wilson gondim cavalcanti filho

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wilson gondim cavalcanti filho
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2011
O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DO PIAUÍ – SEAD, situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo
Bloco “I”, sua DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS –
DLCA, A AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ –
ATI, autarquia vinculada à SEAD/PI , e Pregoeiros, designados pelo Decreto nº 043,
publicado do DOE de 02 de março de 2011, conforme Processo Administrativo nº
000.0988/2011, comunicam aos interessados que fará realizar licitação, sob a
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO de número 004/2011, do TIPO MENOR
PREÇO GLOBAL, adjudicação POR ITEM, nos termos da Lei no 10.520, de
17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do
Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no
que couber.
OBJETO:
Registro de preços para futura Implantação de Infraestrutura para Promoção dos
Programas de Inclusão Digital no Estado do Piauí, conforme especificações
constantes deste Edital e seus anexos.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão
Publica, por meio da INTERNET, no endereço www.licitacoes-e.com.br, mediante
condições de segurança, criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
DATA DE ABERTURA: 26 DE ABRIL DE 2011.
HORÁRIO: 08:30 horas.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO: 12/04/2011 às 09:00 horas.
DATA DE ABERTURA VIRTUAL DAS PROPOSTAS: 26/04/2011 às 09:30 horas.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/04/2011 às 11:00 horas.
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante
poderá formular consultas por meio eletrônico através do endereço:
[email protected], informando o número da licitação no Banco do Brasil e o
órgão interessado.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do
Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Secretaria de Administração
do Estado do Piauí, Av. Pedro Freitas, Bloco I 2º andar s/nº, Bairro São Pedro –
Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI).
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES;
ANEXO III – DECLARAÇÂO DE VISTORIA;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO;
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Teresina (PI), 04 de ABRIL de 2011.
______________________________________
Vera Lúcia de Lima Silva
PREGOEIRA /DLCA/ SEAD/PI
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2011
O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DO PIAUÍ – SEAD situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo
Bloco “I”, sua DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS –
DLCA, A AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
– ATI, autarquia vinculada à SEAD/PI , e Pregoeiros, designados pelo Decreto nº
043, publicado do DOE de 02 de março de 2011, tornam público para conhecimento
dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 04/2011, do TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL, adjudicação POR ITEM, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da
Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto Federal Nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto
Estadual no 11.346/2004, suas alterações e demais normas pertinentes, no que
couber, e, ainda, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº
000.0988/2011.
DATA DE ABERTURA: 26 DE ABRIL DE 2011.
HORÁRIO: 08:30 horas.
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preço para Implantação de Infraestrutura para Promoção dos
Programas de Inclusão Digital no Estado do Piauí, conforme especificações
constantes deste Edital e seus anexos.
1.2 DAS PROPOSTAS
1.2.1 PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO: 12/04/2011 às 09:00 horas.
1.2.2 DATA DE ABERTURA VIRTUAL DAS PROPOSTAS: 26/04/2011 às 09:30
horas.
1.3 DOS PREÇOS
1.3.1 SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/04/2011 às 8:30 horas.
1.4 DA CONSULTA
1.4.1 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante
poderá formular consultas exclusivamente por meio eletrônico através do endereço:
www.licitacoes-e.com.br, informando o número da licitação no Banco do Brasil e o
órgão interessado.
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
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1.4.2 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do
Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF.
1.5 ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ/SEAD, com sede na
Av. Pedro Freitas s/nº, Centro administrativo, Bloco. “I”, 2º andar, Diretoria de
Licitações e Contratos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos
da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (INTERNET),
através do site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”, mediante
condições de segurança,criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos estaduais designados
pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES”
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da
Pregoeira em sentido contrário.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atendam aos
requisitos exigidos no edital e seus anexos.
3.2. É vedada a participação direta e indireta de interessados:
a) Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial,
concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;
b) Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de
licitações e impedimento de contratar com a Administração;
c) Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública e, caso
participe do processo licitatório, estará sujeito às penalidades previstas no Art.
97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/1993;
d) Que estejam reunidos em consórcio ou coligação;
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e) Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
f) Servidores ou dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público,
por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste
processo licitatório;
g) Que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida
Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei 5.533, de 30
de dezembro de 2005.
h) Considera-se, conforme a lei 8.666/1993, participação indireta para fins no
disposto nesse dispositivo a existência de qualquer vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira e trabalhista entre o autor do projeto,
pessoa física ou jurídica, e o licitante responsável pelos serviços,
fornecimentos e obras, incluindo os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários.
i) O disposto no parágrafo anterior se aplica aos membros da comissão de
licitação
3.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena
ciência do conteúdo do edital e seus anexos, e que atende plenamente os
requisitos de habilitação e todas as condições estabelecidas para o fornecimento
do objeto deste pregão.
3.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de
obra ou serviço do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto
básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em
consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
3.5. Não será permitida a participação de empresas licitante(s) que tenha(m) em
comum um ou mais sócios cotistas e também aos prepostos com procuração.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro devidamente nomeado conforme
Diário oficial do Estado nº 043 de 02 de março de 2011, cujas atribuições
encontram-se estabelecidas, em consonância com o disposto na lei 10.520/02, no
Decreto Estadual nº 11.346/2004 e na Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
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4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis),
obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitacoes-e.com.br,
“Acesso Identificado”;
4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu
uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico;
DO ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO E DO ENVIO DE PROPOSTAS
4.8. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9. O encaminhamento de proposta deve ser realizado entre a data de início do
acolhimento das propostas e a data da abertura das propostas, no prazo previsto
neste edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório e a sessão pública do pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.
4.11. O interessado que desejar participar do presente Pregão deverá se
cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil,
onde fica obrigado a informar seus dados, através da tela com a opção de
“CADASTRAR”. Referido cadastro se deve à necessidade de, caso haja alguma
alteração, contatar com as Empresas;
4.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser
esclarecida pelo número de telefone (86) 3216-1000 e 0800-729-0500.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.13. A partir do horário previsto no Edital (item 1.2.) e no sistema, terá início a
sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante
será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor;
4.15. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
4.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.17. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo estimado pelo Pregoeiro,
os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro e nem aos
demais participantes;
4.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes pelo Pregoeiro, através de mensagem
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eletrônica no chat de mensagens (licitações.bb.com.BR), divulgando data e
hora da reabertura da sessão;
4.20. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, por decisão do Pregoeiro, após o que
transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um
intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as
empresas apresentarem novos lances;
4.21. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as empresas deverão
estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de
última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo
hábil;
4.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação
e decisão pelo pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
4.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do
participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa
etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço
melhor.
4.24. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade
entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.25. Toda e qualquer comunicação entre o Pregoeiro e licitantes deverá ser
efetuada através do CHAT DE MENSAGEM do sistema eletrônico e,
obrigatoriamente, obedecidos os prazos previstos nas mensagens;
4.26. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006
e a Lei Estadual 5.660/07, de 25 de junho de 2007, a microempresa e empresa
de pequeno porte que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do
arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocada pelo (a)
Pregoeiro (a), na Sala de Disputa, para no prazo de 05 (cinco) minutos,
utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior
ao do licitante arrematante.
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5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O
licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances. As propostas terão seus valores grafados em moeda corrente
(REAL);
5.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica, o campo “INFORMAÇÕES
ADICIONAIS”, poderá ser utilizado a critério do licitante, todavia não será
considerado para fins de valoração da proposta.
5.2. Os preços ofertados deverão ser expressos em Real, devendo ser
apresentado detalhadamente o VALOR UNITÁRIO DO ITEM e o VALOR TOTAL
DO ITEM e o VALOR TOTAL DA PROPOSTA em conformidade com as
especificações do Edital;
5.3. Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas,
que incidam sobre o serviço objeto desta licitação e em atendimento integral às
especificações contidas no Anexo I deste Edital.
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1. A(s) arrematante(s) dos itens deverá(ão) entregar ao pregoeiro da Secretaria
de Administração do Estado/SEAD/PI , no endereço constante no preâmbulo
deste Edital, a(s) Proposta(s) de Preços escrita(s), com os valores oferecidos
anteriormente à etapa de lances, em 02 (duas) vias, sendo 01(uma) via original,
numerada, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante
Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, CGC – Inscrição Estadual, endereço completo,
número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo de 02
(dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão de lances;
6.1.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em observância às
seguintes exigências:
a) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo
detalhadamente as características técnicas do produto ofertado,
incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros
elementos que de forma inequívoca identifiquem o objeto licitado,
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comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e
demais literaturas editadas pelo fabricante;
c) Conter preço unitário e total de cada item cotado e valor total
da proposta conforme especificado na planilha constante do Anexo III
deste edital, em moeda
corrente nacional
(R$), expresso em
algarismos e por extenso, básico para a data de apresentação da
Proposta;
d) Os valores a que se referem a cláusula acima devem ser
apresentados por item;
e) Conter o prazo de entrega do objeto, obedecido ao limite
estabelecido no Termo de Referência, de 120 (cento e vinte) dias
corridos para a entrega dos equipamentos, sendo em ambos os casos
contados da entrega do empenho;
f) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Declarar expressamente que atende a todas as exigências técnicas
mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega, constantes deste
Edital e seus Anexos;
h) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem
todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos
e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens,
lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste
Edital e seus Anexos;
i) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para
contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, número da
carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa;
j) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer
outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
l) Deverá indicar especificadamente cada ITEM que o licitante precificar.
6.1.2. Em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão
considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso,
será considerado este último.
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6.1.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos
da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como
inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse
ou qualquer título, devendo os serviços respectivos, serem fornecidos sem
ônus adicionais;
6.1.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por
parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
6.1.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências
do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem
irregularidades insanáveis.
6.2. O licitante deverá cotar todos os itens, conforme especificações constantes
do Anexo I deste Edital;
6.3. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que
porventura deixar de explicitar em sua proposta.
6.4. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que
oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, tendo em vista que a divisão do
objeto licitado causará prejuízos ao andamento do processo licitatório e à
implantação e execução do projeto, conforme termo de referencia.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste
Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente (s)
que permita (m) a perfeita identificação do serviço licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante
com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do
Pregoeiro, considerando-se inexequíveis as propostas em que os preços
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores
apurados:
c.(1.) Média aritmética dos valores das propostas que sejam superiores a
50% (cinquenta por cento) do valor médio orçado para contratação, obtido
através de pesquisa de mercado.
d) Apresentarem preços excessivos em relação ao valor médio estimado da
contratação.
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7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL depois
de obedecido o previsto no subitem 6.2, do presente Edital, observado o prazo
para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for
necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.3. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o licitante
detentor da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances
da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia
autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços,
para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
8.1.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das
propostas dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções
previstas no item 10 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a
empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
8.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. A LICITANTE CADASTRADA deverá apresentar o Certificado de
Registro Cadastral do Estado do Piauí - CRC, emitido pela Secretaria da
Administração do Estado do Piauí, com situação regular, ou cadastro
similar/equivalente emitido por órgão de outra unidade da federação, ou
cadastro do SICAF, compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se
a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato
impeditivo da Habilitação, na forma do § 2º, do Art. 32, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.1.1. Nesta situação, a PESSOA JURÍDICA fica desobrigada de
apresentar os documentos exigidos nos subitens 8.3.1 deste edital;
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8.2.2. A SEAD/PI , através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, poderá
verificar a situação do cadastro da licitante. Caso haja impossibilidade de
verificação da regularidade da licitante por haver algum documento
vencido, via internet, deverá apresentá-la juntamente com os Documentos
de Habilitação, sob pena de inabilitação, evitando qualquer
responsabilidade do Poder Público por caso fortuito, salvo os documentos
de Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que
poderão ser consultados pelo Pregoeiro;
8.2.3. O LICITANTE que não apresentar Certificado de Registro Cadastral
deverá apresentar todos os documentos de habilitação relacionados
abaixo;
8.3. OS DOCUMENTOS
CONSISTIRÃO DE:
DE
HABILITAÇÃO
DA PESSOA JURÍDICA
8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
8.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. REGULARIDADE FISCAL
8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
8.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal da sede da LICITANTE, através de certidões expedidas
pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por
meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela
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Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº
5.512, de 15/08/2005;
b) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual,
que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública
Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de
Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
8.3.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de
11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de
Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.3.2.4. Comprovação de que a licitante detém situação regular perante
o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na forma exigida
pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos;
8.3.2.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda,
por meio de certidões positivas com efeito de negativas;
8.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico financeira
será composta de todos os elementos documentais exigidos no artigo
31 da lei nº 8666/1993:
I - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo
Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária, da sede do licitante, dentro do
prazo de validade, expresso na própria certidão;
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
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III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput"
e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/1993, limitada a 1% (um por cento) do
valor estimado do objeto da contratação.
8.3.4. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
8.3.4.1. Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º. da
Constituição Federal deverá ser apresentada Declaração do licitante,
segundo o Anexo IV, de que não possui em seu quadro funcional,
nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos
em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos;
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. A construção e implantação da infraestrutura do Projeto Piauí Estado
Digital é composta por um conjunto heterogêneo de tecnologias, composto
por equipamentos, serviços e conhecimento especializados, envolvendo
engenharia da construção civil, engenharia de telecomunicações,
engenharia elétrica, tecnologia da informação em suas várias vertentes
como planejamento estratégico, processamento de dados, segurança da
informação, administração de redes de computadores, service desk,
gerenciamento e implantação de estruturas de redes de computadores
cabeadas e fibra óptica. As várias partes, componentes do projeto, exigem
planejamento adequado e devem ser alocadas no tempo exato, no formato
adequado, para funcionarem. Seu funcionamento vai exigir experiência, alto
grau de especialização neste tipo de solução, capacidade financeira, a
existência de estrutura organizacional, física e logística em funcionamento,
bem como corpo técnico em condições de colocar em operação e manter,
pelo prazo da garantia, as taxas de transmissão de dados exigidas, alta
conectividade, assistência técnica permanente, baixíssimo tempo de
manutenção, estabilidade tecnológica no fornecimento da mesma base de
equipamentos ofertados na instalação durante todo o processo de operação.
Pela importância do projeto para a população do Estado do Piauí, na busca
pela diminuição da exclusão social, pela oferta de meios de inclusão digital,
o mesmo deve ser implantado como foi concebido durante os meses de
planejamento. Isso citado é extremamente necessário o pleno conhecimento
das soluções integradas a serem fornecidas, na forma de comprovação de
experiência prévia e comprovação do atendimento a todas as premissas de
capacidade técnica:
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8.4.2. A licitante deve comprovar através da última alteração em seu
Contrato Social, a especificação do objeto social para fornecimento de
equipamentos de telecomunicações.
8.4.3. A licitante deverá comprovar estar regularmente inscrita no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, mediante
certidão de registro e quitação da pessoa jurídica e de seu(s) responsável
(is) técnico(s).
8.4.4. Declaração de compromisso, emitida pela empresa licitante, de que o(s)
responsável(eis) técnico(s) indicados, com registro no CREA, participará(ão) dos
serviços objeto deste Certame;
8.4.5. A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica fornecido pela
Agência de Tecnologia da Informação – ATI, comprovando que realizou vistoria
nos projetos de engenharia Piauí Estado Digital e Estações Piauí Digital – EPDs.
Estes projetos contêm as descrições detalhadas das topologias das estruturas e
suas especificidades, principalmente quanto a distâncias e locais que receberão
a instalação dos equipamentos ao longo do estado. As informações deverão ser
conhecidas na íntegra pelos licitantes, não se aceitando considerações
posteriores, por alegação de desconhecimento destas informações, alegação de
inviabilidade técnica, econômica ou prazos, descritos nos escopos dos projetos.
8.4.5.1. A Vistoria Técnica deverá ser agendada e efetuada, até 5 (cinco) dias
corridos antes da data da sessão pública de entrega dos Envelopes de
Habilitação e Proposta de Preços, através de contato, pelo telefone (86) 32161783 com o Diretor Técnico da ATI, na sede localizada à Rua 29 de
Novembro, nº 123 / Sul, Centro, CEP: 64.001-470, Teresina / PI.
8.4.6. Comprovar através de Atestado de Capacidade Técnica da licitante,
emitido por entidade pública ou privada que a empresa implementou ou está
implementando soluções de redes sem fio de grande abrangência (outdoor).
Deverão ser fornecidos os dados de contato do cliente para possíveis
verificações.
8.4.7. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional com
treinamento na solução de segurança da informação (firewall) ofertada, emitido
pelo fabricante, na data prevista para entrega da proposta, o qual deverá ser
alocado na execução do projeto. A comprovação do vínculo empregatício deverá
ser feita através de cópia da carteira de trabalho entre a proponente e o
profissional, e ainda o comprovante protocolado da Gefip, contendo os dados
dos funcionários relativos ao INSS e FGTS do mês anterior à data de abertura
da licitação ou por contrato de prestação de serviços. Caso seja sócio da
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
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empresa, deverá ser apresentado o contrato social comprovando a participação
societária.
8.4.8. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional
certificado nos equipamentos de rádio frequência ofertados, na data prevista
para entrega da proposta, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. A
comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia da
carteira de trabalho entre a proponente e o profissional, e ainda o comprovante
protocolado da Gefip, contendo os dados dos funcionários relativos ao INSS e
FGTS do mês anterior à data de aberturada da licitação ou por contrato de
prestação de serviços. Caso seja sócio da empresa, deverá ser apresentado o
contrato social comprovando a participação societária.
8.4.9. Apresentar Declaração do Fabricante dos equipamentos de rádio
frequência, de que os mesmos não terão a produção e o fornecimento
descontinuados durante o período de 3 (três) anos.
8.4.9.1. A Declaração do Fabricante, deverá conter também, indicação
afirmando que a empresa licitante é autorizada a comercializar sua linha de
produtos dentro do território nacional.
8.4.10. Apresentar Declaração do Fabricante das soluções de Intrusion
Detection System, Firewall, Proxy, Balanceamento de Carga, Gerenciamento de
Banda, etc, (para implementação da Política de Segurança da Informação da
Rede Estadual de Alta Velocidade), de que todos os equipamentos de hardware
(appliances) ofertados pelo licitante possuem os softwares de operação, com
interfaces de comunicação com o usuário, na língua portuguesa.
8.4.10.1. A Declaração do Fabricante, deverá conter também, indicação
afirmando que a empresa licitante é autorizada a comercializar e prover
suporte a sua linha de produtos dentro do território nacional.
8.4.11. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional com
Certificação em Normas de Segurança do Trabalho - NR10, na data prevista
para entrega da proposta, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. A
comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia da
carteira de trabalho entre a proponente e o profissional, e ainda o comprovante
protocolado da Gefip, contendo os dados dos funcionários relativos ao INSS e
FGTS do mês anterior à data de aberturada da licitação ou por contrato de
prestação de serviços. Caso seja sócio da empresa, deverá ser apresentado o
contrato social comprovando a participação societária.
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
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8.4.12. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional com
certificação na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT referente a
Sistemas de Aterramento, Projeto, Construção, Medições e Manutenção, na data
prevista para entrega da proposta, o qual deverá ser alocado na execução do
projeto. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de
cópia da carteira de trabalho entre a proponente e o profissional, e ainda o
comprovante protocolado da Gefip, contendo os dados dos funcionários relativos
ao INSS e FGTS do mês anterior à data de aberturada da licitação ou por
contrato de prestação de serviços. Caso seja sócio da empresa, deverá ser
apresentado o contrato social comprovando a participação societária.
8.4.13. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional com
treinamento em Microsoft Windows Server 2003 ou 2008, Service Desk,
Implantação de Processos em ITIL (Information Technology Infraestructure
Library) e Administração de Linux, na data prevista para entrega da proposta, o
qual deverá ser alocado na execução do projeto. A comprovação do vínculo
empregatício deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho entre a
proponente e o profissional, e ainda o comprovante protocolado da Gefip,
contendo os dados dos funcionários relativos ao INSS e FGTS do mês anterior à
data de aberturada da licitação ou por contrato de prestação de serviços. Caso
seja sócio da empresa, deverá ser apresentado o contrato social comprovando a
participação societária.
8.4.14. A empresa deverá possuir autorização da Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL, do tipo Serviço de Comunicação Multimídia –
SCM (tipo 45), tendo como área de prestação o Estado do Piauí (ou território
nacional). Deverá ser fornecido o Termo de Autorização para checagem no site
oficial da ANATEL.
8.4.15. Apresentar descrição detalhada dos equipamentos propostos e suas
respectivas marcas e modelos, de acordo com as especificações mínimas
exigidas, na forma de folders originais dos fabricantes ou descritivos das
características técnicas.
8.5. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO:
8.5.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da
mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial,
todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para
matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que
apresentou a documentação;
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8.5.2. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de fotocópia, obrigatoriamente autenticada em Cartório ou ainda
publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido
emitida pela Internet e esteja condicionada a verificação, só será aceita após
a autenticidade dos mesmos pelo Pregoeiro;
8.5.3. As certidões obtidas via internet devem ser apresentadas em original,
estando condicionadas à confirmação dos dados pelo Pregoeiro e equipe de
apoio, por ocasião de suas apresentações.
8.5.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar
expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de
declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a
validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o
documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação
referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
8.5.5. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo
somente será considerado se for acompanhado da versão em português,
firmada por tradutor juramentado;
8.5.6. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de
documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na
forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com
documentos originais;
8.5.7. A microempresa, empresa de pequeno porte que se enquadre como
tal nos termos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e tenha
utilizado o direito de preferência determinado pela referida Lei durante o
certame deverá comprovar esta condição.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
9.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante
petição por escrito, Endereçada à Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativo, protocolada na Secretaria de Administração do Estado do Piauí,
localizada ao endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro
Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI).
9.1.1. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o
fizer dentro do prazo estabelecido no subitem 9.1.
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
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9.2. O pregoeiro, auxiliado pela área interessada, decidirá sobre a petição de
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das
propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e
consolidada.
9.4. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax, devendo
os interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e
protocolizados no endereço constante no subitem 9.1 deste Edital, no prazo
de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
9.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via
e-mail: [email protected] Legalmente, a atribuição é do pregoeiro. Não
serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados
após o prazo estabelecido neste edital.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.6. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões
do pregoeiro, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a síntese das suas
razões exclusivamente através do Sistema Eletrônico, sendo concedido o prazo
de 03 (três) dias para apresentação por escrito das razões do recurso. Os
demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em
igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente,
conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e art. 9º,
inciso XX, do Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004.
9.7. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão,
com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões.
9.8. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao
vencedor.
9.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal
ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente. Conhecido o
recurso, a Pregoeira o receberá com efeito suspensivo, consoante inciso XXII do
art. 9º do Decreto Estadual 11.346/2004.
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9.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insusceptíveis de aproveitamento.
9.11. Os recursos contra decisões do pregoeiro só serão submetidos à
apreciação ao tomarem forma de processo por meio de entrada no protocolo da
Secretaria de Administração do Estado do Piauí, Centro Administrativo, Avenida
Pedro Freitas, Bairro São Pedro, procedimento também adotado para os
pedidos de impugnação.
9.12. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro,
será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será
definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de
comunicação no CHAT DE MENSAGENS.
9.13. A não apresentação de instrumento recursal próprio acarretará como
consequência à análise do recurso apenas pela síntese das razões escritas na
intenção de recurso.
10. DAS PENALIDADES
10.1. As seguintes sanções serão aplicadas aos licitantes e ao contratado,
conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à
Administração Pública pelo infrator:
10.1.1. A advertência será aplicada quando ocorrer:
a) atraso injustificado na entrega dos produtos, superior a 05 (cinco)
dias;
b) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não
acarretem prejuízos para a Administração Pública; e/ou
c) execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens
determinada pela Fiscalização, ou pequenos transtornos no
fornecimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a
aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
10.1.2. Multa, nos seguintes casos:
10.1.2.1. Iniciada a abertura da sessão de Pregão Eletrônico, o licitante
não mais poderá retirar ou substituir sua proposta, e se o fizer, pagará
uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos produtos
licitados, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação
vigente.
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10.1.2.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos
termos deste Pregão Eletrônico, sujeita a CONTRATADA a multas,
consoante o caput e parágrafos do art. 86, da Lei no 8.666/93 e
alterações posteriores incidentes sobre o valor da contratação, na forma
seguinte:
a) atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4%
(quatro por cento), caracterizando-se a impossibilidade da obrigação
a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4%
(quatro por cento).
10.1.2.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da
Lei no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à
Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
10.1.2.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de
Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no
ato da feitura dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita a
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de
atraso de mais de 05 (cinco) dias.
10.1.2.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será
automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA
não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido
o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar
o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o
pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para
que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a
Administração proceder à cobrança judicial da multa.
10.1.2.6. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante
vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que
seu ato punível venha causar à Administração.
10.1.2.7. A multa será aplicada cumulativamente com as demais
sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará
o contratado da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
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10.1.2.8. A multa aplicada ao contratado e os prejuízos causados à
Administração Pública serão deduzidos de qualquer crédito que lhe for
devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
10.1.2.9. A multa moratória será autoaplicável, não cabendo defesa
prévia ao contratado (salvo melhor juízo, este item deverá ser excluído:
art. 5º, LV, CF/88).
10.1.3. Suspensão Temporária
10.1.3.1. A suspensão temporária será aplicada, pelo período de 2 (dois)
anos, quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do
Pregão Eletrônico, sem que a Comissão de Licitação da
DLCA/SEAD/PI tenha aceitado as justificativas apresentadas;
c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados,
acarretando prejuízo à Administração Pública;
d) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto
no contrato, superior a 20 (vinte) dias;
e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou
multa;
f) fraude na execução do contrato ou irregularidades que acarretem
prejuízo à Administração Pública, ensejando a frustração da licitação
ou a rescisão contratual;
g) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução
do contrato;
h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública; e/ou
i) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos.
j) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido pela Administração Pública;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública:
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10.1.4.1. A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo
Secretário de Administração do Estado do Piauí, nos casos enumerados
nas alíneas “a” a “i” do item 10.1.3.1, quando constatada a má-fé,
ação maliciosa, dolosa e premeditada em prejuízo da SEAD/PI ou
ATI, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência
de faltas que acarretem prejuízo à Administração Pública ou aplicações
sucessivas de outras penalidades
10.1.5. A aplicação das penalidades ocorrerá depois de facultada a defesa
prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato.
10.1.6. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária,
caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
10.1.7. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo
aos interessados.
 DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado,
somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei
10.192/2001
11.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta
ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao
reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o
artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de
14.02.2001.
 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O lote e/ou itens objeto desta licitação deverão ser entregues e os serviços
executados em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências
contidas nos Anexos I e II deste Edital e que serão parte integrante do
Contrato, de forma parcelada, mediante solicitação expressa da Agencia
de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, nos quantitativos
solicitados pela Diretoria Técnica, conforme previsão contratual.
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12.2 A empresa vencedora deverá adotar os seguintes procedimentos visando
ao fornecimento dos materiais e/ou execução dos serviços:
a) o prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo, 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de
fornecimento / nota de empenho;
b) cuidar para que os itens definidos no Projeto Básico/Termo de Referência
detenham inquestionável qualidade, observando rigorosamente as
especificações do Edital e seus anexos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante
vencedor farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento,
independentemente de transcrição.
13.2. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
13.3. Fica assegurado à SEAD/PI o direito de, no interesse da Administração,
anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados o
direitos dos licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Após a homologação do Pregão, o proponente vencedor será convocado,
por escrito, para retirada do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
13.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data
da retirada da Nota de Empenho, será convocado outro licitante, observada
a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das
aplicações às penalidades legais cabíveis.
13.6. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, e a SEAD/PI , assim como, a Agência de
Tecnologia do Estado do Piauí – ATI não serão, em nenhum caso, responsável
por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
13.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
25
13.9 O licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.10. Acompanham este edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Projeto Básico/Termo de Referência
• Anexo II – Especificações
• Anexo III – Modelo de Atestado de Visita Técnica
• Anexo IV – Declaração;
• Anexo V – Minuta da ata Contrato;
• Anexo VI – Minuta da ata de registro de preços;
13.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os
prazos somente em dias de expediente normais.
13.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização
da sessão pública de pregão.
13.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento
do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado ao
Pregoeiro, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para
recebimento das propostas, na Diretoria de Licitações, no 2º Andar do Bloco “1”,
da Av. Pedro Freitas, Centro Administrativo, prédio-sede da Secretaria de
Administração, em Teresina – PI, no horário das 8:00h às 13:00h.
13.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
13.16. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as
disposições constantes dos Anexos deste Edital.
13.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça
Estadual do Piauí, Comarca de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro.
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13.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e
subsidiariamente pela Lei no 8.666/93.
13.19. As informações alusivas a esta licitação podem ser obtidas na Sede da
DLCA/SEAD/PI ou na Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí
– ATI, na Diretoria Técnica ou na Assessoria Jurídica, no fone/fax (86) 32161000 ou (86)3216-1783, no horário de expediente, ou através do e-mail:
[email protected].
Teresina, 04 de abril de 2011.
Vera Lúcia de Lima Silva
Pregoeira / DLCA/ SEAD/PI
Visto:
___________________________________
Thiago Siqueira Gomes
Diretor Geral da Agencia de Tecnologia
da Informação do Estado do Piauí – ATI;
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROMOÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO DIGITAL NO
ESTADO DO PIAUÍ
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ
ABRIL / 2011
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1. INTRODUÇÃO
O presente projeto apresenta informações fundamentais para registro de preço e
implantação de infraestruturas de telecomunicações, instalações físicas e serviços
especializados, visando implantar redes de comunicação de dados, para conectar e
instalar 43 (quarenta e três) telecentros, denominados Estações Piauí Digital ou
EPD´s, distribuídos em 42 (quarenta e dois) municípios do Estado do Piauí, como
parte do projeto Piauí Estado Digital, a fim de promover a sustentabilidade dos
programas estaduais e federais de inclusão digital da população, com foco na
redução do déficit de exclusão social da população, oferecendo acesso ao cidadão e
incorporação no seu cotidiano dos conteúdos e conhecimentos disponibilizados pela
internet.
2. OBJETIVOS
Implementar expansões no Projeto Piauí Estado Digital (PPED), considerando
as novas tecnologias existentes, através do aparelhamento da Infovia Estadual de
Alta Velocidade e de centros de inclusão digital (EPDs), conectados por um
backbone próprio, entre as cidades participantes do projeto, conforme descrito neste
termo.
2.1 . OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Criação do backbone estadual de alta velocidade, do programa Piauí
Estado Digital, com o objetivo de levar o sinal de internet as cidades
participantes;
b) Disponibilizar nos prédios das Estações Piauí Digital, para o acesso a
internet pela população, nas cidades participantes, os equipamentos e
mobiliário;
c) Permitir a capacitação técnica nas EPD´s, a partir da integração com
outros projetos do governo estadual, promovendo o desenvolvimento local
das comunidades;
d) Interligar prédios públicos, por meio de redes locais, multifinalitárias,
integradas ao backbone de alta velocidade;
e) Contratação de links entrantes de dados, em banda ultra larga, para
alimentação das estruturas de última milha;
f) Implantação de estruturas próprias e adequadas para manutenção e
suporte das partes envolvidas;
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g) Disponibilizar acesso gratuito a internet para a população, a chamada
“internet social”.
h) Promover projetos de integração dos ambientes computacionais de
gestão da saúde, educação, ação social e segurança nos municípios;
i) Promover a capacitação das empresas privadas locais nas cidades
envolvidas, para absorção das tecnologias utilizadas, a fim de incorporálas nos processos do programa Piauí Estado Digital;
j) Promover o empreendedorismo nas localidades contempladas, para
utilização da internet na criação de negócios, emprego e renda;
k) Aumentar o nível de conscientização da população do Estado do Piauí,
quanto ás potencialidades e diferenças regionais, extraindo as
oportunidades de desenvolvimento e crescimento econômico, gerado pela
melhoria no nível educacional e informacional provido pela implantação
das estruturas de acesso a internet a serem disponibilizadas no estado.

JUSTIFICATIVA
Novas tecnologias de comunicação favorecem as sociedades a vencerem
barreiras físicas, econômicas e sociais. Elas também permitem a interação em rede
dos integrantes de uma região ou grupo social, proporcionando economia de tempo
e aumento da produtividade nas comunidades onde são implantadas, gerando
facilidades e rapidez no acesso à informação, condensadas em arquivos de
conhecimento humano, além da melhor coordenação e participação dos cidadãos
nas atividades de gestão do seu município e nos serviços públicos oferecidos.
As Tecnologias da Informação e Comunicação se caracterizam por agilizar,
horizontalizar e tornar o conteúdo da comunicação mais palpável, através da
digitalização e da comunicação em redes para a captação, transmissão e
distribuição das informações de forma íntegra, ininterrupta e segura.
Por meio de diversos estudos, realizados por governos, institutos, organizações
não-governamentais e universidades, observou-se que o acesso à banda larga é um
dos fatores preponderantes para acelerar o desenvolvimento social e econômico de
um país, trazendo melhoria na qualidade de vida, empregos de maior qualificação e
incremento no Produto Interno Bruto - PIB.
Este fato coloca os administradores públicos e a sociedade a mercê dos
investimentos do mercado privado de telecomunicações no país, quanto a
capilaridade, fornecimento de conectividade e performance para se conectar.
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O Estado do Piauí tem uma das malhas de telecomunicações mais deficientes
do país. Isso levou a população nestes últimos anos a ficar em condições de
desigualdade quanto ao grandes centros, para ter acesso as recursos oferecidos
pela internet, seja por falta de condições para pagar a conexão ou comprar os
equipamentos, ou seja, simplesmente porque a conexão não chega ao seu
município, ou é ruim e intermitente.
Além disso, a visão dos governos é buscar atingir grupos sociais em condições
desfavoráveis, diminuindo as desigualdades e proporcionando acesso a conteúdos
por meio de programas de inclusão digital.
A alternativa encontrada foi projetar e implantar uma rede própria de
comunicações de alta velocidade, que suportasse o tráfego de dados, telefonia e
imagens, de âmbito estadual, com conexões nas cidades e suas ramificações, que
respondesse aos anseios da sociedade e suas necessidades locais, sem depender
dos interesses do investimento privado em estruturas de longa distância. Essa visão
inclui a preparação do terreno para a expansão dos investimentos das empresas de
tecnologia locais, nas cidades contempladas, e aumento da renda com os novos
recursos.
Dentre as alternativas de tecnologias viáveis, infraestruturas de redes sem fio
possuem diversas vantagens. Destacam-se na capacidade de atender grandes
áreas geográficas sem as limitações de distância das tecnologias a cabo,
principalmente pelo custo menor de implantação e conservação, grande facilidade e
rapidez de instalação dos equipamentos, além de chegar a regiões nas quais não
existe infraestrutura de banda larga com fio, como áreas rurais.
Utilizando tecnologias de rádio frequência, os dados são transmitidos e
recebidos pelo ar, minimizando a obrigação de conexões por cabo. Respeitadas as
limitações de distâncias, visada, topografia dos terrenos e disponibilidade de
energia, não há limite para montagem destes tipos de redes.
Atualmente, redes sem fio são conhecidas como uma alternativa de conexão
de desígnio geral para um grande conjunto de mercados.
Elas oferecem as seguintes vantagens financeiras, de produção e de
conveniência:
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Mobilidade
Sistemas de redes sem fio podem fornecer aos usuários
acesso a informação em tempo real em qualquer lugar de
sua área de cobertura.
Instalação veloz
e simples
Instalar uma rede sem fio pode ser rápido e fácil, além de
acabar com a necessidade de atravessar cabos através de
paredes, estradas ou ruas.
Flexibilidade
Tecnologia sem fio admite que as redes cheguem onde
cabos não podem ir.
Escalabilidade
Redes sem fio podem ser configuradas segundo diferentes
topologias de acordo com as necessidades. As
configurações podem ser alteradas facilmente e as
distâncias entre as estações adaptadas desde poucos até
centenas de usuários.
Valor Reduzido
A implantação de redes, com tecnologia sem fio, traz em
curto prazo, redução nos valores mensais pagos às
operadoras de telecomunicações.
Finalizando, outro aspecto de muita importância, é aperfeiçoar a conectividade
dos softwares de gestão unificando os bancos de dados, aproximando a tecnologia
ao cidadão através do Data Center da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação- ATI, compondo inicialmente uma malha de interligação dos prédios
públicos estaduais e, assim, incrementar a abrangência dos programas de inclusão
digital.
Com a implantação da Rede Estadual de Alta Velocidade (Infovia Estadual) do
projeto Piauí Estado Digital e das Estações Piauí Digital, o governo pretende
provocar mudanças culturais na população dos municípios atendidos, visto que o
cidadão irá se apropriar de novas tecnologias que anteriormente não tinham acesso.
É tendência mundial que todo cidadão tenha o direito de acessar a internet, tenha
uma caixa postal eletrônica e possa acessar as informações e serviços
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governamentais (e-gov), que cada vez mais migram para a grande rede.
 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
As cidades alvo do presente projeto foram selecionadas de acordo com a densidade
populacional e importância estratégica para a expansão posterior da rede.
O projeto é constituído de 43 (quarenta e três) EPD´s - Estações Piauí Digital em 42
(quarenta e duas) cidades, incluindo os prédios e o aparelhamento dos mesmos.
Serão instaladas 300 (trezentas) Estações Terminais de Rádio Remoto, sendo 350
(trezentos e cinquenta) pontos de acesso internos e 100 (cem) pontos de acesso wifi externos, para a criação de pontos de acesso público à internet.
A seguir, os pontos para a instalação dos equipamentos nas EPDs adaptadas na
estrutura preexistente de escolas públicas estaduais:
Cidades
Localidades
Altos
Unidade Escola Anísio Lima
5° 2'24.83"S42°28'35.27"O
Barras
CEJA Professor Conrado Amorim de
Souza
4°14'36.81"S 42°17'59.71"O
Campo Maior
Unidade Escolar Brizola Oliveira
4°49'13.79"S 42°10'35.23"O
Unidade Escolar Fernando Freitas
4°45'7.22"S 42°34'41.58"O
Unidade Escolar Padre Raimundo José
Vieira
2°54'54.22"S 41°46'26.3"O
Unidade Escolar Liceu Parnaibano
2°54'33.65"S 41°45'21.8"O
Picos
Unidade Escolar Ozildo Albano
7° 4'43.41"S 41°25'56.3"O
Piripiri
Unidade Escola Embaixador Espedito
Resende
4°16'10.96"S 41°45'42.8"O
Teresina
Unidade Escolar Cipriano Leite
5° 8'55.04"S 42°47'7.78"O
José de
Freitas
Coordenadas
Parnaíba
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União
Unidade Escolar Odylo de Brito Ramos
5° 9'45.28"S 42°47'68.1"O
Biblioteca Cromwell de Carvalho
5° 8'55.04"S 42°47'7.78"O
Unidade Escolar Barão de Gurgueia
4°35'34.03"S 42°51'28.5"O
A seguir, são listados os locais para a construção de prédios novos para EPDs e
suas respectivas análises.
Cidades
Localidades
Coordenadas
Aguá Branca
Unidade Escolar Adelaide Rosa
5°53'28.00"S 42°38'7.00"O
Alto Longá
Unidade Escolar Acrísio Veras
5°15'3.00"S 42°12'38.00"O
Altos
Unidade Escolar Cazuza Barbosa
5° 2'21.93"S42°27'25.15"O
Batalha*
Unidade Escolar Conselheiro Saraiva
4° 1'40.77"S - 42°
4'46.85"O
Barras
Unidade Escolar Honorina Tico
4°14'97.47"S 42°17'59.16"O
Brasileira
Unidade Escolar Miguel Arcoverde
4° 0'58.00"S - 42°
5'20.09"O
Unidade Escolar Deputada Francisca
Trindade
3°10'30.00"S 41°52'08.00"O
Unidade Escolar Conselheiro Saraiva
4°28'25.00"S 42°18'35.0"O
Cajueiro da Praia
Unidade Escolar Joaquim Brito
2°55'42.00"S 41°20'10.0"O
Campo Maior
Unidade Escolar Leopoldo Pacheco
Burití dos Lopes
Cabeceiras do
Piauí
4°49'52.22"S -
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42°10'28.5"O
Unidade Escolar Professora Maria do
Socorro
Caxingó
3°28'33.11"S 41°50'35.7"O
Cocal
Unidade Samuel Tupinambá
3°28'13.00"S 41°33'26.0"O
Coivaras
Unidade Escolar Raimundo Martins
5° 5'23.00"S 42°12'11.0"O
Demerval Lobão
Unidade Escolar Antonieta Ribeiro de
Moraes
Elesbão Veloso
Unidade Escolar José Martins
Esperantina*
Unidade Escolar Umbelino Rabelo
Floriano
Unidade Escolar Zezinho Vasconcelos
5°21'24.00"S 42°40'35.0"O
6°12'29.30"S - 42°
7'59.2"O
3°53'45.00"S 42°14'4.00"O
6°46'53.47"S - 43°
0'8.64"O
Francinópolis
Unidade Escolar Luís de Castro
6°23'44.10"S 42°14'42.9"O
Ilha Grande
Unidade Escolar Menino Deus
2°51'5.00"S 41°48'50.0"O
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Unidade Escolar Professora Maria
Adamir Leal
6°40'9.00"S 41°42'49.00"O
Unidade Escolar Manoel Ribeiro
6°49'36.00"S 41°44'24.0"O
Unidade Escolar José Mendes
Vasconcelos
3°30'33.00"S 42°11'37.0"O
José de Freitas*
Unidade Escolar Levi Carvalho
4°45'33.50"S 42°34'28.5"O
Jaicós
Unidade Escola Frutuoso Jusselino
Luís Correia*
Unidade Escolar Ricardo Augusto
Joaquim Pires
7°21'18.36"S- 41°
8'20.88"O
2°52'59.70"S -
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Veloso
41°39'10.1"O
Luzilândia
Unidade Escolar João Francisco
3°28'35.20"S 42°21'55.5"O
Matias Olímpio
Unidade Escolar José Amável
3°43'3.00"S 42°33'15.50"O
Miguel Alves*
Unidade Escolar Cecília Lacerda
4°10'16.70"S 42°53'54.0"O
Monsenhor Gil
Unidade Escolar Doutor Noronha
Filho
5°33'43.00"S 42°36'39.0"O
Nazária*
N. Sen.dos
Remédios
Hilton Leite de Cavalho
Unidade Escolar Professora Deusa
Rocha
5°20'54.22"S 42°48'54.90"O
3°58'43.60"S 42°37'7.50"O
Oeiras*
Unidade Escolar Armando
Burlamaqui
Parnaíba*
Unidade Escolar Epaminondas
Castelo Branco
2°54'19.50"S 41°45'48.4"O
Pedro II*
Unidade Escolar Tertuliano Solon
Brandão
4°25'49.30"S 41°27'5.50"O
Unidade Escolar Petrônio Portela
7° 4'30.75"S 41°28'23.6"O
Piracuruca
Unidade Escolar Professor Antônio
de Brito Fortes
3°55'46.00"S 41°42'37.0"O
Piripiri
Unidade Escolar Des. José de
Arimathéia Tito
4°16'47.82"S 41°46'46.0"O
Picos*
7° 0'50.80"S - 42°
7'5.20"O
Porto
Unidade Escolar Otávio Falcão
3°53'33.20"S 42°42'41.5"O
Teresina*
Unidade Escolar Des. Pedro Conde
5° 1'52.00"S 42°49'4.20"O
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Unidade Escolar Dep. Atila Lira
5° 6'0.90"S 42°45'20.20"O
União
Unidade Escolar Antônio José Rego
4°35'24.47"S 42°51'8.64"O
Valença do Piauí
Unidade Escolar Cinéas Veloso
6°24'5.00"S 41°44'26.00"O
Wall Ferraz
Unidade Escolar Clementino Martins
7°14'8.00"S 41°54'37.00"O
* Município com Estação Rádio Base projetada para antenas omni-direcional.
 TOPOLOGIA
A expansão do Projeto Piauí Estado Digital preconiza uma Rede Estadual de
Alta Velocidade (Infovia Estadual) que utilizará tecnologias sem fio no padrão OFDM
(Orthogonal frequency-division multiplexing), através de metodologias e normas de
engenharia de telecomunicações. Ela poderá ser aplicada em qualquer localidade
possibilitando a comunicação, com ou sem linha de visada, independente dos
aspectos físicos encontrados no local e oferecendo conexões de banda larga.
Redes OFDM são tecnologias de banda larga sem-fio, capazes de atingir grandes
distâncias, com alcance de até 50 km e alta capacidade de tráfego de dados, voz e
imagens.
Através da tabulação de dados geográficos e de medição individualizados dos locais
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que receberão pontos de conexão da Infovia Estadual, da geração de modelos de
redes por computador e estudos de engenharia, o projeto elaborado pela Agência de
Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, desenhou a instalação de Pontos
Operacionais de Presença – POPs, que funcionarão como Estações Rádio Base ERB’s, para compor o backbone entre as cidades descritas abaixo. Foram levadas
em consideração as distâncias, altitudes, topografia e barreiras naturais, para definir
as variáveis de cálculo para os raios de cobertura.
Segue abaixo a lista das cidades e suas coordenadas:
Cidades
Ext. territorial
População
Distância da
capital
Água Branca
97,039 km²
16.518 hab.
97 km
Alto Longa
1.621,354 km²
14.147 hab.
67 km
Altos
957,617 km²
39.735 hab.
38 km
Barras
1.721,586 km²
44.913 hab.
126 km
Batalha
1.588,905 km²
26.681 hab.
143 km
Bom Princípio do Piauí
521,571 km²
5.506 hab.
246 km
Brasileira
880,893 km²
7.970 hab.
152 km
Buriti dos Lopes
691,363 km²
19.796 hab.
302 km
Cabeceiras do Piauí
608,505 km²
9.826 hab.
93 km
Cajueiro da Praia
271,348 km²
7.286 hab.
298 km
Campo Largo do Piauí
477,915 km²
7.035 hab.
165 km
Campo Maior
1.699,383 km²
46.068 hab.
84 km
Caxingó
488,162 km²
5.270 hab.
255 km
Cocal
1.269,066 km²
27.220 hab.
226 km
Coivaras
506,719 km²
3.955 hab.
40 km
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38
Demerval Lobão
221,023 km²
13.232 hab.
35 km
Elesbão Veloso
1.285,678 km²
14.490 hab.
154 km
Esperantina
911,213 km²
37.520 hab.
150 km
Francinópolis
254,407 km²
5.458 hab.
160 km
Ilha Grande
134,318 km²
8.734 hab.
446 km
Inhuma
1.042,815 km²
15.490 hab.
240 km
Ipiranga do Piauí
527,716 km²
9.739 hab.
220 km
Joaquim Pires
739,570 km²
14.276 hab.
188 km
Joca Marques
166,441 km²
5.614 hab.
195 km
José de Freitas
1.538,205 km²
36.485 hab.
48 km
Lagoa Alegre
394,658 km²
8.210 hab.
99 km
Jaicós
854,342 km²
17.786 hab
377 km
Luís Correia
1.071,276 km²
27.148 hab.
365 km
Luzilândia
704,433 km²
25.099 hab.
264 km
Madeiro
177,219 km²
8.012 hab.
230 km
Matias Olímpio
226,220 km²
10.863 hab.
237 km
Miguel Alves
1.393,708 km²
33.410 hab.
112 km
Milton Brandão
1.371,766 km²
7.246 hab.
159 km
Monsenhor Gil
582,058 km²
10.639 hab.
65 km
Murici dos Portelas
481,521 km²
8.024 hab.
220 km
Nossa Senhora dos
Remédios
358,364 km²
8.378 hab.
170 km
Nazária
500,723 km²
7.895 hab.
30 km
Oeiras
2.719,536 km²
36.293 hab.
313 km
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
39
Parnaíba
436 km²
146.059 hab.
336 km
Pedro II
1.518,186 km²
37.850 hab.
210 km
Picos
803,261 km²
73.021 hab.
320 km
Piracuruca
2.380,511 km²
26.499 hab.
196 km
Piripiri
1.408,928 km²
62.107 hab.
160 km
Porto
252,713 km²
11.941 hab.
183 km
São Pedro do Piauí
525,723 km²
13.544 hab.
106 km
Teresina
1 755,698 km²
802 537 hab.
---
União
1.173,447 km²
43.135 hab.
59 km
Valença do Piauí
1.350,519 km²
20.303 hab.
210 km
Wall Ferraz
264,710 km²
4.636 hab.
255 km
Para a “espinha dorsal” da Infovia Estadual, foram projetados 2 (dois) troncos
principais:
BACKBONE NORTE TERESINA – PARNAÍBA
e
BACKBONE SUL TERESINA – WALL FERRAZ
O projeto é composto por 52 (cinquenta e duas) torres principais e 21 (vinte e uma)
torres repetidoras, totalizando 73 (setenta e três) torres, com as características
abaixo:
Torres
Torre (m)
Latitude
Longitude
Água Branca
75
05 53 28
42 38 07
Alto Longa
75
05 15 03
42 12 38
Altos
45
05 02 22
42 27 44
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
40
Barras
75
04 14 45
42 17 39
Batalha
45
04 00 28
42 05 21
Esperantina-ENA
90
03 53 45
42 14 04
Bom Princípio
75
03 11 32
41 38 39
Brasileira
45
04 07 32
41 47 02
Burití dos Lopes
75
03 10 30
41 52 08
Cabeceiras – CBRS
45
04 28 25
42 18 35
Cajueiro da Praia
65
02 55 42
41 20 10
Campo Largo do Piauí
45
03 48 43
42 37 40
Campo Maior
90
04 49 37
42 09 54
Caxingó
65
03 28 33
41 50 35
Cocal
75
03 28 13
41 33 26
Coivaras
75
05 05 23
42 12 11
Demerval Lobão
45
05 21 24
42 40 35
Elesbão Veloso
75
06 12 19
42 07 59
Francinópolis
75
06 23 44
42 14 42
Ilha Grande
45
02 51 05
41 48 50
Inhuma
45
06 40 09
41 42 49
Ipiranga do Piauí
45
06 49 36
41 44 24
Joaquim Pires
45
03 30 33
42 11 37
Joca Marques
45
03 29 45
42 25 54
José de Freitas
90
04 45 33
42 34 28
Amarante
65
04 35 22
42 51 38
Lagoa Alegre
75
04 30 59
42 37 31
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
41
Luiz Correia
65
02 52 59
41 39 10
Luiz Correia-Coque
45
02 54 28
41 34 34
Luzilândia
45
03 28 35
42 21 55
Madeiro
45
03 29 02
42 30 12
Matias Olímpio
45
03 43 03
42 33 15
Miguel Alves
65
04 10 16
42 53 54
Miguel Alves
90
04 18 19
42 55 58
Milton Brandão
45
04 42 09
41 16 43
Monsenhor Gil
90
05 33 43
42 36 39
Murici dos Portelas
45
03 19 13
42 05 36
Nossa Senhora dos Remédios
75
04 42 09
41 16 43
Nazária
45
05 20 54
42 48 54
Oeiras
90
07 00 50
42 07 05
Parnaíba
90
02 55 02
41 45 21
Pedro II
90
04 25 49
41 27 05
Piracuruca
90
03 55 46
41 42 37
Picos
75
07 05 03
41 26 40
Piripiri
90
04 15 45
41 45 21
Porto
65
03 53 33
42 42 41
Jaicós
65
07 21 33
41 08 29
São Pedro do Piauí
45
05 55 37
42 43 15
Teresina
95
05 06 25
42 49 19
União
90
04 35 22
42 51 38
Valença
45
06 24 05
41 44 26
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
42
Wall Ferraz
45
07 14 08
41 54 37
Repetidoras
Rep Água Branca
90
05 48 14
42 34 18
Rep Altos
90
05 02 40
42 31 10
Rep Barras
90
04 06 29
42 27 41
Rep Batalha
90
04 00 58
42 05 21
Rep Burití dos Lopes-B
90
03 1030
41 52 08
Rep Burití dos Lopes-E
95
03 19 28
41 53 24
Rep Cabeceiras
65
04 28 25
42 18 35
Rep Demerval Lobão
90
05 19 05
42 30 27
Rep Elesbão Veloso
75
06 04 46
42 16 22
Rep Esperantina-LOSC
90
03 44 58
42 10 20
Rep Francinópolis
90
06 26 17
42 02 02
Rep Joaquim Pires – JQP
90
03 30 33
42 11 37
Rep Lagoa Alegre
90
05 30 59
42 37 31
Rep Madeiro
75
03 27 56
42 07 19
Rep Miguel Alves
75
04 04 43
42 45 50
Rep Parnaíba-BXCB
90
03 03 15
41 46 31
Rep Picos
90
07 01 26
41 35 08
Rep Jaicos
75
07 16 10
41 14 25
Rep União
75
04 32 28
42 42 18
Rep Valença
110
06 29 25
41 57 42
Rep Wall Ferraz
90
06 52 08
41 56 53
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
43
5.1. ÁREA DE COBERTURA DAS TORRES
Para a integração dos pontos deverão ser equipamentos de rádio frequência, do tipo
ponto a ponto.
Consideração: a escolha destes locais para a acomodação das ERB’s, foi devido às
melhores condições geográficas, questão de reduções de custo de infra-estrutura de
torres e facilidades para implementação de sistemas de segurança física das
instalações.
Visão geral do Estado do Piauí com algumas cidades em destaque
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
44
VISÃO GERAL DA REDE DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS TORRES,
ATRAVÉS DE CONEXÕES PONTO A PONTO DE LONGA DISTÂNCIA
-Backbone NorteA estrutura baseia-se na instalação de equipamentos
de rádio frequência do tipo ponto a ponto
Backbone Principal
Backbone Secundário
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
45
VISÃO GERAL DA REDE DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS TORRES,
ATRAVÉS DE CONEXÕES PONTO A PONTO DE LONGA DISTÂNCIA
-Backbone SulA estrutura baseia-se na instalação de equipamentos
de rádio frequência do tipo ponto a ponto.
Backbone Principal
Backbone Secundário
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
46
 FUNCIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO
6.1. SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
A infraestrutura de comunicação (solução wireless) foi dimensionada de
forma a suportar os seguintes serviços:
a) Telefonia digital sobre protocolo IP (Voice over Internet Protocol) –
proporciona maior dinamismo na comunicação e economia para o usuário,
sem que haja qualquer custo adicional para o governo.
b) Transmissão de imagens – recurso utilizado para a televigilância e
monitoramento de ambientes públicos, proporcionando gestão eficiente de
segurança pública.
c) Videoconferência – recurso utilizado para a realização de reuniões e
treinamentos a distância, combinando transmissões de áudio, dados e vídeo,
como teleconferência, telemedicina e teleaula.
d) Internet – acesso a internet de alta velocidade para conexão com a
rede mundial de computadores.
e) Intranet e extranet – acesso a correios eletrônicos, troca de arquivos, e
utilização de outros recursos via rede de comunicação da solução wireless,
sem necessariamente ter que fazer uso da internet, proporcionando, assim,
economia e os benefícios de mobilidade e comunicação rápida e efetiva.
6.2. DETALHAMENTO DAS LINHAS DE COMUNICAÇÃO
Os tipos de rádios a serem utilizados devem seguir normas e padrões
determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e
devem ser compatíveis com as frequências descritas neste projeto, nas
tabelas das Frequências de Setores.
As linhas de comunicações entre os rádios deverão ser verificados e
homologados através de um Analisador de Espectro, que é um equipamento
que faz uma varredura no ambiente em que ele é propagado, fazendo uma
análise para identificar quais as frequências que estão em operação naquele
ambiente.
O equipamento deverá emitir documentação dos testes com o resultado
da análise e indicação das frequências identificadas.
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
47
Tabela de Conectividade, com a distância a ser coberta por cada nó
da rede.
Backbone Norte
Distância
Barras
Esperantina
39 km
Batalha
Piracuruca
43 km
Batalha
Piripiri
46 km
Batalha
Brasileira
36 km
Buriti dos Lopes - B
Bom Princípio
25 km
Buriti dos Lopes - E
Buriti dos Lopes - B
17 km
Buriti dos Lopes - E
Parnaíba - BXCB
32 km
Buriti dos Lopes - E
Caxingó
18 km
Buriti dos Lopes - E
Murici dos Portelas
22 km
Cabeceiras
Lagoa Alegre
35 km
Cabeceiras
Barras
25 km
Caxingó
Cocal
32 km
Esperantina
Batalha
20 km
Esperantina - Ena
Esperantina - Losc
18 km
Esperantina - Losc
Joaquim Pires
26 km
Esperantina - Losc
Matias Olímpio
42 km
Joaquim Pires
Buriti dos Lopes - E
39 km
Joaquim Pires- Jqp
Luzilândia
20 km
José de Freitas
Cabeceiras
43 km
Lagoa Alegre
União
27 km
Lagoa Alegre
Miguel Alves
41 km
Luzilândia
Joaquim Marques
7 km
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
48
Luzilândia
Madeiro
15 km
Matias Olímpio
Campo Largo
13 km
Matias Olímpio
NS. Dos Remédios
30 km
Matias Olímpio
Porto
26 km
Miguel Alves - Desing
Miguel Alves
15 km
Parnaíba - BPRA
Cajueiro da Praia
46 km
Parnaíba - BPRA
Ilha Grande
9 km
Parnaíba - BPRA
Luiz Correia
12 km
Parnaíba - BPRA
Luiz Correia- Coque
20 km
Parnaíba - BXCB
Parnaíba
15 km
Pedro II
Milton Brandão
35 km
Piripiri
Pedro II
39 km
Rep Altos
Altos
7 km
Rep Altos
Campo Maior
45 km
Teresina
José de Freitas
42 km
Teresina
Rep Altos
32 km
Backbone Sul
Distância
Rep. Altos
Coivaras
35 km
Coivaras
Alto Longa
18 km
Rep. Demerval
Demerval Lobão
20 km
Alto Longa
Rep. Demerval
33 km
Rep. Demerval
Beneditinos
22 km
Rep. Demerval
Monsenhor Gil
29 km
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
49
Rep. Água Branca
Água Branca
11 km
Monsenhor Gil
Rep. Água Branca
27 km
Rep. Água Branca
São Pedro do Piauí
21 km
Rep. Água Branca
Rep. Elesbão Veloso
45 km
Rep. Elesbão Veloso
Elesbão Veloso
21 km
Elesbão Veloso
Francinópolis
24 km
Francinópolis
Rep. Francinópolis
24 km
Rep. Francinópolis
Rep. Valência
10 km
Rep. Valência
Valência
27 km
Rep. Valência
Inhuma
34 km
Inhuma
Rep. Oeiras
42 km
Rep. Oeiras
Oeiras
24 km
Rep. Oeiras
Wall Ferraz
40 km
Rep. Oeiras
Ipiranga
22 km
Rep. Oeiras
Rep. Picos
43 km
Rep. Picos
Picos
16 km
Picos
Rep. Jaicos
30 km
Rep. Jaicos
Jaicos
14 km
Teresina
Nazaria
30 km
 QUANTITATIVOS
a) A contratada deverá entregar a solução global, com as torres e os
equipamentos devidamente instalados, configurados e totalmente integrados.
b) Deverá prover suporte e manutenção durante todo o período da garantia de
12 (doze) meses, através de uma central de atendimento e equipes
localizadas no Estado do Piauí.
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
50
c) Deverá ser feito o repasse dos conhecimentos para a realização destes
serviços a ATI - Piauí, conforme especificado neste edital.
d) Os preços devem conter a aquisição, a instalação, a configuração, a
manutenção, o suporte técnico, o repasse de tecnologia e assistência técnica
durante o período de garantia.
7.1. Fornecimento de Equipamentos Instalados e Configurados das Redes de
Redes Telecomunicações
A presente etapa compreende a aquisição e instalação do backhaul
responsável por fazer a ligação entre o Núcleo Principal da Rede e as SubRedes Periféricas.
Item
Especificação do Bem
Unid Qtd
01
Estação Terminal de Rádio Remoto – Assinante
un.
300
02
Ponto de Acesso WIFI – Externo
un.
100
03
Estação Rádio Base (120º) Multiponto
un.
37
04
Estação Rádio Base WIFI (360º) outdoor
un.
46
05
No-break de 3000VA
un.
101
06
Kit de Materiais para instalação dos Rádios
un.
80
07
Computador Servidor para Monitoramento de Redes
un.
53
08
Roteador
un.
58
09
Caixa Hermética
un.
15
10
Container para Equipamentos de Telecomunicações
un.
12
11
Kit Captação e Armazenamento de Energia Solar
un.
12
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
51
12
Torre de Comunicação de 45 metros
un.
23
13
Torre de Comunicação de 60 metros
un.
4
14
Torre de Comunicação de 75 metros
un.
16
15
Torre de Comunicação de 90 metros
un.
29
16
Torre de Comunicação de 110 metros
un.
1
17
Enlace de rádio ponto a ponto a 70 mbps
un.
68
18
Enlace de rádio ponto a ponto a 250 mbps
un.
60
19
Equipamento para Comutação tipo Switch 48 Portas de Core
un.
2
20
Módulo de Segurança Tipo I – Bordas
un.
43
21
Módulo de Segurança Tipo II – Core
un.
2
22
Software de Gerenciamento e Monitoramento de Redes
Digitais
un.
1
7.2
Aparelhamento das Estações Piauí Digital - EPDs
Item Especificação do Bem
Unid
Qtd
23
Microcomputador
un.
473
24
Switch Gerenciável de 24 portas
un.
49
25
Mini rack 7U para Ativos
un.
53
26
Estabilizador de Voltagem de 1000 VA
un.
473
27
Impressora a Laser
un.
43
28
Projetor Multimídia
un.
43
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
52
29
Mesa de Microcomputador
un.
473
30
Mesa de Impressora
un.
43
31
Cadeira Fixa
un.
946
32
Armário para Escritório
un.
43
33
Quadro Branco
un.
43
34
Aparelho de DVD Player
un.
43
35
Televisão de LCD 42 polegadas'
un.
43
36
Ar-condicionado (base 9.000 BTUs) – Instalado
un.
43
37
Ar-condicionado (base 30.000 BTUs) - Instalado
un.
43
7.3 – Aparelhamento do Data Center da ATI - Piauí
O gerenciamento e o monitoramento da Rede Estadual de Alta
Velocidade serão realizados pela Agência de Tecnologia da Informação do
Estado do Piauí – ATI. A ATI possui um Data Center na cidade de Teresina que
abrigará a estrutura central de integração e segurança da Infovia Digital, sendo
necessário um investimento na expansão do parque de servidores que atuarão
juntamente com os softwares de gerenciamento.
Item
38
Especificação do Bem
Unid
Qtd
un.
2
Servidor BLADE de Alta Performance
 TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
8.1. A contratada deverá promover capacitação local em cada município
beneficiado, com transferência de tecnologias de informação e comunicação, para
até 2 (dois) profissionais indicados pela Contratante.
8.2. A Capacitação deverá ser ministrada no idioma português, com carga horária
de no mínimo 8 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas.
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
53
8.3. A contratada deverá fornecer aos capacitandos todo o material didático, livros
e apostilas necessários ao acompanhamento das aulas teóricas e práticas, bem
como os manuais técnicos necessários ao exercício das atividades relacionadas
ao gerenciamento e administração da infraestrutura de comunicação.
8.4. O material didático, livros, apostilas e manuais técnicos deverão ser
produzidos no idioma português ou traduzidos para esse idioma, e distribuídos
aos capacitandos em impressos e, sempre que possível, também em mídia
eletrônica.
8.5. Os Profissionais capacitados deverão estar aptos a multiplicar e divulgar os
conhecimentos tecnológicos recebidos, quanto ao uso e operação da
infraestrutura de comunicação e do ambiente operacional instalado, incluindo o
controle de usuários.
8.6. A transferência de tecnologia deverá contemplar, entre outros, os seguintes
itens:
a) Instalação, configuração, manutenção e administração da infraestrutura de
comunicação;
b) Instalação e atualizações de softwares embarcados nos elementos ativos;
c) Configuração, gerenciamento e administração dos sistemas de segurança e
uso da infraestrutura de comunicação;
d) Adição de componentes e periféricos de comunicação de áudio, dados e
imagem, e;
e) Geração de relatórios de atividades dos sistemas que integram a
Infraestrutura de comunicação.

OBRIGAÇOES CONTRATADA E CONTRATANTE:
9.1. A contratada
especificação;
se
compromete
a
fornecer
equipamento
conforme
9.2. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados e vinculados
a empresa contratada, devidamente habilitada e credenciada.
9.3. Os reparos preventivos e corretivos obedecerão à orientação e regras do
fabricante dos equipamentos.
9.4. Todos os serviços deverão ser realizados, obedecendo às recomendações
dos projetos e estarão de acordo com as normas brasileiras e internacionais
vigentes, bem como os padrões de serviços da Contratada.
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54
9.5. Todo o ferramental bem como o instrumental a ser utilizado deverá estar em
perfeitas condições de uso, sendo que os instrumentos utilizados deverão ter a
precisão exigida para cada teste e estar corretamente aferidos.
9.6. A Contratada se compromete a fornecer todas e quaisquer peças necessárias
para o funcionamento normal dos equipamentos, sem nenhum custo adicional
para a contratante durante o período vigente da garantia.
9.7. A Contratada se responsabiliza por todas e quaisquer despesas de viagem
que estão previstas e que se façam necessárias para o funcionamento normal dos
equipamentos, sem nenhum custo adicional para a contratante.
9.8. A Contratada se compromete a atender os equipamentos nos casos de
defeito em tempo não superior a 72 (setenta e duas) horas do chamado, e a
consertar o equipamento ou substituí-lo por outro no mesmo período de tempo,
sem nenhum custo adicional para a contratante.
9.9. A Contratada se compromete a estar disponível para atendimento 24 horas
por dia, sete dias da semana, inclusive aos domingos e feriados e em quatro
celulares e dois telefones fixos, e sem nenhum custo adicional para a contratante.
9.10 A contratada deverá instalar escritório para atendimento no Estado do Piauí.
10. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
10.1. A efeito da compreensão do parágrafo precedente entender-se-á por “garantia
integral” a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção
ocorrido nos equipamentos, independentemente de ser ou não decorrente de falha
na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto
somente será admitida após reconhecimento pela Agência de Tecnologia da
Informação - ATI. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser
prestada on-site, nos pontos de instalação dos mesmos, exclusivamente pelo
fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência
técnica devidamente credenciada pelo mesmo.
10.2. Visando preservar a garantia dos equipamentos, apenas o fabricante e suas
autorizadas terão acesso aos lacres de segurança, consequentemente:
10.2.1. O lacre de segurança será retirado exclusivamente pelos técnicos
prestadores do atendimento em garantia, sendo colocado imediatamente um
novo lacre com recursos de segurança iguais ou superiores aos do lacre
retirado.
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10.2.2. Visando minimizar o tempo de indisponibilidade dos equipamentos, os
atendimentos deverão ser prestados no menor prazo possível. Caso o conserto
imediato seja inviável, serão instalados equipamentos de backup. Se, no prazo de
30 (trinta) dias corridos, não for alcançada uma solução completa, restituindo-se
o equipamento original ao seu perfeito funcionamento, o equipamento em
backup será transferido em definitivo, sem ônus, para a ATI, providenciando-se a
documentação necessária ao seu tombamento.
10.3. A insuficiência da infraestrutura de assistência técnica não poderá ser alegada
como justificativa do não atendimento aos prazos limites acima definidos.
Independentemente da capacidade atual de atendimento, os prestadores dos
serviços de assistência técnica em garantia deverão arbitrar os meios para atender
os prazos exigidos, mesmo que isso leve à necessidade de criar novas unidades,
disponibilizar maior número de profissionais ou providenciar seu deslocamento a
partir de outros centros de atendimento.
10.4. Também a falta de peças não poderá ser aceita como justificativa do não
atendimento aos prazos limites acima definidos. É obrigação do prestador dos
serviços de assistência técnica em garantia a manutenção de um estoque de peças
em número suficiente para não depender de eventuais interrupções no fornecimento.
11. ALTERAÇÃO NOS LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
Por necessidade da ATI, as quantidades descritas nas localidades constantes dos
itens poderão sofrer alteração de acordo, com a demanda por esse tipo de
equipamento, desde de que o número total de equipamentos não ultrapasse a
quantidade descrita no item em questão.
12. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
O prazo de entrega das torres é de no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar do
recebimento da nota de empenho.
O prazo de entrega dos demais equipamentos novos é de no máximo 45 (quarenta
e cinco) dias a contar do recebimento da nota de empenho.
13. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
O recebimento dos equipamentos objeto desse termo de referência compreendera
duas etapas distintas, a seguir descriminadas:
13.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos
locais indicados no item 8 (oito) desse termo de referência, acompanhado da
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assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal
ou documento equivalente.
13.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento
ou por um servidor especialmente designado pela ATI-PI, conforme o caso, e
constará de:
• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do
mesmo;
• Verificação da conformidade do material com as quantidades e
especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da
Contratada
13.3. TESTE DE COMPATIBILIDADE
A critério exclusivo da ATI-PI poderão ser realizados testes no material adquirido
de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações
constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
13.4. EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de
Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota
fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado da ATI-PI.
13.5. EMISSÃO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO
Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de
Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no
material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do
Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item
objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de
até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações
constantes do subitem 13.2.
13.6. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo
lote também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na
entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
13.7. Os custos da substituição de mercadorias
exclusivamente às expensas da Contratada.
rejeitadas correrão
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13.8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da
Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar
quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
13.9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento
provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova
verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções
necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
14.1 A CONTRATADA se obriga a fornecer contribuição para o Fundo de
Informática do Estado do Piauí, de valor total correspondente a 2% (dois por cento)
do faturamento anual, de todos os Contratos aderentes a este Registro de Preços RP (PE nº 004/2011), para atender as ações de inclusão digital do Governo do
Estado do Piauí.
14.2 A aplicação do correspondente valor, relativo ao item acima, dar-se-á a
partir do primeiro mês da vigência de cada ATA deste RP.
14.3 O valor apurado no subitem 14.1 sofrerá alterações em decorrência dos
Termos Aditivos aos Contratos Aderentes.
Teresina-PI, 4 de Abril de 2011
TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO POR:
JEAN CARLO PORTELA LIMA
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PROJETO APROVADO POR:
THIAGO SIQUEIRA GOMES
DIRETOR AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES
ESPECIFICAÇÃO DO BEM
Item 01 - Estação Terminal de Rádio Remoto Assinante
UNID
QT
D
un.
300
- Taxa de Transmissão efetiva mínima de 3 mbps, extensível até 54 mbps sem a
necessidade de troca ou adição de hardware, apenas upgrade de software
(expansão até 54 mbps inclusa no equipamento);
- Possuir antena integrada;
- Faixa de freqüência: 5,425 a 5,475 GHz;
- Resolução de Canal: 5 MHz;
- Largura de canal: 10 MHz e 20 MHz;
- Método de acesso: TDD;
- Potência de saída do transmissor: 21 dBm;
- Tecnologia de transmissão: OFDM;
- Modulação: BPSK, QSPK, 16 QAM, 64QAM;
- Opção de modulação adaptativa;
- Antena integrada com ganho de 20 dBi;
- Deve incluir kit de ajuste de tilt (inclinação);
- Criptografia: WEP 128 bits e AES com chave mínima de 128 bits na interface
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wireless sem impacto no desempenho do sistema, segundo norma 197 da FIPS;
- Protetor de Surto integrado conforme EN 61000 4-5 Class B;
- Equipamento para uso outdoor;
- Métodos de Segurança ACL e Controle MAC, Filtro IP para Gerenciamento;
- Alimentação Elétrica: 110/220V;
- Temperatura de Operação: IDU: 0° a 40°C, ODU –40°C a 55°C;
- Umidade de Operação: 5 a 95% não condensada;
- Sistema de Gerenciamento baseado em SNMP com software proprietário;
- Priorização de tráfego por DSCP, Procedência de IP, Porta UDP ou TCP;
- Suporte a VLAN baseado no IEEE 802.1q;
- Possibilidade de Upgrade de software via FTP e TFTP;
- Upload/Download de configuração via FTP e TFTP;
- Função DHCP Cliente;
- Possibilidade de Configuração de CIR e MIR;
- Controle Automático de Potencia de Saída;
- Possibilidade de configuração de VLAN Q in Q;
- Possibilidade de Filtro de Broadcast;
- Led´s na ODU com indicação de Qualidade de Sinal Recebido;
Item 02 - Ponto de Acesso WIFI Outdoor
und
100
Os equipamentos que para liberação de sinal, tecnologia WIFI, devem seguir as
seguintes especificações mínimas:
- Faixa de frequência de 2,4 GHz;
- Atender aos padrões 802.11b/g;
- Implementar Criptografia WEP, AES, WPA e WPA2;
- Permitir gerenciamento SNMP, Web, Telnet e SSH;
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- Permitir no mínimo a conexão de 128 clientes simultaneamente;
- Implementar o uso de múltiplos SSIDs, sendo o mínimo 8;
- Possuir interface ethernet 10/100 BaseT;
- Permitir a autenticação por Radius;
- Obedecer ao padrões FCC;
- Ter lista de controle de acesso através de MAC Adress;
- Suportar Spanning Tree ( IEEE 802.1D );
- Deverá poder acoplar-se a unidade de radio backhaul;
- Possuir largura de canal de 20 MHz;
- Possuir potência de saída mínima de 17 dBm.;
- Possuir duas interfaces RF do Tipo N;
- Permitir o upgrade de software via http ou FTP/TFTP;
- Permitir o upload/download da configuração via FTP/TFTP;
- Deverá vir acompanhado da(s) antena(s);
- O equipamento proposto deverá ser completamente de uso outdoor.
Item 03 - Estação Rádio Base (120º) Multiponto
und
37
- Faixa de freqüência entre 5,425 a 5,475 ghz;
- Resolução de canal a 5 MHz;
- Largura de canal de 10 MHz e 20 MHz;
- Método de acesso TDD;
- Potência de saída do transmissor mínima de 21 dBm;
- Tecnologia de Transmissão OFDM;
- Modulação BPSK, QSPK, 16 QAM, 64QAM;
- Opção de modulação adaptativa;
- Taxa de dados a 54 mbps;
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- Interface de Rádio com conector Tipo N Fêmea 50 Ohms;
- Antena tipo Painel Setorial de 120° com ganho mínimo de 15 dBi;
- Criptografia: WEP 128 bits e AES com chave mínima de 128 bits na interface
wireless sem impacto no desempenho do sistema, segundo norma 197 da FIPS;
- Throughput mínimo de 30 mbps por setor;
- Quantidade mínima de 480 rádios remotos por setor;
- Protetor de surto integrado conforme EN 61000 4-5 Class B;
- Equipamento para uso outdoor;
- Métodos de segurança ACL e Controle MAC;
- Filtro IP para Gerenciamento;
- Alimentação Elétrica: 110/220V;
- Temperatura de operação da IDU entre 0° a 40°C e da ODU entre –40°C a 55°C;
- Umidade de Operação entre 5 a 95% não condensada;
- Sistema de gerenciamento baseado em SNMP podendo ser com software
proprietário;
- Priorização de tráfego por DSCP, Procedência de IP, Porta UDP ou TCP;
- Suporte a VLAN baseado no IEEE 802.1q;
- Possibilidade de upgrade de software via FTP e TFTP;
- Upload/Download de configuração via FTP e TFTP;
- DHCP Cliente;
- Possibilidade de configuração de 2 SSID´s;
- Possibilidade configuração automática de canais;
- Controle automático de potência de saída;
- Seleção automática de distância máxima da célula;
- Possibilidade de configuração de VLAN Q in Q.
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Item 04 - Estação Rádio Base WIFI (360º) Outdoor
und
46
Equipamentos de rádios na frequência de 2,4 ghz de alta potência.
Segurança:
- Segurança tipo WEP (64 bits or 128 bits) WPA, WPA2;
- Raio de alcance de no mínimo 3 km, por cliente com antena externa;
- Encriptação tipo TKIP e CCMP;
- Autenticação tipo Pre-Shared Key ou 802.1x com RADIUS Server (EAP-TLS,
PEAP, EAP-TTLS);
-VPN pass-through;
Gerenciamento:
- Configuração web-based;
- Gerenciamento de ferramentas por SNMPv2;
- Suporte e configuração de salva e restauração;
- rede e clientes estáticos;
- HTTPS for Web-based para gerenciamento de ferramentas.
Redes e QoS:
-802.1q VLAN suporte a múltiplos SSIDs;
-suporte a 802.1p QoS;
-suporte a WMM.
Wireless:
-IEEE 802.11b/g padrão;
- Freqüência : 2.402–2.483 gHz;
- Antena omni de 360º, mínimo 8 dbi.
Modulação:
-802.11b: DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK);
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-802.11g: OFDM (64QAM, 16QAM, QPSK, BPSK).
Item 05 - No break de 3000VA
un.
101
Potência mínima de saída de 3.000 va;
Tensão de entrada entre 115-127/220, com seleção automática de voltagem;
Tensão de saída bivolt 115/220, selecionáveis por chave;
Conexão de Saída tipo tomadas padrão NBR14136 e Bornes;
Bypass automático, isolado e estabilizado;
Zero de Tempo de Transferência;
Comunicação por RS-232 e/ou RS-485;
Inversor sincronizado com a rede;
Alarme audiovisual (sonoros e leds);
Conexão para módulos externos de baterias;
Recarga automática das baterias;
Filtro de linha integrado;
Deve possuir Software para Gerenciamento de Energia;
 Fator de potência a 0,7;
 Freqüência de entrada a 50/60Hz +/- 5Hz, auto sensing;
 Forma de onda senoidal;
 Autonomia de 1/2 carga ou carga total para no mínimo 15 minutos.
Item 06 – Kit de Materiais para Instalação dos Rádios
und
80
 Mastro com pelo menos 3 (três) metros de comprimento e 40 mm (quarenta) de
diâmetro, em aço galvanizado para instalação da antena, assim como todos os
acessórios de fixação. O mastro deverá ser instalado no telhado com a base
fixada na laje com sapata de concreto ou suporte para parede;
 Deverá incluir os cabos e conectores referentes à interligação entre as unidades
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indoor e a outdoor do rádio, quando aplicável, bem como os cabos e conectores
necessários para a interligação da unidade outdoor com a antena, quando
aplicável;
 Kit de suporte para antena assinante;
 Cabos de rede blindado STP;
 Conectores RJ45 macho, blindado;
 Pacote abraçadeira 30cm c/ 30;
 Caixas de condulete ¾;
 Eletrodutso zincados ¾;
 Fitas de auto-fusão;
 Buchas +parafusos sextavado nº 8, e;
 Buchas+ parafusos sextavado nº 10.
Item 07 – Computador Servidor para Monitoramento
das Redes
und
53
- Processador no mínimo 01 (um) Intel Xeon Quad Core X3430 de 2.4GHz, com 8
MB de cache L2.
- Memória Principal no mínimo 08 gb (oito gigabytes) padrão DDR3 RDIMM ECC de
800 MHz com recurso “Dual Ranked” em 04 (quatro) módulos de 02 gb;
- Os slots DIMM deverão suportar módulos de 512 mb a 04 gb de memória DDR3 e
possibilitar a expansão até 32 gb de memória RAM em 06 (seis) slots. Obrigatório o
suporte a módulos de memória de 800MHz, 1066MHz e 1333MHz.
- Pelo menos 05 (cinco) slots PCI tendo no mínimo as especificações abaixo:
. 02 (dois) slots PCI Express x1.
. 01 (um) slot PCI Express x4 cabeado como x8.
. 01 (um) slot PCI Express x8.
. 01 (um) slot PCI Express x8 cabeado como x16.
- Deverá obrigatoriamente permanecer no mínimo 04 (quatro) slots livres após a
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configuração completa.
- Pelo menos 01 (uma) controladora RAID SAS/SATA adicional, com tecnologia
RAID, com no mínimo 06 (seis) canais para conexão a discos SATA/SAS, devendo
possuir recursos de RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60 no mínimo e com memória cache
de 256 mb e bateria de backup, sendo um interno.
- Disco Rígido de no mínimo 02 (dois) discos padrão NearLine SAS, “Hot-Pugable”,
com capacidade mínima de 500 gb e 7200 RPM configurados em RAID 1.
- Deverá suportar até 04 TB de armazenamento.
- Unidade Óptica: No mínimo 01 (um) drive de DVD+/-RW 16x, interno SATA.
- Interface de rede no mínimo 01 (uma) interface Gigabit “Dual” port, Ethernet de
10/100/1000 MBps integrada ao barramento PCI da placa mãe com 02 saídas
RJ45.
- Controladora de vídeo integrada ou não a placa-mãe, com 8 MB dedicado, ou
seja, sem utilização da memória principal.
- Portas de Entradas e Saídas: Deverá possuir no mínimo as quantidades abaixo e
suas devidas especificações:
. 01 (uma) porta serial com conector padrão DB-9 (09 pinos) compatível com o
padrão 16550.
. 01 (uma) porta para saída de sinal de vídeo VGA.
. 01 (uma) porta RJ45 para entrada de rede GigaBit Ethernet.
. 08 (oito) portas seriais do tipo USB compatível com USB 2.0, sendo pelo menos
02 (duas)
na parte frontal e podendo ser 02 (duas) interna.
- Alimentação com 01 (uma) fonte de no mínimo 375W , capaz de operar em 110V
a 220V 60 Hz, com detecção automática da tensão de entrada. As fontes devem ter
o selo “Energy Smart” com eficiência mínima de 85%.
- Pelo menos uma placa de gerenciamento remoto integrada à placa mãe, de modo
que seja possível monitorá-lo, mesmo que esteja desligado, através de interface de
rede Ethernet 10/100 mbps RJ45, com capacidade de executar Startup e Shutdown
e possibilitar conexões seguras SSL de 128-bits.
- O sistema operacional
Linux Debian na última versão homologada para o
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governo, deve vir pré-instalado.
- Software de Gerenciamento: O equipamento deverá incluir software de
gerenciamento e diagnóstico de falhas do próprio fabricante, não sendo aceito
soluções em regime de OEM, no mínimo com a capacidade de gerenciar os
seguintes eventos: falhas de voltagem, ventilação e mudança das condições
térmicas. Deve possuir gerenciamento do array de discos, dos erros de memórias
corrigidas pelo ECC, recuperação Automática de Servidor (Automatic Server
Recovery) informando a reinicialização do servidor, sem intervenção do
administrador.
Item 08 - Roteador
und
58
und
15
 Mínimo de 2 (duas) portas Ethernet 10/100 mbps;
 Gerenciamento do tempo de acesso individual para cada cliente;
 Portas MDI automáticas;
 Filtro de Proteção Firewall;
 1 Porta wan 10/100 mbps;
 Conexão Modem;
 DHCP Server IP Dinâmico Estático interno;
 Gerenciamento Remoto de web;
 Seguir o padrão Ethernet IEEE802;
 Capacidade de NAT / Virtual Server.
Item 09 - Caixa Hermética
 Caixa Aço 1020 estampado e soldado;
 Fechadura porta com chave de segurança;
 Pintura epox eletroestática;
 Vedação de borracha moldada;
 Montagem do fundo interno móvel em alumínio;
 Refrigeração por ventilação forçada com 1 FAN de 8cm;
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 Deve conter Led para falha de energia;
 Deve conter Led de força;
 O protetor de surto circuito de sistema eletrônico deve ser interno;
 As dimensões a serem seguidas são altura a 50 cm x largura a 30 cm x
profundidade a 20 cm
Item 10 - Container para Equipamentos de
Telecomunicações
und
12
Especificações mínimas:
Dimensões
- altura: 2100 mm;
- largura: 1500 mm;
- profundidade: 900 mm.
Estrutura em aço
- Longarinas e transversais inferiores, cintas superiores e pés de apoio devem ser
fabricados em aço estrutural especial ou patinável (SAC 41);
- A estrutura do assoalho deve ter capacidade para suportar cargas de até 2.500
kg/m2, em qualquer ponto do abrigo;
- Opcionalmente as estruturas poderão ser galvanizadas a fogo.
Painéis (paredes e forro)
- Painéis do tipo sanduíche em espuma de poliuretano injetado;
- Confeccionados a partir de chapas de aço galvanizado pintado ou alumínio;
- Com espessura total de 50 mm;
- Coeficiente de isolação não inferior a 0,6 kcal/h/m2/C.
Vedação
- Todas as juntas de união existentes entre painéis e estruturas deverão ser
calafetadas com cordões butílicos;
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- O teto deve possuir aplicação de manta asfáltica alumitizada.
Portas de acesso
- Portas especiais de no mínimo 0,90 x 2,10m;
- As guarnições e vedações devem ser em borracha especial para este fim, a fim de
garantir a perfeita estanqueidade;
- A utilização de barras anti-pânico é opcional
- Isolante térmico por injeção de poliuretano de 35 Kg/m2 com uma espessura de
58,2 mm;
- Espessura total máxima de 67 mm;
- Estrutura interior em aço galvanizado a quente e chapa de no mínimo 1,65 mm de
espessura com capacidade de fixação nas faces interiores até 400 Kg/m2
- Acabamentos e exterior e interior em PVC;
- Puxadores em aço galvanizado a quente pintado ou alumínio;
- Trancas manuais interiores e fechadura padrão de segurança;
- Estanqueidade tipo IP 54, com triplo batente de contato em borracha;
- Possuir 6 ou 8 portas de no máximo 15 Kg cada uma;
- Trilhos de apoio em alumínio com formas estanques;
- Resistência a ventos de até 150 Km/h;
- Distribuição de cargas para piso de 1500 Kg/m2 e teto de 450 Kg/m2;
- Peso máximo total com semi-integração eletro-eletrônico de 1800 kg.
Metais
- Perfis laminados tipo F24 (sf = 2400 kg/cm2);
- Parafusos tipo tarraxante com cabeça de segurança.
Outras
- As soleiras que protegem as laterais em comprimento devem ser feitos em
policarbonato de 10 mm de espessura e devem ser suportados por uma estrutura
de alumínio com forma de mão francesa em uma quantidade de 5 (cinco) unidades
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por lateral.;
- Esta estrutura deve ter capacidade para suportar até 100 Kg nos extremos das
mãos francesas;
Item 11 - Kit Captação e Armazenamento de Energia
Solar
und
12
 Módulo Solar Fotovoltaico 135 Watts, para gerar 38x3=114 Ah/dia;
 Deve possuir controlador de carga CX40A 12/24 Volts;
 Banco de 4 (quatro) baterias de Longa Vida;
ESPECIFICAÇÕES DO PAINEL SOLAR
1.
Potência máxima (Pmax): 135 wp;
2.
Tensão em circuito aberto (Voc): 22,1V;
3.
Tensão de Pico (Vmpp): 17,7V;
4.
Corrente de curto-circuito (Isc): 8,37ª;
5.
Corrente de Pico (Impp): 7,63ª;
6.
Voltagem máxima do sistema a 600V;
7.
Tipo de célula Silício Policristalino;
8.
Dimensões painel: 1500 x 668 x 46 (mm);
9.
Moldura em Alumínio;
 Temperatura nominal de operação da célula a 47,9°C;
 Coeficiente de temperatura da corrente a (5.02x10-³)A/°C;
 Coeficiente de temperatura da voltagem a (-8.0x10-2)V/°C;
ESPECIFICAÇÕES DO BANCO DE BATERIAS
 Capacidade a 25°C é 185Ah (100 hrs);
 Medidas mínimas: 511 mm (Comprimento), 213mm (Largura), 230mm (Altura);
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70
 Peso de 48,3Kg;
 Tipo de terminal: Terminal “L”, de chumbo;
 Bateria deve ser homologada pela ANATEL (resolução n°379/homologação
1216-07-3962);
ESPECIFICAÇÕES DO CONTROLADOR DE CARGA 40/40A 12/24V















Tensão nominal: 12/24V;
Corrente dos módulos FV máxima: 40 A;
Corrente de carga máxima: 40 A;
Consumo próprio de energia: 4mA;
Compensação de Temperatura: -3mV/cell oK;
Bitola máxima cabo elétrico: 16mm2;
Faixa de temperatura ambiente: -25 oC até +50 oC;
Dimensões mínimas: 92mm x 93mm x 38mm;
Grau de Proteção: IP22;
Indicação do estado de carga através de display LCD ;
Indicação do estado de carga e descarga;
Alarme sonoro antes da desconexão das cargas;
Possibilidade de escolha de 5 algoritmos de desconexão da carga;
Regulação PWM (tipo serie) de reforço, absorção e flutuação;
Proteção eletrônica total.
Item 12 - Torre de Comunicação de 45 metros
un.
23
Item 13 - Torre de Comunicação de 60 metros
un.
4
Item 14 - Torre de Comunicação de 75 metros
un.
16
Item 15 - Torre de Comunicação de 90 metros
un.
29
Item 16 - Torre de Comunicação de 110 metros
un.
1
 Torres tipo autoportante;
 Altura mínima em metros, conforme o item;
 Base triangular ou quadrangular com as dimensões mínimas para suportar a
altura da torre;
 Suportar no mínimo 7 (sete) antenas de disco (fechado) com 60 cm de diâmetro;
 Suportar no mínimo 3 (três) antenas setoriais de 30 x 80 cm;

Composta de aço galvanizado a fogo;

Pintura do tipo diurno, conforme especificações da Aeronáutica;

Deverá ser pintada com tinta a base de poliuretano acrílico-alifático (Polane
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71
DF), nas cores laranja (ou vermelho) e branca, intercaladas;

Deverá ter resistência a corrosão por umidade;

Deverá ter uma área de exposição de até 2 m² no topo p/ ventos de no mínimo
120 km/h e deflexões ou deformações máximas de 1 (um) grau;

Deverá ter sinalização Aeroviária com 1 (um) sinalizador de obstáculos duplos,
de vidro vermelho pigmentado, com lâmpadas comuns 60 W X 220 V, com cabo
de alimentação embutido em tubulação galvanizada no topo da torre;

Deverá ter proteção contra descargas atmosféricas, sendo 1 (um) conjunto de
pára–raios tipo Franklyn (Norma NBR 5419 2005) no topo, considerando a
própria estrutura como meio de descida (conf. NBR 5419/01), e aterramento com
10 (dez) hastes do tipo Copperweld 5/8” X 2,4 m, com conexões exotérmicas, a
serem cravadas por profundidade e interligadas com cabo de cobre nu 50 mm² e
integralizada ao solo por composto mineral natural, não tóxico, não corrosivo,
insolúvel e altamente condutor, para proporcionar baixa resistência ôhmica e
estabilidade em qualquer época, cujo valor final não deverá ser superior a 5,0
ohms (Norma NBR 5410 2004);

Deverá ter acesso por escada tipo “marinheiro” sem guarda–corpo ou cabo de
aço para acoplamento de dispositivo trava-quedas, com suportes soldados nas
duas laterais da escada;

Os parâmetros e especificações das torres devem obedecer às práticas da
TELEBRÁS 240-410-600, 2261132, NBR-6123/88, NBR-8800/86 e NBR-6122/80;

Deverão ser implementados controles de perímetro, com acesso restrito à
pessoas autorizadas, com um raio de proteção definido para cada lugar. Este
controle deve ser implementado através de dispositivos de avisos visuais,
sonoros e barreiras como muros, cercas e grades de ferro. Os locais onde serão
construídas as torres deverão ser cercados com grades ou muro de no mínimo
2,5 m, para segurança dos equipamentos que serão instalados.

Toda a infraestrutura deverá ser documentada em conformidade com
resolução da Anatel sobre instalação de torres autoportantes, com a devida
emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de engenheiro
credenciado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA.
Item 17 - Enlaces de rádio tipo ponto a ponto a 70
mbps
und
68
Item 18 - Enlaces de rádio ponto a ponto a 250 mbps
und
60
Características Específicas
a)
Equipamento de rádio a 70 mbps
- O throughput mínimo deve ser de 70 mbps por link com largura de canal de 40
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72
MHz;
b)
Equipamento de rádio a 250 mbps
- O throughput mínimo deve ser de 250 mbps por link com largura de canal de 40
MHz;
Características Gerais dos Equipamentos
 A faixa de freqüência de operação será de 5.470 a 5.725 GHz ou 5725 a 5850
GHz;
 Deve possuir interface ethernet tipo 10/100 Base T, com RJ-45;
 A resolução do canal mínima deve ser de 10 MHz;
 As antenas dos rádios ponto a ponto deverão ser do tipo disco, com ganho
mínimo de 21 dbi;
 As antenas externas, caso usadas, devem ser certificadas pela ANATEL.
 O equipamento de rádio deverá apresentar, obrigatoriamente, dispositivo(s) de
proteção contra descargas elétricas atmosféricas (supressor de transiente) com
as seguintes características mínimas: 1,8 KV ou 120 A ou 14 KW ou 1.500 J
(considerando pico);
 Os equipamentos devem possuir recurso interno ou externo de alinhamento com
a estação remota. Caso este dispositivo seja externo, deve ser considerado o
fornecimento de todo hardware e software necessário para esta funcionalidade
para cada ponto;
 Deve suportar mecanismo de priorização na interface sem fio para possibilitar
QoS compatível com IEEE 802.1p;
 A solução deve possuir gerenciamento por SNMP;
 A solução deve capacidade de realizar a atualização remota de novas versões de
software utilizado FTP ou Web ou através de ferramenta específica;
 A largura de canal de transmissão deve ser de 10,20 e 40 MHz;
 O método de acesso deve ser tipo TDD;
 O equipamento deverá operar com o máximo de EIRP permitido pela ANATEL;
 Tecnologia de Transmissão tipo OFDM;
 O equipamento deve aceitar as modulações BPSK, QSPK, 16 QAM e 64QAM,
com opção de Modulação Adaptativa;
 Interface de rádio deve ser pór conector Tipo N Fêmea 50 Ohms;
 Deve aceitar criptografia WEP 128 bits e AES com chave mínima de 128 bits na
interface wireless sem impacto no desempenho do sistema, segundo norma 197
da FIPS;
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73
 Protetor de Surto pode ser integrado ou externo;
 A aplicação do equipamento deve ser outdoor e atender a norma IP67;
 Deve permitir implementar os métodos de segurança por controle de MAC e
Filtro IP para gerenciamento;
 Os equipamentos devem possuir alimentação AC 110-240 VCA 50-60 Hz. Caso
utilize PoE (Power over Ethernet) deverá ser fornecido adaptador para 110-220
VCA.
 Temperatura de Operação: IDU: 0° a 40°C, ODU –40°C a 55°C.
 Umidade de Operação: 5 a 95% não condensada.
 Sistema de Gerenciamento baseado SNMP com software proprietário e telnet;
 Priorização de tráfego por DSCP, Procedência de IP, Porta UDP ou TCP;
 Suporte a VLAN baseado no IEEE 802.1q;
 Possibilidade de Upgrade de software via FTP e TFTP;
 Upload/Download de configuração via FTP e TFTP;
 Possibilidade de configuração automática de Canais;
 Possibilidade de configuração de VLAN, conforme o padrão IEEE 802.1Q;
 Conector de RF deve ser do Tipo N;
 O equipamento deverá possuir controle para limitação de multicast e broadcast,
embutido ou utilizando equipamento externo;
 O equipamento deverá possuir configuração/limitação de modulação multicast
específica.
Item 19 – Equipamento para Comutação Tipo Switch 48
portas de Core
und
2
 Possuir no mínimo 48 portas Switch Fast Ethernet 10/100 BaseTX, com
conectores RJ45;
 Suportar auto negociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
 Possuir no mínimo 2 portas Gigabit Ethernet combo, ou seja, dois slots SFP para
instalação de transceivers Gigabit Ethernet 1000 BaseSX e 1000 BaseLX, com
conectores LC;
 Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta;
 Implementar o padrão IEEE 802.3af (Power Over Ethernet);
 Implementar o protocolo 802.1p;
 Implementar o protocolo 802.3X;
 Implementar IGMP snooping;
 Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts
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



























por porta;
Implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de
equipamentos externos;
Implementar roteamento IP;
Implementar os protocolos de roteamento RIP e RIPII;
Implementar limitação de banda em intervalos de 64 Kbps;
Possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 90 a 240
VAC e em freqüências de 50/60 Hz;
Suportar fonte de alimentação redundante;
Implementar o protocolo Spanning Tree;
Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.3w);
Suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3;
Suportar gerenciamento RMON, implementando no mínimo 4 grupos;
Implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta
possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento;
Permitir a aplicação de perfis de QoS, de forma a espelhar somente o tráfego
desejado;
Suportar configuração através de TELNET;
Suportar configuração através de SSH;
Suportar gerenciamento via interface web;
Implementar FTP e TFTP;
Suportar as seguintes MIBs: MIB II, RIP Version 2 MIB Extension e RMON MIB;
Permitir a configuração através de porta console;
Implementar mínimo: 256 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
Implementar Voice VLAN, detectando a presença de telefones IP e associandoos automaticamente à VLAN específica de voz;
Implementar Private Port;
Implementar network login através do padrão IEEE 802.1x;
Permitir configurar os parâmetros de VLAN, de acordo com o usuário autenticado
na etapa de network login;
Permitir autenticação através de endereço MAC cadastrado em servidor RADIUS,
com configuração automática de VLAN de acordo com o MAC cadastrado;
Implementar listas de controle de acesso, baseadas em endereço MAC fonte e
destino, Ethertype, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino;
Implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2;
Suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.1ad;
Capacidade de vazão (throughput) mínimo de 8,0 gbps;
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 Capacidade de comutação mínimo 6,5 mpps;
 Possuir capacidade de empilhamento mínima de 9 switches a 32 Gbps;
 Vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em rack de 19”.
Item 20 – Módulo de Segurança Tipo I - Bordas
4
und. 3
 Solução integrada de hardware e software do tipo appliance, contendo sistemas
de firewall, Proxy, IDS e monitoramento de acessos, utilizada como equipamento
de segurança da informação, a ser implementado no Centro de Operação da
Rede Estadual de Alta Velocidade (COR-ATI).
 Serem todos produzidos pelo mesmo fabricante;
 Solução integrada de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat
Management), que integre em um único dispositivo:

Filtro de pacotes com controle de estado;

Camada de antivírus;

Filtro de conteúdo WEB;

Filtro anti-spam;

VPN;

IDS/IPS;

Balanceamento de carga;

QoS;

Proxy reverso;

Opção de funcionar em cluster formado do conjunto de 2 (dois) dispositivos
idênticos espelhados funcionando em Alta Disponibilidade.
 Deve ser instalado em rack com largura padrão de 19 polegadas, padrão EIA310;
 As interfaces de rede deverão estar localizadas na frente do equipamento;
 Fornecimento de todos os cabos, suportes (se necessários, "gavetas", "braços" e
"trilhos") para a instalação do equipamento no Rack;
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 Possuir painel frontal com capacidade de apresentar informações a respeito da
utilização de CPU, memória e tráfego de rede do equipamento;
 Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V a 220V AC
(automática ou manual), e freqüência de 60Hz;
 Possuir led indicativo de on/off;
 Possuir sistema operacional customizado especificamente para funções de UTM;
 Possuir um throughput mínimo de 600 (seiscentos) mMbits/s para tráfego
comum;
 Possuir um throughput mínimo de 600 (seiscentos) mbits/s para tráfego
criptografado (AES);
 Possuir no mínimo 2 (Dois) GB de memória RAM;
 Capacidade de estabelecer no mínimo 3.000 túneis VPN simultaneamente;
 O equipamento deve suportar 4.000 usuários logados simultaneamente;
 Suportar 700.000 (setecentas mil) conexões simultâneas;
 Possuir pelo menos 8 (Oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 com
leds indicativos de link e atividade;
 Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 80 (oitenta) GB.
 Possuir uma interface para configuração e gerenciamento através de interface de
linha de comando CLI (Command Line Interface);
 Possuir pelo menos 1 (uma) porta USB para inserção de dispositivos;
 No caso da porta(s) USB, o equipamento deverá registrar as
atividades de uso desta(s) porta(s), registrando no LOG informações, tais
como: usuário que ativou ou desativou a porta, data e hora de ativação,
etc.
 Todos os produtos que compõe os módulos de segurança deverão atender as
características seguintes:
 Possuir manual de ajuda e interface 100% em português; e,
 Serem todos produzidos pelo mesmo fabricante.
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 Efetuar controle de tráfego por estado no mínimo para os protocolos TCP, UDP e
ICMP baseados nos endereços de origem, destino e porta;
 Suportar o Internet Protocol Versões 4 e 6 (IPv4 e IPv6);
 Suportar o protocolo 802.1q, para uso e segmentação da rede com VLANs;
 Capacidade para trabalhar com conversão de endereços e portas (NAT/NAPT)
conforme RFC 3022.
 Suportar no mínimo os seguintes protocolos de roteamento dinâmico: RIP1, RIP2
e OSPF;
 Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos
protocolos FTP, Real Áudio, Real Vídeo, RTSP, H.323 e PPTP mesmo quando
acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve
funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro;
 Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP, HTTPS e
Gopher, utilizando as bases de dados de usuários e grupos de servidores
Windows e Unix, de forma simultânea;
 Permitir a utilização de LDAP, LDAP/SSL, LDAP/TLS, RADIUS, hardware tokens
(SecureID ou equivalente), certificados X.509 (gravados em disco e/ou em tokens
criptográficos/smartcards) e sistema S/KEY para a autenticação de usuários;
 Permitir o cadastro dos usuários e grupos em base de dados própria por meio da
interface de gerencia remota do dispositivo.
 Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de
certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive
verificando as CRLs (Certificates Revogation Lists) emitidas periodicamente pelas
autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo dispositivo via
protocolos HTTP e LDAP;
 Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows NT, 2000,
2003, 2008, XP, Vista e Windows 7 de forma transparente (sem a necessidade
do usuário digitar novamente a senha), para todos os serviços suportados, de
forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de
acesso automaticamente configurado;
 Possuir perfis de acesso hierárquicos;
 Permitir a atribuição de perfil de acesso a usuário ou grupo de usuários de acordo
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com o endereço ou range IP do equipamento que o usuário esteja utilizando;
 Permitir o agrupamento das regras de filtragem por política;
 Prover mecanismo que permita a especificação de datas de validade inicial e
final, para regras de filtragem, individualmente (por regra);
 Prover mecanismo que permita a especificação da validade para regras de
filtragem, individualmente (por regra), por dia da semana e horário;
 Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP
ativas através do dispositivo e a finalização de qualquer uma destas sessões ou
conexões;
 Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais
utilizados e as máquinas mais acessadas em dado momento;
 Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de
todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas
pelo mesmo;
 Possuir mecanismo que permita capturar o tráfego de rede em tempo real
(sniffer) via interface gráfica, com capacidade para exportação dos dados
capturados para arquivo no mínimo em formato PCAP;
 Permitir configuração de filtros para a captura do tráfego em tempo real, no
mínimo por protocolo, endereço IP de origem e/ou destino e porta de origem e/ou
destino, utilizando para tanto linguagem textual.
 Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real (sniffer) tanto nas
interfaces de rede do dispositivo quando nos pontos internos do mesmo: anterior
e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT/NAPT (tradução de
endereços) é eliminado.
 Permitir a execução de até oito capturas de tráfego em tempo real
simultaneamente, inclusive em pontos diferentes ou com filtros diferentes.
 Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing)
através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve
se originar;
 Prover proteção contra os ataques de negação de serviço SYN Flood, Land, Tear
Drop e Ping O'Death;
 Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de um
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mesmo cliente para um determinado serviço e/ou servidor;
 Detectar automaticamente e inserir regras de bloqueio temporárias para
varreduras de portas efetuadas contra o dispositivo ou contra qualquer máquina
protegida por esse, mesmo que realizados em períodos maiores que 1 (um) dia;
 Permitir integração com sistema detecção de intrusão (IDS) externo, permitindo
que esses agentes insiram regras temporárias no dispositivo em caso de
detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática;
 Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo o bloqueio do
ataque em caso de detecção do mesmo;
 Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de
dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio,
liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de
download de arquivos, entre outros;
 Possuir proxy SOCKS, permitindo que clientes da versão 4 e 5 deste protocolo
acessem a Internet através do dispositivo;
 Possuir mecanismo de filtragem de serviços RPC pelo nome do serviço ou, no
caso de serviço sem nome pré-definido, pelo seu número;
 Possuir Proxy nativo para tráfego HTTP, HTTPS, SIP, H323 e FTP
 Possibilitar o gerenciamento completo e a implantação de quotas para navegação
web a um determinado usuário ou a um grupo de usuários, de acordo com o perfil
de acesso, sendo baseada em volume de dados ou em tempo de utilização do
serviço;
 O Proxy HTTP deverá possuir mecanismo que bloqueie Banners, ActiveX, Java,
JavaScript, e ainda tentativas de navegação informando na URL apenas o
número IP
 Permitir visualização dos sites acessados em tempo real;
 Permitir a inclusão de macros enviada para a página de redirecionamento (no
caso de bloqueio de categorias) com a categoria na qual o site bloqueado se
encontrava.
 Permitir a inserção de uma URL de redirecionamento para bloqueio por palavraschave nas regras de perfil para HTTP, FTP, Gopher e tipos de arquivos
bloqueados;
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 Permitir a filtragem de URLs, para os protocolos HTTP, HTTPS, FTP e Gopher,
por usuário, permitindo a definição de perfis de acesso diferenciados para cada
usuário ou grupo;
 Permitir a remoção de anúncios em páginas HTML, sem que as mesmas percam
formatação ou apresentem mensagens de erro;
 Implementar Proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a
configuração dos browsers das máquinas clientes para a utilização das
características dos dois itens acima;
 Possibilitar a filtragem da linguagem Java script e de applets Java e Active-X em
páginas WWW, para o protocolo HTTP;
 Possuir capacidade para filtrar vírus utilizando para tanto um equipamento de
antivírus remoto, de maneira que os arquivos possam ser verificados quanto à
existência de vírus por um agente externo ao dispositivo, e assim não
sobrecarregar o processamento da caixa.
 Possuir capacidade de filtro para o MSN Messenger, possibilitando a definição de
com quais usuários do MSN Messenger cada usuário ou grupo de usuário possa
se comunicar.
 Possibilitar controle do uso do serviço MSN Messenger, de acordo com o perfil de
cada usuário ou grupo de usuários, de modo a definir, para cada perfil, se ele
pode ou não realizar download e/ou upload de arquivos, além de limitar as
extensões dos arquivos que podem ser enviados/recebidos.
 Possibilitar a limitação do tempo diário máximo de uso do MSN Messenger que
um determinado usuário ou grupo de usuários pode utilizar na comunicação com
outros usuários. Este tempo deverá poder ser diferente para cada usuário ou
grupo de usuários distinto.
 Possibilidade de geração de gráficos de usuários conectados no MSN
Messenger, quando utilizando proxy de aplicação – MSN.
 Possibilidade de logar a conversação MSN dos usuários.
 Possibilidade de passar antivírus nas trocas de arquivos do MSN.
 Possibilidade de controle do uso baseado na versão do aplicativo MSN.
 Possuir mecanismo de proxy SSL reverso, permitindo que VPNs cliente-servidor
sejam estabelecidas com o dispositivo, de forma transparente, e então
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redirecionadas para qualquer servidor interno da rede, sem o uso de cliente de
criptografia específico e com autenticação opcional de usuários via certificados
digitais padrão X.509.
 Permitir o uso certificados digitais com chaves de tamanho até 4096 bits no proxy
SSL reverso.
 Possuir mecanismo que limite opcionalmente o uso do proxy SSL reverso para
serviços e servidores específicos de acordo com perfis de acesso atribuídos a
usuários e grupos de usuários.
 Prover serviço VPN (Virtual Private Network) para pacotes IP e VPN SSL, com
chaves de criptografia com tamanho igual ou superior a 128 bits, de forma a
possibilitar a criação de canais seguros ou VPNs através da Internet;
 Suportar padrão IPSEC, de acordo com as RFCs 2401 a 2412, de modo a
estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal
padrão;
 Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar
que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet;
 Mostrar, em tempo real, um gráfico de uso das VPNs IPSEC estabelecidas,
permitindo auferir o tráfego em cada uma delas e as SPIs negociadas e ativas.
 Possibilitar mecanismo de criação de VPNs entre máquinas Windows NT, 2000,
2003, XP, Vista e Windows 7 e o dispositivo, com chaves de criptografia
simétricas com tamanho igual ou superior a 128 bits;
 Funcionar como um provedor de VPN para clientes, de modo a atribuir aos
clientes endereços IPs das redes internas, colocando-os, virtualmente, dentro das
mesmas (0 hops).
 Prover cliente VPN para as plataformas Windows 2000, 2003, XP, Vista e
Windows 7, que permita uso de chaves criptográficas simétricas com 128 ou mais
bits.
 O cliente de tunelamento de rede IP deverá ser, para clientes Windows, executar
com privilégios básicos de usuário comum. Esta funcionalidade não é exigida
apenas durante a primeira instalação do cliente.
 Deverá ser possível configurar o endereço/range IP a ser atribuído a placa de
rede virtual do cliente de VPN, bem como sua máscara de rede, endereços dos
servidores DNS, endereço dos servidores WINS, rota default e rotas para subAv. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
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redes;
 No VPN cliente/firewall deverá ser possível a configuração do envio ou não de
pacotes broadcast da rede onde o servidor se encontra para o cliente;
 O cliente de VPN deverá possibilitar que seu funcionamento seja sincronizado ou
não com o dial-up do Windows, possibilitando que ele estabeleça a VPN
automática e imediatamente depois de se ter estabelecido uma conexão discada;
 Na VPN cliente/firewall deve ser possível se especificar e fixar quais são as
portas usadas na comunicação entre o cliente e o servidor;
 Suportar VPN Failover (re-estabelecimento da VPN sobre um segundo enlace
caso haja falha no enlace principal);
 Prover funcionalidade de VPN SSL, com o estabelecimento do túnel VPN e
autenticação via browser;
 A conexão VPN SSL deverá ser totalmente transparente para o usuário final, de
forma que seja realizado o download e instalação do applet, assim que
necessários.
 Deve ter a capacidade para fazer o download do Software Client da VPN SSL
direto do dispositivo;
 Disponibilidade de Software SSL-Client para no mínimo: Windows XP, Windows
Vista e Windows 7;
 Possuir funcionalidade Dead Peer Detection (DPD), ou similar;
 Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), através de MIB2;
 Permitir em tempo real a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória do
dispositivo, bem como o tráfego de rede em todas as interfaces do dispositivo
através da interface gráfica remota, de forma gráfica ou em tabelas;
 Caso o dispositivo utilize agentes externos para divisão de processamento
(antivírus, filtro de conteúdo, IDS ou Anti-spam) o dispositivo deverá permitir a
verificação em tempo real da comunicação com estes agentes;
 Possuir sistema de alerta que informe o administrador através de e-mails, janelas
de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de traps SNMP;
 Permitir a criação de perfis de administração baseado em papéis (role-based), de
forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o dispositivo,
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cada um responsável por determinada tarefa da administração;
 Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo apenas um deles
com poderes de alteração de configurações e os demais apenas de visualização
das mesmas.
 Permitir que o segundo administrador ao se conectar possa enviar uma
mensagem ao primeiro através da interface de administração.
 Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa, através de canal
criptografado com chave de criptografia igual ou superior a 128 bits, para
plataformas Windows Me, Windows NT/2000/XP/2003/2008/Vista/Windows 7,
Linux;
 Capacidade para criação de entidades/objetos, que podem ser um IP, um range
IP ou um dispositivo, etc. para facilitar a administração;
 Possibilitar drag and drop (arrastar e soltar) para criação e alteração de regras,
por meio da interface gráfica.
 A interface gráfica deverá possuir mecanismo que permita a gerência remota de
múltiplos dispositivos sem a necessidade de se executar várias interfaces;
 A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a configuração inicial e
a realização das tarefas mais comuns na administração do dispositivo, incluindo a
configuração de VPNs, NAT, perfis de acesso e regras de filtragem;
 Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e
restauração remota, através da interface gráfica, sem necessidade do reinício do
sistema;
 Possuir mecanismo que possibilite a aplicação de correções e atualizações para
o dispositivo de forma remota por meio da interface gráfica;
 Possuir mecanismo anti-suicídio para a administração remota, evitando que o
administrador perca o acesso ao dispositivo por uma configuração incorreta;
 Permitir de integração com produto de gerenciamento centralizado de múltiplos
dispositivos.
 Possuir interface orientada a linha de comando (Command Line Interface) para a
administração do dispositivo a partir do console;
 Suportar o rollback (voltar para a versão anterior) de patches aplicados;
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 Prover mecanismo de consulta às informações registradas (logs) por meio da
interface gráfica de administração;
 Possibilitar o armazenamento de seus registros (log e/ou eventos) em máquina
remota em plataformas Windows Server (NT/2000/2003/2008) ou Unix, através
de protocolo criptografado ou SYSLOG;
 Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, publicados
em formato HTML:
 Máquinas mais acessadas;
 Serviços mais utilizados;
 Usuários que mais utilizaram serviços;
 URLs mais visualizadas;
 Categorias Web mais acessadas (em caso de existência de um filtro
de conteúdo Web),
 Maiores emissores/receptores de e-mail;
 Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório com
cruzamento de informações, mostrados em formato HTML:

Máquinas acessadas X serviços bloqueados,

Usuários X URLs acessadas,

Usuários X categorias Web bloqueadas (quando utilizado
com filtragem de conteúdo Web);
 Possibilitar a geração dos relatórios dos dois itens acima sob demanda e através
de agendamento diário, semanal e mensal.
 Permitir publicação automatizada dos relatórios utilizando FTP em pelo menos
três equipamentos distintos;
 Permitir exportação dos logs no mínimo em formato TXT e CSV;
 Implementar mecanismo de divisão justa de largura de banda (QoS), permitindo a
priorização de tráfego por regra de filtragem, por usuário ou ainda priorizando
acesso a sites por categoria ou palavra-chave;
 Implementar mecanismo de limitação de banda através da criação de canais
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virtuais, permitindo que os mesmos serem alocados por regra de filtragem e por
usuário;
 Permitir modificação (remarcação) de valores DSCP para o DiffServ;
 Implementar no mínimo 07 classes de serviço distintas, com configuração do
mapeamento e marcação para códigos DSCP através da interface gráfica;
 Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), com MIB2;
 Suportar o uso simultâneo de múltiplos links em um mesmo firewall, de
provedores distintos ou não, sendo o firewall o responsável por dividir o tráfego
entre os distintos links;
 Permitir o balanceamento de links com IPs dinâmicos para ADSL, ou outra
tecnologia de banda larga que não utilize IP Fixo;
 Implementar mecanismo de balanceamento de carga, permitindo com que vários
servidores internos, sejam acessados externamente pelo mesmo endereço IP. O
balanceamento de canal deverá monitorar os servidores internos e, em caso de
queda de um destes, dividir o tráfego entre os demais, automaticamente;
 Implementar mecanismo de persistência de sessão para o balanceamento de
carga, através de diversas conexões, para quaisquer protocolos suportados pelos
servidores sendo balanceados;
 O balanceamento de carga deverá ainda possibilitar que os servidores sejam
monitorados através do protocolo ICMP ou requisições HTTP. Ele deverá
também possuir pelo menos dois algoritmos distintos de balanceamento.
 Possibilidade de integração com filtro de conteúdo para WEB externo descrito
neste documento.
 Possibilidade de integração com sistema de anti-Spam para e-mail externo
descrito neste documento.
 Possibilidade de integração com sistema de Antivírus para HTTP e e-mail externo
descrito neste documento.
 Suportar a criação de clusters com tolerância a falhas, onde poderá trabalhar no
mínimo de 2 formas, de acordo com a necessidade da instalação. Sendo elas:
 Os dois dispositivos são ligados em paralelo, com replicas do estado de
conexões entre eles. O dispositivo secundário não estará tratando o tráfego, ele
entrará em funcionamento para tratamento de tráfego somente quando o
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dispositivo principal cair, sem que se tenha perda de conexão ou de canal VPN.

Dois ou mais dispositivos devem estar em funcionamento simultaneamente,
balanceando o tráfego de rede entre eles de forma automática e replicando
configuração e estado das conexões também de forma automática, sem que se
tenha perda de conexão ou de canal VPN no caso de falha de algum
equipamento. Nesta modalidade, podem ser colocados até 64 firewalls em
paralelo.
 Sistema de Prevenção contra Intrusão
 Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo seja inseridas
regras temporárias no firewall em caso de detecção de algum ataque, com
duração pré-determinada, de forma automática;
 A base de assinaturas do sistema de IPS nativo deverá ser fornecida por um
período de 12 meses;
 Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de
dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio,
liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer to peer, de
download de arquivos, entre outros;
 Assinatura de Analisador de conteúdo WEB com atualização de URL´s para UTM
 Possuir capacidade para efetuar classificação de URLs, de maneira a bloquear
acesso a páginas WEB, para usuários ou grupo deles, a partir de categorias
genéricas;
 Possuir pelo menos 60 categorias de classificação de URLs a serem consultadas
no analisador de URLs do item anterior;
 Deverão ser fornecidas todas as atualizações de software assim como a
atualização da base de conhecimento (URLs categorizadas), sem custo adicional,
por um período de 12 meses;
 Possuir documento do fabricante atestando que as classificações de URLs são
realizadas de forma manual, ou seja, não são feitas através de palavras-chave,
evitando dessa forma a ocorrência de classificações errôneas;
 Possibilitar agendamento mensal e semanal do download automático das
atualizações das URLs;
 Possuir mecanismo que permita fazer download apenas das novas atualizações
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diárias e não da base completa, de modo a economizar banda do link com a
Internet;
 Possuir pelo menos 12.000.000 URLs classificadas;
Item 21 – Módulo de Segurança Tipo II – Core
und.
2
a) Solução integrada de hardware e software do tipo appliance, contendo sistemas
de firewall, Proxy, IDS e monitoramento de acessos, utilizada como equipamento
de segurança da informação, a ser implementado no Centro de Operação da
Rede Estadual de Alta Velocidade (COR-ATI).
b) Serem todos produzidos pelo mesmo fabricante;
c) Deve ser uma solução integrada de segurança da informação do tipo UTM
(Unified Threat Management), que integre em um único dispositivo:
d) Filtro de pacotes com controle de estado;
e) Camada de antivírus;
f) Filtro de conteúdo WEB;
g) Filtro anti-spam;
h) VPN;
i)IDS/IPS;
j)Balanceamento de carga;
k) QoS;
l)Proxy reverso;
m)
Opção de funcionar em cluster formado do conjunto de 2 (dois) dispositivos
idênticos espelhados funcionando em Alta Disponibilidade.
n) Deve ser instalado em rack com largura padrão de 19 polegadas, padrão EIA310;
o) As interfaces de rede deverão estar localizadas na frente do equipamento;
p) Fornecimento de todos os cabos, suportes (se necessários, "gavetas", "braços" e
"trilhos") para a instalação do equipamento no rack;
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q) Possuir painel frontal com capacidade de apresentar informações a respeito da
utilização de CPU, memória e tráfego de rede do equipamento;
r) Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V a 220V AC
(automática ou manual), e freqüência de 60Hz;
s) Possuir led indicativo de on/off;
t) Possuir sistema operacional customizado especificamente para funções de UTM.
u) Não serão aceitos sistemas de firewall que sejam executados sobre sistemas
operacionais em versões ou configurações distribuídas comumente no mercado,
como o Novell NetWare, Microsoft Windows, Linux ou FreeBSD;
v) Possuir um throughput mínimo de 6 (seis) gbits/s para tráfego comum;
w)
Possuir um throughput mínimo de 630 (seiscentos e trinta) mbits/s para
tráfego criptografado (AES);
x) Possuir no mínimo 6 (seis) gb de memória RAM;
y) Capacidade de estabelecer no mínimo 12.000 túneis VPN simultaneamente;
z) Suportar 12.000 usuários logados simultaneamente;
aa)
Suportar 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) conexões simultâneas;
bb) Possuir pelo menos 8 (oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000
com leds indicativos de link e atividade;
cc)
Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 500
(quinhentos) GB;
dd) Possuir uma interface para configuração e gerenciamento através de
interface de linha de comando CLI (Command Line Interface);
ee)
Possuir pelo menos 1 (uma) porta USB para inserção de dispositivos;
ff) No caso da porta(s) USB o equipamento deverá registrar as atividades de uso
desta(s) porta(s), registrando no LOG informações, tais como: usuário que ativou
ou desativou a porta, data e hora de ativação, etc.
gg)
Todos os produtos que compõe os módulos de segurança deverão atender
as seguintes características:
hh)
Possuir manual de ajuda e interface 100% em português; e,
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ii) Serem todos produzidos pelo mesmo fabricante.
jj) Efetuar controle de tráfego por estado no mínimo para os protocolos TCP, UDP e
ICMP baseados nos endereços de origem, destino e porta;
kk)
Suportar o Internet Protocol Versões 4 e 6 (IPv4 e IPv6);
ll) Suportar o protocolo 802.1q, para uso e segmentação da rede com VLANs;
mm) Capacidade para trabalhar com conversão de endereços e portas
(NAT/NAPT) conforme RFC 3022.
nn) Suportar no mínimo os seguintes protocolos de roteamento dinâmico: RIP1,
RIP2 e OSPF;
oo) Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos
protocolos FTP, Real Áudio, Real Vídeo, RTSP, H.323 e PPTP mesmo quando
acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve
funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro;
pp) Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP,
HTTPS e Gopher, utilizando as bases de dados de usuários e grupos de
servidores Windows e Unix, de forma simultânea;
qq)
Permitir a utilização de LDAP, LDAP/SSL, LDAP/TLS, RADIUS, hardware
tokens (SecureID ou equivalente), certificados X.509 (gravados em disco e/ou em
tokens criptográficos/smartcards) e sistema S/KEY para a autenticação de
usuários;
rr)
Permitir o cadastro dos usuários e grupos em base de dados própria por
meio da interface de gerencia remota do dispositivo.
ss)
Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de
certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive
verificando as CRLs (Certificates Revogation Lists) emitidas periodicamente pelas
autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo dispositivo via
protocolos HTTP e LDAP;
tt) Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows NT, 2000,
2003, 2008, XP, Vista e Windows 7 de forma transparente (sem a necessidade
do usuário digitar novamente a senha), para todos os serviços suportados, de
forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de
acesso automaticamente configurado;
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uu)
Possuir perfis de acesso hierárquicos;
vv)
Permitir a atribuição de perfil de acesso a usuário ou grupo de usuários de
acordo com o endereço ou range IP do equipamento que o usuário esteja
utilizando;
ww)
Permitir o agrupamento das regras de filtragem por política;
xx)
Prover mecanismo que permita a especificação de datas de validade inicial e
final, para regras de filtragem, individualmente (por regra);
yy)
Prover mecanismo que permita a especificação da validade para regras de
filtragem, individualmente (por regra), por dia da semana e horário;
zz)
Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões
UDP ativas através do dispositivo e a finalização de qualquer uma destas
sessões ou conexões;
aaa) Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços
mais utilizados e as máquinas mais acessadas em dado momento;
bbb) Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e
de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas
pelo mesmo;
ccc) Possuir mecanismo que permita capturar o tráfego de rede em tempo real
(sniffer) via interface gráfica, com capacidade para exportação dos dados
capturados para arquivo no mínimo em formato PCAP;
ddd) Permitir configuração de filtros para a captura do tráfego em tempo real, no
mínimo por protocolo, endereço IP de origem e/ou destino e porta de origem e/ou
destino, utilizando para tanto linguagem textual.
eee) Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real (sniffer) tanto nas
interfaces de rede do dispositivo quando nos pontos internos do mesmo: anterior
e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT/NAPT (tradução de
endereços) é eliminado.
fff)
Permitir a execução de até oito capturas de tráfego em tempo real
simultaneamente, inclusive em pontos diferentes ou com filtros diferentes.
ggg) Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing)
através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve
se originar;
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hhh) Prover proteção contra os ataques de negação de serviço SYN Flood, Land,
Tear Drop e Ping O'Death;
iii)
Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas
de um mesmo cliente para um determinado serviço e/ou servidor;
jjj)
Detectar automaticamente e inserir regras de bloqueio temporárias para
varreduras de portas efetuadas contra o dispositivo ou contra qualquer máquina
protegida por esse, mesmo que realizados em períodos maiores que 1 (um) dia;
kkk) Permitir integração com sistema detecção de intrusão (IDS) externo,
permitindo que esses agentes insiram regras temporárias no dispositivo em caso
de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma
automática;
lll)
Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo o bloqueio
do ataque em caso de detecção do mesmo;
mmm) Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de
dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio,
liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de
download de arquivos, entre outros;
nnn) Possuir proxy SOCKS, permitindo que clientes da versão 4 e 5 deste
protocolo acessem a Internet através do dispositivo;
ooo) Possuir mecanismo de filtragem de serviços RPC pelo nome do serviço ou,
no caso de serviço sem nome pré-definido, pelo seu número;
ppp) Possuir Proxy nativo para tráfego HTTP, HTTPS, SIP, H323 e FTP
qqq) Possibilitar o gerenciamento completo e a implantação de quotas para
navegação web a um determinado usuário ou a um grupo de usuários, de acordo
com o perfil de acesso, sendo baseada em volume de dados ou em tempo de
utilização do serviço;
rrr)
O Proxy HTTP deverá possuir mecanismo que bloqueie Banners, ActiveX,
Java, JavaScript, e ainda tentativas de navegação informando na URL apenas o
número IP
sss)
Permitir visualização dos sites acessados em tempo real;
ttt)
Permitir a inclusão de macros enviada para a página de redirecionamento
(no caso de bloqueio de categorias) com a categoria na qual o site bloqueado se
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encontrava.
uuu) Permitir a inserção de uma URL de redirecionamento para bloqueio por
palavras-chave nas regras de perfil para HTTP, FTP, Gopher e tipos de arquivos
bloqueados;
vvv) Permitir a filtragem de URLs, para os protocolos HTTP, HTTPS, FTP e
Gopher, por usuário, permitindo a definição de perfis de acesso diferenciados
para cada usuário ou grupo;
www) Permitir a remoção de anúncios em páginas HTML, sem que as mesmas
percam formatação ou apresentem mensagens de erro;
xxx) Implementar Proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a
dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes para a utilização
das características dos dois itens acima;
yyy) Possibilitar a filtragem da linguagem Java script e de applets Java e Active-X
em páginas WWW, para o protocolo HTTP;
zzz) Possuir capacidade para filtrar vírus utilizando para tanto um equipamento de
antivírus remoto, de maneira que os arquivos possam ser verificados quanto à
existência de vírus por um agente externo ao dispositivo, e assim não
sobrecarregar o processamento da caixa.
aaaa) Possuir capacidade de filtro para o MSN Messenger, possibilitando a
definição de com quais usuários do MSN Messenger cada usuário ou grupo de
usuário possa se comunicar.
bbbb) Possibilitar controle do uso do serviço MSN Messenger, de acordo com o
perfil de cada usuário ou grupo de usuários, de modo a definir, para cada perfil,
se ele pode ou não realizar download e/ou upload de arquivos, além de limitar as
extensões dos arquivos que podem ser enviados/recebidos.
cccc) Possibilitar a limitação do tempo diário máximo de uso do MSN Messenger
que um determinado usuário ou grupo de usuários pode utilizar na comunicação
com outros usuários. Este tempo deverá poder ser diferente para cada usuário ou
grupo de usuários distinto.
dddd) Possibilidade de geração de gráficos de usuários conectados no MSN
Messenger, quando utilizando proxy de aplicação – MSN.
eeee) Possibilidade de logar a conversação MSN dos usuários.
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ffff)
Possibilidade de passar antivírus nas trocas de arquivos do MSN.
gggg) Possibilidade de controle do uso baseado na versão do aplicativo MSN.
hhhh) Possuir mecanismo de proxy SSL reverso, permitindo que VPNs clienteservidor sejam estabelecidas com o dispositivo, de forma transparente, e então
redirecionadas para qualquer servidor interno da rede, sem o uso de cliente de
criptografia específico e com autenticação opcional de usuários via certificados
digitais padrão X.509.
iiii)
Permitir o uso certificados digitais com chaves de tamanho até 4096 bits no
proxy SSL reverso.
jjjj)
Possuir mecanismo que limite opcionalmente o uso do proxy SSL reverso
para serviços e servidores específicos de acordo com perfis de acesso atribuídos
a usuários e grupos de usuários.
kkkk) Prover serviço VPN (Virtual Private Network) para pacotes IP e VPN SSL,
com chaves de criptografia com tamanho igual ou superior a 128 bits, de forma a
possibilitar a criação de canais seguros ou VPNs através da Internet;
llll)
Suportar padrão IPSEC, de acordo com as RFCs 2401 a 2412, de modo a
estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal
padrão;
mmmm)
Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a
possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através
da Internet;
nnnn) Mostrar, em tempo real, um gráfico de uso das VPNs IPSEC estabelecidas,
permitindo auferir o tráfego em cada uma delas e as SPIs negociadas e ativas.
oooo) Possibilitar mecanismo de criação de VPNs entre máquinas Windows NT,
2000, 2003, XP, Vista e Windows 7 e o dispositivo, com chaves de criptografia
simétricas com tamanho igual ou superior a 128 bits;
pppp) Funcionar como um provedor de VPN para clientes, de modo a atribuir aos
clientes endereços IPs das redes internas, colocando-os, virtualmente, dentro das
mesmas (0 hops).
qqqq) Prover cliente VPN para as plataformas Windows 2000, 2003, XP, Vista e
Windows 7, que permita uso de chaves criptográficas simétricas com 128 ou mais
bits.
rrrr)
O cliente de tunelamento de rede IP deverá ser, para clientes Windows,
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
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executar com privilégios básicos de usuário comum. Esta funcionalidade não é
exigida apenas durante a primeira instalação do cliente.
ssss) Deverá ser possível configurar o endereço/range IP a ser atribuído a placa
de rede virtual do cliente de VPN, bem como sua máscara de rede, endereços
dos servidores DNS, endereço dos servidores WINS, rota default e rotas para
sub-redes;
tttt) No VPN cliente/firewall deverá ser possível a configuração do envio ou não
de pacotes broadcast da rede onde o servidor se encontra para o cliente;
uuuu) O cliente de VPN deverá possibilitar que seu funcionamento seja
sincronizado ou não com o dial-up do Windows, possibilitando que ele estabeleça
a VPN automática e imediatamente depois de se ter estabelecido uma conexão
discada;
vvvv) Na VPN cliente/firewall deve ser possível se especificar e fixar quais são as
portas usadas na comunicação entre o cliente e o servidor;
wwww)
Suportar VPN Failover (re-estabelecimento da VPN sobre um segundo
enlace caso haja falha no enlace principal);
xxxx) Prover funcionalidade de VPN SSL, com o estabelecimento do túnel VPN e
autenticação via browser;
yyyy) A conexão VPN SSL deverá ser totalmente transparente para o usuário final,
de forma que seja realizado o download e instalação do applet, assim que
necessários.
zzzz) Deve ter a capacidade para fazer o download do Software Client da VPN
SSL direto do dispositivo;
aaaaa)
Disponibilidade de Software SSL-Client para no mínimo: Windows XP,
Windows Vista e Windows 7;
bbbbb)
Possuir funcionalidade Dead Peer Detection (DPD), ou similar;
ccccc) Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), através de MIB2;
ddddd)
Permitir em tempo real a visualização de estatísticas do uso de CPU,
memória do dispositivo, bem como o tráfego de rede em todas as interfaces do
dispositivo através da interface gráfica remota, de forma gráfica ou em tabelas;
eeeee)
Caso o dispositivo utilize agentes externos para divisão de
processamento (antivírus, filtro de conteúdo, IDS ou Anti-spam) o dispositivo
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deverá permitir a verificação em tempo real da comunicação com estes agentes;
fffff) Possuir sistema de alerta que informe o administrador através de e-mails,
janelas de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de traps
SNMP;
ggggg)
Permitir a criação de perfis de administração baseado em papéis (rolebased), de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o
dispositivo, cada um responsável por determinada tarefa da administração;
hhhhh)
Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo
apenas um deles com poderes de alteração de configurações e os demais
apenas de visualização das mesmas.
iiiii)
Permitir que o segundo administrador ao se conectar possa enviar uma
mensagem ao primeiro através da interface de administração.
jjjjj)
Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa, através de canal
criptografado com chave de criptografia igual ou superior a 128 bits, para
plataformas Windows Me, Windows NT/2000/XP/2003/2008/Vista/Windows 7,
Linux;
kkkkk) Capacidade para criação de entidades/objetos, que podem ser um IP, um
range IP ou um dispositivo, etc. para facilitar a administração;
lllll)
Possibilitar drag and drop (arrastar e soltar) para criação e alteração de
regras, por meio da interface gráfica.
mmmmm) A interface gráfica deverá possuir mecanismo que permita a gerência
remota de múltiplos dispositivos sem a necessidade de se executar várias
interfaces;
nnnnn)
A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a
configuração inicial e a realização das tarefas mais comuns na administração do
dispositivo, incluindo a configuração de VPNs, NAT, perfis de acesso e regras de
filtragem;
ooooo)
Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança
(backups) e restauração remota, através da interface gráfica, sem necessidade
do reinício do sistema;
ppppp)
Possuir mecanismo que possibilite a aplicação de correções e
atualizações para o dispositivo de forma remota por meio da interface gráfica;
qqqqq)
Possuir mecanismo anti-suicídio para a administração remota,
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96
evitando que o administrador perca o acesso ao dispositivo por uma configuração
incorreta;
rrrrr) Permitir de integração com produto de gerenciamento centralizado de
múltiplos dispositivos.
sssss) Possuir interface orientada a linha de comando (Command Line Interface)
para a administração do dispositivo a partir do console;
ttttt)
Suportar o rollback (voltar para a versão anterior) de patches aplicados;
uuuuu)
Prover mecanismo de consulta às informações registradas (logs) por
meio da interface gráfica de administração;
vvvvv) Possibilitar o armazenamento de seus registros (log e/ou eventos) em
máquina remota em plataformas Windows Server (NT/2000/2003/2008) ou Unix,
através de protocolo criptografado ou SYSLOG;
wwwww)
Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório,
publicados em formato HTML:
xxxxx)
Máquinas mais acessadas;
yyyyy)
Serviços mais utilizados;
zzzzz)
Usuários que mais utilizaram serviços;
aaaaaa) URLs mais visualizadas;
bbbbbb) Categorias Web mais acessadas (em caso de existência
de um filtro de conteúdo Web),
cccccc) Maiores emissores/receptores de e-mail;
dddddd)
Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório
com cruzamento de informações, mostrados em formato HTML:
eeeeee)
Máquinas acessadas X serviços bloqueados,
ffffff)
Usuários X URLs acessadas,
gggggg) Usuários X categorias Web bloqueadas (quando
utilizado com filtragem de conteúdo Web);
hhhhhh)
Possibilitar a geração dos relatórios dos dois itens acima sob
demanda e através de agendamento diário, semanal e mensal.
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97
iiiiii) Permitir publicação automatizada dos relatórios utilizando FTP em pelo
menos três equipamentos distintos;
jjjjjj)
Permitir exportação dos logs no mínimo em formato TXT e CSV;
kkkkkk)
Implementar mecanismo de divisão justa de largura de banda (QoS),
permitindo a priorização de tráfego por regra de filtragem, por usuário ou ainda
priorizando acesso a sites por categoria ou palavra-chave;
llllll) Implementar mecanismo de limitação de banda através da criação de canais
virtuais, permitindo que os mesmos serem alocados por regra de filtragem e por
usuário;
mmmmmm) Permitir modificação (remarcação) de valores DSCP para o DiffServ;
nnnnnn)
Implementar no mínimo 07 classes de serviço distintas, com
configuração do mapeamento e marcação para códigos DSCP através da
interface gráfica;
oooooo)
Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), com MIB2;
pppppp)
Suportar o uso simultâneo de múltiplos links em um mesmo firewall,
de provedores distintos ou não, sendo o firewall o responsável por dividir o
tráfego entre os distintos links;
qqqqqq)
Permitir o balanceamento de links com IPs dinâmicos para ADSL, ou
outra tecnologia de banda larga que não utilize IP Fixo;
rrrrrr) Implementar mecanismo de balanceamento de carga, permitindo com que
vários servidores internos, sejam acessados externamente pelo mesmo endereço
IP. O balanceamento de canal deverá monitorar os servidores internos e, em
caso de queda de um destes, dividir o tráfego entre os demais, automaticamente;
ssssss)
Implementar mecanismo de persistência de sessão para o
balanceamento de carga, através de diversas conexões, para quaisquer
protocolos suportados pelos servidores sendo balanceados;
tttttt) O balanceamento de carga deverá ainda possibilitar que os servidores sejam
monitorados através do protocolo ICMP ou requisições HTTP. Ele deverá
também possuir pelo menos dois algoritmos distintos de balanceamento.
uuuuuu)
Possibilidade de integração com filtro de conteúdo para WEB externo
descrito neste documento.
vvvvvv)
Possibilidade de integração com sistema de anti-spam para e-mail
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externo descrito neste documento.
wwwwww) Possibilidade de integração com sistema de Antivírus para HTTP e email externo descrito neste documento.
xxxxxx)
Suportar a criação de clusters com tolerância a falhas, onde poderá
trabalhar no mínimo de 2 formas, de acordo com a necessidade da instalação.
Sendo elas:
yyyyyy)
Os dois dispositivos são ligados em paralelo, com replicas do estado
de conexões entre eles. O dispositivo secundário não estará tratando o tráfego,
ele entrará em funcionamento para tratamento de tráfego somente quando o
dispositivo principal cair, sem que se tenha perda de conexão ou de canal VPN.
zzzzzz)
Dois ou mais dispositivos devem estar em funcionamento
simultaneamente, balanceando o tráfego de rede entre eles de forma automática
e replicando configuração e estado das conexões também de forma automática,
sem que se tenha perda de conexão ou de canal VPN no caso de falha de algum
equipamento. Nesta modalidade, podem ser colocados até 64 firewalls em
paralelo.
aaaaaaa)
Sistema de Prevenção contra Intrusão
bbbbbbb)
Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo
seja inseridas regras temporárias no firewall em caso de detecção de algum
ataque, com duração pré-determinada, de forma automática;
ccccccc)
A base de assinaturas do sistema de IPS nativo deverá ser fornecida
por um período de 12 meses (um ano);
ddddddd)
Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de
padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático
(bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer to
peer, de download de arquivos, entre outros;
eeeeeee)
Assinatura de Analisador de conteúdo WEB com atualização de
URL´s para UTM
fffffff) Possuir capacidade para efetuar classificação de URLs, de maneira a
bloquear acesso a páginas WEB, para usuários ou grupo deles, a partir de
categorias genéricas;
ggggggg)
Possuir pelo menos 60 categorias de classificação de URLs a serem
consultadas no analisador de URLs do item anterior;
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hhhhhhh)
Deverá ser fornecida todas as atualizações de software assim como a
atualização da base de conhecimento (URLs categorizadas), sem custo adicional,
por um período de 12 meses (01 ano);
iiiiiii) Possuir documento do fabricante atestando que as classificações de URLs
são realizadas de forma manual, ou seja, não são feitas através de palavraschave, evitando dessa forma a ocorrência de classificações errôneas;
jjjjjjj) Possibilitar agendamento mensal e semanal do download automático das
atualizações das URLs;
kkkkkkk)
Possuir mecanismo que permita fazer download apenas das novas
atualizações diárias e não da base completa, de modo a economizar banda do
link com a Internet;
lllllll)
Possuir pelo menos 12.000.000 URLs classificadas;
Item 22 – Software de Gerenciamento e Monitoramento de
Redes Digitais
und.
1
 Sistema completo para monitoramento on-line de toda a estrutura ativa da Rede
Estadual de Alta Velocidade, a ser instalado na Agência de Tecnologia da
Informação do Piauí;
 O software deverá ser entregue com licenças tipo toda a vida (lifetime);
 Não serão admitidas a cobrança de nenhuma taxa de licenciamento, por cópia,
instalação ou atualização dos componentes do software entregue durante a
garantia de 12 (doze) meses;
 Toda a manutenção do software, seja por defeitos de desenvolvimento, seja por
atualização, expansão ou melhoria correrá por conta do fornecedor da solução,
durante o período de 12 (doze) meses da garantia;
 O ambiente de operação da solução deverá ser sobre sistema operacional open
source, conforme orientações das políticas do Governo Federal;
 Deverão ser utilizados, softwares condizentes com esta diretriz, tais como o
Sistema Operacional Linux ou versões abertas, o banco de dados MySQL ou
Firebird e a linguagem PHP ou Java;
 A ferramenta deverá ajudar nas tarefas de gerenciamento de nível de serviço
(SLM - Service Level Management);
 O software em si não poderá possuir licença open-source ou ser de domínio
público, devendo o fornecedor da solução, ser proprietário ou agente autorizado
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100








de comercialização;
A interface principal dos usuários deverá existir para dois tipos de usuários:
O tipo Administrador e um tipo Cliente. Basicamente, o usuário Administrador
deverá cadastrar, manter e atualizar as interfaces de rede gerenciadas pelo
COR-ATI, bem como relacionar estas Interfaces aos devidos Grupos aos quais
estes Elementos pertencem. O usuário Administrador deverá ser o principal
responsável pelo acompanhamento do SLA de cada Interface. Apesar de o
usuário Cliente também estar apto a receber e controlar estas informações, cabe
ao usuário Administrador tomar as medidas administrativas e técnicas para que
os parâmetros de SLA voltem ao estado desejado;
A página inicial do software deverá ser do tipo LOGIN. Esta página deverá ser
acessada através de um endereço internet. Assim que o usuário acessar este
endereço, uma primeira página irá solicitar o nome do grupo-usuário e a
respectiva senha. Passando esta primeira página de segurança de acesso, o
usuário deverá então visualizar e navegar em todos os gráficos e relatórios
disponibilizados para as interfaces de rede do respectivo Grupo. Caso o usuário
seja do tipo Administrador, várias funções que não são disponibilizadas aos
usuários Clientes estarão disponíveis. Basicamente, um usuário Cliente só possui
permissão para Visualização dos relatórios, enquanto o usuário Administrador
possui acesso completo a todos os cadastros e funcionalidades da ferramenta;
O software deverá conter a lista de todos os equipamentos cadastrados na
monitoração. Clicando sobre qualquer um dos links (as linhas com a descrição de
cada equipamento), têm-se acesso aos dados detalhados da MIB-II do
equipamento. Este grupo possui informações cadastrais sobre o equipamento,
tais como nome, descrição, responsável e endereço aonde se encontra o
equipamento;
Estes dados deverão ser buscados diretamente da MIB do equipamento.
Qualquer alteração nestas informações podem (ou não) atualizar estes dados na
MIB;
Os módulos de gráficos (bandwidth utilization) das interfaces deverão possuir
alerta com mensagens de erro e falhas detectadas.
Deve mostrar o 'Alias Name' da interface alarmada, o tipo do alarme (node down,
limite de SLA ultrapassado ou serviço TCP down) e ícones para acesso à
interface alarmada no equipamento e/ou à interface Web (quando interface de
servidor):
O software deve proporcionar através do Gerenciamento de Enlaces da Rede
aumentar a disponibilidade dos equipamentos sem fio da rede. Deve também
fornecer uma visão ampla da rede através de monitores, permitindo controlar o
ambiente por inteiro, proporcionando gerenciamento de falhas e configuração de
redes através de protocolo TCP/IP
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 Estas requisições e respostas entre o GERENTE e os AGENTES deverão ser
realizadas através do protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol);
 O software deve possuir um conjunto de características que reduzam o tempo de
realização das tarefas de gerenciamento, como:
 Criar mapas e realizar atualizações de status de qualquer dispositivo da
rede com endereço IP em tempo real;
 Fornecer uma visão simples do gerenciamento proporcionando o
acompanhamento de informações sobre novas integrações ao sistema e
customização de aplicações, em questão de minutos;
 Proporcionar uma forma rápida e não programada de customizar uma
solução por incluir gerenciamento de informações específicas de
dispositivos de outros fabricantes;
 Permitir uma simples e rápida execução de tarefas com uma
representação apurada do ambiente;
 Baseado em padrões industriais, o software deve gerenciar os dispositivos de
rede que possuem endereço IP e SNMP independente de plataforma ou
fabricante;
 O software deve ser capaz de gerar gráficos que representem a situação atual
dos links, equipamentos e servidores de rede;
 O software deve ser capaz de emitir avisos de queda de links, equipamentos e
servidores, através de sinais sonoros e manifestação visual;
 O software deve suportar a customização de mapas, que representam a situação
atual de rede do cliente;
 O software deve permitir a publicação de informações do cliente em linguagem
HTML, HTM e PHP;
 Deve possibilitar a definição dos ícones que representam os diversos mapas do
ambiente de gerenciamento. Logo que são selecionados (clicados), devem
disparar automaticamente uma área de conexão ou um programa;
 Definir símbolos apropriados para representar objetos do ambiente;
 Integrar aplicações através de um menu, dando um único ponto de
monitoramento e controle para o gerenciamento das aplicações;
 Monitorar estatísticas da rede e os mostra em vários formatos e combinações;
 Dever ter perfis de várias MIBs sobre dispositivos SNMP;
 Monitorar recursos do sistema: CPU, memória, usuários conectados, disco e
outros recursos;
 Monitorar conjuntos de recursos nos seus limites críticos;
 O gerente deve monitorar e emitir relatórios automaticamente, toda vez que um
recurso excede um limite considerado crítico;
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 Através de um display gráfico e textual, mostrar as rotas seguidas pelos pacotes
na comunicação entre dois nodos;
 Fornecer diagnósticos de problemas da rede, através de testes de protocolo
feitos em cima de informações extraídas dos mapas ou através de acessos
manuais. Utilizando o endereço IP, fazer testes para verificar a conexão física.
Realizar testes de conexão TCP e checar nodos para saber se o SNMP está
sendo executado;
 Permitir recuperação de informações da rede para emitir resoluções de
problemas;
 Ter acesso rápido às informações essenciais sobre nodos selecionados de um
mapa e as alterações feitas nos mesmos;
 Fornecer e guardar informações sobre a topologia da rede, com o objetivo de
fazer comparações futuras entre as topologias antigas e atuais;
 Conjuntamente a instalação do software, toda a infra-estrutura da Rede Estadual
de Alta Velocidade do Piauí deverá ser entregue cadastrada e pronta para o uso
operacional, assim como todos os relatórios, gráficos, mapas e alarmes que a
ferramenta ofereça.
 Também deverá ser entregue, o Manual de Procedimentos Operacionais para
Operação da Infovia Digital, contendo todas as instruções de trabalho para operar
a rede, instalar e desinstalar os equipamentos, proceder manutenções, criar e
manter indicadores de desempenho, registrar acontecimentos e ações realizadas,
etc.
 Também deverá ser entregue a Documentação Final da Rede, conhecida como
As-Built, contendo as descrições lógicas, configurações, desenhos físicos,
disposições, mapas, fotografias e demais componentes para registrar a entrega
final de documentos que permitam ao Centro de Operações de Rede Estadual de
Alta Velocidade, operar as linhas de comunicações com o menor custo e a maior
confiabilidade possível.
Item 23 - Microcomputador
und.
473
- Processador de no mínimo 01 (um) Intel® Core™2 Duo E8400, mínimo 3.0 GHz,
mínimo 6 MB cache L2, FSB 1333 MHz;
- Memória Principal de no mínimo 04 gb (gigabytes) DDR3 SDRAM de 1066 MHz
com recurso “Dual Channel” em 02 (dois) módulos de 01GB;
- Disco Rígido de no mínimo 01 (um) disco padrão SATA de 3.5”, com capacidade
mínima de 500 gb e velocidade de 7200 rpm;
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- Unidade Óptica de no mínimo 01 (um) drive de DVD+/-RW 16x, interno SATA;
- Interface de rede, no mínimo 01 (uma) interface Gigabit Ethernet de 10/100/1000
mbps integrada ao barramento PCI da placa mãe com conector RJ45;
- Deve ser entregue em conjunto com monitor de no mínimo 19 polegadas;
- Como dispositivos de entrada, deverá possuir os dispositivos listados abaixo:
. 01 (um) mouse ótico com 02 botões, 01 botão de rolagem e conector USB;
. 01 (um) teclado padrão ABNT2, norma PB-1322 da ABNT e conector USB;
- Deve vir com sistema operacional Linux Ubuntu, na última versão homologada
para governo, pré-instalado;
- Garantia de 36 meses on site.
Item 24 - Switch Gerenciável de 24 portas
Und
49
 Deve possuir 24 portas 10BASE-T/100BASE-TX auto-negociáveis, configuradas
como auto-MDI/MDIX; 2 pares de portas Gigabit de dupla finalidade:
configuradas pelo usuário para RJ45 (cobre) ou para interfaces SFP (fibra);
 Com controle de camada 2: VLANs 802.1Q baseadas em portas: 256, 802.3ad
(LACP), Agregação manual de Grupos Trunk: 13 grupos (26-portas), 8 portas
10/100 ou 2 portas Gigabit por grupo, auto-negociação da velocidade da porta e
modo duplex, controle de fluxo full-duplex com filtragem para 128 grupos de
multicast;
 Com controle camada 3: roteamento baseado em hardware, rotas estáticas: 12
além do endereço padrão, entradas ARP dinâmico/estático: 1990/10, interfaces
IP: 4, RIP, v1 e v2: 2K através do roteamento padrão além de 10 rotas
assimiladas localmente;
 Convergência: oito filas baseadas em hardware por porta, 802.1p (CoS/QoS) no
ingresso, DSCP EF para priorização do tráfego VoIP, Round Robin Ponderado,
Limitação da taxa de ingresso baseada em porta e bloqueio de aplicação e
protocol;
 Segurança: Autenticação de usuário por 802.1X: autenticação RADIUS,
múltiplos usuários por porta através do bloqueio do endereço MAC, atribuição
automática de porta das VLANs, múltiplas definições de domínio para os
Servidores
RADIUS,
(RADA):
Autenticação de dispositivos baseada no endereço MAC contra um servidor
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RADIUS,
autenticação de diversos dispositivos por porta, atribuição automática de portas
VLANs para dispositivos anexados a portas específicas, autenticação PAP,
CHAP,
EAPoL para múltiplos usuários por porta e 1024 usuários, travamento
de portas baseado em endereço MAC usando DUD com aprendizado continuo,
filtragem
de pacote em wirespeed por hardware, filtros ACL Camada 2/3/4: para a origem
e
para o endereço MAC de destino, Ethertype de 16-bits para a origem e para o
destino, Endereço IP, TCP para a origem e/ou porta de destino, UDP para
origem
e/ou porta de destino, autenticação por cifragem de texto MD5 e autenticação
por
texto limpo para pacotes RIP v2 e tráfego SNMP v3, Endereços IP e MAC
confiáveis; sessões concorrentes; quatro níveis de acesso privilegiado,
autenticação de administrador de rede por 802.1X, gerenciamento seguro
através
de SSH v2.0 ou SNMP v3, registros das atividades de gerenciamento
automaticamente gravados para análise detalhada, recuperação de senha
administrativa.
- Gerenciamento: CLI através da porta de console ou Telnet, interface de
gerenciamento Web embarcada, configuração de sistema com SNMP v1, 2 e 3,
grupos RMON: estatísticas, histórico, alarme e eventos, estatísticas ACL/QoS,
estatísticas abrangentes da interface IP e taxas, espelhamento de porta 1-para1, habilidade de aplicar um perfil QoS a uma porta espelhada, encaminhamento
de apenas certos tipos de tráfego e prevenção de sobre-assinatura de uma
porta-cópia, informação detalhada de alarme/debug, suporte a ping e traceroute.
Item 25 - Mini Rack 7U para ativos
und.
53
 Gabinete construído totalmente em chapa de aço;
 Projetado para equipamentos padrão 19 polegadas;
 Porta frontal em acrílico e fecho escamoteável ou chave, com abertura à
esquerda ou à direita;
 Painéis laterais removíveis através de fecho rápido ou chave;
 As quatro colunas devem ser totalmente perfuradas no padrão EIA-310D;
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 Régua de alimentação de oito tomadas;
 Pintura de alta resistência a riscos e corrosão;
 Fixação em parede;
 Unidade de ventilação única.
Item 26 - Estabilizador de Voltagem 1000 VA
und.
473
- Potência 1000 VA;
- Deve ter entrada Bivolt Automátco;
- Microprocessado com 4 estágios de regulação;
- Atender a norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373:2006;
- Tempo máximo de resposta de 2 ciclos de rede elétrica;
- Chave liga/desliga embutida: evita o desligamento acidental;
- 4 tomadas NOVO padrão NBR 14136:2000;
- Fusível rearmável após um evento de curto circuito dispensa substituição;
- Gabinete em plástico antichama;
- Filtro de linha interno que atenua ruídos provenientes da rede elétrica (em modo
comum
e diferencial);
- Proteção contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica;
- Proteção contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático;
- Proteção contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático;
- Acompanhar 2 adaptadores: 1 do padrão NEMA 5/15 para NBR 14136 e outro do
padrão
NBR 14136 para NEMA 5/15;
Item 27 - Impressora Laser
und.
43
- Impressão em preto e branco mínimo 15 ppm;
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- Capacidade de entrada máxima de 150 folhas;
- Capacidade de entrada padrão de 150 folhas;
- Ciclo Mensal de 1500 folhas;
- Com impressão de envelopes;
- Com impressão frente e verso;
- Memória padrão de 2 mb;
- Aceite impressão em papel A4 (210 x 297 mm), A5 (148 x 210 mm); papel Carta
(216 x 279 mm) e papel Executivo;
- Utilize porta USB;
- Voltagem de 110 volts.
Item 28 - Projetor Multimídia
und.
43
- Projetor de luz por lâmpada;
- Luminosidade de 2500 ANSI Lumens;
- Resolução nativa de SVGA (800 x 600);
- Proporção nativa de 4:3, suportando até 16:9;
- Resolução RGB com SVGA (800 x 600);
- Tamanho mínimo da tela de 30 a 350 polegadas;
- Total de linhas de TV mínima de 560;
- Distância de Projeção de 0,87 a 10,5 metros;
- Compatível com HDTV;
- Durabilidade. da lâmpada para 5000 horas;
- Nível de ruído em alto brilho máximo de 37dB;
- Nível de ruído em baixo brilho em 29dB;
- Padrão de Áudio com 1W, Mono;
- Acompanhar maleta de acomodação;
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- Possuir controle remoto;
- Reprodução de cor mínima de 24 bits;
- Alto Falante embutido;
- Utilizar lâmpada padrão 200W UHE;
- O contraste mínimo deve ser de 2000:1;
- Utilizar tecnologia de projeção tipo 3 LCD;
- Voltagem 110/220 volts;
- Peso Bruto não superior a 4,5 kg.
Item 29 - Mesa de Microcomputador
und.
473
- Dimensões exigidas: 1200 x 600 mm;
- Tampo em MDP com no mínimo 15 mm de espessura com acabamento nas duas
faces em laminado melamínico texturizado (BP), possuindo 1200 mm de
comprimento e 600 mm de profundidade.
- Bordas frontal, posterior e laterais com fita de proteção, fita de PVC com no
mínimo 0,50mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt. Tanto as bordas
laterais, posterior e frontal devem respeitar a tonalidade de cor do laminado
melamínico;
- Painel frontal com no mínimo 15mm de espessura com acabamento nas duas
faces em laminado melamínico texturizado (BP), borda inferior deve receber fita de
borda 0,5 mm;
- Estrutura de sustentação tipo “I”, constituída por 01 tubo horizontal superior e 01
colunas verticais no tubo retangular 30x50mm chapa 20 (0,90mm) de espessura,
fixada ás colunas verticais por meio de solda MIG (Metal Inerte Gás), base inferior
tubo retangular 30x50mm chapa 20 (0,90mm) de espessura;
- Sapatas reguladoras de piso na da base Inferior;
- Fixação do tampo a estrutura devem ser feitas através de buchas americana
5/16X13 cravadas abaixo do tampo e unidas ao pé através de parafuso 5/16 x 1”1/4
zincado.
- Toda a estrutura metálica deve possuir tratamento antiferrugem á base de
imersão em banhos de fosfato e acabamento em tinta na cor alumínio (Epóxi), com
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camada protetora de verniz para melhor proteção da pintura e efeito de
metalização.
- Pintura da estrutura metálica com tinta em pó híbrida eletrostática, polimerizada
em estufa a 220°C, com espessura mínima de camada de 40 mícrons.
Item 30 - Mesa de impressora
und.
43
- Mesa de apoio com tampo em MDP com no mínimo 15 mm de espessura com
acabamento nas duas faces em laminado melamínico texturizado (BP), possuindo
620 mm de comprimento e 470 mm de profundidade;
- Bordas frontal, posterior e laterais com fita de proteção, em perfil de PVC tipo T.
Tanto as bordas laterais, posterior e frontal devem receber perfeito acabamento
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico;
- Painel frontal com no mínimo 15mm de espessura com acabamento nas duas
faces em laminado melamínico texturizado (BP), borda inferior recebe fita de borda
0,5mm;
- Estrutura de sustentação tipo “I”, constituída por 01 tubo horizontal superior e 01
coluna vertical no tubo retangular 20x30 mm chapa 20 (0,90mm) de espessura,
ferro chato ¾ x 1/8 como apoio para as sapatas, ponteira 20x30 mm Interna no tubo
horizontal superior;
- Sapatas reguladoras 5/8 x 5/16 na da base Inferior;
- Toda a estrutura metálica possui tratamento antiferrugem á base de imersão em
banhos de fosfato e acabamento em tinta na cor alumínio (Epóxi), com camada
protetora de verniz para melhor proteção da pintura e efeito de metalização. Pintura
da estrutura metálica com tinta em pó híbrida eletrostática, polimerizada em estufa
a 220°C, com espessura mínima de camada de 40 mícrons.
Item 31 - Cadeira fixa
und.
946
- Cadeira fixa;
- Assento interno em compensado multilâminas de madeira moldada
anatomicamente a quente com pressão e espessura de 10,5 mm. Espuma em
poliuretano flexível HR, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a
propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica
e baixa deformação permanente com densidade mínima de 50 a 55 kg/m3 e
moldada anatomicamente com espessura média de 30 mm. Largura de 390 mm e
profundidade de 390 mm;
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- Capa de proteção e acabamento em vinil e bordas em perfil de PVC;
- Encosto interno em compensado multilâminas de madeira moldada
anatomicamente a quente com pressão e espessura de 10,5 mm. Espuma em
poliuretano flexível HR, isento de CFC, alta resistência a propagação de rasgo, alta
tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação
permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com
espessura média de 30 mm. Largura de 360 mm e altura de 260 mm;
- Capa de proteção e acabamento em courino e bordas em perfil de PVC;
- Estrutura fixa contínua para cadeira e poltrona em tubo oblongo de aço curvado
com espessura de 2,00 mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de
superfície pintado;
- Sapatas envolventes injetadas em polipropileno;
- Produto com certificação atendendo as normas da ABNT NBR 13962.
Item 32 - Armário para Escritório
und.
43
- Armário baixo fechado com 02 portas e 1 prateleira móvel;
- Tampo constituído em aglomerado de no mínimo 15 mm de alta densidade
revestido em ambas as faces em laminado melamínico texturizado. Bordas frontal,
laterais e posterior com proteção em fita de PVC com espessura mínima de 3,00
mm, coladas pelo processo Hot Melt. Tanto as bordas laterais, posterior e frontal
devem receber acabamento perfeito na mesma cor do laminado melamínico
respeitando a altura do tampo;
- Corpo formado por lateral, base e portas, fabricados em aglomerado de alta
densidade de no mínimo 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces em
laminado melamínico texturizado.
- Acabamento das portas e o demais componentes do corpo de armário em fita de
PVC com no mínimo 0,5 mm de espessura, coladas pelo sistema Hot Melt. Todas
as bordas recebem perfeito acabamento respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico e espessura do aglomerado;
- Fundo confeccionado em MDF com 6 mm de espessura com a mesma tonalidade
de cor do laminado melamínico;
- Portas dotadas de dobradiças permitindo abertura de até 270º;
. Puxadores devem ser do tipo basculante em alumínio com ponteira cromadas e
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sistema articulado;
- Fechadura com sistema de varões e ganchos tipo cremona para um perfeito
travamento na parte superior e inferior do armário;
- Base metálica confeccionada em estrutura tubular em aço carbono 1008/1012;
-Toda a estrutura metálica possui tratamento antiferrugem;
 Prateleira confeccionada em MDP com no mínimo 18 mm de espessura.
Revestida em laminado texturizado em ambos os lados;
Item 33 - Quadro Branco
und.
43
- Quadro acrílico branco neve;
- Confeccionado em compensado multilaminado de no mínimo 10 mm de
espessura;
- Com bordas em perfil de alumínio fosco 1/1”;
- Com suporte para fixação do quadro em chapa metálica 3/8;
- Com suporte para apagador em cantoneira tipo “L” de alumínio fosco mínimo de
50 cm, com dimensão de 1,50 x 1,20.
Item 34 – Aparelho de DVD Player
und.
43
- Deve reproduzir DVD, DVD–R, DVD RW, SVCD, CD,CDR, CDRW, MP3,WMA e
JPEG;
- Sistema aceitar sistema de cor NTSC/PALM e PAL-N;
- Deve possuir saída HDMI//DIVX para sinais de vídeo em alta definição e sinais de
áudio;
- Deve vir incluso cabo HDMI, controle remoto e manual em português;
- Deve aceitar tensão 110/220 V.
Item 35 – Televisão de LCD 42 polegadas
und.
43
- Alimentação Bivolt;
 Consumo de energia 198W;
 Progressive scan;
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 Favorite channel;
 Recepção de tv a cabo;
 Sintonia automática de canais;
 Quantidade mínima de 125 canais;
 Transmissão/recepção nos sistemas de cor NTSC, PAL-N, PAL-M;
 Deve vir com controle remoto;
 Potencia de áudio (rms) mínima de 16 W;
 Ângulo de visão frontal mínimo de 178°;
 Tempo de resposta mínimo de 8 ms;
 Contraste mínimo de 30.000:1 com contraste dinâmico;
 Possuir saídas A/V;
 Possuir entrada hdmi;
 Possuir conexões HDMI, entrada CVBS, entrada de áudio L/R (Esq/Dir), saída
para fone de ouvido, saída de vídeo, CVBS, E/D (cinch), entrada VGA do PC e
entrada E/D de áudio;
 Possuir as funções Review, Closed Caption, Despertador, Sleep e Bloqueio de
Canais;
 Acompanhar cabo de áudio e vídeo e cabo HDMI.
Item 36 - Ar-condicionado (base 9.000 BTUs) - Instalado
und.
43
- Condicionador de Ar tipo Split;
- Unidade interna horizontal, para fixação em parede;
- Capacidade de refrigeração mínima de 9.000 btus/H;
- Tensão de 220 Volts;
- Possuir função de desumidificação;
- Possuir controle remoto sem fio;
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- Deve possuir sistema de purificacao de ar com 3 tipos de filtros;
- Deve operar com baixo nível de ruído;
- Deve ser entregue instalado;
Item 37 - Ar-condicionado (base 30.000 BTUs) - Instalado
und.
43
und.
2
- Condicionador de Ar tipo Split;
- Unidade interna horizontal, para fixação em parede;
- Capacidade de refrigeração mínima de 30.000 Btus/H;
- Tensão de 220 Volts;
- Possuir função de desumidificação;
- Possuir controle remoto sem fio;
- Deve possuir sistema de purificacao de ar com 3 tipos de filtros;
- Deve operar com baixo nível de ruído;
- Deve ser entregue instalado;
Item 38 - Servidor BLADE de Alta Performance
A solução de servidores de alta performance para equipar o Data Center da ATI,
devem ser do tipo lâmina (formato Blade), e deverá ser composta no mínimo dos
seguintes itens:
1 (um) Gabinete para servidores tipo lâmina
Tipo lâmina com as seguintes características técnicas mínimas:
- O gabinete ofertado deverá permitir expansão máxima de servidores suportada
(dezesseis em meias lâminas), apenas com adição de lâminas, sem a troca ou
adição de novos componentes como ventiladores, fontes etc, devendo o
gabinete estar em sua configuração máxima de todos os componentes;
- Permitir abstração de MAC Address e WWNs de maneira que seja possível
efetuar a troca de uma lâmina sem ter que refazer a configuração de forma
manual para manter a conectividade original. Esta abstração pode ser
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implementada usando switches específicos para esta funcionalidade.
- Deverão ser fornecidos ventiladores Hot-Plug/Swap na configuração máxima de
arrefecimento do conjunto e com menor índice de ruído permitido pela solução;
- O conjunto deve possuir display frontal para visualização de alertas/avisos
críticos e verificação do status dos componentes do chassi (blades, módulos de
I/O, ventilação e fontes);
- O gabinete para montagem em rack 19 polegadas deve possuir um mínimo de 10
(dez) unidades padrão de altura de rack, com todos os kits e acessórios
necessários para esta montagem;
- Cada gabinete deve possuir ou deve conectar-se fisicamente a fontes de
alimentação em redundância N+N e Hot-Pluggable, onde mesmo em caso de
falha de metade das fontes instaladas, as remanescentes devem ter capacidade
para suportar o gabinete na sua configuração máxima;
- O gabinete(s) deve(m) ter sido desenvolvido(s) para operação em rede AC 220V
trifásica (preferencialmente). Frente a uma incapacidade técnica será admitida a
ligação monofásica em AC 110V, com ligações independentes para cada fonte;
- Em caso de oferta de gabinete(s) trifásico(s), a licitante deverá providenciar os
serviços necessários à correta instalação do(s) mesmo(s) no ambiente indicado
pela ATI-Piauí;
a) A solução deverá apresentar
Gerenciamento Local sendo:
ou
Gerenciamento
Remoto
ou
o
Será considerado como de Gerenciamento Remoto se possuir pelo menos:
 Controlador dedicado para gerenciamento remoto;
 Console remota gráfica independente de sistema operacional. O usuário deve
poder acessar o servidor via console gráfico independentemente do sistema
operacional instalado no servidor, permitindo interação do usuário com o
sistema operacional por teclado e mouse;
 Permitir o monitoramento de desempenho e consumo de energia dos
servidores;
 Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas
isolados e notificação por e-mail;
 Suportar aos padrões SNMP, DMI e IPMI;
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 Visualizar as etapas de ligamento e desligamento da lâmina, inclusive POST e
Setup;
 Permitir acesso e interação com o utilitário de configuração da BIOS dos
servidores blades remotamente;
 Possibilidade de acessar o hardware de gerenciamento através de navegador
web com criptografia SSL sem a necessidade de instalação de software
dedicado;
 O gerenciamento remoto deve permitir ligar, desligar e reiniciar o servidor
remotamente mesmo com o sistema operacional inoperante;
 Possibilidade de inicializar um servidor por meio de disco flexível ou CD-ROM
(ou imagem do mesmo) de uma estação remota através de tecnologia de
virtualização de mídia;
 Possibilidade de integração com AD para controle de acesso de usuários.
Será considerado como Gerenciamento Local se possuir pelo menos:
 Cada blade deve possuir “placa de gerenciamento remoto” integrada que
possibilite o gerenciamento “out-of-band” de forma conjunta com o “módulo de
gerenciamento” do Chassi provendo um solução conjunta de gerenciamento do
Chassi e Blades garantido total funcionalidade;
 Realizar inventário de hardware, BIOS, firmware e drivers e armazená-lo em
repositório de forma a possibilitar relatórios customizados;
 Possuir recurso de update de BIOS, firmware e drivers através de repositório de
update;
 Permitir o monitoramento de desempenho e consumo de energia dos
servidores;
 Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas
isolados e notificação por e-mail;
 Suporte aos padrões SNMP e IPMI;
 Possuir todos os cabos necessários para a ligação de todos os componentes;
 Possuir sistema de controle de autenticação de usuários;
 Implantar comunicação criptografada com chave de 128-bits entre o usuário e a
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unidade de controle;
 Switch KVM para ligação de uma console (teclado, monitor e mouse) a todas as
lâminas de servidores;
 O switch KVM deverá permitir acesso local para 01 (um) usuário;
 Deverá permitir envio de mensagem de alerta para o software
gerenciamento do servidor;
de
 Unidade leitora de DVD/CD no padrão de conexão IDE, EIDE ou SCSI, Interna
ao gabinete (chassis) ou USB ligado ao gabinete, homologado pelo fabricante
do servidor tipo lâmina com capacidade de realocação dinâmica entre as
lâminas (blade servers).
b) 16 (dezesseis) lâminas de servidor com 2 (dois) processadores
Lâminas de servidores de meia altura, que abriguem processadores, memórias e
discos, instalados em gabinete do tipo rack com as seguintes características
técnicas mínimas individuais:
Processadores
- Mínimo de 2 (dois) processadores, com 04 (quatro) ou mais núcleos em cada
processador;
- Dotados de extensões 64 bits;
- Velocidade de clock mínima de 2,26 GHz;
- Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
- Cache mais externa ao processador de 8MB ou superior;
Memória
- Memória tipo PC2-5300 Registered ECC DIMM DDR2 667 MHz ou superior;
- Capacidade instalada de, no mínimo, 16 gb (dezesseis);
- Capacidade de expansão a 96 gb;
- Suporte a proteção e disponibilidade de memória usando Memory Mirroring;
- Os pentes de memória ofertados deveram ser idênticos;
- Todos os slots de memória deverão suportar módulos de memória com proteção
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de erros multi-bit (Advanced ECC ou Chipkill);
- Suporte a SDDC (Single Device Data Correction).
Interfaces de disco interno
- Interface controladora RAID SAS/SATA com taxa de transferência de 3 gb/s ou
superior;
- Com implementação de RAID 0 ou 1 por hardware através de controladora
específica e dedicada;
- Totalmente compatível com os sistemas operacionais da Microsoft nas versões
Server 2003 e 2008;
- Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap para substituição de disco danificado.
Unidades de disco rígido
- 02 (duas) unidades acionadoras de disco rígido internas ao gabinete no padrão
2,5”;
- Capacidade mínima individual de 73 GB;
- Padrão mínimo SAS Hot-Plug/Hot-Swap de 3 GB/s;
- Rotação mínima de 10.000 RPM;
Controladora de rede 1 Gbps
- 2 (duas) interfaces de rede padrão Multifunction Gigabit Ethernet 10BASET/100BASE-TX/1000BASE-T autosense;
- Suporte à tecnologia iSCSI (Internet Small Computer System Interface);
- Taxas mínimas de transmissão de dados:
- Suporte aos padrões:
- IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet;
- IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet;
- IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet;
- Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga;
- Totalmente compatível com os sistemas operacionais da Microsoft nas versões
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Server 2003 e 2008.
Switches Gigabit Ethernet Hot-Plug/Swap camada 2/3, redundante por
gabinete, com as seguintes características abaixo:
- O(s) switch(es) ofertado(s) deverá(ão) ter portas suficientes para suportar 16
(dezesseis) servidores instalados;
- Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas RJ-45 10/100/1000TX externas para
conexão à LAN;
- Os switches ofertados deverão ter portas com auto-negociação e autoconfiguração de velocidade e modo duplex;
- Os switches ofertados deverão ter portas suficientes para conectar todas as
interfaces de rede presentes nos servidores ofertados;
- Suporte aos padrões 802.1Q (VLAN), 802.1d, 802.1w, 802.1s (spanning tree),
802.3ad (trucking), 802.1p (QoS) e SNMP (RFC 1157);
- Utilitários de gerenciamento com arquitetura
software de gerenciamento ofertado;
web-based
integrável com o
- Deverá estar em conformidade com a norma ambiental RoSH.
Switch fiber channel Hot-Plug 8 gbps, com conector tipo LC, no padrão short
wave por gabinete, compatível com o Storage de Discos existente na ATI – EMC,
série CX.
- Cada switch ofertado deverá ter portas suficientes para suportar no mínimo 16
(dezesseis) servidores instalados;
- Deverá possuir no mínimo 8 (oito) portas externas para conexão à rede SAN;
- O switch ofertado deverá integrar-se ao gabinete dos servidores de modo que
não ocupe nenhum espaço destinado originalmente aos servidores tipo lâmina;
- Portas com auto-negociação e auto-configuração de velocidade;
- Utilitários de gerenciamento com arquitetura web-based
software de gerenciamento das blades ofertado;
integrável com o
- Os conectores de fibra devem ser no padrão LC;
- Todos os conectores externos do switch devem estar habilitados e prontos para
conexão, incluindo qualquer acessório ou licença extra.
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- Cada elemento deverá ser compatível e prover o perfeito funcionamento e
acesso, aos Subsistemas de Discos existentes.
- Portas suficientes para conectar todos os servidores, não importando se os
mesmos estão presentes ou não.
- Cada switch ofertado deverá estar acompanhado de no mínimo 08 (oito) cabos
de fibra óptica com extensão mínima de 5 m;
- Todos os acessórios necessários para conexão aos switches do storage de
discos.
Solução Gerenciamento dos Servidores tipo lâmina
A solução de servidores tipo lâminas deve vir acompanhada de solução de
gerenciamento recomendado pelo fabricante do equipamento, incluindo licenças
necessárias para a utilização de todas as funcionalidades oferecidas pelo sistema
e seu(s) software(s) de gerenciamento e em quantidade suficiente para gerenciar
os 16 (dezesseis) servidores.
Todos os itens deverão ser entregues novos, de primeiro uso, montados,
configurados e em funcionamento, em ambiente determinado pela ATI - Piauí;
Os equipamentos ofertados devem possuir certificação garantindo a conformidade
com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including
Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes
elétricos e combustão dos materiais elétricos;
O equipamento ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS
(Restriction of Hazardous Substances) de proteção ao meio ambiente;
Deverá ser fornecido suporte à instalação no regime de Instalação Assistida por
um período de 90 (noventa) dias;
Todo o serviço de garantia e assistência técnica deverá ser prestado na ATI-Piauí;
Garantia mínima de 03 (três) anos, com atendimento on-site.
A solução será composta pelos seguintes componentes mínimos:
- A solução de gerenciamento deve vir acompanhada de software de
gerenciamento, preferencialmente do mesmo fabricante da solução de servidores
em lâmina, ou fabricado em regime OEM para o mesmo, incluindo licenças
necessárias para a utilização de todas as funcionalidades oferecidas pelo software
de gerenciamento e em quantidade suficiente para gerenciar os 16 (dezesseis)
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servidores tipo lâmina;
- O software deve ser capaz de localizar e identificar outros gabinetes de
servidores em lâmina, servidores (torre, rack e/ou lâmina) e desktops tanto do
mesmo fabricante quanto de terceiros desde que estes utilizem protocolo SNMP,
DMI ou IPMI;
- Deverão ser fornecidos os agentes necessários para o gerenciamento dos
equipamentos adquiridos pela instituição , bem como todas as licenças que se
fizerem necessárias;
- O software deve enviar alertas para os administradores via e-mail ou pager;
- Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas préconfiguráveis ao administrador quando atingir o limite determinado;
- Identificar alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema;
- Capaz de realizar inventário de hardware;
- Capaz de realizar controle de drivers e firmware instalados nas máquinas, e gerar
alarmes caso o(s) servidor (es) não estejam com as versões mais recentes do
mesmos.
- Deve ser fornecido junto ao produto, suporte com atendimento telefônico e via
internet 10 x 5 e garantia de atualização para novas versões por um período
mínimo de 3 (três) anos.
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ref. Pregão Eletrônico n._______________
Processo Administrativo n. ______________
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120
DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Eu, _______________________, RG nº_________________, representante legal
da empresa _____________________________, inscrita sob o CNPJ nº
______________________________, para fins de participação do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 004/2011, Registro de preços para futura Implantação de
Infraestrutura para Promoção dos Programas de Inclusão Digital no Estado do Piauí,
conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos, e atesto que
verifiquei as instalações onde serão executada os serviços constante do Anexo
deste Edital.
Teresina (PI),___de _________de 2011
Empresa:
Nome do declarante:
RG:
CPF:
Cargo:
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121
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, …, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante
legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de
participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2011 – SEAD / ATI, que:
- Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e
tomou conhecimento de todas as informações necessárias a perfeita execução do
objeto a ser contratado;
- Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- Que atualmente inexiste fato impeditivo de sua habilitação e que cientificará a
ATI da eventual existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
- Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos de idade.
(data)
(assinatura autorizada)
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM ATRAVÉS DA
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E A
EMPRESA …
O ESTADO DO PIAUÍ, através da AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx/xxxx-xx, com
sede na Rua 19 de novembro, 123/S, Centro, em Teresina – PI, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Geral
THIAGO SIQUEIRA GOMES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº, expedido
pela SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº; e a EMPRESA …., inscrita no CNPJ sob o
no …, com sede na …, no …, bairro …, CEP …, em … – …, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …, portador do RG no
…, inscrito no
CPF sob o no …, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido nos
termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do
Decreto estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no
que couber, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
004/2011DLCA/SEAD/ATI (Processo nº 000.00988/2011), mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto registro de preço para futura Implantação de
Infraestrutura para Promoção dos Programas de Inclusão Digital no Estado do Piauí,
de conformidade com os termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
0004/2011-DLCA/SEAD/ATI, seus anexos e com a proposta apresentada pela
CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento, independentemente de
transcrição.
1.1.1. Especificação (Anexo II)
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
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123
a) Efetuar a entrega dos equipamentos conforme especificação acima, em
perfeitas condições de uso, acompanhados dos respectivos acessórios e/ou
manuais de utilização, nos respectivos locais de atendimento, nos prazos máximos
ofertados, contados do recebimento da nota de empenho, até o quantitativo máximo
previsto no item 1.1.1. acima;
b) Prestar garantia integral de 12 meses nos equipamentos, incluindo todo e
qualquer serviço e a reposição de toda e qualquer peça ou componente necessários
à normal operação dos mesmos. Os serviços deverão ser executados por
técnicos especializados e vinculados a empresa contratada, devidamente
habilitados e credenciados.
c) Obedecer à orientação e regras do fabricante dos equipamentos nos reparos
preventivos e corretivos do equipamento;
d) Todos os serviços deverão ser realizados, obedecendo às recomendações dos
projetos e estarão de acordo com as normas brasileiras e internacionais vigentes,
bem como os padrões de serviços da Contratada.
e) Todo o ferramental bem como o instrumental a ser utilizado deverá estar em
perfeitas condições de uso, sendo que os instrumentos utilizados deverão ter a
precisão exigida para cada teste e estar corretamente aferidos.
f) Fornecer todas e quaisquer peças necessárias para o funcionamento normal dos
equipamentos, inclusive materiais, sem nenhum custo adicional para a contratante
durante o período vigente da garantia.
g) A Contratada se responsabilizará por todas e quaisquer despesas de viagem que
estão previstas e que se façam necessárias para o funcionamento normal dos
equipamentos, sem nenhum custo adicional para a contratante.
h) A Contratada deverá atender os equipamentos nos casos de defeito em tempo
não superior a 72 horas do chamado, e consertar o equipamento ou substituílo por outro no mesmo período de tempo, sem nenhum custo adicional para a
contratante.
i) A Contratada se compromete a estar disponível para atendimento 24 horas por
dia, sete dias da semana, inclusive aos domingos e feriados e em dois celulares e
dois telefones fixos, e sem nenhum custo adicional para a contratante.
j) A contratada deverá instalar escritório no Estado do Piauí.
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l) Substituir os equipamentos que apresentem vícios redibitórios, em definitivo e no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da constatação da
necessidade, sem que dessa troca decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE;
m) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições que
ensejaram a sua habilitação no procedimento licitatório;
n) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
deste Contrato;
o) A contratada deverá entregar a solução global, com as torres e os equipamentos
devidamente instalados, configurados e totalmente integrados;
p) Deverá prover suporte e manutenção durante todo o período da garantia de 12
(doze) meses, através de uma central de atendimento e equipes localizadas no
Estado do Piauí;
q) Deverá ser feito o repasse dos conhecimentos para a realização destes serviços a
ATI - Piauí, conforme especificado no edital.
2.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas nos bens, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
c) Utilizar os bens em condições normais e adequadas de armazenagem e
operação;
d) Arcar com o ônus decorrente de despesas para aquisição de componentes,
quando se verificar danos aos itens, ocasionados por mau uso e/ou avarias por
acidente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
3.1. O valor total deste Contrato é R$… (…), conforme proposta financeira
apresentada, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos
contemplados na Lei 10.192/2001.

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da
proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado
fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de
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Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva
do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto
contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e
os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
 Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o
fornecimento dos materiais, transporte, bem como as despesas relativas a
frete, embalagens, manutenção dos equipamentos e assistência técnica
durante o período de garantia e outras inerentes ao objeto contratado.
3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto contratual, em moeda
corrente, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, no prazo de até
30 (trinta) dias, contados da entrega definitiva do objeto e atesto da Nota Fiscal, nos
termos da Cláusula Quarta deste contrato, para a consequente aceitação e
liquidação prevista na Lei no 4.320/94.
3.3. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente de titularidade da
CONTRATADA, devidamente cadastrada no SIAFEM neste Estado, consoante
legislação estadual. Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por servidor ou
comissão designada pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí.
4.2. O recebimento dos equipamentos objeto desse termo de referência
compreendera duas etapas distintas, a seguir descriminadas:
4.2.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos
locais indicados no item 11 (onze) do termo de referência, acompanhado da
assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou
documento equivalente.
4.2.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento
ou por um servidor especialmente designado pela ATI-PI, conforme o caso, e
constará de:
• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
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• Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações
constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
4.3.
A critério exclusivo da ATI-PI poderão ser realizados testes no material
adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações
constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
4.4. Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de
Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota
fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado da ATI-PI.
4.5. Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de
Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no
material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital,
de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do
Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez)
dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem
4.2.2.
4.6. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo lote
também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita
à aplicação das sanções previstas.
4.7. Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão exclusivamente a
expensas da Contratada.
4.8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da
Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar
quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento
provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova
verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções
necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.10. Caso os serviços não sejam prestados da forma adequada, a CONTRATADA
deverá refazer os serviços ou corrigir as imperfeições, de acordo com orientação da
fiscalização da CONTRATANTE.
4.11. A fiscalização e aceitação de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA com relação aos itens que apresentem vícios
redibitórios ou serviços executados com falhas e imperfeições ou não executados.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
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5.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período,
até o limite de 03 (três) anos, enquanto perdurar o prazo da garantia, que tem início
a contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos, conforme disposto no
art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. As seguintes sanções serão aplicadas ao contratado, conforme o caso, sem
prejuízo da reparação dos danos causados à ATI pelo infrator:
6.1.1. A advertência será aplicada quando ocorrer:
 atraso injustificado na entrega dos serviços, superior a 05 (cinco) dias;
b) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem
prejuízos para a ATI; e/ou
c) execução insatisfatória, não correção de erros determinada pela Fiscalização, ou
pequenos transtornos na execução dos serviços, desde que sua gravidade não
recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
6.1.2. Multa, nos seguintes casos:
6.1.2.1. Iniciada a abertura da sessão de Pregão Eletrônico, o licitante não mais
poderá retirar ou substituir sua proposta, e se o fizer, pagará uma multa equivalente
a 10% (dez por cento) do valor total dos produtos licitados, sem prejuízo das demais
cominações previstas na legislação vigente.
6.1.2.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do
Pregão Eletrônico nº 001/2011, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o
caput e parágrafos do art. 86, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores incidentes
sobre o valor da contratação, na forma seguinte:
a) atraso na execução do contrato até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por
cento);
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por
cento), caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6o (sexto) dia
de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quatro por cento).
6.1.2.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei no
8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração
poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor adjudicado.
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6.1.2.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de Empenho
injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos
mesmos, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita a multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor adjudicado, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) dias.
6.1.2.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta
Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua
notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo
efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para
que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração
proceder à cobrança judicial da multa.
6.1.2.6. As multas previstas nesta cláusula não eximem a licitante vencedora da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha
causar à Administração.
6.1.2.7. A multa será aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o contratado da obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos.
6.1.2.8. A multa aplicada ao contratado e os prejuízos causados à ATI serão
deduzidos de qualquer crédito que lhe for devido, cobrados diretamente ou
judicialmente.
6.1.2.9. A multa moratória será auto aplicável, não cabendo defesa prévia ao
contratado.
6.1.3. Suspensão Temporária
6.1.3.1. A suspensão temporária será aplicada, pelo período de dois anos, quando
ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico,
sem que a Comissão de Licitação da ATI tenha aceitado as justificativas
apresentadas;
c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando
prejuízo à ATI;
d) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato,
superior a 20 (vinte) dias;
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e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) irregularidades que acarretem prejuízo à ATI, ensejando a frustração da licitação
ou a rescisão contratual;
g) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública; e/ou condenação definitiva por praticar
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
j) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela ATI;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública
6.1.4.1. . A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário de
Administração do Estado do Piauí, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “i”
do item 10.1.3.1, quando constatada a má-fé, ação maliciosa, dolosa e
premeditada em prejuízo da SEAD/PI ou ATI, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à
Administração Pública Estadual ou aplicações sucessivas de outras
penalidades
6.1.5. A aplicação das penalidades, com exceção da multa moratória, ocorrerá
depois de defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
6.1.6. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato.
6.1.7. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos
interessados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no
termo de contrato;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos
no termo de contrato;
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c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a
comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens, que importe em prejuízo da
CONTRATADA superior a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas,
bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa
execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da
CONTRATANTE;
f) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como
de seus superiores;
g) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
Contrato;
i) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos,
acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte
e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre
as partes;
j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações
e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos,
o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas
até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
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a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
especificados nas alíneas “a” a “h” e “m” do subitem 7.1 deste ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
7.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80,
da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial Da União, Diário
Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação, até o quinto dia útil do mês
subsequente ao de sua assinatura.
CLAUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
9.1 A CONTRATADA se obriga a fornecer contribuição para o Fundo de Informática
do Estado do Piauí, de valor total correspondente a 2% (dois por cento) do
faturamento anual, de todos os Contratos aderentes a este Registro de Preços - RP
(PE nº 004/2011), para atender as ações de inclusão digital do Governo do Estado
do Piauí.
9.2 A aplicação do correspondente valor, relativo ao item acima, dar-se-á a partir do
primeiro mês da vigência de cada ATA deste RP.
9.3 O valor apurado no subitem 9.1 sofrerá alterações em decorrência dos Termos
Aditivos aos Contratos Aderentes.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça
Comum do Estado do Piauí, Comarca de Teresina – PI, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado
o Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valia assinadas pelas partes e por 02
(duas) testemunhas.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei no 10.520/02 e,
subsidiariamente, da Lei no 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/2004.
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
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Teresina (PI), ____ de ______________ de 2011
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
CONTRATANTE
(EMPRESA)
(Representante Legal)
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ____________________________________
CPF:
2. ____________________________________
CPF:
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA PARA PROMOÇÃO DOS PROGRAMAS DE INCLUSÃO
DIGITAL NO ESTADO DO PIAUÍ
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ –SEAD/PI
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – ATI
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA-PI
Ata de Registro de Preços nº
Pregão Eletrônico nº 004/2011 –DLCA/SEAD/ATI -PI
Processo Administrativo Nº 000.00988/2011 – DLCA/SEAD -PI
Publicado no DOE de:
Validade: 12 (DOZE) MESES
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
FUTURA
IMPLANTAÇÃO
DE
INFRAESTRUTURA
PARA
PROMOÇÃO DOS PROGRAMAS DE INCLUSÃO
DIGITAL NO ESTADO DO PIAUÍ, – À ÓRGÃOS E
ENTES DO ESTADO DO PIAUÍ.
Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois
mil e nove, nesta Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São
Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-PI,
órgão vinculado a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por
seu titular LEDA LOPES GALDINHO, portador do R.G nº ________ e inscrito no
CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei no
10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de
Av. Pedro Freitas, S/Nº  Centro Administrativo  Bloco “I”  Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1563  Teresina – Piauí  CEP - 64018-900.
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31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas
pertinentes, no que couber. e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem
efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela _________, às fls
________ e HOMOLOGADA sob fls _______, ambas do Processo administrativo nº
_____________/2011, referente ao Pregão para Registro de Preços nº
_________/2011, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
I - DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do
Pregão Eletrônico nº 004/2011, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº
8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar
aos Órgãos e Entes do Estado, preços para contratações futuras relativas a
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
PARA PROMOÇÃO DOS PROGRAMAS DE INCLUSÃO DIGITAL NO ESTADO
DO PIAUÍ, – a serem prestados em sua totalidade, parceladamente ou não,
conforme o objeto e a necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obrigação das
unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos
preços registrados nesta Ata.
1. Registro de Preços para futura prestação de serviços, aos órgãos e entes
do Estado do Piauí, conforme relacionados em anexo, sob especificações
técnicas e estimativas médias de consumo planejadas.
1.1.1 – A prestação de serviços objeto desta licitação será feito diretamente pela(s)
detentora(s), (EMPRESAS), da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem a cobrança de
encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos
lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações em anexo a esta
Ata.
1.1.2 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura da solicitação
do fornecimento, a(s) detentora(s) se obriga(m), caso solicitadas e conforme exija a
complexidade do objeto, a realizar vistoria dos locais e/ou solicitar bens e materiais
para testes, com vista a assegurar ao contratante o efetivo cumprimento das normas
de segurança vigentes no País, conforme discriminação e necessidade do objeto
solicitado.
1.1.2.1 - Os laudos emitidos em decorrência do cumprimento do subitem acima
deverão ser protocolados nas unidades usuárias, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da vistoria, devendo, no mesmo prazo, uma cópia ser encaminhada à
DLCA-PI – Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos do Estado do Piauí,
para fins de controle.
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1.1.2.2 – As reparações por vícios aparentes ou redibitórios, bem como a
substituição de pessoal envolvido ou materiais empregados, conforme o caso,
deverão ser realizados pela(s) detentora(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados da ciência do pedido formal das unidades usuárias à(s) detentora(s).
1.1.2.3 - Todos os ônus decorrentes da troca ou substituição de pessoas ou
materiais porventura empregados, deverão ser realizados às exclusivas expensas
da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem quaisquer ônus ou
encargos para o Contratante.
1.2 – Os serviços deverão ser realizados, quando solicitados, para qualquer das
unidades dos órgãos e entes aderentes do Sistema de Registro de Preços, ou para
outras unidades de órgãos ou entes que vierem a aderir durante sua vigência, nos
endereços indicados pelas unidades requisitantes, podendo admitir-se adesão, de
acordo com cada caso, para a utilização por órgãos e entes estaduais através do
competente Termo de Adesão.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s)
detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem
necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata,
de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas unidades
requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
II - DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO:
2.1. Da Solicitação:
Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Serviços (OS), e consequente Empenho
Prévio, aos detentores da Ata, depois de consulta formulada à DLCA-PI,
responsável pelo gerenciamento do Sistema.
2.2. Do Fornecimento:
De posse do documento acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no
Edital, iniciará a prestação dos serviços, mediante comprovação ou atesto de
realização.
III - GARANTIA:
3.1. A empresa que teve seu preço registrado deverá possuir autorização para o
exercício de atividade, expedida por órgão/ente municipal, estadual ou junta
comercial local, dependendo do caso.
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VI - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado
por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos - DLCA/SEAD/PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze)
meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada,
por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da
parte, na forma regulamentar.
4.2. A(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito,
seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta)
dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do
prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova
licitação, do lote, item e/ou subitem, descabendo à detentora o direito a qualquer
recurso ou indenização.
4.3. A Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD, no
atendimento de interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora,
conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa)
dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos serviços, caso esta Ata com força de
contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
V - PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.1. Retirada da OS/ Autorização de Serviços e respectiva Nota de Empenho:
Até 03 (três) dias úteis, contados dos respectivos pedidos.
5.2. Para retirada de cada OS e nota de empenho ou mesmo a Carta Contrato
perante a unidade requisitante, a detentora da Ata de Registro de Preços, caso
exigido por lei e a critério da Contratante, deverá apresentar a CND e o Certificado
de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documentos
originais), desde que transcorrido 03 (três) meses, contados da assinatura desta Ata.
5.3. Unidades Requisitantes:
5.3.1. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e
municipais por meios das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que
vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da
Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida
anuência da(s) detentora(s).
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VI - ÓRGÃOS E ENTES ADERENTES:
6.1. Todos os órgãos/entes da Administração Pública, nominados na Ata referente
ao SRP nº 004/2011, publicada em __/__/2011, DOE e DOU, relação esta que
passa a integrar este instrumento, como se aqui estivesse transcrito.
VII – PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades
adiante especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos
expressamente na comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência
de força maior impeditiva do cumprimento contratual; ou manifestação da unidade
requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:
7.1.1. A multa ou recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo
estabelecido neste edital será de 2% ( dois por cento), calculado sobre o valor
total previsto para a contratação prevista, sem prejuízo da aplicação da pena
de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo de
até 5 (cinco ) anos.
 Multa por dia de atraso para os consertos, substituições ou ainda para
instalação de equipamentos será de 5% (cinco por cento), calculados sobre o
valor descrito na Ordem de Fornecimento;
7.1.2.1. . Multa pela recusa da detentora em retirar a OS ou nota de empenho ou
retirá-las fora do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado:
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da
aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com
a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração.
7.2.1. Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da
nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não
apresentação da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço.
7.3 Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a (s) entrega(s)
programada(s), não superior a 20% ( vinte por cento ), a qual incidirá sobre o valor
da quantidade que deveria(am) ser(em) entregue(s).
7.4. Multa por inexecução total do contrato: 30% ( trinta por cento) sobre o valor da
nota de empenho.
7.5. Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento ) sobre o valor do(s)
material(s) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 1% ( um por cento )
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ao dia, se o equipamento com problemas técnicos não for substituído em 05 ( cinco)
dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado a
irregularidade à empresa.
 Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das
obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos
subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho.
 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação da empresa apenada, a critério da Administração e
sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a
empresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será
inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
 Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal nº 8666/93,
com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e
legislação correlata.
 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui
as demais, quando cabíveis.
 De acordo com o Decreto Estadual nº 11.319/04, cabe à
DLCA/SEAD/PI , na condição de órgão gestor do Sistema de Registro
de Preços, a aplicação das penalidades previstas na respectiva Ata e,
quando não aplicadas no prazo de 30 (trinta) dias pela unidade
Administrativa, deverá a unidade requisitante informar textualmente
se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por
fato imputável à Administração.
 Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos
termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/c art. 109 da
Lei federal nº 8666/93, observados os prazos fixados no
primeiro diploma;
 Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da
unidade que praticou o ato recorrido, protocolizados,
nos dias úteis, no horário de expediente normal da
repartição.
OBSERVAÇÃO: Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, facsímile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do
prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
VIII - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS
REGISTRADOS NA ATA:
◦ O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante,
provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8666/93, com
as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes,
dependendo da necessidade e complexidade do objeto.
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1. Os serviços objeto da Ata de Registro de Preços deverão ser prestados na
unidade requisitante ou local por ela designado, conforme discriminado na
OS ou mesmo no histórico da Nota de Empenho, acompanhado da fatura
ou nota fiscal de serviços.
IX - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do
fornecimento do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso no
pagamento.
9.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares para
cumprimento das obrigações por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo
será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas
forem cumpridas.
9.2. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em conta corrente,
excepcionalmente, por cheque nominal, observados os termos da legislação vigente.
X - READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
10.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), os
preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de
readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da
superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
10.2. No caso de serviços de grande vulto, a detentora da Ata, na data de assinatura
deste instrumento, deverá portar, para fins de juntada ao processo, demonstrativos
de composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente as
parcelas relativas à matéria-prima, mão de obra direta, demais insumos, encargos
em geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao preço final
(fabricante) / composição do preço constante de sua proposta, apontando
especialmente, as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em
geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao preço final.
10.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de
mercado efetuada pela DLCA/SEAD/PI à época da abertura das propostas, bem
como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos,
inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços,
assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
10.3.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer
compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da
DLCA/SEAD/PI , no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária,
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a(s) detentora(s) obriga(m)-se a comunicar à DLCA/SEAD/PI o novo preço que
substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
10.3.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de
mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha
recebido indevidamente.
1. O acompanhamento dos preços pela DLCA/SEAD/PI não desobriga as
unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente
à efetiva contratação.
XI - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante
descritas.
11.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
11.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de
Preços;
11.1.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não
aceitar sua justificativa.
11.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do
Registro de Preços;
11.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato (OS ou
NE);
11.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo
mercado e a detentora não aceitar sua redução;
11.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela
Administração;
11.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições
de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
OBSERVAÇÃO: a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos
previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com
aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
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detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma
vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
1. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar
estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de
Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
11.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a
aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do
pedido.
11.2.2. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no
artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada
expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
11.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais
licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro
de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições
propostas pela(s) detentora(s).
XII - AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA ATA E
EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO:
12.1. O objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo
Titular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar
competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços,
onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de
mercado.
12.2. A emissão da OS e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total
ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente,
autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por
quem aquele delegar tal competência.
12.3. A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da
Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores,
sendo competente para tal o Superintendente da autarquia ou Presidente da
companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado
os respectivos poderes.
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XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. O compromisso de prestação de serviços só estará caracterizado
mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento
equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
13.2. Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o
registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição,
podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou
oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer
indenização por parte do Estado.
13.3 Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm
caráter orientativo (preço máximo), podendo sempre ser renegociados a menor,
inclusive para itens similares, quando do chamamento para contratação,
considerando os parâmetros dos preços registrados e o comportamento
apresentado pelo mercado. A pesquisa de preço realizada deverá constar no
respectivo processo de pagamento.
13.4. Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de OS’s ou
simples Nota de Empenho, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou
outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local
para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda,
data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos
de liquidação e de requisição.
13.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme
disposição legal.
13.6. Caso os serviços prestados não correspondam às especificações editalícias e
desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no
edital e nesta Ata.
13.7. O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido
for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega
do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através da
DLCA/SEAD/PI , nesse intervalo de tempo.
13.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o
pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerandose como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da
postagem, para todos os efeitos legais.
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13.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à DLCA/SEAD/PI
– Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, toda e qualquer
alteração nos dados cadastrais, para atualização.
13.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com modificações
introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir, e ainda ao
consenso entre as partes, na forma legal.
13.12. Ao detentor da Ata cabe assegurar a prestação dos serviços conforme
definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições
previstas no Código do Consumidor e Código Civil brasileiro.
13.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é
competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as
disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
Teresina (PI), ___ de ___________ de 2011.
Contratante:
_____________________________________
Contratado(s):
______________________________________
Testemunhas:
______________________________________
______________________________________
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