- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu

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- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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3,721'2
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012
ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013
Atos do Executivo
D E C R E T O Nº. 350/2013
DATA: 15 de julho de 2013.
EMENTA: DES IGNA OS MEMBROS PA RA CONSTITUÍ REM O
CONSELHO DIRETOR E O SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO
FUNDO MUNICIP AL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE
BOMBEI ROS DO MUNICÍ PIO DE SA NTA TEREZINHA DE
ITAIPU.
O Chefe do Poder Execut ivo M unicipal de Santa Terezinha de
Itaipu , Estado do Paran á, no uso de su as atribuições legais e em
co nformidade co m o Art. 59, In ciso VI da Lei Orgân ica d o
Mun icípio e Art. 4º da Lei Municipal nº. 610/2000, de 20.09.2000,
resolve e
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constit uído o CONSE LHO DIRETOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU – FUNREBOM, composto por:
I – Presidente : CLÁ UDIO DIRCEU E BERHARD
II – Vice-Presi dente: W ILLIAN CEZAR FERRANDIN
III – M embros:
 VALDI R SAUTHIE R
– Design ado pela Câmara Municipa l;
 AGATIO HEINZM ANN
– Re pre sentante da Comunidade Ita ipuense;
 MAURO LOURENÇO DE S OUSA – Diretor do Departamen to Administrativo .
Art. 2º - Ficam nom eados para compor o SERVIÇO
ADMINISTRATI VO d o Fun do Municip al de Reeq uipame nto do Corpo de Bom beiros do Município
de S anta Terezinha de Itaipu – FUNREBOM,
I – ADOLFO NOBUHAKI OUTA – Se cretário Mu nicipal de Finan ças;
II – LECI KELLI DA SILVA C AMPOS BUTENAS – Diretora d o Departamento de Tesouro;
III – CLAUDECY COSTA FERREIRA – Secretário Municipal de Administração;
IV – JOSÉ GIEMBRA – Contado r.
Art. 3º - O mand ato dos mem bro s do CONSELHO DIRETOR e do
SE RVIÇO ADMINISTRATIV O será de 0 3 (três) anos e seus serviços serão exercidos
gratuitamente e considerados relevantes ao Município.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em con trário, e em especial o Decreto nº. 149/2006, de 30 de junho de 20 06.
Paço Municipal 03 de Maio, em 15 de julho de 2 013.
CLÁUDIO EBERHARD
PREFEITO
Pub liq ue-se e Registre-se
ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013
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2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 005/2012
REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2012
Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de LOCADORA, a senhora MARIA EMELDA
BUTTENBENDER, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada à Rua Marechal Deodoro,
2811, no município de Santo Cristo, no Estado do Rio Grande do Sul, portadora da Cédula de
Identidade RG nº. 8.004.565.531 e do CPF nº. 666.313.510-49 por sua Procuradora a senhora
GLACI BUTTENBENDER PUHL, brasileira, casada, comerciante, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1.469.290-SESP/PR e do CPF nº. 816.015.069-53, residente e domiciliado à Rua
Padre Bernardo, 1870 – centro, em Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná; e de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO, o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
75.425.314/0001-35 com sua sede à Rua João XXIII, 144, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do
CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos
Estados, em Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85875-000, resolvem celebrar
o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 005/2012, firmado em 02
de janeiro de 2012, que mutuamente outorgam e aceitam, nas seguintes condições:
Cláusula Primeira: Fica prorrogado, com base no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº. 8666/93,
por mais 06 (seis) meses, a partir de 1º de agosto de 2013, o prazo de constante da Cláusula
Segunda do Contrato nº. 05/2012, firmado em 02 de janeiro de 2012. Em razão de que o referido
contrato trata-se de modalidade de serviço de prestação continuada - locação de imóvel destinado ao depósito de areia, pedra, manilhas, tijolos e maquinários/equipamentos do Município de
Santa Terezinha de Itaipu.
Parágrafo Único – O valor mensal do termo aditivo será de R$ 317,84 (trezentos e dezessete
reais e oitenta e quatro centavos) perfazendo um valor global de R$ 1.907,04 (hum mil novecentos e sete reais e quatro centavos).
Cláusula Segunda: As despesas oriundas do Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária sob a rubrica nº. 0401 – 04.122.0016.2.009 – 3.3.90.36 – 43 (2583) – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física.
Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santa Terezinha de Itaipu - Paraná.
Em 15 de julho de 2013
GLACI BUTTENBENDER PUHL
PROCURADORA
LOCADORA
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS
---------------------------------------------------------------------------
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
EDIÇÃO Nº. 95 – ANO I, DE 27 DE JUNHO DE 2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 70/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 57/2013
PROCESSO Nº. 205/2013
ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013
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C onsiderando o erro material no inform e das dotações orçam entárias que fazem frente ao
Pregão 057/2 013, constante no Item 6.1 da Ata de Registro de Preços nº. 070/2 013 “DOS
RECURSOS OR ÇAMEN TÁRIOS”, publicada em 27 de junho de 2013, inform am os a correção nos
seguintes term os,
Fica acrescida ao Item 6.1 da Ata de Registro de Preços nº. 070/2013 a seguinte dotação
orçam entária:
0801.10.301.0 010.2.038.4.4.90.52 – 3414 (3448) – Equ ipamentos e M aterial Permanente
Santa Terezinha de Itaipu – Paraná, em 16 de julho de 2013.
CLAU DEC Y COSTA FERREIR A
SEC RET ÁRIO MUNICIPAL DE ADM INISTRAÇÃO
P O R T A R I A Nº 214/2013
DATA: 15 de julh o de 2013.
O Chefe do Poder E xecutivo Municipal de S anta Terezinha de
Itai pu, Esta do do Paraná , no uso de suas atribui çõe s legais e
em conformidade com o I ncis o VI do Art. 59 da Lei Orgânica
do Município, De creto nº. 03 7/2013, de 07.0 1.2013;
RESO LV E:
Art. 1º: Nomear os se rvidores abaixo para serem respon sáveis
pelo s Módu los do Sistem a SIM-AM/2 013, do Tribuna l de Con tas do Estad o do Pa raná.
Mód ulo
Planejamento
Convênios
Licitações e Contratos
Recursos Humanos
Contabilidade
Tributação
Tesouraria
Servidor
KATIA ADRIANE QUILANTE
PAULO APARECIDO DOS SANTOS
DIEGO LUCAS WELTER
MARIA APARECIDA MORO G UELERE
JOSÉ GIEMBRA
SOLANGE LIMA SO UZA
LECI KELLI DA SILVA CAMPO S BUTENAS
Patrimônio
DOUG LAS BORGES BRITO
Controle Interno
MAURO LOURENÇO DE SOUSA
Alm oxarifado
DOUG LAS BORGES BRITO
Cadastro de Tabelas BRUNO SPRICIGO
AtoTeca
CPF
020.496.599-38
615.721.799-53
037.518.369-85
703.373.069-15
525.249.909-82
615.440.439-53
005.958.929-90
042.034.859-08
510.262.369-91
042.034.859-08
071.245.189-70
Art. 2. º: É de responsab ilidade do s servid ores nom eados, o preenchimen to e en caminhament o do s dados a o Tribuna l de Contas do E stado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da prestação de con tas, sendo este feriado, sáb ado ou domin go, co nsidera r-se -á o p róximo dia útil como dat a limite.
Art. 3.º: Esta Portaria é firma da pelo Se cretário Municipal de A dmin istração, a quem foi dele gado os referidos poderes co nf orm e Decretos nº. 037 /2013 e nº.
122/20 13.
Art. 4.º: Esta Portaria e ntra em vigor nesta d ata, revogada s as
disposiçõ es em contrário, em especial a P ortaria nº. 101/2 013 de 1º d e março de 2 013.
Paço Muni cipal 03 de Maio, em 15 de julho de 201 3.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 037/2013
Publique-se e Registre-se
ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013
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T ERM O
E X TRATO
DE
PUBL ICAÇÃO
R ESC ISÃO UNILATER AL D E INS TR UMENTO D E CO NCES SÃO
D E I M ÓVEL P ÚBLICO - MATR ÍCUL A N º 51. 509
DE
DE
US O
O Excelentíssimo PREFEITO Sr. C LÁU D IO E BERH ARD no uso de
suas atribuições legais, faz publicar extrato da rescisão contratual de
concessão de uso de imóvel público firmado entre o MUNIC ÍPIO DE SAN TA
T EREZ INHA D E ITA IPU e a AP AS TI – A S SO CIAÇÃO DE PES CADO R ES
PR O FIS SIO N AIS A RT ES ANAIS D E SANTA T ERE ZINHA D E ITAIP U – PAR ANÁ . A
rescisão contratual em questão encontra amparo na cláu sula sexta do
contrato e no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, c/c
art. 124, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da
Administração segundo o dispositivo retro mencionado. Os motivos da
rescisão contratual deve-se ao fato da Concessionária descumprir com
suas obrigações contratuais, em especial, as cláusulas primeira
(parágrafo único), terceira e quarta do instrumento de concessão de uso
de imóvel público lavrado em 28 de dezembro de 2012. Fica rescindido
o contrato a partir de 17 de julho de 2013, passando a ter eficácia após
publicação, conforme o disposto no §1º do Art. 109, da Lei de Licitações
vigente. Em 17 de julho de 2013.
CL ÁUD IO E BER HARD
P REFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU-PR
RESOLUÇÃO Nº. 018/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal, nº. 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, e a Lei Municipal nº. 926/05 de 16 de
Novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 1093/2007 de 21 de dezembro de
2007;
Considerando a deliberação colegiada ocorrida na reunião
ordinária de 16 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a versão 03 do PLANO DE TRABALHO –
ANO 2013 apresentada pela Associação Pestalozzi de S anta Terezinha de Itaipu/PR.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente
data, devendo ser publicada.
Santa Terezinha de Itaipu, 17 de Julho de 2013.
VERA LÚCIA IZIDORO MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013
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RESOLUÇÃO Nº. 019/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal, nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993
– LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei Municipal nº. 926/05 de 16 de
Novembro de 2005 e o Decreto Municipal nº. 217/2011 – Regimento Interno do Conselho
Municipal de Assistência Social;
Considerando a realização da VII Conferência Municipal de
Assistência Social, que ocorrerá em 02 de agosto de 2013;
Considerando a deliberação colegiada ocorrida na reunião
ordinária de 16 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros da Comissão Provisória de
Transição ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nos termos do art. 7º do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social;
MEMBROS GOVERNAMENTAIS
NOME
SECRETARIA
ELAINE REGINA WILLEMANN
Secretaria Municipal de Assistência Social
ANA LÍDIA PEDROTTI
Secretaria Municipal de Assistência Social
ROSEANE CLEIDE DE SOUSA
Secretaria Municipal de Assistência Social
ANDRÉIA SIMON
Secretaria Municipal de Assistência Social
TATIANA
MUNCHEN
IZABEL
FONTANA Secretaria Municipal de Educação
SOLANGE CRISTINA URNAU MULLER Secretaria Municipal de Educação
NEUZA DA SILVA BATISTA CORREIA
Secretaria Municipal de Saúde
RUBIA MARA BRAGA ABRANTES
Secretaria Municipal de Saúde
ROSANGELA PUHL
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
ROSIMELIA CARINA DA SILVA
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
BRUNO SPRICIGO
Secretaria Municipal de Administração
MAURO LOURENÇO DE SOUZA
Secretaria Municipal de Administração
MEMBROS NÃO-GOVERNAMENTAIS
Nome
Entidade
VERA LÚCIA IZIDORO MARIANO DE
OLIVEIRA
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11ª
Região/PR
NEUSA MARIA KLOCK DEPINÉ
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 11ª
Região/PR
MARCELE R. MECKING STAUDT
Conselho Regional de Psicologia
PAULO ALEXANDRE MUNCHEN
Conselho regional de Psicologia
ALBERTINA GONÇALVES
Associação da Melhor Idade Amor e Carinho - AMIAC
MARIA LÚCIA DE FÁTIMA XAVIER
Associação de Moradores Bairro Centro
SANDRA BONET
Associação de Moradores Bairro Parque dos Estados
ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013
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MARIA BARBOSA DA SILVA
ANDRÉIA
TREVISAN
PEREIRA
Associação de Moradores Bairro BNH
DUARTE Associação Pestalozzi
TEREZINHA NERY DOS SANTOS
Associação Pestalozzi
BERNARDETE BOEING KAMMER
Pastoral da Criança
DANIELA MATTOS MURBAK
PROVOPAR de Santa Terezinha de Itaipu
Art. 2º - A Comissão Provisória de Transição será destituída
com a eleição e posse da nova Diretoria;
Art. 3º - No período compreendido entre a eleição, indicação e
posse dos novos membros que irão compor o Conselho, a Diretoria que antecedeu a
Conferência Municipal de Assistência Social deverá organizar os relatórios e outros
documentos da Conferência, proceder os encaminhamentos necessários e assessorar a
Comissão provisoriamente instituída por esta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Santa Terezinha de Itaipu, 17 de Julho de 2013.
VERA LÚCIA IZIDORO MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Cláudio Dirceu Eberhard
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município
Lei nº 1450 de 29/12/12
Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184
Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR
E-mail:[email protected]
Site: www.stitaipu.pr.gov.br
Edição, publicação e
assinatura digital:
Comunicação Social
de STI
A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a
ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que
estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os
certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL.
Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de
documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.

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