- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu

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ANO I - Nº 140 - 29 de agosto de 2013
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012
ANO I - Nº 140 - 29 de Agosto de 2013
Atos do Executivo
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 75/2013
REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2013
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Santa Terezinha de Itaipu
FRIGOBENDO FRIGORIFICO BENDO LTDA
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA DO “MATADOURO MUNICIPAL”, localizado em parte
do Lote nº 376, próximo ao Distrito Industrial, neste Município
(conforme Lei Municipal nº. 671/2001, de 22 de novembro de 2001).
VALOR GLOBAL:
R$ 101.240,45 (cento e um mil duzentos e quarenta reais e quarenta e
cinco centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1339.03.00.00.00 – 102 – Concessão de uso do
Matadouro
PR AZO DE EXECUÇÃO:
60 (sessenta) meses – 28.08.2013 a 28.08.2018
DATA:
28 de agosto de 2013
MATUZALEM FEITOSA BARBOSA
SÓCIO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
FRIGOBENDO FRIGORIFICO BENDO LTDA
CONTRATADA
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
CONTRATANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
RELATIVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000, ART. 48, § ÚNICO.
Em cumprimento ao Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar Federal nº. 101 de 04
de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) comunico a toda a comunidade itaipuense
que estaremos realizando a Audiência Pública, referente à PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
para o exercício de 2014, no Auditório do Paço Municipal 03 de Maio, à Rua João XXIII, 144,
às 10h00 do dia 20 de Setembro de 2013.
Santa Terezinha de Itaipu, 28 de Agosto de 2013.
CLÁUDIO EBERHARD
Prefeito
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ANO I - Nº 140 - 29 de agosto de 2013
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
RELATIVA ÀS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000, ART. 48, § ÚNICO.
Em cumprimento ao Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar Federal nº. 101 de 04
de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) comunico a toda a comunidade itaipuense
que estaremos realizando a Audiência Pública referente ao Cumprimento das Metas Fiscais
relativas ao Segundo Quadrimestre de 2013 no Plenário da Câmara Municipal, à Rua das
Comunicações 1828, às 10h00 do dia 27 de Setembro de 2013.
Santa Terezinha de Itaipu, 28 de Agosto de 2013.
CLÁUDIO EBERHARD
PREFEITO
D E C R E T O Nº. 461/2013
DATA: 29 de agosto de 2013.
EMENTA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
COMITÊ INTERSETORIAL DE COMBATE A DENGUE.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Art. 59, Inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, resolve e
D E C R E T A:
Art. 1º.- Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o
Comitê Intersetorial de Combate a Dengue do Município de Santa Terezinha de Itaipu,
com base nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue
de 2009 do Ministério da Saúde.
REPRESENTANTE
CLÁUDIO DIRCEU EBERHARD
KARLA FRANCIELI GALENDE
NESIO BOAROLI
ANTONIO CARLOS PITONDO
CLAUDECY COSTA FERREIRA
MAURO LOURENÇO DE SOUSA
PATRICK CONRAD BENEDET MAAS
KEILA DAIANE ORTEGA DE FREITAS
ADOLFO NOBUHAKI OUTA
SOLANGE LIMA SOUZA
ELLIS REGINA BUSATO EBERHARD
GISELIS SILVA VIANA
LUIZA BENEDET KALICHEVSKI
DONATO CESAR ABATTI
AGATIO HEINZMANN
ENIO ROSSI
WILLIAM CÉSAR FERRANDIN
DYEGO VITORASSI BOFF
VÂNIO MANDELI MORONA
VALSILEI JOÃO CECHINEL
ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
Departamento de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social
Conselho Municipal de Segurança
Conselho Municipal de Defesa Civil
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ANO I - Nº 140 - 29 de agosto de 2013
PAULO SÉ RGIO RUPPE NTHA L
PAULO H ENRIQ UE SQ UINZ ANI
SIR LEI PEZ ZINI R ODRIG UES
DANIELE VEF AG O FRE IRE
MARG ARET E CA RDO Z O D E SO UZA
DIONÍS IO
ANDREYA DE F ATIMA TO NETTI
BO RTO LIN
ADARLE TE T EREZ IN HA MENT Z DA S ILVA
BERNADE T E EZ EDRA DE F AVERI
CARLO S ANTO NIO MA RTINS DA SILV A
ANDRESS A MA RIA DE S OUZA
GLA CI M ARIA R OYE R
SO LANG E PE REIRA DA SILVA
SO LANG E AP ARECID A TO NETTO
OLI VEIRA
JA N CA RLO FE RRE IRA G OET T EN
JO SÉ DA NIEL M A NENTI
LAURO SANTO S DE S OUZA
LAUREN LO UISE BO RTO NCELLO D E
SO UZA
LIBE RTA D GARCIA DA SIL VA
CAVA LHEIRO
MARG ARET E ME IA CA SA
OLA URO R AI MUNDO D A S ILVA
NEIDE M A RIOT CO RRENT E
CARMEM RO MAG NA DE LIMA
ARLÊNIO J OSÉ BO ARO LI
JO ICE VI EIRA M A CHA DO
3
Sec ret aria M unicipa l de A gropecu ária e Meio
Ambiente
Sec ret aria M unicipa l de S aúde
Conselho M unicipal de Saúd e
Departamento d e Vig ilân cia em Saú de
Setor de V igilânc ia S anitária e Amb iental
Agent es de Com bate às Endemias
Setor de S aúde E pidemiológ ic a e Saúd e do
Trabalhador
Sec ret aria M unicipa l de E duc ação
Sec ret aria M unicipa l de Indúst ria, Comércio e
Tu rism o
Art. 2 º.O C om itê Ge sto r Int erse toria l ficará sob a C oo rd en ação da
Secret aria Mu nicipa l d e Sa úd e , com re p rese n ta nt es da s á re as do M u n icípio que
te nha m int erface com o pro b le m a de n gu e (d e fe sa civil, lim pe za urb a na , inf ra -estrutu ra,
segu ra nça , turism o, p la n e ja m en to , sa ne a m en to , e tc.), d efin ind o re sp on sa bilidade s,
m eta s e ind icad o res de a co m pa n ha m e nt o d e ca d a á re a d e a tua ção .
Art. 3º .- Este D e cret o e n trará em vigo r na da ta de sua p u blicaçã o,
re vog a da s a s disp osiçõ es e m co nt rário , em e sp ecia l o D ec reto nº. 34 5 , de 16 d e
ou tubro de 2 01 2 .
Pa ço M un ic ipa l 03 d e M ai o, em 2 9 de a gos to de 2 01 3 .
CL ÁU DI O E BER H AR D
Pref e ito
PU BLI QU E-SE E R EGIST RE-SE
Cláudio Dirceu Eberhard
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município
Lei nº 1450 de 29/12/12
Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184
Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR
E-mail:[email protected]
Site: www.stitaipu.pr.gov.br
Edição, publicação e
assinatura digital:
Comunicação Social
de STI
A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a
ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que
estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os
certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL.
Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de
documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.

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