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SOLICITAÇÃO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES Vera Lucia dos Santos Machado Chefe da Divisão de Normalização e Cadastro SNPC/DEPTA/SDC/MAPA Pré-requisitos para proteção MELHORADA DEMAIS FORMALIDADES PAGAMENTO DE TAXAS PROTEÇÃO NOVIDADE DISTINTA DENOMINAÇÃO HOMOGÊNEA CRITÉRIOS TÉCNICOS ESTÁVEL Origem genética Método obtenção Relatório Técnico descritivo Histórico do processo Descritores mínimos DHE PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES Melhorada Novidade PROTEÇÃO Denominação 1 ano – Brasil 4 – 6 anos Exterior Distinta Estável Homogênea Como solicitar a proteção? Como solicitar a proteção? PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES Formulários para Proteção de Cultivares 1. Requerimento de Proteção de Cultivares (Site MAPA) 2. Relatório Técnico 3. Tabela de Descritores www.agricultura.gov.br REQUERIMENTO PARA PROTEÇÃO DE CULTIVARES .On line . Assinado pelo correio Como solicitar a proteção? PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES Requerimento PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES FORMULARIO DO RELATORIO TECNICO . RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR Descritores mínimos Origem genética EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA PROTEÇÃO Método de obtenção DHE Histórico do processo Formulário de Relatório Técnico Formulário de Relatório Técnico RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR Alunos do Curso de proteção de cultivares Glycine max (L.) Merrill Soja UFVS 2020 RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR xxxxxxxxxxxxxxxx Av. PH Rolfs s/n Viçosa 31 3899-1985 x MG 36570-000 [email protected] CREA XXXXXXX RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR x HARTWIG e UFVS2007 x RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR Hibridação e SSD F1 F2 F3 F4 F5 F6 x 03/2009 08/2009 03/2010 08/2010 03/2011 08/2011 Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa Viçosa cruzamento autofec. autofec. autofec. autofec. autofec. altura planta RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR 20º 45' 14" S, 42º 52' 53" W,648,74m UFV 300 2 Viçosa Brasil 20 ? RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR UFVS 2007 UFVS 2007 UFVS 2007 Cor de flor Semente Transgenia Roxa Esférica Ausente Branca Alongada Presente RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR xxxxxxxxxxxxxxxxxxx RELATÓRIO TÉCNICO DESCRITIVO DE OBTENÇÃO DE CULTIVAR nononononononon nononononononon FORMULARIO DOS DESCRITORES (DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE TESTES DE DHE) . CULTIVARES ESTRANGEIRAS Solicitação de proteção de cultivares estrangeiras: Mesmo trâmite das cultivares nacionais: Preenchimento de formulários e apresentação de documentos Representante legal deve ser residente no Brasil CULTIVARES ESTRANGEIRAS Procuração de Obtentor Estrangeiro Mencionar espécie e cultivar Notarização “Tabelião” no país estrangeiro Comprova a assinatura do outorgante Consularização Representação diplomática do Brasil no estrangeiro Visa comprovar a assinatura do notário Tradução juramentada Tradutores habilitados nas juntas comerciais em cada unidade da federação Inclusive dos selos e carimbos notariais Substabelecimento: somente com previsão na procuração (válida também para nacionais) CULTIVARES ESTRANGEIRAS Testes de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) para cultivares estrangeiras: Com proteção no seu país de origem Sem proteção no seu país de origem CULTIVARES ESTRANGEIRAS Quando a cultivar estrangeira possui proteção em seu país de origem CULTIVARES ESTRANGEIRAS Quando a cultivar desenvolvida no exterior não foi protegida no seu país DHE em país-referência na espécie à qual pertence a cultivar CULTIVARES ESTRANGEIRAS Ambos os casos: SNPC pode exigir novos testes em território nacional: Alterações fenotípicas quando introduzida no Brasil; Cultivar candidata não se diferenciar de outra existente no Brasil Os custos para a realização dos testes são de responsabilidade do obtentor Taxas Portaria nº 503, de 03/12/1997 Protocolização do Pedido R$ 200,00 Emissão do Certificado Provisório R$ 600,00 Anuidade R$ 400,00 Orientações no site sobre preenchimento de GRU PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES Formulário Requeriment o do Pedido Proteção Formulário Relatório Técnico Formulário Tabela de Descritores . GRU: Impressão e pagamento . PROCURAÇÃO Dowload e preenchimento Envio eletrônico Impressão e assinatura Envio pelo correio ou entregue pessoalmente Protocolização no SNPC/MAPA Lista de cultivares protegidas Lista de cultivares protegidas Lista de cultivares protegidas EXTRATO DISPONIBILIZADO NA INTERNET FLUXOGRAMA DO PEDIDO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES NO SNPC Recebimento de Pedidos de Proteção de Cultivares 60 dias Análise do Processo e Diferenciação eletrônica Completo Incompleto Trâmite de Pedidos Publicação do trâmite Emissão do Certificado Provisório 90 dias Publicação da Decisão outorgando os Direitos 60 dias Publicação da Proteção e emissão do Certificado de Proteção Solicitação de informações adicionais 60 dias Base de dados/DNA/ Testes de distinguibilidade Sem prazo PANORAMA DA PROTEÇÃO DE CULTIVARES Espécies em proteção ( >110) AGRÍCOLAS (20): algodão, amendoim, arroz, aveia, batata, cana-deaçúcar, café, centeio, cevada, feijão, feijão caupi, girassol, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, tabaco, trigo e triticale; FLORESTAIS (2): eucalipto e seringueira; FORRAGEIRAS (22): amendoim forrageiro, azevém, braquiárias (5 espécies), bromus, capim colonião, capim dos pomares, capim elefante, capim lanudo, ervilhaca (2), festuca, guandú, lótus, macrotyloma, milheto, poa, trevo branco e trevo vermelho; FRUTÍFERAS (35): abacate, abacaxi, ameixeira, banana, caqui, goiaba serrana, guaraná, kiwi, laranja, maçã (copa e porta-enxertos), manga, maracujá (15 espécies), mirtilo, nectarina, oliveira, pera (copa e portaenxertos), prunus porta-enxertos, pessegueiro, tangerina e videira; OLERÍCOLAS (13): abóbora, alface, alho, cebola, cenoura, ervilha, estévia, melancia, melão, morango, quiabo, tomate, pimentão e pimentas. ORNAMENTAIS (29):alstroemeria, amarilis, antúrio, aster, begônia, begônia grupo rex, bromélia (Guzmania), calancoe, cimbídio, copo-de-leite, cravo, croton, crisântemo, curcuma, estátice, ficus, gérbera, grama bermuda, grama esmeralda, grama santo agostinho, gipsofila, hibisco, hipérico, impatiens, impatiens Nova Guiné, lírio, Paspalumvaginatum, poinsetia, rosa, solidago e violeta-africana Relações Intra Institucionais SNPC Direito Intelectual RNC Controle de Qualidade Zoneamento Indicação Plantio (Seguro Agrícola) SFA Suporte a ensaios e na fiscalização pós-controle Responsável pela fiscalização de sementes Pedidos de Proteção no Brasil – Evolução Number of Applications (Total: 2.624) Anos Proteções Concedidas – Evolução Total: 1.968 Titulares de Proteção de Cultivar Estangeiros Privados Nacionais 30% 40% 30% Públicos Nacionais 180 Evolução da Produção e da Área Plantada Brasileira 157,4 160 149,2 144,1 Milhões de Hectares/Toneladas 140 LPC 123,2 100,3 100 81,2 76 80 78,9 73,8 Produção 96,8 82,4 83,6 76,5 Área 68,2 68,3 40 20 0 122,5 119,1 114,7 120 60 135,1 131,7 57,8 37,8 38,4 35,6 38,9 38,4 36,8 36,4 35 36,9 37,9 37,9 40,2 43,9 47,4 49,1 47,9 46,2 46,4 47,7 47,4 49,3 DENOMINAÇÃO • Legislação: O Artigo 15 da Lei 9456/97 e Artigo 7º do Decreto 2366/97 refletem os requisitos para denominar cultivares de acordo com a Convenção UPOV. • Convenção 1978: Artigo 13 e Convenção 1991: Artigo 20 • . DENOMINAÇÃO CRITÉRIOS IMPORTANTES PARA DENOMINAR CULTIVARES • . Denominações protegidas, ou em processo de proteção em outro país, deverão ser mantidas, exceto quando razões lingüísticas impeçam seu uso. Ex. cultivar de maçã ARIANE apresentada na Comunidade Européia em 2003 e em 2008 no Brasil, com a mesma denominação. Não pode ser utilizada como denominação a marca notória ou registrada no INPI, no todo ou em parte, vinculada à área vegetal (evitando-se, assim, problemas judiciais futuros por utilização indevida de marca). Ex: cultivar de batata LIZA, proteção concedida a Embrapa em 2001, alterada para ELIZA, por solicitação da empresa detentora da marca de óleo de soja LIZA. DENOMINAÇÃO CRITÉRIOS IMPORTANTES PARA DENOMINAR CULTIVARES • • É obrigatório o uso da denominação protegida durante todo o processo de produção e comercialização da semente, mesmo quando a cultivar cair em domínio público. • E caso se verifique que a denominação utilizada na proteção da cultivar não for comercialmente atrativa, o titular da proteção poderá vincular um nome comercial à denominação, desde que seja original e facilmente identificável nas embalagens comerciais DENOMINAÇÃO ORIENTAÇÕES LEGAIS para não incorrer em erros de identificação ou confusão quanto: • À identidade da cultivar ou do obtentor: não pode haver denominação muito semelhante à de outra preexistente. Por exemplo, duas cultivares de alface, denominadas respectivamente, de Maria e Marie. E o prefixo que caracteriza as denominações utilizadas normalmente por um obtentor não será aceito para cultivares que não as dele próprio. Ex: UFV • Outro exemplo: cultivar de soja denominada EMGOPA 313 (protegida pela SEAGRO/GO); não poderia ser aceita uma denominação, para a mesma espécie, denominada EMGOPA 313RR, de outro obtentor, ou da própria SEAGRO, se não fosse essencialmente derivada. Como a segunda é derivada, ambas foram protegidas. DENOMINAÇÃO ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO . Em raras circunstancias: quando for constatado algum fato que teria impedido a sua aceitação, se identificado por ocasião da análise do pedido de proteção. . Quando existir direito anterior, constatado depois de concedida a proteção, deverá ser efetuado o cancelamento do registro da denominação em questão e solicitada uma nova ao obtentor. No caso da batata Eliza já citado, a Embrapa solicitou nova denominação, assim que foi questionada pelo titular da marca Liza. DENOMINAÇÃO CONCLUSÃO Procuramos facilitar o entendimento desse processo de denominar cultivares, de acordo com a legislação em vigor. Entretanto, considerando o freqüente surgimento de novas práticas na obtenção de cultivares, também é importante ter em conta a necessidade de eventuais flexibilizações e a incorporação dessas novas práticas. Por exemplo, as cultivares transgênicas. Considerando a preocupação do consumidor em relação a produtos transgênicos, é interessante que a denominação traga embutida a informação. Por outro lado, teremos cultivares com inserção de vários gens, há problemas com a tradução (RR no Brasil,RG na Argentina), etc. Portanto, esse é mesmo um processo dinâmico. Obrigada! [email protected] [email protected] (55) 61 3218 2549 / 3218 2547 Internet: www.agricultura.gov.br (VEGETAL>registros e autorizações > proteção de cultivares >PESQUISA DE CULTIVARES PROTEGIDAS, etc.)