Viviane Forte_Experiências MTE
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Viviane Forte_Experiências MTE
A Experiência do Ministério do Trabalho e Emprego MTE Viviane Forte Auditora-Fiscal do Trabalho Através das suas Superintendências Estaduais, o MTE desenvolve uma série de ações na fiscalização e prevenção de acidentes ampliados Apresentaremos alguns exemplos de trabalhos desenvolvidos nos estados de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul Setores econômicos atingidos pelas ações do MTE Ind. Química/Petroquímica Estações de tratamento de águas Frigorífico / ind. Alimentícia (utilização amônia) Engarrafamento de GLP Fabricação de fogos e explosivos Priorizado ações nas refinarias de petróleo e terminais de abastecimento Processamento / armazenamento de grandes volumes de produtos inflamáveis Instalações apresentando grande complexidade PPEOB GTB Reconhecimento das áreas e avaliação ambiental do benzeno Série histórica dos hemogramas e demais procedimentos médicos ◦ Casos de suspeita de benzenismo Sinalização das áreas Procedimentos para coleta de amostra Laboratório (identificação dos frascos para coleta de amostras, verificação das análises das correntes contendo benzeno, lavagem de material) Prevenç Prevenção de Grandes Acidentes ◦ Identificação dos perigos, avaliação dos riscos ◦ Medidas de prevenção (projeto, operação) ◦ Planos de emergência ◦ PAM (simulados de emergência) ◦ Sistema Brigada (efetivo, equipamento) ◦ Qualificação dos trabalhadores ◦ Informação a comunidade Verificação documental ( Principal e Terceiras) Terceiras) ◦ PPRA (reconhecimento, avaliação dos riscos, cronograma) ◦ PCMSO (exames periódicos, exames complementares) Emissão de CAT Trabalho compatível Verificação documental ( Principal e Terceiras) Terceiras) ◦ CIPA (atas de reunião, plano de trabalho) ◦ Registro SESMT ◦ Registro de acidentes ◦ Relatórios da acidentes (medidas adotadas) Trabalho solitário Ocorrência de “dobras” Intervalo intrajornada Política de redução do efetivo Terceirizações implicando na precarização das relações de trabalho Análise preliminar de riscos Permissão de trabalho (temporária, permanente) Instruções de segurança (montagem de andaime, limpeza de tanque, abertura de equipamento,etc.) Sanitários Vestiário Refeitório Uniforme EPI Qualificação Exames periódicos Jornada, salário Exposição a ruído (utilidades – caldeira) Emanação de produtos químicos ◦ Coleta de amostras ◦ Manutenção ◦ Exposição a poeiras Trabalho em locais confinados Permissões de trabalho Paradas de manutenção Etapas Diagnóstico das condições e ambientes de trabalho, especialmente no que se refere ao sistema de gestão e controle dos riscos e ao cumprimento da Legislação de SST Verificação da existência e/ou estágio de implementação de medidas para prevenção de acidentes ampliados Reunião das empresas em grupos, sendo aplicadas, em alguns casos, notificações coletivas, cujo cumprimento é monitorado de forma contínua Metodologia Fiscalização com verificação física dos ambientes de trabalho Análise documental: ◦ PPRA / PCMSO ◦ Ergonomia (organização do trabalho / levantamento, transporte e descarga de materiais) ◦ CATs (último ano) ◦ Relatórios/registros de análise de acidentes ◦ CIPA ◦ Inspeção de segurança em vasos de pressão (NR 13) ◦ SESMT Metodologia (cont.) Convenção OIT 174 - Verificação e análise de: ◦ Sistema de prevenção de acidentes (análise de risco) ◦ Sistema de gerenciamento de emergência ◦ Sistema de gestão dos riscos ◦ Treinamentos em SST ◦ Relatórios/análise de acidentes e incidentes ◦ Empresas terceirizadas ◦ Avaliações ambientais de riscos químicos RESULTADOS As empresas fiscalizadas foram divididas em quatro grupos, em função do estágio de desenvolvimento na área de prevenção de acidentes ampliados: ◦ Grupo 1: empresas do ramo químico estabelecidas em pólo ◦ Grupo 2: terminais químicos/petroquímicos e refinaria ◦ Grupo 3: empresas do setor de gás ◦ Grupo 4: empresas de atividades diversificadas localizadas fora de pólos industriais, com vizinhanças residenciais de baixa renda RESULTADOS – GRUPO 1 Empresas de grande porte, produzem diversos produtos químicos tóxicos/ perigosos Pólo Camaçari/BA Já possuíam: ◦ Plano de preparação e resposta a emergência (APR) ◦ Treinamentos/ simulados internos e geral ◦ Brigada de incêndio (treinamentos, articulação com o sistema geral de planejamento de emergência) ◦ PAM ◦ Participação dos trabalhadores RESULTADOS – GRUPO 2 Terminais e refinaria Já possuíam: Brigada de incêndio Programa de gestão de riscos Plano de preparação e resposta a emergência Alguma interação com comunidade vizinha Sem registro do saneamento de pendências Histórico de acidentes ambientais Controle de terceiras pouco eficiente RESULTADOS – GRUPO 3 Empresas de gás: médio porte, ramo de armazenamento e distribuição de GLP envazado e a granel Possuem planejamento de emergência interna documentado, mas os simulados carecem de estruturação Brigada de incêndio: conteúdo restrito (DDS, DSS, SIPAT) Não há planejamento para emergência externa (fora dos limites da fábrica) Não existe PAM Sistemática de análise de acidentes limitada Controle das prestadoras de serviço ineficiente Análises de riscos de processo carecem de aperfeiçoamento RESULTADOS – GRUPO 4 Empresas de médio e pequeno porte As empresas deste grupo possuem: ◦ Planejamento de emergência interna (sem testes) ◦ Brigada de incêndio (sem continuidade) Sistemática de análise de acidentes bem deficiente Não dispunha de planejamento para emergência externa Não havia estudos de análise de riscos de processo ou setoriais Controle das prestadoras de serviço ineficiente Resposta lenta e descontinuada às ações fiscais CONCLUSÕES Grupo 1e Grupo 2: as empresas têm sido fiscalizadas in loco Grupo 3: as empresas do setor de gás receberam NC e apresentaram uma ótima resposta ao processo fiscalizatório Grupo 4: as empresas receberam NC e têm apresentado uma resposta positiva gradual à ação fiscal 2008 – Notificação Coletiva em empresas de Tratamento de Água que utilizam Cloro, no RS 2009 – Notificação Coletiva em empresas de fabricação de Gelo que utilizam Amônia, na grande Porto Alegre. Tratamento de Água - utilização Cloro • Características – empresas públicas (médias e grandes), várias unidades que utilizam Cloro (ETA), algumas não possuem estrutura adequada para prevenção de riscos do Cloro • Relação das empresas obtidas no SFIT, em Associação das empresas, por profissionais do setor • Estratégia – palestra na SRTE-RS sobre a OIT 174, entrega da Notificação, esclarecimento de dúvidas, e após, fiscalização em unidades (ETA) CONVITE A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul convida V. Sa. para participar de palestra que tratará de tema relacionado ao Cloro em empresas de tratamento de água, a realizar-se no dia 26 de Junho (quinta-feira), às 13h30min, na sala 312, Avenida Mauá, nº 1.013, em Porto Alegre. Será abordado o cumprimento da Convenção 174 da Organização Internacional do Trabalho – Prevenção de Grandes Acidentes Industriais – e das Normas Regulamentadoras, em relação aos riscos e medidas preventivas com o Cloro em Estações de Tratamento de Água. Nessa ocasião solicitamos a apresentação do(a): 1) Livro de Inspeção do Trabalho, 2) Cartão do CNPJ, 3) Relação dos estabelecimentos, com endereço, onde armazenem/utilizem cilindros pequenos (40 a 68 kg) e/ou grandes (900 kg) de Cloro e os Relatórios de Investigação de Acidentes com Cloro, dos últimos 5 (cinco) anos. Em anexo, segue Notificação Coletiva, de cumprimento obrigatório conforme legislação vigente de segurança e saúde no trabalho, cujos esclarecimentos poderão ocorrer após a palestra. Solicitamos informar os nomes dos representantes pelo email [email protected] IARA HUDSON Chefe da Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador da SRTE/RS Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador Avenida Mauá, nº 1013 / 3º andar - Porto Alegre/RS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Av. Mauá, 1013 – 3o andar – Porto Alegre – RS Tel (51) 32268730 Termo de Notificação Coletiva Em conformidade com a legislação em vigor, pelo presente Termo de Notificação Coletiva, fica a empresa DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS – DMAE, CNPJ 92924901/0001-98, CNAE 3600601, grau de risco 3, localizada na rua 24 de Outubro, 200, no município de PORTO ALEGRE – CEP 90510-000, obrigada a cumprir as seguintes exigências: 1. Elaborar Estudos de Análise de Riscos para prevenção de acidentes e vazamentos nas instalações e cilindros com Cloro, utilizando metodologias apropriadas, coordenados por Profissional Habilitado, e implementando as suas recomendações. 2. Dotar a instalação de Plano de emergência para situações de vazamentos de Cloro, que deverá constar do PPRA, realizando periodicamente simulados com cenários definidos nas análises de riscos. 3. Prever, no PCMSO, ações de saúde, relativas à prevenção e ao atendimento das vítimas em caso de vazamentos de Cloro. 4. Dotar o local de trabalho de vias de fuga sinalizadas e desobstruídas para a rápida retirada dos trabalhadores, em caso de vazamentos de Cloro, e dispor pelo menos duas saídas. As portas de saída devem abrir para fora e estar desimpedidas, 5. Dotar a instalação de sensores e sistema de alarme audível para detecção de vazamentos de Cloro e indicador de direção do vento. 6. Elaborar e implementar Programa de Proteção Respiratória, com a seleção, manutenção, inspeção e capacitação (devidamente documentados) para uso dos equipamentos de proteção respiratória, em caso de emergências com Cloro, dentre outros aspectos. 7. Dotar as instalações com Cloro de máscaras com proteção facial total e filtro químico, máscaras de fuga e máscara autônoma para uso em casos de emergência, acondicionadas em local adequado e sinalizado. 8. Realizar inspeção de segurança periódica nos cilindros de Cloro, seus acessórios (válvulas, conexões, etc.) e tubulações e capacitar os trabalhadores para seu manuseio. 9. Dotar o local de armazenamento dos cilindros de Cloro de ventilação permanente com entradas de ar no alto. No caso de VLE ( Ventilação Local Exaustora) o sistema deve ser instalado próximo ao nível do chão, e os comandos de funcionamento do aparelho devem estar localizados fora das áreas que contenham Cloro. 10. Dotar a instalação com instruções adequadas sobre o uso e manuseio de cilindros de Cloro, seus acessórios e tubulações e com a Ficha de Informação de Segurança (FISPQ). 11. Prover os cilindros grandes de Cloro com placa(s) de identificação externa, visível e acessível, com informações mínimas conforme legislação vigente. 12. Armazenar os cilindros de Cloro em local adequado, seco, fresco, relativamente isolado, protegido das variações meteorológicas e mudanças bruscas de temperatura. Os cilindros pequenos devem estar em pé e presos para evitar alguma queda. Os cilindros grandes devem ser colocados deitados, sobre calços, para que fiquem a alguns centímetros do chão e um espaço entre os mesmos, para maior acessibilidade em caso de vazamento. 13. Conservar a carapuça de proteção da válvula, quando o cilindro não estiver em uso ou mesmo quando estiver vazio. 14. Movimentar os cilindros de Cloro grandes com uso de talha provida de cabos de aço independentes ou barras elevatórias. 15. Separar os cilindros de Cloro cheios dos vazios e os cilindros cheios não devem ser sobrepostos na armazenagem. 16. Não armazenar os cilindros em subsolos. 17. O piso deve ser de material impermeável e deve haver sistema de iluminação de emergência quando a instalação for em ambiente confinado. 18. Dotar de chuveiros e lavadores de olhos para emergências em locais convenientes, fora do ambiente onde o Cloro está sendo utilizado. 19. Comunicar a SRTE-RS, no prazo de até 24 horas, a ocorrência de vazamento com Cloro que ocasionarem vítimas, fatais ou não, ou interrupção, parcial ou total, das atividades da instalação. Na correspondência deverá constar: a) Nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência. b) Descrição do evento e relação dos produtos químicos envolvidos. c) Conseqüências. d) Prováveis causas. e) Medidas corretivas e preventivas emergenciais adotadas. f) Nome(s) e função(ões) do(s) trabalhador(es) atingido(s). g) Outras conseqüências. O não cumprimento da presente notificação sujeitará a empresa à autuação e demais sanções previstas em lei. Fica a empresa ciente que outros itens relacionados à saúde e segurança do trabalho também poderão ser fiscalizados nas instalações com Cloro. Porto Alegre, 30 de Maio de 2008. Iara Antonieta Valente Hudson Chefe da SEGUR/RS Fabricação de Gelo – Utilização de Amônia • Características – pequenas e micro-empresas, geralmente utilizam pequenas quantidades de amônia (menos de 500 kg), desconhecimento quase total dos riscos das amônia • Relação das empresas obtidas no SFIT, por profissionais do setor e denúncia dos concorrentes • Estratégia – entrega da Notificação via correio, data para apresentar documentos (ex.:Relatório de Inspeção dos Vasos de Pressão de Amônia), esclarecimento de dúvidas, apresentação de cronograma para atender Notificação e após, fiscalização por amostragem SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Av. Mauá, 1013 – 3o andar – Porto Alegre – RS Tel (51) 32268730 Termo de Notificação Coletiva Em conformidade com a legislação em vigor, pelo presente Termo de Notificação Coletiva, fica a empresa XXX localizada na Av. XX, no município de PORTO ALEGRE – CEP 90240-650, obrigada a cumprir as seguintes exigências: I. Comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE-RS – sito à Av. Mauá , 1013 – 3º andar – sala 312, Porto Alegre no dia 13 de abril de 2009 (segunda-feira), às 10 h, apresentando os seguintes documentos: a) Livro de inspeção do trabalho; b) Cartão do CNPJ; c) Quantidade de Amônia armazenada na Instalação; d) Relatório(s) de Investigação de acidentes com Amônia ocorridos na Empresa;e) Relatório(s) de Inspeção de segurança do(s) vaso(s) de pressão de Amônia, conforme Norma Regulamentadora 13. II. Implementar as seguintes medidas de Segurança e Saúde no Trabalho com Amônia: (na data e horário acima serão esclarecidas possíveis dúvidas sobre o item II) 1. Elaborar Estudos de Análise de Riscos para prevenção de acidentes e vazamentos nas instalações de refrigeração com Amônia, utilizando metodologias apropriadas, coordenados por Profissional Habilitado, e implementando as suas recomendações. 2. Dotar a instalação de Plano de emergência para situações de vazamentos Amônia, que deverá constar do PPRA, realizando periodicamente simulados com cenários definidos nas análises de riscos. 3. Prever, no PCMSO, ações de saúde, relativas à prevenção e ao atendimento das vítimas em caso de vazamentos de Amônia. 4. Dotar o local de trabalho de vias de fuga sinalizadas e desobstruídas para a rápida retirada dos trabalhadores, em caso de vazamentos de Amônia, e dispor pelo menos duas saídas. As portas de saída devem abrir para fora e estar desimpedidas, 5. Dotar a instalação de sensores e sistema de alarme audível para detecção de vazamentos de Amônia, chuveiro de emergência / lava olhos e indicador de direção do vento. 6. Elaborar e implementar Programa de Proteção Respiratória, com a seleção, manutenção, inspeção e capacitação (devidamente documentados) para uso dos equipamentos de proteção respiratória, em caso de emergências com Amônia, dentre outros aspectos. 7. Dotar as instalações com Amônia de máscaras com proteção facial total e filtro químico, máscaras de fuga e máscara autônoma para uso em casos de emergência, acondicionadas em local adequado e sinalizado. 8. Realizar inspeção de segurança periódica nos Vasos de Pressão de Amônia, seus acessórios (válvulas, conexões, etc.) e tubulações e capacitar os trabalhadores para seu manuseio, conforme Norma Regulamentadora 13. 9. Dotar a instalação com instruções adequadas sobre o uso e manuseio de Amônia seus acessórios e tubulações e com a Ficha de Informação de Segurança (FISPQ). 10. Comunicar a SRTE-RS, no prazo de até 24 horas, a ocorrência de vazamento com Amônia que ocasionarem vítimas, fatais ou não, ou interrupção, parcial ou total, das atividades da instalação. Na correspondência deverá constar: a) Nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência. b) Descrição do evento e relação dos produtos químicos envolvidos. c) Conseqüências. d) Prováveis causas. e) Medidas corretivas e preventivas emergenciais adotadas. f) Nome(s) e função(ões) do(s) trabalhador(es) atingido(s). g) Outras conseqüências. O não cumprimento da presente notificação sujeitará a empresa à autuação e demais sanções previstas em lei. Fica a empresa ciente que outros itens relacionados à saúde e segurança do trabalho também poderão ser fiscalizados nas instalações com Amônia. Porto Alegre, 10 de Março de 2009. Iara Antonieta Valente Hudson Chefe da SEGUR/RS Roque Puiatti Auditor Fiscal do Trabalho Heloisa Brandão Rübenich Auditora Fiscal do Trabalho Notificação Coletiva na Cidade de Rio Grande (2008)