Viviane Forte_Experiências MTE

Transcrição

Viviane Forte_Experiências MTE
A Experiência do Ministério
do Trabalho e Emprego MTE
Viviane Forte
Auditora-Fiscal do Trabalho
Através das suas Superintendências
Estaduais, o MTE desenvolve uma série de
ações na fiscalização e prevenção de
acidentes ampliados
Apresentaremos alguns exemplos de
trabalhos desenvolvidos nos estados de São
Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul
Setores econômicos atingidos pelas ações
do MTE
Ind. Química/Petroquímica
Estações de tratamento de águas
Frigorífico / ind. Alimentícia (utilização
amônia)
Engarrafamento de GLP
Fabricação de fogos e explosivos
Priorizado ações nas refinarias de petróleo
e terminais de abastecimento
Processamento / armazenamento de
grandes volumes de produtos inflamáveis
Instalações apresentando grande
complexidade
PPEOB
GTB
Reconhecimento das áreas e avaliação
ambiental do benzeno
Série histórica dos hemogramas e
demais procedimentos médicos
◦ Casos de suspeita de benzenismo
Sinalização das áreas
Procedimentos para coleta de amostra
Laboratório (identificação dos frascos para
coleta de amostras, verificação das análises
das correntes contendo benzeno, lavagem
de material)
Prevenç
Prevenção de Grandes Acidentes
◦ Identificação dos perigos, avaliação
dos riscos
◦ Medidas de prevenção (projeto,
operação)
◦ Planos de emergência
◦ PAM (simulados de emergência)
◦ Sistema Brigada (efetivo,
equipamento)
◦ Qualificação dos trabalhadores
◦ Informação a comunidade
Verificação documental ( Principal e
Terceiras)
Terceiras)
◦ PPRA (reconhecimento, avaliação dos
riscos, cronograma)
◦ PCMSO (exames periódicos, exames
complementares)
Emissão de CAT
Trabalho compatível
Verificação documental ( Principal e
Terceiras)
Terceiras)
◦ CIPA (atas de reunião, plano de
trabalho)
◦ Registro SESMT
◦ Registro de acidentes
◦ Relatórios da acidentes (medidas
adotadas)
Trabalho solitário
Ocorrência de “dobras”
Intervalo intrajornada
Política de redução do efetivo
Terceirizações implicando na
precarização das relações de
trabalho
Análise preliminar de riscos
Permissão de trabalho (temporária,
permanente)
Instruções de segurança (montagem de
andaime, limpeza de tanque, abertura de
equipamento,etc.)
Sanitários
Vestiário
Refeitório
Uniforme
EPI
Qualificação
Exames periódicos
Jornada, salário
Exposição a ruído (utilidades – caldeira)
Emanação de produtos químicos
◦ Coleta de amostras
◦ Manutenção
◦ Exposição a poeiras
Trabalho em locais confinados
Permissões de trabalho
Paradas de manutenção
Etapas
Diagnóstico das condições e ambientes de
trabalho, especialmente no que se refere ao
sistema de gestão e controle dos riscos e ao
cumprimento da Legislação de SST
Verificação da existência e/ou estágio de
implementação de medidas para prevenção de
acidentes ampliados
Reunião das empresas em grupos, sendo
aplicadas, em alguns casos, notificações coletivas,
cujo cumprimento é monitorado de forma
contínua
Metodologia
Fiscalização com verificação física dos ambientes de
trabalho
Análise documental:
◦ PPRA / PCMSO
◦ Ergonomia (organização do trabalho / levantamento,
transporte e descarga de materiais)
◦ CATs (último ano)
◦ Relatórios/registros de análise de acidentes
◦ CIPA
◦ Inspeção de segurança em vasos de pressão (NR 13)
◦ SESMT
Metodologia (cont.)
Convenção OIT 174 - Verificação e análise de:
◦ Sistema de prevenção de acidentes (análise
de risco)
◦ Sistema de gerenciamento de emergência
◦ Sistema de gestão dos riscos
◦ Treinamentos em SST
◦ Relatórios/análise de acidentes e incidentes
◦ Empresas terceirizadas
◦ Avaliações ambientais de riscos químicos
RESULTADOS
As empresas fiscalizadas foram divididas em quatro
grupos, em função do estágio de desenvolvimento
na área de prevenção de acidentes ampliados:
◦ Grupo 1: empresas do ramo químico estabelecidas
em pólo
◦ Grupo 2: terminais químicos/petroquímicos e
refinaria
◦ Grupo 3: empresas do setor de gás
◦ Grupo 4: empresas de atividades diversificadas
localizadas fora de pólos industriais, com
vizinhanças residenciais de baixa renda
RESULTADOS – GRUPO 1
Empresas de grande porte, produzem diversos
produtos químicos tóxicos/ perigosos Pólo
Camaçari/BA
Já possuíam:
◦ Plano de preparação e resposta a emergência (APR)
◦ Treinamentos/ simulados internos e geral
◦ Brigada de incêndio (treinamentos, articulação com
o sistema geral de planejamento de emergência)
◦ PAM
◦ Participação dos trabalhadores
RESULTADOS – GRUPO 2
Terminais e refinaria
Já possuíam:
Brigada de incêndio
Programa de gestão de riscos
Plano de preparação e resposta a emergência
Alguma interação com comunidade vizinha
Sem registro do saneamento de pendências
Histórico de acidentes ambientais
Controle de terceiras pouco eficiente
RESULTADOS – GRUPO 3
Empresas de gás: médio porte, ramo de armazenamento e
distribuição de GLP envazado e a granel
Possuem planejamento de emergência interna documentado,
mas os simulados carecem de estruturação
Brigada de incêndio: conteúdo restrito (DDS, DSS, SIPAT)
Não há planejamento para emergência externa (fora dos
limites da fábrica)
Não existe PAM
Sistemática de análise de acidentes limitada
Controle das prestadoras de serviço ineficiente
Análises de riscos de processo carecem de aperfeiçoamento
RESULTADOS – GRUPO 4
Empresas de médio e pequeno porte
As empresas deste grupo possuem:
◦ Planejamento de emergência interna (sem testes)
◦ Brigada de incêndio (sem continuidade)
Sistemática de análise de acidentes bem deficiente
Não dispunha de planejamento para emergência
externa
Não havia estudos de análise de riscos de processo ou
setoriais
Controle das prestadoras de serviço ineficiente
Resposta lenta e descontinuada às ações fiscais
CONCLUSÕES
Grupo 1e Grupo 2: as empresas têm sido
fiscalizadas in loco
Grupo 3: as empresas do setor de gás
receberam NC e apresentaram uma ótima
resposta ao processo fiscalizatório
Grupo 4: as empresas receberam NC e têm
apresentado uma resposta positiva gradual
à ação fiscal
2008 – Notificação Coletiva em
empresas de Tratamento de Água
que utilizam Cloro, no RS
2009 – Notificação Coletiva em
empresas de fabricação de Gelo que
utilizam Amônia, na grande Porto
Alegre.
Tratamento de Água - utilização Cloro
• Características – empresas públicas (médias e grandes),
várias unidades que utilizam Cloro (ETA), algumas não
possuem estrutura adequada para prevenção de riscos do
Cloro
• Relação das empresas obtidas no SFIT, em Associação
das empresas, por profissionais do setor
• Estratégia – palestra na SRTE-RS sobre a OIT 174,
entrega da Notificação, esclarecimento de dúvidas, e
após, fiscalização em unidades (ETA)
CONVITE
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio
Grande do Sul convida V. Sa. para participar de palestra que tratará
de tema relacionado ao Cloro em empresas de tratamento de água,
a realizar-se no dia 26 de Junho (quinta-feira), às 13h30min, na
sala 312, Avenida Mauá, nº 1.013, em Porto Alegre.
Será abordado o cumprimento da Convenção 174 da
Organização Internacional do Trabalho – Prevenção de Grandes
Acidentes Industriais – e das Normas Regulamentadoras, em
relação aos riscos e medidas preventivas com o Cloro em Estações
de Tratamento de Água.
Nessa ocasião solicitamos a apresentação do(a): 1) Livro de
Inspeção do Trabalho, 2) Cartão do CNPJ, 3) Relação dos
estabelecimentos, com endereço, onde armazenem/utilizem
cilindros pequenos (40 a 68 kg) e/ou grandes (900 kg) de Cloro e
os Relatórios de Investigação de Acidentes com Cloro, dos últimos
5 (cinco) anos.
Em anexo, segue Notificação Coletiva, de cumprimento
obrigatório conforme legislação vigente de segurança e saúde no
trabalho, cujos esclarecimentos poderão ocorrer após a palestra.
Solicitamos informar os nomes dos representantes pelo email [email protected]
IARA HUDSON
Chefe da Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador da SRTE/RS
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS
Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador
Avenida Mauá, nº 1013 / 3º andar - Porto Alegre/RS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Av. Mauá, 1013 – 3o andar – Porto Alegre – RS
Tel (51) 32268730
Termo de Notificação Coletiva
Em conformidade com a legislação em vigor, pelo presente Termo de Notificação Coletiva, fica a
empresa DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS – DMAE, CNPJ
92924901/0001-98, CNAE 3600601, grau de risco 3, localizada na rua 24 de Outubro, 200, no
município de PORTO ALEGRE – CEP 90510-000, obrigada a cumprir as seguintes exigências:
1.
Elaborar Estudos de Análise de Riscos para prevenção de acidentes e vazamentos nas
instalações e cilindros com Cloro, utilizando metodologias apropriadas, coordenados por
Profissional Habilitado, e implementando as suas recomendações.
2.
Dotar a instalação de Plano de emergência para situações de vazamentos de Cloro, que
deverá constar do PPRA, realizando periodicamente simulados com cenários definidos
nas análises de riscos.
3.
Prever, no PCMSO, ações de saúde, relativas à prevenção e ao atendimento das vítimas
em caso de vazamentos de Cloro.
4.
Dotar o local de trabalho de vias de fuga sinalizadas e desobstruídas para a rápida
retirada dos trabalhadores, em caso de vazamentos de Cloro, e dispor pelo menos duas
saídas. As portas de saída devem abrir para fora e estar desimpedidas,
5.
Dotar a instalação de sensores e sistema de alarme audível para detecção de vazamentos
de Cloro e indicador de direção do vento.
6.
Elaborar e implementar Programa de Proteção Respiratória, com a seleção, manutenção,
inspeção e capacitação (devidamente documentados) para uso dos equipamentos de
proteção respiratória, em caso de emergências com Cloro, dentre outros aspectos.
7.
Dotar as instalações com Cloro de máscaras com proteção facial total e filtro químico,
máscaras de fuga e máscara autônoma para uso em casos de emergência,
acondicionadas em local adequado e sinalizado.
8.
Realizar inspeção de segurança periódica nos cilindros de Cloro, seus acessórios
(válvulas, conexões, etc.) e tubulações e capacitar os trabalhadores para seu manuseio.
9.
Dotar o local de armazenamento dos cilindros de Cloro de ventilação permanente com
entradas de ar no alto. No caso de VLE ( Ventilação Local Exaustora) o sistema deve ser
instalado próximo ao nível do chão, e os comandos de funcionamento do aparelho devem
estar localizados fora das áreas que contenham Cloro.
10.
Dotar a instalação com instruções adequadas sobre o uso e manuseio de cilindros de Cloro, seus
acessórios e tubulações e com a Ficha de Informação de Segurança (FISPQ).
11. Prover os cilindros grandes de Cloro com placa(s) de identificação externa, visível e acessível, com
informações mínimas conforme legislação vigente.
12. Armazenar os cilindros de Cloro em local adequado, seco, fresco, relativamente isolado, protegido das
variações meteorológicas e mudanças bruscas de temperatura. Os cilindros pequenos devem estar em
pé e presos para evitar alguma queda. Os cilindros grandes devem ser colocados deitados, sobre
calços, para que fiquem a alguns centímetros do chão e um espaço entre os mesmos, para maior
acessibilidade em caso de vazamento.
13. Conservar a carapuça de proteção da válvula, quando o cilindro não estiver em uso ou mesmo quando
estiver vazio.
14. Movimentar os cilindros de Cloro grandes com uso de talha provida de cabos de aço independentes ou
barras elevatórias.
15. Separar os cilindros de Cloro cheios dos vazios e os cilindros cheios não devem ser sobrepostos na
armazenagem.
16. Não armazenar os cilindros em subsolos.
17. O piso deve ser de material impermeável e deve haver sistema de iluminação de emergência quando a
instalação for em ambiente confinado.
18. Dotar de chuveiros e lavadores de olhos para emergências em locais convenientes, fora do ambiente
onde o Cloro está sendo utilizado.
19. Comunicar a SRTE-RS, no prazo de até 24 horas, a ocorrência de vazamento com Cloro que
ocasionarem vítimas, fatais ou não, ou interrupção, parcial ou total, das atividades da instalação.
Na correspondência deverá constar:
a) Nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência.
b) Descrição do evento e relação dos produtos químicos envolvidos.
c) Conseqüências.
d) Prováveis causas.
e) Medidas corretivas e preventivas emergenciais adotadas.
f) Nome(s) e função(ões) do(s) trabalhador(es) atingido(s).
g) Outras conseqüências.
O não cumprimento da presente notificação sujeitará a empresa à autuação e demais sanções previstas
em lei.
Fica a empresa ciente que outros itens relacionados à saúde e segurança do trabalho também poderão
ser fiscalizados nas instalações com Cloro.
Porto Alegre, 30 de Maio de 2008.
Iara Antonieta Valente Hudson
Chefe da SEGUR/RS
Fabricação de Gelo – Utilização de Amônia
• Características – pequenas e micro-empresas, geralmente
utilizam pequenas quantidades de amônia (menos de 500 kg),
desconhecimento quase total dos riscos das amônia
• Relação das empresas obtidas no SFIT, por profissionais do
setor e denúncia dos concorrentes
• Estratégia – entrega da Notificação via correio, data para
apresentar documentos (ex.:Relatório de Inspeção dos Vasos
de Pressão de Amônia), esclarecimento de dúvidas,
apresentação de cronograma para atender Notificação e após,
fiscalização por amostragem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Av. Mauá, 1013 – 3o andar – Porto Alegre – RS
Tel (51) 32268730
Termo de Notificação Coletiva
Em conformidade com a legislação em vigor, pelo presente Termo de Notificação Coletiva, fica a
empresa XXX localizada na Av. XX, no município de PORTO ALEGRE – CEP 90240-650,
obrigada a cumprir as seguintes exigências:
I. Comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE-RS – sito à Av. Mauá , 1013 – 3º
andar – sala 312, Porto Alegre no dia 13 de abril de 2009 (segunda-feira), às 10 h, apresentando os seguintes
documentos:
a) Livro de inspeção do trabalho; b) Cartão do CNPJ; c) Quantidade de Amônia armazenada na Instalação;
d) Relatório(s) de Investigação de acidentes com Amônia ocorridos na Empresa;e) Relatório(s) de Inspeção de
segurança do(s) vaso(s) de pressão de Amônia, conforme Norma Regulamentadora 13.
II. Implementar as seguintes medidas de Segurança e Saúde no Trabalho com Amônia:
(na data e horário acima serão esclarecidas possíveis dúvidas sobre o item II)
1.
Elaborar Estudos de Análise de Riscos para prevenção de acidentes e vazamentos nas
instalações de refrigeração com Amônia, utilizando metodologias apropriadas,
coordenados por Profissional Habilitado, e implementando as suas recomendações.
2.
Dotar a instalação de Plano de emergência para situações de vazamentos Amônia, que
deverá constar do PPRA, realizando periodicamente simulados com cenários definidos
nas análises de riscos.
3.
Prever, no PCMSO, ações de saúde, relativas à prevenção e ao atendimento das vítimas
em caso de vazamentos de Amônia.
4.
Dotar o local de trabalho de vias de fuga sinalizadas e desobstruídas para a rápida retirada
dos trabalhadores, em caso de vazamentos de Amônia, e dispor pelo menos duas saídas.
As portas de saída devem abrir para fora e estar desimpedidas,
5.
Dotar a instalação de sensores e sistema de alarme audível para detecção de vazamentos
de Amônia, chuveiro de emergência / lava olhos e indicador de direção do vento.
6.
Elaborar e implementar Programa de Proteção Respiratória, com a seleção, manutenção,
inspeção e capacitação (devidamente documentados) para uso dos equipamentos de
proteção respiratória, em caso de emergências com Amônia, dentre outros aspectos.
7.
Dotar as instalações com Amônia de máscaras com proteção facial total e filtro químico,
máscaras de fuga e máscara autônoma para uso em casos de emergência,
acondicionadas em local adequado e sinalizado.
8.
Realizar inspeção de segurança periódica nos Vasos de Pressão de Amônia, seus
acessórios (válvulas, conexões, etc.) e tubulações e capacitar os trabalhadores para seu
manuseio, conforme Norma Regulamentadora 13.
9.
Dotar a instalação com instruções adequadas sobre o uso e manuseio de Amônia seus
acessórios e tubulações e com a Ficha de Informação de Segurança (FISPQ).
10.
Comunicar a SRTE-RS, no prazo de até 24 horas, a ocorrência de vazamento com
Amônia que ocasionarem vítimas, fatais ou não, ou interrupção, parcial ou total, das
atividades da instalação.
Na correspondência deverá constar:
a) Nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência.
b) Descrição do evento e relação dos produtos químicos envolvidos.
c) Conseqüências.
d) Prováveis causas.
e) Medidas corretivas e preventivas emergenciais adotadas.
f) Nome(s) e função(ões) do(s) trabalhador(es) atingido(s).
g) Outras conseqüências.
O não cumprimento da presente notificação sujeitará a empresa à autuação e demais
sanções previstas em lei.
Fica a empresa ciente que outros itens relacionados à saúde e segurança do trabalho
também poderão ser fiscalizados nas instalações com Amônia.
Porto Alegre, 10 de Março de 2009.
Iara Antonieta Valente Hudson
Chefe da SEGUR/RS
Roque Puiatti
Auditor Fiscal do Trabalho
Heloisa Brandão Rübenich
Auditora Fiscal do Trabalho
Notificação Coletiva na
Cidade de Rio Grande (2008)

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