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Public Disclosure Authorized
PROJETO DE DESEMPENHO OPERACIONAL DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO DA IPP 419
ELETROBRÁS
MARCO CONCEITUAL DE POVOS INDÍGENAS
Public Disclosure Authorized
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Marco Conceitual de Povos Indígenas
OP 4.10
A ser acionada na eventual interferência em áreas de comunidades indígenas ou outros grupos
étnicos, como populações quilombolas, definidos por um grupo distinto, vulnerável, social e cultural
que possua pelo menos uma das seguintes características:
auto-identificação como membros de um grupo cultural indígena distinto, sendo que os outros
reconhecem esta identidade;
ligação coletiva a habitat geograficamente distinto ou a território ancestral na área do projeto e a
recursos naturais neste habitat e território;
Tipologias
instituições culturais, econômicas, sociais ou políticas tradicionais separadas da sociedade e
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cultura dominante; e,
um idioma indígena, muitas vezes diferente do idioma oficial do país ou região.
Se, em eventual necessidade de separação forçada, em função das obras na área de influência do
Projeto, venha a perder a ligação coletiva ao seu habitat geograficamente distinto ou ao seu
território ancestral, poderá ser abrangido pela política.
A política de Povos Indígenas tem por objetivo reduzir a pobreza e promover o desenvolvimento
sustentável, assegurando que o processo de desenvolvimento respeite plenamente a dignidade, os
direitos humanos, as economias e as culturas dos Povos Indígenas.
Principais Diretrizes
Apoio às comunidades indígenas, e/ou comunidades quilombolas;
Indenização de terras e benfeitorias;
Relocação da população afetada;
Relocação de infraestrutura econômica e social;
Redimensionamento dos serviços e instalações sociais;
Plano de Comunicação;
Plano de Monitoramento.
Conteúdo Mínimo
Resumo da avaliação social;
Resumo dos resultados da consulta livre, prévia e informada às comunidades dos Povos Indígenas, realizada
durante a fase de preparação do projeto, que resultou em amplo apoio da comunidade ao projeto;
Estrutura de projeto que assegure a consulta livre, prévia e informada as comunidade, durante a implementação do
projeto;
Plano de ação com medidas que garantam que os Povos Indígenas recebam benefícios sociais e econômicos
culturalmente adequados, incluindo, se necessário, medidas de capacitação das agências implementadoras do
projeto;
Plano de ação que evitem, minimizem, atenuem ou compensem impactos negativos, quando inevitáveis;
Estimativa de despesas e plano financeiro;
Procedimentos acessíveis do projeto para lidar com as reclamações dos Povos Indígenas afetados, disponibilizando
recursos judiciais e de mecanismos usuais de acordos em caso de litígio;
Mecanismosde “benchmarks” (pontos de referência) adequados ao projeto visando monitoramento, avaliação e
preparação de relatórios sobre a implementação do projeto, incluindo disposições à consulta livre, prévia e
informada às comunidades afetadas dos Povos Indígenas.