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Public Disclosure Authorized PROJETO DE DESEMPENHO OPERACIONAL DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO DA IPP 419 ELETROBRÁS MARCO CONCEITUAL DE POVOS INDÍGENAS Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Marco Conceitual de Povos Indígenas OP 4.10 A ser acionada na eventual interferência em áreas de comunidades indígenas ou outros grupos étnicos, como populações quilombolas, definidos por um grupo distinto, vulnerável, social e cultural que possua pelo menos uma das seguintes características: auto-identificação como membros de um grupo cultural indígena distinto, sendo que os outros reconhecem esta identidade; ligação coletiva a habitat geograficamente distinto ou a território ancestral na área do projeto e a recursos naturais neste habitat e território; Tipologias instituições culturais, econômicas, sociais ou políticas tradicionais separadas da sociedade e 1a3 cultura dominante; e, um idioma indígena, muitas vezes diferente do idioma oficial do país ou região. Se, em eventual necessidade de separação forçada, em função das obras na área de influência do Projeto, venha a perder a ligação coletiva ao seu habitat geograficamente distinto ou ao seu território ancestral, poderá ser abrangido pela política. A política de Povos Indígenas tem por objetivo reduzir a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável, assegurando que o processo de desenvolvimento respeite plenamente a dignidade, os direitos humanos, as economias e as culturas dos Povos Indígenas. Principais Diretrizes Apoio às comunidades indígenas, e/ou comunidades quilombolas; Indenização de terras e benfeitorias; Relocação da população afetada; Relocação de infraestrutura econômica e social; Redimensionamento dos serviços e instalações sociais; Plano de Comunicação; Plano de Monitoramento. Conteúdo Mínimo Resumo da avaliação social; Resumo dos resultados da consulta livre, prévia e informada às comunidades dos Povos Indígenas, realizada durante a fase de preparação do projeto, que resultou em amplo apoio da comunidade ao projeto; Estrutura de projeto que assegure a consulta livre, prévia e informada as comunidade, durante a implementação do projeto; Plano de ação com medidas que garantam que os Povos Indígenas recebam benefícios sociais e econômicos culturalmente adequados, incluindo, se necessário, medidas de capacitação das agências implementadoras do projeto; Plano de ação que evitem, minimizem, atenuem ou compensem impactos negativos, quando inevitáveis; Estimativa de despesas e plano financeiro; Procedimentos acessíveis do projeto para lidar com as reclamações dos Povos Indígenas afetados, disponibilizando recursos judiciais e de mecanismos usuais de acordos em caso de litígio; Mecanismosde “benchmarks” (pontos de referência) adequados ao projeto visando monitoramento, avaliação e preparação de relatórios sobre a implementação do projeto, incluindo disposições à consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas dos Povos Indígenas.