1 LEI N.º 3.332, de 09 de FEVEREIRO DE 2012.

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1 LEI N.º 3.332, de 09 de FEVEREIRO DE 2012.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
LEI N.º 3.332, de 09 de FEVEREIRO DE 2012.
“Reorganiza o Plano de Carreira, Cargos e Funções do
Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, dá
outras providências, e revoga a Lei nº 2.094/95.”
O Prefeito de São Lourenço do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral dos Servidores Efetivos
do Município de São Lourenço do Sul, estabelecido pelas Leis Municipais nº 2.093 e 2.094, de 26
de dezembro de 1995, e suas alterações, passam a vigorar com a redação dada pela presente lei.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 2.º Esta Lei reorganiza o Plano de Carreira, Cargos e Funções para os servidores
públicos municipais efetivos, regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São
Lourenço do Sul, Lei nº 2.518, de 26 de julho de 2002.
Art. 3.º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor
público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada;
II – Categoria Funcional – o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais
atribuições e responsabilidades;
III – Nível – é o escalonamento dos cargos de provimento efetivo, fixados segundo os
graus de responsabilidade, dificuldade e complexidade, em cada categoria funcional;
IV – Classe – a referência alfabética que identifica o desenvolvimento funcional através
da promoção;
V – Padrão – a referência numérica que identifica o desenvolvimento funcional através da
progressão;
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VI – Promoção – o desenvolvimento vertical do servidor estatutário efetivo dentro de um
mesmo nível, a critério de merecimento, mediante passagem de uma classe para a classe
imediatamente superior.
VII – Progressão – o desenvolvimento horizontal do servidor estatutário efetivo, dentro de
um mesmo nível, mediante avanço de um padrão imediatamente seguinte, pelo critério de tempo
de serviço.
VIII – Cargos em Extinção – cargos de provimento efetivo que se extinguirão quando de
sua vacância, na forma do Anexo IV.
IX – Cargos Renomeados – cargos de provimento efetivo cuja nomenclatura passa a viger
na forma do Anexo V.
Art. 4.º As classes relativas às promoções alcançadas serão diferenciadas entre si, através
da evolução de vencimentos, com uma variação percentual não cumulativa correspondente a seis
por cento entre cada classe, a partir da classe inicial até atingir a última classe de
desenvolvimento funcional.
Parágrafo único: As classes serão designadas em ordem alfabética, sendo cada letra o
código referencial para cada classe correspondente, representando a letra “A” a classe inicial e a
letra “G” a classe final de desenvolvimento, possibilitando até seis promoções por merecimento
funcional.
Art. 5.º Os padrões relativos às progressões atingidas serão diferenciados entre si, através
da evolução de vencimentos, com uma variação percentual não cumulativa correspondente a
cinco por cento entre cada padrão, a partir do padrão inicial até atingir o último padrão de
desenvolvimento funcional.
Parágrafo único: Os padrões serão designados em ordem numérica, sendo cada número o
código referencial para cada padrão correspondente, representando o número “01” o padrão
inicial e o número “12” o padrão final de desenvolvimento, permitindo até onze progressões por
tempo de serviço.
Art. 6.º Integram este Plano de Carreira, Cargos e Funções os seguintes anexos:
I – Anexo I – Tabelas de Vencimentos.
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II – Anexo II – Categorias Funcionais com a descrição sumária dos cargos, carga horária
semanal e requisitos para o ingresso.
III – Anexo III – Funções Gratificadas.
IV – Anexo IV – Cargos em Extinção.
V – Anexo V – Cargos Renomeados.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS
SEÇÃO I
Das Categorias Funcionais
Art. 7.º Os cargos de provimento efetivo que compõem o quadro permanente no Serviço
Público Municipal, criados pela presente Lei para provimento por servidores estatutários efetivos,
regularmente nomeados em razão de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos,
são integrados pelas categorias funcionais, constantes dos Anexos I e II, com o respectivo
número de cargos, padrões, carga horária semanal, requisitos para recrutamento e escalonamento
de vencimentos.
SEÇÃO II
Dos Níveis
Art. 8.º Os níveis de acesso e habilitação ou qualificação, para provimento em cargo
público municipal, estatutário e efetivo, para todas as categorias profissionais, são os seguintes:
I – Operacional I – compreende atribuições de pouca complexidade, para atender
situações funcionais operacionais, de rotina, de pouco grau de complexidade;
II – Operacional II – compreende atribuições de complexidade mediana, para atender
situações funcionais operacionais, habitualmente de rotina;
III – Operacional III - compreende atribuições de complexidade específica, para atender
situações funcionais operacionais, com relativo grau de complexidade;
IV – Administrativo - compreende atribuições de complexidade específica, para atender
situações funcionais administrativas, de relativo grau de complexidade;
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V – Técnico - compreende atribuições de complexidade especializada, para atender
situações funcionais administrativas e técnicas, com qualificação técnica, cujas atividades são de
caráter especializado;
VI – Especializado - compreende atribuições de complexidade altamente especializada,
para atender situações funcionais de caráter técnico-profissional altamente especializado.
SEÇÃO III
Das Especificações das Categorias Funcionais
Art. 9.º Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta lei, consiste na
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 10 A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais
de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 11 As especificações das categorias funcionais criadas pela presente lei são as que
constituem o Anexo II, que é parte integrante desta Lei.
SEÇÃO IV
Do Recrutamento de Servidores
Art. 12 O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos
Servidores Municipais de São Lourenço do Sul.
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SEÇÃO V
Do Desenvolvimento
Art. 13 O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na carreira, poderá se verificar
mediante promoção e progressão, desde que com observância dos requisitos e condições
seguintes.
SEÇÃO VI
Da Promoção
Art. 14 O desenvolvimento mediante promoção pelo critério de merecimento, dar-se-á a
cada seis anos, com a passagem meritória do servidor efetivo de uma classe para a imediatamente
subseqüente, desde que atendidos pelo pretendente os pressupostos exigidos para a comprovação
do merecimento, consubstanciados no seguinte:
a) não somar no interstício de seis anos, três ou mais penalidades de advertência;
b) não sofrer no interstício acima, pena de suspensão disciplinar;
c) não completar mais de cinco faltas injustificadas consecutivas ou mais de dez faltas
injustificadas intercaladas, ao serviço, no referido interstício;
d) não somar mais de dez atrasos no início da jornada laboral e/ou saídas antecipadas ao
término da jornada laboral, por cada turno de trabalho, no interstício supra;
e) infringir disposição de lei que expressamente comine os efeitos da interrupção e/ou
suspensão da contagem do tempo de serviço do servidor efetivo, ou sempre que o mesmo for
enquadrado naquelas hipóteses em que a lei expressamente estabeleça tal efeito interruptivo e/ou
suspensivo.
§ 1.º Suspendem a contagem do tempo de exercício no cargo ou função para os fins de
promoção:
a) as licenças e afastamentos quando gozadas pelo servidor estatutário efetivo sem
direito a remuneração;
b) as hipóteses expressamente excludentes quando determinadas em lei;
c) as licenças para tratamento de saúde no que excederem a cento e vinte dias, mesmo
que em prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço;
d) as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
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§ 2.º A passagem do servidor estatutário efetivo para a nova classe mediante promoção
por merecimento, na hipótese deste artigo, dar-se-á no mês subseqüente àquele em que for
completado o interstício mínimo exigido, uma vez atendidas as condições retro elencadas.
SEÇÃO VII
Da Progressão
Art. 15 O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo mediante progressão pelo
critério de tempo de serviço efetivo no cargo ou função, dar-se-á a cada três anos, com o avanço
automático do servidor de um padrão para o imediatamente subseqüente, desde que atendidos os
pressupostos exigidos para a comprovação desse interstício mínimo.
§ 1.º Interrompem e suspendem a contagem do tempo de exercício no cargo ou função,
para fins de progressão, quaisquer das causas elencadas pelo artigo 14, § 1º, no que couber e para
todos os fins.
§ 2.º A progressão por tempo de serviço, observados os requisitos acima, com o avanço
do servidor estatutário efetivo para o novo padrão, terá vigência no mês subseqüente àquele em
que for completado o interstício mínimo exigido, quando então lhe será concedido o avanço,
automaticamente.
SEÇÃO VIII
Do Incentivo ao Estudo
Art. 16 Os detentores de cargo de provimento efetivo, com estágio probatório completo,
que possuírem grau de escolaridade superior ao exigido nas especificações para o seu exercício,
terão direito a uma Gratificação de Incentivo a Título - GIT, a ser calculada com base na
incidência dos seguintes percentuais, não cumulativos, sobre o vencimento básico do cargo onde
o servidor encontra-se titulado:
I - cinco por cento, para a titulação de Ensino Fundamental e Ensino Médio, mediante
apresentação de Certificado de Conclusão;
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II – dez por cento, para a titulação de Ensino Superior, mediante apresentação de diploma
e/ou certificado.
III - quinze por cento, para a titulação Especialização ou Pós-graduação, mediante
apresentação de diploma e/ou certificado.
IV – vinte por cento, para a titulação de Mestrado, mediante apresentação de diploma e/ou
certificado.
V - vinte e cinco por cento, para a titulação de Doutorado, mediante apresentação de
diploma e/ou certificado.
VI - cinco por cento, para cursos, encontros, congressos, seminários, painéis, simpósios,
oficinas, jornadas, conferências, grupos de estudos, com carga horária não inferior a 10 horasaula, que somados perfaçam no mínimo 200 (duzentas) horas, cujos certificados apresentem
conteúdo programático que tenha correlação com o cargo do servidor, que o servidor atinja, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, para cada titulação, e que tenha
identificação do órgão expedidor e registro do mesmo.
§ 1.º As titulações referidas nos incisos II, III, IV, V e VI, deste artigo deverão
obrigatoriamente ter afinidade com o Cargo do servidor, conforme regulamento.
§ 2.º Os percentuais constantes dos incisos I, II, III, IV e V não são cumulativos, sendo
que o maior exclui o menor.
§ 3.º As Gratificações de Incentivo a Título - GIT referidas nos incisos I, II, III, IV e V
somente serão devidas para os títulos obtidos após o ingresso no cargo.
§ 4.º As Gratificações de Incentivo a Título - GIT referidas no inciso VI, somente serão
aceitas referentes a cursos concluídos dentro dos 05 (cinco) anos anteriores à data do protocolo
do pedido de Gratificação de Incentivo a Título - GIT efetuado.
§ 5.º As Gratificações de Incentivo a Título - GIT referidas nos incisos I a VI, ficam
limitadas ao máximo de vinte e cinco por cento sobre o vencimento básico do cargo do servidor.
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§ 6.º Somente farão jus a Gratificação de Incentivo a Título - GIT os servidores, que nos
cinco anos anteriores à data do protocolo do pedido houverem atendido os pressupostos exigidos
pelo caput do artigo 14 e § 1º, no que couber e para todos os fins.
Art. 17 A Gratificação de Incentivo a Título - GIT integra a remuneração do servidor para
efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados, incorporando-se aos vencimentos para
efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 18 A Gratificação de Incentivo a Título - GIT será paga a partir do primeiro dia do
mês subseqüente ao de sua concessão, sem qualquer efeito retroativo, mediante requerimento do
interessado, instruído com a documentação que comprove os requisitos da presente lei e de
regulamento aprovado por Decreto Executivo.
Art. 19 Grau de escolaridade superior aos exigidos nas especificações para o exercício do
cargo, para os efeitos desta lei, corresponde ao nível de instrução superior ao exigido para o
exercício no respectivo cargo.
SEÇÃO IX
Da Qualificação Profissional
Art. 20 A qualificação profissional, como base de valorização do servidor estatutário
efetivo, compreenderá programas de formação, aperfeiçoamento ou de especialização
profissionais, constituídos de segmentos teóricos e práticos, voltados para os fins de
aprimoramento do Serviço Público Municipal e de desenvolvimento funcional desses servidores.
Parágrafo único: A Administração, para assegurar a qualificação profissional de seus
servidores efetivos, manterá, periodicamente, programas e cursos internos de aperfeiçoamento e
aprimoramento desses servidores.
Art. 21 A qualificação profissional será planejada, organizada, executada e aplicada pela
Administração, ou outros órgãos públicos ou entidades por ela credenciados, realizando-se de
forma integrada as categorias e carreiras funcionais, e atenderá quanto a:
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a) Formação Inicial – preparação dos servidores, para o exercício das atribuições dos
cargos correspondentes, transmitindo-lhes os conhecimentos teóricos e práticos pertinentes,
métodos, técnicas e regulamentos adequados, em grau compatível com as necessidades básicas de
eficiência, dedicação e correção no desempenho das respectivas atribuições e responsabilidades;
b) Programas
Regulares
–
aperfeiçoamento
ou
especialização,
objetivando
a
complementação e a atualização da formação inicial, habilitando e qualificando os servidores
para o desempenho aprimorado das atribuições inerentes à respectiva categoria funcional, cargo
ou função exercidos.
Art. 22 A Administração, mediante regulamentação própria, fixará os meios, critérios,
condições e demais elementos e pressupostos pertinentes aos programas de qualificação
profissional.
Art. 23 Para esses fins, poderá ser autorizado o afastamento dos servidores, sem prejuízo
da respectiva remuneração, ao critério da Administração, para:
a) freqüência a cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização ou especialização
profissional, inexistentes no Município, desde que com conteúdos programáticos idênticos aos
cargos ou funções exercidos pelos servidores beneficiados;
b) participação em seminários, congressos, encontros, jornadas e outros eventos
congêneres, pertinentes às categorias funcionais integrantes do Serviço Público Municipal, desde
que com conteúdos programáticos idênticos aos cargos ou funções exercidos pelos servidores
beneficiados.
Art. 24 Mediante processo de seleção, e a critério da Administração, poderão ser
concedidas bolsas de estudos a servidores estatutários efetivos do Serviço Público Municipal,
representadas por auxílios pecuniários destinados a custear, total ou parcialmente, as despesas e
encargos em cursos de aperfeiçoamento e especialização profissionais, junto a órgãos públicos ou
entidades credenciadas pela Administração, observados:
a) os cursos deverão ter conteúdos programáticos idênticos aos cargos ou funções
exercidos pelos servidores beneficiados;
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b) as bolsas de estudos somente poderão ser concedidas a servidores estatutários efetivos
que contem com pelo menos três anos de exercício efetivo no Serviço Público Municipal;
c) as bolsas de estudos terão caráter eminentemente temporário e precário, não se
incorporando ou sendo consideradas para quaisquer fins e efeitos na remuneração dos servidores,
e poderão ser suprimidas, reduzidas ou canceladas a qualquer tempo ou título pela
Administração, a seu exclusivo critério, sem ensejar qualquer direito ou indenização;
d) preferirão aos demais, aqueles servidores estatutários efetivos que, comprovadamente,
não possuírem recursos próprios suficientes para o custeio integral desses cursos.
Parágrafo único: A Administração, mediante regulamentação, fixará os meios, critérios,
condições e demais elementos e pressupostos pertinentes às bolsas de estudos acima
preconizadas, e à correspondente concessão.
SEÇÃO X
Dos Cargos e Funções em Extinção e Cargos Renomeados
Art. 25 São declarados excedentes, para todos os fins e efeitos, todos os demais cargos e
funções exercidos por servidores estatutários no âmbito da Administração Municipal,
independentemente da respectiva estabilidade no Serviço Público Municipal, os quais, sem
exceção, tornar-se-ão automaticamente extintos quando vagarem, em especial os constantes do
Anexo IV, da presente lei.
§ 1.º Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do Magistério e da Função Saúde
municipais, que terão quadro específico.
§ 2.º São declarados extintos, para todos os fins e efeitos, na data da promulgação desta
Lei, todas as funções gratificadas, gratificações de funções, diferenças de vencimentos, funções
de confiança, funções de direção, assessorias especiais, e demais acréscimos, adicionais e
vantagens pecuniárias, que se encontrem sendo percebidas por servidores estatutários municipais,
ressalvadas aquelas hipóteses em que operou-se regular direito adquirido à correspondente paga.
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§ 3.º Naqueles casos em que, face regular direito adquirido, a remuneração do servidor
beneficiado encontrar-se regularmente incorporada com uma ou mais das vantagens pecuniárias
enunciadas pelo parágrafo anterior, essa remuneração será convertida em vantagem pessoal,
assim declarada pela presente Lei, conforme as situações individualmente consideradas,
observadas a legislação pertinente e as normas constitucionais aplicáveis caso a caso.
§ 4.º VETADO
Art. 26 São inaplicáveis aos empregados celetistas municipais, a qualquer título,
quaisquer faixas de remuneração instituídas pela presente Lei, submetendo-se os respectivos
salários, a tabelas que vierem a ser instituídas ou revisadas em legislação municipal própria,
sendo expressamente vedada vinculação, nos termos das disposições constitucionais aplicáveis.
Art. 27 Ficam renomeados os cargos constantes do Anexo V.
CAPÍTULO III
DOS ADICIONAIS POR FUNÇÃO
SEÇÃO I
Das Funções Gratificadas
Art. 28 As Funções Gratificadas são aquelas que, para atender encargos de maior
responsabilidade ou maior grau de dificuldades, ou extraordinária dedicação, em razão das
funções cometidas ou atribuições afetas, e que, pela natureza da fidúcia inerente à função, tem
caráter provisório quanto ao exercício e precário quanto ao desempenho, são de livre nomeação e
exoneração, sendo que:
I – O respectivo provimento ou designação é privativo de servidores estatutários efetivos
do quadro permanente do Serviço Público Municipal.
§ 1.º Para os fins do retro enunciado, são criadas no âmbito do Serviço Público Municipal,
as funções gratificadas elencadas pelo Anexo III, com as correspondentes denominações e
número de vagas.
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§ 2.º O detentor de função gratificada perceberá gratificação pecuniária correspondente a
30% (trinta por cento) de seus vencimentos fixados para o seu cargo efetivo, exceto as
disposições expressas em contrário, enquanto perdurar o respectivo exercício.
§ 3.º As atribuições cometidas aos detentores de funções gratificadas pelo respectivo
exercício, correspondem à condução de serviços e atividades nas respectivas unidades
administrativas.
§ 4.º Poderá dar-se o respectivo provimento ou designação com servidores públicos
cedidos ao Município por órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e
de Municípios, sem prejuízo de seus estipêndios de origem, caso em que perceberão apenas o
valor correspondente a função gratificada.
SEÇÃO II
Das Gratificações e Adicionais
Art. 29 Perceberão gratificações os servidores que assumirem as seguintes funções:
I – Integrantes das Unidades Seccionais do Sistema de Controle Interno, sendo pelo
menos um por Secretaria Municipal.
II – Gestores do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores, no total de 02 (dois).
III – Operadores do Sistema de Arrecadação de Imposto Territorial Rural, no total de 02
(dois).
IV – Pregoeiros Oficiais, no total de 02 (dois).
V – Presidente das Comissões de: Comissão de Cadastro e Julgamento de Licitações;
Comissão de Recebimento de Mercadorias; Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no
Estágio Probatório e Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
VI – Equipes de Apoio do Sistema de Pregão Municipal, sendo 02 (dois) titulares e (01)
um suplente.
VII – Titulares de Comissões, sendo 04 (quatro) para a Comissão de Cadastro e
Julgamento de Licitações; 02 (dois) para a Comissão de Recebimento de Mercadorias; 04
(quatro) para a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório e 02
(dois) para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
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VIII – Suplentes de Comissões, sendo 03 (três) para a Comissão de Cadastro e
Julgamento de Licitações; 03 (três) para a Comissão de Recebimento de Mercadorias e 03 (três)
para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
§ 1.º Os servidores que exercerem as funções constantes dos incisos I a V perceberão
gratificação adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2.º Os servidores que exercerem as funções constantes dos incisos VI a VIII, quando
titulares, perceberão gratificação adicional no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando suplentes.
§ 3.º Os servidores que vierem a desempenhar mais de uma das funções acima farão jus a
somente uma gratificação.
§ 4.º As gratificações estabelecidas neste artigo serão reajustadas na mesma data e índice
de reposição concedidas aos servidores municipais.
§ 5.º As gratificações previstas neste artigo poderão, nos limites da Lei, serem concedidas
a servidores em cargos em comissão de provimento temporário.
Art. 30 Os servidores municipais, que atuarem no Carro de Combate ao Fogo, perceberão
gratificação adicional correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de vencimento básico do
cargo.
Art. 31 Os servidores municipais, que prestam serviços na zona rural do Município, farão
jus a uma gratificação adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo.
Art. 32 Ao servidor detentor de cargo efetivo de motorista, lotado no Gabinete do
Prefeito, perceberá gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando limitada ao
número máximo de uma gratificação.
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Parágrafo único: As gratificações estabelecidas neste artigo serão reajustadas na mesma
data e índice de reposição concedidas aos servidores municipais.
Art. 33 As gratificações acima somente serão devidas quando o servidor se encontrar em
efetivo exercício da função e, sobre as mesmas não incidirão nenhuma vantagem adicional.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 34 O quadro permanente dos servidores estatutários efetivos do Município será
estruturado em conformidade com as disposições desta Lei, e demais disposições aplicáveis à
espécie.
Art. 35 Os Anexos IV e V contem os cargos extintos e renomeados pela presente lei.
Art. 36 Os servidores estatutários efetivos investidos em cargos em comissão, funções de
confiança ou funções gratificadas, contarão com o tempo de exercício correspondente para fins
de desenvolvimento funcional, nos termos da presente lei.
Art. 37 Ao servidor que por força das atribuições de seu cargo pagar ou receber em moeda
corrente, quando em efetivo exercício, será atribuída a gratificação de 30% (trinta por cento) do
respectivo vencimento básico, como compensação por quebra de caixa.
Art. 38 As disposições, direitos e vantagens da presente lei somente são aplicáveis e se
estendem àqueles servidores submetidos aos preceitos e demais normas reguladoras desta lei,
sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Lourenço do Sul, estatutário, de
conformidade com os princípios constitucionais.
Parágrafo único: É expressamente vedado estender aos empregados celetistas do Serviço
Público Municipal, quaisquer direitos e vantagens desta lei, a qualquer tempo ou título.
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Art. 39 A presente lei será regulamentada pelo Executivo dentro de cento e vinte dias,
através de decreto executivo, no que couber e observados os limites legais de competência.
Art. 40 Na data da promulgação da referida lei fica extinto o Valor Referencial de
Vencimento.
Art. 41 As retribuições remuneratórias correspondentes aos cargos de provimento efetivo,
às funções gratificadas e respectivas gratificações, são aquelas elencadas pelos Anexos I, II, III, e
IV.
Art. 42 As Funções Gratificadas de Coordenador da Unidade do Sistema de Controle
Interno, Contador Geral e de Coordenador da Central de Processamento de Dados, devido ao
grau de responsabilidade e complexidade das funções, e a necessidade de dedicação e
disponibilidade, equiparam se aos Cargos em Comissão ficando vedado ao servidores, ocupantes
das mesmas, a percepção de horas extras.
Art. 43 A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, será feita, sempre na data-base de janeiro, sendo a base de cálculo
o vencimento dos servidores referente ao mês de dezembro do exercício anterior, ficando
revogada a Lei Municipal nº 2.692, de 10 de junho de 2005.
§ 1.º A revisão geral anual referente ao exercício de 2012, será feita, pela aplicação do
índice de 6,5 % (seis vírgula cinco por cento) aos servidores do Poder Executivo, extensiva aos
aposentados e pensionistas, em parcela única.
§ 2.º Os padrões remuneratórios, constantes dos Anexos I, II, III, e IV, já englobam os
valores considerando a reposição anual constante do parágrafo anterior.
Art. 44 Fica reajustado para R$ 138,45 (cento e trinta e oito reais e quarenta e cinco
centavos) o valor do Auxílio-alimentação, previsto pela Lei Municipal nº 2.815, de 11 de julho de
2006.
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Art. 45 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, as quais, no exercício financeiro de 2012, e para atender sua eficácia e aplicação,
poderão ser alocadas e remanejadas mediante decreto executivo, regulamentando a
movimentação
de
dotações
e
verbas
orçamentárias
correspondentes,
inclusive
seus
cancelamentos.
Art. 46 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro
dia do mês de janeiro de 2012, revogada toda legislação municipal que disponha de matéria de
que trata esta Lei, especialmente quanto aos cargos e funções dos servidores públicos municipais
efetivos, em especial a Lei Municipal nº 2.094, de 26 de dezembro de 1995, podendo a mesma
ser revista no prazo de até 01 (um) ano a partir de sua publicação.
São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012.
Jose Sidney Nunes de Almeida
Prefeito
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ANEXO: I
TABELA DOS VENCIMENTOS
Art. 1.º O presente anexo demonstra os padrões de vencimentos, conforme a carga horária
semanal prevista para os cargos de provimento efetivo do quadro geral do Serviço Público
Municipal, de acordo com o disposto no artigo 6º, I, Plano de Carreira, Cargos e Funções do
Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, que são os seguintes:
a)Quadro Permanente
Níveis
I - Operacional I
I - Operacional I
II - Operacional II
II - Operacional II
II - Operacional II
II - Operacional II
II - Operacional II
II - Operacional II
II - Operacional II
III - Operacional III
III - Operacional III
III - Operacional III
III - Operacional III
III - Operacional III
III - Operacional III
III - Operacional III
III - Operacional III
IV - Administrativo
IV - Administrativo
IV - Administrativo
V - Técnico
V - Técnico
V - Técnico
V - Técnico
V - Técnico
V - Técnico
V - Técnico
V - Técnico
VI - Especializado
VI - Especializado
VI - Especializado
VI - Especializado
VI - Especializado
VI - Especializado
VI - Especializado
Cargo
Operário
Auxiliar de Serviços Gerais
Operador de Máquinas
Motorista
Borracheiro
Agente de Construção e Manutenção de Prédios
Carpinteiro
Padeiro
Auxiliar de Atendimento à Criança e ao Adolescente
Monitor de Educação Física
Mecânico
Soldador
Eletricista Predial/Iluminação Pública
Eletricista para Veículos
Fiscal de Trânsito
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Instalador
Agente Administrativo
Almoxarife
Secretário de Escola
Fiscal de Obras
Fiscal Fazendário
Técnico em Laboratório
Desenhista
Torneiro Mecânico
Topógrafo
Técnico em Contabilidade
Fiscal Ambiental
Contador
Engenheiro Civil
Arquiteto
Instrutor de Educação Física
Assessor de Imprensa
Bibliotecário
Biólogo
Padrão de Vencimento por Carga
Horária
20 horas 32,5 horas 40 horas
625,00
625,00
714,00
714,00
714,00
714,00
714,00
714,00
714,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
931,00
931,00
1.050,00
1.000,00
1.000,00
1.128,00
1.000,00
1.128,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.631,00 2.892,00
2.892,00
2.892,00
1.631,00
1.631,00 2.892,00
2.892,00
2.892,00
-
17
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b) Quadro em Extinção
Níveis
Extinção
Extinção
Extinção
Extinção
Extinção
Cargo
Operário Especializado
Auxiliar Social I
Agente Administrativo I
Recepcionista
Economista Doméstica
Padrão de Vencimento por Carga
Horária
20 horas 32,5 horas 40 horas
625,00
714,00
800,00
931,00
1.631,00
-
Art. 2.º Os padrões de vencimentos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da
presente lei.
São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012.
Jose Sidney Nunes de Almeida
Prefeito
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ANEXO: II
DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 1.º O presente anexo descreve os cargos de provimento efetivo que compõem o quadro
permanente no Serviço Público Municipal, de acordo com o disposto no artigo 6º, II, do Plano de
Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, que são os
seguintes:
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
NÍVEL: OPERACIONAL I
PADRÃO: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais)
VAGAS: 100 (CEM)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças, auxiliar em trabalhos de
topografia, auxiliar artífices em trabalhos de construção, de marcenaria, carpintaria, pintura de
pedreiro e encanamentos de água e esgoto, etc. Armar ferros para bueiros, concertar canalização,
bocas de lobo, lajes, rematar juntas, cortar pedras. Manejar instrumentos de nivelamento e prumo;
armar andaimes, reparar bueiros, fossas e pisos de cimentos; reparar telhados; conserto de
aparelhos sanitários em geral. Proceder abertura e limpeza de valas; efetuar serviços de capina em
geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais,
bem como lixo residencial; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de
construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e
contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e
auxiliar no sepultamento; exercer funções de zeladoria e conservação de praças e prédios
municipais manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (Plantio, colheita de
terreno, adubações, pulverização, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos
baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos
de qualquer natureza bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais;
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Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação do serviço à noite, sábados, domingos e
feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município,
sujeito a trabalho desabrigado.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Sem exigência específica.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL: OPERACIONAL I
PADRÃO: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais)
VAGAS: 115 (CENTO E QUINZE)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na
remoção ou arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas de auxiliar de cozinha, preparar e
cozinhar alimentos, preparar e servir merendas, proceder à limpeza dos utensílios e locais de
trabalho, auxiliar e substituir o padeiro nas funções específicas de uma padaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Quando desempenhar funções de servente: Zelar e cuidar da
conservação de próprios municipais, tais como: unidade de recreação, escolas e praças, percorrer
a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir incêndios e depredações;
comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos e providencias nos
serviços de manutenção em geral; ter sob sua guarda materiais destinados às atividades de seu
setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros; zelar pela limpeza e
conservação de praças, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários e
conservação dos locais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins.
Quando desempenhar funções de cozinheira: limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de
variadas espécies para cozimento; auxiliar em dietas especiais e normais; preparar refeições
ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições à
limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e
gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios;
manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais
apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha;
preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café,
chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais,
cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos;
eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da
guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à
cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais
equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares;
supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e
instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.
Quando atuar como Auxiliar de Padeiro: Apresentar-se no início do trabalho devidamente
uniformizado; realizar treinamento para a sua especialização; cumprir as determinações
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atribuídas pelo padeiro; ordem e manutenção da área do serviço; zelar pelo material;
equipamentos, utensílios e instalações; auxiliar nas técnicas de preparo dos gêneros alimentícios;
auxiliar o padeiro em suas responsabilidades; ter capacidade para substituição do padeiro em seu
impedimento; possuir boa aparência, ser cordial, e ter habilidade para o desempenho de suas
funções; manter a ordem e higiene na área de serviço.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados,
domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: 2ª série do Ensino Fundamental.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
NÍVEL: OPERACIONAL II
PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais)
VAGAS: 34 (TRINTA E QUATRO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos
rodoviários.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;
operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, máquinas de limpeza de rede de
esgoto, retro-escavadeiras; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e
cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com
rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder o transporte de aterros;
efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e
lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das
máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no
funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas, tais como: limpeza em vias
públicas com pá carregadeira e realização de serviços com escavadeiras hidráulicas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais;
Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a
trabalhos noturnos, nos domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: 4ª série do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria C.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
NÍVEL: OPERACIONAL II
PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais)
VAGAS: 70 (SETENTA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
doentes, passageiros e cargas; recolher o veículo à passagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis (gasolina, álcool e diesel),
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas e faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus auxiliar médicos e
enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio,
macas, etc.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
Outras: o exercício do cargo exige a prestação do serviço à noite, sábados, domingos e feriados,
bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a plantões, viagens e
atendimento ao público.
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria D.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO
NÍVEL: OPERACIONAL II
PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais)
VAGAS: 01 (UMA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder os serviços de conserto de pneus de todas as viaturas e
máquinas da municipalidade; conhecer as técnicas de montagem e desmontagem de pneus de
todos os veículos e máquinas; saber das técnicas de conserto de pneus e câmaras; manter sob sua
guarda os materiais entregues para conserto ou para outras providências; atender as
determinações do almoxarife quanto ao controle de materiais, bem como a sua utilização;
executar outras atividades afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desmontar, consertar, montar e trocar pneus dos equipamentos
rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e
cargas; fazer remendos em câmaras de ar e pneus, bem como, manchões nos pneumáticos
estragados ou furados, havendo possibilidade; organizar e selecionar os pneus e câmaras
consertados, guardando-os em local seguro, mantendo em local separado dos pneus e câmaras
inservíveis; fazer limpeza e manter organizado seu local de trabalho; zelar pela conservação dos
equipamentos utilizados e responsabilizar-se pela guarda dos mesmos em local adequado; operar
macacos à manivela, catraca ou hidráulicos, zelando pela manutenção dos mesmos; lavar as
máquinas e equipamentos rodoviários, implementos, automóveis, ônibus, caminhões e outros
veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, executar lubrificação e troca de óleo;
auxiliar na limpeza do pátio do parque de máquinas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais;
Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e
feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇAO DE
PRÉDIOS
NÍVEL: OPERACIONAL II
PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais)
VAGAS: 40 (QUARENTA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais para
construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhos com instrumentos de nivelamento e prumo;
relativamente obras civis, tais como: construir tesouras, treliças, esquadrias; construir e reparar
alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer
reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro
para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos
sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhos com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e
outros materiais de construção; armar formas, fabricar tubos; remover materiais de construção;
responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e
feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo ou equivalente, ou qualificação específica para a
função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
NÍVEL: OPERACIONAL II
PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais)
VAGAS: 06 (SEIS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Construir, montar e consertar estruturas e objetos de madeira e
assemelhados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Construir e consertar estruturas de madeira e assemelhados;
preparar e assentar assoalhos, madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer
e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de
madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes;
construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de carroças, carros-de-mão, de
automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho
que lhe diga respeito; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de
carpintaria; operar com máquinas de carpintaria tais como: serra-circular, serra-fita, furadeira,
desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento
de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho da carpintaria;
ministrar ensinamentos aos ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo ou equivalente, ou qualificação específica para a
função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: PADEIRO
NÍVEL: OPERACIONAL II
PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais)
VAGAS: 05 (CINCO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as atividades relativas do funcionamento da
padaria no que se refere ao planejamento e execução dos gêneros alimentícios nela produzidos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Apresentar-se no início do trabalho devidamente uniformizado;
realizar treinamentos para a sua especialização na área experiências suficientes para desempenhar
a sua função; constatar a presença de seus subordinados, solicitando à responsável a substituição
em caso de faltas; treinar os seus auxiliares; chefiar a seção, coordenando e controlando a
execução das atividades de seus auxiliares; cumprir e fazer cumprir determinações da responsável
pela padaria; determinar a distribuição de trabalho entre o pessoal; verificar antecipadamente os
gêneros necessários para a técnica de preparo de pão, cucas, etc...; seguir corretamente as técnicas
de preparo; supervisionar e colaborar na limpeza e ordem em toda a área de trabalho; zelar o
material, equipamento, utensílios e instalações; orientar seus subordinados na técnica de preparo
de pão, cucas, etc...; solicitar providências à responsável pela padaria, no sentido de preparo, ou
substituições do equipamento ou das instalações, como também utensílios necessários a padaria;
informar falhas ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento de serviço; atender
conforme solicitação da responsável pedidos extras que não tenham sido previstos; receber,
conferir, armazenar, registrar todo gênero destinado ao serviço; ser cordial, possuir boa aparência
e ter habilidade para dirigir o trabalho, bem como condições de higiene.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço, à noite, sábados, domingos e
feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo ou equivalente, ou qualificação específica para a
função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
NÍVEL: OPERACIONAL II
PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais)
VAGAS: 05 (CINCO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades diárias de recreação com crianças e
adolescentes, e trabalho educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças e adolescentes
em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças e adolescentes
no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação, preparar e servir refeições e
auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação
motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes, levando-as, quando
necessário, para o atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme
prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência;
orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao
conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a
disciplina das crianças e adolescentes sob a sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de
seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a
freqüência diária ou mensal dos menores, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados,
domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NÍVEL: OPERACIONAL III
PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)
VAGAS: 02 (DUAS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar nas atividades de recreação esportiva.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar nas atividades de ginástica e de jogos esportivos,
assessorar nas aulas de iniciação às atividades esportivas; auxiliar em programas de natação;
prestar orientação às crianças em passeios e visitas programadas; auxiliar na organização de
festividades e torneios esportivos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados e feriados,
sujeito a trabalho externo e desabrigado, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
NÍVEL: OPERACIONAL III
PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)
VAGAS: 16 (DEZESSEIS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Manter e reparar máquinas e motores de diferentes espécies;
efetuar chapeação e pintura quando necessário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Consertar peças de máquinas, manufaturar ou consertar acessórios
para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a
conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões,
tratores, compressores, bombas, etc...; inspecionar, ajudar, reparar, reconstruir e substituir,
quando necessário, entidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais,
sistemas de lubrificação, da refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos
dianteiros e traseiros, freio,carburadores, aceleradores, geradores e distribuidores; esmerilhar e
assentar válvulas, substituir buchas de mancais, ajustar anéis de segmento; desmontar e manter
caixas de mudança; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a álcool, diesel, gasolina
ou querosene, socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo
usar, em tais casos o carro guincho; tomar parte em experiências com carros consertados; e
executar serviços de chapeamento e pintura de veículos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais;
Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função
certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR
NÍVEL: OPERACIONAL III
PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)
VAGAS: 03 (TRÊS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de soldagem em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar diferentes tipos de soldas em chapas de máquinas,
lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, rodas matrizes, esteiras,
pinos, molas, etc...; executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata e
alumínio, etc...; manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem, preparar superfícies a
serem soldadas; cortar metais por meio da chama dos aparelhos de solda; executar serviços de
solda em ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanques
metálicos; encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc...;
zelar pela conservação do equipamento e pela limpeza dos locais de trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais;
Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função
certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PREDIAL/ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NÍVEL: OPERACIONAL III
PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)
VAGAS: 05 (CINCO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade e de telefonia em
geral, bem como efetuar serviços de instalações e reparos de circuitos, aparelhos elétricos, de som
e de telefonia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão,
inclusive os de alta tensão, luminárias e equipamentos de iluminação pública; fazer reparos em
aparelhos elétricos e telefônicos em geral; operar com equipamentos de som e de telefonia;
instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como:
elevadores, ventiladores,rádios, refrigeradores etc; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar
geradores de motores a álcool; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto;
fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar motores elétricos; treinar auxiliares em serviço
de eletricidade e de telefonia; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função
certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.
IDADE: Mínimo de 18 anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PARA VEÍCULOS
NÍVEL: OPERACIONAL III
PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)
VAGAS: 01 (UMA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros referente a parte elétrica de máquinas
e veículos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar motores
elétricos, dínamos, etc; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar
motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos do
painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar
instalações elétricas em veículos automotores, fazer enrolamentos e consertar induzidos de
geradores de automóveis; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função
certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.
IDADE: Mínimo de 18 anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO
NÍVEL: OPERACIONAL III
PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)
VAGAS: 08 (OITO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar,
sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos no âmbito municipal e de acordo com as
normas do Código de Trânsito Brasileiro.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a fiscalização de trânsito nos termos da legislação
federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir
medidas de segurança relativas a circulação de veículos e de pedestres, bem como concernentes a
sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais,
auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase a
segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de
dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências
de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o
cumprimento das normas gerais de trânsito, bem como das relacionadas aos estacionamentos e
paradas de ônibus, táxi, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação,
educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos em questões de segurança, higiene,
manutenção, carga, etc. Demais atividades a fins, especialmente as contidas no art. 24 do Código
Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9503/97, pertinentes à fiscalização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
Outros: O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço à noite, sábados e feriados, sujeito a
trabalho externo e desabrigado, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; Carteira
Nacional de Habilitação categoria D.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO
NÍVEL: OPERACIONAL III
PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)
VAGAS: 04 (QUATRO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dosar e controlar as soluções de produtos químicos durante as
fases de tratamento de água e esgoto.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar e controlar a dosagem e a aplicação das soluções
químicas utilizadas durante o processo de tratamento de água e esgoto, de acordo com as
especificações técnicas; coletar amostras de água nos diversos pontos do sistema, tais como
estações elevatórias, redes de distribuição, ramais, instalações prediais e redes coletoras, e em
todas as fases do tratamento para realização de análise bacteriológica e unificação da quantidade
de flúor; executar análises físico-químicas da água e do esgoto para controle do processo de
tratamento, em todas as suas fases; vistoriar rotineiramente os equipamentos de aplicação das
soluções químicas utilizadas no tratamento de água e esgoto e o leito filtrante dos filtros das
Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamento de Esgotos (ETAs e ETEs); lavar e
relavar periodicamente os filtros nas ETAs e nas ETEs; transportar e instalar cilindros de sulfato
de alumínio, cloro, flúor, e outros produtos químicos necessários e utilizados no tratamento da
água; controlar o residual de cloro nas estações e na rede de abastecimento de água, observando
para que não ultrapasse os limites permitidos ao consumo humano, observando ainda o que
dispõe a legislação; limpar sistematicamente os tanques de sedimentação, operar aparelhos de
radiofonia; cumprir as normas de segurança estabelecidas; zelar pelo material sob sua
responsabilidade; executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados;
sujeito a trabalho externo e desabrigado; de acordo com escala organizada pelo estabelecimento;
sujeito ao uso de uniforme.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR
NÍVEL: OPERACIONAL III
PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)
VAGAS: 04 (QUATRO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e
outros condutos, assim como seus acessórios.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer instalações e encaminhamentos em geral; assentar manilhas;
instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e
manilhas de esgoto, efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar
instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo
de junta em canalizações, coletores de esgotos e distribuidores de água; elaborar listas de
materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o
emprego de material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados;
sujeito a trabalho externo e desabrigado; de acordo com escala organizada pelo estabelecimento;
sujeito ao uso de uniforme.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO: R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais)
VAGAS: 36 (TRINTA E SEIS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo
a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação do pessoal, material e de
organização administrativa, bem como de atendimento ao público em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o
aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades
do setor; participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das
operações; efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária; colaborar
em estudos relativos à estrutura organizacional da Repartição, visando a identificação de folhas e
correções necessárias; efetuar levantamento de necessidades com vistas do desenvolvimento da
programação do setor de trabalho: elaborar sob orientação, planos iniciais de organização,
gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço, orientar e supervisionar o registro de dados
relativos ao setor de trabalho; pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a
direitos e deveres aos servidores; auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento,
seleção e demais funções relativas à administração de pessoal; elaborar folhas de pagamento de
pessoal e quadros demonstrativos; estudar e informar processos que tratem de assuntos
relacionados com a Legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem
necessários; auxiliar preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem
como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos; orientar sob
supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio; orientar e coordenar
as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos,
preparar ou orientar a prestação de qualquer modalidade de expediente a licitação; supervisionar
a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem
como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e permanente; promover
periodicamente, balancetes, inventários e balanços de material em estoque ou movimento; passar
certidão com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação
superior; redigir de acordo com critérios; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas, prestando
informações, efetuar ligações e anotar recados; afixar avisos, editais e outros informes de
interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender, digitar
expedientes simples; operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer
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comunicações internas, locais ou interurbanas; registrando dados de controle; prestar informações
relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção a conservação de equipamento
utilizado; executar tarefas afins.
QUANDO NA FUNÇÃO DE TESOUREIRO: Receber e pagar em moeda corrente ou cheques;
eventualmente a domicílio: receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os
recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar autenticação mecânica; elaborar balancetes e
demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar
cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins; conferir e rubricar planilhas do
caixa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente.
IDADE: Ter no mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
NÍVEL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO: R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais)
VAGAS: 01 (UMA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como:
recebimento, guarda e distribuição de material.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar o recebimento, conferência e armazenamento dos
materiais que ficarão depositados no almoxarifado; fazer a distribuição das mercadorias aos
outros setores desta municipalidade; fazer levantamento dos materiais estocados; operar o sistema
informatizado do almoxarifado; lançar as notas de compra e fazer o encaminhamento das mesmas
ao setor financeiro/contábil para fins de pagamento; informar, dar pareceres e encaminhar
processos relativos à competência do almoxarifado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
NÍVEL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais)
VAGAS: 16 (DEZESEIS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos;
ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de
escrituração e arquivo escolar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da
Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O ANO/ESCOLA e o
registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da:
identidade e regularidade da vida escolar do aluno, autenticidade dos documentos escolares;
organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares,
resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e
termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor;
elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao
Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e
supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; manter sigilo
sobre assuntos pertinentes ao serviço; responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma
tradicional (caderno), ou digitalizada (Projeto Presença – PAC/MEC); encaminhar ao Setor
Administrativo da SMECD a listagem dos alunos que recebem o benefício do Transporte Escolar;
encaminhar ao Setor de Controle Escolar o Movimento Mensal de Matrícula; encaminhar ao
Setor de Controle Escolar a cada avaliação, a extração de dados do ANO/ESCOLA; realizar
outras atividades correlatas com a função; manter atualizados os assentamentos referentes ao
corpo docente e discente; manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar
tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; classificar, protocolar e
arquivar papéis, documentos e correspondências e registrando entrada, saída e movimentação de
expedientes; redigir e subscrever, de ordem de Direção, editais de chamada, matrículas e outros
similares; lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração dos
estabelecimentos de ensino; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros
similares; planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos
estabelecimentos de ensino, entre eles os das bibliotecas das escolas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS
NÍVEL: TÉCNICO
PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)
VAGAS: 05 (CINCO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais referentes
à execução de obras particulares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, afim
de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras
iniciadas a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncia e
fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis;
comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; prestar
informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais;
Outras: o serviço de fiscalização exige atividade externa a qualquer hora do dia ou da noite.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso técnico na área específica.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL FAZENDÁRIO
NÍVEL: TÉCNICO
PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)
VAGAS: 05 (CINCO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar sindicâncias e diligências no sentido de orientar, fiscalizar
e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência municipal,
inspecionar adotando medidas que visem a correção de irregularidades nas indústrias e comércio
e transporte coletivo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes
de requerimentos de revisão, isenções, imunidades, pedidos de baixa de inscrição; visitar
contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder revisões fiscais; proceder à
cobrança de Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza, bem como das multas respectivas,
quando houver, nos casos de diversões públicas quando por sua peculiaridade, a cobrança for
realizada no próprio local da diversão; contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária
do Município; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração às normas legais
proceder quaisquer diligencias exigidas pelo serviço; prestar informação e emitir pareceres;
elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; orientar, inspecionar e exercer a
fiscalização nas industrias, comércio e transporte coletivo; emitir autos de infração; instaurar e
instruir processos por infração às leis e posturas municipais; proferir despachos interlocutórios;
emitir pronunciamento a respeito de defesa e recursos apresentados pelas partes autuadas;
fornecer dados para fins estatísticos; responsabilizar-se por equipes necessárias à execução das
atividades próprias do cargo, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais.
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e
feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado, de acordo com a escala organizada pelo
estabelecimento.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso Técnico em Contabilidade ou outra formação na
área tributária.
IDADE: Mínimo de 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
NÍVEL: TÉCNICO
PADRÃO: R$ 1.128,00 (um mil cento e vinte e oito reais)
VAGAS: 01 (UMA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar ensaios e pesquisas em geral, com envolvimento de
métodos e produtos, análises químicas, físico-químicas, microbiológicas, toxicológicas e legais
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Controlar a produção e a qualidade das matérias-primas,
reagentes, produtos e utilidades; operação, inspeção e manutenção de equipamentos, instrumentos
e instalação; utilizar técnicas adequadas de amostragem; interpretar os resultados das análises;
aplicar princípios básicos de gestão de processos industriais e laboratoriais; aplicar normas do
exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do Técnico em Química; outras
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais
Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados;
sujeito a trabalho externo e desabrigado; de acordo com escala organizada pelo estabelecimento;
Sujeito ao uso de uniforme.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo, com curso Técnico em Química ou Técnico de
Laboratório de Análises Químicas.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
NÍVEL: TÉCNICO
PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)
VAGAS: 03 (TRÊS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos; desenhar
gráficos em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; fazer
desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; passar os croquis
para a escala; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; fazer cálculo de coordenadas
geográficas; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos
artísticos; desenhar gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; fazer desenhos para
clichês e cartazes de propaganda; executar plantas em face de cadernetas de campo ou
hidrográficas; projetar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas, elaborar
plantas de alinhamento; traçado de ruas, cortes, curvas de nível, executar a redução e ampliação
de plantas; eventualmente colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se por
equipamento de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; efetuar relatórios
das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso Técnico de Desenhista.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: TORNEIRO MECÂNICO
NÍVEL: TÉCNICO
PADRÃO: R$ 1.128,00 (um mil cento e vinte e oito reais)
VAGAS: 03 (TRÊS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar operações de torneamento em peças de metal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar em tornos mecânicos; tornear peças metálicas em ferro,
aço e bronze; abrir roscas, fazer porcas, vedadores, parafusos, pinos, buchas, eixos, válvulas e
anéis ranhurados; executar trabalho baseado em croquis ou desenho; executar serviços de
frisagem metálica; retificar virabrequins; recuperar barras de direção e pontas de eixo; zelar pela
limpeza dos locais de trabalho e pela conservação do equipamento; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso técnico equivalente.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO
NÍVEL: TÉCNICO
PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)
VAGAS: 03 (TRÊS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de levantamento topógrafo e locação de obras;
auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnico na área de trânsito e transportes
urbanos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar levantamento plantaltimétricos convencionais, bem
como os de média e alta precisão, seus cálculos e desenhos; auxiliar na coordenação de trabalhos
de campo e escritório; efetuar locação de alinhamento; examinar projetos e dar informações sobre
legislação concernente à construção; supervisionar os trabalhos topógrafos determinando o
balisamento, a colocação de estacas e indicando referencias de nível, marcas de locação e demais
elementos para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos; efetuar trabalhos de
levantamento imobiliário e cadastral; colaborar na confecção de maquetes; local e fiscalizar obras
de construção civil executadas pelo Município; auxiliar no planejamento e na execução de
trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos; fazer coleta e apuração de dados
estatísticos; proceder à tabulação de dados, confeccionando mapas, tabelas e quadros estatísticos;
auxiliar na análise de dados estatísticos e na elaboração de relatórios à matéria; zelar pela
manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os, para conservá-los nos
padrões requeridos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias
do cargo, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais.
Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e
feriados; sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de equipamento de proteção individual fornecido
pelo Município.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo e Curso de Topografia.
Idade: Mínimo 18 anos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NÍVEL: TÉCNICO
PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)
VAGAS: 05 (CINCO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços contábeis e interpretar legislação a referente
contabilidade pública; receber e guardar valores, efetuar pagamentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de
caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir
balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município;
examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices de dívida pública;
operar com máquina de contabilidade e computadores em geral; examinar empenhos, verificando
a classificação e a existência de verbas nas dotações; informar processos relativos a despesa;
interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo,
depreciação de bens e móveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados
estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no regulamento da
profissão.
QUANDO NA FUNÇÃO DE TESOUREIRO: Receber e pagar em moeda corrente ou cheques;
eventualmente a domicílio: receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os
recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar autenticação mecânica; elaborar balancetes e
demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar
cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins; conferir e rubricar planilhas do
caixa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de
Técnico em Contabilidade.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
NÍVEL: TÉCNICO
PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)
VAGAS: 01 (UMA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fiscalizar as atividades e estabelecimentos comerciais, os sistemas
e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens
naturais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
municipal ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes
econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais,
conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em
decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados,
sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e
fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de
adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das
irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a
documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos,
pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso técnico na área de Gestão Ambiental.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
NÍVEL: ESPECIALIZADO
PADRÃO: 20 horas - R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais)
32,5 horas - R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais)
VAGAS: 03 (TRÊS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser responsável por serviço de contabilidade, executar funções
contábeis complexas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a
escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e
organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar
perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens e
valores do município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições
industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade
própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira
e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens
patrimoniais do município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas
diretoras de contabilidade do município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar
tarefas afins; interpretar legislação referente à contabilidade pública; examinar processos de
prestação de contas; examinar empenhos verificando a classificação e existência de verbas nas
dotações e orientar e executar a elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e
orçamento anual.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 20 horas ou 32 horas e 30 minutos semanais, consoante a necessidade
do serviço e o interesse público, mediante determinação da Administração Pública Municipal.
Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados,
domingos e feriados.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área
específica (Bacharel em Ciências Contábeis).
IDADE: Mínimo 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
NÍVEL: ESPECIALIZADO
PADRÃO: R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais)
VAGAS: 05 (CINCO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar, projetar, emitir parecer ambiental, supervisionar
trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de
estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação,
abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou
supervisionar trabalhos topográficos, estudar projetos, dirigir ou fiscalizar a construção e
conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos
relativos e máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações,
laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz,
mecânicas; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicos de materiais, efetuar
cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir modificações de autos de
infração referentes a irregularidades por infringir à normas e posturas municipais constatadas na
sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais;
Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual
fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área
específica.
IDADE: Mínimo 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
NÍVEL: ESPECIALIZADO
PADRÃO: R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais)
VAGAS: 02 (DUAS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, emitir parecer ambiental, orientar e supervisionar as
construções de edifícios públicos, obras urbanizadas e de caráter artístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos
de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos;
participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais
e praças públicas; fazer orçamentos de cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar
ou orientar a construção e repara de monumentos públicos; projetar, dirigir, fiscalizar os serviços
de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagísticas; examinar projetos e custos de
infração referentes a irregularidades por infringências a normas e posturas municipais,
constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais;
Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados,
domingos e feriados.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área
específica.
IDADE: Mínimo 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NÍVEL: ESPECIALIZADO
PADRÃO: R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais)
VAGAS: 03 (TRÊS)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, envolvendo a orientação e execução
de trabalho ligadas a área psicomotora, e a educação do ser humano como um todo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Ministrar aulas de Educação Física e Didática em escola pública;
realizar atividades na área de Educação Física, em creches, centros comunitários, centros de
atendimento a menores, outros estabelecimentos do gênero; ministrar aulas envolvendo:
ginástica, musculação, natação e dança; atuar como técnico na formação e orientação de equipes
nas diversas modalidades esportivas; atuar como árbitro em competições de todas as modalidades
esportivas; ocupar cargos, a nível de Prefeitura Municipal, em secretarias ligadas a saúde e a
educação física e desporto; organizar competições dentro do estabelecimento onde estiver
atuando; orientar no sentido de desenvolver o gosto pela física; esclarecer sobre a importância
das atividades físico-recreativas para a saúde e bem estar do indivíduo em todos os sentidos
(físico, mental e social); propiciar o maior número possível de experiência de movimento para
um desenvolvimento psicomotor “normal” considerando as necessidades por faixa etária;
executar os trabalhos considerando os interesses e necessidades Psico-Fisiológica e sociais do ser
humano nas diversas faixas etárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 20 horas semanais.
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados,
domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área
específica.
IDADE: Mínimo 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA
NÍVEL: ESPECIALIZADO
PADRÃO: 20 horas - R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais)
32,5 horas - R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais)
VAGAS: 01 (UMA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo,
econômico e social do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada,
marcando entrevistas e distribuindo notícias para serem publicadas, relativamente às atividades
do Executivo, manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito, para cientificar-se da
programação das atividades da autoridade municipal, submeter à apreciação prévia da autoridade
municipal, toda à matéria que deve ser divulgada, executar os serviços de relação pública,
organizar e manter arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos de
interesse da Prefeitura, providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de
todas as atividades e atos de caráter público da Prefeitura, manter em perfeito estado de
conservação todo o material e equipamento fotográfico e de som, necessários ao desempenho de
suas atividades, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 20 horas ou 32 horas e 30 minutos semanais, consoante a necessidade
do serviço e o interesse público, mediante determinação da Administração Pública Municipal.
Outros: O exercício do cargo e a prestação de serviço externa, à noite, sábados, domingos e
feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área
específica.
IDADE: Mínimo 21 anos
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CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO
NÍVEL: ESPECIALIZADO
PADRÃO: R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais)
VAGAS: 01 (UMA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Disponibilizar informações; gerenciar unidades como bibliotecas,
centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação
com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas;
promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Disponibilizar informação: localizar e recuperar informações;
prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar
informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de
informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos. Gerenciar unidades, redes e
sistemas de informação: elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades
cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais;
desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação;
automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a
execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e
sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de
informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação;
avaliar redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos;
analisar tecnologias de informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e
sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente
recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar
linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção
de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de
informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de
documentos digitais ou eletrônicos. Desenvolver recursos informacionais: elaborar políticas de
desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e
descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;
desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e
planos de conservação preventiva.
Disseminar informação: Disseminar seletivamente a
informação; compilar sumários correntes e bibliografias; elaborar clipping de informações, alerta
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e boletim bibliográfico. Desenvolver estudos e pesquisas: coletar informações para memória
institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e
trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos;
realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; coletar e analisar dados
estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação;
analisar fluxos de informações. Promover difusão cultural: promover ação cultural, atividades de
fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações
através de meios de comunicação formais e informática; organizar bibliotecas itinerantes. Utilizar
recursos de informática: Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais;
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Bacharelado em Biblioteconomia e Registro no Conselho competente.
IDADE: Mínimo 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
NÍVEL: ESPECIALIZADO
PADRÃO: R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais)
VAGAS: 01 (UMA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos, pareceres,
licenciamento ambiental e orientação nas diversas áreas das ciências biológicas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e
doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente as pragas dos vegetais nas praças e
jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques,
jardins; propor e orientar o uso de meios biológicos, visando a defesa e o equilíbrio do meio
ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder
levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as
cientificamente, pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e
reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para
estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar
perícias, pareceres, licenciamento e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais;
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Graduação em Biologia
IDADE: Mínimo 21 anos.
Art. 2.º Os cargos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da presente lei.
São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012.
Jose Sidney Nunes de Almeida
Prefeito
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ANEXO III
FUNÇOES GRATIFICADAS
Art. 1.º O presente anexo descreve as Funções Gratificadas, de acordo com o disposto no
artigo 6º, III, do Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral do Município de São
Lourenço do Sul, que são as seguintes:
CARGO: COORDENADOR DA UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO
N.º DE VAGAS: 01
PADRÃO: Vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação no valor de R$ 1.275,00
(um mil e duzentos e setenta e cinco reais)
LOTAÇÃO: Secretaria Especial de Gabinete
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável por coordenar as atividades do controle interno
municipal.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades das Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno Municipal; verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e
do orçamento do município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito,
emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; exercer o controle sobre os
créditos adicionais, bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e
examinando as despesas correspondentes; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes
Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; realizar o controle dos
limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; realizar o controle
da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições
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impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; controlar o alcance do atingimento das metas
fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o atingimento dos índices fixados para a
educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000,
respectivamente; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos
Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta
municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função
gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno,
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
CARGO: SUPERVISOR DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Especial de Gabinete
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pela confecção de Carteiras de Identidade, neste
Município.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Supervisor, atender ao público; disponibilizar fichas de
atendimento; marcar horários para prioridades; conferência e verificação de autenticidade de
documentos; preenchimento de cadastro do IGP; conferência e confirmação, junto ao Cartório, da
veracidade dos dados apresentados; coleta de digitais; responsabilidade pelo meio de
deslocamento dos documentos adquiridos; responsável pela confecção, entrega e baixa das
carteiras de identidade; envio de relatórios mensais ao IGP.
CARGO: CHEFE DO SETOR PESSOAL
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisiona as atividades do Setor Pessoal da Secretaria
Municipal de Administração.
ATRIBUIÇÕES: compete cuidar dos assuntos relacionados com os servidores municipais;
Preparar os expedientes sobre admissão ou ingresso, férias, licenças, exoneração e dispensa de
funcionários ou servidores bem como sua movimentação interna; controlar o cumprimento da
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Legislação pertinente aos servidores municipais sugerindo normas à sua aplicação e qualificação;
controlar e informar os processos relativos à concessão de quaisquer direitos e vantagens
previstas em Lei; controlar a inspeção médica para admissão, concessão de licenças,
aposentadorias e outros fins legais referentes aos servidores; fornecer informações ou emitir as
folhas de pagamentos dos servidores; efetuar e controlar as atividades relativas a emissão e
remessa aos Órgãos competentes de RAIS, PASEP/PIS, INSS, FGTS.
CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE DE LIMPEZA URBANA E JARDINAGEM
N.º DE VAGAS: 06
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pela limpeza pública no âmbito do Município.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Chefe, executar, coordenar, fiscalizar, a limpeza dos logradouros
públicos, capina e roçada, recolhimento de lixo urbano, bem como executar as determinações e
diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições pelo mesmo delegadas.
CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE DE ESGOTO
N.º DE VAGAS: 03
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pelas equipes de esgotos.
ATRIBUIÇÕES: Coordena e orienta serviços executados pelas equipes de esgoto; determina
escalas de serviço; define prioridades juntamente com o superior hierárquico.
CARGO: ENCARREGADO DO CEMITÉRIO
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pelos serviços do cemitério, no âmbito do Município.
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ATRIBUIÇÕES: Compete executar, coordenar supervisionar, fiscalizar os serviços referentes ao
Cemitério Municipal (sepultamentos), reparos e melhorias no cemitério, bem como executar as
determinações e diretrizes estabelecidas pelo Secretário e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
CARGO: ENCARREGADO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pelos serviços de iluminação pública no âmbito do
município.
ATRIBUIÇÕES: Compete chefiar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos executados pelas
equipes de eletricistas e auxiliares, em logradouros públicos onde atua o setor de iluminação
pública; bem como apontar falhas que por ventura venham a ocorrer; cumprir e fazer cumprir as
determinações e diretrizes estabelecidas pelo seu superior; e tudo o mais inerente aos encargos
legais do cargo.
CARGO: ENCARREGADO DO PÁTIO DE OBRAS
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pela circulação de pessoal e veículos.
ATRIBUIÇÕES: Administrar o acesso e a circulação de pessoas, a entrada de veículos
maquinários e equipamentos no pátio de obras.
CARGO: COORDENADOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTOS DE DADOS
N.º DE VAGAS: 01
PADRÃO: Vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação no valor de R$ 1.275,00
(um mil e duzentos e setenta e cinco reais)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais
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SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pelas atividades de informática no âmbito do
Município.
ATRIBUIÇÕES: Compete planejar, organizar, coordenar, liderar e controlar as atividades de
informática do Município através de análise de necessidade e implantação de sistemas
computadorizados; adotar e padrões dos fabricantes de equipamentos; divulgar a tecnologia de
informações e operacionalização da produção; cabe-lhe também determinar as necessidades do
Município em termos de software e hardware, definir os sistemas e equipamentos de
processamento a curto e longo prazo, avaliando viabilidades técnicas e econômicas,
estabelecendo um programa de trabalho para a área de informática; realizar contados com os
usuários quanto ao grau de satisfação dos processos; estabelecer a terceirização de aplicações.
Supervisionar os serviços administrativos da Diretoria, e tudo o mais inerente aos encargos e
atribuições do cargo.
CARGO: CONTADOR GERAL
N.º DE VAGAS: 01
PADRÃO: Vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação no valor de R$ 1.275,00
(um mil e duzentos e setenta e cinco reais)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar toda á área contábil do município.
ATRIBUIÇÕES: Compete às atribuições de coordenação, supervisão e orientação de toda área
Contábil, da Prefeitura Municipal; cabe a este a responsabilidade total pelo controle e pelas
informações contábeis do município; compete ainda assinar balanços, balancetes e demais
documentos contábeis; prestar assessoramento ao senhor Secretário da Fazenda e ao senhor
Prefeito Municipal; observar o cumprimento da Legislação Federal pertinente a sua área de
atuação; cabe a elaboração dos relatórios exigidos pela Legislação Federal, nos prazos
determinados; compete prestar as informações solicitadas pela Corte de Contas, quando versar
sobre dados contábeis; demais atribuições correlatas.
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE PESSOAL E FINANÇAS
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais
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SÍNTESE DOS DEVERES: Chefiar o setor de Pessoal da Secretaria.
ATRIBUIÇÕES: manter atualizadas as informações sobre o quadro de professores e servidores
por escola; manter atualizado o cadastro dos professores quanto à sua habilitação, área de
atuação, carga horária e disponibilidade, em articulação com os Supervisores Regionais e de
Áreas; promover os registros relativos à ampliação ou redução de carga horária; instruir sobre o
preenchimento, conservação e validade dos documentos escolares; contatar com as escolas para
solicitar dados a serem processados; coordenar o trabalho de registros e análise da documentação
acerca da vida funcional do quadro de pessoal da SMECD; promover a avaliação da
documentação funcional para fins de aposentadoria e efetividade, indicando alterações quando
necessário; comunicar aos superiores quaisquer irregularidades, quando identificadas, acerca dos
registros funcionais do quadro de pessoal; promover a alteração de quaisquer registros feitos
incorretamente, uma vez comunicadas aos superiores; elaborar e encaminhar alterações da folha
de pagamento geral da Secretaria; redigir atestados de efetividade e enviar às instituições com os
quais a SMECD mantém convênios de permuta; manter atualizado o arquivo de pessoal;
encaminhar à Secretaria Municipal de Administração o registro de freqüência, bem como as
ocorrências sobre a vida funcional dos servidores da SMECD; produzir e manter a guarda das
informações funcionais dos servidores da SMECD; bem como dar execução as determinações e
diretrizes estabelecidas pelo(a) secretário(a) e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições pelo(a) mesmo(a) delegados(as).
CARGO: SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: zelar pelas condições necessárias para o bom funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde. Controlar as necessidades de aquisição de material permanente e
de consumo, zelar pelo patrimônio e controlar a execução de convênios e contratos.
ATRIBUIÇÕES: Executar o levantamento das necessidades de material permanente e de
consumo de todas as unidades da SMS; elabora pedido de licitações, compras. Acompanhar os
gastos de material de consumo, controla o estoque e o patrimônio.
CARGO: SUPERVISOR DO SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
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CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: coordena as políticas de recursos humanos da SMS.
ATRIBUIÇÕES: realiza o controle de pessoal relativo a efetividade, cumprimento de carga
horária, solicitação de diárias e ressarcimentos, controle das escalas de férias e outras vantagens,
bem como interagir diante as solicitações dos funcionários.
CARGO: SUPERVISOR DE GESTÃO FINANCEIRA
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: coordena a execução das políticas de gestão financeira.
ATRIBUIÇÕES: executa as políticas de gestão financeira, atuando efetivamente no elaboração e
controle orçamentário e financeiro, levantando as arrecadações de recursos externos, prazos de
vigência de convênio e prestações de contas.
CARGO: CHEFE DO CENTRO DE PRODUÇÃO
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pela equipe técnica (Veterinários), coordenando o
trabalho dos mesmos junto aos estabelecimentos cadastrados.
ATRIBUIÇÕES: Executa vistorias em locais para a construção de agroindústrias; libera a
construção de agroindústrias e/ou abatedouros junto ao S.I.M.; faz registro de agroindústrias e
o/ou abatedouros junto ao S.I.M. autoriza a impressão de rótulos e etiquetas; libera alvarás de
produção; faz controle de produção e emissão de notificações de lançamento.
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE PATRULHA AGRÍCOLA
N.º DE VAGAS: 05
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
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SÍNTESE DOS DEVERES: Chefiar a equipe sob sua responsabilidade, desenvolvendo
atividades de pequena a média complexidade e predominantemente operacionais.
ATRIBUIÇÕES: estabelecer metas de atuação da equipe a que está afeto, promovendo o
planejamento e acompanhamento das ações da mesma; definir, de acordo com orientação do seu
superior hierárquico prioridades de atuação; definir estratégias de atuação da equipe; acompanhar
as atividades desenvolvidas com os demais órgãos da Secretaria, bem como, com as demais
Secretarias; providenciar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários à
execução das atividades da área, juntamente com seu superior hierárquico; exercer outras
atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
CARGO: SUPERVISOR DA OFICINA
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar os serviços das oficinas leve, pesada e de chapeação
e pintura, dos veículos da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
ATRIBUIÇÕES: Compete chefiar, coordenar, orientar e supervisionar todos os serviços das
oficinas leve, pesada e de chapeação e pintura; fiscalizar a entrada e saída de veículos e
equipamentos da oficina; gerenciar os serviços de manutenção; solicitar peças de manutenção e
reposição; orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais do setor; promover um clima
de cooperação entre os servidores ligados ao setor; e tudo o mais inerente aos encargos legais
atribuições do cargo.
CARGO: SUPERVISOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordena e supervisiona o Licenciamento Ambiental Municipal
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
SEPLAMA licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras
ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as
disposições legais regulamentares e as normas técnicas aplicáveis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
CARGO: SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: controle dos serviços administrativos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: compete o controle dos serviços administrativos, o controle
do expediente da Secretaria, o controle orçamentário, a coordenação da área de pessoal, da
autorização de diárias e os demais expedientes administrativos.
CARGO: SUPERVISOR DO PROJETO CONVIVER – IDOSO
N.º DE VAGAS: 01
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
CARGA HORÁRIA: 32h30min semanais
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas através do
Projeto Conviver.
ATRIBUIÇÕES: zelar pela política do idoso (estatuto do idoso), coordenar as ações do Projeto
Conviver de acordo com o plano de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Habitação; receber, avaliar e encaminhar as solicitações de ordem técnica e administrativa;
responder pelos serviços e assumir a responsabilidade do mesmo aos seus superiores, conforme a
organização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; organizar,
coordenar, planejar e avaliar atividades desenvolvidas pelo Projeto Conviver; delegar funções aos
membros da equipe técnica, respeitando a formação e o melhor andamento do trabalho;
representar o Projeto Conviver em eventos oficiais sempre que se fizer necessário; participar das
reuniões do Conselho Municipal do Idoso; encaminhar ao Setor de Proteção Social Básica e/ou
Especial situações e/ou fatos excepcionais que necessitem de aprovação superior, incentivar a
qualificação continuada de toda a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação.
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
N.º DE VAGAS: 03
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
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CARGA HORÁRIA: 32h30min semanais
SINTESE DOS DEVERES: Coordenar conforme orientação do Setor de Proteção Social Básica
os atendimentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela política de atendimento prevista no ECA; informar à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, com antecedência, as alterações previstas no
Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes, bem como consultar sobre questões que
ultrapassem sua competência; responder pelo cuidado e educação das crianças e adolescentes;
zelar pelo programa e proposta pedagógica desenvolvida pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação; zelar pela integração do trabalho entre colegas, direção,
equipe técnica, familiares e rede de atendimento; encaminhar os familiares, crianças e
adolescentes para atendimento da Rede Sócio – Assistencial; fazer respeitar a capacidade de
atendimento da entidade; zelar pela integridade e segurança do Centro de Atendimento às
Crianças e Adolescentes; manter e organizar toda documentação relativa à situação das crianças e
adolescentes do Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes; estabelecer relações de
parceria com a Comunidade, dirigir todas as atividades que dizem respeito à administração e
funcionamento do Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes; promover e participar de
reuniões com a equipe do Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes e/ou técnica;
participar de reuniões com coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação; solicitar pedido de alimentos, material de limpeza, de consumo e permanente, assim
como consertos e reformas; fazer mensalmente relatório do controle de alimentos; participar e
incentivar a participação dos educadores em capacitações, grupos de estudos propostos pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e demais entidades da Rede Sócio Assistencial; realizar festividades e promoções, envolvendo equipe e Comunidade; organizar e
controlar livro ponto, carga horária, escala de trabalho visando o bom funcionamento do Centro
de Atendimento às Crianças e Adolescentes; avaliar servidores em estágio probatório, juntamente
com a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; elaborar
relatório administrativo mensal; representar oficialmente o Centro de Atendimento às Crianças e
Adolescentes.
Art. 2.º Os cargos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da presente lei.
São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012.
Jose Sidney Nunes de Almeida
Prefeito
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ANEXO IV
Art. 1.º O presente anexo descreve os cargos de provimento efetivo que, de acordo com o
disposto no artigo 6º, IV, do Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral do Município
de São Lourenço do Sul, são declarados extintos:
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
NÍVEL: EXTINÇÃO
PADRÃO: 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais)
VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais que exijam especialização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar em trabalhos de topografia, auxiliar artífices em
trabalhos de construção, de marcenaria, da carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de
pedreiro, de instalações e encanamentos de água e esgoto, etc...; armar ferros para boeiros, bocas
de lobo, lajes, etc...; bater soco; abastecer veículos de combustível; auxiliar na operação e
conservação de motores, máquinas e filtros; consertar canalizações; assentar grades de cimento;
rematar juntas; cortar pedras; limpar e conservar os utensílios e máquinas em uso; eventualmente,
fazer solda a oxigênio; auxiliar nos consertos, montagens e desmontagens de hidrômetros, assim
como fazer a limpeza, pintura e selagem dos mesmos; furar e chavetar chapas ou barras de ferro;
fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar
instrumentos de nivelamento e prumo; armar andaimes; reparar boeiros, fossas e pisos de
cimento; reparar telhados; construir caixas e poços de esgotos; proceder escavações e
reenchimento de valetas; efetuar consertos com aparelhos sanitários em geral; auxiliar serviços de
jardinagem; preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha, cortar lenha quando
necessário e providenciar o suprimento de água; exercer funções de zeladoria e conservação de
praças e próprias municipais; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou
em uso; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 40 horas semanais.
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Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município;
sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS: Ensino Fundamental incompleto.
IDADE: mínimo 18 anos completos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR SOCIAL I
NÍVEL: EXTINÇÃO
PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais)
VAGAS: 45 (QUARENTA E CINCO)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar nos serviços gerais de atendimento à crianças e idosos em
estabelecimento do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência material à crianças e adultos; cuidar da higiene;
auxiliar na alimentação; cuidar do vestuário; realizar recreação; prestar apoio às serventes;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
Outras; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados,
domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO I
NÍVEL: EXTINÇÃO
PADRÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais)
VAGAS: 17 (DEZESSETE)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e digitalizados, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar ata; efetuar
registros e cálculos relativos às áreas tributárias, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadora, leitora de
microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar
documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho
de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na
área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos.
Outras: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
NÍVEL: EXTINÇÃO
PADRÃO: R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais)
VAGAS: 10 (DEZ)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Recepcionar e atender o público, solucionando pequenos
problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance, prestando as informações e
encaminhando este aos setores competentes, operar centrais telefônicas, efetuando e recebendo
chamadas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas, prestando
informações, efetuar ligações e anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas, anotando
dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e
outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas
que atender, digitar expedientes simples; participar de exposições, seminários e outros eventos;
operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais
ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente papéis telefônicos; registrando dados de
controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção
a conservação de equipamento utilizado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais
Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados e feriados,
sujeito a plantões e a trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso de uniforme e
atendimento ao público; de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente.
IDADE: Mínimo 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA DOMÉSTICA
NÍVEL: EXTINÇÃO
PADRÃO: R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais)
VAGAS: 01 (UMA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível superior, envolvendo a execução de trabalhos
em economia doméstica e educação familiar visando por meio de processos educativos e
administrativos orientar as famílias e demais grupos sociais de base para aproveitarem suas
potencialidades naturais e humanas, com propósito de relacionar o uso de bens disponíveis, em
busca de novas alternativas de bem-estar físico e social, na comunidade rural e urbana.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar, planejar, coordenar, executar programas de informação e
educação do consumidor, focalizando aspectos como: orçamento doméstico, crediário,
propaganda, seleção de compra, uso adequado de bens de consumo, melhor uso da moradia;
planejar, elaborar, programar, implantar, dirigir, coordenar, orientar, controlar, supervisionar,
analisar e avaliar estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas em economia
doméstica e educação familiar ou concernentes ao atendimento das necessidades básicas da
família e outros grupos, na comunidade rural e urbana; coordenar, analisar e avaliar atividades
relativas ao Espaço Habitacional, sua organização, utilização e conservação, compete também ao
Economista Doméstico integrar equipe de: planejamento, programação, supervisão, implantação,
orientação, execução e avaliação de atividades de extensão e desenvolvimento rural e urbano;
planejamento, elaboração, programação, implantação, direção, coordenação, orientação, controle,
supervisão, execução, análise e avaliação de estudo, trabalho, programa, plano, pesquisa que
interfiram na qualidade de vida da família; planejamento e coordenação da atividade relativas a
elaboração de cardápios balanceados e de custo mínimo para comunidades sadias;
assessoramento de projetos destinados ao desenvolvimento de produtos e serviços,
estabelecimento de parâmetros de qualidade e controle de qualidade de produtos e serviços de
consumo doméstico; planejamento, supervisão e orientação de serviços de modelagem e
produção de vestuário; administração de atividade de apoio às funções de subsistência da família
na comunidade, planejamento, orientação, supervisão e execução de programas de atendimento
ao desenvolvimento integral da criança e assistência a outros grupos vulneráveis; executar outras
tarefas afins ao cargo.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária de 20 horas semanais.
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados,
domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área
específica.
IDADE: Mínimo 21 anos.
Art. 2.º Os cargos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da presente lei.
São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012.
Jose Sidney Nunes de Almeida
Prefeito
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ANEXO V
Art. 1.º O presente anexo relaciona os cargos atualmente existentes e seu novo
enquadramento, de acordo com o disposto no artigo 6º, V, do Plano de Carreira, Cargos e
Funções do Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, que são os seguintes:
SITUAÇÃO EXISTENTE
REENQUADRAMENTO
Eletricista
Eletricista Predial/Iluminação Pública
Pedreiro
Agente de Construção e Manutenção de Prédios
Agente Administrativo II
Agente Administrativo
Art. 2.º Os cargos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da presente lei.
São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012.
Jose Sidney Nunes de Almeida
Prefeito
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