Lei n. 2.296 legislativo denomina pontos de txis
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Lei n. 2.296 legislativo denomina pontos de txis
LEI N.º 2.296, DE 07 DE JUNHO DE 2006. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS PONTOS DE TÁXIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO”. ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ PROMULGA e ela APROVOU e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Os pontos oficiais de estabelecimento de táxi no município que ainda não tenham nome oficial, e os que vierem a ser instalados após a promulgação desta Lei, serão identificados por denominação oficial, além do seu número de ordem. Parágrafo Único – A denominação de que trata o “caput” deste artigo poderá ser escolhida entre nomes de motoristas profissionais, falecidos no exercício da profissão ou que tenham prestado relevantes serviços à classe dos taxistas, e oficializada por lei municipal. Artigo 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 07 de junho de 2006. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Chefe de Seção de Expediente Projeto de Lei n.º 03/2006, de autoria do Vereador Samir Alberto Pernomian, aprovado em sessão ordinária de 05/06/2006.
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