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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE Nº 09/2011
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785, 6° e 7°
andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002 - Centro Florianópolis/SC, por
intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº 008/11,
datada de 20 de Janeiro de 2011, convida essa empresa para participar da Licitação, na
modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” em conformidade ao
disposto neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do
SENAC nº 845/2006, publicada na seção 3, páginas 100, 101 e 102 do Diário Oficial da
União, edição nº 39, de 23/02/2006.
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas específicas do
Departamento Regional do SENAC/SC Fonte de Recursos 2011-DR-Manutenção das
Unidades, 2011-Saúde e Beleza-Mobiliário e 2011-DEP-Desenvolvimento de Produto
Ambiente, Saúde e Segurança, respectivamente aprovados conforme processos nºs.:
719, 483 e 776/2011.
1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos
que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato ou
documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como
das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para
justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de
HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS
deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por
parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação.
1.4 Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço
eletrônico: Site do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina –
www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”.
2. DA ABERTURA
2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação e n° 02 contendo a
proposta deverão ser entregues até: às 14h30min do dia 13/09/2011, no endereço da
sede da Administração Regional do SENAC em Florianópolis, acima mencionado, no
Setor de Documentação, protocolando os mesmos.
2.2 Abertura dos Envelopes: Às 15 horas do mesmo dia, no setor de Licitações e
Contratos, no mesmo endereço sede da Administração Regional do SENAC.
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Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC
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2.3 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
O objeto deste Convite é selecionar a proposta mais vantajosa para o SENAC segundo os
critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e seus anexos, contratar
empresa(s) para produção e instalação de Móveis Sob Medidas, conforme Anexos II e III
deste Edital.
4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão
participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas, do ramo pertinente ao
objeto licitado.
4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou
dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la
ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente
credenciado.
4.2.1 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através
de procuração para representar a licitante, em processo licitatório ou, ainda, aquele
credenciado através da Carta de Credenciamento, ANEXO IV deste Edital.
4.2.1.1 Os documentos para credenciamento de representante durante a sessão deverão
ser entregues fora dos envelopes de Documentação e de proposta, ou em envelope
separado antes do início da sessão.
4.2.1.2 Em ambos os caso citados no item 4.2.1.1, deverá ser apresentado documento de
identificação do representante (Cédula de Identidade ou Carteira de Motorista);
4.2.1.3 A apresentação dos documentos citados acima não exime a empresa da
apresentação dos documentos exigidos no item 5.1.
4.2.2 A empresa não é obrigada a ter representante na sessão.
4.3 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do SENAC –
Departamento Regional do Estado de Santa Catarina.
4.4 Estão impedidas de participar do presente CONVITE as empresas que tiveram
contratos rescindidos por inadimplência ou falta de capacidade técnica nos últimos 24
(vinte e quatro) meses, com o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial, a contar da data deste Edital.
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5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última
Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver,
devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de
Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em
exercício ou da eleição de seus administradores.
b) Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim de comprovar
que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com poderes para
tal:
 Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF
 Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO IV) acompanhada de cópia autenticada do
Contrato Social ou Estatuto ou Procuração, com firma reconhecida, caso à licitante se
faça representar por procurador credenciado.
c) Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal (art. 607 da
CLT).
Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal.
5.1.1 A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou
incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o
portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões.
5.1.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes
representadas.
5.2. Habilitação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e municipal, relativo a
domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com:
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I. Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular perante a
Seguridade Social (INSS).
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.3 Qualificação Técnica:
5.3.1 ANEXO V– Modelo de Aceitação do Edital, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
5.3.2 ANEXO VI – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e
assinado pelo representante legal.
5.3.3
ANEXO VII - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e
assinado pelo representante legal.
5.3.3.1 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de
fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a
execução dos serviços.
5.3.4 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade
técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços de produção e instalação de móveis
sob medidas, a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01
(um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ao) ser emitido(s),
em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por
representante da mesma.
5.4 Os documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser apresentados em
original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos
respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a
data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90
(noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata
esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de
autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor.
5.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com
a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes.
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5.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições
Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via
Internet, respeitado o prazo previsto no item 5.4 do presente Edital.
5.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope opaco fechado,
de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01
AO SENAC/SC
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL:
TELELFONE:
REF.: CONVITE N° 09/2011
5.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em
conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto;
5.8 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da empresa
proponente; sendo devolvido o envelope de nº 02 fechado à empresa inabilitada, desde
que não haja recurso ou após sua denegação.
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS: (ENVELOPE N°02)
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos abaixo:
a) Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas contendo o preço unitário do item, preço total do item preço total do lote e
preço total da proposta, bem como todos as informações solicitadas na modelo de
proposta, Anexo I do edital;
6.2 A proposta deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado, constando na parte
frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 02
AO SENAC/SC
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL:
TELELFONE:
REF: CONVITE N°. 09/2011
6.3 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
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quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.3.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa. Nenhuma
pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa
junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
7 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do SENAC,
receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação e outro, a Proposta das
empresas interessadas em participarem da presente Licitação. Nessa ocasião serão
abertos os envelopes contendo as Documentações e seus conteúdos poderão ser
examinados e rubricados pelos presentes. A Comissão examinará toda a Documentação
apresentada, selecionando as empresas consideradas habilitadas para participarem da 2ª
fase da Licitação.
7.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no momento em
que a comissão terminar a análise dos documentos que se fará, logo após a abertura do
1º envelope.
7.3 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais presentes, poderão
apresentar recursos fundamentados contra a decisão da Comissão Permanente de
Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º envelope, que se fará logo a seguir, ou
declarar, por escrito à desistência da apresentação do mesmo, dando á Comissão
condições para prosseguir com os trabalhos.
7.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas habilitadas,
contendo as propostas; separando para devolução, aqueles das empresas inabilitadas;
7.5 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do
julgamento da documentação de habilitação ou proposta de preço, caberão recursos
fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração Regional do SENAC/SC, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a serem entregues na Rua Felipe
Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de Documentação, em Florianópolis/SC, CEP 88010002, no horário das 09h às 18h;
7.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data
final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação;
7.7 Os recursos referidos no item 7.5 terão efeito suspensivo;
7.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo;
7.9 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes entregues
após o horário estabelecido.
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7.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá inverter o procedimento acima descrito,
abrindo primeiramente os envelopes nº 02 Contendo as propostas, classificando os
proponentes, por ordem de valor ofertado, e só então abrindo o envelope nº 01 – da(s)
proponente(s) classificada(s) em 1º lugar.
7.11 Caso o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar(es) for(em) inabilitado(s) e depois de
julgado(s) eventuais recursos interpostos, proceder-se-á abertura dos envelopes de
habilitação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação, obedecendo ao
procedimento previsto neste item, para que o seguinte classificado que preencha as
condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
7.12 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os envelopes que não
forem abertos, até a homologação do certame, e transcorridos os prazos recursais e
emitida Ordem de Compra ou documento equivalente, os referidos envelopes deverão ser
retirados pela(s) proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os
envelopes serão destruídos.
8 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração, dentre as
empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o MENOR PREÇO
GLOBAL.
8.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja documentação não
atenda as exigências deste Edital, assim como serão desclassificadas as propostas que
estiverem em desacordo com os termos do presente Edital e seus anexos.
8.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita através de
sorteio em horário estabelecido pela Comissão;
8.4 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as licitantes
para prestarem esclarecimentos sobre sua proposta;
8.5 O SENAC poderá revogar total ou parcialmente o presente Convite, por interesse da
Administração, ou ainda proceder a sua anulação, de ofício ou por interposição de
recursos de terceiros.
8.6 Após análise e julgamento das propostas, nos prazos estabelecidos, a Comissão
divulgará o resultado às empresas participantes do certame;
9 DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do
SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou
Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC,
observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
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10 DO CONTRATO
10.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC – Departamento Regional
de Santa Catarina, instrumento contratual ou documento equivalente, definido como
Ordem de Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas
condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE PREÇO, da(s)
empresa(s) contratada(s).
10.2. O prazo para formalização do contrato e instrumento equivalente será de até 10
(dez) dias úteis, a contar da data de homologação do resultado da Licitação, a critério do
SENAC/SC.
10.2.1 O prazo para assinatura do contrato pode ser prorrogado mediante solicitação do
arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob pena de decair o direito à
contratação.
10.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência do contrato,
todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em
especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades pelos atos
de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado por: conduta
inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros
casos a critério do SENAC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente
licitação.
11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo
estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar
a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os
mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção.
11.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as
licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final.
11.14Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da minuta de
contrato.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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12.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente
Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum
modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
12.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e
o SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
12.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados na proposta.
12.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de
proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC –
Departamento Regional de Santa Catarina.
12.5 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou
informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública.
12.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a
exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC –
Departamento Regional de Santa Catarina e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
12.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do
início, incluir-se-á o dia do vencimento.
12.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que
houver expediente no SENAC/SC.
12.9 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra e/ou
Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC, assinado(s), em até 5 (cinco) dias de seu
recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se as penalidades previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais
licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela
primeira homologada vencedora.
12.10 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às
especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente
parte dele, em função de conveniência administrativa, bem como, anular ou revogar a
presente licitação ou ainda proceder a sua anulação de ofício ou por interposição de
recursos de terceiros, e ainda contratar parcialmente o objeto licitado, sem que deste ato
caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s)
proponente(s).
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12.11 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros
elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta
licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário das 12h às
18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou
3251.0568. E-MAIL: [email protected], 24 (Vinte e quatro) horas antes da data
prevista para recebimento dos envelopes.
12.12 O(s) esclarecimento(s) e alteração(ões) será(ao) enviado(s), via e-mail, ao(s)
consulente(s) e divulgado(s) no site do SENAC – Departamento Regional de Santa
Catarina – www.sc.senac.br, no Link: licitações e compras no prazo de até 12 (doze)
horas antes da data prevista para a entrega dos envelopes;
12.13 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem
recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC –
Departamento Regional de Santa Catarina quanto do emissor, bem como se exime de
qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões
no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das
alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras.
12.14 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente conhece e
aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas.
12.15 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos deste Edital,
poderão ser reduzidos, ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento).
12.16 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação,
com base na legislação vigente.
12.17 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a proposta da
empresa vencedora, formam entre si um único documento.
13 DOSSIÊ COMPLETO:
13.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:
a) Edital de Licitação;
b) Anexo I – Modelo da proposta;
c) Anexo II – Projetos;
d) Anexo III – Quantidade e Especificações;
e) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
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f)
Anexo V – Modelo de Aceitação do Edital;
g) Anexo VI – Termo de Declaração;
h) Anexo VII - Declaração especial;
i)
Anexo VIII - Minuta de Contrato.
Florianópolis, 02 de Setembro de 2011.
Cordialmente,
A COMISSÃO
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LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2011
ANEXO I DO EDITAL – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Rua Felipe Schmidt, 785 – 7º Andar
Centro – Florianópolis – SC
CEP 88.010-002
Ref.: Proposta Comercial da Licitação Convite de nº 09/2011
LOTE I
Ambiente
Descrição do Móvel
Valor
Quantidade Unitário
(R$)
1 – Móvel recepção
1
2 - Painel recepção
1
3 – Móvel de atendimento
1
4 – Gaveteiro pasta suspensa
3
5 – Bancada professores
1
6 – Mesa direção
1
7 – Estante direção
1
E - Aparador
8 – Aparador
4
F - Biblioteca
9 – Balcão biblioteca
1
G- Copa
10 – Copa funcionários
1
H- Manicure
11- Manipulação manicure
1
I - Cabeleireiro
12- Manipulação cabeleireiro
1
J- Enfermagem
13 – Bancada enfermagem
14 – Móvel professor – lab.
estética
15 – Manipulação laboratório
estética
1
16 – Armário de equipamentos
1
A - Recepção
B – Central de Atendimento
C – Sala dos Professores
D - Direção
K - Estética
Valor Total
(R$)
3
3
VALOR TOTAL DO LOTE I
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LOTE II
Ambiente
Descrição do Móvel
1 – Estação de trabalho 225x90cm – lado
esquerdo
2 – Armário
AAdministração 3 – Gaveteiro volante
Regional
4 – Estação de trabalho 130 cm (lado esquerdo)
5 – Estação de trabalho 130 cm (lado direito)
Quantidade
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total (R$)
1
1
5
2
2
VALOR TOTAL DO LOTE II
Preço Global da proposta (Valor total do Lote I + Valor total do Lote II): R$ (Numeral
e por extenso);
Validade da proposta: até (mínimo de 60 (sessenta) dias ininterruptos);
Prazo para entrega e instalação dos mobiliários Lote I: não superior a 60 (sessenta)
dias ininterruptos após a assinatura do Contrato e/ou emissão da Ordem de Compra.
Prazo para entrega dos mobiliários Lote II: não superior a 30 (trinta) dias ininterruptos
após a assinatura do Contrato e/ou emissão da Ordem de Compra.
Local de entrega e instalações dos mobiliários Lote I: Edifício Comercial Galaxy, Rua
Conselheiro Mafra, 784 – Centro – Florianópolis – SC.
Local de entrega dos mobiliários Lote II: 7º Andar do Edifício Haroldo Soares Glavan,
Rua Felipe Schmidt, 785 , Centro – Florianópolis – SC.
Dados bancários para pagamento: nº. ......., agência ......., Banco .......... (.....).
Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo na
empresa, RG e CPF.
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Proponente
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel
timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar
devidamente assinado por seu representante legal.
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14
LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2011
ANEXO II – PROJETOS
OS ARQUVOS DO ANEXO II DESTE EDITAL SÓ ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
SENAC/SC WWW.SC.SENAC.BR NO LINK LICITAÇÕES E COMPRAS
˃
ANEXO II – PROJETOS LOTE 1 PARTE 1
˃
ANEXO II – PROJETOS LOTE 1 PARTE 2
˃
˃
ANEXO II – PROJETOS LOTE 2
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LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2011
ANEXO III/QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS MOBILIÁRIOS DOS LOTES I E II
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DOS MOBILIÁRIOS
LOTE I
A) RECEPÇÃO
1- Móvel Recepção
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no
local.
Revestimento interno e externo: laminado melamínico na cor
PP30 – BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX
REVESTIMENTO (FÓRMICA),
Será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar
(MDF de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL, RODAPÉS laminado melamínico na cor correspondente.
E RÉGUAS
PAINÉIS,
Em MDF de alta densidade com 18mm de espessura prensadas
LATERAIS, BASE conforme a necessidade para alcançar a espessura determinada
E TAMPO
em projeto.
SUPERIOR
PRATELEIRA
Em MDF de alta densidade, com espessura de 15mm.
Fitas de bordo. A fim de proporcionar melhor acabamento, não
será aceito acabamento feito com colagem do laminado
ACABAMENTOS
melamínico em bordas, topos ou acabamentos de negativos,
DE BORDA OU
evitando-se assim que fique aparente a cor do corte do
TOPOS
laminado.
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16
GAVETAS
FERRAGENS
ESTRUTURA
METÁLICA
PUXADORES
FECHADURAS
VIDRO TAMPO
VIDRO BALCÃO
PASSA FIO
OUTROS
QUANTIDADE
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de alta densidade
de 10mm, inclusive o fundo. Frente em MDF de alta densidade
de 18mm.
-Corrediças metálicas para gavetas, Hettich ou similar.
- Sistema de correr Hettich ou similar, com ferragem embutida.
Estrutura metálica, em aço inox cromado, nas dimensões
especificadas em projeto.
Puxadores do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou
aço inox cromado, com aproximadamente 20cm de
comprimento, fixados na direção e posição conforme projeto.
Fechadura frontal embutida metálica cromada própria para
mobiliário em madeira. Deverá ser utilizada 01(uma) fechadura
para cada porta e gaveta.
Vidro incolor, temperado com espessura de 15mm. Deverá ser
feito acabamento nas pontas dos vidro com a finalidade de
evitar cantos vivos. Para apoio do vidro sobre a estrutura
metálica, deverão ser utilizadas gotas de silicone, próprias para
essa finalidade,
Vidro leitoso branco, laminado com espessura total de 10mm.
Deverá ser feito acabamento nas pontas dos vidro com a
finalidade de evitar cantos vivos.
Passa fio plástico na cor do tampo em todos os furos
executados para passagem de fiação.
Deverão ser usadas 2 (duas) sapatas niveladoras metálicas,
conforme especificado em projeto, incluindo sua medida na
altura final do móvel.
01 (Um)
2- Painel Recepção
DIMENSÕES
APROXIMADAS
VIDRO
LOGO
QUANTIDADE
B)
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas
no local.
Vidro leitoso branco, com espessura total de 6mm. O vidro
deverá ser fixado no painel em gesso acartonado já existente
Em aço inox,conforme projeto, com espessura final de 2 cm.
01(Um)
CENTRAL DE ATENDIMENTO
3 – Móvel de atendimento
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17
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no
local.
Revestimento: laminado melamínico na cor HAZEL LINHEIRO
TX (FÓRMICA) e PP30 – BRANCO TX (PERTECH) ou L120REVESTIMENTO BRANCO TX (FÓRMICA, conforme especificado em projeto. No
caso do laminado melamínico branco, será admitido o uso do
MDF melamínico nessa cor.
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL E RÉGUAS laminado melamínico na cor correspondente.
PAINÉIS,
Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de espessura,
LATERAIS,
prensadas conforme a necessidade para alcançar a espessura
BASE,TAMPOS, determinada em projeto.
SAIA
ESTRUTURA
Estrutura metálica cromada, nas dimensões especificadas em
METÁLICA
projeto.
Deverá ser usada fita de bordo de mesma cor do revestimento
ACABAMENTOS externo. A fim de proporcionar melhor acabamento, não será
DE BORDA OU
aceito acabamento feito com colagem do laminado melamínico
TOPOS
em bordas, topos ou acabamentos de negativos, evitando-se
assim que fique aparente a cor do corte do laminado.
Vidro incolor, laminado com espessura total de 10mm e película
VIDRO
jateada. Deverá ser feito acabamento nas pontas dos vidro com
a finalidade de evitar cantos vivos.
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de alta densidade
GAVETAS
de 10mm, inclusive o fundo. Frente em MDF de alta densidade
de 18mm
Fechadura frontal embutida metálica cromada própria para
FECHADURAS
mobiliário em madeira. Deverá ser utilizada 01(uma) fechadura
para cada gaveta.
Passa fio plástico na cor do tampo em todos os furos
PASSA FIO
executados para passagem de fiação.
Deverão ser usados em cada módulo 4 (quatro) sapatas
OUTROS
niveladoras metálicas, conforme especificado em projeto,
incluindo sua medida na altura final do móvel.
QUANTIDADE
01 (Um) formado por 04 módulos
4 - Gaveteiro Pasta Suspensa
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18
Conforme projeto
DIMENSÕES
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas
no local.
Revestimento externo: laminado melamínico na cor HAZEL
LINHEIRO
TX (FÓRMICA)
e PP30 – BRANCO TX
(PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA), conforme
especificado em projeto. No caso do laminado melamínico
branco, será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor.
REVESTIMENTO
Revestimento interno (inclusive no fundo do móvel ): em
laminado melamínico na cor PP30 – BRANCO TX
(PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA). Será
admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar (MDF
de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO
Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL, RODAPÉS E laminado melamínico correspondente.
RÉGUAS
Interna, em MDF de alta densidade de 10mm, inclusive o
GAVETA
fundo. Frente em MDF de alta densidade de 18mm.
PAINÉIS LATERAIS, Em MDF de alta densidade com 25mm de espessura.
BASE E TAMPO
SUPERIOR
FUNDO
Em MDF de alta densidade com 15mm.
ACABAMENTOS DE Fita de bordo na cor correspondente.
BORDA OU TOPOS
Puxadores do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido
PUXADORES
ou aço inox cromado, com aproximadamente 20m de
comprimento, fixados na direção e posição conforme projeto.
CORREDIÇAS
Corrediças metálicas telescópicas. Hettich ou similar.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para
FECHADURAS
mobiliário em madeira.
ACESSÓRIOS
Suporte metálico para pasta suspensa
QUANTIDADE
03 (Três) módulos
C) SALA DOS PROFESSORES
5 - Bancada Professores
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19
Conforme projeto
DIMENSÕES
REVESTIMENTO
PAINÉIS LATERAIS,
BASES E TAMPOS
FUNDO
GAVETAS
PUXADORES
CORREDIÇAS
FECHADURAS
ACABAMENTOS DE
BORDA OU TOPOS
PASSA FIO
OUTROS
QUANTIDADE
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas
no local.
Revestimento tampo: laminado melamínico na cor HAZEL
LINHEIRO TX (FÓRMICA
Revestimento corpo (inclusive no fundo do móvel ): em
laminado melamínico na cor PP30 – BRANCO TX
(PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA). Será
admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar
(MDF de face ou dupla face).
Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de
espessura, prensadas conforme a necessidade para
alcançar a espessura determinada em projeto.
Em MDF de alta densidade com 15mm.
Do tipo embutidas, com parte interna em MDF de alta
densidade de 10mm, inclusive o fundo. Frente em MDF de
alta densidade de 18mm.
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido
ou aço inox cromado, com aproximadamente 10cm de
comprimento, fixado na direção e posição conforme projeto.
Corrediças metálicas para gavetas, Hettich ou similar.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, em cada uma
das gavetas ,própria para mobiliário em madeira, conforme
projeto
Fita de bordo na cor correspondente.
Passa fio plástico na cor do tampo em todos os furos
executados para passagem de fiação.
Deverão ser usadas 4 (quatro) sapatas niveladoras
metálicas em cada base, incluindo sua medida na altura final
do móvel.
01 (Um)
D) DIREÇÃO
6 - Mesa Direção
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20
Conforme projeto
DIMENSÕES
REVESTIMENTO
ESTRUTURA DO
MÓVEL, RODAPÉS E
RÉGUAS
PAINÉIS LATERAIS,
BASE E TAMPO
SUPERIOR
SAIA
ACABAMENTOS DE
BORDA OU TOPOS
GAVETAS
PUXADORES
FECHADURAS
CORREDIÇAS
OUTROS
ACESSÓRIOS
QUANTIDADE
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas
no local.
Revestimento externo: laminado melamínico na cor HAZEL
LINHEIRO TX (FÓRMICA) e PP30 – BRANCO TX
(PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA, conforme
especificado em projeto. No caso do laminado melamínico
branco, será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor.
Revestimento interno: em laminado melamínico na cor
PP30 – BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX
(FÓRMICA). Será admitido o uso do MDF melamínico nessa
cor ou similar (MDF de face ou dupla face).
Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
laminado melamínico correspondente.
Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de
espessura, prensadas conforme a necessidade para
alcançar a espessura determinada em projeto.
Em MDF de alta densidade com 15mm.
Fita de bordo na cor correspondente.
Do tipo embutidas, com parte interna em MDF de alta
densidade de 10mm, inclusive o fundo. Frente em MDF de
alta densidade de 18mm.
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido
ou aço inox cromado, com aproximadamente 15cm de
comprimento, fixado na direção e posição conforme projeto.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para
mobiliário em madeira.
Corrediças metálicas para gavetas, Hettich ou similar.
Deverão ser usadas 4 (quatro) sapatas niveladoras
metálicas em cada base, incluindo sua medida na altura final
do móvel.
Friso saliente em metal cromado
01 (Um)
7 - Estante Direção
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21
Conforme projeto
DIMENSÕES
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas
no local.
Revestimento externo: laminado melamínico na cor HAZEL
LINHEIRO
TX (FÓRMICA)
e PP30 – BRANCO TX
(PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA, conforme
especificado em projeto. No caso do laminado melamínico
REVESTIMENTO
branco, será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor.
Revestimento interno: em laminado melamínico na cor PP30
– BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX
(FÓRMICA). Será admitido o uso do MDF melamínico nessa
cor ou similar (MDF de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO
Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL, RÉGUAS
laminado melamínico correspondente.
PAINÉIS LATERAIS, Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de
BASE E TAMPO
espessura, prensadas conforme a necessidade para alcançar
SUPERIOR
a espessura determinada em projeto.
FUNDO
Em MDF de alta densidade com 15mm.
Do tipo externa, em MDF de alta densidade com espessura
PORTAS
de 18mm, com abertura através de sistema fecho toque
PRATELEIRAS
Em MDF de alta densidade, com espessura de 15mm.
ACABAMENTOS DE Fita de bordo na cor correspondente.
BORDA OU TOPOS
- Dobradiça “de caneco”, com abertura de 105º, Hettich ou
similar;
FERRAGENS
- Corrediça metálica telescópica, Hettich ou similar.
ACESSÓRIOS
FECHADURAS
QUANTIDADE
Suporte metálico para pasta suspensa
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para
mobiliário em madeira.
01(Um)
E) APARADOR
8 – Aparador
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Conforme projeto
DIMENSÕES
Revestimento: em laminado melamínico na cor PP30 –
BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA).
REVESTIMENTO
Será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar
(MDF de face ou dupla face).
PAINÉIS LATERAIS, Em chapas de MDF de alta densidade com 25mm de
BASE TAMPO E
espessura, prensadas conforme a necessidade para alcançar
PRATELEIRAS
a espessura determinada em projeto.
ACABAMENTOS DE Fita de bordo na cor correspondente.
BORDA OU TOPOS
Em silicone medindo aproximadamente 6,5cm de altura. Sua
RODÍZIOS
dimensão deverá ser considerada na altura final do móvel.
QUANTIDADE
04(quatro)
F) BIBLIOTECA
9 – Balcão Biblioteca
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no
local,
Revestimento externo: laminado melamínico na cor HAZEL
LINHEIRO TX (FÓRMICA) e PP30 – BRANCO TX (PERTECH)
ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA, conforme especificado em
projeto. No caso do laminado melamínico branco, será admitido
REVESTIMENTO o uso do MDF melamínico nessa cor.
Revestimento interno: em laminado melamínico na cor PP30 –
BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA).
Será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar
(MDF de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL E RÉGUAS laminado melamínico na cor correspondente.
PAINÉIS
Em MDF de alta densidade com 18mm de espessura. Deverá
LATERAIS E BASE respeitar as espessuras finais definidas no projeto.
PRATELEIRAS
Internas em MDF de alta densidade, com espessura de 15mm.
Deverá ser usada fita de bordo de mesma cor do revestimento
ACABAMENTOS externo. Afim de proporcionar melhor acabamento, não será
DE BORDA OU
aceito acabamento feito com colagem do laminado melamínico
TOPOS
em bordas, topos ou acabamentos de negativos, evitando-se
assim que fique aparente a cor do corte do laminado.
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GAVETAS
GRANITO
PASSA FIO
FECHADURAS
CORREDIÇAS
PUXADOR
PÉS
QUANTIDADE
Do tipo embutidas, com parte interna em MDF de alta densidade
de 10mm, inclusive o fundo. Frente em MDF de alta densidade
de 18mm.
Granito na cor Branco Itaúna. O granito terá saia com encaixe
de meia esquadria entre a saia e o tampo.
Passa fio plástico na cor do tampo em todos os furos
executados para passagem de fiação.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para
mobiliário em madeira
Corrediças metálicas para gavetas, Hettich ou similar.
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou
aço inox cromado, com aproximadamente 15cm de
comprimento, fixado na direção e posição conforme projeto.
14 (quatorze) pés metálicos em aço inox cromado, seção
circular, diâmetro = 8cm aproximadamente 20cm de altura.
01(um)
G) COPA
10 – Copa Funcionários
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no
local.
Revestimento externo: laminado melamínico na cor M817 –
CARVALHO TAZMANIA TX (FÓRMICA) e PP30 – BRANCO TX
(PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA, conforme
especificado em projeto. No caso do laminado melamínico
REVESTIMENTO branco, será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor.
Revestimento interno: em laminado melamínico na cor PP30 –
BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA).
Será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar
(MDF de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL, RODAPÉS laminado melamínico na cor correspondente.
E RÉGUAS
PAINÉIS
Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de espessura,
LATERAIS, BASE prensadas conforme a necessidade para alcançar a espessura
E TAMPOS
determinada em projeto.
PRATELEIRAS
MDF de alta densidade de 15mm
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24
PORTAS
PUXADORES
ACABAMENTOS
DE BORDA OU
TOPOS
FERRAGENS
FUNDO
PORTAS EM
VIDRO
MDF de alta densidade com espessura de 18mm
Puxador em alumínio do tipo calha, fixado no topo superior da
porta, no caso dos armários baixos e na parte inferior das
portas, nos armários aéreos.
Deverá ser usada fita de bordo de mesma cor do revestimento
externo. Afim de proporcionar melhor acabamento, não será
aceito acabamento feito com colagem do laminado melamínico
em bordas, topos ou acabamentos de negativos, evitando-se
assim que fique aparente a cor do corte do laminado.
- Dobradiças “de caneco”, com abertura de 105º, Hettich ou
similar.
- Corrediça metálica telescópica, Hettich ou similar
- Sistema de correr Hettich ou similar, com ferragem embutida.
Em MDF de alta densidade com 10mm, fixado internamente à
estrutura do móvel, deixando um vão para transpiração entre a
parede e o móvel.
Em perfil de alumínio seção de 2cm, com vidro branco leitoso
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de 10mm, inclusive
o fundo. Frente em MDF de 18mm
O móvel deverá ser entregue com a cuba instalada no granito,
na cor Branco Itaúna. A cuba deverá ser em inox, retangular,
Tramontina, Falmec,ou similar nas medidas aproximada de
GRANITO E CUBA 50x35cm. Deverá ser deixado o furo na bancada de granito para
instalação de uma torneira. O granito deverá ter acabamento na
dimensão especificada em projeto e deverá ter encaixe de meia
esquadria entre os tampos e a borda de acabamento.
O rodapé deverá ser em granito na cor Branco Itaúna, com
RODAPÉ
aproximadamente 20cm de altura.
QUANTIDADE
01 (um)
GAVETAS
H) MANICURE
11 – Manipulação Manicure
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25
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no
local.
Revestimento interno externo: em laminado melamínico na cor
PP30 – BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX
REVESTIMENTO
(FÓRMICA). Será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor
ou similar (MDF de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL, RODAPÉS laminado melamínico na cor correspondente.
E RÉGUAS
PAINÉIS
Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de espessura,
LATERAIS, BASE prensadas conforme a necessidade para alcançar a espessura
E TAMPOS
determinada em projeto.
PRATELEIRAS
MDF de alta densidade de 15mm
PORTAS
MDF de alta densidade com espessura de 18mm
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou
PUXADORES
aço inox cromado, com aproximadamente 15cm de
comprimento, fixado na direção e posição conforme projeto.
Deverá ser usada fita de bordo de mesma cor do revestimento
ACABAMENTOS externo. A fim de proporcionar melhor acabamento, não será
DE BORDA OU
aceito acabamento feito com colagem do laminado melamínico
TOPOS
em bordas, topos ou acabamentos de negativos, evitando-se
assim que fique aparente a cor do corte do laminado.
- Dobradiça “de caneco”, com abertura de 105º, Hettich ou
similar;
FERRAGENS
- Corrediça metálica para gaveta, Hettich ou similar.
- Sistema de correr Hettich ou similar, com ferragem embutida.
Em MDF de alta densidade com 10mm, fixado internamente à
FUNDO
estrutura do móvel, deixando um vão para transpiração entre a
parede e o móvel.
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de 10mm, inclusive
GAVETAS
o fundo. Frente em MDF de 18mm
Bancada em aço inoxidável, acabamento escovado fino,
BANCADA INOX E frontispício de 15 cm, conforme projeto, cuba integrada de
CUBA
aproximadamente 49x33x18cm. Deverá ser deixado o furo na
bancada para instalação de uma torneira.
O rodapé deverá ser em granito, no mesmo padrão do tampo,
RODAPÉ
com aproximadamente 20cm de altura.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para
FECHADURA
mobiliário em madeira. Todas as portas e gavetas deverão ter
fechaduras individuais
QUANTIDADE
01 (um)
I) CABELEIREIRO
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26
12 – Manipulação Cabeleireiro
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no
local.
Revestimento interno externo: em laminado melamínico na cor
PP30 – BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX
REVESTIMENTO
(FÓRMICA). Será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor
ou similar (MDF de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL, RODAPÉS laminado melamínico na cor correspondente.
E RÉGUAS
PAINÉIS
Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de espessura,
LATERAIS, BASE, prensadas conforme a necessidade para alcançar a espessura
TAMPOS
determinada em projeto.
PRATELEIRAS
MDF de alta densidade de 15mm
PORTAS
MDF de alta densidade com espessura de 18mm
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou
PUXADORES
aço inox cromado, com aproximadamente 15cm de
comprimento, fixado na direção e posição conforme projeto.
Deverá ser usada fita de bordo de mesma cor do revestimento
ACABAMENTOS externo. A fim de proporcionar melhor acabamento, não será
DE BORDA OU
aceito acabamento feito com colagem do laminado melamínico
TOPOS
em bordas, topos ou acabamentos de negativos, evitando-se
assim que fique aparente a cor do corte do laminado.
- Dobradiça “de caneco”, com abertura de 105º, Hettich ou
FERRAGENS
similar;
- Corrediça metálica para gaveta, Hettich ou similar.
Em MDF de alta densidade com 10mm, fixado internamente à
FUNDO
estrutura do móvel, deixando um vão para transpiração entre a
parede e o móvel.
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de 10mm, inclusive
GAVETAS
o fundo. Frente em MDF de 18mm
Bancada em aço inoxidável, acabamento escovado fino,
BANCADA INOX E frontispício de 15 cm, conforme projeto, 02 (duas) cubas
CUBA
integradas de aproximadamente 49x33x18cm. Deverá ser
deixado o furo na bancada para instalação de torneiras.
O rodapé deverá ser em granito na cor Branco Itaúna, com
RODAPÉ
aproximadamente 20cm de altura.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para
FECHADURA
mobiliário em madeira. Todas as portas e gavetas deverão ter
fechaduras individuais
QUANTIDADE
01 (um)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC
Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br
27
J) ENFERMAGEM
13 – Bancada de Enfermagem
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no
local.
Revestimento interno externo: em laminado melamínico na cor
PP30 – BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX
REVESTIMENTO
(FÓRMICA). Será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor
ou similar (MDF de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL, RODAPÉS laminado melamínico na cor correspondente.
E RÉGUAS
PAINÉIS
Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de espessura,
LATERAIS, BASE prensadas conforme a necessidade para alcançar a espessura
E TAMPOS
determinada em projeto.
PRATELEIRAS
MDF de alta densidade de 15mm
PORTAS
MDF de alta densidade com espessura de 18mm
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou
PUXADORES
aço inox cromado, com aproximadamente 15cm de
comprimento, fixado na direção e posição conforme projeto.
Deverá ser usada fita de bordo de mesma cor do revestimento
ACABAMENTOS externo. A fim de proporcionar melhor acabamento, não será
DE BORDA OU
aceito acabamento feito com colagem do laminado melamínico
TOPOS
em bordas, topos ou acabamentos de negativos, evitando-se
assim que fique aparente a cor do corte do laminado.
- Dobradiça “de caneco”, com abertura de 105º, Hettich ou
similar;
FERRAGENS
- Corrediça metálica para gaveta, Hettich ou similar.
- Sistema de correr Hettich ou similar, com ferragem embutida.
Em MDF de alta densidade com 10mm, fixado internamente à
FUNDO
estrutura do móvel, deixando um vão para transpiração entre a
parede e o móvel.
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de 10mm, inclusive
GAVETAS
o fundo. Frente em MDF de 18mm
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28
O móvel deverá ser entregue com a cuba instalada no granito,
na cor Branco Itaúna. Na parte inicial da bancada, conforme
demonstrado em projeto, deverá ser instala 01 (uma) cuba oval
de embutir, em louça, na cor branca, de aproximadamente
40x30cm, da Celite, Deca, Incepa ou similar. Na parte reta da
bancada deverão ser instaladas cubas em inox, retangular,
GRANITO E CUBA
sendo 01(uma) com aproximadamente 49x33x18cm e 01(uma)
profunda com aproximadamente 45x35x40cm, da Tramontina,
Falmec,ou similar. Deverão ser deixados furos na bancada de
granito para instalação de torneiras. No local das cubas em inox,
deverá ser previsto rebaixo no granito, conforme demonstrado
em projeto. O granito deverá ter acabamento reto duplo.
O rodapé deverá ser em granito, no mesmo padrão do tampo,
RODAPÉ
com aproximadamente 15cm de altura.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para
FECHADURA
mobiliário em madeira. Todas as portas e gavetas deverão ter
fechaduras individuais
QUANTIDADE
01 (um)
K) ESTÉTICA
14 – Móvel Professor - Laboratório de Estética
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no
local.
Revestimento interno e externo: laminado melamínico na cor
PP30 – BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX
REVESTIMENTO (FÓRMICA),
Será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar
(MDF de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em
MÓVEL, RODAPÉS laminado melamínico na cor correspondente.
E RÉGUAS
PAINÉIS,
Em MDF de alta densidade com 18mm de espessura prensadas
LATERAIS, BASE conforme a necessidade para alcançar a espessura determinada
E TAMPO
em projeto.
SUPERIOR
PRATELEIRA
Em MDF de alta densidade, com espessura de 15mm.
Fitas de bordo. A fim de proporcionar melhor acabamento, não
será aceito acabamento feito com colagem do laminado
ACABAMENTOS
melamínico em bordas, topos ou acabamentos de negativos,
DE BORDA OU
evitando-se assim que fique aparente a cor do corte do
TOPOS
laminado.
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29
GAVETAS
FERRAGENS
ESTRUTURA
METÁLICA
PUXADORES
FECHADURAS
VIDRO TAMPO
PASSA FIO
ESTRUTURA
METÁLICA
QUANTIDADE
Com parte interna em MDF de alta densidade de 10mm,
inclusive o fundo. Frente em MDF de alta densidade de 18mm.
-Corrediças metálicas para gavetas, Hettich ou similar.
- Sistema de correr Hettich ou similar, com ferragem embutida.
Estrutura metálica, em aço inox cromado, nas dimensões
especificadas em projeto.
Puxadores do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou
aço inox cromado, com aproximadamente 20cm de
comprimento, fixados na direção e posição conforme projeto.
Fechadura frontal embutida metálica cromada própria para
mobiliário em madeira. Deverá ser utilizada 01(uma) fechadura
para cada porta e gaveta.
Vidro incolor, laminado com espessura de 6 mm. Deverá ser
feito acabamento nas pontas dos vidro com a finalidade de
evitar cantos vivos. Para apoio do vidro sobre o móvel, deverão
ser utilizadas gotas de silicone, próprias para essa finalidade,
Passa fio plástico na cor do tampo em todos os furos
executados para passagem de fiação.
Para garantira a sustentação do móvel, deverá ser utilizada alma
de aço, conforme demonstrado em projeto.
03 (três)
15 – Manipulação Laboratório de Estética
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no local.
Revestimento interno externo: em laminado melamínico na cor
PP30 – BRANCO TX (PERTECH) ou L120- BRANCO TX
REVESTIMENTO
(FÓRMICA). Será admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou
similar (MDF de face ou dupla face).
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em laminado
MÓVEL, RODAPÉS melamínico na cor correspondente.
E RÉGUAS
PAINÉIS
Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de espessura,
LATERAIS, BASE prensadas conforme a necessidade para alcançar a espessura
E TAMPOS
determinada em projeto.
PRATELEIRAS
MDF de alta densidade de 15mm
PORTAS
MDF de alta densidade com espessura de 18mm
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou aço
PUXADORES
inox cromado, com aproximadamente 15cm de comprimento, fixado
na direção e posição conforme projeto.
ACABAMENTOS Deverá ser usada fita de bordo de mesma cor do revestimento
DE BORDA OU
externo. A fim de proporcionar melhor acabamento, não será aceito
TOPOS
acabamento feito com colagem do laminado melamínico em bordas,
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30
topos ou acabamentos de negativos, evitando-se assim que fique
aparente a cor do corte do laminado.
- Dobradiça “de caneco”, com abertura de 105º, Hettich ou similar;
FERRAGENS
- Corrediça metálica para gaveta, Hettich ou similar.
- Sistema de correr Hettich ou similar, com ferragem embutida.
Em MDF de alta densidade com 10mm, fixado internamente à
FUNDO
estrutura do móvel, deixando um vão para transpiração entre a
parede e o móvel.
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de 10mm, inclusive o
GAVETAS
fundo. Frente em MDF de 18mm
Bancada em aço inoxidável, acabamento escovado fino, frontispício
BANCADA INOX E de 15 cm, conforme projeto, cuba integrada de aproximadamente
CUBA
49x33x18cm. Deverá ser deixado o furo na bancada para instalação
de uma torneira.
O rodapé deverá ser em granito, no mesmo padrão do tampo, com
RODAPÉ
aproximadamente 20cm de altura.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para mobiliário
FECHADURA
em madeira. Todas as portas e gavetas deverão ter fechaduras
individuais
QUANTIDADE
03 (três)
16 – Armário de Equipamentos
DIMENSÕES
APROXIMADAS
Conforme projeto
Obs.: Deverá ser feita a confirmação das dimensões exatas no local.
Revestimento: laminado melamínico na cor e PP30 – BRANCO TX
(PERTECH) ou L120- BRANCO TX (FÓRMICA, conforme
REVESTIMENTO
especificado em projeto. Será admitido o uso do MDF melamínico
nessa cor.
ESTRUTURA DO Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em laminado
MÓVEL E RÉGUAS melamínico na cor correspondente.
PAINÉIS,
Em chapas de MDF de alta densidade com 18mm de espessura,
LATERAIS,
prensadas conforme a necessidade para alcançar a espessura
BASE,TAMPOS
determinada em projeto.
Deverá ser usada fita de bordo de mesma cor do revestimento
ACABAMENTOS externo. A fim de proporcionar melhor acabamento, não será aceito
DE BORDA OU
acabamento feito com colagem do laminado melamínico em bordas,
TOPOS
topos ou acabamentos de negativos, evitando-se assim que fique
aparente a cor do corte do laminado.
PRATELEIRAS
Prateleiras removíveis em MDF de alta densidade de 15mm
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de alta densidade de
GAVETAS
10mm, inclusive o fundo. Frente em MDF de alta densidade de 18mm
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31
FECHADURAS
FERRAGENS
PUXADOR
FUNDO
QUANTIDADE
Fechadura frontal embutida metálica cromada própria para mobiliário
em madeira. Deverá ser utilizada 01(uma) fechadura para cada
gaveta.
- Corrediças metálicas para gavetas, Hettich ou similar.
- Dobradiça “de caneco”, com abertura de 105º, Hettich ou similar;
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou aço
inox cromado, com aproximadamente 15cm de comprimento, fixado
na direção e posição conforme projeto.
Em MDF de alta densidade com 10mm, fixado internamente à
estrutura do móvel, deixando um vão para transpiração entre a
parede e o móvel.
01 (Um)
LOTE II
A) ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
1 - Estação de trabalho 225x90cm – Lado esquerdo
DIMENSÕES
REVESTIMENTO
PAINÉIS LATERAIS,
BASES, TAMPOS E
SAIA
Conforme desenho
Revestimento externo: Tampo em laminado melamínico na cor
M817 – CARVALHO TAZMANIA TX (FÓRMICA) e L121 – PRETO
(FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX (PERTECH), conforme
desenho.
Revestimento interno: em laminado melamínico na cor L121 –
PRETO (FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX (PERTECH). Será
admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar.
Em MDF com 25mm de espessura, conforme desenho. A parte da
saia em curva deverá ser feito no sistema de MDF com ranhuras
para ajustar à curvatura necessária. Não será admitido o uso de
compensado ou laminado de do tipo “bananeira” para a execução
desta curva. Ainda na saia, no encontro entre as duas cores de
laminado melamínico, deverá ser executado encaixe com
negativo de 0,5 a 1,00cm, proporcionando assim melhor
acabamento.
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32
GAVETA
PUXADORES
CORREDIÇAS
FECHADURAS
ACABAMENTOS DE
BORDA OU TOPOS
OUTROS
QUANTIDADE
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de 10mm, inclusive
o fundo. Frente em MDF de 18mm.
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou aço
inox cromado, com aproximadamente 15cm de comprimento,
fixado na direção e posição conforme projeto.
Corrediças metálicas para gavetas, e do tipo telescópica para
prancha do teclado. Hettich ou similar.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para
mobiliário em madeira.
No tampo, acabamento em ABS na cor preta, somente onde
indicado em projeto, demais bordas e topos acabamento em fita
de bordo na cor correspondente.
Deverão ser usadas 2 (duas) sapatas niveladoras metálicas,
conforme especificado em projeto, incluindo sua medida na altura
final do móvel.
01 (uma)
2- Armário
DIMENSÕES
REVESTIMENTO
ESTRUTURA DO
MÓVEL, RODAPÉS E
RÉGUAS
PAINÉIS LATERAIS,
BASE E TAMPO
SUPERIOR (incluindo
o rebaixo)
FUNDO
PORTAS DE ABRIR
PRATELEIRA
ACABAMENTOS DE
Conforme desenho
Revestimento externo, incluindo fundo: laminado melamínico
na cor L121 – PRETO (FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX
(PERTECH), conforme desenho. Será admitido o uso do MDF
melamínico nessa cor ou similar.
Revestimento interno: em laminado melamínico na cor L121 –
PRETO (FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX (PERTECH). Será
admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar.
Em Pinus Autoclavado ou Angelim Pedra, revestido em laminado
melamínico correspondente.
Em MDF com 25mm de espessura.
Em MDF com 15mm.
Do tipo embutidas, em MDF com espessura de 18mm
Em MDF, com espessura de 15mm.
Fita de bordo na cor correspondente.
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33
BORDA OU TOPOS
ACESSÓRIOS
Puxadores do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou
aço inox cromado, com aproximadamente 20m de comprimento,
fixados na direção e posição conforme projeto.
Dobradiças “de caneco”, com abertura de 105º, Hettich ou similar
Fechadura frontal embutida metálica cromada, própria para
mobiliário em madeira.
Cabideiro metálico tubular conforme projeto.
QUANTIDADE
01(um)
PUXADORES
DOBRADIÇAS
FECHADURAS
3 – Gaveteiro Volante
DIMENSÕES
REVESTIMENTO
PAINÉIS LATERAIS,
BASES E TAMPOS
FUNDO
GAVETAS
PUXADORES
CORREDIÇAS
FECHADURAS
ACABAMENTOS DE
BORDA OU TOPOS
RODÍZIOS
QUANTIDADE
Conforme desenho
Revestimento externo, incluindo fundo: laminado melamínico
na cor L121 – PRETO (FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX
(PERTECH), conforme desenho. Será admitido o uso do MDF
melamínico nessa cor ou similar.
Revestimento interno: em laminado melamínico na cor L121 –
PRETO (FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX (PERTECH). Será
admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar.
Em MDF com 25mm de espessura, conforme desenho
Em MDF com 18mm.
Do tipo embutidas, com parte interna em MDF de 10mm, inclusive
o fundo. Frente em MDF de 18mm.
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou aço
inox cromado, com aproximadamente 15cm de comprimento,
fixado na direção e posição conforme projeto.
Corrediças metálicas para gavetas, Hettich ou similar.
Fechadura frontal embutida metálica cromada, com fechamento
simultâneo para duas gavetas, própria para mobiliário em
madeira, conforme projeto
Em ABS na cor preta.
Em silicone medindo aproximadamente 6,5cm de altura. Sua
dimensão deverá ser considerada na altura final do gaveteiro.
05 (cinco)
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34
4 – Estação de trabalho 130 cm (Lado Esquerdo)
DIMENSÕES
Conforme desenho
Revestimento externo: tampo em laminado melamínico de alta
pressão na cor M848 - MOLDAU TX (FÓRMICA). Demais
estruturas em L121 – PRETO (FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX
REVESTIMENTO
(PERTECH), conforme desenho.
Revestimento interno: em laminado melamínico na cor L121 –
PRETO (FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX (PERTECH). Será
admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar.
PAINÉIS LATERAIS, Em MDF com 25mm de espessura, conforme desenho, exceto a
BASES, TAMPOS E saia, que será no mesmo material, em 15mm de espessura.
SAIA
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de 10mm, inclusive o
GAVETA
fundo. Frente em MDF de 18mm.
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou aço
PUXADORES
inox cromado, com aproximadamente 15cm de comprimento, fixado
na direção e posição conforme projeto.
CORREDIÇAS
Corrediças metálicas para gavetas, Hettich ou similar.
Fechadura frontal embutida metálica cromada na gaveta, própria
FECHADURAS
para mobiliário em madeira.
ACABAMENTOS DE Em ABS na cor preta.
BORDA OU TOPOS
Deverão ser executados 2(dois) ou 3(três) furos com serra-copo no
FUROS NA
local e no dia da montagem, conforme especificação de um
BANCADA
responsável, e contará com acabamento em PVC na cor preta,
próprio para este fim.
Deverão ser usadas 2 (duas) sapatas niveladoras metálicas,
OUTROS
conforme especificado em projeto, incluindo sua medida na altura
final do móvel.
QUANTIDADE
02 (duas)
5 – Estação de trabalho 130 cm (Lado Direito)
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35
DIMENSÕES
Conforme desenho
Revestimento externo: tampo em laminado melamínico de alta
pressão na cor M848 - MOLDAU TX (FÓRMICA). Demais
estruturas em L121 – PRETO (FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX
REVESTIMENTO
(PERTECH), conforme desenho.
Revestimento interno: em laminado melamínico na cor L121 –
PRETO (FÓRMICA) ou PP15 – PRETO TX (PERTECH). Será
admitido o uso do MDF melamínico nessa cor ou similar.
PAINÉIS LATERAIS, Em MDF com 25mm de espessura, conforme desenho, exceto a
BASES, TAMPOS E saia, que será no mesmo material, em 15mm de espessura.
SAIA
Do tipo embutida, com parte interna em MDF de 10mm, inclusive o
GAVETA
fundo. Frente em MDF de 18mm.
Puxador do tipo haste ou barra, em alumínio fundido polido ou aço
PUXADORES
inox cromado, com aproximadamente 15cm de comprimento, fixado
na direção e posição conforme projeto.
CORREDIÇAS
Corrediças metálicas para gavetas, Hettich ou similar.
Fechadura frontal embutida metálica cromada na gaveta, própria
FECHADURAS
para mobiliário em madeira.
ACABAMENTOS DE Em ABS na cor preta.
BORDA OU TOPOS
Deverão ser executados 2(dois) ou 3(três) furos com serra-copo no
FUROS NA
local e no dia da montagem, conforme especificação de um
BANCADA
responsável, e contará com acabamento em PVC na cor preta,
próprio para este fim.
Deverão ser usadas 2 (duas) sapatas niveladoras metálicas,
OUTROS
conforme especificado em projeto, incluindo sua medida na altura
final do móvel.
QUANTIDADE
02 (duas)
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36
LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2011
ANEXO IV
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 5.1, letra “b” da Licitação em referência,
credenciamos
o
Sr.....................................................................................................,
portador
da
Carteira
de
Identidade
nº....................................e
do
CPF
nº......................................., para que represente nossa empresa nesta Licitação, com
poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos,
interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja
necessário à participação de nossa empresa na Licitação.
..............................,....de...................................de 2011.
____________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da
empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
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37
LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2011
ANEXO IV
MODELO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins, que tomei conhecimento e examinei, cuidadosamente, o
Edital e respectivos Anexos da Licitação Convite de nº 09/2011, do SENAC –
Departamento Regional de Santa Catarina, objetivando aquisição e instalação de
móveis sob medidas, e de ter integralmente compreendido e aceito as condições nela
estabelecidas.
.....................,...........de...................................de 2011.
____________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da
empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
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38
LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2011
ANEXO VI
TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/ SANTA CATARINA
Declaramos que:
I-
IIIIIIV-
Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela execução completa
da entrega e instalação dos mobiliários, objeto deste certame, no endereço
previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de
multa por dia de atraso;
Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta
de preço;
Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC, a regularização dos mobiliários que
não forem entregues de acordo com o contratado.
No caso da necessidade da regularização dos serviços, estamos cientes que este
deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias ininterrúptos a contar da
notificação do SENAC, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) por
dia de atraso calculados sobre o valor(es) do(s) Item(ns) em desacordo(s);
________________________,
de
de 2011.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da
empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina
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39
LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2011
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Prezados Senhores,
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________,
por meio de seu representante legal Senhor(a) __________________, portador(a) da
cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no
CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de
licitação, Convite nº 09/2011:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e que
tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se
às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição
de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública
e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como
comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame
supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade
Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do
SENAC/SC;
e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
f) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido
edital.
Atenciosamente,___________________
Assinatura do representante legal
Este Documento deverá estar datado, ser preenchido preferencialmente em papel
timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal.
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LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2011
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
E
INSTALAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL –
SENAC/SC E A EMPRESA ...................................
CONTRATANTE:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO
REGIONAL EM SANTA CATARINA – SENAC/SC, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº
785, 6º e 7º Andares do Edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC – CEP
88.010-002, inscrito no CNPJ sob o nº 03.603.739/0001-86, representado pelo seu Diretor
Regional, Senhor Rudney Raulino, inscrito no CPF sob o nº 471.397.579-68 e RG sob o
nº 1.311852-8.
CONTRATADA:
..........................., estabelecido ........................cidade de ........... CEP ............., telefone (..)
..........., e-mail ........................, inscrito no CNPJ sob o nº ....................., que neste ato é
representado pelo .................., inscrito no CPF sob o nº ....................
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente contrato
devidamente autorizado nos Processos nºs.: 719, 483 e 776/2011, tendo por fundamento
o procedimento licitatório, na modalidade de Convite nº 09/2011, do tipo Menor Preço
Global, realizada nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº
845/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, no edital, seus Anexos e a proposta da
contratada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
Constitui objeto deste contrato o fornecimento e instalação de mobiliários (móveis
sob medidas), conforme especificações quantidades e projetos contemplados nos
Anexos II e III do edital de licitação Convite 09/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESENVOLVIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1 O objeto deste contrato (produção e instalação de Móveis Sob Medidas) será
desenvolvido pela equipe técnica constituída pelos profissionais indicados pela
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CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos de cada atividade da
prestação dos serviços e de acordo com o edital de licitação, seus anexos e proposta da
empresa Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 O prazo de vigência deste Contrato entre entrega e garantia, será de 14 (quatorze)
meses para o Lote I e 13 (treze) meses para o Lote II, portanto, a CONTRATADA deverá
cumprir com todas as atividades requeridas neste período.
3.2 O prazo de execução deste Contrato será de 60 (sessenta) dias ininterruptos para o
Lote I e 30 (trinta) dias ininterruptos para o Lote II, portanto, a CONTRATADA deverá
fornecer e instalar os mobiliários elencados nos Anexos II e III, contados a partir da data
de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por
intermédio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelo fornecimento e instalação dos mobiliários, objetos deste Contrato, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ______________
(________________________), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no
preço, assim como despesas de viagens e estadias decorrentes da entrega dos bens.
4.2 O(s) pagamento(s) dos mobiliários será(ão) efetuado(s) mediante apresentação dos
seguintes documentos:
a) Nota fiscal (discriminando os serviços, seus valores, impostos, encargos, número do
contrato, número da ordem de compra se houver);
b) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 5.2 e seus
subitens.
4.3 O valor global constante no item anterior será pago pelo CONTRATANTE em 01
(uma) única parcela para cada Lote, depois do cumprimento de todas as obrigações
contratuais.
4.4 O valor da parcela deste Contrato será pago pelo CONTRATANTE em até 20 (vinte)
dias subsequentes a entrega e instalação dos mobiliários, respeitando os dias de
pagamento do SENAC/SC (dia 15 ou 25 do mês) mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura quando da entrega e instalação dos mobiliários. O pagamento, entretanto,
ficará condicionado ao aceite por parte do CONTRATANTE.
4.5 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na conta corrente da
CONTRATADA, de nº. ......., agência ......., Banco .......... (.....).
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4.6 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o
pagamento da entrega e instalação dos mobiliários contratados no valor global expresso
no item 4.1 desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas
decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros
encargos que incidam ou venham incidir sobre os mobiliários fornecidos e instalados.
4.7 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC enviar o
arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected].
4.8 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a
CONTRATANTE.
4.9 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos tributos e
contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
5.1 Para todos os efeitos legais, inclusive eventual imposição de penalidades, o valor do
presente Contrato é igual ao custo do fornecimento contratado, entendendo-se como tal
os preços contratados, seus reajustes e eventuais acréscimos. O custo definido é de R$
_______________(________________).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido
neste instrumento.
6.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução
do presente instrumento.
6.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição
dos mobiliários fornecidos e instalados.
6.4 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa cumprir o
objeto desta contratação.
6.5 Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
6.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na
execução da entrega e instalação dos mobiliários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Efetuar a entrega e instalações dos mobiliários contratados rigorosamente conforme
este edital e seus anexos, e seus resultados entregues na data prevista neste edital;
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7.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a
coordenação da entrega e instalações dos mobiliários ora contratados,
responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos
termos do Edital de Licitação Convite nº 09/2011, seus anexos e a sua proposta da
CONTRATADA.
7.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos profissionais
da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada atividade do objeto
licitado.
7.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como aos
demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra,
obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus
empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da
CONTRATANTE, os quais declaram conhecer.
7.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos
referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A
CONTRATANTE também não se tornará co-responsáveis pelos eventuais
inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA.
7.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA
com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que
deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese
correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) ao mês.
7.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas
trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução do contrato, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar informações exatas à
mesma, sem criar embaraços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo SENAC/SC,
a quem compete à gestão do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços
objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,2% (zero vírgula
dois por cento) sobre o valor total do respectivo contrato, para cada dia de atraso.
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9.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e
força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente,
à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as
Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades integrantes do
SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do
valor total a Ordem de Serviço por dia que exceda o prazo Contratual.
e) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo do valor
do(s) bem(ns) não entregues na data prevista.
f) Multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação,
cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
9.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos
também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea “b”.
9.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a
seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
9.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual constituem causas de
resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços/produtos que constituem objeto
do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique
na aplicação de multa.
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial.
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9.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra
“d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento)
do valor estimado da contratação, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e
danos decorrentes
9.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá à
CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos mobiliários que
tiverem sido fornecidos, instalados e aceitos.
9.5 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de
caso fortuito ou força maior impeditivas do cumprimento do contrato, no prazo máximo de
2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los
posteriormente.
9.6 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades
constatadas.
9.7 Fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa por parte da Contratada, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento de notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Fonte de Recurso
2011-DR-Manutenção das Unidades e 2011-Saúde e Beleza-Mobiliários, respectivamente
aprovados conforme processos nºs.: 719 e 483/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 O SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não aceitará, em nenhuma
hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) desta Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento das condições aqui
estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como
novação contratual ou renúncia de direitos.
12.2 É vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros, total ou
parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização
da outra Parte.
12.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes
documentos: o Edital do Convite 09/2011 e todos os seus Anexos; a Proposta de Preços
da CONTRATADA e demais documentos do processo.
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12.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente Contrato,
serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta
protocolizada, e-mail ([email protected] ) ou fac-símile, ou qualquer outro meio de
comunicação, para o endereço da Contratada:
12.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são válidas
também as chamadas por telefone.
12.4.2 Qualquer mudança de endereço da Contratada deverá ser imediatamente
comunicada ao Contratante.
12.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das obrigações
contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade
de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu Parágrafo Único do Código Civil
Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente
contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas baixo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, ______ de ________de 2011.
__________________________
Rudney Raulino
Diretor Regional do SENAC/SC
Testemunha da Contratante:
1 - _______________________
Nome:
CPF:
________________________
Representante Contratada
Contratada
Testemunha da Contratada:
2 -________________________
Nome:
CPF:
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