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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE Nº 05/2013
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe
Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002
- Centro Florianópolis/SC, por intermédio de sua Comissão Permanente de
Licitação, constituída pela portaria nº 008/11, datada de 20 de Janeiro de
2011, convida essa empresa para participar da Licitação, na modalidade
CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” em conformidade ao disposto
neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do
SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário
Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2013.
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas
específicas do Departamento Regional do SENAC/SC Fonte de Recursos
Orçamento de Programa, conforme Processo Nº 0042/2013.
1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os
procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura
do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de
desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima
especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer
erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO
e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE
PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer
descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou
desclassificação.
1.4 O Edital estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico:
Site do SENAC/SC – www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”.
2. DA ABERTURA
2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação e n° 02
contendo a proposta deverão ser entregues até: às 15 horas do dia
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
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08/03/2013, no endereço da sede do SENAC em Florianópolis, acima
mencionado, no Setor de Documentação, protocolando os mesmos. O Setor de
Documentação fecha 12h retornando às 13h.
2.2 Abertura dos Envelopes: Às 15h:30min do mesmo dia.
2.3 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
3.1 O objeto deste Convite é selecionar a proposta mais vantajosa para o
SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e
seus anexos, contratar uma empresa para fornecimento de 1 (um) veículo,
conforme Anexos 01 e 02 deste Edital.
4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital,
poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas do
ramo pertinente ao objeto.
4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante
o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social
para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda,
procurador devidamente credenciado.
4.2.1 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes
outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo
licitatório.
4.2.1.1 Os documentos para credenciamento de representante durante a
sessão deverão ser entregues em envelope separado antes do início da sessão.
4.2.1.2 A apresentação dos documentos citados acima não exime a empresa
da apresentação dos documentos exigidos no item 5.1.
4.2.2 A empresa não é obrigada a ter representante na sessão.
4.3 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do
SENAC/SC.
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4.4 Estão impedidas de participar do presente CONVITE as empresas que
tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade
técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC, a contar da
data deste Edital.
5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
5.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da
última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se
houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e,
no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do
mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
5.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim
de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa
com poderes para tal:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
b) Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração Pública,
com firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item
5.1.1, caso à licitante se faça representar por pessoa que não a sócia
administradora do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.
5.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal
(art. 607 da CLT).
Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical
Patronal.
5.1.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não
apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a
licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se
manifestar durante as reuniões.
5.1.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
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5.2. Habilitação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e municipal, se
houver, relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com:
I. Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular
perante a Seguridade Social (INSS).
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.3 Qualificação Técnica:
5.3.2 ANEXO IV– Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
5.3.3 ANEXO V – Declaração Especial, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
5.3.4 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de
capacidade técnica), ter a empresa Licitante fornecido veículo, a contento, em
qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público
ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em
papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados
por representante da mesma.
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5.4 Os documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente
atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um
dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido
emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para
recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os
documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação,
desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de
emissão.
5.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela
Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega
dos envelopes.
5.4.2 A exigência do item 5.4 que trata de prazo de validade e que os
documentos deverão emitidos com data não superior a de 90 (noventa) dias
anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta
Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 5.3.4 do edital.
5.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser
apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item
5.4 do presente Edital.
5.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope
opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte
frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01
AO SENAC/SC
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL/TELEFONE:
REF.: CONVITE N° 05/2013
5.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em
conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto;
5.8 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da
empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº 02 fechado à empresa
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inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação.
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS: (ENVELOPE N°02)
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos
abaixo:
a) Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas contendo o preço, o nome e assinatura do
representante legal da proponente conforme modelo da proposta do
Anexo I;
b) Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em
vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última
Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados,
em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil
ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria
em exercício ou da eleição de seus administradores.
c) Documento comprobatório do representante legal da licitante que
assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos
documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal:
1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração Pública.
6.2 A proposta deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado,
constando na parte frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 02
AO SENAC/SC
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL/TELEFONE:
REF: CONVITE N°. 05/2013
6.3 A proposta deverá limitar-se ao
desconsideradas quaisquer alternativas
condição não prevista no Edital.
objeto desta licitação, sendo
de preços ou qualquer outra
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6.3.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
7 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do
SENAC, receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação e outro, a
Proposta das empresas interessadas em participarem da presente Licitação.
Nessa ocasião serão abertos os envelopes contendo as Documentações e seus
conteúdos poderão ser examinados e rubricados pelos presentes. A Comissão
examinará toda a Documentação apresentada, selecionando as empresas
consideradas habilitadas para participarem da 2ª fase da Licitação.
7.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no
momento em que a comissão terminar a análise dos documentos que se fará,
logo após a abertura do 1º envelope.
7.3 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais presentes,
poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da Comissão
Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º envelope, que se
fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da apresentação do
mesmo, dando á Comissão condições para prosseguir com os trabalhos.
7.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas
habilitadas, contendo as propostas; separando para devolução, aqueles das
empresas inabilitadas;
7.5 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do
resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de
preço, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração
Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,
a serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de
Documentação, em Florianópolis/SC, CEP 88010-002, no horário das 09h às
18h;
7.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados
da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação;
7.7 Os recursos referidos no item 7.5 terão efeito suspensivo;
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7.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo;
7.9 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes
entregues após o horário estabelecido.
7.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá inverter o procedimento
acima descrito, abrindo primeiramente os envelopes nº 02 Contendo as
propostas, classificando os proponentes, por ordem de valor ofertado, e só
então abrindo o envelope nº 01 – da(s) proponente(s) classificada(s) em 1º
lugar.
7.11 Caso o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar(es) for(em)
inabilitado(s) e depois de julgado(s) eventuais recursos interpostos, procederse-á abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes na
ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste item, para
que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja
declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
7.12 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os
envelopes que não forem abertos, até a homologação do certame, e
transcorridos os prazos recursais e emitida Ordem de Compra ou documento
equivalente. Os referidos envelopes deverão ser retirados pela(s)
proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os envelopes
serão destruídos.
8 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração,
dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o
MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA.
8.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja
documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão
desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do
presente Edital e seus anexos.
8.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita
através de sorteio em horário estabelecido pela Comissão;
8.4 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as
licitantes para prestarem esclarecimentos sobre o veículo ofertado;
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8.5 O SENAC poderá revogar total ou parcialmente o presente Convite, por
interesse da Administração, ou ainda proceder a sua anulação, de ofício ou por
interposição de recursos de terceiros.
8.6 Após análise e julgamento das propostas, nos prazos estabelecidos, a
comissão divulgará o resultado às empresas participantes do certame;
8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis.
9 DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional
do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de
Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado
pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
10 DO CONTRATO
10.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC,
instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de
Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas
condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE
PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s).
10.2. O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será
de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da homologação do processo
pela autoridade competente.
10.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante
solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob
pena de decair o direito à contratação.
10.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência
do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na
presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades
pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado
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por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não
cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a
frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação.
11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do
prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção.
11.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar
as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final.
11.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da
minuta de contrato.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da
presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam
afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
12.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas
propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
12.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados na proposta.
12.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe
desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo SENAC/SC.
12.5 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer
ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da
Sessão Pública.
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12.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou
desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem
prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
12.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias
em que houver expediente no SENAC/SC.
12.09 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de
Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC/SC, assinado(s), em
até 3 (três) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades
previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de
classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira
homologada vencedora.
12.10 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não
atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do
objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência
administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso,
indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a
presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
12.11 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação
e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito
conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda à
sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515
ou
pelo
fone
(0XX48)
3251.0510
ou
3251.0568.
E-MAIL:
[email protected].
12.12 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo,
não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou
navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de
qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e
inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o
acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link
Fornecedores/Licitações e Compras.
12.13 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente
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conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas.
12.14 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos
deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte
e cinco por cento).
12.15 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Licitação, com base na legislação vigente.
12.16 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a
proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento.
13 DOSSIÊ COMPLETO:
13.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Edital de Licitação;
Anexo I – Modelo da proposta
Anexo II – Especificações Mínimas dos do veículo;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Termo de Declaração;
Anexo V – Declaração especial;
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Florianópolis, 27 de Fevereiro de 2013.
Cordialmente,
A COMISSÃO
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LICITAÇÃO CONVITE Nº 05/2013
ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA
Ao
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional em Santa Catarina
A/C.: Comissão Permanente de Licitação
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Ref.: Proposta Comercial da Licitação
ITEM
01
OBJETO
QTIDADE.
VALOR
TOTAL(R$)
Veículo
marca........Modelo.......Ano/Modelo..........
PREÇO GLOBAL: R$ NUMÉRÁRIO E POR EXTENSO
Validade da proposta: não inferior a 15 (quinze) dias
Prazo para entrega do veículo: não superior a 60 (sessenta) dias após a
assinatura do Contrato e/ou emissão da Ordem de Compra.
Dados bancários para pagamento: conta nº. ......., agência ......., Banco
.......... (.....).
Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome,
cargo na empresa, RG e CPF)
Local de entrega: Rua Felipe Schmidt, 785 – Centro – Florianópolis –
SC.
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme
modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato,
e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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LICITAÇÃO CONVITE Nº 02/2013
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO
Veículo novo, zero km (quilômetro), tipo automóvel sedan, quatro portas
laterais, ano e modelo de fabricação 2013, para transportar cinco passageiros
mais cargas leves conforme especificações abaixo:
1- Especificações técnicas:
Motor: 2.0 L ou superior COM POTENCIA MINIMA DE 240CV
A gasolina, 06 (seis) cilindros em V, DOHC, 24 válvulas, 270 cv @6.400 rpm,
injeção MPI, (VIS) coletor de admissão variável; (CVVT) comando de válvulas
variável de admissão e escapamento, (ETC) controle eletrônico do acelerador.
Número de ocupantes: 05 (cinco) pessoas.
Transmissão: Automática (06 (seis) velocidades controladas eletronicamente
com opção de acionamento manual sequencial).
Tração: Dianteira.
Suspensão: Independente, tipo Mcpherson com molas helicoidais e
amortecedores a gás de dupla ação. Traseira independente, tipo Multi-Link
com molas helicoidais, amortecedores a gás de dupla ação, barra
estabilizadora e componentes em alumínio.
Rodas e Pneus: 7.5 J X 18” em liga leve, radiais 245/45 R18
Dimensões:
Comprimento: 4870mm
Largura: 1870mm
Altura: 1470mm
Entre eixos: 2845mm
Peso: Peso em ordem de marcha (Aut) –1581 Kg (quilograma).
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2 – Itens de segurança
Freios: Freio a disco nas 04 (quatro) rodas com ABS, mais distribuição de
força (EBD) e auxílio de frenagem de urgência (BAS), se equipado.
Interno: Airbag do condutor, passageiro, laterais nos bancos dianteiros, de
cortina, controle eletrônico de estabilidade (ESP), , cintos de segurança
dianteiros de 03 (três) pontos retráteis com regulagem de altura e prétensionadores, cintos de segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos
retráteis, travas de segurança para crianças, célula de sobrevivência, barras de
proteção laterais, sensor anti-esmagamento no vidro do condutor, passageiro e
teto solar, freio de estacionamento eletrônico EPB, alarme com acionamento
periférico, desembaçador no vigia traseiro e desembaçador automático do
para-brisa, lâmpada de aviso de cinto desatado (só motorista), acendimento
automático dos faróis.
3- Itens de conforto e conveniência
Interior: Bancos em couro, painel de instrumentos tipo Supervision 3D,
indicador de obstáculo no painel de instrumentos, botão start, , coluna de
direção retrátil regulável em altura e profundidade, volante revestido em
couro, console central com porta copos e 03 (três) tomadas 12V, e de teto
com porta óculo e luzes, banco traseiro com porta copos, , Auto Cruise control
(piloto automático), computador de bordo com tela LCD (hodômetro parcial A e
B, consumo instantâneo, autonomia e velocidade média), sistema de abertura
de porta malas no keyless e no painel, retrovisores externos e banco do
motorista, retrovisor interno eletrocromático, , iluminação interna de conforto,
luz de leitura para passageiros do banco traseiro.
Exterior: Teto solar panorâmico, lanternas dianteiras e traseiras, luzes de
freio e breaklight em LED, retrovisores externos com indicadores de direção
em LED, desembaçador e comandos elétricos, faróis de neblina, faróis com
lente de projeção, escapamento esportivo com dupla saída, sensor de
estacionamento nos para-choques traseiros e dianteiros, limpadores de vidro
dianteiro aerodinâmicos.
SOM: rádio integrado com CD,
comandos de áudio no volante.
MP3, entrada
para
Ipod/USB/Auxiliar,
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Ar Condicionado: Ar condicionado digital com sistema Dual Zone, ionizador e
filtro anti-pólem, canalizador de ar para os bancos dianteiros e traseiros.
Carroceria: Tipo Sedan.
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LICITAÇÃO CONVITE Nº 05/2013
ANEXO III
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 5.1.2 da Licitação em referência,
credenciamos
o
Sr.....................................................................................................,
portador da Carteira de Identidade nº....................................e do CPF
nº......................................., para que represente nossa empresa nesta
Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas,
propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e
praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na
Licitação.
..............................,....de...................................de 2013.
____________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/ SANTA CATARINA
Declaramos que:
I-
Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela execução
completa e entrega do Veículo, objeto deste certame, no endereço
previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de
pagamento de multa por dia de atraso;
II-
Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a
proposta de preço;
III-
Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC e a regularização do que
não forem entregues de acordo com o contratado.
IV-
No caso da necessidade da regularização dos serviços ou de Assistência
Técnica, estamos cientes que este deverá ocorrer no prazo máximo de
05 (cinco) dias ininterrúptos a contar da notificação do SENAC, sob pena
de aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculados
sobre o valor(es) do(s) Item(ns) em desacordo(s);
________________________,
de
de 2013.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Prezados Senhores,
A empresa_______, inscrita no CNPJ sob o n° ________, por meio de seu
representante legal Senhor(a) _____________, portador(a) da cédula de identidade
nº___________, expedida pelo_________, inscrito (a) no CPF sob nº___________,
DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Convite nº 05/2013:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e
que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado,
sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem
como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao
certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal,
Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados
do SENAC/SC;
e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
f) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo
referido edital.
Atenciosamente,___________________
Assinatura do representante legal
Este Documento deverá estar datado, ser preenchido
preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado
por seu diretor ou representante legal.
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LICITAÇÃO CONVITE Nº 05/2013
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
DE
VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL
–
DEPARTAMENTO
REGIONAL – SENAC/SC E A
EMPRESA ...................................
CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
– Administração Regional em Santa Catarina
ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro
CIDADE: Florianópolis/SC.
CNPJ: 03.603.739/0001-86
FONE: 048- 3251-0510
Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº
471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8.
CONTRATADA:
ENDEREÇO SEDE:
CIDADE:
CNPJ:
FONE/FAX:
Representada por ___, Senhor___, inscrito no CPF sob o nº ___e RG sob o nº
____.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda,
celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº
0042/2013, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade
de Convite nº 05/2013, do tipo menor preço Global, realizada nos termos da
Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na
seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de
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26/09/2013, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de um veículo, conforme
especificações mínimas descritas no Anexo II do edital de licitação Convite
05/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS TÉCNICAS
3.1 A garantia do veículo será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do
recebimento definitivo do objeto do contrato. Neste período, a Contratada
efetuará, sem ônus adicionais para o Contratante, à substituição, os reparos e
reposições de todas e quaisquer peças ou dispositivos necessários para esses
fins.
3.2 A garantia estabelecida no caput desta Cláusula está condicionada ao uso
adequado pelo Contratante do veículo.
3.3 Nos casos em que sejam observados defeitos sistemáticos com algum dos
componentes do veículo, sendo constatada a inadequação para o uso a que se
destina, a Contratada substituirá os mesmos, dando para eles um novo período
de garantia de um ano.
3.4 Os recursos substituídos serão de propriedade da Contratada.
3.5 O Contratante solicitará a substituição de qualquer recurso que, em um
período de 10 (dez) dias corridos, venha apresentando índices de
confiabilidade aquém dos apresentados nas especificações técnicas do
fabricante.
3.6 Em qualquer caso, os reparos ou substituições deverão ser procedidos no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento pela
Contratada, da solicitação de substituição, fornecendo durante este período,
todos os recursos computacionais necessários à continuidade dos serviços do
Contratante, que não deverão ser paralisados em decorrência da substituição
ou reparo.
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CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 14 (quatorze) meses
ininterruptos, com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA
deverá cumprir com todas as atividades requeridas neste período.
4.2 O prazo de execução deste Contrato será de 60 (sessenta) dias
ininterruptos, portanto, a CONTRATADA deverá entregar o veículo elencado
no Anexo I e especificado no Anexo II, contados a partir da data de assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por
intermédio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do veículo, documentação técnica, objetos deste
Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$
________ (_________), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no
preço, assim como despesas de viagens e estadias decorrentes da entrega do
veículo.
5.2 O pagamento do veículo será efetuado mediante apresentação dos
seguintes documentos:
a) Nota fiscal (discriminando o bem, seus valor, impostos, encargos, número
do contrato, número da ordem de compra se houver);
b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o
caso;
c) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 5.2
do Edital e seus subitens.
5.3 O valor global constante no item anterior será pago pelo CONTRATANTE
em 01 (uma) única parcela.
5.4 O valor da parcela deste Contrato será pago pelo CONTRATANTE em
até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento do veículo, respeitando os
dias de pagamento do SENAC/SC (dia 15 ou 25 do mês) seqüente à entrega da
Nota Fiscal/Fatura juntamente com veículo. O pagamento, entretanto, ficará
condicionado ao aceite por parte do CONTRATANTE.
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5.5 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na
conta corrente da CONTRATADA, de nº. ......, agência ...., Banco ...... (.....).
5.6 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o
pagamento do veículo contratado no valor global expresso no item 5.1 desta
Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do
deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre o veículo entregue.
5.7 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC
enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected] e
indicar a Unidade do SENAC/SC a que se refere.
5.8 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a
CONTRATANTE.
5.9 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme
legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA de acordo com o
estabelecido neste instrumento.
6.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a
consecução do presente instrumento.
6.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual
rejeição do veículo fornecido.
6.4 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa
cumprir o objeto desta contratação.
6.5 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas
corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente
previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério
exijam medidas corretivas.
6.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada
no veículo fornecido.
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6.7 Avaliar/Analisar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no
todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Efetuar a entrega do veículo rigorosamente conforme este edital e seus
anexos, e seus resultados entregues na data prevista neste edital;
7.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, inclusive nos prazos,
cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação da entrega do veículo ora
contratado, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais
serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação Convite nº 05/2013, seus
anexos e a sua proposta da CONTRATADA.
7.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos
profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada
atividade da prestação dos serviços.
7.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam
respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna
e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer.
7.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos
encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato
ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários
da CONTRATADA.
7.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a
CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos
acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente
pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês.
7.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis
demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução do contrato,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de
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exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do
deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora
licitados.
7.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar
informações exatas à mesma, sem criar embaraços.
7.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital do Convite nº 05/2013.
7.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à
entrega do veículo;
7.11 Prestar garantia e assistência técnica, quando houver.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
8.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo
Setor de Materiais e Compras da Administração Regional do SENAC/SC.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos
serviços objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do respectivo veículo, para
cada dia de atraso.
9.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de
caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades,
inclusive cumulativamente, à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02
(dois) anos;
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c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades
integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo
do valor do(s) bem(ns) não entregues na data prevista.
e) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação,
cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
9.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea
“b”.
9.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das
formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
9.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual,
constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a
indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo que constituem objeto
do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual
que implique na aplicação de multa.
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação
judicial.
9.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o
previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória
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equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação,
cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
9.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos
fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente
comprovados e tenham influência direta no atraso verificado.
9.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as
ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da entrega do veículo,
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência,
informando a nova data de entrega, no prazo de dez dias, a contar da cessão
do evento sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
9.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as
alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando
resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as
disposições do item 10.6 da mesma.
9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as
irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Fonte de
Recurso Orçamento de Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 O SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não aceitará,
em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s)
deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas
constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
12.2 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de
quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata
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rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta
rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das
condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não
podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
13.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros,
total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem
a prévia autorização da outra Parte.
13.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os
seguintes documentos: o Edital do Convite 05/2013 e todos os seus Anexos; a
Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo.
13.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente
Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou
enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected] ) ou fac-símile,
ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada:
13.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são
válidas também as chamadas por telefone.
13.4.2 Qualquer mudança de endereço da Contratada deverá ser
imediatamente comunicada ao Contratante.
13.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das
obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial.
13.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da
responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu
Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.
13.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente
contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na
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Resolução Senac nº 845/2006 de 20 de fevereiro de 2006, publicada no DOU,
na seção 3, páginas 100, 101 e 102, edição nº 39 de 23 de fevereiro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
relativas ao presente contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das
testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, ______ de ________de 2013.
_____________________
Rudney Raulino
Diretor Regional do SENAC/SC
Testemunha da Contratante:
1 - _______________________
Nome:
CPF:
_____________________
Representante Contratada
Contratada
Testemunha da Contratada:
2 -________________________
Nome:
CPF:
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