Este visto é concedido por razões de férias e visitas familiares
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Este visto é concedido por razões de férias e visitas familiares
República de Angola Embaixada no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte 22 Dorset Street – London W1U 6QY E-mail: [email protected] VISTO ORDINÁRIO Este visto é concedido por razões de férias e visitas familiares, culturais, científicas ou turismo. O Visto Ordinário deve ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido para 30 dias de estadia em Angola prorrogável duas vezes por igual período tempo. Os meios de subsistência devem ser comprovados no Posto de Fronteira. O visto ordinário não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de actividade remunerada. Taxa: £100.00 (15 dias). £200.00 (8 dias). Não-reembolsável. O requerente é aconselhado a manter uma fotocópia do recibo para referência futura. Tempo de processamento do Visto: 15 dias úteis. A posse de bilhete de passagem aérea não significa a concessão do visto. REQUERIMENTOS: 01 - Formulário devidamente preenchido online. Imprimir e assinar depois de preenchido. A Secção Consular não aceita formulários preenchidos a mão; 02 - Passaporte com validade superior a 9 meses e 2 páginas livres; 03 - Uma (1) fotografia recente, (colar foto no formulário); 04 - CARTA DE CHAMADA - EM PORTUGUÊS A CARTA CONVITE DEVE SER ANEXADA AO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO. NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR CÓPIA PARA A SECÇÃO CONSULAR. A - Enviado por Cidadão Angolano: Carta convite declarando responsabilidade pela estadia do requerente. A carta deve ter a assinatura reconhecida por Notário Público em Angola e cópia do B. I. anexada. B- Enviado por Cidadão estrangeiro: Carta convite declarando responsabilidade pela estadia e alojamento do requerente em Angola e o motivo da visita. A carta deve ser acompanhada por uma fotocópia das informações pessoais contidas no passaporte do cidadão que convida incluindo o visto de trabalho, de residência ou cópia de Cartão de Residência autenticadas por um Notário Público em Angola. C - Enviada por Empresas registadas em Angola Carta convite dirigida a Secção Consular declarando responsabilidade pela estadia e alojamento do requerente em Angola e os seguintes detalhes do requerente: a) Nome completo b) Nacionalidade c) Data de nascimento d) Local de Nascimento e) Número do Passaporte f) Data de emissão g) Data de expiração h) Empresa empregadora I) Ocupação J) Função a exercer k) Projecto em Angola Empresas que convidem pela primeira vez devem enviar cópias dos seguintes documentos: - Licença Comercial (se for o caso). - Último recibo de Documento de Arrecadação de Receitas (DAR). - Registro da Companhia (Alvará). - Publicação da empresa do registro no Diário da República. As empresas que tenham anteriormente convidado um cidadão ficam isentas desta regra. A Secção Consular reserva o direito de exigir todos os documentos a qualquer momento. 05 - Ocupação Professional - Carta de Empresa endereçada a Secção Consular, com data actual e assinada por um Responsável; - Instituição Educacional (prova de inscrição); - Self-Employed: Carta de Self-Employed ou recibo da Inland Revenue; - Desempregados: Norma de desempregado(a) e fotocópia de carta de Jobseekers Allowance; 06 - Itinerário (reserva online, de companhia aérea ou agência de viagens). NÃO é necessário a compra do bilhete para obter o visto; 07 - Extracto bancário (emitido nos últimos 2 meses); 08 - Prova de residência (fotocópia de um dos seguintes documentos); - Contrato de Arrendamento - Recibo de Council Tax - Conta de água - Carta de Condução Britânica - Cidadãos não-britânicos devem adicionalmente ao requisito 07 (A,B,C ou D), apresentar uma prova do seu estatuto legal no Reino Unido através de um visto carimbado pelo Home Office: - Visto de Trabalho - Visto de Estudante - Visto de Residência MENORES DE IDADE - ADICIONALMENTE AO 1, 2, 3, 4, 6 DEVE TAMBÉM SER SUBMETIDO: 09- Carta da Instituição Escolar (não necessita de ser declaração desde que contenha o nome do menor); 10 - Cartão do Centro de Saúde (GP); 11 - Itinerário do acompanhante da menor; 12 - Fotocópia do Passaporte válido, dos Pais ou tutores do(a) menor; 13 - Fotocópia da Certidão de Nascimento completa (full); 14 - Fotocópia do itinerário ou reserva do bilhete de passagem; 15 - Termo de responsabilidade (autorização de viagem) - Se o menor viaja só com um progenitor ou sem os progenitores é necessário uma Carta de Autorização do progenitor não acompanhante. Cidadãos angolanos (registados na Embaixada de Angola em Londres) devem solicitar a autorização de viagem na Secção Consular (Taxa: £10.00) (Preencher online e imprimir aqui); 16 - Cidadãos não-Angolanos devem apresentar uma autorização de viagem em português, autenticada por um Notário Público; NO CASO DE MENORES QUE NÃO ASSINEM O FORMULÁRIO DEVE SER ASSINADO POR UM DOS PROGENITORES COMO PEDIR UM VISTO O pedido de visto pode ser efectuado pessoalmente ou por correio. Em pessoa: na Secção Consular da Embaixada de Angola localizado a 22 Dorset Street London, W1U 6QY (entrada em Clay Street) o pedido de visto pode ser submetido pessoalmente pelo requerente, por outra pessoa ou agência que represente o requerente desde que os requisitos sejam cumpridos. HORÁRIO DA SECÇÃO CONSULAR: Dias de recepção de processos: Segundas e Terças, das 09:30 às 13:00; Emissão de senhas das 09:30 às 11:30; Sem senha não será atendido. Dias para Levantamentos de documentos: Quintas e Sextas, das 09:30 às 13:00; PEDIDO DE VISTO POR CORREIO POSTAL: Por “Special Delivery” para: Embassy of Angola Visa Section 22 Dorset Street London W1U 6QY UK Para o retorno do passaporte por correio deve ser incluído um envelope Prepaid SelfAddressed Special Delivery. Observações Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos estrangeiros e até mesmo angolanos que detenham um passaporte estrangeiro, estão sujeitos ao pagamento de uma multa de US $150,00 por cada dia que ultrapasse o tempo de permanência concedido. O pagamento desta multa deverá ser efectuado na fronteira. Caso a situação não seja regularizada o nome do cidadão será colocado na lista negra do SME o que dificultará a aquisição de um visto no futuro. NOTA 1: O não cumprimento de algum dos pontos implica a recusa do processo. NOTA 2: Sempre que seja necessário a Secção Consular reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos bem como uma convocatória para entrevista. INFORMAÇÃO IMPORTANTE A RESPEITO DE PASSAPORTES Por motivos técnicos, uma vez que um pedido de visto é submetido passaporte do requerente ficará retido até que o processo seja concluído. Em caso de emergência, pode-se devolver o passaporte, mas o processo será sumariamente cancelado e o requerente terá de voltar a submeter um novo pedido, incluindo o pagamento. Como efectuar o pagamento. Londres, 01.01.2015
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