mba em contabilidade digital m4 d2 – sped contábil guia de estudo

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mba em contabilidade digital m4 d2 – sped contábil guia de estudo
MBA EM CONTABILIDADE DIGITAL
M4 D2 – SPED CONTÁBIL
GUIA DE ESTUDO PARTE I: FUNDAMENTOS DA ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL – ECD
PROFESSOR AUTOR: LUIZ CAMPOS
PROFESSOR TELEPRESENCIAL: LUIZ CAMPOS
COORDENADOR DE CONTEÚDO: FLÁVIO LÚCIO BRITO
DIRETORA PEDAGÓGICA: MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO
JUNHO/2012
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA: SPED CONTÁBIL
Prezado (a) estudante,
Estamos dando início à disciplina “SPED CONTÁBIL”. Nosso objetivo, a
ser construído em conjunto ao longo dos trabalhos previstos, é fornecer uma
visão detalhada, do ponto de vista prático e teórico, da Escrituração Contábil
Digital – ECD, capacitando o aluno a validar, gerar e entregar uma escrituração
digital e seu ajuste fiscal – FCONT, além de estabecer os vínculos entre a
ECD/FCONT e os princípios e sistematizações teóricos estudados
anteriormente no curso, além de ressaltar as alterações recentes nas
legislações contábil e fiscal.
Como este texto dá início à disciplina, relembramos aqui a Metodologia
Telepresencial da Escola Satélite,cuja compreensão é fundamental para seu
desempenho no curso.
A METODOLOGIA TELEPRESENCIAL
A metodologia telepresencial da Escola Satélite compõe-se de: (i) aulas
telepresenciais; (ii) estudo individual orientado (EIO); (iii) fóruns; (iv) seminários
temáticos.
As aulas telepresenciais
As aulas telepresenciais destinam-se a apresentar e discutir os temas
das disciplinas e servirão de referência para os Estudos Individuais Orientados
-- EIO e para o Fórum. Os slides usados pelo professor telepresencial são
disponibilizados para os alunos, logo após as aulas.
As aulas da disciplina “SPED CONTÁBIL” acontecerão às segundasfeiras, no horário de 20h30 às 22h30, durante o período de 04 a 09 de julho de
2012.
O estudo individual orientado (EIO)
O estudo individual orientado baseia-se em: (i) Guia de Estudo contendo
orientação geral para a aprendizagem; (ii) textos complementares de leitura
obrigatória, sendo um para cada parte da disciplina; (iii) listas de exercícios
versando sobre todo o material lido.
O Guia de Estudo
O Guia de Estudo oferece a você um fio condutor para o
desenvolvimento da aprendizagem. Está organizado em três partes, de acordo
com a distribuição das aulas. Cada parte será disponibilizada no dia da aula
telepresencial.
Note que há relação entre o Guia de Estudo e o conteúdo das aulas,
mas ambos são complementares, ou seja, assistir às aulas não dispensa a
leitura dos textos e vice-versa.
Embora não seja obrigatório, é desejável que, mesmo antes da aula, o
estudante faça uma rápida leitura do texto correspondente, de modo a
aproveitar ao máximo a apresentação do professor ou professora. Da mesma
forma, os slides da aula devem ser consultados ao longo da realização dos
EIO.
Não se esqueça de que o estudo sistemático desse texto (o Guia de
Estudo), assim como dos textos complementares de leitura obrigatória, é
fundamental para sua aprendizagem.
Os textos complementares de leitura obrigatória
Os textos complementares de leitura obrigatória visam ao
enriquecimento ou à exemplificação/contextualização dos temas tratados nas
aulas ou no Guia de Estudo. Cada parte da disciplina implica a leitura de pelo
menos um texto complementar. Os endereços eletrônicos dos textos
complementares constam neste Guia de Estudo e nas Listas de Exercícios
correspondentes. Se eventualmente houver algum problema de acesso, os
próprios textos serão disponibilizados no Espaço do Aluno, no site do curso.
As Listas de Exercícios
A cada parte da disciplina corresponde uma Lista de Exercícios composta
de cinco questões de múltipla escolha. As questões se baseiam no Guia de
Estudo e no texto complementar de leitura obrigatória indicado para cada parte.
Você deverá prestar muita atenção aos prazos para a resposta das
listas. Nunca deixe para a última hora, pois a data final de entrega só será
alterada se ocorrer algum problema por parte da Escola Satélite/Pitágoras. Se
houver algum atraso inevitável na postagem, a data final de resposta da lista
será prorrogada por tempo igual.
O Fórum
O Fórum é uma atividade interdisciplinar vinculada a cada módulo.
Portanto, há quatro fóruns, ao longo do curso. Durante o tempo de duração de
cada um (aproximadamente três meses e meio), são postados quatro tópicos
de discussão relacionados a aspectos polêmicos ou a atualidades da prática
Contabilidade Digital.
No fim da cada Módulo, são distribuídos 40 pontos, por ocasião do
encerramento do Fórum. Para efeito de nota, o total de pontos obtidos pelo
aluno é distribuído igualmente entre as quatro disciplinas do Módulo.
Assim, se você obtiver o total de 40 pontos terá 10 pontos em cada disciplina.
Se obtiver 36, serão 9 por disciplina. Se forem 32 pontos, serão 8 em cada
disciplina e assim por diante.
Você precisa postar pelo menos um comentário para cada um dos
quatro tópicos e mais quatro comentários distribuídos pelos tópicos nos quais
desejar aprofundar-se. Ou seja, esperamos que você poste oito comentários
ao todo, para obter a pontuação máxima.
Os Seminários Temáticos
Os Seminários Temáticos, com duração de quatro horas, constituem
oportunidade de enriquecimento do currículo pelo contato, em tempo real, com
grandes nomes da área de Contabilidade Digital.
Além disso, cumprem a função de provocar a interrelação das disciplinas
do módulo e de promover articulação entre teoria e prática.
RECOMENDAMOS!
Leia com atenção o Guia de Estudo e os textos complementares, tome notas e
organize esquemas que o (a) ajudem a compreender os temas abordados e a
pesquisar o assunto com a devida profundidade.
Procure assistir a todas as aulas telepresenciais e resolver as Listas de
Exercícios nos prazos assinalados. Não deixe para a última hora!
Lembre-se de comentar os tópicos do Fórum. Você precisa postar oito
comentários ao todo para obter a pontuação máxima.
O quadro a seguir mostra o calendário da disciplina.
Datas
Aulas
Tele
o
Guia de
Estudo
N Lista Data
Textos Complementares de Leitura Obrigatória ExerPoscícios tagem
Perguntas
Frequentes
do
SPED
Contábil.
Disponível
em
<
Guia
de
04/06 Estudo
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sp
11/06 PARTE I: ed-contabil.htm>.
Leitura obrigatória das perguntas 1,4,5,7,8,
13,14,15, 16, 17, 21,22, 23,24, 27,29 e 33.
Data
Final
38
12/06
26/06
40
26/06
10/07
42
10/07
25/07
10,11,12,
Manual de Autenticação dos Livros
Digitais - SPED Contábil Escrituração Contábil Digital – ECD - 2ª
Edição. Disponível em:
de http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/Ma
18/06 Guia
25/06 Estudo
nualAutenticacaoLivrosDigitais.pdf.
PARTE II:
Leitura Obrigatória das seções Escrituração Contábil Digital –
ECD (I a IX, para todos), Anexo I (para alunos no estado do
Rio de Janeiro), Anexo II (para alunos no estado de Minas
Gerais), Anexo III (para alunos no estado da Bahia), Fale
Conosco – JUCESP (Para alunos no estado do de São Paulo)
Perguntas Frequentes do FCONT.
em
<
Guia
de Disponível
02/07 Estudo
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/fc
09/07 PARTE III: ont.htm.
Leitura obrigatória das perguntas 1 a 11.
Prova: 03 de setembro
OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM
Já dissemos que os objetivos apresentados em cada parte do Guia de
Estudo norteiam o conhecimento desejado, indicando os aspectos que os
responsáveis pelo curso consideram mais relevantes para sua formação no
MBA de Contabilidade Digital. Leia cada um deles atentamente e verifique, ao
longo das aulas e dos EIO, se está apresentando o desempenho esperado.
Desse modo, você poderá monitorar seu progresso nos estudos.
Como resultado do estudo da Parte I, esperamos que você possa:
1) Entender o que é a Escrituração Contábil Digital (ECD);
2) Ter uma noção da legislação básica da ECD, sabendo onde
encontrar os diversos recursos para entender e trabalhar a ECD;
3) Saber quem é obrigado a entregar a ECD;
4) Conhecer os prazos de apresentação da ECD;
5) Saber quantos arquivos podem integrar uma escrituração,
relacionando arquivo e livro e entendendo os limites e exceções;
6) Compreender o processo de assinatura da ECD e quais
certificados podem ser utilizados.
TEMÁTICA
A disciplina será dividida em seis aulas e estruturada da seguinte
maneira:
Dia 04 de junho – Fundamentos e conceitos básicos da ECD
 Definição
 Legislação básica
 Regra de obrigatoriedade de entrega da ECD desde sua criação
 Prazo para entrega da ECD
 Quantidades de arquivos de uma escrituração
 Formas de escrituração da ECD (tipos de livros)
 Regra de coexistência dos livros da ECD
 Multas por falta ou atraso da entrega da ECD
Dia 11 de junho – Funcionalidades do sistema SPED Contábil
 As funcionalidades do Programa Validador e Assinador – PVA do
SPED Contábil
 As funcionalidade do sistema – o repositório nacional e sua
interação com o PVA
 As funcionalidades providas pelo sítio do SPED Contábil
 Utilização do ReceitanetBX para efetuar baixa de escriturações
INTRODUÇÃO
Este guia de estudo I pretende apresentar os fundamentos da
Escrituração Contábil Digital – ECD, definindo-a, chamando a atenção para os
atos legais que provêm recursos fundamentais para entender e trabalhar com a
ECD e destacando pontos essenciais, como a condição de obrigatoriedade de
entrega da ECD (com menção a empresas que, devido a sua natureza jurídica,
não estão enquadradas como obrigadas à entrega), os prazos de entrega da
ECD, a quantidade de arquivos por escrituração, o processo de assinatura da
ECD e os certificados que podem ser utilizados, os tipos de livros da
escrituração digital e as multas por atraso na entrega.
Uma das principais fontes de informação sobre a ECD, talvez mesmo a
principal, é o sítio oficial do SPED. Assim, como será feito frequentemente no
decorrer do curso, serão indicados como leitura complementar “textos oficiais”,
constantes do sítio oficial, como perguntas frequentes ou trechos
especialmente relevantes de legislação. Alguns desses trechos, considerados
fundamentais, são parcialmente transcritos no texto e comentados. Vale a pena
lê-los com atenção. Aqui e ali, aparecem no texto Notas, Notas Técnicas, Notas
Práticas e Exemplos. Essa nomenclatura é praticamente auto-explicativa. As
notas contêm importantes detalhes referentes ao assunto tratado no momento.
As notas técnicas focam em aspectos mais ligados à informática, procurando
conectá-los aos assuntos contábeis tratados. As notas práticas dão importantes
dicas de cunho prático, procurando sanar dúvidas comuns na
operacionalização da ECD e FCONT.
O conhecimento básico sobre a ECD constante neste guia é
essencialmente prático, sendo imprescindível para aqueles que trabalham com
a validação e entrega dos arquivos digitais. Ao mesmo tempo, reflete a
transição dos livros em papel para sua captação em meio digital, evidenciando
questões fundamentais da contabilidade, como quem está obrigado à
assinatura dos livros, as características essenciais dos livros contábeis, o
relacionamento dos livros principais com os auxiliares, e outras.
O QUE É O SPED
O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22.01.2007, onde é
definido como um “instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que
integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”.
Em termos legais, o SPED tem origem com a Emenda Constitucional nº
42/2003, que inseriu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal,
determinando às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios que atuem de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
A partir desta emenda, começaram a ser aprovados protocolos de
cooperação entre os vários níveis de governo nos encontros nacionais de
administradores tributários – ENAT.
Por exemplo, no 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários –
ENAT, realizado em julho de 2004, logo após a publicação da emenda,
aprovaram-se dois protocolos de cooperação técnica nas áreas de
cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e da Nota Fiscal Eletrônica.
O Protocolo ENAT 02/2005 foi assinado durante o evento do II ENAT
com o objetivo de desenvolver o Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED).
Logo houve a instituição do SPED pelo Decreto nº 6.022/2007, acima
citado.
O projeto SPED integrou o Programa de Aceleração do Crescimento do
Governo Federal (PAC 2007-2010). O SPED tem como objetivos principais,
segundo a descrição no sítio oficial (<http://www1.receita.fazenda.gov.br>):
 promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e
compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as
restrições legais de acesso;
 racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os
contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas
obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
 tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria
do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a
fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e
auditoria eletrônica.
São benefícios advindos da implantação do SPED:
 diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação
do meio ambiente;
 redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações
acessórias;
 uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos
entes governamentais;
 redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
 redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas
instalações do contribuinte;
 simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária;
 fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de
informações entre as administrações tributárias;
 rapidez no acesso às informações;
 aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos
para coleta dos arquivos;
 possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a
partir de um leiaute padrão;
 redução de custos administrativos;
 melhoria da qualidade da informação;
 possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
 disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos
distintos e concomitantes;
 redução do "Custo Brasil";
 aperfeiçoamento do combate à sonegação.
O SPED é composto dos seguintes sistemas, em diferentes estágios de
implantação:
 Escrituração Contábil Digital – ECD ou SPED – Contábil
 Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT
 Escrituração Fiscal Digital – EFD ou SPED – Fiscal
 Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS
 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Ambiente Nacional
 Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
 Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
 Central de Balanços
 e-LALUR
 Escrituração Fiscal Digital EFD-Social
Ainda no sítio do SPED, estabelecem-se as premissas do projeto:
 Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
 Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre
as empresas;
 O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para
todos os fins;
 Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
 Promover o compartilhamento de informações;
 Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração
Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;
 Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos
eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;
 Redução de custos para o contribuinte;
 Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
 Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração
Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
As premissas acima aplicam-se aos vários módulos do SPED e
sinalizam princípios significativos, como a obrigação do contribuinte de manter
a guarda dos documentos digitais, a disponibilização de aplicativos para a
validação e transmissão dos documentos digitais, o uso do certificado digital
para garantir autenticidade e validade jurídica, a não interferência no ambiente
do contribuinte, e outros. Ao mesmo tempo, já podem ser destacados alguns
objetivos gerais do sistema, como a redução de custos, compartilhamento de
informações, racionalização, e outros.
São usuários do SPED:
 a Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
 as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Receita
Federal do Brasil;
 os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e
indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização,
controle e fiscalização dos empresários e das sociedades
empresárias.
O Protocolo de Cooperação ENAT nº 2/2005 prevê que cabe à Receita
Federal do Brasil - RFB a coordenação do desenvolvimento e implantação do
SPED. Desse modo, o Decreto nº 6.022 veio a determinar que o SPED seja
administrado pela RFB com a participação de representantes indicados pelas
administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta que
tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos
empresários e das sociedades empresárias.
A Receita Federal do Brasil - RFB e os órgãos e as entidades da
administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de
regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das
sociedades empresárias deverão expedir, em suas respectivas áreas de
atuação, normas complementares ao disposto no Decreto nº 6.022/2007.
Por fim, um importante aspecto diz respeito às informações
armazenadas no SPED. Elas deverão ser compartilhadas com seus usuários,
no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à
legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Desse modo, os
usuários do SPED (RFB, BACEN, e outros) estão limitados pelas imposições
legais no acesso à informação e necessitam celebrar convênio para formalizar
o acesso à informação à qual têm direito legal. Os empresários e as
sociedades empresárias também poderão acessar as informações por eles
transmitidas.
O QUE É O SPED CONTÁBIL
Com base na sua competência de órgão regulador, complementando o
disposto no Decreto nº 6.022/2007, a Receita Federal do Brasil – RFB, por
meio da Instrução Normativa 787, de 19.11.2007, instituiu a Escrituração
Contábil Digital - ECD.
O SPED Contábil é a substituição da escrituração contábil em papel pela
Escrituração Contábil Digital – ECD. A substituição vale para todos os efeitos
legais. Entregue o livro digital, a impressão da escrituração contábil é opcional
– ou seja, essa é uma obrigação da qual a instituição fica implicitamente isenta.
Os livros digitais da escrituração contábil passam a ter valor legal. A validade
jurídica é assegurada pela assinatura digital com os certificados digitais.
Os livros transmitidos digitalmente correspondem ao livro Diário e seus
auxiliares, ao livro razão e os auxiliares, e aos livros Balancetes Diários,
Balanços e fichas de lançamentos comprobatórias dos assentamentos
realizados nos livros, todos quando existirem. Os Balancetes Diários são
utilizados principalmente por instituições financeiras. Ainda depende de
normatização a captação das fichas de lançamentos.
SAIBA MAIS
Veja ao final deste guia, o anexo I – Legislação Básica, que enumera os principais atos legais referentes à
ECD e chama a atenção para sua utilidade. Uma relação completa da legislação do SPED Contábil pode
ser
encontrada
no
endereço
(<http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-
contabil/legislacao.htm>). Destaca-se a IN SRF 787/2007. Seu anexo contém uma boa referência para
entender o leiaute do arquivo da escrituração contábil, o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Digital – LECD. Outro ato que se destaca é o ADE COFINS 36/2007 e modificações
posteriores (ADE COFINS 20/2009 e ADE COFINS 29/2010). Seu Anexo I traz as regras de validação
associando-as com registros e campos do leiaute da ECD – LECD. Este anexo contém a referência
fundamental para entender a estrutura do arquivo da escrituração contábil e as regras de validação
pertinentes aos registros (incluindo sua existência) e campos. O Anexo II traz as tabelas de código
utilizadas no sistema, incluindo o Plano Referencial.
QUEM DEVE APRESENTAR A ECD
O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de
2007, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de
março de 2009, dispõe que são obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art.
2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
“I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômicotributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de
novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base
no Lucro Real;
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto
de Renda com base no Lucro Real”.
Ou seja: em 2008 estavam obrigadas à entrega da ECD as sociedades
empresárias tributadas pelo Lucro Real e sujeitas a acompanhamento
diferenciado. De 2009 em diante, apenas aquelas sujeitas ao Lucro Real.
Os usuários do SPED são “empresários e sociedades empresárias”,
termo que o Decreto 6.022/2007 utiliza em seu art. 2°. O termo não é tão
abrangente como “pessoa jurídica”. A ampliação do escopo do SPED Contábil
implica a modificação do termo “sociedades empresárias” no Decreto. A IN
RFB 926/2009 modificou a IN RFB 787/2007 substituindo o termo “pessoas
jurídicas” por “sociedades empresárias” e consagrando a nomenclatura
empregada no Decreto 6.022/2007. Isso traz consequências em relação à
obrigatoriedade de entrega da ECD.
SAIBA MAIS
Sociedades Simples, entendidas como as sociedades que não têm por objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito a registro no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas
Comerciais, nos moldes do art. 982 do Código Civil, Empresários Individuais, nos termos do art. 966 do
Código Civil, antigas firmas individuais, e Cooperativas não estão obrigadas à entrega da ECD, por não
constituírem “sociedades empresárias”.
Qualquer empresa pode, em tese, apresentar a ECD facultativamente
(art. 3° da IN SRF 787/2007 com a alteração da IN SRF 926/2009). No entanto,
para efetuar a entrega da ECD é preciso ter registro na junta comercial e
possuir um NIRE (as sociedades empresárias são registradas nas juntas
comerciais – Registro Público de Empresas Mercantis – e as sociedades
simples no Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA ECD
O art. 5º da IN RFB nº 787/2007, com alterações subsequentes, define
os prazos de entrega da ECD:
“Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil
do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas,
cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do
mês subseqüente ao do evento.
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e
três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos),
horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (Redação
dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010).
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º
de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será
até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Redação dada pela
Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º
de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o
§ 1º será até o dia 30 de julho de 2010. (Incluído pela Instrução Normativa
RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010).
§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não
se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas,
incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário
desde o ano-calendário anterior ao do evento. (Incluído pela Instrução
Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011).”
Desse modo, a regra básica relativa ao prazo é a entrega dos dados
referentes a determinado ano-calendário até junho do ano subsequente. Nos
casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a entrega
dos dados relativos ao período desde o início do ano calendário até a data do
evento deve ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
As duas regras acima podem ocasionar a entrega de duas escriturações
no mesmo ano-calendário. Considere o exemplo a seguir.
EXEMPLO. Uma empresa iniciou atividades em 13/05 no ano 2010.
Ocorreu um evento de cisão parcial em 30/09/2010. Assim, a empresa
prosseguiu as atividades. Duas escriturações devem ser entregues. A primeira
abrangendo o período de 13/05 até 30/09/2010, a data do evento. A segunda
abrangendo o período de 01/10/2010 até o final do ano-calendário, 31/12/2010.
A primeira escrituração segue a regra de prazo das situações especiais e deve
ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento,
31/10/2010. A segunda escrituração segue a regra de prazo das escriturações
normais e deve, assim, ser entregue até 31/06/2011.
As escriturações devem ser feitas em ordem cronológica (conforme o
item 4 do Comunicado Técnico CTG 2001 aprovado pela Resolução CFC
1.299/10). Assim, se ocorreu uma situação especial em abril de 2011, a
escrituração referente ao período de 2011 deve ser entregue até o último dia
útil de maio. No entanto, o prazo da escrituração referente ao ano de 2010 é
junho de 2011, posterior à data da entrega da escrituração da situação especial
de 2011. Nesse caso, atendendo a resolução CFC 1.299/10, as duas
escriturações deveriam ser entregues juntas, no prazo da escrituração de
situação especial (maio). No entanto, note que essa é uma exigência contábil,
não do sistema SPED. Assim, se a empresa entregasse posteriormente a
escrituração de 2010 não haveria consequências relativas a descumprimento
de obrigações acessórias ou principais (multas, acréscimos de impostos etc.).
Há certa tendência de regulação, por parte da RFB, em igualar o prazo
das escriturações ou declarações de situações especiais ocorridas no início de
um ano com o prazo daquela relativa ao ano-calendário anterior. Por exemplo,
atualmente (maio 2011) a data de entrega da Declaração de Informações
Econômico-fiscais – DIPJ relativa a situações especiais ocorridas nos meses
de janeiro a maio de um ano é igualada à data de entrega da DIPJ relativa ao
ano-calendário anterior ( as duas são entregues até o último dia útil de junho).
As modificações ao art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007
criaram muitas exceções ao prazo normal. Os prazos de entrega são
sumarizados para as situações normais e especiais na seguinte tabela,
transcrita da pergunta 7 do FAQ (perguntas frequentes) da ECD no sítio do
SPED (<http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm>):
PERÍODO DA ESCRITURAÇÃO
PRAZO DE ENTREGA
SITUAÇÃO NORMAL:
01.01.2008 A 31.12.2008
30.06.2009
01.01.2009 A 31.12.2009
30.07.2010
01.01.2010 A 31.12.2010
30.06.2011
SITUAÇÃO ESPECIAL (cisão, fusão, incorporação ou extinção) ocorrida entre:
01.01.2008 e 31.12.2008
30.06.2009
01.01.2009 e 31.12.2009
30.07.2010
01.01.2010 e 30.06.2010
30.07.2010
01.07.2010 e [...]
Ultimo dia útil do mês seguinte ao do evento
QUANTIDADES DE ARQUIVOS NA ECD E SEUS LIMITES
Um arquivo da ECD é sempre um livro. Um arquivo não pode conter
mais de um livro. A escrituração refere-se a um exercício social, que
normalmente corresponde a um ano-calendário.
Pode ocorrer, e ocorre na maioria dos casos, que a escrituração seja
entregue em apenas um arquivo (livro) anual. Para isso, certas regras relativas
ao tamanho e período dos livros devem ser atendidas. Como regra geral, o livro
é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que o tamanho não
ultrapasse 1 GB. Assim, a escrituração anual pode conter 12 livros ou arquivos,
um referente a cada mês ou, se o tamanho permitir (menor que 1GB), pode
conter os 12 meses do exercício social, ou, ainda, pode ser dividida em vários
arquivos, cada um deles contendo vários meses.
Há outras regras que devem ser atendidas. Todos os meses da
escrituração devem estar contidos em um mesmo ano-calendário. Um mês não
pode ser partido, isto é, não pode haver frações de mês, exceto nos casos das
situações especiais de cisão, fusão, incorporação ou extinção ou de início de
atividade no decorrer do ano-calendário. Se a escrituração contém mais de um
mês, não pode haver descontinuidades (por exemplo, em uma escrituração de
janeiro a agosto, não informar o mês de abril).
No entanto há outros casos em que uma escrituração pode compreender
vários arquivos, casos estes que não se relacionam ao limite do tamanho do
arquivo. Um deles é relativo à escrituração resumida e os livros auxiliares. No
caso, a escrituração pode conter muitos livros: o principal ou resumido, e uma
quantidade indefinida de livros auxiliares.
Os períodos da escrituração do livro principal (Diário ou Livro de
Balancetes Diários e Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou Razão
Auxiliar) devem coincidir. Assim, suponha que uma escrituração contenha um
livro principal e dois livros auxiliares. Por causa do tamanho, o livro principal é
fracionado em 3 livros, cada um compreendendo quatro meses. Sendo assim,
cada um dos dois livros auxiliares também deve ser particionado em 3 livros,
cada qual compreendendo os mesmos 4 meses do livro principal. Se o livro
principal é fracionado em 12 meses, o mesmo deve ocorrer com cada um dos
livros auxiliares.
No caso de uma escrituração de situação especial, ou no caso da
escrituração correspondente ao restante do período (desde a data posterior ao
evento especial até o fim do ano-calendário), pode haver fração de mês (isto é,
um mês “partido”). Veja o exemplo da seção Prazo de apresentação da ECD.
TIPOS DE LIVROS DA ECD
No SPED Contábil, existem os seguintes tipos de livros ou formas de
escrituração:
G - Diário Geral;
R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
A - Diário Auxiliar;
Z - Razão Auxiliar; e
B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Nessa seção, utiliza-se o termo “livro” ou “escrituração” como sinônimos,
assim como “tipo de livro” ou “forma de escrituração”. Isso porque o sítio oficial,
ao discorrer sobre as formas de escrituração nas perguntas frequentes, faz o
mesmo. No entanto, uma escrituração engloba os livros principais e auxiliares,
ou as “escriturações” principais e as auxiliares A, por exemplo.
A escrituração G, Diário Geral, não pode conviver com nenhuma outra
no mesmo período. Como regra geral, as escriturações principais (G, R ou B)
não podem coexistir em um mesmo período. Adicionalmente, a escrituração G
não possui livros auxiliares (A ou Z), não podendo, assim, conviver com esses
tipos de escrituração.
As formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil. A
escrituração G tem por base os arts. 1.180 e 1.1.83 do Código Civil, abaixo
transcritos:
“Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o
Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração
mecanizada ou eletrônica.
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais
e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem
intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou
transportes para as margens”.
O Código Civil prevê outros tipos de escrituração. Pode haver utilização
da escrituração resumida R, e as escriturações auxiliares A e Z, como disposto
no art. 1.184 do Código Civil:
“Art.1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e
caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou
reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1º. Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não
excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações
sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde
que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro
individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita
verificação.”
A escrituração resumida R contém contas contábeis que são detalhadas
nos livros auxiliares A ou Z. Algumas dessas contas típicas são Fornecedores,
Clientes e inventários. Seguindo a regra geral, a escrituração R, como
escrituração principal, não pode conviver com outra escrituração principal (G ou
B), mas deve ser necessariamente acompanhada de escriturações auxiliares, A
ou Z.
O livro auxiliar Z é utilizado quando o leiaute do livro A não se mostrar
adequado, em relação ao formato e conteúdo, para a apresentação das
informações. É um tipo de tabela em que o usuário define as colunas e seus
conteúdos. A escrituração Z é, assim, um livro contábil auxiliar com o leiaute
definido pelo titular da escrituração. Ela pode coexistir com a escrituração
auxiliar A, com a escrituração resumida R e com o Livro de Balancetes Diários
e Balanços, B.
A escrituração B encontra sua base legal no art. 1.185 do Código Civil:
"Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema
de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro
Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades
extrínsecas exigidas para aquele."
Como sua utilização foi regulamentada somente pelo Banco Central, o
livro B é utilizado basicamente pelas instituições financeiras, embora possa ser
utilizado por outras sociedades empresárias. Entretanto, não há nada na
legislação que obste a utilização da escrituração B por outras instituições. De
maneira semelhante, não há nenhum empecilho legal à utilização da
escrituração B como livro principal, juntamente com os livros A e Z.
Uma questão habitual diz respeito à existência dos livros diário e razão
na ECD. Para o SPED, eles são um único livro. O Programa Validador e
Assinador (PVA) do SPED Contábil permite a visualização dos lançamentos
contábeis no formato diário e razão.
ASSINATURA DIGITAL DA ECD
O processo de assinatura eletrônica garante a validade jurídica da
escrituração contábil. Isso porque torna possível a verificação de autoria e
autenticidade – quem assinou o documento é quem alega ser – e integridade –
o PVA só permite a assinatura em um momento em que há certeza de que
certas regras de integridades físicas e lógicas são atendidas.
O certificado para a assinatura digital deve ter sido emitido pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A MP 2200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de
documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações
habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de
transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico.
Nos termos de seu artigo 10, §1º:
"Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos
os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida
Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica
produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado
pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (...)."
A pergunta 13 do FAQ do SPED Contábil no Sítio Oficial traz
informações básicas sobre os requisitos da assinatura digital.
Duas pessoas, no mínimo, devem assinar a escrituração contábil: a
pessoa que, conforme os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver
poderes para tal ato, e um contabilista.
Não há limites para o número de representantes legais registrados na
junta e contabilistas assinantes da escrituração.
O PVA do SPED Contábil só permite que o contabilista (ou contabilistas)
assine(m) após a assinatura de todos os representantes da empresa listados
no registro J930.
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF.
Certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
A Instrução Normativa DNRC Nº 107/2008 dispõe sobre procedimentos
para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários,
sociedades empresárias, e outras entidades. O § 5º do seu art. 10 esclarece
qual certificado deve ser utilizado para a assinatura da ECD:
“§ 5º Em se tratando de livro digital, esse deve ser assinado por
contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade
empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima
tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), antes de ser submetido à autenticação
pelas Juntas Comerciais”.
A segurança mínima A3 significa que há uma mídia externa ou hardware
criptográfico, um cartão inteligente ou token, que é capaz de gerar uma chave.
Apenas o detentor de uma senha pode utilizar a chave privada. Informações
não podem ser copiadas ou reproduzidas do cartão ou token. Certificados tipo
A1 são arquivos armazenados no computador, protegidos por uma senha de
acesso, que permite acessar, mover e copiar a chave privada associada. Eles
são menos seguros que o A3, portanto.
SAIBA MAIS
Uma boa descrição dos certificados digitais utilizados no Brasil, incluindo os e-CPF e e-CNPJ instituídos
pela
Receita
Federal
do
Brasil,
pode
ser
encontrada
http://informatica.hsw.uol.com.br/certificado-digital4.htm>.
na
Web
no
endereço
<
A ECD pode ser assinada por procuração, mas ela deve ser arquivada
na Junta Comercial, já que o SPED Contábil não efetua qualquer conferência
da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita somente pela Junta
Comercial quando da autenticação da escrituração. Desse modo, a procuração
eletrônica da Receita Federal do Brasil no e-CAC não pode ser utilizada.
MULTAS E PENALIDADES
A base legal para a multa por atraso da ECD é o inciso I do art. 57 da
Medida Provisória 2.158-33/01, abaixo transcrito:
“Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos
termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das
seguintes penalidades:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às
pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as
informações ou esclarecimentos solicitados;
....”
O art. 10 da IN SRF n 787/2007 dispõe:
“Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará
a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mêscalendário ou fração.”.
Assim, a legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês ou fração de
atraso.
EXEMPLO. Se o prazo termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 05/07,
a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o
mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente.
Esse é o significado de “fração de mês“.
A resposta 32 das Perguntas Frequentes da ECD esclarece que a
notificação não é automática, como ocorre no caso do FCONT. Ou seja, o
contribuinte deve aguardar a emissão notificação pela Receita Federal. Existe
possibilidade legal de redução do valor, nos casos de pagamento dentro do
prazo previsto na notificação.
AS FUNÇÕES DO PROGRAMA VALIDADOR
SPED CONTÁBIL
E
ASSINADOR – PVA E
DO SISTEMA
Esta seção explica as funcionalidades do sistema SPED Contábil e as
do PVA – Programa Validador e Assinador do SPED Contábil.
A figura abaixo ilustra as funcionalidades do SPED Contábil. O ambiente
do contribuinte (à esquerda) e o repositório do sistema (à direita) estão
claramente separados.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
O fluxo de trabalho da entrega da ECD pode ser resumidamente descrito
pelas seguintes fases:
1. Validação – A empresa gera um arquivo texto contendo a
escrituração, conforme o leiaute estabelecido por ato legal do
sistema SPED, a partir das informações em seus bancos de dados
(veja o topo do bloco à esquerda da figura). O PVA da ECD valida
este arquivo, assegurando o cumprimento de condições mínimas de
integridade e consistência.
2. Visualização da escrituração – A qualquer momento após a validação
da escrituração, é possível visualizá-la. Recomenda-se examinar o
Diário e as outras informações fornecidas logo depois da validação e
antes da assinatura. Entre as informações possíveis de serem
visualizadas constam: livros Razão, as Demonstrações Contábeis, o
Plano de Contas Contábeis, os Termos de Abertura, Encerramento,
ou outros, o Recibo de Transmissão e o Requerimento de
Autenticação ou Substituição de Livro.
3. Assinatura – A escrituração deve ser assinada por meio de
certificado digital. Duas pessoas, no mínimo, devem assinar a
escrituração contábil: a pessoa que, conforme os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para tal ato
(representante legal da sociedade empresária), e um contabilista.
Não há limites para o número de representantes legais registrados na
junta e contabilistas assinantes da escrituração. O certificado para a
assinatura digital deve ter sido emitido pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP-Brasil (veja a seção anterior Assinatura
Digital da ECD para os detalhes).
4. Requisição de autenticar ou substituir a escrituração – Após a
assinatura, torna-se disponível a função de gerenciar o requerimento.
Poder ser preparado e assinado o Requerimento de Autenticação ou
o Requerimento de Substituição de Livro Digital. Um desses
requerimentos é necessariamente transmitido ao repositório do
SPED junto com a escrituração, dependendo da situação: entrega da
escrituração original (Requerimento de Autenticação) ou sua
retificação (Requerimento de Substituição).
5. Transmissão da escrituração: O PVA envia a escrituração validada e
assinada ao repositório SPED. Logo após a transmissão, pode-se
visualizar e imprimir o recibo.
6. Consultar situação da escrituração na base – Tendo a escrituração
sido enviada ao repositório SPED, pode-se obter seu estado em
qualquer momento utilizando-se o PVA. Escolhe-se uma escrituração
dentro do programa e é verificada sua situação no repositório
nacional. Pode ser que a escrituração não tenha sido transmitida (foi
apenas validada no PVA). Ou pode ser que a escrituração, por não
atender a alguma condição formal, tenha sido colocada em exigência
pela junta. Nesse caso, o PVA baixa o Termo de Exigência, que pode
ser visualizado pelo usuário. Eventualmente, a escrituração pode ter
sido autenticada. O PVA, então, informa a situação e baixa o Termo
de Autenticação.
7. Autenticação da escrituração pela Junta Comercial – Como etapa
final, espera-se que a escrituração seja autenticada pela Junta
Comercial e que seja emitido o Termo de Autenticação Digital. Pode
ser que a autenticação seja indeferida. Nesse caso, a sociedade
empresária deve enviar uma nova escrituração. É comum que a
Junta Comercial exija modificações formais na escrituração (muito
comumente, em relação à competência dos assinantes ou à
sequência correta de numeração dos livros). Nesse caso, a Junta
coloca a escrituração em exigência. As modificações que devem ser
feitas constam no Termo de Exigência. Notificada da exigência (ao
consultar a situação da escrituração), a empresa deve providenciar,
quando for o caso, sua substituição, sanando a irregularidade, ou
fazê-lo sem substituir a escrituração, quando isso for possível (por
exemplo, comprovando o efetivo pagamento da taxa requerida pela
Junta para efetuar a autenticação).
Estritamente falando, o PVA da ECD não importa uma escrituração, mas
a valida e mantém uma referência à pasta onde está localizada a escrituração
(não é feita uma cópia da escrituração em banco de dado interno ao PVA). Isso
significa que em qualquer operação subsequente à validação o PVA vai
procurar a escrituração na pasta onde estava quando da validação. Haverá um
erro se a escrituração não se encontrar nessa pasta (por exemplo, a pasta foi
apagada ou encontra-se em uma localização na rede não mais acessível). A
pergunta 33 do FAQ do SPED Contábil explica a situação da seguinte forma,
efetuando importantes recomendações:
“Algumas vezes, o programa do Sped Contábil avisa que a escrituração foi
alterada ou não pode ser localizada na pasta original.
Isso ocorre porque o programa do Sped Contábil "memoriza" a pasta na
qual a escrituração está gravada. Esta pasta foi indicada quando se
efetuou a validação.
OBS. Pode-se verificar que pasta é esta, visualizando a escrituração e
procurando o campo "Localização do Arquivo" nos "Dados Escrituração".
Usualmente, o programa do Sped Contábil, ao efetuar alguma operação
sobre a escrituração, procura-a nesta pasta.
Se a escrituração não está mais acessível (por exemplo, foi removida da
pasta, teve o nome trocado, ou a pasta foi mudada de posição), ou foi
alterada ou corrompida (editada, por exemplo), o programa do Sped
Contábil emite uma mensagem de erro.
O que fazer então?
Pode-se tentar:
A. Consertar a situação, isto é, restaurar a pasta com a escrituração
original. Isso é fácil de fazer se a pasta foi movida para outro lugar ou teve
o nome alterado. Se a escrituração transmitida foi editada, isso não é
possível; ou:
B. Restaurar uma cópia de segurança previamente feita. É recomendável
efetuar uma cópia de segurança da escrituração após o envio. Ou:
C. Utilizar o aplicativo ReceitanetBX para fazer o download da
escrituração.
Enquanto o livro estiver no ambiente do Sped, o contribuinte poderá fazer
o download.
Para baixar o arquivo, é exigido certificado digital (A1 ou A3) da pessoa
jurídica, do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da
Receita Federal do Brasil, serviço do e-CAC).
.....”.
O recibo é gravado na pasta da escrituração (assim como o Termo de
Exigência ou o Termo de Autenticação). Os termos podem ser recuperados
(consultando a situação da escrituração ou baixando-a do repositório SPED,
como será mostrado adiante). No entanto, o recibo não pode ser recuperado
(embora a informação de que a escrituração encontra-se no repositório SPED
possa ser facilmente obtida). É importante que a empresa efetue uma cópia de
segurança da escrituração e, especialmente, do recibo.
Continuemos então a descrever e detalhar as funcionalidades do SPED
Contábil, resumidas nos sete passos anteriores. Note que, na parte esquerda
da figura, mais abaixo, há várias funcionalidades disponíveis ao usuário como
“Consultar”, “Obter Autenticação”, “Download”, ou “Consultar acessos”. Na
ilustração é possível ver que essas funcionalidades operam através da Internet
(inclusive a própria transmissão da escrituração). Assim, a comunicação com o
sistema SPED é realizada através da Internet (claro, adotando-se todos os
procedimentos de segurança, como criptografia). Algumas funcionalidades são
acessadas por meio do PVA da ECD (como Consultar Situação), outras no sítio
SPED.
A funcionalidade de download das escriturações é provida por outro
aplicativo, o ReceitanetBX, disponível gratuitamente no sítio do SPED. Por
meio de um certificado digital, que assina digitalmente o pedido de baixa da
escrituração, o responsável legal ou procurador da sociedade empresária pode
baixar a ECD, o FCONT ou Dados Agregados (sobre os dados agregados, ver
adiante). Se, por algum motivo, a sociedade empresária perdeu o livro digital,
ele pode ser baixado no ReceitanetBX e validado (importado) no PVA da ECD.
SAIBA MAIS
Há um passo a passo que explica como baixar uma escrituração contábil e importá-la no Programa
Validador e Assinador da ECD nas Perguntas Frequentes (FAQ) do SPED Contábil –pergunta 33 em <
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm>, abaixo transcrito:
Roteiro para baixar a escrituração contábil utilizando o ReceitanetBX e importá-la no PVA Contábil
1. Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador. O instalador do ReceitanetBX pode ser baixado do
site do Sped Contábil, na área de download. OBS. Escolha o perfil correto, Contribuinte, Procurador ou
Representante Legal. Em caso de procuração, garanta que a autorização de efetuar o download de ECD
esteja marcada no e-CAC.
2. Qualquer termo (de Autenticação, Indeferimento ou Exigência) lavrado pela junta comercial também
será baixado no mesmo ato. O termo será gravado automaticamente junto com a escrituração.
OBS. O ReceitanetBX grava os termos e a escrituração na pasta que pode ser verificada no menu
Ferramentas/Opções, campo "Salvar os arquivos em". Essa pasta pode ser trocada.
3. Após o download, importe (valide) o livro digital no PVA Contábil utilizando a funcionalidade
Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil. Como o livro já foi assinado, o programa
pergunta se existe termo de autenticação. A indicação do termo de autenticação torna a validação mais
rápida.
A partir deste momento, pode-se, no programa do Sped Contábil, Visualizar e Imprimir a escrituração,
inclusive os termos, e, manter-se informado sobre o estado da escrituração, utilizando Consulta
Situação.”.
Outras funcionalidades estão disponíveis no sítio SPED. Uma delas é
“Consultar Acessos”, que, conforme a descrição oficial da função, permite “à
empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do SPED
acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de
certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.”
Uma função criada recentemente no sítio SPED é “Consulta Situação de
Escrituração Contábil”. O usuário informa o hash da escrituração ou aponta um
documento que identifique a escrituração contábil (como Arquivo de Recibo,
Termo de Autenticação, Termo de Notificação, ou Arquivo de Dados
Agregados), e o sítio informa a situação da escrituração contábil.
No topo da parte direita da figura é ilustrado o repositório nacional do
SPED Contábil e suas funcionalidades. Basicamente, o repositório recebe as
escriturações contábeis e as mantêm armazenadas. O repositório comunica-se
com o PVA, o ReceitanetBX e o sítio SPED para fornecer os termos e as
situações da escrituração, e permitir que ela seja baixada. O repositório
também interage com a Junta Comercial (parte de baixo da figura) para enviar
o resumo da escrituração e receber termos de Autenticação e Exigência.
A Junta Comercial recebe o resumo da escrituração, confere o
pagamento da taxa de autenticação e verifica as exigências formais da
escrituração, analisando o livro digital e o requerimento emitido pelo usuário. A
junta pode exigir correções (por meio de um Termo de Exigência) ou autenticar
a escrituração (emitindo um Termo de Autenticação). Esses termos e a
situação da escrituração são fornecidos pela junta comercial ao repositório
nacional, que faz a interface com o usuário.
Finalmente, como ilustrado na parte de baixo à direita da figura, diversas
entidades que têm direito legal de acesso às escriturações podem, mediante
um convênio SPED, acessar o repositório nacional através da Internet ou de
intranets ou extranets.
DADOS AGREGADOS
O PVA do SPED Contábil possibilita ainda a importação, visualização e
exclusão de Dados Agregados. Os Dados Agregados são um conjunto de
informações relativas a um livro digital, não protegido por sigilo fiscal (como o é
a escrituração completa, especialmente os lançamentos). Dados Agregados
contêm basicamente um balancete gerado a partir de contas sintéticas de alto
nível, e as Demonstrações Contábeis – Balanço Contábil, Demonstração do
Resultado do Exercício e outras informações (outras demonstrações contábeis,
pareceres, relatórios etc., informações estas contidas no registro J800 da ECD,
conforme detalhado adiante).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CLETO, Nivaldo; OLIVEIRA, Fabio Rodrigues de e TONELLI, Márcio Felicori.
Manual de Autenticação dos Livros Digitais. SPED Contábil. Escrituração
Contábil Digital - ECD. 2ª Edição. Atualizado até 20 de maio de 2011. Página
Internet:
http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/ManualAutenticacaoLivrosDigitais.pdf
DUARTE, Roberto Dias. Big Brother Fiscal II: O Brasil na Era do
Conhecimento: como a certificação digital, SPED e NF-e estão transformando a
Gestão Empresarial no Brasil. Ideas@work: 2009. Página Internet:
http://www.robertodiasduarte.com.br/files/bbf3-v1.01s.pdf
RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/
Sítio
SPED.
Página
Internet:
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Digital – LECD. Publicado pela IN RFB nº 787/ 2007 e
alterações.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital - EFD. Publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 09/08 e
alterações.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Guia Prático Da Escrituração Fiscal Digital –
EFD. Página Internet:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_
PRATICO_EFD_Versao_2_0_7.pdf.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de Emissão da NF-e em
contingência. Publicado pelo Ato COTEPE ICMS 14/09.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de Integração da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, versão 4.01. Publicado pelo Ato COTEPE 49/09 e alterações.
ANEXO 1
LEGISLAÇÃO BÁSICA
A legislação básica do SPED Contábil tem como principais atos:
 Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Ato instituidor do Sistema
Público de Escrituração Digital - SPED.
Departamento Nacional do Registro de Comércio
 Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008 – Dispõe sobre a
autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários,
sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes
comerciais.
Conselho Federal de Contabilidade
 Resolução n° 1.299/10 – Aprova o Comunicado Técnico CT 04 que
define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins
de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
 Resolução n° 1.020/05 – Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da
Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
Receita Federal
 Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.(com as
alterações da IN RFB 825/08 e da IN RFB 926/09). Institui a
Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários).
 Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 – Altera os
arts. 2º, 3º, 5º , 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007. Seu
anexo mostra as alterações no leiaute do arquivo. Deve ser lido junto
com o anexo da IN RFB nº 787/2007.
 Ato Declaratório Executivo Cofins nº 36, de 18 de dezembro de 2007 –
Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis
à Escrituração Contábil Digital.
 Ato Declaratório Executivo Cofins nº 20, de 28/05/2009 – Dispõe sobre
as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração
Contábil Digital. Alterado pelo Ato Declaratório Executivo Cofins nº 29,
de 9 de junho de 2010. Seus dois anexos alteram os anexos do ADE
COFINS nº 36, de 18 de dezembro de 2007.
 Ato Declaratório Executivo Cofins nº 29, de 09 de junho de 2010 – Altera
o anexo II do Ato Declaratório Cofins nº 20, de 28 de maio de 2009.