presidência

Transcrição

presidência
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
____________________________________________________________________________________________
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VII – BELO HORIZONTE, SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014, Nº 54
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º
“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A
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empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e
armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade
e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete:
Luiz Antonio Bernardino Alves Júnior
21/03/2014
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO - PROPOSTA DE REDAÇÃO FINAL DE EMENDA REGIMENTAL
Em observância ao disposto no inciso II do art. 193 do Regimento Interno do Tribunal, a Comissão de Regimento Interno
comunica que não foram apresentadas emendas à proposta de redação final de Emenda Regimental disponibilizada no DJe nº
51, de 18 de março de 2014.
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Alterando a escala de plantão dos Desembargadores de MARÇO/2014, apenas no tocante ao que se segue:
MATÉRIA CÍVEL
Plantão Diurno (de 8:00 às 18:00)
Dias
22 e 23
Desembargadores – Goiás
Afrânio Vilela
Barros Levenhagen
Desembargadores – R. Gabáglia
Nilo Lacerda
Cabral da Silva
Plantão Noturno (de 18:00 às 8:00 horas do dia seguinte)
Dias
21, 22 e 23
24, 25, 26 e 27
Desembargador
Barros Levenhagen
Cabral da Silva
Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s,
referentes ao primeiro semestre de 2014, nos termos da legislação vigente:
Vara/Lotação
6ª Cível
Juiz de Direito
Antônio Leite de Pádua
Período
12/05/14 a 26/05/14
Designando os Juízes de Direito Auxiliares da capital abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, a saber:
- Adriana de Vasconcelos Pereira – cooperar na Vara de Inquéritos Policiais de 22.01 a 31.01.14;
- Afrânio José Fonseca Nardy – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da
Fazenda Pública Municipal dias 14 e 15.01.14;
- Alexandre Magno de Resende Oliveira – cooperar na prolação de sentenças nas 8ª e 9ª Varas Cíveis e na 3ª Vª da Fazenda
Pública e Autarquias dias 22 e 23.01.14 e de 27 a 31.01.14;
- Andréa de Souza Foureaux Benfica – cooperar na Vara Cível da Infância e Juventude de 22 a 31.01.14;
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Publicação: 24 de março de 2014
- Andréa Mól Bessa – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda
Pública Municipal dias 07, 10, 13, 14 e 15.01.14;
- Armando Ghedini Neto – cooperar na Vara Criminal de Inquéritos Policiais de 07 a 21.01.14; cooperar na 16ª Vª Cível dias 20
e 21.01.14; cooperar nas 8ª, 9ª, 11ª e 12ª Varas Cíveis e na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias de 23 a 27.01.14 e de 29 a
31.01.14;
- Carlos Frederico Braga da Silva – cooperar na Vara Infracional da Infância e Juventude de 22 a 31.01.14;
- Carlos Roberto Loiola – cooperar na 23ª Vª Cível e na 5ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 07 a 10.01.14 e dia 17.01.14;
cooperar na 22ª Vª Cível dia 13.01.14; cooperar na Vara Criminal de Inquéritos Policiais dias 20 e 21.01.14;
- Cláudia Regina Macegosso – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da
Fazenda Pública Municipal dias 23 e 24.01.14 e dia 31.01.14;
- Dênia Francisca Corgosinho Taborda – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na
2ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 22 a 31.01.14;
- Fernanda Baeta Vicente – cooperar nas 11ª, 12ª e 23ª Varas Cíveis, nas 2ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Muncipal e na 3ª
Vª da Fazenda Pública e Autarquias dia 07.01.14 e de 22 a 30.01.14;
- Guilherme Lima Nogueira da Silva – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal e na 3ª Vª
da Fazenda Pública e Autarquias de 22 a 29.01.14;
- Jair Francisco dos Santos – cooperar no Programa Novos Rumos de 07 a 22.01.14;
- Janete Gomes Moreira – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da
Fazenda Pública Municipal de 07 a 09.01.14 e de 13 a 16.01.14;
- João Veríssimo Fernandes – cooperar nas 9ª, 21ª e 23ª Varas Cíveis, nas 3ª e 4ª Varas de Feitos Tributários do Estado e
nas 2ª e 4ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias de 23 a 31.01.14;
- Joaquim Morais Júnior – cooperar na CEFLAG de 07 a 21.01.14; cooperar nas 18ª, 32ª e 34ª Varas Cíveis dia 27.01.14 e de
29 a 31.01.14;
- Luís Fernando Nigro Correa – cooperar nas 1ª, 7ª, 11ª e 14ª Varas Criminais dias 22 e 23.01.14 e de 27 a 31.01.14;
- Marcos Antônio da Silva – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da
Fazenda Pública Municipal de 07 a 13.01.14 e dias 16, 22, 23 e 27.01.14; cooperar na 12ª Vª Criminal dias 28 e 29.01.14;
- Maria Luíza de Andrade Rangel Pires – cooperar na CEFLAG de 22 a 31.01.14;
- Marixa Fabiane Lopes Rodrigues – cooperar no Programa Novos Rumos de 07 a 31.01.14;
- Melissa Pinheiro Costa Lage – cooperar na Central de Conciliação de 07 a 31.01.14;
- Michel Curi e Silva – cooperar nas 1ª, 12ª e 13ª Varas Criminais e nas 1ª e 3ª Varas de Tóxicos de 22 a 31.01.14;
- Paula Murça Machado Rocha Moura – cooperar na Vara de Registros Públicos de 22 a 31.01.14;
- Paulo Roberto Maia Alves Ferreira – cooperar na 22ª Vª Cível dia 16.01.14; cooperar na 34ª Vª Cível dias 20 e 21.01.14;
cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal dia
22.01.14; cooperar nas 8ª, 9ª, 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal e na 3ª Vª da Fazenda Pública e
Autarquias de 23 a 31.01.14;
- Renan Chaves Carrera Machado – cooperar na 1ª Vª da Fazenda Pública Municipal dia 07.01.14;
- Richard Fernando da Silva – cooperar na 8ª, 9ª, 11ª e 12ª Varas Cíveis e na 3ª Vª de Fazenda Pública e Autarquias dia
22.01.14 e de 28 a 31.01.14;
- Roberta Chaves Soares – cooperar na Central de Conciliação de 22 a 31.01.14;
- Silvemar José Henrique Salgado – cooperar na 23ª Vª Cível e na 5ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 07 a 16.01.14.
Designando os Juízes de Direito Auxiliares da capital abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, a saber:
- Afrânio José Fonseca Nardy – responder pela Vara Criminal de Inquéritos Policiais dias 07 e 08.01.14; substituir na 3ª Vª
Criminal dias 9 e 13.01.14; substituir na 11ª Vª Criminal dias 10 e 16.01.14; substituir na I Sumariante do Tribunal do Júri de 17
a 31.01.14;
- Alexandre Cardoso Bandeira – substituir na II Sumariante do Tribunal do Júri de 22 a 29.01.14; substituir na Presidência do II
Tribunal do Júri dias 30 e 31.01.14;
- Alexandre Magno de Resende Oliveira – substituir na 22ª Vª Cível dia 24.01.14;
- Andréa Mól Bessa – substituir na 15ª Vª Criminal dias 08 e 09.01.14;
- Armando Ghedini Neto – responder pela 11ª Vª Criminal dia 28.01.14; substituir na 6ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias dia
22.01.14;
- Carlos Donizetti Ferreira da Silva – responder pela 7ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias de 07 a 31.01.14;
- Carlos Roberto Loiola – substituir na 10ª Vª Criminal dias 14, 15 e 16.01.14 e dia 22.01.14; substituir na Vara de Precatórias
Criminais dia 23.01.14 e de 27 a 31.01.14;
- Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes – responder pela 10ª Vª de Família de 07 a 31.01.14;
- Christyano Lucas Generoso – responder pela 2ª Vª Empresarial de 07 a 13.01.14, de 15 a 24.01.14 e de 28 a 31.01.14;
- Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro – responder pela 4ª Vª de Família de 22 a 31.01.14;
- Fernanda Baeta Vicente – substituir na 8ª Vª Criminal de 08 a 21.01.14; substituir na 22ª Vª Cível dia 31.01.14;
- Geraldo Claret de Arantes – responder pela 1ª Vª de Família de 07 a 31.01.14;
- Guilherme Lima Nogueira da Silva – substituir na Vara de Execuções Criminaisde 07 a 21.01.14; substituir na 22ª Vª Cível dia
30.01.14; substituir na 8ª Vª Criminal dia 31.01.14;
- Gustavo Henrique Hauck Guimarães – responder pela Vara de Inquéritos Policiais de 09 a 31.01.14;
- Janete Gomes Moreira – substituir na 12ª Vª de Família dia 10.01.14;
- João Luiz Nascimento de Oliveira – responder pela 33ª Vª Cível de 07 a 31.01.14;
- João Veríssimo Fernandes – substituir na Vara de Precatórias Criminais dia 22.01.14;
- Joaquim Morais Júnior – responder pela 11ª Vª Criminal de 22 a 24.01.14; substituir na 6ª Vª Criminal dia 28.01.14;
- Lucy Augusta Aznar de Freitas – responder pela Central de Conciliação de 07 a 31.01.14;
- Luís Fernando de Oliveira Benfati – responder pela 1ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias de 07 a 31.01.14;
- Luís Fernando Nigro Corrêa – substituir na 22ª Vª Cível dia 24.01.14;
- Marcelo Augusto Lucas Pereira – responder pela 5ª Vª Criminal de 07 a 31.01.13;
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Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
- Marco Aurélio Chaves Albuquerque – responder pela 11ª Vª Criminal dia 27.01.14 e de 29 a 31.01.14;
- Marcos Antônio da Silva – substituir na 6ª Vªda Fazenda Pública e Autarquias dias 14, 15, 20 e 21.01.14; substituir na 6ª Vª
Criminal dia 17.01.14; substituir na Vara de Precatórias Criminais dia 24.01.14; substituir na II Sumariante do Tribunal do Júri
dias 30 e 31.01.14;
- Paulo Roberto Maia Alves Ferreira – substituir na Vara de Registros Públicos de 07 a 21.01.14;
- Raquel Bhering Nogueira Miranda – responder pela 11ª Vª de Família de 07 a 16.01.14;
- Renan Chaves Carreira Machado – responder pela 4ª Vª de Feitos Tributários do Estado dias 08, 09, 30 e 31.01.14;
- Renata Bomfim Pacheco – responder pela 27ª Vª Cível de 22 a 31.01.14;
- Richard Fernando da Silva – substituir na 24ª Vª Cível dia 23.01.14; substituir na 3ª Vª Criminal dias 24 e 27.01.14;
- Ronaldo Vasques – responder pela 2ª Vª de Tóxicos de 07 a 31.01.14;
- Simonne Andréa Silva – substituir na II Sumariante do Tribunal do Júri de 07 a 21.01.14; substituir na 9ª Vª de Família de 22 a
31.01.14;
- Simone Saraiva de Abreu Abras – responder pela 2ª Vª de Fazenda Pública Municipal de 22 a 31.01.14;
- Vânia Fernandes Soalheiro – responder pela 2ª Vª de Feitos Tributários do Estado de 22 a 31.01.14.
Designar os Juízes de Direito Titulares da Capital, abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, a saber:
- Alberto Diniz Júnior – cooperar na Vara de Registros Públicos dia 07.01.14;
- Marco Aurélio Ferrara Marcolino – cooperar na 4ª Vª Cível dias 20 e 21.01.14;
- Luzia Divina de Paula Peixoto – cooperar na 4ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 07 a 10.01.14.
Colocando à disposição da Escola Nacional da Magistratura, atendendo requerimento do Presidente da Associação dos
Magistrados Brasileiros – AMB, datado de 12.03.14, o Juiz de Direito Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, titular da Vara da
Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora, para atuar como Diretor Presidente, ficando licenciado de suas
funções e sem prejuízo de suas atribuições junto à Turma Recursal, no período de 16.01.2014 a 15.01.15, nos termos do art.
1º, alínea “c” da Resolução 133/CNJ e do art. 172, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais e parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, ficando sem efeito a publicação do DJE de 06.02.2014.
2ª INSTÂNCIA
PORTARIA Nº 473/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
USANDO DA ATRIBUIÇÃO que lhe é conferida pelo artigo 49, da Resolução nº 367/01, de 18 de abril de 2001,
RESOLVE conceder PROMOÇÃO VERTICAL aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, habilitados no Processo
Classificatório nº 01/2012, referente ao ano de 2012, homologado em 24.02.2014, nos termos dos artigos 27 e 28 da
Resolução nº 367/01, de 18 de abril de 2001, a partir de 01 de janeiro de 2013, conforme abaixo discriminado:
1 – GRUPO DE ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO
1.1. Cargo: Agente Judiciário D
Padrão de vencimento: PJ-37
MATRÍCULA
NOME
TJ 4775-3
TELMA LÚCIA VIEIRA ESCUIN GONÇALVES
2 – GRUPO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR
2.1. Cargo: Agente Judiciário C
Padrão de vencimento: PJ-51
MATRÍCULA
NOME
TJ 4774-6
LINDALVA IMACULADA DE OLIVEIRA
2.2. Cargo: Oficial Judiciário C
Padrão de vencimento: PJ-51
MATRÍCULA
NOME
TJ 5244-9
CATARINA DIAS DE ABREU MENDES MAFRA
TJ 3244-1
CLÁUDIA MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA SANTOS
TJ 6297-6
CRISTINA BARROS DE AZEREDO PASSOS HELENO
TJ 5194-6
GIOVANA ÁLVARES DE MOURA
TJ 3248-2
JOSÉ CALAZANS CAMPOS JÚNIOR
TJ 1899-4
JOSILENE FERRAZ SILVEIRA
TJ 5561-6
JÚNIA CASTRO MUZZI
TJ 2619-5
JUSSARA CARNEIRO FRANZOT
TJ 1402-7
LUÍS CLÁUDIO DE SOUZA ALBERTO
TJ 1707-9
MÁRCIA RESENDE ARANTES
TJ 3252-4
MOEMA MARCO PERES LOYOLA
TJ 5193-8
PATRÍCIA COSTA MENDES
TJ 3254-0
RODRIGO LEANDRO ANDRADE COSTA
TJ 3255-7
RODRIGO MARTINS FARIA
TJ 3256-5
ROGÉRIO DE OLIVEIRA BRITO
TJ 5270-4
SELMA NUNES CARVALHO
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Edição nº: 54/2014
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TJ 5564-0
TJ 3090-8
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
STEFÂNIA SILVA CARNEIRO NETTO FERRAZ
VIVIANE GLAUCE SOARES URBAN
3 – GRUPO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO:
3.1. Cargo: Agente Judiciário B
Padrão de vencimento: PJ-65
MATRÍCULA
NOME
TJ 1618-8
SILMARA CORRÊA
3.2. Cargo: Oficial Judiciário B
Padrão de vencimento: PJ-65
MATRÍCULA
NOME
TJ 2446-3
ELIANE APARECIDA CHAVES DE MELO
TJ 2474-5
GIOVANA GONÇALVES ANTUNES BRITO
TJ 4710-0
MAGDA DIAS DE ABREU PINTO COELHO
TJ 2286-3
MÁRCIA MARIA DIAS LOPES
TJ 2408-3
MARIA DO CARMO PEREIRA DE ASSIS
TJ 2604-7
MARILZA FERREIRA DE SENA
TJ 2437-2
RODRIGO ALEXANDRINO OLIVEIRA SANTOS
TJ 2157-6
RONALDA MORAIS LEMBI
TJ 2440-6
RONALDO DA SILVA FERNANDES
TJ 4402-4
ROSEMARY CIRLENE PRADO
TJ 2106-3
SIDNEY RIBEIRO
3.3. Cargo: Técnico Judiciário B
Padrão de vencimento: PJ-65
MATRÍCULA
NOME
TJ 596-7
ANA MARIA CARDOSO DIAS
TJ 5296-9
ANNA SOFIA EUTRÓPIO BATISTA MACIEL
TJ 2992-6
BÁRBARA FREITAS DE PAULA
TJ 3004-9
DANIELA HIPÓLITO CARVALHO
TJ 5043-5
DANIELA MARIA FARIA DA CUNHA PEIXOTO
TJ 3157-5
ISABEL CRISTINA TOCAFUNDO LAGES
TJ 1696-4
JOSÉ PAULA ROCHA
TJ 5040-1
KARLA PATRÍCIA ARMANELI DE ALMEIDA
TJ 5293-6
LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA MUDRIK
TJ 1708-7
MÁRCIO NEVES PENIDO
TJ 3070-0
PATRÍCIA FRANÇA CHAVES MARCONDES
Belo Horizonte, 21 de março de 2014
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente
Republicando, na íntegra, por motivo de incorreção, a Portaria nº. 540/2014, mantendo-se os efeitos do extrato publicado em
21/3/2014 (DJe de 20/3/2014):
PORTARIA Nº 0540/DEARHU/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
À VISTA do disposto no art. 96, inciso I, da Constituição da República,
RESOLVE tornar sem efeito, devido expiração do prazo para posse, a nomeação, publicada em 14.02.2014, dos candidatos
abaixo relacionados, para o cargo de Técnico Judiciário, especialidade Técnico Judiciário, sigla TJ-GS, padrão de vencimento
PJ-42, aprovados no Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro de Servidores da Secretaria do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Edital 01/2007:
Classificação
“DJe” de 21/09/2007
Nome
Ana Carolina Ligouri da Silva
Fabio Luis Guimarães
Emilia Eunilce Alcaraz Castilho
Tatiana Gonçalves da Silva
Rafael de Azevedo Rezende Salgado
Maria Fernanda Santos Siqueira
Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto
242
246
253
264
268
269
273
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente
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Edição nº: 54/2014
Página 4 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Concedendo reposicionamento na carreira à servidora Shanne Alves da Fonseca, TJ 6.124-2, no cargo de Técnico Judiciário,
TJ-GS, classe C, especialidade Analista de Sistemas, PJ-44, a partir de 27/02/2014, nos termos do artigo 20 da Resolução nº.
367/2001-TJMG, de 18/4/2001 (Portaria nº. 0567/2014).
Retificando a Portaria de exoneração nº. 0237/2014, publicada em 03/02/2014 (DJe de 31/01/2014), referente ao servidor José
Luís Moreira Portes, apenas no tocante ao código do cargo: onde se lê “AS-L35”, leia-se “AS-L55”.
1ª INSTÂNCIA
PORTARIA Nº 474/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
USANDO DA ATRIBUIÇÃO que lhe é conferida pelo artigo 49, da Resolução nº 367/01, de 18 de abril de 2001,
RESOLVE conceder PROMOÇÃO VERTICAL aos servidores da Justiça de Primeira Instância, habilitados no Processo
Classificatório nº 02/2012, referente ao ano de 2012, homologado em 24.02.2014, nos termos dos artigos 27 e 28 da
Resolução nº 367/01, de 18 de abril de 2001, a partir de 01 de janeiro de 2013, conforme abaixo discriminado:
1 – GRUPO DE ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO
1.1. Cargo: Agente Judiciário D
Padrão de vencimento: PJ-37
MATRÍCULA
NOME
PJPI 71332
AVANE LAGES NEVES
PJPI 71555
HELIENE GONÇALVES DE VASCONCELLOS
PJPI 109850
MARIA APARECIDA DE ARAÚJO SILVA
PJPI 73965
MOISÉS PEREIRA DA COSTA
PJPI 73569
MONICA DE CASSIA AGUIAR SOUZA
PJPI 107516
PAULO ROBERTO FREITAS JÚNIOR
PJPI 73932
SIMONE DE JESUS MOREIRA COSTA
2 – GRUPO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR
2.1. Cargo: Agente Judiciário C
Padrão de vencimento: PJ-51
MATRÍCULA
NOME
PJPI 34074
CELSO PAÇO CUNHA
PJPI 41343
JUSSARA MARIA ARANTES NEVES ANDRADE
PJPI 55897
MAURÍLIO CORRÊA DOS SANTOS
PJPI 118778
SILVANA AFONSO DO SANTOS CARDOSO
PJPI 128744
VANIA ALVES RAMOS
PJPI 51813
VANUSA ALVES LIMA AUGSTEN
2.2. Cargo: Oficial de Apoio Judicial C
Padrão de vencimento: PJ-51
MATRÍCULA
NOME
PJPI 111187
ADRIANA MARIA DOS SANTOS SOUSA
PJPI 155275
ADRIANA SUELI MENDES
PJPI 154245
ALESSANDRA ALVES RIBEIRO
PJPI 145961
ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA
PJPI 156554
ALESSANDRA BOTELHO BARROSO
PJPI 158782
ALINE TAVARES DE SOUSA
PJPI 94789
ALUIZIO ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
PJPI 151324
ANA CLÁUDIA FERREIRA PEREIRA MACHADO
PJPI 112409
ÂNGELA BEATRIZ STARLING ALBUQUERQUE CERQUEIRA
PJPI 168120
ÂNGELO DE ALMEIDA
PJPI 110684
ANTONIO EUSTÁQUIO DE ASSIS
PJPI 154385
BEATRIZ FALBO BEZERRA
PJPI 156992
BERALDA MARIA LISBOA RIBEIRO
PJPI 156661
BIANCA FERREIRA DE PAULA DIAS DUARTE
PJPI 102103
BRAZILINA ZORAIDE SALOMÃO ARAÚJO
PJPI 168112
CAMILA DIAS SILVA
PJPI 161984
CARLA MARA PEREIRA TORRES MACHADO
PJPI 160796
CHARLES DOUGLAS DE MAGALHÃES
PJPI 155010
CINTIA FROSSARD JESUS RODRIGUES
PJPI 148718
CLÁUDIA DOS REIS DOMINGUES
PJPI 154542
DANIEL VILHENA LEMES
PJPI 140855
DANIELA BRITO GUIMARÃES
PJPI 91546
DÉBORA MARIA GASPAR
PJPI 153569
DIANA CAROLINA RIOS VIDA
PJPI 95000
DULCE MARIA CARNEIRO SOTTI
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Edição nº: 54/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
159830
134031
89821
148536
99523
76554
155234
126730
155549
156109
158832
159756
149039
148957
129601
159749
155473
156851
154286
156752
90118
157701
155739
155705
156273
131508
162206
157123
153916
156216
157198
156208
137406
162339
159657
154625
156299
129262
61853
158485
148999
160838
167841
91975
161281
120709
157255
98590
154567
95463
162149
172866
161406
157438
159954
126755
138115
161448
161885
142190
162362
161273
161182
156448
46789
97477
153247
142927
126904
60368
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Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
EDISSON ALVES DE LIMA
ELIANE MARIA DE SOUZA
ELIZABETH PIZIOLLO FARIA
ELLEN MAGNO GERMANO
ELVIRA MARIA DA CRUZ SOUZA
ELZI MARTINS DE MORAIS COSTA
ERMANY LEMOS RIBEIRO
FABIANA FERREIRA DE SOUSA MORAIS
FABIO SEABRA DE OLIVEIRA
FABRÍCIO RODRIGUES SÉRGIO
FERNANDA COELHO MARINS
FERNANDA OTTONE MALAQUIAS
FERNANDA SOUSA MARQUES
FLÁVIA APARECIDA ROSA BORGES
FLAVIA GOMES LOPES
GERALDA DAS GRAÇAS MAPA
GILMARA CARDOSO
GISELE APARECIDA DA CUNHA
GISELE MASCARENHAS SOARES
GISELLE SIQUEIRA COSTA
HELIA MÁRCIA MARTINS BASTOS
HENRIQUE ANDREAZZA
ILANA PINTO CARDOSO GODINHO
JANAINA CRISTINA GUIMARÃES FERREIRA
JANINE DE CASTRO ALVARES MAIA
JAQUELINE CAMARGOS DE BRITO MATOSINHOS
JAQUELINE OLIVEIRA SURMANO PARREIRA
JOSÉ ALBERTO PORTO JÚNIOR
JOSÉ LUIS MOREIRA PORTES
JOSÉ RODRIGUES DE SENNA PIRES
JULIANA ALVES PRADO LORENS
JULIANA APARECIDA HERINGER COELHO DE MATTOS
JULIANA FERREIRA DE REZENDE
JULIANA OLIVEIRA AMORIM
KELEN LINHARES VIEIRA
LEANDRO FRANCELINO PIRES
LUCÉLIA MARIA PEREIRA HERTHEL CANDIAN
LUCIANO MARISON BRAGA DE CASTRO
LÚCIO ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE PAULA
LUIZ ANGELO NETO
MALVINA EULÁLIA TEIXEIRA DA CRUZ
MARCELA BRANDÃO INCERTI SENRA
MARCELO SOARES GOMES
MARCOS ADECIR FAÚLA
MARIA DALVA VILLAS BÔAS SOUZA
MARIA LUZIA LOPES VAZ
MARIA RAQUEL GOMES PEREIRA ZIERACH
MARIETA APARECIDA SILVA CARVALHO
MARIZA FELIPE DE BARROS
MARLENE HELENA BITARELLO
MICHELLI GROSSI SANTOS
MOEMIE CESÁRIO EVARISTO LIMA
MÔNICA CADINELLI
NAÍZA APARECIDA GODOI
NÍVIA MENDES GONTIJO
NOEMI RIBEIRO MARTINS REIS
PATRICIA REZENDE DOS SANTOS BRAGA DE LACERDA
PAULIANE RENATA MEDEIROS
PRISCILA RODRIGUES GAZIRE
RAQUEL NUNES DE VASCONCELOS
RAQUEL ROCHA MOTA
REGINA MARIA DO COUTO
RENATA DE FARIA ALMEIDA
RENATA OLIVEIRA MARIOSI DE ALMEIDA
RITA DE CÁSSIA ALMEIDA REIS
RITA DE CÁSSIA REZENDE DE VILLA
ROSA MARIA PEREIRA PAIM
ROSÂNGELA MARIA DA COSTA COIMBRA
ROSECLAIR ASSIS SILVA SANTANA
ROSIMAR LÚCIA MOREIRA
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
161661
154096
127019
140467
148759
159848
153221
153692
153866
161836
75796
158030
160499
158501
153635
158329
153676
153155
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
SANDRA REGINA CAETANO DE MELO
SCHIRLEY ALVES BATISTA
SELENE SOUZA DE CARVALHO
SELMA NERE DE ALMEIDA COUTO
SÍLVIO ERNANE MOURA DE SOUSA
SILVIO JOSÉ COELHO BORBA DE SOUZA
SIMONE TRAMONTINI DE LIMA
SORAYA CAMPOS DE OLIVEIRA
SUSANA BARREIROS FURTADO DIAS
SUZANA DE OLIVEIRA AUGUSTO
SUZANA MARIA FERREIRA E SOUZA
TANIA ALVES CALDEIRA
TEMUJIN FERREIRA FERNANDES TRISTÃO
THAIS RODRIGUES PEREIRA MOREIRA
VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA
VIVIANE DA CUNHA BERTO
VIVIANE HELENA EVANGELISTA DA SILVA
WAGNER BARRETO NETO
2.3. Cargo: Oficial Judiciário C
Padrão de vencimento: PJ-51
MATRÍCULA
NOME
PJPI 161729
ADRIANA AUGUSTA LIMONGI STERSE
PJPI 159863
AGNA AÉLIDA ALVES VIANA
PJPI 126789
ANA FLÁVIA MENDES FRANCO
PJPI 157339
ANA PAULA NEVES RIBEIRO
PJPI 153494
ANDRÉ MELO DA MATA
PJPI 172890
ANDRÉIA CRISTINA GUIDA
PJPI 168252
AYLLE DE ALMEIDA MENDES
PJPI 161232
BRUNO KARAM ROSA
PJPI 155572
CARLOS ROBERTO FERREIRA DUTRA
PJPI 172916
CINARA CLAUDIA NOGUEIRA MONERAT
PJPI 43539
CIRENE DAS GRAÇAS PEREIRA
PJPI 156679
CLAUDIA BRASIL DE ÁVILA
PJPI 156687
CLAUDIA HELENA MAGALHÃES NUNES
PJPI 153353
DILMA PEDROSO DE OLIVEIRA
PJPI 172718
EDINA MARIA BALBINO DA COSTA
PJPI 155507
EDINALDO ARMOND COELHO
PJPI 154641
EDINILTON FERREIRA LOPES
PJPI 77420
EDUARDO LEITE FERREIRA
PJPI 161323
ELZA APARECIDA SFREDO DOS SANTOS
PJPI 162115
FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS
PJPI 160234
FLÁVIA RESENDE ROCHA
PJPI 161539
FRANCISCO COSTA LIMA
PJPI 154294
GISLAINE APARECIDA MICHEL
PJPI 155978
GUSTAVO GOMES LOPES
PJPI 147959
GUTEMBERG DE OLIVEIRA
PJPI 160267
HELLEN ROSE PANIZZI DE SOUZA CAMPOS
PJPI 157032
JAINEMAR GAVIOLI RAMOS
PJPI 100701
JOÃO BATISTA FERNANDES GUIMARÃES
PJPI 83030
JOÃO LOPES DA SILVA FILHO
PJPI 75119
JOSÉ ADELCIO FERREIRA
PJPI 156224
JOSÉ ARNALDO SILVEIRA BARBOSA
PJPI 137968
JÚLIO CÉSAR DO COUTO
PJPI 146720
LEONARDO AUGUSTO DE ARAÚJO GOMES
PJPI 146027
LEONARDO MENDES DE OLIVEIRA
PJPI 155903
LIEZANDRO CARLOS RODRIGUES RABELO
PJPI 156281
LUCIENE AMORIM MIRANDA
PJPI 158584
MARCELO HENRIQUE DE MELO MATOS
PJPI 156018
MARCOS CESAR FERREIRA CARMELLO
PJPI 70870
MARIA BETÂNEA PEREIRA GARCIA DO CARMO
PJPI 160002
MARIA LEOPOLDINA BARROZO SANTOS
PJPI 154526
MARICELMA DE SIQUEIRA
PJPI 239715
MARLENE ANTUNES DA COSTA TRIVELLATO
PJPI 160853
MARLY CORRÊA SILVEIRA
PJPI 156364
MAYRA DE OLIVEIRA SOUZA
PJPI 154104
RENATA ALESSANDRA CAMPOS BRAGA
PJPI 158451
RODRIGO OLIVEIRA COSTA
PJPI 155465
ROSÂNGELA DELL'AMORE DIAS SCARPELLI
PJPI 168351
ROSILENE MARIA RABELO SALES
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Edição nº: 54/2014
Página 7 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
154732
153122
154146
110353
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
SIMONNE DE OLIVEIRA VIDAL CELESTINO
THALITA BASTOS VASCONCELOS TEPERINO R. TRINDADE
VANESSA MARTINS BARBOSA
WILLIAM CARLOS SEIXAS FILHO
3 – GRUPO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO:
3.1. Cargo: Agente Judiciário B
Padrão de vencimento: PJ-65
MATRÍCULA
NOME
PJPI 55137
ANA RITA MENDES
PJPI 53199
CÉLIA APARECIDA VIVEIROS
PJPI 39016
CRISTIANO FERNANDES GOUGEON
PJPI 43059
CYNARA BONTEMPO TIBÚRCIO
PJPI 45252
EVALDO JOSÉ MARTINS
PJPI 40956
JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS
PJPI 39776
MARIA ESTER MARTINS DIAS
PJPI 54957
TÉRCIA MARIA DA CRUZ
3.2. Cargo: Oficial de Apoio Judicial B
Padrão de vencimento: PJ-70
Com lotação na Contadoria
MATRÍCULA
NOME
PJPI 63644
CLEUMA APARECIDA DA SILVA FREITAS
PJPI 42903
ANGELA APARECIDA LOPES PEDROSA
PJPI 53892
ROSANA MESQUITA MENDES PEREIRA
PJPI 48496
DORAMAR COSTA FIUZA
PJPI 99887
MARIA HELENA COUTINHO
PJPI 90480
ELSON CAMPOS DA SILVA
PJPI 49734
ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA
PJPI 48611
REJANE PEREIRA DA ROCHA RODRIGUES
PJPI 128066
JUAREZ SEABRA DE FARIA
PJPI 31286
MARIA PATRÍCIA DE SOUSA FREITAS MOREIRA
PJPI 31393
SUZANA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES
COMARCA
BOM DESPACHO
CAMPO BELO
CORAÇÃO DE JESUS
GUAPE
IBIÁ
INHAPIM
JACUÍ
NOVA SERRANA
SÃO ROQUE DE MINAS
TUPACIGUARA
VIRGINÓPOLIS
Com lotação na Secretaria de Juízo
MATRÍCULA
NOME
PJPI 108282
MODESTO PEREIRA DA TRINDADE
PJPI 95133
FLÁVIO SANTOS
PJPI 61390
CYBELLE DE MEDEIROS CUBA
PJPI 28126
KÊNIA MOURÃO MELLO
PJPI 57927
MÁRCIO COELHO GUIMARÃES
PJPI 114835
TÂNIA MARTA MOREIRA
PJPI 27672
ZENAIDE VICENTINA PINTO RIBEIRO
PJPI 112425
JANETE APARECIDA AGUIAR ARAUJO
PJPI 118224
VERONICA DE SOUZA VASCONCELOS
PJPI 40758
JANEA MARIA GOMES
PJPI 40949
NATALÍCIA ANTÔNIA GOMES DOS SANTOS
PJPI 101972
MARIZA RIBEIRO TOLEDO
PJPI 31104
ALEXANDRE MAGNO ROCHA
PJPI 96412
ELZA MARIA FERNANDES
PJPI 99473
CRISTIANA COSTA NOGUEIRA DE SÁ
PJPI 42861
SANDRA FARIA SILVA
PJPI 62075
SÔNIA FÁTIMA DA SILVA TAVARES
PJPI 77164
CATARINA DUARTE DE PAULA
PJPI 83444
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
PJPI 50039
LUCE MEIRE DE OLIVEIRA
PJPI 99275
ALESSANDRA RIBEIRO ALVES SANTOS
PJPI 95240
JONICE DE CÁSSIA AGUIAR
PJPI 49940
ELENILDA MARIA CAMARGOS
PJPI 33605
ELAINE APARECIDA SOUSA BARBOSA
PJPI 111526
LEONARDO SILVA DE CARVALHO
PJPI 105643
MARIA APARECIDA DA SILVA
PJPI 122481
ETIENNE APARECIDA REZENDE FONSECA
PJPI 70169
AFONSO HENRIQUE FRANCO
PJPI 63321
ELCE HELENA ALCICI
PJPI 34280
JACQUELINE ALVARENGA DE CARVALHO FREITAS
PJPI 47670
JUAREZ SERAFIM LEITE
PJPI 91868
MARISTELLA APARECIDA DE SOUZA AMORIM
PJPI 36665
DENISE PEREIRA COELHO
COMARCA
ABAETÉ
ARAGUARI
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BOA ESPERANÇA
CAMBUÍ
CAPELINHA
CAPELINHA
CARANGOLA
CARMO DO PARANAÍBA
CARMO DO RIO CLARO
CAXAMBU
CONTAGEM
CONTAGEM
CURVELO
DIAMANTINA
ERVÁLIA
ESTRELA DO SUL
FRANCISCO SÁ
FRUTAL
IBIRITÉ
ITABIRA
ITANHANDU
ITAÚNA
JOÃO MONLEVADE
LAGOA SANTA
LAVRAS
MANHUAÇU
MANHUAÇU
MONTES CLAROS
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Edição nº: 54/2014
Página 8 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
PJPI
50765
51292
74013
76992
103713
95083
124784
75291
93823
122648
92072
71100
65524
68478
97436
46730
73361
42952
55574
107813
Administrativo
ELMAR LELES ARAÚJO
VÂNIA CRISTINA CÂMARA MACIEL
FATIMA REGINA MAGNANI
JOÃO BATISTA PEREIRA
CÂNDIDA MARIA TEIXEIRA DE QUEIROZ
ELSON DO CARMO SOARES DE FRANÇA
LUCIANO MARTINS DA SILVA
DÉBORA DE OLIVEIRA
MARIA NELI VARGAS
LUCIENE DE OLIVEIRA VALÉRIO
JOSIANI ELENA COELHO
SARA JANETE DE MENEZES
ENIO DE SENNA GOMES JUNIOR
GISELLI APARECIDA ALBUQUERQUE VIEIRA MARTINS
PIO NOVAIS NETO
AZEMAR RODRIGUES DA CRUZ
VALCILENE DE OLIVEIRA CARDOSO
VANETE FRANCISCA DE LIMA
ELIZABETH COSTA FERNANDES
ANA MARIA DA SILVA LIMA
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
NOVA LIMA
OLIVEIRA
PARACATU
PARACATU
PASSA QUATRO
PASSA TEMPO
PATROCÍNIO
PITANGUI
POÇOS DE CALDAS
POMPÉU
PONTE NOVA
PONTE NOVA
PRATA
RIBEIRÃO DAS NEVES
SÃO JOÃO DEL REI
SETE LAGOAS
UBÁ
VARGINHA
3.3. Cargo: Oficial Judiciário B
Padrão de vencimento: PJ-65
MATRÍCULA
NOME
PJPI 118877
BERNALDO EVARISTO CABRAL
PJPI 98012
CARLOS ALVES ALEXANDRE
PJPI 117507
CLAYSON DE FARIA E SILVA
PJPI 125948
ENI BATISTA SOARES CARMELLO
PJPI 111799
FRANCISCO SÉRGIO FERNANDES
PJPI 38828
HILTON SANCHES COTTA
PJPI 111252
JÚLIO CESAR GOMES SOUTO
PJPI 127670
LEILA MARIA DE CASTRO
PJPI 88419
MAIRA GEROLIM LEONE BORGES
PJPI 124222
MARIA CRISTINA LAGES LOBO
PJPI 77206
MAURO ROGÉRIO DIAS DO CARMO
PJPI 108712
PAULO DE ALMEIDA SANTOS
PJPI 120618
PAULO RAMOS
PJPI 108316
PEDRO MIGUEL DE OLIVEIRA AMARAL
PJPI 37705
RENATO ROCHA MARÇAL DE FIGUEIREDO
PJPI 33910
STELA PAULA DE PINHO COELHO GOULART
PJPI 38885
STTENIO MAGALHÃES TAVARES
PJPI 106740
WALDINÉIA SOARES RODRIGUES JERÔNIMO
3.4. Cargo: Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância B
Padrão de vencimento: PJ-70
MATRÍCULA
NOME
PJPI 69245
ANTÔNIO MOREIRA DE CAMPOS
3.5. Cargo: Técnico Judiciário B
Padrão de vencimento: PJ-65
MATRÍCULA
NOME
PJPI 160093
ANGELA MARIA PEREIRA ORSALINO
PJPI 1271
ANGELO LOYOLA MANTOVANI
PJPI 160655
CARLA ALEXANDRA PEREIRA
PJPI 76075
CARLOS ALBERTO DINIZ DE OLIVEIRA
PJPI 158881
CLÁUDIA MARY COSTA E NEVES
PJPI 28092
DANNUSA GOMES PRATES
PJPI 100552
FABRÍCIO GONÇALVES ALVIM
PJPI 168062
FERNANDA MONTEIRO DE CASTRO BHONA
PJPI 161869
GABRIELA RODRIGUES MANSUR DE CASTRO
PJPI 74849
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
PJPI 126144
MARIA LÚCIA DANTAS DE AVELAR
PJPI 156349
MAURA MAGALHÃES LARA
PJPI 159228
MÍRIAM LÚCIA RODRIGUES
PJPI 161299
MONICA CALDEIRA VERSIANI
PJPI 159418
SIMONE BRAGA RIBEIRO
Belo Horizonte, 21 de março de 2014
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 54/2014
Página 9 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Aposentando:
- Eni Neves Barbosa, PJPI 2.946-2, a partir de 20/5/2013, no cargo de Oficial de Apoio Judicial, classe B, JPI-GS, PJ-77, da
comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº. 41, publicada
em 31/12/2003, com as alterações do artigo 2º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº.
0568/2014);
- Rosana Bandeira de Carvalho, PJPI 9.201-5, a partir de 01/4/2013, no cargo de Oficial de Apoio Judicial, classe B, JPI-EFGS, PJ-77, da comarca de Poços de Caldas, de Entrância Especial, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal
nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 0569/2014).
Designando José Nunes de Aguiar Júnior, PJPI 20.918-9, Oficial de Apoio Judicial D, efetivo da comarca de Francisco Sá, para
exercer a função de confiança de assessoramento de Juiz de Direito, FCA-01, PJ-01, por indicação do Juiz de Direito
Substituto Dr. Famblo Santos Costa, da comarca de Francisco Sá (Portaria nº. 0570/2014).
Exonerando:
- Davidson Santos Oliveira, PJPI 24.949-0, a partir de 24/3/2014, do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ51, da 3ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni, a pedido da Juíza de Direito Dra. Andreya Alcântara Ferreira Chaves
(Portaria nº. 0571/2014);
- Marco Aurelio Lima de Mattos, PJPI 8.938-3, Oficial de Apoio Judicial C, efetivo da comarca de Juiz de Fora, a partir de
24/3/2014, do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e
de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora, a pedido do Juiz de Direito Dr. Rodrigo Mendes Pinto
Ribeiro (Portaria nº. 0572/2014).
Nomeando:
- Davidson Santos Oliveira, PJPI 24.949-0, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, por
indicação do Juiz de Direito Dr. Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda
Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora (Portaria nº. 0573/2014).
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE, REFERENTES À DIRETORIA
EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1ª INSTÂNCIA
Deferindo requerimentos de remoção apresentados pelos seguintes servidores:
- Josiane Rodrigues Azevedo Rocha, PJPI 19.589-1, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, da comarca de
Martinho Campos para a comarca de Belo Horizonte;
- Márcia Valéria Caetano Caixeta, PJPI 13.462-7, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Uberaba para a comarca de
Uberlândia.
Indeferindo requerimentos de remoção apresentados pelos seguintes servidores:
- Ericsson Farias dos Santos, PJPI 21.871-9, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de
Ituiutaba para a comarca de Poços de Caldas;
- Hellen Almeida Amaral Viana, PJPI 21.112-8, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Oliveira para a comarca de
Divinópolis;
- João Carlos Seda de Assis, PJPI 25.067-0, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Cristina para a comarca de Pouso
Alegre.
ÓRGÃO ESPECIAL
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2014, ÀS 15
HORAS, DESTINADA À VOTAÇÃO DO PROCESSO DA COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Nº 1.0000.13.0610579/000.
Aos dezessete dias do mês de março do ano dois mil e quatorze, às quinze horas, reuniu-se o Tribunal Pleno, em
sessão especialmente convocada para o exame do Processo da Comissão de Regimento Interno nº 1.0000.13.061057-9/000,
presentes os Desembargadores: Herculano Rodrigues (Presidente), Almeida Melo (Primeiro Vice-Presidente), Baía Borges
(Segundo Vice-Presidente), Kildare Carvalho, Márcia Milanez, Eduardo Andrade, Antônio Carlos Cruvinel, Wander Marotta,
Caetano Levi Lopes, Audebert Delage (Corregedor-Geral de Justiça), Edgard Penna Amorim, Moreira Diniz, Paulo Cézar Dias,
Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Edilson Fernandes, Duarte de Paula, Beatriz Pinheiro Caires, Alvimar de Ávila, Dárcio
Lopardi Mendes, Alexandre Victor de Carvalho, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Eduardo Mariné da Cunha, Alberto Vilas
Boas, Antônio Armando dos Anjos, Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho, Eduardo Brum, Albergaria Costa, Elias Camilo,
Pedro Bernardes, Antônio Sérvulo, Batista de Abreu, Heloísa Combat, Selma Marques, Evangelina Castilho Duarte, Otávio
Portes, Fernando Caldeira Brant, Hilda Teixeira da Costa, Mota e Silva, Afrânio Vilela, Wagner Wilson, Bitencourt Marcondes,
Adilson Lamounier, Judimar Biber, Cabral da Silva, Alberto Henrique, Marcos Lincoln, Rogério Medeiros, Barros Levenhagen,
Tiago Pinto, Antônio Bispo, Luiz Carlos Gomes da Mata, Júlio Cezar Guttierrez, Doorgal Andrada, José Marcos Vieira, Herbert
Carneiro, Arnaldo Maciel, Sandra Fonseca, Alberto Deodato Neto, Leite Praça, Flávio Leite, Nelson Missias de Morais, Júlio
César Lorens, Marcílio Eustáquio Santos, Cássio Salomé, Evandro Lopes da Costa Teixeira, Furtado Mendonça, Wanderley
Paiva, Agostinho Gomes de Azevedo, Peixoto Henriques, Estevão Lucchesi, Versiani Penna, Áurea Brasil, Oliveira Firmo,
Veiga de Oliveira, Maria Luíza de Marilac, Walter Luiz, João Cancio, Corrêa Camargo, Mariângela Meyer, Denise Pinho da
Costa Val, Raimundo Messias Júnior, José de Carvalho Barbosa, Márcio Idalmo Santos Miranda, Jair Varão, Moacyr Lobato,
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Amorim Siqueira, Newton Teixeira Carvalho, Alyrio Ramos, Ana Paula Caixeta, Corrêa Júnior, Rogério Coutinho, Alexandre
Santiago, Kárin Emmerich, Luís Carlos Gambogi, Mariza de Melo Porto, Sálvio Chaves, Paulo Mendes Álvares, Paulo Balbino,
Edison Feital Leite, Paulo Calmon Nogueira da Gama, Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Aparecida Grossi.
Assumindo a Presidência, o Excelentíssimo Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues conferiu o quórum regimental e
declarou aberta a sessão.
Abrindo a fase de discussão, o Desembargador Presidente concedeu a palavra, nos termos do Art. 192, II, do Regimento
Interno, aos Desembargadores Alberto Vilas Boas, Rogério Medeiros, Herbert Carneiro, Nelson Missias de Morais e Alexandre
Santiago. Após, os demais inscritos desistiram do pedido de uso da palavra, quais sejam: os Desembargadores Eduardo
Andrade, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Bitencourt Marcondes, Cássio Salomé e Raimundo Messias Júnior. O
Desembargador Alexandre Santiago apresentou a declaração escrita de seu voto, transcrita ao final desta ata. ( Art.192, X,
RITJMG)
Após, foi concedida a palavra à Desembargadora Sandra Fonseca, Relatora do Processo.
Em seguida, pediu a palavra o Desembargador Paulo Cézar Dias, para a seguinte questão de ordem:
Senhor Presidente,
Formulo, inicialmente, um requerimento e espero que este requerimento seja examinado por este pleno, antes do
exame e votação das emendas apresentadas ao regimento interno desta casa do judiciário mineiro, porquanto o tenho e
entendo ser prejudicial ao exame das conhecidas emendas.
Acontece que as emendas referem-se e aludem ao processo eleitoral para os cargos diretivos e administrativos deste
Tribunal de Justiça, cujas eleições estão marcadas para o dia 28 de abril do corrente ano, com inscrições permitidas, por edital,
a partir do dia dois (2) deste mesmo mês e ano, como já anunciado pela presidência deste tribunal, portanto, decorridos desta
data, quarenta e dois (42) dias.
Se se promovermos o exame e votação das emendas apresentadas e objeto da reunião deste pleno, neste momento,
induvidosamente estaríamos infringindo e afrontando os art.16; 5º, caput e inciso LIV, da Constituição da República que,
implica, nos dizeres da Min. Ellen Gracie, in RTJ, 199/957, emendas 3, 4 e 5: 1- burla ao contido no art.16; 2- afronta aos
direitos individuais da segurança jurídica; 3- afronta ao devido processo legal.
Notadamente, o art. 16 da C. da República possui a seguinte redação:
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que
ocorra até um ano da data de sua vigência.
Por evidente as alterações que se pretendem realizar no RI. deste tribunal não representam lei nos sentidos formal e
material, porque não decorrentes do processo legislaltivo vigorante no País mas, como normas disciplinadoras interna corporis
deste tribunal representa e configura – O PROCESSO ELEITORAL- para os seus cargos diretivos, devendo obedecer aos
supracitados dispositivos constitucionais.
É de se ressaltar, que este entendimento não ficou restrito ao voto da Min. Ellen Gracie, mas do Pleno do STF na
mesma ADI Nº 3.685/DF., e segundo os escólios dos em. e respeitáveis juristas – ALEXANDRE DE MORAIS (interpretação
conforma a Constituição) - CELSO RIBEIRO BASTOS e IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, que segundo estes dois últimos
“ se a lei eleitoral for aprovada já dentro do contexto de um pleito, com uma configuração mais ou menos delineada, é quase
inevitável que ela será atraída no sentido dos diversos interesses em jogo, nessa altura já articulados em candidaturas e
coligações. A lei eleitoral deixa de ser aquele conjunto de regras isentas, a partir das quais diversos candidatos articularão as
suas campanhas, mas passa ela mesma a se transformar um elemento de batalha eleitoral”( in Comentários à Constituição do
Brasil, ed. Saraíva, 1998, vol 2, art. 16, pág.598).
Entre nós, o não menos em. jurista mineiro, 1º vice presidente deste tribunal – José Tarcízio de Almeida Melo também assim entende, utilizando-se de expressões mais contundentes:
A constituição inseriu norma de anterioridade, no art. 16, segundo a qual não se aplicará à eleição que ocorra 1 (um)
ano da data de sua vigência.
A regra constitucional do processo eleitoral evita a utilização de surpresas imorais que ocorriam, no interesse dos
partidos políticos majoritários ou apoiadores do governo, que faziam votar, leis de seu interesse, para efeitos imediatos sobre
as eleições vizinhas, o que representava forma oficial e potente de influência no exercício do poder político e na legitimidade
das eleições (in Direito Constitucional do Brasil, pág.471, 8.,Del Rey Editora, 2008).
Esta regra constitucional, sem dúvida, visa evitar o casuísmo que reinava no congresso nacional brasileiro, na década
de 1980, configurando verdadeiras surpresas indesejáveis e de última hora, no processo eleitoral para qualquer os poderes
constituídos, que não podemos admitir a sua migração ou transferência para o Poder Judiciário mineiro, sob pena de arrostar o
dissabor da anarquia e do desentendimento interno da própria magistratura das Minas Gerais.
As modificações proposta – eleições diretas para todos os membros da magistratura – e – ampliação do número de
Desembargadores elegíveis – justamente na proximidade das eleições para os cargos diretivos deste tribunal (28/abril/2014),
permitindo-se a candidatura de 130 Desembargadores, é de todo inconveniente porque acirra a competição pessoal, entre
todos ou entre alguns, quebrando-se ou rompendo-se de vez com a serenidade que a judicatura recomenda. O possível
comprometimento político do universo de candidatos ou de algum que representa anseio ou anseios de muitos,
induvidosamente atingirá as esferas da independência e da imparcialidade, cedendo lugar o interesse do judiciário ao interesse
particular e pessoal; não podendo descrer na formação de distorções de relacionamento entre os magistrados mineiros, com a
ampliação de facções ou de grupos políticos, sabidamente já existentes na magistratura mineira.
É bom lembrar, na oportunidade, que sob o pretexto de democratizar o poder judiciário, na verdade procuram-se
politizá-lo, as sábias palavras de GUIZOT: “quando a política penetra no recinto dos tribunais a JUSTIÇA se retira por alguma
porta”( Edgard de Moura Bittencourt, in O JUIZ, 3ª Ed, Millennium, 2002, pág.8).
Para constatar a inoportuna apresentação das emendas ao RI deste tribunal, basta verificar que a própria Comissão
de Regimento Interno não acolheu as emendas pretendidas, na quase integralidade de sua composição, ficando isolado e
escoteiro, apenas o voto proferido pela em. Des. Sandra Fonseca, relatora do pretendido; aliás, é bom ressaltar, que esta
própria e legítima relatora das pretendidas alterações ao RITJMG., em aditamento ao prévio entendimento favorável à matéria,
fez consignar às f.127V, do procedimento administrativo:
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A considerar que a Constituição Federal é o que o Supremo Tribunal Federal interpreta, pode-se concluir que a
admissão de candidatura de todos os desembargadores para a eleição aos cargos diretivos dos tribunais encontra-se sub
judice.
A matéria é tão relevante, que não só encontra-se na expressão da Des. Sandra Fonseca sub judice, como também já
está sendo tratada na PEC 187, de 2012, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados,
relatoria do Deputado Lourival Mendes.
Por outro lado, há também um outro fato relevante a ser suscitado que reside na legitimidade para a propositura das
emendas.
O atual regimento interno do TJ, em seu art. 190, dispõe:
Este regimento poderá ser substituído ou emendado por proposta fundamentada:
I – do Presidente do Tribunal;
II – do órgão especial;
III – de pelo menos um terço dos membros do Tribunal em exercício;
IV- da Comissão de Regimento Interno.
Verifica-se, pelo material que foi enviado a todos os Desembargadores do tribunal, que a proposta para as alterações
ao RI foi apresentada pelo Presidente da AMAGIS, Des. Herbert José Almeida Carneiro que, segundo o ofício dirigido ao
Exmo. Sr. Des. Joaquim Herculano Rodrigues, DD. Presidente deste Tribunal, estaria cumprindo deliberação da assembléia
geral da AMAGIS, sem observar, ou pelo menos não há comprovação de tanto, a legitimidade de um terço dos membros deste
tribunal; aliás isto depreende-se do parecer prévio - SESPRE-Comissões Permanentes, f.21/41 e relatório da Des. Sandra
Fonseca, f.43/55, anexos ao expediente que nos foi enviado.
Mediante estas exaustivas considerações, proponho:
a) que seja relegado o exame da matéria para outra oportunidade propícia, após a realização das eleições que se
avizinham neste tribunal;
b) que para tanto, seja realizado um profundo exame sobre a necessidade e oportunidade das modificações
pleiteadas, sem perder de vista que se deve aguardar o pronunciamento definitivo do STF, porque até então, as decisões
daquele mais alto sodalício, em imensa e caudalosa maioria, se posicionam em sentido oposto ao pretendido, ver: RP
1.143/MA, RTJ 105/909; RE 101.354/AM, RTJ 111/806; RE 105082, RTJ,124/304; MS 20911/PA, RTJ, 128/1141; ADI 1.152
MC/RJ, RTJ, 154/810; ADI 1.385 MC/PE, DJ 16/02/96, p.3.023; ADI 1.422/RJ, RTJ 171/753; ADI 1.503/RJ, RTJ, 179/114; ADI
.985 MC/PE, RTJ, 192/67; ADI 1.985/PE, RTJ, 193/843, LexSTF, 319/38; ADI 2.346 MC/RJ, DJ, 01/02/2001, p. 7; ADI 2.370
MC/CE, RTJ 176/671; ADI 2.763/PE, RTJ, l94/498; ADI 3.566/DF, RTJ, 205/105; ADI 3976 MC/SP, rel. Min. Ricardo
Lewandoswski, RTJ, 206/1015; ADI 4.108 MC/MG, rel. Min. Ellen Gracie, RTJ, 209/583, LexSTF, 363/43, RT, 884/129; Rcl.
5.158 MC/SP, RTJ, 205/149; MS. 28447/DF, DJe 222, public. 23/11/11; Rcl.9723/RS, DJe 236, public. 14/12/11.
c) que este requerimento seja transcrito na íntegra na ata de reunião deste Tribunal Pleno.
Colocada a questão de ordem em votação, o resultado foi o seguinte: Indeferiram, por maioria.
Em seguida, o Desembargador Presidente avisou aos Senhores Desembargadores o início do prazo estabelecido pelo
Regimento Interno no artigo 192, inciso III, para o requerimento de pedido de destaque de emendas.
Na sequência, o Desembargador Presidente iniciou a fase de votação, dividida em matérias, salvo emendas destacadas, com
os seguintes resultados:
MATÉRIA 01: AMPLIAÇÃO DO UNIVERSO DOS ELEGÍVEIS. Substitutivo apresentado pela Comissão: Dê-se ao § 2º do art.
135 do Regimento Interno a seguinte redação: “Para os cargos de Presidente, de Primeiro, de Segundo, de Terceiro VicePresidentes do Tribunal e de Corregedor-Geral de Justiça, a eleição será feita entre os desembargadores do Tribunal em
exercício que ainda não tenham exercido o cargo para o qual se candidatam.” RESULTADO: Aprovaram na forma do
substitutivo da Comissão, vencidos os Desembargadores Antônio Carlos Cruvinel, Moreira Diniz, Paulo Cézar Dias e Antônio
Bispo.
MATÉRIA 02: AMPLIAÇÃO DO UNIVERSO DOS ELEITORES. RESULTADO: Rejeitaram a proposta, vencidos os
Desembargadores Duarte de Paula, Judimar Biber, Barros Levenhagen, Tiago Pinto, Doorgal Andrada, Herbert Carneiro,
Sandra Fonseca, Nelson Missias de Morais, Agostinho Gomes de Azevedo, Moacyr Lobato, Ana Paula Caixeta, Luís Carlos
Gambogi, Paulo Mendes Álvares, Edison Feital Leite e Aparecida Grossi.
MATÉRIA 03: REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO EXTRA-OFICIAL OU CONSULTA-PRÉVIA. RESULTADO: Rejeitaram a proposta,
vencidos os Desembargadores Domingos Coelho, Tiago Pinto, Doorgal Andrada, Herbert Carneiro, Nelson Missias de Morais,
Agostinho Gomes de Azevedo, Versiani Penna e Edison Feital Leite.
VOTAÇÃO DAS EMENDAS:
Emenda 01 – Apresentada pelo Desembargador Mota e Silva
Na parte condicionante: “ o Desembargador esteja em exercício efetivo no Tribunal por um mínimo de três anos. E mais, que
tenha profundo conhecimento de administração de empresa, ou quando não participado de curso de gestão pública, de gestão
de orçamento, etc., e, ainda, que tenha auxiliado diretamente os que exercem cargos de direção, por pelo menos um ano.”
RESULTADO: Rejeitaram.
Emenda 02 – Apresentada pelo Desembargador Raimundo Messias Júnior. RESULTADO: Prejudicada.
Emenda 03 – Apresentada pelo Desembargador Nelson Missias de Morais. RESULTADO: Prejudicada.
Emenda 04 – Apresentada pelo Desembargador Nelson Missias de Morais. RESULTADO: Retirado o pedido de destaque.
Emenda 05 – Apresentada pelo Desembargador Herbert Carneiro. RESULTADO: Retirado o pedido de destaque.
Emenda 06 – Apresentada pelo Desembargador Edison Feital Leite. RESULTADO: Retirado o pedido de destaque.
Emenda 07 – Apresentada pelos Desembargadores Alexandre Santiago, Paulo Balbino e Wanderley Paiva. RESULTADO:
Retirado o pedido de destaque.
Ao final da Sessão, o Excelentíssimo Desembargador Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão.
a) Wagner de Aguiar Mendes, Secretário do Tribunal Pleno.
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VOTO DO DESEMBARGADOR ALEXANDRE SANTIAGO:
EMENTA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARGOS DE DIREÇÃO – ELEIÇÃO – EXTENSÃO DO
COLÉGIO ELEITORAL – INCONSTITUCIONALIDADE – ELEGIBILIDADE DE TODOS OS
DESEMBARGADORES.
- É inconstitucional a tentativa de extensão do colégio eleitoral dos tribunais, abrangendo como
eleitores todos os juízes.
- A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 não mais se exige a antiguidade
para se concorrer aos cargos diretivos dos Tribunais.
PROCESSO DA COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
Nº 1.0000.13.061057-9/000
REPRESENTANTE : DES.JOAQUIM HERCULANO DE FREITAS
RELATOR(A): DESª SANDRA FONSECA
Trata-se de procedimento que foi distribuído à Comissão de Regimento Interno do Eg.TJMG abordando
considerações apresentadas pela Associação dos Magistrados Mineiros – AMAGIS, através do seu Presidente,
Desembargador Herbert José Almeida Carneiro, com o objetivo de modificar o atual Regimento em vigor, em especial o caput
do art.5º, art.25, inciso I e art.135, §§ 2º, 5º, 7º e 11º, especialmente no que tange a participação direta dos Juízes na eleição
dos cargos de Direção do Tribunal e, também, possibilidade de concorrer aos cargos Diretivos todos os Desembargadores que
ainda não tenham concorrido ao pleito.
De pronto esclareço que o meu posicionamento não é contra a extensão de direitos a todos os
magistrados mineiros, porém, devem ser observados os preceitos Constitucionais e Infraconstitucionais.
- COLÉGIO ELEITORAL –
No tocante a extensão do colégio eleitoral, segundo a Nobre Relatora, Desembargadora Sandra Fonseca,
a Entidade de Classe pretende que as eleições se processem de forma direta, permitindo uma “Democratização do Judiciário”,
de forma que os cargos de Direção possam ser escolhidos por todos os magistrados integrantes do Tribunal.
Inicialmente devo manifestar minha inquietude quanto ao uso do termo “Democratização do Judiciário”,
uma vez que na realidade seria o mesmo que considerar a possibilidade de abrir a todo o povo o direito de votar para os
cargos de direção da Casa.
Isto porque segundo o conceito da palavra no Dicionário Aurélio, a democracia significa “governo do povo,
soberania popular” e democratizar é “levar à democracia, tornar democrático ou democrata. Por ao alcance do povo,
popularizar.”
Tal fato significaria a abertura de possibilidade de todos os cidadãos mineiros escolherem a direção do
Poder Judiciário Mineiro.
Assim, por mais que o termo tenha tomado amplitude na mídia e tornado-se freqüente nas discussões
sobre a matéria, cuido de promover o alerta para que evitemos incorrer em situações desagradáveis e sem qualquer
plausibilidade, quando o momento da escolha chegar.
E não podemos considerar que devemos agir de outra forma que não aquele prevista na Constituição da
Republica de 1988, que prevê a forma de eleição dos membros do Poder Judiciário.
É cediço que uma questão extremamente controversa é a que diz respeito ao colégio eleitoral dentro dos
tribunais, devendo-se analisar a conveniência ou não de se manter a forma atual, onde a escolha é feita apenas pelos E.
Desembargadores ou se deve ser estendido o direito a todos os magistrados que integrem a instituição, ou seja, aos Juízes de
Direito em atividade.
De antemão, cumpre salientar que não se conhece todas as ponderáveis restrições em relação à
aplicação do colégio eleitoral de forma ampla, principalmente no que tange aos efeitos danosos de uma politização da
Instituição e até de uma segmentação de grupos, buscando interesses pessoais e/ou coorporativos.
Não obstante tal fato, reconheço que a possibilidade da ampliação do colégio eleitoral, para que todos os
magistrados possam exercer seu direito de escolha em relação aos dirigentes pode parecer mais justa.
Apesar de alguns acreditarem que a ampliação repute em permitir que os magistrados confundam o
corporativismo da Associação de Classe com os preceitos que regem a Instituição Tribunal de Justiça, trazendo através das
eleições os mesmos interesses com que regem suas entidades. Não considero que sendo o magistrado dotado de
discernimento suficiente possa confundir a aplicação de tais princípios difundido pela Entidade com a isenção que precisam ter
à frente das decisões que proferem e com o qual devem agir na direção do Poder Judiciário, afinal os dirigentes do Tribunal
tem seus atos regidos pelo Interesse Publico e não Castrense.
Contudo, o Tribunal é uma Casa que promove a Justiça amparada em Normas Constitucionais e
Infraconstitucionais (Lei), portanto, devemos nos ater ao que a Legislação atual traz para o caso, e não tentarmos nos
desvencilhar por vontade de uma parcela expressiva dos integrantes da classe, que pretendem que a situação se veja
resolvida de maneira mais rápida, esquecendo-se que estariam inclusive afrontando decisões reiteradas do STF, como é o
caso dos processos .
A Constituição da Republica Federativa do Brasil, trata em um Capitulo especifico sobre o Poder
Judiciário, onde prevê em seu primeiro artigo na Seção das Disposições Gerais:
“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
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I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
E quanto a eleição dos cargos de direção, preceitua que aos Tribunais compete, privativamente, eleger
seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das
garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
Mister, neste momento, fazer uma consideração sobre o termo Tribunais, dado o emprego do termo de
maneira direta quando da menção a eleição dos cargos diretivos.
Segundo o dicionário Aurélio:
“(...) Tribunal de Justiça. Bras. Órgão colegiado constituído de juízes de segunda instância (desembargadores), com
jurisdição comum, subdividido em seções, câmaras ou turmas, e competente para julgar os recursos das decisões de primeira
instância e as causas originais que lhe são reservadas por lei.” (Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa, Ed. Nova
Fronteira, 1995, p.649)
Conceitua ainda De Plácido e Silva:
“(...)Tribunal no conceito do Direito Processual Brasileiro é somente o órgão judicante coletivo, isto é, o grupo ou
colégio de juízes, a que se comete jurisdição para administrar a justiça, em determinado território, assim se distinguindo dos
órgãos judiciários singulares, constituído pelos juízes.” (Vocabulário Jurídico – 28ª edição – Ed. Forense – 2009 –p.1419)
Outro não é o entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, esposado através do voto do Ministro
Ricardo Lewandowski, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.012 – SP:
“(...)
Entendo que a Constituição, ao consignar que compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos,
emprestou ao vocábulo “tribunais” o sentido de órgão colegiado.
A evidência está em outros dispositivos do próprio Texto Constitucional, a exemplo do art.92, verbis:
(...)
Percebe-se desta forma, que, ao elencar os órgãos do Poder Judiciário, a Constituição distinguiu expressamente
tribunais, órgão colegiado, de juízes, isto é, se a expressão “tribunais” correspondesse à designação de “toda a magistratura”
de um determinado ramo do Judiciário não seria necessária a diferenciação.
(...)
Esse foi o entendimento esposado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, por ocasião do julgamento da medida cautelar
neste ação, cujo trecho transcrevo a seguir:
“(...) estou convencido de que “Tribunal”, na linguagem da Constituição Brasileira é um órgão judiciário colegiado e, com
a única exceção, tradicional do Tribunal do Júri, órgão judiciário que não do primeiro grau de jurisdição”.
(...)”
O relator acrescentou ainda que não há nenhuma previsão constitucional que autorize a referida inclusão.
“Julgo inconstitucional esse dispositivo, sem me comprometer com a tese de ampliar, eventualmente, o universo não só dos
elegíveis mas também dos eleitores, isso, evidentemente, em uma futura alteração da Lei Orgânica da Magistratura”, declarou
Lewandowski.
Não restam, pois, duvidas de que a modificação, para existir, precisa respeitar a Constitucionalidade da
Norma, não podendo optar pela forma mais fácil e ágil de ver resolvido o problema ou interesse de uma Classe, até porque agir
de acordo com situação já considerada Inconstitucional seria o mesmo que desafiar o Supremo Tribunal Federal, em decisão
transitada em julgado.
Assim, atualmente, a Constituição da Republica prevê que aos Desembargadores compete a eleição do
quadro diretivo dos Tribunais.
E neste ponto, considero que a Il. Relatora do Projeto de Modificação do Regimento Interno não se
atentou para o fato de que a sua proposição neste aspecto é Inconstitucional.
Destarte, considero que não podemos pretender uma modificação de tal envergadura sem que haja
respaldo Constitucional, dada a consideração de que em outros Estados Entes do Judiciário já se tentou a modificação o que
foi alvo de declaração.
Outro fator importante, que deve ser levado em consideração no presente momento, para não se buscar
modificar o a forma de eleição para cargos diretivos no que tange à ampliação do colégio eleitoral é já se ter conhecimento do
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Projeto de Emenda à Constituição, que tramita sob o número 187/2012, que prevê nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I
do art. 96 da Constituição Federal, renomina as suas alíneas subsequentes e acrescenta-lhe um parágrafo único, dispondo
sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de 2º grau.
Verifica-se, pois, que já existe uma movimentação no sentido de que se altere a forma de eleição nos
Tribunais, alteração esta sem ferir a Constituição, não há que se falar em alteração da forma atualmente existente, em relação
a quem seria eleitor.
Por fim, quanto ao aspecto de ampliação de quem pode votar para os cargos diretivos, deve-se ainda
ressaltar a existência dentre eles da figura do Corregedor-Geral que deverá ser preservada, tendo em vista as funções por ele
exercidas frente a 1ª Instância, isto é, do poder, da responsabilidade e do ônus de fiscalizar e de coordenar as atividades dos
juízes não poder restar adstrita a campanhas eleitorais que possa surgir para obtenção do cargo, o que conduziria a um
desvirtuamento da função prevista na Legislação.
- DESEMBARGADORES ELEGÍVEIS À colocação que se refere a possibilidade de que para os cargos diretivos sejam elegíveis todos os
Desembargadores integrantes do Pleno, sem que se autorize aos mais antigos a candidatura se deve verificar se há respaldo
legal para tanto.
Sabemos que o Judiciário, assim como todo o setor público nos tempos modernos, se vê a frente do
grande desafio da eficiência em função de nos defrontarmos cada dia mais com o crescimento desenfreado das demandas
judiciais, muitas delas, às vezes, inócuas, sem que este seja acompanhado do necessário aporte orçamentário.
Tal fato exige que aqueles que se apresentam para gerenciar o Poder tenha uma série de requisitos de
ordem pessoal e até mesmo a legitimação por parte dos administrados.
Não há mais espaço para escolhas por exceção ou que atendam única e exclusivamente a projetos
pessoais.
Atualmente, a elegibilidade dos Desembargadores que está fixada no art. 102 da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) e nos Regimentos Internos dos Tribunais.
A atual realidade do Judiciário, o regramento estabelecido pela legislação mostra-se defasado, pois está
adequado a uma situação que não mais existe, na medida em que prioriza a antiguidade em detrimento das condições
pessoais daqueles que se habilitam ao cargo.
Liderança, estudo e preparo para as questões administrativas, requisitos de suma importância para o
desafio de gerenciar um Poder de Estado, sucumbem a projetos, às vezes exclusivamente pessoais, daqueles que se
apresentam pelo requisito único do tempo de atividade.
Essa situação, além de absolutamente inadequada sob qualquer ótica que se examine pelo enfoque das
administrações modernas, ainda gera distorções, pois, como já se viu em passado recente, alguns dirigentes sequer
conseguem terminar seus mandatos, sendo expungidos antes do fim, atingidos que são pela aposentadoria compulsória.
Nesse sentido, de todo interessante que se amplie o leque de escolha dos novos dirigentes, sem,
contudo, desconsiderar-se por completo uma necessária e saudável antiguidade no Tribunal, não só pelo aspecto da
experiência, mas também pela própria legitimação dos novos dirigentes.
Noutro norte, também não se pode perder de vista que a Constituição da Republica de 1988, reformada
pela E.C. nº 45/2004 não recepcionou na totalidade a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAM, Lei Complementar nº
35/79 na medida em que não mais se prestigia critério único de antiguidade, como se verifica na composição do Órgão
Especial, que atualmente se faz pela eleição da metade de seus membros.
Tal matéria já possui inclusive precedente, em voto do Em. Min. Marco Aurélio Mello, proferido no
Ag.Reg.na Medida Cautelar na Reclamação 13.115 –RS, voto este que foi condutor do acórdão do Agravo Regimental.
“O que gostaria era de explicar porque entende que houve uma mudança normativa constituicional substancial.
O que tínhamos na Carta de 1969, verdadeira Carta, considerada a Emenda Constitucional nº1? Tínhamos que o
parágrafro único do art.1121, ao versar disposições preliminares, estabelecia:
Art.112 (...)
Parágrafo Único. Lei complementar denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelecerá normas relativas à
organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as
garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes.
Mais do que isso. No art.115, inciso I, tínhamos a previsão da Competência do Tribunais para eleger os presidentes e
demais titulares de sua direção. E, então, repetia-se e havia por conseqüência o reflexo do parágrafo único do art.112:
“Observado o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.”
Era o que versava, portanto, a Carta de 1969, a emenda Constitucional nº 1, de 1969.
O que ocorreu na Carta de 1988? Uma disciplina diametralmente oposta, que já não remete a regência da direção dos
tribunais ao que estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura.
(...)
A interpretação sistemática da Carta - segundo o Ministro Sepúlveda Pertence -, da decaída e da atual, é conducente a
concluir-se que esta última não submete mais à Loman a eleição dos dirigentes do Tribunal. O silêncio mostra-se, como disse,
eloqüente. Não há, na Constituição de 1988, mais precisamente no art.96, inciso I – ao contrário do que ocorria na Carta
anterior, no art.115, inciso I, que versava sobre a eleição dos dirigentes dos tribunais -, a remessa ao que previsto na Loman.
Por isto, sustentei, já no Plenário, que o artgio 102 da Loman não foi recepcionado pela Constituição de 1988, a não ser
que partamos – e tanto vulnera a lei aquele que inclui, no campo de aplicação, hipótese não contemplada como o que exclui –
para a mesclagem dos dois sistemas: o anterior, que remetia realmente, quanto à escolha dos dirigentes, à Loman, e o atual,
que já não remete, é silente. E mais do que isso: Não se tem, entre os princípios a serem observados quando da aprovação da
nova Lei Orgânica da Magistratura, qualquer alusão, ao contrário do que ocorria na Carta de 1969, à regência da escolha dos
dirigentes.
(...)”
Diante do exposto, é que concluímos inexistir qualquer óbice para que à eleição possam concorrer todos
os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno.
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Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Ainda neste sentido é o voto do Ministro Levandowski, no MC MS 32.451/DF, que diante da anulação de
norma regimental do Estado do Mato Grosso do Sul, autorizou, em medida liminar, a suspensão do ato do CNJ, diante de
visualizar a pertinência na causa, por verificar que a discussão não se encontra entre as atribuições administrativas conferidas
ao CNJ e ainda a questão encontrar-se em aberto na Suprema Corte.
Por todas estas razões, apresentei a emenda nº 7, onde é sugerida a ampliação do número de
Desembargadores elegíveis aos cargos de direção deste Tribunal.
- CONCLUSÃO –
Diante de tais argumentos, voto pela rejeição de todas as emendas regimentais que propõe ampliação do
colégio eleitoral, em razão de sua flagrante inconstitucionalidade.
No que diz respeito à elegibilidade de todos os Desembargadores, posiciono-me pelo acolhimento da
EMENDA REGIMENTAL Nº 07.
Atento aos compromissos feitos quando assumi os cargos de Juiz de Direito Substituto e de
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de cumprir e fazer cumprir a Constituição, as Leis e o
Regimento Interno do Tribunal, é que me posiciono no sentido exposto neste voto, data venia dos entendimentos em contrario.
É como voto.
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
21 de Março de 2014.
De ordem do MM Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO
TJMG - CEPREC - ficam intimadas as partes e procuradores relacionados a seguir, para os PAGAMENTOS DE PRIORIDADE
que serão realizados nos dias 26 a 31 de Março de 2014, a partir das 08:00 h, NA CEPREC, RUA GUAJAJARAS, nº 40, 22º
ANDAR EDIFÍCIO MIRAFIORI, conforme lista em discriminação (no final desta publicação).
Assessora Técnica II
Marilene de Vasconcelos Albrigo
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação.
Precatório nº 8/2009 Alimentar
Devedor: Município de Barroso
Credor: Antônio Celso Simões
Advogado(s): Antonio Sergio Almeida de Oliveira OAB/MG 35.858;Robson Luiz Moreira Dutra OAB/MG 105.924; Carlos
Roberto Carraro Junior OAB/MG 89.578;Viviane Coronho OAB/MG 61.130
Extrato de decisão/despacho: Em atenção ao pedido de fls. 134, registre-se nos autos deste precatório a solicitação da reserva
do valor indicado para repasse a quem de direto quando do pagamento do precatório. Desentranhe-se ainda destes autos o
documento de fls. 136/140, e faça a juntada dele nos autos referentes a ele. Cumpra-se. Publique-se.
Precatório n°: 3698/2014 Alimentar
Credor:Ana Maria Sarmento Seiler Poelman
Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Ana Maria Sarmento Seiler Poelman.
Precatório n°: 3691/2014 Alimentar
Credor: Elza Lima
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Elza Lima.
Precatório n°: 3668/2014 Alimentar
Credor: Lauro Lopes Pinheiro
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Lauro Lopes Pinheiro.
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Edição nº: 54/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Precatório n°: 3690/2014 Alimentar
Credor: Maria Helena Castro Botelho Miranda
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Helena Castro Botelho Miranda.
Precatório n°: 3695/2014 Alimentar
Credor: Lucia Helena Monteiro Machado
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Lucia Helena Monteiro Machado.
Precatório n°: 3697/2014 Alimentar
Credor: Suzana Ezequiel Cunha
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Suzana Ezequiel Cunha.
Precatório n°: 3876/2014 Alimentar
Credor: Maria Noemy Sobreira Dias Lopes
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Noemy Sobreira Dias Lopes.
Precatório n°: 3696/2014 Alimentar
Credor: Lyra Paixão
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Lyra Paixão.
Precatório n°: 3693/2014 Alimentar
Credor: Sonia Cotta de Faria
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Sonia Cotta de Faria.
Precatório n°: 3694/2014 Alimentar
Credor: Eunice Maria Fontes Frois
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Eunice Maria Fontes Frois.
Precatório n°: 3692/2014 Alimentar
Credor: Maria Amanda Lemos Teixeira
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
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Edição nº: 54/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Amanda Lemos Teixeira.
Precatório n°: 5/2014 Alimentar
Credor: Matilde Luigi Biadi Bicalho
Devedor: FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Matilde Luigi Biadi Bicalho.
Precatório n°: 6/2014 Alimentar
Credor: José Oswaldo Teixeira Massote
Devedor: FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de José Oswaldo Teixeira Massote.
Precatório n°: 25/2014 Alimentar
Credor:Ana Maria de Souza
Devedor:IEPHA-INSTITUTO PATRIMÔNIO HISTORICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto
Boson Santos OAB/MG 39.871;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo
Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Ana Maria de Souza.
Precatório n°: 3501/2014 Alimentar
Credor: Maria Antonia Ferreira
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Daniela Ramos de Oliveira dos Santos OAB/MG 109.764;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa
OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Antonia Ferreira.
Precatório n°: 3558/2014 Alimentar
Credor: Claudio Manuel Barreto de Figueiredo
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Claudio Manuel Barreto de Figueiredo OAB/MG 15.212;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando
de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG
142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
Precatório n°: 3806/2014 Alimentar
Credor: José Gonçalves de Paula
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação com relação ao crédito de Maria Aparecida Vilela de Paula.
Precatório n°: 3545/2014 Alimentar
Credor: Ailton Pereira de Andrade
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
Precatório n°: 3496/2014 Alimentar
Credor: Mauricio Prado
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
Precatório n°: 3637/2014 Alimentar
Credor: Fabiano de Christo Carvalho
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
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Edição nº: 54/2014
Página 18 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Precatório n°: 3804/2014 Alimentar
Credor: José João Gregório Filho
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
Precatório n°: 3544/2014 Alimentar
Credor: Jesus Vinicius dos Santos
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Jesus Vinicius dos Santos.
Precatório n°: 3638/2014 Alimentar
Credor: João Evangelista Saraiva dos Santos
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
Precatório n°: 3799/2014 Alimentar
Credor: José Lima da Silva
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação com relação ao crédito de Maria Soares Lima da Silva.
Precatório n°: 3805/2014 Alimentar
Credor: José Hilton Faria
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de José Hilton Faria.
Precatório n°:3498/2014 Alimentar
Credor: Quintino Antunes de Souza
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
Precatório n°: 3829/2014 Alimentar
Credor: Nélio de Almeida Torres
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Adriana Castanheira OAB/MG 75.307; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Nélio de Almeida Torres.
Precatório n°: 3771/2014 Alimentar
Credor:Maria de Lourdes Maia Diniz
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Adriana Castanheira OAB/MG 75.307; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
Precatório n°: 3830/2014 Alimentar
Credor:Ludgero de Freitas
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Adriana Castanheira OAB/MG 75.307; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
Precatório n°: 3624/2014 Alimentar
Credor:Antonio Alves Arcebispo
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Antonio Alves Arcebispo OAB/MG 32.334; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Antonio Alves Arcebispo.
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Edição nº: 54/2014
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Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Precatório n°: 3687/2014 Alimentar
Credor:Terezinha de Oliveira Moreira
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Andre Correa Carvalho Pinelli OAB/MG 75.853; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de
Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.
Precatório n°: 3834/2014 Alimentar
Credor: Maria de Lourdes Fioni
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Antonio Henrique da Silva OAB/MG 128.068; Wânia Adriana Rachel de Castro OAB/MG 59.866; Fábio Murilo
Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara
Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria de Lourdes Fioni.Mantenho a reserva do credito
feita ás fls.68.
Precatório n°: 3048/2013 Alimentar
Credor: Osmar Fernandes Dutra
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Egito Martins OAB/MG 77.698; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG
64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de pedido de pagamento preferencial formulado por Osmar Fernandes Dutra, sob a
alegação de ser portador de doença grave. Em parecer (fls. 37), o Estado foi contrário ao pedido, por não se tratar de doença
grave. Acolho o parecer estatal e indefiro o pedido, pois a doença não se enquadra no artigo 13 da Resolução n° 115/2010.
Dê-se ciência.
Precatório n°: 3748/2013 Comum
Credor: Marcio Welson Gonçalves de Castro
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s):Marcus de Lima Moreira OAB/MG 15.831; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade
OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um requerimento de pagamento preferencial de crédito formulado por Márcio Welson
Gonçalves de Castro, sob os fundamentos da idade. Considerando que o crédito do requerente é de natureza comum; que até
a data da promulgação da EC 62/2009, ele não possuía 60 anos; e que até a data da expedição do precatório (18/07/2012), ele
também não possuía 60 anos, INDEFIRO O PEDIDO. (CR, art. 100, § 2º). Publique-se.
Precatório n°: 2791/2012 Alimentar
Credor: Jorge Fernando Micheli
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Juliana Mara Porfírio Gomes OAB/MG 72.949; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de
Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de requerimento feito por Jorge Fernando Micheli, em busca do crédito preferencial
fundado em idade (fls. 77). Como o requerente já recebeu esse direito às fls. 73/76, INDEFIRO o pedido. Publique-se.
Precatório n°: 2242/2011 Alimentar
Credor: José Alberto Guimarães Lobato
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Juliana Mara Porfírio Gomes OAB/MG 72.949; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de
Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de requerimento feito por José Alberto Guimarães Lobato, em busca do crédito
preferencial fundado em idade (fls. 42). Como o requerente já recebeu esse direito às fls. 38/41, INDEFIRO o pedido.
Publique-se.
Precatório n°: 3589/2009 Comum
Credor: Almir Ferreira dos Santos
Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado(s): Juliana Mara Porfírio Gomes OAB/MG 72.949;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de
Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de requerimento feito por Almir Ferreira dos Santos, em busca do crédito preferencial
fundado em idade (fls. 39). Como o requerente já recebeu esse direito às fls. 35/38, INDEFIRO o pedido. Publique-se.
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Assessora Técnica II
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Edição nº: 54/2014
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Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Licitação nº 011/2014
Modalidade: Concorrência
Processo nº 2.192/2013
Objeto: obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Taiobeiras.
Foram julgadas HABILITADAS as empresas:
- TECAENGE ENGENHARIA EIRELI
- SICLA ENGENHARIA LTDA.
- FOCO CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI ME
Abre-se o prazo recursal.
Em 20/03/2014
Comissão de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Licitação nº 006/2014
Modalidade: Tomada de Preços
Processo nº 2.069/2013
Objeto: execução de obras de reforma parcial do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte.
Foram julgadas HABILITADAS as empresas:
- LOPES E ROCHA CONSTRUÇÕES LTDA.
- MOSTEIRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
Foi julgada INABILITADA a empresa:
- M. COM CONSTRUÇÃO EIRELI EPP
Abre-se o prazo recursal.
Em 21/03/2014
Comissão de Licitação
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva
21.03.2014
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2014
Processo: 2.138/2013
Licitação: 003/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material para escritório
Vigência: de 24.03.2014 a 24.03.2015
Lote 02: LICINET INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA.
Valor Total: R$51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais).
Os interessados poderão consultar o inteiro teor do extrato da Ata de Registro de Preços no sítio www.tjmg.jus.br link licitações
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Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
AVISO
Licitação: 029/2014
Processo: 0112/2014
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto: Fornecimento de lanches para o Projeto de Formação da Orquestra Infanto-juvenil da Coordenadoria da Infância e
Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerias – COINJ/TJMG.
Sessão Pública: 03.04.2014 às 09h00min no auditório da DIRSEP, na Rua dos Timbiras, nº. 1802 – Centro – BH – MG.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br – Transparência/Licitações 2014. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, nº. 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves
GERÊNCIA DE CONTROLE DE RECEITAS E REPASSES ESPECIAIS
Gerente: Leonardo Honório Rodrigues
Comunicação:
Solicitações de restituição de valores recolhidos por meio de Guia de Recolhimentos de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ
(Portaria Conjunta n.º 269, de 14 de dezembro de 2012).
Requerimentos deferidos. Os créditos foram efetuados a partir do dia 21 deste mês.
Data de
Protocolo
Número de Protocolo
Ana Cláudia da Cunha - ME
06/03/2014
161359201415
Azeredo e Orsi Sociedade de Advogados
04/02/2014
79928201411
21/02/2014
134938201412
29/01/2014
64089201418
10/02/2014
94898201416
10/02/2014
94897201417
Nome do Requerente
Barbosa, Castro Mendonça Adv
Associados
Nome do Advogado
Letícia Madureira Horta
Canabrava
OAB/MG
86472
BM Comercial Ltda
Braga, Roas, Advogados
João Roas da Silva
98981
Camila Miranda Linhares
Camila Miranda Linhares
104121
31/01/2014
72138201412
Campos e Campos Advogados
Bruno Freitas Campos
76841
11/02/2014
98411201415
Carolina Márcia Corrêa
Carolina Márcia Corrêa
112843
06/02/2014
88167201412
Caroline Jéssica Teles Saldanha
Carolina Jéssica T Saldanha
138254
13/02/2014
105773201410
CEMIG Distribuição
Peter de Moraes Rossi
42337
28/02/2014
159273201412
19/02/2014
123380201418
19/02/2014
123376201414
19/02/2014
123401201413
07/03/2014
168607201410
Cláudio Soares Donato
Cláudio Soares Donato
62039
Comercial Automotiva Ltda
Walter de Assis T. Júnior
57105
21/02/2014
133015201410
Conrado Teixeira Moreira
Tiago Soares de O Cunha
146473
18/02/2014
120336201419
Eliane da Silva Santos
Eliane da Silva Santos
138203
20/02/2014
125977201412
Escritório Salomão Cateb e Associados
Assessoria Jurídica
Douglas de Oliveira Magalhães
129697
28/01/2014
61032201412
06/02/2014
86312201410
Faculdade de Ciências Empresariais FACE/FUMEC
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Edição nº: 54/2014
Página 22 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Fertilizantes Heringer S/A
Administrativo
27/02/2014
150501201415
GILDROGAS Ltda
21/02/2014
130972201417
GISMAPE Serviços Ltda - ME
24/02/2014
138616201412
11/02/2014
99415201419
04/02/2014
78573201411
17/02/2014
116360201416
17/02/2014
116381201411
16/01/2014
28574201415
Graziela Brener Mendes
Laura Maria Brant de Carvalho
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Graziela Brener M Rezende
108503
87132
Guilherme Henrique de Medeiros
Henrique Siqueira Silva
Henrique Siqueira Silva
78455
Horta Queiroz Advogados
Cláudia Horta de Queiroz
63378
Janina Simoes Belisario
28/02/2014
157885201416
157884201417
Joel João de Brito
Joseph Assaf El Bacha
Fernando Moreira Drummond
Teixeira
26/02/2014
145945201419
108112 RJ
12/02/2014
104084201417
Kerley Jeane de Paulo
Miguel Oliveira Abrahão
118785
28/02/2014
155859201412
Lauro Céar da Silva
Lauro César da Silva
141650
21/02/2014
134415201414
Marcelo Tostes Advogados Associados
Marcelo Tostes de Castro Maia
63440
20/01/2014
36437201415
Marco Antônio Teixeira
Marco Antônio Teixeira
72509
07/03/2014
170071201413
Marcus Zago de Brito
Marcus Zago de Britp
88238
14/02/2014
111142201412
Maria Lúcia Azevedo de Oliveira
Adilson Lage de Oliveira
71773
28/02/2014
159041201413
MEGS - Assessoria Jurídica e Manoel
Archanjo
Marcelo Luiz Keller
105411
17/02/2014
112934201412
Município de Ubá
Rodrigo Antonio Ribeiro
96424
30/01/2014
67391201414
Nereu Belmiro de Carvalho
Flávio Henrique Ribeiro de Castro
Lima
101200
21/02/2014
130974201415
Nova Era Silicon S/A
Lorena Lott Leite
108323
25/02/2014
140419201417
Olhos D'Água Participações Societárias
Ltda
Leonardo Francisco Freitas
Ramos
87796
24/02/2014
139033201415
Oliveira Filho Advogados
Leticia Maria P Ateniense
103585
06/02/2014
87620201415
Oswaldo Arruda
Osvaldo Arruda
55820
11/02/2014
97236201410
Patrícia Castro Junqueira
Patrícia Castro Junqueira
46964
28/01/2014
58228201412
Pinelli e Mattar Sociedade de Advogados
Flávia Josiane dos Santos Mattar
93559
21/02/2014
133914201412
170190201419
Pinto & Soares Advogados Associados
Alberto Eustáquio Pinto Soares
28072
07/03/2014
170192201417
170191201418
170194201415
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 54/2014
Página 23 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
170193201416
Portela Colen Advogados
Luiz Alberto Portel Colen
Potencial Corretora e Adm. E Imóveis Ltda.
Júlio César Rodrigues da Silva
- ME
33875
13/01/2014
17974201414
71064
06/03/2014
164202201418
99264201411
Prefeitura Municipal de Santos Dumont
Sergio Batalha Soares
128361
11/02/2014
99263201412
24/02/2014
Quality Participações Ltda
dje.tjmg.jus.br
Leonardo Francisco Freitas
Ramos
Edição nº: 54/2014
87796
25/02/2014
139053201410
143588201416
143457201414
Página 24 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Radija Arcna de Carvalho Campos
Radija Arcna de C Campos
120083
14/02/2014
110666201410
Regina Carvalho Coutinho
Regina Carvalho Coutinho
97492
25/02/2014
143456201415
Reinaldo de Oliveira Xavier Júnior
Reinaldo de Oliveira Xavier Júnior
125424
20/02/2014
34740201412
Ricardo Alves Costa
Ricardo Alves Costa
93251
06/03/2014
162363201417
Rodrigo Pires de Mendonça
Rodrigo Pires de Mendonça
108446
24/02/2014
138596201416
Rolim, Viotti e Leite Campos Advogados
Waleska de Figueiredo Maciel
77954
26/02/2014
149036201411
Rossi e Sejas Advogados Associados
Mônica Alvares Batista
53689
18/02/2014
118657201414
Sebastião Roberto da Rosa
Sebastião Roberto da Rosa
72421
24/01/2014
50152201419
SICOOB Agrocredi
Ana Carolina M F de Araujo
76618
21/01/2014
38990201410
Silva Macedo, Penido e Sarubi Sociedade
de Advogados
Gustavo Silva Macedo
77161
26/02/2014
148594201417
Silvia M C R Cia Ltda
Ana Carolina M F de Araujo
76618
27/01/2014
53863201413
Souza Sociedade de Advogados
Cláudio Luiz G. Souza
59645
25/02/2014
143934201417
04/02/2014
79926201413
12/02/2014
104090201419
19/02/2014
124038201412
18/02/2014
120702201415
Tatiana Nilo Abranches
Fernando Moreira Drummond
Teixeira
Tear Artenossa Ltda
108112 RJ
Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados
Vitória da União Empreendimentos
Imobiliários Ltda
Leonardo Francisco F Ramos
87796
Intimação:
Ficam intimados os requerentes relacionados abaixo, a complementar o requerimento de restituição de GRCTJ, no prazo de 15
dias, sob pena de não conhecimento. (art. 7º da Portaria-Conjunta 269/2012).
Requerente ou
Beneficiário
Advogado
OAB nº.
Adeli Carlos de Oliveira
Rodrigues
Protocolo nº.
Data
112439201412
17/02/14
Descrição dos Motivos
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Artur Alvarenga
Magalhães
Artur Alvarenga
Magalhães
101112
112437201414
17/02/14
Ausência de cópia atualizada do contrato
social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º,
§1º, V
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Azevedo e Caetano
Advogados
dje.tjmg.jus.br
Fernando Augusto P.
Caetano
73162
173919201413
Edição nº: 54/2014
10/03/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Página 25 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
10/03/14
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
10/03/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
173920201410
10/03/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
94741201415
10/02/14
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
125978201411
20/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
149539201413
26/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
173918201414
Banco de
Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG
Fernanda Camargos C
Coelho Santos
61578
Bonometti Gouveia e
Conti Sociedade de
Advogados
Bracarense Ribeiro
Advogados Associados
Lauro Bracarense Filho
69508
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
CAMARC Veículos Eireli
Copolla e Gago Barbosa
Soc de Advogados
120338201417
Rodrigo Gago F V
Barbosa
165046
SP
101653201414
12/02/14
128529201419
20/02/14
153613201414
153616201411
Édio Chaves Júnior
Everson de Morais
Torres
Fabiano Eustáquio Zica
Silva
Everson de Morais
Torres
Fabiano Eustáquio Zica
Silva
85992
18/02/14
27/02/14
27/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º,
§1º, II
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º,
§1º, II
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º,
§1º, II
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º,
§1º, II
153615201412
27/02/14
129771201412
25/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
160788201418
06/03/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
98308
159219201419
28/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Geraldo José Barral Lima
134807201410
21/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 54/2014
Página 26 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º,
§1º, II
Haus Empreendimentos
e Comércio Ltda
170259201417
07/03/14
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Hugo Miranda Cardarelli
Hugo Miranda
Cardarelli
118319
112438201413
17/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Humberto do Carmo
Amaral
Humberto do Carmo
Amaral
108550
97648201412
11/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Ausência de cópia atualizada do contrato
social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º,
§1º, V
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Isabella Guerra Naeme
Paiva
Isabella Guerra Naeme
Paiva
115648
Ivan Mercêdo de
Andrade Moreira
Ivan Mercêdo A.
Moreira
59382
121509201418
19/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
167813201412
07/03/14
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
José Antonio de
Figueiredo Junior
José Antonio de
Figueiredo Junior
74850
103120201415
12/02/14
Ausência de cópia atualizada do contrato
social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º,
§1º, V
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Leonardo José Rocha
Leonardo José Rocha
119094
125979201410
20/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Ausência de cópia atualizada do contrato
social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º,
§1º, V
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Luana Policarpo Bezerra
de Souza
Luana Policarpo
Bezerra de Souza
115685
147056201410
26/02/14
METRON
Desenvolvimento Urbano
Ltda
148897201411
26/02/14
Paula Oliveira Dias e
Souza
97592201418
11/02/14
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 54/2014
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º,
§1º, II
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Página 27 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Pinto e Soares
Advogados Associados
Alberto Eustáquio P.
Soares
28072
Priscila Pereira de Souza
170189201412
07/03/14
114073201419
17/02/14
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º,
§1º, II
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
Reis Advogados
Associados
Marcus Vinícius de
Carvalho Rezende Reis
1623-A
146051201417
26/02/14
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Renato Penido de
Azeredo
Renato Penido de
Azeredo
83042
149343201419
26/02/14
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º,
§1º, II
SEMEN Participações e
Serviços Ltda
André Nieto Moya
145752
107114201414
13/02/14
Ausência de comprovante original de efetivo
pagamento - art.3º, §1º, II e III
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Ausência de formulário - art.3º
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Cristiano Ferreira Diniz
147998
110343201411
27/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Ausência de cópia atualizada do contrato
social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º,
§1º, V
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Ausência de formulário - art.3º
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Siqueira Castro
Advogados
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
152565201414
06/03/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Marcos Corrêa Federici
Ausência de cópia atualizada do contrato
social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º,
§1º, V
135314
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Ausência de formulário - art.3º
162746201415
21/02/14
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Ausência de cópia do documento de
identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 54/2014
Página 28 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Ausência de cópia atualizada do contrato
social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º,
§1º, V
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Valesca Resende
Nominato
Valesca Resende
Nominato
146437
134408201413
21/02/14
Ausência de cópia atualizada do contrato
social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º,
§1º, V
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Vanessa Zaghetto
Vanessa Zaghetto
135606
130973201416
21/02/14
Ausência de cópia do documento de
identidade do procurador - art.3º, §1º, IV
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Vantuil Dettmann
Vanzin Penteado
Jaime Oliveira
Sociedade de Advogados Penteado
102044
160976201410
06/03/14
Ausência de procuração original - art.3º, §1º,
VI c/c art.2º §§1º ao 3º
149310201418
26/02/14
Ausência de certidão específica para guia
vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho
DIÁRIAS DE VIAGEM
Nome: Adilon Cláver de Resende, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Rio Vermelho - MG, Atividade Desenvolvida:
Correição Extraordinária Parcial nos serviços judiciais da Comarca de Rio Vermelho, conforme Portaria nº 3.092/CGJ/2014.,
Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 02/04/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Alex Matoso Silva, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Itaguara - MG, Atividade Desenvolvida: SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 25/03/2014, Data retorno: 25/03/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Alisson Cruz Pereira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Alpinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria para
serviços de manutenção no Fórum da Comarca de Alpinópolis/MG., Data saída: 27/03/2014, Data retorno: 28/03/2014, Qt.
Diárias: "1,5".
Nome: Altair Resende de Alvarenga, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Iguatama - MG, Atividade Desenvolvida: SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 27/03/2014, Data retorno: 27/03/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Brasília - DF, Atividade Desenvolvida:
Workshop ENFAM., Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 26/03/2014, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: Anderson Menezes de Oliveira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Rio Vermelho - MG, Atividade Desenvolvida: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARCIAL, Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Juiz de Fora - MG, Atividade Desenvolvida:
CONDUZIR VEICULO OFICIAL, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt. Diárias: "6,5".
Nome: Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Araxá - MG, Atividade Desenvolvida: SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 12/02/2014, Data retorno: 21/02/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Clemencia Luiz Carvalho Ornelas, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade
Desenvolvida: Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências,
Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Edson Geraldo Ladeira, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Senador Firmino - MG, Atividade Desenvolvida: RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 31/03/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Elinardo Silva Pereira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Uberlândia - MG, Atividade Desenvolvida: substituir
veículo na comarca, Data saída: 26/03/2014, Data retorno: 27/03/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Elizabeth Fernandes, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências, Data saída:
23/03/2014, Data retorno: 25/03/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Fabrício Simão da Cunha Araújo, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Paracatu - MG, Atividade Desenvolvida: RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 02/04/2014, Data retorno: 03/04/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Fernando Lamego Sleumer, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Itamarandiba - MG, Atividade Desenvolvida: SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 26/02/2014, Data retorno: 26/02/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Flávio Mondaini, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Palma - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER
PELA COMARCA., Data saída: 03/04/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "1,5".
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 54/2014
Página 29 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Nome: Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Buenópolis - MG, Atividade
Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 26/03/2014, Data retorno: 27/03/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Gustavo Jorge Pereira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Rio Vermelho - MG, Atividade Desenvolvida: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARCIAL, Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Jairo dos Santos Diniz, Cargo: Assistente Téc. de Transportes, Destino: Uberaba - MG, Atividade Desenvolvida: CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL, Data saída: 26/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: João Hamilton Faustino, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Timóteo - MG, Atividade Desenvolvida: -CONDUZIR
VEÍCULO OFICIAL, Data saída: 17/03/2014, Data retorno: 17/03/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Julio Murilo Gouvêa, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Uberaba - MG, Atividade Desenvolvida: -CONDUZIR
VEÍCULO OFICIAL, Data saída: 26/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: Leonardo Dal-Bianco Toledo, Cargo: Oficial de Apoio Judicial C, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências, Data saída:
24/03/2014, Data retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Maria Lucia Belo Monteiro, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências, Data saída:
23/03/2014, Data retorno: 25/03/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Mônica Infingardi Carvalho de Oliveira, Cargo: Téc Apoio Jud Ent Especial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade
Desenvolvida: Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências,
Data saída: 24/03/2014, Data retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Olga Barbosa da Silva Pereira, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: São João del-Rei - MG, Atividade Desenvolvida: ixi
concep - congresso nacional de cerimonial público, Data saída: 25/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Paulo Eduardo Penaforte Parreiras, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Prata - MG, Atividade Desenvolvida: Correição
Extraordinária Parcial, conforme Portaria nº 3.094/CGJ/2014., Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias:
"4,5".
Nome: Paulo Henrique Morais Machado, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Ipatinga - MG, Atividade Desenvolvida:
Validação de mapas para atendimento à 2ª fase do projeto de implantação de novas impressoras nas comarcas de Ipatinga,
Coronel Fabriciano, Timóteo, Juiz de Fora e Ubá. Portaria 2891/2013., Data saída: 16/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt.
Diárias: "13,5".
Nome: Paulo Tristão Machado Júnior, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Rio Novo - MG, Atividade Desenvolvida: SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 14/03/2014, Data retorno: 14/03/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Rafael Murad Brumana, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Lajinha - MG, Atividade Desenvolvida: RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 04/04/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Renata Gomes de Medeiros Vaz, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Prata - MG, Atividade Desenvolvida: Correição
Extraordinária Parcial conforme Portaria nº 3.094/CGJ/2014., Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias:
"4,5".
Nome: Roberto Oliveira Araújo Silva, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Camanducaia - MG, Atividade Desenvolvida:
Audiência de Sindicância na comarca de Camanducaia., Data saída: 19/03/2014, Data retorno: 20/03/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Ruy Nogueira de Sá Filho, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
Convocação Corregedoria Geral de Justiça para Reunião de Validação Padronização, IPT's., Data saída: 24/03/2014, Data
retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Tenório da Silva Santos, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
CONVOCAÇÃO DA CORREGEDORIA, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Cargo: Desembargador, Destino: Exterior - EX, Atividade Desenvolvida: CONVITE
PARA PARTICIPAR DO CUARTO ENCUENTRO LATINOAMERICANO SOBRE RECHO A LA SALUD Y SISTEMAS DE
SALUD, que será realizado na cidade de BOGOTÁ/COLÔMBIA., Data saída: 01/04/2014, Data retorno: 06/04/2014, Qt.
Diárias: "3".
Nome: Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade
Desenvolvida: Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências.,
Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 25/03/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Washington Cláudio de Oliveira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Poços de Caldas - MG, Atividade
Desenvolvida: -CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 12/04/2014, Qt. Diárias: "20,5".
Nome: Wilson Almeida Benevides, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Camanducaia - MG, Atividade Desenvolvida:
Audiência de Sindicância na comarca de Camanducaia, conforme Portaria nº. 2.987/CGJ/2014., Data saída: 19/03/2014, Data
retorno: 20/03/2014, Qt. Diárias: "1,5".
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
21.03.2014
GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES
Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto
PELA 1ª INSTÂNCIA
AVISO
Por motivo de extravio, fica nula e sem valor jurídico a 1ª via das carteiras funcionais dos servidores:
-Helio Cardoso de Miranda Junior, PJPI 11462-9, Belo Horizonte;
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 54/2014
Página 30 de 45
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
-Tertius Lotti Faria, PJPI 6126-7, Belo Horizonte;
-Viviane Patrícia Leite Ferreira, PJPI 24557-1, Belo Horizonte.
Por motivo de extravio, fica nula e sem valor jurídico a 2ª via das carteiras funcionais dos servidores:
-João Batista de Vasconcelos, PJPI 4095-6, Pitangui;
-Romulo da Silva Cesar, PJPI 6704-1, Prados;
-Tulio Caminhas Fasciani Junior, PJPI 15450-0, Contagem.
CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE
Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias:
-Ana Paula Fernandes Pereira, PJPI 14790-0, Uberlândia, a partir de 02.03.2014.
APROVANDO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
Cargo vago – designação até provimento definitivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro:
-Liliane Oliveira Leite, PJPI 21788-5, Pedra Azul, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, a partir de
03.02.2014.
Substituição - a partir da data da publicação, durante afastamento do titular:
-Clarice Almeida Dias Sales, PJPI 29228-4, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 28.03.2014;
-Nayara Nunes Rodrigues, PJPI 27375-5, Conselheiro Lafaiete, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador,
PJ-28, até 13.05.2014;
-Tatiane Barbosa Rodrigues, Ituiutaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 13.05.2014.
Substituição - durante afastamento do titular:
-Bárbara Alice Carvalho Paiva, PJPI 19080-1, Campo Belo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia
14.02.2014;
-Brenner Breder Soares da Cunha, PJPI 16638-9, Ipanema, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19 dias,
a partir de 10.03.2014;
-Cinthia Pereira de Rezende Curi, PJPI 24361-8, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05
dias, a partir de 27.01.2014, ficando retificada a publicação do DJe de 20.03.2014;
-Cláudia Santana Rezende Brito, PJPI 10787-0, Lavras, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 27.09.2013, 03 dias, a partir
de 09.10.2013;
-Claudiane Gonçalves Massote, PJPI 21357-9, Campo Belo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 10.03.2014;
-Edna Maria Gomes Pinto, PJPI 19190-8, Capelinha, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 25 dias, a partir de 07.01.2014;
-Elidiane Rodrigues da Silva Spoladori, PJPI 17748-5, Mutum, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 04 dias, a partir de
09.12.2013;
-Fábio de Freitas Nunes, PJPI 23790-9, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05
dias, a partir de 11.03.2014;
-Fátima Aparecida Fernandes, PJPI 12372-9, Três Corações, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 30 dias, a partir 04.03.2014;
-Fernanda Aparecida Gonçalves, Rio Vermelho, Técnico Judiciário C, especialidade Assistente Social Judicial, PJ-42, a partir
de 21.03.2014 até 13.05.2014, ficando retificada a publicação do DJe de 20.03.2014;
-Flávia de Sena Canabrava, PJPI 13833-9, Paraopeba, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02 dias, a
partir de 28.11.2013;
-Glaucia Helena Pinha, PJPI 17530-7, Frutal, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 06.03.2014;
-Helenice Noronha Machado Pereira, PJPI 25302-1, Campos Gerais, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52,
no dia 24.01.2014; 02 dias, a partir de 27.01.2014 e 04 dias, a partir de 04.02.2014;
-Isabel Aparecida Naves Bernardes Magalhães, PJPI 24362-6, Oliveira, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de
18.12.2014;
-Janaína Evandra de Oliveira Gonçalves, PJPI 18533-0, Brumadinho, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 03 dias, a partir de
29.01.2014;
-Juliana Ferreira de Rezende, PJPI 13740-6, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a
partir de 21.01.2014, ficando retificada a publicação do DJe de 20.03.2014;
-Keila Renata dos Santos, PJPI 25300-5, Campos Gerais, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15 dias, a
partir de 21.02.2014;
-Laura Rodrigues Branquinho, PJPI 20873-6, Unaí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, nos dias 31.01.2014; 07.02.2014 e 12
dias, a partir de 10.03.2014;
-Liliane dos Santos Moreira de Brito, PJPI 24155-4, Betim, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 03 dias, a partir de 08.01.2014 e
no dia 31.01.2014;
-Liliane Pizziolo de Oliveira, PJPI 22156-4, Santos Dumont, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 04.02.2014;
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Edição nº: 54/2014
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Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
-Lívia Renata Girotto, PJPI 22687-8, Ituiutaba, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 05 dias, a partir de
09.12.2013; 04 dias, a partir de 16.12.2013 e no dia 07.01.2014;
-Loraine Alves de Lima, PJPI 11127-8, Capinópolis, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, nos dias 24.01.2014 e 31.01.2014;
-Luciene Peracci, PJPI 24852-6, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 17.09.2013;
-Ludmilla Castanheira do Nascimento, PJPI 27352-4, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir
de 27.03.2014 até 08.04.2014;
-Luiz André Ferreira Cruz, PJPI 28624-5, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, de 08.03.2014 até
22.03.2014;
-Luiz Antônio Vilela, PJPI 29546-9, Carmo de Minas, Técnico Judiciário C, especialidade Assistente Social Judicial, PJ-42, em
prorrogação, a partir de 14.03.2014 até 12.04.2014;
-Lusmar de Oliveira Soares, PJPI 19781-4, Buritis, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 18.12.2013;
-Luzia Luíza da Silva Santos, PJPI 24443-4, Rio Pardo de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02
dias, a partir de 06.03.2014;
-Maria Beatriz de Matos Nunes, PJPI 27814-3, São Romão, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 04 dias,
a partir de 04.02.2014;
-Maria Dalva Pereira, PJPI 6769-4, Matozinhos, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 18 dias, a partir de
21.01.2014; 05 dias, a partir de 10.02.2014 e 02 dias, a partir de 17.02.2014;
-Maria Gabriela de Morais, PJPI 16464-0, Cambuí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 30 dias, a partir de 17.03.2014;
-Marilda Consolação Rabelo da Silveira, PJPI 25322-9, Patos de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir de
28.01.2014;
-Mayra Penido Noviello, PJPI 29941-2, Varginha, Técnico Judiciário C, especialidade Psicólogo Judicial, PJ-42, em
prorrogação, até 11.03.2014;
-Meiry Aparecida Silva, PJPI 9395-5, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 21
dias, a partir de 06.03.2014;
-Michele Domiciano Corrêa Netto Cunha, PJPI 20501-3, Viçosa, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 25.02.2014;
-Milena Saúde Reuter, PJPI 19365-6, Governador Valadares, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 21 dias, a partir de 06.03.2014;
-Ocelí Siqueira Eveling, PJPI 3252-4, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a partir
de 28.01.2014;
-Paulo Aparecido Dias de Lima, PJPI 9412-8, Monte Santo de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52,
no dia 06.12.2013; 05 dias, a partir de 09.12.2013 e 04 dias, a partir de 16.12.2013;
-Polyana de Oliveira Sant’Ana, PJPI 27865-5, Governador Valadares, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a
partir de 07.03.2014 até 26.03.2014;
-Renilson Roquim Ramos, PJPI 23551-5, Três Corações, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 06.03.2014;
-Rita Maria Tenchini de Macedo Marquez, PJPI 23699-2, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, nos dias 17.01.2014
e 24.01.2014;
-Rosânia Francisco Pereira, PJPI 23406-2, Unaí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 30.01.2014 e 04 dias, a
partir de 03.02.2014;
-Sara Gonçalves de Paiva Costa, PJPI 24894-8, Barbacena, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia
13.12.2013;
-Selma Sampaio, PJPI 26693-2, Capelinha, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 25 dias, a partir de
07.01.2014;
-Sérgio Galvão Antunes, PJPI 4919-7, Itanhandu, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 35 dias, a partir de 12.03.2014;
-Silvana Silveira Discacciati, PJPI 4367-9, Barbacena, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a
partir de 16.12.2013;
-Simone Tramontini de Lima, PJPI 15322-1, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 31.01.2014;
-Suely Teixeira de Carvalho, PJPI 22965-8, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a
partir de 11.02.2014; 05 dias, a partir de 17.02.2014 e no dia 24.02.2014;
-Valéria Aparecida Naves Damião, PJPI 29567-5, Varginha, Técnico Judiciário C, especialidade Assistente Social Judicial, PJ42, em prorrogação, a partir de 03.03.2014 até 01.05.2014;
-Vanda Salustriano Fagundes, PJPI 29894-3, Carangola, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, no período de 03.02.2014 até
14.02.2014, considerando a aprovação da portaria de designação publicada no DJe de 27.01.2014;
-Walter Moreira Neto, PJPI 15708-1, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 21 dias,
a partir de 06.03.2014;
-Warley Humberto de Jesus Carvalho, PJPI 23332-0, Pirapora, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 03
dias, a partir de 11.03.2014.
TORNANDO SEM EFEITO APROVAÇÃO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
-Rosane Fonseca dos Santos, Arinos, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, conforme publicação de 20.02.2014, nos termos da
Portaria nº 11/2014 do Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Arinos.
ANOTANDO PORTARIA DE DISPENSA
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
-Adilson Pires Moreira, PJPI 18022-4, Conselheiro Lafaiete, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ28, a partir de 20.03.2014;
-Priscila Noronha Dias, PJPI 29622-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 10.03.2014, ficando
retificada a publicação de 18.03.2014;
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Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
-Rejane Regina Gonçalves da Silva, PJPI 6306-5, Contagem, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, a
partir de 17.02.2014.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Adriana Maria do Nascimento Horta, PJPI 11796-0, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 24.03.2014;
-Eliane Aparecida de Oliveira Silva, PJPI 6991-4, Divinópolis, 16 dias, a partir de 31.03.2014;
-José Augusto de Souza Mello, PJPI 6997-1, Formiga, 90 dias, a partir de 13.03.2014;
-Luciana Perroni Lopes Motta, PJPI 10907-4, Itamonte, 30 dias, a partir de 01.04.2014;
-Luiz Antonio Alves Pinto, PJPI 128-9, Divinópolis, 30 dias, a partir de 31.03.2014;
-Maraísa Almeida Barbosa Lima, PJPI 11189-8, Lavras, 30 dias, a partir de 10.03.2014, ficando retificada a publicação de
18.02.2014;
-Maria Luisa Moreno de Castro, PJPI 15935-0, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 31.10.2013;
-Odilon Santos Gontijo Junior, PJPI 21773-7, Belo Horizonte, 80 dias, a partir de 29.03.2014;
-Ronaldo Guimarães Santos, PJPI 16229-7, Vespasiano, 30 dias, a partir de 26.03.2014;
-Rosana de Oliveira, PJPI 6894-0, São João Del-Rei, 105 dias, a partir de 17.03.2014;
-Wagner Barreto Neto, PJPI 15315-5, Juiz de Fora, 90 dias, a partir de 22.04.2014.
INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Por motivo de insuficiência de saldo:
-Cléber Batista Lopes, PJPI 10465-3, Santa Maria do Suaçuí, 180 dias, a partir de 25.03.2014.
Em face do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 200/2011:
-Adriano Perdigão Fernandes Caixeta, PJPI 22916-1, Patos de Minas, 15 dias, a partir de 01.04.2014;
-Edilma Ribeiro da Costa, PJPI 10161-8, Pirapetinga, 16 dias, a partir de 31.03.2014;
-Edilson de Oliveira Magalhães, PJPI 15305-6, Januária, 30 dias, a partir de 05.05.2014.
TORNANDO SEM EFEITO ADICIONAL DE DESEMPENHO
-Hélia Kátia de Oliva Alencar, PJPI 16813-8, Pará de Minas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-48, nível III, a partir de 16.12.2013,
conforme publicação de 06.02.2014;
ADICIONAL POR QUINQUÊNIO
Nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Antônio Manoel Júdice, PJPI 23523-4, Poços de Caldas, 2º adicional, a partir de 10.01.2014;
-Francisco Eustaquio B Bastos, PJPI 8242-0, Perdões, 7º adicional, a partir de 24.01.2014;
-Isabel Cristina de O. E Silva Rosa, PJPI 6280-2, Caeté, 6º adicional, a partir de 02.02.2014;
-Ivete Figueiredo Duarte, PJPI 11693-9, Mateus Leme, 6º adicional, a partir de 04.032013;
-Jean Carlo Martins, PJPI 9170-2, Poços de Caldas, 5º adicional, a partir de 27.01.2014;
-Marilene Costa Porto, PJPI 7199-3, Belo Horizonte, 6º adicional, a partir de 15.03.2013;
-Marina Elizabeth de Paiva, PJPI 8499-6, Campestre, 8º adicional, a partir de 06.02.2014.
ADICIONAL DE DEZ POR CENTO
Nos termos do art. 113 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003
-Isabel Cristina de O. E Silva Rosa, PJPI 6280-2, Caeté, a partir de 02.02.2014;
-Ivete Figueiredo Duarte, PJPI 11693-9, Mateus Leme, a partir de 04.032013;
-Marilene Costa Porto, PJPI 7199-3, Belo Horizonte, a partir de 15.03.2013.
PELA 2ª INSTÂNCIA
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria Conjunta nº 055/2004:
-Luciana Carla Lobato Pontelho, TJ 8433-5, Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-L126, PJ-77, do Gabinete da 7ª Câmara
Criminal, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, de
18.12.2013 a 06.01.2014.
INDEFERINDO AVERBAÇÃO
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Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
-José Carlos Barbosa de Oliveira, TJ 2086-7, certidão emitida pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais /
CEFET-MG, lavrada em 22.04.2013, protocolizada neste Tribunal em 22.05.2013, sob o nº 0000331004201314.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
21/03/2014
21/03/2014
Primeira Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
CAPITAL
Alessandra Alves Ribeiro, PJPI 154245, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de março de 2014; Alessandra
Siqueira Caquineau, PJPI 283861, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de março de 2014; Alessandra Siqueira
Caquineau, PJPI 283861, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Alessandra Siqueira Caquineau,
PJPI 283861, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em prorrogação; Alessandra Siqueira
Caquineau, PJPI 283861, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de março de 2014, em prorrogação; Aulenir Mendes
de Oliveira Ribeiro Catarina, PJPI 29942, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Cecilia Lizaura
Felix Fonseca, PJPI 124214, de Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Cláudia Lima de Medeiros,
PJPI 27680, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de março de 2014; Damiana Salviano de Carvalho, PJPI 272468,
de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 22 de março de 2014, em prorrogação; Felipe Augusto Pinto da Costa, PJPI
296293, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 12 de março de 2014; Felipe Augusto Pinto da Costa, PJPI 296293, de
Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 17 de março de 2014, em prorrogação; João Marcelo Bof dos Santos, PJPI 118836,
de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 20 de março de 2014; Kátia Araújo de Oliveira, PJPI 207852, de Belo Horizonte,
30 (trinta) dia(s), a partir de 13 de março de 2014, em prorrogação; Líslei Garcia Bahia, PJPI 155713, de Belo Horizonte, 02
(dois) dia(s), a partir de 13 de março de 2014, em prorrogação; Luciana Aparecida Silva Drumond Colen, PJPI 252338, de Belo
Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 22 de março de 2014, em prorrogação; Luciene Maria Veloso de Lacerda, PJPI 118794,
de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de março de 2014, em prorrogação; Natália Pimenta Gomes, PJPI 277806, de
Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 20 de março de 2014; Neusa Ferreira Neves, PJPI 76091, de Belo Horizonte, 01
(um) dia(s), a partir de 13 de março de 2014, em prorrogação; Rita de Cássia Fialho Ferreira, PJPI 28704, de Belo Horizonte,
02 (dois) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Roseni Silveira Santos Felizardo Vieira, PJPI 29504, de Belo Horizonte, 30
(trinta) dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em prorrogação; Sandra Aparecida Sampaio Santos Matta, PJPI 277350, de
Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de março de 2014; Sílvia Santos Venicio Batinga, PJPI 204446, de Belo
Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 20 de março de 2014; Valéria Samara de Sousa Mello Santos Abreu, PJPI 919, de Belo
Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de março de 2014;
INTERIOR
Alberto Magno Corrêa de Melo, PJPI 117044, de Alvinópolis, 21 (vinte e um) dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em
prorrogação; Alysson Flávio da Silva Ribeiro, PJPI 206169, de João Monlevade, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de
2014; Ana Flávia Bucci Simões de Paula, PJPI 243329, de Poços de Caldas, 15 (quinze) dia(s), a partir de 08 de março de
2014, em prorrogação; Andréa de Cássia da Silva Pinheiro, PJPI 253583, de Caeté, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de março de
2014; Bruno Alves de Brito, PJPI 220012, de Betim, 90 (noventa) dia(s), a partir de 21 de março de 2014, em prorrogação;
Claudio da Silva Ferreira, PJPI 51144, de Sabará, 65 (sessenta e cinco) dia(s), a partir de 20 de março de 2014, em
prorrogação; Cristina de Oliveira Castro, PJPI 115543, de São João Nepomuceno, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de
2014; Débora Kirchmaier, PJPI 227231, de Juiz de Fora, 10 (dez) dia(s), a partir de 20 de março de 2014, em prorrogação;
Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI 232447, de Arinos, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de março de 2014; Deuseni
Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI 232447, de Arinos, 02 (dois) dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2014; Edgard
Paulino Moreira, PJPI 230144, de São Sebastião do Paraíso, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de março de 2014; Fabíola de
Oliveira Lopes, PJPI 72736, de Curvelo, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de março de 2014; Fernando Henrique Lima Lara, PJPI
280339, de Betim, 07 (sete) dia(s), a partir de 07 de março de 2014; Flávia de Moura Nascimento, PJPI 230110, de São João
Nepomuceno, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de fevereiro de 2014; Gilmar Eduardo Gonçalves, PJPI 52530, de Ouro Preto, 02
(dois) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Heloisa Tristão e Silva, PJPI 249177, de Ibirité, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de
março de 2014; Leonardo Vieira Campos, PJPI 253989, de Matozinhos, 02 (dois) dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2014;
Mara Rúbia Costa Alves, PJPI 221028, de Bonfinópolis de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de março de 2014; Márcia
Emerique Cotrim de Freitas, PJPI 40766, de Juiz de Fora, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Marialice Raimundo
de Faria Silva, PJPI 104265, de Pedralva, 03 (três) dia(s), a partir de 26 de fevereiro de 2014; Mariucha Coppola Meireles, PJPI
240937, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Marlan Natalia Caetano Elias, PJPI 230185, de São
Sebastião do Paraíso, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de fevereiro de 2014; Mirtys Pereira Lucena, PJPI 118646, de Buritis, 15
(quinze) dia(s), a partir de 10 de março de 2014; Patrícia Carla Valente Ferreira, PJPI 226001, de Matias Barbosa, 02 (dois)
dia(s), a partir de 13 de março de 2014, em prorrogação; Rúbia Márcia Senf, PJPI 97568, de Bambuí, 02 (dois) dia(s), a partir
de 18 de março de 2014; Sandra Cristina Bastos, PJPI 46169, de Guaxupé, 05 (cinco) dia(s), a partir de 25 de fevereiro de
2014, em prorrogação; Simônia Soares da Mota, PJPI 194787, de Bonfinópolis de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de
março de 2014;
Segunda Instância
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Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Adriana de Oliveira Marçal Massensini, TJ 22897, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de março de 2014; Andréa Neves Godinho, TJ
85746, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de março de 2014; Antônia Maria Antunes Vieira, TJ 16725, 02 (dois) dia(s), a partir de 10
de março de 2014; Antonio Celso Ribeiro Mendonça, TJ 19646, 04 (quatro) dia(s), a partir de 11 de março de 2014, em
prorrogação; Ary Macedo Júnior, TJ 45252, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de março de 2014; Carlos Aparecido Pinheiro dos
Santos, TJ 19075, 06 (seis) dia(s), a partir de 15 de março de 2014, em prorrogação; Cynthia Mara da Silva Alves Saldanha, TJ
64444, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Danivaldo Aparecido da Silva, TJ 86421, 01 (um) dia(s), a partir de 17
de março de 2014; Élida Canton Castanheira de Franco, TJ 65458, 30 (trinta) dia(s), a partir de 21 de março de 2014, em
prorrogação; Erlaine de Moura Alves, TJ 68312, 16 (dezesseis) dia(s), a partir de 06 de março de 2014, em prorrogação; Júnio
Cesar Vaz, TJ 85720, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de março de 2014; Letícia Simões Ribeiro, TJ 62620, 01 (um) dia(s), a
partir de 14 de março de 2014; Lígia Bruzzi de Andrade Nicácio, TJ 36921, 02 (dois) dia(s), a partir de 17 de março de 2014;
Marcos Pinto Assumpção, TJ 5652, 30 (trinta) dia(s), a partir de 18 de março de 2014, em prorrogação; Maria Aparecida
Batista da Silva, TJ 30551, 15 (quinze) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Renilda Batista Violante, TJ 30783, 06 (seis)
dia(s), a partir de 20 de março de 2014; Rita de Cássia Pacheco Elian, TJ 21022, 30 (trinta) dia(s), a partir de 24 de março de
2014, em prorrogação; Sandra de Aquino, TJ 10009, 05 (cinco) dia(s), a partir de 20 de março de 2014, em prorrogação;
Suzanete Alves Rezende, TJ 67389, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em prorrogação; Suzete Galvão de
Almeida, TJ 14894, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de março de 2014; Valéria de Oliveira Resende Sousa, TJ 14100, 02 (dois)
dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em prorrogação;
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2014
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em
epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 9 do Capítulo VI do referido Edital, a EJEF publica o resultado da análise,
realizada pela CONSULPLAN, dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar no certame.
A EJEF informa que, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo VI do Edital, a fundamentação sobre o indeferimento do pedido
de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta
publicação.
As listas com o resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição preliminar
encontram-se ao final deste Caderno Administrativo.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Edital nº 03/2013
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires, Presidente da
Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no subitem 7.5.7 do Capítulo 7 do referido Edital, a EJEF
publica o resultado da avaliação da Comissão Multiprofissional acerca da qualificação do candidato como deficiente.
A EJEF informa que, nos termos do subitem 7.5.4 do Capítulo 7 do Edital, concluindo a Comissão Multiprofissional pela
inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato às vagas reservadas, este passará a concorrer,
apenas, às vagas da ampla concorrência.
A EJEF informa, ainda, que, conforme disposto no subitem 7.5.5 do Edital, os candidatos que não compareceram à avaliação
da Comissão Multiprofissional, passarão a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência.
A lista com o resultado da avaliação encontra-se ao final deste Caderno Administrativo.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
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Edição nº: 54/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF
AVISO SOBRE DATA DA PROVA DE SELEÇÃO PARA MESTRADO EM DIREITO COMPARADO
Tendo em vista o Aviso, republicado abaixo, sobre processo de seleção para mestrado em Direito Comparado, comunicamos
que a prova de seleção será realizada no dia 31 de março de 2014, às 10 horas, horário integral, na EJEF - Rua Guajajaras, 40
- 18º andar.
AVISO
Inscrições para processo de seleção para mestrado em Direito Comparado – Convênio com a Cumberland School of
Law
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e
Superintendente da EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o processo de seleção para o mestrado em
Direito Comparado, um convênio da EJEF com a Cumberland School of Law, faculdade de direito situada em Birmingham, no
Alabama/EUA. Inicialmente será disponibilizada uma vaga com bolsa para os magistrados mineiros. As aulas ocorrerão nos
EUA e na Inglaterra. Seguem outras informações:
Mestrado em Direito Comparado
Master of Comparative Law Program
Período do Curso: Junho e julho de 2014, e junho e julho de 2015; e, ainda, um prazo para entrega da tese e finalização da
pesquisa utilizando as ferramentas de buscas fornecidas pela Universidade de Samford.
Vagas: Uma vaga com bolsa. Outras vagas sem bolsa poderão ser ofertadas, havendo mais de um candidato habilitado na
seleção.
Perfil do candidato: Magistrado que tenha interesse em elaborar uma tese de Direito Comparado, com fluência oral e escrita
em inglês jurídico.
Critérios de seleção: entrevista individual e exame escrito para que o candidato revele a sua habilidade em inglês jurídico,
sem tema pré-definido.
Inscrição: até o dia 25 de fevereiro de 2014, pelo telefone 3247-8710.
Data e local da seleção: serão anunciados após o encerramento das inscrições.
Equipe que fará a seleção conforme indicação da universidade conveniada, constituída por ex-bolsistas do referido
curso:
Maria Cristina Zucchi, desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e professora do mestrado;
Carlos Frederico Braga da Silva, juiz auxiliar da Capital;
André Prado Vasconcelos, juiz federal.
Maiores informações sobre o programa: http://cumberland.samford.edu/files/MCLBrochure.pdf
Informações adicionais: [email protected]
Curso “PLANILHA ELETRÔNICA BROFFICE - CALC”
Modalidade: a Distância
5ª Turma
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 5ª turma do Curso
a Distância “Planilha Eletrônica BrOffice Calc”, conforme abaixo especificado:
1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet
(http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a
orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da
Educação a Distância (EAD).
2 - PÚBLICO-ALVO: Magistrados, Servidores e Estagiários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
3 – VAGAS LIMITADAS
4 - CARGA HORÁRIA: 20 horas.
5 - PERÍODO DO CURSO: de 07 de abril a 19 de maio de 2014.
(o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 07/04/14 e encerrado às 18h00 do dia 19/05/14)
** Se o aluno tiver qualquer dificuldade de acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico (ver item 16), o mais breve
possível, para evitar que sua matrícula seja cancelada na data limite para o primeiro acesso (ver item 13.1)
6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 24 a 31 de março de 2014.
(as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 24/03/14 e encerradas às 18h00 do dia 31/03/14)
7 - INSCRIÇÕES:
7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”;
7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso;
7.4 - Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro, e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login
e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o
candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Esqueci login ou
senha”, presente no menu do topo da página.
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Edição nº: 54/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
7.6 - Quando o estudante tiver seu pedido deferido, será feita sua matrícula pela EJEF, ocasião na qual enviaremos uma
mensagem comunicando-o do fato.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Serão excluídas:
•
Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG
(@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja pessoal e de uso exclusivo do aluno..
9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 04 de
abril de 2014, a partir das 14h00.
10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o
aluno deverá digitar o login e senha.
11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
11.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e
consultado, preferencialmente, diariamente;
11.4 - Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player
instalados.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários e participações em fóruns.
12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o
curso para obtenção de certificado da EJEF.
13 - DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA E DO IMPEDIMENTO PARA PRÓXIMA TURMA:
13.1 – O aluno que não acessar o curso até o dia 22 de abril de 2014 terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada e,
caso não justifique o motivo da ausência deste acesso até as 18h00 deste mesmo dia, ficará impedido (a) de ter sua inscrição
validada no próximo curso a distância “Administração do Tempo”. A justificativa deverá ser enviada, dentro do prazo
supracitado, para o email ([email protected]).
13.2 - O aluno que finalizar a formação com resultado igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também ficará
impedido de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Administração do Tempo "
14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas
para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição
sem prévia autorização da EJEF.
15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua
Coordenação de Formação Permanente do Interior. 31 3247-8958
16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: (31)3247-8825/8829 http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco
(respostas no horário de funcionamento do TJMG).
17- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo: André Borges Ribeiro
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
ÓRGÃO ESPECIAL
Obs.: O inteiro teor destes acórdãos pode ser encontrado no sítio www.tjmg.jus.br (clicar em jurisprudência).
CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO - ANEXO VI
DA LEI MUNICIPAL Nº 995/93, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.428/13 - VÍCIO DE INICIATIVA - CONFIGURAÇÃO SUSPENSÃO CAUTELAR DO ATO NORMATIVO - POSSIBILIDADE
- A iniciativa de projeto de lei que verse sobre a organização e atividade do Poder Executivo Municipal compete privativamente
ao chefe de tal Poder; descabe ao Legislativo estabelecer critérios e requisitos para a nomeação de Secretários Municipais,
agentes políticos titulares de cargos estruturais da organização política do município que, como tais, traçam fins e metas do
Poder Público e integram o esquema fundamental do Poder, sendo que suas atividades se caracterizam pela transitoriedade
do exercício funcional.
- Constatado manifesto vício de iniciativa, cabível a suspensão cautelar do diploma legal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.13.097203-7/000 - Comarca de Varginha - Requerente: Prefeito do Município de
Monsenhor Paulo - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Monsenhor Paulo - Relator: Des. Antônio Sérvulo
ACÓRDÃO
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
Vistos etc., acorda, em Turma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, em conceder a medida cautelar.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. - Antônio Sérvulo - Relator.
+++++
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DOS ARTIGOS 38, INCISOS XIV, E 39, XI, AMBOS DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO - PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - LIMINAR
CONCEDIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DOS REFERIDOS DISPOSITIVOS
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.13.068123-2/000 - Comarca de Alvinópolis - Requerente: Prefeito do Município
de Dom Silvério - Requerida: Câmara Municipal de Dom Silvério - Relator: Des. Antônio Carlos Cruvinel
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, em conceder a liminar para suspender a eficácia dos artigos 38, XIV, e 39, XI, ambos da Lei Orgânica do
Município de Dom Silvério.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2014. - Antônio Carlos Cruvinel - Relator.
+++++
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - LEI Nº 3.320/2013 - REALIZAÇÃO
DE EXAMES MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - MATÉRIA RELATIVA À
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - ATRIBUIÇÕES E NA ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - OFENSA
AO ART. 66, INCISO III, ALÍNEAS C E F E ART. 90, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA
- A iniciativa de leis que tratam de questões atinentes à organização administrativa, notadamente acerca das atribuições e
estruturação da Secretaria Municipal de Saúde, é privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no art. 66, inciso
III, alíneas c e f c/c art. 90, inciso XIV, da Constituição Estadual - normas que se aplicam aos entes municipais em decorrência
do princípio da simetria.
- Padece de vício formal de inconstitucionalidade a Lei nº 3.320/13, do Município de Pedro Leopoldo, que, ao impor ao Poder
Executivo a realização de exames médicos e odontológicos nos alunos da rede pública de ensino, trata de matéria afeta à
organização administrativa, usurpando a competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.13.086709-6/000 - Comarca de Pedro Leopoldo - Requerente: Prefeita
Municipal de Pedro Leopoldo, Eloisa Helena Carvalho de Freitas Pereira - Requerida: Câmara Municipal de Pedro Leopoldo Relator: Des. Bitencourt Marcondes
Acórdão
Vistos etc., acorda, em Turma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, em deferir a medida cautelar
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. - Bitencourt Marcondes - Relator.
+++++
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA - CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA - REVOGAÇÃO PARCIAL - PERDA DE OBJETO - AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE
- Não há interesse de agir quanto ao pronunciamento de eventual inconstitucionalidade em relação a dispositivos legais que
não mais estão em vigor com a mesma redação ou que tenham sido revogados, ocasionando a perda superveniente de objeto
da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a sua conseqüente extinção parcial.
- A regra geral de ingresso na carreira pública é por meio do concurso público para provimentos dos seus respectivos cargos.
Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de ingresso no serviço público por meio de contratação temporária, caso
presentes os dois requisitos constantes do próprio texto legal: excepcionalidade e necessidade temporária.
- Considerando que as hipóteses legais não representam qualquer excepcionalidade capaz justificar a exceção ao concurso
público, a inconstitucionalidade há de ser pronunciada.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.13.018234-8/000 - Comarca de Lagoa da Prata - Requerente: Procurador-Geral
de Justiça do Estado de Minas Gerais - Requeridos: Prefeito do Município de Lagoa da Prata, Presidente da Câmara Municipal
de Lagoa da Prata - Relator: Des. Wagner Wilson Ferreira
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Edição nº: 54/2014
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Administrativo
Disponibilização: 21 de março de 2014
Publicação: 24 de março de 2014
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, à unanimidade, em julgar parcialmente extinta a ação por perda de objeto; no mérito, julgar procedente a
representação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. - Wagner Wilson Ferreira - Relator.
+++++
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO - ANIMUS ABANDONANDI
CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ DO SERVIDOR - POSTURA NEGLIGENTE PERANTE A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO
- O STJ já consolidou a tese de que a demissão de servidor público estável e efetivo, por abandono do cargo, apurado em
processo administrativo disciplinar, depende de comprovação do elemento subjetivo: animus abandonandi.
- Havendo posição desidiosa do servidor público que se ausenta de maneira deliberada do serviço público e busca de maneira
retardatária a solução de seus conflitos com a Administração Municipal, o animus abandonandi encontra-se configurado,
havendo ensejo para demissão.
Apelação Cível nº 1.0461.08.049114-9/001 - Comarca de Ouro Preto - Apelante: José das Mercês Araújo - Apelado: Município
de Ouro Preto - Relatora: Des.ª Vanessa Verdolim Hudson Andrade
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014. - Vanessa Verdolim Hudson Andrade - Relatora.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE - Trata-se de recurso de apelação interposto, às f. 638/643, por José das
Mercês Araujo, nos autos da ação ordinária movida em face do Município de Ouro Preto, diante o inconformismo perante a
sentença proferida às f. 632/636, a qual julgou improcedentes os pedidos deduzidos pelo autor, condenando-o ao pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
Em suas razões recursais, sustenta o apelante que sempre demonstrou sua vontade de voltar aos serviços, tendo impetrado
mandado de segurança para seu retorno. Aduz que o abandono de emprego somente se dá quando o trabalhador não mostra
interesse em continuar a exercer sua função. Sustenta que os documentos colacionados possuem força probatória suficiente
para comprovar o interesse do apelante, inclusive as provas testemunhais que demonstram que sofreu perseguição política.
Salienta que, tão logo foi notificado, demonstrou seu interesse em retornar às suas funções e que o Prefeito não designou seu
local de retorno. Pugna pela reforma da sentença primeva, bem como pela fixação dos honorários advocatícios em 20% sobre
o valor da condenação.
O Município de Ouro Preto apresentou contrarrazões às f. 647/653, em que pugna pela manutenção do julgado na sentença de
primeiro grau.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta.
Ausentes questões preliminares, passo à análise do mérito.
O autor, José das Mercês de Araújo, ajuizou a presente demanda visando à reintegração imediata do reclamante em seu
cargo, condenando o Município de Ouro Preto ao pagamento dos salários mensais, férias integrais e proporcionais, terço
constitucional, décimo terceiro salários integrais e proporcionais, desde sua dispensa imotivada até a sua reintegração efetiva.
O Magistrado de primeiro grau julgou improcedente a demanda, ao argumento de que não restou demonstrada a ilegalidade
cometida pelo Município ou desvio de finalidade dos atos administrativos em razão de perseguição política.
Inicialmente, verifica-se que o autor foi afastado cautelarmente, em 03.02.2005, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais
30, até a conclusão de trabalhos das comissões e sindicâncias instauradas pelas Portarias 04 e 05, a fim de se apurar suposta
prática de ato de improbidade administrativa. Conclui-se, então, que o afastamento do servidor se daria por 30 dias,
prorrogáveis até a conclusão das investigações ou até o limite de 60 dias, nos termos da legislação municipal:
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Edição nº: 54/2014
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Publicação: 24 de março de 2014
"Art. 209 - Como medida cautelar e a fim de que não venha influir na apuração da irregularidade, o servidor poderá ser
afastado do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo Único - O afastamento poderá ser prorrogador por 30 (trinta) dias, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que
não concluída a sindicância ou processo."
Para se configurar o abandono de cargo, deve existir o animus de abandono pelo servidor, na esteira da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, a qual define o animus abandonandi como necessário para aplicação da pena de demissão,
senão vejamos:
"É entendimento firmado no âmbito desta e. Corte que, para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo,
punível com demissão, faz-se necessário investigar a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo" (STJ, RMS
21392/PR, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 03.03.2008)
E:
"A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento no sentido de que ‘em se tratando de ato demissionário
consistente no abandono de emprego ou inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim
de avaliar o seu grau de desídia" (STJ, MS 11955/DF, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 02.04.2007, p. 229).
Em exame ao acervo probatório apresentado nos autos, percebo a existência do animus requerido, ainda que de maneira
implícita.
A conclusão da sindicância se deu em 14.03.2005 (f. 322/326), oportunidade em que o Município de Ouro Preto concluiu pela
existência da prova de autoria e prática de supostos atos de improbidade administrativa, além de crimes contra a licitação
pública. O autor foi notificado sobre o final do procedimento em 21.03.2005, por meio da Portaria 013/2005.
Caberia ao autor, portanto, após a notificação sobre o fim do procedimento administrativo, retornar às suas atividades, nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, o que não fez.
Contudo, impetrou o mandado de segurança de número 0461.05.026866-7 (f. 20/25) em 19.05.2005, requerendo a concessão
de liminar para determinar ao Município de Ouro Preto que autorizasse o retorno às suas atividades junto à Escola Municipal
Tomás Antonio Gonzaga. O pedido liminar foi indeferido e o feito foi extinto sem resolução de mérito (f. 79/82).
Em que pese ter o autor ajuizado o referido mandamus, verifica-se que foi notificado, em 02.08.2005 (f. 88), de que se
encontrava em falta com o cargo público que ocupava desde 18.03.2005, sendo imperioso ressaltar que o requerimento judicial
não poderia suprir a ausência do servidor de seu posto de trabalho. Além do mais, quando da impetração do mandado de
segurança, já não subsistia o alegado afastamento cautelar.
Posteriormente, a Portaria 047/2005 (f. 34) instaurou novo procedimento administrativo para se apurar o abandono de cargo,
com fundamento legal no art. 202 do mesmo Estatuto: "Art. 202 - Configuram abandono de cargo as faltas injustificadas por
mais de 30 dias consecutivos".
Da detida análise do procedimento administrativo (f. 84/381), é possível observar que durante todo o feito foi observado o
contraditório e a ampla defesa, bem como que o servidor foi notificado de todos os atos, inclusive intimado para que,
apresentando justificativa plausível, apresentasse seu rol de testemunhas (f. 195, 206, 226 e 331). O servidor, naquelas
oportunidades, apresentou rol de testemunhas que foram indeferidas por representarem interesses convergentes com os do
Município de Ouro Preto (f. 210).
Lado outro, a testemunha Helena Ângela Mendes Neto, também indicada pelo servidor, ressaltou em seu depoimento (f.
220/222):
"[...] que, depois da reunião do dia 31 de janeiro, o acusado não se apresentou para trabalhar na E.M. Tomás Antonio
Gonzaga; que, inclusive, os professores contratados para ocupar seu cargo continuam trabalhando até hoje; que, após a
reunião do dia 31 de janeiro, o acusado não foi impedido de trabalhar naquela Escola; que o acusado não entrou em contato
com a depoente para combinar sua volta ao trabalho na Escola; que o acusado conversou com a depoente, em tom de
brincadeira, dizendo que a depoente deveria entregar um documento para que o acusado retornasse ao trabalho, tendo a
depoente dito que não dependia dela; [...] que a depoente ocupa cargo hierarquicamente superior ao do acusado; [...] que, se o
acusado se apresentasse ao trabalho sem portar nenhum documento, a depoente permitiria que o mesmo voltasse a trabalhar
e requisitaria a Secretaria de Educação a solução do caso; [...]" (sic).
Assim, é possível verificar que o autor se quedou inerte e não retornou ao seu posto de trabalho quando do fim do prazo de
afastamento cautelar, bem como que seu retorno não foi impedido por parte de sua superior hierárquica.
Dessarte, não comprovada qualquer ilegalidade no procedimento administrativo instaurado para apurar a conduta faltosa do
servidor público, não há falar em reintegração ao cargo. Evidentemente, sua conduta resultou na ausência de quaisquer
prestações de serviço ao Município, o qual arcou com sua ausência irregular por longo período. A norma em comento, mais
uma vez, impõe a conclusão dada no processo administrativo e reafirmada na sentença.
Por todo o exposto, nego provimento ao recurso.
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Publicação: 24 de março de 2014
Custas recursais, ex lege.
Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
+++++
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA - CRÉDITO
NÃO TRIBUTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA DO CTN - MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - RECURSO NÃO PROVIDO
- Multa aplicada pelo Procon e cobrada pelo fisco municipal tem natureza de crédito não tributário submetido às regras da Lei
6830/1980 e do CPC. Nesses casos, não há falar em aplicação do CTN.
- A suspensão, em caráter liminar, da exigibilidade do crédito, em um processo que visa à nulidade da multa, só se justifica se
presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que se trata de verdadeira medida cautelar.
- Ausente o periculum in mora, dada a diminuta e irrelevante repercussão monetária da multa, justifica-se o indeferimento da
medida sumária.
Agravo de Instrumento Cível nº 1.0145.13.026262-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: BV Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento - Agravado: Município de Juiz de Fora - Relator: Des. Armando Freire
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014. - Armando Freire - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. ARMANDO FREIRE - Trata-se de agravo de instrumento interposto por BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e
Investimento, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos, da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Juiz de Fora, em autos de uma ação anulatória, que consistiu em: "Faça a autora o
depósito judicial do valor integral da multa" (f. 94-TJ).
Na minuta recursal, f. 02/12-TJ, a empresa agravante alega, em síntese, que a não suspensão da multa poderá causar-lhe
dano grave e de difícil reparação, uma vez que, com o débito em aberto, o montante inadimplido pode ser inscrito em dívida
ativa. Salienta que a concessão da antecipação de tutela não deve ser condicionada ao depósito integral da multa, pois isso
equivaleria a uma análise equivocada do art. 151 do CTN. Aduz que a multa imposta não observou os critérios da
razoabilidade e proporcionalidade. Sustenta que a multa aplicada não atendeu às normas do Código de Defesa do
Consumidor.
Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso.
Recurso devidamente preparado, conforme documento de f. 98/99-TJ.
Recurso recebido às f. 105/106-TJ. Na oportunidade, indeferi o almejado efeito suspensivo.
Contraminuta às f. 117/119-TJ. O agravado, Município de Juiz De Fora, confia no desprovimento.
Não foram prestadas informações pelo Juízo de origem, conforme certidão de f. 123-TJ.
A espécie não comporta intervenção do Ministério Público.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Vistos e examinados, decido:
A matéria cinge-se à discussão sobre a suspensão da exigibilidade de crédito fazendário, proveniente de multa aplicada pelo
Procon, sem a necessidade de garantia do juízo (depósito judicial).
Inicialmente, insta destacar que a multa aplicada pelo Procon não equivale ao crédito tributário, uma vez que em dissonância
com o conceito de tributo descrito no art. 3º do Código Tributário Nacional. Trata-se, pois, de mera expressão do Poder de
Polícia, com natureza puramente administrativa.
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Todavia, por se tratar de cobrança do Município de Juiz de Fora, o presente crédito, apesar de não tributário, se submete às
regras da Lei de Execuções Fiscais, na inteligência dos arts. 1º e 2º da Lei 6.830/1980. Transcrevo o texto legal pertinente:
“Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e
respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o art. 1º, será considerado Dívida Ativa da
Fazenda Pública.
[...]”.
Em sendo assim, não obstante o rito da execução fiscal, a cobrança sub judice, por sua natureza, não atrai as normas do
Código Tributário Nacional, pois tais regramentos têm incidência exclusiva para as espécies que envolvem tributos, conforme
definição do art. 3º do CTN. Assim, no presente, excluída a possibilidade de incidência do art. 151 do CTN.
Em similar sentido, aresto deste Tribunal:
“Direito processual civil. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Multa aplicada pelo Procon.
Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário. Ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Indeferimento da tutela antecipada. Recurso desprovido. - Nos termos do art. 273, inciso I, parágrafo 7º, do Código de
Processo Civil, conceder-se-á a providência de natureza cautelar quando presente a verossimilhança das alegações da parte e
houver fundado receio de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente um dos requisitos, impossível é a
concessão da cautelar. No caso, o fato da Fazenda Pública estar em via de ajuizar execução fiscal de vultosa quantia não
demonstra a inequívoca possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, principalmente quando se verifica que a
empresa devedora possui plenas condições econômicas de suportar eventual ação executiva, em que terá oportunidade
processual de se defender antes da conclusão da execução” (Agravo de Instrumento Cível 1.0024.09.690510-4/001, Relator:
Des. Moreira Diniz , 4ª Câmara Cível, julgamento em 14.01.2010, publicação da súmula em 22.01.2010).
Verificada a inaplicabilidade do art. 151 do CTN, não havendo expressa menção na Lei 6.830/1980 sobre a possibilidade de
suspensão da exigibilidade do crédito sem a garantia do juízo, essencial o exame das normas do Código de Processo Civil,
subsidiariamente.
Faço aqui breve relato, apenas para esclarecer que não estou dizendo que se trata, nesta ação, de uma execução fiscal, pois
na verdade é uma ação anulatória. Contudo, a exigibilidade do crédito não tributário está intimamente ligada às noções e
regras da Lei 6.830/1980 e, subsidiariamente, do CPC.
O objeto central da presente ação é o de reconhecer a nulidade da multa imposta pelo Procon. Liminarmente, pleiteia-se,
também, a suspensão da exigibilidade da multa, por meio de medida cautelar, autorizada, no curso do processo, pelo art. 273,
§ 7º, do CPC.
O pedido liminar se exterioriza, assim, como uma medida para se assegurar o direito pretendido, até o provimento final,
caracterizando-se como uma medida cautelar. Portanto, para sua concessão, essencial a demonstração dos requisitos fumus
boni iuris e periculum in mora.
In casu, o MM. Juiz da causa entendeu por bem indeferir, por ora, o pleito liminar, exigindo a garantia do juízo. A meu ver, tal
provimento é prudente e razoável, não merecendo reformas.
Analisando o pedido liminar, tal como proposto na petição inicial, estou que não há periculum in mora que justifique a
concessão da medida cautelar, neste momento. Isso, principalmente, porque o valor da multa não é de alta monta, sendo que
a exigência de pagamento e/ou o adimplemento não tem o condão de causar grandes impactos para a empresa agravante.
Extrai-se do processo administrativo nº FA 0112-031.927-1:
“Decido aplicar a pena de multa, fixando-a em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme Planilha para Aplicação de
Penalidade, em anexo, que integra a presente decisão, levando-se em consideração a reincidência em 15 (quinze) Processo
Administrativo [...]” (f. 69-TJ).
E não poderia ser diferente, pois, com a ausência de perigo de dano, nada há que justifique a suspensão da exigibilidade do
crédito; caso contrário, seria como impor, de forma contundente, à parte adversa (fisco municipal) risco de frustração do
pagamento.
Sem mais delongas, inviável a concessão da medida cautelar tal como pretendida, por manifesta ausência do periculum in
mora.
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Todavia, a situação se altera quando há o depósito integral da multa, em forma de garantia do juízo. Nesse novo cenário,
protegida a execução, diminuída a possibilidade de perpetuação do inadimplemento, a suspensão da exigibilidade do crédito
se torna mais razoável e adequada. Muda-se a referência, de forma a se alterar o equilíbrio entre devedor e credor.
Conclusão.
Com tais considerações e razões de decidir, nego provimento ao recurso.
Custas, na forma da lei, respeitadas as isenções legais.
É o meu voto.
Votaram de acordo com o Relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
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Gerais. Veicula decisões da mais alta Corte de Justiça do Estado, bem como do STJ e do STF.
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VERSÃO IMPRESSA (edição limitada): Informações com a Coordenação de Publicação e Divulgação da
Informação Técnica - Codit (e-mail: [email protected], telefone: (31) 3247-8766).
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 3.104/CGJ/2014
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar proposta
relacionada à revisão e seleção dos modelos de documentos a serem
disponibilizados eletronicamente, para utilização na justiça de primeira instância
do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a finalidade do Programa “Gestão de Primeira”, instituído no âmbito da Justiça de Primeira Instância pela
Portaria nº 1.535, de 12 de abril de 2011, de implantação e manutenção de método de gerenciamento de rotinas de trabalho
nas unidades judiciárias de 1º grau e nos serviços auxiliares do foro judicial do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a padronização de documentos a serem utilizados faz parte do referido Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de análise e revisão dos documentos atualmente existentes no Siscom Windows;
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CONSIDERANDO a necessidade de selecionar os modelos de documentos a serem disponibilizados para emissão eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar proposta relacionada à revisão e
seleção dos modelos de documentos utilizados na justiça de primeira instância do Estado de Minas Gerais, a serem
disponibilizados eletronicamente.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
I – Laila Machado de Almeida, servidora da GESCOM, que o presidirá;
II – Deubra Santos Oliveira, servidora da GESCOM;
III – Joyce Kelly Martins, servidora da COJESP;
IV – Juliana Brandão de Melo Horst, servidora da GEINF;
V – Margarete Silva Rodrigues, servidora do Núcleo de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados – NUSJI;
VI – Olimpio Gonçalves Pimenta, servidor da Central de Emissão de Guias - CEEGUI;
VII – Marcos Antonio Martins, servidor da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 3º. Os trabalhos a que se refere esta Portaria serão divididos em duas etapas:
I – análise e revisão dos documentos atualmente existentes no Siscom Windows;
II – seleção dos documentos a serem disponibilizados eletronicamente.
Parágrafo único. A primeira etapa deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias e a segunda etapa no prazo de 120
(cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 10/CGJ/2014
O Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, AVISA aos juízes de
direito que:
I - em atendimento ao artigo 4º da Resolução nº 495-TJMG, de 17 de janeiro de 2006, encontra-se disponível na página da
INTERNET do Tribunal de Justiça, a partir da publicação deste, o arquivo próprio do SISCOM – Sistema de Informatização dos
Serviços das Comarcas - contendo informações sobre o padrão de desempenho, produtividade e presteza no exercício
jurisdicional, relativo ao período de MARÇO DE 2013 A FEVEREIRO DE 2014;
II - flui, a partir da presente publicação, o prazo de 15 (quinze) dias, para impugnações dirigidas à Corregedoria-Geral de
Justiça, relativas às informações do mês de FEVEREIRO;
III - serão apreciadas as impugnações protocolizadas na Corregedoria-Geral de Justiça até às 18 horas e 30 minutos do último
dia do prazo mencionado no item II deste AVISO;
IV – as impugnações poderão ser enviadas à Corregedoria-Geral de Justiça por via postal ou fac-símile, hipótese em que
serão registradas no Sistema de Protocolo, assim que recebidas pelo serviço próprio;
V – a consulta ao arquivo mencionado no item I deste AVISO deverá ser feita, nos termos da Resolução supracitada, através
de acesso ao Portal do Tribunal de Justiça na Internet (www.tjmg.jus.br), onde se obtém acesso aos dados correspondentes a
cada magistrado, extraídos do SISCOM.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
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COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA
AUTORIDADE CENTRAL ADMINISTRATIVA PARA FINS DE ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
R. Gonçalves Dias, 2553, 3º andar, Lourdes, CEP 30140-092
Tel. XX 55 31 3339-7610 / 7725 / 7726 / 7609 - Fax 7674 - E-mail: [email protected]
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA CEJA/MG
Às dez horas do dia vinte de fevereiro de dois mil e quatorze, reuniram-se, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, em
sessão plenária ordinária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), os Desembargadores Antônio Sérvulo dos
Santos, Wagner Wilson Ferreira e Rubens Xavier Ferreira, o Procurador de Justiça Dr. Geraldo de Faria Martins da Costa, o
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Superintendente da CEJA, Dr. Sérgio André da Fonseca Xavier, a Juíza de Direito da Vara
Infracional da Infância e da Juventude Drª Valéria da Silva Rodrigues e a Promotora de Justiça Drª Matilde Fazendeiro Patente.
A ausência do Corregedor-Geral de Justiça e Presidente da CEJA, Luiz Audebert Delage Filho, operou-se justificadamente.
Aberta a sessão, o Presidente em exercício, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, submeteu aos membros da
Comissão a ata da sessão anterior que, aprovada, mereceu assinatura. Prosseguindo, foram deliberados os processos para
habilitação: Autos CEJA/MG nº2153/13, Relatora Drª Matilde Fazendeiro Patente: “Pela habilitação dos requerentes, nos
termos do voto da Senhora Relatora, devendo a expedição do laudo de habilitação para adoção ocorrer somente após a
indicação da criança pela CEJA/MG.”, Autos CEJA/MG nº2154/13, Relator Des. Rubens Xavier Ferreira: “Pela habilitação do
requerente, nos termos do voto do Senhor Relator, devendo a expedição do laudo de habilitação para adoção ocorrer somente
após a indicação da criança pela CEJA/MG e mediante apresentação do decreto de idoneidade, em versão original”. Em
seguida, foram tratados os processos para indicação de crianças: Autos n°1453/10, Relator Des. Wagner Wilson Ferreira: “Pela
expedição do laudo de habilitação para adoção de W.T.S.O. aos requerentes Martin Widmann e Manuela Niederkofler, nos
termos do voto do Senhor Relator.”, Autos n°1626/13, Relator Des. Antônio Sérvulo dos Santos: “Pela expedição do laudo de
habilitação para adoção de E.W.D. aos requerentes Pietro Belmonte e Costanza Elisa Cirielli, nos termos do voto do Senhor
Relator.”, Autos n°1632/13, Relatora Drª Valéria da Silva Rodrigues: “Pela expedição do laudo de habilitação para adoção de
R.G.P.C.C. à requerente Maria Elisa Vaquera Santiago, condicionada à extensão do decreto de idoneidade em relação ao
perfil etário da criança, nos termos do voto da Senhora Relatora”. Continuando foi apresentado o pós-adotivo F.L., Relator Dr.
Geraldo de Faria Martins da Costa: “A Comissão declarou-se ciente dos relatórios, deliberando pelo encaminhamento de
cópias do mesmo e fotos à comarca de São João Del Rei, pela solicitação de cópias autenticadas do registro civil/certificado de
cidadania, bem como traduções juramentadas, e ao subsequente arquivamento dos autos, nos termos do voto do Senhor
Relator”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. Eu, (a) Ana Christina Bensemann da Costa Cruz, oficial judiciário
D, matrícula 62448, lavrei a presente ata, a qual, depois de lida, será por todos assinada.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
(a) Desembargador WAGNER WILSON FERREIRA
(a) Desembargador RUBENS XAVIER FERREIRA
(a) GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
Procurador de Justiça
(a) SÉRGIO ANDRÉ DA FONSECA XAVIER
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Superintendente da CEJA
(a) VALÉRIA DA SILVA RODRIGUES
Juíza de Direito da Vara Infracional da Infância e da Juventude
(a) MATILDE FAZENDEIRO PATENTE
Promotora de Justiça
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CENTRAL DE PRECATÓRIOS
PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DATA
HORÁRIO
ENTIDADE DEVEDORA
Nº PREC VENCTO NATUREZA
CREDOR
26/03/2014
8:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
1795
2009
Alimentar CHARLES GERARDO PONGELUPPI
ADVOGADO
EDISON HAECKEL MAGALHAES OABMG 25908-B
26/03/2014
8:00
FHEMIG
551
2014
Alimentar
ABELARDO FLORES OABMG 6765
ABELARDO FLORES OABMG 6765
26/03/2014
8:20
ESTADO DE MINAS GERAIS
3341
2014
Alimentar
APARECIDA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
HERMENGARDO J. ANDRADE NETTO OABMG 50454
26/03/2014
8:20
ESTADO DE MINAS GERAIS
3487
2014
Alimentar
MARIA D'APARECIDA PEREIRA BRAGA
HEROS PINTO DE ALMEIDA OABMG 42006
3454
2014
Alimentar
IRENE DO NASCIMENTO PEIXOTO
HERSON VIEIRA OABMG 27559, RODRIGO REIS VIEIRA OABMG 11148
92
2014
Alimentar
FRANCISCO JOSÉ CORREA FILHO
HEZICK ALVARES FILHO OABMG 57267
ESTADO DE MINAS GERAIS
3460
2014
Alimentar
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA
HUBERTO ANDRADE OABMG 75232
ESTADO DE MINAS GERAIS
3461
2014
Alimentar
JOAQUIM ROMUALDO DA SILVA
HUBERTO ANDRADE OABMG 75232
26/03/2014
9:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
26/03/2014
9:00
IMA
26/03/2014
9:20
26/03/2014
9:20
26/03/2014
9:20
ESTADO DE MINAS GERAIS
3351
2014
Alimentar
BEATRIZ DA CONCEIÇÃO BIBIANO
IGOR ANICIO DE GODOY MENDES CORREA OABMG 88176
26/03/2014
9:20
ESTADO DE MINAS GERAIS
3431
2014
Alimentar
NEUBER SIMÃO ROCHA
IGOR ANICIO DE GODOY MENDES CORREA OABMG 88176
26/03/2014
9:50
IOMG
97
2014
Alimentar
JOSÉ BATISTA DESIDÉRIO
ILMAR COSTA FRANCA OABMG 45715
26/03/2014
9:50
IPSM
2375
2014
Alimentar
ISABEL LEAL DE OLIVEIRA
ISABELLA D'AURIA OABMG 73285
26/03/2014
10:10
FEAM
4
2014
Alimentar
MARCO ANTÔNIO FAJARDO ROLDÃO
HERACLITO CARVALHO SOUZA OABMG 118149, LUCIO OLIVEIRA SILVA
OABMG 65122
26/03/2014
10:10
FEAM
7
2014
Alimentar
WALDOMIRO ALVES
HERACLITO CARVALHO SOUZA OABMG 118149, LUCIO OLIVEIRA SILVA
OABMG 65122
26/03/2014
10:10
FAPEMIG
22
2014
Alimentar
AUGUSTA MADALENA MOREIRA GUEDES
HERACLITO CARVALHO SOUZA OABMG 118149, LUCIO OLIVEIRA SILVA
OABMG 65122
26/03/2014
10:10
ESTADO DE MINAS GERAIS
3688
2014
Alimentar
ADLA BATISTA RASSI
HUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG
SCALDAFERRI OABMG 78020
26/03/2014
10:10
ESTADO DE MINAS GERAIS
3689
2014
Alimentar
ALBA SOLANGE DE PAULA CRUZ
HUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG
SCALDAFERRI OABMG 78020
26/03/2014
10:10
ESTADO DE MINAS GERAIS
3845
2014
Alimentar
TEREZINHA DE JESUS GONÇALVES FURST
HUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG
SCALDAFERRI OABMG 78020
26/03/2014
10:10
ESTADO DE MINAS GERAIS
3899
2014
Alimentar
ALBA SOLANGE DE PAULA CRUZ
HUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG
SCALDAFERRI OABMG 78020
26/03/2014
10:10
IPSEMG
1928
2014
Alimentar
MARIA LUZIA COSTA
HUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG
SCALDAFERRI OABMG 78020
26/03/2014
10:10
IPSEMG
1971
2014
Alimentar
MARIA DE ANDRADE
HUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG
SCALDAFERRI OABMG 78020
26/03/2014
11:00
IPSEMG
1851
2014
Alimentar
JOSÉ AGOSTINHO TAVARES
26/03/2014
13:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3521
2014
Alimentar
ANA LUCIA DE IRAMARY
26/03/2014
13:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3560
2014
Alimentar
MARÍLIA FERREIRA DE OLIVEIRA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3561
2014
Alimentar
IVA DE OLIVEIRA SILVA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
JOSÉ AGOSTINHO TAVARES OABMG OABMG 15672, ALEXANDRE
MENDONÇA TAVARES OABMG 85809
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DATA
HORÁRIO
ENTIDADE DEVEDORA
Nº PREC VENCTO NATUREZA
CREDOR
ADVOGADO
26/03/2014
13:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3590
2014
Alimentar
ROSÁLIA GUIMARÃES DA CUNHA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3669
2014
Alimentar
AMÉLIA DE NAZARÉ RODRIGUES
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3827
2014
Alimentar
MARIA JOSÉ DA CUNHA COELHO
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1784
2014
Alimentar
ANA RODRIGUES CORDEIRO
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1808
2014
Alimentar
MARIA DA CONCEIÇAO F. CHAVES
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1826
2014
Alimentar
MARIA BEATRIZ JUNQUEIRA REIS
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1827
2014
Alimentar
SEBASTIÃO JOSÉ MARIA DE SOUZA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1828
2014
Alimentar
MARIA AUXILIADORA DA ROCHA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1844
2014
Alimentar
MARIA DAS DORES DE SENA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1856
2014
Alimentar
RITA MARIA AMARAL DE MOTTA PINTO
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1886
2014
Alimentar
GERALDINA CAMPOS DE OLIVEIRA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1891
2014
Alimentar
MARLY DE ARAÚJO SIMÕES
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1905
2014
Alimentar
BENEDITA TOLEDO DA CUNHA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1906
2014
Alimentar
OLGA SALETE DE SOUZA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1907
2014
Alimentar
NEYDE MARIA MARIANO MOTTA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1908
2014
Alimentar
LYBIA COTTA MIRANDA CHAVES
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1909
2014
Alimentar
GERALDA ALVES DA SILVA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1910
2014
Alimentar
HILDA MAGALHÃES MILAGRES
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1941
2014
Alimentar
PAULO ANTÔNIO DE SOUZA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1964
2014
Alimentar
IRENE SOUZA MATIAS
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1996
2014
Alimentar
MARIA DA CONCEIÇÃO A. SATURNINO
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DATA
HORÁRIO
ENTIDADE DEVEDORA
Nº PREC VENCTO NATUREZA
CREDOR
ADVOGADO
26/03/2014
13:00
IPSEMG
1973
2014
Alimentar
IOLANDA BICALHO MARTINS
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
2000
2014
Alimentar
REGINA IMACULADA S. FERREIRA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
2006
2014
Alimentar
MARIA APARECIDA XAVIER ALVES MENDES
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
2007
2014
Alimentar
CELME DE ARAUJO CESAR CRUZ
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
2058
2014
Alimentar
MARIA DA LUZ DUARTE FIGUEIREDO
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
2077
2014
Alimentar
GERALDO SIMÃO DE CARVALHO
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
2078
2014
Alimentar
RITA AUGUSTA MOREIRA DA COSTA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
26/03/2014
13:00
IPSEMG
2079
2014
Alimentar
LÚCIA DA COSTA SILVA
FADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO
JORGELINO OABMG 66572
27/03/2014
8:00
FHEMIG
519
2013
Alimentar
IPOJUCAN CORREIA AYALA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
520
2013
Alimentar
IPOJUCAN CORREIA AYALA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
543
2014
Alimentar
CECÍLIA PIMENTA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
560
2014
Alimentar
MARIA BARCELOS RIBEIRO
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
563
2014
Alimentar
JUAREZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906, ANDREA BARROSO GOMES
OABMG 92430
27/03/2014
8:00
FHEMIG
564
2014
Alimentar
EDSON RODRIGUES
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
565
2014
Alimentar
MARLENE DE SOUZA COSTA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
571
2014
Alimentar
GILKA PINHEIRO ALVES
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
572
2014
Alimentar
IPOJUCAN CORREIA AYALA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
574
2014
Alimentar
EVA LOURENÇO DE ANDRADE RODRIGUES IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
576
2014
Alimentar
IPOJUCAN CORREIA AYALA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
577
2014
Alimentar
MARIA MADALENA ROSA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
578
2014
Alimentar
MARIA JOSÉ RINCO CAMPOS
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
579
2014
Alimentar
MIRTES RODRIGUES DE SOUZA MOTA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
586
2014
Alimentar
DORALICE ROSA LOPES
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
618
2014
Alimentar
NELI JORGE TEIXEIRA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
626
2014
Alimentar
VERA LÚCIA AMARAL DO CARMO
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
627
2014
Alimentar
JOSE HAMÁRIO DOS REIS
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
628
2014
Alimentar
PAULO ROSA DA SILVA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
629
2014
Alimentar
ANTÔNIA ALVES MARQUES
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DATA
HORÁRIO
ENTIDADE DEVEDORA
Nº PREC VENCTO NATUREZA
CREDOR
ADVOGADO
27/03/2014
8:00
FHEMIG
630
2014
Alimentar
GENY FLAUZINO
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
631
2014
Alimentar
ANTÔNIO TARCÍSIO DE OLIVEIRA LEMOS
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
632
2014
Alimentar
JOÃO BOSCO DA SILVA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
633
2014
Alimentar
ELZA BARROS DE MELO
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
634
2014
Alimentar
JOÃO BOSCO PEREIRA PERCOPE
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
635
2014
Alimentar
SILVIA DA CONCEIÇÃO DIAS
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
651
2014
Alimentar
DAISY RICARDA DOS SANTOS
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
652
2014
Alimentar
MARIA CECÍLIA VIANA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
656
2014
Alimentar
IPOJUCAN CORREIA AYALA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
657
2014
Alimentar
IPOJUCAN CORREIA AYALA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
667
2014
Alimentar
MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
681
2014
Alimentar
ANA LÚCIA DA SILVA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
684
2014
Alimentar
MARIA JOSÉ MAGALHÃES
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
687
2014
Alimentar
LUIZ DE MATOS DE MORAIS SILVA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
688
2014
Alimentar
DIVA BENTO DA SILVA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
689
2014
Alimentar
JOSÉ ANTÔNIO DE PAULA LIMA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
690
2014
Alimentar
VICTOR MARCIO MASELLI
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
27/03/2014
8:00
FHEMIG
691
2014
Alimentar
MARCIA MARIA SILVA
IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906
28/03/2014
8:00
FHEMIG
641
2014
Alimentar
HELIO SOARES FARIA
JOSE OLYMPIO SOARES OABMG 37349
28/03/2014
8:00
IPSM
2284
2013
Alimentar
HELENA DOS SANTOS TEIXEIRA
JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS OABMG 29782
28/03/2014
8:20
ESTADO DE MINAS GERAIS
3415
2014
Alimentar
RAIMUNDA MARIA DE SOUZA FONSECA
JACQUES EDUARDO SIMAO CARNEIRO OABMG 96528
28/03/2014
8:20
IPSEMG
1811
2014
Alimentar
MARIA VITÓRIA PRADOS FERREIRA
JEAN GABRIEL PERBOYRE GUIMARAES STARLING OABMG 90627
28/03/2014
8:40
IPSEMG
1916
2014
Alimentar
MARLENE MENDES MARQUITO DE PAULA
JESSE WESLEY MARTINS DE SOUZA OABMG 72121
28/03/2014
8:40
ESTADO DE MINAS GERAIS
3086
2013
Alimentar
GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES
ISMAEL ANTÔNIO VIEIRA SALLES OABMG 79511
28/03/2014
9:00
IPSEMG
1798
2014
Alimentar
SERGIO REZENDE QUEIROGA
IVAN CLAUDIO CEZAR OABMG 61629
28/03/2014
9:00
IPSEMG
1981
2014
Alimentar
JOSÉ CARLOS HOFFMAN DA SILVA
IVAN CLAUDIO CEZAR OABMG 61629
28/03/2014
9:00
IPSEMG
1990
2014
Alimentar
ANA MOREIRA D'ALMEIDA
IVAN CLAUDIO CEZAR OABMG 61629
28/03/2014
9:00
IPSEMG
1801
2014
Alimentar
MARIA SANTINA VELOSO PEREIRA
JOAB RIBEIRO COSTA OABMG 72254
28/03/2014
9:00
IPSEMG
2056
2014
Alimentar
MARIA JOSÉ DO COUTO FERREIRA
JOAB RIBEIRO COSTA OABMG 72254
28/03/2014
9:30
IPSEMG
1889
2014
Alimentar
ORLANDO RODRIGUES
JOANA D'ARC NUNES OABMG 35350
28/03/2014
9:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3732
2014
Alimentar
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA OABMG 26920
28/03/2014
9:50
ESTADO DE MINAS GERAIS
3752
2014
Alimentar
ANIDES BATISTA COELHO
JOAO PINHEIRO COELHO OABMG 30058
28/03/2014
9:50
ESTADO DE MINAS GERAIS
3900
2014
Alimentar
MARIA VIMIEIRO
JOAO BATISTA DOS REIS GONCALVES OABMG 75235
28/03/2014
10:10
IPSEMG
1993
2014
Alimentar
JOSÉ GERALDO BONIFÁCIO
JOSE AFONSO BOTELHO ROCHA OABMG 116645
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DATA
HORÁRIO
ENTIDADE DEVEDORA
Nº PREC VENCTO NATUREZA
CREDOR
ADVOGADO
28/03/2014
10:10
ESTADO DE MINAS GERAIS
2789
2012
Alimentar
EVALDO ABDALA
LUDMILA DE MATTOS PAIM OABMG 66901
28/03/2014
10:30
IPSM
2318
2014
Alimentar
VANDERLINA CHAVES GONÇALVES
JOSE DE ARIMATHEA SALES DE ANDRADE OABMG 24267
28/03/2014
10:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3888
2014
Alimentar
CLÁUDIO VICTOR RENAULT
JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366
28/03/2014
10:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3881
2014
Alimentar
JOAO BOSCO KUMAIRA
JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366
28/03/2014
10:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3883
2014
Alimentar
UDCE DANTAS MEIRA
JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366
28/03/2014
10:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3884
2014
Alimentar
ROBSON DE MELO ARAÚJO
JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366
28/03/2014
10:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3885
2014
Alimentar
JOSÉ ALFREDO DE ALENCAR BARRETO
JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366
28/03/2014
10:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3886
2014
Alimentar
TARCÍSIO CARLOS DE ALMEIDA CUNHA
JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366
28/03/2014
10:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3887
2014
Alimentar
EVALDO FARIA DE MATTOS
JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366
28/03/2014
11:00
IPSEMG
1848
2014
Alimentar
RUTH LOPES ROCHA
JOSE INACIO PEIXOTO P. HENRIQUES OABMG 114021
31/03/2014
11:00
FAPEMIG
21
2014
Alimentar
MARCO FLÁVIO NEVES
JOSE RENATO DE MORAIS COSTA OABMG 75001
31/03/2014
11:00
IPSEMG
1966
2014
Alimentar
ELZIRA ROSA DE QUEIROZ
JOSE RENATO DE MORAIS COSTA OABMG 75001
31/03/2014
13:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3352
2014
Alimentar
IRENE MATIAS DE ABREU
JOSE RIBAMAR RUBIM JUNIOR OABMG 78832B
31/03/2014
13:15
IPSM
2376
2014
Alimentar
MARIA DAS GRAÇAS DIAS
JOSE SABINO DE CASTRO OABMG 58710, MARIANGELA BERNARDINA DE
SOUZA SOARES OABMG 111192
31/03/2014
13:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3343
2014
Alimentar
ADILSON DE PAIVA ARAÚJO
JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949
31/03/2014
13:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3344
2014
Alimentar
BERNARDO DE CASTRO NETO
JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949
31/03/2014
13:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3824
2014
Alimentar
INÊS GOMES PEREIRA RODRIGUES
JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949
31/03/2014
13:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3848
2014
Alimentar
GERALDO WALERI DA SILVA
JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949
31/03/2014
13:30
ESTADO DE MINAS GERAIS
3891
2014
Alimentar
HÉLIO FERREIRA DE MORAIS
JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949
31/03/2014
13:30
IPSEMG
1810
2014
Alimentar
ANTÔNIO BRAZ DE JESUS
JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949
31/03/2014
14:00
IPSEMG
2021
2014
Alimentar
IRACEMA DE OLIVEIRA JACQUES
LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR OABMG 54418
31/03/2014
14:00
IPSEMG
2022
2014
Alimentar
MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA JACQUES
LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR OABMG 54418
31/03/2014
14:15
IPSEMG
2024
2014
Alimentar
JOSÉ DARCY LANDIM
LEONARDO CARVALHO DE CAMPOS OABMG 54752
31/03/2014
14:30
IPSEMG
1817
2014
Alimentar
IRACEMA ALVES DE MIRANDA
LEOPOLDO GUILHERME CORREA OABMG 7309
31/03/2014
14:45
ESTADO DE MINAS GERAIS
3533
2014
Alimentar
NEYDE BOSCHI DE PAULA MOTTA
LUIZ GUILHERME CAMPOS SARAIVA OABMG 72804
31/03/2014
15:00
IPSEMG
1933
2014
Alimentar
JOSÉ AUGUSTO PATRÍCIO
LUCIANO DOS SANTOS DINIZ OABMG 96265
31/03/2014
15:00
IPSEMG
1972
2014
Alimentar
TENISSON COSTA GONÇALVES
LUCIANO DOS SANTOS DINIZ OABMG 96265
31/03/2014
15:20
IPSEMG
2014
2014
Alimentar
TEREZINHA DE SOUZA ESTEVES
LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO OABMG 67629
31/03/2014
15:20
IPSEMG
2015
2014
Alimentar
MARIA ANGELA ABRITTA ALVES
LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO OABMG 67629
31/03/2014
15:20
IPSEMG
2016
2014
Alimentar
STELLA MARIA ABRITTA ALVES
LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO OABMG 67629
31/03/2014
15:40
ESTADO DE MINAS GERAIS
3567
2014
Alimentar
MARIA MAZZARELLO BRANDÃO D. LIMA
LOURDES SOLARES OABMG 95229
31/03/2014
15:40
ESTADO DE MINAS GERAIS
3625
2014
Alimentar
MARILENE DE CASTRO ANDRÉ DOS REIS
LOURDES SOLARES OABMG 95229
31/03/2014
16:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3547
2014
Alimentar
ENY MARIA DELBEM
LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DATA
HORÁRIO
ENTIDADE DEVEDORA
Nº PREC VENCTO NATUREZA
CREDOR
ADVOGADO
31/03/2014
16:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3548
2014
Alimentar
ALTAIR RIBEIRO DE LACERDA
LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549
31/03/2014
16:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3549
2014
Alimentar
MARIA DO ROSÁRIO VIANA
LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549
31/03/2014
16:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3550
2014
Alimentar
MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO GONÇALVES
LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549
31/03/2014
16:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3551
2014
Alimentar
TEREZA CRISTINA CUNHA C. ROQUETTE
LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549
31/03/2014
16:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3552
2014
Alimentar
NOLDA ARMANI
LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549
31/03/2014
16:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3553
2014
Alimentar
YEDDA COSTA PEREIRA PONTES
LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549
31/03/2014
16:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3817
2014
Alimentar
GERALDO MAGELA DE ALMEIDA
LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549
31/03/2014
16:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
3846
2014
Alimentar
ARLINDO JOSÉ DE FREITAS
LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549
Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais Edital 01/2014
Resultado preliminar da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição
Nº Inscrição
Critério de Ingresso
374000731
374000734
374000310
374000109
374000576
374000843
374000106
374000497
374000255
374000417
374000249
374000796
374000046
374000858
374000773
374000568
374000604
374000431
374000468
374000102
374000505
374000555
374000260
374000744
374000170
374000195
374000105
374000645
374000038
374000392
374000243
374000691
374000634
374000221
374000292
374000572
374000570
374000214
374000111
374000624
374000625
374000756
374000386
374000818
374000369
374000218
374000596
374000261
374000049
374000283
374000237
374000081
374000165
374000294
374000220
374000800
374000210
374000563
374000217
374000669
374000382
374000183
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Nome
Ademar Da Silva
Ademar Da Silva
Adriana Dos Reis Rodrigues
Adriane De Fatima Santos
Alcimara Da Silva Martins
Alice Marques Da Silva
Aline Aparecida Santos
Aline Fernandes Ferreira
Aline Roglio Flores Carneiro
Ana Beatriz De Souza Silva
Ana Cristina Nepomuceno
Ana Paula Lucas Nascimento
Ana Paula Maia Vilas Boas
Ancarli Rangel Rosa
Andréa Cristina Do Nascimento
Angela Aparecida Santana
Arlete Angela De Oliveira
Carlos Henrique Guedes De Paula
Ceny Aparecida Rocha
Cleide Paxao Da Silva
Cristiele Ribeiro
Cynthia Faluba De Lima
Dalva De Oliveira Dos Santos
Dalva De Oliveira Dos Santos
Daniela Cristina Pereira
Daniela Fabianne Faria Silva
Danielle Bortoloto Da Silva
Danilo Soares De Souza
Débora Ester Henrique Campos
Delio Santana Alves
Denival Jose Da Silva
Denize Aparecida De Paula Nascimento
Edirlena Do Carmo Do Nascimento
Eduardo Lara Vivas
Edvaldo Dos Santos Costa
Elias Edgar Moura Souza
Elida Katiuscia Lima De Jesus
Elida Maria Marcal
Elis Regina De Sousa Miranda
Emerson Correa Duarte
Emerson Correa Duarte
Esther Aparecida Da Silva
Evaristo Brito Fonseca
Ewerton Franklyn Antunes Leite
Fabiana Mara Nascimento
Fabiany Silveira Bastos
Fabíola Ribeiro Pinto
Felipe Ramos Gerber
Fernando Humberto De Paiva
Flávio Aparecido Marques Soares
Flávio Costa Silva
Geraldo Adelmo De Faria
Geraldo Junior Mendes Vieira
Gustavo Augusto Santos Caldas
Gustavo De Oliveira Romualdo Da Silva
Haylla Suellen Bedetti Frade Gomes
Ingrid Alves Correia
Isabela Ramos Rabelo
Isabella Finizio
Jean Jesse Costa De Oliveira
Jefferson Wender De Souza
Jéssica Ferreira De Souza
Resultado
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
374000188
374000278
374000279
374000665
374000199
374000644
374000721
374000351
374000730
374000065
374000822
374000258
374000657
374000476
374000700
374000444
374000293
374000058
374000051
374000832
374000485
374000313
374000146
374000115
374000104
374000541
374000542
374000785
374000864
374000479
374000841
374000099
374000849
374000160
374000454
374000074
374000852
374000726
374000320
374000486
374000872
374000706
374000578
374000095
374000873
374000560
374000205
374000627
374000544
374000877
374000526
374000447
374000295
374000518
374000522
374000124
374000452
374000602
374000211
374000823
374000707
374000159
374000529
Remoção
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Jéssica Ferreira De Souza
Joelma Ferreira De Cantuaria
Joelma Ferreira De Cantuaria
Jose Goncalves Da Costa Junior
José Walter Pereira
Juliana Dorjo Pedra
Juliana Vilela Santos
Juliane Junia Gomes De Sena
Jussara Coelho Ribeiro
Karine Machado De Souza
Keila Roberta Da Silva Santos
Keiller Muniz Oliveira
Kristhiane Fonseca Cólen
Larissa Martins De Souza
Letícia Silva Amaral
Liliane Aparecida Fonseca
Lívia Cláudia Rodrigues Xavier
Louise Stephannie Gontijo
Lucas Santana Ramos
Luciene Maciel
Luiz Fernando Guimarães De Almeida
Luma Teixeira De Oliveira
Marcela De Azevedo Almeida
Marcelo Bitarães De Souza Barros
Marcelo Teodoro Fernandes
Marcio Filipe Carvalho Pereira
Marcio Filipe Carvalho Pereira
Maria Aparecida Ferreira
Maria Janessa Alves Barbosa
Maria Januário Da Silva
Mariana Candida Roberto Lopes
Marielle Anastacia Borges De Abreu
Marla Bianca Rodrigues Dos Santos
Miller Ricardo Igino
Moisés Matos Costa
Morgana De Ávila Grama
Natália Belati
Nayara Nunes De Pinho
Nivia Xavier De Lana
Patrícia De Lacerda Soares
Paulo Tarso Rodrigues Junior
Rafaella Bie Ferreira De Souza
Raquel Rebuli
Renata Abreu Neves
Renata Gomes De Araujo
Renato Vagner Rodrigues
Ricardo Marques Oliveira
Rodrigo Zampieri
Rogério Silva Medeiros
Sabrina Suelen Rodrigues
Sarah Celeste Silva
Sheile Nayara Ferreira
Solange Rosa Guimarães Parreira
Sttéfani De Campos Faria
Suelen Cristina Souza
Sueli Figueiredo Nogueira
Tatiane Aparecida Silveira
Tatiane Leonel Luciano
Tatiane Paula Mendes Aguiar
Thalita Dias Amaral
Thiago Brum Pinheiro
Valdemir Quirino Do Nascimento
Vergílio Silva De Alvarenga Morais
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais Edital 01/2014
Resultado Preliminar da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição
Nº Inscrição
Critério de Ingresso
374000166
374000073
374000238
374000273
374000047
374000322
374000138
374000323
374000179
374000305
374000809
374000097
374000324
374000606
374000269
374000321
374000137
374000411
374000491
374000414
374000415
374000048
374000690
374000551
374000582
374000477
374000117
374000181
374000791
374000821
374000876
374000439
374000793
374000857
374000814
374000180
374000772
374000276
374000398
374000777
374000158
374000463
Provimento
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Nome
Alexandre De Souza Fidelis
Ana Cláudia Almeida Pinto
Ana Cristina Martins De Freitas
Andressa Fradico De Lima
Antonio Carlos Dos Santos Pinto
Brunna Ferreira Guimarães
Bruno de Jesus Elias
Cristiano Barbosa De Souza
Davidson Filipe Simeão Dos Santos
Dayana Gargano Perdigão
Dênia Aparecida Borges Maia
Ernane Diego Leite Figueiredo
Evelyn Naiane Almeida Santos
Fabiana Picheli
Fernanda Galvao Felicio
Francisco Das Chagas Ferreira De Oliveira Junior
Gisely Batista Alves
Gleison José Pereira Martins
Igor Carvalho Da Silva
Jenifer Alves Marcelino
Jenifer Alves Marcelino
João Lucas Gomes Oliveira
Kelle Hayne Leal Simao Dias
Kellen De Fátima Pimenta
Leilamar De Jesus Silva
Lídia Melo de Amorim
Lucas Martins Freitas
Luis Eduardo Silva
Mariana Assis Vieira Campos
Merian Guimarães Da Conceição
Odete Nogueira
Patrick De Moraes
Priscila Vieira da Costa
Rafael Vitor De Oliveira
Sarah Carneiro Junqueira
Suellem l da Chaves
Thiago Arruda Campos
Thiago Vinicius Lourenço
Vanda Salustriano Fagundes
Vinicius Martins Soares
Vinicius Nascimento Miranda
Wendy Martins Moreira
Resultado
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Edital nº 03/2013
RESULTADO AVALIAÇÃO COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
SITUAÇÃO
1463349
ADAILTON ALEXANDRE SILVA DE BRITO
AUSENTE
1411428
1441741
ALZIRA CAETANA NOGUEIRA
AMANDA GUEDIS PEREIRA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1406994
ANA CHRISTINA DE BARROS RUSCHI CAMPBELL PENNA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1413369
ANDREIA NUNES DURAES
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1430731
ANTONIO JOSE DE SOUZA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1407483
CARLOS GUILHERME CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
AUSENTE
1411637
CLAUDIO ROBERTO MAGALHÃES
AUSENTE
1412324
CLAUDIO VIDAL RANGEL JUNIOR
NÃO PORTADOR DEFICIENCIA
1418972
DANIELA BRITO DE LIMA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1416863
DANILO MARTINS VIEIRA DA COSTA
AUSENTE
1449764
DENILSON PEDRO FERREIRA
AUSENTE
1415702
DENISE NASS DOS SANTOS
AUSENTE
1429564
EDUARDO ARANHA LUZ
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1434075
EVANDRO MOREIRA DA SILVA
AUSENTE
1429032
EVANIA SILVA ALMEIDA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1417170
FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO
AUSENTE
1434701
FABIANO SOARES SAMPAIO
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1426096
FERNANDO CESAR MORANDI
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1464632
FERNANDO MENEZES DE OLIVEIRA
NÃO PORTADOR DEFICIENCIA
1450448
GRAZIELA LAMAITA VIANI
AUSENTE
1422422
ITALO BASTOS MARANI
AUSENTE
1463941
ITAMAR GONÇALVES DE SOUZA COSTA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1460324
JOAQUIM DIAS DA SILVA
AUSENTE
1463933
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA MOURA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1417758
JOSE RATTES DE CARVALHO
AUSENTE
1407215
JULIA BURIGO ROSSI
AUSENTE
1407438
JULIANA GOMES DOS SANTOS NEFF
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1422050
KELSEN JULIÃO CORGOSINHO
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1406584
LILIAN LICIA DE SOUZA CAETANO
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1412274
LUCIANA MAGALHÃES TEIXEIRA DA SILVA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1433185
MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MOTTA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1417877
1426182
MARIA HELENA PANATTONE CHAVES
MARIO AMARAL BENTO
AUSENTE
1445740
MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA
AUSENTE
1459806
OSCAR MATHEUS NOGUEIRA MINEIRO
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1410396
PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1423249
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1430590
RICARDO LIS
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1427513
RONALDO CHAVES FERNANDES
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1462101
RUBENS TOME FERREIRA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1407180
SARAH MARIA CARVALHO BRUM
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1425924
SEBASTIANA MELO BARROSO FERREIRA
AUSENTE
1406544
SERGIO IGLESIAS NUNES DE SOUZA
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1463269
THAÍS QUINELATO FERRAZ
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1433049
TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1463506
UISMEIRE FERREIRA COELHO
PORTADOR DEFICIÊNCIA
1460212
WELLINGTON JOSE MENEZES ALVES
AUSENTE
NÃO PORTADOR DEFICIENCIA
AUSENTE

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