Programa de Formação de Talentos de Macau – Programa de

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Programa de Formação de Talentos de Macau – Programa de
Programa de Formação de Talentos de Macau – Programa de Apoio Financeiro para
Frequência do Programa Líderes Mundiais da Universidade de Cambridge
Regulamento
1. Objectivo do Programa:
Com o apoio financeiro do Governo da Região Administrativa Especial de Macau
(RAEM), conceder aos residentes de Macau a frequência de um curso de mestrado na
Universidade de Cambridge, através do programa ‘Líderes Mundiais’, para assim
fomentar a formação de talentos de Macau.
2. Entidades financiadoras:
Comissão de Desenvolvimento de Talentos da RAEM e Fundação Macau
3. Montante e método do apoio financeiro:
I. O montante de apoio financeiro que está fixado em £35.000 (trinta e cinco mil
libras esterlinas, equivalente a cerca de quatrocentas e cinquenta e sete mil e
oitocentas patacas)*1 inclui despesas com as propinas e de alojamento, é
II.
directamente pago, em Libras Esterlinas, à Universidade de Cambridge, pela
Comissão de Desenvolvimento de Talentos e Fundação Macau.
As despesas com o custo de vida e outras despesas serão suportadas pelos
estudantes.
4. Vagas: No máximo três (3) estudantes por ano
5. Informações sobre o programa
I. Entidade organizadora: Clare Hall, Universidade de Cambridge;
II. Período lectivo: De Setembro de 2015 a Agosto de 2016;
III. Designação do programa: Programa Líderes Mundiais (Global Leaders
Programme);
IV. Cursos de Mestrado que se inserem no programa de apoio financeiro:
Ensino*2
Tecnologias de Energia
Engenharia (para Desenvolvimento Sustentável) Finanças e Economia
Relações Internacionais e Política
Gestão
Mestrado em Políticas Públicas
Ciências Médicas
*1: O montante do apoio financeiro é de 35 000 libras esterlinas (GBP), sendo o seu
contravalor em Patacas fixado segundo a taxa de câmbio do dia do pagamento.
1
*2: Os docentes de Macau de diferentes níveis de ensino devem reunir os
requisitos para o exercício de funções, estipulados na Lei n.o 3/2012. Para mais
informações, contacte a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
6. Procedimento para a Candidatura:
Os candidatos devem completar, antes do termo do prazo (31 de Janeiro de 2015),
as seguintes três etapas:
1.ª etapa:
Efectuar todos os trâmites do processo normal da inscrição (para mais
informações, podem consultar as instruções relativas ao processo de inscrição,
disponibilizadas
pela
Universidade
de
Cambridge:
http://www.graduate.study.cam.ac.uk/sites/www.graduate.study.cam.ac.uk/file
s/attachments/gradsaf_online_completion_guide.pdf), do sistema de inscrição
centralizada
da
Universidade
de
Cambridge
(http://www.graduate.study.cam.ac.uk/how-do-i-apply):
Durante o preenchimento da ficha de inscrição no sistema da Universidade de
Cambridge, devam garantir a selecção/preenchimento dos seguintes itens para
satisfazer os requisitos do presente programa de apoio financeiro:
a) Seleccionar apenas os cursos pertencentes ao programa de apoio
financeiro, acima mencionados, na Secção A (3): Programme of
Study;
b) Designar Clare Hall como faculdade da primeira escolha (First
College Choice) na Secção A (4);
c) Seleccionar/preencher “Macao SAR Government Scholarship” na
Secção B e Secção B (6).
2.ª etapa:
Iniciar o registo de “Macao SAR Government Scholarship” (Bolsa de Esudo
do Governo da RAEM) no website oficial dos Líderes Mundiais, na página
electrónica do Clare Hall
(http://www.global-leaders.co.uk/category/territories/macau-sar/).
2
3.ª etapa:
Efectuar a inscrição on-line no website da Comissão de Desenvolvimento de
Talentos (http://www.scdt.gov.mo/). Para os utilizadores que já efectuaram o
“registo de informações de talento”, podem aceder, directamente, à sua conta
e fazer, de acordo com os requisitos, o upload das cópias do BIR de Macau,
currículo e prova de habilitações e, para aqueles que ainda não estão
registados, devem primeiro efectuar o registo e depois aceder ao sistema para
concluir os devidos trâmites de inscrição.
Os candidatos que não tenham feito o upload dos documentos no website da
Comissão de Desenvolvimento de Talentos por motivos especiais podem
entregá-los, pessoalmente, na Comissão ou encarregar terceiro para
apresenta-los antes do termo do prazo fixado.
Endereço do Secretariado da Comissão:
Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A - 640, Edifício Long Cheng, 7.º
andar, Macau
Email:
[email protected]
Telefone:
2855 5108; Fax: 2855 5106
9:00-13:00 e das 14:30 - 17:45
Horário de Seg.-Qui.
Sexta-feira
9:00-13:00 e das 14:30 - 17:30
expediente:
I. Os documentos devem ser entregues dentro do prazo (31 de Janeiro de
2015), não sendo permitidos a apresentação posterior. Não serão aceites as
candidaturas com falta de informações.
II. Para facilitar a participação dos candidatos que estão no exterior, os
documentos de candidatura não precisam de ser reconhecidos nem
autenticados. No entanto, cabe à Comissão exigir aleatoriamente a
apresentação do original dos documentos de candidatos admitidos para
efeitos de verificação.
III. Os candidatos são responsáveis pela veracidade dos documentos
apresentados, declarando, por escrito, o reconhecimento da
responsabilidade legal por falsas informações ou declarações.
7. Prazo de Candidatura: A partir de hoje até 31 de Janeiro de 2015 (Hora de Macau).
8. Requisitos de candidatura:
I. Titular do bilhete de identidade de residente permanente de Macau, sem registo
criminal.
3
II. Indivíduos que possuem uma licenciatura de uma instituição de ensino superior
acreditada (ou equivalente a uma licenciatura) e que sejam capazes de apresentar
comprovativos dos resultados académicos ou indivíduos capazes de apresentar os
documentos comprovativos da licenciatura até Agosto de 2015.
III. Nota Média (sigla em inglês GPA) de licenciatura não inferior a 3.0.
IV. Domínio da compreensão, fala, leitura e escrita do inglês com um nível básico
académico. Os candidatos devem ter uma nota média válida superior a 7.0 no teste
de proficiência de inglês IELTS e a nota de cada item não pode ser inferior a 6.5
(pode existir cursos que exigem notas ainda mais elevadas de IELTS, nesse caso,
o requisito do respectivo curso prevalecerá sobre este).
V. Os documentos a serem apresentados dependem das exigências de cada curso,
podendo ser exigido a apresentação de dissertações, obras, entre outros trabalhos
para efeitos de selecção.
VI. Se o candidato tiver experiência de trabalho relevante para o respectivo curso,
deve anexar as respectivas provas na ficha de inscrição. Para mais informações,
pode consultar o website dos Líderes Mundiais: http://www.global-leaders.co.uk/;
para obter mais informações sobre a admissão de alunos das faculdades aceda
http://www.graduate.study.cam.ac.uk/
9. Notificação da selecção e admissão:
I.
Um júri será criado, internamente, pela Comissão de Desenvolvimento de
Talentos para seleccionar, de entre os candidatos admitidos, três (3) candidatos,
no máximo, para os cursos designados da Universidade de Cambridge e do
Clare Hall.
II. A lista dos beneficiários será publicada neste website, no segundo trimestre de
2015 (os candidatos também serão notificados, através de SMS, email e por
telefone, pelos trabalhadores destes serviços).
10. Obrigações dos beneficiários:
I.
Frequentar e obter o curso de mestrado dentro do período indicado.
(Setembro 2015 – Agosto 2016).
II.
Assinar o termo de compromisso, comprometendo-se a regressar à
RAEM, no prazo de seis (6) meses após a conclusão do curso, e exercer
actividade ou desempenhar funções relacionadas com o referido curso,
pelo período mínimo de um ano. Se os beneficiários não puderem
cumprir, de imediato, as suas obrigações, devido à continuação dos
estudos ou à inscrição em cursos profissionais certificados ou de
formação, relacionados com o seu mestrado, devem solicitar e obter
prévia autorização escrita da Comissão de Desenvolvimento de Talentos
4
III.
IV.
V.
VI.
para adiarem o seu cumprimento. No entanto, o período de extensão
nunca poderá ser superior a três (3) anos, excepto em casos especiais.
Se o beneficiário não cumprir as suas obrigações legais nos termos do
presente regulamento, deve reembolsar, na totalidade, o apoio financeiro
recebido. O período de reembolso é de um ano a contar da data em que
o beneficiário deixou de cumprir as suas obrigações. O prolongamento
do prazo de reembolso apenas será considerado em circunstâncias
especiais, depois de obtida, prévia autorização escrita da Comissão de
Desenvolvimento de Talentos;
Em situações de força maior, o beneficiário pode requerer, por escrito, a
isenção ou a extensão do prazo do reembolso, devendo no entanto
submeter os documentos relevantes para o efeito;
Se o beneficiário deixar de cumprir as disposições relativas ao
reembolso, terá que assumir todas as responsabilidades legais;
O beneficiário não pode receber, simultaneamente, apoios financeiros
ou bolsas de estudo disponibilizados por outras entidades públicas de
Macau durante os seus estudos.
11. Para mais informações, contactem com a Sra. Ng, o Sr. Sou ou a Sra. Si, do
Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, através dos telefones
n. os: (853) 8396 3611/8396 3613/8396 3615 ou do e-mail: [email protected].
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