Programa de Formação de Talentos de Macau – Programa de
Transcrição
Programa de Formação de Talentos de Macau – Programa de
Programa de Formação de Talentos de Macau – Programa de Apoio Financeiro para Frequência do Programa Líderes Mundiais da Universidade de Cambridge Regulamento 1. Objectivo do Programa: Com o apoio financeiro do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), conceder aos residentes de Macau a frequência de um curso de mestrado na Universidade de Cambridge, através do programa ‘Líderes Mundiais’, para assim fomentar a formação de talentos de Macau. 2. Entidades financiadoras: Comissão de Desenvolvimento de Talentos da RAEM e Fundação Macau 3. Montante e método do apoio financeiro: I. O montante de apoio financeiro que está fixado em £35.000 (trinta e cinco mil libras esterlinas, equivalente a cerca de quatrocentas e cinquenta e sete mil e oitocentas patacas)*1 inclui despesas com as propinas e de alojamento, é II. directamente pago, em Libras Esterlinas, à Universidade de Cambridge, pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos e Fundação Macau. As despesas com o custo de vida e outras despesas serão suportadas pelos estudantes. 4. Vagas: No máximo três (3) estudantes por ano 5. Informações sobre o programa I. Entidade organizadora: Clare Hall, Universidade de Cambridge; II. Período lectivo: De Setembro de 2015 a Agosto de 2016; III. Designação do programa: Programa Líderes Mundiais (Global Leaders Programme); IV. Cursos de Mestrado que se inserem no programa de apoio financeiro: Ensino*2 Tecnologias de Energia Engenharia (para Desenvolvimento Sustentável) Finanças e Economia Relações Internacionais e Política Gestão Mestrado em Políticas Públicas Ciências Médicas *1: O montante do apoio financeiro é de 35 000 libras esterlinas (GBP), sendo o seu contravalor em Patacas fixado segundo a taxa de câmbio do dia do pagamento. 1 *2: Os docentes de Macau de diferentes níveis de ensino devem reunir os requisitos para o exercício de funções, estipulados na Lei n.o 3/2012. Para mais informações, contacte a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. 6. Procedimento para a Candidatura: Os candidatos devem completar, antes do termo do prazo (31 de Janeiro de 2015), as seguintes três etapas: 1.ª etapa: Efectuar todos os trâmites do processo normal da inscrição (para mais informações, podem consultar as instruções relativas ao processo de inscrição, disponibilizadas pela Universidade de Cambridge: http://www.graduate.study.cam.ac.uk/sites/www.graduate.study.cam.ac.uk/file s/attachments/gradsaf_online_completion_guide.pdf), do sistema de inscrição centralizada da Universidade de Cambridge (http://www.graduate.study.cam.ac.uk/how-do-i-apply): Durante o preenchimento da ficha de inscrição no sistema da Universidade de Cambridge, devam garantir a selecção/preenchimento dos seguintes itens para satisfazer os requisitos do presente programa de apoio financeiro: a) Seleccionar apenas os cursos pertencentes ao programa de apoio financeiro, acima mencionados, na Secção A (3): Programme of Study; b) Designar Clare Hall como faculdade da primeira escolha (First College Choice) na Secção A (4); c) Seleccionar/preencher “Macao SAR Government Scholarship” na Secção B e Secção B (6). 2.ª etapa: Iniciar o registo de “Macao SAR Government Scholarship” (Bolsa de Esudo do Governo da RAEM) no website oficial dos Líderes Mundiais, na página electrónica do Clare Hall (http://www.global-leaders.co.uk/category/territories/macau-sar/). 2 3.ª etapa: Efectuar a inscrição on-line no website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos (http://www.scdt.gov.mo/). Para os utilizadores que já efectuaram o “registo de informações de talento”, podem aceder, directamente, à sua conta e fazer, de acordo com os requisitos, o upload das cópias do BIR de Macau, currículo e prova de habilitações e, para aqueles que ainda não estão registados, devem primeiro efectuar o registo e depois aceder ao sistema para concluir os devidos trâmites de inscrição. Os candidatos que não tenham feito o upload dos documentos no website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos por motivos especiais podem entregá-los, pessoalmente, na Comissão ou encarregar terceiro para apresenta-los antes do termo do prazo fixado. Endereço do Secretariado da Comissão: Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A - 640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau Email: [email protected] Telefone: 2855 5108; Fax: 2855 5106 9:00-13:00 e das 14:30 - 17:45 Horário de Seg.-Qui. Sexta-feira 9:00-13:00 e das 14:30 - 17:30 expediente: I. Os documentos devem ser entregues dentro do prazo (31 de Janeiro de 2015), não sendo permitidos a apresentação posterior. Não serão aceites as candidaturas com falta de informações. II. Para facilitar a participação dos candidatos que estão no exterior, os documentos de candidatura não precisam de ser reconhecidos nem autenticados. No entanto, cabe à Comissão exigir aleatoriamente a apresentação do original dos documentos de candidatos admitidos para efeitos de verificação. III. Os candidatos são responsáveis pela veracidade dos documentos apresentados, declarando, por escrito, o reconhecimento da responsabilidade legal por falsas informações ou declarações. 7. Prazo de Candidatura: A partir de hoje até 31 de Janeiro de 2015 (Hora de Macau). 8. Requisitos de candidatura: I. Titular do bilhete de identidade de residente permanente de Macau, sem registo criminal. 3 II. Indivíduos que possuem uma licenciatura de uma instituição de ensino superior acreditada (ou equivalente a uma licenciatura) e que sejam capazes de apresentar comprovativos dos resultados académicos ou indivíduos capazes de apresentar os documentos comprovativos da licenciatura até Agosto de 2015. III. Nota Média (sigla em inglês GPA) de licenciatura não inferior a 3.0. IV. Domínio da compreensão, fala, leitura e escrita do inglês com um nível básico académico. Os candidatos devem ter uma nota média válida superior a 7.0 no teste de proficiência de inglês IELTS e a nota de cada item não pode ser inferior a 6.5 (pode existir cursos que exigem notas ainda mais elevadas de IELTS, nesse caso, o requisito do respectivo curso prevalecerá sobre este). V. Os documentos a serem apresentados dependem das exigências de cada curso, podendo ser exigido a apresentação de dissertações, obras, entre outros trabalhos para efeitos de selecção. VI. Se o candidato tiver experiência de trabalho relevante para o respectivo curso, deve anexar as respectivas provas na ficha de inscrição. Para mais informações, pode consultar o website dos Líderes Mundiais: http://www.global-leaders.co.uk/; para obter mais informações sobre a admissão de alunos das faculdades aceda http://www.graduate.study.cam.ac.uk/ 9. Notificação da selecção e admissão: I. Um júri será criado, internamente, pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos para seleccionar, de entre os candidatos admitidos, três (3) candidatos, no máximo, para os cursos designados da Universidade de Cambridge e do Clare Hall. II. A lista dos beneficiários será publicada neste website, no segundo trimestre de 2015 (os candidatos também serão notificados, através de SMS, email e por telefone, pelos trabalhadores destes serviços). 10. Obrigações dos beneficiários: I. Frequentar e obter o curso de mestrado dentro do período indicado. (Setembro 2015 – Agosto 2016). II. Assinar o termo de compromisso, comprometendo-se a regressar à RAEM, no prazo de seis (6) meses após a conclusão do curso, e exercer actividade ou desempenhar funções relacionadas com o referido curso, pelo período mínimo de um ano. Se os beneficiários não puderem cumprir, de imediato, as suas obrigações, devido à continuação dos estudos ou à inscrição em cursos profissionais certificados ou de formação, relacionados com o seu mestrado, devem solicitar e obter prévia autorização escrita da Comissão de Desenvolvimento de Talentos 4 III. IV. V. VI. para adiarem o seu cumprimento. No entanto, o período de extensão nunca poderá ser superior a três (3) anos, excepto em casos especiais. Se o beneficiário não cumprir as suas obrigações legais nos termos do presente regulamento, deve reembolsar, na totalidade, o apoio financeiro recebido. O período de reembolso é de um ano a contar da data em que o beneficiário deixou de cumprir as suas obrigações. O prolongamento do prazo de reembolso apenas será considerado em circunstâncias especiais, depois de obtida, prévia autorização escrita da Comissão de Desenvolvimento de Talentos; Em situações de força maior, o beneficiário pode requerer, por escrito, a isenção ou a extensão do prazo do reembolso, devendo no entanto submeter os documentos relevantes para o efeito; Se o beneficiário deixar de cumprir as disposições relativas ao reembolso, terá que assumir todas as responsabilidades legais; O beneficiário não pode receber, simultaneamente, apoios financeiros ou bolsas de estudo disponibilizados por outras entidades públicas de Macau durante os seus estudos. 11. Para mais informações, contactem com a Sra. Ng, o Sr. Sou ou a Sra. Si, do Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, através dos telefones n. os: (853) 8396 3611/8396 3613/8396 3615 ou do e-mail: [email protected]. 5