relação de exames para investidura em cargo público
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relação de exames para investidura em cargo público
EXAMES PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO (Efetivos, Temporários/Substitutos) A. Candidatos com menos de 40 anos EXAMES COMUNS A AMBOS OS SEXOS SANGUE Hemograma Completo, Lipidograma Completo, TGO, TGP e Gama GT, Glicose, Uréia, Creatinina, Ácido Úrico e FTA abs URINA EAS OUTROS Eletrocardiograma com laudo, Exame Oftalmológico (acuidade visual, fundo de olho e tonometria) com laudo, RX do tórax PA (exceto para gestante) com laudo e Comprovante de vacinação contra hepatite B e Dupla tipo adulto (difteria e tétano). EXAME SOMENTE PARA O SEXO FEMININO Colpocitológico B. Candidatos com 40 anos ou mais EXAMES COMUNS A AMBOS OS SEXOS SANGUE Hemograma Completo, Lipidograma Completo, TGO, TGP e Gama GT, Glicose, Uréia, Creatinina, Acido Úrico, FTA abs e TSH Ultra-sensível. URINA EAS FEZES Pesquisa de Sangue Oculto Teste Ergométrico, Exame Oftalmológico (acuidade visual, fundo de olho e tonometria) com laudo, Comprovante de vacinação contra hepatite B e dupla tipo adulto (tétano e difteria) e RX do tórax - PA (exceto para gestante) com laudo. OUTROS EXAMES SOMENTE PARA O SEXO PSA Total e Livre Avaliação Urológica com laudo MASCULINO Colpocitológico Mamografia de Alta Resolução EXAMES SOMENTE PARA O SEXO FEMININO C. Candidatos de Ambos os Sexos, Independente da Faixa Etária AVALIAÇÃO PSICOLOGICA PARA FINS A Avaliação deverá ser composta por: DE SAÚDE MENTAL I. Entrevista psicológica; II. Exames Complementares com uso de testes. Deverá constar no mínimo de: • 01 teste de atenção; • 01 teste de inteligência; • 01 teste de memória; • 01 teste de personalidade expressivo ou projetivo; e • 01 escala de personalidade. B. Emissão de Laudo Psicológico conclusivo, informando os testes utilizados. ATENÇÃO: Os psicólogos deverão: 1. Seguir as recomendações da Resolução n.º. 30/2001, do Conselho Federal de Psicologia – CFP, para emissão do Laudo Psicológico. Sugerimos a utilização do Modelo de Laudo nº. 2, do item 5.4, da referida Resolução. 2. Utilizar testes validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. D. Candidatos ao Cargo de Docente AMBOS OS SEXOS (independente da faixa etária) Exame Otorrinolaringoscópico de aptidão (audiometria + videolaringoscopia) com laudo E. Candidatos a Cargos na Área da Saúde AMBOS OS SEXOS (independente da faixa etária) anti-HCV, HBSAg e anti-HBSAg OBSERVAÇÕES: 1. Entregar 01 (uma) foto 3 x 4 (recente), no momento da realização da Avaliação Pericial de Investidura. 2. Os candidatos a qualquer cargo, deverão realizar os Exames que constam do item A ou B (de acordo com a faixa etária) e do item C. 3. Os candidatos ao cargo de docente deverão realizar os Exames que constam do item A ou B (de acordo com a faixa etária), do item C, mais o exame que consta no item D. 4. Os candidatos aos cargos da Área da Saúde, deverão realizar os Exames que constam do item A ou B (de acordo com a faixa etária), do item C, mais o exame que consta no item E. 5. A realização e o custo dos exames complementares e laudos solicitados pela Unidade SIASS IFF para Investidura, são de responsabilidade do candidato. O candidato poderá realizar os exames e obter os laudos, supracitados na rede pública (SUS) ou na rede privada, em qualquer parte do Brasil. 6. O (A) candidato (a) deverá apresentar os exames e laudos originais, listados acima, por faixa etária e cargo (quando couber), no momento da realização da Avaliação Pericial de Investidura, pelo médico examinador da Unidade SIASS IFF. Não serão aceitas cópias de exames e laudos ou enviados pela internet. Serão aceitos, somente, os exames e laudos originais. 7. Os exames poderão ter retroatividade de até 60 dias, com exceção de Citologia oncótica cervical (Papanicolau), Mamografia, Avaliação Urológico, Exame Oftalmológico e Exame Otorrinolaringoscópico, cuja retroatividade poderá ser de até 180 dias. Esses prazos são, somente, uma orientação, o médico da Unidade SIASS IFF, poderá achar necessário ter exames ou laudos mais atualizado. 8. Outros exames complementares e/ou pareceres, poderão ser solicitados pelo médico examinador, para melhor elucidação diagnóstica e/ou para cargos específicos, e serão realizados as expensas do candidato. 9. Os exames originais ficarão retidos na Unidade SIASS IFF, para serem anexados ao prontuário de saúde do servidor. 10. O agendamento do Exame de Investidura, deverá ser realizado no site do IFF. 11. O agendamento do Exame de Investidura de Portador de Necessidades Especiais,deverá ser realizado, junto a Unidade SIASS IFF: O (A) candidato (a) convocado (a) na vaga de Portador de Necessidades Especiais deverá informar no momento do agendamento da sua Avaliação Pericial de Investidura, junto a Unidade SIASS IFF, que é candidato à vaga de Portador de Necessidades Especiais. O (A) Candidato (a) habilitado (a) na vaga de portador de Necessidades Especiais será, avaliado por médico perito designado pela Unidade SIASS IFF. Estando o seu ingresso no serviço público condicionado ao deferimento como Portador de Necessidades Especiais. ATENÇÃO: O agendamento da Avaliação Pericial de Investidura deverá ser realizado com até 20 (vinte) dias de antecedência, da data estabelecida para a posse no cargo. Agendar a Avaliação Pericial de Investidura, somente, após ter todos os comprovantes de vacinação, exames complementares e laudos solicitados, em mãos.