minuta do acordo de cooperação n° 007/2005

Transcrição

minuta do acordo de cooperação n° 007/2005
TERMO DE PARCERIA N°. 007/2014.
“Termo de Parceria que entre si celebram o
Município de Pontes e Lacerda, representado pela
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, e a
Federação de Motociclismo do Estado de Mato
Grosso”.
O Município de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente
e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49,
e de outro lado a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita
no CNPJ sob o nº. 24.670.341/0001-32, estabelecida na Rua Marechal Cândido
Rondon, nº. 2.331, Bairro Bela Vista na cidade de Sorriso - MT, representada pelo Sr.
Miguel Vieira Guimarães Neto, brasileiro, casado, portador do RG nº. 497.254
SSP/MT e CPF nº. 513.238.501-04, residente e domiciliado à Rua Marcilio Dias, casa
06. QD. 81, Jardim Paula II, na cidade de Várzea Grande -MT, resolvem de comum
acordo celebrar o presente Termo de Parceria, assim aduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Os convenentes, de comum acordo convencionam o presente Termo de Parceria,
visando a realização da 4ª Etapa Estadual de Motocross 2014, que será realizado no
dia 06 de julho de 2014, no MOTO CLUBE CELSO BARBOSA SEVERINO – TERRA
CROSS, próximo a BR 174-B, à direita, após o aeroporto sentido Vila Bela da
Santíssima Trindade, neste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO
a) Taxa de Federação
b) Locutores da prova;
c) Arquibancada de 70 mt;
d) Gate de largada;
e) Parque fechado podium personalizado;
f) 400 metros de tela;
g) Despesas de Hotel e Alimentação da equipe FMMT;
h) Despesas com impressos gráficos -1000 cartazes e credenciais;
i) Painel de Largada;
j) Torre de cronometragem;
k) Arco de chegada;
l) Parque Fechado;
m) Acompanhamento da construção da pista;
n) Premiação por etapa (mais ajuda de custo)
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534
II – DO MUNICÍPIO
a) Repassará a importância de R$ 23.880,00 (vinte e três mil, oitocentos e
oitenta reais) para a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, que será destinada para cobrir os custos parciais da
realização do evento.
b) O pagamento será efetuado após a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
08.03 – Coordenadoria de Desporto e Lazer
2.118 – Realizar e Apoiar Competições Esportivas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 393
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO
O presente Termo que terá efeito legal a partir de sua assinatura vigorará até o
cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde
que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a realização do evento, efetuando a apresentação dos resultados e
comprovantes fiscais dos gastos efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor
de 2% (dois por cento) sobre o valor do presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde
que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, para dirimir quaisquer dúvidas
do presente Termo de Parceria com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de
Parceria em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
subscritas.
Pontes e Lacerda/MT, em 20 de junho 2014.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito
Contratante
FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Miguel Vieira Guimarães Neto
Vice-Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Dailza Peixoto Aquino de Oliveira
RG nº.: 21.520.091 SSP/SP
Nome: Maria Silvana da Silva
RG nº.: 971.005 SSP/MT
Visto Assessoria Jurídica
Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira
OAB/MT 13.680.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534

Documentos relacionados

Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso

Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestaç...

Leia mais

Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso

Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso I – FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO Taxa de Federação Locutores da prova; Arquibancada; Gate de largada; Parque fechado podium personalizado; 500 metros de tela; Despesas de Hote...

Leia mais

CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação

CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 23/06/2015 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DONIZETE BARB...

Leia mais

primeiro termo aditivo ao contrato nº 009/2005 de compra de med

primeiro termo aditivo ao contrato nº 009/2005 de compra de med “SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 076/2014, ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA E O SR. JEOVÁ GOMES DA SILVA”.

Leia mais

Quarto Termo Aditivo

Quarto Termo Aditivo n° 028.691.444-15 e da Cédula de Identidade R.G. n° 552.731 SSP/PE doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, PLANERGY ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ...

Leia mais