CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação
Transcrição
CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação
Seção de Legislação do Município de Pontes e Lacerda / MT LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 23/06/2015 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, no uso das atribuições de seu cargo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.670.341/0001-32, localizada na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2.331, Jardim Bela Vista, Cep: 78.890-000, Sorriso/MT, com vistas à realização da 6ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross que acontecerá entre os dias 18 e 19 de julho de 2015. Art. 2º Pela parceria descrita nesta Lei, o Município repassará a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso a importância de R$ 26.780,00 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta reais), em parcela única, após a realização do evento), importância esta que será aplicada no pagamento das despesas, conforme planilha de custo por etapa 2015 anexa. Art. 3º A Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento, efetuando a apresentação dos resultados e comprovantes fiscais dos gastos efetuados. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, 23 de junho de 2015. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Projeto de Lei nº 1.874/2015 Autor: Donizete Barbosa do Nascimento
Documentos relacionados
minuta do acordo de cooperação n° 007/2005
j) Torre de cronometragem; k) Arco de chegada; l) Parque Fechado; m) Acompanhamento da construção da pista; n) Premiação por etapa (mais ajuda de custo) Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.:...
Leia maisMunicípio x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso
O Município de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de...
Leia mais