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Estatuto do Centro Acadêmico de Ciência Política - CACP Capítulo I - Disposições gerais Art. 1º - O Centro Acadêmico de Ciência Política (CACP) é uma associação civil representativa dos alunos do curso de Ciência Política da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), sem fins lucrativos. Art. 2º - O Centro Acadêmico de Ciência Política terá duração de acordo com a duração do curso de Ciência Política da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º - O CACP tem sua sede nas instalações disponibilizadas pela UNIRIO, atualmente localizada na Rua Voluntários da Pátria, número 107, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ- CEP 22270-000, com foro na cidade do Rio de Janeiro. Capítulo II - Princípios Art. 4º - Presidem o CACP os seguintes princípios: I - Respeito à pluralidade de ideias; II - Prezar pelo bom convívio estudantil; III - Respeito aos Direitos Humanos; IV - Autonomia diante das entidades existentes na UNIRIO; V - Independência partidária da instituição; VI - Democraticidade; VII - Horizontalidade; VIII - Publicização e Transparência de toda ação ou documento do Centro Acadêmico; IX - Independência financeira do CACP. Capítulo III - Finalidades Art. 5º- São suas finalidades: I - Representar os estudantes da Escola de Ciência Política da UNIRIO e defender seus interesses, dentro ou fora da Universidade; II - Incentivar a unidade do segmento estudantil de Ciência Política e promover a formação de confraternização acadêmica; III - Promover o desenvolvimento acadêmico do segmento estudantil de Ciência Política; IV - Esclarecer e orientar os estudantes face às questões que envolvem seu interesse. Capítulo IV - Sobre os associados Art. 6º - O CACP compor-se-á dos Sócios: §1º - A Qualidade de Sócio se adquire através de ato voluntário de inscrição no CACP, por meio de ficha cadastral manual ou eletrônica, entre todos os dissentes regularmente matriculados na Escola de Ciência Política da UNIRIO. §2º - Caso o Sócio deixe de estar regularmente matriculado na Escola de Ciência Política da UNIRIO, perderá imediatamente, a condição de sócio do CACP. §3º - Será feito obrigatoriamente recadastramento semestral dos Sócios do Centro Acadêmico. Art. 7º - Poderão ser aplicadas aos sócios e estudantes que incorram em infrações deste Estatuto penalidades a serem deliberadas em assembleia. Capitulo V - Direitos e deveres dos Associados e Estudantes Art. 8º - São direitos dos associados e estudantes: I - Participar das Assembleias Gerais e convocá-las nos termos deste Estatuto, nelas exercendo com ampla liberdade seus direitos de opinião e voto; II - Frequentar a sede social da entidade e participar das reuniões de gestão e coordenações; III - Votar e ser votado nas eleições do Centro Acadêmico; IV - Votar e ser votado nas eleições para representantes dos estudantes de Ciência Política nos colegiados, comissões, grupos de trabalho e ou qualquer outro órgão que haja representação do CACP; V - Fiscalizar a gestão do CACP. VI - Renunciar, em caráter irrevogável, a qualquer cargo ou função que esteja exercendo no CACP por meio de carta assinada endereçada ao Centro Acadêmico, que deverá ser apresentada em Assembleia Geral aos estudantes. Art. 9º - São deveres dos sócios e estudantes: I - Cumprir e fazer cumprir as normas e princípios contidos neste Estatuto; II - Acatar as resoluções da Assembleia geral; III - Zelar pela conservação do patrimônio moral e físico do CACP; IV - Exercer, com probidade e dedicação, as funções e cargos para os quais foram eleitos ou nomeados. Parágrafo único - Aquele que causar prejuízo ao patrimônio da entidade ficará responsável pela reparação dos danos nos termos da decisão da Assembleia Geral. Capítulo VI - Competências do CACP Art. 10º - São competências do Centro Acadêmico de Ciência Política. I - Promoção e divulgação de Assembleias gerais; II - Estimulo e promoção de atividades acadêmicas, culturais e sociais; III - Atuação como instrumento intermediário de estudantes e suas demandas perante as entidades representativas e administrativas da Universidade; IV - Publicização e transparência de todas as suas ações enquanto Centro Acadêmico; V - Estimulo a participação estudantil em todas as esferas do Centro Acadêmico; VI - Preservação e manutenção de todos os bens do Centro Acadêmico; VII - Divulgação de toda e qualquer atividade das Entidades Representativas e Instâncias Deliberativas da UNIRIO; VIII - Ocupar seu devido espaço nas Instâncias Deliberativas da UNIRIO. Capítulo VII - Organização Interna Art. 11º - São instâncias deliberativas do CACP: I - Assembleia Geral; II - Gestão do CACP, através das Coordenações. Art. 12º - A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo quanto aos assuntos de interesse dos estudantes de Ciência Política. §1º - Têm direito a voto na Assembleia Geral todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Ciência Política. Para garantir a transparência do processo, devera ser requerida pela Gestão do CACP uma lista dos discentes regularmente matriculados pelo processo protocolar da UNIRIO, divulgando-a aos estudantes antes da primeira Assembleia do período. §2º - O voto na Assembleia Geral é pessoal e intransferível, não sendo admitida a representação por procuração. §3º - São admitidos três tipos de quórum: I - De dez por cento (10%) dos estudantes regularmente matriculados, para sessões ordinárias, sendo necessária para deliberação a maioria simples dos votos; II - De vinte por cento (20%) dos estudantes regularmente matriculados, para sessões extraordinárias de modificação deste Estatuto, sendo necessária para deliberação maioria de dois terços (⅔) dos votos; III - De quarenta por cento (40%) dos estudantes regularmente matriculados, para sessões extraordinárias de dissolução deste Estatuto e da Gestão, sendo necessária para deliberação maioria de dois terços (⅔) dos votos; §4º - O sufrágio é universal e direto. §5º - O número mínimo de estudantes para deliberação é de cinquenta por cento (50%) dos discentes que iniciaram a Assembleia. Art. 13º - A Assembleia Geral realiza-se em caso de deliberação da Gestão ou quando requerida, por meio de abaixo-assinados, por pelo menos dez por cento (10%) do corpo discente do Curso de Ciência Política. Parágrafo único - No caso de Dissolução da Gestão por iniciativa dos alunos, a Assembleia Geral deverá ser requerida por pelo menos vinte por cento (20%) do corpo discente do curso de Ciência Política. Art. 14º - As Assembleia Ordinárias deverão ser divulgadas com divulgação da pauta, em todos os meios de comunicação do Centro Acadêmico, Perfil CACP, quadro do CA interno e externo, grupo CACP, Página oficial CACP, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, tendo como consequência pelo não cumprimento de tal medida a invalidação de toda e qualquer decisão na mesma, mesmo que o quórum necessário tenha sido atingido. Parágrafo único - A Assembleia Extraordinária, por motivo de urgência, terá que ser divulgada com quarenta e oito (48) horas de antecedência. Art. 15º - São competências da Assembleia Geral: I - Convocar Eleições para sua Gestão; II - Aprovar as contas da Gestão; III - Deliberar sobre a substituição de membros da Gestão; IV - Apreciar assuntos de interesse estudantil; V - Aprovar Plano de Trabalho da Gestão; VI - Autorizar gastos da Gestão que não estiverem previstos no Plano de Trabalho; VII - Eleger a Comissão Eleitoral; VIII - Aprovar Legislação Eleitoral; IX - Deliberar sobre possíveis cooperações com outros organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos; X - Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto; XI - Alterar este Estatuto; XII - Dissolver a Gestão e este Estatuto. Art. 16º - Será escolhida uma mesa para coordenar os trabalhos da Assembleia Geral, que será aprovada por maioria simples dos votos, no momento em que se atingir o quórum para iniciar a Assembleia. §1º - A Plenária e a Gestão irão sugerir os membros da mesa no início da Assembleia. Cada membro será eleito separadamente. §2º - A mesa será composta por um Coordenador e dois Secretários. §3º - São competências do Coordenador: I - Coordenar a sessão da Assembleia Geral; II - Organizar a lista de inscritos; III - Declarar aberta e terminada a Assembleia Geral, com a aprovação da plenária; IV - Coordenar toda e qualquer votação; V - Assinar a ata comprovando sua participação na Assembleia. §4º - São competências dos Secretários: I - Organizar a ata; II - Ajudar o Coordenador na Assembleia; III - Contar o tempo de fala se houver a contagem, de cada um dos inscritos; IV - Ajudar na contagem dos votos; V - Substituir o Coordenador com a ausência deste na sessão, com a aprovação da plenária; VI - Assinar a ata comprovando sua participação na Assembleia. §5º- A mesa deverá ser composta de pelo menos um membro da Gestão. Caberá a esta também escolher um delegado seu para assinar a ata ao final da sessão. Art. 17º - A ata da Assembleia Geral deverá ser divulgada em todos os meios oficiais do Centro Acadêmico, pelo menos 48 horas após o término da mesma. Art. 18º - A Gestão do CACP deve ser composta por um mínimo de doze (12) estudantes, não havendo um número máximo de componentes. Art. 19º - O Centro Acadêmico terá a Gestão composta por seis coordenações: Coordenação Financeira, Coordenação de Comunicação, Coordenação de Relações Institucionais e Externas, Coordenação Acadêmica, Coordenação Sócio Cultural e Coordenação de Combate as Opressões. Parágrafo único - As coordenações devem ser apresentadas e aprovadas em Assembleia geral. Art. 20º - As reuniões da Gestão deverão ser semanais, com divulgação prévia da pauta em, no mínimo, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização. Os estudantes terão voz nestas reuniões. Art. 21º - O quórum mínimo de deliberação da Gestão é da maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo único - Em caso de vacância de cargos o quórum deverá seguir o novo total de membros. Art. 22º - Em caso de substituição de cinquenta por cento (50%) da Gestão originalmente eleita novas eleições deverão ser convocadas imediatamente. Art. 23º - É obrigação da Gestão, representar os estudantes de Ciência Política e seus interesses nos seguintes colegiados: I - Colegiado de Centro; II - Conselho de Entidades de Base (CEB); III - Colegiado da Escola de Ciência Política; IV - Demais colegiados, comissões, conselhos e grupos de trabalho onde lhe seja delegada uma representação. Art. 24º - São competências da Gestão: I - Aprovar despesas menores que 150 reais; II - Deliberar sobre assuntos incluídos na pauta por todo e qualquer estudante; III - Assinar documentos para iniciativas acadêmicas e socioculturais; IV - Assinar documentos de assuntos de relações externas e administrativas; V - Elaborar e propor o Plano de Trabalho e orçamento da Gestão; VI - Convocar Assembleia Geral. Art. 25º - São deveres da Gestão: I - Representar da melhor forma possível os estudantes de Ciência Política e seus interesses junto a UNIRIO; II - Representar o curso junto ao CEB ou qualquer espaço que lhe seja requerida representação; III - Representar o curso externamente; IV - Zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico; V - Convocar Assembleias Gerais para prestações de contas, uma vez por período; VI - Convocar pelo menos uma Assembleia geral por mês; VII - Promover eventos sociais e acadêmicos; VIII - Publicizar todos os eventos, reuniões e Assembleias realizadas; IX - Ser transparente em seus gastos. Art. 26º - Após a eleição a Gestão deverá construir um plano de trabalho que deverá ser apresentado à primeira Assembleia Geral aos estudantes. O plano deverá ter o detalhamento dos gastos imaginados pela Gestão para o funcionamento do Centro Acadêmico, incluindo eventos sociais, acadêmicos, culturais e gastos administrativos necessários. §1º - Todo e qualquer gasto não previsto no plano de trabalho, deverá ser aprovado em Assembleia Geral; §2º - A prestação de contas de todos os gastos será pública e contínua em todos os meios de comunicação do Centro Acadêmico, no livro caixa e será apreciada por Assembleia Geral. Art. 27º - São competências da Coordenação de Relações Institucionais e Externas: I - Organizar e ser responsável pelo arquivo geral do CACP; II - Emitir carteirinhas para os discentes que a solicitarem; III - Compilar o registro Histórico do CACP; IV - Ao início de cada semestre e, no mínimo, setenta e duas (72) horas antes da primeira Assembleia Geral, divulgar a lista oficial dos discentes regularmente matriculados no curso de Ciência Política da UNIRIO, que estarão aptos a exercer seus direitos como tais; V - Representar o Centro Acadêmico e os discentes de Ciência Política junto a UNIRIO; VI - Representar os estudantes de Ciência Política junto a associações externas sempre que necessário. Art. 28º - São competências da Coordenação de Comunicação: I - Publicizar todas as atividades do CACP; II - Divulgar a publicação oficial bem como publicar notas e demais comunicados oficiais do CACP em seus referidos períodos dispostos neste Estatuto; III - Organizar e gerir os meios de comunicação do Centro Acadêmico, inclusive eletrônicos; IV - Organizar um jornal do Centro acadêmico, com o objetivo de informar os estudantes sobre as discussões da Gestão, publicar atas e resumir os encaminhamentos que serão levados as Assembleias Gerais. O formato poderá ser eletrônico ou com tiragem em papel. Art. 29º- São competências da Coordenação Financeira: I - Organizar o livro caixa e publicizar todo o seu conteúdo; II - Administrar as receitas do CACP; III - Realizar a prestação de contas dos gastos apresentados no Plano de Trabalho aprovado em assembleia no início do período. Os demais gastos não previstos deverão também passar por aprovação em Assembleia; IV - Apresentar em todas as Assembleias a Prestação das Contas do Centro Acadêmico. Art. 30º- São competências da Coordenação Sociocultural: I - Promover palestras, reuniões, conferências, debates e exposições sobre assuntos de interesse geral assim como emitir certificados destes eventos; II - Organizar cursos complementares e suplementares, analisadas as deficiências curriculares e interesses do corpo estudantil juntamente com a Coordenadoria Acadêmica; III - Organizar um ciclo de palestras, com discussões sobre temas políticos, por mandato IV - Ser transparente em seus gastos e ações em nome do Centro Acadêmico; V - Promover a integração dos estudantes pelos meios a seu alcance, como pela organização de festas e excursões recreativas; VI - Angariar recursos que se destinem a financias as atividades necessárias ao desenvolvimento acadêmico. Art. 31º - São competências da Coordenação Acadêmica: I- Realizar a avaliação docente do período letivo findo; §1º - Entende-se por avaliação docente a consulta realizada aos discentes acerca dos quesitos deliberados em Assembleia Geral. §2º - As avaliações serão entregues a Gestão, à qual cabe garantir o sigilo completo e total das avaliações individuais, devendo divulgar somente os resultados finais. II- Fiscalizar o cumprimento das normas e do currículo acadêmico dentro da UNIRIO; III- Coordenar e auxiliar nas atividades e estudos no âmbito do ensino acadêmico. Art. 32º - São competências da Coordenação de Combate as Opressões: I - Organizar reuniões, palestras, atividades e debates a fim de avançar no combate as opressões; II - Denunciar abusos sofridos por estudantes e amparar as vítimas. Capítulo VIII - Eleições Art. 33º - A Assembleia Geral Ordinária para abertura do novo processo eleitoral será realizada entre trinta (30) e quarenta e cinco (45) dias letivos antes do término da gestão, não podendo se estender além do prazo. §1º - A votação só poderá ocorrer em dias úteis, com mínimo de dois (2) e máximo de cinco (5) dias consecutivos, buscando garantir um terço de estudantes previsto no estatuto. §2º - Após o fechamento das urnas, estas deverão ser lacradas na presença da comissão eleitoral e membros de todas as chapas e mantidas até o dia seguinte ao término da votação em uma sala igualmente lacrada. Art. 34º - Na Assembleia Geral ordinária para abertura de novo processo eleitoral aprovar-se-á uma Comissão Eleitoral, composta de cinco integrantes. §1º - Não podem se integrar as chapas concorrentes às eleições membros das comissões eleitorais. §2º - Aos membros da Comissão Eleitoral é expressamente proibida a manifestação de voto ou apoio a quaisquer candidatos. Art. 35º - Compete a Comissão Eleitoral: I - Preparar a urna e as cédulas de votação, confeccionar o regimento eleitoral e homologar as inscrições de chapa; II - Divulgar as datas do processo eleitoral com no mínimo cinco (5) dias de antecedência do primeiro evento, por avisos nos murais da UNIRIO, passagens em sala e pela imprensa cabível; III - Regulamentar, organizar e divulgar debates entre as chapas candidatas; IV - Apurar a votação, com a presença mínima de dois (2) integrantes de cada chapa, divulgando os resultados pelas mesmas formas previstas no inciso II. V - Cabe à comissão eleitoral apreciar, julgar e prestar contas dos recursos apresentados à Assembleia Geral; VI - Lavrar a ata do processo e fazer constar nesta quaisquer acontecimentos excepcionais ocorridos durante o processo eleitoral; VII - Dar posse a Gestão eleita. Parágrafo único - Compete à comissão eleitoral deliberar sobre o número máximo de pessoas presentes no recinto da apuração, levando em conta a segurança e a idoneidade do processo de apuração. Art. 36º - Todas as coordenações devem ser preenchidas pelas chapas inscritas no processo eleitoral. Art. 37º - Em caso de denúncias de irregularidades no decorrer do processo eleitoral, deverá ser convocada por meio de abaixo assinado uma Assembleia Geral, especialmente para esse fim, conforme dispositivo descrito nesse Estatuto. Parágrafo único - A interposição de recursos não interrompe o andamento do processo eleitoral. Art. 38º - A eleição será considerada inválida caso não haja votos de, no mínimo, um terço (⅓) dos estudantes, sendo então iniciado um novo processo eleitoral. Art. 39º - Não é permitido voto por procuração.