edital 004/2015 - Câmara Municipal de Alegrete
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edital 004/2015 - Câmara Municipal de Alegrete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DE CADA LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OBJETO: Aquisição de Itens constantes do Lote 1: Recarga de Gás de Cozinha 13KG e Lote 2: Gêneros alimentícios, Lote 3: Material de copa e cozinha, Lote 4: Material de limpeza, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 ETAPA DE CREDENCIAMENTO COM ENTREGA DOS ENVELOPES 1–PROPOSTA FINANEIRA E 2-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Dia 03 de março de 2015, às 09h (nove horas) FASE DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 03 de março de 2015, às 09h (nove horas), dos itens constantes no Anexo I INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: Dia 03 de março de 2015, às 09h (nove horas), após abertura e análise das propostas. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília / DF. INFORMAÇÕES E CONSULTA AO EDITAL: - O Edital poderá ser obtido na homepage da Câmara: http://www.alegrete.rs.leg.br - Telefones: (0xx55) 3422-2196 e (0xx55) 3422-4100 Fax-simile: (0xx55) 3422-2196 - Endereço: Câmara Municipal de Alegrete - Rua Vasco Alves, 125, 97542-600 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM DE CADA LOTE. Finalidade: Aquisição de Itens constantes do Lote 1: Recarga de Gás de Cozinha 13KG e Lote 2: Gêneros alimentícios, Lote 3: Material de copa e cozinha, Lote 4: Material de limpeza. Local, dia e hora para início: Câmara Municipal – Sala das Comissões, Rua Vasco Alves, 125, Centro, Alegrete/RS, às 09 horas, do dia 03 de março de 2015. Informações complementares: Setor de Compras da Câmara Municipal, Rua Vasco Alves, 125, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 13:30h ou pelo telefone (55) 3422-2196 ou pelo e-mail: [email protected]. Disponibilização do Edital: no site www.alegrete.rs.leg.br, bem como no Mural da Câmara Municipal de Alegrete, Rua Vasco Alves, 125, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 13:30h. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE, por meio da Secretaria Administrativa, torna público que se encontra aberta, nesta Casa Legislativa, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, para a aquisição de Gás de Cozinha, Gêneros Alimentícios, Material de Copa e Cozinha, Materiais de Limpeza, conforme estabelecido neste instrumento convocatório e seus anexos. O presente certame fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, subsidiariamente, no que couber, nos ditames da Lei Federal nº 8.666/93. ANEXOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Procuração Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação e de Inexistência de Fato Impeditivo à Participação no Certame Anexo IV – Declaração de que observa o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal Anexo V – Modelo da Proposta Financeira Anexo VI - Minuta do Contrato Anexo VII – Recibo de retirada de edital pela internet Anexo VIII – Modelo declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 REALIZAÇÃO: A sessão pública de processamento do pregão presencial será realizada na Câmara Municipal de Alegrete, na Sala das Comissões, localizada na Rua Vasco Alves, 125, Centro, Alegrete, com credenciamento aprazado para às 09h do dia 03 de março de 2015, momento em que as licitantes deverão identificar-se e, ato contínuo, entregar os envelopes referentes à Documentos habilitatórios (nº 02) e Proposta Financeira (nº01) ao pregoeiro Sr. Luiz Adriano Anjos de Vargas e a sua equipe de apoio. 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 1. OBJETO: 1.1. O objeto deste pregão presencial é a aquisição de Lote 1: Recarga de Gás de Cozinha 13KG e Lote 2: Gêneros alimentícios, Lote 3: Material de copa e cozinha, Lote 4: Material de limpeza, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente Edital. 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal de Alegrete para o exercício de 2015, especificamente os referentes às dotações orçamentárias: 01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.04.00.00.00 – Material de Consumo – Gás e Outros Materiais Engarrafados, 01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.07.00.00.00 – Material de Consumo – Gêneros de Alimentação 01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.22.00.00.00 – Material de Consumo – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 3. CREDENCIAMENTO: 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário ou assemelhado): instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.2. Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou de instrumento particular assinado pelo representante legal da empresa, no qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1. (Recomenda-se a utilização do modelo constante no Anexo II) 3.1.3. O Representante (Legal ou Procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. A licitante que não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 3.3. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, assim entendidas como aquelas cuja situação e comprovação se coadunam com o Capítulo II da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, devendo apresentar declaração e comprovação de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando aptas, portanto, a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar supracitada, no momento do envio da proposta de preços, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.4. Caso a licitante declarar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não a comprovar, a mesma ficará impedida de participar do certame. 3.5. Após o encerramento da etapa de credenciamento pelo pregoeiro, não será admitido o ingresso de representantes retardatários no certame. 3.6. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante. 4. EXIBIÇÃO DE DECLARAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 4.1. Após a fase do credenciamento, a licitante deverá apresentar FORA dos envelopes uma declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação no certame, conforme o modelo constante no Anexo III. 4.2. Também, em momento posterior ao credenciamento, a licitante entregará ao pregoeiro os envelopes da Proposta Financeira (nº 01) e dos Documentos de Habilitação (nº 02) 4.3. O pregoeiro ao receber os envelopes (nº 1 e 2) verificará se eles estão fechados e íntegros e, ato contínuo, os assinará, repassando os envelopes para os participantes do certame a fim de que esses também os firmem. 4.4. A Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Câmara Municipal Alegrete Câmara Municipal Alegrete Pregão Presencial nº 004/2015 Pregão Presencial nº 004/2015 Processo Administrativo nº 004/2015 Processo Administrativo nº 004/2015 Razão Social da Licitante: Razão Social da Licitante: CNPJ nº CNPJ nº Envelope nº 1 – Propostas Financeira dos Lotes 1,Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação 2, 3 e 4 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 5. DA PROPOSTA FINANCEIRA: 5.1. A Proposta Financeira deverá ser apresentada conforme o modelo (Anexo V), datilografada ou impressa, de forma legível, em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante da licitante. 5.2. Deverão estar consignados na proposta: 5.2.1. A denominação da empresa, CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail. 5.2.2. Preço unitário em algarismo, devendo constar, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula e o preço unitário também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com os bens objeto da licitação. 5.2.3. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data marcada para a entrega dos envelopes. 5.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.4. Em nenhuma hipótese será alterado o conteúdo da proposta escrita. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 6.1. Os envelopes dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes deverão conter os seguintes itens 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5. 6.2. Habilitação Jurídica a) Cédula de Identidade b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 6.4. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de ação judicial de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da Comarca em que se situa a licitante. A pesquisa deverá ter sido realizada em até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação dos envelopes. 6.5. Documentação Complementar a) Declaração emitida pela licitante, sob as penas da Lei, de que observa o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal. (Anexo IV) b) Declaração emitida pela licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (modelo do Anexo III), assinada por representante da empresa. 6.6. Disposições Gerais Sobre a Documentação de Habilitação 6.6.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo pregoeiro no ato de sua apresentação. 6.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara Municipal aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo a certidão de falência referida no item 6.4 (a). 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 6.6.3. O Pregoeiro poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 7. FASE DE ABERTURA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA FINANCEIRA E ETAPA DE LANCES VERBAIS: 7.1. Ao encerrar a fase das propostas financeiras, proceder-se-á a etapa de abertura dos envelopes dos documentos habilitatórios. 7.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos até a proclamação da vencedora. 7.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que se enquadrarem nas situações dos itens 7.2 e 7.3 serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da licitante que apresentou a proposta de maior preço até a proclamação da vencedora. 7.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinar quem iniciará a oferta de lances. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na alínea a do item 13.1 deste edital. 7.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. A classificação das participantes do certame dar-se-á pela ordem decrescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço. 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excedentes aos valores consignados no termo de referência. 8. FASE DE ABERTURA DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Após a conclusão da fase de lances, passar-se-á à fase de abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que apresentou a menor proposta. 8.2. É obrigatório que conste no envelope todos os documentos arrolados nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5. 8.3. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante, passando a examinar, na ordem de classificação, a oferta subsequente e a qualificação da próxima participante e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a nova vencedora para que seja obtido um melhor preço. 8.4. Os envelopes de documentação (nº 02) que não forem abertos ficarão em poder do pregoeiro ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após o encerramento do pregão, podendo os licitantes retirá-los. Após o transcurso de tal período, os envelopes serão juntados aos autos do processo. 09. RECURSO ADMINISTRATIVO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 09.1. Tendo sido encerrado o julgamento das propostas e a análise da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as demais licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interporem recurso administrativo, esclarecendo que a falta dessa manifestação verbal, imediata e motivada importará na decadência do direito de recorrer, bem como ensejará a adjudicação imediata do objeto do certame a licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação. 09.2. Caso a recorrente tenha explicitado verbal e motivadamente a sua intenção de recorrer, na sessão pública do pregão, será a ela concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões recursais escritas. 09.3. As demais licitantes serão, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso, também, no prazo de 03 (três) dias, a contar do encerramento do prazo da recorrente, sendo lhes permitida a imediata vista dos autos. 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 09.4. O recurso administrativo será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquele que praticou o ato recorrido (pregoeiro), o qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir para análise da autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão por esta ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. 09.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 09.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a adjudicação do objeto à vencedora. 10. DAS CONTRATAÇÕES: 10.1. A licitante vencedora, após ser formalmente convocada, deverá comparecer, em até 03 (três) dias úteis a contar da convocação, na Câmara Municipal a fim de assinar o respectivo contrato de aquisição de materiais de consumo. 10.2. Para instruir a formalização do contrato, a licitante vencedora deverá exibir, no momento da assinatura do instrumento contratual, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, sob pena da contratação não se concretizar. 10.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes no cadastro estiverem dentro do prazo de validade, a vencedora ficará dispensada da apresentação das mesmas no momento da assinatura do contrato. 10.4. A recusa da vencedora do certame em celebrar o contrato ensejará a convocação da licitante detentora da segunda melhor oferta que deverá cumprir os requisitos de habilitação para ser contratada. Contudo, a convocação da licitante subsequente não inibe a aplicação da penalidade prevista na alínea b do item 13.1. 11. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 11.1. Todos os produtos constantes nos Lotes 1, 2, 3 e 4, objetos desta licitação, deverão ser entregues conforme a necessidade e solicitação desta Casa Legislativa, a solicitação, juntamente com as quantidades será com antecedência de 2 (dois) dias úteis. 11.2. A entrega dos Materiais deverá ocorrer no Almoxarifado da Câmara Municipal, situado na Rua Vasco Alves, 125, Centro, Alegrete/RS, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 13:30h. 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 11.3. Ato contínuo à entrega dos bens, um servidor lotado no Almoxarifado da Câmara Municipal fará a revisão dos Materiais conforme o constante no Anexo I deste Edital. 11.4. Caso sejam constatadas irregularidades, no momento do recebimento dos Materiais constantes neste edital, a Câmara Municipal: a) Poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando a sua imediata substituição, ou poderá rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, quando a irregularidade tiver relação com a qualidade dos bens. a.1) Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-lo, conforme as determinações da Câmara Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, devendo ser mantido o preço inicialmente contratado. b) Se a irregularidade disser respeito à diferença de quantidade, a Câmara Municipal determinará a sua complementação ou poderá rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b.1) Na hipótese de complementação, o licitante contratado deverá realizá-la, conforme as determinações da Câmara Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, devendo ser mantido o preço inicialmente contratado. 11.5 O recebimento definitivo dos materiais ocorrerá, após a verificação do atendimento integral aos termos do contrato, tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, mediante documento firmado pelo servidor fiscal do contrato. 12. DO PAGAMENTO E REAJUSTE: 12.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da recarga de gás de cozinha, gêneros alimentícios, material de copa e cozinha e material de limpeza, constantes nos lotes 1, 2, 3 e 4, mediante a apresentação de nota fiscal e certificado pelo fiscal do contrato. 12.2 – Os preços propostos poderão variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade da proposta e as de efetiva entrega a fim de prevalecer o equilíbrio da equação econômica financeira, devendo a(s) empresa(s) vencedora(s) solicitar(em), através de requerimento formal, o pedido de recomposição de preços demonstrando os valores reais, instruído com cópias de notas fiscais de compra e demais documentos, caso em que a municipalidade irá proceder a revisão se efetivamente comprovada. 12.2.1 – O pedido de recomposição de preços não exime a(s) empresa(s) vencedora(s) da responsabilidade contratual de entrega nos prazos estipulados no edital após a convocação da Secretaria interessada sob pena de incorrer(em) no presente em mora e inadimplemento com a aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive a rescisão contratual. 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 13. DAS PENALIDADES: 13.1. Pela execução das seguintes ações, os envolvidos no certame estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) Quando os participantes mantiverem comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses e/ou multa de 3% sobre o valor estimado da contratação; b) Quando o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a firmar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 5% sobre o valor estimado da contratação; c) Quando o contratado executar as suas obrigações de forma irregular, porém tal postura seja justificável e passível de correção: advertência; d) Quando o contratado executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias úteis, após os quais será considerado como inexecução parcial do contrato: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato; g) Quando o contratado causar prejuízo material à Câmara Municipal: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (anos) anos e/ou multa de 15 % sobre o valor atualizado do contrato e compensação pecuniária do prejuízo causado. 13.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão. 14.1.1. As impugnações devem ser protocolizadas diretamente no Setor de Protocolo da Câmara Municipal dirigidas à Presidente da Casa Legislativa. 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 14.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame. 14.1.3. A entrega da proposta, sem que o Edital tenha sido tempestivamente impugnado, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 14.2. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 14.3. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada, no momento de sua apresentação, pelo pregoeiro ou por um dos membros da equipe de apoio. 14.4. Documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) poderão ter a autenticidade verificada pela Câmara Municipal. 14.5. A licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Câmara Municipal, dentro do limite estabelecido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial do contrato. 14.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.7. Os interessados deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.alegrete.rs.leg.br, sendo da inteira responsabilidade dos interessados que retiraram o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Administração, que poderão ocorrer a qualquer momento. 15. DO FORO: 15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alegrete/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES Alegrete, 22 de janeiro de 2015 Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. MARIA JUDETE LOUREIRO FERRARI Em _____/______/________ PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL ____________________________ Assessora Jurídica 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETIVO: O objetivo do presente termo de referência é especificar pormenorizadamente as características da recarga do gás de cozinha do Lote 1, Gêneros alimentícios do Lote 2, Material de copa e cozinha do lote 3 e material de limpeza do Lote 4, que serão objeto do presente pregão presencial. 2. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a aquisição dos materiais constantes neste edital, devido à necessidade de proporcionar aos parlamentares e servidores instrumentos para realização de suas atividades funcionais, e manter a limpeza desta Câmara Municipal. Lote 1: Recarga de Gás de Cozinha 13KG e Lote 2: Gêneros alimentícios, Lote 3: Material de copa e cozinha, Lote 4: Material de limpeza 3. DESCRIÇÃO DOS ITENS Dos lotes de 01 a 04 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 1 – Recarga de Gás de cozinha ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES Preço Preço Máximo Máximo Unitário Total R$ R$ 01 12 Recarga de Gás de cozinha 13 kg 36,90 442,80 Total Geral R$ 442,80 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 2 - Gêneros alimentícios ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES Preço Máximo Unitário R$ 01 80 pacote Açúcar, pacote de 5kg 8,69 02 60 pacote Café extraforte torrado e 4,89 moído e embalado a vácuo com sabor e aroma, pacote com 500gr 03 60 caixa Chá sabor fruta com 10 3,25 unidades cada caixinha Preço Máximo Total R$ 695,20 293,40 195,00 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES 04 170 fardo 05 230 fardo 06 230 unidade Água mineral sem gás, fardo com 12 unidades Água mineral com gás, fardo com 12 unidades Água mineral bombona de 20 litros 9,30 1.581,00 10,40 2.392,00 9,50 2.185,00 Total Geral R$ 7.341,60 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 3 - Material de copa e cozinha ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES Preço Preço Máximo Máximo Unitário Total R$ R$ 01 20 pacote Filtro para café, papel cor 2,39 47,80 branca, nº 103, pacote com 60 unidades 02 300 pacote Copo para água 180ml com 2,95 885,00 100 unidades cada pacote 03 10 pacote Toalha de papel para 2,39 23,90 cozinha pacote com 2 (dois) rolos 21gr Total Geral R$ 956,70 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 4 - Material de higiene e limpeza ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES Preço Preço Máximo Máximo Unitário Total R$ R$ 01 96 Pacote Papel higiênico rolo com no 21,29 2.043,84 mínimo 250m, folha branca, 100% celulose virgem, folha dupla, pacote com 8 (oito) unidades 02 20 Pacote Papel higiênico pacote com 4 3,89 77,80 (quatro) rolhas, folha dupla 100% celulose virgem 30m, folha branca. 03 20 Pacote Perfex, pano para a cozinha pacote 3,35 67,00 com 5 (cinco) unidades 05 36 Pacote Pano branco para copa 100% 1,69 60,84 algodão Total Geral R$ 2.249,48 Total Geral R$ Lote 1+Lote 2+Lote 3+ Lote 4 10.990,58 LOCAL DE ENTREGA: Os itens constantes no Lote 1 ao lote 4, serão entregues no Setor do Almoxarifado da Câmara Municipal de Alegrete, conforme solicitação e necessidade, situada na Rua Vasco Alves, 125, Centro, Alegrete/RS, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 13:30h. 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PRAZO DE ENTREGA: Os itens constantes neste processo deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação feita pela Câmara Municipal. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos equipamentos, pelo fiscal do contrato o servidor JESSE TRINDADE DOS SANTOS, lotado no Setor Administrativo. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação. 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 ANEXO II PROCURAÇÃO Por este instrumento, a empresa ________________________________, sediada em _________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, neste ato representada por seu sócio _______________________, portador do RG nº ________________, inscrito no CPF sob o nº_____________________, residente e domiciliado __________________________, outorga poderes a ___________________________________, portador do RG n° _____________________, ___________________________, residente e inscrito domiciliado no CPF sob ____________________, o n° para representá-la no Pregão Presencial nº 004/2015 – Processo Administrativo nº 004/2015 da Câmara Municipal de Alegrete, podendo o outorgado praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los. ____________, ______ de _____________ de 2015. ______________________________________ Identificação da Empresa CNPJ nº (Assinatura do representante legal) 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À CONTRATAÇÃO ____________________________________, CNPJn° ___________________________________ (nome da empresa) sediada_________________________________________________________________________ (endereço completo) declara, a fim de cumprir as exigências do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que CUMPRE plenamente os requisitos para habilitação exigidos neste Edital. Além disso, declara que inexistem fatos impeditivos a sua futura contratação. ____________, ______ de _____________ de 2015. ______________________________________________ (assinatura do representante, CPF nº ) 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO INCISO XXXIII, ART.7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL _____________________________________,CNPJn°_________________________________ (nome da empresa) sediada______________________________________________________________________ (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que OBSERVA o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. ____________, ______ de _____________ de 2015. _______________________________________________ (assinatura do representante, CPF nº) 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 ANEXO V PROPOSTA COMERCIAL NOME DA EMPRESA: __________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ CNPJ:______________________________ENDEREÇO:_________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ TELEFONE/FAX:_______________________________________________________________________________ E-MAIL:______________________________________________________________________________________ Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 004/2015, observando todas as estipulações consignadas no Edital e seus Anexos, conforme abaixo: OBSERVAÇÃO: Indicar os itens que pretende cotar no pregão presencial, realizando a descrição detalhada dos produtos ofertados, incluindo a marca e o modelo dos Materiais, do Lote 1, 2, 3 e 4, e separando por Lotes, preço unitário (com duas casas decimais), preço total por item (com duas casas decimais), em moeda corrente nacional, incluídos todos os custos, despesas, impostos, lucro, frete e outros a qualquer título. ITEM QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES/ VALOR VALOR MARCA UNITÁRIO GLOBAL Declaramos que os produtos cotados atendem a todas as especificações do Anexo I do Edital nº 004/2015 Local e Data:________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL ALEGRETE E A EMPRESA “______________”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAL DE COPA E COZINHA, GÁS DE COZINHA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Ao ______________ dia do mês__________ de 2015 (dois mil e quinze), nas dependências da Câmara Municipal, situada na Rua Vasco Alves, 125, Centro, neste Município, as partes: de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE, CNPJ nº 91.551.119/0001-08, neste ato representado pela sua Presidenta, Vereadora MARIA JUDETE LOUREIRO, brasileira, CPF nº 578.093.130-53, domiciliada e residente nesta cidade, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, com sede à Rua ___________________ nº ______, representada por seu ___________________, portador do R.G. nº ________________e CPF nº ___________, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Material de Limpeza, Material de Copa e Cozinha, Gêneros Alimentícios e Recarga de Gás de Cozinha pela CONTRATADA, a qual foi vencedora dos itens a seguir indicados que faziam parte do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, à CONTRATANTE. 22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e DA CONTRATANTE A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE os produtos enunciados na cláusula primeira nas quantidades previstas no Edital, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE. A CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento na data aprazada, sob pena de incidência de juros moratórios de 0,5 % (meio por cento) ao mês, pro rata. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE e DA ENTREGA A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por item, de acordo com os valores unitários abaixo relacionados, o valor total de R$ ___________________________, para fins de ajuste deste instrumento contratual. § 1º - A(s) quantidade(s) referida(s) nesta Cláusula, fica(m) sujeita(s) à variação de até 25% (vinte e cinco por cento) a maior ou a menor, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. § 2º - São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do presente contrato. § 3º - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos itens dos Lotes 1, 2, 3 e 4 conforme a necessidade e solicitação da Câmara Municipal, conforme as quantidades estipuladas no Edital, no Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal, sito à Rua Vasco Alves, 125, de segunda à sextafeira, das 07:30h às 13:30h, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de assinatura do presente instrumento contratual. § 3º - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal correspondente. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação. § 4º - O pagamento dos Lotes 1, 2, 3 e 4 será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos materiais, pelo fiscal do contrato ao servidor JESSE 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES TRINDADE DOS SANTOS, lotado no Setor Administrativo. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação. § 5º - Os preços propostos poderão variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade da proposta e as de efetiva entrega a fim de prevalecer o equilíbrio da equação econômica financeira, devendo a(s) empresa(s) vencedora(s) solicitar(em), através de requerimento formal, o pedido de recomposição de preços demonstrando os valores reais, instruído com cópias de notas fiscais de compra e demais documentos, caso em que a municipalidade irá proceder a revisão se efetivamente comprovada. § 6º – O pedido de recomposição de preços não exime a(s) empresa(s) vencedora(s) da responsabilidade contratual de entrega nos prazos estipulados no edital após a convocação da Secretaria interessada sob pena de incorrer(em) no presente em mora e inadimplemento com a aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive a rescisão contratual. Parágrafo Único - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente, solicitada à contratada a devida correção, que deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Alegrete, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento ou quaisquer possibilidades de ressarcimento. CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES E RESCISÃO § 1º - Quando o contratado executar as suas obrigações de forma irregular, porém tal postura seja passível de correção, poderá culminar na aplicação de advertência; § 2º - Quando o contratado executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias úteis, após os quais será considerado como inexecução parcial do contrato, poderá culminar na aplicação multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; § 3º - Inexecução parcial do contrato: poderá implicar na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES § 4º - Inexecução total do contrato: poderá implicar na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato; § 5º - Quando o contratado causar prejuízo material à Câmara Municipal: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (anos) anos e/ou multa de 15 % sobre o valor atualizado do contrato e compensação pecuniária do prejuízo causado. § 6º - No caso de infrações contratuais poderão, ainda, ser aplicados os termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002 e do artigo 78 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas oriundas deste contrato serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.04.00.00.00 – Material de Consumo – Gás e Outros Materiais Engarrafados, 01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.07.00.00.00 – Material de Consumo – Gêneros de Alimentação 01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.22.00.00.00 – Material de Consumo – Material de Limpeza e Produtos de Higienização CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente contrato para os Lotes 1, 2, 3 e 4, vigorará até 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO §1º- A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. §2º - Ficam conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58 da Lei 8666/93. CLÁUSULA NONA – DO EDITAL 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES O presente contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 004/2015, inclusive aos seus anexos, os quais fazem parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA – DO AMPARO LEGAL O presente contrato encontra amparo legal na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO O foro competente para dirimir quaisquer conflitos de interesses porventura emergentes desta contratação é o da Comarca de Alegrete – RS. E, por assim estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. Alegrete, RS, ___ de __________ de 2015. _________________________ _____________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________________ ___________________________________ R.G. R.G. 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 ANEXO VII RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET Nome da Empresa:_______________________________________________________________ C.N.P.J. n°______________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________ E-mail:_________________________________________________________________________ Cidade:______________ Estado:____________ Telefone:________________ Fax:__________________ Obtivemos, por meio do acesso à página www.alegrete.rs.leg.br ou na sede da C.M. de Alegrete, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: _____________, ______ de _______________ de 2015. ____________________________________ Nome e Assinatura Carimbo da Empresa: Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Secretaria Administrativa, preferencialmente, pelo fax (55) 3422-2196 ou, alternativamente, pelo e-mail [email protected] A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Alegrete da responsabilidade da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. 27 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE PALÁCIO LAURO DORNELLES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015 ANEXO VIII MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE _______________________________________________________________, inscrita no o CNPJ n _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) __________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________________, __________________ e do seu e do contador, o CPF nº (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 04/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, está enquadrada como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. ___________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs.: Esta declaração deverá ser entregue, na abertura da Sessão, no momento do credenciamento fora e separadamente dos envelopes (Documentação e Proposta) exigidos nesta licitação. Esta declaração poderá ser substituída pela Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial que conste o referido enquadramento. 28