edital 004/2015 - Câmara Municipal de Alegrete

Transcrição

edital 004/2015 - Câmara Municipal de Alegrete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TIPO:
MENOR PREÇO POR ITEM DE CADA LOTE
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
OBJETO:
Aquisição de Itens constantes do Lote 1: Recarga de Gás de
Cozinha 13KG e Lote 2: Gêneros alimentícios, Lote 3: Material de
copa e cozinha, Lote 4: Material de limpeza, conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº
004/2015
ETAPA
DE
CREDENCIAMENTO
COM
ENTREGA
DOS
ENVELOPES
1–PROPOSTA
FINANEIRA E 2-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Dia 03 de março de 2015, às 09h (nove horas)
FASE DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 03 de março de 2015, às 09h (nove horas), dos itens
constantes no Anexo I
INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: Dia 03 de março de 2015, às 09h (nove horas), após abertura e
análise das propostas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília / DF.
INFORMAÇÕES E CONSULTA AO EDITAL:
- O Edital poderá ser obtido na homepage da Câmara: http://www.alegrete.rs.leg.br
- Telefones: (0xx55) 3422-2196 e (0xx55) 3422-4100 Fax-simile: (0xx55) 3422-2196
- Endereço: Câmara Municipal de Alegrete - Rua Vasco Alves, 125, 97542-600
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM DE CADA LOTE.
Finalidade: Aquisição de Itens constantes do Lote 1: Recarga de Gás de Cozinha 13KG e Lote 2:
Gêneros alimentícios, Lote 3: Material de copa e cozinha, Lote 4: Material de limpeza.
Local, dia e hora para início: Câmara Municipal – Sala das Comissões, Rua Vasco Alves, 125,
Centro, Alegrete/RS, às 09 horas, do dia 03 de março de 2015.
Informações complementares: Setor de Compras da Câmara Municipal, Rua Vasco Alves, 125,
de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 13:30h ou pelo telefone (55) 3422-2196 ou pelo e-mail:
[email protected].
Disponibilização do Edital: no site www.alegrete.rs.leg.br, bem como no Mural da Câmara
Municipal de Alegrete, Rua Vasco Alves, 125, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 13:30h.
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE, por meio da Secretaria Administrativa, torna
público que se encontra aberta, nesta Casa Legislativa, a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE, para a aquisição de Gás de Cozinha, Gêneros Alimentícios, Material de Copa e Cozinha,
Materiais de Limpeza, conforme estabelecido neste instrumento convocatório e seus anexos.
O presente certame fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Lei
Complementar 123/06 e suas alterações, subsidiariamente, no que couber, nos ditames da Lei
Federal nº 8.666/93.
ANEXOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Procuração
Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação e de Inexistência de
Fato Impeditivo à Participação no Certame
Anexo IV – Declaração de que observa o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Anexo V – Modelo da Proposta Financeira
Anexo VI - Minuta do Contrato
Anexo VII – Recibo de retirada de edital pela internet
Anexo VIII – Modelo declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº
123/2006
REALIZAÇÃO:
A sessão pública de processamento do pregão presencial será realizada na Câmara
Municipal de Alegrete, na Sala das Comissões, localizada na Rua Vasco Alves, 125, Centro,
Alegrete, com credenciamento aprazado para às 09h do dia 03 de março de 2015, momento em
que as licitantes deverão identificar-se e, ato contínuo, entregar os envelopes referentes à
Documentos habilitatórios (nº 02) e Proposta Financeira (nº01) ao pregoeiro Sr. Luiz Adriano
Anjos de Vargas e a sua equipe de apoio.
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
1. OBJETO:
1.1. O objeto deste pregão presencial é a aquisição de Lote 1: Recarga de Gás de Cozinha 13KG e
Lote 2: Gêneros alimentícios, Lote 3: Material de copa e cozinha, Lote 4: Material de limpeza,
conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I que integra o presente Edital.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta dos recursos
orçamentários da Câmara Municipal de Alegrete para o exercício de 2015, especificamente os
referentes às dotações orçamentárias:
01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.04.00.00.00 – Material de Consumo – Gás e Outros
Materiais Engarrafados,
01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.07.00.00.00 – Material de Consumo – Gêneros de
Alimentação
01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.22.00.00.00 – Material de Consumo – Material de
Limpeza e Produtos de Higienização
3. CREDENCIAMENTO:
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário ou assemelhado): instrumento
constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou de instrumento particular
assinado pelo representante legal da empresa, no qual constem poderes específicos para formular
ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador
deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1.
(Recomenda-se a utilização do modelo constante no Anexo II)
3.1.3. O Representante (Legal ou Procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. A licitante que não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar
ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço
apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
3.3. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente as Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte, assim entendidas como aquelas cuja situação e comprovação se coadunam com o Capítulo II
da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, devendo apresentar declaração e comprovação de
que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, estando aptas, portanto, a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
Lei Complementar supracitada, no momento do envio da proposta de preços, cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.4. Caso a licitante declarar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
e não a comprovar, a mesma ficará impedida de participar do certame.
3.5. Após o encerramento da etapa de credenciamento pelo pregoeiro, não será admitido o ingresso
de representantes retardatários no certame.
3.6. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
4. EXIBIÇÃO DE DECLARAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
4.1. Após a fase do credenciamento, a licitante deverá apresentar FORA dos envelopes uma
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato
impeditivo à participação no certame, conforme o modelo constante no Anexo III.
4.2. Também, em momento posterior ao credenciamento, a licitante entregará ao pregoeiro os
envelopes da Proposta Financeira (nº 01) e dos Documentos de Habilitação (nº 02)
4.3. O pregoeiro ao receber os envelopes (nº 1 e 2) verificará se eles estão fechados e íntegros e, ato
contínuo, os assinará, repassando os envelopes para os participantes do certame a fim de que esses
também os firmem.
4.4. A Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os
seguintes dizeres:
Câmara Municipal Alegrete
Câmara Municipal Alegrete
Pregão Presencial nº 004/2015
Pregão Presencial nº 004/2015
Processo Administrativo nº 004/2015
Processo Administrativo nº 004/2015
Razão Social da Licitante:
Razão Social da Licitante:
CNPJ nº
CNPJ nº
Envelope nº 1 – Propostas Financeira dos Lotes 1,Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
2, 3 e 4
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA:
5.1. A Proposta Financeira deverá ser apresentada conforme o modelo (Anexo V), datilografada ou
impressa, de forma legível, em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas,
datada e assinada pelo representante da licitante.
5.2. Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1. A denominação da empresa, CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail.
5.2.2. Preço unitário em algarismo, devendo constar, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula e o
preço unitário também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua
apresentação, incluindo todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos e demais
encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com os bens objeto da
licitação.
5.2.3. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data marcada para a
entrega dos envelopes.
5.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações
de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.4. Em nenhuma hipótese será alterado o conteúdo da proposta escrita.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os envelopes dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes deverão conter os
seguintes itens 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5.
6.2. Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes
(CGC);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de ação judicial de falência ou de recuperação judicial expedida pelo
distribuidor do Foro da Comarca em que se situa a licitante. A pesquisa deverá ter sido realizada
em até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação dos envelopes.
6.5. Documentação Complementar
a) Declaração emitida pela licitante, sob as penas da Lei, de que observa o disposto no inciso
XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal. (Anexo IV)
b) Declaração emitida pela licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
(modelo do Anexo III), assinada por representante da empresa.
6.6. Disposições Gerais Sobre a Documentação de Habilitação
6.6.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia,
autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original
para que seja autenticada pelo pregoeiro no ato de sua apresentação.
6.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara
Municipal aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data
de apresentação das propostas, salvo a certidão de falência referida no item 6.4 (a).
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
6.6.3. O Pregoeiro poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores
para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. FASE DE ABERTURA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA FINANCEIRA E ETAPA DE
LANCES VERBAIS:
7.1. Ao encerrar a fase das propostas financeiras, proceder-se-á a etapa de abertura dos envelopes
dos documentos habilitatórios.
7.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a autora da oferta de
valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão
fazer novos lances, verbais e sucessivos até a proclamação da vencedora.
7.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,
poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances,
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que se enquadrarem nas situações dos itens 7.2 e
7.3 serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em
valores distintos e decrescentes, a partir da licitante que apresentou a proposta de maior preço até a
proclamação da vencedora.
7.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinar quem iniciará a oferta de lances.
7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades constantes na alínea a do item 13.1 deste edital.
7.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar
novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para
efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro
negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. A classificação das participantes do certame dar-se-á pela ordem decrescente de preços
propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário,
podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
7.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente
inexequíveis ou excedentes aos valores consignados no termo de referência.
8. FASE DE ABERTURA DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Após a conclusão da fase de lances, passar-se-á à fase de abertura do envelope dos documentos
de habilitação da licitante que apresentou a menor proposta.
8.2. É obrigatório que conste no envelope todos os documentos arrolados nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e
6.5.
8.3. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante,
passando a examinar, na ordem de classificação, a oferta subsequente e a qualificação da próxima
participante e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital. O pregoeiro
poderá negociar diretamente com a nova vencedora para que seja obtido um melhor preço.
8.4. Os envelopes de documentação (nº 02) que não forem abertos ficarão em poder do pregoeiro
ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após o encerramento do pregão, podendo
os licitantes retirá-los. Após o transcurso de tal período, os envelopes serão juntados aos autos do
processo.
09. RECURSO ADMINISTRATIVO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
09.1. Tendo sido encerrado o julgamento das propostas e a análise da habilitação, o pregoeiro
proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as demais licitantes a oportunidade para
manifestarem a intenção de interporem recurso administrativo, esclarecendo que a falta dessa
manifestação verbal, imediata e motivada importará na decadência do direito de recorrer, bem
como ensejará a adjudicação imediata do objeto do certame a licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
09.2. Caso a recorrente tenha explicitado verbal e motivadamente a sua intenção de
recorrer, na sessão pública do pregão, será a ela concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentar as suas razões recursais escritas.
09.3. As demais licitantes serão, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao recurso, também, no prazo de 03 (três) dias, a contar do encerramento do prazo
da recorrente, sendo lhes permitida a imediata vista dos autos.
9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
09.4. O recurso administrativo será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquele que
praticou o ato recorrido (pregoeiro), o qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir para
análise da autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão por esta ser proferida dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
09.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
09.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento e determinará a adjudicação do objeto à vencedora.
10. DAS CONTRATAÇÕES:
10.1. A licitante vencedora, após ser formalmente convocada, deverá comparecer, em até 03 (três)
dias úteis a contar da convocação, na Câmara Municipal a fim de assinar o respectivo contrato de
aquisição de materiais de consumo.
10.2. Para instruir a formalização do contrato, a licitante vencedora deverá exibir, no momento da
assinatura do instrumento contratual, certidões negativas de débitos para com o Sistema de
Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões
negativas de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, sob pena da contratação não
se concretizar.
10.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes no cadastro
estiverem dentro do prazo de validade, a vencedora ficará dispensada da apresentação das mesmas
no momento da assinatura do contrato.
10.4. A recusa da vencedora do certame em celebrar o contrato ensejará a convocação da licitante
detentora da segunda melhor oferta que deverá cumprir os requisitos de habilitação para ser
contratada. Contudo, a convocação da licitante subsequente não inibe a aplicação da penalidade
prevista na alínea b do item 13.1.
11. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
11.1. Todos os produtos constantes nos Lotes 1, 2, 3 e 4, objetos desta licitação, deverão ser
entregues conforme a necessidade e solicitação desta Casa Legislativa, a solicitação,
juntamente com as quantidades será com antecedência de 2 (dois) dias úteis.
11.2. A entrega dos Materiais deverá ocorrer no Almoxarifado da Câmara Municipal, situado na
Rua Vasco Alves, 125, Centro, Alegrete/RS, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 13:30h.
10
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
11.3. Ato contínuo à entrega dos bens, um servidor lotado no Almoxarifado da Câmara Municipal
fará a revisão dos Materiais conforme o constante no Anexo I deste Edital.
11.4. Caso sejam constatadas irregularidades, no momento do recebimento dos Materiais
constantes neste edital, a Câmara Municipal:
a) Poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando a sua imediata substituição, ou poderá
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, quando a irregularidade tiver
relação com a qualidade dos bens.
a.1) Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-lo, conforme as determinações da
Câmara Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito,
devendo ser mantido o preço inicialmente contratado.
b) Se a irregularidade disser respeito à diferença de quantidade, a Câmara Municipal determinará a
sua complementação ou poderá rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) Na hipótese de complementação, o licitante contratado deverá realizá-la, conforme as
determinações da Câmara Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da
notificação por escrito, devendo ser mantido o preço inicialmente contratado.
11.5 O recebimento definitivo dos materiais ocorrerá, após a verificação do atendimento integral
aos termos do contrato, tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, mediante documento
firmado pelo servidor fiscal do contrato.
12. DO PAGAMENTO E REAJUSTE:
12.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da recarga de
gás de cozinha, gêneros alimentícios, material de copa e cozinha e material de limpeza, constantes
nos lotes 1, 2, 3 e 4, mediante a apresentação de nota fiscal e certificado pelo fiscal do contrato.
12.2 – Os preços propostos poderão variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade
da proposta e as de efetiva entrega a fim de prevalecer o equilíbrio da equação econômica
financeira, devendo a(s) empresa(s) vencedora(s) solicitar(em), através de requerimento formal, o
pedido de recomposição de preços demonstrando os valores reais, instruído com cópias de notas
fiscais de compra e demais documentos, caso em que a municipalidade irá proceder a revisão se
efetivamente comprovada.
12.2.1 – O pedido de recomposição de preços não exime a(s) empresa(s) vencedora(s) da
responsabilidade contratual de entrega nos prazos estipulados no edital após a convocação da
Secretaria interessada sob pena de incorrer(em) no presente em mora e inadimplemento com a
aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive a rescisão contratual.
11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Pela execução das seguintes ações, os envolvidos no certame estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
a) Quando os participantes mantiverem comportamento inadequado durante o pregão:
afastamento do certame e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 06 (seis) meses e/ou multa de 3% sobre o valor estimado da contratação;
b) Quando o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a firmar o contrato: suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 5%
sobre o valor estimado da contratação;
c) Quando o contratado executar as suas obrigações de forma irregular, porém tal postura seja
justificável e passível de correção: advertência;
d) Quando o contratado executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias
úteis, após os quais será considerado como inexecução parcial do contrato: multa diária de 0,5%
sobre o valor atualizado do contrato;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não
adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
g) Quando o contratado causar prejuízo material à Câmara Municipal: declaração de inidoneidade
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo
de 02 (anos) anos e/ou multa de 15 % sobre o valor atualizado do contrato e compensação
pecuniária do prejuízo causado.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para o recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório deste pregão.
14.1.1. As impugnações devem ser protocolizadas diretamente no Setor de Protocolo da Câmara
Municipal dirigidas à Presidente da Casa Legislativa.
12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
14.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada
nova data para a realização do certame.
14.1.3. A entrega da proposta, sem que o Edital tenha sido tempestivamente impugnado, implicará
na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
14.2. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o
seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.3. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia,
autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original
para que seja autenticada, no momento de sua apresentação, pelo pregoeiro ou por um dos
membros da equipe de apoio.
14.4. Documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) poderão ter a autenticidade
verificada pela Câmara Municipal.
14.5. A licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Câmara Municipal,
dentro do limite estabelecido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial do
contrato.
14.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal
nº 8.666/93).
14.7. Os interessados deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,
disponibilizados
na
forma
de
aditamentos,
esclarecimentos
e
comunicados
no
site
www.alegrete.rs.leg.br, sendo da inteira responsabilidade dos interessados que retiraram o
instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Administração, que
poderão ocorrer a qualquer momento.
15. DO FORO:
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alegrete/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da
licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
13
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
Alegrete, 22 de janeiro de 2015
Este Edital foi devidamente examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
MARIA JUDETE LOUREIRO FERRARI
Em _____/______/________
PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL
____________________________
Assessora Jurídica
14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETIVO:
O objetivo do presente termo de referência é especificar pormenorizadamente as características da
recarga do gás de cozinha do Lote 1, Gêneros alimentícios do Lote 2, Material de copa e cozinha
do lote 3 e material de limpeza do Lote 4, que serão objeto do presente pregão presencial.
2. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a aquisição dos materiais constantes neste edital, devido à necessidade de proporcionar
aos parlamentares e servidores instrumentos para realização de suas atividades funcionais, e manter
a limpeza desta Câmara Municipal.
Lote 1: Recarga de Gás de Cozinha 13KG e Lote 2: Gêneros alimentícios, Lote 3: Material de
copa e cozinha, Lote 4: Material de limpeza
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS Dos lotes de 01 a 04
DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 1 – Recarga de Gás de cozinha
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES
Preço
Preço
Máximo
Máximo
Unitário
Total
R$
R$
01
12
Recarga de Gás de cozinha 13 kg
36,90
442,80
Total Geral R$
442,80
DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 2 - Gêneros alimentícios
ITEM QUANT. UNID.
ESPECIFICAÇÕES
Preço
Máximo
Unitário
R$
01
80
pacote
Açúcar, pacote de 5kg
8,69
02
60
pacote
Café extraforte torrado e
4,89
moído e embalado a vácuo
com sabor e aroma, pacote
com 500gr
03
60
caixa
Chá sabor fruta com 10
3,25
unidades cada caixinha
Preço
Máximo
Total
R$
695,20
293,40
195,00
15
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
04
170
fardo
05
230
fardo
06
230
unidade
Água mineral sem gás, fardo
com 12 unidades
Água mineral com gás,
fardo com 12 unidades
Água mineral bombona de
20 litros
9,30
1.581,00
10,40
2.392,00
9,50
2.185,00
Total Geral R$
7.341,60
DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 3 - Material de copa e cozinha
ITEM QUANT. UNID.
ESPECIFICAÇÕES
Preço
Preço
Máximo
Máximo
Unitário
Total
R$
R$
01
20
pacote
Filtro para café, papel cor
2,39
47,80
branca, nº 103, pacote com
60 unidades
02
300
pacote
Copo para água 180ml com 2,95
885,00
100 unidades cada pacote
03
10
pacote
Toalha de papel para
2,39
23,90
cozinha pacote com 2 (dois)
rolos 21gr
Total Geral R$
956,70
DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 4 - Material de higiene e limpeza
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES
Preço
Preço
Máximo
Máximo
Unitário
Total
R$
R$
01
96
Pacote Papel higiênico rolo com no
21,29
2.043,84
mínimo 250m, folha branca, 100%
celulose virgem, folha dupla,
pacote com 8 (oito) unidades
02
20
Pacote Papel higiênico pacote com 4
3,89
77,80
(quatro) rolhas, folha dupla 100%
celulose virgem 30m, folha branca.
03
20
Pacote Perfex, pano para a cozinha pacote 3,35
67,00
com 5 (cinco) unidades
05
36
Pacote Pano branco para copa 100%
1,69
60,84
algodão
Total Geral R$
2.249,48
Total Geral R$ Lote 1+Lote 2+Lote 3+ Lote 4
10.990,58
LOCAL DE ENTREGA:
Os itens constantes no Lote 1 ao lote 4, serão entregues no Setor do Almoxarifado da Câmara
Municipal de Alegrete, conforme solicitação e necessidade, situada na Rua Vasco Alves, 125,
Centro, Alegrete/RS, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 13:30h.
16
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PRAZO DE ENTREGA:
Os itens constantes neste processo deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, após a
solicitação feita pela Câmara Municipal.
PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo dos materiais,
mediante apresentação de nota fiscal, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa
dos equipamentos, pelo fiscal do contrato o servidor JESSE TRINDADE DOS SANTOS, lotado no
Setor Administrativo. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para
retificação e reapresentação.
17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
ANEXO II
PROCURAÇÃO
Por
este
instrumento,
a
empresa
________________________________,
sediada
em
_________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, neste
ato
representada
por
seu
sócio
_______________________,
portador
do
RG
nº
________________, inscrito no CPF sob o nº_____________________, residente e domiciliado
__________________________, outorga poderes a ___________________________________,
portador
do
RG
n°
_____________________,
___________________________,
residente
e
inscrito
domiciliado
no
CPF
sob
____________________,
o
n°
para
representá-la no Pregão Presencial nº 004/2015 – Processo Administrativo nº 004/2015 da
Câmara Municipal de Alegrete, podendo o outorgado praticar todos os atos relativos ao certame,
notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar
preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.
____________, ______ de _____________ de 2015.
______________________________________
Identificação da Empresa
CNPJ nº
(Assinatura do representante legal)
18
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À CONTRATAÇÃO
____________________________________, CNPJn° ___________________________________
(nome da empresa)
sediada_________________________________________________________________________
(endereço completo)
declara, a fim de cumprir as exigências do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que CUMPRE plenamente os requisitos para
habilitação exigidos neste Edital. Além disso, declara que inexistem fatos impeditivos a sua futura
contratação.
____________, ______ de _____________ de 2015.
______________________________________________
(assinatura do representante, CPF nº )
19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO INCISO XXXIII, ART.7º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
_____________________________________,CNPJn°_________________________________
(nome da empresa)
sediada______________________________________________________________________
(endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que OBSERVA o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
____________, ______ de _____________ de 2015.
_______________________________________________
(assinatura do representante, CPF nº)
20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
ANEXO V
PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA EMPRESA: __________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
CNPJ:______________________________ENDEREÇO:_________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
TELEFONE/FAX:_______________________________________________________________________________
E-MAIL:______________________________________________________________________________________
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação,
modalidade Pregão Presencial nº. 004/2015, observando todas as estipulações consignadas no
Edital e seus Anexos, conforme abaixo:
OBSERVAÇÃO: Indicar os itens que pretende cotar no pregão presencial, realizando a descrição detalhada
dos produtos ofertados, incluindo a marca e o modelo dos Materiais, do Lote 1, 2, 3 e 4, e separando por
Lotes, preço unitário (com duas casas decimais), preço total por item (com duas casas decimais), em moeda
corrente nacional, incluídos todos os custos, despesas, impostos, lucro, frete e outros a qualquer título.
ITEM
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÕES/
VALOR
VALOR
MARCA
UNITÁRIO
GLOBAL
Declaramos que os produtos cotados atendem a todas as especificações do Anexo I do
Edital nº 004/2015
Local e Data:________________________________________________
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
E CARIMBO DA EMPRESA
21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA
MUNICIPAL ALEGRETE E A EMPRESA
“______________”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO,
NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2015, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAL DE COPA
E COZINHA, GÁS DE COZINHA E GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
Ao ______________ dia do mês__________ de 2015 (dois mil e quinze), nas
dependências da Câmara Municipal, situada na Rua Vasco Alves, 125, Centro, neste Município, as
partes: de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE, CNPJ nº 91.551.119/0001-08,
neste ato representado pela sua Presidenta, Vereadora MARIA JUDETE LOUREIRO, brasileira,
CPF
nº
578.093.130-53,
domiciliada
e
residente
nesta
cidade,
adiante
designada
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o nº
______________, com sede à Rua ___________________ nº ______, representada por seu
___________________, portador do R.G. nº ________________e CPF nº ___________, a seguir
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo,
que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Material de Limpeza, Material de
Copa e Cozinha, Gêneros Alimentícios e Recarga de Gás de Cozinha pela CONTRATADA, a qual
foi vencedora dos itens a seguir indicados que faziam parte do Anexo I do Edital do Pregão
Presencial nº 004/2015, à CONTRATANTE.
22
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATADA
e
DA
CONTRATANTE
A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE os produtos enunciados na
cláusula primeira nas quantidades previstas no Edital, mediante solicitação escrita da
CONTRATANTE.
A CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento na data aprazada, sob pena de
incidência de juros moratórios de 0,5 % (meio por cento) ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE e DA
ENTREGA
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por item, de acordo com os valores
unitários abaixo relacionados, o valor total de R$ ___________________________, para fins de
ajuste deste instrumento contratual.
§ 1º - A(s) quantidade(s) referida(s) nesta Cláusula, fica(m) sujeita(s) à variação de até 25% (vinte
e cinco por cento) a maior ou a menor, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
§ 2º - São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
§ 3º - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos itens dos Lotes 1, 2, 3 e 4 conforme a
necessidade e solicitação da Câmara Municipal, conforme as quantidades estipuladas no Edital, no
Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal, sito à Rua Vasco Alves, 125, de segunda à sextafeira, das 07:30h às 13:30h, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de assinatura do presente
instrumento contratual.
§ 3º - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias mediante apresentação de nota fiscal
correspondente. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para
retificação e reapresentação.
§ 4º - O pagamento dos Lotes 1, 2, 3 e 4 será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o
recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal, após a verificação da
conformidade qualitativa e quantitativa dos materiais, pelo fiscal do contrato ao servidor JESSE
23
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
TRINDADE DOS SANTOS, lotado no Setor Administrativo. A nota fiscal que for apresentada
com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação.
§ 5º - Os preços propostos poderão variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade
da proposta e as de efetiva entrega a fim de prevalecer o equilíbrio da equação econômica
financeira, devendo a(s) empresa(s) vencedora(s) solicitar(em), através de requerimento formal, o
pedido de recomposição de preços demonstrando os valores reais, instruído com cópias de notas
fiscais de compra e demais documentos, caso em que a municipalidade irá proceder a revisão se
efetivamente comprovada.
§ 6º – O pedido de recomposição de preços não exime a(s) empresa(s) vencedora(s) da
responsabilidade contratual de entrega nos prazos estipulados no edital após a convocação da
Secretaria interessada sob pena de incorrer(em) no presente em mora e inadimplemento com a
aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive a rescisão contratual.
Parágrafo Único - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será
imediatamente, solicitada à contratada a devida correção, que deverá ser encaminhada à Câmara
Municipal de Alegrete, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento ou quaisquer possibilidades de
ressarcimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES E RESCISÃO
§ 1º - Quando o contratado executar as suas obrigações de forma irregular, porém tal postura seja
passível de correção, poderá culminar na aplicação de advertência;
§ 2º - Quando o contratado executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez)
dias úteis, após os quais será considerado como inexecução parcial do contrato, poderá culminar na
aplicação multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
§ 3º - Inexecução parcial do contrato: poderá implicar na suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 8% sobre o valor correspondente
ao montante não adimplido do contrato;
24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
§ 4º - Inexecução total do contrato: poderá implicar na suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e/ou multa de 15% sobre o valor atualizado do
contrato;
§ 5º - Quando o contratado causar prejuízo material à Câmara Municipal: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de 02 (anos) anos e/ou multa de 15 % sobre o valor atualizado do contrato e
compensação pecuniária do prejuízo causado.
§ 6º - No caso de infrações contratuais poderão, ainda, ser aplicados os termos do artigo 7º da Lei
10.520/2002 e do artigo 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas oriundas deste contrato serão custeadas pelas seguintes dotações
orçamentárias: 01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.04.00.00.00 – Material de Consumo –
Gás e Outros Materiais Engarrafados,
01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.07.00.00.00 – Material de Consumo – Gêneros de
Alimentação
01.001.01.031.0001.0000.02002.3.3.9.0.30.22.00.00.00 – Material de Consumo – Material de
Limpeza e Produtos de Higienização
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato para os Lotes 1, 2, 3 e 4, vigorará até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
§1º- A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da Teoria
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93,
combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
§2º - Ficam conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DO EDITAL
25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
O presente contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 004/2015,
inclusive aos seus anexos, os quais fazem parte integrante deste instrumento contratual,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato encontra amparo legal na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
O foro competente para dirimir quaisquer conflitos de interesses porventura emergentes
desta contratação é o da Comarca de Alegrete – RS.
E, por assim estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual
teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Alegrete, RS, ___ de __________ de 2015.
_________________________
_____________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________________ ___________________________________
R.G.
R.G.
26
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Nome da Empresa:_______________________________________________________________
C.N.P.J. n°______________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Cidade:______________
Estado:____________
Telefone:________________
Fax:__________________
Obtivemos, por meio do acesso à página www.alegrete.rs.leg.br ou na sede da C.M. de Alegrete,
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: _____________, ______ de _______________ de 2015.
____________________________________
Nome e Assinatura
Carimbo da Empresa:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a
Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Secretaria Administrativa,
preferencialmente, pelo fax (55) 3422-2196 ou, alternativamente, pelo e-mail [email protected]
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Alegrete da responsabilidade
da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
27
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE
PALÁCIO LAURO DORNELLES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
ANEXO VIII
MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_______________________________________________________________, inscrita no
o
CNPJ n _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr. (a.) __________________________________________________________, portador(a) da
Carteira
de
Identidade
nº
_______________________________,
__________________
e
do
seu
e
do
contador,
o
CPF
nº
(a)
Sr.
(a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________,
DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 04/2015, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, está enquadrada
como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do
artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
___________________________________
(data)
__________________________________________________
(representante legal)
__________________________________________________
(contador)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue, na abertura da Sessão, no momento do credenciamento
fora e separadamente dos envelopes (Documentação e Proposta) exigidos nesta licitação.
Esta declaração poderá ser substituída pela Declaração Simplificada emitida pela Junta
Comercial que conste o referido enquadramento.
28

Documentos relacionados