Nota Técnica da Avaliação Atuarial - gasius
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Nota Técnica da Avaliação Atuarial - gasius
GASIUS – Instituto de Seguridade Social da CEG NOTA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO ATUARIAL 1. RESUMO DA AVALIAÇÃO 1.1 PROVISÕES MATEMÁTICAS (PLANO DE CONTAS RES. CGPC 28 DE 26/01/2009) Demonstramos abaixo as Reservas Matemáticas do GASIUS, com data de referência 31/12/2009, obtidas por avaliação atuarial baseada em massa real de aposentados, pensionistas e ativos de 31/12/2009. Foi utilizado o regime financeiro de capitalização ortodoxa pelo método agregado. Os resultados estão expressos em reais de 31/12/2009. Para o cálculo de benefícios a conceder, foi utilizado como base o SRB em 31/12/2009, fornecido no cadastro de ativos. Para benefícios concedidos, foram utilizadas as suplementações pagas em dezembro de 2009, acrescidas de 2,71% (inflação de 7 meses correspondente à inflação anual de 4,1% para 2009). Tabela 1. Provisões matemáticas (plano de contas aprovado pela Resolução CGPC 28, de 26/01/2009 Código Descrição R$ 2.3.1.1.00.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS 221.396.923,99 2.3.1.1.01.00.00 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 193.758.347,42 2.3.1.1.01.01.00 CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA 0,00 2.3.1.1.01.01.01 SALDO DE CONTAS DOS ASSISTIDOS 0,00 2.3.1.1.01.02.00 BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO 2.3.1.1.01.02.01 193.758.347,42 VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PROGRAMADOS -ASSISTIDOS (1) 126.198.521,96 (2) 2.3.1.1.01.02.02 VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS - ASSISTIDOS 2.3.1.1.02.00.00 BENEFÍCIOS A CONCEDER 27.723.264,09 2.3.1.1.02.01.00 CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA 0,00 2.3.1.1.02.01.01 SALDO DE CONTAS – PARCELA PATROCINADOR(ES)/INSTITUIDOR(ES) 0,00 2.3.1.1.02.01.02 SALDO DE CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES 0,00 (3) 2.3.1.1.02.02.00 BEN DEF ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO 2.3.1.1.02.02.01 VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PROGRAMADOS 2.3.1.1.02.02.02 (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES (5) 2.3.1.1.02.02.03 (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PARTICIPANTES 1.663.393,06 2.3.1.1.02.03.01 VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS 2.3.1.1.02.04.00 2.3.1.1.02.05.00 (4) 4.989.823,99 8.178.717,42 (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES (5) (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PARTICIPANTES BEN. DEF. ESTRUTURADO EM REGIME DE REPARTICAO DE CAPITAIS DE COBERTURA BEN. DEF. ESTRUTURADO. EM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES 2.955.629,00 (5) BEN. DEF. ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGRAMADOS 2.3.1.1.02.03.03 22.733.440,10 27.352.462,16 2.3.1.1.02.03.00 2.3.1.1.02.03.02 67.559.825,46 (5) 2.040.515,46 1.148.377,97 0,00 0,00 2.3.1.1.03.00.00 (-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR 84.687,52 Aposentadoria programada (especial, tempo de serviço, idade). (2) Aposentadoria por invalidez, pensão e pecúlio de aposentadorias por invalidez e programada e pensões concedidas. (3) Aposentadoria programada (especial, tempo de serviço, idade e BPD) (4) Aposentadoria por invalidez, pensão e pecúlio de aposentadorias por invalidez, programada e BPD, e auxílio doença. (1) 1 (5) As taxas de contribuição fixadas para os participantes ativos no regulamento em vigor não especificam parcelas separadas para benefícios programados e benefícios de risco. Para separar as parcelas previstas no novo plano de contas, as taxas totais foram multiplicadas por fatores proporcionais aos custos normais apurados. 1.2 PROVISÕES MATEMÁTICAS (PLANO DE CONTAS ANTERIOR) Tabela 2. Provisões matemáticas de 31/12/2009 e 31/12/2008 (plano de contas anterior) 31/12/2009 31/12/2008 23100000 Provisões Matemáticas 221.396.923,99 220.370.560,34 23110000 Benefícios concedidos 193.758.347,42 187.784.828,11 23110100 Custo liquido dos benefícios 212.952.490,52 206.426.033,36 231101001 Custo bruto dos benefícios 224.564.136,90 217.703.175,67 10.185.654,70 9.892.230,10 231101003 (-)Contrib adicionais de assistidos 1.425.991,68 1.384.912,21 23110200 (-)Contrib da Patroc sobre beneficio 19.194.143,10 18.641.205,25 231102001 (-)Contrib normais de Patrocinadora 10.185.654,70 9.892.230,10 9.008.488,40 8.748.975,16 23120000 Benefícios a conceder 27.723.264,09 32.688.090,78 23120100 Benefícios do plano com geração atual 39.796.287,21 45.628.875,34 231201021 Custo bruto dos benefícios 42.376.307,21 48.619.083,95 2.263.175,44 2.622.990,01 316.844,56 367.218,60 23120200 (-)Contrib patroc s/ benef geração atual 4.265.107,61 4.993.100,95 231202001 (-)Contrib normais 2.263.175,44 2.622.990,01 231202002 (-)Contrib adicionais 2.001.932,17 2.370.110,94 23120300 (-)Outras contribuições geração atual 7.807.915,51 7.947.683,61 231203001 (-)Contrib normais ativos 2.397.613,77 2.448.464,02 414.157,26 420.703,52 231203003 (-)Contrib normais Patrocinadora 2.379.768,08 2.420.784,71 231203004 (-)Contrib adicionais Patrocinadora 2.616.376,40 2.657.731,36 23130000 (-)Provisões matemáticas a constituir 84.687,52 102.358,55 231101002 (-)Contrib normais de assistidos 231102002 (-)Contrib adicionais de Patrocinadora 231201022 (-)Contrib normais assistidos 231201023 (-)Contrib adicionais assistidos 231203002 (-)Contrib adicionais ativos 1.3 ANÁLISE DO EQUILÍBRIO ATUARIAL Considerando o ativo líquido de R$303.051.000,00, conclui-se por um superávit de R$ 81.654.075,99 (36,88%) em relação às obrigações medidas pelas provisões matemáticas. 1.4 COMPARAÇÃO DE CRITÉRIOS COM A AVALIAÇÃO DE 31/12/2008 No item 1.1, as provisões matemáticas foram apresentadas pelo novo plano de contas, aprovado pela resolução CGPC nº 28, de 26/01/2009. Para comparação com os resultados de 31/12/2008, o item 1.2 traz os resultados apresentados pelo plano de contas anterior. A principal alteração observada do plano de contas novo para o anterior é a separação das 2 parcelas de benefícios programados e benefícios de risco, tanto em benefícios concedidos quanto a conceder. O critério utilizado para separação foi: benefícios programados são os benefícios de aposentadoria especial, por tempo de serviço, idade e BPD; benefícios de risco são aposentadoria por invalidez, auxílio doença, pensões e pecúlios de qualquer espécie, resgates e portabilidades. Na presente avaliação, a base para cálculo dos benefícios a conceder foi o SRB (salário real de benefício) informado individualmente. Em todas as avaliações anteriores, a base foi o próprio salário de participação. A modificação de critério foi adotada porque o SRB foi considerado um melhor previsor do salário real de benefício na data prevista de aposentadoria. Considerando que o SRB médio foi R$5.943,03 e salário de participação médio foi R$6.237,08, conclui-se que, provavelmente, o uso do SRB como base leva a uma provisão de benefícios a conceder menor do que a que teria sido obtida utilizando o salário de participação. A avaliação de 31/12/2008 foi utilizada para determinar avaliações mensais por método simplificado (recorrência), que prevê ajustes mensais considerando apenas os efeitos da passagem do tempo (inflação e juros para atualização de valores presentes esperados e fluxos de pagamentos e recebimentos), mais ajustes para considerar a transição da tábua de mortalidade (de agravada em 1 ano para a básica). O resultado obtido para 30/11/2008 foi de R$227.610.322,02, um pouco acima do valor mais elaborado calculado para 31/12/2009, mostrando boa consistência. Concorreram para um resultado menor do que o obtido pelo método de recorrência: a utilização do SRB como base de cálculo das provisões de benefícios a conceder; a efetiva redução no número de ativos; a redução no número de aposentadorias e aumento no número de pensões, cujos valores são mais baixos. 1.5 CUSTOS E CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS Foi adotado o mesmo critério da avaliação anterior, em que os objetivos do presente item foram reinterpretados como sendo dar subsídios para análise do plano de custeio para o próximo exercício. Neste sentido, os custos foram interpretados como os custos normais do exercício seguinte, i.e., os custos associados à acumulação de direitos pelos participantes, e as contribuições como as que se prevê serem vertidas para financiá-los. Por esta interpretação, os custos normais foram calculados usando o método do custo individual com taxa de acumulação nivelada ao longo do tempo de acumulação, contado a partir da adesão do participante à entidade (método da idade na entrada). Por este critério, não há necessidade de provisão para cobertura de serviço anterior à data de adesão. Esta interpretação difere do critério originalmente adotado para financiar o plano, que previa o financiamento de serviço passado mediante contribuições amortizantes da Patrocinadora. Dadas as substanciais alterações no plano de custeio, decorrentes da intervenção a que esteve 3 submetida à Entidade, e aos acordos com a Patrocinadora quando de sua cessação, a identidade das parcelas originais de contribuição foi perdida, o que motivou a interpretação dada. As contribuições de assistido foram consideradas apenas como um fator redutor das obrigações da Entidade para com os participantes, uma vez que não há, no regulamento, previsão de que essas contribuições financiem benefícios específicos. Os resultados são apresentados e comentados a seguir. a) Foi previsto em R$7.524.328,63 o valor da folha de salários de participação dos participantes ativos, para o exercício seguinte. b) Os custos normais totalizam 15,19% da folha anual, sendo 12,39% para financiar benefícios e 2,80% para financiar as despesas administrativas. c) As contribuições vertidas para cobertura dos direitos a serem adquiridos no exercício somam 20,18% da folha anual, superior ao custo normal. d) Como as provisões matemáticas já estão plenamente cobertas pelo ativo líquido, e as contribuições para o exercício seguinte excedem o custo de aquisição dos direitos aos benefícios ainda não concedidos, conclui-se que a perspectiva é de que a Entidade se mantenha superavitária. Tabela 3. Custos normais do exercício seguinte (formato DRAA) CUSTOS NORMAIS Custo % Folha 45.Aposentadorias programadas 551.603,84 7,33% 46.Aposentadorias por invalidez 50.979,76 0,68% 47.Pensão por morte (ativos e aposentados) 145.157,60 1,93% 48.Auxilio doença 152.743,87 2,03% 31.936,58 0,00 0,42% 0,00% 54.Total parcial 932.421,65 12,39% 57.Administração 210.549,29 2,80% 1.142.970,94 15,19% 49.Pecúlio por morte 50.Resgates 58.Total geral Tabela 4. Contribuições para financiamento de benefícios (formato DRAA) CONTRIBUIÇÕES PARA BENEFICIOS Contrib % Folha 59.Contribuição da Patrocinadora 996.593,83 13,24% 60. Normal (fase de acumulação) 474.675,35 6,31% 61.Amortizante + Especial 521.918,48 6,31% 62.Participantes ativos 563.030,54 6,94% 63.Normal 480.413,86 6,38% 64.Especial 82.616,68 0,00 1,10% 0,00% 1.518.512,31 20,18% 65.Participantes assistidos Total 4 2. HIPÓTESES ATUARIAIS E INFORMAÇÕES GERAIS A numeração dos itens abaixo segue a do Anexo A do DRAA. a) Taxa de juros e projeção de crescimento de salários e teto/benefícios da Previdência Social. Tabela 5.a Taxas juros, e crescimento salarial Item Hipótese A.1 - Taxa Real Anual de Juros: 6% a.a A.2 - Projeção de Crescimento Real de Salários 1,5% aa., por promoção A.3 - Projeção de Crescimento Real do Teto do INSS 0,0 A.4 - Projeção de Crescimento Real de Benefícios do Plano 0,0 A rentabilidade real dos investimentos de 31/12/2008 a 31/12/2009, pelo método da taxa interna de retorno (fluxo de caixa mensal = receitas previdenciárias - despesas previdenciárias despesas administrativas, ativo líquido considerado como entrada no início e como saída ao final), foi de 17,452%, acima da meta atuarial de 10,5697% (6% + inflação pelo INPC). Este desempenho foi muito superior ao do ano anterior. b) Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo (fator de capacidade) Tabela 5.b Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (fator de capacidade) Item A5 - Dos Salários A6 - Dos Benefícios da Entidade A7 - Dos Benefícios do INSS Hipótese 0,98 0,98 0,98 Este fator foi calculado admitindo inflação média de 4% ao longo dos próximos anos, compensada anualmente com reajustes de salários e benefícios iguais à inflação acumulada dos 12 meses anteriores. O resultado foi expresso com apenas 2 algarismos significativos, precisão compatível com a incerteza associada à hipótese. A meta governamental de inflação para 2009 é de 4,5%, coerente com a hipótese de 4% a longo prazo. c) Gerações futuras e novos entrados Tabela 5.c - Gerações futuras e novos entrados Item A8 - Hipótese Sobre Gerações Futuras de Novos Entrados A9 - Hipótese Sobre Rotatividade Hipótese não há 0% Na avaliação de 31/12/2006, foi usada a hipótese de rotatividade sugerida pela Patrocinadora: probabilidade de desligamento à idade id igual (2,00/id)-0,04 se 15 ≤ id ≤ 50, e zero caso contrário. Nas avaliações de 31/12/2007, 31/12/2008 e na presente, foi usada a hipótese de 0%. Esta hipótese é conservadora: os custos dos benefícios são mais baixos com a hipótese da Patrocinadora, porque o custo dos benefícios é superior ao valor obtido pelo participante com o 5 resgate. Pela mesma razão, não foram consideradas explicitamente as opções por portabilidade e por benefício proporcional diferido. Para os participantes que já optaram pelo BPD, a opção foi considerada explicitamente. d) Tábuas de mortalidade e entrada em invalidez Tabela 5.d - Tábuas de mortalidade e entrada em invalidez Item A10 - Tábua de Mortalidade Geral A11 - Tábua de Mortalidade de Inválidos A12 - Tábua de Entrada em Invalidez Hipótese AT83 Male/Female Basic (*) AT83 Male/Female Basic Alvaro Vindas (**) A13 - Outras Tábuas Mortalidade de Válidos Auxílio doença (auxílio doença/folha de salários) Sobrevida IBGE, de 44 a 80 anos (*) Com taxas de mortalidade constantes a partir de 100 anos de idade. (**) Truncada aos 70 anos de idade. Método de Hamza 2,03% Versão 2007 A Resolução CGPC no 18/2006 determinou que a tábua de mortalidade geral a ser utilizada tivesse expectativas de vida não menores que as obtidas com a tábua AT-83 Male/Female, e fixou o prazo de 31/12/2008 para adaptação. Para permitir uma decisão bem fundamentada pela Entidade e pela Patrocinadora, foram realizados estudos estatísticos comparando a experiência de mortalidade de 2002 a 2007 com as previsões pelas tábuas AT-49 Male, Gam-83 Male e At-83 Male/Female. Foi usado o teste chiquadrado para comparar a mortalidade observada com a prevista, para dois níveis de probabilidade de erro do tipo I (rejeitar uma tábua adequada): 10% e 5%. Para ambos os níveis de probabilidade de erro, foram aceitas as hipóteses de que a mortalidade se deu de acordo com as tábuas AT-49 M e GAM-83, e rejeitada a hipótese correspondente à tábua AT-83 M/F. O melhor ajuste foi com a tábua AT-49. Considerando o pequeno porte da população em risco e o princípio do conservadorismo, foi utilizada a tábua AT-83 M/F, mesmo tendo sido rejeitada no teste. Por decisão do Conselho de Curadores, foi determinada a adoção da tábua AT-83 M/F, a ser implantada em ajustes sucessivos, até 2008. Esta decisão foi implantada da seguinte forma: para 31/12/2006, utilizar a tábua AT83 Basic Male/Female com agravação de 2 anos e para 31/12/2007 utilizar a agravação de 1 ano, e para 31/12/2008 em diante, usar a tábua sem agravação (Básica). O uso de taxas constantes a partir de 100 anos de idade decorreu da constatação de que as taxas registradas nas tábuas de uso comum são ajustadas utilizando a hipótese GompertzMakeham, que estudos recentes demonstraram ser inadequada para esta faixa de idade, sendo mais realista a hipótese de estabilização (Gavrilov, L. and Gavrilova, N. (2002), "The Quest for the Theory of Human Longevity", International Symposium "Living to 100 and Beyond. Survival 6 in Advanced Ages", Flórida). Este critério é conservador. O uso da tábua de mortalidade geral também para a mortalidade de inválidos decorre de opção pelo conservadorismo, na ausência de evidência de que as taxas de mortalidade de inválidos sejam significativamente maiores do que as taxas gerais. A hipótese sobre auxílio doença é um modelo simplificado, baseado no valor da razão (gasto mensal médio com auxílio doença/Folha mensal de participantes ativos), adotado à falta de dados estatísticos significativos (nº casos muito pequeno). A ordem de grandeza e a instabilidade estatística dela decorrente não justificam modelo mais elaborado. A tábua do IBGE é mandatória para o cálculo do fator previdenciário. e) Composição da família de pensionistas A.14 - Hipótese Sobre Composição de Família de Pensionistas: (ver abaixo) Para projeção de pensões por morte de ativo e aposentado, foi usada a família padrão: casamento aos 27 anos, com cônjuge de mesma idade, filhos aos 30, 33 e 36 anos, que ficam dependentes até os 24 anos, exclusive. Esta composição é conservadora, se comparada com as estatísticas da composição real, refletida no cadastro. A razão para usar a família padrão, ao invés da família real de ativos e assistidos, foi a de utilizar uma hipótese mais conservadora, uma vez que a composição familiar atual ainda pode ser alterada até o falecimento do titular. Para projeção de pensões já concedidas, foi usada a composição familiar que consta dos registros do GASIUS. f) Outras hipóteses A.15 - Outras Hipóteses Não Referidas Anteriormente: • Tempo de serviço / contribuição para o INSS: Os dados cadastrais fornecidos pela Patrocinadora incluíram a data de início do vínculo com o INSS. Este dado permite calcular diretamente o tempo de serviço/contribuição na data de avaliação, admitindo que o vínculo tenha se mantido permanentemente, e que o tempo de serviço/contribuição a ser computado não inclua outras parcelas, tais como tempo de serviço militar. Os dados cadastrais foram usados para determinar o tempo de serviço/contribuição na data de avaliação, que por sua vez, quando combinado com a idade na data de avaliação, determinam a data prevista de aposentadoria normal. 7 g) Taxas de contribuição Tabela 5.g - Taxas de contribuição dos participantes (%) Assistidos Ativos sobre Total do salário de participação Excedente de Teto/2 Excedente de Teto (*) 70% das taxas vigentes até agosto de 2006 Normal 7,50 Especial (*) 1,050 1,50 a 3,00 2,00 7,00 0,2625 a 0,525 0,35 1,225 As taxas incidentes sobre o total do salário de participação dos ativos variam linearmente com a idade de admissão, de 18 a 48 anos. As contribuições normais da Patrocinadora são iguais à soma das contribuições normais de participantes ativos e assistidos. As contribuições especiais da Patrocinadora são iguais ao produto do fator 6,31735 pelas contribuições adicionais de participantes ativos e assistidos. As contribuições dos participantes autopatrocinados, enquanto não obtiverem a concessão do benefício, são calculadas de acordo com o Regulamento: 0,75% a 1,50% sobre o total, 1,00% sobre o excedente de Teto/2, e 3,50% sobre o excedente de Teto; mais as taxas da Patrocinadora, contribuições normais de 10,127 % e contribuições amortizantes de 5,548%, ambas incidentes sobre a folha bruta). Após a concessão, estes participantes passarão a contribuir como assistidos, pelas taxas indicadas na tabela, o mesmo valendo para a Patrocinadora. As contribuições amortizantes da Patrocinadora, aplicáveis aos participantes autopatrocinados, foram utilizadas para determinação das provisões a constituir, mesmo quando a opção pelo autopatrocínio ocorrer depois da alteração do plano de custeio. Esta hipótese pode resultar em flutuação dos valores da rubrica correspondente, com reduções ao longo do tempo decorrente da constituição das reservas, e com acréscimos devidos a opções pelo autopatrocínio. Os pagamentos efetuados pela Patrocinadora a título de "operações com patrocinadora" foram considerados como entradas no cálculo da taxa de interna de retorno, mas não foram incluídos como contribuições amortizantes na tabela 4. Os participantes que já optaram pelo benefício proporcional diferido, enquanto continuarem ativos, contribuem apenas para os benefícios de risco, por taxas calculadas individualmente. h) Despesas administrativas: Foi usada a taxa de 13,5%, determinada a partir de estudos realizados pela Entidade. i) Benefícios antecipados, benefícios proporcionais diferidos e portabilidade Os benefícios proporcionais diferidos já concedidos (participantes que já fizeram a opção, e estão no período de diferimento) são tratados como um caso particular de ativos: a data de 8 concessão, o valor do benefício e a taxa de contribuição para os benefícios de risco são os determinados quando da concessão do diferimento. Não há necessidade de considerar explicitamente a possibilidade de opção por benefícios antecipados porque são calculados atuarialmente, sob a hipótese de manutenção dos direitos acumulados. 3. ESTATÍSTICAS Tabela 6. Principais estatísticas 31/12/2009 22 67 20,83 6237,08 7 54,05 1071 604.317,60 555.100,47 49.217,13 423 1695,08 65,54 323 1668,90 31/12/2008 A.29 - Idade Média de Aposentadorias TS e Velhice (anos) 68,19 A.30 - Quantidade de Aposentadorias por Invalidez 22 A.31 - Complementação Média de Apos. Invalidez (R$) 1344,12 A.32 - Idade Média de Aposentadorias por Invalidez (anos) 57,28 A.33 - Quantidade de Pensões (Grupos Familiares) 304 A.34 - Complementação Média Pensões (R$) 741,78 A.35 - Quantidade de Benefícios Diferidos 4 A.36 - Complementação Média de Benefícios Diferidos (R$) (*) 2859,48 A.37 - Quantidade - Outros Benefícios (auxílio doença) 1 A.38 - Complementação Média Outros Benefícios 788,86 A 39 - Reserva de poupança total (R$) 5.567.569,17 (*) Benefícios diferidos não foram computados como participantes assistidos. (**) Em 31/12/2008, 2 participantes em auxílio doença foram computados como ativos. 67,58 24 1.255,72 56,27 293 717,09 4 2.577,07 0 (**) - A.16 - Quantidade de Participantes Ativos do Sexo Feminino A.17 - Quantidade de Participantes Ativos do Sexo Masculino A.18 - Tempo Médio de Contribuição para o Plano (anos desde inscrição) A.19 - Salário de Participação Médio de Ativos (R$) A.20 - Quantidade de Participantes Auto-Patrocinados A.21 - Idade Média dos Partic. Auto-Patrocinados (anos) A.22 - Quant. Partic. Assistidos (apos + pensões + aux. doença) A.23 - Folha Mensal de Salário de Participação Participantes ativos (R$ ) Participantes autopatrocinados. (R$) A.24 - Quantidade de Aposentadorias Especiais A.25 - Complementação Média Apos. Especiais (R$) A.26 - Idade Média de Aposentadorias Especiais (anos) A.27 - Quantidade de Aposentadorias T.Serviço e Velhice A.28 - Complementação Média Apos. TS e Velhice (R$) 26 74 20,42 5.624,36 7 53,89 1.067 613607,19 562.436,00 51.171,19 430 1.596,72 64,59 320 1.534,44 5.644.990,60 Helio Otsuka Atuário MIBA 421 9