Nota Técnica da Avaliação Atuarial - gasius

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Nota Técnica da Avaliação Atuarial - gasius
GASIUS – Instituto de Seguridade Social da CEG
NOTA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
1.
RESUMO DA AVALIAÇÃO
1.1 PROVISÕES MATEMÁTICAS (PLANO DE CONTAS RES. CGPC 28 DE 26/01/2009)
Demonstramos abaixo as Reservas Matemáticas do GASIUS, com data de referência
31/12/2009, obtidas por avaliação atuarial baseada em massa real de aposentados, pensionistas
e ativos de 31/12/2009. Foi utilizado o regime financeiro de capitalização ortodoxa pelo método
agregado.
Os resultados estão expressos em reais de 31/12/2009. Para o cálculo de benefícios a conceder,
foi utilizado como base o SRB em 31/12/2009, fornecido no cadastro de ativos. Para benefícios
concedidos, foram utilizadas as suplementações pagas em dezembro de 2009, acrescidas de
2,71% (inflação de 7 meses correspondente à inflação anual de 4,1% para 2009).
Tabela 1. Provisões matemáticas (plano de contas aprovado pela Resolução CGPC 28, de 26/01/2009
Código
Descrição
R$
2.3.1.1.00.00.00
PROVISÕES MATEMÁTICAS
221.396.923,99
2.3.1.1.01.00.00
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
193.758.347,42
2.3.1.1.01.01.00
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
0,00
2.3.1.1.01.01.01
SALDO DE CONTAS DOS ASSISTIDOS
0,00
2.3.1.1.01.02.00
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
2.3.1.1.01.02.01
193.758.347,42
VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PROGRAMADOS -ASSISTIDOS
(1)
126.198.521,96
(2)
2.3.1.1.01.02.02
VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS - ASSISTIDOS
2.3.1.1.02.00.00
BENEFÍCIOS A CONCEDER
27.723.264,09
2.3.1.1.02.01.00
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
0,00
2.3.1.1.02.01.01
SALDO DE CONTAS – PARCELA PATROCINADOR(ES)/INSTITUIDOR(ES)
0,00
2.3.1.1.02.01.02
SALDO DE CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES
0,00
(3)
2.3.1.1.02.02.00
BEN DEF ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO
2.3.1.1.02.02.01
VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PROGRAMADOS
2.3.1.1.02.02.02
(-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES (5)
2.3.1.1.02.02.03
(-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PARTICIPANTES
1.663.393,06
2.3.1.1.02.03.01
VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS
2.3.1.1.02.04.00
2.3.1.1.02.05.00
(4)
4.989.823,99
8.178.717,42
(-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES
(5)
(-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PARTICIPANTES
BEN. DEF. ESTRUTURADO EM REGIME DE REPARTICAO DE CAPITAIS DE
COBERTURA
BEN. DEF. ESTRUTURADO. EM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES
2.955.629,00
(5)
BEN. DEF. ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGRAMADOS
2.3.1.1.02.03.03
22.733.440,10
27.352.462,16
2.3.1.1.02.03.00
2.3.1.1.02.03.02
67.559.825,46
(5)
2.040.515,46
1.148.377,97
0,00
0,00
2.3.1.1.03.00.00 (-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR
84.687,52
Aposentadoria programada (especial, tempo de serviço, idade).
(2)
Aposentadoria por invalidez, pensão e pecúlio de aposentadorias por invalidez e programada e pensões concedidas.
(3)
Aposentadoria programada (especial, tempo de serviço, idade e BPD)
(4)
Aposentadoria por invalidez, pensão e pecúlio de aposentadorias por invalidez, programada e BPD, e auxílio doença.
(1)
1
(5)
As taxas de contribuição fixadas para os participantes ativos no regulamento em vigor não especificam parcelas separadas
para benefícios programados e benefícios de risco. Para separar as parcelas previstas no novo plano de contas, as taxas totais
foram multiplicadas por fatores proporcionais aos custos normais apurados.
1.2 PROVISÕES MATEMÁTICAS (PLANO DE CONTAS ANTERIOR)
Tabela 2. Provisões matemáticas de 31/12/2009 e 31/12/2008 (plano de contas anterior)
31/12/2009
31/12/2008
23100000 Provisões Matemáticas
221.396.923,99
220.370.560,34
23110000 Benefícios concedidos
193.758.347,42
187.784.828,11
23110100 Custo liquido dos benefícios
212.952.490,52
206.426.033,36
231101001 Custo bruto dos benefícios
224.564.136,90
217.703.175,67
10.185.654,70
9.892.230,10
231101003 (-)Contrib adicionais de assistidos
1.425.991,68
1.384.912,21
23110200 (-)Contrib da Patroc sobre beneficio
19.194.143,10
18.641.205,25
231102001 (-)Contrib normais de Patrocinadora
10.185.654,70
9.892.230,10
9.008.488,40
8.748.975,16
23120000 Benefícios a conceder
27.723.264,09
32.688.090,78
23120100 Benefícios do plano com geração atual
39.796.287,21
45.628.875,34
231201021 Custo bruto dos benefícios
42.376.307,21
48.619.083,95
2.263.175,44
2.622.990,01
316.844,56
367.218,60
23120200 (-)Contrib patroc s/ benef geração atual
4.265.107,61
4.993.100,95
231202001 (-)Contrib normais
2.263.175,44
2.622.990,01
231202002 (-)Contrib adicionais
2.001.932,17
2.370.110,94
23120300 (-)Outras contribuições geração atual
7.807.915,51
7.947.683,61
231203001 (-)Contrib normais ativos
2.397.613,77
2.448.464,02
414.157,26
420.703,52
231203003 (-)Contrib normais Patrocinadora
2.379.768,08
2.420.784,71
231203004 (-)Contrib adicionais Patrocinadora
2.616.376,40
2.657.731,36
23130000 (-)Provisões matemáticas a constituir
84.687,52
102.358,55
231101002 (-)Contrib normais de assistidos
231102002 (-)Contrib adicionais de Patrocinadora
231201022 (-)Contrib normais assistidos
231201023 (-)Contrib adicionais assistidos
231203002 (-)Contrib adicionais ativos
1.3 ANÁLISE DO EQUILÍBRIO ATUARIAL
Considerando o ativo líquido de R$303.051.000,00, conclui-se por um superávit de R$
81.654.075,99 (36,88%) em relação às obrigações medidas pelas provisões matemáticas.
1.4 COMPARAÇÃO DE CRITÉRIOS COM A AVALIAÇÃO DE 31/12/2008
No item 1.1, as provisões matemáticas foram apresentadas pelo novo plano de contas,
aprovado pela resolução CGPC nº 28, de 26/01/2009. Para comparação com os resultados de
31/12/2008, o item 1.2 traz os resultados apresentados pelo plano de contas anterior. A
principal alteração observada do plano de contas novo para o anterior é a separação das
2
parcelas de benefícios programados e benefícios de risco, tanto em benefícios concedidos
quanto a conceder. O critério utilizado para separação foi: benefícios programados são os
benefícios de aposentadoria especial, por tempo de serviço, idade e BPD; benefícios de risco são
aposentadoria por invalidez, auxílio doença, pensões e pecúlios de qualquer espécie, resgates e
portabilidades.
Na presente avaliação, a base para cálculo dos benefícios a conceder foi o SRB (salário real de
benefício) informado individualmente. Em todas as avaliações anteriores, a base foi o próprio
salário de participação. A modificação de critério foi adotada porque o SRB foi considerado um
melhor previsor do salário real de benefício na data prevista de aposentadoria.
Considerando que o SRB médio foi R$5.943,03 e salário de participação médio foi R$6.237,08,
conclui-se que, provavelmente, o uso do SRB como base leva a uma provisão de benefícios a
conceder menor do que a que teria sido obtida utilizando o salário de participação.
A avaliação de 31/12/2008 foi utilizada para determinar avaliações mensais por método
simplificado (recorrência), que prevê ajustes mensais considerando apenas os efeitos da
passagem do tempo (inflação e juros para atualização de valores presentes esperados e fluxos
de pagamentos e recebimentos), mais ajustes para considerar a transição da tábua de
mortalidade (de agravada em 1 ano para a básica). O resultado obtido para 30/11/2008 foi de
R$227.610.322,02, um pouco acima do valor mais elaborado calculado para 31/12/2009,
mostrando boa consistência.
Concorreram para um resultado menor do que o obtido pelo método de recorrência: a utilização
do SRB como base de cálculo das provisões de benefícios a conceder; a efetiva redução no
número de ativos; a redução no número de aposentadorias e aumento no número de pensões,
cujos valores são mais baixos.
1.5 CUSTOS E CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS
Foi adotado o mesmo critério da avaliação anterior, em que os objetivos do presente item
foram reinterpretados como sendo dar subsídios para análise do plano de custeio para o
próximo exercício. Neste sentido, os custos foram interpretados como os custos normais do
exercício seguinte, i.e., os custos associados à acumulação de direitos pelos participantes, e as
contribuições como as que se prevê serem vertidas para financiá-los.
Por esta interpretação, os custos normais foram calculados usando o método do custo individual
com taxa de acumulação nivelada ao longo do tempo de acumulação, contado a partir da
adesão do participante à entidade (método da idade na entrada). Por este critério, não há
necessidade de provisão para cobertura de serviço anterior à data de adesão.
Esta interpretação difere do critério originalmente adotado para financiar o plano, que previa o
financiamento de serviço passado mediante contribuições amortizantes da Patrocinadora.
Dadas as substanciais alterações no plano de custeio, decorrentes da intervenção a que esteve
3
submetida à Entidade, e aos acordos com a Patrocinadora quando de sua cessação, a identidade
das parcelas originais de contribuição foi perdida, o que motivou a interpretação dada.
As contribuições de assistido foram consideradas apenas como um fator redutor das obrigações
da Entidade para com os participantes, uma vez que não há, no regulamento, previsão de que
essas contribuições financiem benefícios específicos.
Os resultados são apresentados e comentados a seguir.
a) Foi previsto em R$7.524.328,63 o valor da folha de salários de participação dos
participantes ativos, para o exercício seguinte.
b) Os custos normais totalizam 15,19% da folha anual, sendo 12,39% para financiar benefícios
e 2,80% para financiar as despesas administrativas.
c)
As contribuições vertidas para cobertura dos direitos a serem adquiridos no exercício
somam 20,18% da folha anual, superior ao custo normal.
d) Como as provisões matemáticas já estão plenamente cobertas pelo ativo líquido, e as
contribuições para o exercício seguinte excedem o custo de aquisição dos direitos aos
benefícios ainda não concedidos, conclui-se que a perspectiva é de que a Entidade se
mantenha superavitária.
Tabela 3. Custos normais do exercício seguinte (formato DRAA)
CUSTOS NORMAIS
Custo
% Folha
45.Aposentadorias programadas
551.603,84
7,33%
46.Aposentadorias por invalidez
50.979,76
0,68%
47.Pensão por morte (ativos e aposentados)
145.157,60
1,93%
48.Auxilio doença
152.743,87
2,03%
31.936,58
0,00
0,42%
0,00%
54.Total parcial
932.421,65
12,39%
57.Administração
210.549,29
2,80%
1.142.970,94
15,19%
49.Pecúlio por morte
50.Resgates
58.Total geral
Tabela 4. Contribuições para financiamento de benefícios (formato DRAA)
CONTRIBUIÇÕES PARA BENEFICIOS
Contrib
% Folha
59.Contribuição da Patrocinadora
996.593,83
13,24%
60. Normal (fase de acumulação)
474.675,35
6,31%
61.Amortizante + Especial
521.918,48
6,31%
62.Participantes ativos
563.030,54
6,94%
63.Normal
480.413,86
6,38%
64.Especial
82.616,68
0,00
1,10%
0,00%
1.518.512,31
20,18%
65.Participantes assistidos
Total
4
2.
HIPÓTESES ATUARIAIS E INFORMAÇÕES GERAIS
A numeração dos itens abaixo segue a do Anexo A do DRAA.
a) Taxa de juros e projeção de crescimento de salários e teto/benefícios da Previdência Social.
Tabela 5.a Taxas juros, e crescimento salarial
Item
Hipótese
A.1 - Taxa Real Anual de Juros:
6% a.a
A.2 - Projeção de Crescimento Real de Salários
1,5% aa., por promoção
A.3 - Projeção de Crescimento Real do Teto do INSS
0,0
A.4 - Projeção de Crescimento Real de Benefícios do Plano
0,0
A rentabilidade real dos investimentos de 31/12/2008 a 31/12/2009, pelo método da taxa
interna de retorno (fluxo de caixa mensal = receitas previdenciárias - despesas previdenciárias despesas administrativas, ativo líquido considerado como entrada no início e como saída ao
final), foi de 17,452%, acima da meta atuarial de 10,5697% (6% + inflação pelo INPC). Este
desempenho foi muito superior ao do ano anterior.
b) Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo (fator de capacidade)
Tabela 5.b Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (fator de capacidade)
Item
A5 - Dos Salários
A6 - Dos Benefícios da Entidade
A7 - Dos Benefícios do INSS
Hipótese
0,98
0,98
0,98
Este fator foi calculado admitindo inflação média de 4% ao longo dos próximos anos,
compensada anualmente com reajustes de salários e benefícios iguais à inflação acumulada dos
12 meses anteriores. O resultado foi expresso com apenas 2 algarismos significativos, precisão
compatível com a incerteza associada à hipótese.
A meta governamental de inflação para 2009 é de 4,5%, coerente com a hipótese de 4% a longo
prazo.
c)
Gerações futuras e novos entrados
Tabela 5.c - Gerações futuras e novos entrados
Item
A8 - Hipótese Sobre Gerações Futuras de Novos Entrados
A9 - Hipótese Sobre Rotatividade
Hipótese
não há
0%
Na avaliação de 31/12/2006, foi usada a hipótese de rotatividade sugerida pela Patrocinadora:
probabilidade de desligamento à idade id igual (2,00/id)-0,04 se 15 ≤ id ≤ 50, e zero caso
contrário. Nas avaliações de 31/12/2007, 31/12/2008 e na presente, foi usada a hipótese de 0%.
Esta hipótese é conservadora: os custos dos benefícios são mais baixos com a hipótese da
Patrocinadora, porque o custo dos benefícios é superior ao valor obtido pelo participante com o
5
resgate.
Pela mesma razão, não foram consideradas explicitamente as opções por portabilidade e por
benefício proporcional diferido. Para os participantes que já optaram pelo BPD, a opção foi
considerada explicitamente.
d) Tábuas de mortalidade e entrada em invalidez
Tabela 5.d - Tábuas de mortalidade e entrada em invalidez
Item
A10 - Tábua de Mortalidade Geral
A11 - Tábua de Mortalidade de Inválidos
A12 - Tábua de Entrada em Invalidez
Hipótese
AT83 Male/Female Basic
(*)
AT83 Male/Female Basic
Alvaro Vindas
(**)
A13 - Outras Tábuas
Mortalidade de Válidos
Auxílio doença (auxílio doença/folha de salários)
Sobrevida IBGE, de 44 a 80 anos
(*)
Com taxas de mortalidade constantes a partir de 100 anos de idade.
(**)
Truncada aos 70 anos de idade.
Método de Hamza
2,03%
Versão 2007
A Resolução CGPC no 18/2006 determinou que a tábua de mortalidade geral a ser utilizada
tivesse expectativas de vida não menores que as obtidas com a tábua AT-83 Male/Female, e
fixou o prazo de 31/12/2008 para adaptação.
Para permitir uma decisão bem fundamentada pela Entidade e pela Patrocinadora, foram
realizados estudos estatísticos comparando a experiência de mortalidade de 2002 a 2007 com
as previsões pelas tábuas AT-49 Male, Gam-83 Male e At-83 Male/Female. Foi usado o teste chiquadrado para comparar a mortalidade observada com a prevista, para dois níveis de
probabilidade de erro do tipo I (rejeitar uma tábua adequada): 10% e 5%. Para ambos os níveis
de probabilidade de erro, foram aceitas as hipóteses de que a mortalidade se deu de acordo
com as tábuas AT-49 M e GAM-83, e rejeitada a hipótese correspondente à tábua AT-83 M/F. O
melhor ajuste foi com a tábua AT-49.
Considerando o pequeno porte da população em risco e o princípio do conservadorismo, foi
utilizada a tábua AT-83 M/F, mesmo tendo sido rejeitada no teste.
Por decisão do Conselho de Curadores, foi determinada a adoção da tábua AT-83 M/F, a ser
implantada em ajustes sucessivos, até 2008. Esta decisão foi implantada da seguinte forma:
para 31/12/2006, utilizar a tábua AT83 Basic Male/Female com agravação de 2 anos e para
31/12/2007 utilizar a agravação de 1 ano, e para 31/12/2008 em diante, usar a tábua sem
agravação (Básica).
O uso de taxas constantes a partir de 100 anos de idade decorreu da constatação de que as
taxas registradas nas tábuas de uso comum são ajustadas utilizando a hipótese GompertzMakeham, que estudos recentes demonstraram ser inadequada para esta faixa de idade, sendo
mais realista a hipótese de estabilização (Gavrilov, L. and Gavrilova, N. (2002), "The Quest for
the Theory of Human Longevity", International Symposium "Living to 100 and Beyond. Survival
6
in Advanced Ages", Flórida). Este critério é conservador.
O uso da tábua de mortalidade geral também para a mortalidade de inválidos decorre de opção
pelo conservadorismo, na ausência de evidência de que as taxas de mortalidade de inválidos
sejam significativamente maiores do que as taxas gerais.
A hipótese sobre auxílio doença é um modelo simplificado, baseado no valor da razão (gasto
mensal médio com auxílio doença/Folha mensal de participantes ativos), adotado à falta de
dados estatísticos significativos (nº casos muito pequeno). A ordem de grandeza e a
instabilidade estatística dela decorrente não justificam modelo mais elaborado.
A tábua do IBGE é mandatória para o cálculo do fator previdenciário.
e) Composição da família de pensionistas
A.14 - Hipótese Sobre Composição de Família de Pensionistas: (ver abaixo)
Para projeção de pensões por morte de ativo e aposentado, foi usada a família padrão:
casamento aos 27 anos, com cônjuge de mesma idade, filhos aos 30, 33 e 36 anos, que ficam
dependentes até os 24 anos, exclusive. Esta composição é conservadora, se comparada com as
estatísticas da composição real, refletida no cadastro.
A razão para usar a família padrão, ao invés da família real de ativos e assistidos, foi a de utilizar
uma hipótese mais conservadora, uma vez que a composição familiar atual ainda pode ser
alterada até o falecimento do titular.
Para projeção de pensões já concedidas, foi usada a composição familiar que consta dos
registros do GASIUS.
f)
Outras hipóteses
A.15 - Outras Hipóteses Não Referidas Anteriormente:
•
Tempo de serviço / contribuição para o INSS:
Os dados cadastrais fornecidos pela Patrocinadora incluíram a data de início do vínculo com o
INSS. Este dado permite calcular diretamente o tempo de serviço/contribuição na data de
avaliação, admitindo que o vínculo tenha se mantido permanentemente, e que o tempo de
serviço/contribuição a ser computado não inclua outras parcelas, tais como tempo de serviço
militar.
Os dados cadastrais foram usados para determinar o tempo de serviço/contribuição na data de
avaliação, que por sua vez, quando combinado com a idade na data de avaliação, determinam a
data prevista de aposentadoria normal.
7
g) Taxas de contribuição
Tabela 5.g - Taxas de contribuição dos participantes (%)
Assistidos
Ativos sobre
Total do salário de participação
Excedente de Teto/2
Excedente de Teto
(*)
70% das taxas vigentes até agosto de 2006
Normal
7,50
Especial (*)
1,050
1,50 a 3,00
2,00
7,00
0,2625 a 0,525
0,35
1,225
As taxas incidentes sobre o total do salário de participação dos ativos variam linearmente com a
idade de admissão, de 18 a 48 anos.
As contribuições normais da Patrocinadora são iguais à soma das contribuições normais de
participantes ativos e assistidos. As contribuições especiais da Patrocinadora são iguais ao
produto do fator 6,31735 pelas contribuições adicionais de participantes ativos e assistidos.
As contribuições dos participantes autopatrocinados, enquanto não obtiverem a concessão do
benefício, são calculadas de acordo com o Regulamento: 0,75% a 1,50% sobre o total, 1,00%
sobre o excedente de Teto/2, e 3,50% sobre o excedente de Teto; mais as taxas da
Patrocinadora, contribuições normais de 10,127 % e contribuições amortizantes de 5,548%,
ambas incidentes sobre a folha bruta). Após a concessão, estes participantes passarão a
contribuir como assistidos, pelas taxas indicadas na tabela, o mesmo valendo para a
Patrocinadora.
As contribuições amortizantes da Patrocinadora, aplicáveis aos participantes autopatrocinados,
foram utilizadas para determinação das provisões a constituir, mesmo quando a opção pelo
autopatrocínio ocorrer depois da alteração do plano de custeio. Esta hipótese pode resultar em
flutuação dos valores da rubrica correspondente, com reduções ao longo do tempo decorrente
da constituição das reservas, e com acréscimos devidos a opções pelo autopatrocínio.
Os pagamentos efetuados pela Patrocinadora a título de "operações com patrocinadora" foram
considerados como entradas no cálculo da taxa de interna de retorno, mas não foram incluídos
como contribuições amortizantes na tabela 4.
Os participantes que já optaram pelo benefício proporcional diferido, enquanto continuarem
ativos, contribuem apenas para os benefícios de risco, por taxas calculadas individualmente.
h) Despesas administrativas:
Foi usada a taxa de 13,5%, determinada a partir de estudos realizados pela Entidade.
i)
Benefícios antecipados, benefícios proporcionais diferidos e portabilidade
Os benefícios proporcionais diferidos já concedidos (participantes que já fizeram a opção, e
estão no período de diferimento) são tratados como um caso particular de ativos: a data de
8
concessão, o valor do benefício e a taxa de contribuição para os benefícios de risco são os
determinados quando da concessão do diferimento.
Não há necessidade de considerar explicitamente a possibilidade de opção por benefícios
antecipados porque são calculados atuarialmente, sob a hipótese de manutenção dos direitos
acumulados.
3.
ESTATÍSTICAS
Tabela 6. Principais estatísticas
31/12/2009
22
67
20,83
6237,08
7
54,05
1071
604.317,60
555.100,47
49.217,13
423
1695,08
65,54
323
1668,90
31/12/2008
A.29 - Idade Média de Aposentadorias TS e Velhice (anos)
68,19
A.30 - Quantidade de Aposentadorias por Invalidez
22
A.31 - Complementação Média de Apos. Invalidez (R$)
1344,12
A.32 - Idade Média de Aposentadorias por Invalidez (anos)
57,28
A.33 - Quantidade de Pensões (Grupos Familiares)
304
A.34 - Complementação Média Pensões (R$)
741,78
A.35 - Quantidade de Benefícios Diferidos
4
A.36 - Complementação Média de Benefícios Diferidos (R$) (*)
2859,48
A.37 - Quantidade - Outros Benefícios (auxílio doença)
1
A.38 - Complementação Média Outros Benefícios
788,86
A 39 - Reserva de poupança total (R$)
5.567.569,17
(*)
Benefícios diferidos não foram computados como participantes assistidos.
(**)
Em 31/12/2008, 2 participantes em auxílio doença foram computados como ativos.
67,58
24
1.255,72
56,27
293
717,09
4
2.577,07
0 (**)
-
A.16 - Quantidade de Participantes Ativos do Sexo Feminino
A.17 - Quantidade de Participantes Ativos do Sexo Masculino
A.18 - Tempo Médio de Contribuição para o Plano (anos desde inscrição)
A.19 - Salário de Participação Médio de Ativos (R$)
A.20 - Quantidade de Participantes Auto-Patrocinados
A.21 - Idade Média dos Partic. Auto-Patrocinados (anos)
A.22 - Quant. Partic. Assistidos (apos + pensões + aux. doença)
A.23 - Folha Mensal de Salário de Participação
Participantes ativos (R$ )
Participantes autopatrocinados. (R$)
A.24 - Quantidade de Aposentadorias Especiais
A.25 - Complementação Média Apos. Especiais (R$)
A.26 - Idade Média de Aposentadorias Especiais (anos)
A.27 - Quantidade de Aposentadorias T.Serviço e Velhice
A.28 - Complementação Média Apos. TS e Velhice (R$)
26
74
20,42
5.624,36
7
53,89
1.067
613607,19
562.436,00
51.171,19
430
1.596,72
64,59
320
1.534,44
5.644.990,60
Helio Otsuka
Atuário
MIBA 421
9

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