do Edital
Transcrição
do Edital
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 1. PREÂMBULO: A Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP, por intermédio desta Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 002/2016-CPL/PMAP, de 01 de janeiro de 2016, publicada no DOE N.º 6111, de 04 de janeiro de 2016, torna público e leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Estadual nº 2.648/2007, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, da Lei Complementar Estadual nº 044/2007, do Decreto Federal nº 7.892/2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto nº 5450/2005 (no que couber), e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases e conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.1. Tipo: Menor Preço por Item; 1.2. Forma de Fornecimento: Integral; 1.3. Participação: Licitação exclusiva para Microempresas – ME e/ou Empresas de Pequeno Porte – EPP; 1.4. Fundamento para adoção do SRP: Art. 3º, I, do Decreto Federal n.º 7892/13; 1.5. Requisitante: Diretoria Administrativa da PMAP – Ofício n.º 056/2016; 1.6. DATAS, HORÁRIOS e ENDEREÇO ELETRÔNICO: PORTAL DE COMPRAS: Licitacoes-e (www.licitacoes-e.com.br) Número Identificador da Licitação: 640068 DATAS e HORÁRIOS: Acolhimento das propostas: até as 08h, do dia 30/08/2016. Abertura das propostas: às 08h, do dia 30/08/2016. Início da sessão de disputa de preços: às 08h, do dia 31/08/2016. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será, obrigatoriamente, utilizado o horário oficial de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. DADOS PARA CONTATO: Pregoeira: Josiene Menezes Fontenelle Rodrigues E-mail: [email protected] / [email protected] Endereço: Rua: Jovino Dinoá, 146. Bairro: Beirol. CEP: 68902-030 - Macapá-AP. 2. 2.1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DECORRENTES DOS SERVIÇOS ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 1 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 2.2. 3. 3.1. 3.2. 3.3. ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, conforme condições e especificações constantes neste Edital e em seus anexos. Em caso de divergência entre as especificações do objeto desta licitação descritas no sistema “Licitações-e” e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as descritas neste Edital; DA PARTICIPAÇÃO: Em conformidade com o previsto no Art. 14 da LC Estadual nº 044/2007, o presente processo licitatório é destinado exclusivamente para Microempresas (ME) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Poderão participar deste Pregão os interessados ME ou EPP que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e em seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam previamente credenciados no sistema “Licitacoes-e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br; Como requisito para a participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.4. Não poderão participar deste Pregão: 3.4.1. Empresas que não estejam enquadradas como ME ou como EPP. 3.4.2. Empresa que esteja impedida de contratar com a Administração ou com o direito de licitar suspenso, durante o prazo da sanção aplicada; 3.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.4.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.4.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.4.7. Servidores públicos desta Polícia Militar do Estado do Amapá, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. 3.4.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.4.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E” DO BANCO DO BRASIL S/A: Para acesso ao sistema eletrônico “Licitacoes-e”, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também 4.1. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 2 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 4.2. 4.3. 4.4. 4.5. 4.6. 4.7. 4.8. deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. As sociedades empresárias ou empresários individuais deverão, comprovados os poderes necessários, credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da sociedade empresária proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Polícia Militar do Estado do Amapá ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso identificado”. 5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 5.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora previamente marcadas para o fim de seu acolhimento; O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda plenamente com as seguintes condições: a) Prazo de entrega, qualidade e validade do objeto, conforme discriminado no Termo de Referência; b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma em sessão. 5.2. 5.3. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 3 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 5.4. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá: a) Consignar o Preço proposto para o item ofertado, expresso em real, junto ao qual considerar-se-ão inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza); b) Preencher, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da proposta, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação completa do produto, atendendo a todas as exigências discriminadas neste Edital e em seus Anexos, com a descrição precisa do que pretende ofertar, inclusive com a indicação da marca, modelo (se for o caso) e referência do fabricante do produto cotado, podendo complementar as informações encaminhando via sistema através de arquivos (documentos) anexos à proposta. c) Não serão aceitas propostas que na especificação do objeto tenham apenas a expressão “CONFORME O EDITAL” ou “CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA”, ou assemelhadas, sem a completa especificação do objeto licitado, como se exige neste item; 5.5. É vedada a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outro tipo de elemento indicativo na proposta ofertada ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante. O descumprimento do constante neste subitem importa a imediata desclassificação da proposta ofertada, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.6. A simples apresentação da proposta por parte do licitante corresponde a indicação de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93. 5.7. Em conformidade com o disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93, o licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência (caso ocorra) de fato impeditivo de sua habilitação neste processo licitatório. 5.8. Os produtos deverão ser novos, não sendo de forma nenhuma resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturamento. 5.9. Os produtos deverão atender as especificações técnicas constantes no anexo I (Termo de Referência) deste edital. 5.10. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.11. Na data marcada para a abertura das propostas, a pregoeira poderá desclassificar as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital; 5.12. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes. 6. DA HABILITAÇÃO: 6.1. Para efeito de habilitação, será exigida dos licitantes a comprovação dos seguintes documentos: 6.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade do representante legal da empresa; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 4 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF c) d) Ato constitutivo, devidamente inscrito, no caso de sociedades simples, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores e da prova de constituição da diretoria em exercício, e, no caso de sociedades empresárias, estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrados na Junta Comercial; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (se houver), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), emitida pela Caixa Econômica Federal. Será aceito Certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa, quando comprovadamente houver arrecadação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria do MF n.º 358, de 05/09/2014. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Inciso incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). h) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral do respectivo ente federativo da licitante, conforme dispuser a legislação específica de cada Ente. 6.1.3. Relativos à Qualificação Técnica: 6.1.3.1. Apresentar prova por meio de documentos técnicos que o produto ofertado atende as normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conforme descrito a seguir: a) Caso a licitante oferte produto de marca distinta daquela do fabricante do equipamento a que se destina, com fulcro na decisão do TCU n.º 1622/2002, deverá apresentar, juntamente com o formulário de preços, um LAUDO ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 5 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF b) c) d) e) f) TÉCNICO, que esteja dentro do prazo de validade, emitido por laboratório / entidade / instituto especializado, de reconhecida idoneidade e competência, com acreditação do INMETRO, com escopo de acreditação na norma ABNT/NBR/ISO/IEC17025, para comprovação de sua equivalência em relação ao produto original da marca do fabricante da impressora, no tocante aos seguintes quesitos: i. Rendimento do cartucho / toner, com base nas normas ABNT NBR ISO/IEC 19752:2006; ABNT NBR ISO/IEC 19798:2011; ABNT NBR ISO/IEC 24711:2007; ABNT NBR ISO/IEC 24712:2007, dependendo do suprimento a ser fornecido; ii. Bom funcionamento; iii. Boa qualidade da impressão; iv. Desempenho; v. Compatibilidade. O Laudo deverá possuir data de emissão não superior a 12 (doze) meses da data da realização do certame. O Laudo deverá ser direcionado ao produto ofertado, ou seja, o cartucho ensaiado deve ser idêntico ao ofertado (mesma referência), conter as informações necessárias para a imediata identificação do produto e seu fabricante; O documento deverá ser apresentado em original, ou cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração, ou cópia simples acompanhada do original para cotejo no ato da apresentação; A falta de atesto em relação a qualquer dos requisitos resultará na rejeição do laudo e consequente desclassificação da proposta. A exigência de Laudo encontra amparo nas seguintes deliberações do Tribunal de Contas da União: Decisões n°S 130/2002; 516/2002, 1.476/2002, 1.622/2002, 1.196/2002 e Acórdão nº 1.446/2004. 6.1.4. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou Concordata ou recuperação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua apresentação; 6.1.5. Declarações: a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05/09/2002, e de acordo com o Anexo III deste Edital; b) Declaração, por parte do licitante, de elaboração independente de proposta, conforme Anexo IV deste Edital; ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 6 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF c) d) 6.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo V deste Edital; Declaração Simplificada de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 044/07, quando for o caso, para que as ME e EPP possam usufruir dos benefícios estabelecidos na LC 123/06. Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação deverão estar: a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo; b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; c) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto 6.3. 6.4. 6.5. 6.6. 6.7. aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; d) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da Proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, exceto os documentos cuja validade for indeterminada. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. Os documentos originais, quando exigidos, poderão ser autenticados por Cartório competente, pela Pregoeira, Equipe de Apoio do Pregão ou publicação em órgão da imprensa oficial. A pregoeira verificará a autenticidade da documentação obrigatória exigida neste Edital, enviada eletronicamente pela empresa licitante, na forma do subitem 7.12 deste Edital, mediante consulta, nos sítios oficiais, à base de dados dos órgãos e entidades emissoras de certidões, constituindo esta verificação meio legal de prova, para fins de habilitação. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a pregoeira inabilitará o licitante. Da habilitação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: a) Em atendimento as disposições estabelecidas no art. 43, da LC 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação. c) A prorrogação do prazo previsto na alínea anterior poderá ser concedida a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (Decreto n.º 8.538/2015, art. 4º, § 3º). d) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 7 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, verificando em seguida sua habilitação, ou revogar este Pregão, conforme dispõe o Art. 12, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 0044/2007. 7. 7.1. 7.2. 7.3. 7.4. 7.5. 7.6. 7.7. 7.8. DA SESSÃO DO PREGÃO A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública virtual do Pregão Eletrônico no sitio http://www.licitacoes-e.com.br, com a divulgação das propostas de preços recebidas; Aberta a etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participarem da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor: a) O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. b) O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. c) O intervalo entre lances e o intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a (10) segundos; d) Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. e) Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no valor cotado. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; Na hipótese da desconexão mencionada no subitem anterior persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será SUSPENSA e terá reinício somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, a classificação no sistema far-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados. Após o encerramento da etapa de lances a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste edital. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 8 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 7.9. Encerrada a negociação, a empresa licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar Proposta Readequada ao lance final e negociação, quando houver, na forma prevista no item 5 e no Anexo II deste Edital, com as seguintes informações: a) Nome ou Razão Social do licitante, endereço completo, CNPJ, telefone, FAX e endereço eletrônico (e-mail), se houver, indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente, bem como nome e telefone do Representante Legal da empresa; b) Especificação completa e precisa do(s) material (is) ofertado(s), atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência, inclusive com a indicação da marca do produto cotado; c) Preço(s) unitário(s) e global(is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), já devidamente corrigido após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza); c.1) havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último; d) Prazos de entrega, qualidade e validade do objeto, conforme discriminado no Termo de Referência; e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. 7.9.1. A proposta escrita a ser encaminhada na forma do subitem 7.12, além das condições estabelecidas no subitem anterior, deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa, impressa por meio eletrônico, com valores expressos em real, redigida com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas em todas as suas folhas pelo representante legal do licitante. 7.10. Será desclassificada a proposta final que: 7.10.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 7.10.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.10.3. Apresente preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida; 7.10.4. Não venha a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada. 7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma da § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 7.11.1. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 7.11.2. Pesquisas em Órgãos públicos ou empresas privadas; 7.11.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada; 7.11.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e, 7.11.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 9 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 7.12. Os documentos relativos à proposta readequada, bem como a documentação de habilitação da empresa Licitante (previstos no item 6 deste Edital), deverão ser enviados eletronicamente, para consulta da Pregoeira, no e-mail [email protected], no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar do encerramento da sessão pública virtual, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Policia Militar do Estado do Amapá, Rua Jovino Dinoá, n.º 146, Beirol, Macapá-AP, CEP: 68902-030, At. Pregão-Eletrônico n.º 011/2016-CPL/PMAP (A/C: Pregoeira CAP Josiene Menezes Fontenelle Rodrigues). 7.13. A validade da documentação será aferida tanto por ocasião do encaminhamento dos documentos via e-mail quanto dos originais ou fotocópias autenticadas. No caso da validade da documentação encaminhada via e-mail vencer até o recebimento dos originais ou fotocópias autenticadas pela pregoeira, a empresa deverá encaminhar, na mesma oportunidade, além dos originais da documentação anteriormente encaminhada via e-mail, nova documentação que comprove a manutenção de sua regularidade para fins de habilitação. 7.14. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. Nessa etapa a Pregoeira também poderá negociar com o Licitante para que seja obtido preço menor. 7.15. A ausência do envio da documentação nos termos do subitem 7.12, tanto via e-mail, quanto o(s) original (is) ou cópia(s) autenticada(s), ensejará a instauração de processo administrativo, que poderá culminar com a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital. 7.16. Caracterizada a situação referida no subitem anterior, a pregoeira procederá conforme disposto no subitem 7.14 deste Edital. 7.17. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública virtual do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. 8.1. 8.2. 9. 9.1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: No julgamento das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. A estimativa de custo para a aquisição do objeto desse pregão será considerada como valor limite para a contratação. DOS RECURSOS: Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 10 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 9.2. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. As licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes terão 3 (três) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso, submetendo a Pregoeira o procedimento ao Comandante Geral da PMAP, para homologação. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Comandante Geral da PMAP, por intermédio da Pregoeira, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) ao Comandante Geral da PMAP, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. Decididos os recursos, o Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Amapá homologará o procedimento licitatório. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao Menor Preço Por Item pela Pregoeira à licitante vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 10.2. A homologação deste Pregão compete ao Comandante Geral da PMAP. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante adjudicatária será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante no Anexo VI deste edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter o seu preço registrado. a) Alternativamente à convocação mencionada no subitem 11.1, a CPL/PMAP poderá encaminhar a ARP, no quantitativo de vias indicado em comunicação, através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR), ou meio eletrônico, para que sejam assinadas e devolvidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento; 11.2. Será incluído, na respectiva Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93. 11.3. O prazo fixado no subitem 11.1 poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, ocorrendo motivo justificado e aceito pela PMAP. 11.4. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 11 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 11.5. É facultado à Administração, quando o vencedor não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, podendo, ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 11.6. Os preços consignados na ata de registro de preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência, ressalvando-se o disposto no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013. 11.7. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do procedimento licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. 11.8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.9. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 11.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013. 12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Policia Militar do Estado do Amapá (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações com a empresa registrada. 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Polícia Militar do Estado do Amapá (órgão gerenciador) deverá convocar a empresa adjudicatária visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, podendo liberá-la do compromisso assumido, se frustrada a negociação. 12.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 12.5. O inadimplemento de condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, por parte da empresa adjudicatária, assegurará a PMAP o direito de revogá-la, mediante notificação, com prova de recebimento. 12.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 12.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 12 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 12.7. 12.8. 12.9. 12.10. 13. 12.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: 12.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 12.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 12.8.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do Caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados. DO TERMO DE CONTRATO O Termo de Contrato será substituído por Nota de Empenho, conforme previsão no § 4º do Art. 62, da Lei n.º 8666/93, em virtude do objeto se tratar de compra com entrega imediata (assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 dias da data de recebimento da Nota de Empenho) e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultarão obrigações futuras. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O PAGAMENTO será efetuado por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira (DOF) da PMAP, após a regular prestação do serviço, mediante o processamento normal de liquidação e liberação dos recursos financeiros pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá (SEFAZ-AP). 14.2. É condição para o processamento do pagamento a apresentação, por parte da empresa, da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) referente(s) ao(s) serviço(s) regularmente prestado(s), acompanhada(s) dos documentos de habilitação perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Ministério do Trabalho (CNDT) junto ao fiscal designado pela Diretoria de Logística da PMAP, para sua devida certificação, conforme disposto no Artigo 29 da Lei 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 1278, de 17 de fevereiro de 2011, em seu art. 7º, inciso I, alíneas “b” e “c”. 14.3. O PAGAMENTO será creditado em favor da empresa, através de ordem bancária, na entidade bancária indicada na proposta, cabendo ao interessado informar com clareza o nome do banco, assim como os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 13 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 14.4. A PMAP reserva-se ao direito de descontar da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) a serem pagas, qualquer débito da empresa em consequência de penalidade aplicada durante a execução contratual. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento ou correção monetária do valor inicial. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Edital, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, está a cargo da Unidade Gestora 34.01.01 – PMAP - Natureza de Despesa: 339030 – Material de Consumo – Ação: 2308 – Manutenção dos Serviços Administrativos. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA Conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital. 17. DAS PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO 17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá poderá, resguardados os preceitos legais pertinentes, aplicar à empresa as seguintes sanções: 17.1.1. Advertência e multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste instrumento, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 17.1.2. Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, caracterizando inexecução total do Contrato, bem como, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos, pela recusa em retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente e sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; 17.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 17.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a empresa que: ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 14 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 17.3. 17.4. 17.5. 17.6. 17.2.1. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital; 17.2.2. Apresentar documentação falsa; 17.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 17.2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 17.2.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 17.2.6. Comportar-se de modo inidôneo; 17.2.7. Fizer declaração falsa ou Cometer fraude fiscal. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá, em relação a um dos eventos arrolados nos subitens anteriores, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à empresa juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93. 18. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 18.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 18.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços. 18.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata. 18.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO (EDITAL): 19.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço [email protected]. 19.2. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 15 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 19.3. 19.4. 19.5. 19.6. 19.7. de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. Caberá a Pregoeira auxiliada pelo setor competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no ato convocatório até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício, esta não suspenderá o curso do certame. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: [email protected]. Os avisos, as impugnações, os pedidos de esclarecimentos e respectivos posicionamentos serão divulgados no sítio "http://www.licitacoes-e.com.br/", no campo “DOCUMENTOS”. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampla disputa entre os interessados, desde que não comprometam os interesses públicos e o da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 20.3. As decisões da Pregoeira somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Amapá. 20.4. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 20.5. A Pregoeira poderá solicitar, para fins de diligências, amostra do item cotado da empresa que oferecer o menor preço, quando houver dúvidas acerca de sua qualidade. 20.6. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação. 20.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PMAP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 20.8. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido. 20.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 16 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 20.10. O resultado desta licitação será divulgado no sítio http://www.licitacoes-e.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, para que surtam seus efeitos legais. 20.11. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se houver anuência da Administração. 20.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão constarão em ata divulgada no sistema eletrônico. 20.13. O Ordenador de Despesas da Policia Militar do Estado do Amapá poderá revogar o presente certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente, decorrente de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 20.14. A anulação do Pregão induz à anulação de fases posteriores ao mesmo. 20.15. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão e/ou em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da legislação constante do preâmbulo deste Edital. 21. DOS ANEXOS: 21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I - Termo de Referência: Especificações e quantidades; b) ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços; c) ANEXO III - Modelo de Declaração (Requisitos Constitucionais); d) ANEXO IV - Modelo de Declaração (Elaboração Independente de Proposta); e) ANEXO V - Modelo de Declaração (Cumprimento dos Requisitos de Habilitação); f) ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços; 22. DO FORO 22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento Convocatório, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Fórum da Justiça Estadual – Comarca de Macapá - Seção Judiciária do Estado do Amapá, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Macapá-AP, 05 de agosto de 2016. Josiene Menezes Fontenelle Rodrigues – CAP QOPMC Pregoeira da PMAP ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 17 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ 1. JUSTIFICATIVA A aquisição de suprimentos de informática visa atender as demandas atuais da Corporação, tendo em vista a necessidade de manutenção dos serviços administrativos nas Unidades Operacionais e Diretorias que compõem o organograma da Instituição. 2. FINALIDADE PÚBLICA A finalidade pública que pretende-se atender com a aquisição de suprimentos de informática (cartuchos e toners) baseia-se na manutenção dos serviços administrativos nas Unidades Operacionais e Diretorias que compõem o organograma da Instituição Policial Militar, com o objetivo de manter uma logística necessária para que se possa propiciar o melhor atendimento ao cidadão. 3. OBJETO O objeto deste Termo de Referência é a aquisição de suprimentos de informática (cartuchos e toners) para atender as necessidades decorrentes dos serviços administrativos da Polícia Militar do Amapá, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES Os materiais a serem adquiridos deverão atender às seguintes especificações técnicas mínimas e quantidades: I – CARTUCHOS IMPRESSORA HP ITEM ESPECIFICAÇÃO COR UND QTD 1 HP Deskjet 1000; Modelo 122 Colorido Und 30 2 HP Deskjet 1000 ; Modelo 122 Preto Und 60 3 HP Deskjet 1460; Modelo 22 Colorido Und 08 4 HP Deskjet 1510; Modelo 662 Colorido Und 08 5 HP Deskjet 1510; Modelo 662 Preto Und 15 ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 18 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 6 HP Desk Jet Ink Advantage IA 2646 Colorido Und 15 7 HP Desk Jet Ink 1516 Preto Und 15 8 HP Deskjet D1660; Modelo 60 Colorido Und 15 9 HP Deskjet D1660; Modelo 60 Preto Und 30 10 HP Deskjet 3516; Modelo 662 Colorido Und 08 11 HP Deskjet 3516; Modelo 662 Preto Und 15 12 HP Deskjet 3050; Modelo 122 Colorido Und 08 13 HP Deskjet 3050; Modelo 122 Preto Und 15 14 HP Deskjet D-2460; Modelo 22 Colorido Und 38 15 HP Deskjet F-2050; Modelo 122 Colorido Und 23 16 HP Deskjet F-2050; Modelo 122 Preto Und 45 17 HP Deskjet F-2480; Modelo 60 Colorido Und 08 18 HP Deskjet F-2480; Modelo 60 Preto Und 15 19 HP Deskjet F-4280; Modelo 60 Colorido Und 08 20 HP Deskjet F-4280; Modelo 60 Preto Und 15 21 HP Deskjet F-4480; Modelo 22 Colorido Und 15 22 HP Deskjet F- 4480; Modelo 22 Preto Und 30 23 HP Deskjet J-510A Colorido Und 08 24 HP Deskjet J-510A Preto Und 15 25 HP Officejet j3680; Modelo 22 Colorido Und 30 26 HP Officejet PRO K5400; Modelo 88 Amarelo Und 08 27 HP Officejet PRO K5400; Modelo 88 Magenta Und 15 28 HP Officejet PRO K5400; Modelo 88 Cyan Und 08 29 HP Officejet PRO K5400; Modelo 88 Preto Und 15 30 HP Photosmart D110; Modelo 60 Colorido Und 23 31 HP Photosmart D110; Modelo 60 Preto Und 45 32 HP Photosmart C4480; Modelo 75 Colorido Und 08 33 HP Photosmart C4480; Modelo 75 Preto Und 15 ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 19 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 34 HP Photosmart C4600; Modelo 60 Colorido Und 08 35 HP Photosmart C4600; Modelo 60 Preto Und 15 COR UND QTD II – TONER IMPRESSORA HP ITEM ESPECIFICAÇÃO 36 HP Laser Jet 1015 Preto Und 20 37 HP Laser Jet 1020 Preto Und 10 38 HP Laser Jet 1022 Preto Und 10 39 HP Laser Jet 1320 Preto Und 20 40 HP Laser Jet M1120 MFP Preto Und 10 41 HP Laser Jet M1132 MFP Preto Und 30 42 HP Laser Jet Pro MFPM 127 FN Preto Und 10 43 HP Laser Jet P1102 W Preto Und 70 44 HP Laser Jet P2015dn Preto Und 10 45 HP Laser Jet P2035 Preto Und 10 46 HP Laser Jet P1005 Preto Und 50 47 HP Laser Jet 1018 Preto Und 20 48 HP Laser Jet M1212 Preto Und 20 COR UND QTD IMPRESSORA LEXMARK ITEM ESPECIFICAÇÃO 49 Lexmark MX 310 DN Preto Und 40 50 Lexmark X 1270 Preto Und 10 COR UND QTD IMPRESSORA SAMSUNG ITEM ESPECIFICAÇÃO 51 Samsung ML1640 Preto Und 10 52 Samsung ML1660 Preto Und 10 53 Samsung ML1860 Preto Und 10 54 Samsung ML1865 W Preto Und 20 ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 20 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 55 Samsung ML2020 W Preto Und 30 56 Samsung ML2161 W Preto Und 10 57 Samsung ML 2165 W Preto Und 270 58 Samsung SCX-3200 Preto Und 20 59 Samsung SCX-3405F Preto Und 30 60 Samsung SCX-4200 Preto Und 30 61 Samsung SCX-4600 Preto Und 10 62 Samsung SCX-5835 NX Preto Und 60 63 Samsung SCX-4623F Preto Und 10 64 Samsung Laser Jet P2035N Preto Und 10 65 Samsung Xpress M2070 FW Preto Und 10 COR UND QTD IMPRESSORA BROTHER ITEM 5. ESPECIFICAÇÃO 66 Brotter DCP 1512 Preto Und 10 67 Brotter – 7065 DN Preto Und 10 68 Brotter DCP 8065 DN Preto Und 10 69 Brotter DCP 8080 DN Preto Und 30 70 Brotter DCP 8085 DN Preto Und 10 71 Brotter DCP 8110 DN Preto Und 10 72 Brotter DCP 8112 DN Preto Und 10 73 Brotter DCP 8152 DN Preto Und 10 74 Brotter DCP 8157 DN Preto Und 20 75 Brotter MFC 8712 DW Preto Und 10 METODOLOGIA PARA AQUISIÇÃO A aquisição do objeto deste Termo se dará mediante processo licitatório na modalidade PREGÃO, na forma da Lei n° 10.520/02, e na omissão desta, subsidiariamente no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, utilizando-se SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS em virtude de se tratar de objeto cuja característica necessita de contratações frequentes, em conformidade com o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 7.892/13, com fornecimento de acordo com as quantidades previstas, durante a validade ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 21 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF da ATA, conforme a disponibilidade orçamentária e a necessidade da administração. 6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência será exigido que a empresa mantenha-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, com todas as condições de habilitação para contratação junto a administração pública, referentes às regularidades perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS, ao FGTS e ao Ministério do trabalho (CNDT). 7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Termo será realizada mediante a emissão de nota de empenho ordinário, a cargo da Unidade Gestora 34.01.01, Natureza de Despesa nº 339030 – Material de Consumo, Ação nº 2308 – Manutenção dos Serviços Administrativos – Polícia Militar do Estado do Amapá. 8. LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. A entrega do objeto deste Termo deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência; 8.2. A Empresa deverá fazer a entrega do objeto em perfeitas condições de uso, no Almoxarifado/Diretoria de Logística - Quartel do Comando Geral da PMAP, sito à Rua Jovino Dinoá, nº 146, Bairro Beirol, Macapá, Amapá, CEP: 68.902 – 030; 8.3. O objeto deverá ser entregue, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, em dias de expediente normal, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 9h00min às 13h00min, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como frete, seguros, etc; 8.4. O objeto será recebido de acordo com as quantidades, características, especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 8.5. O recebimento consistirá na comparação das características e especificações do objeto e de sua Nota Fiscal/Fatura com o constante neste Termo de Referência; 8.6. O recebimento não exclui a responsabilidade civil e nem ético profissional pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas; 8.7. A Administração da PMAP rejeitará o objeto entregue em desacordo com as quantidades, características e especificações constantes neste Termo, restando à Empresa a obrigatoriedade da imediata substituição, sem ônus para a PMAP e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso; 8.8. A Empresa fica obrigada a substituir o objeto recusado, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela unidade recebedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo; 8.9. Em conformidade com os artigos 73 à 76 da lei 8.666/93, alterada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente: para verificação da conformidade do objeto com suas especificações e quantidades; ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 22 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF b) Definitivamente: mediante recibo formalizado por uma comissão de recebimento, nomeada pela Diretoria de Logística (DL), após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação. 8.10. Considerar-se-á como data efetiva de entrega aquela aposta no atestado de conformidade emitido pela Comissão de Recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias; 8.11. No caso de constatação de não-conformidade, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s); 8.12. Para entrega definitiva será exigida a presença de um representante da empresa, não sendo admitida entrega via correios. 9. QUALIDADE E VALIDADE DOS MATERIAIS 9.1. O objeto fornecido deverá ser de 1ª qualidade, originais ou similares das impressoras descritas no quadro acima, devidamente certificados e aprovados pelo INMETRO. Em se tratando de material similar, a Empresa deverá apresentar testes que comprovem a qualidade, a compatibilidade e a similaridade com a marca indicada da impressora (Laudo de Compatibilidade); 9.2 O objeto deverá ter prazo de validade explícito nas embalagens, constando o número do lote e a data de fabricação; 9.3 A validade do objeto não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar da data de entrega definitiva no Almoxarifado da PMAP, sem qualquer ônus adicional para a Polícia Militar do Estado do Amapá. 10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 10.1. O objeto será recebido provisoriamente, por meio de servidor designado para esse fim, pertencente à Diretoria Logística da PMAP, que irá verificar a conformidade do objeto adquirido, realizando o acompanhamento por meio de Termo Circunstanciado; 10.2. O servidor designado anotará no Termo todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela PMAP deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 10.4. Para o recebimento definitivo do objeto será instaurada uma Comissão que realizará a lavratura do Termo, conforme disposto no item 8 – Do Local, Prazos e Condições de Entrega e Recebimento; 10.5. Durante o período de fornecimento do objeto, a Empresa poderá manter preposto, aceito pela Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá, para representá-la sempre que for necessário. 11. TERMO DE CONTRATO O Termo de Contrato será substituído por Nota de Empenho, conforme previsto no § 4º do Art. 62, da Lei 8666/93, em virtude do objeto se tratar de compra com entrega imediata (assim entendidas ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 23 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data de recebimento da Nota de Empenho) e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultarão obrigações futuras. 12. RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 12.1. A Administração da PMAP convocará oficialmente a empresa, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar e retirar a nota de empenho, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93; 12.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 12.3. A recusa injustificada da empresa em aceitar e retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O PAGAMENTO será efetuado por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira (DOF) da PMAP, após o regular fornecimento dos equipamentos, mediante o processamento normal de liquidação e liberação dos recursos financeiros pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZAP); 13.2. É condição para o processamento do pagamento a apresentação por parte da empresa da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) referente(s) ao(s) objeto(s) regularmente fornecido(s) acompanhado(s) dos documentos de habilitação perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Ministério do Trabalho (CNDT), junto à Diretoria de Logística da PMAP, para sua devida certificação; 13.3. O PAGAMENTO será creditado em favor da empresa, através de ordem bancária, na entidade bancária indicada na proposta, cabendo ao interessado informar com clareza o nome do banco, assim como os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 13.4. A PMAP reserva-se ao direito de descontar da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) a serem pagas, qualquer débito da empresa em conseqüência de penalidade aplicada durante o fornecimento do objeto; 13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento ou correção monetária do valor inicial. 14. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 14.1. Proceder a entrega do objeto deste Termo em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a empresa ficará sujeita à multa contratual; 14.2. Executar o fornecimento do objeto referente aos itens Cotados na Proposta, no prazo estabelecido e de acordo com as características, especificações e condições constantes neste Termo de Referência; ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 24 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 14.3. 14.4. 14.5. 14.6. 14.7. 14.8. 14.9. 14.10. 14.11. 14.12. 14.13. 14.14. 14.15. 14.16. 14.17. 14.18. Responsabilizar-se pelo perfeito estado do objeto até a entrega definitiva; Atender as solicitações da PMAP, que porventura ocorram, quanto à substituição, troca ou reposição do objeto entregue com defeito, danificado ou em desacordo com as especificações pactuadas; Substituir, no prazo máximo de 07 (sete) dias, durante o período de recebimento provisório, o material que for considerado inadequado ou defeituoso pela Diretoria de Logística da PMAP; Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a aquisição do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela PMAP; Assumir todas as despesas decorrentes do transporte do objeto, inclusive carga e descarga, até os locais indicados pela PMAP; Assegurar à PMAP o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar o objeto que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes deste Termo; Assumir todas as despesas decorrentes da substituição de qualquer objeto recusado pela PMAP, conforme previsto neste Termo de Referência; Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Polícia Militar do Amapá; Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do objeto fornecido; Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PMAP ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; Comunicar ao Diretor de Logística da PMAP qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do objeto e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Manter durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo; Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da PMAP; Assumir, também, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada ao fornecimento do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Processo Licitatório; A inadimplência da Empresa, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Polícia Militar do Amapá, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 25 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF a Empresa renuncia a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Polícia Militar do Amapá; 14.19. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Termo, salvo se houver anuência da administração da PMAP; 14.20. A Empresa não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior. 15. OBRIGAÇÕES DA PMAP 15.1. Deverá proceder ao pagamento do material fornecido dentro do cronograma de liberação do financeiro pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AP) em até 30 (trinta) dias; 15.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações exigidas; 15.3. Permitir livre acesso dos empregados da empresa às suas dependências para a entrega do objeto a ser fornecido; 15.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa; 15.5. Comunicar oficialmente à empresa quaisquer falhas ocorridas, relacionadas ao fornecimento do objeto; 15.6. Supervisionar a entrega do objeto e atestar a nota fiscal/fatura correspondente ao objeto regularmente entregue e aceito; 15.7. Indicar Comissão de Recebimento, por meio da Diretoria de Logística (DL), a fim de conferir se o objeto fornecido está em consonância com as especificações contidas neste Termo de Referência. 16. PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO 16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá poderá resguardados os preceitos legais pertinentes, aplicar à empresa as seguintes sanções: a) Advertência e multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste instrumento, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; b) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, caracterizando inexecução total do Contrato, bem como, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos, pela recusa em retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, e sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração da Polícia Militar do Amapá pelos ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 26 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 16.2. 16.3. 16.4. 16.5. 16.6. 16.7. prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a empresa que: a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência; b) Comportar-se de modo inidôneo; c) Fizer declaração falsa; d) Cometer fraude fiscal; e) Não mantiver a proposta, injustificadamente; f) Fornecer o objeto em desconformidade com o especificado e aceito; g) Se recusar, injustificadamente, em retirar e receber a Nota de Empenho; h) Não apresentar situação regular, no recebimento da Nota de Empenho; i) Não substituir, no prazo estipulado, o objeto recusado pela PMAP; j) Descumprir os prazos e condições previstos neste Termo de Referência. Além das penalidades anteriormente citadas, a empresa ficará sujeita às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93; Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da PMAP, em relação a um dos eventos arrolados nos subitens anteriores, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas; As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à empresa juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93; As situações dispostas no art. 78 da Lei 8.666/93 poderão ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato. 17. RESCISÃO 17.1 De acordo com o Art. 77 da Lei nº 8.666/93, o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento contratual, por parte da empresa, assegurará à PMAP, sem ônus de qualquer espécie para esta e sem prejuízo do disposto nas Penalidades, o direito de dá-lo por rescindido; 17.2 A rescisão se efetuará mediante notificação através de ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo dos demais motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 17.3 A rescisão do contrato dar-se-á nas seguintes modalidades, consoante estabelece o art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 27 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 17.3.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração da PMAP, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação por ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para este nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII, do art. 78 da mesma Lei, e sem prejuízo do disposto no item das Penalidades; 17.3.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da PMAP; e 17.3.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 17.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada, devidamente ratificada pelo Gestor da PMAP; 17.5 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da PMAP adotar, motivadamente, providências acauteladoras, para que não haja a imediata interrupção do serviço; 17.6 A empresa reconhece, desde já, os direitos da PMAP em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos. 18. ESTIMATIVA DE CUSTOS Conforme a planilha de preços, elaborada através de pesquisa de mercado que indicou a média dos preços praticados entre os fornecedores locais e a administração pública, a estimativa de custos com a aquisição do objeto é de R$ 169.605,18 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinco reais e dezoito centavos). Macapá - AP, 08 de junho de 2016. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT- CEL QOPMC Diretora Administrativa da PMAP ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 28 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROPOSTA que faz a empresa: _________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ______________ e inscrição estadual nº _______________________ , estabelecida no(a) (Rua, AV, Bairro, CEP, Fone, E-mail, para o fornecimento do objeto abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico nº ___/2016-CPL/PMAP. ITEM ESPECIFICAÇÃO COR UND VALOR (R$) QTD UNITÁRIO 1 HP Deskjet 1000; Modelo 122 Colorido Und 30 2 HP Deskjet 1000; Modelo 122 Preto Und 60 3 HP Deskjet 1460; Modelo 22 Colorido Und 08 XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX XX XXXXX XXXXXX TOTAL XXXXX VALOR TOTAL OBS.: COLOCAR A ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO PRODUTO, INDICANDO MARCA E MODELO (SE FOR O CASO), CONFORME AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. Valor Total da Proposta (R$): VALIDADE DA PROPOSTA: XX DIAS (no mínimo de 60 dias a contar da data de abertura da licitação). PRAZO DE ENTREGA: Em até 30 dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Empenho. DADOS BANCÁRIOS: Conta corrente: Banco: Agência: DECLARAÇÃO: Os valores propostos são fixos e irreajustáveis durante a validade da proposta e já estão inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e garantia, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Cidade - UF , ______ de _______________ de 2016. Nome e assinatura do representante legal da licitante (n.º da carteira de identidade/órgão expedidor e n.º do CPF) OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 29 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF ANEXO III DECLARAÇÃO DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS Declaramos a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, referente ao edital do Pregão Eletrônico nº _____/2016-CPL/PMAP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). Cidade - UF, ______ de _______________ de 2016. ________________________________________ Assinatura e carimbo do representante legal OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 30 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (representante legal da empresa), como representante devidamente constituído da empresa: (empresa licitante), CNPJ:______________________, doravante denominada licitante, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº _____/2016-PMAP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que: a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº _____/2016-PMAP, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº _____/2016PMAP, por qualquer meio ou qualquer pessoa. b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº _____/2016-PMAP, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº _____/2016-PMAP. c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ___/2016-PMAP. d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº ____/2016-PMAP, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ____/2016-PMAP antes da adjudicação do objeto da referida licitação. e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº _____/2016-PMAP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Cidade - UF, ______ de ______________ de 2016. ________________________________________ Assinatura do representante legal OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 31 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa _______________________________, CNPJ n.º _________________, declara a Polícia Militar do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.° ____/2016-CPL/PMAP, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. Cidade - UF, ______ de _______________ de 2016. ________________________________________ Assinatura do representante legal OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 32 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /16 PROCESSO Nº 340101.2016.00288 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0___/2016 HIPÓTESE PARA A ADOÇÃO DO SRP: Art. 3º, I, do Decreto Federal n.º 7892/13; VALIDADE: 12 (doze) meses A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, inscrita no CNPJ (MF) 06.023.862/0001-16, com sede na Rua Jovino Dinoá nº 146, Bairro Beirol, CEP 68.902-030, Macapá-AP, neste ato representada pelo seu Comandante Geral, CEL QOPMC José Carlos Corrêa de Souza, Brasileiro, casado, CPF Nº 236.979.892-00, RGC nº 099900 - AP, RGM nº 59, residente e domiciliado na Rua Walter da Silva Pacheco, nº 422, Bairro: Jardim Marco Zero, CEP 68903180, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Estadual nº 2.648/2007, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, da Lei Complementar Estadual nº 044/2007, do Decreto Federal nº 7.892/2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto nº 5450/2005, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, nome da Empresa , neste ato representada pelo Senhor (a) _________________, RG: ___________, CPF: ____________, doravante denominada BENEFICIÁRIA (DETENTORA), em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n.º ___/16 – CPL/PMAP, RESOLVEM firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º ___/16, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1 – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços referente à futura e eventual AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DECORRENTES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/2016 – CPL/PMAP e de acordo com a proposta da empresa beneficiária, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. 2 – DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços para o fornecimento do objeto serão praticados pela BENEFICIÁRIA, conforme segue: EMPRESA REGISTRADA Item Especificação UND QTD Preço Unitário R$ Preço Total R$ 2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, salvo o disposto nos artigos 17 a 19 do Decreto n.º 7.892/2013. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 33 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 3 – PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS 3.1. Entrega: em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções legalmente estabelecidas; 3.2. Local: Quartel do Comando Geral da PMAP, sito à Rua Jovino Dinoá, nº 146, Bairro Beirol, Macapá-AP, CEP: 68.902-030; 3.3. Recebimento: No recebimento e aceitação do objeto desta Ata de Registro de Preços serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório e seus anexos. 4 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços será a Polícia Militar do Estado do Amapá, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAP e da Diretoria Administrativa da PMAP. 5 – DA VIGÊNCIA 5.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 5.2. Durante o prazo de validade desta Ata, a Polícia Militar não fica obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 5.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Polícia Militar do Amapá, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação. 6 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Polícia Militar do Estado do Amapá, observadas, ainda, as demais regras impostas no art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013. 7 – DO PAGAMENTO 7.1. O PAGAMENTO será efetuado por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira (DOF) da PMAP, após entregue e aceito definitivamente a totalidade do objeto, mediante o processamento normal de liquidação e liberação dos recursos financeiros pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AP), observadas as demais disposições do item 13 do Termo de Referência, Anexo I do edital. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR - O Órgão Gerenciador obriga-se a cumprir todas as disposições constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital e, ainda: ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 34 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 8.1. Gerenciar a Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada no certame licitatório. 8.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 8.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades. 8.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. 8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na ata. 8.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o objeto a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de aderir a esta Ata, conforme item 6.1. 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA - A DETENTORA, além da observância das disposições contidas no item 14, do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, obriga-se a: 9.1. Providenciar a atualização imediata dos números de telefone e fax, bem como o endereço de e-mail sempre que houver alterações destes; 9.2. Indicar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, um novo preposto, por intermédio de carta endereçada a esta Corporação, nas ocasiões em que houver a substituição daquele anteriormente indicado na proposta definitiva de preços (Anexo II do Edital); 9.3. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a Ata, conforme item 6.1. 10 – DAS PENALIDADES 10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a PMAP poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da aquisição; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a adjudicatária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 35 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 10.1.5 Impedimento de licitar ou contratar com a administração pública estadual nos casos previstos no Art. 7º, da Lei n.º 10520/02; 10.1.6. Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela adjudicatária, a esta será aplicada multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso; 10.1.7. A aplicação das multas a que alude o respectivo edital não impede que a Administração da PMAP rescinda unilateralmente o objeto e aplique as outras sanções previstas neste edital, além das demais cominações legais; 10.1.8. As multas previstas nesta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PMAP; 10.1.9 Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93. 11 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a Nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese deste se apresentar superior aos praticados no mercado; d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002; e) Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração. f) A pedido do detentor da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n.º ___/ 2016 e as propostas, com preços e especificações; 12.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Macapá, Estado do Amapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 12.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos nesta Ata excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 12.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente administrativo. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 36 de 37 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF 12.5. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente administrativo, os prazos de que trata o subitem 12.3 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes. Macapá-AP, ____ de ____________ de 2016. José Carlos Corrêa de Souza Comandante Geral da PMAP _______________________________________ Representante Legal da Beneficiária da ARP ____________________________________________________________________________________________________________________________ Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP, Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected] Página 37 de 37