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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ
COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2016-CPL/PMAP
PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF
1. PREÂMBULO: A Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP, por intermédio desta
Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 002/2016-CPL/PMAP, de 01 de
janeiro de 2016, publicada no DOE N.º 6111, de 04 de janeiro de 2016, torna público e leva ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto
Estadual nº 2.648/2007, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, da Lei Complementar
Estadual nº 044/2007, do Decreto Federal nº 7.892/2013, e, subsidiariamente, da Lei nº
8.666/1993 e do Decreto nº 5450/2005 (no que couber), e de outras normas aplicáveis ao
objeto deste certame, fará realizar licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM em sessão pública virtual,
por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em
todas as suas fases e conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus
anexos.
1.1.
Tipo: Menor Preço por Item;
1.2.
Forma de Fornecimento: Integral;
1.3.
Participação: Licitação exclusiva para Microempresas – ME e/ou Empresas de
Pequeno Porte – EPP;
1.4.
Fundamento para adoção do SRP: Art. 3º, I, do Decreto Federal n.º 7892/13;
1.5.
Requisitante: Diretoria Administrativa da PMAP – Ofício n.º 056/2016;
1.6.
DATAS, HORÁRIOS e ENDEREÇO ELETRÔNICO:
PORTAL DE COMPRAS:
Licitacoes-e (www.licitacoes-e.com.br)
Número Identificador da Licitação: 640068
DATAS e HORÁRIOS:
Acolhimento das propostas: até as 08h, do dia 30/08/2016.
Abertura das propostas: às 08h, do dia 30/08/2016.
Início da sessão de disputa de preços: às 08h, do dia 31/08/2016.
REFERÊNCIA DE TEMPO:
Para todas as referências de tempo será, obrigatoriamente, utilizado o
horário oficial de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
DADOS PARA CONTATO:
Pregoeira: Josiene Menezes Fontenelle Rodrigues
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua: Jovino Dinoá, 146. Bairro: Beirol. CEP: 68902-030 - Macapá-AP.
2.
2.1.
DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E
TONERS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DECORRENTES DOS SERVIÇOS
____________________________________________________________________________________________________________________________
Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16,
Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected]
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PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF
2.2.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, conforme
condições e especificações constantes neste Edital e em seus anexos.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto desta licitação descritas no
sistema “Licitações-e” e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as
descritas neste Edital;
DA PARTICIPAÇÃO:
Em conformidade com o previsto no Art. 14 da LC Estadual nº 044/2007, o
presente processo licitatório é destinado exclusivamente para Microempresas
(ME) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Poderão participar deste Pregão os interessados ME ou EPP que atenderem a todas as
exigências de habilitação contidas neste Edital e em seus anexos, que pertençam ao
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam previamente
credenciados no sistema “Licitacoes-e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante
da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br;
Como requisito para a participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências
do instrumento convocatório.
3.4.
Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. Empresas que não estejam enquadradas como ME ou como EPP.
3.4.2. Empresa que esteja impedida de contratar com a Administração ou com o direito
de licitar suspenso, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação;
3.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.4.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.4.7. Servidores públicos desta Polícia Militar do Estado do Amapá, na forma do art.
9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
3.4.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E” DO BANCO DO BRASIL
S/A:
Para acesso ao sistema eletrônico “Licitacoes-e”, os interessados em participar deste
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis),
obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também
4.1.
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4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
4.8.
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
As sociedades empresárias ou empresários individuais deverão, comprovados os
poderes necessários, credenciar representantes, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes
poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e
operações no sistema licitacoes-e.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da sociedade empresária
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à
Polícia Militar do Estado do Amapá ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção
“Acesso identificado”.
5.
DO ENVIO DAS PROPOSTAS:
5.1.
No prazo designado no preâmbulo deste edital, a licitante deverá encaminhar,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressa em
moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora
previamente marcadas para o fim de seu acolhimento;
O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O
licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda plenamente com
as seguintes condições:
a) Prazo de entrega, qualidade e validade do objeto, conforme discriminado no
Termo de Referência;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
apresentação da mesma em sessão.
5.2.
5.3.
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5.4.
Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o Preço proposto para o item ofertado, expresso em real, junto ao qual
considerar-se-ão inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado
(tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) Preencher, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da proposta, o campo
“INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação completa do produto,
atendendo a todas as exigências discriminadas neste Edital e em seus Anexos,
com a descrição precisa do que pretende ofertar, inclusive com a indicação da
marca, modelo (se for o caso) e referência do fabricante do produto cotado,
podendo complementar as informações encaminhando via sistema através de
arquivos (documentos) anexos à proposta.
c) Não serão aceitas propostas que na especificação do objeto tenham apenas a
expressão “CONFORME O EDITAL” ou “CONFORME DESCRITO NO TERMO DE
REFERÊNCIA”, ou assemelhadas, sem a completa especificação do objeto licitado,
como se exige neste item;
5.5.
É vedada a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outro tipo de elemento
indicativo na proposta ofertada ou em seus respectivos anexos, que permitam ou
possibilitem a identificação do licitante. O descumprimento do constante neste
subitem importa a imediata desclassificação da proposta ofertada, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
5.6.
A simples apresentação da proposta por parte do licitante corresponde a indicação de
que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo,
assim, a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
5.7.
Em conformidade com o disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93, o licitante obriga-se a
declarar, sob as penalidades legais, a superveniência (caso ocorra) de fato impeditivo
de sua habilitação neste processo licitatório.
5.8.
Os produtos deverão ser novos, não sendo de forma nenhuma resultado de processo
de recondicionamento ou remanufaturamento.
5.9.
Os produtos deverão atender as especificações técnicas constantes no anexo I
(Termo de Referência) deste edital.
5.10. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.11. Na data marcada para a abertura das propostas, a pregoeira poderá desclassificar as
propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
5.12. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento por todos os participantes.
6.
DA HABILITAÇÃO:
6.1.
Para efeito de habilitação, será exigida dos licitantes a comprovação dos seguintes
documentos:
6.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
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c)
d)
Ato constitutivo, devidamente inscrito, no caso de sociedades simples,
acompanhado da documentação de eleição de seus administradores e da prova de
constituição da diretoria em exercício, e, no caso de sociedades empresárias,
estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrados na Junta
Comercial; ou
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (se houver),
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade de Situação – CRS), emitida pela Caixa Econômica
Federal. Será aceito Certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa,
quando comprovadamente houver arrecadação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
conforme Portaria do MF n.º 358, de 05/09/2014.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Inciso incluído pela Lei nº 12.440, de
2011).
h) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria
Geral do respectivo ente federativo da licitante, conforme dispuser a legislação
específica de cada Ente.
6.1.3. Relativos à Qualificação Técnica:
6.1.3.1. Apresentar prova por meio de documentos técnicos que o produto ofertado
atende as normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, conforme descrito a seguir:
a)
Caso a licitante oferte produto de marca distinta daquela do fabricante do
equipamento a que se destina, com fulcro na decisão do TCU n.º 1622/2002,
deverá apresentar, juntamente com o formulário de preços, um LAUDO
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b)
c)
d)
e)
f)
TÉCNICO, que esteja dentro do prazo de validade, emitido por laboratório /
entidade / instituto especializado, de reconhecida idoneidade e competência,
com acreditação do INMETRO, com escopo de acreditação na norma
ABNT/NBR/ISO/IEC17025, para comprovação de sua equivalência em relação
ao produto original da marca do fabricante da impressora, no tocante aos
seguintes quesitos:
i. Rendimento do cartucho / toner, com base nas normas ABNT NBR ISO/IEC
19752:2006; ABNT NBR ISO/IEC 19798:2011; ABNT NBR ISO/IEC
24711:2007; ABNT NBR ISO/IEC 24712:2007, dependendo do suprimento
a ser fornecido;
ii. Bom funcionamento;
iii. Boa qualidade da impressão;
iv. Desempenho;
v. Compatibilidade.
O Laudo deverá possuir data de emissão não superior a 12 (doze) meses da
data da realização do certame.
O Laudo deverá ser direcionado ao produto ofertado, ou seja, o cartucho
ensaiado deve ser idêntico ao ofertado (mesma referência), conter as
informações necessárias para a imediata identificação do produto e seu
fabricante;
O documento deverá ser apresentado em original, ou cópia autenticada por
cartório competente ou servidor da Administração, ou cópia simples
acompanhada do original para cotejo no ato da apresentação;
A falta de atesto em relação a qualquer dos requisitos resultará na rejeição do
laudo e consequente desclassificação da proposta.
A exigência de Laudo encontra amparo nas seguintes deliberações do Tribunal
de Contas da União: Decisões n°S 130/2002; 516/2002, 1.476/2002,
1.622/2002, 1.196/2002 e Acórdão nº 1.446/2004.
6.1.4. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou Concordata ou recuperação judicial, ou de
execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria
certidão, ou, na omissão desta, expedida há menos de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data da sua apresentação;
6.1.5. Declarações:
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição
Federal, de conformidade com a Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº.
4.358, de 05/09/2002, e de acordo com o Anexo III deste Edital;
b) Declaração, por parte do licitante, de elaboração independente de proposta,
conforme Anexo IV deste Edital;
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c)
d)
6.2.
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo V
deste Edital;
Declaração Simplificada de enquadramento de Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, nos termos da
Lei Complementar Estadual nº 044/07, quando for o caso, para que as ME e EPP
possam usufruir dos benefícios estabelecidos na LC 123/06.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
d) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da Proposta,
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, exceto os
documentos cuja validade for indeterminada.
A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que tiver dúvida e julgar necessário.
Os documentos originais, quando exigidos, poderão ser autenticados por Cartório
competente, pela Pregoeira, Equipe de Apoio do Pregão ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
A pregoeira verificará a autenticidade da documentação obrigatória exigida neste Edital,
enviada eletronicamente pela empresa licitante, na forma do subitem 7.12 deste Edital,
mediante consulta, nos sítios oficiais, à base de dados dos órgãos e entidades
emissoras de certidões, constituindo esta verificação meio legal de prova, para fins de
habilitação.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, a pregoeira inabilitará o licitante.
Da habilitação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
a) Em atendimento as disposições estabelecidas no art. 43, da LC 123/06, as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável
por igual período, para a regularização da documentação.
c) A prorrogação do prazo previsto na alínea anterior poderá ser concedida a critério
da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa (Decreto n.º 8.538/2015, art. 4º, § 3º).
d) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
____________________________________________________________________________________________________________________________
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PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF
da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, à
aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido melhor preço, verificando em seguida sua
habilitação, ou revogar este Pregão, conforme dispõe o Art. 12, § 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 0044/2007.
7.
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
7.5.
7.6.
7.7.
7.8.
DA SESSÃO DO PREGÃO
A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública virtual do Pregão
Eletrônico no sitio http://www.licitacoes-e.com.br, com a divulgação das propostas de
preços recebidas;
Aberta a etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas
deverão estar conectados ao sistema para participarem da sessão de lances. A cada
lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor:
a) O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
b) O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
c) O intervalo entre lances e o intervalo entre lances enviados pelo mesmo
licitante não poderá ser inferior a (10) segundos;
d) Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro.
e) Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais
extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra,
a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a
menor, no valor cotado.
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema
Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados;
Na hipótese da desconexão mencionada no subitem anterior persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será SUSPENSA e terá reinício
somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, a classificação no sistema
far-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados.
Após o encerramento da etapa de lances a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo
admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste edital.
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Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected]
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7.9.
Encerrada a negociação, a empresa licitante que apresentar o menor preço final deverá
encaminhar Proposta Readequada ao lance final e negociação, quando houver, na
forma prevista no item 5 e no Anexo II deste Edital, com as seguintes informações:
a) Nome ou Razão Social do licitante, endereço completo, CNPJ, telefone, FAX e
endereço eletrônico (e-mail), se houver, indicação do Banco, Agência e número da
Conta Corrente, bem como nome e telefone do Representante Legal da empresa;
b) Especificação completa e precisa do(s) material (is) ofertado(s), atendendo a todas
as exigências discriminadas no Termo de Referência, inclusive com a indicação da
marca do produto cotado;
c) Preço(s) unitário(s) e global(is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), já
devidamente corrigido após o encerramento dos lances, considerando inclusas
todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e
encargos de qualquer natureza);
c.1) havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre
o expresso em algarismo e por extenso, o último;
d) Prazos de entrega, qualidade e validade do objeto, conforme discriminado no
Termo de Referência;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.9.1. A proposta escrita a ser encaminhada na forma do subitem 7.12, além das
condições estabelecidas no subitem anterior, deverá ser apresentada em uma
via original, em papel timbrado da empresa, impressa por meio eletrônico, com
valores expressos em real, redigida com clareza, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas em todas as suas folhas
pelo representante legal do licitante.
7.10. Será desclassificada a proposta final que:
7.10.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
7.10.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.10.3. Apresente preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles
que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos
decorrentes da contratação pretendida;
7.10.4. Não venha a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e
à produtividade apresentada.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma da § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua
exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.11.1. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.11.2. Pesquisas em Órgãos públicos ou empresas privadas;
7.11.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a
administração ou com a iniciativa privada;
7.11.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e,
7.11.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
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7.12. Os documentos relativos à proposta readequada, bem como a documentação de
habilitação da empresa Licitante (previstos no item 6 deste Edital), deverão ser
enviados eletronicamente,
para consulta da Pregoeira, no e-mail
[email protected], no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar do
encerramento da sessão pública virtual, com posterior encaminhamento do
original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte
endereço: Policia Militar do Estado do Amapá, Rua Jovino Dinoá, n.º 146, Beirol,
Macapá-AP, CEP: 68902-030, At. Pregão-Eletrônico n.º 011/2016-CPL/PMAP (A/C:
Pregoeira CAP Josiene Menezes Fontenelle Rodrigues).
7.13. A validade da documentação será aferida tanto por ocasião do encaminhamento dos
documentos via e-mail quanto dos originais ou fotocópias autenticadas. No caso da
validade da documentação encaminhada via e-mail vencer até o recebimento dos
originais ou fotocópias autenticadas pela pregoeira, a empresa deverá encaminhar, na
mesma oportunidade, além dos originais da documentação anteriormente encaminhada
via e-mail, nova documentação que comprove a manutenção de sua regularidade para
fins de habilitação.
7.14. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. Nessa etapa a
Pregoeira também poderá negociar com o Licitante para que seja obtido preço menor.
7.15. A ausência do envio da documentação nos termos do subitem 7.12, tanto via e-mail,
quanto o(s) original (is) ou cópia(s) autenticada(s), ensejará a instauração de processo
administrativo, que poderá culminar com a aplicação das sanções administrativas
previstas neste Edital.
7.16. Caracterizada a situação referida no subitem anterior, a pregoeira procederá conforme
disposto no subitem 7.14 deste Edital.
7.17. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão
pública virtual do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
8.
8.1.
8.2.
9.
9.1.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
No julgamento das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos.
A estimativa de custo para a aquisição do objeto desse pregão será considerada como
valor limite para a contratação.
DOS RECURSOS:
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de
três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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9.2.
9.3.
9.4.
9.5.
9.6.
As licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi declarada
a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da
liberação, as licitantes terão 3 (três) horas para manifestar sua intenção de recorrer,
com o registro da síntese de suas razões.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer
importará a decadência do direito de recurso, submetendo a Pregoeira o procedimento
ao Comandante Geral da PMAP, para homologação.
O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão)
dirigido(s) ao Comandante Geral da PMAP, por intermédio da Pregoeira, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período,
encaminhá-lo(s) ao Comandante Geral da PMAP, devidamente informado(s), para
apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena
de responsabilidade.
Decididos os recursos, o Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Amapá
homologará o procedimento licitatório.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao Menor Preço Por Item pela Pregoeira à
licitante vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação
caberá a autoridade competente para homologação.
10.2. A homologação deste Pregão compete ao Comandante Geral da PMAP.
11.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante adjudicatária será
convocada para firmar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante no
Anexo VI deste edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do
direito a ter o seu preço registrado.
a)
Alternativamente à convocação mencionada no subitem 11.1, a CPL/PMAP
poderá encaminhar a ARP, no quantitativo de vias indicado em comunicação,
através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR), ou meio
eletrônico, para que sejam assinadas e devolvidas no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data de seu recebimento;
11.2. Será incluído, na respectiva Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor,
na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à
margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no
art. 3º da Lei nº 8.666/93.
11.3. O prazo fixado no subitem 11.1 poderá ser prorrogado uma única vez e por igual
período, desde que a solicitação seja apresentada ainda durante o transcurso do
interstício inicial, ocorrendo motivo justificado e aceito pela PMAP.
11.4. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de
sua assinatura.
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11.5. É facultado à Administração, quando o vencedor não comparecer para assinar a Ata de
Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo,
podendo, ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 7º
da Lei nº 10.520/2002.
11.6. Os preços consignados na ata de registro de preços serão fixos e irreajustáveis durante
o período de vigência, ressalvando-se o disposto no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013.
11.7. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante
sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública que não tenha participado do procedimento licitatório, mediante a anuência do
órgão gerenciador nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
11.8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.9. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder,
na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
11.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013.
12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo à Policia Militar do Estado do Amapá (órgão gerenciador)
promover as necessárias negociações com a empresa registrada.
12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
praticado no mercado, a Polícia Militar do Estado do Amapá (órgão gerenciador) deverá
convocar a empresa adjudicatária visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado, podendo liberá-la do compromisso assumido, se
frustrada a negociação.
12.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
12.5. O inadimplemento de condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, por parte
da empresa adjudicatária, assegurará a PMAP o direito de revogá-la, mediante
notificação, com prova de recebimento.
12.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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12.7.
12.8.
12.9.
12.10.
13.
12.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação
da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
12.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
12.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.8.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do Caput do Art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior,
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público
ou a pedido do fornecedor, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente
comprovados e justificados.
DO TERMO DE CONTRATO
O Termo de Contrato será substituído por Nota de Empenho, conforme previsão no § 4º
do Art. 62, da Lei n.º 8666/93, em virtude do objeto se tratar de compra com entrega
imediata (assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 dias da data de
recebimento da Nota de Empenho) e integral dos bens adquiridos, dos quais não
resultarão obrigações futuras.
14.
DO PAGAMENTO
14.1. O PAGAMENTO será efetuado por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira (DOF)
da PMAP, após a regular prestação do serviço, mediante o processamento normal de
liquidação e liberação dos recursos financeiros pela Secretaria da Fazenda do Estado
do Amapá (SEFAZ-AP).
14.2. É condição para o processamento do pagamento a apresentação, por parte da
empresa, da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) referente(s) ao(s) serviço(s)
regularmente prestado(s), acompanhada(s) dos documentos de habilitação
perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Ministério do
Trabalho (CNDT) junto ao fiscal designado pela Diretoria de Logística da PMAP,
para sua devida certificação, conforme disposto no Artigo 29 da Lei 8.666/93 e no
Decreto Estadual nº 1278, de 17 de fevereiro de 2011, em seu art. 7º, inciso I,
alíneas “b” e “c”.
14.3. O PAGAMENTO será creditado em favor da empresa, através de ordem bancária, na
entidade bancária indicada na proposta, cabendo ao interessado informar com clareza o
nome do banco, assim como os números da respectiva agência e da conta corrente em
que deverá ser efetivado o crédito.
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14.4. A PMAP reserva-se ao direito de descontar da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) a serem
pagas, qualquer débito da empresa em consequência de penalidade aplicada durante a
execução contratual.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento ou correção
monetária do valor inicial.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Edital, mediante a emissão de nota
de empenho ordinário, está a cargo da Unidade Gestora 34.01.01 – PMAP - Natureza
de Despesa: 339030 – Material de Consumo – Ação: 2308 – Manutenção dos Serviços
Administrativos.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
17.
DAS PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração
da Polícia Militar do Estado do Amapá poderá, resguardados os preceitos legais
pertinentes, aplicar à empresa as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência e multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido
neste instrumento, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total
da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
uma vez comunicados oficialmente;
17.1.2. Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor total da Nota de Empenho, caracterizando inexecução total do Contrato,
bem como, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos, pela recusa
em retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocada, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente e sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
17.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a
Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Polícia Militar do
Estado do Amapá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a empresa que:
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17.3.
17.4.
17.5.
17.6.
17.2.1. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
17.2.2. Apresentar documentação falsa;
17.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
17.2.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.2.7. Fizer declaração falsa ou Cometer fraude fiscal.
Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá, em relação a um dos
eventos arrolados nos subitens anteriores, a empresa ficará isenta das penalidades
mencionadas.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá,
e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
poderão ser aplicadas à empresa juntamente com as de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo,
no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante estabelecido no art.
87, § 2º da Lei 8.666/93.
18.
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
18.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em
face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
18.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
18.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata.
18.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
19.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
(EDITAL):
19.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço [email protected].
19.2. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o
represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou
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19.3.
19.4.
19.5.
19.6.
19.7.
de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus
fundamentos.
Caberá a Pregoeira auxiliada pelo setor competente, decidir sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar
as falhas ou irregularidades supostamente existentes no ato convocatório até o segundo
dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a
comunicação do suposto vício, esta não suspenderá o curso do certame.
Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados à Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a realização
do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço:
[email protected].
Os avisos, as impugnações, os pedidos de esclarecimentos e respectivos
posicionamentos serão divulgados no sítio "http://www.licitacoes-e.com.br/", no
campo “DOCUMENTOS”.
20.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampla
disputa entre os interessados, desde que não comprometam os interesses públicos e o
da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
20.3. As decisões da Pregoeira somente serão consideradas definitivas depois de
homologadas pelo Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Amapá.
20.4. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
20.5. A Pregoeira poderá solicitar, para fins de diligências, amostra do item cotado da
empresa que oferecer o menor preço, quando houver dúvidas acerca de sua qualidade.
20.6. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à
contratação.
20.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, observando-se
que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PMAP, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
20.8. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará
esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário
anteriormente estabelecido.
20.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do
Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
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Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected]
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20.10. O resultado desta licitação será divulgado no sítio http://www.licitacoes-e.com.br e
publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, para que surtam seus efeitos legais.
20.11. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se
houver anuência da Administração.
20.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão constarão em ata divulgada
no sistema eletrônico.
20.13. O Ordenador de Despesas da Policia Militar do Estado do Amapá poderá revogar o
presente certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente, decorrente de fato
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
20.14. A anulação do Pregão induz à anulação de fases posteriores ao mesmo.
20.15. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente pregão e/ou em decorrência da anulação do
procedimento licitatório.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da legislação constante do
preâmbulo deste Edital.
21.
DOS ANEXOS:
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência: Especificações e quantidades;
b) ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração (Requisitos Constitucionais);
d) ANEXO IV - Modelo de Declaração (Elaboração Independente de Proposta);
e) ANEXO V - Modelo de Declaração (Cumprimento dos Requisitos de Habilitação);
f) ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.
DO FORO
22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento Convocatório, que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Fórum da
Justiça Estadual – Comarca de Macapá - Seção Judiciária do Estado do Amapá, com
expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Macapá-AP, 05 de agosto de 2016.
Josiene Menezes Fontenelle Rodrigues – CAP QOPMC
Pregoeira da PMAP
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS)
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ
1.
JUSTIFICATIVA
A aquisição de suprimentos de informática visa atender as demandas atuais da Corporação, tendo
em vista a necessidade de manutenção dos serviços administrativos nas Unidades Operacionais e
Diretorias que compõem o organograma da Instituição.
2.
FINALIDADE PÚBLICA
A finalidade pública que pretende-se atender com a aquisição de suprimentos de informática
(cartuchos e toners) baseia-se na manutenção dos serviços administrativos nas Unidades Operacionais e
Diretorias que compõem o organograma da Instituição Policial Militar, com o objetivo de manter uma
logística necessária para que se possa propiciar o melhor atendimento ao cidadão.
3.
OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a aquisição de suprimentos de informática (cartuchos e
toners) para atender as necessidades decorrentes dos serviços administrativos da Polícia Militar do
Amapá, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
4.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
Os materiais a serem adquiridos deverão atender às seguintes especificações técnicas mínimas e
quantidades:
I – CARTUCHOS
IMPRESSORA HP
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
COR
UND
QTD
1
HP Deskjet 1000; Modelo 122
Colorido
Und
30
2
HP Deskjet 1000 ; Modelo 122
Preto
Und
60
3
HP Deskjet 1460; Modelo 22
Colorido
Und
08
4
HP Deskjet 1510; Modelo 662
Colorido
Und
08
5
HP Deskjet 1510; Modelo 662
Preto
Und
15
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Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
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6
HP Desk Jet Ink Advantage IA 2646
Colorido
Und
15
7
HP Desk Jet Ink 1516
Preto
Und
15
8
HP Deskjet D1660; Modelo 60
Colorido
Und
15
9
HP Deskjet D1660; Modelo 60
Preto
Und
30
10
HP Deskjet 3516; Modelo 662
Colorido
Und
08
11
HP Deskjet 3516; Modelo 662
Preto
Und
15
12
HP Deskjet 3050; Modelo 122
Colorido
Und
08
13
HP Deskjet 3050; Modelo 122
Preto
Und
15
14
HP Deskjet D-2460; Modelo 22
Colorido
Und
38
15
HP Deskjet F-2050; Modelo 122
Colorido
Und
23
16
HP Deskjet F-2050; Modelo 122
Preto
Und
45
17
HP Deskjet F-2480; Modelo 60
Colorido
Und
08
18
HP Deskjet F-2480; Modelo 60
Preto
Und
15
19
HP Deskjet F-4280; Modelo 60
Colorido
Und
08
20
HP Deskjet F-4280; Modelo 60
Preto
Und
15
21
HP Deskjet F-4480; Modelo 22
Colorido
Und
15
22
HP Deskjet F- 4480; Modelo 22
Preto
Und
30
23
HP Deskjet J-510A
Colorido
Und
08
24
HP Deskjet J-510A
Preto
Und
15
25
HP Officejet j3680; Modelo 22
Colorido
Und
30
26
HP Officejet PRO K5400; Modelo 88
Amarelo
Und
08
27
HP Officejet PRO K5400; Modelo 88
Magenta
Und
15
28
HP Officejet PRO K5400; Modelo 88
Cyan
Und
08
29
HP Officejet PRO K5400; Modelo 88
Preto
Und
15
30
HP Photosmart D110; Modelo 60
Colorido
Und
23
31
HP Photosmart D110; Modelo 60
Preto
Und
45
32
HP Photosmart C4480; Modelo 75
Colorido
Und
08
33
HP Photosmart C4480; Modelo 75
Preto
Und
15
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34
HP Photosmart C4600; Modelo 60
Colorido
Und
08
35
HP Photosmart C4600; Modelo 60
Preto
Und
15
COR
UND
QTD
II – TONER
IMPRESSORA HP
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
36
HP Laser Jet 1015
Preto
Und
20
37
HP Laser Jet 1020
Preto
Und
10
38
HP Laser Jet 1022
Preto
Und
10
39
HP Laser Jet 1320
Preto
Und
20
40
HP Laser Jet M1120 MFP
Preto
Und
10
41
HP Laser Jet M1132 MFP
Preto
Und
30
42
HP Laser Jet Pro MFPM 127 FN
Preto
Und
10
43
HP Laser Jet P1102 W
Preto
Und
70
44
HP Laser Jet P2015dn
Preto
Und
10
45
HP Laser Jet P2035
Preto
Und
10
46
HP Laser Jet P1005
Preto
Und
50
47
HP Laser Jet 1018
Preto
Und
20
48
HP Laser Jet M1212
Preto
Und
20
COR
UND
QTD
IMPRESSORA LEXMARK
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
49
Lexmark MX 310 DN
Preto
Und
40
50
Lexmark X 1270
Preto
Und
10
COR
UND
QTD
IMPRESSORA SAMSUNG
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
51
Samsung ML1640
Preto
Und
10
52
Samsung ML1660
Preto
Und
10
53
Samsung ML1860
Preto
Und
10
54
Samsung ML1865 W
Preto
Und
20
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55
Samsung ML2020 W
Preto
Und
30
56
Samsung ML2161 W
Preto
Und
10
57
Samsung ML 2165 W
Preto
Und
270
58
Samsung SCX-3200
Preto
Und
20
59
Samsung SCX-3405F
Preto
Und
30
60
Samsung SCX-4200
Preto
Und
30
61
Samsung SCX-4600
Preto
Und
10
62
Samsung SCX-5835 NX
Preto
Und
60
63
Samsung SCX-4623F
Preto
Und
10
64
Samsung Laser Jet P2035N
Preto
Und
10
65
Samsung Xpress M2070 FW
Preto
Und
10
COR
UND
QTD
IMPRESSORA BROTHER
ITEM
5.
ESPECIFICAÇÃO
66
Brotter DCP 1512
Preto
Und
10
67
Brotter – 7065 DN
Preto
Und
10
68
Brotter DCP 8065 DN
Preto
Und
10
69
Brotter DCP 8080 DN
Preto
Und
30
70
Brotter DCP 8085 DN
Preto
Und
10
71
Brotter DCP 8110 DN
Preto
Und
10
72
Brotter DCP 8112 DN
Preto
Und
10
73
Brotter DCP 8152 DN
Preto
Und
10
74
Brotter DCP 8157 DN
Preto
Und
20
75
Brotter MFC 8712 DW
Preto
Und
10
METODOLOGIA PARA AQUISIÇÃO
A aquisição do objeto deste Termo se dará mediante processo licitatório na modalidade PREGÃO,
na forma da Lei n° 10.520/02, e na omissão desta, subsidiariamente no que couber pela Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, utilizando-se SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS em virtude de se tratar de
objeto cuja característica necessita de contratações frequentes, em conformidade com o art. 3º, inciso I,
do Decreto nº 7.892/13, com fornecimento de acordo com as quantidades previstas, durante a validade
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Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
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da ATA, conforme a disponibilidade orçamentária e a necessidade da administração.
6.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência será exigido que a empresa
mantenha-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, com todas as condições de
habilitação para contratação junto a administração pública, referentes às regularidades perante as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS, ao FGTS e ao Ministério do trabalho (CNDT).
7.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Termo será realizada mediante a emissão
de nota de empenho ordinário, a cargo da Unidade Gestora 34.01.01, Natureza de Despesa nº 339030 –
Material de Consumo, Ação nº 2308 – Manutenção dos Serviços Administrativos – Polícia Militar do
Estado do Amapá.
8.
LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. A entrega do objeto deste Termo deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias consecutivos,
contados do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas
neste Termo de Referência;
8.2. A Empresa deverá fazer a entrega do objeto em perfeitas condições de uso, no
Almoxarifado/Diretoria de Logística - Quartel do Comando Geral da PMAP, sito à Rua Jovino
Dinoá, nº 146, Bairro Beirol, Macapá, Amapá, CEP: 68.902 – 030;
8.3. O objeto deverá ser entregue, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, em dias de
expediente normal, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 9h00min às 13h00min,
correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como frete, seguros,
etc;
8.4. O objeto será recebido de acordo com as quantidades, características, especificações e
condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5. O recebimento consistirá na comparação das características e especificações do objeto e de
sua Nota Fiscal/Fatura com o constante neste Termo de Referência;
8.6. O recebimento não exclui a responsabilidade civil e nem ético profissional pelo fiel
cumprimento das obrigações assumidas;
8.7. A Administração da PMAP rejeitará o objeto entregue em desacordo com as quantidades,
características e especificações constantes neste Termo, restando à Empresa a
obrigatoriedade da imediata substituição, sem ônus para a PMAP e sem prejuízo das demais
sanções administrativas aplicáveis ao caso;
8.8. A Empresa fica obrigada a substituir o objeto recusado, no prazo máximo de 07 (sete) dias
úteis, contados a partir da notificação expedida pela unidade recebedora, sob pena de
aplicação das penalidades previstas neste Termo;
8.9. Em conformidade com os artigos 73 à 76 da lei 8.666/93, alterada pela lei 8.883/94, mediante
recibo, o objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente: para verificação da conformidade do objeto com suas especificações e
quantidades;
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b) Definitivamente: mediante recibo formalizado por uma comissão de recebimento,
nomeada pela Diretoria de Logística (DL), após a verificação da qualidade e quantidade do
objeto e consequente aceitação.
8.10. Considerar-se-á como data efetiva de entrega aquela aposta no atestado de conformidade
emitido pela Comissão de Recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias;
8.11. No caso de constatação de não-conformidade, a data efetiva da entrega será a da
regularização total da(s) pendência(s);
8.12. Para entrega definitiva será exigida a presença de um representante da empresa, não sendo
admitida entrega via correios.
9.
QUALIDADE E VALIDADE DOS MATERIAIS
9.1. O objeto fornecido deverá ser de 1ª qualidade, originais ou similares das impressoras descritas
no quadro acima, devidamente certificados e aprovados pelo INMETRO. Em se tratando de
material similar, a Empresa deverá apresentar testes que comprovem a qualidade, a
compatibilidade e a similaridade com a marca indicada da impressora (Laudo de
Compatibilidade);
9.2 O objeto deverá ter prazo de validade explícito nas embalagens, constando o número do lote e
a data de fabricação;
9.3 A validade do objeto não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar da data de entrega
definitiva no Almoxarifado da PMAP, sem qualquer ônus adicional para a Polícia Militar do
Estado do Amapá.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O objeto será recebido provisoriamente, por meio de servidor designado para esse fim,
pertencente à Diretoria Logística da PMAP, que irá verificar a conformidade do objeto
adquirido, realizando o acompanhamento por meio de Termo Circunstanciado;
10.2. O servidor designado anotará no Termo todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento
do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados;
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela
PMAP deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes;
10.4. Para o recebimento definitivo do objeto será instaurada uma Comissão que realizará a
lavratura do Termo, conforme disposto no item 8 – Do Local, Prazos e Condições de Entrega e
Recebimento;
10.5. Durante o período de fornecimento do objeto, a Empresa poderá manter preposto, aceito
pela Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá, para representá-la sempre que for
necessário.
11. TERMO DE CONTRATO
O Termo de Contrato será substituído por Nota de Empenho, conforme previsto no § 4º do Art. 62,
da Lei 8666/93, em virtude do objeto se tratar de compra com entrega imediata (assim entendidas
____________________________________________________________________________________________________________________________
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aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data de recebimento da Nota de Empenho) e integral
dos bens adquiridos, dos quais não resultarão obrigações futuras.
12. RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO
12.1. A Administração da PMAP convocará oficialmente a empresa, durante a validade da sua
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar e retirar a nota de empenho,
sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/93;
12.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela empresa durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração;
12.3. A recusa injustificada da empresa em aceitar e retirar a nota de empenho dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O PAGAMENTO será efetuado por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira (DOF) da
PMAP, após o regular fornecimento dos equipamentos, mediante o processamento normal de
liquidação e liberação dos recursos financeiros pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZAP);
13.2. É condição para o processamento do pagamento a apresentação por parte da empresa da(s)
Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) referente(s) ao(s) objeto(s) regularmente fornecido(s)
acompanhado(s) dos documentos de habilitação perante a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, INSS, FGTS e Ministério do Trabalho (CNDT), junto à Diretoria de Logística da
PMAP, para sua devida certificação;
13.3. O PAGAMENTO será creditado em favor da empresa, através de ordem bancária, na entidade
bancária indicada na proposta, cabendo ao interessado informar com clareza o nome do
banco, assim como os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser
efetivado o crédito;
13.4. A PMAP reserva-se ao direito de descontar da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) a serem pagas,
qualquer débito da empresa em conseqüência de penalidade aplicada durante o
fornecimento do objeto;
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isto gere direito ao pleito de reajustamento ou correção monetária do valor inicial.
14. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
14.1. Proceder a entrega do objeto deste Termo em prazo não superior a 30 (trinta) dias
consecutivos. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a empresa ficará sujeita à
multa contratual;
14.2. Executar o fornecimento do objeto referente aos itens Cotados na Proposta, no prazo
estabelecido e de acordo com as características, especificações e condições constantes
neste Termo de Referência;
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Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16,
Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected]
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PROCESSO Nº 340101.2016.00288-DOF
14.3.
14.4.
14.5.
14.6.
14.7.
14.8.
14.9.
14.10.
14.11.
14.12.
14.13.
14.14.
14.15.
14.16.
14.17.
14.18.
Responsabilizar-se pelo perfeito estado do objeto até a entrega definitiva;
Atender as solicitações da PMAP, que porventura ocorram, quanto à substituição, troca ou
reposição do objeto entregue com defeito, danificado ou em desacordo com as
especificações pactuadas;
Substituir, no prazo máximo de 07 (sete) dias, durante o período de recebimento
provisório, o material que for considerado inadequado ou defeituoso pela Diretoria de
Logística da PMAP;
Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que
incidam ou venham a incidir sobre a aquisição do objeto e apresentar os respectivos
comprovantes, quando solicitados pela PMAP;
Assumir todas as despesas decorrentes do transporte do objeto, inclusive carga e descarga,
até os locais indicados pela PMAP;
Assegurar à PMAP o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar o objeto que não esteja de
acordo com as condições estabelecidas no presente Termo, ficando certo que, em
nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes deste
Termo;
Assumir todas as despesas decorrentes da substituição de qualquer objeto recusado pela
PMAP, conforme previsto neste Termo de Referência;
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Polícia
Militar do Amapá;
Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do objeto
fornecido;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PMAP ou a terceiros em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses
tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega do objeto,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Comunicar ao Diretor de Logística da PMAP qualquer anormalidade de caráter urgente
referente ao fornecimento do objeto e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele,
ainda que acontecido nas dependências da PMAP;
Assumir, também, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada ao fornecimento do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou contingência;
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação do Processo Licitatório;
A inadimplência da Empresa, com referência aos encargos estabelecidos na condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Polícia
Militar do Amapá, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual
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a Empresa renuncia a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Polícia
Militar do Amapá;
14.19. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Termo,
salvo se houver anuência da administração da PMAP;
14.20. A Empresa não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou
força maior.
15. OBRIGAÇÕES DA PMAP
15.1. Deverá proceder ao pagamento do material fornecido dentro do cronograma de liberação do
financeiro pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AP) em até 30 (trinta) dias;
15.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações exigidas;
15.3. Permitir livre acesso dos empregados da empresa às suas dependências para a entrega do
objeto a ser fornecido;
15.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da empresa;
15.5. Comunicar oficialmente à empresa quaisquer falhas ocorridas, relacionadas ao fornecimento
do objeto;
15.6. Supervisionar a entrega do objeto e atestar a nota fiscal/fatura correspondente ao objeto
regularmente entregue e aceito;
15.7. Indicar Comissão de Recebimento, por meio da Diretoria de Logística (DL), a fim de conferir
se o objeto fornecido está em consonância com as especificações contidas neste Termo de
Referência.
16. PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração da
Polícia Militar do Estado do Amapá poderá resguardados os preceitos legais pertinentes,
aplicar à empresa as seguintes sanções:
a) Advertência e multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste instrumento, até
o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
b) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor
total da Nota de Empenho, caracterizando inexecução total do Contrato, bem como,
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a dois anos, pela recusa em retirar a Nota de
Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, e sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a empresa ressarcir a Administração da Polícia Militar do Amapá pelos
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16.2.
16.3.
16.4.
16.5.
16.6.
16.7.
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Polícia Militar do Estado do
Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a empresa
que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Fizer declaração falsa;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Fornecer o objeto em desconformidade com o especificado e aceito;
g) Se recusar, injustificadamente, em retirar e receber a Nota de Empenho;
h) Não apresentar situação regular, no recebimento da Nota de Empenho;
i) Não substituir, no prazo estipulado, o objeto recusado pela PMAP;
j) Descumprir os prazos e condições previstos neste Termo de Referência.
Além das penalidades anteriormente citadas, a empresa ficará sujeita às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração da PMAP, em relação a um dos eventos arrolados nos subitens anteriores, a
empresa ficará isenta das penalidades mencionadas;
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração da Polícia Militar do Estado do Amapá, e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à
empresa juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual
se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante estabelecido no art. 87, § 2º da Lei
8.666/93;
As situações dispostas no art. 78 da Lei 8.666/93 poderão ensejar, a critério da
Administração, a rescisão unilateral do contrato.
17. RESCISÃO
17.1 De acordo com o Art. 77 da Lei nº 8.666/93, o não cumprimento ou o cumprimento irregular
das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento contratual, por parte da empresa,
assegurará à PMAP, sem ônus de qualquer espécie para esta e sem prejuízo do disposto nas
Penalidades, o direito de dá-lo por rescindido;
17.2 A rescisão se efetuará mediante notificação através de ofício, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem
prejuízo dos demais motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
17.3 A rescisão do contrato dar-se-á nas seguintes modalidades, consoante estabelece o art. 79 da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
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17.3.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração da PMAP, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, mediante notificação por ofício, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova
de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para este nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII e XVIII, do art. 78 da mesma Lei, e sem prejuízo do disposto no
item das Penalidades;
17.3.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja
conveniência para a Administração da PMAP; e
17.3.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada, devidamente ratificada pelo Gestor da PMAP;
17.5 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a empresa terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da
PMAP adotar, motivadamente, providências acauteladoras, para que não haja a imediata
interrupção do serviço;
17.6 A empresa reconhece, desde já, os direitos da PMAP em caso de rescisão administrativa
prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
18. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Conforme a planilha de preços, elaborada através de pesquisa de mercado que indicou a média dos
preços praticados entre os fornecedores locais e a administração pública, a estimativa de custos com a
aquisição do objeto é de R$ 169.605,18 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinco reais e dezoito
centavos).
Macapá - AP, 08 de junho de 2016.
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT- CEL QOPMC
Diretora Administrativa da PMAP
____________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PROPOSTA que faz a empresa: _________________________________ inscrita no CNPJ
(MF) nº ______________ e inscrição estadual nº _______________________ , estabelecida
no(a) (Rua, AV, Bairro, CEP, Fone, E-mail, para o fornecimento do objeto abaixo relacionado,
conforme estabelecido no Pregão Eletrônico nº ___/2016-CPL/PMAP.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
COR
UND
VALOR (R$)
QTD
UNITÁRIO
1
HP Deskjet 1000; Modelo 122
Colorido
Und
30
2
HP Deskjet 1000; Modelo 122
Preto
Und
60
3
HP Deskjet 1460; Modelo 22
Colorido
Und
08
XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XX
XX
XXXXX
XXXXXX
TOTAL
XXXXX
VALOR TOTAL
OBS.: COLOCAR A ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO PRODUTO, INDICANDO MARCA E
MODELO (SE FOR O CASO), CONFORME AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
Valor Total da Proposta (R$):
VALIDADE DA PROPOSTA: XX DIAS (no mínimo de 60 dias a contar da data de abertura da
licitação).
PRAZO DE ENTREGA: Em até 30 dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de
Empenho.
DADOS BANCÁRIOS: Conta corrente:
Banco:
Agência:
DECLARAÇÃO: Os valores propostos são fixos e irreajustáveis durante a validade da
proposta e já estão inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e garantia, bem, assim,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
Cidade - UF , ______ de _______________ de 2016.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
(n.º da carteira de identidade/órgão expedidor e n.º do CPF)
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE
____________________________________________________________________________________________________________________________
Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16,
Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected]
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
Declaramos a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, referente ao edital do Pregão
Eletrônico nº _____/2016-CPL/PMAP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
Cidade - UF, ______ de _______________ de 2016.
________________________________________
Assinatura e carimbo do representante legal
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE
____________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante legal da empresa), como representante devidamente constituído da empresa:
(empresa licitante), CNPJ:______________________, doravante denominada licitante, para
fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº _____/2016-PMAP, DECLARA, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a)
A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº _____/2016-PMAP, foi
elaborada de maneira independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº _____/2016PMAP, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b)
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº
_____/2016-PMAP, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº _____/2016-PMAP.
c)
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ___/2016-PMAP.
d)
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº
____/2016-PMAP, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
____/2016-PMAP antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e)
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº
_____/2016-PMAP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das
propostas; e
f)
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, ______ de ______________ de 2016.
________________________________________
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE
____________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa _______________________________, CNPJ n.º _________________, declara a
Polícia Militar do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.° ____/2016-CPL/PMAP, cumprir plenamente todos
os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando
ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Cidade - UF, ______ de _______________ de 2016.
________________________________________
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE
____________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /16
PROCESSO Nº 340101.2016.00288
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0___/2016
HIPÓTESE PARA A ADOÇÃO DO SRP: Art. 3º, I, do Decreto Federal n.º 7892/13;
VALIDADE: 12 (doze) meses
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, inscrita no CNPJ (MF) 06.023.862/0001-16,
com sede na Rua Jovino Dinoá nº 146, Bairro Beirol, CEP 68.902-030, Macapá-AP, neste ato
representada pelo seu Comandante Geral, CEL QOPMC José Carlos Corrêa de Souza,
Brasileiro, casado, CPF Nº 236.979.892-00, RGC nº 099900 - AP, RGM nº 59, residente e
domiciliado na Rua Walter da Silva Pacheco, nº 422, Bairro: Jardim Marco Zero, CEP 68903180, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Estadual nº 2.648/2007, da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, da Lei Complementar Estadual nº 044/2007, do Decreto
Federal nº 7.892/2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto nº 5450/2005,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, nome da Empresa , neste
ato representada pelo Senhor (a) _________________, RG: ___________, CPF:
____________, doravante denominada BENEFICIÁRIA (DETENTORA), em face da
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n.º ___/16 – CPL/PMAP,
RESOLVEM firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º ___/16, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
1 – DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços referente à futura e eventual AQUISIÇÃO
DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DECORRENTES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, conforme as condições e especificações estabelecidas no
Termo de Referência e demais anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/2016 –
CPL/PMAP e de acordo com a proposta da empresa beneficiária, os quais constituem parte
deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
Os preços para o fornecimento do objeto serão praticados pela BENEFICIÁRIA, conforme
segue:
EMPRESA REGISTRADA
Item
Especificação
UND
QTD
Preço
Unitário
R$
Preço
Total
R$
2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro
de Preços, salvo o disposto nos artigos 17 a 19 do Decreto n.º 7.892/2013.
____________________________________________________________________________________________________________________________
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3 – PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
3.1. Entrega: em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de
Empenho, sob pena de aplicação das sanções legalmente estabelecidas;
3.2. Local: Quartel do Comando Geral da PMAP, sito à Rua Jovino Dinoá, nº 146, Bairro
Beirol, Macapá-AP, CEP: 68.902-030;
3.3. Recebimento: No recebimento e aceitação do objeto desta Ata de Registro de Preços
serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório e seus anexos.
4 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços será a Polícia Militar do Estado do
Amapá, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão Permanente de Licitação –
CPL/PMAP e da Diretoria Administrativa da PMAP.
5 – DA VIGÊNCIA
5.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura.
5.2. Durante o prazo de validade desta Ata, a Polícia Militar não fica obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
5.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro quando a Polícia Militar do Amapá, após realizada a licitação específica,
constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer
o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido
em referida licitação.
6 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que
não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Polícia Militar do
Estado do Amapá, observadas, ainda, as demais regras impostas no art. 22, do Decreto n.º
7.892/2013.
7 – DO PAGAMENTO
7.1. O PAGAMENTO será efetuado por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira (DOF)
da PMAP, após entregue e aceito definitivamente a totalidade do objeto, mediante o
processamento normal de liquidação e liberação dos recursos financeiros pela Secretaria de
Estado da Fazenda (SEFAZ-AP), observadas as demais disposições do item 13 do Termo de
Referência, Anexo I do edital.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR - O Órgão Gerenciador obriga-se a
cumprir todas as disposições constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital e, ainda:
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Polícia Militar do Estado do Amapá – CNPJ nº 06.023.862/0001-16,
Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
Telefone: (96) 3212 – 1520 / e-mail: [email protected]
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8.1. Gerenciar a Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e
as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada no
certame licitatório.
8.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com
as obrigações assumidas.
8.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados,
para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.
8.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua
compatibilidade com aqueles registrados na ata.
8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na ata.
8.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao
interesse em fornecer o objeto a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a
intenção de aderir a esta Ata, conforme item 6.1.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA - A DETENTORA, além da observância das
disposições contidas no item 14, do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, obriga-se a:
9.1. Providenciar a atualização imediata dos números de telefone e fax, bem como o endereço
de e-mail sempre que houver alterações destes;
9.2. Indicar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, um novo preposto, por intermédio
de carta endereçada a esta Corporação, nas ocasiões em que houver a substituição daquele
anteriormente indicado na proposta definitiva de preços (Anexo II do Edital);
9.3. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da
Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a Ata,
conforme item 6.1.
10 – DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a PMAP poderá, garantidos o
contraditório e a ampla defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
aquisição;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a adjudicatária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
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Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
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10.1.5 Impedimento de licitar ou contratar com a administração pública estadual nos
casos previstos no Art. 7º, da Lei n.º 10520/02;
10.1.6. Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer obrigações
assumidas pela adjudicatária, a esta será aplicada multa de mora de 0,5% (cinco décimos por
cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso;
10.1.7. A aplicação das multas a que alude o respectivo edital não impede que a
Administração da PMAP rescinda unilateralmente o objeto e aplique as outras sanções
previstas neste edital, além das demais cominações legais;
10.1.8. As multas previstas nesta cláusula serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela PMAP;
10.1.9 Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo
administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante estabelecido
no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93.
11 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro
cancelado quando:
a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a Nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese deste se apresentar superior
aos praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou
no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela
Administração.
f) A pedido do detentor da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n.º ___/ 2016 e as propostas, com
preços e especificações;
12.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de
Macapá, Estado do Amapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
12.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos nesta Ata excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário;
12.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente administrativo.
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Endereço: Rua Jovino Dinoá, 146, Beirol, CEP: 68.902-030, Macapá-AP,
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12.5. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente administrativo, os prazos de que
trata o subitem 12.3 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente
instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Macapá-AP, ____ de ____________ de 2016.
José Carlos Corrêa de Souza
Comandante Geral da PMAP
_______________________________________
Representante Legal da Beneficiária da ARP
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