Convocação DOE RN 07/05/2014

Transcrição

Convocação DOE RN 07/05/2014
Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini
ANO 81 • NÚMERO: 13.186 NATAL, 07 DE MAIO DE 2014 • QUARTA - FEIRA
PODER EXECUTIVO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, FLÁVIA CELESTE MARTINI ASSAF do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador do Arquivo Público Estadual, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
ANEXO I
EXAMES NECESSÁRIOS
VALIDADE DE 90 DIAS
Hemograma
Glicemia em Jejum
Sumário de Urina com Sedimentoscopia
Parasitológico de Fezes
Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista
Raios-X do Tórax em PA e Perfil ( com laudo do Radiologista)
Candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista atestando, por estarem isentas dos exames de radiologia.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da
VALIDADE DE 30 DIAS
Atestado de Sanidade Mental com validade de 30 dias
República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
VALIDADE DE 12 MESES
Dosagem PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos.
Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino.
Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear CLÁUDIO AUGUSTO PINTO GALVÃO para exercer o cargo de provimento em
comissão de Subcoordenador do Arquivo Público Estadual, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da
OBS: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como pareceres
que julgar necessários.
LOCAL PARA INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da EMATER/RN, Centro Administrativo do Estado- BR
101, Km 0, Lagoa Nova -CEP: 59064-901- Natal/RN, Fone (84) 3232-1056 ( obs. Ligar para agendar o atendimento)
República.
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 59785/2013-1-SEEC,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora EVANIR DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 104.944-5, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício no Instituto de Educação Superior
Presidente Kennedy, conforme o art. 106, § 3º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei
Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011.
1.1Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo
1.2Documentos de Identificação
a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial.
b) Cópia de Cédula de Identidade
c) Comprovante de residência
d) Cópia do Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral
e) Cópia de Cadastro de Pessoa Física - CPF
f) Cópia do PIS ou PASEP
g) Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino)
h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento
i) Cópia da CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social( página com foto- frente e verso e contrato de trabalho)
j) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato ( conta do Banco do Brasil)
k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da
localidade em que o candidato possuir residência nos últimos cinco anos.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da
LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos- COAPRH, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
-SEEC- Natal- Centro Administrativo, Bloco II, 1º andar, BR 101, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone ( 84) 3234- 1338/1335
República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
ANEXO III
CARGO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 91539/2014-2-SEARH,
R E S O L V E convocar, em caráter efetivo, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo III, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital nº 001/2011-SEARH/SEEC, publicado Diário Oficial do Estado nº 12.564 de 15 de outubro de 2011, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de
Professores e Especialistas da Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, os quais deverão observar os locais de inspeção
médica - Anexo I, e entrega dos documentos - Anexo II, como estabelecido no item 10.4 do Edital de abertura e § do art. 13 do RJU.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de maio de 2014, 192º da Independência e 126º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
www.dei.rn.gov.br/dorn-
POLO
LOCAL
CLASS
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO II
NATAL
21
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO III
CAICÓ
3
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO III
CAICÓ
4
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO III
CAICÓ
5
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO III
CAICÓ
6
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO III
CAICÓ
7
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
12
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
13
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
14
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
15
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
16
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
17
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
18
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
19
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
20
NOME
M ICHELL VARELA DE
BARROS ALVES
RICARDO JOSE DE
M EDEIROS
INSCRIÇÃO ORIGEM DA VAGA
JOAO BATISTA DA SILVA
CECI GOMES BEZERRA
NETA
SORAIA DANTAS DA
SILVA
JAIANE NARA SILVA
SANTOS
M ARCO ANTONIO
CORNEJO VASQUEZ
JOZADAQUE PEREIRA DA
CUNHA
GIOVANNINI MENDES
RIBEIRO
THAYNA CE LINA
RODRIGUES
TABITHA TALITHA COUTO
M OURA
WESLEY ITALO
CAVALCANTE FERREIRA
DEBORA KARINA DE
ARAUJO SANTANA
SHEILA M ARIA CANDIDA
DOS SANTOS
ROSSANA DANTAS DE
OLIVEIRA
0100006264
0200093797
0100006337
0100006191
0100006388
0100006256
0300001240
0300001169
0300001100
0300001517
0300001495
0300001550
0300000987
0300001479
0300001410
DOE
MATRÍCULA VAGA
Iolanda Gomes de Lemos
062.279-6
26.02.2011
Rosana Maria Octávio
059.157-2
26.02.2011
Maria da Conceição Almeida de
Freitas
079.327-2
26.02.2011
Maria de Fátima Silva Medeiros
065.246-6
26.02.2011
Célia Salviano Miranda
068.585-2
26.02.2011
Marta Maria de Mesquita Torquato
Nunes
029.540-0
26.02.2011
Verônica Gilcineide de Araújo
117.831-8
26.02.2011
Josefa Pinheiro de Queiroz
070.756-2
26.02.2011
Damiana de Souza Pereira
028.174-3
26.02.2011
Ana Lúcia da Silva
069.302-2
26.02.2011
Antônio Nilson de Holanda Melo
059.069-0
26.02.2011
Maria de Fátima M elo Pinheiro
047.218-2
26.02.2011
Narcisa Maria Peixoto Guedes
059.351-6
26.02.2011
Luiza Moura da Silva Barros
029.871-9
26.02.2011
Maria Marques de Lima
086.927-9
26.02.2011
Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786.
2
Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO IV
M OSSORÓ
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
22
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO V
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PROFESSOR MATEM ÁTICA
POLO III
CAICÓ
25
PROFESSOR MATEM ÁTICA
POLO III
CAICÓ
26
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO III
CAICÓ
20
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO III
CAICÓ
21
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO III
CAICÓ
22
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO III
CAICÓ
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
23
KE LVILANE QUEIROZ DOS
SANTOS
SILVANA DE ANDRADE
PINHEIRO
M ARIA MARCELIA ALVES
SILVA
WIGNA ERIONY
APARECIDA DE MORAIS
LUSTOSA
0300001185
0400016419
0400022460
104.374-9
26.02.2011
Maria Jurineide de Calazans
Custódio
035.289-6
26.02.2011
Florisberta Felix da Silveira
049.919-6
26.02.2011
Joab Mendonça
060.142-0
26.02.2011
Ione Tavares Ferreira da Silva
059.786-4
26.02.2011
Deodite M otta da Silveira
028.945-0
26.02.2011
Maria das Graças Ara újo Medeiros
117.178-0
26.02.2011
Roseni Rodrigues Leite
038.433-0
26.02.2011
Maria de Lourdes Alves de Souza
078.443-5
26.02.2011
Maria Gorette da Silva Guedes
078.604-7
26.02.2011
Avani Lopes da Costa Araújo
079.051-6
26.02.2011
Luzia Paiva do Nascimento
078.819-8
26.02.2011
Dalvaci Varela Barca Ferna ndes
059.967-0
26.02.2011
Judite Batista de Araújo Rebouças
037.934-4
26.02.2011
Maria Marli de Morais Medeiros
079.084-2
26.02.2011
Jailton Lima de Paiva
058.804-0
26.02.2011
Maria Angela Firmino de Brito
064.690-3
26.02.2011
1ª DIRED - NATAL
Centro Administrativo do Governo do Estado- Bl I -terreo-Lagoa Nova
CEP. 50064-901. Natal/RN Tel. 3232-7448 e-mail: [email protected]
2ª DIRED - PARNAMIRIM
Rua Sargento Noberto Marques, 173-Centro
CEP. 59.150-000- Parnamirim/RN tel. 3644-6412 e-mail: [email protected]
0400016524
M IRIAM LEIA DA MOTA
LUIZA HELENA PRAXEDES
FERNANDES
ANDREIA BARRA
M ENEZES
0400022567
RAFAE LA RODRIGUES
FRANCISCA ANATANIA
M AIA BESSA
BETH FRANCIONE
FAGUNDES DA SILVA
LARISSE LIANNE DANTAS
CUNHA
FRANCISCO PEDRO DA
COSTA FILHO
M ARCOS DANTAS DE
SOUZA
ADRIANO DE SOUSA
SANTOS
DANIE L FELIPE DE SOUZA
ALVES
CLEILSON CAVALCANTE
DA SILVA
GABRIE LA DA SILVA
BEZERRA
0400016320
0400022389
0400021862
0400022125
0400021943
0400022338
0100002617
0100003451
0100007961
0100008194
0100008143
0100008372
RECONVOCAÇÃO DE RECLASSIFICADOS
PROFESSOR ARTE
POLO II
NATAL
30
PROFESSOR ARTE
POLO II
NATAL
31
PROFESSOR FÍSICA
POLO II
NATAL
7
PROFESSOR MATEM ÁTICA
POLO II
NATAL
15
PROFESSOR MATEM ÁTICA
POLO III
CAICÓ
27
PROFESSOR MATEM ÁTICA
POLO III
CAICÓ
28
PROFESSOR MATEM ÁTICA
POLO III
CAICÓ
29
PROFESSOR MATEM ÁTICA
POLO III
CAICÓ
30
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO II
NATAL
41
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO II
NATAL
42
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO II
NATAL
43
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO II
NATAL
44
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO II
NATAL
45
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO III
CAICÓ
24
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO III
25
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO V
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO V
CAICÓ
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PAU DOS
FERROS
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO V
PROFESSOR QUÍM ICA
POLO V
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO II
NATAL
16
17
18
19
22
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO II
NATAL
23
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO II
NATAL
24
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO III
CAICÓ
8
PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA
POLO III
CAICÓ
9
FABIO LUIZ DE SOUZA
FERNANDES
FRANCISCO AZEVEDO DO
NASCIMENTO
THIAGO BRUNO RAFAEL
DE FREITAS OLIVEIRA
JAILSON CARLOS DA
SILVA BARBOSA
EM ERSON WAGNER DA
NOBREGA
RONALDO DE SOUSA
LIMA
ITAN MARINHEIRO DA
SILVA
RONIERI KELLY DOS
SANTOS
GILBERTO DE LIM A
TALITA ARAUJO DE
ANDRADE
JANUNCIO JARBAS DE
M EDEIROS FILHO
LUANA AVELINO
RATKIEVICIUS
RYERTSON NOGUE IRA DA
SILVA
ROMENIA RUTH DE
SOUSA
ANTONIO JOAO DA SILVA
FILHO
WICLITON WAGNER DE
OLIVEIRA LIMA
LUIZ ROBERTO COSTA
FONSECA
RAYANE THAYS GURGEL
DE FREITAS
M AIRA CINTIA LUCENA
M ELO
DANILO FERNANDO LIM A
DA SILVA
JONATHAN WAGNER
PEREIRA BEZERRA
ANA MARIA DOS SANTOS
M EDEIROS
ALLINE RAFAELA
M EDEIROS SOUSA
GENILSON DOMINGOS
DOS SANTOS
0200000799
0200000853
0200006711
0200023209
0100002390
0100003907
0100002811
0100003915
0200008749
0200011294
0200009192
0200009893
0200011146
0100008879
0100008089
0400021692
0400021307
0400021579
0400021323
0200093053
0200093380
0200092910
0100006159
0100006230
ANEXO I
Francisca Siqueira Rodrigues
José Araújo Cid
035.942-4
26.02.2011
Emília Maria da Silva Araújo
038.608-1
26.02.2011
Za ine Nogueira Solano Andrade
116.239-0
26.02.2011
Raimunda Duarte de Lima Souza
078.674-8
26.02.2011
Rita de Cá ssia Diógenes de Castro
Freitas
059.359-1
26.02.2011
Vanilde de Araújo Machado
110.260-5
01.03.2011
Rui Soares Filho
121.056-4
03.03.2011
042.500-1
03.03.2011
061.900-0
03.03.2011
Gilson Diógenes Rego
059.182-3
03.03.2011
Francisca Maniçoba da Silva
059.408-3
03.03.2011
Maria de Fátima Carneiro
117.635-8
03.03.2011
Maria Gorete de Medeiros
037.825-9
03.03.2011
Dalvanete M ariz
028.527-7
03.03.2011
Maria José Dias de Souza
087.671-2
03.03.2011
Maria de Lourdes Santos Bernardino
078.691-8
03.03.2011
Francisca Nogueira de Souza
042.694-6
03.03.2011
Alzira Pereira de Lima Costa
039.753-9
03.03.2011
Francisco Canindé de Morais
038.599-9
03.03.2011
Rosimeire de Sousa Ferreira
Negreiros
064.983-0
03.03.2011
Antônio Ara újo Neto
066.252-6
03.03.2011
Mércia Elvira Galvão
062.240-0
03.03.2011
Maria Miriam Gomes dos Santos
064.481-1
03.03.2011
Maria do Socorro de Oliveira
078.915-1
03.03.2011
Maria da Conceição Gomes Pinto
Melo
Sebastia na Irene Pereira
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 93853/2014-4- SEARH,
R E S O L V E convocar os professores integrantes do Quadro de Reserva, referente ao Processo Seletivo Público
Simplificado para contratação por tempo determinado de Professor Temporário, conforme Edital 001/2014 SEARH/ SEEC,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.125 de 01 de fevereiro de 2014, nos termos da Lei nº 9.737 de 26 de junho de 2013,
que altera a Lei nº 9.353 de 19 de agosto de 2010, republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado, de 24 de agosto de
2010, e Resolução nº 02/97, do Conselho Nacional de Educação - CNE, listados no anexo III, para se dirigirem às respectivas
DIRED, conforme anexo II, apresentando a documentação conforme anexo I. Não serão convocados os candidatos alcançados
pelo art. 5º, III, da Lei Estadual nº 9.353, de 2010, acrescido pela Lei nº 9.737, de 26 de junho de 2013.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo
1.2Cópia da inscrição no Conselho Regional de Educação Física, para os convocados ao cargo de Professor de Educação Física
1.3Documentos de Identificação
a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por médico do trabalho.
b) Cópia de Cédula de Identidade
c) Comprovante de residência
d) Cópia do Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral
e) Cópia de Cadastro de Pessoa Física - CPF
f) Cópia do PIS ou PASEP
g) Cópia da Certidão de Reservista ( sexo masculino)
h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento
i) Cópia da CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social( página com foto- frente e verso e contrato de trabalho)
j) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato ( conta do Banco do Brasil)
k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade
em que o candidato possuir residência nos últimos cinco anos.
ANEXO II
3ª DIRED - NOVA CRUZ
Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião
CEP. 59215-000- Nova Cruz/RN tel.3281-5904 e-mail [email protected]
4ª DIRED- SÃO PAULO DE POTENGI
Rua General Dantas, 422, Centro
CEP 59.460-000- São Paulo do Potengi/RN tel. 3251-4967 e-mail [email protected]
5ª DIRED- CEARÁ MIRIM
Av. Luiz Lopes Varela , 1125
CEP 59570-000- Ceará Mirim/RN tel. 3274-5996 e-mail [email protected]
6ª DIRED- MACAU
Rua Vereador Péricles Coimbra, 157- Centro
CEP 59.500-000- Macau/RN tel.3521-6455 e-mail [email protected]
7ª DIRED - SANTA CRUZ
Rua Ministro Mário Andreazza, 35- Conj. Augusto Fernandes Pereira
CEP 59.200-000 Santa Cruz/RN tel 3291-6918 e-mail [email protected]
8ª DIRED- ANGICOS
Rua Aristófanes Fernandes S/N Alto Triângulo
CPE 59.515.000 Angicos/RN tel. 3531-3916 e-mail [email protected]
9ª DIRED- CURRAIS NOVOS
Rua Des. Tomaz Salustino, 50 Centro
CEP 59.380.000 Cuirrais Novos/RN tel. 3405-3330 e-mail [email protected]
10ª DIRED- CAICÓ
Rua Mons. Severiano, 150 Penedo
CEP 59.300-000 Caicó/RN tel. 3421-6046 e-mail [email protected]
11ª DIRED- ASSU
Rua Getúlio Vargas 163, 1º andar Centro
CEP 59.650-000 Assú/RN tel. 3331-2724 e-mail [email protected]
12ª DIRED- MOSSORÓ
Rua Cunha da Mota, 10 Centro
CEP 59.600.160 Mossoró/RN tel. 3315-5668 e-mail [email protected]
13ª DIRED- APODÍ
Rua Manoel Nogueira 550, Centro
CEP 59.700-000 Apodi/RN tel. 3333-2181 e-mail [email protected]
14ª DIRED- UMARIZAL
Rua João Abílio 01, Centro
CEP 59.865-000 Umarizal/RN tel 3397-2194 e-mail 14ª[email protected]
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de maio de 2014, 192º da Independência e 126º da
15ª DIRED- PAU DOS FERROS
Tv. Joaquim de Holanda 19, São Judas Tadeu
CEP 59.900-000 Pau dos Ferros/RN tel. 3351-2125 e-mail [email protected]
República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
16ª DIRED- JOÃO CÂMARA
Rua 29 de outubro 204, Centro
CEP 59.550-000 João Câmara/RN tel 3262-3038 e-mail [email protected]
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
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NATAL/DOMICÍLIO
ENTREGA EM
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Diário Oficial: [email protected]
Horário: 08:00 às 17:00 horas.
PUBLICAÇÕES
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Do dia .......... R$ 1,50
Atrasado ...... R$ 4,00
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ASSINATURA
TRIMESTRAL
ASSINATURA
SEMESTRAL
ASSINATURA
ANUAL
R$ 100,00
R$ 180,00
R$ 360,00
R$ 70,00
R$ 135,00
R$ 270,00
R$ 210,00
R$ 400,00
R$ 800,00
SOMENTE VIA ELETRÔNICA
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Número Avulso
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quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.
Diário
07 DE MAIO DE 2014
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO III
1ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
ANA RODRIGUES FRANÇA DE FREITAS
4
JÉSSICA OLIVEIRA DE PÁDUA
5
ALBERTO SILVA DOS SANTOS
6
DENIS NASCIMENTO DA SILVA
1
ANDREIA GAMA MAIO
5
GEANE BENEDITI DA SILVA
7
LIUGO FERNANDO MENESES
8
MIKAELLE KALINE BEZERRA DA COSTA
9
DANIELMA DOS SANTOS CORREIA
10
GLENDA CORDEIRO DE OLIVEIRA LIMA
11
ANTÔNIO LEANDRO NOGUEIRA DE LIMA
12
MARINEIDE MARIA DA SILVA
14
KÉSIA RODRIGUES NASCIMENTO REVORÊDO
3
ANGELA MARIA DE MIRANDA ANDRADE
1
DÉBORA DAMASCENO BELARMINO
2
GILVANA BENEVIDES COSTA FERNANDES
3
SHIRLEY MONICELLY FERREIRA DA ROCHA
4
RODRIGO DOS SANTOS CANDREVA
1
ANA BEATRIZ CÂMARA MACIEL
5
NISIA MARIA PARIS DE MEDEIROS
7
MARIA LÚCIA DE MEDEIROS
8
MARIA LUCIA AVELINO TEIXEIRA DA SILVA
9
MARIA LUCINEIDE MEDEIROS DO VALE PIRES
10
ROSEANE DOS SANTOS MEDEIROS
1
JOSÉ MAXIMIANO DOS SANTOS
2
HALYSON RODRYGO SILVA DE OLIVEIRA
3
SAUL ESTEVAM FERNANDES
4
THABATA ARAÚJO DE ALVARENGA
2
ANA CLÁUDIA ARAÚJO MAIA
3
ERIKA BEZERRA DA SILVA DA CÂMARA
1
LÚBIA DE MEDEIROS MAIA SOUSA
4
MARIA LÚCIA DE ARAÚJO
5
FERNANDA TEREZA DA COSTA NÓBREGA
6
JOÃO ANTONIO BEZERRA NETO
7
LOURIVAL RIBEIRO DA SILVA
8
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DA SILVA
10
MERY WONE DO NASCIMENTO FARIAS
13
MARIA CRISTINA FERREIRA DE MENEZES
14
ROSANA MARIA DE QUEIROS DIAS
16
JULIMARA CARLA DOS SANTOS
17
VERA LÚCIA NASCIMENTO DA SILVA
18
FABIANA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
20
TERESA RAQUEL BARROS ALVES
21
MARIA HELENA CUNHA MALTA DE CARVALHO
22
REJANE FERREIRA DO ROSÁRIO
1
LACORDERIO TAVARES FERNANDES
2
SANDRO DA SILVA LIMA
5
PAULO JÚNIOR SIQUEIRA
7
ALESSANDRA PESSANHA DE ARAÚJO
8
NASARENO PINTO FILHO
9
JOSÉ DAMASCENO DE OLIVEIRA
10
VALQUIRIA MARIA AMARO DA SILVA CARDOSO
12
SÉRGIO MÁRIO TEIXEIRA
14
ANDERSON LOURENÇO DE ARAÚJO SOBRINHO
15
ADRIANA FRANÇA DE CASTRO
17
HENRIQUE LEONARDO DE MEDEIROS DANTAS
19
ALCIGLÉIA REGIA PEREIRA JOTA
20
ELIZANGELA DE SOUZA DO NASCIMENTO
22
ANA LUCIA GOMES BATISTA
23
GELZA MARIA DE SOUZA
24
EDIVANEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
26
FRANCISCO VARELA DE SOUZA JÚNIOR
27
LUDGERO PACIFICO DE MELO FILHO
28
MARCUS VINICIUS DE LIMA LEITE
1
SIMONE SHIRLEYDIAS GABRIEL
2
MARIA CLEONICE SANTOS DE MELO PENHA
3
JOSECY TRAJANO DE LIMA
4
MARIA DA GLÓRIA DANTAS TRINDADE
8
WDEMIRA SILVA DE AGUIAR
9
FRANCISCA DO NASCIMENTO SARAIVA GOMES
10
CRIZEUDA AIRES DE SOUZA OLIVEIRA
11
MARLUCE CESAR DOS SANTOS
13
MARIA BETÂNIA MEDEIROS ARAÚJO DE MOURA
15
AIDA MEDEIROS MIRANDA
16
GIOCONDA ALBUQUERQUE SILVA DE FRANÇA
17
ANA CLÁUDIA FERNANDES OLIVEIRA DE ARAÚJO
18
JULIANA PEREIRA DO AMARAL
19
FRANCISCA DO CÉU SANTANA BRAZ
20
MARIA JOSÉ BARROS DO NASCIMENTO
21
LINDIMAR ARAÚJO
22
VALDENIZIA MARIA TEIXEIRA CARNEIRO
23
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
27
MARILANE VIANA DA COSTA FERNANDES
28
ANA CLAUDIA FEITOSA SILVA COSTA
29
FRANCINEIDE FREIRE AMORIM DA SILVA
31
MARIA DAS DORES AZEVEDO
32
EDINEIDE PINHEIRO RODRIGUES
33
UDILEIDE FONTES ANDRADE DOS SANTOS
1
FRANCISCA SHELDAKELLE HOLANDA TORRES PINHEIRO
2
WASHINGTON CHARLES DE MACEDO GOMES
1
LIANA CÉLIA FREIRE
CPF:
703.417.454-72
057.226.344-92
762.725.834-00
033.789.984-31
660.634.340-20
778.457.654-49
051.944.104-41
058.178.514-23
054.628.694-10
014.043.374-07
378.678.734-49
301.007.804-82
878.162.104-34
813.900.764-15
032.759.194-31
029.650.904-36
032.127.244-71
068.228.044-55
051.612.694-64
565.853.734-72
761.747.784-87
369.735.484-15
421.326.494-72
010.171.544-73
188.261.644-87
059.023.844-27
058.684.884-31
937.433.196-91
966.931.934-04
027.105.644-40
761.940.194-68
361.529.864-00
785.440.504-25
009.688.574-26
200.941.914-68
221.691.724-91
790.531.304-20
838.686.824-49
019.678.214-70
971.398.154-53
025.906.314-21
023.523.744-21
034.503.464-31
677.920.497-87
422.993.654-00
688.014.083-15
033.052.534-44
378.965.984-34
026.560.324-23
108.222.594-00
086.300.464-49
365.684.064-49
813.319.594-20
786.053.854-72
021.457.914-00
025.490.144-13
030.403.374-08
035.542.654-46
243.176.404-49
307.890.874-72
429.243.404-20
635.232.804-00
914.046.494-68
874.576.284-87
035.087.484-05
836.940484-72
429.544.524-04
814.105.654-91
058.318.394-86
261.083.724-00
086.043.204-15
200.518.324-53
284.894.704-72
489.818.424-34
413.072.754-00
383.774.014-49
942.017.494-87
026.906.964-01
027.802.194-83
088.868.304-91
131.317.884-53
294.172.524-53
814.182.724-34
670.979.364-87
703.991.664-91
737.323.544-15
786.014.954-00
791.894.744-49
575.580.513-04
838.977.804-10
008.323.874-36
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
ARTE
ARTE
ARTE
ARTE
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA INGLESA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
QUÍMICA
QUÍMICA
RELIGIÃO
PONTOS
11
11
11
11
17
12
11
11
11
11
11
11
11
11
23
14
14
12
20
14
11
11
11
11
17
15
14
12
11
11
23
14
14
13
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
17
14
14
14
14
12
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
20
17
14
2ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
SAMIRA SALLYANE SANTANA DOS SANTOS
2
GILVANÊZ MARCIÉLIO DE ARAÚJO ALMEIDA
5
MARIA VIRGINIA DE ALMEIDA ALVES
6
CARLOS HENRIQUE SILVA DE ARAÚJO FERREIRA
7
JEFFERSON ELTON SOUSA DA SILVA
8
EMANOEL CARLOS DOS ANJOS
9
DAYSE DE FIGUEIREDO BUSTORFF QUINTÃO
2
ANA PAULA SILVA DA SILVEIRA
1
PAULO SÉRGIO DA CRUZ COSTA
2
JOSE EDILSON DA SILVA
3
AELSON DA SILVA LIMA
4
JEAN FERNANDES DO NASCIMENTO
5
THIAGO DE OLIVEIRA GALVÃO
6
EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO
7
JOSÉ RICARDO DE LIMA FERREIRA
1
CLEITYANE SABINO FREIRE
2
MARIA LÚCIA DA SILVA
3
JOSÉLIA MARIA FERNANDES
1
MARIA DA CONCEIÇAO PEIXOTO LIMA
2
JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA
4
ANA PAULA COSTA VILAR FERREIRA
5
JULIANA CHERVIUSKI
6
ANTONIO LUIZ TERTO DE HOLANDA
1
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
2
MARIA DA CONCEIÇÃO BECKMAN PEREIRA
3
ALBANIZA DA TRINDADE
4
ALESSANDRA GOMES DA SILVA
5
SUELI XAVIER DE MELO SILVA COSTA
7
FRANCILENA ALBUQUERQUE SILVA
8
MALQUIAS ALVES NOGUEIRA
10
ROGÉRIO LUIZ CUSTÓDIO MACHADO
13
MARIA LILIANE LIMA DE FREITAS
14
FRANCISCA ZÁRIA DAS CHAGAS
1
RONALDO SOARES ALVES
2
ANTÔNIO MARCELO FILGUEIROS DUTRA
3
MARIA JOSÉ DA CRUZ ALVES
CPF:
068.544.694-81
035.556.084-44
406.150.224-72
829.116.064-34
033.897.994-86
012.410.004-09
010.491.384-30
023.793.064-19
916.412.764-87
736.340.093-04
032.133.254-73
050.114.994-56
050.545.784-98
090.657.244-43
042.180.244-80
007.547.714-02
565.340.354-72
654.974.904-25
386.799.904-00
851.042.484-53
933.385.204-25
016.803.309-77
149.745.681-91
107.750.054-87
214.145.132-91
700.756.627-87
914.862.704-68
851.105.904-00
237.791.362-87
741.473.904-04
372.401.100-87
018.562.954-78
673.711.324-91
736.671.454-20
325.643.504-10
937.030.824-53
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
ARTE
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PONTOS
8
11
11
11
11
11
11
11
11
8
8
8
6
4
2
14
11
11
17
14
11
11
11
20
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
5
6
7
10
11
12
14
15
16
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
29
30
32
2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
15
16
17
18
19
20
21
22
23
25
ERASMO GOMES DOS SANTOS
JOELMA FERREIRA FAUSTINO
PETRUCIO BATISTA DE LIMA
AGUINALDO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
RENIERI MAZILI DIAS SERAFIM
JOSÉ FERNANDO DA SILVA
LUCIVALDO LOURENÇO MESSIAS
ERICO MANOEL DA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUSA
JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA
LITEZOMEYRE SOARES DE OLIVEIRA LIMA
ROGÉRIO SOARES DE LIMA
ELIZIANE FERREIRA DA SILVA
MARIA DE LOURDES HIPOLITO DA SILVA
WAGNER AUGUSTO DA SILVA BARRETO
FRANCISCO ALDY FERREIRA DE PAIVA
ALEXSANDRO MARCULINO DA SILVA
BRUNO RAFAEL ANDRADE GALVÃO
MARIA APARECIDA DA SILVA
JADSON COSTA DE LIMA
JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA
ALESSANDRA DELATTRE DE PAIVA
LUIZ CARLOS LAURENTINO DO NASCIMENTO
EDNA CECÍLIA SOARES
ERINALVA NUNES DE SOUZA
FRANCISCA MEDEIROS DE MELO
NEY CARLOS DE LIMA GALVÃO
MARIA DAS GRAÇAS TORRES DE LIMA
MONICA OTAVIANO MARIANO LEITE
LUZIA APARECIDA FERREIRA
MARTA MATOS TEIXEIRA DA SILVA
FRANCISCA BATISTA GALVÃO
FRANCISCA SOLANGE DE LIMA
SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA
MARIA VALDETE RIBEIRO DA SILVA
SUENIA PATRICIA DE OLIVEIRA
VIVIANE MARIA DA SILVA
MARIA DA PIEDADE FERNANDES DA SILVA
MARIA JOSÉ BALBINO DA SILVA
LIDIANA ALMEIDA PEREIRA
MARIA DE LOURDES LOPES
IRINEIDE FERREIRA DE MELO
053.294.002-44
791.247.124-34
022.101.024-64
009.575.384-21
338.732.324-72
038.073.274-28
011.004.464-94
010.557.514-32
992.034.644-68
029.662.194-32
035.055.494-36
034.303.854-40
050.575.754-06
081.755.574-94
074.132.994-88
025.881.924-32
046.726.504-64
061.401.164-73
067.255.284.14
082.812.484-16
898.140.884-04
012.343.857-83
029.962.314-90
021.036.554-43
369.689.604-78
941.880.684-34
022.578.714-80
289.027.424-15
384.629.584-15
566.085.434-68
967.633.964-49
455.438.284-20
897.246.904-15
914.827.804-10
037.482.564-50
025.686.894-80
078.609.147-94
022.066.914-77
012.760.714-50
918.055.383-49
673.422.134-20
271.759.444-20
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
11
11
11
11
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
6
14
14
14
14
13
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
3ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
FRANCISCO AZEVEDO DO NASCIMENTO
1
JOÃO PAULO DE PONTES MATSUMOTO
2
MARIA DO SOCORRO MARIANO DA CUNHA
3
ELIZABETH CRISTINA PAIVA GOMES
6
IRINEU VITOR
7
EDINEIDE BARBOSA DA SILVA
8
LINDACI FRANCISCA DE PONTES
9
ANA CATARINA DA COSTA LIMA
1
ALEXANDRE LOPES DA SILVA
2
JULIANA FELISBERTO CARDOSO DA SILVA ASSIS
3
MARIA DA PIEDADE DA CRUZ
1
SANDRA CAMARÃO DE LIMA
2
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO SILVA
3
ANDRÉ DE LIMA MARQUES
4
HUDSON CORSINO
1
JANILDO SOARES DA COSTA
2
MARIA CECÍLIA DOS SANTOS BARBALHO
3
ALAÍDE MARQUES DE LIMA
4
SANDRA LÚCIA CORCINO VIDAL
1
EMANUEL FELICIANO DA SILVA
2
LUCIMAR NICÁCIO DA SILVA OLIVEIRA
3
MARINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
4
MARILEIDE PADRE DA SILVA
5
GILBERTO FELIPE DA SILVA JÚNIOR
6
JOÃO GALDINO PESSOA
7
GIZÉLIA MARIA SOARES
8
ANNE NAYARA RAIMUNDA GUEDES
1
MARCOS JOSÉ MONTENEGRO DE BARROS
2
ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
3
FRANCISCA LUCIA BEZERRA
4
ROSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
1
MARIA JOSÉ TAVARES DE LIMA
2
MARIA WEDINA DE LIMA CHACON
3
SUENIA MARIA DE LIMA
4
ROSANA VECHI DO NASCIMENTO
5
JAQUELINE DE SOUZA DE ARRUDA DE MELO
6
MARIA JOSÉ DA SILVA
8
ANA LÚCIA BATISTA DOS SANTOS
9
OZELITA SENA DE OLIVEIRA
10
JOAO APARECIDO RIBEIRO DE LIMA
11
MARIA HELÂNIA DE ARAÚJO MOREIRA
12
VERA LUCIA DOS SANTOS ALVES
13
CLEZIA DE LOURDES ALVES DE CARVALHO
14
JOSEFA MARIA DE SOUZA MACIEL
17
MARINALVA SOARES BENTO
18
MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA BARRETO
1
VALDIC LUIZ DA SILVA
CPF:
081.959.334-67
265.127.948-00
023.456.964-60
012.475.834-73
054.798.564-99
708.563.114-72
408.939.104-06
058.683.394-36
914.883.624-91
088.675.557-31
012.563.764-00
475.446.864-34
429.947.054-00
969.478.964-87
088.571.334-11
026.909.284-69
703.694.534-68
036.772.424-36
369.656.934-87
055.789.884-66
242.245.534-49
489.854.304-91
537.855.764-04
812.486.524.87
489.761.804-53
512.208.574-91
049.944.134-60
050.005.804-00
130.366.454-20
639.868.844-91
023.005.234-77
566.114.714-72
877.513.054-87
034.531.044-63
025.027.514-70
875.112.904-34
838.165.004-63
708.333.034-49
035.833.014-98
024.953.514-92
907.068.664-72
969.499.964-20
024.259.954-04
592.901.704-25
659.268.974-91
791.581.294-72
393.101.914-49
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
ARTE
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
FISICA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
QUÍMICA
PONTOS
2
18
12
11
8
8
8
8
11
8
8
11
11
11
11
14
11
11
11
17
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
17
14
14
14
13
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
12
4ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
JOSINEIDE CARLOS DE BRITO MENEZES
2
MICHELLE CRISTINA VARELA DOS SANTOS
1
JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
1
ALEXANDRE CARLOS FERNANDES
2
ANGELO RICARDO DE MEDEIROS
3
MARCOS ANTONIO SALVADOR
4
MÁRCIA LEANDRO BERNARDO
2
ELIZABETH BEZERRA DE LIRA
1
GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES
3
NIBSAN MACIEL DA SILVA FERREIRA
1
MARILENE AMBRÓSIO DA SILVA
3
EMERSON GONÇALVES DA SILVA
4
MARIA DE FÁTIMA DE QUEIROZ MOURA
5
SONIA MARIA DIAS
1
FRANCISCA ZULMERINA DIAS DANTAS
2
EVANDRO ESTEVAO DE FREITAS
3
LINDAMAR FRANCISCA DA SILVA
4
ANA CLAUDIA DA CUNHA
5
JOÃO MARIA RODRIGUES DA SILVA
6
FELIPE D'EANGLES DE SOUTO
7
MARIA DE LOURDES DA SILVA
9
JOSÉ GUTEMBERG DE MACEDO
1
LUCIANO ENEDINO MAFRA
2
EDNA FRANCISCA DA SILVA COSTA
3
MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
4
JOSÉ ALCIVAN DA SILVA
5
DALVA ELINE ALVES DOS SANTOS SILVA
CPF:
597.551.644-72
057.581.854-93
049.568.494-51
007.387.064-18
060.312.384-89
993.983.468-34
055.399.904-47
498.444.314-68
058.072.264-37
205.990.214-20
011.876.224-94
064.176.004-32
443.749.924-72
915.209.914-87
915.231.094-91
501.427.084-68
791.152.924-87
751.252.344-00
967.704.064-20
048.833.074-25
336.156.754-87
073.239.974-29
026.804.694-88
672.078.044-15
791.164.004-10
013.149.744-83
466.121.494-34
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PONTOS
11
9
11
6
2
0
0
11
14
11
11
11
8
8
11
11
11
11
11
11
11
11
14
14
14
14
11
5ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
ANNE EVELINE DA CRUZ SOARES
2
BARLIANA MOREIRA DE MELO
4
VIRGINIA FERNANDES DE ASSIS
5
SYVIA KALINE DO VALE XAVIER
1
SIDIMARIO ANTONIO DA SILVA
2
ELAINE CIPRIANO DOS SANTOS PÉRES
1
CRISTOVÃO PORCIANO NASCIMENTO JÚNIOR
2
ENOLEIDE FARIAS
5
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA
6
KLEYN BRITO DE VASCONCELOS
CPF:
836.929.324-72
036.009.324-89
045.855.754-48
044.942.304-21
029.236.854-23
219.340.768-13
076.522.844-06
150.604.144-00
069.562.134-35
744.081.603-00
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO FÍSICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
PONTOS
11
11
8
8
8
8
11
11
6
4
3
4
7
2
4
2
3
1
2
3
4
1
2
3
4
5
7
8
9
12
13
1
2
3
4
5
6
7
8
10
11
1
Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
FABIANA RICARDO DO NASCIMENTO
MARIA ELIETE SANTOS DE SOUZA SILVA
SERGILENE PATRÍCIA DA SILVA
CÉLIA MARIA DA SILVA
TIAGO DE MACÊDO LEITE TRIANDADE
CIRSTOVAM VIRGÍNIO DE LIMA
JACIAARA OLIVEIRA DOS PASSOS NUNES
MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA
JANE AGUIAR BARROS
LUIZ ANTONIO BEZERRA
NIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA
EUGÊNIO SILVESTRE DE LIMA
HÉLIO NÉDICI BEZERRA
GILSON DE BRITO FIRMINO
JOSÉ DE ARIMATÉIA DOS SANTOS
PAULO EDUARDO SILVA
LEYLLA CHRISTIANE SIQUEIRA DA FONSÊCA
ELEXSANDRO DE PAULA MENEZES
MARIA DAS VITORIAS NASCIMENTO DE ASSIS DA SILVA
MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES DA SILVA
AZENAITE DE SOUSA MELLO
GUARACILÂNIA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARIA GENTIL DE ARAUJO DIAS
JUDITE BEZERRA DE MATOS
JOSIAS SILVA DO NASCIMENTO
ANDRÉA BARBOSA DA SILVA DAMASCENO
MARIA SILDETE DE FRANÇA SILVA NASCIMENTO
JEANE CRISTINA CORREIA DA SILVA
VALTÉCIA MARQUES DO NASCIMENTO
JOÃO PAULO DE MOURA OLIVEIRA
055.844.164-52
807.482.604-04
039.870.364-78
721.403.304-63
010.968.584-95
813.966.004-34
011.584.914-92
288.990.674-49
748.207.963-72
654.824.414-15
703.966.554-91
915.795.464-04
673.583.904.82
778.575.004-10
067.695.444-82
916.008.204-68
009.362.794-78
042.740.174.78
072.549.964-81
703.163.254-49
047.651.914-43
046.640.504-96
106.015.704-72
063.190.378-06
915.847.954-68
877.660.194-34
023.889.454-10
027.656.264-05
024.630.684-00
058.933.434-41
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
FISICA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
SOCIOLOGIA
4
11
8
11
11
11
11
8
8
11
11
9
8
8
8
8
8
8
8
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
8
6ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
EDVALDO BALBINO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
2
JEFFERSON RICARDO BARBOSA CÂNDIDO DE SOUZA
3
EDVALDO SOARES DA SILVEIRA MELO
4
WALDELINA ARAÚJO DE MORAIS
2
DOMINIQUE HELEN SILVA TRINDADE
1
JACIRA BARBOSA DE SOUZA
2
JERUSA RODRIGUES DANTAS
3
EMANUELLA DE MOURA BEZERRA
1
GERSON GONZAGA DOS SANTOS
2
KALINE MARTINS ARAÚJO
3
GESSÉ ALMINTAS
4
DAMIÃO PINHEIRO DA SILVA
5
DOMINGOS SÁVIOS BEZERRA DA FONSÊCA
6
DJAILSON FERREIRA DE LIMA
1
MARIA JOSÉ SABINO DE SOUZA
2
ANAILDE VARELA DA SILVA
4
FRANCISCA BALDUINO DE LIMA
5
FRANCISCA RUTILENE ALVES DO NASCIMENTO
7
LUCIANA IVETE MACIEL BEZERRA
CPF:
062.144.554-11
064.154.304-24
062.063.314-07
053.492.784-01
046.873.054-07
356.313.845-15
839.459.113-20
012.366.184-67
007.645.284-08
075.473.124-38
086.139.314-72
315.495.274-87
638.842.404-04
750.775.154-68
201.228.964-91
506.849.144-68
850.941.454-87
023.708.304-33
034.997.674-06
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
FISICA
FISICA
FISICA
FÍSICA
HISTÓRIA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PONTOS
8
8
4
0
11
11
11
11
10
9
8
8
8
8
11
11
11
11
11
7ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
JAINA DANIELLE DA COSTA DE LIMA
3
THACYANA LENIZE SANTOS RIBEIRO
1
FRANCISCO GIVALDO FIGUEIREDO
2
ISAAC DE MACEDO FÉLIX
4
NADJAKSON MACIEL DO NASCIMENTO SILVA
5
CAROLINA SOUTO DOS SANTOS
6
JEFERSON HENRIQUE DE MORAIS LIMA
7
HERIVERTON S. M. SOARES
8
FELIPE JUNIOR DOS SANTOS
1
SIMONE FERREIRA DE LIMA
2
EWERSON LOURENÇO CALAÇA
1
ANA LUIZA DA ROCHA MORAIS
2
CRISÓLITO DA SILVA MARQUES
3
ELCIETE DIAS DE BRITO
4
MARIA DE LOURDES DE FARIAS
1
MARIA DAS MESCÊS BORGES
3
IRANAÍ MIGUEL DE OLIVEIRA SENA
1
SEVERINO MORENO DA SILVA
2
EVANILDO COSTA SOARES
3
ALCIDES BEZERRA COSTA
4
FRANCIMAR DE OLIVEIRA ARAÚJO
5
AURINO FERNANDES DA SILVA JUNIOR
6
MARIA MARLUCE XAVIER
7
JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA
8
JÚLIO CEZAR GOMES FONSECA
10
ELIAS SOUTO DOS SANTOS
11
MARIA JOHNIELLE DA SILVA MELO
1
FABIO MACÊDO DE ARAÙJO
4
ZULENI DA SILVA RODRIGUES
5
JUVINETE FERREIRA DA SILVA
7
FRANCISCA AUREA BARBOSA DE OLIVEIRA
9
ERIKA BEZERRA SEABRA DE MELO
10
MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO DE OLIVEIRA
12
FRANCISCA CASSIENE GUEDES DE SOUZA
14
VANUSA ALEQUISANDRA SOARES
17
MARIA LUCIENE NASCIMENTO DA SILVA SANTOS
18
MARYE ANNE CAVALCANTE DUARTE DE ARAÚJO
19
FRANCIMERY MAGDA DOS SANTOS SILVA
1
JOSÉ AGNALDO FREIRE DOS SANTOS
CPF:
037.980.434-42
068.567.974-86
413.348.764-87
079.143.314-57
057.813.084-07
063.597.154-22
077.401.594-25
075.376.044-44
081.842.524-55
068.726.124-44
047.740.524-00
008.183.104-80
031.011.034-36
024.441.544-79
779.106.304-25
200.982.514-49
027.881.884-63
242.125.204-00
037.645.514-45
406.378.914-49
040.852.104-08
712.379.761-20
230.120.804-49
778.549.694-34
065.222.334-60
053.670.254-39
089.987.974-88
039.370.244-84
007.811.584-19
035.693.274-50
058.143.284-36
736.655.504-59
751.927.484-53
966.509.404-10
023.332.704-54
029.823.254-54
008.290.384-00
054.911.244-86
673.750.494-91
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
RELIGIÃO
PONTOS
11
8
11
8
4
4
2
2
2
11
9
11
11
11
8
14
11
14
14
11
11
9
8
8
7
6
4
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
8
8ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA CÂMARA
1
ERISMAR RODRIGUES DA SILVA
1
MYLENE OLIVEIRA VIEIRA FERREIRA
1
ADERILDO CUNHA MACEDO
2
DJAINE REVANY DE ANDRADE SILVA
3
FRANCISCO CLODOALDO DE SOUSA PINHEIRO
4
SIMÁRIA DO SOCORRO CRUZ
5
MARIA DAS VITÓRIAS DA SILVA LINHARES
6
RUDSON MELK BATISTA
1
MARIA AUGUSTA FÉLIX DA SILVA
2
WADSON FELIPE BEZERRA
1
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO
2
CARLA DANIELE SARAIVA BERTULEZA
2
ROSSIVANIA CABRAL RODRIGUES
3
FRANCISCO SOARES MINERVINO DA COSTA
4
ALDIMAR BARBALHO CÂMARA FILHO
1
FRANCISCO ODERÍ FERNANDES
2
FRANCISCO ARILDO BARROS
3
ANTONIO OBERI DA SILVA
5
FRANCISCO CANINDÉ COSTA
6
MARIA ALZENIR DA CUNHA
7
FRANCISCO XAVIER DE MENEZES
8
GUILHERMINA PATRICIA COSTA
9
ERINALDO DE ABREU
1
DULCIMAR MONTEIRO DAMASCENO
2
LIVANILDE FERNANDES DOS SANTOS AVELINO
3
LAURACI FERNANDES DOS SANTOS
4
MARIA DO CÉU TAVARES DE FRANÇA AVELINO
5
SANDRA SUERDA DA SILVA
7
MARIA DA CONCEIÇÃO AUGUSTO
8
FRANCISCA JOSETE DA SILVA E SILVA
9
MARIA DE DEUS ROSA DE OLIVEIRA
10
CINARA RIBEIRO DAMASCENO
11
MARÍLIA DANTAS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
12
JULIANA PALHARES DA CRUZ MARIANO
13
MARIA JOSINEIDE DA SILVA
14
ELOIZA MACIEL DA SILVA
15
FRANCISMERES ALVES BATISTA
CPF:
031.521.734-07
200.571.968-42
008.371.314-05
971.390.924-00
010.801.244-11
037.378.924-66
050.023.044-78
039.037.254-47
056.814.744-88
938.728.284-87
070.760.414-13
046.116.204-09
072.256.584-41
049.504.214-50
791.091.794-53
011.941.164-42
026.689.034-24
566.782.664-04
655.239.974-04
489.308.814-91
875.614.254.49
308.132.474-20
365.786.574-87
702.789.034-87
241.702.244-34
876.492.844-68
553.406.284-34
851.147.824-87
027.245.984-40
022.065.494-84
307.163.654-72
413.322.104-49
655.230.914-72
915.850.314-53
011.549.764-16
048.780.834-76
061.502.734-23
806.668.094-53
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
FISICA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA INGLESA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PONTOS
11
8
11
11
11
11
11
8
8
11
6
11
10
8
8
8
14
11
11
8
8
8
8
8
14
14
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
3
11
18
19
20
22
23
24
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
38
1
2
3
OLGANIRA ALVES DE SOUZA
LAÍZE CRISTINE MAIA DE ANDRADE
IVONETE CAMARA PINHEIRO
LUCIANO ANCELMO DE ASSIS
MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUZA
MARIA GOMES DA SILVA
IDELMARIA LOPES DE MELO
IZA MARIA MONTEIRO
EDISON FAUSTINO CAVALCANTE
PAULA ANGELA FRASSINETE DE MEDEIROS BEZERRA
AGUÉDIA LUIZA DE MEDEIROS
FRANCISCA MARLI DA TRINDADE
JOSEFINA CABRAL DE MACEDO MORENO
MARISSONIA FERNANDES DA SILVA
FRANCILENE LINDUINA BARBOSA MARTINS
TEREZA MARIA DE SOUZA
PATRÍCIA DE SOUZA GOMES
LIGIA REGINA BEZERRA
KERGINALDO VARELA DA ALBUQUERQUE
JOSÉ RAFAEL OLIVEIRA ALVES
NESÁRIO PEDRO DA SILVA
026.247.994-00
011.836.364-66
481.905.354-04
812.723.164-91
040.907.474-81
062.462.934-17
027.165.134-22
655.242.684-49
722.498.034-04
030.044.634-90
012.243.754-32
634.464.994-15
406.198.694-53
444.745.634-68
408.192.484-87
704.282.044-49
904.168.054-34
068.572.294-57
498.364.404-49
016.296.933-32
029.337.614-08
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
QUÍMICA
QUÍMICA
QUÍMICA
11
11
11
11
11
9
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
6
11
7
2
9ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
KLEISON JOSÉ MEDEIROS LEOPOLDINO
2
PRISCILA INGRID GELONEZE DA SILVA MEDEIROS SANTOS
1
RAIMUNDO FÁBIO DA SILVA
2
ISAYANE KARINNE DE OLIVEIRA SILVA
3
ESAÚ CESARIO VIEIRA
1
MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DE ARAÚJO
3
ALDENISIA MOREIR DANTAS
4
ANTÔNIO VIRGÍNIO MARTINS NETO
5
ADRIANA DE FÁTIMA ARAÚJO E SILVA MELO
1
YUMA FERREIRA
4
ELIENA ROBERTO LIMEIRA
1
HELISANDRA ALCIDES DA SILVA
3
ERASMO CABRAL DE AQUINO NETO
1
MARICLECIA BEZERRA DE ARAÚJO
2
MARIA IZABEL DE MEDEIROS
2
ERLEILSON HERLISON SANTOS
5
MARIA DO SOCORRO MORAES NASCIMENTO SALUSTIANO
6
FRANCIMARI MECIA DINIZ LIMA
7
EDILSON OSMANO DA SILVA
8
JOELSON AVELINO DE OLIVEIRA
9
FABIANA MARIA DE ARAÚJO FIDELES
11
ALDENOR JOVINO DOS SANTOS
13
PRISCILA ALVES DA COSTA
14
IRIS LÚCIA DANTAS
15
ANDRÉIA DE ARAÚJO DANTAS
1
FRANCISCA TAVÂNIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
2
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE MORAIS
3
SIMARA SUELY DE MELO ARAÚJO
4
ANA MARIA DANTAS DA SILVA
5
LUCIA DANTAS DE AZEVEDO SILVA
1
ANA DE FÁTIMA COSTA DA SILVA
2
FABIANA BORGES DE OLIVEIRA
1
ALZANIR DA PAZ ALVES
CPF:
012.835.164-03
274.217.608-06
043.999.534-54
055.481.324-66
086.997.164-60
009.293.064-65
336.683.104-91
012.028.434-09
028.663.304-39
047.437.664-86
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038.247.704-90
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084.654.344-70
444.099.074-68
012.823.704-05
061.705.294.82
053.948.104-19
022.132.954-41
055.361.414-22
056.775.254-21
073.432.534-76
061.619.704-73
075.187.444-22
081.231.714-98
785.232.574-20
011.422.374-27
009.905.214-86
378.747.054-91
008.800.984-06
058.065.994-18
066.107.204-52
037.512.534-59
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
FILOSOFIA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA INGLESA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
QUÍMICA
QUÍMICA
RELIGIÃO
PONTOS
14
11
11
8
8
11
11
11
8
14
11
11
11
14
11
11
11
8
8
8
8
6
4
4
4
11
11
11
11
11
6
6
4
10ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
2
MARIA DE FÁTIMA MACÊDO SILVA
1
MARIA ZORAIDE GOMES DE BARROS
1
FRANCISCO FILHO PEREIRA
2
ELDER VALE DE MEDEIROS
3
RAFAEL LOPES DE ANDRADE GOMES
4
DANILO OLÍMPIO DE AQUINO
5
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NETO
1
MARIA LÚCIA GOMES DE ARAÚJO
5
ERIVELTON ELPIDIO DE MEDEIROS
1
CLÉRYSTON RAFAELL WANDERLEY DE MEDEIROS
2
MARIA DE FATIMA PINHEIRO DUTRA FONSÊCA
4
LAISE SUENIA LUCENA DE MEDEIROS
1
SHEILA MENDES ARAÚJO DE MEDEIROS
2
JANAÍNA CRISTINA CICERO DE BRITO
1
JOSEFA SANTOS DE MEDEIROS
2
LIDIANNY QUEIROZ DE AZEVEDO
3
FLAUZILENE CADÓ DE SANTANA IVO
4
HÉLIO PATRÍCIO DE OLIVEIRA
5
ADRIANA SANTOS DAS CHAGAS
6
ANTONIO BERNADINO FILHO
7
FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
9
HIMILET DE MEDEIROS SARAIVA
10
LUANA CRISTINA DE MEDEIROS
1
MARIA BETÂNIA SOARES DA SILVA BATISTA
2
MARTHA REGINA DE ARAÚJO VALE
4
CRISTIANA MARIA DE MEDEIROS
5
VERA LÚCIA MARIA CÍCERO DE BRITO
6
NELSON DE OLIVEIRA
1
FRANCINICE GALVÃO DE ARAÚJO
2
MARIA MARGARETE DA SILVA BORGES
CPF:
136.802.854-34
328.663.214-72
036.167.124-59
044.845.054-28
057.633.844-31
093.483.764-38
063.728.586-73
369.893.554-68
761.897.324-53
045.167.184-80
455.484.124-34
011.303.704-02
027.448.314-92
050.301.644-64
241.499.184-49
045.853.174-06
737.432.404-91
029.257.674-94
020.954.414-78
106.084.004-91
229.439.004-00
444.134.834-72
073.771.094-24
937.366.734-34
008.613.174-59
011.855.644-46
339.103.594-34
262.040.294-87
008.474.854-04
535.931.704-34
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA INGLESA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PONTOS
9
8
8
8
8
8
6
11
11
13
11
11
11
11
11
11
11
11
11
8
8
7
4
14
11
11
8
8
11
11
11ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
ILKA SUIANE ALMEIDA BEZERRA SOARES
1
FRANCISCO JOSENILDO PEREIRA DE LIMA
2
JOÃO BATISTA HORÁCIO JÚNIOR
3
GALILEU GALILEI FERNANDES DE MEDEIROS
4
WASHINGTON DE LIMA TAVARES
1
MARA RAYANE FERNANDES DE SOUZA
2
ADEILSA LIENE DE MEDEIROS DANTAS
4
ALINE CRISTINA DA SILVA
1
XÊNIA DÉBORA DE LIMA XAVIER
2
PAULO CESAR FERNANDES DA PENHA
3
FRANCISCO MARTINS MORAIS JÚNIOR
6
FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA
7
PATRÍCIA NATAZZA DE ANDRADE CABRAL
8
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA
9
SEGINALDO DOS SANTOS LIMA
1
MANOEL GILVAN DE MELO
2
GLÉCIO CRISPIN BORGES DOS SANTOS
3
RAMILTON RAMOS DA SILVA
4
HERAK HERTON DA SILVA BRITO
6
FRANCISCA MACEDO GUEDES
7
REANE GALVÃO FARIAS
1
IVONE TAVARES DOS SANTOS
2
MONALLIZA DE BARROS GUILHERME DE ABREU BEZERRA
3
MARIA LETÍCIA ALVES DOS SANTOS
4
OZILMA RODRIGUES LOPES DOS SANTOS
6
EDILEIDE DA SILVA FERREIRA
7
ROSIMEIRE MARQUES TEIXEIRA
9
MARIA DAS DORES DE MELO
10
GILZINEIDE FLORÊNCIO FONSÊCA
12
ROSIMEIRE OLIVEIRA DANTAS
CPF:
837.463.404-97
048.326.304-40
039.791.684-17
065.189.474-38
054.577.664-38
011.006.744-46
009.590.334-83
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406.197.964-72
733.690.124-72
059.475.814-93
046.988.444-44
049.884.754.33
480.709.634-68
061.953.204-12
028.633.284-17
969.823.904-97
071.825.584-40
010.549.054-79
025.144.134-27
087.150.244-58
241.678.434-04
721.678.314-04
638.769.144-34
686.138.574-34
566.960.604.30
596.395.984-53
784.774.924-68
701.935.924-87
031.996.024-28
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
FISICA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PONTOS
9
8
8
0
0
11
11
8
11
11
11
8
8
8
8
11
11
8
8
6
4
11
11
11
11
11
11
11
11
11
12ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
MARLON ORLINDO GONÇALVES
2
JONATAS SERGIO DE GOIS CORREIA
1
ANDREZA GAMA DE MENEZES CARDOSO
1
ROZIVÂNIA FERNANDES DA COSTA
2
GERSON DE ASSIS ALFREDO
3
CLAUDECIO ALMEIDA DOS SANTOS
2
GILNEIDE LUZIMAR DA SILVA
3
ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA
6
ÍTALO FALCÃO DE BRITO FERREIRA
CPF:
642.292.203-59
012.163.694.10
021.961.605-12
897.339.084-87
944.737.737-87
566.075.394-91
022.809.624-38
027.773.274-32
012.682.754-09
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
ARTE
ARTE
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO FÍSICA
FISICA
FISICA
FISICA
PONTOS
4
0
12
14
11
11
11
11
10
Diário
07 DE MAIO DE 2014
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
8
TIAGO MARTINS MOURA
9
ALDERI BATISTA PEREIRA
10
VANDER DA SILVA MEDEIROS
11
RICARDO ADRIANO DE MACEDO MOURA
12
CLODOANTONY NOBRE DE OLIVEIRA
3
BERENICE SOUSA DE FREITAS MELO
4
ANATÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO
5
ANTÔNIA NILZA DE SOUZA
6
ROSA MARIA TARGINO
7
HILDEGARD OLIVEIRA MOTA
1
MARIA CORTEZ LEITE
2
MARIA EDCLEIDE ALVES DE SOUSA FREITAS
4
MICHELINE FERREIRA DE SOUZA LEITE
8
DANIELA MARIA DE SOUZA
9
MARIA CECILIA PEREIRA OSÓRIO
10
KÊLIA RAQUEL BEZERRA DA COSTA
11
ANA RAFAELA DE PAIVA DANTAS
12
NEUMA ALVES DE OLIVEIRA
1
LEILA MARIA SOUZA FRUTUOSO
4
MARIA GEIZA FERREIRA FREIRE
5
MARIA VERLANGIA ALVES PEIXOTO
1
MARIA LUCIMAR COSTA
3
ALINE PATRICIA COSTA CÂMARA FONSECA
4
ELI MELO COSTA MARINHEIRO
5
JANEIDE BERNARDES DA SILVA BARRETO
6
FRANCINEIDE SOARES DA COSTA
8
KALIANY FERREIRA SOUZA
9
SARA SUZI DE OLIVEIRA GOMES MONTE
10
VANUZIA FONSECA DA SILVA
11
JOSÉ ALDO DE MELO
12
REINALDO LOPES DA SILVA
1
CLAUDIO MARCIO MEDEIROS DE AZEVEDO
2
NIEGE DA GRAÇA DE SOUSA MOURA DOS SANTOS
3
JANAINA PAULO DA SILVA
4
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GAMA
6
ANTÔNIO PELHESON DE OLIVEIRA SILVA
7
ALINE DE OLIVEIRA
9
AGNELA KALINA SILVA DA COSTA
10
ANTONIO GENIVAL DE OLIVEIRA
11
ANTONIO JUNIOR DA SILVA PEIXOTO
13
SHEILA JEANE LEMOS PEREIRA
14
JOÃO ALEXANDRE DA SILVA
15
VENES MARCOS DOS SANTOS
16
STÊNIO LÚCIO DA ROCHA
17
MARIA GORETTI COSTA
18
HUGO BRITO DE ARAÚJO
20
LADY DIANA MORAIS DE SALES
21
ANA PAULA DA SILVA
22
ABRAÃO DEMERSON DO NASCIMENTO
23
MARIA DE FATIMA DIAS DA COSTA
24
ERICA KATARINNE BENIGNO DE MOURA
25
MÁRCIO EIDER DE MEDEIROS SILVA
26
WILMA REGINA ALVES DE SOUZA
27
CYRO KARIELSO BEZERRA DA COSTA
28
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS BRUNE
29
FRANCISCO XAVIER NUNES DA ROCHA FILHO
30
EDILSON MENDES DE ALMEÍDA
31
ALENE S0ARES MEDEIROS
32
JOSIAS ALVES DE GÓIS
33
DIONICE FERREIRA DA SILVA
34
MARIA OLIVEIRA MONTEIRO NETA
1
VIMÁRIA DA CRUZ VICTOR
2
EDNA MARIA SILVA OLIVEIRA
1
GLEDSON FREIRE CAVALCANTE
2
MARIA GENECI MARQUES
CPF:
013.592.814-10
942.660.264-04
785.467.024-20
021.344.574-30
031.327.624-23
466.543.724-68
414.195.884-00
035.847.164-89
510.583.244-20
024.588.684-28
077.136.814-34
671.602.714-91
035.598.724-48
023.809.184-81
050.894.794-45
055.352.104-71
088.537.424-02
050.721.534-60
031.922.274-86
913.557.614-68
031.429.314-06
201.942.424-04
028.128.214-50
034.224.814-60
812.695.954-15
673.154.884-72
045.441.244-41
056.767.844-07
523.890.304-91
814.123.474-91
010.442.384-61
073.851.844-13
032.828.094-17
034.441.274-13
032.960.984-02
011.376.554-10
010.842.034-56
035.523.004-65
913.726.154-15
030.086.034-08
021.450.764-50
010.664.504-80
055.487.074-69
077.230.994-95
635.276.184-49
913.732.554-04
047.806.504-37
035.526.894-94
072.017.944-00
904.404.474-53
031.442.954-93
036.105.744-02
938.487.574-00
011.336.494-67
060.358.874-30
004.886.393-95
625.969.694-91
013.592.434-02
067.522.514-01
828.745.574-04
904.676.714-00
031.172.884-73
000.970.893.62
012.660.094-50
028.948.534-75
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA INGLESA
LINGUA INGLESA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
QUÍMICA
QUÍMICA
RELIGIÃO
RELIGIÃO
PONTOS
9
8
8
8
8
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
9
11
8
8
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
12
11
11
11
11
11
9
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
7
7
5
4
4
4
4
3
3
3
2
2
11
11
11
9
13ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
FRANCISCO JANILSON DE CARVALHO
1
ALVANI MOREIRA RIBEIRO
1
MARIA VIEIRA FREITAS
2
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
3
KARLA WALÉRIA FIGUEIRÊDO DANTAS
1
MARIA MÔNICA DE FREITAS
2
CRÍSTIANIA VIANA DE MORAIS
3
ELLYNE DANIELLPAIVA VASCONCELOSE
4
LOURDIMAR BEZERRA DA ROCHA MORAIS
1
FRANCISCO ALDERLAN DE ABREU LIMA
1
MÔNICA MICHELLE DE SOUZA MORAIS
CPF:
655.487.104-78
876.293.214-49
513.399.514-87
904.438.704-97
008.637.634-99
530.728.714-34
049.997.714-97
043.817.514-00
050.881.974-11
036.307.744-82
010.261.524-10
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
ARTE
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
LINGUA INGLESA
LINGUA INGLESA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PONTOS
8
11
11
11
11
11
11
11
11
8
11
15ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
2
MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA DE FREITAS
3
MARIA JUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
4
SANDRA MARIA PEREIRA DE MEDEIROS
5
CLADENIR PEREIRA DE ALMEIDA
1
MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA
2
FRANCISCO EDINILTO BRITO DA SILVA
1
NIVALDA MARIA GAMA PESSOA
2
MARISA CARLA DA SILVA
1
JOCIMAR CESÁRIO DA COSTA
1
KARLA WALÉRIA FIGUEIRÊDO DANTAS
1
CRISTIANE SHIRLEY PEREIRA
2
ANTONIA AUDINEIDE FERNANDES DE QUEIROZ
3
COSMO GEAN DA SILVA MONTE
4
RAFAEL CAMPOS BELIZARIO
5
SANDRA MARIA AUGUSTO MARTINS
6
PAULA ELIESE ANDRÉ
7
CLEIDE DE FREITAS ANDRADE
8
ANTONIO ALDAIR NETO
9
ALCIENE RODRIGUES DO REGO
10
NATÁLIA KILS DE ANDRADE QUEIROZ
11
MARIA ANGELUCIA DA SILVA
12
ESTHER MARIANA ROCHA ALBUQUERQUE BESSA
1
DAMIANA DA SILVA DE FREITAS LIMA
3
EWAGNERTON RODRIGUES DA SILVA
4
RIQUERLÂNIA COSTA DE CARVALHO
5
JOSEFA COSTA FERREIRA
6
ZILANGE MARIA DE OLIVEIRA
7
MARIA ELIVANILDA FÉLIX SILVA
8
KÁTIA ARAÚJO OLIVEIRA
2
JOAQUIM IONETE FERNANDES MOREIRA PEREIRA
3
VALCILENE FONTES DE LIMA
4
ELISMAR BEZERRA
5
MARIA FRANCISCA DA COSTA
6
IRACI QUEIROZ DA SILVA
7
MARIA DAS NEVES LIMA
8
GILDETE DANTAS DE MEDEIROS NASCIMENTO
10
RAIMUNDO NONATO GOMES DE LIMA
13
FRANCISCO MARINHO DE OLIVEIRA
15
MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO
16
MARIA LUCINEIDE ROCHA
17
GILDEGRAÇA DA SILVA PINTO MENDES
18
DILVANETE OLIVEIRA FERREIRA
19
WANDERLÂNIA JÁCOME DE FRANÇA
CPF:
010.378.644-92
062.647.284-97
012.421.694-31
032.064.644-04
033.956.084-33
008.182.424-69
474.597.004-87
561.551.661-53
053.469.394-66
008.637.634-99
039.246.174-90
876.165.804-91
050.878.404-26
000.337.893-47
664.561.694-53
192.653.268-67
903.704.494-87
970.759.674-20
012.744.455-48
057.223.924.64
937.687.024-72
060.338.114-68
012.943.544-93
008.865.144-44
011.101.994-06
812.990.014-91
011.478.234-21
009.687.794-41
009.401.684-48
627.069.424-87
028.658.784-06
553.602.894-49
392.496.204-97
761.507.204-20
915.424.304-10
027.983.334-23
008.803.594-80
201.974.544-53
529.746.424-20
876.121.784-00
785.692.494-20
009.617.354-81
035.236.344-78
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
FISICA
FISICA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
LINGUA ESPANHOLA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PONTOS
11
11
11
8
8
8
11
11
11
11
14
14
12
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
8
8
8
8
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
16ª DIRED
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
1
VERA LÚCIA SALES DE SOUZA
2
FRANCISCO RONALDO DA SILVA
2
RAIMUNDA IZOLDA LUCAS DOMINGOS
1
JOSÉ RIBAMAR LEITE
2
THIAGO BRUNO RAFAEL DE FREITAS OLIVEIRA
4
FRANCISCO CÉLIO TEODOSIO DO NASCIMENTO
1
JOÃO PAULO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SILVA
1
SUZANA COSTA FERNANDES
2
JOÃO EVANGELISTA MENDES
3
JOÃO BATISTA DA SILVA
4
ERNANDA DA SILVA E SOUZA
1
MARIA DA CONCEIÇAO DO VALE
2
JANETE GOMES DA SILVA
3
MARIA ROSELY FERREIRA GABRIEL
4
ALEXSANDRO CATARINO DA SILVA
5
EDNA PEDRO DE MELO
1
JOSEFA JILZA DE SOUZA
CPF:
229.572.354-04
229.573.324-34
897.954.744-72
106.960.404-68
011.391.064-90
085.464.234-07
010.794.474-07
874.575.554-04
502.910.174-87
626.734.834-20
073.129.124-78
038.184.094-80
289.008.474-49
011.291.844-12
038.813.744-42
577.703.524-87
850.957.294-15
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DISCIPLINA
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
BIOLOGIA E CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
FISICA
FISICA
FISICA
GEOGRAFIA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
QUÍMICA
DIRED
1ª DIRED
DISCIPLINA
PEDAGOGIA PARA ANOS INICIAIS
PONTOS
14
11
9
14
9
8
14
11
11
8
8
15
14
14
14
11
8
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME DO CANDIDATO
SELMA BEZERRA DA SILVA
CPF:
025.685.444-06
CARGO
Professor
PONTOS
11
SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 841, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 149067/20133 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADALGIZA MARIA DE
ARAÚJO LOPES, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "F", matrícula
nº 29.280-0/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos
I a III, parágrafo único da Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
e o artigo 5º, inciso XXXVI, combinado com o artigo 102, § 2º da Lei Complementar 122/94, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
- 15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 848, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 66960/2013-1
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TAISA MARIA DE
VILAR ACCIOLY, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "I", matrícula nº 78.703-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos
I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do
artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB,
acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 849, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 275803/20131-SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço/contribuição, com proventos integrais e com paridade, ao
servidor MAGNUS AUGUSTO PRAXEDES BARRETO, matrícula nº 2.147-4/1, no cargo de DELEGADO DE POLÍCIA
CIVIL, Classe Especial, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal da Polícia Civil do Estado- Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social- SESED/RN, com base no artigo 40 caput e seu § 4º inciso II da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 051, de 20.12.1985, por ter o servidor atingido 30 (trinta) anos de tempo
total de serviço, sendo desse tempo total mais de 20 (vinte) anos exercido em cargo de natureza estritamente policial, com a
seguinte vantagem além do seu vencimento básico:
29% (vinte e nove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 850, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 599/2014-9PCRN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço/contribuição, com proventos integrais e com paridade, a
servidora TÂNIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.380-2/1, no cargo de Agente de Polícia Civil Classe Especial nível V,
do Quadro Geral de Pessoal da Polícia Civil do Estado- Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SESED/RN, com
base no artigo 40 caput e seu § 4º inciso II da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar Federal
nº 051, de 20.12.1985, por ter o servidor atingido 30 (trinta) anos de tempo total de serviço, sendo desse tempo total mais de
20 (vinte) anos exercido em cargo de natureza estritamente policial, com a seguinte vantagem além do seu vencimento básico:
- 23% (vinte e três por cento)de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
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Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 851, DE 25 DE ABRIL DE
2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
278665/2013-1-PCRN.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço/contribuição,
com proventos integrais e com paridade, a servidora ANA KÁTIA DE SOUSA
MEDEIROS, matrícula nº 92.263-3/1, no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe
Especial, nível V, do Quadro Geral de Pessoal da Polícia Civil do Estado Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SESED/RN, com base no artigo
40 caput e seu § 4º inciso II da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da
Lei Complementar Federal nº 051, de 20.12.1985, por ter o servidor atingido 30
(trinta) anos de tempo total de serviço, sendo desse tempo total mais de 20 (vinte)
anos exercido em cargo de natureza estritamente policial, com a seguinte vantagem
além do seu vencimento básico:
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 853, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
80230/2013-5 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MILTON GALDINO DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "G", matrícula nº 39.663-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
- SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do
artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 854, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
26701/2014-2-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ÍTALO JORGE MEDEIROS DE OLIVEIRA, no cargo de
MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 2.728-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e o artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 855, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
13942/2014-3-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIZETH MORAES FRANCO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 157.562-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
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E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 857, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53343/2014.4 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de AUDITOR
FISCAL TESOURO ESTADUAL, Nível AFTE-5, matrícula nº 14.248-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Tributação-SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o artigo 88 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Parcela Variável, (UPV), de acordo com o artigo 12 , da Lei Complementar
Estadual nº 484, de 16.01.2013.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 858, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
21966/2014-3-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a TEREZINHA ARAÚJO DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 57.449-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº 122, como também pela
Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a portaria conjunta nº
01/CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 859, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
45378/2014-3-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.442-2/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6 e 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e o artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
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SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
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HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 860, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
27933/2014-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUCIMÁRIO CAVALCANTE MOURA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 168.5198/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº 122, como
também pela Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da
Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
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HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 861, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
54495/2014-6-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO CARMO DA CUNHA E SILVA, no cargo de
AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 3.587-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 862, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
47199/2014-3-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA BEZERRA DANTAS, no cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 2.969-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos II a III da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº 122, como
também pela Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a portaria conjunta nº 01//CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
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HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 863, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
14837/2014-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GENILDO MARTINS PONTES, no cargo de MÉDICO,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 57.309-4/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e o artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;
Diário
07 DE MAIO DE 2014
- Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da
Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
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E DOS RECURSOS HUMANOS
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HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 864, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
181324/2013-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "B", matrícula nº 100.740-8/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrescido pelo
artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
- 15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 870, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
25124/2014-5-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA ARLETE CAVALCANTE TEIXEIRA, no
cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.0974/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar nº 122/94, como também pela Orientação Normativa nº 09 de cibfirnudade cin a oirtarua conjunta nº
01/CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 871, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
28002/2014-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDO FREIRE DO NASCIMENTO, no cargo de
AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 63.540-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº 122/94,
como também pela Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a portaria
conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2000.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 872, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
62038/2014-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a BERNADETE CAVALCANTE, no cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 12, matrícula nº 83.229-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo
87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Função Gratificada;- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela
Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 873, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
40084/2014-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSÉ ALVES DE MASCENA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 12, matrícula nº
158.925-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 874, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
51647/2014-7-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 3.113-5/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 891, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
73722/2014-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA CRISTINA MONTE PEREIRA DE MACÊDO, no
cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 168.299-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo
87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Vantagem Pessoal, Gratificação Nível Superior, Lei 223, artigo 3º.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 133 DE 10 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SÁUDE PÚBLICA no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº.
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 65691/2014-3,
RESOLVEM exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) PEDRO JUNIOR, matrícula nº
155.577-4, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública- SESAP, nos termos do
artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
Antônio Alber da Nóbrega
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
Luiz Roberto Leite Fonseca
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 148 DE 22 DE ABRIL 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS E O DIRETOR GERAL DO DETRAN/RN, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº. 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 273488/2013-7 - DETRAN.
RESOLVEM exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) FLAVIANO COSTA LIMA,
matrícula n°. 215.545-1, ocupante do cargo efetivo de Assessor Técnico - IV5A, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho
de 1994, retroagindo os seus efeitos a 18 de novembro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Antônio Alber da Nóbrega
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
Antonio Willy Vale Saldanha
DIRETOR GERAL - DETRAN/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 155 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra
"f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo
nº 3994/2014-SEEC.
RESOLVEM exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) ANA RAQUEL SEVERIANO
SILVA, matrícula nº 129.886-0/v1, ocupante do cargo efetivo de Professora PN-III,
classe "A", do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Justiça
e da Cidadania - SEJUC, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de
30 de junho de 1994, retroagindo os seus efeitos a 09 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Antônio Alber da Nóbrega
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
Betania Leite Ramalho
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N° 120 DE 03 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA , no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de
24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo nº 50664/2014-9-SESAP.
RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Assistente Técnico em Saúde, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP, ocupado pela servidora LAÍS FERNANDES JACOBINA, matrícula nº
205.184-2, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994, em virtude de ter tomado posse para exercer outro cargo público, com efeitos a partir de 04 de abril de 2014.
PUBLIQUE-SE
Antônio Alber da Nóbrega
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
Luíz Roberto Leite Fonseca
SECRTÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N° 149 DE 23 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA , no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de
24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo nº 71200/2014-6/ SESAP,
RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Técnico em Enfermagem, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, ocupado pela servidora POLIANA PEREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 214.717-3, nos
termos do artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de
1994, em virtude de ter tomado posse para exercer outro cargo público, com efeitos
a partir de maio de 2014 a maio de 2016.
PUBLIQUE-SE
Antônio Alber da Nóbrega
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
Luíz Roberto Leite Fonseca
SECRTÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
7
Diário
8
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N° 154 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº
14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo nº 43715/2014-5.
RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Professora, PN-III, referência "B", do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura, ocupado pela servidora ROSINEIDE TERTULIANO DE MEDEIROS
GUILHERME, matrícula nº 127.766-9, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, em virtude de ter tomado posse para
exercer outro cargo público, com vigência a partir de 25 de fevereiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Antônio Alber da Nóbrega
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
Betania Leite Ramalho
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
Secretaria de Estado do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social
Fundação Estadual da
Criança e do Adolescente - FUNDAC
PORTARIA Nº 249/14 - GP
Natal, 05 de Maio de 2014.
A Diretora Presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso IV e VI
do Estatuto da FUNDAC/ RN, aprovado pelo Decreto nº 7.819, de 29 de janeiro de
1980.
Resolve:
Designar o servidor José de Siqueira Costa, matrícula nº 165.535-3, para responder
pelo Setor de Transporte, durante o período de 29/04/2014 a 21/05/2014.
Comunique-se, registre-se e cumpra-se.
Kalina Leite Gonçalves
Diretora Presidente
Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca
Ato Normativo 2014AN00459
Programa de
Trabalho
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
Acréscimo
17202
20 122 100 21860000
0001
Manutenção e Funcionamento
339092
2
100
1
Total
6.681,26
6.681,26
Redução
17202
20 122 100 21860000
0001
Manutenção e Funcionamento
339030
Ato Normativo 2014AN00440
Programa de
Trabalho
UO
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
Acréscimo
17202
20 606 1704 19440000
0001
Segurança Alimentar e Nutricional
339047
3
105
1
Total
9.169,48
9.169,48
Redução
17202
20 606 1704 19440000
0001
Segurança Alimentar e Nutricional
339032
3
105
1
Total
9.169,48
9.169,48
Portaria nº 035 de 06 de abril de 2014.
O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e
13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 93143/2014 - 1 - EMATER/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 698,25 (seissentos e noventa e oito reais e vinte
cinto centavos), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)",
aprovado através da Portaria nº 004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço das
dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal,
06 de abril de 2014.
TARCÍSIO BEZERRA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca
Ato Normativo 2014AN00631
Portaria nº 033 de 06 de maio de 2014.
O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca. no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e
13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 75750/2014 - 5 - EMATER/RN
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 6.681,26 (seis mil sessentos e oitenta e um reais e
vinte e seis centavos), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)",
aprovado através da Portaria nº 004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço das
dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal,
06 de abril de 2014.
TARCÍSIO BEZERRA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca
UO
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal,
06 de abril de 2014.
TARCÍSIO BEZERRA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura, da Peucuária e da Pesca
Programa de
Trabalho
UO
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
Acréscimo
17202
20 606 1704 19440000
0001
Segurança Alimentar e Nutricional
339092
3
281
1
Total
698,25
698,25
Redução
17202
20 606 1704 19440000
0001
Segurança Alimentar e Nutricional
339032
3
281
1
Total
698,25
698,25
100
Total
1
6.681,26
Portaria nº 036 de 06 de abril de 2014.
O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e
13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 93152/2014 - 1- EMATER/RN.
R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta
mil reais), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado
através da Portaria nº 004 de 06 de janeiro de 2014, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal,
06 de abril de 2014. TARCÍSIO BEZERRA DANTAS - Secretário de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca
Programa de
Trabalho
UO
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Programa de
Trabalho
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Anexo
Fonte
Recurso
Esfera
Valor
Acréscimo
17202
20 122 100 21860000
0001
Manutenção e Funcionamento
339037
2
100
1
Total
34.000,00
34.000,00
Redução
17202
20 122 100 21860000
0001
Manutenção e Funcionamento
339039
2
100
1
Total
34.000,00
34.000,00
Portaria nº 038 de 06 de abril de 2014.
O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e
13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 93270/2014 - EMPARN.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais),
constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da
Portaria nº 004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço das dotações orçamentárias
especificadas no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuári e da Pesca em Natal,
06 de abril de 2014.
TARCÍSIO BEZERRA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca
17202
0001
2
100
1
Total
930.000,00
930.000,00
Redução
17202
0001
Nome Ação
Natureza
Despesa
Anexo
Fonte
Recurso
Esfera
Valor
Acréscimo
27131
18 544 2713 18520000
0001
Gerenciamento dos Recursos Hídricos
339039
3
148
1
Total
83.300,00
83.300,00
Redução
27131
18 544 2713 18520000
0001
Gerenciamento dos Recursos Hídricos
339035
3
148
Total
1
83.300,00
83.300,00
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social
Manutenção e Funcionamento
339020
20 122 100 21860000
Zona
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
Acréscimo
20 122 100 21860000
Programa de
Trabalho
UO
Valor
6.681,26
Portaria nº 034 de 06 de abril de 2014.
O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e
13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 75000/2014 - 8 - EMATER/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 9.169,48 (nove mil cento e sessenta e nove reais
e quarenta e oito centavos), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas
(QDD)", aprovado através da Portaria nº 004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço
das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Normativo 2014AN00633
UO
Ato Normativo 2014AN00608
Ato Normativo 2014AN00632
2
Portaria nº 037 de 06 de abril de 2014.
O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e
13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 93384/2014 - 6 - EMATER/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), constante do
"Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº
004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço das dotações orçamentárias especificadas
no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal,
06 de abril de 2014.
TARCÍSIO BEZERRA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca
Manutenção e Funcionamento
339030
2
100
1
339033
2
100
1
37.000,00
339036
2
100
1
268.000,00
339039
2
100
1
Total
420.000,00
205.000,00
930.000,00
PORTARIA Nº 091/2014-GS/SESED
Natal, 05 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor SAULO BANDEIRA GOMES DOS REIS, Capitão
PM, matrícula nº 114.670-0, para exercer a Função de Gerente Operacional da
Polícia Militar, do Centro integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP,
da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Art. 2º Em razão disso, designar o mencionado servidor para exercer a Função de
Direção e Chefia de Segurança - FDCS I, da Secretaria da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Diário
07 DE MAIO DE 2014
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2014-SESED/GS, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a pintura, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas,
cavaletes, cartazes, "posters", folhetos, panfletos, banners e assemelhados nos
órgãos integrantes da estrutura organizacional concentrada e desconcentrada da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa social, e dá outras
providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO caber a esta Unidade de Administração Sistêmica, por seu titular, zelar pelo regular funcionamento dos Órgãos que compõem sua estrutura, seja
ela concentrada ou desconcentrada;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito supramencionado, os
requisitos a serem observados para a inscrição a tinta, pintura, fixação de placas,
estandartes, faixas, cavaletes, cartazes, "posters", folhetos, panfletos, banners e
assemelhados;
CONSIDERANDO a obrigação de viabilizarmos o exercício de vários direitos, de
maneira integrada e justaposta, nunca excludente;
CONSIDERANDO à observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade, transparência e eficiência;
CONSIDERANDO a segurança, funcionamento, dignidade das pessoas e das instituições envolvidas,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Nos bens pertencentes ao Sistema de Segurança Pública é vedado sob pena
de apuração de responsabilidade disciplinar, a pintura, inscrição a tinta, fixação de
placas, estandartes, faixas, cavaletes, cartazes, "posters", folhetos, panfletos, banners e assemelhados, que não estejam expressamente autorizados pela DireçãoGeral do Órgão ou superior hierárquico.
CAPÍTULO II
DO USO DO QUADRO DE AVISOS
Art. 2º. Cada Instituição integrante do sistema deve ter além de "Quadro de Avisos"
da administração, assessorias e setores administrativos, pelo menos um exclusivo
para uso geral;
Art. 3º. O "Quadro de Avisos" da administração, assessorias e setores administrativos fica restrito a divulgação de informações institucionais de natureza oficial,
assinada ou despachada pela Direção-Geral do Órgão ou por superior hierárquico.
Parágrafo único. A fixação de elemento de informação, sem a característica acima
descrita será aquilatada e determinada sua imediata retirada sem prejuízo da apuração de responsabilidade disciplinar, nos termos legais.
Art. 4º. O "Quadro de Avisos" de uso geral pode ser utilizado por qualquer membro
da comunidade interna do Órgão e externa para divulgação de variados tipos de
informação, desde que, não atente contra a dignidade das pessoas ou das instituições
ou incentive práticas que impeçam o funcionamento legal do órgão, devendo conter o carimbo da Direção-Geral ou de superior hierárquico.
Parágrafo único. A fixação de elemento de informação, sem a característica acima
descrita será aquilatada e determinada sua imediata retirada sem prejuízo da apuração de responsabilidade disciplinar, nos termos legais.
Art. 5º. Toda informação aposta no "Quadro de Aviso" terá um prazo determinado
de permanência, a considerar pela data de acontecimento (no caso de evento). Na
ausência de data, será considerado o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir de sua
colocação.
Art. 6º. Fica expressamente proibida o uso de linguagem ofensiva, grosseira ou a
publicação de material calunioso, abusivo ou, ainda, que invada a privacidade de
alguém.
Art. 7º. Fica igualmente proibida a divulgação de informações sobre atividades ilegais ou que se constituam em incitação ao crime.
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DE FAIXAS E BANNERS
Art. 8º. A solicitação para a fixação de faixas e/ou banners deve ser feita por meio
de memorando, no caso de comunidade interna e ofício no caso de comunidade
externa, dirigido a Direção-Geral do Órgão ou superior hierárquico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Órgão a que se
reporta o fato ou superior hierárquico daquele.
Art. 10º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 06 de maio de 2014.
Eliéser Girão Monteiro Filho
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL
PORTARIA Nº 184/2014/SP/PCRN, DE 02 DE MAIO DE 2014
A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 092/2014GDG/PCRN, de 25/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.162, de
28/03/2014, e tendo em vista o recebimento do Mandado de Notificação nº
001.2014/030778-9, expedido dos autos do Processo nº 080138005.2014.8.20.0001, oriundo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
de Natal (protocolo nº 92.632/2014-5), e, ainda,
CONSIDERANDO que por meio do citado Mandado de Notificação determinou-se
o cumprimento da liminar proferida nos supracitados autos, a qual julgou procedente o pedido, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, disponibilize ao autor, o gozo de 06 (seis) meses de
Licença Prêmio por assiduidade, correspondente a um decênio.
CONSIDERANDO deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida, nos
autos da mencionada ação, para garantir ao autor o gozo de 06 (seis) meses de
Licença Prêmio por Assiduidade, correspondente ao período aquisitivo de
25/07/2000 a 25/07/2010,
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER a CARLOS MAURÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. 96.464-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, 06 (seis) meses
de Licença Prêmio por Assiduidade, no período de 12/05/2014 a 07/11/2014, correspondente ao decênio de 25/07/2000 a 25/07/2010, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0801380-05.2014.8.20.0001, acima referenciados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período
mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DO CARMO ALVES MACÊDO
Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil
PORTARIA Nº. 191/2014-GDG/SP/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
protocolo nº. 39.646/2014-1/PCRN, e, ainda,
CONSIDERANDO o deferimento parcial da Licença para Tratar de Interesses
Particulares, requerida nos autos do protocolo acima referenciado,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a RAFAELA LUDIMILA DANTAS, matrícula nº. 167.868-0,
Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, Licença para Tratar de Interesses
Particulares, pelo período de 03 (três) anos, de 1º/07/2014 a 30/06/2017, com fulcro no art. 115, inciso V, art. 117, e art. 130, ambos da Lei Complementar nº. 270,
de 13/02/2004.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
PORTARIA Nº 164/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando
nº 0262/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94670/2014-4), e, ainda,
CONSIDERANDO que a Delegada Titular do 1º Distrito Policial de Natal se
encontra afastada de suas funções, em razão de estar participando do Curso
"Inteligência de Segurança Pública" - Turma 02, realizado pela Academia de Polícia
Civil/RN;
CONSIDERANDO que as atividades da mencionada unidade policial não pode
sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR MÁRCIO SILVA LEMOS, Delegado de Polícia Civil, Classe
Substituto, matrícula nº 207.073-1, para, cumulativamente com o exercício de suas
funções, substituir ROSSANA ROBERTA PINHEIRO DE SOUZA, Delegada de
Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 156.458-7, Titular do 1º Distrito
Policial/Natal, no período de 05 a 15/05/2014, durante o Curso "Inteligência de
Segurança Pública", realizado pela Academia de Polícia Civil/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo
anterior.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 165/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando
nº 118/2014 - DPCIN (protocolo nº 95026/2014-9), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER ANDERSON ANDRYELE REVOREDO PADILHA, Agente
de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 207.243-2, da Delegacia Municipal
de Polícia Civil de Tangará para a Delegacia Municipal de Polícia Civil de Serra
Caiada.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 166/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando
nº 0260/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94437/2014-6), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER ROGÉRIO JORGE GUIMARÃES SANTOS, Agente de
Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 98.406-0, da Delegacia
Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta para a Delegacia Especializada de
Proteção ao Idoso - DEPI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 167/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando
nº 0260/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94437/2014-6), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER CARLOS PATRICIO MACEDO DE MELO, Agente de Polícia
Civil, 3ª Classe, Nível II, matrícula nº 194.305-7, da Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Nísia Floresta para a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso - DEPI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 168/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando
nº 0260/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94437/2014-6), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER FABIO GOMES DE SENA, Agente de Polícia Civil, Classe
Especial, Nível III, matrícula nº 96.492-1, da Delegacia Municipal de Polícia Civil
de Nísia Floresta para a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso - DEPI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA - Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 143/2014-GDGA/PCRN, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI,
da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 1º, inciso VII, da Portaria nº
092/2014-GDG/PCRN, de 25 de março de 2014, e, ainda, tendo em vista o que consta do Memorando nº 103/2014 - DPCIN (protocolo nº 85223/2014-2),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR GETÚLIO JORGE TORRES, Delegado de Polícia Civil, 2ª
Classe, matrícula nº 170.953-4, para, cumulativamente com o exercício de suas
funções, substituir CLAÚDIO HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA, Delegado
de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.068-5, Titular da 10ª Delegacia
Regional de Polícia Civil - João Câmara/RN, no período de 1º a 30/05/2014,
durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2014.
Art. 2º DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil GETÚLIO JORGE TORRES para
responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Bento
Fernandes, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Ielmo Marinho e Pureza, pelo
mesmo motivo e período referidos no artigo antecedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos
do período mencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DO CARMO ALVES MACEDO
Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 144/2014-GDGA/PCRN, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI,
da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 1º, inciso VII, da Portaria nº
092/2014-GDG/PCRN, de 25 de março de 2014, e, ainda, tendo em vista o que consta do Memorando nº 103/2014 - DPCIN (protocolo nº 85223/2014-2),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNA FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO CARVALHO,
Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.433-8, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir HELENA CRISTINA
AGUIAR DE PAULA, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº
207.148-7, Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Florânia, no período de 1º a 30/05/2014, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano
aquisitivo de 2014.
Art. 2º DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil FRANCISCO DAS CHAGAS DE
CASTRO CARVALHO para responder pelos expedientes das Delegacias
Municipais de Polícia Civil de Tenente Laurentino, Cruz e São Vicente, pelo
mesmo motivo e período referidos no artigo antecedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos
do período mencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DO CARMO ALVES MACEDO
Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN
9
10 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 145/2014-GDGA/PCRN, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 1º, inciso VII, da Portaria
nº 092/2014-GDG/PCRN, de 25 de março de 2014, e, ainda, tendo em vista o que consta do Memorando nº 103/2014 - DPCIN
(protocolo nº 85223/2014-2),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR FÁBIO AUGUSTO DE CASTRO CAVALCANTI MONTANHA LEITE, Delegado de Polícia Civil, Classe
Substituto, matrícula nº 207.278-5, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir JOSÉ VIEIRA DE CASTRO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.288-2, Titular da Delegacia Especializada de Falsificações
e Defraudações de Mossoró/RN no período de 1º a 30/05/2014, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos do período mencionado no artigo
antecedente e revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DO CARMO ALVES MACEDO
Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 146/2014-GDGA/PCRN, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 1º, inciso VII, da Portaria
nº 092/2014-GDG/PCRN, de 25 de março de 2014, e, ainda, tendo em vista o que consta do Memorando nº 103/2014 - DPCIN
(protocolo nº 85223/2014-2),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR RAFAEL GOMES ARRAES DE ALENCAR, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº
207.316-1, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir NIVALDO FLORIPES BATISTA, Delegado de
Polícia Civil, 1ª Classe, matrícula nº 214.436-0, Titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Mossoró/RN, no período de 1º a
30/05/2014, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2014.
Art. 2º DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil RAFAEL GOMES ARRAES DE ALENCAR para responder pelo expediente
da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Serra do Mel, pelo mesmo motivo e período referidos no artigo antecedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos do período mencionado no artigo
antecedente e revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DO CARMO ALVES MACEDO
Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº. 176/2014/SP-PCRN, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
A DELEGADA GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 17, da Lei complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o que consta na
portaria nº 092/2014- GDG/PCRN de 25 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a licença para Tratamento de Saúde, do servidor, conforme quadro abaixo:
SERVIDOR
MATRÍC
CARGO
PERÍODO
OBS
JOÃO MARIA PESSOA
11.752-8
MOTORISTA
22/04/2014 19/08/2014 120 dias
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o efeito da licença acima mencionada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
MARIA DO CARMO ALVES MACÊDO
Delegada Geral Adjunta - PC/RN
Corregedoria Geral - SESED
PORTARIA Nº 080/2014-CG
Natal/RN, 02 de maio de 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III,
da Lei Complementar nº 270/2004;
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Sindicância em desfavor do Agente de Polícia Civil Ricardo Torres Pio da Silva, matrícula nº
194.259-0, para apurar fato que, em princípio, caracteriza transgressão disciplinar tipificada nos artigos 177, inciso XIV c/c artigo 185, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração
seja constatada, tendo em vista suposta falta de urbanidade praticada em desfavor do Sr. Jair Joventino de Freitas, por ocasião
de discussão ocorrida em 06/04/2013 na residência da vítima, oportunidade em que o referido APC o ameaçou, caluniou e
agrediu verbalmente, conforme fatos narrados no PAPI nº 141/13;
II - Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, constituída através da Portaria nº 025/2007-CG, publicada no DOE
11.467, de 03.05.2007, e alterada pela Portaria nº 030/2008 - CG, publicada no DOE 11.714, de 09.05.2008, Portaria nº 130/09
- CG, publicada no DOE 12.086, de 10.11.2009, Portaria nº 68/2011 - CG, publicada no DOE 12.570, de 25/10/2011, pela
Portaria nº 47/2012 - CG, publicada no DOE 12.727, de 15.06.2012 e pela Portaria nº 246/13-CG, publicada no DOE 13.028,
de 04.09.2013, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFIQUE o/a(s)
servidor/a(s) acusado/a(s) a respeito da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto no artigo 201, § 1º
da referida lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Themístocles José da Costa Filho
Corregedor Geral/SESED
PORTARIA Nº 082/2014-CG
Natal/RN, 05 de maio de 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III,
da Lei Complementar nº 270/2004;
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Sindicância em desfavor do Delegado de Polícia Civil Alexsandro Gomes dos Santos, matrícula nº 168.166-4, para apurar fato que, em princípio, caracteriza transgressão disciplinar tipificada no artigo 185, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 270/2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, tendo em vista
suposto uso indevido de veículo oficial pertencente à Polícia Civil/RN para fins pessoais, ocasião em que o referido servidor
teria se dirigido a uma Universidade situada nesta capital, onde atua como docente, conforme reportagem veiculada no dia
21/01/2014 pela Emissora de Televisão "SBT", bem como os fatos narrados no PAPI nº 045/14;
II - Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, constituída através da Portaria nº 025/2007-CG, publicada no DOE
11.467, de 03.05.2007, e alterada pela Portaria nº 030/2008 - CG, publicada no DOE 11.714, de 09.05.2008, Portaria nº 130/09
- CG, publicada no DOE 12.086, de 10.11.2009, Portaria nº 68/2011 - CG, publicada no DOE 12.570, de 25/10/2011, pela
Portaria nº 47/2012 - CG, publicada no DOE 12.727, de 15.06.2012 e pela Portaria nº 246/13-CG, publicada no DOE 13.028,
de 04.09.2013, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFIQUE o/a(s)
servidor/a(s) acusado/a(s) a respeito da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto no artigo 201, § 1º
da referida lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Themístocles José da Costa Filho
Corregedor Geral/SESED
PORTARIA Nº 083/2014-CG
Natal/RN, 05 de maio de 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III,
da Lei Complementar nº 270/2004;
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Sindicância em desfavor do Delegado de Polícia Civil Francisco Jodelci Pinheiro Borges,
matrícula nº 75.403-0, para apurar fato que, em princípio, caracteriza transgressão disciplinar tipificada no artigo 185, inciso V,
da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, tendo
em vista suposto uso indevido de veículo oficial pertencente à Polícia Civil/RN para fins pessoais, ocasião em que o referido
servidor teria se dirigido a uma Biblioteca pública situada na Zona Norte desta capital, supostamente para dar carona a um parente, conforme reportagem veiculada no dia 21/01/2014 pela Emissora de Televisão "SBT", bem como os fatos narrados no
PAPI nº 046/14;
II - Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, constituída através da Portaria nº 025/2007-CG, publicada no DOE
11.467, de 03.05.2007, e alterada pela Portaria nº 030/2008 - CG, publicada no DOE 11.714, de 09.05.2008, Portaria nº 130/09
- CG, publicada no DOE 12.086, de 10.11.2009, Portaria nº 68/2011 - CG, publicada no DOE 12.570, de 25/10/2011, pela
Portaria nº 47/2012 - CG, publicada no DOE 12.727, de 15.06.2012 e pela Portaria nº 246/13-CG, publicada no DOE 13.028,
de 04.09.2013, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFIQUE o/a(s)
servidor/a(s) acusado/a(s) a respeito da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto no artigo 201, § 1º
da referida lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Themístocles José da Costa Filho
Corregedor Geral/SESED
Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC
PORTARIA Nº 163/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº
0259/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94297/2014-2), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81,
inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades
policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER MOISES ALVES DE OLIVEIRA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 92.2617, da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal/DPGRAN para a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher da Zona
Norte - DEAM/ZN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
Corpo de Bombeiros Militar
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PORTARIA Nº 081/2014-CG
Natal/RN, 05 de maio de 2014.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III,
da Lei Complementar nº 270/2004;
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Sindicância em desfavor do Delegado de Polícia Civil Odilon Teodósio dos Santos Filho,
matrícula nº 170.459-1, para apurar fato que, em princípio, caracteriza transgressão disciplinar tipificada no artigo 185, inciso
V, da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada,
tendo em vista suposto uso indevido de veículo oficial pertencente à Polícia Civil/RN para fins pessoais, ocasião em que o
referido servidor teria se dirigido a um restaurante e a outros estabelecimentos situados nesta capital, fato em tese ocorrido em
novembro do ano de 2013, conforme reportagem veiculada no dia 21/01/2014 pela Emissora de televisão "SBT", bem como
documentação sob o Protocolo Geral do RN nº 16209/2014-7 e seus anexos;
II - Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, constituída através da Portaria nº 025/2007-CG, publicada no DOE
11.467, de 03.05.2007, e alterada pela Portaria nº 030/2008 - CG, publicada no DOE 11.714, de 09.05.2008, Portaria nº 130/09
- CG, publicada no DOE 12.086, de 10.11.2009, Portaria nº 68/2011 - CG, publicada no DOE 12.570, de 25/10/2011, pela
Portaria nº 47/2012 - CG, publicada no DOE 12.727, de 15.06.2012 e pela Portaria nº 246/13-CG, publicada no DOE 13.028,
de 04.09.2013, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFIQUE o/a(s)
servidor/a(s) acusado/a(s) a respeito da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto no artigo 201, § 1º
da referida lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Themístocles José da Costa Filho
Corregedor Geral/SESED
PORTARIA Nº 012/2014 - CAFO/CBMRN Natal - RN, 05 de maio de 2014.
Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o exercício de 2014.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista às disposições contidas no art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com o art. 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 24.141 de 30 de janeiro de 2014, bem como aprovação constante do processo
nº 95.804/2014-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais) constantes do Quadro de Detalhamento das
Despesas - QDD, aprovado da Portaria 019/2014, de 24 de janeiro de 2014, para reforço das dotações especificadas no anexo
I, desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
ANEXO I – ACRESCIMO
ORGAO
PROGRAM A
32131
06.182.0100. 11040
TOTAL
ANEXO II – REDUÇAO
PRO JETO/
ATIVIDADE
ZONA
Formação, Requalificação e Aperfeiçoamento
de RH
0001
NATUREZA
FON TE
ANEXO
VALOR
339039
100
3
4.410,00
4.410,00
Diário
07 DE MAIO DE 2014
ANEXO II – REDUÇAO
ORGAO
PROGRAM A
32131
PROJETO/
A TIVIDADE
06.182.0100. 11040
Formação, Requalificação e Aperfeiçoamento
de RH
ZON A
N ATUREZA
FONTE
AN EX O
V ALOR
0001
339036
100
3
4.410,00
TOTAL
4.410,00
Elizeu Lisboa Dantas - Cel QOCBM
COMANDANTE GERAL DO CBMRN
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
Fundação José Augusto - FJA
PORTARIA Nº 88/2014, de 05/05/2014.
O Diretor da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 75, parágrafo único da Lei
Complementar nº 122/94, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil Estadual.
R E S O L V E:
CONCEDER "Ex Office" Gratificação de Adicional Quinquenal por tempo de serviço aos servidores, desta Fundação, abaixo
relacionados:
MAT
1740768
1738208
1741209
1740148
SERVIDOR
Alfredo Jose de Almeida Neto
Rizomar Pinheiro da Costa
Francisca Tertulino do Nascimento
Maria das Dores P de S Marcolino
CARGO
ANTERIOR
Recepcionista
25
Tec/p/assuntos adm/finc. 25
Auxiliar administrativo 30
Músico instrumentista 20
ATUAL
30
30
35
25
VIGÊNCIA
01/05/2014
14/05/2014
02/05/2014
01/05/2014
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Natal, 05 de maio de 2014
Sérgio Cunha de Aragão Mendes
Diretor da Fja
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Departamento Estadual de Trânsito
Portaria n. 663/2014-GADIR*
Natal, 11 de abril de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores relacionados no quadro anexo, de acordo com as especificações nele constante, a elevação da
Gratificação Adicional Qüinquenal por Tempo de Serviço, com fundamento legal no art. 75, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
ABRIL/2014
MAT.
NOME
PÉRIODO
ELEVAÇÃO
1764659
Auri Miguel da Silva
01/04/1979 à 01/04/2014
30 p/ 35
1768280
Elba Lanuzia Dias de Oliveira
01/04/1979 à 01/04/2014
30 p/ 35
1764640
João Batista dos Santos
01/04/1979 à 01/04/2014
30 p/ 35
1926012
Lamartine Candido de Araújo
01/04/1979 à 01/04/2014
30 p/ 35
1768328
Lenildo Bandeira da Silva
01/04/1979 à 01/04/2014
30 p/ 35
1765370
Alexandre Guedes Fernandes
27/04/1984 à 27/04/2014
25 p/ 30
1765264
Ana Maria Damasceno
30/04/1984 à 30/04/2014
25 p/ 30
1765302
Clidenor Andrade Junior
30/04/1984 à 30/04/2014
25 p/ 30
1765361
Francinésia Brito de Lucena Azevedo
30/04/1984 à 30/04/2014
25 p/ 30
1765329
Marcos Antonio de Medeiros
30/04/1984 à 30/04/2014
25 p/ 30
1700294
Maria do Socorro Alves Costa Aguiar
30/04/1984 à 30/04/2014
25 p/ 30
1765221
Nadja Deyse Macedo Ferreira
30/04/1984 à 30/04/2014
25 p/ 30
1765388
Telma de Lima Queiroz Bezerra dos Santos
27/04/1984 à 27/04/2014
25 p/ 30
*Republicada por incorreção
Portaria n. 849/2014-GADIR
Natal, 05 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor relacionado no quadro anexo, de acordo com as especificações nele constante, a elevação da Gratificação
Adicional Qüinquenal por Tempo de Serviço, com fundamento legal no art. 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122
de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA - Diretor Geral
ABRIL/2014
MAT.
NOME
PÉRIODO
ELEVAÇÃO
1768514
Roberto Cabral de Medeiros
26/06/1984 à 26/06/2009
20 p/ 25
Portaria n. 850/2014-GADIR
Natal, 05 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores relacionados no quadro anexo, de acordo com as especificações nele constante, a elevação da
Gratificação Adicional Qüinquenal por Tempo de Serviço, com fundamento legal no art. 75, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA - Diretor Geral
MAIO/2014
MAT.
1765434
1765426
1769510
1768786
1686330
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
NOME
Geraldo Ferreira de Oliveira
Joabe Ferreira de Paiva
Maria de Fátima Moura de Souza
Stellamaris da Câmara Santos Marinho
Vera Lúcia Batista da Silva
PÉRIODO
22/05/1984 à 22/05/2014
28/05/1984 à 28/05/2014
30/05/1984 à 30/05/2014
01/05/1984 à 01/05/2014
01/05/1984 à 01/05/2014
ELEVAÇÃO
25 p/ 30
25 p/ 30
25 p/ 30
25 p/ 30
25 p/ 30
11
Portaria n. 846/2014-GADIR*
Natal, 30 de abril de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado pelo
Decreto n. 6.883 de 31 de março de 1976;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria n. 2.353/2012 de 06 de setembro de 2012, de Credenciamento de Entidades de
Serviços Médicos e Psicológicos publicada no DOE n. 12.786 de 07/09/12;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, no
âmbito de sua jurisdição;
RESOLVE:
I - Credenciar a entidade NATALTRAN - Clínica de Psicologia e Medicina do Trânsito Ltda, e a profissional psicóloga,
ARYANNE GONÇALVES TAVARES - CRP-17/1441) para realizar avaliação psicológica exigida pela legislação de trânsito a
candidatos à obtenção da autorização para conduzir ciclomotor - ACC, permissão e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação, e a adição e mudança de categoria, com extensão do seu credenciamento para atendimento diário nos Grupos
Executivos de Macaíba e São José de Mipibu/RN.
II - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral - DETRAN/RN
*Republicada por incorreção.
Portaria n. 855/2014-GADIR
Natal, 06 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia,
CONSIDERANDO o que consta nos artigos 14 e 15 da Lei n. 8.014, de 14 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Funções e Retribuições do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - PCFR, publicada no Diário
Oficial do Estado de 15 de novembro de 2001;
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Avaliação composta por MARIA DE FÁTIMA FREITAS DE HOLANDA, matrícula
1764225, FRANCINÉSIA BRITO DE LUCENA AZEVEDO, matrícula n.1765361 e JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícula n. 1764640, membros titulares, CARLOS JOSÉ CERVEIRA DE ANDRADE E SILVA, mat. 2146495, 1º suplente e EDNA
CRISTINA DA SILVA NUNES, mat. 1765566, 2º suplente, todos do quadro efetivo desta Autarquia para, sob a presidência do
primeiro, proceder a avaliação de desempenho como também a apuração da antigüidade de classe dos servidores do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN, com mandato de 02 (dois) anos.
II - Revogar a Portaria n. 649/2012-GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de abril de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
Portaria n. 856/2014-GADIR
Natal, 06 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto
n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de
13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento de Instrutor(a) Teórico(a), pessoa física ADERALDO
PEREIRA DA COSTA, CPF. 009.015.834-21, para funcionar - "atuar" como Instrutor para Formação, Atualização e
Reciclagem de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
DIRETOR GERAL
Portaria n. 857/2014-GADIR
Natal, 06 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto
n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de
13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento de Instrutor(a) Prático(a), pessoa física
MOUSINALDO DE MACEDO SANTANA, CPF. 875.539.374-87, para funcionar - "atuar" como Instrutor para Formação,
Atualização e Reciclagem de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
Portaria n. 858/2014-GADIR
Natal, 06 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto
n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de
13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento de Diretor (a) de Ensino, pessoa física RODRIGO
JÁCOME DE MEDEIROS, CPF. 008.360.614-97, para funcionar como Diretor para Formação, Atualização e Reciclagem de
Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de janeiro de 2014.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
DIRETOR GERAL
Portaria n. 859/2014-GADIR
Natal, 06 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto
n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
12 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de
13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento da pessoa jurídica CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC PRUDENTE, CNPJ. 04.940.446/0001-57, situado na Avenida Prudente de Morais, 6695, Candelária,
Natal/RN para funcionar como Instituição para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
Portaria n. 860/2014-GADIR
Natal, 06 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMETO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto
n. 8636 de 22 de abril de 1983;
CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 231 de 15 de março de 2007, do Conselho
Estadual de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito, fiscalizar e regulamentar a confecção de placas de
identificação de veículos, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das mesmas;
CONSIDERANDO que só poderão fornecer e fabricar placas para veículos automotores, os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/RN, na forma da Portaria 743/2008-GADIR de 25 de abril de 2008, a qual aprovou o Regulamento
do Credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular:
RESOLVE:
I - Renovar o credenciamento por 01 (um) ano, de MARIA MARLI DA COSTA - ME, habilitada através do Processo nº
69961/2014-8, que funcionará na Rua Luiz Teotônio de Paula, 25 - Aeroporto, Mossoró/RN, CEP. 59607-565.
II - Autorizar a pessoa jurídica credenciada, a dar início ao processo de confecção de placas de identificação veicular, a partir
da publicação desta Portaria, em estrita obediência às normas regulamentares, sob pena das sanções cabíveis.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se,
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
Portaria n. 861/2014-GADIR
Natal, 06 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMETO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto
n. 8636 de 22 de abril de 1983;
CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 231 de 15 de março de 2007, do Conselho
Estadual de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito, fiscalizar e regulamentar a confecção de placas de
identificação de veículos, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das mesmas;
CONSIDERANDO que só poderão fornecer e fabricar placas para veículos automotores, os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/RN, na forma da Portaria 743/2008-GADIR de 25 de abril de 2008, a qual aprovou o Regulamento
do Credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular:
RESOLVE:
I - Credenciar por 01 (um) ano, AUTO PLACAS SÃO MIGUEL LTDA - ME, credencial nº 036/14, habilitada através do
Processo nº 40080/2014-3, que funcionará na Rua José Bonifácio, 08 - Centro, São Miguel/RN, CEP. 59920-000.
II - Autorizar a pessoa jurídica credenciada, a dar início ao processo de confecção de placas de identificação veicular, a partir
da publicação desta Portaria, em estrita obediência às normas regulamentares, sob pena das sanções cabíveis.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se,
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA - Diretor Geral
Portaria n. 862/2014-GADIR
Natal, 06 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMETO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto
n. 8636 de 22 de abril de 1983;
CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 231 de 15 de março de 2007, do Conselho
Estadual de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito, fiscalizar e regulamentar a confecção de placas de
identificação de veículos, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das mesmas;
CONSIDERANDO que só poderão fornecer e fabricar placas para veículos automotores, os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/RN, na forma da Portaria 743/2008-GADIR de 25 de abril de 2008, a qual aprovou o Regulamento
do Credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular:
RESOLVE:
I - Renovar o credenciamento por 01 (um) ano, de LUZANETE ALVES DE MOURA BATISTA - ME, habilitada através do
Processo nº 61351/2014-3, que funcionará na Rua Abelardo Meira, 354 - Penedo - Caicó/RN, CEP. 59300-000.
II - Autorizar a pessoa jurídica credenciada, a dar início ao processo de confecção de placas de identificação veicular, a partir
da publicação desta Portaria, em estrita obediência às normas regulamentares, sob pena das sanções cabíveis.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se,
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
Portaria n. 863/2014-GADIR
Natal, 06 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMETO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto
n. 8636 de 22 de abril de 1983;
CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 231 de 15 de março de 2007, do Conselho
Estadual de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito, fiscalizar e regulamentar a confecção de placas de
identificação de veículos, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das mesmas;
CONSIDERANDO que só poderão fornecer e fabricar placas para veículos automotores, os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/RN, na forma da Portaria 743/2008-GADIR de 25 de abril de 2008, a qual aprovou o Regulamento
do Credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular:
RESOLVE:
I - Renovar o credenciamento por 01 (um) ano, de ELISANGELA JALES DOS SANTOS - ME, habilitada através do Processo
nº 73575/2014-6, que funcionará na Rua José Bonifácio, 30 - Centro - São Miguel/RN, CEP. 59920-000.
II - Autorizar a pessoa jurídica credenciada, a dar início ao processo de confecção de placas de identificação veicular, a partir
da publicação desta Portaria, em estrita obediência às normas regulamentares, sob pena das sanções cabíveis.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se,
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA - Diretor Geral
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos
Portaria nº 039/2014 - GSNatal/RN, 30 de abril de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei
Complementar n° 340 de 31 de janeiro de 2007, e pela Portaria nº 001/2011, art. 1º, inciso VII, de 21 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º -Constituir o Comitê Gestor para seleção de bolsistas através do Edital FAPERN/ SEMARH Nº 04/2014, cuja finalidade
é a contratação temporária de profissionais bolsistas de nível superior.
Art. 2º. O Comitê Gestor será composto por Eduardo Rodrigues Pessoa de Sousa, Matrícula 215.854-0, Eginaldo Fernandes de
Oliveira, Matrícula 158.042-6, Antônia Araújo da Silva, CPF 106.268.834-1, Luênia Kaline Tavares da Silva, CPF 014.250.29442 e Everton Maciel Costa, matrícula 170.349-8, sob a coordenação do primeiro.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contidas na Portaria nº056/2013, de
13 de maio de 2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Cavalcanti Xavier
SECRETÁRIOADJUNTO
Secretaria de Estado da Saúde Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL REGIONAL DR. ODILON GUEDES DA SILVA - ACARI/RN
PORTARIA Nº 003/2014 - HROGS ACARI/RN, DE 05 DE MAIO DE 2014.
A Diretora Geral da Unidade Administrativa - Hospital Regional Dr. Odilon Guedes da Silva no uso das atribuições legais e
com fulcro na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 , Art 3º e decreto 14.422 de 13/05/1999 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a servidora Marluce Maria da Conceição - Matricula 156.626-1 da função de Fiscalização de contrato.
Art. 2º - Nomear para exercer a fiscalização de contrato a servidora Maria de Lourdes de Medeiros - Matricula nº 076.718-2;
Art. 3º - A
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Acari/RN, 05 de Abril de 2014.
MARIA JOSE ALVES DANTAS
Diretora Geral - HROGS
Secretaria de Estado da Tributação
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA
AGENDA FISCAL
MÊS: MAIO/2014
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
NATUREZA DO RECOLHIMENTO
APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. ABRIL/2014
EMPRESAS
COMUNICAÇÃO E ENERGIA
SUPERMERCADOS
PRAZOS P/PAGAMENTO
Até o dia 12/05/2014
Até o dia 20/05/2014
ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. ABRIL/2014
DEMAIS EMPRESAS
EMPRESAS CREDENCIADAS
Até o dia 15/05/2014
Até o dia 26/05/2014
TODAS AS EMPRESAS
"SIMPLES NACIONAL"
Até o dia 26/05/2014
Até o dia 26/05/2014
DEMAIS EMPRESAS
Até o dia 15/05/2014
PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS
INTERNA
TODOS
PRAZOS P/ PAGAMENTO
Até o dia 15/05/2014
INTERESTADUAL
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TODOS
Até o dia 12/05/2014
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. ABRIL/2014
GIM
GIM sem movimento
Arquivos Magnéticos - SINTEGRA
GIA-ST
Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital
Arquivos Magnéticos - Substitutos Tributários
Informativo Fiscal
GI/ICMS
PRODUTOS
Até dia 15/05/2014
Até dia 12/05/2014
Até dia 15/05/2014
Até dia 12/05/2014
Até dia 15/05/2014
Até dia 20/05/2014
Até dia 15/05/2014
Até dia 15/05/2014
ÍNDICES
TJLP: 0,4074
UFIR: 1,0641
SELIC: 0,82
LOCAIS DE PAGAMENTO
Nos prazos acima: Em qualquer agência bancária (sem acréscimos).
Após os prazos acima: Nas Agências do Banco do Brasil (com acréscimos legais).
Obs.: Em substituição a SELIC acima, serão cobrados juros de mora de 1% (um por Cento) conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 39 da lei 6.968 de 30/05/1996.
Centro Administrativo - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59.069-900
Fone: 3232 2092 Fax: 3209 9195
Site: http://www.set.rn.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
Sexta Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 32/2014
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos
de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796,
de 16 de fevereiro de 1998;
Considerando, encontrarem-se os titulares da empresa abaixo indicada em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina os incisos I e II, do parágrafo 4º, do art. 16, do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, cientificados que o Auto de Infração referente ao PAT (Processo
Administrativo Tributário) abaixo relacionados foi julgado procedente em primeira instância, através da decisão de nº 50/20136ª URT, de 02 de dezembro de 2013, estando também intimado a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação,
situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação
do presente edital, no horário compreendido entre às 08:00 e às 14:00 hs, para efetuar o pagamento do tributo devido e penalidade aplicada, esta com as deduções previstas no art. 342, incisos I a V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
13.640/1997, com os devidos acréscimos moratórios previstos no art. 133, do mesmo Regulamento do ICMS, e/ou apresentar
recurso voluntário da decisão ao Conselho de Recursos Fiscais, sob pena de não o fazendo, seja lavrado Termo de Perempção
e, consequentemente a imediata inscrição do crédito tributário na Divida Ativa do Estado para cobrança executiva, conforme
preceitua o art. 115, parágrafo único, do Regulamento de PAT, aprovado pelo Decreto 13.796/1998.
RAZÃO SOCIAL:Victor Comércio de Confecções EIRELI
ENDEREÇO:Pça. Felipe Guerra, nº 12, loja 13, bairro Centro, Mossoró/RN
Diário
07 DE MAIO DE 2014
INSCRIÇÃO:20.269.892-0
PAT Nº: 120/2013-6ª URTAUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00000120/2013-6ª URT
INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, incisos III e XIII c/c art. 408, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): 1) Prevista no art. 340, inciso III, alínea "b" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997.
ICMS
R$ 2.532,29
MULTA
R$ 4.468,74
TOTAL
R$ 7.001,03
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado,
sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró(RN), 06 de maio de 2014
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª URT - Mossoró/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Tributação
Segunda Unidade Regional de Tributação
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃODIRETOR DA 1ª URT
INSCRIÇÃO
20.293.271-0
20.293.029-7
ATO DECLARATÓRIO 1ª URT Nº 078, 06 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DA PRIMEIRA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 1ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de
1997.
Considerando o disposto no artigo 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de
1997, e o que consta do Processo nº 95.511/2014-6- 1ª URT/SET, que diz:
Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:
I- Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividade no endereço indicado.
Considerando que as empresas, abaixo citadas, deixaram de exercer suas atividades no endereço constante no Cadastro de
Contribuintes do Estado, bem como, não apresentaram pedido de baixa ou alteração de endereço nos prazos regulamentares,
tendo assim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
13.640, de 13 de novembro de 1997.
RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da
empresa abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO
202851702 D G PEIXOTO
PS Nº 19370/2014-SUMATI
202830250 F XAVIER DE PAIVA SOUZA
PS Nº 19390/2014-SUMATI
202872165 IMPERTECH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA PS Nº 19310/2014-SUMATI
2. DECLARAR tributariamente ineficaz e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.
Natal - RN, 06 de Maio de 2014.
MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAÚJO
Diretor da 1ª URT
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
DIRETOR DA 1ª URT
ATO DECLARATÓRIO 1ª URT Nº 079, 06 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DA PRIMEIRA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 1ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de
1997.
Considerando o disposto nos incisos I, XVII e XXII do artigo 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 95.576/2014-1- 1ª URT/SET, que diz:
Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:
XV - Da inexistência do endereço declarado;
RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da
empresa abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL
202918173 FONTES E RODRIGUES ALIMENTOS LTDA
202884309 P IRACEMA AZEVEDO DA NÓBREGA LOUREIRO
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO
PS Nº 19470/2014-SUMATI
PS Nº 19410/2014-SUMATI
2. DECLARAR tributariamente ineficaz e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.
Natal - RN, 06 de Maio de 2014.
MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAÚJO
Diretor da 1ª URT
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
SEXTA UNIDADE REGIONAL DA TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO 6ª URT/SET Nº 013, DE 06 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DA SEXTA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 6ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no inciso I do artigo 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de
novembro de 1997, in verbis e o que consta dos Processos abaixo discriminados, que diz:
Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da Inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividade no endereço indicado;
Tendo em vista que as empresas, abaixo citadas, deixaram de exercer suas atividades no endereço constante no Cadastro de
Contribuintes do Estado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou de alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo
assim infringido o art. 150, inciso II c/c o art. 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de
novembro de 1997,
R E S O L V E:
1.DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - C.C.E., as
empresas abaixo relacionadas:
Nº INSCRIÇÃO
20.086.452-1
20.041.359-7
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
RAZÃO SOCIAL
RAMIREZ SERVIÇOS E MONTAGENS LTDA ME
E A CONFECÇÕES LTDA ME
PROCESSO
090.775/2014-2
088.189/2014-4
2.DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.
6ª Unidade Regional de Tributação, em Mossoró, 06 de maio de 2014.
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor 6ª URT/SET
13
ATO DECLARATÓRIO Nº 017/2014 - 6 de maio de 2014
O DIRETOR DA SEGUNDA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 2ª URT, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no art. 681 - E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto nos Processos abaixo e o que consta do inciso I do artigo 681-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que diz:
"Art.681-D: Dar-se-á inaptidão da Inscrição por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividade no endereço indicado;
RESOLVE:
1. DECLARAR INAPTA as Inscrições Estaduais, constantes do Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte,
das empresas abaixo relacionadas:
RAZÃO SOCIAL
LUCIVALDO LOURENCO DA SILVA - ME
LUCIVALOD LOURENCO DA SILVA - ME
PROCESSO
95948/2014-1
95948/2014-1
2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.
Segunda Unidade Regional de Tributação - 2ª URT, em Nova Cruz, 6 de maio de 2014.
Ednaldo Barbosa de Souza
Diretor da 2ª URT
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 035/2014-GS/SET. Natal, 06 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e respaldado no disposto no art. 105, §§
1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 122/94 e tendo em vista o disposto no Processo nº 67787/2014-3-SET,
RESOLVE:
I - Conceder Licença para Trato de Interesse Particular, sem remuneração, por um período de 02 (dois) anos, ao servidor
ANTENOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 194.583-1, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual-AFTE-2, a partir de
17 de março de 2014.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TRIBUTACAO
7ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Inscrição Estadual: 20.279.058-4
CNPJ: 17.206.041/0001-31
Razão Social: CICERO EUDES MARTINS DA SILVA ATACADISTA
Endereço:
Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não
recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação
feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat),
aprovado pelo decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de nº 28253/2014 - 7ª
Unidade Regional de Tributação, datada de 23/04/2014, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na 7ª Unidade Regional de Tributação, localizada a Praca da Matriz nº 225, Centro, PAU DOS FERROS/RN, no prazo má
imo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1º do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 26/03/2013 a 25/03/2014, os seguintes documentos:
1. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2014)
1. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2014)
2. Comprovantes de envio, se for o caso, de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período copmpreendido
de 11/2012 a 03/2013;
3. Comprovantes de envio, se for o caso, de Guias Informativas Mensais de ICMS (GIMs), no período copmpreendido
de 12/2012 a 02/2013; e,
4. Comprovantes de quitação, se for o caso, de débitos de ICMS antecipado na situação "débitos vencidos" no seu
extrato fiscal.
Obs.: comprovantes de quitação de pendências com data posterior ao de início da ação fiscal não isentam o contribuinte
de penalidades previstas na legislação tributária vigente.
O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com
penalidade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97.
Pau Dos Ferros(RN), 05 de maio de 2014
Flavius Vinicius Ribeiro da Silveira
Diretor 7 URT
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TRIBUTACAO
1ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO
Inscrição Estadual: 20.401.348-8
CNPJ: 08.578.659/0001-31
Razão Social: MAURO DA COSTA TAVARES - ME
Endereço:
Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não
recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação
feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat),
aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 24822/2014 - 1ª
Unidade Regional de Tributação, datada de 17/03/2014, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na 1ª Unidade Regional de Tributação, localizada a Av. Cap. Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperanca, NATAL/RN, no
prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado
pelo decreto n° 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/06/2012 a 14/03/2014, os seguintes documentos:
comprovantes que demonstrem a quitação do imposto antecipado
O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penalidade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97.
Natal(RN), 06 de maio de 2014
Paulo Sergio Marinho Bezerra
Subdiretor 1 URT
14 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJUC
PORTARIA Nº. 138/2014/GS-SEJUC
Natal (RN), 02 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34,
XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora Margareth Maria de Abreu Souza, matrícula nº. 162.838-0 para acompanhar e fiscalizara execução do contrato abaixo relacionado:
Proc esso
Contrato n°.
Empresa
Objetivo
109/2013-CPL/SEJUC
PRINTE CO MÉRCIO PARA IM PRESSÃO
LTDA-EPP
Aquisiçã o de material de expediente
atender as demandas desta Secretaria.
para
107/2013-CPL/SEJUC
CIRNE IRMÃOS & CIA LTDA
Aquisiçã o de material de expediente
atender as demandas desta Secretaria.
para
51845/2013-5
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA
Secretário de Estado, da Justiça e da Cidadania.
PORTARIA Nº. 139/2014/GS-SEJUC
Natal (RN), 02 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34,
XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a Instauração de Sindicância para apurar suposta irregularidade dos fatos destacados através do processo nº
51845/2013-2/SEJUC, sobre inexecução de contrato nº 108/2013 - CPL/SEJUC, decorrente do Pregão Eletrônico
nº
020/2013-CPL/SEJUC de aquisição de material de expediente para atender as necessidades desta Secretaria, no período de 30
(trinta) dias podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 154 §2°, da Lei Complementar n°. 122/1994 (RJU).
Art. 2°. Designar a Comissão Especial de Procedimento Administrativo, constituída através da Portaria nº. 329, de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/10/2012, integrada pelos servidores LEONARDO OLIVEIRA
FREIRE, matrícula 166.833-1, PABLO DELANO PORFÍRIO DE ARRUDA, matrícula 166.963-0, ROBERTO CÉSAR DO
NASCIMENTO SALES, matrícula 207.156-8, todos lotados e em exercício nesta Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item precedente.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
CONTRATOS EDITAIS E AVISOS
Gabinete Civil da Governadora do Estado
GABINETE CIVIL DO GOVERNA
DOR DO ESTADO-EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE VALOR - Proc. nº 23527-6/2014-GAC, apensado ao
Processo nº 153.648-4/2013-GAC. Contrato nº 014/2013 (DOE: 18.08.2013). Partes: Gabinete Civil do Governador do Estado
do RN e a empresa COBEL-Comércio de Bebidas LTDA-ME. Objeto: majoração do valor acordado, em face do aumento dos
custos operacionais da linha de produção. Acresce a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais), ao mês, passando o valor
mensal do contrato de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais), totalizando
R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), no período de fevereiro a julho do corrente exercício financeiro, passando o custo atual do
contrato de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais). Dotação para o complemento apostilado: Unidade Orçamentária: 11.108-Gabinete Civil do Governador do Estado; Programa de Trabalho:
04.122.0100-20520-Manutenção e Funcionamento; Zona 0001-Rio Grande do Norte; Natureza da Despesa: 3390-30-Material
de Consumo; Fonte de Recursos 100-Recursos Ordinários. Fundamento legal: art. 65, II, alínea "d", § 8º da Lei Federal nº
8.666/93, em sua nova redação.
Autorização: Francisco Galbi Saldanha - Secretário Adjunto do Gabinete Civil.
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO Nº 299583/2013-4
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 001/2014-SEARH
INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação/SEARH, ratificando à classificada e vencedora do
certame licitatório referente à CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 001/2014/SEARH, cujo objeto consiste na contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de transporte, distribuição e fornecimento de combustíveis automotivos, tipo
GASOLINA, DIESEL S - 500, DIESEL S - 10 E ÁLCOOL, para abastecimento da frota de veículos dos órgãos e das entidades
da administração pública do Poder Executivo Estadual do Estado do Rio Grande do Norte, pela Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte - SEARH. Em conseqüência, DETERMINO a
ADJUDICAÇÃO do objeto licitado em favor da empresa: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
Dê-se publicidade, na forma regulamentar. Em seguida, encaminhe-se o processo preliminarmente à Comissão Permanente de
Licitação para as providências de estilo.
Natal (RN), 02 de maio de 2014.
Antonio Alber da Nóbrega
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO Nº 226.676/2013-4
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014-SEARH
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
Parte final
Diante do exposto, HOMOLOGO como DESERTO o presente certame, e DETERMINO a repetição incontinenti do processo
licitatório, cuidando o setor competente de examinar cuidadosamente se o pedido anteriormente elaborado e as respectivas
especificações técnicas não causaram a inibição ou desmotivaram o interesse de empresas do ramo apresentar suas propostas
para o objeto pretendido.
Dê-se publicidade, na forma regulamentar. Em seguida, encaminhe-se o processo preliminarmente à Comissão Permanente de
Licitação para as providências de estilo. Por fim, faça retornar os autos ao setor requisitante.
Natal, 28 de abril de 2014.
Antonio Alber da Nóbrega.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca
Secretaria de Estado da Agricultura da Pecuária e da Pesca
Contratos, Editais e Aviso
Extratos de Termos de Adesão ao Fundo Garantia Safra que celebra os municípios de: Acari, Açu, Afonso Bezerra, Água Nova,
Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antonio Martins, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo (Campo
Grande), Baraúna, Barcelona, Bento Fernandes, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó,
Campo Redondo, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta,
Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto,Equador, Espírito Santo, Felipe Guerra, Fernando Pedrosa, Florania, Francisco
Dantas, Frutuoso Gomes, Goianinha, Governador Dix Sept Rosado, Grossos, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Itaú,
Ipueira, Itajá, Jaçanã, Jandaira, Janduís, Januário Cicco (Boa Saúde), Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do
Seridó, João Câmara, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Jundiá, Lagoa D`anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos; Lagoa
Nova, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luis Gomes, Macaiba, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins,
Messias Targino, Montanhas; Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Nova Cruz, Olho D`água dos Borges,Ouro
Branco, Paraná, Parazinho, Parelhas, Passa e Fica, Passagem,Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino,
Pedro Velho, Pendências, Poço Branco, Presidente Juscelino (Serra Caiada), Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Pureza,
Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa,Santa
Cruz, Santa Maria,Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antonio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi,São
Fernando, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São José do Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Miguel
do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Serra de São Bento, Senador Eloi de Souza,
Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Taipu,
Tangará, Tenente Ananias,Tenente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas, Tibau, Touros, Triunfo Potiguar, Umarizal,
Upanema, Várzea, Venha Ver, Vera Cruz, Viçosa. Perante o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca para o ano agrícola 2013/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA ADESÃO: O
presente Termo de Adesão tem por objeto firmar a parceria entre os Municípios e o Estado, acima qualificada para garantir renda
mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Programa Garantia Safra, venham a perder pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das lavouras de mandioca, feijão, milho, arroz ou algodão do ano agrícola 2013/2014, reconhecidos pelo Governo
Federal na forma de regulamento em municípios que estejam adimplentes com o Fundo Garantia Safra. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGENCIA. O presente Termo de Adesão vigerá a partir da data de sua assinatura até a conclusão
das obrigações para o ano agrícola em referencia. Data: 01 de julho de 2013. ASSINATURAS: ROSALBA CIARLINE ROSADO - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Tarcísio Bezerra Dantas - Secretario de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca e os Prefeitos dos Municípios de: Acari/RN, Isaias de Medeiros Cabral, Açu/RN, Ivan Lopes
Júnior, Afonso Bezerra/RN, Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra; Água Nova/RN, Iomaria Rafaela Lima de Souza
Carvalho; Alexandria/RN, Nei Moacir Rossato de Medeiros; Almino Afonso/RN, Lawrence Carlos Amorim de Araújo; Alto do
Rodrigues/RN, Eider Assis de Medeiros; Antonio Martins/RN, José Júlio Fernandes Neto; Angicos/RN, Expedito Edilson
Chimbinha Júnior; Apodi/RN, Flaviano Moreira Monteiro; Areia Branca/RN, Luana Pedrosa Bruno; Augusto Severo/RN
(Campo Grande), Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo; Baraúna/RN, Antonia Luciana da Costa Oliveira;
Barcelona/RN, Carlos Zamith de Souza; Bento Fernandes/RN, Ivanildo Fernandes de Oliveira; Bodó/RN, Francisco Santos de
Souza; Bom Jesus/RN, Edmundo Aires de Melo Júnior; Bento Fernandes/RN, Ivanildo Fernandes de Oliveira; Brejinho/RN,
Ivete Matias Xavier; Caicó/RN, Roberto Medeiros Germano; Caiçara do Norte/RN, Raimunda Elisângela dos Santos Gomes;
Caiçara do Rio do Vento/RN, Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha; Campo Redondo/RN, Alessandru Emmanuel Pinheiro
e Alves; Caraúbas/RN, Ademar Ferreira da Silva; Carnaúba dos Dantas/RN, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira;
Carnaubais/RN, Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas; Cerro Corá/RN,Raimundo Marcelino Borges; Coronel Ezequiel/RN,
Adailton Tavares da Fonseca; Coronel João Pessoa/RN, Francisco Alves da Costa; Cruzeta/RN, Erivanaldo Aquino Dantas;
Currais Novos/RN, José Vilton da Cunha; Doutor Severiano/RN, Carlos Alberto Jácome de Aquino; Encanto/RN, Alberone
Neri de Oliveira Lima; Espírito Santo/RN, Francisco Araújo de Souza; Equador/RN, Noeide Clemens Ferreira de Oliveira;
Felipe Guerra/RN, Haroldo Ferreira de Morais; Fernando Pedroza/RN, Daniel Pereira dos Santos; Florania/RN, Janúncio de
Araújo Júnior; Francisco Dantas/RN, Gilson Dias Gonçalves; Frutuoso Gomes/RN, Lucídio Jácome Ferreira; Fernando
Pedroza/RN, Goianinha/RN, Geraldo Rocha e Silva Júnior; Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca; Governador Dix
Sept Rosado/RN, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa; Grossos/RN, José Maurício Filho; Ielmo Marinho/RN, Bruno Patriota
Medeiros; Ipanguaçu/RN, Leonardo da Silva Oliveira; Ipueira/RN,Paulo de Brito; Itajá/RN, Licélio Jackson Guimaráes;
Itaú/RN, Ciro Gustavo Alves Bezerra; Jaçanã/RN, Esdras Fernandes Farias; Jandaira/RN, José Roberto de Souza; Janduis/RN,
Lígia de Souza Félix; Januário Cicco (Boa Saúde/RN), Paulo de Souza Segundo; Japi/RN, Robson Vanderlei de Medeirois;
Jardim de Angicos/RN, Suely Fonseca Bezerra de Lima; João Câmara/RN, Ariosvaldo Targino de Araújo; Janduis/RN, Salomão
Gurgel Pinheiro; Jardim de Piranhas/RN, Elídio Araújo de Queiroz; Jardim do Seridó/RN, Jocimar Dantas de Araújo; João
Dias/RN, Gerlandio Luis da Silva; José da Penha/RN, Antonio Lisboa de Oliveira; Jundiá/RN, José Roberto de Souza;
Jucurutu/Rn, George Retlen Costa Queiroz; Lagoa D`anta/RN, João Paulo Guedes Lopes; Lagoa de Pedras/RN, Raniere César
Amancio da Silva; Lagoa Nova/RN, João Maria Alves de Assunção; Lagoa de Velhos/RN, Igor Costa Araújo; Lagoa
Salgada/RN, Alexandre José da Silva Freire; Lajes/RN, Luiz Benes Leocádio de Araújo; Lajes Pintadas/RN, Nivaldo Alves da
Silva; Lucrécia, Antonio Valter de Araújo; Luiz Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes; Macaiba/RN, Fernando Cunha Lima
Bezerra; Macau/RN, Kerginaldo Pinto do Nascimento; Major Sales/RN, Thales André Fernandes; Marcelino Vieira/RN, José
Ferrari de Oliveira; Martins/RN, Olga Chaves Fernandes de Queiroz Figueiredo; Messias Targino/RN,Arthur de Oliveira
Targino; Montanhas/RN, Algacir Antonio de Lima Januário; Monte Alegre/RN, Severino Rodrigues da Silva; Mossoró/RN,
Francisco José Lima Oliveira Júnior; Monte das Gameleiras/RN,Rodolfo dos Anjos Felix Pontes; Nova Cruz/RN, Cid Arruda
Câmara; Olho D`água dos Borges/RN, Brenno Oliveira Queiroga de Morais; Ouro Branco/RN, Maria de Fátima Araújo da
Silva; Paraná/RN, Oriana Rodrigues; Parelhas/RN, Francisco Assis de Medeiros; Parazinho/RN, Marcos Antonio de Oliveira;
Patu, Pau dos Ferros, Passa e Fica/RN, Pedro Augusto Lisboa; Passagem/RN, José Pereira Sobrinho; Patu/RN, Evilásia Gildenia
de Oliveira; Pau dos Ferros/RN, Luiz Fabrício do Rego Torquato; Pedra Grande/RN, Marcos Luiz Pereira; Pedra Preta/RN, Luiz
Antonio Bandeira de Souza; Pedro Avelino/RN, Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro; Pedro Velho/RN, José Marques de Oliveira;
Pendencias/RN, Ivan de Souza Padilha; Presidente Juscelino (Serra Caiada), Maria do Spocorro dos Anjos Furtado; Pilões/RN,
Francisco das Chagas de Oliveira Silva; Portalegre/RN, Manoel de Freitas Neto; Poço Branco/RN, José Maurício de Menezes
Filho; Porto do Mangue/RN, Francisco Gomes Batista; Pureza/RN, Maria da Conceição Costa Fonseca; Rafael Fernandes/RN,
José de Nicodemo Ferreira Júnior; Rafael Godeiro/RN, Abel Belarmino de Amorim Filho; Riacho da Cruz/RN, Maria Bernadete
Nunes Rego Gomes; Riacho de Santana/RN, Jessé Nildo Dantas de Freitas; Riachuelo/RN, Mara Lourdes Cavalcanti; Rodolfo
Fernandes/RN, Cícero Monteiro Neto; Ruy Barbosa/RN, Maria Aparecida Cavalcante; Santa Cruz/RN, Fernanda Costa
Bezerra; Santa Maria/RN, Celina Amélia Câmara de Moura; Santo Antonio/RN, Luiz Franco Ribeiro; São Bento do Norte/RN,
Cláudio Henrique Gomes Pereira; São Bento do Trairi/RN, Luna Kaly Ramalho da Costa Xavier; São José do Campestre/RN,
Sione Ferreira de Souza Oliveira; São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro de Araújo; São Pedro/RN, Maria Robenice
Ribeiro; São Tomé/RN, Gutemberg Pereira da Rocha; Senador Eloi de Souza/RN, Kerginaldo Medeiros de Araújo; Santana do
Matos/RN, Lardjane Círiaco de Araújo Macedo; Santana do Seridó/RN, Adriano Gomes de Oliveira; São Fernando/RN,
Genilson Medeiros Maia; São Francisco do Oeste/RN, Antonia Gildene Costa Barreto Lobo; São João do Sabugi/RN, Aníbal
Pereira de Araújo; São José do Seridó/RN, Jackson Dantas; São Miguel/RN, Dário Vieira de Almeida; São Miguel do Gostoso,
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri; São Rafael/RN, José Arimatéia Braz; São Vicente/RN, Josifran Lins de Medeiros; Serra
do Mel/RN, Fábio Bezerra de Oliveira; Serra Negra do Norte/RN, Urbano Batista de Faria; Serra de São Bento/RN, Emanuel
Faustino da Silva; Serrinha/RN, Fabiano Henrique de Souza Teixeira; Serrinha dos Pintos/RN, Rosania Maria Teixeira Ferreira;
Severiano Melo/RN, Dagoberto Bessa Cavalcante; Sítio Novo/RN, Richardson Xavier da Cunha; Taboleiro Grande/RN, Klébia
Ferreira Bessa Filgueira; Taipu/RN, Ariosvaldo Bandeira Júnior; Tangará/RN, Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves;
Tenente Ananias/RN, Maria José Jácome da Silva; Tenente Laurentino Cruz/RN, Francisco Dantas de Araújo; Tibau/RN,
Josinaldo Marcos de Souza; Timbaúba dos Batistas, Chilon Batista de Araújo Neto; Touros/RN, Ney Rocha Leite; Triunfo
Potiguar/RN, José Gildenor da Fonseca; Umarizal/RN, Carlindson Onofre Pereira de Melo; Upanema/RN, Luiz Jairo Bezerra
de Mendonça; Várzea/RN, Getúlio Luciano Ribeiro; Venha Ver/RN, Expedito Salviano; Vera Cruz/RN, João Paulo Pinho
Cabral; Viçosa/RN, Antonio Gomes de Amorim.TESTEMUNHAS:Sebastião Francisco de Menezes, CPF nº 074.940.094-34 e
Magnalda Fontoura, CPF nº 231.131.204-97.
Diário
07 DE MAIO DE 2014
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA
.
15
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N°. 590047/2012-1
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014.
ASSUNTO: Locação de caminhão coletor de resíduos sólidos.
Analisando os autos, em especial as Atas de realização do Certame e o Parecer Jurídico de fls. 367-368, no tocante ao processo licitatório em epígrafe, venho, no uso das atribuições legais que me foram conferidas pela anuência ao cargo de Diretor
Presidente da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CEASA/RN, órgão vinculado à
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAPE, ADJUDICAR, e por conseguinte, HOMOLOGAR, a presente Licitação,
nos temos do art. 4°, inciso XXII da Lei 10.520/02, em favor da empresa AMBIENTE LIMPO SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA.
Registre-se. Publique-se.
Natal/RN, 24 de abril de 2014
JOSÉ ADÉCIO COSTA FILHO
Diretor Presidente.
*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº10/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que conta no Processo n° 36793/2014-2
CONSIDERANDO, a importância para pagamento de despesas por parte desta Secretaria como também das Escolas da Rede
Estadual de Ensino.
RECONHECE a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais), referente
às despesas com consumo de água por parte desta Secretaria, com fundamento no art.25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de
21 de Junho de 1993, em sua atual redação, que permite tal procedimento, e autoriza o pagamento ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE - Alexandria/RN, tendo em vista que o mesmo detém a exclusividade, tornando-se assim inexigível a
licitação, dada a impossibilidade jurídica de competição.
Natal/RN, 18 de Março de 2014.
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O processo abaixo relacionado, de interesse da CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca SAPE, teve reconhecida e ratificada sua inexigibilidades de Licitação, com fundamento legal no art. 25, caput da Lei 8.666/93,
e suas alterações, dispondo especialmente sobre:
PROCESSO: 35069/2014-8
INTERESSADO: CEASA
OBJETO:Pagamento de despesas financeiras
VALOR ESTIMATIVO: trinta e sete mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos (R$ 37.717,51)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 172051.20.122.0100.22050.001.339039.250.2
LOCAL E DATA: Natal/RN, 05 de Maio de 2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei 8.666/93.
JOSÉ ADÉCIO COSTA FILHO
Diretor Presidente
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO 001/2011, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CELEBRADO ENTRE O ESTADO O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E A SRA. FÁBIA VALÉRIA DE OLIVEIRA DANTAS.
PROCESSO Nº 36705/2014-9
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA.
CONTRATADO: FÁBIA VALÉRIA DE OLIVEIRA DANTAS.
CLAUSULA PRIMEIRA-OBJETO. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, de
acordo com o permissível legal no Art. 57, II, Parágrafo 2º de Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, alterando a
Cláusula Terceira do Contrato nº 001/2011.
CLAUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO - O imóvel ora locado destina-se à instalação e funcionamento da Escola
Estadual João Paulo II, órgão integrante da Administração Pública Estadual Direta.
CLAUSULA TERCEIRA - Da vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, ou seja, 11 de Maio de 2014 à 10 de Maio
de 2015.
CLAUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃOAs demais cláusulas constantes no Contrato ora aditado ficam ratificadas. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes
assinam o presente instrumento de 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo e
fora dele.
Natal/RN, 05 de Maio de 2014.
ASSINATURA:
BETANIA LEITE RAMALHO
Secretária
FÁBIA VALÉRIA DE OLIVEIRA DANTAS
Locador(a)
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social
Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Nº 17/2014 AO CONTRATO Nº 31/2010, RELATIVO AO PROCESSO Nº 6035/2010-3
01-LOCATÁRIA: POLÍCIA CIVIL DO RN
LOCADOR: JADER LEANDRO BEZERRA.
02-OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação da vigência do contrato nº 031/2010, prevista na
Cláusula Oitava com início em 22 de maio de 2014 e término em 21 de maio de 2015.
03-VALOR: Através deste instrumento o valor global será de R$ 46.029,00 (quarenta e seis mil e vinte e nove reais), sendo R$
28.000,00(vinte e oito mil reais) para o exercício de 2014 e R$ 18.029,00(dezoito mil e vinte e nove reais) para o exercício de 2015.
04-RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS - Projetos/Atividades nº 21.102.06.122.100-29970 - Manutenção e
Funcionamento; Elemento de Despesa nº 3390.3600 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física - Fonte nº 100.
05 - DA VIGÊNCIA: Através deste instrumento o prazo de vigência será prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em
22 de maio de 2014 e término em 21 de maio de 2015.
06-ASSINATURAS: Locatária: Polícia Civil do RN: Bela. Maria do Carmo Alves Macêdo e Locador: Jader Leandro Bezerra.
TESTEMUNHAS: Lucinaide Moura Soares - CPF 322.670.984-04 e Ana Lúcia Alves Martins - CPF 596.256.194-53
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23-2014
PROCESSO Nº Nº59765-2012-6
01-CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RN
CONTRATADA: ALFAPRINT LOCAÇÕES LTDA.
02-OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a alteração da Cláusula Quarta, no que tange a vigência do
Instrumento Contratual, para execução dos serviços de locação de máquinas copiadoras/impressoras novas de primeiro uso e
em linha de fabricação, a serem executados nas diversas unidades policiais, pertencentes à Polícia Civil do RN, a qual deverá
ser prorrogada por mais 12(doze) meses, ou seja, de 01 de junho de 2014 a 31 de maio de 2015.
03-DO VALOR: O Valor global deste aditivo será de R$ 21.072,00(vinte e um mil e setenta e dois reais), sendo R$
12.292,00(doze mil, duzentos e noventa e dois reais) para o exercício de 2014 e R$ 8.780,00(oito mil, setecentos e oitenta reais)
para o exercício de 2015, conforme informação da Diretoria Financeira/PC.
04-DA VIGÊNCIA: Através deste Instrumento o prazo de vigência será prorrogado por mais 12(doze) meses, qual seja, do
período de 01 de junho de 2014 a 31 de maio de 2015.
05-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE - 21.102.06.122.100 - 29970, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO.
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.3900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - Fonte 100.
06-DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas não atingidas com a presente alteração.
07-ASSINATURAS: POLÍCIA CIVIL DO RN: Bela. Maria do Carmo Alves Macêdo e ALFAPRINT LOCAÇÕES LTDA:
Camilla Karyn de Lima Medeiros
TESTEMUNHAS: Wlamilton Teixeira Marinho - CPF 791.002.794-04 e Ana Lúcia Alves Martins - CPF 596.256.194-53
Polícia Militar do RN
Diretoria de Saúde - DSPM
Extrato do Contrato No 001/2014.
Processo Nº 009/2014.
Protocolo Nº. 437/2014-5.
Contratante: Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Contratada: CRM COMERCIAL LTDA - ME.
Objeto: Aquisição de Material de Consumo - Filmes Radiológicos (DSPM/RN).
Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação do
Pregão Eletrônico nº 114/2014 - Protocolo nº. 437/2014-5 e Processo nº. 009/2014.
Dotação Orçamentária: 15.101.15.0011.10.302.0100. 21280.0001. 3390.30.100.
Valor Total: R$ 52.199,70 (Cinquenta e dois mil cento e noventa e nove reais e setenta centavos).
Vigência: O contrato será vigente até a entrega total dos produtos empenhados, cumprindo-se o prazo de recebimento definitivo não devendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2014.
Local/Data: Natal, 25 de abril de 2014.
Assinaturas: Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Med (Diretor de Saúde da PM/RN) - Contratante & Renilson Nery de Moura
(CRM COMERCIAL LTDA - ME) - Contratada.
Testemunhas: Aline Vanessa S. de Araújo- CPF: 066.911.824-99 - RG: 001.989.565& Robson Lopes Marinho - CPF:
874.855.834-68 - RG: 18.163 PMRN.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2013 PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E A EMPRESA
BRASILEIRA DE LOCAÇÕES E TRANSPORTE LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar a vigência contratual, bem como, incluir disponibilidade orçamentária,
de acordo com o permissivo legal disposto no art. 57, inciso II, parágrafo 2º da Lei Federal n°8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo Aditivo vigorará a partir do dia subsequente ao término do contrato original, ficando prorrogado por 12
(doze) meses, ou seja, com início em 08/05/2014 e término em 07/05/2015, tendo sua eficácia sujeita a publicação por extrato
no DOE-Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos destinados à realização da despesa especificado no presente processo encontram-se alocados no Orçamento
Geral do Estado, conforme especificação:
EXERCÍCIO 2014:
PROGRAMA 001/2014 - GE/SEEC/RN - SALÁRIO EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 18.131.12.361.1804.10288 - Melhoria, Aquisição das Competências Básicas e dos Conhecimentos do Ensino
Fundamental
Fonte: 113 - Cota-Parte do Salário Educação
Elementos de Despesa: 3390.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 533.760,00 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta reais)
EXERCÍCIO 2015:
Valor: R$ 800.640,00 (oitocentos mil, seiscentos e quarenta reais)
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor e para um
único efeito, na presença das testemunhas abaixo, a todos os atos presentes, para que produza os efeitos legais pertinentes, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em juízo e fora dele.
Natal(RN) 29 de abril de 2014
BETANIA LEITE RAMALHO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DA CULTURA
CONTRATANTE
ORGETORIX LUCENA NUNES FERNANDES
EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA
CONTRATADA
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
Processo nº 1584/2014-FUERN.
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Natal
Valor estimado: 33.215,94
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 028/2014
1. Ratificamos o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica (ASSJUR), desta Instituição de Ensino Superior, o qual segue apensado aos autos, às folhas 17 a 20, e nele alicerçamo-nos para AUTORIZAR o processamento da despesa, independente da realização de licitação pública, com arrimo no disposto no Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, e no art. 16, inciso VII, alínea b, item
3 da Resolução nº 04/2013-TCE/RN, na medida em que se faz presente a hipótese de inexigibilidade de licitação.
2. Determinamos, ainda, a publicização do feito no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN), fazendo-o
alicerçado no disposto no art. 26, caput, da Lei Geral de Licitações.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2014.
Prof. Dr. Wogelsanger Oliveira Pereira
Ordenador de Despesas
Mat.: n° 3306-5/ Port. N° 005/2013-FUERN
16 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013-SIN
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENOR
PREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DA CULTURA/SEEC, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN, E A EMPRESA "AB
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP" PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA (ACESSIBILIDADE) E CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA ESTADUAL IMPERIAL MARINHEIRO, EM NATAL/RN - Contrato nº 001/2013-SIN, Processo n° 27634/2014-6,
Licitação nº 059/2012-SIN/TOMADA DE PREÇOS - Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto, alterar a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, por mais 90
(noventa) dias, a qual passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - DO
PRAZO O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de 02-04-2014 até
30-06-2014, bem como para a sua execução, contados a partir de 03-03-2014 até
31-05-2014 para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (ACESSIBILIDADE) E CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
FÍSICAS DA ESCOLA ESTADUAL IMPERIAL MARINHEIRO, EM
NATAL/RN. - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações Vigência: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua
eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2014.
BETÂNIA LEITE RAMALHO
SECRETÁRIA / SEEC
OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO / SIN
FRANCISCO JOSÉ ALVES
A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 022/2012 - SIN
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, EM REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO/FJA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN, E A EMPRESA RCC-REDE DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E
RECUPERAÇÃO DO CENTRO CULTURAL ADJUTO DIAS, EM CAICO/RN Contrato 022/2012, Processo nº 51832/2014-6, Licitação 040/11-SIN/TOMADA
DE PREÇOS - Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, alterar a
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, por mais 90 (noventa) dias consecutivos, a
qual passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo de
vigência deste contrato será contado a partir de 02-07-2014 até 29-09-2014, bem
como para a sua execução, contados a partir de 03-05-2014 até 31-07-2014, em virtude da elaboração da planilha de readequação para inclusão de serviços extras e
excedentes surgidos durante andamento da obra de REFORMA E
RECUPERAÇÃO DO CENTRO CULTURAL ADJUTO DIAS, EM CAICO/RN.
- Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações - Vigência: a partir da data de sua assinatura e validade após sua publicação, em extrato, no D.O.E.
e registro na Controladoria Geral do Estado.
Natal, 02 de maio de 2014.
SERGIO CUNHA DE ARAGÃO MENDES
DIRETOR / FJA
OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO / SIN
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO
RCC - REDE DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
EXTRATO DO CONVÊNIO N 009/2014-SIN
CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN e o Município de SERRA
CAIADA/RN, - Processo n° 42667/2014-8-SIN - Objeto: O presente convênio tem
por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente,
com o fim de somar esforços na realização nos serviços de construção de
DRENAGEM SUPERFICIAL E PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS
DA RUA DORIVAL LIMA, RUA PE. JOSÉ AMORIM, RUA PROJETADA 02,
RUA CLOTILDE DE AZEVEDO CRUZ, RUA CLOTILDE DE AZEVEDO, RUA
ERONILDO DE AZEVEDO, RUA MARIA CÉLIA TINOCO, RUA LUIZ FERREIRA E RUA PROJETADA 03 - BAIRRO ALTO DO CÉU, LOCALIZADAS NA
ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho, que integram o presente instrumento
para todos os seus jurídicos e legais efeitos. Valor: O valor global do presente
Convênio é R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), sendo R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) à participação financeira da Concedente, e o
valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), equivalente à contrapartida do
Convenente, destinados à execução total das obras constantes no objeto deste
instrumento. - Dotação Orçamentária: DA CONCEDENTE: a seguinte Dotação
Orçamentária: 25.131. 26.782. 2501. 19750 - Construção e Restauração de
Pavimentação e Rede de Drenagem de Águas Pluviais - Região 0004 - Agreste Fonte 122 - Elemento de Despesa: 444042 - Auxilio - Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). - Prazo: O presente Convênio tem validade inicial a partir da
assinatura do presente instrumento contratual e término em 31 de dezembro de
2014, podendo ser prorrogado, de comum acordo, conforme a Lei 8666/93 e suas
alterações e/ou de "De Ofício", conforme a Instrução Normativa STM/MF nº 01 de
15 de janeiro de 1997, DOU de 31-01-1997 - Capítulo II - Da Formalização, Artigo
7º, Inciso IV e terá validade após publicação pela Concedente, em extrato no Diário
Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - Fundamento Legal:
Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores - Vigência: a partir de sua assinatura Validade: com a publicação no Diário Oficial e registro na CONTROL.
Natal, 05 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO/SIN
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN
EXTRATO DO CONVÊNIO N 006/2014-SIN
CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN e o Município de RIACHO
DA CRUZ/RN, - Processo n° 52146/2014-1-SIN - Objeto: O presente convênio tem
por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente,
com o fim de somar esforços na realização nos serviços de CONSTRUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ NA AVENIDA CAMILA DE
LÉLLIS - CENTRO, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho,
que integram o presente instrumento para todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Valor: O valor global do presente Convênio é R$ 329.497,42 (trezentos e vinte e
nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta dois centavos), sendo R$
296.466,68 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
sessenta e oito centavos) à participação financeira da Concedente, e o valor de R$
33.030,74 (trinta e três mil, trinta reais e setenta e quatro centavos), equivalente à
contrapartida do Convenente, destinados à execução total das obras constantes no
objeto deste instrumento. - Dotação Orçamentária: DA CONCEDENTE: a seguinte
Dotação Orçamentária: 25.131. 26.782. 2501. 19750 - Construção e Restauração de
Pavimentação e Rede de Drenagem de Águas Pluviais - Região 0008 - Alto Oeste Fonte 121 - Elemento de Despesa: 444042 - Auxilio - Valor R$ 296.466,68 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). - Prazo: O presente Convênio tem validade inicial a partir da assinatura do
presente instrumento contratual e término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser
prorrogado, de comum acordo, conforme a Lei 8666/93 e suas alterações e/ou de
"De Ofício", conforme a Instrução Normativa STM/MF nº 01 de 15 de janeiro de
1997, DOU de 31-01-1997 - Capítulo II - Da Formalização, Artigo 7º, Inciso IV e
terá validade após publicação pela Concedente, em extrato no Diário Oficial do
Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - Fundamento Legal: Lei n°
8666/93 e suas alterações posteriores - Vigência: a partir de sua assinatura Validade: com a publicação no Diário Oficial e registro na CONTROL.
Natal, 06 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO/SIN
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40366/2014 - SIN
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR
DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, ANTÔNIO SALES NETO E
SUA ESPOSA MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SALES. Processo nº
40366/2014-1. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na
INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA
PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores
Antônio Sales Neto e Maria da Conceição Lopes Sales. - DO FATO GERADOR
DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas
outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto PróTransporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro.
Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa
Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral
do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a
mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do
valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os
proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora
expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da
Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº
24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra
em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por
extrato, no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN
ANTONIO SALES NETO
MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SALES
EXPROPRIANDOS
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40605/2014 SIN
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR
DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, BENIGNA FERNANDES
DE LIRA. Processo nº 40605/2014-3. - OBJETO: o objeto do presente acordo
extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES A EXPROPRIANDA - senhora Benigna Fernandes de Lira. - DO FATO GERADOR DA
INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas
outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto PróTransporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro.
Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa
Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral
do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a
mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do
valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os
proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora
expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da
Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº
24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra
em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por
extrato, no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN
BENIGNA FERNANDES DE LIRA
EXPROPRIANDA
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40081/2014 SIN
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR
DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, EDMUNDO BEZERRA DE
SOUZA E SUA ESPOSA LETICIA ALVES DE SOUZA. Processo nº 40081/20148. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na
INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA
PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores
Edmundo Bezerra de Souza e Letícia Alves de Souza. - DO FATO GERADOR DA
INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas
outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto PróTransporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro.
Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa
Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral
do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a
mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do
valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os
proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora
expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da
Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº
24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra
em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por
extrato, no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN
EDMUNDO BEZERRA DE SOUZA
LETICIA ALVES DE SOUZA
EXPROPRIANDOS
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40407/2014 SIN
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR
DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, EDVALDO SOARES.
Processo nº 40407/2014-7. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial
consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE
UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO EXPROPRIANDO - senhor
Edvaldo Soares. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A
área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das
obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os
acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos
municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se
em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do
segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar,
com destaque para a Zona Norte. - IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15
(quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo
de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no
Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente
Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia
sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN
EDVALDO SOARES
EXPROPRIANDOS
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40316/2014 SIN
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR
DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, IARA BASTOS DA SILVA
E SEU ESPOSO DOMILSON DAMAZIO DA SILVA. Processo nº 40316/2014-3.
- OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS
IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores Iara Bastos da
Silva e Domilson Damázio da Silva. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO
DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a
edificação das obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o
acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo
o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. - IMISSÃO NA POSSE: Após
transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula
Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores,
imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal,
Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro
de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua
assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial
do Estado.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN
IARA BASTOS DA SILVA
DOMILSON DAMAZIO DA SILVA
EXPROPRIANDOS
Diário
07 DE MAIO DE 2014
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40599/2014 SIN
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR
DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, JOUMAR VITORINO DE
ARAÚJO E SUA ESPOSA IVANISE BASTOS. Processo nº 40599/2014-1. OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS
IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores Joumar
Vitorino de Araújo e Ivanise Bastos. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO
DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a
edificação das obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o
acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo
o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. - IMISSÃO NA POSSE: Após
transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula
Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores,
imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal,
Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro
de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua
assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial
do Estado.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN
JOUMAR VITORINO DE ARAÚJO
IVANISE BASTOS
EXPROPRIANDOS
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 24356/2014 SIN
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR
DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, MANOEL APOLINARIO
DA SILVA E SUA ESPOSA JANETE NASCIMENTO DA SILVA. Processo nº
24356/2014-9. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na
INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA
PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores
Manoel Apolinário da Silva e Janete Nascimento da Silva. - DO FATO GERADOR
DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas
outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto PróTransporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro.
Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa
Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral
do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a
mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do
valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os
proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora
expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da
Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº
24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra
em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por
extrato, no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN
MANOEL APOLINARIO DA SILVA
JANETE NASCIMENTO DA SILVA
EXPROPRIANDOS
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO
POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40518/2014 SIN
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR
DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, MARCUS VINICIUS BASTOS DE ARAUJO E SUA ESPOSA ANA AUGUSTA GOMES DE ARAUJO.
Processo nº 40518/2014-8. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial
consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE
UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores Marcus Vinícius Bastos de Araújo e Ana Augusta Gomes. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com
diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton
Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo
Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de
comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona
Norte. - IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do
depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do
imóvel ora expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da
Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº
24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra
em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por
extrato, no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN
MARCUS VINICIUS BASTOS DE ARAUJO
ANA AUGUSTA GOMES DE ARAUJO
EXPROPRIANDOS
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Rio Grande do Norte-ARSEP
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL Partes: Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN - ARSEP/RN e
a empresa Guarany Empreendimentos Ltda, Objeto: Prorrogar o prazo por mais 12
(doze) meses consecutivos e o acréscimo no valor de R$ 602,56 (seiscentos e dois
reais e cinquenta e seis centavos) mensais, totalizando R$ 7.230,72 (sete mil, duzentos e trinta reais e setenta e dois centavos), vigência: 30.04.2014 até 30.04.2015,
Dotação Orçamentária: 25.204.04.122.2541-10940 - Readequação das instalações
físicas, Elemento de Despesa: 339039-44 - Locação de Imóveis, Fonte 281, Valor
para 2014 R$ 90.593,84 (noventa mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e
quatro centavos) e para 2015 R$ 45.296,92 (quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). Assinam o 1º Termo: Luiz Eduardo
Bezerra de Farias Diretor-Presidente da ARSEP e Guarany Florêncio de Andrade,
Natal, 30.04.2014
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
Junta Comercial do Estado do
Rio Grande do Norte - JUCERN
EXTRATO DE CORREÇÃO AO EXTRATO RESPECTIVO AO TERMO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT.
PROCESSO N. 63467/2014-1.
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, JUCERN.
CONTRATADA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
OBJETO: Pagamento da Despesa com o Seguro DPVAT (parcela única) referente
ao exercício de 2014 do Veículo Oficial dessa Autarquia.
VALOR: R$ 105,25 (cento e cinco reais e vinte e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20205.23.122.0100.24250.0001 - Manutenção e
Funcionamento da Junta Comercial do Estado do Rio grande do Norte.
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.
FONTE DO RECURSO: 250 - Recursos Diretamente Arrecadados.
VIGÊNCIA: 01 ano, contado de 06.06.2014 a 06.06.2015, excluído o dia do
começo e incluído o do vencimento.
Assinam,
Pela CONTRATANTE, Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte:
Alcimar Torquato de Almeida - Presidente da JUCERN;
Natal, 06 de maio de 2014.
Fundação de Apoio a Pesquisa do
Estado do Rio Grande do Norte-FAPERN
*Prorrogação de Prazos dos Termos de Concessão FAPERN/PRONEM/CNPq/ Programa de Apoio a Núcleos Emergentes - PRONEM. Convênio nº 743280/2010.
O Diretor Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do
Norte - FAPERN, no uso de suas atribuições, torna pública a prorrogação dos prazos dos Termos de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro dos projetos abaixo
aprovados no Edital 003/2011 - 1ª Chamada, os termos ficam prorrogados e passam
a ter vigência até o dia 26/04/2015.
COORDENADOR
CPF
ANA LÚCIA DANTAS
786.043.034-72
BRUNO MOTTA DE CARVALHO
792.288.604-72
FÁBIO CABRAL CARVALHO
916.345.805-78
GUSTAVO HENRIQUE GONZAGA DA
272.002.788-07
SILVA
JEFERSON DE SOUZA CAVALCANTE
703172324-87
JOSINALDO MENEZES DA SILVA
928.263.264-49
KENIO COSTA DE LIMA
503371574-72
MATHEUS DE FREITAS FERNANDES
967.286.474-49
PEDROSA
SIDARTA
RIBEIRO
TOLLENDAL
GOMES
505.917.971-00
SUZANA NÓBREGA DE MEDEIROS
786.098.014-20
THOMAS
AMPOS
368.746.203-04
FERREIRA
DA
COSTA
TÍTULO
PROPRIEDADES
DE
NANOELEMENTOS
E
NANOCOMPÓSITOS MAGNÉTICOS
MODELAGEM E SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL DE
POROSIDADE E PERMEABILIDADE DE ROCHAS
SEDIMENTARES AQUÍFERAS E PORTADORAS DE
HIDROCARBONETOS
ASPECTOS ASTROFÍSICOS E COSMOLÓGICOS DO
UNIVERSO
DETERMINAÇÃO DA CAPACIDADE SUPORTE E
ZONEAMENTO DE ÁREAS AQÜICOLAS COMO BASE
PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
PISCICULTURA NOS RESERVATÓRIOS DE SANTA
CRUZ E UMARI - RN
EFEITO DA SENESCÊNCIA E DO HUMOR
DEPRESSIVO NA COMPOSIÇÃO NEUROQUÍMICA DE
NÚCLEOS DO SISTEMA DE TEMPORIZAÇÃO
CIRCADIANO:
IMPLICAÇÕES
PARA
A
FARMACOTERAPIA DE DEPRESSÃO.
ESTUDOS NUMÉRICOS E ANALÍTICOS DE TEORIA DE
CAMPOS
ENVELHECIMENTO HUMANO E SAÚDE – A
REALIDADE DOS IDOSOS INSTITUCIONALIZADOS
DA CIDADE DO NATAL/RN
BIOPROSPECÇÃO,
ANÁLISE
MOLECULAR
E
OBTENÇÃO DE PEPTÍDEOS RECOMBINANTES DO
ESCORPIÃO Tityus stigmurus POR TRANSCRIPTOMA E
PROTEOMA
ESTUDO INTERDISCIPLINAR DO PAPEL DAS
OSCILAÇÕES
CORTICAIS
EM
PROCESSOS
COGNITIVOS NORMAIS E PATOLÓGICOS
MATERIAIS MAGNÉTICOS NANOESTRUTURADOS:
PRODUÇÃO,
CARACTERIZAÇÃO
FÍSICA
E
APLICAÇÕES TECNOLÓGICAS.
O RISCO DE MALIGNIDADES ASSOCIADO À
RADIAÇÃO NATURAL: AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO
DO AGENTE CARCINOGÊNICO RADÔNIO NAS
ÁGUAS DE FONTES DE ABASTECIMENTOS
SUBTERRÂNEOS
E
NAS
ATMOSFERAS
HABITACIONAL E LOCAIS DE TRABALHOS NOS
MUNICÍPIOS DE NATAL E SÃO FERNANDO, RIO
GRANDE DO NORTE
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 15 de Abril de 2014.
Emanoel Márcio Nunes - Diretor Presidente da FAPERN
*Republicação por incorreção do Diário Oficial
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos
RESUMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SEMARH, SEJUC E CAERN
PARTÍCIPES: Governo do Estado do Rio Grande do Norte/Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH; Secretaria De Estado Da
Justiça E Da Cidadania (SEJUC) e, Companhia De Águas E Esgotos Do Rio
Grande Do Norte (CAERN). OBJETO: Prorrogar o termo final do Termo de
Cooperação Técnica de que trata Processo Administrativo nº 281.233/2013-5, fir-
17
mado entre os partícipes acima qualificados, com em mais 90 (noventa) dias, visando a execução das ações de restabelecimento de serviços essenciais, com a instalação do Sistema Adutor de Engate Rápido (Subadutora de Pau dos Ferros), permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições que não contrastarem com
as constantes deste Instrumento formando, aquelas e estas, um todo único e indivisível para um só efeito. Natal - RN, 28 de Abril de 2014. Luciano Cavalcanti
Xavier - Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; Júlio
César de Queiroz Costa - Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Yuri Tasso
Duarte Queiroz Pinto - Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte e, Ricardo da Fonseca Varela Filho - Diretor Técnico da
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.
Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0059/2014 - PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: aquisição de Fardamento para uso dos empregados da CAERN, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 209/2013 - GDA/DA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte CAERN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 4º, Inciso XXII
da Lei 10.520/2002, Homologa todos os atos praticados pelo Pregoeiro da CAERN,
no presente Pregão Presencial, para que possa produzir os seus efeitos legais.
Natal/RN, 05 de Maio de 2014.
Eng° Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Diretor Presidente
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.0035 - CONTRATANTES: CAERN / ARGOS GUINDASTES INDÚTRIA E COMÉRCIO
S/A. OBJETO: Alterar a fonte de recursos estabelecida na Cláusula Terceira do
Contrato Original. FONTE DE RECURSOS: A Fonte de Recursos para pagar as
despesas decorrentes do contrato original será alterada para: contrato de abertura de
credito nº 40/00003-6 - FINAME, integrante do Sistema BNDES no valor de R$
486.400,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) e contra partida
da CAERN no valor de R$ 121.600,00 (Cento e vinte e um mil e seiscentos reais),
que serão provenientes da Receita Própria da CAERN, consignados no Empenho nº
001449/2014 da Conta nº 738. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE:
Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 58, I, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 06 de Maio de 2014.
Crizóstimo Felix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.0036 - CONTRATANTES: CAERN / BALLOTTIN MÁQUINAS LTDA. OBJETO: Alterar a
fonte de recursos estabelecida na Cláusula Terceira do Contrato Original. FONTE
DE RECURSOS: A Fonte de Recursos para pagar as despesas decorrentes do contrato original será alterada para: contrato de abertura de credito nº 40/00003-6 FINAME, integrante do Sistema BNDES no valor de R$ 1.345.200,00 (Hum milhão trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais) e contra partida da CAERN
no valor de R$ 336.300,00 (Trezentos e trinta e seis mil e trezentos reais), que serão
provenientes da Receita Própria da CAERN, consignados no Empenho nº
001449/2014 da Conta nº 738. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE:
Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 58, I, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 06 de Maio de 2014.
Crizóstimo Felix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.0037 - CONTRATANTES: CAERN / PROMINAS BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Alterar a fonte de recursos estabelecida na Cláusula Terceira do Contrato
Original. FONTE DE RECURSOS: A Fonte de Recursos para pagar as despesas
decorrentes do contrato original será alterada para: contrato de abertura de credito
nº 40/00003-6 - FINAME, integrante do Sistema BNDES no valor de R$
4.636.458,40 (Quatro milhões, seiscentos e trinta e seis mil e quatrocentos e
cinqüenta e oito reais e quarenta centavos) e contra partida da CAERN no valor de
R$ 1.159.114,60 (Hum milhão, cento e cinqüenta e nove mil, cento e quatorze reais
e sessenta centavos), que serão provenientes da Receita Própria da CAERN,
consignados no Empenho nº 001449/2014 da Conta nº 738. VIGÊNCIA: A partir de
sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 58, I, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 06 de Maio de 2014.
Crizóstimo Felix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.0038 - CONTRATANTES: CAERN / JR COMÉRCIO DE CAMINHÕES E PEÇAS LTDA.
OBJETO: Aumento do valor em razão do acréscimo de quantitativos e alterar a
fonte de recursos estabelecida na Clausula terceira do contrato original. VALOR:
Será acrescido ao Contrato Original o valor de R$ 1.197.900,00 (Um milhão cento
e noventa e sete mil e novecentos reais). FONTE DE RECURSOS: A Fonte de
Recursos para pagar as despesas decorrentes do contrato original será alterada para:
contrato de abertura de credito nº 40/00003-6 - FINAME, integrante do Sistema
BNDES no valor de R$ 8.420.256,00 (Oito milhões, Quatrocentos e vinte mil e
duzentos e cinqüenta e seis reais) e contra partida da CAERN no valor de R$
2.105.064,00 (Dois milhões, cento e cinco mil e sessenta e quatro reais), que serão
provenientes da Receita Própria da CAERN, consignados no Empenho nº
001449/2014 da Conta nº 738. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE:
Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 58, I, 65, I, "b", da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 06 de Maio de 2014.
Crizóstimo Felix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
18 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0079 - CONTRATADO: CAERN / GTA CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: Execução das
Obras e serviços de engenharia, com fornecimento de material, para a conclusão do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade
de Jardim de Piranhas/RN, conforme Processo Licitatório nº 0060/2014 - Tomada de Preços. VALOR: R$ 656.073,44
(Seiscentos e cinqüenta e seis mil setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO: 210 (Duzentos e dez) dias. FONTE
DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho nº 000907/2014 da Conta n.º 731. VIGENCIA: A partir do recebimento
da Ordem Inicial de Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 05 de Maio de 2014.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0080 - CONTRATADO: CAERN / CONSTRUTEC - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA OBJETO: Execução dos serviços de pintura e reforma estrutural nas áreas externas e internas do prédio
principal, estações Elevatórias do alto Recalque e baixo recalque, Reservatório Elevado e apoiado e, outras áreas na ETA
Extremoz, Extremoz/RN, conforme Processo Licitatório nº 0016/2014 - Tomada de Preços. VALOR: R$ 139.057,75 (Cento e
trinta e nove mil cinqüenta e sete reais e setenta e cinco centavos). PRAZO: 60 (sessenta) dias. FONTE DE RECURSOS:
Receita Própria da CAERN, Empenho nº 003145/2013 da Conta n.º 3001. VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem
Inicial de Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 05 de Maio de 2014.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0081 - CONTRATADO: CAERN / B & B MATERIAL HIDRÁULICO LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de Fardamento para uso dos empregados da CAERN, conforme Processo Licitatório nº 0059/2014 - Pregão
Presencial. VALOR: R$ 99.849,40 (Noventa e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO: 30
(trinta) dias. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho nº 003174/2013 da Conta n.º 4012. VIGENCIA:
A partir do recebimento da Ordem Inicial de Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 06 de Maio de 2014.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0082 - CONTRATADO: CAERN / COMERCIAL APOLO LTDA - EPP. OBJETO:
Aquisição de Fardamento para uso dos empregados da CAERN, conforme Processo Licitatório nº 0059/2014 - Pregão
Presencial. VALOR: R$ 18.848,90 (Dezoito mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias.
FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho nº 003174/2013 da Conta n.º 4012. VIGENCIA: A partir do
recebimento da Ordem Inicial de Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 06 de Maio de 2014.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0083 - CONTRATADO: CAERN / ACK - INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de Fardamento para uso dos empregados da CAERN, conforme Processo Licitatório nº 0059/2014 - Pregão
Presencial. VALOR: R$ 6.973,80 (Seis mil novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias.
FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho nº 003174/2013 da Conta n.º 4012. VIGENCIA: A partir do
recebimento da Ordem Inicial de Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 06 de Maio de 2014.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.0150 - CONTRATANTES: CAERN / CONSTEM - CONSTRUTORA TORRES E MELO LTDA. OBJETO: Readequação da planilha orçamentária sem reflexo financeiro. VIGÊNCIA:
A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/DOU. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 58, I c/c 65, I, "b", da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 30 de Abril de 2014.
Crizóstimo Felix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
EXTRATO DO V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08.0092 - CONTRATANTES: CAERN / CANTEIRO
CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO: Por mais 12 (doze) meses, contados de
08/10/2013 a 07/10/2014. VALOR: Estimado em R$ 624.979,88 (Seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e setenta e nove
reais e oitenta e oito centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho n° 001438/2014 da conta
3001. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 08 de Outubro de 2013.
Crizóstimo Felix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.0052 - CONTRATANTES: CAERN / MONALISA TAMARA
LUCENA DINIZ. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO: Por mais 12 (doze) meses, contados de 17/04/2014 a
16/04/2015. VALOR: R$ 10.223,04 (Dez mil Duzentos e vinte e três reais e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita
Própria da CAERN, Empenho n° 001373/2014 conta 3049. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após
Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º. 8.245/91.
Natal/RN, 16 de Março de 2014.
Crizóstimo Felix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.0122 - CONTRATANTES: CAERN / CRAST
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO: Por mais 180 (cento e oitenta)
dias, contados de 29/04/2014 a 25/10/2014. VALOR: $ 606.316,32 (Seiscentos e seis mil trezentos e dezesseis reais e trinta e
dois centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho n° 001147/2014 conta 3003. VIGÊNCIA: A
partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
57, ii, § , 2° da Lei n.º. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 27 de Abril de 2014.
Crizóstimo Felix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
Secretaria de Estado da Saúde Pública
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Edital de Convocação - Ofício Circular nº 058/14
Processo nº 90339/2014-5
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da Coordenadoria Administrativa, Convoca Empresas Especializadas na
Prestação de Serviço Móvel de Hemodiálise para apresentarem propostas de preços para Contratação em caráter emergencial
(conforme o disposto do Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, pelo período de 180(cento e oitenta) dias, devendo o contrato a ser firmado ser rescindido com a conclusão / homologação do processo licitatório nº 67.853/2014-7. As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas de preços nas condições pré-estabelecidas no Ofício Circular 058/14 e no Termo de
Referência anexo ao oficio, o qual se encontra disponível na SUSEG/SESAP, Fone: 3232-2664 - 3232-2665 ou através do email
([email protected]), ([email protected])
DATA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
09/05/2014 (sexta-feira) - horário: 9:30 horas, na CPL/SESAP - Comissão Permanente de Licitação - localizado no 10º Andar
do Edifício Sede da SESAP sito à Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro - Natal - RN.
José Antonio Lopes Barcellos
Coordenador Administrativo/SESAP
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
DIVISÃO DE MATERIAIS.
Edital de Convocação nº 002/2014.
O Hospital Giselda Trigueiro, através da Divisão de Materiais e Seção de Compras, tendo em vista a necessidade demonstrada
do Processo nº 76.895/2014-7/HGT(Dispensa de Licitação para serviços de engenharia), convoca empresas do ramo, executoras
de para apresentarem propostas de preços objetivando a contratação para a execução dos serviços de revisão e conserto na
cobertura da UTI, e do repouso dos médicos nos isolamentos das enfermarias do MISTO II E TISIOLOGIA desta Unidade
Hospitalar mencionados, na Comunicação Interna nº 060, de 21/03/2014, embasados no Inciso I do Art. 24 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Sendo entregues as referidas propostas na unidade solicitante, sala da Divisão de Materiais, sito a
Rua Cônego Monte, 110, Quintas - CEP: 59.037-170 - Natal/RN.
Maiores informações através do telefone (84) 3232 -7951/7958, ou [email protected].
Entregar 01(um) envelope contendo: A proposta de preços juntamente com registro da empresa ou de profissional técnico junto
ao órgão competente, fiscalizador das atividades ou entidades de classe - CREA.
Natal(RN), 30 de abril de 2014
Ana Paula de Araújo.
Chefe da Divisão de Materiais.
Jorge Húber Brito
Chefe da Seção de Compras
SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA
HEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
Pregão Eletrônico nº 009/2014 - Processo 301941/2013-1
Objeto: Registro de Preços para aquisição de etiquetas auto adesivas para serem utilizadas em bolsas de sangue.
O HEMONORTE no uso de suas atribuições legais torna público a realização da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo
menor preço por lote, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decretos Federais 5.240/2005, 5.504/2005 e
Decreto Estadual nº 19.938/2007 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. O recebimento das propostas será até o dia 21/05/2014
a abertura das propostas dar-se-á às 8h e a sessão de disputa terá início às 9h do mesmo dia, no site www.bb.com.br (Horário
de Brasília- DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site , informações na CPL/Hemonorte Fone:
(84)3232-6747, no horário das 08 às 17 horas de segunda a sexta feira.
Natal, 06 de maio de 2014.
Iraci Gurgel Rocha
Pregoeira.
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Edital de Convocação - Ofício Circular nº 064/14
Processo nº 89.555/2014-8
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da Coordenadoria Administrativa, Convoca Empresas Especializadas na
Prestação de Serviços de Exames de Bioquímica e de Coagulação, com cessão de equipamentos e fornecimento dos reagentes,
insumos e materiais necessários suficientes para a realização dos exames estimados, para atender as necessidades do Hospital
da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró - RN. para apresentarem propostas de preços para Contratação em caráter emergencial (conforme o disposto do Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, pelo período de 180(cento e oitenta) dias, devendo o
contrato a ser firmado ser rescindido com a conclusão / homologação do processo licitatório nº 260.788/2013-1.
As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas de preços nas condições pré-estabelecidas no Ofício Circular
064/14 e no Termo de Referência anexo ao oficio, o qual se encontra disponível na SUSEG/SESAP, Fone: 3232-2664 - 32322665 ou através do email ([email protected]), ([email protected])
DATA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
12/05/2014 (segunda-feira) - horário: 14:00 horas, na CPL/SESAP - Comissão Permanente de Licitação - localizado no 10º
Andar do Edifício Sede da SESAP sito à Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro - Natal - RN.
José Antonio Lopes Barcellos
Coordenador Administrativo/SESAP
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Extrato de Inexigibilidade de Licitação-Processo nº 85913/2014-8
Objeto: Serviços de inscrição para os servidores LUIZ ALBERTO AVELINO CÂMARA, MAT. 91.362-6, MANOEL
DOMINGOS DAS CHAGAS JUNIOPR, MAT. 198.303-2 e TADEU DO ESPIRITO SANTO FERREIRA CABRAL, MAT.
205.548-1, a fim de participarem , no CURSO TRANSFERENCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO: FINANÇAS
PÚBLICAS - DESCRIÇÃO DA LEI COMPLETMENTA 121/2012 E SUA EXECUÇÃO, DESDE A ENTRADA DAS
RECEITAS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS , ser realizado no período de 21 á 23 de maio de 2014, em RECIFE/PE
Fundamento: Inciso II do Artigo 25, c/c o artigo 13, Inciso VI da lei n° 8.666/93,
Valor total de R$ 5.970,00 ( cinco mil novecentos e setenta reais)
Beneficiário: ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário de Estado da Saúde Pública
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2014
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação do julgamento no Diário Oficial do
Estado, Edição de 15/02/2014 .
Diário
07 DE MAIO DE 2014
LOTE
1
2
3
4
5
6
ESPECIFICAÇÃO
Cateter venoso profundo ( subclávia),
calibre 16G, em teflon radiopaco,
tamanho aproxima do de 20cm, cm
estilete e agulha introdutória
Cateter venoso profundo ( subclávia),
calibre 16G, em teflon radiopaco,
tamanho aproxima do de 30cm, cm
estilete e agulha introdutória
Cateter venoso profundo ( subclávia),
calibre 19G, em teflon radiopaco,
tamanho aproxima do de 20cm, cm
estilete e agulha introdutória
Cateter venoso profundo ( subclávia),
calibre 19G, em teflon radiopaco,
tamanho aproxima do de 30cm, cm
estilete e agulha introdutória
Cateter venoso profundo ( subclávia),
calibre 22G, em teflon radiopaco,
tamanho aproxima do de 20cm, cm
estilete e agulha introdutória
Cateter venoso profundo ( subclávia),
calibre 22G, em teflon radiopaco,
tamanho aproxima do de 30cm, cm
estilete e agulha introdutória
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
UND.
QUANT.
EMPRESA
CIRUFARM A
COM ERCIAL LTDA
UND
23,70
BIOMEDICAL
23,7250
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Edital de Convocação - Ofício Circular nº 065/14
Processo nº 84.753/2014-5
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da Coordenadoria Administrativa, Convoca Empresas Especializadas na
Prestação de Serviços médicos em escala de plantões presenciais na especialidade de Fisioterapia, de caráter ininterrupto, no
Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró - RN com escala a ser definida de acordo com carga horária pré-estabelecida para complementar e/ou suprir a deficiência no quadro efetivo da SESAP, para apresentarem propostas de preços para
Contratação em caráter emergencial (conforme o disposto do Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, pelo período de 180(cento
e oitenta) dias, devendo o contrato a ser firmado ser rescindido com a conclusão / homologação do processo licitatório nº
229321/2013-1. As interessadas deverão apresentar suas propostas de preços nas condições pré-estabelecidas no Ofício Circular
065/14 e no Termo de Referência anexo ao oficio, o qual se encontra disponível na SUSEG/SESAP, Fone: 3232-2664 - 32322665 ou através do email ([email protected]), ([email protected])
DATA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
14/05/2014 (quarta-feira) - horário: 10:00 horas, na CPL/SESAP - Comissão Permanente de Licitação - localizado no 10º Andar
do Edifício Sede da SESAP sito à Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro - Natal - RN.
José Antonio Lopes Barcellos
Coordenador Administrativo/SESAP
BIOMEDICAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
800
CIRUFARM A
COM ERCIAL LTDA
UND
23,70
BIOMEDICAL
1.000
CIRUFARM A
COM ERCIAL LTDA
UND
16,68
BIOMEDICAL
2.000
CIRUFARM A
COM ERCIAL LTDA
UND
BIOMEDICAL
3.500
CIRUFARM A
COM ERCIAL LTDA
UND
VALOR
REGISTRADO
16,68
2.000
CIRUFARM A
COM ERCIAL LTDA
UND
MARCA
19
23,7250
BIOMEDICAL
800
SESAP - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Pregão Eletrônico 137/13
A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna público a interposição do Recurso Administrativo, movido pela empresa L.M.FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, contra
a decisão da Pregoeira que declarou vencedora as empresas Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda e Medical Care Ltda , julgando por seu DEFERIMENTO nos lotes 04 e 12 e indeferido no lote 07 , conforme Parecer Técnico anexado aos autos.
Natal/RN, 30 de abril de 2014.
Ana Maria Ferreira da Silva
Pregoeira/SESAP-CPL
LABORATÓRIO CENTRAL DR. ALMINO FERNANDES/LACEN-RN
Extrato do contrato n° 007/14
Contratantes: Estado do Rio Grande do Norte/SESAP/Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN e Life
Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA.
Objeto: Aquisição de equipamento de laboratório para atender às necessidades do LACEN-RN.
Fundamento legal: Pregão Eletrônico n° 02/2014, Processo n° 283130/2013-2.
Valor: R$71.900,00 (setenta e um mil e novecentos reais).
Dotação Orçamentária:Atividade: 24.131.10.301.2405 18651 - Implantação e Implementação da Rede de Laboratório de Saúde
Pública do RN. Elemento de Despesa: 4490.52 - Equipamento e Material Permanente.
Fonte 160 - Recursos do SUS, referente à Portaria n° 2329/13 - Fortalecimento das Ações de Vigilância Laboratorial de
Influenza, Dengue e Meningite.
Vigência: de acordo com os certificados de garantia dos produtos fornecidos.
Signatários: Luiz Roberto Leite Fonseca e Ralfo Cavalcanti de Medeiros, pela contratante e Sérgio Delpra Júnior, pela contratada.
Testemunhas: Luiz Alberto Avelino Câmara e Ana Raquel Fernandes.
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel -HMWG
Aviso de Reabertura de Licitação - Pregão Eletrônico N º 10/2014
OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares- SOS Emergência
A Pregoeira do HMWG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a reabertura da Licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço por ITEM. A reabertura e disputa se dará no dia 21/05/2014 às 09 horas (horário de
Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov.br, UASG: 926086. Informações: (84)3232-7610. O Edital corrigido encontrase disponível no referido site e no www.compras.rn.gov.br a partir do dia 07/05/2014.
Natal, 07 de maio de 2014.
Ana Cleide Costa Fernandes
Pregoeira
SESAP- Coordenadoria Administrativa
Extrato de Dispensa - Proc. 68096/2014-7
Objeto: aquisição de Insumos de Saúde, por ordem judicial, para atender à paciente AYALLA RUTH MOURA DE MORAIS.
Fundamento: inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.
Valor Global: R$ 27.115,00 (vinte e sete mil cento e quinze reais)
Beneficiária: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA
Luiz Roberto Leite Fonseca
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena
Extrato de Contrato nº 06/2014
Contratantes: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a empresa Meiodia Refeições Industriais Ltda.
Objeto: contratação de empresa especializada no preparo e no fornecimento de refeições, tipo almoço, para atender as necessidades do HRDML, por um período de 04 (quatro) meses.
Fundamento: resultado e homologação do Certame Licitatório - Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2012 - Sistema Registro
de Preços - Processo nº 506.393/2012-7, da Secretaria Estadual de Administração e dos Recursos Humanos.
Valor Global: R$ 161.160,00 (cento e sessenta e um mil, cento e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.2405
21130 - Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar, 001 - Rio Grande do
Norte. Elemento de Despesa - 3390.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica. - Fonte 160 - Recursos do SUS.
SIGNATÁRIOS: Elisabete Carrasco Pela Contratante e Luiz Alberto Barbalho Galvão pela contratada.
Parnamirim/RN, 24 de fevereiro de 2014.
*Republicado por incorreção
Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena
Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao contrato n° 008/2012-PROCESSO: 148090/2011-4
MODALIDADE: Pregão Presencial.
INSTRUMENTO: Ajuste da Cláusula Quarta - Dotação Orçamentária, INTERESSADO: Eletro Hospitalar Ltda.
PARTES:Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a Empresa Eletro Hospitalar Ltda.
OBJETO: Manutenção Preventiva e Corretiva em equipamentos de Raio X, Autoclave e Focos Cirúrgicos existente no
HRDML.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: Elizabete Carrasco pela Contratante e José Wilton Dibe Gondim Filho pela Contratada.
Parnamirim/RN, 02 de maio de 2014.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Rinaldo Reis Lima, PROCURADOR GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO: Dr. Jovino Pereira da Costa Sobrinho, CORREGEDORA GERAL: Drª Maria
de Lourdes Medeiros de Azevedo, CORREGEDORA GERAL ADJUNTA: Drª Maria Sônia Gurgel da
Silva, CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. Rinaldo Reis Lima, Dra. Maria
de Lourdes Medeiros de Azevedo, Dra. Geralda Franciny Pereira Caldas, Drª Maria Vânia Vilela S. de
Garcia Maia, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, Dr. Pedro
de Souto, Drª. Branca Medeiros Mariz, Dra. Valdira Câmara Tôrres Pinheiro, Dr.Luiz Lopes de Oliveira
Filho, Dr.Herbert Pereira Bezerra, COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA: Presidente Dr.
Manoel Onofre de Souza Neto, PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Drª
Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia, Dr. Anísio Marinho Neto, Drª Maria Auxiliadora de Souza
Alcântara, Dra. Darci de Oliveira, Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, Dra. Tereza Cristina Cabral
de Vasconcelos Gurgel, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Drª Geralda Franciny Pereira Caldas, Dr.
Pedro de Souto, Drª Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Dr. Humberto Pires da Cunha, Dr. Luiz
Lopes de Oliveira Filho, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia, Dr. Carlos Augusto
Caio dos Santos Fernandes, Drª Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Drª Valdira Câmara Tôrres
Pinheiro Costa, Dr. Herbert Perreira Bezerra.TERCEIRA CÂMARA CÍVEL:Drª Maria Sônia Gurgel
da Silva, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos, Drª Branca Medeiros
Mariz, Drª Darci de Oliveira.
A V I S O nº 184/2014 - CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados:
Processo n° 75012/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 06.2013.007215-6, originário da 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró. Interessado(s): Francisca Jória Alves Sousa; e Churrascaria Novilhos;
Processo nº 75108/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.007290-1, originário da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75110/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2012.004864-1, originário da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e 12ª Diretoria Regional de Educação e Desportos - DIRED;
Processo nº 75111/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2012.004866-3, originário da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Prefeitura Municipal de Mossoró;
Processo nº 75122/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2014.000705-8, originário da 4ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
- CAERN;
Processo nº 75167/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.001517-6, originário da 48ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Natal - SMS;
Processo nº 75170/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.003558-3, originário da 23ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Joseane da Silva Tenório; e Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e
Projetos Estruturantes - SEHARPE;
Processo nº 75359/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 096/2013, originário da 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.
Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75375/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.00006023-8, originário da 28ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Marcelo Luiz de Carvalho Motta;
Processo nº 75376/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.00006759-7, originário da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Paulo Romário Trindade da Cunha.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
Rinaldo Reis Lima
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
A V I S O nº 185/2014 - CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados:
Processo nº 75377/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.00001359-3, originário da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e João Maria;
Processo nº 75402/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 063/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75403/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 009/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual.
Processo n° 75404/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 026/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75406/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 029/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75407/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 041/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75409/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 043/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
20 Diário
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Processo nº 75410/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 052/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75411/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 309/2013, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75460/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2014.001540-3, originário da Promotoria de Justiça da
Comarca de Portalegre. Interessado(s): Ministério Público Estadual.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
Rinaldo Reis Lima - Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
A V I S O nº 186/2014 - CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados:
Processo n° 75466/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 06.2013.004129-6, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75468/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.003134-3, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Bezerra;
Processo nº 75469/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002516-3, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Portal Ltda;
Processo nº 75471/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002547-4, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Esperança Ltda;
Processo nº 75472/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002522-0, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Farmácia Santa Fé, situada no bairro Cidade da Esperança;
Processo nº 75476/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002989-2, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Empreendimento Farmacêutico Santa Fé Ltda, situado no
bairro Parque dos Coqueiros;
Processo nº 75477/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002521-9, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Filadelfia;
Processo nº 75480/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002974-8, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e A & G Drogaria e Perfumaria Ltda - ME;
Processo nº 75483/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002981-5, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Alice;
Processo nº 75485/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.006735-3, originário da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
Rinaldo Reis Lima
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
A V I S O nº 187/2014 - CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados:
Processo n° 75488/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 06.2014.000948-9, originário da 30ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75490/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.004269-5, originário da 42ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75498/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002262-2, originário da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de São Gonçalo do Amarante. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75499/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.001036-0, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de
Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Município de Ipanguaçu;
Processo nº 75500/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.000959-6, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de
Lajes. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento;
Processo nº 75557/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 156/2009, originário da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.
Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75558/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 036/2013, originário da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75574/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002503-0, originário da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Currais Novos. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75575/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 097/2013, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de
Tangará. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75577/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 108/2013, originário da 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.
Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
Rinaldo Reis Lima - Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
A V I S O nº 188/2014 - CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados:
Processo n° 75580/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 007/2013, originário da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Estado do Rio Grande do Norte;
Processo nº 75587/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 012/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba.
Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75611/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2012.002919-0, originário da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Ceará-Mirim. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim;
Processo nº 75620/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.002700-6, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de
Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual;
Processo nº 75622/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2011.001483-6, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de
Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Finobrasa Agroindustrial S/A.
Processo nº 75624/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.002276-6, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de
Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Prefeitura Municipal de Itajá;
Processo nº 75625/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.001738-5, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de
Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política de Ipanguaçu;
Processo nº 75635/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2012.002888-1, originário da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Usina Ypioca;
Processo nº 75637/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2009.000307-0, originário da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Ceará-Mirim. Interessado(s): Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários - Ltda. (TCNAL); e Município de Rio do Fogo.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
Rinaldo Reis Lima - Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
07 DE MAIO DE 2014
AVISO Nº 007/2014 - CGMP
A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 114 da Lei Complementar nº
141, de 09 de janeiro de 1996, AVISA que ficam dispensados da remessa das cópias dos trabalhos jurídicos produzidos a partir do mês de maio de 2014 os Promotores de Justiça em estágio probatório Marcelo Coutinho Meireles, Fábio Souza Carvalho
Melo, Mariano Paganini Lauria e Edísio Souto Neto.
Natal/RN, 05 de maio de 2014.
MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVÊDO
Corregedora-Geral do MPRN
RESOLUÇÃO Nº 167/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
10, inciso VI, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº
141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 425, de 08/06/2010 - DOE de
09/06/2010; artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 477, de 07/11/2012- DOE de 08/11/2012, e artigos 3º e 4º da Lei
Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 74.365/2014
- PGJ, de 24/04/2014,
CONSIDERANDO o pedido da candidata MÁRCIA KEYLA ALVES XAVIER, aprovada e classificada em 12º lugar no
Concurso Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Analista do Ministério Público Estadual - Área
Contabilidade, requerendo alteração de sua classificação para se posicionar após o último classificado,
R E S O L V E nomear MÁRCIO JOSÉ PESSOA DO NASCIMENTO, aprovado e classificado em 13º lugar no Concurso
Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Analista do Ministério Público Estadual - Área
Contabilidade.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº 171/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
10, inciso VI, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº
141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 425, de 08/06/2010 - DOE de
09/06/2010; artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 477, de 07/11/2012- DOE de 08/11/2012, e artigos 3º e 4º da Lei
Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 74.566/2014
- PGJ, de 24/04/2014,
CONSIDERANDO o pedido do candidato ROBSON FONSECA DOS SANTOS, aprovado e classificado em 160º lugar no
Concurso Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Técnico do Ministério Público Estadual - Área
Administrativa, requerendo desistência definitiva da nomeação,
R E S O L V E nomear LARDONE RODRIGUES REGO SARMENTO, aprovado e classificado em 167º lugar no
Concurso Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Técnico do Ministério Público Estadual - Área
Administrativa.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
E R R A T A
Na Portaria nº 1167/2014 - PGJ/RN, de 30/04/2014, publicada no DOE de 1º/05/2014,
Onde se lê: "(...) a partir de 1º/03/2014 até ulterior deliberação (...)";
Leia-se:
"(...) a partir de 1º/05/2014 até ulterior deliberação (...)".
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 1203/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E designar o Bel. CLÁUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO, matrícula nº 157.198-2, 43º Promotor de
Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 49º Promotor de
Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, para atuar perante o Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos no jogo válido pela Copa do Brasil de 2014, entre América/RN e Naútico, a realizar-se no dia 06 de maio do corrente ano, a partir das 21h,
no Estádio Arena das Dunas, nesta Capital.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 1209/2014-PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42
da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E delegar o Bel. ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA, matrícula nº 008.508-1, 59º Promotor
de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, as funções relativas à Administração do Prédio da Sede das Promotorias de
Justiça da capital, situado na avenida Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal, R/N, sem prejuízo das suas funções, no período de 05/05 a 03/07/2014, durante o afastamento da titular.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
PORTARIA Nº 1210/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013,
R E S O L V E designar o Bel. MARIANO PAGANINI LAURIA, matrícula nº 200.148-9, Promotor de Justiça Substituto,
atualmente em exercício na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, para exercer, cumulativamente,
as funções do cargo de 11º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de igual entrância, no período de 02 a 31/05/2014,
durante o afastamento do membro designado, tornando sem efeito os termos da Portaria nº 1153/2014 - PGJ/RN, de 30/04/2014
- DOE de 1º/05/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
Diário
07 DE MAIO DE 2014
P O R T A R I A Nº 1211/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013,
R E S O L V E designar a Belª MARCELLA PEREIRA DA NÓBREGA, matrícula nº 199.636-3, Promotora de Justiça
Substituta, a fim de ter exercício na 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, a partir de 10/05/2014 até
ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 1212/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013,
R E S O L V E designar o Bel. THIAGO SALLES ASSUNÇÃO, matrícula nº 200.291-4, Promotor de Justiça Substituto,
a fim de ter exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte, de 1ª entrância, a partir de 10/05/2014 até
ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 466/2014 - PGJ/RN, de 18/02/2014 DOE de 19/02/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 1213/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013,
R E S O L V E designar o Bel. LAELSON ALCÂNTARA DE PONTES FILHO, matrícula nº 200.289-2, Promotor de
Justiça Substituto, a fim de ter exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Arês, de 1ª entrância, e auxiliar nos procedimentos extrajudiciais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama, ambas a partir de 10/05/2014 até ulterior
deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 856/2014 - PGJ/RN, de 27/03/2014 - DOE de
28/03/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 1214/2013 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E designar a Belª. ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 200.290-6, Promotora de Justiça
Substituta, a fim de auxiliar, de forma exclusiva, nos procedimentos judiciais e extrajudiciais em matéria de Execução Penal,
junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta, de 1ª entrância, a partir de 10/05/2014 até ulterior deliberação,
ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 2926/2013 - PGJ/RN, de 07/10/2013 - DOE de 08/10/2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 1215/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013,
R E S O L V E designar o Bel. JOSÉ ALVES DE REZENDE NETO, matrícula nº 200.377-5, Promotor de Justiça
Substituto, a fim de ter exercício na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, de 3ª entrância, a partir de 10/05/2014 até
ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 2559/2013 - PGJ/RN, de 30/08/2013 DOE de 31/08/2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 1216/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013,
R E S O L V E designar o Bel. CARLOS HENRIQUE HARPER COX, matrícula nº 200.375-9, Promotor de Justiça
Substituto, a fim de ter exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, de 3ª entrância, a partir de 10/05/2014 até
ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 499/2014 - PGJ/RN, de 24/02/2014 DOE de 25/02/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 1217/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013,
R E S O L V E designar a Belª ENGRACIA GUIOMAR REGO BEZERRA MONTEIRO, matrícula nº 200.376-7,
Promotora de Justiça Substituta, a fim de ter exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, de 2ª entrância,
a partir de 10/05/2014 até ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 886/2014 PGJ/RN, de 28/03/2014 - DOE de 29/03/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
21
R E S O L V E designar o Bel. BENILTON DE LIMA SOUZA, matrícula nº 098.678-0, 54º Promotor de Justiça da
Comarca de Natal, de 3ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 51º Promotor de Justiça da
Comarca de Natal, de igual entrância, no período de 06/05 a 20/07/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 1220/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
10, inciso IX, alínea "a", da Lei nº 8.625, de 12/02/1993, publicada no DOU de 15/02/1993; e dos artigos 22, IV, e 83 da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº
148/2014 - CAOP-MA, de 05/05/2014,
R E S O L V E designar a Belª ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO, matrícula nº 199.317-8, 2ª Promotora de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim, de 3ª entrância, para, sem prejuízo das suas funções, exercer as atribuições de Coordenador do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de de Defesa do Meio Ambiente e dos Bens e Direitos de Valor Artístico,
Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico, no período de 06 a 14/05/2014, tornando sem efeito os termos da Portaria nº
1161/2014 - PGJ/RN, de 30/04/2014 - DOE de 1º/05/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 1224/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E convalidar os atos praticados pelo Bel. ÍTALO MOREIRA MARTINS, matrícula nº 165.520-5, 6º Promotor de
Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 14º Promotor
de Justiça da Comarca de Mossoró, de igual entrância, nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 09 de abril do
corrente ano, perante a 4ª Vara Criminal, junto à 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, sem prejuízo das suas
funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 1225/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E designar a Bela. ISABELA LÚCIO LIMA DA SILVA, matrícula nº 199.310-0, 67ª Promotora de Justiça da
Comarca de Natal, de 3ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 06 de maio do corrente
ano, perante a 6ª Vara Criminal, junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo das suas funções e com
todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
PORTARIA Nº 1226/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013,
R E S O L V E designar o Bel. JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula nº 152.964-1, 14º Promotor de Justiça da Comarca de
Natal, de 3ª entrância, para exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 71º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de
igual entrância, no período de 06/05 a 04/06/2014, durante o afastamento da titular, tornando sem efeito os termos da Portaria
nº 1164/2014 - PGJ/RN, de 30/04/2014 - DOE de 1º/05/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 1221/2014 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E:
Revogar os termos da Portaria n.° 842/2012 - PGJ, republicada no DOE n.° 12.671, de 23/03/2012, que instituiu o Grupo de
Atuação Especial para a Energia Eólica.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1222/2014-P.G.J.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais com fundamento nas disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 9.767, de 13 de agosto de
2013, combinado com o Art. 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014,
R E S O L V E:
I - Remanejar o valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), constante no Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD), aprovado pela Portaria nº 147/2014-P.G.J., de 22.01.2014, publicada em 23.01.2014, para a dotação especificada no
ANEXO I desta Portaria;
II - Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o item anterior são oriundos da anulação de igual importância da
dotação discriminada no ANEXO II desta Portaria, constante no orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
A N E X OI
Código
Especificação
14.101 03.091.0100 21120 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Naturez a
Fonte
Anx
3390.46
100
2
Total R$:
Valor
141.000,00
141.000,00
A N E X O II
Código
PORTARIA Nº 1219/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013,
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Especificação
14.101 03.091.0100 21120 LOCAÇÃO DE MÃO DE OB RA
Total R$:
Naturez a
Fonte
Anx
3390.37
100
2
Valor
141.000,00
141.000,00
22 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2014-PGJ*
(Eletrotécnico)
Aos 10 DE ABRIL DE 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com
sede na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04,
neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.241-68, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2013-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: LABOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP, localizado na Rua
Santa Luzia, 3.553,
Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-420, Tel. (84) 3231-4701/4724/8881-7038, e-mail:
[email protected], inscrito no CNPJ sob o nº 13.312.604/0001-15, representado pelo Sr. JOSÉ MATIAS, RG: 103.033
SSP/RN, CPF: 406.819.474-20, conforme quadro abaixo:
Item
Descrição/Especificações
Qte.
Unid.
Preço Homem/Ano Valor Total Anual
1
Eletrotécnico - Natal
2
Homem
R$ 68.998,59
VALOR GLOBAL ANUAL...............................................................
R$ 137.997,18
R$ 137.997,18
1 DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (ELETROTÉCNICO) NAS
UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO 101/2013-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria-Geral de Justiça;
1.2 As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do
valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado;
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar
as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP;
3.2 Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema
de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e
aceita pelo Procurador-Geral de Justiça;
3.3 Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo
preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP;
3.4 Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas;
3.5 Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela
PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório;
3.6 Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de
preços.
4 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria-Geral de Justiça e em comum acordo com a
empresa registrada;
4.1.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
4.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta
ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2013-PGJ;
4.3 Em cada prestação do serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2013-PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso,
independentemente de transcrição;
4.4 A cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2013-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme
descrito abaixo:
Unidade Orçamentária: 14.101 - Procuradoria-Geral de Justiça
Função:03 - Essencial a Justiça
Sub-Função:091 - Defesa da Ordem Jurídica; 100 - Atividade de Apoio Administrativo
Ação:21120 - Manutenção e Funcionamento
Fonte de Recurso:100 - Recursos Ordinários
Natureza da Despesa:3390.37 - Locação de Mão de obra
3390.93 - Indenização e Restituição
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2013-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supracitado;
6.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 - PGJ, de 25 de maio de 2005 e, subsidiariamente, de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal/RN, 10 de abril de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça
JOSÉ MATIAS
Labor Prestação de Serviços Ltda
* Republicado por incorreção
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014-PGJ
(Água mineral)
Aos 02 de MAIO de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com
sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 - Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04,
neste ato representada pela PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 5/2014-PGJ, RESOLVE registrar o preço
ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: COBEL - COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME, localizado na Av. Rio Branco, 247,
Ribeira, Natal/RN, CEP: 59.012-000, Tel. (84) 3737-7940, e-mail: [email protected], inscrito no CNPJ sob o nº
07.842.556/0001-74, representado pelo Sr. FRANCISCO JOSE COELHO PEIXOTO, RG: 555.047 SSP/RN, CPF:
357.652.244-15, conforme quadro abaixo:
Item
06
Quant.
950
Unid.
Unid
Descrição
Preço Unit. (R$)
Água Mineral em garrafão de 20 litros, com validade 5,64
mínima de 90 dias, 03 (três) meses contados a partir da
entrega, com fornecimento nos seguintes locais: 56 Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará Mirim; 57 Promotorias de Justiça da Comarca de Extremoz; 58 Promotorias de Justiça da Comarca de Macaíba; 59 Promotorias de Justiça da Comarca de São Gonçalo do
Amarante; . MARCA: ÁGUA MINERAL POTIGUAR
LTDA
Preço Tot. (R$)
5.358,00
1 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA
MINERAL (GARRAFÃO DE 20 LITROS), conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO 5/2014-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria-Geral de Justiça.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do
valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema
de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e
aceita pelo Procurador Geral de Justiça.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo
preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados
pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria-Geral de Justiça e em comum acordo com a
empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo
desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2014-PGJ.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2014-PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha
consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2014-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme
descrito abaixo:
Unidade Orçamentária: 14.131 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MP
14.101 - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Função:03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA
Sub-Função:091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA; 100 - ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Ação:21120 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO; 20120 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO do FRMP
Fonte de Recurso:100 - RECURSOS DE ORDINARIOS
Natureza da Despesa:33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2014-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supranumerado.
6.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 - PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal/RN, 02 de maio de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
FRANCISCO JOSE COELHO PEIXOTO
COBEL - Comércio de Bebidas Eireli - ME
PROCESSO: 88/2014-PGJ/RN
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 3/2014-PGJ/RN
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
ÁGUA MINERAL E GARRAFÕES VAZIOS PARA AGUA MINERAL
INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 3/2014PGJ/RN), em que foi adjudicado à(s) empresa(s): COBEL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME - CNPJ: 07.842.556/000174, o(s) item(ns): 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7; totalizando o valor de R$ 143.017,00 (cento e quarenta e três mil e dezessete reais).
Remetam-se os autos à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis, inclusive a devida publicidade.
Natal/RN, 05 de maio de 2014
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
AVISO AOS LICITANTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2014-PGJ
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de
seu Pregoeiro, COMUNICA aos interessados que, conforme decisão exarada nos autos pela autoridade superior, as empresas
participantes para os GRUPOS 2 e 3 do presente certame ficam CONVOCADAS para apresentar, no prazo de 08 (oito) dias
úteis, nova documentação, consoante § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
COMUNICO, ainda, que a nova documentação deverá ser enviada para o e-mail [email protected], ou a empresa deverá solicitar o envio do anexo ao pregoeiro por meio do telefone (0xx84) 3232-4557, na aba CONVOCAR ANEXO do sistema COMPRASNET.
Natal/RN, 06 de maio de 2014.
JORGE ÁLVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
Diário
07 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA CRUZ/RN
PORTARIA Nº0017/2014-2ªPmJNC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, no uso de suas
atribuições legais, considerando a disposição do artigo 6º, inciso II, da Resolução nº
002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve instaurar Inquérito Civil
Público, a ser registrado e autuado sob o nº. 06.2014.00001334-9, visando apurar:
FATO: eventuais irregularidades na aplicação de verbas públicas nas áreas da educação, saúde e assistência social no município de Passa e Fica/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988,
arts. 25, inciso IV, alínea "a", e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85, e arts. 62, inciso
I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeitura
Municipal de Passa e Fica/RN, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Pedro
Augusto Lisboa;
REPRESENTANTE/ORIGEM: CGU - Controladoria-Geral da União;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) registre-se este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a
ordem cronológica;
b) encaminhe-se cópia desta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do
que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem
como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
d) comunique-se ao representado a respeito da instauração deste procedimento, requisitando-lhe informações, documentos e comprovação de regularidade quanto aos
resultados da fiscalização realizada pela CGU referente ao município de Passa e
Fica/RN, em decorrência da 37ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de
Sorteios Públicos;
e) solicite-se à Controladoria-Geral da União a remessa dos documentos que evidenciam as diversas irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização - 37ª
Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no município de
Passa e Fica/RN.
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 29 de abril de 2014.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2° Promotor de Justiça de Nova Cruz
AVISO Nº 016/2014
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TANGARÁ/RN, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 002/2008CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos
do Procedimento Preparatório nº 128/2013, instaurado em razão da notícia, obtida
por meio de ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar de Senador Elói de
Souza/RN, de que havia fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, dentre os quais J. da S., no estabelecimento comercial "Bar do R.", de propriedade do Sr. R. V. da S., situado na Rua Evaldo de Freitas, nº 01, Novo
Horizonte, Município de Senador Elói de Souza/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Tangará/RN, 06 de maio de 2014.
Lenildo Queiroz Bezerra
Promotor de Justiça
AVISO Nº 017/2014
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TANGARÁ/RN, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 002/2008CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos
do Procedimento Preparatório nº 122/2013, instaurado em razão da notícia, obtida
por meio de mensagem eletrônica encaminhada a esta Promotoria de Justiça pelo
Sr. Isaac Silva, de que o som proveniente de aparelho instalado no "Bar do Naldo",
situado na Praça Levi Lins, em Serra Caiada/RN, estaria provocando perturbação
ao sossego das famílias residentes nas proximidades.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Tangará/RN, 06 de maio de 2014.
Lenildo Queiroz Bezerra
Promotor de Justiça
AVISO Nº 018/2014
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TANGARÁ/RN, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 002/2008CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos
do Procedimento Preparatório nº 123/2013, instaurado em razão da notícia, obtida
por meio de representação dos Vereadores Erivan Elias da Silva e Edna Maria
Jacinto de Araújo, de que os motoristas operadores do sistema de transporte escolar
do Município de Serra Caiada/RN não preencheriam os requisitos legais, notadamente a carteira nacional de habilitação na categoria exigida.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Tangará/RN, 06 de maio de 2014.
Lenildo Queiroz Bezerra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 049/2014 - PmJT
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Órgão de Execução que ao final
esta subscreve, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN, no
desempenho de suas atribuições legais, e
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho
Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30,
parágrafo único), determinam que os procedimentos preparatórios instaurados há
mais de 90 (noventa) dias e vencido o prazo, ainda que prorrogado, devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for caso de arquivamento ou de
ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado em 25 de outubro
de 2013.
CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências neste
feito;
RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em inquérito civil, com
o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria
de Justiça, conforme disposições contidas nas referidas resoluções, determinando,
para tanto, as seguintes diligências:
I - Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a
ordem cronológica, promovendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos
Preparatórios;
II - Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado, abreviando-se os
nomes das pessoas envolvidas posto tratar-se de fato que atenta contra a intimidade
de crianças/adolescentes e comunique-se ao CAOP respectivo; e
III - Requisite-se ao Delegado de Polícia Civil do Município de Senador Eloí de
Souza/RN que promova a instauração de inquérito policial para investigar o consumo de bebida alcoólica pela adolescente F. B. de M., filha do Sr. J. M. dos S., residente e domiciliada na Rua Coronel Gurgel, s/n, Bairro Pereiro, Município de
Mossoró/RN, no estabelecimento comercial "Bar da Praça", de propriedade do Sr.
F. R. da S., no Município de Senador Elói de Souza/RN, fornecendo informações
em relação às providências adotadas no prazo de 15 dias.
Tangará/RN, 05 de maio de 2014.
Lenildo Queiroz Bezerra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 050/2014 - PmJT
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Órgão de Execução que ao final
esta subscreve, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN, no
desempenho de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho
Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30,
parágrafo único), determinam que os procedimentos preparatórios instaurados há
mais de 90 (noventa) dias e vencido o prazo, ainda que prorrogado, devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for caso de arquivamento ou de
ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado em 17 de outubro
de 2013;
CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências neste
feito;
RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em inquérito civil, com
o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria
de Justiça, conforme disposições contidas nas referidas resoluções, determinando,
para tanto, as seguintes diligências:
I - Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a
ordem cronológica, promovendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos
Preparatórios;
II - Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado, abreviando-se os
nomes das pessoas envolvidas posto tratar-se de fato que atenta contra a intimidade
de crianças/adolescentes e comunique-se ao CAOP respectivo;
III - Notifique-se a Sra. M. M. de F. F., mãe da criança J. V., residente e domiciliada no Assentamento Ronda, "Vila de Zé Rato", zona rural do Município de
Tangará/RN, para que compareça a esta Promotoria de Justiça para audiência que
resta designada para as 08h45min do dia 19 de maio de 2014.
Tangará/RN, 05 de maio de 2014.
Lenildo Queiroz Bezerra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 051/2014 - PmJT
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Órgão de Execução que ao final
esta subscreve, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN, no
desempenho de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho
Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30,
parágrafo único), determinam que os procedimentos preparatórios instaurados há
mais de 90 (noventa) dias e vencido o prazo, ainda que prorrogado, devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for caso de arquivamento ou de
ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado em 17 de outubro
de 2013;
CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências neste
feito;
RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em inquérito civil, com
o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria
de Justiça, conforme disposições contidas nas referidas resoluções, determinando,
para tanto, as seguintes diligências:
I - Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a
ordem cronológica, promovendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos
Preparatórios;
II - Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado, abreviando-se os
nomes das pessoas envolvidas posto tratar-se de fato que atenta contra a intimidade
de crianças/adolescentes e comunique-se ao CAOP respectivo;
III - Reitere-se o ofício nº 114/2014 - PmJT/RN, o qual requisitou, no Procedimento
Preparatório nº 140/2013, integrante deste procedimento por conexão, ao Conselho
Tutelar de Serra Caiada/RN, que envie relatório situacional constando informações
quanto à frequência e assiduidade do adolescente à escola.
Tangará/RN, 05 de maio de 2014.
Lenildo Queiroz Bezerra
Promotor de Justiça
23
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS/RN
Portaria 0029/2014/PmJ/Angicos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da Promotora de Justiça Substituta em exercício na Promotoria de
Justiça da Comarca de Angicos/RN, Bel. Kariny Gonçalves Fonseca, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da
Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei
Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei
Complementar nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, Lei Orgânica do Ministério
Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional
do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do E. Colégio de Procuradores de
Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório/administrativo em inquérito civil
público caso não haja conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma
única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 13 de novembro de 2013
como procedimento preparatório e, portanto, com prazo superior a 90 (noventa)
dias;
CONSIDERANDO que ainda devem ser empreendidas investigações para apurar
denúncia de ausência de prestação de contas pelo ex-prefeito de Fernando Pedroza
em sua gestão;
RESOLVE,
CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL de n. 06.2014.00001468-1,
atendendo ao disposto no parágrafo único, do artigo 30, da Resolução n. 002/008CPJ, com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada e, por conseguinte, determina as
seguintes diligências:
I - Retifique-se a autuação, fazendo menção ao número desta portaria e data de sua
expedição, efetuando-se, ainda, a devida averbação da presente conversão no livro
próprio;
II - Reitere-se o ofício de folha 13, devendo sua entrega ser pessoal ao destinatário,
fazendo constar a advertência de que o descumprimento da requisição caracteriza o
crime do artigo 10 da Lei 7.347 de 1985, punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa;
III - Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico a presente
portaria, nos termos do artigo 11, da Resolução nº 002/2008-CPJ;
IV - Encaminhe-se também para publicação no Diário Oficial, nos moldes preconizados pelo artigo 9º, inciso VI, da Resolução nº 002/2008-CPJ.
Angicos/RN, 11 de março de 2014.
Kariny Gonçalves Fonseca
Promotora de Justiça Substituta
AVISO nº 03/2014-49ªPmJ
A 49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 10,§ 1º, da Resolução nº 023/2007 do
CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a NOTIFICAÇÃO da Sr.ª MARIZA DE MOURA COTA
acerca da promoção de arquivamento do Procedimento Administrativo de
Paternidade nº 06.2012.002391-0 da 49ªPmJ, objeto do Projeto Pai Legal nas
Escolas, instaurado em 03 de dezembro de 2012, com o objetivo de identificar e
averbar a paternidade da criança M. A. de M. C., tendo em vista a ausência do nome
do pai e dos avós paternos no registro de nascimento dela.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,
para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 23 de abril de 2014.
Cláudio Roberto Alves Emerenciano
Promotora de Justiça, em Substituição Legal
AVISO nº 012/2014 - 4ª PJP
A 4ª Promotora de Justiça em Substituição Legal na Comarca de Parnamirim, com
atribuição na Defesa dos Direitos à Saúde e à Educação, nos Termos do art. 31, § 1º
da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de
Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 014/2013 - 4ª PJP, instaurado com
o objeto definido por "Apurar a regularidade na oferta do exame de Ressonância
Magnética pelo Município de Parnamirim".
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para
querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.
Parnamirim/RN, 06 de maio de 2014.
Tatiana Kalina Macedo Chaves
Promotora de Justiça em Substituição Legal
AVISO nº 013/2014 - 4ª PJP
A 4ª Promotora de Justiça em Substituição Legal na Comarca de Parnamirim, com
atribuição na Defesa dos Direitos à Saúde e à Educação, nos Termos do art. 31, § 1º
da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de
Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 005/2014 - 4ª PJP, instaurado com
o objeto definido por "Apurar a regularidade na oferta do procedimento cirúrgico
tipo SLING pelo Município de Parnamirim".
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para
querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.
Parnamirim/RN, 06 de maio de 2014.
Tatiana Kalina Macedo Chaves
Promotora de Justiça em Substituição Legal
P O R T A R I A Nº 01/2014-PmJSR-São Rafael
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio do Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Rafael/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o teor do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Conselho
Superior do Ministério Público Potiguar, que deu nova regulamentação à instauraução e tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório, tratados nos
artigos 70 a 76 da Lei Complementar 141/96;
24 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
CONSIDERANDO a expedição da Recomendação nº 001/2013-CGMP, publicada
no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2013, dirigida aos Promotores de
Justiça com atribuições em matéria extrajudicial para que zelem pela regularidade
e pela celeridade dos procedimentos extrajudiciais, obsevando as normas referentes
à sua instauração, posterior impulsamento e arquivamento, com destaque para as
conversões e prorrogações e seus respectivos prazos;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da instrução do feito para melhor subsidiar a análise quanto ao seu desfecho, seja para firmar Termo de
Ajustamento de Conduta ou ajuizamento de Ação Civil Pública, seja para determinar seu arquivamento;
RESOLVE:
CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 03/2013 em Inquérito Civil n º
01/2014-PmSR, com o objetivo de investigar e acompanhar idosa em situação de risco.
Para tanto, determina o que se segue:
(1)Proceda-se aos registros pertinentes;
(2)Oficie-se à SEMTHAS pra que a Assistente Social do Município, no prazo de
30(trinta) dias, elabore novo estudo social sobre o caso, a fim de verificar a atual
situação da idosa, notadamente em relação às ações do filho João Paulo.
(3) Cumpra-se.
São Rafael, 22 de abril de 2014.
André Nilton R. de Oliveira
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA
Rua Maria da Glória, Centro
Goianinha CEP:59173-000
Telefone/Fax:(84) 3243-2305 - [email protected]
IC - Inquérito Civil nº06.2014.00002394-7
PORTARIA Nº0019/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
sua representante em atuação perante a Promotoria de Justiça da Comarca de
Goianinha/RN, no exercício das atribuições previstas nos arts. 129, incisos III e VI,
da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n°
8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I,
da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do E. Conselho Nacional
do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do E. Colégio de Procuradores de
Justiça Ministério Público do RN (art. 30, § único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no
prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando
não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que a atual disciplina dos procedimentos extrajudiciais no
âmbito do Ministério Público segue as resoluções acima citadas, deixando de existir a categoria "Peças Informativas" para limitá-los às espécies procedimento
preparatório e inquérito civil público;
CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como peças informativas e já
está em trâmite há mais de 180 (cento e oitenta) dias, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência
imediata das normas de cunho procedimental;
CONSIDERANDO que as provas até então colhidas não se mostram suficientes
para o desfecho do procedimento, necessitando de instrução mais aprofundada que
conduza ao ajuizamento da ação civil pública ou ao arquivamento do feito;
RESOLVE converter o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
obedecendo ao devido registro cronológico, com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, e, por conseguinte, determina as seguintes diligências:
I - Retifique-se a autuação, fazendo menção ao número desta portaria e data de sua
expedição, efetuando-se, ainda, a devida averbação da presente conversão no Livro
de Peças Informativas desta Promotoria de Justiça;
II - Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11,
Resolução nº 002/2008-CPJ);
III - Encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ);
IV- Reiterem-se os ofícios ainda não respondidos.
Cumpra-se.
Goianinha/RN, 22 de abril de 2014.
Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL (SAÚDE PÚBLICA)
Rua Floriano Peixoto, n° 550 - Petrópolis
Natal/RN - CEP: 59012-500
Telefone/Fax: (84) 3232-7182 - e-mail: [email protected]
Procedimento Preparatório n.º 06.2014.00002598-9 - 47ªPmJ
Portaria n.º 0011/2014/47PmJ
A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 67, IV, da
Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO para investigar:
OBJETO: Colher informações acerca das não conformidades apontadas no
Relatório elaborado pela Auditoria do TCU.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICAA QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Governo do RN
REPRESENTANTE: Tribunal de Contas da União
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Preparatório,
cumpra-se despacho datado de 30/04/2014 e após façam-me os autos conclusos.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 06 de maio de 2014.
Carlos Henrique Rodrigues da Silva
Promotor de Justiça Substituto
A V I S O nº 010/2014 - 1ªPmJSC
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos
termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório nº
06.2014.00002258-1, instaurado com fim de apurar a necessidade de realização de
exames para tratamento de câncer de próstata do idoso F. S. S.
Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Santa Cruz/RN, 06 de maio de 2014.
Relva Gardene Rolim dos Santos
Promotora de Justiça
A V I S O nº 0011/2014 - 1ªPmJSC
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos
termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2011.000014358, instaurado com fim averiguar se as Escolas Municipais do Município de Coronel
Ezequiel estão ou não acessíveis aos portadores de deficiência.
Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Santa Cruz/RN, 06 de maio de 2014.
Relva Gardene Rolim dos Santos
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ-RN
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 0002/2014-1ªPmJSC
IC- Inquérito Civil nº 06.2011.00001435-8
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de SANTA CRUZ/RN, por sua representante ao final assinado, no desempenho das atribuições legais e o MUNICÍPIO
DE CORONEL EZEQUIEL, representado por seu mandatário constitucional, o
Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. ADAILTON TAVARES DA FONSECA, acompanhado de seu advogado, o Sr. JONAS ABDIAS SOUZA SILVA, OAB/RN 9273,
resolveu firmar Termo de Ajustamento de Conduta, com base nos seguintes fundamentos:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 227, ?˜ 1º., inciso II,
prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento às
pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e
a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;
CONSIDERANDO que se constitui um dos objetivos da Política Nacional para a
?Integração da Pessoa Portadora de Deficiência?h, nos termos do Decreto nº.
3.298/99, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos
os serviços oferecidos à comunidade;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei 7.853/89, cabe ao
Poder Público e aos seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros
que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social
e econômico;
CONSIDERANDO que, para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de
acessibilidade nos termos do artigo 13, ?˜1º., do Decreto 5.296/04;
CONSIDERANDO que o artigo 24 do Decreto nº 5.296/04 estabelece que ?gOs
estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes
ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações
desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários?h;
CONSIDERANDO que o prazo de 30 (trinta) meses conferido pelo artigo 24, ?˜2º,
do Decreto nº 5.296/04, para que as edificações escolares de uso público já existentes garantam acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, já esgotou em 02 de julho de 2007;
CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela ser
projetada e construída obedecendo às especificações constantes nas Normas
Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao
Decreto nº 5.296/04 e às demais legislações em matéria de acessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade, autonomia e segurança;
CONSIDERANDO a falta de acessibilidade nas unidades educacionais sob a
responsabilidade do Município de CORONEL EZEQUIEL, fato este comprovado
nos laudos de acessibilidade, realizados pela a equipe técnica do CAOPDeficiência, constante de fls.81 e seguintes, realizadas nas quatro escolas faltantes,
já que o TAC n.11/13 já englobou boa parte das escolas, restando apenas as escolas
MANOEL FAUSTINO DA COSTA, CLEMENTINO JOSÉ DE MARIA, JOSÉ
MARCELINO DA SILVA E LINA MARIA DA CONCEIÇÃO, objeto deste TAC,
Resolvem as partes firmar o seguinte Ajustamento de Conduta nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O Município de CORONEL EZEQUIEL compromete-se
a não mais construir ou alugar edificações para instalação e funcionamento de escolas sem que obedeçam às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação
Brasileira de Normas Técnicas, o Decreto nº 5.296/04 e demais legislação em
matéria de acessibilidade em vigor;
CLÁUSULA SEGUNDA. O Município de CORONEL EZEQUIEL compromete-se
a reformar as edificações escolares abaixo dispostas, sob sua responsabilidade, de
acordo com as exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes, do Decreto nº 5.296/04 e demais legislação em matéria de acessibilidade em
vigor, nos prazos indicados na tabela seguinte, a partir da data da celebração deste
Ajustamento de Conduta:
Nº
NOME DA ESCOLA
PRAZO/DATA LIMITE
01
ESC.MUN.JOSÉ MARCELINO DA SILVA
31/12/15
02
ESC.MUN.CLEMENTINO JOSÉ DE MARIA
31/12/16
03
ESC.MUN.LINA MARIA DA CONCEIÇÃO
31/12/17
04
ESC.MUN.MANOEL FAUSTINO DA COSTA 31/12/17
CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de CORONEL EZEQUIEL comprometese a incluir, na sua Programação Orçamentária (PPA, LDO e LOA), valores a serem
destinados à Manutenção da Rede Educacional, objetivando a remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes nas atuais edificações das unidades das escolas anteriormente relacionadas, de modo a permitir o seu uso, com autonomia e segurança,
também por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além de viabilizar os demais itens ajustados no presente termo, tudo com o objetivo de garantir
uma educação inclusiva às pessoas com deficiência.
CLÁUSULA QUARTA. Nos casos em que for inviável economicamente a reforma dos imóveis alugados, diante de vedações legais, o Município investigado se
compromete a transferir o serviço para outra edificação acessível, adquirindo-o ou
alugando-o, conforme o caso, informando à 1ª Promotoria de Justiça o novo
endereço do imóvel substituto.
CLÁUSULA QUINTA. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, sujeitará o
Município de CORONEL EZEQUIEL ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00
(hum mil reais) por dia de descumprimento, por unidade escolar, atualizada na
forma dos débitos judiciais, sem prejuízo das demais sanções legais a ser revertida,
em caso de execução, ao Fundo Estadual da Criança e Juventude.
CLÁUSULA SEXTA. O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta produzirá seus efeitos legais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5º., ?˜6º., da Lei nº. 7.347/85 e 585, II, do
Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA. O cumprimento do presente Compromisso de Ajustamento
de Conduta será fiscalizado pelos Órgãos e Entidades Responsáveis pela regular
fiscalização da acessibilidade nas edificações e pela prestação dos serviços de educação, sem prejuízo da fiscalização pelo Ministério Público.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento de compromisso que,
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes, em três vias de
igual teor.
SANTA CRUZ/RN, 06 de maio de 2014.
RELVA GARDENE ROLIM DOS SANTOS
1ª Promotora de Justiça de SANTA CRUZ/RN
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
JONAS ABDIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS/RN
Portaria 0037/2014/PmJ/Angicos
A Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de
Angicos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal,
25, inciso IV, alínea "b" e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°,
da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea "d" e 68, inciso I, da Lei
Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL nº
004/2014, nos seguintes termos:
Objeto: apurar a acumulação indevida de cargos públicos pela Sra Maria da
Conceição Silveira, no município de Angicos/RN.
Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988.
Pessoa física ou jurídica a quem o fato é atribuído: Sra. Maria da Conceição
Silveira.
Diligências iniciais:
1) AUTE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a
ordem cronológica desta Promotoria de Justiça, devendo a servidora apor rubrica na
capa e proceder o registro deste feito na tabela dos procedimentos extrajudiciais
devida;
2) Encaminhe-se ao CAOP Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (artigo 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao departamento competente na PGJ para publicação no Diário Oficial (artigo 9º, VI, da Resolução
002/2008-CPJ);
4) Oficie-se a Secretaria de Educação de Angicos requisitando que informe qual
vínculo possui com a investigada, no prazo de 15 (quinze) dias.
5) Oficie-se a Secretaria Estadual de Educação requisitando que informe qual vínculo possui com a investigada, no prazo de 15 (quinze) dias.
6) Decorrido o referido lapso sem respostas, reitere-se o ofício com as advertências
de estilo e estrega pessoal ao destinatário.
Angicos/RN, 15 de abril de 2014.
Kariny Gonçalves Fonseca
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS/RN
Portaria 0038/2014/PmJ/Angicos
A Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de
Angicos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal,
25, inciso IV, alínea "b" e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°,
da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea "d" e 68, inciso I, da Lei
Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL nº
004/2014, nos seguintes termos:
Objeto: apurar a regularidade dos professores municipais readaptados no município
de Angicos/RN.
Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988.
Representante: Município de Angicos.
Pessoa física ou jurídica a quem o fato é atribuído: INSS.
Diligências iniciais:
1) AUTE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a
ordem cronológica desta Promotoria de Justiça, devendo a servidora apor rubrica na
capa e proceder o registro deste feito na tabela dos procedimentos extrajudiciais
devida;
2) Encaminhe-se ao CAOP Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (artigo 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao departamento competente na PGJ para publicação no Diário Oficial (artigo 9º, VI, da Resolução
002/2008-CPJ);
Diário
07 DE MAIO DE 2014
4) Oficie-se a Secretaria de Educação de Angicos requisitando a remessa a esta
Promotoria de Justiça da relação dos professores municipais readaptados, no prazo de 15
(quinze) dias.
5) Decorrido o referido lapso sem resposta, reitere-se o ofício com as advertências de
estilo e estrega pessoal ao destinatário. Advindo resposta, notifique-se os professores
readaptados para comparecerem em audiência ministerial, de acordo com a pauta
disponível (todos no mesmo dia e horário).
Angicos/RN, 15 de abril de 2014.
Kariny Gonçalves Fonseca - Promotora de Justiça Substituta
RECOMENDAÇÃO Nº 0005/2014/PmJLG
Ref.: Inquérito Civil nº 06.2013.00003664-9 - PmJLG
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, artigo 27, parágrafo
único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e artigos 69, parágrafo único, alínea "d",
e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, através de interpretação sistemática,
veda a desídia na conservação e restabelecimento do patrimônio público, porquanto seu
caráter de indisponibilidade;
CONSIDERANDO que "a administração pública direta, indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do
patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos
poderes públicos aos direitos assegurados no Texto Magno, promovendo as medidas
necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso II, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que os Ministérios Públicos Especiais junto aos Tribunais de Contas
não têm atribuições executivas de tutela do patrimônio público;
CONSIDERANDO a constante omissão dos Chefes de Poderes Executivo e Legislativo,
legitimados ordinários, em promover a execução dos títulos resultantes das decisões condenatórias, em ressarcir o erário, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado contra
membro, servidor ou cidadão responsáveis por danos ao erário;
CONSIDERANDO que o artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/93 estabelece que cabe ao
Ministério Público, além de outras funções estabelecidas em lei, ingressar em juízo, de
ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e
conselhos de contas;
CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 339, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 09/2012 - TCE), regulamenta
que, após imputação de multa ou débito sem que o responsável pelo pagamento se manifeste no prazo legal, a Corte de Contas procederá, "no caso de débitos em favor do erário
municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, a intimação do atual
gestor para que promova a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em ação de execução".
CONSIDERANDO que o artigo 75, incisos III e IV, e § 3º, da Lei Orgânica do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 464/2012), institui
que, nos casos de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e de dano ao
Erário, a decisão que julga as contas irregulares determina a imediata remessa de cópia
da documentação pertinente ao Ministério Público, para ajuizamento das ações cíveis e
penais cabíveis;
CONSIDERANDO que o artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, reza que "as decisões
do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo", aplica-se ao Tribunal de Contas dos Estados em virtude do Princípio da Simetria;
CONSIDERANDO que o artigo 335, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que "a decisão do Tribunal, de que resulte
imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia
de título executivo", reconhecendo-lhe liquidez e certeza exigidas para a cobrança judicial da dívida;
CONSIDERANDO que o artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe
que são títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos a que, por disposição
expressa, a lei atribuir força executiva;
CONSIDERANDO que o artigo 580 do Código de Processo Civil reza que "a execução
pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível,
consubstanciada em título executivo";
CONSIDERANDO o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão do
Tribunal de Contas em caráter excepcional, ou seja, quando o sistema de legitimação
ordinária de defesa do erário falha;
CONSIDERANDO que, nos autos do processo nº 012774/2000-TC, referente a análise
de documentação comprobatória de despesas atinentes à prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, no exercício financeiro 1999, o Sr. CARLOS
JOSÉ FERNANDES, ex-Prefeito Municipal, foi condenado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, a teor do Acórdão nº 1402/2012 - TC, à restituição ao
erário municipal da quantia de R$ 6.056,00 (seis mil e cinquenta e seis reais), sendo R$
300,00 (trezentos reais) referente a despesa não devidamente comprovada, R$ 680,00
(seiscentos e oitenta reais) relativo ao valor gasto com doações de materiais hidráulicos
e com hospedagens para tratamento de saúde, sem demonstração de específica finalidade
e R$ 5.076,00 (cinco mil e setenta e seis reais) referente à fraude de despesa pública,
além de ter sido condenado ao pagamento de multas;
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do Acórdão nº 1402/2012 - TC operou-se
na data de 26 de novembro de 2012, conforme certidão exarada pela Diretoria de Atos e
Execuções do TCE/RN;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando
a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito
aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que é da Procuradoria do Município de Major Sales/RN, originariamente, a atribuição de buscar o ressarcimento do aludido débito, promovendo a ação
cabível;
RESOLVE
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Major Sales/RN,
THALLES ANDRÉ FERNANDES, que promova, de ofício, a execução do Acórdão nº
1402/2012 - TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exarado nos
autos do processo nº 012774/2000-TC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta.
Desde logo, adverte-se o destinatário que a inobservância ou retardo da mencionada
medida constitui ato de improbidade administrativa, nos moldes dos arts. 10, X, XII, e
11, II, ambos da Lei 8.429/92, o que ensejará a adoção de outras medidas legais cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Luís Gomes/RN, 06 de maio de 2014.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
RECOMENDAÇÃO Nº 0006/2014/PmJLG
Ref.: Inquérito Civil nº 06.2012.00004688-7 - PmJLG
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, artigo 27, parágrafo
único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e artigos 69, parágrafo único, alínea "d",
e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, através de interpretação sistemática,
veda a desídia na conservação e restabelecimento do patrimônio público, porquanto seu
caráter de indisponibilidade;
CONSIDERANDO que "a administração pública direta, indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do
patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos
poderes públicos aos direitos assegurados no Texto Magno, promovendo as medidas
necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso II, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que os Ministérios Públicos Especiais junto aos Tribunais de Contas
não têm atribuições executivas de tutela do patrimônio público;
CONSIDERANDO a constante omissão dos Chefes de Poderes Executivo e Legislativo,
legitimados ordinários, em promover a execução dos títulos resultantes das decisões condenatórias, em ressarcir o erário, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado contra
membro, servidor ou cidadão responsáveis por danos ao erário;
CONSIDERANDO que o artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/93 estabelece que cabe ao
Ministério Público, além de outras funções estabelecidas em lei, ingressar em juízo, de
ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e
conselhos de contas;
CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 339, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 09/2012 - TCE), regulamenta
que, após imputação de multa ou débito sem que o responsável pelo pagamento se manifeste no prazo legal, a Corte de Contas procederá, "no caso de débitos em favor do erário
municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, a intimação do atual
gestor para que promova a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em ação de execução".
CONSIDERANDO que o artigo 75, incisos III e IV, e § 3º, da Lei Orgânica do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 464/2012), institui
que, nos casos de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e de dano ao
Erário, a decisão que julga as contas irregulares determina a imediata remessa de cópia
da documentação pertinente ao Ministério Público, para ajuizamento das ações cíveis e
penais cabíveis;
CONSIDERANDO que o artigo 71, §3º, da Constituição Federal, reza que "as decisões
do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo", aplica-se ao Tribunal de Contas dos Estados em virtude do Princípio da Simetria;
CONSIDERANDO que o artigo 335, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que "a decisão do Tribunal, de que resulte
imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia
de título executivo", reconhecendo-lhe liquidez e certeza exigidas para a cobrança judicial da dívida;
CONSIDERANDO que o artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe
que são títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos a que, por disposição
expressa, a lei atribuir força executiva;
CONSIDERANDO que o artigo 580 do Código de Processo Civil reza que "a execução
pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível,
consubstanciada em título executivo";
CONSIDERANDO o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão do
Tribunal de Contas em caráter excepcional, ou seja, quando o sistema de legitimação
ordinária de defesa do erário falha;
CONSIDERANDO que, nos autos do processo nº 006556/1998-TC, referente à realização de Inspeção Ordinária nas contas da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, no
exercício financeiro 1997, o Sr. CARLOS JOSÉ FERNANDES, ex-Prefeito Municipal,
foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a teor do
Acórdão nº 1045/2012 - TC, à restituição ao erário municipal das quantias adiante
especificadas: a) R$ 6.491,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinco centavos) - material adquirido sem destinação específica, b) R$ 5.585,48 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) - ausência de pessoas beneficiadas em casos de doações a pessoas carentes, c) R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove
reais) - notas fiscais sem data de emissão, d) R$ 800,40 (oitocentos reais e quarenta centavos) - ausência de nota fiscal, e) R$ 2.907,95 (dois mil, novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos) - nota fiscal não carbonada, f) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) diárias irregulares sem finalidade específica, além de ter sido condenado ao pagamento de multas;
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do Acórdão nº 1045/2012 - TC operou-se
na data de 08 de outubro de 2012, não havendo o pagamento dos valores descritos na
decisão condenatória;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando
a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito
aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que é da Procuradoria do Município de Major Sales/RN, originariamente, a atribuição de buscar o ressarcimento do aludido débito, promovendo a ação
cabível;
RESOLVE
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Major Sales/RN,
THALLES ANDRÉ FERNANDES, que promova, de ofício, a execução do Acórdão nº
1045/2012 - TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exarado nos
autos do processo nº 006556/1998-TC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta.
Desde logo, adverte-se o destinatário que a inobservância ou retardo da mencionada
medida constitui ato de improbidade administrativa, nos moldes dos arts. 10, X, XII, e
11, II, ambos da Lei 8.429/92, o que ensejará a adoção de outras medidas legais cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Luís Gomes/RN, 06 de maio de 2014.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº 0007/2014/PmJLG
Ref.: Inquérito Civil nº 06.2013.00007013-6 - PmJLG
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, artigo 27, parágrafo
único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e artigos 69, parágrafo único, alínea "d",
e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e
25
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre os quais se insere o direito a educação, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que, no exercício deste mister, ao Ministério Público expedir
recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem
como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental, conforme dispõe o art. 6º,
caput, da Constituição Federal, devendo o Estado desenvolver políticas para a plena
garantia deste direito;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir patamares mínimos de recursos financeiros para a educação, a Constituição Federal determinou, em seu artigo 212, que a
União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, Distrito Federal e
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de ensino;
CONSIDERANDO que o artigo 65 da Lei 9394/96 (LDB), ao disciplinar a forma de
repasse dos recursos vinculados a Educação dispõe que "O repasse dos valores referidos
neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia; II
recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo
dia; III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subsequente";
CONSIDERANDO que o atraso na liberação dos recursos ensejará a responsabilização
civil e criminal das autoridades competentes (art. 69, § 6º, da Lei 9.394/96);
CONSIDERANDO que a obrigação constitucional de valorização da Educação não se
exaure na vinculação da receita, mas também se manifesta através da observância do
prazo fixado em norma infraconstitucional, para a devida liberação dos recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de se atribuir à Secretaria Municipal de Educação a
responsabilidade pela gestão dos respectivos recursos;
CONSIDERANDO, por fim, que a Controladoria Geral da União - CGU, através de fiscalização realizada no Município de Paraná/RN, concernentes à avaliação da execução
de programas de governo, em decorrência da 38ª Etapa do Programa de Fiscalização a
partir de Sorteios Públicos, constatou que a gestão dos recursos da conta do FUNDEB
não é realizada pelo Secretário Municipal de Educação;
RESOLVE
RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Paraná/RN, Oriana
Rodrigues:
a) O cumprimento imediato do artigo 69, § 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
efetuando o repasse dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino,
automaticamente, para o órgão responsável pela Educação, nos prazos fixados pela Lei;
b) A abertura de uma conta específica para administrar os recursos próprios da Educação,
ante a vinculação subsistente para a sua aplicação.
As providências adotadas devem ser comunicadas a esta Promotoria de Justiça no prazo
de 30 (trinta) dias.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Luís Gomes/RN, 06 de maio de 2014.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº 008/2014/PmJLG
Ref.: Inquérito Civil nº 06.2013.00007004-7 - PmJLG
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, artigo 27, parágrafo
único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e artigos 69, parágrafo único, alínea "d",
e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, através de interpretação sistemática,
veda a desídia na conservação e restabelecimento do patrimônio público, porquanto seu
caráter de indisponibilidade;
CONSIDERANDO que "a administração pública direta, indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do
patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos
poderes públicos aos direitos assegurados no Texto Magno, promovendo as medidas
necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso II, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que os Ministérios Públicos Especiais junto aos Tribunais de Contas
não têm atribuições executivas de tutela do patrimônio público;
CONSIDERANDO a constante omissão dos Chefes de Poderes Executivo e Legislativo,
legitimados ordinários, em promover a execução dos títulos resultantes das decisões condenatórias, em ressarcir o erário, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado contra
membro, servidor ou cidadão responsáveis por danos ao erário;
CONSIDERANDO que o artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/93 estabelece que cabe ao
Ministério Público, além de outras funções estabelecidas em lei, ingressar em juízo, de
ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e
conselhos de contas;
CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 339, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 09/2012 - TCE), regulamenta
que, após imputação de multa ou débito sem que o responsável pelo pagamento se manifeste no prazo legal, a Corte de Contas procederá, "no caso de débitos em favor do erário
municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, a intimação do atual
gestor para que promova a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em ação de execução".
CONSIDERANDO que o artigo 75, incisos III e IV, e § 3º, da Lei Orgânica do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 464/2012), institui
que, nos casos de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e de dano ao
Erário, a decisão que julga as contas irregulares determina a imediata remessa de cópia
da documentação pertinente ao Ministério Público, para ajuizamento das ações cíveis e
penais cabíveis;
CONSIDERANDO que o artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, reza que "as decisões
do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo", aplica-se ao Tribunal de Contas dos Estados em virtude do Princípio da Simetria;
CONSIDERANDO que o artigo 335, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que "a decisão do Tribunal, de que resulte
imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia
de título executivo", reconhecendo-lhe liquidez e certeza exigidas para a cobrança judicial da dívida;
26 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
CONSIDERANDO que o artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe
que são títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos a que, por disposição
expressa, a lei atribuir força executiva;
CONSIDERANDO que o artigo 580 do Código de Processo Civil reza que "a execução
pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível,
consubstanciada em título executivo";
CONSIDERANDO o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão do
Tribunal de Contas em caráter excepcional, ou seja, quando o sistema de legitimação
ordinária de defesa do erário falha;
CONSIDERANDO que, nos autos do processo nº 004388/2007-TC (Primeira Câmara de
Contas), referente a análise da documentação comprobatória de despesas relativas à
prestação de contas da Câmara Municipal de José da Penha/RN, exercício financeiro
2007, o Sr. VERLÂNDIO MOURA DA SILVA, ex-Presidente daquela Casa Legislativa,
foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através do
Acórdão nº 1521/2012 - TC, à restituição ao erário municipal da quantia de R$ 15.120,00
(quinze mil, cento e vinte reais), sendo R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
relativo ao valor gasto com locação de veículo, em real afronta ao princípio da economicidade, inerente à Administração Pública, e R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) em
razão da ausência de comprovante de recolhimento do INSS, além de ter sido condenado ao pagamento de multas;
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do Acórdão nº 1521/2012 - TC operou-se
na data de 19 de dezembro de 2012, conforme certidão exarada pela Diretoria de Atos e
Execuções do TCE/RN, não havendo o pagamento dos valores descritos na decisão condenatória;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando
a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito
aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que é da Procuradoria do Município de José da Penha/RN, originariamente, a atribuição de buscar o ressarcimento do aludido débito, promovendo a ação
cabível;
RESOLVE
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de José da Penha/RN,
ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA, que promova, de ofício, através de sua assessoria
jurídica, a execução do Acórdão nº 1521/2012 - TC, do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte, exarado nos autos do processo nº 004388/2007-TC (Primeira
Câmara), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta.
Desde logo, adverte-se o destinatário que a inobservância ou retardo da mencionada
medida constitui ato de improbidade administrativa, nos moldes dos arts. 10, X, XII, e
11, II, ambos da Lei 8.429/92, o que ensejará a adoção de outras medidas legais cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Luís Gomes/RN, 06 de maio de 2014.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO:
Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra;
SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr.
Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira;
CORREGEDOR GERAL: Clístenes Mikael de Lima Gadelha;
-----------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dra. Jeanne
Karenina Santiago Bezerra (Presidente-Membro nato), Dr. Felipe de
Albuquerque Rodrigues Pereira (Membro nato), Dr. Clístenes Mikael
de Lima Gadelha (Membro nato), Dra. Maria Antonia Romualdo de
Araújo (Membro eleito), Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (membro
eleito), Dr. Manuel Sabino Pontes (Membro eleito), Dra. Renata
Alves Maia (Membro eleito), Dra. Fabrícia Conceição Gomes
Gaudêncio (Membro eleito-suplente), e Dra. Érika Karina Patrício de
Souza (Membro eleito-suplente).
PORTARIA Nº 228 /2014-GDPG
A Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, previsto no artigo 9º, da Lei Complementar 251, de 07 de julho
de 2003 e o artigo 100 da Lei Complementar Federal de nº 80/94,
R E S O L V E:
Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, o Defensor Público José Alberto Silva
Calazans, matrícula nº 203.652-5, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri da Vara
Única da Comarca de Umarizal, referente ao Processo de nº 000030558.2003.8.20.0159, no dia 08 de julho do ano 2014, para exercer o patrocínio da
defesa do réu na sessão suso mencionada.
Art. 2º. A U T O R I Z A R o Defensor Público designado no artigo anterior a se
afastar das atribuições ordinárias, bem como solicitar o adiamento das audiências
judiciais aprazadas para referida data.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em
Natal/RN, aos cinco dias do mês de maio de 2014.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PORTARIA DE Nº 230/2014 - DPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 9º, da Lei
Complementar Estadual de n. 251/2003 e o art. 100 da Lei Complementar Federal
de nº 80/94,
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R os membros natos, bem como os eleitos e respectivos
suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar da
42ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 12 de maio de 2014, às 9h,
na sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Norte, localizada na Sede da Defensoria Pública do Estado em Natal. A
sessão terá a seguinte pauta:
-Processo nº 85967/2014-4, Assunto: Minuta do Projeto de Resolução dos Núcleos
Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte,
Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
-Processo nº 94633/2014-3, Assunto: Inscrição para vaga de Coordenador do Núcleo
Sede Natal Zona Oeste, Interessado: Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira;
-Processo nº 93639/2014-9, Assunto: Inscrição para vaga de Coordenador do
Núcleo Sede Natal Zona Oeste, Interessado: José Wilde Matoso Freire Júnior;
-Processo nº 93637/2014-1, Assunto: Inscrição para vaga de Coordenador do
Núcleo Sede Natal Zona Oeste, Interessada: Joana D'arc de Almeida Bezerra
Carvalho.
Art. 2º. COMUNICAR ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do
Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o
seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Publique-se. Cumpra-se
Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal/RN, aos seis dias do mês
de maio do ano de dois mil e quatorze.
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PORTARIA DE N.231 /2014-GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar
Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e o artigo 100 da Lei Complementar
Federal de nº 80/94,
RESOLVE:
Art. 1º. A U T O R I Z A R os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do
Norte - Dra. LUCIANA VAZ DE CARVALHO, matrícula de nº 197.774-1, Dra.
RENATA ALVES MAIA, matrícula nº 197.764-9, Dra. VANESSA GOMES
ÁLVARES PEREIRA, matrícula nº197.772-5, Dra. CLÁUDIA CARVALHO
QUEIROZ, matrícula nº 197.830-6, Dra. DISIANE DE FÁTIMA ARAÚJO DA
COSTA, matrícula nº 203.644-4, Dra. MARIA TEREZA GADELHA GRILO,
matrícula nº 157.474-4 e Dr. JOSÉ ALBERTO SILVA CALAZANS, matrícula nº
203.652-5, a se afastarem de suas atividades funcionais no dia 09 de maio de 2014
para participarem de ato no procedimento de sindicância de nº 293278/2013-4, na
Sede da Defensoria Pública em Natal/RN, autorizando-os, ainda, a solicitarem o
adiamento de audiências judiciais para as quais tenham sido intimados a comparecer na referida data.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal,
aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: DEPUTADO RICARDO MOTTA - 1º VICE-PRESIDENTE:
DEPUTADO GUSTAVO CARVALHO - 2º VICE-PRESIDENTE:
DEPUTADO LEONARDO NOGUEIRA - 1º SECRETÁRIO: DEPUTADO
GUSTAVO FERNANDES- 2º SECRETÁRIO: DEPUTADO RAIMUNDO
FERNANDES - 3º SECRETÁRIO: DEPUTADO VIVALDO COSTA - 4º
SECRETÁRIO - DEPUTADO GEORGE SOARES
ATO Nº 238, DE 2014 DA MESA
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, XX, do Regimento
Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 641/2014-PL,
R E S O L V E:
EXONERAR a pedido, KARLA CIBELLY ROLIM COLPO do cargo em comissão
de Assessor Especial Parlamentar 2, do Quadro de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ
AUGUSTO", em Natal, 02 de maio de 2014.
Deputado RICARDO MOTTA - Presidente Deputado GUSTAVO CARVALHO - 1º
Vice-Presidente Deputado LEONARDO NOGUEIRA - 2º Vice - Presidente
Deputado GUSTAVO FERNANDES- 1º Secretário Deputado RAIMUNDO FERNANDES - 2º Secretário Deputado VIVALDO COSTA - 3º Secretário
Deputado GEORGE SOARES - 4º Secretário
ATO Nº 234 DE 2014
DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, XIX, do Regimento
Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 624/2014-PL,
R E S O L V E:
EXONERAR IGOR FARIAS DA FONSECA do cargo em comissão de Agente
Legislativo 11, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Norte, a partir desta data.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ
AUGUSTO", em 02 de maio de 2014.
Deputado RICARDO MOTTA - Presidente Deputado GUSTAVO CARVALHO - 1º
Vice-Presidente Deputado LEONARDO NOGUEIRA - 2º Vice - Presidente
Deputado GUSTAVO FERNANDES - 1º Secretário Deputado RAIMUNDO FERNANDES - 2º Secretário Deputado VIVALDO COSTA - 3º Secretário Deputado
GEORGE SOARES - 4º Secretário
ATO Nº 235, DE 2014
DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, XIX, do Regimento
Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 624/2014-PL,
R E S O L V E:
NOMEAR HUILA CRISTINA DIÓGENES MARIZ para exercer o cargo em
comissão de Agente Legislativo 11, do Quadro de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Resolução nº 46/2012,
de 30 de agosto de 2012 c/c a Resolução 001/2003, a partir desta data.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ
AUGUSTO", em Natal, 02 de maio de 2014.
Deputado RICARDO MOTTA - Presidente Deputado GUSTAVO CARVALHO - 1º
Vice-Presidente Deputado LEONARDO NOGUEIRA - 2º Vice - Presidente
Deputado GUSTAVO FERNANDES - 1º Secretário Deputado RAIMUNDO FERNANDES - 2º Secretário Deputado VIVALDO COSTA - 3º Secretário Deputado
GEORGE SOARES - 4º Secretário
ATO Nº 004/2014
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 do
Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. FIXAR em três (03) o número de membros para compor a Comissão
Especial para análise de mérito do Projeto de Emenda Constitucional n.º 001/2014,
que acresce ao art. 90 da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte os §§ 1º-A e 1º-B.
Art. 2º. NOMEAR para integrar a Comissão Especial, na qualidade de titulares e
suplentes, respectivamente, os Senhores Deputados:
TITULARES
SUPLENTES
Deputado TOMBA FARIAS (PSB) Deputado GEORGE SOARES (PR)
Deputado FÁBIO DANTAS (PCdoB) Deputada GESANE MARINHO (PSD)
Deputada MÁRCIA MAIA (PSB)
Deputada LARISSA ROSADO (PSB)
Art. 3º. A Comissão elaborará o seu parecer no prazo estabelecido no art. 269, §2º,
do Regimento Interno.
Art. 4º. Fica designado o dia 8 de maio de 2014, às 9h30, a reunião de instalação e
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão Especial.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do
Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 6 de maio de 2014.
Deputado RICARDO MOTTA-Presidente
ATO Nº 005/2014
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 do
Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. FIXAR em três (03) o número de membros para compor a Comissão
Especial para análise de mérito do Projeto de Emenda Constitucional n.º 010/2013,
que altera os arts. 8º, 10, 14, 16, 18, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 40, 52, 56,
57, 73, 81, 82, 83, 84, 93, 96, 98, 99, 101, 102, 108, 110, 123, 133, 135, 138, 141,
144 e 167, com o fim específico de atualizar a Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte à Constituição Federal.
Art. 2º. NOMEAR para integrar a Comissão Especial, na qualidade de titulares e
suplentes, respectivamente, os Senhores Deputados:
TITULARES
SUPLENTES
Deputado KELPS LIMA (SOLIDARIEDADE) Deputado TOMBA FARIAS (PSB)
Deputado FÁBIO DANTAS (PCdoB)
Deputada LARISSA ROSADO (PSB)
Deputado RAMUNDO FERNANDES (PROS) Deputado VIVALDO COSTA (PROS)
Art. 3º. A Comissão elaborará o seu parecer no prazo estabelecido no art. 269, §2º,
do Regimento Interno.
Art. 4º. Fica designado o dia 8 de maio de 2014, às 9h00, a reunião de instalação e
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão Especial.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do
Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 6 de maio de 2014.
Deputado RICARDO MOTTA-Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo n.º 150/2014-AL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento no
art. 43, VI, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que foi
HOMOLOGADO o resultado final do processo licitatório conduzido pela CPL/AL,
cujo objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada em
reprodução e encadernação de apostilas de material didático para cursos oferecido
pelo Instituto Legislativo Potiguar (ILP), Escola do Legislativo, conforme as
especificações constantes no Anexo I, conduzido sob a modalidade de Convite do
tipo Menor Preço Global (instrumento convocatório n.º 001/2014-AL).
Fica determinada a adjudicação do objeto do certame à F. de A. Fernandes Sampaio
- Reprografia e Com. de livros e Revistas-ME, empresa vencedora que atendeu as
exigências editalícias.
Natal(RN), 30 de abril de 2014.
DEPUTADO RICARDO MOTTA
Presidente
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DO CONTRATO N.º 053/2014 - AL.
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Contratada: F. de A. Fernandes Sampaio - Reprografia e Com. de livros e RevistasME.
Processo n.º 150/2014-AL - Convite n.º 001/2014-CPL/AL.
Objeto: contratação de empresa especializada em reprodução e encadernação de
apostilas de material didático para cursos oferecido pelo Instituto Legislativo
Potiguar (ILP), Escola do Legislativo, conforme as especificações constantes nos
Anexos I e II, conduzido sob a modalidade de Convite do tipo Menor Preço Global.
Valor: R$50.309,00 (cinquenta mil trezentos e nove reais).
Unidade Orçamentária: 01.101 - Assembleia Legislativa
Função: 01 - Legislativo
Sub-Função:031 - Ação Legislativa
Programa:0104 - Reestruturação e Modernização do ILP
Ação: 20061 - Operacionalização do ILP
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro
Região: 0001 - Rio Grande do Norte
Assembleia Legislativa do Estado, em Natal, 30 de abril de 2014.
Deputado Ricardo Motta
Contratante
Francisco de Assis Fernandes Sampaio
Contratado
Diário
Oficial
DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Órgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte
ANO 7 • NÚMERO: 1984 NATAL, 07 DE MAIO DE 2014 • QUARTA - FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 796/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2014
A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira Oficial,
devidamente instituído pelo Sr. Prefeito Municipal através da Portaria
Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade
Pregão Presencial nº 053/2014, tipo Menor Preço por item. OBJETO:
Registro de preços para possível Aquisição de Gêneros Alimentícios.
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 15 de MAIO de 2014, às 08:30 horas (horário
local).
LOCAL:
Na
Sala
de
Licitações
do
Centro
Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel.
Martiniano, 993 - Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00
horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 05 de maio de
2014. Bárbara Camila Miguel do Amaral - Pregoeira/Presidente da CPL.
* ONDE SE LÊ 15 DE MAIO , LEIA-SE 19 DE MAIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 4910/2014 - PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 054/2014
A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira Oficial,
devidamente instituído pelo Sr. Prefeito Municipal através da Portaria
Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade
Pregão Presencial nº 054/2014, tipo Menor Preço por item. OBJETO:
Registro de preços para possível Aquisição de veículo automotor. DATA
DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 15 de MAIO de 2014, às 11:00 horas (horário
local).
LOCAL:
Na
Sala
de
Licitações
do
Centro
Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel.
Martiniano, 993 - Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00
horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 05 de MAIO de
2014. Bárbara Camila Miguel do Amaral - Pregoeira/Presidente da CPL.
* ONDE SE LÊ 15 DE MAIO , LEIA-SE 19 DE MAIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 4889/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014
A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira Oficial,
devidamente instituído pelo Sr. Prefeito Municipal através da Portaria
Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade
Pregão Presencial nº 052/2014, tipo Menor Preço por item. OBJETO:
Registro de preços para possível Aquisição de equipamentos de informática. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 21 de MAIO de 2014, às 08:00 horas (horário
local).
LOCAL:
Na
Sala
de
Licitações
do
Centro
Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel.
Martiniano, 993 - Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00
horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 06 de MAIO de
2014. Bárbara Camila Miguel do Amaral - Pregoeira/Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
PROC. LICITATÓRIO PMC/RN N° 4862/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2014
CREDENCIAMENTO Nº 002/2014
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
PARA CREDENCIAMENTO
Aos seis de maio do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na sede
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caicó/ RN, reuniu-se
a Comissão Permanente de Licitação desta secretaria, devidamente autor-
izada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Roberto Medeiros
Germano, para dar continuidade a Licitação acima epigrafada, visando o
Credenciamento de Instituições Médico-hospitalares e Profissionais de
Saúde Autônomos, para a prestação de serviços na especialidade de
anestesiologia. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado
aos presentes o objetivo desta reunião, constatando a entrega dos
envelopes DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO pela
Instituição Médico-hospitalar e laboratorial o CENTRO DE ANESTESIA DO SERIDÓ SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME e, constatou-se
que a empresa, apresentou toda a documentação solicitada para o credenciamento. Assim, decidiram os membros da CPL julgar pela
HABILITAÇÃO da empresa CENTRO DE ANESTESIA DO SERIDÓ
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME. A presente decisão será publicada
no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a ser dito ou questionado, a Presidente da CPL deu por encerrado os
presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para
a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
Caicó/ RN, 06 de maio de 2014.
Raquel Pereira Gurgel Silva de Oliveira
Presidente
Ivaldo Dias de Medeiros
Membro
Marly Maia Cavalcante
MembroFrancirene Soares de Freitas
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
Homologo pelo presente termo, para que surta os seus efeitos legais, o
julgamento da comissão, referente à Licitação Pregão Presencial Nº
011/2014.Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) MOTONIVELADORA.
Empresa: FORNECEDORA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ/MF: 07.197.718/0001-69. Foi Vencedora No Valor Total Global
De R$ 515.000,00 (QUINHENTOS E QUINZE MIL REAIS).Prazo De
Fornecimento: 31 De Dezembro De 2014.Klauss Francisco Torquato
Rêgo - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
Homologo pelo presente termo, para que surta os seus efeitos legais, o
julgamento da comissão, referente à Licitação Pregão Presencial Nº
012/2014.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. Empresa: M R DIOGENES TRANSPORTE-ME.
CNPJ/MF: 03.361.141/0001-28. Foi Vencedora No Valor Total Global
De R$ 335.462,40 (Trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).Prazo De Fornecimento: 31 De
Dezembro De 2014.Klauss Francisco Torquato Rêgo - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014
A Comissão Permanente De Licitações Da Prefeitura Municipal De
Extremoz/RN, comunica aos participantes da tomada de preço
nº001/2014 acima referenciado que decidiu, acatar o Recurso
Administrativo interposto pela empresa RBS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/MF, sob o nº 10.458.681/0001-90
.Assim sendo,fica inabilitada a empresa PM ENGENHARIA E
LOCAÇÕES LTDA-EPP CNPJ/MF, sob o nº 08.596.413/0001-92, sendo
com isso Declarada Vencedora do Certame a Empresa RBS
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/MF, sob o nº
10.458.681/0001-90 com proposta no valor global de
R$283.304,40(duzentos e oitenta e três mil trezentos e quatro reais e
quarenta centavos) . A Comissão Informa Ainda que o Processo
Licitatório Está Disponível Diariamente, Endereço Cap. José Da Penha,
S/N, Centro - Extremoz/RN, Nos Horários De 08:30 Às 12:30 Horas.
Helton Luiz Da Silva Dias - Presidente Cpl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 051/2014)
A Pregoeira Oficial do Município de Guamaré, no uso de suas atribuições
legais, torna público que irá realizar licitação na modalidade PREGÃO,
na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a
finalidade de Registrar Preços no dia 22 DE MAIO DE 2014, às 09:00h
(HORÁRIO LOCAL) na sede da Prefeitura Municipal à Rua Luiz de
Souza Miranda nº 116 - Centro (Setor de Licitações). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE DIVERSOS
MEDICAMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER
AS UNIDADES DE PRONTO-ATENDIMENTO, HOSPITAL
MANOEL LUCAS DE MIRANDA E DEMAIS UNIDADES DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme Anexo I Termo de Referência. Horário de atendimento externo de 08:00 as 12:00
- Sandra Regina Santana Dantas - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº. 020/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS
PARA CAMPANHA PROMOCIONAL "IPTU PREMIADO - 2014".
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
2º AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições
legais, torna público que está reaberto os prazos para aquisição do Item
02 do processo em comento. A sessão pública dar-se-á no dia 22/05/2014,
às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos
estarão disponíveis através do site www.prefeiturademacaiba.com.brou
na sede do Executivo Municipal no horário das 08h00min às 12h00min e
das 13h00min às 17h00min. Macaíba/RN, 06/05/2014. Mileni Pessoa.
Pregoeira/PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
A Comissão de Licitação do Município de Macaíba/RN, no uso de suas
atribuições legais, torna público que a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014, com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELA ADJACENTE A PONTE SOBRE O RIO JUNDIAÍ E MOBILIDADE URBANA DO TRECHO PERNAMBUQUINHO NO MUNICIPIO DE MACAÍBA/RN, foi declarada DESERTA. Macaíba/RN,
06/05/2014. Maria do Socorro O. da Luz. Presidente da CPL/PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Contratante: Município de Macaíba; Contratada: Construtora Vecon
Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do contrato por mais
270(duzentos e setenta) dias. Fundamentação legal: Artigo 57, § 1º, VI,
da Lei 8.666/93. Processo licitatório nº 046/2012. Modalidade:
Concorrência. Fernando Cunha Lima Bezerra p/ Contratante. Vital
Duarte Nóbrega p/ Contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
Contratante: Fundo Municipal de Saúde; Contratada: COLONIAL
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias. Fundamentação legal: Art. 57,
§ 1º, I da Lei 8.666/93. Processo licitatório nº 011/2012. Modalidade:
Tomada de Preços. Silvana Cosme Pereira p/contratante. Edward Alves
de Araújo p/contratada.
28 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contratante: Município de Macaíba; Contratada: Colonial Construção
Civil Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por
mais 90 (noventa) dias. Fundamentação legal: Art. 57, § 1º, I da Lei
8.666/93. Processo licitatório nº 021/2013. Modalidade: Tomada de
Preços. Fernando Cunha Lima Bezerra-p/contratante. Edward Alves de
Araújo-p/contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
AVISO DE LICITAÇÃO "DESERTA" - PREGÃO PRESENCIAL Nº
023/2014
O Pregoeiro do Município de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar, que os Itens 01 e 02 da Licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº
023/2014, foram declarados "DESERTOS" por não acudirem interessados.
Santa Cruz/RN, em 28 de abril de 2014.
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Município de Macaíba/RN; Contratada: CLN Locações e
Serviços Ltda - ME. Objeto: Construção de 04 (quatro) Unidades
Habitacionais no Município de Macaíba/RN. Valor Global: R$
126.207,52 (cento e vinte e seis mil, duzentos e sete reais e cinquenta e
dois centavos). Processo licitatório nº 001/2014. Modalidade: Tomada de
Preços. Fernando Cunha Lima Bezerra P/Contratante. Layston Weidson
Lopes Barbosa. P/Contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014
O Pregoeiro da PMSGA/RN torna público que no dia 19 (dezenove) de
maio de 2014, às 10h., fará licitação na modalidade Pregão Presencial do
tipo menor preço, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
FUTURA DE FARDAMENTO, para uso dos Agentes de Endemias,
Agentes Comunitários de Saúde e Profissionais das Unidades de Saúde.
O Edital poderá ser adquirido no endereço: www.saogoncalo.rn.gov.br.
São Gonçalo do Amarante 05 de maio de 2014.
Edilson Medeiros César de Paiva Júnior. - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
A CPL da PMM/RN comunica que realizará licitação na modalidade
Tomada de Preços nº 002/2014, tipo menor preço global, no dia 23 de
maio de 2014, às 10:00h, no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04,
Montanhas/RN. Objeto: Reforma de uma Unidade Básica de Saúde. O
Edital se encontra disponível no endereço acima.
Montanhas/RN, em 07 de maio de 2014.
Marcio Aguiar da Silva
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2014 DO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
O Prefeito Municipal de PARELHAS, no uso de suas atribuições legais
faz saber que, RETIFICA, o edital de Concurso Público nº 001/2014,
alterando os subitens 12.5 e 17.15. O Edital contendo todas as informações encontra-se a disposição dos interessados no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Parelhas e no site www.conpass.com.br.
Parelhas, 05 de Maio de 2014 - Francisco Assis de Medeiros - Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN torna público a
quem interessar, que estará realizando no dia 19 de maio de 2014, às
10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, a Licitação - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 029/2014 para registro de preços, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços xerográficos para atendimento às diversas Secretaria, órgãos e setores produtivos da
Administração Municipal. O Edital encontra-se disponível na sede da
Prefeitura, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no
horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Santa Cruz/RN, em 06 de maio de 2014.
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
EXTRADO DO CONTRATO Nº 014/2014
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ.
Contratada: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. Processo nº
13.296/2014 - Pregão Presencial nº 023/2014 - CPL. Objeto: Aquisição
de veículos para atender as necessidades da Secretaria. Municipal de
Saúde no que diz respeito a transporte de pacientes de média e alta complexidade, de veículo para vigilância sanitária, para transporte de equipes
do PSF e para vigilância ambiental. VALOR: R$ 135.000,00 (cento e
trinta e cinco mil reais). Unidade Orçamentária:02.072 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE. Ação: 1041 - Aquisição de Veículos e Outros
Equipamentos. Função: 10 - SAÚDE. Sub-Função: 301 - ATENÇÃO
BÁSICA. Programa: 0001 - PROGRAMA. Natureza: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Fonte de Recurso:
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. Região: 0001 - SANTA CRUZ/RN,
28 de abril de 2014. Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira - Sec.
Municipal de Saúde/Contratante. REUNIDAS VEÍCULOS E
SERVIÇOS LTDA/Contrata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
AVISO DE LICITAÇÃO "DESERTA" - PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2014
O Pregoeiro do Município de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar, que a Licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 foi considerada "DESERTA" por não acudirem interessados.
Santa Cruz/RN, em 26 de fevereiro de 2014.
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2014
O Presidente da CPL/PMSGAtorna público que no dia 26 (vinte e seis)
do mês de maio de 2014, às 09hs, fará licitação na modalidade tomada de
preços para contratação de empresa para Reforma da Unidade Básica de
Saúde da comunidade Igreja Nova, no município de São Gonçalo do
Amarante/RN; Valor estimado: R$ 53.305,66 (cinquenta e três mil
trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos). O Edital poderá ser
adquirido através do site: www.saogoncalo.rn.gov.br e os anexos poderão
ser retirados na sede da PMSGA.
São Gonçalo do Amarante05 de maio de 2014.
Edilson Medeiros César de Paiva Júnior - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014
O Pregoeiro da PMSGA/RN torna público que no dia 19 (dezenove) de
maio de 2014, às 10h., fará licitação na modalidade Pregão Presencial do
tipo menor preço, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
FUTURA DE FARDAMENTO, para uso dos Agentes de Endemias,
Agentes Comunitários de Saúde e Profissionais das Unidades de Saúde.
O Edital poderá ser adquirido no endereço: www.saogoncalo.rn.gov.br.
São Gonçalo do Amarante 05 de maio de 2014.
Edilson Medeiros César de Paiva Júnior.
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AVISO DE LICITAÇÃO /TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2014
O Presidente da CPL/PMSGAtorna público que no dia 26 (vinte e seis)
do mês de maio de 2014, às 09hs, fará licitação na modalidade tomada de
preços para contratação de empresa para Reforma da Unidade Básica de
Saúde da comunidade Igreja Nova, no município de São Gonçalo do
Amarante/RN; Valor estimado: R$ 53.305,66 (cinquenta e três mil
trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos). O Edital poderá ser
adquirido através do site: www.saogoncalo.rn.gov.br e os anexos poderão
ser retirados na sede da PMSGA.
São Gonçalo do Amarante05 de maio de 2014.
Edilson Medeiros César de Paiva Júnior - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 006/2013 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2010 - PROC.
LICITATÓRIO PMSJS/ RN N° 045/2010 - CONTRATANTE: Município
de São José do Seridó - RN; CONTRATADA: TRATORLINK
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em referência; DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2014; VIGÊNCIA: 03 de
maio de 2013 a 03 de janeiro de 2015; SUBSCRITORES: Jackson
Dantas - pelo Contratante e Lellandy Valério de Melo Souza - pela
Contratada. São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2014. Jackson Dantas
- Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 007/2014 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 004/2012 - PROC.
LICITATÓRIO PMSJS/ RN N° 098/2012 - CONTRATANTE: Município
de São José do Seridó - RN; CONTRATADA: TRATORLINK
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em referência; DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2014; VIGÊNCIA: 05 de
maio de 2014 a 05 de setembro de 2014; SUBSCRITORES: Jackson
Dantas - pelo Contratante e Lellandy Valério de Melo Souza - pela
Contratada. São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2014. Jackson Dantas
- Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN
TOMADA DE PREÇOS N° 003/ 2014 - (Processo Licitatório MSJS/ RN
n° 046/2014) - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - De acordo com os atos da
Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta
a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente
certame em favor da empresa ECL - ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO
LTDA por ter apresentado proposta vantajosa para a Administração
Municipal. São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2014. Jackson Dantas
- Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN
TOMADA DE PREÇOS N° 003/ 2014 - (Processo Licitatório MSJS/ RN
n° 046/2014) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - Depois de cumpridas as
exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciados o
direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como
preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e
legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido
pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos serviços de Pavimentação das
Ruas: José Menino, Miguel Berto (trecho II), Trecho da Rua Manoel
Theodoro 2, Trecho da Rua José Cirne de Medeiros, e Trecho da Rua
Ivanaldo Alves da Costa, em favor da empresa ECL - ENGENHARIA &
CONSTRUÇÃO LTDA, perfazendo a importância global de R$
156.289,73 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais
e setenta e três centavos). São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2014.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 003/2014 - PROC LICITATÓRIO MSJS/
RN N° 046/2014 - CONTRATANTE: Município de São José do Seridó RN; CONTRATADA: ECL - ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO
LTDA; OBJETO: execução dos serviços de Pavimentação das Ruas: José
Menino, Miguel Berto (trecho II), Trecho da Rua Manoel Theodoro 2,
Trecho da Rua José Cirne de Medeiros, e Trecho da Rua Ivanaldo Alves
da Costa; VALOR GLOBAL: R$ 156.289,73 (cento e cinquenta e seis
mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos);
VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final em
noventa (90) dias do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS; MODALIDADE LICITATÓRIA: Tomada de Preços;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.15.452.0019.0099.1024 Construção de pavimentação, drenagem e galerias na zona urbana; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51 - obras e instalações; FONTES: 100 Recursos Ordinários; 181 - Recursos de Convênio (Convênio nº
035/2013 - SIN/ RN); SUBSCRITORES: Jackson Dantas - pelo
Contratante e Kleilson Carmo Barbosa - pela Contratada. São José do
Seridó / RN, 02 de maio de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
TOMADA DE PREÇOS N° 005/ 2014 - (Processo Licitatório MSJS/ RN
n° 061/2014) - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - De acordo com os atos da
Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta
a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente
certame em favor da empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP
por ter apresentado proposta vantajosa para a Administração Municipal.
São José do Seridó/ RN, 02 de maio de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N° 005/ 2014 - (Processo Licitatório MSJS/ RN
n° 061/2014) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - Depois de cumpridas as
exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciados o
direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como
preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e
legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido
pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos serviços de Ampliação e
Reforma do Mercado Público Municipal Costa, em favor da empresa
CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP, perfazendo a importância
global de R$ 260.241,36 (duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e
um reais, e trinta e seis centavos). São José do Seridó/ RN, 02 de maio de
2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 005/2014 - PROC LICITATÓRIO MSJS/
RN N° 061/2014 - CONTRATANTE: Município de São José do Seridó RN; CONTRATADA: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP;
OBJETO: execução dos serviços de Ampliação e Reforma do Mercado
Público Municipal; VALOR GLOBAL: R$ 260.241,36 (duzentos e
sessenta mil, duzentos e quarenta e um reais, e trinta e seis centavos);
VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final em seis
(06) meses do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS; MODALIDADE LICITATÓRIA: Tomada de Preços;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.15.451.0019.0096.1055 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS; ELEMENTO DE
DESPESA: 44.90.51 - obras e instalações; FONTES: 100 - Recursos
Ordinários; 181 - Recursos de Convênio (Contrato de Repasse nº
1.000.666-87/2012 - Turismo); SUBSCRITORES: Jackson Dantas - pelo
Contratante e Bento Josué de Medeiros Fernandes - pela Contratada. São
José do Seridó / RN, 05 de maio de 2014. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Diário
07 DE MAIO DE 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU/RN
AVISO DE PREGÃO DESERTO
PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 16/2014
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público para
conhecimento dos interessados, que foi declarado DESERTO,
o
processo em epigrafe, PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 016/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE BLOQUEADOR E PROTETOR SOLAR
PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE
ENDEMIAS. Pela ausência de interessados na Licitação. Informo ainda
que fica remarcada a 2ª CONVOCAÇÃO para o dia 16/05/2014 as
9:30hs (Horário Local) na Sede da Prefeitura Setor de Licitação, situada
a Rua Antônio Alves da Rocha, 304 Centro Taipu/Rn. em 06/05/2014.
Sandra Gervaise de Araújo - Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2014
O Prefeito Municipal de Vera Cruz/RN, Homologa e Adjudica o resultado da Tomada de Preços nº 001/2014, que tem como objeto a construção
de uma QUADRA DE ESPORTES DESCOBERTA, na localidade de
Jacaré - Município de Vera Cruz/RN, à empresa RBS Construções e
Empreendimentos Ltda CNPJ 10.458.681/0001-90, com valor global de
R$ 245.564,08(duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e
quatro reais e oito centavos). Vera Cruz/RN, Em, 06 de maio de 2014 João Paulo Pinho Cabral - Prefeito
PREFEIITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014. Sistema Registro de Preços SRP
- Objeto: Aquisição de gás de cozinha em botijões de 13 kg e água mineral em garrafão de 20(vinte) litros. Data da abertura: 21/05/2014 às
09:00 horas. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, com endereço a Rua
Jerônimo de Albuquerque, - Centro - Vera Cruz/RN. Informações pelo
telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN, em 06 de abril de 2014.
Tharcísio de França Gomes - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ
CNPJ 08.294.662/0001-23
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO
O Município de Assu torna público o resultado da pesquisa mercadológica para a contratação de atrações artísticas de renome nacional e
regional, para apresentação no São João de Assu 2014, período de 13 a
23 de Junho.
Os orçamentos incluem todos os custos de apresentação do artista e sua
banda (cachê, produção, deslocamento, hospedagem, alimentação etc) e
a pesquisa de preços foi realizada mediante comparativo entre as propostas encaminhadas pelos respectivos proponentes e o valor cobrado
pelos mesmos para apresentação em outros eventos juninos.
Qualquer informação sobre proposta para apresentação da mesma
atração, no mesmo período, em valores inferiores aos abaixo estabelecidos deverá ser encaminhada ao Município de Assu para a Secretaria
Municipal de Juventude, Esportes, Eventos e Turismo, situada a Rua Ver
José Bezerra de Sá, 588 - Bela Vista - fone: (84) 33312121/2122/1987/2321/ Ramais: 231/232 - Assu/RN, para conhecimento
e providências a partir da publicação desse extrato até o dia 09.05.2014 de 07h00 as 13h00, mediante comprovação da origem da informação e do
remetente.
ATRAÇÕES NACIONAIS E REGIONAIS
"
Dia 13 de Junho, sexta-feira
Guilherme Dantas - R$ 10.000,00
Farra de Playboy - R$ 10.000,00
"
Dia 14 de Junho, sábado
Dorgival Dantas e banda - R$ 50.000,00
Forró dos 3 - R$ 6.000,00
"
Dia 17 de Junho, terça-feira
Aviões do Forró - R$ 180.000,00
Forró Pode Balançar - R$ 5.000,00
"
Dia 19 de Junho, Quinta-feira
Amazan e banda - R$ 22.000,00
"
Dia 20 de Junho, sexta-feira
Forró da Pegação - R$ 45.000,00
Forró Resenha - R$ 6.000,00
"
Dia 21 de Junho, sábado
Giannini Alencar e banda - R$ 6.000,00
Pegada de Luxo - R$ 12.000,00
"
Dia 22 de Junho, domingo
Roberto do Baião Arretado - R$ 6.000,00
André Luvi e banda - R$ 6.000,00
Forró Selado R$ 6.000,00
"
Dia 23 de Junho, segunda-feira
Deixe de Brincadeira - R$ 20.000,00
Zé Sanfoneiro - R$ 8.000,00
Assú/RN, 05 de Maio de 2014.
VERA LUCIA BARBOSA DANTAS ALBINO
PRESIDENTE DA CPL
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ-RN, CNPJ: 08.294.662/000123, estabelecida a praça Pedro Velho, no 107, Bairro Centro, Assú/RN,
torna público que está requerendo junto ao IDEMA - Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte,
a LICENÇA PRÉVIA - LP de uma ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONAL, a ser implantada na Rodovia RN 016 na comunidade de Linda
Flor, s/n, Zona de Expansão Urbana do município de Assu/RN.
IVAN LOPES JÚNIOR
CPF: 008.345.174-93
Prefeito Municipal do Assú
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2014
OBJETO: Contratação de empresa para Execução de Construção da
Drenagem superficial e Pavimentação com Paralelepípedos de um trecho
da Rua José Leão, bairro São João, localizada na zona urbana do município do Assú/RN. A despesa decorrente da contratação correrá por conta
de recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Norte
através do Convênio nº 055/2013-SIN, alocado no Orçamento-Geral do
Município Tendo havido a convocação dos interessados em restaurar os
documentos de habilitação em face de todos terem sido inabilitados na
sessão do dia 22 de Abril do corrente ano, eis que a concorrente CONSTRUTORA NOVA GERAÇÃO LTDA, protocolou no dia 29/04/2014
recurso administrativo, questionando sua inabilitação, onde foi dado conhecimento através da imprensa oficial no dia 02/05/2014. Em se considerando que a Lei de licitações estabelece para estes casos um decurso
temporal de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação, para que os
demais interessados, querendo, possam se manifestar acerca do referido
recurso, entendeu esta Comissão de prorrogar o prazo por mais 03 (três)
dias úteis, como forma de atender o decurso recursal, mesmo mantendo
a posição de inabilitação da recorrente. Isto posto, resolve marcar para o
dia 09.05.2014 às 10H30MIN, a abertura dos documentos nos quais recebidos com base na reunião anterior de 08 (oito) dias, sendo lacrados na
presença dos concorrentes para posterior abertura. Assú/RN, 06 de Maio
de 2014.
VERA LUCIA BARBOSA DANTAS ALBINO
PRESIDENTE DA CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2014
OBJETO: Contratação de empresa para Execução de Construção da
Drenagem superficial e Pavimentação com Paralelepípedos do trecho das
Ruas EXPEDITO DANTAS DA SILVEIRA e HÉLIO DANTAS DE
OLIVEIRA, bairro Vertentes, Zona Urbana do Município do Assú/RN A
despesa decorrente da contratação correrá por conta de recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do
Convênio nº 054/2013-SIN, alocado no Orçamento-Geral do Município.
Tendo havido a convocação dos interessados em restaurar os documentos
de habilitação em face de todos terem sido inabilitados na sessão do dia
22 de Abril do corrente ano, eis que a concorrente CONSTRUTORA
NOVA GERAÇÃO LTDA, protocolou no dia 29/04/2014 recurso
administrativo, questionando sua inabilitação, onde foi dado conhecimento através da imprensa oficial no dia 02/05/2014. Em se considerando que a Lei de licitações estabelece para estes casos um decurso temporal de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação, para que os demais
interessados, querendo, possam se manifestar acerca do referido recurso,
entendeu esta Comissão de prorrogar o prazo por mais 03 (três) dias
úteis, como forma de atender o decurso recursal, mesmo mantendo a
posição de inabilitação da recorrente. Isto posto, resolve marcar para o
dia 09.05.2014 às 12H30MIN, a abertura dos documentos nos quais recebidos com base na reunião anterior de 08 (oito) dias, sendo lacrados na
presença dos concorrentes para posterior abertura. Assú/RN, 06 de Maio
de 2014.
VERA LUCIA BARBOSA DANTAS ALBINO
PRESIDENTE DA CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
RESULTADO DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2014
Segue o julgamento de propostas referente a licitação supra citada:
Licitante vencedora: PEDRO B. DE MELO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 24.358.699/0001-24, valor total da Proposta R$ 164.881,27
(cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e
sete centavos); Parecer: Menor preço. Os autos estão com vista franqueada.
Carnaúba dos Dantas, 06 de maio de 2014.
Maria Luiza de Medeiros Dantas
Presidente da CPL/PMCD.
29
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
.
CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
CAMPINA AGROFLORESTAL LTDA, CNPJ 13.427.921/0001 - 87,
torna público o que foi concedida a Licença Simplificada de número
2013-069990/TEC/LS - 0118, com validade até 05/05/2019, emitida pelo
Instituto de Desenvolvimento Suntentavel e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte - IDEMA, a Concessão de Licença Simplificada, para
Extração de Areia em leito de rio para uso na construção civil, Localizada
na Fazenda Barra Municipio de Caiçara do Rio do Vento - RN
ADRIANO BEZERRA DE OLIVEIRA
Diretor Comercial
CONCESSÃO DE LICENÇA
DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
DJAIR NOBRE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ 03.433.381/0001-90,
torna público que recebeu do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE
- IDEMA a LICENÇA DE REGURALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO, com
prazo de validade 23/04/2016, em favor de uma fábrica de cosméticos e
higiene pessoal, localizada na Rua Santo Antônio, 20 - Centro - Lagoa de
Pedras/RN, CEP 59244-000.
DJAIR NOBRE DE OLIVEIRA
DIRETOR
DRAGMOR BRASIL EMPREENDIMENTOS
EIA/RIMA
Dragmor Brasil Empreendimentos, 11.426.542/0001-47, torna público
que recebeu no dia 25/04/2014 do Instituto de Desenvolvimento e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema o TR (Termo de Referência)E
tem 180( cento e oitenta) dias para elaboração do EIA/RIMA.
Wojciech Karol Kordecki
Diretor
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
NESA - NOVAS ENERGIAS LTDA., CNPJ: 14.099.409/0001-11, torna
público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Prévia, com prazo
de validade até 04/04/2016, em favor do empreendimento Complexo
Eólico Deus nos Guie, composto pela EOL Carrasco III, EOL Carrasco
IV, EOL Carrasco V, EOL Carrasco VI, EOL Carrasco VII, localizados
nas propriedades rurais Fazenda Morada Nova, Angelim, Deus nos Guie,
Cruzeiro e Monte Alegre em Pedro Avelino/RN.
Cassiano Bezerra
Representante Legal
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
NESA - NOVAS ENERGIAS LTDA., CNPJ: 14.099.409/0001-11, torna
público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Prévia, com prazo
de validade até 04/04/2016, em favor do empreendimento Complexo
Eólico Carrasco, composto pela EOL Carrasco I e EOL Carrasco II,
localizados na propriedade rural Fazenda Santa Penha e Dois Irmãos em
Pedro Avelino/RN.
Cassiano Bezerra
Representante Legal
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
NORBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 14.683.104/0001-52
torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a
Licença Simplificada - LS, para um loteamento e desmembramento com
13.996,57m² de área total, localizado no Sitio Bica, limitando-se com a
Rodovia BR - 101, Brejinho/RN.
JUAN BRENES CUENCA
Empresário
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna
público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a
Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de
código 7-ET-0890-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito,
situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de
código 7-ET-0842-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito,
situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de
código 7-ET-1018-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito,
situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência
do Poço de petróleo de código 7-ET-1018-RN, pertencente ao Ativo de
Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de
Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio
Grande do Norte.
30 Diário
Oficial
07 DE MAIO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de
código 7-ET-0971-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito,
situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência
do Poço de petróleo de código 7-ET-0971-RN, pertencente ao Ativo de
Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de
Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio
Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de
código 7-ARG-0649-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Alto do
Rodrigues, situado no município de Alto do Rodrigues, no estado do Rio
Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência
do Poço de petróleo de código 7-ARG-0649-RN, pertencente ao Ativo de
Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de
Produção de Alto do Rodrigues, situado no município de Alto do
Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.
Renovação da Licença Simplificada para 01 (um) Acesso ao Poço de
petróleo de código 7-ARG-0649-RN, pertencente ao Ativo de Produção
do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de
Alto do Rodrigues, situado no município de Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.
Renovação da Licença Simplificada para 01 (um) Acesso ao Poço de
petróleo de código 7-ARG-0636-RN, pertencente ao Ativo de Produção
do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de
Alto do Rodrigues, situado no município de Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de
código 7-ET-0948-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito,
situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de
código 7-ET-0952-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito,
situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência
do Poço de petróleo de código 7-ET-0952-RN, pertencente ao Ativo de
Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de
Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio
Grande do Norte.
Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência
do Poço de petróleo de código 7-ET-0967-RN, pertencente ao Ativo de
Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de
Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio
Grande do Norte. Luiz Ferradans Mato - Gerente Geral da UO-RNCE
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE
CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS, CHAPÉUS, GUARDA-CHUVAS, LUVAS, BOTÕES E PRODUTOS SIMILARES DO RN.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados,
Bolsas, Cintos, Chapéus, Guarda-Chuvas, Luvas, Botões e Produtos
Similares do RN, no uso de suas atribuições estatutárias, está convocando todos os trabalhadores da categoria, para participarem das seguintes
Assembleias Gerais Extraordinárias, que serão realizadas nos dias:
10/05/2014, em primeira convocação às 10h00min com o número legal
de presentes ou às 11h30min em segunda convocação com qualquer
número, tendo como local a Escola Estadual Filomena de Azevedo, situada à Av. Prof. José de Anchieta, s/n, Centro, Santo Antônio/RN, e no dia
24/05/2014, na Associação Atlética do Banco do Brasil - AABB, situada
na Rua Cônego Luiz Adolfo, s/n, Bairro Santa Gorete, Nova Cruz/RN em
primeira convocação às 10h00min ou em segunda convocação às
11h30min, com qualquer número legal de presentes, para deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações para a convenção coletiva de trabalho de 2014/2015. b)
Autorização para diretoria instaurar dissídio coletivo e indicativo de
greve caso fracassem as negociações. Natal/RN, 05 de maio de 2014.
David João de Farias - Presidente.
LP- LICENÇA PREVIA
TERRA FERTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº
00.235.798/0003-12 , torna publico que está requerendo ao Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
- Idema a Licença Prévia para a atividade de Loteamento , numa área de
13,69ha, do Imóvel denominado de Sítio Areias Alvas, Zona Rural,
município de Grossos -RN. Marcelio Rodrigues Coura - Sócio.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
POSTO VARELA E VARELA
A empresa VARELA E VARELA LTDA
inscrito sobre CNPJ:,
01.268.931/0002-19 torna público que está requerendo ao Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
(IDEMA), o pedido Renovação de Licença de Operação, para um Posto
de Revenda de Combustíveis Líquidos, localizado na RUA JOÃO
XAVIER PEREIRA SOBRAL 1553 CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN.
MARCOS ARTHUR DE FRANÇA VARELA
Sócio-Proprietário
PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
A Empresa VILA VERTENTES LOTEAMENTO RURAL LTDA.,
CNPJ/MF n° 15.125.140/0001/63 com endereço na Fazenda Vertentes
Zona Rural do município de Ceará Mirim/RN, torna público que está
requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Estado do Rio Grande do Norte - IDEMA, Licença de
Instalação e Operação para implantação do Loteamento Vila Vertentes I,
com 40,009 hectares localizado na Fazenda Vertentes, Zona Rural do
município de Ceará Mirim/RN.
Alba Cabello Coronado
Sócia Administradora
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
A VILA VERTENTES LOTEAMENTO RURAL LTDA., CNPJ,
15.125.140/0001-63 torna público que recebeu do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO
RIO GRANDE DO NORTE-IDEMA a Licença Prévia, com prazo de validade até 22/04/2016, em favor do Loteamento Vila Vertentes I, localizado na Fazenda Vertentes, Zona Rural do município de Ceará Mirim/RN
Alba Cabello Coronado
Sócio Administradora
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES
EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
EXECUÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI 9.514/97
A ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, inscrita no CNPJ 23.314.594/000100, sito na Rua Manoel de Castro, nº 1.170, Candelária, Natal RN,torna
público que, venderá em Leilão Publico, conforme a Lei 9.514/97, pela
maior oferta, no estado físico e de ocupação em que se encontram, UM
APARTAMENTO, nº 72, localizado no 7º andar do Edifício Mailson L'
Impressioniste, situado na Rua Marechal Barbacena, nº 926, no 27º
Subdistrito-Tatuapé, possuindo uma área real privativa de 104,524m² e
área real comum de 54,284m², perfazendo a área real total construída de
158,808m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1, 47083% do terreno, devidamente registrado perante a matrícula n.º 127.480, ficha 01,
Livro - 2 - RG, R.05/127.480, perante o 9º Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de São Paulo/SP. Pelas partes ficou convencionado que integram a presente garantia todas as benfeitorias no imóvel ora alienado
fiduciariamente, tendo ainda sido acertado entre as partes, para fins de
constituição da presente garantia e para efeitos de venda em público
leilão, que o imóvel aqui descrito, com todos os seus acessórios, encontra-se avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com os critérios
de revisão estabelecidos no item 3.5., recebido em garantia, no contrato
inadimplente da Alienação Fiduciária em conformidade com o
Instrumento Particular de Alienação de Combustiveis Derivados de
Petroleo com Estipulação de Garatia Fiduciária N.º 2012.05.0449, com
caráter de escritura pública, na forma do Art. 38, da Lei 9.524, 9º CARTORIO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
SÃO PAULO/SP do Devedor(es) BEIJA-FLOR COMÉRCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA, sediado na Avenida Itaquera, 2700, Bairro
Jardim Eliane, São Paulo - SP, CEP: 03.526-000, inscrito no CNPJ sob o
n.º 03.904.370/0001-41, neste ato representado pelo Sr. João de Jesus
Neto, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade
nº. 12.116.178, expedida pela SSP/SP e do CPF nº. 085.776.538-89, residente e domiciliado na Rua Marechal Barbacena, n.º 926, apto. 72,
Tatuapé, São Paulo - SP, CEP: 03.333-000; , POSTO BANDEIRA
BRANCA LTDA., sediado na Rua Carijós, nº 2031, Jardim do Estádio,
Santo André/SP, CEP: 09.180-000, inscrito no CNPJ sob o n.º
02.709.612/0001-83, neste ato representado por Marcos Rogério Ferreira
Medeiros, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 23.886.579 , expedida pela SSP/SP e do CPF nº 185.920.148-24,
residente e domiciliado na Rua Gustavo Vicenzzoto, nº198, Jardim
Aricanduva, São Paulo/SP, CEP:03.454-050 e Sandra Cristina Reis
Medeiros, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 22.993.771-8, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 194.773.78801, residente e domiciliada na Rua Gustavo Vicenzzoto, nº198, Jardim
Aricanduva, São Paulo/SP, CEP:03.454-050., convencionada garantia
fiduciária de imóvel, constante na Cláusula 3.1 do contrato mencionado,
sendo os FIDUCIANTES: João de Jesus Neto, brasileiro, casado,
empresário, portador da carteira de identidade nº. 12.116.178, expedida
pela SSP/SP e do CPF nº. 085.776.538-89, sua esposa, Sra. Cláudia Ruiz
Piedade de Jesus, brasileira, casada, empresária, ambos residentes e
domiciliados na Rua Marechal Barbacena, n.º 926, apto. 72, Tatuapé, São
Paulo - SP, CEP: 03.333-000, os quais foram devidamente intimados
através do 9º CARTORIO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
Os Leilões serão realizados na modalidade de LEILÃO ON-LINE
através do site www.brbid.com e PRESENCIAL conduzidos pelo
Leiloeiro Oficial MARCUS DANTAS NEPOMUCENO, Mat. JUCERN
059/94, na Av. Rodrigues Alves, 937, Tirol, Natal RN Fone: (84) 9857
0001 - 9982 7483 - 3211-4310 - nos dias: 1º PÚBLICO LEILÃO - DIA
13 DE MAIO DE 2.014, ÀS 09:00, por valor igual ou superior a avali-
ação R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) e o 2º PÚBLICO LEILÃO:
DIA 23 DE MAIO DE 2.014, ÀS 09:00HORAS, SE NECESSÁRIO
FOR, por valor igual ou superiora da divida no valor de R$ 749.678,93
(setecentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais e
noventa e três centavos). O Edital de Leilão Público - Condições Básicas,
do qual é parte integrante o presente, estará à disposição dos interessados,
no escritório do Leiloeiro e ou através dos sites www.brbid.com.
www.mnleilao.com.br
Ficam desde já intimados o(s) Devedor(es)
Fiduciante(s), caso não sejam localizados. Natal (RN), 07 de Maio de
2014 - Marcus Dantas Nepomuceno - Leiloeiro Publico Oficial.
METACOM MINERAÇÃO LTDA.
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA - LP
Metacom Mineração Ltda., CNPJ 17.203.607/0001-71, torna público que
está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LP - Licença Prévia para
Extrativismo Mineral substâncias minério de Ta-Nb, situada na
Localidade Piabas/Bela Vista, Zona Rural, Município de São Tomé/RN).
César Costa de Oliveira - Geólogo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO TRT21-GP Nº 312/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o constante do
PROAD Nº 911/2014,
R E S O L V E:
APOSENTAR voluntariamente, com proventos integrais (30/30), a servidora IRANITA DANTAS SOARES, matrícula 308.21.0433, Analista
Judiciária, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, de acordo com o
artigo 3º da EC Nº 47/2005, compostos do vencimento do cargo efetivo,
da Gratificação de Atividade Judiciária, incidente sobre o vencimento
básico, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de
2006, com a redação da pela Lei Nº 12.774/2012, mais as seguintes vantagens: 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço,
conforme Art. 67 da Lei nº 8.112/90; 5/5 (cinco quintos) de Função
Comissionada, sendo 3/5 (três quintos) da Função Comissionada de
Assistente Administrativo, FC 03, e 2/5 (dois quintos) da Função
Comissionada de Assistente-Chefe, FC 04, a título de Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, de acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei nº
9.527, de 10 de dezembro de 1997, c/c o Art. 2º da Lei nº 9.624, de 02 de
abril de 1998.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DJ/RN, DEJT e no BI.
Natal, 02 de maio de 2014.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente
CASA DO MENOR TRABALHADOR DE NATAL
CNPJ 24.192.643/0001-42
Rua José Bento 927, Alecrim - Natal/RN
BALANÇO PATRIMONIAL 2013
ATIVO
Disponibilidades
Permanente
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO
Circulante
Patrimônio Social
TOTAL DO PASSIVO
RECEITA
Governo do Estado do RN
Prefeitura Municipal do Natal
Doações e Contribuições para Custeio
Rendimentos de Aplicações
TOTAL DA RECEITA
DESPESAS
Ordenados, Gratificações, Outros
Encargos Sociais e Previdenciários
Despesas de Manutenção e Gerais
TOTAL DA DESPESA
RECEITA :
587.102,85
DESPESA:
761.927,30
DEFICIT :
174.824,45
Natal/RN, 29 de Abril de 2014
Maria Ligia de Souza Montenegro
Diretora – CPF 033.742.544-20
Julião Martiniano de Medeiros Neto
Contador – CRC/RN 4.663
88.159,47
447.687,15
535.846,62
174.092,49
361.754,13
535.846,62
60.000,00
40.000,00
486.765,67
337,18
587.102,85
439.902,04
136.320,57
185.704,69
761.927,30
07 DE MAIO DE 2014
Diário
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
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RIO GRANDE DO NORTE
07 DE MAIO DE 2014

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