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« quarta - feira » 11 de novembro de 2015 Edição 2268 Edição 2268 * Não pode ser vendido separadamente CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU CNPJ-MF 01.545.843/0001-36 RUA DAS PALMEIRAS, 1254 – FONE/FAX (0xx46) 3532-1172 85.460-000 - QUEDAS DO IGUAÇU - «« w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br 1a 1A Publicação oficial Publicação oficial Suplemento integrante da edição 2268 do Jornal Correio do Povo do Paraná Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ – ASSISCOP CNPJ N.º 02.322.413/0001-18 RUA DIOGO PINTO, 1320 – 1º ANDAR – CEP. 85.301-290 – CENTRO – FONE: (42) 3635 1188 LARANJEIRAS DO SUL – PARANÁ. CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 PARANÁ INEXIGIBILIDADE Nº 02/2015 – ASSISCOP EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2015-PMV CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 55-15 AVISO DE CREDENCIAMENTO 2ª CHAMADA EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu CONTRATADA: Gelmar João Chmiel A Associação Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná - ASSISCOP, através da Comissão de licitação, com fundamento no caput do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma estatuída pela Lei n.° 8.66693 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123 e suas alterações, Lei Estadual n.º 15.608 e suas alterações, Decreto Estadual nº 4.507, Portaria n°. 1286/93 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna público que estará realizando CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE CARDIOLOGIA, NEUROLOGIA COM AVALIAÇÃO E EXAMES DE ENDOCOPIA DIGESTIVA, ELETROENCEFALOGRAMA, COLONOSCOPIA, ECOCARDIOGRAMA E TESTE ERGOMÉTRICO. OBJETO: Fica estabelecido, de comum acordo entre as partes, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 002/2015 firmado entre Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu e a empresa Gelmar João Chmiel, relativamente ao fornecimento de gasolina comum, o qual a partir de 10 de novembro de 2015 A Cópia do Regulamento e seus anexos poderão ser obtidos junto à ASSISCOP, sito à Rua Diogo Pinto, 1320, 1º Andar, Centro ou pelo e-mail: [email protected] A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue na Sede da ASSISCOP, seguindo o seguinte calendário: passa a ter um aumento no percentual de 2,41% (dois vírgula quarenta e um por Mês Data cento), passando-se o preço por litro para R$ 3,74 (três reais e setenta e quatro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro 27/11/2015 15/12/2015 15/01/2016 15/02/2016 15/03/2016 15/04/2016 15/05/2016 15/06/2016 15/07/2016 15/08/2016 15/09/2016 15/10/2016 centavos). DATA ASSINATURA: 09 de Novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 085/2015 – PMLS Objeto: Aquisição de assento de elevação ("booster") para criança. Tipo da Licitação: Menor Preço por Item. Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 23/11/2015. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações, à partir de 10 de novembro de 2015 no horário normal de expediente ou através do email: [email protected]. Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2015 Horário Sessão 16h00 16h00 16h00 16h00 16h00 16h00 16h00 16h00 16h00 16h00 16h00 16h00 As dúvidas quanto ao procedimento de credenciamento poderão ser dirimidas pela Comissão de Credenciamento designada pela Resolução 006/2015. Laranjeiras do Sul, 09 de novembro de 2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIRMOND, CNPJ n.º 95.587.822/0001-74, com endereço à Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. LENITA ORZEKOVSKI MIERZVA. CONTRATADA: NELSON BAVARESCO & BAVARESCO LTDA EPP, inscrita no CNPJ n.º 74.085.358/0001-09, situada a Rua Sete de Setembro, n.º 2525, Centro, Laranjeiras do Sul, Paraná, CEP. 85.301-070, neste ato representada pelo Sr. NELSON BAVARESCO. VALOR: R$ 27.955,52 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). VIGENCIA: 12 MESES. DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2015. FORO: Comarca de Cantagalo/Pr. Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 PREGÃO PRESENCIAL N º . 21/2015-PMV HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeita Municipal de Virmond, n o uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015-PMV cujo objeto o a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A UNIDADE DE APOIO A SAÚDE NA FAMÍLIA COM RECURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE – APSUS ESTADUAL e a ADJUDICAÇÃO de acordo com a ata e parecer jurídico, a empresa C. K. YOKOTA MÓVEIS , inscrita no CNPJ nº 04.340.669/0001-83, com valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Virmond, 10 de novembro de 2015. Taciane Suelen dos Santos Vainer Presidente da Comissão LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná Estado do Paraná Gilson Ferreira Cella Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/2015 – PMLS Objeto: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e manipulados com entrega direta ao paciente mediante prescrição médica, exclusivo para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Tipo da Licitação: Menor Preço por Lote. Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 24/11/2015. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações, à partir de 10 de novembro de 2015 no horário normal de expediente ou através do email: [email protected]. Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2015 Horário Limite Protocolo Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 Até 11h30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE INFORMÁTICA, MATERIAIS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS, INSUMOS PARA A REDE DE FRIOS, SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA, CONFECÇÃO DE UNIFORMES E CAMISETAS, CONFORME PLANOS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2015 E APLICAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGIASUS NO ESTADO DO PARANÁ DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES SESA/PR N.º 22/2015 E N.º 193/2015. CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 =============== Gabinete da Prefeita ============== EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2015-PMV CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 56-15 DECRETO N. º 0130/2015. A Prefeita do Município de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Artigo 1.º - Nomear a Partir de 04/11/2015 o Sr. Silvio Luchese inscrito no RG- 6.811.366-0 e portador do CPF-034.418.959-75, para exercer o cargo de Agente Politico, como Secretario Municipal de Assistência Social. Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a 04 de novembro de 2015. Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, em 10 de novembro de 2015. Gilson Ferreira Cella Pregoeiro OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A UNIDADE DE APOIO A SAÚDE NA FAMÍLIA COM RECURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE – APSUS ESTADUAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIRMOND, CNPJ n.º 95.587.822/0001-74, com endereço à Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. LENITA ORZEKOVSKI MIERZVA. inscrita no CNPJ n.º CONTRATADA: C. K. YOKOTA MÓVEIS ME, 04.340.669/0001-83, situada a Rua Alcione Bastos, n.º 1085, Alto da XV, Guarapuava, Paraná, CEP. 85.065-020, neste ato representada pelo Sr. CHRISTIAN KEHDI YOKOTA. VALOR: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). VIGENCIA: 12 MESES. DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2015. FORO: Comarca de Cantagalo/Pr. ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 5/2015-PMV HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeita Municipal de Virmond, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 5/2015-PMV cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA e a ADJUDICAÇÃO de acordo com a ata e parecer jurídico, a empresa OLÉ PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 vencedora com o percentual de desconto de 80% sobre os preços da tabela SINAPRO/PR com previsão de gasto em 15 (quinze) meses de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL Nº 054-A/2015 - COMPLEMENTAÇÃO REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA JURACI RONALDO CAZELLA, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, por meio da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO o presente Edital para divulgar o que segue: 1. ACRESCENTA o conteúdo de Matemática ao Anexo II – Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas, do Edital nº 054/2015, para os cargos das Tabelas A, C e D, conforme segue: MATEMÁTICA – Comum a todos Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações: 1º grau, 2º grau. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica. 4) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 5) Sistemas lineares. 6) Análise Combinatória. 7) Probabilidade. 8) Estatística. 9) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 10) Geometria Plana: unidades de medidas, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 11) Geometria Espacial: unidades de medidas, áreas e volume. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. Município de Guaraniaçu, 09 de novembro de 2015. Virmond, 03 de novembro de 2015. LENITA ORZECHOVZKI MIERZVA PREFEITA MUNICIPAL JURACI RONALDO CAZELLA, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – MODALIDADE EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2015 Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2015-PMV CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 54-15 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA AGÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIRMOND, CNPJ n.º 95.587.822/0001-74, com endereço à Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. LENITA ORZEKOVSKI MIERZVA. CONTRATADA: OLÉ PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.979.287/0001-31 e na Inscrição Estadual n.º 41204393179, com sede na Rua Coronel Bittencourt, n.º 525, Centro, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, CEP 84.010.290, neste ato representada por seu administradora a Sra. FABIA VALÉRIO PAULIKI. PERCENTUAL DE DESCONTO (TABELA SINAPRO/PR): 80% VALOR: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). VIGENCIA: 15 MESES. DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2015. FORO: Comarca de Cantagalo/Pr. Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGOS EDITAL Nº 060/2015 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA JURACI RONALDO CAZELLA, Prefeito Municipal de Guaraniaçu por meio da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas TORNA PÚBLICO o presente Edital para divulgar a RETIFICAÇÃO do Edital nº 055/2015, especificamente quanto ao item 1.1.3 – Tabela de Empregos, que passa a constar conforme segue: 1.1.3 - Tabela de Empregos: Vagas Legais Empregos Agente Comunitário de Saúde 03 + CR Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o Emprego na contratação - Ensino Fundamental completo; - Residir na área da comunidade em que atuar. (2) (3) (2) (3) Agente de Endemias 04 - Ensino Fundamental Completo. Auxiliar de Consultório Dentário 04 Ensino Fundamental completo. 01 Ensino Superior completo e registro no respectivo Conselho da Categoria. Ensino Superior completo e registro no respectivo Conselho da Categoria. Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho da Categoria. Ensino Médio completo, Curso Profissionalizante - Técnico em enfermagem e registro no respectivo Conselho da Categoria. (1) Dentista (1) (1) 02 Enfermeiro (1) 02 Médico (1) Técnico de Enfermagem 10 (1) Carga Salário Valor de Horária Outubro/15 Inscrição Semanal R$ R$ 40 horas 1.074,84 40,00 40 horas 1.074,84 40,00 40 horas 788,00 40 horas 4.953,58 40,00 100,00 Página 1 de 1 40 horas 3.481,60 40 horas 14.000,00 100,00 100,00 40 horas 1.283,60 60,00 CR = Cadastro Reserva. (1) Os candidatos poderão ser chamados para qualquer uma das ESF existentes, conforme a necessidade da Administração Pública. Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data da publicação da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias do emprego, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, e do Art. 7º, da Lei nº 11.350/06, para o emprego de Agente de Endemias. (3) Para o exercício da atividade, o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Endemias receberão o Curso Introdutório, conforme liberação do SUS e da Escola Publica de Saúde do Paraná. (2) Todas as demais disposições do Edital nº 055/2015 permanecem válidas. Município de Guaraniaçu, 09 de novembro de 2015. JURACI RONALDO CAZELLA, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ Nº 76.208.818/0001-66 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2015-PMV HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeita Municipal de Virmond, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2015-PMV cujo objeto o a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE INFORMÁTICA, MATERIAIS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS, INSUMOS PARA A REDE DE FRIOS, SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA, CONFECÇÃO DE UNIFORMES E CAMISETAS, CONFORME PLANOS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2015 E APLICAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGIASUS NO ESTADO DO PARANÁ DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES SESA/PR N.º 22/2015 E N.º 193/2015 e a ADJUDICAÇÃO de acordo com a ata e parecer jurídico, a empresa NELSON BAVARESCO & BAVARESCO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 74.085.358/0001-09, vencedora com valor total de R$ 27.955,52 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Virmond, 11 de novembro de 2015. LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA PREFEITA MUNICIPAL LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2015 RESULTADO DE HABILITAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93 de 21 de Outubro de 1993, torna-se público o resultado da habilitação e da classificação da licitação em epígrafe. Página 1 de 1 Habilitação/julgamento/classificação: LICITANTE P.R. Barela Construção Civil e Serviços EPP TOTAL R$ 14.395,60 Não houve inabilitado. Fica estabelecido o prazo recursal conforme artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, para aquele que se sinta prejudicado. Guaraniaçu, em 09 de novembro de 2015. Luiz Carlos Fogaça Presidente Comissão de Licitação. 2a Publicação oficial M U NI C ÍP I O D E N O V A L A R AN J EI R A S ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.58 7.648/0001-1 2 Rua R io Gr a nde do Su l, nº. 2122, Ce nt ro – CEP: 85350-000 Fo ne: (42) 36371148 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 029/2015 Exonera, A PEDIDO, servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Processo de dispensa de licitação nº 029/2015, RATIFICO nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, o ato da A ssessoria jurídica deste Município, que declarou dispensáve l a licitação nos termos do inciso II, do art. 24 do diploma legal invocado: Aquisição de Materiais pa ra o programa de Vacinação contra a brucelose para ate ndimento dos pro duto res de R eserva do Iguaçu . A favor da empresa CEREALISTA A GRONUNES LTD A - ME CNPJ: 15.3 50.752/0001-50, no valo r de R$ 4.266,00 (qua tro mil duzentos e sessenta e seis reais). ENCAMINHE-SE PARA PUBLICA ÇÃO E DEMAIS PROV IDÊNCIAS LEGAIS 10.294.231-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº. 067.353.899-05 do cargo efetivo de Motorista Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 3637-1148 EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2015 Contratante: Município de Nova Laranjeiras CNPJ: 95.587.648/0001-12 Contratado : PLANITOP TOPOGRAFIA AGROPECUÁRIOS LTDA – ME E PLANEJAMENTOS CNPJ: 73.666.760/0001-06 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de água no distrito de Rio Guarani para abastecimento comunitário. Serão transportadas duas cargas diárias com 9.000 litros cada, até um total de 50 cargas. Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Fundamento: Art. 24, II, da Lei n°. 8.666/93 Nova Laranjeiras - Pr, 06 de Novembro de 2015. JOSE LINEU GOMES Prefeito Municipal Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 3637-1148 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015-PMNL Analisando o procedimento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, na apreciação do Pregão Presencial nº 53/2015-PMNL e concordando plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os termos das propostas para aquisição de uniformes escolares, para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa adjudicada: ALLFAB IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA - ME, com o valor total de R$ 277.896,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, em 10 de Novembro de 2015. Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 3637-1148 Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2015-PMRI foi expedida a presente Ata de Regi stro de Preços, em c onformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, com as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 12.349/2010 e Dec retos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº 3.784/2000 e com os Decretos Municipais Nº 436/2007 e Nº 06/2015, e com a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações pertinentes que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obri gacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO, MANUTENÇÃO E REPAROS EM GERAL EM VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE 2PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU , P ara o período de 12 (doze) meses. 1.1. Consideram-se registrados os preços adjudicados neste ato, da Detentora da Ata: A empresa SIDINEI LEMOS DO PRADO -ME, com sede na Rua Manoel Siqueira, s/ n°, CEP: 85.195-000, centro, do Município de Iguaçu, Estado do Paraná e inscrita no CNPJ sob o nº. 10.808.738/0001-33, representada pelo Sr. Sidinei Lemos do Prado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 12R-2.853.521 – SSP/SC e CPF/MF sob o n.º 014.647.24970, a saber: Lote Item Produto/Serviço Un Qtd R$ Un 1 1 Prestação de serviço de torno no município de Reserva HR 500,00 62,00 do Iguaçu 2 1 Prestação de serviço de solda no município de Reserva HR 500,00 57,50 do Iguaçu. Total PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2015-PMNL Analisando o procedimento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, na apreciação do Pregão Presencial nº 54/2015-PMNL e concordando plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os termos das propostas para a contratação de empresa para prestação de serviços topográficos, para áreas rurais do município e regularização dos loteamentos Primavera e Mirante Céu Azul da sede do município, e ADJUDICO o objeto licitado em favor das empresas adjudicadas: LOTE: 1 – ENG&GEO GEORREFERENCIAMENTO LTDA - ME, com o valor total de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais); LOTE: 2 – TMK ENGENHARIA EIRELI - ME, com o valor total de R$ 16.899,90 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, em 10 de Novembro de 2015. 1.4 Da Execução dos serviços: Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do – PR Os valores devidos pela Prefei tura seráIguaçu efetuado em até 60 (s essenta) dias 01.612.911/0001-32 após a realização dos serviços, e CNPJ: mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e número da li citação, nº. do empenho e dados bancários. A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND relativa a débitos da receita federal (i ncluindo débitos previdenciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para posterior pagamento. LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 050/20 15-PMRI HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas po r Lei , torna pública a homologação do proced imento licitatório modalidade P regã o Presencial nº. 050 /2015 - P MRI cuj o objeto é re gistro de preços para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONS ERTO, MANUTENÇÃO E REP AROS EM GER AL EM VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROP RIEDADE DO M UNICÍP IO DE RESER VA DO IGU AÇU, de acordo com a ata a seguinte empresa: SIDINEI LEMOS DO PRADO – ME lote 01 item 01 R$ 62,00; e lote 02 R$ 57,50. MARCIO ADRIANO QU EDNAU & CIA LTDA lote 03 item 01 R$ 5 3,00; lote 05 item 01 R$ 60,00; lote 06 item 01 R$ 60,00; E lote 08 item 01 R $ 58,00. MARLENE FURQUIM NUNES RONIWE – ME lote 04 item 01 R$ 74,00; e lote 07 item 01 R$ 61,75. EDUARDO JOSE AREZI – ME lote 09 item 01 R$ 45,00; Reservado do Iguaçu, 09 de novembro de 2015. Emerson J ulio Ribeiro Prefeito Municipal 1. 11 . A for nec edora deverá m anter en qua nto vi gora r o regi s tr o de pr eç os e em c om pati bi li dade c om as obri gaç ões por ele as s um i das , todas as c ondi ç ões de habi li taç ão e qu ali fi c aç ão exi gi das n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA REGI STRO DE PR EÇ O Nº 05 0/ 2 01 5- PMRI . a) “ prát ic a co r rup t a” : oferec er, dar, rec eber ou s oli c i tar, di reta ou i ndi retam en te, qual q uer vant agem c om o objeti vo de i nfluenc i ar a aç ão de s ervi dor públi c o no p roc es s o de li c i taç ão o u na exec uç ão de c on trato ; b) “ p rát ic a f ra udule n t a” : a fals i fi c aç ão o u om i s s ão dos fatos , c om o obje ti vo de i nflue nc i ar o proc es s o de li c i taç ão ou d e exec uç ão de c on trat o; c ) “ prát i ca con lu iad a” : es quem ati zar ou es tabelec er um ac or do ent re doi s ou m ai s lic i tantes , c om ou s em o c onhec i m ento de repre s entan tes ou prepos tos do órgão li c i tador, vi s ando es ta belec er preç os em ní vei s arti fi c i ai s e não- c om peti ti vos ; d) “ prát i ca c oer cit i va” : c aus ar dano ou am eaç ar c aus ar dano, di reta ou i ndi retam en te, às p es s oas ou s ua prop ri edade, vi s ando i nf luenc i ar s ua parti c i paç ão em um p roc es s o li c i tatóri o ou afetar a exec uç ão do c ontrato. e) “ prát ic a o bst rut i va” : (i ) des trui r , fals i fi c ar, alterar ou oc ul tar pro vas em i ns peç ões ou fazer dec laraç ões fals as a os repres en tan tes d o orga ni s m o fi nanc ei ro m ulti la ter al, c om o ob jeti vo de i m pedi r m ateri alm e nte a apuraç ão MUNICÍPIO DE IGUAÇU de alegaç ões de prá t i c a previ s ta ac i m a; ( i RESERVA i ) atos c ujaDO i n tenç ã o s eja i m pedi r m ateri alm ente o exe rc í c i o do di rei to de o organi s m o fi nanc ei ro m ulti lateral ESTADO DO PARANÁ prom over i ns peç ão. Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR i am ento, pa rc i al ou i ntegra l, PAR ÁGR AFO S EGU N D O - N a hi pótes e de fi nanc CNPJ: 01.612.911/0001-32 por org ani s m o fi nanc ei ro m ulti lateral, m e di ante adi a ntam en to ou reem bols o, es te orga ni s m o i m porá s anç ão s obre um a em pres a ou pes s oa fí s i c a, i nc lus i ve dec larando- a i nele gí vel, i ndefi ni dam en te ou por prazo dete r m i nado, para a outorga de c ontr atos fi nanc i ados pelo o rg ani s m o s e, em qualq uer m om ento, c ons tatar o en vol vi m ento da em pres a, di retam ente ou po r m ei o de um agen te, em práti c a s c orruptas , fraudu lentas , c olus i vas , c oerc i ti vas ou obs truti v as ao parti c i par da li c i taç ão ou da exec uç ão um c ontrato fi nanc i ado pelo or ga ni s m o. PAR ÁGR AFO T ERCEI RO - Cons i dera ndo o s propós i tos das c lá us ulas ac i m a, a CON T RAT ADA c onc or da e autori za que , n a hi pótes e de o c ont rato vi r a s er fi nanc i ado, em pa rte ou i nte gralm e nte, po r orga ni s m o fi nanc ei ro m ulti lateral, m edi a nt e adi antam en to ou r eem bols o, o orga ni s m o fi nanc ei ro e/ou pes s oas por ele form alm ente i ndi c a das pos s am i ns pec i onar o loc al de exec uç ão do c o ntra to e to dos os doc um ent os , c ontas e re gi s tros relac i onados à li c i taç ão e à e xec uç ão do c o ntra to. 1. 15 . Faz pa rte i n teg rante des ta A ta de R egi s tro de Preç os , ap li c ando- s e- lhe todos os s eus di s posi ti vos , o edi tal do Pregã o Pre sen cia l Nº 050 / 20 1 5 MRI e an exos , c om os term os adi tados e a propos ta da detentora da At a naqui lo que não c ont rari ar as pres en tes di s pos i ç ões . 1. 16 . Fi c a elei to o f oro da Com arc a de Pi nhão, Es tado do P araná, e xc luí do qualquer outro para di ri m i r dúvi das ou ques tões ori undas d es ta Ata e do proc edi m ento li c i tató ri o que a prec edeu. 1. 17 . Par a c ons tar foi lavrada a pres ent e Ata de Regi s tro de P reç os , que vai as s i nada por s eus repres enta ntes le gai s , em 03 vi as de i gual teor e form a e rubri c adas p ara todo s os fi ns de di rei to, n a pres e nç a das tes te m unhas abai xo . Res erva do I guaç u, 0 9 de novem bro de 20 15. Emers on Juli o R ibei ro Prefei to Muni c i pal CPF: 023.87 0.359- 25 CPF: 1.6. Os serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos. 1.7. As despesas decorrentes da aquis ição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0002.2004 00180 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 02.003.04.091.0002.2006 00330 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 02.001.04.122.0002.2004 02.002.04.124.0002.2005 02.004.04.131.0002.2007 03.001.04.122.0004.2008 03.002.04.128.0004.2009 03.003.04.122.0004.2010 03.004.04.123.0004.2011 03.005.04.123.0004.2013 03.005.04.129.0004.2014 03.007.04.122.0004.2015 04.001.15.452.0009.2018 04.002.26.782.0009.2019 04.002.26.782.0009.2019 04.003.26.782.0008.2021 05.001.13.392.0006.2023 05.001.13.392.0006.2023 05.002.12.361.0006.2026 05.002.12.361.0006.2027 05.002.12.361.0006.2028 05.002.12.361.0006.2029 05.002.12.361.0006.2029 00190 00260 00390 00500 00510 00600 00670 00740 00880 00950 01020 01130 01240 01250 01320 01400 01500 01600 01670 01720 01790 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 CPF : Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00102 Fonte 00103 Fonte 00104 Fonte 00504 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00107 ESTADO DO PARANÁ 01870 01880 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva 05.003.27.695.0006.2030 Avenida 01960 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ doFonte 00000 05.004.12.366.0006.2031 02020 Iguaçu – PR 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ CNPJ: 01.612.911/0001-32 Fonte 00000 05.007.12.361.0006.2034 02200 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 05.008.12.361.0006.2035 02310 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00136 05.008.12.361.0006.2035 05.008.12.361.0006.2035 05.008.12.361.0006.2035 06.001.10.301.0007.2036 06.001.10.301.0007.2036 06.001.10.301.0007.2036 06.001.10.301.0007.2036 06.001.10.301.0007.2036 06.002.10.301.0007.2040 06.003.10.305.0007.2041 06.003.10.305.0007.2041 06.004.10.304.0007.2042 06.004.10.304.0007.2042 07.003.20.606.0011.2045 08.001.08.244.0008.2046 08.002.08.243.0008.2048 08.002.08.243.0008.2049 08.002.08.244.0008.2051 08.002.08.244.0008.2051 09.001.04.122.0003.2055 09.001.04.122.0003.2055 10.001.04.121.0005.2056 10.001.04.121.0005.2056 11.001.23.691.0013.2057 12.001.27.812.0010.2058 13.001.18.541.0012.2059 13.002.18.541.0012.2060 13.003.18.543.0012.2062 02290 02300 02320 02490 02500 02520 02522 02523 02760 02770 02850 02860 02940 02950 03040 03110 03180 03260 03520 03630 03760 03770 03980 03990 04060 04070 04140 04211 04290 04360 04450 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00107 Fonte 00124 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00495 Fonte 00321 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00497 Fonte 00504 Fonte 00497 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00935 Fonte 00934 Fonte 00504 Fonte 00934 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: a) Multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso da entrega, a cada solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes consecutivas ou não entrega do objeto haverá o cancelamento da Ata do Registro de Preços. ATA/C ONTRATO N º 86 / 20 15 ATA DE R EG ISTRO DE PR EÇ O PREG ÃO PRES ENC IA L N° 5 0/ 2 01 5- PMRI Aos nove di as do m ês de novem bro do an o de doi s m i l e qui nz e, autori zado pelo proc es s o de PREGÃO PR ESE NC IAL Nº 5 0 /2 01 5- PMRI f oi expedi da a pres ente Ata de Re gi s tro de Preç os , em c onform i dade c om a L ei Federal n º. 8.666/93 e s uas alteraç ões , c om as Leis Federai s N º 10.520/2002 e N º 12.349/2010 e Dec retos Federai s N º 3.555/2000, N º 3.6 93/2000, N º 3.784/2000 e c om os Dec retos Muni c i pai s N º 436/ 2007 e N º 0 6/2015, e c om a Lei Com plem entar n.º 123 /2006 e de m ai s legi s laç ões perti nen tes que , c onjun tam ente com as c ondi ç ões adi ante es ti pula das , regem o relac i onam ento o bri gac i onal e ntre a Ad m i ni s traç ão Muni c i pal e a Li c i ta nte V enc edora. Obj eto: REG ISTRO DE PREÇ O PARA A PRE ST AÇÃO DE SERVI ÇO S DE CONSERTO , MANU TENÇÃO E RE PAROS EM GERAL E M VEÍ CULO S, MAQUINAS E EQUI PAME NTOS DE PROPRIE DADE DO M UNICÍ PIO DE RESE RVA DO IGUAÇU , P ara o perí odo de 12 (doze) m es es . 1. 1. Cons i deram - s e regi s trados os preç os adjudi c ados nes te ato, da Detento ra da Ata : A em pres a Marc i o Adri ano Quednau & c i a ltd a, c om s ede na Rua Pedro F. S i quei ra , s /n° , CEP: 85 .195- 0 00, c entro, do Muni c í pi o de Iguaç u, Es tado do Para ná e i ns c ri ta no CN PJ s ob o nº. 06.215 . 712/0001- 04, repres en tada pelo S r. Marc i o Adri ano Q uednau, por tador da Cartei ra de Identi dade R G nº. 9.1 30.385- 0- S S P/PR e CPF/M F s ob o n.º 050. 974.139- 89, a s aber: 3 1 5 1 6 1 8 1 Apres. Qtd Prestação de serviços mecânicos em veículos leves no HR município de Reserva do Iguaçu (para este item apresentar declaração na proposta de preço de que possui no mínimo um elevador). Prestação de serviço de pintura, Chapeação e HR restauração para veículos leves no município de Reserva do Iguaçu Prestação de serviço de pintura, Chapeação e HR restauração para veículos pesados no município de Reserva do Iguaçu Prestação de serviços elétricos em veículos leves, HR pesados, maquinas e equipamentos prestadas no município de Reserva do Iguaçu Total R$ R$ Total Un 500,00 53,00 26.500,00 400,00 60,00 24.000,00 600,00 58,00 34.800,00 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU 109.300,00 1. 3. Os s ervi ç os s er ão s oli c i tados c om antec edênc i a para qu e pos s am s er entre gues na qua nti dade, loc al e horári os pré- es tabelec i dos no pedi do/re qui s i ç ão de c om pra. Os valores apon tado s englobam todos o s ônus e enc argos dec orrentes da c ontrataç ão. 1. 4 Da E xecuç ão do s se rviç os: Os valores d evi dos p ela Prefei tura s erá e fetuado em até 60 (s es s enta) di as após a rea li zaç ão do s s ervi ç os , e m edi an te a a pres en taç ão d a N ota Fi s c al, i nform ando m odali d ade e núm ero da li c i taç ão, nº. do em p enho e da dos banc ári os . A no ta fi s c al deve rá vi r ac om panha da da CN D relati v a a débi t os da rec ei ta federal (i nc lui ndo dé bi tos pre vi denc i ári os ), do CRF do FGT S e de CN DT , para pos teri or pagam e nto. Cas o a c erti dão e/ou o c erti fi c ado es tejam venc i dos ou apontem débi tos , o pagam en to fi c ará reti do até s ua re gulari za ç ão. 1. 5. Os preç os re gi s trados s erão c onf ron tados peri odi c am ent e, pelo m enos tri m es tralm ente, c o m os prati c ados no m erc ado e as s i m c ontrola dos pela S ec retari a de Adm i ni s traç ão ou pelo De pa rtam ento de Com p ras . 1. 6. Os s er vi ç os s erão ac ei tos provi s ori am ente; o rec ebi m ento defi ni ti vo s erá fei to após a veri fi c aç ão da quali dade dos m es m os . 1. 7. As des pes as d ec orrentes d a aqui s i ç ão dos produtos , ob jeto d es ta li c i taç ão, c orrerão po r c onta da s egui n te d otaç ão orç am ent ári a: 02.001.04.122.0002.2004 00180 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 02.003.04.091.0002.2006 00330 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 02.002.04.124.0002.2005 02.004.04.131.0002.2007 03.001.04.122.0004.2008 03.001.04.122.0004.2008 03.002.04.128.0004.2009 03.003.04.122.0004.2010 03.004.04.123.0004.2011 03.005.04.123.0004.2013 03.005.04.129.0004.2014 03.007.04.122.0004.2015 04.001.15.452.0009.2018 04.002.26.782.0009.2019 04.002.26.782.0009.2019 04.003.04.122.0009.2020 04.003.26.782.0008.2021 05.001.13.392.0006.2023 00190 00260 00390 00500 00510 00600 00670 00740 00880 00950 01020 01130 01240 01250 01320 01400 01500 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00102 05.002.12.361.0006.2028 01790 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 01720 05.002.12.361.0006.2029 01870 05.002.12.361.0006.2029 01880 05.003.27.695.0006.2030 01960 05.004.12.366.0006.2031 02020 05.007.12.361.0006.2034 02200 05.008.12.361.0006.2035 02290 05.008.12.361.0006.2035 02300 05.008.12.361.0006.2035 02310 05.008.12.361.0006.2035 02320 06.001.10.301.0007.2036 02490 06.001.10.301.0007.2036 02500 06.001.10.301.0007.2036 02520 06.001.10.301.0007.2036 02522 06.001.10.301.0007.2036 02523 06.002.10.301.0007.2040 02760 06.002.10.301.0007.2040 02770 06.003.10.305.0007.2041 02850 06.003.10.305.0007.2041 02860 06.004.10.304.0007.2042 02940 06.004.10.304.0007.2042 02950 07.001.20.608.0011.2043 03040 07.002.20.606.0011.2044 03110 07.003.20.606.0011.2045 03180 08.001.08.244.0008.2046 03260 08.002.08.243.0008.2048 03520 08.002.08.243.0008.2049 03630 08.002.08.244.0008.2051 03760 08.002.08.244.0008.2051 03770 09.001.04.122.0003.2055 03980 09.001.04.122.0003.2055 03990 10.001.04.121.0005.2056 04060 10.001.04.121.0005.2056 04070 11.001.23.691.0013.2057 04140 12.001.27.812.0010.2058 04211 13.001.18.541.0012.2059 13.002.18.541.0012.2060 13.003.18.543.0012.2062 04290 Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00103 Fonte 00104 Fonte 00107 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00107 Fonte 00124 Fonte 00136 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00495 Fonte 00321 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00497 Fonte 00504 Fonte 00497 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00935 Fonte 00934 Fonte 00504 Fonte 00934 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 ESTADO DO PARANÁ 04360 04450 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do 1. 8. E s te i ns t ru m e nt o de re gi s tro de Iguaçu pre ç o–sPRnã o o bri ga a Ad m i ni s tra ç ã o a CNPJ: 01.612.911/0001-32 f i rm a r a s c o ntra ta ç õ e s c o m a f o rne c e do ra , f i c a ndo - l h e f a c u l ta da a u ti l i z a ç ã o de o u tro s m e i o s , a sse gu ra do s , ne s ta h i pó te s e , a pre f e rê nc i a d o be ne f i c i á ri o do re gi s t ro e m i gu a l da de de c o ndi ç õ e s , no s te rm o s do pa r á gra f o qu a r to , a rti go 1 5 , da Le i Fe de ra l nº. 8 . 6 6 6 /9 3 e s u a s a l te ra ç õ e s . 1. 9. O de s c u m pri m e nto do pra z o de e n tre ga s u je i ta rá a f o rne c e do ra à s s e gu i nte s s a nç õ e s : a ) M u l ta de R$ 5 , 0 0 (c i nc o re a i s ) po r di a de a tra s o da e n tre ga , a c a da s o l i c i ta ç ã o , e no c a so de re i nc i dê nc i a po r m a i s du a s ve z e s c ons e c u ti va s o u nã o e ntre ga do o bj e t o h a ve rá o c a nc e l a m e nto da Ata do Re gi s tr o de Pre ç o s . b) M u l ta d e 1 0 % ( de z po r c e nto ) do va l o r do s pro du to s s o l i c i ta do s e c a nc e l a m e nto da AT A D E RE GI S T RO D E PRE Ç OS , s e m p re ju í z o da de vo l u ç ã o do s m a te ri a i s . c ) I m pe di m e nto de c o ntra ta r c o m a Adm i ni s tra ç ã o Pú bl i c a M u ni c i pa l pe l o pe rí o do de 0 1 (u m ) a no c a s o o c a nc e l a m e nto de c o rr a do di s po s to do s u bi te m a nte ri o r, f ra u de , o bs e rva da a a m p l a de f e s a e o c o n tra di tó ri o . 1. 10 . O re gi s tro de p re ç o s po de rá s e r s u s pe ns o o u c a nc e l a do n o i nte re s s e da Adm i ni s tra ç ã o e na s h i pó te s e s do s a rti go s 7 7 e 7 8 , da Le i Fe de ra l n º. 8 6 6 6 /9 3 , o u a pe di do ju s ti f i c a do do i nte re s s a do e a c e i to pe l a A dm i ni s tra ç ã o . 1. 11 . A f o r ne c e do ra de ve rá m a nte r e n qu a nto vi go ra r o re gi s tr o de pr e ç o s e e m c o m pa ti bi l i da de c o m a s o bri ga ç õ e s po r e l e a s s u m i da s , to da s a s c o ndi ç õ e s de h a bi l i ta ç ã o e qu a l i f i c a ç ã o e xi gi da s n o PR EG Ã O PR ESE NC IA L SIST EM A R EGI ST R O D E PR EÇ O Nº 05 0/ 2 01 5- PM R I . 1. 12 . I nte gra rá a A t a de R e gi s tro de Pre ç o s , c o m o pa rte s i n d i s s o c i á ve i s , a pro po s ta a pre s e nta d a pe l a a d ju di c a tá ri a . 1. 13 . O p ra z o de va l i da de da A ta de R e g i s tro de Pre ç o s s e rá de 1 2 (do z e ) m e s e s , do di a 0 9 /1 1 / 2 0 1 5 a 0 8 /1 1 / 2 0 1 6 . 1. 14 D A F R A UD E E D A C O R R UPÇ Ã O Os l i c i ta nte s de ve m o bs e rva r e o c o nt ra t a do de v e o bs e r va r e f a z e r o bs e r va r, po r s e u s f o rne c e do re s e su bc o ntra ta do s , s e a dm i ti da s u bc o ntra ta ç ã o , o m a i s a l to pa drã o de é ti c a du ra nte to do o p ro c e s s o de l i c i ta ç ã o , de c o ntra ta ç ã o e de e xe c u ç ã o do o b je to c o ntra tu a l . PAR ÁGR AFO S E GU N D O - N a h i pó te s e de fi na nc i a m e nto , pa rc i a l o u i nte gra l , po r o rg a ni s m o f i na nc e i ro m u l ti l a te ra l , m e di a nte a di a nta m e n to o u re e m bo l s o , e s te o rga ni s m o i m porá s a nç ã o s o bre u m a e m pre s a o u pe s s o a f í s i c a , i nc l u s i ve de c l a ra ndo - a i ne l e gí ve l , i nde f i ni da m e n te o u po r pra z o de te r m i na do , pa ra a o u to rga de c o ntr a to s f i na nc i a do s pe l o o rg a ni s m o s e , e m qu a l q u e r m o m e nto , c o ns ta ta r o e n vo l vi m e nto da e m pre s a , di re ta m e nte o u po r m e i o de u m a ge n te , e m prá ti c a s c o rru pta s , f ra u du l e nta s , c o l u s i va s , c o e rc i ti va s o u o bs tru ti v a s a o pa rti c i pa r da l i c i ta ç ã o o u da e xe c u ç ã o u m c o ntra to f i na nc i a do pe l o o r ga ni s m o . PAR ÁGR AFO T E RC E I RO - C o ns i de ra ndo o s pro pó s i to s da s c l á u s u l a s a c i m a , a C ON T RAT AD A c o nc o r da e a u to ri z a qu e , n a h i pó te s e de o c o nt ra to vi r a s e r f i na nc i a do , em pa rte ou i nte gra l m e nte , po r o rga ni s m o f i na nc e i ro m u l ti l a te ra l , m e di a nt e a di a nta m e n to o u r e e m bo l s o , o o rga ni s m o f i na nc e i ro e /o u pe s s o a s po r e l e f o rm a l m e nte i ndi c a da s po s s a m i ns pe c i ona r o l o c a l de e xe c u ç ã o do c o ntra to e to do s o s do c u m e nt o s , c o nta s e re gi s tro s re l a c i o na do s à l i c i ta ç ã o e à e xe c u ç ã o do c o ntra to . 1. 15 . Fa z pa rte i n te g ra nte de s ta A ta de R e gi s tro de Pre ç o s , a p l i c a ndo - s e - l h e to do s o s s e u s di s po si ti vo s , o e di ta l do Pre g ã o Pre se n ci a l Nº 050 / 20 1 5 M R I e an e xos , c o m o s te rm o s a di ta do s e a pro po s ta da de te nto ra da At a na qu i l o qu e nã o c o nt ra ri a r a s pre s e n te s di s po s i ç õ e s . 1. 16 . Fi c a e l e i to o f o ro da C o m a rc a de Pi nh ã o , E s ta do do P a ra ná , e xc l u í do qu a l qu e r o u tro pa ra di ri m i r dú vi da s o u qu e s tõ e s o ri u nda s d e s ta Ata e do pro c e di m e nto l i c i ta tó ri o qu e a pre c e de u . 1. 17 . Pa r a c o ns ta r f o i l a vra da a pre s e nt e Ata de Re gi s tro de P re ç o s , qu e va i a s s i na da po r s e u s re pre s e nta nte s l e ga i s , e m 0 3 vi a s de i gu a l te o r e f o rm a e ru bri c a da s p a ra to do s o s f i ns de di re i to , n a pre s e nç a da s te s te m u nh a s a ba i xo . Re s e rva do I gu a ç u , 0 9 de no ve m bro de 2 0 1 5 . 400,00 60,00 24.000,00 1.2 . A Adm i ni s traç ã o efetuará s eu pedi d o a Dete ntora da Ata pela S ec reta ri a ESTADO DO PARANÁ de Adm i ni s traç ão e fi nanç as – Depa rtam ento de Com p ras m edi ante 04 deiSetembro, 614 –dcentro – CEP: 85195-000 – Reserva autori zaç ão de c omAvenida pra, da ndi c aç ão a dotaç ão orç am ent árido a por onde PR ebi m en to por qualquer m ei o, c orrerá a des p es a, m edi ante c om pro vanIguaçu te de– rec CNPJ: 01.612.911/0001-32 i nc lus i ve fac - s í m i le. 02.001.04.122.0002.2004 3.3.90.39 01670 05.002.12.361.0006.2027 e ) “ p rát i c a o bst ru t i v a” : (i ) de s tru i r , f a l s i f i c a r, a l te ra r o u o c u l ta r pro va s e m i ns pe ç õ e s o u f a z e r de c l a ra ç õ e s f a l s a s a o s re pre s e n ta n te s d o o rga ni s m o f i na nc e i ro m u l ti l a te r a l , c o m o o b je ti vo de i m pe di r m a te ri a l m e nte a a pu ra ç ã o de a l e ga ç õ e s de prá t i c a pre vi s ta a c i m a ; ( i i ) a to s c u ja i n te nç ã o s e ja i m pe di r m a te ri a l m e nte o e xe rc í c i o do di re i to de o o rga ni s m o f i na nc e i ro m u l ti l a te ra l pro m o ve r i ns pe ç ã o . Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Lote Item Produto/Serviço 01600 05.002.12.361.0006.2026 a ) “ p rát i c a co r ru p t a” : o f e re c e r, da r, re c e be r o u s o l i c i ta r, di re ta o u i ndi re ta m e n te , qu a l q u e r va nt a ge m c o m o o bje ti vo de i nf l u e nc i a r a a ç ã o de s e rvi do r pú bl i c o no p ro c e s s o de l i c i ta ç ã o o u na e xe c u ç ã o de c o n tra to ; b) “ p rát i c a f ra u d u le n t a” : a f a l s i f i c a ç ã o o u o m i s s ã o do s f a to s , c o m o o bje ti vo de i nf l u e nc i a r o pro c e s s o de l i c i ta ç ã o o u d e e xe c u ç ã o de c o n tra t o ; c ) “ p rát i ca con lu i ad a” : e s qu e m a ti z a r o u e s ta be l e c e r u m a c o r do e nt re do i s o u m a i s l ic i ta nte s , c o m oMUNICÍPIO u s em o cDE o nh e c i m e nto DO de IGUAÇU re pre s e nta n te s o u RESERVA pre po s to s do ó rgã o l i c i ta do r, vi s a ndo e s ta be lDO e c e rPARANÁ pre ç o s e m ní ve i s a rti f i c i a i s ESTADO e nã o - c o m pe ti ti vo s ; d) “ p rát i ca c oe r ci t Avenida i v a” : 04 c ade u sSetembro, a r da no u am e a ç a85195-000 r c a u s a– rReserva da no 614 –ocentro – CEP: do, di re ta o u Iguaçu PR de , vi s a ndo i nf l u e nc i a r s u a i ndi re ta m e n te , à s p e s s o a s o u s u a pro p ri –e da pa rti c i pa ç ã o e m u m p ro c e s s o l i c i ta CNPJ: tó ri o 01.612.911/0001-32 o u a f e ta r a e xe c u ç ã o do c o ntra to . MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ 1.5. Os preços regis trados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Admini stração ou pelo Departamento de Compras. 05.001.13.392.0006.2023 PAR ÁGR AFO PRI M E I RO - Pa ra o s pro pó s i to s de s ta c l á u s u l a , de f i ne m - s e a s s e gu i nte s prá ti c a s : S idin ei L emos d o P rad o Dete ntor da At a CP F: 014 .647.249- 70 T es tem unhas : Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o pagamento ficará reti do até sua regularização. 07.002.20.606.0011.2044 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ 59.750,00 Os valores apontados englobam todos DE os RESERVA ônus e encargos decorrentes da MUNICÍPIO DO IGUAÇU contratação. ESTADO DO PARANÁ 07.001.20.608.0011.2043 Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 28.750,00 1.3. Os serviços serão solicitados com antecedência para que possam ser entregues na quantidade, local e horários pré-estabelecidos no pedido/requisição de compra. 06.002.10.301.0007.2040 JOSE LINEU GOMES Prefeito Municipal R$ Total 31.000,00 1.2. A Administração efetuará seu pedido a Detentora da Ata pela Secretaria de Administração e finanças – Departamento de Compras mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile. 04.003.04.122.0009.2020 HOMOLOGAÇÃO 1. 10 . O re gi s tro de p reç os poderá s er s us pens o ou c anc ela do n o i nteres s e da Adm i ni s traç ão e nas hi pótes es dos arti gos 77 e 78, da Le i Federal n º. 8666/93, ou a pedi do jus ti fi c ado do i ntere s s ado e ac ei to pela A dm i ni s traç ão. PAR ÁGR AFO PRIMEI RO - Para os propós i tos des ta c láus ula, defi nem - s e as s egui ntes práti c as : ATA/CONTRATO Nº 85/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N° 50/2015-PMRI 03.001.04.122.0004.2008 JOSE LINEU GOMES Prefeito Municipal b) Multa d e 10% ( dez por c ento ) do valor dos produ tos s oli c i tados e c anc elam ento da AT A DE REGIS T RO DE PREÇOS , s em p re juí zo da de voluç ão dos m ateri ai s . c ) Im pedi m ento de c ontrata r c om a Adm i ni s traç ão Públi c a Muni c i pal pelo perí odo de 01 (um ) a no c as o o c anc elam e nto dec orr a do di s po s to do s ubi tem anteri or, frau de, o bs e rvada a am p la def es a e o c on tradi tó ri o. Os li c i tantes devem obs ervar e o c ont rat ado dev e obs er var e fazer obs er var, por s eus fornec edores e subc ontrata dos , s e adm i ti da s ubc ontrataç ão, o m ai s alto pa drão de éti c a durante todo o p roc e s s o de li c i taç ão, de c ontra taç ão e de exec uç ão do ob jeto c ontra tual. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ a partir de 09 de novembro de 2015. Município de Nova Laranjeiras Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 1. 14 DA F RAUDE E D A C ORRUPÇ Ã O RICARDO DALLELASTE BORILLI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ 1. 13 . O p razo de val i dade da A ta de R eg i s tro de Preç os s erá de 12 (doze ) m es es , do di a 09 /11/ 2015 a 08/11/ 2016. EMERSON JULIO RIBEIRO PREFEITO MUNICIP AL Art. 1º - Fica exonerado, A PEDIDO, o servidor público municipal Sr. Edição 2268 1. 12 . Inte gra rá a A t a de R egi s tro de Pre ç os , c om o partes i n d i s s oc i ávei s , a propos ta apres e ntad a pela ad judi c atári a. Reserva do Iguaçu, 09 de novembro de 2015. DECRETA: « quarta - feira » 11 de novembro de 2015 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 DECRETO N.º 239/2015 DATA: 09/11/2015 «« w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Em e rs on Ju li o R i be i ro Pre f e i to M u ni c i pa l C PF: 0 2 3 . 8 7 0 . 3 5 9 - 2 5 M a rci o A d ri an o Q u e d n au D e te nto r da At a C P F: 0 5 0 . 9 7 4 . 1 3 9 - 8 9 T e s te m u nh a s : C PF: C PF : MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 A T A /C O NT R A T O N º 87 / 20 15 A T A D E R E G I S T R O D E PR E Ç O PR E G Ã O PR E S E NC I A L N° 5 0/ 2 01 5- PM R I A o s no ve d i a s d o m ê s d e no ve m br o d o a n o d e d o i s m i l e qu i nz e , a u t o r i z a d o p e l o p r o c e s s o d e PR E GÃ O PR E S E NC I A L Nº 5 0 /2 01 5- PM R I f o i e xp e d i d a a p r e s e nt e A t a d e R e gi s t r o d e P r e ç o s , e m c o nf o r m i d a d e c o m a L e i Fe d e r a l n º. 8 . 6 6 6 / 9 3 e s u a s a l t e r a ç õ e s , c o m a s Le is Fe d e r a i s N º 1 0 . 5 2 0 / 2 0 0 2 e N º 1 2 . 3 4 9 / 2 0 1 0 e D e c r e t o s Fe d e r a i s N º 3 . 5 5 5 / 2 0 0 0 , N º 3 . 6 9 3 / 2 0 0 0 , N º 3 . 7 8 4 / 2 0 0 0 e c o m o s D e c r e t o s M u ni c i p a i s N º 4 3 6 / 2 0 0 7 e N º 0 6 / 2 0 1 5 , e c o m a Le i C o m p l e m e nt a r n. º 1 2 3 / 2 0 0 6 e d e m a i s l e gi s l a ç õ e s p e r t i ne n t e s qu e , c o nju n t a m e nt e com as c o nd i ç õ e s a d i a nt e estipuladas, r e ge m o r e l a c i o na m e nt o o br i ga c i o na l e nt r e a A d m i ni s t r a ç ã o M u ni c i p a l e a Li c i t a nt e V e nc e d o r a . O bj e t o : R E G I S T R O D E PR E Ç O PA R A A PRE ST A ÇÃO DE SER VI ÇO S DE CO NS ERTO , M ANU TENÇ ÃO E RE PA R O S EM G ERA L E M VEÍ CU LO S, M AQ U INA S E EQ U I PAM E NTO S DE PR O PRIE D A DE DO M U NICÍ PIO DE RESE R VA DO IG U A ÇU , P a r a o p e r í o d o d e 1 2 ( d o z e ) m e s e s . 1. 1. C o ns i d e r a m - s e r e gi s t r a d o s o s p r e ç o s a d ju d i c a d o s ne s t e a t o , d a D e t e nt o r a d a A t a : A e m p r e s a M a r l e ne Fu r q u i m N u ne s R o m a ni w e - m e , c o m s e d e na A ve ni d a J o ã o J o s e R i be i r o , n° 1 5 0 4 , C E P : 8 5 . 1 9 5 - 0 0 0 , c e nt r o , d o M u ni c í p i o d e I gu a ç u , E s t a d o d o P a r a n á e i ns c r i t a no C NP J s o b o nº. 0 8 . 1 5 6 . 1 7 1 / 0 0 0 1 - 1 6 , r e p r e s e n t a d a p e l a S r a . M a r l e ne Fu r qu i m N u ne s R o m a ni w e , p o r t a d o r d a C a r t e i r a d e I d e nt i d a d e R G nº. 9 . 0 6 1 . 9 8 0 - 2 S S P / P R e C P F/ M F s o b o n. º 0 3 6 . 1 1 4 . 2 7 9 - 0 0 , a s a be r : Lote Item Produto/Serviço Apres. Qtd R$ Un R$ Total 4 1 Prestação de serviços mecânicos em veículos HR 800,00 74,00 59.200,00 pesados no município de Reserva do Iguaçu 7 1 Prestação de serviços de reparo de mangueiras, HR 500,00 61,75 30.875,00 conexões, bombas e pistões hidráulicos no município de Reserva do Iguaçu Total 90.075,00 1.2 . A A d m i ni s t r a ç ã o e f e t u a r á s e u p e d i d o a D e t e nt o r a d a A t a p e l a S e c r e t a r i a d e A d m i ni s t r a ç ã o e f i na nç a s – D e p a r t a m e nt o d e C o m p r a s m e d i a nt e a u t o r i z a ç ã o d e c o m p r a , d a i nd i c a ç ã o d a d o t a ç ã o o r ç a m e nt á r i a p o r o nd e c o r r e r á a d e s p e s a , m e d i a nt e c o m p r o va n t e d e r e c e bi m e n t o p o r qu a l qu e r m e i o , i nc l u s i ve f a c - s í m i l e . 1. 3. O s s e r vi ç o s s e r ã o s o l i c i t a d o s c o m a nt e c e d ê nc i a p a r a qu e p o s s a m s e r e nt r e gu e s na qu a nt i d a d e , local e horários p r é - e s t a be l e c i d o s no pedido/requisição de compra. O s va l o r e s a p o n t a d o s e ngl o ba m t o d o s o s ô nu s e e nc a r go s d e c o r r e nt e s d a c o nt r a t a ç ã o . 1. 4 D a E x e c u ç ã o d o s s e rv i ç os : O s va l o r e s d e vi d o s p e l a P r e f e i t u r a s e r á e f e t u a d o e m a t é 6 0 ( s e s s e nt a ) d i a s a p ó s a r e a l i z a ç ã o d o s s e r vi ç o s , e m e d i a n t e a a p r e s e n t a ç ã o d a N o t a Fi s c a l , « quarta - feira » 11 de novembro de 2015 Edição 2268 «« A no ta fiscal deve rá vir acompanha da da CND relativ a a débit os da receita federal (i ncluindo dé bitos pre videnciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para posterior pagame nto. Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o pagamen to ficará reti do até sua re gulariza ção. 1. 5. Os preços re gis trados serão conf ron tados periodicament e, pelo menos trimestralmente, co m os praticados no mercado e assim controla dos pela Secretaria de Admini stração ou pelo De pa rtamento de Comp ras. 1. 6. Os ser viços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos. 1. 7. As despesas d ecorrentes d a aquis ição dos produtos, ob jeto d esta licitação, correrão po r conta da seguin te d otação orçament ária: 02.001.04.122.0002.2004 00180 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 02.003.04.091.0002.2006 00330 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 02.001.04.122.0002.2004 00190 02.002.04.124.0002.2005 00260 02.004.04.131.0002.2007 00390 03.001.04.122.0004.2008 00500 03.001.04.122.0004.2008 00510 03.002.04.128.0004.2009 00600 03.003.04.122.0004.2010 00670 03.004.04.123.0004.2011 00740 03.005.04.123.0004.2013 00880 03.005.04.129.0004.2014 00950 03.007.04.122.0004.2015 01020 04.001.15.452.0009.2018 01130 04.002.26.782.0009.2019 01240 04.002.26.782.0009.2019 01250 04.003.04.122.0009.2020 01320 04.003.26.782.0008.2021 01400 05.001.13.392.0006.2023 01500 05.001.13.392.0006.2023 01600 05.002.12.361.0006.2026 01670 05.002.12.361.0006.2027 01720 05.002.12.361.0006.2028 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00102 Fonte 00103 Fonte 00104 01790 3.3.90.39 DE Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 MUNICÍPIO RESERVA DO IGUAÇU 05.002.12.361.0006.2029 01870 05.002.12.361.0006.2029 3.3.90.39 Outros de 3os - PJ ESTADO DO Serviços PARANÁ Fonte 00107 01880 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do 05.003.27.695.0006.2030 Avenida 01960 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 05.004.12.366.0006.2031 02020 Iguaçu – PR 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ CNPJ: 01.612.911/0001-32 Fonte 00000 05.007.12.361.0006.2034 02200 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 05.008.12.361.0006.2035 02310 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00136 05.008.12.361.0006.2035 02290 05.008.12.361.0006.2035 02300 05.008.12.361.0006.2035 02320 06.001.10.301.0007.2036 02490 06.001.10.301.0007.2036 02500 06.001.10.301.0007.2036 02520 06.001.10.301.0007.2036 02522 06.001.10.301.0007.2036 02523 06.002.10.301.0007.2040 02760 06.002.10.301.0007.2040 02770 06.003.10.305.0007.2041 02850 06.003.10.305.0007.2041 02860 06.004.10.304.0007.2042 02940 06.004.10.304.0007.2042 02950 07.001.20.608.0011.2043 03040 07.002.20.606.0011.2044 03110 07.003.20.606.0011.2045 03180 08.001.08.244.0008.2046 03260 08.002.08.243.0008.2048 03520 08.002.08.243.0008.2049 03630 08.002.08.244.0008.2051 03760 08.002.08.244.0008.2051 03770 09.001.04.122.0003.2055 03980 09.001.04.122.0003.2055 03990 10.001.04.121.0005.2056 04060 10.001.04.121.0005.2056 04070 11.001.23.691.0013.2057 04140 12.001.27.812.0010.2058 04211 13.001.18.541.0012.2059 04290 13.002.18.541.0012.2060 04360 13.003.18.543.0012.2062 04450 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00107 Fonte 00124 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00495 Fonte 00321 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00497 Fonte 00504 Fonte 00497 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00935 Fonte 00934 Fonte 00504 Fonte 00934 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 1. 8. Este inst rument o de registro de pre ços não obriga a Ad ministração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipó tese, a preferência d o beneficiário do regist ro em igua ldade de condições, nos te rmos do par ágrafo quar to, RESERVA DO IGUAÇU artigo 15, da Lei Fede ral nº.MUNICÍPIO 8.666 /93 e DE su as alterações. DO PARANÁ 1. 9. O descumprimento do prazo ESTADO de e n trega sujeita rá a fo rnecedora às seguintes sa nções: Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do a) Multa de R$ 5,0 0 (cinco reais) por dia de atraso da en trega , a cada – PR solicitação, e no caso de reincidência Iguaçu por mais duas vezes consecutivas ou CNPJ: 01.612.911/0001-32 não e ntre ga do o bj et o haverá o ca ncelame nto da Ata do Registr o de Preços. b) Multa d e 10% ( dez por cento ) do valor dos produ tos solicitados e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem p re juízo da de volução dos materiais. c) Impedimento de contrata r com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) a no caso o cancelame nto decorr a do dispo sto do subitem anterior, frau de, o bse rvada a amp la def esa e o con traditó rio. 1. 10 . O re gistro de p reços poderá ser sus penso ou cancela do n o interesse da Administração e nas hipóteses dos arti gos 77 e 78, da Le i Federal n º. 8666/93, ou a pedido justificado do i ntere ssado e aceito pela A dministração. 1. 11 . A for necedora deverá manter en qua nto vigora r o registr o de pr eços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qu alificação exigidas n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA REGI STRO DE PR EÇO Nº 05 0/ 2 01 5- PMRI . 1. 12 . Inte gra rá a A t a de R egistro de Pre ços, como partes in d issociáveis, a proposta aprese ntad a pela ad judicatária. 1. 13 . O p razo de val idade da A ta de R eg istro de Preços será de 12 (doze ) meses, do dia 09 /11/ 2015 a 08/11/ 2016. 1. 14 DA FRAUDE E D A CORRUPÇÃ O Os licitantes devem observar e o cont rat ado dev e obser var e fazer obser var, por seus fornecedores e subcontrata dos, se admitida subcontratação, o mais alto pa drão de ética durante todo o p roce sso de licitação, de contra tação e de execução do ob jeto contra tual. PAR ÁGR AFO PRIMEI RO - Para os propós itos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prátic a co r rup ta” : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamen te, qual q uer vant agem com o objeti vo de influenc iar a ação de servidor público no p rocesso de licitação o u na execução de con trato ; b) “p rátic a f ra udule nta” : a falsificação o u omissão dos fatos, com o obje tivo de influe nciar o proc esso de licitação ou d e execução de con trat o; c) “práti ca conlu iad a” : esquematizar ou estabelecer um acor do ent re dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de repre sentan tes ou prepostos do órgão li citador, visando esta belecer preços em níveis artificiais e não-competiti vos; d) “práti ca c oer citi va” : causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamen te, às p essoas ou sua prop riedade, visando inf luenciar sua participação em um p rocesso licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prátic a o bst ruti va” : (i) destruir , fals ificar, alterar ou ocul tar pro vas em inspeções ou fazer declarações falsas a os represen tan tes d o orga nismo financeiro multila ter al, com o ob jeti vo de impedir materialme nte a apuração de alegações de prá t ica prevista acima; atos cujaDO in tençã o seja impedir MUNICÍPIO DE( ii) RESERVA IGUAÇU materialmente o exe rcício do direito de o organismo financei ro multilateral ESTADO DO PARANÁ promover inspeção. Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR PAR ÁGR AFO SEGUND O - Na hipótese de financiamento, pa rcial ou integra l, CNPJ: 01.612.911/0001-32 por org anismo financ eiro multilateral, me diante adia ntamen to ou reembolso, este orga nismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inele gí vel, i ndefinidamen te ou por prazo dete r minado, para a outorga de contr atos financiados pelo o rg anismo se, em qualq uer momento, constatar o en vol vimento da empresa, diretamente ou po r meio de um agen te, em prática s corruptas, fraudu lentas, colusivas, coercitivas ou obstrutiv as ao partic ipar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo or ga nismo. PAR ÁGR AFO TERCEI RO - Considera ndo o s propósitos das clá usulas acima, a CONTRATADA concor da e autoriza que , n a hipótese de o cont rato vir a ser financiado, em pa rte ou inte gralme nte, po r orga nismo financeiro multilateral, media nt e adiantamen to ou r eembolso, o orga nismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indica das possam inspecionar o local de execução do co ntra to e to dos os document os, contas e re gistros relacionados à licitação e à e xecução do co ntra to. 1. 15 . Faz pa rte in teg rante desta A ta de R egistro de Preços, ap licando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregã o Pre sencia l Nº 050 / 20 1 5 MRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da At a naquilo que não cont rariar as presen tes di sposições. 1. 16 . Fica elei to o f oro da Comarca de Pinhão, Estado do P araná, e xcluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas d esta Ata e do procedimento licitató rio que a precedeu. 1. 17 . Par a constar foi lavrada a present e Ata de Registro de P reços, que vai assinada por seus representa ntes le gais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas p ara todo s os fins de direito, n a prese nça das teste munhas abaixo . Reserva do I guaçu, 0 9 de novem bro de 20 15. Emers on Juli o R ibei ro Prefeito Municipal CPF: 023.87 0.359-25 M ar lene Fu r quim Nunes Romani we Det ento ra d a A ta C PF : 036 .114 .279-00 Testemunhas: CPF: CPF : Publicação oficial MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ ATA/CONTRATO N º 88 / 20 15 ATA DE R EG ISTRO DE PR EÇO PREG ÃO PRES ENC IA L N° 5 0/ 2 01 5- PMRI Aos nove di as do m ês de novem bro do an o de doi s m i l e qui nz e, autori zado pelo proc es s o de PREGÃO PR ESE NCIAL Nº 5 0 /2 01 5- PMRI f oi expedi da a pres ente Ata de Re gi s tro de Preç os , em c onform i dade c om a L ei Federal n º. 8.666/93 e s uas alteraç ões , c om as Leis Federai s N º 10.520/2002 e N º 12.349/2010 e Dec retos Federai s N º 3.555/2000, N º 3.6 93/2000, N º 3.784/2000 e c om os Dec retos Muni c i pai s N º 436/ 2007 e N º 0 6/2015, e c om a Lei Com plem entar n.º 123 /2006 e de m ai s legi s laç ões perti nen tes que , c onjun tam ente com as c ondi ç ões adi ante es ti pula das , regem o relac i onam ento o bri gac i onal e ntre a Ad m i ni s traç ão Muni c i pal e a Li c i ta nte V enc edora. Obj eto: REG ISTRO DE PREÇO PARA A PRE ST AÇÃO DE SERVIÇO S DE CONSERTO , MANU TENÇÃO E RE PAROS EM GERAL E M VEÍCULO S, MAQUINAS E EQUIPAME NTOS DE PROPRIE DADE DO M UNICÍPIO DE RESE RVA DO IGUAÇU , P ara o perí odo de 12 (doze) m es es . 1. 1. Cons i deram - s e regi s trados os preç os adjudi c ados nes te ato, da Detento ra da Ata : A em pres a Eduardo J os e Arezi - m e, c om s ede na Rua Anto ni o Lus tos a, s / n° , CEP : 85. 195- 000 , c entro , do Muni c í pi o de I guaç u, Es tado do Para ná e i ns c ri ta no CN PJ s ob o nº. 20.389 . 537/0001- 00, repres en tada pe lo S r. Eduardo Jos e Arezi , portador da Cartei r a de Identi d ade RG nº. 6092749 891 S S P/RS e CPF /MF s ob o n. º 834 .669.830- 53, a s ab er: Lote Item Produto/Serviço Apres. Qtd R$ Un R$ Total 9 1 Prestação de serviços de refrigeração, manutenção e HR 100,00 45,00 4.500,00 instalação de ar condicionado, prestadas no município de Reserva do Iguaçu. Total 4.500,00 1.2 . A Adm i ni s traç ã o efetuará s eu pedi d o a Dete ntora da Ata pela S ec reta ri a de Adm i ni s traç ão e fi nanç as – Depa rtam ento de Com p ras m edi ante autori zaç ão de c om pra, da i ndi c aç ão d a dotaç ão orç am ent ári a por onde c orrerá a des p es a, m edi ante c om pro van te de rec ebi m en to por qualquer m ei o, i nc lus i ve fac - s í m i le. 1. 3. Os s ervi ç os s er ão s oli c i tados c om antec edênc i a para qu e pos s am s er entre gues na qua nti dade, loc al e horári os pré- es tabelec i dos no pedi do/re qui s i ç ão de c om pra. Os valores apon tado s englobam todos o s ônus e enc argos dec orrentes da c ontrataç ão. MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU 1. 4 Da E xecuç ão do s se rviç os: ESTADO DO PARANÁ Os valores d evi dos p ela Prefei tura s erá e fetuado em até 60 (s es s enta) di as após a rea li zaç ão doAvenida s s ervi , e m edi te a– CEP: a pres en taç–ão d a do N ota Fi s c al, 04 ç deos Setembro, 614 –an centro 85195-000 Reserva i nform ando m odali d ade e núm ero da Iguaçu li c i taç ão, nº. do em p enho e da dos – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 banc ári os . A no ta fi s c al deve rá vi r ac om panha da da CN D relati v a a débi t os da rec ei ta federal (i nc lui ndo dé bi tos pre vi denc i ári os ), do CRF do FGT S e de CN DT , para pos teri or pagam e nto. Cas o a c erti dão e/ou o c erti fi c ado es tejam venc i dos ou apontem débi tos , o pagam en to fi c ará reti do até s ua re gulari za ç ão. 1. 5. Os preç os re gi s trados s erão c onf ron tados peri odi c am ent e, pelo m enos tri m es tralm ente, c o m os prati c ados no m erc ado e as s i m c ontrola dos pela S ec retari a de Adm i ni s traç ão ou pelo De pa rtam ento de Com p ras . 1. 6. Os s er vi ç os s erão ac ei tos provi s ori am ente; o rec ebi m ento defi ni ti vo s erá fei to após a veri fi c aç ão da quali dade dos m es m os . 1. 7. As des pes as d ec orrentes d a aqui s i ç ão dos produtos , ob jeto d es ta li c i taç ão, c orrerão po r c onta da s egui n te d otaç ão orç am ent ári a: 02.001.04.122.0002.2004 00180 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 02.003.04.091.0002.2006 00330 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 02.001.04.122.0002.2004 02.002.04.124.0002.2005 02.004.04.131.0002.2007 03.001.04.122.0004.2008 03.001.04.122.0004.2008 03.002.04.128.0004.2009 03.003.04.122.0004.2010 03.004.04.123.0004.2011 03.005.04.123.0004.2013 03.005.04.129.0004.2014 03.007.04.122.0004.2015 04.001.15.452.0009.2018 04.002.26.782.0009.2019 04.002.26.782.0009.2019 04.003.04.122.0009.2020 04.003.26.782.0008.2021 05.001.13.392.0006.2023 05.001.13.392.0006.2023 05.002.12.361.0006.2026 05.002.12.361.0006.2027 05.002.12.361.0006.2028 05.002.12.361.0006.2029 05.002.12.361.0006.2029 05.003.27.695.0006.2030 05.004.12.366.0006.2031 00190 00260 00390 00500 00510 00600 00670 00740 00880 00950 01020 01130 01240 01250 01320 01400 01500 01600 01670 01720 01790 01870 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00000 02020 3.3.90.39 Outros de 3os - PJ ESTADO DO Serviços PARANÁ 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 1.15. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial Nº 050/2015 MRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.16. Fica eleito o foro da Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu. 1.17. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Reserva do Iguaçu, 09 de novembro de 2015. DECRETO Nº. 219/2015 DATA: 09/11/2015 SÚMULA: Aprova o sistema de loteamento social urbano “BEIRA RIO I” no Município de Quedas do Iguaçu, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o sistema de Loteamento Social denominado BEIRA RIO I, localizado no perímetro urbano do Município de Quedas do Iguaçu, nos termos da Lei Federal 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº. 01 de 17/12/2009 e Lei Municipal nº 882/2012 alterada pela Lei Municipal nº 999/2014. Art. 2º. A aprovação que trata o artigo anterior refere-se ao projeto, planta e memoriais descritivos do Lote nº 01-F do Imóvel Rio das Cobras, com área de 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), localizado nas proximidades do Bairro Entre Vilas, com matrícula nº. 6.421 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quedas do Iguaçu, tendo como titular da propriedade IMOBILIÁRIA FRANZEN, área declarada como Zona Especial de Interesse Social pela Lei Municipal nº 877/2012 Art. 3º. O loteamento acima descrito será composto de 31 (trinta e um) lotes, distribuídos em 03 (três) quadras, enumeradas de 01 (um) a 03 (três), além das vias de circulação, passeios, e áreas de interesse público já delimitada pelo projeto. Art. 4º. As áreas constantes no projeto do referido loteamento serão dispostas da seguinte forma: Emerson Julio Ribeiro Prefeito Municipal CPF: 023.870.359-25 Eduardo Jose Arezi Detentor da Ata CPF: 834.669.830-53 Testemunhas: CPF: CPF: I – a soma da área dos lotes corresponde ao total de 8.562,02 m² (oito mil e quinhentos e sessenta e dois metros e dois centímetros quadrados); II – a soma da área dos logradouros públicos e passeios correspondem ao total de 4.458,13 m² (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito metros e treze centímetros quadrados); III – a soma de área de preservação permanente corresponde ao total de 11.179,85 (onze mil cento e setenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros quadrados); IV – Faz parte do Loteamento Beira Rio I as ruas Manacá, Guapuruvu, Sapopema e Tajabá. CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Art. 5º. O loteador fará constar em escritura pública e registro imobiliário a pessoa jurídica do Município de Quedas do Iguaçu como titular proprietário da área de preservação permanente da Área descrita no Art. 4°, III deste Decreto. Art. 6º. O município de Quedas do Iguaçu nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 999/2014 fez a abertura de ruas e pleiteou o fornecimento de agua e energia elétrica junto às companhias estaduais, e ambas foram instaladas. Art. 7º. O Loteador comercializará os lotes pelo valor unitário de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), parcelados em até 60 (sessenta) meses, atualizado pelo índice monetário legal, e será permitida a venda apenas para os beneficiários constantes da relação fornecida pela Secretária de Assistência Social do Município, cuja disposição deve estar expressa no contrato de compra e venda. Fonte 00000 Art. 8º. Após a aprovação do projeto definitivo, o loteador deverá submeter o loteamento ao registro imobiliário, apresentando a documentação exigida pela Lei Federal nº. 6.766/79, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 4.591/64, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de prescrição da presente aprovação. Fonte 00000 Art. 9º. Qualquer descumprimento por parte do loteador previsto neste decreto ensejará revogação do presente instrumento. Fonte 00504 Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas quaisquer disposições em contrário. Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00000 Fonte 00102 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2015. Fonte 00103 Fonte 00104 Fonte 00504 Fonte 00107 01880 3.3.90.39 DE Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 MUNICÍPIO RESERVA DO IGUAÇU 01960 3a MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 informando modalid ade e número da li citação, nº. do emp enho e da dos bancários. w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Fonte 00000 Fonte 00000 EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO Prefeito Municipal Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do 02200 3.3.90.39 Iguaçu Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 05.008.12.361.0006.2035 02290 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00107 05.007.12.361.0006.2034 05.008.12.361.0006.2035 02300 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00124 06.001.10.301.0007.2036 02490 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00000 05.008.12.361.0006.2035 05.008.12.361.0006.2035 06.001.10.301.0007.2036 06.001.10.301.0007.2036 06.001.10.301.0007.2036 06.001.10.301.0007.2036 06.002.10.301.0007.2040 06.002.10.301.0007.2040 06.003.10.305.0007.2041 06.003.10.305.0007.2041 06.004.10.304.0007.2042 06.004.10.304.0007.2042 07.001.20.608.0011.2043 07.002.20.606.0011.2044 07.003.20.606.0011.2045 08.001.08.244.0008.2046 08.002.08.243.0008.2048 08.002.08.243.0008.2049 08.002.08.244.0008.2051 08.002.08.244.0008.2051 09.001.04.122.0003.2055 09.001.04.122.0003.2055 10.001.04.121.0005.2056 10.001.04.121.0005.2056 11.001.23.691.0013.2057 12.001.27.812.0010.2058 13.001.18.541.0012.2059 13.002.18.541.0012.2060 13.003.18.543.0012.2062 02310 02320 02500 02520 02522 02523 02760 02770 02850 02860 02940 02950 03040 03110 03180 03260 03520 03630 03760 03770 03980 03990 04060 04070 04140 04211 04290 04360 04450 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00136 Fonte 00504 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00495 Fonte 00321 Fonte 00303 Fonte 00504 Fonte 00497 Fonte 00504 Fonte 00497 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00935 Fonte 00934 Fonte 00504 Fonte 00934 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00000 Fonte 00504 Fonte 00504 Fonte 00504 1. 8. Es te i ns t rum ent o de regi s tro de pre ç os não obri ga a Ad m i ni s traç ão a fi rm ar as c ontrataç ões c om a fornec edora, fi c ando- lhe fac ultada a uti li zaç ão de outros m ei os , assegurados , nes ta hi pó tes e, a preferênc i a d o benefi c i ári o do regi s t ro em i gua ldade de c ondi ç ões , nos te rm os do par ágrafo quar to, arti go 15, da Lei Fede ral nº. 8.666 /93 e s u as alteraç ões . 1. 9. O des c um pri m ento do prazo de e n trega s ujei ta rá a fo rnec edora às s egui ntes s a nç ões : a) Multa de R$ 5,0 0 (c i ncMUNICÍPIO o reai s ) por a de atras o IGUAÇU da en trega , a c ada DEdi RESERVA DO s oli c i taç ão, e no c aso de rei nc i dêncESTADO i a por mDO ai s PARANÁ duas vezes c ons ec uti vas ou não e ntre ga do o bj et o haverá o c a nc elam e nto da Ata do Regi s tr o de Preç os . b) Multa d e 10% (Avenida dez por c ento ) do valor dos produ tos sdo oli c i tados e 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva – PR , s em p re juí zo da de voluç ão c anc elam ento da AT A DE REGIS T RO DEIguaçu PREÇOS CNPJ: 01.612.911/0001-32 dos m ateri ai s . c ) Im pedi m ento de c ontrata r c om a Adm i ni s traç ão Públi c a Muni c i pal pelo perí odo de 01 (um ) a no c as o o c anc elam e nto dec orr a do di s po s to do s ubi tem anteri or, frau de, o bs e rvada a am p la def es a e o c on tradi tó ri o. 1. 10 . O re gi s tro de p reç os poderá s er s us pens o ou c anc ela do n o i nteres s e da Adm i ni s traç ão e nas hi pótes es dos arti gos 77 e 78, da Le i Federal n º. 8666/93, ou a pedi do jus ti fi c ado do i ntere s s ado e ac ei to pela A dm i ni s traç ão. 1. 11 . A for nec edora deverá m anter en qua nto vi gora r o regi s tr o de pr eç os e em c om pati bi li dade c om as obri gaç ões por ele as s um i das , todas as c ondi ç ões de habi li taç ão e qu ali fi c aç ão exi gi das n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA REGI STRO DE PR EÇO Nº 05 0/ 2 01 5- PMRI . 1. 12 . Inte gra rá a A t a de R egi s tro de Pre ç os , c om o partes i n d i s s oc i ávei s , a propos ta apres e ntad a pela ad judi c atári a. 1. 13 . O p razo de val i dade da A ta de R eg i s tro de Preç os s erá de 12 (doze ) m es es , do di a 09 /11/ 2015 a 08/11/ 2016. 1. 14 DA FRAUDE E D A CORRUPÇÃ O Os li c i tantes devem obs ervar e o c ont rat ado dev e obs er var e fazer obs er var, por s eus fornec edores e subc ontrata dos , s e adm i ti da s ubc ontrataç ão, o m ai s alto pa drão de éti c a durante todo o p roc e s s o de li c i taç ão, de c ontra taç ão e de exec uç ão do ob jeto c ontra tual. PAR ÁGR AFO PRIMEI RO - Para os propós i tos des ta c láus ula, defi nem - s e as s egui ntes práti c as : a) “ prát ic a co r rup t a” : oferec er, dar, rec eber ou s oli c i tar, di reta ou i ndi retam en te, qual q uer vant agem c om o objeti vo de i nfluenc i ar a aç ão de s ervi dor públi c o no p roc es s o de li c i taç ão o u na exec uç ão de c on trato ; b) “ p rát ic a f ra udule n t a” : a fals i fi c aç ão o u om i s s ão dos fatos , c om o obje ti vo de i nflue nc i ar o proc es s o de li c i taç ão ou d e exec uç ão de c on trat o; c ) “ prát i ca con lu iad a” : es quem ati zar ou es tabelec er um ac or do ent re doi s ou m ai s lic i tantes , c om ou s em o c onhec i m ento de repre s entan tes ou prepos tos do órgão li c i tador, vi s ando es ta belec er preç os em ní vei s arti fi c i ai s e não- c om peti ti vos ; d) “ prát i ca c oer cit i va” : c aus ar dano ou am eaç ar c aus ar dano, di reta ou i ndi retam en te, às p es s oas ou s ua prop ri edade, vi s ando i nf luenc i ar s ua parti c i paç ão em um p roc es s o li c i tatóri o ou afetar a exec uç ão do c ontrato. e) “ prát ic a o bst rut i va” : (i ) des trui r , fals i fi c ar, alterar ou oc ul tar pro vas em i ns peç ões ou fazer dec laraç ões fals as a os repres en tan tes d o orga ni s m o fi nanc ei ro m ulti la ter al, c om o ob jeti vo de i m pedi r m ateri alm e nte a apuraç ão de alegaç ões de prá t i c a previ s ta ac i m a; ( i i ) atos c uja i n tenç ã o s eja i m pedi r m ateri alm ente o exe rc í c i o do di rei to de o organi s m o fi nanc ei ro m ulti lateral prom over i ns peç ão. PAR ÁGR AFO S EGU N D O - N a hi pótes e de fi nanc i am ento, pa rc i al ou i ntegra l, por org ani s m o fi nanc ei ro m ulti lateral, m e di ante adi a ntam en to ou reem bols o, es te orga ni s m o i m porá s anç ão s obre um a em pres a ou pes s oa fí s i c a, i nc lus i ve dec larando- a i nele gí vel, i ndefi ni dam en te ou por prazo dete r m i nado, para a outorga de c ontr atos fi nanc i ados pelo o rg ani s m o s e, em qualq uer m om ento, DECRETO Nº. 218/2015 DATA: 09/11/2015 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br SÚMULA: Aprova o sistema de loteamento social urbano “BEIRA RIO” no Município de Quedas do Iguaçu, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o sistema de Loteamento Social denominado BEIRA RIO, localizado no perímetro urbano do Município de Quedas do Iguaçu, nos termos da Lei Federal 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº. 01 de 17/12/2009 e Lei Municipal nº 882/2012 alterada pela Lei Municipal nº 999/2014. Art. 2º. A aprovação que trata o artigo anterior refere-se ao projeto, planta e memoriais descritivos do Lote nº 01-B do Imóvel Rio das Cobras, com área de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), localizado nas proximidades do Bairro Entre Vilas, com matrícula nº. 6.046 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quedas do Iguaçu, tendo como titular da propriedade IMOBILIÁRIA FRANZEN, área declarada como Zona Especial de Interesse Social pela Lei Municipal nº 877/2012. Art. 3º. O loteamento acima descrito será composto de 115 (cento e quinze) lotes, distribuídos em 08 (oito) quadras, enumeradas de 01 (um) a 08 (oito), além das vias de circulação, passeios, e áreas de interesse público já delimitada pelo projeto. Art. 4º. As áreas constantes no projeto do referido loteamento serão dispostas da seguinte forma: I – a soma da área dos lotes corresponde ao total de 27.145,94m² (vinte e sete mil cento e quarenta e cinco metros e noventa e quatro centímetros quadrados); II – a soma da área dos logradouros públicos e passeios corresponde ao total de 12.560,45m² (doze mil quinhentos e sessenta metros e quarenta e cinco centímetros); III – a soma de área de preservação permanente corresponde ao total de 8.693,61 (oito mil seiscentos e noventa e três metros e sessenta e um centímetros); IV – Faz parte do Loteamento Beira Rio as ruas Bérberis, Caliandra, Lantana e CNPJ/MFTv. nº 76.205.962/0001-49 Jangada, - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Art. 5º. O loteador fará constar em escritura pública e registro imobiliário a pessoa jurídica do Município de Quedas do Iguaçu como titular proprietário da área de preservação permanente da Área descrita no Art. 4°, III deste Decreto. Art. 6º. O município de Quedas do Iguaçu nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 999/2014 fez a abertura de ruas e pleiteou o fornecimento de agua e energia elétrica junto às companhias estaduais, e ambas foram instaladas. Art. 7º. O Loteador comercializará os lotes pelo valor unitário de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), parcelados em até 60 (sessenta) meses, atualizado pelo índice monetário legal, e será permitida a venda apenas para os beneficiários constantes da relação fornecida pela Secretária de Assistência Social do Município, cuja disposição deve estar expressa no contrato de compra e venda. Art. 8º. Após a aprovação do projeto definitivo, o loteador deverá submeter o loteamento ao registro imobiliário, apresentando a documentação exigida pela Lei Federal nº. 6.766/79, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 4.591/64, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de prescrição da presente aprovação. Art. 9º. Qualquer descumprimento por parte do loteador previsto neste decreto ensejará revogação do presente instrumento. Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas quaisquer disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2015. EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO Prefeito Municipal 4a Publicação oficial w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br «« « quarta - feira » 11 de novembro de 2015 Edição 2268 MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE SITUAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 112/2015 AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO VAN, 0(ZERO) KM PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2015 ÁS 09:00 (NOVE) HORAS SITUAÇÃO: DESERTA DATA: PINHÃO, 10 DE NOVEMBRO DE 2015. DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 115/2015 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, CONFORME AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE 11/11/2015 ATÉ 23/11/2015. INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE: (42)3677-1131 E E-MAIL: [email protected] PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09h00min DO DIA 23/11/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E CORREÇÃO DE REPAROS NO EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PUBLICA: 09/11/2015 ÁS 10:00 (DEZ) HORAS VENCEDOR: MAICON CAPELLETTI ME CNPJ: 14.796.670/0001-70 ABERTURA DA LICITAÇÃO: ÀS 09h00min DO DIA 23/11/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE. PARECER JURÍDICO nº 502/2015 – FIGUEIREDO RECCANELLO – OAB/PR 30.804 WALDIR PINHÃO-PR, 10 DE NOVEMBRO DE 2015. TADEU FRANCISCO TAVARES GAWRON PREGOEIRO VALOR TOTAL: R$ 43.972,69 (QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) DATA: PINHÃO, 10 DE NOVEMBRO DE 2015. DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 116/2015 DECRETO N.º 265/2015 DATA: 09/11/2015 SÚMULA: Prorroga mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAPI, de Pinhão. O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 1903/2015 e, Considerando a eleição do Conselho Tutelar, e análise dos recursos e posse dos respectivos membros; Decreta: Art. 1.º - O mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAPI, nomeado por meio do Decreto n.º 342/2013, de 17/10/2013, fica prorrogado por até 06 (seis) meses, a contar a partir de 18/10/2015. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18/10/2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 09 de Novembro de 2015. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNO E SOLDAS PARA REPAROS EM VEÍCULOS E MÁQUINAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E SAÚDE DE PINHÃO/PR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE 11/11/2015 ATÉ 23/11/2015. INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE: (42)3677-1131 E E-MAIL: [email protected] PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13h30min DO DIA 23/11/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO. ABERTURA DA LICITAÇÃO: ÀS 13h30min DO DIA 23/11/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. Município de Pinhão Estado do Paraná ERRATA EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2012 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: a empresa CWCG MEDICINA LTDA. ONDE LÊ-SE CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo do contrato em mais 09 (nove) meses, fincando compreendido de 31 de dezembro de 2014 até 30 de setembro de 2015. LEIA-SE PARECER JURÍDICO nº 503/2015 – FIGUEIREDO RECCANELLO – OAB/PR 30.804 WALDIR PINHÃO-PR, 10 DE NOVEMBRO DE 2015. TADEU FRANCISCO TAVARES GAWRON PREGOEIRO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU – PARANÁ Secretaria Cível e anexos Rua das Palmeiras, nº1.275 – Cep 85.460-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente se faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados à venda judicial os bens de propriedade dos executados MARCIO CANCI, CPF: 036.228.87982; VALDIR JOÃO CANZI, CPF 783.136.609-10 na forma a seguir transcrita: PRIMEIRA HASTA: DIA 02/12/2015, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDA HASTA: DIA 14/12/2015, às 14:00 horas, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (55% da avaliação). LOCAL: Edifício do Fórum, sito na Rua Palmeiras, 1275, Quedas do Iguaçu/PR. PROCESSO: Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº. 000038517.2008.8.16.0140, em que: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL move contra: MARCIO CANCI, CPF: 036.228.879-82; VALDIR JOÃO CANZI, CPF 783.136.609-10. VALOR DA EXECUÇÃO: valor primitivo 19.788,53 (dezenove mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), em 30/05/2008, a ser atualizado até a data do leilão. AVALIAÇÃO: R$ 175.037,66 (cento e setenta e cinco mil, trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), em 26/10/2015, atualizado por ocasião da hasta. ÔNUS: Penhora nos presentes autos; Penhora nos autos de Execução n. de distribuição 325/2008 e 326/2008. O pretenso arrematante, fica, desde já cientificado da sua obrigação de arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. BEM(NS): Parte ideal de 2 alqueires, mecanizados, sem benfeitorias, dentro de uma área total de 42,4990ha, do Imóvel Rural Lote n. 207-A-1, da Gleba 20, situado no imóvel Catanduvas, localizado na Linha Calamâncio, no município de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, com as demais peculiaridades e confrontações constantes da matrícula n. 10.071 do CRI local. DEPOSITÁRIO(S): Executado – Sr. Valdir João Canci. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Linha Calamâncio, no município de Espigão Alto do Iguaçu. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução (art. 690, do CPC). Em havendo interesse na arrematação ou adjudicação com compensação de crédito, deverá a parte interessada trazer Certidão Negativa do Distribuidor dando conta da inexistência de processo contra o executado, em que figure no pólo ativo Ministério Público, Fazenda e/ou Autarquia Nacional, Estadual e Municipal. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas da Serventia referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Somente após o decurso de prazo para a interposição de embargos à execução (05 dias). Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura, após o decurso de prazo para a interposição de embargos à execução (05 dias). Para tanto, deverá comparecer em cartório para tirar cópia do Auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para a interposição de Embargos à execução (autenticados), bem como apresentar as certidões negativas/positivas do executado (Federal, Estadual e Municipal). LEILOEIRA OFICIAL: Mariana Lang leiloeira pública oficial, inscrita na JUCEPAR sob nº 12/047L, domiciliada à Rua Fortaleza, 2622, Recanto Tropical, Cascavel-PR. A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação, ou acordo/desistência, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; c) nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado (art. 129 CC). Fica prorrogado o prazo do contrato em mais 12(doze) meses, fincando compreendido de 31 INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.687, §5º), através do presente de dezembro de 2014 até 30 de dezembro de 2015. edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores: MARCIO CANCI, CPF: 036.228.87982; VALDIR JOÃO CANZI, CPF 783.136.609-10, e cônjuges se casados forem, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 651 e 687 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. Município de Pinhão Estado do Paraná EXTRATO DO ADITIVO Nº 287/2015-A 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO. CONTRATADO: a empresa PAPELARIA KRAPP LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objetivo a prorrogação de prazo no Contrato n.º 264/2014, que tem por objeto a aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades básicas das Secretarias de Administração, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Transportes e Secretaria de Saúde do Município de Pinhão, firmado entre as partes acima qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 264/2014, por mais 90 (noventa) dias, ficando, portanto, compreendida entre 18 de setembro de 2015 até 16 de dezembro de 2015. Parágrafo Único: O presente aditivo é necessário para manter a aquisição de materiais de OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subseqüente. -A(s) hasta(s) somente será(ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizado a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas pública, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Quedas do Iguaçu, 04 de novembro de 2015. Eu _______, (Fernando Rodrigues) Técnico Judiciário, o digitei. expediente, os quais são essenciais para manter as atividades da Secretaria, conforme memorando nº 234/2015 da Secretaria Municipal de Saúde. Data: 15/09/2015. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza Substituta «« « quarta - feira » 11 de novembro de 2015 Edição 2268 w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Publicação oficial 1 MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br TERMO DE ADJUDICAÇÃO Aviso de Licitação Pregão Presencial nº. 50/2015-PMPB Sistema de Registro de Preços Licitação Ex clusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2015 Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão nº 29/2015, destinado a Aquisição de UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, TIPO VAN MICROÔNIBUS, MÍNIMO DEZESSEIS LUGARES, ANO/MODELO 2015/2016, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL A DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 125 CV, MOTOR MÍNIMO 2.3; MÍNIMO DE QUATRO CILINDROS, TRANSVERSAL, RÁDIO COM ENTRADA USB; TOCA CD; TORQUE MÍNIMO DE 32,6 A 1800 RPM, CINCO MARCHAS Á FRENTE E UMA A RÉ; TANQUE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 80 LITROS; CINCO PNEUS 205/75 R 16; CINCO RODAS E ESTEPE LOCALIZADO FORA DA CARROCERIA; TRAÇÃO DIANTEIRA; DIREÇÃO HIDRÁULICA, PORTA LATERAL;CORREDIÇA; BANCOS RECLINÁVEIS; FREIOS A DISCO NAS QUATRO RODAS, FREIOS ABS; AIRBAG DUPLO DIANTEIRO; AR CONDICIONADO DUPLO COM DUTO CENTRAL DIGITAL, VIDRO ELÉTRICO DIANTEIRO; TRAVAS ELÉTRICAS DAS PORTAS; RETROVISOR ELÉTRICO; TACÓGRAFO DIGITAL; MALEIRO AÉREO; BAGAGEIRO EMBAIXO DOS ÚLTIMOS SETE BANCOS; ISUFILME, CORTINA, STRIBO PORTA LATERAL CORREDIÇA; COMPRIMENTO MÍNIMO DO VEÍCULO DE 5.590 MM; ALTURA MÍNIMA 2.400 MM; CAPACIDADE CARGA MÍNIMA EM QUILOS DE 1.530 QUILOS; GARANTIA DE FÁBRICA MÍNIMO DE DOZE MESES LIVRE DE QUILOMETRAGEM;, conforme Anexos I e X do Edital; O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através do Pregoeiro, . tendo em vista o disposto na Lei F ederal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 147/2014, Lei Complementar Municipal 06/2014, Decreto Federal 3.555/2000, torna público que realizará às 13:30 horas do dia 25 de novembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, situada à das Camélias, 900- centro, fone (42) 3661-1010, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 50/2015-PMPB, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de produtos diversos para distribuição aos grupos do Paif e SCF V em evento de confraternização de encerramento de ano. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação ou através do email: [email protected] . Porto Barreiro- PR, 09 de novembro de 2015. Tendo em vista o pregão realizado no dia 10 de Novembro de 2015, às 09:00 horas, com o comparecimento da empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA; Pamela Rosa Pregoeira Tendo em vista a análise de toda a documentação da empresa e o consequente cumprimento dos requisitos; MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista todos os procedimentos realizados posterior a sessão pública de acordo com o que rege o Edital; Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br Tendo em vista a competência deste pregoeiro para adjudicar o objeto do Pregão2 Presencial nº 29/2015 à(as) empresa(s) vencedora(s) do certame, conforme art. 4º inciso XX da lei nº 10.520/02; ADJUDICO o objeto da licitação à(s): empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ/MF N.º: 77.396.810/0001-33 o item: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço 1 TOTAL 119.990,00 Diamante do Sul, 10 de Novembro de 2015. Acromildo Pinheiro dos Santos - Pregoeiro _____________________________________________________________________________________________________________ AV. GETULIO VARGAS , SN.º – BAIRRO CENTRO FONES: (45) 33230 – 1239/3230-1297 - FONE/FAX: (45) 3230-1239 – 32301297 EP – 85.408-000 DIAMANTE DO SUL - PR __________________________________________________ Acromildo Pinheiro dos Santos Pregoeiro Portaria Municipal nº 438 de 16 de Julho de 2015 Porto Barreiro- PR, 09 de novembro de 2015. Art. 1º Fica alterado o Art. 2º e no § 1º, da Lei 441/2008, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, incluindo-se membros representantes de Conselho, passando a vigorar com a seguinte composição: II – 1 (um) representante do professores das escolas públicas municipais; III – 1 (um) representante dos diretores das escolas municipais; _____________________________________________________________________________________________________________ AV. GETULIO VARGAS , SN.º – BAIRRO CENTRO 33230 –representante 1239/3230-1297 - FONE/FAX: (45) 3230-1239 –técnico-administrativos 32301297 EP – 85.408-000 DIAMANTE DO SUL - PR IVFONES: – 1(45)(um) dos servidores das escolas públicas municipais; V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município CARGO: Professora. Art. 3º - Publique-se e arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 06 de Novembro de 2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2015 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 45/2015 Everson Antonio Konjunski Prefeito Municipal Detentora da Ata : LUNA KAWERNA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – ME CNPJ nº 82.333.402/0001-72 Objeto: Contrataçã o de empresa de engenharia para elaboração de projetos de pavimentaçã o asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, em vias estruturant es do quadro urbano do distrito sede de Porto Barreiro e distrito de Porto Santana e paviment ação (urbanização) de passeios para acessibilidade física. Vigência: 23/10/2015 à 22/10/2016 DECRETO Nº 117/2015 Valor da Ata: 1 1 1 2 Unid. Quant. Preço PROJETO 01 (RECAPE ASFÁLTICO): PROJETO 01 (RECAPE UN ASFÁLTICO): 1.1 DISTRITO SEDE – Trechos das Ruas das Pitangueiras, Das Cerejeiras, Das Tipoanas, Dos Ipês, Das Grevilhas, Das Laranjeiras, Das Jaboticabeiras, Dos Araçazeiros, Rua 30, Rua 32, Rua 34, Rua 11, Das Orquídeas, Das Acácias, Das Hortênsias I, Das Hortênsias II, Das Azaléias I, Das Azaléias II, Das Camélias I, Das Camélias II e Rua 25. 1.2 DISTRITO PORTO SANTANA – Trechos da Avenida Brasil. PROJETO 02 (IMPLANTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ): 2.1 DISTRITO UN SEDE: Ruas 32, I, 32 II, 30 I, 30 II, Das Jaboticabeiras, Das Pitangueiras, Das Grevilhas, Das Cerejeiras I, Das Cerejeiras II, Das Orquídeas, Das Acácias I, Das Acácias II, Das Azaleias, Das Camélias, Prolongamento da Avenida das Flores até a Cooperativa Coasul, e Prolongamento da Rua das Cerejeiras até a Vila Rural. 1,00 Preço total 48.000,00 48.000,00 1,00 26.500,00 26.500,00 1 74.500,00 Total R$ 7 4. 50 0 ,0 0 (setenta e quatro mil e quinhentos reais) Foro: Comarca de Laranjeiras do S ul – Paraná Porto Barreiro, 23 de outubro de 2015. SÚMULA: Concede Aposentadoria por Tempo de Serviço. O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Integral Voluntária por tempo de Serviço, com proventos integrais no valor de R$ 1.798,64 (Um Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos); de acordo com o Art. 2º da EC nº 041/2003 a servidora abaixo relacionada: NOME: Paulina Bocalon Mostefal 03/11/2015. CPF: 957.620.789-49 CARGO: Professora. Art. 3º - Publique-se e arquive-se. MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Everson Antonio Konjunski Prefeito Municipal Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br EXTRATO PARA PUBLI CAÇÃO CONTRATO Nº 50/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2015 O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: 1 BARRACÃO INDUSTRIAL EM PRÉMOLDADO MED. 15X20 6MT LIVRE BARRACÃO INDUSTRAIAL 15X20 - 6,00 MT LIVRE; ESTRUTURA EM PRÉMOLDADO PILARES 23X31, ESTRUTURA METALICA COBERTURA EM ZINCO TRAPÉZIO "25" NA CHAPA 0,50. 1,00 Preço total 33.800,00 33.800,00 TOTAL Art. 1º - REINTEGRAR ao quadro funcional na data de hoje a servidora DENISE CARNEIRO TRETNER CATANEO, conforme Edital de Convocação de 23/10/15, licenciada sem remuneração por 02 (dois) anos, citada em Lei 630/2007 de 10/04/2007, acrescentado ao capítulo IV da Lei nº 495/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos; a referida servidora deverá reassumir sua função de Agente Comunitário na Secretaria de saúde deste Município. 33.800,00 Foro: Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná Porto Barreiro, 20 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se e arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 06 de Novembro de 2015. MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 53/2015 TOMADA DE PREÇOS 02/2015 Contratada: C.W. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDAA CNPJ nº. 82.305.541/0001-92 PORTARIA Nº: 039/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO (ESPAÇO EDUCATIVO - 06 SALAS) COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA NA CIDADE DE PORTO BARREIRO-PR, COM ÁREA DE 854 M² COM RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE COMPROMISSO PAC 2 N° 31336/2014 – FNDE. Aviso de Licitação Pregão Presencial nº. 51/2015-PMPB O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através do Pregoeiro, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 147/2014, Lei Complementar Municipal 06/2014, Decreto Federal 3.555/2000, torna público que realizará às 15:30 horas do dia 25 de novembro 2015, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua das Camélias, 900- centro, fone (42) 36611010, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 51/2015-PMPB, cujo objeto Aquisição de produtos diversos para compor o kit de apoio à gestante, com recursos do programa Piso Paranaense . O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação ou através do e-mail: [email protected] O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: RESOLVE Prazo de execução 270 (duzentos e setenta) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Vigência: 23/10/2015 a 22/10/2016 Valor do Contrato: VALOR TOTAL: R$ 874.696,53 (oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos). Foro: Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná Art. 1º - REINTEGRAR ao quadro funcional o servidor ELIEL DE JESUS DA SILVA, conforme Edital de Convocação de 23/10/15 licenciado sem Vencimentos por 02 (dois)anos, citada em Lei 630/2007 de 10/04/2007, acrescentado ao capítulo IV da Lei nº 495/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos; o referido servidor deverá reassumir sua função de Motorista I (Caminhão e Ônibus) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos deste Município. Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se e arquive-se. Porto Barreiro, 23 de outubro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 06 de Novembro de 2015. MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br Everson Antonio Konjunski Prefeito Municipal Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br Porto Barreiro- PR, 09 de novembro de 2015. MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Everson Antonio Konjunski Prefeito Municipal Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 0 2/2015-PMPB Analisando o procedimento da Comissão de Licitação e Equipe de Apoio, na apreciação da Tomada de Preços nº. 0 2/2015-PMPB e concordando plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o presente, aceitando os termos da proposta, para a assinatura do contrato visando a contratação de empresa especializada para construção de centro de educação (espaço educativo - 06 salas) com fornecimento de material e mão de obra na cidade de Porto Barreiro-PR, com área de 854 m² , com recursos oriundos do termo de compromisso PAC 2 n° 31336/2014 – FNDE, o fazendo em favor da empresa CW CONSTRUÇÕES CIVIS – EPP , inscrita no CNPJ de nº. 82.305.541/0001-92 , vencedora do certame pelo valor de R$ 874.696,53 (oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos) . Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Barreiro, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO P R E G Ã O P R E S E N C I A L N . º 69/2015- PMC SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Mu nicí pio de Cantagalo, Estado do Paraná, atravé s de s eu Prego eiro, tendo em vista o dispos to nas Leis Fed erais ns. º 8666/93 e 10. 520/2002, Decre to Federa l 3. 555/2000, Lei Compl em entar n. º 123/2006 e Decreto s Mu nic ipais n. º 32/2009 e 99/2010, torna pú blico qu e fará realizar-se À S 09 H 00 M I N D O D I A 24 D E N O V E M B R O D E 2015 , na sed e da Pref eitu ra Mu nicipa l, a lic itação modalidade P R E G Ã O P R E S E N C I A L N . º 69/2015- PMC , cu jo obje to é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSLADO NOS MUNICÍPIO DE CURITIBA E CAMPINA GRANDE DO SUL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS PACIENTES ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO MÉDICO. O e dital e s eu s anexos deverão ser retirado s na s ede da Prefeitu ra Mu nicipa l, ju nto ao Departam ento de Licitaçõ es. Cantaga lo, 10 d e nove mbro de 2015 . Porto Barreiro- PR, 09 de novembro de 2015. Pamela Rosa Pregoeira renovação de sua licença de operação desde a data de 10/11/2015 a 10/11/2019, para COMERCIO ATACADISTA E DEPOSITO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS, localizado na Rua Alfredo Antonio Budel, Lote 04, DECRETO Nº 2.237/15 Data 10.11.2015 Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.161/14, de 12 de dezembro de 2014; DECRETA RESOLVE Unid. Quant. Preço AVISO DE LICITAÇÃO Pamela Rosa Pregoeira A ENTRE RIOS INSUMOS AGRICOLAS LTDA, tona publico que requereu ao IAP a PORTARIA Nº: 038/2015 Vigência: 20/10/2015 a 20/ 04/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, 10 de novembro de 2015. Avenida Getúlio Vargas S/N – CEP 85 408 000 – Centro – Fone/Fax (045) 32301239 Diamante do Sul – Paraná O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através do Pregoeiro, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 147/2014, Lei Complementar Municipal 06/2014, Decreto Federal 3.555/2000, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 25 de novembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua das Camélias, 900- centro, fone (42) 36611010, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 49/2015-PMPB, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de seguros de veículos da frota municipal de Porto Barreiro - Pr . O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação ou através do e-mail: [email protected] REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO Estado do Paraná Objeto: Construção de barracão em pré -moldado LAJOTEX UN Aviso de Licitação Pregão Presencial nº. 49/2015-PMPB SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA., torna público que irá requerer ao IAP, Renovação de Licença de Operação, para Beneficiamento de Cereais, instalado na Linha Rosa, s/n°, Zona Rural, município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná. Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Marca Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA., torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para Beneficiamento de Cereais, instalado na Linha Rosa, s/n°, Zona Rural, município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná. Licença nº 19921, Validade: 17/11/2015. quadra 08,Centro, Candói – PR. 1 MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, torna público que irá requerer ao IAP, Renovação de Licença de Operação, para Beneficiamento de Cereais, instalado na Rua Seringueira, n°1732, Bairro Progresso, município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. Contratada: A RT E F A T O S D E C I M E N T O L A J O T E X L T D A ME CNPJ nº. 05.364.911/0001 -11 ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX LTDA ME Lote Item Produto/Serviço A Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, TORNA PÚBLICO que fará a realização de licitação no dia 14 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, na Avenida Brasília, 551, no Município de Espigão Alto do Iguaçu, onde serão recebidas e abertas a documentação e propostas relativas a licitação modalidade Concorrência Pública nº 003/2015/PMEAI, tipo “Maior Oferta”, objetivando o abaixo transcrito: OBJETO: Concessão de direito real de uso de um terreno de propriedade da prefeitura municipal, sendo: Lote Único – Imóvel urbano com área total de 414,00m2, localizado na parte central neste Município, destinado à instalação de Indústria/Prestação de Serviços e/ou Comércio. Valor mínimo conforme Edital. Não será cobrada nenhuma taxa para fornecimento do Edital. Outras informações complementares e cópias do Edital, poderão ser obtidas pelos interessados no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Espigão Avenida Getúlio Vargas S/N – CEP 85 408 000 – Centro – Fone/Fax (045) 32301239 Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 Diamante do Sul – Paraná horas, a Avenida Brasília, 551, ou pelo Fone/Fax 0xx(46) 3553-1484, junto ao setor de licitações. Espigão Alto do Iguaçu, em 10 de novembro de 2015. Marileide Hochmann Presidente da Comissão de Licitações SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA., torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para Beneficiamento de Cereais, instalado na Rua Seringueira, n°1732, Bairro Progresso, município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. Licença nº 13578, Validade: 04/11/2015. Art. 2º - Este Decreto vigora na data de sua emissão, retroativo á Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 09 de Novembro de 2015. MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2015/PMEAI EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO RESCISÃO CONTRATUAL COM LIQUIDAÇÃO AMIGÁVEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANTAGALO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.279.981/0001-45, sita à Rua Cinderela, 379, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EVERSON ANTONIO KONJUNSKI . CONTRATO Nº. 41-2015 CONTRATADA: ROQUE PEROTONI E CIA LTDA ME , inscrita no CNPJ sob nº. 12.203.257/0001-20. DATA E ASSINATURA DO TERMO : 06 de outubro de 2015. DECRETA: TOTAL Valor do Contrato: PREFEITURA MUNICIPAL ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU – PARANÁ. CPF: 545.305.559-68 Art. 2º - Este Decreto vigora na data de sua emissão. MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 www.portobarreiro.pr.gov.br Parágrafo Primeiro: Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI e VII deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares; “ Darci Tirelli Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Integral Voluntária por tempo de Serviço, com proventos integrais no valor de R$ 3.130,34 (Três Mil, Cento e Trinta Reais e Trinta e Quatro Centavos); de acordo com o Art. 6º da EC nº 041/2003 a servidora abaixo relacionada: 1 “Art. 2º - O referido Conselho do FUNDEB, passa a ser formado pelos seguintes membros e respectivos Suplentes: I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: NOME: Marizete Mugnol Santos Parkuts Pamela Rosa Pregoeira LÚNA KAWERNA ENGENHRIA E CONSTRUÇÕES LTDA Lote Item Produto/Serviço EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO RESCISÃO CONTRATUAL COM LIQUIDAÇÃO AMIGÁVEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANTAGALO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.279.981/0001-45, sita à Rua Cinderela, 379, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EVERSON ANTONIO KONJUNSKI . CONTRATO Nº. 12-2015 CONTRATADO: ALEIXO TELASKI DANCZUK , inscrito no CPF sob nº. 370.934.799-87. DATA E ASSINATURA DO TERMO : 03 de novembro de 2015. SÚMULA: Concede Aposentadoria por Tempo de Serviço. O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através do Pregoeiro, tendo em vista o disposto na Lei F ederal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 147/2014, Lei Complementar Municipal 06/2014, Decreto Federal 3.555/2000, torna público que realizará às 9:00 horas do dia 26 de novembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, situada à das Camélias, 900- centro, fone (42) 3661-1010, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 52/2015-PMPB, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de Borracharia, Conserto de Pneus e Lavagem de Veículos e Máquinas da F rota Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação ou através do email: [email protected] . LEI Nº 879/2015 SUMULA: Altera Art. 2º e § 1º do Art. 2º, da Lei 441/08, inclui membros no Conselho Municipal do FUNDEB e dá providências. DECRETO Nº 116/2015 Aviso de Licitação Pregão Presencial nº. 52/2015-PMPB Sistema de Registro de Preços Licitação Ex clusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014. Preço total FIAT/duca UND 1,00 119.990,00 119.990,00 UM VEÍCULO ZERO to QUILÔMETRO, TIPO VAN MICROÔNIBUS, MÍNIMO DEZESSEIS LUGARES, ANO/MODELO 2015/2016, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL A DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 125 CV, MOTOR MÍNIMO 2.3; _____________________________________________________________________________________________________________ GETULIO VARGAS , SN.º – BAIRRO CENTRO MÍNIMO DE AV. QUATRO FONES: (45) 33230 – 1239/3230-1297 - FONE/FAX: (45) 3230-1239 – 32301297 EP – 85.408-000 DIAMANTE DO SUL - PR CILINDROS, TRANSVERSAL, RÁDIO COM ENTRADA USB; TOCA CD; TORQUE MÍNIMO DE 32,6 A 1800 RPM, CINCO MARCHAS Á FRENTE E UMA A RÉ; TANQUE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 80 LITROS; CINCO PNEUS 205/75 R 16; CINCO RODAS E ESTEPE LOCALIZADO FORA DA CARROCERIA; TRAÇÃO DIANTEIRA; DIREÇÃO HIDRÁULICA, PORTA LATERAL;CORREDIÇA; BANCOS RECLINÁVEIS; FREIOS A DISCO NAS QUATRO RODAS, FREIOS ABS; AIRBAG DUPLO DIANTEIRO; AR CONDICIONADO DUPLO COM DUTO CENTRAL DIGITAL, VIDRO ELÉTRICO DIANTEIRO; TRAVAS ELÉTRICAS DAS PORTAS; RETROVISOR ELÉTRICO; TACÓGRAFO DIGITAL; MALEIRO AÉREO; BAGAGEIRO EMBAIXO DOS ÚLTIMOS SETE BANCOS; ISUFILME, CORTINA, STRIBO PORTA LATERAL CORREDIÇA; COMPRIMENTO MÍNIMO DO VEÍCULO DE 5.590 MM; ALTURA MÍNIMA 2.400 MM; CAPACIDADE 3 CARGA MÍNIMA EM QUILOS DE 1.530 QUILOS; GARANTIA DE FÁBRICA MÍNIMO DE DOZE MESES LIVRE DE QUILOMETRAGEM; MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO/PR CONCURSO Nº 001/2015 EXTRATO DE EDITAL Nº 001/2015 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob regime Estatutário, para os Cargos de Advogado, Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Assistente Social, Atendente de Farmácia, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Serviços Gerais, Balseiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista /Obstetra, Médico Pediatra, Monitor de Creche, Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus Escolar, Motorista de Veículo de Passeio, Odontólogo, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Rolo Compactador, Professor I, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico Agrícola, Técnico Ambiental, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática e Topógrafo. INSCRIÇÕES de 11/11 a 25/11/2015, pelo site www.objetivas.com.br. Edital na íntegra, com maiores informações, encontra-se divulgado no Painel de Publicações do Município e nos sites www.objetivas.com.br e www.portobarreiro.pr.gov.br. Porto Barreiro/PR, em 11 de novembro de 2015. Marinez Baldin Crotti - Prefeita Municipal. 5a Art. 1º. Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 04.00 SECRETARIA DE FAZENDA 04.04 DIVISÃO DE TRIB. FISCALIZ. E ARRECADAÇÃO 0412300042.011000 Manutenção da Divisão de Trib. Fiscaliz. e Arrecadação 3.3.90.39.00(102)-000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................... R$ 5.000,00 05.00 05.01 0412200052.013000 3.3.90.39.00(112)-000 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE PESSOAL Manutenção da Divisão de Recursos Humanos Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................... R$ 2.000,00 07.00 07.01 1030200212.017000 3.3.90.39.00(213)-369 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Hospital Municipal Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................. R$ 20.000,00 08.00 08.02 0824300236.004000 3.1.90.11.00(270)-000 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................................................ R$ 2.500,00 08.00 08.02 0824300236.012000 3.3.90.30.00(278)-000 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Casa Lar Nossa Senhora de Fátima Material de Consumo ................................................................................................ R$ 6.000,00 08.00 08.03 0824400242.047000 3.3.90.39.00(316)-000 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................... R$ 6.000,00 09.00 09.02 1236500112.029000 3.3.90.32.00(373)-000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola Material, bem ou serviço para distrib. gratuita .......................................................... R$ 6.000,00 09.00 09.03 1236700122.033000 3.3.90.30.00(405)-103 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL Manutenção da Educação Especial Material de Consumo ................................................................................................ R$ 4.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.04 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1236600192.031000 Programa de Transporte p/ Universitários 3.3.90.30.00(415)-000 Material de Consumo .............................................................................................. R$ 10.000,00 TOTAL ................................................................................................................................................................................... R$ 61.500,00 Art. 2º. Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado à anulação parcial das seguintes dotações: 04.00 SECRETARIA DE FAZENDA 04.04 DIVISÃO DE TRIB. FISCALIZ. E ARRECADAÇÃO 0412300042.011000 Manutenção da Divisão de Trib. Fiscaliz. e Arrecadação 3.3.90.36.00(101)-000 Outros Serviços de Terceiros - P. Física .................................................................. R$ 5.000,00 05.00 05.01 0412200052.013000 3.3.90.30.00(108)-000 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE PESSOAL Manutenção da Divisão de Recursos Humanos Material de Consumo ............................................................................................... R$ 2.000,00 07.00 07.01 1030200212.017000 3.3.90.34.00(205)-369 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Hospital Municipal Outros Desp. Pessoal Decorr. de Contr. Terceiriz. ............................................... R$ 20.000,00 08.00 08.02 0824300236.004000 3.1.90.13.00(271)-000 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente Obrigações Patronais ............................................................................................... R$ 2.500,00 08.00 08.02 0824300236.012000 3.3.90.39.00(280)-000 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Casa Lar Nossa Senhora de Fátima Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................. R$ 6.000,00 08.00 08.03 0824400242.047000 3.3.90.14.00(311)-000 3.3.90.33.00(314)-000 3.3.90.36.00(315)-000 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Diárias - Pessoal Civil ............................................................................................... R$ 2.500,00 Passagens e Despesas com Locomoção ............................................................... R$ 1.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física .............................................................. R$ 2.500,00 09.00 09.02 1236500112.029000 3.3.90.30.00(370)-000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola Material de Consumo ............................................................................................... R$ 6.000,00 09.00 09.03 1236700122.033000 3.3.90.36.00(410)-103 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL Manutenção da Educação Especial Outros Serviços de Terceiros - P. Física .................................................................. R$ 4.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.04 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1236600192.031000 Programa de Transporte p/ Universitários 3.3.90.33.00(416)-000 Passagens e Despesas com Locomoção ............................................................. R$ 10.000,00 TOTAL .................................................................................................................................................................................. R$ 61.500,00 Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de 2015. MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal Elain e Lop es Mu si ka Pre goeira GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 6a Publicação oficial ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL Nº 001/2015 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA meramente informativo na Internet, pelos sites www.portobarreiro.pr.gov.br e www.objetivas.com.br. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas desse Concurso Público, dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município, e/ou seus extratos serão publicados no Jornal “Correio do Povo do Paraná”, de Laranjeiras do Sul/PR. Também em caráter meramente informativo na Internet, pelo site www.objetivas.com.br e www.portobarreiro.pr.gov.br Os demais editais relativos às etapas do Concurso Público serão publicados no Painel de Publicação do Município, podendo a critério da Administração ser publicados nos meios de comunicação existentes no Município ou ainda em jornal de circulação regional, bem como, em caráter meramente informativo na Internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.portobarreiro.pr.gov.br. Público. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS 1.1. DAS VAGAS: 1.1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e à formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do Concurso. 1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação. 1.1.3 - Tabela de Cargos: Cargos Carga Vencimento Horária Outubro/15 Semanal R$ Advogado 01 Curso Superior em Direito e registro 40 horas 7.094,28 atualizado na OAB. Agente Administrativo 01 Ensino Médio completo. 40 horas 1.085,39 (2) Agente Comunitário de Saúde 04 + - Ensino Médio completo; 40 horas 1.014,00 Cadastro - Residir na área da comunidade em reserva que atuar; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário de (3) Saúde. (2) Agente de Combate às Endemias 01 - Ensino Médio completo; 40 horas 1.014,00 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e (3) DO PARANÁ ESTADO continuada. DE PORTO BARREIRO Assistente Social 01MUNICÍPIO Curso Superior em Serviço Social e 30 horas 2.170,70 registro junto ao CRESS.E FINANÇAS SECRETARIA DE atualizado ADMINISTRAÇÃO Atendente de Farmácia 01 Ensino Médio completo. 40 horas 798,05 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Auxiliar Administrativo 01 Ensino Fundamental completo. 40 horas 788,00 Auxiliar de Manutenção Auxiliar de Serviços Gerais Balseiro Vagas Legais Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse Valor de Inscrição R$ 120,00 80,00 80,00 80,00 120,00 80,00 40,00 01 02 01 CR= Cadastro Reserva Para os cargos de OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA e OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria C, respectivamente, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática, o candidato deverá Página apresentar 2 de 53 habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH). (2) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Médio aos que, na data da publicação da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias do cargo, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, e do Art. 7º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de Agente de Combate às Endemias. (3) Para o exercício da atividade, o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias deverão ter concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. (1) 1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS - Somente para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 05 ABRANGÊNCIA CENTRO PORTO SANTANA/LINHA ANDRADE/LINHA TRENTO ACAMPAMENTO PORTO PINHEIRO/SANTA RITA PASSO DAS FLORES/BARRA GRANDE I/BARRA GRANDE II/PASSO DA ERVA CENTRO/BACACHERI/LINHA VAILATTI/COASUL/VILA RURAL 06 SERTÃOZINHO/ALTO SERTÃOZINHO 07 GUARANI DO CAVERNOSO 08 LINHA GONÇALVES/LINHA LIMA 09 SANTÍSSIMA TRINDADE/HONÓRIO BABINSKI 10 KM8 - COPROSSEL/LINHA BARTOSKI/SANTA RITA 12 PORTO SANTANA/LINHA ROCHI/LINHA SÃO VALENTIN/LINHA IGUAÇU/PASSO DA ERVA PINHAL PRETO/PINHAL VELHO/CRIM 13 VILA RURAL/RIO NOVO/ÁGUA DO BOI/BARRA GRANDE I 11 2.8.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. 2.8.3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 2.8.4. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição eventualmente pago. 2.8.5. Se, por ocasião das provas, o candidato não constar da lista de candidatos homologados e não apresentar o documento de inscrição com a comprovação de pagamento válidos, não será permitido que ingresse em sala, para realizar a prova. 2.8.5.1. A inclusão da inscrição está condicionada à verificação da regularidade da inscrição, posterior ao ato de inclusão. 2.8.5.2. Constatada a irregularidade da inclusão feita nos termos do item anterior, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas com deficiência, assim compreendidas neste Edital, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em um percentual de 2% (dois por cento) do total das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 026/1997, compilada pelo Decreto nº 007, de 23 de janeiro de 2012. 3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher no formulário de inscrição o cargo a que deseja concorrer e selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como encaminhar, via SEDEX ou Carta Registrada, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Objetiva Concursos Ltda., situada na Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, os seguintes documentos: a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. b) Requerimento, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência. 3.3. Caso o candidato não encaminhar o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição. 3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ensino Fundamental incompleto. 40 horas 788,00 40,00 Ensino Fundamental incompleto. 40 horas 788,00 40,00 Ensino Fundamental completo e 40 horas 1.085,39 40,00 Página 1 de 53 qualificação de Balseiro emitida pela Marinha do Brasil. Fisioterapeuta 01 Curso Superior em Fisioterapia e 20 horas 1.605,69 120,00 registro atualizado no CREFITO. Fonoaudiólogo 01 Curso Superior em Fonoaudiologia e 40 horas 1.605,69 120,00 registro atualizado no respectivo Conselho de Classe. Médico Clínico Geral 01 Curso Superior em Medicina e registro 20 horas 5.120,98 120,00 atualizado no CRM. Médico Ginecologista /Obstetra 01 Curso Superior de Medicina e 20 horas 5.120,98 120,00 especialização em Ginecologia e Obstetrícia, com registro atualizado no CRM. Médico Pediatra 01 Curso Superior de Medicina e 20 horas 5.120,98 120,00 especialização em Pediatria, com registro atualizado no CRM. Monitor de Creche 01 Ensino Médio completo. 40 horas 788,00 80,00 Motorista de Caminhão 01 Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas 1.085,39 40,00 categoria C. Motorista de Ônibus Escolar 01 Ensino Fundamental incompleto, Curso 40 horas 1.085,39 40,00 de Formação de Condutor de Veículo Escolar e CNH categoria D. Motorista de Veículo de Passeio 01 Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas 957,68 40,00 categoria B Odontólogo CR Curso Superior em Odontologia com 40 horas 3.413,96 120,00 registro atualizado no CRO. Operador de Motoniveladora 01 Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas 1.787,70 40,00 (1) categoria C . Operador de Pá Carregadeira 01 Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas 1.085,39 40,00 (1) categoria C . Operador de Retroescavadeira 01 Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas 1.085,39 40,00 (1) categoria C Operador de Rolo Compactador CR Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas 1.085,39 40,00 (1) categoria C Professor I 02 Habilitação mínima em Curso de Nível 20 horas Nível Superior: 80,00 Médio, na modalidade Normal 1.080,40 Magistério e/ou Curso Superior de Magistério: Licenciatura Plena em Pedagogia com 900,33 habilitação em Educação Infantil e/ou Anos Iniciais. Professor de Educação Física 01 Curso Superior em Licenciatura de 20 horas 1.147,60 120,00 Graduação Plena com habilitação na disciplina específica de Educação Física e registro atualizado no CREF. Psicólogo 01 Curso Superior em Psicologia com 20 horas 2.170,70 120,00 registro atualizado no CRP. Técnico Agrícola 01 Ensino Médio + Curso Técnico com 40 horas 1.787,70 80,00 registro atualizado no respectivo Conselho de Classe. Técnico Ambiental 01 Ensino Médio, Curso Técnico na Área 40 horas 1.787,70 80,00 com registro atualizado no Conselho de Classe competente. Técnico em Enfermagem 01 Curso Técnico em Enfermagem com 40 horas 1.276,91 80,00 registro atualizado no COREN. Técnico em Informática 01 Ensino Médio completo e Curso 40 horas 1.085,39 80,00 ESTADOemDOInformática PARANÁreconhecido Técnico pelo MEC ou Curso Superior em MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO SECRETARIAInformática. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Topógrafo 01 Curso PÚBLICO Técnico em com 40 horas 2.170,80 80,00 CONCURSO NºTopografia 001/2015 registro atualizado no CREA MICROÁREA 01 02 03 04 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 MARINEZ BALDIN CRTOTTI, Prefeita Municipal de PORTO BARREIRO/PR, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário - Lei nº 002/99, de 25 de janeiro de 1999 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 029, de 21 de março de 2012 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes. VAGAS 01 01 01 01 Cadastro Reserva Cadastro Reserva Cadastro Reserva Cadastro Reserva Cadastro Reserva Cadastro Reserva Cadastro Reserva Cadastro Reserva Cadastro Reserva 1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: 3.5. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado em Capítulo próprio deste Edital. 3.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do ConcursoDO emPARANÁ igualdade de condições com os demais candidatos, ESTADO no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO Nº 001/2015 3.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público PÚBLICO serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental. de 53 3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas Página pelos 6demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 3.9. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção no formulário de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar requerimento preenchido (Anexo IV deste Edital), até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a Objetiva Concursos Ltda., situada na Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, acompanhado de: a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, que justifique o atendimento especial solicitado; e b) no caso de tempo adicional, também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. b1) Caso não seja apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original, o candidato não terá deferida a sua solicitação. b2) Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação. 4.1.1. O candidato que encaminhar a documentação para concorrer à vaga especial para Pessoas com Deficiência e necessitar de atendimento especial poderá utilizar o mesmo laudo para ambos os pedidos. Para tanto, poderá enviar ambos os requerimentos no mesmo envelope. Se enviar em envelopes separados, os laudos de cada envelope devem ser originais ou autenticados em cartório. 4.2. Após período referido no item 4.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior desde que devidamente comprovados. 4.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Concurso solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar. 4.3.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita concordância pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos no mesmo horário e data. Eventualmente, se houver inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo e as provas coincidirem no mesmo horário e data, o candidato deverá optar por uma das provas, sendo vedado realizar mais de uma prova no mesmo horário e data, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga a título de inscrição. 2.3. As inscrições serão somente pela Internet. 2.4. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 11/11/2015 a 25/11/2015. 2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não ESTADO presencial): DO PARANÁ MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO 2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser a partir dasE 9h (horário de Brasília) do dia 11 de SECRETARIA DErealizadas ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS novembro de 2015 até às 23h59min (horário PÚBLICO de Brasília)Nºdo001/2015 dia 25 de novembro de 2015, pelo site CONCURSO www.objetivas.com.br. 2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Página 3 de 53 2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição. 2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 26 de novembro de 2015, com o Boleto Bancário impresso. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento posterior a essa data. NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas. 6.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa. 6.7. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 6.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a Objetiva Concursos Ltda. poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais. 6.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE ESTADO DO PARANÁ RESPOSTAS. MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 6.10. A correção das provasSECRETARIA será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o PÚBLICO Nº 001/2015 único documento válido e utilizadoCONCURSO para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção. 6.10.1. O cartão de respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados, em especial o nome, o número de inscrição e o cargo de sua opção Página 11 de 53 impressos no cartão de respostas, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado. 6.10.2. A não entrega do cartão de respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame. 6.10.3.. Tendo em vista as disposições do Decreto nº 029 - Art. 33, além de ser o processo de correção dos cartões de respostas feito por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação dos cartões de respostas. 6.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, que não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível. 6.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. 6.13. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município. 6.14. Será permitido aos candidatos copiarem seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial. 6.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. 6.16. Durante o período de recursos de Gabarito, o inteiro teor das provas será divulgado no endereço eletrônico www.objetivas.com.br, para fins de vista da prova padrão. Após o período definido, as provas serão retiradas do site, não assistindo direito à vista de prova em outro momento. 6.17. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído. CAPÍTULO VII - DA PROVA DISSERTATIVA Para o cargo de ADVOGADO 7.1. A Prova Dissertativa será aplicada a todos os candidatos no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, incluída sua realização no tempo previsto no item 6.5. 7.1.1. Não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. ESTADO PARANÁ 7.6. A avaliação dar-se-á em duas modalidades: analíticaDO e holística. MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO o examinador os aspectos de estrutura e conteúdo e de expressão 7.6.1. Na modalidade analítica, SECRETARIA DEavaliará ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS linguística. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 4.4.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.6.2. Na modalidade holística, será avaliado o texto na sua totalidade. 7 dede 53 4.4.5. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o Página período amamentação, será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 7.7. O candidato deverá utilizar para rascunho a folha final do caderno de provas e passar a provaPágina dissertativa 12 de 53a limpo, à tinta, em letra legível, na Folha Oficial da Prova Dissertativa. Essa folha deve ser preenchida com bastante atenção, pois não poderá ser substituída, sendo o candidato o único responsável pela sua entrega. 4.5. Será divulgada nos sites www.objetivas.com.br e www.portobarreiro.pr.gov.br, quando da homologação das inscrições, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 4.5.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período determinado por Edital. 4.6. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos, sob possibilidade de serem excluídos sumariamente do certame. CAPÍTULO V - DAS PROVAS 5.1. Para todos os cargos deste Concurso, será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos. 5.2. Serão considerados aprovados em primeira etapa e/ou habilitados à etapa seguinte os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva. 5.3. PROVA DISSERTATIVA: de caráter eliminatório/classificatório, será realizada como segunda etapa, conforme Capítulo VII, do presente Edital, para os candidatos ao cargo de ADVOGADO. 5.4. PROVA PRÁTICA: de caráter eliminatório/classificatório, será realizada em segunda etapa, para os cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, e terá caráter eliminatório, conforme Capítulo VIII, do presente Edital. 5.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO: 7.8. Provas a lápis ou com letra ilegível poderão ser anuladas pela Banca Avaliadora. 7.9. A Folha Oficial da Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não o apropriado (Canhoto de Identificação do candidato). 7.9.1. A detecção de qualquer marca identificadora do candidato no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da referida prova. 7.9.2. Na elaboração dos textos, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários sem, contudo, produzir qualquer identificação na Folha Oficial da Prova Dissertativa, além daquelas fornecidas e permitidas. 7.9.3. Caso seja necessária assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “Assinatura”. 7.9.3.1. A Folha Oficial da Prova Dissertativa que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido. 7.9.4. A Folha Oficial da Prova Dissertativa deverá conter o mesmo número de prova sequencial constante do Canhoto de Identificação do candidato e/ou do cartão de respostas, sob pena de nulidade da prova, sendo o candidato responsável pela verificação. 7.10. As questões da Prova Dissertativa que não obedecerem ao tema proposto serão anuladas. 7.11. O candidato receberá nota 0 (zero) nas questões da Prova Dissertativa em casos de não obedecer ao teor técnico proposto ou de não haver texto escrito. 7.12. O candidato, ao término da realização da Prova Dissertativa, deverá, obrigatoriamente, devolver a Folha Oficial da Prova Dissertativa, devidamente preenchida e assinada no Canhoto de Identificação do candidato. 7.13. A correção da Prova far-se-á considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as provas serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato. 7.13.1. Em data e local a serem divulgados por Edital será realizada a desidentificação/identificação das provas dissertativas. Nº Questões Peso por questão PESO TOTAL 10 10 10 06 2,50 1,00 1,50 5,00 25,00 10,00 15,00 30,00 Dissertativa Conhecimentos Específicos 04 TABELA B Agente Administrativo Objetiva Português 10 Agente Comunitário de Saúde Matemática 10 Agente de Combate às Endemias Conhecimentos Gerais 10 Assistente Social Conhecimentos Específicos 10 Atendente de Farmácia ESTADO DO PARANÁ Fisioterapeuta MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO Fonoaudiólogo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Médico Clínico Geral CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Médico Ginecologista/Obstetra 5,00 20,00 8.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo. 2,50 1,00 1,50 5,00 25,00 10,00 15,00 50,00 8.2.1. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate nessa nota. CARGO Advogado PROVA Objetiva Médico Pediatra Monitor de Creche Odontólogo Psicólogo Técnico Agrícola Técnico Ambiental Técnico em Enfermagem Técnico em Informática Topógrafo DISCIPLINA TABELA A Português Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos CAPÍTULO VIII - DA PROVA PRÁTICA Somente para os cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR. 8.2. Em data a ser informada por Edital, serão chamados a prestar a Prova Prática os 05 (cinco) primeiros candidatos pré-classificados por cargo, desde que aprovados na primeira etapa do Concurso. ESTADO DO PARANÁ 8.2.2. Os candidatos que não atingirem essa pré-classificação serão considerados reprovados no Concurso, não MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO assistindo direito de realizar essa prova. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PÚBLICO Nº 001/2015 8.3. Realizada a Prova Prática, seráCONCURSO considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas das Provas Objetiva e Prática. Página 8 de 53 Objetiva SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por CONCURSO ocasião da POSSE, deveráNº comprovar todos os requisitos acima elencados. A PÚBLICO 001/2015 não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso. 6.5. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas para os cargos que tenham apenas Prova Objetiva, e de até 4 (quatro) horas para o cargo de Advogado que terá Prova Objetiva e Dissertativa, incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas e da folha oficial da prova dissertativa. 7.4. Será considerado aprovado na Prova Dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos. Professor I Professor de Educação Física 2.6. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da posse: a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72; c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse; d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino); e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse; g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal; h) Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: comprovação de residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório; ESTADO DO PARANÁ i) Candidatos com deficiência -MUNICÍPIO verificar Capítulo neste Edital. DEpróprio, PORTO BARREIRO 6.4. Na Prova de Português, não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa). 7.5. A Prova Dissertativa será composta de 04 (quatro) questões sobre conhecimento específico do cargo e deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas. 2.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 2.5.11. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no período de 11/11/2015 a 25/11/2015, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no Centro de Atendimento, na Prefeitura Municipal, situada à Rua das Camélias, 900 - Centro. 6.2.1. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda. 6.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo II do presente Edital. 4.4.1. No dia da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o(a) responsável pela sua guarda. ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO 4.4.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS realização das provas. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 4.4.3. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável. Objetiva 2.5.10. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento/preenchimento de documentos necessários. 6.2. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da Prova Objetiva, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato no formulário de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal. 4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim por meio do requerimento, sendo dispensada a apresentação de laudo. Operador de Motoniveladora Operador de Pá Carregadeira Operador de Retroescavadeira Operador de Rolo Compactador 2.5.9.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 6.1.1. O Município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das provas. 7.2. Somente será avaliada a Prova Dissertativa dos candidatos aprovados na Prova Objetiva. 2.5.7. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital. Porém, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade. 2.5.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição nos termos deste Edital. CAPÍTULO VI - DA PROVA OBJETIVA 6.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para 20/12/2015, em local e horário a serem divulgados por Edital. 7.3. Os candidatos que não obtiverem aprovação na Prova Objetiva serão considerados reprovados no Concurso e não terão a Prova Dissertativa corrigida. Objetiva 2.5.6. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 5.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 4.3.1.2. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o Parecer Original terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. Auxiliar Administrativo Auxiliar de Manutenção Auxiliar de Serviços Gerais Balseiro Motorista de Caminhão Motorista de Ônibus Escolar Motorista de Veículo de Passeio 2.5.5. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto no item anterior, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido; d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; e) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável); f) Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; g) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados; h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva. 4.3.1.1. O Município de Porto Barreiro e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou parecer à Objetiva Concursos Ltda. 5.5. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de PROFESSOR I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá Prova de Títulos, conforme Capítulo IX, do presente Edital. 1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital. w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br TABELA C Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 10 10 10 2,00 3,70 4,30 20,00 37,00 43,00 8.4. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS (todos) a prova prática além da condução e Página operação 13 dede 53 máquinas, será composta de verificação de itens de segurança, verificação da condição da máquina e manutenção preventiva, avaliação da condução do equipamento, em consonância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, bem como avaliação da correta e completa execução da tarefa estipulada. 8.4.1. A prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade. 8.4.1.1. Para o cargo de OPERADOR DE MOTONIVELADORA a prova prática será realizada em uma Motoniveladora. 8.4.1.2. Para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA a prova prática será realizada em uma Pá Carregadeira. TABELA D Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 10 10 10 1,00 1,00 2,00 Prática Títulos 10,00 10,00 20,00 60,00 TABELA E Português Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 10 10 10 10 2,50 1,00 1,50 3,00 25,00 10,00 15,00 30,00 20,00 5.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 5.8. A Prova Prática, a Prova Dissertativa e a Prova de Títulos, conforme aplicadas a cada cargo, terão suas notas somadas à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL. 5.9. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 8.4.1.3. Para o cargo de OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA a prova prática será realizada em uma Retroescavadeira. 8.4.1.4. Para o cargo de OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR a prova prática será realizada em um Rolo Compactador. 8.5 Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los. 8.6. Para a realização da prova, haverá um tempo máximo, igual para todos os participantes, sendo que cada candidato disporá de 05 (cinco) minutos para iniciar a tarefa determinada pela coordenação/fiscalização, além do tempo destinado à realização da prova. O candidato que não iniciar a tarefa no tempo previsto será considerado reprovado. 8.7. O candidato, ao terminar a Prova Prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir na avaliação do próximo candidato. 8.8. Todos os candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição 5.10. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. A critério da Comissão de organização do Concurso, esses documentos poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato. 5.11. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3 do Edital. 5.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 5.13. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado. 5.14. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por DO PARANÁ meio eletrônico, estatístico, visual, grafológicoESTADO ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo DE PORTO BARREIRO ilícito, suas provas serão anuladas e MUNICÍPIO ele será automaticamente eliminado do certame. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO PÚBLICO 001/2015 5.15. A identificação correta do dia, local e horário da realizaçãoNº das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO: 2.7.1. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correioPágina eletrônico, 4 de 53 extemporâneas e/ou condicionais. 2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento. 2.7.2.1. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada. 2.7.2.2. Para o caso de mudança na área/microárea, a troca poderá ser requerida por meio de recurso, no período de recursos das inscrições, desde que anexada comprovação de residência na microárea a ser trocada desde a data de publicação do Edital. 2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados). 2.7.3.1. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao Município de Porto Barreiro e à Objetiva Concursos Ltda. 5.16. O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação de qualquer das provas eliminatórias Página 9 de 53 acarretará a eliminação do candidato. 5.17. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova. 5.18. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, o qual será examinado, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade. 5.19. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo. 5.20. Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não. 2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. 5.20.1. Após o início das provas, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste Certame, caracterizando-se como tentativa de fraude. 2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá fazer a prova. 5.20.2. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao Fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das Provas. 2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física regularizado. 5.21. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas. 2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. 2.7.7. As informações prestadas no formulário de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato. 2.7.8. O Município de Porto Barreiro e a Objetiva Concursos Ltda. não possuem qualquer responsabilidade com despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste Concurso. 2.7.9. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que divulga os resultados. 5.22. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. 5.22.1. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do concurso e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame. 2.8.1. A partir de 09/12/2015 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, diretamente no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter 5.23. Poderá ser excluído sumariamente do Concurso Público o candidato que: a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; b) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; c) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, Página 5 de 53 Página 10 de 53 2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Página 14 de 53 «« « quarta - feira » 11 de novembro de 2015 Edição 2268 « quarta - feira » 11 de novembro de 2015 Edição 2268 «« w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Publicação oficial ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 28) Segurança da criança e do adolescente: injúrias intencionais e não intencionais. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230). - BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. - BRASIL. Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. - Código de Ética Profissional. - Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. - DUNCAN, Bruce B. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed. - FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W.; FLETCHER, Grant S. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed. - GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier - GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed. - LONGO, Dan L. [et al.]. Medicina Interna de Harrison (Vol. 1 e 2). Artmed. - LOPES, Antonio Carlos. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora. - MCPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A.; RABOW, Michael W. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - SOARES, J.L.M.F.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S.; PASQUALOTTO, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed. - SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - STEFANI, Stephen Doral; BARROS, Elvino. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed. - TOY, Eugene C.; BRISCOE, Donald; BRITTON, Bruce. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGrawHill. - TOY, Eugene C.; PATLAN JR., John T. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed. - AVERY, Gordon B.; FLETCHER, Mary Ann; MHAIRI, Macdonald G. Neonatologia: fisiopatologia e tratamento do recém nascido. Guanabara Koogan. - HAY, William W.; LEVIN, Myron J.; SONDHEIMER, Judith M.; DETERDING, Robin R. CURRENT: Pediatria. McGrawHill, Artmed - KLIEGMAN, Robert M. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier - LOPEZ, FA, Campos Jr. D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria. Editora Manole. - MARCONDES E, VAZ FAC, RAMOS JLA, OKAY Y. Pediatria Básica. São Paulo: Editora Sarvier. - PITREZ, JOSÉ LUIZ BOHRER. PITREZ, MÁRCIO CONDESSA e Colaboradores. Pediatria Consulta Rápida. Artmed ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - CARDOSO, M. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora. - CONSELHO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CFESS (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortez. - COUTO, B. R. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? Cortez. - FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. Editora Cortez. - FALEIROS, V. de P. Saber Profissional e Poder Institucional. Cortez. - FORTI, Valéria; GUERRA, Yolanda. Direitos Humanos e Serviço Social - Polêmicas, debates e Embates.Editora Lumen Juris. - FORTI, Valéria; GUERRA, Yolanda. Serviço Social - Temas, textos e contextos- Coletânea Nova de serviço Social. Editora Lumen Juris. - GUERRA Y. A Instrumentalidade em Serviço Social. Cortez. - IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. Cortez. - LOPES, M. H. C. O Tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006. - MAGALHÃES, S. M. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. Veras Editora. - MENICUCCI, T. M. G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006. - MOTA, A. E. O Mito da Assistência Social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ed ampl. Cortez. - PONTES, R. N. Mediação e Serviço Social: Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço Social. Cortez. - SALES, M. A.; MATOS, M. C.; LEAL, M. C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez. - SANICOLA, L. As Dinâmicas de Rede e o Trabalho Social. Veras Editora. - SARMENTO, H.B. de M. Serviço Social - Questões Contemporâneas. Editora UFSC. - TURCK, M. da G. G. Rede Interna e Rede Social: O Desafio Permanente na Teia das Relações Sociais. Tomo editorial. - VASCONCELOS, A. M. de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez. - VOLPI, Mario. Adolescente e o ato infracional. Cortez Editora. - YAZBEK, Maria Carmelita. Classes subalternas e assistência social. Editora Cortez. ATENDENTE DE FARMÁCIA Conteúdos: 1) Ação dos medicamentos nos sistemas ou aparelhos. 2) Classificação dos medicamentos. 3) Apresentação e qualidade dos medicamentos. 4) Dimensionamento e controle de estoques. 5) Armazenamento. 6) Vias, materiais e intervenções. 7) Possíveis complicações associadas à administração de medicamentos injetáveis. 8) Cuidados gerais na administração de medicamentos. 9) Legislação. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225). - BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. - BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001 e alterações. Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia. - CASSIANI, Silvia Helena de Bortoli. Administração de medicamentos. EPU. - MARIN, N.; LUIZA, V. L.; CASTRO, C. G. S. O.; SANTOS, S. M. (org.). Assistência Farmacêutica para gerentes municipais (2003). - SCHENKEL, Eloir Paulo. Cuidados com os Medicamentos. UFRGS. - Outros manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados. FISIOTERAPEUTA Conteúdos: 1) Avaliação funcional em ortopedia e traumatologia. 2) Fisiopatologia e tratamento das lesões traumáticas e ortopédicas. 3) Reabilitação em traumatologia e ortopedia. 4) Reabilitação aquática, fisiologia e fisiopatologia cardiopulmonar. 5) Princípios de tratamento e avaliação em indivíduos com problemas pneumológicos e cardiovasculares. 6) Fisioterapia em unidades de terapia intensiva. 7) Ventilação mecânica invasiva e não invasiva: princípios, indicações, modos ventilatórios, ajustes e complicações. 8) Manejo do doente neurológico: avaliação e tratamento. 9) Princípios do tratamento físico em neurologia e ESTADO DO PARANÁ dispositivos auxiliares (orteses e próteses). 10) Código de Ética Profissional. 11) Legislação. MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da SECRETARIA República Federativa do Brasil - Com asE Emendas Constitucionais. (Dos Princípios DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias PÚBLICO Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; CONCURSO Nº 001/2015 Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230). - BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Página 34 de 53 interfederativa, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. - Código de Ética Profissional. - ANDREWS, J. R.; HARRELSON, G. L.; WILK, K. E. Reabilitação Física das Lesões Desportivas. Guanabara Koogan. - BRITTO, R. R.; BRANT, T. C. S.; PEREIRA, V. F. Recursos Manuais e Instrumentais em Fisioterapia Respiratória. Manole. - CARVALHO, José André. Órteses: um recurso terapêutico complementar. Manole. - DUTTON, Mark. Fisioterapia Ortopédica: Exame, Avaliação e Intervenção. Artmed. - FERNANDES, A.C.; RAMOS, A.C.R.; MORAIS FILHO, M.C.; ARES, M.J.J. Reabilitação. Manole. - KENDALL, F. P.; McCREARY, E. K.; PROVANCE, P. G.; RODGERS, M. M.; ROMANI, W. A. Músculos Provas e Funções. Manole. - KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Manole. - O’SULLIVAN, S. B.; SCHMITZ, T. J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Manole. - ORSINI, Marco. Reabilitação nas Doenças Neuromusculares - Abordagem Interdisciplinar. Guanabara. - PRENTICE, William E.; VOIGHT, Michael L. Técnicas em Reabilitação Musculoesquelética. Artmed. - PRENTICE, William E. Modalidades Terapêuticas para Fisioterapeutas. McGraw-Hill. - PRYOR, J. A.; WEBBER, B. A. Fisioterapia para Problemas Respiratórios e Cardíacos. Guanabara Koogan. - SCANLAN, E. C. L.; WILKINS, R. L.; STOLLER, J. K. Fundamentos da Terapia Respiratória. Manole. - SIZÍNIO, H.; XAVIER, R.; PARDINI JUNIOR, A. G. F.; BARROS, T. E. P. F. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed. FONOAUDIÓLOGO Conteúdos: 1) Anatomofisiologia da linguagem. 2) Anatomia, fisiologia e/ou anatomofisiologia. 3) Neuroanatomofisiologia da audição e/ou do sistema vestibulococlear; 4) Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais. 5) Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças. 6) Seleção e adaptação de próteses auditivas. 7) Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações de linguagem da criança. 8) Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos. 9) Avaliação e terapia das disartrias, apraxias e afasias. 10) Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional. 11) Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças. 12) Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica nas disfagias neurogênicas e mecânicas. 13) Código de Ética Profissional. 14) Legislação. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230). - BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. - Código de Ética Profissional. - BEHLAU, M.; PONTES, P. Avaliação e Tratamento das Disfonias. Lovise. - BEVILACQUA, M.C.; BALEN, S.A.; PUPO, A.C.; REIS, A.C.M.; FROTA, S. Tratado de Audiologia. São Paulo: Ed. Santos. - FERREIRA, Léslie P. et al. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Editora Roca. - FROTA, S. Fundamentos em Fonoaudiologia - Audiologia. Guanabara Koogan. - FURKIM, A.M.; SANTINI, C.S. (org.). Disfagias Orofaríngeas. Pró-Fono. - GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Guanabara Koogan. - GRAÑA, Carla Guterres (org.). Quando a fala falta. São Paulo: Casa do Psicólogo. - HERNANDEZ, A. M. Conhecimentos Essenciais para Atender Bem. O Neonato. Pulso. Coleção Cefac. - MARCHESAN, I. Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Guanabara Koogan. - MCPHEE, Stephen J. & PAPADAKIS, Maxine A. Current Medicina - Diagnóstico e tratamento. Artmed. - MUNHOZ, M. S. L; CAOVILLA, H. H.; SILVA, M. L. G.; GANANÇA, M. M. Audiologia Clínica. Vol. 2 - Série Otoneurológica. Atheneu. - ORTIZ, Karin Zazo (org.). Distúrbios Neurológicos Adquiridos - Fala e Deglutição. Manole. - ORTIZ, Karin Zazo (org.). Distúrbios Neurológicos Adquiridos - Linguagem e Cognição. Manole. ESTADO DO PARANÁ - PINHO, S. M. R. Tópicos em voz. Guanabara Koogan. DEAudiologia PORTO Clínica. BARREIRO - RUSSO, Ieda C. P.; SANTOS, Teresa MUNICÍPIO M. M. A Prática da Editora Cortêz. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E Atuais. FINANÇAS - SAMELLI, A. G. Avaliação, Diagnóstico e Reabilitação. Zumbido Abordagens Lovise. - SANTOS, Maria Tereza Mazorra dos; CONCURSO GOMES, Ana Luiza. Distúrbios leitura e escrita. Manole. PÚBLICO Nºde001/2015 - ZORZI, J. A Intervenção Fonoaudiológica nas Alterações da Linguagem Infantil. Revinter. MÉDICO CLÍNICO GERAL Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e Página 35 de 53 responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral: 1) Farmacologia. 2) Epidemiologia Clínica. 3) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 4) Doenças e distúrbios: diagnóstico e tratamentos. 5) Medicina Ambulatorial. 6) Medicina Preventiva. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230). - BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. - BRASIL. Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. - Código de Ética Profissional. - Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. - DUNCAN, Bruce B. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed. - FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W.; FLETCHER, Grant S. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed. - GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier - GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed. - LONGO, Dan L. [et al.]. Medicina Interna de Harrison (Vol. 1 e 2). Artmed. - LOPES, Antonio Carlos. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora. - MCPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A.; RABOW, Michael W. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - SOARES, J.L.M.F.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S.; PASQUALOTTO, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed. - SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - STEFANI, Stephen Doral; BARROS, Elvino. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed. - TOY, Eugene C.; BRISCOE, Donald; BRITTON, Bruce. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGrawHill. - TOY, Eugene C.; PATLAN JR., John T. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed. MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral e Especialidade: 1) Farmacologia. 2) Epidemiologia Clínica. 3) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 4) Doenças e distúrbios: diagnóstico e tratamentos. 5) Medicina Ambulatorial. 6) Medicina Preventiva. 7) Amenorreias. 8) Climatério. 9) Consulta ginecológica. 10) Doenças da mama. 11) Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. 12) Dor pélvica. 13) Endocrinopatia ginecológica. 14) Endometriose. 15) Ginecologia infanto-juvenil. DO PARANÁ 16) Infecções genitais. 17) Neoplasias genitais e ESTADO doenças vulvogenitais. 18) Planejamento familiar. 19) Reprodução humana. 20) Sangramento genital. 21) Sexologia. MUNICÍPIO 22) Tensão pré-menstrual. 23) Uroginecologia. DE PORTO BARREIRO 24) Violência sexual. 25) Abortamento. 26) Amamentação. 27) Assistência ao parto. 28) Assistência pré-natal. 29) Diabete gestacional. 30) Diagnóstico de gestação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 31) Doença hipertensiva. 32) Gestação de alto risco. 33) Gestação ectópica. 34) Indução do parto. 35) Infecções. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 36) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 37) Prematuridade. 38) Puerpério. 39) Ruptura prematura de membranas. 40) Sangramento do terceiro trimestre. Referências Bibliográficas: Página 36 de 53 - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230). - BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. - BRASIL. Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. - Código de Ética Profissional. - Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. - DUNCAN, Bruce B. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed. - FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W.; FLETCHER, Grant S. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed. - GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier - GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed. - LONGO, Dan L. [et al.]. Medicina Interna de Harrison (Vol. 1 e 2). Artmed. - LOPES, Antonio Carlos. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora. - MCPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A.; RABOW, Michael W. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - SOARES, J.L.M.F.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S.; PASQUALOTTO, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed. - SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - STEFANI, Stephen Doral; BARROS, Elvino. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed. - TOY, Eugene C.; BRISCOE, Donald; BRITTON, Bruce. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGrawHill. - TOY, Eugene C.; PATLAN JR., John T. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed. - BEREK, J.S. Berek & Novak’s Gynecology. Lippincott. - CAMARGOS, A. F.; MELO, V. H.; CARNEIRO, M. M.; REIS, F. M. Ginecologia ambulatorial: baseada em evidências científicas. Coopmed. - CUNNINGHAM, G.; LEVENO, K. J.; BLOOM, S.L.; HAUTH, J.C.; GILSTRAP, L.C.; WENSTROM, K.D. Williams Obstetrics. Mcgraw Hill Companies. - DE CHERNEY. A. PERNOLL. MARTIN. Current - Obstetria & Gynecologia - Diagnosis & Treatment. Appleton & Lange. - FREITAS, Fernando. Rotinas em Ginecologia. Artmed. - FREITAS, Fernando. Rotinas em Obstetrícia. Artmed. - GIORDANO, M. G. Endocrinologia Ginecológica e Reprodutiva. Rubio. - SPEROFF, L.; GLASS, R.; KASE, N. Endocrinologia Ginecológica e Infertilidade. Manole. - ZUGAIB, M. Zugaib Obstetrícia. Manole. MÉDICO PEDIATRA Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral e Especialidade: 1) Farmacologia. 2) Epidemiologia Clínica. 3) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 4) Doenças e distúrbios: diagnóstico e tratamentos. 5) Medicina Ambulatorial. 6) Medicina Preventiva. 7) Assistência Médica Pediátrica. 8) Crescimento, Desenvolvimento e Comportamento. 9) Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. 10) Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. 11) Aleitamento materno. 12) Imunizações. 13) Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. 14) Prevenção de trauma. 15) Convulsão infância e estado de mal epilético. 16) Desidratação e terapia de reidratação oral. 17) Enurese noturna. 18) Refluxo gastroesofágico. 19) Sibilância do lactente (“lactente chiador”). 20) SIDA / infecção pelo HIV. 21) Síndrome da criança maltratada. 22) Síndrome da morte súbita da criança. 23) Síndrome nefrótica/nefrítica. 24) Manejo inicial de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. 25) Antibioticoterapia nas infecções comunitárias e hospitalares. 26) Queixas frequentes no ambulatório pediátrico. 27) Reanimação cardiorrespiratória (neonatal e pediátrica). Página 37 de 53 MONITOR DE CRECHE Conteúdos: 1) Família e escola. 2) Desenvolvimento Infantil. 3) Repouso e sono. 4) Recreação, entretenimento, brinquedos e brincadeiras. 5) Nutrição e Alimentação. 6) Higiene e cuidados corporais das crianças. 7) Saúde e bem-estar das crianças. 8) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 9) Arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho. 10) Organização dos Espaços e Rotina na Educação Infantil. 11) Disciplina e Limites. 12) Legislação. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232). - BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creches: Manual de Orientação Pedagógica. - BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Proinfantil, Módulo III, Unidade 6 - Livro de Estudo, Vol. 2. - BRASIL. Ministério da Educação. Manual de orientação para a alimentação escolar na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos. Brasília, 2012. - BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III. - BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável. - CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. ESTADO DO Educação PARANÁInfantil: pra que te quero? Artmed. - GOLDSCHMIED, Elinor. Educação deMUNICÍPIO 0 a 3 Anos: o atendimento em creche. Artmed. DE PORTO BARREIRO - GOLDSCHMIED, Elinor. Educação de 0 a 3 Anos: o atendimento em creche. Artmed. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - MINOZZO, Edson L.; ÁVILA, Ednaildes P. Escola Segura: prevenção de acidentes e primeiros socorros. Editora Age. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - PEREIRA, Denise Zimpek [et al.]. Criando Crianças. Artmed. - Outros manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados. Página 38 de 53 ODONTÓLOGO Conteúdos: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Biossegurança em Odontologia. 3) Controle de infecção. 4) Odontologia Social e Preventiva. 5) Odontologia em Saúde Coletiva. 6) Anatomia bucal e dentária. 7) Patologias e semiologia da cavidade oral. 8) Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. 9) Cariologia. 10) Dentística Restauradora. 11) Endodontia. 12) Periodontia. 13) Odontopediatria. 14) Odontogeriatria. 15) Exodontia e Cirurgia, Traumatologia Buco-Maxilo-Facial. 16) Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. 17) Prótese Dentária. 18) Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. 19) Radiologia Odontológica e Imaginologia. 20) Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. 21) Clínica Integral. 22) Exame do paciente. 23) Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. 24) Psicologia na Odontologia. 25) Odontologia Legal e Bioética. 26) Ética Profissional. 27) Legislação. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230). - BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. - Código de Ética Profissional. - Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. Série A. Normas e Manuais Técnicos. - ANTUNES, José Leopoldo Ferreira; PERES, Marco Aurélio de Anselmo. Fundamentos de Odontologia - Epidemiologia da Saúde Bucal. Santos. - ANUSAVICE, Kenneth J. Phillips materiais dentários. Elsevier. - BARATIERI, L.N et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos. - BOYD, Linda Bartolomucci. Manual de Instrumentais e Acessórios Odontológicos. Elsevier. - BRUNETI, R. F.; MONTENEGRO, F. L. B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. Artes Médicas. - BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas. - BUMANN, A.; LOTZMANN, U. Disfunção temporomandibular: diagnóstico funcional e princípios terapêuticos. Artmed. (Coleção Atlas Coloridos de Odontologia -Thieme). - BUSATO, A. L. [et al.]. Cariologia: aspectos de dentística restauradora. Artes Médicas. - CARRANZA, F. A et al. Periodontia clínica. Elsevier. - COELHO-DE-SOUZA, F. H. Fundamentos de Clínica Integral em Odontologia. Santos. - COHEN, Stephen; HARGREAVES, Kenneth M. Caminhos da polpa. Elsevier. - DELLA SERRA, O.; FERREIRA, F. V. Anatomia dental. Artes Médicas. - ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J. A. P. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. Artes Médicas. - FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução: WEYNE, S.; OPERMANN, R. Santos. - HUPP, James R.; ELLIS, Edward; TUCKER, Myron R. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Elsevier. - KRAMER, P. F, FELDENS, C. A, ROMANO, A. R. Promoção de Saúde Bucal na Odontopediatria. Artes Médicas. - LINDHE, J. Tratado de Peridontia Clínica e Implantologia Oral. Guanabara Koogan. - MALAMED, Stanley F. Manual de anestesia local. Elsevier. - MARCHINI, Leonardo; SANTOS, Jarbas. Oclusão Dentária: princípios e práticas clínicas. Elsevier. - MOYSÉS, Samuel Jorge. Saúde Coletiva: Políticas, Epidemiologia da Saúde Bucal e Redes de Atenção Odontológica. Artes Médicas. - NEVILLE, B. W.; DAMM, D. D. Patologia Oral e Maxilofacial. Elsevier. - NEWBRUN Ernest. Cariologia. Santos. - OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados. EDUFRN. UFRN. - PEREIRA, Antonio Carlos e colaboradores. Odontologia em Saúde Coletiva. Artmed. - PINKHAM, J. R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas. - PINTO,V. G. Saúde Bucal Coletiva. Santos. - PITTS, Nigel. Cárie Dentária. Artes Médicas. DO PARANÁ - PURICELLI, E. Técnica anestésica, exodontiaESTADO e cirurgia dentoalveolar. Série ABENO. Artes Médicas. MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO - REGUESI, J. A., SCIUBA, J. J. Patologia Bucal. Correlações clínicopatológicas. Elsevier. - REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ROVIDA, Tânia Adas Saliba; GARBIN, Cléia Adas Saliba. Noções Nº de Odontologia CONCURSO PÚBLICO 001/2015Legal e Bioética. Série ABENO. Artes Médicas. - SAILER, Hermann F.; PAJAROLA, Gion F. Cirurgia Bucal: Atlas Colorido de Odontologia. Artmed. - SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia: Uma abordagem integradora. Santos. - SHAFER, Hine, Levy. Tratado de patologia bucal. Guanabara Koogan. Página 39 de 53 - SILVEIRA, J. O. L. Exodontia. Médica Missau. - TODESCAN, Reynaldo; SILVA, Eglas E. Bernardes da; SILVA, Odilon José da. Atlas de Prótese Parcial Removível. Santos. - TURANO, José Ceratti; TURANO, Luiz Martins; TURANO, Marcello Villas-Bôas. Fundamentos de prótese total. Santos. - WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. Farmacologia Clínica para Dentistas. Guanabara Koogan. - WATANABE, Plauto Christopher Aranha; ARITA, Emiko Saito. Imaginologia e Radiologia Odontológica. Elsevier. - WOLF, Sônia. Psicologia no consultório odontológico. Arte & Ciência. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Conteúdos: 1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais por meio da ludicidade; Regulamentos e regras do esporte institucionalizado. 5) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógicoeducacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. 6) Educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 7) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 8) Atividades para o Ensino Fundamental. 9) Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. 10) Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida do homem atual. 11) Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. 12) Benefícios do exercício físico para a saúde de escolares. 13) Educação Física e Saúde na formação de indivíduos na sociedade atual. 14) Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. 15) Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no desenvolvimento motor. 16) Aspectos biomecânicos do movimento humano; Cinesiologia; Motricidade Humana. 17) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 19) Parâmetros Curriculares Nacionais. Referências Bibliográficas: - BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. - ALMEIDA, Telma Teixeira de Oliveira. Jogos e brincadeira. São Paulo: Cortez. - ARRIBAS, TERESA LLEIXÁ. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed. - ASSIS, Sávio de O. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção Educação Física e esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE. - BEHNKE, R. S. Anatomia do Movimento. Artmed. - BRIKMAN, L. Linguagem do Movimento Corporal. Summus. - COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez. - DAOLIO, Jocimar. Educação física e o conceito de cultura. Autores Associados. - DE MARCO, Ademir (org.). Educação Física: Cultura e Sociedade. Papirus. - DE ROSE JR, D. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed. - FERNANDES FILHO, J. A prática da Avaliação Física: Testes, Medidas e Avaliação Física em Escolares, Atletas e Academias de Ginástica. Shape. - FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole. - FOX, E. L. Bases Fisiológicas da Educação Física e dos Desportos. Guanabara Koogan. - FREIRE, J. B. Educação de Corpo Inteiro. Scipione. - GAIO, Roberta; SEABRA JUNIOR, Luiz; DELGADO, Maurício Aníbal. Formação profissional em Educação Física. Fontoura. - GALLAHUE, D. L.& OZMUN, J. C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. Phorte. - HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos Pedagógicos sobre o Ensino da Educação Física. Unijuí. - KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Unijuí. ESTADO DO PARANÁ - MAGILL, Richard A. Aprendizagem Motora: conceitos e aplicações. Ed. Edgard Blucher Ltda. MUNICÍPIO - MARCELINO, N. C. Pedagogia da Animação. Papirus. DE PORTO BARREIRO - MARCELLINO, Nelson (Org.). SECRETARIA Lazer e Cultura. Alínea. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - MCGINNIS, P. M. Biomecânica do Esporte e Exercício. Artmed. Nº 001/2015 CONCURSO PÚBLICO - MENESTRINA, E. Educação Física e Saúde. Unijuí. - MEZZADRI, F. M.; CAVICHIOLLI, F. R, SOUZA, D. L. de. Esporte e Lazer: subsídios para o desenvolvimento e gestão de políticas públicas. Fontoura. - NEIRA, Marcos Garcia. Desenvolvendo competências. Phorte. Página 40 de 53 - NISTA-PICCOLO, Vilma; TOLEDO, Eliana de (Orgs.). Abordagens pedagógicas do esporte: Modalidades convencionais e não convencionais. Papirus. - NISTA-PICCOLO,Vilma; MOREIRA, Wagner Wey. Corpo em movimento na educação infantil. Cortez. - NISTA-PICCOLO,Vilma; MOREIRA, Wagner Wey. Esporte como conhecimento e prática nos anos iniciais do ensino fundamental. Cortez. - NISTA-PICCOLO,Vilma; MOREIRA, Wagner Wey. Esporte para a saúde nos anos finais do ensino fundamental. Cortez. - NOVAES, Jefferson da Silva; NOVAES, Giovanni da Silva. Manual de Primeiros Socorros para Educação Física. Sprint. - PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijuí. - PITANGA, F. J. G. Testes, medidas e avaliação em educação física. Phorte. - RASCH, Philip J. Cinesiologia e anatomia aplicada. Guanabara Koogan. - ROSE JR, Dante de. et al. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed. - SCALON, Roberto Mário (org.). A psicologia do esporte e a criança. EDIPUCRS. - SOLER, Reinaldo. Educação Física Escolar. Ed. Sprint. - TANI, G.; MANOEL, E. J.; KOKUBUN,E.; PROENÇA, J. E. Educação Física Escolar. Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU. - TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação Física numa Concepção Sociointeracionista - de 5ª a 8ª série. Módulo. - TORTORA, G. Princípios de anatomia e fisiologia. Guanabara Koogan. PROFESSOR I Legislação e Didática Geral: 1) Desenvolvimento Infantil. 2) Concepções Pedagógicas. 3) Teorias Educacionais. 4) Projetos Pedagógicos e Planejamento para o Trabalho em Educação Infantil e Anos Iniciais. 5) Avaliação. 6) O Lúdico como Instrumento de Aprendizagem. 7) O Jogo e o Brincar. 8) Alfabetização. 9) Grafismo. 10) Limites, Disciplina e Comportamento Infantil. 11) Psicomotricidade. 12) Prática Educativa. 13) Formação de Professores. 14) Educação Especial e Educação Inclusiva. 15) Sexualidade. 16) Parâmetros Curriculares Nacionais. 17) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. 18) Linguagens e Linguagens Geradoras. 19) Ensino Fundamental de Nove Anos. 20) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 21) Práticas promotoras de igualdade racial. 22) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 23) Educação das Relações Étnico-Raciais. 24) Educação para Todos. 25) Legislação. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232). - BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. - BRASIL. Parecer CNE/CP 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. - BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos - Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30. - BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. SECAD, 2006. - BRASIL. Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: 2009. - BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e brincadeiras de creches - Manual de Orientação Pedagógica. 2012. - BRASIL. Ministério da Educação. CEERT: Instituto Avisa lá. Formação Continuada de Educadores. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial. São Paulo: 2012. - BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais. 2004. - BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. - BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Ensino de primeira à quarta série. - BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 2: Formação pessoal e social. - ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez. - ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus. - ANTUNES, Celso. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes. - BOYNTON, Mark; BOYNTON, Christine. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed. ESTADO DO PARANÁ - CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes. MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO - CARREIRA, Denise. Indicadores da qualidade DE na educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa. SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vigostsky - novas contribuições para o debate. Ed. Ática. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF. Página 41 de 53 COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed. CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação Infantil: pra que te quero? Artmed. CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Mediação. CUNHA, Susana Rangel. Cor, Som e Movimento: a expressão plástica, musical e dramática. Mediação. DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação. FERREIRO, Emilia & TEBEROSKI, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Artes Médicas. FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed. FONSECA, Vitor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed. GREIG, Philippe. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed. JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação. KISHIMOTO, Tizuko M.; OLIVEIRA-FORMOSINHO, Júlia. Em busca da pedagogia da infância: pertencer e participar. Penso. MACEDO, Lino de; PASSOS, Ana Lúcia S. P. N. C.. Os Jogos e o Lúdico na aprendizagem escolar. Artmed. MARINHO, Hermínia Regina Bugeste. (org). Pedagogia do Movimento: Universo Lúdico e Psicomotricidade. Ibpex. MATTOS, Regiane Augusto de. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto. MÈREDIEU, Florence De. O desenho Infantil. Cultrix. MINGUET, Pilar Aznar (Org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed. MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. Ática. MOYLES, Janet R.. Só Brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed. MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed. PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed. PIÑÓN, Ana; FUNARI, Pedro Paulo. A temática indígena na escola: subsídios para os professores. Editora Contexto. PINTO,Marly Rodan, Formação e Aprendizagem no espaço Lúdico.São Paulo: Arte e Ciência, 2003. SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed. SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. Editora Contexto. STOBÄUS, Claus Dieter. MOSQUERA, Juan José Mouriño. Educação Especial: Em direção à Educação Inclusiva. EDIPUCRS TEBEROSKY, Ana; Aprendendo a Escrever: perspectivas psicológicas e implicações educacionais. Ática. TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed. UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad. ZABALA, A. A Prática Educativa - como ensinar. Artmed. ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed. PSICÓLOGO Conteúdos: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) Principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Teorias da personalidade. 6) Abordagens psicoterápicas. 7) Processo psicodiagnóstico. 8) Testagem e Avaliação Psicológica. 9) Psicologia da Família. 10) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 11) Epistemologia e Psicologia genéticas. 12) Psicologia Social. 13) Psicologia da Saúde. 14) Psicologia do Envelhecimento. 15) Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. 16) Psicologia do Trabalho e Organizacional. 17) Políticas Públicas de Saúde Mental. 18) Psicodiagnóstico. 19) Psicoterapias. 20) Psicologia do Envelhecimento. 21) Psicologia Cultural. 22) Código de Ética Profissional. 23) Legislação. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230). - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. - BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde Página 42 de 53 7a 8a Publicação oficial MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 8 5 .345-000 CGC 01.591.618/0 001 -36 - Fone/Fa x (042) 3661 -1010 LEI Nº 1.334/15 Data 10.11.2015 PORTARIA Nº. 631/2015 Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 1.094/14, (LOA) Lei nº 1.161/14, e dá outras providências. De 11 de no vembro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. A Senhora M A R I N E Z B A L D I N C R O T T I , Prefeita Municipal de Porto Barre iro, Estado do Paraná, no uso da s atribuições le ga is, Art. 1º Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 913.000,00 (novecentos e treze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006000 Manutenção das Ações Administrativas 3.3.90.30.00(43)-000 Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00 3.3.90.39.00(52)-000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 60.000,00 3.3.90.91.00(55)-000 Sentenças Judiciais ........................................................................ R$ 10.000,00 RESOLVE : Designa Comissão de Coordenação e F iscalização, co mposta pelos senhores (aba ixo ) para e xercer atividades no concu rso púb lico pa ra pro vimento dos cargos dete rmina dos pelo Edita l de C oncurso n° 001/2015, a comissão tem por objetivo Coo rdenar e Fiscaliza r o trabalho da Comissão E xecutora e au xiliar em todo o processo do concurso . Nome Cargo Jose Crotti Secreta rio de Administração Andrea W olff Lago Agente Admin istrativo Migue l Dene z Técnico em Tributo s Rosine i An gela De snate Schipan ski Técnica em Contab ilidade Art. 2º. Esta Po rta ria entra em vigor na data de sua publ ica ção. Gabinete da Prefeita M unicipa l de Porto Barre iro , em 11 de novemb ro de 2015. M ARINE Z B AL DI N C RO TTI Prefeita Mun icipa l MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ES TAD O D O PAR ANÁ Rua das Cam élias , 900 - Cent ro. CEP 8 5.345 -0 0 0 CGC 01.591.618/0 001 -3 6 - Fone/Fa x (042) 3661 -1 0 1 0 PORTARIA Nº. 632/2015 De 11 de no vem bro d e 2 0 1 5 . A Senhora M A R I N E Z B A L D I N C R O T T I , Pref eita Munic ipal de Porto Barre iro , Estado do Paraná, no uso da s atr ibui ções le ga is , RESOLVE : Desi gna a em pres a OBJET IVA CON CU RSOS LT DA, c ontratada para real i zaçã o do C ONC URS O PÚBL ICO 001/2015 . para com por a COMIS SÃO EXE C UT ORA, conf orm e contratação pela T om ada de Preço 003/2015 . Ar t. 2º . Esta Po rta ria ent ra em vi gor na data de sua publica ção . Gabinete da Pref eit a M uni cipa l de Port o Barre iro , em 11 de novem b ro de 2015 . M ARI NE Z B AL DI N C RO T TI Pref eita Mun icipa l Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº 2.232/15 Data 10.11.2015 Fica alterado a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2015, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, prefeito municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Considerando a exigência estabelecida no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). D E C R E TA Art. 1º Fica alterado a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2015, considerando-se os seguintes atos de alterações orçamentárias: Lei nº Decreto nº 1.318/15, de 06 de outubro de 2015 2.210/15, de 06 de outubro de 2015 1.319/15, de 06 de outubro de 2015 2.211/15, de 06 de outubro de 2015 1.320/15, de 06 de outubro de 2015 2.212/15, de 06 de outubro de 2015 1.161/14, de 12 de dezembro de 2014 2.227/15, de 26 de outubro de 2015 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de outubro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de 2015. 03.00 03.01 0412200032.007000 3.3.90.39.00(57)-000 SECRETARIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Divulgação de Atos Oficiais Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 10.000,00 05.00 05.01 0412200052.013000 3.1.90.01.00(103)-000 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE PESSOAL Manutenção da Divisão de Recursos Humanos Aposent. do RPPS, reserva remunerada, refor ................................ R$ 5.000,00 06.00 06.01 2678200062.014000 3.1.90.11.00(118)-000 3.1.90.13.00(119)-000 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 65.000,00 Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 10.000,00 06.00 06.02 1545200072.015000 3.1.90.11.00(129)-000 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 20.000,00 07.00 07.01 1030100082.018000 3.1.90.11.00(171)-495 3.3.90.30.00(174)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do PAB FIXO Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 47.000,00 Material de Consumo ................................................................... R$ 100.000,00 07.00 07.01 1030100082.016000 3.1.90.11.00(159)-303 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$ 170.000,00 07.00 07.01 1030200212.017000 3.1.90.13.00(202)-303 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Hospital Municipal Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 10.000,00 07.00 07.01 1030400222.053000 4.4.90.52.00(234)-497 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Progr. Estrutural em Vigilância em Saúde Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 20.000,00 08.00 08.01 0824400092.021000 3.3.90.30.00(257)-000 3.3.90.32.00(258)-000 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL Programa Benefícios Eventuais Material de Consumo ..................................................................... R$ 15.000,00 Material, bem e serviço p/ distrib. gratuita ...................................... R$ 15.000,00 3.3.90.39.00(261)-000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ....................................... R$ 5.000,00 09.00 09.01 1236100102.026000 3.1.90.11.00(327)-101 3.1.90.13.00(328)-101 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ensino Fundamental - FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$ 180.000,00 Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 33.000,00 09.00 09.01 1236100102.028000 3.3.90.30.00(345)-103 3.3.90.32.00(348)-000 3.3.90.32.00(351)-111 3.3.90.36.00(356)-103 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção do Ensino Fundamental Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00 Material, bem e serviço p/ distrib. gratuita ........................................ R$ 7.000,00 Material, bem ou serv. p/ distrib. gratuita ......................................... R$ 8.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física ........................................ R$ 18.000,00 09.00 09.02 1236500112.048000 3.1.90.11.00(401)-101 3.1.90.13.00(402)-101 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Pré-Escola - FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 38.000,00 Obrigações Patronais ....................................................................... R$ 5.500,00 09.00 09.03 1236700122.050000 3.1.90.11.00(413)-101 3.1.90.13.00(414)-101 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 18.500,00 Obrigações Patronais ....................................................................... R$ 2.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.04 DIVISÃO DE JOVENS E ADULTOS 1236600202.049000 EJA - FUNDEB 60% 3.1.90.11.00(417)-101 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................... R$ 1.000,00 TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 913.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado o provável excesso de arrecadação das seguintes fontes: FONTE Especificação Valor R$ 000 Recursos Ordinários (livres) 460.000,00 495 Atenção Básica 147.000,00 497 Vigilância em Saúde 20.000,00 111 MDE - Programa Merenda Escolar 8.000,00 101 FUNDEB 60% 278.000,00 TOTAL 913.000,00 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná EDITAL Nº. 007/2015 09/11/2015 TESTE SELETIVO 001/2015 DIVULGA RESULTADO DEFINITIVO DOS APROVADOS DO TESTE SELETIVO MUNICIPAL A Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo 001/2015, nomeada pelo Decreto nº 2180/15 de 10 de setembro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas, RESOLVE, com base no item 2.5 do Edital. TORNAR PÚBLICO Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2015, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 1.094/14; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 1.161/14, conforme Caput, do Art. 1º, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2015. O resultado DEFINITIVO DOS APROVADOS do Teste Seletivo 001/2015, de 11 de setembro de 2015, sendo os que seguem: Nome Nascimento Exp.Prof. Escolarida item de-item 2.5(Edital 2.5(Edital) ) 0 20 P.Pratica item 2.5(Edital) Nota Final 63,4 83,4 61,9 81,9 11 Pedro Borges Da Veiga 10/04/1965 40 Paulina Telles Da Silva 25/01/1954 Vanderlei De Almeida Dos Santos Arcelino Zenatti 22/04/1978 0 10 67,5 77,5 16/12/1952 0 10 67,2 77,2 Amelia Maria Rodrigues 01/04/1978 10 0 64,8 74,8 Zilmar Rodrigues Paula Adriane Do Prado 08/10/1972 10 0 64,5 74,5 3 20 4 36 De 0 20 29/08/1979 10 20 44,3 74,3 6 Sebastião De Camargo 23/08/1960 0 10 64,1 74,1 26 Maycon Diekson Barrete 09/12/1993 0 20 54 74 14/08/1961 0 10 62,2 72,2 37 Deoclezio Zandona De Lima Lindomar Kammers 07/10/1980 10 0 59,7 69,7 18 Vanderlei Dalberto 24/07/1978 0 20 48,8 68,8 Helena Ramos 10/05/1978 0 0 65,8 65,8 Wilian Bento Rodrigues Todescatto Cleiton Alexandre 25/12/1997 10 0 54,7 64,7 10 0 54,5 64,5 0 0 63 63 10 0 52,3 62,3 35 32 2 48 15 08/08/1994 Rosane Aparecida Scheneider Ivone Boeger 20/07/1972 Idalina Franceschetto Tiburcio Salete Dos Santos 10 0 52 62 14 09/01/1973 0 10 51,9 61,9 13 Geni Pereira 05/08/1965 0 10 51,7 61,7 0 10 47,3 57,3 0 10 46,8 56,8 31 27 42 01/03/1967 Ivanir Bruno Camargo Ivair Gudim 39 Valdir Souza 05/07/1966 0 0 55,4 55,4 43 Elizete Apa. Da Silva 03/05/1990 10 0 44,8 54,8 Ivete Ramos 14/01/1976 0 0 51,1 51,1 Salete Ramos 17/03/1971 0 0 51,1 51,1 7 16 De 29/09/1980 17 23 13/11/1970 26/03/1972 8 Jurema Godim 30/09/1976 0 0 48,8 48,8 30 Claudete Boldo 02/09/1980 0 0 48,3 48,3 41 Luzia Apa. Padilha 09/04/1990 0 0 47,7 47,7 5 45 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná GARI Insc w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Janete Dos Santos Gross Salete Apa. Boeno Dos Santos 12/02/1974 06/11/1976 0 0 47,4 47,4 0 0 46,6 46,6 ____________________________ Carmen Brandini Fongaro Presidente da Comissão Organizadora DECRETO Nº 2.233/15 Data 10.11.2015 Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.334/15, de 10.11.2015; DECRETA Art. 1º. Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 913.000,00 (novecentos e treze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006000 Manutenção das Ações Administrativas 3.3.90.30.00(43)-000 Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00 3.3.90.39.00(52)-000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 60.000,00 3.3.90.91.00(55)-000 Sentenças Judiciais ........................................................................ R$ 10.000,00 03.00 03.01 0412200032.007000 3.3.90.39.00(57)-000 SECRETARIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Divulgação de Atos Oficiais Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 10.000,00 05.00 05.01 0412200052.013000 3.1.90.01.00(103)-000 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE PESSOAL Manutenção da Divisão de Recursos Humanos Aposent. do RPPS, reserva remunerada, refor ................................ R$ 5.000,00 06.00 06.01 2678200062.014000 3.1.90.11.00(118)-000 3.1.90.13.00(119)-000 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 65.000,00 Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 10.000,00 06.00 06.02 1545200072.015000 3.1.90.11.00(129)-000 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 20.000,00 07.00 07.01 1030100082.018000 3.1.90.11.00(171)-495 3.3.90.30.00(174)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do PAB FIXO Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 47.000,00 Material de Consumo ................................................................... R$ 100.000,00 07.00 07.01 1030100082.016000 3.1.90.11.00(159)-303 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$ 170.000,00 07.00 07.01 1030200212.017000 3.1.90.13.00(202)-303 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Hospital Municipal Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 10.000,00 07.00 07.01 1030400222.053000 4.4.90.52.00(234)-497 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Progr. Estrutural em Vigilância em Saúde Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 20.000,00 08.00 08.01 0824400092.021000 3.3.90.30.00(257)-000 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL Programa Benefícios Eventuais Material de Consumo ..................................................................... R$ 15.000,00 «« « quarta - feira » 11 de novembro de 2015 Edição 2268 3.3.90.32.00(258)-000 3.3.90.39.00(261)-000 Material, bem e serviço p/ distrib. gratuita ...................................... R$ 15.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ....................................... R$ 5.000,00 09.00 09.01 1236100102.026000 3.1.90.11.00(327)-101 3.1.90.13.00(328)-101 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ensino Fundamental - FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$ 180.000,00 Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 33.000,00 09.00 09.01 1236100102.028000 3.3.90.30.00(345)-103 3.3.90.32.00(348)-000 3.3.90.32.00(351)-111 3.3.90.36.00(356)-103 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção do Ensino Fundamental Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00 Material, bem e serviço p/ distrib. gratuita ........................................ R$ 7.000,00 Material, bem ou serv. p/ distrib. gratuita ......................................... R$ 8.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física ........................................ R$ 18.000,00 09.00 09.02 1236500112.048000 3.1.90.11.00(401)-101 3.1.90.13.00(402)-101 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Pré-Escola - FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 38.000,00 Obrigações Patronais ....................................................................... R$ 5.500,00 09.00 09.03 1236700122.050000 3.1.90.11.00(413)-101 3.1.90.13.00(414)-101 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 18.500,00 Obrigações Patronais ....................................................................... R$ 2.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.04 DIVISÃO DE JOVENS E ADULTOS 1236600202.049000 EJA - FUNDEB 60% 3.1.90.11.00(417)-101 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................... R$ 1.000,00 TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 913.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado o provável excesso de arrecadação das seguintes fontes: FONTE Especificação Valor R$ 000 Recursos Ordinários (livres) 460.000,00 495 Atenção Básica 147.000,00 497 Vigilância em Saúde 20.000,00 111 MDE - Programa Merenda Escolar 8.000,00 101 FUNDEB 60% 278.000,00 TOTAL 913.000,00 Art. 3º 2015. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná LEI Nº 1.335/15 Data 10.11.2015 Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 1.094/14, (LOA) Lei nº 1.161/14, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006000 Manutenção das Ações Administrativas 3.3.90.30.00(44)-504 Material de Consumo ..................................................................... R$ 25.000,00 3.3.90.39.00(53)-504 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 20.000,00 06.00 06.01 2678200062.014000 3.3.90.30.00(122)-504 3.3.90.39.00(128)-504 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal Material de Consumo ................................................................... R$ 140.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 80.000,00 06.00 06.02 1545200072.015000 3.3.90.30.00(133)-504 3.3.90.39.00(142)-504 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Manutenção dos Serviços Urbanos Material de Consumo ..................................................................... R$ 45.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ................................... R$ 120.000,00 06.00 06.03 1545100071.003000 4.4.90.51.00(147)-504 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO DE OBRAS Execução de Obras de Infraestrutura Urbana Obras e Instalações ....................................................................... R$ 50.000,00 07.00 07.01 1030100082.019000 3.1.90.11.00(176)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 31.000,00 07.00 07.01 1030100082.038000 3.1.90.11.00(181)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de Saúde - PACS Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 25.000,00 09.00 09.02 1236500112.029000 3.3.90.33.00(378)-116 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola Passagens e Despesas com Locomoção ........................................ R$ 4.000,00 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 2060600152.037000 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura 3.3.90.39.00(470)-504 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 20.000,00 TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 560.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 06.01 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL 2678200061.001000 Aquisição de Máquinas e Veículos 4.4.90.52.00(115)-504 Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$ 109.000,00 2678200061.002000 Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária 4.4.90.51.00(117)-504 Obras e Instalações ..................................................................... R$ 109.000,00 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 1030100081.006000 4.4.90.52.00(156)-504 1030100081.008000 4.4.90.51.00(158)-504 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Veículos e Equipamentos p/ a Saúde Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 48.000,00 Construção, ampl. e melh. em prédios públ. da saúde Obras e Instalações ....................................................................... R$ 32.000,00 07.00 07.01 1030100082.019000 3.1.90.13.00(177)-495 3.3.90.30.00(179)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 20.000,00 Material de Consumo ..................................................................... R$ 11.000,00 07.00 07.01 1030100082.038000 3.1.90.13.00(182)-495 3.3.90.30.00(184)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de Saúde - PACS Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 22.000,00 Material de Consumo ....................................................................... R$ 3.000,00 08.00 08.01 0824400091.009000 4.4.90.51.00(251)-504 0824400091.016000 4.4.90.61.00(253)-504 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL Construção, ampl. reforma e melh. de prédios públ. sociais Obras e Instalações ....................................................................... R$ 16.000,00 Aquisição de Imóveis p/ Infraestrutura Social Obras e Instalações ....................................................................... R$ 74.000,00 09.00 09.01 1236100101.010000 4.4.90.51.00(322)-504 4.4.90.52.00(326)-504 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de educação Obras e Instalações ....................................................................... R$ 39.000,00 Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 21.000,00 09.00 09.01 1236200102.069000 3.3.90.33.00(364)-116 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Transporte Escolar Ensino Médio Passagens e Despesas com Locomoção ........................................ R$ 4.000,00 12.00 12.01 2060600151.012000 4.4.90.52.00(459)-504 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DIVISÃO DE AGRICULTURA Aquisição de Patrulhas Agrícolas e Equipamentos Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 23.000,00 14.00 SECRETARIA MUNIC. DE IND. COM. E SERVIÇOS 14.01 DIVISÃO DE IND. COM. E SERVIÇOS 2266100171.007000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industrial 4.4.90.52.00(481)-504 Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 29.000,00 TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 560.000,00 Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2015, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 1.094/14; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 1.161/14, conforme Caput, do Art. 1º e 2º, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal continua na página 11 « quarta - feira » 11 de novembro de 2015 Edição 2268 «« w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.335/15, de 10.11.2015; DECRETA Art. 1º. Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006000 Manutenção das Ações Administrativas 3.3.90.30.00(44)-504 Material de Consumo ..................................................................... R$ 25.000,00 3.3.90.39.00(53)-504 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 20.000,00 06.00 06.01 2678200062.014000 3.3.90.30.00(122)-504 3.3.90.39.00(128)-504 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal Material de Consumo ................................................................... R$ 140.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 80.000,00 06.00 06.02 1545200072.015000 3.3.90.30.00(133)-504 3.3.90.39.00(142)-504 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Manutenção dos Serviços Urbanos Material de Consumo ..................................................................... R$ 45.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ................................... R$ 120.000,00 06.00 06.03 1545100071.003000 4.4.90.51.00(147)-504 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS DIVISÃO DE OBRAS Execução de Obras de Infraestrutura Urbana Obras e Instalações ....................................................................... R$ 50.000,00 07.00 07.01 1030100082.019000 3.1.90.11.00(176)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 31.000,00 07.00 07.01 1030100082.038000 3.1.90.11.00(181)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de Saúde - PACS Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 25.000,00 09.00 09.02 1236500112.029000 3.3.90.33.00(378)-116 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola Passagens e Despesas com Locomoção ........................................ R$ 4.000,00 DECRETA Art. 1º. Fica Aberto Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030400222.060000 Manutenção da Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00(2291)-332 Material de Consumo ....................................................................... R$ 1.000,00 07.00 07.01 1030200212.017000 3.3.90.30.00(2101)-496 3.3.90.34.00(2160)-496 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Hospital Municipal Material de Consumo ..................................................................... R$ 60.000,00 Outras Desp. Pessoal Decorrentes de Contr. Terceiriz................. R$ 30.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100101.010000 Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de educação 4.4.90.52.00(2289)-127 Equipamentos e Material Permanente ................................................ R$ 200,00 TOTAL ........................................................................................................................................................... R$ 91.200,00 Art. 2º Para cobertura do presente crédito especial será utilizado o provável excesso de arrecadação das seguintes fontes: FONTE Especificação Valor R$ 127 FNDE - Infraestrutura Esc. Mobiliário e Equip. Proinfancia 200,00 332 VIGIASUS 1.000,00 496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 90.000,00 TOTAL 91.200,00 Art. 3º 2015. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº 2.236/15 Data 10.11.2015 Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 06.01 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL 2678200061.001000 Aquisição de Máquinas e Veículos 4.4.90.52.00(115)-504 Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$ 109.000,00 2678200061.002000 Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária 4.4.90.51.00(117)-504 Obras e Instalações ..................................................................... R$ 109.000,00 Art. 1º. Fica Aberto Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400242.071000 Progr. de Proteção e Atendimento Esp. a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 3.1.90.11.00(2293)-935 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 12.000,00 3.3.90.30.00(2294)-935 Material de Consumo ..................................................................... R$ 21.000,00 4.4.90.52.00(2295)-935 Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 12.000,00 TOTAL ........................................................................................................................................................... R$ 45.000,00 07.00 07.01 1030100082.019000 3.1.90.13.00(177)-495 3.3.90.30.00(179)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 20.000,00 Material de Consumo ..................................................................... R$ 11.000,00 07.00 07.01 1030100082.038000 3.1.90.13.00(182)-495 3.3.90.30.00(184)-495 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de Saúde - PACS Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 22.000,00 Material de Consumo ....................................................................... R$ 3.000,00 08.00 08.01 0824400091.009000 4.4.90.51.00(251)-504 0824400091.016000 4.4.90.61.00(253)-504 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL Construção, ampl. reforma e melh. de prédios públ. sociais Obras e Instalações ....................................................................... R$ 16.000,00 Aquisição de Imóveis p/ Infraestrutura Social Obras e Instalações ....................................................................... R$ 74.000,00 09.00 09.01 1236100101.010000 4.4.90.51.00(322)-504 4.4.90.52.00(326)-504 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de educação Obras e Instalações ....................................................................... R$ 39.000,00 Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 21.000,00 09.00 09.01 1236200102.069000 3.3.90.33.00(364)-116 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Transporte Escolar Ensino Médio Passagens e Despesas com Locomoção ........................................ R$ 4.000,00 12.00 12.01 2060600151.012000 4.4.90.52.00(459)-504 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DIVISÃO DE AGRICULTURA Aquisição de Patrulhas Agrícolas e Equipamentos Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 23.000,00 14.00 SECRETARIA MUNIC. DE IND. COM. E SERVIÇOS 14.01 DIVISÃO DE IND. COM. E SERVIÇOS 2266100171.007000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industrial 4.4.90.52.00(481)-504 Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 29.000,00 TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 560.000,00 Art. 3º 2015. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná LEI Nº 1.336/15 Data 10.11.2015 Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 1.094/14, (LOA) Lei nº 1.161/14, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030400222.060000 Manutenção da Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00(2291)-332 Material de Consumo ....................................................................... R$ 1.000,00 07.00 07.01 1030200212.017000 3.3.90.30.00(2101)-496 3.3.90.34.00(2160)-496 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Hospital Municipal Material de Consumo ..................................................................... R$ 60.000,00 Outras Desp. Pessoal Decorrentes de Contr. Terceiriz................. R$ 30.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100101.010000 Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de educação 4.4.90.52.00(2289)-127 Equipamentos e Material Permanente ................................................ R$ 200,00 TOTAL ........................................................................................................................................................... R$ 91.200,00 Art. 2º Para cobertura do presente crédito especial será utilizado o provável excesso de arrecadação das seguintes fontes: FONTE Especificação Valor R$ 127 FNDE - Infraestrutura Esc. Mobiliário e Equip. Proinfancia 200,00 332 VIGIASUS 1.000,00 496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 90.000,00 TOTAL 91.200,00 Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2015, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 1.094/14; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 1.161/14, conforme Caput, do Art. 1º, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Altera a Lei Municipal nº 830/13, de 04 de julho de 2013 - Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 1.094/14, de 27 de agosto de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Municipal nº 1.161/14, de 12 de dezembro de 2014 Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras providências. Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.336/15, de 10.11.2015; GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.337/15, de 10.11.2015; SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Veículos e Equipamentos p/ a Saúde Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 48.000,00 Construção, ampl. e melh. em prédios públ. da saúde Obras e Instalações ....................................................................... R$ 32.000,00 LEI Nº 1.337/15 Data 10.11.2015 DECRETO Nº 2.235/15 Data 10.11.2015 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 2060600152.037000 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura 3.3.90.39.00(470)-504 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 20.000,00 TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 560.000,00 07.00 07.01 1030100081.006000 4.4.90.52.00(156)-504 1030100081.008000 4.4.90.51.00(158)-504 Estado do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº 2.234/15 Data 10.11.2015 DECRETA Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo anterior será utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte: FONTE Especificação Valor R$ 935 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 9a Prefeitura Municipal Municipal de Três Barras do Paraná Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado Estado do Paraná Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. Publicação oficial A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 830/13, de 04 de julho de 2013 - Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 1.094/14, de 27 de agosto de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Municipal nº 1.161/14, de 12 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), a seguinte ação: ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 0024 - Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária Unidade Produto (bem ou Descrição da Ação Tipo de Meta Física Valores R$ Serviço) Medida 2.071 - Progr. de Proteção e Atendimento A Serviços Atendidos Famílias 150 45.000,00 Esp. a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Art. 2º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400242.071000 Progr. de Proteção e Atendimento Esp. a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 3.1.90.11.00(2293)-935 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 12.000,00 3.3.90.30.00(2294)-935 Material de Consumo ..................................................................... R$ 21.000,00 4.4.90.52.00(2295)-935 Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 12.000,00 TOTAL ........................................................................................................................................................... R$ 45.000,00 Art. 3º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo anterior será utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte: FONTE Especificação Valor R$ 935 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal