Publicação oficial «« Publicação oficial «

Transcrição

Publicação oficial «« Publicação oficial «
« quarta - feira » 11 de novembro de 2015
Edição 2268
Edição
2268
* Não pode ser vendido separadamente CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU
CNPJ-MF 01.545.843/0001-36
RUA DAS PALMEIRAS, 1254 – FONE/FAX (0xx46) 3532-1172
85.460-000
-
QUEDAS DO IGUAÇU
-
««
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
1a
1A
Publicação oficial
Publicação oficial
Suplemento integrante da edição 2268 do Jornal Correio do Povo do Paraná
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ – ASSISCOP
CNPJ N.º 02.322.413/0001-18
RUA DIOGO PINTO, 1320 – 1º ANDAR – CEP. 85.301-290 – CENTRO – FONE: (42) 3635 1188
LARANJEIRAS DO SUL – PARANÁ.
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
PARANÁ
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2015 – ASSISCOP
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2015-PMV
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 55-15
AVISO DE CREDENCIAMENTO
2ª CHAMADA
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu
CONTRATADA: Gelmar João Chmiel
A Associação Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná - ASSISCOP, através da
Comissão de licitação, com fundamento no caput do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na forma estatuída pela Lei n.° 8.66693 e suas alterações, Lei
Complementar n.º 123 e suas alterações, Lei Estadual n.º 15.608 e suas alterações,
Decreto Estadual nº 4.507, Portaria n°. 1286/93 do Ministério da Saúde e demais
legislações aplicáveis, torna público que estará realizando CREDENCIAMENTO DE
PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE
CARDIOLOGIA, NEUROLOGIA COM AVALIAÇÃO E EXAMES DE ENDOCOPIA
DIGESTIVA, ELETROENCEFALOGRAMA, COLONOSCOPIA, ECOCARDIOGRAMA E
TESTE ERGOMÉTRICO.
OBJETO: Fica estabelecido, de comum acordo entre as partes, o restabelecimento
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 002/2015 firmado entre Câmara
Municipal de Quedas do Iguaçu e a empresa Gelmar João Chmiel, relativamente ao
fornecimento de gasolina comum, o qual a partir de 10 de novembro de 2015
A Cópia do Regulamento e seus anexos poderão ser obtidos junto à ASSISCOP, sito à Rua
Diogo Pinto, 1320, 1º Andar, Centro ou pelo e-mail: [email protected]
A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue na Sede da ASSISCOP,
seguindo o seguinte calendário:
passa a ter um aumento no percentual de 2,41% (dois vírgula quarenta e um por
Mês
Data
cento), passando-se o preço por litro para R$ 3,74 (três reais e setenta e quatro
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
27/11/2015
15/12/2015
15/01/2016
15/02/2016
15/03/2016
15/04/2016
15/05/2016
15/06/2016
15/07/2016
15/08/2016
15/09/2016
15/10/2016
centavos).
DATA ASSINATURA: 09 de Novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 085/2015 – PMLS
Objeto: Aquisição de assento de elevação ("booster") para criança.
Tipo da Licitação: Menor Preço por Item.
Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 23/11/2015.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações, à partir de 10 de
novembro de 2015 no horário normal de expediente ou através do email:
[email protected].
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2015
Horário Sessão
16h00
16h00
16h00
16h00
16h00
16h00
16h00
16h00
16h00
16h00
16h00
16h00
As dúvidas quanto ao procedimento de credenciamento poderão ser dirimidas pela
Comissão de Credenciamento designada pela Resolução 006/2015.
Laranjeiras do Sul, 09 de novembro de 2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIRMOND, CNPJ n.º 95.587.822/0001-74, com endereço à
Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato representado pela
Prefeita Municipal Sra. LENITA ORZEKOVSKI MIERZVA.
CONTRATADA: NELSON BAVARESCO & BAVARESCO LTDA EPP, inscrita no CNPJ n.º
74.085.358/0001-09, situada a Rua Sete de Setembro, n.º 2525, Centro, Laranjeiras do Sul,
Paraná, CEP. 85.301-070, neste ato representada pelo Sr. NELSON BAVARESCO.
VALOR: R$ 27.955,52 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e
dois centavos).
VIGENCIA: 12 MESES.
DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2015.
FORO: Comarca de Cantagalo/Pr.
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
PREGÃO PRESENCIAL N º . 21/2015-PMV
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeita Municipal de Virmond, n o uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, torna público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015-PMV cujo objeto o a
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A UNIDADE DE APOIO A SAÚDE
NA FAMÍLIA COM RECURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA A SAÚDE – APSUS ESTADUAL e a ADJUDICAÇÃO de acordo com a
ata e parecer jurídico, a empresa C. K. YOKOTA MÓVEIS , inscrita no CNPJ nº
04.340.669/0001-83, com valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil
reais).
Virmond, 10 de novembro de 2015.
Taciane Suelen dos Santos Vainer
Presidente da Comissão
LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
Estado do Paraná
Gilson Ferreira Cella
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/2015 – PMLS
Objeto: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e manipulados com
entrega direta ao paciente mediante prescrição médica, exclusivo para Micro
Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
Tipo da Licitação: Menor Preço por Lote.
Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 24/11/2015.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações, à partir de 10 de
novembro de 2015 no horário normal de expediente ou através do email:
[email protected].
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2015
Horário Limite
Protocolo
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
Até 11h30
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE
INFORMÁTICA, MATERIAIS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS, INSUMOS PARA A REDE DE
FRIOS, SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA, CONFECÇÃO DE UNIFORMES E CAMISETAS,
CONFORME PLANOS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2015 E
APLICAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE – VIGIASUS NO ESTADO DO PARANÁ DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES
SESA/PR N.º 22/2015 E N.º 193/2015.
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
=============== Gabinete da Prefeita ==============
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2015-PMV
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 56-15
DECRETO N. º 0130/2015.
A Prefeita do Município de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais.
RESOLVE
Artigo 1.º - Nomear a Partir de 04/11/2015 o Sr. Silvio Luchese inscrito no RG- 6.811.366-0
e portador do CPF-034.418.959-75, para exercer o cargo de Agente Politico, como Secretario
Municipal de Assistência Social.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a 04
de novembro de 2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, em 10 de novembro de 2015.
Gilson Ferreira Cella
Pregoeiro
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A UNIDADE DE APOIO A
SAÚDE NA FAMÍLIA COM RECURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE – APSUS ESTADUAL.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIRMOND, CNPJ n.º 95.587.822/0001-74, com
endereço à Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste
ato representado pela Prefeita Municipal Sra. LENITA ORZEKOVSKI MIERZVA.
inscrita no CNPJ n.º
CONTRATADA: C. K. YOKOTA MÓVEIS ME,
04.340.669/0001-83, situada a Rua Alcione Bastos, n.º 1085, Alto da XV,
Guarapuava, Paraná, CEP. 85.065-020, neste ato representada pelo Sr.
CHRISTIAN KEHDI YOKOTA.
VALOR: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
VIGENCIA: 12 MESES.
DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2015.
FORO: Comarca de Cantagalo/Pr.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 5/2015-PMV
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeita Municipal de Virmond, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna
público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º
5/2015-PMV cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA e a ADJUDICAÇÃO de acordo com a ata e
parecer jurídico, a empresa OLÉ PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n.º
95.587.622/0001-74 vencedora com o percentual de desconto de 80% sobre os preços da
tabela SINAPRO/PR com previsão de gasto em 15 (quinze) meses de R$ 325.000,00
(trezentos e vinte e cinco mil reais).
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EDITAL Nº 054-A/2015 - COMPLEMENTAÇÃO
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
JURACI RONALDO CAZELLA, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, por meio da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO o presente Edital para divulgar o que segue:
1. ACRESCENTA o conteúdo de Matemática ao Anexo II – Conteúdos Programáticos e/ou Referências
Bibliográficas, do Edital nº 054/2015, para os cargos das Tabelas A, C e D, conforme segue:
MATEMÁTICA – Comum a todos
Conteúdos:
1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação
geométrica. 2) Equações: 1º grau, 2º grau. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau,
função exponencial, função logarítmica. 4) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão
geométrica (PG). 5) Sistemas lineares. 6) Análise Combinatória. 7) Probabilidade. 8) Estatística. 9) Matemática
Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três,
porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o
preço de venda. 10) Geometria Plana: unidades de medidas, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras.
11) Geometria Espacial: unidades de medidas, áreas e volume. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos
conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
Município de Guaraniaçu, 09 de novembro de 2015.
Virmond, 03 de novembro de 2015.
LENITA ORZECHOVZKI MIERZVA
PREFEITA MUNICIPAL
JURACI RONALDO CAZELLA,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO – MODALIDADE EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2015
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2015-PMV
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 54-15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA AGÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIRMOND, CNPJ n.º 95.587.822/0001-74, com endereço à
Avenida XV de Novembro, n.º 608, Centro, Virmond, Paraná, neste ato representado pela
Prefeita Municipal Sra. LENITA ORZEKOVSKI MIERZVA.
CONTRATADA: OLÉ PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.979.287/0001-31 e na Inscrição Estadual n.º
41204393179, com sede na Rua Coronel Bittencourt, n.º 525, Centro, Município de Ponta
Grossa, Estado do Paraná, CEP 84.010.290, neste ato representada por seu administradora a
Sra. FABIA VALÉRIO PAULIKI.
PERCENTUAL DE DESCONTO (TABELA SINAPRO/PR): 80%
VALOR: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
VIGENCIA: 15 MESES.
DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2015.
FORO: Comarca de Cantagalo/Pr.
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGOS
EDITAL Nº 060/2015
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
JURACI RONALDO CAZELLA, Prefeito Municipal de Guaraniaçu por meio da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal e emendas TORNA PÚBLICO o presente Edital para divulgar a RETIFICAÇÃO do Edital nº 055/2015,
especificamente quanto ao item 1.1.3 – Tabela de Empregos, que passa a constar conforme segue:
1.1.3 - Tabela de Empregos:
Vagas
Legais
Empregos
Agente Comunitário de Saúde 03 + CR
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos
para o Emprego na contratação
- Ensino Fundamental completo;
- Residir na área da comunidade em que atuar.
(2) (3)
(2) (3)
Agente de Endemias
04
- Ensino Fundamental Completo.
Auxiliar de Consultório
Dentário
04
Ensino Fundamental completo.
01
Ensino Superior completo e registro no
respectivo Conselho da Categoria.
Ensino Superior completo e registro no
respectivo Conselho da Categoria.
Ensino Superior em Medicina e registro no
respectivo Conselho da Categoria.
Ensino Médio completo, Curso Profissionalizante
- Técnico em enfermagem e registro no
respectivo Conselho da Categoria.
(1)
Dentista
(1)
(1)
02
Enfermeiro
(1)
02
Médico
(1)
Técnico de Enfermagem
10
(1)
Carga
Salário
Valor de
Horária Outubro/15 Inscrição
Semanal
R$
R$
40 horas
1.074,84
40,00
40 horas
1.074,84
40,00
40 horas
788,00
40 horas
4.953,58
40,00
100,00
Página 1 de 1
40 horas
3.481,60
40 horas
14.000,00
100,00
100,00
40 horas
1.283,60
60,00
CR = Cadastro Reserva.
(1)
Os candidatos poderão ser chamados para qualquer uma das ESF existentes, conforme a necessidade da Administração Pública.
Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data da publicação da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
estavam exercendo atividades próprias do emprego, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para o emprego de Agente
Comunitário de Saúde, e do Art. 7º, da Lei nº 11.350/06, para o emprego de Agente de Endemias.
(3)
Para o exercício da atividade, o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Endemias receberão o Curso Introdutório, conforme
liberação do SUS e da Escola Publica de Saúde do Paraná.
(2)
Todas as demais disposições do Edital nº 055/2015 permanecem válidas.
Município de Guaraniaçu, 09 de novembro de 2015.
JURACI RONALDO CAZELLA,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ Nº 76.208.818/0001-66
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2015-PMV
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeita Municipal de Virmond, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna
público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 20/2015-PMV cujo objeto o a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE INFORMÁTICA, MATERIAIS INFORMATIVOS E
EDUCATIVOS, INSUMOS PARA A REDE DE FRIOS, SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA,
CONFECÇÃO DE UNIFORMES E CAMISETAS, CONFORME PLANOS DE APLICAÇÃO DE
RECURSOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2015 E APLICAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA
DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGIASUS NO ESTADO DO
PARANÁ DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES SESA/PR N.º 22/2015 E N.º 193/2015 e a
ADJUDICAÇÃO de acordo com a ata e parecer jurídico, a empresa NELSON BAVARESCO &
BAVARESCO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 74.085.358/0001-09, vencedora com valor total
de R$ 27.955,52 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois
centavos).
Virmond, 11 de novembro de 2015.
LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA
PREFEITA MUNICIPAL
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2015
RESULTADO DE HABILITAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO.
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93 de 21 de
Outubro de 1993, torna-se público o resultado da habilitação e da classificação da licitação em
epígrafe.
Página 1 de 1
Habilitação/julgamento/classificação:
LICITANTE
P.R. Barela Construção Civil e Serviços EPP
TOTAL R$
14.395,60
Não houve inabilitado.
Fica estabelecido o prazo recursal conforme artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, para
aquele que se sinta prejudicado.
Guaraniaçu, em 09 de novembro de 2015.
Luiz Carlos Fogaça
Presidente Comissão de Licitação.
2a
Publicação oficial
M U NI C ÍP I O D E N O V A L A R AN J EI R A S
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.58 7.648/0001-1 2
Rua R io Gr a nde do Su l, nº. 2122, Ce nt ro – CEP: 85350-000
Fo ne: (42) 36371148
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 029/2015
Exonera, A PEDIDO, servidor público municipal ocupante de cargo de provimento
efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Processo de dispensa de licitação nº 029/2015, RATIFICO nos termos da Lei
Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, o ato da A ssessoria jurídica
deste Município, que declarou dispensáve l a licitação nos termos do inciso II, do
art. 24 do diploma legal invocado: Aquisição de Materiais pa ra o programa de
Vacinação contra a brucelose para ate ndimento dos pro duto res de R eserva do
Iguaçu .
A favor da empresa CEREALISTA A GRONUNES LTD A - ME CNPJ:
15.3 50.752/0001-50, no valo r de R$ 4.266,00 (qua tro mil duzentos e sessenta e
seis reais).
ENCAMINHE-SE PARA PUBLICA ÇÃO E DEMAIS PROV IDÊNCIAS LEGAIS
10.294.231-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº. 067.353.899-05 do cargo efetivo de Motorista
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Paraná
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000
Fone: (42) 3637-1148
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2015
Contratante: Município de Nova Laranjeiras
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Contratado
: PLANITOP TOPOGRAFIA
AGROPECUÁRIOS LTDA – ME
E
PLANEJAMENTOS
CNPJ: 73.666.760/0001-06
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de transporte de água no distrito de Rio Guarani para
abastecimento comunitário. Serão transportadas duas
cargas diárias com 9.000 litros cada, até um total de 50
cargas.
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Fundamento: Art. 24, II, da Lei n°. 8.666/93
Nova Laranjeiras - Pr, 06 de Novembro de 2015.
JOSE LINEU GOMES
Prefeito Municipal
Município de Nova Laranjeiras
Estado do Paraná
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000
Fone: (42) 3637-1148
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015-PMNL
Analisando o procedimento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, na
apreciação do Pregão Presencial nº 53/2015-PMNL e concordando
plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os
termos das propostas para aquisição de uniformes escolares, para
distribuição aos alunos da rede municipal de ensino, e ADJUDICO o
objeto licitado em favor da empresa adjudicada:
ALLFAB IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA - ME, com o valor total de
R$ 277.896,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e
seis reais).
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do
Paraná, em 10 de Novembro de 2015.
Município de Nova Laranjeiras
Estado do Paraná
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro – CEP 85.350-000
Fone: (42) 3637-1148
Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, autorizado
pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2015-PMRI foi expedida a
presente Ata de Regi stro de Preços, em c onformidade com a Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações, com as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº
12.349/2010 e Dec retos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº
3.784/2000 e com os Decretos Municipais Nº 436/2007 e Nº 06/2015, e com
a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações pertinentes que,
conjuntamente
com
as
condições
adiante
estipuladas,
regem
o
relacionamento obri gacional entre a Administração Municipal e a Licitante
Vencedora.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSERTO, MANUTENÇÃO E REPAROS EM GERAL EM VEÍCULOS,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE 2PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
RESERVA DO IGUAÇU , P ara o período de 12 (doze) meses.
1.1. Consideram-se registrados os preços adjudicados neste ato, da
Detentora da Ata: A empresa SIDINEI LEMOS DO PRADO -ME, com sede na
Rua Manoel Siqueira, s/ n°, CEP: 85.195-000, centro, do Município de Iguaçu,
Estado do Paraná e inscrita no CNPJ sob o nº. 10.808.738/0001-33,
representada pelo Sr. Sidinei Lemos do Prado, portador da Carteira de
Identidade RG nº. 12R-2.853.521 – SSP/SC e CPF/MF sob o n.º 014.647.24970, a saber:
Lote Item Produto/Serviço
Un Qtd
R$ Un
1
1
Prestação de serviço de torno no município de Reserva HR 500,00 62,00
do Iguaçu
2
1
Prestação de serviço de solda no município de Reserva HR 500,00 57,50
do Iguaçu.
Total
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2015-PMNL
Analisando o procedimento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, na
apreciação do Pregão Presencial nº 54/2015-PMNL e concordando
plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o processo, aceitando os
termos das propostas para a contratação de empresa para prestação
de serviços topográficos, para áreas rurais do município e
regularização dos loteamentos Primavera e Mirante Céu Azul da sede
do município, e ADJUDICO o objeto licitado em favor das empresas
adjudicadas:
LOTE: 1 – ENG&GEO GEORREFERENCIAMENTO LTDA - ME, com o valor
total de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais);
LOTE: 2 – TMK ENGENHARIA EIRELI - ME, com o valor total de R$
16.899,90 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa
centavos).
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do
Paraná, em 10 de Novembro de 2015.
1.4 Da Execução dos
serviços:
Avenida
04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
– PR
Os valores devidos pela Prefei tura seráIguaçu
efetuado
em até 60 (s essenta) dias
01.612.911/0001-32
após a realização dos serviços, e CNPJ:
mediante
a apresentação da Nota Fiscal,
informando modalidade e número da li citação, nº. do empenho e dados
bancários.
A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND relativa a débitos da receita
federal (i ncluindo débitos previdenciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para
posterior pagamento.
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 050/20 15-PMRI
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas po r Lei , torna pública a homologação do proced imento licitatório
modalidade P regã o Presencial nº. 050 /2015 - P MRI cuj o objeto é re gistro de
preços para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONS ERTO, MANUTENÇÃO E
REP AROS EM GER AL EM VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE
PROP RIEDADE DO M UNICÍP IO DE RESER VA DO IGU AÇU, de acordo com a ata a
seguinte empresa:
SIDINEI LEMOS DO PRADO – ME lote 01 item 01 R$ 62,00; e lote 02 R$ 57,50.
MARCIO ADRIANO QU EDNAU & CIA LTDA lote 03 item 01 R$ 5 3,00; lote 05 item
01 R$ 60,00; lote 06 item 01 R$ 60,00; E lote 08 item 01 R $ 58,00.
MARLENE FURQUIM NUNES RONIWE – ME lote 04 item 01 R$ 74,00; e lote 07
item 01 R$ 61,75.
EDUARDO JOSE AREZI – ME lote 09 item 01 R$ 45,00;
Reservado do Iguaçu, 09 de novembro de 2015.
Emerson J ulio Ribeiro
Prefeito Municipal
1. 11 . A for nec edora deverá m anter en qua nto vi gora r o regi s tr o de pr eç os e
em c om pati bi li dade c om as obri gaç ões por ele as s um i das , todas as c ondi ç ões
de habi li taç ão e qu ali fi c aç ão exi gi das n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA
REGI STRO DE PR EÇ O Nº 05 0/ 2 01 5- PMRI .
a) “ prát ic a co r rup t a” : oferec er, dar, rec eber ou s oli c i tar, di reta ou
i ndi retam en te, qual q uer vant agem c om o objeti vo de i nfluenc i ar a aç ão de
s ervi dor públi c o no p roc es s o de li c i taç ão o u na exec uç ão de c on trato ;
b) “ p rát ic a f ra udule n t a” : a fals i fi c aç ão o u om i s s ão dos fatos , c om o obje ti vo
de i nflue nc i ar o proc es s o de li c i taç ão ou d e exec uç ão de c on trat o;
c ) “ prát i ca con lu iad a” : es quem ati zar ou es tabelec er um ac or do ent re doi s
ou m ai s lic i tantes , c om ou s em o c onhec i m ento de repre s entan tes ou
prepos tos do órgão li c i tador, vi s ando es ta belec er preç os em ní vei s arti fi c i ai s
e não- c om peti ti vos ;
d) “ prát i ca c oer cit i va” : c aus ar dano ou am eaç ar c aus ar dano, di reta ou
i ndi retam en te, às p es s oas ou s ua prop ri edade, vi s ando i nf luenc i ar s ua
parti c i paç ão em um p roc es s o li c i tatóri o ou afetar a exec uç ão do c ontrato.
e) “ prát ic a o bst rut i va” : (i ) des trui r , fals i fi c ar, alterar ou oc ul tar pro vas em
i ns peç ões ou fazer dec laraç ões fals as a os repres en tan tes d o orga ni s m o
fi nanc ei ro m ulti la ter al, c om o ob jeti vo de i m pedi r m ateri alm e nte a apuraç ão
MUNICÍPIO
DE
IGUAÇU
de alegaç ões de prá t i c a previ
s ta ac i m a;
( i RESERVA
i ) atos c ujaDO
i n tenç
ã o s eja i m pedi r
m ateri alm ente o exe rc í c i o do di rei to
de o organi
s m o fi nanc ei ro m ulti lateral
ESTADO
DO PARANÁ
prom over i ns peç ão.
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu
– PR i am ento, pa rc i al ou i ntegra l,
PAR ÁGR AFO S EGU N D O - N a hi pótes e de
fi nanc
CNPJ: 01.612.911/0001-32
por org ani s m o fi nanc ei ro m ulti lateral, m e di ante adi a ntam en to ou reem bols o,
es te orga ni s m o i m porá s anç ão s obre um a em pres a ou pes s oa fí s i c a, i nc lus i ve
dec larando- a i nele gí vel, i ndefi ni dam en te ou por prazo dete r m i nado, para a
outorga de c ontr atos fi nanc i ados pelo o rg ani s m o s e, em qualq uer m om ento,
c ons tatar o en vol vi m ento da em pres a, di retam ente ou po r m ei o de um
agen te, em práti c a s c orruptas , fraudu lentas , c olus i vas , c oerc i ti vas ou
obs truti v as ao parti c i par da li c i taç ão ou da exec uç ão um c ontrato fi nanc i ado
pelo or ga ni s m o.
PAR ÁGR AFO T ERCEI RO - Cons i dera ndo o s propós i tos das c lá us ulas ac i m a, a
CON T RAT ADA c onc or da e autori za que , n a hi pótes e de o c ont rato vi r a s er
fi nanc i ado,
em
pa rte
ou
i nte gralm e nte,
po r
orga ni s m o
fi nanc ei ro
m ulti lateral, m edi a nt e adi antam en to ou r eem bols o, o orga ni s m o fi nanc ei ro
e/ou pes s oas por ele form alm ente i ndi c a das pos s am i ns pec i onar o loc al de
exec uç ão do c o ntra to e to dos os doc um ent os , c ontas e re gi s tros relac i onados
à li c i taç ão e à e xec uç ão do c o ntra to.
1. 15 . Faz pa rte i n teg rante des ta A ta de R egi s tro de Preç os , ap li c ando- s e- lhe
todos os s eus di s posi ti vos , o edi tal do Pregã o Pre sen cia l Nº 050 / 20 1 5 MRI e an exos , c om os term os adi tados e a propos ta da detentora da At a
naqui lo que não c ont rari ar as pres en tes di s pos i ç ões .
1. 16 . Fi c a elei to o f oro da Com arc a de Pi nhão, Es tado do P araná, e xc luí do
qualquer outro para di ri m i r dúvi das ou ques tões ori undas d es ta Ata e do
proc edi m ento li c i tató ri o que a prec edeu.
1. 17 . Par a c ons tar foi lavrada a pres ent e Ata de Regi s tro de P reç os , que vai
as s i nada por s eus repres enta ntes le gai s , em 03 vi as de i gual teor e form a e
rubri c adas p ara todo s os fi ns de di rei to, n a pres e nç a das tes te m unhas abai xo .
Res erva do I guaç u, 0 9 de novem bro de 20 15.
Emers on Juli o R ibei ro
Prefei to Muni c i pal
CPF: 023.87 0.359- 25
CPF:
1.6. Os serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será
feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.7. As despesas decorrentes da aquis ição dos produtos, objeto desta
licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.001.04.122.0002.2004
00180
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
02.003.04.091.0002.2006
00330
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
02.001.04.122.0002.2004
02.002.04.124.0002.2005
02.004.04.131.0002.2007
03.001.04.122.0004.2008
03.002.04.128.0004.2009
03.003.04.122.0004.2010
03.004.04.123.0004.2011
03.005.04.123.0004.2013
03.005.04.129.0004.2014
03.007.04.122.0004.2015
04.001.15.452.0009.2018
04.002.26.782.0009.2019
04.002.26.782.0009.2019
04.003.26.782.0008.2021
05.001.13.392.0006.2023
05.001.13.392.0006.2023
05.002.12.361.0006.2026
05.002.12.361.0006.2027
05.002.12.361.0006.2028
05.002.12.361.0006.2029
05.002.12.361.0006.2029
00190
00260
00390
00500
00510
00600
00670
00740
00880
00950
01020
01130
01240
01250
01320
01400
01500
01600
01670
01720
01790
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
CPF :
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00102
Fonte 00103
Fonte 00104
Fonte 00504
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00107
ESTADO DO PARANÁ
01870
01880
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
04 de Setembro,
614 – centro
– CEP:
85195-000
– Reserva
05.003.27.695.0006.2030 Avenida
01960
3.3.90.39
Outros
Serviços
de 3os
- PJ doFonte 00000
05.004.12.366.0006.2031
02020
Iguaçu – PR
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Fonte 00000
05.007.12.361.0006.2034
02200
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
05.008.12.361.0006.2035
02310
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00136
05.008.12.361.0006.2035
05.008.12.361.0006.2035
05.008.12.361.0006.2035
06.001.10.301.0007.2036
06.001.10.301.0007.2036
06.001.10.301.0007.2036
06.001.10.301.0007.2036
06.001.10.301.0007.2036
06.002.10.301.0007.2040
06.003.10.305.0007.2041
06.003.10.305.0007.2041
06.004.10.304.0007.2042
06.004.10.304.0007.2042
07.003.20.606.0011.2045
08.001.08.244.0008.2046
08.002.08.243.0008.2048
08.002.08.243.0008.2049
08.002.08.244.0008.2051
08.002.08.244.0008.2051
09.001.04.122.0003.2055
09.001.04.122.0003.2055
10.001.04.121.0005.2056
10.001.04.121.0005.2056
11.001.23.691.0013.2057
12.001.27.812.0010.2058
13.001.18.541.0012.2059
13.002.18.541.0012.2060
13.003.18.543.0012.2062
02290
02300
02320
02490
02500
02520
02522
02523
02760
02770
02850
02860
02940
02950
03040
03110
03180
03260
03520
03630
03760
03770
03980
03990
04060
04070
04140
04211
04290
04360
04450
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00107
Fonte 00124
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00495
Fonte 00321
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00497
Fonte 00504
Fonte 00497
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00935
Fonte 00934
Fonte 00504
Fonte 00934
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a
firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário
do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto,
artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às
seguintes sanções:
a) Multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso da entrega, a cada
solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes consecutivas ou
não entrega do objeto haverá o cancelamento da Ata do Registro de Preços.
ATA/C ONTRATO N º 86 / 20 15
ATA DE R EG ISTRO DE PR EÇ O
PREG ÃO PRES ENC IA L N° 5 0/ 2 01 5- PMRI
Aos nove di as do m ês de novem bro do an o de doi s m i l e qui nz e, autori zado
pelo proc es s o de PREGÃO PR ESE NC IAL Nº 5 0 /2 01 5- PMRI f oi expedi da a
pres ente Ata de Re gi s tro de Preç os , em c onform i dade c om a L ei Federal n º.
8.666/93 e s uas alteraç ões , c om as Leis Federai s N º 10.520/2002 e N º
12.349/2010 e Dec retos Federai s N º 3.555/2000, N º 3.6 93/2000, N º
3.784/2000 e c om os Dec retos Muni c i pai s N º 436/ 2007 e N º 0 6/2015, e c om
a Lei Com plem entar n.º 123 /2006 e de m ai s legi s laç ões perti nen tes que ,
c onjun tam ente
com
as
c ondi ç ões
adi ante
es ti pula das ,
regem
o
relac i onam ento o bri gac i onal e ntre a Ad m i ni s traç ão Muni c i pal e a Li c i ta nte
V enc edora.
Obj eto: REG ISTRO DE PREÇ O PARA A PRE ST AÇÃO DE SERVI ÇO S DE
CONSERTO , MANU TENÇÃO E RE PAROS EM GERAL E M VEÍ CULO S,
MAQUINAS E EQUI PAME NTOS DE PROPRIE DADE DO M UNICÍ PIO DE
RESE RVA DO IGUAÇU , P ara o perí odo de 12 (doze) m es es .
1. 1.
Cons i deram - s e regi s trados os preç os adjudi c ados nes te ato, da
Detento ra da Ata : A em pres a Marc i o Adri ano Quednau & c i a ltd a, c om s ede na
Rua Pedro F. S i quei ra , s /n° , CEP: 85 .195- 0 00, c entro, do Muni c í pi o de Iguaç u,
Es tado do Para ná e i ns c ri ta no CN PJ s ob o nº. 06.215 . 712/0001- 04,
repres en tada pelo S r. Marc i o Adri ano Q uednau, por tador da Cartei ra de
Identi dade R G nº. 9.1 30.385- 0- S S P/PR e CPF/M F s ob o n.º 050. 974.139- 89, a
s aber:
3
1
5
1
6
1
8
1
Apres. Qtd
Prestação de serviços mecânicos em veículos leves no HR
município de Reserva do Iguaçu (para este item
apresentar declaração na proposta de preço de que
possui no mínimo um elevador).
Prestação de serviço de pintura, Chapeação e HR
restauração para veículos leves no município de
Reserva do Iguaçu
Prestação de serviço de pintura, Chapeação e HR
restauração para veículos pesados no município de
Reserva do Iguaçu
Prestação de serviços elétricos em veículos leves, HR
pesados, maquinas e equipamentos prestadas no
município de Reserva do Iguaçu
Total
R$
R$ Total
Un
500,00 53,00 26.500,00
400,00 60,00 24.000,00
600,00 58,00 34.800,00
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
109.300,00
1. 3. Os s ervi ç os s er ão s oli c i tados c om antec edênc i a para qu e pos s am s er
entre gues
na
qua nti dade,
loc al
e
horári os
pré- es tabelec i dos
no
pedi do/re qui s i ç ão de c om pra.
Os valores apon tado s englobam todos o s ônus e enc argos dec orrentes da
c ontrataç ão.
1. 4 Da E xecuç ão do s se rviç os:
Os valores d evi dos p ela Prefei tura s erá e fetuado em até 60 (s es s enta) di as
após a rea li zaç ão do s s ervi ç os , e m edi an te a a pres en taç ão d a N ota Fi s c al,
i nform ando m odali d ade e núm ero da li c i taç ão, nº. do em p enho e da dos
banc ári os .
A no ta fi s c al deve rá vi r ac om panha da da CN D relati v a a débi t os da rec ei ta
federal (i nc lui ndo dé bi tos pre vi denc i ári os ), do CRF do FGT S e de CN DT , para
pos teri or pagam e nto.
Cas o a c erti dão e/ou o c erti fi c ado es tejam venc i dos ou apontem débi tos , o
pagam en to fi c ará reti do até s ua re gulari za ç ão.
1. 5. Os preç os re gi s trados s erão c onf ron tados peri odi c am ent e, pelo m enos
tri m es tralm ente, c o m os prati c ados no m erc ado e as s i m c ontrola dos pela
S ec retari a de Adm i ni s traç ão ou pelo De pa rtam ento de Com p ras .
1. 6. Os s er vi ç os s erão ac ei tos provi s ori am ente; o rec ebi m ento defi ni ti vo s erá
fei to após a veri fi c aç ão da quali dade dos m es m os .
1. 7. As des pes as d ec orrentes d a aqui s i ç ão dos produtos , ob jeto d es ta
li c i taç ão, c orrerão po r c onta da s egui n te d otaç ão orç am ent ári a:
02.001.04.122.0002.2004
00180
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
02.003.04.091.0002.2006
00330
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
02.002.04.124.0002.2005
02.004.04.131.0002.2007
03.001.04.122.0004.2008
03.001.04.122.0004.2008
03.002.04.128.0004.2009
03.003.04.122.0004.2010
03.004.04.123.0004.2011
03.005.04.123.0004.2013
03.005.04.129.0004.2014
03.007.04.122.0004.2015
04.001.15.452.0009.2018
04.002.26.782.0009.2019
04.002.26.782.0009.2019
04.003.04.122.0009.2020
04.003.26.782.0008.2021
05.001.13.392.0006.2023
00190
00260
00390
00500
00510
00600
00670
00740
00880
00950
01020
01130
01240
01250
01320
01400
01500
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00102
05.002.12.361.0006.2028
01790
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
01720
05.002.12.361.0006.2029
01870
05.002.12.361.0006.2029
01880
05.003.27.695.0006.2030
01960
05.004.12.366.0006.2031
02020
05.007.12.361.0006.2034
02200
05.008.12.361.0006.2035
02290
05.008.12.361.0006.2035
02300
05.008.12.361.0006.2035
02310
05.008.12.361.0006.2035
02320
06.001.10.301.0007.2036
02490
06.001.10.301.0007.2036
02500
06.001.10.301.0007.2036
02520
06.001.10.301.0007.2036
02522
06.001.10.301.0007.2036
02523
06.002.10.301.0007.2040
02760
06.002.10.301.0007.2040
02770
06.003.10.305.0007.2041
02850
06.003.10.305.0007.2041
02860
06.004.10.304.0007.2042
02940
06.004.10.304.0007.2042
02950
07.001.20.608.0011.2043
03040
07.002.20.606.0011.2044
03110
07.003.20.606.0011.2045
03180
08.001.08.244.0008.2046
03260
08.002.08.243.0008.2048
03520
08.002.08.243.0008.2049
03630
08.002.08.244.0008.2051
03760
08.002.08.244.0008.2051
03770
09.001.04.122.0003.2055
03980
09.001.04.122.0003.2055
03990
10.001.04.121.0005.2056
04060
10.001.04.121.0005.2056
04070
11.001.23.691.0013.2057
04140
12.001.27.812.0010.2058
04211
13.001.18.541.0012.2059
13.002.18.541.0012.2060
13.003.18.543.0012.2062
04290
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00103
Fonte 00104
Fonte 00107
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00107
Fonte 00124
Fonte 00136
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00495
Fonte 00321
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00497
Fonte 00504
Fonte 00497
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00935
Fonte 00934
Fonte 00504
Fonte 00934
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
ESTADO DO PARANÁ
04360
04450
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
1. 8. E s te i ns t ru m e nt o de re gi s tro de Iguaçu
pre ç o–sPRnã o o bri ga a Ad m i ni s tra ç ã o a
CNPJ: 01.612.911/0001-32
f i rm a r a s c o ntra ta ç õ e s c o m a f o rne c e do ra , f i c a ndo - l h e f a c u l ta da a u ti l i z a ç ã o
de o u tro s m e i o s , a sse gu ra do s , ne s ta h i pó te s e , a pre f e rê nc i a d o be ne f i c i á ri o
do re gi s t ro e m i gu a l da de de c o ndi ç õ e s , no s te rm o s do pa r á gra f o qu a r to ,
a rti go 1 5 , da Le i Fe de ra l nº. 8 . 6 6 6 /9 3 e s u a s a l te ra ç õ e s .
1. 9. O de s c u m pri m e nto do pra z o de e n tre ga s u je i ta rá a f o rne c e do ra à s
s e gu i nte s s a nç õ e s :
a ) M u l ta de R$ 5 , 0 0 (c i nc o re a i s ) po r di a de a tra s o da e n tre ga , a c a da
s o l i c i ta ç ã o , e no c a so de re i nc i dê nc i a po r m a i s du a s ve z e s c ons e c u ti va s o u
nã o e ntre ga do o bj e t o h a ve rá o c a nc e l a m e nto da Ata do Re gi s tr o de Pre ç o s .
b) M u l ta d e 1 0 % ( de z po r c e nto ) do va l o r do s pro du to s s o l i c i ta do s e
c a nc e l a m e nto da AT A D E RE GI S T RO D E PRE Ç OS , s e m p re ju í z o da de vo l u ç ã o
do s m a te ri a i s .
c ) I m pe di m e nto de c o ntra ta r c o m a Adm i ni s tra ç ã o Pú bl i c a M u ni c i pa l pe l o
pe rí o do de 0 1 (u m ) a no c a s o o c a nc e l a m e nto de c o rr a do di s po s to do s u bi te m
a nte ri o r, f ra u de , o bs e rva da a a m p l a de f e s a e o c o n tra di tó ri o .
1. 10 . O re gi s tro de p re ç o s po de rá s e r s u s pe ns o o u c a nc e l a do n o i nte re s s e da
Adm i ni s tra ç ã o e na s h i pó te s e s do s a rti go s 7 7 e 7 8 , da Le i Fe de ra l n º.
8 6 6 6 /9 3 , o u a pe di do ju s ti f i c a do do i nte re s s a do e a c e i to pe l a A dm i ni s tra ç ã o .
1. 11 . A f o r ne c e do ra de ve rá m a nte r e n qu a nto vi go ra r o re gi s tr o de pr e ç o s e
e m c o m pa ti bi l i da de c o m a s o bri ga ç õ e s po r e l e a s s u m i da s , to da s a s c o ndi ç õ e s
de h a bi l i ta ç ã o e qu a l i f i c a ç ã o e xi gi da s n o PR EG Ã O PR ESE NC IA L SIST EM A
R EGI ST R O D E PR EÇ O Nº 05 0/ 2 01 5- PM R I .
1. 12 . I nte gra rá a A t a de R e gi s tro de Pre ç o s , c o m o pa rte s i n d i s s o c i á ve i s , a
pro po s ta a pre s e nta d a pe l a a d ju di c a tá ri a .
1. 13 . O p ra z o de va l i da de da A ta de R e g i s tro de Pre ç o s s e rá de 1 2 (do z e )
m e s e s , do di a 0 9 /1 1 / 2 0 1 5 a 0 8 /1 1 / 2 0 1 6 .
1. 14 D A F R A UD E E D A C O R R UPÇ Ã O
Os l i c i ta nte s de ve m o bs e rva r e o c o nt ra t a do de v e o bs e r va r e f a z e r o bs e r va r,
po r s e u s f o rne c e do re s e su bc o ntra ta do s , s e a dm i ti da s u bc o ntra ta ç ã o , o m a i s
a l to pa drã o de é ti c a du ra nte to do o p ro c e s s o de l i c i ta ç ã o , de c o ntra ta ç ã o e de
e xe c u ç ã o do o b je to c o ntra tu a l .
PAR ÁGR AFO S E GU N D O - N a h i pó te s e de fi na nc i a m e nto , pa rc i a l o u i nte gra l ,
po r o rg a ni s m o f i na nc e i ro m u l ti l a te ra l , m e di a nte a di a nta m e n to o u re e m bo l s o ,
e s te o rga ni s m o i m porá s a nç ã o s o bre u m a e m pre s a o u pe s s o a f í s i c a , i nc l u s i ve
de c l a ra ndo - a i ne l e gí ve l , i nde f i ni da m e n te o u po r pra z o de te r m i na do , pa ra a
o u to rga de c o ntr a to s f i na nc i a do s pe l o o rg a ni s m o s e , e m qu a l q u e r m o m e nto ,
c o ns ta ta r o e n vo l vi m e nto da e m pre s a , di re ta m e nte o u po r m e i o de u m
a ge n te , e m prá ti c a s c o rru pta s , f ra u du l e nta s , c o l u s i va s , c o e rc i ti va s o u
o bs tru ti v a s a o pa rti c i pa r da l i c i ta ç ã o o u da e xe c u ç ã o u m c o ntra to f i na nc i a do
pe l o o r ga ni s m o .
PAR ÁGR AFO T E RC E I RO - C o ns i de ra ndo o s pro pó s i to s da s c l á u s u l a s a c i m a , a
C ON T RAT AD A c o nc o r da e a u to ri z a qu e , n a h i pó te s e de o c o nt ra to vi r a s e r
f i na nc i a do ,
em
pa rte
ou
i nte gra l m e nte ,
po r
o rga ni s m o
f i na nc e i ro
m u l ti l a te ra l , m e di a nt e a di a nta m e n to o u r e e m bo l s o , o o rga ni s m o f i na nc e i ro
e /o u pe s s o a s po r e l e f o rm a l m e nte i ndi c a da s po s s a m i ns pe c i ona r o l o c a l de
e xe c u ç ã o do c o ntra to e to do s o s do c u m e nt o s , c o nta s e re gi s tro s re l a c i o na do s
à l i c i ta ç ã o e à e xe c u ç ã o do c o ntra to .
1. 15 . Fa z pa rte i n te g ra nte de s ta A ta de R e gi s tro de Pre ç o s , a p l i c a ndo - s e - l h e
to do s o s s e u s di s po si ti vo s , o e di ta l do Pre g ã o Pre se n ci a l Nº 050 / 20 1 5 M R I e an e xos , c o m o s te rm o s a di ta do s e a pro po s ta da de te nto ra da At a
na qu i l o qu e nã o c o nt ra ri a r a s pre s e n te s di s po s i ç õ e s .
1. 16 . Fi c a e l e i to o f o ro da C o m a rc a de Pi nh ã o , E s ta do do P a ra ná , e xc l u í do
qu a l qu e r o u tro pa ra di ri m i r dú vi da s o u qu e s tõ e s o ri u nda s d e s ta Ata e do
pro c e di m e nto l i c i ta tó ri o qu e a pre c e de u .
1. 17 . Pa r a c o ns ta r f o i l a vra da a pre s e nt e Ata de Re gi s tro de P re ç o s , qu e va i
a s s i na da po r s e u s re pre s e nta nte s l e ga i s , e m 0 3 vi a s de i gu a l te o r e f o rm a e
ru bri c a da s p a ra to do s o s f i ns de di re i to , n a pre s e nç a da s te s te m u nh a s a ba i xo .
Re s e rva do I gu a ç u , 0 9 de no ve m bro de 2 0 1 5 .
400,00 60,00 24.000,00
1.2 . A Adm i ni s traç ã o efetuará s eu pedi
d o a Dete
ntora da Ata pela S ec reta ri a
ESTADO
DO PARANÁ
de Adm i ni s traç ão e fi nanç as – Depa rtam ento de Com p ras m edi ante
04 deiSetembro,
614 –dcentro
– CEP:
85195-000
– Reserva
autori zaç ão de c omAvenida
pra, da
ndi c aç ão
a dotaç
ão
orç am
ent árido
a por onde
PR ebi m en to por qualquer m ei o,
c orrerá a des p es a, m edi ante c om pro vanIguaçu
te de– rec
CNPJ: 01.612.911/0001-32
i nc lus i ve fac - s í m i le.
02.001.04.122.0002.2004
3.3.90.39
01670
05.002.12.361.0006.2027
e ) “ p rát i c a o bst ru t i v a” : (i ) de s tru i r , f a l s i f i c a r, a l te ra r o u o c u l ta r pro va s e m
i ns pe ç õ e s o u f a z e r de c l a ra ç õ e s f a l s a s a o s re pre s e n ta n te s d o o rga ni s m o
f i na nc e i ro m u l ti l a te r a l , c o m o o b je ti vo de i m pe di r m a te ri a l m e nte a a pu ra ç ã o
de a l e ga ç õ e s de prá t i c a pre vi s ta a c i m a ; ( i i ) a to s c u ja i n te nç ã o s e ja i m pe di r
m a te ri a l m e nte o e xe rc í c i o do di re i to de o o rga ni s m o f i na nc e i ro m u l ti l a te ra l
pro m o ve r i ns pe ç ã o .
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Lote Item Produto/Serviço
01600
05.002.12.361.0006.2026
a ) “ p rát i c a co r ru p t a” : o f e re c e r, da r, re c e be r o u s o l i c i ta r, di re ta o u
i ndi re ta m e n te , qu a l q u e r va nt a ge m c o m o o bje ti vo de i nf l u e nc i a r a a ç ã o de
s e rvi do r pú bl i c o no p ro c e s s o de l i c i ta ç ã o o u na e xe c u ç ã o de c o n tra to ;
b) “ p rát i c a f ra u d u le n t a” : a f a l s i f i c a ç ã o o u o m i s s ã o do s f a to s , c o m o o bje ti vo
de i nf l u e nc i a r o pro c e s s o de l i c i ta ç ã o o u d e e xe c u ç ã o de c o n tra t o ;
c ) “ p rát i ca con lu i ad a” : e s qu e m a ti z a r o u e s ta be l e c e r u m a c o r do e nt re do i s
o u m a i s l ic i ta nte s , c o m oMUNICÍPIO
u s em o cDE
o nh
e c i m e nto DO
de IGUAÇU
re pre s e nta n te s o u
RESERVA
pre po s to s do ó rgã o l i c i ta do r, vi s a ndo
e s ta be lDO
e c e rPARANÁ
pre ç o s e m ní ve i s a rti f i c i a i s
ESTADO
e nã o - c o m pe ti ti vo s ;
d) “ p rát i ca c oe r ci t Avenida
i v a” : 04
c ade
u sSetembro,
a r da no
u am
e a ç a85195-000
r c a u s a– rReserva
da no
614 –ocentro
– CEP:
do, di re ta o u
Iguaçu
PR de , vi s a ndo i nf l u e nc i a r s u a
i ndi re ta m e n te , à s p e s s o a s o u s u a pro
p ri –e da
pa rti c i pa ç ã o e m u m p ro c e s s o l i c i ta CNPJ:
tó ri o 01.612.911/0001-32
o u a f e ta r a e xe c u ç ã o do c o ntra to .
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
1.5. Os preços regis trados serão confrontados periodicamente, pelo menos
trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela
Secretaria de Admini stração ou pelo Departamento de Compras.
05.001.13.392.0006.2023
PAR ÁGR AFO PRI M E I RO - Pa ra o s pro pó s i to s de s ta c l á u s u l a , de f i ne m - s e a s
s e gu i nte s prá ti c a s :
S idin ei L emos d o P rad o
Dete ntor da At a
CP F: 014 .647.249- 70
T es tem unhas :
Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o
pagamento ficará reti do até sua regularização.
07.002.20.606.0011.2044
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ
59.750,00
Os valores apontados englobam
todos DE
os RESERVA
ônus e encargos
decorrentes da
MUNICÍPIO
DO IGUAÇU
contratação.
ESTADO DO PARANÁ
07.001.20.608.0011.2043
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
28.750,00
1.3. Os serviços serão solicitados com antecedência para que possam ser
entregues na quantidade, local e horários pré-estabelecidos no
pedido/requisição de compra.
06.002.10.301.0007.2040
JOSE LINEU GOMES
Prefeito Municipal
R$ Total
31.000,00
1.2. A Administração efetuará seu pedido a Detentora da Ata pela Secretaria
de Administração e finanças – Departamento de Compras mediante
autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde
correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio,
inclusive fac-símile.
04.003.04.122.0009.2020
HOMOLOGAÇÃO
1. 10 . O re gi s tro de p reç os poderá s er s us pens o ou c anc ela do n o i nteres s e da
Adm i ni s traç ão e nas hi pótes es dos arti gos 77 e 78, da Le i Federal n º.
8666/93, ou a pedi do jus ti fi c ado do i ntere s s ado e ac ei to pela A dm i ni s traç ão.
PAR ÁGR AFO PRIMEI RO - Para os propós i tos des ta c láus ula, defi nem - s e as
s egui ntes práti c as :
ATA/CONTRATO Nº 85/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N° 50/2015-PMRI
03.001.04.122.0004.2008
JOSE LINEU GOMES
Prefeito Municipal
b) Multa d e 10% ( dez por c ento ) do valor dos produ tos s oli c i tados e
c anc elam ento da AT A DE REGIS T RO DE PREÇOS , s em p re juí zo da de voluç ão
dos m ateri ai s .
c ) Im pedi m ento de c ontrata r c om a Adm i ni s traç ão Públi c a Muni c i pal pelo
perí odo de 01 (um ) a no c as o o c anc elam e nto dec orr a do di s po s to do s ubi tem
anteri or, frau de, o bs e rvada a am p la def es a e o c on tradi tó ri o.
Os li c i tantes devem obs ervar e o c ont rat ado dev e obs er var e fazer obs er var,
por s eus fornec edores e subc ontrata dos , s e adm i ti da s ubc ontrataç ão, o m ai s
alto pa drão de éti c a durante todo o p roc e s s o de li c i taç ão, de c ontra taç ão e de
exec uç ão do ob jeto c ontra tual.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
a partir de 09 de novembro de 2015.
Município de Nova Laranjeiras
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
1. 14 DA F RAUDE E D A C ORRUPÇ Ã O
RICARDO DALLELASTE BORILLI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
1. 13 . O p razo de val i dade da A ta de R eg i s tro de Preç os s erá de 12 (doze )
m es es , do di a 09 /11/ 2015 a 08/11/ 2016.
EMERSON JULIO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIP AL
Art. 1º - Fica exonerado, A PEDIDO, o servidor público municipal Sr.
Edição 2268
1. 12 . Inte gra rá a A t a de R egi s tro de Pre ç os , c om o partes i n d i s s oc i ávei s , a
propos ta apres e ntad a pela ad judi c atári a.
Reserva do Iguaçu, 09 de novembro de 2015.
DECRETA:
« quarta - feira » 11 de novembro de 2015
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
DECRETO N.º 239/2015
DATA: 09/11/2015
««
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Em e rs on Ju li o R i be i ro
Pre f e i to M u ni c i pa l
C PF: 0 2 3 . 8 7 0 . 3 5 9 - 2 5
M a rci o A d ri an o Q u e d n au
D e te nto r da At a
C P F: 0 5 0 . 9 7 4 . 1 3 9 - 8 9
T e s te m u nh a s :
C PF:
C PF :
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
A T A /C O NT R A T O N º 87 / 20 15
A T A D E R E G I S T R O D E PR E Ç O
PR E G Ã O PR E S E NC I A L N° 5 0/ 2 01 5- PM R I
A o s no ve d i a s d o m ê s d e no ve m br o d o a n o d e d o i s m i l e qu i nz e , a u t o r i z a d o
p e l o p r o c e s s o d e PR E GÃ O PR E S E NC I A L Nº 5 0 /2 01 5- PM R I f o i e xp e d i d a a
p r e s e nt e A t a d e R e gi s t r o d e P r e ç o s , e m c o nf o r m i d a d e c o m a L e i Fe d e r a l n º.
8 . 6 6 6 / 9 3 e s u a s a l t e r a ç õ e s , c o m a s Le is Fe d e r a i s N º 1 0 . 5 2 0 / 2 0 0 2 e N º
1 2 . 3 4 9 / 2 0 1 0 e D e c r e t o s Fe d e r a i s N º 3 . 5 5 5 / 2 0 0 0 , N º 3 . 6 9 3 / 2 0 0 0 , N º
3 . 7 8 4 / 2 0 0 0 e c o m o s D e c r e t o s M u ni c i p a i s N º 4 3 6 / 2 0 0 7 e N º 0 6 / 2 0 1 5 , e c o m
a Le i C o m p l e m e nt a r n. º 1 2 3 / 2 0 0 6 e d e m a i s l e gi s l a ç õ e s p e r t i ne n t e s qu e ,
c o nju n t a m e nt e
com
as
c o nd i ç õ e s
a d i a nt e
estipuladas,
r e ge m
o
r e l a c i o na m e nt o o br i ga c i o na l e nt r e a A d m i ni s t r a ç ã o M u ni c i p a l e a Li c i t a nt e
V e nc e d o r a .
O bj e t o : R E G I S T R O D E PR E Ç O PA R A A PRE ST A ÇÃO DE SER VI ÇO S DE
CO NS ERTO , M ANU TENÇ ÃO E RE PA R O S EM G ERA L E M VEÍ CU LO S,
M AQ U INA S E EQ U I PAM E NTO S DE PR O PRIE D A DE DO M U NICÍ PIO DE
RESE R VA DO IG U A ÇU , P a r a o p e r í o d o d e 1 2 ( d o z e ) m e s e s .
1. 1.
C o ns i d e r a m - s e r e gi s t r a d o s o s p r e ç o s a d ju d i c a d o s ne s t e a t o , d a
D e t e nt o r a d a A t a : A e m p r e s a M a r l e ne Fu r q u i m N u ne s R o m a ni w e - m e , c o m
s e d e na A ve ni d a J o ã o J o s e R i be i r o , n° 1 5 0 4 , C E P : 8 5 . 1 9 5 - 0 0 0 , c e nt r o , d o
M u ni c í p i o d e I gu a ç u , E s t a d o d o P a r a n á e i ns c r i t a no C NP J s o b o nº.
0 8 . 1 5 6 . 1 7 1 / 0 0 0 1 - 1 6 , r e p r e s e n t a d a p e l a S r a . M a r l e ne Fu r qu i m N u ne s
R o m a ni w e , p o r t a d o r d a C a r t e i r a d e I d e nt i d a d e R G nº. 9 . 0 6 1 . 9 8 0 - 2 S S P / P R e
C P F/ M F s o b o n. º 0 3 6 . 1 1 4 . 2 7 9 - 0 0 , a s a be r :
Lote Item Produto/Serviço
Apres. Qtd
R$ Un R$ Total
4
1
Prestação de serviços mecânicos em veículos
HR
800,00 74,00 59.200,00
pesados no município de Reserva do Iguaçu
7
1
Prestação de serviços de reparo de mangueiras,
HR
500,00 61,75 30.875,00
conexões, bombas e pistões hidráulicos no município
de Reserva do Iguaçu
Total
90.075,00
1.2 . A A d m i ni s t r a ç ã o e f e t u a r á s e u p e d i d o a D e t e nt o r a d a A t a p e l a S e c r e t a r i a
d e A d m i ni s t r a ç ã o e f i na nç a s – D e p a r t a m e nt o d e C o m p r a s m e d i a nt e
a u t o r i z a ç ã o d e c o m p r a , d a i nd i c a ç ã o d a d o t a ç ã o o r ç a m e nt á r i a p o r o nd e
c o r r e r á a d e s p e s a , m e d i a nt e c o m p r o va n t e d e r e c e bi m e n t o p o r qu a l qu e r m e i o ,
i nc l u s i ve f a c - s í m i l e .
1. 3. O s s e r vi ç o s s e r ã o s o l i c i t a d o s c o m a nt e c e d ê nc i a p a r a qu e p o s s a m s e r
e nt r e gu e s
na
qu a nt i d a d e ,
local
e
horários
p r é - e s t a be l e c i d o s
no
pedido/requisição de compra.
O s va l o r e s a p o n t a d o s e ngl o ba m t o d o s o s ô nu s e e nc a r go s d e c o r r e nt e s d a
c o nt r a t a ç ã o .
1. 4 D a E x e c u ç ã o d o s s e rv i ç os :
O s va l o r e s d e vi d o s p e l a P r e f e i t u r a s e r á e f e t u a d o e m a t é 6 0 ( s e s s e nt a ) d i a s
a p ó s a r e a l i z a ç ã o d o s s e r vi ç o s , e m e d i a n t e a a p r e s e n t a ç ã o d a N o t a Fi s c a l ,
« quarta - feira » 11 de novembro de 2015
Edição 2268
««
A no ta fiscal deve rá vir acompanha da da CND relativ a a débit os da receita
federal (i ncluindo dé bitos pre videnciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para
posterior pagame nto.
Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o
pagamen to ficará reti do até sua re gulariza ção.
1. 5. Os preços re gis trados serão conf ron tados periodicament e, pelo menos
trimestralmente, co m os praticados no mercado e assim controla dos pela
Secretaria de Admini stração ou pelo De pa rtamento de Comp ras.
1. 6. Os ser viços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será
feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1. 7. As despesas d ecorrentes d a aquis ição dos produtos, ob jeto d esta
licitação, correrão po r conta da seguin te d otação orçament ária:
02.001.04.122.0002.2004
00180
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
02.003.04.091.0002.2006
00330
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
02.001.04.122.0002.2004
00190
02.002.04.124.0002.2005
00260
02.004.04.131.0002.2007
00390
03.001.04.122.0004.2008
00500
03.001.04.122.0004.2008
00510
03.002.04.128.0004.2009
00600
03.003.04.122.0004.2010
00670
03.004.04.123.0004.2011
00740
03.005.04.123.0004.2013
00880
03.005.04.129.0004.2014
00950
03.007.04.122.0004.2015
01020
04.001.15.452.0009.2018
01130
04.002.26.782.0009.2019
01240
04.002.26.782.0009.2019
01250
04.003.04.122.0009.2020
01320
04.003.26.782.0008.2021
01400
05.001.13.392.0006.2023
01500
05.001.13.392.0006.2023
01600
05.002.12.361.0006.2026
01670
05.002.12.361.0006.2027
01720
05.002.12.361.0006.2028
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00102
Fonte 00103
Fonte 00104
01790
3.3.90.39 DE Outros
Serviços
de 3os
- PJ
Fonte 00504
MUNICÍPIO
RESERVA
DO
IGUAÇU
05.002.12.361.0006.2029
01870
05.002.12.361.0006.2029
3.3.90.39
Outros
de 3os - PJ
ESTADO
DO Serviços
PARANÁ
Fonte 00107
01880 3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
05.003.27.695.0006.2030 Avenida
01960
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
05.004.12.366.0006.2031
02020
Iguaçu – PR
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Fonte 00000
05.007.12.361.0006.2034
02200
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
05.008.12.361.0006.2035
02310
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00136
05.008.12.361.0006.2035
02290
05.008.12.361.0006.2035
02300
05.008.12.361.0006.2035
02320
06.001.10.301.0007.2036
02490
06.001.10.301.0007.2036
02500
06.001.10.301.0007.2036
02520
06.001.10.301.0007.2036
02522
06.001.10.301.0007.2036
02523
06.002.10.301.0007.2040
02760
06.002.10.301.0007.2040
02770
06.003.10.305.0007.2041
02850
06.003.10.305.0007.2041
02860
06.004.10.304.0007.2042
02940
06.004.10.304.0007.2042
02950
07.001.20.608.0011.2043
03040
07.002.20.606.0011.2044
03110
07.003.20.606.0011.2045
03180
08.001.08.244.0008.2046
03260
08.002.08.243.0008.2048
03520
08.002.08.243.0008.2049
03630
08.002.08.244.0008.2051
03760
08.002.08.244.0008.2051
03770
09.001.04.122.0003.2055
03980
09.001.04.122.0003.2055
03990
10.001.04.121.0005.2056
04060
10.001.04.121.0005.2056
04070
11.001.23.691.0013.2057
04140
12.001.27.812.0010.2058
04211
13.001.18.541.0012.2059
04290
13.002.18.541.0012.2060
04360
13.003.18.543.0012.2062
04450
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00107
Fonte 00124
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00495
Fonte 00321
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00497
Fonte 00504
Fonte 00497
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00935
Fonte 00934
Fonte 00504
Fonte 00934
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
1. 8. Este inst rument o de registro de pre ços não obriga a Ad ministração a
firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurados, nesta hipó tese, a preferência d o beneficiário
do regist ro em igua ldade de condições, nos te rmos do par ágrafo quar to,
RESERVA
DO IGUAÇU
artigo 15, da Lei Fede ral nº.MUNICÍPIO
8.666 /93 e DE
su as
alterações.
DO PARANÁ
1. 9. O descumprimento do prazo ESTADO
de e n trega
sujeita rá a fo rnecedora às
seguintes sa nções:
Avenida
04
de
Setembro,
614
–
centro
–
CEP:
85195-000
– Reserva
do
a) Multa de R$ 5,0 0 (cinco reais) por dia de atraso da
en trega
, a cada
– PR
solicitação, e no caso de reincidência Iguaçu
por mais
duas vezes consecutivas ou
CNPJ: 01.612.911/0001-32
não e ntre ga do o bj et o haverá o ca ncelame nto da Ata do Registr o de Preços.
b) Multa d e 10% ( dez por cento ) do valor dos produ tos solicitados e
cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem p re juízo da de volução
dos materiais.
c) Impedimento de contrata r com a Administração Pública Municipal pelo
período de 01 (um) a no caso o cancelame nto decorr a do dispo sto do subitem
anterior, frau de, o bse rvada a amp la def esa e o con traditó rio.
1. 10 . O re gistro de p reços poderá ser sus penso ou cancela do n o interesse da
Administração e nas hipóteses dos arti gos 77 e 78, da Le i Federal n º.
8666/93, ou a pedido justificado do i ntere ssado e aceito pela A dministração.
1. 11 . A for necedora deverá manter en qua nto vigora r o registr o de pr eços e
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qu alificação exigidas n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA
REGI STRO DE PR EÇO Nº 05 0/ 2 01 5- PMRI .
1. 12 . Inte gra rá a A t a de R egistro de Pre ços, como partes in d issociáveis, a
proposta aprese ntad a pela ad judicatária.
1. 13 . O p razo de val idade da A ta de R eg istro de Preços será de 12 (doze )
meses, do dia 09 /11/ 2015 a 08/11/ 2016.
1. 14 DA FRAUDE E D A CORRUPÇÃ O
Os licitantes devem observar e o cont rat ado dev e obser var e fazer obser var,
por seus fornecedores e subcontrata dos, se admitida subcontratação, o mais
alto pa drão de ética durante todo o p roce sso de licitação, de contra tação e de
execução do ob jeto contra tual.
PAR ÁGR AFO PRIMEI RO - Para os propós itos desta cláusula, definem-se as
seguintes práticas:
a) “prátic a co r rup ta” : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
indiretamen te, qual q uer vant agem com o objeti vo de influenc iar a ação de
servidor público no p rocesso de licitação o u na execução de con trato ;
b) “p rátic a f ra udule nta” : a falsificação o u omissão dos fatos, com o obje tivo
de influe nciar o proc esso de licitação ou d e execução de con trat o;
c) “práti ca conlu iad a” : esquematizar ou estabelecer um acor do ent re dois
ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de repre sentan tes ou
prepostos do órgão li citador, visando esta belecer preços em níveis artificiais
e não-competiti vos;
d) “práti ca c oer citi va” : causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou
indiretamen te, às p essoas ou sua prop riedade, visando inf luenciar sua
participação em um p rocesso licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prátic a o bst ruti va” : (i) destruir , fals ificar, alterar ou ocul tar pro vas em
inspeções ou fazer declarações falsas a os represen tan tes d o orga nismo
financeiro multila ter al, com o ob jeti vo de impedir materialme nte a apuração
de alegações de prá t ica prevista
acima;
atos cujaDO
in tençã
o seja impedir
MUNICÍPIO
DE( ii)
RESERVA
IGUAÇU
materialmente o exe rcício do direito
de o organismo
financei ro multilateral
ESTADO
DO PARANÁ
promover inspeção.
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu
– PR
PAR ÁGR AFO SEGUND O - Na hipótese de
financiamento,
pa rcial ou integra l,
CNPJ: 01.612.911/0001-32
por org anismo financ eiro multilateral,
me diante adia ntamen to ou reembolso,
este orga nismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
declarando-a inele gí vel, i ndefinidamen te ou por prazo dete r minado, para a
outorga de contr atos financiados pelo o rg anismo se, em qualq uer momento,
constatar o en vol vimento da empresa, diretamente ou po r meio de um
agen te, em prática s corruptas, fraudu lentas, colusivas, coercitivas ou
obstrutiv as ao partic ipar da licitação ou da execução um contrato financiado
pelo or ga nismo.
PAR ÁGR AFO TERCEI RO - Considera ndo o s propósitos das clá usulas acima, a
CONTRATADA concor da e autoriza que , n a hipótese de o cont rato vir a ser
financiado, em pa rte ou inte gralme nte, po r orga nismo financeiro
multilateral, media nt e adiantamen to ou r eembolso, o orga nismo financeiro
e/ou pessoas por ele formalmente indica das possam inspecionar o local de
execução do co ntra to e to dos os document os, contas e re gistros relacionados
à licitação e à e xecução do co ntra to.
1. 15 . Faz pa rte in teg rante desta A ta de R egistro de Preços, ap licando-se-lhe
todos os seus dispositivos, o edital do Pregã o Pre sencia l Nº 050 / 20 1 5 MRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da At a
naquilo que não cont rariar as presen tes di sposições.
1. 16 . Fica elei to o f oro da Comarca de Pinhão, Estado do P araná, e xcluído
qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas d esta Ata e do
procedimento licitató rio que a precedeu.
1. 17 . Par a constar foi lavrada a present e Ata de Registro de P reços, que vai
assinada por seus representa ntes le gais, em 03 vias de igual teor e forma e
rubricadas p ara todo s os fins de direito, n a prese nça das teste munhas abaixo .
Reserva do I guaçu, 0 9 de novem bro de 20 15.
Emers on Juli o R ibei ro
Prefeito Municipal
CPF: 023.87 0.359-25
M ar lene Fu r quim Nunes Romani we
Det ento ra d a A ta
C PF : 036 .114 .279-00
Testemunhas:
CPF:
CPF :
Publicação oficial
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
ATA/CONTRATO N º 88 / 20 15
ATA DE R EG ISTRO DE PR EÇO
PREG ÃO PRES ENC IA L N° 5 0/ 2 01 5- PMRI
Aos nove di as do m ês de novem bro do an o de doi s m i l e qui nz e, autori zado
pelo proc es s o de PREGÃO PR ESE NCIAL Nº 5 0 /2 01 5- PMRI f oi expedi da a
pres ente Ata de Re gi s tro de Preç os , em c onform i dade c om a L ei Federal n º.
8.666/93 e s uas alteraç ões , c om as Leis Federai s N º 10.520/2002 e N º
12.349/2010 e Dec retos Federai s N º 3.555/2000, N º 3.6 93/2000, N º
3.784/2000 e c om os Dec retos Muni c i pai s N º 436/ 2007 e N º 0 6/2015, e c om
a Lei Com plem entar n.º 123 /2006 e de m ai s legi s laç ões perti nen tes que ,
c onjun tam ente
com
as
c ondi ç ões
adi ante
es ti pula das ,
regem
o
relac i onam ento o bri gac i onal e ntre a Ad m i ni s traç ão Muni c i pal e a Li c i ta nte
V enc edora.
Obj eto: REG ISTRO DE PREÇO PARA A PRE ST AÇÃO DE SERVIÇO S DE
CONSERTO , MANU TENÇÃO E RE PAROS EM GERAL E M VEÍCULO S,
MAQUINAS E EQUIPAME NTOS DE PROPRIE DADE DO M UNICÍPIO DE
RESE RVA DO IGUAÇU , P ara o perí odo de 12 (doze) m es es .
1. 1. Cons i deram - s e regi s trados os preç os adjudi c ados nes te ato, da
Detento ra da Ata : A em pres a Eduardo J os e Arezi - m e, c om s ede na Rua
Anto ni o Lus tos a, s / n° , CEP : 85. 195- 000 , c entro , do Muni c í pi o de I guaç u,
Es tado do Para ná e i ns c ri ta no CN PJ s ob o nº. 20.389 . 537/0001- 00,
repres en tada pe lo S r. Eduardo Jos e Arezi , portador da Cartei r a de Identi d ade
RG nº. 6092749 891 S S P/RS e CPF /MF s ob o n. º 834 .669.830- 53, a s ab er:
Lote Item Produto/Serviço
Apres. Qtd
R$ Un R$ Total
9
1
Prestação de serviços de refrigeração, manutenção e HR
100,00 45,00 4.500,00
instalação de ar condicionado, prestadas no município
de Reserva do Iguaçu.
Total
4.500,00
1.2 . A Adm i ni s traç ã o efetuará s eu pedi d o a Dete ntora da Ata pela S ec reta ri a
de Adm i ni s traç ão e fi nanç as – Depa rtam ento de Com p ras m edi ante
autori zaç ão de c om pra, da i ndi c aç ão d a dotaç ão orç am ent ári a por onde
c orrerá a des p es a, m edi ante c om pro van te de rec ebi m en to por qualquer m ei o,
i nc lus i ve fac - s í m i le.
1. 3. Os s ervi ç os s er ão s oli c i tados c om antec edênc i a para qu e pos s am s er
entre gues
na
qua nti dade,
loc al
e
horári os
pré- es tabelec i dos
no
pedi do/re qui s i ç ão de c om pra.
Os valores apon tado s englobam todos o s ônus e enc argos dec orrentes da
c ontrataç ão.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
1. 4 Da E xecuç ão do s se rviç os:
ESTADO DO PARANÁ
Os valores d evi dos p ela Prefei tura s erá e fetuado em até 60 (s es s enta) di as
após a rea li zaç ão doAvenida
s s ervi
, e m edi
te a– CEP:
a pres
en taç–ão
d a do
N ota Fi s c al,
04 ç
deos
Setembro,
614 –an
centro
85195-000
Reserva
i nform ando m odali d ade e núm ero da Iguaçu
li c i taç
ão, nº. do em p enho e da dos
– PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
banc ári os .
A no ta fi s c al deve rá vi r ac om panha da da CN D relati v a a débi t os da rec ei ta
federal (i nc lui ndo dé bi tos pre vi denc i ári os ), do CRF do FGT S e de CN DT , para
pos teri or pagam e nto.
Cas o a c erti dão e/ou o c erti fi c ado es tejam venc i dos ou apontem débi tos , o
pagam en to fi c ará reti do até s ua re gulari za ç ão.
1. 5. Os preç os re gi s trados s erão c onf ron tados peri odi c am ent e, pelo m enos
tri m es tralm ente, c o m os prati c ados no m erc ado e as s i m c ontrola dos pela
S ec retari a de Adm i ni s traç ão ou pelo De pa rtam ento de Com p ras .
1. 6. Os s er vi ç os s erão ac ei tos provi s ori am ente; o rec ebi m ento defi ni ti vo s erá
fei to após a veri fi c aç ão da quali dade dos m es m os .
1. 7. As des pes as d ec orrentes d a aqui s i ç ão dos produtos , ob jeto d es ta
li c i taç ão, c orrerão po r c onta da s egui n te d otaç ão orç am ent ári a:
02.001.04.122.0002.2004
00180
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
02.003.04.091.0002.2006
00330
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
02.001.04.122.0002.2004
02.002.04.124.0002.2005
02.004.04.131.0002.2007
03.001.04.122.0004.2008
03.001.04.122.0004.2008
03.002.04.128.0004.2009
03.003.04.122.0004.2010
03.004.04.123.0004.2011
03.005.04.123.0004.2013
03.005.04.129.0004.2014
03.007.04.122.0004.2015
04.001.15.452.0009.2018
04.002.26.782.0009.2019
04.002.26.782.0009.2019
04.003.04.122.0009.2020
04.003.26.782.0008.2021
05.001.13.392.0006.2023
05.001.13.392.0006.2023
05.002.12.361.0006.2026
05.002.12.361.0006.2027
05.002.12.361.0006.2028
05.002.12.361.0006.2029
05.002.12.361.0006.2029
05.003.27.695.0006.2030
05.004.12.366.0006.2031
00190
00260
00390
00500
00510
00600
00670
00740
00880
00950
01020
01130
01240
01250
01320
01400
01500
01600
01670
01720
01790
01870
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00000
02020
3.3.90.39
Outros
de 3os - PJ
ESTADO
DO Serviços
PARANÁ
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou
obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado
pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a
CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro
e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de
execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados
à licitação e à execução do contrato.
1.15. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe
todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial Nº 050/2015 MRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata
naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.16. Fica eleito o foro da Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, excluído
qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do
procedimento licitatório que a precedeu.
1.17. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai
assinada por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e
rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Reserva do Iguaçu, 09 de novembro de 2015.
DECRETO Nº. 219/2015
DATA: 09/11/2015
SÚMULA: Aprova o sistema de
loteamento social urbano “BEIRA RIO I”
no Município de Quedas do Iguaçu, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais previstas, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o sistema de Loteamento Social denominado BEIRA RIO I,
localizado no perímetro urbano do Município de Quedas do Iguaçu, nos termos da Lei
Federal 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº. 01 de 17/12/2009 e Lei Municipal nº
882/2012 alterada pela Lei Municipal nº 999/2014.
Art. 2º. A aprovação que trata o artigo anterior refere-se ao projeto, planta e memoriais
descritivos do Lote nº 01-F do Imóvel Rio das Cobras, com área de 24.200,00 m² (vinte
e quatro mil e duzentos metros quadrados), localizado nas proximidades do Bairro
Entre Vilas, com matrícula nº. 6.421 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Quedas do Iguaçu, tendo como titular da propriedade IMOBILIÁRIA FRANZEN, área
declarada como Zona Especial de Interesse Social pela Lei Municipal nº 877/2012
Art. 3º. O loteamento acima descrito será composto de 31 (trinta e um) lotes,
distribuídos em 03 (três) quadras, enumeradas de 01 (um) a 03 (três), além das vias de
circulação, passeios, e áreas de interesse público já delimitada pelo projeto.
Art. 4º. As áreas constantes no projeto do referido loteamento serão dispostas da
seguinte forma:
Emerson Julio Ribeiro
Prefeito Municipal
CPF: 023.870.359-25
Eduardo Jose Arezi
Detentor da Ata
CPF: 834.669.830-53
Testemunhas:
CPF:
CPF:
I – a soma da área dos lotes corresponde ao total de 8.562,02 m² (oito mil e
quinhentos e sessenta e dois metros e dois centímetros quadrados);
II – a soma da área dos logradouros públicos e passeios correspondem ao total
de 4.458,13 m² (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito metros e treze
centímetros quadrados);
III – a soma de área de preservação permanente corresponde ao total de
11.179,85 (onze mil cento e setenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros
quadrados);
IV – Faz parte do Loteamento Beira Rio I as ruas Manacá, Guapuruvu,
Sapopema e Tajabá.
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Art. 5º. O loteador fará constar em escritura pública e registro imobiliário a pessoa
jurídica do Município de Quedas do Iguaçu como titular proprietário da área de
preservação permanente da Área descrita no Art. 4°, III deste Decreto.
Art. 6º. O município de Quedas do Iguaçu nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei Municipal
nº 999/2014 fez a abertura de ruas e pleiteou o fornecimento de agua e energia elétrica
junto às companhias estaduais, e ambas foram instaladas.
Art. 7º. O Loteador comercializará os lotes pelo valor unitário de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais), parcelados em até 60 (sessenta) meses, atualizado pelo índice
monetário legal, e será permitida a venda apenas para os beneficiários constantes da
relação fornecida pela Secretária de Assistência Social do Município, cuja disposição
deve estar expressa no contrato de compra e venda.
Fonte 00000
Art. 8º. Após a aprovação do projeto definitivo, o loteador deverá submeter o
loteamento ao registro imobiliário, apresentando a documentação exigida pela Lei
Federal nº. 6.766/79, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 4.591/64, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de prescrição da presente aprovação.
Fonte 00000
Art. 9º. Qualquer descumprimento por parte do loteador previsto neste decreto
ensejará revogação do presente instrumento.
Fonte 00504
Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00102
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Fonte 00103
Fonte 00104
Fonte 00504
Fonte 00107
01880
3.3.90.39 DE Outros
Serviços
de 3os
- PJ
Fonte 00504
MUNICÍPIO
RESERVA
DO
IGUAÇU
01960
3a
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
informando modalid ade e número da li citação, nº. do emp enho e da dos
bancários.
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
Fonte 00000
Fonte 00000
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
02200 3.3.90.39 Iguaçu
Outros
Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
– PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
05.008.12.361.0006.2035
02290 3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00107
05.007.12.361.0006.2034
05.008.12.361.0006.2035
02300
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00124
06.001.10.301.0007.2036
02490
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00000
05.008.12.361.0006.2035
05.008.12.361.0006.2035
06.001.10.301.0007.2036
06.001.10.301.0007.2036
06.001.10.301.0007.2036
06.001.10.301.0007.2036
06.002.10.301.0007.2040
06.002.10.301.0007.2040
06.003.10.305.0007.2041
06.003.10.305.0007.2041
06.004.10.304.0007.2042
06.004.10.304.0007.2042
07.001.20.608.0011.2043
07.002.20.606.0011.2044
07.003.20.606.0011.2045
08.001.08.244.0008.2046
08.002.08.243.0008.2048
08.002.08.243.0008.2049
08.002.08.244.0008.2051
08.002.08.244.0008.2051
09.001.04.122.0003.2055
09.001.04.122.0003.2055
10.001.04.121.0005.2056
10.001.04.121.0005.2056
11.001.23.691.0013.2057
12.001.27.812.0010.2058
13.001.18.541.0012.2059
13.002.18.541.0012.2060
13.003.18.543.0012.2062
02310
02320
02500
02520
02522
02523
02760
02770
02850
02860
02940
02950
03040
03110
03180
03260
03520
03630
03760
03770
03980
03990
04060
04070
04140
04211
04290
04360
04450
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00136
Fonte 00504
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00495
Fonte 00321
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00497
Fonte 00504
Fonte 00497
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00935
Fonte 00934
Fonte 00504
Fonte 00934
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00504
1. 8. Es te i ns t rum ent o de regi s tro de pre ç os não obri ga a Ad m i ni s traç ão a
fi rm ar as c ontrataç ões c om a fornec edora, fi c ando- lhe fac ultada a uti li zaç ão
de outros m ei os , assegurados , nes ta hi pó tes e, a preferênc i a d o benefi c i ári o
do regi s t ro em i gua ldade de c ondi ç ões , nos te rm os do par ágrafo quar to,
arti go 15, da Lei Fede ral nº. 8.666 /93 e s u as alteraç ões .
1. 9. O des c um pri m ento do prazo de e n trega s ujei ta rá a fo rnec edora às
s egui ntes s a nç ões :
a) Multa de R$ 5,0 0 (c i ncMUNICÍPIO
o reai s ) por
a de atras
o IGUAÇU
da en trega , a c ada
DEdi
RESERVA
DO
s oli c i taç ão, e no c aso de rei nc i dêncESTADO
i a por mDO
ai s PARANÁ
duas vezes c ons ec uti vas ou
não e ntre ga do o bj et o haverá o c a nc elam e nto da Ata do Regi s tr o de Preç os .
b) Multa d e 10% (Avenida
dez por
c
ento
)
do
valor
dos
produ
tos sdo
oli c i tados e
04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva
– PR , s em p re juí zo da de voluç ão
c anc elam ento da AT A DE REGIS T RO DEIguaçu
PREÇOS
CNPJ: 01.612.911/0001-32
dos m ateri ai s .
c ) Im pedi m ento de c ontrata r c om a Adm i ni s traç ão Públi c a Muni c i pal pelo
perí odo de 01 (um ) a no c as o o c anc elam e nto dec orr a do di s po s to do s ubi tem
anteri or, frau de, o bs e rvada a am p la def es a e o c on tradi tó ri o.
1. 10 . O re gi s tro de p reç os poderá s er s us pens o ou c anc ela do n o i nteres s e da
Adm i ni s traç ão e nas hi pótes es dos arti gos 77 e 78, da Le i Federal n º.
8666/93, ou a pedi do jus ti fi c ado do i ntere s s ado e ac ei to pela A dm i ni s traç ão.
1. 11 . A for nec edora deverá m anter en qua nto vi gora r o regi s tr o de pr eç os e
em c om pati bi li dade c om as obri gaç ões por ele as s um i das , todas as c ondi ç ões
de habi li taç ão e qu ali fi c aç ão exi gi das n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA
REGI STRO DE PR EÇO Nº 05 0/ 2 01 5- PMRI .
1. 12 . Inte gra rá a A t a de R egi s tro de Pre ç os , c om o partes i n d i s s oc i ávei s , a
propos ta apres e ntad a pela ad judi c atári a.
1. 13 . O p razo de val i dade da A ta de R eg i s tro de Preç os s erá de 12 (doze )
m es es , do di a 09 /11/ 2015 a 08/11/ 2016.
1. 14 DA FRAUDE E D A CORRUPÇÃ O
Os li c i tantes devem obs ervar e o c ont rat ado dev e obs er var e fazer obs er var,
por s eus fornec edores e subc ontrata dos , s e adm i ti da s ubc ontrataç ão, o m ai s
alto pa drão de éti c a durante todo o p roc e s s o de li c i taç ão, de c ontra taç ão e de
exec uç ão do ob jeto c ontra tual.
PAR ÁGR AFO PRIMEI RO - Para os propós i tos des ta c láus ula, defi nem - s e as
s egui ntes práti c as :
a) “ prát ic a co r rup t a” : oferec er, dar, rec eber ou s oli c i tar, di reta ou
i ndi retam en te, qual q uer vant agem c om o objeti vo de i nfluenc i ar a aç ão de
s ervi dor públi c o no p roc es s o de li c i taç ão o u na exec uç ão de c on trato ;
b) “ p rát ic a f ra udule n t a” : a fals i fi c aç ão o u om i s s ão dos fatos , c om o obje ti vo
de i nflue nc i ar o proc es s o de li c i taç ão ou d e exec uç ão de c on trat o;
c ) “ prát i ca con lu iad a” : es quem ati zar ou es tabelec er um ac or do ent re doi s
ou m ai s lic i tantes , c om ou s em o c onhec i m ento de repre s entan tes ou
prepos tos do órgão li c i tador, vi s ando es ta belec er preç os em ní vei s arti fi c i ai s
e não- c om peti ti vos ;
d) “ prát i ca c oer cit i va” : c aus ar dano ou am eaç ar c aus ar dano, di reta ou
i ndi retam en te, às p es s oas ou s ua prop ri edade, vi s ando i nf luenc i ar s ua
parti c i paç ão em um p roc es s o li c i tatóri o ou afetar a exec uç ão do c ontrato.
e) “ prát ic a o bst rut i va” : (i ) des trui r , fals i fi c ar, alterar ou oc ul tar pro vas em
i ns peç ões ou fazer dec laraç ões fals as a os repres en tan tes d o orga ni s m o
fi nanc ei ro m ulti la ter al, c om o ob jeti vo de i m pedi r m ateri alm e nte a apuraç ão
de alegaç ões de prá t i c a previ s ta ac i m a; ( i i ) atos c uja i n tenç ã o s eja i m pedi r
m ateri alm ente o exe rc í c i o do di rei to de o organi s m o fi nanc ei ro m ulti lateral
prom over i ns peç ão.
PAR ÁGR AFO S EGU N D O - N a hi pótes e de fi nanc i am ento, pa rc i al ou i ntegra l,
por org ani s m o fi nanc ei ro m ulti lateral, m e di ante adi a ntam en to ou reem bols o,
es te orga ni s m o i m porá s anç ão s obre um a em pres a ou pes s oa fí s i c a, i nc lus i ve
dec larando- a i nele gí vel, i ndefi ni dam en te ou por prazo dete r m i nado, para a
outorga de c ontr atos fi nanc i ados pelo o rg ani s m o s e, em qualq uer m om ento,
DECRETO Nº. 218/2015
DATA: 09/11/2015
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
SÚMULA: Aprova o sistema de
loteamento social urbano “BEIRA RIO”
no Município de Quedas do Iguaçu, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais previstas, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o sistema de Loteamento Social denominado BEIRA RIO,
localizado no perímetro urbano do Município de Quedas do Iguaçu, nos termos da Lei
Federal 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº. 01 de 17/12/2009 e Lei Municipal nº
882/2012 alterada pela Lei Municipal nº 999/2014.
Art. 2º. A aprovação que trata o artigo anterior refere-se ao projeto, planta e memoriais
descritivos do Lote nº 01-B do Imóvel Rio das Cobras, com área de 48.400,00 m²
(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), localizado nas proximidades do
Bairro Entre Vilas, com matrícula nº. 6.046 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Quedas do Iguaçu, tendo como titular da propriedade IMOBILIÁRIA
FRANZEN, área declarada como Zona Especial de Interesse Social pela Lei Municipal
nº 877/2012.
Art. 3º. O loteamento acima descrito será composto de 115 (cento e quinze)
lotes, distribuídos em 08 (oito) quadras, enumeradas de 01 (um) a 08 (oito), além das
vias de circulação, passeios, e áreas de interesse público já delimitada pelo projeto.
Art. 4º. As áreas constantes no projeto do referido loteamento serão dispostas da
seguinte forma:
I – a soma da área dos lotes corresponde ao total de 27.145,94m² (vinte e sete
mil cento e quarenta e cinco metros e noventa e quatro centímetros quadrados);
II – a soma da área dos logradouros públicos e passeios corresponde ao total de
12.560,45m² (doze mil quinhentos e sessenta metros e quarenta e cinco
centímetros);
III – a soma de área de preservação permanente corresponde ao total de
8.693,61 (oito mil seiscentos e noventa e três metros e sessenta e um
centímetros);
IV – Faz parte do Loteamento Beira Rio as ruas Bérberis, Caliandra, Lantana e
CNPJ/MFTv.
nº 76.205.962/0001-49
Jangada, - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Art. 5º. O loteador fará constar em escritura pública e registro imobiliário a pessoa
jurídica do Município de Quedas do Iguaçu como titular proprietário da área de
preservação permanente da Área descrita no Art. 4°, III deste Decreto.
Art. 6º. O município de Quedas do Iguaçu nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei Municipal
nº 999/2014 fez a abertura de ruas e pleiteou o fornecimento de agua e energia elétrica
junto às companhias estaduais, e ambas foram instaladas.
Art. 7º. O Loteador comercializará os lotes pelo valor unitário de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais), parcelados em até 60 (sessenta) meses, atualizado pelo índice
monetário legal, e será permitida a venda apenas para os beneficiários constantes da
relação fornecida pela Secretária de Assistência Social do Município, cuja disposição
deve estar expressa no contrato de compra e venda.
Art. 8º. Após a aprovação do projeto definitivo, o loteador deverá submeter o
loteamento ao registro imobiliário, apresentando a documentação exigida pela Lei
Federal nº. 6.766/79, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 4.591/64, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de prescrição da presente aprovação.
Art. 9º. Qualquer descumprimento por parte do loteador previsto neste decreto
ensejará revogação do presente instrumento.
Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
4a
Publicação oficial
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
««
« quarta - feira » 11 de novembro de 2015
Edição 2268
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE SITUAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 112/2015
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO
VAN, 0(ZERO) KM PARA USO DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
NO EDITAL.
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
10/11/2015 ÁS 09:00 (NOVE) HORAS
SITUAÇÃO:
DESERTA
DATA: PINHÃO, 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
(PRESENCIAL) N.º 115/2015
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
GRÁFICO,
CONFORME
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE 11/11/2015 ATÉ
23/11/2015.
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE: (42)3677-1131
E E-MAIL: [email protected]
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09h00min DO DIA
23/11/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHÃO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
PINTURA E CORREÇÃO DE REPAROS NO EDIFÍCIO DO PAÇO
MUNICIPAL,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL.
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PUBLICA: 09/11/2015 ÁS 10:00
(DEZ) HORAS
VENCEDOR: MAICON CAPELLETTI ME
CNPJ: 14.796.670/0001-70
ABERTURA DA LICITAÇÃO: ÀS 09h00min DO DIA
23/11/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHÃO.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
PARECER
JURÍDICO
nº
502/2015
–
FIGUEIREDO RECCANELLO – OAB/PR 30.804
WALDIR
PINHÃO-PR, 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
TADEU FRANCISCO TAVARES GAWRON
PREGOEIRO
VALOR TOTAL: R$ 43.972,69 (QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E
SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS)
DATA: PINHÃO, 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
(PRESENCIAL) N.º 116/2015
DECRETO N.º 265/2015
DATA: 09/11/2015
SÚMULA: Prorroga mandato do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – COMDICAPI, de Pinhão.
O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 1903/2015 e,
Considerando a eleição do Conselho Tutelar, e
análise dos recursos e posse dos respectivos membros;
Decreta:
Art. 1.º - O mandato do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAPI, nomeado por meio do
Decreto n.º 342/2013, de 17/10/2013, fica prorrogado por até 06 (seis) meses, a contar a
partir de 18/10/2015.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na
presente data, retroagindo seus efeitos a 18/10/2015, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, em 09 de Novembro de 2015.
A
PRESENTE
LICITAÇÃO
TEM
POR
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TORNO E SOLDAS PARA REPAROS EM
VEÍCULOS
E
MÁQUINAS
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS,
TRANSPORTES E SAÚDE DE PINHÃO/PR, CONFORME
AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE 11/11/2015 ATÉ
23/11/2015.
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE: (42)3677-1131
E E-MAIL: [email protected]
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13h30min DO DIA
23/11/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHÃO.
ABERTURA DA LICITAÇÃO: ÀS 13h30min DO DIA
23/11/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHÃO.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
ERRATA
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 085/2012
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: a empresa CWCG MEDICINA LTDA.
ONDE LÊ-SE
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo do contrato em mais 09 (nove) meses,
fincando compreendido de 31 de dezembro de 2014 até 30 de setembro de 2015.
LEIA-SE
PARECER
JURÍDICO
nº
503/2015
–
FIGUEIREDO RECCANELLO – OAB/PR 30.804
WALDIR
PINHÃO-PR, 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
TADEU FRANCISCO TAVARES GAWRON
PREGOEIRO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU – PARANÁ
Secretaria Cível e anexos
Rua das Palmeiras, nº1.275 – Cep 85.460-000
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente se faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que serão
levados à venda judicial os bens de propriedade dos executados MARCIO CANCI, CPF: 036.228.87982; VALDIR JOÃO CANZI, CPF 783.136.609-10 na forma a seguir transcrita:
PRIMEIRA HASTA: DIA 02/12/2015, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDA HASTA: DIA 14/12/2015, às 14:00 horas, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço
vil (55% da avaliação).
LOCAL: Edifício do Fórum, sito na Rua Palmeiras, 1275, Quedas do Iguaçu/PR.
PROCESSO: Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº. 000038517.2008.8.16.0140, em que: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL move contra:
MARCIO CANCI, CPF: 036.228.879-82; VALDIR JOÃO CANZI, CPF 783.136.609-10.
VALOR DA EXECUÇÃO: valor primitivo 19.788,53 (dezenove mil, setecentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e três centavos), em 30/05/2008, a ser atualizado até a data do leilão.
AVALIAÇÃO: R$ 175.037,66 (cento e setenta e cinco mil, trinta e sete reais e sessenta e seis centavos),
em 26/10/2015, atualizado por ocasião da hasta.
ÔNUS: Penhora nos presentes autos; Penhora nos autos de Execução n. de distribuição 325/2008 e
326/2008.
O pretenso arrematante, fica, desde já cientificado da sua obrigação de arcar com os tributos cujos fatos
geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
BEM(NS): Parte ideal de 2 alqueires, mecanizados, sem benfeitorias, dentro de uma área total de
42,4990ha, do Imóvel Rural Lote n. 207-A-1, da Gleba 20, situado no imóvel Catanduvas, localizado na
Linha Calamâncio, no município de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, com as demais
peculiaridades e confrontações constantes da matrícula n. 10.071 do CRI local.
DEPOSITÁRIO(S): Executado – Sr. Valdir João Canci.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Linha Calamâncio, no município de Espigão Alto do Iguaçu.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução (art. 690, do CPC).
Em havendo interesse na arrematação ou adjudicação com compensação de crédito, deverá a parte
interessada trazer Certidão Negativa do Distribuidor dando conta da inexistência de processo contra o
executado, em que figure no pólo ativo Ministério Público, Fazenda e/ou Autarquia Nacional, Estadual e
Municipal.
Os arrematantes recolherão, ainda, as custas da Serventia referentes à confecção da Carta de Arrematação,
conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Somente após o decurso de prazo para a
interposição de embargos à execução (05 dias).
Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o
arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura, após o decurso de prazo para a
interposição de embargos à execução (05 dias). Para tanto, deverá comparecer em cartório para tirar cópia
do Auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para a interposição de Embargos à execução
(autenticados), bem como apresentar as certidões negativas/positivas do executado (Federal, Estadual e
Municipal).
LEILOEIRA OFICIAL: Mariana Lang leiloeira pública oficial, inscrita na JUCEPAR sob nº 12/047L,
domiciliada à Rua Fortaleza, 2622, Recanto Tropical, Cascavel-PR.
A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 6% (seis por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação, ou acordo/desistência, 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; c) nos casos de pagamento,
remição e/ou parcelamento da dívida, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado (art. 129 CC).
Fica prorrogado o prazo do contrato em mais 12(doze) meses, fincando compreendido de 31
INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.687, §5º), através do presente
de dezembro de 2014 até 30 de dezembro de 2015.
edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores: MARCIO CANCI, CPF: 036.228.87982; VALDIR JOÃO CANZI, CPF 783.136.609-10, e cônjuges se casados forem, das designações supra
e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 651 e 687 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das
notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 287/2015-A
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: a empresa PAPELARIA KRAPP LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objetivo a prorrogação de prazo no
Contrato n.º 264/2014, que tem por objeto a aquisição de materiais de expediente para
atender as necessidades básicas das Secretarias de Administração, Secretaria de
Assistência Social, Secretaria de Transportes e Secretaria de Saúde do Município de
Pinhão, firmado entre as partes acima qualificadas. O embasamento legal para a referida
alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 264/2014, por
mais 90 (noventa) dias, ficando, portanto, compreendida entre 18 de setembro de 2015 até
16 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único: O presente aditivo é necessário para manter a aquisição de materiais de
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo
endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos
trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado,
nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item
2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas
fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item
2.21.3.3).
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro
dia útil subseqüente.
-A(s) hasta(s) somente será(ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro,
até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.
-Fica a Leiloeira autorizado a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas pública, ainda que
depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.
-Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Quedas do Iguaçu, 04 de novembro de 2015. Eu _______, (Fernando Rodrigues) Técnico Judiciário, o
digitei.
expediente, os quais são essenciais para manter as atividades da Secretaria, conforme
memorando nº 234/2015 da Secretaria Municipal de Saúde.
Data: 15/09/2015.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo
Juíza Substituta
««
« quarta - feira » 11 de novembro de 2015
Edição 2268
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
Publicação oficial
1
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão Presencial nº. 50/2015-PMPB
Sistema de Registro de Preços
Licitação Ex clusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei
Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2015
Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão nº 29/2015, destinado a
Aquisição de UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, TIPO VAN MICROÔNIBUS, MÍNIMO
DEZESSEIS LUGARES, ANO/MODELO 2015/2016, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL A
DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 125 CV, MOTOR MÍNIMO 2.3; MÍNIMO DE QUATRO
CILINDROS, TRANSVERSAL, RÁDIO COM ENTRADA USB; TOCA CD; TORQUE
MÍNIMO DE 32,6 A 1800 RPM, CINCO MARCHAS Á FRENTE E UMA A RÉ; TANQUE
COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 80 LITROS; CINCO PNEUS 205/75 R 16; CINCO RODAS E
ESTEPE LOCALIZADO FORA DA CARROCERIA; TRAÇÃO DIANTEIRA; DIREÇÃO
HIDRÁULICA, PORTA LATERAL;CORREDIÇA; BANCOS RECLINÁVEIS; FREIOS A
DISCO NAS QUATRO RODAS, FREIOS ABS; AIRBAG DUPLO DIANTEIRO; AR
CONDICIONADO DUPLO COM DUTO CENTRAL DIGITAL, VIDRO ELÉTRICO
DIANTEIRO; TRAVAS ELÉTRICAS DAS PORTAS; RETROVISOR ELÉTRICO;
TACÓGRAFO DIGITAL; MALEIRO AÉREO; BAGAGEIRO EMBAIXO DOS ÚLTIMOS
SETE BANCOS; ISUFILME, CORTINA, STRIBO PORTA LATERAL CORREDIÇA;
COMPRIMENTO MÍNIMO DO VEÍCULO DE 5.590 MM; ALTURA MÍNIMA 2.400 MM;
CAPACIDADE CARGA MÍNIMA EM QUILOS DE 1.530 QUILOS; GARANTIA DE
FÁBRICA MÍNIMO DE DOZE MESES LIVRE DE QUILOMETRAGEM;, conforme Anexos I
e X do Edital;
O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através do Pregoeiro,
.
tendo em vista o disposto na Lei F ederal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº.
147/2014, Lei Complementar Municipal 06/2014, Decreto Federal 3.555/2000,
torna público que realizará às 13:30 horas do dia 25 de novembro de 2015, na sede
da Prefeitura Municipal, situada à das Camélias, 900- centro, fone (42) 3661-1010,
licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 50/2015-PMPB, cujo objeto é o
registro de preços para aquisição de produtos diversos para distribuição aos
grupos do Paif e SCF V em evento de confraternização de encerramento de ano.
O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura
Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação ou através do email: [email protected] .
Porto Barreiro- PR, 09 de novembro de 2015.
Tendo em vista o pregão realizado no dia 10 de Novembro de 2015, às 09:00 horas, com
o comparecimento da empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA;
Pamela Rosa
Pregoeira
Tendo em vista a análise de toda a documentação da empresa e o consequente
cumprimento dos requisitos;
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Tendo em vista todos os procedimentos realizados posterior a sessão pública de acordo
com o que rege o Edital;
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
Tendo em vista a competência deste pregoeiro para adjudicar o objeto do Pregão2
Presencial nº 29/2015 à(as) empresa(s) vencedora(s) do certame, conforme art. 4º inciso
XX da lei nº 10.520/02; ADJUDICO o objeto da licitação à(s): empresa: FIPAL
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ/MF N.º: 77.396.810/0001-33 o item:
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade Quantidade Preço
1
TOTAL
119.990,00
Diamante do Sul, 10 de Novembro de 2015. Acromildo Pinheiro dos Santos - Pregoeiro
_____________________________________________________________________________________________________________
AV. GETULIO VARGAS , SN.º – BAIRRO CENTRO
FONES: (45) 33230 – 1239/3230-1297 - FONE/FAX: (45) 3230-1239 – 32301297 EP – 85.408-000
DIAMANTE DO SUL - PR
__________________________________________________
Acromildo Pinheiro dos Santos
Pregoeiro
Portaria Municipal nº 438 de 16 de Julho de 2015
Porto Barreiro- PR, 09 de novembro de 2015.
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º e no § 1º, da Lei 441/2008, que cria o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais do Magistério - FUNDEB, incluindo-se membros representantes de Conselho, passando a
vigorar com a seguinte composição:
II – 1 (um) representante do professores das escolas públicas municipais;
III – 1 (um) representante dos diretores das escolas municipais;
_____________________________________________________________________________________________________________
AV. GETULIO VARGAS , SN.º – BAIRRO CENTRO
33230 –representante
1239/3230-1297 - FONE/FAX:
(45) 3230-1239 –técnico-administrativos
32301297 EP – 85.408-000
DIAMANTE
DO SUL - PR
IVFONES:
– 1(45)(um)
dos servidores
das escolas
públicas
municipais;
V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles
indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
VII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município
CARGO:
Professora.
Art. 3º - Publique-se e arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 06 de Novembro de 2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2015
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 45/2015
Everson Antonio Konjunski
Prefeito Municipal
Detentora da Ata :
LUNA KAWERNA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – ME
CNPJ nº 82.333.402/0001-72
Objeto:
Contrataçã o de empresa de engenharia para elaboração de projetos de
pavimentaçã o asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, em
vias estruturant es do quadro urbano do distrito sede de Porto Barreiro e distrito
de Porto Santana e paviment ação (urbanização) de passeios para acessibilidade
física.
Vigência:
23/10/2015 à 22/10/2016
DECRETO Nº 117/2015
Valor da Ata:
1
1
1
2
Unid. Quant. Preço
PROJETO 01 (RECAPE ASFÁLTICO): PROJETO 01 (RECAPE
UN
ASFÁLTICO):
1.1 DISTRITO SEDE – Trechos das Ruas das Pitangueiras, Das
Cerejeiras, Das Tipoanas, Dos Ipês, Das Grevilhas, Das Laranjeiras,
Das Jaboticabeiras, Dos Araçazeiros, Rua 30, Rua 32, Rua 34, Rua
11, Das Orquídeas, Das Acácias, Das Hortênsias I, Das Hortênsias II,
Das Azaléias I, Das Azaléias II, Das Camélias I, Das Camélias II e Rua
25.
1.2 DISTRITO PORTO SANTANA – Trechos da Avenida Brasil.
PROJETO 02 (IMPLANTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ): 2.1 DISTRITO UN
SEDE: Ruas 32, I, 32 II, 30 I, 30 II, Das Jaboticabeiras, Das
Pitangueiras, Das Grevilhas, Das Cerejeiras I, Das Cerejeiras II, Das
Orquídeas, Das Acácias I, Das Acácias II, Das Azaleias, Das Camélias,
Prolongamento da Avenida das Flores até a Cooperativa Coasul, e
Prolongamento da Rua das Cerejeiras até a Vila Rural.
1,00
Preço
total
48.000,00 48.000,00
1,00
26.500,00 26.500,00
1
74.500,00
Total R$ 7 4. 50 0 ,0 0 (setenta e quatro mil e quinhentos reais)
Foro:
Comarca de Laranjeiras do S ul – Paraná
Porto Barreiro, 23 de outubro de 2015.
SÚMULA: Concede Aposentadoria por Tempo de Serviço.
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais:
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Integral Voluntária por
tempo de Serviço, com proventos integrais no valor de R$ 1.798,64 (Um Mil,
Setecentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos); de acordo
com o Art. 2º da EC nº 041/2003 a servidora abaixo relacionada:
NOME:
Paulina Bocalon Mostefal
03/11/2015.
CPF:
957.620.789-49
CARGO:
Professora.
Art. 3º - Publique-se e arquive-se.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Everson Antonio Konjunski
Prefeito Municipal
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
EXTRATO PARA PUBLI CAÇÃO
CONTRATO Nº 50/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2015
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais:
1
BARRACÃO INDUSTRIAL EM PRÉMOLDADO MED. 15X20 6MT LIVRE
BARRACÃO INDUSTRAIAL 15X20 - 6,00
MT LIVRE; ESTRUTURA EM PRÉMOLDADO PILARES 23X31, ESTRUTURA
METALICA COBERTURA EM ZINCO
TRAPÉZIO "25" NA CHAPA 0,50.
1,00
Preço
total
33.800,00 33.800,00
TOTAL
Art. 1º - REINTEGRAR ao quadro funcional na data de hoje a
servidora DENISE CARNEIRO TRETNER CATANEO, conforme Edital de
Convocação de 23/10/15, licenciada sem remuneração por 02 (dois) anos, citada em
Lei 630/2007 de 10/04/2007, acrescentado ao capítulo IV da Lei nº 495/2003 que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos; a referida servidora deverá reassumir
sua função de Agente Comunitário na Secretaria de saúde deste Município.
33.800,00
Foro:
Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná
Porto Barreiro, 20 de outubro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua emissão,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se e arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 06 de Novembro de 2015.
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº 53/2015
TOMADA DE PREÇOS 02/2015
Contratada:
C.W. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDAA
CNPJ nº. 82.305.541/0001-92
PORTARIA Nº: 039/2015
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO
(ESPAÇO EDUCATIVO - 06 SALAS) COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA NA CIDADE
DE PORTO BARREIRO-PR, COM ÁREA DE 854 M² COM RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE
COMPROMISSO PAC 2 N° 31336/2014 – FNDE.
Aviso de Licitação
Pregão Presencial nº. 51/2015-PMPB
O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através do Pregoeiro,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº.
147/2014, Lei Complementar Municipal 06/2014, Decreto Federal 3.555/2000,
torna público que realizará às 15:30 horas do dia 25 de novembro 2015, na sede da
Prefeitura Municipal, situada à Rua das Camélias, 900- centro, fone (42) 36611010, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 51/2015-PMPB, cujo objeto
Aquisição de produtos diversos para compor o kit de apoio à gestante, com
recursos do programa Piso Paranaense . O Edital e seus anexos poderão ser
retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado junto a
Divisão de Licitação ou através do e-mail: [email protected]
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais:
RESOLVE
Prazo de execução
270 (duzentos e setenta) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato
de Empreitada.
Vigência:
23/10/2015 a 22/10/2016
Valor do Contrato:
VALOR TOTAL: R$ 874.696,53 (oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais
e cinquenta e três centavos).
Foro:
Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná
Art. 1º - REINTEGRAR ao quadro funcional o servidor ELIEL
DE JESUS DA SILVA, conforme Edital de Convocação de 23/10/15 licenciado sem
Vencimentos por 02 (dois)anos, citada em Lei 630/2007 de 10/04/2007, acrescentado
ao capítulo IV da Lei nº 495/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos; o referido servidor deverá reassumir sua função de Motorista I (Caminhão e
Ônibus) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos deste Município.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua emissão,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se e arquive-se.
Porto Barreiro, 23 de outubro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 06 de Novembro de 2015.
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
Everson Antonio Konjunski
Prefeito Municipal
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
Porto Barreiro- PR, 09 de novembro de 2015.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Everson Antonio Konjunski
Prefeito Municipal
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0 2/2015-PMPB
Analisando o procedimento da Comissão de Licitação e Equipe de
Apoio, na apreciação da Tomada de Preços nº. 0 2/2015-PMPB e
concordando plenamente com o mesmo, HOMOLOGO o presente,
aceitando os termos da proposta, para a assinatura do contrato visando
a contratação de empresa especializada para construção de centro de
educação (espaço educativo - 06 salas) com fornecimento de material e
mão de obra na cidade de Porto Barreiro-PR, com área de 854 m² , com
recursos oriundos do termo de compromisso PAC 2 n° 31336/2014 –
FNDE, o fazendo em favor da empresa CW CONSTRUÇÕES CIVIS – EPP ,
inscrita no CNPJ de nº. 82.305.541/0001-92 , vencedora do certame pelo
valor de R$ 874.696,53 (oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e
noventa e seis reais e cinquenta e três centavos) .
Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Barreiro, Estado do
Paraná, em 22 de setembro de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N . º 69/2015- PMC
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Mu nicí pio de Cantagalo, Estado do Paraná, atravé s de s eu Prego eiro,
tendo em vista o dispos to nas Leis Fed erais ns. º 8666/93 e 10. 520/2002, Decre to
Federa l 3. 555/2000, Lei Compl em entar n. º 123/2006 e Decreto s Mu nic ipais n. º
32/2009 e 99/2010, torna pú blico qu e fará realizar-se À S 09 H 00 M I N D O D I A 24 D E
N O V E M B R O D E 2015 , na sed e da Pref eitu ra Mu nicipa l,
a lic itação modalidade
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N . º 69/2015- PMC , cu jo obje to é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSLADO NOS MUNICÍPIO
DE CURITIBA E CAMPINA GRANDE DO SUL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS
PACIENTES ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO MÉDICO.
O e dital e s eu s anexos deverão ser retirado s na s ede da Prefeitu ra
Mu nicipa l, ju nto ao Departam ento de Licitaçõ es.
Cantaga lo, 10 d e nove mbro de 2015 .
Porto Barreiro- PR, 09 de novembro de 2015.
Pamela Rosa
Pregoeira
renovação de sua licença de operação desde a data de 10/11/2015 a 10/11/2019, para
COMERCIO ATACADISTA E DEPOSITO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS,
FERTILIZANTES E CORRETIVOS, localizado na Rua Alfredo Antonio Budel, Lote 04,
DECRETO Nº 2.237/15
Data 10.11.2015
Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.161/14, de 12 de dezembro de 2014;
DECRETA
RESOLVE
Unid. Quant. Preço
AVISO DE LICITAÇÃO
Pamela Rosa
Pregoeira
A ENTRE RIOS INSUMOS AGRICOLAS LTDA, tona publico que requereu ao IAP a
PORTARIA Nº: 038/2015
Vigência:
20/10/2015 a 20/ 04/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, 10 de novembro de 2015.
Avenida Getúlio Vargas S/N – CEP 85 408 000 – Centro – Fone/Fax (045) 32301239
Diamante do Sul – Paraná
O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através do Pregoeiro,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº.
147/2014, Lei Complementar Municipal 06/2014, Decreto Federal 3.555/2000,
torna público que realizará às 09:00 horas do dia 25 de novembro de 2015, na sede
da Prefeitura Municipal, situada à Rua das Camélias, 900- centro, fone (42) 36611010, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 49/2015-PMPB, cujo objeto é a
contratação de empresa para prestação de serviços de seguros de veículos da frota
municipal de Porto Barreiro - Pr . O Edital e seus anexos poderão ser retirados na
sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de
Licitação ou através do e-mail: [email protected]
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO
Estado do Paraná
Objeto:
Construção de barracão em pré -moldado
LAJOTEX UN
Aviso de Licitação
Pregão Presencial nº. 49/2015-PMPB
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA., torna
público que irá requerer ao IAP, Renovação de Licença de Operação, para
Beneficiamento de Cereais, instalado na Linha Rosa, s/n°, Zona Rural,
município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Marca
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA., torna
público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para Beneficiamento de
Cereais, instalado na Linha Rosa, s/n°, Zona Rural, município de Nova
Laranjeiras, Estado do Paraná. Licença nº 19921, Validade: 17/11/2015.
quadra 08,Centro, Candói – PR.
1
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, torna
público que irá requerer ao IAP, Renovação de Licença de Operação, para
Beneficiamento de Cereais, instalado na Rua Seringueira, n°1732, Bairro
Progresso, município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
Contratada:
A RT E F A T O S D E C I M E N T O L A J O T E X L T D A ME
CNPJ nº. 05.364.911/0001 -11
ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX LTDA ME
Lote Item Produto/Serviço
A Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, TORNA
PÚBLICO que fará a realização de licitação no dia 14 de dezembro de 2015, às
09:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, na Avenida Brasília,
551, no Município de Espigão Alto do Iguaçu, onde serão recebidas e abertas a
documentação e propostas relativas a licitação modalidade Concorrência Pública
nº 003/2015/PMEAI, tipo “Maior Oferta”, objetivando o abaixo transcrito:
OBJETO: Concessão de direito real de uso de um terreno de propriedade da
prefeitura municipal, sendo:
Lote Único – Imóvel urbano com área total de 414,00m2, localizado na parte
central neste Município, destinado à instalação de Indústria/Prestação de
Serviços e/ou Comércio.
Valor mínimo conforme Edital.
Não será cobrada nenhuma taxa para fornecimento do Edital.
Outras informações complementares e cópias do Edital, poderão ser obtidas
pelos interessados no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Espigão
Avenida Getúlio Vargas S/N – CEP 85 408 000 – Centro – Fone/Fax (045) 32301239
Alto
do Iguaçu, Estado do
Paraná, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00
Diamante do Sul – Paraná
horas, a Avenida Brasília, 551, ou pelo Fone/Fax 0xx(46) 3553-1484, junto ao
setor de licitações.
Espigão Alto do Iguaçu, em 10 de novembro de 2015.
Marileide Hochmann
Presidente da Comissão de Licitações
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA., torna
público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para Beneficiamento de
Cereais, instalado na Rua Seringueira, n°1732, Bairro Progresso, município de
Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. Licença nº 13578, Validade: 04/11/2015.
Art. 2º - Este Decreto vigora na data de sua emissão, retroativo á
Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 09 de Novembro de 2015.
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2015/PMEAI
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
RESCISÃO CONTRATUAL COM LIQUIDAÇÃO AMIGÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANTAGALO , pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.279.981/0001-45, sita à Rua
Cinderela, 379, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.
EVERSON ANTONIO KONJUNSKI .
CONTRATO Nº. 41-2015
CONTRATADA: ROQUE PEROTONI E CIA LTDA ME , inscrita no CNPJ sob
nº. 12.203.257/0001-20.
DATA E ASSINATURA DO TERMO : 06 de outubro de 2015.
DECRETA:
TOTAL
Valor do Contrato:
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU – PARANÁ.
CPF:
545.305.559-68
Art. 2º - Este Decreto vigora na data de sua emissão.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
Parágrafo Primeiro: Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI e VII deste artigo serão
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos
indicados, pelos respectivos pares; “
Darci Tirelli
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Integral Voluntária por
tempo de Serviço, com proventos integrais no valor de R$ 3.130,34 (Três Mil,
Cento e Trinta Reais e Trinta e Quatro Centavos); de acordo com o Art. 6º da
EC nº 041/2003 a servidora abaixo relacionada:
1
“Art. 2º - O referido Conselho do FUNDEB, passa a ser formado pelos seguintes membros e respectivos
Suplentes:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais:
NOME:
Marizete Mugnol Santos Parkuts
Pamela Rosa
Pregoeira
LÚNA KAWERNA ENGENHRIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Lote Item Produto/Serviço
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
RESCISÃO CONTRATUAL COM LIQUIDAÇÃO AMIGÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANTAGALO , pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.279.981/0001-45, sita à Rua
Cinderela, 379, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.
EVERSON ANTONIO KONJUNSKI .
CONTRATO Nº. 12-2015
CONTRATADO: ALEIXO TELASKI DANCZUK , inscrito no CPF sob nº.
370.934.799-87.
DATA E ASSINATURA DO TERMO : 03 de novembro de 2015.
SÚMULA: Concede Aposentadoria por Tempo de Serviço.
O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, através do Pregoeiro,
tendo em vista o disposto na Lei F ederal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº.
147/2014, Lei Complementar Municipal 06/2014, Decreto Federal 3.555/2000,
torna público que realizará às 9:00 horas do dia 26 de novembro de 2015, na sede
da Prefeitura Municipal, situada à das Camélias, 900- centro, fone (42) 3661-1010,
licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 52/2015-PMPB, cujo objeto é o
registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de
Borracharia, Conserto de Pneus e Lavagem de Veículos e Máquinas da F rota
Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação ou através do email: [email protected] .
LEI Nº 879/2015
SUMULA: Altera Art. 2º e § 1º do Art. 2º,
da Lei 441/08, inclui membros
no Conselho Municipal do FUNDEB
e dá providências.
DECRETO Nº 116/2015
Aviso de Licitação
Pregão Presencial nº. 52/2015-PMPB
Sistema de Registro de Preços
Licitação Ex clusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei
Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014.
Preço total
FIAT/duca UND
1,00
119.990,00 119.990,00
UM VEÍCULO ZERO
to
QUILÔMETRO, TIPO VAN
MICROÔNIBUS, MÍNIMO
DEZESSEIS LUGARES,
ANO/MODELO 2015/2016, COR
BRANCA, COMBUSTÍVEL A
DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE
125 CV, MOTOR MÍNIMO 2.3;
_____________________________________________________________________________________________________________
GETULIO VARGAS , SN.º – BAIRRO CENTRO
MÍNIMO DE AV.
QUATRO
FONES: (45) 33230 – 1239/3230-1297 - FONE/FAX: (45) 3230-1239 – 32301297 EP – 85.408-000
DIAMANTE DO SUL - PR
CILINDROS, TRANSVERSAL,
RÁDIO COM ENTRADA USB;
TOCA CD; TORQUE MÍNIMO DE
32,6 A 1800 RPM, CINCO
MARCHAS Á FRENTE E UMA A
RÉ; TANQUE COMBUSTÍVEL
MÍNIMO DE 80 LITROS; CINCO
PNEUS 205/75 R 16; CINCO
RODAS E ESTEPE LOCALIZADO
FORA DA CARROCERIA;
TRAÇÃO DIANTEIRA; DIREÇÃO
HIDRÁULICA, PORTA
LATERAL;CORREDIÇA;
BANCOS RECLINÁVEIS; FREIOS
A DISCO NAS QUATRO RODAS,
FREIOS ABS; AIRBAG DUPLO
DIANTEIRO; AR
CONDICIONADO DUPLO COM
DUTO CENTRAL DIGITAL,
VIDRO ELÉTRICO DIANTEIRO;
TRAVAS ELÉTRICAS DAS
PORTAS; RETROVISOR
ELÉTRICO; TACÓGRAFO
DIGITAL; MALEIRO AÉREO;
BAGAGEIRO EMBAIXO DOS
ÚLTIMOS SETE BANCOS;
ISUFILME, CORTINA, STRIBO
PORTA LATERAL CORREDIÇA;
COMPRIMENTO MÍNIMO DO
VEÍCULO DE 5.590 MM; ALTURA
MÍNIMA 2.400 MM; CAPACIDADE
3
CARGA MÍNIMA EM QUILOS DE
1.530 QUILOS; GARANTIA DE
FÁBRICA MÍNIMO DE DOZE
MESES LIVRE DE
QUILOMETRAGEM;
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO/PR
CONCURSO Nº 001/2015
EXTRATO DE EDITAL Nº 001/2015
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob regime Estatutário,
para os Cargos de Advogado, Agente Administrativo, Agente Comunitário de
Saúde, Agente de Combate às Endemias, Assistente Social, Atendente de
Farmácia, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de
Serviços Gerais, Balseiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico
Geral, Médico Ginecologista /Obstetra, Médico Pediatra, Monitor de Creche,
Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus Escolar, Motorista de Veículo
de Passeio, Odontólogo, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá
Carregadeira,
Operador de Retroescavadeira,
Operador de Rolo
Compactador, Professor I, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico
Agrícola, Técnico Ambiental, Técnico em Enfermagem, Técnico em
Informática e Topógrafo. INSCRIÇÕES de 11/11 a 25/11/2015, pelo site
www.objetivas.com.br. Edital na íntegra, com maiores informações, encontra-se
divulgado no
Painel de Publicações do Município e nos sites
www.objetivas.com.br e www.portobarreiro.pr.gov.br. Porto Barreiro/PR, em
11 de novembro de 2015. Marinez Baldin Crotti - Prefeita Municipal.
5a
Art. 1º. Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
04.00
SECRETARIA DE FAZENDA
04.04
DIVISÃO DE TRIB. FISCALIZ. E ARRECADAÇÃO
0412300042.011000
Manutenção da Divisão de Trib. Fiscaliz. e Arrecadação
3.3.90.39.00(102)-000
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................... R$ 5.000,00
05.00
05.01
0412200052.013000
3.3.90.39.00(112)-000
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE PESSOAL
Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................... R$ 2.000,00
07.00
07.01
1030200212.017000
3.3.90.39.00(213)-369
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Hospital Municipal
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................. R$ 20.000,00
08.00
08.02
0824300236.004000
3.1.90.11.00(270)-000
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................................................ R$ 2.500,00
08.00
08.02
0824300236.012000
3.3.90.30.00(278)-000
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Casa Lar Nossa Senhora de Fátima
Material de Consumo ................................................................................................ R$ 6.000,00
08.00
08.03
0824400242.047000
3.3.90.39.00(316)-000
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................... R$ 6.000,00
09.00
09.02
1236500112.029000
3.3.90.32.00(373)-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola
Material, bem ou serviço para distrib. gratuita .......................................................... R$ 6.000,00
09.00
09.03
1236700122.033000
3.3.90.30.00(405)-103
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL
Manutenção da Educação Especial
Material de Consumo ................................................................................................ R$ 4.000,00
09.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.04
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1236600192.031000
Programa de Transporte p/ Universitários
3.3.90.30.00(415)-000
Material de Consumo .............................................................................................. R$ 10.000,00
TOTAL ................................................................................................................................................................................... R$ 61.500,00
Art. 2º. Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado à anulação parcial das
seguintes dotações:
04.00
SECRETARIA DE FAZENDA
04.04
DIVISÃO DE TRIB. FISCALIZ. E ARRECADAÇÃO
0412300042.011000
Manutenção da Divisão de Trib. Fiscaliz. e Arrecadação
3.3.90.36.00(101)-000
Outros Serviços de Terceiros - P. Física .................................................................. R$ 5.000,00
05.00
05.01
0412200052.013000
3.3.90.30.00(108)-000
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE PESSOAL
Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
Material de Consumo ............................................................................................... R$ 2.000,00
07.00
07.01
1030200212.017000
3.3.90.34.00(205)-369
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Hospital Municipal
Outros Desp. Pessoal Decorr. de Contr. Terceiriz. ............................................... R$ 20.000,00
08.00
08.02
0824300236.004000
3.1.90.13.00(271)-000
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente
Obrigações Patronais ............................................................................................... R$ 2.500,00
08.00
08.02
0824300236.012000
3.3.90.39.00(280)-000
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Casa Lar Nossa Senhora de Fátima
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ............................................................. R$ 6.000,00
08.00
08.03
0824400242.047000
3.3.90.14.00(311)-000
3.3.90.33.00(314)-000
3.3.90.36.00(315)-000
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Diárias - Pessoal Civil ............................................................................................... R$ 2.500,00
Passagens e Despesas com Locomoção ............................................................... R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física .............................................................. R$ 2.500,00
09.00
09.02
1236500112.029000
3.3.90.30.00(370)-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola
Material de Consumo ............................................................................................... R$ 6.000,00
09.00
09.03
1236700122.033000
3.3.90.36.00(410)-103
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL
Manutenção da Educação Especial
Outros Serviços de Terceiros - P. Física .................................................................. R$ 4.000,00
09.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.04
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1236600192.031000
Programa de Transporte p/ Universitários
3.3.90.33.00(416)-000
Passagens e Despesas com Locomoção ............................................................. R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................................................................................................. R$ 61.500,00
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de 2015.
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
Elain e Lop es Mu si ka
Pre goeira
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
6a
Publicação oficial
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EDITAL Nº 001/2015
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
meramente informativo na Internet, pelos sites www.portobarreiro.pr.gov.br e www.objetivas.com.br.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas desse Concurso
Público, dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município, e/ou seus extratos serão publicados no
Jornal “Correio do Povo do Paraná”, de Laranjeiras do Sul/PR. Também em caráter meramente informativo na
Internet, pelo site www.objetivas.com.br e www.portobarreiro.pr.gov.br
Os demais editais relativos às etapas do Concurso Público serão publicados no Painel de Publicação do
Município, podendo a critério da Administração ser publicados nos meios de comunicação existentes no Município
ou ainda em jornal de circulação regional, bem como, em caráter meramente informativo na Internet, pelos sites
www.objetivas.com.br e www.portobarreiro.pr.gov.br.
Público.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso
CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e à formação de cadastro
reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade
do Concurso.
1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa
de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal,
respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 - Tabela de Cargos:
Cargos
Carga
Vencimento
Horária
Outubro/15
Semanal
R$
Advogado
01
Curso Superior em Direito e registro 40 horas
7.094,28
atualizado na OAB.
Agente Administrativo
01
Ensino Médio completo.
40 horas
1.085,39
(2)
Agente Comunitário de Saúde
04 +
- Ensino Médio completo;
40 horas
1.014,00
Cadastro - Residir na área da comunidade em
reserva que atuar;
- Haver concluído com aproveitamento
curso de qualificação básica para
formação de Agente Comunitário de
(3)
Saúde.
(2)
Agente de Combate às Endemias
01
- Ensino Médio completo;
40 horas
1.014,00
- Haver concluído, com aproveitamento,
curso introdutório de formação inicial e
(3) DO PARANÁ
ESTADO
continuada.
DE PORTO
BARREIRO
Assistente Social
01MUNICÍPIO
Curso Superior
em Serviço
Social e 30 horas
2.170,70
registro
junto ao CRESS.E FINANÇAS
SECRETARIA
DE atualizado
ADMINISTRAÇÃO
Atendente de Farmácia
01
Ensino Médio completo.
40 horas
798,05
CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2015
Auxiliar Administrativo
01
Ensino Fundamental completo.
40 horas
788,00
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Serviços Gerais
Balseiro
Vagas
Legais
Escolaridade e/ou outros requisitos
exigidos para o cargo na posse
Valor de
Inscrição
R$
120,00
80,00
80,00
80,00
120,00
80,00
40,00
01
02
01
CR= Cadastro Reserva
Para os cargos de OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ
CARREGADEIRA e OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria
C, respectivamente, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática, o candidato deverá Página
apresentar
2 de 53
habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos
ou encaminhamentos da CNH).
(2)
Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Médio aos que, na data da publicação da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
estavam exercendo atividades próprias do cargo, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de Agente Comunitário
de Saúde, e do Art. 7º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de Agente de Combate às Endemias.
(3)
Para o exercício da atividade, o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias deverão ter concluído, com
aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
(1)
1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS - Somente para o cargo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
05
ABRANGÊNCIA
CENTRO
PORTO SANTANA/LINHA ANDRADE/LINHA TRENTO
ACAMPAMENTO PORTO PINHEIRO/SANTA RITA
PASSO DAS FLORES/BARRA GRANDE I/BARRA GRANDE II/PASSO DA ERVA
CENTRO/BACACHERI/LINHA VAILATTI/COASUL/VILA RURAL
06
SERTÃOZINHO/ALTO SERTÃOZINHO
07
GUARANI DO CAVERNOSO
08
LINHA GONÇALVES/LINHA LIMA
09
SANTÍSSIMA TRINDADE/HONÓRIO BABINSKI
10
KM8 - COPROSSEL/LINHA BARTOSKI/SANTA RITA
12
PORTO SANTANA/LINHA ROCHI/LINHA SÃO VALENTIN/LINHA IGUAÇU/PASSO DA
ERVA
PINHAL PRETO/PINHAL VELHO/CRIM
13
VILA RURAL/RIO NOVO/ÁGUA DO BOI/BARRA GRANDE I
11
2.8.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos
homologados para confirmar sua inscrição.
2.8.3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de
recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.4. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não
assistindo direito à devolução do valor da inscrição eventualmente pago.
2.8.5. Se, por ocasião das provas, o candidato não constar da lista de candidatos homologados e não apresentar
o documento de inscrição com a comprovação de pagamento válidos, não será permitido que ingresse em sala,
para realizar a prova.
2.8.5.1. A inclusão da inscrição está condicionada à verificação da regularidade da inscrição, posterior ao ato de
inclusão.
2.8.5.2. Constatada a irregularidade da inclusão feita nos termos do item anterior, esta será automaticamente
cancelada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, assim compreendidas neste Edital, aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de
inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores, em um percentual de 2% (dois por cento) do total das vagas existentes para cada cargo, de acordo
com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 026/1997, compilada pelo Decreto nº 007, de 23 de
janeiro de 2012.
3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher no formulário de inscrição o cargo a que deseja
concorrer e selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como encaminhar, via SEDEX ou Carta
Registrada, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Objetiva Concursos
Ltda., situada na Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, os
seguintes documentos:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano,
atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) Requerimento, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, solicitando vaga especial, constando o tipo de
deficiência.
3.3. Caso o candidato não encaminhar o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado,
não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for
o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ensino Fundamental incompleto.
40 horas
788,00
40,00
Ensino Fundamental incompleto.
40 horas
788,00
40,00
Ensino Fundamental completo e 40 horas
1.085,39
40,00
Página 1 de
53
qualificação de Balseiro emitida pela
Marinha do Brasil.
Fisioterapeuta
01
Curso Superior em Fisioterapia e 20 horas
1.605,69
120,00
registro atualizado no CREFITO.
Fonoaudiólogo
01
Curso Superior em Fonoaudiologia e 40 horas
1.605,69
120,00
registro atualizado no respectivo
Conselho de Classe.
Médico Clínico Geral
01
Curso Superior em Medicina e registro 20 horas
5.120,98
120,00
atualizado no CRM.
Médico Ginecologista /Obstetra
01
Curso Superior de Medicina e 20 horas
5.120,98
120,00
especialização em Ginecologia e
Obstetrícia, com registro atualizado no
CRM.
Médico Pediatra
01
Curso Superior de Medicina e 20 horas
5.120,98
120,00
especialização em Pediatria, com
registro atualizado no CRM.
Monitor de Creche
01
Ensino Médio completo.
40 horas
788,00
80,00
Motorista de Caminhão
01
Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas
1.085,39
40,00
categoria C.
Motorista de Ônibus Escolar
01
Ensino Fundamental incompleto, Curso 40 horas
1.085,39
40,00
de Formação de Condutor de Veículo
Escolar e CNH categoria D.
Motorista de Veículo de Passeio
01
Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas
957,68
40,00
categoria B
Odontólogo
CR
Curso Superior em Odontologia com 40 horas
3.413,96
120,00
registro atualizado no CRO.
Operador de Motoniveladora
01
Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas
1.787,70
40,00
(1)
categoria C .
Operador de Pá Carregadeira
01
Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas
1.085,39
40,00
(1)
categoria C .
Operador de Retroescavadeira
01
Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas
1.085,39
40,00
(1)
categoria C
Operador de Rolo Compactador
CR
Ensino Fundamental incompleto e CNH 40 horas
1.085,39
40,00
(1)
categoria C
Professor I
02
Habilitação mínima em Curso de Nível 20 horas Nível Superior: 80,00
Médio, na modalidade Normal 1.080,40
Magistério e/ou Curso Superior de
Magistério:
Licenciatura Plena em Pedagogia com
900,33
habilitação em Educação Infantil e/ou
Anos Iniciais.
Professor de Educação Física
01
Curso Superior em Licenciatura de 20 horas
1.147,60
120,00
Graduação Plena com habilitação na
disciplina específica de Educação
Física e registro atualizado no CREF.
Psicólogo
01
Curso Superior em Psicologia com 20 horas
2.170,70
120,00
registro atualizado no CRP.
Técnico Agrícola
01
Ensino Médio + Curso Técnico com 40 horas
1.787,70
80,00
registro atualizado no respectivo
Conselho de Classe.
Técnico Ambiental
01
Ensino Médio, Curso Técnico na Área 40 horas
1.787,70
80,00
com registro atualizado no Conselho de
Classe competente.
Técnico em Enfermagem
01
Curso Técnico em Enfermagem com 40 horas
1.276,91
80,00
registro atualizado no COREN.
Técnico em Informática
01
Ensino Médio completo e Curso 40 horas
1.085,39
80,00
ESTADOemDOInformática
PARANÁreconhecido
Técnico
pelo MEC
ou Curso
Superior em
MUNICÍPIO
DE PORTO
BARREIRO
SECRETARIAInformática.
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Topógrafo
01
Curso PÚBLICO
Técnico em
com 40 horas
2.170,80
80,00
CONCURSO
NºTopografia
001/2015
registro atualizado no CREA
MICROÁREA
01
02
03
04
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
MARINEZ BALDIN CRTOTTI, Prefeita Municipal de PORTO BARREIRO/PR, por meio da Secretaria de
Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário - Lei nº
002/99, de 25 de janeiro de 1999 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva
do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa
OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto
nº 029, de 21 de março de 2012 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
VAGAS
01
01
01
01
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
3.5. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme
estipulado em Capítulo próprio deste Edital.
3.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,
particularmente em seu Art. 40, participarão do
ConcursoDO
emPARANÁ
igualdade de condições com os demais candidatos,
ESTADO
no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONCURSO
Nº 001/2015
3.7. Os candidatos aprovados no Concurso
Público PÚBLICO
serão submetidos
a exames médicos e complementares, que
irão avaliar a sua condição física e mental.
de 53
3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas Página
pelos 6demais
candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.9. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la
futuramente em seu favor.
CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção
no formulário de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar
requerimento preenchido (Anexo IV deste Edital), até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições,
impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a Objetiva Concursos Ltda., situada na Rua Casemiro de
Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, acompanhado de:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, que
justifique o atendimento especial solicitado; e
b) no caso de tempo adicional, também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiência,
atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e
alterações.
b1) Caso não seja apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original, o candidato não terá deferida a sua
solicitação.
b2) Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora
adicional a candidatos nessa situação.
4.1.1. O candidato que encaminhar a documentação para concorrer à vaga especial para Pessoas com
Deficiência e necessitar de atendimento especial poderá utilizar o mesmo laudo para ambos os pedidos. Para
tanto, poderá enviar ambos os requerimentos no mesmo envelope. Se enviar em envelopes separados, os laudos
de cada envelope devem ser originais ou autenticados em cartório.
4.2. Após período referido no item 4.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior desde que
devidamente comprovados.
4.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer
para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará
sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Concurso
solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
4.3.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita concordância pelo candidato
das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das
provas para todos os cargos no mesmo horário e data. Eventualmente, se houver inscrição do mesmo candidato
em mais de um cargo e as provas coincidirem no mesmo horário e data, o candidato deverá optar por uma das
provas, sendo vedado realizar mais de uma prova no mesmo horário e data, não sendo devido ao candidato
qualquer ressarcimento da importância paga a título de inscrição.
2.3. As inscrições serão somente pela Internet.
2.4. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 11/11/2015 a 25/11/2015.
2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não ESTADO
presencial):
DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
2.5.1. As inscrições via Internet
poderão ser
a partir dasE 9h
(horário de Brasília) do dia 11 de
SECRETARIA
DErealizadas
ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS
novembro de 2015 até às 23h59min
(horário PÚBLICO
de Brasília)Nºdo001/2015
dia 25 de novembro de 2015, pelo site
CONCURSO
www.objetivas.com.br.
2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Página 3 de 53
2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o
pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de
autoatendimento, até o dia 26 de novembro de 2015, com o Boleto Bancário impresso. A OBJETIVA, em
nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento posterior a essa data. NÃO será aceito
pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas.
6.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local
das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
6.7. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a
utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer
outro material de consulta.
6.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a Objetiva Concursos Ltda.
poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no
dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
6.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à
resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE
ESTADO DO PARANÁ
RESPOSTAS.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
6.10. A correção das provasSECRETARIA
será feita por meio
eletrônico - leitura ótica,
sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o
PÚBLICO
Nº 001/2015
único documento válido e utilizadoCONCURSO
para essa correção,
devendo
ser preenchido pelo candidato com bastante
atenção.
6.10.1. O cartão de respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato
responsável pela conferência dos dados, em especial o nome, o número de inscrição e o cargo de sua opção
Página 11 de 53
impressos no cartão de respostas, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado.
6.10.2. A não entrega do cartão de respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A
falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame.
6.10.3.. Tendo em vista as disposições do Decreto nº 029 - Art. 33, além de ser o processo de correção dos cartões
de respostas feito por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação dos cartões de respostas.
6.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as
instruções, que não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou
alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
6.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
6.13. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de
respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
6.14. Será permitido aos candidatos copiarem seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
6.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidas cópias das provas a
candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
6.16. Durante o período de recursos de Gabarito, o inteiro teor das provas será divulgado no endereço eletrônico
www.objetivas.com.br, para fins de vista da prova padrão. Após o período definido, as provas serão retiradas do
site, não assistindo direito à vista de prova em outro momento.
6.17. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto,
a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se
do local, simultaneamente, após concluído.
CAPÍTULO VII - DA PROVA DISSERTATIVA
Para o cargo de ADVOGADO
7.1. A Prova Dissertativa será aplicada a todos os candidatos no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, incluída
sua realização no tempo previsto no item 6.5.
7.1.1. Não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
ESTADO
PARANÁ
7.6. A avaliação dar-se-á em duas modalidades:
analíticaDO
e holística.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
o examinador
os aspectos de
estrutura e conteúdo e de expressão
7.6.1. Na modalidade analítica,
SECRETARIA
DEavaliará
ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
linguística.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
4.4.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.6.2. Na modalidade holística, será avaliado o texto na sua totalidade.
7 dede
53
4.4.5. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o Página
período
amamentação, será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.7. O candidato deverá utilizar para rascunho a folha final do caderno de provas e passar a provaPágina
dissertativa
12 de 53a
limpo, à tinta, em letra legível, na Folha Oficial da Prova Dissertativa. Essa folha deve ser preenchida com
bastante atenção, pois não poderá ser substituída, sendo o candidato o único responsável pela sua entrega.
4.5. Será divulgada nos sites www.objetivas.com.br e www.portobarreiro.pr.gov.br, quando da homologação
das inscrições, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial
para a realização das provas.
4.5.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período
determinado por Edital.
4.6. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as
provas, aqueles que, por razões de saúde, fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos
metálicos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais
equipamentos, sob possibilidade de serem excluídos sumariamente do certame.
CAPÍTULO V - DAS PROVAS
5.1. Para todos os cargos deste Concurso, será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter
eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro)
alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições
dos cargos.
5.2. Serão considerados aprovados em primeira etapa e/ou habilitados à etapa seguinte os candidatos que
obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.
5.3. PROVA DISSERTATIVA: de caráter eliminatório/classificatório, será realizada como segunda etapa,
conforme Capítulo VII, do presente Edital, para os candidatos ao cargo de ADVOGADO.
5.4. PROVA PRÁTICA: de caráter eliminatório/classificatório, será realizada em segunda etapa, para os cargos
de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE OPERADOR
DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR, até o limite de 5 (cinco) vezes o número
de vagas previstas para cada cargo, e terá caráter eliminatório, conforme Capítulo VIII, do presente Edital.
5.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
7.8. Provas a lápis ou com letra ilegível poderão ser anuladas pela Banca Avaliadora.
7.9. A Folha Oficial da Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou
marca que identifique o candidato em outro local que não o apropriado (Canhoto de Identificação do candidato).
7.9.1. A detecção de qualquer marca identificadora do candidato no espaço destinado à transcrição dos textos
definitivos acarretará a anulação da referida prova.
7.9.2. Na elaboração dos textos, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários sem,
contudo, produzir qualquer identificação na Folha Oficial da Prova Dissertativa, além daquelas fornecidas e
permitidas.
7.9.3. Caso seja necessária assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “Assinatura”.
7.9.3.1. A Folha Oficial da Prova Dissertativa que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se
tratar de identificação do candidato em local indevido.
7.9.4. A Folha Oficial da Prova Dissertativa deverá conter o mesmo número de prova sequencial constante do
Canhoto de Identificação do candidato e/ou do cartão de respostas, sob pena de nulidade da prova, sendo o
candidato responsável pela verificação.
7.10. As questões da Prova Dissertativa que não obedecerem ao tema proposto serão anuladas.
7.11. O candidato receberá nota 0 (zero) nas questões da Prova Dissertativa em casos de não obedecer ao teor
técnico proposto ou de não haver texto escrito.
7.12. O candidato, ao término da realização da Prova Dissertativa, deverá, obrigatoriamente, devolver a Folha
Oficial da Prova Dissertativa, devidamente preenchida e assinada no Canhoto de Identificação do candidato.
7.13. A correção da Prova far-se-á considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as
provas serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.
7.13.1. Em data e local a serem divulgados por Edital será realizada a desidentificação/identificação das provas
dissertativas.
Nº
Questões
Peso por
questão
PESO
TOTAL
10
10
10
06
2,50
1,00
1,50
5,00
25,00
10,00
15,00
30,00
Dissertativa Conhecimentos Específicos
04
TABELA B
Agente Administrativo
Objetiva
Português
10
Agente Comunitário de Saúde
Matemática
10
Agente de Combate às Endemias
Conhecimentos Gerais
10
Assistente Social
Conhecimentos Específicos
10
Atendente de Farmácia
ESTADO DO PARANÁ
Fisioterapeuta
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
Fonoaudiólogo
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
Médico Clínico Geral
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Médico Ginecologista/Obstetra
5,00
20,00
8.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho
de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na
execução das atribuições do cargo.
2,50
1,00
1,50
5,00
25,00
10,00
15,00
50,00
8.2.1. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate nessa nota.
CARGO
Advogado
PROVA
Objetiva
Médico Pediatra
Monitor de Creche
Odontólogo
Psicólogo
Técnico Agrícola
Técnico Ambiental
Técnico em Enfermagem
Técnico em Informática
Topógrafo
DISCIPLINA
TABELA A
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
CAPÍTULO VIII - DA PROVA PRÁTICA
Somente para os cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA,
OPERADOR DE OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR.
8.2. Em data a ser informada por Edital, serão chamados a prestar a Prova Prática os 05 (cinco) primeiros
candidatos pré-classificados por cargo, desde que aprovados na primeira etapa do Concurso.
ESTADO DO PARANÁ
8.2.2. Os candidatos que não atingirem essa pré-classificação serão considerados reprovados no Concurso, não
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
assistindo direito de realizar essa prova.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PÚBLICO
Nº 001/2015
8.3. Realizada a Prova Prática, seráCONCURSO
considerado aprovado
o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 60,00
(sessenta) pontos na soma de notas das Provas Objetiva e Prática.
Página 8 de 53
Objetiva
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por CONCURSO
ocasião da POSSE,
deveráNº
comprovar
todos os requisitos acima elencados. A
PÚBLICO
001/2015
não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se
todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
6.5. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas para os cargos que tenham apenas Prova
Objetiva, e de até 4 (quatro) horas para o cargo de Advogado que terá Prova Objetiva e Dissertativa,
incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas e da folha oficial da prova dissertativa.
7.4. Será considerado aprovado na Prova Dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10,00 (dez)
pontos.
Professor I
Professor de Educação Física
2.6. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos
do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função
pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37
da Constituição Federal;
h) Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: comprovação de residência, que poderá ser feita
através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida
em cartório;
ESTADO DO PARANÁ
i) Candidatos com deficiência -MUNICÍPIO
verificar Capítulo
neste
Edital.
DEpróprio,
PORTO
BARREIRO
6.4. Na Prova de Português, não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29
de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
7.5. A Prova Dissertativa será composta de 04 (quatro) questões sobre conhecimento específico do cargo e
deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas.
2.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da
inscrição para outrem.
2.5.11. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no período
de 11/11/2015 a 25/11/2015, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em
dias úteis, no Centro de Atendimento, na Prefeitura Municipal, situada à Rua das Camélias, 900 - Centro.
6.2.1. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de
acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de Edital, bem como de obter as
informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.
6.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo II
do presente Edital.
4.4.1. No dia da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a
criança e será o(a) responsável pela sua guarda.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE
PORTO
BARREIRO
4.4.2. A candidata que não levar acompanhante
adulto
não poderá
permanecer com a criança no local de
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
realização das provas.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
4.4.3. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável.
Objetiva
2.5.10. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão
verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento/preenchimento de documentos necessários.
6.2. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e
horário da Prova Objetiva, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato no formulário de
inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento
especial para tal fim por meio do requerimento, sendo dispensada a apresentação de laudo.
Operador de Motoniveladora
Operador de Pá Carregadeira
Operador de Retroescavadeira
Operador de Rolo Compactador
2.5.9.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA
cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
6.1.1. O Município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de
necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com
antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das provas.
7.2. Somente será avaliada a Prova Dissertativa dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.
2.5.7. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital.
Porém, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade.
2.5.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA
CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição nos termos deste Edital.
CAPÍTULO VI - DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para 20/12/2015, em local e horário a serem
divulgados por Edital.
7.3. Os candidatos que não obtiverem aprovação na Prova Objetiva serão considerados reprovados no Concurso
e não terão a Prova Dissertativa corrigida.
Objetiva
2.5.6. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o neste Edital, não
sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
5.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e
ele será automaticamente eliminado do certame.
4.3.1.2. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o Parecer Original terão validade somente
para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Serviços Gerais
Balseiro
Motorista de Caminhão
Motorista de Ônibus Escolar
Motorista de Veículo de Passeio
2.5.5. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados em discordância
com o previsto no item anterior, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);
f) Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por
objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em
caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva.
4.3.1.1. O Município de Porto Barreiro e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do laudo ou parecer à Objetiva Concursos Ltda.
5.5. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de PROFESSOR I e
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá Prova de
Títulos, conforme Capítulo IX, do presente Edital.
1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
TABELA C
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
10
10
2,00
3,70
4,30
20,00
37,00
43,00
8.4. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS (todos) a prova prática além da condução e Página
operação
13 dede
53
máquinas, será composta de verificação de itens de segurança, verificação da condição da máquina e
manutenção preventiva, avaliação da condução do equipamento, em consonância com as normas do Código de
Trânsito Brasileiro, bem como avaliação da correta e completa execução da tarefa estipulada.
8.4.1. A prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de
equipamento, em caso de comprovada necessidade.
8.4.1.1. Para o cargo de OPERADOR DE MOTONIVELADORA a prova prática será realizada em uma
Motoniveladora.
8.4.1.2. Para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA a prova prática será realizada em uma Pá
Carregadeira.
TABELA D
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
10
10
1,00
1,00
2,00
Prática
Títulos
10,00
10,00
20,00
60,00
TABELA E
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
10
10
10
2,50
1,00
1,50
3,00
25,00
10,00
15,00
30,00
20,00
5.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas
questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
5.8. A Prova Prática, a Prova Dissertativa e a Prova de Títulos, conforme aplicadas a cada cargo, terão suas notas
somadas à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.
5.9. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova
o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
8.4.1.3. Para o cargo de OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA a prova prática será realizada em uma
Retroescavadeira.
8.4.1.4. Para o cargo de OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR a prova prática será realizada em um Rolo
Compactador.
8.5 Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a
responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de
aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo,
sem risco de danificá-los.
8.6. Para a realização da prova, haverá um tempo máximo, igual para todos os participantes, sendo que cada
candidato disporá de 05 (cinco) minutos para iniciar a tarefa determinada pela coordenação/fiscalização, além do
tempo destinado à realização da prova. O candidato que não iniciar a tarefa no tempo previsto será considerado
reprovado.
8.7. O candidato, ao terminar a Prova Prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não
prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir na avaliação do próximo candidato.
8.8. Todos os candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, em trajes apropriados
para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição
5.10. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição e o comprovante
de pagamento. A critério da Comissão de organização do Concurso, esses documentos poderão ser dispensados,
desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
5.11. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de
identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3 do Edital.
5.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos
originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.13. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado.
5.14. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por
DO PARANÁ
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológicoESTADO
ou por investigação
policial, ter o candidato se utilizado de processo
DE PORTO
BARREIRO
ilícito, suas provas serão anuladas e MUNICÍPIO
ele será automaticamente
eliminado
do certame.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONCURSO
PÚBLICO
001/2015
5.15. A identificação correta do dia, local
e horário da
realizaçãoNº
das
provas, bem como seu comparecimento, é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.7.1. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correioPágina
eletrônico,
4 de 53
extemporâneas e/ou condicionais.
2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as
condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a
alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento.
2.7.2.1. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do
valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou
que tenha sua inscrição não homologada.
2.7.2.2. Para o caso de mudança na área/microárea, a troca poderá ser requerida por meio de recurso, no período
de recursos das inscrições, desde que anexada comprovação de residência na microárea a ser trocada desde a
data de publicação do Edital.
2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia
Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são
válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o
candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro
documento (dentre os acima citados).
2.7.3.1. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo
utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao Município de Porto
Barreiro e à Objetiva Concursos Ltda.
5.16. O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação de qualquer das provas eliminatórias
Página 9 de 53
acarretará a eliminação do candidato.
5.17. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações
etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a
capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
5.18. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será
permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, exceto para os
casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, o qual
será examinado, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de
legalidade, viabilidade e razoabilidade.
5.19. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes
objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, lápis, borracha, documento de identidade e
uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
5.20. Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de
chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou
quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor
ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc. Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os
demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em
local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de
prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos
dos candidatos, de valor ou não.
2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem
valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
5.20.1. Após o início das provas, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de
provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local,
não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação
poderá implicar eliminação do candidato deste Certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá
fazer a prova.
5.20.2. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar
previamente ao Fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das Provas.
2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa
Física regularizado.
5.21. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de
impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos
trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não
personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção
das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.
2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes
do término do período de inscrições.
2.7.7. As informações prestadas no formulário de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos
exigidos serão de total responsabilidade do candidato.
2.7.8. O Município de Porto Barreiro e a Objetiva Concursos Ltda. não possuem qualquer responsabilidade com
despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste Concurso.
2.7.9. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que
divulga os resultados.
5.22. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos
trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste
Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.
5.22.1. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do concurso e
atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de
serem excluídos sumariamente do certame.
2.8.1. A partir de 09/12/2015 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de
candidatos homologados, diretamente no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter
5.23. Poderá ser excluído sumariamente do Concurso Público o candidato que:
a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus
auxiliares ou autoridades presentes;
c) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos
trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas,
Página 5 de 53
Página 10 de 53
2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
Página 14 de 53
««
« quarta - feira » 11 de novembro de 2015
Edição 2268
« quarta - feira » 11 de novembro de 2015
Edição 2268
««
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
Publicação oficial
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
28) Segurança da criança e do adolescente: injúrias intencionais e não intencionais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos
e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e
dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- DUNCAN, Bruce B. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W.; FLETCHER, Grant S. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos
Essenciais. Artmed.
- GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios,
Formação e Prática. Artmed.
- LONGO, Dan L. [et al.]. Medicina Interna de Harrison (Vol. 1 e 2). Artmed.
- LOPES, Antonio Carlos. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- MCPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A.; RABOW, Michael W. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento.
McGraw-Hill.
- SOARES, J.L.M.F.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S.; PASQUALOTTO, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- STEFANI, Stephen Doral; BARROS, Elvino. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- TOY, Eugene C.; BRISCOE, Donald; BRITTON, Bruce. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGrawHill.
- TOY, Eugene C.; PATLAN JR., John T. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
- AVERY, Gordon B.; FLETCHER, Mary Ann; MHAIRI, Macdonald G. Neonatologia: fisiopatologia e tratamento do recém
nascido. Guanabara Koogan.
- HAY, William W.; LEVIN, Myron J.; SONDHEIMER, Judith M.; DETERDING, Robin R. CURRENT: Pediatria. McGrawHill,
Artmed
- KLIEGMAN, Robert M. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- LOPEZ, FA, Campos Jr. D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria. Editora Manole.
- MARCONDES E, VAZ FAC, RAMOS JLA, OKAY Y. Pediatria Básica. São Paulo: Editora Sarvier.
- PITREZ, JOSÉ LUIZ BOHRER. PITREZ, MÁRCIO CONDESSA e Colaboradores. Pediatria Consulta Rápida. Artmed
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
- CARDOSO, M. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório,
Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.
- CONSELHO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CFESS (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres
Técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortez.
- COUTO, B. R. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. Editora Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Saber Profissional e Poder Institucional. Cortez.
- FORTI, Valéria; GUERRA, Yolanda. Direitos Humanos e Serviço Social - Polêmicas, debates e Embates.Editora Lumen
Juris.
- FORTI, Valéria; GUERRA, Yolanda. Serviço Social - Temas, textos e contextos- Coletânea Nova de serviço
Social. Editora Lumen Juris.
- GUERRA Y. A Instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.
- IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. Cortez.
- LOPES, M. H. C. O Tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- MAGALHÃES, S. M. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. Veras Editora.
- MENICUCCI, T. M. G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de
um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- MOTA, A. E. O Mito da Assistência Social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ed ampl. Cortez.
- PONTES, R. N. Mediação e Serviço Social: Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço
Social. Cortez.
- SALES, M. A.; MATOS, M. C.; LEAL, M. C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.
- SANICOLA, L. As Dinâmicas de Rede e o Trabalho Social. Veras Editora.
- SARMENTO, H.B. de M. Serviço Social - Questões Contemporâneas. Editora UFSC.
- TURCK, M. da G. G. Rede Interna e Rede Social: O Desafio Permanente na Teia das Relações Sociais. Tomo editorial.
- VASCONCELOS, A. M. de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez.
- VOLPI, Mario. Adolescente e o ato infracional. Cortez Editora.
- YAZBEK, Maria Carmelita. Classes subalternas e assistência social. Editora Cortez.
ATENDENTE DE FARMÁCIA
Conteúdos:
1) Ação dos medicamentos nos sistemas ou aparelhos. 2) Classificação dos medicamentos. 3) Apresentação e qualidade dos
medicamentos. 4) Dimensionamento e controle de estoques. 5) Armazenamento. 6) Vias, materiais e intervenções.
7) Possíveis complicações associadas à administração de medicamentos injetáveis. 8) Cuidados gerais na administração de
medicamentos. 9) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial.
- BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001 e alterações. Aprova o regulamento
técnico das Boas Práticas de Farmácia.
- CASSIANI, Silvia Helena de Bortoli. Administração de medicamentos. EPU.
- MARIN, N.; LUIZA, V. L.; CASTRO, C. G. S. O.; SANTOS, S. M. (org.). Assistência Farmacêutica para gerentes
municipais (2003).
- SCHENKEL, Eloir Paulo. Cuidados com os Medicamentos. UFRGS.
- Outros manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados.
FISIOTERAPEUTA
Conteúdos:
1) Avaliação funcional em ortopedia e traumatologia. 2) Fisiopatologia e tratamento das lesões traumáticas e ortopédicas.
3) Reabilitação em traumatologia e ortopedia. 4) Reabilitação aquática, fisiologia e fisiopatologia cardiopulmonar. 5) Princípios
de tratamento e avaliação em indivíduos com problemas pneumológicos e cardiovasculares. 6) Fisioterapia em unidades de
terapia intensiva. 7) Ventilação mecânica invasiva e não invasiva: princípios, indicações, modos ventilatórios, ajustes e
complicações. 8) Manejo do doente neurológico: avaliação e tratamento. 9) Princípios do tratamento físico em neurologia e
ESTADO
DO
PARANÁ
dispositivos auxiliares (orteses e próteses). 10) Código
de Ética
Profissional.
11) Legislação.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da SECRETARIA
República Federativa
do Brasil - Com asE Emendas
Constitucionais. (Dos Princípios
DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos
e Garantias PÚBLICO
Fundamentais
- Art.
5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
CONCURSO
Nº
001/2015
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
Página 34 de 53
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- ANDREWS, J. R.; HARRELSON, G. L.; WILK, K. E. Reabilitação Física das Lesões Desportivas. Guanabara Koogan.
- BRITTO, R. R.; BRANT, T. C. S.; PEREIRA, V. F. Recursos Manuais e Instrumentais em Fisioterapia Respiratória.
Manole.
- CARVALHO, José André. Órteses: um recurso terapêutico complementar. Manole.
- DUTTON, Mark. Fisioterapia Ortopédica: Exame, Avaliação e Intervenção. Artmed.
- FERNANDES, A.C.; RAMOS, A.C.R.; MORAIS FILHO, M.C.; ARES, M.J.J. Reabilitação. Manole.
- KENDALL, F. P.; McCREARY, E. K.; PROVANCE, P. G.; RODGERS, M. M.; ROMANI, W. A. Músculos Provas e Funções.
Manole.
- KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Manole.
- O’SULLIVAN, S. B.; SCHMITZ, T. J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Manole.
- ORSINI, Marco. Reabilitação nas Doenças Neuromusculares - Abordagem Interdisciplinar. Guanabara.
- PRENTICE, William E.; VOIGHT, Michael L. Técnicas em Reabilitação Musculoesquelética. Artmed.
- PRENTICE, William E. Modalidades Terapêuticas para Fisioterapeutas. McGraw-Hill.
- PRYOR, J. A.; WEBBER, B. A. Fisioterapia para Problemas Respiratórios e Cardíacos. Guanabara Koogan.
- SCANLAN, E. C. L.; WILKINS, R. L.; STOLLER, J. K. Fundamentos da Terapia Respiratória. Manole.
- SIZÍNIO, H.; XAVIER, R.; PARDINI JUNIOR, A. G. F.; BARROS, T. E. P. F. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e
Prática. Artmed.
FONOAUDIÓLOGO
Conteúdos:
1) Anatomofisiologia da linguagem. 2) Anatomia, fisiologia e/ou anatomofisiologia. 3) Neuroanatomofisiologia da audição e/ou
do sistema vestibulococlear; 4) Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais. 5) Avaliação das alterações
auditivas em adultos e crianças. 6) Seleção e adaptação de próteses auditivas. 7) Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas
alterações de linguagem da criança. 8) Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos. 9) Avaliação e terapia das
disartrias, apraxias e afasias. 10) Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional. 11) Distúrbios de
sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças. 12) Avaliação clínica, exames complementares e
intervenção fonoaudiológica nas disfagias neurogênicas e mecânicas. 13) Código de Ética Profissional. 14) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- BEHLAU, M.; PONTES, P. Avaliação e Tratamento das Disfonias. Lovise.
- BEVILACQUA, M.C.; BALEN, S.A.; PUPO, A.C.; REIS, A.C.M.; FROTA, S. Tratado de Audiologia. São Paulo: Ed. Santos.
- FERREIRA, Léslie P. et al. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Editora Roca.
- FROTA, S. Fundamentos em Fonoaudiologia - Audiologia. Guanabara Koogan.
- FURKIM, A.M.; SANTINI, C.S. (org.). Disfagias Orofaríngeas. Pró-Fono.
- GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Guanabara Koogan.
- GRAÑA, Carla Guterres (org.). Quando a fala falta. São Paulo: Casa do Psicólogo.
- HERNANDEZ, A. M. Conhecimentos Essenciais para Atender Bem. O Neonato. Pulso. Coleção Cefac.
- MARCHESAN, I. Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Guanabara Koogan.
- MCPHEE, Stephen J. & PAPADAKIS, Maxine A. Current Medicina - Diagnóstico e tratamento. Artmed.
- MUNHOZ, M. S. L; CAOVILLA, H. H.; SILVA, M. L. G.; GANANÇA, M. M. Audiologia Clínica. Vol. 2 - Série Otoneurológica.
Atheneu.
- ORTIZ, Karin Zazo (org.). Distúrbios Neurológicos Adquiridos - Fala e Deglutição. Manole.
- ORTIZ, Karin Zazo (org.). Distúrbios Neurológicos Adquiridos - Linguagem e Cognição. Manole.
ESTADO DO PARANÁ
- PINHO, S. M. R. Tópicos em voz. Guanabara Koogan.
DEAudiologia
PORTO Clínica.
BARREIRO
- RUSSO, Ieda C. P.; SANTOS, Teresa MUNICÍPIO
M. M. A Prática da
Editora Cortêz.
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
E Atuais.
FINANÇAS
- SAMELLI, A. G. Avaliação, Diagnóstico
e Reabilitação.
Zumbido Abordagens
Lovise.
- SANTOS, Maria Tereza Mazorra dos; CONCURSO
GOMES, Ana Luiza.
Distúrbios
leitura e escrita. Manole.
PÚBLICO
Nºde001/2015
- ZORZI, J. A Intervenção Fonoaudiológica nas Alterações da Linguagem Infantil. Revinter.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Conteúdos:
Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de
Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica;
Funções
e
Página
35 de 53
responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da
Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da
criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase,
diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da
saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral:
1) Farmacologia. 2) Epidemiologia Clínica. 3) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e
diagnósticos. 4) Doenças e distúrbios: diagnóstico e tratamentos. 5) Medicina Ambulatorial. 6) Medicina Preventiva.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos
e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e
dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- DUNCAN, Bruce B. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W.; FLETCHER, Grant S. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos
Essenciais. Artmed.
- GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios,
Formação e Prática. Artmed.
- LONGO, Dan L. [et al.]. Medicina Interna de Harrison (Vol. 1 e 2). Artmed.
- LOPES, Antonio Carlos. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- MCPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A.; RABOW, Michael W. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento.
McGraw-Hill.
- SOARES, J.L.M.F.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S.; PASQUALOTTO, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- STEFANI, Stephen Doral; BARROS, Elvino. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- TOY, Eugene C.; BRISCOE, Donald; BRITTON, Bruce. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGrawHill.
- TOY, Eugene C.; PATLAN JR., John T. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Conteúdos:
Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de
Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e
responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da
Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da
criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase,
diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da
saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral e
Especialidade: 1) Farmacologia. 2) Epidemiologia Clínica. 3) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico,
investigação, testes e diagnósticos. 4) Doenças e distúrbios: diagnóstico e tratamentos. 5) Medicina Ambulatorial. 6) Medicina
Preventiva. 7) Amenorreias. 8) Climatério. 9) Consulta ginecológica. 10) Doenças da mama. 11) Doenças sexualmente
transmissíveis e SIDA. 12) Dor pélvica. 13) Endocrinopatia ginecológica. 14) Endometriose. 15) Ginecologia infanto-juvenil.
DO PARANÁ
16) Infecções genitais. 17) Neoplasias genitais e ESTADO
doenças vulvogenitais.
18) Planejamento familiar. 19) Reprodução humana.
20) Sangramento genital. 21) Sexologia. MUNICÍPIO
22) Tensão pré-menstrual.
23) Uroginecologia.
DE PORTO
BARREIRO 24) Violência sexual. 25) Abortamento.
26) Amamentação. 27) Assistência
ao parto. 28) Assistência
pré-natal. 29) Diabete
gestacional. 30) Diagnóstico de gestação.
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
31) Doença hipertensiva. 32) Gestação de alto risco. 33) Gestação ectópica. 34) Indução do parto. 35) Infecções.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
36) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 37) Prematuridade. 38) Puerpério. 39) Ruptura prematura de membranas.
40) Sangramento do terceiro trimestre.
Referências Bibliográficas:
Página
36 de 53
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos
Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos
e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e
dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- DUNCAN, Bruce B. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W.; FLETCHER, Grant S. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos
Essenciais. Artmed.
- GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios,
Formação e Prática. Artmed.
- LONGO, Dan L. [et al.]. Medicina Interna de Harrison (Vol. 1 e 2). Artmed.
- LOPES, Antonio Carlos. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- MCPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A.; RABOW, Michael W. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento.
McGraw-Hill.
- SOARES, J.L.M.F.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S.; PASQUALOTTO, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- STEFANI, Stephen Doral; BARROS, Elvino. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- TOY, Eugene C.; BRISCOE, Donald; BRITTON, Bruce. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGrawHill.
- TOY, Eugene C.; PATLAN JR., John T. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
- BEREK, J.S. Berek & Novak’s Gynecology. Lippincott.
- CAMARGOS, A. F.; MELO, V. H.; CARNEIRO, M. M.; REIS, F. M. Ginecologia ambulatorial: baseada em evidências
científicas. Coopmed.
- CUNNINGHAM, G.; LEVENO, K. J.; BLOOM, S.L.; HAUTH, J.C.; GILSTRAP, L.C.; WENSTROM, K.D. Williams Obstetrics.
Mcgraw Hill Companies.
- DE CHERNEY. A. PERNOLL. MARTIN. Current - Obstetria & Gynecologia - Diagnosis & Treatment. Appleton & Lange.
- FREITAS, Fernando. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- FREITAS, Fernando. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- GIORDANO, M. G. Endocrinologia Ginecológica e Reprodutiva. Rubio.
- SPEROFF, L.; GLASS, R.; KASE, N. Endocrinologia Ginecológica e Infertilidade. Manole.
- ZUGAIB, M. Zugaib Obstetrícia. Manole.
MÉDICO PEDIATRA
Conteúdos:
Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de
Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e
responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da
Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da
criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase,
diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da
saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral e
Especialidade: 1) Farmacologia. 2) Epidemiologia Clínica. 3) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico,
investigação, testes e diagnósticos. 4) Doenças e distúrbios: diagnóstico e tratamentos. 5) Medicina Ambulatorial. 6) Medicina
Preventiva. 7) Assistência Médica Pediátrica. 8) Crescimento, Desenvolvimento e Comportamento. 9) Lesões ao nascimento:
asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. 10) Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo.
11) Aleitamento materno. 12) Imunizações. 13) Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. 14) Prevenção de trauma.
15) Convulsão infância e estado de mal epilético. 16) Desidratação e terapia de reidratação oral. 17) Enurese noturna.
18) Refluxo gastroesofágico. 19) Sibilância do lactente (“lactente chiador”). 20) SIDA / infecção pelo HIV. 21) Síndrome da
criança maltratada. 22) Síndrome da morte súbita da criança. 23) Síndrome nefrótica/nefrítica. 24) Manejo inicial de: Aspiração
de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. 25) Antibioticoterapia nas infecções comunitárias e
hospitalares. 26) Queixas frequentes no ambulatório pediátrico. 27) Reanimação cardiorrespiratória (neonatal e pediátrica).
Página 37 de 53
MONITOR DE CRECHE
Conteúdos:
1) Família e escola. 2) Desenvolvimento Infantil. 3) Repouso e sono. 4) Recreação, entretenimento, brinquedos e brincadeiras.
5) Nutrição e Alimentação. 6) Higiene e cuidados corporais das crianças. 7) Saúde e bem-estar das crianças. 8) Prevenção de
acidentes e primeiros socorros. 9) Arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho. 10) Organização
dos Espaços e Rotina na Educação Infantil. 11) Disciplina e Limites. 12) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências
- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creches: Manual de Orientação Pedagógica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Proinfantil, Módulo III, Unidade 6 - Livro de Estudo, Vol. 2.
- BRASIL. Ministério da Educação. Manual de orientação para a alimentação escolar na Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos. Brasília, 2012.
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.
- CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise
P. da Silva.
ESTADO
DO Educação
PARANÁInfantil: pra que te quero? Artmed.
- GOLDSCHMIED, Elinor. Educação deMUNICÍPIO
0 a 3 Anos: o atendimento
em creche.
Artmed.
DE PORTO
BARREIRO
- GOLDSCHMIED, Elinor. Educação de 0 a 3 Anos: o atendimento em creche. Artmed.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- MINOZZO, Edson L.; ÁVILA, Ednaildes P. Escola Segura: prevenção de acidentes e primeiros socorros. Editora Age.
CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2015
- PEREIRA, Denise Zimpek [et al.]. Criando
Crianças. Artmed.
- Outros manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados.
Página 38 de 53
ODONTÓLOGO
Conteúdos:
1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde;
Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à
saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde;
Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Biossegurança em Odontologia. 3) Controle de
infecção. 4) Odontologia Social e Preventiva. 5) Odontologia em Saúde Coletiva. 6) Anatomia bucal e dentária. 7) Patologias e
semiologia da cavidade oral. 8) Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. 9) Cariologia. 10) Dentística
Restauradora. 11) Endodontia. 12) Periodontia. 13) Odontopediatria. 14) Odontogeriatria. 15) Exodontia e Cirurgia,
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial. 16) Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. 17) Prótese Dentária. 18) Farmacologia
e Anestesiologia em Odontologia. 19) Radiologia Odontológica e Imaginologia. 20) Materiais dentários, instrumentais e
acessórios odontológicos. 21) Clínica Integral. 22) Exame do paciente. 23) Odontologia para Pacientes com Necessidades
Especiais. 24) Psicologia na Odontologia. 25) Odontologia Legal e Bioética. 26) Ética Profissional. 27) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em
tempos de AIDS - Manual de Condutas.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de Recomendações
para o uso de Fluoretos no Brasil. Série A. Normas e Manuais Técnicos.
- ANTUNES, José Leopoldo Ferreira; PERES, Marco Aurélio de Anselmo. Fundamentos de Odontologia - Epidemiologia da
Saúde Bucal. Santos.
- ANUSAVICE, Kenneth J. Phillips materiais dentários. Elsevier.
- BARATIERI, L.N et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.
- BOYD, Linda Bartolomucci. Manual de Instrumentais e Acessórios Odontológicos. Elsevier.
- BRUNETI, R. F.; MONTENEGRO, F. L. B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. Artes Médicas.
- BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.
- BUMANN, A.; LOTZMANN, U. Disfunção temporomandibular: diagnóstico funcional e princípios terapêuticos. Artmed.
(Coleção Atlas Coloridos de Odontologia -Thieme).
- BUSATO, A. L. [et al.]. Cariologia: aspectos de dentística restauradora. Artes Médicas.
- CARRANZA, F. A et al. Periodontia clínica. Elsevier.
- COELHO-DE-SOUZA, F. H. Fundamentos de Clínica Integral em Odontologia. Santos.
- COHEN, Stephen; HARGREAVES, Kenneth M. Caminhos da polpa. Elsevier.
- DELLA SERRA, O.; FERREIRA, F. V. Anatomia dental. Artes Médicas.
- ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J. A. P. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. Artes Médicas.
- FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução: WEYNE, S.; OPERMANN, R. Santos.
- HUPP, James R.; ELLIS, Edward; TUCKER, Myron R. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Elsevier.
- KRAMER, P. F, FELDENS, C. A, ROMANO, A. R. Promoção de Saúde Bucal na Odontopediatria. Artes Médicas.
- LINDHE, J. Tratado de Peridontia Clínica e Implantologia Oral. Guanabara Koogan.
- MALAMED, Stanley F. Manual de anestesia local. Elsevier.
- MARCHINI, Leonardo; SANTOS, Jarbas. Oclusão Dentária: princípios e práticas clínicas. Elsevier.
- MOYSÉS, Samuel Jorge. Saúde Coletiva: Políticas, Epidemiologia da Saúde Bucal e Redes de Atenção Odontológica.
Artes Médicas.
- NEVILLE, B. W.; DAMM, D. D. Patologia Oral e Maxilofacial. Elsevier.
- NEWBRUN Ernest. Cariologia. Santos.
- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados. EDUFRN. UFRN.
- PEREIRA, Antonio Carlos e colaboradores. Odontologia em Saúde Coletiva. Artmed.
- PINKHAM, J. R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.
- PINTO,V. G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.
- PITTS, Nigel. Cárie Dentária. Artes Médicas.
DO PARANÁ
- PURICELLI, E. Técnica anestésica, exodontiaESTADO
e cirurgia dentoalveolar.
Série ABENO. Artes Médicas.
MUNICÍPIO
DE PORTO
BARREIRO
- REGUESI, J. A., SCIUBA, J. J. Patologia
Bucal. Correlações
clínicopatológicas.
Elsevier.
- REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais
Dentários Restauradores
Diretos: dos fundamentos
à aplicação clínica. Santos.
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
- ROVIDA, Tânia Adas Saliba; GARBIN,
Cléia Adas Saliba.
Noções Nº
de Odontologia
CONCURSO
PÚBLICO
001/2015Legal e Bioética. Série ABENO. Artes
Médicas.
- SAILER, Hermann F.; PAJAROLA, Gion F. Cirurgia Bucal: Atlas Colorido de Odontologia. Artmed.
- SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia: Uma abordagem integradora. Santos.
- SHAFER, Hine, Levy. Tratado de patologia bucal. Guanabara Koogan.
Página 39 de 53
- SILVEIRA, J. O. L. Exodontia. Médica Missau.
- TODESCAN, Reynaldo; SILVA, Eglas E. Bernardes da; SILVA, Odilon José da. Atlas de Prótese Parcial Removível.
Santos.
- TURANO, José Ceratti; TURANO, Luiz Martins; TURANO, Marcello Villas-Bôas. Fundamentos de prótese total. Santos.
- WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. Farmacologia Clínica para Dentistas. Guanabara Koogan.
- WATANABE, Plauto Christopher Aranha; ARITA, Emiko Saito. Imaginologia e Radiologia Odontológica. Elsevier.
- WOLF, Sônia. Psicologia no consultório odontológico. Arte & Ciência.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Conteúdos:
1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato do
conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição;
motricidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização
pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o
discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação
tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O esporte, a criança e o adolescente. Esportes,
jogos e atividades rítmicas e expressivas: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas
educacionais por meio da ludicidade; Regulamentos e regras do esporte institucionalizado. 5) O treinamento esportivo precoce;
o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; as diferentes interpretações do
movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógicoeducacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do
movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos
esportes. 6) Educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão
pedagógica do movimento; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas
aulas de educação física. 7) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar
e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 8) Atividades para o Ensino
Fundamental. 9) Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. 10) Atividade Física e Exercício Físico: definições
e funções na vida do homem atual. 11) Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana.
12) Benefícios do exercício físico para a saúde de escolares. 13) Educação Física e Saúde na formação de indivíduos na
sociedade atual. 14) Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. 15) Aspectos
biológicos do crescimento físico e suas implicações no desenvolvimento motor. 16) Aspectos biomecânicos do movimento
humano; Cinesiologia; Motricidade Humana. 17) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e
acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de
educação física. 19) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física.
- ALMEIDA, Telma Teixeira de Oliveira. Jogos e brincadeira. São Paulo: Cortez.
- ARRIBAS, TERESA LLEIXÁ. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed.
- ASSIS, Sávio de O. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção Educação Física e esportes).
Autores Associados, chancela editorial CBCE.
- BEHNKE, R. S. Anatomia do Movimento. Artmed.
- BRIKMAN, L. Linguagem do Movimento Corporal. Summus.
- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.
- DAOLIO, Jocimar. Educação física e o conceito de cultura. Autores Associados.
- DE MARCO, Ademir (org.). Educação Física: Cultura e Sociedade. Papirus.
- DE ROSE JR, D. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.
- FERNANDES FILHO, J. A prática da Avaliação Física: Testes, Medidas e Avaliação Física em Escolares, Atletas e
Academias de Ginástica. Shape.
- FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.
- FOX, E. L. Bases Fisiológicas da Educação Física e dos Desportos. Guanabara Koogan.
- FREIRE, J. B. Educação de Corpo Inteiro. Scipione.
- GAIO, Roberta; SEABRA JUNIOR, Luiz; DELGADO, Maurício Aníbal. Formação profissional em Educação
Física. Fontoura.
- GALLAHUE, D. L.& OZMUN, J. C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos.
Phorte.
- HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos Pedagógicos sobre o Ensino da Educação Física. Unijuí.
- KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Unijuí.
ESTADO
DO PARANÁ
- MAGILL, Richard A. Aprendizagem Motora: conceitos
e aplicações.
Ed. Edgard Blucher Ltda.
MUNICÍPIO
- MARCELINO, N. C. Pedagogia da Animação.
Papirus. DE PORTO BARREIRO
- MARCELLINO, Nelson (Org.). SECRETARIA
Lazer e Cultura. Alínea.
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- MCGINNIS, P. M. Biomecânica do Esporte
e Exercício.
Artmed. Nº 001/2015
CONCURSO
PÚBLICO
- MENESTRINA, E. Educação Física e Saúde. Unijuí.
- MEZZADRI, F. M.; CAVICHIOLLI, F. R, SOUZA, D. L. de. Esporte e Lazer: subsídios para o desenvolvimento e gestão de
políticas públicas. Fontoura.
- NEIRA, Marcos Garcia. Desenvolvendo competências. Phorte.
Página 40 de 53
- NISTA-PICCOLO, Vilma; TOLEDO, Eliana de (Orgs.). Abordagens pedagógicas do esporte: Modalidades convencionais
e não convencionais. Papirus.
- NISTA-PICCOLO,Vilma; MOREIRA, Wagner Wey. Corpo em movimento na educação infantil. Cortez.
- NISTA-PICCOLO,Vilma; MOREIRA, Wagner Wey. Esporte como conhecimento e prática nos anos iniciais do ensino
fundamental. Cortez.
- NISTA-PICCOLO,Vilma; MOREIRA, Wagner Wey. Esporte para a saúde nos anos finais do ensino fundamental. Cortez.
- NOVAES, Jefferson da Silva; NOVAES, Giovanni da Silva. Manual de Primeiros Socorros para Educação Física. Sprint.
- PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijuí.
- PITANGA, F. J. G. Testes, medidas e avaliação em educação física. Phorte.
- RASCH, Philip J. Cinesiologia e anatomia aplicada. Guanabara Koogan.
- ROSE JR, Dante de. et al. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar.
Artmed.
- SCALON, Roberto Mário (org.). A psicologia do esporte e a criança. EDIPUCRS.
- SOLER, Reinaldo. Educação Física Escolar. Ed. Sprint.
- TANI, G.; MANOEL, E. J.; KOKUBUN,E.; PROENÇA, J. E. Educação Física Escolar. Fundamentos de uma abordagem
desenvolvimentista. Edusp/ EPU.
- TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação Física numa Concepção Sociointeracionista - de 5ª a 8ª série. Módulo.
- TORTORA, G. Princípios de anatomia e fisiologia. Guanabara Koogan.
PROFESSOR I
Legislação e Didática Geral: 1) Desenvolvimento Infantil. 2) Concepções Pedagógicas. 3) Teorias Educacionais. 4) Projetos
Pedagógicos e Planejamento para o Trabalho em Educação Infantil e Anos Iniciais. 5) Avaliação. 6) O Lúdico como
Instrumento de Aprendizagem. 7) O Jogo e o Brincar. 8) Alfabetização. 9) Grafismo. 10) Limites, Disciplina e Comportamento
Infantil. 11) Psicomotricidade. 12) Prática Educativa. 13) Formação de Professores. 14) Educação Especial e Educação
Inclusiva. 15) Sexualidade. 16) Parâmetros Curriculares Nacionais. 17) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.
18) Linguagens e Linguagens Geradoras. 19) Ensino Fundamental de Nove Anos. 20) Relacionamento Pais e Escola,
Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 21) Práticas promotoras de igualdade racial. 22) História e Cultura
Afro-Brasileira e Indígena. 23) Educação das Relações Étnico-Raciais. 24) Educação para Todos. 25) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Parecer CNE/CP 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos - Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. SECAD, 2006.
- BRASIL. Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos:
orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte:
2009.
- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e brincadeiras de creches - Manual de Orientação Pedagógica. 2012.
- BRASIL. Ministério da Educação. CEERT: Instituto Avisa lá. Formação Continuada de Educadores. Educação infantil e
práticas promotoras de igualdade racial. São Paulo: 2012.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais. 2004.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos
de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais.
Ensino de primeira à quarta série.
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 2: Formação pessoal
e social.
- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez.
- ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.
- ANTUNES, Celso. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes.
- BOYNTON, Mark; BOYNTON, Christine. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores.
Artmed.
ESTADO
DO PARANÁ
- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva
e Diversidade:
uma práxis educativa junto a alunos com necessidades
especiais. Redes.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
- CARREIRA, Denise. Indicadores
da qualidade DE
na educação:
relações raciais
na escola. São Paulo: Ação Educativa.
SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
- CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vigostsky - novas contribuições para o debate. Ed. Ática.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
-
CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.
Página 41 de 53
COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação Infantil: pra que te quero? Artmed.
CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Mediação.
CUNHA, Susana Rangel. Cor, Som e Movimento: a expressão plástica, musical e dramática. Mediação.
DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação.
FERREIRO, Emilia & TEBEROSKI, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Artes Médicas.
FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
FONSECA, Vitor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein.
Artmed.
GREIG, Philippe. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.
JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação
infantil. Editora Mediação.
KISHIMOTO, Tizuko M.; OLIVEIRA-FORMOSINHO, Júlia. Em busca da pedagogia da infância: pertencer e participar.
Penso.
MACEDO, Lino de; PASSOS, Ana Lúcia S. P. N. C.. Os Jogos e o Lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.
MARINHO, Hermínia Regina Bugeste. (org). Pedagogia do Movimento: Universo Lúdico e Psicomotricidade. Ibpex.
MATTOS, Regiane Augusto de. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
MÈREDIEU, Florence De. O desenho Infantil. Cultrix.
MINGUET, Pilar Aznar (Org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. Ática.
MOYLES, Janet R.. Só Brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed.
MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade.
PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.
PIÑÓN, Ana; FUNARI, Pedro Paulo. A temática indígena na escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
PINTO,Marly Rodan, Formação e Aprendizagem no espaço Lúdico.São Paulo: Arte e Ciência, 2003.
SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos.
Artmed.
SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. Editora Contexto.
STOBÄUS, Claus Dieter. MOSQUERA, Juan José Mouriño. Educação Especial: Em direção à Educação Inclusiva.
EDIPUCRS
TEBEROSKY, Ana; Aprendendo a Escrever: perspectivas psicológicas e implicações educacionais. Ática.
TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.
UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora.
Libertad.
ZABALA, A. A Prática Educativa - como ensinar. Artmed.
ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.
PSICÓLOGO
Conteúdos:
1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do
grupo. 4) Principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Teorias da personalidade. 6) Abordagens psicoterápicas.
7) Processo psicodiagnóstico. 8) Testagem e Avaliação Psicológica. 9) Psicologia da Família. 10) Psicologia Escolar e da
Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 11) Epistemologia e Psicologia genéticas. 12) Psicologia
Social. 13) Psicologia da Saúde. 14) Psicologia do Envelhecimento. 15) Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e
tratamento. 16) Psicologia do Trabalho e Organizacional. 17) Políticas Públicas de Saúde Mental. 18) Psicodiagnóstico.
19) Psicoterapias. 20) Psicologia do Envelhecimento. 21) Psicologia Cultural. 22) Código de Ética Profissional. 23) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios
Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação
da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde
Página 42 de 53
7a
8a
Publicação oficial
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 8 5 .345-000
CGC 01.591.618/0 001 -36 - Fone/Fa x (042) 3661 -1010
LEI Nº 1.334/15
Data 10.11.2015
PORTARIA Nº. 631/2015
Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, atualiza valores
das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 1.094/14, (LOA) Lei
nº 1.161/14, e dá outras providências.
De 11 de no vembro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
A Senhora M A R I N E Z B A L D I N C R O T T I , Prefeita Municipal de Porto
Barre iro, Estado do Paraná, no uso da s atribuições le ga is,
Art. 1º
Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 913.000,00 (novecentos e treze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
03.00
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006000
Manutenção das Ações Administrativas
3.3.90.30.00(43)-000
Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.00(52)-000
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 60.000,00
3.3.90.91.00(55)-000
Sentenças Judiciais ........................................................................ R$ 10.000,00
RESOLVE :
Designa Comissão de Coordenação e F iscalização, co mposta pelos
senhores (aba ixo ) para e xercer atividades no concu rso púb lico pa ra
pro vimento
dos
cargos
dete rmina dos
pelo
Edita l
de
C oncurso
n°
001/2015, a comissão tem por objetivo Coo rdenar e Fiscaliza r o trabalho
da Comissão E xecutora e au xiliar em todo o processo do concurso .
Nome
Cargo
Jose Crotti
Secreta rio de Administração
Andrea W olff Lago
Agente Admin istrativo
Migue l Dene z
Técnico em Tributo s
Rosine i An gela De snate Schipan ski
Técnica em Contab ilidade
Art. 2º. Esta Po rta ria entra em vigor na data de sua publ ica ção.
Gabinete da Prefeita M unicipa l de Porto Barre iro , em 11 de novemb ro
de 2015.
M ARINE Z B AL DI N C RO TTI
Prefeita Mun icipa l
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ES TAD O D O PAR ANÁ
Rua das Cam élias , 900 - Cent ro. CEP 8 5.345 -0 0 0
CGC 01.591.618/0 001 -3 6 - Fone/Fa x (042) 3661 -1 0 1 0
PORTARIA Nº. 632/2015
De 11 de no vem bro d e 2 0 1 5 .
A Senhora M A R I N E Z B A L D I N C R O T T I , Pref eita Munic ipal de Porto
Barre iro , Estado do Paraná, no uso da s atr ibui ções le ga is ,
RESOLVE :
Desi gna a em pres a OBJET IVA CON CU RSOS LT DA, c ontratada para
real i zaçã o
do
C ONC URS O
PÚBL ICO
001/2015 .
para
com por
a
COMIS SÃO EXE C UT ORA, conf orm e contratação pela T om ada de Preço
003/2015 .
Ar t. 2º . Esta Po rta ria ent ra em vi gor na data de sua publica ção .
Gabinete da Pref eit a M uni cipa l de Port o Barre iro , em 11 de novem b ro
de 2015 .
M ARI NE Z B AL DI N C RO T TI
Pref eita Mun icipa l
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2.232/15
Data 10.11.2015
Fica alterado a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso para o exercício de 2015, e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, prefeito municipal de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a exigência estabelecida no artigo 8º da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
D E C R E TA
Art. 1º Fica alterado a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso para o exercício de 2015, considerando-se os seguintes atos de alterações orçamentárias:
Lei nº
Decreto nº
1.318/15, de 06 de outubro de 2015
2.210/15, de 06 de outubro de 2015
1.319/15, de 06 de outubro de 2015
2.211/15, de 06 de outubro de 2015
1.320/15, de 06 de outubro de 2015
2.212/15, de 06 de outubro de 2015
1.161/14, de 12 de dezembro de 2014
2.227/15, de 26 de outubro de 2015
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao mês de outubro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de
2015.
03.00
03.01
0412200032.007000
3.3.90.39.00(57)-000
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Divulgação de Atos Oficiais
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 10.000,00
05.00
05.01
0412200052.013000
3.1.90.01.00(103)-000
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE PESSOAL
Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
Aposent. do RPPS, reserva remunerada, refor ................................ R$ 5.000,00
06.00
06.01
2678200062.014000
3.1.90.11.00(118)-000
3.1.90.13.00(119)-000
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 65.000,00
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 10.000,00
06.00
06.02
1545200072.015000
3.1.90.11.00(129)-000
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 20.000,00
07.00
07.01
1030100082.018000
3.1.90.11.00(171)-495
3.3.90.30.00(174)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do PAB FIXO
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 47.000,00
Material de Consumo ................................................................... R$ 100.000,00
07.00
07.01
1030100082.016000
3.1.90.11.00(159)-303
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$ 170.000,00
07.00
07.01
1030200212.017000
3.1.90.13.00(202)-303
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Hospital Municipal
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 10.000,00
07.00
07.01
1030400222.053000
4.4.90.52.00(234)-497
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Progr. Estrutural em Vigilância em Saúde
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 20.000,00
08.00
08.01
0824400092.021000
3.3.90.30.00(257)-000
3.3.90.32.00(258)-000
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Programa Benefícios Eventuais
Material de Consumo ..................................................................... R$ 15.000,00
Material, bem e serviço p/ distrib. gratuita ...................................... R$ 15.000,00
3.3.90.39.00(261)-000
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ....................................... R$ 5.000,00
09.00
09.01
1236100102.026000
3.1.90.11.00(327)-101
3.1.90.13.00(328)-101
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$ 180.000,00
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 33.000,00
09.00
09.01
1236100102.028000
3.3.90.30.00(345)-103
3.3.90.32.00(348)-000
3.3.90.32.00(351)-111
3.3.90.36.00(356)-103
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção do Ensino Fundamental
Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00
Material, bem e serviço p/ distrib. gratuita ........................................ R$ 7.000,00
Material, bem ou serv. p/ distrib. gratuita ......................................... R$ 8.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física ........................................ R$ 18.000,00
09.00
09.02
1236500112.048000
3.1.90.11.00(401)-101
3.1.90.13.00(402)-101
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Pré-Escola - FUNDEB 60%
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 38.000,00
Obrigações Patronais ....................................................................... R$ 5.500,00
09.00
09.03
1236700122.050000
3.1.90.11.00(413)-101
3.1.90.13.00(414)-101
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 60%
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 18.500,00
Obrigações Patronais ....................................................................... R$ 2.000,00
09.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.04
DIVISÃO DE JOVENS E ADULTOS
1236600202.049000
EJA - FUNDEB 60%
3.1.90.11.00(417)-101
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................... R$ 1.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 913.000,00
Art. 2º
Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado o
provável excesso de arrecadação das seguintes fontes:
FONTE
Especificação
Valor R$
000
Recursos Ordinários (livres)
460.000,00
495
Atenção Básica
147.000,00
497
Vigilância em Saúde
20.000,00
111
MDE - Programa Merenda Escolar
8.000,00
101
FUNDEB 60%
278.000,00
TOTAL
913.000,00
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 007/2015
09/11/2015
TESTE SELETIVO 001/2015
DIVULGA RESULTADO DEFINITIVO DOS APROVADOS DO TESTE SELETIVO MUNICIPAL
A Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo 001/2015, nomeada pelo
Decreto nº 2180/15 de 10 de setembro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas, RESOLVE, com base no item 2.5 do Edital.
TORNAR PÚBLICO
Art. 3º
Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2015, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13;
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 1.094/14; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 1.161/14, conforme Caput,
do Art. 1º, desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2015.
O resultado DEFINITIVO DOS APROVADOS do Teste Seletivo 001/2015, de 11 de
setembro de 2015, sendo os que seguem:
Nome
Nascimento
Exp.Prof.
Escolarida
item
de-item
2.5(Edital
2.5(Edital)
)
0
20
P.Pratica
item
2.5(Edital)
Nota
Final
63,4
83,4
61,9
81,9
11
Pedro Borges Da Veiga
10/04/1965
40
Paulina Telles Da Silva
25/01/1954
Vanderlei De Almeida
Dos Santos
Arcelino Zenatti
22/04/1978
0
10
67,5
77,5
16/12/1952
0
10
67,2
77,2
Amelia Maria Rodrigues
01/04/1978
10
0
64,8
74,8
Zilmar Rodrigues
Paula
Adriane Do Prado
08/10/1972
10
0
64,5
74,5
3
20
4
36
De
0
20
29/08/1979
10
20
44,3
74,3
6
Sebastião De Camargo
23/08/1960
0
10
64,1
74,1
26
Maycon Diekson Barrete
09/12/1993
0
20
54
74
14/08/1961
0
10
62,2
72,2
37
Deoclezio Zandona De
Lima
Lindomar Kammers
07/10/1980
10
0
59,7
69,7
18
Vanderlei Dalberto
24/07/1978
0
20
48,8
68,8
Helena Ramos
10/05/1978
0
0
65,8
65,8
Wilian Bento Rodrigues
Todescatto
Cleiton Alexandre
25/12/1997
10
0
54,7
64,7
10
0
54,5
64,5
0
0
63
63
10
0
52,3
62,3
35
32
2
48
15
08/08/1994
Rosane
Aparecida
Scheneider
Ivone Boeger
20/07/1972
Idalina
Franceschetto
Tiburcio
Salete Dos Santos
10
0
52
62
14
09/01/1973
0
10
51,9
61,9
13
Geni Pereira
05/08/1965
0
10
51,7
61,7
0
10
47,3
57,3
0
10
46,8
56,8
31
27
42
01/03/1967
Ivanir
Bruno
Camargo
Ivair Gudim
39
Valdir Souza
05/07/1966
0
0
55,4
55,4
43
Elizete Apa. Da Silva
03/05/1990
10
0
44,8
54,8
Ivete Ramos
14/01/1976
0
0
51,1
51,1
Salete Ramos
17/03/1971
0
0
51,1
51,1
7
16
De
29/09/1980
17
23
13/11/1970
26/03/1972
8
Jurema Godim
30/09/1976
0
0
48,8
48,8
30
Claudete Boldo
02/09/1980
0
0
48,3
48,3
41
Luzia Apa. Padilha
09/04/1990
0
0
47,7
47,7
5
45
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
GARI
Insc
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
Janete
Dos
Santos
Gross
Salete Apa. Boeno Dos
Santos
12/02/1974
06/11/1976
0
0
47,4
47,4
0
0
46,6
46,6
____________________________
Carmen Brandini Fongaro
Presidente da Comissão Organizadora
DECRETO Nº 2.233/15
Data 10.11.2015
Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, e dá outras
providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.334/15, de 10.11.2015;
DECRETA
Art. 1º. Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 913.000,00 (novecentos e treze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
03.00
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006000
Manutenção das Ações Administrativas
3.3.90.30.00(43)-000
Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.00(52)-000
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 60.000,00
3.3.90.91.00(55)-000
Sentenças Judiciais ........................................................................ R$ 10.000,00
03.00
03.01
0412200032.007000
3.3.90.39.00(57)-000
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Divulgação de Atos Oficiais
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 10.000,00
05.00
05.01
0412200052.013000
3.1.90.01.00(103)-000
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE PESSOAL
Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
Aposent. do RPPS, reserva remunerada, refor ................................ R$ 5.000,00
06.00
06.01
2678200062.014000
3.1.90.11.00(118)-000
3.1.90.13.00(119)-000
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 65.000,00
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 10.000,00
06.00
06.02
1545200072.015000
3.1.90.11.00(129)-000
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 20.000,00
07.00
07.01
1030100082.018000
3.1.90.11.00(171)-495
3.3.90.30.00(174)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do PAB FIXO
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 47.000,00
Material de Consumo ................................................................... R$ 100.000,00
07.00
07.01
1030100082.016000
3.1.90.11.00(159)-303
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$ 170.000,00
07.00
07.01
1030200212.017000
3.1.90.13.00(202)-303
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Hospital Municipal
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 10.000,00
07.00
07.01
1030400222.053000
4.4.90.52.00(234)-497
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Progr. Estrutural em Vigilância em Saúde
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 20.000,00
08.00
08.01
0824400092.021000
3.3.90.30.00(257)-000
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Programa Benefícios Eventuais
Material de Consumo ..................................................................... R$ 15.000,00
««
« quarta - feira » 11 de novembro de 2015
Edição 2268
3.3.90.32.00(258)-000
3.3.90.39.00(261)-000
Material, bem e serviço p/ distrib. gratuita ...................................... R$ 15.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ....................................... R$ 5.000,00
09.00
09.01
1236100102.026000
3.1.90.11.00(327)-101
3.1.90.13.00(328)-101
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$ 180.000,00
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 33.000,00
09.00
09.01
1236100102.028000
3.3.90.30.00(345)-103
3.3.90.32.00(348)-000
3.3.90.32.00(351)-111
3.3.90.36.00(356)-103
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção do Ensino Fundamental
Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00
Material, bem e serviço p/ distrib. gratuita ........................................ R$ 7.000,00
Material, bem ou serv. p/ distrib. gratuita ......................................... R$ 8.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física ........................................ R$ 18.000,00
09.00
09.02
1236500112.048000
3.1.90.11.00(401)-101
3.1.90.13.00(402)-101
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Pré-Escola - FUNDEB 60%
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 38.000,00
Obrigações Patronais ....................................................................... R$ 5.500,00
09.00
09.03
1236700122.050000
3.1.90.11.00(413)-101
3.1.90.13.00(414)-101
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 60%
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 18.500,00
Obrigações Patronais ....................................................................... R$ 2.000,00
09.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.04
DIVISÃO DE JOVENS E ADULTOS
1236600202.049000
EJA - FUNDEB 60%
3.1.90.11.00(417)-101
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................... R$ 1.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 913.000,00
Art. 2º
Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado o
provável excesso de arrecadação das seguintes fontes:
FONTE
Especificação
Valor R$
000
Recursos Ordinários (livres)
460.000,00
495
Atenção Básica
147.000,00
497
Vigilância em Saúde
20.000,00
111
MDE - Programa Merenda Escolar
8.000,00
101
FUNDEB 60%
278.000,00
TOTAL
913.000,00
Art. 3º
2015.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
LEI Nº 1.335/15
Data 10.11.2015
Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, atualiza valores
das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 1.094/14, (LOA) Lei
nº 1.161/14, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º
Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
03.00
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006000
Manutenção das Ações Administrativas
3.3.90.30.00(44)-504
Material de Consumo ..................................................................... R$ 25.000,00
3.3.90.39.00(53)-504
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 20.000,00
06.00
06.01
2678200062.014000
3.3.90.30.00(122)-504
3.3.90.39.00(128)-504
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal
Material de Consumo ................................................................... R$ 140.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 80.000,00
06.00
06.02
1545200072.015000
3.3.90.30.00(133)-504
3.3.90.39.00(142)-504
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Manutenção dos Serviços Urbanos
Material de Consumo ..................................................................... R$ 45.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ................................... R$ 120.000,00
06.00
06.03
1545100071.003000
4.4.90.51.00(147)-504
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
Execução de Obras de Infraestrutura Urbana
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 50.000,00
07.00
07.01
1030100082.019000
3.1.90.11.00(176)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 31.000,00
07.00
07.01
1030100082.038000
3.1.90.11.00(181)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 25.000,00
09.00
09.02
1236500112.029000
3.3.90.33.00(378)-116
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola
Passagens e Despesas com Locomoção ........................................ R$ 4.000,00
12.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.01
DIVISÃO DE AGRICULTURA
2060600152.037000
Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura
3.3.90.39.00(470)-504
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 20.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 560.000,00
Art. 2º
Para cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado a
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.00
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.01
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
2678200061.001000
Aquisição de Máquinas e Veículos
4.4.90.52.00(115)-504
Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$ 109.000,00
2678200061.002000
Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária
4.4.90.51.00(117)-504
Obras e Instalações ..................................................................... R$ 109.000,00
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
1030100081.006000
4.4.90.52.00(156)-504
1030100081.008000
4.4.90.51.00(158)-504
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aquisição de Veículos e Equipamentos p/ a Saúde
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 48.000,00
Construção, ampl. e melh. em prédios públ. da saúde
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 32.000,00
07.00
07.01
1030100082.019000
3.1.90.13.00(177)-495
3.3.90.30.00(179)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 20.000,00
Material de Consumo ..................................................................... R$ 11.000,00
07.00
07.01
1030100082.038000
3.1.90.13.00(182)-495
3.3.90.30.00(184)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 22.000,00
Material de Consumo ....................................................................... R$ 3.000,00
08.00
08.01
0824400091.009000
4.4.90.51.00(251)-504
0824400091.016000
4.4.90.61.00(253)-504
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Construção, ampl. reforma e melh. de prédios públ. sociais
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 16.000,00
Aquisição de Imóveis p/ Infraestrutura Social
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 74.000,00
09.00
09.01
1236100101.010000
4.4.90.51.00(322)-504
4.4.90.52.00(326)-504
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de educação
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 39.000,00
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 21.000,00
09.00
09.01
1236200102.069000
3.3.90.33.00(364)-116
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Transporte Escolar Ensino Médio
Passagens e Despesas com Locomoção ........................................ R$ 4.000,00
12.00
12.01
2060600151.012000
4.4.90.52.00(459)-504
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DIVISÃO DE AGRICULTURA
Aquisição de Patrulhas Agrícolas e Equipamentos
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 23.000,00
14.00
SECRETARIA MUNIC. DE IND. COM. E SERVIÇOS
14.01
DIVISÃO DE IND. COM. E SERVIÇOS
2266100171.007000
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industrial
4.4.90.52.00(481)-504
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 29.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 560.000,00
Art. 3º
Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2015, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13;
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 1.094/14; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 1.161/14, conforme Caput,
do Art. 1º e 2º, desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
continua na página 11
« quarta - feira » 11 de novembro de 2015
Edição 2268
««
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.335/15, de 10.11.2015;
DECRETA
Art. 1º. Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
03.00
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006000
Manutenção das Ações Administrativas
3.3.90.30.00(44)-504
Material de Consumo ..................................................................... R$ 25.000,00
3.3.90.39.00(53)-504
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 20.000,00
06.00
06.01
2678200062.014000
3.3.90.30.00(122)-504
3.3.90.39.00(128)-504
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal
Material de Consumo ................................................................... R$ 140.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 80.000,00
06.00
06.02
1545200072.015000
3.3.90.30.00(133)-504
3.3.90.39.00(142)-504
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Manutenção dos Serviços Urbanos
Material de Consumo ..................................................................... R$ 45.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ................................... R$ 120.000,00
06.00
06.03
1545100071.003000
4.4.90.51.00(147)-504
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
Execução de Obras de Infraestrutura Urbana
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 50.000,00
07.00
07.01
1030100082.019000
3.1.90.11.00(176)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 31.000,00
07.00
07.01
1030100082.038000
3.1.90.11.00(181)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 25.000,00
09.00
09.02
1236500112.029000
3.3.90.33.00(378)-116
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola
Passagens e Despesas com Locomoção ........................................ R$ 4.000,00
DECRETA
Art. 1º. Fica Aberto Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030400222.060000
Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00(2291)-332
Material de Consumo ....................................................................... R$ 1.000,00
07.00
07.01
1030200212.017000
3.3.90.30.00(2101)-496
3.3.90.34.00(2160)-496
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Hospital Municipal
Material de Consumo ..................................................................... R$ 60.000,00
Outras Desp. Pessoal Decorrentes de Contr. Terceiriz................. R$ 30.000,00
09.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100101.010000
Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de educação
4.4.90.52.00(2289)-127
Equipamentos e Material Permanente ................................................ R$ 200,00
TOTAL ........................................................................................................................................................... R$ 91.200,00
Art. 2º Para cobertura do presente crédito especial será utilizado o provável
excesso de arrecadação das seguintes fontes:
FONTE
Especificação
Valor R$
127
FNDE - Infraestrutura Esc. Mobiliário e Equip. Proinfancia
200,00
332
VIGIASUS
1.000,00
496
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
90.000,00
TOTAL
91.200,00
Art. 3º
2015.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2.236/15
Data 10.11.2015
Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras
providências.
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado a
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.00
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.01
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
2678200061.001000
Aquisição de Máquinas e Veículos
4.4.90.52.00(115)-504
Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$ 109.000,00
2678200061.002000
Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária
4.4.90.51.00(117)-504
Obras e Instalações ..................................................................... R$ 109.000,00
Art. 1º. Fica Aberto Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
08.00
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400242.071000
Progr. de Proteção e Atendimento Esp. a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
3.1.90.11.00(2293)-935
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 12.000,00
3.3.90.30.00(2294)-935
Material de Consumo ..................................................................... R$ 21.000,00
4.4.90.52.00(2295)-935
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 12.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................................... R$ 45.000,00
07.00
07.01
1030100082.019000
3.1.90.13.00(177)-495
3.3.90.30.00(179)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 20.000,00
Material de Consumo ..................................................................... R$ 11.000,00
07.00
07.01
1030100082.038000
3.1.90.13.00(182)-495
3.3.90.30.00(184)-495
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Obrigações Patronais ..................................................................... R$ 22.000,00
Material de Consumo ....................................................................... R$ 3.000,00
08.00
08.01
0824400091.009000
4.4.90.51.00(251)-504
0824400091.016000
4.4.90.61.00(253)-504
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Construção, ampl. reforma e melh. de prédios públ. sociais
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 16.000,00
Aquisição de Imóveis p/ Infraestrutura Social
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 74.000,00
09.00
09.01
1236100101.010000
4.4.90.51.00(322)-504
4.4.90.52.00(326)-504
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de educação
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 39.000,00
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 21.000,00
09.00
09.01
1236200102.069000
3.3.90.33.00(364)-116
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Transporte Escolar Ensino Médio
Passagens e Despesas com Locomoção ........................................ R$ 4.000,00
12.00
12.01
2060600151.012000
4.4.90.52.00(459)-504
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DIVISÃO DE AGRICULTURA
Aquisição de Patrulhas Agrícolas e Equipamentos
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 23.000,00
14.00
SECRETARIA MUNIC. DE IND. COM. E SERVIÇOS
14.01
DIVISÃO DE IND. COM. E SERVIÇOS
2266100171.007000
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industrial
4.4.90.52.00(481)-504
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 29.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 560.000,00
Art. 3º
2015.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
LEI Nº 1.336/15
Data 10.11.2015
Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das
metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 1.094/14, (LOA) Lei nº
1.161/14, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º
Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030400222.060000
Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00(2291)-332
Material de Consumo ....................................................................... R$ 1.000,00
07.00
07.01
1030200212.017000
3.3.90.30.00(2101)-496
3.3.90.34.00(2160)-496
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Hospital Municipal
Material de Consumo ..................................................................... R$ 60.000,00
Outras Desp. Pessoal Decorrentes de Contr. Terceiriz................. R$ 30.000,00
09.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100101.010000
Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de educação
4.4.90.52.00(2289)-127
Equipamentos e Material Permanente ................................................ R$ 200,00
TOTAL ........................................................................................................................................................... R$ 91.200,00
Art. 2º Para cobertura do presente crédito especial será utilizado o provável
excesso de arrecadação das seguintes fontes:
FONTE
Especificação
Valor R$
127
FNDE - Infraestrutura Esc. Mobiliário e Equip. Proinfancia
200,00
332
VIGIASUS
1.000,00
496
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
90.000,00
TOTAL
91.200,00
Art. 3º
Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2015, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13;
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 1.094/14; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 1.161/14, conforme Caput,
do Art. 1º, desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Altera a Lei Municipal nº 830/13, de 04 de julho de 2013 - Plano Plurianual
(PPA), Lei Municipal nº 1.094/14, de 27 de agosto de 2014 - Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO), Lei Municipal nº 1.161/14, de 12 de dezembro de 2014 Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras providências.
Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras
providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.336/15, de 10.11.2015;
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.337/15, de 10.11.2015;
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aquisição de Veículos e Equipamentos p/ a Saúde
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 48.000,00
Construção, ampl. e melh. em prédios públ. da saúde
Obras e Instalações ....................................................................... R$ 32.000,00
LEI Nº 1.337/15
Data 10.11.2015
DECRETO Nº 2.235/15
Data 10.11.2015
12.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.01
DIVISÃO DE AGRICULTURA
2060600152.037000
Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura
3.3.90.39.00(470)-504
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................... R$ 20.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................................... R$ 560.000,00
07.00
07.01
1030100081.006000
4.4.90.52.00(156)-504
1030100081.008000
4.4.90.51.00(158)-504
Estado do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2.234/15
Data 10.11.2015
DECRETA
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo anterior será
utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte:
FONTE
Especificação
Valor R$
935
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS)
45.000,00
TOTAL
45.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
9a
Prefeitura Municipal
Municipal de Três Barras do Paraná
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado
Estado do Paraná
Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, e dá outras
providências.
Publicação oficial
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 830/13, de 04 de julho de 2013 - Plano
Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 1.094/14, de 27 de agosto de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei
Municipal nº 1.161/14, de 12 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), a seguinte ação:
ÓRGÃO:
08.00 – SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA:
0024 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO:
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
244 - Assistência Comunitária
Unidade
Produto (bem ou
Descrição da Ação
Tipo
de
Meta Física
Valores R$
Serviço)
Medida
2.071 - Progr. de Proteção e Atendimento
A
Serviços Atendidos
Famílias
150
45.000,00
Esp. a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
Art. 2º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
08.00
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400242.071000
Progr. de Proteção e Atendimento Esp. a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
3.1.90.11.00(2293)-935
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................... R$ 12.000,00
3.3.90.30.00(2294)-935
Material de Consumo ..................................................................... R$ 21.000,00
4.4.90.52.00(2295)-935
Equipamentos e Material Permanente ........................................... R$ 12.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................................... R$ 45.000,00
Art. 3º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo anterior será
utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte:
FONTE
Especificação
Valor R$
935
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS)
45.000,00
TOTAL
45.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de novembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal