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Perfil: O Judiciário resgata a história do desembargador Geraldo Gama Salles 1ª edição da Colônia de Férias da AMC faz sucesso entre público infanto-juvenil Página 6 Páginas 8 e 9 Seminário debate aspectos da Justiça Restaurativa Encontro na Capital discute revogação da Lei de Imprensa Marcos Campos EVENTO Divulgação JORNAL MENSAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES • ANO V - Nº 51 - AGOSTO DE 2010 • WWW.AMC.ORG.BR Página 10 JUDICIÁRIO Sancionada lei que cria cargos na Justiça de SC Página 13 aniversário Solenidade marca os 24 anos da ESMESC Página 11 futebol Em encontro pioneiro, operadores do Direito e jornalistas debatem questões como direito de resposta, publicação de sentenças e dano moral Time da AMC joga amistoso no Orlando Scarpelli Página 14 Magistrados, advogados e jornalistas reuniram-se, no dia 16 de julho, para participarem do fórum de discussões “O Fim da Lei de Imprensa e o Poder Judiciá- rio”, evento promovido pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e Associação Nacional dos Jornais (ANJ), com apoio do Tribunal de Justiça de Santa Ca- tarina (TJ/SC), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Grupo RBS. Santa Catarina foi o primeiro Estado a receber a rodada de debates que pretende discu- tir, por todo país, os aspectos atinentes e as implicações decorrentes da revogação da Lei de Imprensa. Páginas 4 e 5 2 Opinião AGOSTO DE 2010 Editorial Cartas Câmara Regional permanência dos recursos na própria região e a desnecessidade de deslocamento dos advogados para sustentação oral e da própria parte para o acompanhamento do julgamento. Igualmente é inegável que tal descentralização evidentemente traz um novo status para a região em que implementada, por isso, perfeitamente compreensíveis os anseios políticos sobre sua realidade. Ainda que verdadeiras as assertivas, de certa forma, trazem igualmente viés negativo: na realidade, essa aproximação apenas eliminou a necessidade de envio físico dos processos de recursos ao Tribunal e permitiu que o advogado na própria região fizesse a sustentação oral, acompanhado de seu cliente. Não obstante, magistrados se mostram preocupados, pois sustentam que seus julgados já não chegam ao Tribunal de Justiça, sendo, com isso, conhecidos apenas na região. Aliás, é importante que se registre e afirme que a maioria esmagadora dos magistrados de Primeiro Grau é contrária à definitivação da Câmara Regional. Argumentos contrários não faltam: a propalada aproximação, como mencionado, a par da excelente idéia do constituinte reformador, no momento de grande evolução por que passa o processo, com a introdução do processo eletrônico, da digitalização, avançada em nosso Estado, caminhando-se a largos passos para a total informatização – caminho sem retorno, diga-se – não se justifica, sendo desnecessário mencionar que o transporte físico dos processos com ela desaparecerá. Sob o mesmo prisma, a simples instalação de uma sala de teleconferência integrará o advogado e seu cliente com a sessão do Tribunal, que poderá acompanhá-la e nela intervir, desde que devidamente inscrito, eliminando custos; outra preocupação é a criação de uma carreira paralela dentro da própria Justiça do Estado. Exem- plifica-se: o magistrado que realizou sua carreira e, no ápice, promoveu-se ou removeu-se à Capital, estará obrigado, agora, a ingressar no Segundo Grau pela Câmara Regional. E mais: após se remover para o cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, iniciando pela aludida Câmara, mesmo que se remova posteriormente à Capital, novamente terá que iniciar sua carreira como Desembargador pela Câmara Regional, outra vez saindo da Capital. Outro grave perigo: falta de oxigenação dos julgados, haja vista que os processos serão invariavelmente distribuídos à mesma Câmara. No Tribunal, por sorteio, incumbe a matéria a várias Câmaras, com igual competência, trazendo novos entendimentos sobre a matéria. Na Regional, apenas a uma. Ademais, o custo administrativo de sua implantação, salvo melhor juízo, não a justifica, vez que necessitará de toda a infraestrutura necessária ao seu funciona- mento – pessoal, equipamentos, instalações, etc. Outros entraves à definitivação poderiam ser mencionados, porém, acreditase que os apresentados sejam suficientes para que se repense as reais vantagens da sua definitivação e mesmo sua mantença. Vale lembrar que, mesmo sem a Câmara Regional, a pujante região, capitaneada pela brilhante Chapecó, continuará a se desenvolver com galhardia, como, de fato, vem ocorrendo. Porém, uma Administração responsável não pode, sob a proposta de vanguarda, trazer maiores entraves a uma já corroída carreira, especialmente quando se vislumbra direção oposta ao sentido em que a tecnologia aponta, mormente com a virtualização dos processos. A AMC, caixa de ressonância da vontade de seus magistrados associados, não é contrária aos avanços, porém, será sempre deles parceira quando efetivamente ocorrerem e se mostrarem viáveis. O contrário, não. Memória Arquivo AMC S anta Catarina, inegavelmente, é um Estado de vanguarda. Inúmeros exemplos confirmam a assertiva. Nesse contexto, a criação experimental da Câmara Regional de Chapecó, atenta ao disposto no § 6°, do art. 125, da Constituição Federal, dispositivo introduzido pela EC-45/2004, assim vazado: “O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo”. Benefícios se vislumbraram da iniciativa. Todavia, transcorridos aproximadamente 18 meses de sua instalação provisória, momento em que se pretende sua definitivação, necessário verificar-se a real extensão dos benefícios auridos. Não se pode olvidar que a intenção da Emenda foi a de tornar a Justiça de segundo grau mais próxima da cidadania, visando, com isso, a O JUDICIÁRIO As cartas devem ser enviadas para o endereço eletrônico: [email protected] A AMC e a ESMESC estão sempre proporcionando debates, seminários e eventos, inclusive com a participação de autoridades do Poder Judiciário internacional. O empenho das instituições em proporcionar esses encontros é valiosíssimo. Nem sempre posso participar, mas, sei que todo mês o jornal vai trazer a cobertura desses eventos para que todos possam saber os assuntos que foram tratados. • Cristiane Mitcke Advogada, Florianópolis Registro feito durante cerimônia de abertura do IV Congresso Brasileiro dos Magistrados, realizado em Maceió-AL, em janeiro de 1977 Diretoria Executiva Rua dos Bambus, 116 - Itacorubi, Florianópolis/SC. CEP: 88034-570 Telefone: (48) 3231.3006 www.amc.org.br | [email protected] Presidente - juiz Paulo Ricardo Bruschi 1º vice-pres. - juiz Sérgio Luiz Junkes 2º vice-pres. - juiz Irio Grolli Ano V, nº 51 - Agosto/2010 Tiragem: 3 mil exemplares Impressão: Gráfica Rio Sul Distribuição Gratuita Tesoureiro - des. José Antônio Torres Marques 1º Tes. - juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli Jornalista responsável Fabrício Severino/ SC01061-JP Sec. Geral - juiz Jefferson Zanini 1º sec. - des. subst. Túlio José Moura Pinheiro Coordenação Editorial Desembargador Edson Nelson Ubaldo Produção e Edição Fabrício Severino e Ana Paula Gonçalves Colaboração Assessoria de imprensa do TJ/SC, AMB e Conjur Projeto gráfico Amanda Mariano Diagramação Ana Paula Gonçalves Artigos O JUDICIÁRIO AGOSTO DE 2010 3 Interpretação da lei também se presta a divergências Miguel Reale Júnior * U m pobre desempregado, de passado limpo, entra numa casa e subtrai carteira com R$ 150. O dono, minutos depois, sai à procura do ladrão. Atraca-se com o suspeito, que joga a carteira fora e empurra a vítima, ferindo-a. Esse fato sofreu, no Judiciário, julgamentos diversos. Para a juíza de primeira instância, configurara-se a hipótese do roubo impróprio, quando a violência se dá após a subtração da coisa, para assegurar sua posse, aplicando a pena mínima de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da sentença ao ver no fato ataque grave à sociedade alarmada, sendo o acusado merecedor de pena maior, a ser cumprida em regime fechado, como exemplaridade para sossego da comunidade. Em segunda instância adotouse a tese da defesa no sentido de que o furto se consumou ao sair o ladrão da casa, tendo a violência à vítima se dado quando o réu já tinha posse da carteira. Houve, então, segundo esta vertente, duas ações separadas: furto e depois lesão corporal. O furto, no entanto, ao ver dos desembarga- JOÃO BAPTISTA hERKENHOFF* T em sentido que nos ocupemos hoje da Liberdade de Pensamento? Este não é um tema ultrapassado? Não já está garantida pela Constituição a liberdade de pensamento, consciência, crença? Que existe então para acrescentar? A única justificativa para a escolha deste tema, neste artigo, é a proximidade da data – 14 de julho, Dia da Liberdade de Pensamento? Bem. A passagem do 14 de julho justificaria em parte falar sobre liberdade de pensamento dentre tantos assuntos palpitantes, neste momento de Brasil. 14 de julho (Queda da Bastilha) é feriado nacional na França. Mas estamos no Brasil. Que significa para nós, brasileiros, a Bastilha varrida? Significa muito porque a luta pela liberdade é universal. Em qualquer quadrante do mundo onde se afronte a liberdade de alguém, fere-se, naquele alguém ultrajado, a liberdade de todos. Liberdade de pensamento não é apenas a liberdade de pensar, dores, fora cometido para suprir as necessidades básicas da vida e a lesão corporal não passara de legítima defesa de sua liberdade, contra ato abusivo da vítima, que exorbitou de suas razões. O réu foi absolvido. O fato foi apreendido diversamente pela juíza e pelos desembargadores. Para a juíza, teria havido um roubo consumado com violência posterior à subtração para garantir a posse da coisa furtada. Para o Tribunal de Justiça, um furto e depois uma lesão corporal. Como se vê, na escolha de versão dos fatos e na seleção do que é juridicamente relevante, quem decide pode fazê-lo de acordo com sua subjetividade, formada por circunstâncias de vida conformadoras de sua maneira de apreender a realidade. A divergência, no entanto, vai além: estende-se à avaliação do fato. Para a acusação, houve uma perigosa atitude que amedronta a sociedade; para a juíza, um fato de gravidade média; para o Tribunal, atos justificados para a preservação da subsistência e da liberdade. A juíza ignorou as circunstâncias de a carteira ter sido jogada fora pelo ladrão e de a violência ter sido praticada não para assegurar a posse da coisa, mas para se evadir, o que indicaria ter ha- vido uma tentativa de furto e uma lesão corporal. Reconheceu o roubo, todavia com pena comedida. Já o tribunal desdobrou o fato em dois momentos, visando a absolver: o furto praticado em “estado de necessidade”, a lesão corporal decorrente de legítima defesa. No acórdão, decidiu-se movido por compaixão. A justificação do furto com base na excludente do estado de necessidade revela as condicionantes de ordem ideológica e de política criminal ao se avaliar a conveniência ou não da punição. Assim, argumenta-se que “o Estado vê-se então diante de um conflito: proteger incondicionalmente o bem jurídico patrimônio ou suportar a lesão a este bem jurídico como única solução possível naquele momento para a preservação da garantia constitucional às necessidades vitais básicas”. Trata-se de uma opção valorativa, em vista da qual, com razão, reconhece não constituir o patrimônio um valor absoluto, cumprindo ser visto em sua função social. Exagera, no entanto, ao desconsiderar a posição da vítima em defesa do direito de preservar de imediato o seu patrimônio. A compaixão fez o julgador esquecer até mesmo o disposto no antigo Código Civil, artigo 502, então vigente, que dispunha: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo” — a mostrar que a vítima atuava sob o a legitimidade outorgada pela lei civil. A decisão, distante da dogmática, foi conduzida pelos valores da comiseração e em vista das consequências pessoais e sociais de eventual condenação. Em consequência, a vítima tornou-se criminosa ao se entender que, ao agir em defesa de seu patrimônio, teria incorrido no exercício arbitrário das próprias razões, a ponto de justificar a reação do ladrão que a empurra e fere. Como se vê, a interpretação da lei também se presta a divergências, com vertentes contrárias, racionalmente sustentáveis, em busca do justo no caso concreto, razão pela qual não se pode atribuir má-fé ao julgador que molda concepções jurídicas de forma a casá-las com a decisão, a seu ver, correta, que pretende editar. Assim, tem razão Atienza, para o qual, “para sermos agentes racionais, precisamos de outras virtudes além da racionalidade”, como, por exemplo, a sensatez, a prudência, a humanidade, a compaixão. A racionalidade é um essencial requisito da decisão, mas o seu controle, por via da exigência da motivação das sentenças, não afasta, por si só, que o veredicto seja ditado por uma intuição do certo e do errado. Percebe-se que, em vez de a Justiça ser cega, na verdade, tem ela muitos olhos, cada qual visualizando o fato sob uma perspectiva e gerando uma diversa avaliação. Tal não desmerece a Justiça, apenas revela a imensidão dos seus desafios, uma vez que a racionalidade está em diferentes caminhos, com o gravame de se poder motivar racionalmente a decisão de cunho emocional. O controle da correção jurídica da decisão, contudo, pode realizar-se tendo em vista os precedentes, a doutrina, a adequação da sentença aos valores constitucionais e aos valores reputados relevantes na sociedade. Mas, por mais que o magistrado se escude nos precedentes ou na dogmática, sentenciar é sempre árduo, em busca de se afastar de posições emocionais muitas vezes imperceptíveis. Por isso, julgar deve sempre gerar receio, pois quando tal não ocorrer surge o risco do arbítrio. Julgar é um exercício lógico, mas também uma arte. Enfrentar o desafio de julgar pode ser um teste para o leitor que se arrisque a avaliar o caso acima retratado e dar o seu veredicto. mas é também a liberdade de exprimir o pensamento. A simples liberdade de pensar não aterroriza os ditadores. Todos os pensares repousariam tranquilos na cabeça das pessoas, se as pessoas mantivessem suas ideias aprisionadas dentro da mente. O que incomoda aos que pretendem subjugar o povo é justamente a expressão do pensamento, sua propagação. E assusta mais ainda aos censores de idéias constatar a existência de movimentos populares que fazem reflexão em conjunto, partilham sonhos e projetos de mundo. O canto da liberdade está presente em toda a História da Humanidade. Na tradição bíblica colhe-se no Levítico esta passagem: “Proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores.” O sábio polonês Stanislaw Staszic fazia judiciosa observação a respeito do entrelaçamento entre Liberdade e Justiça. Liberdade sem Justiça – afirmou – é uma palavra vazia. Apenas mascara ilusões. No Japão, um outro sábio – Nichiren, comparecendo diante do rei, disse: “Tendo a honra de haver nascido em vosso reino, vejo meu corpo obediente a Vossa Excelência, mas minha alma jamais o será.” No final do século dezenove, José Martí, escritor e patriota cubano, definia a liberdade como direito que todo ser humano tem de ser respeitado e de pensar e falar sem hipocrisia. No Brasil, Tiradentes fez da Liberdade o lema da Inconfidência Mineira: Libertas quae sera tamem. (Liberdade ainda que tardia). No ideário dos inconfidentes, liberdade não significava apenas a Independência do Brasil, à face do domínio português. Era mais do que isso. Era a utopia de um povo livre, ruptura de todas as formas de escravidão, como bem colocou a historiadora mineira Maria Arminda do Nascimento Arruda. Em tempos recentes de Brasil, a liberdade não foi uma doação do poder, uma concessão da benevolência. Muito pelo contrário. A liberdade foi arrancada, a liberdade foi conquistada. Muito lutaram os intelectuais, os artistas, os estudantes e a sociedade em geral na busca e efetivação desse direito. Muito teremos de ainda fazer no Brasil para que a liberdade de pensamento e a liberdade em geral sejam direitos efetivos de todos os brasileiros. Não há liberdade sem pão. A fome tem pressa disse o sociólogo Herbert de Souza, o nosso Betinho. E completou seu slogan numa frase magistral: “nenhuma sociedade será democrática se não equacionar a incorporação das maiorias ao seu processo.” Para que ocorra a incorporação das maiorias, desejada e pregada por Betinho, é preciso que a educação seja direito de todos. A unanimidade dos brasileiros tem direito a educação de boa qualidade. E não é apenas a escola que educa. Também outras agências sociais têm o dever de educar, como a televisão, por exemplo. Na programação televisiva, segundo percebo, há muitos programas que deseducam, agridem a sensibilidade, estimulam o que há de pior dentro do ser humano. Sonho com um grande crescimento da consciência, por parte da população, de modo que aprenda a exercitar a arte do prêmio e a arte do boicote. Como seria belo boicotar empresas e produtos que inserem anúncios nos intervalos comerciais dos programas que o telespectador julga que sejam desprezíveis. Uma queda de meio centésimo nas vendas desencorajaria o patrocínio, ou a simples propaganda de produtos, nos horários boicotados. Em contraposição ao boicote, como seria belo também promover a audiência de programas que educam, que elevam, que contribuem para construir o futuro de nosso país. Fica a sugestão para grupos empenhados em melhorar a televisão brasileira. *advogado em São Paulo e ex-ministro da Justiça Liberdade de Pensamento * Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor, pesquisador e magistrado aposentado 4 Associativas AGOSTO DE 2010 O JUDICIÁRIO Evento debate fim da Lei de Imprensa MARCOS CAMPOS Encontro reuniu, na Capital, operadores do Direito e jornalistas, para avaliar também eventuais excessos cometidos pela mídia Magistrados, advogados e jornalistas reuniram-se, no dia 16 de julho, para participarem do fórum de discussões “O Fim da Lei de Imprensa e o Poder Judiciário”, evento promovido pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e Associação Nacional dos Jornais (ANJ), com apoio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Grupo RBS. Santa Catarina foi o primeiro Estado a receber a rodada de debates que pretende discutir, por todo país, os aspectos atinentes e as implicações decorrentes da revogação da Lei de Imprensa. O evento, realizado no auditório da AMC/ESMESC, em Florianópolis, contou com a apresentação de painéis e debates que discutiram, entre outras questões, a necessidade da criação de jurisprudências específicas, para regulamentar eventuais excessos cometidos pelos meios de comunicação. Os participantes, em sua maioria, consideraram desnecessária a criação de uma nova lei que regulamente a atuação da imprensa. Na abertura do encontro, o presidente da AMC, juiz Paulo Bruschi ressaltou o importante trabalho realizado pelo Poder Judiciário e pela Imprensa em favor da manutenção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. “Se a imprensa livre é irmã siamesa da democracia, como tão bem classifica o ilustre ministro Carlos Ayres Brito, e o Poder Judiciário, por sua vez, é um dos pilares de sustentação do Estado Democrático Santa Catarina foi o primeiro Estado do país a receber a rodada de debates sobre a Lei de Imprensa de Direito, é mais do que salutar, é fundamental que a mídia e a Justiça caminhem juntas. Penso que é objetivo de todos nós evidenciarmos a importância da liberdade de imprensa, esta, claro, quando acompanhada de responsabilidade”, ressaltou. O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), desembargador José Trindade dos Santos destacou a importância de um evento do gênero para discutir o tema. “Desde a extinção, em abril de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei de Imprensa, editada em 1967 e uma das únicas legislações do tempo da ditadura, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Um novo desafio se colocou à atividade jurisdicional, que agora tem como suporte a Constituição e os Códigos Penal e Civil, e não mais um dispositivo específico para situações que envolvam os profissionais da informação. Por essa razão e pelo muito que a discussão do assunto comporta, nada mais oportuno do que o encontro que aqui se inicia. Meus cumprimentos pela iniciativa de promover um evento de tamanha importância, com personalidades capazes de muito contribuir para o debate”, disse. O presidente da Associação Catarinense de Imprensa (ACI), Ademir Arnon, lembrou a relevância do encontro entre as classes. “Além do aprimoramento profissional, da troca de experiências entre áreas que guardam singular convergência, como é o caso da imprensa e da Justiça, nosso relacionamento tem produzido frutos inestimáveis, que em muito tem contribuído para construirmos uma sociedade mais justa e igualitária”, discursou. envolveram o jornal Folha de São Paulo para exemplificar as dificuldades enfrentadas pelos advogados nestas questões. “Direito de resposta está assegurado pela constituição federal. A questão é como ele será aplicado”, alertou. O juiz Sérgio Junkes, ressaltou que a criação de uma nova lei não é necessária. “Deixar para o Judiciário decidir é muito mais vantajoso, assim não ficamos engessados numa legislação para tratar os casos. Com o tempo e a evolução dos fatos as questões serão melhoradas”, disse. A advogada Débora Rodrigues se mostrou preocupada com os pedidos de antecipação de tutela, para garantir o direito de resposta. “Acontece de o veículo ter que publicar um direito de resposta sem ter cometido um erro. As vezes um prefeito lá no interior se sente desprestigiado e entra com pedido, mas sem ter razão. Os leitores, ouvintes, telespectadores cobram. Imprensa tem papel fundamental de fortalecer a democracia. Nada pode ser pior para um jornal do que cometer equívocos.”, falou. O coordenador de Relações Governamentais do Comitê de Assuntos Jurídicos e Relações Governamentais da ANJ, Paulo Tonet Camargo, falou sobre a necessidade do fórum de discussões “O comitê jurídico da ANJ entendeu que era necessário realizar o debate entre os operadores dos meios de comunicação e a magistratura para saber como serão preenchidas as lacunas deixadas pela revogação da Lei de Imprensa. Por isso, a importância do debate para todos os envolvidos”, disse. Pela manhã, o primeiro painel apresentado foi sobre o direito de resposta, as possibilidades de concessão de liminares, competência civil ou criminal e os procedimentos utilizados. O presidente da mesa, durante o debate, foi o ministro Paulo Benjamin Fragoso Gallotti, diretor institucional e Jurídico do Grupo RBS. Os painelistas que discutiram o tema foram o juiz Sérgio Junkes, 1º vice-presidente da AMC, e Taís Gasparian, advogada do jornal Folha de São Paulo. A debatedora do painel foi a advogada Débora Dalcin Rodrigues, que representa o Jornal Zero Hora. O segundo painel teve como tema a publicação de sentenças condenatórias e contou com a presidência da mesa da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura. Os painelistas foram o desembargador Joel Figueira Júnior e o advogado Antônio Cláudio Ferreira Netto, diretor jurídico das Organizações Globo. A debatedora do painel foi a advogada Mônica Lanat, gerente jurídica do jornal O Globo. Pela tarde foram apresentados dois painéis. O primeiro tratou do foro de competências para analisar as ações de dano moral e teve como presidente da mesa o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. Ao seu lado explanaram o tema o desembargador Nelson Schaefer Martins e o advogado Orlando Molina, diretor jurídico do jornal Folha de São Paulo. O último painel do dia apresentou como tema os efeitos penais da revogação da Lei de Imprensa. A mesa do debate foi presidida pelo ministro Jorge Mussi. Os painelistas foram o desembargador Lédio Rosa de Andrade e o advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira. O debatedor deste painel foi o advogado Vitório Augusto de Fernandes Melo, diretor jurídico do jornal Correio Braziliense. Para encerrar o evento o ministro do STJ, Teori Albino Zavascki proferiu a última palestra. O primeiro painel, que teve como presidente de mesa o ministro Paulo Gallotti, diretor institucional e Jurídico do Grupo RBS, os painelistas juiz Sérgio Junkes, 1º vice-presidente da AMC, e Taís Gasparian, advogada do jornal Folha de São Paulo, e como debatedora a advogada Débora Dalcin Rodrigues, que representa o Jornal Zero Hora, discutiu a questão do direito de resposta. A advogada Taís Gasparian apresentou alguns casos que MARCOS CAMPOS Direito de resposta Primeiro painel do fórum discutiu aspectos do direito de resposta Associativas O JUDICIÁRIO Foro de competência para analisar as ações de dano moral O segundo painel, que tratou sobre a publicação de sentenças condenatórias, contou com a presidência da mesa da ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura. Os painelistas foram o desembargador Joel Figueira Júnior e o advogado Antônio Cláudio Ferreira Netto, diretor jurídico das Organizações Globo. A debatedora do painel foi a advogada Mônica Lanat, gerente jurídica do jornal O Globo. Para discutir sobre o Foro de competência em ações de dano moral, o terceiro painel do seminário contou com a presidência do ministro Luis Felipe Salomão. Ao seu lado debateram o tema o desembargador Nelson Schaefer Martins e o advogado Orlando Molina, diretor jurídico do jornal Folha de São Paulo. MARCOS CAMPOS Segundo Painel colocou em debate a publicação de sentenças Foro para análise do dano moral foi tema do terceiro painel críticas, nós não teremos democracia neste país”, afirmou. Em sua exposição, o advogado citou um caso no qual 110 processos, idênticos, foram abertos em diversas cidades do país, por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, exigindo do jornal Folha de São Paulo indenização por uma matéria publicada. A jornalista que escreveu a matéria teve que comparecer à todas audiên- cias. Molina questionou então se o judiciário, de alguma forma, pode evitar esse tipo de abuso. O ministro Salomão disse que já existe uma jurisprudência sobre o fato. “Quando múltiplos locais estão envolvidos, como neste caso, prevalece a possibilidade de ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, essa tem sido a tônica das decisões”, esclareceu. Os efeitos penais da revogação da lei de imprensa O último painel do dia apresentou como tema os efeitos penais da revogação da Lei de Imprensa. A mesa do debate foi presidida pelo ministro Jorge Mussi. Os painelistas foram o desembargador Lédio Rosa de Andrade e o advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira. O debatedor deste painel foi o advogado Vitório Augusto de Fernandes Melo, diretor jurídico do jornal Correio Braziliense. O advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira relembrou que a Lei de Imprensa contava com nove circunstâncias que garantiam absoluta liberdade de imprensa. “As circunstâncias esmiuçavam as situações. A revogação da Lei de Imprensa dei- Ana Paula Gonçalves O desembargador Joel Figueira Junior reforçou a idéia de ser desnecessária a criação de uma nova Lei de Imprensa “As luzes de interpretação, em cada caso concreto, devem ser jogadas para a Constituição Federal. Lá encontramos todas as respostas. Não precisamos estar engessados em períodos de 24 ou 48 horas, como determinava a antiga lei”, afirmou. O magistrado defendeu ainda a publicação integral das sentenças. “Não existe proibição legal para não publicar, por esse motivo deve ser publicada quando solicitada”, falou. O advogado Antônio Ferreira Netto e a advogada Mônica Lanat divergiram do desembarga- O desembargador falou sobre questões do direito da personalidade e manifestou sua crença no trabalho da imprensa. “Imprensa é a caixa de ressonância da sociedade. Deixo meu testemunho como cidadão brasileiro, que acredita na imprensa, e sabe que sem uma imprensa livre, que permita livre circulação das idéias, especialmente das Ana Paula Gonçalves Publicação de sentenças dor sustentando que somente os advogados das partes é que lêem a sentença publicada. O direito de resposta é uma modalidade penal da lei de imprensa, que confere ao ofendido o direito de levar a sua versão dos fatos à publicação pelo veículo de comunicação que teria causado a ofensa. A publicação de sentença integra a reparação em si pelo dano sofrido. Busca o conhecimento público do teor de uma decisão judicial sobre o caso. “Quem postula a publicação de sentença, no fundo não deseja retificação, esclarecimento. Não deseja explicar e sua verdade dos fatos. Quem deseja tudo isso recorre ao direito de resposta. Quem pede a publicação da sentença quer um instrumento para fustigar o veículo de comunicação”, argumentou o advogado. O direito de resposta é muito mais eficaz e atende diretamente o interesse do ofendido. “Não devem ser ocupadas páginas de um jornal, que poderia ser utilizado por matérias de interesse público, para publicar uma sentença com termos técnicos e questões que o público não tem conhecimento. Perde o foco da intenção inicial da reparação do dano”, finalizou a advogada 5 AGOSTO DE 2010 Quarto painel analisou efeitos com o fim da Lei de Imprensa xou um vácuo para as decisões. O Código Penal cita três circunstâncias gerais que devem ser adaptadas a cada caso”, disse. O desembargador Lédio Rosa de Andrade falou sobre as questões democráticas de imprensa “Há de se diferenciar o que é liberdade de imprensa e liberdade de empresa. Em alguns jornais é possível saber qual político está pagando a edição, só de olhar a capa. O pilar da democracia não pode ser usado para fins privados. Isso não pode ficar impune”, afirmou. O advogado Vitório Augusto de Fernandes Melo citou alguns casos que envolvem publicação de material na internet. “O Judiciário ainda vai precisar encontrar soluções para internet. Tutelas de antecipação pedindo ao jornal para tirar uma página específicas do site são exemplos de censura na modernidade”, afirmou. Para encerrar o encontro, que discutiu as questões da revogação da Lei de Imprensa, com a participação de diversas autoridades do meio jurídico, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Teori Albino Zavascki proferiu a última palestra. Nas palavras finais, o ministro ressaltou que a liberdade de imprensa é uma garantia, um direito inerente ao Estado Democrático de Direito. “A liberdade de imprensa constitui um direito fundamental que não é das empresas, é do cidadão. Porém, essa liberdade tem limites. Limites que estão determi- nados na Constituição Federal. Não existe na Constituição direitos que tem caráter absoluto. Se tivesse não teríamos nenhum problema de ordem jurídico para resolver. Por isso devem ser estabelecidos métodos que possam ser utilizados para definir os principais limites que decorrem da necessidade de fazer viver harmonicamente o direito à liberdade de imprensa com outros direitos fundamentais da mesma hierarquia, para dessa forma evitar a colisão de princípios constitucionais”, falou. O coordenador de Relações Governamentais do Comitê de Assuntos Jurídicos e Relações Go- vernamentais da ANJ, Paulo Tonet Camargo, também participou do encerramento do evento. “Foi um dia extraordinariamente produtivo, junto com os brilhantes membros do Judiciário brasileiro que se fizeram presentes”, afirmou. O presidente da AMC, juiz Paulo Bruschi, encerrou o fórum de discussão falando da importância de encontros com essa temática. “Procuramos fazer esses encontros para que o Judiciário e a Imprensa se conheçam melhor. Queremos levar debates com esse nível também ao interior de Santa Catarina. Para todo Estado ter a possibilidade aprender cada vez mais”, finalizou. Ana Paula Gonçalves Encerramento Ministro Teori Albino Zavascki proferiu a palestra de encerramento 6 Associativas AGOSTO DE 2010 O JUDICIÁRIO AMC realiza primeira Colônia de Férias Esporte, oficinas de artesanato e muitas brincadeiras na Sede Balneária alegraram a semana de filhos e netos dos magistrados Os participantes escreveram mensagens na camiseta da Colônia de Férias Sérgio Luiz Junkes - 1º Vice-presidente da AMC AMC - Como nasceu a ideia da colônia de férias? Juiz Sérgio Junkes - Nasceu a partir da experiência positiva dos meus próprios filhos em outras colônias de férias. Como contamos com uma ótima estrutura em nossa sede balneária, a idéia foi aproveitá-la para a AMC também passar a oferecer este tipo de serviço aos filhos e netos de nossos associados. O Presidente Paulo Bruschi e a diretoria acreditaram na proposta e felizmente a nossa 1ª Colônia de Férias se tornou realidade. AMC - Como o senhor avalia a I Colônia de Férias da AMC? SJ - Com base nos relatos que colhemos e segundo o que pessoalmente tivemos a oportunidade de constatar, podemos dizer que foi excelente. Os resultados nos deixaram muito entusiasmados. Não só em razão do bom número inicial de inscritos 32 mas principalmente pelo alto grau de satisfação demonstrado pelas crianças e adolescentes que participaram do evento. Sem dúvida foi uma semana de alegria e diversão intensas. Todos sentiram muito quando o evento terminou. AMC - Ano que vem haverá uma nova edição? SJ - Certamente. Papais e filhos: programem-se desde já! Em julho de ano que vem tem mais!! E com muito mais novidades. Divulgação Saltimbancos Animação A idéia de realizar uma Colônia de Férias com os filhos e netos de magistrados partiu do 1º vicepresidente da AMC, juiz Sérgio Junkes. Seu objetivo era também aproveitar a estrutura da Sede Balneária para proporcionar aos dependentes dos magistrados um evento diferente durante as férias escolares. A equipe de recreação, Saltimbancos Animação, foi responsável pelo cronograma de atividades. Alojados nas casas da Sede Balneária, os participantes foram divididos em equipes e identificados com camisetas de cores diferenciadas. Eles tiveram uma rotina de jogos e brincadeiras como caça ao tesouro, torneio de taco, torta na cara, oficina de pintura e tecelagem e os esportes futebol, vôlei, taco e ping-pong. Os dois filhos do juiz Gustavo Aracheski, da comarca de Joinville, participaram da Colônia de Férias. “Achei uma atividade excelente. Espero que prossiga todos os anos. Meus filhos gostaram muito e eu também”, disse. Jeison Fernando dos Santos, gerente da empresa de recreação e coordenador da Colônia de Férias, disse que as brincadeiras mais esperadas eram as caças noturnas. “Depois do dia cheio de atividades as crianças ficavam ansiosas pelos jogos feitos à noite. Os monitores de cada casa organizavam suas equipes e todos se divertiram bastante correndo pela sede e cumprindo tarefas”, contou. O juiz Vilmar Cardozo, da comarca de Palhoça, também inscreveu as duas filhas. “Incentivei as meninas a participarem. Elas não sabiam como seria e não estavam muito animadas. Voltaram para casa maravilhadas. Elas me contaram que no dia do encerramento várias crianças ficaram emocionadas, até choraram na hora da despedida. Foi tão bom para elas que queremos o evento todos anos. A presença das minhas filhas está garantida”, afirmou. Betina Amaral, filha do juiz Osvaldo Alves do Amaral, da comarca de Porto União, gostou de participar da Colônia de Férias. “Meus pais adoraram, acharam super seguro e muito divertido pelo que contei quando voltei para casa. A equipe é ótima, as brincadeiras divertidas e o sistema perfeito. Acho que ninguém saiu de lá sem ter aprendido alguma coisa nova. Espero que ano que vem tenha novamente, e se possível, com a mesma equipe de recreação, que não deixou nada a desejar. Tomara que ano que vem seja tão legal quanto o primeiro, ou ainda mais. Não tenho do que me queixar, a recreação, a alimentação, a segurança. Estava tudo perfeito. Com absoluta certeza agradou a todos. Aguardo ansiosa para o ano que vem”, falou O juiz Sérgio Junkes ficou satisfeito com o evento. “Os resultados nos deixaram muito entusiasmados. Não só em razão do bom número de inscritos, mas principalmente pelo alto grau de satisfação demonstrado pelas crianças e adolescentes que participaram do evento”, garantiu o 1º vice-presidente da AMC, que já planeja a próxima edição da Colônia de Férias da AMC. Divulgação A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) realizou, entre os dias 19 e 25 de julho, a primeira Colônia de Férias da AMC. Voltada para filhos e netos dos associados, a iniciativa surpreendeu os organizadores pelo sucesso que fez, reunindo 32 crianças e adolescentes para uma semana de atividades na Sede Balneária, em Florianópolis. Organizada por uma empresa de recreação, a I Colônia de Férias da AMC reúniu 32 crianças e adolescentes Monitora explica regras de uma das brincadeiras realizadas durante a semana de atividades na Sede Balneária Associativas O JUDICIÁRIO Diretoria da AMC faz reunião em Florianópolis A diretoria da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) esteve reunida, dia 23 de julho, nas dependências da sede balneária da entidade, sob a condução do presidente Paulo Ricardo Bruschi e com a presença do 1º cice-presidente, Sérgio Luiz Junkes, do diretor geral da ESMESC, Silvio José Franco, do 2º secretário, Túlio José Moura Pinheiro, dos diretores Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Andrea Cristina Rodrigues Studer, Paulo Roberto Tzelikis, Naiara Brancher, Rafael Maas dos Anjos e do associado Fernando de Medeiros Ritter. Após saudação inicial, foi lida e aprovada a ata anterior, deliberando-se: a) por elastecer o prazo para decisão sobre o tema do Congresso Estadual, a ser realizado de 3 a 5 de dezembro do corrente ano; b) pelo início das obras no prédio central da sede balneária, conforme projeto aprovado pela diretoria, dandose destinação efetiva àquele imóvel; c) pela realização de reuniões periódicas da Diretoria completa com a presidência do TJ; por se colocar, na rede, um extrato das respostas às reivindicações das coordenadorias; d) adequar os valores das coordenadorias, de acordo com o número de integrantes; e) marcar o jantar dos novos juízes para a primeira quinzena de agosto, coincidente com reunião da diretoria com a presidência do TJ; f) elaborar programa de apoio psicológico aos magistrados, juntamente com a diretoria de saúde do TJ; g) solicitar ao TJ a revogação ou revisão da Resolução 06/2019-CM; h) acompanhar o andamento e gestionar para que o projeto cenários seja reavaliado e aperfeiçoado anualmente, corrigindo eventuais distorções; i) discutir nas coordenadorias os critérios elencados no aludido projeto, visando analisar se são suficientes ou devem ser melhorados; j) enviar, via e-mail, a pauta do Conselho de Gestão, eis que recebida pelo presidente com a antecedência máxima de dois dias, para conhecimento dos colegas. Divulgação Posse O desembargador Luiz Cézar Medeiros tomou posse, dia 14 de julho, como segundo juiz substituto na categoria desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC). O ato foi realizado na Sala de Sessões do Pleno e foi presidida pelo presidente da Corte, desembargador Newton Trisotto. Medeiros ocupará a vaga do desembargador José Masoni Ferreira. Ao assumir a vaga, o novo integrante do Pleno salientou sentir-se honrado e, ao mes- mo tempo, responsável com a nova função. “Sei da grande responsabilidade que me espera, pois essa Corte é guardiã do principal atributo dos cidadãos, que é o direito de votar”, declarou Medeiros. O desembargador Newton Trisotto, em nome da presidência, deu boas-vindas ao novo juiz e ainda destacou o ótimo ambiente de trabalho no TRESC. “Aqui Vossa Senhoria encontrará um corpo funcional qualificado e fraterno, onde todos se sentem muito bem e com muita vontade de trabalhar”, disse Trisotto. AGOSTO DE 2010 COLUNA DE BACO A - A ROLHA E SUA IMPORTÂNCIA - rolha de cortiça e a garrafa de vidro foram as duas invenções mais importantes para o acondicionamento, conservação e transporte do vinho a distâncias ilimitadas. A arte de elaborar recipientes de vidro data de milênios. O uso da rolha surgiu bem mais tarde, a partir da conquista da Península Ibérica pelos romanos, pois é nessa parte do continente europeu, em especial no sudeste português e sul espanhol, que viceja o sobreiro, árvore cuja casca fornece a cortiça – matéria leve, flexível, porosa, inodora e insípida, já então de grande utilidade como vedante e flutuante, pois dela faziam-se canoas fluviais e boias de redes pesqueiras. Seu uso para tampar garrafas criou uma das mais importantes atividades ligadas ao vinho, que vai do cultivo do sobreiro à extração da casca e industrialização da rolha. Tanto na Espanha quanto em Portugal há leis severas que regulamentam a retirada das cascas, que deve ser feita aos poucos, de tal sorte a não matar a árvore, que levará cerca de nove (9) anos para refazer a parte extraída. O preparo das rolhas, de início manual, hoje é feito por máquinas especiais, de modo a aproveitar o máximo desse precioso material, cuja demanda atual é muito superior à oferta, com o consequente aumento do preço. Tanto é verdade, que o item mais caro da embalagem de um vinho de categoria é justamente a rolha de cortiça, no caso feita da parte nobre da casca e por isso denominada “rolha-flor”. Esta categoria utiliza as partes mais compactas e uniformes, praticamente sem falhas ou rachaduras internas, medindo de 6 a 8 cm, apropriada para vinhos de longa guarda. As partes com pequenas falhas também produzem boas rolhas, de tamanho variando de 4 a 6 cm. As de maiores defeitos são utilizadas para vinhos de menor categoria. Das partículas restantes dos cortes também se produ- zem rolhas, mediante processo de aglomeração e prensagem, usadas em garrafas baratas. A rolha, por ser porosa, permite a entrada de quantidades ínfimas de ar – maiores ou menores, de acordo com a densidade da cortiça - fator de vital importância no amadurecimento e evolução do vinho na garrafa. Inodora e neutra, não afeta o cheiro nem o gosto do produto, salvo se sofrer apodrecimento causado por fungos, o que é possível por tratar-se de matéria vegetal. Por isso protege-se o bocal da garrafa com uma cápsula à base de chumbo nos melhores vinhos ou de material mais simples nos comuns. Cumpre esclarecer que o vinho, ao sair das barricas ou dos tanques para ser engarrafado, recebe apenas a rolha. Após o necessário repouso, ou seja, logo antes de sair da cantina para o comércio, é que será encapsulado e rotulado. Nas últimas décadas, com a implantação de novas frentes em diversos países, a produção de vinho cresceu de modo vertiginoso, mas esse ritmo não foi e nem poderá ser acompanhado, pelo menos a curto prazo, pela correspondente produção de cortiça. As garrafas, contudo, precisam ser fechadas. Duas alternativas estão sendo adotadas: rolhas sintéticas, à base de matérias provenientes do petróleo, e tamponamento com cápsulas metálicas semelhantes às usadas nos destilados (uísque, rum, vodca, etc.). As sintéticas, cada vez mais presentes nos vinhos argentinos, chilenos e parte dos nacionais, oferecem boa vedação, mas não me parecem dispor da porosidade indispensável ao amadurecimento a à guarda. Como seu uso é recente, teremos de esperar alguns anos para ver o resultado. As metálicas são desagradavelmente chocantes, pois fogem ao conceito de tudo o que aprendemos sobre vinho. A primeira vez que me deparei com uma garrafa (de 187,5 ml) fechada dessa maneira foi num voo da Air France, Edson Nelson Ubaldo• no início dos anos 70, quando a classe turística ainda era servida com dignidade. A sensação inicial foi a de estar abrindo um vidro de xarope para tosse, mas a verdade é que se tratava de um Bourgogne correto e agradável. Para testar, pedi em seguida um Bordeaux, gentilmente servido e igualmente bom. Ambos, porém, muito jovens. Achei a fórmula prática para viagens de avião e trem, aplicada a pequenas garrafas, com dispensa do sacarrolhas, mas nunca imaginei que viesse a ser adotada em massa, como acontece hoje na maioria dos vinhos de mesa (750 ml) que nos chegam da Austrália, Nova Zelândia, África do Sul e alguns até da França (supremo sacrilégio !). Penso que o método é tolerável para vinhos comuns que devam ser bebidos jovens (2 a 3 anos, no máximo), desde que a vedação seja perfeita, o que é duvidoso, pois qualquer amassamento da cápsula a comprometerá. Não creio, porém, que um vinho fechado desse jeito possa amadurecer e envelhecer com a classe e a dignidade que só uma boa rolha de cortiça é capaz de proporcionar. A ciência é inestimável auxiliar da natureza, mas pelo que se conhece até hoje é incapaz de substitui-la. Se isso fosse possível, não precisaríamos plantar vinhas e enfrentar os altos custos, vicissitudes e caprichos de seu cultivo. Bastaria um laboratório para produzir e misturar na dosagem certa os polifenóis, taninos, ácidos, açúcares, álcool e demais componentes da uva e daí surgiriam a baixo custo os melhores grands crus do mundo. Tal prodígio, entretanto, está tão distante da realidade quanto a produção artificial de uma tampa que substitua, com os mesmos resultados, a velha, simples e imbatível rolha de cortiça, cujo segredo de criação só a natureza possui. Um brinde ao sobreiro, pois ! • Desembargador do TJ/SC Nota: Este artigo foi inspirado em mensagem enviada pelo colega magistrado, Dr. Roberto Márius Fávero, manifestando seu horror – aliás, justificado - pela tampa metálica de rosca de um vinho da África do Sul. 7 Perfil AGOSTO DE 2010 O JUDICIÁRIO O legado de Geraldo Gama Salles A idéia era fazer daquele encontro um instante natural. Informal. Sem pauta, sem script. A conversa deveria fluir livremente. Mas, já na primeira pergunta, o improviso produziu a gafe inevitável: - O senhor começou a sua carreira em que comarca? - Não, não...eu entrei na magistratura através do Quinto Constitucional, já como desembargador, respondeu-me Geraldo Gama Salles, com a mesma tranqüilidade de quem corrige um deslize. Ele parece não se importar... Do sofá, sentado ao lado da esposa, um dos genros de Geraldo me olha, naquele momento, com um certo espanto, em razão do meu despreparo para aquela entrevista. E faz força para conter o riso. Afinal, era mesmo inadmissível que um jornalista se atrevesse a conversar com alguém sem ao menos saber quem era ou o que deixou de ser esta pessoa... Me controlo para não desabar por conta da vergonha e sigo a entrevista, na companhia de Dona Romilda e Leonor, respectivamente esposa e filha do desembargador aposentado Geraldo Gama Salles, ele que há pouco tempo vem sofrendo de um pequeno problema auditivo. Elas acompanham e me ajudam a fazê-lo entender melhor as perguntas que faço. E Geraldo as responde, com a paciência de um tarimbado professor...A conversa dura cerca de duas horas, e naquela sala, daquele casarão - um dos únicos (senão o único) que sobraram de pé na rua Tenente Silveira, no Centro de Florianópolis - tive a oportunidade de resgatar fatos e fotos de Geraldo Gama Salles e sua numerosa família... 7 Geraldo Gama Salles nasceu no dia 29 de março de 1929, no município de Itajaí, mas acabou deixando a cidade com poucos meses de vida. Filho do desembargador Urbano Müller Salles (que chegou a presidir o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas não completou seu mandato, pois acabou morrendo no exercício do cargo) e dona Maria Emília Gama Salles, Geraldo veio para Florianópolis com a transferência do pai para o TJ. Na Capital, ele fez o curso primário no Grupo Escolar Desembargador Geraldo Gama Salles posa ao lado do retrato do pai, o também desembargador, Urbano Müller Salles Lauro Müller e o secundário no Colégio Catarinense. Em 1951 formou-se em Direito pela antiga Faculdade de Direito de Florianópolis, na rua Esteves Júnior. Preocupado em aprimorar seus conhecimentos, Geraldo seguiu para os Estados Unidos, onde cursou, nos anos de 1956 e 1957 o seu mestrado (Direito Comparado) na Faculdade de Direito da “Southern Methodist University”, em Dallas, no Texas. Na mesma oportunidade, ele e a esposa participaram do curso de língua inglesa realizado na Universidade de Duke, na Carolina do Norte, também nos EUA. “Tinha gente de tudo quanto é lugar. E ela (a esposa, Romilda) foi e fez a prova, ficando em primeiro lugar”, elogia. Ainda hoje, o desembargador Geraldo Salles gosta de falar sobre assuntos ligados ao Direito, o que faz com freqüência com os filhos e netos. A casa em que mora, no centro de Florianópolis, está sempre movimentada. “Cada um mora num canto da cidade, mas todos os dias eles passam aqui, para almoçar, conversar, enfim”, ressalta dona Romilda. Foi nesta mesma casa, localizada na rua Tenente Silveira, que Geraldo Gama Salles morou com a esposa, filhos e com os pais. Oriundo de uma família de notáveis figuras do meio jurídico - sobretudo da magistratura - Geraldo Gama Salles acabou sendo atraído para o estudo do Direito quase que por osmose. Além das referências no seio familiar – são seus parentes os magistrados: Aires Albuquerque Gama (avô), Urbano Müller Salles (pai), Urbano Vicente Gama Salles (irmão), Clóvis de Albuquerque Gama (tio), Ayres Gama Ferreira de Mello (primo), Vasco de Albuquerque Gama (primo) e João Luiz Ferreira de Mello (primo) - cursar uma faculdade de Direito era uma das poucas alternativas de graduação. E ainda hoje esse é um ramo que atrai os membros de sua família. Tanto que dos seus 12 filhos, quatro são advogados. E dos seus 24 netos, quatro deles também optaram pela advocacia. Eles seguem, portanto, os caminhos de Geraldo, que advogou por muitos anos antes de chegar a desembargador no TJ/SC... 7 Durante o período em que cursou Direito, Geraldo trabalhou na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) – iniciou em 1947 – ocupando o cargo de diretor da secretaria e secretário da comissão permanente da casa. Após a formatura, em 1951, Gama Salles passa a exercer a advocacia e no seu segundo ano de profissão assume o cargo de procurador e secretário da Prefeitura de Florianópolis. Antes, ele chegou a ir para Jaraguá do Sul, no primeiro ano de trabalho, mas acabou voltando para a Capital, em razão do falecimento prematuro dos pais (ela em 1951 e ele em 1952), para poder ajudar a cuidar de seus outros quatro irmãos. Um pouco mais tarde, em 1959, Geraldo também passa a exercer novas funções: consultor jurídico da Bolsa Oficial de Valores e da Diretoria da Organização da Produção da Secretaria Estadual da Agricultura. Ele também advogou por muitos anos para o Banco Indústria e Comércio de Santa Catarina, em Florianópolis. E, em 1962, prestou concurso para instrutor da Cadeira de Direito Judiciário Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, sendo em seguida nomeado professor assistente, ministrando aulas de Direito Processual Penal. Fabrício Severino 8 Perfil Advogado militante, Geraldo Gama Salles participou intensamente das atividades da Ordem dos Advogados do Brasil – SC, integrando seu Conselho por vários períodos. Em 1972, ele foi eleito para o cargo de presidente do Setor Estadual da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade. E foi neste período em que também participou como assessor jurídico do Plano de Metas do Governo do Estado, o Plameg, famoso plano concebido na gestão do governador Celso Ramos, para apontar as prioridades administrativas do Estado, e que se estendeu pelos governos de Ivo Silveira e Colombo Machado Salles, entre as décadas de 60 e 70. Neste período, ainda no governo de Ivo Silveira, Geraldo Gama Salles respondeu pela Procuradoria do Plameg, sendo membro da Comissão de Programas e Coordenação Orçamentária. Em 1971, Geraldo Gama Salles foi nomeado secretário estadual de Justiça, pelo governador Colombo Salles, respondendo pela pasta até 1973, quando, enfim, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na vaga do Quinto Constitucional destinada aos advogados. Por um período curto, ele também integrou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 7 Do período em que esteve na mais alta Corte de Justiça do Estado, Geraldo Gama Salles guarda as melhores lembranças. Ele relembra que a convivência era harmônica e que a Justiça catarinense sempre foi reverenciada pela qualidade de seus quadros. “Nossa Justiça é respeitada em todo país, com magistrados íntegros, estudiosos e muito dedicados ao seu trabalho”, afirma. E a recíproca é verdadeira. O juiz de Direito de segundo grau, Jaime Luiz Vicari, por exemplo, é um dos tantos que nutrem verdadeira admiração pelo desembargador Geraldo Gama Salles. “Tenho a maior admiração por ele e posso dar testemunho de sua personalidade afável, de sua dedicação à família e ao Poder Judiciário”, destaca. O magistrado Jaime Vicari lembra de outra passagem interessante, que remonta ao seu início na carreira da magistratura. “Conheci pessoalmente o desembargador Geraldo Gama Salles no dia da prova oral do meu concurso de ingresso na magistratura, nos idos de agosto de 1981. A Comissão do Concurso era presidida por ele e composta ademais pela desembargadora Thereza Tang, ministro Hélio Mosimann, desembargador Aloysio Gonçalves, desembargador Xavier Vieira e mais o professor Waldomiro Cascaes e o advogado Nicolau Pitsica, como representantes da OAB. Não preciso dizer muita coisa sobre a tensão que meus colegas (Sérgio Baasch Luz, Rodrigo Antonio da Cunha, Hilton Cunha e Salim Schead dos Santos) e eu sentíamos naquele momento, sentados na ante-sala na companhia amiga do dr. Mário Ramos, que atuava como secretário. A Comissão estava reunida com pompa e circunstância no 10º andar da Torre I, onde se reunia o Pleno do Tribunal, e eu às tantas fui “sorteado” para a inquirição. A primeira pergunta me foi dirigida pelo des. Salles. Ele me disse: ‘Dr. Vicari qual o conceito de ato de comércio?’ Eu respondi, num batepronto: ‘Ato de comércio até agora não tem um conceito pacificado’. Depois que eu terminei de falar, pensei: ‘Estou frito. o desembargador vai imaginar que eu sou um pretensioso, com conhecimento superficial ou, pior ainda, pretenso dono da verdade”. Mas, o des. Salles abriu um largo sorriso e disse: ‘Acho que o senhor tem razão, não lembro mesmo de uma definição pacífica de ato de comércio’. Aquilo foi um refrigério para mim e a partir de então, mais calmo, passei a responder às demais indagações. Esse gesto do Assistido por autoridades da época, Salles assume interinamente o Governo de SC des. Geraldo mostra muito bem sua personalidade afável, sua bondade intrínseca, senso de justiça e grande coração. Jamais o esqueci, jamais esquecerei”, sublinha. No TJ, Geraldo Gama Salles assume a vice-presidência da Corte em agosto de 1980. Com a aposentadoria do então desembargador Ivo Sell, ele assume a presidência do Tribunal até o final do biênio. E, em dezembro de 1985, Geraldo Gama Salles é eleito para a presidência do Tribunal de Justiça catarinense, biênio 1986/1987, assumindo o posto em março de 1986. Foi neste período que ele viveu uma experiência pouco comum para a época e que hoje virou praxe: o chefe do Poder Judiciário assumir o governo do Estado de Santa Catarina. Isso foi na primeira gestão de Esperidião Amin, em meados de 1986. Em matéria publicada na edição do dia 29 de junho (domingo) de 1986, no jornal Diário Catarinense, o jornalista João dos Passos Martins resgata com maestria uma coincidência histórica: após 56 anos, dois primos assumem a chefia do Poder Judiciário de Santa Catarina. Em sua matéria, o jornalista conta que em 1930, os desembargadores (que eram primos-irmãos) Vasco de Albuquerque Gama e Ayres de Albuquerque Gama, assumiram, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Tribunal de Justiça catarinense. E o mesmo ocorreu em 1986, quando Geraldo Gama Salles e Ayres Gama Ferreira de Mello, com o mesmo grau de parentesco, ocuparam os mesmos postos que os seus antepassados (o avô e o tio-avô). A diferença é que na segunda vez, Geraldo acabou assumindo a chefia do Executivo estadual e, por conseqüência, Ayres acabou ocupando interinamente a presidência do TJ. O desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho relembra que foi também neste período que AGOSTO DE 2010 Geraldo Gama Salles enfrentou uma das situações mais turbulentas da história do Judiciário catarinense: a primeira greve dos servidores forenses. “A história das instituições públicas é sempre muito interessante, pois, não raro, coloca as pessoas certas no dia e hora em que se fazem necessárias. Assim aconteceu no Poder Judiciário do nosso Estado, na oportunidade em que era presidente o desembargador Geraldo Gama Salles. Ocorre que, durante o seu mandato, eclodiu a primeira greve dos servidores forenses, provocando o fato, naturalmente de, grande repercussão, não só na mídia eletrônica e impressa, mas na sociedade e entre os operadores do Direito. A notória serenidade, transparência e ponderação do desembargador Geraldo Gama Salles foram decisivas para solucionar o grave impasse, harmonizando os elevados interesses da prestação jurisdicional e as justas reivindicações dos dedicados servidores. A partir desse momento foi consolidada a posição de que não poderia haver dois quadros de servidores judiciários, um no primeiro grau e outro no segundo. Esta distinção felizmente acabou. A vitória é da comunidade catarinense, mas a contribuição do desembargador Geraldo Gama Salles foi significativa. Nada acontece por acaso”, ressaltou o desembargador Francisco Oliveira Filho. 7 Hoje, aos 81 anos, Geraldo Gama Salles segue a vida ao lado da esposa Romilda, cuja relação já dura longos e felizes 57 anos. Filhos, netos e o bisneto estão sempre por perto (exceto um deles, que se encontra atualmente trabalhando em Angola, na África), reforçando cada vez mais os laços que os une em torno dos pais. Trata-se, indubitavelmente, de uma grande família, na verdadeira acepção da palavra... Fabrício Severino No gabinete do Executivo Estadual, ele recebe familiares para o registro histórico Fotos Arquivo Pessoal O JUDICIÁRIO 9 10 Esmesc AGOSTO DE 2010 O JUDICIÁRIO Esmesc debate Justiça Restaurativa A Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC), em parceria com o Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC, sediará, no dia 10 de agosto, a abertura do Seminário sobre Justiça Restaurativa e Controle Social, um encontro internacional que reunirá palestrantes da Universidade Simon Fraser Vancouver-Canadá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da organização não governamental Escrava Anastácia. O evento é uma iniciativa do Projeto de Extensão Universidade sem Muros, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ-UFSC), Coordenado pela dra. Vera Regina Pereira de Andrade, e tem como objetivo a abertura de um amplo canal de comunicação e consolidação de intercâmbio entre as instituições envolvidas, incluindo a magistratura catarinense, no campo do controle social e da Justiça Restaurativa. Em entrevista ao jornal O Judiciário a dra. Vera Regina Pereira de Andrade, mestre e doutora em Direito e Pós-doutora em Direito Penal e Criminologia, falou sobre o tema do encontro. AMC – O que é Justiça Restaurativa? Vera Regina Pereira de Andrade – Por Justiça Restaurativa passou-se a designar um novo modelo ou paradigma de resolução de conflitos, em construção a partir de meados da década de 70 do século XX, desde os Estados Unidos da América, Nova Zelândia, Canadá. Um paradigma que, embora destinado a conflitos diversificados – na família, na vizinhança, na escola, no ambiente de trabalho, nas comunidades e no sistema de Justiça, adquire maior transcendência como mecanismo de resolução de conflitos definidos como crimes, infrações e violências. Surge, neste sentido, como uma resposta à grave crise de legitimidade que afeta o sistema de Justiça Criminal (incapacitado de dar respostas satisfatórias às vítimas e infratores), e em antítese superadora do modelo retributivo-punitivo, por ele reproduzido, e hoje revigorado pelo eficientismo penal, mormente pela “Tolerância Zero”, resultando numa duplicação permanente de violência. AMC – Em que consiste este novo modelo ou paradigma? VRPA – Justiça Restaurativa é um modelo e um conceito em construção, cuja origem está associada a uma base simultaneamente teórica e empírica, que reúne conhecimento e experiência de práticas consideradas restaurativas nos Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá, Austrália, África do Sul, Argentina, Colômbia e no Brasil. Não se trata, por isso mesmo, de um paradigma monolítico, mas fragmentado. Entretanto, tanto na literatura como em documentos internacionais, parece existir um crescente consenso em torno de um núcleo conceitual e Princípios Básicos sobre Justiça Restaurativa, e cuja referência mais globalizada é o enunciado na Resolução 2002/12, do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, ao validar e recomendar sua aplicação para todos os países nos se- Fotos Rodolfo Espínola Vera Regina Pereira de Andrade - mestre e doutora em Direito. Pós-doutora em Direito Penal e Criminologia. guintes termos: 1. “Programa de Justiça Restaurativa” significa qualquer programa que utilize processos restaurativos e objetive alcançar resultados restaurativos; 2. “Processo restaurativo” significa qualquer processo em que a vítima e o infrator e, quando apropriado, quaisquer outras pessoas ou membros da comunidade afetados por um crime, participem conjuntamente e de forma ativa na resolução das questões que o conflito origina, usualmente com a ajuda de um facilitador. Entre os processos restaurativos incluem-se a mediação, a conciliação, a celebração de conversas (conferencing) e reuniões para decidir a sanção (sentencing circles); 3. “Resultado restaurativo” é aquele acordo oriundo de um processo restaurativo. Tais resultados restaurativos incluem respostas e programas tais como a reparação, a restituição e o serviço comunitário, objetivando o atendimento das necessidades e das responsabilidades individuais e coletivas das partes e alcançando a reitegração da vítima e do infrator; 4. “Partes” são a vítima, o infrator e quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados pelo crime que participem de um processo restaurativo; 5. “Facilitador” refere-se à pessoa cuja função é mediar, de maneira justa e imparcial, a participação das partes em um processo restaurativo. A Justiça Restaurativa baseia- se, portanto, num procedimento voluntário, dialógico e consensual, e relativamente informal, vez que são as partes afetadas pelo conflito que devem voluntariamente optar pela sua resolução restaurativa, que se dá através de diálogos promovidos nos chamados círculos, câmaras ou encontros restaurativos, realizados preferencialmente em espaços comunitários, sem a ritualística hierarquizada e solene da Justiça tradicional, intervindo um ou mais mediadores ou facilitadores, para se alcançar (através das técnicas apontadas) o resultado restaurativo, ou seja, um acordo objetivando suprir as necessidades individuais e coletivas das partes. A Justiça Restaurativa tem foco na restauração das relações intersubjetivas e comunitárias afetadas pelo crime, na solução do conflito, na reparação do dano e dos traumas, na satisfação das partes, vítima, infrator e comunidade, às quais transforma em protagonistas do procedimento decisório, “devolvendo-lhes o conflito” que o sistema penal tradicional “confiscou” nas mãos do Estado: o conflito não pertence ao Estado, ao sistema penal ou seus operadores, mas às partes. Este elemento participativo e democrático é a pedra de toque do modelo. AMC – A Justiça Restaurativa é compatível com o Sistema Jurídico brasileiro? Qual é o desenvolvimento e a sua importância no Brasil? VRPA – Sim, é compatível. Em que pese ainda vigorar, em nosso Direito Processual Penal, o princípio da indisponibilidade e da obrigatoriedade da ação penal pública, com a Constituição Federal de 1988, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, aberto foi o espaço, ao princípio da oportunidade, permitindo certa acomodação sistêmica do modelo restaurativo, mas uma mudança legislativa que se faz necessária , para uma recepção de maior alcance, sempre contextualizada com a nossa realidade. É justamente por este espaço que se desenvolvem, ainda de forma incipiente no Brasil, como atesta o relatório de pesquisa “Acesso à Justiça por sistemas alternativos de administração de conflitos”, as práticas de justiça restaurativas, bem como o amadurecimento teórico de seu sentido e alcance na sociedade brasileira, relativamente à especificidade, princípios, valores, procedimentos e resultados definidos pela ONU e acumulados na experiência comparada. Promover esta discussão, acrescento, é o objetivo do Seminário Internacional sobre Justiça restaurativa que será realizado, a várias mãos institucionais e comunitárias, dos dias 10 a 12 de agosto, com vistas à construção de um amplo canal de comunicação e troca de experiências teóricas e empíricas entre Brasil e Canadá, envolvendo a ESMESC, a UFSC e a Organização não-governamental Escrava Anastácia. A importância, eu diria, reside, so- bretudo, no campo do sistema de Justiça Criminal, cuja crise de legitimidade está sendo paga com uma dose de violência, dano, dor e morte para vítimas, infratores (sobretudo pobres), operadores do sistema, que a sociedade brasileira não pode mais suportar, e que mina tanto as bases da sua sempre problemática democracia, quanto a própria credibilidade das instituições de controle social (Polícia, Ministério Público, Judiciário). Nesse sentido a importância deste debate não radica, apenas, na adoção ou não do modelo da Justiça Restaurativa para o Brasil, que sem dúvida deve ser acolhida com muito maior alcance, mas não deve ser vista como uma panacéia para a superação da crise. A importância do debate radica na necessidade, vital, de um revisionismo corajoso do paradigma que estamos a reproduzir e dos operadores que estamos a formar, desde a herança cartesiana e positivista da modernidade que nos deixou prisioneiros de uma visão do mundo e do crime que não consegue sair da lógica mecanicista problema-solução, nem crime-castigo, e nesse sentido estamos reféns de uma lógica tão encarceradora quanto encarcerada. A importância primeira, neste sentido, é o legado cultural deste debate, de transformação paradigmática de uma secular cultura punitiva, pois a Justiça Restaurativa confronta a Justiça Penal tradicional em todos os seus elementos constitutivos, a começar pela concepção de Justiça e crime, deslocando o foco do nosso senso comum e impondo um conjunto de interrogantes desafiadores como uma desafiadora mudança não apenas da legislação mas, sobretudo, dos atores do controle penal, para não dizer da sociedade. Não é outro o motivo pelo qual uma das mais consagradas referências bibliográficas sobre a Justiça Restaurativa, a obra de Howard Zehr (1990) afirma que para compreendê-la é preciso usar outras lentes: daí o sugestivo título “Changing Lenses: A New Focus for Crime and Justice.” Esmesc O JUDICIÁRIO AGOSTO DE 2010 11 Escola comemora 24 anos de fundação A Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) comemorou, dia 29 de julho, os seus 24 anos de fundação. Com o auditório praticamente lotado, a 76ª solenidade de conclusão de curso dos alunos da instituição, integrantes dos Módulos I, II e III foi marcada não só pelas comemorações alusivas ao aniversário da ESMESC, mas também por uma homenagem especial, destinada a um de seus mais ilustres docentes: o desembargador, professor e mestre inconteste de várias gerações, Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho. Após a belíssima apresentação do Coral da AMC, a platéia, formada por magistrados, alunos e seus familiares, acompanhou atenta os discursos dos componentes da mesa de honra. O primeiro a fazer uso da palavra foi o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Ricardo Bruschi. “Centro de ensino de excelência, a ESMESC tornou-se mais do que um simples curso preparatório. Virou uma grife, uma marca que representa o comprometimento com a boa formação daqueles que desejam alçar vôos mais altos na carreira jurídica. Aqui, não se aprende só a passar em concursos públicos. É também local de reflexão acerca do verdadeiro papel que os nossos alunos exercerão futuramente caso sejam aprovados em um eventual certame”, destacou. Em seguida, foi a vez do diretor geral da ESMESC, juiz Silvio José Franco, dirigir a palavra aos presentes. “A Escola da Magistratura de Santa Catarina aproveita a data de hoje para fazer uma rápida retrospectiva e constata que ano após ano foi se aprimorando no desafio e na arte de ensinar direito o Direito, acompanhando a dinamicidade das mudanças legislativas e jurisprudenciais, sem deixar de perceber que elas são o reflexo das constantes e profundas transformações sociais. Preparar os candidatos que aspiram a ser juízes exige a capacidade de compreender que as relações humanas interpessoais vão além dos conhecimentos técnico-jurídicos, requerendo boa dose de sensibilidade daqueles que detém o poder decisório”, ressaltou. Logo após, o diretor da Academia Judicial, desembargador Jaime Ramos, ao fazer uso da palavra, lembrou que aquela ocasião era a primeira em que se procedia a entrega conjunta dos certificados aos alunos dos três módulos. Jaime Ramos destacou que a ESMESC cumpriu e ainda cumpre um papel relevante na formação não só dos futuros magistrados, mas também de outros operadores do Direito. “O que querem os nossos alunos? Um lugar ao sol? Também. Penso que eles querem não só passar nos concursos públicos, mas também aprimorar os seus conhecimentos. Buscam se preparar para atuar na carreira jurídica com ética, razoabilidade, serenidade e também com justiça”, disse. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), desembargador José Trindade dos Santos, também se manifestou na ocasião, destacando que a história da ESMESC confunde-se com a própria história da magistratura catarinense, uma vez que grande parte dos magistrados em atividade hoje passou pela Escola. “A ESMESC carrega consigo o desejo permanente de socializar o conhecimento e preparar os bacharéis em Direito para também exercer a jurisdição. Seus alunos são privilegiados por cursarem uma instituição de tamanha excelência”, frisou. Logo após, foi feita a entrega dos certificados aos alunos dos Módulos I, II e III, bem como enaltecidos os alunos Franciele Cit (Módulo II) e Alan Robson Souza Gonçalves (Módulo I), que obtiveram as maiores notas do curso, respectivamente, 9.8 e 8.7. Para encerrar a noite com chave de ouro, a ESMESC prestou uma homenagem ao desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, que por muitos anos integrou o corpo docente da entidade. Coube ao diretor de ensino da ESMESC, juiz Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, a honrosa missão de fazer a apresentação do currículo do desembargador Francisco de Oliveira Filho e entregar-lhe uma placa em homenagem aos relevantes serviços prestados por ele à ESMESC. Em seu discurso, o desembargador agradeceu a homenagem, fazendo na ocasião um breve resgate da história da Escola. Ele parabenizou pelo esforço de seus diretores para dotar a ESMESC de instalações mais adequadas, preocupandose também cada vez mais com a qualidade do ensino por ela oferecido. Por fim, destacou a qualidade da magistratura e do Poder Judiciário catarinenses. A noite terminou com um coquetel servido a todos os presentes. Coral da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) abrilhantou a abertura e o encerramento do evento Fotos Fábio Eduardo Silva Evento também foi marcado por formaturas e homenagem ao desembargador e professor Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho Diretor geral da Esmesc, juiz Silvio Franco, comanda solenidade Auditório ficou praticamente lotado na noite do dia 29 de julho Alunos dos módulos I, II e III recebem certificado de conclusão Des. Francisco de Oliveira Filho é homenageado pela direção da ESMESC 12 Agenda AGOSTO DE 2010 Agenda do presidente Domingo 4 11 Segunda 5 Expediente da AMC. 12 Visita ao Tribunal de Justiça (TJ/SC). 19h - Reunião com a diretoria da AMC. 18 25 19 Expediente da AMC. 26 Expediente da AMC. Reunião com desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins no TJ/SC. Confira alguns dos compromissos da agenda do presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Bruschi, no mês de julho. Terça Quarta 6 7 Visita à ALESC para acompanhamento de assuntos de interesse da categoria. Sessão do Tribunal Pleno e Expediente da AMC. 13 14 Reunião para definição do orçamento do Poder Judiciário, exercício 2011 no TJ/SC. Expediente da AMC. Reunião da 12ª Coordenadoria Regional da AMC no Salão Nobre do Fórum de Balneário Camboriu-SC 20 Expediente da AMC. 27 Quinta Sexta Sábado 1 2 3 Seminário Internacional sobre Propriedade Intelectual e alta tecnologia – Auditório AMC/ ESMESC. Solenidade de Posse do juiz de Direito de 2º Grau Jânio de Souza Machado do cargo de desembargador. 8 9 Expediente da AMC. 15 Expediente da AMC. 10 Expediente da AMC. 16 17 24 Evento sobre “O Fim da Lei de Imprensa e o Poder Judiciário” – Auditório AMC/ESMESC. 21 22 23 Sessão Tribunal Pleno no TJ/SC e expediente da AMC. Presença na assinatura, pelo governador em exercício, da lei que cria novos cargos no Poder Judiciário. Expediente da AMC e reunião da diretoria na Sede Balneária da AMC. 29 30 31 Curso formação de magistrados em fase de vitaliciamento Viagem para CuritibaPR para compromissos institucionais. Partida amistosa de futebol contra o time master do Figueirense Futebol Clube no Estádio Orlando Scarpelli. 28 Expediente da AMC. Sessão do conselho de Gestão, Modernização Judiciária de Políticas Públicas e Institucionais no TJ/SC. Posse novos juízes substitutos Solenidade de conclusão dos Módulos I e II do curso de preparação da ESMESC Entrevista Fabrício Severino Evento O 1º Seminário Internacional sobre Propriedade Intelectual e Alta Tecnologia, realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) e Associação Antipirataria Cinema e Música (APMC), reuniu cerca de 150 participantes no auditório da AMC/ESMESC, em Florianópolis. O juiz Paulo Bruschi, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), O JUDICIÁRIO falou da importância do direito autoral. “A propriedade intelectual e seus desdobramentos são assuntos que atingem a vida de milhares de cidadãos. Sem a devida proteção ao processo criativo, a humanidade corre o risco de não observar avanços nas mais diversas áreas que vão da saúde as artes em geral”, disse. O presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Ricardo Bruschi, participou no dia 16 de julho, em Florianópolis, do fórum de discussão “O Fim da Lei de Imprensa e o Poder Judiciário”, evento promovido pela AMC e Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e Grupo RBS. Na oportunidade concedeu entrevista, sobre o papel do juiz no processo eleitoral, para a coluna Informe Político, do jornalista Roberto Azevedo, publicada jornal Diário Catarinense do dia 18 de julho. Associativas AGOSTO DE 2010 Santa Catarina tem mais 19 novos magistrados para atuar no 1º grau Os 19 novos juízes substitutos catarinenses participaram, no dia 29 de julho, da aula inaugural do Curso de Formação de Magistrados em Fase de Vitaliciamento, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Trindade dos Santos. Lei foi sancionada pelo des. Trindade dos Santos, que assumiu interinamente o governo do Estado TJ cria novos cargos para agilizar Justiça O desembargador José Trindade dos Santos, que assumiu interinamente o governo do Estado entre os dias 17 e 27 de julho, sancionou, no dia 22, a lei que cria novos cargos no Poder Judiciário estadual. As funções serão providas por meio de concurso público, atendendo a todas as comarcas do Estado e ao Tribunal de Justiça. 13 Na abertura do encontro, que teve a participação do presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Bruschi, o diretor da Academia Judicial, desembargador Jaime Ramos, parabenizou novamente os magistrados e enfatizou a relevância do curso. “Essa iniciação é importantíssima para entender o funcionamento burocrático do Poder Judiciário”, disse. O desembargador Trindade dos Santos, logo em seguida, no início da palestra, falou sobre o que é esperado daqueles que ingressam na magistratura. “O Tribunal de Justiça tem muita expectativa quanto à entrada de novos membros. Vocês tem novas ideias e ideais, o que é de grande valia para o futuro do Judiciário”. O presidente do TJ relembrou do início de sua carreira e contou algumas passagens de seu tempo de juiz na Comarca de Tubarão. “Sinto inveja de vocês, se pudesse começava tudo de novo”, gracejou. Ele ressaltou ainda a representatividade do cargo a ser ocupado pelos novatos. “O juiz de 1º Grau é decisivo para mudanças na jurisprudência estadual e, assim, ajuda a promover as mudanças sociais que contribuirem para fazer uma sociedade mais justa”. Por fim, o desembargador deixou um conselho: “Sempre ouçam suas consciências e julguem também com ciência, de acordo com a lei”. De acordo com o governador, serão criados cerca de 600 cargos, com o objetivo de ampliar a prestação dos serviços judiciários e agilizar os processos em andamento. Cargos e Número de vagas Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior Analista Administrativo - 20; Analista Jurídico - 40; Analista de Sistemas - 50; Assistente Social - 35; Psicólogo - 19. Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio Agente Operacional de Serviços Diversos - 10; Técnico Judiciário Auxiliar - 500. Juiz Paulo Ricardo Bruschi dá boas vindas aos novos colegas Assessoria de Imprensa TJ/SC Bruna Correa Divulgação O JUDICIÁRIO 14 Decisões Judiciais AGOSTO DE 2010 O JUDICIÁRIO AMC e “Figueira” jogam no Scarpelli A manhã de sol e a temperatura na medida, em pleno inverno, contribuíram para garantir o sucesso do primeiro jogo amistoso entre o time da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e o “Manezinhos”, equipe master do Figueirense, realizado no sábado 31 de julho, no estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis. O time dos magistrados abriu o placar, com um gol de pênalti marcado pelo juiz do Trabalho Marcel Santos, logo no início do primeiro tempo. O segundo gol da AMC saiu no segundo tempo e foi feito pelo juiz Rodrigo Tavares Martins, após uma belíssima troca de passes e um providencial corta-luz do juiz Paulo Bruschi. Apesar do esforço da equipe da AMC, o time do Figueirense acabou vencendo o jogo, por um placar de 3 x 2. Logo após a partida, os participantes foram agraciados pela diretoria do clube com um delicioso churrasco, servido embaixo de uma figueira, nas dependências do estádio. Destaque para a performance impagável do alegre árbitro Margarida, que deu um show de descontração e bom humor durante e após a partida. “Foi um dia maravilhoso, marcado pelo congraçamento entre os colegas e os membros do time do Figueirense. Ficamos surpresos com o número de participantes. Esperamos ter um público ainda maior para o próximo jogo”, destacou o presidente da AMC, juiz Paulo Ricardo Bruschi. Coluna O JUDICIÁRIO ALMA FEMININA AGOSTO DE 2010 Peeling: uma arma para suavizar linhas de expressão e manchas na pele O inverno é a época ideal para diminuir as manchas e linhas de expressão de sua pele. Muitos tratamentos exigem o afastamento do sol por algum tempo para evitar manchas, desta forma, como no inverno nossa exposição ao sol é menor, este é o período indicado para a realização destes procedimentos. De acordo com a médica, pós-graduada em Medicina Estética e Dermatologia, Dra. Cassia Cavaglier, muitos são os procedimentos estéticos que ajudam a melhorar a aparência da pele, dentre eles, o Peeling tem se destacado por ser rápido e com resultados satisfatórios. Ele ajuda a melhorar a textura e pigmentação da pele. O Peeling é o processo de troca induzida de células da pele para suavizar manchas, acne, pequenas imperfeições, além de reduzir significativamente a velocidade do processo de envelhecimento. Por ser um tratamento de aplicação quase indolor, rápido e de custo baixo em relação aos demais, é um dos mais procurados. O Peeling é utilizado quando há a necessidade de troca celular. Ele também apresenta ação antiinflamatória, clareadora, estimuladora de colágeno e elastina e rejuvenescedora. Segundo a Dra. Cassia Cavaglier, para a realização do Peeling são aplicados ácidos para a necessidade em questão. O procedimento é usado para remover as camadas mais superficiais da pele com o intuito de acelerar a renovação celular e obter uma nova pele, melhor do que a anterior. Portanto, para haver renovação, a pele velha precisa ser retirada, lesada e isso ocorre através da descamação provocada pelo Peeling. O Peeling Químico pode ser Superficial, quando apenas as camadas mais externas da pele são atingidas, Médio ou Profundo quando alcançam camadas mais profundas. A profundidade é determinada em função da patologia a ser tratada. Manchas escuras de causas diversas, rugas finas, envelhecimento induzidos pelo sol e alguns casos de acne são boas in- Divulgação O procedimento é rápido e praticamente indolor, podendo ser realizado em consultório médico. dicações para o Peeling Superficial e Médio. A maioria dos procedimentos de Peeling são simples, realizados no consultório. Apenas o Peeling de Fenol e os mais fortes de ácido tricoroacético (TCA) requerem cuidados especiais e anestesia. A intensidade da aplicação também varia. Existem Peelings muito superficiais que podem ser realizados semanalmente, outros quinzenalmente e os mais profundos semestralmente ou anualmente, dependendo da indicação. Os cuidados pós Peeling dependem do tipo de Peeling que foi realizado. Alguns liberam o paciente já no primeiro dia para atividades habituais e outros requerem cuidados mais intensos como a permanência em domicílio e uso de alguns medicamentos específicos. Em todos eles o uso de um bom protetor solar é indispensável. Também fica limitado à exposição solar e fontes diretas de agressão à pele como ar condicionado, calor de lareiras e frio intenso. Benefícios O Peeling é indicado sempre que se deseja fazer renovação celular. A Dra Cassia Cavaglier destaca, que quando houver insatisfação pessoal em relação à pele, com queixa de acne, manchas, rugas, envelhecimento e perda da vitalidade da pele pode-se indicar um Peeling. Não existe idade mínima para a realização deste procedimento, porém, o tipo de Peeling é diferente dependendo da idade, sexo e tipo de pele. “É muito comum a realização de Peeling em adolescentes, por exemplo, para o tratamento de acne”, salienta. A médica explica que os benefícios do procedimento são notados assim que a pele começa a descamar. Neste período inicia a substituição de células velhas por células novas o que já mostra mudança na maciez, turgor e brilho da pele. “Existem Peelings que não fazem tanta descamação da pele. Nestes, a ação é diferente, com função de estimulação dos tecidos, sem substituição celular”, enfatiza. Para cada parte do corpo existem Peelings específicos, com concentrações diferentes que podem ser realizados no colo e pescoço, dorso e mãos. A pele destes locais é diferente da pele da face exigindo tratamento diferente também. A Dra. Cassia Cavaglier alerta os candidatos ao procedimento para que procurem clínicas médicas especializadas, pois os ácidos são “corrosivos” e exigem cuidados específicos que somente o médico treinado sabe manejar. Um Peeling é um procedimento muito individualizado, variando no tempo, produto, local e mecanismo de ação de pessoa para pessoa. O pré e pós Peeling é extremamente importante e somente um profissional médico capacitado é capaz de recomendar, aplicar e acompanhar o paciente. “Um Peeling executado corretamente, mas sem um pós-tratamento correto, pode se transformar em uma grande decepção”, finaliza. 15 16 Artigo AGOSTO DE 2010 O JUDICIÁRIO O divórcio-relâmpago gera insegurança à família Ives Gandra da Silva Martins Filho* A emenda constitucional, aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal --de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato--, denominada de a “PEC do divórciorelâmpago”, a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 ‘caput’ da Constituição Federal. Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago. Não poucas vezes, casais que estão dispostos a separar-se, não percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos gerados, quando aconselhados e depois de uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar. Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito. A emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado prestará especial proteção à família. Entendo que a “PEC do divórcio-relâmpago” gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos, que não contribuíram para as desavenças matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares de seus pais, não podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam direito -por terem sido por eles gerados ou adotados de com eles viverem sob o mesmo teto. Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida. Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no parágrafo 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea. *ministro do Tribunal Superior do Trabalho
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