reparação de ar condicionado haltom cidade tx

Transcrição

reparação de ar condicionado haltom cidade tx
Perfil: O Judiciário
resgata a história do
desembargador
Geraldo Gama Salles
1ª edição da Colônia
de Férias da AMC faz
sucesso entre público
infanto-juvenil
Página 6
Páginas 8 e 9
Seminário debate
aspectos da
Justiça Restaurativa
Encontro na Capital discute
revogação da Lei de Imprensa
Marcos Campos
EVENTO
Divulgação
JORNAL MENSAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES • ANO V - Nº 51 - AGOSTO DE 2010 • WWW.AMC.ORG.BR
Página 10
JUDICIÁRIO
Sancionada lei
que cria cargos
na Justiça de SC
Página 13
aniversário
Solenidade marca
os 24 anos
da ESMESC
Página 11
futebol
Em encontro pioneiro, operadores do Direito e jornalistas debatem questões como direito de resposta, publicação de sentenças e dano moral
Time da AMC
joga amistoso no
Orlando Scarpelli
Página 14
Magistrados, advogados e
jornalistas reuniram-se, no
dia 16 de julho, para participarem do fórum de discussões “O Fim da Lei de
Imprensa e o Poder Judiciá-
rio”, evento promovido pela
Associação dos Magistrados
Catarinenses (AMC) e Associação Nacional dos Jornais
(ANJ), com apoio do Tribunal de Justiça de Santa Ca-
tarina (TJ/SC), Associação
dos Magistrados Brasileiros
(AMB) e do Grupo RBS. Santa Catarina foi o primeiro
Estado a receber a rodada de
debates que pretende discu-
tir, por todo país, os aspectos
atinentes e as implicações
decorrentes da revogação da
Lei de Imprensa.
Páginas 4 e 5
2
Opinião
AGOSTO DE 2010
Editorial
Cartas
Câmara Regional
permanência dos recursos na
própria região e a desnecessidade de deslocamento dos advogados para sustentação oral e
da própria parte para o acompanhamento do julgamento. Igualmente é inegável que tal descentralização evidentemente traz
um novo status para a região
em que implementada, por isso,
perfeitamente compreensíveis
os anseios políticos sobre sua realidade. Ainda que verdadeiras
as assertivas, de certa forma, trazem igualmente viés negativo:
na realidade, essa aproximação
apenas eliminou a necessidade
de envio físico dos processos de
recursos ao Tribunal e permitiu
que o advogado na própria região fizesse a sustentação oral,
acompanhado de seu cliente.
Não obstante, magistrados se
mostram preocupados, pois sustentam que seus julgados já não
chegam ao Tribunal de Justiça,
sendo, com isso, conhecidos apenas na região. Aliás, é importante que se registre e afirme que a
maioria esmagadora dos magistrados de Primeiro Grau é contrária à definitivação da Câmara
Regional. Argumentos contrários
não faltam: a propalada aproximação, como mencionado, a par
da excelente idéia do constituinte reformador, no momento de
grande evolução por que passa
o processo, com a introdução do
processo eletrônico, da digitalização, avançada em nosso Estado, caminhando-se a largos passos para a total informatização
– caminho sem retorno, diga-se
– não se justifica, sendo desnecessário mencionar que o transporte físico dos processos com
ela desaparecerá. Sob o mesmo
prisma, a simples instalação de
uma sala de teleconferência integrará o advogado e seu cliente
com a sessão do Tribunal, que
poderá acompanhá-la e nela intervir, desde que devidamente
inscrito, eliminando custos; outra preocupação é a criação de
uma carreira paralela dentro da
própria Justiça do Estado. Exem-
plifica-se: o magistrado que realizou sua carreira e, no ápice,
promoveu-se ou removeu-se à
Capital, estará obrigado, agora, a
ingressar no Segundo Grau pela
Câmara Regional. E mais: após
se remover para o cargo de Juiz
de Direito Substituto de Segundo Grau, iniciando pela aludida
Câmara, mesmo que se remova
posteriormente à Capital, novamente terá que iniciar sua carreira como Desembargador pela
Câmara Regional, outra vez saindo da Capital. Outro grave perigo: falta de oxigenação dos julgados, haja vista que os processos
serão invariavelmente distribuídos à mesma Câmara. No Tribunal, por sorteio, incumbe a
matéria a várias Câmaras, com
igual competência, trazendo novos entendimentos sobre a matéria. Na Regional, apenas a uma.
Ademais, o custo administrativo
de sua implantação, salvo melhor juízo, não a justifica, vez que
necessitará de toda a infraestrutura necessária ao seu funciona-
mento – pessoal, equipamentos,
instalações, etc. Outros entraves
à definitivação poderiam ser
mencionados, porém, acreditase que os apresentados sejam
suficientes para que se repense
as reais vantagens da sua definitivação e mesmo sua mantença.
Vale lembrar que, mesmo sem a
Câmara Regional, a pujante região, capitaneada pela brilhante
Chapecó, continuará a se desenvolver com galhardia, como,
de fato, vem ocorrendo. Porém,
uma Administração responsável
não pode, sob a proposta de vanguarda, trazer maiores entraves
a uma já corroída carreira, especialmente quando se vislumbra
direção oposta ao sentido em que
a tecnologia aponta, mormente
com a virtualização dos processos. A AMC, caixa de ressonância
da vontade de seus magistrados
associados, não é contrária aos
avanços, porém, será sempre deles parceira quando efetivamente ocorrerem e se mostrarem viáveis. O contrário, não.
Memória
Arquivo AMC
S
anta Catarina, inegavelmente, é um Estado de
vanguarda.
Inúmeros
exemplos
confirmam
a assertiva. Nesse contexto, a
criação experimental da Câmara
Regional de Chapecó, atenta ao
disposto no § 6°, do art. 125, da
Constituição Federal, dispositivo
introduzido pela EC-45/2004,
assim vazado: “O Tribunal de
Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo
Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as
fases do processo”.
Benefícios se vislumbraram
da iniciativa. Todavia, transcorridos aproximadamente 18 meses de sua instalação provisória,
momento em que se pretende
sua definitivação, necessário
verificar-se a real extensão dos
benefícios auridos. Não se pode
olvidar que a intenção da Emenda foi a de tornar a Justiça de
segundo grau mais próxima da
cidadania, visando, com isso, a
O JUDICIÁRIO
As cartas devem ser enviadas
para o endereço eletrônico:
[email protected]
A AMC e a ESMESC estão
sempre proporcionando debates, seminários e eventos,
inclusive com a participação de autoridades do Poder
Judiciário internacional. O
empenho das instituições
em proporcionar esses encontros é valiosíssimo. Nem
sempre posso participar,
mas, sei que todo mês o jornal vai trazer a cobertura
desses eventos para que todos possam saber os assuntos que foram tratados.
• Cristiane Mitcke
Advogada, Florianópolis
Registro feito durante cerimônia de abertura do IV Congresso Brasileiro dos Magistrados, realizado em Maceió-AL, em janeiro de 1977
Diretoria Executiva
Rua dos Bambus, 116 - Itacorubi,
Florianópolis/SC. CEP: 88034-570
Telefone: (48) 3231.3006
www.amc.org.br | [email protected]
Presidente - juiz Paulo Ricardo Bruschi
1º vice-pres. - juiz Sérgio Luiz Junkes
2º vice-pres. - juiz Irio Grolli
Ano V, nº 51 - Agosto/2010
Tiragem: 3 mil exemplares
Impressão: Gráfica Rio Sul
Distribuição Gratuita
Tesoureiro - des. José Antônio Torres Marques
1º Tes. - juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli
Jornalista responsável
Fabrício Severino/ SC01061-JP
Sec. Geral - juiz Jefferson Zanini
1º sec. - des. subst. Túlio José Moura Pinheiro
Coordenação Editorial
Desembargador Edson Nelson Ubaldo
Produção e Edição
Fabrício Severino e Ana Paula Gonçalves
Colaboração
Assessoria de imprensa do TJ/SC, AMB e Conjur
Projeto gráfico
Amanda Mariano
Diagramação
Ana Paula Gonçalves
Artigos
O JUDICIÁRIO
AGOSTO DE 2010
3
Interpretação da lei também se presta a divergências
Miguel Reale Júnior *
U
m pobre desempregado, de passado limpo,
entra numa casa e subtrai carteira com R$
150. O dono, minutos depois, sai à
procura do ladrão. Atraca-se com
o suspeito, que joga a carteira fora
e empurra a vítima, ferindo-a.
Esse fato sofreu, no Judiciário, julgamentos diversos.
Para a juíza de primeira instância, configurara-se a hipótese
do roubo impróprio, quando a
violência se dá após a subtração
da coisa, para assegurar sua posse, aplicando a pena mínima de
quatro anos de reclusão, a ser
cumprida em regime semiaberto. O Ministério Público, por sua
vez, recorreu da sentença ao ver
no fato ataque grave à sociedade
alarmada, sendo o acusado merecedor de pena maior, a ser cumprida em regime fechado, como
exemplaridade para sossego da
comunidade.
Em segunda instância adotouse a tese da defesa no sentido de
que o furto se consumou ao sair
o ladrão da casa, tendo a violência à vítima se dado quando o réu
já tinha posse da carteira. Houve, então, segundo esta vertente,
duas ações separadas: furto e
depois lesão corporal. O furto, no
entanto, ao ver dos desembarga-
JOÃO BAPTISTA hERKENHOFF*
T
em sentido que nos ocupemos hoje da Liberdade de Pensamento?
Este não é um tema
ultrapassado? Não já está garantida pela Constituição a liberdade de pensamento, consciência,
crença? Que existe então para
acrescentar? A única justificativa
para a escolha deste tema, neste
artigo, é a proximidade da data
– 14 de julho, Dia da Liberdade
de Pensamento? Bem. A passagem do 14 de julho justificaria
em parte falar sobre liberdade de
pensamento dentre tantos assuntos palpitantes, neste momento
de Brasil. 14 de julho (Queda da
Bastilha) é feriado nacional na
França. Mas estamos no Brasil.
Que significa para nós, brasileiros, a Bastilha varrida?
Significa muito porque a luta
pela liberdade é universal. Em
qualquer quadrante do mundo
onde se afronte a liberdade de
alguém, fere-se, naquele alguém
ultrajado, a liberdade de todos.
Liberdade de pensamento não
é apenas a liberdade de pensar,
dores, fora cometido para suprir
as necessidades básicas da vida
e a lesão corporal não passara de
legítima defesa de sua liberdade,
contra ato abusivo da vítima, que
exorbitou de suas razões. O réu
foi absolvido.
O fato foi apreendido diversamente pela juíza e pelos desembargadores. Para a juíza, teria havido um roubo consumado com
violência posterior à subtração
para garantir a posse da coisa furtada.
Para o Tribunal de Justiça, um
furto e depois uma lesão corporal. Como se vê, na escolha de versão dos fatos e na seleção do que
é juridicamente relevante, quem
decide pode fazê-lo de acordo
com sua subjetividade, formada
por circunstâncias de vida conformadoras de sua maneira de
apreender a realidade.
A divergência, no entanto, vai
além: estende-se à avaliação do
fato. Para a acusação, houve uma
perigosa atitude que amedronta a sociedade; para a juíza, um
fato de gravidade média; para o
Tribunal, atos justificados para a
preservação da subsistência e da
liberdade.
A juíza ignorou as circunstâncias de a carteira ter sido jogada
fora pelo ladrão e de a violência
ter sido praticada não para assegurar a posse da coisa, mas para
se evadir, o que indicaria ter ha-
vido uma tentativa de furto e uma
lesão corporal. Reconheceu o roubo, todavia com pena comedida.
Já o tribunal desdobrou o fato
em dois momentos, visando a
absolver: o furto praticado em
“estado de necessidade”, a lesão
corporal decorrente de legítima
defesa.
No acórdão, decidiu-se movido por compaixão. A justificação
do furto com base na excludente
do estado de necessidade revela
as condicionantes de ordem ideológica e de política criminal ao
se avaliar a conveniência ou não
da punição. Assim, argumenta-se
que “o Estado vê-se então diante
de um conflito: proteger incondicionalmente o bem jurídico patrimônio ou suportar a lesão a este
bem jurídico como única solução
possível naquele momento para
a preservação da garantia constitucional às necessidades vitais
básicas”.
Trata-se de uma opção valorativa, em vista da qual, com razão, reconhece não constituir o
patrimônio um valor absoluto,
cumprindo ser visto em sua função social. Exagera, no entanto, ao
desconsiderar a posição da vítima
em defesa do direito de preservar
de imediato o seu patrimônio.
A compaixão fez o julgador esquecer até mesmo o disposto no
antigo Código Civil, artigo 502,
então vigente, que dispunha: “O
possuidor turbado, ou esbulhado,
poderá manter-se, ou restituir-se
por sua própria força, contanto
que o faça logo” — a mostrar que
a vítima atuava sob o a legitimidade outorgada pela lei civil. A
decisão, distante da dogmática,
foi conduzida pelos valores da
comiseração e em vista das consequências pessoais e sociais de
eventual condenação. Em consequência, a vítima tornou-se criminosa ao se entender que, ao
agir em defesa de seu patrimônio,
teria incorrido no exercício arbitrário das próprias razões, a ponto de justificar a reação do ladrão
que a empurra e fere.
Como se vê, a interpretação da
lei também se presta a divergências, com vertentes contrárias,
racionalmente sustentáveis, em
busca do justo no caso concreto,
razão pela qual não se pode atribuir má-fé ao julgador que molda
concepções jurídicas de forma a
casá-las com a decisão, a seu ver,
correta, que pretende editar.
Assim, tem razão Atienza, para
o qual, “para sermos agentes racionais, precisamos de outras
virtudes além da racionalidade”,
como, por exemplo, a sensatez, a
prudência, a humanidade, a compaixão. A racionalidade é um essencial requisito da decisão, mas o
seu controle, por via da exigência
da motivação das sentenças, não
afasta, por si só, que o veredicto
seja ditado por uma intuição do
certo e do errado.
Percebe-se que, em vez de a
Justiça ser cega, na verdade, tem
ela muitos olhos, cada qual visualizando o fato sob uma perspectiva e gerando uma diversa avaliação. Tal não desmerece a Justiça,
apenas revela a imensidão dos
seus desafios, uma vez que a racionalidade está em diferentes
caminhos, com o gravame de se
poder motivar racionalmente a
decisão de cunho emocional.
O controle da correção jurídica da decisão, contudo, pode
realizar-se tendo em vista os precedentes, a doutrina, a adequação
da sentença aos valores constitucionais e aos valores reputados
relevantes na sociedade.
Mas, por mais que o magistrado se escude nos precedentes ou
na dogmática, sentenciar é sempre árduo, em busca de se afastar
de posições emocionais muitas
vezes imperceptíveis. Por isso,
julgar deve sempre gerar receio,
pois quando tal não ocorrer surge
o risco do arbítrio.
Julgar é um exercício lógico,
mas também uma arte. Enfrentar
o desafio de julgar pode ser um
teste para o leitor que se arrisque
a avaliar o caso acima retratado e
dar o seu veredicto.
mas é também a liberdade de exprimir o pensamento. A simples
liberdade de pensar não aterroriza os ditadores. Todos os pensares repousariam tranquilos na
cabeça das pessoas, se as pessoas mantivessem suas ideias aprisionadas dentro da mente. O que
incomoda aos que pretendem
subjugar o povo é justamente a
expressão do pensamento, sua
propagação. E assusta mais ainda aos censores de idéias constatar a existência de movimentos
populares que fazem reflexão
em conjunto, partilham sonhos e
projetos de mundo.
O canto da liberdade está presente em toda a História da Humanidade. Na tradição bíblica colhe-se no Levítico esta passagem:
“Proclamareis liberdade na terra
a todos os seus moradores.”
O sábio polonês Stanislaw
Staszic fazia judiciosa observação a respeito do entrelaçamento
entre Liberdade e Justiça. Liberdade sem Justiça – afirmou – é
uma palavra vazia. Apenas mascara ilusões. No Japão, um outro
sábio – Nichiren, comparecendo
diante do rei, disse: “Tendo a
honra de haver nascido em vosso
reino, vejo meu corpo obediente
a Vossa Excelência, mas minha
alma jamais o será.”
No final do século dezenove,
José Martí, escritor e patriota
cubano, definia a liberdade como
direito que todo ser humano tem
de ser respeitado e de pensar e
falar sem hipocrisia. No Brasil,
Tiradentes fez da Liberdade o
lema da Inconfidência Mineira:
Libertas quae sera tamem. (Liberdade ainda que tardia). No
ideário dos inconfidentes, liberdade não significava apenas a Independência do Brasil, à face do
domínio português. Era mais do
que isso. Era a utopia de um povo
livre, ruptura de todas as formas
de escravidão, como bem colocou a historiadora mineira Maria
Arminda do Nascimento Arruda.
Em tempos recentes de Brasil,
a liberdade não foi uma doação
do poder, uma concessão da benevolência. Muito pelo contrário.
A liberdade foi arrancada, a liberdade foi conquistada. Muito lutaram os intelectuais, os artistas,
os estudantes e a sociedade em
geral na busca e efetivação desse
direito.
Muito teremos de ainda fazer
no Brasil para que a liberdade
de pensamento e a liberdade em
geral sejam direitos efetivos de
todos os brasileiros.
Não há liberdade sem pão. A
fome tem pressa disse o sociólogo Herbert de Souza, o nosso
Betinho. E completou seu slogan
numa frase magistral: “nenhuma
sociedade será democrática se
não equacionar a incorporação
das maiorias ao seu processo.”
Para que ocorra a incorporação das maiorias, desejada e pregada por Betinho, é preciso que a
educação seja direito de todos. A
unanimidade dos brasileiros tem
direito a educação de boa qualidade.
E não é apenas a escola que
educa. Também outras agências
sociais têm o dever de educar,
como a televisão, por exemplo. Na
programação televisiva, segundo
percebo, há muitos programas
que deseducam, agridem a sensibilidade, estimulam o que há de
pior dentro do ser humano.
Sonho com um grande crescimento da consciência, por parte da população, de modo que
aprenda a exercitar a arte do prêmio e a arte do boicote.
Como seria belo boicotar empresas e produtos que inserem
anúncios nos intervalos comerciais dos programas que o telespectador julga que sejam desprezíveis. Uma queda de meio
centésimo nas vendas desencorajaria o patrocínio, ou a simples
propaganda de produtos, nos horários boicotados.
Em contraposição ao boicote,
como seria belo também promover a audiência de programas que
educam, que elevam, que contribuem para construir o futuro de
nosso país.
Fica a sugestão para grupos
empenhados em melhorar a televisão brasileira.
*advogado em São Paulo
e ex-ministro da Justiça
Liberdade de Pensamento
* Livre-Docente da
Universidade Federal
do Espírito Santo,
professor, pesquisador e
magistrado aposentado
4
Associativas
AGOSTO DE 2010
O JUDICIÁRIO
Evento debate fim da Lei de Imprensa
MARCOS CAMPOS
Encontro reuniu, na Capital, operadores do Direito e jornalistas, para avaliar também eventuais excessos cometidos pela mídia
Magistrados, advogados e
jornalistas reuniram-se, no dia
16 de julho, para participarem
do fórum de discussões “O Fim
da Lei de Imprensa e o Poder
Judiciário”, evento promovido
pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e Associação Nacional dos Jornais
(ANJ), com apoio do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina
(TJ/SC), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do
Grupo RBS. Santa Catarina foi
o primeiro Estado a receber a
rodada de debates que pretende discutir, por todo país, os
aspectos atinentes e as implicações decorrentes da revogação da Lei de Imprensa.
O evento, realizado no auditório da AMC/ESMESC, em Florianópolis, contou com a apresentação de painéis e debates que
discutiram, entre outras questões, a necessidade da criação de
jurisprudências específicas, para
regulamentar eventuais excessos
cometidos pelos meios de comunicação. Os participantes, em sua
maioria, consideraram desnecessária a criação de uma nova lei
que regulamente a atuação da
imprensa.
Na abertura do encontro, o
presidente da AMC, juiz Paulo
Bruschi ressaltou o importante
trabalho realizado pelo Poder
Judiciário e pela Imprensa em favor da manutenção dos direitos
e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. “Se a imprensa livre é irmã siamesa da democracia, como tão bem classifica
o ilustre ministro Carlos Ayres
Brito, e o Poder Judiciário, por
sua vez, é um dos pilares de sustentação do Estado Democrático
Santa Catarina foi o primeiro Estado do país a receber a rodada de debates sobre a Lei de Imprensa
de Direito, é mais do que salutar,
é fundamental que a mídia e a
Justiça caminhem juntas. Penso
que é objetivo de todos nós evidenciarmos a importância da
liberdade de imprensa, esta, claro, quando acompanhada de responsabilidade”, ressaltou.
O presidente do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ/SC),
desembargador José Trindade
dos Santos destacou a importância de um evento do gênero
para discutir o tema. “Desde a
extinção, em abril de 2009, pelo
Supremo Tribunal Federal, da Lei
de Imprensa, editada em 1967
e uma das únicas legislações do
tempo da ditadura, era incompatível com a democracia e com
a atual Constituição Federal. Um
novo desafio se colocou à atividade jurisdicional, que agora
tem como suporte a Constituição
e os Códigos Penal e Civil, e não
mais um dispositivo específico
para situações que envolvam
os profissionais da informação.
Por essa razão e pelo muito que
a discussão do assunto comporta, nada mais oportuno do que o
encontro que aqui se inicia. Meus
cumprimentos pela iniciativa de
promover um evento de tamanha
importância, com personalidades
capazes de muito contribuir para
o debate”, disse.
O presidente da Associação
Catarinense de Imprensa (ACI),
Ademir Arnon, lembrou a relevância do encontro entre as classes. “Além do aprimoramento
profissional, da troca de experiências entre áreas que guardam
singular convergência, como é
o caso da imprensa e da Justiça,
nosso relacionamento tem produzido frutos inestimáveis, que
em muito tem contribuído para
construirmos uma sociedade
mais justa e igualitária”, discursou.
envolveram o jornal Folha de
São Paulo para exemplificar as
dificuldades enfrentadas pelos
advogados nestas questões. “Direito de resposta está assegurado pela constituição federal. A
questão é como ele será aplicado”, alertou.
O juiz Sérgio Junkes, ressaltou
que a criação de uma nova lei
não é necessária. “Deixar para o
Judiciário decidir é muito mais
vantajoso, assim não ficamos engessados numa legislação para
tratar os casos. Com o tempo e
a evolução dos fatos as questões
serão melhoradas”, disse.
A advogada Débora Rodrigues se mostrou preocupada
com os pedidos de antecipação
de tutela, para garantir o direito
de resposta. “Acontece de o veículo ter que publicar um direito
de resposta sem ter cometido
um erro. As vezes um prefeito
lá no interior se sente desprestigiado e entra com pedido, mas
sem ter razão. Os leitores, ouvintes, telespectadores cobram.
Imprensa tem papel fundamental de fortalecer a democracia.
Nada pode ser pior para um jornal do que cometer equívocos.”,
falou.
O coordenador de Relações
Governamentais do Comitê de
Assuntos Jurídicos e Relações
Governamentais da ANJ, Paulo
Tonet Camargo, falou sobre a necessidade do fórum de discussões
“O comitê jurídico da ANJ entendeu que era necessário realizar o
debate entre os operadores dos
meios de comunicação e a magistratura para saber como serão
preenchidas as lacunas deixadas
pela revogação da Lei de Imprensa. Por isso, a importância do debate para todos os envolvidos”,
disse.
Pela manhã, o primeiro painel
apresentado foi sobre o direito
de resposta, as possibilidades
de concessão de liminares, competência civil ou criminal e os
procedimentos utilizados. O presidente da mesa, durante o debate, foi o ministro Paulo Benjamin
Fragoso Gallotti, diretor institucional e Jurídico do Grupo RBS.
Os painelistas que discutiram o
tema foram o juiz Sérgio Junkes,
1º vice-presidente da AMC, e Taís
Gasparian, advogada do jornal
Folha de São Paulo. A debatedora
do painel foi a advogada Débora
Dalcin Rodrigues, que representa
o Jornal Zero Hora.
O segundo painel teve como
tema a publicação de sentenças
condenatórias e contou com a
presidência da mesa da ministra
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis
Moura. Os painelistas foram o desembargador Joel Figueira Júnior
e o advogado Antônio Cláudio
Ferreira Netto, diretor jurídico
das Organizações Globo. A debatedora do painel foi a advogada
Mônica Lanat, gerente jurídica do
jornal O Globo.
Pela tarde foram apresentados dois painéis. O primeiro tratou do foro de competências para
analisar as ações de dano moral
e teve como presidente da mesa
o ministro Luis Felipe Salomão,
do STJ. Ao seu lado explanaram
o tema o desembargador Nelson
Schaefer Martins e o advogado
Orlando Molina, diretor jurídico
do jornal Folha de São Paulo.
O último painel do dia apresentou como tema os efeitos penais
da revogação da Lei de Imprensa.
A mesa do debate foi presidida
pelo ministro Jorge Mussi. Os
painelistas foram o desembargador Lédio Rosa de Andrade e o
advogado Antônio Claudio Mariz
de Oliveira. O debatedor deste
painel foi o advogado Vitório Augusto de Fernandes Melo, diretor
jurídico do jornal Correio Braziliense.
Para encerrar o evento o ministro do STJ, Teori Albino Zavascki proferiu a última palestra.
O primeiro painel, que teve
como presidente de mesa o
ministro Paulo Gallotti, diretor institucional e Jurídico do
Grupo RBS, os painelistas juiz
Sérgio Junkes, 1º vice-presidente da AMC, e Taís Gasparian, advogada do jornal
Folha de São Paulo, e como
debatedora a advogada Débora Dalcin Rodrigues, que representa o Jornal Zero Hora,
discutiu a questão do direito
de resposta.
A advogada Taís Gasparian
apresentou alguns casos que
MARCOS CAMPOS
Direito de resposta
Primeiro painel do fórum discutiu aspectos do direito de resposta
Associativas
O JUDICIÁRIO
Foro de competência para analisar as ações de dano moral
O segundo painel, que
tratou sobre a publicação
de sentenças condenatórias,
contou com a presidência da
mesa da ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura.
Os painelistas foram o desembargador Joel Figueira
Júnior e o advogado Antônio
Cláudio Ferreira Netto, diretor jurídico das Organizações Globo. A debatedora do
painel foi a advogada Mônica
Lanat, gerente jurídica do
jornal O Globo.
Para discutir sobre o Foro
de competência em ações de
dano moral, o terceiro painel
do seminário contou com a
presidência do ministro Luis
Felipe Salomão. Ao seu lado
debateram o tema o desembargador Nelson Schaefer
Martins e o advogado Orlando Molina, diretor jurídico do
jornal Folha de São Paulo.
MARCOS CAMPOS
Segundo Painel colocou em debate a publicação de sentenças
Foro para análise do dano moral foi tema do terceiro painel
críticas, nós não teremos democracia neste país”, afirmou.
Em sua exposição, o advogado
citou um caso no qual 110 processos, idênticos, foram abertos
em diversas cidades do país, por
fiéis da Igreja Universal do Reino
de Deus, exigindo do jornal Folha de São Paulo indenização por
uma matéria publicada. A jornalista que escreveu a matéria teve
que comparecer à todas audiên-
cias. Molina questionou então se
o judiciário, de alguma forma,
pode evitar esse tipo de abuso.
O ministro Salomão disse que
já existe uma jurisprudência sobre o fato. “Quando múltiplos
locais estão envolvidos, como
neste caso, prevalece a possibilidade de ajuizamento da demanda no foro do domicílio do
autor, essa tem sido a tônica das
decisões”, esclareceu.
Os efeitos penais da revogação da lei de imprensa
O último painel do dia apresentou como tema os efeitos
penais da revogação da Lei de
Imprensa. A mesa do debate
foi presidida pelo ministro
Jorge Mussi. Os painelistas foram o desembargador Lédio
Rosa de Andrade e o advogado Antônio Claudio Mariz de
Oliveira. O debatedor deste
painel foi o advogado Vitório
Augusto de Fernandes Melo,
diretor jurídico do jornal Correio Braziliense.
O advogado Antônio Claudio
Mariz de Oliveira relembrou
que a Lei de Imprensa contava
com nove circunstâncias que
garantiam absoluta liberdade
de imprensa. “As circunstâncias
esmiuçavam as situações. A revogação da Lei de Imprensa dei-
Ana Paula Gonçalves
O desembargador Joel Figueira Junior reforçou a idéia
de ser desnecessária a criação
de uma nova Lei de Imprensa
“As luzes de interpretação, em
cada caso concreto, devem ser
jogadas para a Constituição
Federal. Lá encontramos todas
as respostas. Não precisamos
estar engessados em períodos
de 24 ou 48 horas, como determinava a antiga lei”, afirmou. O
magistrado defendeu ainda a
publicação integral das sentenças. “Não existe proibição legal
para não publicar, por esse motivo deve ser publicada quando
solicitada”, falou.
O advogado Antônio Ferreira
Netto e a advogada Mônica Lanat divergiram do desembarga-
O desembargador falou sobre
questões do direito da personalidade e manifestou sua crença
no trabalho da imprensa. “Imprensa é a caixa de ressonância
da sociedade. Deixo meu testemunho como cidadão brasileiro, que acredita na imprensa, e
sabe que sem uma imprensa livre, que permita livre circulação
das idéias, especialmente das
Ana Paula Gonçalves
Publicação de sentenças
dor sustentando que somente
os advogados das partes é que
lêem a sentença publicada.
O direito de resposta é uma
modalidade penal da lei de imprensa, que confere ao ofendido o direito de levar a sua versão dos fatos à publicação pelo
veículo de comunicação que teria causado a ofensa. A publicação de sentença integra a reparação em si pelo dano sofrido.
Busca o conhecimento público
do teor de uma decisão judicial
sobre o caso. “Quem postula a
publicação de sentença, no fundo não deseja retificação, esclarecimento. Não deseja explicar
e sua verdade dos fatos. Quem
deseja tudo isso recorre ao direito de resposta. Quem pede
a publicação da sentença quer
um instrumento para fustigar o
veículo de comunicação”, argumentou o advogado.
O direito de resposta é muito mais eficaz e atende diretamente o interesse do ofendido.
“Não devem ser ocupadas páginas de um jornal, que poderia
ser utilizado por matérias de
interesse público, para publicar uma sentença com termos
técnicos e questões que o público não tem conhecimento.
Perde o foco da intenção inicial
da reparação do dano”, finalizou a advogada
5
AGOSTO DE 2010
Quarto painel analisou efeitos com o fim da Lei de Imprensa
xou um vácuo para as decisões.
O Código Penal cita três circunstâncias gerais que devem ser
adaptadas a cada caso”, disse.
O desembargador Lédio Rosa
de Andrade falou sobre as questões democráticas de imprensa
“Há de se diferenciar o que é liberdade de imprensa e liberdade
de empresa. Em alguns jornais é
possível saber qual político está
pagando a edição, só de olhar a
capa. O pilar da democracia não
pode ser usado para fins privados. Isso não pode ficar impune”,
afirmou.
O advogado Vitório Augusto
de Fernandes Melo citou alguns
casos que envolvem publicação
de material na internet. “O Judiciário ainda vai precisar encontrar
soluções para internet. Tutelas
de antecipação pedindo ao jornal
para tirar uma página específicas
do site são exemplos de censura
na modernidade”, afirmou.
Para encerrar o encontro,
que discutiu as questões da revogação da Lei de Imprensa,
com a participação de diversas
autoridades do meio jurídico, o
ministro do Superior Tribunal
de Justiça, Teori Albino Zavascki
proferiu a última palestra.
Nas palavras finais, o ministro
ressaltou que a liberdade de imprensa é uma garantia, um direito
inerente ao Estado Democrático de
Direito. “A liberdade de imprensa
constitui um direito fundamental
que não é das empresas, é do cidadão. Porém, essa liberdade tem
limites. Limites que estão determi-
nados na Constituição Federal. Não
existe na Constituição direitos que
tem caráter absoluto. Se tivesse não
teríamos nenhum problema de ordem jurídico para resolver. Por isso
devem ser estabelecidos métodos
que possam ser utilizados para
definir os principais limites que
decorrem da necessidade de fazer
viver harmonicamente o direito à
liberdade de imprensa com outros
direitos fundamentais da mesma
hierarquia, para dessa forma evitar
a colisão de princípios constitucionais”, falou.
O coordenador de Relações
Governamentais do Comitê de
Assuntos Jurídicos e Relações Go-
vernamentais da ANJ, Paulo Tonet
Camargo, também participou do
encerramento do evento. “Foi um
dia extraordinariamente produtivo, junto com os brilhantes membros do Judiciário brasileiro que se
fizeram presentes”, afirmou.
O presidente da AMC, juiz Paulo Bruschi, encerrou o fórum de
discussão falando da importância
de encontros com essa temática.
“Procuramos fazer esses encontros
para que o Judiciário e a Imprensa
se conheçam melhor. Queremos levar debates com esse nível também
ao interior de Santa Catarina. Para
todo Estado ter a possibilidade
aprender cada vez mais”, finalizou.
Ana Paula Gonçalves
Encerramento
Ministro Teori Albino Zavascki proferiu a palestra de encerramento
6
Associativas
AGOSTO DE 2010
O JUDICIÁRIO
AMC realiza primeira Colônia de Férias
Esporte, oficinas de artesanato e muitas brincadeiras na Sede Balneária alegraram a semana de filhos e netos dos magistrados
Os participantes escreveram mensagens na camiseta da Colônia de Férias
Sérgio Luiz Junkes - 1º Vice-presidente da AMC
AMC - Como nasceu a ideia
da colônia de férias?
Juiz Sérgio Junkes - Nasceu a partir da experiência
positiva dos meus próprios
filhos em outras colônias
de férias. Como contamos
com uma ótima estrutura
em nossa sede balneária,
a idéia foi aproveitá-la
para a AMC também passar a oferecer este tipo de
serviço aos filhos e netos
de nossos associados. O
Presidente Paulo Bruschi
e a diretoria acreditaram
na proposta e felizmente a
nossa 1ª Colônia de Férias
se tornou realidade.
AMC - Como o senhor avalia a I
Colônia de Férias da AMC?
SJ - Com base nos relatos que colhemos e segundo o que pessoalmente tivemos a oportunidade
de constatar, podemos dizer que
foi excelente. Os resultados nos
deixaram muito entusiasmados.
Não só em razão do bom número
inicial de inscritos 32 mas principalmente pelo alto grau de satisfação demonstrado pelas crianças
e adolescentes que participaram
do evento. Sem dúvida foi uma
semana de alegria e diversão
intensas. Todos sentiram muito
quando o evento terminou.
AMC - Ano que vem haverá uma
nova edição?
SJ - Certamente. Papais e filhos:
programem-se desde já! Em julho
de ano que vem tem mais!! E com
muito mais novidades.
Divulgação Saltimbancos Animação
A idéia de realizar uma Colônia de Férias com os filhos e netos
de magistrados partiu do 1º vicepresidente da AMC, juiz Sérgio
Junkes. Seu objetivo era também
aproveitar a estrutura da Sede
Balneária para proporcionar aos
dependentes dos magistrados
um evento diferente durante as
férias escolares.
A equipe de recreação, Saltimbancos Animação, foi responsável pelo cronograma de atividades. Alojados nas casas da Sede
Balneária, os participantes foram
divididos em equipes e identificados com camisetas de cores diferenciadas. Eles tiveram uma rotina de jogos e brincadeiras como
caça ao tesouro, torneio de taco,
torta na cara, oficina de pintura e
tecelagem e os esportes futebol,
vôlei, taco e ping-pong.
Os dois filhos do juiz Gustavo
Aracheski, da comarca de Joinville, participaram da Colônia de
Férias. “Achei uma atividade excelente. Espero que prossiga todos
os anos. Meus filhos gostaram
muito e eu também”, disse.
Jeison Fernando dos Santos,
gerente da empresa de recreação e coordenador da Colônia de
Férias, disse que as brincadeiras
mais esperadas eram as caças
noturnas. “Depois do dia cheio
de atividades as crianças ficavam
ansiosas pelos jogos feitos à noite. Os monitores de cada casa organizavam suas equipes e todos
se divertiram bastante correndo
pela sede e cumprindo tarefas”,
contou.
O juiz Vilmar Cardozo, da comarca de Palhoça, também inscreveu as duas filhas. “Incentivei
as meninas a participarem. Elas
não sabiam como seria e não estavam muito animadas. Voltaram
para casa maravilhadas. Elas me
contaram que no dia do encerramento várias crianças ficaram
emocionadas, até choraram na
hora da despedida. Foi tão bom
para elas que queremos o evento
todos anos. A presença das minhas filhas está garantida”, afirmou.
Betina Amaral, filha do juiz
Osvaldo Alves do Amaral, da comarca de Porto União, gostou de
participar da Colônia de Férias.
“Meus pais adoraram, acharam
super seguro e muito divertido
pelo que contei quando voltei
para casa. A equipe é ótima, as
brincadeiras divertidas e o sistema perfeito. Acho que ninguém
saiu de lá sem ter aprendido alguma coisa nova. Espero que ano
que vem tenha novamente, e se
possível, com a mesma equipe de
recreação, que não deixou nada a
desejar. Tomara que ano que vem
seja tão legal quanto o primeiro,
ou ainda mais. Não tenho do que
me queixar, a recreação, a alimentação, a segurança. Estava tudo
perfeito. Com absoluta certeza
agradou a todos. Aguardo ansiosa
para o ano que vem”, falou
O juiz Sérgio Junkes ficou satisfeito com o evento. “Os resultados nos deixaram muito entusiasmados. Não só em razão do
bom número de inscritos, mas
principalmente pelo alto grau
de satisfação demonstrado pelas
crianças e adolescentes que participaram do evento”, garantiu o
1º vice-presidente da AMC, que já
planeja a próxima edição da Colônia de Férias da AMC.
Divulgação
A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) realizou, entre os dias 19 e 25 de
julho, a primeira Colônia de
Férias da AMC. Voltada para filhos e netos dos associados, a
iniciativa surpreendeu os organizadores pelo sucesso que fez,
reunindo 32 crianças e adolescentes para uma semana de
atividades na Sede Balneária,
em Florianópolis.
Organizada por uma empresa de recreação, a I Colônia de Férias da AMC reúniu 32 crianças e adolescentes
Monitora explica regras de uma das brincadeiras realizadas durante a semana de atividades na Sede Balneária
Associativas
O JUDICIÁRIO
Diretoria da AMC faz
reunião em Florianópolis
A diretoria da Associação
dos Magistrados Catarinenses
(AMC) esteve reunida, dia 23
de julho, nas dependências da
sede balneária da entidade,
sob a condução do presidente
Paulo Ricardo Bruschi e com a
presença do 1º cice-presidente, Sérgio Luiz Junkes, do diretor geral da ESMESC, Silvio José
Franco, do 2º secretário, Túlio
José Moura Pinheiro, dos diretores Claudio Eduardo Regis
de Figueiredo e Silva, Andrea
Cristina Rodrigues Studer,
Paulo Roberto Tzelikis, Naiara
Brancher, Rafael Maas dos Anjos e do associado Fernando
de Medeiros Ritter.
Após saudação inicial, foi lida
e aprovada a ata anterior, deliberando-se: a) por elastecer o
prazo para decisão sobre o tema
do Congresso Estadual, a ser realizado de 3 a 5 de dezembro do
corrente ano; b) pelo início das
obras no prédio central da sede
balneária, conforme projeto
aprovado pela diretoria, dandose destinação efetiva àquele
imóvel; c) pela realização de
reuniões periódicas da Diretoria
completa com a presidência do
TJ; por se colocar, na rede, um
extrato das respostas às reivindicações das coordenadorias; d)
adequar os valores das coordenadorias, de acordo com o número de integrantes; e) marcar
o jantar dos novos juízes para
a primeira quinzena de agosto,
coincidente com reunião da diretoria com a presidência do TJ; f)
elaborar programa de apoio psicológico aos magistrados, juntamente com a diretoria de saúde
do TJ; g) solicitar ao TJ a revogação ou revisão da Resolução
06/2019-CM; h) acompanhar o
andamento e gestionar para que
o projeto cenários seja reavaliado e aperfeiçoado anualmente,
corrigindo eventuais distorções;
i) discutir nas coordenadorias
os critérios elencados no aludido projeto, visando analisar
se são suficientes ou devem ser
melhorados; j) enviar, via e-mail,
a pauta do Conselho de Gestão,
eis que recebida pelo presidente com a antecedência máxima
de dois dias, para conhecimento
dos colegas.
Divulgação
Posse
O desembargador Luiz
Cézar Medeiros tomou posse, dia 14 de julho, como segundo juiz substituto na categoria desembargador do
Tribunal Regional Eleitoral
de Santa Catarina (TRESC).
O ato foi realizado na Sala de
Sessões do Pleno e foi presidida pelo presidente da Corte, desembargador Newton
Trisotto. Medeiros ocupará a
vaga do desembargador José
Masoni Ferreira.
Ao assumir a vaga, o novo
integrante do Pleno salientou
sentir-se honrado e, ao mes-
mo tempo, responsável com
a nova função. “Sei da grande
responsabilidade que me espera, pois essa Corte é guardiã
do principal atributo dos cidadãos, que é o direito de votar”,
declarou Medeiros.
O desembargador Newton
Trisotto, em nome da presidência, deu boas-vindas ao
novo juiz e ainda destacou o
ótimo ambiente de trabalho
no TRESC. “Aqui Vossa Senhoria encontrará um corpo funcional qualificado e fraterno,
onde todos se sentem muito
bem e com muita vontade de
trabalhar”, disse Trisotto.
AGOSTO DE 2010
COLUNA DE BACO
A
- A ROLHA E SUA IMPORTÂNCIA -
rolha de cortiça e a garrafa de vidro foram as
duas invenções mais
importantes para o
acondicionamento, conservação
e transporte do vinho a distâncias ilimitadas. A arte de elaborar recipientes de vidro data de
milênios. O uso da rolha surgiu
bem mais tarde, a partir da conquista da Península Ibérica pelos
romanos, pois é nessa parte do
continente europeu, em especial no sudeste português e sul
espanhol, que viceja o sobreiro,
árvore cuja casca fornece a cortiça – matéria leve, flexível, porosa,
inodora e insípida, já então de
grande utilidade como vedante
e flutuante, pois dela faziam-se
canoas fluviais e boias de redes
pesqueiras.
Seu uso para tampar garrafas
criou uma das mais importantes
atividades ligadas ao vinho, que
vai do cultivo do sobreiro à extração da casca e industrialização da
rolha. Tanto na Espanha quanto
em Portugal há leis severas que
regulamentam a retirada das cascas, que deve ser feita aos poucos,
de tal sorte a não matar a árvore,
que levará cerca de nove (9) anos
para refazer a parte extraída.
O preparo das rolhas, de início
manual, hoje é feito por máquinas especiais, de modo a aproveitar o máximo desse precioso
material, cuja demanda atual é
muito superior à oferta, com o
consequente aumento do preço.
Tanto é verdade, que o item mais
caro da embalagem de um vinho
de categoria é justamente a rolha
de cortiça, no caso feita da parte
nobre da casca e por isso denominada “rolha-flor”. Esta categoria
utiliza as partes mais compactas
e uniformes, praticamente sem
falhas ou rachaduras internas,
medindo de 6 a 8 cm, apropriada
para vinhos de longa guarda.
As partes com pequenas falhas também produzem boas rolhas, de tamanho variando de 4 a
6 cm. As de maiores defeitos são
utilizadas para vinhos de menor
categoria. Das partículas restantes dos cortes também se produ-
zem rolhas, mediante processo
de aglomeração e prensagem,
usadas em garrafas baratas.
A rolha, por ser porosa, permite a entrada de quantidades
ínfimas de ar – maiores ou menores, de acordo com a densidade
da cortiça - fator de vital importância no amadurecimento e evolução do vinho na garrafa. Inodora e neutra, não afeta o cheiro
nem o gosto do produto, salvo
se sofrer apodrecimento causado por fungos, o que é possível
por tratar-se de matéria vegetal.
Por isso protege-se o bocal da
garrafa com uma cápsula à base
de chumbo nos melhores vinhos
ou de material mais simples nos
comuns. Cumpre esclarecer que
o vinho, ao sair das barricas ou
dos tanques para ser engarrafado, recebe apenas a rolha. Após o
necessário repouso, ou seja, logo
antes de sair da cantina para o
comércio, é que será encapsulado e rotulado.
Nas últimas décadas, com a
implantação de novas frentes em
diversos países, a produção de
vinho cresceu de modo vertiginoso, mas esse ritmo não foi e nem
poderá ser acompanhado, pelo
menos a curto prazo, pela correspondente produção de cortiça. As
garrafas, contudo, precisam ser
fechadas. Duas alternativas estão
sendo adotadas: rolhas sintéticas,
à base de matérias provenientes
do petróleo, e tamponamento
com cápsulas metálicas semelhantes às usadas nos destilados
(uísque, rum, vodca, etc.).
As sintéticas, cada vez mais
presentes nos vinhos argentinos,
chilenos e parte dos nacionais,
oferecem boa vedação, mas não
me parecem dispor da porosidade indispensável ao amadurecimento a à guarda. Como seu uso
é recente, teremos de esperar
alguns anos para ver o resultado.
As metálicas são desagradavelmente chocantes, pois fogem ao
conceito de tudo o que aprendemos sobre vinho. A primeira vez
que me deparei com uma garrafa
(de 187,5 ml) fechada dessa maneira foi num voo da Air France,
Edson Nelson Ubaldo•
no início dos anos 70, quando a
classe turística ainda era servida com dignidade. A sensação
inicial foi a de estar abrindo um
vidro de xarope para tosse, mas
a verdade é que se tratava de um
Bourgogne correto e agradável.
Para testar, pedi em seguida um
Bordeaux, gentilmente servido e
igualmente bom. Ambos, porém,
muito jovens.
Achei a fórmula prática para
viagens de avião e trem, aplicada
a pequenas garrafas, com dispensa do sacarrolhas, mas nunca
imaginei que viesse a ser adotada
em massa, como acontece hoje na
maioria dos vinhos de mesa (750
ml) que nos chegam da Austrália, Nova Zelândia, África do Sul
e alguns até da França (supremo
sacrilégio !). Penso que o método
é tolerável para vinhos comuns
que devam ser bebidos jovens (2
a 3 anos, no máximo), desde que
a vedação seja perfeita, o que é
duvidoso, pois qualquer amassamento da cápsula a comprometerá. Não creio, porém, que um
vinho fechado desse jeito possa
amadurecer e envelhecer com a
classe e a dignidade que só uma
boa rolha de cortiça é capaz de
proporcionar.
A ciência é inestimável auxiliar da natureza, mas pelo que
se conhece até hoje é incapaz de
substitui-la. Se isso fosse possível, não precisaríamos plantar
vinhas e enfrentar os altos custos, vicissitudes e caprichos de
seu cultivo. Bastaria um laboratório para produzir e misturar
na dosagem certa os polifenóis,
taninos, ácidos, açúcares, álcool
e demais componentes da uva
e daí surgiriam a baixo custo os
melhores grands crus do mundo.
Tal prodígio, entretanto, está tão
distante da realidade quanto a
produção artificial de uma tampa que substitua, com os mesmos resultados, a velha, simples
e imbatível rolha de cortiça, cujo
segredo de criação só a natureza
possui. Um brinde ao sobreiro,
pois !
• Desembargador do TJ/SC
Nota: Este artigo foi inspirado em mensagem enviada pelo colega magistrado, Dr. Roberto
Márius Fávero, manifestando seu horror – aliás, justificado - pela tampa metálica de rosca de
um vinho da África do Sul.
7
Perfil
AGOSTO DE 2010
O JUDICIÁRIO
O legado de Geraldo
Gama Salles
A
idéia era fazer daquele encontro um instante natural.
Informal. Sem pauta, sem
script. A conversa deveria
fluir livremente. Mas, já na primeira
pergunta, o improviso produziu a gafe
inevitável:
- O senhor começou a sua carreira
em que comarca?
- Não, não...eu entrei na magistratura através do Quinto Constitucional, já
como desembargador, respondeu-me
Geraldo Gama Salles, com a mesma
tranqüilidade de quem corrige um deslize. Ele parece não se importar...
Do sofá, sentado ao lado da esposa,
um dos genros de Geraldo me olha,
naquele momento, com um certo espanto, em razão do meu despreparo
para aquela entrevista. E faz força para
conter o riso. Afinal, era mesmo inadmissível que um jornalista se atrevesse
a conversar com alguém sem ao menos
saber quem era ou o que deixou de ser
esta pessoa...
Me controlo para não desabar por
conta da vergonha e sigo a entrevista,
na companhia de Dona Romilda e Leonor, respectivamente esposa e filha do
desembargador aposentado Geraldo
Gama Salles, ele que há pouco tempo
vem sofrendo de um pequeno problema auditivo. Elas acompanham e me
ajudam a fazê-lo entender melhor as
perguntas que faço. E Geraldo as responde, com a paciência de um tarimbado professor...A conversa dura cerca
de duas horas, e naquela sala, daquele
casarão - um dos únicos (senão o único) que sobraram de pé na rua Tenente Silveira, no Centro de Florianópolis
- tive a oportunidade de resgatar fatos
e fotos de Geraldo Gama Salles e sua
numerosa família...
7
Geraldo Gama Salles nasceu no dia
29 de março de 1929, no município de
Itajaí, mas acabou deixando a cidade
com poucos meses de vida. Filho do
desembargador Urbano Müller Salles (que chegou a presidir o Tribunal
de Justiça de Santa Catarina, mas não
completou seu mandato, pois acabou
morrendo no exercício do cargo) e
dona Maria Emília Gama Salles, Geraldo veio para Florianópolis com a transferência do pai para o TJ. Na Capital, ele
fez o curso primário no Grupo Escolar
Desembargador Geraldo Gama Salles posa ao lado do retrato do pai, o também desembargador, Urbano Müller Salles
Lauro Müller e o secundário no Colégio
Catarinense. Em 1951 formou-se em
Direito pela antiga Faculdade de Direito de Florianópolis, na rua Esteves
Júnior. Preocupado em aprimorar seus
conhecimentos, Geraldo seguiu para os
Estados Unidos, onde cursou, nos anos
de 1956 e 1957 o seu mestrado (Direito Comparado) na Faculdade de Direito da “Southern Methodist University”,
em Dallas, no Texas. Na mesma oportunidade, ele e a esposa participaram
do curso de língua inglesa realizado na
Universidade de Duke, na Carolina do
Norte, também nos EUA. “Tinha gente
de tudo quanto é lugar. E ela (a esposa,
Romilda) foi e fez a prova, ficando em
primeiro lugar”, elogia.
Ainda hoje, o desembargador Geraldo Salles gosta de falar sobre assuntos
ligados ao Direito, o que faz com freqüência com os filhos e netos. A casa em
que mora, no centro de Florianópolis,
está sempre movimentada. “Cada um
mora num canto da cidade, mas todos
os dias eles passam aqui, para almoçar,
conversar, enfim”, ressalta dona Romilda. Foi nesta mesma casa, localizada na
rua Tenente Silveira, que Geraldo Gama
Salles morou com a esposa, filhos e
com os pais.
Oriundo de uma família de notáveis
figuras do meio jurídico - sobretudo
da magistratura - Geraldo Gama Salles
acabou sendo atraído para o estudo do
Direito quase que por osmose. Além
das referências no seio familiar – são
seus parentes os magistrados: Aires
Albuquerque Gama (avô), Urbano Müller Salles (pai), Urbano Vicente Gama
Salles (irmão), Clóvis de Albuquerque
Gama (tio), Ayres Gama Ferreira de
Mello (primo), Vasco de Albuquerque
Gama (primo) e João Luiz Ferreira de
Mello (primo) - cursar uma faculdade
de Direito era uma das poucas alternativas de graduação. E ainda hoje esse é
um ramo que atrai os membros de sua
família. Tanto que dos seus 12 filhos,
quatro são advogados. E dos seus 24
netos, quatro deles também optaram
pela advocacia. Eles seguem, portanto,
os caminhos de Geraldo, que advogou
por muitos anos antes de chegar a desembargador no TJ/SC...
7
Durante o período em que cursou Direito, Geraldo trabalhou na Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarina
(Alesc) – iniciou em 1947 – ocupando
o cargo de diretor da secretaria e secretário da comissão permanente da
casa. Após a formatura, em 1951, Gama
Salles passa a exercer a advocacia e no
seu segundo ano de profissão assume
o cargo de procurador e secretário da
Prefeitura de Florianópolis. Antes, ele
chegou a ir para Jaraguá do Sul, no
primeiro ano de trabalho, mas acabou
voltando para a Capital, em razão do
falecimento prematuro dos pais (ela
em 1951 e ele em 1952), para poder
ajudar a cuidar de seus outros quatro
irmãos.
Um pouco mais tarde, em 1959, Geraldo também passa a exercer novas
funções: consultor jurídico da Bolsa
Oficial de Valores e da Diretoria da Organização da Produção da Secretaria
Estadual da Agricultura. Ele também
advogou por muitos anos para o Banco
Indústria e Comércio de Santa Catarina,
em Florianópolis. E, em 1962, prestou
concurso para instrutor da Cadeira de
Direito Judiciário Penal da Faculdade
de Direito da Universidade Federal de
Santa Catarina, sendo em seguida nomeado professor assistente, ministrando aulas de Direito Processual Penal.
Fabrício Severino
8
Perfil
Advogado militante, Geraldo Gama
Salles participou intensamente das
atividades da Ordem dos Advogados
do Brasil – SC, integrando seu Conselho por vários períodos. Em 1972, ele
foi eleito para o cargo de presidente
do Setor Estadual da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.
E foi neste período em que também
participou como assessor jurídico do
Plano de Metas do Governo do Estado,
o Plameg, famoso plano concebido na
gestão do governador Celso Ramos,
para apontar as prioridades administrativas do Estado, e que se estendeu
pelos governos de Ivo Silveira e Colombo Machado Salles, entre as décadas de 60 e 70.
Neste período, ainda no governo de
Ivo Silveira, Geraldo Gama Salles respondeu pela Procuradoria do Plameg,
sendo membro da Comissão de Programas e Coordenação Orçamentária.
Em 1971, Geraldo Gama Salles foi
nomeado secretário estadual de Justiça, pelo governador Colombo Salles,
respondendo pela pasta até 1973,
quando, enfim, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, na vaga do Quinto
Constitucional destinada aos advogados. Por um período curto, ele também integrou o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
7
Do período em que esteve na mais
alta Corte de Justiça do Estado, Geraldo Gama Salles guarda as melhores
lembranças. Ele relembra que a convivência era harmônica e que a Justiça
catarinense sempre foi reverenciada
pela qualidade de seus quadros. “Nossa Justiça é respeitada em todo país,
com magistrados íntegros, estudiosos
e muito dedicados ao seu trabalho”,
afirma.
E a recíproca é verdadeira. O juiz de
Direito de segundo grau, Jaime Luiz
Vicari, por exemplo, é um dos tantos
que nutrem verdadeira admiração
pelo desembargador Geraldo Gama
Salles. “Tenho a maior admiração por
ele e posso dar testemunho de sua
personalidade afável, de sua dedicação à família e ao Poder Judiciário”,
destaca.
O magistrado Jaime Vicari lembra
de outra passagem interessante, que
remonta ao seu início na carreira da
magistratura. “Conheci pessoalmente
o desembargador Geraldo Gama Salles
no dia da prova oral do meu concurso
de ingresso na magistratura, nos idos
de agosto de 1981. A Comissão do
Concurso era presidida por ele e composta ademais pela desembargadora
Thereza Tang, ministro Hélio Mosimann, desembargador Aloysio Gonçalves, desembargador Xavier Vieira e
mais o professor Waldomiro Cascaes
e o advogado Nicolau Pitsica, como
representantes da OAB. Não preciso
dizer muita coisa sobre a tensão que
meus colegas (Sérgio Baasch Luz, Rodrigo Antonio da Cunha, Hilton Cunha
e Salim Schead dos Santos) e eu sentíamos naquele momento, sentados na
ante-sala na companhia amiga do dr.
Mário Ramos, que atuava como secretário. A Comissão estava reunida com
pompa e circunstância no 10º andar
da Torre I, onde se reunia o Pleno do
Tribunal, e eu às tantas fui “sorteado”
para a inquirição. A primeira pergunta
me foi dirigida pelo des. Salles. Ele me
disse: ‘Dr. Vicari qual o conceito de ato
de comércio?’ Eu respondi, num batepronto: ‘Ato de comércio até agora não
tem um conceito pacificado’. Depois
que eu terminei de falar, pensei: ‘Estou frito. o desembargador vai imaginar que eu sou um pretensioso, com
conhecimento superficial ou, pior ainda, pretenso dono da verdade”. Mas,
o des. Salles abriu um largo sorriso e
disse: ‘Acho que o senhor tem razão,
não lembro mesmo de uma definição
pacífica de ato de comércio’. Aquilo foi
um refrigério para mim e a partir de
então, mais calmo, passei a responder
às demais indagações. Esse gesto do
Assistido por autoridades da época, Salles assume interinamente o Governo de SC
des. Geraldo mostra muito bem sua
personalidade afável, sua bondade
intrínseca, senso de justiça e grande
coração. Jamais o esqueci, jamais esquecerei”, sublinha.
No TJ, Geraldo Gama Salles assume
a vice-presidência da Corte em agosto de 1980. Com a aposentadoria do
então desembargador Ivo Sell, ele assume a presidência do Tribunal até
o final do biênio. E, em dezembro de
1985, Geraldo Gama Salles é eleito
para a presidência do Tribunal de Justiça catarinense, biênio 1986/1987,
assumindo o posto em março de
1986.
Foi neste período que ele viveu uma
experiência pouco comum para a época e que hoje virou praxe: o chefe do
Poder Judiciário assumir o governo do
Estado de Santa Catarina. Isso foi na
primeira gestão de Esperidião Amin,
em meados de 1986.
Em matéria publicada na edição do
dia 29 de junho (domingo) de 1986, no
jornal Diário Catarinense, o jornalista
João dos Passos Martins resgata com
maestria uma coincidência histórica:
após 56 anos, dois primos assumem
a chefia do Poder Judiciário de Santa
Catarina. Em sua matéria, o jornalista conta que em 1930, os desembargadores (que eram primos-irmãos)
Vasco de Albuquerque Gama e Ayres
de Albuquerque Gama, assumiram,
respectivamente, a presidência e a
vice-presidência do Tribunal de Justiça catarinense. E o mesmo ocorreu em
1986, quando Geraldo Gama Salles e
Ayres Gama Ferreira de Mello, com o
mesmo grau de parentesco, ocuparam
os mesmos postos que os seus antepassados (o avô e o tio-avô). A diferença é que na segunda vez, Geraldo
acabou assumindo a chefia do Executivo estadual e, por conseqüência,
Ayres acabou ocupando interinamente a presidência do TJ.
O desembargador Francisco José
Rodrigues de Oliveira Filho relembra
que foi também neste período que
AGOSTO DE 2010
Geraldo Gama Salles enfrentou uma
das situações mais turbulentas da história do Judiciário catarinense: a primeira greve dos servidores forenses.
“A história das instituições públicas é
sempre muito interessante, pois, não
raro, coloca as pessoas certas no dia
e hora em que se fazem necessárias.
Assim aconteceu no Poder Judiciário
do nosso Estado, na oportunidade em
que era presidente o desembargador
Geraldo Gama Salles. Ocorre que, durante o seu mandato, eclodiu a primeira greve dos servidores forenses,
provocando o fato, naturalmente de,
grande repercussão, não só na mídia
eletrônica e impressa, mas na sociedade e entre os operadores do Direito.
A notória serenidade, transparência e
ponderação do desembargador Geraldo Gama Salles foram decisivas para
solucionar o grave impasse, harmonizando os elevados interesses da prestação jurisdicional e as justas reivindicações dos dedicados servidores. A
partir desse momento foi consolidada
a posição de que não poderia haver
dois quadros de servidores judiciários, um no primeiro grau e outro no
segundo. Esta distinção felizmente
acabou. A vitória é da comunidade
catarinense, mas a contribuição do
desembargador Geraldo Gama Salles
foi significativa. Nada acontece por
acaso”, ressaltou o desembargador
Francisco Oliveira Filho.
7
Hoje, aos 81 anos, Geraldo Gama
Salles segue a vida ao lado da esposa
Romilda, cuja relação já dura longos e
felizes 57 anos. Filhos, netos e o bisneto estão sempre por perto (exceto um
deles, que se encontra atualmente trabalhando em Angola, na África), reforçando cada vez mais os laços que os
une em torno dos pais. Trata-se, indubitavelmente, de uma grande família,
na verdadeira acepção da palavra...
Fabrício Severino
No gabinete do Executivo Estadual, ele recebe familiares para o registro histórico
Fotos Arquivo Pessoal
O JUDICIÁRIO
9
10
Esmesc
AGOSTO DE 2010
O JUDICIÁRIO
Esmesc debate Justiça Restaurativa
A Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC), em parceria com o Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC, sediará, no dia 10 de agosto,
a abertura do Seminário sobre Justiça Restaurativa e
Controle Social, um encontro internacional que reunirá palestrantes da Universidade Simon Fraser Vancouver-Canadá, da Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC) e da organização não governamental
Escrava Anastácia.
O evento é uma iniciativa do Projeto de Extensão
Universidade sem Muros, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ-UFSC), Coordenado pela dra. Vera Regina
Pereira de Andrade, e tem como objetivo a abertura
de um amplo canal de comunicação e consolidação de
intercâmbio entre as instituições envolvidas, incluindo a magistratura catarinense, no campo do controle
social e da Justiça Restaurativa.
Em entrevista ao jornal O Judiciário a dra. Vera Regina Pereira de Andrade, mestre e doutora em Direito
e Pós-doutora em Direito Penal e Criminologia, falou
sobre o tema do encontro.
AMC – O que é Justiça Restaurativa?
Vera Regina Pereira de Andrade – Por Justiça Restaurativa
passou-se a designar um novo
modelo ou paradigma de resolução de conflitos, em construção
a partir de meados da década de
70 do século XX, desde os Estados Unidos da América, Nova
Zelândia, Canadá. Um paradigma
que, embora destinado a conflitos diversificados – na família, na
vizinhança, na escola, no ambiente de trabalho, nas comunidades
e no sistema de Justiça, adquire
maior transcendência como mecanismo de resolução de conflitos
definidos como crimes, infrações
e violências. Surge, neste sentido, como uma resposta à grave
crise de legitimidade que afeta o sistema de Justiça Criminal
(incapacitado de dar respostas
satisfatórias às vítimas e infratores), e em antítese superadora
do modelo retributivo-punitivo,
por ele reproduzido, e hoje revigorado pelo eficientismo penal, mormente pela “Tolerância
Zero”, resultando numa duplicação permanente de violência.
AMC – Em que consiste este
novo modelo ou paradigma?
VRPA – Justiça Restaurativa é um
modelo e um conceito em construção, cuja origem está associada a uma base simultaneamente
teórica e empírica, que reúne
conhecimento e experiência de
práticas consideradas restaurativas nos Estados Unidos, Nova
Zelândia, Canadá, Austrália, África do Sul, Argentina, Colômbia e
no Brasil. Não se trata, por isso
mesmo, de um paradigma monolítico, mas fragmentado. Entretanto, tanto na literatura como
em documentos internacionais,
parece existir um crescente
consenso em torno de um núcleo conceitual e Princípios Básicos sobre Justiça Restaurativa,
e cuja referência mais globalizada é o enunciado na Resolução
2002/12, do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, ao
validar e recomendar sua aplicação para todos os países nos se-
Fotos Rodolfo Espínola
Vera Regina Pereira de Andrade - mestre e doutora em Direito. Pós-doutora em Direito Penal e Criminologia.
guintes termos:
1. “Programa de Justiça Restaurativa” significa qualquer
programa que utilize processos
restaurativos e objetive alcançar
resultados restaurativos;
2. “Processo restaurativo” significa qualquer processo em que
a vítima e o infrator e, quando
apropriado, quaisquer outras
pessoas ou membros da comunidade afetados por um crime,
participem conjuntamente e de
forma ativa na resolução das
questões que o conflito origina,
usualmente com a ajuda de um
facilitador. Entre os processos
restaurativos incluem-se a mediação, a conciliação, a celebração de conversas (conferencing)
e reuniões para decidir a sanção
(sentencing circles);
3. “Resultado restaurativo” é
aquele acordo oriundo de um
processo restaurativo. Tais resultados restaurativos incluem
respostas e programas tais como
a reparação, a restituição e o serviço comunitário, objetivando o
atendimento das necessidades e
das responsabilidades individuais e coletivas das partes e alcançando a reitegração da vítima e
do infrator;
4. “Partes” são a vítima, o infrator e quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados pelo crime que
participem de um processo restaurativo;
5. “Facilitador” refere-se à
pessoa cuja função é mediar, de
maneira justa e imparcial, a participação das partes em um processo restaurativo.
A Justiça Restaurativa baseia-
se, portanto, num procedimento
voluntário, dialógico e consensual, e relativamente informal, vez
que são as partes afetadas pelo
conflito que devem voluntariamente optar pela sua resolução
restaurativa, que se dá através de
diálogos promovidos nos chamados círculos, câmaras ou encontros restaurativos, realizados
preferencialmente em espaços
comunitários, sem a ritualística
hierarquizada e solene da Justiça tradicional, intervindo um ou
mais mediadores ou facilitadores, para se alcançar (através das
técnicas apontadas) o resultado
restaurativo, ou seja, um acordo
objetivando suprir as necessidades individuais e coletivas das
partes.
A Justiça Restaurativa tem
foco na restauração das relações
intersubjetivas e comunitárias
afetadas pelo crime, na solução
do conflito, na reparação do dano
e dos traumas, na satisfação das
partes, vítima, infrator e comunidade, às quais transforma em
protagonistas do procedimento
decisório, “devolvendo-lhes o
conflito” que o sistema penal tradicional “confiscou” nas mãos do
Estado: o conflito não pertence
ao Estado, ao sistema penal ou
seus operadores, mas às partes.
Este elemento participativo e democrático é a pedra de toque do
modelo.
AMC – A Justiça Restaurativa
é compatível com o Sistema
Jurídico brasileiro? Qual é o
desenvolvimento e a sua importância no Brasil?
VRPA – Sim, é compatível. Em
que pese ainda vigorar, em nosso
Direito Processual Penal, o princípio da indisponibilidade e da
obrigatoriedade da ação penal
pública, com a Constituição Federal de 1988, a Lei dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, e
o Estatuto da Criança e do Adolescente, aberto foi o espaço, ao
princípio da oportunidade, permitindo certa acomodação sistêmica do modelo restaurativo,
mas uma mudança legislativa
que se faz necessária , para uma
recepção de maior alcance, sempre contextualizada com a nossa
realidade.
É justamente por este espaço
que se desenvolvem, ainda de
forma incipiente no Brasil, como
atesta o relatório de pesquisa
“Acesso à Justiça por sistemas
alternativos de administração
de conflitos”, as práticas de justiça restaurativas, bem como o
amadurecimento teórico de seu
sentido e alcance na sociedade
brasileira, relativamente à especificidade, princípios, valores,
procedimentos e resultados definidos pela ONU e acumulados na
experiência comparada.
Promover esta discussão,
acrescento, é o objetivo do Seminário Internacional sobre Justiça
restaurativa que será realizado, a
várias mãos institucionais e comunitárias, dos dias 10 a 12 de
agosto, com vistas à construção
de um amplo canal de comunicação e troca de experiências teóricas e empíricas entre Brasil e
Canadá, envolvendo a ESMESC, a
UFSC e a Organização não-governamental Escrava Anastácia. A
importância, eu diria, reside, so-
bretudo, no campo do sistema de
Justiça Criminal, cuja crise de legitimidade está sendo paga com
uma dose de violência, dano, dor
e morte para vítimas, infratores
(sobretudo pobres), operadores
do sistema, que a sociedade brasileira não pode mais suportar, e
que mina tanto as bases da sua
sempre problemática democracia, quanto a própria credibilidade das instituições de controle
social (Polícia, Ministério Público, Judiciário).
Nesse sentido a importância
deste debate não radica, apenas,
na adoção ou não do modelo da
Justiça Restaurativa para o Brasil,
que sem dúvida deve ser acolhida com muito maior alcance, mas
não deve ser vista como uma panacéia para a superação da crise.
A importância do debate radica
na necessidade, vital, de um revisionismo corajoso do paradigma
que estamos a reproduzir e dos
operadores que estamos a formar, desde a herança cartesiana
e positivista da modernidade
que nos deixou prisioneiros de
uma visão do mundo e do crime
que não consegue sair da lógica
mecanicista problema-solução,
nem crime-castigo, e nesse sentido estamos reféns de uma lógica
tão encarceradora quanto encarcerada. A importância primeira,
neste sentido, é o legado cultural
deste debate, de transformação
paradigmática de uma secular
cultura punitiva, pois a Justiça
Restaurativa confronta a Justiça
Penal tradicional em todos os
seus elementos constitutivos, a
começar pela concepção de Justiça e crime, deslocando o foco
do nosso senso comum e impondo um conjunto de interrogantes
desafiadores como uma desafiadora mudança não apenas da
legislação mas, sobretudo, dos
atores do controle penal, para
não dizer da sociedade.
Não é outro o motivo pelo
qual uma das mais consagradas
referências bibliográficas sobre
a Justiça Restaurativa, a obra de
Howard Zehr (1990) afirma que
para compreendê-la é preciso
usar outras lentes: daí o sugestivo título “Changing Lenses: A New
Focus for Crime and Justice.”
Esmesc
O JUDICIÁRIO
AGOSTO DE 2010
11
Escola comemora 24 anos de fundação
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa
Catarina (ESMESC) comemorou, dia 29 de julho, os seus 24
anos de fundação. Com o auditório praticamente lotado, a
76ª solenidade de conclusão
de curso dos alunos da instituição, integrantes dos Módulos I, II e III foi marcada não só
pelas comemorações alusivas
ao aniversário da ESMESC, mas
também por uma homenagem
especial, destinada a um de
seus mais ilustres docentes:
o desembargador, professor
e mestre inconteste de várias
gerações, Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho.
Após a belíssima apresentação do Coral da AMC, a platéia,
formada por magistrados, alunos e seus familiares, acompanhou atenta os discursos dos
componentes da mesa de honra.
O primeiro a fazer uso da palavra foi o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Ricardo
Bruschi. “Centro de ensino de
excelência, a ESMESC tornou-se
mais do que um simples curso
preparatório. Virou uma grife,
uma marca que representa o
comprometimento com a boa
formação daqueles que desejam
alçar vôos mais altos na carreira
jurídica. Aqui, não se aprende só
a passar em concursos públicos.
É também local de reflexão acerca do verdadeiro papel que os
nossos alunos exercerão futuramente caso sejam aprovados em
um eventual certame”, destacou.
Em seguida, foi a vez do diretor geral da ESMESC, juiz Silvio
José Franco, dirigir a palavra aos
presentes. “A Escola da Magistratura de Santa Catarina aproveita
a data de hoje para fazer uma rápida retrospectiva e constata que
ano após ano foi se aprimorando
no desafio e na arte de ensinar
direito o Direito, acompanhando
a dinamicidade das mudanças
legislativas e jurisprudenciais,
sem deixar de perceber que
elas são o reflexo das constantes e profundas transformações
sociais. Preparar os candidatos
que aspiram a ser juízes exige a
capacidade de compreender que
as relações humanas interpessoais vão além dos conhecimentos
técnico-jurídicos, requerendo
boa dose de sensibilidade daqueles que detém o poder decisório”, ressaltou.
Logo após, o diretor da Academia Judicial, desembargador Jaime Ramos, ao fazer uso da palavra, lembrou que aquela ocasião
era a primeira em que se procedia
a entrega conjunta dos certificados aos alunos dos três módulos.
Jaime Ramos destacou que a ESMESC cumpriu e ainda cumpre
um papel relevante na formação
não só dos futuros magistrados,
mas também de outros operadores do Direito. “O que querem os
nossos alunos? Um lugar ao sol?
Também. Penso que eles querem
não só passar nos concursos públicos, mas também aprimorar
os seus conhecimentos. Buscam
se preparar para atuar na carreira jurídica com ética, razoabilidade, serenidade e também com
justiça”, disse.
O presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), desembargador
José Trindade dos Santos, também se manifestou na ocasião,
destacando que a história da
ESMESC confunde-se com a própria história da magistratura catarinense, uma vez que grande
parte dos magistrados em atividade hoje passou pela Escola. “A
ESMESC carrega consigo o desejo permanente de socializar o
conhecimento e preparar os bacharéis em Direito para também
exercer a jurisdição. Seus alunos
são privilegiados por cursarem
uma instituição de tamanha excelência”, frisou.
Logo após, foi feita a entrega
dos certificados aos alunos dos
Módulos I, II e III, bem como
enaltecidos os alunos Franciele
Cit (Módulo II) e Alan Robson
Souza Gonçalves (Módulo I), que
obtiveram as maiores notas do
curso, respectivamente, 9.8 e
8.7.
Para encerrar a noite com
chave de ouro, a ESMESC prestou
uma homenagem ao desembargador Francisco José Rodrigues
de Oliveira Filho, que por muitos
anos integrou o corpo docente
da entidade. Coube ao diretor de
ensino da ESMESC, juiz Cláudio
Eduardo Régis de Figueiredo e
Silva, a honrosa missão de fazer
a apresentação do currículo do
desembargador Francisco de
Oliveira Filho e entregar-lhe uma
placa em homenagem aos relevantes serviços prestados por
ele à ESMESC. Em seu discurso,
o desembargador agradeceu a
homenagem, fazendo na ocasião
um breve resgate da história da
Escola. Ele parabenizou pelo
esforço de seus diretores para
dotar a ESMESC de instalações
mais adequadas, preocupandose também cada vez mais com a
qualidade do ensino por ela oferecido. Por fim, destacou a qualidade da magistratura e do Poder
Judiciário catarinenses.
A noite terminou com um coquetel servido a todos os presentes.
Coral da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) abrilhantou a abertura e o encerramento do evento
Fotos Fábio Eduardo Silva
Evento também foi marcado por formaturas e homenagem ao desembargador e professor Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
Diretor geral da Esmesc, juiz Silvio Franco, comanda solenidade
Auditório ficou praticamente lotado na noite do dia 29 de julho
Alunos dos módulos I, II e III recebem certificado de conclusão
Des. Francisco de Oliveira Filho é homenageado pela direção da ESMESC
12
Agenda
AGOSTO DE 2010
Agenda do presidente
Domingo
4
11
Segunda
5
Expediente da AMC.
12
Visita ao Tribunal de
Justiça (TJ/SC).
19h - Reunião com a diretoria da AMC.
18
25
19
Expediente da AMC.
26
Expediente da AMC.
Reunião com desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins no TJ/SC.
Confira alguns dos compromissos da agenda do presidente da Associação
dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Bruschi, no mês de julho.
Terça
Quarta
6
7
Visita à ALESC para
acompanhamento de
assuntos de interesse
da categoria.
Sessão do Tribunal
Pleno e Expediente da
AMC.
13
14
Reunião para definição do orçamento do Poder Judiciário,
exercício 2011 no TJ/SC.
Expediente da AMC.
Reunião da 12ª Coordenadoria Regional da AMC no Salão
Nobre do Fórum de Balneário
Camboriu-SC
20
Expediente da AMC.
27
Quinta
Sexta
Sábado
1
2
3
Seminário Internacional sobre Propriedade
Intelectual e alta tecnologia – Auditório AMC/
ESMESC.
Solenidade de Posse
do juiz de Direito de
2º Grau Jânio de Souza
Machado do cargo de
desembargador.
8
9
Expediente da AMC.
15
Expediente da AMC.
10
Expediente da AMC.
16
17
24
Evento sobre “O Fim
da Lei de Imprensa e o
Poder Judiciário” – Auditório AMC/ESMESC.
21
22
23
Sessão Tribunal Pleno
no TJ/SC e expediente
da AMC.
Presença na assinatura, pelo governador
em exercício, da lei que
cria novos cargos no
Poder Judiciário.
Expediente da AMC e
reunião da diretoria
na Sede Balneária da
AMC.
29
30
31
Curso formação de magistrados em fase de vitaliciamento
Viagem para CuritibaPR para compromissos
institucionais.
Partida amistosa de
futebol contra o time
master do Figueirense
Futebol Clube no Estádio Orlando Scarpelli.
28
Expediente da AMC.
Sessão do conselho de Gestão, Modernização Judiciária de Políticas Públicas e
Institucionais no TJ/SC.
Posse novos juízes substitutos
Solenidade de conclusão dos
Módulos I e II do curso de preparação da ESMESC
Entrevista
Fabrício Severino
Evento
O 1º Seminário Internacional sobre Propriedade Intelectual e
Alta Tecnologia, realizado pela Escola Superior
da Magistratura do Estado de Santa Catarina
(ESMESC) e Associação
Antipirataria Cinema e
Música (APMC), reuniu
cerca de 150 participantes no auditório da
AMC/ESMESC, em Florianópolis.
O juiz Paulo Bruschi,
presidente da Associação dos Magistrados
Catarinenses (AMC),
O JUDICIÁRIO
falou da importância do direito autoral. “A
propriedade intelectual e seus desdobramentos são assuntos que atingem a vida
de milhares de cidadãos. Sem a devida proteção ao processo criativo, a humanidade
corre o risco de não observar avanços nas
mais diversas áreas que vão da saúde as artes em geral”, disse.
O presidente da Associação
dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Ricardo
Bruschi, participou no dia 16
de julho, em Florianópolis, do
fórum de discussão “O Fim
da Lei de Imprensa e o Poder
Judiciário”, evento promovido
pela AMC e Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e Grupo
RBS.
Na oportunidade concedeu
entrevista, sobre o papel do
juiz no processo eleitoral, para
a coluna Informe Político, do
jornalista Roberto Azevedo,
publicada jornal Diário Catarinense do dia 18 de julho.
Associativas
AGOSTO DE 2010
Santa Catarina tem mais 19 novos
magistrados para atuar no 1º grau
Os 19 novos juízes substitutos catarinenses participaram, no dia 29 de julho,
da aula inaugural do Curso
de Formação de Magistrados
em Fase de Vitaliciamento,
proferida pelo presidente
do Tribunal de Justiça, desembargador José Trindade
dos Santos.
Lei foi sancionada pelo des. Trindade dos Santos, que assumiu interinamente o governo do Estado
TJ cria novos cargos
para agilizar Justiça
O desembargador José Trindade dos Santos, que assumiu
interinamente o governo do
Estado entre os dias 17 e 27
de julho, sancionou, no dia 22,
a lei que cria novos cargos no
Poder Judiciário estadual. As
funções serão providas por
meio de concurso público,
atendendo a todas as comarcas do Estado e ao Tribunal de
Justiça.
13
Na abertura do encontro,
que teve a participação do presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC),
juiz Paulo Bruschi, o diretor
da Academia Judicial, desembargador Jaime Ramos, parabenizou novamente os magistrados e enfatizou a relevância
do curso. “Essa iniciação é importantíssima para entender o
funcionamento burocrático do
Poder Judiciário”, disse.
O desembargador Trindade
dos Santos, logo em seguida, no
início da palestra, falou sobre
o que é esperado daqueles que
ingressam na magistratura. “O
Tribunal de Justiça tem muita
expectativa quanto à entrada
de novos membros. Vocês tem
novas ideias e ideais, o que é
de grande valia para o futuro
do Judiciário”.
O presidente do TJ relembrou do início de sua carreira e
contou algumas passagens de
seu tempo de juiz na Comarca de Tubarão. “Sinto inveja de
vocês, se pudesse começava
tudo de novo”, gracejou. Ele
ressaltou ainda a representatividade do cargo a ser ocupado
pelos novatos.
“O juiz de 1º Grau é decisivo
para mudanças na jurisprudência estadual e, assim, ajuda a promover as mudanças
sociais que contribuirem para
fazer uma sociedade mais justa”. Por fim, o desembargador
deixou um conselho: “Sempre
ouçam suas consciências e julguem também com ciência, de
acordo com a lei”.
De acordo com o governador,
serão criados cerca de 600 cargos, com o objetivo de ampliar
a prestação dos serviços judiciários e agilizar os processos em
andamento.
Cargos e Número de vagas
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior
Analista Administrativo - 20; Analista Jurídico - 40; Analista de Sistemas - 50; Assistente Social - 35;
Psicólogo - 19.
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio
Agente Operacional de Serviços Diversos - 10; Técnico Judiciário Auxiliar - 500.
Juiz Paulo Ricardo Bruschi dá boas vindas aos novos colegas
Assessoria de Imprensa TJ/SC Bruna Correa
Divulgação
O JUDICIÁRIO
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Decisões Judiciais
AGOSTO DE 2010
O JUDICIÁRIO
AMC e “Figueira” jogam no Scarpelli
A manhã de sol e a temperatura na medida, em pleno
inverno, contribuíram para
garantir o sucesso do primeiro
jogo amistoso entre o time da
Associação dos Magistrados
Catarinenses (AMC) e o “Manezinhos”, equipe master do Figueirense, realizado no sábado
31 de julho, no estádio Orlando
Scarpelli, em Florianópolis.
O time dos magistrados abriu
o placar, com um gol de pênalti
marcado pelo juiz do Trabalho
Marcel Santos, logo no início do
primeiro tempo. O segundo gol
da AMC saiu no segundo tempo
e foi feito pelo juiz Rodrigo Tavares Martins, após uma belíssima
troca de passes e um providencial corta-luz do juiz Paulo Bruschi. Apesar do esforço da equipe
da AMC, o time do Figueirense
acabou vencendo o jogo, por um
placar de 3 x 2.
Logo após a partida, os participantes foram agraciados pela
diretoria do clube com um delicioso churrasco, servido embaixo de uma figueira, nas dependências do estádio.
Destaque para a performance impagável do alegre árbitro
Margarida, que deu um show
de descontração e bom humor
durante e após a partida. “Foi
um dia maravilhoso, marcado
pelo congraçamento entre os colegas e os membros do time do
Figueirense. Ficamos surpresos
com o número de participantes.
Esperamos ter um público ainda
maior para o próximo jogo”, destacou o presidente da AMC, juiz
Paulo Ricardo Bruschi.
Coluna
O JUDICIÁRIO
ALMA FEMININA
AGOSTO DE 2010
Peeling: uma arma para suavizar linhas de expressão e manchas na pele
O inverno é a época ideal para diminuir as manchas e linhas de expressão de sua pele. Muitos tratamentos exigem o afastamento do sol por algum
tempo para evitar manchas, desta forma, como no
inverno nossa exposição ao sol é menor, este é o
período indicado para a realização destes procedimentos. De acordo com a médica, pós-graduada em
Medicina Estética e Dermatologia, Dra. Cassia Cavaglier, muitos são os procedimentos estéticos que
ajudam a melhorar a aparência da pele, dentre eles,
o Peeling tem se destacado por ser rápido e com resultados satisfatórios. Ele ajuda a melhorar a textura e pigmentação da pele.
O Peeling é o processo de troca induzida de células da pele para suavizar manchas, acne, pequenas
imperfeições, além de reduzir significativamente a
velocidade do processo de envelhecimento. Por ser
um tratamento de aplicação quase indolor, rápido
e de custo baixo em relação aos demais, é um dos
mais procurados. O Peeling é utilizado quando há a
necessidade de troca celular. Ele também apresenta
ação antiinflamatória, clareadora, estimuladora de
colágeno e elastina e rejuvenescedora.
Segundo a Dra. Cassia Cavaglier, para a realização
do Peeling são aplicados ácidos para a necessidade
em questão. O procedimento é usado para remover
as camadas mais superficiais da pele com o intuito
de acelerar a renovação celular e obter uma nova
pele, melhor do que a anterior. Portanto, para haver
renovação, a pele velha precisa ser retirada, lesada
e isso ocorre através da descamação provocada pelo
Peeling.
O Peeling Químico pode ser Superficial, quando
apenas as camadas mais externas da pele são atingidas, Médio ou Profundo quando alcançam camadas
mais profundas. A profundidade é determinada em
função da patologia a ser tratada. Manchas escuras
de causas diversas, rugas finas, envelhecimento induzidos pelo sol e alguns casos de acne são boas in-
Divulgação
O procedimento é rápido e praticamente indolor, podendo ser realizado em consultório médico.
dicações para o Peeling Superficial e Médio.
A maioria dos procedimentos de Peeling são simples, realizados no consultório. Apenas o Peeling de
Fenol e os mais fortes de ácido tricoroacético (TCA)
requerem cuidados especiais e anestesia. A intensidade da aplicação também varia. Existem Peelings
muito superficiais que podem ser realizados semanalmente, outros quinzenalmente e os mais profundos semestralmente ou anualmente, dependendo
da indicação.
Os cuidados pós Peeling dependem do tipo de Peeling que foi realizado. Alguns liberam o paciente já
no primeiro dia para atividades habituais e outros
requerem cuidados mais intensos como a permanência em domicílio e uso de alguns medicamentos
específicos. Em todos eles o uso de um bom protetor
solar é indispensável. Também fica limitado à exposição solar e fontes diretas de agressão à pele como
ar condicionado, calor de lareiras e frio intenso.
Benefícios
O Peeling é indicado sempre que se deseja fazer
renovação celular. A Dra Cassia Cavaglier destaca,
que quando houver insatisfação pessoal em relação
à pele, com queixa de acne, manchas, rugas, envelhecimento e perda da vitalidade da pele pode-se
indicar um Peeling. Não existe idade mínima para a
realização deste procedimento, porém, o tipo de Peeling é diferente dependendo da idade, sexo e tipo
de pele. “É muito comum a realização de Peeling em
adolescentes, por exemplo, para o tratamento de
acne”, salienta.
A médica explica que os benefícios do procedimento são notados assim que a pele começa a descamar. Neste período inicia a substituição de células
velhas por células novas o que já mostra mudança
na maciez, turgor e brilho da pele. “Existem Peelings
que não fazem tanta descamação da pele. Nestes, a
ação é diferente, com função de estimulação dos tecidos, sem substituição celular”, enfatiza.
Para cada parte do corpo existem Peelings específicos, com concentrações diferentes que podem
ser realizados no colo e pescoço, dorso e mãos. A
pele destes locais é diferente da pele da face exigindo tratamento diferente também.
A Dra. Cassia Cavaglier alerta os candidatos ao
procedimento para que procurem clínicas médicas
especializadas, pois os ácidos são “corrosivos” e
exigem cuidados específicos que somente o médico
treinado sabe manejar. Um Peeling é um procedimento muito individualizado, variando no tempo,
produto, local e mecanismo de ação de pessoa para
pessoa. O pré e pós Peeling é extremamente importante e somente um profissional médico capacitado
é capaz de recomendar, aplicar e acompanhar o paciente. “Um Peeling executado corretamente, mas
sem um pós-tratamento correto, pode se transformar em uma grande decepção”, finaliza.
15
16
Artigo
AGOSTO DE 2010
O JUDICIÁRIO
O divórcio-relâmpago gera insegurança à família
Ives Gandra da Silva
Martins Filho*
A
emenda constitucional,
aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a
obtenção do divórcio,
suprimindo requisito relativo ao
lapso temporal --de um ano contado da separação judicial e dois
anos da separação de fato--, denominada de a “PEC do divórciorelâmpago”, a meu ver, fragiliza
ainda mais a família, alicerce da
sociedade, nos termos do artigo
226 ‘caput’ da Constituição Federal.
Na medida em que os mais
fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução
conjugal chegue a termo, sem
qualquer entrave burocrático,
possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de
magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o
casamento, o divórcio realmente
será relâmpago.
Não poucas vezes, casais que
estão dispostos a separar-se, não
percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos
gerados, quando aconselhados
e depois de uma reflexão mais
tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.
Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial
foi contido por uma meditação
mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal,
não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para
concedê-lo e pela tramitação
que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito.
A emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou
entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada
de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto,
uma solução de preservação
da família, que foi o objetivo
maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado
prestará especial proteção à
família.
Entendo que a “PEC do
divórcio-relâmpago” gera insegurança familiar, em que os
maiores prejudicados serão
sempre, em qualquer separação, os filhos, que não contribuíram para as desavenças
matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão
dos lares de seus pais, não
podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam
direito -por terem sido por
eles gerados ou adotados de
com eles viverem sob o mesmo teto.
Como educador há mais
de 50 anos, tenho convivido
com os impactos negativos
que qualquer separação causa nos filhos, que levam este
trauma, muitas vezes, por
toda a vida.
Por isto, sou favorável à
maior prudência, como determinou o constituinte de
88, no parágrafo 6º do artigo
226 da Lei Maior. Tenho para
mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a
espinha dorsal da sociedade,
deveria ser considerado cláusula pétrea.
*ministro do Tribunal
Superior do Trabalho

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