Ayfa Nidia Calderon Beltran

Transcrição

Ayfa Nidia Calderon Beltran
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Conselho de Educação do Distrito Federal
Folha nº__________________________
Homologado em 30/6/2015, DODF nº 125, de 1º/7/2015, p. 15.
Processo nº 084.000248/2015
Rubrica________Matrícula:__________
PARECER Nº 97/2015-CEDF
Processo nº 084.000248/2015
Interessado: Ayfa Nidia Calderon Beltran
Pela declaração de equivalência de estudos de nível médio realizados no exterior.
I – HISTÓRICO – Ayfa Nidia Calderon Beltran, colombiana, solicita declaração de
equivalência de estudos realizados no exterior, para fins, entre outros, de prosseguimento de
estudos.
II – ANÁLISE – A Assessoria deste Conselho de Educação, ao examinar a matéria, constatou o
atendimento às exigências da Resolução nº 1/2013-CEDF e registrou que a documentação
apresentada pela interessada comprova:
Tempo escolar: 3 anos
Duração: 3.750 horas
Currículo: os estudos realizados guardam semelhança com o currículo do ensino
médio brasileiro, de acordo com a legislação federal e do Distrito Federal
em vigor.
III – CONCLUSÃO – Em face do que dispõe a Resolução nº 1/2013-CEDF, o parecer é pela
declaração de equivalência ao ensino médio dos estudos realizados por Ayfa Nidia Calderon
Beltran, concluídos em 1985, no(a) Colegio Cooperativo Venecia, em Bogotá, D.C., Colômbia,
inclusive para fins de prosseguimento de estudos.
Sala “Helena Reis”, Brasília, 23 de junho de 2015.
MARCOS FRANCISCO MELO MOURÃO
Conselheiro-Relator
Aprovado na CEB
e em Plenário
em 23/6/2015.
EDIRAM JOSÉ OLIVEIRA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
do Conselho de Educação do Distrito Federal

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