ÁS DIREÇÕES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS AT. SENHORES
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ÁS DIREÇÕES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS AT. SENHORES
ÁS DIREÇÕES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS AT. SENHORES PRESIDENTES REFERENTE OBRIGAÇÃO PARA O EXERCICIO 2015, ANO CALENDÁRIO 2014. Prezados Senhores, O diretório Estadual do Partido Ecológico Nacional, por seu presidente abaixo assinado, vem à presença de Vossa Senhorias, alertá-los para o cumprimento das seguintes obrigações no decorrer do Exercício de 2015, a saber: 1.) Apresentar ate 27/02/2015 a DIRF, Junto à Receita Federal do Brasil, quando haverá retenção dos Tributos federais no ano calendário 2014; 2.) DCTF Regime Mensal: Entrega até o 15º dia útil do 2° mês subsequente, onde serão declarados os pagamentos dos Tributos Federais; 3.) Todas estas Declarações e Obrigações dependem de Certificação Digital Valida, obtida junto aos órgãos homologas pelo Serpro, como: Serasa, CRC/SP, imprensa Oficial, Certising e outros; 4.) Apresentar ate o dia 20/03/2015, via internet a RAIS Relação Anual de Informações Sociais, para os partidos com o sem colaboradores registrados pela CLT, maiores informações Sociais, para os partidos com o sem colaboradores registrados pela CLT, maiores informações e esclarecimentos, acesse o site: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf; 5.) Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de ABRIL, a Prestação de contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2014 junto aos cartórios eleitorais de sua jurisdição, conforme dispõe o artigo 32 da lei 9.096/95. A referida apresentação. E obrigatória mesmo não havendo nenhuma movimentação financeira. Importante: O Plano de Conta é especifico, sendo recomendado consulta prévia ao respectivo Cartório Eleitoral; 6.) Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de JUNHO, a DIPJ – Declaração de informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores informações e esclarecimento acesse o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/infoDeclara/declaraDIPJ.htm que terão de ser baixados o DIPJ2015 quando a Receita liberar para Download; 7.) ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2014. 7.1.) Prazo para regularização junto ao cartório Eleitoral de seu Município : ate dia 30/04/2015. 7.2.) Os processos não serão aceitos sem Movimentação. Nestes casos, todas as despesas para manutenção do Diretório Municipal, deverão ser consideradas como estimáveis, conforme exemplos a seguir: ALUGUEIS: elaborar Contrato de Comodato, estimando-se um valor mensal compatível ao mercado; ÁGUA E LUZ: mesmo em nome de seu presidente, estimar um valor do documento até então quitado, elaborando-se recibo de Doação Estimável; TELEFONE: adotar o mesmo processo utilizando com as despesas de água e luz; Todas as despesas a serem estimadas: deverão ser elaborados recibos mensais onde estará identificando seu DOADOR, com nome completo, endereço, cpf, telefone, etc; Portanto após os rateios das referidas despesas, teremos contabilmente o lançamento que irá caracterizar tal situação: DESPESAS ESTIMÁVEIS – RECEITAS ESTIMÁVEIS 8.3) OUTRAS INFORMAÇÕES: As Direções Municipais que já possuem o seu respectivo CNPJ, deverão automaticamente constituir Conta Bancaria em nome do Partido, pois os extratos bancários, mesmo sem movimentação financeira, serão documentos EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO N° 21.841/04. ALERTAMOS AINDA QUE A FALTA DESTE DOCUMENTO SERÁ PASSÍVEL DE DESAPROVAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÃO PAULO, 23 DE FEVEREIRO DE 2015. ADILSON BARROSO OLIVEIRA Presidente Nacional do Partido Ecológico Nacional