ÁS DIREÇÕES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS AT. SENHORES

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ÁS DIREÇÕES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS AT. SENHORES
ÁS DIREÇÕES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS
AT. SENHORES PRESIDENTES
REFERENTE OBRIGAÇÃO PARA O EXERCICIO 2015, ANO CALENDÁRIO 2014.
Prezados Senhores,
O diretório Estadual do Partido Ecológico Nacional, por seu presidente abaixo assinado, vem à
presença de Vossa Senhorias, alertá-los para o cumprimento das seguintes obrigações no
decorrer do Exercício de 2015, a saber:
1.) Apresentar ate 27/02/2015 a DIRF, Junto à Receita Federal do Brasil, quando haverá retenção
dos Tributos federais no ano calendário 2014;
2.) DCTF Regime Mensal: Entrega até o 15º dia útil do 2° mês subsequente, onde serão declarados
os pagamentos dos Tributos Federais;
3.) Todas estas Declarações e Obrigações dependem de Certificação Digital Valida, obtida junto aos
órgãos homologas pelo Serpro, como: Serasa, CRC/SP, imprensa Oficial, Certising e outros;
4.) Apresentar ate o dia 20/03/2015, via internet a RAIS Relação Anual de Informações Sociais, para
os partidos com o sem colaboradores registrados pela CLT, maiores informações Sociais, para os
partidos com o sem colaboradores registrados pela CLT, maiores informações e esclarecimentos,
acesse o site: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf;
5.) Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de ABRIL, a Prestação de contas do exercício findo em
31 de dezembro de 2014 junto aos cartórios eleitorais de sua jurisdição, conforme dispõe o artigo
32 da lei 9.096/95. A referida apresentação. E obrigatória mesmo não havendo nenhuma
movimentação financeira. Importante: O Plano de Conta é especifico, sendo recomendado
consulta prévia ao respectivo Cartório Eleitoral;
6.) Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de JUNHO, a DIPJ – Declaração de informações
Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores
informações
e
esclarecimento
acesse
o
site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/infoDeclara/declaraDIPJ.htm que terão
de ser baixados o DIPJ2015 quando a Receita liberar para Download;
7.) ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2014.
7.1.) Prazo para regularização junto ao cartório Eleitoral de seu Município : ate dia
30/04/2015.
7.2.) Os processos não serão aceitos sem Movimentação. Nestes casos, todas as despesas
para manutenção do Diretório Municipal, deverão ser consideradas como estimáveis,
conforme exemplos a seguir:
ALUGUEIS: elaborar Contrato de Comodato, estimando-se um valor mensal compatível ao
mercado;
ÁGUA E LUZ: mesmo em nome de seu presidente, estimar um valor do documento até então
quitado, elaborando-se recibo de Doação Estimável;
TELEFONE: adotar o mesmo processo utilizando com as despesas de água e luz;
Todas as despesas a serem estimadas: deverão ser elaborados recibos mensais onde estará
identificando seu DOADOR, com nome completo, endereço, cpf, telefone, etc;
Portanto após os rateios das referidas despesas, teremos contabilmente o lançamento que
irá caracterizar tal situação:
DESPESAS ESTIMÁVEIS – RECEITAS ESTIMÁVEIS
8.3) OUTRAS INFORMAÇÕES:
As Direções Municipais que já possuem o seu respectivo CNPJ, deverão automaticamente
constituir Conta Bancaria em nome do Partido, pois os extratos bancários, mesmo sem
movimentação financeira, serão documentos EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO N° 21.841/04.
ALERTAMOS AINDA QUE A FALTA DESTE DOCUMENTO SERÁ PASSÍVEL DE
DESAPROVAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SÃO PAULO, 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
ADILSON BARROSO OLIVEIRA
Presidente Nacional do Partido Ecológico Nacional