Nova política de incentivo ao esporte já começa a vigorar

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Nova política de incentivo ao esporte já começa a vigorar
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCII • N0 244
Recife, quinta-feira, 31 de dezembro de 2015
Nova política de incentivo ao
esporte já começa a vigorar
Para incentivar a criação de projetos esportivos e promover
a manutenção dos que já existem, o governador Paulo Câmara sancionou,
na quarta-feira, dia 30, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
medida permite que
5% do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de
Serviços - ICMS pagos pelas
empresas instaladas no Estado sejam investidos em iniciativas esportivas. Para ter
direito ao benefício, os projetos desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos
devem ser aprovados pela
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. A nova Lei prevê
um investimento de R$ 5 milhões ao longo de 2016.
No ato realizado no
Salão das Bandeiras, no
Palácio do Campo das Princesas, o chefe do Executivo
pernambucano destacou a
importância da medida.
Paulo Câmara afirmou que
esse incentivo vai ampliar o
investimento no setor, aumentando a competitividade
dos atletas locais. “Com
esses recursos, esperamos
criar mais ações de ajuda
aos atletas sem condições
de treinamento. Desta
forma, vamos oferecer-lhes
melhores condições de
representação do nosso Estado”, afirmou.
A sertaneja Yane Marques,
medalha de ouro no Pentatlo
dos Jogos Panamericanos de
2015, em Toronto, afirmou
que a Lei é um marco para os
atletas pernambucanos. Para
ela, “investir em esporte é ter
F OTO : R OBERTO P EREIRA /SEI
A
LEI FOI SANCIONADA pelo governador Paulo Câmara na última quarta-feira do ano, no Palácio do Campo das Princesas
a certeza de sucesso. Mesmo
que o jovem atleta não seja
um campeão profissional,
com certeza que será um
cidadão disciplinado e comprometido com o próximo”,
ponderou a esportista.
INCLUSÃO SOCIAL - Os
projetos devem estar inseridos nas áreas de esporte
educacional, de base, de
rendimento e de lazer. A
Política Estadual de Incentivo ao Esporte dialoga com
a inclusão social, potencializando também a formação
de novos atletas. Proporciona ainda maiores oportunidades para os esportistas
profissionais. Com a sanção
da Lei n0 642/2015, será
possível
investir
na
preservação de espaços
esportivos, na realização de
eventos e campanhas, e na
promoção de prêmios voltados para o segmento.
O secretário de Turismo,
Esportes e Lazer, Felipe Car-
reras, frisou que a iniciativa
vai contemplar diferentes
modalidades esportivas de
todas as regiões. “A Lei de
Incentivo ao Esporte consolida mais um importante
capítulo na valorização dos
atletas”, destacou o gestor,
ressaltando, ainda, que a
sensibilidade do governador
foi fundamental para os avanços no segmento.
No mês de janeiro, as
entidades esportivas sem fins
lucrativos serão capacitadas
pela secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer. Assim que
estiverem aptas, elas devem
apresentar projetos. Após a
análise técnica da pasta, sairá
o aval para a captação do
recurso junto à empresa. Para
validar o processo, a empresa
tem que estar com a documentação em dia. A assinatura do termo de compromisso consolida a parceria
promovida pelo Estado.
Paulo Câmara reafirmou a
preocupação da sua gestão
em motivar as práticas esportivas. “Queremos oferecer
condições a todos os atletas
para se desenvolverem.
Inicialmente na escola e
depois nas condições de
competição por um clube,
treinamento
em
equipamentos modernos aqui no
Estado e realização de intercâmbios”, disse o governador, frisando ainda: “Todos
esses esforços fazerão de
Pernambuco um referencial
de competitividade”.
CONSELHO - O governador
Paulo Câmara também
garantiu a reativação do
Conselho
Estadual
de
Esportes e Lazer, entidade
extinta em 1997 e agora
resgatada pelo chefe do
Executivo pernambucano. O
Conselho vai colaborar para
o planejamento coletivo para
a política de esporte do
Governo de Pernambuco.
O secretário executivo de
Esportes, Diego Perez, pontuou que essa era uma
demanda era uma demanda
antiga da comunidade
esportiva. A reativação do
Conselho está no Programa
de Governo. “O Conselho é
composto por entidades
esportivas e integrantes do
Governo do Estado. O
colegiado vai colaborar
com as nossas ações”,
pontuou Diego.
Governo lança Companhia para reforçar segurança no Interior
(Página 2)
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 31 de dezembro de 2015
AGRESTE, MATA SUL E SERTÃO
Governo lança companhia especializada
para reforçar a segurança no Interior
Companhia foi elevada a batalhão e agora comanda três estruturas sediadas
em Toritama, no Agreste; Palmares, na Mata Sul; e em Custódia, no Sertão.
Governo de Pernambuco reforçou a política de fortalecimento
da segurança pública no interior
do Estado, com o lançamento da Companhia do Batalhão Especializado de
Polícia do Interior de Toritama, no
Agreste, terça-feira, 29.
A frente de trabalho se junta às novas
companhias de Palmares, na Mata Sul, e
de Custódia, no Sertão. As três unidades
nascem do desdobramento da Companhia
Independente de Operações de Sobrevivência na Caatinga - Ciosac, que segue
dando nome à última. Juntas, elas contam
com 480 homens, que realizam ações em
171 municípios das três regiões. O
reforço foi oficializado pelo governador
Paulo Câmara durante solenidade em
Toritama.
O chefe do Executivo estadual destacou
que o lançamento da nova companhia faz
parte de uma estratégia pensada pelo
Governo do Estado para oferecer mais
segurança à população. “Esse ato reitera o
nosso compromisso com a segurança pública de Pernambuco. A chegada de novos
policiais será fundamental para a redução da
violência na região. Tenho certeza de que os
homens que atuarão no BEPI serão
incansáveis na busca de mais harmonia para
o Agreste”, afirmou Câmara.
F OTO : WAGNER R AMOS /SEI
O
CONFIANÇA - A implantação do BEPI é
resultado de análises realizadas nas
diversas reuniões de monitoramento do
Pacto pela Vida ao longo de 2015. Trata-se
de uma decisão que já promove aumento
da sensação de segurança dos moradores
da região, como ressalta o motorista João
Patrício. “A gente sente mais confiança
com a presença da polícia nas ruas. Esse
novo batalhão veio para dar mais tranquilidade às nossas famílias”, disse o cidadão.
ALÉM DO
GOVERNADOR
participaram da
cerimônia o
deputado federal
Mendonça Filho;
os deputados
estaduais Tony Gel
e Clodoaldo
Magalhães;
prefeitos e
lideranças políticas
da região
O comandante do BEPI, tenente-coronel
Jamerson Pereira, explicou que cada
companhia terá 14 viaturas distribuídas em
sete equipes. Antes do BEPI, o reforço no
policiamento do Agreste era feito por uma
equipe da Ciosac. “A gente deslocava uma
equipe do Sertão para apoiar à região. Com
a implantação do batalhão, utilizamos
equipes locais, com conhecimento da
região, com a estrutura que tínhamos na
Ciosac”, afirmou Pereira.
De acordo com o prefeito do município,
Odon Ferreira, a nova estrutura no pouco
tempo de atuação já apresentou resultados
positivos. “Essa companhia chegou na hora
certa. Em junho e julho tivemos 28
homicídios. Em setembro e outubro, com a
chegada do BEPI, foram registrados apenas
quatro homicídios”, pontuou o gestor.
PACTO PELA VIDA - Construída a partir
do Plano Estadual de Segurança Pública, o
Pacto pela Vida é uma política pública de
segurança integrada. Mecanismo que visa,
principalmente, a prevenção de homicídios
no Estado. Mas também cuida de um
conjunto de crimes que despertam
insegurança no pernambucano. Desde a sua
implantação, em 2007, o programa já foi
responsável por salvar 10 mil vidas.
Segundo o secretário executivo de
Defesa Social, Rodrigo Bastos, a
experiência da CIOSAC será fundamental
para a formatação das novas companhias.
Ele pontuou que as novas estratégias vão
reforçar a segurança na região. "Essa
reformulação vai aprimorar e completar a
atuação da Polícia Militar no Estado",
assegurou Bastos. “O Pacto pela Vida é uma
política reconhecida e já salvou 10 mil vidas
em oito anos. Os ajustes no programa são
necessários e acontecem o tempo todo.
Hoje nós criamos um novo batalhão e
vamos garantir a atuação de 480 agentes de
segurança”, pontuou.
Alteração do horário do expediente
do Poder Executivo é prorrogada
O Governo do Estado prorrogou a medida que estabelece
a alteração do horário de
funcionamento do Poder Executivo. O expediente das 8h às
17h será válido até o dia 30 de
abril de 2016. A determinação,
que tem como principal objetivo reduzir o consumo de energia elétrica, faz parte das ações
da Secretaria de Administração
- SAD para atender ao Plano de
Contingenciamento de Gastos
Públicos - PCG. A portaria com
a alteração está publicada no
Diário Oficial do Estado desta
quinta-feira, dia 31.
“A decisão foi tomada com
base no monitoramento do consumo de energia dos órgãos
feito pela SAD, que demonstrou
uma economia de aproximadamente 900 mil KWh nos
meses de setembro, outubro e
novembro”, destacou o secretário de Administração, Milton
Coelho. Assim, o intervalo de
almoço dos servidores continua
reduzido em 1 hora, mantendo a
carga de 8h/dia prevista na
legislação. A alteração do
expediente entrou em vigor em
10 de setembro, conforme fixado
na Portaria SAD n0 2.462, de 25
de agosto de 2015.
Recife, 31 de dezembro de 2015
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
FIM DO COLAPSO
Moradores de Calçado voltam
a receber água nas torneiras
Depois de quase seis meses em colapso de abastecimento, dependendo
exclusivamente de carros-pipa, os moradores do município de Calçado,
Agreste do Estado, voltaram a receber água nas torneiras.
F OTO : D IVULGAÇÃO /S EI
retorno do fornecimento tornouse possível graças à conclusão de uma
nova adutora, construída
em apenas dois meses,
resultado de uma parceria
da Compesa com a
prefeitura local. A água é
retirada de um manancial
em Canhotinho. A nova
adutora tem 11 quilômetros de extensão e começou a ser construída no
início de outubro, após
assinatura de ordem de
serviço pelo governador
Paulo Câmara e o pelo
presidente da Compesa,
Roberto Tavares.
A captação é feita no
Sistema Pau Ferro, em
Canhotinho, de onde a
água segue até o reservatório de Calçado
para ser distribuída. O
esquema de rodízio no
município será de três
dias com água e dez sem
O
COM ADUTORA construída pela Compesa em apenas seis meses, Calçado não depende mais de carros-pipa
água. Como
primeiro mês
cimento após
período sem
esse é o
de forneum longo
água nas
torneiras, será preciso
aguardar 30 dias até que
toda a cidade tenha sido
abastecida. Ao todo, exis-
tem 1,5 mil ligações da
Compesa em Calçado.
Segundo Marconi Azevedo, diretor Regional da
Compesa no Interior, a
vazão do novo sistema
será de sete litros por
segundo. Além de Cal-
çado, o manancial de Pau
Ferro atende Lajedo e São
Bento do Una. “Esse
sistema tem capacidade
de acumular 14 milhões
de metros cúbicos de água
e hoje opera com 95%
desse volume. Portanto,
mesmo com o cenário de
estiagem, ainda conseguimos atender as três cidades utilizando esse manancial por dois anos”.
A construção da nova
adutora ficou orçada em
R$ 1,8 milhão. A prefeitura forneceu as máquinas para a escavação e a
Compesa entrou com o
projeto e a execução da
obra. “Foi uma parceria
excelente que garantiu
celeridade à obra. Cumprimos o que prometemos: água nas torneiras
das casas nas cidades
durante os festejos de final de ano”, disse Roberto Tavares.
Gestão de preços pela SAD garante
economia para Governo do Estado
Para aperfeiçoar o processo
de aquisição de bens e contratação de serviços do Estado,
foi publicado no Diário Oficial
do Estado decreto que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços - SRP no âmbito da
administração direta e indireta.
A regulamentação consolida a
Secretaria de Administração SAD como órgão gerenciador
do SRP, estabelecendo a secretaria como responsável por
disciplinar o sistema. Além
disso, materializa a utilização da
Ata de Registro de Preços
Corporativa - ARPC na administração pública estadual.
O decreto ratifica a obrigatoriedade da adesão às atas corporativas publicadas pela Secretaria de Administração, ou seja,
se determinado órgão quiser
contratar o serviço ou adquirir o
bem registrado não poderá fazer
sua própria licitação. A determinação abrange todos os setores
da administração direta e indireta dependentes do Tesouro Estadual. “A Ata de Registro de
Preços Corporativa já é utilizada
pela SAD e gerou só em 2014
uma economia de aproximadamente R$ 16 milhões, o que atesta a eficiência do instrumento”,
disse o executivo de Compras e
Licitações, Adailton Feitosa.
O modelo garante mais transparência aos processos e vai
possibilitar ainda a criação de
um histórico de consumo de
bens e serviços dos órgãos.
Entre as vantagens, destacam-se
também maior eficiência logística e controle de estoques, uma
vez que o órgão vai solicitar
apenas aquilo que precisa, pelo
tempo necessário, evitando desperdício e descartes inadequados; gerando aumento da eficiência administrativa, gerando
celeridade nas contratações e
redução dos custos operacionais.
Ainda como medida de me-
lhoria de contratação pelo Estado, o decreto reduz a burocracia para os casos de situação
emergencial ou calamidade pública, permitindo a adesão a atas
de outros estados e distritais,
ainda que tenham sido elaboradas por meio de pregão presencial. “Antes para esses casos
a contratação era feita com dispensa de licitação, e muitas vezes, o fornecedor onerava o
preço dos bens ou serviços.
Com a determinação, a expectativa é evitar esse tipo de prática”, detalhou Adailton.
A gestão dos processos de
contratação por adesão a atas de
registro de preços é realizada
pela Secretaria Executiva de
Compras e Licitação, através
da Gerência. A elaboração é
feita a partir, por exemplo, da
identificação de necessidades
dos órgãos e análise de mérito
das solicitações de adesão,
conferindo ao solicitante o que
for necessário, observando-se a
legalidade e eficiência das
mesmas. “Com este decreto, estamos aperfeiçoando o sistema.
São ajustes pontuais, porém
fundamentais, que garantem
mais segurança e agilidade na
contratação”, finalizou Adailton
Feitosa.
4 – Ano XCII • N0 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 31 de dezembro de 2015
AÇÃO SOLIDÁRIA
Sorrisos em troca de
brinquedos no Chié
Karla Francine
Com gestos de gratidão estampados em seus rostos, dezenas de crianças que residem
na comunidade do Chié, bairro de Santo Amaro-Recife, receberam brinquedos enviados
por “padrinhos” adotivos, servidores da Secretaria de Defesa Social - SDS.
evento contou com
apresentação de
um grupo de balé
formado por meninas com
idade entre cinco e 10
anos. Eles dançaram uma
música ensaiada especialmente para o momento.
“Eu gostei muito de
receber esse presente. Que
tenha mais vezes coisas
assim aqui pra gente”,
disse Niedson Martins, de
10 anos. Ele foi uma das
crianças que saíram
satisfeitas da Associação
de Moradores do Chié
com o presente que ganhou. A ação foi coordenada pelo secretário
executivo de Gestão Integrada da SDS, Enéias
Leite. Ele reuniu sua equipe de trabalho para fazer
entrega dos presentes a 35
crianças da comunidade.
O
A campanha teve apoio
total dos gestores da SDS
que se prontificaram em
comprar os presentes.
“Viemos aqui para ver o
sorriso de cada um de
vocês, não apenas para
trazer os presentes”. A
frase foi dita por Enéias
Leite às crianças no
momento da entrega. Ele
disse que a campanha
surgiu do interesse da
Secretaria de Defesa Social de fazer com que suas
unidades se aproximem
cada vez mais da população local. “Nosso interesse é buscar uma
maior integração com as
comunidades, sobretudo
as que estão próximas
geograficamente da secretaria. Isto faz com que a
gente possa realmente
quebrar paradigmas”.
F OTOS : D JAIR P EDRO /SDS
CRIANÇAS DO CHIÉ
com os brinquedos
doados por gestores
da Secretaria de
Defesa Social.
Festa contou
com apresentação
de balé composto
por crianças
da comunidade
Para a presidente da
associação dos moradores, Conceição Duarte,
a iniciativa é uma forma
interessante de aproximar
a Polícia da comunidade.
“Nós conhecemos o Governo através da polícia e
a polícia através da
repressão. Então ter a
polícia aqui representada
pela Secretaria desta forma está sendo muito bom
para nós. Desejamos que
a partir de hoje a SDS se
torne ainda mais parceira
da comunidade do Chié”.
Avelino Freire, coordenador geral do Programa Governo Presente,
desenvolvido pelo Governo de Pernambuco,
compareceu à entrega dos
presentes. Avelino é sócio
benemérito da associação dos moradores, juntamente com outros 10
parceiros. Ele considera
muito importante ver a
Secretaria de Defesa Social envolvida numa ação
social. “Juntos podemos
fazer ainda mais”, afirmou Avelino.
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 244 - 5
LEI Nº 15.707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Governo do Estado
Modifica a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que
instituiu o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
LEI Nº 15.706, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS
para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito
do Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 5º 6º, 7º, 8º e 11 da Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e
Lazer no Estado de Pernambuco, passam a vigorar com as seguintes alterações:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
“Art. 3º O Sistema Estadual de Esporte e Lazer será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer; (NR)
Art. 1º Fica concedido benefício de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a estabelecimento de contribuinte
situado no Estado de Pernambuco, que patrocinar projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer, na área do esporte educacional, de base, de rendimento e de lazer, observando-se o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
VI - Instituições públicas e privadas de ensino e de produção de conhecimento científico, nas áreas de educação
física, esporte e de lazer; (NR)
I - o benefício de que trata o caput limita-se:
VII - Secretaria de Educação. (AC)
a) ao máximo de 5% (cinco por cento) do valor do ICMS de responsabilidade direta do contribuinte, apurado em cada período
fiscal, calculado sobre o respectivo valor a recolher, após a dedução de outros benefícios ou incentivos, se for o caso; e
Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Esporte e Lazer no Estado de Pernambuco – CEEL/PE, órgão colegiado
de caráter consultivo, de assessoramento, formulação e proposição de diretrizes e estratégias para ações do
Governo do Estado de Pernambuco, no âmbito do esporte e do lazer, vinculado à Secretaria de Turismo, Esporte e
Lazer, como integrante do Sistema Estadual de Esporte e Lazer. (NR)
b) ao exato montante dos recursos empregados no projeto;
II - o valor do benefício apurado em cada período fiscal conforme o disposto na alínea “a” do inciso I, não pode ser superior a
10% (dez por cento) do montante dos recursos empregados no projeto;
Art. 5º.............................................................................................................................................................................
III - o abatimento da parcela do imposto a recolher tem início após o patrocínio;
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão nomeados através de ato governamental, por indicação do
Secretário de Turismo, Esporte e Lazer, para mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para
mais um período. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio a transferência gratuita ao beneficiário, em caráter definitivo, de
numerário para a realização do respectivo projeto; e
V - fica vedada a utilização do benefício fiscal para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários a própria
empresa patrocinadora, suas coligadas ou controladas, sócios ou titulares, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Art. 6º ............................................................................................................................................................................
Art. 2º Os projetos referidos no art. 1º devem possuir os seguintes objetivos:
I - zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal pertinentes ao esporte e lazer; (NR)
I - incentivo ao desenvolvimento do esporte no Estado de Pernambuco, nos seguintes aspectos:
.......................................................................................................................................................................................
a) formação e desenvolvimento de atletas e equipes esportivas;
V - promover e divulgar eventos científicos em nível municipal, estadual e nacional, bem como estimular pesquisas
e preservar a memória no âmbito do esporte e lazer; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
b) treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;
VIII - estimular programas de atendimento especializado que viabilizem a prática de atividades esportivas e de lazer
pelos idosos e pelas pessoas com deficiência. (NR)
c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
d) especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, dirigentes, profissionais da área de
educação física e outros profissionais de áreas afins;
Art. 7º. A organização e o funcionamento do CEEL/PE serão estabelecidos em seu regimento interno. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
e) apoio e incentivo à realização de eventos esportivos; ou
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
f) construção, reforma e revitalização de centros e de equipamentos esportivos;
II - promover campanhas de conscientização, congressos, seminários e cursos para difusão dos benefícios dos esportes,
preservação e conservação dos espaços destinados à prática esportiva; ou
III - instituir prêmios para o desenvolvimento do esporte no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Revogam-se o inciso VII do art. 6º, o art. 8º, o parágrafo único do art. 9º e o art. 11 da Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º O pedido de concessão do benefício fiscal deve ser apresentado pela empresa patrocinadora do projeto à Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer, que o deve encaminhar à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, havendo parecer favorável ao projeto.
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Parágrafo único. O pedido somente pode ser deferido pela SEFAZ se o contribuinte estiver em situação regular perante o
Fisco Estadual.
Art. 4º A empresa que se utilizar indevidamente dos benefícios previstos nesta Lei fica sujeita às penalidades previstas na
legislação tributária estadual, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
LEI Nº 15.708, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 5º Na divulgação dos projetos beneficiados nos termos desta Lei, deve constar o registro do apoio institucional do Governo
do Estado de Pernambuco.
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de
2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado
entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife
e de Olinda, visando à criação do consórcio público
denominado Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife – CTM.
Art. 6º Esta Lei deve ser regulamentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º A cláusula quarta do Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
“CLÁUSULA QUARTA – DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO
.......................................................................................................................................................................................
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
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6 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.3. O CSTM será integrado pelos seguintes membros:
.......................................................................................................................................................................................
XV - 4 (quatro) representantes dos usuários dos transportes coletivos da RMR; (NR)
XVI - 2 (dois) representantes dos usuários contemplados com o benefício da gratuidade; (NR)
XVII - 2 (dois) representantes dos estudantes; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XX - 1 (um) representante do Sindicato dos Rodoviários. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
4.3.2. Os representantes dos usuários elencados nos itens XV, XVI e XX poderão ser eleitos mediante Conferência
específica para mandato de 2 (dois) anos. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RUY DO REGO BARROS ROCHA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente a benefícios fiscais
concedidos por Convênios ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 107/2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 21, publicado o referido Ato no
Diário Oficial da União - DOU de 27 de outubro de 2015, que prorroga disposições de Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
XX - as seguintes operações com rapadura (Convênios ICMS 74/90, 124/93, 22/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97,
23/98, 05/99, 10/2001, 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124 /2007, 148/2007, 53/2008,
71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
b) nos períodos de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2003 e de 13 de junho de 2003 a 30 de abril de 2017,
as saídas internas, bem como as interestaduais com destino aos Estados das Regiões Norte e Nordeste, ficando
convalidadas as operações realizadas nestas condições no período de 1º de maio a 12 de junho de 2003 (Convênios
ICMS 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008,
69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
XXI - as saídas de leite nas seguintes hipóteses:
.......................................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de leite de cabra:
.......................................................................................................................................................................................
2. no período de 25 de outubro de 2000 a 30 de abril de 2017: as saídas para os Estados de Alagoas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte (Convênios
ICMS 63/2000, 21/2002, 30/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008,
71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LII - as seguintes operações e produtos:
.......................................................................................................................................................................................
i) até 30 de abril de 2017, as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento rerrefinador
ou coletor revendedor, autorizado pelo Departamento Nacional de Combustível - DNC, substituído pela Agência
Nacional do Petróleo – ANP, devendo o trânsito das mercadorias até o mencionado estabelecimento ser
acompanhado por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, dispensado
o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal e observado o disposto no inciso III do art. 2º do
Decreto nº 18.294, de 28 de dezembro de 1994 (Convênios ICMS 03/90, 80/91, 151/94, 76/95, 121/97, 23/98,
05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XCI - as entradas de mercadoria importada do exterior a ser utilizada no processo de fracionamento e industrialização
de componentes e derivados do sangue, ou de sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que
a importação seja realizada por órgão ou entidade de hematologia e hemoterapia do governo federal, estadual ou
municipal, sem fins lucrativos, com alíquota zero ou isenção do Imposto de Importação, de competência da União, nos
seguintes períodos (Convênios ICMS 24/89, 87/89, 110/89, 90/90, 80/91, 124/93, 121/95, 05/99, 10/2001, 30/2003,
18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
b) de 1º de agosto de 1989 a 30 de abril de 2017; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XCVI - a importação do exterior dos seguintes produtos, sem similar produzido no País, realizada diretamente por órgãos ou
entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência
social que, até 30 de abril de 1999, preencham os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional, no período
de 1º de maio de 1999 a 31 de agosto de 2010, sejam portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido
pelo Conselho Nacional de Serviço Social e, a partir de 1º de setembro de 2010, sejam certificadas nos termos da Lei Federal
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, obedecido o disposto no § 55 (Convênios ICMS 104/89, 90/99 e 90/2010):
a) no período de 14 de novembro de 1989 a 30 de abril de 2017, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos
médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais (Convênios ICMS 104/89, 124/93, 121/95, 20/99, 07/2000,
21/2002, 10/2004, 24/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009,01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); e (NR)
b) no período de 1º de março de 1997 a 30 de abril de 2017, o medicamento albumina (Convênios ICMS 104/89,
95/95, 121/95, 20/99, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 24/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008,
69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) no período de 1º de janeiro de 1992 a 30 de abril de 2017, as entradas dos seguintes remédios, sem similar
nacional, importados diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (Convênios ICMS
41/91, 80/91, 148/92, 124/93, 121/95, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 105/2008, 138/2008,
69/2009, 119/2009, 01/2010, 18/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CIV - nos períodos de 1º de fevereiro de 1992 a 30 de setembro de 1997 e de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril
de 2017, as saídas internas realizadas com os seguintes produtos de uso exclusivo, conforme o caso, na avicultura,
pecuária e agricultura, observado o disposto no § 63 (Convênios ICMS 36/92, 41/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94,
151/94, 22/95, 21/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 106/2002, 152/2002, 25/2003,
57/2003, 93/2003, 16/2005, 18/2005, 149/2005, 150/2005, 54/2006, 93/2006, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 156/2008,
55/2009, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 195/2010, 123/2011, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CIX - no período de 27 de abril de 1992 a 30 de abril de 2017, as entradas, decorrentes de importação do exterior,
quando efetuada diretamente por produtor, de reprodutores e matrizes caprinos de comprovada superioridade
genética, na forma estabelecida pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (Convênios ICMS 20/92, 121/95,
05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXIV - no período de 21 de agosto de 1992 a 30 de abril de 2017, as saídas internas e interestaduais de mercadorias,
doadas por contribuinte do imposto à Secretaria de Educação, para distribuição, também por doação, à rede oficial
de ensino (Convênios ICMS 78/92, 124/93, 22/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 30/2003,
18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Recife, 31 de dezembro de 2015
CXVII - no período de 16 de outubro de 1992 a 30 de abril de 2017, as operações internas e interestaduais com
pós-larva de camarão (Convênios ICMS 123/92, 148/92, 121/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99,
10/2001,30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXXXIII - as seguintes operações relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
.......................................................................................................................................................................................
b) no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017, a saída de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo
de estabelecimento da EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma empresa ou para estabelecimento de
empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/2001,
69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013,
27/2015 e 107/2015); (NR)
c) no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição
interestadual pela EMBRAPA de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/2001,
69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013,
27/2015 e 107/2015); e (NR)
d) no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017, a remessa de animais para a EMBRAPA, para fins de
inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno (Convênios ICMS 47/98, 51/2001, 69/2003, 123/2004,
148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXXXIV – no período de 19 de julho de 1995 a 30 de abril de 2017, as entradas de bens destinados à implantação
de projeto de saneamento básico, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, importados do
exterior, desde que isentos do Imposto de Importação e do IPI ou por estes tributados com alíquota zero, como
resultado de concorrência internacional com participação de indústria do País, contra pagamento com recursos
oriundos de divisas conversíveis provenientes de (Convênios ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/2002, 10/2004,
48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009,
01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXXXVII - nos períodos de 5 de março a 31 de dezembro de 1996, de 21 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de
2006 e de 5 de fevereiro de 2007 a 30 de abril de 2017, as operações de entrada decorrente de importação e de
saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, quando adquiridos
diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observando-se (Convênios ICMS 01/96, 75/97, 05/99, 10/2001,
55/2001, 163/2002, 124/2004, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007,
53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLI - no período de 21 de outubro de 1997 a 30 de abril de 2017, as operações com os seguintes produtos e
equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, classificados nos
respectivos códigos NBM/SH, desde que destinados a órgãos ou entidades da Administração Pública, Direta ou
Indireta, bem como suas autarquias e fundações (Convênios ICMS 84/97, 05/99, 14/2001, 30/2003, 55/2003,
18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLIV - no período de 1º de maio de 1998 a 30 de abril de 2017, as saídas de mercadoria em decorrência de doação
a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades
assistenciais reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário
Nacional, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, observando-se (Convênios
ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLVII - no período de 2 de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2017, as operações com equipamentos didáticos,
científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações,
desde que observadas as seguintes condições (Convênios ICMS 123/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 56/2001, 31/2003,
18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013,
27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXII - no período de 1º de dezembro de 1999 a 30 de abril de 2017, as operações realizadas pela Fundação PróTAMAR com produtos que tenham por objetivo a divulgação das atividades preservacionais vinculadas ao Programa
Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas (Convênios ICMS 55/92, 25/93, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005,
53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXV - no período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2002 e de 20 de fevereiro de 2003 a 30 de abril de 2017, as
operações realizadas com os medicamentos relacionados nos incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001
e alterações, desde que, no período de 1º a 30 de setembro de 2002, estejam isentas ou tributadas à alíquota zero das
contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e
para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e, a partir de 1º de outubro de 2002, a parcela relativa à receita bruta
decorrente das operações realizadas com os referidos medicamentos esteja desonerada das mencionadas contribuições,
observando-se (Convênios ICMS 140/2001, 49/2002, 119/2002, 04/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008,138/2008, 69/2009,
119/2009, 01/2010, 42/2010, 100/2010, 159/2010, 33/2011, 101/2012, 139/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXVI - no período de 10 de janeiro de 2002 a 30 de abril de 2017, as operações de importação de obras de arte
destinadas ao acervo das fundações, museus ou centros culturais, conforme relacionados em portaria do Secretário da
Fazenda, observando-se (Convênios ICMS 125/2001, 30/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007,
148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXVIII - até 30 de abril de 2017, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo
Único do Convênio ICMS 87/2002 e alterações, nos termos ali indicados, destinados a órgãos da Administração
Pública Direta e, a partir de 14 de outubro de 2002, a entidades da Administração Pública Indireta, incluídas suas
fundações, Federal, Estadual e Municipal, observado o disposto no § 85, condicionando-se a fruição do benefício
a que (Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 126/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 82/2008, 113/2008, 138/2008,
54/2009, 69/2009, 100/2009, 110/2009, 119/2009, 01/2010, 20/2010, 57/2010, 99/2010, 160/2010, 26/2011, 60/2011,
139/2011, 101/2012, 13/2013, 137/2013, 145/2013, 191/2013, 20/2014, 40/2014, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXX - no período de 27 de maio de 2003 a 30 de abril de 2017, as saídas de mercadorias, internas e
interestaduais, a título de doação, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, bem como as prestações
de serviço de transporte para distribuição das referidas mercadorias, observando-se o seguinte (Convênios ICMS
18/2003, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 34/2010, 101/2012, 191/2013,
27/2015 e 107/2015 e Ajuste SINIEF 02/2003): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXXIII - no período de 18 de abril de 2005 a 30 de abril de 2017, as saídas de bens e mercadorias, recebidos em
doação, promovidas pela organização não governamental “Amigos do Bem – Instituição Nacional contra a Fome
e a Miséria no Sertão Nordestino”, com CNPJ/MF nº 05.108.918/0001-72, bem como as prestações de serviço de
transporte para distribuição das referidas mercadorias, nesse caso quando a responsabilidade pelo pagamento do
imposto seja atribuída à mencionada organização, ficando a isenção condicionada (Convênios ICMS 129/2004,
148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXXV - as operações especificamente indicadas, realizadas com os bens relacionados no Anexo 50, quando
destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de
21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em portos, na execução de serviços de carga, descarga e
movimentação de mercadorias, observadas as seguintes normas (Convênios ICMS 28/2005, 03/2006 e 40/2010):
a) no período de 1º de agosto de 2005 a 30 de abril de 2017, o benefício se aplica às operações de importação,
ficando condicionado (Convênios ICMS 28/2005, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009,
01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) no período de 18 de abril de 2006 a 30 de abril de 2017, o benefício se aplica às saídas internas, ficando
condicionado (Convênios ICMS 03/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXXIX – no período de 22 de julho de 2005 a 30 de abril de 2017, as operações com mercadorias e as prestações de
serviços de transporte a elas relativas, destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização das Áreas a seguir
indicadas, licitadas ou contratadas no âmbito das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID e, a partir de 1º de agosto de 2011, também pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES (Convênios ICMS 79/2005, 132/2005, 97/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXCII - no período de 18 de abril de 2006 a 30 de abril de 2017, a transferência dos bens constantes do Anexo 54,
no território nacional, promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG, quando destinados
à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, observando-se (Convênios ICMS 09/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008,
138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXCIII - no período de 1º de setembro de 2006 a 30 de abril de 2017, a importação, no período de 9 de maio de
2007 a 30 de abril de 2017, a saída interestadual subsequente e, no período de 1º de setembro de 2008 a 30 de abril
de 2017, a saída interna subsequente de locomotiva do tipo diesel elétrico, com potência máxima superior a 3.000
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
(três mil) HP, e trilho para estrada de ferro, classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/ SH 8602.10.00 e
7302.10.10, sem similar produzido no País, observando-se (Convênios ICMS 32/2006, 45/2007, 64/2007, 138/2008,
69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 91/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
e) até 15 de agosto de 2013, o benefício somente se aplica às mencionadas operações, quando realizadas por
empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas; (REN/NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXCIV - no período de 1º de setembro de 2006 a 30 de abril de 2017, a prestação interna de serviço de transporte
ferroviário de cargas, desde que o remetente e o destinatário da mercadoria sejam contribuintes estabelecidos neste
Estado e regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE (Convênios
ICMS 35/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015
e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXCV - no período de 31 de julho de 2006 a 30 de abril de 2017, a operação de circulação de mercadoria
caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário
- WA, instituídos pela Lei Federal nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, nos mercados de bolsa e de balcão, como
ativos financeiros, observando-se (Convênios ICMS 30/2006, 104/2006, 48/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CC - no período de 1º de setembro de 2007 a 30 de abril de 2017, as operações internas, interestaduais e de
importação com os medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 09/2007
e alterações, nos termos ali indicados, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados
a pesquisas que envolvam seres humanos, objetivando o desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em
programas de acesso expandido, observando-se o seguinte (Convênios ICMS 09/2007, 62/2008, 27/2009, 78/2009,
49/2010, 149/2010, 180/2010, 121/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCI – no período de 23 de abril de 2007 a 30 de abril de 2017, a saída de reagente para diagnóstico da doença de
Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas, utilizando uma mistura de antígenos recombinantes
e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM
antitrypanosoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código da NBM/SH 3002.10.29, quando destinado
a órgão ou entidade da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações, observando-se o seguinte
(Convênios ICMS 23/2007, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCII - no período de 6 de junho de 2007 a 30 de abril de 2017, as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações,
destinados ao transporte escolar, quando adquiridos pelo Estado ou pelos Municípios, no âmbito do Programa
Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela Resolução FNDE/CD nº 003, de 28 de março de
2007, observando-se (Convênios ICMS 53/2007, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCIV - no período de 23 de abril de 2007 a 30 de abril de 2017, a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos,
instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 10/2007 e
alterações, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observando-se (Convênios ICMS 10/2007,
68/2007, 119/2009, 01/2010, 52/210, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCVII - no período de 4 de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2017, as operações com computadores portáteis
educacionais, classificados nos códigos NBM/SH 8471.30.12, 8471.30.19 e 8471.30.90, e com kit completo para a
respectiva montagem, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo, instituído
pela Portaria nº 522, de 9 de abril de 1997, do Ministério da Educação, em seu Projeto Especial “Um Computador
por Aluno – UCA”, a partir de 1º de março de 2011, do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e do
Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei Federal
nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e, a partir de 1º de dezembro de 2012, do Regime Especial de Incentivo a
Computadores para Uso Educacional - REICOMP, instituído pela Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012,
observando-se (Convênios ICMS 147/2007, 119/2009, 01/2010, 172/2010, 89/2012, 101/2012 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCXXI - no período de 21 de maio de 2010 a 30 de abril de 2017, as operações com fosfato de oseltamivir,
classificado nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do
Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), observando-se
(Convênios ICMS 73/2010, 27/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCXXII – no período de 1º de dezembro de 2010 a 30 de abril de 2017, nas saídas internas de geladeiras, realizadas
no âmbito do Programa de Eficiência Energética, relativamente às doações efetuadas pela Companhia Energética
de Pernambuco – CELPE a consumidores localizados neste Estado, observando-se (Convênios ICMS 138/2010,
104/2011, 163/2013, 191/2013, 83/2014 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCXXXIII - a partir de 1º de junho de 2012, as saídas internas e interestaduais de automóveis novos de passageiros
equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) destinados a motoristas
profissionais (taxistas) promovidas, até 31 de março de 2017, pelos estabelecimentos fabricantes (montadoras)
ou, até 30 de abril de 2017, por seus revendedores autorizados (concessionárias), observado o disposto no § 94
(Convênio 38/2001); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCXXXIV - no período 1º de janeiro a 30 de abril de 2017, as saídas internas e interestaduais de veículo automotor
novo, adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autistas,
diretamente ou por intermédio de seu representante legal, observado o disposto no § 95 (Convênios ICMS 38/2012,
116/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CCXLII - no período de 1º de março de 2015 a 30 de abril de 2017, nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico
e equipamentos, doados ao Estado de Pernambuco pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para
instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta do Poder Executivo,
no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE, observando-se (Convênios ICMS 112/2014 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 14. A base de cálculo do imposto é:
.......................................................................................................................................................................................
XLI - nas saídas interestaduais dos seguintes produtos, no período de 27 de abril de 1992 a 30 de setembro de 1997,
50% (cinquenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS 36/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94, 151/94,
22/95, 21/96, 20/97, 48/97 e 67/97) e, no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2017, 40% (quarenta
por cento) do valor da operação (Convênios ICMS 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 89/2001, 21/2002, 106/2002,
152/2002, 25/2003, 93/2003, 99/2004, 16/2005, 18/2005, 54/2006, 93/2006, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 156/2008,
55/2009, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 195/2010, 17/2011, 49/2011, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015 e
107/2015), observado o disposto no inciso CIV e no § 46 do art. 9º e no inciso XXXVII do art. 13: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XLII - nas saídas interestaduais dos seguintes produtos, observado o disposto no inciso XXXVII e no § 47 do art.
13, no período de 27 de abril de 1992 a 30 de setembro de 1997, 75% (setenta e cinco por cento) do valor da
operação (Convênios ICMS 36/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94, 151/94, 22/95, 21/96, 35/96, 20/97, 48/97 e 67/97)
e, no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2017, 70% (setenta por cento) do valor da operação
(Convênios ICMS 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 89/2001, 21/2002, 57/2003, 18/2005, 149/2005, 150/2005,
53/2008, 71/2008, 138/2008, 156/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 62/2011, 123/2011, 101/2012, 14/2013
191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XLV - no período de 1º de julho de 1996 a 30 de abril de 2017, nas operações internas com ferros e aços não planos,
classificados nos códigos NBM/SH, conforme indicados no Anexo 21, reduzida de tal forma que a incidência do imposto
resulte na aplicação do percentual de, no mínimo, 12% (doze por cento) sobre o valor da operação, dispensado o
estorno de crédito proporcional previsto no inciso III do art. 34, nos termos do inciso XXII do art. 47 (Convênios ICMS
33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 34/99, 07/2000, 10/2001, 30/2003, 18/2005124/2007, 148/2007,
53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LI - no período de 2 de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2017, reduzida de tal forma que a incidência do imposto
resulte na aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação interna com estruturas
metálicas, estruturas e blocos pré-fabricados de concreto, lajes pré-fabricadas e tijolos cerâmicos, observando-se
(Convênios ICMS 136/97, 12/98, 23/98, 05/99, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008,
138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LIX - nos períodos de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006 e de 5 de fevereiro de 2007 a 30 de abril de
2017, nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de vinho e outros derivados de uva, o valor
estabelecido originalmente para base de cálculo, dele deduzido montante calculado por litro, limitado aos seguintes
valores (Convênios ICMS 153/2004, 03/2005, 19/2005, 22/2005, 67/2005, 106/2005, 139/2005, 20/2006, 116/2006,
01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008,
69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LX - nos períodos de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006 e de 5 de fevereiro de 2007 a 30 de abril de
2017, nas saídas de cana-de-açúcar, opcionalmente, em substituição ao sistema normal de tributação (Convênios
ICMS 153/2004, 03/2005, 19/2005, 22/2005, 67/2005, 106/2005, 139/2005, 20/2006, 116/2006, 01/2007, 05/2007,
48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009,
01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Ano XCII • NÀ 244 - 7
LXIX - no período de 1º de novembro de 2006 a 30 de abril de 2017, na saída de biodiesel - B-100 resultante da
industrialização dos produtos a seguir indicados, reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente
a 12% (doze por cento) do valor da operação, observando-se a permissão da manutenção de crédito prevista no inciso
XLIX do art. 47 (Convênios ICMS 113/2006, 160/2006, 27/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LXXVI - no período de 1º de dezembro de 2009 a 30 de abril de 2017, nas saídas interestaduais dos produtos
a seguir relacionados, reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação, ficando a fruição do benefício
condicionada a que o produto se destine à fabricação dos produtos respectivamente indicados, observado o
disposto nos §§ 69 e 72, bem como, a partir de 1º de novembro de 2013, no inciso LXXI do art. 47 (Convênios ICMS
159/2008, 16/2009, 147/2010, 141/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LXXIX - no período de 1º de outubro de 2010 a 30 de abril de 2017, nas saídas interestaduais de paraxileno – PX
– NBM/SH 2902.43.00 e de ácido tereftálico purificado – PTA – NBM/SH 2917.36.00, reduzida em 100% (cem
por cento) do valor da operação, observando-se que a fruição do benefício fica condicionada a que os produtos
se destinem exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de ácido tereftálico
purificado – PTA, recipientes polietileno tereftalato – PET, fios de poliéster – POY, filmes, fibras e filamentos
(Convênios ICMS 118/2010, 141/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LXXX - no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2017, nas operações interestaduais efetuadas por
estabelecimento fabricante ou importador dos veículos, máquinas ou aparelhos relacionados nos Anexos I, II e III do
Convênio ICMS 133/2002, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento
das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/
PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, reduzida do valor correspondente
àquele resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, observado o disposto nos §§ 65, 66
e 67 (Convênios ICMS 133/2002, 166/2002, 27/2011, 101/2012, 22/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LXXXII - no período de 16 de julho de 2012 a 30 de abril de 2017, nas operações de importação, por via terrestre, de
bens e mercadorias provenientes do Paraguai, realizada por microempresa optante do Simples Nacional, reduzida
de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual
de 7% (sete por cento) sobre o preço de aquisição dos bens e mercadorias importados, observando-se (Convênios
ICMS 61/2012, 77/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 24. Em substituição ao sistema normal de apuração de que trata o art. 51, poderão ser adotadas as seguintes
bases de cálculo, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais:
.......................................................................................................................................................................................
XXXIV - no período de 1º de dezembro de 2012 a 30 de abril de 2017, reduzida de tal forma que a carga tributária
seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das
refeições fornecidas por bar, restaurante ou estabelecimento similar, observado o disposto no § 29 (Convênios ICMS
91/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 40. Na saída de sacaria de juta, promovida pelo respectivo fabricante, fica concedido ao remetente um crédito
presumido do imposto, considerando-se nele incorporados os créditos fiscais relativos às matérias-primas e outros
insumos, que será equivalente:
.......................................................................................................................................................................................
II - a 55% (cinquenta e cinco por cento) do imposto devido, no período de 9 de fevereiro de 1991 a 30 de abril de 2017
(Convênios ICMS 138/93, 151/94, 102/96, 23/98, 05/99, 07/2000, 84/2000, 51/2001, 69/2003, 139/2005, 148/2007,
53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 43. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º Relativamente ao disposto no caput, será observado o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
II - quanto ao inciso II, o aproveitamento do crédito (Convênios ICMS 23/90, 10/94, 83/2001, 105/2001, 118/2003,
40/2004, 139/2004, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
a) somente poderá ser efetuado:
.......................................................................................................................................................................................
2.4. de 1º de julho de 2003 a 30 de abril de 2017: 40% (quarenta por cento); (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNMI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991, relativamente à renovação da isenção
do ICMS nas operações internas com milho em grão
destinadas a pequenos produtores agropecuários e
a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 176/2015, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a compra de milho em grão pelos produtores agropecuários
e agroindústrias de pequeno porte, tendo em vista a escassez do mencionado produto neste Estado em razão da situação
emergencial decorrente da seca,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
CCXXVII - as saídas internas de milho em grão, observado o disposto no § 92, quando promovidas (Convênio
ICMS 46/2013):
a) pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB:
1. nos períodos de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2014 e de 20 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro
de 2016, destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para
utilização no respectivo processo produtivo; e (NR)
2. nos períodos de 1º de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014 e de 20 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro
de 2016, destinadas ao Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE; e (NR)
b) nos períodos de 1º de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014 e de 20 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro
de 2016, pelo CEASA/PE, para os destinatários indicados no item 1 da alínea “a”; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
8 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz modificações nos Decretos nº 14.876, de 12 de
março de 1991, nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, nº
27.032, de 17 de agosto de 2004, nº 28.247, de 17 de agosto
de 2005, nº 28.323, de 2 de setembro de 2005, nº 32.958,
de 21 de janeiro de 2009, nº 32.959, de 21 de janeiro de
2009, nº 33.203, de 24 de março de 2009, nº 33.205, de 27
de março de 2009, nº 33.626, de 6 de julho de 2009, nº
34.520, de 18 de janeiro de 2010, nº 35.656, de 7 de outubro
de 2010, nº 35.680, de 13 de outubro de 2010, nº 35.677,
de 13 de outubro de 2010, nº 35.678, de 13 de outubro de
2010, nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, nº 35.701, de 19
de outubro de 2010, nº 37.758, de 10 de janeiro de 2012,
que dispõem sobre o regime de substituição tributária do
ICMS relativamente a diversos produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 146/2015, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015, que altera
o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição
aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com liberação das operações subseqüentes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da margem de valor agregado ajustada às novas alíquotas do ICMS, previstas
na Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, com a alteração introduzida por meio da Lei nº 15.559, de 30 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária do ICMS previstos nas
normas a seguir relacionadas são aqueles constantes dos Anexos respectivamente indicados, com as correspondentes classificações na
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH e no Código Especificador da Substituição Tributária - CEST,
este último instituído pelo Convênio ICMS 92/2015:
I - alínea “c” do inciso III do art. 522 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que dispõe sobre o regime de substituição
tributária do ICMS nas operações com veículos tipo motocicleta - Anexo 3;
II - alínea “d” do inciso III do art. 522 do Decreto nº 14.876, de 1991, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do
ICMS nas operações com veículos automotores - Anexo 4;
III - Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com ração para animais domésticos - Anexo 5;
IV - Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com sorvete - Anexo 6;
V - Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com produtos farmacêuticos - Anexos 7 e 8;
VI - Decreto nº 28.323, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com
cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável - Anexo 9;
VII - Decreto nº 32.958, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com
cimento - Anexo 10;
VIII - Decreto nº 32.959, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com
tabaco, cigarro e outros produtos derivados do tabaco - Anexo 11;
Recife, 31 de dezembro de 2015
de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor
automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores
terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes,
componentes e acessórios. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º Também é responsável, na condição de contribuinte-substituto, pela retenção e recolhimento do imposto devido
pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios conceituados no § 1º, ainda que
não estejam listados, conforme o caso, até 30 de outubro de 2014, no Anexo 1, no período de 1º de novembro de
2014 a 31 de dezembro de 2015, nos Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir de 1º de janeiro
de 2016, nos Anexos 3 e 4: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º A base de cálculo relativa ao ICMS devido por substituição tributária deve ser:
.......................................................................................................................................................................................
II - inexistindo os valores de que trata o inciso I, equivalente ao montante formado pelo preço praticado pelo
remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou
cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, das seguintes
margens de valor agregado - MVAs:
.......................................................................................................................................................................................
b) nas operações interestaduais:
PERÍODO
de 1º.11.2010 a 31.7.2012
MVA - OPERAÇÃO
INTERNA/ IMPORTAÇÃO
MVA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
4%
26,50%
12%
34,10%
56,90%
48,40%
no período de 1º.8.2012 a 31.1.2015
(Protocolo ICMS 88/2012)
33,08%
53,92%
49,11%
41,10%
59,60%
84,60%
78,83%
69,21%
no período de 1º.2 a 31.12.2015
(Protocolos ICMS 60/2014 e 73/2014)
36,56%
57,95%
53,01%
44,79%
71,78%
98,69%
92,48%
82,13%
36,56%
59,88
54,88
46,55
71,78%
101,11
94,82
84,35
a partir de 1º.1.2016
40,00%
7%
41,70%
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de inclusão na legislação tributária de MVAs inferiores àquelas previstas nos itens 1 e 2 da alínea
“a” do inciso II do caput, para os produtos relacionados, até 30 de outubro de 2014, no Anexo 1, no período de 1º
de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, nos Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir
de 1º de janeiro de 2016, nos Anexos 3 e 4, relativamente às operações internas ou interestaduais procedentes
de Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 129/2010, as mencionadas MVAs são aplicáveis às
operações de que tratam o art. 1º, independentemente da respectiva alteração do presente Decreto. (NR)
Art. 3º-A A partir de 1º de junho de 2012, na saída interna subsequente à operação interestadual em que não tenha
sido aplicado o regime de substituição tributária, nos termos dos incisos II e V do art. 3º do Decreto nº 19.528, de
1996, com os produtos relacionados, até 30 de outubro de 2014, no Anexo 1 do presente Decreto, no período de 1º
de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, nos Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir
de 1º de janeiro de 2016, nos Anexos 2 e 3 do presente Decreto, deve-se observar: (NR)
I - a base de cálculo do ICMS de responsabilidade direta do contribuinte-substituto é reduzida de tal forma que
corresponda ao valor resultante da agregação de um dos percentuais a seguir indicados sobre o custo médio
ponderado, mantidos os créditos fiscais relativos à mencionada aquisição:
a) relativamente à mercadoria procedente das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo: (NR)
1. até 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020, 12,05% (doze vírgula zero cinco por cento); e
(REN/NR)
IX - Decreto nº 33.203, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com bebidas quentes - Anexo 12;
2. no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, 13,41% (treze vírgula quarenta e um por cento); (AC)
X - Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tintas,
vernizes e outras mercadorias da indústria química - Anexo 13;
b) relativamente à mercadoria procedente das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito
Santo: (NR)
XI - Decreto nº 33.626, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com lâmina
de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, lâmpada, reator, starter, pilha e bateria de pilha, elétricas, e acumulador elétrico - Anexo 14;
1. até 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020, 6,03% (seis vírgula zero três por cento); e (REN/NR)
2. no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento); e (AC)
XII - Decreto nº 34.520, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com aguardente de cana - Anexo 15;
c) relativamente à mercadoria importada, sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), na operação interestadual: (NR)
XIII - Decreto nº 35.656, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com bicicletas - Anexo 16;
1. no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020, 15,66% (quinze vírgula
sessenta e seis por cento); e (REN/NR)
XIV - Decreto nº 35.680, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com material elétrico - Anexo 17;
2. no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, 17,07% (dezessete vírgula zero sete por cento); e (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
XV - Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador - Anexo 18;
Art. 4º O Decreto nº 35.701, de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
XVI - Decreto nº 35.678, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Anexo 19;
“Art. 4º Para efeito do cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente ao valor deduzido a título de
operação própria de que trata o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 19.528, de 1996, deve-se observar:
.......................................................................................................................................................................................
II - até 31 de dezembro de 2015, o mencionado valor deve corresponder ao montante resultante da
aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do crédito fiscal original, nos termos do inciso I do art.
13 da Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, nas operações com os produtos relacionados nos Anexos
respectivamente indicados: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
XVII - Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas
operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Anexo 20; e
XVIII - Decreto nº 37.758, de 10 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - Anexo 21.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2016, a margem de valor agregado de que trata o item 3 da alínea “c” do inciso II
do artigo 4º do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, relativa às operações subsequentes com as mercadorias referidas nos
incisos I a XVIII do caput é aquela indicada nos Anexos 3 a 6, 8 e 9 a 21 do presente Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 35.677, de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com
cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º Nas operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, o remetente
deve adotar as seguintes MVAs ajustadas, conforme a alíquota prevista para a operação interna:
ALÍQUOTA OPERAÇÃO INTERNA
MVA AJUSTADA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17%
193,89%
18%
197,47%
25%
225,24%
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º O Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas
operações com autopeças, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º Nas operações com peças, partes, componentes, acessórios e outros produtos relacionados, até 30 de
outubro de 2014, no Anexo 1 do presente Decreto, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de
2015, nos Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos Anexos 3
e 4 do presente Decreto, com as respectivas classificações na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema
Harmonizado - NBMSH e, a partir de 1º de janeiro de 2016, no Código Especificador da Substituição Tributária CEST, procedentes deste Estado, do exterior ou de Unidade da Federação relacionada no Anexo 2, fica atribuída
ao estabelecimento industrial, importador ou arrematante de mercadoria importada, na qualidade de contribuintesubstituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo: (NR)
..........................................................................................................................
§ 1º Para efeito do disposto no caput, as peças, partes, componentes, acessórios e outros produtos relacionados,
até 30 de outubro de 2014, no Anexo 1, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, nos
Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos Anexos 3 e 4, devem ser
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2016, ficam revogadas as normas a seguir relacionadas:
I - Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, que dispõe sobre a antecipação tributária do ICMS relativo a madeira, seus
derivados e fórmica;
II - Decreto nº 33.629, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com disco
fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem;
III - Decreto nº 35.655, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com artigos de colchoaria; e
IV - Decreto nº 35.657, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com brinquedos.
Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 29-B do Decreto nº 19.528, de 1996, relativamente às mercadorias excluídas dos regimes
de substituição tributária previstos nos Decretos referidos nos arts. 1º, 2º e 5º.
Art. 7º Permanecem em vigor as disposições previstas na legislação tributária estadual, relativas aos regimes previstos nos
Decretos referidos no art. 1º, naquilo que não contrariarem o presente Decreto.
Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2016, ficam acrescentados os Anexos 3 e 4 ao Decreto nº 35.679, de 2010, conforme os
Anexos 1 e 2 do presente Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 1
“ANEXO 3 DO DECRETO Nº 35.679/2010 - MERCADORIA PROCEDENTE DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA DO
PROTOCOLO ICMS 97/2010
(art. 2º)
ITEM
CEST
1
01.001.00
2
3
4
5
01.002.00
01.003.00
01.004.00
01.005.00
6
01.006.00
7
01.007.00
8
01.008.00
9
01.009.00
10
01.010.00
4016.93.00
4823.90.9
4016.10.10
4016.99.90
5705.00.00
5903.90.00
11
01.011.00
5909.00.00
6306.1
6506.10.00
14
01.014.00
6813
23
01.024.00
24
01.025.00
25
01.026.00
26
01.027.00
7007.11.00
7007.21.00
7009.10.00
7014.00.00
7311.00.00
7320
7325
7806.00
8007.00.90
8301.20
8301.60
8301.70
8302.10.00
8302.30.00
8310.00
27
01.028.00
8407.3
28
01.029.00
8408.20
29
01.030.00
8409.9
30
01.031.00
8412.21.10
31
01.032.00
8413.30
32
01.033.00
33
01.034.00
8414.10.00
8414.80.1
8414.80.2
34
01.035.00
01.016.00
01.017.00
01.018.00
01.020.00
01.021.00
01.022.00
01.023.00
72
01.074.00
8707
73
74
75
76
77
78
79
01.075.00
01.076.00
01.077.00
01.078.00
01.079.00
01.080.00
01.081.00
8708
8714.1
8716.90.90
9026.10.19
9026.20.10
9029
9030.33.21
80
01.082.00
9031.80.40
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
81
82
01.083.00
01.084.00
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
83
01.085.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
84
85
01.086.00
01.087.00
86
01.088.00
87
01.089.00
9032.89.2
9104.00.00
9401.20.00
9401.90.90
9613.80.00
4009
4504.90.00
6812.99.10
4823.40.00
88
01.090.00
3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com
película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos
de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de
veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
89
01.091.00
8412.31.10
Cilindros pneumáticos
90
01.092.00
8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de para-brisa
91
01.093.00
8413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica
92
01.094.00
Fechaduras e partes de fechaduras
93
94
95
96
01.095.00
01.096.00
01.097.00
01.098.00
Chaves apresentadas isoladamente
97
01.099.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
98
01.100.00
Triângulo de segurança
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 da
NBM/SH
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407
ou 8408 da NBM/SH
Cilindros hidráulicos
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de
ignição por centelha ou por compressão
Bombas de vácuo
99
01.101.00
100
01.102.00
101
01.103.00
4008.11.00
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
102
01.104.00
5601.22.19
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
103
01.105.00
5703.20.00
Tapetes/carpetes - nailón
104
01.106.00
5703.30.00
Tapetes de matérias têxteis sintéticas
105
01.107.00
5911.90.00
Forração interior capacete
106
01.108.00
6903.90.99
Outros para-brisas
107
01.109.00
7007.29.00
Moldura com espelho
108
01.110.00
7314.50.00
Corrente de transmissão
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas,
revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou
com outras matérias
01.013.00
01.015.00
8539.2
8544.20.00
8544.30.00
4010.3
5910.00.00
01.012.00
16
17
18
19
20
21
22
01.071.00
01.072.00
01.073.00
DESCRIÇÃO
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de
veículos e outros catalisadores
Tubos e seus acessórios, de plásticos
Protetores de caçamba
Reservatórios de óleo
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
13
15
69
70
71
NBM/SH
3815.12.10
3815.12.90
3917
3918.10.00
3923.30.00
3926.30.00
12
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras
matérias
Encerados e toldos
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos
ciclomotores
Guarnições de fricção, não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de
fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com
têxteis ou outras matérias
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
Espelhos retrovisores
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 da NBM/SH
Peso de chumbo para balanceamento de roda
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
Compressores e turbocompressores de ar
8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
Filtros a vácuo
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
Extintores, mesmo carregados
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
Macacos
Partes para macacos do item 42
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou
rodoviárias
Válvulas redutoras de pressão
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
Válvulas solenoides
Rolamentos
Árvores de transmissão, incluídas as árvores de cames e virabrequins, e manivelas; mancais e
bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores,
caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e
polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as
juntas de articulação
35
36
37
38
39
40
41
42
43
01.036.00
01.037.00
01.038.00
01.039.00
01.040.00
01.041.00
01.042.00
01.043.00
01.044.00
44
01.045.00
45
46
47
48
01.046.00
01.047.00
01.048.00
01.049.00
8415.20
8421.23.00
8421.29.90
8421.9
8424.10.00
8421.31.00
8421.39.20
8425.42.00
8431.10.10
8431.49.2
8433.90.90
8481.10.00
8481.20.90
8481.80.92
8482
49
01.050.00
8483
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em
bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha
ou por compressão e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
50
01.051.00
8484
51
52
01.052.00
01.053.00
8505.20
8507.10
53
01.054.00
8511
54
01.055.00
8512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização, exceto os da posição 8539 da NBM/SH,
limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas
partes
55
56
57
01.056.00
01.057.00
01.059.00
58
01.060.00
8517.12.13
8518
8519.81
8525.50.1
8525.60.10
59
01.061.00
8527.2
60
61
62
01.062.00
01.063.00
01.064.00
8527.29.00
8529.10.90
8534.00
8535.30
8536.50.90
8536.10.00
8536.20.00
8536.4
63
01.065.00
64
65
66
01.066.00
01.067.00
01.068.00
67
01.069.00
8538
68
01.070.00
8539.10
Ano XCII • NÀ 244 - 9
9027.10.00
Controladores eletrônicos
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
Assentos e partes de assentos
Acendedores
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
Motoventiladores
Filtros de pólen do ar condicionado
Máquina de vidro elétrico de porta
Motor de limpador de para-brisa
Bobinas de reatância e de autoindução
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
01.111.00
7315.11.00
Corrente transmissão
110
01.113.00
8418.99.00
Condensador tubular metálico
111
01.114.00
8419.50
112
01.115.00
8424.90.90
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
113
01.116.00
8425.49.10
Macacos manuais para veículos
114
01.117.00
8431.41.00
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
115
01.118.00
8501.61.00
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
116
01.119.00
8531.10.90
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
117
01.120.00
9014.10.00
Bússolas
118
01.121.00
9025.19.90
Indicadores de temperatura
119
01.122.00
9025.90.10
Partes de indicadores de temperatura
120
01.123.00
9026.90
121
01.124.00
9032.10.10
Termostatos
122
01.125.00
9032.10.90
Instrumentos e aparelhos para regulação
123
01.126.00
9032.20.00
Pressostatos
124
01.127.00
8716.90
125
01.129.00
Trocadores de calor
Partes de aparelhos de medida ou controle
Peças para reboques e semirreboques
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens
deste Anexo
ANEXO 2
“ANEXO 4 DO DECRETO Nº 35.679/2010 - MERCADORIA PROCEDENTE DE SÃO PAULO
(art. 2º)
CEST
1
01.001.00
2
3
4
5
01.002.00
01.003.00
01.004.00
01.005.00
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
Aparelhos de reprodução de som
6
01.006.00
7
01.007.00
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
8
01.008.00
NBM/SH
DESCRIÇÃO
3815.12.10
3815.12.90
3917
3918.10.00
3923.30.00
3926.30.00
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de
veículos e outros catalisadores
Tubos e seus acessórios, de plásticos
Protetores de caçamba
Reservatórios de óleo
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
4010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas,
revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou
com outras matérias
9
01.009.00
10
01.010.00
4016.93.00
4823.90.9
4016.10.10
4016.99.90
5705.00.00
5903.90.00
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras
matérias
Encerados e toldos
11
01.011.00
5909.00.00
12
01.012.00
6306.1
13
01.013.00
6506.10.00
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos
ciclomotores
14
01.014.00
6813
Guarnições de fricção, não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de
fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com
têxteis ou outras matérias
15
01.015.00
7007.11.00
7007.21.00
Interruptores e seccionadores e comutadores
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
Disjuntores
Relés
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 63,
64, 65 e 66
Faróis e projetores, em unidades seladas
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas,
tais como velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
109
ITEM
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os
classificados no código 8527.29.00 da NBM/SH
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia
Antenas
Circuitos impressos
8414.59.10
8414.59.90
8421.39.90
8501.10.19
8501.31.10
8504.50.00
8507.20
8507.30
8512.30.00
9032.89.8
9032.89.9
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH, incluídas as
cabinas
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH
Parte e acessórios de motocicletas, incluídos os ciclomotores
Engates para reboques e semirreboques
Medidores de nível
Manômetros
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
Amperímetros
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
10 - Ano XCII • NÀ 244
16
17
18
19
20
21
22
01.016.00
01.017.00
01.018.00
01.020.00
01.021.00
01.022.00
01.023.00
23
01.024.00
24
01.025.00
25
01.026.00
26
01.027.00
7009.10.00
7014.00.00
7311.00.00
7320
7325
7806.00
8007.00.90
8301.20
8301.60
8301.70
8302.10.00
8302.30.00
8310.00
27
01.028.00
8407.3
28
01.029.00
8408.20
29
01.030.00
8409.9
30
01.031.00
8412.21.10
31
01.032.00
8413.30
32
01.033.00
33
01.034.00
34
01.035.00
35
36
37
38
39
40
41
42
43
01.036.00
01.037.00
01.038.00
01.039.00
01.040.00
01.041.00
01.042.00
01.043.00
01.044.00
44
01.045.00
45
46
47
48
01.046.00
01.047.00
01.048.00
01.049.00
8414.10.00
8414.80.1
8414.80.2
8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
8415.20
8421.23.00
8421.29.90
8421.9
8424.10.00
8421.31.00
8421.39.20
8425.42.00
8431.10.10
8431.49.2
8433.90.90
8481.10.00
8481.20.90
8481.80.92
8482
49
01.050.00
8483
50
01.051.00
8484
51
52
01.052.00
01.053.00
8505.20
8507.10
53
01.054.00
8511
54
01.055.00
55
56
57
01.056.00
01.057.00
01.059.00
58
01.060.00
8512.20
8512.40
8512.90.00
8517.12.13
8518
8519.81
8525.50.1
8525.60.10
59
01.061.00
8527.2
60
61
62
01.062.00
01.063.00
01.064.00
8527.21.90
8529.10.90
8534.00.00
8535.30
8536.50.90
8536.10.00
8536.20.00
8536.4
63
01.065.00
64
65
66
01.066.00
01.067.00
01.068.00
67
01.069.00
8538
68
69
70
71
01.070.00
01.071.00
01.072.00
01.073.00
8539.10
8539.2
8544.20.00
8544.30.00
72
01.074.00
8707
73
74
75
76
01.075.00
01.076.00
01.077.00
01.078.00
8708
8714.1
8716.90.90
9026.10.19
77
78
79
01.079.00
01.080.00
01.081.00
9026.20.10
9029
9030.33.21
80
01.082.00
9031.80.40
81
82
01.083.00
01.084.00
83
01.085.00
84
85
01.086.00
01.087.00
86
01.088.00
87
01.089.00
9032.89.2
9104.00.00
9401.20.00
9401.90.90
9613.80.00
4009
4504.90.00
6812.99.10
4823.40.00
88
01.090.00
89
01.091.00
90
01.092.00
91
01.093.00
3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99
8412.31.10
8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
8413.60.19
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Fechaduras e partes de fechaduras
97
01.099.00
Chaves apresentadas isoladamente
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
01.100.00
01.101.00
01.102.00
01.103.00
01.104.00
01.105.00
01.106.00
01.107.00
01.108.00
01.109.00
8413.70.10
8414.59.10
8414.59.90
8421.39.90
8501.10.19
8501.31.10
8504.50.00
8507.20
8507.30
8512.30.00
9032.89.82
9027.10.00
4008.11.00
5601.22.19
5703.20.00
5703.30.00
5911.90.00
6903.90.99
7007.29.00
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
01.110.00
01.111.00
01.113.00
01.114.00
01.115.00
01.116.00
01.117.00
01.118.00
01.119.00
01.120.00
01.121.00
01.122.00
01.123.00
01.124.00
01.125.00
01.126.00
7314.50.00
7315.11.00
8418.99.00
8419.50
8424.90.90
8425.49.10
8431.41.00
8501.61.00
8531.10.90
9014.10.00
9025.19.90
9025.90.10
9026.90
9032.10.10
9032.10.90
9032.20.00
Espelhos retrovisores
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 da NBM/SH
Peso de chumbo para balanceamento de roda
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
Triângulo de segurança
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 da
NBM/SH
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições
8407 ou 8408 da NBM/SH
cilindros hidráulicos
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de
ignição por centelha ou por compressão
Bombas de vácuo
Compressores e turbocompressores de ar
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
Filtros a vácuo
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
Extintores, mesmo carregados
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
Macacos
Partes para macacos do item 42
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou
rodoviárias
Válvulas redutoras de pressão
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
Válvulas solenoides
Rolamentos
Árvores de transmissão, incluídas as árvores de cames e virabrequins, e manivelas; mancais e
bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de
torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de
acoplamento, incluídas as juntas de articulação
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em
bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha
ou por compressão; geradores e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização, exceto os da posição 8539 da NBM/SH,
limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas
partes
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
Aparelhos de reprodução de som
Aparelhos
transmissores
(emissores)
de
radiotelefonia
ou
radiotelegrafia
(rádio
receptor/transmissor)
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os
classificados no código 8527.21.90 da NBM/SH
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia
Antenas
Circuitos impressos
Interruptores e seccionadores e comutadores
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
Disjuntores
Relés
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 63,
64, 65 e 66
Faróis e projetores, em unidades seladas
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH, incluídas as
cabinas
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH
Parte e acessórios de motocicletas, incluídos os ciclomotores
Engates para reboques e semi-reboques
Medidores de nível
Manômetros
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
Amperímetros
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas
grandezas, tais como velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador
de bordo)
Controladores eletrônicos
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
Assentos e partes de assentos
Acendedores
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
92
01.094.00
93
94
95
96
01.095.00
01.096.00
01.097.00
01.098.00
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
Sensor de temperatura
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
Tapetes/carpetes - nailón
Tapetes de matérias têxteis sintéticas
Forração interior capacete
Outros para-brisas
Moldura com espelho
Corrente de transmissão
Corrente transmissão
Condensador tubular metálico
Trocadores de calor
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
Macacos manuais para veículos
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
Bússolas
Indicadores de temperatura
Partes de indicadores de temperatura
Partes de aparelhos de medida ou controle
Termostatos
Instrumentos e aparelhos para regulação
Pressostatos
”
ANEXO 4
VEÍCULOS AUTOMOTORES - DECRETO Nº 14.876/91, art. 522, III, “d”
(art. 1º, II)
ITEM CEST
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Bomba elétrica de lavador de para-brisa
Bomba de assistência de direção hidráulica
Motoventiladores
Filtros de pólen do ar condicionado
Máquina de vidro elétrico de porta
Motor de limpador de para-brisa
Bobinas de reatância e de auto-indução
ANEXO 3
VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETAS MOTORIZADOS - DECRETO Nº 14.876/91, art. 522, III, “c”
(art. 1º, I)
MARGENS DE VALOR AGREGADO (%)
ALÍQUOTA
OPERAÇÃO
ITEM CEST NBM/SH
DESCRIÇÃO
INTERNA OPERAÇÃO
INTERESTADUAL
INTERNA/
(%)
alíquota alíquota alíquota
IMPORTAÇÃO
de 4% de 7% de 12%
Motocicletas, incluídos os ciclomotores, e outros
1
26.001.00 8711 ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com
18
34
56,88
51,98
43,80
carro lateral; carros laterais
Motocicletas com motor de pistão alternativo de
2
26.001.00 8711
25
34
71,52
66,16
57,23
cilindrada superior a 250 cm3
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com
película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de
carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de
veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
Cilindros pneumáticos
Recife, 31 de dezembro de 2015
13
NBM/SH
DESCRIÇÃO
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas
ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão,
de ignição por compressão (diesel ou semidiesel,
25.001.008702.10.00
com volume interno de habitáculo, destinado a
passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior
a 9 m³
Outros veículos automóveis para transporte de 10
pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume
25.002.008702.90.90
interno de habitáculo, destinado a passageiros e
motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
Automóveis com motor explosão, de cilindrada não
25.003.008703.21.00
superior a 1000 cm³
Automóveis com motor explosão, de cilindrada
superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³,
25.004.008703.22.10 com capacidade de transporte de pessoas sentadas
inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro
celular
Outros automóveis com motor explosão, de
25.005.008703.22.90 cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a
1500 cm³, exceto carro celular
Automóveis com motor explosão, de cilindrada
superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³,
25.006.008703.23.10 com capacidade de transporte de pessoas sentadas
inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro
celular, carro funerário e automóveis de corrida
Outros automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a
25.007.008703.23.90
3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e
automóveis de corrida
Automóveis com motor explosão, de cilindrada
superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte
25.008.008703.24.10 de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o
condutor, exceto carro celular, carro funerário e
automóveis de corrida
Outros automóveis com motor explosão, de
25.009.008703.24.90 cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular,
carro funerário e automóveis de corrida
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de
cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a
25.010.008703.32.10 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas
sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor,
exceto ambulância, carro celular e carro funerário
Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel,
de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior
25.011.008703.32.90
a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro
funerário
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de
cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de
25.012.008703.33.10 transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6,
incluído o condutor, exceto carro celular e carro
funerário
25.013.008703.33.90Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel,
MARGENS DE VALOR AGREGADO
(%)
ALÍQUOTA
OPERAÇÃO
INTERNA OPERAÇÃO
INTERESTADUAL
(%)
INTERNA/
Alíquota Alíquota Alíquota
IMPORTAÇÃO
de 4% de 7% de 12%
12
30
41,82
30
37,39
Recife, 31 de dezembro de 2015
14
15
16
17
18
19
20
21
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro
celular e carro funerário
Veículos automóveis para transporte de mercadorias,
de peso em carga máxima não superior a 5
25.014.008704.21.10 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e
cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima
superior a 3,9 toneladas
Veículos automóveis para transporte de mercadorias,
de peso em carga máxima não superior a 5
25.015.008704.21.20 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com
caixa basculante, exceto caminhão de peso em
carga máxima superior a 3,9 toneladas
Veículos automóveis para transporte de mercadorias,
de peso em carga máxima não superior a 5
25.016.008704.21.30 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor
diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em
carga máxima superior a 3,9 toneladas
Outros veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não superior
a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel,
25.017.008704.21.90
exceto carro-forte para transporte de valores e
caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9
toneladas
Veículos automóveis para transporte de mercadorias,
de peso em carga máxima não superior a 5
25.018.008704.31.10 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina,
exceto caminhão de peso em carga máxima superior
a 3,9 toneladas
Veículos automóveis para transporte de mercadorias,
de peso em carga máxima não superior a 5
25.019.008704.31.20 toneladas, com motor explosão com caixa
basculante, exceto caminhão de peso em carga
máxima superior a 3,9 toneladas
Veículos automóveis para transporte de mercadorias,
de peso em carga máxima não superior a 5
25.020.008704.31.30 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor
explosão, exceto caminhão de peso em carga
máxima superior a 3,9 toneladas
Outros veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não superior
25.021.008704.31.90 a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carroforte para transporte de valores e caminhão de peso
em carga máxima superior a 3,9 toneladas
CEST
NBM/SH
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
1
22.001.00
2309
Ração tipo “pet” para animais
domésticos
18
CEST
NBM/SH
1
23.001.00
2105.00
DESCRIÇÃO
Sorvetes de qualquer espécie
3005.10.90
26
27
28
13.013.00
13.014.00
13.015.00
4014.10.00
9018.31
9018.32.1
29
13.016.00
3926.90.90
30
20.051.00
31
20.063.00
32
33
34
35
36
37
38
39
20.039.00
20.049.00
20.050.00
20.023.00
20.058.00
20.024.00
20.025.00
20.048.00
5601.21.90
3924.10.00
4014.90.90
4014.90.90
9619.00.00
9619.00.00
3306.10.00
9603.21.00
3306.20.00
3306.90.00
9619.00.00
CEST
12
13.004.02
13
14
13.005.00
13.005.01
NBM/SH
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3003
3004
3006.60.00
3006.60.00
1
13.001.00
2
13.001.01
3
13.001.02
4
13.002.00
5
13.002.01
6
13.002.02
7
13.003.00
8
13.003.01
9
13.003.02
10
13.004.00
11
13.004.01
15
13.006.00
2936
16
13.007.00
3006.30
17
13.007.01
3006.30
18
19
20
21
13.008.00
13.008.01
13.009.00
13.009.01
3002
3002
3002
3002
22
13.010.00
3005
23
13.010.01
3005
24
13.011.00
3005.10.90
Hastes flexíveis (uso não medicinal)
Mamadeiras de borracha vulcanizada, de vidro e de plástico
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
Tampões higiênicos
Absorventes higiênicos externos
Dentifrícios
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
Outras preparações para higiene bucal ou dentária
Fraldas
ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
4%
7%
12%
OPERAÇÃO INTERNA
(alíquota de 18%)
MARGENS DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Alíquota
Alíquota
Alíquota
de 4%
de 7%
de 12%
OPERAÇÃO
INTERNA/
IMPORTAÇÃO
46
70,93
65,59
ALÍQUOTA INTERNA (%)
18
33,05%
ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
4%
7%
12%
OPERAÇÃO INTERNA
(alíquota de 18%)
56,68
MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)
70
MARGEM DE AGREGAÇÃO (%)
55,77
50,90
42,79
2. Produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; 3003 (medicamentos),
exceto no subitem 3003.90.56; 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46; nas subposições 3306.10 (dentifrícios),
3306.20.00 (fios dentais), 3306.90.00 (outras preparações para higiene bucal ou dentária) e nos subitens 3005.10.10 (ataduras,
esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), 9603.21.00
(escovas dentifrícias) e na subposição 3006.30 (preparações opacificantes-contrastantes - para exames radiográficos e reagentes de
diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente), todos da NBM/SH (LISTA POSITIVA):
MARGEM DE AGREGAÇÃO (%)
61,84
56,78
48,36
38,24
3. Produtos classificados nos códigos e posições relacionados no Anexo 1-A, exceto aqueles de que tratam os itens anteriores, desde
que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art. 1°, da Lei Federal nº 10.147, de 2000, na
forma do § 2° do referido artigo (LISTA NEUTRA):
ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
4%
7%
12%
OPERAÇÃO INTERNA
(alíquota de 18%)
ANEXO 7
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - DECRETO Nº 28.247/2005
(art. 1º, V)
ITEM
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de
algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou
dentários
Preservativo
Seringas, mesmo com agulhas
Agulhas para seringas - neutra
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU)
MARGEM DE AGREGAÇÃO PARA CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO
1. Produtos classificados nas posições 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; 3003 (medicamentos),
exceto no subitem 3003.90.56; 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46, e nos subitens 3005.10.10 (ataduras,
esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e na
subposição 3006.30 (preparações opacificantes - contrastantes - para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos
para serem administrados ao paciente), todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e
COFINS previsto no art. 3° da Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (LISTA NEGATIVA):
ANEXO 6
SORVETE - DECRETO Nº 27.032/2004
(art. 1º, IV)
ITEM
13.011.01
ANEXO 8
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - DECRETO Nº 28.247/2005
(art. 1º, V)
ANEXO 5
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS - DECRETO Nº 27.031/2004
(art. 1º, III)
ITEM
25
Ano XCII • NÀ 244 - 11
DESCRIÇÃO
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário
MARGEM DE AGREGAÇÃO (%)
65,47
60,30
51,68
41,34
ANEXO 9
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADOS AO PREPARO DE
REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL - DECRETO Nº 28.323/2005
(art. 1º, VI)
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário
ITEM
CEST
NBM/SH
1
03.001.00
2201.10.00
2
03.002.00
2201.10.00
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
3
03.003.00
2201.10.00
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário
4
03.004.00
2201.10.00
5
03.005.00
2201.10.00
6
03.006.00
7
03.007.00
2202.10.00
8
03.008.00
2202.90.00
DESCRIÇÃO
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas - positiva
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas - negativa
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídos os concentrados
naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou
não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico
concebidos para serem administrados ao paciente - positiva
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico
concebidos para serem administrados ao paciente - negativa
Antissoro, exceto para uso veterinário - positiva
Antissoro, exceto para uso veterinário - negativa
Vacinas, exceto para uso veterinário - positiva
Vacinas, exceto para uso veterinário - negativa
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de
algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou
dentários - positiva
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de
algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou
dentários - negativa
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de
algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas
2201.90.00
9
03.010.00
2202
10
03.011.00
2202
11
03.012.00
2106.90.10
12
03.013.00
2202.90.00
13
03.014.00
2202.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável,
naturais, em garrafa de vidro, retornável
ou não, com capacidade de até 500 ml
Água mineral, gasosa ou não, ou potável,
naturais, em embalagem com capacidade
igual ou superior a 5.000 ml
Água mineral, gasosa ou não, ou potável,
naturais, em embalagem de vidro, não
retornável, com capacidade de até 300 ml
Água mineral, gasosa ou não, ou potável,
naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
Água mineral, gasosa ou não, ou potável,
naturais,
em
copos
plásticos
e
embalagem plástica com capacidade de
até 500 ml
Outras águas minerais, potáveis ou
naturais, gasosas ou não, inclusive
gaseificadas.
Águas minerais, potáveis ou naturais,
gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou
aromatizadas artificialmente (refrescos).
Outras águas minerais, potáveis ou
naturais, gasosas ou não, inclusive
gaseificadas
ou
aromatizadas
artificialmente
Refrigerante em garrafa com capacidade
igual ou superior a 600 ml
Demais refrigerantes
Xarope ou extrato concentrado destinados
ao preparo de refrigerante em máquina
post-mix
Bebidas energéticas em embalagem com
capacidade inferior a 600ml
Bebidas energéticas em embalagem com
capacidade igual ou superior a 600ml
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
MARGENS DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÕES
PRATICADAS PELO
INDUSTRIAL,
DEMAIS
IMPORTADOR,
OPERAÇÕES
ARREMATANTE OU
ENGARRAFADOR
18
250
170
18
100
70
18
140
100
18
120
70
18
140
100
18
140
70
18
140
70
18
140
70
18
140
40
18
140
70
18
140
100
18
140
70
18
140
70
12 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2203.00.00
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em
embalagem com capacidade inferior a
600ml
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em
embalagem com capacidade igual ou
superior a 600ml
Cerveja
2202.90.00
2203.00.00
Cerveja sem álcool
Chope
14
03.015.00
2106.90.90
15
03.016.00
2106.90.90
16
03.021.00
17
18
03.022.00
03.023.00
18
140
70
18
140
70
27
140
70
18
27
140
140
70
115
ANEXO 10
CIMENTO - DECRETO Nº 32.958/2009
(art. 1º, VII)
ITEM
CEST
NBM/SH
1
05.001.00
2523
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
Cimento
18
ANEXO 15
AGUARDENTE - DECRETO Nº 34.520/2010
(art. 1º, XII)
ITEM
CEST
NBM/SH
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
1
02.004.00
2208.40.00
Aguardente proveniente da
destilação de produtos de canade-açúcar
18
20
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
alíquota
alíquota
alíquota
de 4%
de 7%
de 12%
40,49
36,10
28,78
ITEM
ANEXO 11
TABACO, CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO - DECRETO Nº 32.959/2009
(art. 1º, VIII)
ITEM
CEST
NBM/SH
1
04.001.00
2402
2
04.002.00
2403.1
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
DESCRIÇÃO
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
29
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em
qualquer proporção
25
2
MARGEM
DE VALOR
AGREGADO
(%)
50
50
3
CEST
NBM/SH
1
02.001.00
2
02.002.00
3
02.003.00
4
02.005.00
5
6
02.006.00
02.007.00
7
02.008.00
8
02.009.00
NBM/SH
DESCRIÇÃO
2205
2208.90.00
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e
similares
Batida e similares
2208.90.00
2205
2208.90.00
2208.20.00
2208.90.00
Bebida ice
CEST
NBM/SH
9
02.010.00
02.011.00
02.012.00
2208.20.00
2208.40.00
Pisco
Rum
12
13
02.014.00
02.015.00
2208.90.00
2208.90.00
Steinhaeger
Tequila
14
15
02.016.00
02.017.00
2208.30
2205
Uísque
Vermute e similares
16
17
02.018.00
02.019.00
2208.60.00
2208.90.00
Vodka
Derivados de vodka
18
19
02.020.00
02.021.00
Arak
Aguardente vínica/grappa
20
02.023.00
2208.90.00
2208.20.00
2205
2208.90.00
21
02.025.00
MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO
INTERESTADUAL
INTERNA
OU DE
Alíquota Alíquota Alíquota
IMPORTAÇÃO
de 4%
de 7%
de 12%
1
2
CEST
24.001.00
24.002.00
NBM/SH
3208
3209
3210.00
2821
3204.17.00
3206
12.001.00
8504
2
12.002.00
8516
3
12.003.00
8535
4
12.004.00
8536
4.1
12.004.00
8536.90.40
5
12.005.00
8538
6
12.006.00
7413.00.00
Gim (gin) e genebra
Jurubeba e similares
Licores e similares
27%
29,04
69,70
64,39
55,56
Sangrias e coquetéis
Outras bebidas alcoólicas não
especificadas
nos
itens
anteriores, exceto aguardente
proveniente da destilação de
produtos de cana-de-açúcar
ANEXO 13
TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA -33.205/2009
(art. 1º, X)
ITEM
1
Catuaba e similares
10
11
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO
INTERESTADUAL
INTERNA
OU DE
Alíquota Alíquota Alíquota
IMPORTAÇÃO
de 4%
de 7%
de 12%
Tintas e vernizes
Xadrez e pós assemelhados,
exceto pigmentos à base de
dióxido de titânio classificados
no código 3206.11.19 da
NBM/SH
18
35
58,05
53,11
44,88
ANEXO 14
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR, LÂMPADA, REATOR E STARTER - DECRETO Nº 33.626/2009
(art. 1º, XI)
ITEM
CEST
NBM/SH
1
2
09.001.00
09.002.00
8539
8540
3
09.003.00
8504.10.00
4
09.004.00
5
20.063.00
36
21.039.00
8536.50
8212.10.20
8212.20.10
8507.80.00
DESCRIÇÃO
Lâmpadas elétricas
Lâmpadas eletrônicas
Reatores para lâmpadas ou
tubos de descargas
Starter
Aparelhos e lâminas de
barbear
Acumuladores elétricos
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO
INTERESTADUAL
INTERNA
OU DE
Alíquota Alíquota Alíquota
IMPORTAÇÃO
de 4%
de 7%
de 12%
40
63,90
58,78
50,24
18
18
30
52,20
47,44
39,51
40
63,90
58,78
50,24
51,07
46,35
38,48
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
INTERNA
Alíquota
Alíquota
Alíquota
OU DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO
18
105
140
132,50
120
ANEXO 17
MATERIAL ELÉTRICO - DECRETO Nº 35.680/2010
(art. 1º, XIV)
Conhaque, brandy e similares
Cooler
2208.50.00
2205
2208.90.00
2208.70.00
2205
2208
ALÍQUOTA
INTERNA
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
Pneus novos de borracha dos tipos
utilizados em bicicletas
Câmaras de ar de borracha novas
16.009.00 4013.20.00
dos tipos utilizados em bicicletas
ITEM
CEST
29,04
16.005.00 4011.50.00
ANEXO 12
BEBIDAS QUENTES - DECRETO Nº 33.203/2009
(art. 1º, IX)
ITEM
MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO
INTERNA
INTERESTADUAL
OU DE
Alíquota Alíquota alíquota
IMPORTAÇÃO
de 4%
de 7%
de 12%
(%)
ANEXO 16
BICICLETAS - DECRETO Nº 35.656/2010
(art. 1º, XIII)
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA/
IMPORTAÇÃO
Recife, 31 de dezembro de 2015
7
12.007.00
8544
7605
7614
DESCRIÇÃO
Transformadores, bobinas de
reatância e de auto indução,
inclusive os transformadores
de potência superior a 16 KVA,
classificados nas posições
8504.33.00
e
8504.34.00;
exceto
os
demais
transformadores da subposição
8504.3, os reatores para
lâmpadas
elétricas
de
descarga
classificados
no
código
8504.10.00,
os
carregadores
de
acumuladores do
código
8504.40.10, os equipamentos
de alimentação ininterrupta de
energia (UPS ou no break), no
código 8504.40.40 e os de uso
automotivo
Aquecedores elétricos de água,
incluídos os de imersão,
chuveiros ou duchas elétricos,
torneiras elétricas, resistências
de aquecimento, inclusive as
de duchas e chuveiros elétricos
e suas partes; exceto outros
fornos, fogareiros, incluídas as
chapas de cocção, grelhas e
assadeiras, classificados na
posição
8516.60.00
da
NBM/SH
Aparelhos para interrupção,
seccionamento,
proteção,
derivação, ligação ou conexão
de circuitos elétricos para
tensão superior a 1.000V,
exceto os de uso automotivo
Aparelhos para interrupção,
seccionamento,
proteção,
derivação, ligação ou conexão
de circuitos elétricos, para uma
tensão não superior a 1.000V;
conectores para fibras ópticas,
feixes ou cabos de fibras
ópticas;
exceto
starter
classificado na subposição
8536.50, os produtos descritos
no item 4.1 e os de uso
automotivo
Conectores
para
circuito
impresso
Partes reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente
destinadas aos aparelhos das
posições 8535 e 8536 da
NBM/SH
Cabos, tranças e semelhantes,
de cobre, não isolados para
usos elétricos, exceto os de
uso automotivo
Fios, cabos, incluídos os cabos
coaxiais, e outros condutores,
isolados ou não, para usos
elétricos, incluídos os de cobre ou
alumínio,
envernizados
ou
oxidados anodicamente, mesmo
com peças de conexão, inclusive
fios e cabos elétricos, para tensão
não superior a 1000V, para uso
na construção; fios e cabos
telefônicos e para transmissão de
dados; cabos de fibras ópticas,
constituídos
de
fibras
embainhadas
individualmente,
mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão;
cordas,
cabos,
tranças
e
semelhantes, de alumínio, não
isolados para uso elétricos; exceto
os de uso automotivo e aqueles
descritos no item 7.1
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA
Alíquota Alíquota Alíquota
OU DE
De 4%
De 7%
De 12%
IMPORTAÇÃO
18
50
75,61
70,12
60,98
18
44
68,59
63,32
54,54
18
46
70,93
65,59
56,68
18
43
67,41
62,18
53,46
7
43
47,61
43,00
43,00
18
40
63,90
58,78
50,24
18
62,27
89,97
84,04
74,14
18
41
65,07
59,91
51,32
Recife, 31 de dezembro de 2015
7.1
8
12.007.00
12.008.00
8544.42.00
8546
9
12.009.00
8547
10
01.093.00
8413.70.10
11
21.110.00
8517
12
21.111.00
8517
13
21.112.00
8529
14
15
21.112.00
21.114.00
8531
8531.10
16
21.115.00
8531.80.00
17
21.116.00
8534.00
18
21.117.00
8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22
19
21.118.00
8543.70.92
20
01.083.00
9032.89.2
21
21.119.00
9030.3
22
23
24
25
21.120.00
21.121.00
21.122.00
21.122.00
9030.89
9107.00
9405
9405.10
Condutores elétricos, para
tensão não superior a 1000 V,
munidos de peças de conexão
Isoladores de qualquer matéria,
para usos elétricos
Peças isolantes inteiramente
de matérias isolantes, ou com
simples peças metálicas de
montagem incorporadas na
massa,
para
máquinas,
aparelhos
e
instalações
elétricas; tubos isoladores e
suas peças de ligação, de
metais
comuns,
isolados
interiormente
Eletrobombas submersíveis
Aparelhos
elétricos
para
telefonia; outros aparelhos para
transmissão ou recepção de
voz, imagens ou outros dados,
incluídos os aparelhos para
comunicação em redes por fio
ou redes sem fio, tal como uma
rede local (LAN) ou uma rede
de área estendida (WAN),
incluídas suas partes, exceto
os de uso automotivo e os
classificados
nos
códigos
8517.62.51,
8517.62.52
e
8517.62.53 da NBM/SH
Interfones, seus acessórios,
tomadas e plugs
Partes reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente
destinadas aos aparelhos das
posições 8525 a 8528 da
NBM/SH, exceto as de uso
automotivo
Aparelhos
elétricos
de
sinalização acústica ou visual,
exceto os de uso automotivo e
os classificados nas posições
8531.10 e 8531.80.00 da
NBM/SH
Aparelhos elétricos de alarme,
para proteção contra roubo ou
incêndio
e
aparelhos
semelhantes, exceto os de uso
automotivo
Outros
aparelhos
de
sinalização acústica ou visual,
exceto os de uso automotivo
Circuitos impressos, exceto os
de uso automotivo
Diodos emissores de luz (LED),
exceto diodos laser
Eletrificadores
de
cercas
eletrônicos
Controladores eletrônicos
Aparelhos e instrumentos para
medida ou controle da tensão,
intensidade, resistência ou da
potência,
sem
dispositivo
registrador; exceto os de uso
automotivo
Analisadores
lógicos
de
circuitos digitais, de espectro
de
frequência,
frequencímetros, fasímetros, e
outros
instrumentos
e
aparelhos de controle de
grandezas elétricas e detecção
Interruptores horários e outros
aparelhos
que
permitam
acionar um mecanismo em
tempo determinado, munidos
de maquinismo de aparelhos
de relojoaria ou de motor
síncrono
Aparelhos
de
iluminação,
incluídos os projetores, e suas
partes, não especificados nem
compreendidos
em
outras
posições; anúncios, cartazes
ou
tabuletas
e
placas
indicadoras
luminosos,
e
artigos semelhantes, contendo
uma fonte luminosa fixa
permanente, e suas partes não
especificadas
nem
compreendidas
em
outras
posições
Lustres e outros aparelhos de
iluminação, elétricos, próprios
para serem suspensos ou
fixados no teto ou na parede e
suas partes, exceto os dos
tipos utilizados na iluminação
pública
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7
18
41
70,45
45,55
99,55
41,00
93,32
41,00
61,11
88,62
82,72
72,90
18
36
59,22
54,24
45,95
18
49
74,44
68,99
59,90
18
47
72,10
66,72
57,76
18
62,27
89,97
84,04
74,14
18
55,27
63,44
81,78
91,34
76,10
85,36
66,63
43
91,34
85,36
75,40
18
62,27
90,56
84,61
74,68
18
51,77
77,68
72,13
62,88
18
61,11
88,62
82,72
72,90
18
45
69,76
64,45
55,61
18
55,27
81,78
76,10
66,63
18
18
18
52,93
48
52
43
79,04
73,27
77,95
67,41
73,45
67,85
72,39
62,18
CEST
NBM/SH
1
20.001.00
1211.90.90
2
20.002.00
2712.10.00
3
20.003.00
2814.20.00
DESCRIÇÃO
Henna (embalagens
de conteúdo inferior
ou igual a 200 g)
Vaselina
Amoníaco
em
solução
aquosa
(amônia)
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
5
20.005.00
3006.70.00
6
20.006.00
3301
7
8
20.007.00
20.008.00
3303.00.10
3303.00.20
9
20.009.00
3304.10.00
10
20.010.00
3304.20.10
11
20.011.00
3304.20.90
12
20.012.00
3304.30.00
13
20.013.00
3304.91.00
14
20.014.00
3304.99.10
15
20.015.00
3304.99.90
16
20.016.00
3304.99.90
17
20.017.00
3305.10.00
18
20.018.00
3305.20.00
19
20.019.00
3305.30.00
20
20.020.00
3305.90.00
64,12
58,83
63,12
53,46
ANEXO 18
COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL OU TOUCADOR - DECRETO Nº 35.677/2010
(art. 1º, XV)
ITEM
2847.00.00
75,40
18
18
20.004.00
82,92
18
18
4
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA OU Alíquota Alíquota Alíquota
DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO
18
80,05
110,79
104,20
93,22
18
51,65
77,54
71,99
62,75
18
53,60
79,82
74,20
64,84
21
20.021.00
3305.90.00
22
20.022.00
3305.90.00
23
20.023.00
3306.10.00
24
20.024.00
3306.20.00
25
20.025.00
3306.90.00
26
20.026.00
3307.10.00
27
20.027.00
3307.20.10
28
20.028.00
3307.20.10
29
20.029.00
3307.20.90
Peróxido
de
hidrogênio,
em
embalagens
de
conteúdo inferior ou
igual a 500 ml
Lubrificação íntima
Óleos
essenciais
(desterpenados ou
não), incluídos os
chamados
"concretos"
ou
"absolutos";
resinoides;
oleorresinas
de
extração; soluções
concentradas
de
óleos essenciais em
gorduras, em óleos
fixos, em ceras ou
em
matérias
análogas, obtidas
por tratamento de
flores através de
substâncias gordas
ou por maceração;
subprodutos
terpênicos residuais
da desterpenação
dos
óleos
essenciais; águas
destiladas
aromáticas
e
soluções aquosas
de óleos essenciais,
em embalagens de
conteúdo inferior ou
igual a 500 ml
Perfumes (extratos)
Águas de colônia
Produtos
de
maquilagem para os
lábios
Sombra, delineador,
lápis
para
sobrancelhas
e
rímel
Outros produtos de
maquilagem para os
olhos
Preparações para
manicuros
e
pedicuros, incluindo
removedores
de
esmalte à base de
acetona
Pós, incluídos os
compactos,
para
maquilagem
Cremes de beleza,
cremes nutritivos e
loções tônicas
Outros produtos de
beleza
ou
de
maquilagem
preparados
e
preparações para
conservação
ou
cuidados da pele,
exceto
as
preparações solares
e antissolares
Preparações
solares
e
antissolares
Xampus para o
cabelo,
exceto
aqueles
com
propriedades
profiláticas
e
terapêuticas
Preparações para
ondulação,
alisamento
ou
permanentes
dos
cabelos
Laquês
para
o
cabelo
Outras preparações
capilares, incluindo
máscaras
e
finalizadores,
exceto aqueles com
propriedades
profiláticas
e
terapêuticas
Condicionadores
Tintura
para
o
cabelo
Dentifrícios
Fios utilizados para
limpar os espaços
interdentais
(fios
dentais)
Outras preparações
para higiene bucal
ou dentária
Preparações para
barbear
(antes,
durante ou após)
Desodorantes
(desodorizantes)
corporais líquidos
Antiperspirantes
líquidos
Outros
desodorantes
(desodorizantes)
corporais
Ano XCII • NÀ 244 - 13
18
51,24
77,06
71,53
62,31
18
63,44
91,34
85,36
75,40
18
57,15
83,98
78,23
68,65
25
25
52,37
57,15
95,03
101,15
88,94
94,87
78,78
84,39
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
59,60
104,29
97,90
87,26
25
32,24
69,27
63,98
55,16
18
32,24
54,82
49,98
41,92
25
37,93
76,55
71,03
61,84
25
49,36
91,18
85,21
75,25
25
52,77
95,55
89,43
79,25
25
53,93
97,03
90,87
80,61
25
53,93
97,03
90,87
80,61
25
34,55
72,22
66,84
57,87
18
35,27
58,36
53,42
45,17
18
61,93
89,58
83,65
73,78
18
44,93
69,67
64,37
55,53
25
67,18
113,99
107,30
96,16
25
50,88
93,13
87,09
77,03
25
50,88
93,13
87,09
77,03
25
52,15
94,75
88,67
78,52
14 - Ano XCII • NÀ 244
30
20.030.00
3307.20.90
31
20.031.00
3307.30.00
32
20.032.00
3307.90.00
33
20.033.00
3307.90.00
34
20.034.00
3401.11.90
35
36
37
38
39
20.035.00
20.036.00
20.037.00
20.038.00
20.039.00
3401.19.00
3401.20.10
3401.30.00
4014.90.10
4014.90.90
40
20.041.00
4202.1
41
20.042.00
4818.10.00
42
20.043.00
4818.10.00
43
20.044.00
4818.20.00
44
20.045.00
4818.20.00
45
20.046.00
4818.30.00
46
20.047.00
4818.90.90
47
48
20.048.00
20.049.00
9619.00.00
9619.00.00
49
20.050.00
9619.00.00
50
20.051.00
5601.21.90
51
20.052.00
5603.92.90
52
20.053.00
8203.20.90
53
20.054.00
8214.10.00
54
20.055.00
8214.20.00
55
20.056.00
9025.11.109025.19.90
56
20.057.00
9603.2
57
20.058.00
9603.21.00
58
20.059.00
9603.30.00
59
20.060.00
9605.00.00
60
20.061.00
9615
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Outros
antiperspirantes
Sais perfumados e
outras preparações
para banhos
Outros produtos de
perfumaria ou de
toucador,
preparados
Soluções
para
lentes de contato ou
para olhos artificiais
Sabões de toucador
em barras, pedaços
ou
figuras,
moldados
Outros
sabões,
produtos
e
preparações,
em
barras, pedaços ou
figuras, moldados,
inclusive
lenços
umedecidos
Sabões de toucador
sob outras formas
Produtos
e
preparações
orgânicos
tensoativos
para
lavagem da pele, na
forma de líquido ou
de
creme,
acondicionados
para
venda
a
retalho,
mesmo
contendo sabão
Bolsa para gelo ou
para água quente
Chupetas e bicos
para mamadeiras e
para chupetas, de
borracha
Malas e maletas de
toucador
Papel higiênico folha simples
Papel higiênico folhas dupla e tripla
Lenços, incluídos os
de maquilagem, e
toalhas de mão
Papel toalha de uso
institucional do tipo
comercializado em
rolos
igual
ou
superior
a
80
metros e do tipo
comercializado em
folhas intercaladas
Toalhas
e
guardanapos
de
mesa
Toalhas de cozinha
(papel toalha de uso
doméstico)
Fraldas
Tampões higiênicos
Absorventes
higiênicos externos
Hastes
flexíveis
(uso não medicinal)
Sutiã descartável,
assemelhados
e
papel
para
depilação
Pinças
para
sobrancelhas
Espátulas (artigos
de cutelaria)
Utensílios e sortidos
de utensílios de
manicuros ou de
pedicuros, incluídas
as limas para unhas
Termômetros,
inclusive o digital
Escovas e pincéis
de barba, escovas
para cabelos, para
cílios ou para unhas
e outras escovas de
toucador
de
pessoas, incluídas
as que sejam partes
de
aparelhos,
exceto escovas de
dentes
Escovas de dentes,
incluídas
as
escovas
para
dentaduras
Pincéis
para
aplicação
de
produtos
cosméticos
Sortidos de viagem
para toucador de
pessoas,
para
costura ou para
limpeza de calçado
ou de roupas
Pentes, travessas
para
cabelo
e
artigos
semelhantes;
grampos (alfinetes)
para cabelo; pinças
25
52,15
94,75
88,67
78,52
25
52,15
94,75
88,67
78,52
25
52,15
94,75
88,67
78,52
25
40,77
80,19
74,55
65,17
18
24,80
46,11
41,54
33,93
61
62
18
18
56,55
45,61
83,28
70,47
77,55
65,14
20.062.00
9616.20.00
20.063.00
3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00
3305.10.00
68,00
56,26
63
20.017.00
(pinceguiches),
onduladores, bobes
(rolos) e artefatos
semelhantes para
penteados, e suas
partes, exceto os
classificados
na
posição 8516 da
NBM/SH e suas
partes
Borlas ou esponjas
para pós ou para
aplicação de outros
cosméticos ou de
produtos
de
toucador
Recife, 31 de dezembro de 2015
18
58,04
85,02
79,24
69,60
Mamadeiras
18
73,69
103,34
96,99
86,40
Outras preparações
capilares
com
propriedades
profiláticas
e
terapêuticas
18
53,93
80,21
74,58
65,19
ANEXO 19
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - DECRETO Nº 35.678/2010
(art. 1º, XVI)
18
18
18
45,61
66,79
73,69
70,47
95,27
103,34
65,14
89,16
96,99
56,26
78,99
86,40
ITEM
CEST
NBM/SH
1
10.001.00
2
10.002.00
3
10.003.00
2522
3816.00.1
3824.50.00
3214.90.00
4
10.004.00
3910.00
5
10.005.00
3916
18
58,04
85,02
79,24
69,60
18
53,01
79,13
73,54
64,21
18
50,54
76,24
70,73
61,56
6
10.006.00
3917
18
81,71
112,73
106,09
95,01
7
10.007.00
3918
8
10.008.00
3919
9
10.009.00
3919
3920
3921
18
53,27
79,44
73,83
64,48
18
71,55
100,84
94,56
84,10
10
10.010.00
3921
18
63,86
91,84
85,84
75,85
11
10.012.00
3921
18
18
42,65
59,92
67,00
87,22
61,79
81,37
53,09
71,62
18
65,37
93,60
87,55
77,47
12
10.013.00
3922
18
51,49
77,35
71,81
62,57
18
53,60
79,82
74,20
64,84
13
10.014.00
3924
18
59,68
86,94
81,10
71,36
18
59,68
86,94
81,10
71,36
14
10.015.00
3925.10.00
18
59,68
86,94
81,10
71,36
15
10.016.00
3925.90
16
10.018.00
3925.20.00
18
59,20
86,38
80,56
70,85
17
10.019.00
3925.30.00
18
10.020.00
3926.90
19
10.021.00
4814
20
10.022.00
6810.19.00
21
10.024.00
6811
22
10.024.00
6811
23
10.025.00
6901.00.00
24
10.026.00
6902
18
58,04
85,02
79,24
69,60
18
61,26
88,79
82,89
73,06
18
58,04
85,02
79,24
69,60
18
58,04
85,02
79,24
69,60
18
58,04
85,02
79,24
69,60
DESCRIÇÃO
Cal
ALÍQUOTA
INTERNA
18
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA
Alíquota Alíquota Alíquota
OU DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO
43
67,41
62,18
53,46
Argamassas
18
39
62,73
57,65
49,17
Outras argamassas
Silicones em formas primárias
para uso na construção
Revestimentos de PVC e
outros plásticos; forro, sancas
e afins de PVC para uso na
construção
Tubos e seus acessórios, de
plásticos,
para
uso
na
construção
Revestimento de pavimento de
PVC e outros plásticos
Chapas, folhas, tiras, fitas,
películas e outras formas
planas,
autoadesivas,
de
plásticos, mesmo em rolos,
para uso na construção
Veda rosca, lona plástica para
uso na construção, fitas
isolantes e afins
18
41
65,07
59,91
51,32
18
57
83,80
78,06
68,49
18
57
83,80
78,06
68,49
18
36
59,22
54,24
45,95
18
56
82,63
76,93
67,41
18
58
84,98
79,20
69,56
18
52
77,95
72,39
63,12
18
53
79,12
73,52
64,20
18
53
79,12
73,52
64,20
18
49
74,44
68,99
59,90
18
80
110,73
104,15
93,17
18
46
70,93
65,59
56,68
18
46
70,93
65,59
56,68
18
43
67,41
62,18
53,46
18
75
104,88
98,48
87,80
18
45
69,76
64,45
55,61
18
79
109,56
103,01
92,10
18
36
59,22
54,24
45,95
18
41
65,07
59,91
51,32
18
56
82,63
76,93
67,41
18
101
135,32
127,96
115,71
18
81
111,90
105,28
94,24
Telha de plástico, mesmo
reforçada com fibra de vidro
Chapas, laminados plásticos
em bobina, para uso na
construção, exceto os descritos
no item 10.0
Banheiras,
boxes
para
chuveiros, pias, lavatórios,
bidês, sanitários e seus
assentos e tampas, caixas de
descarga
e
artigos
semelhantes
para
usos
sanitários ou higiênicos, de
plástico
Artefatos de higiene/toucador
de plástico, para uso na
construção
Caixa d’água, inclusive sua
tampa, de plástico, mesmo
reforçada com fibra de vidro
Outras telhas, cumeeiras e
caixas d’água, inclusive sua
tampa, de plástico, mesmo
reforçadas com fibra de vidro
Portas,
janelas
e
seus
caixilhos, alizares e soleiras
Postigos, estores, incluídas as
venezianas,
e
artefatos
semelhantes e suas partes
Outras obras de plástico para
uso na construção
Papel
de
parede
e
revestimentos
de
parede
semelhantes; papel para vitrais
Telhas de concreto
Caixas d'água, tanques e
reservatórios e suas tampas,
telhas, calhas, cumeeiras e
afins, de fibrocimento, cimentocelulose
ou
semelhantes,
contendo ou não amianto - com
frete incluído na base de
cálculo
Caixas d'água, tanques e
reservatórios e suas tampas,
telhas, calhas, cumeeiras e
afins, de fibrocimento, cimentocelulose
ou
semelhantes,
contendo ou não amianto - sem
frete incluído na base de
cálculo
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos
e outras peças cerâmicas de
farinhas siliciosas fósseis ou de
terras siliciosas semelhantes
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos
e
peças
cerâmicas
semelhantes, para uso na
Recife, 31 de dezembro de 2015
25
10.027.00
6904
26
10.027.00
6904
27
28
10.028.00
10.028.00
6905
6905
29
10.029.00
6906.00.00
30
10.030.00
6907
6908
31
10.031.00
6910
32
10.032.00
6912.00.00
33
10.033.00
7003
34
10.034.00
7004
35
10.035.00
7005
36
37
10.036.00
10.037.00
7007.19.00
7007.29.00
38
10.038.00
7008
39
10.041.00
7308.90.10
40
10.042.00
7214.20.00
41
10.044.00
7217.10.90
7312
42
10.045.00
7217.20.90
43
10.046.00
7307
44
10.047.00
7308.30.00
45
10.048.00
7308.40.00
7308.90
46
10.049.00
7308.40.00
47
10.051.00
7310
48
10.052.00
7313.00.00
49
10.053.00
7314
50
10.054.00
7315.11.00
51
10.055.00
7315.12.90
52
10.056.00
7315.82.00
53
10.057.00
7317.00
construção, refratários, que
não
sejam
de
farinhas
siliciosas fósseis nem de terras
siliciosas semelhantes
Tijolos
para
construção,
tijoleiras, tapa-vigas e produtos
semelhantes, de cerâmica com frete incluído na base de
cálculo
Tijolos
para
construção,
tijoleiras, tapa-vigas e produtos
semelhantes, de cerâmica sem frete incluído na base de
cálculo
Telhas,
elementos
de
chaminés,
condutores
de
fumaça,
ornamentos
arquitetônicos, de cerâmica, e
outros produtos cerâmicos para
uso na construção - com frete
incluído na base de cálculo
Telhas,
elementos
de
chaminés,
condutores
de
fumaça,
ornamentos
arquitetônicos, de cerâmica, e
outros produtos cerâmicos para
uso na construção - sem frete
incluído na base de cálculo
Tubos, calhas ou algerozes e
acessórios para canalizações,
de cerâmica
Ladrilhos e placas de cerâmica,
exclusivamente
para
pavimentação ou revestimento
Pias, lavatórios, colunas para
lavatórios, banheiras, bidês,
sanitários, caixas de descarga,
mictórios e aparelhos fixos
semelhantes
para
usos
sanitários, de cerâmica
Artefatos de higiene/toucador
de cerâmica
Vidro vazado ou laminado, em
chapas, folhas ou perfis,
mesmo
com
camada
absorvente, refletora ou não,
mas sem qualquer outro
trabalho
Vidro estirado ou soprado, em
folhas, mesmo com camada
absorvente, refletora ou não,
mas sem qualquer outro
trabalho
Vidro
flotado
e
vidro
desbastado ou polido em uma
ou em ambas as faces, em
chapas ou em folhas, mesmo
com
camada
absorvente,
refletora ou não, mas sem
qualquer outro trabalho
Vidros temperados
Vidros laminados
Vidros isolantes de paredes
múltiplas
Outras barras próprias para
construções, exceto vergalhões
Vergalhões
Fios de ferro ou aço não
ligados, não revestidos, mesmo
polidos; cordas, cabos, tranças
(entrançados),
lingas
e
artefatos semelhantes, de ferro
ou aço, não isolados para usos
elétricos
Outros fios de ferro ou aço, não
ligados, galvanizados
Acessórios
para
tubos,
inclusive uniões, cotovelos,
luvas ou mangas, de ferro
fundido, ferro ou aço
Portas e janelas, e seus
caixilhos, alizares e soleiras de
ferro fundido, ferro ou aço
Material para andaimes, para
armações (cofragens) e para
escoramentos,
inclusive
armações
prontas,
para
estruturas de concreto armado
ou
argamassa
armada;
eletrocalhas e perfilados de
ferro fundido, ferro ou aço,
próprios
para
construção,
exceto treliças de aço
Treliças de aço
Caixas diversas, tais como
caixa de correio, de entrada de
água,
de
energia,
de
instalação, de ferro, ferro
fundido ou aço, próprias para a
construção
Arame farpado, de ferro ou
aço,
arames
ou
tiras,
retorcidos, mesmo farpados, de
ferro ou aço, dos tipos
utilizados em cercas
Telas metálicas, grades e
redes, de fios de ferro ou aço
Correntes de rolos, de ferro
fundido, ferro ou aço
Outras correntes de elos
articulados, de ferro fundido,
ferro ou aço
Correntes de elos soldados, de
ferro fundido, de ferro ou aço
Tachas, pregos, percevejos,
escápulas, grampos ondulados
ou biselados e artefatos
semelhantes, de ferro fundido,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
18
40
63,90
58,78
50,24
18
76
106,05
99,61
88,88
18
18
44
69
68,59
97,85
63,32
91,67
54
10.058.00
7318
55
10.059.00
7323
56
10.060.00
7324
57
10.061.00
7325
58
10.062.00
7326
59
10.064.00
7411.10.10
60
10.065.00
7412
62
10.066.00
7415
63
10.067.00
7418.20.00
64
10.068.00
7607.19.90
65
10.070.00
7609.00.00
66
10.071.00
7610
67
10.072.00
7615.20.00
68
10.073.00
7616
69
10.074.00
70
10.075.00
8301
71
10.076.00
8302.10.00
72
10.077.00
8307
73
10.078.00
8311
74
10.079.00
8481
75
01.087.00
4009
76
01.007.00
4016.93.00
77
27.001.00
7009
78
21.077.00
9019.10.00
54,54
81,37
18
91
123,61
116,62
104,98
18
53
79,12
73,52
64,20
18
40
63,90
58,78
50,24
18
83
114,24
107,55
96,39
18
42
66,24
61,05
52,39
18
101
135,32
127,96
115,71
18
45
69,76
64,45
55,61
18
18
44
46
68,59
70,93
63,32
65,59
54,54
56,68
18
46
70,93
65,59
56,68
18
39
62,73
57,65
49,17
18
41
65,07
59,91
51,32
18
44
68,59
63,32
54,54
18
42
66,24
61,05
52,39
18
37
60,39
55,38
47,02
18
40
63,90
58,78
50,24
18
65
93,17
87,13
77,07
18
38
61,56
56,51
48,10
18
89
121,27
114,35
102,83
18
46
70,93
65,59
56,68
18
39
62,73
57,65
49,17
18
101
135,32
127,96
115,71
18
101
135,32
127,96
115,71
18
68
96,68
90,54
80,29
18
44
68,59
63,32
54,54
8302.41.00
ferro ou aço, mesmo com a
cabeça de outra matéria,
exceto cobre
Parafusos, pinos ou pernos,
roscados, porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites,
chavetas,
cavilhas,
contrapinos, arruelas, incluídas
as de pressão, e artefatos
semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço
Esponjas, esfregões, luvas e
artefatos semelhantes para
limpeza, polimento e usos
semelhantes, de ferro ou aço,
exceto os de uso doméstico
classificados
na
posição
7323.10.00
Artefatos de higiene ou de
toucador, e suas partes, de
ferro fundido, ferro ou aço,
incluídas as pias, banheiras,
lavatórios, cubas, mictórios,
tanques e afins de ferro
fundido, ferro ou aço, para uso
na construção
Outras obras moldadas, de
ferro fundido, ferro ou aço para
uso na construção
Abraçadeiras
Tubos de cobre e suas ligas
para instalações de água
quente e gás, para uso na
construção civil
Acessórios para tubos de cobre
e suas ligas para uso na
construção
Tachas, pregos, percevejos,
escápulas
e
artefatos
semelhantes, de cobre, ou de
ferro ou aço com cabeça de
cobre, parafusos, pinos ou
pernos,
roscados,
porcas,
ganchos roscados, rebites,
chavetas,
cavilhas,
contrapinos, arruelas, incluídas
as de pressão, e artefatos
semelhantes, de cobre
Artefatos de higiene/toucador
de cobre, para uso na
construção
Manta
de
subcobertura
aluminizada
Acessórios para tubos, de
alumínio,
para
uso
na
construção civil
Construções e suas partes de
alumínio,
exceto
as
construções pré-fabricadas da
posição 9406; chapas, barras,
perfis, tubos e semelhantes, de
alumínio,
próprios
para
construções
Artefatos de higiene/toucador
de alumínio para uso na
construção
Outras obras de alumínio,
próprias para construções,
incluídas as persianas
Outras guarnições, ferragens e
artigos semelhantes de metais
comuns, para construções,
inclusive puxadores.
Fechaduras e ferrolhos (de
chave,
de
segredo
ou
elétricos), de metais comuns,
incluídas as suas partes fechos
e armações com fecho, com
fechadura, de metais comuns
chaves para estes artigos, de
metais comuns; exceto os de
uso automotivo
Dobradiças de metais comuns,
de qualquer tipo
Tubos flexíveis de metais
comuns,
mesmo
com
acessórios, para uso na
construção
Fios, varetas, tubos, chapas,
eletrodos
e
artefatos
semelhantes,
de
metais
comuns ou de carbonetos
metálicos, revestidos exterior
ou interiormente de decapantes
ou
de
fundentes,
para
soldagem
(soldadura)
ou
depósito de metal ou de
carbonetos metálicos, fios e
varetas de pós de metais
comuns aglomerados, para
metalização por projeção
Torneiras, válvulas, incluídas
as redutoras de pressão e as
termostáticas, e dispositivos
semelhantes,
para
canalizações,
caldeiras,
reservatórios, cubas e outros
recipientes
Tubos de borracha vulcanizada
não
endurecida,
mesmo
providos de seus acessórios
Juntas, gaxetas e outros
elementos
com
função
semelhante de vedação
Espelhos de vidro, mesmo
emoldurados, exceto os de uso
automotivo
Banheira de hidromassagem
Ano XCII • NÀ 244 - 15
18
51
76,78
71,26
62,05
18
101
135,32
127,96
115,71
18
62
89,66
83,73
73,85
18
86
117,76
110,95
99,61
18
80
110,73
104,15
93,17
18
35
58,05
53,11
44,88
18
33
55,71
50,84
42,73
18
62
89,66
83,73
73,85
18
46
70,93
65,59
56,68
18
59
86,15
80,33
70,63
18
66
94,34
88,27
78,15
18
38
61,56
56,51
48,10
18
73
102,54
96,21
85,66
18
45
69,76
64,45
55,61
18
47
72,10
66,72
57,76
18
54
80,29
74,66
65,27
18
58
84,98
79,20
69,56
18
62
89,66
83,73
73,85
18
60
87,32
81,46
71,71
18
47
72,10
66,72
57,76
18
70
63,90
58,78
50,24
18
74
103,71
97,34
86,73
18
42
66,24
61,05
52,39
18
43
67,41
62,18
53,46
16 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 20
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - DECRETO Nº 35.701/2010
(art. 1º, XVII)
27
21.027.00
8452.10.00
Recife, 31 de dezembro de 2015
Máquinas de costura de uso
doméstico
Máquinas
automáticas
18
42,53
66,86
61,65
52,96
7
29,59
33,77
29,59
29,59
18
29,88
52,05
47,30
39,38
7
29,88
34,07
29,88
29,88
7
29,88
34,07
29,88
29,88
7
27,46
31,57
27,46
27,46
7
33,74
38,05
33,74
33,74
7
71,26
76,78
71,26
71,26
18
62,14
89,82
83,89
74,00
7
62,14
67,37
62,14
62,14
7
62,14
67,37
62,14
62,14
7
62,14
67,37
62,14
62,14
7
62,14
67,37
62,14
62,14
7
62,14
67,37
62,14
62,14
7
62,14
67,37
62,14
62,14
7
62,14
67,37
62,14
62,14
7
62,14
67,37
62,14
62,14
7
62,33
67,57
62,33
62,33
18
52,57
78,62
73,04
63,73
7
52,57
57,49
52,57
52,57
7
52,57
57,49
52,57
52,57
7
52,57
57,49
52,57
52,57
7
52,57
57,49
52,57
52,57
7
52,57
57,49
52,57
52,57
7
52,57
57,49
52,57
52,57
para
processamento de dados, portáteis,
ITEM
CEST
NBM/SH
1
21.001.00
7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
2
21.002.00
8418.10.00
3
21.003.00
8418.21.00
4
21.004.00
8418.29.00
5
21.005.00
8418.30.00
6
21.006.00
8418.40.00
7
21.007.00
8418.50
8
21.008.00
8418.69.9
9
21.009.00
8418.69.99
10
21.010.00
8418.99.00
11
21.011.00
8421.12
12
21.012.00
8421.19.90
13
21.013.00
8418.69.31
14
15
16
17
18
21.014.00
8421.9
21.015.00
8422.11.00
8422.90.10
21.016.00
21.017.00
21.018.00
8443.31
8443.32
8443.99
18.1
21.018.00
8443.99
18.2
21.018.00
8443.99
19
21.019.00
8450.11.00
20
21
21.020.00
21.021.00
8450.12.00
8450.19.00
22
21.022.00
8450.20
23
21.023.00
8450.90
24
21.024.00
8451.21.00
25
21.025.00
8451.29.90
26
21.026.00
8451.90
DESCRIÇÃO
Fogões de cozinha de uso
doméstico e suas partes
Combinações de refrigeradores
e congeladores (freezers),
munidos de portas exteriores
separadas
Refrigeradores
do
tipo
doméstico, de compressão
Outros refrigeradores do tipo
doméstico
Congeladores
(freezers)
horizontais tipo arca, de
capacidade não superior a 800
litros
Congeladores
(freezers)
verticais tipo armário, de
capacidade não superior a 900
litros
Outros
móveis
(arcas,
armários, vitrines, balcões e
móveis semelhantes) para a
conservação e exposição de
produtos, que incorporem um
equipamento para a produção
de frio
Miniadega e similares
Máquinas para produção de
gelo
Partes
dos
refrigeradores,
congeladores, mini adegas e
similares,
máquinas
para
produção
de
gelo
e
bebedouros descritos nos itens
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 13.0
Secadoras de roupa de uso
doméstico
Outras secadoras de roupas e
centrífugas de uso doméstico
Bebedouros refrigerados para
água
Partes das secadoras de roupas e
centrífugas de uso doméstico e
dos aparelhos para filtrar ou
depurar água, descritos nos itens
11, 12, 13 e 95
Máquinas de lavar louça do
tipo doméstico e suas partes
Máquinas que executem pelo
menos duas das seguintes
funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax),
capazes de ser conectadas a
uma máquina automática para
processamento de dados ou a
uma rede
Outras impressoras, máquinas
copiadoras e telecopiadores
(fax), mesmo combinados entre
si, capazes de ser conectados
a uma máquina automática
para processamento de dados
ou a uma rede
Partes
e
acessórios
de
máquinas e aparelhos de
impressão por meio de blocos,
cilindros e outros elementos de
impressão da posição 8442; e
de
outras
impressoras,
máquinas
copiadoras
e
telecopiadores (fax), mesmo
combinados entre si, exceto
aqueles descritos nos itens
18.1 e 18.2
Mecanismos de impressão por
jato de tinta, suas partes e
acessórios
Cartuchos
de
revelador
(toners)
Máquinas de lavar roupa,
mesmo com dispositivos de
secagem, de uso doméstico,
de capacidade não superior a
10 kg, em peso de roupa seca,
inteiramente automáticas
Outras máquinas de lavar
roupa, mesmo com dispositivos
de
secagem,
de
uso
doméstico,
com
secador
centrífugo incorporado
Outras máquinas de lavar
roupa, mesmo com dispositivos
de secagem, de uso doméstico
Máquinas de lavar roupa,
mesmo com dispositivos de
secagem, de uso doméstico,
de capacidade superior a 10
kg, em peso de roupa seca
Partes de máquinas de lavar
roupa, mesmo com dispositivos
de secagem, de uso doméstico
Máquinas de secar de uso
doméstico de capacidade não
superior a 10 kg, em peso de
roupa seca
Outras máquinas de secar de
uso doméstico
Partes de máquinas de secar
de uso doméstico
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA
Alíquota Alíquota Alíquota
OU DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO
18
56,28
82,96
77,24
67,72
18
42,06
66,31
61,12
52,45
18
38,07
61,64
56,59
48,17
18
51,03
76,82
71,29
62,08
18
42,13
66,40
61,20
52,53
18
43,06
67,48
62,25
53,53
18
80,80
111,67
105,05
94,03
18
51,03
76,82
71,29
62,08
18
51,03
76,82
71,29
62,08
18
77,04
107,27
100,79
89,99
18
37,33
60,78
55,75
47,38
18
71,17
100,39
94,13
83,69
18
41,34
65,47
60,30
51,68
18
18
7
7
18
55,99
42,14
23,70
41,05
36,75
82,62
66,41
27,69
45,60
60,10
76,92
61,21
23,70
41,05
55,09
7
36,75
41,16
36,75
36,75
18
56,76
83,52
77,79
68,23
18
65,84
94,15
85,27
88,09
29
21.029.00
8471.4
29.1
21.029.00
8471.41
29.2
21.029.00
8471.49.00
30
21.030.00
8471.50.10
31
21.031.00
8471.60.5
32
21.032.00
8471.60.90
33
21.033.00
8471.70
33.1
21.033.00
8471.70.11
33.2
21.033.00
8471.70.12
33.3
21.033.00
8471.70.19
33.4
21.033.00
8471.70.21
33.5
21.033.00
8471.70.29
33.6
21.033.00
8471.70.32
33.7
21.033.00
8471.70.33
33.8
21.033.00
8471.70.39
46,76
36,75
34
21.034.00
8471.90
35
21.035.00
8473.30
35.1
21.035.00
8473.30.1
35.2
21.035.00
8473.30.31
35.3
21.035.00
8473.30.33
35.4
21.035.00
8473.30.39
35.5
21.035.00
8473.30.4
35.6
21.035.00
8473.30.99
75,31
77,97
18
46,12
71,07
65,72
56,81
18
61,89
89,53
83,61
73,74
18
42,69
67,05
61,83
53,13
18
88,75
120,98
114,07
102,56
18
75,74
105,74
99,31
88,60
contendo pelo menos uma unidade
de
processamento,
um
teclado e uma tela
41,05
36,75
de peso não superior a 10 kg,
central
23,70
41,16
91,25
8471.30
52,54
36,75
63,36
21.028.00
67,40
7
18
28
Outras máquinas automáticas
para processamento de dados,
exceto aquelas descritas nos
itens 29.1 e 29.2
Máquinas automáticas para
processamento
de
dados,
contendo, no mesmo corpo,
pelo menos uma unidade
central de processamento e,
mesmo
combinadas,
uma
unidade de entrada e uma
unidade de saída
Máquinas automáticas para
processamento
de
dados,
apresentadas sob a forma de
sistemas
Unidades de processamento,
de
pequena
capacidade,
exceto as das subposições
8471.41 ou 8471.49, podendo
conter, no mesmo corpo, um
ou dois dos seguintes tipos de
unidades: unidade de memória,
unidade de entrada e unidade
de saída; baseadas em
microprocessadores,
com
capacidade
de
instalação,
dentro do mesmo gabinete, de
unidades de memória da
subposição 8471.70, podendo
conter múltiplos conectores de
expansão (slots) e valor FOB
inferior ou igual a US$
12.500,00, por unidade
Unidades de entrada, exceto
as classificadas no código
8471.60.54
Outras unidades de entrada ou
de saída, podendo conter, no
mesmo corpo, unidades de
memória
Unidades de memória, exceto
aquelas descritas nos itens
33.1, 33.2, 33.3, 33.4, 33.5,
33.6, 33.7 e 33.8
Unidades de memória de
discos magnéticos para discos
flexíveis
Unidades de memória de
discos magnéticos para discos
rígidos, com um só conjunto
cabeça-disco (HDA-Head Disk
Assembly)
Unidades de memória de
discos magnéticos, diversas
daquelas compreendidas no
item 8471.70.1 da NBM/SH
Unidades de memória de
discos exclusivamente para
leitura de dados por meios
ópticos (unidade de disco
óptico)
Unidades de memória de
discos para leitura ou gravação
de dados por meios ópticos
(unidade de disco óptico)
Unidades de memória de fitas
magnéticas para cartuchos
Unidades de memória de fitas
magnéticas para cassetes
Unidades de memória de fitas
magnéticas, diversas daquelas
compreendidas nos códigos
8471.70.32 e 8471.70.33 da
NBM/SH
Outras máquinas automáticas
para processamento de dados e
suas
unidades;
leitores
magnéticos ou ópticos, máquinas
para registrar dados em suporte
sob forma codificada, e máquinas
para
processamento
desses
dados, não especificadas nem
compreendidas
em
outras
posições
Partes e acessórios das
máquinas da posição 84.71,
exceto aquelas descritas nos
itens 35.1, 35.2, 35.3, 35.4,
35.5 e 35.6
Gabinetes das máquinas da
posição 8471 da NBM/SH
Conjuntos cabeça-disco (HDA Head Disk Assembly) de
unidades de discos rígidos,
montados
Cabeças magnéticas
Partes
e
acessórios
de
unidades de discos magnéticos
ou
de
fitas
magnéticas,
diversas
daquelas
compreendidas
no
item
8473.30.3 da NBM/SH
Circuitos
impressos
com
componentes
elétricos
ou
eletrônicos, montados
Partes e acessórios das
máquinas da posição 8471 da
NBM/SH,
diversos
dos
compreendidos na subposição
8473.30 da NBM/SH
Recife, 31 de dezembro de 2015
36
21.036.00
8504.3
37
21.037.00
8504.40.10
38
21.038.00
8504.40.40
39
21.040.00
8508
40
21.041.00
8509
41
42
43
44
21.042.00
21.043.00
21.044.00
21.045.00
8509.80.10
8516.10.00
8516.40.00
8516.50.00
45
21.046.00
8516.60.00
46
21.047.00
8516.60.00
47
21.048.00
8516.71.00
48
21.049.00
8516.72.00
49
21.050.00
8516.79
50
21.051.00
8516.90.00
51
21.052.00
8517.11.00
52
21.053.00
8517.12.3
53
21.054.00
8517.12
54
21.055.00
8517.18.9
55
56
57
58
21.056.00
21.057.00
21.058.00
21.059.00
8517.62.5
8518
8519
8522
8527.1
8519.81.90
59
21.061.00
8521.90.90
60
21.062.00
8523.51.10
61
21.063.00
8523.52.00
62
21.065.00
8525.80.29
63
21.066.00
8527.9
64
21.067.00
8528.49.29
8528.59.20
8528.69
65
21.068.00
8528.51.20
66
21.069.00
8528.7
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Outros transformadores, exceto
os classificados nos códigos
8504.33.00 e 8504.34.00
Carregadores de acumuladores
Equipamentos de alimentação
ininterrupta de energia (UPS ou
no break)
Aspiradores
Aparelhos eletromecânicos de
motor elétrico incorporado, de
uso doméstico e suas partes
Enceradeiras
Chaleiras elétricas
Ferros elétricos de passar
Fornos de microondas
Outros
fornos;
fogareiros,
incluídas as chapas de cocção,
grelhas e assadeiras, exceto os
portáteis
Outros
fornos;
fogareiros,
incluídas as chapas de cocção,
grelhas e assadeiras, portáteis
Outros
aparelhos
eletrotérmicos
de
uso
doméstico - cafeteiras
Outros
aparelhos
eletrotérmicos
de
uso
doméstico - torradeiras
Outros
aparelhos
eletrotérmicos
de
uso
doméstico
Partes das chaleiras, ferros,
fornos e outros aparelhos
eletrotérmicos
da
posição
85.16, descritos nos itens 42,
43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49.
Aparelhos telefônicos por fio
com unidade auscultador microfone sem fio
Telefones para redes celulares,
exceto por satélite e os de uso
automotivo
Outros telefones para outras
redes sem fio, exceto para
redes de celulares e os de uso
automotivo
Outros aparelhos telefônicos
Aparelhos para transmissão ou
recepção de voz, imagem ou
outros dados em rede com fio,
exceto os classificados nos
códigos
8517.62.51,
8517.62.52 e 8517.62.53 da
NBM/SH
Microfones e seus suportes;
altofalantes, mesmo montados
nos seus receptáculos, fones
de ouvido (auscultadores),
mesmo
combinados
com
microfone e conjuntos ou
sortidos constituídos por um
microfone e um ou mais
altofalantes,
amplificadores
elétricos de audiofrequência,
aparelhos
elétricos
de
amplificação de som; suas
partes e acessórios; exceto os
de uso automotivo
Aparelhos de
radiodifusão
suscetíveis de funcionarem
sem fonte externa de energia.
Aparelhos de gravação de
som; aparelhos de reprodução
de som; aparelhos de gravação
e de reprodução de som;
partes e acessórios; exceto os
de uso automotivo
Outros aparelhos de gravação
de
som;
aparelhos
de
reprodução de som; aparelhos
de gravação e de reprodução
de som; partes e acessórios;
exceto os de uso automotivo
Outros aparelhos videofônicos
de gravação ou reprodução,
mesmo
incorporando
um
receptor de sinais videofônicos,
exceto os de uso automotivo
Cartões de memória (memory
cards)
Cartões inteligentes (smart
cards)
Câmeras fotográficas digitais e
câmeras de vídeo e suas
partes
Outros aparelhos receptores
para
radiodifusão,
mesmo
combinados num invólucro,
com um aparelho de gravação
ou de reprodução de som, ou
com um relógio, inclusive caixa
acústica para Home Theaters
classificados na posição 8518
da NBM/SH
Monitores e projetores que não
incorporem
aparelhos
receptores
de
televisão,
policromáticos
Outros monitores dos tipos
utilizados
exclusiva
ou
principalmente
com
uma
máquina
automática
para
processamento de dados da
posição 84.71 da NBM/SH,
policromáticos
Aparelhos
televisão,
receptores
mesmo
de
que
18
45,35
70,17
64,85
55,99
18
29,36
51,45
46,71
38,83
18
33,93
56,80
51,90
43,73
18
37,73
61,24
56,21
47,81
18
43,79
68,34
63,08
54,31
18
18
18
18
81,84
51,30
43,62
37,35
112,89
77,13
68,14
60,80
106,23
71,60
62,89
55,77
95,15
62,37
54,13
47,40
18
43,42
67,91
62,66
53,91
18
44,13
68,74
63,46
54,68
18
52,33
78,34
72,76
63,48
18
39,09
62,84
57,75
49,27
18
41,36
65,49
60,32
51,70
18
72,23
101,64
95,33
84,83
18
53,96
80,25
74,61
65,23
18
28,60
50,56
45,85
38,01
18
28,60
50,56
45,85
38,01
18
51,87
77,80
72,24
62,98
7
18
18
18
43,65
58,24
43,74
35,92
48,28
85,26
68,28
59,13
43,65
79,47
63,02
54,15
43,65
67
21.070.00
8528.7
68
21.071.00
8528.7
69
21.072.00
8528.7
70
21.073.00
8528.7
71
21.074.00
9006.10
72
21.075.00
9006.40.00
73
74
21.076.00
21.077.00
9018.90.50
9019.10.00
75
21.078.00
9032.89.11
76
21.079.00
9504.50.00
77
21.080.00
8517.62.1
78
21.081.00
8517.62.22
79
21.082.00
8517.62.39
80
21.083.00
8517.62.4
81
21.084.00
8517.62.62
82
21.085.00
8517.62.9
82.1
21.085.00
8517.62.94
82.2
21.085.00
8517.62.96
83
21.086.00
8517.70.21
84
21.087.00
8214.90
8510
69,82
54,26
45,87
18
30,17
52,39
47,63
39,69
12
52,65
66,53
61,32
52,65
18
52,65
78,71
73,13
63,82
18
25,11
46,47
41,89
34,26
18
31,27
53,68
48,88
40,88
18
90,15
122,61
115,66
104,06
7
32,07
36,33
32,07
32,07
18
33,03
55,74
50,88
42,76
85
21.088.00
8414.5
86
21.089.00
8414.59.90
87
21.090.00
8414.60.00
88
21.091.00
8414.90.20
89
21.092.00
8415.10
8415.8
90
21.093.00
8415.10.11
91
21.094.00
8415.10.19
92
21.095.00
8415.10.90
93
21.096.00
8415.90.10
94
21.097.00
8415.90.20
incorporem
um
aparelho
receptor de radiodifusão ou um
aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de
imagens - televisores de CRT
(tubo de raios catódicos).
Aparelhos
receptores
de
televisão,
mesmo
que
incorporem
um
aparelho
receptor de radiodifusão ou um
aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de
imagens - televisores de LCD
(Display de Cristal Líquido)
Aparelhos
receptores
de
televisão,
mesmo
que
incorporem
um
aparelho
receptor de radiodifusão ou um
aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de
imagens - televisores de
plasma
Outros aparelhos receptores de
televisão não dotados de
monitores ou display de vídeo
Outros aparelhos receptores de
televisão não relacionados em
outros itens deste Anexo
Câmeras fotográficas dos tipos
utilizadas para preparação de
clichês
ou
cilindros
de
impressão
Câmeras fotográficas para
filmes de revelação e copiagem
instantâneas
Aparelhos de diatermia
Aparelhos de massagem
Reguladores
de
voltagem
eletrônicos
Consoles e máquinas de jogos
de
vídeo,
exceto
os
classificados na subposição
9504.30 da NBM/SH
Multiplexadores
e
concentradores
Centrais automáticas privadas,
de capacidade inferior ou igual
a 25 ramais
Outros
aparelhos
para
comutação
Roteadores digitais, em redes
com ou sem fio
Aparelhos
emissores
com
receptor
incorporado
de
sistema troncalizado (trunking),
de tecnologia celular
Outros aparelhos de recepção,
conversão e transmissão ou
regeneração de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os
aparelhos de comutação e
roteamento, exceto aqueles
descritos nos itens 83.1 e 83.2
Tradutores (conversores) de
protocolos para interconexão
de redes (gateway)
Aparelhos
para
recepção,
conversão e transmissão ou
regeneração de voz, imagens
ou outros dados, analógicos,
não
compreendidos
na
subposição
8517.62.1
da
NBM/SH
Antenas
próprias
para
telefones celulares portáteis,
exceto as telescópicas
Aparelhos ou máquinas de
barbear, máquinas de cortar o
cabelo ou de tosquiar e
aparelhos de depilar, e suas
partes
Ventiladores, exceto os de uso
agrícola
Ventiladores de uso agrícola
Coifas
com
dimensão
horizontal máxima não superior
a 120 cm
Partes de ventiladores ou
coifas aspirantes
Máquinas e aparelhos de ar
condicionado contendo um
ventilador
motorizado
e
dispositivos
próprios
para
modificar a temperatura e a
umidade,
incluídos
as
máquinas e aparelhos em que
a umidade não seja regulável
separadamente
Aparelhos de ar condicionado
tipo Split System (sistema com
elementos separados) com
unidade externa e interna
Aparelhos de ar condicionado
com capacidade inferior ou
igual a 30.000 frigorias/hora
Aparelhos de ar condicionado
com capacidade acima de
30.000 frigorias/hora
Unidades
evaporadoras
(internas) de aparelho de ar
condicionado do tipo Split
System
(sistema
com
elementos separados), com
capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora
Unidades
condensadoras
(externas) de aparelho de ar
condicionado do tipo Split
Ano XCII • NÀ 244 - 17
18
33,03
55,74
50,88
42,76
18
33,03
55,74
50,88
42,76
18
33,03
55,74
50,88
42,76
18
33,03
55,74
50,88
42,76
18
90,15
122,61
115,66
104,06
18
90,15
122,61
115,66
104,06
18
18
71,17
71,17
100,39
100,39
94,13
94,13
83,69
83,69
18
55,99
82,62
76,92
67,40
25
33,54
70,93
65,59
56,69
18
75,52
105,49
99,07
88,36
18
52,79
78,88
73,29
63,97
7
53,22
58,16
53,22
53,22
7
56,72
61,78
56,72
56,72
18
67,04
95,56
89,45
79,26
18
44,40
69,05
63,77
54,97
7
44,40
49,06
44,40
44,40
12
44,40
57,53
52,60
44,40
18
75,52
105,49
99,07
88,36
18
46,63
71,66
66,30
57,36
18
60,42
87,81
81,94
72,16
18
60,42
87,81
81,94
72,16
18
52,61
78,67
73,08
63,78
18
66,54
94,97
88,88
78,73
18
46,82
71,89
66,52
57,56
18
50,82
76,57
71,05
61,86
18
46,50
71,51
66,15
57,22
18
43,40
67,88
62,64
53,89
18
69,14
98,02
91,83
81,52
18
67,95
96,62
90,48
80,24
18 - Ano XCII • NÀ 244
95
21.098.00
8421.21.00
96
21.099.00
97
21.100.00
8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
8467.21.00
98
21.101.00
8516.2
99
21.102.00
8516.31.00
100
21.103.00
8516.32.00
101
01.057.00
8518
102
01.058.00
8518.50.00
103
01.062.00
8527.21.90
8521.90.90
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
System
(sistema
com
elementos separados), com
capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora
Aparelhos elétricos para filtrar
ou depurar água
Lavadora de alta pressão e
suas partes
Furadeiras elétricas
Aparelhos
elétricos
para
aquecimento de ambientes
Secadores de cabelo
Outros aparelhos para arranjos
do cabelo
Altofalantes,
amplificadores
elétricos de audiofrequência e
partes
Aparelhos
elétricos
de
amplificação de som para
veículos automotores
Outros aparelhos receptores de
radiodifusão que funcionem
com fonte externa de energia;
outros aparelhos videofônicos
de gravação ou de reprodução,
mesmo
incorporando
um
receptor de sinais videofônicos,
dos
tipos
utilizados
exclusivamente em veículos
automotores
Art. 4º A recepção do arquivo digital gerado e transmitido pelo aplicativo SEDIF - SN é condicionada à análise da regularidade quanto:
I - aos dados cadastrais do declarante;
II - à autoria, autenticidade e validade da assinatura digital;
18
35,97
59,18
54,21
45,92
18
39,10
62,85
57,76
49,28
IV - à existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período de referência; e
18
46,37
71,36
66,01
57,08
V - à versão do aplicativo SEDIF-SN e tabelas utilizadas na geração da DeSTDA.
18
33,97
56,84
51,94
43,77
18
50,53
76,23
70,72
61,54
18
50,53
76,23
70,72
61,54
18
67,28
95,84
89,72
79,52
18
98,43
132,31
125,05
112,95
III - à integridade do arquivo;
Art. 5º O arquivo digital da DeSTDA, inclusive na hipótese de retificação, deve ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte
ao do encerramento do período de apuração ou, quando for o caso de dia não útil, até o primeiro dia útil subsequente.
§ 1º A transmissão a que se refere o caput fica sujeita à aplicação da multa cabível quando realizada após o prazo nele referido,
não sendo exigida a comprovação de sua quitação para que a Secretaria da Fazenda - SEFAZ recepcione o referido arquivo digital.
§ 2º Na hipótese de impossibilidade de transmissão do arquivo digital da DeSTDA, motivada por problemas técnicos referentes
ao SEDIF-SN, o contribuinte ou contabilista responsável deve preencher o formulário de justificativa de não entrega, disponível na ARE
Virtual, no site da SEFAZ na Internet, obedecido o prazo e demais regras previstas em portaria da SEFAZ.
Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente à DeSTDA as disposições previstas na legislação tributária estadual que disciplinam o SEF.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
18
42,83
17,07
13,41
7,32
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO 21
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE-AR E PROTETORES DE BORRACHA - DECRETO Nº 37.758/2012
(art. 1º, XVIII)
ITEM
1
CEST
16.001.00
NBM/SH
4011.10.00
2
16.002.00
4011
3
16.003.00
4011.40.00
4
16.004.00
4011
5
16.007.00
4012.90
6
16.008.00
4013
DESCRIÇÃO
Pneus novos,
dos
tipos
utilizados em automóveis de
passageiros,
incluídos
os
veículos de uso misto camionetas e os automóveis de
corrida
Pneus novos,
dos
tipos
utilizados
em
caminhões,
inclusive para os fora-deestrada,
ônibus,
aviões,
máquinas de terraplenagem,
de construção e conservação
de estradas, máquinas e
tratores
agrícolas,
pácarregadeira
Pneus novos para motocicletas
Outros tipos de pneus novos,
exceto para bicicletas
Protetores de borracha, exceto
para bicicletas
Câmaras de ar de borracha,
exceto para bicicletas
Recife, 31 de dezembro de 2015
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
18
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÃO
INTERNA
Alíquota Alíquota Alíquota
OU DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO
42
66,24
61,05
DECRETO Nº 42.565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e
estabelece prazo para o respectivo pagamento no
exercício 2016.
52,39
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de
dezembro de 2000,
18
32
54,54
49,71
41,66
18
60
87,32
81,46
71,71
18
45
69,76
64,45
55,61
18
45
69,76
64,45
55,61
18
45
69,76
64,45
55,61
CONSIDERANDO a determinação constante na Portaria SF nº 216, de 17 de dezembro de 2015, proveniente da Secretaria da
Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro
de 2014 a novembro de 2015, correspondente a 10,48% (dez vírgula quarenta e oito por cento),
DECRETA:
DECRETO Nº 42.564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições
do Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos de 4 de
dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade do
envio eletrônico da Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pelos
contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção
e Extinção de Incêndio - TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2016, são os previstos no
Anexo I, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, correspondente a 10,48% (dez vírgula quarenta e oito por cento),
nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º O pagamento da taxa prevista no art. 1º deverá ser efetuado em cota única ou em 4 (quatro) parcelas de igual
valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do
CBMPE, devendo o referido contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria, observados os prazos estabelecidos na
Tabela 1 do Anexo II.
§ 1º O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1%
(um por cento) ao mês.
§ 2º Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2016 serão cobrados e/ou informados e calculados com base nos
vencimentos de cada exercício, com os encargos (obrigações secundárias) descritos no § 1º, conforme programação prevista na Tabela
2 do Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 12 e do Ato
COTEPE 47, ambos publicados no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2015,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos
publicados no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade de envio eletrônico da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pelos contribuintes do Simples Nacional.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Parágrafo único. Além das disposições previstas nos mencionados Ajuste SINIEF 12/2015 e Ato COTEPE 47/2015 a que se
refere o caput, devem ser observadas as demais disposições sobre o assunto estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º A geração e a transmissão do arquivo digital da DeSTDA devem ser realizadas por meio do aplicativo a que se refere
o § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, que passa a ser denominado Sistema Eletrônico de Documentos e Informações
Fiscais do Simples Nacional – SEDIF – SN.
§ 1º O aplicativo SEDIF – SN encontra-se disponível para download na Internet no Portal do Simples Nacional.
§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do conteúdo da DeSTDA, as informações devem ser
prestadas em arquivo com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, não se aplicando a opção prevista no § 3º da cláusula primeira do Ajuste
SINIEF 12/2015.
Art. 3º Ficam dispensados da geração e da transmissão do arquivo da DeSTDA para este Estado os seguintes contribuintes,
localizados ou não em Pernambuco, além daqueles já previstos nos termos da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015:
I - relacionados no Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 30 de novembro de 2011, que trata do Sistema de Escrituração Contábil
e Fiscal – SEF; ou
II - localizados em outra Unidade da Federação e que não possuam inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco – CACEPE para recolhimento do imposto a este Estado por período certo de apuração.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput aos contribuintes com domicílio neste Estado relativamente às obrigações que possuam
com outras Unidades da Federação, nos termos do § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015.
§ 2º A dispensa prevista no caput pode ser revogada a qualquer tempo.
ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE PERNAMBUCO
2.1 - TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPEI
2.1.1 - TPEI - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (ANUAL)
2.1.1.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
2.1.1.1.1.1
Até 50,00 m2
2.1.1.1.1.2
De 50,01 Até 80,00 m2
86,50
2.1.1.1.1.3
De 80,01 Até 120,00 m2
106,26
2.1.1.1.1.4
De 120,01 Até 160,00 m2
128,49
2.1.1.1.1.5
De 160,01 Até 200,00 m2
158,16
2.1.1.1.1.6
De 200,01 Até 300,00 m2
202,63
2.1.1.1.1.7
De 300,01 Até 1000,00 m2
269,35
2.1.1.1.1.8
Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)
2.1.1.1.1.9
Tipo apartamento até 50m2
86,50
2.1.1.1.1.10
Garagens autônomas em edifícios-garagem
51,91
Isento
0,26
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.1.1.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADOS COMO
RESIDENCIAL E INDUSTRIAL
Ano XCII • NÀ 244 - 19
2.2.1.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.1.1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
VALORES (R$)
2.2.1.3.1.1
Até 250,00 m2
145,79
2.1.1.2.1.1
Até 4,00 m2
43,65
2.2.1.3.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
232,28
2.1.1.2.1.2
De 4,01 até 12,00 m2
64,25
2.2.1.3.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
343,48
2.1.1.2.1.3
De 12,01 até 24,00 m2
104,60
2.2.1.3.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
378,09
2.1.1.2.1.4
De 24,01 até 48,00 m2
130,96
2.2.1.3.1.5
De 2.000,01 até 4.000,00 m2
392,91
2.1.1.2.1.5
De 48,01 até 80,00 m2
172,98
2.2.1.3.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
2.1.1.2.1.6
De 80,01 até 120,00 m2
214,99
2.1.1.2.1.7
De 120,01 até 160,00 m2
261,94
2.1.1.2.1.8
De 160,01 até 200,00 m2
328,67
2.1.1.2.1.9
De 200,01 até 600,00 m2
439,87
2.1.1.2.1.10
De 600,01 até 1.000,00 m2
553,53
2.1.1.2.1.11
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
961,28
2.1.1.2.1.12
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
0,32
2.1.1.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.1.1.3.1.1
Até 80,00 m
2.1.1.3.1.2
De 80,01 até 120,00 m2
VALORES (R$)
229,81
2
289,13
0,09
2.2.2 - ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA, ANÁLISE POR REQUERIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE SEGURANÇA
CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO – COSCIP.
2.2.2.1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.2.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
71,66
2.2.2.1.1.1
Até 250,00 m2
2.2.2.1.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
101,30
2.2.2.1.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
143,32
2.2.2.1.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
168,03
2.2.2.1.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
195,21
2.2.2.1.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
0,05
2.1.1.3.1.3
De 120,01 até 160,00 m
2
350,89
2.1.1.3.1.4
De 160,01 até 200,00 m2
437,40
2.1.1.3.1.5
De 200,01 até 300,00 m2
553,52
2.2.2.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.1.1.3.1.6
De 300,01 até 600,00 m2
657,29
2.2.2.2.1.1
Até 250,00 m2
108,73
2.1.1.3.1.7
De 600,01 até 1.000,00 m2
738,86
2.2.2.2.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
153,22
2.1.1.3.1.8
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
1257,80
2.2.2.2.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
212,52
2.1.1.3.1.9
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
0,45
2.2.2.2.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
252,04
2.2.2.2.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
289,12
2.2.2.2.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
2.1.2 - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO
2.1.2.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.2.1.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
0,08
2.2.2.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
VALORES (R$)
2.1.2.1.1.1
Até 50,00 m2
Isento
2.1.2.1.1.2
De 50,01 até 80,00 m
2.1.2.1.1.3
De 80,01 até 120,00 m2
2.1.2.1.1.4
De 120,01 até 160,00 m
2.1.2.1.1.5
De 160,01 até 200,00 m2
108,72
2.1.2.1.1.6
De 200,01 até 300,00 m
140,86
2.1.2.1.1.7
De 300,01 até 1.000,00 m2
2.1.2.1.1.8
Acima de 1.000,00 m (para cada m )
2.1.2.1.1.9
Tipo apartamento até 50m2
59,29
2.1.2.1.1.10
Garagens autônomas em edifícios-garagem
51,91
59,29
2
71,67
88,96
2
2
2
2.2.2.2 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
190,29
0,21
2
2.2.2.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
VALORES (R$)
2.2.2.3.1.1
Até 250,00 m2
145,79
2.2.2.3.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
232,28
2.2.2.3.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
343,48
2.2.2.3.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
378,09
2.2.2.3.1.5
De 2.000,01 até 4.000,00 m2
392,91
2.2.2.3.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
0,09
2.2.3 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) ANUAL
2.2.3.1 - MEIO DE TRANSPORTE
2.1.2.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO
RESIDENCIAL E INDUSTRIAL
2.1.2.2.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
2.1.2.2.1.1
Até 4,00 m2
27,17
2.1.2.2.1.2
De 4,01 até 12,00 m2
44,49
2.1.2.2.1.3
De 12,01 até 24,00 m2
71,67
2.1.2.2.1.4
De 24,01 até 48,00 m2
91,42
2.1.2.2.1.5
De 48,01 até 80,00 m2
121,10
2.1.2.2.1.6
De 80,01 até 120,00 m2
148,28
2.1.2.2.1.7
De 120,01 até 160,00 m
2
182,88
2.1.2.2.1.8
De 160,01 até 200,00 m2
229,81
2.1.2.2.1.9
De 200,01 até 600,00 m
306,42
2.1.2.2.1.10
De 600,01 até 1.000,00 m2
2.1.2.2.1.11
De 1.000,01 até 3.000,00 m
2.1.2.2.1.12
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
2
386,61
664,73
2
0,22
2.1.2.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.2.3.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.1.2.3.1.1
Até 40,00 m2
2.1.2.3.1.2
De 40,01 até 80,00 m2
2.1.2.3.1.3
De 80,01 até 120,00 m2
2.1.2.3.1.4
De 120,01 até 160,00 m2
2.1.2.3.1.5
De 160,01 até 200,00 m2
2.1.2.3.1.6
De 200,01 até 600,00 m2
2.1.2.3.1.7
De 600,01 até 1.000,00 m2
2.1.2.3.1.8
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
2.1.2.3.1.9
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
VALORES (R$)
79,08
160,62
202,63
247,11
303,95
385,50
513,98
887,14
0,27
2.2 - OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL
VALORES (R$)
2.2.3.1.1
Motocicleta
2.2.3.1.2
Autopasseio
24,70
39,54
2.2.3.1.3
Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres
66,72
2.2.3.1.4
Caminhões de transporte de cargas
91,43
PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O
ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica)
CLASSE DE RISCO PEQUENO
VALORES (R$)
Grupo I
282,97
Grupo II
396,14
Grupo III
509,32
Grupo IV
622,51
Grupo V
735,71
Grupo VI
848,87
CLASSE DE RISCO MÉDIO
VALORES (R$)
Grupo I
851,68
Grupo II
1018,66
Grupo III
1188,46
Grupo IV
1358,25
Grupo V
1527,99
Grupo VI
1697,79
CLASSE DE RISCO GRANDE
VALORES (R$)
Grupo I
1700,60
Grupo II
1924,17
Grupo III
2150,53
Grupo IV
2376,86
Grupo V
2603,22
Grupo VI
2829,65
2.2.1 - VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO, VISTORIA ANUAL, ANÁLISE POR REQUERIMENTO – CÓDIGO DE
SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO – COSCIP
ANEXO II
TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2016
2.2.1.1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
2.2.1.1.1.1
Até 250,00 m2
COTA ÚNICA
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
2.2.1.1.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
101,30
Recife
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
2.2.1.1.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
143,32
Jaboatão dos Guararapes
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
2.2.1.1.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
168,03
Olinda
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
2.2.1.1.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
195,21
Paulista
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
2.2.1.1.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
Abreu e Lima
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Itamaracá
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Cabo de Santo Agostinho
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Camaragibe
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Igarassu
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
São Lourenço da Mata
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Vitória de Santo Antão
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Bezerros
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Palmares
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
71,66
0,05
2.2.1.2 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.2.1.2.1.1
Até 250,00 m2
2.2.1.2.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
2.2.1.2.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
2.2.1.2.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
2.2.1.2.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
2.2.1.2.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
VALORES (R$)
108,73
153,22
212,52
252,04
289,12
0,08
Município
20 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Caruaru
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Belo Jardim
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Garanhuns
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Petrolina
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Serra Talhada
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Ouricuri
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Arcoverde
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Santa Cruz do Capibaribe
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Gravatá
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Afogados da Ingazeira
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Goiana
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Recife, 31 de dezembro de 2015
DECRETO Nº 42.567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
TABELA 2
“Art. 18. Para fins de habilitação do empreendimento, as empresas industriais deverão observar, ainda, conforme
a hipótese:
.......................................................................................................................................................................................
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2013, 2014 e 2015)
Município
Recife
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Abreu e Lima
Itamaracá
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Igarassu
São Lourenço da Mata
Vitória de Santo Antão
Bezerros
Palmares
Caruaru
Belo Jardim
Garanhuns
Petrolina
Serra Talhada
Ouricuri
Arcoverde
Santa Cruz do Capibaribe
Afogados da Ingazeira
1ª Parcela
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
2ª Parcela
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
3ª Parcela
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
4ª Parcela
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
30/NOV
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput, também pode se habilitar ao PRODEPE a empresa industrial com sede ou
filial em Pernambuco que apresente, a partir da data do encaminhamento do pleito à AD DIPER, declínio de, pelo
menos, 60% (sessenta por cento): (NR)
I - até 31 de dezembro de 2015, no índice de utilização da capacidade instalada de produção, com dados
retrospectivos para os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à apresentação do referido pleito; e (NR/REN)
II - a partir de 1º de janeiro de 2016, do somatório dos valores correspondentes às seguintes operações com
mercadorias de produção própria, observado o disposto no § 3º: (AC)
a) saídas internas e interestaduais tributadas;
b) saídas isentas destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio; e
c) saídas sujeitas à não incidência do imposto, na hipótese de exportação para o exterior.
§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no inciso II do § 2º, devem ser utilizados os dados relativos aos 12 (doze)
meses anteriores ao pleito de revitalização, comparando-os com qualquer período de 12 (doze) meses anteriores
a esse. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 42.566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de
2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº
15.436, de 23 de dezembro de 2014,
DECRETO Nº 42.568, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AGUILAR Y SALAS BRASIL IND. E COM. IMP.
EXP. E REPRESENTAÇÃO LTDA.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º A transferência dos recursos do Escritório de Projetos - SEPLAG para financiamentos de projetos de engenharia
deverá ser realizada através do FEM. (AC)
Art. 2°............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º.................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VI - Relativamente aos recursos procedentes do Escritório de Projetos – SEPLAG: (AC)
a) 20% do valor financiado a ser repassada a partir de 30 dias, após assinatura do termo de adesão, mediante a
apresentação do contrato com a empresa executora do projeto de engenharia; (AC)
b) 40% do valor financiado, mediante apresentação do projeto básico; (AC)
c) 40% do valor financiado, após aprovação da prestação de contas da 2ª parcela e mediante apresentação do
projeto executivo. (AC)
VII – Relativamente aos recursos procedentes do Escritório de Projetos – SEPLAG em que já exista projeto básico: (AC)
a) 20% do valor financiado a ser repassada a partir de 30 dias, mediante a apresentação do projeto básico existente
e apresentação do contrato com a empresa executora do projeto executivo de engenharia; (AC)
b) 80% do valor financiado, mediante apresentação do projeto executivo. (AC)
§ 3º O valor máximo a ser repassado deve ser o equivalente à cota média mensal do valor repassado pelo Fundo de
Participação dos Municípios - FPM no exercício fiscal anterior, podendo ainda, ser acrescido de aporte de recursos
de créditos orçamentários decorrentes de cotas parlamentares ao Orçamento Fiscal do Estado e dos recursos
destinados para o Escritório de Projetos – SEPLAG, cuja liberação obedecerá à mesma proporção e periodicidade
de que trata o § 2º. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 7º Os limites previstos no inciso I do §4º não se aplicam para projetos de engenharia decorrentes do Escritório de
Projetos - SEPLAG. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 15. ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - relativamente ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2016. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 062, de 27 de março de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 019/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 015, de 8 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa AGUILAR Y SALAS BRASIL IND. E COM. IMP. EXP. E REPRESENTAÇÃO LTDA.,
estabelecida na Estrada de acesso a Zipe Suape, s/n, Zona Industrial Z-3, Ipojuca - PE, com CNPJ/MF nº 12.107.388/0002-94 e
CACEPE nº 0485059-94, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: lançador de pig - NBM/SH 7305.31.00; estaca de sucção - NBM/SH 7306.30.00; tubo e perfil
quadrados e retangulares - NBM/SH 7306.61.00; ponte e elemento de ponte - NBM/SH 7308.10.00; pórtico metálico - NBM/SH
7308.20.00; torre metálica - NBM/SH 7308.20.00; boia - NBM/SH 7308.90.90; estrutura metálica - NBM/SH 7308.90.90; base guia de
perfuração - NBM/SH 7308.90.90; recipiente para gás comprimido ou liquefeito esfera - NBM/SH 7311.00.00; vaso de armazenagem para
ar comprimido - NBM/SH 7311.00.00; arruela de ferro ou aço - NBM/SH 7318.21.00; caldeiras com produção de vapor superior a 45 t por
hora - NBM/SH 8402.11.00; caldeira com produção de vapor não superior a 45 t por hora - NBM/SH 8402.12.00; caldeira de vapor - NBM/
SH 8402.19.00; caldeira de água superaquecida - NBM/SH 8402.20.00; parte de caldeira de vapor - NBM/SH 8402.90.00; desaerador
- NBM/SH 8404.10.10; incinerador - NBM/SH 8417.10.10; forno industrial para fusão de metais - NBM/SH 8417.10.10; forno industrial NBM/SH 8417.80.90; parte de forno industrial - NBM/SH 8417.90.00; parte de refrigeradores - NBM/SH 8418.99.00; aquecedor - NBM/
SH 8419.19.90; secador para produtos agrícolas - NBM/SH 8419.31.00; secador para madeira, pasta de papel, papel ou cartão - NBM/
SH 8419.32.00; secador - NBM/SH 8419.39.00; coluna de destilação - NBM/SH 8419.40.90; coluna de retificação - NBM/SH 8419.40.90;
conjunto coluna de destilação - NBM/SH 8419.40.90; esfriador de ar - NBM/SH 8419.50.90; aparelho e dispositivo para liquefação do ar
ou de outros gases - NBM/SH 8419.60.00; autoclave - NBM/SH 8419.81.10; evaporador - NBM/SH 8419.89.40; vaso de pressão com
processo - NBM/SH 8419.89.99; bandeja e recheio - NBM/SH 8419.90.20; parte de coluna de retificação - NBM/SH 8419.90.20; parte de
coluna de destilação - NBM/SH 8419.90.20; parte de secador - NBM/SH 8419.90.90; parte de trocador de calor - NBM/SH 8419.90.90;
feixe tubular para permutador - NBM/SH 8419.90.90; casco para permutador - NBM/SH 8419.90.90; conjunto de sobressalente para
regenerador - NBM/SH 8419.90.90; tampa flutuante para permutador - NBM/SH 8419.90.90; aparelho para filtrar ou depurar água - NBM/
SH 8421.21.00; aparelho para filtrar ou depurar bebidas - NBM/SH 8421.22.00; aparelho para filtrar óleos minerais - NBM/SH 8421.23.00;
aparelhos de osmose inversa - NBM/SH 8421.29.20; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos - NBM/SH 8421.29.90; vaso separador
de líquidos - NBM/SH 8421.29.90; vaso refluxo - NBM/SH 8421.29.90; ciclone - NBM/SH 8421.39.90; filtro para depurar gás - NBM/SH
8421.39.90; filtro de cartucho para gás - NBM/SH 8421.39.90; vaso separador de gás - NBM/SH 8421.39.90; parte de aparelho para filtrar
ou depurar gás - NBM/SH 8421.99.10; partes de ciclone - NBM/SH 8421.99.10; partes de filtro de cartuchos de membrana de aparelho
de osmose inversa - NBM/SH 8421.99.10; parte e peça de vaso separador de gás - NBM/SH 8421.99.10; transportador de correia ou
tira - NBM/SH 8428.33.00; elevador de caneca - NBM/SH 8428.39.90; parte de elevador de caneca - NBM/SH 8431.31.10; parte de
transportador - NBM/SH 8431.39.00; digestor para celulose - NBM/SH 8439.10.90; cilindro para máquina de papel - NBM/SH 8443.99.90;
digestor para minério - NBM/SH 8474.10.00; britador de bola - NBM/SH 8474.20.10; moinho de bola - NBM/SH 8474.20.10; britador
- NBM/SH 8474.20.90; moinho - NBM/SH 8474.20.90; moinho de martelo - NBM/SH 8474.20.90; hidratador - NBM/SH 8474.80.90;
misturador de pó inox - NBM/SH 8479.82.10; vaso de armazenagem com processo - NBM/SH 8479.89.99; parte de reator - NBM/SH
8479.90.90; parte de misturador - NBM/SH 8479.90.90; parte de vaso de armazenagem com processo - NBM/SH 8479.90.90; válvula
gaveta - NBM/SH 8481.80.93; junta de vedação - NBM/SH 8484.20.00; tampa de vedação - NBM/SH 8484.20.00 e célula eletrolítica NBM/SH 8543.30.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 244 - 21
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT será composta, paritariamente,
por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
§ 1º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento da III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT,
que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o art. 4º submeterá ao Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude o regimento da III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT, que, após aprovação, será publicado por portaria
do referido Secretário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 42.569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Distrito de Tejucupapo, Município
de Goiana, neste Estado.
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETO Nº 42.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção de Reservatório Elevado de Água Tratada, integrante do Sistema
de Abastecimento de Água do Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando o Acórdão T.C.
Nº 0938/15, segundo o qual a Dotação Orçamentária Específica deve constar nos orçamentos dos poderes e órgãos, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 1.600,00m², a ser desmembrada da propriedade Fazenda Megaó de Cima, localizada no Distrito de Tejucupapo, Município de
Goiana/PE. A área a ser desmembrada possui os seguintes limites e confrontações: ao Leste partindo do vértice P01 seguindo por 54,00m
até o vértice P02, confrontando-se com a “Ladeira da Megaó”; ao Norte seguindo por 40,00m do vértice P02 até o vértice P03 confrontandose com área remanescente da Fazenda Megaó de Cima; a Oeste seguindo por 26,00m do vértice P03 até o vértice P04 confrontando-se
área remanescente da Fazenda Megaó de Cima e ao Sul seguindo por 48,83m do vértice P04 até o vértice P01 confrontando-se área
remanescente da Fazenda Megaó de Cima. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário,
com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 25M com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTANCIAS
(m)
P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01
54,00
40,00
26,00
48,83
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
COORDENADAS
LESTE
291005.000
291021.000
291059.000
291051.000
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26.000.000,00
0101
TOTAL
NORTE
9159589.000
9159640.000
9159628.000
9159603.000
DECRETO Nº 42.570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da
População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais – LGBT.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos,
bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação;
CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a construção de políticas públicas;
CONSIDERANDO a convocação da III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais, a realizar-se em Brasília-DF, no período de 25 a 27 de abril de 2016, com o tema: “Por um Brasil que
criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais – LGBT, a realizar-se nos dias 11 e 12 de março 2016, com programação a ser oportunamente divulgada, sob a
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e coordenação conjunta da Secretaria Executiva de
Segmentos Sociais e do Conselho Estadual dos Direitos da População de LGBT.
Art. 2º A III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT terá como tema: “Por um Pernambuco livre da violência
contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”.
Parágrafo único. A III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implantação de políticas públicas de enfrentamento à violência e qualquer forma de
discriminação contra a população de LGBT em Pernambuco;
II - eleger os delegados de Pernambuco para a III Conferência Nacional dos Direitos da População de LGBT; e
III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do plano estadual de promoção dos direitos da população de LGBT em
Pernambuco.
Art. 3º A III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude em conjunto com o Secretário Executivo de Segmentos Sociais, que, em sua ausência ou impedimento, será
substituído pelo seu coordenador ou vice-coordenador.
26.000.000,00
26.000.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e
suas Unidades Administrativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0966.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de
Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.126.0966.2200 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.126.0966.4274 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.126.1027.3327 - Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico na Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de
Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.131.1077.4584 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem Ensino Fundamental Padrão de Desempenho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0918.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem do Ensino Médio - Padrão de
Desempenho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
121.877,92
0101
0101
33.046,59
88.831,33
9.000,00
0101
9.000,00
4.496.081,12
298.419,00
3.933.182,37
74.180,25
190.299,50
104.451,62
0101
0101
0101
0101
0101
104.451,62
291.450,74
0101
0101
286.612,89
4.837,85
1.464,27
1.464,27
324.545,31
0101
0101
0101
0101
0101
268.371,31
1.390,00
54.784,00
18.262,00
18.262,00
48.407,00
0101
48.407,00
343.152,07
0101
343.152,07
639.443,83
178.001,00
461.442,83
822.289,59
0101
0101
0101
822.289,59
22 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.366.0909.4129 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na
SEE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do
Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.367.1032.4317 - Qualificação da Educação Especial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Inserção da Educação do Campo e Quilombola nos diversos níveis
de ensino
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3262 - Fornecimento de Transporte Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.392.1027.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.392.1045.2149 - Dinamização do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.422.1045.4070 - Ampliação do Programa Escola Aberta
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos
Diversidade e Cidadania
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.423.0915.4318 - Qualificação da Educação Indígena
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 12.846.0966.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0916.2291 - Fomento ao Ensino de Excelência e a Pesquisa em Música no
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
13.392.0916.2295 - Ampliação e Melhoria das Instalações Físicas e Equipagem do
Projeto:
Conservatório Pernambucano de Música - CPM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0916.2300 - Realização de Programação Cultural para o Fortalecimento da
Música no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0101
0101
1.036.285,96
1.881,99
15.446,00
1.018.957,97
82.369,38
0101
82.369,38
114.201,00
0101
114.201,00
148.348,18
148.348,18
136.827,35
136.827,35
127.379,90
127.379,90
71.400,59
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0128
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
12.827,00
58.573,59
99.981,00
99.981,00
802.244,72
24.680,00
777.564,72
7.544.932,21
6.743,00
7.328.768,39
77.248,21
132.172,61
6.770.992,31
4.998.418,00
62.965,50
1.709.608,81
395.411,34
351.446,60
43.964,74
44.277,00
40.716,60
3.560,40
49.740,00
49.740,00
158.981,00
118.698,00
40.283,00
38.715,00
38.715,00
225.098,79
225.098,79
200.000,00
0101
200.000,00
386.583,80
0101
386.583,80
247.605,00
0101
247.605,00
98.200,00
0101
TOTAL
98.200,00
26.000.000,00
DECRETO Nº 42.572, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 179.329,54
em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 179.329,54 (cento e setenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ATOS DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 7854 - Nomear LUCCAS VINÍCIUS CAVALCANTI SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Apoio Técnico Administrativo,
símbolo CAS-4, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a partir de 01 de janeiro de 2016.
Nº 7855 - Dispensar NEY RODRIGO LIMA RIBEIRO, matrícula nº 2009-5, da Função Gratificada de Corregedor Auxiliar, símbolo FDA-4,
da Secretaria de Defesa Social, a partir de 31 de dezembro de 2015.
Nº 7856 - Designar FERNANDO ANÍBAL RODRIGUES LIMA, matrícula nº 910.581-6, para exercer a Função Gratificada de Corregedor
Auxiliar, símbolo FDA-4, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de janeiro de 2016.
Nº 7857 - Dispensar o Coronel PM PAULO ROBERTO CABRAL DA SILVA, matrícula nº 1867-8, da Função Gratificada de Coordenador
de Auditoria da Polícia Militar, símbolo FDA-4, da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 31 de
dezembro de 2015.
Nº 7858 - Dispensar o Coronel PM RICARDO FENTES GOMES, matrícula nº 2006-0, da Função Gratificada de Gerente Geral do Centro
Integrado de Operações de Defesa Social, símbolo FDA, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 31 de dezembro de 2015.
Nº 7859 - Designar o Coronel PM PAULO ROBERTO CABRAL DA SILVA, matrícula nº 1867-8, para exercer a Função Gratificada de
Gerente Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social, símbolo FDA, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de
janeiro de 2016.
Nº 7860 - Designar o Coronel PM RICARDO FENTES GOMES, matrícula nº 2006-0, para exercer a Função Gratificada de Coordenador
de Auditoria da Polícia Militar, símbolo FDA-4, da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de janeiro
de 2016.
Nº 7861 - Designar GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES DE ABREU, matrícula nº 10174-5, da Agência Pernambucana de
Águas e Clima – APAC, para responder pelo expediente da referida Agência, no período de 14 a 24 de dezembro de 2015, durante a
ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 7862 - Designar JORGE ANTÔNIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO, Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade, da Empresa SUAPE
– Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para responder pelo expediente da Vice-Presidência, da referida Empresa,
no período de 21 de dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 7863 - Conceder o Colar do Mérito Correicional da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, atendendo proposta que
lhe foi encaminhada, nos termos do Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015, pela participação ou notória colaboração com
as atividades desenvolvidas por aquele Órgão Superior de Controle Disciplinar Interno, às seguintes personalidades civis e militares:
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR, Vice Governador; FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, Presidente do Tribunal de
Justiça; GUILHERME ARISTÓTELES UCHOA CAVALCANTI PESSOA DE MELO, Presidente da Assembleia Legislativa; WALDEMAR
ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO, Líder do Governo na Assembleia Legislativa; VALDECIR FERNANDES PASCOAL, Presidente
do Tribunal de Contas; ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral; CARLOS AUGUSTO ARRUDA
GUERRA DE HOLANDA, Procurador Geral de Justiça; ROBERTO FERREIRA LINS, Corregedor do Tribunal de Justiça; RENATO
DA SILVA FILHO, Corregedor do Ministério Público; ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS, Secretário de Defesa
Social; ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS, Procurador Geral do Estado; PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES, Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco; JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO, Secretário Chefe da Assessoria Especial ao
Governador; SILVIA MARIA CORDEIRO, Secretária da Mulher; MILTON COELHO DA SILVA NETO, Secretário de Administração; PEDRO EURICO
DE BARROS E SILVA, Secretário de Justiça e Direitos Humanos; Coronel PM EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Chefe da Casa Militar, em
exercício; FRANCISCO EDILSON DE SÁ, ex-Corregedor da Secretaria de Defesa Social; FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO, Juiz Federal
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; LUIZ CAVALCANTI FILHO, Juiz Militar; QUINTINO GERALDO DINIZ DE MELO, Promotor de Justiça
da Auditoria Militar; Coronel RRPM MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ex-Chefe da Casa Militar; Coronel RRPM ANTÔNIO FRANCISCO
PEREIRA NETO, ex-Comandante Geral da Polícia Militar; Coronel BM MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO, Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar; Coronel PM CARLOS ALBERTO D`ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO, Comandante Geral da Polícia Militar;
ANTÔNIO BARROS PEREIRA DE ANDRADE, Chefe Geral da Polícia Civil; SANDRA MARIA DOS SANTOS, Gerente Geral de Polícia
Científica; Tenente Coronel PM JOSÉ FLAVIO MORAIS DE SANTANA, Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar; Tenente Coronel
PM FELIPE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Casa Militar; Major PM MARCOS AURÉLIO EVANGELISTA MONTEIRO, 3ª Companhia
Independente da Polícia Militar; Major PM EDJONES DE PAULA VIEIRA COSTA, Casa Militar; Major PM ALEXANDRE JOSÉ
HENRIQUE DE LIMA, Casa Militar; Major PM CLÁUDIO RICARDO GONÇALVES LOPES, Casa Militar; Major PM MANUEL DE JESUS
SANTOS FILHO, Corregedoria Geral; Capitão PM FLÁVIO RIBEIRO FERRAZ GOMINHO, Casa Militar; Capitão PM ALLAN DENIZARD
DE CASTRO, Corregedoria Geral; Capitão PM BOSCO LOURIMAR BEZERRA DE LIMA, 7ª Companhia Independente da Polícia Militar;
Capitão PM ANTÔNIO RICARDO ANDRADE CASTELO BRANCO, Companhia Independente de Policiamento com Cães; Cabo PM
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA NECO, Corregedoria Geral; SIMONE SPINELLI CARNEIRO PINTO, “post mortem” Corregedoria Geral.
Nº 7864 - Transferir da Casa Militar para Polícia Militar de Pernambuco, o Major PM PAULO CESÁR GONÇALVES CAVALCANTE,
matrícula nº 930.030-9, o 2º Sargento PM JOÃO JOSÉ ALVES, matrícula nº 20998-8, e os Soldados PM ANDERSON FREITAS
BEZERRA, matrícula nº 107.568-3, ANDERSON PAULO PEREIRA DE BARROS, matrícula nº 108.766-5, e KLEYTON MARK DA
SILVA SCHELINNG, matrícula nº 110.242-7.
Nº 7865 - Transferir da Polícia Militar de Pernambuco para a Casa Militar, o Major PM MARCELO MARTINS IANINO, matrícula nº
950.733-7, o Cabo PM MARCOS VIANA DA SILVA, matrícula nº 980.498-6, e os Soldados PM RENATO RAIMUNDO GREGÓRIO DE
ANDRADE, matrícula nº 104.591-1, CHARLENE DE MELO MORAES SOARES, matrícula nº 109.011-9, CLESTON MATIAS SOARES,
matrícula nº 111.155-8, e DANIEL CARLOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº 115.787-6.
Nº 7866 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARCELO
CAUÁS ASFORA, Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para, no Panamá – Panamá e Washington –
Estados Unidos da América, no período de 30 de novembro a 09 de dezembro de 2015, participar do Simpósio sobre Mega Infraestrutura
Sustentável e Avaliação de Impactos – IAIA e de reunião junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sem ônus para
o Estado de Pernambuco, designando GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES DE ABREU, matrícula nº 10174-5, para
responder pelo expediente da referida Agência.
Nº 7867 - Autorizar o afastamento do Estado, de THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES, Secretário de Desenvolvimento Econômico
e Diretor Presidente da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para, em São Paulo – SP e Rio de
Janeiro – RJ, no dia 22 de dezembro de 2015, tratar de assuntos de interesse do Estado.
Nº 7868 - Autorizar o afastamento do País de ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO, Secretário das Cidades, para, nos Estados
Unidos da América, no período de 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016, tratar de assuntos de interesse particular, sem ônus
para o Estado de Pernambuco, designando RUY DO REGO BARROS ROCHA, matrícula nº 363.698-4, para responder pelo expediente
da referida Secretaria.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Secretarias de Estado
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
6(&5(7$5,$'($'0,1,675$d­2
6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
2S(VSHFLDO &RQWULEXLo}HV3DWURQDLVGD6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomRDR
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727$/
ADMINISTRAÇ‹O
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d­2
Recife, 31 de dezembro de 2015
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 30.12.2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/SETUREL Nº 117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº 99, de 27 de outubro de 2015, passa vigorar com as seguintes alterações:
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
“Art. 3º A aquisição de bicicletas pelos servidores poderá ser realizada através de financiamento consignado em folha de pagamento, junto
a estabelecimentos previamente credenciados pela SETUREL, observadas as normas previstas nesta Portaria. (NR)
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
§ 1º Poderá ser financiada até 1 (uma) bicicleta por servidor a cada 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
partir do uso da margem consignável de 8% (oito por cento) do rendimento bruto fixo mensal do servidor, subtraído o montante referente
ao total de consignações consideradas compulsórias, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011. (NR)
§ 2º O prazo máximo para o financiamento é de 48 (quarenta e oito) meses, e o custo efetivo total da operação (CET) fica limitado a 2,9%
(dois inteiros e nove décimos por cento) do valor da aquisição. (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 4º Fica vedado ao servidor utilizar a margem prevista no § 1º para finalidade diversa da ora estabelecida, sob pena de responsabilização
por infração funcional grave, além de exclusão do sistema eletrônico de consignações PECONSIG, sem prejuízo das medidas
administrativas, cíves e penais cabíveis. (AC)
........................................................................................................................................................................................................................”
Ano XCII • NÀ 244 - 23
I – a partir do termo final do contrato nos casos de prorrogação e reajuste; e
II – a partir da data que se pretende firmar o aditamento no caso de acréscimo e supressão contratuais.
§10º O Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado pode, por escrito, determinar a análise de processos enviados em
prazo inferior ao disposto no § 9º, suspendendo-se novas distribuições e os prazos dos processos em curso para o servidor a quem for
distribuído até a emissão de pronunciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 3.636-Designar a servidora Isaene Maria Gomes de Lima, matrícula n° 365.237-8, para responder pela Função de Chefe da Unidade
das Bases de Dados de Pessoal do Estado, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Roselene Paula de Sena
Sales, matrícula nº 186.293-6, a partir de 04 de janeiro de 2016.
Nº 3.637-Designar a servidora Maria Fernanda Norberto de Lima, matrícula n° 145.165-0, para responder pela Função Gratifica de
Supervisão - 2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Isaene Maria Gomes de Lima, matrícula n° 365.2378, a partir de 04 de janeiro de 2016.
Nº 3.638-Designar Bruna Leal Vasconcelos, matrícula nº 324.632-9, para exercer a função de vogal da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções - CACEF, do Poder Executivo Estadual, a partir de 01 de dezembro de 2015.
PORTARIA SAD Nº 3.639 DO DIA 30 DE 12 DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os prazos para análise e manifestação técnica nos processos de competência da Secretaria
Executiva de Compras e Licitações do Estado – SELIC e de disciplinar outras rotinas administrativas;
CONSIDERANDO o preceituado na Lei nº 15.273, de 29 de abril de 2014, que institui o Bônus Mensal de Desempenho – BMD, no âmbito
da Central de Licitações do Estado, vinculada à Secretaria de Administração do Estado;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto 42.048, de 17 de agosto de 2015, que institui medidas de controle e centralização de atos nos
procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto 40.850 de 02 de julho de 2014, que regulamenta a concessão do Bônus Mensal de
Desempenho- BMD; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os pronunciamentos dos servidores que desempenhem atividades na Secretaria Executiva de Compras e
Licitações do Estado devem ser elaborados na forma de:
I – Encaminhamento: pronunciamento conclusivo com a motivação para autorização ou não da solicitação enviada à Secretaria Executiva
de Compras e Licitações;
II – Cota: solicitação de esclarecimentos ou providências necessárias à instrução dos processos a cargo da Secretaria Executiva de
Compras e Licitações;
III – Nota Técnica: pronunciamento narrativo de atos e fatos, devidamente motivado, em processos a cargo da Secretaria Executiva de
Compras e Licitações;
IV – Parecer Técnico: pronunciamento opinativo, devidamente motivado, emitido pelas Comissões Centrais Permanentes de Licitação
do Estado – CCPLE’s sobre procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações e pela Gerência de Contratos do Estado - GCONT
sobre prorrogações, reajustes ou aditamentos contratuais;
V – Despacho complementar: pronunciamento exarado pela chefia imediata em complemento aos demais;
VI – Despacho de Movimentação: ato que movimenta a tramitação do processo;
VII – Visto Jurídico: aposição de rubrica e carimbo identificador do Assessor Jurídico que realizou o exame, em cada folha do Edital ou
em Pareceres Técnicos de dispensa e inexigibilidade de Licitação, acompanhados de manifestação da aprovação dos seus termos; e
VIII – Parecer Jurídico: pronunciamento do Assessor Jurídico em análise final dos processos de licitação ou em consultas jurídicas
formuladas por órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva de Compras e Licitações.
Art. 2º Os prazos máximos para análise e emissão de pronunciamento nos processos de competência da Secretaria Executiva de
Compras e Licitações do Estado se iniciam no dia útil posterior ao recebimento do processo e são os seguintes:
I08 (oito) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo ou do pronunciamento do órgão acerca de Cota anterior,
para emissão de Cota ou Encaminhamento, nos casos de análise de Termo de Referência;
II - 06 (seis) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, para emissão de Autorização ou Despacho Complementar;
III - 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo autorizado pela Secretaria Executiva de Compras e
Licitações do Estado, para exarar Despacho de Movimentação destinando o edital à apreciação jurídica;
IV - 06 (seis) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para análise de edital e emissão de Visto Jurídico em editais
de licitação, procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação ou emissão de Cotas;
V - 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para declaração de vencedor de processo
licitatório na modalidade Pregão;
VI - 55 (cinquenta e cinco) dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para conclusão de processo licitatório
na modalidade Tomada de Preços do tipo Menor Preço;
VII - 70 (setenta) dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para conclusão de processo licitatório na
modalidade Concorrência do tipo Menor Preço ou Tomada de Preços de tipos não especificados na alínea anterior;
VIII - 85 (oitenta e cinco) dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para conclusão de processo licitatório na
modalidade Concorrência de tipos não especificados na alínea anterior;
IX - 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo autorizado pela Secretaria Executiva de Compras e
Licitações do Estado, para exarar Despacho de Movimentação destinando o Parecer Técnico de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação
à apreciação jurídica;
X - 15 (quinze) dias úteis, a contar do efetivo recebimento do processo, para emissão de Cota, Nota Técnica ou Parecer Técnico, nos
casos de autorizações de prorrogação, reajuste ou aditamento contratual e explicações referentes à composição de Planilha de Custos
e Formação de Preço, bem como esclarecimentos quanto às especificações contidas nos Estudos Técnicos aprovados pelo Secretário
de Administração;
XI - 07 (sete) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Encaminhamento, Cota ou Nota Técnica,
nos casos de elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preço;
XII - 07 (sete) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Encaminhamento, Cota ou Nota Técnica,
nos casos de autorizações de adesão a Atas de Registro de Preços;
XIII - 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Parecer Jurídico acerca de licitações
na modalidade pregão;
XIV - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Parecer Jurídico acerca das consultas
jurídicas formuladas por órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado;
XV - 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, para emissão de Despacho Complementar ou Despacho de
Movimentação, nos casos não previstos acima.
§1º A distribuição dos processos fica condicionada à sua instrução, conforme portaria própria.
§2º Nos casos em que haja necessidade de atualizações decorrentes de alterações de normas coletivas de trabalho das categorias
profissionais envolvidas nos serviços para os quais existam Estudos Técnicos aprovados pelo Secretário de Administração, o prazo
estabelecido no inciso XI ficará suspenso por 7 (sete) dias úteis, a partir da data de registro da norma no Ministério do Trabalho e Emprego.
§3º Havendo a necessidade de pronunciamento ou complementação de documentação a cargo de outra unidade administrativa da
própria Secretaria de Administração ou órgão/entidade externo, os prazos estabelecidos neste artigo ficarão suspensos.
§4º Na hipótese do § 3º, caso se trate de demanda a ser atendida pelo órgão originador do pleito, fica estabelecido o prazo de até 10
(dez) dias úteis para atendimento, sem prejuízo da suspensão dos prazos mencionada, sob pena de devolução dos autos do processo.
§5º Aos prazos previstos no inciso V do caput devem ser acrescidos:
I – 4 (quatro) dias úteis a cada nova convocação para apresentação de documentos, quando a proposta de preços envolver planilha de
custo de mão de obra terceirizada;
II – 3 (três) dias úteis a cada nova convocação para apresentação de documentos nos casos não considerados na alínea anterior;
III – 16 (dezesseis) dias úteis, quando houver recurso; e
IV – 5 (cinco) dias úteis em caso de licitação com disputa feita por lote/item, para cada grupo de 5 (cinco) lotes/itens.
§ 6º Enquanto estiverem sendo realizadas diligências, os prazos previstos nos incisos I, V, VI, VII e VIII do caput ficam suspensos;
§7º Devem ser interrompidos, em caso de republicação do edital,os prazos previstos nos incisos V, VI, VII e VIII do caput;
§8º Os prazos previstos neste artigo ficam suspensos em caso de faltas justificadas.
§9º Os órgãos e entidades demandantes devem observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para solicitação de
análise e autorização prévia à Secretaria de Administração, contados:
Art. 3º Nos casos de processos de elevada complexidade, devidamente justificados, é possível o acréscimo dos prazos estipulados no art.
2º, mediante deferimento expresso do Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado ao requerimento formulado pelo servidor
responsável, com a aprovação da gerência superior, através de Comunicação Interna, que deverá relatar as razões fático-jurídicas do pedido.
Art. 4º Os Pronunciamentos, no âmbito da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, devem ser revisados pela gerência superior
que, após o exame, pode adotar os seguintes procedimentos:
I – acolher, mediante aprovação registrada nos autos;
II – devolver os autos ao servidor responsável com a indicação de correções ou providências que entenda necessárias;
III – aditar a manifestação, mediante Despacho Complementar; ou
IV – não acolher, fundamentadamente.
§ 1º O prazo para o atendimento das recomendações exaradas pelas gerências superiores, bem como para emissão de Despacho
contendo as justificativas nos casos do seu não cumprimento, é de 03 (três) dias úteis;
§ 2º O não acolhimento de pronunciamentos pelas gerências superiores importa na redistribuição ou avocação do feito.
Art. 5º Para conferir maior agilidade à tramitação dos processos e permitir a troca de informações entre o órgão interessado e o servidor
responsável pela análise ou processamento do certame, as Cotas devem conter o e-mail e telefone de contato para dirimir eventuais dúvidas.
Parágrafo único. As correspondências eletrônicas ocorridas entre órgãos e servidores responsáveis devem integrar o processo, dando-se
conhecimento, quando necessário, às chefias imediatas.
Art. 6º O servidor deve envidar esforços para estabelecer contato pessoal ou reunião presencial com os órgãos, após o envio da Cota
inicial, de modo a evitar a emissão de sucessivas Cotas em um mesmo processo.
Parágrafo único. O agendamento de reunião suspende o transcurso do prazo relativo ao feito.
Art. 7º As reuniões ocorridas no âmbito da Secretaria de Administração devem ser objeto de Ata, quando necessário, contendo:
I – a identificação do(s) processo(s);
II – enumeração dos participantes da reunião; e
III – o direcionamento conferido ao(s) tema(s) tratado(s).
Art. 8º Excepcionalmente, nos casos de manifesta urgência, indicada por escrito pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do
Estado, o prazo para pronunciamento é de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis para cada atividade, ressalvados os prazos legais, suspendendose por igual período novas distribuições e os prazos ordinários em curso para o servidor a quem for distribuída essa urgência, cabendo
ao responsável pela distribuição a suspensão dos prazos nas ferramentas eletrônicas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria n° 1.823 de 22 de julho de 2014.
PORTARIA SAD Nº 3.640 DO DIA 30 DE 12 DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, que regulamenta o artigo 3º das Leis
Complementares nº 213, nº 214 e nº 217, de 31 de outubro 2012, que trata do Bônus de Desempenho Anual para os servidores integrantes
das carreiras de que tratam as Leis Complementares nº117, nº 118 e nº 119, de 26 de junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fixar as metas a serem cumpridas pelos servidores ocupantes do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa,
para fins de concessão do Bônus de Desempenho Anual – BDA de que trata o Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, referente
ao período de aferição compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, conforme Anexos I e II.
Art. 2º As metas de que tratam o art. 1º ficarão disponíveis ao público, de modo mais detalhado, no endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br.
Art. 3º O alcance das metas institucionais será atestado pelos Secretários Executivos, pelo Gerente Geral de Planejamento e Gestão e
pelo Secretário de Administração, nessa ordem, até a segunda semana de fevereiro e publicada até o último dia útil do mesmo mês, do
exercício seguinte ao da aferição.
Art. 4º Os servidores mencionados no art. 1º farão jus ao BDA em valor correspondente a cada mês em que não houver validação das
Metas Institucionais pela Secretaria de Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
Cumprir as etapas previstas para o ano de 2016 das Iniciativas Estratégicas SAD (IIES)
Atingir a Economia Potencial Identificada referente ao ano de 2016 (INRG)
TOTAL DE PONTOS
PESO
50%
50%
100%
ANEXO II
FATOR DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS
TOTAL DE PONTOS (%)
Resultado > 85
70 < resultado ≤ 85
55 < resultado ≤ 70
40 < resultado ≤ 55
25 < resultado ≤ 40
Resultado ≤ 25
VALOR PERCENTUAL DO BDA
100%
80%
60%
40%
20%
0%
PORTARIA SAD Nº 3.641 DO DIA 30 DE 12 DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração para planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos
de gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme preceito do inciso XII do art. 1º da Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2016, o horário de funcionamento do Poder Executivo Estadual fixado na Portaria SAD nº 2.462, de
25 de agosto de 2015, republicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 3.642-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
0224592.6/2015
RENAN VASCONCELOS
DA SILVA
0063148.4/2015
MARGARETH ROSE BRAGA
MENDES CARNEIRO
MAT.
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
A PARTIR
2148-2
ANALISTA DE REGISTRO DE
COMÉRCIO
--------
JUCEPE
16.12.2015
225.809-9
ANALISTA EM SAÚDE
-
SAÚDE
30.08.2015
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
24 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de dezembro de 2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES – CACEF, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012, RESOLVE:
Nº 3.643-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, o servidor José Francisco de Melo Cavalcanti
Filho, matrícula nº 4228-5, cedido à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a partir de 10.12.2015.
Nº 3.655-Designar Bruna Leal Vasconcelos, matrícula nº 324.632-9, para, na qualidade de vogal, compor a Turma III da Comissão de
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, do Poder Executivo Estadual, em substituição a Mirian dos Santos Sobreira
Machado, matrícula nº 082.358-9, a partir de 01 de dezembro de 2015, em razão de sua aposentadoria.
Nº 3.644-Fazer retornar à Secretaria de Educação, a servidora Geneci Hélia Ramos dos Passos Fonsêca, matrícula nº 160.517-8,
cedida à Prefeitura Municipal de Cupira, a partir de 02.01.2014.
Lara Pinheiro de Macedo Montarroyos
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos,
Empregos e Funções – CACEF
Nº 3.645-Fazer retornar à Secretaria de Educação, o servidor Romero Tavares de Amorim Filho, matrícula nº 249.777-8, cedido à
Secretaria das Cidades, a partir de 16.01.2015.
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 168 DE 30 DE 12 DE 2015
Nº 3.646-Fazer retornar à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a servidora Joseneide Freire de Sá, matrícula nº
140.147-5, cedida à Secretaria de Educação, a partir de 20.10.2015.
Nº 3.647-Colocar à disposição do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, o servidor Givanilson Barbosa Cabral, matrícula nº 85.6002, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.10.2015 até 31.12.2015.
Nº 3.648-Colocar à disposição da Secretaria da Fazenda, a servidora Adriana Lira Barbosa, matrícula nº 136.022-1, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.12.2015 até 31.12.2015.
Nº 3.649-Colocar à disposição da Universidade de Pernambuco – UPE, o servidor Luszenildo Ferreira Simões Costa, matrícula nº
173.637-0, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2015.
Nº 3.650-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Venturosa, o servidor Hugo Ferreira de Carvalho, matrícula nº 253.586-6, da
Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 11.05.2015 até 31.12.2015.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 016 de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
8874753-6/2015
Nº 3.652-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho 6ª região, das servidoras do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, Adriana Câmara da Silva, matrícula nº 3045-7, e Edileuza Barreto Pimentel, matrícula nº 3096-1, até
31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem, sendo de responsabilidade do órgão cessionário o recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas pelo servidor e pelo órgão cedente ao FUNAFIN, conforme determina o § 4º do artigo 1º, da LC nº 28, de 14 de
janeiro de 2000, e alterações.
Nº 3.653-Prorrogar a cessão dos servidores, empregados e militares cedidos no âmbito interno do Poder Executivo Estadual, até
31.12.2016.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º
do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada
pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
MAT.
CARGO
NÍVEL/SÍMBOLO
272.951-2
AGENTE DE POLÍCIA
---
SECRETARIA
DEFESA SOCIAL
(POLÍCIA CIVIL)
DURAÇÃO
01 ANO
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 169 DE 30 DE 12 DE 2015
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 016 de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
Nº 3.651-Determinar que a servidora Patrícia Karina Pereira Boness, da Prefeitura Municipal da Cidade do Recife, à disposição deste
Governo, tenha exercício no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.11.2015 até
31.12.2015.
NOME
ANDRÉIA FERRAZ
DE SOUZA
9426728-2/2015
NOME
ROSINEIDE GOMES
DA SILVA
MAT.
11.766-8
CARGO
ASSISTENTE EM GESTÃO
AUT/FUND-ASGAF
NÍVEL/SÍMBOLO
---
SECRETARIA
INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS (IRH)
DURAÇÃO
02 ANOS
CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
PORTARIA SAD, de 03/12/2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 3.451 - Designar Isadora Maia Correia da Silva, matrícula nº 318.657-1, para exercer a função de vogal da Comissão de Acumulação
de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, do Poder Executivo Estadual, no período de 23 de novembro de 2015 a 08 de junho de
2016, em substituição a Cybelle Cristine Seixas Lobo, matrícula nº 318.656-3, em gozo de folgas TRE, licença maternidade e férias
regulamentares.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ERRATAS
Nº 3.654-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Pernamente de Licitação – CPL, Nível II, do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha- DFN:
NOME
Ademir Machado Cordeiro Júnior
Ana Patrícia Pontes Carneiro Teixeira
Maria de Fátima de Miranda Pessoa
Crivalda Padilha Vilar
FUNÇÃO
Presidente/ Pregoeiro
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
MATRÍCULA
3.103-8
2.712-0
2.591-7
2.293-4
VIGÊNCIA
01/12/2015 a
30/11/2016
Na Portaria SAD nº 2625 do dia 17.10.2014, publicada no DOE de 18.10.2014, no que concerne à servidora Aexalgina de Aguiar
Tavares, matricula nº 131.217-0, da Secretaria de Educação.
Onde se lê: ... a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014...
Leia-se: ... a partir de 01.01.2013 até 31.12.2013...
Na Portaria SAD nº. 3.432, de 30 de novembro de 2015, publicada no DOE de 1º de dezembro de 2015:
Onde se lê: ... nos dias 28 e 29 de dezembro de 2015...
Leia-se: ...nos dias 16 e 17 de dezembro de 2015...
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 244 - 25
Art. 2º Fica revogada a Portaria SCGE nº 064/2015.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de dezembro de 2015.
Secretário: Rodrigo Gayger Amaro
Recife, 30 de dezembro de 2015.
PORTARIA SCGE Nº 079/2015
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Anexo I
do Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos de aferição do Bônus de Desempenho Anual – BDA para a carreira de Gestor
Governamental – Especialidade Controle Interno, instituído pela Lei Complementar nº 217, de 31 de outubro de 2012, e regulamentado
pelo Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013;
Rodrigo Gayger Amaro
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
CONSIDERANDO o disposto no artigo do referido Decreto nº 39.844, de 2013, RESOLVE:
Art. 1º A percepção do Bônus de Desempenho Anual – BDA, obedecerá ao escalonamento definido no artigo 4º do Decreto nº 39.844, de
acordo com alcance do Índice de Desempenho do Negócio.
Parágrafo Único. Para efeito de aferição do BDA, no período de janeiro a dezembro de 2016, o Índice de Desempenho do Negócio é
composto pelos seguintes indicadores:
BÔNUS DE DESEMPENHO ANUAL
Responsável
DAPC
DPCI
DOCS
DOGP
DEPE
DIAR
DCQG
CGRI
GAJ
SCGE
Indicador
Meta Ano
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Índice de Ações de Fiscalização em Finanças, TI e Obras (IAFFTIO)
Índice de Ações de Fiscalização em Prestação de Contas (IAFPC)
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Índice de Mobilização Gerencial (IMO)
Planejamento Anual de Atividades e Projetos da SCGE (PAAP)
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Índice de Produtos de fomento ao Controle Social (IPCS)
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Índice de Ações de Orientação e Apoio ao Gestor (IOAG)
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Índice do Número de Produtos de Desenvolvimento de Projeto
Estratégicos (INPDPE)
Índice de Conclusão de Projetos Estratégicos no Exercício (ICPE)
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Índice do Número de concessão de Informações de Risco planejadas (INCIR)
Índice do Número de Ações de Monitoramento (INAM)
Índice de Notificação de PADs com prazo de conclusão expirado (INPAD)
90%
90%
18
12
100%
Índice de concessão de certificado de regularidade de transferência
estadual no prazo gerencial (ICERT)
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Índice do Número de Estudos de Racionalização (INER)
Índice do Número de Relatórios Financeiros de Custeio (IRFC)
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Índice de atendimento das demandas dentro do prazo (IRJ)
Índice de Cooperação da Equipe SCGE (ICO)
90%
8
15
90%
90%
90%
Fator de Alcance das Metas
Quantidade
Porcentagem
90%
54
54
90%
108
1
90%
28
90%
170
90%
4
3
3
2
9º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE PERNAMBUCO – FUNCULTURA 2015/2016
EDITAL PARA PROJETOS NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro
de 2002, e alterações; da Lei nº 15.307, de 4 de junho de 2014, do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003, e alterações; do Decreto
nº 34.474/09 de 29 de dezembro de 2009, e alterações; de Portarias e Atos Normativos, publicados até o início das inscrições deste
Edital, torna pública a Convocação dos Produtores Culturais inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à
Cultura - SIC/PE, para apresentarem projetos culturais na área cultural de Cinema, vídeo e congêneres, que pleiteiem incentivo ao
Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, e ao Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, regido pelas disposições da
Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa
de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual - PRODAV, para análise, julgamento e aprovação pela Comissão Deliberativa do
FUNCULTURA, aplicando normas e exigências estabelecidas no presente Edital e anexos, que passam a fazer parte integrante deste
Edital, à disposição dos interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada
à Rua da Aurora, 463/469, térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50.050-000, ou pelo portal www.cultura.pe.gov.br. As inscrições
deverão ser realizadas no período entre 01 de fevereiro de 2016 a 19 de fevereiro de 2016. Recife, 30 de dezembro de 2015. MARCELINO
GRANJA DE MENEZES, SECRETÁRIO DE CULTURA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2015 - 2016
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA
2
3
100%
5
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de
2002 e alterações, e do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003 e alterações, torna pública a convocação dos inscritos no Cadastro de
Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC/PE, para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo
Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, para análise, julgamento e aprovação pela
Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, aplicando normas e exigências estabelecidas neste Edital e na Resolução CD 02/2015, que passa
a ser parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000, ou pelo portal www.cultura.pe.gov.
br. As inscrições deverão ser realizadas no período entre 26 de fevereiro de 2016 a 28 de março de 2016. Recife, 30 de dezembro de 2015.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES, SECRETÁRIO DE CULTURA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA.
90%
EDUCAÇ‹O
3
1
1
1
Art. 2º O percentual de alcance da meta de cada Diretoria é proporcional à quantidade de ações/produtos entregues por cada uma delas.
Art. 3º O alcance das metas será atestado, pela Diretoria de Planejamento Estratégico do Controle Interno – DPCI, até a primeira
quinzena de janeiro do exercício seguinte àquela da aferição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de dezembro de 2015.
Rodrigo Gayger Amaro
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
PORTARIA SCGE Nº 80/2015
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 31 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5046 - Remover ANGELICA MARIA GOMES DE VASCONCELOS, Prof. LPE, I, D, mat. nº 252.380-9, na função de Educ. de Apoio,
para a Esc. João Cavalcanti Petribu, Paudalho, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 16.08.15. SIGEPE 04800622/15.
Nº 5047 - Remover AUZENITA MARIA DE SOUZA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. nº 138.324-8, para a Célula
Administrativa Financeira, da GRE Nazaré, com 40 horas semanais, a partir de 11.12.15 SIGEPE 05221574/15.
Nº 5048 – Dispensar DILMA MARIA DA COSTA, Prof. LPE, II, D, mat. 191.875-3, da Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS2, da GRE Mata Norte, ficando localizada na CDP da referida GRE, com 200 h/a mensais, a partir de 01.01.16. SIGEPE 0525694-4/15.
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
CONSIDERANDO as normas gerais de direito financeiro contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
N º 5049 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14915/15 NSPS-IRH-PE , IZAURI BEZERRA DE
ALBUQUERQUE, Prof LP, III, D, Mat.174.515-8, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Barros de Carvalho, GRE Recife Sul,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/09/15.SIGEPE :04409627/15.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, que instituiu o Modelo Integrado de Gestão
do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, composto pelos Sistemas de Controle Social, de Planejamento e Gestão, de Gestão
Administrativa e de Controle Interno;
N º 5050 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15343/15 NSPS-IRH-PE , LEONICE DIAS MOREIRA,
Prof LPE,I, D, Mat.262.963-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Antonio de Amorim Coelho, Lagoa Grande, GRE Sertão
do Médio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/10/15.SIGEPE :04677750/15.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 38.875 de novembro de 2012, que instituiu o Subsistema de Gestão de Patrimônio e Materias,
integrante do Sistema de Gestão Administrativa do Poder Executivo Estadual;
N º 5051 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº4316/12 NSPS-IRH-PE , JANAINA DA SILVA
CASSIMIRO, Prof LPE,I, A, Mat.262.387-0, pelo prazo de 120 dias, ficando localizada na Esc. Conde Correa de Araujo, Camaragibe,
GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/03/12.SIGEPE :04181433/12.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos destinados ao disciplinamento quanto à elaboração do inventário anual
de Bens Móveis do patrimônio desta SCGE.
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado de Pernambuco;
Art. 2º nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados; Presididos pelo primeiro:
I - JOSÉ FELIPE PEREIRA DA SILVA, Gerente Administrativo e Financeiro, matrícula nº 3676200;
II - DANIELA GONZAGA DA MOTA, Gestora Governamental Especialidade Controle Interno, matrícula nº 3663930;
III - CECÍLIA RIBEIRO MOURA, Coordenadora de Gestão de Pessoas, matrícula nº 067819;
IV - MARIA GILDA BICALHO DE LIMA, Assistente de Gestão Pública, matrícula nº 1208063;
V - VERLAYNE KELLY DA HORA ROCHA ARAÚJO, Gerente de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação, matrícula nº 3595463.
Art. 3º - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período,
por motivo devidamente justificado e aceito previamente.
I - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
II - Determinar a todas as unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel
cumprimento de suas atribuições. VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem
prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Gayger Amaro
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
PORTARIA SCGE Nº 081/2015
Define o responsável pelo Controle Interno Primário no âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Anexo
I do Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013 e com base na Resolução nº 22, de 12 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas de
Pernambuco – TCE-PE,
N º 5052 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº2460/14 NSPS-IRH-PE , RAMAYANA TEIXEIRA LEITE
SILVA, Prof LP,I, D, Mat.249.846-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Cardeal Roncalli, Vitoria de Santo Antão, GRE Mata
Centro, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/01/14.SIGEPE :05516436/13.
N º 5053 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9147/14 NSPS-IRH-PE , RUBEM BEZERRA DE
OLIVEIRA, Prof LP,II, A, Mat.189.806-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Esc. Manoel Gonçalves da Silva, Paulista, GRE
Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 15/05/14.SIGEPE :04473898/14.
N º 5054 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16165/15 NSPS-IRH-PE ,MARIA DE LOURDES MELO
ALBUQUERQUE, Prof LP,III, D, Mat.184.434-2, pelo prazo de 320 dias, ficando localizada na Esc. Duque de Caxias, Garanhuns, GRE
Agreste Meridional, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/12/14.SIGEPE :04664057/15.
N º 5055 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9683/15 NSPS-IRH-PE ,ANGELICA SOARES DE
ARAUJO, Prof LP,I, D, Mat.270.623-7, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Maciel Pinheiro, GRE Recife Sul, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 13/02/14.SIGEPE :05346292/14.
N º 5056 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº1892/15 NSPS-IRH-PE ,DALETE RODRIGUES
PEREIRA DA SILVA, Prof LP,II, D, Mat.240.348-0, pelo prazo de 98 dias, ficando localizada na Esc. Professor Agamenon Magalhães , São
Lourenço da Mata, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/11/14.SIGEPE :05271726/14.
N º 5057 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº7730/15 NSPS-IRH-PE ,LANUZIA CRISTINA DE
VASCONCELOS SANTOS, Prof LP,III, D, Mat.157.107-9, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Conego Alexandre Cavalcanti
, Bezerros, GRE Mata Centro, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/01/15.SIGEPE :04004515/15.
N º 5058 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15346/15 NSPS-IRH-PE , TELMA LADJANE LEITE DE
SOUZA, Prof LP,I, D, Mat.256.110-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Ministro Marcos de Barros Freire, Belo Jardim,
GRE Agreste Centro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/10/15.SIGEPE :04701273/15.
N º 5059 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15553/15 NSPS-IRH-PE , JOÃO LEANDRO DE SOUSA,
Prof LP,II, D, Mat.242.413-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Esc. Professora Alice de Barros Maurício, Camaragibe, GRE
Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/10/15.SIGEPE :04820848/15.
RESOLVE:
N º 5060 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15555/15 NSPS-IRH-PE , JOÃO LEANDRO DE
SOUSA, Prof LP,III, D, Mat.174.219-1, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Esc. Professor Agamenon Magalhães, São Lourenço
da Mata, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/10/15.SIGEPE :04820837/15.
Art. 1º Designar a servidora Shirley Cristine Veras de Souza, Diretora de Planejamento Estratégico do Controle Interno, matrícula nº
328.734-3, para ser a responsável pelo Controle Interno (primário) no âmbito da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, em
substituição à servidora Ana Catarina Dias Ferreira Machado, matrícula nº 329.394-7.
N º 5061 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº8164/15 NSPS-IRH-PE , EDNA MARIA FERREIRA DE
ALENCAR Prof LPE,I, D, Mat.250.407-3 pelo prazo de 270 dias, ficando localizada na EREM Muniz Falcão, Trindade, GRE Sertão do
Araripe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/03/15.SIGEPE :04216803/15.
CONSIDERANDO a definição de Controle Interno (primário) prevista nos termos na Resolução nº 22/2014 do TCE-PE,
26 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de dezembro de 2015
N º 5062 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº8764/15 NSPS-IRH-PE , SUSY BARBOSA GONÇALVES
RIBEIRO, Prof LPE,I, D, Mat.259.193-6 pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. João Matos Guimarães, Olinda, GRE Metro
Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 12/04/15.SIGEPE :04346010/15.
N º 5090 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14111/15 NSPS-IRH-PE , JORGE ALDO GOMES DE
FREITAS, Prof LP, I, D, Mat.262.508-3, pelo prazo de 150 dias, ficando localizado na Escola Benigno Pessoa de Araujo, Goiana, GRE
Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/07/15.SIGEPE :04658490/15
N º 5063 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº12895/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS JOSE LIMA DE
LIRA, Prof LPE,III, D, Mat.175.213-8, pelo prazo de 250 dias, ficando localizado na Esc. Professor Jose Vicente Barbosa , GRE Recife
Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/04/15.SIGEPE :04529700/15.
N º 5091 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16371/15 NSPS-IRH-PE , JOSILENE RODRIGUES DA
SILVA, Prof LPE, II, D, Mat.196.971-4, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Raimundo Diniz, Goiana, GRE Mata Norte,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/08/15.SIGEPE :04783307/15
N º 5064 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº12892/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS JOSE LIMA
DE LIRA, Prof LPE,II, D, Mat.194.381-2, pelo prazo de 250 dias, ficando localizado na Esc. Herois da Restauração, GRE Recife Sul,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/04/15.SIGEPE :04529722/15.
N º 5092 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16370/15 NSPS-IRH-PE , JOSILENE RODRIGUES DA
SILVA, Prof LPE, I, D, Mat.251.262-9, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Raimundo Diniz, Goiana, GRE Mata Norte,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/08/15.SIGEPE :04783230/15
N º 5065 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº8597/15 NSPS-IRH-PE , GIOCONDA MENEZES
NOVAES DE SÁ, Prof LPE,III, D, Mat.172.842-3, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Lions Club de Parnamirim, GRE
Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 19/04/15.SIGEPE :04350633/15.
N º 5093 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16354/15 NSPS-IRH-PE , ROBERTA LAMENHA DE
FREITAS, Prof LPE, I, D, Mat.240.035-9, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Nossa Senhora de Fatima, GRE Recife
Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/08/15.SIGEPE :04647374/15
N º 5066 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16245/15 NSPS-IRH-PE , ADRIANA MARIA BARROS
WANDERLEY, Prof LPE,I, D, Mat.256.972-8, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Lions Club de Parnamirim , GRE Recife
Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/05/15.SIGEPE :04465506/15.
N º 5094 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16360/15 NSPS-IRH-PE , JACQUELINE DE SALLES
PEREIRA, Prof LPE, I, D, Mat.257.696-1, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Luis de Camoes, GRE Recife Sul,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/08/15.SIGEPE :04768481/15
N º 5067 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10199/15 NSPS-IRH-PE , HELENILDE FURTADO
DINIZ BARROS, Prof LPE,I, D, Mat.301.446-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Antonio Timóteo , Serra Talhada, GRE
Sertão do Alto Pajeú, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/07/15.SIGEPE :04668197/15.
N º 5068 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9726/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DAS NEVES REIS
NONATO, Prof LPE,I, D, Mat.257.799-2, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na EREM Luis Gonzaga Duarte, Araripina, GRE Sertão
do Araripe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 29/06/15.SIGEPE :04675421/13.
N º 5069 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9686/15 NSPS-IRH-PE , LENIRA ALEXANDRE DE
LIMA, Prof LPE,III, D, Mat.161.740-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. General Abreu e Lima, Abreu e Lima, GRE Metro
Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/06/15.SIGEPE :04623592/15.
N º 5070 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9736/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS EDUARDO
MACHADO LEMOS, Prof LPE, I, D, Mat.249.484-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Barros Carvalho, GRE Recife Sul,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 29/06/15.SIGEPE :04496218/15.
N º 5071 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9735/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS EDUARDO
MACEDO LEMOS, Prof LPE, II, D, Mat.240.719-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Erundina Negreiros de Araújo, GRE
Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 29/06/15.SIGEPE :04496196/15.
N º 5072 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9250/15 NSPS-IRH-PE , MARIA JOSE DE
ALBUQUERQUE VIEIRA, Prof LPE, II, D, Mat.240.328-5, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Joaquim Xavier de Brito,
GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/06/15.SIGEPE :04387948/15.
N º 5073 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº8602/15 NSPS-IRH-PE , ISAIAS ALVES DA CRUZ,
Prof LPE,III, D, Mat.177.160-4, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Souza Brandão, Jaboatao, GRE Metro Sul, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 04/06/15.SIGEPE :04355730/15.
N º 5074 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº6769/15 NSPS-IRH-PE , ANA CLAUDIA SOARES DA
SILVA AMARAL, Prof LPE,II, D, Mat.189.137-5, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no CEJA Cicero Franklin Cordeiro, Arcoverde,
GRE Sertão do Moxotó Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/05/15.SIGEPE :04418133/15.
N º 5075 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº6770/15 NSPS-IRH-PE , ANA CLAUDIA SOARES DA
SILVA AMARAL, Prof LPE,III, D, Mat.174.456-9, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no CEJA Cicero Franklin Cordeiro, Arcoverde,
GRE Sertão do Moxotó Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/05/15.SIGEPE :04418166/15.
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
N º 5076 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16358/15 NSPS-IRH-PE , SILVIA MARIA DOS SANTOS,
Prof LPE, III, D, Mat.159.331-5,, ficando localizada na Esc. Monsenhor Luiz Sampaio, Triunfo, GRE Sertão do Alto Pajeú, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 14/05/15.SIGEPE :04654146/15.
N º 5077 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº21245/09 NSPS-IRH-PE , FLORIPES ALVES CAMBUIM,
Prof LP, III, A, Mat.121.586-8, , ficando localizada na Esc. Eleanor Roosevelt, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 11/10/09.SIGEPE :05165526/15.
N º 5078 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº13580/15 NSPS-IRH-PE , JOÃO BATISTA DA COSTA,
Prof LP, II, D, Mat.190.037-4, ficando localizado na Esc. Eneide Coelho Paixão Cavalcanti, Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 10/05/15.SIGEPE :04372255/15.
N º 5079 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº9680/15 NSPS-IRH-PE , LUCIANA LEMOS MACHADO,
Prof LPE, I,D, Mat.270.256-8, ficando localizada na EREM Diário de Pernambuco, , GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas,
a partir de 14/02/15.SIGEPE :04136850/15.
N º 5080 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16176/15 NSPS-IRH-PE , ADENICE CORREIA
BARBOSA DE ANDRADE, Prof LPE, III,D, Mat.183.911-0, ficando localizada na EREM Severino Andrade Guerra, Limoeiro, GRE Vale do
Capibaribe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 19/07/15.SIGEPE :04792443/15.
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
N º 5081 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16363/15 NSPS-IRH-PE , DENISE VIEIRA DA SILVA,
Prof LP, II, D, Mat.240.578-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Frei Caneca, Camaragibe GRE Metro Sul, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 28/07/15.SIGEPE :04754913/15
N º 5082 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16348/15 NSPS-IRH-PE , ZULEIKA MARIA DA SILVA
REMIGIO, Prof LP, III, D, Mat.160.662-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Professor Jorge de Menezes, Sertania , GRE
Sertao do Moxoto Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/07/15.SIGEPE :04648094/15
N º 5083 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16178/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE FATIMA BRASIL
LIMA, Prof LP, III, D, Mat.161.001-5, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no Colegio Normal Estadual, Afogados da Ingazeira , GRE
Sertao do Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/07/15.SIGEPE :04592395/15
N º 5084 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16162/15 NSPS-IRH-PE , PAULA PEREIRA DA SILVA,
Prof LP, I, D, Mat.255.565-4, pelo prazo de 150 dias, ficando localizada no EREM Doutor Fernando Pessoa de Mello, Quipapa , GRE Mata
Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/07/15.SIGEPE :04644156/15
N º 5095 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16362/15 NSPS-IRH-PE , SEVERINA MARIA DA
SILVA, Prof LPE, III, D, Mat.165.746-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na EREM Justulino Ferreira Gomes, Bom Jardim, GRE
Vale do Capibaribe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/09/15.SIGEPE :04759920/15
N º 5096 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16702/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DA CONCEIÇÃO
CAVALCANTI RIZZUTO, Prof LPM, II, D, Mat.239.909-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Zequinha Barreto, Jaboatao
dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/09/15.SIGEPE :04921470/15
N º 5097 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16357/15 NSPS-IRH-PE ,EUGENIA NUNES DO
NASCIMENTO, Prof LPE, III, D, Mat.175.405-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Alzira da Fonseca Breuel, Jaboatao
dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/08/15.SIGEPE :04788505/15
N º 5098 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº13479/15 NSPS-IRH-PE ,JAIME MEDEIROS DA SILVA,
Prof LP, I, D, Mat.255.118-7, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola Maria da Conceição Barros Lacerda, Camaragibe, GRE
Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/09/15.SIGEPE :04664463/15
N º 5099 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16714/15 NSPS-IRH-PE ,EDITE MARIA COELHO DA
SILVA, Prof LP, I, D, Mat.256.861-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Luiz Delgado, GRE Recife Norte, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 25/09/15.SIGEPE :04953453/15
N º 5100 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14196/15 NSPS-IRH-PE ,LUANA MARIA DE
ALCANTARA VELHO BARRETO MONTEIRO , Prof LP, I, D, Mat.263.040-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Conego
Rochael de Medeiros, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/09/15.SIGEPE :04708067/15
N º 5101 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14122/15 NSPS-IRH-PE JOSE LUCIANO HERCULANO
DAS CHAGAS, Prof LPE, III, D, Mat.145.813-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Maciel Monteiro, Nazaré ,GRE Mata
Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04679897/15
N º 5102 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14121/15 NSPS-IRH-PE JOSE LUCIANO HERCULANO
DAS CHAGAS, Prof LPE, III, D, Mat.161.732-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Maciel Monteiro, Nazaré ,GRE Mata
Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04679853/15
N º 5103 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14125/15 NSPS-IRH-PE WIRLA CARLA RODRIGUES
BORBOSA BARROS, Prof LPE, I, D, Mat.255.256-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Elpidio Barbosa Maciel, São
Bento do Una , GRE Agreste Meridional, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04674475/15
N º 5104 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14118/15 NSPS-IRH-PE ,EURIDICE ALVES DA SILVA
, Prof LP, II, D, Mat.240.021-9, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na EREM de Olinda, Olinda, GRE Metro Norte, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04689000/15
N º 5105 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14117/15 NSPS-IRH-PE ,EURIDICE ALVES DA SILVA ,
Prof LP, I, D, Mat.253.336-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Luiz Delgado, GRE Recife Norte, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04688864/15
N º 5106 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9251/15 NSPS-IRH-PE ,MARIA JOSE DE
ALBUQUERQUE VIEIRA , Prof LPE, I, D, Mat.262.663-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Joaquim Xavier de Brito,
GRE Recife Sul , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/06/15.SIGEPE :04387882/15
N º 5107 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº11774/15 NSPS-IRH-PE ,ERINEIDE GONÇALVES
DE FARIAS, Prof LPE, III, D, Mat.173.130-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na EREM Austro Costa, Limoeiro, GRE Vale do
Capibaribe , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/08/15.SIGEPE :04480727/15
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
N º 5108 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº12496/15 NSPS-IRH-PE , EDUNEIDE ABREU DE
ARAUJO FALCAO, Prof LP, II,D, Mat.243.385-0, ficando localizado na Esc. Saturnino de Brito, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/08/15.SIGEPE :04494508/15.
N º 5109 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16023/15 NSPS-IRH-PE , AGAMEMNON SERGIO
GUEDES ALCOFORADO, Prof LP, I, A, Mat.189.520-6, ficando localizado na Esc. Delmiro Gouveia, GRE Recife Sul, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 30/10/00.SIGEPE :04186620/14.
N º 5110 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16350/15 NSPS-IRH-PE , CLICIDALVA BARBOSA
ALBUQUERQUE, Prof LP, II, A, Mat.190.298-9, ficando localizada na Esc. Madre Iva Bezerra Araujo, Cabo de Santo Agostinho, GRE
Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/07/15.SIGEPE :04638014/15.
N º 5111 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16134/15 NSPS-IRH-PE , HELENA MARIA LOCKWOOD,
Prof LP, II, D, Mat.190.556-2, ficando localizada na EREM Sebastião Tiago de Oliveira, Jupi, GRE Agreste Meridional, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 01/08/15.SIGEPE :04718845/15.
N º 5112 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16352/15 NSPS-IRH-PE , SERGIO VILLARIM ALVES
DA SILVA, Prof LPE, III, D, Mat.139.837-7, ficando localizado na Escola Professor Fernando Motta, GRE Recife Sul, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 07/08/15.SIGEPE :04733212/15.
N º 5113 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº13075/15 NSPS-IRH-PE , SANNY SOUSA SA, Prof LP,
I, C, Mat.302.113-0, ficando localizada na Escola Marechal Eurico Gaspar Dutra, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a
partir de 25/08/15.SIGEPE :04594228/15.
N º 5114 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16133/15 NSPS-IRH-PE , PAULO ROBERTO BARROS,
Prof LP, I, D, Mat.253.557-2, ficando localizado na Escola Padre Machado, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 04/09/15.SIGEPE :04777042/15.
N º 5085 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14273/15 NSPS-IRH-PE , MARIA CRISTINA LIRA DE
FARIAS, Prof LP, II, D, Mat.239.935-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no EREM Poeta Mauro Mota, Jaboatão dos Guararapes
, GRE Metro Sul,, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/07/15.SIGEPE :04681877/15
N º 5115 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16710/15 NSPS-IRH-PE , ALEX SANDRO FRAGA DA
SILVA, Prof LP, I, D, Mat.249.669-0, ficando localizado na Escola Professora Gercina Fernandes Rodrigues, Itapissuma, GRE Metro
Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/09/15.SIGEPE :04919185/15.
N º 5086 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14278/15 NSPS-IRH-PE , GISELE PEREIRA DA SILVA,
Prof LP, III, D, Mat.172.185-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Professor Antonio Carneiro Leão, Camaragibe , GRE
Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/08/15.SIGEPE :04563944/15
N º 5116 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16713/15 NSPS-IRH-PE , ALEX SANDRO FRAGA DA
SILVA, Prof LPE, II, D, Mat.240.212-2, ficando localizado na Escola Professora Gercina Fernandes Rodrigues, Itapissuma, GRE Metro
Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/09/15.SIGEPE :04919152/15.
N º 5087 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº12247/15 NSPS-IRH-PE , JOICE CAROLINE NUNES
BERTO DE LIMA, Prof LP, I, D, Mat.302.780-5, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Embaixador Gilberto Amado, GRE
Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/08/15.SIGEPE :04508752/15
N º 5117 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº10230/06 NSPS-IRH-PE , ANTONIO GOMES DINIZ, Prof
MGE, II, A, Mat.178.003-4, ficando localizado na EREM Artur Barros Cavalcanti, Bodocó, GRE Sertão do Araripina, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 26/07/06.SIGEPE :05180084/15.
N º 5088 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14285/15 NSPS-IRH-PE , FERNANDO MARIA DE
JESUS OLIVEIRA, Prof LP, II, D, Mat.189.193-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Lions Club de Parnamirim, GRE
Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/07/15.SIGEPE :04620273/15
N º 5118 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº17541/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS JANUY GOMES DE
BARROS, Prof LPE, III, D, Mat.172.561-0, ficando localizado na Escola Professora Elisa Coelho, Garanhuns, GRE Agreste Meridonal,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/01/15.SIGEPE :04797898/15.
N º 5089 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10201/15 NSPS-IRH-PE , HELENILDE FURTADO
DINIZ BARROS, Prof LP, I, D, Mat.271.439-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Técnica Clovis Nogueira Alves, Serra
Talhada, GRE Sertão Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/07/15.SIGEPE :04668186/15
N º 5119 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº10884/15 NSPS-IRH-PE , DOLORES DIAS PEREIRA,
Prof LPE, III, D, Mat.179.078-1, ficando localizada na Escola Padre Luiz Cassiano, Petrolina, GRE Sertão do Medio São Francisco,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/01/15.SIGEPE :04045645/15.
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
N º 5120 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15351/15 NSPS-IRH-PE , NADILSON LOPES DA
COSTA, Prof LP, I, D, Mat.259.911-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Eneide Coelho Paixao Cavalcanti, Petrolina, GRE
Sertão do Médio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/10/15.SIGEPE :04247640/15.
N º 5121 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16356/15 NSPS-IRH-PE , ABIGAIL VIEIRA DOS
SANTOS, Prof LP, III, D, Mat.174.652-9, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na EREM Professora Margarida de Lima Falcão,
Pesqueira, GRE Sertão do Moxotó Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/10/15.SIGEPE :04797630/15.
N º 5122 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16158/15 NSPS-IRH-PE , MARIA JOSE XAVIER DE
OLIVEIRA COSTA, Prof LP, III, D, Mat.158.085-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Cel Luiz Ignácio Pessoa de Mello,
Aliança, GRE Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 19/10/15.SIGEPE :04718812/15.
Ano XCII • NÀ 244 - 27
N º 5148 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18248/15 NSPS-IRH-PE , CARYL CHESSMAN DE
ALBUQUERQUE CABRAL, Prof LPE, IV, D, Mat.103.409-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola Professora Deanna
Clarck Xavier, Olinda, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/08/15.SIGEPE :04854846/15.
N º 5149 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18211/15 NSPS-IRH-PE , REJANE MARIA SANTOS
CRUZ, Prof LPE, III, D, Mat.173.765-1, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola Governador Barbosa LIma, GRE Recife
Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/08/15.SIGEPE :04792184/15.
N º 5150 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18214/15 NSPS-IRH-PE , ROSANA DELANE
CAMPELO, Prof LPE,II, D, Mat.240.361-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Pedro Celso , GRE Recife Norte,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/08/15.SIGEPE :04802826/15.
N º 5151 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18215/15 NSPS-IRH-PE , LUIZA CLARA CARACIOLO
CRUZ, Prof LPE,I, D, Mat.278.639-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola João Barbalho , GRE Recife Norte, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 27/08/15.SIGEPE :04830581/15.
N º 5123 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16349/15 NSPS-IRH-PE , MARIA CELIA SANTANA
BARBOSA, Prof LP, IV, D, Mat.125.549-5, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Pedro Santos Estima, Flores, GRE Sertão
do Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/10/15.SIGEPE :04223463/15.
N º 5152 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18216/15 NSPS-IRH-PE , VIVIANE DE FÁTIMA
SODRE DA MOTA, Prof LPE,IV, D, Mat.100.981-8, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Doutor Luiz Cabral de Melo,
Paulista, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/08/15.SIGEPE :04838343/15.
N º 5124 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16367/15 NSPS-IRH-PE , ANA GORETTI DA COSTA
MUNIZ, Prof LPE, I, D, Mat.250.444-8, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Coronel Othon, GRE Recife Norte, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 21/10/15.SIGEPE :04796166/15.
N º 5153 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18219/15 NSPS-IRH-PE , ANA PATRICIA FERREIRA
GOMES, Prof LPE,IV, D, Mat.253.049-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola São Judas Tadeu GRE Recife Norte,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/08/15.SIGEPE :04840852/15.
N º 5125 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16361/15 NSPS-IRH-PE , LUCIENE MARIA DA SILVA,
Prof LPE, II, D, Mat.239.931-8, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Matias de Albuquerque, GRE Recife Norte, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 21/10/15.SIGEPE :04772698/15.
N º 5154 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17968/15 NSPS-IRH-PE , NORMA LÚCIA VILARIM
SOUZA, Prof LPE III, D, Mat.157.254-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Coronel Jose Pinto de Abreu, Goiana, GRE
Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 30/08/15.SIGEPE :04735080/15.
N º 5126 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16700/15 NSPS-IRH-PE , JOSE LOPES FERREIRA
JUNIOR, Prof LPE, I, D, Mat.255.549-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na EREM Poeta Mauro Mota, Jaboatao dos Guararapes,
GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/10/15.SIGEPE :04951258/15.
N º 5155 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18242/15 NSPS-IRH-PE , JOÃO SIDNEY SOARES DA
SILVA, Prof LPE I, D, Mat.257.539-6, pelo prazo de 120 dias, ficando localizada na Escola Doutor Alípio Lustosa, Belem do São Francisco,
GRE Sertão do Submédio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/08/15.SIGEPE :04833674/15.
N º 5127 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16701/15 NSPS-IRH-PE , JOSE LOPES FERREIRA
JUNIOR, Prof LPE, II, D, Mat.242.719-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na EREM Poeta Mauro Mota, Jaboatao dos
Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/10/15.SIGEPE :04951192/15.
N º 5156 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16643/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DA CONCEIÇÃO DE
ABREU E SILVA, Prof LPE I, D, Mat.250.276-3, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na EREM Jose Leite Barros, Tacaimbó, GRE
Agreste Centro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/08/15.SIGEPE :04735844/15.
N º 5128 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17084/15 NSPS-IRH-PE , JOSIVAN FERREIRA DA
SILVA, Prof LPE, I, D, Mat.255.815-7, pelo prazo de 545 dias, ficando localizado na Escola Doutor Luiz Cabral de Melo, Paulista, GRE
Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 12/02/15.SIGEPE :04172354/15.
N º 5157 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16645/15 NSPS-IRH-PE ,LENI DE SOUZA PESSOA,
Prof LPE III, D, Mat.175.962-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Monsenhor Luiz Sampaio, Triunfo, GRE Sertão do
Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/08/15.SIGEPE :04747195/15.
N º 5129 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17083/15 NSPS-IRH-PE , JOSIVAN FERREIRA DA
SILVA, Prof LPE, II, D, Mat.240.246-7, pelo prazo de 545 dias, ficando localizado na Escola Doutor Luiz Cabral de Melo, Paulista, GRE
Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 12/02/15.SIGEPE :04172422/15.
N º 5130 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17967/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DO CARMO DA
SILVEIRA, Prof LPE, III, D, Mat.162.508-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Prof Suzel Galiza, Limoeiro, GRE Vale
do Capibaribe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/03/15.SIGEPE :04240934/15.
N º 5131 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17082/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA, Prof LPE, I, D, Mat.251.604-7, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na EREM de Ipojuca, Ipojuca, GRE Metro Sul,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/05/15.SIGEPE :04748490/15.
N º 5132 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10127/15 NSPS-IRH-PE , ANA MARIA SOARES, Prof
LPE, I, D, Mat.262.552-0, pelo prazo de 220 dias, ficando localizada na Escola Supervisora Miriam Seixas, Jaboatao dos Guararapes,
GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/05/15.SIGEPE :04402787/15.
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
N º 5158 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16705/15 NSPS-IRH-PE , ROSA MARIA GONÇALVES
PATRIOTA LAURENTINO, Prof LPE, III, D, Mat.144.068-3, ficando localizada na Esc. Dom Jose Lamartine Soares, Bezerros, GRE Mata
Centro, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/10/15.SIGEPE :04983232/15.
N º 5159 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16703/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DA CONCEIÇÃO
BARBOSA CORTEZ, Prof LPE, I, D, Mat.254.266-8, ficando localizada na EREM Jose Vilela, GRE Recife Norte, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 10/10/15.SIGEPE :04957547/15.
Nº 5161 - Remover JOSE ELVETE DA SILVA JUNIOR, Prof. LPE, I, D, mat. 270.227-4, para o Centro de Educação Física de Petrolina,
com 150 h/a mensais, de Educ. Física, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05071847/15.
N º 5133 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10131/15 NSPS-IRH-PE , ANA MARIA SOARES, Prof
LPE, III, D, Mat.168.000-5, pelo prazo de 220 dias, ficando localizada na Escola Supervisora Miriam Seixas, Jaboatao dos Guararapes,
GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/05/15.SIGEPE :04402811/15.
Nº 5162 - Remover GRACE FEITOZA JAGUARIBE LIMA, Prof. LP, I, D, mat. 258.143-4, para a Esc. Fernandes Vieira, Iputinga, GRE R
Sul, com 150 h/a mensais, de Português, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05052633/15.
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015.
Nº 5163 - Remover JANICE AURELIANO DE ARAUJO, Prof. LPE, I, D, mat. 255.099-7, para a Esc. Prof. José Vicente Barbosa, Ipsep,
GRE R. Sul, com 150 h/a mensais, de Inglês, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05052363/15.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
N º 5134 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16254/15 NSPS-IRH-PE , MIRIAN ALVES DE MELO, Prof
LP, III, D, Mat.177.191-4, ficando localizada na Escola Bernardo Vieira, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 20/10/15.SIGEPE :04423500/15.
N º 5135 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16707/15 NSPS-IRH-PE , MARIA JOSE ONORATO
DE MELO, Prof LP, I, D, Mat.249.508-2, ficando localizada na Escola Dom Ricardo Vilela, Nazare da Mata, GRE Mata Norte, exercendo
atividades pedagógicas, a partir de 27/10/15.SIGEPE :04950922/15.
N º 5136 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº17964/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DAS DORES DE
CARVALHO, Prof LPE, III, D, Mat.178.224-0, ficando localizada na EREM Olavo Bilac, Sertania, GRE Sertao do Moxotó Ipanema,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 13/02/15.SIGEPE :04799046/15.
N º 5137 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº9530/15 NSPS-IRH-PE , LUCINEIDE MARIA MARTINS
DA SILVA, Prof LPE, III, D, Mat.146.965-7, ficando localizada na Escola Antonio Correia de Araújo, Camaragibe, GRE Metro Sul,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 10/03/15.SIGEPE :04334163/15.
N º 5138 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº18727/15 NSPS-IRH-PE , KATIA VALENTINA CARNEIRO
VASCONCELOS DUTRA, Prof LPE, II, D, Mat.191.402-2, ficando localizada na Escola Dom Pedro Bandeira de Melo, Olinda, GRE Metro
Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/05/15.SIGEPE :05045332/15.
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
N º 5139 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16231/15 NSPS-IRH-PE , GISELLE KATIUCE LINS
SILVA, Prof LPE, I, D, Mat.270.694-6, pelo prazo de 34 dias, ficando localizada na Esc. Professor Joaquim Augusto Noronha Filho,
Barreiros, GRE Litoral Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/10/15.SIGEPE :04175785/15.
N º 5140 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16698/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE LOURDES DOS
ANJOS GOMES, Prof LPE, II, D, Mat.179.054-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Assis Chateaubriand, GRE Recife Sul,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/10/15.SIGEPE :04920276/15.
N º 5141 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16697/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE LOURDES DOS
ANJOS GOMES, Prof LPE, II, D, Mat.159.886-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Assis Chateaubriand, GRE Recife Sul,
exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/10/15.SIGEPE :04920311/15.
N º 5142 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17966/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE LOURDES AMORIM
DE SOUZA SANTANA, Prof LPE, I, D, Mat.262.643-8, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na EREM Jornalista João Ferreira Gomes,
Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/06/15.SIGEPE :04556643/15.
N º 5143 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16802/15 NSPS-IRH-PE , ANA ELIZABETH PEREIRA
SILVA BARROS, Prof LPE, I, D, Mat.262.546-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Professora Elisete Lopes de Lima
Pires, Caruaru, GRE Agreste Centro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/07/15.SIGEPE :04744383/15.
N º 5144 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18247/15 NSPS-IRH-PE , MARIA HELENA DE
ARAUJO CASTRO,, Prof LPE, III, D, Mat.121.214-1, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no CEJA João Barracão, Petrolina, GRE
Sertão do Médio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 13/07/15.SIGEPE :04745542/15.
N º 5145 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9386/15 NSPS-IRH-PE , ALBERTO MANOEL DE
SOUSA, Prof LPE, III, D, Mat.173.417-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Methodio de Godoy Lima, Serra Talhada,
GRE Sertão do Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/06/15.SIGEPE :04331878/15.
N º 5146 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10637/15 NSPS-IRH-PE , ALBERTO MANOEL DE
SOUSA, Prof LPE, IV, D, Mat.128.431-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Methodio de Godoy Lima, Serra Talhada,
GRE Sertão do Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/06/15.SIGEPE :04331867/15.
N º 5147 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16648/15 NSPS-IRH-PE , EDMUNDO GALINDO DA
SILVA, Prof LPE, III, D, Mat.161.689-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na EREM Carlos Rios, Arcoverde, GRE Sertão do
Moxotó Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/07/15.SIGEPE :04717091/15.
Nº 5164 - Remover NIVALDO ANELIO DUARTE JUNIOR, Prof. LPE, I, D, mat. 300.568- 2, para a EREM Arão Peixoto de Alencar, Ipubi,
GRE Araripina, com 150 h/a mensais, de História, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05009837/15.
Nº 5165 - Remover LEANDRA BEZERRA DE MELO, Prof. LPE, I, D, mat. 303.073-3, para a EREM Arnaldo Assunção, Caruaru, com 150
h/a mensais, de Inglês, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05126152 /15.
Nº 5166 - Remover TATIANA GOUVEIA SALES, Prof. LPE, I, D, mat. 270.527-3, para a Esc.Prof.Estevão Pinto, Olinda, GRE Metro Norte,
com 200 h/a mensais, de Artes, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05049584/15.
PORTARIA SEE Nº 5167 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e
da Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 150/2015-CEB de 21/12/2015 que aprova, a Autorização do Curso
Técnico em Automação Industrial e do Técnico em Mecatrônica – Eixo Tecnológico, Controle e Processos Industriais, sem saídas
intermediárias, a serem ofertados pelo CEPEP – Centro de Profissionalização e Educação de Pernambuco, situado na Rua Historiador
Pereira da Costa, n° 1090, Centro, Cabo de Santo Agostinho/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5168 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 151/2015-CEB de 21/12/2015 que aprova, a Autorização do Curso Técnico
em Enfermagem – Eixo Tecnológico, Ambiente e Saúde, sem saída intermediária, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico Grau
T, mantida pelo RPG Cursos Técnicos EIRELI, situado na Av. José Augusto Moreira, 1479, Casa Caiada, Olinda/PE, pelo prazo de quatro
anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5169 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 154/2015-CEB de 21/12/2015 que aprova o Credenciamento do Centro de
Ensino Técnico Grau T, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de cinco anos, mantido por Imbiribeira
Cursos Técnicos LTDA, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1062, Recife/PE, e Autorização do Curso Técnico em
Administração – Eixo Tecnológico, Gestão e Negócios, do Curso Técnico em Edificações, Eixo Tecnológico, Infraestrutura e do Curso
Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico – Segurança, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5170 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 156/2015-CEB de 21/12/2015 que aprova, a Renovação de Autorização do
Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico - Segurança, com Alteração da Matriz Curricular, a ser ofertado pela
ETP – Escola Técnica Particular, situado à Rua Henrique de Holanda, BR 232, n° 2783, Maués, Vitória de Santo Antônio/PE, pelo prazo
de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5171 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V e com base no Artigo 30 e 32 da Lei Federal Nº
9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento do COLÉGIO JOSIVAN
SILVA Cadastro Escolar P – .654.012, localizado na Agrovila 29, Projeto Caraíbas Fulgêncio, nº 12, Bairro: Zona Rural, CEP 56.380-000,
no município de Santa Maria da Boa Vista, jurisdicionado à GRE Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, neste Estado, para funcionar
com Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 5172 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 35 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pelo COLÉGIO E CURSO LUPAT,
Cadastro Escolar P- 108. 410, localizado à Rua Clídio de Lima Nigro, nº 90, Bairro: Rio Doce, CEP 53.150-005, no município de Olinda,
jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Médio.
28 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 5173 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V e com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento do COLÉGIO MONTEIRO
LOBATO Cadastro Escolar P – 305.027, localizado à Rua Dom Pedro I, Quadra 08 – Lote 01 nº 512, CEP 55.518-000, no município
de Tamandaré, jurisdicionado à GRE Litoral Sul - Barreiros, neste Estado, para funcionar com Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, o
município de Tamandaré pertencerá a GRE de Palmares conforme Decreto nº42.129 de 15.09.2015-DOE 15.09.2015.
PORTARIA SF Nº 227, DE 30.12.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de
combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina
automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool
etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/
PMPF nº 25, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2016.
PORTARIA SEE Nº 5174 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº
9.394/96, alterada pela Lei Federal Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino
Fundamental de nove anos (1º ao 9º) proposto pelo DIMENSÃO COLÉGIO E CURSO, Cadastro Escolar P- 405.001, localizado à
Avenida Vera Cruz, nº 715, Bairro: São Francisco, CEP 55.008-000, no município de Caruaru, jurisdicionado à GRE Agreste Centro Norte,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental e Ensino Médio.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 227/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PERÍODO
PORTARIA SEE Nº 5175 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal
Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pelo COLÉGIO MOTIVO, Cadastro Escolar P- 050.746, localizado
à Rua Padre Carapuceiro, nº 590, Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-280, no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife Sul, neste
Estado, funcionando com Ensino Fundamental e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 5176 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no(s) Artigo(s) 32, 35 e 37, da Lei
Federal nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais nº 11.274/06 e nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação do Ensino Fundamental na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Fases I, II, III e IV) e do Ensino
Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Módulos 1º, 2º e 3º), proposta pela ESCOLA ESTADUAL DOM HÉLDER
CÂMARA, Cadastro Escolar E – 103.024, localizada na BR 101 Norte, S/N, Bairro Tabatinga, CEP 53.610-970, no município de Igarassu,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental na Modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (Fases I, II, III e IV) e do Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Módulos 1º, 2º e 3º).
Recife, 31 de dezembro de 2015
..............................
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF
GAC
GAP
Diesel S 10
Diesel S 500
GLP (P 13)
GLP
AEHC
(em R$ / litro) (em R$ / litro) (em R$ / litro)
(em R$ / litro)
(em R$/quilo) (em R$ / quilo (em R$ / litro)
..................
..................
..................
.....................
.................
..................
..................
de 16.12.2015 a
31.12.2015
(Ato COTEPE /
PMPF nº 24/2015)
3,6680
3,6680
3,0070
2,9960
3,8515
3,8515
2,7860
a partir de 1º.1.2016
(Ato COTEPE /
PMPF nº 25/2015)
3,7110
3,7110
2,9980
2,9900
3,7677
3,7677
2,8150
”
PORTARIA SF Nº 228, DE 30.12.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
do ICMS incidente nas operações com energia elétrica comercializada em ambiente de contratação livre, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
PORTARIA SEE Nº 5177 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 37 da Lei Federal Nº 9.394/96 alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06
resolve autorizar a renovação de autorização do funcionamento da Educação de Jovens e Adultos Fases III e IV do Ensino Fundamental
e Ensino Médio 1º, 2º e 3º Módulos com Avaliação no Processo, conforme Parecer CEE/PE Nº 29 /2015 – CEB e Ofício CEE/PE
Nº 133/2015 na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL PROFESSORA VALENTINA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO,
Cadastro Escolar P - 106.110, localizada à Rua Vicente Adolfo da Silva, Nº1.400, Vila Dois Carneiros, CEP 54.280-275, no município de
Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 5178 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 149/2015 – CES de 21/12/2015 que aprova a Autorização de
Oferta do Curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel da Barros – FADIMAB,
mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana – AMESG – localizada na Rua Poço do Rei, s/n, Goiana/PE, com 100
vagas anuais, sendo 02 turmas de 50 alunos cada uma, com funcionamento em horário noturno, de segunda a sexta-feira. Esta portaria
entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5179 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 159/2015 – CES de 28/12/2015 que aprova o Reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul- FAMASUL, localizada na BR 101 sul, Km
186, Engenho São Manoel, s/n, CEP 55540-000, Palmares – PE, instituição mantida pela Autarquia Educacional da Mata Sul- AEMASUL,
pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir de 28/06/2015. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5180 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 160/2015 – CES de 28/12/2015 que aprova o reconhecimento
do curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Suas Literaturas, na modalidade a distância, ofertado
pela Universidade de Pernambuco – UPE, por meio de sua Faculdade de Ciências e Tecnologia de Garanhuns – FACETEG, sediada na
Rua Capitão Pedro Rodrigues, 105 – São José, no Município de Garanhuns, pelo prazo de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, a partir da
conclusão da primeira turma – o que ocorreu até o mês de junho de 2013, tomando-se, portanto o seu primeiro dia como termo inicial do
reconhecimento. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5181 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 166/2015 – CES de 28/12/2015 que aprova o reconhecimento do
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR, ofertado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas
de Garanhuns - FAHUG, mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, com oferta em sua sede, na Avenida
Caruaru, 508 – São José – Garanhuns – CEP 55.295-380, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir 17.10.2015. Esta portaria entra em vigor
na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5182 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e
da Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 155/2015 – CES de 21/12/2015 que aprova à Autarquia
de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, por seu Centro de Ensino Superior de Arcoverde - CESA, a ofertar o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Comercial, em sua sede – Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – São Cristóvão – Arcoverde – CEP 56.512-600, para
2 (duas) turmas anuais de 50 (cinquenta) alunos cada. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5183 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 157/2015 – CES de 21/12/2015 que aprova o Reconhecimento
do curso de Bacharelado em Nutrição, na modalidade presencial, ofertado pela Universidade de Pernambuco – UPE, em seu Campus
Universitário, no Município de Petrolina - Rodovia BR 203, km 2, – Vila Eduardo – CEP 56.328-903, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir
da conclusão da primeira turma – o que ocorreu até o mês de dezembro de 2013, tomando-se, portanto o seu primeiro dia como termo
inicial do reconhecimento. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 226, DE 30.12.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estabelecer novo código de receita específico para efeito de controle
da arrecadação das receitas estaduais, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de controle da arrecadação
estadual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 226//2015
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS
...........................
............................................
076-0 (a partir de 1º.1.2016)
ICMS - diferença de alíquota - consumidor final não contribuinte deste Estado
.................................................................................................................................................................................................................
“
Art. 1º As obrigações acessórias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em
ambiente de contratação livre, devem ser cumpridas nos termos da presente Portaria, observadas, no que não dispuserem de forma
contrária, as demais disposições previstas na legislação tributária.
CAPÍTULO II
DA DECLARAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – DEVEC
Seção I
Da Obrigatoriedade de Entrega
Art. 2º O adquirente de energia elétrica em ambiente de contratação livre, conforme referido nos incisos I e III do caput do art. 2º do
Decreto nº 42.532, de 2015, deve apresentar à Secretaria da Fazenda - SEFAZ a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica
em Ambiente de Contratação Livre – DEVEC, que se destina a informar a quantidade de energia elétrica adquirida no mês imediatamente
anterior, bem como os correspondentes valores devidos, cobrados ou pagos, relativamente ao conjunto de todos os domicílios ou
estabelecimentos situados neste Estado.
Seção II
Da Forma e do Prazo de Entrega
Art. 3º A DEVEC deve ser apresentada ou, quando for o caso, substituída, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que ocorrer o
consumo da energia elétrica, em meio eletrônico, mediante acesso com certificação digital à aplicação Gestão do Mercado Livre de
Energia Elétrica – GML, da ARE Virtual, disponível no endereço eletrônico da SEFAZ, www.sefaz.pe.gov.br.
Parágrafo único. A entrega regular da DEVEC é comprovada mediante a geração de protocolo eletrônico pelo GML.
Seção III
Da Dispensa da Apresentação
Art. 4º A apresentação da DEVEC pode ser dispensada, a critério da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC da SEFAZ,
observando-se:
I – deve ser solicitada pelo interessado até o dia 10 de janeiro de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível
no site da SEFAZ, na aplicação GML;
II – na ausência de manifestação da DPC em relação ao pedido de dispensa formulado nos termos do inciso I, fica automaticamente
homologada a dispensa no último dia do mês em que ocorrer a correspondente solicitação; e
III – a referida dispensa abrange todos os fatos geradores ocorridos no exercício para o qual tenha sido homologada.
Seção IV
Das Informações que Compõem a DEVEC
Art. 5º A DEVEC, conforme leiaute previsto no Anexo 1, deve conter as seguintes informações:
I – período fiscal a que se referir;
II – no quadro “Identificação do Declarante”:
a) nome empresarial;
b) endereço completo do estabelecimento ou domicílio situados neste Estado;
c) número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, se inscrito; e
d) número de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
III – no quadro “Dados dos Contratos de Aquisição de Energia Elétrica”:
a) relativamente à pessoa jurídica alienante da energia elétrica:
1. nome empresarial;
2. números de inscrição no CNPJ e, quando for o caso, no CACEPE; e
3. endereço completo do estabelecimento, situado neste ou em outro Estado, onde exerça suas atividades;
b) relativamente ao contrato registrado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE:
1. número de identificação; e
2. datas de início e de fim da vigência; e
c) relativamente à energia elétrica contratada para consumo no submercado Nordeste no mês de referência:
1. quantidade adquirida, em MWh; e
2. valor pago, devido ou cobrado, no mês de referência, pela parcela de energia elétrica, observado o disposto no § 4º;
IV – no quadro “Dados do Consumo de Energia Elétrica”, relativamente a cada ponto de consumo integrante da unidade consumidora
situada neste Estado:
a) endereço completo do estabelecimento ou domicílio ao qual o ponto de consumo estiver vinculado;
b) números das inscrições no CACEPE, se inscritos, e no CNPJ;
c) nome empresarial, inscrição estadual e no CNPJ da distribuidora de energia elétrica responsável pela operação da rede de distribuição
à qual estiver conectado o ponto de consumo;
d) denominação e número de identificação do ponto de consumo, conforme cadastrado na CCEE;
e) números de identificação dos medidores da unidade consumidora; e
f) quantidade, em MWh, da energia elétrica consumida, discriminada separadamente de acordo com a medição registrada em cada
medidor da unidade consumidora;
V – no quadro “Dados de Aquisição de Energia Elétrica”, relativamente aos domicílios ou estabelecimentos situados neste Estado:
a) número, série e data de emissão da respectiva Nota Fiscal;
b) CNPJ do emitente da Nota Fiscal;
c) quantidade de energia elétrica adquirida, em MWh; e
d) valor total da aquisição; e
VI – no quadro “Preço Médio Efetivo de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre”:
a) valor total pago, devido ou cobrado pela parcela de energia elétrica adquirida para consumo neste Estado, no mês de referência,
bem como valores referentes a complementos de cobranças de consumo relativos a meses anteriores, não declarados em DEVEC,
correspondentes à soma dos valores de aquisição de energia elétrica declarados na alínea “d” do inciso V;
b) quantidade total, em MWh, da energia elétrica consumida neste Estado no mês de referência, correspondente à soma das quantidades
informadas para cada ponto de consumo, nos termos da alínea “f” do inciso IV; e
c) preço médio efetivo de aquisição da energia elétrica em ambiente de contratação livre, em R$/MWh, resultante da divisão do valor total
de que trata a alínea “a” pela quantidade total referida na alínea “b”.
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 1º As informações referidas no inciso III do caput são relativas a cada contrato de comercialização firmado em ambiente de contratação
livre, por meio do qual o declarante tenha adquirido energia elétrica para consumo no submercado Nordeste, conforme definido na
Resolução nº 402, de 21.9.2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
§ 2º Relativamente à informação prevista na alínea “f” do inciso IV do caput, deve-se observar:
I – corresponde àquela prestada pela empresa distribuidora de energia elétrica, nos termos dos arts. 6º a 9º; e
II – não sendo cumprida a obrigação prevista no inciso I pela empresa distribuidora de energia elétrica, o declarante deve preencher as
informações totalizadas por unidade consumidora, sem a informação do número do medidor.
§ 3º Os campos constantes no inciso V do caput devem ser preenchidos, ainda que, na data prevista para apresentação da DEVEC, não
tenham sido emitidas as Notas Fiscais respectivas, observando-se, neste caso, o seguinte:
I – os campos número e série do documento fiscal devem ser preenchidos com 0 (zero);
II – a data de emissão do documento fiscal deve corresponder à data de preenchimento da DEVEC; e
III – devem ser informados:
a) os dados de identificação do alienante da energia elétrica; e
b) a quantidade de energia elétrica adquirida, em MWh, e o valor total da aquisição.
§ 4º Na hipótese do item 2 da alínea “c” do inciso III do caput, nos valores ali referidos:
I – devem ser incluídos, observados os parâmetros de precificação contratualmente estabelecidos, os valores referentes a multas, juros,
seguros, débitos e créditos decorrentes da execução parcial ou total do contrato; e
II – deve ser excluído o montante do ICMS que a eles estiver integrado.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
Seção I
Do Arquivo Digital Relativo ao Consumo de Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre
Da Subseção I
Da Obrigatoriedade de Apresentação
Ano XCII • NÀ 244 - 29
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 228/2015
DECLARAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - DEVEC
(art. 5º)
Governo do Estado de Pernambuco
Secretaria da Fazenda
Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC
Nº do protocolo:
Período Fiscal:
Data da declaração:
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome Empresarial:
Endereço:
CEP:
Município:
UF:
Inscrição Estadual:
CNPJ:
DADOS DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Nome Empresarial do Alienante:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Art. 6º A empresa distribuidora de energia elétrica estabelecida neste Estado deve transmitir para a SEFAZ arquivo digital contendo
informações relativas à medição do consumo de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre por estabelecimento ou
domicílio aqui situados.
Parágrafo único. As informações referidas no caput devem ser apresentadas em relação a cada adquirente conectado à linha
de distribuição integrante da rede operada pela referida distribuidora, em razão da execução de contratos de conexão e de uso da
mencionada rede por ela firmados com o destinatário.
CEP:
Município:
UF:
Vigência:
N° do Contrato:
Valor pago, devido ou cobrado no mês
de referência (R$):
Quantidade Adquirida (MWh):
Início
Fim
Subseção II
Da Forma e do Prazo de Entrega
Art. 7º O arquivo digital referido no art. 6º deve ser transmitido pela empresa distribuidora de energia elétrica até quinto dia útil do mês
subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio da aplicação GML, disponibilizada no site da SEFAZ.
Parágrafo único. A recepção regular do arquivo pela SEFAZ:
I - implica reconhecimento da autoria e da integridade do arquivo;
II - não implica reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações contidas no arquivo; e
III - não prejudica o direito de a SEFAZ acessar imediatamente as instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer
meio pela empresa distribuidora de energia elétrica ou de exigir da referida empresa a apresentação de cópias dos arquivos, devidamente
identificados, no prazo de 5 dias, mediante notificação específica.
DADOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Endereço do estabelecimento ao qual o ponto de consumo está vinculado:
CEP:
Município:
UF:
Inscrição Estadual:
CNPJ:
Nome Empresarial da Distribuidora:
Subseção III
Das Informações que Compõem o Arquivo Digital Relativo ao Consumo de Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de
Contratação Livre
Art. 8º O arquivo digital de que trata a presente Seção, conforme leiaute previsto no Anexo 2, deve conter as seguintes informações:
I - período fiscal: relativo à medição realizada pela empresa distribuidora de energia elétrica;
II - número do CNPJ da empresa distribuidora de energia elétrica;
III - número do CNPJ da unidade consumidora de energia elétrica no mercado livre;
IV - número do medidor pertencente à unidade consumidora de energia elétrica no mercado livre;
V - identificação do cliente de acordo com o cadastro da empresa distribuidora de energia elétrica; e
VI – quantidade, em MWh, de energia elétrica consumida no mercado livre, correspondente ao medidor informado.
Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 6º a 8º, a empresa distribuidora de energia elétrica deve, a partir do dia seguinte ao término do prazo
de entrega da DEVEC, acessar a aplicação GML, no site da SEFAZ, e baixar o arquivo digital disponibilizado mensalmente pela referida
Secretaria, conforme leiaute previsto no Anexo 3.
§ 1º O arquivo digital referido no caput:
I – deve conter:
a) período fiscal relativo ao preço médio informado;
b) número de inscrição no CNPJ da unidade consumidora de energia elétrica no mercado livre;
c) identificação do cliente de acordo com o cadastro da distribuidora de energia elétrica; e
d) preço médio de aquisição da energia elétrica, sem o ICMS, em ambiente de contratação livre, conforme cálculo realizado pela SEFAZ
com base nas informações constantes da DEVEC; e
II – não deve conter a informação indicada na alínea “d” do inciso I quando a DEVEC:
a) não tiver sido apresentada pelo destinatário da energia elétrica;
b) estiver dispensada, nos termos do art. 4º; ou
c) a critério do Fisco, não merecer fé.
§ 2º As informações referidas no caput são relativas a cada estabelecimento ou domicílio situados neste Estado, conectados à rede de
distribuição operada pela empresa distribuidora de energia elétrica, aos quais tenha sido destinada, no mês de referência, a energia
elétrica objeto da operação referida nos incisos I ou III do art. 2º do Decreto nº 42.532, de 2015.
Seção II
Das Informações Específicas na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
Art. 10. A empresa distribuidora de energia elétrica de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 42.532, de 2015, deve emitir,
mensalmente, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, em relação às unidades consumidoras de energia elétrica no mercado
livre, observando-se, relativamente à referida Nota Fiscal:
I – deve conter, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, as seguintes indicações:
a) no campo “discriminação” do produto, a informação: “ICMS ST - Decreto nº 42.532/2015”; e
b) no campo “valor”, o valor do ICMS devido por substituição tributária; e
II – deve ser incluído um campo destinado às seguintes informações, além de outras de interesse do emitente:
a) quantidade de energia elétrica consumida;
b) preço da energia elétrica, obtido nos termos do art. 11; e
c) valores da base de cálculo e do correspondente ICMS devido por substituição tributária.
Art. 11. Relativamente à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a alínea “c” do inciso II do art. 10, devese observar:
I - corresponde ao resultado da multiplicação da quantidade de energia elétrica referida na alínea “a” do inciso II do art. 10, pelo preço
médio da energia elétrica em ambiente de contratação livre, conforme informado pela SEFAZ à empresa distribuidora, nos termos da
alínea “d” do inciso I do § 1º do art. 9º;
II - na ausência do preço médio referido no inciso I, adota-se aquele praticado pela empresa distribuidora em operação similar, relativa à
circulação de energia elétrica objeto de saída por ela promovida sob o regime da concessão ou permissão da qual é titular, com destino
a estabelecimento ou domicílio situados neste Estado, para neles ser consumida em condições técnicas equivalentes de conexão e de
uso do respectivo sistema de distribuição;
III – o preço indicado no inciso II corresponde ao valor da tarifa-energia homologada pela ANEEL, nos termos da legislação e do contrato
de concessão ou de permissão aplicáveis, integrante da estrutura tarifária convencional ou horossazonal de que tratam, respectivamente,
as alíneas “a” e “b” do inciso L do art. 2º da Resolução 414 da ANEEL, de 9.9.2010, e que, segundo os critérios de classificação tarifária
previstos no art. 57 da referida Resolução, for aplicável ao subgrupo de tensão no qual, em conformidade com o disposto no inciso XXXVII
do art. 2º da citada Resolução, se enquadrar a unidade consumidora correspondente à pessoa jurídica destinatária da energia elétrica,
prevalecendo a aplicação da tarifa convencional nas hipóteses em que, de acordo com o disposto no art. 57 da Resolução mencionada,
não for compulsória a aplicação da tarifa horossazonal; e
IV – o valor do ICMS devido deve ser incluído no respectivo preço médio utilizado no inciso I ou, na sua ausência, no preço definido no inciso II.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º.1.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Denominação do
consumo na CCEE:
ponto
de
Inscrição Estadual:
N° de identificação do
ponto de consumo na
CCEE:
CNPJ:
Quantidade de
Energia Elétrica
Consumida (em
kWh):
Nº do Medidor:
DADOS DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Nº da NF-e:
Série da NF-e:
Data da Emissão:
CNPJ
Emitente:
do
Quantidade Adquirida (MWh):
Valor Total (R$):
PREÇO MÉDIO EFETIVO DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ACL
Valor total pago, devido ou cobrado pela energia elétrica no mês de referência (R$):
Quantidade total de energia elétrica consumida no mês de referência (MWh):
Preço médio efetivo de aquisição da energia elétrica no mês de referência (R$/ MWh):
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 228/2015
LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL GERADO PELA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
(art. 8º)
1. Identificação Técnica:
1.1. tamanho do registro: 70 bytes, acrescidos de PIPE (“|”) ao final de cada registro;
1.2. codificação: ASCII;
1.3. formatação dos campos:
1.3.1. número (N): não compactado, alinhado à direita, supridos quaisquer caracteres não numéricos, com posições não significativas
terminadas com zeros;
1.3.2. alfanumérico (X): não compactado, alinhado à direita.
2. Informações dos Registros
O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações:
Posição
Nº do
Campo
Conteúdo
Tamanho
Formato
Inicial
Final
1
Período Fiscal
06
01
06
N
2
CNPJ distribuidora
14
07
20
N
3
CNPJ consumidor
14
21
34
N
4
Número do medidor
12
35
46
X
5
Identificação do cliente
12
47
58
X
6
Quantidade de energia elétrica consumida (MWh)
12
59
70
N
Observações:
Campo 1: informar o período fiscal, no formato mmaaaa
Campo 2: informar o CNPJ da distribuidora
Campo 3: informar o CNPJ da consumidora
Campo 4: informar o número do medidor
Campo 5: informar o número de identificação do cliente
Campo 6: informar a quantidade de energia consumida, em MWh, com 4 (quatro) casas decimais
Exemplo 1:
Consumo de 165,4325 MWh: preencher o campo com 000001654325
Exemplo 2:
Consumo de 6875,8 MWh: preencher o campo com 000068758000
3. Nome do Arquivo
Os arquivos devem ser identificados no seguinte formato:
Nome do Arquivo
Extensão
-
CNPJ distribuidora
Observações:
- CNPJ da distribuidora: 14 dígitos que compõem o CNPJ
- ano (aaaa): ano referente ao período de consumo
- mês (mm): mês referente ao período de consumo
a
a
a
ano
a
m
m
mês
.
T
X
T
30 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 228/2015
LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL GERADO PELA SEFAZ
(art. 9º)
1. Identificação Técnica:
1.1. tamanho do registro: 44 bytes, acrescidos de PIPE (“|”) ao final de cada registro;
1.2. codificação: ASCII;
1.3. formatação dos campos:
1.3.1. número (N), não compactado, alinhado à direita, supridos quaisquer caracteres não numéricos, com posições não significativas
terminadas com zeros;
1.3.2. alfanumérico (X), não compactado, alinhado à direita.
2. Informações dos Registros
O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações:
Nº do Campo
1
2
3
4
Conteúdo
Posição
Tamanho
Período fiscal
CNPJ consumidora
Identificação do Cliente
Preço Médio por MWh
Inicial
01
07
21
33
06
14
12
12
N
N
X
N
Observações:
Campo 1: período fiscal (mmaaaa)
Campo 2: CNPJ do consumidor
Campo 3: número de identificação do cliente
Campo 4: preço médio por MWh, com 4 (quatro) casas decimais.
Exemplo:
Preço médio de R$ 165,4567, por MWh: campo preenchido com 000001654567
3. Nome do Arquivo
Os arquivos são identificados no seguinte formato:
Nome do Arquivo
P
M
E
Extensão
-
a
CNPJ distribuidora
a
ano
a
a
m
m
.
T
X
- APARECIDA PAULA BARBOSA SILVA TECIDOS EPP – 0453824-25, Rua Inácio Ponciano de Barros nº 28, Pão de Açúcar, Taquaritinga
do Norte – PE – OS 2015.000005699034-05.
- FERNANDO INÁCIO GOMES TECIDOS EPP – 0443308-47, Avenida Souza Aragão nº 625, Dona Dom, Santa Cruz do Capibaribe –
PE – OS 2015.000005699030-81.
- JUAREZ SANTOS DA SILVA TECIDOS EPP – 0559205-43, Rua Amaro Manoel das Chagas nº 1.181, Bela Vista, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – OS 2015.000005698969-56.
- ELIVONEIDE LIMA SOUZA – 0276644-22, Rodovia PE-160, Km 05, próximo Chur Cuca Lega, Sítio Amarela, Santa Cruz do Capibaribe
– PE – OS 2015.000005698908-34.
Caruaru, 30 de dezembro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 247/2015
Formato
Final
06
20
32
44
Recife, 31 de dezembro de 2015
T
mês
Observações:
- CNPJ da distribuidora: 14 dígitos que compõem o CNPJ
- ano (aaaa): ano do período de consumo
- mês (mm): mês do período de consumo
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 13/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 11/2015 do dia 31/12/2015 até o dia 15/01/2016.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet no
endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e
depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 31/12/2015
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE À CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVO AO
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
EDITAL DPC Nº 214/2015
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no Decreto nº 38.637 de 13/09/2012
e Portaria nº 230 de 12/12/2012, que tratam da concessão de redução da base de cálculo relativo ao fornecimento de refeição por
bar, restaurante ou estabelecimento similar, bem como do credenciamento dos mesmos para utilização do referido incentivo, resolve
credenciar os contribuintes:
A) AMORIM & AMORIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CACEPE: 0382846-85, CNPJ: 11.013.084/0001-14, processo
2015.000008032346-40; tendo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2015.
B) AMORIM & AMORIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CACEPE: 0422805-75, CNPJ: 11.013.084/0003-86, processo
2015.000008032355-31; tendo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2015; tendo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2015.
C) M&B GOURMET LTDA EPP, CACEPE: 0629926-19, CNPJ: 22.734.153/0001-03, processo 2015.000006863200-23; tendo seus efeitos
a partir de 30 de novembro de 2015; tendo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2015.
D) WRC RESTAURANTES LTDA ME, CACEPE: 0587079-80, CNPJ: 20.792.679/0001-06, processo 2015.000006022661-70; tendo seus
efeitos a partir de 08 de setembro de 2015; tendo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2015.
Recife, 30 de dezembro de 2015.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 245/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira, sito à Avenida Rio Branco nº 62, Centro, Afogados da
Ingazeira – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO DO NORDESTE S/A-INVESA – 0218369-22, Rodovia PE-292, Km 05, Brotas, Afogados da Ingazeira –
PE – AI 2015.000008058818-21.
- REGINALDO ARAÚJO NASCIMENTO – 0614478-03, Rua Dantas Barreto nº 171, Casa, Centro, São José do Egito – PE – AI
2015.000008058915-41.
- HELIAN ULISSES DE OLIVEIRA 84385189404 – 0631119-93, Rua José Martins 27 27, Centro, Carnaíba – PE – AI 2015.00000805903061.
- JAMILY RAQUEL DOS SANTOS 05962018346 – 0581200-33, Praça Antônio Rabelo nº 21, Centro, Iguaraci – PE – AI
2015.000008067701-01.
- M G MARTINS RODRIGUES & CIA LTDA ME – 0567815-39, Avenida Inocêncio Lima, Centro, Custódia – PE – AI 2015.00000805953751.
- J PORFÍRIO DE FRANÇA JÚNIOR BEBIDAS ME – 0620122-90, Praça Quinze de Novembro nº 369, Centro, Triunfo – PE – AI
2015.000008061175-31.
- BIOFLUX-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 0186787-34, Avenida Pedro Tunu Costa nº 26, Centro, Tuparetama – PE – AI
2015.000008715949-16.
Caruaru, 30 de dezembro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 246/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em
local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, a comparecerem ao Posto Fiscal de Taquaritinga do Norte, BR 104, KM 19, Taquaritinga do Norte – PE, no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens
de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO/INTIMAÇÃO FISCAL
- MARIA DO SOCORRO MARCELINO BARROS TECIDOS E CONFECÇÕES ME – 0283938-56, Rua Manoel Bernardino nº 44, Centro,
Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2015.000005698652-11.
- S F DA SILVA CORDEIRO – 0393078-59, Rodovia PE-130, Km 08, Sítio Silva, Taquaritinga do Norte – PE – OS 2015.000005698913-18.
- TAQUARITINGA BEBIDAS LTDA ME – 0465139-14, Rua Lucas Evangelista nº 11, Brasília, Taquaritinga do Norte – PE – OS
2015.000005698919-97.
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede do Posto Fiscal de Taquaritinga do Norte, BR 104, KM 19, Taquaritinga do Norte – PE, para tomar ciência dos
seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MARIA JOSÉ ARAÚJO – 0082873-41, Rua Raimundo Francelino Aragão nº 219, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI
2015.000008399676-13.
- MARIA DO A MACEDO DA SILVA AVIAMENTOS – 0486443-31, Rua Manoel Rufino de Melo nº 107, Centro, Santa Cruz do Capibaribe
– PE – AI 2015.000008455820-27.
- GRAZIELLY M DE SOUZA ME – 0505423-03, Rodovia PE-090 nº 975, Galpão, Sem Denominação, Toritama – PE – AI
2015.000008413039-31.
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA ME – 0508582-97, Rua Olavo Bilac nº 51, COHAB, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI
2015.000008456443-16.
- MARCOS ANTÔNIO BRAGA – 0399807-07, Rua Olavo Bilac nº 209, Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI
2015.000008457301-58.
Caruaru, 30 de dezembro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO TERMO DE EXCLUSÃO Nº 004/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer a Rua Treze de
Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação
deste Edital, para tomar ciência do Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, lavrado no curso da Ação Fiscal objeto da Ordem de Serviço
a seguir mencionada, nos termos do Art. 29 da Lei Complementar 123/2006 e Art. 75 da Resolução 94/2011 do CGSN.
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO TERMO DE EXCLUSÃO
- JOSÉ BEZERRA DE MELO FILHO ME – 0369214-08, Rua Capitão Nilo Ferreira da Costa nº 80, Salgado, Caruaru – PE – OS
2015.000007116139-20 – TE 2015.000008129540-57.
Caruaru, 30 de dezembro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2015
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ME – 0342922-02 – Avenida Coronel Antonio Honorato Viana N.595, Gercino Coelho, Petrolina –
PE - Processo nº 2015.000007012107-93
Petrolina – PE, 30 de Dezembro de 2015
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GABINETE
EXTRATOS DE DECISÕES
Portaria Seres n° 1602/2015 de 30 /12/2015. PAD N° 10.101.1005.00016/2014.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: JULCEMAR BELFORT
LUSTOSA, Matrícula 208.903-3. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 157/166; II. Determinar o arquivamento do
processo em epígrafe. Recife, 16/10/2015.
Portaria Seres n° 1603/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00006/2013.4.1.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: EDVALDO BERNARDO DE
OLIVEIRA JÚNIOR, Matrícula 179.921-5. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 266/271; II. Determinar o arquivamento
do processo em epígrafe. Recife, 30/09/2015.
Portaria Seres n° 1604/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00038/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: MOISÉS ANASTÁCIO DO
NASCIMENTO, Matrícula 179.386-1. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 161/177; II. Determinar o arquivamento do
processo em epígrafe. Recife, 31/08/2015.
Portaria Seres n° 1605/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00040/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: CARLOS ALBERTO BARBOSA DA
PAZ, Matrícula 212.599-4. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fl. 80; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe,
em razão da incapacidade para o exercício de suas atividades laborais e a concessão de aposentadoria por invalidez. Recife, 31/08/2015.
Portaria Seres n° 1606/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00042/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: ÉDICO ERICSON MIRANDA
BEZERRA, Matrícula 345.698-6. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 79/88 e 154/161; II. Determinar o arquivamento
do processo em epígrafe. Recife, 19/10/2015.
Portaria Seres n° 1607/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00051/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: JOSENILDO DE SOUZA BARBOSA,
Matrícula 341.920-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
§ 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 123/134; II. Determinar o arquivamento do processo em
epígrafe. Recife, 31/08/2015.
Portaria Seres n° 1608/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00045/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: JOSÉ ANTÔNIO DE ASSIS
AMARAL FILHO, Matrícula 208.980-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 141/142; II. Determinar o arquivamento
do processo em epígrafe. Recife, 04/09/2015.
Portaria Seres n° 1609/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00027/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: ANGÊLA CASTELO BRANCO
DE SÁ LEITÃO, Matrícula 178.338-6 e ARNALDO XAVIER DE LIMA, Matrícula 216.451-5. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a
decisão de fls. 158/159; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 28/09/2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
PORTARIA Nº 034/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o
Ofício DPR Nº 1024/2015/CPRH, de 24 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Membro Titular da Comissão Administrativa Permanente de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento
e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da CPRH, o servidor AUGUSTO DE ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
NETO, Matrícula 279742-9, em substituição ao servidor BRUNO RIOS MONTEIRO, Matrícula 279651-1.
737537/2015
JULIENE MARIA DE BARROS
FERREIRA E SILVA
1208667
3º
24/09/2014
HEMOPE - RECIFE
513112/2015
KATIA DE ALMEIDA E SILVA
AZEVEDO
1329260
3º
20/08/2015
UNIDADE MISTA PROFESSOR
BANDEIRA FILHO - I GERES - RECIFE
796072/2015
LUZIA MARIA DE
AGUIAR BARBOSA
INTERAMINENSE GUERRA
870439
1º
2º
3º
23/04/1988
22/04/1998
20/04/2008
CENTRO DE SAUDE MARIA FRAZAO
DE AGUIAR – OROBO - II GERES LIMOEIRO
761747/2015
MARCOS AURELIO
SARAIVA CAVALCANTI
1433210
2º
03/08/2006
UNIDADE MISTA DR ULISSES TACIO DE
CARVALHO – EXU - IX GERES - OURICURI
764447/2015
MARIA DA CONCEICAO
MOCO FREIRE BARBOSA
431230
4º
23/08/2013
HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
1137700
3º
11/09/2012
MATRICULA
DECENIO
A PARTIR
2348101
2º
11/10/2014
798737/2015
Art. 2º. Designar como Membro Suplente da Comissão Administrativa Permanente de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento
e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da CPRH, o servidor MARCUS TIBÉRIO CAHINO BEZERRA,
Matrícula 277736.3, em substituição ao servidor AUGUSTO DE ALBUQUERQUE DE QUEIROZ NETO, Matrícula 279742-9,
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de novembro de 2015.
Ano XCII • NÀ 244 - 31
SIGEPE
755111/2015
MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA LEAL
NOME
MARIA DE FATIMA DO
NASCIMENTO
HOSPITAL GERAL DE AREIAS – I GERES
- RECIFE
UNIDADE
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES –
RECIFE – I GERES
764392/2015
MARIA DE FATIMA
HOLANDA MONTENEGRO
2446090
1º
19/06/2015
HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
676304/2015
MARIA DO ROSARIO
GOMES DA SILVA
1328760
3º
19/07/2015
HOSPITAL JESUS NAZARENO –
CARUARU - IV GERES
798377/2015
MARIA ELAYNE DA ROCHA
BARBOSA
1306308
3º
24/09/2015
HOSPITAL DA RESTAURACAO – RECIFE
– I GERES
784697/2015
MARIA JO DA SILVA CESAR
MARINHO
2308207
2º
10/07/2015
HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO
FERREIRA – CARUARU - IV GERES
737842/2015
MARIA JOSE PEDROZA DE
MOURA
1328190
3º
15/08/2015
HOSPITAL REGIONAL JOSE FERNANDES SALSA
– LIMOEIRO - II GERES
782954/2015
MARIA LENI TORRES DE
OLIVEIRA
1328930
3º
20/09/2015
UNIDADE MISTA JACOB RODRIGUES DE MELO AGUAS BELAS - V GERES - GARANHUNS
754740/2015
MARIA TERESA ARAUJO
MAGALHAES DUARTE
2442949
1º
28/06/2015
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS –
RECIFE – I GERES
454871/2015
NECI FRANCA DE
ALBUQUERQUE SANTOS
1329030
3º
21/10/2015
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE
SANTO ANTAO - IGERES
662556/2015
NORMANDO CORREA
GAYAO FILHO
1296698
3º
22/06/2015
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA - V
GERES - GARANHUNS
728223/2015
ROSALHA VIRGOLINO
BRITO
2436930
1º
06/09/2015
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES –
RECIFE – I GERES
759453/2015
SELDA MARIA QUENTAL
LIMA
2249790
3º
20/09/2015
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE
SANTO ANTAO – I GERES
755032/2015
SELMA MARIA CORDEIRO
1335480
3º
30/10/2015
HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA – GOIANA – XII GERES
544318/2015
SEVERINO CELESTINO DE
VASCONCELOS
1329154
3º
27/08/2015
HOSPITAL SAO SEBASTIAO – CARUARU
-IV GERES
Secretário: José Iran Costa Júnior
674875/2015
SUZANA CRISTINA GUERRA
LEITAO ANDRADE
2447568
1º
12/11/2015
HOSPITAL BARAO DE LUCENA – RECIFE
I GERES
EM, 30/12/2015
798074/2015
VALDENICE DE BRITO
MENDONCA
2252562
2º
03/09/2010
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE
SANTO ANTAO - IGERES
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICAÇ‹O E TRABALHO
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
PORTARIA SEMPETQ Nº 65 DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto
nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE: Dispensar a servidora APARECIDA DE LOURDES
COSTA DIAS MEDEIROS, matrícula n° 328.331-3 da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, a partir de 01 de janeiro de 2016;
Designar a servidora APARECIDA DE LOURDES COSTA DIAS MEDEIROS, matrícula n° 328.331-3 para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, a partir de 01 de janeiro de 2016. EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR- Secretário.
PORTARIA SEMPETQ Nº 66 DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o
Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE: Dispensar a servidora MARIA TEREZA
FARIAS DE SANTANA, matrícula n° 336.370-8 da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, a partir de 01 de janeiro de 2016.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR- Secretário.
SAÐDE
PORTARIA Nº 766 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item III, alínea a,da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de
concessão da servidora abaixo relacionada.
I – Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a estabilidade
gestacional, o Contrato por Tempo Determinado das servidoras abaixo relacionadas, em consonância ao parecer nº306/2014 expedido
pela Procuradoria Geral do Estado, a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante,
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente
indicada:
Nº CONT
438/2009
796/2009
MATRICULA
2824620
2894980
NOME
NEYDRIELLE VANESSA ARAUJO VASCONCELOS
ELIZABETH COSTA FERREIRA DE SOUZA
CARGO
ENFERMEIRO
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
RESCISÃO
23/10/2015
27/12/2015
728155/2015
NOME
ALEXANDRA CRISTINA FIGUEIROA ESCOBAR
TEIXEIRA DE OLIVEIRA
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
754020/2015
736367/2015
871964/2015
NOME
ALBANI SERAFIM
FELISBERTO
ALUIZIO JOAO DA SILVA FILHO
ARISTEA IZABEL DE OLIVEIRA
MATRICULA
DECENIO
A PARTIR
UNIDADE
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS –
RECIFE – I GERES
1294687
3º
13/06/2015
1537644
1532049
2º
2º
16/05/2008
30/11/2008
IMIP – RECIFE - I GERES
I GERENCIA REGIONAL DE SAUDE - RECIFE
795690/2015
ARMIN REICHERT NETO
2455943
1º
21/10/2015
HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA – GOIANA – XII GERES
754920/2015
CARLOS DE OLIVEIRA
MELO
2267322
2º
05/12/2010
HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE
– I GERES
755065/2015
CARLOS EDUARDO DIDIER
MERGULHAO UCHOA
2447606
1º
19/07/2015
HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE
– I GERES
798017/2015
CLAUDIO JOSE DA CUNHA
2333554
2º
17/11/2014
HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO
PRAZERES - I GERES
558933/2015
EDUARDO HENRIQUE
WANDERLEY ARCOVERDE
2449323
1º
28/10/2015
HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS
CORREIA – ARCOVERDE – VI GERES
739901/2015
GILVANIA MARIA ALVES
DA SILVA
2318970
2º
03/11/2013
HOSPITAL BARAO DE LUCENA – RECIFE
I GERES
315933/2015
IRACEMA MOREIRA DE
LEMOS
1239970
3º
12/10/2015
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO EXPRESSO CIDADAO -I GERES - RECIFE
600006/2015
753614/2015
IVALDA MARIA DE OLIVEIRA
JAMILSON DE ARAUJO
2257599
2279290
1º
2º
15/08/2014
02/05/2011
HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO – RECIFE
764414/2015
JEFFERSON KLEBER
ALVES MACHADO
1951467
1º
14/07/2008
HOSPITAL AGAENON MAGALHÃES –
RECIFE – I GERES
754233/2015
JOSE ALEXANDRE DE
ANDRADE FERREIRA
2443694
1º
21/07/2015
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS –
RECIFE – I GERES
736582/2015
JOSE CLAUDIO DE SA
CARVALHO
1334816
3º
15/09/2015
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE AS - VII
GERES - SALGUEIRO
798592/2015
JOSE FERNANDO MACIEL
DE MORAES
1249428
3º
10/09/2014
UNIDADE MISTA DE IGARASSU –
I GERES
798300/2015
JOSE REMIGIO FILHO
2448009
1º
27/07/2015
HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE
– I GERES
UNIDADE
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES –
RECIFE – I GERES
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTO/
SES.
2461340
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das
informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constantes nos Processos dos servidores abaixo relacionados:
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
EM, 18/12/2015
MATRICULA
NOME
MATRICULA
UNIDADE
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA –
SALGUEIRO – VII GERES
736558/2015
AGOSTINHO PORFIRIO DOS SANTOS
2450526
784337/2015
ANILTON PEREIRA DE MORAES
2454025
HOSPITAL REGIONAL DR. WALDEMIRO FERREIRA
– CARUARU – IV GERES
747090/2015
CARLOS ANTONIO PEREIRA
2353270
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA – RECIFE – I
GERES
HORTON JOSE COURA PINTO FILHO
2331101
HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO CRUZ –
UPE - RECIFE
659294/2015
JANDIRA MARIA DE MELO
2313537
HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE – I GERES
795611/2015
MARIA DA PENHA PEREIRA MENDES
DA SILVA
2129280
HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE –
I GERES
586855/2015
VANBRUGH PEREIRA OLIVEIRA DE SA
2443252
HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA
– ARCOVERDE VI GERES
96147707/2015
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO
Processo n°7200585-0/2015. Maria de Fatima de Oliveira
Barbalho Mat.2594-1
Processo n° 7200577-1/2015. Maria Auxiliadora Sampaio Luna
mat. 2592-5
Processo n° 7200584-8/2015. Ana Lucia Matos de Lima Ramos
Mat. 2578-0
Processo n° 7200586-1/2015 e n° 7200590-5/2015. Maria Ângela
Albuquerque de Freitas Mat.2590-9
Processo n° 7300587-2/2015. Monique Marie Korossy mat. 2598-4
Processo n° 7200592-7/2015. Izidora Maria Ferreira Campos
mat. 2587-9
Processo n° 7200590-5/2015 e 7200504-0/2015. Cirneide Maria
da Silva mat. 2580-1
Processo n° 7200572-5/2015. Maria Aparecida de Freitas Lóla
mat. 2591-7
Processo n° 7200596-2/2015. João Mauricio Malta Cavalcante
mat. 2588-7
Processo n° 7200604-1/2015 Flavio Augusto Rabelo da Câmara
mat. 2585-2
Processo n° 7200589-4/2015 Marta Rejane de Lima mat. 2597-6
Processo n° 7200571-4/2015 Silvana Magaly de Sá Albuquerque
Barreto mat. 2601-8
Processo n° 72000578-2/2015 Pedro de Alcântara Britto Ribeiro
do Vale mat. 2599-2
Processo n° 7200605-2/2015 Argemiro Alvarez Rivas mat.2579-8
Processo n° 7200603-0/2015 Ester Oliveira Santos Rodrigues
mat.2583-6
Processo n° 7200597-3/2015 Isabel Maria Guimarães Freire mat.
2586-0
Processo n° 7200599-5/2015 Ricardo Luiz da Rocha Leão
mat.2600-0
Defiro anote-se em ficha funcional.
Caio Cavalcanti Ramos
Diretor da DAF no exercício da Presidência.
(F)
32 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DECRETO DISTRITAL Nº 006/2015
Reajusta o valor da Taxa de Ancoragem, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20 da Lei nº.11.304/95,
Considerando o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SF nº 216 de 17 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19.12.2015;
DECRETA:
Art. 1º - Os valores da Taxa de Ancoragem, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305, de
28.12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09.04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passam a vigorar a partir de 01
de janeiro de 2016, de acordo com a tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Miguel, 28 de dezembro de 2015.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ANEXO ÚNICO
TAXA DE ANCORAGEM POR DIA OU FRAÇÃO – VALORES PARA 2016
SEM MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA
Para embarcações passeio, mergulho, veleiro, iates etc.
COMPRIMENTO DA EMBARCAÇÃO
VALOR EM R$
Até 5m (cinco metros)
56,80
Entre 5m e 10m (cinco e dez metros)
84,91
Acima de 10m (dez metros)
226,40
MERCADORIA POR TONELADA
Até 200 (duzentas)
De 201 a 1.000 (duzentos e um a mil)
Acima de 1.000 (mil)
VALOR EM R$ POR TONELADA
4,29
2,83
1,99
EMBARCAÇÕES CADASTRADAS NA ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA TERITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA, SEDIADAS NA REFERIDA ATDEFN, QUANDO DESTINADAS A ATIVIDADES TURÍSTICAS, PESCA ESPORTIVA, PASSEIOS,
MERGULHO, PLANASUB E SIMILARES, QUE UTILIZEM AS INSTALAÇÕES DO PORTO, A TAXA DE ANCORAGEM SERÁ COBRADA
NO VALOR DE R$ 4.212,22 (QUATRO MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), POR SEMESTRE (PARAGRAFO
3º DO ART.91 DA LEI 10.403 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989, ALTERADA PELA LEI 12.977 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005).
DECRETO DISTRITAL Nº 007/2015
Reajusta os valores da Taxa de Preservação Ambiental - TPA, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20 da Lei Nº. 11.304/95,
Considerando o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SF nº 216 de 17 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19.12.2015;
DECRETA:
Art. 1º - Os valores da Taxa de Preservação Ambiental - TPA, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas
Leis nºs 11.305, de 28.12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09.04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passam a
vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, de acordo com a tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Miguel, 28 de dezembro de 2015.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ANEXO ÚNICO
TABELA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - 2016
TEMPO DE PERMANÊNCIA / DIA
VALOR DA TPA - R$
1
56,80
2
113,60
3
170,40
4
227,20
5
278,32
6
315,24
7
352,16
8
389,08
9
426,00
10
462,92
11
639,00
12
724,20
13
823,60
14
937,20
15
1.065,00
16
1.207,00
17
1.363,20
18
1.533,60
19
1.718,20
20
1.917,00
21
2.130,00
22
2.357,20
23
2.598,60
24
2.854,20
25
3.124,00
26
3.408,00
27
3.706,20
28
4.018,60
29
4.345,20
30
4.686,00
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III - O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período
inicialmente previsto será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha
não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.
DECRETO DISTRITAL Nº 008/2015
Altera o valor da Taxa de Licença - TLL, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20 da Lei nº. 11.304/95,
Considerando o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SF Nº 216 de 17 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19.12.2015;
DECRETA:
Art. 1º - A TAXA DE LICENÇA – TLL, de que trata a Lei nº 10. 403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305, de
28. 12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09. 04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passa a ser de R$ 709,84
(setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) por semestre.
Art. 2º - O valor referido no artigo 1º terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Miguel, 28 de dezembro de 2015.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 7346 de 30.12.2015 – O Dir. Pres. Do DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB,
constatada, em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a conclusão investigativa da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO nº 359/2015(2009.009125)
onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH
do Sr. EDINALDO BEZERRA DA SILVA CPF: 025.292.794-03,
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 3146887124 em nome do Sr.
EDNALDO BEZERRA DA SILVA pelos fatos e razões apuradas
pela Corregedoria desta Instituição em Processo Administrativo de
nº DP-CO 359/2015(2009.009125).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7347 de 30.12.2015 - Considerando a solicitação
do Detran – PE descredenciar a agente de trânsito lotada na
Operação Lei Seca, para exercer atividade de Agente de Trânsito,
de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9.503 de 23 de
setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar a Policial Militar abaixo identificada para
exercer atividade de Agente de Fiscalização de Trânsito.
RELAÇÃO DO AGENTE DE TRÂNSITO
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7348 de 30.12.2015 - Dispõe sobre o
credenciamento de profissionais médicos e psicólogos para
realização de Juntas Médicas e Psicológicas, sua designação e
procedimentos e dá outras providências.
O Dir. Pres. Do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24.05.69 e Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447, de 23.07.2012, e
tendo em vista o que dispõem os artigos 147, inciso I e §§1º a 4º e
148 do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução do CONTRAN
nº 425, de 27.11.2012, as normas do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN pertinentes à matéria, a Portaria DETRAN/
PE 2725/2015 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e todas as
alterações posteriores sobre a matéria, resolve:
NOME
ERICA CORDEIRO DO NASCIMENTO
MATRÍCULA
112.842-6
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO EM JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 1. O credenciamento de profissionais junto ao DETRAN/
PE para a realização de exames em Juntas Médicas ou
Psicológicas, será realizado através de Edital de Chamamento
de Credenciamento Médico e Psicológico para prestação de
serviços técnico-profissionais, mediante observância dos critérios
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das normas
emanadas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, da
Lei Nº 8.666/93, dos critérios legais de prestação de serviço aos
órgãos públicos, das legislações pertinentes dos respectivos
conselhos de classe, da Portaria DETRAN 2725/2015 e, bem
como, das disposições fixadas nesta Portaria e as respectivas
alterações posteriores pertinentes.
Art. 2. O Edital de Chamamento de Credenciamento Médico
e Psicológico conterá a relação da documentação exigida
para o ingresso no processo de Credenciamento, o prazo e
procedimentos para entrega da documentação, bem como o prazo
do deferimento, ou não, do pedido de credenciamento, e demais
disposições pertinentes ao processo convocatório.
Art. 3. Os interessados em participarem do processo convocatório
deverão Protocolar, em qualquer Ponto de Atendimento do
DETRAN/PE, o Pedido de Credenciamento anexado de
toda a documentação exigida no Edital de Chamamento de
Credenciamento Médico e Psicológico.
§ 1º. A documentação protocolada deverá, necessariamente,
estar em envelope lacrado e endereçado à Unidade de Gestão
de Credenciados - DOPG do DETRAN/PE, localizada na Sede
do DETRAN/PE, com endereço na Estrada do Barbalho, nº 889,
Bairro da Iputinga, Recife/PE, CEP: 50.690-900.
§ 2º. Os documentos contidos no envelope serão de inteira
responsabilidade do interessado, sendo que a falta de qualquer um
dos documentos exigidos pelo Edital e por esta Portaria acarretará
no imediato indeferimento do pedido de credenciamento.
§ 3º. O protocolo da documentação fora do prazo estabelecido
no Edital também acarretará o imediato indeferimento do pedido.
§ 4º. A análise de toda a documentação referente ao Pedido de
Credenciamento será de competência da DOPG.
Art. 4. O pedido de credenciamento só poderá ser realizado por
profissional, médico ou psicólogo, que necessariamente seja responsável
técnico e sócio de uma clínica já credenciada ao DETRAN/PE.
§ 1º. O profissional ao fazer sua solicitação de credenciamento
autoriza que a Junta para a qual seja designado a fazer parte
possa ser realizada em sua clínica.
§ 2º. O credenciamento dos profissionais especialistas de trânsito
interessados em prestarem serviço de Junta, será realizado
especificamente para o Polo de credenciamento ao qual estiver
o profissional vinculado em sua clínica credenciada, tudo de
acordo com os critérios definidos no Edital de Chamamento de
Credenciamento Médico e Psicológico.
§ 3º. Os pedidos para mudança de pólo de atendimento das juntas
obedecerá às regras determinadas na Portaria 2725/15, além de
considerar que o responsável só poderá atender em junta nas
localidades vinculadas ao pólo de atendimento onde se encontra
credenciada sua clínica.
Art. 5. Os profissionais que desejarem ingressar na atividade de
junta deverão ter sido responsável técnico há no mínimo cinco anos
ao DETRAN-PE e não poderão ter sido punidos em processos
administrativos nos últimos três anos por questões ético-técnicas.
§ 1º. Os profissionais psicólogos poderão substituir a experiência
no DETRAN por 05 anos de experiência em avaliação psicológica
ou psicologia clínica, devidamente comprovada e analisada
através do Currículo Vitae e certificada pela DOP.
§ 2º. Os profissionais médicos poderão substituir a experiência
no DETRAN por cinco anos de experiência em Clínica Geral,
Ortopedia ou Neurologia devidamente comprovada e analisada
através do Currículo Vitae e certificada pela DOP.
§ 3º. Toda a análise técnica será realizada por Comissão Técnica
estabelecida pela Gerência Psicomédica especificamente por
Recife, 31 de dezembro de 2015
integrantes médicos e psicólogos das Unidades integrantes da DOP.
Art. 6. O deferimento do Pedido de Credenciamento ficará,
também, vinculado à análise dos períodos de prestação de
serviços dos últimos cinco anos dos profissionais responsáveis
técnicos nas clínicas e juntas credenciadas a este órgão.
Art. 7. Deferida a documentação, o Pedido de Credenciamento,
a Gerência Psicomédica – DOP diligenciará os procedimentos
necessários para realização da Vistoria das instalações e
equipamentos quando se fizer necessário.
Art. 8. Indeferido o Pedido de Credenciamento, o interessado
poderá apresentar novo pedido, mediante novo protocolo, desde
que ainda dentro do prazo previsto no Edital.
Art. 9. O prazo de vigência do credenciamento será de 1 (um)
ano, podendo ser renovado a depender da conveniência desta
Autarquia e respeitando-se o prazo de 60 (sessenta) meses
previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21.07.93.
Art. 10. Os atendimentos só serão liberados após o pagamento da
taxa de credenciamento estabelecida pela Lei Estadual nº 15.602
de 30.09.2015, vigorando a partir de 01.01.2016 e alterações
posteriores, o qual deverá ser realizado imediatamente após a
assinatura do Termo de Credenciamento.
Art. 11. Pela contraprestação dos serviços objeto desta Portaria,
o DETRAN/PE repassará ao profissional credenciado, por
exame realizado, conforme estabelece a Resolução 425/12
do CONTRAN, a importância estabelecida pela Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM da
Associação Médica Brasileira (Itens 1.01.06.11-1; 1.01.06.12-0 e
1.01.06.06-5) e pela Tabela de Honorários do Conselho Federal
de Psicologia – CFP (Diagnóstico Psicológico – Perícia Avaliação
Psicológica em seu limite inferior), respectivamente, deduzido o
percentual de 0,5% (meio por cento), a título de cobertura dos
custos operacionais deste DETRAN/PE.
Art. 12. Os valores arrecadados pelo DETRAN/PE pelos serviços
objeto desta Portaria são estabelecidos pela Lei Estadual Nº
15.602, vigorando a partir de 01.01.2016 e alterações posteriores.
Art. 13. O Profissional credenciado só poderá efetuar atendimento
médico ou psicológico ao usuário do DETRAN/PE agendado
para a Junta que ele for designado, pelo Sistema de Rodízio de
Agendamentos deste Órgão, exclusivamente na data e no horário para
o qual foi designado pelo respectivo Sistema e no endereço constante
na requisição, vedada a transferência, ainda que de caráter transitório/
provisório, de suas atividades a outra entidade credenciada.
Parágrafo Único. O Sistema de Rodízio de Agendamentos do
DETRAN/PE cumpre os princípios da equitatividade, aleatoriedade
e proporcionalidade.
Art. 14. O credenciamento é intransferível e único em todo o
Estado de Pernambuco e não estabelece vínculo trabalhista e/ou
funcional com esta Autarquia ou com qualquer entidade pública do
Estado de Pernambuco.
Art. 15. O DETRAN/PE não se responsabilizará por quaisquer
danos e/ou prejuízos causados a terceiros, em consequência dos
serviços objeto do Credenciamento.
Art. 16. Os responsáveis técnicos receberão do DETRAN/PE login
e senha de acesso ao sistema de juntas e serão submetidos a
treinamento para a utilização do sistema e adoção dos procedimentos
administrativos relativos aos atendimentos nas juntas.
Art. 17. Visando cumprir as legislações vigentes e as
recomendações dos Conselhos de Classe no que compete
às questões técnicas, éticas e administrativas, fica a cargo da
Gerência Psicomédica - DOP estabelecer o quantitativo diário de
atendimento para a melhor avaliação pericial dos usuários.
Art. 18. É obrigatório aos profissionais credenciados obedecer às
normas estabelecidas pelo Manual de Procedimentos de Juntas
Médicas ou Psicológicas, disponibilizado e atualizado pela DOP
no sistema de Junta Especial de Saúde, assim como obedecer
às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, na
Resolução CONTRAN nº 425/2012, pelo Conselho Federal de
Medicina e Conselho Federal de Psicologia, pelos Manuais de
Procedimentos dos Médicos e Psicólogos Credenciados, pela
Portaria DETRAN 2725/15, nesta Portaria e demais legislações
que regulamentam a matéria e suas alterações posteriores.
Art. 19. Os médicos credenciados para prestarem serviço de
Junta, deverão, quando convocados pelo DETRAN/PE, integrarem
Comissão Prática Especial de Exame.
Art. 20. O pedido de descredenciamento deverá ser formulado pelo
profissional, acompanhado de cópia autenticada de documento
identificatório, protocolado com destino à DOPG.
CAPÍTULO II
DA INSTAURAÇÃO DE JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 21. O exame de aptidão física e mental e a avaliação
psicológica, realizados em Junta, deverão ser realizados
atendendo-se às disposições contidas nesta Portaria, na
Resolução CONTRAN nº 425/12 e demais legislações que
regulamentam a matéria.
Art. 22. O candidato poderá requerer de qualquer resultado, no
prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a instauração
de Junta Médica e/ou Psicológica do DETRAN/PE, para reavaliação
do resultado em primeira instância recursal. A instauração da Junta
Médica e/ou Psicológica do CETRAN/PE será realizada apenas para
resultado de Inapto na primeira instância recursal e, se estiver no
prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento.
§ 1º. A revisão do exame de aptidão física e mental ocorrerá por
meio de instauração de Junta Médica em Grau de recurso e será
constituída por três médicos especialistas em medicina de tráfego.
§ 2º. A revisão da avaliação psicológica ocorrerá por meio de
instauração de Junta Psicológica em Grau de Recurso e será
constituída por três psicólogos especialistas em psicologia de trânsito.
§ 3º. A não observância do prazo recursal, por parte do candidato,
acarretará a preclusão do direito ao recurso.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E CADASTRO DAS JUNTAS MÉDICAS E
PSICOLÓGICAS
Art. 23. As Juntas Médicas poderão ser compostas por médicos
especialistas de tráfego das entidades credenciadas ou pelos
médicos peritos do quadro funcional do DETRAN-PE ou, ainda,
por uma composição mista formada em qualquer proporção entre
esses profissionais.
Art. 24. As Juntas Psicológicas poderão ser compostas por
psicólogos especialistas de trânsito das entidades credenciadas
ou pelos psicólogos peritos do quadro funcional do DETRANPE ou, ainda, por uma composição mista formada em qualquer
proporção entre esses profissionais.
Art. 25. A composição das Juntas será de responsabilidade da
Gerência Psicomédica - DOP do DETRAN/PE ou do CETRAN,
dependendo da instância e competência, a qual realizará o seu
cadastro e inclusão no sistema de rodízio de agendamento.
Art. 26. Após a composição da Junta Médica ou Psicológica,
será escolhido o presidente da mesma que terá como critério de
escolha os seguintes pontos:
I. Seja o responsável técnico na clinica escolhida para sede da Junta;
II. Não tenha histórico recente de pendências técnicoadministrativas na sua clinica credenciada;
Recife, 31 de dezembro de 2015
III. Não tenha histórico recente de pendências técnicas como
responsável técnico;
IV. Não tenha respondido processos administrativos nos últimos
três anos.
Art. 27. Os profissionais credenciados para a prestação do serviço
de Juntas e, quando convocados, não poderão recusar-se a
integrar a respectiva salvo motivo de força maior, devidamente
justificado e comprovado, o qual será analisado e deliberado pela
Gerência Psicomédica – DOP ou CETRAN/PE, respectivamente.
Art. 28. Fica impedido de compor a respectiva Junta Recursal, o médico
e/ou psicólogo que tiver realizado anteriormente o exame de aptidão
física e mental e/ou a avaliação psicológica que deu causa ao recurso.
CAPÍTULO IV
DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS DAS
JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 29. Após o cadastramento das Juntas, a DOP estabelecerá
os locais de funcionamento das mesmas em cada pólo de
atendimento constante no Edital de Chamamento, obedecendo
aos seguintes critérios:
I. Demanda dos respectivos pólos de funcionamento;
II. Localização e melhor adequação do espaço para os
atendimentos;
III. Disponibilidade dos profissionais nos pólos;
IV. Condições de equipamentos e arquivamento.
Art. 30. O local de funcionamento das Juntas, os materiais e
equipamentos usados pelos respectivos profissionais, deverão
estar de acordo com a Resolução CONTRAN nº 425/2012, com
a Portaria DETRAN 2725/15, bem como com as exigências do
Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Psicologia,
das legislações vigentes de acessibilidade e demais legislações
que regulamentam a matéria e suas alterações posteriores.
Art. 31. Todos os equipamentos e materiais necessários à
execução dos serviços serão de responsabilidade dos profissionais
credenciados para atendimento em junta.
Art. 32. As Juntas serão normalmente realizadas nas clínicas
credenciadas cadastradas, e poderão ser realizadas na sede do
DETRAN-PE, nas CIRETRAN Especiais ou em local previamente
autorizado pela DOP.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
APLICADOS ÀS JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 33. As Juntas só poderão ser realizadas, em dia e horário
de atendimento previamente determinados pela DOP e
disponibilizados para agendamento do usuário.
Art. 34. Os profissionais componentes da Junta ficam impedidos
de realizarem, nos horários designados para atendimento em
Junta, qualquer outra atividade profissional, inclusive atendimento
como Pessoa Jurídica Credenciada.
Art. 35. Todos profissionais componentes da Junta deverão se submeter
a reconhecimento biométrico para realização do atendimento.
Art. 36. É obrigatório aos profissionais que compõem as Juntas
seguir as normas estabelecidas pelo Manual de Procedimentos de
Junta Medica ou Psicológica disponibilizados e atualizados pela
DOP, no sistema de Junta Especial de Saúde.
CAPÍTULO VI
DA PRESENÇA DOS PROFISSIONAIS NO LOCAL DE
REALIZAÇÃO DAS JUNTAS
Art. 37. A presença dos profissionais integrantes das juntas será
obrigatória durante o período de realização dos exames pela mesma.
§ 1º. Caso a Junta, por qualquer motivo, precisar suspender o
atendimento, deverá comunicar o fato à DOP com antecedência de um
mês, salvo casos excepcionais por motivo de força maior, que serão
analisados, visando não haver prejuízo aos usuários agendados.
§ 2º. Caso aconteça um imprevisto com algum dos componentes
da Junta que não puder comparecer ao local da avaliação,
no prazo inferior a 24 horas antes do horário previsto para
a realização da Junta, a mesma deverá ser suspensa e os
profissionais se encarregarão de comunicar aos candidatos e a
DOP para o reagendamento dos usuários.
§ 3º. Em nenhuma hipótese poderá um profissional credenciado
para Junta atender por outro, independentemente do motivo ou a
qualquer título, sem prévia autorização da DOP.
CAPÍTULO VII
DA REALIZAÇÃO DE EXAMES
Art. 38. O candidato deverá, antes de ser submetido aos exames
da Junta, apresentar carteira de identidade ou qualquer outro
documento que legalmente a substitua, a requisição de exame
(RENACH), o comprovante de pagamento do serviço e ser
submetido a reconhecimento biométrico.
Art. 39. Os componentes da junta não deverão permitir a presença
de pessoas que não sejam candidatos nas salas de teste ou
entrevista, exceto o estagiário que já tenha sido previamente
autorizado pela DOP ou intérprete de Libras atendendo as
legislações vigentes.
Art. 40. Os documentos decorrentes do exame de junta somente
poderão ser assinados e carimbados pelos profissionais que
tenham atendido aquele usuário. Os carimbos devem ser os
mesmos utilizados nas clínicas credenciadas ao DETRAN/PE
fabricados com o nome do profissional especialista em Trânsito.
Art. 41. O resultado do exame será registrado em impresso
padronizado pelo DETRAN/PE (RENACH), com as devidas
assinaturas e carimbo dos profissionais, observando todas as
determinações contidas no CTB, nas disposições do DENATRAN,
do CONTRAN, do CFM, do CFP e do DETRAN, no que couber.
O processo original deverá ser arquivado pela Junta no local de
funcionamento da mesma, para consultas, a qualquer momento,
pela autoridade de trânsito.
Art. 42. O resultado dos exames deverá ser lançado por um dos
componentes da junta no sistema informatizado JES, no prazo
máximo de 30 dias a contar da data da realização da Junta.
§ 1º. O lançamento de falta deve ser registrado por um dos componentes
da junta no sistema JES no mesmo dia de sua ocorrência.
§ 2º. A Junta do DETRAN/PE deverá entregar comunicado por
escrito ao candidato inapto, frisando que o mesmo, querendo,
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para recorrer ao CETRAN para
que possa ser reavaliado, constando data da entrevista e assinatura
do candidato. O formulário deverá ser confeccionado e assinado em
duas vias, pois uma deverá ficar arquivada no processo.
§ 3º. Caso haja a inserção de resultado equivocado e emissão de CNH
indevida, essa terá o seu valor debitado para a junta credenciada.
CAPÍTULO VIII
DO ARQUIVAMENTO E GUARDA DOS PROCESSOS
Art. 43. O processo físico deverá ser arquivado na clínica onde é
realizada a Junta pelo período mínimo de cinco anos, em caixas
de arquivo exclusivas para os processos das Juntas, obedecendo
ao modelo de arquivamento constante no Manual de Juntas
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Médica ou Psicológica. Em caso de mudança para outro endereço
de funcionamento da junta, os processos já realizados, deverão
ser transportados e arquivados no novo endereço.
Art. 44. A junta manterá arquivada no local de funcionamento em
uma pasta o relatório de exames impressos com todos os usuários
atendidos por ordem de data
Art. 45. Na hipótese da Junta ser extinta e todos seus membros
descredenciados, todos os processos, inclusive os com rasuras
e inutilizados por qualquer motivo, deverão ser encaminhados,
lacrados e protocolados à DOP no prazo de 15 (quinze) dias
prorrogado uma única vez por igual período.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2015
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos
256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 17 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA os condutores
abaixo relacionados, quanto a decisão de imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os condutores poderão interpor
RECURSO à JARI deste órgão, nos Pontos de Atendimento, ou enviando-o pelo Correio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste Edital. Findo o prazo sem a apresentação do recurso, o processo será julgado à revelia do condutor.
NOME
CAPÍTULO IX
DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
Art. 46. A fiscalização, supervisão, vistoria e avaliação dos
procedimentos das Juntas, bem como dos seus respectivos
membros, serão de competência da Gerência Psicomédica – DOP.
Art. 47. Será obrigatória a realização de, pelo menos, 01 (uma)
fiscalização anual em todas as juntas credenciadas ou, quando for
julgado necessário pelo DETRAN/PE, a qualquer tempo.
Art. 48. A qualquer tempo os profissionais da DOP poderão requisitar
a apresentação dos processos para consultas e demais providências
Parágrafo Único: A junta deverá encaminhar os processos solicitados
pela DOP devidamente lacrados, obrigatoriamente, no prazo máximo
de 03 (três) dias contados da requisição deste Órgão de Trânsito.
Art. 49. A Comissão de Fiscalização emitirá, no ato da diligência,
Laudo de Fiscalização com todas as observações constatadas.
§ 1º. Os componentes da junta deverão carimbar e assinar o
Laudo de fiscalização redigido pela comissão de fiscalização.
§ 2º. O Laudo Fiscalização será emitido em 02 (duas) vias,
sendo uma via entregue ao representante da Junta e a outra via
arquivada no Processo de Fiscalização.
§ 3º. A comissão de Fiscalização poderá reter, filmar ou fotografar
os processos e/ou instalações no momento da fiscalização para
análise no órgão de trânsito.
Art. 50. Constatando a existência de alguma irregularidade a
Comissão de Fiscalização emitirá o competente Relatório acerca
do Laudo de Fiscalização cuja irregularidade foi constatada,
encaminhando-o à Gerência Psicomédica a qual deliberará,
juntamente com Unidade de Gestão de Credenciados, acerca do
seu envio à Comissão Permanente Processante dos Credenciados
– CPPC para adoção das medidas quanto à instauração do
Processo Administrativo.
Art. 51. Sendo constatada alguma irregularidade passível de
adequação, a Comissão de Fiscalização estabelecerá prazo para
correção, findo o qual, será realizada nova Fiscalização.
Art. 52. O DETRAN/PE reserva-se o direito de interromper
temporariamente o funcionamento da entidade credenciada que não
atender, no prazo estabelecido pela Comissão de Fiscalização, os
requisitos de regularidade técnica exigidos no Laudo de Fiscalização.
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DAS PENALIDADES
Art. 53. As irregularidades de natureza ética, técnica ou
administrativa, verificadas nos trabalhos das Juntas poderão
implicar em processo administrativo e aplicação de penalidades
ao(s) profissional(is) credenciado(s), quando o relatório de
fiscalização for encaminhado para a CPPC que será responsável
pela apreciação e apuração das irregularidades detectadas.
Art. 54. A Comissão Permanente Processante de Credenciados
– CPPC analisará as irregularidades dos atendimentos médicos
e psicológicos obedecendo todos os critérios estabelecidos na
Portaria DP 2725/15 e alterações posteriores.
Art. 55. A Gerência Psicomédica poderá acionar a Comissão
Processante, além dos relatórios provenientes das vistorias e
fiscalizações, por meio de denúncias, apurações e atos divergentes
observados ou registrados por qualquer Unidade integrante da DOP.
Art. 56. Excepcionalmente como medida cautelar, a autoridade
processante, por ato fundamentado, poderá promover o bloqueio
técnico da junta credenciada processada, por até 60 (sessenta)
dias, bem como realizar o bloqueio técnico da senha de acesso
ao sistema informatizado de Junta do DETRAN/PE, visando
preservar a garantia da ordem pública, a credibilidade da
prestação do serviço ou por conveniência da instrução do processo
administrativo instaurado para apuração de irregularidades.
Art. 57. As infringências das normas desta Portaria, do Manual de
Procedimentos de Juntas Médicas e Psicológicas, de demandas
oficiais e das legislações vigentes pertinentes, não enquadradas
nas categorias de infrações serão analisadas pela CPPC.
Art. 58. Após conclusão do Processo Administrativo, poderão ser
aplicadas as penalidades previstas nas Portarias DETRAN e nas
legislações pertinentes, independentemente da responsabilidade
civil ou criminal dos envolvidos.
Art. 59. A junta credenciada e seus responsáveis técnicos que
sofrerem a penalidade de Cassação do Credenciamento, somente
poderão requerer novo pedido de credenciamento após o prazo de
05 (anos), a contar da data da publicação da Portaria de Cassação.
Art. 60. Os exames realizados pelo credenciado até a data da
publicação da penalidade de suspensão ou de cassação do
credenciamento serão considerados válidos.
Art. 61. A junta credenciada ou profissionais processados deverão
acompanhar as fases processuais através do Diário Oficial do
Estado após a notificação de abertura do processo
ANEXO
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO
À Diretoria Presidência do DETRAN/PE
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - MÉDICO), responsável
técnico pela (NOME DA CLINICA CREDENCIADA), nacionalidade,
estado civil, inscrito (a) no CREMEPE sob nº ______, inscrito (a)
no CPF sob o nº__________________, portador (a) da cédula de
identidade nº_____________ expedida pela _________, residente
e domiciliado (a) na Rua _______________________, no bairro
de _______________, telefones (___) _________________ e
(___) _________________, na cidade de _______________,
no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente, comunicar a
V.S.ª a intenção de solicitar meu credenciamento para realização
de exames de aptidão física e mental em Juntas Médicas no
pólo de localização onde se encontra credenciada a minha
clínica. Concordo com a utilização das dependências de minha
clínica para a realização das Juntas que for designado a fazer
parte. Requerendo, dessa forma, a autorização para dar início
ao correspondente processo, nos termos do Edital e da Portaria
de Credenciamento vigentes do DETRAN/PE, para tanto anexo
LISTA E DOCUMENTAÇÃO REQUERIDOS.
Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Recife, ____ de __________________ de ____________.
(assinatura do médico especialista)
(F)
Ano XCII • NÀ 244 - 33
ANTONIO FRANCKLIN M. DE OLVEIRA
ANTONIO CAVALCANTI BAKUN
ANTONIO DE PADUA F. DA CUNHA JUNIOR
ANTONIO CARLOR FERRAS DE OLVEIRA
ALEXANDRE DANTAS LAYME
AMAURI LOURENÇO DA SILVA
ARCHIMEDES CRESPO NETO
AIRTON COSTA
ANTONIO MARIO BORGES
ADEMIR JOSE DA SILVA
AUGUSTO CARLOS DA SILVA
ANDERSON CLAYTON ARAUJO PEREIRA
ALBERTO BARBOSA DA SILVA
ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADONIAS JOÃO DA SILVA
ALTAMIR DE ARAUJO SANTOS
ALUIZIO BARBOZA DA SILVA
ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ANTONIO CLECIO DA SILVA GRACA
AGUSTINHO LOPES DE OLIVEIRA
ADRIANA DE ARAUJO PEREIRA
ANDRE DE ASSIS PEDROZA MELO
ANDRE FLORENCIO DE SIQUEIRA
ALERCIO HORACIO DA SILVA
AMARO ALVES DE LIMA JUNIOR
ANTONIO PEREIRA DE LIMA
ANDREA DE CARVALHO
ADAUTO MONTEIRO DE ARAUJO
ALEXSANDRO JOSE DE ARAUJO
ANDERSON GOMES DE ASSIS
ADAO JOSE DOS SANTOS
ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS
ANTONIO ARNALDO DA SILVA
AUGUSTO CESAR G. PINHEIRO DE MELO
BENONES OLIVEIRA SILVA
BRENO DE MORAIS T. C. DO NASCIMENTO
BENJAMIM FAUSTINO DE LIMA
BRUNO RAFAEL DA SILVA
BRUNO RAFAEL FREIRE SIQUEIRA ALVES
BRUNO RICARDO ARAUJO BRITO
CARLOS HENRIQUE RAMOS LAURENTINO
CICERO MENEZES DOS SANTOS
CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA
CLACIOMAR SEVERINO DE SOUZA
CLAUDIO NOBEIRO GOMES COSTA
CARLOS ANTONIO FELIX DOS SANTOS
CELESTINO DOS SANTOS SILVA
CIPRIANO LOPES LEANDRO DE OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO FERNANDES FERREIRA
CRISTIANO LUCAS BANDEIRA
CISLEIDE MARIA DA SILVA SOARES
CARLOS WILSON LEITE DIAS
CHARLENY KARINE DA SILVA FLOR
CLEVERSON MONTENEGRO MEDEIROS
CARLOS ALBERTO DE ARAGAO
CLAYTON JUVENAL DE ALBUQUERQUE
CICERO SOARES MONTEIRO
CLEITON DOS SANTOS
CRISTIANO DE CARVALHO
CELIO ALVES DE JESUS NETO
DAYVSON JOSE DA SILVA
DAVI LEAL ALVES
DENISE MARIA NOVAES MAIA CHAGAS
DIEGO AUGUSTO F. GONÇALVES DE SOUSA
DANIEL ALMEIDA DE LUCENA
DENIS GOMES NODRE DA SILVA
DAMIAO DE SOUZA CUNHA
DIMAS FERREIRA DA SILVA
DANIEL MARQUES VIEIRA DE FREITAS
ERIBERTO RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ERIVALDO GERVASIO DE LIMA
EVERTON SIMOES DE MACEDO
EVALDO JOSE DA SILVA
EDIVALDO EDGAR DE LIMA
EVALDO CHAVES DE ALMEIDA JUNIOR
ERIBERTO MARCELINO DE PONTES
ENILDO JOSE DA SILVA
ELI CARLOS DOS SANTOS
EDINALDO LINO ALVES
EDMILSON JOSE DA SILVA
ELIAS DE LUNA ARAUJO
EDISON FELICIANO DA SILVA
EDSON JOSE DOS SANTOS PEREIRA
ERIVALDO BENEDITO DA SILVA
ENIVALDO JOSÉ TOMAZ
EVANDRO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
EDVANDRO BEZERRA DA SILVA
EDINALDO GOMES DE MELO
EXPEDITO GOMES DE OLIVEIRA
EDNALDO AMORIM DA SILVA
EDINALDO GOMES DE MELO
ELIZABETH DE ABRAHÃO CHAMIE
ESDRAS ANDRE DE FRANCA
EDMILSON NUNES DA SILVA
ERNESTO LOURENÇO DE SOUZA
ERAILTON ERNANDO GOMES
EDILTON SEVERINO DE OLIVEIRA
ELCIR RODRIGUES DA SILVA
FELIPE ALEXANDRE DA SILVA
FLAVIO ANDRÉ SEBASTIÃO DA SILVA
FLAVIO ROBERTO VILA NOVA FIGUEREDO
FERNANDO ANTONIO DA SILVA
FLAVIO DA SILVA FERREIRA
FRANCISCO FERREIRA LIMA NETO
REGISTRO
RENACH
01996283395
02325770025
04575494539
02807032100
01620070944
04748157242
02425790591
01254898600
03568932521
01726001807
05080656518
04299168187
01774479103
03830225786
04578925582
04226220707
02862505934
03690484702
03962884870
01381584464
02494818260
02920876795
01395500622
03300943227
00657257561
04656433110
01231874954
01099430990
02639153258
00910812642
04820787233
04090269536
03432640614
01609753346
04157733040
03565398655
04409650565
05106336441
05134922657
04433594057
02159109548
02930550884
02453539049
00622344192
01724082180
00455911800
03167990884
02042255508
03389643487
01357198208
02802000380
04795429681
04083528824
02907252539
03693839185
04587789990
01582131066
03707740934
01991122403
04227117261
03975993253
04338842490
03415912602
03091577407
01142700223
05240143455
02812853970
03188519839
01472327106
01365624737
03464459479
04321407670
03255218430
04438744235
02838717107
00798820055
04474822328
01040977268
00453175422
04754460770
04252024898
00482087807
03665050766
00571317569
02224392404
03553942680
02734314162
03468227803
00905568769
04617485776
03468227803
03286704330
03508142208
03028336982
03125533047
04795020231
01568567430
04706457137
04643960903
00549117377
01181168738
02072224680
02297102064
03403696860
PROCESSO
PORTARIA DP Nº
2014155990
2014147034
2014030323
2014147025
2014143545
2014113609
2014156048
2015020621
2014077641
2015042103
2014147442
2014025507
2014086979
2015080511
2015035633
2015086050
2015086051
2015086055
2015086103
2015042123
2015042117
2015080752
2015032817
2014167296
2014155879
2015062253
2015020635
2015020529
2015097382
2015097394
2014142848
2014056970
2015056944
2014147582
2015057181
2014087764
2014087757
2014156405
2014156410
2014147687
2014148522
2015057213
2014156472
2014164380
2015026247
2014114471
2014175215
2014175219
2014163882
2015044816
2014164376
2014164064
2014150381
2014095693
2014094775
2014150545
2015020680
2014151093
2014151115
2014088216
2014151148
2014128014
2015071052
2015067184
2014194234
2015097492
2015067173
2014194281
2014095719
2015044925
2015076146
2015044647
2015044644
2014194303
2015044643
2014079847
2015050794
2015061624
2015057292
2013153172
2015061634
2015050950
2015081475
2015044928
2014151344
2015020724
2015023091
2015070050
2014115730
2015035678
2015070053
2014151306
2014115683
2014115218
2014115678
2015097529
2014151059
2014151202
2015018181
2014079993
2015086997
2014203775
2014151831
2014151875
6773/15
7114/15
5337/15
7113/15
7112/15
7111/15
6903/15
6910/15
7178/15
7069/15
7167/15
7158/15
7160/15
7248/15
7231/15
7219/15
7220/15
7221/15
7222/15
6831/15
6830/15
6742/15
6739/15
6679/15
6612/15
6928/15
6911/15
6909/15
6952/15
7014/15
7076/15
7037/15
7036/15
7204/15
6856/15
6864/15
6863/15
7125/15
7126/15
7205/15
7201/15
7233/15
6969/15
7085/15
7142/15
6570/15
6680/15
6681/15
7140/15
7023/15
7084/15
7141/15
6602/15
7193/15
7194/15
7202/15
6914/15
6561/15
6562/15
6579/15
6700/15
7225/15
6567/15
7057/15
6685/15
7268/15
6483/15
6775/15
7192/15
7054/15
7261/15
6834/15
6833/15
6776/15
6832/15
6576/15
6985/15
6813/15
6961/15
6619/15
6858/15
7128/15
7038/15
7055/15
7182/15
6759/15
6706/15
7143/15
7161/15
7064/15
7144/15
7105/15
6618/15
6744/15
6785/15
7270/15
7206/15
7174/15
6222/15
6654/15
7251/15
6908/15
6868/15
6734/15
MOTIVO
INFRAÇÃO CTB
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.244
Art.244
Art.244
Art.244
Art.175
Art.244
Art.244
Art.210
Art.165
Art.244
Art.244
Art.165
Art.244
Art.218
Art.244
Art.244
Art.244
Art.165
Art.244
Art.244
Art.165
Art.244
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.170
Art.165
Art.165
Art.244
Art.165
Art.244
Art.175
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.244
Art.210
Art.244
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.210
Art.244
Art.170
Art.244
Art.244
Art.244
Art.165
Art.244
Art.244
Art.244
Art.165
Art.244
Art.244
Art.244
Art.244
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.244
Art.244
Art.165
Art.165
PRAZO EM
MESES
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
01
01
01
01
01
01
01
01
12
01
01
12
01
02
01
01
01
12
01
01
12
01
12
12
12
12
12
12
01
12
12
01
12
01
01
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
01
01
01
12
12
12
12
12
01
01
01
01
01
01
12
01
01
01
12
01
01
01
01
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
01
01
12
12
34 - Ano XCII • NÀ 244
FELIPE BEZERRA BARBOSA
FELIPE ROBERTO BARBOSA ALVES
FATIMA MARIA FREIRE DA GRAÇA
FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
FLAVIO LUIS SANTOS DE SOUZA
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA COSTA
FABIO MOREIRA DA SILVA
FRANCISCO EDMILSON MATIAS JÚNIOR
FERNANDO CORREIA DE PAIVA
FERNANDO C. MOURA DE VASCONCELOS
FABIO LOPES DE MELO
FABIO DE FREITA SILVA
FERNANDO CARDOSO DA SILVA
FERNANDO RAMOS DO NASCIMENTO
FLAVIO ALEXANDRE DE LIRA
FELIPE COUTINHO DA SILVA
GILMAR BONIFACIO DE LIRA
GENIVAL FERREIRA LOPES
GEORGE PORFIRIO DO NASCIMENTO
GENESIO JORDAO DAS NEVES NETO
GEOVANI SILVA DE MOURA
GABRIELA DE SOUZA BENESSULY
GIVANILDO FERNANDES NERY
GEYSON DE OLIVEIRA E SILVA
GENIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
GERALDO VICENTE DA SILVA
GERALDO TEIXEIRA DE MENESES
GEORGE MIRANDA DA COSTA
GIOVANNI MATIAS DE MACEDO DANTAS
GIVALDO JOSE DA SILVA
GEFFERSON TABOSA HERCULINO
GERDVAN JOSE FREITA CORDEIRO
HENRIQUE ADRIANO DE A. DELMONDES
HUGO VASCONCELOS F. DA COSTA
HILTON ELSON MOTA CABOCLO
HEBERT DE MORAIS CAMARA
HERALDO MOISES DA SILVA
ITAMAR JOSE DOS SANTOS
ISAIAS DOS SANTOS ROCHA
INALDO DA SILVA SANTOS
ISRAEL ALBERTO DA SILVA
ISAIAS TEODORO DA SILVA JUNIOR
IVALDO JOSE DE LIMA JUNIOR
IVANILDO SIPRIANO DA SILVA
JOSE AUGUSTO DA SILVA FILHO
JAIRO MORAES DO NASCIMENTO
JOSE MARCOS SOARES
JORGE CUNHA OLIVEIRA
JOSELITO DA SILVA
JOSÉ GUILHERME DA SILVA JÚNIOR
JOSE MENDES DA SILVA NETO
JOSE CAVALCANTI DE LIMA FILHO
JONATHAN PAULO DA COSTA RIBEIRO
JOAO PAULO LOPES DE SOUSA
JOSE ARAUJO FERREIRA
JOSÉ FERNANDES DE LIMA
JOSE PEDRO DA SILVA
JOSE PEDRO DA SILVA
JOSE FRANCISCO CORREIA
JOSE CARLOS DA SILVA
JUSCELINO CHAVES SILVA
JOÃO MARCOS PEREIRA LIRA
JOAQUIM BARBOSA DA COSTA
JOSE WILKER N. DE SIQUEIRA SILVA
JOAO CORDEIRO NEVES JUNIOR
JOSE SEBASTIÃO DO NASCIMENTO
JOHN ENDEN K. CORDEIRO DE CARVALHO
JACKELINE SOUTO CLIMACO DE SOUZA
JONANTAS DE LIRA LIMA
JOSÉ ISRAEL DE SOUZA
JOSE LUCIO DA SILVA
JOSE TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
JORGE ALVES VALENÇA
JACKSON RODRIGUES DOS SANTOS
JEAN TOME DA SILVA
JOSE ROMULO FERREIRA NETO
JOSE AUGUSTO BENVINDO FILHO
JOSE BARBOSA DA SILVA
JOSE RIBEIRO DA SILVA FILHO
JORGE EDUARDO PAIXAO E SILVA
JOSE ARMANDO DOS SANTOS BRAGA
JOSE PAULO DE LIMA
JOSE JAIR MIRANDA DO NASCIMENTO
JAIRO BERNARDO DA SILVA
JOSEMAR TORRES DOS SANTOS
JEAN CARLOS DE FREITAS
JOSE REINALDO DA SILVA
KLEIBESON FERNANDES DA SILVA
LAERCIO JOSE NUNES CARVALHO
LUCIANO DE ANDRADE SILVA
LEIDIANE DE AMORIM BARROS
LEANDRO DUQUE DO NASCIMENTO
LUCIANE BARROS FERREIRA
LUCIA HELENA REIS COUTO
LEANDRO JAQUEZ BEZERRA
MARCOS ANTONIO DANTAS DA SILVA
LEONARDO JOSE BATISTA
MARC JEAN RENE MAURICE GILSOUL
MARIA MADALENA DE SIQUEIRA SOUZA
MAXWEL FERREIRA DE ARAUJO
MARIO MARIANO BEZERRA
MARCOS ANTONIO FARIAS DE LUCENA
MARINALDO ALVES DA SILVA
MARIA NAJILA DE ABREU BEZERRA
MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO DEMERY
MIZAEL MENEZES DA SILVA
MARLON DE ANDRADE MENDES
MARCOS DA SILVA FREIRE
MARCELO LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO
MARCELO ALVES BORGES
MARCIA REGINA MATOS DA SILVA
MARIA VALDILENE DE MELO
MARIA SILVANIA DA SILVA
MOZART MELLO DE SIQUEIRA
MISAEL RIBEIRO DA SILVA
MARCOS ROBERTO DE MELO FARIAS
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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MARIVALDO AURELIANO DE ABREU
MONICA CONCEICAO HENRIQUE DE MELO
MARCOS JEAN DE SOUSA DAO
NADJA ADRIANA DE OLIVEIRA
NILSON DE OLIVEIRA GOMES
OSMAR JEAN DAS NEVES
ROSIVALDO MANOEL DOS SANTOS
PATRICIA ALMEIDA PEREIRA DE ANDRADE
PEDRO SOBRAL FILHO
PEDRO HENRIQUE VITALINO DE OLIVEIRA
PEDRO PAULO FERREIRA LIMA
PAULO JOZIMARCOS BATISTA MENDES
PATRICIO LEITE DA SILVA
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
REINALDO CARLOS DE MORAES NETO
RAMON RANIERE MOREIRA DIAS
ROBSON GARCIA DE ARRUDA GONZAGA
RISONALDO DE OLIVEIRA VERCOSA
RUALI MENEZES
REFSON RODOLFO NOGUEIRA LIMA
REFSON RODOLFO NOGUEIRA LIMA
REGINALDO JOSE DELFINO
ROBSON JOSE MARTINS
RICARDO DA SILVA SOUZA
ROGERIO ERNANI DOS SANTOS
ROSIMARO JOSE DA SILVA
RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
RIVONE GOMES DA SILVA
RANILSON SILVINO GOMES
RUBENILDO OLIVEIRA DA SILVA
RICARDO JOSE DE SOUZA
RICARDO JOSE BEZERRA SILVA
SAULO ROMULO DA SILVA
SELMA AMORIM DE MACEDO
SERGIO FRANCELINO DA SILVA
SEVERINO PAULA DA ROCHA
THAYSLA ERVELLI DA SILVA DIAS
TEREZINHA MONTEIRO DA SILVA
THIAGO DE ALMEIDA BARBOSA
THIAGO HENRIQUE ALELUIA CAVALCANTI
THAYSA RAMANNA CARVALHO VARGAS
TELMA MARIA DE SOUZA
SEVERINO RODRIGUES DE FARIAS
THIAGO VIEIRA PASCOAL
TENNYSON CARDOSO MAGALHAES FILHO
THIAGO NOBREGA DE LIMA
TARCISIO FIRMO BATISTA
THALLYTA ROBERTA TORRES
VALDETE GOMES DE LIMA SOUZA
VALEGTON FERREIRA DE LUNA
VICTOR TERUO GOTO
VALDEMIR LUIZ DA SILVA
WENDEL DE FRANCA DOS SANTOS
WALDEMISON FERREIRA DE FREITAS
WELDERICO JORDAO DOS SANTOS
WILLAMS PEREIRA DA SILVA
WALLACE XAVIER DE BRITO
WEMERSON JOAQUIM DA SILVA
WELLINGTON JOSE SALES DE MELO
WILLAMYS JACKSON CAMPOS VERAS
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Art.244
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Art.244
Art.244
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Art.165
Art.165
Art.170
Art.165
Art.244
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Art.165
Art.165
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Art.244
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Art.210
Art.165
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Art.244
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Art.244
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Art.244
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Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA-FUNAPE Nº 4938, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Diretora-Presidente, com base no Decreto 24.444 de 21.6.2002,
resolve publicar a Relação dos Processos Deferidos de
Manutenção de Pensão, no mês de JANEIRO/2016.
Processos
Deferidos
de
Pensão:
ADMISSAO
DE
PENSIONISTA 2015110164, ANA AMELIA RODRIGUES
PINTO; 2015112204, JOAO MARIO FERNANDES CABRAL
GALDINO TORRES; 2015107808, LINDOMAR FERREIRA
DE BARROS; 2015110806, MARIA CARMELITA DA SILVA;
2015110329, MARIA JOSE FELIX PEREIRA; 2015100037,
RAYANNE LARISSA BRAZ DE LIMA SANTOS; ATUALIZACAO
DE PENSAO 2015106793, SILVANIA CARDOSO DA SILVA
GUSMAO; ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/
FUNAFIN 2015108199, ABADIA DE JESUS FERNANDES
BORGES; 2015104468, ALEXANDRE EDUARDO DE HOLANDA
GUIMARAES; 2015107948, AUCELIA SODRE DA MOTTA
DA SILVA LUCAS; 2015108790, CLAUDIO JOSE LOBO DE
VASCONCELOS; 2015107965, IRACI PAIVA VASCONCELOS
LIMA; 2015102146, LEONARDO MAYER SALES; 2015109786,
LUCIA HELENA VILARIM DE MATOS; 2015108459, MARIA
DA CONCEICAO CAVALCANTI DE QUEIROZ; 2015109019,
MARIA DE LOURDES ABREU DE ANDRADE; 2015109727,
NADIR FERREIRA SOUTO; 2015103840, TEREZINHA
CORDEIRO DE SANTANA; 2015110121, VILNA BORBA
DE CARVALHO; PAGAMENTO ATRASADO 2015108907,
ROSICLEA DOS SANTOS ALBUQUERQUE; RECURSO
ADMINISTRATIVO 2014108251, JOSILEA NASCIMENTO
DOS SANTOS; 2015110418, MARIA SOLANGE GOMES DA
SILVA; RECURSOS DE PENSÃO 2014107754, LINDALVA
CORREIA FEITOSA; RESTABELECIMENTO DE PENSÃO
2015107971, PAULO JOSE DA SILVA; REVISAO DE PENSAO
2015108214, BRANILZA FRANCELINA SILVA; 2015103492,
EDLAMAR FERREIRA LOPES MARTINS; 2012111487, MARIA
DA PENHA DA SILVA; 2015103613, MARIA FRANCISCA DA
SILVA; 2015103780, MARISA KATIA GONCALVES DA SILVA;
REVISAO DE PENSAO (PM) 2015111139, SIMONE COSTA DE
OLIVEIRA; REVISAO DE VALORES DE PENSAO 2015105363,
IRINEIDE PRAZERES NERI DA SILVA; 2014108661, ISETE
MARIA TAVARES; 2014110436, IVONETE PEREIRA DA SILVA;
2015104379, VASTI LOPES SANTOS DE AZEVEDO.
Processos Indeferidos de Pensão: ADMISSAO DE PENSIONISTA
2015109419, ADRIANA MARIA DE VASCONCELOS; 2015112004,
HILDA GONÇALVES DE ARRUDA; 2015102104, LORIAN HAMPEL
MOISES DA SILVA; 2015111373, LUZINEIDE MIRANDA DE SOUZA
FELIPE; 2015107176, MARIA DAS DORES ARAUJO DA SILVA;
2015107875, MARIA SALETE GRACINDA LINS; ADMISSÃO DE
PENSIONISTA MAIOR CURATELADO 2014112086, LUIZ SANTOS
DE OLIVEIRA; ATUALIZACAO DE PENSAO 2014106869, MARIA
JOSE DE PAULA ALMEIDA; 2015110154, SEVERINA LUIZA
SILVA; ENQUADRAMENTO NO PCCV 2015107974, MAGALY
HOULY PONTUAL DE MELO; ISENCAO DE IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE/FUNAFIN 2015106081, ALICE MENDES DA
SILVA; 2014108817, CLAUDIA PESSOA BARACHO; 2015108250,
GICELIA ACIOLI PEREIRA; 2014111146, MARIA DULCE LEAO DE
SOUZA; PAGAMENTO ATRASADO 2015100398, MARIA LAURA
LEDA FERRAZ; READMISSAO DE PENSIONISTA 2015111806,
ANA PAULA DA SILVA; 2015110608, MANOEL SIQUEIRA CAMPOS
JUNIOR; 2015110521, RAIZA GIOVANNA ARAÚJO DA CUNHA;
RESTABELECIMENTO DE PENSÃO 2015110313, MARIA REGINA
FIGUEIROA PEREIRA; REVERSAO DE QUOTA 2015106228,
LUZINETE JOAQUIM SABINO DOS SANTOS; REVISAO DE
PENSAO 2015111069, ELIANE BEZERRA DE SANTANA SANTOS;
2015107485, GENICE ALVES DA ROCHA DE ASSIS; 2015110529,
MARIA ALICE RIBEIRO DA ROCHA; REVISAO DE VALORES DE
PENSAO 2015108566, SEVERINA DE BARROS.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA
Diretora-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 357/15
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade da FUNASE e Interesse Público.
RESOLVE:
Designar o servidor: ROMULO MAC KEY VALERIO, MAT. 21679, ASS em Gestão/Aut/Fundacional-ASGAF, para a função
Gratificada de Supervisão - FGS –1, a partir de 01/01/2016.
Recife, 30 de dezembro de 2015.
PORTARIA-FUNAPE Nº 4939, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Diretora-Presidente, com base no Decreto 24.444 de 21.6.2002,
resolve publicar a Relação dos Processos Indeferidos de
Manutenção de Pensão, no mês de JANEIRO/2016.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IPEM/PE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2015 – Convocar todos
os proprietários de veículos táxi, com taxímetro licenciados
pelas Prefeituras do Estado de Pernambuco, para processo de
vistoria e verificação periódica dos taxímetros, a partir do dia 04
de janeiro até 31 de dezembro de 2016, conforme cronograma
disponibilizado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Pernambuco – IPEM/PE. Recife, 30 de dezembro de 2015. Pedro
Paulo de Carvalho Neto – Diretor-Presidente.
(F)
IPEM/PE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2015 – Convocar todos os
proprietários de veículos táxi, licenciados pela Prefeitura do Recife
para processo de vistoria e mudança de tarifa nos taxímetros a
partir do dia 11 de janeiro até 02 de fevereiro de 2016, conforme
cronograma disponibilizado pela Prefeitura Municipal do Recife.
Recife, 30 de dezembro de 2015. Pedro Paulo de Carvalho Neto
– Diretor-Presidente.
(F)
46/2009 – Partes: AD Diper e a MUNICÍPIO DE BODOCÓ. Objeto:
a prorrogação dos seguintes prazos: de prazo de execução,
iniciando-se em 30 de novembro de 2015 a 30 de maio de 2016;
prazo de prestação de contas, iniciando-se em 31 de dezembro
de 2015 a 30 de julho de 2016; prazo de vigência, iniciando-se
em 31 de janeiro a 31 de julho de 2016. Processo Nº 36/2015:.
Comissão:CPL. Pregão Presencial 15/2015. Objeto Nat.:
Prestação de Serviços. Objeto Descr: contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação
predial, copeiragem, manutenção predial e condutores de
veículos, sob demanda, para a sede da AD DIPER, o Centro
Administrativo do Distrito Industrial de Petrolina e o Centro de
Artesanato de Pernambuco, Unidades Recife e Bezerros. Contrato
Nº : 70/2015. Contratado: SERVIÇOS AUXILIARES LTDA CNPJ:
03.822.268/0001-05. Valor Contratado: R$ 1.135.818,16. Recife,
30 de dezembro de 2015
Superintendente Jurídico
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
Contrato Nº 013/2015 firmado entre a ATI e a Gartner do Brasil
Serviços e Pesquisas Ltda. OBJETO: Fornecimento de subscrições
que entregarão acesso ilimitado a bases de conhecimentos e a
seus autores, contendo análises de tendências, prognósticos,
avaliação de produtos e fornecedores para os assuntos de
tecnologia da informação e telecomunicações. Período: Inicial
28/12/2015; Final: 28/05/2016 Valor global R$ 133.333,35
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
PORTARIA JUCEPE Nº 061, DE 29.12.2016
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE, no uso de suas atribuições, considerando as disposições
contidas no art. 8º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30.01.94, dos arts.
21, II e 25, XV e XVII, do Decreto Federal n.º 1.800, de 30.01.96,
bem como, o disposto na Instrução Normativa nº 16, de 5.12.2013,
do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI);
considerando proposta de alteração dos emolumentos indicados
na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela
Secretaria Geral da JUCEPE e, em cumprimento à determinação
plenária contida na Ata da 3ª Sessão Plenária Ordinária, realizada
em 09 de março de 2015, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a descrição dos serviços indicados no
item 1.2., da Tabela de Preços e Prazos da JUCEPE, constante
no Anexo Único da Portaria nº 05, de 27.02.2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“1 ….................................................................................................
1.2. Alteração, Sucessão por morte do empresário
individual, Extinção ............................................................132,00”
Art. 2º - Ficam alterados os valores dos serviços indicados
nos itens 14.1.1., 14.1.2., 14.2.6., 14.3.3., 14.3.4. e 19.2., da
Tabela de Preços e Prazos da JUCEPE, constante no Anexo Único
da Portaria nº 05, de 27.02.2015, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“14 …...............................................................................................
14.1. Certidão Simplificada
14.1.1. Por via adicional .......................................................16,00
14.1.2. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) ..19,00
14.2. Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)
14.2.6. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) ..19,00
14.3. Certidão Específica
14.3.3. Por via adicional .......................................................16,00
14.3.4. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) ..19,00
19 ..................................................................................................
19.2 Informações fornecidas em meio eletrônico
(dados completos) .................................................................1,50”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam mantidas as demais disposições não alteradas da
Portaria JUCEPE nº 05, de 27.02.2015.
Terezinha Nunes da Costa – Presidente
(F)
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE,
no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 62/2015 – Designar a servidora Gláucia Terto
de Araújo, matrícula n° 2171-7, para responder pela Unidade
de Certidão, Função Gratificada de Supervisão FGS-2, em
substituição, à titular, Marta Rosana Cavalcante Morato,
matrícula nº 2095-8, que entrará em gozo de férias do período
de 04/01/2016 a 02/02/2016 e Licença Prêmio de 03/02/2016 a
03/03/2016. Recife, 29 de dezembro de 2015. Terezinha Nunes
da Costa - Presidente.
(F)
Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A – AD/DIPER
EXTRATOS DE CONTRATOS E ADITIVOS
Processo Nº 11/2014:. Comissão: CPL. Pregão Eletrônico 03/2014.
Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr:locação de
veículos para atender às necessidades da contratante, conforme
especificações contidas no termo de referência. Contrato Nº :
21/2014. Contratado: GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 01.611.984/0001-00. Valor Contratado: R$ 180.660,00.
Termo Aditivo Nº 03. A redução do valor contratual no percentual
de 1,93%, passando o valor unitário do item 05 do contrato de
R$ 3.490,00 para R$ 3.300,00, logo o valor mensal passará de
R$ 10.055,00 para R$ 9.865,00 e, consequentemente, o valor
anual passará de R$ 120.660,00 para R$ 118.380,00. 9º Termo
Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº
AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
PRAZO: 12 meses.
VIGÊNCIA: 05.01.16 à 04.01.17.
VALOR: R$ 160.534,11 / mensal estimado.
DATA: 30.12.2015.
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
Diretor Presidente
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Retificação NCB 005/2015 DTE/CEL 2/COMPESA/
PSHPE – ACORDO EMPRESTIMO Nº 7778-BR . Onde se Lê:”O
Edital e seus anexos será disponibilizado no site da COMPESA:
www.compesa.com.br a partir do dia 30/01/2015.
4.As propostas deverão ser entregues no endereço acima
mencionado até às 15:00h do dia 15 de janeiro 2016 acompanhadas
de Garantia de Proposta no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil
reais)e serão abertas às 15:00h do mesmo dia, na presença dos
interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.”
Leia-se: “O Edital e seus anexos será disponibilizado no site da
COMPESA: www.compesa.com.br a partir do dia 30/12/2015.
4.As propostas deverão ser entregues no endereço acima
mencionado até às 15:00h do dia 19 de janeiro 2016 acompanhadas
de Garantia de Proposta no valor de RS 200.000,00 (duzentos
mil reais)e serão abertas às 15:00h do mesmo dia, na presença
dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.”
Eliane Maria de Menezes Anastácio – Presidente da CEL2
(F)
Ano XCII • NÀ 244 - 35
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E
REABERTURA DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA No 014/2015 - PROCESSO Nº 049/2015/CPL
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS, torna pública a presente ALTERAÇÃO
DO EDITAL cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA PROJETO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL DE 400
HA DE MATA ATLÂNTICA E MANUTENÇÃO DE 1.013 HA,
LOCALIZADOS NO COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
DE SUAPE. Valor máximo aceitável: R$ 21.320.342,16 (vinte e
um milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e quarenta e dois
reais e dezesseis centavos). Torna público ainda a remarcação
da sessão de abertura, a qual será processada de acordo com a
legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento
convocatório, e sua ABERTURA passa a ser no dia 04 de
fevereiro de 2016, às 09:30 horas. LOCAL: Km.10, Rodovia PE60, Engenho Massangana - Ipojuca-PE. Fone: (081) 3527-5025.
O NOVO EDITAL está à disposição dos interessados no endereço
acima citado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00
horas, dias úteis, devendo portar CD ou DVD virgem e carimbo ou
cartão com o Nº do CNPJ da empresa, para cópia dos arquivos,
ou ainda por solicitação através do e-mail [email protected]
Ipojuca (PE), 30 de dezembro de 2015.
FERNANDA MENEZES TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(F)
Recife, 30 de dezembro de 2015.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CÁRMEN CAVALCANTI
Gerente Jurídico em exercício
(F)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO PERNAMBUCO
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
de manuseio, impressão de etiquetas, etiquetagem, roteirização
e distribuição no Estado de Pernambuco de 4.500 (quatro
mil e quinhentos) exemplares do jornal Tribuna Parlamentar.
ABERTURA DE PROPOSTAS: 14/01/2016 às 10h00min, na Rua
da União, Nº 439 – 2º andar - Boa Vista, Recife/PE. O Edital na
integra poderá ser retirado pessoalmente na sala da Comissão de
Pregão no local acima citado, de segunda a sexta-feira no horário
das 8h00min às 13h00min, mediante a entrega de CD/Pendrive,
ou ainda requerimento através do e-mail:[email protected] e
apresentação do CNPJ da licitante. Informações pelo telefone (81)
3183-2501/2448/2106. Recife, 30 de Dezembro de 2015. Josilene
Cavalcanti Correia - PREGOEIRA.
(F)
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS - CLASSIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 - PROCESSO Nº 017/2015/CPL
OBJETO/NATUREZA:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO (PDZ) DO
PORTO DE SUAPE. À vista do que consta nos autos, a Comissão
Permanente de Licitação após o julgamento das Propostas de
Preços e com base nos termos do Edital, informa a nota final das
empresas: PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS LTDA, Nota Final
89,26; CONSÓRCIO ATP-EICOMNOR-EBEI, Nota Final 87,99 e
PLANAVE S/A – ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA,
Nota Final 91,06, ficando declarada vencedora esta última, com
a Proposta de Preços no valor global de R$ 1.180.232,97 (Hum
milhão, cento e oitenta mil, duzentos e trinta e dois reais e
noventa e sete centavos), que por esta publicação ficam, as
partes e a quem interessar possa, devidamente notificadas para
que produzam seus efeitos legais.
Ipojuca (PE), 30 de dezembro de 2015.
FERNANDA M. TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Nº 075/2015 - Pregão Eletrônico Nº 071/2015 Contratação de empresa para prestação de serviços de gestão,
manutenção preventiva e corretiva para equipamentos médico
hospitalares e laboratoriais do CISAM, com reposição parcial
de peças, em favor da empresa: GIGAVIDA TECNOLOGIA E
SERVIÇO HOSPITALAR LTDA ME - CNPJ 15.558.946/0001-45,
para o lote 01 no valor total global de R$257.280,00 (duzentos e
cinquenta e sete mil duzentos e oitenta reais), por terem atendido
às exigências do edital e proposto o menor preço por lote para o
objeto da licitação. Recife, 30 de dezembro de 2015. Prof. Olímpio
Barbosa de Moraes Filho - Gestor Executivo do CISAM/UPE.
(F)
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - DECISÃO
CONCORRÊNCIA No 012/2015 - PROCESSO Nº 036/2015/CPL
OBJETO/NATUREZA:
SERVIÇO;
DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
PARA
DIAGNÓSTICO,
GEORREFERENCIAMENTO
E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PERÍMETRO LEGAL
DE SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS. À vista do que consta nos
autos, a Comissão Permanente de Licitação decidiu INABILITAR
as licitantes a seguir, por descumprimento aos respectivos itens do
edital: ITEP/OS – ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA
DE PERNAMBUCO, itens 3.3.3.4 e 3.3.3.4.1; GEOSISTEMAS
ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, itens 3.3.3.3. e
3.3.3.4.1.2.; PROJETEC – PROJETOS TÉCNICOS LTDA, item
3.3.3.4. e CONSÓRCIO DIAGONAL-GAB, item 3.3.3.4., que por
esta publicação ficam, a quem interessar possa, devidamente
notificadas na forma da Lei, ficando desde já aberto o prazo para
interposição de recurso.
Ipojuca (PE), 30 de dezembro de 2015
FERNANDA M. TEIXEIRA
Presidente da CPL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CASA CIVIL
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
EXTRATOS DE CONTRATO E TERMOS ADITIVOS
CONTRATO Nº 061/2015
CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S.A.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento do cartão
vale-cultura com tarja magnética ou chip de segurança aos
funcionários da CEPE, que optarem pela aceitação do referido
cartão, em conformidade com o Programa de Cultura do
Trabalhador que foi instituído pela Lei Nº 12.761, de 27/12/2012,
regulamentada pelo Decreto Nº 8.084, de 26/08/2013, Instrução
Normativa Nº 2, de 04/09/2013, Instrução Normativa Nº 3, de
20/09/2013.
AMPARO LEGAL: Processo Licitatório Nº 052/2015, Pregão
Eletrônico Nº 020/2015, e Lei Federal Nº 8.666/93.
PRAZO: 12 meses.
VALOR: R$ 5.000,00 / mensal estimado.
DATA: 18.12.2015.
QUARTO TERMO ADITIVO Nº 047/2015 AO CONTRATO Nº
033/2011
CONTRATADA: ADVISERSIT SERVIÇOS EM INFORMÁTICA
LTDA - ME
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual.
AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
PRAZO: 12 meses.
VIGÊNCIA: 26.12.15 à 25.12.16.
DATA: 24.12.2015.
TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 048/2015 AO CONTRATO Nº
001/2013
CONTRATADA: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - DECISÃO
TOMADA DE PREÇO No 013/2015
PROCESSO Nº 043/2015/CPL
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA ATUALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO
SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL, DO ZONEAMENTO E DOS
PROGRAMAS DE MANEJO PARA CRIAÇÃO DAS UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO DO ENGENHO ILHA E ENGENHO TIRIRI
E ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE MANEJO DA UNIDADE
DE CONSERVAÇÃO DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE
ECOLÓGICO – ÁREA DE IPOJUCA-MEREPE. À vista do que
consta nos autos, a Comissão Permanente de Licitação decidiu
INABILITAR a licitante BRASILENCORP – ENGENHARIA,
MEIO AMBIENTE E GESTÃO CORPORATIVA LTDA-EPP, por
descumprimento do subitem VI do item 14 do Termo de Referência
e item 4.2.3.8. do edital, e, HABILITAR a licitante CONSÓRCIO
PLONUS/GREENTEC, por atendimento às exigências
editalícias, que por esta publicação ficam, e a quem interessar
possa, devidamente notificadas na forma da Lei. Caso não haja
interposição de recurso, fica marcada na sala da Comissão
Permanente de Licitação, a abertura das Propostas de Preços
para o dia 13/01/2016, às 14:30 horas.
Ipojuca (PE), 30 de dezembro de 2015
FERNANDA M. TEIXEIRA
Presidente da CPL
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO – DER/PE
ERRATA
Termo de Ajuste de Contas Nº 001/2015
Partes: DER/PE e BBC Serviço de Vigilância Ltda
Objeto: liquidação do valor devido pelo DER/PE relativo à
prestação de serviços prestados pela BBC.
Valor: Onde se lê: R$ 886.242,07 (oitocentos e oitenta e seis
mil, duzentos e quarenta e dois reais e sete centavos), leia-se:
R$ 1.045.566,51 (um milhão, quarenta e cinco mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos.
Data da Assinatura: 30/10/2015
Recife, 29 de dezembro de 2015.
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIENCIA E TECNOLOGIA-FACEPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO 2º T.A. ao
contrato 006/2014. Contratada: CS BRASIL TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ:
10.965.693/0001-00. Objeto: Estabelecer o reajuste contratual
dos serviços de locação de veículos e prorrogar a vigência do
contrato por 12 (doze) meses. Valor mensal: R$ 1.110,74.
Vigência: 20/10/2015 a 19/10/2016.
Abraham Benzaquen Sicsu – Diretor Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
UG: FUNAPE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo licitatório Nº 0171.2015.CPL.PE.0044.FUNAPE;
Modalidade/Nº : Pregão Eletrônico Nº 002/2015; Objeto Nat:
Prestação de serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em 4 (quatro) no-breaks com
potência de 20 Kva com reposição de peças; Contrato Nº : 28/2015;
Contratada: MG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
EIRELI-ME; CNPJ: 09.436.873/0001-16; Valor Contratado: R$
4.140,00(quatro mil cento e quarenta reais); Recife, 1º/12/2015.
UG: FUNAPE
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão Nº 17/2015; Cedente – COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA; Objeto –
Rescisão do Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e
Financeira Nº 001/2009; Efeitos – a partir de 1º/10/2015; Data da
assinatura – 1º/10/2015.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA
Diretora-Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE.
A Comissão Especial de Licitação – CEL – torna público o
seguinte AVISO DE LICITAÇÃO: ABERTURA DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 021/2015 - OBJETO: CONTRATAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO PARA TRANSPORTE/
RECOLHIMENTO DE EQUIPAMENTOS (CENTRIFUGAS
REFRIGERADAS E TERMOCICLADOR), LICITAÇÃO COM
COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA – ME, EMPRESA
DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR
INDIVIDUAL – MEI. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS:
05 de Janeiro de 2016 às 10h00min. ABERTURA: 18 de
janeiro de 2016 - às 10h00min. DISPUTA: 18 de janeiro de
2016 - às 11h00min. Observe-se o horário de Brasília. Edital
disponível no site: http://www.compras.pe.gov.br. Recife,
30 de dezembro de 2015. Carlos Alberto Jorge de Lima.
Pregoeiro e Presidente da CEL.
(F)
36 - Ano XCII • NÀ 244
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL. RESULTADO
DE LICITAÇÃO – A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCEL torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 014/2015-CEL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015
- REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA
DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA
FUNDAÇÃO HEMOPE. LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS
PARA MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL –
MEI. Empresa Vencedora: Lote 08 e 16 – INJEFARMA MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES
– CNPJ Nº 09.607.807/0001-61 – Valor R$54.282,00. Recife, 30
de Dezembro de 2015. Carlos Alberto Jorge de Lima. Pregoeiro
e Presidente da CEL.
(F)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GUERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, produtor cultural,
inscrito no RG sob o Nº 868.264 SDS/PE e CPF Nº 099.158.50468, residente e domiciliado na cidade de Olinda/PE. Data da
assinatura: 11/12/2015. Vigência: de 11/12/2015 até 29/02/2016.
Objeto: apoio cultural à CONVENENTE para confecção de
Flabelos e Lampiões, através de Emenda Parlamentar Nº 419/2014
do Deputado Daniel Coelho. Justificativa: a teor do parecer técnico
emitido pela Parecer técnico emitido pela Gerente de Política
Cultural, anexo ao processo Nº 2407/2015. Valor transferido: R$
35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Contrapartida: R$ 3.600,00
(três mil e seiscentos reais) conforme descrito no Plano de Trabalho.
Valor total: R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais).
Recife, 29 de dezembro de 2015
MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO
Presidente da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
AUTORIZAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO
ADITIVO DE CONVÊNIO
TERMO ADITIVO Nº 001/2015 do CONVÊNIO Nº 002/2014.
PROCESSO Nº 0935/2014. Partes: FUNDARPE e o MUNICÍPIO DE
PAUDALHO. Objeto: Prorrogação de prazo e mudança de gestor.
Recife, 30 de dezembro de 2015.
MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO
Presidente FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 577/2015. Processo Nº 534/2015. Partes:
FUNDARPE e ASTROGILDO TS JÚNIOR PRODUÇÕES
EVENTOS E SERVIÇOS - ME. Objeto: apresentação artística de
SHEILA TOY, durante a Programação do CARNAVAL 2015, no
dia 14/02/2015, em Itapissuma/PE. Valor Total: R$10.600,00
(dez mil e seiscentos reais).
Recife/PE, 30 de dezembro de 2015.
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO
Presidente da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio Nº 006/2015. Processo: 2404/2015. Partes:
FUNDARPE, entidade com personalidade jurídica de direito
público interno, regida Decreto Nº 30.391 de 28/04/07, vinculada à
Secretária de Cultura (Decreto Nº 36.325 de 21/03/2011), com sede
na Rua da Aurora, Nº 463/469, bairro da Boa Vista, Recife/PE, CEP
50.050-000, cadastrada no CNPJ/MF sob Nº 08.032.567/0001-5l,
representada por sua Presidenta (Ato Governamental Nº 364 de
12/01/2015, D.O.E. de 13/01/2015), MÁRCIA MARIA DA FONTE
SOUTO, brasileira, casada, assistente social, portadora do registro
de identidade Nº 1.860.161-SDS/PE., CPF/MF Nº 318.185.95400, residente na Rua do Espinheiro, 360/1301, Espinheiro, Recife/
PE, no uso das atribuições, e as normas gerais de que trata a Lei
Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela
Lei Estadual Nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas
atinentes à matéria, doravante denominada FUNDARPE, e do
outro lado, o BLOCO CARNAVALESCO MISTO FLOR DA LIRA
DE OLINDA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob o Nº 11.528.387/0001-70, com endereço na
Rua Maria Tereza de Souza Nogueira, Nº 56, Bonsucesso, Olinda/
PE, CEP: 53010-250, representado neste ato por SERONILDO
GUERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, produtor cultural,
inscrito no RG sob o Nº 868.264 SDS/PE e CPF Nº 099.158.50468, residente e domiciliado na cidade de Olinda/PE. Data da
assinatura: 11/12/2015. Vigência: de 11/12/2015 até 29/02/2016.
Objeto: apoio cultural à CONVENENTE para confecção de 80
(oitenta) fantasias e adereços, através de Emenda Parlamentar
Nº 331/2014 da Deputada Teresa Leitão. Justificativa: a teor
do parecer técnico emitido pela Parecer técnico emitido pela
Gerente de Política Cultural, anexo ao processo Nº 2404/2015.
Valor transferido: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
Contrapartida: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme descrito
no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais).
Recife, 29 de dezembro de 2015
MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO
Presidente da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE
CONVÊNIO
Convênio Nº 007/2015. Processo: 2407/2015. Partes:
FUNDARPE, entidade com personalidade jurídica de direito
público interno, regida Decreto Nº 30.391 de 28/04/07, vinculada à
Secretária de Cultura (Decreto Nº 36.325 de 21/03/2011), com sede
na Rua da Aurora, Nº 463/469, bairro da Boa Vista, Recife/PE, CEP
50.050-000, cadastrada no CNPJ/MF sob Nº 08.032.567/0001-5l,
representada por sua Presidenta (Ato Governamental Nº 364 de
12/01/2015, D.O.E. de 13/01/2015), MÁRCIA MARIA DA FONTE
SOUTO, brasileira, casada, assistente social, portadora do registro
de identidade Nº 1.860.161-SDS/PE., CPF/MF Nº 318.185.95400, residente na Rua do Espinheiro, 360/1301, Espinheiro, Recife/
PE, no uso das atribuições, e as normas gerais de que trata a Lei
Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela
Lei Estadual Nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas
atinentes à matéria, doravante denominada FUNDARPE, e do
outro lado, o BLOCO CARNAVALESCO MISTO FLOR DA LIRA
DE OLINDA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob o Nº 11.528.387/0001-70, com endereço na
Rua Maria Tereza de Souza Nogueira, Nº 56, Bonsucesso, Olinda/
PE, CEP: 53010-250, representado neste ato por SERONILDO
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio Nº 008/2015. Processo: 2408/2015. Partes:
FUNDARPE, entidade com personalidade jurídica de direito
público interno, regida Decreto Nº 30.391 de 28/04/07, vinculada à
Secretária de Cultura (Decreto Nº 36.325 de 21/03/2011), com sede
na Rua da Aurora, Nº 463/469, bairro da Boa Vista, Recife/PE, CEP
50.050-000, cadastrada no CNPJ/MF sob Nº 08.032.567/0001-5l,
representada por sua Presidenta (Ato Governamental Nº 364 de
12/01/2015, D.O.E. de 13/01/2015), MÁRCIA MARIA DA FONTE
SOUTO, brasileira, casada, assistente social, portadora do registro
de identidade Nº 1.860.161-SDS/PE., CPF/MF Nº 318.185.95400, residente na Rua do Espinheiro, 360/1301, Espinheiro, Recife/
PE, no uso das atribuições, e as normas gerais de que trata a Lei
Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e
pela Lei Estadual Nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais
normas atinentes à matéria, doravante denominada FUNDARPE,
e do outro lado, a TRUPE LÍRICO MUSICAL UM BLOCO EM
POESIA, associação privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ
sob o Nº 13.047.086/0001-50, com endereço na Rua Barão de
Souza Leão, 626, Aptº 503, Boa Viagem, Recife/PE, representado
neste ato por JOÃO ARAUJO DA SILVA, brasileiro, inscrito no RG
sob o Nº 833.045 SSP/PE e CPF Nº 004.198.934-15, residente
e domiciliado na cidade de Recife/PE. Data da assinatura:
11/12/2015. Vigência: de 11/12/2015 até 29/02/2016. Objeto:
apoio cultural à CONVENENTE para confecção de Flabelos,
através de Emenda Parlamentar Nº 420/2014 do Deputado Daniel
Coelho. Justificativa: a teor do parecer técnico emitido pela
Parecer técnico emitido pela Gerente de Política Cultural, anexo ao
processo Nº 2408/2015. Valor transferido: R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais). Contrapartida: R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e
cinquenta reais) conforme descrito no Plano de Trabalho. Valor
total: R$ 16.650,00 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta reais).
Recife, 29 de dezembro de 2015
MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO
Presidente da FUNDARPE
(F)
Iputinga, Recife, Pernambuco, CEP 50.731-900, através do seu
Superintendente de Suprimentos, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados,
que está realizando, uma pesquisa de preços com o intuito de abrir
procedimento licitatório, na forma eletrônica, para contratação de
empresa especializada em serviço conforme objeto abaixo:
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de operação controle de abastecimento de água:
serviço técnico especializado na operação da estação de
tratamento de água (ETA) composta de: (02) Poços Artesianos,
Filtros, Bombas Dosadoras de Cloro e Bombas de Recalque;
01(um) Sistema de Abrandamento (com dois tanques e
Cabeçote Automáticos) e 27 (vinte e sete) Sistemas de Osmose
Reversa 60 l/h com purificadores e bebedouros industriais
100 L acoplados, sendo: 07 (sete) bebedouros industriais
100 L e 20 (vinte) Purificadores de água potável destinada a
ingestão, preparação e produção de alimentos, localizados em
diversas áreas do hospital, com reposição de peças, materiais
de consumo e realização de exames bacteriológicos e físicoquímicos.
Data e local para a entrega ou envio dos Orçamentos, até:
08/01/2016, às 16:00 horas (horário de Brasília), no Hospital
Barão de Lucena/Superintendência de Eng. e Manutenção,
situado na Avenida Caxangá, Nº 3860, Iputinga, 8º andar, Recife,
Pernambuco, CEP 50.731-900, ou através dos endereços
eletrônicos abaixo citados.
As empresas interessadas deverão entrar em contato através dos
e-mails: [email protected]/[email protected]
Vera Carvalho - Superintendente de Eng. e Manutenção. Telefone
3184.6604/ CPL 3184.6469 Recife, 31 de dezembro de 2015.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
GOV. PAULO GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo CPL HR Nº 022/2015 - Pregão Eletrônico n° 019/2015
Natureza do objeto: compra
Objeto: registro de preços, por um período de 12 (doze)
meses, para fornecimento de medicamentos
Valor total máximo aceitável: R$ 5.298.717,28
Entrega de proposta: até 21.01.2016 às 9:00h. Abertura das
propostas: 21.01.2016 às 9:10h. Início da disputa: 21.01.2016 às
10:30h. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). (*)
A cópia do edital, na íntegra, poderá ser acessada processando
o “download” no site www.redecompras.pe.gov.br, onde
acontecerá a disputa. Outras informações na CPL/HR, a Av.
Agamenon Magalhães, s/Nº , Derby, Recife (PE), CEP 52.010040, fone/fax (81) 3181-5412/5604, no horário de 8h às 16h, de
segunda a sexta-feira. Recife, 30/12/2015 - Verônica Mª Tavares
de Albuquerque - Pregoeira da CPL HR(**)(***)
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade
de licitação para o seguinte processo: Ref. Proc. Financeiro n°
2267/2015 - Parecer CPL n° 1180/2015. Contratação do artista
JOSILDO SÁ, representado legalmente pela empresa JOSILDO
DE SA CRUZ - ME, para 01 (uma) apresentação no IX Encontro das
Culturas Populares e Tradicionais, no município de Serra Talhada/
PE, no dia 24/11/2015, ao preço de R$ 28.000,00(vinte e oito mil
reais). Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição,
com fundamento legal no inciso III do artigo 25, combinado com os
incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 24 de novembro
de 2015. Bruno Cesar Abreu de Siqueira - Presidente da CPL/
FUNDARPE. Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas,
nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na
Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. MÁRCIA MARIA DA
FONTE SOUTO Presidente da FUNDARPE.
(F)
GRANDE RECIFE
CONSÓRCIO DE TRANSPORTE
METROPOLITANO-CTM
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Nº 002/2015, na forma eletrônica.
Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de
locação de caçamba estacionária para recolhimento e destinação
de resíduos sólidos classes 2A e 2B, produzidos nos prédios
geridos pelo CTM. Acolhimento de propostas até o dia 14/01/2016
às 10:00 horas, início da sessão de disputa, dia 14/01/2016 às
15:00 horas (horário de Brasília/DF). Edital a disposição dos
interessados no site www.licitacoes-e.com.br, do Banco do Brasil.
Recife, 30/12/2015. GENIVAL BORGES DE SALES-Pregoeiro.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
CHAMAMENTO PÚBLICO DE INTERESSADOS
PARA APRESENTAR ORÇAMENTO ESTIMATIVO
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 10.572.048/0001-28, neste ato
representado pelo Hospital Barão de Lucena, CNPJ/MF Nº
10.572.048/0006-32, situado na Avenida Caxangá, Nº 3860,
INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 1
ADJUDICAÇÃO
Proc. Nº 029/2015 – PE Nº 07/2015 – CPL1. ADJUDICAR o
processo em epígrafe com o resultado: STARMED ARTIGOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 02.223.342/000104, para os itens 01, 08, 14, 21 e 24, no valor total de R$
89.400,00; MÉDICA HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
E SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 18.084.329/0001-46, para o item 09,
no valor total de R$ 35.640,00; DISK LIFE LTDA EPP, CNPJ
Nº 04.614.288/0001-45, para o item 10, no valor total de R$
70.902,00; ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
LTDA, CNPJ Nº 06.105.362/0001-23, para o item 11, no valor total
de R$ 48.600,00; MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM
MÉDICA LTDA, CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, para o item 12, no
valor total de R$ 5.721,60; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, para o
item 13, no valor total de R$ 32.400,00; CIRURGICA BRASILEIRA
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ 11.041.333/000185, para os itens 17, 18 e 19, no valor total de R$ 242.910,00;
SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA-EPP, CNPJ
09.258.809/0001-92, para os itens 22 e 23, no valor total de R$
34.800,00. Recife, 30 de Dezembro de 2015. Adriana Beltrão
Burgos – Pregoeira.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2
JULGAMENTO DE RECURSO,
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Proc. Nº 33/2015 – PE Nº 15/2015 – CPL2. Objeto: Contratação
de empresa especializada em serviços de locação dos módulos
de ar comprimido e módulos de vácuo, com prazo de 12(doze)
meses, com finalidade de atender ao Hospital dos Servidores do
Estado de Pernambuco. o Diretor Presidente do IRH/PE resolve:
a) receber os recursos impetrados pela empresa CR OXIGÊNIO
GASES E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ Nº 04.292.445/000224, dada sua tempestividade e regularidade formal. b) JULGAR
IMPROCEDENTE o recurso administrativo impetrado pela
empresa CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA,
pelos fatos narrados e comprovados pelo Pregoeiro na Instrução
e Encaminhamento (anexa ao processo). c) Manter a decisão
do Pregoeiro que classificou a empresa AIR LIQUIDE BRASIL
LTDA. e, por conseguinte vencedora do certame d) ADJUDICAR
o processo em epígrafe com o resultado: AIR LIQUIDE BRASIL
LTDA., CNPJ Nº 00.331.788/0024-05, para os itens 01 e 02,
no valor total de R$ 173.190,00 e) HOMOLOGAR, o resultado
do certame vez que cumpriu os requisitos legais. Recife, 30 de
Dezembro de 2015. André Longo Araújo de Melo – Diretor
Presidente .
(F)
Recife, 31 de dezembro de 2015
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO E CONVÊNIO
1º.TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
014/2015,
em
decorrência
do
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
059/2014,PROCESSO Nº 0218849-5/2015, ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 003/2015 DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO 6ª REGIÃO- AGIVALDO AQUINO VERA CRUZ
ME. Objeto: Aquisição de divisórias, instalação e garantia para
o Escritório Regional de Ipojuca da JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO, Valor: 1.559,67 ( Um mil, quinhentos e cinquenta
e nove reais e sessenta e sete centavos ), Nota de Empenho:
2015NE000721 com data de 02/12/2015.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2012- INOVE
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME. Objeto: prorrogação do
prazo contratual, referente à prestação de serviços de controle, operação
e fiscalização de portarias, no prazo de 03/12/2015 a 02/12/2016 ou
até conclusão de processo de processo licitatório. Valor: R$ 3.599,20 (
Três mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos ), Nota de
Empenho: 2015NE000712, com data de 30/11/2015
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2012- A & M
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE OBRAS E SERVIÇOS
LTDA EPP. Objeto: prorrogação do prazo contratual referente à
prestação de serviços de copeiragem e recepção, no prazo de
03/12/2015 a 02/12/2016. Valor: R$ 5.114,74 ( Cinco mil, cento
e quatorze reais e setenta e quatro centavos), Nota de Empenho:
2015NE000709, com data de 30/11/2015.
CONVÊNIO Nº 10/2015- ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL-SECCIONAL PERNAMBUCO. Objeto: Cessão de
uso de forma gratuita de parte do imóvel do convenente, para
uso dos advogados e usuários da JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO, que busquem esclarecimentos sobre os atos de
registro de comércio. Vigência: 60 meses, com data de 30/12/2015.
(F)
UNIVERSIDADE DE PE. – UPE
PROCAPE PRONTO SOCORRO
CARDIOLÓGICO DE PE. PROF. LUIZ TAVARES
EXTRATO DE ATAS
ATA Nº 192-B/2015 – Pregão Eletr. Nº 058/2015 Objeto: Fornec.
Mater. Cons. (Mat. Manut. Predial) Contratada: G 10 CENTRAL
DE VENDAS Valor: R$8.716,40. * ATA Nº 192-C/2015 – Pregão
Eletr. Nº 058/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat. Manut.
Predial) Contratada: G H B DE ALBUQUERQUE & CIA LTDA
Valor: R$ 5.875,00. * ATA Nº 278-A/2015 – Pregão Eletr. Nº
087/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat. de Expediente)
Contratada: COMERCIAL LASER LTDA Valor: R$ 7.332,30. *
ATA Nº 278-B/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 Objeto: Fornec.
Mater. Cons. (Mat.Exp.) Contratada: CONSERVI COM. SERV.
CONSERV.BENS IMOVEIS LTDA Valor: R$ 25.139,95. * ATA Nº
278-C/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 - Objeto: Fornec. Mater.
Cons. (Mat.Exp.) Contratada: DIFERENCIAL COM.ATACADISTA
EIRELI Valor: R$ 57.369,60. * ATA Nº 278-D/2015 – Pregão Eletr.
Nº 087/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat.Exp.) Contratada:
MARIA J. FERREIRA Valor: R$ 20.934,84. * ATA Nº 278-E/2015
– Pregão Eletr. Nº 087/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat.
Exp.) Contratada: NORLUX LTDA - ME Valor: R$ 7.300,00. * ATA
Nº 278-F/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 Objeto: Fornec. Mater.
Cons. (Mat.Exp.) Contratada: SATISFAZ COM. MAT. P/ESCRIT.
PROD. DE INFORMATICA LTDA Valor: R$ 39.042,50. * ATA Nº
278-G/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 - Objeto: Fornec. Mater.
Cons. (Mat.Exp.) Contratada: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA
EIRELI – EPP Valor: R$ 24.319,20. * ATA Nº 304/2015 – Pregão
Eletr. Nº 042/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat. Manut.
Elétrica) Contratada: BEZERRA E LIMA MAT. SERV. CONSTR.
LTDA Valor: R$ 28.382,80. * ATA Nº 305/2015 – Pregão Eletr.
Nº 042/2015 - Objeto: Fornec. Material. Cons. (Mat. Manut.
Elétr.) Contratada: C &A CONSTR. LTDA. Valor: R$ 17.408,20.
*ATA Nº 307/2015 – Pregão Eletr. Nº 042/2015 Objeto: Fornec.
Mat. Cons. (Mat. Manut. Elétrica) Contratada: ENERGIA MAT.
ELETR. CONSTR. LTDA Valor: R$ 5.843,00. * ATA Nº 308/2015
– Pregão Eletr. Nº 042/2015 Objeto: Fornec. Mat. Cons. (Mat.
Manut. Elétrica) Contratada: M.M FONTES MENEZES MAT. P/
CONSTR. Valor: R$ 16.840,00. * ATA Nº 310/2015 – Pregão
Eletr. Nº 080/2015 Objeto: Fornec. Mat.Cons.Hosp. (Hemod.
Ped.) Contratada: ART CIRÚRGICA LTDA Valor: R$ 9.432,00.
* ATA Nº 311/2015 – Pregão Eletr. Nº 080/2015. Objeto: Fornec.
Mat.Cons.Hosp.(Hemod. Ped.) Contratada: BIOMEDICAL PROD.
CIENT.MED.E HOSP.LTDA Valor: R$ 5.280,00. * ATA Nº 312/2015
– Pregão Eletr. Nº 080/2015 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp.
(Hemod. Ped.) Contratada: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL
LTDA Valor: R$ 55.008,00. * ATA Nº 313/2015 – Pregão Eletr.
Nº 080/2015 Objeto: Fornec. Mat.Cons.Hosp.(Hemod. Ped.)
Contratada: ENDOCENTER COM. LTDA Valor: R$ 86.399,40. *
ATA Nº 314/2015 – Pregão Eletr. Nº 080/2015 Objeto: Fornec.
Mat.Cons.Hosp.(Hemod. Ped.) Contratada: PHOENIX MED
PROD. MEDICO HOSPITALAR Valor: R$ 105.000,00. * ATA Nº
315/2015 – Pregão Eletr. Nº 102/2015 Objeto: Fornec.Mat.Cons.
Hosp.(Mat. Med .Hospitalar) Contratada: PS DISTRIB. PROD.
SAUDE LTDA Valor: R$ 7.640,00.
DR. SÉRGIO TAVARES MONTENEGRO - DIRETOR PROCAPE
(F)
ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PARECER DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO CPL N º 13/15
Reconheço e ratifico o Parecer do Processo 0212.2015.CCD.
CD.012.PGE-PE Parecer CPL Nº 13/15, com base no caput do
artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. Objeto: Prestação de
serviços postais e telemáticos e adicionais, nas modalidades
nacional e internacional, bem como serviço de correspondência
agrupada (Malote), inclusive a utilização do serviço expresso
SEDEX para os itens abrangidos pelo monopólio, no valor total
de R$60.000,00 (sessenta mil reais), através da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ Nº
34.028.316/0021-57. Recife, 29 de dezembro de 2015 Antônio
César Caúla Reis – Procurador Geral do Estado.
(F)
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PARECER DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO CPL N º 15/15
Reconheço e ratifico o Parecer do Processo 0242.2015.CCD.
CD.0145.PGE-PE Parecer CPL Nº 15/15, com base no inciso I
do artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. Objeto: prestação
de serviço de suporte e atualização tecnológica do produto
Database Oracle Standard Edition One, no valor total de R$
5.622,36 (cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e seis
centavos), através da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA,
CNPJ Nº 59.456.277/0001-76, para o período de 12 (doze) meses.
Recife, 30 de dezembro de 2015 Antônio César Caúla Reis –
Procurador Geral do Estado.
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 095.2013.VI.PP.022.SAD
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013
TERMO DE ADESÃO Nº 001.2014.060.FUNASE.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado.
CONTRATADA: Nutricash Serviços LTDA.
CONTRATANTE ADERENTE: Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE
OBJETO: serviço de gerenciamento do fornecimento de
combustíveis e da execução de manutenção preventiva e
corretiva para os veículos/equipamentos do Governo do Estado
de Pernambuco, envolvendo a implantação e operação de um
sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de
cartão eletrônico, compreendendo o disposto no CONTRATO
MATER N° 001/SAD/SEADM/2014, Cláusula Primeira.
VIGÊNCIA: 01/01/2015 a 21/09/2015
VALOR ESTIMADO: R$ 729.688,30
DATA DE ASSINATURA: 01/01/2015
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010
ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.833.
SECTEC.001.004
CONTRATANTE: Secretaria de Administração de Pernambuco
CONTRATADA: Consórcio Rede PE-Conectado PP 10/2010
CONTRATANTE ADERENTE: Secretaria de Ciências e Tecnologia
- SECTEC
OBJETO: Prorrogação, acréscimo e supressão de serviços ao
Termo de Adesão Nº 001.2012. 833.SECTEC.001 ao Contrato
Mater Nº 002/SAD/SEADM/2012, conforme quantitativos
constantes no Adendo I; assim como proceder a especificação da
Dotação Orçamentária para o exercício de 2015.
VIGÊNCIA: 01/01/2015 a 16/09/2016
VALOR ESTIMADO: R$ 384.715,56
DATA DE ASSINATURA: 01/01/2015
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL/SAD, torna público
para todos os Fornecedores e/ou Distribuidores, a ANULAÇÃO
da Dispensa de Licitação Nº 002/2015 – Processo Nº 023/2015
– Objeto: Dispensa de Licitação em caráter emergencial para a
contratação de empresa especializada na prestação de Serviços
de Infraestrutura Digital de Informática para a Unidade do
Expresso Cidadão de Caruaru, na forma da legislação pertinente.
R$ 157.699,20 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa
e nove reais e vinte centavos) leia-se: R$ 157.698,58 (cento e
cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta
e oito centavos).
Recife, 30 de dezembro de 2015.
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA - TC BM
Presidente da CPL/CAMIL
(F)
SECRETARIA DA FAZENDA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA MILITAR
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Secretaria Executiva de Defesa Civil da
Casa
Militar–SEDEC/CAMIL.INTERVENIENTE:
Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Processo
Licitatório CEL/CAMIL Nº 010/2015; Inexigibilidade Nº
001/2015 – CEL/CAMIL. Objeto: Prestação de serviço de coleta,
transporte e distribuição de água potável, para consumo humano,
através de carro-pipa, para atender a demanda dos municípios, no
Estado de Pernambuco, afetados pela estiagem. Prazo: 03 (três)
meses, a contar da data da assinatura do contrato.
CT Nº 032/2015: Credenciado: NADIEL ALVES DE SOUZA. NE
Nº 000231 de 01/11/2015 no valor de R$ 23.100,00. Assinatura:
01/11/2015.
CT Nº 033/2015: Credenciado: NATANAEL ALVES DE SOUZA.
NE Nº 000226 de 01/11/2015 no valor de R$ 23.100,00.
Assinatura: 01/11/2015.
(F)
SECRETARIA DE CIENCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO Nº 013.2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2015
- RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
DECISÃO
À vista das informações constantes na Resposta ao Recurso
Administrativo da Srª. Pregoeira, Fátima Maria Pereira de Lima,
acerca do julgamento de proposta e habilitação do certame
licitatório em epígrafe, que reconsiderou sua decisão e passou
a considerar, face a não comprovação da exigência mínima
estabelecida no 8.1.3.2 do edital, a empresa RL SERVIÇOS E
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – ME como INABILITADA.
Isto posto, julgo procedente o recurso da licitante ADSERV
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA contra o ato da
Pregoeira que reconheceu como vencedora do referido certame
licitatório a empresa retro citada. Recife, 29 de dezembro de 2015.
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência,Tecnologia e Inovação
PROCESSO CPL/SECTI Nº 018/2015, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 010/2015 - OBJETO: Formalização de Registro de Preços para
eventual contratação de empresa para fornecimento de carimbos,
resinas e chaves conforme especificações e quantidades
estimadas, para atender às necessidades da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação – SECTI do Estado de Pernambuco. Valor
máximo aceitável R$ 15.961,30. Homologo e adjudico o objeto à
empresa: ANDRÉ A. DOS SANTOS CHAVES E IMPRESSOS ME,
CNPJ: 10.541.677/0001-90, no valor de R$ 9.799,95. Informações
fone: (81) 3183.5585. Recife, 30 de dezembro de 2015.
Leonildo da Silva Sales
Secretario Executivo
(F)
AVISO DE ADESÃO Nº 008/2015-CPL
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2013.VI.PP.022.SAD
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 001.2014.033.
FFPG.001
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRATADO: EMPRESA NUTRICASH SERVIÇOS LTDA
CONTRATANTE ADERENTE: Faculdade de Formação de
Professores de Garanhuns-FFPG
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o serviço de
gerenciamento do fornecimento de combustíveis para os veículos/
equipamentos do Governo do Estado de Pernambuco, envolvendo
a implantação e operação de um sistema informatizado, via
internet, através da tecnologia de cartão eletrônico, conforme
quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a
especificação da Dotação Orçamentária para o exercício 2015
correspondente ao valor de R$ 115.928,40 (cento e quinze mil,
novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 01/06/2015 a 21/09/2015
(F)
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA MILITAR
3º T.A ao Contrato Nº 020/2015 - CAMIL: Processo Nº
066/2012; Pregão Eletrônico Nº 036/2012; Contratada: D.T.I
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ Nº 11.749.513/000116. Objeto do aditivo: Supressão Contratual, no percentual de
20%. Assinatura: 17/12/2015.
(F)
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA MILITAR
PUBLICAÇÃO NO DOE EM 30/12/2015, fl. Nº 466, referente
ao valor adjudicado do PROCESSO: 016/2015 PREGÃO
ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO: 003/2015. Onde se lê:
1º T.A. AO C-PROFISCO Nº 029/14. Partes: SEFAZ e a GARTNER
DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISA LTDA. Objeto: prorrog.
da vigência contratual. Vigência: 6 meses, a partir de 30/12/15 a
30/06/16. Valor mensal: R$ 20.458,34. Valor empenhado.
C-PROFISCO Nº 027/15. Partes: SEFAZ e a P9 TECNOLOGIA
EIRELI - ME. Objeto: aquis. de 100 monitores de 21,5’’. Vigência:
a partir da sua assin.até 31/12/15. Valor total: R$ 65.733,00; Valor
empenhado: R$ 65.733,00.
C-PROFISCO Nº 032/15. Partes: SEFAZ e a AVNET
TECHNOLOGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. Objeto: aquis. do
direito de atualiz. de patches e realeses, bem como da atualiz. de
novas versões da ferram. IBM Rational DOORS Next Generation
Contributor Floating User Single Install Annual SW Subscription &
Support Renewal 12 months( Part number: E08BWLL c/ serv. de
suporte por 12 meses. Vigência: 12 meses, a partir da sua assin.
Valor total: R$ 43.000,00. Valor empenhado: R$ 43.000,00.
C-PROFISCO Nº 034/15. Partes: SEFAZ e a AUTOMATECH
TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI - EPP. Objeto: aquis. e instal.
de 02 cancelas e 03 catracas, incluindo assist. tec. c/ manut.
prevent. e corret. Vigência: 90 dias, a partir da sua assin. Valor
total: R$ 113.400,00. Valor empenhado: R$ 113.400,00.
Recife, 30 de dezembro de 2015
JANAINA CARDOSO ACIOLI Superintendente Administrativa e
Financeira
(F)
SECRETARIA DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PL.007.CV.01/2015-CEL
Comunicamos o cancelamento do CONVITE Nº 01/2015. Recife,
30 de dezembro de 2015. FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
GONÇALVES, Presidente.
(F)
Comunicamos o cancelamento do CONVITE Nº 01/2015. Recife,
30 de dezembro de 2015. FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
GONÇALVES, Presidente.
(F)
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DE SERVIÇOS – CPLS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 622/2015 – TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015
– OBJETO: contratação de empresa especializada em
engenharia para executar reforma com ampliação no SVO
- Serviço de Verificação de Óbito, localizado em Caruaru/
PE. Valor estimado dos serviços: R$ 283.000,63 (duzentos
e oitenta e três mil e sessenta e três centavos). Abertura
dos envelopes de Habilitação e Recebimento dos envelopes
de Proposta de Preços: 18/01/2016 às 10h00. O edital e seus
anexos poderão ser adquiridos gratuitamente junto a CPLS/NÍVEL
CENTRAL, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, Nº 519,
Bongi, Recife/PE, mediante apresentação de um pen-drive e do
carimbo da empresa ou através do site www.licitacoes.pe.gov.
br. Recife, 30 de dezembro de 2015. RODRIGO MANCILHA DE
FRANÇA – Presidente CPLS/SES – Nível Central.
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DE MATERIAIS – CPLM
1ª REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL,
nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e
em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços Nº 377/2014, referente ao Processo
Licitatório Nº 589.2014.CPLM.PE.377, resolve REGISTRAR
O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O
EVENTUAL FORNECIMENTO DE HOLTER E MAPA (III)
PARA ATENDIMENTO DAS UPAS ESPECIALIZADAS DA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica
registrado o seguinte preço: CARDIO SISTEMAS COML. INDL.
LTDA – LOTE 1 (ITEM 01), no valor unitário para o respectivo
item R$ 6.562,50, perfazendo um valor global de R$ 525.000,00
para o Lote 1; LOTE 2 (ITENS 01 e 02), no valor unitário para os
respectivos itens R$ 3.400,00 e 11.000,00, perfazendo um valor
global de R$ 620.000,00 para o Lote 2. Vigência: 30/09/2015 a
30/09/2016. Recife, 30 de Dezembro de 2015. Allisson Henrique
Matos Procópio – Diretor Geral de Administração– DGA/SES.
(F)
14° TA AO CT N° 064/2001 (ESCOLA DOS GUARARPES – GRE
CARUARU) LOCADOR: SOCIEDADE DE CULTURA OPERÁRIA
DE CARUARU; CNPJ/MF: 10.080.685/0001-12, Objeto: Permitir
prorrogação por mais 12 (doze) meses, no período de janeiro
a dezembro, no valor mensal de R$ 758,73, para o valor R$
9.104,76. PPA 2012/2015; Programa 1027; Ação 3322; Subação
B427; Fontes 0101/0105/0109; Fontes 0101/0105/0109; Grupo
III; Modalidade de Aplicação 90. Data da Assinatura 02/01/2015.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE
OBRAS-CEL/SERES
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE TRANSPORTES
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação Nº 001/2015,
PL.006/2015-CEL/OBRAS/SERES.
Objeto:
Contratação
emergencial de empresa de engenharia com a finalidade de
reformar o imóvel que sedia a Cadeia Pública de Garanhuns, com
fulcro no Art. 24, inciso IV da Lei Federal Nº 8.666/93. Contratada:
JAIRO BARBOSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ
22.951.384/0001-60.
Valor Contratado: R$ 109.603,76 (cento e nove mil, seiscentos
e três reais e setenta e seis centavos). Recife, 23 de dezembro
de 2015. Eden de Moraes Vespaziano Borges - Secretário
Executivo de Ressocialização.
(F)
A SCGE comunica a que interessar possa que a SCGE/PE, com
a devida autorização do Superintendente de Controle de Compras
e Licitação da Universidade Federal Fronteira Sul – SC (órgão
gerenciador) fez Adesão, na qualidade de “carona” para o Item 03
da Ata de Registro de Preços Nº 171/2015, originária do Pregão
Eletrônico Nº 31/2014 do referido órgão, cujo objeto trata do
Registro de Preço para eventual aquisição de nobreaks de 10KVA,
conforme anexo I do Edital. Empresa Detentora do Registro
de Preço – NHS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA – CNPJ.
81.048.837/0001-02 – ITEM–03- 02(dois) Nobreaks de 10KVA, no
valor unitário de R$ 10.292,00 (dez mil, duzentos e noventa e dois
reais), totalizando R$ 20.584,00 (vinte mil quinhentos e oitenta e
quatro reais). Amparo legal: Art. 25, § 6, do Decreto Estadual Nº
30.437 de 29 de maio de 2013. Recife, 16 de dezembro de 2015 –
Caio Eduardo Silva Mulatinho – Secretário Executivo da SCGE.
(F)
No PL.014.SE.01/2015-CPL, onde se lê: 34.500 detentos, leia-se:
30.229 detentos. Onde se lê: 2.000 funcionários, leia-se 1.590
funcionários.
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
CPL I - AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PL Nº 013/2014 – PE Nº 008/2014
ADJUDICO, nos termos da Lei Nº 10.520/2002, objeto do
processo licitatório em epígrafe, em favor da licitante EKIPSUL
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDAEPP, CNPJ 04.603.900/0001-84, os Lotes da Cota Principal:
1-A =R$ 279.972,60; 2-A=R$376.989,26; 3-A=R$369.970,28
e 4-A=R$362.545,08; os Lotes da Cota Reservada: 1-B
=R$ 88.412,40; 2-B=R$119.049,24; 3-B=R$116.832,72 e
4-B=R$114.487,92, tendo o licitante retro citado cumprido com
todas as exigências do ato convocatório e proposto o menor preço
por lote.
Recife, 30/12/2015. Jarbas Ferreira do Rego / Pregoeiro
(F)
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
AVISO RESULTADO JULGAMENTO PREÇO
PROCESSO CEL/SETRA Nº 013/2015.
CONCORRÊNCIA Nº 013/2015
OBJETO: Contratação de Empresa Para Execução da
Restauração e Melhoramentos do Acesso a Cidade de Cupira
na BR – 104 – PE, com extensão de 2,41 KM. Em conhecido
julgamento, RESOLVE A CEL DECLARAR VENCEDORA DO
CERTAME, a empresa FRF ENGENHARIA LTDA, visto que
em satisfação a todas as exigências da licitação, apresentou o
Menor Preço Global proposto de R$ 1.734.958,99 (hum milhão,
setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta
e oito reais e noventa e nove centavos), o qual está dentro
das exigências do Edital Licitatório. O presente aviso visa o
cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea “b”, da Lei das
Licitações. Luiz Alberto de Araújo – Presidente da CEL.
(F)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ERRATA
SECRETARIA DE TURISMO,
ESPORTES E LAZER
PRODETUR NACIONAL/PE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 010/2015. Contratada: COMPANHIA DE
LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Objeto: locação de 01 (um)
veículo(s) administrativo(s), classificação VS-1, para atender
às necessidades do PRODETUR NACIONAL - PE. Data de
assinatura: 23/12/2015. (Valor anual de R$ 14.199,96). Izabel
Urquiza Godoi Almeida - Secretaria Executiva do Prodetur/PE
(F)
GABINETE
ATO DE RATIFICAÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2015
Reconheço e RATIFICO a Seleção Pública Nº 01/2015,
considerando o Parecer Nº 046/2015 – GTJA/SERES/SJDH,
da Gerência Técnica Jurídico Administrativa, com fundamento
na Lei Federal Nº 9.648/98, na Lei Estadual Nº 11.743/2001 e
Decreto Estadual Nº 23.046/2001 c/c art.24, XXIV da Lei Federal
Nº 8.666/93, para a contratação do Centro de Abastecimento e
Logística de Pernambuco – CEASA-PE/OS, pelo valor global de
R$ 64.114.966,35 (sessenta e quatro milhões, cento e quatorze
mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS
C-SAFI Nº 038/15
4º T.A AO CONTRATO C-SAFI Nº 060/14. Partes: SEFAZ
e a CONREPE – CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES
PERNAMBUCANAS LTDA - EPP. Objeto: acrésc., no valor de R$
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GEARE
SECRETARIA DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PL.007.CV.01/2015-CEL
HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
ANSELMO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO
GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
88.630,60, corresp. a 18,09% do valor do contr. mater. Vigência: a
partir de sua assinatura. Valor empenhado: R$ 88.630,60.
Recife, 30 de dezembro de 2015
JANAINA CARDOSO ACIOLI
Superintendente Administrativa e Financeira
(F)
EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS
C-PROFISCO Nº 019/15
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Recife, 30 de Dezembro de 2015
Ano XCII • NÀ 244 - 37
Recife, 30 de dezembro de 2015.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
(F)
Corpo de
Bombeiros
193
38 - Ano XCII • NÀ 244
Publicações Municipais
MUNICÍPIO DE AFRÂNIO/PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 120/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE AFRÂNIO/PE. Contratada: APIS
CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA - EPP,
CNPJ n° 09.409.476/0001-55. Vinculação: Tomada de Preços
n° 07/2014. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais
180 (cento e oitenta) dias. Fundamento Legal: Art. 57, §1º,
inciso V da Lei 8.666/1993. Cobertura Orçamentária: Unidade
02.14, Atividade 15.451.0003.1024, Elemento 4.4.90.51.00.
Signatários: pelo Contratante, Maria Lúcia Mariano de Miranda
e, pela Contratada, Cícero Elton da Silva. Data de assinatura: 04
de dezembro de 2015.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Processo Licitatório nº 52/2015 - PREGÃO (PRESENCIAL)
N° 35/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Desc.: aquisição de
ARTEFATOS DE CONCRETO (MANILHAS/TUBOS, CAIXAS,
VERGAS, ANEIS, TAMPAS, CANALETAS, LAJOTAS E LAJES),
destinados aos serviços diversos da Secretaria de Obras e
Infraestrutura do Município de Afrânio/PE. Vigência: 12 (doze)
meses. Data de assinatura: 28/12/2015. Contrato nº 138/2015
- Contratada: REGINA COELI MAHON DINIZ & CIA LTDA - ME,
CNPJ n° 08.863.878/0001-62. Valor global: R$ 249.630,80
(duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta reais e oitenta
centavos). Contrato n° 139/2015 - Contratada: CONSTRUTORA
LUMAX LTDA, CNPJ n° 14.138.176/0001-19. Valor Global: R$
16.665,44 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos).
(80574)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE ANGELIM PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 04/2015, Modalidade: Pregão presencial nº
03/2015- Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, zero quilômetro,
com capacidade para 07 (sete) pessoas, movido a gasolina/álcool,
destinado a atender as necessidades do Programa Bolsa Família
do Munícipio de Angelim PE-Valor Máximo: R$ 66.845,00. Data de
abertura: 14/01/2016, às 12:00h, na Sede da Prefeitura, sito a Rua
Cônego Carlos Fraga Centro Angelim/PE. Edital e informações
podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura
ou através do Fone/fax: (87) – 3788-1106, no horário de 8:00h às
13:00h, de segunda a sexta- feira, ou email: [email protected].
Angelim, 30 de dezembro de 2015 – Cícero Leandro VieiraPregoeiro.
(80576)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELIM
PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 07/2015, Modalidade: Pregão presencial nº 03/2015Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e
um veículo tipo pick-up, cabine dupla 4x4, a diesel, destinado
as necessidades do FMS, de acordo com proposta MS nº
10908.660000/1140-01-Valor Máximo: R$ 161.152,82. Data de
abertura: 14/01/2016, às 09:00h, na Sede da Prefeitura, sito a Rua
Cônego Carlos Fraga Centro Angelim/PE. Edital e informações
podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura
ou através do Fone/fax: (87) – 3788-1106, no horário de 8:00h às
13:00h, de segunda a sexta- feira, ou email: cplangelim@gmal.
com. Angelim, 30 de dezembro de 2015 – Cícero Leandro VieiraPregoeiro.
(80577)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE
PORTARIA Nº 917/15
Nomeia Servidores aprovados no Concurso Público Nº 001/2014.
A Prefeita do Município de Arcoverde, no uso das suas atribuições,
conferidas pelo artigo 54, VI da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art.1º- Nomear os Candidatos aprovados no Concurso Público Nº
001/2014, relacionados abaixo:
VETERINÁRIO PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA
DAVI ALEXANDRE DE BARROS CORREIA
FISCAL DE FEIRA
MIKAELA NAYANNE NOVAES DE SÁ
FRANCISCO DE ASSIS TIBURTINO DA SILVA
ROSANA KAMYLA MACIEL ALMEIDA
ENFERMEIRO DO PSF
JOSERLANY DE SÁ BRANDÃO
LAYANE BEZERRA CAVALCANTI
RAYANE SOARES DA SILVA
MAURICÉLIA CORDEIRO BEZERRA
ANDRÉIA GREGÓRIO LIMA
FISIOTERAPEUTA
GIL ROBERTO MELO DE LIMA
CIRURGIÃO DENTISTAPSF
KAMILLY PADILHA REALI
MILENA RAYANE DE ANDRADE TEIXEIRA
CARLOS EDUARDO DE LIMA TORRES
RENATO FELIPE DE FARIAS COSTA
IZABELE DA SILVA LOPES RABELO
MARCOS LIVIO MUNIZ RABELO
ANNA KARLA RODRIGUES DE SOUZA
AUDÁLIO POVOAS DA SILVA FILHO
THIAGO CHALEGRE ANTUNES
FARMACÊUTICO
MARIA AUGUSTA DE LIMA TORRES
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
MAXWELL FERREIRA DOS SANTOS
MÉDICO CARDIOLOGISTA
JOSÉ ADAILSON DA SILVA FERREIRA
CIRURGIÃO BUCO-MAXILO
EMMANUEL MARQUES FERREIRA
PSICÓLOGO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE
DENISE DE GOIS MARQUES
BIOQUÍMICO
JEFTE LAEL SOUSA SANTOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF
YKA CHERLIANY SANTOS GOMES
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
LAYANO ALVES DA COSTA CAVALCANTE
ALDISIO ALENCAR GOMES
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
PETRUCIO DOS SANTOS TENORIO
JANICEIA SIPRIANO DE SOUZA
ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA
AMANDA LINS TAVARES
ANA KATYA ALVES CAMPELO
IVANISE MONTEIRO DE SIQUEIRA CADETE
MERILIN RAMONIKE DOS SANTOS GOUVEIA
MARIA JOSÉ DA SILVA ALVES
MARIA DEILDES PEREIRA
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação;
rt.3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita em 29 de dezembro de 2015
Maria Madalena Santos de Britto
Prefeita
(80560)
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo: nº010/2015
Comissão: CPL
Modalidade: Pregão Presencial nº006/2015
Objeto Nat.: Compra
Objeto Desc.: Aquisição de veículo automotor, zero quilômetro,
tipo passeio, para atender as necessidades da Câmara Municipal
de Belo Jardim, conforme especificações constantes do ANEXO I
Resultado: Sessão Pública realizada em 28.12.2015 DESERTA.
Em razão da ausência de interessados e do final do exercício
financeiro, atentando as questões contábeis, a Autoridade Superior
determinou o arquivamento dos autos, revogando a licitação por
ausência de interesse público em renová-la neste exercício 2015.
Belo Jardim-PE, 30.12.2015. MARIA IVONE ALVES – Pregoeira.
(80578)
CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
Termo aditivo n. 01 ao Contrato n. 006/2015.
Contratante: BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL (CNPJ sob o n.º
24.301.483/0001-22). Contratada: UNIVERSIDADE PATATIVA
DO ASSARÉ (05.342.580/0001-19).
RESUMO DO OBJETO: prorrogar o prazo de execução do
objeto do contrato até 13.07.2016. Processo Administrativo
de Licitação n. 6/2015 (Modalidade: Tomada de Preço; Tipo
de licitação: Técnica e Preço; Objeto da Licitação: contratação
de empresa técnica-especializada na organização e realização de
concurso público para provimento de vagas no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Bodocó-PE. Fundamento legal: Carta
Tomada de Preço n. 01/2015, Lei n. 8.666/93, e, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado. Valor total: 38.000,00. Fonte/Dotação: 3.3.90.39).
LUCÉLIO FURTADO LUNA
Gabinete do Presidente
BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
(80567)
MUNICÍPIO DO BOM JARDIM-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº IN00015/2015
NATUREZA DO OBJETO: Serviços
COMISSÃO: CPL
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da
Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº
IN00015/2015, que objetiva: Contratação da “Banda Torpedo”
para a Festa de Reis no Município do Bom Jardim/PE, no dia 05
de janeiro de 2016; RATIFICO o correspondente procedimento e
ADJUDICO o seu objeto a: NS ENTRETENIMENTO ARTISTICO
LTDA - ME - R$ 40.000,00. Bom Jardim - PE, 29 de Dezembro
de 2015
JONATHAS MIGUEL ARRUDA BARBOSA - Prefeito
PUBLICAR: - Diário Oficial do Estado - 29.12.15
- Diário Oficial do Município – 29.12.15
(80569)
MUNICÍPIO DO BOM JARDIM-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº IN00014/2015
NATUREZA DO OBJETO: Serviços
COMISSÃO: CPL
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da
Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº
IN00014/2015, que objetiva: Contratação da banda “Forró dos
Bo$$as” para tradicional festa de REIS em Umari no dia 05 de
Janeiro; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO
o seu objeto a: MARIA GILVANIA PEREIRA CLEMENTE - ME
- R$ 20.000,00. Bom Jardim - PE, 29 de Dezembro de 2015
JONATHAS MIGUEL ARRUDA BARBOSA - Prefeito
PUBLICAR: - Diário Oficial do Estado - 29.12.15 - Diário Oficial
do Município – 29.12.15
(80569)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
Comissão Permanente de Licitação – CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO DE
PROPOSTAS DE PREÇOS
TP Nº 004/2015 – Comunicamos que o recurso administrativo
interposto pela empresa Prisma Engenharia Ltda - EPP., referente
ao julgamento de propostas de preços do processo em epígrafe,
não foi provido, mantendo-se a decisão anteriormente prolatada
pela CPL. As razões que motivaram o julgamento encontram-se
à disposição dos interessados junto à CPL, no seu endereço sito
à Rua Cônego Cavalcanti, nº 40, Centro, nesta cidade. Bonito
(PE), 29 de dezembro de 2015. Maria de Fátima Cabral Silva.
Presidente da CPL.
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TP nº 005/2015 - A CPL do Município de Bonito/PE torna
público que, após a análise das documentações de habilitação
apresentadas pelas licitantes, foram declaradas INABILITADAS
todas as empresas, quais sejam, Construtora Jordara LTDA –
EPP., Engetec Construções e Terraplenagem Ltda – ME., e
Prisma Engenharia Ltda – EPP. Considerando o teor do §3º, do
art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93, decide a CPL, em conceder
prazo de 08 (oito) dias úteis para que todas as empresas
regularizem a habilitação, de modo que a CPL possa fazer nova
análise documental. As razões que motivaram o julgamento
encontram-se à disposição dos interessados junto à CPL, no seu
endereço sito à Rua Cônego Cavalcanti, nº 40, Centro, nesta
cidade. Bonito, 29 de dezembro de 2015. Maria de Fátima Cabral
Silva. Presidente da CPL.
(80573)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUIQUE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 034/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
Dispensa de Licitação 002/2015. NATUREZA DO OBJETO:
Serviços. OBJETO: Contratação de instituição para realização de
Concurso Público. Ratifico e homologo a Dispensa de Licitação
Nº 002/2015 nos termos do art. 24, Inciso IV da Lei 8.666 de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores em favor da Empresa:
ADM&TEC - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA,
CNPJ 35.328.913/0001-16 com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 24, Inciso IV da Lei 8.666 de 21de junho
de 1993 e alterações posteriores. Buíque/PE, 30 de dezembro de
2015. Jonas Camêlo de Almeida Neto - ##CAR Prefeito.
(80570)
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CACHOEIRINHA – PE
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL
P.L.N.º 006/2015; P.P. Nº 002/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS
QUE SERÃO UTILIZADOS NO PREPARO DE REFEIÇÕES DAS
UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHAPE, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016,
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ (VINTE
E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESAS – ME,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL – MEI). ESTIMADO R$ 937.601,00. DATA E HORA
DE JULGAMENTO: 13/01/2016. HORA: 09H00MIN. LOCAL:
GALERIA EUCLIDES RAIMUNDO, PRAÇA DOM EXPEDITO
LOPES, 08 – SALA 06, CENTRO – CACHOEIRINHA-PE,
OUTRAS INFORMAÇÕES PELO FONE/FAX (081) 3742-1413,
AONDE PODERÁ SER ADQUIRIDO O EDITAL E INFORMAÇÕES
RELATIVAS AO CERTAME. MARCOS ANTÔNIO ALVES DE
MORAIS– PREGOEIRO MUNICIPAL, CACHOEIRINHA/PE, 30
DE JANEIRO DE 2015.
(80565)
Recife, 31 de dezembro de 2015
Informações na sala da CPL, sita à Av. Presidente Kennedy, 275
- Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e
obter os textos integrais dos Editais, no horário das 08:00 às 12:00
hs. Frei Miguelinho, 22 de dezembro de 2015. A Pregoeira.
(80515)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI
MIGUELINHO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº 010/2015; PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 OBJETO: fornecimento parcelado de combustíveis, óleos, filtros
e lubrificantes, destinados ao Fundo Municipal de Saúde, Valor
Máximo Aceitável: R$ 361.833,00. Data e hora de abertura:
13/01/2016 às 10:00 hs. Informações na sala da CPL, sita à Av.
Presidente Kennedy, 275 - Centro, nesta cidade, local em que os
interessados poderão ler e obter os textos integrais dos Editais, no
horário das 08:00 às 12:00 hs. Frei Miguelinho, 22 de dezembro
de 2015. A Pregoeira.
(80522)
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA
SECRETARIA DE TURISMO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 372/2013
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2013
PREGÃO ELETRONICO 011/2012 DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 367/2013
CONTRATO PMI Nº 367/2013 - OBJETO: Supressão do valor
do contrato em 30,64% (trinta vírgula sessenta e quatro por
cento) que reduz o contrato em R$ 251.250,00 (duzentos e
cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais) passando o
valor do contrato para R$ 455.400,00 (quatrocentos e cinquenta
e cinco mil e quatrocentos reais); Prorrogação do prazo do
contrato original, por um período de 12 (doze) meses, com
termo inicial em 18 de dezembro de 2015 e termo final em 17
de dezembro de 2016 a fim de dar continuidade a prestação de
serviços técnicos especializados de elicitação, documentação,
manutenção e contagem de Sistemas e Aplicativos, utilizando a
técnica de análise de ponto de função, em regime de fábrica de
software. CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA LTDA - CNPJ
sob o nº 00.191.027/0001-09. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II
combinado com o art. 65, § 2º, inciso II ambos da Lei Federal nº
8.666/93. Danielle Lima Barbosa, Secretária de Planejamento e
Gestão. Ipojuca, 09 de dezembro 2015.
(F)
PREFEITURA DA ILHA DE ITAMARACÁ
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CACHOEIRINHA/PE
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015
P.L.N.º 007/2015; T.P. Nº 003/2015. OBJETO: Contratação de
empresa de Obras e Engenharia Civil para Construção do Prédio
da secretaria de Educação do município. Natureza do Objeto:
Obras de Engenharia civil – Empreitada Global. ESTIMADO
R$1.225.076,72. Julgamento: 20/01/2016. Hora: 08h30min.
Local: Galeria Euclides Raimundo, Praça Dom Expedito Lopes,
08 – sala 06, Centro – Cachoeirinha-PE, outras informações pelo
Fone/FAX (081) 3742-1413, aonde poderá ser adquirido o edital
e informações relativas ao certame. Eliane Marliete de Macêdo –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Cachoeirinha/
PE, 30 de dezembro de 2015.
(80565)
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
Processo nº 022/2014. Comissão: CPL. Concorrência nº
001/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviços. Objeto Descr.:
execução dos serviços de limpeza urbana no Município de
Condado. Contrato nº 084/2014. Contratado: WS Locações e
Serviços Ltda. CNPJ: 12.963.418/0001-83. Termo aditivo nº 01.
Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze)
meses, tendo por termo inicial o dia 03/10/2015 e por termo final
o dia 03/10/2016. Condado, 02 de outubro de 2015. Sandra Félix
da Silva - Prefeita.
(80471)
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
Processo nº 022/2014. Comissão: CPL. Concorrência nº
001/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviços. Objeto Descr.:
execução dos serviços de limpeza urbana no Município de
Condado. Contrato nº 084/2014. Contratado: WS Locações e
Serviços Ltda. CNPJ: 12.963.418/0001-83. Termo aditivo nº 02.
Objeto: realinhamento do valor mensal contratado que passará a
ser de R$ 211.837,65 (duzentos e onze mil, oitocentos e trinta e
sete reais e sessenta e cinco centavos). Condado, 03 de novembro
de 2015. Sandra Félix da Silva - Prefeita.
(80513)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI
MIGUELINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2015 – DESCLASSIFICADA:
Empresa CONSTRUTORA MARFERREI LTDA - EPP. As razões
que motivaram o julgamento encontram-se à disposição dos
interessados junto a CPL, localizada na Av. Presidente Kennedy,
nº 275, Centro, nesta cidade. Frei Miguelinho, 23 de dezembro de
2015. Yara Poliana Alves de Oliveira – Presidente da CPL.
(80518)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI
MIGUELINHO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº 054/2015; Comissão CPL; Modalidade/Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015; Objeto Nat: Prestação
de Serviços; Objeto: fornecimento parcelado de combustíveis,
óleos, filtros e lubrificantes, destinados a diversas Secretarias
do Município de Frei Miguelinho, Valor Máximo Aceitável: R$
1.229.561,25. Data e hora de abertura: 13/01/2016 às 09:00 hs.
HOMOLOGO E ADJUDICAÇÃO
Processo nº 032/2015 – Tomada de Preços nº 002/2015
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de
engenharia para construção da escola rural padrão FNDE com
06(seis) salas de aulas do Programa PAC no Município da Ilha
de Itamaracá - PE, valor máximo aceitável R$ 1.021.956,00(Hum
milhão vinte e um mil, novecentos e cinqüenta e seis reais).Após
o processamento, comunica-se sua homologação e adjudicação a
empresa classificada CONSTRUTORA SOLO LTDA- ME, CNPJ
10.569.363/0001-04, no valor total de R$ 1.000.809,38(um milhão
oitocentos e nove reais e trinta e oito centavos). Processo nº
084/2015 – Tomada de Preços nº 006/2015 Objeto: Contratação
de empresa para execução de serviços de engenharia para
complemento da pavimentação em paralelepípedos graníticos
com meio fio em concreto nas Ruas da Saudade, Valdir
Pessoa,Tancredo Neves e Airton Sena na localidade do Roque
Santeiro no Pilar. Valor máximo aceitável R$ 258.310,61(duzentos
e cinquenta e oito mil, trezentos e dez reais e sessenta e um
centavos). Após o processamento, comunica-se sua homologação
e adjudicação a empresa AP CONSTRUÇÕES LTDA – ME
- CNPJ Nº 16.819.638/0001-99 - Lote 01 – Rua da Saudade –
R$ 80.797,14 (oitenta mil, setecentos e noventa e sete reais,
quatorze centavos), Lote 02- Rua Valdir Pessoa – R$ 17.855,26
(dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais, vinte e seis
centavos), Lote 03 – Rua Tancredo Neves, R$ 30.529,16 (trinta
mil, quinhentos e vinte e nove reais, dezesseis centavos), Lote 04
- Rua Ayrton Sena – R$ 127.147,34 (Cento e vinte e sete mil, cento
e quarenta e sete reais, trinta e quatro centavos). No valor total de
R$ 256.328,90(duzentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte
e oito reais e noventa centavos).Outras informações podem ser
obtidos na Av.João Pessoa Guerra,nº 37 Pilar, mesmo endereço
da sessão de abertura ou através do Fone:3544-4387,no horário
de 08:00 ás 13:00h,segunda á sexta feira. Jaldeci M. da Silva –
CPL – Paulo Batista de Andrade -Prefeito. Ilha de Itamaracá, 21
de dezembro de 2015
(80556)
MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA/PE.
PROCESSO Nº 074/2015 –
DISPENSA EMERGENCIAL Nº 001/2015. Reconheço e Ratifico
a dispensa nº 001/2015. Referente a contratação de empresa
para fornecimento emergencial de combustível e derivados para
diversas secretarias do município. Valor estimado R$ 667.708,00.
Nos moldes do art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93. Itapissuma,
30.12.2015. José Ricardo Oliveira – Presidente CPL.
(80566)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 010/2015
COMISSÃO: CPL
MODALIDADE: Convite nº 006/2015
OBJETO NAT.: Compras
OBJETO DESC.: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE FORMA
PARCELADA, DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATO Nº 013/2015. CONTRATADO: WILSON VIEIRA
DE ARAUJO EPP, CNPJ: 00.142.167/0001-97. VALOR
CONTRATADO: R$ 21.909,70 (Vinte e um mil novecentos
e nove reais e setenta centavos). CONTRATO Nº 014/2015.
CONTRATADO: S. GALVÃO CAVALCANTI LTDA, CNPJ:
24.339.293/0001-02. VALOR CONTRATADO: R$ 49.731,90
(quarenta e nove mil setecentos e trinta e um reais e noventa
centavos). Jataúba, 24 de setembro de 2015. JOSINEIDE
JOSEFA DA SILVA - Presidente da CPL.
(80509)
Recife, 31 de dezembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Processo Licitatório nº 033/2015
Inexigibilidade de Licitação nº 011/2015
A Prefeitura Municipal de Maraial, com fundamento no Art. 25,
Inciso III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores,
torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para
contratação da Banda: FORRÓ DA VAQUERAMA, para abrilhantar
AS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON, por contratação direta,
através da Empresa: CHARLES CRISTIANE DAS NEVES, CNPJ
Nº 05.445.990/0001-95, em razão de a mesma ser consagrada
pela OPINIÃO PÚBLICA e terem CD´s tocados diariamente nas
rádios, e RECOMENDA a contratação da referidas Banda.
Determino a contratação da Banda acima mencionada, por
contratação direta, com valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Através da Empresa: CHARLES CRISTIANE DAS NEVES - ME,
CNPJ Nº 05.445.990/0001-95.
Maraial – PE, 30 de dezembro de 2015.
Maria Marlúcia de Assis Santos – Prefeita
(80563)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA
MATA
CONVOCAÇÃO
Processo Licitatório nº 022/2015. Comissão: CPL – PMNN
Modalidade Pregão nº 008/2015 – SRP 002/2015. Objeto Nat:
Compra, Objeto Descr: Aquisição parcelada de pneus, câmaras
de ar e coletes para uso dos veículos e máquinas que compõem
a frota deste Município. A Comissão Permanente de Licitação
vem, através desta, convocar as empresas: Floresta Comércio
e Serviços LTDA –ME - CNPJ: 10.889.422/0001-13, GD de Lima
– ME - CNPJ: 08.771.702/0001-80, Pneu 10 Peças e Acessórios
LTDA – ME - CNPJ: 13.631.589/0001-78, para fase de lances
das empresas. Local e Data da Sessão: Sala da Comissão
Permanente de Licitações - CPL, localizada à Rua Dantas Barreto,
1338, Centro - Nazaré da Mata – PE, em 14 de janeiro de 2016
às 9:00 horas. Informações adicionais: podem ser obtidas no
mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/Fax:
0xx8136332640,no horário de 8:00hs ás 13:00hs, de segunda a
Sexta-Feira. Breno Rodrigues Lima. Pregoeiro CPL.
(80568)
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 068/2015 - Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº
017/2015 -Objeto Nat.: Compra - Comissão: Pregoeiro e equipe
- Objeto Descr.: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo
prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação
de empresa especializada para o fornecimento parcelado
de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes com fins de
abastecimento da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social e das diversas Secretarias
deste Município, para o exercício de 2016 - Valor Máximo
Aceitável: R$ 2.015.792,53 (dois milhões, quinze mil, setecentos
e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) - Local e Data
da Sessão de Abertura: Prefeitura Municipal de Orobó - Avenida
Estácio Coimbra, nº. 19, Sala da CPL, Centro, Orobó-PE (CEP:
55.745-000); Data: 14/01/2016; Horário: 09:00h - Informações
adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos
no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/
fax: (81) 3656-1156, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda
a sexta-feira. Orobó/PE, 30 de dezembro de 2015. Ronaldo José
Barbosa de Oliveira – Pregoeiro Municipal (*)
(80579)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEIA-SE: Obj. adequação e cobertura da quadra poliesportiva
da Escola Municipal José Cícero de Amorim na comunidade de
Rajada no Municipio de Petrolina-PE-SEDUC. Petrolina, 30/12/15.
Ivanilda Silva dos Santos/Presidente da CPL – II.
(80564)
UG.PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOSPE.
ERRATA.
Aviso de Homologação; publicado em 08/12/2015. Processo nº
052/2015 e Pregão nº 027/215. Objeto: Contratação de empresa
para Instalação de Ar-condicionado em diversas Unidades
Escolares deste Município, empresa vencedora Sentra Serviços e
Empreendimento Ltda, com CNPJ nº 12.020.437/0001-76, onde se
lê o valor de R$ 63.133,63, leia-se R$ 69.133,63. Severina MariaPregoeira. Aviso de Licitação Processo nº 058/2015-Comissão
da CPL-Modalidade: Tomada de Preço nº 010/2015: Objeto Nat:
Obra e/ou Serviços de Engenharia: Objeto Descr Contratação de
Empresa de Engenharia para Executar Obra Construção de Uma
Praça na localidade Alto do Frade, neste Município de Pombos/
PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.049.476,27, no dia 20/01/2016,
às 09:00 hrs, Informações adicionais, Edital, e anexos, podem ser
obtidas no endereço da sessão de abertura na Av. Joaquim Falcão,
109, centro-Pombos-PE, ou através do Fone/Fax; 81.3536-1213,
no horário de 08:00h às 12:00 h, de segunda a sexta. Pombos, em
30 de dezembro de 2015.
(80470)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALGUEIRO/PE
neste ato representada pela Comissão de Licitação, comunica
o RETIFICAÇÃO no edital do Processo Licitatório n° 389/2015
Concorrência n° 003/2015 objeto: Permissão de uso temporário
de objeto dos imóveis do Centro Comercial “Odon Duperron de
Alencar Barros” com data de Abertura prevista: 04/01/2016 às
08h00, nos itens 1.2 e 1.6.3 do edital. Informações e aquisição
de edital na Prefeitura Municipal, sito a Rua Joaquim Sampaio,
279 de 08h00 as 12h00 - Fone/fax (87) 3871-7070 ramal 237, site
da Prefeitura.
Salgueiro, 30 de dezembro de 2015.
Maria Soraia dos Santos Silva
Presidente da CPL.
(80572)
PREFEITURA M. DE S. JOSÉ DO
BELMONTE/PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 008/2015,abertura as 09:00 horas do
dia 14 de janeiro de 2016. Objeto aquisição parcelada de gás
de cozinha para suprir as necessidades de diversas secretarias
deste Município para o exercício de 2016, exceto saúde.
Pregão Presencial nº. 009/2015,abertura as 09:00 horas do
dia 15 de janeiro de 2016. Objeto aquisição parcelada de água
envasada em garrafão de 20 lts para suprir as necessidades
de diversas secretarias deste Município para o exercício de
2016, maiores informações quanto ao referido edital será no
Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL ou pelo fone
(0xx87) 3884 1156/38841336 ou pelo endereço eletrônico
[email protected] Marinalva da Silva
Santos - Pregoeira
(80504)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE S. JOSÉ
DO BELMONTE/PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão tomada pela senhora Jaqueline Moraes da
Fonseca, Presidente da CPL, desta Prefeitura, com relação
ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2015, na modalidade
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015, para Contratação de serviços
de Jurídicos em defesa do direito da contratante no âmbito
administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os
procedimentos até final decisão em ambas as esferas, no
que concerne a adesão a Ação Ordinária da ASSOCIAÇÃO
MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE sob o nº
0000001-28.2006.4.05.8300 ( 2006.83.00.000001-4), objetivando
a recuperação dos valores do FUNDEF que deixaram de ser
repassados aos Municípios pernambucanos em face da ilegal
fixação do valor mínimo nacional. PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 076/2015, na modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 005/2015,
para Contratação de serviços de Jurídicos em defesa do direito
da contratante no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e
acompanhando os procedimentos até final decisão em ambas as
esferas, no que concerne a recuperação dos valores do FUNDEB
– Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
que deixaram de ser repassados corretamente, em virtude de
desonerações, bem como ante a ilegal fixação do valor mínimo
anual por aluno, e PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015, na
modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015, para Contratação
de serviços de Jurídicos em defesa do direito da contratante no
âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando
os procedimentos até final decisão em ambas as esferas, no
que concerne a Adesão a Ação Ordinária da ASSOCIAÇÃO
MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE sob o nº 001166517.2010.4.05.8300, visando o repasse integral do FPM sem a
redução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer
restituições. a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS,
CNPJ: 35.542.612/0001-90, com sede na Rua Eng. Oscar Ferreira,
47 – Casa Forte – Recife/PE, representado pelo Sr. Bruno Romero
Pedrosa Monteiro, inscrito no CPF: 377.377.244-00.
Panelas, 29 de dezembro de 2015.
Sérgio Barreto de Miranda –
Prefeito.
(80562)
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 008/2015,abertura as 12:00 (doze) horas
do dia 14 de janeiro de 2016. Objeto aquisição parcelada de gás
de cozinha e oxigênio medicinal para suprir as necessidades
de todas as repartições pertencentes à secretaria de saúde
deste Município. No exercício de 2016. Pregão Presencial nº.
009/2015,abertura as 12:00 horas do dia 15 de janeiro de 2015.
Objeto aquisição parcelada de água envasada em garrafão
de 20 lts para suprir as necessidades de diversas repartições
pertencente a secretaria de saúde deste Município para o
exercício de 2016, maiores informações quanto ao referido edital
será no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL ou pelo
fone (0xx87) 3884 1156/38841336 ou pelo endereço eletrônico
[email protected] Marinalva da Silva
Santos - Pregoeira
(80505)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU
AVISO DE LICITAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA
(ERRATA)
PREGAO PRESENCIAL 009/2015
A prefeitura Municipal de Tacaratu-PE, torna público que após
publicação do dia 19/12/2015, foi constatado que não foi
obedecido o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis para abertura
das propostas, ficando remarcada a nova data de abertura para
este dia 05/01/2015, às 14:00hs, referente ao PROC. nº 014/2015,
SRPnº006/2015: cujo objeto é acontratação de empresa para
Elaboração de Ata de Registro de Preços dos seguintes objetos:
Locação de palco, camarins e toldos com montagem, manutenção
e desmontagem inclusos; contratação de empresa para locação
de sonorização e iluminação; incluindo montagem, desmontagem,
manutenção e operacionalização; contratação de empresa
para locação de banheiros químicos, incluindo montagem,
desmontagem e higienização diária e locação de 01 (um) grupo
gerador de potência de 180 Kva com instalação, manutenção
e operacionalização inclusos todos para utilização durante as
festividades do Município de Tacaratu-PE. Com o valor máximo
em R$ 916.350,00 (novecentos e dezesseis mil e trezentos e
cinquenta reais). Maiores informações e retirada do Edital no
seguinte endereço: Rua Pedro Toscano, 349 - centro – Tacaratu
– PE. Rozelli Cícera de Souza - Pregoeira.
(80571)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS AVISO DE ERRATA-Errata do Processo - Licitatório Nº 349/2015
Tomada de Preços Nº 049/15, publicado no DOE dia 30/12/2015
no Aviso de Homologação, Nº 243-469, ONDE SE Lê: Obj.
construção da quadra poliesportiva na Escola 21 de setembro,
no bairro José e Maria, no Município de Petrolina-PE-SEINFRAM;
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
UG: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2015 Processo Nº: 098/2015
Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 048/2015 –
SRP Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de empresa
especializada para fornecimento futuro e eventual de material
penso e citológico para atender ao SAMU (Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência), PNI (Programa Nacional de Imunização)
LACEV (Laboratório Central da Vitória) e PSF’S, CESV (Centro
de Especialidades da Vitória), CESMU (Centro de Especialidades
da Mulher), Clínica do Coração, Clínica de Fisioterapia, Policlínica
da Criança, CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento)
e Vigilância Epidemiológica. FORNECEDOR: Solumed
Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde CNPJ
nº 11.896.538/0001-42, Prazo: de 12 (doze) meses, contados da
assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor total registrado R$
146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta
reais). Os valores unitários encontram-se publicados no quadro
de avisos desta municipalidade. Mais informações poder ser
obtidas diretamente na sede do Órgão, situado a Rua Demócrito
Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE
ou através do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário de 08:00
às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 30 de
dezembro de 2015. Veraluce R. de Lira Maranhão – Secretária
de Saúde. (*). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 048/2015 Processo Nº: 089/2015 Comissão: CPL Modalidade/
Nº: Pregão Presencial Nº 042/2015 – SRP Objeto Nat.: Compra
Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para
fornecimento futuro e eventual de medicamentos controlados para
atender as unidades de saúde, Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU) e Farmácia Básica e paciente de ordem judicial.
FORNECEDOR: Estrela Produtos Para Saúde Eireli ME CNPJ
nº 21.458.610/0001-03, Prazo: de 12 (doze) meses, contados da
assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor total registrado R$
141.777,60 (cento e quarenta e um mil, setecentos e setenta e
sete reais e sessenta centavos). Os valores unitários encontramse publicados no quadro de avisos desta municipalidade. Mais
informações poder ser obtidas diretamente na sede do Órgão,
situado a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento
– Vitória de Santo Antão/PE ou através do fone (81) 3523-1120
ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira.
Vitória de Santo Antão, 30 de dezembro de 2015. Veraluce R. de
Lira Maranhão – Secretária de Saúde. (*).
(F)
Publicações Particulares
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA
EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas desta companhia, para
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
na sua sede social na Rua Coelho Leite nº 530, bairro de Santo
Amaro, nesta Capital, no dia 06 de janeiro de 2016, pelas onze
horas (11:00h), a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria:
eleição dos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração.
Recife, 23 de dezembro de 2015.
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Presidente do Conselho de Administração
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
EM PERNAMBUCO – CRC/PE
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 PARA CARGOS DE NÍVEIS
FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL Nº 04/2015 – CRC-PE, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
EM PERNAMBUCO – CRC-PE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, mediante as condições estipuladas no Edital
do Concurso Público nº 01/2012, cujos resultados finais foram
homologados no Edital nº 03/2013, de 15 de outubro de 2013,
com publicação no DO de Pernambuco de 15/10/2013, Página 30,
TORNA PÚBLICO E CONVOCA, para exames médicos e análise
de documentos, os seguintes candidatos aprovados:
CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO – RECIFE
13º Kleber Santos da Cruz
14º Kleber Santos da Cruz
15º Djanilson Lopes de Souza Fontes
16º Vanessa Fernandes Vasconcelos
17º Mário Antônio da Silva
Os candidatos deverão comparecer à Sede do CRC/PE, situada
à Rua do Sossego, nº 693, bairro de Santo Amaro, na cidade de
Recife, no dia 05/01/2015, às 08:00h, munidos dos documentos
especificados nos itens 13.6.2 e 13.8 do Edital nº 01/2012,
inclusive Certidão de Antecedentes Criminais e o Curriculum Vitae.
O não comparecimento dentro do prazo ou o não atendimento
aos requisitos exigidos para o Cargo, implicará na desistência ou
desclassificação do candidato.
Geraldo de Paula Batista Filho
Presidente
(80575)
ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A.
CNPJ/MF: 07.699.082/0001-53 - NIRE 26.3.0001479-3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Os acionistas do Estaleiro Atlântico Sul S.A. (“Companhia”) são
convocados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
(“Assembleia”), a realizar-se no dia 27 de janeiro de 2016, às
10:00 horas, na sede social da Companhia, à Ilha de Tatuoca s/
nº, Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros SUAPE, na Cidade de Ipojuca, Estado de Pernambuco, a fim de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Deliberar sobre
(i) o aumento do capital social da Companhia no valor de R$
340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), mediante
a emissão de 34.000.000.000 (trinta e quatro bilhões) de ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de
emissão de R$ 0,01 (um centavo de real) por ação; e (ii) eventuais
medidas correlatas decorrentes da implementação do aumento de
capital. Instruções Gerais: 1. A presente convocação baseia-se
em proposta da diretoria, com fundamentação pormenorizada das
razões que justificam a adoção das medidas propostas, a qual se
encontra à disposição dos acionistas na sede da Companhia. 2.
Regras para Representação: solicita-se ao acionista que desejar
participar pessoalmente da Assembleia ou ser representado
por procurador comparecer à sede da Companhia portando os
Ano XCII • NÀ 244 - 39
seguintes documentos: (i) cópias autenticadas do Instrumento
de Constituição ou Estatuto Social ou Contrato Social; (ii) ata
de eleição de Conselho de Administração (quando houver); e
(iii) e ata de eleição de Diretoria que contenha a eleição do(s)
representante(s) legal(is) presente(s) à Assembleia. Além
dos documentos indicados em (i), (ii) e (iii) acima, quando o
acionista for representado por procurador, deverá apresentar
juntamente com tais documentos o respectivo mandato, com
poderes especiais e firma reconhecida, bem como as cópias
autenticadas do documento de identidade e ata de eleição do(s)
representante(s) legal(is) que assinou(aram) o mandato que
comprovem os poderes de representação, além do documento de
identidade e CPF do procurador presente. A medida destina-se a
assegurar o cumprimento do art. 126 da Lei nº 6.404/76. Ipojuca,
30 de dezembro de 2015. Décio de Sampaio Amaral - Presidente
do Conselho de Administração.
(80436)
TRAMONTINA DELTA S.A.
- Recife – PE. CNPJ
02.508.145/0001-23 – NIRE 26300012847. ATA DE REUNIÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Aos treze dias do mês de
novembro do ano dois mil e quinze (13/11/2015), as quinze (15:00)
horas na sede social da Companhia, sita na Av. Barão do Bonito,
1.110, Bairro da Várzea, em Recife, PE, reuniram-se os Membros
do Conselho de Administração de TRAMONTINA DELTA S.A.
Aberta a reunião e dirigida pelo seu Presidente, Sr. Clovis
Tramontina, e secretariada pelo seu Vice Presidente Sr. Joselito
Gusso, informou o Sr. Presidente que a finalidade desta reunião
é de autorizar a Diretoria Executiva da companhia composta
pelos Srs. Rui José Baldasso, brasileiro, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens, do comércio, residente na Av. Ayrton
Senna da Silva, 998, apto. 501, bairro Piedade, Jaboatão dos
Guararapes, PE, Carteira de Identidade nº 04830630-2 SSP-RJ
e CPF nº 277.600.900-30; e Igor Bocchese Arregui, brasileiro,
do comércio, casado, residente e domiciliado na Av. Ayrton
Senna da Silva, 998, Ap. 502, Jaboatão dos Guararapes, PE,
portador da Carteira de Identidade nº. 0823265099 SSP/BA e
CPF nº 549.932.290-20, a celebrar junto ao Governo do Estado
de Pernambuco um PROTOCOLO DE INTENÇÕES para a
implantação de um empreendimento industrial no Distrito Industrial
Moreno, no qual estarão previstos: Os compromissos da Empresa;
Os compromissos do Estado; Os compromissos do Município;
Outros compromissos; o que foi aprovado por unanimidade. Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente solicitou a lavratura da
presente ata que, após lida e achada conforme, foi assinada
por todos. Recife, 13 de novembro de 2015. Clovis Tramontina
- Presidente do Conselho de Administração. Joselito Gusso Secretário. Eduardo Scomazzon. Ildo Paludo. Inácio Chies.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Certifico
o registro em 28/12/2015 sob o nº 20158042743 – Protocolo nº
15/804274-3 – André Ayres Bezerra da Costa – Secretário-Geral.
(80559)
7a VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
2015.0239.000424
O Dr. PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da 7a
Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Capital
do Estado de Pernambuco, em virtude da Lei etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem, ou dele notícias tiverem, e a
quem interessar possa que, perante este Juízo, se processou
a INTERDIÇÃO de Lucas Alecrim de Paula Lopes, decretada
por Sentença proferida em 15/10/2013 - Processo N° 018675822.2012.8.17.0001, declarando-o ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
para praticar os atos da vida civil, em decorrência de F84.0 +
F79 (CID 10), e, em conseqüência, foi nomeado como Curador
o requerente, Paulo de Paula Lopes Neto. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que
será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Recife, 09/02/2015. Eu, Anacherly Gomes de Araújo, Chefe de
Secretaria, subscrevo. Romero de Sá Araújo, Juiz de Direito.
(80472)
5ª VARA/PE
PROCESSO Nº: 0803485-03.2015.4.05.8300 - MONITÓRIA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
RÉU: JOSE RIBEIRO DE BARROS NETO
5ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
EDITAL DE CITAÇÃO
(prazo: 20 dias)
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Federal da 5ª Vara,
Seção Judiciária de Pernambuco, em virtude da lei, etc.
a todos quanto o presente virem, ou dele tiverem notícia ou a
quem interessar possa que, perante este Juízo Federal tramita a
FAZ SABER EDITAL ação em epígrafe e
que através do presente:
CITA: JOSÉ RIBEIRO DE BARROS NETO, cédula de identidade
RG nº. 8.206.763 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº.
087.892.024-22.
FINALIDADE: PAGAR, em 15 (quinze) dias, a quantia de R$
34.414,25, ficando ciente desde já que, em caso de pagamento,
ficará isento de custas e honorários
advocatícios (§ 1º do art. 1.102-c, do CPC), podendo opor
embargos no mesmo prazo, nos termos do art. 1.102 e seguintes
do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Se não forem opostos embargos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o
mandado inicial em mandado
executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título
VIII, Capítulos X do CPC
OBS: autor ingressou com o feito eletronicamente. A resposta a
essa ação também terá de ser feita de modo eletrônico (Atos nº
112/2010 e 276/2010, do TRF 5ª Região).
Os advogados devem efetuar o cadastro no endereço eletrônico
https://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam e
assinar o termo de compromisso no primeiro acesso ao sistema de
Processo Judicial Eletrônico - PJe, sendo obrigatória a utilização
de CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
O presente EDITAL será publicado na forma da lei e afixado em
local de costume.
DADA e PASSADA pela Secretaria da 5ª Vara Federal, Seção
Judiciária de Pernambuco, com expediente externo de segundafeira à sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas, em 14 de dezembro de
2014. Eu, Fernanda Couto Sales, digitei e o Diretor da Secretaria
da 5ª Vara Federal, Rafael Borba Vicente, conferiu.
Nilcéa Maria Barbosa Maggi
Juiz(íza) Federal da 5ª Vara/PE
(80561)
40 - Ano XCII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de dezembro de 2015

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