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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 16.005/2015 PROCESSO Nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 10/03/2015 – 9h às 12h A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE – PARAÍBA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº. 24.513.574/0001-21 do Ministério da Fazenda, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº. 1376, bairro Liberdade, Campina Grande, Paraíba, através da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS da Secretaria de Saúde, regularmente nomeada pela Exma. Senhora Gestora da Secretaria de Saúde, formalizada pela Portaria GS nº 10, de 15 de Janeiro de 2015, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar PROCESSO DE SELEÇÃO, destinado ao CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRA-HOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIH – AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SUA REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES EM ANEXO, na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG, e demais legislações aplicáveis, bem como, objetivando o cumprimento da NOAS/SUS nº. 01/2002 – Norma Operacional da Assistência à Saúde, aprovada pela Portaria de nº. 95 de 26/01/2001, do Ministério da Saúde, da Comissão Intergestora Bipartite Estadual, Tripartite Federal que aprovam segundo Portaria, a Gestão Plena do Sistema Municipal para este Município, no dia 10 de março de 2015, das 9h às 12h, na sede da Diretoria de Planejamento e Regulação – DPR, 1º andar, sita a Av. Assis Chateaubriand, nº. 1376 Bairro, Liberdade, Campina Grande, Paraíba, de conformidade com os termos deste Edital e seus anexos que integrarão o Processo de CHAMAMENTO PÚBLICO instaurado sob o nº de ordem 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente CHAMAMENTO PÚBLICO será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/02, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Estatuto Federal das Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria GM/MS 1.034/2010, bem como, as normas editadas neste instrumento convocatório e demais legislações atinentes à espécie. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.1 Os recursos para fazer face às com as despesas do presente CHAMAMENTO PÚBLICO serão da Gestão Plena do SUS / Fundo Municipal de Saúde – Campina Grande – PB. Função Programática: 10.302.1011.2163 – Alta Complexidade. • Elemento de Despesa: 3390.39.99.007 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Função Programática: 10.302.1011.2164 – Média Complexidade. • Elemento de Despesa: 3390.39.99.007 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. • ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 3. DOS ANEXOS DO EDITAL 3.1 Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: Anexo I – Anexo II – Anexo III – Anexo IV – Anexo V – Tabelas de Identificação dos Procedimentos a Contratualizar e seus Lotes Check-list dos Itens de Vistoria Prévia da Auditoria em Saúde para Contratualização Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Contratualização Modelo de Declaração de Capacidade Física, Material e Técnica Modelo de Declaração de Cumprimento da Disposição do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e do Art. 27, inciso V da Lei nº. 8.666/1993 Anexo VI – Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital de Chamamento Público Anexo VII – Modelo do Documento de Credenciamento Anexo VIII – Minuta de Contrato/Convênio 3.2. DO OBJETO 3.2.1. A presente SELEÇÃO tem como objeto o: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRA-HOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIH – AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SUA REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições em anexo. 3.3. DO PRAZO E SERVIÇO 3.3.1. O prazo de inicial para executar o serviço objeto da presente licitação deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato/Convênio. Este prazo poderá ser prorrogado, por até 48 (quarenta e oito) meses a critério da Secretaria Gestora do Contrato. 3.3.2. O objeto deverá ser executado de acordo com as necessidades complementares de sua rede de assistência em saúde, e nos preços fixados pela Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS e, condições fixadas no presente instrumento quando solicitado pela Secretaria beneficiária e constantes entre os procedimentos contidos neste Edital. 3.3.2.1. Este CHAMAMENTO emerge da necessidade de contratar ou estabelecer convênio, de forma complementar, com os serviços de assistência à saúde visando atender à demanda da Gestão Municipal e àquela que seja referenciada para a Secretaria de Municipal de Saúde, principalmente no que se refere à atenção classificada como de Alta Complexidade e de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como os procedimentos de Alta Complexidade processados em AIH – Autorização de Internação Hospitalar, assim classificados pelas normas técnicas vigentes do SUS – Sistema Único de Saúde. 4. ESCLARECIMENTOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. A intimação e a divulgação dos atos do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, serão feira por publicação no Diário Oficial da União – DOU e pelo Diário Oficial do Estado – DOE, podendo também a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, fazê-lo pelo meio do portal: www.saudecg.pb.gov.br/transparencia. ou telefone 3315-5113. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS As INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus CAPÍTULOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório. 4.1. ESCLARECIMENTOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 4.1.1. Poderão participar da presente SELEÇÃO exclusivamente pessoas jurídicas e as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES que satisfaçam plenamente todos os termos e condições e exigência deste EDITAL. 4.1.2. No âmbito dos Contratos de Gestão, as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINITÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, somente poderão assumir com a Municipalidade, no máximo, até quatro contratos da Rede Assistencial de Saúde. 4.1.3 As INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL, deverão fazê-lo por escrito, no máximo até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de apresentação e recebimento da documentação e propostas, por carta/ofício, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, protocolando-os na Diretoria de Planejamento e Regulação – DPR, sita à Av. Assis Chateaubriand nº 1.376, 1º andar, bairro da Liberdade, Campina Grande-PB. O pedido também poderá ser endereçado, nas mesmas condições e prazos, para o email: [email protected]. 4.1.4. Nos eventuais pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, faz e e-mail), formulando claramente as suas questões. 4.1.5 Os esclarecimentos formulados serão divulgados por meio eletrônico, em até 03 (três) dias úteis contados do protocolo, prorrogados, quando necessário, por mais 02 (dois) dias úteis. 4.1.6 As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial do EstadoDOE e farão parte integrante do processo referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO para todos os efeitos de direito. 4.1.7 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimento sobre o CHAMAMENTO PÚBLICO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de seleção, não restando direito às INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL. 4.1.8. A Comissão se reserva ao direito de não conhecer de eventuais pedidos de informação que não se revistam das especificidades contidas neste Edital ou que não sejam formulados de forma clara, objetiva e atenta aos procedimentos postos em chamamento público. 4.1.9. A impugnação do EDITAL por qualquer INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, antecedentes à sessão pública de apresentação e recebimento da documentação, por carta/ofício, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, protocolando-os na Diretoria de Planejamento e Regulação – DPR, sita à Av. Assis Chateaubriand nº 1.376, 1º andar, bairro da Liberdade, Campina Grande-PB, telefone 3315-5113. 4.1.10. O exame, a instrução e o encaminhamento do recurso à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. 4.1.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 4.1.12. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.1.13. Na hipótese de esclarecimentos, impugnações e demais requerimentos que dizem respeito às dúvidas ou interpretações referentes ao presente edital, os participantes deverão apresentar sua manifestação por escrito junto a Secretaria de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de publicação deste edital. 4.1.14. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL perante a CONTRATANTE, qualquer INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES que não o fizer no prazo estabelecido no item anterior. 4.2. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS. 4.2.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase do PROCESSO DE SELEÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da PORTARIA Nº 10/2015, datada de 15.01.2015, da senhora SECRETARIA DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE-PB. 4.2.2. A INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal. 4.2.3. As FALHAS MATERIAIS observadas nas PROPOSTAS e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanadas. 4.2.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita e estarão a quaisquer tempos disponíveis no processo do CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.2.5. Caberá a cada entidade participante realizar, por sua própria conta e risco levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para a apresentação dos Planos Operativos Assistenciais Anuais – POA e Propostas Financeiras. 4.2.6. O proponente deverá apresentar sua proposta de trabalho constando os procedimentos a serem realizados anualmente, consoantes Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, conforme constam no Anexo I deste EDITAL. Deverá comprovar ainda capacidade instalada coerente com sua proposta de prestação de serviços, avaliando os casos em que a mesma estrutura poderá ser ofertada para mais de um serviço ou atividade, tudo através de Plano Operativo Anual de Assistência – POA, que comporá obrigatoriamente o posterior instrumento de Contratualização. 4.2.7. O presente PROCESSO DE SELEÇÃO será processado e julgado por uma COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, designada pela CONTRATANTE, nos termos da Portaria 10/2015/SMS/FMS/PMCG, obedecidas as regras estabelecidas nos itens seguintes. 4.3 DA SESSÃO PÚBLICA 4.3.1 Serão considerados para fins de habilitação das entidades e posterior julgamento das propostas os documentos especificados nos itens do tópico 5.3 deste EDITAL que deverão ser apresentados nos ENVELOPES 01 e 02, de acordo com as definições contidas no item 5.1 do mesmo. 4.3.2 Das 9h às 12h do dia 10 de março de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, sita à Av. Assis Chateaubriand nº 1.376, no Bairro da Liberdade em Campina Grande-PB, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, procederá ao recebimento dos envelopes atinentes ao processo de seleção. 4.3.3. Em ato posterior e não-público, a mesma Comissão procederá à abertura de 01 (uma) das vias dos envelopes “nº. 01 – Habilitação”, que deverão ser rubricados pelos seus membros presentes. Nesta sessão, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após o recebimento dos envelopes, será realizada a análise e julgamento dos documentos de habilitação dos participantes, preservando-se lacrado o segundo envelope “nº. 01 – Habilitação”. Nos dois envelopes “nº. 01 – Habilitação”, as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES participante deverá acostar ao processo exatamente com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS o mesmo conteúdo, presumindo-se tê-lo feito, para todos os efeitos previstos neste CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.3.4 Será inabilitada a entidade participante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste EDITAL e seu(s) ANEXO(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO à luz do EDITAL. 4.3.5. O ato de publicação das habilitações e inabilitações das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos envelopes, nos diários oficiais da União e do Estado. Em caso de insatisfação de qualquer dos participantes para com este ato, caberá o recurso previsto em lei e será marcada, em até 03 (três) dias úteis após a manifestação recursal, sessão pública para a abertura do segundo envelope “nº. 01 – Habilitação” para efeitos de verificação de eventuais alegações apresentadas para a fase de análise realizada em sessão não-pública. 4.3.6. Em caso de inabilitação e/ou desclassificação em qualquer uma das etapas de abertura dos envelopes 01 e 02, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, dará ciência da decisão as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES por publicação na imprensa oficial da União e do Estado. 4.3.7. A cada etapa de avaliação dos conteúdos dos envelopes 01 e 02 a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO procederá à classificação das entidades em decrescente segundo a nota final atribuída em conformidade com o estabelecido neste EDITAL. 4.3.8. Os resultados de cada etapa de avaliação, bem como, do julgamento final das propostas, serão comunicados diretamente aos participantes do processo seletivo e através de publicação na imprensa oficial da União e do Estado. 4.3.9. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada obrigatoriamente pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e pelos representantes credenciados presentes. 4.3.10. As FALHAS MATERIAIS de pequena relevância – assim consideradas as que não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas, bem como as que não contrariem a essência do EDITAL – serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. 4.3.11. Serão considerados habilitados pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO os PARTICIPANTES que apresentarem com exatidão todos os documentos solicitados no item 05, sobre “ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deste EDITAL. a) Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, encerrará a sessão, cientificando os participantes do prazo para sua interposição. b) Os ENVELOPES 2 – PROPOSTA FINANCEIRA das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES inabilitada serão devolvidos, inviolados, após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou tendo havido renúncia expressa de interposição de recursos, ou ainda após a negativa de provimento aos recursos interpostos. Não comparecendo a Organização para o ato de busca no prazo da notificação, os mesmos serão incinerados em sessão pública com atos tomados a termo. 4.3.12. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. 4.3.13. Os ENVELOPES 2 – PROPOSTA FINANCEIRA das PARTICIPANTES habilitadas serão abertos pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, em nova sessão pública cuja data será comunicada através de publicação em imprensa oficial do Município nos termos deste EDITAL. 4.3.14. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO procederá, então, à avaliação das PROPOSTAS FINANCEIRAS de acordo com os critérios estabelecidos no item 06 deste EDITAL, procedendo à definição de classificação na forma mais vantajosa para a CONTRATANTE. 4.3.15. Finalizada a fase anterior e classificada as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES segundo a melhor colocada, não havendo interposição de recursos ou tendo havido renúncia expressa da interposição de recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, dar-se-á a abertura do ENVELOPE 2 – PROPOSTA FINANCEIRA das participantes. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 4.3.16. Os ENVELOPES 2 – PROPOSTAS FINANCEIRAS poderão ser abertas no mesmo ato público da divulgação do resultado da habilitação ou em ato público especifico designado para tal fim. 4.3.17. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, julgará as PROPOSTAS FINANCEIRAS de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste EDITAL, comunicando o seu resultado aos participantes em conformidade com o estabelecido neste EDITAL. 4.3.18. A capacidade instalada para a execução dos serviços propostos no ENVELOPE nº. 02 serão aferidos pela Auditoria em Saúde do Município, em visita técnica agendada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, tendo como base o “Check-list dos Itens de Vistoria Prévia da Auditoria em Saúde para Contratualização”, constante do Anexo II deste Edital. A visita será orientada pelas normas técnicas vigentes no período e seu resultado será encaminhado à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO através de Relatório Circunstanciado para que, ato contínuo, se produza o quantitativo a ser contratualizados para com as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES proponente. 4.3.18.1. A Auditoria em Saúde poderá inabilitar proposta financeira para execução de qualquer um dos procedimentos elencados no Anexo I deste Chamamento Público caso o proponente não esteja habilitado junto ao Ministério da Saúde para sua execução, com o credenciamento publicado no SCNES. 4.3.19. Realizada a ponderação entre as propostas apresentadas e a visita técnica da auditoria, serão atribuídas as notas finais das PROPOSTAS FINANCEIRAS. Sem ocorrência de interposição de recurso, ou tendo havido renúncia expressa da interposição de recursos ou após o julgamento deste, ocorrerá o JULGAMENTO final com publicação do resultado final e comunicação às participantes. 4.3.20. Decorrido o prazo legal e tendo sido declarada vencedora a INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES que obteve a melhor classificação final do processo seletivo, caberá então à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO encaminhar os processos a Secretária Municipal de Saúde para homologação da seleção e adjudicação à entidade classificada em primeiro lugar (ou primeiros lugares, se for o caso), determinando a sua convocação por intermédio de processo e posterior assinatura do CONTRATO. 5 – PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA 5.1. FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS FINANCEIRAS, exigidos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser apresentados em 04 (quatro) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados, sendo 02 primeiras vias e 02 segundas vias. 5.1.2 Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 5.3, e 5.4.e todos devem ser entregues fechados, na sessão pública a ser realizada na data indicado no preâmbulo deste EDITAL e no aviso de publicação nos Diários Oficiais do Estado da Paraíba e da União. 5.1.3 Os ENVELOPES 01 e 02, deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas rubricadas e numeradas seqüencialmente inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas. a) Os documentos integrantes dos envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados em duas vias, sendo uma “1ª via” e outra cópia deste “2ª via”. b) A primeira via de cada envelope deverá conter além da identificação citada no item 5.1.2, o subtítulo “1ª via”. c) Os documentos que instruem a “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível, sendo que a autenticação poderá ser feita pela própria COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, mediante a apresentação das vias originais no ato da abertura dos envelopes. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS d) As demais vias dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA FINANCEIRA serão cópias da 1ª via dispensando-se, para estas, novas autenticações. 5.1.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentam da proposta apresentada pelas INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, prevalecerão os últimos. 5.1.5. Não serão aceitas, posterior à entrega DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA, complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas, ou, ainda, de correções de caráter formal no curso do procedimento. 5.1.6. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como, também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro. 5.1.7. Somente serão considerados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS FINANCEIRAS que abranjam a totalidade do OBJETO, nos exatos termos deste EDITAL. 5.2. CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES. 5.2.1 O representante credenciado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, deverá apresentar perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública recebimento dos envelopes, a carta de credenciamento, a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além da comprovação de sua representação, através de: 5.2.1.1. Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes da outorgante. a) Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida. b) Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente o presente CHAMAMENTO PÚBLICO ou que se refiram a outros procedimentos, processos de seleção, licitações ou tarefas. 5.2.1.2 Contrato Social, Estatuto Social ou documento equivalente, nos caos de representante legal da entidade. 5.2.2 Os documentos de representação das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO. 5.2.3 Será admitido no máximo 01 (um) representante credenciado por INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES. 5.2.4 A qualquer momento durante o processo de seleção, o interessado poderá substituir o seu representante credenciado desde que observados os procedimentos contidos no item 5.2. 5.2.5 AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES sem representante não poderá consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes ao CHAMAMENTO PÚBLICO. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 5.2.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES neste CHAMAMENTO PÚBLICO, sob pena de exclusão sumária de todas as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, por ela representadas. 5.3. ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG RAZÃO SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1ª Via ou 2ª Via (conforme o caso) 5.3.1 O “ENVELOPE 1”, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica (certidão negativa de falência e concordata), contrato social e aditivos, cópias de documentos dos responsáveis civis (identidade e CPF), idoneidade financeira, regularidade fiscal e trabalhista, regularidade do FGTS e previdenciária, das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, especificados neste item e conforme descrito no item 5.3.5 e 5.3.6. 5.3.2 Relativos à Habilitação Jurídica, a INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, deverá apresentar a seguinte documentação: a) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas acompanhado de prova da diretoria em exercício; b) Declaração de idoneidade das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES. c) Declaração de que as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 2003. 5.3.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira, as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES deverá apresentar os seguintes documentos: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal, que comprovem a boa situação financeira das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS b) Demonstração de que as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES possui capacidade econômico-financeira, de acordo com os índices a seguir, que serão calculados a partir do balanço patrimonial apresentado: b.1) Índice de Liquidez Corrente 9ILC), maior ou igual a 1,0. AC ILC = -------PC b.2) Índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 1,0. AC + ARLP ILG = ----------------PC + PE b.3) Índice de Solvência Geral (ISG), maior ou igual a 1,0. AT ISG = -----------------------------------------------PC + PASSIVO NÃO CIRCULANTE Onde: AC: Ativo Circulante PC: Passivo Circulante ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo PE: Passivo Exigível PNC: Passivo não circulante AT: Ativo Total. 5.3.3.1. O valor do cálculo do índice será arredondado para uma casa decimal no seguinte padrão: as notas inferiores a 0,50 serão arredondadas para baixo; as superiores a 0,50 serão arredondadas para cima. 5.3.3.2. A demonstração dos índices deverá ser efetuada através da elaboração, pelas INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, de documento contendo as fórmulas acima indicadas declaração forma de que os valores respectivos nesta inseridos foram extraídos do balanço patrimonial apresentado, bem como os respectivos quocientes apurados, e as assinaturas do(s) representante(s) legal (is) da empresa e de seu contador, devidamente identificados. 5.3.3.3 A participante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuídos da sede da pessoa jurídica. 5.3.3.3.1 No caso de certidão positiva, a participante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo oficio competente esclarecendo o objeto e o posicionamento do processo. 5.3.4 Prova de inexistência de débito inadimplido perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 5.3.5 Relativos à Regularidade Fiscal e Previdenciária, a INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES deverá apresentar os seguintes documentos: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS a) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estaduais ou Municipais da sede das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, devendo as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida ativa da União, expedida pela secretaria da Receita Federal; c) Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Estaduais, da sede das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, pertinentes ao seu ramo de atividade e relativos aos tributos relacionados com o objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO; d) Certidão de Regularidade de Situação quando aos encargos tributários Municipais da sede das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, relativo aos tributos relacionados com o OBJETO do CHAMAMENTO PÚBLICO; e) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS; f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de serviço (FGTS); g) Alvará da Vigilância Sanitária. 5.3.5.1 - DOCUMENTO COMPLEMENTARES a) Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, do cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante no Anexo V. b) Declaração da licitante da inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública, com data atual, conforme modelo constante do Anexo III. c) Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES); d) Identificação do responsável técnico (RG, CPF, Diploma do curso superior reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho de Classe e comprovante de residência). e) Plano Operativo Assistencial Anual – POA devidamente preenchido em papel timbrado do prestador, conforme modelo contido no Anexo IX deste Edital 5.3.6 Relativos à Qualificação Técnica, as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES deverá apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo seu representa legal, conforme modelo contido no Anexo VII, noticiando que: a) As INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, não utiliza mão-deobra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º Inciso XXXIII, da constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854, regulamentada pelo nº. 4.358/02. b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Municipal de Saúde de Campina Grande-PB. c) Seus diretores não mantêm vínculos e/ou ligações com o poder público Municipal. 5.3.7 Será vedada a participação de empresas no CHAMAMENTO PÚBLICO quando: a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. b) Sob processo de concordata ou falência; c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Campina Grande-PB; d) Reunidas em consórcio. 5.3.8 Caso alguma certidão forense apresentada seja positiva, ela dever ser acompanhada de certidão de objeto e pé, que comprove o objeto da ação proposta e o seu estágio atual. 5.3.9 Os documentos de habilitação serão examinados pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, nos seguintes termos: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS a) Não serão habilitadas as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES que deixarem de apresentar os documentos indicados no item 5.3. “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1”, ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta. b) A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico, da condição de inscrição das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e da sua situação cadastral na Receita Federal, conforme Instrução Normativa SRF Nº 200, DE 13/09/02; fiscal das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, na Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 93, de 23/11/01, e da certidão Negativa de Inscrições na Dívida Ativa da União, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº414, de 17/07/01, e da certidão Negativa de Inscrições na Divida ativa da União, na Procuradoria geral da fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 414, de 15/07/98. A inexistência de débitos perante o INSS poderá ser confirmada no correspondente site. Da mesma forma, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO confirmará a autenticidade do certificado de regularidade do FGTS –CRF, mediante consulta ao site da Caixa Econômica Federal- CEF, assim como da certidão de débito com a Fazenda Municipal, quando se tratar do Município de Campina Grande-PB. c) É facultado a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, em qualquer fase do certame, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a posterior inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nos envelopes 1 e 2. 6. ENVELOPE 2 – PROPOSTA FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG RAZÃO SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA PROPOSTA FINANCEIRA 1ª Via ou 2ª Via (conforme o caso) 6.1. O “ENVELOPE 2”, da PROPOSTA FINANCEIRA, deverá conter valores da proposta financeira da entidade, para o período de 12 (doze) meses correspondente ao primeiro ano de execução das atividades, computando TODAS as despesas e custos operacionais, com as especificações constantes no Anexo I deste Edital 7 – DOS QUANTITATIVOS FÍSICOS: Os serviços ambulatoriais intra-hospitalares e aqueles processados em AIH contemplados neste certame serão contratados de acordo com a Tabela Unificada de Procedimentos do SUS, dentro dos limites pré-determinados pelo Município. Os serviços serão contratados de acordo com as necessidades do Gestor municipal baseado na Programação Pactuada e Integrada (PPI) e a série histórica dos procedimentos processados nos últimos 12 (doze) meses que antecedeu este chamamento, considerando a capacidade instalada ofertada pelos ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS prestadores de serviços credenciados, em ações de promoção e prevenção em saúde, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos, visando suprir a necessidade do município. 8 – DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS: Todos os prestadores de serviços interessados, inclusive aqueles que prestam ou prestaram serviços ao Município, deverão estar cadastrados no SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde). 9 – EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS a) As Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 – alterações nas Leis de Licitações. b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, alteradas, sendo facultado à Secretaria Municipal de Saúde convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. d) Toda documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticado por cartório competente ou pela Comissão. e) A aceitação dos documentos obtidos via INTERNET ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão de Licitação. f) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com numero do CNPJ e com endereço respectivo; 10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: 10.1. A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital e nas normas vigentes, pertinentes à matéria, e após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimento, nos termos previstos nos Itens 3.2 e 4 do presente Edital. 10.2 A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), quais sejam: entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, desde que obedecida à lista de classificação. 11. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE HOSPITALARES E SUAS ESPECIFICIDADES: 11.1. Não constam do Anexo I deste Edital os valores individualizados (unitários) dos procedimentos, que serão contratualizados a partir de seu valor global. Esta dinâmica se justifica posto que, dentro de uma mesma AIH – Autorização de Internação Hospitalar podem ser vinculados diversos procedimentos de natureza distinta, a depender da evolução do paciente. A pertinência de execução estará a cargo do médico responsável, obedecidas as regras de regulação e auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS que pugnarão por sua quitação integral ou eventuais glosas, respeitado o devido processo legal. 11.2. Será admitida apresentação de tabela demonstrativa de valores de complementos/incrementos por parte dos interessados para os procedimentos postos em chamamento, desde que os valores sejam dispostos em coluna específica, obedecido o padrão do Anexo I deste Edital. Esta regra vale inclusive ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS para a diferenciação entre os partos: normal e cesariano. As proposituras ficam sujeitas à análise posterior da equipe técnica desta Secretaria Municipal de Saúde, ressalvada a hipótese do compromisso para com estes complementos/incrementos restrito à municipalidade de Campina Grande em virtude de se caracterizarem como despesas de ordem administrativa. 11.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande – PB reserva-se o direito de, a qualquer tempo enquanto durar o processo de Contratualização, padronizar/unificar os formulários de elaboração dos Planos Operativos Anuais de Assistência – POA, notificando os prestadores de serviço para, com prazo certo, adaptarem suas proposituras ao modelo desenvolvido pela Diretoria de Planejamento e Regulação em Saúde – DPR. 12. DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL REALIZADO JUNTO AOS PACIENTES NAS SITUAÇÕES INTRA-HOSPITALARES: 12.1. Serão considerados, para efeitos de quitação, todos os procedimentos ambulatoriais descritos no Anexo I deste Edital quando forem executados em atendimento intra-hospitalar, agregando-se sua execução à necessidade do usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, visando o melhor e mais célere diagnóstico, bem como os meios mais eficazes e econômicos para o pronto restabelecimento da saúde deste. 12.2. Os valores dos procedimentos ambulatoriais mencionados no item 12.2 serão considerados os constantes nas Tabelas Unificadas SUS em vigor, para todos os fins, mesmo quando executados em unidade de atenção hospitalar e não unicamente ambulatorial. 12.3. Prazo de Execução dos Serviços: O prazo de execução dos serviços prestados será de 12 meses (doze), podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, tendo os contratados, na data da assinatura do contrato, o dever de disponibilizar os serviços previstos em seus contratos, nos termos deste instrumento. 12.4. DA REMUNERAÇÃO: A remuneração dos serviços obedecerá ao discriminado em valores unitários dos serviços descritos nas Tabelas de Procedimentos do SUS para as respectivas modalidades dos serviços contratualizados. Os valores financeiros relativos a serviços prestados deverão ser repassados aos prestadores de serviço contratualizados até o 5º (quinto) dia útil após o Ministério da Saúde/MS creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde os incentivos financeiros para cada bloco da atenção à saúde, através de depósitos bancários, mediante a apresentação da nota fiscal, conforme regula Portaria GM/MS nº. 2.617, de 01/11/2013. 12.5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.5.1. O pagamento será realizado mensalmente, nos termos do item 12.4, no Departamento Financeiro do Fundo Municipal de Saúde, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento. 12.5.2 O pagamento da despesa decorrente da presente contratação será da responsabilidade da requisitante solicitante consoante mensuração contida no subitem 2.1. 12.5.3. Os documentos exigidos para pagamento são: I. II. III. IV. V. VI. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa); Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Alvará de Funcionamento; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS VII. VIII. IX. Certificado de regularidade da Vigilância Sanitária; Nota Fiscal com discriminação a quantidade dos objetos efetivamente solicitados, realizados e auditados; Outros que legislação pertinente tornar exigíveis. 12.5.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 13. DA REVISÃO DO PREÇO: 13.1 Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da Lei 8.080/90 e nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos Lei 8.666/1993, consoante precisão do art. 65, II, “d”, do mencionado diploma normativo. 13.2. A revisão da Tabela SIA/SUS, por quem lhe compete tal tarefa, independerá de Termos Aditivos, devendo, no entanto, nos termos do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, ser elaborado um apostilamento, onde deverá estar inserido, necessariamente, o processo inicial e a autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do D.O.U. 14. DO CONTRATO/CONVÊNIO: 14.1 Constam do Modelo de Contrato ou do Convênio que compõem o presente Edital, as condições e a forma de execução do objeto contratado, tais como: prazos de execução, obrigações do contratado, condições de pagamento, penalidades, rescisão, vigência, alterações. Qualquer alteração do contrato/convênio, ressalvado o quanto previsto será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos. 14.2. DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14.2.1 - Para a assinatura do contrato a empresa deverá se representar por: a) Sócio ou administrador estatutário, que tenha poderes de administração e gerência, constante do contrato social e suas alterações ou o no contrato social consolidado; b) Procurador, nomeado através de procuração particular com poderes específicos, assinada, com firma reconhecida, por sócio que tenha poderes para tal delegação. 15. DA RESCISÃO DO CONTRATO Os casos de rescisão contratual serão regulados na forma dos Arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, alterada. 16. PENALIDADES 16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado, de maneira a tumultuar o procedimento do Colegiado, ou fizer declaração falsa, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observados os procedimentos contidos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 16.2. A recusa do detentor da ata em assinar o Contrato dentro do prazo fixado pela Administração sujeita-a a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da proposta constante da Ata Circunstancial lavrada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei nº 8666/93; 16.3. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará a inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 16.3.1. Advertência; 16.3.2. Multa; 16.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal; 16.3.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.4 A penalidade de advertência, prevista no subitem 12.3.1., será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto, através de ofício. 16.5. A multa prevista no subitem 12.3.2, será aplicada pela Autoridade Superior e terá cabimento nas seguintes hipóteses: 16.5.1. O atraso na entrega do objeto do presente Contrato, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido, sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso. 16.5.2. Ocorrendo o atraso na execução dos serviços, por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes ao contrato, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso. 16.5.3. A inexecução total do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato celebrado. 16.5.4. A execução parcial dos serviços contratados sujeitará multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 16.5.5. A execução dos serviços contratados em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estimado para o presente fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido. 16.6. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência de Sua Excelência o Prefeito Constitucional de Campina Grande, concedida a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista. 16.7. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditória e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes; 16.8. As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem a CONTRATADA de pleno serviço solicitado. 16.9. O valor da multa aplicada será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal de referência d quantitativo, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado. 16.10. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93. 17. DA CLASSIFICAÇÃO 17.1. A lista dos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e Diário Oficial da União – DOU e Semanário Oficial do Município por ordem de classificação prevista no edital. 17.2. Os casos omissos serão decididos através do parecer da equipe técnica da Secretaria de Saúde e homologados pela Secretária de Saúde. 17.3. Serão contratados apenas os serviços e procedimentos considerados atinentes ao objeto do presente certame, conforme constam no Anexo I, descritos na Tabela Unificada do SUS, aprovada pela portaria do MS nº 1230 em 14/10/1999 – DOU nº 216 – E de 11/11/1999. 17.4 A contratação dos Serviços Hospitalares (Ambulatoriais Intra-Hospitalares e Procedimentos Processados em AIH) será feita por subgrupos de procedimentos das especialidades descritas no Anexo I. Significa dizer que os serviços serão comprados por subgrupos de agregados segundo a PPI (Programação Pactuada integrada), respeitando todos os produtos contidos neste e obedecendo ao critério da equivalência conforme a necessidade do município. 17.5. O presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 17.6. Na hipótese de quantitativos insatisfatórios de participantes, a julgar pela necessidade de cobertura dos serviços do objeto deste instrumento, o presente Chamamento Público poderá ser republicado para atender o interesse público na prestação dos serviços essenciais à saúde, visando o alcance do princípio da economicidade, abrindo-se novo certame. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. São disposições finais a este EDITAL: 18.1.1. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, telegrama, internet ou facsímile; 18.1.2. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópia previamente autenticada por cartório; 18.1.3. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, na modalidade eletrônica, por intermédio do portal www.saudecg.pb.gov.br/transparencia. 18.1.4. A contratação dos serviços ocorrerá assim que se encerrarem as avaliações realizadas pela equipe técnica (auditoria) e publicação oficial do resultado final; a) A Comissão Especial de Seleção terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o prazo final de entrega das propostas, para a divulgação do resultado; 18.1.5. Será descredenciada, a qualquer tempo, a instituição que não mantiver no curso do Contrato as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como, a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem sua conduta. 18.1.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente SELEÇÃO, sem que isso represente motivo para que as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. 18.1.7. As retificações do presente EDITAL, por iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e Diário Oficial do Estado – DOE. Além disso, caso interfiram na elaboração das PROPOSTAS FINANCEIRAS, deverão importar na reabertura do prazo para entrega das mesmas, a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. 18.1.8. A Proponente vencedora terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, para implantar em sua totalidade, todas as unidades e serviços contratados. Campina Grande-PB, 18 de fevereiro de 2015. LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande – FMS FELLIPE ALMEIDA DE ANDRADE Presidente da Comissão Especial de Seleção dos Chamamentos Públicos/SMS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS ANEXO I TABELAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A CONTRATUALIZAR E SEUS LOTES CHAMAMENTO PÚBLICO PARA: CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG. Lote 01 – Procedimentos Ambulatoriais Realizados em Unidades Hospitalares Procedimentos a Contratualizar Quantitativo Anual Valor Total (em R$ 1,00) 0201010020 BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE 7 98,70 0201010232 BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR 8 250,16 0201010291 BIOPSIA DE NERVO 1 30,06 0201010518 BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA 1 18,33 94 2.026,64 0201010526 BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA 4 132,96 0201010666 BIOPSIA DO COLO UTERINO 44 806,52 0202010023 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO 38 76,38 0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO 20 37,00 2 4,50 185 371,85 4.760 8.806,00 0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 32 112,32 0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 27 94,77 703 1.300,55 5.377 9.947,45 0201010585 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA 0202010180 DOSAGEM DE AMILASE 0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 0202010210 DOSAGEM DE CALCIO 0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 0202010317 DOSAGEM DE CREATININA 13 47,84 0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 839 3.456,68 0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 310 1.140,80 0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA 969 15.106,71 0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO 1.724 6.051,24 0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 2.128 4.277,28 0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO 4.631 8.567,35 682 2.393,82 8.414 15.565,90 0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) 0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 20 157,20 0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO 6.208 11.484,80 0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 1.670 3.089,50 0202010635 DOSAGEM DE SODIO 0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 1.336 2.471,60 2.130 4.281,30 0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 6.601 13.268,01 0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 1.516 6.245,92 700 2.457,00 12.865 23.800,25 1 15,65 5.310 14.496,30 0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO 221 603,33 0202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 221 603,33 0202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA 0202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) 929 1.421,37 3 8,19 0202020371 HEMATOCRITO 972 1.487,16 11.429 46.973,19 1 2,73 0202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA 0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 0202010694 DOSAGEM DE UREIA 0202010732 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) 0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS 0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO 0202020398 LEUCOGRAMA 17 46,41 204 556,92 1 2,73 0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA 116 328,28 0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 493 4.930,00 0202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) 0202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) 0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) 593 11.000,15 945 17.529,75 997 18.494,35 0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 303 499,95 0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 366 1.354,20 1 3,51 0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO 407 17.553,91 0202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO 230 6.325,00 1 5,62 94 128,78 1 8,38 6 41,28 2.065 15.528,80 2 16,76 20 146,40 10 83,30 37 303,03 102 1.049,58 1.912 20.955,52 12 178,80 0202020495 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 0202020509 PROVA DO LACO 0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) 0202050025 CLEARANCE DE CREATININA 0202080080 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) 0204010055 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL 0204010063 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 0204010080 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) 0204010128 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) 0204010144 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) 0204020034 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) 0204020042 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) 0204020050 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA 0204020069 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 0204020077 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 122 1.117,52 0204020107 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR 14 136,22 0204020123 RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA 5 39,00 12 100,44 0204030102 RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) 0204030137 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL) 1 8,73 2 28,64 0204030145 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) 6 72,12 0204030153 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 2.801 26.609,50 0204030170 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 1.045 7.189,60 7 44,94 1.935 14.319,00 4 31,08 1.805 10.649,50 4 25,20 13 103,74 0204040124 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 3 20,73 0204050111 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) 3 32,19 11 78,87 1 7,77 73 567,21 4 26,00 0204060095 RADIOGRAFIA DE BACIA 2.063 16.029,51 0204060109 RADIOGRAFIA DE CALCANEO 1.705 11.082,50 0204020093 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) 0204030072 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 0204040019 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 0204040035 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL 0204040051 RADIOGRAFIA DE BRACO 0204040078 RADIOGRAFIA DE COTOVELO 0204040094 RADIOGRAFIA DE MAO 0204040116 RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES) 0204050138 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) 0204060036 ESCANOMETRIA 0204060060 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL 0204060087 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA 13 116,22 0204060125 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 0204060133 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) 1.934 13.112,52 14 100,24 0204060150 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 2.034 13.790,52 0204060168 RADIOGRAFIA DE PERNA 1.274 11.389,56 65 2.596,10 447 16.963,65 0205020054 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO 5 121,00 0205020100 ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL 9 217,80 0204060117 RADIOGRAFIA DE COXA 0205010032 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA 0205020046 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL 0205020160 ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) 0209010029 COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) 0209010037 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 0209020016 CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA 0210010096 ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE DOENCA ARTERIOSCLEROTICA AORTO-ILIACA E DISTAL 0210010118 ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE ISQUEMIA CEREBRAL 0210010177 FLEBOGRAFIA DE MEMBRO 0211020010 CATETERISMO CARDIACO 0211020036 ELETROCARDIOGRAMA 0211040029 COLPOSCOPIA 4 96,80 115 12.955,90 1.631 2 78.548,96 36,00 42 21.181,86 1 504,43 1 145,94 644 471.742,88 5.781 29.772,15 331 1.118,78 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 3 75,00 57 502,74 0212010026 EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS I 559 9.525,36 0212010034 EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS II 0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) 581 9.900,24 8.995 75.018,30 19.949 199.490,00 25.227 314.580,69 32.807 360.877,00 60.051 660.561,00 8.099 105.287,00 1.321 2.153,23 2.393 60.566,83 2.649 58.834,29 2.432 88.986,88 2.222 33.418,88 5.870 238.791,60 3.655 65.241,75 10.933 458.420,69 10.482 436.365,66 10 475,80 8.004 281.740,80 1.162 34.860,00 131 8.515,00 514 30.840,00 67.027 2.010.810,00 1.365 70.980,00 182 87.360,00 36 80.064,00 31 68.944,00 6 2.565,00 88 50.292,00 29 57.594,00 920 135.332,00 0211040045 HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA) 0211090026 CATETERISMO DE URETRA 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 0301060029 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA 0301060061 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 0301060096 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 0301060100 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 0301100012 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZADA. 0303090073 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFERIOR 0303090090 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPERIOR 0303090120 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAPULAR (C/ IMOBILIZACAO) 0303090146 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS 0303090154 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA GESSADA 0303090162 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPICO 0303090200 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR C/ IMOBILIZACAO 0303090227 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOBILIZACAO 0303090251 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/ IMOBILIZACAO 0303090286 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO LIGAMENTAR EM MEMBRO C/ IMOBILIZACAO 0304010081 CHECK-FILM (POR MÊS) 0304010154 MÁSCARA / IMOBILIZAÇÃO PERSONALIZADA (POR TRATAMENTO) 0304010200 PLANEJAMENTO SIMPLES (POR TRATAMENTO) 0304010286 RADIOTERAPIA COM ACELERADOR LINEAR SÓ DE FÓTONS (POR CAMPO) 0304010308 COLIMAÇÃO PERSONALIZADA 0304010316 PLANEJAMENTO PARA RADIOTERAPIA CONFORMADA TRIDIMENSIONAL (POR TRATAMENTO). 0304020010 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE COLON AVANÇADO -1ª LINHA 0304020028 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE COLON AVANÇADO - 2ª LINHA 0304020036 HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ENDOMÉTRIO AVANÇADO 0304020044 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO AVANÇADO 0304020052 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PÂNCREAS AVANÇADO 0304020060 HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS AVANÇADO - 2ª LINHA 0304020079 HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA AVANÇADO - 1ª LINHA 0304020087 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA RESISTENTE A HORMONIOTERAPIA 0304020095 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO AVANÇADO -1ª LINHA 0304020109 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO AVANÇADO - 2ª LINHA 0304020117 QUIMIOTERAPIA DO APUDOMA/TUMOR NEUROENDÓCRINO AVANÇADO 0304020133 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO -1ª LINHA 0304020141 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO - 2ª LINHA 0304020150 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE NASOFARINGE AVANÇADO 0304020168 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE RIM AVANÇADO 0304020176 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE / ADENOCARCINOMA DE ESÔFAGO AVANÇADO 0304020184 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE / ADENOCARCINOMA DO COLO OU DO CORPO UTERINO AVANÇADO 0304020206 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE DE CABEÇA E PESCOÇO AVANÇADO 0304020214 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS AVANÇADO 0304020222 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR INDIFERENCIADO DE CÉLULAS PEQUENAS AVANÇADO 0304020230 QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO 0304020249 QUIMIOTERAPIA DE METÁSTASE DE ADENOCARCINOMA DE ORIGEM DESCONHECIDA 0304020257 QUIMIOTERAPIA DE METÁSTASE DE CARCINOMA EPIDERMÓIDE/CARCINOMA NEUROENDOCRINO DE ORIGEM DESCONHECIDA 0304020265 QUIMIOTERAPIA DE METÁSTASE DE NEOPLASIA MALIGNA INDIFERENCIADA DE ORIGEM DESCONHECIDA 0304020273 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DE TUBA UTERINA AVANÇADA -1ª LINHA. 0304020281 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DE TUBA UTERINA AVANÇADA - 2ª LINHA) 0304020290 QUIMIOTERAPIA DE SARCOMA DE PARTES MOLES AVANÇADO 0304020303 QUIMIOTERAPIA DE SARCOMA ÓSSEO AVANÇADO 0304020311 QUIMIOTERAPIA DO TUMOR DO ESTROMA GASTROINTESTINAL AVANÇADO 0304020320 QUIMIOTERAPIA DE TUMOR DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL AVANÇADO 0304020338 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO 2ª LINHA 0304020346 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO1ª LINHA 0304020370 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE PÊNIS AVANÇADO 0304020400 QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA UROTELIAL AVANÇADO 0304030015 QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA LINFOPROLIFERATIVA RARA 1ª LINHA. 2.924 881.586,00 73 77.573,45 35 77.840,00 35 77.840,00 9 9.563,85 121 205.700,00 255 606.619,50 2 1.143,00 7 4.000,50 15 8.572,50 86 49.149,00 148 118.400,00 97 106.700,00 10 11.000,00 42 45.360,00 36 20.574,00 7 5.600,00 17 18.065,05 19 27.550,00 21 30.450,00 32 25.600,00 7 5.600,00 17 289,00 8 6.400,00 97 29.245,50 171 13.637,25 3 2.400,00 12 15.600,00 21 13.440,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0304030031 QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA MIELOPROLIFERATIVA RARA 1ª LINHA 0304030040 QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA MIELOPROLIFERATIVA RARA 2ª LINHA. 0304030058 QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOCITICA CRONICA - 1ª LINHA. 0304030074 QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA MIELOIDE CRONICA QUALQUER FASE - CONTROLE SANGÜINEO 0304030112 QUIMIOTERAPIA DA LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA EM FASE CRÔNICA - MARCADOR POSITIVO - 1ª LINHA. 0304030163 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN DE BAIXO GRAU DE MALIGNIDADE (1ª LINHA) 0304030171 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN DE BAIXO GRAU DE MALIGNIDADE - 2ªLINHA 0304030180 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA DE CÉLULAS PLASMÁTICAS - 1ª LINHA. 0304030198 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA DE CÉLULAS PLASMÁTICAS - 2ª LINHA. 0304040010 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO (PRÉVIA) 335 50.250,00 6 10.800,00 23 9.372,50 33 2.664,75 67 1.139,00 21 13.440,00 11 11.880,00 103 44.032,50 2 3.431,20 29 287 16.573,50 401.800,00 33 42.900,00 9 7.200,00 44 57.200,00 0304040070 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE BEXIGA 11 14.300,00 0304040088 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE NASOFARINGE 0304040118 QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA EPIDERMÓIDE / ADENOCARCINOMA DE ESÔFAGO 0304040177 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO (PRÉ-OPERATÓRIA) 14 18.200,00 15 19.500,00 22 28.600,00 0304050016 QUIMIOTERAPIA INTRA-VESICAL 46 59.800,00 0304050024 QUIMIOTERAPIA DE ADENOCARCINOMA DE CÓLON 0304050032 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO (ADJUVANTE) 0304050040 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO I 0304050067 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III 0304050075 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO II 0304050113 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III 0304050121 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO II 0304050130 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO I 0304050164 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMOIDE DE CABEÇA E PESCOÇO 0304050172 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS (ADJUVANTE) 0304050202 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DA TUBA UTERINA 0304050229 QUIMIOTERAPIA DE SARCOMA DE PARTES MOLES DE EXTREMIDADE 0304050253 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO (PÓS OPERATÓRIA) 80 177.920,00 22 9.405,00 629 50.162,75 63 211 50.400,00 168.800,00 896 71.456,00 1.333 106.306,75 44 25.146,00 27 35.100,00 9 9.900,00 32 46.400,00 4 6.400,00 108 61.722,00 0304040029 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA (PRÉVIA) 0304040045 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE / ADENOCARCINOMA DO COLO UTERINO 0304040053 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE DE RETO/ CANAL ANAL/ MARGEM ANAL 0304040061 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE DE SEIO PARA-NASAL/ LARINGE / HIPOFARINGE/ OROFARINGE /CAVIDA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0304050318 MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III (ADJUVANTE) 8 272,80 0304050326 QUIMIOTERAPIA DE MELANOMA MALÍGNO 5 6.258,20 39 49.086,96 8 11.581,60 57 45.600,00 2 4.817,04 5 8.500,00 1 2.408,52 2 3.400,00 48 295.912,32 8 13.600,00 15 13.065,00 0304080071 INIBIDOR DA OSTEÓLISE 723 324.988,50 0306020068 TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS 266 2.151,94 7 56,63 2 22,52 996 32.270,40 1 11,84 2.409 55.792,44 29 361,34 194 2.296,96 20 236,80 0304060011 QUIMIOTERAPIA DA DOENÇA DE HODGKIN - 1ª LINHA 0304060119 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN GRAU INTERMEDIÁRIO OU ALTO - 2ª LINHA 0304060135 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN DE GRAU DE MALIGNIDADE INTERMEDIÁRIO OU ALTO - 1ª LINHA 0304060151 QUIMIOTERAPIA DE TUMOR GERMINATIVO EXTRAGONADAL 0304060160 QUIMIOTERAPIA DE TUMOR GERMINATIVO DE OVÁRIO 0304060186 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA TROFOBLÁSTICA GESTACIONAL - CORIOCARCINOMA DE BAIXO RISCO PERSISTENTE / 0304060208 QUIMIOTERAPIA DE TUMOR GERMINATIVO DE TESTÍCULO 1ª LINHA 0304060224 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B - 1ª LINHA 0304070017 QUIMIOTERAPIA DE CANCER NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 1ª LINHA 0304080012 FATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÕNIAS DE GRANULÓCITOS / MACRÓFAGOS 0306020076 TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS 0309030048 CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO 0401010015 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO 0401010040 ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA 0401010058 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA 0401010074 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA 0401010104 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO 0401010112 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 0404020097 EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA 0404020623 RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE ÓSSEA / DENTÁRIA 0404020674 RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO 0406020140 EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS 0407020160 ELETROCAUTERIZACAO DE LESAO TRANSPARIETAL DE ANUS 0408010126 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NIVEL DA CINTURA ESCAPULAR 0408020180 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE MONTEGGIA OU DE GALEAZZI 0408020202 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO 0408020245 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO 0408050195 REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METATARSO-FALANGIANA / INTERFALANGIANA DO PE 0408050225 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISARIA DISTAL DA TIBIA C/ OU S/ FRATURA DA FIBULA 0408060042 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO 35 980,00 211 10.178,64 1.344 25.777,92 16 477,76 1 13,06 20 885,60 13 487,50 7 265,16 23 891,02 7 246,40 1 44,69 1 28,42 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO 0410010014 DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA 0414020146 EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE Subtotal Procedimentos a Contratualizar 0304020389 QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA DO FÍGADO OU DO TRATO BILIAR AVANÇADO 0304020397 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO AVANÇADA 0305010166 MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC 0501070060 EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM 0501070087 EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FIGADO OU PULMÃO - 1ª Fase. 0501070109 EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM- COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª Fase. 0501080031 DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) 0501080040 DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) 0501080058 DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) 0501080066 EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO 0501080074 EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO 0501080090 ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO 0506010023 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE RIM FIGADO CORACAO PULMAO CELULAS-TRONCO HEMATOPOETIC Subtotal 372 10.572,24 2 41,48 3 38,94 411.654 12.243.782,30 Quantitativo Anual Valor Total (em R$ 1,00) 24 13.716,00 6 3.429,00 61 21.841,66 135 157.289,85 49 9.040,50 40 23.920,80 368 19.257,44 288 15.071,04 1.917 100.316,61 2.058 51.450,00 2.058 30.870,00 2.058 24.696,00 2.058 277.830,00 11.120 748.728,90 Lote 02 – Procedimentos em AIH (Autorização de Internação Hospitalar) Procedimentos a Contratualizar 0201010330 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 0301060010 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA PEDIATRICA 0301060070 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA CIRURGICA 0301060088 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA MEDICA 0303010010 TRATAMENTO DE DENGUE CLÁSSICA 0303010029 TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRÁGICA 0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS BACTERIANAS 0303010061 TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS 0303010096 TRATAMENTO DE HANTAVIROSE 0303010118 TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS Quantitativo Anual Valor Total (em R$ 1,00) 1 224,69 3 302,13 7 956,76 41 61 2 366 348 6 28 4.056,34 20.182,12 4.157,47 1.486.248,65 150.542,69 1.696,53 6.319,67 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0303010126 TRATAMENTO DE INFECÇÕES DE TRANSMISSÃO PREDOMINANTEMENTE SEXUAL (A50 A A64) 0303010193 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34) 0303020032 TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS 0303020059 TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS 0303030020 TRATAMENTO DE DESNUTRICAO 0303030038 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS 0303030046 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS 0303040041 TRATAMENTO CLINICO DE ABCESSO CEREBRAL 0303040068 TRATAMENTO CONSERVADOR DA DOR REBELDE DE ORIGEM CENTRAL OU NEOPLASICA 0303040084 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU LEVE) 0303040092 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU MEDIO) 0303040106 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO GRAVE 0303040114 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR 0303040130 TRATAMENTO CLINICO DAS MIELITES / MIELOPATIAS 0303040149 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQUEMICO OU HEMORRAGICO AGUDO) 0303040157 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DA HIDROCEFALIA 0303040165 TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS 0303040220 TRATAMENTO DE ESCLEROSE GENERALIZADA PROGRESSIVA 0303040246 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS DE DOENCAS NEUROMUSCULARES 0303040262 TRATAMENTO DE POLINEUROPATIAS 0303040297 TRATAMENTO DE PROCESSO TOXI-INFECCIOSO DO CEREBRO OU DA MEDULA ESPINHAL 0303060026 TRATAMENTO DE ARRITMIAS 0303060069 TRATAMENTO DE CHOQUE CARDIOGENICO 0303060077 TRATAMENTO DE CHOQUE HIPOVOLEMICO 0303060107 TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA 0303060115 TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA C/ COMPROMETIMENTO CARDIACO 0303060123 TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA S/ CARDITE 0303060131 TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO 0303060140 TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR 0303060158 TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM PROTESE VALVAR 0303060174 TRATAMENTO DE HIPERTENSAO PULMONAR 0303060190 TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO 0303060204 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA CRITICA 0303060212 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA 0303060239 TRATAMENTO DE MIOCARDIOPATIAS 0303060247 TRATAMENTO DE OUTRAS VASCULOPATIAS 0303060271 TRATAMENTO DE PERICARDITE 0303060280 TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA 14 4.677,93 8 33 284 9 149 398 1 1.846,27 25.155,58 117.444,37 4.280,45 138.382,11 85.346,07 1.947,32 340 336.645,61 15 6.231,07 134 83.983,94 29 134.070,12 12 1 11.250,49 8.778,85 239 1 50 745.777,02 640,30 25.347,37 1 1.568,42 1 1 408,58 802,79 1 87 86 4 94 287,32 94.769,49 239.932,18 6.614,94 46.817,24 1 3 42 1 320,42 706,55 113.940,34 1.765,74 7 2 271 20.874,98 1.145,72 697.307,72 1 856 1 1 1 409 2.460,22 1.365.849,57 332,74 1.821,04 278,12 322.149,52 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0303060301 TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/ ULCERA 0303070064 TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO 0303070072 TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO 0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO 0303070110 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO 0303070129 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCREAS 0303080060 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS 0303080078 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS 0303090197 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DOS ANEIS PELVICOS 0303090316 TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS 0303100010 TRATAMENTO DE COMPLICACOES RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO PUERPERIO 0303100028 TRATAMENTO DE ECLAMPSIA 0303110023 TRATAMENTO DE ANOMALIAS CROMOSSOMICAS NAO CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE 0303110040 TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO CIRCULATORIO 0303140046 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES 0303140100 TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES 0303140127 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES 0303140135 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO RESPIRATORIO 0303140143 TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES 0303140151 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) 0303150025 TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES 0303150033 TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PELVICOS FEMININOS 0303150041 TRATAMENTO DE DOENCAS RENAIS TUBULOINTERSTICIAIS 0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO 0303150068 TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS DO RIM E DO URETER 0303160020 TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERINATAL 0303160039 TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIODO PERINATAL 0303160047 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGICOS DO FETO E DO RECEM-NASCIDO 0303160055 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO E C/ O CRESCIMENTO FETAL 0303160063 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASCULARES ESPECIFICOS DO PERIODO NEONATAL 1 313,70 28 29 7.277,52 23.253,78 22 15 24.091,17 4.218,85 20 62 83 8.209,18 20.497,76 29.575,49 1 1 408,29 478,28 9 9 4.162,49 16.537,92 1 337,23 6 11.085,05 415 291.456,17 24 6.618,52 10 2.024,52 300 1.136.417,27 173 1031 18 50.481,37 1.079.593,05 19.021,59 2 526,96 8 4.447,89 98 39.670,20 3 1.434,03 106 151.361,05 10 6.264,24 40 15.052,96 108 583.743,40 64 281.296,95 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0304080020 INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA 0304100013 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE ONCOLÓGICO 0304100021 TRATAMENTO CLÍNICO DE PACIENTE ONCOLÓGICO 0305010174 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE RENAL CRONICO SOB TRATAMENTO DIALITICO ( POR DIA) 0305020013 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE 0305020021 TRATAMENTO DE CALCULOSE RENAL 0305020030 TRATAMENTO DE HIPERTENSAO NEFROGENA E RENOVASCULAR 0305020048 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL AGUDA 0305020056 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA 0308010043 TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS ENVOLVENDO MULTIPLAS REGIOES DO CORPO 0308020030 TRATAMENTO DE INTOXICACAO OU ENVENENAMENTO POR EXPOSICAO A MEDICAMENTO E SUBSTANCIAS DE USO NAO MEDI 0308040015 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU CLINICOS 0310010039 PARTO NORMAL 0401020037 ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL 0401020045 EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR ) 0401020053 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO 0401020088 EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO 0401020096 EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO 0401020100 EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO 0402010019 EXTIRPACAO DE BOCIO INTRATORACICO POR VIA TRANSESTERNAL 0402010027 PARATIREOIDECTOMIA 0402010043 TIREOIDECTOMIA TOTAL 0402010051 TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR 0403010047 CRANIOTOMIA PARA RETIRADA DE CISTO / ABSCESSO / GRANULOMA ENCEFALICO 0403010071 CRANIOTOMIA PARA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRACRANIANO (COM TECNICA COMPLEMENTAR) 0403010080 DERIVACAO RAQUE-PERITONEAL 0403010101 DERIVACAO VENTRICULAR PARA PERITONEO / ATRIO / PLEURA / RAQUE 0403010187 REVISAO DE DERIVACAO VENTRICULAR PARA PERITONEO / ATRIO / PLEURA / RAQUE 0403010241 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA LIQUORICA CRANIANA 0403010250 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA LIQUORICA RAQUIDIANA 0403010276 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA EXTRADURAL 0403010284 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA INTRACEREBRAL 0403010306 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA SUBDURAL AGUDO 0403010322 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMIELITE DO CRÂNIO 194 216.622,58 486 90 136.531,55 49.605,73 11 103 25 3.676,18 29.539,70 5.620,57 1 23 194 381,22 34.541,84 272.730,02 1 958,14 26 5.537,27 14 3748 4 4.450,45 2.145.620,49 2.783,08 3 1.379,46 20 1 1 7.599,71 158,09 536,87 1 173,92 1 1 4 1 1.881,12 1.592,70 2.100,43 888,55 1 2.799,45 1 2 4.282,65 3.122,02 26 123.265,47 3 16.072,14 9 27.594,86 3 11 3 8.408,17 41.752,39 26.541,14 37 4 171.604,91 11.367,82 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0403010330 TRATAMENTO CIRURGICO DE PLATIBASIA E MALFORMACAO DE ARNOLD CHIARI 0403020026 ENXERTO MICROCIRURGICO DE NERVO PERIFERICO (ÚNICO NERVO) 0403020034 MICROCIRURGIA DE PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORAÇÃO E NEUROLISE 0403020050 MICRONEUROLISE DE NERVO PERIFERICO 0403020069 MICRONEURORRAFIA 0403020085 NEURORRAFIA 0403020093 NEUROTOMIA SELETIVA DE TRIGEMEO E OUTROS NERVOS CRANIANOS 0403020115 TRATAMENTO CIRURGICO DE NEUROPATIA COMPRESSIVA COM OU SEM MICROCIRURGIA 0403020123 TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NIVEL DO CARPO 0403030030 CRANIOTOMIA PARA RETIRADA DE TUMOR CEREBRAL INCLUSIVO DA FOSSA POSTERIOR 0403030153 MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRACRANIANO (COM TECNICA COMPLEMENTAR) 0403040078 MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA (COM TÉCNICA COMPLEMENTAR) 0403050065 MICROCIRURGIA COM CORDOTOMIA / MIELOTOMIA A CEU ABERTO 0403050090 RIZOTOMIA PERCUTANEA COM BALÃO 0404010121 EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO 0404010172 LARINGECTOMIA PARCIAL 0404010377 TRAQUEOSTOMIA 0404020119 EXCISÃO PARCIAL DE LÁBIO COM ENXERTO LIVRE / ROTAÇÃO DE RETALHO 0404020135 EXPLORAÇÃO/ DESCOMPRESSÃO TOTAL / PARCIAL DO NERVO FACIAL 0404020143 GLOSSECTOMIA PARCIAL 0404020178 MAXILECTOMIA PARCIAL 0404020291 RESSECÇÃO DO CÔNDILO MANDIBULAR COM OU SEM RECONSTRUÇÃO 0404020470 RECONSTRUÇÃO DO SULCO GENGIVO-LABIAL 0404020518 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA COMPLEXA DA MAXILA 0404020526 OSTEOSSINTESE DE FRATURA DO COMPLEXO ÓRBITOZIGOMÁTICO-MAXILAR 0404020542 REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DOS OSSOS PRÓPRIOS DO NARIZ 0404020550 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA SIMPLES DE MANDÍBULA 0404020658 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMA, ODONTOMA /OUTRAS LESÕES ESPECIFICADAS 0404020704 OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA DO OSSO ZIGOMÁTICO 0404020771 RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA 0404030319 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MACROSTOMIA /MICROSTOMIA POR ANOMALIA CRANIOFACIAL 0405010133 RECONSTITUICAO TOTAL DE PALPEBRA 0406010030 ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR 0406010307 CORRECAO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA 1 3.604,66 2 4.190,43 1 1 54 4 959,42 942,19 80.273,33 2.217,47 1 2.278,44 6 7.732,23 4 1.695,63 1 6.462,62 3 21.485,78 2 12.014,27 1 1 5.310,18 1.987,34 6 1 3 2.086,59 1.198,78 15.148,31 1 348,87 1 1 1 915,39 833,91 515,83 2 2 3 1.172,50 789,50 5.244,64 2 2.243,04 3 1 1.269,90 960,51 6 1 1 1.920,60 775,92 384,23 1 2 2 2 620,35 1.466,65 23.074,90 25.839,61 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0406010404 CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL ARTERIAL 0406010536 FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERATRIAL 0406010544 FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR 0406010650 IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CAMARA DUPLA TRANSVENOSO 0406010676 IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CAMARA UNICA TRANSVENOSO 0406010692 IMPLANTE DE PROTESE VALVAR 0406010706 INFARTECTOMIA / ANEURISMECTOMIA ASSOCIADA OU NAO A REVASCULARIZACAO MIOCARDICA 0406010803 PLASTICA VALVAR 0406010811 PLASTICA VALVAR C/ REVASCULARIZACAO MIOCARDICA 0406010820 PLASTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MULTIPLA 0406010846 RECONSTRUCAO DA RAIZ DA AORTA C/ TUBO VALVADO 0406010897 RESSECCAO DE MEMBRANA SUB-AORTICA 0406010935 REVASCULARIZACAO MIOCARDICA C/ USO DE EXTRACORPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) 0406010986 TROCA DE AORTA ASCENDENTE 0406011125 TROCA DE GERADOR DE MARCAPASSO DE CAMARA DUPLA 0406011133 TROCA DE GERADOR DE MARCAPASSO DE CAMARA UNICA 0406011206 TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZACAO MIOCARDICA 0406011257 CORREÇÃO DE CORONARIA ANOMALA (04 A 110) 0406020159 EXERESE DE GANGLIO LINFATICO 0406020248 LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL 0406020264 LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL UNILATERAL 0406020450 REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA PROXIMAL 0406020493 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES VASCULARES TRAUMATICAS DA REGIAO CERVICAL 0406020620 RETIRADA DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTÁVEL 0406030022 ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE DOIS STENTS 0406030030 ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE STENT 0406030049 ANGIOPLASTIA CORONARIANA PRIMÁRIA 0407010165 GASTROENTEROANASTOMOSE 0407010190 GASTRORRAFIA 0407010211 GASTROSTOMIA 0407010270 TRATAMENTO CIRURGICO DE ACALASIA (CARDIOMIOPLASTIA) 0407020039 APENDICECTOMIA 0407020063 COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) 0407020101 COLOSTOMIA 0407020179 ENTERECTOMIA 0407020187 ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO) 0407020225 EXCISAO DE LESAO / TUMOR ANU-RETAL 0407020241 FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) 0407020276 FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL 0407020284 HEMORROIDECTOMIA 0407020306 JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA 1 12 2 4.674,36 145.096,85 24.457,10 80 727.039,58 33 66 276.398,97 793.878,86 1 2 1 13 2 1 14.249,74 27.355,43 13.266,87 178.191,77 26.504,85 12.094,29 156 1 15 8 15 1 2 2 2 1.825.930,58 13.700,58 93.282,31 43.924,49 218.626,99 11.565,90 246,71 1.152,16 1.193,41 4 6.422,11 1 746,35 2 609,93 39 111 1 12 2 33 208.646,56 480.992,38 2.986,08 22.382,50 3.247,73 27.178,91 1 6 2 12 1 3 2 2.523,63 9.216,05 4.514,46 25.084,31 1.574,87 11.820,12 812,64 7 1 1 28 7.228,17 358,18 426,18 31.670,23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0407020420 TRATAMENTO CIRURGICO DE ANOMALIAS CONGENITAS DO ANUS E RETO 0407020446 TRATAMENTO CIRURGICO DE ILEO MECONIAL 0407030018 ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA 0407030026 COLECISTECTOMIA 0407030123 ESPLENECTOMIA 0407040013 DRENAGEM DE ABSCESSO PELVICO 0407040021 DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO 0407040030 DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO PRE-PERITONEAL 0407040064 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA 0407040080 HERNIOPLASTIA INCISIONAL 0407040099 HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) 0407040102 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) 0407040129 HERNIOPLASTIA UMBILICAL 0407040161 LAPAROTOMIA EXPLORADORA 0407040188 LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS 0407040242 RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCENCIA TOTAL / EVISCERACAO) 0408010100 OSTECTOMIA DA CLAVICULA OU DA ESCAPULA 0408010134 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ESCAPULO-UMERAL 0408010142 REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) 0408010150 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA 0408010177 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO CORPO DE ESCAPULA 0408010185 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR 0408010193 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA 0408010207 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO ESTERNO-CLAVICULAR 0408020016 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MAO E PUNHO 0408020024 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS SUPERIORES 0408020032 ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR 0408020091 CUPULECTOMIA RADIAL / RESSECCAO DO OLECRANO 0408020164 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTREMO PROXIMAL DO UMERO 0408020202 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO 0408020229 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO COTOVELO 0408020270 REIMPLANTE OU REVASCULARIZACAO AO NIVEL DA MAO E OUTROS DEDOS (EXCETO POLEGAR) 0408020288 REIMPLANTE OU REVASCULARIZACAO DO POLEGAR 0408020334 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO UMERO 0408020342 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DAS FALANGES DA MAO (COM FIXACAO) 1 1 4 55 1 1 1 2 1 1 1 8 2 19 1 295,74 21.712,19 5.648,37 43.474,70 1.458,58 824,04 1.512,58 1.275,26 615,86 611,51 512,35 3.998,58 956,98 33.743,00 920,77 8 2 8.042,02 810,96 2 487,55 6 6 2.491,78 3.918,04 2 1.228,92 12 5.949,61 4 2.442,55 2 1 1.310,98 256,36 2 1.240,01 2 1 664,11 427,91 2 434,52 1 284,30 1 355,92 1 1 552,02 616,47 7 4.994,79 3 766,76 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0408020369 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DO CONDILO / TROCANTER DO UMERO / APOFISE CORONARIA 0408020377 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METACARPIANOS 0408020385 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPRA-CONDILIANA DO UMERO 0408020393 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO 0408020407 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METAFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRACO 0408020423 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRACO (C/ SINTESE) 0408020431 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO RADIO / DA ULNA 0408020482 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO AGUDA CAPSULOLIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO 0408020490 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO DA MUSCULATURA INTRINSECA DA MAO PARA SUA LIBERACAO 0408020539 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO METACARPO-FALANGIANA 0408020547 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO OU FRATURALUXACAO DO COTOVELO 0408020571 TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDACAO / PERDA OSSEA DO UMERO 0408020628 TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDACTILIA DA MAO (POR ESPACO INTERDIGITAL) 0408030291 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, DOIS NIVEIS, INCLUI INSTRUMENTACAO 0408030380 DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (1 NIVEL C/ MICROSCOPIO) 0408030712 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR SEIS NIVEIS 0408030895 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOIS NIVEIS 0408040050 ARTROPLASTIA DE QUADRIL PARCIAL 0408040068 ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL (CONVERSAO) 0408040076 ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL (REVISAO / RECONSTRUCAO) 0408040122 EPIFISIODESE DO TROCANTER MAIOR DO FEMUR 0408040254 TRATAMENTO CIRURGICO DE ASSOCIACAO FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUXACAO / DISJUNCAO DO ANEL PELVICO 0408040297 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO ACETABULO 0408050012 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES 0408050020 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE PE E TARSO 0408050047 ARTROPLASTIA DE JOELHO (NAO CONVENCIONAL) 0408050055 ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISAO / RECONSTRUCAO 0408050063 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO 0408050080 FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES 0408050179 RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR) 1 593,73 1 362,74 3 3.500,68 2 1.589,19 11 7.451,46 122 82.779,33 4 1.972,54 3 1.032,67 1 322,95 1 290,51 18 7.345,25 1 633,67 2 581,02 2 27.665,44 30 63.556,11 2 11.079,28 2 14 56 6.726,19 38.690,42 271.191,70 8 1 31.855,44 1.191,31 1 1 1.800,69 2.651,21 6 4 3 8.271,63 1.677,54 18.641,52 4 3 1 36.548,34 14.296,57 528,81 37 78.216,13 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0408050233 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISARIA PROXIMAL DO FEMUR 0408050250 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOELHO 0408050373 TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR 0408050454 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE 0408050489 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA PROXIMAL (COLO) DO FEMUR (SINTESE) 0408050497 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXACAO DO TORNOZELO 0408050500 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA 0408050519 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO FEMUR 0408050527 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXACAO INTERNA (PATELECTOMIA) 0408050543 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO PILAO TIBIAL 0408050551 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL 0408050578 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR 0408050608 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DISTAL DE TIBIA 0408050624 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO FEMUR (METAFISE DISTAL) 0408050632 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA 0408050667 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO AGUDA CAPSULOLIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) 0408050683 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO AO NIVEL DO JOELHO 0408050764 TRATAMENTO CIRURGICO DE PE TORTO CONGENITO 0408050888 TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL 0408050896 TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL 0408060042 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO 0408060050 ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULACOES 0408060069 ARTROPLASTIA DE RESSECCAO DE MEDIA / GRANDE ARTICULACAO 0408060123 EXPLORACAO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES 0408060131 EXPLORACAO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULACOES 0408060158 MANIPULACAO ARTICULAR 0408060166 OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS E CURTOS DA MAO E DO PE 0408060174 OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO PE 0408060190 OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO PE 6 1.812,01 1 1 140,25 504,14 3 1.200,35 25 44.498,28 28 22.388,73 23 33.705,12 32 51.403,77 1 13 685,21 13.163,82 6 4.696,41 21 15.587,10 2 2.968,80 14 27.320,88 154 326.682,73 2 1.060,03 1 10 515,52 4.367,87 1 794,08 1 2 1 444,14 979,62 353,10 1 1.477,17 4 1.449,13 2 1 434,91 177,94 11 3.718,66 33 30.895,77 30 23.105,03 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0408060212 RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL 0408060239 RESSECCAO DE TUMOR E RECONSTRUCAO C/ RETALHO MICROCIRURGICO 0408060298 RESSECCAO DE TUMOR OSSEO E RECONSTRUCAO POR DESLIZAMENTO 0408060310 RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES MOLES 0408060328 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR 0408060336 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-OSSEO 0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO 0408060379 RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS 0408060387 RETIRADA DE PROTESE DE SUBSTITUICAO DE GRANDES ARTICULACOES (OMBRO / COTOVELO / QUADRIL / JOELHO) 0408060441 TENOLISE 0408060450 TENOMIORRAFIA 0408060476 TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDAO UNICO 0408060484 TENORRAFIA UNICA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO 0408060557 TRATAMENTO CIRURGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MEDIAS ARTICULACOES) 0408060590 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO PE 0408060646 TRATAMENTO CIRURGICO DE MAO OU PE EM FENDA / DEDO BIFIDO / MACRODACTILIA 0408060670 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO MUSCULAR 0408060700 TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) 0409010014 CAPSULECTOMIA RENAL 0409010065 CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA 0409010170 INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J 0409010219 NEFRECTOMIA TOTAL 0409010235 NEFROLITOTOMIA PERCUTANEA 0409010308 NEFROURETERECTOMIA TOTAL 0409010383 RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL 0409010537 URETEROCISTONEOSTOMIA 0409020176 URETROTOMIA INTERNA 0409030040 RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA 0409040134 ORQUIDOPEXIA UNILATERAL 0409040142 ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL 0409050032 CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO) 0409050083 POSTECTOMIA 0409060038 CONIZACAO 0409060046 CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO 0409060119 HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) 0409060127 HISTERECTOMIA SUBTOTAL 0409060135 HISTERECTOMIA TOTAL 0409060160 HISTERORRAFIA 0409060194 MIOMECTOMIA 0409060216 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA 0409060232 SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL 0409070050 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR 1 100,64 1 2.568,54 1 423,09 3 2 1 7 2 1.380,60 620,55 233,01 1.604,03 696,38 1 2 24 2 3 922,81 627,06 6.407,76 1.618,82 1.635,04 2 1.424,30 1 1.845,53 2 6 660,50 2.588,20 1 1 274,53 820,45 2 9 1 1 1 2 1 4 8 2 3 1 1 20 1.209,38 9.435,99 1.688,91 916,85 1.496,03 1.206,94 952,09 1.551,59 4.976,75 809,75 1.562,95 427,86 255,00 9.145,27 4 31 4 14 1 1 4 1 2 763,05 26.246,89 3.198,42 14.108,88 504,56 581,83 2.515,94 555,87 1.074,55 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0409070149 EXERESE DE CISTO VAGINAL 0409070157 EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE 0409070254 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL 0410010014 DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA 0410010111 SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA 0411010034 PARTO CESARIANO 0411020013 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL 0412010097 TRAQUEOPLASTIA POR ACESSO TORÁCICO 0412020017 MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA PARA-ESTERNAL / POR VIA ANTERIOR 0412020076 TRAQUEOSTOMIA MEDIASTINAL 0412030110 PLEURODESE 0412040115 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORÁCICA 0412040131 TORACECTOMIA SEM RECONSTRUÇÃO PARIETAL 0412040166 TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA 0413040178 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTANEA 0413040208 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS DEDOS DA MAO/PE S/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO 0413040240 TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES DE PERDA DE SUBSTANCIA DA MAO 0414010329 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTO DO COMPLEXO MAXILO-MANDIBULAR 0415010012 TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MULTIPLAS 0415020050 PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ONCOLOGIA 0415030013 TRATAMENTO CIRURGICO EM POLITRAUMATIZADO 0415040027 DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE 0415040035 DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS 0416010016 AMPUTACAO DE PENIS EM ONCOLOGIA 0416010024 CISTECTOMIA TOTAL E DERIVACAO EM 1 SO TEMPO EM ONCOLOGIA 0416010075 NEFRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA 0416010091 NEFROURETERECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA 0416010113 ORQUIECTOMIA UNILATERAL EM ONCOLOGIA 0416010130 PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA 0416010172 RESSECCAO ENDOSCOPICA DE TUMOR VESICAL EM ONCOLOGIA 0416010202 SUPRARRENALECTOMIA EM ONCOLOGIA 0416010229 AMPUTAÇÃO TOTAL AMPLIADA DE PENIS EM ONCOLOGIA 0416020151 LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA 0416020160 LINFADENECTOMIA RADICAL MODIFICADA CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA 0416020178 LINFADENECTOMIA CERVICAL SUPRAOMO-HIOIDEA UNILATERAL EM ONCOLOGIA 0416020186 LINFADENECTOMIA CERVICAL RECORRENCIAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA 0416020208 LINFADENECTOMIA SUPRACLAVICULAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA 0416020216 LINFADENECTOMIA AXILAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA 0416020224 LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA 6 1 1 6 2 2972 7 1 2.206,82 247,15 1.300,48 1.043,25 715,97 2.254.656,75 1.229,49 1.321,69 8 40 29 1 1 8 39.329,48 265.526,91 52.015,68 824,60 1.482,33 28.314,90 7 8.681,46 1 360,50 1 435,27 3 106 300 129 7 1.218,06 1.130.702,12 1.853.604,47 593.550,32 4.509,84 1 3 676,04 2.857,62 2 2 1 1 21 11.506,23 3.990,83 3.248,30 946,54 93.631,70 23 2 1 24.815,25 7.215,37 1.261,78 7 12.964,84 2 5.521,41 2 5.521,41 1 2.778,30 4 2 2 8.084,65 4.315,98 10.186,74 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0416020232 LINFADENECTOMIA INGUINAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA 0416020240 LINFADENECTOMIA SELETIVA GUIADA (LINFONODO SENTINELA) EM ONCOLOGIA 0416030068 GLOSSECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA 0416030149 RESSECCAO EM CUNHA DE LABIO E SUTURA EM ONCOLOGIA 0416030157 RESSECCAO PARCIAL DE LABIO COM ENXERTO OU RETALHO EM ONCOLOGIA 0416030165 RESSECCAO TOTAL DE LABIO E RECONSTRUCAO COM RETALHO MIOCUTANEO EM ONCOLOGIA 0416030173 MAXILECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA 0416030211 FARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA 0416030254 LARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA 0416030270 TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA 0416030297 TRAQUEOSTOMIA TRANSTUMORAL EM ONCOLOGIA 0416030327 RESSECÇÃO DE PAVILHÃO AURICULAR EM ONCOLOGIA 0416030351 RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DE MUCOSA BUCAL EM ONCOLOGIA 0416040012 ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA EM ONCOLOGIA 0416040071 GASTRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA 0416040144 RESSECCAO DE TUMOR RETROPERITONIAL C/ RESSECCAO DE ORGAOS CONTIGUOS EM ONCOLOGIA 0416040217 GASTRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA 0416040250 RESSECCAO DE TUMOR RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA 0416040276 RESSECCAO ALARGADA DE TUMOR DE INTESTINO EM ONCOLOGIA 0416050026 COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) EM ONCOLOGIA 0416050050 EXCISAO LOCAL DE TUMOR DO RETO EM ONCOLOGIA 0416050077 RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM ONCOLOGIA 0416060013 AMPUTACAO CONICA DE COLO DE UTERO C/ COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA 0416060021 ANEXECTOMIA UNI / BILATERAL EM ONCOLOGIA 0416060064 HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA 0416060102 VULVECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA 0416060110 HISTERECTOMIA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA 0416060129 LAPAROTOMIA PARA AVALIAÇÃO DE TUMOR DE OVARIO EM ONCOLOGIA 0416080014 EXCISAO E ENXERTO DE PELE EM ONCOLOGIA 0416080030 EXCISAO E SUTURA COM PLASTICA EM Z NA PELE EM ONCOLOGIA 0416080081 RECONSTRUCAO C/ RETALHO MIOCUTANEO (QUALQUER PARTE) EM ONCOLOGIA 0416080120 EXTIRPACAO MULTIPLA DE LESAO DA PELE OU TECIDO CELULAR SUBCUTANEO EM ONCOLOGIA 0416090010 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES EM ONCOLOGIA 0416090028 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS SUPERIORES EM ONCOLOGIA 0416090133 RESSECCAO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA 2 4.051,17 1 3 835,86 3.669,00 2 921,18 4 3.596,96 2 1 1 11 2 7 2 3.818,61 4.220,06 2.504,74 23.564,86 6.283,86 7.260,07 1.794,08 1 2 1 1.158,21 4.860,28 4.771,33 2 2 14.869,24 7.300,28 2 12.138,24 2 4 1 1 12.258,60 12.528,30 1.099,88 6.057,04 31 1 23 1 56.314,85 1.717,21 126.190,61 1.288,44 6 13.111,91 2 37 10.163,56 15.842,40 50 20.860,51 41 137.733,73 6 3.235,43 2 6.398,99 2 6.381,39 32 127.603,16 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 0416120024 MASTECTOMIA RADICAL C/ LINFADENECTOMIA AXILAR EM ONCOLOGIA 0416120032 MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA 0416120040 RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA COM MARCACAO EM ONCOLOGIA (POR MAMA) 0416120059 SEGMENTECTOMIA/QUADRANTECTOMIA/SETORECTOMIA DE MAMA EM ONCOLOGIA Subtotal 79 3 197.387,21 6.846,39 4 6.699,62 9 17.079,30 18.250 27.990.725,14 Quantitativo Anual Procedimentos a Contratualizar Valor Total (em R$ 1,00) 0503010014 AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE 11 21.079,73 0503020028 NEFROURETERECTOMIA UNILATERAL P/ TRANSPLANTE 25 54.191,56 0505020092 TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR FALECIDO) 15 520.822,61 0505020106 TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO) 0506020045 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS / CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS 0506020053 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE RIM - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO Subtotal 24 540.301,98 14 20.677,87 117 146.779,30 207 1.303.853,05 Contratualização Total Quantitativo Anual Total deste Chamamento Valor Total (em R$ 1,00) 18.457 29.294.578,19 Vinte e nove milhões duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e dezenove centavos ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS ANEXO II (Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS, HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES) CHECKLIST DOS ITENS DE VISTORIA PRÉVIA DA AUDITORIA EM SAÚDE PARA CONTRATUALIZAÇÃO – SERVIÇOS HOSPITALARES CHAMAMENTO PÚBLICO PARA: CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG. CHECK LIST – SERVIÇOS HOSPITALARES DATA: _____/_____/2015 1 – IDENTIFICAÇÃO NOME DO ESTABELECIMENTO :................................................................................................. ENDEREÇO: .................................................................................................................................. BAIRRO:............................................ CIDADE :............................................................................. TELEFONE : ...................................... FAX : ............................ E-MAIL:........................................ DIRETOR TÉCNICO RESPONSÁVEL: ...........................................................................................................................CRM..................... DIRETOR CLÍNICO: ...........................................................................................................................CRM..................... Pessoa que acompanhou a visita:................................................................................................... Função: ........................................................................................................................................... 2 – NATUREZA DO SERVIÇO ( ) Público Municipal ( ) Estadual ( ) ( ) Hospital Universitário / de Ensino ( ) Filantrópico conveniado com o SUS ( ) Privado conveniado com o SUS ( ) Privado com atendimento particular e/ou convênios 3 – ABRANGÊNCIA ( ) Municipal ( ) Intermunicipal ( ) Estadual 4 – REFERÊNCIA / CONTRA REFERÊNCIA Há mecanismos específicos para referência e contra-referência entre o Hospital e a rede SUS ? ( ) sim ( ) não Com quem o Hospital se referencia? (envia seus casos mais complexos) ____________________________________________________________________________ De quem recebe casos? ____________________________________________________________________________ Apontar as dificuldades: _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS 5 – COMISSÕES: Sim Não Responsável: Ética Médica. ( Controle Infecção Hospitalar. ( Revisão Prontuário Médico. ( Revisão de Óbitos. ( Farmácia/Medicamentos. ( Ensino e Pesquisa. ( ) SIM ) SIM ) SIM ) SIM ) SIM ) SIM ( ( ( ( ( ( ) NÃO ) NÃO ) NÃO ) NÃO ) NÃO ) NÃO 6 – AMBULATÓRIO Qual o tempo médio de espera para agendar uma consulta?_____________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Qual o tempo de espera para ser atendido no dia da consulta? __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Quais as especialidades que realizam ambulatório?___________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Existem critérios de risco definidos para agilizar o acesso dos usuários aos serviços? ( ) SIM ( ) NÃO Se sim, quais?. ________________________________________________________________________________ O usuário tem direito de escolher o médico que vai atendê-lo? ( ) SIM ( ) NÃO Os equipamentos existentes atendem ao perfil assistencial do ambulatório? ( ) SIM ( ) NÃO Se não, o que falta? ____________________________________________________________________________ Os recursos humanos disponíveis são suficientes? ( ) SIM ( ) NÃO Se NÃO, justifique. _____________________________________________________________________________ 7 – PRONTO SOCORRO O Hospital desenvolve atividades de Pronto Socorro? ( ) SIM ( ) NÃO O Pronto Socorro conta com Sala de emergência? ( ) SIM ( ) NÃO Quantos leitos existem para observação?____________________________________________________________ Quantos plantonistas por turno?___________________________________________________________________ Demonstrar escala de plantão de enfermagem e médica. _______________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Os equipamentos disponíveis atendem a necessidade na manutenção da vida dos pacientes? ( ) SIM ( ) NÃO Se NÃO, o que falta? ___________________________________________________________________________ Qual o tempo médio de espera para ser atendido? ____________________________________________________ Quando o paciente chega ao PS a primeira avaliação é: ( ) Médica. ( ) de Enfermagem. Conforme a necessidade do caso, os especialistas prestam assistência no momento em que são chamados? SIM ( ) NÃO ( ) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS Se NÃO, por quê? ______________________________________________________________________________ Existem critérios de risco definidos para agilizar o acesso dos pacientes ao serviço?. ( ) SIM ( ) NÃO Se SIM, quais? .________________________________________________________________________________ A equipe médica do PS passou por treinamento específico? ( ) SIM ( ) NÃO A equipe de enfermagem do PS passou por treinamento específico? ( ) SIM ( ) NÃO Há supervisão do chefe do PS aos casos em observação? ( ) SIM ( ) NÃO Os recursos humanos são suficientes?. ( ) SIM ( ) NÃO Se NÃO, justifique: _____________________________________________________________________________ 8 – ENFERMARIAS: Informar o número de leitos planejados e operacionais, do setor de Internação do Hospital:____________________ Especialidade Leitos planejados Leitos operacionais Clínica médica Pediatria Cirurgia Ginecologia Obstetrícia Ortopedia Berçário Psiquiatria UTI adulto UTI infantil Outros Há postos de enfermagem em todas as enfermarias? ( ) SIM ( ) NÃO Há carrinhos de emergência equipado ( laringoscópio, cânulas, desfibrilador e medicamentos) em todos os postos de enfermagem? ( ) SIM ( ) NÃO Se NÃO, há falta de:____________________________________________________________________________ Os médicos que atuam nas enfermarias são: ( ) Diaristas que visitam todos os leitos? ( ) Responsáveis somente por suas internações? ( ) Plantonista do PS que faz retaguarda das enfermarias? Demonstrar escala de plantão dos enfermeiros:______________________________________________________ No período noturno há médicos plantonistas exclusivos das enfermarias? ( ) SIM ( ) NÃO Se NÃO, quem dá cobertura?____________________________________________________________________ Demonstrar escala de plantão dos médicos:________________________________________________________ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS O hospital oferece condições para inter-consultas de especialidades? ( ) SIM ( ) NÃO Se NÃO, por que? _____________________________________________________________________________ Há pessoal de enfermagem suficiente? ( ) SIM ( ) NÃO Número de: ______ Enfermeiros; ______ Técnicos; _______ Auxiliares: _______ Se NÃO, em qual setor? _______________________________________________________________________ A organização do trabalho da enfermagem se dá por: ( ) Grupos de pacientes em cuidado integral ( ) Tarefa e procedimento Há diferenciação na rotina de visitas entre os convênios? ( ) SIM ( ) NÃO As visitas aos pacientes SUS são:________________________________________________________________ São permitidos acompanhantes? ( ) SIM ( ) NÃO Se SIM, em que casos? ________________________________________________________________________ 9 – UTIS Tipo Nº de leitos Classificação Habilitação MS Adulto: ( ) SIM ( ) NÃO Pediátrica ( ) SIM ( ) NÃO Neonatal: ( ) SIM ( ) NÃO Cardíaca: ( ) SIM ( ) NÃO Os médicos que atuam na UTI são: ( ) Diaristas ( ) Plantonistas ( ) Responsáveis apenas por suas internações. Há médicos 24 horas no setor? ( ) SIM ( ) NÃO Se NÃO, como é feita a assistência? _______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Há pessoal de enfermagem qualificado e em número adequado? ( ) SIM ( ) NÃO Número de: Enfermeiros; _____ Técnicos; ______ Auxiliares______ Se NÃO, há falta de: ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ A UTI pode contar com o auxílio de especialistas? ( ) SIM ( ) NÃO Há supervisão do chefe da UTI aos pacientes internados? ( ) SIM ( ) NÃO A UTI dispõe de fisioterapia como rotina? ( ) SIM ( ) NÃO Se sim, por qual período no dia?_________________________________________________________________ Demonstrar escala de plantão da enfermagem e médica:_____________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 10 – CENTRO CIRÚRGICO / RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTÉSICA Nº. Salas Cirúrgicas Planejadas.____________ Operacionais.__________________________ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS Nº. leitos na RPA: Planejados._______________ Operacionais.__________________________ Nº. Carrinhos de anestesia. _________________________________________________.__________________ Oxigênio Ar. Compr. Vácuo Protóxido. Fontes Fixas: ( ) ( ) ( ) ( ) Torpedos: ( )( )( )( ) O Serviço de Anestesiologia é : ( ) Próprio ( ) Contratado Nome do Responsável.___________________________________CRM.___________ Número de Médicos para o Serviço de Anestesiologia:_________________ Há disponibilidade de anestesistas nas 24 horas? .______ ( ) No local ( ) À distância ( ) Não há disponibilidade Demonstrar escala de plantão: Há pessoal de enfermagem qualificado e em número suficiente? ( ) SIM ( ) NÃO Se NÃO, há falta de ? _________________________________________________________________________ O CC possui enfermeira 24 horas? ( ) SIM ( ) NÃO Demonstrar escala de plantão: __________________________________________________________________ 11 – CENTRO OBSTÉTRICO Nº salas de parto normal : Planejadas .__________ Operacionais .__________ Nº salas de parto cirúrgico: _________ Planejadas . __________ Operacionais.____________ Nº de leitos de pré-parto: Planejadas ._________ Operacionais ____________ Há Neonatologista na sala de parto : ( ) SIM ( ) NÃO Há disponibilidade de Neonatologista nas 24 horas ? ( ) No local ( ) À distância ( ) Não há disponibilidade. Demonstrar escala de plantão:___________________________________________________________________ Existe alojamento conjunto? ( ) SIM ( ) NÃO 12 – UNIDADES DE APOIO TÉCNICO CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO Técnica de Assepsia adequada: ( ) SIM ( ) NÃO Fluxo adequado: ( ) SIM ( ) NÃO Guarda adequada de materiais: ( ) SIM ( ) NÃO Normatização de procedimentos internos ( ) ( ) Mapa de controle de temperatura das autoclaves ( ) ( ) Controle qualidade procedimentos de esterilização ( ) ( ) Qual? .______________________________________________________________________________________ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS Qualidade dos equipamentos Comentários: ._________________________________________________________________________________ 13- SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO LABORATÓRIO O Laboratório funciona 24 horas? ( ) sim ( ) não O Serviço é próprio ( ) ou contratado ( ) Realiza exames de rotina ( ) urgência/emergência ( ) Demonstrar escala de plantão: MÉTODOS GRÁFICOS O Hospital conta com: Serviço 24hs rotina emergência próprio ou contratado? Exame (sim) (não) ECG (sim) (não) EEG (sim) (não) ENMG (sim) (não) DIAGNÓSTICO POR IMAGEM: O Hospital dispõe de: Serviço 24hs rotina emergência próprio ou contratado? • Raio-x • Ultrason • Tomografia • Ecocardiografia • Ressonância • Mamografia • Endoscopia • broncospia • Cateterismo • Outros O serviço de imagem conta com radiologista responsável pela emissão de laudos? ( ) sim ( ) não Demonstrar escala de plantão: A qualidade dos exames realizados na opinião do corpo clínico é satisfatória? ( ) sim ( ) não Se não, quais e porque: ._________________________________________________________________________ 13 – HEMOTERAPIA O Hospital possui : ( ) Banco de Sangue ( ) Agência Transfucional. O Serviço é próprio ( ) ou contratado ( ) Se contratado qual?.____________________________________________________________________________ O Hospital é usuário do Hemocentro ? ( ) sim ( ) não Nome do Responsável pelo setor:............................CRM:.............. 14 – HEMODIÁLISE O Hospital dispõe de um serviço de hemodiálise ? ( ) sim ( ) não O Serviço é próprio ( ) ou contratado ( ). Se contratado qual ?......................................................................... Nº Pacientes/ mês........................... Nº Sessões/mês ............................... 15 – FARMÁCIA A área física é adequada ( ) sim ( ) não Existe padronização de medicamentos e materiais? ( ) sim ( ) não ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS O fluxo interno é adequado ( ) sim ( ) não A estocagem de medicamentos e materiais é adequada? ( ) sim ( ) não Há normatização para dispensação de medicamentos e materiais ? ( ) sim ( ) não Qual é o sistema de dispensação?.______________________________________________________________ Há Estoques nos setores? ( ) sim ( ) não Quais? ____________________________________________________________________________________ Quantos farmacêuticos existem no hospital? ______________________________________________________ Nome do Responsável Técnico:...................................CRF: ..................... A Farmácia participa da C.C.I.H. ( ) sim ( ) não Quantidade de requisições : ................/ mês Número de funcionários no setor : .................... Os funcionários trabalham em turnos de quantas horas/dia? ...................... A Farmácia funciona quantas horas/dia ? .............................. Há produtos manipulados por funcionários ? ( ) sim ( ) não Os funcionários utilizam E.P.I. (equipamento de proteção individual)? ( ) sim ( ) não Há controle de datas de vencimentos dos medicamentos estocados ? ( ) sim ( ) não A quantidade e a qualidade de medicamentos e materiais são adequadas para o consumo do Hospital ? ( ) sim ( ) não Possui condições adotadas pela CIPA e CCIH ? ( ) sim ( ) não Há normas e rotinas técnicas e administrativas ? ( ) sim ( ) não Há falta de medicamentos nesta data? ( ) sim ( ) não Quais?._____________________________________________________________________________________ Verificar as condições dos equipamentos e materiais existentes : destilador de água, computadores, impressoras, etc. OBSERVAÇÕES : _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ 16 – SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA Verificar se a área física existente e a localização estão de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e adequada aos procedimentos realizados com referência ao número de refeições servidas. Existe padronização de dietas ? ( ) sim ( ) não O cardápio é elaborado para que periodicidade: ______________________________________________________ Quais as patologias com dietas padronizadas: _______________________________________________________ Há lactário ? ( ) sim ( ) não De dimensões adequadas? ( ) sim ( ) não O fluxo interno é adequado? ( ) sim ( ) não A estocagem dos produtos perecíveis e não perecíveis é adequada? ( ) sim ( ) não Há controle de data de vencimento dos produtos não perecíveis estocados ? ( ) sim ( ) não Quantos nutricionistas trabalham no S.N.D.? ................ Nome do Responsável :...................................................CRND................... ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS Há normatização para dispensação das dietas e refeições ? ( ) sim ( ) não Existem copas descentralizadas? ( ) sim ( ) não O S.N.D. participa da C.C.I.H. ( ) sim ( ) não Quantidade de refeições : ................/ mês Número de funcionários no setor : .................... Os funcionários trabalham em turnos de quantas horas/dia? ...................... O S.N.D. funciona quantas horas/dia ? ........................... Há produtos manipulados ( dietas enterais ) por funcionários? ( ) sim ( ) não Habilitada junto ao MS? ( ) sim ( ) não Os funcionários utilizam E.P.I. (equipamento de proteção individual)? ( ) sim ( ) não Realizam-se exames médicos periódicos nos funcionários do S.N.D.? ( ) sim ( ) não O estado de conservação e manutenção dos materiais e equipamentos disponíveis é: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim A quantidade e a qualidade dos produtos utilizados no S.N.D. são adequados para o consumo do Hospital? ( ) sim ( ) não Possui condições adotadas pela CIPA e CCIH? ( ) sim ( ) não Há normas e rotinas técnicas e administrativas? ( ) sim ( ) não Como são servidas as refeições ? ( ) convencional ( ) embalado individualmente • • • • Observar se há área própria para o recebimento dos produtos perecíveis, prélavagem, estocagem em câmaras frigoríficas, preparo e distribuição das refeições. Observar a quantidade, a qualidade, a apresentação e a higiene da alimentação servida conforme prescrição médica. Observar os sistemas adotados na armazenagem, no acondicionamento, higienização do local e dos utensílios, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos, assim como o conforto, a segurança e a conservação das áreas, utensílios e equipamentos do Serviço de Nutrição. Observar o fluxo do Lactário, o sistema de desinfecção e esterilização de mamadeiras e o método de preparo e distribuição de fórmulas lácteas. OBSERVAÇÕES : ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ 17 – HIGIENIZAÇÃO Alvará da Vigilância Sanitária DATA DE VALIDADE: .................................................................... Coleta do lixo hospitalar. Como é realizada? ................................................................................. ......................................................................................................................................................... Embalagem utilizada para coleta do lixo:........................................................................................ Identificação do lixo hospitalar por embalagem:............................................................................. Possui condições adotadas pela CIPA e CCIH ? ( ) sim ( ) não Há normas e rotinas técnicas e administrativas ? ( ) sim ( ) não Quais os materiais utilizados para limpeza?................................................................................... Verificar o estoque físico e real e prazos de validade dos produtos e materiais no Almoxarifado de Produtos de Limpeza. Verificar as condições dos equipamentos e materiais existentes: EPI’s, galões, dispensadores, etc. Observar os sistemas adotados na armazenagem, no acondicionamento, higienização do local e dispensação dos produtos e materiais. Como é a dispensação de produtos de limpeza? ......................................................................................................................................................... Existe implantado um controle rápido e eficiente do estoque e consumo por área? ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS ( ) sim ( ) não OBSERVAÇÕES : ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ 18 – LAVANDERIA Verificar se a área existente na construção corresponde ao planejamento físico- funcional adequado aos procedimentos realizados e capacidade instalada com referência ao número de leitos. O Serviço é próprio ( ) ou contratado ( ) O fluxo interno é adequado ( ) sim ( ) não Há barreira física ( ) sim ( ) não Existe programa de treinamento e/ou reciclagem? ( ) sim ( ) não Há normatização para a lavagem de roupa? ( ) sim ( ) não A Lavanderia participa da C.C.I.H. ( ) sim ( ) não Número de funcionários no setor : .................... Os funcionários trabalham em turnos de quantas horas/dia? ...................... Os funcionários utilizam E.P.I.)? ( ) sim ( ) não Realizam-se exames médicos periódicos? ( ) sim ( ) não O serviço utiliza produtos apropriados? ( ) sim ( ) não O estado de conservação e manutenção dos materiais e equipamentos disponíveis é: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim Quantidade de roupa lavada por mês :.....................kg A quantidade e a qualidade da roupa são adequadas para os setores do Hospital? ( ) sim ( ) não Possui condições adotadas pela CIPA e CCIH? ( ) sim ( ) não Quais os horários de coleta de roupa suja e entrega de roupa limpa? _____________________________________ Existe rouparia centralizada? ( ) sim ( ) não • Observar os fluxos da lavanderia, se há área própria para o recebimento de roupa suja, lavagem, processamento da roupa limpa, preparo, estocagem e distribuição. OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ 19 – SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA O Hospital possui prontuário único ? ( ) sim ( ) não Os prontuários são preenchidos adequadamente, com história clínica, evoluções diárias, prescrições e observações médicas ?( ) sim ( ) não O SAME está informatizado? ( ) sim ( ) não Os prontuários são microfilmados? ( ) sim ( ) não Tempo de guarda dos prontuários : ................................. Nome do responsável: ___________________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES FINAIS : _______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ DATA : ......../ ......../............ Assinaturas: .................................................. ................................................... Acompanhante Auditor ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS ANEXO III (Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES) MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À CONTRATUALIZAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA: CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG. DECLARAÇÃO ........................................ (nome da empresa), ME (........) ou EPP (........) inscrita(o) no CNPJ sob o n.º ........................, com sede ................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG, instaurado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande-PB – Secretaria Municipal de Saúde/SMS, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma e declara ainda que a mesma está de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital correspondente. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Campina Grande-PB,.......... de .................. de 2015. Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS ANEXO IV (Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FISICA, MATERIAL E TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA: CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG. DECLARAÇÃO Indicamos para os fins de cumprimento das obrigações editalícias, as instalações, o aparelhamento e pessoais técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG, como sendo: • Descrição das Instalações e Aparelhamento (descrever COM PRECISÃO as instalações e aparelhamentos disponíveis aos usuários do SUS). • Pessoal Técnico (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, carga horária e qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias). Por fim, declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade. Campina Grande- PB, ____ de ______________ de 2015. Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS ANEXO V (Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DISPOSIÇÃO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 27, INCISO V DA LEI Nº. 8.666/93. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA: CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG. DECLARAÇÃO ...........................(nome da pessoa jurídica), inscrita(o) no CNPJ sob o nº......................, com sede .............................(endereço completo), interessado(a) em participar do Chamamento Púbico nº /2014/SMS/PMCG, para prestação de serviços de saúde ao Município de Campina Grande, especificamente para compra de serviços hospitalares (procedimentos ambulatoriais intrahospitalares e demais procedimentos processados em AIH), com base nas necessidades complementares de sua rede, e nos preços fixados pela Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS conforme as Tabelas de Identificação dos Procedimentos – ANEXO I deste edital, a fim de atender a demanda existente na área de abrangência da Gestão Municipal do SUS em Campina Grande e a de outras Secretarias Municipais de Saúde que sejam referenciadas para Campina Grande-PB, declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do Art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Campina Grande-PB,______de __________ de 2015. Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS ANEXO VI (Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA: CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG. DECLARAÇÃO Pelo presente instrumento, (......) nome da instituição, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (......), com sede na (......) endereço, através de seus sócios e/ou diretores, infra-firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG, cujo objeto é atender a demanda do Município de Campina Grande ou a ele referenciados, de forma eletiva ou de urgência/emergência, por intermédio da regulação e controle da Central Municipal de Regulação, declara, sob as penas da lei, que: • Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e Tabela de Procedimentos de Saúde do Município de Campina Grande, e estão de acordo com o programa de repasse e financeiro disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, com base no disposto na Portaria GM/MS nº. 2.617/2013. • Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Tripartite de Saúde e/ou Comissão Bipartite de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Campina Grande. Campina Grande- PB, ____ de ______________ de 2015. Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS ANEXO VII (Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES) MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA: CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRAHOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIH – AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SUA REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições em anexo. A empresa................................,ME (.......) ou EPP (.......) inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n°..................., com SEDE em........................., na Rua/Av. ................., n°......, por intermédio de seu representante legal, Sr (a) ____________________________,(citar o cargo), portador da Cédula de Identidade nº ____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ________________, DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade: a) Para fins do disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. b) Que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. c) Que seus Diretores não incidem nas vedações constantes em leis municipais. Campina Grande, ______ de _______________ de 2015. Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO/CONVÊNIO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA: CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG. TERMO DE CONTRATO Nº. 16.XXX/2015/SMS/FMS/PMCG CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E (INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES), VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRAHOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIH – AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SUA REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 16.105/2015. O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 24.513.574/0001-21, com sede na Av. Assis Chateaubriand, 1376, Bairro Liberdade, Campina Grande, Estado da Paraíba, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente pela Sra. Dra. LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO, Secretária da Pasta Municipal de Saúde, brasileira, portador (a) do RG de nº. 932.606 SSP/PB, e CPF nº. 438.777.114-87 e as empresa (INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES LTDA), pessoa jurídica, com sede na Rua _______, nº. ____, Bairro ____, Campina Grande/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 03.833.073/0001-52, neste ato representado pelo Sr.___________, (estado civil, nacionalidade, profissão), portador da Cédula de Identidade nº. ________ SSP/__ e inscrito no CPF/MF sob o nº. _____________, residente e domiciliado à Rua Tal , nº. ___, no Bairro __________, Campina Grande/PB, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas Gerais da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, nº 9.648 de 28 de maio de 1998 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços decorrente da Chamada Pública nº 16.005/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem como objeto a CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRA-HOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIH – AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS COMPLEMENTARES DE SUA REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A SEREM REALIZADOS PELO CONTRATADO, conforme o disposto nas cláusulas seguintes e com o discriminado na parte integrante deste Instrumento. A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde (Lei Federal nº. 8.080/1990), quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, desde que obedecida a lista de classificação prevista no Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A planilha de Programação Física Orçamentária do CONTRATADO indica, discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos contratados. O CONTRATADO se obriga a aceitar de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e respeitada sua capacidade operacional, acréscimo nos serviços objeto deste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO declara aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima de serviços, constantes nas Planilhas de Programação Físico-Orçamentária. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços de saúde, ora contratados, estão referidos a uma base territorial populacional, conforme programação regionalizada de necessidade, segundo as informações fornecidas no Plano Operativo Anual de Assistência e Tabela Final de Procedimentos Contratualizados, partes integrantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Campina Grande e deste instrumento contratual, e indicações técnicas do CONTRATANTE, mediante compatibilização de suas necessidades e disponibilidade de recursos financeiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua _____________, Bairro ________, Campina Grande/PB, sob a responsabilidade da sócio proprietário, Sr. ______________. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência em manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever essas condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, também, será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos, deverão ser procedidos uma alteração cadastral junto à Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande – PB. PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações cadastrais que impliquem mudanças nas Planilhas de Programação Físico Orçamentária devem ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços operacionais pelo CONTRATADO, deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS/Campina Grande através da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, em consonância com as Planilhas de Programação Físico Orçamentária do CONTRATADO, e obedecerá ao seguinte fluxo: I. Mediante cronograma de incorporação dos serviços contratualizados acertado pelas partes, no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato, os serviços do CONTRATADO estarão à disposição na Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da CONTRATANTE. II. Os encaminhamentos para os serviços ambulatoriais serão realizados pela rede de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo CONTRATANTE. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS III. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua comprovação, a realização de procedimentos subseqüentes, o local de revisão das contas ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o CONTRATADO e a satisfação do usuário do SUS/Campina Grande. IV. O CONTRATADO q u e e n q u a d r a r - s e n a s c o n d i ç õ e s d e prestador de serviços hospitalares fica obrigado a manter o serviço de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente. CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Os serviços, ora contratados, serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos incisos I, II, III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, são admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar serviços decorrentes de celebrado, em separado, com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO: I. O membro do seu corpo clínico; II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao CONTRATADO, ou se por este autorizado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso III do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça a atividade na área de saúde. I. É vedada a cobrança por serviços médicos, as doações em dinheiro ou fornecimento de material ou medicamento para exames, sejam em atendimentos hospitalares, ambulatoriais ou outros complementares da assistência devida ao paciente; II. O CONTRATADO responsabilizar-se-á cível, criminalmente e administrativamente por cobrança indevida, feita ao paciente e/ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contratantes reconhecem a prerrogativa de controle de autoridade normativa genérica da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. PARÁGRAFO QUARTO - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE, nos termos da lei. PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO se obriga ainda a: I – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; II – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; III – afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Campina Grande, em locais visíveis escolhidos pela Secretaria, de sua condição de entidade integrante do SUS, da gratuidade dos serviços prestados nessa condição ou qualquer de outro interesse da Secretaria Municipal de Saúde. IV – justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato; V – esclarecer aos pacientes sobre o seu direito e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; VI – respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de saúde, salvo nos casos de eminente perigo de vida ou obrigação legal; VII – garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes; VIII – assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso; IX – notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada de Certidão da Junta Comercial ou Cartório de Serviço Civil das Pessoas Jurídicas; X – apresentar o CONTRATADO, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, taxas, impostos e encargos sociais legalmente exigidas que incidam ou venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço; XI – atender todos os encaminhamentos para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico autorizados pela Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS; XII – colocar à disposição da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS todos os serviços ambulatoriais contratados, ressalvados as exceções prevista no Contrato; XIII – O prestador deve observar o disposto na Carta dos Usuários do SUS. PARÁGRAFO SEXTO - Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria/SUS/Campina Grande nas dependência das unidades para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados. PARÁGRAFO SÉTIMO - Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando esses dados para Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde. PARÁGRAFO OITAVO - Devem ser observadas as regras de Referência e Contra- referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados. PARÁGRAFO NONO - Permitir a colocação de urna receptora (em dependência da unidade a ser escolhida pela SMS/Campina Grande) para recebimento de questionário de avaliação dos serviços, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (elogios, queixas ou reclamações) que será preenchido pelo usuário do SUS/Campina Grande e deverá ser aberta na presença das duas partes. PARÁGRAFO DÉCIMO - São ainda obrigações do CONTRATADO: I – informar ao SUS/Campina Grande de eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia de xerox autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; II – executar, conforme a melhor técnica, os serviços efetivamente contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas; III – permitir a supervisão e instalação de equipamentos e programas de informática destinados a identificação de usuários; agendamento de procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares e transmissão de dados para centrais de regulação, em local indicado no momento da assinatura do contrato, que serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde em regime de comodato, no momento oportuno; IV – disponibilizar preposto, em número suficiente para operar os equipamentos e programas de informática indicados no inciso “III” acima. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou dolosa, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO SEGUNDO - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o que dispõe o § 2º, do artigo § 5º, da portaria nº 1.286, de 26/10/93, in verbis: “Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de saúde a serem executados por estados e municípios, o Ministério da Saúde ficará responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para contratação de serviços de saúde com o setor privado”. Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande são provenientes de transferências federais mensais, conforme valores fixados pela Comissão Inter-gestores Bipartite do Estado da Paraíba. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização das despesas dos serviços executados por força deste contrato, nos termos e limites aqui firmados, correrá, à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde, no valor e rubrica fixado no DOU para o Município de Campina Grande. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à execução das atividades consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial e Internações Hospitalares SIA e SIH/SUS, objeto do presente terão a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 10.302.1011.2163 – Alta Complexidade. 10.302.1011.2164 – Média Complexidade. Elemento de Despesa: 3390.39. 99.007 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 007 (SUS) PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS em vigor editada pelo Ministério de Saúde. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS, o Município poderá, à sua conveniência e disponibilidade financeira, alterar o valor dos procedimentos após prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor g lobal do presente contrato é estimado em R$ __________ (valor por extenso), para o período de 12 meses, tomando-se por base a média dos procedimentos dimensionados nos termos das Planilhas de Programação Físico Orçamentária. PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor estimado no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Cláusula, não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do CONTRATADO, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente r e q u i s i t a d o s, autorizados e a u d i t a d o s pelo CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DO PREÇO Os valores estipulados para os procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos (art. 65, II, ”d”, da lei 8.666/1993). PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão da Tabela do SIA e SIH/SUS independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do DOU. CLÁUSULA OITAVA PAGAMENTO – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE A apresentação das contas e as condições de pagamento serão fixadas conforme o disposto abaixo: I – o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o terceiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, e o CONTRATADO, receberá até o vigésimo dia útil, o pagamento referente aos serviços autorizados; II – para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional; III – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão imediatamente devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após à devolução. O documento representado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo; IV – ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avançado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte; V – as contas do CONTRATADO rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficando à disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias; VI – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficarão á disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS VII – caso os pagamentos aos CONTRATADOS já tenham sido efetuados, fica o CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, frente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios. CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida de Interveniente – Pagador dos valores constantes deste contrato, não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais, Conforme Portaria 1.286, de nº 26/10/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sob critérios em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. PARÁGRAFO SEGUNDO - Periodicamente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO para verificar se persistirem as mesmas condições técnicas básicas do CONTRATADO, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a rescisão deste contrato ou revisão das condições ora estipuladas. PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim. PARÁGRAFO SEXTO - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA ADMINISTRATIVOS PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS A inobservância, pelo CONTRATADO, de cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na Lei 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do art. 7º, da portaria nº 1.286/93 do Ministério da Saúde; a) Advertência escrita; b) Multa de 2% até 5% do valor anual do contrato; c) Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato; d) Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações ou consultas; e) Rescisão do contrato; f) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal; g) Declaração de inidoneidade. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato de que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela serão notificadas o CONTRATADO. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, conforme parágrafo 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas “a” a “g” o CONTRATADO poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente e nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria. PARÁGRAFO QUINTO - A penalidade da rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência do CONTRATADO em qualquer irregularidade tornará o Contrato passível da rescisão. PARÁGRAFO SEXTO - Da decisão do CONTRATANTE de rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo 10 (dez) dias, a contar da intimação do ato. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do parágrafo anterior, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis e poderá, ao recebê-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva. PARÁGRAFO OITAVO - A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta cláusula, não ilidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multa cominadas na Cláusula Décima Primeira. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO reconhece desde já direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente às licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do CONTRATANTE, será observado o prazo de até 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar à prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada. PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato torna sem efeito os contratos anteriormente celebrados entre o Ministério da Saúde/INAMPS e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do SUS/Campina Grande. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS alteradas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos, com exceção do disposto no Parágrafo Único da Cláusula Sétima. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado, por extrato, em jornal de circulação local, no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Semanário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO A legislação aplicável à execução deste Contrato é composta pelas Leis Federais nº 8.080/90, 8.666/93, 8.883/94, suas ulteriores alterações e demais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro de Campina Grande, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) as vias de igual teor, para um só efeito legal, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Campina Grande, ___ de __________ de 2015. _________________________________ LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde _________________________________ Pela Contratada _________________________________ PLÁCIDO CÉSAR PEREIRA FILHO Gerente de Contratos e Convênio TESTEMUNHAS: ______________________ CPF: _________________________ CPF: