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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 16.005/2015
PROCESSO Nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG
DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 10/03/2015 – 9h às 12h
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE – PARAÍBA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº.
24.513.574/0001-21 do Ministério da Fazenda, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº. 1376, bairro
Liberdade, Campina Grande, Paraíba, através da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS da Secretaria de Saúde, regularmente nomeada pela Exma. Senhora
Gestora da Secretaria de Saúde, formalizada pela Portaria GS nº 10, de 15 de Janeiro de 2015, torna
público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar PROCESSO DE
SELEÇÃO, destinado ao CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS
LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES, PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS
AMBULATORIAIS INTRA-HOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIH –
AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES
COMPLEMENTARES DE SUA REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE-SUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL EM
TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES EM ANEXO, na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
16.005/2015/SMS/FMS/PMCG, e demais legislações aplicáveis, bem como, objetivando o cumprimento da
NOAS/SUS nº. 01/2002 – Norma Operacional da Assistência à Saúde, aprovada pela Portaria de nº. 95
de 26/01/2001, do Ministério da Saúde, da Comissão Intergestora Bipartite Estadual, Tripartite Federal
que aprovam segundo Portaria, a Gestão Plena do Sistema Municipal para este Município, no dia 10 de
março de 2015, das 9h às 12h, na sede da Diretoria de Planejamento e Regulação – DPR, 1º andar, sita
a Av. Assis Chateaubriand, nº. 1376 Bairro, Liberdade, Campina Grande, Paraíba, de conformidade com
os termos deste Edital e seus anexos que integrarão o Processo de CHAMAMENTO PÚBLICO
instaurado sob o nº de ordem 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG.
1.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.
O presente CHAMAMENTO PÚBLICO será processado e julgado em conformidade com a Lei
Federal n° 10.520/02, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no
Estatuto Federal das Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei 8.080, de 19 de
setembro de 1990, Portaria GM/MS 1.034/2010, bem como, as normas editadas neste instrumento
convocatório e demais legislações atinentes à espécie.
2.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1 Os recursos para fazer face às com as despesas do presente CHAMAMENTO PÚBLICO serão
da Gestão Plena do SUS / Fundo Municipal de Saúde – Campina Grande – PB.
Função Programática: 10.302.1011.2163 – Alta Complexidade.
• Elemento de Despesa: 3390.39.99.007 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Função Programática: 10.302.1011.2164 – Média Complexidade.
• Elemento de Despesa: 3390.39.99.007 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
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3.
DOS ANEXOS DO EDITAL
3.1
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
Anexo I –
Anexo II –
Anexo III –
Anexo IV –
Anexo V –
Tabelas de Identificação dos Procedimentos a Contratualizar e seus Lotes
Check-list dos Itens de Vistoria Prévia da Auditoria em Saúde para Contratualização
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Contratualização
Modelo de Declaração de Capacidade Física, Material e Técnica
Modelo de Declaração de Cumprimento da Disposição do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição
Federal e do Art. 27, inciso V da Lei nº. 8.666/1993
Anexo VI – Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital de Chamamento Público
Anexo VII – Modelo do Documento de Credenciamento
Anexo VIII – Minuta de Contrato/Convênio
3.2. DO OBJETO
3.2.1. A presente SELEÇÃO tem como objeto o: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
(COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA
SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
(PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRA-HOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM
PROCESSAMENTO EM AIH – AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS
NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SUA REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, que integra o presente
Edital em todos os seus termos e condições em anexo.
3.3. DO PRAZO E SERVIÇO
3.3.1. O prazo de inicial para executar o serviço objeto da presente licitação deverá ser de 12 (doze)
meses, a partir da assinatura do Contrato/Convênio. Este prazo poderá ser prorrogado, por até 48
(quarenta e oito) meses a critério da Secretaria Gestora do Contrato.
3.3.2. O objeto deverá ser executado de acordo com as necessidades complementares de sua rede de
assistência em saúde, e nos preços fixados pela Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS e,
condições fixadas no presente instrumento quando solicitado pela Secretaria beneficiária e constantes
entre os procedimentos contidos neste Edital.
3.3.2.1. Este CHAMAMENTO emerge da necessidade de contratar ou estabelecer convênio, de forma
complementar, com os serviços de assistência à saúde visando atender à demanda da Gestão Municipal
e àquela que seja referenciada para a Secretaria de Municipal de Saúde, principalmente no que se refere
à atenção classificada como de Alta Complexidade e de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
bem como os procedimentos de Alta Complexidade processados em AIH – Autorização de Internação
Hospitalar, assim classificados pelas normas técnicas vigentes do SUS – Sistema Único de Saúde.
4. ESCLARECIMENTOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
A intimação e a divulgação dos atos do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, serão feira por publicação
no Diário Oficial da União – DOU e pelo Diário Oficial do Estado – DOE, podendo também a COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO, fazê-lo pelo meio do portal: www.saudecg.pb.gov.br/transparencia. ou telefone
3315-5113.
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As INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES devem examinar todas as disposições
deste EDITAL e seus CAPÍTULOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas
na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
4.1. ESCLARECIMENTOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO, DOS RECURSOS E DAS
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
4.1.1. Poderão participar da presente SELEÇÃO exclusivamente pessoas jurídicas e as
INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES que satisfaçam plenamente todos os
termos e condições e exigência deste EDITAL.
4.1.2. No âmbito dos Contratos de Gestão, as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E
SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINITÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO
SCNES, somente poderão assumir com a Municipalidade, no máximo, até quatro contratos da Rede
Assistencial de Saúde.
4.1.3 As INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, que necessitarem de
informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL, deverão fazê-lo por
escrito, no máximo até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de apresentação e
recebimento da documentação e propostas, por carta/ofício, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO, protocolando-os na Diretoria de Planejamento e Regulação – DPR, sita à Av. Assis
Chateaubriand nº 1.376, 1º andar, bairro da Liberdade, Campina Grande-PB. O pedido também poderá
ser endereçado, nas mesmas condições e prazos, para o email: [email protected].
4.1.4. Nos eventuais pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social
e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato
(endereço completo, telefone, faz e e-mail), formulando claramente as suas questões.
4.1.5 Os esclarecimentos formulados serão divulgados por meio eletrônico, em até 03 (três) dias úteis
contados do protocolo, prorrogados, quando necessário, por mais 02 (dois) dias úteis.
4.1.6 As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial do EstadoDOE e farão parte integrante do processo referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO para todos os efeitos
de direito.
4.1.7 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimento sobre o CHAMAMENTO
PÚBLICO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos
para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de seleção, não restando direito às
INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES para qualquer reclamação ulterior,
dado que a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO implica a integral e incondicional aceitação de
todos os termos e condições deste EDITAL.
4.1.8. A Comissão se reserva ao direito de não conhecer de eventuais pedidos de informação que não se
revistam das especificidades contidas neste Edital ou que não sejam formulados de forma clara, objetiva e
atenta aos procedimentos postos em chamamento público.
4.1.9. A impugnação do EDITAL por qualquer INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E
SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO
SCNES, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, antecedentes à sessão pública de apresentação
e recebimento da documentação, por carta/ofício, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO, protocolando-os na Diretoria de Planejamento e Regulação – DPR, sita à Av. Assis
Chateaubriand nº 1.376, 1º andar, bairro da Liberdade, Campina Grande-PB, telefone 3315-5113.
4.1.10. O exame, a instrução e o encaminhamento do recurso à autoridade superior do órgão ou entidade
promotora da licitação, serão realizados pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO.
4.1.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para decidir o
recurso.
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4.1.12. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
4.1.13. Na hipótese de esclarecimentos, impugnações e demais requerimentos que dizem respeito às
dúvidas ou interpretações referentes ao presente edital, os participantes deverão apresentar sua
manifestação por escrito junto a Secretaria de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de
publicação deste edital.
4.1.14. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL perante a CONTRATANTE,
qualquer INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES que não o fizer no
prazo estabelecido no item anterior.
4.2.
DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS.
4.2.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase do PROCESSO
DE SELEÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da PORTARIA Nº 10/2015, datada de 15.01.2015, da senhora
SECRETARIA DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE-PB.
4.2.2. A INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES participante é
responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de
sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
4.2.3. As FALHAS MATERIAIS observadas nas PROPOSTAS e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
poderão ser sanadas.
4.2.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma
escrita e estarão a quaisquer tempos disponíveis no processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.
4.2.5. Caberá a cada entidade participante realizar, por sua própria conta e risco levantamentos e
estudos, bem como desenvolver projetos para a apresentação dos Planos Operativos Assistenciais
Anuais – POA e Propostas Financeiras.
4.2.6. O proponente deverá apresentar sua proposta de trabalho constando os procedimentos a serem
realizados anualmente, consoantes Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, conforme
constam no Anexo I deste EDITAL. Deverá comprovar ainda capacidade instalada coerente com sua
proposta de prestação de serviços, avaliando os casos em que a mesma estrutura poderá ser ofertada
para mais de um serviço ou atividade, tudo através de Plano Operativo Anual de Assistência – POA,
que comporá obrigatoriamente o posterior instrumento de Contratualização.
4.2.7. O presente PROCESSO DE SELEÇÃO será processado e julgado por uma COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO, designada pela CONTRATANTE, nos termos da Portaria
10/2015/SMS/FMS/PMCG, obedecidas as regras estabelecidas nos itens seguintes.
4.3
DA SESSÃO PÚBLICA
4.3.1 Serão considerados para fins de habilitação das entidades e posterior julgamento das propostas
os documentos especificados nos itens do tópico 5.3 deste EDITAL que deverão ser apresentados nos
ENVELOPES 01 e 02, de acordo com as definições contidas no item 5.1 do mesmo.
4.3.2 Das 9h às 12h do dia 10 de março de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, sita à Av. Assis
Chateaubriand nº 1.376, no Bairro da Liberdade em Campina Grande-PB, a COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO, procederá ao recebimento dos envelopes atinentes ao processo de seleção.
4.3.3. Em ato posterior e não-público, a mesma Comissão procederá à abertura de 01 (uma) das vias dos
envelopes “nº. 01 – Habilitação”, que deverão ser rubricados pelos seus membros presentes. Nesta
sessão, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após o recebimento dos envelopes, será realizada
a análise e julgamento dos documentos de habilitação dos participantes, preservando-se lacrado o
segundo envelope “nº. 01 – Habilitação”. Nos dois envelopes “nº. 01 – Habilitação”, as INSTITUIÇÕES
PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO
DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES participante deverá acostar ao processo exatamente com
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o mesmo conteúdo, presumindo-se tê-lo feito, para todos os efeitos previstos neste CHAMAMENTO
PÚBLICO.
4.3.4 Será inabilitada a entidade participante que deixar de apresentar qualquer documento exigido
neste EDITAL e seu(s) ANEXO(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO à luz do EDITAL.
4.3.5. O ato de publicação das habilitações e inabilitações das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS
LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos envelopes, nos
diários oficiais da União e do Estado. Em caso de insatisfação de qualquer dos participantes para com
este ato, caberá o recurso previsto em lei e será marcada, em até 03 (três) dias úteis após a manifestação
recursal, sessão pública para a abertura do segundo envelope “nº. 01 – Habilitação” para efeitos de
verificação de eventuais alegações apresentadas para a fase de análise realizada em sessão não-pública.
4.3.6. Em caso de inabilitação e/ou desclassificação em qualquer uma das etapas de abertura dos
envelopes 01 e 02, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, dará ciência da decisão as INSTITUIÇÕES
PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO
DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES por publicação na imprensa oficial da União e do Estado.
4.3.7. A cada etapa de avaliação dos conteúdos dos envelopes 01 e 02 a COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO procederá à classificação das entidades em decrescente segundo a nota final atribuída em
conformidade com o estabelecido neste EDITAL.
4.3.8. Os resultados de cada etapa de avaliação, bem como, do julgamento final das propostas, serão
comunicados diretamente aos participantes do processo seletivo e através de publicação na imprensa
oficial da União e do Estado.
4.3.9. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada
obrigatoriamente pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e pelos representantes
credenciados presentes.
4.3.10. As FALHAS MATERIAIS de pequena relevância – assim consideradas as que não prejudiquem a
compreensão e avaliação das propostas, bem como as que não contrariem a essência do EDITAL – serão
objeto de saneamento, mediante ato motivado da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO.
4.3.11. Serão considerados habilitados pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO os PARTICIPANTES
que apresentarem com exatidão todos os documentos solicitados no item 05, sobre “ENVELOPE 1 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deste EDITAL.
a) Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO, encerrará a sessão, cientificando os participantes do prazo para sua
interposição.
b) Os ENVELOPES 2 – PROPOSTA FINANCEIRA das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS
LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES inabilitada serão devolvidos, inviolados, após ter decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, ou tendo havido renúncia expressa de interposição de recursos, ou ainda
após a negativa de provimento aos recursos interpostos. Não comparecendo a Organização para o ato de
busca no prazo da notificação, os mesmos serão incinerados em sessão pública com atos tomados a
termo.
4.3.12. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO.
4.3.13. Os ENVELOPES 2 – PROPOSTA FINANCEIRA das PARTICIPANTES habilitadas serão abertos
pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, em nova sessão pública cuja data será comunicada
através de publicação em imprensa oficial do Município nos termos deste EDITAL.
4.3.14. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO procederá, então, à avaliação das PROPOSTAS
FINANCEIRAS de acordo com os critérios estabelecidos no item 06 deste EDITAL, procedendo à
definição de classificação na forma mais vantajosa para a CONTRATANTE.
4.3.15. Finalizada a fase anterior e classificada as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS
E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO
SCNES segundo a melhor colocada, não havendo interposição de recursos ou tendo havido renúncia
expressa da interposição de recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, dar-se-á a abertura
do ENVELOPE 2 – PROPOSTA FINANCEIRA das participantes.
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4.3.16. Os ENVELOPES 2 – PROPOSTAS FINANCEIRAS poderão ser abertas no mesmo ato público da
divulgação do resultado da habilitação ou em ato público especifico designado para tal fim.
4.3.17. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, julgará as PROPOSTAS FINANCEIRAS de acordo com
os critérios de avaliação estabelecidos neste EDITAL, comunicando o seu resultado aos participantes em
conformidade com o estabelecido neste EDITAL.
4.3.18. A capacidade instalada para a execução dos serviços propostos no ENVELOPE nº. 02 serão
aferidos pela Auditoria em Saúde do Município, em visita técnica agendada com pelo menos 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, tendo como base o “Check-list dos Itens de Vistoria Prévia da Auditoria
em Saúde para Contratualização”, constante do Anexo II deste Edital. A visita será orientada pelas
normas técnicas vigentes no período e seu resultado será encaminhado à COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO através de Relatório Circunstanciado para que, ato contínuo, se produza o quantitativo a ser
contratualizados para com as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES
proponente.
4.3.18.1. A Auditoria em Saúde poderá inabilitar proposta financeira para execução de qualquer um
dos procedimentos elencados no Anexo I deste Chamamento Público caso o proponente não esteja
habilitado junto ao Ministério da Saúde para sua execução, com o credenciamento publicado no SCNES.
4.3.19. Realizada a ponderação entre as propostas apresentadas e a visita técnica da auditoria, serão
atribuídas as notas finais das PROPOSTAS FINANCEIRAS. Sem ocorrência de interposição de recurso,
ou tendo havido renúncia expressa da interposição de recursos ou após o julgamento deste, ocorrerá o
JULGAMENTO final com publicação do resultado final e comunicação às participantes.
4.3.20. Decorrido o prazo legal e tendo sido declarada vencedora a INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS
LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES que obteve a melhor classificação final do processo seletivo, caberá então
à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO encaminhar os processos a Secretária Municipal de Saúde para
homologação da seleção e adjudicação à entidade classificada em primeiro lugar (ou primeiros lugares,
se for o caso), determinando a sua convocação por intermédio de processo e posterior assinatura do
CONTRATO.
5 – PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS FINANCEIRAS, exigidos no presente
CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser apresentados em 04 (quatro) envelopes fechados,
indevassáveis, distintos e identificados, sendo 02 primeiras vias e 02 segundas vias.
5.1.2 Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos
itens 5.3, e 5.4.e todos devem ser entregues fechados, na sessão pública a ser realizada na data indicado
no preâmbulo deste EDITAL e no aviso de publicação nos Diários Oficiais do Estado da Paraíba e da
União.
5.1.3 Os ENVELOPES 01 e 02, deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas
rubricadas e numeradas seqüencialmente inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou
similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
a) Os documentos integrantes dos envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados em duas vias,
sendo uma “1ª via” e outra cópia deste “2ª via”.
b) A primeira via de cada envelope deverá conter além da identificação citada no item 5.1.2, o subtítulo
“1ª via”.
c) Os documentos que instruem a “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou sob
qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível, sendo que a
autenticação poderá ser feita pela própria COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, mediante a
apresentação das vias originais no ato da abertura dos envelopes.
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d) As demais vias dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA FINANCEIRA serão cópias
da 1ª via dispensando-se, para estas, novas autenticações.
5.1.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos
documentam da proposta apresentada pelas INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E
SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO
SCNES, prevalecerão os últimos.
5.1.5. Não serão aceitas, posterior à entrega DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
FINANCEIRA, complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas
necessárias ao saneamento de falhas, ou, ainda, de correções de caráter formal no curso do
procedimento.
5.1.6. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, bem como, também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro.
5.1.7. Somente serão considerados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS
FINANCEIRAS que abranjam a totalidade do OBJETO, nos exatos termos deste EDITAL.
5.2.
CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM
FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES.
5.2.1 O representante credenciado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM
FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES,
deverá apresentar perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO no mesmo dia, local e horário
designado para o início da sessão pública recebimento dos envelopes, a carta de credenciamento, a
carteira de identidade ou outro documento equivalente, além da comprovação de sua representação,
através de:
5.2.1.1. Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este
CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso,
análise de documentos, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes da outorgante.
a) Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma
reconhecida.
b) Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente o
presente CHAMAMENTO PÚBLICO ou que se refiram a outros procedimentos, processos de seleção,
licitações ou tarefas.
5.2.1.2 Contrato Social, Estatuto Social ou documento equivalente, nos caos de representante legal da
entidade.
5.2.2 Os documentos de representação das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E
SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO
SCNES serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e juntados ao processo do
CHAMAMENTO PÚBLICO.
5.2.3 Será admitido no máximo 01 (um) representante credenciado por INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM
FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES.
5.2.4 A qualquer momento durante o processo de seleção, o interessado poderá substituir o seu
representante credenciado desde que observados os procedimentos contidos no item 5.2.
5.2.5 AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES sem representante
não poderá consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos
pertinentes ao CHAMAMENTO PÚBLICO.
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5.2.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO
MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES neste CHAMAMENTO PÚBLICO, sob pena
de exclusão sumária de todas as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, por
ela representadas.
5.3.
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG
RAZÃO SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM
FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1ª Via ou 2ª Via (conforme o caso)
5.3.1 O “ENVELOPE 1”, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos
comprobatórios da capacidade jurídica (certidão negativa de falência e concordata), contrato social e
aditivos, cópias de documentos dos responsáveis civis (identidade e CPF), idoneidade financeira,
regularidade fiscal e trabalhista, regularidade do FGTS e previdenciária, das INSTITUIÇÕES PRIVADAS
(COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA
SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, especificados neste item e conforme descrito no item 5.3.5 e
5.3.6.
5.3.2 Relativos à Habilitação Jurídica, a INSTITUIÇÃO PRIVADA (COM FINS LUCRATIVOS E SEM
FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES,
deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas acompanhado de prova
da diretoria em exercício;
b) Declaração de idoneidade das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES.
c) Declaração de que as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES não
cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de
2003.
5.3.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira, as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS
LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente
registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal, que comprovem a
boa situação financeira das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
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b) Demonstração de que as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES
possui capacidade econômico-financeira, de acordo com os índices a seguir, que serão calculados a partir
do balanço patrimonial apresentado:
b.1) Índice de Liquidez Corrente 9ILC), maior ou igual a 1,0.
AC
ILC = -------PC
b.2) Índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 1,0.
AC + ARLP
ILG = ----------------PC + PE
b.3) Índice de Solvência Geral (ISG), maior ou igual a 1,0.
AT
ISG = -----------------------------------------------PC + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Onde:
AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo
PE: Passivo Exigível
PNC: Passivo não circulante
AT: Ativo Total.
5.3.3.1. O valor do cálculo do índice será arredondado para uma casa decimal no seguinte padrão: as
notas inferiores a 0,50 serão arredondadas para baixo; as superiores a 0,50 serão arredondadas para
cima.
5.3.3.2. A demonstração dos índices deverá ser efetuada através da elaboração, pelas INSTITUIÇÕES
PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO
DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, de documento contendo as fórmulas acima indicadas
declaração forma de que os valores respectivos nesta inseridos foram extraídos do balanço patrimonial
apresentado, bem como os respectivos quocientes apurados, e as assinaturas do(s) representante(s)
legal (is) da empresa e de seu contador, devidamente identificados.
5.3.3.3 A participante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo
distribuídos da sede da pessoa jurídica.
5.3.3.3.1 No caso de certidão positiva, a participante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida
pelo oficio competente esclarecendo o objeto e o posicionamento do processo.
5.3.4 Prova de inexistência de débito inadimplido perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07
de julho de 2011.
5.3.5 Relativos à Regularidade Fiscal e Previdenciária, a INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS
LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES deverá apresentar os seguintes documentos:
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a) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estaduais ou Municipais da sede das INSTITUIÇÕES
PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO
DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, devendo as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM
FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES, apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos
a Tributos Federais e à Dívida ativa da União, expedida pela secretaria da Receita Federal;
c) Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Estaduais, da sede das
INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, pertinentes ao seu ramo de atividade
e relativos aos tributos relacionados com o objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO;
d) Certidão de Regularidade de Situação quando aos encargos tributários Municipais da sede das
INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, relativo aos tributos relacionados com
o OBJETO do CHAMAMENTO PÚBLICO;
e) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS;
f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de serviço (FGTS);
g) Alvará da Vigilância Sanitária.
5.3.5.1 - DOCUMENTO COMPLEMENTARES
a) Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, do cumprimento do disposto no art. 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante no Anexo V.
b) Declaração da licitante da inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública,
com data atual, conforme modelo constante do Anexo III.
c) Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES);
d) Identificação do responsável técnico (RG, CPF, Diploma do curso superior reconhecido pelo MEC,
Registro no Conselho de Classe e comprovante de residência).
e) Plano Operativo Assistencial Anual – POA devidamente preenchido em papel timbrado do prestador,
conforme modelo contido no Anexo IX deste Edital
5.3.6 Relativos à Qualificação Técnica, as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E
SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO
SCNES deverá apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo seu
representa legal, conforme modelo contido no Anexo VII, noticiando que:
a) As INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, não utiliza mão-deobra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º Inciso XXXIII, da constituição de 1988 c/c Lei nº
9.854, regulamentada pelo nº. 4.358/02.
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Municipal de Saúde de
Campina Grande-PB.
c) Seus diretores não mantêm vínculos e/ou ligações com o poder público Municipal.
5.3.7 Será vedada a participação de empresas no CHAMAMENTO PÚBLICO quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
b) Sob processo de concordata ou falência;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Campina Grande-PB;
d) Reunidas em consórcio.
5.3.8 Caso alguma certidão forense apresentada seja positiva, ela dever ser acompanhada de certidão
de objeto e pé, que comprove o objeto da ação proposta e o seu estágio atual.
5.3.9 Os documentos de habilitação serão examinados pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO,
nos seguintes termos:
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a) Não serão habilitadas as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES que
deixarem de apresentar os documentos indicados no item 5.3. “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO –
ENVELOPE 1”, ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta.
b) A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO poderá executar a conferência dos dados que entender
necessários, mediante consulta por meio eletrônico, da condição de inscrição das INSTITUIÇÕES
PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO
DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e da sua
situação cadastral na Receita Federal, conforme Instrução Normativa SRF Nº 200, DE 13/09/02; fiscal das
INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES, na Secretaria da Receita Federal,
nos termos da Instrução Normativa SRF nº 93, de 23/11/01, e da certidão Negativa de Inscrições na
Dívida Ativa da União, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº414, de
17/07/01, e da certidão Negativa de Inscrições na Divida ativa da União, na Procuradoria geral da fazenda
Nacional, conforme Portaria PGFN nº 414, de 15/07/98. A inexistência de débitos perante o INSS poderá
ser confirmada no correspondente site. Da mesma forma, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
confirmará a autenticidade do certificado de regularidade do FGTS –CRF, mediante consulta ao site da
Caixa Econômica Federal- CEF, assim como da certidão de débito com a Fazenda Municipal, quando se
tratar do Município de Campina Grande-PB.
c) É facultado a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, em qualquer fase do certame, nos termos do §
3º do art. 43 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a posterior inclusão de documento ou informação que
deveria constar originalmente nos envelopes 1 e 2.
6. ENVELOPE 2 – PROPOSTA FINANCEIRA
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RAZÃO SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS
LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO
MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA PROPOSTA FINANCEIRA
1ª Via ou 2ª Via (conforme o caso)
6.1.
O “ENVELOPE 2”, da PROPOSTA FINANCEIRA, deverá conter valores da proposta financeira
da entidade, para o período de 12 (doze) meses correspondente ao primeiro ano de execução das
atividades, computando TODAS as despesas e custos operacionais, com as especificações constantes no
Anexo I deste Edital
7 – DOS QUANTITATIVOS FÍSICOS: Os serviços ambulatoriais intra-hospitalares e aqueles
processados em AIH contemplados neste certame serão contratados de acordo com a Tabela
Unificada de Procedimentos do SUS, dentro dos limites pré-determinados pelo Município. Os
serviços serão contratados de acordo com as necessidades do Gestor municipal baseado na
Programação Pactuada e Integrada (PPI) e a série histórica dos procedimentos processados nos últimos
12 (doze) meses que antecedeu este chamamento, considerando a capacidade instalada ofertada pelos
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prestadores de serviços credenciados, em ações de promoção e prevenção em saúde,
procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos, visando suprir a necessidade do
município.
8 – DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS: Todos os prestadores de serviços interessados,
inclusive aqueles que prestam ou prestaram serviços ao Município, deverão estar cadastrados no
SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde).
9 – EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS
a) As Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina a Lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006 – alterações nas Leis de Licitações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, alteradas, sendo facultado à
Secretaria Municipal de Saúde convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
d) Toda documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo
de cópia autenticado por cartório competente ou pela Comissão.
e) A aceitação dos documentos obtidos via INTERNET ficará condicionada à confirmação de sua
validade, também por esse meio, pela Comissão de Licitação.
f) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
da licitante e, obrigatoriamente, com numero do CNPJ e com endereço respectivo;
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
10.1. A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital e nas normas
vigentes, pertinentes à matéria, e após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada
para absorver a demanda de atendimento, nos termos previstos nos Itens 3.2 e 4 do presente Edital.
10.2 A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde
(Lei Federal nº 8.080/1990), quais sejam: entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins
lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, desde que obedecida à lista de classificação.
11. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE HOSPITALARES E SUAS ESPECIFICIDADES:
11.1. Não constam do Anexo I deste Edital os valores individualizados (unitários) dos procedimentos, que
serão contratualizados a partir de seu valor global. Esta dinâmica se justifica posto que, dentro de uma
mesma AIH – Autorização de Internação Hospitalar podem ser vinculados diversos procedimentos de
natureza distinta, a depender da evolução do paciente. A pertinência de execução estará a cargo do
médico responsável, obedecidas as regras de regulação e auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS
que pugnarão por sua quitação integral ou eventuais glosas, respeitado o devido processo legal.
11.2. Será admitida apresentação de tabela demonstrativa de valores de complementos/incrementos por
parte dos interessados para os procedimentos postos em chamamento, desde que os valores sejam
dispostos em coluna específica, obedecido o padrão do Anexo I deste Edital. Esta regra vale inclusive
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para a diferenciação entre os partos: normal e cesariano. As proposituras ficam sujeitas à análise
posterior da equipe técnica desta Secretaria Municipal de Saúde, ressalvada a hipótese do compromisso
para com estes complementos/incrementos restrito à municipalidade de Campina Grande em virtude de
se caracterizarem como despesas de ordem administrativa.
11.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande – PB reserva-se o direito de, a qualquer
tempo enquanto durar o processo de Contratualização, padronizar/unificar os formulários de elaboração
dos Planos Operativos Anuais de Assistência – POA, notificando os prestadores de serviço para, com
prazo certo, adaptarem suas proposituras ao modelo desenvolvido pela Diretoria de Planejamento e
Regulação em Saúde – DPR.
12. DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL REALIZADO JUNTO AOS PACIENTES NAS SITUAÇÕES
INTRA-HOSPITALARES:
12.1. Serão considerados, para efeitos de quitação, todos os procedimentos ambulatoriais descritos no
Anexo I deste Edital quando forem executados em atendimento intra-hospitalar, agregando-se sua execução
à necessidade do usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, visando o melhor e mais célere diagnóstico,
bem como os meios mais eficazes e econômicos para o pronto restabelecimento da saúde deste.
12.2. Os valores dos procedimentos ambulatoriais mencionados no item 12.2 serão considerados os
constantes nas Tabelas Unificadas SUS em vigor, para todos os fins, mesmo quando executados em
unidade de atenção hospitalar e não unicamente ambulatorial.
12.3. Prazo de Execução dos Serviços: O prazo de execução dos serviços prestados será de 12
meses (doze), podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, tendo os
contratados, na data da assinatura do contrato, o dever de disponibilizar os serviços previstos em seus
contratos, nos termos deste instrumento.
12.4. DA REMUNERAÇÃO: A remuneração dos serviços obedecerá ao discriminado em valores unitários
dos serviços descritos nas Tabelas de Procedimentos do SUS para as respectivas modalidades dos
serviços contratualizados. Os valores financeiros relativos a serviços prestados deverão ser repassados
aos prestadores de serviço contratualizados até o 5º (quinto) dia útil após o Ministério da Saúde/MS
creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde os incentivos financeiros para cada bloco da
atenção à saúde, através de depósitos bancários, mediante a apresentação da nota fiscal, conforme
regula Portaria GM/MS nº. 2.617, de 01/11/2013.
12.5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.5.1. O pagamento será realizado mensalmente, nos termos do item 12.4, no Departamento Financeiro
do Fundo Municipal de Saúde, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e
devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento.
12.5.2 O pagamento da despesa decorrente da presente contratação será da responsabilidade da
requisitante solicitante consoante mensuração contida no subitem 2.1.
12.5.3. Os documentos exigidos para pagamento são:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa);
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Alvará de Funcionamento;
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VII.
VIII.
IX.
Certificado de regularidade da Vigilância Sanitária;
Nota Fiscal com discriminação a quantidade dos objetos efetivamente solicitados, realizados e
auditados;
Outros que legislação pertinente tornar exigíveis.
12.5.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o
decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que
estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
13. DA REVISÃO DO PREÇO:
13.1 Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos
reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, nos termos do art. 26 da Lei 8.080/90 e nos termos da lei federal de licitações e contratos
administrativos Lei 8.666/1993, consoante precisão do art. 65, II, “d”, do mencionado diploma normativo.
13.2. A revisão da Tabela SIA/SUS, por quem lhe compete tal tarefa, independerá de Termos
Aditivos, devendo, no entanto, nos termos do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, ser elaborado um
apostilamento, onde deverá estar inserido, necessariamente, o processo inicial e a autorização da revisão
dos valores, com a data da publicação do D.O.U.
14. DO CONTRATO/CONVÊNIO:
14.1 Constam do Modelo de Contrato ou do Convênio que compõem o presente Edital, as condições e a
forma de execução do objeto contratado, tais como: prazos de execução, obrigações do contratado,
condições de pagamento, penalidades, rescisão, vigência, alterações. Qualquer alteração do
contrato/convênio, ressalvado o quanto previsto será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referente às licitações e contratos administrativos.
14.2. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
14.2.1 - Para a assinatura do contrato a empresa deverá se representar por:
a) Sócio ou administrador estatutário, que tenha poderes de administração e gerência, constante do
contrato social e suas alterações ou o no contrato social consolidado;
b) Procurador, nomeado através de procuração particular com poderes específicos, assinada, com firma
reconhecida, por sócio que tenha poderes para tal delegação.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
Os casos de rescisão contratual serão regulados na forma dos Arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, alterada.
16. PENALIDADES
16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
comportar-se de modo inadequado, de maneira a tumultuar o procedimento do Colegiado, ou fizer
declaração falsa, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observados os procedimentos contidos no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/02.
16.2. A recusa do detentor da ata em assinar o Contrato dentro do prazo fixado pela Administração
sujeita-a a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da proposta constante da
Ata Circunstancial lavrada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe, sem prejuízo das demais sanções
legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei nº 8666/93;
16.3. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará a
inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades:
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16.3.1. Advertência;
16.3.2. Multa;
16.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
16.3.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4 A penalidade de advertência, prevista no subitem 12.3.1., será aplicada pela administração do órgão
recebedor do produto, através de ofício.
16.5. A multa prevista no subitem 12.3.2, será aplicada pela Autoridade Superior e terá cabimento nas
seguintes hipóteses:
16.5.1. O atraso na entrega do objeto do presente Contrato, com desrespeito aos prazos estabelecidos no
termo referido, sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor
do contrato por dia de atraso.
16.5.2. Ocorrendo o atraso na execução dos serviços, por duas ou mais vezes consecutivas ou
alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes ao contrato, a multa a ser aplicada será de 1% do
valor do contrato por dia de atraso.
16.5.3. A inexecução total do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) do
valor total do contrato celebrado.
16.5.4. A execução parcial dos serviços contratados sujeitará multa de 10% (dez por cento) do valor total
do contrato;
16.5.5. A execução dos serviços contratados em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido
sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estimado para o
presente fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
16.6. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de
competência de Sua Excelência o Prefeito Constitucional de Campina Grande, concedida a defesa da
CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
16.7. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo
específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditória e ampla defesa, com todos os meios
a eles inerentes;
16.8. As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não
eximem a CONTRATADA de pleno serviço solicitado.
16.9. O valor da multa aplicada será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal de referência d
quantitativo, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
16.10. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da
Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
17. DA CLASSIFICAÇÃO
17.1. A lista dos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e Diário Oficial da União
– DOU e Semanário Oficial do Município por ordem de classificação prevista no edital.
17.2. Os casos omissos serão decididos através do parecer da equipe técnica da Secretaria de Saúde e
homologados pela Secretária de Saúde.
17.3. Serão contratados apenas os serviços e procedimentos considerados atinentes ao objeto do
presente certame, conforme constam no Anexo I, descritos na Tabela Unificada do SUS, aprovada
pela portaria do MS nº 1230 em 14/10/1999 – DOU nº 216 – E de 11/11/1999.
17.4 A contratação dos Serviços Hospitalares (Ambulatoriais Intra-Hospitalares e Procedimentos
Processados em AIH) será feita por subgrupos de procedimentos das especialidades descritas no
Anexo I. Significa dizer que os serviços serão comprados por subgrupos de agregados segundo a
PPI (Programação Pactuada integrada), respeitando todos os produtos contidos neste e obedecendo ao
critério da equivalência conforme a necessidade do município.
17.5. O presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por
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motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
17.6. Na hipótese de quantitativos insatisfatórios de participantes, a julgar pela necessidade de
cobertura dos serviços do objeto deste instrumento, o presente Chamamento Público poderá ser
republicado para atender o interesse público na prestação dos serviços essenciais à saúde, visando
o alcance do princípio da economicidade, abrindo-se novo certame.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. São disposições finais a este EDITAL:
18.1.1. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, telegrama, internet ou facsímile;
18.1.2. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópia previamente autenticada por
cartório;
18.1.3. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, na modalidade eletrônica, por
intermédio do portal www.saudecg.pb.gov.br/transparencia.
18.1.4. A contratação dos serviços ocorrerá assim que se encerrarem as avaliações realizadas pela
equipe técnica (auditoria) e publicação oficial do resultado final;
a) A Comissão Especial de Seleção terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o prazo
final de entrega das propostas, para a divulgação do resultado;
18.1.5. Será descredenciada, a qualquer tempo, a instituição que não mantiver no curso do Contrato as
mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como, a que rejeitar qualquer
paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem sua conduta.
18.1.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente SELEÇÃO, sem que isso
represente motivo para que as INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES
participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
18.1.7. As retificações do presente EDITAL, por iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ou
provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e Diário
Oficial do Estado – DOE. Além disso, caso interfiram na elaboração das PROPOSTAS FINANCEIRAS,
deverão importar na reabertura do prazo para entrega das mesmas, a critério da COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO.
18.1.8. A Proponente vencedora terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura
do Contrato, para implantar em sua totalidade, todas as unidades e serviços contratados.
Campina Grande-PB, 18 de fevereiro de 2015.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande – FMS
FELLIPE ALMEIDA DE ANDRADE
Presidente da Comissão Especial de Seleção dos Chamamentos Públicos/SMS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
ANEXO I
TABELAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A CONTRATUALIZAR E SEUS LOTES
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA:
CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG.
Lote 01 – Procedimentos Ambulatoriais Realizados em Unidades Hospitalares
Procedimentos a Contratualizar
Quantitativo
Anual
Valor Total
(em R$ 1,00)
0201010020 BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE
7
98,70
0201010232 BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR
8
250,16
0201010291 BIOPSIA DE NERVO
1
30,06
0201010518 BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA
1
18,33
94
2.026,64
0201010526 BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA
4
132,96
0201010666 BIOPSIA DO COLO UTERINO
44
806,52
0202010023 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO
38
76,38
0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO
20
37,00
2
4,50
185
371,85
4.760
8.806,00
0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
32
112,32
0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
27
94,77
703
1.300,55
5.377
9.947,45
0201010585 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
0202010180 DOSAGEM DE AMILASE
0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
0202010210 DOSAGEM DE CALCIO
0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
0202010317 DOSAGEM DE CREATININA
13
47,84
0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB
839
3.456,68
0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA
310
1.140,80
0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA
969
15.106,71
0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO
1.724
6.051,24
0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
2.128
4.277,28
0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO
4.631
8.567,35
682
2.393,82
8.414
15.565,90
0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)
0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)
0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE
20
157,20
0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO
6.208
11.484,80
0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
1.670
3.089,50
0202010635 DOSAGEM DE SODIO
0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA
(TGO)
1.336
2.471,60
2.130
4.281,30
0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
6.601
13.268,01
0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
1.516
6.245,92
700
2.457,00
12.865
23.800,25
1
15,65
5.310
14.496,30
0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
221
603,33
0202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
221
603,33
0202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
0202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA,
HEMATOCRITO)
929
1.421,37
3
8,19
0202020371 HEMATOCRITO
972
1.487,16
11.429
46.973,19
1
2,73
0202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
0202010694 DOSAGEM DE UREIA
0202010732 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO
BASE )
0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS
0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO
0202020398 LEUCOGRAMA
17
46,41
204
556,92
1
2,73
0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
116
328,28
0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
493
4.930,00
0202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE
SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)
0202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE
C (ANTI-HCV)
0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA
HEPATITE B (HBSAG)
593
11.000,15
945
17.529,75
997
18.494,35
0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
303
499,95
0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E
SEDIMENTO DA URINA
366
1.354,20
1
3,51
0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO
407
17.553,91
0202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO
230
6.325,00
1
5,62
94
128,78
1
8,38
6
41,28
2.065
15.528,80
2
16,76
20
146,40
10
83,30
37
303,03
102
1.049,58
1.912
20.955,52
12
178,80
0202020495 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO
0202020509 PROVA DO LACO
0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
0202050025 CLEARANCE DE CREATININA
0202080080 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO
0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
0204010055 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR
BILATERAL
0204010063 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
0204010080 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
0204010128 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ)
0204010144 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL +
HIRTZ)
0204020034 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO +
OBLIQUAS)
0204020042 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO /
FLEXAO)
0204020050 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL /
DINAMICA
0204020069 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
0204020077 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS)
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
122
1.117,52
0204020107 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR
14
136,22
0204020123 RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA
5
39,00
12
100,44
0204030102 RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL)
0204030137 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO +
LATERAL)
1
8,73
2
28,64
0204030145 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA)
6
72,12
0204030153 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
2.801
26.609,50
0204030170 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
1.045
7.189,60
7
44,94
1.935
14.319,00
4
31,08
1.805
10.649,50
4
25,20
13
103,74
0204040124 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
3
20,73
0204050111 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA)
3
32,19
11
78,87
1
7,77
73
567,21
4
26,00
0204060095 RADIOGRAFIA DE BACIA
2.063
16.029,51
0204060109 RADIOGRAFIA DE CALCANEO
1.705
11.082,50
0204020093 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)
0204030072 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX)
0204040019 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
0204040035 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
0204040051 RADIOGRAFIA DE BRACO
0204040078 RADIOGRAFIA DE COTOVELO
0204040094 RADIOGRAFIA DE MAO
0204040116 RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES)
0204050138 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
0204060036 ESCANOMETRIA
0204060060 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
0204060087 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
13
116,22
0204060125 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
0204060133 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL +
AXIAL)
1.934
13.112,52
14
100,24
0204060150 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
2.034
13.790,52
0204060168 RADIOGRAFIA DE PERNA
1.274
11.389,56
65
2.596,10
447
16.963,65
0205020054 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
5
121,00
0205020100 ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL
9
217,80
0204060117 RADIOGRAFIA DE COXA
0205010032 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
0205020046 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
0205020160 ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
0209010029 COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
0209010037 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
0209020016 CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA
0210010096 ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE DOENCA
ARTERIOSCLEROTICA AORTO-ILIACA E DISTAL
0210010118 ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE ISQUEMIA
CEREBRAL
0210010177 FLEBOGRAFIA DE MEMBRO
0211020010 CATETERISMO CARDIACO
0211020036 ELETROCARDIOGRAMA
0211040029 COLPOSCOPIA
4
96,80
115
12.955,90
1.631
2
78.548,96
36,00
42
21.181,86
1
504,43
1
145,94
644
471.742,88
5.781
29.772,15
331
1.118,78
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
3
75,00
57
502,74
0212010026 EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS I
559
9.525,36
0212010034 EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS II
0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
581
9.900,24
8.995
75.018,30
19.949
199.490,00
25.227
314.580,69
32.807
360.877,00
60.051
660.561,00
8.099
105.287,00
1.321
2.153,23
2.393
60.566,83
2.649
58.834,29
2.432
88.986,88
2.222
33.418,88
5.870
238.791,60
3.655
65.241,75
10.933
458.420,69
10.482
436.365,66
10
475,80
8.004
281.740,80
1.162
34.860,00
131
8.515,00
514
30.840,00
67.027
2.010.810,00
1.365
70.980,00
182
87.360,00
36
80.064,00
31
68.944,00
6
2.565,00
88
50.292,00
29
57.594,00
920
135.332,00
0211040045 HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA)
0211090026 CATETERISMO DE URETRA
0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
0301060029 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24
HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA
0301060061 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
0301060096 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO
0301060100 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO
PROVISORIA
0301100012 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO
ESPECIALIZADA.
0303090073 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO
INFERIOR
0303090090 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO
SUPERIOR
0303090120 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA
ESCAPULAR (C/ IMOBILIZACAO)
0303090146 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS
0303090154 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO
COM LUVA GESSADA
0303090162 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO
METACARPICO
0303090200 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO
INFERIOR C/ IMOBILIZACAO
0303090227 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO
SUPERIOR C/ IMOBILIZACAO
0303090251 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE COLUNA
TORACO-LOMBO-SACRA C/ IMOBILIZACAO
0303090286 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO LIGAMENTAR EM
MEMBRO C/ IMOBILIZACAO
0304010081 CHECK-FILM (POR MÊS)
0304010154 MÁSCARA / IMOBILIZAÇÃO PERSONALIZADA (POR
TRATAMENTO)
0304010200 PLANEJAMENTO SIMPLES (POR TRATAMENTO)
0304010286 RADIOTERAPIA COM ACELERADOR LINEAR SÓ DE FÓTONS
(POR CAMPO)
0304010308 COLIMAÇÃO PERSONALIZADA
0304010316 PLANEJAMENTO PARA RADIOTERAPIA CONFORMADA
TRIDIMENSIONAL (POR TRATAMENTO).
0304020010 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE COLON
AVANÇADO -1ª LINHA
0304020028 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE COLON
AVANÇADO - 2ª LINHA
0304020036 HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE
ENDOMÉTRIO AVANÇADO
0304020044 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO
AVANÇADO
0304020052 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PÂNCREAS
AVANÇADO
0304020060 HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
AVANÇADO - 2ª LINHA
0304020079 HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA
AVANÇADO - 1ª LINHA
0304020087 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA
RESISTENTE A HORMONIOTERAPIA
0304020095 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO
AVANÇADO -1ª LINHA
0304020109 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO
AVANÇADO - 2ª LINHA
0304020117 QUIMIOTERAPIA DO APUDOMA/TUMOR NEUROENDÓCRINO
AVANÇADO
0304020133 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO -1ª
LINHA
0304020141 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO - 2ª
LINHA
0304020150 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE NASOFARINGE
AVANÇADO
0304020168 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE RIM AVANÇADO
0304020176 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE /
ADENOCARCINOMA DE ESÔFAGO AVANÇADO
0304020184 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE /
ADENOCARCINOMA DO COLO OU DO CORPO UTERINO AVANÇADO
0304020206 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE DE CABEÇA
E PESCOÇO AVANÇADO
0304020214 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR DE CÉLULAS
NÃO PEQUENAS AVANÇADO
0304020222 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR
INDIFERENCIADO DE CÉLULAS PEQUENAS AVANÇADO
0304020230 QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO
0304020249 QUIMIOTERAPIA DE METÁSTASE DE ADENOCARCINOMA
DE ORIGEM DESCONHECIDA
0304020257 QUIMIOTERAPIA DE METÁSTASE DE CARCINOMA
EPIDERMÓIDE/CARCINOMA NEUROENDOCRINO DE ORIGEM
DESCONHECIDA
0304020265 QUIMIOTERAPIA DE METÁSTASE DE NEOPLASIA MALIGNA
INDIFERENCIADA DE ORIGEM DESCONHECIDA
0304020273 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE
OVÁRIO OU DE TUBA UTERINA AVANÇADA -1ª LINHA.
0304020281 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE
OVÁRIO OU DE TUBA UTERINA AVANÇADA - 2ª LINHA)
0304020290 QUIMIOTERAPIA DE SARCOMA DE PARTES MOLES
AVANÇADO
0304020303 QUIMIOTERAPIA DE SARCOMA ÓSSEO AVANÇADO
0304020311 QUIMIOTERAPIA DO TUMOR DO ESTROMA
GASTROINTESTINAL AVANÇADO
0304020320 QUIMIOTERAPIA DE TUMOR DO SISTEMA NERVOSO
CENTRAL AVANÇADO
0304020338 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO 2ª LINHA
0304020346 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO1ª LINHA
0304020370 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE PÊNIS AVANÇADO
0304020400 QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA UROTELIAL AVANÇADO
0304030015 QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA LINFOPROLIFERATIVA RARA 1ª LINHA.
2.924
881.586,00
73
77.573,45
35
77.840,00
35
77.840,00
9
9.563,85
121
205.700,00
255
606.619,50
2
1.143,00
7
4.000,50
15
8.572,50
86
49.149,00
148
118.400,00
97
106.700,00
10
11.000,00
42
45.360,00
36
20.574,00
7
5.600,00
17
18.065,05
19
27.550,00
21
30.450,00
32
25.600,00
7
5.600,00
17
289,00
8
6.400,00
97
29.245,50
171
13.637,25
3
2.400,00
12
15.600,00
21
13.440,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0304030031 QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA MIELOPROLIFERATIVA RARA 1ª LINHA
0304030040 QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA MIELOPROLIFERATIVA RARA 2ª LINHA.
0304030058 QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOCITICA CRONICA - 1ª
LINHA.
0304030074 QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA MIELOIDE CRONICA
QUALQUER FASE - CONTROLE SANGÜINEO
0304030112 QUIMIOTERAPIA DA LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA EM
FASE CRÔNICA - MARCADOR POSITIVO - 1ª LINHA.
0304030163 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN DE BAIXO
GRAU DE MALIGNIDADE (1ª LINHA)
0304030171 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN DE BAIXO
GRAU DE MALIGNIDADE - 2ªLINHA
0304030180 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA DE CÉLULAS PLASMÁTICAS
- 1ª LINHA.
0304030198 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA DE CÉLULAS PLASMÁTICAS
- 2ª LINHA.
0304040010 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO (PRÉVIA)
335
50.250,00
6
10.800,00
23
9.372,50
33
2.664,75
67
1.139,00
21
13.440,00
11
11.880,00
103
44.032,50
2
3.431,20
29
287
16.573,50
401.800,00
33
42.900,00
9
7.200,00
44
57.200,00
0304040070 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE BEXIGA
11
14.300,00
0304040088 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE NASOFARINGE
0304040118 QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA EPIDERMÓIDE /
ADENOCARCINOMA DE ESÔFAGO
0304040177 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO
(PRÉ-OPERATÓRIA)
14
18.200,00
15
19.500,00
22
28.600,00
0304050016 QUIMIOTERAPIA INTRA-VESICAL
46
59.800,00
0304050024 QUIMIOTERAPIA DE ADENOCARCINOMA DE CÓLON
0304050032 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO
(ADJUVANTE)
0304050040 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM
ESTÁDIO I
0304050067 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III
0304050075 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO II
0304050113 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO
III
0304050121 HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM
ESTÁDIO II
0304050130 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO I
0304050164 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMOIDE DE CABEÇA
E PESCOÇO
0304050172 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR DE CÉLULAS
NÃO PEQUENAS (ADJUVANTE)
0304050202 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE
OVÁRIO OU DA TUBA UTERINA
0304050229 QUIMIOTERAPIA DE SARCOMA DE PARTES MOLES DE
EXTREMIDADE
0304050253 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO
(PÓS OPERATÓRIA)
80
177.920,00
22
9.405,00
629
50.162,75
63
211
50.400,00
168.800,00
896
71.456,00
1.333
106.306,75
44
25.146,00
27
35.100,00
9
9.900,00
32
46.400,00
4
6.400,00
108
61.722,00
0304040029 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA (PRÉVIA)
0304040045 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE /
ADENOCARCINOMA DO COLO UTERINO
0304040053 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE DE RETO/
CANAL ANAL/ MARGEM ANAL
0304040061 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE DE SEIO
PARA-NASAL/ LARINGE / HIPOFARINGE/ OROFARINGE /CAVIDA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0304050318 MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2
POSITIVO EM ESTÁDIO III (ADJUVANTE)
8
272,80
0304050326 QUIMIOTERAPIA DE MELANOMA MALÍGNO
5
6.258,20
39
49.086,96
8
11.581,60
57
45.600,00
2
4.817,04
5
8.500,00
1
2.408,52
2
3.400,00
48
295.912,32
8
13.600,00
15
13.065,00
0304080071 INIBIDOR DA OSTEÓLISE
723
324.988,50
0306020068 TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS
266
2.151,94
7
56,63
2
22,52
996
32.270,40
1
11,84
2.409
55.792,44
29
361,34
194
2.296,96
20
236,80
0304060011 QUIMIOTERAPIA DA DOENÇA DE HODGKIN - 1ª LINHA
0304060119 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN GRAU
INTERMEDIÁRIO OU ALTO - 2ª LINHA
0304060135 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN DE GRAU DE
MALIGNIDADE INTERMEDIÁRIO OU ALTO - 1ª LINHA
0304060151 QUIMIOTERAPIA DE TUMOR GERMINATIVO EXTRAGONADAL
0304060160 QUIMIOTERAPIA DE TUMOR GERMINATIVO DE OVÁRIO
0304060186 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA TROFOBLÁSTICA
GESTACIONAL - CORIOCARCINOMA DE BAIXO RISCO PERSISTENTE /
0304060208 QUIMIOTERAPIA DE TUMOR GERMINATIVO DE TESTÍCULO 1ª LINHA
0304060224 QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA DIFUSO DE GRANDES
CÉLULAS B - 1ª LINHA
0304070017 QUIMIOTERAPIA DE CANCER NA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA - 1ª LINHA
0304080012 FATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÕNIAS DE
GRANULÓCITOS / MACRÓFAGOS
0306020076 TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS
0309030048 CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE
UTERO
0401010015 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO
0401010040 ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA
0401010058 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE
ANEXOS E MUCOSA
0401010074 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO
/ LIPOMA
0401010104 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
0401010112 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
0404020097 EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA
0404020623 RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE ÓSSEA / DENTÁRIA
0404020674 RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO
0406020140 EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS
0407020160 ELETROCAUTERIZACAO DE LESAO TRANSPARIETAL DE
ANUS
0408010126 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO
AO NIVEL DA CINTURA ESCAPULAR
0408020180 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE
MONTEGGIA OU DE GALEAZZI
0408020202 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS
OSSOS DO ANTEBRACO
0408020245 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA /
LUXACAO NO PUNHO
0408050195 REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO
METATARSO-FALANGIANA / INTERFALANGIANA DO PE
0408050225 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO
FISARIA DISTAL DA TIBIA C/ OU S/ FRATURA DA FIBULA
0408060042 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
35
980,00
211
10.178,64
1.344
25.777,92
16
477,76
1
13,06
20
885,60
13
487,50
7
265,16
23
891,02
7
246,40
1
44,69
1
28,42
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
0410010014 DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA
0414020146 EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR
SEXTANTE
Subtotal
Procedimentos a Contratualizar
0304020389 QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA DO FÍGADO OU DO TRATO
BILIAR AVANÇADO
0304020397 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO
AVANÇADA
0305010166 MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE
PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC
0501070060 EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM
0501070087 EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO
DE RIM, FIGADO OU PULMÃO - 1ª Fase.
0501070109 EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO
DE RIM- COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª Fase.
0501080031 DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE
TRANSPLANTADO)
0501080040 DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO)
0501080058 DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE
TRANSPLANTADO)
0501080066 EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO
0501080074 EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE
TRANSPLANTADO
0501080090 ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO
0506010023 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE
RIM FIGADO CORACAO PULMAO CELULAS-TRONCO HEMATOPOETIC
Subtotal
372
10.572,24
2
41,48
3
38,94
411.654 12.243.782,30
Quantitativo
Anual
Valor Total
(em R$ 1,00)
24
13.716,00
6
3.429,00
61
21.841,66
135
157.289,85
49
9.040,50
40
23.920,80
368
19.257,44
288
15.071,04
1.917
100.316,61
2.058
51.450,00
2.058
30.870,00
2.058
24.696,00
2.058
277.830,00
11.120
748.728,90
Lote 02 – Procedimentos em AIH (Autorização de Internação Hospitalar)
Procedimentos a Contratualizar
0201010330 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR
(POR AGULHA / CEU ABERTO)
0301060010 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM
CLINICA PEDIATRICA
0301060070 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM
CLINICA CIRURGICA
0301060088 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM
CLINICA MEDICA
0303010010 TRATAMENTO DE DENGUE CLÁSSICA
0303010029 TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRÁGICA
0303010037 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS BACTERIANAS
0303010061 TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
0303010096 TRATAMENTO DE HANTAVIROSE
0303010118 TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS
Quantitativo
Anual
Valor Total
(em R$ 1,00)
1
224,69
3
302,13
7
956,76
41
61
2
366
348
6
28
4.056,34
20.182,12
4.157,47
1.486.248,65
150.542,69
1.696,53
6.319,67
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0303010126 TRATAMENTO DE INFECÇÕES DE TRANSMISSÃO
PREDOMINANTEMENTE SEXUAL (A50 A A64)
0303010193 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR
VÍRUS (B25 A B34)
0303020032 TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS
0303020059 TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
0303030020 TRATAMENTO DE DESNUTRICAO
0303030038 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
0303030046 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
0303040041 TRATAMENTO CLINICO DE ABCESSO CEREBRAL
0303040068 TRATAMENTO CONSERVADOR DA DOR REBELDE DE
ORIGEM CENTRAL OU NEOPLASICA
0303040084 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO
CRANIOENCEFALICO (GRAU LEVE)
0303040092 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO
CRANIOENCEFALICO (GRAU MEDIO)
0303040106 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO
CRANIOENCEFALICO GRAVE
0303040114 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO
RAQUIMEDULAR
0303040130 TRATAMENTO CLINICO DAS MIELITES / MIELOPATIAS
0303040149 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC
(ISQUEMICO OU HEMORRAGICO AGUDO)
0303040157 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DA HIDROCEFALIA
0303040165 TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS
0303040220 TRATAMENTO DE ESCLEROSE GENERALIZADA
PROGRESSIVA
0303040246 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS DE DOENCAS
NEUROMUSCULARES
0303040262 TRATAMENTO DE POLINEUROPATIAS
0303040297 TRATAMENTO DE PROCESSO TOXI-INFECCIOSO DO
CEREBRO OU DA MEDULA ESPINHAL
0303060026 TRATAMENTO DE ARRITMIAS
0303060069 TRATAMENTO DE CHOQUE CARDIOGENICO
0303060077 TRATAMENTO DE CHOQUE HIPOVOLEMICO
0303060107 TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
0303060115 TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA C/
COMPROMETIMENTO CARDIACO
0303060123 TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA S/ CARDITE
0303060131 TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO
0303060140 TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR
0303060158 TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM PROTESE
VALVAR
0303060174 TRATAMENTO DE HIPERTENSAO PULMONAR
0303060190 TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO
0303060204 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA
CRITICA
0303060212 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA
0303060239 TRATAMENTO DE MIOCARDIOPATIAS
0303060247 TRATAMENTO DE OUTRAS VASCULOPATIAS
0303060271 TRATAMENTO DE PERICARDITE
0303060280 TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA
14
4.677,93
8
33
284
9
149
398
1
1.846,27
25.155,58
117.444,37
4.280,45
138.382,11
85.346,07
1.947,32
340
336.645,61
15
6.231,07
134
83.983,94
29
134.070,12
12
1
11.250,49
8.778,85
239
1
50
745.777,02
640,30
25.347,37
1
1.568,42
1
1
408,58
802,79
1
87
86
4
94
287,32
94.769,49
239.932,18
6.614,94
46.817,24
1
3
42
1
320,42
706,55
113.940,34
1.765,74
7
2
271
20.874,98
1.145,72
697.307,72
1
856
1
1
1
409
2.460,22
1.365.849,57
332,74
1.821,04
278,12
322.149,52
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0303060301 TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/
ULCERA
0303070064 TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E
DUODENO
0303070072 TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO
0303070102 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO
DIGESTIVO
0303070110 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO
0303070129 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E
PANCREAS
0303080060 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
0303080078 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
0303090197 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DOS ANEIS
PELVICOS
0303090316 TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS
0303100010 TRATAMENTO DE COMPLICACOES RELACIONADAS
PREDOMINANTEMENTE AO PUERPERIO
0303100028 TRATAMENTO DE ECLAMPSIA
0303110023 TRATAMENTO DE ANOMALIAS CROMOSSOMICAS NAO
CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE
0303110040 TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO
APARELHO CIRCULATORIO
0303140046 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS
INFERIORES
0303140100 TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS
SUPERIORES
0303140127 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DAS VIAS AEREAS
SUPERIORES
0303140135 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO
RESPIRATORIO
0303140143 TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS
AEREAS INFERIORES
0303140151 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
0303150025 TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES
0303150033 TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS
PELVICOS FEMININOS
0303150041 TRATAMENTO DE DOENCAS RENAIS TUBULOINTERSTICIAIS
0303150050 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO
URINARIO
0303150068 TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS DO RIM E DO
URETER
0303160020 TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO
PERINATAL
0303160039 TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS
NO PERIODO PERINATAL
0303160047 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E
HEMATOLOGICOS DO FETO E DO RECEM-NASCIDO
0303160055 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A
DURACAO DA GESTACAO E C/ O CRESCIMENTO FETAL
0303160063 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E
CARDIOVASCULARES ESPECIFICOS DO PERIODO NEONATAL
1
313,70
28
29
7.277,52
23.253,78
22
15
24.091,17
4.218,85
20
62
83
8.209,18
20.497,76
29.575,49
1
1
408,29
478,28
9
9
4.162,49
16.537,92
1
337,23
6
11.085,05
415
291.456,17
24
6.618,52
10
2.024,52
300
1.136.417,27
173
1031
18
50.481,37
1.079.593,05
19.021,59
2
526,96
8
4.447,89
98
39.670,20
3
1.434,03
106
151.361,05
10
6.264,24
40
15.052,96
108
583.743,40
64
281.296,95
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0304080020 INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTÍNUA
0304100013 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE
PACIENTE ONCOLÓGICO
0304100021 TRATAMENTO CLÍNICO DE PACIENTE ONCOLÓGICO
0305010174 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE RENAL
CRONICO SOB TRATAMENTO DIALITICO ( POR DIA)
0305020013 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
0305020021 TRATAMENTO DE CALCULOSE RENAL
0305020030 TRATAMENTO DE HIPERTENSAO NEFROGENA E
RENOVASCULAR
0305020048 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL AGUDA
0305020056 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA
0308010043 TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS ENVOLVENDO
MULTIPLAS REGIOES DO CORPO
0308020030 TRATAMENTO DE INTOXICACAO OU ENVENENAMENTO POR
EXPOSICAO A MEDICAMENTO E SUBSTANCIAS DE USO NAO MEDI
0308040015 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS
CIRURGICOS OU CLINICOS
0310010039 PARTO NORMAL
0401020037 ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL
0401020045 EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU
TUMOR )
0401020053 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z
OU ROTACAO DE RETALHO
0401020088 EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
0401020096 EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO
0401020100 EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE
TECIDO CELULAR SUBCUTANEO
0402010019 EXTIRPACAO DE BOCIO INTRATORACICO POR VIA
TRANSESTERNAL
0402010027 PARATIREOIDECTOMIA
0402010043 TIREOIDECTOMIA TOTAL
0402010051 TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
0403010047 CRANIOTOMIA PARA RETIRADA DE CISTO / ABSCESSO /
GRANULOMA ENCEFALICO
0403010071 CRANIOTOMIA PARA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
INTRACRANIANO (COM TECNICA COMPLEMENTAR)
0403010080 DERIVACAO RAQUE-PERITONEAL
0403010101 DERIVACAO VENTRICULAR PARA PERITONEO / ATRIO /
PLEURA / RAQUE
0403010187 REVISAO DE DERIVACAO VENTRICULAR PARA PERITONEO /
ATRIO / PLEURA / RAQUE
0403010241 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA LIQUORICA
CRANIANA
0403010250 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA LIQUORICA
RAQUIDIANA
0403010276 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA EXTRADURAL
0403010284 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA INTRACEREBRAL
0403010306 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA SUBDURAL
AGUDO
0403010322 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMIELITE DO CRÂNIO
194
216.622,58
486
90
136.531,55
49.605,73
11
103
25
3.676,18
29.539,70
5.620,57
1
23
194
381,22
34.541,84
272.730,02
1
958,14
26
5.537,27
14
3748
4
4.450,45
2.145.620,49
2.783,08
3
1.379,46
20
1
1
7.599,71
158,09
536,87
1
173,92
1
1
4
1
1.881,12
1.592,70
2.100,43
888,55
1
2.799,45
1
2
4.282,65
3.122,02
26
123.265,47
3
16.072,14
9
27.594,86
3
11
3
8.408,17
41.752,39
26.541,14
37
4
171.604,91
11.367,82
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0403010330 TRATAMENTO CIRURGICO DE PLATIBASIA E
MALFORMACAO DE ARNOLD CHIARI
0403020026 ENXERTO MICROCIRURGICO DE NERVO PERIFERICO
(ÚNICO NERVO)
0403020034 MICROCIRURGIA DE PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORAÇÃO
E NEUROLISE
0403020050 MICRONEUROLISE DE NERVO PERIFERICO
0403020069 MICRONEURORRAFIA
0403020085 NEURORRAFIA
0403020093 NEUROTOMIA SELETIVA DE TRIGEMEO E OUTROS NERVOS
CRANIANOS
0403020115 TRATAMENTO CIRURGICO DE NEUROPATIA COMPRESSIVA
COM OU SEM MICROCIRURGIA
0403020123 TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA
EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NIVEL DO CARPO
0403030030 CRANIOTOMIA PARA RETIRADA DE TUMOR CEREBRAL
INCLUSIVO DA FOSSA POSTERIOR
0403030153 MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRACRANIANO (COM
TECNICA COMPLEMENTAR)
0403040078 MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA (COM
TÉCNICA COMPLEMENTAR)
0403050065 MICROCIRURGIA COM CORDOTOMIA / MIELOTOMIA A CEU
ABERTO
0403050090 RIZOTOMIA PERCUTANEA COM BALÃO
0404010121 EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE
E PESCOCO
0404010172 LARINGECTOMIA PARCIAL
0404010377 TRAQUEOSTOMIA
0404020119 EXCISÃO PARCIAL DE LÁBIO COM ENXERTO LIVRE /
ROTAÇÃO DE RETALHO
0404020135 EXPLORAÇÃO/ DESCOMPRESSÃO TOTAL / PARCIAL DO
NERVO FACIAL
0404020143 GLOSSECTOMIA PARCIAL
0404020178 MAXILECTOMIA PARCIAL
0404020291 RESSECÇÃO DO CÔNDILO MANDIBULAR COM OU SEM
RECONSTRUÇÃO
0404020470 RECONSTRUÇÃO DO SULCO GENGIVO-LABIAL
0404020518 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA COMPLEXA DA MAXILA
0404020526 OSTEOSSINTESE DE FRATURA DO COMPLEXO ÓRBITOZIGOMÁTICO-MAXILAR
0404020542 REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DOS OSSOS
PRÓPRIOS DO NARIZ
0404020550 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA SIMPLES DE MANDÍBULA
0404020658 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMA, ODONTOMA
/OUTRAS LESÕES ESPECIFICADAS
0404020704 OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA DO OSSO ZIGOMÁTICO
0404020771 RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA
0404030319 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MACROSTOMIA
/MICROSTOMIA POR ANOMALIA CRANIOFACIAL
0405010133 RECONSTITUICAO TOTAL DE PALPEBRA
0406010030 ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR
0406010307 CORRECAO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA
1
3.604,66
2
4.190,43
1
1
54
4
959,42
942,19
80.273,33
2.217,47
1
2.278,44
6
7.732,23
4
1.695,63
1
6.462,62
3
21.485,78
2
12.014,27
1
1
5.310,18
1.987,34
6
1
3
2.086,59
1.198,78
15.148,31
1
348,87
1
1
1
915,39
833,91
515,83
2
2
3
1.172,50
789,50
5.244,64
2
2.243,04
3
1
1.269,90
960,51
6
1
1
1.920,60
775,92
384,23
1
2
2
2
620,35
1.466,65
23.074,90
25.839,61
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0406010404 CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL ARTERIAL
0406010536 FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERATRIAL
0406010544 FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR
0406010650 IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CAMARA DUPLA
TRANSVENOSO
0406010676 IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CAMARA UNICA
TRANSVENOSO
0406010692 IMPLANTE DE PROTESE VALVAR
0406010706 INFARTECTOMIA / ANEURISMECTOMIA ASSOCIADA OU NAO
A REVASCULARIZACAO MIOCARDICA
0406010803 PLASTICA VALVAR
0406010811 PLASTICA VALVAR C/ REVASCULARIZACAO MIOCARDICA
0406010820 PLASTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MULTIPLA
0406010846 RECONSTRUCAO DA RAIZ DA AORTA C/ TUBO VALVADO
0406010897 RESSECCAO DE MEMBRANA SUB-AORTICA
0406010935 REVASCULARIZACAO MIOCARDICA C/ USO DE
EXTRACORPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
0406010986 TROCA DE AORTA ASCENDENTE
0406011125 TROCA DE GERADOR DE MARCAPASSO DE CAMARA DUPLA
0406011133 TROCA DE GERADOR DE MARCAPASSO DE CAMARA UNICA
0406011206 TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZACAO MIOCARDICA
0406011257 CORREÇÃO DE CORONARIA ANOMALA (04 A 110)
0406020159 EXERESE DE GANGLIO LINFATICO
0406020248 LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL
0406020264 LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL UNILATERAL
0406020450 REVASCULARIZACAO POR PONTE /
TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA PROXIMAL
0406020493 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES VASCULARES
TRAUMATICAS DA REGIAO CERVICAL
0406020620 RETIRADA DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU
TOTALMENTE IMPLANTÁVEL
0406030022 ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE DOIS
STENTS
0406030030 ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE STENT
0406030049 ANGIOPLASTIA CORONARIANA PRIMÁRIA
0407010165 GASTROENTEROANASTOMOSE
0407010190 GASTRORRAFIA
0407010211 GASTROSTOMIA
0407010270 TRATAMENTO CIRURGICO DE ACALASIA
(CARDIOMIOPLASTIA)
0407020039 APENDICECTOMIA
0407020063 COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA)
0407020101 COLOSTOMIA
0407020179 ENTERECTOMIA
0407020187 ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO)
0407020225 EXCISAO DE LESAO / TUMOR ANU-RETAL
0407020241 FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER
SEGMENTO)
0407020276 FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL
0407020284 HEMORROIDECTOMIA
0407020306 JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA
1
12
2
4.674,36
145.096,85
24.457,10
80
727.039,58
33
66
276.398,97
793.878,86
1
2
1
13
2
1
14.249,74
27.355,43
13.266,87
178.191,77
26.504,85
12.094,29
156
1
15
8
15
1
2
2
2
1.825.930,58
13.700,58
93.282,31
43.924,49
218.626,99
11.565,90
246,71
1.152,16
1.193,41
4
6.422,11
1
746,35
2
609,93
39
111
1
12
2
33
208.646,56
480.992,38
2.986,08
22.382,50
3.247,73
27.178,91
1
6
2
12
1
3
2
2.523,63
9.216,05
4.514,46
25.084,31
1.574,87
11.820,12
812,64
7
1
1
28
7.228,17
358,18
426,18
31.670,23
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0407020420 TRATAMENTO CIRURGICO DE ANOMALIAS CONGENITAS DO
ANUS E RETO
0407020446 TRATAMENTO CIRURGICO DE ILEO MECONIAL
0407030018 ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA
0407030026 COLECISTECTOMIA
0407030123 ESPLENECTOMIA
0407040013 DRENAGEM DE ABSCESSO PELVICO
0407040021 DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO
0407040030 DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO PRE-PERITONEAL
0407040064 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
0407040080 HERNIOPLASTIA INCISIONAL
0407040099 HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)
0407040102 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)
0407040129 HERNIOPLASTIA UMBILICAL
0407040161 LAPAROTOMIA EXPLORADORA
0407040188 LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS
0407040242 RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCENCIA
TOTAL / EVISCERACAO)
0408010100 OSTECTOMIA DA CLAVICULA OU DA ESCAPULA
0408010134 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA /
LUXACAO ESCAPULO-UMERAL
0408010142 REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI
PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS)
0408010150 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA
0408010177 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO CORPO DE
ESCAPULA
0408010185 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR
0408010193 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA
0408010207 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO ESTERNO-CLAVICULAR
0408020016 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MAO E PUNHO
0408020024 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS
SUPERIORES
0408020032 ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE
MEMBRO SUPERIOR
0408020091 CUPULECTOMIA RADIAL / RESSECCAO DO OLECRANO
0408020164 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO
EXTREMO PROXIMAL DO UMERO
0408020202 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS
OSSOS DO ANTEBRACO
0408020229 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO
DO COTOVELO
0408020270 REIMPLANTE OU REVASCULARIZACAO AO NIVEL DA MAO E
OUTROS DEDOS (EXCETO POLEGAR)
0408020288 REIMPLANTE OU REVASCULARIZACAO DO POLEGAR
0408020334 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA
DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO UMERO
0408020342 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA
DAS FALANGES DA MAO (COM FIXACAO)
1
1
4
55
1
1
1
2
1
1
1
8
2
19
1
295,74
21.712,19
5.648,37
43.474,70
1.458,58
824,04
1.512,58
1.275,26
615,86
611,51
512,35
3.998,58
956,98
33.743,00
920,77
8
2
8.042,02
810,96
2
487,55
6
6
2.491,78
3.918,04
2
1.228,92
12
5.949,61
4
2.442,55
2
1
1.310,98
256,36
2
1.240,01
2
1
664,11
427,91
2
434,52
1
284,30
1
355,92
1
1
552,02
616,47
7
4.994,79
3
766,76
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0408020369 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA
DO CONDILO / TROCANTER DO UMERO / APOFISE CORONARIA
0408020377 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA
DOS METACARPIANOS
0408020385 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA
SUPRA-CONDILIANA DO UMERO
0408020393 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO
UMERO
0408020407 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE /
METAFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRACO
0408020423 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE
AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRACO (C/ SINTESE)
0408020431 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA
DO RADIO / DA ULNA
0408020482 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO AGUDA CAPSULOLIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO
0408020490 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO DA MUSCULATURA
INTRINSECA DA MAO PARA SUA LIBERACAO
0408020539 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO METACARPO-FALANGIANA
0408020547 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO OU FRATURALUXACAO DO COTOVELO
0408020571 TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO
DE CONSOLIDACAO / PERDA OSSEA DO UMERO
0408020628 TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDACTILIA DA MAO (POR
ESPACO INTERDIGITAL)
0408030291 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, DOIS
NIVEIS, INCLUI INSTRUMENTACAO
0408030380 DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR
VIA POSTERIOR (1 NIVEL C/ MICROSCOPIO)
0408030712 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA
VIA ANTERIOR SEIS NIVEIS
0408030895 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA
VIA POSTERIOR DOIS NIVEIS
0408040050 ARTROPLASTIA DE QUADRIL PARCIAL
0408040068 ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL (CONVERSAO)
0408040076 ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL (REVISAO /
RECONSTRUCAO)
0408040122 EPIFISIODESE DO TROCANTER MAIOR DO FEMUR
0408040254 TRATAMENTO CIRURGICO DE ASSOCIACAO FRATURA /
LUXACAO / FRATURA-LUXACAO / DISJUNCAO DO ANEL PELVICO
0408040297 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO ACETABULO
0408050012 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS
INFERIORES
0408050020 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE PE E TARSO
0408050047 ARTROPLASTIA DE JOELHO (NAO CONVENCIONAL)
0408050055 ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISAO /
RECONSTRUCAO
0408050063 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO
0408050080 FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES
0408050179 RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO
JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR)
1
593,73
1
362,74
3
3.500,68
2
1.589,19
11
7.451,46
122
82.779,33
4
1.972,54
3
1.032,67
1
322,95
1
290,51
18
7.345,25
1
633,67
2
581,02
2
27.665,44
30
63.556,11
2
11.079,28
2
14
56
6.726,19
38.690,42
271.191,70
8
1
31.855,44
1.191,31
1
1
1.800,69
2.651,21
6
4
3
8.271,63
1.677,54
18.641,52
4
3
1
36.548,34
14.296,57
528,81
37
78.216,13
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0408050233 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO
FISARIA PROXIMAL DO FEMUR
0408050250 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO
JOELHO
0408050373 TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR
0408050454 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA
DE OSSOS DO MEDIO-PE
0408050489 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA
PROXIMAL (COLO) DO FEMUR (SINTESE)
0408050497 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA BIMALEOLAR /
TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXACAO DO TORNOZELO
0408050500 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA
TIBIA
0408050519 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO
FEMUR
0408050527 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA PATELA POR
FIXACAO INTERNA (PATELECTOMIA)
0408050543 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO PILAO TIBIAL
0408050551 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO PLANALTO
TIBIAL
0408050578 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO
UNIMALEOLAR
0408050608 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA
DISTAL DE TIBIA
0408050624 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA
SUPRACONDILEANA DO FEMUR (METAFISE DISTAL)
0408050632 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA
TRANSTROCANTERIANA
0408050667 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO AGUDA CAPSULOLIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO)
0408050683 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURALUXACAO AO NIVEL DO JOELHO
0408050764 TRATAMENTO CIRURGICO DE PE TORTO CONGENITO
0408050888 TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DE MENISCO COM
SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL
0408050896 TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENISCO COM
MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL
0408060042 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
0408060050 ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULACOES
0408060069 ARTROPLASTIA DE RESSECCAO DE MEDIA / GRANDE
ARTICULACAO
0408060123 EXPLORACAO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE
MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES
0408060131 EXPLORACAO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE
PEQUENAS ARTICULACOES
0408060158 MANIPULACAO ARTICULAR
0408060166 OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS E CURTOS DA MAO E DO
PE
0408060174 OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO
PE
0408060190 OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO
PE
6
1.812,01
1
1
140,25
504,14
3
1.200,35
25
44.498,28
28
22.388,73
23
33.705,12
32
51.403,77
1
13
685,21
13.163,82
6
4.696,41
21
15.587,10
2
2.968,80
14
27.320,88
154
326.682,73
2
1.060,03
1
10
515,52
4.367,87
1
794,08
1
2
1
444,14
979,62
353,10
1
1.477,17
4
1.449,13
2
1
434,91
177,94
11
3.718,66
33
30.895,77
30
23.105,03
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0408060212 RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL
0408060239 RESSECCAO DE TUMOR E RECONSTRUCAO C/ RETALHO
MICROCIRURGICO
0408060298 RESSECCAO DE TUMOR OSSEO E RECONSTRUCAO POR
DESLIZAMENTO
0408060310 RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES
MOLES
0408060328 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR
0408060336 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-OSSEO
0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
0408060379 RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
0408060387 RETIRADA DE PROTESE DE SUBSTITUICAO DE GRANDES
ARTICULACOES (OMBRO / COTOVELO / QUADRIL / JOELHO)
0408060441 TENOLISE
0408060450 TENOMIORRAFIA
0408060476 TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDAO UNICO
0408060484 TENORRAFIA UNICA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO
0408060557 TRATAMENTO CIRURGICO DE ARTRITE INFECCIOSA
(GRANDES E MEDIAS ARTICULACOES)
0408060590 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE
CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO PE
0408060646 TRATAMENTO CIRURGICO DE MAO OU PE EM FENDA /
DEDO BIFIDO / MACRODACTILIA
0408060670 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO MUSCULAR
0408060700 TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS
DEDOS)
0409010014 CAPSULECTOMIA RENAL
0409010065 CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
DA BEXIGA
0409010170 INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J
0409010219 NEFRECTOMIA TOTAL
0409010235 NEFROLITOTOMIA PERCUTANEA
0409010308 NEFROURETERECTOMIA TOTAL
0409010383 RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL
0409010537 URETEROCISTONEOSTOMIA
0409020176 URETROTOMIA INTERNA
0409030040 RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA
0409040134 ORQUIDOPEXIA UNILATERAL
0409040142 ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL
0409050032 CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO)
0409050083 POSTECTOMIA
0409060038 CONIZACAO
0409060046 CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO
UTERO
0409060119 HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)
0409060127 HISTERECTOMIA SUBTOTAL
0409060135 HISTERECTOMIA TOTAL
0409060160 HISTERORRAFIA
0409060194 MIOMECTOMIA
0409060216 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
0409060232 SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL
0409070050 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
1
100,64
1
2.568,54
1
423,09
3
2
1
7
2
1.380,60
620,55
233,01
1.604,03
696,38
1
2
24
2
3
922,81
627,06
6.407,76
1.618,82
1.635,04
2
1.424,30
1
1.845,53
2
6
660,50
2.588,20
1
1
274,53
820,45
2
9
1
1
1
2
1
4
8
2
3
1
1
20
1.209,38
9.435,99
1.688,91
916,85
1.496,03
1.206,94
952,09
1.551,59
4.976,75
809,75
1.562,95
427,86
255,00
9.145,27
4
31
4
14
1
1
4
1
2
763,05
26.246,89
3.198,42
14.108,88
504,56
581,83
2.515,94
555,87
1.074,55
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0409070149 EXERESE DE CISTO VAGINAL
0409070157 EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
0409070254 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL
0410010014 DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA
0410010111 SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA
0411010034 PARTO CESARIANO
0411020013 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
0412010097 TRAQUEOPLASTIA POR ACESSO TORÁCICO
0412020017 MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA PARA-ESTERNAL / POR
VIA ANTERIOR
0412020076 TRAQUEOSTOMIA MEDIASTINAL
0412030110 PLEURODESE
0412040115 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORÁCICA
0412040131 TORACECTOMIA SEM RECONSTRUÇÃO PARIETAL
0412040166 TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA
0413040178 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/
PERDA DE SUBSTANCIA CUTANEA
0413040208 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS
DEDOS DA MAO/PE S/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO
0413040240 TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES DE PERDA DE
SUBSTANCIA DA MAO
0414010329 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTO DO COMPLEXO
MAXILO-MANDIBULAR
0415010012 TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MULTIPLAS
0415020050 PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ONCOLOGIA
0415030013 TRATAMENTO CIRURGICO EM POLITRAUMATIZADO
0415040027 DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE
0415040035 DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS
DESVITALIZADOS
0416010016 AMPUTACAO DE PENIS EM ONCOLOGIA
0416010024 CISTECTOMIA TOTAL E DERIVACAO EM 1 SO TEMPO EM
ONCOLOGIA
0416010075 NEFRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA
0416010091 NEFROURETERECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA
0416010113 ORQUIECTOMIA UNILATERAL EM ONCOLOGIA
0416010130 PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA
0416010172 RESSECCAO ENDOSCOPICA DE TUMOR VESICAL EM
ONCOLOGIA
0416010202 SUPRARRENALECTOMIA EM ONCOLOGIA
0416010229 AMPUTAÇÃO TOTAL AMPLIADA DE PENIS EM ONCOLOGIA
0416020151 LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL EM
ONCOLOGIA
0416020160 LINFADENECTOMIA RADICAL MODIFICADA CERVICAL
UNILATERAL EM ONCOLOGIA
0416020178 LINFADENECTOMIA CERVICAL SUPRAOMO-HIOIDEA
UNILATERAL EM ONCOLOGIA
0416020186 LINFADENECTOMIA CERVICAL RECORRENCIAL
UNILATERAL EM ONCOLOGIA
0416020208 LINFADENECTOMIA SUPRACLAVICULAR UNILATERAL EM
ONCOLOGIA
0416020216 LINFADENECTOMIA AXILAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA
0416020224 LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA
6
1
1
6
2
2972
7
1
2.206,82
247,15
1.300,48
1.043,25
715,97
2.254.656,75
1.229,49
1.321,69
8
40
29
1
1
8
39.329,48
265.526,91
52.015,68
824,60
1.482,33
28.314,90
7
8.681,46
1
360,50
1
435,27
3
106
300
129
7
1.218,06
1.130.702,12
1.853.604,47
593.550,32
4.509,84
1
3
676,04
2.857,62
2
2
1
1
21
11.506,23
3.990,83
3.248,30
946,54
93.631,70
23
2
1
24.815,25
7.215,37
1.261,78
7
12.964,84
2
5.521,41
2
5.521,41
1
2.778,30
4
2
2
8.084,65
4.315,98
10.186,74
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0416020232 LINFADENECTOMIA INGUINAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA
0416020240 LINFADENECTOMIA SELETIVA GUIADA (LINFONODO
SENTINELA) EM ONCOLOGIA
0416030068 GLOSSECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA
0416030149 RESSECCAO EM CUNHA DE LABIO E SUTURA EM
ONCOLOGIA
0416030157 RESSECCAO PARCIAL DE LABIO COM ENXERTO OU
RETALHO EM ONCOLOGIA
0416030165 RESSECCAO TOTAL DE LABIO E RECONSTRUCAO COM
RETALHO MIOCUTANEO EM ONCOLOGIA
0416030173 MAXILECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA
0416030211 FARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA
0416030254 LARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA
0416030270 TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA
0416030297 TRAQUEOSTOMIA TRANSTUMORAL EM ONCOLOGIA
0416030327 RESSECÇÃO DE PAVILHÃO AURICULAR EM ONCOLOGIA
0416030351 RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DE MUCOSA BUCAL EM
ONCOLOGIA
0416040012 ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA EM ONCOLOGIA
0416040071 GASTRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA
0416040144 RESSECCAO DE TUMOR RETROPERITONIAL C/
RESSECCAO DE ORGAOS CONTIGUOS EM ONCOLOGIA
0416040217 GASTRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA
0416040250 RESSECCAO DE TUMOR RETROPERITONIAL EM
ONCOLOGIA
0416040276 RESSECCAO ALARGADA DE TUMOR DE INTESTINO EM
ONCOLOGIA
0416050026 COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) EM ONCOLOGIA
0416050050 EXCISAO LOCAL DE TUMOR DO RETO EM ONCOLOGIA
0416050077 RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM ONCOLOGIA
0416060013 AMPUTACAO CONICA DE COLO DE UTERO C/
COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA
0416060021 ANEXECTOMIA UNI / BILATERAL EM ONCOLOGIA
0416060064 HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA
0416060102 VULVECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA
0416060110 HISTERECTOMIA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI /
BILATERAL) EM ONCOLOGIA
0416060129 LAPAROTOMIA PARA AVALIAÇÃO DE TUMOR DE OVARIO
EM ONCOLOGIA
0416080014 EXCISAO E ENXERTO DE PELE EM ONCOLOGIA
0416080030 EXCISAO E SUTURA COM PLASTICA EM Z NA PELE EM
ONCOLOGIA
0416080081 RECONSTRUCAO C/ RETALHO MIOCUTANEO (QUALQUER
PARTE) EM ONCOLOGIA
0416080120 EXTIRPACAO MULTIPLA DE LESAO DA PELE OU TECIDO
CELULAR SUBCUTANEO EM ONCOLOGIA
0416090010 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS
INFERIORES EM ONCOLOGIA
0416090028 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS
SUPERIORES EM ONCOLOGIA
0416090133 RESSECCAO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM
ONCOLOGIA
2
4.051,17
1
3
835,86
3.669,00
2
921,18
4
3.596,96
2
1
1
11
2
7
2
3.818,61
4.220,06
2.504,74
23.564,86
6.283,86
7.260,07
1.794,08
1
2
1
1.158,21
4.860,28
4.771,33
2
2
14.869,24
7.300,28
2
12.138,24
2
4
1
1
12.258,60
12.528,30
1.099,88
6.057,04
31
1
23
1
56.314,85
1.717,21
126.190,61
1.288,44
6
13.111,91
2
37
10.163,56
15.842,40
50
20.860,51
41
137.733,73
6
3.235,43
2
6.398,99
2
6.381,39
32
127.603,16
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
0416120024 MASTECTOMIA RADICAL C/ LINFADENECTOMIA AXILAR EM
ONCOLOGIA
0416120032 MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA
0416120040 RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA COM
MARCACAO EM ONCOLOGIA (POR MAMA)
0416120059 SEGMENTECTOMIA/QUADRANTECTOMIA/SETORECTOMIA
DE MAMA EM ONCOLOGIA
Subtotal
79
3
197.387,21
6.846,39
4
6.699,62
9
17.079,30
18.250 27.990.725,14
Quantitativo
Anual
Procedimentos a Contratualizar
Valor Total
(em R$ 1,00)
0503010014 AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E
TECIDOS PARA TRANSPLANTE
11
21.079,73
0503020028 NEFROURETERECTOMIA UNILATERAL P/ TRANSPLANTE
25
54.191,56
0505020092 TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR FALECIDO)
15
520.822,61
0505020106 TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO)
0506020045 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE
DE ÓRGÃOS / CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS
0506020053 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE
DE RIM - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO
Subtotal
24
540.301,98
14
20.677,87
117
146.779,30
207
1.303.853,05
Contratualização Total
Quantitativo
Anual
Total deste Chamamento
Valor Total
(em R$ 1,00)
18.457 29.294.578,19
Vinte e nove milhões duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e setenta e
oito reais e dezenove centavos
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS/SMS
ANEXO II
(Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS,
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES)
CHECKLIST DOS ITENS DE VISTORIA PRÉVIA DA AUDITORIA EM SAÚDE PARA
CONTRATUALIZAÇÃO – SERVIÇOS HOSPITALARES
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA:
CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS
Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG.
CHECK LIST – SERVIÇOS HOSPITALARES
DATA: _____/_____/2015
1 – IDENTIFICAÇÃO
NOME DO ESTABELECIMENTO :.................................................................................................
ENDEREÇO: ..................................................................................................................................
BAIRRO:............................................ CIDADE :.............................................................................
TELEFONE : ...................................... FAX : ............................ E-MAIL:........................................
DIRETOR TÉCNICO RESPONSÁVEL:
...........................................................................................................................CRM.....................
DIRETOR CLÍNICO:
...........................................................................................................................CRM.....................
Pessoa que acompanhou a visita:...................................................................................................
Função: ...........................................................................................................................................
2 – NATUREZA DO SERVIÇO
( ) Público Municipal ( ) Estadual ( )
( ) Hospital Universitário / de Ensino
( ) Filantrópico conveniado com o SUS
( ) Privado conveniado com o SUS
( ) Privado com atendimento particular e/ou convênios
3 – ABRANGÊNCIA
( ) Municipal ( ) Intermunicipal ( ) Estadual
4 – REFERÊNCIA / CONTRA REFERÊNCIA
Há mecanismos específicos para referência e contra-referência entre o
Hospital e a rede SUS ? ( ) sim ( ) não
Com quem o Hospital se referencia? (envia seus casos mais complexos)
____________________________________________________________________________
De quem recebe casos?
____________________________________________________________________________
Apontar as dificuldades:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
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5 – COMISSÕES:
Sim Não Responsável:
Ética Médica.
(
Controle Infecção Hospitalar. (
Revisão Prontuário Médico. (
Revisão de Óbitos.
(
Farmácia/Medicamentos.
(
Ensino e Pesquisa.
(
) SIM
) SIM
) SIM
) SIM
) SIM
) SIM
(
(
(
(
(
(
) NÃO
) NÃO
) NÃO
) NÃO
) NÃO
) NÃO
6 – AMBULATÓRIO
Qual o tempo médio de espera para agendar uma consulta?_____________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Qual o tempo de espera para ser atendido no dia da consulta? __________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Quais as especialidades que realizam ambulatório?___________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Existem critérios de risco definidos para agilizar o acesso dos usuários aos serviços?
( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, quais?. ________________________________________________________________________________
O usuário tem direito de escolher o médico que vai atendê-lo?
( ) SIM ( ) NÃO
Os equipamentos existentes atendem ao perfil assistencial do ambulatório?
( ) SIM ( ) NÃO
Se não, o que falta? ____________________________________________________________________________
Os recursos humanos disponíveis são suficientes?
( ) SIM ( ) NÃO
Se NÃO, justifique. _____________________________________________________________________________
7 – PRONTO SOCORRO
O Hospital desenvolve atividades de Pronto Socorro? ( ) SIM ( ) NÃO
O Pronto Socorro conta com Sala de emergência?
( ) SIM ( ) NÃO
Quantos leitos existem para observação?____________________________________________________________
Quantos plantonistas por turno?___________________________________________________________________
Demonstrar escala de plantão de enfermagem e médica. _______________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Os equipamentos disponíveis atendem a necessidade na manutenção da vida dos pacientes?
( ) SIM ( ) NÃO
Se NÃO, o que falta? ___________________________________________________________________________
Qual o tempo médio de espera para ser atendido? ____________________________________________________
Quando o paciente chega ao PS a primeira avaliação é:
( ) Médica. ( ) de Enfermagem.
Conforme a necessidade do caso, os especialistas prestam assistência no momento em que são chamados?
SIM ( ) NÃO
( )
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Se NÃO, por quê? ______________________________________________________________________________
Existem critérios de risco definidos para agilizar o acesso dos pacientes ao serviço?.
( ) SIM ( ) NÃO
Se SIM, quais? .________________________________________________________________________________
A equipe médica do PS passou por treinamento específico?
( ) SIM ( ) NÃO
A equipe de enfermagem do PS passou por treinamento específico?
( ) SIM ( ) NÃO
Há supervisão do chefe do PS aos casos em observação?
( ) SIM ( ) NÃO
Os recursos humanos são suficientes?. ( ) SIM ( ) NÃO
Se NÃO, justifique: _____________________________________________________________________________
8 – ENFERMARIAS:
Informar o número de leitos planejados e operacionais, do setor de Internação do Hospital:____________________
Especialidade
Leitos planejados
Leitos operacionais
Clínica médica
Pediatria
Cirurgia
Ginecologia
Obstetrícia
Ortopedia
Berçário
Psiquiatria
UTI adulto
UTI infantil
Outros
Há postos de enfermagem em todas as enfermarias? ( ) SIM ( ) NÃO
Há carrinhos de emergência equipado ( laringoscópio, cânulas, desfibrilador e medicamentos) em todos os postos
de enfermagem?
( ) SIM ( ) NÃO
Se NÃO, há falta de:____________________________________________________________________________
Os médicos que atuam nas enfermarias são:
( ) Diaristas que visitam todos os leitos?
( ) Responsáveis somente por suas internações?
( ) Plantonista do PS que faz retaguarda das enfermarias?
Demonstrar escala de plantão dos enfermeiros:______________________________________________________
No período noturno há médicos plantonistas exclusivos das enfermarias?
( ) SIM ( ) NÃO
Se NÃO, quem dá cobertura?____________________________________________________________________
Demonstrar escala de plantão dos médicos:________________________________________________________
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O hospital oferece condições para inter-consultas de especialidades?
( ) SIM ( ) NÃO
Se NÃO, por que? _____________________________________________________________________________
Há pessoal de enfermagem suficiente? ( ) SIM ( ) NÃO
Número de:
______ Enfermeiros; ______ Técnicos; _______ Auxiliares: _______
Se NÃO, em qual setor? _______________________________________________________________________
A organização do trabalho da enfermagem se dá por:
( ) Grupos de pacientes em cuidado integral
( ) Tarefa e procedimento
Há diferenciação na rotina de visitas entre os convênios? ( ) SIM ( ) NÃO
As visitas aos pacientes SUS são:________________________________________________________________
São permitidos acompanhantes? ( ) SIM ( ) NÃO
Se SIM, em que casos? ________________________________________________________________________
9 – UTIS
Tipo Nº de leitos Classificação Habilitação MS
Adulto:
( ) SIM ( ) NÃO
Pediátrica ( ) SIM ( ) NÃO
Neonatal: ( ) SIM ( ) NÃO
Cardíaca: ( ) SIM ( ) NÃO
Os médicos que atuam na UTI são:
( ) Diaristas ( ) Plantonistas ( ) Responsáveis apenas por suas internações.
Há médicos 24 horas no setor?
( ) SIM ( ) NÃO
Se NÃO, como é feita a assistência? _______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Há pessoal de enfermagem qualificado e em número adequado? ( ) SIM ( ) NÃO
Número de: Enfermeiros;
_____ Técnicos; ______ Auxiliares______
Se NÃO, há falta de: ___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
A UTI pode contar com o auxílio de especialistas? ( ) SIM ( ) NÃO
Há supervisão do chefe da UTI aos pacientes internados? ( ) SIM ( ) NÃO
A UTI dispõe de fisioterapia como rotina? ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, por qual período no dia?_________________________________________________________________
Demonstrar escala de plantão da enfermagem e médica:_____________________________________________
___________________________________________________________________________________________
10 – CENTRO CIRÚRGICO / RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTÉSICA
Nº. Salas Cirúrgicas
Planejadas.____________ Operacionais.__________________________
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Nº. leitos na RPA:
Planejados._______________ Operacionais.__________________________
Nº. Carrinhos de anestesia. _________________________________________________.__________________
Oxigênio Ar. Compr. Vácuo Protóxido.
Fontes Fixas: ( ) ( ) ( ) ( )
Torpedos:
( )( )( )( )
O Serviço de Anestesiologia é : ( ) Próprio ( ) Contratado
Nome do Responsável.___________________________________CRM.___________
Número de Médicos para o Serviço de Anestesiologia:_________________
Há disponibilidade de anestesistas nas 24 horas? .______
( ) No local ( ) À distância ( ) Não há disponibilidade
Demonstrar escala de plantão:
Há pessoal de enfermagem qualificado e em número suficiente?
( ) SIM ( ) NÃO
Se NÃO, há falta de ? _________________________________________________________________________
O CC possui enfermeira 24 horas? ( ) SIM ( ) NÃO
Demonstrar escala de plantão: __________________________________________________________________
11 – CENTRO OBSTÉTRICO
Nº salas de parto normal :
Planejadas .__________ Operacionais .__________
Nº salas de parto cirúrgico: _________
Planejadas . __________ Operacionais.____________
Nº de leitos de pré-parto:
Planejadas ._________ Operacionais ____________
Há Neonatologista na sala de parto : ( ) SIM ( ) NÃO
Há disponibilidade de Neonatologista nas 24 horas ?
( ) No local ( ) À distância ( ) Não há disponibilidade.
Demonstrar escala de plantão:___________________________________________________________________
Existe alojamento conjunto? ( ) SIM ( ) NÃO
12 – UNIDADES DE APOIO TÉCNICO
CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO
Técnica de Assepsia adequada: ( ) SIM ( ) NÃO
Fluxo adequado: ( ) SIM ( ) NÃO
Guarda adequada de materiais: ( ) SIM ( ) NÃO
Normatização de procedimentos internos ( ) ( )
Mapa de controle de temperatura das autoclaves ( ) ( )
Controle qualidade procedimentos de esterilização ( ) ( )
Qual? .______________________________________________________________________________________
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Qualidade dos equipamentos
Comentários: ._________________________________________________________________________________
13- SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
LABORATÓRIO
O Laboratório funciona 24 horas? ( ) sim ( ) não
O Serviço é próprio ( ) ou contratado ( )
Realiza exames de rotina ( ) urgência/emergência ( )
Demonstrar escala de plantão:
MÉTODOS GRÁFICOS
O Hospital conta com:
Serviço 24hs rotina emergência próprio ou contratado?
Exame (sim) (não)
ECG (sim) (não)
EEG (sim) (não)
ENMG (sim) (não)
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM:
O Hospital dispõe de:
Serviço 24hs rotina emergência próprio ou contratado?
• Raio-x
• Ultrason
• Tomografia
• Ecocardiografia
• Ressonância
• Mamografia
• Endoscopia
• broncospia
• Cateterismo
• Outros
O serviço de imagem conta com radiologista responsável pela emissão de laudos?
( ) sim ( ) não
Demonstrar escala de plantão:
A qualidade dos exames realizados na opinião do corpo clínico é satisfatória?
( ) sim ( ) não
Se não, quais e porque: ._________________________________________________________________________
13 – HEMOTERAPIA
O Hospital possui : ( ) Banco de Sangue ( ) Agência Transfucional.
O Serviço é próprio ( ) ou contratado ( )
Se contratado qual?.____________________________________________________________________________
O Hospital é usuário do Hemocentro ? ( ) sim ( ) não
Nome do Responsável pelo setor:............................CRM:..............
14 – HEMODIÁLISE
O Hospital dispõe de um serviço de hemodiálise ? ( ) sim ( ) não
O Serviço é próprio ( ) ou contratado ( ).
Se contratado qual ?.........................................................................
Nº Pacientes/ mês........................... Nº Sessões/mês ...............................
15 – FARMÁCIA
A área física é adequada ( ) sim ( ) não
Existe padronização de medicamentos e materiais?
( ) sim ( ) não
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O fluxo interno é adequado ( ) sim ( ) não
A estocagem de medicamentos e materiais é adequada?
( ) sim ( ) não
Há normatização para dispensação de medicamentos e materiais ?
( ) sim ( ) não
Qual é o sistema de dispensação?.______________________________________________________________
Há Estoques nos setores? ( ) sim ( ) não
Quais? ____________________________________________________________________________________
Quantos farmacêuticos existem no hospital? ______________________________________________________
Nome do Responsável Técnico:...................................CRF: .....................
A Farmácia participa da C.C.I.H. ( ) sim ( ) não
Quantidade de requisições : ................/ mês
Número de funcionários no setor : ....................
Os funcionários trabalham em turnos de quantas horas/dia? ......................
A Farmácia funciona quantas horas/dia ? ..............................
Há produtos manipulados por funcionários ? ( ) sim ( ) não
Os funcionários utilizam E.P.I. (equipamento de proteção individual)?
( ) sim ( ) não
Há controle de datas de vencimentos dos medicamentos estocados ?
( ) sim ( ) não
A quantidade e a qualidade de medicamentos e materiais são adequadas
para o consumo do Hospital ? ( ) sim ( ) não
Possui condições adotadas pela CIPA e CCIH ? ( ) sim ( ) não
Há normas e rotinas técnicas e administrativas ? ( ) sim ( ) não
Há falta de medicamentos nesta data? ( ) sim ( ) não
Quais?._____________________________________________________________________________________
Verificar as condições dos equipamentos e materiais existentes : destilador de água, computadores, impressoras,
etc.
OBSERVAÇÕES : _____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
16 – SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
Verificar se a área física existente e a localização estão de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e
adequada aos procedimentos realizados com referência ao número de refeições servidas.
Existe padronização de dietas ?
( ) sim ( ) não
O cardápio é elaborado para que periodicidade: ______________________________________________________
Quais as patologias com dietas padronizadas: _______________________________________________________
Há lactário ? ( ) sim ( ) não
De dimensões adequadas? ( ) sim ( ) não
O fluxo interno é adequado? ( ) sim ( ) não
A estocagem dos produtos perecíveis e não perecíveis é adequada?
( ) sim ( ) não
Há controle de data de vencimento dos produtos não perecíveis estocados ?
( ) sim ( ) não
Quantos nutricionistas trabalham no S.N.D.? ................
Nome do Responsável :...................................................CRND...................
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Há normatização para dispensação das dietas e refeições ?
( ) sim ( ) não
Existem copas descentralizadas? ( ) sim ( ) não
O S.N.D. participa da C.C.I.H. ( ) sim ( ) não
Quantidade de refeições : ................/ mês
Número de funcionários no setor : ....................
Os funcionários trabalham em turnos de quantas horas/dia? ......................
O S.N.D. funciona quantas horas/dia ? ...........................
Há produtos manipulados ( dietas enterais ) por funcionários?
( ) sim ( ) não Habilitada junto ao MS? ( ) sim ( ) não
Os funcionários utilizam E.P.I. (equipamento de proteção individual)?
( ) sim ( ) não
Realizam-se exames médicos periódicos nos funcionários do S.N.D.?
( ) sim ( ) não
O estado de conservação e manutenção dos materiais e equipamentos disponíveis é:
( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim
A quantidade e a qualidade dos produtos utilizados no S.N.D. são adequados para o consumo do Hospital? ( ) sim ( )
não
Possui condições adotadas pela CIPA e CCIH? ( ) sim ( ) não
Há normas e rotinas técnicas e administrativas? ( ) sim ( ) não
Como são servidas as refeições ?
( ) convencional ( ) embalado individualmente
•
•
•
•
Observar se há área própria para o recebimento dos produtos perecíveis, prélavagem, estocagem em
câmaras frigoríficas, preparo e distribuição das refeições.
Observar a quantidade, a qualidade, a apresentação e a higiene da alimentação servida conforme
prescrição médica.
Observar os sistemas adotados na armazenagem, no acondicionamento, higienização do local e dos
utensílios, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos, assim como o conforto, a segurança e a
conservação das áreas, utensílios e equipamentos do Serviço de Nutrição.
Observar o fluxo do Lactário, o sistema de desinfecção e esterilização de mamadeiras e o método de
preparo e distribuição de fórmulas lácteas.
OBSERVAÇÕES : ______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
17 – HIGIENIZAÇÃO
Alvará da Vigilância Sanitária DATA DE VALIDADE: ....................................................................
Coleta do lixo hospitalar. Como é realizada? .................................................................................
.........................................................................................................................................................
Embalagem utilizada para coleta do lixo:........................................................................................
Identificação do lixo hospitalar por embalagem:.............................................................................
Possui condições adotadas pela CIPA e CCIH ? ( ) sim ( ) não
Há normas e rotinas técnicas e administrativas ? ( ) sim ( ) não
Quais os materiais utilizados para limpeza?...................................................................................
Verificar o estoque físico e real e prazos de validade dos produtos e materiais no Almoxarifado de Produtos de
Limpeza.
Verificar as condições dos equipamentos e materiais existentes: EPI’s, galões, dispensadores, etc.
Observar os sistemas adotados na armazenagem, no acondicionamento, higienização do local e dispensação dos
produtos e materiais.
Como é a dispensação de produtos de limpeza?
.........................................................................................................................................................
Existe implantado um controle rápido e eficiente do estoque e consumo por área?
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( ) sim ( ) não
OBSERVAÇÕES : ______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
18 – LAVANDERIA
Verificar se a área existente na construção corresponde ao planejamento físico- funcional adequado aos
procedimentos realizados e capacidade instalada com referência ao número de leitos.
O Serviço é próprio ( ) ou contratado ( )
O fluxo interno é adequado ( ) sim ( ) não
Há barreira física ( ) sim ( ) não
Existe programa de treinamento e/ou reciclagem? ( ) sim ( ) não
Há normatização para a lavagem de roupa? ( ) sim ( ) não
A Lavanderia participa da C.C.I.H. ( ) sim ( ) não
Número de funcionários no setor : ....................
Os funcionários trabalham em turnos de quantas horas/dia? ......................
Os funcionários utilizam E.P.I.)? ( ) sim ( ) não
Realizam-se exames médicos periódicos? ( ) sim ( ) não
O serviço utiliza produtos apropriados? ( ) sim ( ) não
O estado de conservação e manutenção dos materiais e equipamentos disponíveis é:
( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim
Quantidade de roupa lavada por mês :.....................kg
A quantidade e a qualidade da roupa são adequadas para os setores do Hospital?
( ) sim ( ) não
Possui condições adotadas pela CIPA e CCIH? ( ) sim ( ) não
Quais os horários de coleta de roupa suja e entrega de roupa limpa? _____________________________________
Existe rouparia centralizada? ( ) sim ( ) não
•
Observar os fluxos da lavanderia, se há área própria para o recebimento de roupa suja, lavagem,
processamento da roupa limpa, preparo, estocagem e distribuição.
OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
19 – SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA
O Hospital possui prontuário único ? ( ) sim ( ) não
Os prontuários são preenchidos adequadamente, com história clínica, evoluções diárias, prescrições e observações
médicas ?( ) sim ( ) não
O SAME está informatizado? ( ) sim ( ) não
Os prontuários são microfilmados? ( ) sim ( ) não
Tempo de guarda dos prontuários : .................................
Nome do responsável: ___________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES FINAIS : _______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
DATA : ......../ ......../............
Assinaturas: .................................................. ...................................................
Acompanhante
Auditor
ESTADO DA PARAÍBA
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ANEXO III
(Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES)
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À CONTRATUALIZAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA:
CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG.
DECLARAÇÃO
........................................ (nome da empresa), ME (........) ou EPP (........) inscrita(o) no CNPJ sob o n.º
........................, com sede ................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do
CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG, instaurado pela Prefeitura Municipal de
Campina Grande-PB – Secretaria Municipal de Saúde/SMS, declara, sob as penas da Lei, a inexistência
de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de comunicar a superveniência de qualquer fato
impeditivo da mesma e declara ainda que a mesma está de acordo com todas as condições
estabelecidas no Edital correspondente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Campina Grande-PB,.......... de .................. de 2015.
Assinatura
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ESTADO DA PARAÍBA
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ANEXO IV
(Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FISICA, MATERIAL E TÉCNICA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA:
CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG.
DECLARAÇÃO
Indicamos para os fins de cumprimento das obrigações editalícias, as instalações, o
aparelhamento e pessoais técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto do
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG, como sendo:
•
Descrição das Instalações e Aparelhamento (descrever COM PRECISÃO as instalações e
aparelhamentos disponíveis aos usuários do SUS).
•
Pessoal Técnico (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, carga
horária e qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias).
Por fim, declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à
realidade.
Campina Grande- PB, ____ de ______________ de 2015.
Assinatura
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ESTADO DA PARAÍBA
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ANEXO V
(Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DISPOSIÇÃO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 27, INCISO V DA LEI Nº. 8.666/93.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA:
CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG.
DECLARAÇÃO
...........................(nome da pessoa jurídica), inscrita(o) no CNPJ sob o nº......................, com sede
.............................(endereço completo), interessado(a) em participar do Chamamento Púbico nº
/2014/SMS/PMCG, para prestação de serviços de saúde ao Município de Campina Grande,
especificamente para compra de serviços hospitalares (procedimentos ambulatoriais intrahospitalares e demais procedimentos processados em AIH), com base nas necessidades
complementares de sua rede, e nos preços fixados pela Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS
conforme as Tabelas de Identificação dos Procedimentos – ANEXO I deste edital, a fim de atender a
demanda existente na área de abrangência da Gestão Municipal do SUS em Campina Grande e a de
outras Secretarias Municipais de Saúde que sejam referenciadas para Campina Grande-PB, declara, sob
as penas da Lei e para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do
Art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Campina Grande-PB,______de __________ de 2015.
Assinatura
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ESTADO DA PARAÍBA
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ANEXO VI
(Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA:
CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG.
DECLARAÇÃO
Pelo presente instrumento, (......) nome da instituição, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (......), com
sede na (......) endereço, através de seus sócios e/ou diretores, infra-firmados, tendo em vista o
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG, cujo objeto é atender a demanda do
Município de Campina Grande ou a ele referenciados, de forma eletiva ou de urgência/emergência, por
intermédio da regulação e controle da Central Municipal de Regulação, declara, sob as penas da lei, que:
•
Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com a Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e Tabela de
Procedimentos de Saúde do Município de Campina Grande, e estão de acordo com o programa de
repasse e financeiro disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, com base no disposto na
Portaria GM/MS nº. 2.617/2013.
•
Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do Conselho Nacional de Saúde
e da Comissão Tripartite de Saúde e/ou Comissão Bipartite de Saúde, obedecendo às disposições
éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela
Secretaria Municipal da Saúde de Campina Grande.
Campina Grande- PB, ____ de ______________ de 2015.
Assinatura
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ESTADO DA PARAÍBA
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ANEXO VII
(Papel timbrado das INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES)
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA:
CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES,
PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRAHOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIH – AUTORIZAÇÃO DE
INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SUA
REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições em
anexo.
A empresa................................,ME (.......) ou EPP (.......) inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n°...................,
com SEDE em........................., na Rua/Av. ................., n°......, por intermédio de seu representante legal,
Sr (a) ____________________________,(citar o cargo), portador da Cédula de Identidade nº
____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ________________, DECLARA, sob as penas da lei e por
ser a expressão da verdade:
a) Para fins do disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
b) Que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Que seus Diretores não incidem nas vedações constantes em leis municipais.
Campina Grande, ______ de _______________ de 2015.
Assinatura
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO/CONVÊNIO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA:
CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Processo de Seleção nº 16.005/2015/SMS/FMS/PMCG.
TERMO DE CONTRATO Nº. 16.XXX/2015/SMS/FMS/PMCG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E (INSTITUIÇÕES
PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), HABILITADAS PELO MINISTÉRIO
DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES), VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS
LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES,
PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRAHOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIH – AUTORIZAÇÃO DE
INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SUA
REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 16.105/2015.
O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ÓRGÃO
GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
do Ministério da Fazenda sob o nº 24.513.574/0001-21, com sede na Av. Assis Chateaubriand, 1376,
Bairro Liberdade, Campina Grande, Estado da Paraíba, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada legalmente pela Sra. Dra. LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO, Secretária da Pasta
Municipal de Saúde, brasileira, portador (a) do RG de nº. 932.606 SSP/PB, e CPF nº. 438.777.114-87 e
as empresa (INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS),
HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS, CADASTRADAS NO SCNES LTDA), pessoa
jurídica, com sede na Rua _______, nº. ____, Bairro ____, Campina Grande/PB, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.833.073/0001-52, neste ato representado pelo Sr.___________, (estado civil, nacionalidade,
profissão), portador da Cédula de Identidade nº. ________ SSP/__ e inscrito no CPF/MF sob o nº.
_____________, residente e domiciliado à Rua Tal , nº. ___, no Bairro __________, Campina Grande/PB,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial
os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas
Gerais da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos, com as alterações introduzidas
pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, nº 9.648 de 28 de maio de 1998 e as demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação
de Serviços decorrente da Chamada Pública nº 16.005/2015, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM
FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/MS,
CADASTRADAS NO SCNES, PARA COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS
AMBULATORIAIS INTRA-HOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIH –
AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES
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COMPLEMENTARES DE SUA REDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE-SUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A SEREM
REALIZADOS PELO CONTRATADO, conforme o disposto nas cláusulas seguintes e com o
discriminado na parte integrante deste Instrumento. A prioridade no processo de contratação será feita
na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde (Lei Federal nº. 8.080/1990), quais sejam entidades
públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos,
desde que obedecida a lista de classificação prevista no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A planilha de Programação Física Orçamentária do CONTRATADO indica,
discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos contratados. O CONTRATADO se
obriga a aceitar de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e respeitada sua capacidade
operacional, acréscimo nos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO declara aceitar os termos das Normas Gerais do SUS,
inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, renunciando
expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima de serviços, constantes nas
Planilhas de Programação Físico-Orçamentária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços de saúde, ora contratados, estão referidos a uma base territorial
populacional, conforme programação regionalizada de necessidade, segundo as informações
fornecidas no Plano Operativo Anual de Assistência e Tabela Final de Procedimentos Contratualizados,
partes integrantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Campina Grande e deste instrumento
contratual, e indicações técnicas do CONTRATANTE, mediante compatibilização de suas necessidades
e disponibilidade de recursos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo CONTRATADO,
com sede na Rua _____________, Bairro ________, Campina Grande/PB, sob a responsabilidade da
sócio proprietário, Sr. ______________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO
deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência em manter os
serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever essas condições do Contrato e, até
mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do
responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, também, será comunicada ao
CONTRATANTE. Em ambos os casos, deverão ser procedidos uma alteração cadastral junto à
Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande – PB.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações cadastrais que impliquem mudanças nas Planilhas de
Programação Físico Orçamentária devem ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços operacionais pelo CONTRATADO, deverão atender as
necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS/Campina Grande através da
Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, em consonância com as Planilhas de
Programação Físico Orçamentária do CONTRATADO, e obedecerá ao seguinte fluxo:
I. Mediante cronograma de incorporação dos serviços contratualizados acertado pelas partes, no período
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato, os serviços do CONTRATADO
estarão à disposição na Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da
CONTRATANTE.
II. Os encaminhamentos para os serviços ambulatoriais serão realizados pela rede de serviços
municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo CONTRATANTE.
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III. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua comprovação, a
realização de procedimentos subseqüentes, o local de revisão das contas ambulatoriais e outros
procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o CONTRATADO e a satisfação do usuário
do SUS/Campina Grande.
IV. O CONTRATADO q u e e n q u a d r a r - s e n a s c o n d i ç õ e s d e prestador de serviços
hospitalares fica obrigado a manter o serviço de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia
ininterruptamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Os serviços, ora
contratados,
serão
prestados
diretamente
por
profissionais
do
estabelecimento CONTRATADO e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias
referidas nos incisos I, II, III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, são admitidos nas
dependências do CONTRATADO para prestar serviços decorrentes de celebrado, em separado,
com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio
estabelecimento CONTRATADO:
I. O membro do seu corpo clínico;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
III.
O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao
CONTRATADO, ou se por este autorizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso III do Parágrafo
Primeiro desta Cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de
profissionais que exerça a atividade na área de saúde.
I. É vedada a cobrança por serviços médicos, as doações em dinheiro ou fornecimento de material
ou medicamento para exames, sejam em atendimentos hospitalares, ambulatoriais ou outros
complementares da assistência devida ao paciente;
II. O CONTRATADO responsabilizar-se-á cível, criminalmente e administrativamente por cobrança
indevida, feita ao paciente e/ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão
da execução deste contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade
suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os
contratantes reconhecem a prerrogativa de controle de autoridade normativa genérica da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
PARÁGRAFO QUARTO - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de
pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE, nos termos da lei.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO se obriga ainda a:
I – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
II – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se
sempre a qualidade na prestação de serviços;
III – afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Campina Grande, em locais visíveis
escolhidos pela Secretaria, de sua condição de entidade integrante do SUS, da gratuidade dos
serviços prestados nessa condição ou qualquer de outro interesse da Secretaria Municipal de Saúde.
IV – justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando
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da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos
procedimentos previstos neste contrato;
V – esclarecer aos pacientes sobre o seu direito e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VI – respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de saúde, salvo nos
casos de eminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII – garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
VIII – assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por
ministro de culto religioso;
IX – notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada de
Certidão da Junta Comercial ou Cartório de Serviço Civil das Pessoas Jurídicas;
X – apresentar o CONTRATADO, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das
obrigações
trabalhistas,
previdenciárias,
tributárias,
taxas, impostos e encargos sociais
legalmente exigidas que incidam ou venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do
serviço;
XI – atender todos os encaminhamentos para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico
autorizados pela Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS;
XII – colocar à disposição da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS todos os
serviços ambulatoriais contratados, ressalvados as exceções prevista no Contrato;
XIII – O prestador deve observar o disposto na Carta dos Usuários do SUS.
PARÁGRAFO SEXTO - Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Sistema Municipal de
Controle, Avaliação e Auditoria/SUS/Campina Grande nas dependência das unidades para
supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando esses dados
para Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, conforme normas e rotinas da Vigilância
Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO OITAVO - Devem ser observadas as regras de Referência e Contra- referência,
estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário próprio da Secretaria
Municipal de Saúde, quando forem solicitados.
PARÁGRAFO NONO - Permitir a colocação de urna receptora (em dependência da unidade a ser
escolhida pela SMS/Campina Grande) para recebimento de questionário de avaliação dos serviços,
elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (elogios, queixas ou reclamações) que será
preenchido pelo usuário do SUS/Campina Grande e deverá ser aberta na presença das duas partes.
PARÁGRAFO DÉCIMO - São ainda obrigações do CONTRATADO:
I – informar ao SUS/Campina Grande de eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário
ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia de xerox autenticada da Certidão da
Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II – executar, conforme a melhor técnica, os serviços efetivamente contratados, obedecendo rigorosamente
às normas técnicas respectivas;
III – permitir a supervisão e instalação de equipamentos e programas de informática destinados a
identificação de usuários; agendamento de procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares e
transmissão de dados para centrais de regulação, em local indicado no momento da assinatura do
contrato, que serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde em regime de comodato, no momento
oportuno;
IV – disponibilizar preposto, em número suficiente para operar os equipamentos e programas de
informática indicados no inciso “III” acima.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
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O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a
terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou dolosa, ou de negligência,
imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste contrato pelos
órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos
da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de
danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei
nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste
contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o que dispõe o
§ 2º, do artigo § 5º, da portaria nº 1.286, de 26/10/93, in verbis: “Enquanto couber à União a
arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de saúde a serem executados por
estados e municípios, o Ministério da Saúde ficará responsável, perante estados e municípios,
pelos créditos que a estes atribuir para contratação de serviços de saúde com o setor privado”.
Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo de
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande são provenientes de transferências
federais mensais, conforme valores fixados pela Comissão Inter-gestores Bipartite do Estado da
Paraíba.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização das despesas dos serviços executados por força deste
contrato, nos termos e limites aqui firmados, correrá, à conta de dotação orçamentária
consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde, no
valor e rubrica fixado no DOU para o Município de Campina Grande.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à execução
das atividades consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial e Internações Hospitalares
SIA e SIH/SUS, objeto do presente terão a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 10.302.1011.2163 – Alta Complexidade.
10.302.1011.2164 – Média Complexidade.
Elemento de Despesa:
3390.39. 99.007 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos:
007 (SUS)
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das
dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, os
valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS em vigor editada pelo
Ministério de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de procedimento,
conforme tabela do SIA e SIH/SUS, o Município poderá, à sua conveniência e disponibilidade financeira,
alterar o valor dos procedimentos após prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor g lobal do presente contrato é estimado em R$ __________ (valor
por extenso), para o período de 12 meses, tomando-se por base a média dos procedimentos
dimensionados nos termos das Planilhas de Programação Físico Orçamentária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor estimado no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Cláusula, não
implica em nenhuma previsão de crédito em favor do CONTRATADO, que somente fará jus aos valores
correspondentes aos serviços previamente r e q u i s i t a d o s, autorizados e a u d i t a d o s pelo
CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DO PREÇO
Os valores estipulados para os procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e
épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio
econômico financeiro do contrato, nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos
(art. 65, II, ”d”, da lei 8.666/1993).
PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão da Tabela do SIA e SIH/SUS independerão de Termo Aditivo,
sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da
publicação do DOU.
CLÁUSULA OITAVA
PAGAMENTO
–
DA
APRESENTAÇÃO
DAS
CONTAS
E
DAS
CONDIÇÕES
DE
A apresentação das contas e as condições de pagamento serão fixadas conforme o
disposto abaixo:
I – o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o terceiro dia útil do mês
subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente
prestados. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, e o
CONTRATADO, receberá até o vigésimo dia útil, o pagamento referente aos serviços autorizados;
II – para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento,
será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com
aposição do respectivo carimbo funcional;
III – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão
imediatamente devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após à devolução. O documento representado será
acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo;
IV – ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do
CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avançado neste
contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no
pagamento seguinte;
V – as contas do CONTRATADO rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos do
Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficando à disposição do
CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para
apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias;
VI – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do
CONTRATANTE, ficarão á disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez)
dias;
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VII – caso os pagamentos aos CONTRATADOS já tenham sido efetuados, fica o
CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, frente aos
procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.
CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida de Interveniente – Pagador dos
valores constantes deste contrato, não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os
serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os
efeitos legais, Conforme Portaria 1.286, de nº 26/10/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de
supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sob critérios em normatização complementar, poderá em casos específicos,
ser realizada auditoria especializada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Periodicamente, o
CONTRATANTE vistoriará as instalações do
CONTRATADO para verificar se persistirem as mesmas condições técnicas básicas do CONTRATADO,
comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da
capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a rescisão deste contrato ou revisão das
condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados
não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para
os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
PARÁGRAFO SEXTO - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de
defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA
DÉCIMA
ADMINISTRATIVOS
PRIMEIRA
–
DAS
PENALIDADES
E
DOS
RECURSOS
A inobservância, pelo CONTRATADO, de cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a
prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº
8.666/93 e modificações feitas na Lei 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do
art. 7º, da portaria nº 1.286/93 do Ministério da Saúde;
a) Advertência escrita;
b) Multa de 2% até 5% do valor anual do contrato;
c) Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato;
d) Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações ou consultas;
e) Rescisão do contrato;
f) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;
g) Declaração de inidoneidade.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da
gravidade do fato de que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas
em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela serão notificadas o
CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula poderão ser
aplicadas juntamente com a da alínea “b”, conforme parágrafo 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa ou multa dia será descontado dos
pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas “a” a “g” o
CONTRATADO poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente e nos prazos
determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria.
PARÁGRAFO QUINTO - A penalidade da rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem
das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência do CONTRATADO em qualquer irregularidade
tornará o Contrato passível da rescisão.
PARÁGRAFO SEXTO - Da decisão do CONTRATANTE de rescindir o presente contrato cabe,
inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo 10 (dez) dias, a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do parágrafo
anterior, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis e poderá, ao
recebê-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.
PARÁGRAFO OITAVO - A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta cláusula, não
ilidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e
danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e
terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas
cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos
administrativos, sem prejuízo das multa cominadas na Cláusula Décima Primeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O
CONTRATADO
reconhece
desde
já
direitos
do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente às licitações e
contratos administrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades
em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do CONTRATANTE, será
observado o prazo de até 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO
negligenciar à prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato torna sem efeito os contratos anteriormente
celebrados entre o Ministério da Saúde/INAMPS e o CONTRATADO, que tenham como objeto a
prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do SUS/Campina Grande.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser
prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93,
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alteradas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referente às licitações e contratos administrativos, com exceção do disposto no Parágrafo Único da
Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, em jornal de circulação local, no Diário Oficial da
União, Diário Oficial do Estado e no Semanário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte)
dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste Contrato é composta pelas Leis Federais nº 8.080/90,
8.666/93, 8.883/94, suas ulteriores alterações e demais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Campina Grande, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas
pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas,
firmam o presente instrumento em 04 (quatro) as vias de igual teor, para um só efeito legal, perante
02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Campina Grande, ___ de __________ de 2015.
_________________________________
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO
Secretaria Municipal de Saúde
_________________________________
Pela Contratada
_________________________________
PLÁCIDO CÉSAR PEREIRA FILHO
Gerente de Contratos e Convênio
TESTEMUNHAS:
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CPF:
_________________________
CPF:

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