ATA_40-2015 - Ribeirão Corrente
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ATA_40-2015 - Ribeirão Corrente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2015 PREGÃO Nº 18/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE CONTRATADA: LIDIANE CRISTINE MOREIRA – EPP Aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, no Departamento de Licitação e Contrato, situado na rua Prudente de Moraes, 850 – Centro – Ribeirão Corrente, Estado de São Paulo, de um lado a Prefeitura da Cidade de Ribeirão Corrente, neste ato representada pelo Sr. Airton Luiz Montanher, Prefeito Municipal, doravante designada simplesmente PREFEITURA, e, de outro, a empresa LIDIANE CRISTINE MOREIRA – EPP, CNPJ nº 21.543.755/0001-02 com sede na Rua Campos Sales nº 670, bairro Boa Vista, cidade São José do Rio Preto/SP, telefone (17) 3304-3865 , vencedora e adjudicatária do Pregão supracitado, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais de uso hospitalar discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para fornecimento dos materiais de uso hospitalar pela DETENTORA a PREFEITURA, referentes aos itens: 2, 7, 8, 11, 12, 13, 28, 29, 49, 50, 51, 54, 55, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 82, 88, 92, 93, 94, 95, 96, 98, 115, 116, 117, 118, 119, 122, 123, 126, 172, 173, 174, 175, 177, 182, 184, 190, 191, 198, 199, e 202, conforme edital do Pregão nº 18/2015 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO ITE M 02 07 08 11 LIDIANE CRISTINE MOREIRA – EPP – CNPJ Nº 21.543.755/0001-02 UNID P.UNITÁRI P. TOTAL MARCA QUANT. PRODUTO . O Água destilada não estéril, 100 unid. 5,50 550,00 CLEAN 5000ml Adaptador de vacutainer Adaptador de agulha para 20 unid. 0,20 4,00 LABOR coleta de sangue, modelo padrão. Água Oxigenada 10V. – solução liquida de peróxido 30 unid. de hidrogênio 3% e veiculo 2,45 74,00 FARMAX q.s.p, frasco plástico com 1000 ml. Agulha vacutainer (BD ou melhor qualidade - como 150 cx 16,95 2.543,00 MEDGOLD sugestão), Agulha 25x8 para coleta múltipla de sangue a Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 12 1 unid. 13 1 unid. 28 800 pct 29 400 pct 49 100 unid. 50 1200 unid. vácuo, canhão de cor verde com biseltrifacelo, siliconizada, esterelizada à oxido de etileno. Cx com 100 unidades. Caixa térmica isoterm com termometro digital com capacidade de 15 litros Caixa térmica isoterm com termometro digital com capacidade de 30 litros Atadura de crepe de 15cm, 13 fios, em tecido 100% algodão ou misto com dimensão de 15cm por 1,80m de comprimento (em repouso), as bordas devem ser devidamente acabadas, evitando desfiamento, classe tipo 1e elasticidade de 50%, embalada individualmente em material que garanta a integridade do produto. Pacote com 12 unidades. Atadura de crepe de 20cm, 13 fios, em tecido 100% algodão ou misto com dimensão de 20cm por 1,80m de comprimento (em repouso), as bordas devem ser devidamente acabadas, evitando desfiamento, classe tipo 1e elasticidade de 50%, embalada individualmente em material que garanta a integridade do produto. Pacote com 12 unidades. Coletor de Urina Sistema Fechado, Descartável, estéril e com capacidade para 2.000 ml, fundo arredondado facilitando o esvaziamento completo e permanente pelo tubo de drenagem, clamp deplástico e coldre protetor, para minimizar o risco de proliferação de bactérias. Coletor para material perfuro 220,00 220,00 PLAST 240,00 240,00 PLAST 6,35 5.080,00 ORTOCRE N 8,40 3.360,00 ORTOCRE N 2,20 220,00 ADVANTI VE 2,68 3.216,00 DESCARB Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 51 1000 unid. 54 40 unid. 55 40 unid. cortante: Em material resistente a base de papelão, revestido internamente com produto impermeabilizante, com saco plástico e cinto de revestimento com sistema de abertura e fechamento pratico e seguro ao manuseio, em formato compatível com finalidade, provido de alça de transporte e dispositivo que assegure a não violação, com capacidade de 13 litros. Coletor para material perfuro cortante: Em material resistente a base de papelão, revestido internamente com produto impermeabilizante, com saco plástico e cinto de revestimento com sistema de abertura e fechamento pratico e seguro ao manuseio, em formato compatível com finalidade, provido de alça de transporte e dispositivo que assegure a não violação, com capacidade de 7 litros. Conjunto p/ nebulização completo adulto: composto de mascara, confeccionado em polietileno, copo com capacidade de 15ml; confeccionado em polipropileno atóxico, desmontável, contendo nebulizador, cotovelo adaptável a mascara em sistema de encaixe ao copo e mangueira transparente em PVC, contendo uma das extremidades pino adaptável ao corpo e na outra conexão padrão. Conjunto p/ nebulização completo infantil: composto de mascara, confeccionado em polietileno, copo com capacidade de 15ml; OX DESCARB OX 1,98 1.980,00 4,35 174,00 DARU 4,35 174,00 DARU Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 60 1500 unid. 63 20 cx 64 100 cx confeccionado em polipropileno atóxico, desmontável, contendo nebulizador; cotovelo adaptável a mascara em sistema de encaixe ao copo e mangueira transparente em PVC, contendo uma das extremidades pino adaptável ao corpo e na outra conexão padrão. Equipo para Dieta: Ponta perfurante ISO, padrão universal, com tampa protetora, filtro de ar hidrófobo e bacteriológico de 0.22 mícron, com tampa reversível para uso com frasco e/ou ampola; Câmara de gotejamento flexível, com linha indicadora do nível ideal de solução; gotejador ajustado para 1ml = 20 gotas, tubo extensor de PVC com 1.40m, pinça rolete, cone escalonado, com tampa protetora, embalagem individual, blister em papel grau cirúrgico, esterilizado por óxido de etileno, uso único. ESCALPE Nº 21 (BD ou melhor qualidade - como sugestão) para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. Com dispositivo de segurança, embalagem com 50 unidades. ESCALPE Nº 23 (BD ou melhor qualidade - como sugestão) para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável. Embalagem individual, em MEDSOND A 1,03 1.545,00 8,00 160,00 VITAL 8,00 800,00 VITAL Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 65 40 cx 66 1200 unid. 67 400 unid. 82 15 unid. papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. Com dispositivo de segurança, embalagem com 50 unidades. ESCALPE Nº 25 (BD ou melhor qualidade - como sugestão) para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. Com dispositivo de segurança, embalagem com 50 unidades. Escova cervical para Papanicolau: escova cervical descartável, ponta ativa produzida com micro-cerdas macias em formato cônico em nylon e eixo de sustentação em aço inoxidável. Cabo em poliestireno de alto impacto, atóxico e resistente a trações. Escova cervical apresenta ponta ativa c/cerdas, ideal p/coleta material endocervical, sem falsos trajetos e traumatismos. Embaladas Individualmente. Esparadrapo: fita adesiva cirúrgica branca em fios de 100% algodão impermeável, com bordas devidamente acabadas, branca com massa adesiva antialérgica a base de borracha natural, tendo uma face com perfeita aderência e flexibilidade para adaptar-se as dobras da pele, sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento, medindo 10cm x 4,5m, apresentação em carretel plástico com capa de proteção. Fixador de lamina – solução a 8,00 320,00 VITAL 0,13 156,00 ADLIN 4,19 1.676,00 4,90 74,00 MISSNER ADLIN Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 88 5 lit 92 20 cx 93 20 cx 94 20 cx 95 15 cx 96 10 cx 98 250 rolo base de propilenoglicol e álcool absoluto armazenado em frasco plástico com válvula atomizadora contendo 100ml. Gel para ECG – gel a base de água desmineralizada, isenta de sal e resistente a corrosão, embalagem plástica de 1000 ml. Lamina para Bisturi nº11 – em aço carbono, de uso único, estéril, esterilizado por processo de raio gama, embalados individualmente, embalagem com 100 unidades, ponta afiada, com perfeita adaptação com o bisturi, sem rebarbas. Lamina para Bisturi nº15 – em aço carbono, de uso único, estéril, esterilizado por processo de raio gama, embalados individualmente, embalagem com 100 unidades, ponta afiada, com perfeita adaptação com o bisturi, sem rebarbas. Lamina para Bisturi nº21 – em aço carbono, de uso único, estéril, esterilizado por processo de raio gama, embalados individualmente, embalagem com 100 unidades, ponta afiada, com perfeita adaptação com o bisturi, sem rebarbas. Lâminas p/Microscopia. Lapidadas c/Ponta Fosca. Cx c/ 50 Unidades Lanceta estéril para realização do teste do pezinho, com dispositivo de segurança. Caixa com 100 unidades. Lençol Descartável – em papel 100% celulose virgem, 4,30 22,00 VIC 13,50 270,00 ADVANTI VE 13,50 270,00 ADVANTI VE 13,50 270,00 ADVANTI VE 2,50 38,00 ADLIN 22,00 220,00 ADVANTI VE 4,90 1.225,00 BIOPEL Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 115 500 unid. 116 15 rolo 117 30 rolo 118 30 rolo branco, descartável, uso único, rolos de 70cm X 50m, embalado individualmente em plástico termo-ajustavel, qualidade superior, embalagem com 10 unidades. Micropore: fita adesiva cirúrgica, medindo 25 mm x 10m, tecido a base de fibra de viscose, com adesivo termoplástico hipoalergênico,acondicionado em embalagem que garanta a qualidade do produto. Papel Grau Cirúrgico 10cm X 100m - para esterilização em autoclave a vapor e gás óxido de etileno. Plástico termo seláveis e filme laminado. Com indicador do processo de esterilização e sistema triplo de selagem, permite o corte no tamanho desejado. Papel grau cirúrgico com porosidade controlada e sistema BOP 4 camadas, possibilita a abertura asséptica, sem rasgos no filme e com menor liberação de fibras. Papel Grau Cirúrgico 15cm X 100m - para esterilização em autoclave a vapor e gás óxido de etileno. Plástico termo seláveis e filme laminado. Com indicador do processo de esterilização e sistema triplo de selagem, permite o corte no tamanho desejado. Papel grau cirúrgico com porosidade controlada e sistema BOP 4 camadas, possibilita a abertura asséptica, sem rasgos no filme e com menor liberação de fibras. Papel Grau Cirúrgico 20 cm X 100m - para esterilização 1,58 790,00 CIEX 29,50 443,00 HOSPFLE X 47,50 1.425,00 HOSPFLE X 59,40 1.782,00 HOSPFLE X Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 119 30 rolo 122 50 lit 123 50 lit 126 70 unid. 172 20 unid. em autoclave a vapor e gás óxido de etileno. Plástico termo seláveis e filme laminado. Com indicador do processo de esterilização e sistema triplo de selagem, permite o corte no tamanho desejado. Papel grau cirúrgico com porosidade controlada e sistema BOP 4 camadas, possibilita a abertura asséptica, sem rasgos no filme e com menor liberação de fibras. Papel Grau Cirúrgico 25 cm X 100m - p/esterilização em autoclave a vapor e gás óxido de etileno. Plástico termo seláveis e filme laminado. Com indicador do processo de esterilização e sistema triplo de selagem, permite o corte no tamanho desejado. Papel grau cirúrgico com porosidade controlada e sistema BOP 4 camadas, possibilita a abertura asséptica, s/rasgos no filme e com menor liberação de fibras. PVPI Degermante – polivinilpirrolidina iodo em solução degermante, forma de apresentação em frasco opaco, 1000 ml. PVPI Tópico – polivinilpirrolidina iodo em solução aquosa, contendo 1% de iodo ativo, forma de apresentação em frasco opaco1000 ml. Sabonete Líquido Cremoso,PH Neutro, sem perfume, ausente de corantes. Embalagem 5000ml. Tala com espuma utilizada na imobilização de membros , como dedos das mãos quando HOSPFLE X 79,00 2.370,00 11,37 569,00 VIC 11,37 569,00 VIC 15,45 1.082,00 MAX 0,30 6,00 MSO Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 173 20 unid. 174 40 unid. 175 40 unid. 177 25 unid. 182 4000 unid. da fratura ou entorses. Descartável, estéril e higiênico. Espuma antialérgica. Tala com espuma utilizada na imobilização de membros quando da fratura ou entorses. Descartável, estéril e higiênico. Espuma antialérgica, 63X9cm Tala flexível e moldável para imobilização provisória de membros. Utilização geral em adultos.Descartável, higiênico e não estéril. Composição:manta plástica de 08 mm antialérgica e atóxica em ambas as faces. Cor branca.- grade metálica retangular de alumínio meio-duro H14, isenta de rebarbas .Tamanho PDimensão: 530 m de comp/80 mm de largura/20 mm de altura Tala flexível e moldável para a imobilização provisória de membros. Utilização geral em adultos.Descartável, higiênico e não estéril. Composição:manta plástica de 08 mm antialérgica e atóxica em ambas as faces. Cor :branca.- grade metálica retangular de alumínio meio-duro H14, isenta de rebarbas para a proteção e resguardo do paciente. Tamanho M Dimensão: 630 m de comp/90 mm de largura/20 mm de altura Termômetro digital. Tubo para coleta de sangue a vácuo(BD ou melhor qualidade - como sugestão), em polipropileno transparente, fluoreto de sódio, tampa na cor cinza, siliconizada e com capa 7,29 146,00 MSO 5,22 209,00 MSO 7,95 318,00 MSO 7,00 175,00 ELAN 0,29 1.160,00 LABOR Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 184 180 cx 190 5 unid. 191 5 unid. protetora, para aspiração de 4ml. Tubo com 13x75mm, estéril apirogênico, resistente à centrifugação 3000 a 3500rpm até 15 min, com identificação aderida ao tubo, aspiração, nº. de lote, data de fabricação/ validade. Lanceta automática de glicemia: Atende a NR 32. com 2mm de prof. Penetração Consistente, Esterilizadas por Radiação, Automática: Acionamento por Contato. Espessura Ultra Fina para punção indolor. Não permite reutilização. Descarte seguro. Caixa c/200unid. Ambu: Equipamento de resgate e uso hospitalar/ ambulatorial de fácil uso e esterilização. Balão em silicone translúcido autoclavável, nas opções: Adulto: 1600 ml, Infantil: 500 ml e Neonato: 250 ml. Máscara facial adulto, adolescente, infantil e neonato em silicone. Válvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não autoclavável) .Ambú de Silicone Adulto – 1600 ml Completo.(máscara de silicone, reservatório e extensor). Tamanho adulto Ambu: Equipamento de resgate e uso hospitalar/ ambulatorial de fácil uso e esterilização. Balão em silicone translúcido autoclavável, nas opções: Adulto: 1600 ml, Infantil: 500 ml e Neonato: 250 ml. Máscara facial adulto, adolescente, infantil e neonato em silicone. Válvula unidirecional (Bico de pato). ADVANTI VE 44,20 7.956,00 120,00 600,00 SAFT 120,00 600,00 SAFT Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo Válvula para reservatório (não autoclavável) .Ambú de Silicone Adulto – 1600 ml Completo.(máscara silicone, reservatório e extensor). Tam. infantil Termômetro digital: Possui visor de LCD, cabo extensor. alarme e design ultra moderno . O cabo extensor permite visualizar a temperatura fora fora do 198 6 unid. ambiente e por isso são 39,00 amplamente usados na conservação de medicamentos e outros perecíveis. - escala -50º.C a +70º.C - visor LCD digital cabo extensor - alarme Termômetro de máxima e mínima tipo capela com botão central automático com função zeradora de memória. Uso interno e externo. Escala: 199 6 unid. 19,00 -35+50°C Divisão: 1°C Precisão: ±1°C Dimensões: 240x68x22mm Mat.:Plástico Enchimento: Mercúrio (Hg) Peso: 115g Vaselina – liquida, inodora, 202 10 lit em frasco plástico, opaco, de 13,90 1000 ml. TOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> >>>>>>>>>>>> 234,00 SUPER 114,00 HAUR 139,00 FARMAX 45.563,10 2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material. 2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos dos materiais de uso hospitalar objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, indicado no Anexo I – Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO 3.1 Não haverá reajuste do preço registrado. Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de Licitação e Contratos em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia: 3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor; 3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. 3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no veículo de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO 4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA 5.1 O prazo máximo para entrega do produto será de 7 (sete) dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento. 5.2 O objeto da presente licitação deverá ser entregue na Unidade Básica de Saúde Ildebrando Cassula Cunha, situada na rua Joaquim Policarpo da Silva, s/n, Jd. Monte Alegre, Ribeirão Corrente/SP, CEP: 14.445-000. 5.3 A Administração não estará obrigada a adquirir os materiais de uso hospitalar da detentora desta ata de registro de preço. 5.4 Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelo Departamento de Licitação e Contrato, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo através do Departamento Municipal de Saúde. 5.3.1 Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 5.4 A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados: 5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; 5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o quantitativo previsto na cláusula segunda. 5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades estimada, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da Administração. 5.6 As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. 5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de facsímile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. 5.7 Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto. 5.8 A DETENTORA obriga-se a entregar os materiais de uso hospitalar com validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços – Departamento Municipal de Saúde, que poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos materiais de uso hospitalar no período de validade. 5.9 Os materiais de uso hospitalar deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo I. 5.10 Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes/itens correspondentes a cada entrega. 5.11 O prazo máximo para entrega do produto será de 7 (sete) dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento. Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata. 5.13 Os materiais que não apresentarem garantia de fábrica, a DETENTORA responsabilizará por eventuais defeitos no prazo de 3 (três) meses. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento. 6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho. 6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização. 6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo dos materiais de uso hospitalar entregues, o Departamento de Saúde (unidade requisitora) terá o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega. 6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado; 8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato; 8.1.3 Pelo retardamento na entrega dos materiais de uso hospitalar, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas; 8.1.4 Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata; 8.1.5 Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais de uso hospitalar não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas; 8.1.6 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato; 8.1.7 Pelo cancelamento da presente Ata de Registro de Preço por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste. 8.2 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 8.3 O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. 8.3.1 O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA 9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA: 9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie; 9.1.2 Não firmar contratos de fornecimento ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos; Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE Estado de São Paulo 9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado. 9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público. 9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento. 9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências legalmente previstas. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Franca, Estado de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E por estarem de acordo, as partes contratantes, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE AIRTON LUIZ MONTANHER PREFEITO MUNICIPAL LIDIANE CRISTINE MOREIRA – EPP DETENTORA Testemunhas: 1)Nome:________________________________R.G.:________________ 2)Nome:________________________________R.G.:________________ Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP e-mail: [email protected]
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