ATA_40-2015 - Ribeirão Corrente

Transcrição

ATA_40-2015 - Ribeirão Corrente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE
Estado de São Paulo
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2015
PREGÃO Nº 18/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE
CONTRATADA: LIDIANE CRISTINE MOREIRA – EPP
Aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, no Departamento de Licitação
e Contrato, situado na rua Prudente de Moraes, 850 – Centro – Ribeirão Corrente,
Estado de São Paulo, de um lado a Prefeitura da Cidade de Ribeirão Corrente,
neste ato representada pelo Sr. Airton Luiz Montanher, Prefeito Municipal, doravante
designada simplesmente PREFEITURA, e, de outro, a empresa LIDIANE CRISTINE
MOREIRA – EPP, CNPJ nº 21.543.755/0001-02 com sede na Rua Campos Sales nº
670, bairro Boa Vista, cidade São José do Rio Preto/SP, telefone (17) 3304-3865 ,
vencedora e adjudicatária do Pregão supracitado, doravante denominada simplesmente
DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços
dos materiais de uso hospitalar discriminados na cláusula primeira, em
conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para fornecimento dos materiais
de uso hospitalar pela DETENTORA a PREFEITURA, referentes aos itens: 2, 7, 8, 11, 12,
13, 28, 29, 49, 50, 51, 54, 55, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 82, 88, 92, 93, 94, 95, 96, 98,
115, 116, 117, 118, 119, 122, 123, 126, 172, 173, 174, 175, 177, 182, 184, 190, 191,
198, 199, e 202, conforme edital do Pregão nº 18/2015 e a proposta da DETENTORA,
cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
ITE
M
02
07
08
11
LIDIANE CRISTINE MOREIRA – EPP – CNPJ Nº 21.543.755/0001-02
UNID
P.UNITÁRI P. TOTAL
MARCA
QUANT.
PRODUTO
.
O
Água destilada não estéril,
100
unid.
5,50
550,00
CLEAN
5000ml
Adaptador de vacutainer Adaptador de agulha para
20
unid.
0,20
4,00
LABOR
coleta de sangue, modelo
padrão.
Água Oxigenada 10V. –
solução liquida de peróxido
30
unid. de hidrogênio 3% e veiculo
2,45
74,00 FARMAX
q.s.p, frasco plástico com
1000 ml.
Agulha vacutainer (BD ou
melhor qualidade - como
150
cx
16,95
2.543,00 MEDGOLD
sugestão), Agulha 25x8 para
coleta múltipla de sangue a
Rua Prudente de Morais, 850 - Centro –CEP: 14445-000 Tel: (16)3749.1000 – Fax: (16)3749.1010 – Ribeirão Corrente - SP
e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE
Estado de São Paulo
12
1
unid.
13
1
unid.
28
800
pct
29
400
pct
49
100
unid.
50
1200
unid.
vácuo, canhão de cor verde
com biseltrifacelo,
siliconizada, esterelizada à
oxido de etileno. Cx com 100
unidades.
Caixa térmica isoterm com
termometro digital com
capacidade de 15 litros
Caixa térmica isoterm com
termometro digital com
capacidade de 30 litros
Atadura de crepe de 15cm, 13
fios, em tecido 100% algodão
ou misto com dimensão de
15cm por 1,80m de
comprimento (em repouso),
as bordas devem ser
devidamente acabadas,
evitando desfiamento, classe
tipo 1e elasticidade de 50%,
embalada individualmente em
material que garanta a
integridade do produto.
Pacote com 12 unidades.
Atadura de crepe de 20cm, 13
fios, em tecido 100% algodão
ou misto com dimensão de
20cm por 1,80m de
comprimento (em repouso),
as bordas devem ser
devidamente acabadas,
evitando desfiamento, classe
tipo 1e elasticidade de 50%,
embalada individualmente em
material que garanta a
integridade do produto.
Pacote com 12 unidades.
Coletor de Urina Sistema
Fechado, Descartável, estéril
e com capacidade para 2.000
ml, fundo arredondado
facilitando o esvaziamento
completo e permanente pelo
tubo de drenagem, clamp
deplástico e coldre protetor,
para minimizar o risco de
proliferação de bactérias.
Coletor para material perfuro
220,00
220,00
PLAST
240,00
240,00
PLAST
6,35
5.080,00
ORTOCRE
N
8,40
3.360,00
ORTOCRE
N
2,20
220,00
ADVANTI
VE
2,68
3.216,00
DESCARB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE
Estado de São Paulo
51
1000
unid.
54
40
unid.
55
40
unid.
cortante: Em material
resistente a base de papelão,
revestido internamente com
produto impermeabilizante,
com saco plástico e cinto de
revestimento com sistema de
abertura e fechamento pratico
e seguro ao manuseio, em
formato compatível com
finalidade, provido de alça de
transporte e dispositivo que
assegure a não violação, com
capacidade de 13 litros.
Coletor para material perfuro
cortante: Em material
resistente a base de papelão,
revestido internamente com
produto impermeabilizante,
com saco plástico e cinto de
revestimento com sistema de
abertura e fechamento pratico
e seguro ao manuseio, em
formato compatível com
finalidade, provido de alça de
transporte e dispositivo que
assegure a não violação, com
capacidade de 7 litros.
Conjunto p/ nebulização
completo adulto: composto de
mascara, confeccionado em
polietileno, copo com
capacidade de 15ml;
confeccionado em
polipropileno atóxico,
desmontável, contendo
nebulizador, cotovelo
adaptável a mascara em
sistema de encaixe ao copo e
mangueira transparente em
PVC, contendo uma das
extremidades pino adaptável
ao corpo e na outra conexão
padrão.
Conjunto p/ nebulização
completo infantil: composto
de mascara, confeccionado
em polietileno, copo com
capacidade de 15ml;
OX
DESCARB
OX
1,98
1.980,00
4,35
174,00
DARU
4,35
174,00
DARU
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60
1500
unid.
63
20
cx
64
100
cx
confeccionado em
polipropileno atóxico,
desmontável, contendo
nebulizador; cotovelo
adaptável a mascara em
sistema de encaixe ao copo e
mangueira transparente em
PVC, contendo uma das
extremidades pino adaptável
ao corpo e na outra conexão
padrão.
Equipo para Dieta: Ponta
perfurante ISO, padrão
universal, com tampa
protetora, filtro de ar
hidrófobo e bacteriológico de
0.22 mícron, com tampa
reversível para uso com
frasco e/ou ampola; Câmara
de gotejamento flexível, com
linha indicadora do nível
ideal de solução; gotejador
ajustado para 1ml = 20 gotas,
tubo extensor de PVC com
1.40m, pinça rolete, cone
escalonado, com tampa
protetora, embalagem
individual, blister em papel
grau cirúrgico, esterilizado
por óxido de etileno, uso
único.
ESCALPE Nº 21 (BD ou
melhor qualidade - como
sugestão) para punção
venosa, com borboleta e
agulha, estéril, descartável.
Embalagem individual, em
papel grau cirúrgico e/ou
filme termoplástico, abertura
em pétala. Com dispositivo
de segurança, embalagem
com 50 unidades.
ESCALPE Nº 23 (BD ou
melhor qualidade - como
sugestão) para punção
venosa, com borboleta e
agulha, estéril, descartável.
Embalagem individual, em
MEDSOND
A
1,03
1.545,00
8,00
160,00
VITAL
8,00
800,00
VITAL
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Estado de São Paulo
65
40
cx
66
1200
unid.
67
400
unid.
82
15
unid.
papel grau cirúrgico e/ou
filme termoplástico, abertura
em pétala. Com dispositivo
de segurança, embalagem
com 50 unidades.
ESCALPE Nº 25 (BD ou
melhor qualidade - como
sugestão) para punção
venosa, com borboleta e
agulha, estéril, descartável.
Embalagem individual, em
papel grau cirúrgico e/ou
filme termoplástico, abertura
em pétala. Com dispositivo
de segurança, embalagem
com 50 unidades.
Escova cervical para
Papanicolau: escova cervical
descartável, ponta ativa
produzida com micro-cerdas
macias em formato cônico em
nylon e eixo de sustentação
em aço inoxidável. Cabo em
poliestireno de alto impacto,
atóxico e resistente a trações.
Escova cervical apresenta
ponta ativa c/cerdas, ideal
p/coleta material
endocervical, sem falsos
trajetos e traumatismos.
Embaladas Individualmente.
Esparadrapo: fita adesiva
cirúrgica branca em fios de
100% algodão impermeável,
com bordas devidamente
acabadas, branca com massa
adesiva antialérgica a base de
borracha natural, tendo uma
face com perfeita aderência e
flexibilidade para adaptar-se
as dobras da pele, sem que
ocorra excessiva pressão ou
fácil desprendimento,
medindo 10cm x 4,5m,
apresentação em carretel
plástico com capa de
proteção.
Fixador de lamina – solução a
8,00
320,00
VITAL
0,13
156,00
ADLIN
4,19
1.676,00
4,90
74,00
MISSNER
ADLIN
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88
5
lit
92
20
cx
93
20
cx
94
20
cx
95
15
cx
96
10
cx
98
250
rolo
base de propilenoglicol e
álcool absoluto armazenado
em frasco plástico com
válvula atomizadora contendo
100ml.
Gel para ECG – gel a base de
água desmineralizada, isenta
de sal e resistente a corrosão,
embalagem plástica de 1000
ml.
Lamina para Bisturi nº11 –
em aço carbono, de uso
único, estéril, esterilizado por
processo de raio gama,
embalados individualmente,
embalagem com 100
unidades, ponta afiada, com
perfeita adaptação com o
bisturi, sem rebarbas.
Lamina para Bisturi nº15 –
em aço carbono, de uso
único, estéril, esterilizado por
processo de raio gama,
embalados individualmente,
embalagem com 100
unidades, ponta afiada, com
perfeita adaptação com o
bisturi, sem rebarbas.
Lamina para Bisturi nº21 –
em aço carbono, de uso
único, estéril, esterilizado por
processo de raio gama,
embalados individualmente,
embalagem com 100
unidades, ponta afiada, com
perfeita adaptação com o
bisturi, sem rebarbas.
Lâminas p/Microscopia.
Lapidadas c/Ponta Fosca. Cx
c/ 50 Unidades
Lanceta estéril para
realização do teste do
pezinho, com dispositivo de
segurança. Caixa com 100
unidades.
Lençol Descartável – em
papel 100% celulose virgem,
4,30
22,00
VIC
13,50
270,00
ADVANTI
VE
13,50
270,00
ADVANTI
VE
13,50
270,00
ADVANTI
VE
2,50
38,00
ADLIN
22,00
220,00
ADVANTI
VE
4,90
1.225,00
BIOPEL
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Estado de São Paulo
115
500
unid.
116
15
rolo
117
30
rolo
118
30
rolo
branco, descartável, uso
único, rolos de 70cm X 50m,
embalado individualmente
em plástico termo-ajustavel,
qualidade superior,
embalagem com 10 unidades.
Micropore: fita adesiva
cirúrgica, medindo 25 mm x
10m, tecido a base de fibra de
viscose, com adesivo
termoplástico
hipoalergênico,acondicionado
em embalagem que garanta a
qualidade do produto.
Papel Grau Cirúrgico 10cm X
100m - para esterilização em
autoclave a vapor e gás óxido
de etileno. Plástico termo
seláveis e filme laminado.
Com indicador do processo
de esterilização e sistema
triplo de selagem, permite o
corte no tamanho desejado.
Papel grau cirúrgico com
porosidade controlada e
sistema BOP 4 camadas,
possibilita a abertura
asséptica, sem rasgos no
filme e com menor liberação
de fibras.
Papel Grau Cirúrgico 15cm X
100m - para esterilização em
autoclave a vapor e gás óxido
de etileno. Plástico termo
seláveis e filme laminado.
Com indicador do processo
de esterilização e sistema
triplo de selagem, permite o
corte no tamanho desejado.
Papel grau cirúrgico com
porosidade controlada e
sistema BOP 4 camadas,
possibilita a abertura
asséptica, sem rasgos no
filme e com menor liberação
de fibras.
Papel Grau Cirúrgico 20 cm
X 100m - para esterilização
1,58
790,00
CIEX
29,50
443,00
HOSPFLE
X
47,50
1.425,00
HOSPFLE
X
59,40
1.782,00
HOSPFLE
X
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119
30
rolo
122
50
lit
123
50
lit
126
70
unid.
172
20
unid.
em autoclave a vapor e gás
óxido de etileno. Plástico
termo seláveis e filme
laminado. Com indicador do
processo de esterilização e
sistema triplo de selagem,
permite o corte no tamanho
desejado. Papel grau
cirúrgico com porosidade
controlada e sistema BOP 4
camadas, possibilita a
abertura asséptica, sem rasgos
no filme e com menor
liberação de fibras.
Papel Grau Cirúrgico 25 cm
X 100m - p/esterilização em
autoclave a vapor e gás óxido
de etileno. Plástico termo
seláveis e filme laminado.
Com indicador do processo
de esterilização e sistema
triplo de selagem, permite o
corte no tamanho desejado.
Papel grau cirúrgico com
porosidade controlada e
sistema BOP 4 camadas,
possibilita a abertura
asséptica, s/rasgos no filme e
com menor liberação de
fibras.
PVPI Degermante –
polivinilpirrolidina iodo em
solução degermante, forma de
apresentação em frasco
opaco, 1000 ml.
PVPI Tópico –
polivinilpirrolidina iodo em
solução aquosa, contendo 1%
de iodo ativo, forma de
apresentação em frasco
opaco1000 ml.
Sabonete Líquido
Cremoso,PH Neutro, sem
perfume, ausente de corantes.
Embalagem 5000ml.
Tala com espuma utilizada na
imobilização de membros ,
como dedos das mãos quando
HOSPFLE
X
79,00
2.370,00
11,37
569,00
VIC
11,37
569,00
VIC
15,45
1.082,00
MAX
0,30
6,00
MSO
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Estado de São Paulo
173
20
unid.
174
40
unid.
175
40
unid.
177
25
unid.
182
4000
unid.
da fratura ou entorses.
Descartável, estéril e
higiênico. Espuma
antialérgica.
Tala com espuma utilizada na
imobilização de membros
quando da fratura ou entorses.
Descartável, estéril e
higiênico. Espuma
antialérgica, 63X9cm
Tala flexível e moldável para
imobilização provisória de
membros. Utilização geral em
adultos.Descartável, higiênico
e não estéril. Composição:manta plástica de 08 mm antialérgica e atóxica em ambas
as faces. Cor branca.- grade
metálica retangular de
alumínio meio-duro H14,
isenta de rebarbas .Tamanho
PDimensão: 530 m de
comp/80 mm de largura/20
mm de altura
Tala flexível e moldável para
a imobilização provisória de
membros. Utilização geral em
adultos.Descartável, higiênico
e não estéril. Composição:manta plástica de 08 mm antialérgica e atóxica em ambas
as faces. Cor :branca.- grade
metálica retangular de
alumínio meio-duro H14,
isenta de rebarbas para a
proteção e resguardo do
paciente. Tamanho M
Dimensão: 630 m de comp/90
mm de largura/20 mm de
altura
Termômetro digital.
Tubo para coleta de sangue a
vácuo(BD ou melhor
qualidade - como sugestão),
em polipropileno
transparente, fluoreto de
sódio, tampa na cor cinza,
siliconizada e com capa
7,29
146,00
MSO
5,22
209,00
MSO
7,95
318,00
MSO
7,00
175,00
ELAN
0,29
1.160,00
LABOR
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Estado de São Paulo
184
180
cx
190
5
unid.
191
5
unid.
protetora, para aspiração de
4ml. Tubo com 13x75mm,
estéril apirogênico, resistente
à centrifugação 3000 a
3500rpm até 15 min, com
identificação aderida ao tubo,
aspiração, nº. de lote, data de
fabricação/ validade.
Lanceta automática de
glicemia: Atende a NR 32.
com 2mm de prof. Penetração
Consistente, Esterilizadas
por Radiação, Automática:
Acionamento por Contato.
Espessura Ultra Fina para
punção indolor. Não permite
reutilização. Descarte seguro.
Caixa c/200unid.
Ambu: Equipamento de
resgate e uso hospitalar/
ambulatorial de fácil uso e
esterilização. Balão em
silicone translúcido
autoclavável, nas opções:
Adulto: 1600 ml, Infantil: 500
ml e Neonato: 250 ml.
Máscara facial adulto,
adolescente, infantil e
neonato em silicone. Válvula
unidirecional (Bico de pato).
Válvula para reservatório
(não autoclavável) .Ambú de
Silicone Adulto – 1600 ml Completo.(máscara de
silicone, reservatório e
extensor). Tamanho adulto
Ambu: Equipamento de
resgate e uso hospitalar/
ambulatorial de fácil uso e
esterilização. Balão em
silicone translúcido
autoclavável, nas opções:
Adulto: 1600 ml, Infantil: 500
ml e Neonato: 250 ml.
Máscara facial adulto,
adolescente, infantil e
neonato em silicone. Válvula
unidirecional (Bico de pato).
ADVANTI
VE
44,20
7.956,00
120,00
600,00
SAFT
120,00
600,00
SAFT
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Válvula para reservatório
(não autoclavável) .Ambú de
Silicone Adulto – 1600 ml Completo.(máscara silicone,
reservatório e extensor). Tam.
infantil
Termômetro digital: Possui
visor de LCD, cabo extensor.
alarme e design ultra
moderno . O cabo extensor
permite visualizar a
temperatura fora fora do
198
6
unid. ambiente e por isso são
39,00
amplamente usados na
conservação de
medicamentos e outros
perecíveis. - escala -50º.C a
+70º.C - visor LCD digital cabo extensor - alarme
Termômetro de máxima e
mínima tipo capela com
botão central automático com
função zeradora de memória.
Uso interno e externo. Escala:
199
6
unid.
19,00
-35+50°C Divisão: 1°C
Precisão: ±1°C Dimensões:
240x68x22mm Mat.:Plástico
Enchimento: Mercúrio (Hg)
Peso: 115g
Vaselina – liquida, inodora,
202
10
lit
em frasco plástico, opaco, de
13,90
1000 ml.
TOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
234,00
SUPER
114,00
HAUR
139,00
FARMAX
45.563,10
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de
fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos
fornecimentos dos materiais de uso hospitalar objeto desta Ata de Registro de Preço,
incluído frete até os locais de entrega, indicado no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
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3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de Licitação e Contratos
em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor,
obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser
revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo
ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA,
desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação
de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do
produto acabado ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no veículo de publicação
dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente e, para efeito do
pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de
adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de
adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE
ENTREGA
5.1 O prazo máximo para entrega do produto será de 7 (sete) dias úteis, contados da
data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
5.2 O objeto da presente licitação deverá ser entregue na Unidade Básica de Saúde
Ildebrando Cassula Cunha, situada na rua Joaquim Policarpo da Silva, s/n, Jd. Monte
Alegre, Ribeirão Corrente/SP, CEP: 14.445-000.
5.3 A Administração não estará obrigada a adquirir os materiais de uso hospitalar da
detentora desta ata de registro de preço.
5.4 Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento
pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelo Departamento de Licitação
e Contrato, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de
empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de
sua convocação para fazê-lo através do Departamento Municipal de Saúde.
5.3.1 Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá
comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de
empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do
instrumento contratual.
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5.4 A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for
exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes
documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento
expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a
respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o
quantitativo previsto na cláusula segunda.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades estimada, desde que haja expressa anuência
da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles
ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade
pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do
responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de facsímile), a
DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará,
devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de
requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as
especificações técnicas do produto.
5.8 A DETENTORA obriga-se a entregar os materiais de uso hospitalar com
validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade
total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta
condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância
gestora das Atas de Registro de Preços – Departamento Municipal de Saúde,
que poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando
acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos
materiais de uso hospitalar no período de validade.
5.9 Os materiais de uso hospitalar deverão ser apresentados de acordo com as
especificações técnicas e demais disposições do Anexo I.
5.10 Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes/itens
correspondentes a cada entrega.
5.11 O prazo máximo para entrega do produto será de 7 (sete) dias úteis, contados da
data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
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5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione
a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente
Ata.
5.13 Os materiais que não apresentarem garantia de fábrica, a DETENTORA
responsabilizará por eventuais defeitos no prazo de 3 (três) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do
adimplemento de cada fornecimento.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade
requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento
definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação
necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que
se der a regularização.
6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo dos materiais de uso hospitalar
entregues, o Departamento de Saúde (unidade requisitora) terá o prazo de cinco dias
úteis, contados da data da entrega.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto
do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados,
em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para
qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a
celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais
normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
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8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total estimado;
8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento
(quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de
empenho ou do contrato;
8.1.3 Pelo retardamento na entrega dos materiais de uso hospitalar, multa diária de
1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de
atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências
daí advindas;
8.1.4 Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
8.1.5 Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
correspondente à parcela dos materiais de uso hospitalar não-entregues ou
entregues em desacordo com as especificações técnicas;
8.1.6 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito
diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual)
sobre o valor do contrato;
8.1.7 Pelo cancelamento da presente Ata de Registro de Preço por culpa da
DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal
estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
8.2 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.3 O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto
das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
8.3.1 O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo
valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais
aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de fornecimento ou deixar de retirar notas de empenho, nos
prazos previstos;
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9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos
praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá
ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos
itens 9.1 e 9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso
de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos
contratos em geral, com as conseqüências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Franca, Estado de São Paulo para
dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, lavrado o presente instrumento, que
lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
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AIRTON LUIZ MONTANHER
PREFEITO MUNICIPAL
LIDIANE CRISTINE MOREIRA – EPP
DETENTORA
Testemunhas:
1)Nome:________________________________R.G.:________________
2)Nome:________________________________R.G.:________________
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