EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00
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EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 RECIBO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Pregão Presencial 013/2009 Pregão Presencial 013/2009 AS AS EMPRESAS O EDITAL EDITAL VIA VIA INTERNET, INTERNET,DEVERÃO DEVERÃO PREENCHER A FOLHA DE RECIBO EMPRESASQUE QUERETIRAREM RETIRAREM O PREENCHER A FOLHA DE RECIBO ABAIXO E ABAIXO E ENVIA-LA FAXOPARA TEL - 0XX273721-5141 OU 3177-7866, OU ACUSAR O ENVIA-LA VIA FAXVIA PARA TEL -O0XX273721-5141 OU 3177-7866, OU ACUSAR O RECEBIMENTO/RETIRADA RECEBIMENTO/RETIRADA ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]. SOLICITAÇÃO VISA, TÃO AO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]. TAL SOLICITAÇÃO VISA,TAL TÃO SOMENTE, INFORMAR SOMENTE, INFORMAR AO RETIRANTE DESTE, EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS RETIRANTE DESTE, EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS. DISPOSITIVOS. RECIBO RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a cópia do Pregão Presencial nº 013/09, para abertura às 09h do dia 05/02/2009. cópia do Pregão Presencial nº 013/09, para abertura às 09h do dia 05/02/2009. Colatina-ES,______/________/_______ Colatina-ES,______/________/_______ _________________________________________________ _________________________________________________ FIRMA FIRMA ___________________________________________ ___________________________________________ E-MAIL E-MAIL ________________________________________________ ________________________________________________ TELEFONE/FAX TELEFONE/FAX _______________________________________________ _______________________________________________ NOME NOME Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 PREAMBULO Pregão Presencial nº 013/2009 Pregão Presencial nº 013/2009 A PREFEITURA MUNICIPALDEDE COLATINA-ES - PMC, sede Avenida Ângelo Giuberti, - Bairro PREFEITURA MUNICIPAL COLATINA-ES - PMC, comcom sede na na Avenida Ângelo Giuberti, 343343 - Bairro Esplanada Esplanada torna quePregão realizaráPresencial Pregão Presencial para aquisição de gêneros alimentícios Colatina-ES,- Colatina-ES, torna público quepúblico realizará para aquisição de gêneros alimentícios destinados a destinados alimentação alunos do EnsinoEducação Fundamental, Infantil e Entidades alimentação ados alunos do dos Ensino Fundamental, InfantilEducação e Entidades Filantrópicas destaFilantrópicas Municipalidade, desta Municipalidade, conforme relacionados no Anexo I do presente Edital, conforme processo(s) n° conforme relacionados no Anexo I do presente Edital, conforme processo(s) n° 022989/2008, devidamente 022989/2008, devidamente autorizado pelo Ilustríssimo Senhor Secretario Municipal de Administração. O Pregão autorizado pelo Ilustríssimo Senhor Secretario Municipal de Administração. O Pregão Presencial será realizado Presencial será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Colatina, designado pela Portaria No pelo(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal da de Prefeitura Colatina, Municipal designadodepela Portaria No 005/2008, de 03/11/2008, 005/2008, 03/11/2008, regido pela no 10.520, deLei 17 Municipal de julho denº2002, Leide Municipal nº 4.976, de 22/06/2004, regido peladeLei no 10.520, de 17 de Lei julho de 2002, 4.976, 22/06/2004, Decreto Municipal nº Decreto Municipal nº 11.612/07, e subsidiariamente pelonºDecreto nº 11.509, de 01/11/2006 pela Lei 11.612/07, e subsidiariamente pelo Decreto Municipal 11.509,Municipal de 01/11/2006 e pela Lei Federaleno 8.666/93, e o 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes. Federal n suas alterações e demais normas pertinentes. 11 -- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Pregão Presencial 1.1 -- Modalidade: Modalidade: Pregão Presencial 1.2 Administrativo nº.: nº.: 022989/2008 1.2 -- Processo Processo Administrativo 022989/2008 1.3 Menor 1.3 -- Tipo Tipo de de Licitação: Licitação: MenorPreço Preço Por Por Lote Lote 1.4 despesas para aquisição dos gêneros alimentícios decorrentes da presente 1.4 - -Dotação DotaçãoOrçamentária: Orçamentária:AsAs despesas para aquisição dos gêneros alimentícios decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotação Orçamentária n° 55011230600442.103 e 55011230600442.104 licitação correrão por conta das Dotação Orçamentária n° 55011230600442.103 e 55011230600442.104 Elementos de Despesa n° 339030 Ficha n° 367 e 368 Fonte de Recurso n° 1001003 e 1001002 Elementos de Despesa n° 339030 - Ficha n° 367 e 368 - Fonte de Recurso n° 1001003 e 1001002 22 -- DATA, LOCALEEHORA HORA PARA A ENTREGA ENVELOPES DATA, LOCAL PARA A ENTREGA DOSDOS ENVELOPES 2.1 dede fevereiro 2009 às às 09h, o Pregoeiro receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) 2.1 --Até Atéoodia dia0505 fevereirodede 2009 09h, o Pregoeiro receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão Presencial na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo do edifício sede PMC, referentes a este Pregão Presencial na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo do edifíciodasede danoPMC, no endereço constante no rodapé do presente. endereço constante no rodapé do presente. 2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital. 2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital. 2.1.2 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar 2.1.2 - Osrubricados, envelopescontendo (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, na parte externa, além serão da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - Pregão Presencial nº 013/09 - Envelope nº 001 - PROPOSTA; dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - Pregão Presencial nº 013/09 - Envelope nº 001 Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO". PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO". 2.1.3 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre 2.1.3 - Casoosorequisitos licitante não esteja presente deverá enviarpelo declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre plenamente de habilitação na forma estipulada item 4.1.1. plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1. 3 - CREDENCIAMENTO 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de 3.1 - Para fins credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá pela enviar um representante munido de documento que odecredencie à participação (ANEXO 2), respondendo o mesmo representada. documento que o credencie à participação (ANEXO 2), respondendo o mesmo pela representada. 3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 08:30 horas. 3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 08:30 horas. 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal. para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem 3.2.1 -possa O credenciamento é imprescindível como possa manifestar interesse recursal. 3.2.2 - Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 PROCURATÓRIO (ANEXO 2) que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou INSTRUMENTO 3.2.2 - Para a efetivação do Credenciamento proponenteinclusive exibirá aopara Pregoeiro qualquer PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize ao representante responder pelodoproponente, a oferta de lances verbais DOCUMENTO DE IDENTIDADE POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE UM ORIGINAL DE de preços, firmar declarações, EMITIDO desistir ou apresentar recurso, assinar a ata eCOM praticar todos os demais atos INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO 2) que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta lances verbais de firmar declarações, desistiraou apresentar recurso, assinar(ANEXO a ata e praticar 3.2.3de - Para efetivação do preços, Credenciamento é OBRIGATÓRIA apresentação da Declaração 03) que todos deverá osser demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. entregue separadamente dos Envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILATAÇÃO. 3.2.3 efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da Declaração 03) queDO deverá 3.2.4- Para - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA (ANEXO AUTENTICADA ATO ser entregue separadamente dos Envelopes nº 001 PROPOSTA e nº 002 HABILATAÇÃO. CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O 3.2.4 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS devidos poderes da outorga supra. ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que 3.2.5 - Para efeito de atendimento ao subitem 3.2.4 trata o subitem anterior possui os devidos poderes da COMPREENDE outorga supra. -SE COMO: a) -Ato Constitutivo, Estatuto ouao Contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade 3.2.5 Para efeito de atendimento subitemSocial 3.2.4 COMPREENDE -SE COMO: comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual. a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus b) Decreto de autorização, em se tratandono decaso empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e administradores, ou Registro Comercial de empresa individual. ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício. assim o exigir. 3.2.5.1 A apresentação do Ato Constitutivo, ou civil, Contrato Social em de vigor, presta-se paraem observar se a c) -Inscrição do ato constitutivo, no caso deEstatuto sociedade acompanhada prova de diretoria exercício. atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 5.1. 3.2.5.1 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a atividade empresa é concernente no àitem 5.1. Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou 3.2.5.2 -daNa hipótese do Licitante ao nãoobjeto estarcontido presente Sessão documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n° 3.2.5.2 - Na hipótesepara do Licitante estar presente Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou 2 (HABILITAÇÃO), atender não ao disposto no itemà 3.2.5.1. documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n° 2 3.2.6 (HABILITAÇÃO), para atender ao diretor, dispostosócio no item - No caso de proprietário, ou 3.2.5.1. assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do 3.2.6 - No caso proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente comparecer ao local, deverá documento dedeeleição de seus administradores, devidamente registrados que na Junta Comercial ou no cartório de comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do pessoas jurídicas, conforme o caso. documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas conforme o caso. 3.2.7 - jurídicas, Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá 3.2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por ocorrer no momento do credenciamento. tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento do credenciamento. 3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando 3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, a apresentação de novas propostas interposição de recurso. participará do Pregão Presencial comeaaprimeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso. 3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação. 4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 - As 09h do dia 05 de fevereiro de 2009 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no rodapé do presente. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no da envelope 2 - Habilitação. 4.1.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII Lei nº nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO. 4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1.2 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a declaração de 4.1 - As 09h do dia 05 de fevereiro 2009 será aberta à sessão peloa Pregoeiro sala de da que CPL,poderá nº 14, caráter obrigatório prevista no itemde4.1, o Pregoeiro disponibilizará estes um na modelo de reuniões declaração noser térreo do edifício da PMC,pelo no representante endereço constante no rodapé do presente. preenchido e assinado credenciado. 4.1.1 cumprimento disposto art. 4º, VII da Leiremeter nº 10.520/02 a declaração deverá entregue 4.1.3- Em - Caso o licitanteao não se façanopresente deverá a declaração de que trataser o item 4.1 em envelope separadamente dos envelopes 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO. apartado que deverá trazer os nº seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC"- Pregão Presencial nº. 013/2009 - Envelope DECLARAÇÃO". 4.1.2 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser 5 - OBJETO preenchido e assinado pelo representante credenciado. 5.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação dos alunos do 4.1.3 - Caso o licitante não se façaInfantil presente deverá remeter a declaração que trata o item 4.1 em envelope Ensino Fundamental, Educação e Entidades Filantrópicas desta de Municipalidade, conforme relacionados no apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC"- Pregão Anexo 01 do presente edital. Presencial nº. 013/2009 - Envelope DECLARAÇÃO". 5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta Licitação, são as 5 - OBJETO constantes neste Edital e seus anexos. 5.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação dos 6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Entidades Filantrópicas desta Municipalidade, conforme relacionados no Anexo 01 do presente edital. 6.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. 5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta Licitação, são as constantes neste Edital e seus anexos. 6.2 - Poderão participar deste Pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto e que atendam as exigências deste edital. 6 desta - DASlicitação CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO 6.3- Somente - Não serão admitidas à participação nesta Licitaçãoas deempresas empresasque queatenderem estejam cumprindo pena de suspensão 6.1 poderão participar deste Pregão Presencial todas as exigências contidas temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições arts. 9ºdeste e inciso V doPresencial art. 27 da somente Lei nº 8.666/93. 6.2 - Poderãodos participar Pregão pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital. 7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO 6.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão 7.1 - Os de licitantes deverão entregare/ou no impedimento entretempo de definido neste sua proposta e aque documentação temporária participação em licitação contratar com edital a Administração Pública; tenham necessária parainidôneas habilitação, 02 ou (dois) envelopes distintos,órgão lacrados e rubricados, naasparte externa, sido declaradas paraem licitar contratar com qualquer público; ou que se contendo subsumem disposições além social dos arts.da9ºrazão e inciso V docompleta art. 27 dada Leiproponente nº 8.666/93.(com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - Pregão Presencial nº 0XX/2009 - Envelope nº 001 - PROPOSTA - Envelope nº 002 7 HABILITAÇÃO". - DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO 7.1 7.2- Os - Olicitantes Envelopedeverão nº 001 -entregar PROPOSTA no entretempo deverá conter definido as informações neste edital/documentos sua propostaexigidos e a documentação no item 8.1necessária deste Edital, para envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendoexigidos na partenoexterna, daEdital. razão e o habilitação, Envelope nºem 00202- (dois) HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações item 9.1além deste social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - Pregão Presencial nº 0XX/2009 Envelope nº 001 - em PROPOSTA Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO". 7.3 - Os documentos poderão - ser apresentados original, -por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer 7.2 - O Envelope nº 001 dos - PROPOSTA deverá conter aspublicação informações /documentos exigidos no item 8.1 deste previamente à entrega envelopes lacrados, ou por Oficial. 7.4 - Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 Edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC 7.3 -PREGÃO Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por PRESENCIAL Nº 013/2009 tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial. Envelope nº 001 - àPROPOSTA 7.4 - -------------------------------------------------------------------------------------Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes. RAZÃO SOCIAL: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DEDE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL COLATINA- -PMC PMC PREGÃO PRESENCIAL NºNº 013/2009 PREGÃO PRESENCIAL 013/2009 Envelope nº 001 - PROPOSTA Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------8 - ENVELOPE Nº 001: PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: 8.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da CNPJ: empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01; PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2009 b) Validade da- HABILITAÇÃO Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Envelope nº 002 mesma; c) Preço unitário (cada ítem) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a 8 - ENVELOPE Nº 001: PROPOSTA vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, incidentes os produtosem adquiridos, modelo Anexo 01. contendo a identificação da 8.1 -licenças, A proposta deverásobre ser formulada 01 (uma) conforme via, datilografada ou digitada, empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, 8.2 -ouOentrelinhas, Preço unitário de cada ítemas deverá ser apresentado rasuras devendo conter seguintes informações:em algarismos e o Preço Total de cada Lote deverá ser apresentado em algarismos e por extenso. a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01; 8.3 - No preço proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, da trabalhistas previdenciárias, bem comoa todos os outros custos relacionados aosabertura demais da serviços de b) Validade Proposta -e que não poderá ser inferior 60 (sessenta) dias, contados da data de mesma; apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Colatina-ES. c) Preço unitário (cada ítem) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a 8.4 (R$ - A simples apresentação da proposta por si só eles, implicará na plenasociais, aceitação por parte do licitante delicenças, todas as vírgula X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre os encargos impostos, taxas, seguros, condições deste edital, independentemente de transcrição. incidentes sobre os produtos adquiridos, conforme modelo Anexo 01. - A proposta será se desatender, expressamente, as normase eo exigências deste edital.Lote 8.2 -8.5 O Preço unitário dedesclassifica cada ítem deverá ser apresentado em algarismos Preço Total de cada deverá ser apresentado em algarismos e por extenso. 8.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não 8.3 -previstas No preçoneste proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações edital. 8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto. 8.8 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os 8.9 quais não acrescentarão ônus para Prefeitura Municipal - Serão aceitas as propostas ema que constarem errosde deColatina-ES. cálculo nos valores propostos, reservando-se o (a) pregoeiro (a) do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte: 8.4 - A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição. a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto. 8.5 - A proposta será desclassifica se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital. b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo 8.6corrigido. - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital. 9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO 8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto. 9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados: 8.8 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto. 9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.9 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o (a) a) Ato Constitutivo, Estatuto oude Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade pregoeiro (a) do certame, o direito corrigi-los na forma seguinte: comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou no caso de empresa individual. a) Registro O erro naComercial multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato registro ou autorização paraconservando-se funcionamento as expedido órgãotrocando-se competente, quando a atividade assim o b) de O erro na adição será retificado parcelaspelo corretas, o total proposto pelo corrigido. exigir. 9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício. 9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados: d) Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as disposições 9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de e) Declaração, sociedade comercial, data e assinada no caso pela deempresa, sociedade depor atendimento ações, acompanhado ao inciso XXXIII de documentos do artigo 7ºde daeleição CF/88.dos (Anexo seusIV). administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual. 9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e de de registro ou autorização paraafuncionamento expedido peloAtiva órgãodacompetente, quando a atividade assim a) ato Prova Regularidade referentes Tributos Federais e à Dívida União; o exigir. b) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em c) exercício. Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); Declaração datada e com assinada pela empresa que não existe superveniência de fato impeditivo de sua d) d) Prova de Regularidade a Fazenda Estadual de - Estado Sede da Empresa; habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa. e) Declaração, data e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88. (Anexo f) Comprovação da Inscrição no CNPJ; IV). g) Alvará de vigilância sanitária, 9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL atualizado. 9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta licitação, será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 direito Público ou Privado tomador do serviço. a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 9.1.4 - As Certidões Negativas de Débito (CND) exigidas no item anterior (9.1.2) deverão conter o mesmo CNPJ do b) Prova deAto Regularidade comapresentado a Seguridade Social - INSS; Contrato Social, Constitutivo(certidão) ou Estatuto pelo Licitante no momento do Credenciamento. de Regularidade (certidão) com o cuja FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 9.1.5c)- Prova Figuram como exceções as Certidões abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL). d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa; 9.2 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame. e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa. 10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO f) Comprovação da Inscrição no CNPJ; 10.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. g) Alvará de vigilância sanitária, atualizado. 10.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) na forma estipulada pelo item 9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1.1. a) Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao 10.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo indicado no Anexo I do edital. A comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta licitação, MENOR POR LOTE considerando para tanto asdevidamente disposições da Lei nº 10.520/02, as previstas seráPREÇO feita por meio de apresentação de atestado, assinado, carimbadoprincipalmente e em papel timbrado da no art. 4º, VIII, IX e X. pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do serviço. 10.4- As - Serão desclassificadas as Débito propostas elaboradas com(9.1.2) os termos deste editalo ou imponham 9.1.4 Certidões Negativas de (CND) exigidasem nodesacordo item anterior deverão conter mesmo condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento. 10.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixocuja e os das ofertas atinge com preços 10% (dez por quanto cento) superiores 9.1.5 - Figuram como exceções as Certidões abrangência tanto até a empresa Matriz as Filiais àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL). - Para efeito de propostas, cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não 9.210.4.2 - Os documentos declassificação habilitação das serão exigidosem somente do licitante vencedor do certame. havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços 10propostas, - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO oferecidos. 10.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 10.5 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, apresentar a partir doenviar autor da proposta (ANEXO classificada de forma maior preço e os demais, em 10.2 - Caso o alicitante nãolances estejaverbais, presente deverá declaração 3) na estipulada pelo item ordem decrescente de valor. 4.1.1. 10.6 valoresprocederá dos lancesàdeverão e distintos. 10.3 - O- Os Pregoeiro aberturaser dodecrescentes Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as 10.7 - no A desistência eme apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do previstas art. 4º, VIII, IX X. licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham 10.4 - Serão desclassificadas condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar- Para necessárias a fim de por ordem certame.em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, 10.4.1 efeito de classificação das ao propostas, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores 10.9 -poderão Não poderá desistência dos lances ofertados, até sujeitando-se o proponente desistente às penalidades àquela fazerhaver novos lances verbais e sucessivos, a proclamação do vencedor. previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 10.11 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 decidindo a respeito. 10.4.2 - Paramotivadamente efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das 10.12 - propostas, Sendo aceitável propostade será abertooferecer o Envelope nº lances 02 - HABILITAÇÃO e verificadoquaisquer o atendimento melhores até oamáximo 3 (três), novos verbais e sucessivos, que as exigências de habilitação previstas neste edital. sejam os preços oferecidos. 10.13 - Constatado o atendimento às exigências fixadasconvidará neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) 10.5 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro individualmente os licitantes classificados, será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR ITEM o objeto do certame, caso não preço ocorra ea de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior manifestação de recurso. os demais, em ordem decrescente de valor. 10.14 A adjudicação do objeto destaser licitação será feitaeadistintos. apenas um licitante. 10.6 - Os- valores dos lances deverão decrescentes 10.15 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, motivo 10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicarásendo a exclusão do de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitoou ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que deinabilitação ordenaçãopoderá das propostas. contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições 10.16 - Onecessárias Pregoeiro oua afim autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, que julgar de por ordem ao certame. em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar instrução do processo, vedadaofertados, a inclusãosujeitando-se posterior de documento ou desistente informação às que deveria 10.9 - Não poderáa haver desistência dos lances o proponente constar originariamente em qualquer dos envelopes. penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.17 - Ao final da Sessão Pública Pregoeiro palavra aosserá licitantes que adesejarem manifestar 10.10 - Não havendo mais interesse dosolicitantes emfranqueará apresentar alance verbal, encerrada etapa competitiva e intenção de recorrer dos atos até ali praticados. ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 11 -- RECURSOS 10.11 Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei -8.666/93 e suasa alterações, sendo a oautoridade competente superior,e overificado Ilustríssimo Senhor Secretário 10.12 Sendo aceitável proposta será aberto Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO o atendimento as Municipaldedehabilitação Administração, paraneste decidir sobre o recurso, após informações do Pregoeiro. exigências previstas edital. 10.13 o atendimento às recurso exigências fixadas neste oEdital (PROPOSTA 11.2- Constatado - A manifestação em interpor deverá observar seguinte critério: e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR ITEM o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente; 10.14 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante. b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.15 - O proponente é responsável pelas informações e documentações sendo motivo de 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legalapresentadas, do licitante ou Procurador com poderes desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos); inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições neste ou que desabonem a idoneidade do proponente. c) As razões do recursocontidas deverão ser edital apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina-ES, situada na Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada, Colatina-ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora do prazo 10.16 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, legal, não serão conhecidos. em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria d) Osoriginariamente demais licitantes cientes que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos constar emficam qualquer dosdeenvelopes. (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer. 10.17 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados. 12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 11superior - RECURSOS para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. 11.1 atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 13 -- Dos DA ASSINATURA DO CONTRATO 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Administração, para decidir sobrepela o recurso, após competente informações edoapós Pregoeiro. 13.1 - Homologada a licitação autoridade ordenação da despesa, a PMC, por intermédio da Coordenadoria de Contratos e Convênios, convocará o adjudicatário, no prazo fixado neste edital, para assinar 11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério: o respectivo instrumento contratual. dirigida aoaPregoeiro da Sessão Pública, fundamentado 13. 2a)- Ser O prazo para assinaturaaodofinal contrato é de 03 (três) devidamente dias, após a sua retirada. e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente; 13.3 - No caso do licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei exigência do item anterior (13.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02. específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos); 14 - c) ACEITAÇÃO As razões E doPAGAMENTO: recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina-ES, situada na Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada, Colatina-ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora do 14.1prazo - O pagamento será efetivado, em parcelas mensais, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios, no legal, não serão conhecidos. prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação dos produtos, mediante a apresentação da respectiva Notad)Fiscal/fatura, devidamente atestada recebedor dos mesmos. Se houver alguma na Nota Os demais licitantes ficam cientes depelo que deverão apresentar contra-razões no prazo de incorreção 03 (três) dias Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou de recorrer. correção a ser paga pelo Contratante. 12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta pagará juros no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", oosobjeto, quais sendo serão que pagos 12.1 - Caso não de hajamora interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará juntamente comnão a quitação principal. esta adjudicação produzirádoefeitos até a homologação pela autoridade superior. 12.2 - A- classificação propostas, julgamento proposta e da habilitação submetidos à autoridade 14.3 O pagamentodas será efetuadoopor meio de da depósito bancário ou ordem serão de pagamento bancária em nome da superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. contratada. 1314.4 - DA-ASSINATURA DO CONTRATO Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93; 13.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente e após ordenação da despesa, a PMC, por intermédio da Coordenadoria de Contratos Convênios, convocará o adjudicatário, no prazo fixado ou neste edital, do para o 14.4 - Os preços ajustadoseno Contrato serão alterados quando ocorrer acréscimo supressão (s)assinar quantitativo respectivo instrumento (s) dos lotes (s), por contratual. conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina - ES, respeitando-se as previsões legais. 13.14.5 2 - O- prazo parapagamento a assinatura do contrato 03 (três) dias, após houver a sua retirada. Nenhum será efetuadoéàdeempresa, enquanto pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.3 - No caso do licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior (13.2), oualguma, desatender ao disposto no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo I, 14.6 - Não haverá, sob hipótese pagamento antecipado. aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02. 14.7 - E expressamente vedado ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de 14 - ACEITAÇÃO E PAGAMENTO: terceiros. 14.1 - O pagamento será efetivado, em parcelas mensais, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios, no 14.8 - O pagamento será feito após o fornecimento dos gêneros alimentícios. prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação dos produtos, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota 15 - FORMAaDE ENTREGA: Fiscal/Fatura, mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou 15.1 - Os gêneros alimentícios licitados deverão ser entregues em 04 (quatro) parcelas mensais, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 horas, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I, e de acordo com o cronograma a ser fornecido pela SUMAE, onde serão analisados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, que efetivarão testes de qualidade e verificação Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 correção a ser paga pelo Contratante. dos gêneros alimentícios fornecidos. O prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e mediante solicitação da Superintendência 14.2 - Vencido o prazo paraEscolar pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta Municipal de Alimentação - SUMAE. pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal. 15.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará: a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, no prazo de até 03 (três) dias, para análise de sua 14.3 - O pagamento efetuado por meio deatenderem depósito bancário ou ordemcontidas de pagamento bancária nome da qualidade, podendoserá haver devolução se não as especificações no Anexo I desteem edital. contratada. b) definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação. 14.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93; 15.3 - Após o recebimento provisório, será efetuado o recebimento definitivo dos gêneros alimentícios. 14.4 - Os preços ajustados no Contrato serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão do (s) quantitativo Por (s), ocasião da entrega, caso seja detectado quedeosColatina produtos alimentícios não estejam aptos legais. ao consumo, (s)15.4 dos -lotes por conveniência da Prefeitura Municipal - ES, respeitando-se as previsões ou estejam em desacordo com as amostras apresentadas, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em -parte, obrigando-se Licitante a providenciar a substituição dos alimentos conforme solicitação da 14.5 Nenhum pagamentoa será efetuado à empresa, enquanto houver pendêncianão de aceitos, liquidação de obrigação Superintendência Municipal de Alimentação Escolar.contratual. O transporte e carregamento dos produtos não aceitos será financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência feito pelo fornecedor. 14.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 16 - PENALIDADES E SANÇÕES 14.7 - E expressamente vedado ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de 16.1 - À Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes terceiros. penalidades: 14.8 - O pagamento será feito após o fornecimento dos gêneros alimentícios. a) Multa; b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento; 15c)- Suspensão FORMA DEdoENTREGA: direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e, d) Declaração de inidoneidade. 15.1 - Os gêneros alimentícios licitados deverão ser entregues em do 04 valor (quatro) mensais, naa Contratada: 16.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) totalparcelas empenhado, quando Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatinaa) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; ES, 29.703-010, horário das 07:00noàstodo 17:00 em conformidade com prévia as descrições e quantidades b) CEP: transferir ou cedernosuas obrigações, ouhoras, em parte, a terceiros, sem autorização, por escrito, do descritas no Anexo I, e de acordo com o cronograma a ser fornecido pela SUMAE, onde serão analisados por Contratante; nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, que efetivarão testes de qualidade e verificação dos gêneros c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; alimentícios O prazo de entrega será 5 (cinco) dias úteis, a partir docausar recebimento de d) praticar,fornecidos. por ação ou omissão, qualquer atodeque, por culpa ou dolo, venha danos da ao ordem Contratante ou a fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e mediante solicitação da Superintendência Municipal de terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. Alimentação Escolar - SUMAE. e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido 15.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará: no Edital. a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, no prazo de até 03 (três) dias, para análise de sua qualidade, podendo haver devolução se não atenderem as especificações contidas no Anexo I deste edital. 16.3 b)- definitivamente, Ocorrendo atraso será aaplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) em no até fornecimento, 02 (dois) dias úteis, contar do recebimento provisório, após verificação da do valor empenhado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado. qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação. 16.4 - Semo prejuízo de outras sanções, à Contratadadefinitivo a pena de do direito de licitar com a 15.3 - Após recebimento provisório, seráaplicar-se-á efetuado o recebimento dossuspensão gêneros alimentícios. Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da faltadacometida. 15.4 - Por ocasião entrega, caso seja detectado que os produtos alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou estejam em desacordo com as amostras apresentadas, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em 16.5 obrigando-se - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, parte, a Licitante a providenciar a substituição dos alimentos não aceitos, conforme solicitação da não cumprir as obrigações assumidas, praticando faltaOgrave, dolosa ou revestida de fé, a juízo do Contratante, Superintendência Municipal de Alimentação Escolar. transporte e carregamento dosmá produtos não aceitos independentemente das demais sanções cabíveis. 16.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. 16.7 - Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada, justificando a medida. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 será feito pelo fornecedor. 16.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 1610 - PENALIDADES E SANÇÕES (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. 16.1 - À Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes penalidades: 16.9 - Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital. a) Multa; Rescisão do GERAIS Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento; 17 - b) DISPOSIÇÕES c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e, 17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no d) Declaração de inidoneidade. presente edital, e seus anexos. 16.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total empenhado, quando a Contratada: 17.2 - A PMC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e a) causar oue desatender as determinações fiscalização; veracidade dosembaraços documentos das informações apresentadasda nas propostas. b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, 17.3do - OContratante; licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. quaisquer infrações normas legais estaduais einformações municipais; complementares, se julgar 17.4c)-cometer O Pregoeiro solicitará, emàsqualquer época federais, ou oportunidade, necessário. d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como f) se recuse a assinar contrato ou a ordemdedeColatina-ES. fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo qualquer outro servidor daoPrefeitura Municipal estabelecido no Edital. 17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 16.3 - Ocorrendo atrasoindependente no fornecimento, será aplicada de vigentes. 0,3% (três décimos por cento) do valor empenhado, com suas alterações, da transcrição dasmulta normas por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado. 17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 16.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, (doze)Presencial meses e por maiores empelos função da 17.8 - Informações complementares inerentes a este12Pregão poderão serprazos, obtidas interessados gravidade da falta cometida. pelo tel.: (27) 3721-5141 ou 3177-7866, em dias úteis no horário de 08 às 12 horas e da 14 às 18 horas. 16.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir 17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Contratante, mais vantajosa para a Administração. independentemente das demais sanções cabíveis. 17.10 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nosinfrator, §§§ 1º,ponderada 2º e 3º do 16.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações. a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. 17.11 - Fazem parte do presente de forma plena,este independentemente de a transcrição: 16.7 - Caso o Contratante exerça o Edital direitointegrando-o de aplicar a pena de multa, se obriga a notificar Contratada, justificando a medida. 17.11.1 - Anexo 1 - Especificação do objeto e demais condições; 16.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 17.11.2 Anexo 2 -daModelo denotificação, Credenciamento; (dez) dias,-contados data da independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. 17.11.3 - Anexo 3 - Modelo de Declaração; 16.9 - Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste 17.11.4 - Anexo 4 - Modelo de edital. Declaração (Menor); 16.11.5 - Anexo 5 - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes; 17.11.6 - Anexo 6 - Minuta de Contrato. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 Colatina/ES, 23 de janeiro de 2009. 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no ________________________________________ presente edital, e seus anexos. PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES (Pregoeiro) 17.2 - A PMC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade ________________________________________ dos documentos e das informações apresentadas nas propostas. GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES (Membro) 17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Colatina-ES. 17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes. 17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 17.8 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (27) 3721-5141 ou 3177-7866, em dias úteis no horário de 08 às 12 horas e da 14 às 18 horas. 17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 17.10 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações. 17.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 17.11.1 - Anexo 1 - Especificação do objeto e demais condições; 17.11.2 - Anexo 2 - Modelo de Credenciamento; 17.11.3 - Anexo 3 - Modelo de Declaração; 17.11.4 - Anexo 4 - Modelo de Declaração (Menor); 16.11.5 - Anexo 5 - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes; 17.11.6 - Anexo 6 - Minuta de Contrato. Colatina/ES, 23 de janeiro de 2009. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 ________________________________________ PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES (Pregoeiro) ________________________________________ GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES (Membro) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1 -1AMOSTRAS: - AMOSTRAS: 1.11.1 - A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar as amostras dos produtos na Superintendência - A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar as amostras dos produtos na Superintendência Municipal de de Alimentação Escolar - SUMAE, situada na na Rua Bolívar de de Abreu, s/n°,s/n°, Bairro LacêLacê - Colatina-ES, no no Municipal Alimentação Escolar - SUMAE, situada Rua Bolívar Abreu, Bairro - Colatina-ES, prazo de de 24 24 (vinte e quatro) horas apósapós a realização do pregão, a fimade que o testeo de cocção e prazo (vinte e quatro) horas a realização do pregão, fim deseja querealizado seja realizado teste de cocção e aprovação dosdos mesmos. CasoCaso a mesma não sejanão apresentada no prazo estabelecido, a empresa será aprovação mesmos. a mesma seja apresentada no prazo estabelecido, a empresa será desclassificada sumariamente, e será convocada o licitante que tenha a segunda melhor oferta desclassificada sumariamente, e será convocada o licitante que apresentado tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada. classificada. 1.21.2 - As embalagens para amostra deverão serser originais dodo produto e possuir registro nono Orgão competente. - As embalagens para amostra deverão originais produto e possuir registro Orgão competente. 1.31.3 - A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar ficha técnica de todos os produtos, no de entrega - A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar ficha técnica de todos os produtos, ato no ato de entrega das amostras. das amostras. 1.4 - Deverá ser apresentado junto com as amostras dos itens 04 e 05, ficha técnica do MIX de Vitaminas, e dos 1.4 - Deverá ser apresentado junto com as amostras dos itens 04 e 05, ficha técnica do MIX de Vitaminas, e dos itens 23, 24, 25, 26, 27 e 28, SIF e Alvará Sanitário. itens 23, 24, 25, 26, 27 e 28, SIF e Alvará Sanitário. 2 - ENTREGA: 2 - ENTREGA: 2.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser de 1ª qualidade e possuir prazo mínimo de 90% de sua validade na data 2.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser de 1ª qualidade e possuir prazo mínimo de 90% de sua validade na data de entrega dos mesmos. entrega dos mesmos. 2.2de - As embalagens deverão estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega dos produtos. 2.2 As embalagens deverão estar em em perfeito estadoparcelas de conservação nonos atomeses da entrega dos produtos. 2.3 - Os produtos deverão ser entregues 04 (quatro) mensais, de fevereiro, março, abril e 2.3 Os produtos deverão ser entregues em 04 (quatro) parcelas mensais, nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2009, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, de acordo com as quantidades maio de 2009, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar SUMAE, de acordo com as quantidades solicitadas. 2.4solicitadas. - Os produtos alimentícios, objeto deste edital, deverão ser fornecidos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias 2.4 contados - Os produtos alimentícios, objetodadeste edital, deverão ser fornecidos nosolicitação prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento Ordem de Fornecimento e mediante da Superintendêndia úteis, contados a partirEscolar do recebimento Municipal de Alimentação - SUMAE.da Ordem de Fornecimento e mediante solicitação da Superintendêndia de produtos, Alimentação Escolar - SUMAE. 2.5Municipal - Todos os no ato da entrega, serão criteriosamente analisados pela Superintendência Municipal de 2.5 - TodosEscolar os produtos, no ato da entrega, serão criteriosamente analisados pela Municipal Alimentação - SUMAE, podendo acontecer o não aceite, caso não atendam aosSuperintendência seguintes critérios: valor de Alimentação Escolar - SUMAE, podendo o não aceite, caso não atendam aos seguintes critérios: unitário, marca do produto, qualidade, prazoacontecer de validade, quantidade e demais especificações deste edital e do valor contrato. unitário, marca do produto, qualidade, prazo de validade, quantidade e demais especificações deste edital e do 2.6contrato. - Caso no período de entrega dos gêneros alimentícios, o(s) fornecedor(es) tenha(m) a necessidade de substituir a marca produto por outro(s) de iguais características e qualidade, o(s) mesmo(s) deverá(ão) amostrasde 2.6 - do Caso no período de entrega dos gêneros alimentícios, o(s) fornecedor(es) tenha(m)fornecer a necessidade do(s) produto(s) substituído(s) a SUMAE, para realização de características teste de cocçãoe equalidade, emissão deo(s) parecer, no prazo de 24 substituir a marca do produto por outro(s) de iguais mesmo(s) deverá(ão) (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da solicitação mensal. fornecer amostras do(s) produto(s) substituído(s) a SUMAE, para realização de teste de cocção e emissão de 2.7parecer, - Para aprovação do24 produto não aserá permitido alteração do unitário, data de validade, no prazo de (vinte substitutivo, e quatro) horas contar do recebimento da valor solicitação mensal. quantidade e valor total pactuado no contrato. 2.7 - Para aprovação do produto substitutivo, não será permitido alteração do valor unitário, data de validade, quantidade e valor total pactuado no contrato. 3 - TRANSPORTE: 3.13--Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos gêneros alimentícios será por conta TRANSPORTE: do3.1 fornecedor. - Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos gêneros alimentícios será por conta do fornecedor. 4 - CONTRATO 4.1 - A vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias. 4 - CONTRATO 4.2 - Critérios de reajuste, caso necessário, deverão ser definidos pelo setor competente observando sempre o 4.1 - A vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias. menor preço de mercado. Critériosvencedor de reajuste, casocumprir necessário, deverão ser definidos peloprevistos setor competente o 4.34.2 - O- licitante que não o prazo e condições de entrega neste editalobservando e no termo sempre de menor preço de mercado. contrato, estará sujeito a penalidade constante do artigo 86 a 88 da Lei Federal n° 8.6666/93. - O contrato(s) licitante vencedor que não cumprir prazo e condições de entrega previstos neste edital e no termo de 4.44.3 - O(s) serão administrados pela oSuperintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, contrato, estará sujeito a penalidade constante do artigo 86 a 88 da Lei Federal n° 8.6666/93. 4.4 - O(s) contrato(s) serão administrados pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, setor hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, observando as legislações que regem a Administração pública. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 setor hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, observando as legislações que regem a Administração pública. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 ANEXO 02 MODELO DE CREDENCIAMENTO MODELO DE CREDENCIAMENTO AoAo Pregoeiro dada PMC Pregoeiro PMC Assunto: Credenciamento nº 013/2009. Assunto: Credenciamentopara paraa aparticipação participaçãononoPregão PregãoPresencial Presencial nº 013/2009. O(s) abaixo abaixo assinado(s),assinado(s), na qualidade de na responsável legal pelade Empresa O(s) qualidade responsável legal pela Empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________ vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ______________________________ vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) _____________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________ (apresentar _____________________________________________, Carteira dejurídica Identidade nº durante _________________ o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa acima citada a realização (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, durante a realização do Pregão epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, assinar, enfim, praticar todos os atos em referentes ao certame. renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Colatina, Colatina, de de de 2009. de 2009. Assinatura Identificável (nome do representante Assinatura Identificávelda empresa) (nome do representante da empresa) Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3). Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3). Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 ANEXO 03 MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO AoAo Pregoeiro dada PMC Pregoeiro PMC Assunto: Declaração dede atendimento dede exigências para participação nono Pregão Assunto: Declaração atendimento exigênciashabilitatórias habilitatórias para participação Pregãonºnº013/2009. 013/2009. O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº ______________________________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em 10.520/02, satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao que disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Colatina, Colatina, de de de 2009. de 2009. Assinatura Identificável Assinatura Identificávelda empresa) (nome do representante (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 ANEXO 04 MODELO DE DECLARAÇÃO (MENOR) MODELO DE DECLARAÇÃO (MENOR) Ao Ao Pregoeiro da PMC DECLARAÇÃO Pregoeiro da PMC DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO INCISOanos XXXIII ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL não empregamos menores de 18AO (dezoito) emDO trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes. Colatina,para os de 2009. Declaramos, fins do disposto no de inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Assinatura Identificável (nome representante da empresa) Ressalva (sedohouver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes. Colatina, de de 2009. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 ANEXO 05 DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO AoAo Pregoeiro dada PMC Pregoeiro PMC Ref:Pregão PregãoPresencial Presencial nº Ref: nº013/2009 013/2009 Declaramos, sob sob as as penas dede que nãonão existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa, Declaramos, penasda daLei, Lei, que existe fato superveniente impeditivo à habilitação de e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições nossa empresa, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a contidas na Lei 8.666/93 e suas na alterações posteriores. todas as disposições contidas Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Por serverdade, verdade, firmamos firmamos a apresente para queque surtasurta os devidos efeitosefeitos legais. legais. Por ser presente para os devidos Atenciosamente. Atenciosamente. Colatina, Colatina, de de de 2009. de 2009. Assinatura Identificável Assinatura (nome do Identificável representante da empresa) (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 ANEXO 06 MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO Minuta de Contrato deentre Fornecimento si celebram Minuta de Contrato de Fornecimento nº XXX/2009, que si celebramnºoXXX/2009, MUNICÍPIOque DEentre COLATINA - ES e oa MUNICÍPIO COLATINA - ES edestinados a empresaa____________ para o empresa ____________ para o fornecimento deDE gêneros alimentícios alimentação escolar. fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar. O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ______________, O com MUNICÍPIO pessoa de direito público interno,- inscrito no ato CNPJ sob o nº ______________, sede na DE Av.COLATINA, Ângelo Giuberti, nº jurídica 343, Bairro Esplanada, Colatina ES, neste representado por seu Prefeito com sede naSr. Av.LEONARDO Ângelo Giuberti, nº 343, brasileiro, Bairro Esplanada, neste ato representado por seu Municipal, DEPTULSKI, casado, Colatina Contador- ES, e Engenheiro Mecânico, inscrito no Prefeito CPF sob o Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado,denominado Contador e Engenheiro Mecânico, inscrito no CPF sob o nº 658.687.067-49, residente nesta Cidade, doravante CONTRATANTE e de outro lado a empresa nºXXXXXXXXXXXXXX, 658.687.067-49, residente Cidade, denominadocom CONTRATANTE e de outro lado a empresa inscrita nesta no CNPJ sob odoravante número _________, sede na _________ (Rua/Avenida/Travessa, XXXXXXXXXXXXXX, inscritaEstado), no CNPJneste sob o número _________,pelo com Sr. sede_________ na _________ (Rua/Avenida/Travessa, número, Bairro, Cidade, ato representada (nacionalidade, estado civil, número, Bairro, Estado), nestesócio-administrador, ato representada pelo Sr. _________ (nacionalidade, civil,o profissão, profissão, C.I Cidade, e CPF, função/cargo: gerente, proprietário etc), tendo estado em vista julgamento C.Idatado e CPF,de função/cargo: proprietário etc),n°tendo em vista o julgamentohomologado datado de pela 05/02/2009,sócio-administrador, referente ao Editalgerente, de Pregão Presencial 013/2009, devidamente 05/02/2009, ao Edital de Pregão Presencial n° 013/2009, homologado pela autoridade autoridadereferente competente no processo no 22989, firmam o presentedevidamente contrato mediante as cláusulas seguintes: competente no processo no 22989, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA por meio deste, se obriga a fornecer e entregar no Município de Colatina, os gêneros alimentícios, A CONTRATADA por meiodo deste, se I, obriga a fornecer e entregar nodos Município os gêneros conforme especificações constantes anexo destinados a alimentação alunos de do Colatina, Ensino Fundamental, alimentícios, conforme especificações constantes do anexo I, destinados a alimentação dos alunos do Ensino Educação Infantil e Entidades Filantrópicas, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, deste município. Fundamental, Educação Infantil e Entidades Filantrópicas, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, deste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e mediante solicitação da Secretaria Municipal de Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) Educação - Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, observando as especificações constantes dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e mediante solicitação da Secretaria na cláusula anterior. Municipal de Educação - Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, observando as especificações constantes na cláusula anterior. O fornecimento dos gêneros alimentícios dar-se-ão em 04 (quatro) parcelas mensais, nos meses de fevereiro, março, abril maio de 2009, na Superintendência Municipal em de 04 Alimentação Escolar, mensais, situada nanos Ruameses Bolívar Oe fornecimento dos gêneros alimentícios dar-se-ão (quatro) parcelas dede Abreu, s/n°, Bairro Lacê Colatina-ES, CEP: 29.703-010, das 07:00 às 17:00 horas, de acordo com as quantidades fevereiro, março, abril e maio de 2009, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na Rua solicitadas pela s/n°, SUMAE, analisados por29.703-010, nutricionistas Secretaria de Educação, Bolívar de Abreu, Bairroonde Lacêserão - Colatina-ES, CEP: das da 07:00 às 17:00 Municipal horas, de acordo com as que efetivarão testes de qualidade e verificação dos analisados gêneros alimentícios fornecidos. quantidades solicitadas pela SUMAE, onde serão por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, que efetivarão testes de qualidade e verificação dos gêneros alimentícios fornecidos. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou estejam em as caso amostras apresentadas e produtos demais especificações contrato, poderá a Pordesacordo ocasião da com entrega, seja detectado que os alimentícios nãodeste estejam aptos ao Administração rejeitá-los, integralmente ouamostras em parte,apresentadas obrigando-seeademais Contratada a providenciar substituição dos consumo, ou estejam em desacordo com as especificações destea contrato, poderá alimentos, conforme solicitação da ou Superintendência Municipal de Alimentação Escolar. O transporte a Administração rejeitá-los, integralmente em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição dos e carregamento dos gêneros alimentícios não aceitos será feito pelo fornecedor. Escolar. O transporte e alimentos, conforme solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação carregamento dos gêneros alimentícios não aceitos será feito pelo fornecedor. Todas e quaisquer despesas de transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios será de inteira Todas da e quaisquer despesas de transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios será de inteira responsabilidade Contratada. responsabilidade da Contratada. O recebimento do objeto deste contrato se dará: a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, no prazo de até 03 (três) dias, para análise de sua qualidade, podendo haver devolução se não atenderem as especificações contidas na cláusula primeira do respectivo contrato; b) Definitivamente - em até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório, para verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 O recebimento do objeto deste contrato se dará: A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas os gêneros alimentícios que vierem a serem Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, no prazo de até 03 (três) dias, para recusados, sendoa) que o ato de recebimento provisório não importará sua aceitação. análise de sua qualidade, podendo haver devolução se não atenderem as especificações contidas na cláusula primeira do respectivo contrato; do objeto contratual serão exercidos pelo Contratante, através da Superintendência A conferência e o recebimento b) Definitivamente Municipal de Alimentação Escolar. - em até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório, para verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação. A não aceitação dos gêneros alimentícios não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas os gêneros alimentícios que vierem a serem concordância do Contratante. recusados, sendo que o ato de recebimento provisório não importará sua aceitação. Os gêneros alimentícios considerados em desacordo com o objeto contratual serão rejeitados e o pagamento da A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo Contratante, através da respectiva parcela ficará suspenso até sua regularização. Superintendência Municipal de Alimentação Escolar. Caso ocorraA no de entrega dos gêneros alimentícios, a necessidade por do parte da de Contratada substituir a nãoperíodo aceitação dos gêneros alimentícios não implicará na dilatação prazo entrega, de salvo marca do produto por outro de iguais características e qualidade, a mesma deverá fornecer amostra(s) do(s) expressa concordância do Contratante. produto(s) substitutivo(s) a SUMAE, para realização de teste de cocção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação mensal, desde que não sofra do valor serão pactuado neste etermo de Os gêneros alimentícios considerados em desacordo com oalteração objeto contratual rejeitados o contrato. da respectiva parcela ficará suspenso até sua regularização. pagamento CLÁUSULA Caso TERCEIRA VALOR, de DAentrega FORMAdos DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE ocorra- DO no período gêneros alimentícios, a necessidade por parte da Contratada de substituir a marca do produto por outro de iguais características e qualidade, a mesma deverá fornecer amostra(s) Receberá a Contratada pelo a fornecimento dos gêneros de alimenticios constantes no(s)de Lote(s) XX e o quatro) valor global do(s) produto(s) substitutivo(s) SUMAE, para realização teste de cocção, no prazo 24 (vinte horas,de a contar do recebimento da solicitação mensal, desde que em nãoparcelas sofra alteração do de valor pactuado termo de do R$ __________ (________________), que será pago mensais, acordo comneste o fornecimento contrato. objeto deste contrato. CLÁUSULA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE O valor do TERCEIRA presente contrato é fixo e DA irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Receberá a Contratada pelo fornecimento dos gêneros alimenticios constantes no(s) Lote(s) XX o valor global de R$ __________ que será pago em parcelas mensais, de acordo o No valor cotado já estão (________________), inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete,com impostos, taxas e fornecimento objeto deste contrato. outros, não do acarretando mais nenhuma despesa à Municipalidade. O valor presenteem contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d,nodoprazo art. O pagamento serádo efetivado, parcelas mensais, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios, 65, da Lei nº 8.666/93. de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e aceitação dos produtos fornecidos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, impostos, taxas e outros, não acarretando mais/ nenhuma à Municipalidade. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal Fatura, a despesa mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / O pagamento será efetivado, em parcelas mensais, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios, Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo Contratante. no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e aceitação dos produtos fornecidos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura Municipal de esta pagará juros na deNota moraFiscal no valor de 1% (um porserá cento) ao mês, calculado Pró-rata-die, SeColatina, houver alguma incorreção / Fatura, a mesma devolvida à Contratada para os quaisficando serão pagos juntamente com a quitação do principal. correção, estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo Contratante. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da Contratada.Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura Municipal de Colatina, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado PróOs preços ajustados serãojuntamente alterados com quando ocorrerdoacréscimo rata-die, os quais serão pagos a quitação principal. ou supressão nos quantitativos dos itens constantes da cláusula primeira, por conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina e com as devidas justificativas, respeitando-se as previsões legais. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome daÉContratada. expressamente vedado à Contratada efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. Os preços ajustados serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão nos quantitativos dos itens constantes da cláusula porFINANCEIROS conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina e com as devidas CLÁUSULA QUARTA - DOS primeira, RECURSOS justificativas, respeitando-se as previsões legais. As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotação Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver de339030 liquidação de n° 367 e Orçamentária n° 55011230600442.103 e 55011230600442.104 - Elementos dependência Despesa n° - Ficha obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 368 - Fonte de Recurso n° 1001003 e 1001002. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA É expressamente vedado à Contratada efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede Constituem bancária ou deobrigações terceiros. da Contratada, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato: a) Entregar os gêneros alimenticios, objeto do presente, no prazo, horário e local estabelecidos neste instrumento; b) AssumirQUARTA o ônus pelos custos diretos e FINANCEIROS indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e CLÁUSULA - DOS RECURSOS taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e entrega dos produtos; c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante aquisição dos materiais decorrentes da presente licitação correrão por conta das a execuçãoAs dodespesas presente para contrato; Dotação Orçamentária n° 55011230600442.103 e 55011230600442.104 Elementos 339030 d) Comunicar por escrito ao Contratante, a ocorrência de qualquer fato -ou condição de queDespesa venha a n° afetar os prazos Ficha n° 367 e 368 Fonte de Recurso n° 1001003 e 1001002. de entrega dos produtos alimenticios, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato; e) Sujeitar QUINTA à fiscalização dos produtos no ato sua entrega; CLÁUSULA - DAS OBRIGAÇÕES DAda CONTRATADA f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, a não conformidade das suas obrigações da Contratada, dentre inerentes ou decorrentes deste contrato: especificações, a Constituem Contratada deverá repô-los imediatamente naoutras semana seguinte; a) Entregar osos gêneros alimenticios, objeto do presente, g) Apresentar juntamente com produtos as respectivas notas fiscais; no prazo, horário e local estabelecidos neste instrumento; h) Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas b) Assumirexigidas o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, as condições de habilitação na licitação. transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e i) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato. entrega dos produtos; pelos danos que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de CLÁUSULA SEXTAc)- Responsabilizar-se DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE culpa ou dolo, durante a execução do presente contrato; d) Comunicar por escrito ao Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a Constituem obrigações do Contratante: afetar os prazos de entrega dos produtos alimenticios, bem como qualquer anormalidade relacionada com a a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas; execução deste contrato; b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, objeto do presente contrato, comunicando à e) Sujeitar à fiscalização dos produtos no ato da sua entrega; Contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, a não c) Proceder das a avaliação dos produtos afornecidos pela Contratada à sua qualidade e conformidade conformidade suas especificações, Contratada deverá repô-losquanto imediatamente na semana seguinte; de suas especificações; g) Apresentar juntamente com os produtos as respectivas notas fiscais; d) Dar o devido recebimento aos gêneros alimentícios fornecidos, verificação da sua qualidade, quantidade h) Manter durante toda a execução deste contrato,após em compatibilidade com as obrigações aqui e especificação; assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da i) Zelar pelo fiel cumprimento dasLei; cláusulas deste contrato. f) Fornecer, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA Constituem SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES obrigações do Contratante: a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas; critério do Contratante, a Contratada a executar objeto nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e b) AAcompanhar e fiscalizar a obriga-se entrega dos gêneros alimentícios, do presente contrato, supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O presente contrato vigorará por um período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do recebimento da Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 comunicando à Contratada as ocorrências que adeseu critério exijam medidas corretivas; ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal Educação. c) Proceder a avaliação dos produtos fornecidos pela Contratada quanto à sua qualidade e conformidade de suas especificações; CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES d) Dar o devido recebimento aos gêneros alimentícios fornecidos, após verificação da sua qualidade, quantidade especificação; À Contratada que enão cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei; penalidades: f) Fornecer, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e a- Multa; orientá-los nos casos omissos. b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento; c- Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e, CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES d- Declaração de inidoneidade. A critério do Contratante, obriga-se a Contratada a executar nas mesmas condições deste contrato, Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a Contratada: acréscimos e supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial a) fornecer produto(s) em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento; atualizado do contrato. b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Contratante; d) cometerOquaisquer às normas federais, e municipais; presente infrações contrato vigorará porlegais um período de estaduais 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do e) praticar,dapor açãode oufornecimento omissão, qualquer ato que, pela por Secretaria culpa ou dolo, venhade causar danos ao Contratante ou a recebimento ordem a ser expedida Municipal Educação. terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; g) se recuse a assinar o PENALIDADES contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital. CLÁUSULA NONA - DAS Ocorrendo À atraso na entrega do objeto contratado, será assumidas aplicada multa de 0,3% legais, (três décimos por cento) Contratada que não cumprir as obrigações ou preceitos serão aplicadas as do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. seguintes penalidades: Sem prejuízo dea-outras Multa; sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Colatina, pelos do prazos de 06 meses, 12 meses e por maiores prazos, em função da b- Rescisão Contrato ou (seis) cancelamento da (doze) ordem de fornecimento; gravidade da faltac-cometida. Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e, Declaração inidoneidade. Quando o objeto ddeste contratode não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por Serádoaplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a cento) do valor total contrato. Contratada: Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as a) fornecer produto(s)falta em desacordo com as presente obrigações assumidas, praticando grave, dolosa ouespecificações revestida deconstantes má fé, ado juízo do instrumento; Contratante, b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; independentemente das demais sanções cabíveis. c) transferir ceder suas obrigações, no todo ou emassegurada parte, a terceiros, prévia autorização, A pena de inidoneidade seráouaplicada em despacho fundamentado, defesa sem ao infrator, ponderada a pornatureza, escrito, do Contratante; a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. d) cometer às normas legais federais, estaduais e municipais; Caso o Contratante exerça oquaisquer direito de infrações aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada, justificando e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao a medida. Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital. recurso. Poderá, ainda, aOcorrendo Contratada, a juízo do Contratante, responder por e multa danos,deindependentemente das atraso na entrega do objeto contratado, seráperdas aplicada 0,3% (três décimos por demais sanções previstas neste contrato. cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de CLÁUSULA DÉCIMA -de DAColatina, RESCISÃO CONTRATUAL licitar com a Prefeitura pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida. Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a- A inexecução total ou parcial do Contrato; b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual; c- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato; d- O não cumprimento de cláusulas contratuais; e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do Contratante; Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 Quando o objeto contratodos não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a f- Atraso superior a 05 (cinco) diasdeste na entrega produtos; suag)suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de Por conveniência da Administração Municipal. 10% por cento) do pelo valorContratante total do contrato. A (dez rescisão amigável deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o Será aplicada contraditório e ampla defesa. a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a Contratada ressarcida Contratante, independentemente das demais sanções cabíveis. dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato Prefeitofundamentado, Municipal de Colatina. A pena de inidoneidade será aplicada em do despacho assegurada defesa ao Sem prejuízo de aquaisquer aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em: infrator, ponderada natureza,sanções a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. a- Retenção dosCaso créditos decorrentesexerça deste oContrato atéaplicar o limite dos prejuízos ao Contratante; o Contratante direito de a pena de multa,causados este se obriga a notificar a b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas e indenizações a Contratada, justificando a medida. ele devido, quando As houver. multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável 10 (dez)contratual dias, contados data daacima notificação, independentemente do julgamento de pedido de No caso dederescisão pelosda motivos expostos, cessarão automaticamente todas as atividades reconsideração do recurso. das mercadorias, objeto deste contrato. relativas ao fornecimento Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente dasPRIMEIRA demais sanções previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO contratuais aplicáveis: O acompanhamento e fiscalização doou presente contrato será efetuado pela(s) Secretaria(s) requisitante(s), que a- A inexecução total parcial do Contrato; designará o servidor. b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual; CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ou CASOS OMISSOS da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que c- ATERCEIRA alteração social a modificação prejudiquem a execução do Contrato; Os casos omissos resolvidos dedecomum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas d- Oserão não cumprimento cláusulas contratuais; e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do alterações Contratante; f- Atraso superior 05 (cinco) dias na entrega dos produtos; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO aFORO g) Por conveniência da Administração Municipal. rescisão amigável pelo Contratante deverá para ser precedida autorização escrita e possam advir Os ContratantesAelegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, dirimir as da dúvidas que porventura fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa. do presente contrato. No caso de rescisão amigável do ocontrato porque razões de interesse serviço público, serásóa fim e Estando assim devidamente contratados firmam presente é lavrado em 05do (cinco) vias para um Contratada efeito. ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Colatina. Colatina, ___ deSem _________ prejuízodede_______. quaisquer sanções aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em: a- Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Contratante; b- Execução da garantia contratual,______________________________ para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas ________________________________ e indenizações a ele devido, quando houver. CONTRATANTE CONTRATADA No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas MUNICÍPIO DE COLATINA as atividades relativas ao fornecimento das mercadorias, objeto deste contrato. ________________________________ ______________________________ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO TESTEMUNHA TESTEMUNHA O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00 Processo Nº: 022989/2008 contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela(s) Secretaria(s) requisitante(s), que designará o servidor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato. Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para um só fim e efeito. Colatina, ___ de _________ de _______. ________________________________ CONTRATANTE MUNICÍPIO DE COLATINA ______________________________ CONTRATADA ________________________________ TESTEMUNHA ______________________________ TESTEMUNHA Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902