Edital - Polícia Civil - Governo do Estado de São Paulo

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Edital - Polícia Civil - Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL – DIPOL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 15º andar – CEP: 01032-001 – São Paulo – SP
Telefones: 3311-3760/3311-3761 / FAX: 3311-3773
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE BENS
COM ENTREGA IMEDIATA
PREGÃO ELETRÔNICO DIPOL N.º 004/2015
PROCESSO DGP n° 3020/2015
OFERTA DE COMPRA n° 180134000012015OC00012
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
15/09/2015.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/09/2015 às 10:00h
O Senhor Doutor ROBERTO AVINO, Delegado de Polícia Diretor do Departamento
de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, usando a competência delegada pelos
artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002,
c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público
que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser
realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa
Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”,
com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada Pregão
Eletrônico, do tipo Menor Preço, Processo nº DGP 3020/2015, objetivando a
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMÁTICA
PARA
A
REESTRUTURAÇÃO E READEQUAÇÃO DO DATACENTER DO DIPOL que será
regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722,
de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de
25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da
Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SSP-333, de 9/9/2005
e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos
interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes
no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e
hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o
auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e
indicados no sistema pela autoridade competente.
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I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática,
incluindo instalação, configuração, treinamento, garantia e suporte técnico, para
reestruturação e readequação do Datacenter do Departamento de Inteligência da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes do Projeto
Básico que integra este Edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a
Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade
econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar
de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na
forma
estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em
nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser
obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em
qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem
cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes
e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao
acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP,
declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato
impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e
aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação,
Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão
eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela
utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por
pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em
cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
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6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como
para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea
“f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar
do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGÃO –
ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido
endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da
sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que
cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as
especificações do Projeto Básico (Anexo I deste Edital);
b) preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos,
apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro
ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do
lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do
item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os
quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou de
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada- EIRELI, nos termos do Titulo I-A
do Livro II do Código Civil;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de sociedade cooperativa, comprovação do registro perante a
entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do
artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971, e em atendimento ao
disposto no artigo 1º, §2º, do Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio
da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social
(INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa,
relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas;
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste
subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência
civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) comprovação de aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de
atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove(m) uma quantidade mínima de 50% da execução
pretendida.
a.1) Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados,
deverá apresentar declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a
empresa licitante a comercializar e prestar os serviços de garantia exigidos
b) Certificado de visita técnica a ser realizada nos locais indicados no Projeto
Básico, assinado por funcionários da Administração e por representante da
licitante, conforme o modelo indicado no Anexo VII. A visita poderá ser
agendada pelo telefone 3311-3993 e poderá ser realizada até o terceiro dia
imediatamente anterior à sessão pública, no período das 10:00 às 17:00 horas.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme
modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do
pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação,
pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
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2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua
identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo
sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das
propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes
detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema
eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes
inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada,
em ambos os casos, a redução mínima entre eles, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o
primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o preço total do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema,
visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos
últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos
períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no
subitem
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4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o
terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar
prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema
eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e
respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findo o período de duração
indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória,
contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada
licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada
às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de
15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,
detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou
superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será
convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor
classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de
preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver
propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de
pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo
34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se
enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
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6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o
subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que
preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de
15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo,
à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com
base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na
classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no
sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do
CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos
requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a
possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas
efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública,
devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas
ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital,
mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria
sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação por correio eletrônico
para [email protected].
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9,
serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as
declarações a que se refere o subitem 1.4.1 do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere
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a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se
refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas
indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou
falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante
decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos
enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Divisão de
Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito na Rua
Brigadeiro Tobias, 527 – 15.º andar – Luz, São Paulo/SP, em até 02 (dois) dias após
o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de
habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas
que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488,
de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será
obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a
“e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à
referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes
que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando
opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor
dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V,
deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou
positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do
momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por
igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão
pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem
11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que
tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre
a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11
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deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação,
observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a
habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens
10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata
o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que
será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos
moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio
de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e
motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo
próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o
Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que
poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três)
dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão
apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do
término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Rua
Brigadeiro Tobias, 527 – 15º andar, Bairro da Luz – São Paulo-SP, na Divisão de
Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio
eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção
RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se
houver, será efetuada mediante protocolo, na Divisão de Administração do
Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a
decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao
vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente homologação do
procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e
homologará o procedimento licitatório.
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5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a
contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova
planilha a ser entregue diretamente na diretamente na Divisão de Administração do
DIPOL, situado na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527 - 15 º andar – Luz – São Paulo.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida
no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários
finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação
do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta
inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos
preços unitários ofertados na referida proposta.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a
sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,
implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que
foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15
(quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após
comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas
licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a
conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
DA LICITAÇÃO
1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de 60 (sessenta)
dias corridos a contar da assinatura do contrato.
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1.1. Após a entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá
oferecer treinamento no prazo máximo de 10 (dez) dias das soluções
ofertadas, conforme previsto no item 5 do Projeto Básico, Anexo I deste edital.
2. O objeto desta licitação, deverá ser entregue nas dependências da Divisão de
Tecnologia de Informação, situada na Rua Brigadeiro Tobias nº 527, Mezanino São Paulo-SP, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de
embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste
edital.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no
subitem 1 do item VIII, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo
recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com
a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dia, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
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1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório referente ao treinamento, no protocolo
da Divisão de Tecnologia de Informação do DIPOL, na Rua Brigadeiro Tobias 527,
mezanino, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou
Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua
apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em
nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá
ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção
monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros
moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore"
em relação ao atraso verificado.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada pela celebração de
termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de
débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos
de validade vencidos, o órgão licitante verificará por meio eletrônico hábil de
informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02(dois) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a
apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
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1.3. Constitui condição para celebração da contratação a inexistência de registros
em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o
qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da
convocação, comparecer na Divisão de Administração do Departamento de
Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito na Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 15.º andar
– Luz, São Paulo/SP, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos
subitens “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base
no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando
convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação
regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a
assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para
participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da
contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis,
contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições
dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração até 31 de dezembro do corrente ano.
4.2. As estipulações relativas às obrigações da CONTRATADA não se vinculam
ao prazo indicado acima, ficando a CONTRATDA obrigada à prestação de
assistência técnica no prazo de garantia.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do
Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica,
que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as
multas previstas na Resolução SSP nº 333, de 09 de setembro de 2005, garantido o
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exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio
www.sancoes.sp.gov.br.
XIII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes,
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do regulamento
anexo à Resolução CC-27/2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de
apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a
etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de
habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos
www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em
campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os
esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia
útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para realização da sessão pública.
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6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as
questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações
Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:







Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II - Planilha de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelos de Declarações;
Anexo IV - Minuta de contrato;
Anexo V - Resolução SSP-333/2005;
Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação;
Anexo VII – Atestado de Vistoria Técnica.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo.
São Paulo, 09 de setembro de 2015
Gilberto Geraldi
Delegado de Polícia
Subscritor
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
Reestruturação e readequação do DataCenter do DIPOL.
1. OBJETIVO:
Reestruturar e readequar o DataCenter onde estão atualmente os servidores dos sistemas
Omega e Phoenix, além de outros sistemas menores como o SIAP e o SISFROTA. Visando
corrigir obsolescências e desatualizações técnicas dos equipamentos, proporcionar
disponibilidade de acesso aos sistemas críticos em uso em toda a Instituição e eliminar as
falhas inerentes ao tempo de uso dos atuais dispositivos, além de atender à demanda de
crescimento dos serviços disponibilizados, e da previsão de hospedagem de novos sistemas, é
imprescindível um sistema de gerenciamento centralizado em tempo real e Suporte Técnico
Especializado para atuação imediata em incidentes e/ou falhas e em funcionamento no regime
24x7x365.
2. JUSTIFICATIVA:
Através da rede de dados Intragov, todas as unidades policiais civis do estado trafegam, direta
ou indiretamente, suas comunicações digitais. É no DataCenter do DIPOL que estão
hospedados diversos sistemas e seus respectivos bancos de dados, além do contato com outros
órgãos e instituições que interagem no âmbito estatal (municipal, estadual e federal) e privado
(internet) com essas redes.
Em se tratando de segurança pública, pela natureza crítica, confidencial e até oficial das
informações e dados que trafegam na rede e a superexposição pública inerente à natureza da
instituição, observa-se que a disponibilidade e confiabilidade das conexões lógicas é
diretamente proporcional à importância e tratamento desses dados, informações e sistemas
armazenados em máquinas específicas.
O DataCenter atual, desde sua inauguração, tem sido ampliado de acordo com as necessidades
imediatas, sem um planejamento específico e sem um padrão de tecnologia único, gerando
assim uma diversidade de equipamentos de difícil integração. Este parque de hardware e seus
softwares está limitada e não contempla um crescimento ordenado e, desde sua implantação,
há quase uma década, também não contempla atualizações estando com equipamentos já
próximos de atingir o pico de falhas em virtude do limite de tempo de seus MTBF’s (Médium
Time Between Failure)
Também não possui Suporte Técnico Especializado, à medida que cresce o parque de usuários
e serviços oferecidos, além da própria natureza da tecnologia da informação de contínuo e
rápido avanço dos equipamentos e soluções, tornando-se um ponto crítico de falha para toda a
rede da instituição já que a mesma não possui em seus quadros profissionais capacitados para
tal fim.
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A crescente demanda da instituição, por novos sistemas e soluções de TI e a integração destas
ao público externo, corporativo ou não corporativo, exigem rápidas e precisas intervenções
preventivas e corretivas na estrutura física o que se obtém, através de suporte técnico
especializado com técnicos certificados pelos fabricantes e com expertise do produto para
atendimento tempestivo destas mesmas demandas.
Além disso, a instituição, como órgão do governo do estado de São Paulo, integra a
INTRAGOV- Rede de Conexão Internet/Intranet mantida pelo Governo do Estado de São
Paulo e pautada pelo CQGP-Comitê de Qualidade da Gestão Pública.
Paradas não programadas dos servidores geram prejuízos diretamente proporcionais ao porte
da operação de TI, tanto financeiros como de caráter institucional e mesmo de Segurança
Pública que se estendem à população.
Como parte integrante deste objeto, as intervenções corretivas deverão ser assistidas em
caráter permanente, 24x7x365 e deverão ocorrer intervenções preventivas e de limpeza em
prazos e intervalos definidos.
3. DESCRITIVO TÉCNICO:
3.1 INTRODUÇÃO
3.1.1
Objetivo
As especificações deste Projeto Básico são para descrever e estabelecer os requisitos técnicos
mínimos necessários para elaboração de propostas, visando a aquisição de servidores, storages
e seus periféricos e treinamento para operação dos computadores e sistemas que compõem o
Datacenter do PALÁCIO DA POLÍCIA CIVIL e IIRGD, localizado na Rua Brigadeiro
Tobias, 527 – Centro – São Paulo - SP, atualizando o parque tecnológico a fim de
proporcionar tecnologia e estrutura adequada para aplicações de sistemas de informática e
demais serviços em rede.
3.1.2
Duração dos Serviços
Os serviços de instalação devem ser executados num período máximo de 60 (sessenta) dias,
em horários a serem definidos conforme prioridades e disponibilidades, de acordo com
cronograma a ser elaborado em conjunto com os técnicos do DEPARTAMENTO DE
INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL.
3.1.3
Definições
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Contratante termo utilizado neste documento para identificar a DEPARTAMENTO DE
INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL;
Contratada termo utilizado neste documento para identificar a Empresa vencedora do
processo de contratação;
Proponente designa as Empresas que desejam ofertar estes serviços que participarem do
processo de contratação;
Intragov significa a rede de dados disponibilizada pelo Governo do Estado de São Paulo para
viabilizar a comunicação entre as diversas Entidades do Governo e, em alguns casos, a
comunicação destas Entidades com a Internet;
Janela de Serviços designa os dias e horários que os serviços devem estar disponíveis para a
Contratante, sendo o período desta janela considerado para fins de disponibilidade dos
serviços;
Janela de Manutenção designa os dias e horários em que não há obrigatoriedade dos
serviços estarem disponíveis, assim não sendo considerada para fins de cálculo de
disponibilidade dos serviços;
Incidente qualquer evento que não seja relacionado ao funcionamento normal dos serviços
contratados e que cause paralisação total ou parcial dos mesmos ou que cause a redução de
sua qualidade;
Operação Assistida consiste na presença de um profissional no ambiente da Contratante com
capacidade de operar, administrar e configurar os serviços contratados;
Plano de Trabalho deverá ser proposto e elaborado um Plano de Trabalho das Instalações,
com base neste Projeto Básico pela Licitante vencedora, e, apresentado no início do prazo de
contratação e ser aprovado pelo DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL;
Projeto Executivo deverá ser proposto e elaborado com base neste Projeto Básico pela
Licitante vencedora, no início dos trabalhos e ser aprovado pelo DEPARTAMENTO DE
INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL.
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3.2 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
3.2.1
Este documento visa descrever as especificações técnicas e requisitos mínimos
para o fornecimento, instalação, configuração e garantia com suporte técnico
de SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, SERVIDORES E
BACKUP para se integrar à infraestrutura existentes no ambiente de TI da
DIPOL, conforme quantidades estimadas e especificações descritas neste
Edital;
3.3 ESCOPO
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
Fornecimento de sistema de armazenamento de dados em rede SAN com
solução de armazenamento de dados NAS (gateway) integrada;
Fornecimento de solução de servidores em blade, composto por chassi e
servidores do tipo blade (lâmina);
Fornecimento de solução de backup composto por appliance de backup em
disco, tape library, switch de rede 10GbE e software de backup;
Serviços de instalação e configuração de todos equipamentos e soluções, de
modo a garantir total operabilidade no ambiente computacional da DIPOL;
3.4 VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
3.4.1
3.4.2
3.4.3
3.4.4
As PROPONENTES, para efeito de elaboração das propostas, deverão
obrigatoriamente agendar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis à
data do pregão, com o Sr. Roberto Pistori, pelos telefones (11) 3311-3993,
vistoria para conhecimento da infraestrutura existente para instalação dos
equipamentos.
Nessas visitas, cada PROPONENTE poderá participar com representantes
necessariamente credenciados por esta, conforme Anexo 1.
Para realização das vistorias, o responsável técnico da empresa deverá
apresentar-se à Rua Brigadeiro Tobias, 527 – Centro - São Paulo – SP,
devidamente munido de documento de credenciamento, conforme modelo
constante do Anexo 1.
O não atendimento deste item acarretará a desclassificação do proponente.
3.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.5.1
3.5.2
3.5.3
Atestado(s) em nome da licitante, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, comprovando a execução de serviço similares, nos termos
do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel
timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por
autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá ser
acompanhado por cópias das notas fiscais correspondentes.
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3.5.4
4
QUANTITATIVOS
Item
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
6.12
5
Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados,
deverá apresentar declaração do Fabricante específica para o edital,
autorizando a empresa licitante a comercializar e prestar os serviços de
garantia exigidos;
Descrição
CHASSIS (ENCLOSURE)
SERVIDORES (LÂMINAS)
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SAN
SWITCHES PARA O AMBIENTE SAN
APPLIANCE DE BACKUP EM DISCO
SOFTWARE DE BACKUP
TAPE LIBRARY
SERVIDOR RACK
SWITCH PARA O AMBIENTE LAN /
BACKUP
RACK 42U
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
CAPACITAÇÃO TÉCNICA
(TREINAMENTOS)
Unidade
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Quantidade
02 a 04
16
01
02
01
01
01
01
02
Un
Un
Un
02
01
03
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 CHASSIS (ENCLOSURE)
5.1.1 Enclosure para servidores Blade com capacidade para suportar no mínimo 7
(sete) servidores Blade Dual Socket ou no mínimo 4 (quatro) servidores Blade
Quad Socket, bem como, suportar a instalação de ambos tipos de servidores
Blade no mesmo chassi;
5.1.2 Deverão ser fornecidos no mínimo 2 e no máximo 4 chassis. A quantidade
total de chassis deverá suportar um total de 28 servidores Blade Dual Socket.
5.1.3 Cada chassi deverá possuir os requisitos mínimos abaixo descritos:
5.1.3.1 Possuir display frontal para monitoramento e configuração dos principais
componentes do Enclosure (Blades, Módulos de I/O, Ventilação e Fontes);
5.1.3.2 Possuir midplane com capacidade de prover, para todos os servidores
Blade, conexões redundantes e distintas com todos os módulos de I/O,
fontes de alimentação e módulos de gerenciamento;
5.1.3.3 Suportar a instalação de no mínimo 2 (dois) módulos de I/O hot-pluggable
do tipo Switch ou Pass-through com redundância, perfazendo um total de 4
(quatro) módulos de I/O;
5.1.3.4 Suportar módulos de I/O do tipo Ethernet, Fibre Channel e Infiband;
5.1.3.5 Deve possuir sistema de ventilação redundante com suporte de substituição
a quente (hot-plug), permitindo que qualquer ventilador seja substituído
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sem a necessidade de desligamento do chassi ou dos equipamentos nele
instalados;
5.1.3.6 O Chassis deve ser fornecido com todos os ventiladores redundantes e hotpluggable suportados, com capacidade de suprir o equipamento em sua
totalidade de expansão;
5.1.3.7 Os espaços para servidores Blade não utilizados nos chassis deverão ser
vedados para melhor utilização da ventilação/refrigeração;
5.1.3.8 Deve possuir fontes de alimentação redundantes em regime N+N com
suporte a substituição a quente (hot-plug), permitindo que qualquer fonte
seja substituída sem a necessidade de desligamento do chassi ou dos
equipamentos nele instalados. O Chassi deverá funcionar com todos os
seus módulos (Servidores, I/O, Controladoras, etc) ativos, mesmo no caso
de falha de 50% das fontes;
5.1.3.9 O Chassis deve ser fornecido com todas as fontes de alimentação
redundantes e hot-pluggable suportadas, com capacidade de suprir o
equipamento em sua totalidade de expansão. Todas as fontes de
alimentação devem suportar tensão de entrada de 200-240 VAC;
5.1.3.10 Deve acompanhar PDUs correspondentes ao consumo elétrico do
equipamento ofertado, disponibilizadas de forma redundante de tal forma
que seja possível a utilização de pelo menos dois circuitos elétricos
externos independentes;
5.1.3.11 O Enclosure deverá possuir módulos de gerenciamento redundantes que
possibilitem o gerenciamento do Enclosure e dos servidores Blade através
de rede de gerenciamento. Cada módulo de gerenciamento deve possuir
porta RJ-45 dedicada;
5.1.3.12 Os módulos de gerenciamento devem integrar-se com o dispositivo de
gerenciamento presente nos servidores Blade, possibilitando o
gerenciamento Out-of-Band dos servidores. Tal solução deve prover as
seguintes funcionalidades:
5.1.3.13 Console de gerenciamento por interface gráfico Web através de HTTPS
ou CLI (Command Line Interface) através de Telnet ou SSH;
5.1.3.14 Monitoramento das condições de funcionamento do Enclosure e
servidores Blade informando o status dos seguintes componentes: fontes de
alimentação, ventilação e temperatura interna, módulos de I/O e
funcionamento dos servidores Blade;
5.1.3.15 Envio de alertas através de e-mail ou SNMP Trap;
5.1.3.16 Suportar autenticação de acesso por Active Directory;
5.1.3.17 Deve permitir acesso remoto do tipo virtual KVM em cada servidor
Blade, mesmo com o sistema operacional inoperante;
5.1.3.18 Deve permitir a emulação remota de mídias através de driver virtual
(CD/DVD) localizado em estação remota para utilização nos servidores
Blade;
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5.1.3.19 Deve permitir a ativação e desativação dos servidores Blade (shutdown
e reset) mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
5.1.3.20 Deverá possuir dispositivo Switch KVM (interno ou externo ao
Enclosure) para utilização no gerenciamento dos servidores internos ao
Chassis feitos pelo módulo de gerenciamento interno, remotamente ou
localmente.Os acessos podem ser individuais à cada servidor. A solução
KVM deve possuir portas em quantidade suficiente para conectar todos os
servidores Blade suportadas pelo Enclosure;
5.1.3.21 Possuir virtualização de I/O, ou seja, permitir a fixação de
endereçameto MAC ADRESS e WWN para cada baia do chassi,
independente da lâmina conectada, independente do sistema operacional
instalado nas laminas;
5.1.3.22 Deve ser preparado para instalação em rack padrão de 19”, contendo
todos os trilhos e cabos necessários para sua instalação;
5.1.4 Módulos de I/O - Switches Ethernet 40GbE (ou solução alternativa que atenda
a esse requisito de comunicação):
5.1.4.1 Módulos de interconexão (switches) 10/40Gb Ethernet internos ao
chassi/enclosure blade.
5.1.4.2 Serão aceitas soluções com no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro)
switches no padrão 10/40Gb Ethernet internos ao chassi/enclosure blade. A
quantidade total de switches deve levar em conta os seguintes requisitos
mínimos:
5.1.4.2.1 Cada servidor blade (lâmina) deverá ter no mínimo 4 (quatro)
interfaces físicas de 10 (dez) GbE, ativas e conectadas aos switches;
5.1.4.2.2 A solução deverá ter uma quantidade mínima de 8 (oito) portas
externas de 40GbE padrão QSFP+. Devem ser fornecidos os
transceivers no padrão QSFP+ SR para todas as portas e os cabos
de fibra padrão OM3 MTP to MTP de no mínimo 10 metros;
5.1.4.2.3 A solução deve possuir capacidade de crescimento futuro, com a
possibilidade de adição de no mínimo mais 4 (quatro) portas
externas de 40GbE padrão QSFP+;
5.1.4.3 Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de
comando. O conector deve ser padrão RS-232. (os cabos e eventuais
adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser
fornecidos);
5.1.4.4 Gerenciável via Telnet e SSH;
5.1.4.5 Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma
porta especificada.
5.1.4.6 Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3) ;
5.1.4.7 Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e
Events) conforme RFC 1757;
5.1.4.8 Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
5.1.4.9 Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol) ou SNTP;
5.1.4.10 Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
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5.1.4.11 Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso
administrativo ao equipamento;
5.1.4.12 Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
5.1.4.13 Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço
IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços
MAC de origem e destino;
5.1.4.14 Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
5.1.4.15 Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela
de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da
máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza
tal MAC;
5.1.4.16 Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por
porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
5.1.4.17 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada
nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS)
5.1.4.18 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada
nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do
cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
5.1.4.19 Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de
origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de
origem e destino;
5.1.4.20 Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree):
5.1.4.20.1 Implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão
IEEE 802.1Q;
5.1.4.20.2 Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 4.000
VLANs ativas baseadas em portas;
5.1.4.20.3 Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com
conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que
“portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”,
mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
5.1.4.20.4 Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção
e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas
configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
5.1.4.20.5 Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas
portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível
estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos
802.1Q configurados.
5.1.4.20.6 Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)”
conforme padrão IEEE 802.3ad;
5.1.4.20.7 Link Aggregation deve suportar no mínimo 128 grupos por swith
com até 8 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
5.1.4.20.8 Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE
802.1d;
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5.1.4.20.9 Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”),
com suporte a no mínimo 128 instâncias simultâneas do protocolo
Spanning Tree;
5.1.4.20.10Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”)
5.1.4.20.11Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo
Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of
Service” no ambiente nível 2;
5.1.4.20.12Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge
Protocol Data Units ) caso a porta esteja colocada no modo “fast
forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo
recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitála automaticamente;
5.1.4.20.13Suportar a RFC 802.1ab (LLDP);
5.1.4.20.14Suportar DCB (Data Center Bridging), contemplando os protocolos
Priority-based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced
Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz);
5.1.4.20.15Suportar à tecnologia FCoE operando em modo trânsito;
5.1.4.20.16Suportar à tecnologia FCoE operando em modo gateway;
5.1.4.20.17Suportar a criação de LAGs entre dois equipamentos lógicos
distintos, permitindo assim diversidade de caminhos ativo-ativo em
camada 2 – layer 2 multipath.
5.1.4.21 Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento)
5.1.4.21.1 Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
5.1.4.21.2 Suportar roteamento de pacotes IPv4;
5.1.4.21.3 Suporte a 4.000 (quatro mil) rotas IPv4;
5.1.4.21.4 Implementar roteamento estático;
5.1.4.21.5 Implementar os protocolos de roteamento RIPv1 e RIPv2;
5.1.4.21.6 Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF v1 e v2;
5.1.4.21.7 Implementar o protocolo IGMP v1, v2, v3;
5.1.4.21.8 Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP
Snooping (v1, v2, v3) conforme as RFC’s 1112 e 2236;
5.1.4.21.9 Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy
Protocol);
5.1.4.21.10Implementar IP multicast com suporte a 500 encaminhamentos;
5.1.4.21.11Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent
Multicast) nos modos “sparse-mode” (RFC 2362) e “dense-mode”;
5.1.5 Módulos de I/O - Switches SAN FC 16Gbps
5.1.5.1 Serão aceitas soluções com 2 (dois) switches no padrão Fibre Channel Full
Fabric de 16Gbps internos ao chassi/enclosure blade.
5.1.5.2 Cada servidor blade (lâmina) deverá ter no mínimo 2 (duas) interfaces
físicas FC de 16Gbps, ativas e conectadas aos switches de forma
redundante;
5.1.5.3 A solução deverá ter uma quantidade mínima de 16 (dezesseis) portas
externas FC de 16Gbps (oito por switch). Devem ser fornecidos os
transceivers no padrão 16 Gbps SFP+ Short-Wavelenght (SWL) para todas
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as portas externas e os cabos de fibra padrão LC/LC de no mínimo 10
metros;
5.1.5.4 Características individuais de cada switch:
5.1.5.4.1 Full Fabric Switch, não sendo aceita a utilização de módulos com
tecnologia pass-thru;
5.1.5.4.2 Todas as portas do switch deverão estar licenciadas e habilitadas;
5.1.5.4.3 Suporte a D_Port (Diagnostic Port), E_Port, F_Port, M_Port
(Mirror Port), U_Port (self-discovery based on switch type);
5.1.5.4.4 Suporte a classes de serviços: Class 2, Class 3 e Class F (interswitch frames)
5.1.5.4.5 Possuir pelo menos 1 (uma) porta de gerenciamento;
5.1.5.4.6 Configurável em modo gateway de acesso NPIV, para
interoperabilidade entre múltiplos fornecedores;
5.1.5.4.7 As portas devem permitir auto-negociação na faixa de velocidade
de 4Gbps, 8Gbps e 16Gbps;
5.1.5.4.8 Banda Agregada de no mínimo 384 Gbps end-to-end, full duplex
5.1.5.4.9 Suportar ISL Trunking de até 8 (oito) ISLs combinados em um
único trunk lógico de 128Gbps;
5.1.5.4.10 Latência do fabric de no máximo 700 ns;
5.1.5.4.11 Requisitos de segurança: SSL, SSH v2, HTTPS, LDAP, RADIUS,
Role Based Access Control, DH-CHAP, Port Binding, Switch
Binding, Secure RPC, Secure Copy, Trusted Switch, IPSec e IP
Filtering;
5.1.5.4.12 Requisitos de Fabric Services: Simple Name Server (SNS),
Registered State Change Notification (RSCN), NTP v3, NPIV,
Reliable Commit Service (RCS), Dynamic Path Selection (DPS),
port/WWN zoning, broadcast zoning e FDMI.
5.1.5.4.13 Requisitos de gerenciamento: HTTP, SNMP v1/v3 (FE MIB, FC
Management MIB), SSH, Auditing, Syslog;
5.2 SERVIDORES (LÂMINAS)
5.2.1 Gabinete
5.2.1.1 Gabinete modular tipo Blade, compatível com o Enclosure ofertado,
devendo ser do mesmo fabricante;
5.2.1.2 A alimentação elétrica e a ventilação devem ser providas pelo Enclosure;
5.2.1.3 Possuir, no mínimo, 02 (duas) baias frontais para disco rígido de 2.5
polegadas, hot pluggable;
5.2.2 Processamento
5.2.2.1 Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo,
projetados para utilização em servidores;
5.2.2.2 Cada processador deve possuir no mínimo as seguintes características
técnicas:
5.2.2.2.1 Frequência de clock nominal de no mínimo 2.50 GHz;
5.2.2.2.2 Memória cache de no mínimo 30 MB;
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5.2.2.2.3
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de
no mínimo 9.6 GT/s;
5.2.2.2.4 Possuir pelo menos 12 (doze) núcleos
5.2.2.2.5 Capacidade de processamento de, no mínimo, 24 threads
simultânea;
5.2.2.2.6 Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da
frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do
processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do
processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo
fabricante;
5.2.2.2.7 Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do
controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização
da CPU;
5.2.2.2.8 Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais,
compatível com DDR4 RDIMM e LRDIMM de no mínimo 2133
MHz;
5.2.2.2.9 O processador deve possuir instruções AVX e extensões de
virtualização;
5.2.3 Performance
5.2.3.1 O modelo de servidor com os 2 (dois) processadores ofertados devem
possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 995 (novecentos
e noventa e cinco) pontos ou superior, auditado pelo Standard Performance
Evaluation Corporation (SPEC);
5.2.3.2 O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado
junto ao site www.spec.org da Standard Performance Evaluation
Corporation (SPEC);
5.2.3.3 Não serão aceitas modelos de servidores não auditados pelo SPEC,
resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas
de resultados;
5.2.4 Memória RAM
5.2.4.1 Módulos de memória tipo DDR4 RDIMM ou LRDIMM em barramento de
no mínimo 2133 MHz;
5.2.4.2 Possuir 384 GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes) de memória RAM
instalada;
5.2.4.3 O servidor deve suportar escalabilidade de até 768GB ou superior;
5.2.4.4 Suportar tecnologia de espelhamento do conteúdo da memória
subdividindo-a em duas partes idênticas (Memory Mirroring ou
equivalente);
5.2.4.5 Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank
distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou equivalente);
5.2.5 MotherBoard
5.2.5.1 A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do
microcomputador, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado.
Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
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5.2.5.2 Todos os componentes instalados na motherboard que forem removíveis
sem o uso de ferramentas e componentes hot-pluggable devem possuir
identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
5.2.5.3 Possuir no mínimo 20 (vinte) slots DIMM de memória DDR4;
5.2.5.4 Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots Mezzanine Card padrão PCI-Express
3.0 x8;
5.2.6 BIOS/UEFI e Segurança
5.2.6.1 BIOS/UEFI desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este
fabricante deve ter direitos copyright sobre esta BIOS/UEFI, comprovado
através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS/UEFI em
regime de OEM ou customizações;
5.2.6.2 A BIOS/UEFI deve possuir a informação do número de série do
equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação
customizada (Asset Tag). Ambas informações devem ser passível de
consulta via software de gerenciamento;
5.2.6.3 Deverá possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module)
compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo
TCG (Trusted Computing Group);
5.2.7 Conectividade 10 Gigabit Ethernet
5.2.7.1 Possuir pelo menos 04 (quatro) interfaces de rede 10 Gigabit Ethernet
podendo ser fornecidas em uma ou mais placas de rede, com suporte as
seguintes características:
5.2.7.1.1 Cada interface compatível com padrão 10GBASE-KR, com suporte
à velocidade 10 Gbps;
5.2.7.1.2 A controladora deve suportar o particionamento das interfaces
físicas de rede, possibilitando a configuração de no mínimo 2
partições por interface. Cada partição deve possuir velocidade
configurável e serem totalmente independentes na pespectiva do
Sistema Operacional.
5.2.7.1.3 Possuir funcionalidade de HBA iSCSI, com processamento offload
e suporte a boot iSCSI;
5.2.7.1.4 Possuir funcionalidade de HBA FCoE, com processamento offload;
5.2.7.1.5 Possuir aceleração de protocolo TCP/IP, com processamento
offload (TOE ou equivalente);
5.2.7.1.6 Suportar MSI-X e RSS para redução de overhead e otimização do
uso de CPU;
5.2.7.1.7 Suportar PCI SIG Single Root I/O Virtualization (SR-IOV);
5.2.7.1.8 Compatível com, Link aggregation Control Protocol – LACP (IEEE
802.3ad), Enhanced Transmission Selection – ETS (IEEE
802.1Qaz), Priority Flow Control - PFC (IEEE 802.1Qbb);
5.2.7.1.9 A(s) controladora(s) deve(m) ser totalmente compatível(is) e suas
funcionalidades totalmente suportadas pelos Módulos de I/O Switches Ethernet 10/40GbE ofertados para o Enclosure;
5.2.8 Conectividade 16 Gbps Fibre Channel
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5.2.8.1 Possuir pelo menos 02 (duas) interfaces de rede 16 Gbps Fibre Channel
podendo ser fornecidas em uma ou mais placas, com suporte as seguintes
características:
5.2.8.1.1 A controladora deverá detectar e operar automaticamente (autodetected) com as taxas de transferência de 16 Gbps, 8Gbps e
4Gbps;
5.2.8.1.2 Padrão PCI 3.0
5.2.8.1.3 Suporte a classes de serviços 2 e 3;
5.2.8.1.4 Devera suportar os seguinte padrões ANSI/IETF: FC-PI-4; FC-PI5; FC-FS-2 with amendment 1; FC-AL-2 with amendments 1 and 2;
FC-LS-2; FC-GS-6; FC-DA; FC-SP-2; FCP-4; FC-MJS; FC-SB-4;
FC-SP; SPC-4; SBC-3; SSC-3; RFC4338;
5.2.8.1.5 A(s) controladora(s) deve(m) ser totalmente compatível(is) e suas
funcionalidades totalmente suportadas pelos Módulos de I/O Switches SAN FC 16Gbps ofertados para o Enclosure;
5.2.9 Controladora RAID
5.2.9.1 Possuir controladora RAID compatível com drives padrão SAS e SATA,
com suporte nativo aos níveis RAID 0 e RAID 1;
5.2.10 Discos Rígidos
5.2.10.1 Possuir 02 (duas) discos rígidos hot-plug de 2.5 polegadas
5.2.10.2 Cada disco rígido com no mínimo 300 GB (trezentos gigabytes) SAS
(Serial Attached SCSI), 15.000 RPM;
5.2.11 Compatibilidade com Sistema Operacional e Hypervisor
5.2.11.1 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema
operacional Windows Server 2008 na versão R2 x64 e para o sistema
operacional Windows Server 2012 nas versões x64 e R2 x64, comprovado
através do Windows Server Catalog da Microsoft, no link:
http://www.windowsservercatalog.com
5.2.11.2 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema
operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através
do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat, no link:
https://hardware.redhat.com/index.cgi
5.2.11.3 O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade
comprovada para o sistema de virtualização VMware ESXi 5.5 ou
posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware, no
link: http://www.vmware.com/resources/compatibility
5.2.12 Gerenciamento e Inventário
5.2.12.1 Cada servidor Blade deve possuir controladora de gerenciamento
integrada que possibilite o gerenciamento “out-of-band” de forma conjunta
com o módulo de gerenciamento do Enclosure, provendo uma solução
centralizada de gerenciamento do hardware;
5.2.12.2 Software de gerenciamento do mesmo fabricante do equipamento, com
os seguintes recursos:
5.2.12.2.1 Permitir o gerenciamento centralizado ou individual de todos os
servidores ofertados através de interface WEB;
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5.2.12.2.2 Realizar inventário de hardware, BIOS/UEFI e firmware e
possibilitar a geração de relatórios customizados;
5.2.12.2.3 Suportar update de BIOS/UEFI e Firmware, podendo ser executado
em grupos de servidores ou individualmente;
5.2.12.2.4 Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de
alertas isolados e notificação por e-mail;
5.2.13 Certificados
5.2.13.1 Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento
está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do
usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
5.2.13.2 O equipamento deve atender às normas EN61000, CISPR22 (EN55022)
e CISPR24 (EN55024)
5.2.13.3 O fabricante deve estar enquadrado, no mínimo, na categoria “Board”
do Consórcio DMTF (Distributed Management Task Force), confirmada
via consulta ao site http://www.dmtf.org/about/list
5.2.13.4 O fabricante deve possuir certificação ISO 9001
5.2.13.5 O equipamento deve atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous
Substances), em conformidade com a IN01 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI
Verde), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente
5.2.14 Sistema de Virtualização (Hypervisor)
5.2.14.1 O equipamento deverá estar devidamente licenciado para o sistema de
virtualização (hypervisor) VMware vSphere Enterprise versão 5.5 ou
superior (licença para 2 processadores);
5.2.14.2 O suporte ao sistema de virtualização deverá ser fornecido pelo
fabricante do equipamento (licenciamento em modelo OEM) para que haja
um ponto único de contato para suporte a hardware e software de
virtualização;
5.2.14.3 Deverá ser fornecida para toda solução 01 (uma) única licença do
software VMware vCenter Server Standard para gerenciamento dos
servidores;
5.2.15 Sistema Operacional:
5.2.15.1 O equipamento deverá estar devidamente licenciado para o sistema
operacional Microsoft Windows 2012 R2 Datacenter Edition (licença para
2 processadores);
5.2.15.2 O suporte ao sistema operacional deverá ser fornecido pelo fabricante
do equipamento (licenciamento em modelo OEM) para que haja um ponto
único de contato para suporte a hardware e software operacional;
5.3 SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SAN
5.3.1 Características Gerais
5.3.1.1 A solução de storage deve, simultaneamente suportar as arquiteturas de
storage e protocolos abaixo:
5.3.2 SAN (Storage Area Network); NAS (Network Attached Storage);
CIFS(Common Internet File System) e NFS (Network File System); FCP
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(Fibre Channel Protocol); FCoE (Fibre Channel over Ethernet); iSCSI (Internet
Small Computer Systems Interface);
5.3.2.1 A solução deve ser compatível com gabinete padrão de mercado ou do
fabricante e devem ser oferecidos todos os componentes, cabos,
conectores, adaptadores, conversores, etc; necessários para a instalação,
configuração e utilização da solução proposta;
5.3.2.2 A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha.
5.3.2.3 A Solução proposta deverá ter uma disponibilidade de no mínimo 99,99%,
devendo manter os dados críticos com acesso rápido.
5.3.2.4 Deve implementar failover automático e substituição de forma “HotSwappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e
fontes de alimentação.
5.3.2.5 Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção
do funcionamento da solução;
5.3.2.6 Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que
a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos
de paridade, discos de reserva, formatação dos discos e outras áreas nos
discos necessárias para o funcionamento da solução;
5.3.2.7 Na modalidade SAN, a solução de storage deve implementar protocolo
FCP (Fibre Channel Protocol).
5.3.2.8 A solução deve suportar interfaces de rede ethernet 16Gb/s para esse
protocolo;
5.3.2.9 A solução deve suportar discos com as tecnologias SSD, SAS 6Gbps
15.000RPM ou 10.000 RPM e NearLine SAS de 7.200RPM;
5.3.2.10 O gabinete ou gaveta de discos deverá dispor de slots “hot swappable”
(substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos;
5.3.3 Disponibilidade
5.3.3.1 Os discos de reserva devem substituir qualquer disco defeituoso sem
intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento;
5.3.3.2 Os discos de reserva devem ser de mesma tecnologia dos discos em
produção e deve vir configurado com pelo menos 01 (um) disco por
gaveta;
5.3.3.3 A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção
RAID: 5, 6 e 10;
5.3.3.4 As controladoras que se integram a SAN na solução de storage deve
possuir, no mínimo, 64 (Sessenta e Quatro) GB de memória cache por
controladora;
5.3.3.5 As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e
proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e
continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das
controladoras;
5.3.3.6 Os dados gravados na memória cache de escrita devem ter integridade
garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica, não volátil, que
através de mecanismos que garantam a sua proteção;
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5.3.3.7 Para isso, a solução de storage deverá ser fornecida com todos os itens
necessários a esta função. Incluindo-se hardware, software entre outros.
5.3.4 Escalabilidade
5.3.4.1 A solução de armazenamento deve suportar no mínimo 2.000 volumes ou
LUNs (discos virtuais) e implementar mecanismo de proteção a estes
volumes ou luns de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente
pelos servidores para os quais estejam destinados;
5.3.4.2 A solução de armazenamento deverá suportar crescimento para até 900
(novecentos) discos através de escalabilidade vertical (adição de novas
gavetas de discos);
5.3.5 I/O cards
5.3.5.1 A solução de armazenamento deverá possuir pelo menos as seguintes
portas de conexão aos servidores (Front End): 08 (oito) portas FC 16Gbps;
5.3.5.2 A solução de armazenamento deverá apresentar taxa de escoamento de
tráfego total entre as controladoras do cache e os discos físicos (largura de
banda de back end) de no mínimo 384 Gbps.
5.3.6 Capacidade De Armazenamento
5.3.6.1 A solução de armazenamento deverá ser fornecida com a capacidade
líquida e configurada considerando-se os seguintes níveis:
5.3.6.1.1 Nível 1 de 15 TB líquidos em RAID 5 em discos SSD de no
máximo 1.6 TB;
5.3.6.1.1.1 Deverá ser fornecida a cobertura de suporte e manutenção do
fabricante para discos SSD garantindo a troca dos discos em
caso desgastes ou fim de vida útil;
5.3.6.1.2 Nível 2 de 35 TB líquidos em RAID 5 em discos SAS de no
máximo 1.2TB 10K RPM;
5.3.6.1.3 Nível 3 de 100 TB líquidos em RAID 6 em discos NL-SAS de no
máximo 6TB 7.200 RPM;
5.3.6.2 Deverá ser ofertado um quantitativo de controladoras que suporte o
subsistema de armazenamento em sua capacidade máxima;
5.3.7 Compatibilidade
5.3.7.1 A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas
operacionais Microsoft Windows Server, Solaris, HP-UX, Linux, IBM
AIX, Novell NetWare e VMware;
5.3.8 Funcionalidades de Tierização
5.3.8.1 A solução de armazenamento deve ter capacidade para transferência
automática de dados com granularidade em nível de bloco ou sub-LUN
entre as camadas de armazenamento, conforme perfil de acesso ao dado;
5.3.8.2 Deverá possuir migração automática, sem interrupção de funcionamento de
volumes lógicos/LUNs entre as 3 (três) camadas de discos
simultaneamente nas tecnologias requeridas, SAS, Near Line SAS e SSD;
5.3.8.3 Deverão ser consideradas as exigências abaixo:
5.3.8.3.1 Caso a solução proposta oferte por bloco e suporte a granularidade
de página de 512KB, não haverá necessidade de área adicional a ser
ofertada;
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5.3.8.3.2
Caso a solução proposta implemente por sub-LUN ou blocos
maiores do que 512KB, deverá ser ofertado um adiconal de 50%
(cinquenta por cento) em área bruta total solicitada em cada nível;
5.3.9 Funcionalidades de Migração de RAID
5.3.9.1 A solução ofertada, deverá suportar a funcionalidade de migração dinâmica
de RAID sem parada do subsistema, ou seja, a solução deverá ser capaz de
migrar online de um RAID 5 para um RAID 10 e vice-versa;
5.3.10 Funcionalidades de Desempenho
5.3.10.1 A solução de armazenamento, deverá implementar de forma automática
e dinâmica a alocação dos dados críticos nas trilhas externas, que são as
mais rápidas dos discos;
5.3.10.2 A solução deve ser capaz de ofertar esta solução, sem onerar o ambiente
produtivo;
5.3.10.3 Caso a solução proposta não oferte esta funcionalidade, então deverá
ofertar um adicional de pelo menos 50% (cinquenta por cento) em área
bruta total solicitada em cada nível;
5.3.11 Funcionalidades de Snapshots
5.3.11.1 A solução de armazenamento deve permitir geração de no mínimo
4.000 snapshots (cópias de backup online ou point in-time backup) a
qualquer momento. A área de snapshot não deve ser pré-alocada, ou seja, a
alocação é dinâmica e ocupa somente o espaço real dos blocos de snapshot
conforme política de retenção.
5.3.11.2 Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não
envolvendo cópia física dos dados;
5.3.11.3 Caso seja necessária a pré-alocação de área de SnapShot, deve-se
ofertar um adicional de 25% (vinte e cinto por cento) em área bruta total
solicitada em cada nível;
5.3.11.4 A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de
recuperação de volume ou lun e arquivos, isto é, permitir ao administrador
da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação os
snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage;
5.3.11.5 A solução de snapshot deve contemplar a funcionalidade de escrita e
leitura de volume ou lun e arquivos, isto é, permitir ao administrador a
leitura e/ou escrita desses objetos utilizando como base os snapshots
(cópias online no tempo) previamente gerados no storage;
5.3.12 Funcionalidades de Thin Provisioning
5.3.12.1 A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de "thin
provisioning", ou seja, permitir aprovisionar antecipadamente tamanho de
volume maior do que a área real consumida, entende-se área real
consumida somente quando houver gravação de dados (escrita), excluindose inclusive, área de formatação de sistema operacional, que ficaria
disponível para criação e/ou expansão de outros volumes;
5.3.12.2 Caso a solução de armazenamento ofertada durante a formatação do
sistema operacional consuma o espaço onde não há gravação de dados,
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deverá ofertar 20% (vinte por cento) em área bruta total solicitada em cada
nível;
5.3.12.3 Deverá também conter a funcionalidade que permita ao administrador
ajustar níveis de alertas do crescimento deste volume;
5.3.12.4 Em adição à funcionalidade de “Thin Provisioning” a solução deverá
oferecer a possibilidade de recuperação de espaço em disco no storage para
os dados removidos dos servidores Windows;
5.3.12.4.1 Caso a solução proposta não oferte esta funcionalidade, então
deverá ofertar um adicional de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) em área bruta total solicitada em cada nível;
5.3.13 Funcionalidades de Clone e Replicação Remota
5.3.13.1 A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de “Thin
Clone”, ou seja, clonagem feita por ponteiros somente, das áreas de dados
contidas no volume.
5.3.13.2 Caso a solução proposta não possua tal funcionalidade, deverá ofertar
100% em área bruta total solicitada em cada nível;
5.3.13.3 A solução de armazenamento deve possuir software para a replicação
de volumes entre localidades remotas;
5.3.13.4 A replicação dos volumes deverá suportar os modos assíncrono e
síncrono e ser bi-direcional;
5.3.14 Gerenciamento
5.3.14.1 A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica
GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI
(Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por
SSL e/ou SSH;
5.3.14.2 A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento nos
padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification) para
gerenciamento do ambiente de virtualização de volumes de disco através
de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão;
5.3.14.3 A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento
com funções como: criação/administração de volumes, Thin Provisioning,
Raid Groups, Snapshots, Thin Clones, Replicação Remota e de usuários
administradores;
5.3.14.4 A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao
volume, sem a descontinuidade do acesso à informação;
5.3.14.5 A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção
de falhas, incluindo auto-monitoração e geração de logs, com acionamento
automático
do
fabricante
e/ou
empresa
responsável
pela
suporte/manutenção;
5.3.14.6 A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um
ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de
eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status
de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos,
interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a
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manutenção de dados históricos para análise de tendências de
comportamento do ambiente proposto.
5.3.15 Outros Requisitos
5.3.15.1 O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original
de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
5.3.15.2 O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores
necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão
ser idênticos entre si.
5.3.15.3 Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no
mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter,
no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de
linha;
5.3.16 Informações Adicionais
5.3.16.1 A Solução deve ser fornecida com os componentes necessários para sua
completa instalação e o perfeito funcionamento da solução;
5.3.17 Par Controladoras/Gateway NAS Adicional ao Sistema de Armazenamento
SAN para Suporte aos Protocolos CIFS E NFS
5.3.17.1 Características Gerais
5.3.17.1.1 A solução de armazenamento NAS deverá integrar-se ao sistema de
armazenamento SAN especificado neste documento;
5.3.17.1.2 Deverão ser fornecidas duas controladoras adicionais para suporte
aos protocolos CIFS / e NFS ao sistema de armazenamento SAN.
5.3.17.1.3 Será aceito solução NAS baseada em gateway, mas deverá possuir
código nativo desenvolvido pelo fabricante do subsistema, não
sendo aceitas soluções baseadas em sistemas operacionais de uso
genérico como da Microsoft Windows e suas variações ou UNIX/
Linux e suas variações;
5.3.17.1.4 A solução de armazenamento NAS deverá ser gerenciado pela
mesma ferramenta do sistema de armazenamento SAN especificado
neste documento ou ser integrado à sua ferramenta de gerência com
interface gráfica em Web com acesso seguro HTTPS/SSL, assim
tornando-se uma solução centralizada de armazenamento com
protocolos unificados.
5.3.17.1.5 Deverá permitir a alocação da área de armazenamento em qualquer
proporção entre as arquiteturas solicitadas (SAN e NAS), isto é, de
100% (cem por cento) SAN a 100% (cem por cento) NAS,
passando por todas as combinações possíveis em passos de 1% (um
por cento);
5.3.17.1.6 Ser capaz de utilizar as funcionalidades do sistema de
armazenamento SAN especificado neste documento como autotiering e thin provisioning para os file systems alocados para os
ambientes CIFS e NFS;
5.3.17.1.7 Deverão ser conectados ao sistema de armazenamento SAN atraves
de switches do tipo SAN FC
5.3.17.2 Características de Hardware
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5.3.17.2.1 A solução de armazenamento NAS deve possuir 02 (duas)
controladoras redundantes com, no mínimo, 24 GB (vinte e quatro
gigabytes) de memória cache ECC por controladora;
5.3.17.2.2 Deverá suportar escalabilidade de até 08 (oito) controladoras
entregando um único file system;
5.3.17.2.3 As controladoras devem possuir entre si mecanismo de
espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que
a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo
com a falha de uma das controladoras;
5.3.17.2.4 Deverá possuir fontes redundantes para alta disponibilidade;
5.3.17.2.5 Deverão ser fornecidas, no mínimo, 2 (duas) portas 10 GbE Base-T
por controladora para interligação com servidores cliente além de
portas redundantes para interligação com o sistema de
armazenamento SAN especificado neste documento por meio de
portas FC 8Gbps;
5.3.17.2.6 Deverá possuir barramentos internos entre as controladoras para
espelhamento dos dados de escrita;
5.3.17.2.7 Deverá possuir baterias que garantam a integridade dos dados
gravados em cache por um período mínimo de 48 horas ou cache
destage;
5.3.17.2.8 Deverá fazer e assumir o papel de servidor de arquivos do
ambiente;
5.3.17.2.9 Deverá possuir integração nativa com o Microsoft Windows Active
Directory Service do Windows 2008 e do Windows 2012;
5.3.17.3 Características de Software
5.3.17.3.1 Deverá ser fornecido, habilitado para uso e implementar
nativamente os protocolos CIFS e NFS;
5.3.17.3.2 A solução de armazenamento NAS deverá permitir o crescimento
de até, pelo menos, 3,2 PB em um único namespace;
5.3.17.3.3 Deverá suportar o controle de quotas por usuários, grupos de
usuários (“groups”) e pastas;
5.3.17.3.4 Deve possuir segurança de usuários de administração com nível de
acesso diferenciado;
5.3.17.3.5 Deverá possuir login seguro com autenticação controlada pelo
sistema de armazenamento ou integrada com Microsoft Active
Directory (AD) com níveis de acesso diferenciado por grupos;
5.3.17.3.6 Deverá possuir o gerenciamento de quotas, com no mínimo, de
1.000 quotas de usuários por sistema;
5.3.17.3.7 Deverá suportar no mínimo 1.000 regras ou parâmetros de quotas
por volume;
5.3.17.3.8 Suportar a montagem mínima de 1024 diretórios através do
protocolo NFS;
5.3.17.3.9 Suportar no mínimo 1024 compartilhamentos através do protocolo
CIFS;
5.3.17.3.10Suportar os protocolos CIFS (SMB 2.0, 2.1 e 3) e NFSv4;
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5.3.17.3.11Suporte a gravação de arquivos com a granularidade mínima de 10
TB (dez terabytes) em cada arquivo;
5.3.17.3.12Suportar a gravação mínima de pelo menos 32 bilhões de arquivos;
5.3.17.3.13Suportar a criação e gerenciamento de, no mínimo, 32 bilhões de
diretórios;
5.3.17.3.14Suportar nomes de arquivos com o tamanho mínimo de 512 bytes;
5.3.17.3.15Possuir árvores de extensões ou profundidade de Diretórios com no
mínimo 255 subdiretórios;
5.3.17.3.16Suporte a protocolo NDMP para consolidação de backup de
volumes NAS em CIFS e NFS unificados;
5.3.17.3.17Permitir o agrupamento de múltiplas portas de redes, de modo a
prover alta disponibilidade e balanceamento de carga distribuídas
de forma balanceada no sistema de armazenamento e permitir a
implementação das funções de agregação de portas (“trunking”) e
VLAN;
5.3.17.3.18Possuir funcionalidade para a criação de imagens "somente-deleitura" dos dados em determinado momento com área configurável
dinamicamente, permitindo aumentar ou diminuir esta área, sem
necessidade de parada do equipamento e sem perda de dados, onde
a cópia deverá ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia
física dos dados mesmo após a realização da cópia de ponteiros;
5.3.17.3.19Suportar a criação de volumes de armazenamento dinâmicos com
funcionalidade de extensão não disruptiva;
5.3.17.3.20Permitir o aumento imediato do tamanho dos volumes no sistema
de armazenamento sem impacto para aos servidores ou clientes;
5.3.17.3.21Permitir a utilização em uso simultâneo de usuários dos ambientes
CIFS e NFS;
5.3.17.4 Deverá suportar o file-locking seguro nos ambientes CIFS e NFS,
evitando problemas de acesso simultâneo em nível de aplicativos
executados pelos usuários.
5.3.17.4.1 Possui funcionalidade de replicação assíncrona entre os subsistemas
NAS;
5.3.17.4.2 Possuir a funcionalidade de redução de dados para economia de
espaço como desduplicação e compressão em blocos variáveis para
file systems em NAS;
5.3.17.4.3 Ser compatível com os seguintes antivirus: Symantec ScanEngine
5.2 and Protection Engine 7.0, McAfee® Virus Scan® Enterprise
8.8 and Enterprise for Storage 1.0.2, Sophos Endpoint Security and
Control 10.0 e TrendMicro™ InterScan Web Security Suite 3.1;
5.4 SWITCHES PARA O AMBIENTE SAN
5.4.1 Equipamento Chaveador Dinâmico Fiber Channel;
5.4.2 Equipamento com dimensão máxima de 1U de altura e largura;
5.4.3 Possuir Kit para instalação em Rack padrão de 19”;
5.4.4 Possuir refrigeração a Ar com as seguintes características:
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5.4.4.1 Ventiladores do tipo “Hot-swappable”, redundantes, podendo ser
integrados às fontes de alimentação, desde que as mesmas também sejam
“Hot-Swappable” e redundantes.”;
5.4.4.2 O fluxo de ar para refrigeração deve ser sentido “front to back ou back to
front”.
5.4.5 Possuir fontes de alimentação com as seguintes características:
5.4.5.1 Internas ao equipamento;
5.4.5.2 Redundantes, sendo que na falha de uma das fontes as demais devem
manter o equipamento em operação com todas as portas ativas;
5.4.5.3 Alimentação automática, 100 - 240 V;
5.4.5.4 Consumo máximo de 80 (oitenta) watts.
5.4.6 Equipamento modular conforme as seguintes especificações:
5.4.6.1 Possuir 12 (doze) portas FC disponíveis na configuração mínima;
5.4.6.2 Expansível a 24 (vinte quatro) portas.
5.4.6.3 O equipamento deverá ser fornecido com 24 (vinte e quatro) portas ativas,
licenciadas e com todos os SFPs óticos.
5.4.6.4 O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos de fibra de, no
mínimo, 10 (dez) metros, com conector LC-LC;
5.4.6.5 Deverá possuir as seguintes licenças de softwares:
5.4.6.5.1 ISL Trunking;
5.4.6.6 Suportar os seguintes Sistemas Operacionais:
5.4.6.6.1 Microsoft Windows Server 2008 e 2012
5.4.6.6.2 Red Hat Enterprise Linux e Suse Linux;
5.4.6.7 Interfaces Ópticas de Comunicação com as seguintes características:
5.4.6.7.1 Todas as portas Fiber Channel devem suportar velocidades de
operação de 4Gbps, 8Gbps e 16Gbps;
5.4.6.7.2 Arquitetura não “blocking”, ou seja o equipamento não deverá
apresentar “oversubscription” quando operando a velocidade de
16Gbps em sua capacidade máxima;
5.4.6.7.3 Autonegociáveis com suporte à D_Port (Diagnostic Port), E_Port,
F_Port, M_Port (Mirror Port);
5.4.6.7.4 Devem ser “hot-swappable” e do tipo “Small Form Factor
Pluggable Plus” (SFP+) com velocidade de 16Gbps (deesseis
Gbps);
5.4.6.7.5 Suporte a qualquer combinação de interfaces entre “Short-Wave
Laser”(SWL) e “Long-Wave Laser” (LWL);
5.4.6.7.6 Possuir latência máxima de 700ns (setessentos nanosegundos);
5.4.6.7.7 Possuir banda agregada de no mínimo 384 Gbps (trezentos e oitenta
e quatro gigabits por segundo) para transmissão;
5.4.6.7.8 Disponibilidade de pelo menos 8192 (oito mil cento e noventa e
dois) “Frame Buffers”, podendo serem alocados dinamicamente
entre as portas;
5.4.6.8 Serviços e Facilidades FC:
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5.4.6.8.1
Ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage
Networking Industry Association) e com os padrões SMI-S
(Storage Management Initiative Specification) de gerenciamento;
5.4.6.8.2 Suportar serviços Classe 2, Classe 3 e Classe F;
5.4.6.8.3 Suportar serviços Fabric: Simple Name Server (SNS) e Registered
State Change Notification (RSCN);
5.4.6.8.4 Suportar protocolo de roteamento FSPF;
5.4.6.8.5 Suporte a NPIV;
5.4.6.8.6 Suporte a “BB Credit Recovery”;
5.4.6.8.7 Permitir a criação de zone através da seleção de portas, dispositivos
e World Wide Names (WWN);
5.4.6.8.8 Devem ser fornecidas todas as licenças de software e hardware
necessárias à implementação das funcionalidades solicitadas;
5.4.6.9 Gerenciamento:
5.4.6.9.1 Possuir porta Ethernet para gerenciamento compatível com os
padrões 10/100 Mbps;
5.4.6.9.2 Possuir porta USB para backup de configurações e “update” de
código interno;
5.4.6.9.3 Permitir a ativação de alarmes para determinados eventos ou
condições de erro nos switches;
5.4.6.9.4 Exibição de condições de erro nos switches;
5.4.6.9.5 Possuir gerenciamento do tipo “Command Line Interface” (CLI);
5.4.6.9.6 Possuir gerenciamento via HTTP/HTTPS;
5.4.6.9.7 Suporte a Telnet;
5.4.6.9.8 Suporte a “Security Shell” (SSH) v2;
5.4.6.9.9 Suporte a RADIUS;
5.4.6.9.10 Suporte a “Simple Network Management Protocol” (SNMP) v1 /
v3;
5.4.6.9.11 Suporte a “Microsoft Challenge Handshake Authentication
Protocol” (CHAP);
5.4.6.9.12 Suporte a “Role-Based Access Control” (RBAC);
5.4.6.9.13 Suporte a “Network Time Protocol” (NTP);
5.4.6.9.14 Dispor de diagnósticos de forma “online” e “offline”, incluindo
“FCping” e “Pathinfo” (FCtraceroute);
5.4.6.9.15 Possuir serviços de isolamento de tráfego forçando um determinado
caminho de acesso entre ISLs;
5.4.6.9.16 Possuir mecanismo de detecção de congestionamento entre
dispositivos conectados ao fabric.
5.5 APPLIANCE DE BACKUP EM DISCO
5.5.1 A solução a ser proposta pela proponente deve obrigatoriamente fazer uso de
sistemas inteligentes de armazenamento de backup em disco, baseado em
appliance, que se entende como um subsistema composto de hardware e
software com o propósito específico de ingestão dos dados de backup,
desduplicação e replicação dos dados desduplicados.
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Telefones: 3311-3760/3311-3761 / FAX: 3311-3773
5.5.2
5.5.3
5.5.4
5.5.5
5.5.6
5.5.7
5.5.8
5.5.9
5.5.10
5.5.11
5.5.12
5.5.13
5.5.14
5.5.15
5.5.16
5.5.17
5.5.18
5.5.19
O appliance deve ser novo, sem uso e constar da linha de produção do
fabricante quando de seu fornecimento à contratante.
O appliance composto de hardware e software deve ser do mesmo fabricante,
sendo aceito regime de OEM no fornecimento da solução desde que o suporte
seja prestado pelo mesmo fornecedor.
O appliance deve ser composto de processamento, conectividade dos
componentes e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente à
execução das atividades de ingestão, desduplicação e replicação dos dados
enviados pelos servidores de backup ou diretamente pelos clientes de backup.
Todos os componentes necessários ao funcionamento do appliance devem ser
fornecidos, tais como cabos e trilhos para rack 19”.
Deve possuir no mínimo 108 TB (cento e oito terabytes) úteis (descontados
paridade e hot-spares) sem considerar ganhos com desduplicação e compressão
de dados.
Deverá permitir escalabilidade de até 180 TB (cento e oitenta terabytes) úteis.
Possuir taxa de transferência superior a 18 TB/h (dezoito terabytes por hora).
O appliance deve possuir alta disponibilidade de processamento, conectividade
e armazenamento, garantindo o pleno funcionamento dos jobs de backup e
restore sendo executados. Caso a solução não possua esse nível de
funcionamento, a mesma deverá ser replicada integralmente para outro
appliance de mesmo modelo e capacidade.
A solução de backup deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou
seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados. As
tentativas subsequentes de gravação de dados já existentes devem resultar
apenas em ponteiros e armazenamento do host e do horário do dado.
A desduplicação deve acontecer no nível de blocos de tamanho variável,
ajustado automaticamente pelo próprio algoritmo do appliance de forma a
atingir melhores taxas de desduplicação. Caso a desduplicação utilize blocos
de tamanho fixo ou não ajustáveis automaticamente, será aceita solução com
50% a mais de área útil.
Deve suportar backup via LAN e WAN.
Deve receber dados de backup via Ethernet (IP).
Os discos do appliance devem ser protegidos por RAID-5 ou 6.
O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deve permitir
realizar a replicação otimizada dos dados (off-host) sem onerar a CPU dos
servidores de backup.
Deve suportar replicação dos tipo 1 para 1 (uma origem para um destino) e N
para 1 (de várias origens para 1 destino).
Permitir que até 64 appliances sejam replicados para um único appliance
central.
Somente os dados já desduplicados devem ser replicados, de forma a consumir
menos banda de rede.
A replicação deverá ser assíncrona simultaneamente às operações de backup,
sem degradação do desempenho da solução, ou permitir especificar horário
para execução da replicação.
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5.5.20 Deve permitir criptografia na replicação dos dados.
5.5.21 Deve possuir interface de administração GUI com acesso via web browser e
também por comando de linha.
5.5.22 Deve permitir a definição de níveis de acesso ao sistema, suportando no
mínimo usuários do tipo Administrador (que pode criar e alterar
configurações) e Operador.
5.5.23 Deve ser fornecido com no mínimo 4 (quatro) portas 10 Gbps base-T Ethernet
para conexão LAN/WAN para interconexão e integração com os clientes de
backup, replicação e gerência.
5.5.24 A solução de backup em disco deverá ser compatível com as principais
soluções de backup do mercado tais como Symantec Netbackup e Backup
Exec, Netvault , EMC Networker, IBM TSM, Commvault Simpana, Veeam
VBAR, CA ArcServer e Oracle RMAN.
5.6 SOFTWARE DE BACKUP
5.6.1 O software a seguir especificado deverá ser compatível e entregue junto com o
appliance acima descrito.
5.6.2 As funcionalidades do software de Backup Corporativo devem atender aos
seguintes requisitos:
5.6.2.1 Possuir uma arquitetura em múltiplas camadas:
5.6.2.1.1 Camada de serviço de gerência do Backup;
5.6.2.1.2 Mídia/unidade de disco de retenção dos dados;
5.6.2.1.3 Camada de clientes/agentes multiplataforma de backups.
5.6.2.2 Permitir a instalação de vários pontos de armazenamento remotos do
sistema de backup - servidores de destino para backup ou Soluções de
Armazenamento do tipo Storage.
5.6.2.3 Possuir um banco de dados ou catálogo interno, contendo informações
sobre todos os arquivos e mídias onde os backups foram armazenados;
5.6.2.4 Possibilitar a reconstrução do catálogo ou banco de dados no caso de perda
do mesmo;
5.6.2.5 Possuir a capacidade de criptografar os dados colocados em backup
utilizando os algorítmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de,
pelo menos, 256 (duzentos e ciquenta e seis) bits;
5.6.2.6 Possuir função avançada de agendamento de rotinas de backup e restore,
com intervalo de: hora, dia, semana e mes. Datas e horario específicos, e
datas recorrentes;
5.6.2.7 Possuir interface gráfica GUI ou WebUI para gerenciamento,
monitoramento e criação de políticas de backup e restore de forma global;
5.6.2.8 Suportar interface de linha de comando;
5.6.2.9 Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso para atividades de
administração e quota de utilização de mídia e/ou servidores de
armazenamento para operação de backup;
5.6.2.10 Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que
sejam definidos prazos de retenção dos arquivos;
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5.6.2.11 Permitir geração de cópia secundária a partir da mesma rotina de
backup, sem a necessidade de duplicação de Jobs.
5.6.2.12 Possuir função para definição de prioridades de execução de Jobs de
backup;
5.6.2.13 Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar dados retidos em
mídia ou servidor de armazenamento, possibilitando extensão manual do
prazo de retenção estipulado no job de backup;
5.6.2.14 Realizar backups completos, incrementais e diferenciais;
5.6.2.15 Suporte à proteção via RAW e FileSystem das plataformas a seguir:
5.6.2.15.1 Windows Server 2003 e 2008 (32 e 64 bits);
5.6.2.15.2 Red Hat Enterprise Linux 5 e superiores;
5.6.2.15.3 SUSE Enterprise Linux 11;
5.6.2.15.4 Unix (Solaris, AIX e HP-UX).
5.6.2.16 Permitir que sejam realizados backups em disco dos servidores listados
no item anterior;
5.6.2.17 Permitir a realização do backup bare-metal do servidor protegido para
recuperação total;
5.6.2.18 Possuir a função de backup consolidado, que permita a criação de um
único set de backup a partir de backups incrementais.
5.6.2.19 Ser capaz de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de
servidores distintos em um único dispositivo físico de gravação (disco e/ou
fita);
5.6.2.20 Possuir relatórios de utilização da ferramenta e capacidade dos
dispositivos de backup.
5.6.2.21 Possibilitar geração de relatórios customizados e possuir relatórios com
informações essenciais prontos para utilização.
5.6.2.22 Gerar relatórios de utilização por segmento de mídia (em caso de fita).
5.6.2.23 Possibilitar geração de relatório parametrizável com data, cliente entre
outros dados para identificar conteúdo de mídia e sua localização.
5.6.2.24 Permitir exportar os relatórios para formato HTML ou outro formato
portável de visualização amigável;
5.6.2.25 Permitir a emissão de relatórios que incluam dados da solução de
backup tais como: licenciamento, clientes, quota, etc...;
5.6.2.26 Ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento
de origem;
5.6.2.27 Ser capaz de utilizar qualquer tecnologia utilizada pela Solução de
Armazenamento como destino dos backups, seja armazenamento
diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede NAS ou rede SAN;
5.6.2.28 Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permita o envio dos
dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco
ou fita) com período de retenção customizavel e diferente para ambos;
5.6.2.29 Permitir que Logical Unit Numbers (LUNs) sejam apresentadas aos
servidores de armazenamento;
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5.6.2.30 Realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos
Network-Attached Storage (NAS) através do suporte ao protocolo NDMP
versão 4 ou superiores;
5.6.2.31 Permitir a replicação dos dados já desduplicados para qualquer
dispositivo (fita/disco) conectado ao servidor de backup;
5.6.2.32 Permitir a execução automática, controlada pelo processo de backup e
restauração, de scripts criados pelo administrador.
5.6.2.33 Ser dimensionada de acordo com o volume de dados que serão
protegidos, expressos em TeraBytes (TB);
5.6.2.34 Todas as funcionalidades da Solução de Gerenciamento de Backup
devem estar ativas e disponíveis para instalação imediata,
independentemente da quantidade de servidores, sistemas operacionais ou
aplicações que serão protegidas;
5.6.2.35 Não deverá haver limitações quanto ao número e tamanho de: Tape
Library, Virtual Tape Library, unidades leitoras de fitas e áreas em disco
que servirão como armazenamento das informações protegidas;
5.6.2.36 Todos os componentes necessários para backup Lan-free, via rede SAN
e rede de dados devem estar disponíveis e ativos para utilização no
momento e na quantidade necessárias, durante a vigência do contrato;
5.6.2.37 O licenciamento deve considerar a capacidade de 60TB (sessenta
terabytes), no volume de dados protegidos nos servidores e dispositivos de
armazenamento de dados;
5.7 TAPE LIBRARY
5.7.1 Gabinete e Acessórios:
5.7.1.1 Gabinete com largura de 19 polegadas que permite inserir a unidade de
armazenamento no Rack, com altura máxima de 4Us.
5.7.1.2 Mecanismo robotizado que permita a automatização do backup.
5.7.1.3 A Library deverá estar configurada internamente com 4 (quatro) Drives do
tipo LTO-6;
5.7.1.4 Interface da unidade no padrão FC de 8Gbps;
5.7.1.5 Os drives devem ter compatibilidade de escrita e leitura com cartuchos
LTO-5 e compatibilidade de leitura com cartuchos LTO-4;
5.7.1.6 Leitor de código de barras, com o objetivo de identificar os cartuchos
através das etiquetas;
5.7.1.7 Acompanhar etiquetas de código de barras compatível com a unidade
especificada e número de fitas fornecidas;
5.7.1.8 Possuir suporte a no mínimo 48 cartuchos;
5.7.1.9 Acompanhar 100 cartuchos LTO-6 compatível com a Library e 4 (quatro)
cartuchos de limpeza;
5.7.1.10 Deverá acompanhar cabos e conectores necessários para manter a
funcionalidade desta unidade;
5.7.2 Gerenciamento da Biblioteca:
5.7.2.1 LEDs frontais e/ou display indicadores do status de funcionamento e
condições da Biblioteca;
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5.7.2.2 Suportar gerenciamento da unidade de backup remotamente através de
interface gráfica, incluindo as principais funções de operação e
monitoração local da Biblioteca;
5.7.2.3 Suporte a gerenciamento SNMP.
5.7.3 Compatibilidade:
5.7.3.1 Compatibilidade com servidores Dell, HP e IBM, no padrão X86
5.7.3.2 Compatibilidade com o softwares de backup Symantec NetBackup,
Commvault Simpana, e Dell NetVault;
5.8 SERVIDOR RACK
5.8.1 Gabinete
5.8.1.1 Gabinete para instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos
deslizantes;
5.8.1.2 Altura máxima de 1U;
5.8.1.3 Deve possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento
acidental;
5.8.1.4 Possuir display ou leds embutido no painel frontal do gabinete para
exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como
falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido
e ventilador;
5.8.1.5 Deve possuir suporte de no mínimo 8 baias para instalação de discos
rígidos de 2.5 polegadas;
5.8.1.6 Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do
tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor a fim de facilitar sua
manutenção;
5.8.1.7 Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para
abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão;
5.8.1.8 Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a
CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura
adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a
substituição mesmo com o equipamento em funcionamento.
5.8.2 Fonte de Alimentação
5.8.2.1 Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento
em sua configuração máxima;
5.8.2.2 As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable, para automaticamente
permitir a substituição da fonte principal em caso de falha, mantendo assim
o funcionamento do equipamento;
5.8.2.3 A fonte deve ter potência mínima de 750 watts;
5.8.2.4 As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 127VAC e de
200VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste manual ou automático de tensão;
5.8.2.5 Deverá acompanhar cabo de alimentação para cada fonte de alimentação
fornecida.
5.8.3 Processador
5.8.3.1 Equipado com 2 (dois) processadores de 06 (seis) núcleos, com arquitetura
x86;
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5.8.3.2 Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI e controle automático para evitar
superaquecimento que possa danificá-lo;
5.8.3.3 Consumir no máximo 85W;
5.8.3.4 Tecnologia de 22nm;
5.8.3.5 Frequência de clock interno de no mínimo 2.40GHz;
5.8.3.6 Controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 1866 MHz,
oferecendo no mínimo 4 canais de memória;
5.8.3.7 Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 8 GT/s;
5.8.3.8 Memória cachê de 15MB.
5.8.4 Desempenho
5.8.4.1 O processador ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado
de no mínimo 505 para 2 processadores. Os índices
SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados junto
ao site da Internet http://www.spec.org/ Standard Performance Evaluation
Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos / famílias de
processadores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a
utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados
inferiores ao mínimo especificado;
5.8.4.2 Não será aceito modelo de servidor não auditada pelo Standard
Performance Evaluation Corporation ou auditada antes de 2013.
5.8.5 Memória RAM
5.8.5.1 Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM ou LRDIMM com
tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de
2133MHz;
5.8.5.2 Possuir 64 GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes) de memória RAM
instalada em pentes de no mínimo 16GB (dezesseis gigabytes);
5.8.5.3 Suportar expansão de memória RAM para até 768 GB (setecentos e
sessenta e oito gigabytes).
5.8.6 Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe
5.8.6.1 O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com
suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo,
2133MHz;
5.8.6.2 Possuir, no mínimo, 3 (três) slots PCI Express 3.0;
5.8.6.3 Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida
especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre
comercialização no mercado;
5.8.6.4 Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de
banda ou “Out of Band” com firmware (chip) integrado para armazenar e
disponibilizar informações sobre configuração e status do equipamento,
mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema
operacional hibernado ou inoperante.
5.8.7 Controladora de Vídeo
5.8.7.1 Tipo: On board ou placa de vídeo;
5.8.7.2 Barramento compatível: PCI ou PCI Express;
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5.8.7.3 Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de
08 MB (oito megabytes);
5.8.7.4 Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior.
5.8.8 BIOS/UEFI e Segurança
5.8.8.1 BIOS/UEFI desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter
direitos copyright sobre essa BIOS/UEFI, comprovados através de
atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas
soluções em regime de OEM ou customizadas;
5.8.8.2 A BIOS/UEFI deve possuir o número de série do equipamento e campo
editável que permita inserir identificação customizada podendo ser
consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e
de serviço;
5.8.8.3 A BIOS/UEFI deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de
administrador ao sistema de configuração do equipamento;
5.8.8.4 Atualizável por software;
5.8.8.5 Estar apta a direcionar a inicialização do sistema por uma imagem em um
servidor da rede.
5.8.9 Portas de Comunicação
5.8.9.1 Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados
pelos nomes ou símbolos;
5.8.9.2 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces USB versão 2.0, sendo no mínimo
1 (uma) na parte frontal;
5.8.9.3 Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA (DB-15), uma
localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete;
5.8.9.4 Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial (DB-9).
5.8.10 Interfaces de Rede 1/10GBE
5.8.10.1 Possuir no mínimo 06 (seis) interfaces de rede sendo pelo menos 2
(duas) 10Gb BASE-T e 4 (quatro) 1Gbps BASE-T;
5.8.10.2 Suportar taxa de transferência de 10Gbps;
5.8.10.3 Suporte a boot remote de rede para: iSCSI, FCoE boot de uma rede
SAN e Preboot eXecution Environment (PXE);
5.8.10.4 Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do
processamento TCP/IP;
5.8.10.5 Suportar Receive Side Scaling (RSS);
5.8.10.6 Suportar Load Balancing, Jumbo Frames e Link aggregation.
5.8.11 Controladora RAID
5.8.11.1 Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA
com Interface de 6Gb/s;
5.8.11.2 Memória cache ou flash de no mínimo,1Gb (um gigabyte).
5.8.11.3 Suportar e implementar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60;
5.8.11.4 Suportar expansão de capacidade de formatação on-line;
5.8.11.5 Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução,
também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as
aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
5.8.11.6 Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
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5.8.11.7 Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
5.8.11.8 Suportar migração de nível de RAID;
5.8.11.9 Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology
(SMART).
5.8.12 Armazenamento
5.8.12.1 Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 04 (quatro)
unidades de discos rígidos tipo SAS (Serial Attached SCSI) de 1.2 TB
(hum ponto dois terabytes), 10.000 rpm, hot pluggable, de 2,5 polegadas e
interface de 6Gb/s;
5.8.12.2 Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de
desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem
impacto para as aplicações;
5.8.12.3 Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor;
5.8.12.4 Compatível com a controladora RAID descrita acima.
5.8.13 Unidade Óptica
5.8.13.1 Possuir 01 (uma) unidade óptica leitora e escrita CD/DVD interna ao
gabinete;
5.8.13.2 Interface SATA;
5.8.13.3 Velocidade mínima de leitura 8X;
5.8.14 Sistema Operacional
5.8.14.1 O equipamento deverá estar devidamente licenciado para o sistema
operacional Microsoft Windows 2012 R2 Standard Edition (licença para 2
processadores);
5.8.14.2 O suporte ao sistema operacional deverá ser fornecido pelo fabricante
do equipamento (licenciamento em modelo OEM) para que haja um ponto
único de contato para suporte a hardware e software operacional;
5.8.14.3 Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento
contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil
instalação do equipamento;
5.8.14.4 O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download
gratuito de todos os Drivers dos dispositivos, BIOS/UEFI e Firmwares para
o equipamento ofertado;
5.8.14.5 Apresentar declaração do fabricante informando que todos os
componentes do objeto são novos (sem uso, reforma ou
recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação;
5.8.14.6 O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema
operacional Windows Server 2012 R2. Esse item deverá ser comprovado
através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link:
http://www.windowsservercatalog.com;
5.8.14.7 O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema
operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior. Esse item deverá ser
comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no
link: https://hardware.redhat.com/hwcert/index.cgi;
5.8.14.8 O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de
virtualização VMware ESXi 5.1 ou posterior. Esse item deverá ser
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comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link:
http://www.vmware.com/resources/compatibility.
5.8.15 Gerenciamento e Inventário
5.8.15.1 Deve permitir que administradores de suporte a TI possam executar
tarefas de gerenciamento remoto “por hardware” fora de banda ou “out of
band” no parque instalado de máquinas, totalmente independente do estado
de operação do hardware e do sistema operacional, inclusive com os
mesmos ou inoperantes ou desligados;
5.8.15.2 O fabricante do equipamento deve disponibilizar software de
gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado dos
equipamentos ofertados através da rede LAN por meio de console de
gerenciamento WEB. A solução deve ser do mesmo fabricante dos
equipamentos ofertados, não sendo aceitos soluções em regime de OEM ou
customizadas;
5.8.15.3 Deve possuir as seguintes funcionalidades/recursos:
5.8.15.4 Inventário de hardware, versão de BIOS/UEFI, configuração e
atualização de BIOS/UEFI;
5.8.15.5 Relatórios de inventário de hardware e configuração de BIOS/UEFI.
Permitir a customização desses relatórios através da utilização de filtros;
5.8.15.6 Atualização de BIOS/UEFI, individual ou por grupo gerenciado, de
forma remota;
5.8.15.7 Monitoramento da saúde do equipamento e emissão de alertas de falhas
de hardware e abertura do gabinete. Encaminhamento dos alertas por email ao responsável;
5.8.15.8 Permitir ligar e reiniciar os equipamentos remotamente;
5.8.15.9 Monitoramento de temperatura;
5.8.15.10 Monitoramento da velocidade e funcionamento dos ventiladores;
5.8.15.11 Monitoramento da tensão de alimentação;
5.8.15.12 Suportar os padrões SNMP, IPMI e DMI.
5.8.16 Acessórios
5.8.16.1 Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e
cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
5.8.17 Certificados
5.8.17.1 Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento
está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do
usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
5.8.18 Outros
5.8.18.1 O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não
sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
5.8.18.2 Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo
fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente
não original de fábrica para adequação do equipamento;
5.9 SWITCH PARA O AMBIENTE LAN / BACKUP
5.9.1 Características Gerais
48
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5.9.1.1 Switch Ethernet concentrador com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas 1
/10 Gigabit Ethernet UTP wirespeed;
5.9.1.2 Possuir adicionalmente 04 (quatro) portas 40 Gigabit Ethernet padrão
QSFP+, 40Gbase-SR4 e 40Gbase-LR4 LC;
5.9.1.3 Possuir no mínimo uma matriz de comutação com 1.2 Tbps;
5.9.1.4 Possuir capacidade de processamento de pelo menos 960 milhões de pps
(pacotes por segundo) em nível 2 e nível 3 (modelo OSI);
5.9.1.5 Possuir capacidade para no mínimo 128.000 endereços MAC;
5.9.1.6 Suporte a Jumbro Frame;
5.9.1.7 Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a
velocidade de conexão e também o modo de operação (half/full duplex);
5.9.1.8 Suporte ao modo de comutação “Cut-Through”;
5.9.1.9 Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash)
suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta
especificação.
5.9.1.10 Possuir fonte de alimentação interna redundante ao equipamento com
ajuste automático de tensão 110 e 220 volts;
5.9.1.11 Ocupar no máximo 1 rack unit;
5.9.1.12 Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os
respectivos Kit’s de fixação;
5.9.1.13 O switch fornecido deve ser empilhável com as seguintes características
:
5.9.1.14 Deve ser possível empilhar pelo menos 06 (seis) destes switches;
5.9.1.15 O empilhamento deve ser feito em anel (“stack ring”) para garantir que,
na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar.
5.9.1.16 Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador
“backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja
necessária intervenção manual.
5.9.1.17 Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 160 Gbps entre os
comutadores membros da pilha.
5.9.1.18 A pilha de switches deverá ser gerenciada graficamente como uma
entidade única;
5.9.1.19 A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço
IP.
5.9.1.20 Ser um equipamento homologato pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel);
5.9.2 Funcionalidades Gerais
5.9.2.1 Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de
comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e
eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser
fornecidos);
5.9.2.2 Gerenciável via Telnet e SSH;
5.9.2.3 Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma
porta especificada.
5.9.2.4 Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3) ;
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5.9.2.5 Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e
Events) conforme RFC 2819;
5.9.2.6 Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
5.9.2.7 Implementar o protocolo NTP ou SNTP;
5.9.2.8 Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
5.9.2.9 Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso
administrativo ao equipamento;
5.9.2.10 Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
5.9.2.11 Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço
IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços
MAC de origem e destino;
5.9.2.12 Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
5.9.2.13 Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela
de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da
máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza
tal MAC;
5.9.2.14 Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por
porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
5.9.2.15 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada
nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS)
5.9.2.16 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada
nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do
cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
5.9.2.17 Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de
origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de
origem e destino;
5.9.3 Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree)
5.9.3.1 Implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE
802.1Q;
5.9.3.2 Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 4.000 VLANs
ativas baseadas em portas;
5.9.3.3 Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com
conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas
isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão
somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
5.9.3.4 Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e
distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas
como tronco IEEE 802.1Q;
5.9.3.5 Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas
Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais
VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
5.9.3.6 Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme
padrão IEEE 802.3ad;
5.9.3.7 Link Aggregation deve suportar no mínimo 128 grupos por swith com até 8
portas por LAG (IEEE 802.3ad);
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5.9.3.8 Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
5.9.3.9 Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com
suporte a no mínimo 128 instâncias simultâneas do protocolo Spanning
Tree;
5.9.3.10 Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”)
5.9.3.11 Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo
Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of
Service” no ambiente nível 2;
5.9.3.12 Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol
Data Units ) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding”
(conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU
neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
5.9.3.13 Suporte a RFC 802.1ab (LLDP);
5.9.3.14 Suporte suporte a criação de LAGs entre dois equipamentos distintos,
permitindo assim diversidade de caminhos em camada 2 – layer 2
multipath.
5.9.4 Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento)
5.9.4.1 Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
5.9.4.2 Suportar roteamento de pacotes IPv4 e IPv6;
5.9.4.3 Suporte a 16.000 (dezesseis mil) rotas IPv4;
5.9.4.4 Suporte a 8.000 (oito mil) rotas IPv6;
5.9.4.5 Implementar roteamento estático;
5.9.4.6 Implementar os protocolos de roteamento RIPv1:(RFC:1058) e
RIPv2:(RFC:2453) com suporte a 3.000 rotas;
5.9.4.7 Suporte ao BGP (Border Gateway Protocol);
5.9.4.8 Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF v1 e v2 com suporte
a 16.000 rotas;
5.9.4.9 Implementar o protocolo IGMP v1, v2, v3;
5.9.4.10 Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP
Snooping (v1, v2, v3) conforme as RFC’s 1112 e 2236;
5.9.4.11 Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
5.9.4.12 Implementar IP multicast com suporte a 2.000 encaminhamentos;
5.9.4.13 Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent
Multicast) em modo “sparse-mode”;
5.10
5.10.1
5.10.2
5.10.3
5.10.4
RACK 42U
Padrão de 19 polegadas;
A estrutura deverá ser em alumínio ou aço;
Deverá possuir 42Us de altura;
Deverá ser do mesmo fabricante dos servidores ou homologado pelo fabricante
dos chassis e servidores;
5.10.5 Deverá garantir fluxo suficiente de ventilação para todos os equipamentos que
forem instalados dentro do rack (portas frontal e traseira perfuradas);
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5.10.6 Deverá ser informado qual o tipo da tomada que ligará o RACK à rede elétrica.
Deve-se informar se a solução exige circuito trifásico. A solução deverá ser
ligada em rede 220V;
5.10.7 As tampas frontal e traseira deverão possuir fechaduras e deverão ser
removíveis;
5.10.8 O rack deverá suportar pelo menos 900 kg de carga estática;
5.10.9 Deverá ter pelo menos 2 (dois) pares de módulos de distribuição de força
(PDU), para conexão a circuitos elétricos independentes provendo
redundância. Estas PDUs devem possuir réguas com tomadas compatíveis as
dos equipamentos ofertados;
5.10.10Características Técnicas do Switch KVM
5.10.10.1 Console SWITCH para interligação de no mínimo 16 (dezesseis)
portas;
5.10.10.2 16 (dezesseis) cabos KVM para conexão entre servidores e o switch;
5.10.10.3 Os servidores ofertados deverão ser gerenciados através deste switch;
5.10.10.4 Deverá possibilitar a montagem em rack padrão de 19 polegadas;
5.10.10.5 Alimentação Elétrica compatível com a fornecida no rack;
5.10.10.6 Suportar conexões PS/2 e USB nas entradas e saídas;
5.10.11Acessórios: Monitor, Mouse, Teclado
5.10.11.1 Monitor de Vídeo TFT retrátil de no mínimo 17”, acompanhado dos
cabos de força e lógico;
5.10.11.2 Teclado e Mouse ou touchpad para serem integrados ao rack, sendo
obrigatoriamente compatíveis com os servidores ofertados e compatível
com o Switch KVM console ofertado no item anterior;
5.10.11.3 Solução deve ser integrada ao rack e ocupar no máximo 1U no Rack;
5.10.11.4 Os acessórios devem ser do mesmo fabricante do Chassi e dos
servidores Lâmina;
5.11
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
5.11.1 As soluções deverão ser instaladas e implementadas por técnicos dos
Fabricantes dos equipamentos, sendo vedadas assistências técnicas ou
terceirizados e deve contemplar a interligação com todos os equipamentos
presentes neste documento;
5.11.2 Deverão ser fornecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores,
conversores, etc; necessários para a instalação, configuração e utilização das
soluções propostas;
5.11.3 Toda solução será implementada no Data Center do DIPOL - Departamento de
Inteligência da Polícia Civil localizado na Rua Brigadeiro Tobias, 527 –
Centro - São Paulo – SP;
5.11.4 Todos os equipamentos deverão ser instalados nos Racks padrão 19 polegadas
especificados neste documento;
5.11.5 Deverá ser entregue um Plano de Instalação e Configuração;
5.11.6 O serviço de instalação dos chassis e servidores blades deverá contemplar no
mínimo:
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5.11.6.1 Os equipamentos deverão ser instalados fisicamente no rack,
energizados e efetuadas as configurações lógicas das portas de I/O e dos
sistemas de virtualização;
5.11.6.2 Configuração dos Módulos de IO Switchs;
5.11.6.3 Serviço de instalação lógica e interligação com a rede SAN e LAN;
5.11.6.4 Instalação e configuração do sistema de virtualização e do gerenciador
de virtualização;
5.11.7 O serviço de instalação do sistema de armazenamento SAN deverá contemplar
no mínimo:
5.11.7.1 Os equipamentos deverão ser instalados fisicamente no rack,
energizados e efetuadas as configurações lógicas das portas de I/O e dos
sistemas de armazenamento;
5.11.7.2 Instalação e configuração dos Switchs FC;
5.11.7.3 Serviço de instalação lógica e interligação com a rede SAN;
5.11.7.4 Serviço de configuração lógica da solução, contemplando:
5.11.7.4.1 Consultoria para desenvolvimento da política de armazenamento
dos dados;
5.11.7.4.2 Classificação dos tipos de dados, níveis de disponibilidade,
segurança de acesso ao storage;
5.11.7.4.3 Inicialização, definição de níveis de RAIDs, criação de grupos e de
volumes lógicos de armazenamento;
5.11.7.4.4 Apresentação dos volumes para os servidores;
5.11.7.4.5 Configuração das controladoras NAS;
5.11.8 O serviço de instalação da solução de Backup e Software de Backup deverá
contemplar no mínimo:
5.11.8.1 Os equipamentos deverão ser instalados fisicamente no rack,
energizados e efetuadas as configurações lógicas das portas de I/O e dos
sistemas de armazenamento;
5.11.8.2 Deverá ser executada a instalação e configuração do servidor de
gerência de backup de acordo com as melhores práticas do fabricante;
5.11.8.3 Deverá ser executada a instalação logica do appliance de backup em
disco e integração com o software de backup;
5.11.8.4 Deverá ser executada a instalação logica da Tape Library e integração
com o software de backup;
5.11.8.5 Serviço de interligação com a rede SAN e LAN;
5.11.8.6 Deverão ser instalados e configurados os agentes/client em até 30
servidores;
5.11.8.7 Deveram ser configurados os backups do storage NAS;
5.11.8.8 Deverão ser criadas e configuradas as políticas de backup e retenções,
sendo necessária pelo menos uma política para cada agente/client;
5.12
CAPACITAÇÃO TÉCNICA (TREINAMENTOS)
5.12.1 O objetivo do treinamento é de capacitar os Técnicos da DIPOL a configurar,
operar, administrar e gerenciar os produtos especificados neste anexo;
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5.12.2 A CONTRATADA deverá providenciar no mínimo 03 (três) vagas para
treinamento das Soluções ofertadas;
5.12.3 Os treinamentos deverão ser realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias após
a entrega e instalação dos equipamentos;
5.12.4 A CONTRATADA deverá ofertar treinamento oficial do fabricante disponível
para realização no Brasil, sendo que o Centro de Treinamento a ser designado
pela CONTRATADA para a realização de cursos deverá ser OFICIAL DO
FABRICANTE e devidamente credenciado;
5.12.5 Deverão ser fornecidos aos técnicos da DIPOL, recursos didáticos necessários
à plena realização do treinamento, incluindo apresentações eletrônicas e
apostilas, impressos em material de boa qualidade;
5.12.6 Deverá ser fornecido certificado oficial do fabricante da solução ofertada para
os participantes que obtenham bom aproveitamento;
5.12.7 Deverá ser apresentado relatório circunstanciado sobre o treinamento
realizado.
6. GARANTIA
Os equipamentos constantes deste Projeto Básico, deverão ser fornecidos com
garantia e suporte técnico on-site pelo fabricante durante o período de 36
(trinta) meses, com período de resolução de problemas em até 6 horas a partir
da abertura de chamado, com base em acordo de níveis de serviço, visando
garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e soluções.
Elaborado por:
Carlos Henrique Taparelli
Investigador de Polícia - DTI
São Paulo, 31 de agosto de 2015
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ANEXO II
PROCESSO DGP Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item
1 – Sistema
Integrado
Servidor,
Storage e
Rede
Item BEC:
4444167
Descrição
02 a 04 CHASSIS (ENCLOSURE)
16 SERVIDORES (LÂMINAS)
01 SISTEMA DE
ARMAZENAMENTO SAN
02 SWITCHES PARA O AMBIENTE
SAN
01 APPLIANCE DE BACKUP EM
DISCO
01 SOFTWARE DE BACKUP
01 TAPE LIBRARY
01 SERVIDOR RACK
02 SWITCH PARA O AMBIENTE
LAN / BACKUP
02 RACK 42U
01 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
03 CAPACITAÇÃO TÉCNICA
(TREINAMENTOS)
Valor Unitário
TOTAL GERAL=>
Valor Total
R$
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Observação: A Planilha de Proposta de Preços será solicitada pelo Pregoeiro, durante a Sessão
Pública, no momento da aceitabilidade do preço para análise dos valores unitários e totais.
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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
____________________ (nome completo), representante legal da
empresa . ____________________ (denominação), interessada em participar do
Pregão
Eletrônico
nº
___/___,
Processo
n.°
___/___,
do
____________________(órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que, nos
termos do artigo 27, §6º da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que
a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do
Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
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ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
____________________ (nome completo), representante legal da
empresa . ____________________ (denominação), interessada em participar do
Pregão
Eletrônico
nº
___/___,
Processo
n.°
___/___,
do
____________________(órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que, não
possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em
virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DGP Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR
INTERMÉDIO
DO
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA
CIVIL,
E
EMPRESA___________________ PARA
AQUISIÇÃO DE EUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA
PARA
REESTRUTURAÇÃO E READEQUAÇÃO
DO DATACENTER.
Sendo partes:
CONTRATANTE:
O Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, e esta
por intermédio do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, inscrito no
CNPJ nº 04.236.548/0048-50, com sede na Rua Brigadeiro Tobias, 527, 15º
andar, Bairro da Luz, São Paulo-SP, telefone (3311-3760/3761), email:administracao.dipol@policiacivil, neste ato representado pelo Senhor
ROBERTO AVINO, Delegado de Polícia Diretor; e
CONTRATADA:
O(A) ______________ (firma ou denominação completa, CNPJ, inscrição
estadual), estabelecida na _______________ (endereço completo), neste ato
representada pelo(a) senhor(a) ______________, portador do RG. nº
_____________ e do CPF nº ___________;
Avençam, nos termos da legislação vigente, as cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO:
Aquisição de equipamentos de informática, incluindo instalação, configuração,
treinamento, garantia e suporte técnico, com entrega imediata, conforme
especificações constantes do Projeto Básico que integrou o Edital de Pregão
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Eletrônico nº ____/____ como Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo nº DGP 3020/2015.
2. VALOR DO CONTRATO E RECURSOS:
O valor total, fixo e irreajustável, deste contrato é de R$ ________ (____________)
e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico nº ____________.
3. FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1. A entrega e instalação dos bens deverão ocorrer em 60(sessenta dias)
corridos, a contar da assinatura deste termo de contrato.
3.1.1. O treinamento deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a
entrega e instalação dos bens.
3.2. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita na forma e nos locais indicados
no Projeto Básico (Anexo I), mediante recibo, correndo por conta da contratada
todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
3.3. Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido
pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável
pelo recebimento.
4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da entrega.
4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
4.2.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
4.2.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar
sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
4.2.3. Nas hipóteses de substituição ou complementação, a CONTRATADA
deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no
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prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente contratado.
4.3. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade, das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato será celebrado com duração até 31 de dezembro do corrente
ano.
5.2. As estipulações relativas às obrigações da CONTRATADA não se vinculam
ao prazo indicado no subitem 5.1 desta cláusula, ficando a CONTRATDA
obrigada à prestação de assistência técnica no prazo de garantia.
6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
6.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica
de 36 (trinta e seis) meses, conforme item 6 do Projeto Básico, anexo I do edital, a
contar do recebimento definitivo do objeto deste contrato.
6.2 Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar
assistência técnica, sem ônus adicionais, consistente em assegurar o correto
funcionamento dos equipamentos, prestação do serviço de suporte técnico, de
acordo com o Projeto Básico (Anexo I) do edital.
6.3 Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto,
substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por
conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
6.4 Havendo necessidade de um prazo superior a 5 (cinco) dias úteis para a
correção dos defeitos apresentados, a CONTRATADA obriga-se a fornecer, sem
ônus para CONTRATANTE, durante o período do conserto, bens similares e em
condições de serem utilizados pela Administração.
7. PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação
da nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório referente ao treinamento, no
protocolo da Divisão de Tecnologia de Informação do DIPOL, na Rua
Brigadeiro Tobias, 527, mezanino, à vista do respectivo Termo de Recebimento
Definitivo emitido por funcionário da Contratante responsável pelo
recebimento.
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7.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item
7.1, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem
incorreções.
7.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
7.4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção
monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros
moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore,
em relação ao atraso verificado.
7.5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros
em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o
qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O Contratante obriga-se a efetuar o pagamento na forma estabelecida neste
contrato, cabendo-lhe, ainda:
8.1 Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe
acesso às suas instalações no que disse respeito ao objeto contratado;
8.2. Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que
eventualmente venham a ser solicitados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 A execução do objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Projeto Básico –
Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº ___/___ e na Proposta da Contratada.
9.2 Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais
ocorrências durante a execução deste contrato, relativas aos bens adquiridos;
9.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
9.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas.
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9.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na
execução do contrato.
9.6. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizadas
pela Contratante.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
10.1. A Contratada é obrigada a substituir os bens, às suas expensas, sempre que
solicitado pelo Contratante, quando apresentarem qualquer irregularidade.
10.2. A Contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma e com as consequências e
pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e pelos
artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos de rescisão administrativa,
prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº
6.544/89.
12. ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério
exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo
Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93.
13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado
de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que
praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, c.c. o art. 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
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13.1. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente
com as multas previstas na Resolução SSP-333, de 09 de setembro de 2005,
garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no
CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.
13.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor da fatura,
os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
13.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14. GESTOR DO CONTRATO:
Fica nomeado como gestor do contrato o(a) servidor(a) ___________ (nome e
cargo).
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de
17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, do
Decreto Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, do Regulamento anexo à
Resolução CC-27, de 25/05/2006, do Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de
novembro de 2002, da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, da Lei
Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544 de 22 de
novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
16. FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo.
(Local e data)
__________________________
CONTRATANTE
__________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
(nome, RG e CPF)
__________________________
(nome, RG e CPF)
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ANEXO V
RESOLUÇÃO SSP-333, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas
nos artigos 79 e 80 e inciso II do artigo 81 da
Lei Estadual 6.544, de 22.11.89 nos artigos
81,86 e 897 da Lei Federal nº 8.666 de 21.0..93
e alterações posteriores no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública.
O Secretário da Segurança Pública, nos termos do artigo 3º do Decreto estadual nº
31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º - A aplicação de multas a que se refere os artigos 86 e 87 da Lei Federal
8.666 de 21.06.93 e alterações que lhe forma incorporadas e os artigos79, 80 e 81
inciso II da Lei Estadual 6.544 de 22.11.89 obedecerá as normas estabelecidas na
presente Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o
contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela
Administração ensejará a multa correspondente a 20% do valor do ajuste ou multa
correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da
obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% do
valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de nova
licitação para realização da obrigação não cumprida prevalecendo-se a de maior
valor.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20%
calculada sobre o valor dos materiais não entregues ou serviços não executados ou
multa correspondente à diferença do preço, resultante da nova licitação referente à
parcela da obrigação não cumprida prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou
instrumento equivalente para entrega de materiais, execução de etapas ou
conclusão de obras e serviços com prazos determinados, ensejará a aplicação das
seguintes multas sobre o valor das obrigações não cumpridas :I - atraso até 15 dias = multa de 0,2% por dia de atraso;
II - atraso de 16 a 30 dias = multa de 0,3 % por dia de atraso;
III - atraso de 31 a 60 dias = multa de 0,4% por dia de atraso.
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§ 1º - o atraso superior a 60 dias será considerado inexecução parcial ou total do
ajuste conforme o caso.
§ 2º - nos casos de materiais não entregues o atraso será contado a partir do
primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega.
§ 3º - nos casos de materiais entregues e não aceitos , o atraso será contado a partir
do 1º dia útil subseqüente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
Artigo 6º - O descumprimento das obrigações que ferem critérios e condições
previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem
inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento ensejará a aplicação
de multa de 5% que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês
da ocorrência.
Artigo 7º - As multas serão aplicadas na seguinte conformidade:I – recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato = 20% do valor total
do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da
obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II – inexecução total = 30% do valor total do contrato ou diferença do preço
resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida,
prevalecendo a de maior valor.
III – inexecução parcial = 20% do valor referente às obrigações não cumpridas ou
diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não
cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV – atraso de até 15 dias = 0,2% x dias de atraso x valor referente às obrigações
não cumpridas
V - atraso de até 16 a 30 dias = 0,3% x dias de atraso x valor referente às
obrigações não cumpridas
VI - atraso de até 31 a 60 dias = 0,4% x dias de atraso x valor referente às
obrigações não cumpridas
VII – descumprimento de critérios e condições previstas nos contratos de prestação
de serviços contínuos = 5% x valor mensal do contrato.
Artigo 8º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a
Contradada notificada da infração e da penalidade correspondente, para apresentar
defesa no prazo de 5 dias úteis contados do 1º dia útil subseqüente ao recebimento
da notificação.
§ 1º - Recebida a defesa a autoridade competente deverá manifestar-se
motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para
concluir pela imposição ou não da penalidade.
§ 2º - No caso de aplicação da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 9º - O valor correspondente à multa após o devido procedimento em que
tenha sido assegurado o direito da ampla defesa à Contradada será descontado do
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primeiro pagamento subseqüente devido à Contradada decorrente de execução
contratual e no caso de não haver pagamentos pendentes à Contradada, o valor da
multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado, por meio de guia de recolhimento,
no prazo de até 05 dias contados da publicação da multa no Diário Oficial do Estado
de São Paulo ou, caso o contrato tenha exigido garantia o valor da multa será
descontado da garantia prestada.
§ 1º - O pagamento da multa deverá ser devidamente comprovado perante a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sendo aplicados juros
moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
§ 2º - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado dentro do
prazo de 05 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, sua cobrança será feita judicialmente nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10 - A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93
na Lei Estadual nº 6.544 de 22.11.89 e na Lei Federal nº 10.320 de 17.07.02 e suas
alterações.
Parágrafo primeiro - Para as sanções previstas nos incisos III e IV dos artigos 87 da
Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e 81 da Lei Estadual nº 6.544 de 22.11.89, bem
como no artigo 7 da Lei Federal nº 10.320 de 17.07.02 deverá ser observado o
disposto no Decreto nº 48.999 de 29.09.04 e na Resolução CC 52 de 19.07.2005.
Parágrafo segundo - A autoridade competente para aplicação das sanções referidas
no parágrafo anterior, após julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a
sua interposição providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico
www.sanções.sp.gov.br considerando que o mesmo é acessado a cada
licitação/contratação efetuada pela Administração.
Artigo 11 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Artigo 12 - As disposições desta Resolução aplicam-se também às obras, serviços
ou compras realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso no
prazo de 5 dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, inciso 1, alínea “f” da Lei
Federal nº 8.666 de 21.06.93
Artigo 14 - As normas estabelecidas nesta resolução deverão constar
obrigatoriamente em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos
firmados para fornecimentos, obras ou serviços.
Artigo 15 - Aos casos não previstos nesta Resolução aplicam-se as disposições
pertinentes da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 da Lei Estadual nº 6.544 de
22.11.89 e alterações posteriores
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Resolução SSP 111/91.
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ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão: Departamento de Inteligência da Polícia Civil
Contrato DIPOL nº:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTE e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,
nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos
e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se,
a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo,
de
de 2015.
____________________________
Contratante
____________________________
Contratada
OBS: Documento de encaminhamento obrigatório, instituído pela Resolução nº 08/2004, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado.
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ANEXO VII
ATESTADO DE VISTORIA
Declaro que a empresa________________________________,
inscrita sob o CNPJ nº _________, com sede na ______________, por
meio do seu representante legal o Sr. ______________________,
portador
do
RG_____________________,
CPF________________________ , realizou vistoria no local onde
serão prestados os serviços, tendo tomado conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto deste processo licitatório DGP XXXX/2015, pregão
eletrônico Dipol nº XXX/2015.
São Paulo, ___ de __________ de 2015.
____________________________________
Representante empresa
____________________________________
RG:XXXXXXX
Funcionário do DIPOL
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