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PROCESSO 13C/ -C4135 RUBRICA INFORMAÇÃO N°. 4312010-DT DATA: Porto Alegre, 30 de junho de 2010 DE: Sérgio A. R. González - Técnico Superior - Economista Eduardo D'Avila Leal - Técnico Superior - Administrador AGERGS 3900 PARA: Diretor de Tarifas PROCESSO: 013074-04.35110-6 ASSUNTO: Reajuste Tarifário do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior O presente expediente trata de pedido de reajuste tarifário do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior protocolado e justificado pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (FETERGS) e pela Associação Riograndense de Transporte Intermunicipal (RTI) junto ao respectivo Poder Concedente- Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER)- (fls. 02 a 09), acompanhado de cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (fls. 10 a 25) e de cópia do levantamento do preço do óleo diesel no Rio Grande do Sul na primeira semana de maio do ano em curso realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (fls. 26 a 28). Após encaminhamento da Diretoria responsável (f1.29). procedeu-se inicialmente coleta do preço dos insumos rodoviários junto aos fornecedores (fls.30 a 54), seguido de levantamento da frota cadastrada no DAER (fls. 55 a 58) e da mensuração do novo coeficiente tarifário (fls. 59 a 65), cujo cálculo revelou o índice de 6.84% (f1.66). Após, o expediente foi remetido para apreciação e deliberação do Conselho de Tráfego da autarquia (fls.66 a 68), o qual ratificou o mencionado índice (69 a 82) e remeteu o expediente a esta AGERGS (fl. 83). As entidades representativas das empresas do setor alertam sobre as condições consideradas difíceis pelas quais o serviço de transporte coletivo de passageiros no Estado vem atualmente enfrentando, motivadas por uma combinação de novos elementos que restariam ainda ser devidamente incorporados no cálculo tarifário, a saber: o crescimento da frota intermunicipal a partir das emancipações, a evolução tecnológica dos veículos e o sistema de gratuidades. Nesse sentido, o setor empresarial discorreu as maiores críticas ao tratamento dispensado pelo Poder Público em relação aos seguintes aspectos: 1 o método adotado de depreciação do capital (Dígitos Decrescentes) é entendido como inadequado para fins de remuneração de frota rodoviária. devendo ser substituído pelo método anteriormente empregado (Depreciação Linear)'. tal como hoje é utilizado no sistema de transporte interestadual; o dado de PMA de 68.674.27 Km estabelecido pelo DAER não corresponde à realidade, devido à subestimação da frota2; o preço de referência do óleo diesel na planilha tarifária deve ser fixado mediante obtenção da média aritmética do preço oferecido ao consumidor em substituição ao critério do menor preço3; o permissivo mecanismo legal de concessão de gratuidades, cujo resultado é o baixo retorno financeiro das viagens, ampliada pela retirada da limitação do número de assentos gratuitos, conforme a nova redação dada ao art. 1° da Lei Estadual n° 13.042/2008. FLS. É o relatório. 85 RUBRICA PROCESSO uoi Lt ko-6 AGERGS 3900 1) FUNDAMENTOS DO CÁLCULO DE REAJUSTE A análise do mérito inicia com a verificação da sondagem de preços realizada pelo Poder Concedente em torno dos insumos rodoviários que compõem a planilha tarifária. a saber: combustível, lubrificantes. material de rodagem, chassi, carroceria e acessórios. Percebe-se que o levantamento do DAER atendeu à preocupação de obter uma coleta representativa em termos de fornecedores, de modo a preservar a carteira de anos anteriores. Em conseqüência. não julgamos necessário esta Diretoria proceder levantamento similar e quase simultâneo. A exceção correu por conta do item combustível, a ser em seguida explicado. Contudo. ficou constatada mudança de critério quanto à apuração do preço a ser incluído na planilha. Assim, de forma inédita nos últimos anos, ao invés de ser considerado aquele preço mínimo do insumo coletado entre fornecedores alternativos. Esta crítica à metodologia da depreciação do capital já foi manifestada no pedido de reajuste tarifário em 2008 e esclarecida na nota de rodapé I da Informação n° 32/2008-DT, página 84, do processo administrativo n° 11748-04.35/08-2. 2 Este valor corresponde à mensuração apresentada pelo DAER na análise do pedido de reajuste tarifário em 2009. Na verdade, o dado apurado c aprovado pela AGERGS na oportunidade e atualmente está em vigor é de 88.805,20 km. 3 Este critério não promove a eficiência na prestação do serviço e ademais confronta com o princípio da modicidade tarifária. 2 PrOCES 450 Wang; RGS a autarquia decidiu apurá-lo com base em uma média ari&nSi' áláíre.l. .. Mais especificamente. este critério preponderou nos casos do óleo diesel, óleo motor, óleo de transmissão e material rodante. Em relação ao primeiro. adiciona-se o fato de que não foi seguida a metodologia de apuração empregada pela AGERGS no processo de reajuste anterior. pela qual está contemplado levantamento de preço do insumo referente ao importante município de Caxias do Sul 4 . Dessa maneira, o preço de referência do insumo na planilha tarifária corrige esta distorção, mediante acesso ao dado na página da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis disponível na internet. Quanto à obtenção do preço do veiculo híbrido, foram detectados diferentes erros na composição dos preços de referência de chassi, carroceria e acessórios. Em primeiro lugar. o DAER atribuiu o preço de RS 158.843,15 para os chassis da marca Mercedes Benz. modelos OF 1418/52 e OH 1518/52. orçado pela empresa SULBRA (f1.52), enquanto consideramos válido o preço referente de RS 153.986,24. apresentado pela empresa SAVAR (f1.50). Tomamos também como preços de referência. as cotações feitas por esta última para os modelos OF 1721, 0500M e 0500R respectivamente de RS 171.677,50; R$ 186.568,17; e RS 212.642,20. Quanto à carroceria híbrida. encontramos diferenças tanto no cálculo do valor, como na participação relativa dos modelos. Não foi aceita a cotação de R$ 308.000,00 apresentada pela empresa CARBUSS Representações Ltda. referente ao modelo El Buss 340 fabricado pela empresa BUSSCAR (fl. 47). por ser considerada abusiva. posto que o mencionado modelo foi orçado por R$ 220.000,00 em julho de 2009. Como substituto próximo, foi empregado o modelo Campione 345. fabricado pela empresa GOMIL, cuja cotação é de R$ 235.000,00. Por sua vez, foi revista a composição da carroceria híbrida. pois aquela apresentada pelo DAER mostra uma participação relativa agregada dos modelos superior a 100%. Os modelos mais representativos foram mantidos e a respectiva participação relativa foi calculada considerando o conjunto dos mesmos. Em relação aos acessórios Ar Condicionado e Módulo Sanitário, foram revistas ambas cotações, no sentido de atribuir aquelas com os menores valores. Enquanto o DAER considerou os preços mínimos do Ar Condicionado e do Módulo Sanitário respectivamente em R$ 38.000,00, conforme orçamento da empresa CARBUSS Representações Ltda. (fl. 47), e em RS 12.425.00 (não encontrado!), a A memória de cálculo dos preços dos insuetos encontra-se no Anexo desta Informação. 3 FLS. rROCESSO 1 /3p7)-1/40-6! RUBRICA . :00 AGERGS observou os mesmos respectivamente em RS 35.bU6,C/0, 'de acárd665–m—àcotação junto à empresa GOMIL Ônibus S/A (fl. 48), e em RS 11.850.00 através da empresa MARCOPEÇAS (fl. 46). Em conseqüência disso, a apuração monetária do veiculo híbrido fica estabelecida em RS 442.898,04, em função da correção nos valores mensurados pelo Poder Concedente dos seus três componentes, ou seja, chassi híbrido, carroceria híbrida e acessórios. Partindo para a verificação das variáveis operacionais, constata-se, em primeiro lugar, uma proposta de modificação nos valores de PMA. Lotação Média e Aproveitamento Econômico relativos aos atualmente vigentes, conforme a Resolução • n° 1.169 do Conselho Superior da AGERGS, de 16 de setembro de 2009. No que se refere ao Aproveitamento Econômico, nos chama a atenção o fato de que, embora sem indicar a realização de uma nova mensuração, o dado apresentado de 63,85% corresponde àquele apontado pela Autarquia no ano anterior e rejeitado tecnicamente pelo ente regulador quando da sua análise do méritos. Por sua vez, o DAER manifestou interesse em revisar o dado relativo ao tamanho da frota, cujo efeito trouxe uma alteração nos valores de PMA e Lotação Média s . A depuração da frota operacional revelou um tamanho de 3.115 veículos em lugar de 3.017, mas sem apresentar um método convincente de apuração. Em razão disso, decidiu-se também pela manutenção do PMA em 88.805,20 estimado pela Diretoria de Tarifas em 2009 7 . Outro problema relacionado com o emprego dos dados da frota de veículos diz respeito ao cálculo dos parâmetros de depreciação e de remuneração do capital. Conforme levantamento cadastral (f1.56 a 58), o DAER considera a existência de uma frota total de 3.235 veículos. Porém, para fins de definição de tais parâmetros, foi utilizado o dado referente à frota operacional, cujo resultado expressa uma idade média de 11,2 anos. Como o capital investido deve ser representado pela quantidade total de veículos adquiridos pelas empresas e postos à 5 A busca de atualização dos dados tornando-os mais próximos da realidade é louvável, porém sua credibilidade depende de unia fundamentação sustentável, característica ainda não demonstrada. Logo, decidimos manter os valores do aproveitamento econômico em 50% na modalidade comum e em 41,7% nas modalidades direta e senti-direta aprovados na planilha tarifária em 2009. b Assim o fez, sob a justificativa de que a norma administrativa que rege a idade máxima da frota está provocando a retirada de veículos mais antigos de circulação. Contudo, este argumento contrasta com o fato de que a idade média da frota aumentou no período, haja vista que o parâmetro de depreciação calculado este ano é menor que aquele apresentado pelo DAER em 2008 e repetido em 2009. 7 Com isso, o parâmetro dos benefícios sociais fica estabelecido em 19,150021% em substituição ao calculado pelo DAER em 23,268327%. 4 disposição do Sistema, o cálculo realizado tornou-se impróprio, • ffito que manter os parâmetros de depreciação e remuneração do capital constantes. A renovação do dado referente à Lotação Média igualmente apresenta problemas de consistência no seu método de apuração. Isto porque o cálculo do Aproveitamento Econômico é também determinado pela Lotação Média, a saber: Aproveitamento Econômico = Receita Auferida / Receita Teórica, onde: Receita Auferida = N° de Viagens x N° de Pagantes x Tarifa Efetiva; Receita Teórica = N° de Viagens x Lotação Média x Tarifa Máxima. Ao assumir um aumento no seu valor de 44,88 para 45,08 lugares. decorrente do resultado da divisão entre o somatório de assentos oferecidos pela frota e a quantidade de veículos da frota total de veiculos s , caberia ao DAER indicar uma queda no Aproveitamento Econômico. Dada a manutenção do valor desta variável, era de se esperar uma conseqüente alteração compensatória no dado de outro componente da fórmula do Aproveitamento Econômico, na forma de uma elevação na relação entre Tarifa Efetiva e Tarifa Máxima ou de igual aumento proporcional no número de pagantes. Tais demonstrações não foram reveladas pelo DAER, fato que retira qualquer validade ao novo valor atribuído à Lotação Média. Portanto, preferiu-se manter o dado vigente desta variável em 46 lugares para fins de cálculo do coeficiente tarifário9. 2) CÁLCULO TARIFÁRIO DA AGERGS A planilha abaixo define o índice necessário de reajuste do coeficiente tarifário do Sistema de Transporte Intermunicipal de Longo Curso de Passageiros e Suburbanas do Interior, tendo como base uma avaliação dos preços parâmetros. variáveis operacionais e carga tributária apresentados pelo Poder Concedente. Verifica-se, na mesma, a manutenção dos parâmetros, variáveis operacionais e carga 8 O emprego do dado da frota demonstra nova imprecisão conceitua!. O DAER aqui considerou o dado relativo à frota total (3.235), quando deveria fazer uso da frota operacional (3.115) no cálculo da Lotação Média. 9 Vale lembrar que o dado referente à Lotação Média não exerce influência na determinação do coeficiente tarifário, desde que seja o mesmo daquele adotado na medição do AproWitamento Econômico, pois: Coeficiente Tarifário = Custo Km [Lotação Média x (Receita Auferida' Receita Teórica)]. 5 11 tributária w adotados no cálculo tarifário realizado no ano passado, enquanto os preços dos insumos foram revistos e atualizados para maio de 2010: INSUMOS ÓLEO DIESEL ÓLEO DE MOTOR ÓLEO DE TRANSMISSÃO ÓLEO DE DIFERENCIAL PNEUS CMAARAS RECAPAGEM PEÇAS E ACESSÓRIOS DEPREC. VEICULO REMUN. VEICULO REM. OUTROS ATIVOS DESP. ADMINISTRATIVAS MOTORISTA COBRADOR FISCAL PESSOAL ADMINIST. PESSOAL MANUTENÇÃO BENEF. SOCIAIS UNIDADE PARÂMETRO UKm UKm UKm UKm PneufKrn CamiKm Ru/Km %Veic. %Veic. %Veic. %Veic. %Veic. hrveic.an0 hNeic.ano hNeic.ano %Pesq. Oper %Pesq. Oper %Pesq. Oper 0.292403 0,002803 0.000255 0.000185 0,000143 0.000143 0,000143 5.237668 4,313756 4.048773 0.840387 2,260000 29,022600 13,578000 2,621000 29,080000 32,400000 19,150021 RS/KM VALOR 1,752057 4,513050 5,319950 4.732850 768.020000 66.740000 299.990000 442.898.040000 437 889.480000 437.889.480000 442.898.040000 442.898.040000 1496,860000 724.270000 1.233.960000 Total s/ Impostos Total e/ Impostos Valor do PMA 88.805.20 Vida Util (anos) 8 COEFICIENTES TARIFARIOS TIPO I Aproveitamento SD VIGENTE CALCULADO 41,7% 0.163361 0.158842 SD & DIRETO Aproveitamento CM 0135068 0.139024 50,0% COMUM COEFICIENTES TARIFARIOS TIPO II Lotação VIGENTE CALCULADO 46,00 0.206495 0.212369 Redutor Encomendas SD SD & DIRETO 0.175588 0.180731 COMUM 0.98 TRIBUTO PIS/COFINS COM. EST.R000V ICMS CPMF AGERGS TOTAL ALIOUOTA 3,6500 9,6400 2,4000 0,0000 0,9000 16,5900 FIS .19c1 RUBRICA (9? 0.5123 0.0126 (ima 0.0309 0.1098 0,0095 0,0429 0.2612 0,2127 01996 0.0419 0,1127 0.4892 0,1107 0.0364 0.1851 0,2062 0,1219 2.6671 3.1975 VAR.% Z85 2.85 VAR.% 2,85 225 PROCESSO 130 74/ /1° AGERGS 3900 Merece atenção o fato que o cálculo do reajuste procedido e aprovado pelo DAER atribui valores equivocados para os quatro coeficientes tarifários vigentes. em descumprimento à Resolução AGERGS n° 1169. Como os valores fictícios são menores, o índice de reajuste resultou artificialmente elevado, como é o proposto de 6,84%. Se tivessem sido empregados os valores corretos dos coeficientes tarifários vigentes e fazendo uso dos preços, parâmetros, variáveis operacionais e carga 10 Manteve-se o critério implantado em 2009 para a fixação da afiquota aplicada Comissão das Estações Rodoviárias, de acordo com a participação da receita manifestada sobre a receita total de 87,66%. Logo, definiu-se um gravame de 9,64% para o mencionado tributo. 6 tributária mensurados pelo próprio DAER, o reajuste calculado corresponderia a apenas 5,68%. 3 CONCLUSÃO AGERGS 3900 A variação positiva do custo quilométrico resulta de uma combinação entre preços majorados e preços deprimidos no último período analisado. Dentre os primeiros, destacam-se, dada sua importância relativa na determinação desta variável, salários e veículo híbrido(+6%) e pneus (+3,3%). Dentre os segundos, encontram-se benefícios sociais (-15,5%) e óleo diesel (-2%). Cabe esclarecer que tamanha redução no valor dos benefícios sociais decorre da aplicação de uma redução de quase 16.8% no dado de PMA. equivocadamente não procedido na análise de pedido de reajuste anteriorl' Mantiveram-se os dados vigentes de todas as variáveis operacionais, extraídas da análise do pedido de reajuste feito em 2009. O critério por nós adotado é de qualquer tentativa de renovação nos valores deve ser precedida de um amplo e minucioso estudo cientificamente sustentável. Dada a disponibilidade apenas parcial dos dados do STC/DAER referentes ao ano de 2008. preferimos empregar os dados ainda referentes ao ano de 2007, isto é, aqueles mesmos por nós utilizados no ano passado. Tampouco foram alterados os valores referentes á carga tributária incidente sobre a prestação deste serviço. 4 RECOMENDAÇÕES Concessão de reajuste de 2,85% nos coeficiente tarifários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior; Encaminhamento da análise prévia do próximo pedido de reajuste tarifário do mencionado Sistema pelo Poder Concedente à AGERGS, no sentido de alcançar entendimentos comuns quanto aos critérios e metodologias de cálculo empregados nas diferentes variáveis que compõem a planilha tarifária; c) Aplicação de sanções pelo Poder Concedente ás empresas de transporte que não prestaram informações contábeis na forma de plano de contas, referente ao último exercício fiscal à AGERGS: e II De fato, o PMA vigente no pedido de reajuste em 2008 era de 73.809,57 km, sendo atualizado cm 2009 e mantido em 2010 em 88.805,20 km. 7 d) Considerando a existência de um adicional tarifário de aproximadamente 17,6% entre as modalidades semi-direta/ direta e comum, cujo efeito muitas vezes não atende às expectativas do usuário, pois: 1) o ganho de tempo nas viagens realizadas na modalidade semi-direta/direta mostra-se abaixo da magnitude deste Mus; 2) tal adicional não expressa adequadamente o diferencial de qualidade da viagem; e 3) existe uma forte restrição na quantidade de viagens na modalidade comum. Então, dada a necessária relação simétrica entre preço e qualidade do serviço para a perseguição do objetivo de eficiência. recomenda - se que o Poder Concedente amplie a oferta de viagens na modalidade comum em detrimento das demais modalidades, em especial naquelas linhas cuja redução no tempo de viagem entre as demais modalidades e a modalidade comum seja inferior a 17,6%. É a informação. Sérgio Alexa7Wj 7 onzález Técnico Sup nor E omista AGERGS 3900 12',/ 911 Eduardo D'Avila Leal Técnico Superior - Administrador IF n° 2908239/02 8 MU= Anexo f t' ft2r4SerP Memória de Cálculo LOCAL Porto Alegre Pelotas Cruz Alta Caxias do Sul Passo Fundo Santa Maria Santa Rosa OLEO DIESEL (RS/Litro) 1,7528 1,7433 1,7738 1,7020 1,7459 1,7675 1.7755 Média do Interior Média do Estado 1.751333 1.752067 LUBRIFICANTES OLEO DE MOTOR OLEO DE TRANSMISSAO OLEO DE DIFERENCIAL Menor Preço - 200 Litros (RS) 902,61 1063,99 946,57 BITOLA Comum 900x20 Comum 1000x20 Comum 1100x22. 5 Radial 900x20 Outros Híbrido PARTICIPAÇÃO (%) 20,45 50,30 22,92 5,72 0,61 100.00 BITOLA Comum 900x20 Comum 1000x20 Comum 1100x22.5 Radial 900x20 Outros Híbrido PARTICIPAÇAO (%) 20.45 50.30 22.92 5.72 0.61 100,00 BITOLA Comum 900x20 Comum 1000x20 Comum 1100x22,5 Radial 900x20 Outros Hibrido PARTICIPAÇAO (%) PNEU MENOR PREÇO (RS) 593.40 755,00 937.00 848,41 593,40 CAMARA DE AR MENOR PREÇO (R$) 58.00 69.00 72,00 58,00 58,00 Preço por Litro (RS) 4.513050 5,319950 4.732850 PREÇO PONDERADO (RS) 121,35 379,77 214,76 48,53 3,62 768,02 PREÇO PONDERADO (RS) 11.86 34,71 16.50 3.32 0.35 66,74 RECAPAGEM 20,45 50,30 22,92 5.72 0,61 100.00 9 MENOR PREÇO (RS) 270.00 300,00 330.00 290.00 270,00 PREÇO PONDERADO (RS) 55.22 150.90 75.64 16,59 1,65 299,99 CHASSIS Participação (%) 2.0546 3.9165 39,6148 1 2199 '1.9744 6.4205 15,6340 5 0080 (' 9615 3.9486 2 2472 100,0000 Scania K124 IB 4x2 NB380 Volvo B7R 285 (subst. B7R290) MB OF 1417 (subst OF 1418/52 F13) MB OH 1421 (subst. OH 1518/52) MB OF 1722/59 (subst. OF1721) MB OH 1628 (subst 0500M 1725/59 C335) MB OH 1721 (subst 0500R 1830/30 H124) MB OH 1621 (subst 0500M 1726/59) MB 400 RSD (subst 050ORSD 2236/30) MB 400 RSE (subst 0500RS 1836/30) Outros (IDEM OF 1417) Chassi Híbrido CA RROCE RIAS Partic pação :' yi 22,0402 Marcopolo Parad so GV 1150 (GV 1200) 30.2937 Marcopolo Viaggio (MB OF 1722/ Andare Class 12600; 3.9567 Busscar Elbus 340 (Comi) Campione 345) 2,8130 Canil C am pone 325 898.0400 Outros (Canil Campone 325; 957,1436 Carroce .ia Híbrida Participação (%) 0 9952 9.6629 21,6372 32.2953 Acessórios Ar Condicionado Sanitário Ar Cond. e Sani tino Total Valor do Veiculo Hibndo Componentes Chassi Carroceria Ar Cond. + Sanitário Total RS 190.397.72 240.869,92 11.630,40 442.898.04 10 "---- 1 Menor Preço (RS) 280 012.00 218.871.00 153.986,24 153.986,24 171.677.50 186.568.17 212.642,20 189.361.75 299.872.04 268.310..12 153.986,24 - Ponderação (RS) 5.753,13 8.572.08 61.001,34 1.878.48 20.557,35 11.978,61 33.244,48 9 483.24 23 874 31 10 594.49 3.460.38 190.397.89 Menor Preço (R$1 316 502,00 223 937.00 235.000,00 215 000.00 215000.00 Ponderação (RS. 69 757.63 67 838.72 9.298,30 6 047,91 '930786,00 786,03 2.083.728,56 Cotação (RS) 35.000.00 11.850.00 46.850.00 Ponderação (RS) 348.32 1.145,05 10.137.03 11.630.40 FLS. PROCESSO 4 c-fl-rfict Benefícios Sociais RUBRICA ( AGERGS l 3900 valores de entrada RS Cias 14.43 102 CO 111 60 vare ref eça° cesta basica claro de saúde vare a' 11 temporario motorista cobrada 'fiscal administrativa manutençáo 25 alcentivo fiscal 096 parcela emaesa 9/10 meses total 345.60 81.60 89.28 080 0 8: 0,90 0.90 050 0.90 O 90 comp etência por catepoda cesta basca 81.60 8160 81.60 81.60 8160 motorista cobrada !. sca I administra( manuterçao plano saúde 89.28 8928 89.28 89,28 89 28 vakealim temo total 170.88 170.88 170.88 170.88 170 88 cálculo do parametro R$ :-ab.'veicuie !teses lota, ?MA motorista vale R/00o ()emas 345.60 170.88 1,1848 1.1848 11 0285 12 COCO 88 805 20 88 805 23 0,050851 0.027358 vale refe0c. Demais 345.60 170.88 0,5543 0,5543 11.0285 12.0000 88 805 20 88 805 20 3 023790 3 012799 vale refeça° Demars adm nistratvo motorista cobrador fiscal manutençáo mota n sta cobrador fiscal total 345.60 170.88 0,1070 0,1070 11.0285 12.0000 88 805 20 88.805 20 7 304592 3 302471 1.1848 0,5543 0.107C 12.0000 12 0000 12.0030 88 805 20 88 805 23 88 805 77 2908 29.08 29.08 0.000000 0.000000 O 000300 1,1848 0.5543 0,107C 12.0000 12.0000 12 0300 88 805 20 88 805.20 88 805 23 32,40 32,40 32,40 0.000000 0 000000 0.000000 0.121861 comada mscal Page 1 of 1 El anp PROCESSO 1 (7-l-2- /10 Levantamento de Preços AGERGS 3900 Síntese dos Preços Praticados - RIO GRANDE DO SUL RESUMO II - Diesel R$/1 • - Main MUNICÍPIO ALEGRETE ALVORADA BAGE BENTO GONCALvES CACAPAVA DO SUL CACHOEIRA DO SUL CACHOEIRINHA CANOAS CAXIAS DO SUL CHUI CRUZ ALTA ERECHIM ESTEIO GRAMADO GRAVATA] GUAIBA 11U1 1AGUARAO LAJEADO NOVO HAMBURGO OSORIO PALMEIRA DAS mISSOES PASSO FUNDO PELOTAS PORTO ALEGRE RIO GRANDE SANTA CRUZ DO SUL SANTA MARIA SANTA ROSA SANTA VITORIA DO PALMAR SANTANA DO LIVRAMENTO SANTO ANGELO SAO BORDA SAO GABRIEL SAO LEOPOLDO SA0 LUIZ GONZAGA SAPIRANGA SAPUCAIA DO SUL TORRES TRAMANDAI URUGUAIANA VACARIA VIAMAO N° DE POSTOS PREÇO PESQUISADOS MÉDIO 2,095 36 34 2.078 2,102 56 6 DADOS MUNICÍPIO PREÇO AO CONSUMIDOR PREÇO MARGEM PREÇO DESVIO MÉDIA PADRÃO MÍNIMO MÁXIMO 0,309 0,084 1,980 2.210 2.099 0,278 1,990 0,041 2,129 2,080 0.016 PREÇO DISTRIBUIDORA PREÇO DESVIO PREÇO PADRÃO MÍNIMO MÁXIMO 1,8/7 1,726 0.050 1.785 1.760 1,830 1.800 0,030 PREÇO MÉDIO - - 41 2,067 0,027 2,030 2,119 36 2,060 0,028 2,000 2,100 0.290 1,770 Q079 1.428 1,845 45 2,043 0,033 1,980 2,090 0,277 1,766 0,032 1,704 1,828 36 52 59 16 56 51 26 50 66 55 48 12 37 1.992 7,017 2,081 2.048 2,054 2,041 2,058 2,040 2,003 1,989 2,023 2,707 2,059 0.030 0,058 0,042 0,060 0.042 0,051 0.044 0.048 0,044 0,008 0,062 0,013 0,041 1,958 1,959 1,970 1,960 1,950 1,975 1,980 1,899 1,959 1,970 1,970 2,190 1,998 2,049 2,170 2,130 2,120 2,099 2,149 2,109 2,089 2,178 1,999 2,209 2,270 2.137 0.201 0.211 0.318 0.256 0.250 0,269 0,254 0,276 0,194 0,190 0,210 0,340 0,280 1,791 1,806 1,763 1,793 1,804 1,7/2 1,804 1,763 1,808 1,799 1,813 1,866 1,780 0,078 0,016 0,038 0,026 0,018 0,018 0,037 0,036 0,019 0,018 0,095 0,029 0,036 1,745 1,789 1,702 1.773 1,773 1,738 1,780 1,680 1,768 1,758 1,7/0 1,878 1,718 1,829 1,840 1,855 1,826 1,825 1,809 1,890 1,834 1,830 1,818 2.224 1,893 1,887 45 1,976 0,030 1,930 1,999 0,188 1,788 0,029 1,749 1,835 52 2,015 0,051 1.950 2,110 0,745 1.269 0,023 1,739 1,803 32 2,052 0,022 1,999 2,070 62 100 102 83 2,097 7,043 7,015 2,101 0,071 0,050 0,045 0,016 1.870 1,939 1.949 2.010 2.240 2,148 2,119 2.160 0,307 0,258 0,193 1,790 1.785 1.822 0,034 0.031 0,040 1,706 1,708 1,767 1.898 1.869 1.900 49 2,054 0,056 1,959 2,193 0,2/9 1,774 0,020 1,747 1,804 56 58 2,049 2.050 0,030 0,021 1,990 1,990 2.099 2.160 0,277 0,269 1,772 1,781 0,042 0,026 1.720 1,719 1.865 1.817 11 2,086 0,011 2,073 7,103 0,282 1,805 0.035 1,759 1,855 45 2,080 0,020 7.039 2.100 0,275 1.805 0.047 1,751 1.970 40 35 36 28 2,053 2,081 2,044 2,003 0,035 0.089 0.026 0,009 1.990 2,000 1,999 1.999 2,120 2,290 2,090 2.025 0,257 0,338 0,239 0,204 1,796 1.743 1,806 1,799 0,020 0,048 0.036 0.019 1,769 1,6/7 1,736 1,774 1,840 1.824 1,864 1.826 36 2,064 0,056 1,980 2,190 28 1,998 0,003 1,990 1.999 0,201 1,797 0,019 1.774 1,816 1,795 0,030 1,765 1,840 1,746 1,746 1,746 28 1,988 0,024 1,960 2,029 0,192 40 24 40 40 23 1,986 2,102 2,092 2.006 2,045 0.035 0,045 0,051 0,077 1,918 2,020 2,020 1,990 2,049 2,150 2,190 2,070 0,241 0,049 1.999 2,139 0.209 0,329 [ 1 C.000 1 1,763 " 0,050 1./16 1,881 1,836 0,033 1,790 1,877 Data de Emissão : 29/06 2p 0 Imp://www.anp.gov.br/preco/pre/Resumo_Mensal_Municipio.asp?selEstado = RS * RI... 29/06/2010 la r' - bazap ----- -- • .2 ' . • ^111-• é ..''; iffiLtat:,n/,‘,/ e PP Frd -n RCA DD ENHL-1.-:-. ATT. DAER-RS COTAÇÃO DE CARROCERIA RD • 110 Prezados Srs. Conforme sua solicitação segue abaixo a cotação da carroceria Busscar modelo EIBUS 340 - Valor sem ar condicionado : R$ 220.000,00 - Valor com ar condicionado : R$ 240.000,00 E s 07 de julho de 2009-07-07 A• EARBUSS REPRESENTAÇÕES t(IDAR rRESENTNTE BUSS RE C,iibertoA Krzyg,zar BUSSCAR ONTBUS J oinville-SC Fone (47)S/A 441 1133 fax (47) 441 1103 busscaritbusc eancom.br — www.busscar.com.br [DAER 93 I CT ti 5. CS 14.;2.'1