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PROCESSO
13C/ -C4135
RUBRICA
INFORMAÇÃO N°. 4312010-DT
DATA: Porto Alegre, 30 de junho de 2010
DE: Sérgio A. R. González - Técnico Superior - Economista
Eduardo D'Avila Leal - Técnico Superior - Administrador
AGERGS
3900
PARA: Diretor de Tarifas
PROCESSO: 013074-04.35110-6
ASSUNTO: Reajuste Tarifário do Sistema de Transporte Intermunicipal de
Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior
O presente expediente trata de pedido de reajuste tarifário do Transporte
Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior
protocolado e justificado pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do
Estado do Rio Grande do Sul (FETERGS) e pela Associação Riograndense de
Transporte Intermunicipal (RTI) junto ao respectivo Poder Concedente- Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER)- (fls. 02 a 09), acompanhado de cópia da
Convenção Coletiva de Trabalho (fls. 10 a 25) e de cópia do levantamento do preço do
óleo diesel no Rio Grande do Sul na primeira semana de maio do ano em curso
realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (fls. 26 a
28). Após encaminhamento da Diretoria responsável (f1.29). procedeu-se inicialmente
coleta do preço dos insumos rodoviários junto aos fornecedores (fls.30 a 54), seguido
de levantamento da frota cadastrada no DAER (fls. 55 a 58) e da mensuração do novo
coeficiente tarifário (fls. 59 a 65), cujo cálculo revelou o índice de 6.84% (f1.66). Após, o
expediente foi remetido para apreciação e deliberação do Conselho de Tráfego da
autarquia (fls.66 a 68), o qual ratificou o mencionado índice (69 a 82) e remeteu o
expediente a esta AGERGS (fl. 83).
As entidades representativas das empresas do setor alertam sobre as
condições consideradas difíceis pelas quais o serviço de transporte coletivo de
passageiros no Estado vem atualmente enfrentando, motivadas por uma combinação
de novos elementos que restariam ainda ser devidamente incorporados no cálculo
tarifário, a saber: o crescimento da frota intermunicipal a partir das emancipações, a
evolução tecnológica dos veículos e o sistema de gratuidades. Nesse sentido, o setor
empresarial discorreu as maiores críticas ao tratamento dispensado pelo Poder Público
em relação aos seguintes aspectos:
1
o método adotado de depreciação do capital (Dígitos Decrescentes) é
entendido como inadequado para fins de remuneração de frota rodoviária. devendo ser
substituído pelo método anteriormente empregado (Depreciação Linear)'. tal como hoje
é utilizado no sistema de transporte interestadual;
o dado de PMA de 68.674.27 Km estabelecido pelo DAER não
corresponde à realidade, devido à subestimação da frota2;
o preço de referência do óleo diesel na planilha tarifária deve ser fixado
mediante obtenção da média aritmética do preço oferecido ao consumidor em
substituição ao critério do menor preço3;
o permissivo mecanismo legal de concessão de gratuidades, cujo
resultado é o baixo retorno financeiro das viagens, ampliada pela retirada da limitação
do número de assentos gratuitos, conforme a nova redação dada ao art. 1° da Lei
Estadual n° 13.042/2008.
FLS.
É o relatório.
85
RUBRICA
PROCESSO
uoi Lt
ko-6
AGERGS
3900
1) FUNDAMENTOS DO CÁLCULO DE REAJUSTE
A análise do mérito inicia com a verificação da sondagem de preços
realizada pelo Poder Concedente em torno dos insumos rodoviários que compõem a
planilha tarifária. a saber: combustível, lubrificantes. material de rodagem, chassi,
carroceria e acessórios. Percebe-se que o levantamento do DAER atendeu à
preocupação de obter uma coleta representativa em termos de fornecedores, de modo
a preservar a carteira de anos anteriores. Em conseqüência. não julgamos necessário
esta Diretoria proceder levantamento similar e quase simultâneo. A exceção correu por
conta do item combustível, a ser em seguida explicado.
Contudo. ficou constatada mudança de critério quanto à apuração do preço
a ser incluído na planilha. Assim, de forma inédita nos últimos anos, ao invés de ser
considerado aquele preço mínimo do insumo coletado entre fornecedores alternativos.
Esta crítica à metodologia da depreciação do capital já foi manifestada no pedido de reajuste tarifário em
2008 e esclarecida na nota de rodapé I da Informação n° 32/2008-DT, página 84, do processo
administrativo n° 11748-04.35/08-2.
2 Este valor corresponde à mensuração apresentada pelo DAER na análise do pedido de reajuste tarifário
em 2009. Na verdade, o dado apurado c aprovado pela AGERGS na oportunidade e atualmente está em
vigor é de 88.805,20 km.
3 Este critério não promove a eficiência na prestação do serviço e ademais confronta com o princípio da
modicidade tarifária.
2
PrOCES
450
Wang;
RGS
a autarquia decidiu apurá-lo com base em uma média ari&nSi' áláíre.l. .. Mais
especificamente. este critério preponderou nos casos do óleo diesel, óleo motor, óleo
de transmissão e material rodante. Em relação ao primeiro. adiciona-se o fato de que
não foi seguida a metodologia de apuração empregada pela AGERGS no processo de
reajuste anterior. pela qual está contemplado levantamento de preço do insumo
referente ao importante município de Caxias do Sul 4 . Dessa maneira, o preço de
referência do insumo na planilha tarifária corrige esta distorção, mediante acesso ao
dado na página da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis
disponível na internet.
Quanto à obtenção do preço do veiculo híbrido, foram detectados diferentes
erros na composição dos preços de referência de chassi, carroceria e acessórios. Em
primeiro lugar. o DAER atribuiu o preço de RS 158.843,15 para os chassis da marca
Mercedes Benz. modelos OF 1418/52 e OH 1518/52. orçado pela empresa SULBRA
(f1.52), enquanto consideramos válido o preço referente de RS 153.986,24. apresentado
pela empresa SAVAR (f1.50). Tomamos também como preços de referência. as
cotações feitas por esta última para os modelos OF 1721, 0500M e 0500R
respectivamente de RS 171.677,50; R$ 186.568,17; e RS 212.642,20.
Quanto à carroceria híbrida. encontramos diferenças tanto no cálculo do
valor, como na participação relativa dos modelos. Não foi aceita a cotação de R$
308.000,00 apresentada pela empresa CARBUSS Representações Ltda. referente ao
modelo El Buss 340 fabricado pela empresa BUSSCAR (fl. 47). por ser considerada
abusiva. posto que o mencionado modelo foi orçado por R$ 220.000,00 em julho de
2009. Como substituto próximo, foi empregado o modelo Campione 345. fabricado pela
empresa GOMIL, cuja cotação é de R$ 235.000,00. Por sua vez, foi revista a
composição da carroceria híbrida. pois aquela apresentada pelo DAER mostra uma
participação relativa agregada dos modelos superior a 100%. Os modelos mais
representativos foram mantidos e a respectiva participação relativa foi calculada
considerando o conjunto dos mesmos.
Em relação aos acessórios Ar Condicionado e Módulo Sanitário, foram
revistas ambas cotações, no sentido de atribuir aquelas com os menores valores.
Enquanto o DAER considerou os preços mínimos do Ar Condicionado e do Módulo
Sanitário respectivamente em R$ 38.000,00, conforme orçamento da empresa
CARBUSS Representações Ltda. (fl. 47), e em RS 12.425.00 (não encontrado!), a
A memória de cálculo dos preços dos insuetos encontra-se no Anexo desta Informação.
3
FLS.
rROCESSO
1
/3p7)-1/40-6!
RUBRICA .
:00
AGERGS observou os mesmos respectivamente em RS 35.bU6,C/0, 'de acárd665–m—àcotação junto à empresa GOMIL Ônibus S/A (fl. 48), e em RS 11.850.00 através da
empresa MARCOPEÇAS (fl. 46).
Em conseqüência disso, a apuração monetária do veiculo híbrido fica
estabelecida em RS 442.898,04, em função da correção nos valores mensurados pelo
Poder Concedente dos seus três componentes, ou seja, chassi híbrido, carroceria
híbrida e acessórios.
Partindo para a verificação das variáveis operacionais, constata-se, em
primeiro lugar, uma proposta de modificação nos valores de PMA. Lotação Média e
Aproveitamento Econômico relativos aos atualmente vigentes, conforme a Resolução
•
n° 1.169 do Conselho Superior da AGERGS, de 16 de setembro de 2009. No que se
refere ao Aproveitamento Econômico, nos chama a atenção o fato de que, embora sem
indicar a realização de uma nova mensuração, o dado apresentado de 63,85%
corresponde àquele apontado pela Autarquia no ano anterior e rejeitado tecnicamente
pelo ente regulador quando da sua análise do méritos.
Por sua vez, o DAER manifestou interesse em revisar o dado relativo ao
tamanho da frota, cujo efeito trouxe uma alteração nos valores de PMA e Lotação
Média s . A depuração da frota operacional revelou um tamanho de 3.115 veículos em
lugar de 3.017, mas sem apresentar um método convincente de apuração. Em razão
disso, decidiu-se também pela manutenção do PMA em 88.805,20 estimado pela
Diretoria de Tarifas em 2009 7 . Outro problema relacionado com o emprego dos dados
da frota de veículos diz respeito ao cálculo dos parâmetros de depreciação e de
remuneração do capital. Conforme levantamento cadastral (f1.56 a 58), o DAER
considera a existência de uma frota total de 3.235 veículos. Porém, para fins de
definição de tais parâmetros, foi utilizado o dado referente à frota operacional, cujo
resultado expressa uma idade média de 11,2 anos. Como o capital investido deve ser
representado pela quantidade total de veículos adquiridos pelas empresas e postos à
5 A busca de atualização dos dados tornando-os mais próximos da realidade é louvável, porém sua
credibilidade depende de unia fundamentação sustentável, característica ainda não demonstrada. Logo,
decidimos manter os valores do aproveitamento econômico em 50% na modalidade comum e em 41,7%
nas modalidades direta e senti-direta aprovados na planilha tarifária em 2009.
b Assim o fez, sob a justificativa de que a norma administrativa que rege a idade máxima da frota está
provocando a retirada de veículos mais antigos de circulação. Contudo, este argumento contrasta com o
fato de que a idade média da frota aumentou no período, haja vista que o parâmetro de depreciação
calculado este ano é menor que aquele apresentado pelo DAER em 2008 e repetido em 2009.
7 Com isso, o parâmetro dos benefícios sociais fica estabelecido em 19,150021% em substituição ao
calculado pelo DAER em 23,268327%.
4
disposição do Sistema, o cálculo realizado tornou-se impróprio, • ffito que
manter os parâmetros de depreciação e remuneração do capital constantes.
A renovação do dado referente à Lotação Média igualmente apresenta
problemas de consistência no seu método de apuração. Isto porque o cálculo do
Aproveitamento Econômico é também determinado pela Lotação Média, a saber:
Aproveitamento Econômico = Receita Auferida / Receita Teórica, onde:
Receita Auferida = N° de Viagens x N° de Pagantes x Tarifa Efetiva;
Receita Teórica = N° de Viagens x Lotação Média x Tarifa Máxima.
Ao assumir um aumento no seu valor de 44,88 para 45,08 lugares.
decorrente do resultado da divisão entre o somatório de assentos oferecidos pela frota
e a quantidade de veículos da frota total de veiculos s , caberia ao DAER indicar uma
queda no Aproveitamento Econômico. Dada a manutenção do valor desta variável, era
de se esperar uma conseqüente alteração compensatória no dado de outro
componente da fórmula do Aproveitamento Econômico, na forma de uma elevação na
relação entre Tarifa Efetiva e Tarifa Máxima ou de igual aumento proporcional no
número de pagantes. Tais demonstrações não foram reveladas pelo DAER, fato que
retira qualquer validade ao novo valor atribuído à Lotação Média. Portanto, preferiu-se
manter o dado vigente desta variável em 46 lugares para fins de cálculo do coeficiente
tarifário9.
2) CÁLCULO TARIFÁRIO DA AGERGS
A planilha abaixo define o índice necessário de reajuste do coeficiente
tarifário do Sistema de Transporte Intermunicipal de Longo Curso de Passageiros e
Suburbanas do Interior, tendo como base uma avaliação dos preços parâmetros.
variáveis operacionais e carga tributária apresentados pelo Poder Concedente.
Verifica-se, na mesma, a manutenção dos parâmetros, variáveis operacionais e carga
8 O emprego do dado da frota demonstra nova imprecisão conceitua!. O DAER aqui considerou o dado
relativo à frota total (3.235), quando deveria fazer uso da frota operacional (3.115) no cálculo da Lotação
Média.
9 Vale lembrar que o dado referente à Lotação Média não exerce influência na determinação do
coeficiente tarifário, desde que seja o mesmo daquele adotado na medição do AproWitamento
Econômico, pois: Coeficiente Tarifário = Custo Km [Lotação Média x (Receita Auferida' Receita
Teórica)].
5
11
tributária w adotados no cálculo tarifário realizado no ano passado, enquanto os preços
dos insumos foram revistos e atualizados para maio de 2010:
INSUMOS
ÓLEO DIESEL
ÓLEO DE MOTOR
ÓLEO DE TRANSMISSÃO
ÓLEO DE DIFERENCIAL
PNEUS
CMAARAS
RECAPAGEM
PEÇAS E ACESSÓRIOS
DEPREC. VEICULO
REMUN. VEICULO
REM. OUTROS ATIVOS
DESP. ADMINISTRATIVAS
MOTORISTA
COBRADOR
FISCAL
PESSOAL ADMINIST.
PESSOAL MANUTENÇÃO
BENEF. SOCIAIS
UNIDADE
PARÂMETRO
UKm
UKm
UKm
UKm
PneufKrn
CamiKm
Ru/Km
%Veic.
%Veic.
%Veic.
%Veic.
%Veic.
hrveic.an0
hNeic.ano
hNeic.ano
%Pesq. Oper
%Pesq. Oper
%Pesq. Oper
0.292403
0,002803
0.000255
0.000185
0,000143
0.000143
0,000143
5.237668
4,313756
4.048773
0.840387
2,260000
29,022600
13,578000
2,621000
29,080000
32,400000
19,150021
RS/KM
VALOR
1,752057
4,513050
5,319950
4.732850
768.020000
66.740000
299.990000
442.898.040000
437 889.480000
437.889.480000
442.898.040000
442.898.040000
1496,860000
724.270000
1.233.960000
Total s/ Impostos
Total e/ Impostos
Valor do PMA
88.805.20
Vida Util (anos)
8
COEFICIENTES TARIFARIOS TIPO I
Aproveitamento SD
VIGENTE
CALCULADO
41,7%
0.163361
0.158842
SD & DIRETO
Aproveitamento CM
0135068
0.139024
50,0%
COMUM
COEFICIENTES TARIFARIOS TIPO II
Lotação
VIGENTE
CALCULADO
46,00
0.206495
0.212369
Redutor Encomendas SD SD & DIRETO
0.175588
0.180731
COMUM
0.98
TRIBUTO
PIS/COFINS
COM. EST.R000V
ICMS
CPMF
AGERGS
TOTAL
ALIOUOTA
3,6500
9,6400
2,4000
0,0000
0,9000
16,5900
FIS
.19c1
RUBRICA
(9?
0.5123
0.0126
(ima
0.0309
0.1098
0,0095
0,0429
0.2612
0,2127
01996
0.0419
0,1127
0.4892
0,1107
0.0364
0.1851
0,2062
0,1219
2.6671
3.1975
VAR.%
Z85
2.85
VAR.%
2,85
225
PROCESSO
130 74/ /1°
AGERGS
3900
Merece atenção o fato que o cálculo do reajuste procedido e aprovado pelo
DAER atribui valores equivocados para os quatro coeficientes tarifários vigentes. em
descumprimento à Resolução AGERGS n° 1169. Como os valores fictícios são
menores, o índice de reajuste resultou artificialmente elevado, como é o proposto de
6,84%. Se tivessem sido empregados os valores corretos dos coeficientes tarifários
vigentes e fazendo uso dos preços, parâmetros, variáveis operacionais e carga
10 Manteve-se o critério implantado em 2009 para a fixação da afiquota aplicada Comissão das Estações
Rodoviárias, de acordo com a participação da receita manifestada sobre a receita total de 87,66%. Logo,
definiu-se um gravame de 9,64% para o mencionado tributo.
6
tributária mensurados pelo próprio DAER, o reajuste calculado corresponderia a
apenas 5,68%.
3 CONCLUSÃO
AGERGS
3900
A variação positiva do custo quilométrico resulta de uma combinação entre
preços majorados e preços deprimidos no último período analisado. Dentre os
primeiros, destacam-se, dada sua importância relativa na determinação desta variável,
salários e veículo híbrido(+6%) e pneus (+3,3%). Dentre os segundos, encontram-se
benefícios sociais (-15,5%) e óleo diesel (-2%). Cabe esclarecer que tamanha redução
no valor dos benefícios sociais decorre da aplicação de uma redução de quase 16.8%
no dado de PMA. equivocadamente não procedido na análise de pedido de reajuste
anteriorl'
Mantiveram-se os dados vigentes de todas as variáveis operacionais,
extraídas da análise do pedido de reajuste feito em 2009. O critério por nós adotado é
de qualquer tentativa de renovação nos valores deve ser precedida de um amplo e
minucioso estudo cientificamente sustentável. Dada a disponibilidade apenas parcial
dos dados do STC/DAER referentes ao ano de 2008. preferimos empregar os dados
ainda referentes ao ano de 2007, isto é, aqueles mesmos por nós utilizados no ano
passado. Tampouco foram alterados os valores referentes á carga tributária incidente
sobre a prestação deste serviço.
4
RECOMENDAÇÕES
Concessão de reajuste de 2,85% nos coeficiente tarifários do Sistema de
Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do
Interior;
Encaminhamento da análise prévia do próximo pedido de reajuste tarifário
do mencionado Sistema pelo Poder Concedente à AGERGS, no sentido de alcançar
entendimentos comuns quanto aos critérios e metodologias de cálculo empregados nas
diferentes variáveis que compõem a planilha tarifária;
c) Aplicação de sanções pelo Poder Concedente ás empresas de transporte
que não prestaram informações contábeis na forma de plano de contas, referente ao
último exercício fiscal à AGERGS: e
II De fato, o PMA vigente no pedido de reajuste em 2008 era de 73.809,57 km, sendo atualizado cm 2009
e mantido em 2010 em 88.805,20 km.
7
d) Considerando a existência de um adicional tarifário de aproximadamente
17,6% entre as modalidades semi-direta/ direta e comum, cujo efeito muitas vezes não
atende às expectativas do usuário, pois: 1) o ganho de tempo nas viagens realizadas
na modalidade semi-direta/direta mostra-se abaixo da magnitude deste Mus; 2) tal
adicional não expressa adequadamente o diferencial de qualidade da viagem; e 3)
existe uma forte restrição na quantidade de viagens na modalidade comum. Então,
dada a necessária relação simétrica entre preço e qualidade do serviço para a
perseguição do objetivo de eficiência. recomenda - se que o Poder Concedente
amplie a oferta de viagens na modalidade comum em detrimento das demais
modalidades, em especial naquelas linhas cuja redução no tempo de viagem
entre as demais modalidades e a modalidade comum seja inferior a 17,6%.
É a informação.
Sérgio Alexa7Wj 7 onzález Técnico Sup nor E
omista
AGERGS
3900
12',/ 911
Eduardo D'Avila Leal
Técnico Superior - Administrador
IF n° 2908239/02
8
MU=
Anexo
f
t'
ft2r4SerP
Memória de Cálculo
LOCAL
Porto Alegre
Pelotas
Cruz Alta
Caxias do Sul
Passo Fundo
Santa Maria
Santa Rosa
OLEO DIESEL (RS/Litro)
1,7528
1,7433
1,7738
1,7020
1,7459
1,7675
1.7755
Média do Interior
Média do Estado
1.751333
1.752067
LUBRIFICANTES
OLEO DE MOTOR
OLEO DE TRANSMISSAO
OLEO DE DIFERENCIAL
Menor Preço - 200 Litros (RS)
902,61
1063,99
946,57
BITOLA
Comum 900x20
Comum 1000x20
Comum 1100x22. 5
Radial 900x20
Outros
Híbrido
PARTICIPAÇÃO (%)
20,45
50,30
22,92
5,72
0,61
100.00
BITOLA
Comum 900x20
Comum 1000x20
Comum 1100x22.5
Radial 900x20
Outros
Híbrido
PARTICIPAÇAO (%)
20.45
50.30
22.92
5.72
0.61
100,00
BITOLA
Comum 900x20
Comum 1000x20
Comum 1100x22,5
Radial 900x20
Outros
Hibrido
PARTICIPAÇAO (%)
PNEU
MENOR PREÇO (RS)
593.40
755,00
937.00
848,41
593,40
CAMARA DE AR
MENOR PREÇO (R$)
58.00
69.00
72,00
58,00
58,00
Preço por Litro (RS)
4.513050
5,319950
4.732850
PREÇO PONDERADO (RS)
121,35
379,77
214,76
48,53
3,62
768,02
PREÇO PONDERADO (RS)
11.86
34,71
16.50
3.32
0.35
66,74
RECAPAGEM
20,45
50,30
22,92
5.72
0,61
100.00
9
MENOR PREÇO (RS)
270.00
300,00
330.00
290.00
270,00
PREÇO PONDERADO (RS)
55.22
150.90
75.64
16,59
1,65
299,99
CHASSIS
Participação (%)
2.0546
3.9165
39,6148
1 2199
'1.9744
6.4205
15,6340
5 0080
(' 9615
3.9486
2 2472
100,0000
Scania K124 IB 4x2 NB380
Volvo B7R 285 (subst. B7R290)
MB OF 1417 (subst OF 1418/52 F13)
MB OH 1421 (subst. OH 1518/52)
MB OF 1722/59 (subst. OF1721)
MB OH 1628 (subst 0500M 1725/59 C335)
MB OH 1721 (subst 0500R 1830/30 H124)
MB OH 1621 (subst 0500M 1726/59)
MB 400 RSD (subst 050ORSD 2236/30)
MB 400 RSE (subst 0500RS 1836/30)
Outros (IDEM OF 1417)
Chassi Híbrido
CA RROCE RIAS
Partic pação :' yi
22,0402
Marcopolo Parad so GV 1150 (GV 1200)
30.2937
Marcopolo Viaggio (MB OF 1722/ Andare Class 12600;
3.9567
Busscar Elbus 340 (Comi) Campione 345)
2,8130
Canil C am pone 325
898.0400
Outros (Canil Campone 325;
957,1436
Carroce .ia Híbrida
Participação (%)
0 9952
9.6629
21,6372
32.2953
Acessórios
Ar Condicionado
Sanitário
Ar Cond. e Sani tino
Total
Valor do Veiculo Hibndo
Componentes
Chassi
Carroceria
Ar Cond. + Sanitário
Total
RS
190.397.72
240.869,92
11.630,40
442.898.04
10
"---- 1
Menor Preço (RS)
280 012.00
218.871.00
153.986,24
153.986,24
171.677.50
186.568.17
212.642,20
189.361.75
299.872.04
268.310..12
153.986,24
-
Ponderação (RS)
5.753,13
8.572.08
61.001,34
1.878.48
20.557,35
11.978,61
33.244,48
9 483.24
23 874 31
10 594.49
3.460.38
190.397.89
Menor Preço (R$1
316 502,00
223 937.00
235.000,00
215 000.00
215000.00
Ponderação (RS.
69 757.63
67 838.72
9.298,30
6 047,91
'930786,00
786,03
2.083.728,56
Cotação (RS)
35.000.00
11.850.00
46.850.00
Ponderação (RS)
348.32
1.145,05
10.137.03
11.630.40
FLS.
PROCESSO
4 c-fl-rfict
Benefícios Sociais
RUBRICA
(
AGERGS
l 3900
valores de entrada
RS
Cias
14.43
102 CO
111 60
vare ref eça°
cesta basica
claro de saúde
vare a' 11 temporario
motorista
cobrada
'fiscal
administrativa
manutençáo
25
alcentivo fiscal
096
parcela emaesa
9/10 meses
total
345.60
81.60
89.28
080
0 8:
0,90
0.90
050
0.90
O 90
comp etência por catepoda
cesta basca
81.60
8160
81.60
81.60
8160
motorista
cobrada
!. sca I
administra(
manuterçao
plano saúde
89.28
8928
89.28
89,28
89 28
vakealim temo
total
170.88
170.88
170.88
170.88
170 88
cálculo do parametro
R$
:-ab.'veicuie
!teses
lota,
?MA
motorista
vale R/00o
()emas
345.60
170.88
1,1848
1.1848
11 0285
12 COCO
88 805 20
88 805 23
0,050851
0.027358
vale refe0c.
Demais
345.60
170.88
0,5543
0,5543
11.0285
12.0000
88 805 20
88 805 20
3 023790
3 012799
vale refeça°
Demars
adm nistratvo
motorista
cobrador
fiscal
manutençáo
mota n sta
cobrador
fiscal
total
345.60
170.88
0,1070
0,1070
11.0285
12.0000
88 805 20
88.805 20
7 304592
3 302471
1.1848
0,5543
0.107C
12.0000
12 0000
12.0030
88 805 20
88 805 23
88 805 77
2908
29.08
29.08
0.000000
0.000000
O 000300
1,1848
0.5543
0,107C
12.0000
12.0000
12 0300
88 805 20
88 805.20
88 805 23
32,40
32,40
32,40
0.000000
0 000000
0.000000
0.121861
comada
mscal
Page 1 of 1
El
anp
PROCESSO
1
(7-l-2- /10
Levantamento de Preços
AGERGS
3900
Síntese dos Preços Praticados - RIO GRANDE DO SUL
RESUMO II - Diesel R$/1
•
- Main
MUNICÍPIO
ALEGRETE
ALVORADA
BAGE
BENTO
GONCALvES
CACAPAVA DO
SUL
CACHOEIRA DO
SUL
CACHOEIRINHA
CANOAS
CAXIAS DO SUL
CHUI
CRUZ ALTA
ERECHIM
ESTEIO
GRAMADO
GRAVATA]
GUAIBA
11U1
1AGUARAO
LAJEADO
NOVO
HAMBURGO
OSORIO
PALMEIRA DAS
mISSOES
PASSO FUNDO
PELOTAS
PORTO ALEGRE
RIO GRANDE
SANTA CRUZ DO
SUL
SANTA MARIA
SANTA ROSA
SANTA VITORIA
DO PALMAR
SANTANA DO
LIVRAMENTO
SANTO ANGELO
SAO BORDA
SAO GABRIEL
SAO LEOPOLDO
SA0 LUIZ
GONZAGA
SAPIRANGA
SAPUCAIA DO
SUL
TORRES
TRAMANDAI
URUGUAIANA
VACARIA
VIAMAO
N° DE
POSTOS
PREÇO
PESQUISADOS MÉDIO
2,095
36
34
2.078
2,102
56
6
DADOS MUNICÍPIO
PREÇO AO CONSUMIDOR
PREÇO
MARGEM
PREÇO
DESVIO
MÉDIA
PADRÃO MÍNIMO MÁXIMO
0,309
0,084
1,980
2.210
2.099
0,278
1,990
0,041
2,129
2,080
0.016
PREÇO DISTRIBUIDORA
PREÇO
DESVIO
PREÇO
PADRÃO MÍNIMO MÁXIMO
1,8/7
1,726
0.050
1.785
1.760
1,830
1.800
0,030
PREÇO
MÉDIO
-
-
41
2,067
0,027
2,030
2,119
36
2,060
0,028
2,000
2,100
0.290
1,770
Q079
1.428
1,845
45
2,043
0,033
1,980
2,090
0,277
1,766
0,032
1,704
1,828
36
52
59
16
56
51
26
50
66
55
48
12
37
1.992
7,017
2,081
2.048
2,054
2,041
2,058
2,040
2,003
1,989
2,023
2,707
2,059
0.030
0,058
0,042
0,060
0.042
0,051
0.044
0.048
0,044
0,008
0,062
0,013
0,041
1,958
1,959
1,970
1,960
1,950
1,975
1,980
1,899
1,959
1,970
1,970
2,190
1,998
2,049
2,170
2,130
2,120
2,099
2,149
2,109
2,089
2,178
1,999
2,209
2,270
2.137
0.201
0.211
0.318
0.256
0.250
0,269
0,254
0,276
0,194
0,190
0,210
0,340
0,280
1,791
1,806
1,763
1,793
1,804
1,7/2
1,804
1,763
1,808
1,799
1,813
1,866
1,780
0,078
0,016
0,038
0,026
0,018
0,018
0,037
0,036
0,019
0,018
0,095
0,029
0,036
1,745
1,789
1,702
1.773
1,773
1,738
1,780
1,680
1,768
1,758
1,7/0
1,878
1,718
1,829
1,840
1,855
1,826
1,825
1,809
1,890
1,834
1,830
1,818
2.224
1,893
1,887
45
1,976
0,030
1,930
1,999
0,188
1,788
0,029
1,749
1,835
52
2,015
0,051
1.950
2,110
0,745
1.269
0,023
1,739
1,803
32
2,052
0,022
1,999
2,070
62
100
102
83
2,097
7,043
7,015
2,101
0,071
0,050
0,045
0,016
1.870
1,939
1.949
2.010
2.240
2,148
2,119
2.160
0,307
0,258
0,193
1,790
1.785
1.822
0,034
0.031
0,040
1,706
1,708
1,767
1.898
1.869
1.900
49
2,054
0,056
1,959
2,193
0,2/9
1,774
0,020
1,747
1,804
56
58
2,049
2.050
0,030
0,021
1,990
1,990
2.099
2.160
0,277
0,269
1,772
1,781
0,042
0,026
1.720
1,719
1.865
1.817
11
2,086
0,011
2,073
7,103
0,282
1,805
0.035
1,759
1,855
45
2,080
0,020
7.039
2.100
0,275
1.805
0.047
1,751
1.970
40
35
36
28
2,053
2,081
2,044
2,003
0,035
0.089
0.026
0,009
1.990
2,000
1,999
1.999
2,120
2,290
2,090
2.025
0,257
0,338
0,239
0,204
1,796
1.743
1,806
1,799
0,020
0,048
0.036
0.019
1,769
1,6/7
1,736
1,774
1,840
1.824
1,864
1.826
36
2,064
0,056
1,980
2,190
28
1,998
0,003
1,990
1.999
0,201
1,797
0,019
1.774
1,816
1,795
0,030
1,765
1,840
1,746
1,746
1,746
28
1,988
0,024
1,960
2,029
0,192
40
24
40
40
23
1,986
2,102
2,092
2.006
2,045
0.035
0,045
0,051
0,077
1,918
2,020
2,020
1,990
2,049
2,150
2,190
2,070
0,241
0,049
1.999
2,139
0.209
0,329
[
1
C.000
1
1,763
"
0,050
1./16
1,881
1,836
0,033
1,790
1,877
Data de Emissão : 29/06 2p 0
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[DAER
93
I CT
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CS
14.;2.'1

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