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CYBERDINE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE HOSPEDAGEM DEDICADA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA DEFINIÇÃO
Entende-se neste documento definidos como participantes do mesmo a Empresa CYBERDINE
INFORMÁTICA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com CNPJ nº 001.480.595/000192, situada à RUA DA RELAÇÂO 49/209 da cidade do Rio de Janeiro/RJ e fica denominado
como CONTRATANTE:
Empresa Razão/Social:
CNPJ:
Endereço Completo:
Cidade / Estado:
CEP:
Telefone: (DDD)
Nome do Responsável:
CPF do Responsável:
O objeto do presente contrato é realizado através dos serviços de aluguel de Servidor(s)
Físico(s) (máquina(s) exclusiva(s) configurada(s) para armazenagem e disponibilização de
dados para a INTERNET.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas definem:
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QUE, a empresa CONTRATADA atua no ramo de armazenamento eletrônico de
páginas (WEB HOSTING de SITES e SERVIDORES DEDICADOS) para consulta de
terceiros e tem condições técnicas de hospedagem de domínios e de prover serviços
de Hosting Dedicado;
QUE, o CONTRATANTE intenciona hospedar seu domínio registrado e/ou sistema na
rede internet pelo órgão competente e utilizar-se dos serviços prestados pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Configuração da Máquina Dedicada e Serviços Adicionais
SERVIDOR DE APLICAÇÃO LINUX/CPANEL (TOTAL 1 SERVIDOR)
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Servidor Dual HEXA core Intel Xeon E5-2620 (2.5Ghz - 2 CPUs com 6 Cores)
64 gbs de RAM DDR3 ECC;
Rede 100/100;
2 Hds SATA3 totalizando 1 TB (cada) de espaço cada disponível para
armazenamento em RAID5
5 IPS usados/configurados;
CUSTO MENSAL UNITARIO: R$ 720,00
CUSTO SETUP: R$ 0,00
MEGANICK ISP – Uma empresa do GRUPO CYBERDINE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ 01.480.595/0001-92 – Rua da Relação 49 sala 209
CEP 20021-040 - Rio de Janeiro – RJ
(21) 2232-1023 ou 0800-891-6640
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Link real compartilhado de 100Mbps com uso ilimitado;
Largura de Banda assegurada de20Mbps no mínimo;
20000 gbs de transferência de dados (somando-se os protocolos HTTP, FTP,
SSH, POP3 e SMTP ou quaisquer outros a serem instalados pelo CONTRATANTE).
Custo de 1$ por Gb extra (in/out) efetivamente transferido.
2.3 Software (Sistema Operacional)
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CYBERDINE INFORMÁTICA LTDA
2.2 Conectividade
Sistema Operacional Linux CentOS 5;
Painel de Controle CPANEL – última versão atualizada;
CUSTO MENSAL UNITARIO CPANEL: R$ 69,00
CUSTO SETUP: R$ 0,00
2.4 Serviços Adicionados INCLUSOS
- 1 Certificado SSL RAPIDSSL gratuito configurado no nome do domínio principal (hostname)
do servidor dedicado contratado (válido por 1 ano);
- Assinatura do Serviço de backup BackupServer com 5 Gbs de espaço em disco para
armazenamento (sistema já configurado e automatizado);
 Gerenciamento Total
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
Upgrade do sistema operacional, dependendo da aplicação do usuário, assim como
aplicação de paths de segurança;
Configuração e atualização do Sistema CPANEL(LINUX);
Estudo e verificação diária de vulnerabilidades no sistema do usuário, assim como
atualizações diárias do sistema CPANEL(LINUX);
Estudo e verificação semanal de vulnerabilidades nos sistemas/scripts instalados pelo
usuário;
Monitoramento avançado através de sistema NAGIOS interno e Hyperspin (externo);
Instalação de softwares de terceiros no sistema, através de conexão dedicada de
nossa central no Brasil ou através de disponibilidade física diretamente em nosso
Data Center nos EUA;
Certificado Digital SSL 128bits - protocolo de segurança SSL compartilhado incluído
no pacote;
Consultoria avançada para Software e Desenvolvimento básico de aplicações.
Pacote de Segurança Avançada LINUX
Parte do pacote de Gerenciamento Total incluso neste contrato inclui a instalação, otimização e
gerenciamento dos softwares de segurança:
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APF ou CSF – Firewall ativo com políticas de uso;
LSM (Linux Socket Monitor) – Monitoramento de portas abertas em seu servidor;
SPRI (Priority Scheduler) – Categoriza com eficiência as prioridades dos processos do
sistema, aumentando sua produtividade;
MEGANICK ISP – Uma empresa do GRUPO CYBERDINE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ 01.480.595/0001-92 – Rua da Relação 49 sala 209
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(21) 2232-1023 ou 0800-891-6640
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BFD (Brute Force Detection) – Identifica e bloqueia tentativas de invasão e quebras
de senhas por “força bruta”, via FTP, HTTP e EXIM;
NSIV (Network Socket Inode Validation) auto-inode validation;
ChrootKit e RKHunter – Sistemas que varrem o servidor procurando por backdoors,
vírus ou scripts maliciosos;
RPM Package Purge – Remoção de softwares desnecessários, geralmente instalados
por default no sistema LINUX, como impressora, drivers multimídia e acessos USB,
portmaper, ypserv etc...;
Default User Purge – Remoção de usuários OS Defaults [adm, gopher etc...];
Common permissions – Configuração de permissões corretas e seguras para usuários
default e seus diretórios;
'tmp' Path Hardening – Reconfiguração do sistema de arquivos do servidor em seu
diretórioTMP, prevenindo a instalação de scripts maliciosos no sistema;
'tmpfs' Path Hardening - Reconfiguração do sistema de arquivos do servidor em seu
diretório /dev/shm, prevenindo a instalação de scripts maliciosos no sistema;
'lalert' Login Alert routine – Rotina de alerta e notificação para acessos ROOT no
servidor;
Time Synchronization – Sincronização do clock do sistema com o horário correto no
Brasil = GMT -3;
Host.conf – Reconfiguração do host.conf para prevenir tentativas de DNS poisoning &
spoofing;
Setups de seguraça 'iftop', 'tcpdump', 'cbq', 'smartd';
Setup 'mod_security' – Para filtragem de ataques comuns via scripts instalados no
sistema (através de Exploits do APACHE WEB);
Setup 'logwatch' – Sistema de relatórios sobre eventos do sistema, enviando
relatórios diários sobre eventos (kernel, network, logins, top e-mail relays, etc...);
PHP open_basedir – Otimização do PHP para segurança em acesso e execução de
comandos internos no servidor.
2.5 Data Center Integrado
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CYBERDINE INFORMÁTICA LTDA
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Segurança através de controle de acesso e circuito fechado de TV;
Equipamentos de prevenção e supressão de incêndio (gás FM-200);
Condições ambientais controladas (temperatura e umidade);
Rede local (LAN) Gigabit Ethernet de última geração;
Acesso à Internet com velocidade e disponibilidade elevadas;
Facilidade de conectividade com as redes ATM, Frame Relay e ISDN;
Monitoramento 24x7x 365 no Centro de Operações da Rede – NOC tanto no Brasil
quanto no IDC nos EUA;
Conexão 100% por fibra ótica;
Geração própria de energia (NO BREAKS e Geradores);
Suporte Técnico 24 x 7 x 365
CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DO CONTRATANTE
FICA VEDADO AO CONTRATANTE, resultando no cancelamento deste contrato (a penalidade
para as infrações das condições abaixo podem resultar em suspensão ou término da conta,
sem reembolso de valores pagos):
MEGANICK ISP – Uma empresa do GRUPO CYBERDINE INFORMÁTICA LTDA
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a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei
federal, estadual ou municipal, de seu país de origem ou norte-americanas;
b) disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade
intelectual ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, animes,
distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas
ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado
ou outro estatuto legal;
c) promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou
induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;
d) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de
crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade;
alguma
forma,
e) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de conteúdo grotesco ou ofensivo
para a comunidade Web, que pode incluir, mas não se limitando a isso, fanatismo, racismo,
ódio ou profanação;
f) transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking. A
CONTRATADA será o único árbitro na avaliação do que constitua violação desta medida;
g) enviar abusiva e generalizadamente e-mails e enviá-los sem solicitação do(s)
destinatário(s), partindo de qualquer servidor, seja de nossa rede ou não. Para entender bem
a nossa política, caracterizamos como SPAM e-mails não solicitados e com textos
generalizados, como o uso de uma mensagem padrão para diversos e-mails;
h) tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir os sites alheios de nossa rede. Neste
caso, ocorrerá o IMEDIATO CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS,
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Ficam regidas neste documento as obrigações contratuais, nas quais a CONTRATADA admite
cumpri-las sem restrições:
a) zelar pela eficiência e efetividade da rede, adotando junto a todos os usuários todas as
medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento da mesma;
b) fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para
publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços – constante no
adicional de serviços de GERENCIAMENTO e CONSULTORIA COMPLETA. Não está incluído na
presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento ou instalação de páginas
HTML ou de scripts CGI, Perl, PHP, Java, MySQL ou qualquer outra linguagem de
desenvolvimento em Internet, operação de aplicativos como Front Page, Dreamweaver, Flash
ou quaisquer outros, devendo os mesmos serem contratados a parte ou em comum acordo
entre a CONTRATADA e CONTRATANTE. Os problemas referentes a configurações do
servidor em si é de responsabilidade da CONTRATADA, que adicionalmente ao
servidor de Servidor Dedicado inclui neste contrato os serviços de GERENCIAMENTO
TOTAL (http://www.meganick.com.br/servicos/gerenciamento.php) sem adicionais
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ou ônus para a CONTRATANTE;
c) o suporte técnico será prestado via Help Desk, 24 horas por dia (incluindo finais de semana
e feriados nacionais) e via chat on-line em horário comercial e contato direto com seu Gerente
de Conta, 24 horas por dia via telefone comercial e/ou pessoal (CELULAR);
d) manter o servidor dedicado em pleno funcionamento sem falhas no ar durante 99.8% do
tempo (garantia de uptime - média mensal). Excluem-se da garantia as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, interrupção dos serviços causados por
negligência das empresas envolvidas no processo de conexão à internet, falha de linha de
comunicação de acesso de responsabilidade da EMBRATEL, AT&T, Worldcom, Sprint, Cogent ou
qualquer outra empresa de telefonia, pelo provedor de acesso do usuário, má-confecção das
páginas, erros do CONTRATANTE, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, e
situações imprevistas como guerras e fenômenos da natureza (raios, trovões, etc...). Caso o
servidor ou site fique off-line por outros motivos que não os citados acima, o CONTRATANTE
terá descontos proporcionais ao tempo off-line em sua mensalidade, segundo reza nosso
contrato SLA ( http://www.meganick.com.br/institucional/contrato.php)
PARÁGRAFO ÚNICO
Sobre o monitoramento AVANÇADO executado pela CONTRATADA, o mesmo funcionará
ininterruptamente, 24 x 7, sem intervalos em regime de plantão. As portas monitoradas são o
HTTP/MYSQL/POP/SMTP/FTP e portas UDP/TCP de acesso ao servidor (via ping) – podendo ser
adicionadas outras portas a pedido da CONTRATANTE. Ao se firmar erro de conexão ou queda
do servidor a CONTRATADA deverá no prazo mínimo de 5 e máximo de 10 minutos iniciar o
reboot do servidor, com verificação de segurança e acesso root/admin ao mesmo para
identificar o motivo da queda e aplicar sua respectiva correção, salvo impedimentos do item
(d) desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA
A CONTRATADA se compromete através deste documento a manter sigilo total sobre o mesmo
e sobre todos os dados informados pela CONTRATADA, e ainda:
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Manter total sigilo das aplicações, dados, scripts e sistemas de propriedade da
CONTRATANTE ou de terceiros que efetivamente façam parte do sistema do
CONTRATANTE, sob qualquer licença de uso, não podendo a CONTRATADA dispor,
copiar, usar, replicar ou instalar as mesmas aplicações em sistemas próprios ou de
terceiros sem a permissão por escrito da CONTRATANTE;
Manter total sigilo sobre os dados relativos a clientes da CONTRATADA, não podendo
a CONTRATANTE contactar direta ou indiretamente seus clientes, usuários e
parceiros sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – POLÍTICAS DE COBRANÇA E PAGAMENTOS
O pagamento das mensalidades deverão ser efetuadas pela CONTRATANTE rigorosamente nas
datas de vencimento, tendo como base o dia de aniversário da conta, para que o contrato seja
renovado e a prestação dos serviços seja mantida. O CONTRATANTE poderá a qualquer
momento pedir a alteração da data de vencimento de sua conta, sendo feitos os cálculos e
ajustes pró ou pós rata-die. O CONTRATANTE terá a sua disposição um exclusivo painel on-line
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onde poderá visualizar e imprimir suas faturas, além de gerar e imprimir o boleto bancário
para pagamento - NÃO SERÃO ENVIADO ATRAVÉS DE CORREIO OU QUALQUER OUTRA FORMA
COBRANÇAS (BOLETOS) IMPRESSAS. ;
6.1) Em caso de atraso no pagamento, serão acrescidos ao débito do CONTRATANTE juros
moratórios de 0,33% ao dia e multa de 2% (dois por cento).
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA, SENDO O ATRASO NO PAGAMENTO IGUAL
OU SUPERIOR A 10 (DEZ) DIAS, A CONTRATADA PODERÁ (1) SUSPENDER O SERVIÇO OBJETO
DESTE CONTRATO, E (2) BLOQUEAR O ACESSO, OS ARQUIVOS E EMAILS REFERENTES A
CONTA DO CONTRATANTE.
6.2) Para a reabilitação do serviço, deverá o CONTRATANTE pagar os valores devidos. O
serviço será reativado após recebermos a confirmação bancária do pagamento em nosso
sistema (de 24 a 48 horas após o pagamento). Se o pagamento em atraso for realizado em
cheque, o site continuará suspenso até que o mesmo seja compensado.
6.3) O CONTRATANTE QUE PERMANECER INADIMPLENTE POR UM PERÍODO SUPERIOR A 20
(VINTE DIAS), TERÁ SEU CADASTRO CANCELADO, SEM PRÉVIO AVISO OU NOTIFICAÇÃO. O
CONTRATANTE TERÁ AINDA CANCELADAS, TODAS E QUAISQUER INFORMAÇÕES QUE
ESTIVEREM ARMAZENADAS NA CONTA DAQUELE E NAS CONTAS ADICIONAIS DOS CLIENTES
DO CONTRATANTE, cancelando definitivamente a prestação dos serviços.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) a CONTRATADA reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos
serviços contratados com prévio aviso mínimo de 10 dias;
b) o CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar
todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele
e nas contas adicionais dos clientes do CONTRATANTE, se porventura a(s) conta(s) estiver(em)
suspensa(s) por: 1.falta de pagamento; 2.se porventura houver ordem ou solicitação de
autoridades legalmente constituídas e/ou 3. por ordem judicial.
c) o CONTRATANTE se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua utilização dos
serviços, e se compromete a indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação
legal, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros;
d) a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer
momento, com notificação na primeira ocorrência e suspensão na reincidência, sem
notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao contrato ou normas de uso
aceitáveis, ou a suspensão imediata caso tenhas alguma infração gravíssima e/ou contra
nossas políticas;
e) O cancelamento do contrato poderá ser feito pela CONTRATANTE a qualquer hora, sem ônus
ou multas, desde que pedido com 72 horas de antecedência da data de desligamento do(s)
servidor(es).
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VALOR TOTAL DESTA PROPOSTA:
MENSALIDADE DO SERVIDOR: R$ 789,00
PRIMEIRA MENSALIDADE (1º PAGAMENTO) COM 50% DE DESCONTO:
R$ 394,50
TOTAL MENSAL (APÓS 2º PAGAMENTO): R$ 789,00
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Assinatura CONTRATANTE
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Assinatura CONTRATADA
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DATA DE ASSINATURA
As partes, elegem, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ – Brasil
Nota Oficial – Este contrato deverá ser assinado em duas vias, e cada uma de suas
folhas rubricada pelas duas partes, CONTRATADA e CONTRATANTE.
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