Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2014

Transcrição

Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2014
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
LEI Nº 4.556, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre o direito de
acesso às informações do
Sistema de Transporte
Coletivo de passageiros,
no âmbito do Município
de Teresina, e dá outras
providências (*).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do
Município de Teresina, o direito de acesso às
informações pertinentes ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, mediante
a utilização de Painéis de Mensagens Variáveis
(PMVs).
§ 1º As informações a serem disponibilizadas, sem prejuízo de outras previstas em lei,
são as seguintes:
I – os horários das linhas e das paradas
dos ônibus nos terminais de passageiro;
II – os itinerários de cada linha, incluindo-se os mapas do percurso e os locais de parada;
III – a duração média de cada itinerário
despendido entre uma viagem e outra.
§ 2º Os Painéis de Mensagens Variáveis
(PMVs) deverão ser padronizados, permitindo a
divulgação dos horários e itinerários dos ônibus
em tempo real nos terminais de integração e,
ainda, mediante consulta via aparelho celular.
§ 3º Nos pontos de paradas de ônibus,
os painéis deverão ser afixadas em locais visíveis
e de fácil acesso pelos usuários.
Art. 2º Caberá às empresas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano
de Passageiros do Município, nos termos da
legislação vigente e na forma regulamentar,
disponibilizar tais informações aos seus usuários.
Parágrafo único. Cada empresa concessionária é responsável, nas linhas que operam,
pelo fornecimento das informações a serem
divulgadas nos termos previstos nesta Lei.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará, gradativamente, às empresas infratoras as seguinte
penalidades:
I – advertência;
II – multa no valor de R$ 252,01 (duzentos e cinquenta e dois reais e um centavo)
por cada infração cometida, com pagamento em
dobro no caso de reincidência, até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais);
III – suspensão do contrato de concessão, por tempo indeterminado;
IV – revogação da concessão.
Parágrafo único. O montante arrecada-
R$ 2,00
Ano 2014 - Nº 1.636 - 4 de julho de 2014
do com o pagamento das multas será investido
pela Prefeitura Municipal de Teresina em programas que possibilitem à melhoria do transporte coletivo urbano do Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal
regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial, a Lei nº 1.822, de 26 de
junho de 1985.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 29 de abril de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos
vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois
mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Tiago Vasconcelos, em cumprimento à Lei Municipal nº
4.221/2012.
LEI Nº 4.580, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
Declara de Utilidade
Pública, no âmbito de
Teresina, a ASSOCIAÇÃO
DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER
DO PIAUI - ESPERANÇA
E VIDA - AVE/PI, e dá
outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública, no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO
DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER
DO PIAUI - ESPERANÇA E VIDA - AVE/PI,
instituição civil autônoma de direito privado,
filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 1º
de novembro de 2012, por duração indeterminada, registrada no CNPJ nº 17.214.201/0001-94,
sediada na Rua João Virgilio, nº 1477, Bairro
Vermelha, CEP. 64.019-200, com foro nesta
cidade de Teresina - Piauí.
Art. 2º O reconhecimento oficial de que
trata o artigo 1º desta Lei, confere legitimidade
e credibilidade a AVE/PI, com a promoção das
seguintes ações:
I – prestar serviços à coletividade nas
áreas da assistência social, saúde, educação,
cultura, esporte e lazer.
II – impedir qualquer tipo de preconceito ou discriminação de cor, sexo, raça, credo
religioso, classe social ou convicções políticas,
filosóficas e de nacionalidade;
III – obstar a remuneração de cargos
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Dezembro ...........................................678,00
Janeiro ................................................724,00
Fevereiro ............................................724,00
Março .................................................724,00
Abril ...................................................724,00
Maio ...................................................724,00
Junho ..................................................724,00
Julho...................................................724,00
TAXA SELIC (%)
Dezembro ...............................................0,79
Janeiro ....................................................0,85
Fevereiro ................................................0,79
Março .....................................................0,77
Abril .......................................................0,82
Maio .......................................................0,87
Junho ......................................................0,86
Julho..............................................................
TJLP (% ao ano)
Dezembro ...............................................5,00
Janeiro ....................................................5,00
Fevereiro ................................................5,00
Março .....................................................5,00
Abril .......................................................5,00
Maio .......................................................5,00
Junho ......................................................5,00
Julho.......................................................5,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Dezembro ...........................................0,5208
Janeiro ................................................0,5496
Fevereiro ............................................0,6132
Março .................................................0,5540
Abril ...................................................0,5267
Maio ...................................................0,5461
Junho ..................................................0,5607
Julho...................................................0,5467
TR (% - 1º dia do mês)
Dezembro ...........................................0,0494
Janeiro ................................................0,1126
Fevereiro ............................................0,0537
Março .................................................0,0266
Abril ...................................................0,0459
Maio ...................................................0,0604
Junho ..................................................0,0465
Julho...................................................0,1054
Atos do Poder Legislativo ...............................1
Atos do Poder Executivo.................................5
Administração Direta ....................................11
Administração Indireta ..................................21
Comissão de Licitação ..................................24
Diário Oficial da Câmara ..............................27
2
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
Parágrafo único. Observado o cumprimento das ações normatizadas nos incisos deste artigo, a AVE/PI fará jus aos benefícios municipais
quanto às isenções, subvenções, doações e auxílios previstos na legislação
vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei cessarão com o cometimento comprovado, pela associação, das seguintes infrações:
I – alterar a finalidade estatutária para a qual foi instituída, ou
negue-se a cumpri-la;
II – modificar seu Estatuto Social, ou sua denominação, sem a
devida comunicação ao órgão competente do Município;
III – utilizar recursos públicos recebidos a título de subvenções,
doações, contribuições ou auxílios em desacordo com a legislação vigente;
IV – usar a associação para o fim político-partidário;
V – promover atos de desordem ou de incentivo à desobediência
civil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um
de seus órgãos da Administração Pública para realizar o cadastramento e
a fiel fiscalização do cumprimento desta norma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de junho
de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de junho
do ano de dois mil e quartoze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da Vereadora Teresa Britto (em cumprimento à Lei
Municipal nº 4.221/2012).
LEI Nº 4.584, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR RURAL”
no âmbito do Município de Teresina, a ser comemorado anualmente no
dia 25 de junho.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão
competente, poderá promover palestras, seminários, painéis e quaisquer
outros eventos que tenham por objeto uma forma de lembrar do “DIA
MUNICIPAL DO TRABALHADOR RURAL”.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar
da organização e realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município, e
suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de junho
de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de
junho do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da Vereadora Teresinha Medeiros (em cumprimento à
Lei nº 4.221/2012).
Institui, no Calendário de Eventos do Município de
Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR
RURAL” no âmbito do Município de Teresina, e dá
outras providências. (*)
LEI Nº 4.585, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Institui, no Calendário de Eventos do Município de
Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXIS-
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DOM
Órgão destinado à publicação de atos normativos
Prefeito Municipal de Teresina
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal de Saúde
Assistente Jurídico do Prefeito
Fundação Hospitalar de Teresina
Procurador Geral do Município
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Comunicação Social
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
Presidente da Fundação Wall Ferraz
Secretário Municipal de Finanças
Presidente da PRODATER
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
Presidente da ETURB
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Presidente do IPMT
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Superintendente de Desenvolvimento Rural
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Centro-Norte
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
para Mulheres
Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2014 - Nº 1.636 - 4 de julho de 2014
Charlles Max P. Marques da Rocha
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gerente de Imprensa Oficial
Gilca Sampaio Carrias e silva
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
Preço unitário:
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da STRANS
Presidente da ARSETE
R$ 2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 28 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
TA”, a ser comemorado em 3 de maio, e dá outras
providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município
de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA”.
Parágrafo único. O “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA”
será comemorado, anualmente, no dia 3 de maio.
Art. 2º Considera-se Mototaxista, para os efeitos desta Lei, o
profissional regulamentado nos termos da Lei Municipal nº 3.039, de 11
de outubro de 2001, que realiza o transporte de passageiros em veículos
automotores do tipo motocicleta.
Art. 3º O “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA” tem por
objetivo a valorização da categoria de profissionais Mototaxistas.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão
competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas
para a realização do “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA”.
§ 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades
e membros da sociedade civil organizada para participar da organização
e realização do “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA”.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de
Teresina, e suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na d ata de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês
de junho do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Luiz André (em cumprimento à Lei nº
4.221/2012).
LEI Nº 4.586, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Declara de Utilidade Pública, no âmbito de Teresina, a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS E AMIGOS DO
BAIRRO COMPRIDA, na forma que especifica.(*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS E AMIGOS DO BAIRRO
COMPRIDA, instituição civil autônoma de direito privado, filantrópica
e sem fins lucrativos, fundada em 14 de setembro de 2012, por duração
indeterminada, registrada no CNPJ nº 15.390.692/0001-07, sediada na
Rua Moises Castelo Branco, nº 3886, Bairro Comprida, CEP. 64.000-000,
com foro nesta cidade de Teresina - Piauí.
Art. 2º O reconhecimento oficial de que trata o artigo 1º desta
Lei, confere legitimidade e credibilidade a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS E AMIGOS DO BAIRRO COMPRIDA, com a promoção das
seguintes ações:
I – prestar serviços à coletividade nas áreas da assistência social,
saúde, educação, cultura, esporte e lazer;
II – impedir qualquer tipo de preconceito ou discriminação de
cor, sexo, raça, credo religioso, classe social ou convicções políticas,
filosóficas e de nacionalidade;
III – obstar a remuneração de cargos da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Observado o cumprimento das ações normatizadas nos incisos deste artigo, a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS E
AMIGOS DO BAIRRO COMPRIDA fará jus aos benefícios municipais
quanto às isenções, subvenções, doações e auxílios previstos na legis-
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
3
lação vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei cessarão com o cometimento comprovado, pela associação, das seguintes infrações:
I – alterar a finalidade estatutária para a qual foi instituída, ou
negue-se a cumpri-la;
II – modificar seu Estatuto Social, ou sua denominação, sem a
devida comunicação ao órgão competente do Município;
III – utilizar recursos públicos recebidos a título de subvenções,
doações, contribuições ou auxílios em desacordo com a legislação
vigente;
IV – usar a associação para o fim político-partidário;
V – promover atos de desordem ou de incentivo à desobediência
civil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um
de seus órgãos da Administração Pública para realizar o cadastramento
e a fiel fiscalização do cumprimento desta norma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês
de junho do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Joninha (em cumprimento à Lei nº
4.221/2012).
LEI Nº 4.587, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a inclusão do endereço eletrônico
do Portal de Informações Oficiais do Município
de Teresina (Portal da Transparência) nas placas
de identificação afixadas nas obras públicas e em
todo processo de propaganda oficial, e dá outras
providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As placas indicativas de obras realizadas em equipamentos públicos do Município de Teresina, sejam diretamente realizadas pelo
Poder Público ou através de empreiteiras mediante contrato, convênio ou
outro instrumento legal, deverão conter, obrigatoriamente, o endereço
eletrônico do Portal de Informações Oficial da Prefeitura Municipal de
Teresina - Portal da Transparência, onde estão disponibilizados os dados
básicos e valores dos projetos de construção, reconstrução e reforma de
edificações públicas.
Art. 2º Toda a propaganda oficial do Município de Teresina que
trata de realização de obras ou serviços, seja ela impressa, televisionada,
veiculada em rádio ou na internet, deverá informar o endereço do Portal
da Transparência.
Art. 3º Em caso de descumprimento das diretrizes previstas nos
artigos anteriores desta Lei, deverá o Poder Público notificar o responsável para que regularizem as suas placas e o seu material da propaganda
oficial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 1° Esgotado o prazo de que trata o caput deste artigo, o descumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei, acarretará gradativamente
ao responsável pela divulgação das informações ou fixação das placas,
às seguintes penalidades:
I - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada infração;
II - pagamento em dobro, em caso de reincidência;
III - suspensão do Alvará, por tempo indeterminado;
IV - cassação do alvará de funcionamento.
§ 2° As penalidades previstas no § 1º deste artigo poderão ser
estendidas à empreiteira contratada para executar a obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de
junho de 2014.
4
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de
junho do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Edilberto Borges (em cumprimento à
Lei nº 4.221/2012).
Art. 2º A “SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE AOS
CRIMES DE INTERNET” tem por objetivo de discutir as questões
relacionadas ao tema, conscientizando a população sobre a importância
de discutir a temática da segurança da internet.
LEI Nº 4.588, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
§ 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, escolas,
entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da
organização e realização do evento que trata a presente Lei.
Institui, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, a “SEMANA DO ATIVISMO
PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”,
e dá outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Teresina, a “SEMANA DO ATIVISMO PELA NÃO
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo será
comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º A “SEMANA DO ATIVISMO PELA NÃO VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER” tem por objetivo discutir questões relacionadas
ao tema, conscientizando a população sobre a importância de se valorizar
a mulher.
§ 1º Para os fins que se destinam a presente Lei, o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar os espaços públicos do município
de Teresina para a realização e descentralização das caravanas culturais,
podendo constar de teatro, música, dança, exposições do cotidiano e
demais eventos relativos à temática da violência contra a mulher.
§ 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, escolas,
entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da
organização e realização do evento de que trata a presente Lei.
§ 3º Poderão ser realizadas palestras, seminários, debates,
campanhas e demais eventos que possam dar o conhecimento sobre a
importância da mulher.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município
de Teresina, e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de
junho do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Gilberto Paixão (em cumprimento à Lei
nº 4.221/2012).
LEI Nº 4.589, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Institui, no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Teresina, a “SEMANA EDUCATIVA
DE COMBATE AOS CRIMES DE INTERNET, e dá
outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Teresina, a “SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE AOS
CRIMES DE INTERNET”.
Parágrafo único. O evento que trata o caput deste artigo será
comemorado, anualmente, na ultima semana do mês de novembro.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão
competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas
para a realização da “SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE AOS
CRIMES DE INTERNET”.
§ 3º Poderão ser realizadas palestras, seminários, debates, campanhas e demais eventos que possam dar conhecimento sobre a importância
da conscientização de combate aos crimes em ambientes virtuais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município
de Teresina, e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de
junho do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Gilberto Paixão (em cumprimento à Lei
nº 4.221/2012).
LEI Nº 4.590, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Institui, no Calendário de Eventos do Município
de Teresina, o "DIA MUNICIPAL DA SINDROME
DE DOWN", no âmbito do Município de Teresina,
e dá outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Teresina, o "DIA MUNICIPAL DA SINDROME DE
DOWN", no âmbito do Município de Teresina, a ser comemorado anualmente no dia 2 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão
competente, poderá promover palestras, seminários, painéis e quaisquer
outros eventos que tenha por objeto uma forma de lembrar do “DIA
MUNICIPAL DA SINDROME DE DOWN”.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar
da organização e realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município,
e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de
junho do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Tiago Vasconcelos, em cumprimento à
Lei Municipal nº 4.221/2012.
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
LEI Nº 4.591, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Institui, no Calendário de Eventos do Município
de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO COMBATE
À HIPERTENSÃO ARTERIAL”, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO COMBATE À HIPERTENSÃO ARTERIAL” no âmbito do Município de Teresina, a ser
comemorado anualmente no dia 26 de abril.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão
competente, poderá promover palestras, seminários, painéis e quaisquer
outros eventos que tenham por objeto uma forma de lembrar do “DIA
MUNICIPAL DO COMBATE À HIPERTENSÃO ARTERIAL”.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar
da organização e realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município,
e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
5
provado, pela associação, das seguintes infrações:
I – alterar a finalidade estatutária para a qual foi instituída, ou
negue-se a cumpri-la;
II – modificar seu Estatuto Social, ou sua denominação, sem a
devida comunicação ao órgão competente do Município;
III – utilizar recursos públicos recebidos a título de subvenções,
doações, contribuições ou auxílios em desacordo com a legislação
vigente;
IV – usar a associação para o fim político-partidário;
V – promover atos de desordem ou incentivo à desobediência
civil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um
de seus órgãos da Administração Pública para realizar o cadastramento
e a fiel fiscalização do cumprimento desta norma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e quatro dias do
mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da Vereadora Teresa Britto, em cumprimento à Lei
Municipal nº 4.221/2012.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito do mês de junho
do ano de dois mil e quartoze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da Vereadora Teresinha Medeiros (em cumprimento
à Lei Municipal nº 4.221/2012).
LEI Nº 4.594, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Declara de Utilidade Pública, no âmbito de Teresina, a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL FRANCISCO
RODRIGUES JUNIOR - AAFRANJU, e dá outras
providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL FRANCISCO RODRIGUES
JUNIOR, cuja sigla é AAFRANJU, instituição civil autônoma de direito
privado, filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 20 de Março de
2012 por duração indeterminada, registrada no CNPJ nº 13.770.738/000180, sediada na Rua Carlos Chagas, nº 1289, Conjunto Parque Brasil II,
Bairro Santa Maria da Codipi, CEP – 64.012-760, com foro nesta cidade
de Teresina – Piauí.
Art. 2º O reconhecimento oficial de que trata o art. 1º desta Lei,
confere legitimidade e credibilidade a AAFRANJU, com a promoção
das seguintes ações:
I – prestar serviços à coletividade nas áreas da assistência social,
saúde, educação, cultura, esporte e lazer;
II – impedir qualquer tipo de preconceito ou discriminação de
cor, sexo, raça, credo religioso, classe social ou convicções políticas,
filosóficas e de nacionalidade;
III – obstar a remuneração de cargos da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Observando o cumprimento das ações normatizadas nos incisos deste artigo, a AAFRANJU fará jus aos benefícios
municipais quanto às isenções, subvenções, doações e auxílios previstos
na legislação vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei cessarão com o cometimento com-
DECRETO Nº 14.172, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica
do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000,
com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar no
4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº 223/2014– GAB-PGM,
resolve
NOMEAR
GILBERTO PEREIRA DE PAIVA E SILVA para exercer o cargo
de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Procuradoria – Geral do
Município – PGM, com efeitos a partir de 02.06.2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 14.182, DE 20 DE JUNHO DE 2014.
Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar
nº 3.970, de 12.03.2010, que dispõe sobre a reorganização do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; e em atenção ao Ofício nº
079/2014, da CMPM,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, na forma da lei, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com mandato de 2
(dois) anos, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a)
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS
Kânia Maria de Sousa Brito – Titular;
Fátima Eugênia de Araújo Silva – Suplente.
b)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC
Jackeline de Sousa Moura Santos – Titular;
Francisca das Chagas Lopes Campos – Suplente.
6
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
c)
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Sammia Fawsia de Deus Barros – Titular;
Danielle Carvalho Rodrigues – Suplente.
d)
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ – FWF
Maria Eliane dos Santos Araújo – Titular;
Iracelia Lopes da Silva – Suplente.
e)
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEMJUV
Sarah Araújo Teixeira e Silva – Titular;
Luzia Raquel Gomes da Silva – Suplente.
f)
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES – FMC
Marilene Evangelista de Sousa – Titular;
Maria de Fátima da Silva Lima – Suplente.
g)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM
Giselle Carine Castro Liarte – Titular;
Eulina Maria da Rocha – Suplente.
h)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO – SEMDEC
Isadora Pacheco Fortes Silva – Titular;
Regina Maria Araújo Miranda – Suplente.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a)
ASSOCIAÇÃO DE MOVIMENTO BUSCA DE SOLUÇÕES – AMBS
Ana Lúcia Lima Machado – Titular;
Maria de Jesus Soares Diocesano – Suplente.
b)
ANBEAS – CASA MARIA MENINA
Irmã Maria do Socorro da Silva – Titular;
Denise Rocha Rodrigues – Suplente.
c)
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ORGANIZADAS DE
TERESINA – AMOR TERESINA
Fátima Lúcia de Moura Leite Costa – Titular;
Márcia Prado Couto da Rocha – Suplente.
d)
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA NOVA CAJAÍBA
E ADJACÊNCIAS – AMNCA
Maria Diva de França – Titular;
Marcilene Alves Meneses – Suplente.
e)
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ACOLHEDORAS –
RESIDENCIAL DEPUTADA
FRANCISCA TRINDADE
Giselda Elias da Silva – Titular;
Maria Eliane Nunes de Sousa – Suplente.
f)
GRUPO DE MÃES GAIVOTAS QUE VOAM LONGE
– GMGVL
Luciene Priscilla Cruz dos Santos – Titular;
Francisca Maria de Souza Santos – Suplente.
g)
GRUPO DE MULHERES DO CONJUNTO PROMORAR
SUL – GMCPS
Maria de Jesus Lima dos Santos – Titular;
Diane Lima dos Santos Andrade – Suplente.
h)
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO
PIAUÍ-OAB-PI
Shardenha Maria Carvalho Vasconcelos – Titular;
Camilla de Sá Jolvino Silva – Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 14.184, DE 20 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959,
de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, resolve
EXONERAR,
a pedido, VALÉRIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GONÇALVES
do cargo de Assessora Jurídica, da Fundação Municipal de Cultura
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
Monsenhor Chaves - FMC, Símbolo Especial, com efeitos a partir de
29.05.2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 14.185, DE 20 DE JUNHO DE 2014.
Revoga o Decreto nº 13.627, de 10 de outubro de
2013, que “Dispõe sobre a Concessão de Benefício
e Incentivos Fiscais ao estabelecimento da Empresa
THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA, na forma
que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em especial no Processo nº 47.747, de 04.04.2014;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.528, de 23.05.1997, e
as alterações nela produzidas pelas Leis nos 3.061, de 28.12.2001, 3.112,
de 01.08.2002, 3.827, de 23.12.2008, 3.865, de 14.05.2009, 4.058, de
08.11.2010, e 4.422, de 16.07.2013;
CONSIDERANDO que a Empresa THEODORO F. SOBRAL
& CIA LTDA, CNPJ sob o nº 06.597.801/0008-39, e Inscrição Estadual
n° 19.401.121-6, recebeu do Município, a título de doação, na forma do
Decreto no 13.627, de 10 de outubro de 2013 (DOM nº 1.562/2013), e nos
termos da Lei nº 2.528/1997, um terreno com área de 42.250,00 m² (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados) no Polo Empresarial
Sul – Área de Expansão I, para implantar suas instalações industriais, além
de isenção fiscal para os tributos administrados pelo município;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da concessão do referido
Benefício Fiscal é composto por 17 (dezessete) lotes diferentes, e que
a transferência de titularidade desses, do Município para a empresa em
questão, representará um custo bastante oneroso, aproximadamente R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), haja vista que o cartório fará o
registro individual de cada lote;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC consultou a Procuradoria-Geral
do Município - PGM, órgão consulente máximo, sobre a possibilidade
jurídica de realização do procedimento de remembramento do imóvel
doado, ficando o mesmo com apenas uma matrícula e, portanto, necessitando de apenas um registro, reduzindo, dessa forma, em 90% os custos
com a transferência da titularidade;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Patrimonial do Município de Teresina, através do Parecer nº 089/2014, constante do Processo nº
47.747/2014 entendeu pela possibilidade do remembramento do sobredito
imóvel, pelos motivos acima arguidos; e
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº
2.528/1997, que atribui, ao Prefeito Municipal, a prerrogativa de revogar,
mediante Decreto, os benefícios concedidos pelo Poder Público,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto no 13.627, de 10 de outubro
de 2013, que concedeu, à Empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA
LTDA, Benefício e Incentivos Fiscais, na forma da Lei nº 2.528/1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 14.209, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica
do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000,
com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº
4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº 1203/2014-GS/SEMTCAS, resolve
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
DESIGNAR
FRANCISCO CARLOS DE MACEDO ROCHA para responder
pelo cargo de Secretário Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, Símbolo Especial – sem prejuízo das atribuições
do cargo que atualmente ocupa –, enquanto durarem as férias da titular
do cargo (01.07.2014 a 30.07.2014), Mauricéia Lígia Neves da Costa
Carneiro, com efeitos a partir de 01.07.2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 14.210, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o funcionamento das repartições
públicas municipais, nos dias de jogos do Brasil,
durante as fases finais da Copa do Mundo de Futebol, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol,
que teve início em 12 de junho de 2014, e com o objetivo de propiciar
condições para que os servidores públicos municipais possam assistir
aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO que o futebol no Brasil é hoje – e tem sido,
em especial, nos últimos sessenta anos – uma atividade de enorme importância social, cujas consequências transcendem as linhas do campo
de jogo; e
CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas
para esse importante evento,
DECRETA:
Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais, no dia
4 de julho de 2014, data em que ocorrerá o jogo entre Brasil e Colômbia,
válido pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2014, ocorrerá até as
12h30, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 14.211, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Revoga o Decreto nº 13.285, de 29 de maio de 2013,
que “Dispõe sobre a Concessão de Benefício e
Incentivos Fiscais ao estabelecimento da Empresa
FRIOSINA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA,
na forma que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei
Orgânica do Município, e em especial no Processo nº 093.0811/2010,
de 21.10.2010;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.528, de 23.05.1997, e
as alterações nela produzidas pelas Leis nos 3.061, de 28.12.2001, 3.112,
de 01.08.2002, 3.827, de 23.12.2008, 3.865, de 14.05.2009, 4.058, de
08.11.2010, e 4.422, de 16.07.2013;
CONSIDERANDO que a Empresa FRIOSINA INDÚSTRIA
DE LATICÍNIOS LTDA, CNPJ sob o nº 10.293.894/0001-09, Inscrição
Estadual n° 19.466.642-5, E Inscrição Municipal nº 100.506-5, recebeu
do Município, a título de doação, na forma do Decreto no 13.285, de 29
de maio de 2013, e nos termos da Lei nº 2.528/1997, um terreno com
área de 21.932,70 m² (vinte e um mil novecentos e trinta e dois vírgula
setenta metros quadrados) no Polo Empresarial Sul – Área de Expansão
I, para implantar suas instalações industriais, além de isenção fiscal para
os tributos administrados pelo município;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da concessão do referido
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
7
Benefício Fiscal é composto por vários lotes diferentes, e que a transferência de titularidade desses, do Município para a empresa em questão,
representará um custo bastante oneroso, haja vista que o cartório fará o
registro individual de cada lote;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC consultou a Procuradoria-Geral
do Município - PGM, órgão consulente máximo, sobre a possibilidade
jurídica de realização do procedimento de remembramento do imóvel
doado, ficando o mesmo com apenas uma matrícula e, portanto, necessitando de apenas um registro, reduzindo, dessa forma, sobremaneira os
custos com a transferência da titularidade;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Patrimonial do Município de Teresina, através do Parecer nº 089/2014, constante do Processo
nº 47.747/2014, bem como do Processo nº 093.0811/2010, discutindo
matéria similar, entendeu pela possibilidade do remembramento do
sobredito imóvel, pelos motivos acima arguidos; e
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº
2.528/1997, que atribui, ao Prefeito Municipal, a prerrogativa de revogar,
mediante Decreto, os benefícios concedidos pelo Poder Público,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto no 13.285, de 29 de maio de
2013, que concedeu, à Empresa FRIOSINA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA, Benefício e Incentivos Fiscais, na forma da Lei nº
2.528/1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de
junho de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 858/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; na Lei Complementar nº 4.523,
de 07.03.2014; e em atenção ao Ofício nº 223/2014-GAB-PGM, resolve
NOMEAR ANTONIO ROBERTO LIMA para exercer o cargo de Assessor de Apoio as Especialidades, Símbolo DAM-3, da Procuradoria – Geral
do Município – PGM, com efeitos a partir de 02.06.2014. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de junho de 2014. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 877/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista
as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº
041.1824/2014, de 02.04.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº
053, de 13.01.2014, e aposentar MARIA ALICE DE ALCÂNTARA CARVALHO, servidora pública municipal, no cargo de Professor de Primeiro
Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 002899, regime estatutário do
quadro suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal
de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a
paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º,
da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 2.938,04
(dois mil novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos) mensais, na
forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão
de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17
de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito
de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº
041.1824/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA ALICE DE
ALCÂNTARA CARVALHO CARGO: Professor de Primeiro Ciclo
MATRÍCULA: 002899 ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “I” LO-
8
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
TAÇÃO: IPMT-SEMEC * * Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº
2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 2.238,96 Gratificação
de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº
2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 475,19 Incentivo por
Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com
alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c
a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 223,89 PROVENTOS A RECEBER
R$ 2.938,04 Teresina, 17 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 878/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei
Orgânica do Município; e, em especial, pelos arts. 22, § 1º e 45, parágrafo
único, da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 045.005.7099/2014, de 09.06.2014, da FMS, e
em atenção à fl. 02, do Chefe de Núcleo de Qualificação Profissional da
FMS, resolve EXONERAR JOSE MARIA DE SOUSA SILVA (1600392
- PI), do Cargo de Assistente Técnico Administrativo, Especialidade
Auxiliar de Administração, Carga Horária 40h, classificado no Concurso
Público realizado pela Fundação Municipal de Saúde, de acordo com o
Edital 01/2011, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos
– NUCEPE/UESPI, publicado no DOM n° 1.403, de 17.06.2011, com
resultado final homologado pelo Presidente da Fundação Municipal
de Saúde – FMS, por meio da PORTARIA/PRES/Nº 1.248/2011, de
04.11.2011, publicada no DOM nº 1.425-A, de 07.11.2011, prorrogado
por meio da PORTARIA GAB/PRES/FMS nº 422/2013, publicada no
DOM nº 1.566, de 25.11.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 879/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº
044.02062/2014, de 12.02.2014, da Secretaria Municipal de Educação SEMEC, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001,
que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério
Público da Rede de Ensino do Município de Teresina”, com as alterações
posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009,
4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções
de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão,
para o cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível IV, do
servidor público municipal ERICO AGUIAR CRONEMBERGER, matrícula 038957, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a
16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas
Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com
efeitos a partir de 24.01.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 880/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela
Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº
258/2014-GP-IPMT, resolveNOMEAR MILENA DE MENEZES LIMA
VERDE para o cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM3, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina
- IPMT, tendo esta Portaria efeitos a partir de 02.05.2014. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 881/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; na Lei Complementar nº 4.523,
de 07.03.2014; e em atenção ao Ofício nº 255/2014-GP-IPMT, resolve-
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
NOMEAR JOSÉ GERALDO NASCIMENTO E SILVA para o cargo de
Chefe da Coordenação de Pagamento de Benefícios, Símbolo DAM-1,
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, tendo esta Portaria efeitos a partir de 02.05.2014. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 884/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal
nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n°
041.2127/2014, de 23.04.2014, em especial o Parecer no 815/2014, da
Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 25/32, e os cálculos elaborados
pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Teresina - IPMT, à fl. 35, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 11.04.2014, de RAIMUNDO RODRIGUES CARNEIRO
– servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional
de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Referência “C5”, matrícula
nº 007354, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Urbano
Sul – SDU/SUL –, conceder pensão a MARIA DO SOCORRO DA
SILVA ARAUJO CARNEIRO, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei
Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal
nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido
a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras
se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de
junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de
Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº
041.2127/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ARAUJO CARNEIRO CATEGORIA: Cônjuge RG: 517.146 SSP-PI CPF: 327.731.453-72 SEGURADO (A) FALECIDO (A): RAIMUNDO RODRIGUES CARNEIRO
CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 007354
ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “C5” LOTAÇÃO:
SDU/SUL Remuneração do Cargo Efetivo Vencimentos, nos termos
da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº
4.389/2013 R$ 1.077,10 TOTAL R$ 1.077,10 --- ABRIL/2014 --- (proporcional à data do óbito) (setecentos e dezoito reais e seis centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº
10.887/2004) R$ 718,06 --- MAIO E JUNHO/2014 --- (um mil e setenta
e sete reais e dez centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos
do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) R$ 1.077,10 Teresina, 20 de
junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA No 888/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista
as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº
041.1548/2014, de 17.03.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria
nº 295, de 18.03.2013, e aposentar CLAUDIA MARIA DINIZ VERAS,
servidora pública municipal, no cargo de Professor de Segundo Ciclo,
Classe “B”, Nível “I”, matrícula nº 002288, regime estatutário do quadro permanente, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal
de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a
paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º,
da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 4.414,80
(quatro mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta centavos) mensais, na
forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão
de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20
de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito
de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº
041.1548/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): CLAUDIA MARIA
DINIZ VERAS CARGO: Professor de Segundo Ciclo MATRÍCULA:
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
9
002288 ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO:
IPMT-SEMEC * * Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº
2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 3.364,35 Gratificação
de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº
2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 714,02 Incentivo por
Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com
alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c
a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 336,43 PROVENTOS A RECEBER
R$ 4.414,80 Teresina, 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
041.1387/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): ZILDA RODRIGUES
DE SOUSA CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 001257
ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: IPMT-SEMEC
* * Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova
redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei
Municipal nº 4.521/2014 R$ 4.477,94 Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com
nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c
a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 950,39 PROVENTOS A RECEBER
R$ 5.428,33 Teresina, 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 889/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista
as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº
041.1385/2014, de 12.03.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria
nº 1.404, de 30.10.2013, e aposentar NOEME DE SOUZA TORRES,
servidora pública municipal, no cargo de Professor de Primeiro Ciclo,
Classe “A”, Nível “II”, matrícula nº 001537, regime estatutário do quadro suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal
de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a
paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º,
da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 5.341,90
(cinco mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos) mensais, na
forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão
de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20
de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito
de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PORTARIA No 898/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei
Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela
Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº
4.521/2014; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.2071/2014,
de 16.04.2014, resolve APOSENTAR MARIA EDILEUZA DA CRUZ
LOPES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor
de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível “II”, matrícula nº 001308, regime
estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de
Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição,
garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003,
c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$
3.884,16 (três mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos)
mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados
pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES
DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO
PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº
041.1385/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): NOEME DE SOUZA
TORRES CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 001537
ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “II” LOTAÇÃO: IPMT-SEMEC
* * Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova
redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei
Municipal nº 4.521/2014 R$ 4.070,85 Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com
nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009),
c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 863,97 Incentivo por Titulação, de
acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações
posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei
Municipal nº 4.521/2014 R$ 407,08 PROVENTOS A RECEBER R$
5.341,90 Teresina, 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 890/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista
as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº
041.1387/2014, de 12.03.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria
nº 1.363, de 23.10.2013, e aposentar ZILDA RODRIGUES DE SOUSA,
servidora pública municipal, no cargo de Professor de Primeiro Ciclo,
Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 001257, regime estatutário do quadro
suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal de
Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT,
voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC
nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 5.428,33 (cinco
mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos) mensais, na
forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão
de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20
de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito
de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.2071/2014
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA EDILEUZA DA CRUZ
LOPES CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 001308
ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “II” LOTAÇÃO: SEMEC
Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 3.204,14 Gratificação
de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº
2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 680,02 PROVENTOS
A RECEBER R$ 3.884,16 Teresina, 24 de junho de 2014. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 899/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei
Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela
Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº
4.521/2014; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.1882/2014,
de 07.04.2014, resolve APOSENTAR VIRGÍNIA ELIZABETE DE
SOUSA SOARES ARAÚJO, servidora pública municipal, ocupante do
cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível “I”, matrícula
nº 002593, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria
Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de
contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº
41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor
de R$ 4.078,37 (quatro mil setenta e oito reais e trinta e sete centavos)
mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados
pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES
DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO
PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.1882/
2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE
10
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): VIRGÍNIA ELIZABETE
DE SOUSA SOARES ARAÚJO CARGO: Professor de Primeiro Ciclo
MATRÍCULA: 002593 ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “I”
LOTAÇÃO: SEMEC Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº
2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$
3.364,35 Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36,
da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014
R$ 714,02 PROVENTOS A RECEBER R$ 4.078,37 Teresina, 24 de
junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA No 900/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a
Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº
4.389/2013; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.0922/2014,
de 18.02.2014, resolve APOSENTAR FRANCISCO DAS CHAGAS DE
OLIVEIRA SOUSA, servidor público municipal, ocupante do cargo de
Assistente Técnico Administrativo, especialidade Assistente de Administração, Referência “C6”, matrícula nº 00017, regime estatutário do
quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos – SEMA, voluntariamente, por idade e tempo
de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos art. 3º, da EC nº
47/2005, c/c o art. 7º, da EC nº 41/2003, com proventos integrais no valor
de R$ 2.011,70 (dois mil e onze reais e setenta centavos) mensais, na
forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão
de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PAULO
ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.0922/2014
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): FRANCISCO DAS CHAGAS
DE OLIVEIRA SOUSA CARGO: Assistente Técnico Administrativo
MATRÍCULA: 00017 ESPECIALIDADE: Assistente de Administração
REFERÊNCIA: “C6” LOTAÇÃO: SEMA Vencimentos, nos termos da
Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.389/2013 R$
1.109,41 Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos
termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c
a Lei Municipal nº 4.389/2013 R$ 147,06 Gratificação Símbolo DAM2, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto
dos Servidores do Município de Teresina) R$ 755,23 PROVENTOS A
RECEBER R$ 2.011,70 Teresina, 24 de junho de 2014. FIRMINO DA
SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHAELES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 908/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a
Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº
4.389/2013; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.0196/2014,
de 13.01.2014, resolve APOSENTAR FRANCISCO ANTONIO DE
SOUSA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional Administrativo, Especialidade Motorista, Referência “C1”,
matrícula nº 000177, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na
Procuradoria-Geral do Município – PGM, voluntariamente, por idade e
tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 3º, da EC
nº 47/2005, c/c o art. 7º, da EC nº 41/2003, com os proventos integrais
no valor de R$ 1.712,22 (um mil setecentos e doze reais e vinte e dois
centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos
elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 25 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina CLÁUDIO MOREIRA DO RÊGO
FILHO Procurador-Geral do Município PAULO ROBERTO PEREIRA
DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.0196/2014
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVEN-
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
TOS MENSAIS SERVIDOR (A): FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 000177
ESPECIALIDADE: Motorista REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: PGM
* * Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº
3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.389/2013 R$ 956,99 Gratificação
Símbolo DAM-2, conforme art. 185, da Lei nº 2.138/1992, c/c a Lei
Municipal nº 4.389/2013 R$ 755,23 TOTAL DOS PROVENTOS A
RECEBER R$ 1.712,22 Teresina, 25 de junho de 2014. FIRMINO DA
SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 923/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138,
de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n°
045.005.7690/2014, de 13.06.2014, resolve EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS,
do cargo de Técnico de Nível Superior Administrativo, Especialidade
Advogado, matrícula nº 59989, da Fundação Municipal de Saúde – FMS,
tendo esta Portaria efeitos a partir de 13.06.2014. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 925/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos
da Lei Orgânica do Município; considerando o que prescreve o art. 22,
§ 2º, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Teresina); e tendo em vista o que
consta do Processo no 045.005.8000/2014, de 17.06.2014, da FMS,
resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de PEDRO PAULO DE
SOUSA LIMA (1631451-PI), do cargo de Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Técnico em Patologia Clínica, Carga Horária 40h,
constante da Portaria nº 545/2014, de 02.04.2014, publicada no DOM
n° 1.616, de 25.04.2014, do Concurso Público realizado pela Fundação
Municipal de Saúde – FMS, Edital 01/2011, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/NUCEPE/UESPI, publicado no DOM n°
1.403, de 17.06.2011, com resultado final homologado pelo Presidente
da Fundação Municipal de Saúde, por meio da PORTARIA/PRES/N°
1.248/2011, publicada no DOM nº 1.425-A, de 07.11.2011, prorrogado
por meio da PORTARIA GAB/PRES/FMS nº 422/2013, publicada no
DOM nº 1.566, de 25.10.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
TERMO ADITIVO Nº 01/2014 AO TERMO DE CESSÃO DE USO
ONEROSO, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAM E, DO
OUTRO LADO, ADÃO ALVES PEREIRA - ME (RESTAURANTE
FLUTUANTE). Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito,
de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, Estado
do Piauí, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAM, inscrita
no C.N.P.J. sob o nº 06.554.869/0017-21, neste ato representada pelo
seu Secretário Municipal, CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO,
brasileiro, engenheiro civil, portador do C.P.F. nº 138.527.874-91, do
R.G. nº 106.011 - SSP/PI, residente e domiciliado nesta Capital, e, do
outro lado, a empresa ADÃO ALVES PEREIRA - ME (RESTAURANTE
FLUTUANTE), inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.364.448/0001-48, com
Inscrição Estadual nº 19.466.997-1, neste ato representada pelo Senhor
ADÃO ALVES PEREIRA, brasileiro, portador do RG nº 710.538 - SSP/
PI, e do C.P.F. nº 272.444.582-15, resolvem – na forma da legislação
vigente, e, ainda, em atenção ao Termo de Cessão de Uso Oneroso,
datado de 28.12.2012, e ao Processo nº 037.0289/2014, de 24.03.2014,
da SEMAM, constando, inclusive, o Parecer nº 84/2014, da PGM/PP –,
firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso Oneroso,
na forma que segue: I – OBJETO DO PRESENTE ADITIVO: retificar
e ratificar, por mútuo acordo, o Termo de Cessão de Uso Oneroso, de
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
28.12.2012 – que entre si celebraram as partes referidas neste instrumento legal –, em especial a sua Cláusula Primeira, objetivando alterar
o endereço do Restaurante Flutuante para: Av. Boa Esperança, 6849,
Bairro Poti Velho, Parque Ambiental Encontro dos Rios Poti/Parnaíba,
em Teresina-PI. II – DA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: o Termo
de Cessão de Uso Oneroso, de 28.12.2012, fica retificado e ratificado
em todos os seus termos, cláusulas e condições não alterados neste instrumento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível
para todos os fins de direito. E por estarem justas e acordadas, assinam
as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 20 de junho de 2014. FIRMINO DA
SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CLETO AUGUSTO
BARATTA MONTEIRO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ADÃO ALVES PEREIRA Representante Legal – Adão
Alves Pereira-ME Restaurante Flutuante
Administração Direta
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002-14/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e conforme a Chamada
Pública nº 002-2014/SEMEC de Abertura de Inscrições, publicada no
Diário Oficial do Município, DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.634,
sexta-feira, 27 de junho de 2014, tendo em vista o Processo Simplificado
para seleção, habilitação e cadastro de pessoa física para ministrar as
disciplinas do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar para os
diretores da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, conforme
estabelecido na Lei nº 4.481, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
I – TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos classificados após
análise do “Curriculum Vitae” para ministrar as disciplinas do Curso de
Aperfeiçoamento em Gestão Escolar para os diretores da Rede Pública
Municipal de Ensino de Teresina; II - COMUNICAR que o prazo para
impetração de recurso único é de 04.07.14, das 8h às 12h, devendo ser
entregue e protocolado no Centro de Formação Profo. Odilon Nunes,
sala nº 09, Rua Magalhães Filho, s/n, bairro Marques. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Teresina, 3 de julho de 2014. Kleber Montezuma
Fagundes dos Santos Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE
CURRICULAR DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002-14/SEMEC
1.
DISCIPLINA: GESTÃO EDUCACIONAL
1º - Guiomar de Oliveira Passos
2.
DISCIPLINA: GESTÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO
1º Maria Salete Linhares Boakari
3.
DISCIPLINA: GESTÃO FINANCEIRA
1º Adriano Garces Soares
Teresina, 3 de julho de 2014. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos
Secretário Municipal de Educação
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FUNDAMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO LEI N.O 11.947, DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO
N.O 026/13 DO FNDE, DE 17 DE JUNHO DE 2013. PROCESSO Nº
044.4650/14 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, Entidade Executora responsável pela aplicação dos repasses financeiros do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – FNDE destinados à execução do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE no âmbito do município
de Teresina, articulada com a SUPERITENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR/ PMT e a INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ – EMATER/PI, CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE torna público, para
ciência dos interessados, que realizará a CHAMADA PÚBLICA Nº
003/2014, para aquisição de gêneros alimentícios produzidos por FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, destinada ao preparo
das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Educação Básica
das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Teresina e das
Entidades Conveniadas para o SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LE-
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
11
TIVO DE 2014, em cumprimento ao estabelecido na Lei n° 11.947, de
16 de junho de 2009, a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de
2013, e demais normas que regem a matéria, no que couber. 1. DO
OBJETO O objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 é o registro
de preços para a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, conforme ESPECIFICAÇÔES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ANEXO I, visando
atender ao Programa de Alimentação Escolar de Teresina – PNAE/PI e
destina-se ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados
na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal
de Teresina e das Entidades Conveniadas para o SEGUNDO SEMESTRE
DO ANO LETIVO DE 2014, no sentido de complementar a Chamada
Pública nº 001/2014. 2. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS
INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
PROJETO DE VENDA no período de 07 a 28 de julho de 2014, das
9h30min às 13h, na Gerência de Assistência ao Educando – GAE, da
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, localizada na Rua Areolino de Abreu, 1507 - Centro, observadas todas as condições e anexos.
3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos, para tanto, serão oriundos da Fonte 0215 –
Recursos do MEC/FNDE/PNAE e Fonte 0100 – Contrapartida da Prefeitura Municipal de Teresina, Classificação Orçamentária n.o
09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de
Despesa 3390.30 - Material de Consumo. 3.1 O pagamento pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios será efetivado de acordo com as
quantidades efetivamente entregues, mediante aceite expresso da SEMEC. 4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para participar da Presente Chamada Pública,
os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE
AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes
distintos, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02 no dia,
hora e local mencionados no item 2, envelope distinto, lacrado, não
transparente, assim identificado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 ENVELOPE Nº 01 –
DOCUMENTOS PROPONENTE – (NOME COMPLETO) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE –(NOME COMPLETO) No ENVELOPE Nº 01 o Grupo Formal detentores de DAP JURÍDICA deverá apresentar 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do
original para conferência, dos documentos a seguir discriminados, sob
pena de DESABILITAÇÃO: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) o extrato da DAP Jurídica para associações
e cooperativas, emitido nos últimos 30 (trinta) dias; c) Certidões Negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União e
do Governo do Distrito Federal – GDF; d) As cópias do estatuto e ata de
posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e)
Contrato Social de Empreendedor de Base Familiar Rural ou Agroindústria organizados em GRUPO FORMAL, quando houver, devidamente registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e f)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO
– ANEXO IV do GRUPO FORMAL organizado em pessoa jurídica de
que não ultrapassará o limite individual de venda dos Agricultores ou
Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem seu quadro social,
referente a sua produção, conforme a legislação vigente. g) Numero da
conta corrente/agencia, preferencialmente do Banco do Brasil. 4.2. No
ENVELOPE Nº 01 o Grupo Informal detentores de DAP FÍSICA, deverá apresentar 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original
para conferência, dos documentos a seguir discriminados, sob pena de
DESABILITAÇÃO: A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
– CPF; O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante,
emitido nos últimos 30 dias; A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e A declaração de que os
gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,
relacionada no projeto de venda. 5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA Deverá ser entregue à COMISSÃO
DE CHAMADA PÚBLICA – CCP, por um representante legal dos
FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS no dia, hora e local
mencionados no item 2, envelope distinto, lacrado, não transparente,
12
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
assim identificado: No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO
DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ANEXO IV, elaborado de acordo com as seguintes condições: a) Ser formulado em 02
(duas) vias, contendo a identificação do FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E
GRUPOS FORMAIS, datado e assinado pelo representante legal da
organização; b) Constar discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO I, respeitando o limite
individual por DAP/ano estabelecido em Lei; c) Conter o preço unitário
e total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas
decimais após a vírgula (R$ 0,00). Poderá ser cotada quantidade parcial
por item e por escola, de acordo com a disponibilidade de fornecimento
do FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE
AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, desde que
seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA, quais as
Instituições Educacionais elencadas no ANEXO II que serão atendidas;
d) Conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou procedência
(endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário); e) Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de
venda por DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA
PÚBLICA Nº 003/2014, obedecendo ao limite máximo de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), conforme identificação prevista no ANEXO IV; f)
Estar incluídas as despesas com frete, logística de distribuição, recursos
humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais,
trabalhistas e previdenciários, quando for o caso, e quaisquer outras
despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do
objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014; e 5.2 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em
âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando
a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver, conforme
estabelece o § 1º, do art. 29 da Resolução nº 26/2013, referendados na
Chamada Pública nº 001/2014. 6. DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE
VENDA 6.1 Todos os documentos exigidos na fase de habilitação terão
seus Projetos de Venda avaliados pela CCP desde que os preços apresentados sejam compatíveis com a priorização das propostas, observando-se a seguinte ordem para desempate: a) A impossibilidade de emissão
do documento fiscal correspondente; b) A inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios, desde que respeitada a
sazonalidade dos produtos; e c) As condições higiênico-sanitárias inadequadas, isto é, que estejam em desacordo com o disposto no art. 33
desta Resolução. 6.2 Não havendo cotação total dos itens estabelecidos
para cada escola por FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS
INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, a CCP poderá selecionar PROJETO(S) DE VENDA até a complementação da quantidade total estabelecida no ANEXO I da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, conforme previsto no alínea “c” do item
5.1. 6.3 Após a avaliação dos PROJETOS DE VENDA, a CCP divulgará o resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 nos murais de
informações ao público na SEMEC, SEMA, EMATER, SDR, Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, Diário Oficial do Município – DOM e Diário
Oficial da União – DOU, bem como em seus respectivos endereços
eletrônicos. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS poderão manifestar a intenção de recorrer, quando lhe serão concedidos o prazo de 03 (três) dias
corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais
participantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 8. DO CONTRATO 8.1 Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS serão convocado pela SEMEC para assinatura do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO
DE 2014 – ANEXO VI (Minuta). 8.2 O CONTRATO será celebrado
entre a SEMEC e o representante legal dos FORNECEDORES INDI-
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
VIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, que serão convocados para sua assinatura,
respeitando o disposto na alínea “g” do item 4.1., sob pena de recair o
direito à contratação. 8.3 O CONTRATO terá vigência de 6 (seis) meses
a partir da sua assinatura, resguardadas as condições estabelecidas na
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014. 9. DA RESCISÃO O CONTRATO
poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por
acordo entre a SEMEC e o(s) representante(s) legal(is) dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES
FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS,, desde que ouvidos os representados; b) Pela inobservância de quaisquer condições estabelecidas na
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014; c) Quaisquer dos motivos previstos em Lei. 10. DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS NAS
INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE TERESINA (CRONOGRAMA
DE ENTREGA) O CRONOGRAMA DE ENTREGA será disponibilizado semanalmente após a assinatura do CONTRATO. O CRONOGRAMA DE ENTREGA poderá sofrer ajustes e modificações ao longo do
ano pela DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/GAE/SEMEC, o que será devidamente informado aos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS
INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS com a devida antecedência. 10.1. DO INÍCIO E TÉRMINO DA
ENTREGA A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais de Teresina listadas no ANEXO II acontecerá de acordo com as
datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA, com previsão de
início em agosto e de encerramento em dezembro de 2014, obedecendo
a distribuição por zona, sendo: segunda-feira (Zona Sul e Sudeste e
respectivas rurais), terça-feira (Zona Norte e respectiva rural), quartafeira (Zona Leste e respectiva rural). 10.2. DA FORMA DE ENTREGA
A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais listadas
no ANEXO II obedecerá às especificações e quantidades do ANEXO I,
devendo acontecer semanalmente, em dias úteis (segunda-feira, terçafeira e quarta-feira) e em horário escolar, ou seja, de 07h00min às
11h30min e das 13h00min às 17h30min, somente pelo diretor ou diretor
adjunto da escola. 11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE TERESINA A
entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais de Teresina obedecerá às seguintes condições: a) A entrega dos gêneros perecíveis e semiperecíveis será realizada diretamente nos endereços das
Instituições Educacionais listadas no ANEXO II, de acordo com as especificações e quantidades do ANEXO I, somente recebidos pelo diretor,
vice-diretor ou diretor adjunto; b) As verduras e legumes deverão ser
frescos e de boa qualidade, com tamanho médio padronizado, e conforme as especificações do ANEXO I. Deverão, ainda, estar acondicionados
em caixas plásticas higienizadas ou embalagens próprias (sacos plásticos
transparentes, ráfia etc.) e embalados separadamente por Instituição
Educacional (escola/CMEI’S/entidade conveniadas) e de acordo com a
quantidade individual definida no Contrato; c) Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais
nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de
odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar
danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização; d) O
transporte dos produtos resfriados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde que sejam
utilizados recipientes isotérmicos no transporte. A temperatura dos
produtos resfriados deverá permanecer entre 6ºC e 10ºC até o momento
do recebimento na Instituição Educacional; e) Qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados plásticos. Não será permitido
o contato direto dos recipientes isotérmicos, dos recipientes de plástico
ou embalagens de produto com o piso do veículo; f) Em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos produtos deverão
estar acondicionadas em caixas plásticas higienizadas, em caixas de
isopor ou material próprio; g) Não será permitido, em hipótese alguma,
o transporte de produtos em caixas de madeira; e h) A higienização e
desinfecção dos veículos devem ser feitas a cada troca de turno, diariamente ou sempre que necessário. 12. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO
CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA) À Instituição Educacional
cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s)
não se encontrar(em) dentro das condições estabelecidas no ANEXO I,
cujos itens 01 a 12 serão submetidos à análise sensorial, realizada no
momento do recebimento pelas Instituições Educacionais, observandose, rigorosamente, o atendimento ao disposto no artigo 12 da Resolução
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
CD/FNDE nº 26. a) O produto que, eventualmente, for submetido à
análise laboratorial terá, neste caso, a sua distribuição e seu pagamento
condicionado ao resultado do Laudo de Análise, e seu fornecimento
deverá será suspenso mediante a ocorrência de resultado (amostra REPROVADA) que comprometa a sua qualidade até que as pendências
existentes sejam sanadas; b) Na ocorrência de resultado condenatório
(amostra REPROVADA), os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS
FORMAIS poderão solicitar a reanálise dos parâmetros condenatórios
com a presença obrigatória de seu representante legal; c) Se o resultado
da reanálise for favorável (amostra de reanálise APROVADA), o produto será liberado para distribuição e para as demais providências relativas
a sua liquidação; e d) Se o resultado da reanálise for condenatório
(amostra de reanálise REPROVADA), os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES
E GRUPOS FORMAIS deverão fazer a substituição do produto no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados à partir da data
do Laudo de Reanálise. O produto SUBSTITUTO da amostra de reanálise REPROVADA também será submetido à análise laboratorial. Neste
caso, se houver resultado condenatório (análise REPROVADA do produto substituto), será cancelado o contrato; e e) As despesas decorrentes
de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto,
dentro do prazo de validade, ficarão por conta dos FORNECEDORES
INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, que deverão recolher e substituir os
produtos nos locais indicados pela Divisão de Nutrição no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da correspondência enviada pela Gerencia de Assistência ao Educando – GAE. 13. DO
TERMO DE RECEBIMENTO DE ENTREGA A entrega dos gêneros
alimentícios nas Instituições Educacionais prescinde da aceitação e recebimento dos produtos observando-se as condições estabelecidas no
item 11, mediante preenchimento do TERMO DE RECEBIMENTO –
ANEXO VII, confeccionado pelos FORNECEDORES INDIVIDUAIS,
GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS de forma padronizada com a sua logomarca; preenchido em 03 (três) vias, sendo a primeira via da Instituição Educacional; a
segunda via dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS e
a terceira via da Gerencia de Assistência ao Educando. 13.1 Só será(ão)
aceito(s) pela SEMEC Termo(s) de Recebimento sem rasuras, assinado
e carimbado (com o número de matrícula) do Diretor, Diretor Adjunto
ou Vice-Diretor para fazer Controle de Recebimento, cabendo à Instituição Educacional o direito de conferir a qualidade e a quantidade do(s)
produto(s) e alterar a informação discriminada quando houver divergência, com a rubrica do responsável pelo recebimento no item corrigido.
14. DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento de qualquer condição
ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SEMEC aplicará aos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS
contratados as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia: a) Advertência, que será aplicada
por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelos
FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS contratados acarrete conseqüências de pequena monta; b) Multa de 0,2 % (dois décimos
de percentual) por dia de atraso na entrega, limitada esta ao fornecimento não efetuado até o máximo de 05 (cinco) dias da data estabelecida
para entrega, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato. É vedado acumular 02 (duas) ou mais entregas de produtos perecíveis e semiperecíveis em um mesmo período, a não ser por solicitação
expressa da Divisão de Nutrição. O valor da multa será deduzido do
documento fiscal a ser pago. c) Multa de 5% (cinco por cento) aplicada
ao valor do documento fiscal referente a cada etapa de entrega, no caso
de inexecução parcial do contrato. O valor da multa será deduzido do
documento fiscal a ser pago; e d) Impedimento dos FORNECEDORES
INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS contratados de licitar e contratar com
a Prefeitura Municipal de Teresina pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas na CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 e
no CONTRATO quando: retardar a assinatura/celebração do CONTRATO após sua convocação; deixar de entregar ou apresentar documentação
ou de retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; fraudar na
execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo; e cometer
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
13
fraude fiscal. 15. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S) – FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS
DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS 15.1
FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS que aderirem à
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, está ciente de todas as exigências
legais especificadas para a alimentação escolar das Instituições Educacionais de Teresina elencadas no ANEXO II, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa,
civil e penal. 15.2 FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS
que aderirem à CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 se comprometem
a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com os
padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal e
distrital vigentes sobre alimentos; em atendimento às especificações
técnicas elaboradas pela SEMEC; e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA. 15.3 FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS
INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS deverão guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s)
TERMO(S) DE RECEBIMENTO – ANEXO VII e a(s) Nota(s) Fiscal(is)
de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no
ANEXO IV, estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE. 15.4 É de exclusiva responsabilidade dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS o ressarcimento de danos
causados à SEMEC e suas Instituições Educacionais ou a Terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 16. DAS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEMEC A SEMEC,
em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular,
poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: a) Modificá-lo unilateralmente
para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando
os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural
e suas Organizações; b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de
Base Familiar Rural e suas Organizações; c) Fiscalizá-lo quanto a sua
execução por meio dos servidores (executores internos) designados para
este fim; e d) Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de
Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução
parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 17. DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado pela SEMEC até 30 (trinta) dias após a apresentação da solicitação
de pagamento dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, apresentada no protocolo da Secretaria Municipal de Educação,
contento o documento fiscal, empenho, cópia do contrato, Termo de
Recebimento devidamente assinado(s) pelos responsáveis com o atesto
de recebimento dos produtos e assinatura de um técnico da Gerência de
Assistência ao Educando – GAE, certidões de regularização fiscal, após
a conclusão das entregas, no término do ciclo mensal. 17.2 Não será
efetuado nenhum pagamento aos FORNECEDORES INDIVIDUAIS,
GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.3
A SEMEC se exime de quaisquer ônus ou relação contratual de pagamento a ser efetuado a cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural que integre os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS
INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014. CABE AOS
FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS como organização
representativa realizar o devido repasse de recursos no valor correspondente ao estabelecido no PROJETO DE VENDA definido no ANEXO
IV, e o disposto na alínea “g” do item 4. 18. DOS FATOS SUPERVENIENTES Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação
legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Governo Municipal de
Teresina, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA
Nº 003/2014. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A participação de
qualquer um dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFOR-
14
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
MAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS na
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições,
assim como dos seus anexos. 19.2 Os documentos de habilitação dos
FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS desabilitado serão
devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e
local mencionados no item 2. 19.3 Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 26, § 2º da Resolução CD/FNDE
nº 26/2013, os gêneros alimentícios a serem entregues nas Instituições
Educacionais listadas, conforme previsto no ANEXO I e ANEXO II,
podem ser substituídos mediante aceite da SEMEC; devida comprovação
do PREÇOS DE REFERÊNCIA; e obediência ao valor nutricional do
produto substituído e seu substituto na composição dos cardápios estabelecidos pela Divisão de Nutrição. 19.4 Os pedidos de esclarecimentos
referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 deverão ser enviados
à CCP da SEMEC até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública. 20. DO FORO A presente Chamada Pública
é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o
Foro do município de Teresina – PI, para conhecer e julgar quaisquer
questões dele decorrentes. Registre-se e publique-se. Teresina, 2 de julho
de 2014. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAÚJO DANTAS COORDENADORA DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA – CCP
ANEXOS
I – ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULILIAR PARA ALIMENTAÇÃI ESCOLAR E SUAS
ESPECIFICAÇÕESPARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014 PRODUTOS VEGETAIS – FRUTAS E
VERDURAS
ORD
ÍTEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Fresco, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa
01
Pepino
35.000 kg
do tamanho
Fresco, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa
02
Tomate
30.000 kg
do tamanho
Fresca, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa
03
Abóbora
25.000 kg
do tamanho
Fresco, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa
04 Bat. Doce
30.000 kg
do tamanho.
De primeira, tamanho médio (100 a 125g), fresca, integra e firme com
05
Banana grau de maturação adequado, isenta de substância terrosa, sujidades ou 250.000 kg
corpo estranho.
Íntegra e firme com grau de maturação adequado, isenta de substância
06
Melancia
350.000 kg
terrosa, sujidades e corpos estranhos.
Cebola Tamanho médio, fresca, íntegra e firme, isenta de sujidades ou corpos
07
30.000 kg
branca estranhos, com grau de evolução completa do tamanho.
Fresco, íntegros e firmes, isentos de sujidades ou corpos estranhos, com
08 Pimentão
20.000 kg
grau de evolução completo.
Tamanho média, fresca, integra e firme com grau de maturação adequado,
09 Macaxeira
30.000 kg
isenta de substâncias terrosa, sujidades ou corpos estranhos.
De primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar
Mamão
10
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 100.00 kg
formosa
para o consumo.
De 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado, isento
Melão
11
de substancias terrosas, sujidades, acondicionados em saco de polietileno, 55.000 kg
japonês
frestados, com identificação de peso.
Sem folhas, tamanho médio, de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionada
12
Cenoura em embalagem de 01 a 05 Kg, em sacos de polietileno frestado, com 30.000 kg
etiqueta de pesagem.
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Nº de
ordem
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
II – PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR ESCOLA
83
ZONA: NORTE
84
85
Nº de
ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
ESCOLA
CMEI ADELAIDE FONTINELE
CMEI 1º DE MAIO
CMEI AMÉLIA BEVILAQUA
CMEI ANITA FERRAZ
CMEI APOLONIA CARVALHO
CMEI CARLOTA MARIA DE
CARVALHO
CMEI DAGMAR MAZZA
CMEI DO MOCAMBINHO
CMEI DONA ODINEIA
CMEI FRANCISCO DE ASSIS
CMEI HELENA Mª RODRIGUES DE
CARVALHO
CMEI JOSÉ DE FÁTIMA DE S.
BEZERRA ( TIA VANGI )
CMEI. JOFRE CASTELO BRANCO
CMEI JOSÉ JOÃO MAGALHÃES
BRAGA
CMEI LOUVOR E VIDA
CMEI MIRIAM II
CMEI MONTE VERDE
CMEI NATUREZA
CMEI PADRE EDUARDO
CMEI PARQUE FIRMINO FILHO
CMEI PARQUE WALL FERRAZ
ENDEREÇO
Rua Professor Fernando Marques Nº 1251 Porenquanto
Rua Lucrécio Dantas Avelino 710 Agua Mineral
Próximo a Esc Santa Maria da Codipi
Rua Altos – Alto Alegre
Rua 02 – 257 Loteamento Apolonia Carvalho São Joaquim
R- Amarante, 5810, Vila São Francisco Norte
Rua Pedro Brito, 1545 - Parque Alvorada
Av. Principal Q 02 Setor C Conj. Mocambinho
Rua Engenheiro Barcelar Buenos Aires
Mocambinho II, próximo à Casa Dom Barreto
AV. Centenário 3498
Rua Bom Jesus, 3642 – Buenos Aires
Rua Alameda Paraíba nº 2171 Marques
Rua 7 S/N Loteamento Sts. Maria da Codipi. Próximo a
fábrica do poste
Rua Motorista de Carvalho 750 – Água Mineral
DQ 37 Casa 31 Setor A - Mocambinho
Monte Verde
Parque Ambiental – Vila Risoleta Neves
Rua 8 4535 – Vila Padre Eduardo – São Joaquim
Rua 16 Nº 2170 – Santa Maria Codipi
Rua 2 – Parque Wall Ferraz
Nº de
ordem
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
CMEI PEIXE VIVO
CMEI PROFª HILDA Mª LEMOS S.
E SILVA
CMEI PROFª. ZELIA CALIXTO de
ARAÚJO SOUSA
CMEI SANTA MARIA DA CODIPI
CMEI SANTA MARIA DAS
VASSOURAS
CMEI TIA ALICE
CMEI TIA HELENA MEDEIROS
CMEI TIA LULUZINHA
CMEI TIA MIRIAM III
CMEI TIA MÔNICA
CMEI TIA QUININHA
CMEI TIA REGINA NAPOLEÃO
CMEI VILA PANTANAL II - NORTE
CMEI ZÉLIA GATTAI
CMEI TIA ANITA
CMEI TIA JANE
CMEI TIA TANIA
Rua Alameda Domingos Jorge Velho – Poty Velho
Residencial Francisca Trindade Norte
Av. Amadeus M Paulo, s/n, Monte Alegre
Rua Francisco Magnólia – Santa Maria Codipi
R. Chico Conrado,1116, Sta. Mª das Vassouras
Rua 3 383 Vila Carlos Feito São Joaquim
QD 37 Casa 01 Conj São Joaquim
R - José Marques Rocha Buenos Aires
QD 18 CAS 18 SB Mocambinho
Rua Conceição Vieira 4752 – São Joaquim
Rua Altos 5311 – Alto Alegre
Rua Padre Geraldo , 634 - Mafrense
Rua Gaston Greslan - Parque Alvorada
Q. E C. 14 Conj. Cintia Portela - Matadouro
Rua José de Freitas, 317, próximo ao bar Coco Verde
Av. Boa Esperança – PQ Alvorada
Rua Cristal, 2865 – Real Copagre
ZONA: SUL
ESCOLA
CMEI ANGELIM IV
CMEI BOM JESUS/WALL FERRAZ
CMEI CÁSSIA CRISTINA
CMEI CHICO MENDES
CMEI CIRANDINHA
CMEI ENILSON CARVALHO
CMEI FRANCISCA DE SOUSA
PACHECO
CMEI FRANCISCO DAS CHAGAS
VENÂNCIO
CMEI IMACULADA CONCEIÇÃO
CMEI IRMÃ DULCE
CMEI JOÃO NONON DE MOURA
FONTES IBIAPINA
CMEI LUIZ GONZAGA PIRES
CMEI MARCOS VILAÇA
CMEI MONS. CHAVES
CMEI RESIDENCIAL ESPLANADA
CMEI SANTA CRUZ
CMEI SANTA HELENA
CMEI STª FRANCISCA CABRINI
CMEI PARQ. DAGMAR MAZZA
CMEI PARQ. SÃO JOÃO
CMEI RENATINHA
CMEI RESIDENCIAL BETINHO
CMEI Sto ANTONIO
CMEI TIA ANITA
CMEI TIA FRANCISQUINHA
CMEI TIA GRAÇA NERY
CMEI VALQUÍRIA FERRAZ SOUSA
CMEI VILA CAROLINA SILVA
CMEI VILA CLEMENTE FORTES
CMEI VILA CONCORDIA E MORADA
NOVA
CMEI VILA TIRADENTES
CMEI TIA LIGIA
CMEI VOVÓ LAIS
CMEI MIRIAM FURTADO
CMEI PEDRO MENDES RIBEIRO
CMEI PRESIDENTE COSTA E SILVA
CMEI PROFª ANTONIA NONATA
CMEI PROFª MARIA DO CARMO
NUNES
CMEI PROFº HILDETE
CMEI RUTH CARDOSO
CMEI HERCÍLIA TORRES DE
ALMEIDA
CMEI CENTRO EDUCACIONAL
LUTERANO
CRECHE FERNANDO MIRAMEZ
ENDEREÇO
Rua E, 1434, Ter 130, dobra a esquerda do Motel
Rua 6 com rua 9 Vila Wall Ferraz
Areias
Rua 11 Conj. Porto Alegre
Rua Cinobelino Carvalho - Tres Andares Antiga U.E Anchieta
Rua Francisco Ubaldo, 2478 Vila ataí Lúcia
Bairro Dignidade
Rua 19 de outubro, s/n - Bairro Lourival Parente. Próximo a
parada final dos ônibus.
Rua esperanto 765 - Monte Castelo(ao lado da AMMOC)
3217-3038
Rua ao lado do posto de Saúde
Rua 05, Residencial João Paulo II, Bairro Sto. Antonio
Av. Principal do Conj. Sacy na Unid. Escolar Edgard
Nogueira
Rua Santa Maria Gorete, São João da Costa Rica
Conj. Vamos Ver o Sol Q - 28
QF Casa 26 Residencial esplanada
Rua D Vila Santa Cruz – Promorar
Rua Manoel Victor Cordeiro / Santa Clara
Vila Irmã Dulce
Rua Contorno, 3880 – Parque Dagmar Mazza – Stº Antonio
Rua Jacob Martins – Santa Luzia
Av. Principal do Promorar
Rua Francisco das Chagas Carvalho, 1546, B Santa cruz
Santo Antonio
Rua B 1387 – Angelim
Conj. Santa Fé, Q19 – Areias
Rua Beneditinos São Pedro
Av. Maranhão S/N Vila Nova Parnaíba
Rua 03, 1035 Vila Carolina Silva – Promorar
Rua 3 1940 – Promorar
Rua Colombo 3168 Vila Concórdia
Rua Cruzeiro do Sul Vila Tiradentes
Av. Higino Cunha, s/n.(prédio onde funcionavaa U.E. Pedro
segundo)
Rua Henrique Teixeira, 2076, Vila São José da Esperança
Rua Palmares – Três andares
Rua 21 De Abril, 1541, Macaúba
Conj. Redenção 2001
Av. Ferroviários, Ilhotas
Rua 4, 1103, Vila Nova
Rua Pe. Cícero, 3690 – KM 07
Rua Goitagás – Vila Irmã Dulce – S/N
R. Brito Melo, 1261 - L. Parente (R. 07) em frente a Igreja
São Paulo Centro Comunitário
BR 316-7200 próximo caixa d’água Parque Piauí
Q. 145, BL. 03, PQ. Pioneiro, VL S. Francisco Sul, KM 07
ZONA: LESTE
ESCOLA
CMEI ABC
CMEI BOM SAMARITANO
CMEI CIDADE LESTE
CMEI DOM AVELAR
CMEI DONA MARIA DE JESUS
ARUJO SILVEIRA
CMEI GEOVANE PRADO
CMEI LADEIRA DO URUGUAI
CMEI MADRE TERESA DE CALCUTÁ
CMEI MAHATMA GANDHI
CMEI MARIA AMÉLIA FREITAS
MANDES DE OLIVEIRA
CMEI MARINA SILVA
CMEI NOVA TERESINA
CMEI PARQUE ANITA FERRAZ
CMEI PARQUE MÃO SANTA
CMEI PLANALTO URUGUAI
CMEI PRES. MÉDIC
CMEI Prof.GILBERTO SILVA
CMEI Profª ALDINÉIA RODRIGUES
DA SILVA
CMEI Profª RAIMUNDA M. NUNES
PORTELA
ENDEREÇO
Rua Santa Teresinha, Satélite
RUA SÃO CAMILO 1269 - PRAÇA DA PIÇARREIRA
Rua ataí, 5437 - Vila Cidade Leste
QD J Lote 11 Vale Quem - Tem Planalto Uruguai
Vila Cidade Jardim
Rua 11 C/ Rua 08 Geovane Prado
R. Profª. Julieta Neiva– Vila Ladeira do Uruguai
Av. Monte Dourado Vila Santa Bárbara
Rua Mário Soares S/N Res. Soturno - Satélite
Entre a Rua Altinópolis(Rua 11) e a Rua Barbacena(Rua 12)
S/N Orgmar Monteiro
Loteamento HBB
Conj. Nova Teresina
QN, Lote 3 – parque Anita Ferraz
Rua 7, 3448 – Parque Mão Santa
Q12, casa 14, R 08 – Planalto Uruguai
Rua Belizário da Cunha – São Cristovão
Vila do Avião
RuaUrano,S/N, Satélite
Rua Aracruz, S/N, Vila Firmino Filho - Porto do Centro
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
CMEI PROFº JÚLIO CESAR A.
OLIVEIRA
CMEI ROSEANA MARTINS
CMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS
CMEI SANTA ISABEL
CMEI SANTA MARIA
CMEI TIA ERINELDA VEIGA
CMEI TIA ZORAIDE
CMEI VILA DO AVIÃO
CMEI DOM MIGUEL CAMARA
CMEI DANIELZINHO
Nº de
ESCOLA
ordem
123 CMEI ALTO DA RESSURREIÇÃO
124 CMEI BERNARD VAN LEER
125 CMEI CHICO XAVIER
CMEI CÍNTIA MEDEIROS DE
126
OLIVEIRA
127 CMEI CLARISSE LISPECTRO
128 CMEI EMERSON DE JESUS SILVA
129 CMEI GILCA VANESSA
130 CMEI JOÃO MENDES OLIMPIO
131 CMEI JOÃO PAULO II
132
133
134
135
CMEI MENINO JESUS
CMEI N. S. DA GUIA
CMEI NOVO MILÊNIO
CMEI PARQUE ESPERANÇA
CMEI Profª TERESINHA DE JESUS
136
E SILVA
142
143
144
145
146
147
148
Nº de
ordem
conj. Taquari, ao lado da E.M. Oscar Cavalcante
RESIDENCIAL VILA MARIA Q- 28 E 30
Rua Aristides S Almeida, 450 – Vila st. Isabel
RUA 31 DE MARÇO, Nº2381 - BAIRRO PLANALTO ININGA
Rua Esperança– Planalto Ininga
Rua Mons. Cícero Portela, 3055- Piçarreira
Rua Anfíbio Lote 30 – Vila do Avião
Av. Ininga Nº 900 proximo a FAP
Rua Melvin Jones, Piçarreira
ZONA: SUDESTE
ENDEREÇO
Rua das Almas – Vila alto da Ressurreição
Rua7 Nº 4286- Pq. Jurema
Lot. Renascença III - Bairro Renascença
Rua César de Negreiro, Lot. Manoel Evangelista , Bairro
Novo Horizonte
Loteamento Vitória, Frei Damião,Próx. E.M.Humbeto Reis
Q 9, casa 7 Dirceu I
Rua Joaquim Nelson, Vila Mutirão dos Alagados
R José Pereira Lopes – 2845 Renascença
Estrada da Usina Santana s/n ao lado da Creche Paes
Landim proximo a entrada do Sitio Loskista
Rua Odorico Rosa, 4806, Extrema – Vila Pantanal
Rua Gabriel Soares, 2035 – Vila Nossa Senhora da Guia
QN, Residencial Todos os Santos
Rua Professor José de Sena Pq. Esperança
Rua São Raimundo S/N - Todos os Santos
Em frente à Quadra B4 Vila Recanto dos Pássaros Bairro
Todos os Santos
CMEI RESIDENCIAL FIRMINO FILHO Rua Central / por Trás do campo de futebol
CMEI RESIDENCIAL FREI DAMIÃO
Rua São José de Ribamar, Vila Alto da Ressurreição
CMEI SÃO SEBASTIÃO
Rua 1, 6266 – Vila Bagdá – Renascença III
CMEI TIO FERNANDO SANTIAGO
AV 02 S/N- Jardim Europa
Rua Anchieta – VL Mariana Fortes, Itararé- por tras do
CMEI VILA MARIANA FORTES
Sidcar Motal
CMEI VILA POTY I
Rua Birigüi, 6126 – Poty I Renascença III
CMEI VILA POTY II
Rua 3, 616 – Parque poty II Renascença III
Entre as quadras 308 e 309 Igreja Batista da Ressureição,
CMEI MARIA AUGUSTA
Dirceu II
CMEI TIA EUTÁLIA
Rua 54, 3455 – Dirceu II (ao lado do Colégio Átila Lira)
CMEI MARIA JOSÉ ARCOVERDE
Rua Des. Brito Mota Dirceu I
Rua Flor do Tempo, Q - 1, Res. Pe. Pedro Balzi, Bairro
CMEI PADRE PEDRO BALZI
Todos os Santos
ZONA: CANTINHO SUL
1
IV – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE TERESINA – PNAE/PMT/PI
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014
ANEXO IV – PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
I – IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR
RURAL
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Nº da DAP Jurídica
4. Endereço
5. Município/UF
7. Nome do Representante Legal
ENDEREÇO
10. Banco da Organização
Proj. Casulo, R-03- Povoado Alegria
13. E-mail da Organização
ESCOLA
CMEI MARIA ALVES DA SILVA
SANTOS
15
Rua Agnelo Martins - Vila Amazona
137 CMEI RECANTO DOS PÁSSAROS
138
139
140
141
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
ZONA: CACIMBA VELHA
Nº de
ESCOLA
ENDEREÇO
ordem
1 CMEI ANTONIO ALVES DE HOLANDA Nova Cajaíba
2 CMEI ÁRVORES VERDES
Br. 345, Povoado Árvores Verdes
3 CMEI TAPUIA
Tapuia
ZONA: SOCOPO
Nº de
ESCOLA
ENDEREÇO
ordem
165 CMEI SÃO VICENTE DE CIMA
PI 112, KM 20, logo após a EM Hermelinda de Castro
166 CMEI SANTA TERESINHA I
Campestre Norte
167 CMEI TIA SABINA
Santa Luz de Baixo
ZONA: ESTACA ZERO
Nº de
ESCOLA
ENDEREÇO
ordem
CMEI ALDA ALMENDRA FREITAS C.
172
Santa Teresa
BRANCO
CMEI SAGRADO CORAÇÃO DE
173
Taboca do Pau Ferrado
JESUS
ZONA: BOM FUTURO
Nº de
ESCOLA
ENDEREÇO
ordem
178 CMEI DALAI LAMA
Rua 03 de abril s/n - Pov. Boa Hora
ZONA: NAZÁRIA
Nº de
ESCOLA
ENDEREÇO
ordem
CMEI PROFº WALL FERRAZ
183
Ceramica Cil
(CERAMICA CIL)
184 CMEI CHAPADINHA SUL
Pov. Chapadinha, atrás do campo de futebol
185 CMEI MARIANA DA S. SANTOS
Pov. Salobro
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE
LIMITE POR DAP/ANO
6. CEP
7. CPF do Representante Legal
11. Nº da Agência
8. DDD/Telefone/Fax
12. Nº da Conta Corrente
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1.Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município/ UF
4. Endereço
5. CEP
6. DDD/Telefone/Fax
7. Nome do Representante
III – RELAÇÃO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E RESPECTIVOS
PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE TERESINA– PNAE/
PMT/PI
Identificação do Grupo
Formal De Agricultores
e Empreendedores de
Base Familiar Rural
(Nome e nº da DAP)
1
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
2
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
3
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
4
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
5
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
6
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
7
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
16
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
8
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
9
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
10
Valor Total a Receber por Agricultor/
Empreendedor*
* De acordo com o art. 23 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, o limite individual de venda de gêneros
alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (nove mil reais)
por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil.
VALOR TOTAL DO PROJETO DE
VENDA DO GRUPO FORMAL
Produto
especificado
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
Preço
unitário do
produto
(B)
Preço total do produto conforme
quantidade total a ser entregue
(A) x (B)
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXXX/SEMEC
PROCESSO N.O XXXXX/SEMEC-PMT
DISPENSA DE LICITAÇÃO - LEI Nº. 11.947/2009 E RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 026/2013
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA E MAIS
EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO, PARA O PERÍODO DE AGOSTO
A DEZEMBRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMEC E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS
TERMOS DAS LEIS Nº 8.666/93, 11.947/2009 E A
RESOLUÇÃO FNDE/CD N.O 026/2013.
CONTA BANCÁRIA:
BANCO DO BRASIL S/A
AGÊNCIA Nº XXX
C/CORRENTE Nº XXXX
VALOR TOTAL DO PROJETO DE
VENDA DO GRUPO FORMAL
V – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS
NESTES TERMOS, DECLARO ESTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PROJETO
E QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA CONFEREM COM AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
________________/_____, ______de
_________________ de 2014.
(local)
(data)
___________________________________________
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
V – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA
O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.554.869/0001-64, com
sede na Praça Marechal Deodoro, nº 860, Palácio da Cidade, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0005-98, com sede, administração e foro nesta Capital, à Rua Areolino de Abreu, nº 1507, Centro,
doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo
seu Secretário KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS,
brasileiro, economista, inscrito no CPF sob o nº 077.825.433-04, RG
Nº 186.351 - SSP-PI, residente nesta cidade, na Rua Visconde da
Parnaíba, 1.770, Edifício Galleria, Apto. 1.301, Horto Florestal, CEP.:
64.052-825, e por outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX, representado
pelo agricultor XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o
n.o XXXXXXXXXXXXXXXX e RG n.o XXXXXXXXXX, doravante
denominado (a) CONTRATADO, resolvem de comum acordo firmar o
presente Contrato de FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR para atender os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Mais Educação e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino,
com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, considerando as disposições da Lei n° 11.947/2009,
da Resolução CD/FNDE nº. 026/2013 e tendo em vista o resultado da
CHAMADA PÚBLICA n.º xxxx resolvem celebrar o presente contrato
mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para atender os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Mais Educação e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino,
no segundo semestre do ano de 2014, com recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o ano
letivo de 2014, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos
de acordo com o resultado da Chamada Pública n.º 003/2014 o qual fica
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de
anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito
no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado
CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/
ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA – INFORMAÇÕES AO MDA
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES
ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes
do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio
de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA, PRAZO, LOCAIS E
CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues DIRETAMENTE nas Unidades de Ensino, localizadas na zona urbana e rural, conforme
relação em anexo com os referidos endereços, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após o recebimento das guias, no horário de 07h00min
às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, somente pelo diretor, vicediretor ou diretor adjunto da escola, de acordo com o cronograma expedido semanalmente pela Divisão de Nutrição da Secretaria Municipal
de Educação - SEMEC, ou conforme a necessidade, nas Unidades de
Ensino público municipais, sem nenhuma despesa adicional além do
valor adjudicado constante da proposta.
§ 1º - Os produtos entregues deverão estar acondicionados de
forma compatível com a sua conservação, em embalagens adequadas,
lacrados pelo fornecedor e transportados em veículos em perfeitas condições técnicas e sanitárias.
§ 2º - No ato do fornecimento dos gêneros alimentícios será feito,
pelas escolas, análise visual e sensorial (cor, sabor, odor e textura) dos
alimentos, além destas, outras características serão observadas como:
conservação, resistência da embalagem, presença de insetos ou larvas
e mesmo sujidades ou material estranho. Caso o mesmo não esteja de
acordo com os padrões de qualidade exigidos, o fornecedor deverá realizar a troca dos produtos no prazo máximo de 48 horas, independente
da aplicação das penalidades cabíveis.
§ 3º - O fornecedor do produto deverá emitir guias de remessas,
informatizadas, sem rasuras, contendo os seguintes itens: nome da escola,
endereço completo, nome do programa, produto a ser entregue, unidade
e quantidade. Deverá conter também, data e assinatura do recebedor,
carimbo da escola e assinatura do entregador.
§ 4º - A CONTRATANTE emitirá NOTA DE EMPENHO, na
qual serão explicitados as quantidades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no
edital Processo Licitatório.
§ 5º - Os produtos, em desacordo com a Nota de Empenho,
serão rejeitados pela SEMEC/PMT, obrigando-se o fornecedor a repor
o mesmo imediatamente.
§ 6º - Todas as despesas necessárias para substituição de material
porventura entregue em desacordo com o Contrato, correrão por conta
da CONTRATADA.
§ 7º - Será de responsabilidade da Divisão de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, a elaboração do cronograma
de fornecimento dos gêneros alimentícios, para os programas PNAE,
EJA E MAIS EDUCAÇÃO e quanto ao pagamento destes gêneros, será
feito pelo Núcleo Financeiro da SEMEC, mediante comprovação de
entrega dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos
descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme
listagem anexa a seguir:
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
17
§ 3º Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO
enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS
Os recursos, para tanto, serão oriundos da Fonte 0215 – MEC/
FNDE e da Fonte 0100 – Contrapartida da Prefeitura, Classificação
Orçamentária n.o 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC,
Elemento de Despesa 33.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA – MULTA DE MORA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de
recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá
pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela
vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais
de recursos do FNDE em tempo hábil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de inadimplência da
CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°
11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo
de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos
produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição
para comprovação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE se compromete
em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra,
os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações
de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos,
estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DANOS
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse
público poderá:
I. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação
às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
II. fiscalizar a execução do contrato;
III. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial
do ajuste;
§ 1º - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o
contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva
ou a indenização por despesas já realizadas.
§ 2º - A multa aplicada após regular processo administrativo
poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação - SEMEC, da Entidade Executora, do Conselho
de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO OU
SUPRESSÃO
Nome do
Valor Unit. Valor Total
Agricultor CPF/DAP Produtos Unid. Quant. Total
R$
R$
Familiar
A CONTRATANTE reserva para si o direito de aumentar ou
reduzir os quantitativos dos gêneros alimentícios em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor atualizado do contrato, previstos no parágrafo
1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, à licitante,
direito a qualquer indenização.
VALOR TOTAL GERAL R$ XXXXXX
PARÁGRAFO ÚNICO - Este Contrato poderá ser aditado, a
qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas
as suas condições essenciais.
§ 1º - Estão incluídas, no valor, as despesas com frete, recursos
humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
§ 2º - A CONTRATADA, no ato do pagamento, deverá apresentar prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
Seguridade Social e FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÕES
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais
e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada
mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
18
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
À SEMEC/PMT fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação judicial,
se a contratada:
a)
descumprir as cláusulas contratuais:
b)
executar o Contrato com irregularidade;
c)
atrasar, sem justificativa prévia, o fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução;
d)
ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações
pelo cumprimento deste Contrato;
e)
por superveniente incapacidade técnica;
f)
por acordo entre as partes;
g)
por inaptidão do CONTRATADO.
§ 1º - No caso de rescisão por inadimplência da contratada será
aplicada a multa de 5%(cinco por cento) do valor total do Contrato.
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir seus
jurídicos e legais efeitos.
Teresina (PI), XXX de XXX de 2014.
KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRICULTOR FAMILIAR
VII – MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO
§ 2º - No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos fornecidos,
deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
a) - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeita
a CONTRATADA à multa de mora de 2,0% ao dia, sobre o valor total
da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento).
b) - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da
CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das
demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93;
b.1) Advertência;
b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do
Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor
remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial;
b.3)Suspensão temporária do direito de participar em licitações
e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior,
ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro
de Fornecedores da PMT;
b.5)Rescisão contratual, conforme o previsto no art.77, da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses contados a
partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente
à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário
Oficial do Município (DOM), visando garantir, eficácia do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO
Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, a Chamada Pública n.o 003/2013 e seus Anexos, os Projetos de Venda e seus
Anexos, apresentados pela CONTRATADA, à Lei Nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico
da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores
e demais legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e
privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de
Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem
quaisquer dúvidas ou pendências, porventura surgidas, originárias deste
Contrato, desde que não possam ser solucionadas prévia e amigavelmente
por elas próprias.
E, por estarem de acordo, as partes por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente instrumento contratual,
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 025/2013. Contratante
- Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN.
Contratada - Consórcio Empresarial PCA Engenharia LTDA e Marinho
Projetos e Consultoria LTDA . CNPJ da Contratada- 10.827.911/000140. Objeto - alteração da Cláusula Décima Quarta, incisos I e II do
Contrato n° 025/2013. Vigência - o Contrato n° 025/2013 prorroga-se
por mais 105 (cento e cinco dias) dias a contar de 15.09.2014. Valor - R$
983.031,35 (novecentos e oitenta e três mil trinta e um reais e trinta e
cinco centavos). Data de Assinatura – 13 de Junho de 2014. Assinam: Pela
Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de
Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Antônio Wagner Setubal
Filho – Representante Legal do Consórcio Empresarial PCA Engenharia
LTDA e Marinho Projetos e Consultoria LTDA.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
N° 039/2013. PROCESSO LICITATÓRIO N° 042-4814/2013-SEMASRP PREGÃO PRESENCIAL N° 045-2013- SEMA/PMT. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 046-0751/2013. Contratante - Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN. Contratada
- IT tecnologia e Informação LTDA. Objeto - prestação de serviço para
implantação, configuração, manutenção proativa de conectividade e
de acesso à internet nos prédios da Administração do Parque Lagoas
do Norte. Com fundamento no art.65, §8° da Lei Federal n° 8.666/93,
realiza-se o presente apostilamento, cujo objetivo é a alteração da
Cláusula Sétima – Da Consignação Orçamentária, item 7.3, passando
a vigorar com a nova dotação orçamentária: DOTAÇÃO: 06001.
04.122.0017.2.018.
Contrato Nº 056/2014 - PMT/SEMPLAN/LAGOAS DO NORTE.
Contratado: O Dia Agência Ltda, Cnpj n° 05.700.724/0001-61. Objeto:
publicação de Aviso de Manifestação de Interesse e Aviso de Licitação.
Valor: R$ 989,00 (novecentos e oitenta e nove reais) Data de assinatura:
18/06/2014; Vigência: 60 (sessenta dias). Modalidade: dispensa de lici-
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
19
tação, fundamento: art. 24, ii da lei 8.666/93. Signatários: Washington
Luís de Sousa Bomfim – SEMPLAN e Tânia Maria de Carvalho, pelo
contratado.
CONTRATO N° 057/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04600341/2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO – art.24, II da Lei 8.666/93.
Contratante - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO – SEMPLAN. Contratada - INFOCOMPANY
INFORMÁTICA & COMPANIA LTDA – EPP. Objeto - aquisição de
peças para 03 (três) impressoras SAMSUNG CLP – 770 ND da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN. Vigência- O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de sua assinatura. Valor - O valor deste Contrato é de R$
5.700,00 (cinco mil setecentos reais). Data de Assinatura - 20 de junho
de 2014. Assinam: Pela Contratante. Washington Luis de Sousa Bonfim,
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, Pela Contratada.
Mizael Gonçalves da Cruz, Representante legal da INFOCOMPANY
INFORMÁTICA & COMPANIA LTDA – EPP.
CONTRATO N° 058/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04600342/2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO – art. 24, II da Lei 8.666/93.
Contratante - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO – SEMPLAN. Contratada - INFOCOMPANY
INFORMÁTICA & COMPANIA LTDA – EPP. Objeto - prestação de
serviço manutenção de 03 impressoras SAMSUNG CLP 770 ND. Vigência- O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de sua assinatura. Valor - O valor deste Contrato é de R$
450,00(quatrocentos e cinquenta reais) Data de Assinatura - 20 de junho
de 2014. Assinam: Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim,
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada:
Mizael Gonçalves da Cruz, Representante legal da INFOCOMPANY
INFORMÁTICA & COMPANIA LTDA – EPP.
TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 033/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-00570/2014. OBJETO: prorrogação do prazo de
execução e vigência do Contrato n° 025/2013. Com base nas informações contidas no Termo de Justificativa n° 033/2014, em cumprimento
ao §1°, da Cláusula Décima Quarta do Contrato n° 025/2013 e Art. 57,
1° da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ACOLHO E RATIFICO A
JUSTIFICATIVA N° 033/2014. Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 13 de
junho de 2014. Washington Luis de Sousa Bonfim, Secretário Municipal
de Planejamento e Coordenação.
Secretaria Municipal da Juventude
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À
DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2014, PROCESSO N° 057.086/2014.
Respaldado nos artigos 23, II, “a” e 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e nos
artigos 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto Municipal n° 13.183/2013, bem como
no Parecer de Dispensa nº 06/2014 da AJ/SEMJUV e no despacho da
Gerência Financeira Administrativa - GFA AUTORIZO a contratação da
EMPRESA C & N DISTRIBUIDORA LTDA, que demonstrou interesse
e apresentou menor preço para Requisição de material de consumo (copo
descartáveis), com o objetivo de suprir as necessidades desta Secretaria,
pelo valor total de R$ 900,00 (Novecentos reais), mediante DISPENSA
DE LICITAÇÃO. Publique-se. Teresina, 30 de Junho de 2014. ASSINA:
ALLAN DE MIRANDA CRONEMBERGER – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2014, PROCESSO N°
057.087/2014. Respaldado nos artigos 23, II, “a” e 24, II da Lei
Federal nº 8.666/93 e nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto Municipal n° 13.183/2013, bem como no Parecer de Dispensa nº 07/2014
da AJ/SEMJUV e no despacho da Gerência Financeira Administrativa - GFA AUTORIZO a contratação da EMPRESA L F FRAZÃO
NOGUEIRA - EPP, que demonstrou interesse e apresentou menor
preço para Requisição de material de consumo (açúcar e café),
com o objetivo de suprir as necessidades desta Secretaria, pelo
valor total de R$ 3.195,00 (Três mil cento e noventa e cinco reais),
mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. Publique-se. Teresina, 30
de Junho de 2014. ASSINA: ALLAN DE MIRANDA CRONEMBERGER – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA N° 003/2014-GS SEMDEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no
uso das suas atribuições legais, considerando a publicação indevida do
documento que nomeou CLERISTON SILVA MEDEIROS para substituir
PAMELA NOLETO LOPES, durante seu afastamento para gozo de férias
no período de 01 a 30 de julho de 2014, resolve: Art.1º. Tornar sem efeito
a Portaria nº 001, de 12 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município-DOM nº. 1.631, de 18 de junho de 2014, Página 7. Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo em
Teresina (PI), 27 de junho de 2014. FÁBIO HENRIQUE FERREIRA
NERY Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
PORTARIA N° 004/2014-GS SEMDEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no
uso das suas atribuições legais, considerando a publicação indevida do
documento que nomeou MARIA JOSÉ DA SILVA SEPÚLVEDA para
substituir ENÉAS DO RÊGO BARROS, durante seu afastamento para
gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2014, resolve: Art.1º.
Tornar sem efeito a Portaria nº 002, de 12 de junho de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município-DOM nº. 1.631, de 18 de junho de 2014,
Página 7. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo em Teresina (PI), 27 de junho de 2014. FÁBIO HENRIQUE
FERREIRA NERY Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
EDITAL 002 / 2014 - CONCURSO: “Violência contra a mulher e a Lei
Maria da Penha”. A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPM torna
público o presente EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CONCURSO DE
REDAÇÃO: “Violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha”, aberto
para os alunos do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, desenvolvido pela Fundação Wall Ferraz, através da Fundação Madre Juliana,
no Município de Teresina. O concurso tem por objetivo ampliar a capacidade de compreensão e discussão acerca da promoção de políticas públicas, a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e a consequente efetivação do
Direito da Mulher no município de Teresina. 1. DO OBJETO - 1.1 Constituem objeto do presente edital a seleção e a premiação das melhores
produções textuais em prosa do tipo dissertativo-argumentativo entre os
alunos do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, desenvolvido
pela Fundação Wall Ferraz, através da Fundação Madre Juliana, em 35
(trinta e cinco) entidades comunitárias das respectivas zonas do município
de Teresina. A finalidade do concurso é fomentar ações relacionadas à
capacidade de compreensão em leitura e produção escrita é importante no
desenvolvimento intelectual e cultural do individuo para a promoção de
Políticas Públicas através de discussões sobre a violência contra a mulher
e a Lei Maria da Penha. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE
ORÇAMENTÁRIA. 2.1 Os recursos para cobrir as despesas com de
premiação do concurso serão sustentados com recursos municipais, oriundos do Tesouro Municipal, definidos na Programação Orçamentária, para
o exercício de 2014, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
fonte100, elemento de despesa 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; 2.2 Os recursos da premiação devem
ser gastos exclusivamente para a premiação do concurso. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Poderão participar do concurso os alunos matriculados no
Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, do inicio do período letivo até a publicação do presente edital e que estejam com a frequência
ativa de 75% (setenta e cinco por cento);3.2 As inscrições deverão ser
realizadas nos locais de funcionamento do Programa “Universidade ao
Alcance de Todos” em que o participante esteja vinculado, no período de
07 a 11 de Julho de 2014, de segunda à sexta-feira das 18h às 22h; 3.3 - No
ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: - Ficha
de inscrição preenchida conforme anexo II deste edital;- Autorização com
a cópia do R.G e CPF dos pais e/ou responsável caso o candidato seja
20
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
menor de 18 (dezoito) anos, conforme anexo III deste edital; 3.4. Os
candidatos portadores de necessidades especiais devem comunicar à
Coordenação do Programa “Universidade ao Alcance de Todos” no ato da
inscrição, a respeito das condições necessárias para a realização da prova
escrita. 4. DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS; 4.1 A avaliação do concurso será feita em 02 (duas) etapas: Etapa 1 – Avaliação de produção textual do tipo dissertativo-argumentativo de acordo com as normativas do Guia
do Participante do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do ano de
2013, devendo conter no mínimo 20 (vinte ) e no máximo 30 (trinta) linhas;
Etapa 2: Avaliação das seguintes competências da produção textual do tipo
dissertativo- argumentativo de acordo com as Matrizes de Referência para
produção textual de 2013 a partir de detalhamento de competências:Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da
Língua Portuguesa: A primeira competência a ser avaliada em seu texto é
o domínio da modalidade escrita formal da língua. Na escrita formal, por
exemplo, deve-se evitar, ao relacionar ideias, o emprego repetido de palavras, como “e”, “aí”, “daí”, “então”, próprias de um uso mais informal.
Por isso, para atender a essa exigência, o candidato precisa ter consciência
da distinção entre a modalidade escrita e a oral, bem como entre registro
formal e informal. Outra diferença entre as duas modalidades diz respeito
à constituição das frases. No registro informal, elas são muitas vezes
fragmentadas, já que os interlocutores podem complementar as informações
com o contexto em que a interação ocorre, mas, no registro escrito formal,
em que esse contexto não está presente, as informações precisam estar
completas nas frases. A entoação, recurso expressivo importante da oralidade, e as pausas, que conferem coerência ao texto, são muitas vezes
marcadas, na escrita, por meio dos sinais de pontuação. Por isso, as regras
de pontuação assumem também essa função de organização do texto. Na
redação do texto para seleção, o candidato deve procurar ser claro, objetivo e direto, empregar um vocabulário mais variado e preciso diferente
do que utiliza quando fala, e seguir as regras estabelecidas pela modalidade escrita formal da Língua. Além dos requisitos de ordem textual, como
coesão, coerência, sequenciação, informatividade, há outras exigências
para o desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo: ausência de
marcas de oralidade e de registro informal; precisão vocabular; e obediência às regras de: concordância nominal e verbal; frequência nominal e
verbal; pontuação; flexão de nomes e verbos;colocação de pronomes
oblíquos (átonos e tônicos); grafia das palavras (inclusive acentuação
gráfica e emprego de letras maiúsculas e minúsculas); e divisão silábica
na mudança de linha (translineação).- Competência 2: Compreender a
proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento
para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.É preciso apresentar um texto que expõe um
aspecto relacionado ao tema, o que constitui o núcleo das ideias sobre as
quais a tese se organiza. Em âmbito mais abrangente, o assunto recebe
uma delimitação por meio do tema, ou seja, um assunto pode ser abordado por diferentes temas. Seguem algumas recomendações para essa elaboração:- Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar
informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de
vista. O terceiro aspecto a ser avaliado no seu texto é a forma como o
candidato seleciona, relaciona, organiza e interpreta informações, fatos,
opiniões e argumentos em defesa do ponto de vista defendido como tese.
É preciso que o candidato elabore um texto que apresente, claramente,
uma ideia a ser defendida e os argumentos que justifiquem a posição assumida por você em relação à temática exigida pela proposta de redação.
Esta Competência trata da inteligibilidade do texto, ou seja, da sua coerência, da plausibilidade entre as ideias apresentadas. A inteligibilidade
da sua redação depende, portanto, dos seguintes fatores: Relação de sentido entre as partes do texto; precisão vocabular; a) Progressão temática
adequada ao desenvolvimento do tema, revelando que a redação foi planejada e que as ideias desenvolvidas são pouco a pouco apresentadas, em
uma ordem lógica; b) E adequação entre o conteúdo do texto e o mundo
real.- Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. Os aspectos a serem
avaliados nesta Competência dizem respeito à estruturação lógica e formal
entre as partes da redação. A organização textual exige que as frases e os
parágrafos estabeleçam entre si uma relação que garanta a sequenciação
coerente do texto e a interdependência entre as ideias. Esse encadeamento pode ser expresso por conjunções, por determinadas palavras, ou pode
ser inferido a partir da articulação dessas ideias. Preposições, conjunções,
advérbios e locuções adverbiais são responsáveis pela coesão do texto,
porque estabelecem uma inter-relação entre orações, frases e parágrafos.
Cada parágrafo será composto de um ou mais períodos também articulados;
cada ideia nova precisa estabelecer relação com as anteriores. Na elabo-
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
ração da redação, você deve evitar: a) frases fragmentadas que comprometam a estrutura lógico-gramatical; b) seqüência justaposta de ideias sem
encaixamentos sintáticos, reproduzindo usos típicos da oralidade; c) frase
com apenas oração subordinada, sem oração principal; d) emprego equivocado do conector (preposição, conjunção, pronome relativo, alguns
advérbios e locuções adverbiais) que não estabeleça relação lógica entre
dois trechos do texto e prejudique a compreensão da mensagem; e) emprego do pronome relativo sem a preposição, quando obrigatória; f) repetição ou substituição inadequada de palavras sem se valer dos recursos
oferecidos pela língua (pronome, advérbio, artigo, sinônimo).- Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os Direitos Humanos.O quinto aspecto a ser avaliado no seu texto
é a apresentação de uma proposta de intervenção para o problema abordado. Por isso, a sua redação, além de apresentar uma tese sobre o tema,
apoiada em argumentos consistentes, deve oferecer uma proposta de intervenção na vida social. Essa proposta deve considerar os pontos abordados na argumentação, deve manter vínculo direto com a tese desenvolvida no texto e coerência com os argumentos utilizados, já que expressa
a sua visão, como autor, das possíveis soluções para a questão discutida.
A proposta de intervenção precisa ser detalhada de modo a permitir ao
leitor o julgamento sobre sua exeqüibilidade, portanto, deve conter a exposição da intervenção sugerida e o detalhamento dos meios para realizá
-la. A proposta deve, ainda, refletir os conhecimentos de mundo de quem
a redige, e a coerência da argumentação será um dos aspectos decisivos
no processo de avaliação. É necessário que ela respeite os direitos humanos, que não rompa com valores como cidadania, liberdade, solidariedade
e diversidade cultural. Ao redigir seu texto, procure evitar propostas vagas,
gerais; busque propostas mais concretas, específicas, consistentes com o
desenvolvimento de suas ideias. Antes de elaborar sua proposta, procure
responder às seguintes perguntas: O que é possível apresentar como proposta de intervenção na vida social? Como viabilizar essa proposta?O seu
texto será avaliado, portanto, com base na combinação dos seguintes
critérios: a) presença de proposta X ausência de proposta; b) proposta com
detalhamento dos meios para sua realização x propostas em o detalhamento dos meios para sua realização. 5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA 5.1
A prova será realizada no dia 31 de Julho de 2014 nos locais de funcionamento do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, no horário de
18h30min às 22h; 5.2 O candidato realizará a prova no local de inscrição
do concurso;5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para
a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do
horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta
preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de
inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso
de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização
das provas; 5.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados;
5.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento;5.6 Por ocasião da realização das
provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original,
na forma definida no subitem 5.3 deste edital, não poderá fazer as provas
e será automaticamente eliminado do concurso;5.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de
assinaturas em formulário próprio;5.8 Não serão aplicadas provas em
local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em
comunicado. 5.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para seu início. 5.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das
provas por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início das provas. 5.11 Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
5.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
5.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação. 5.14
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tabletes,
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
iPod, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,
gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha. 5.15
A Comissão Organizadora do Concurso recomenda que o candidato não
leve nenhum dos objetos citados no subitem 5.14 no dia de realização das
provas. 5.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
concurso o candidato que durante a sua realização:a) for surpreendido
dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de
livros, dicionário, notas ou impressos ou que se comunicar com outro
candidato; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando os cadernos
de texto definitivo; g) descumprir as instruções contidas no caderno de
texto, definitivos; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; i) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no
referido concurso; j) não permitir a coleta de sua assinatura na folha de
freqüência;k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não
transparente; 5.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato da seleção, sem direito a recursos.6.DOS CRITÉRIOS
DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.6.1 A primeira etapa de avaliação e
correção das redações será realizada pela equipe de professores do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, seguindo os critérios de
aproveitamento gramatical e ortográfico de produção textual do tipo dissertativo argumentativo de acordo com as normativas do Guia do Participante do Exame Nacional do Ensino Médio de 2013, conforme item 4
deste edital;6.2 Somente será classificada para a segunda etapa do concurso uma redação de cada entidade comunitária, totalizando 35 (trinta e
cinco) produções textuais;6.3 A classificação dos três primeiros colocados,
com suas respectivas produções textuais, será realizada por uma Comissão
Julgadora, observando-se os critérios: a)domínio do tema;b) proposta de
intervenção;c) originalidade.6.4 O texto apresentado deverá ser desenvolvido de forma a contemplar a apresentação das ideias, o desenvolvimento
destas e uma conclusão; 6.5 A Comissão Julgadora será composta de:- 01
(um) representante da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres – CMPM;- 01 (um) representante do Ministério Público Estadual, através do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher
Vítima de Violência Doméstica e Familiar – NUPEVID;- 01 (um) representante da Fundação Wall Ferraz – FWF.6.6 Em caso de empate será
convocado um profissional da área de Comunicação, com o título de
Mestre em Comunicação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), que
decidirá a classificação final do concurso.7. DA PREMIAÇÃO7. 1 Os três
melhores textos em prosa do tipo dissertativo-argumentativo serão premiados com as quantias de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o primeiro
colocado, R$ 1.000,00 (Um mil reais) para o segundo colocado e R$ 500,00
(Quinhentos reais) para o terceiro colocado no referido concurso.
COLOCAÇÃO:
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
PREMIAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
7.2 No valor bruto do prêmio será deduzido o imposto de renda; 7.3 A
premiação será realizada oficialmente no dia 28 de Agosto do corrente
ano na 1ª Mostra das Profissões do Programa “Universidade ao Alcance
de Todos”, no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí- IFPI.8. DO RESULTADO CONCURSO8. 1 O resultado
será divulgado nos portais www.mulher.teresina.pi.gov.br; www.fwf.
teresina.pi.gov.br, www.fundacaomadrejuliana.org.br e afixada na sede da
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Fundação
Wall Ferraz, Fundação Madre Juliana e nos locais de funcionamento do
Programa “Universidade ao Alcance de todos”, na data descrita no ANEXO
I do presente edital.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS; 9.1 A inscrição no
CONCURSO DE REDAÇÃO: “Violência contra a mulher e a Lei Maria da
Penha” pressupõe a autorização de divulgação da imagem dos participantes
inscritos, bem como do conteúdo genérico das ideias expostas no texto em
prosa do tipo dissertativo-argumentativo, resguardos os direitos autorais,
conforme dispõe a Lei nº 9. 610/ 1998. 9.2 As inscrições feitas por menores
de 18 anos devem ter a devida autorização dos pais ou responsáveis, de
acordo com o anexo III deste edital. 9.3 O ato de inscrição é uma declaração
dos participantes de ciência deste Edital e aceitação de quaisquer delibera-
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
21
ções relativas às interpretações da Comissão Organizadora do Concurso,
dos critérios de julgamento e decisões finais da referida comissão, bem
como de eventuais mudanças no cronograma de execução do concurso. 9.4
Serão desclassificados os textos apresentados que estiverem em desacordo
com quaisquer exigências estabelecidas neste regulamento; 9.5 Os casos
omissos neste edital serão solucionados pela Comissão Organizadora do
Concurso. Teresina, 27 de Junho de 2014. Lucy de Farias Carvalho Soares,
Coordenadora da CMPM; Samara Cristina Silva Pereira, Presidente da
Fundação Wall Ferraz.
Administração Indireta
TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o entendimento exposto
em parecer da Assessoria Jurídica, e, por considerar suficientes os argumentos e informações contidos nos autos do Processo Administrativo
n.º 025.0.056.902/14, entendo caracterizada a hipótese de dispensa de
licitação, e adjudico o objeto da compra em favor da empresa UNITEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 00.155.199/0001-27), no
valor total de R$ R$ 7.549,86 (sete mil quinhentos e quarenta e nove
reais e oitenta e seis centavos), em conformidade com o art. 24, II, da
Lei Federal n.º 8.666/93 e Decreto Municipal nº 13.183/13. Publiquese e cientifique-se a adjudicatária para que apresente a documentação
comprobatória de sua idoneidade para contratar com a Administração,
mencionados no parecer jurídico, sob pena de ser convocada a empresa
que ofereceu a segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, até
a satisfação de todos os requisitos legais. Teresina (PI), 27 de junho de
2014. ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE Presidente da FHT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 007 AO CONTRATO N.º
067/2011-SDU-SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRATADA: COESA
22
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO
N.º 007 AO CONTRATO N.º 067/2011-SDU-SUL. OBJETO: OS PRAZOS CONSTANTES NA CLÁUSULA QUINTA (DA VIGÊNCIA E
EFICÁCIA) E NA CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO), DO CONTRATO
Nº 067/2011 SERÃO PRORROGADOS POR MAIS 180 (NOVENTA)
DIAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA EMPRESA E AUTORIZAÇÃO O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO, CONSTANTES NOS
AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070.2992/2014 E
COM AMPARO NO ART. 57, II DA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993.
DATA: 02 DE JUNHO DE 2014. ASSINAM: PELA CONTRATANTE,
ENG.º PAULO ROBERTO DA ROCHA NONATO, SUPERINTENDENTE EXECUTIVO, E PELA CONTRATADA, MAURO ANTÔNIO
RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA, REPRESENTANTE LEGAL.
EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO N.º
016/2013-SDU-SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRATADA:
CRUZEIRO DO SUL CONSTRUTORA LTDA.. ESPÉCIE: TERMO
ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO N.º 016/2013-SDU-SUL. OBJETO: A CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO) SERÁ ACRESCIDA
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 24.911,50 (VINTE E QUATRO MIL,
NOVECENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), O
QUE REPRESENTA O PERCENTUAL DE 49,38% (QUARENTA E
NOVE VIRGULA TRINTA E OITO POR CENTO) DO VALOR CONTRATADO. TUDO CONFORME SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE
OBRAS E SERVIÇOS E AUTORIZAÇÃO DO SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO DESTA SDU SUL, CONSTANTES NOS AUTOS DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070-2880/2014 E COM AMPARO NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA: 26 DE JUNHO DE
2014. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º PAULO ROBERTO
DA ROCHA NONATO, SUPERINTENDENTE EXECUTIVO, E PELA
CONTRATADA, SR. MANOEL MACHADO AMORIM, REPRESENTANTE LEGAL.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 023-2014 – SDU – SUL. SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: COSTA E CARVALHO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 042.0163/14-SEMA. CONCORRÊNCIA Nº
001/2014. OBJETO: EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO, CONFORME
PROJETOS, ORÇAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES ANEXAS, DO
CENTRO ESPORTIVO DO LOURIVAL PARENTE (PARENTÃO),
LOCALIZADO À AVENIDA HENRY WALL DE CARVALHO S/N,
BAIRRO LOURIVAL PARENTE. DATA: 20 DE JUNHO DE 2014.
ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SRª
PAIXÃO DE MARIA DA COSTA E CARVALHO.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 024-2014 – SDU – SUL. SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SDU-SUL. EMPRESA: PACON. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
42.0160/2014. CONCORRÊNCIA Nº 002/2014. OBJETO EXECUÇÃO
DA OBRA DA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO (PEDRA
ROXA), REJUNTADO COM BRITA E EMULSÃO DAS RUAS AMAZONAS (ENTRE AS RUAS MARANHÃO E PIAUÍ); DEUSDETH
FARIAS (ENTRE AS RUAS MARANHÃO E JUNTAÍ); MARANHÃO;
PARANÁ( ENTRE AS RUAS GOIÁS E SÃO PAULO) TODAS NA
VILA BOM JARDIM, BAIRRO SANTO ANTONIO, ZONA SUL DE
TERESINA PI . DATA: 23 DE MAIO DE 2014. ASSINAM: PELA
CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. PAULO ROBERTO
FERREIRA DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 039/2013 SDU
LESTE, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013.
EMPRESA: JK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: O
valor constante na CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO, PRAZO DE
EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO) do Contrato nº 39/2013
será acrescido de R$ 75.208,26 (setenta e cinco mil, duzentos e oito
reais e vinte e seis centavos), que corresponde a 24,98% (vinte e qua-
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
tro vírgula zero noventa e oito por cento) do valor original do aludido
contrato, conforme justificativas e autorização apresentadas nos autos
do processo nº 082.02037/14. Data: 13/06/2014. Assinado pela Contratada, Krugger Resende Dourado, e pela Contratante, Ronney Wellington
Marques Lustosa.
TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO N.º 002/2014 SDU
LESTE, REFERENTE À CONCORRÊNCIA N° 16/2013. EMPRESA: M.A.G. E SERVIÇOS GERAIS. Objeto: O valor constante na
CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato nº 002/2014 fica reduzido para R$
416.955,74 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e cinco
reais e setenta e quatro centavos), conforme justificativas e autorização
apresentadas nos autos do processo nº 082.1317/14. Data: 18/06/2014.
Assinado pela Contratada, Marinalva de Andrade Gomes da Silva, e pela
Contratante, Ronney Wellington Marques Lustosa.
CONTRATO N.º 011/2014 - SDU LESTE. TOMADA DE PREÇOS
Nº 48/2012 – CPL (OBRAS II). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
042.3359/2012 – SEMA/PMT. EMPRESA: ARCON CONSTRUÇÕES
E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo
(pedra roxa) rejuntado com brita nas ruas Francisco L. da Trindade entre
a Av. Zequinha Freire e Rua São Leonardo, Uruguai, localizados na zona
Leste. Da Vigência Contratual: O prazo de vigência dos Contratos será
de 195 (cento e noventa e cinco) dias, com eficácia a contar da data de
sua assinatura e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município. Valor: R$ 178.413,46 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e
treze reais e quarenta e seis centavos). Data: 26/06/2014. Assinado pela
Contratada, o Sr., Antonio Richard Fernandes França, e pelo Contratante,
o Superintendente, Ronney Wellington Marques Lustosa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001 AO CONTRATO Nº
003/2014– A .J. SDU Sudeste. Contratante: Superintendência de
Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa N & T
Construções e Serviços Ltda. CNPJ (MF) da Empresa Contratada sob o
nº 04.279.863/0001-09. Objeto: modificação da Cláusula Sétima – Do
Valor do Contrato, do Contrato nº 003/2014, conforme justificativa
técnica constante do Memorando nº 0045/2014-GOS-SDU-SUDESTE,
em anexo e autorização constante do Processo nº. 097.01434/2014, com
previsão legal descrita no art. 65, I, alínea “b”, c/c o § 1º e c o § 6º do
mesmo dispositivo legal, da Lei nº 8.666/93, que regula a matéria. O
preço constante da Cláusula Sétima – Do Valor do Contrato, do Contrato nº 003/2014, será acrescido do valor de R$ 12.995,01(doze mil,
novecentos e noventa e cinco reais e um centavo), correspondendo a um
acréscimo percentual de 17,23% (dezessete vírgula vinte e três por cento)
do valor contratado inicialmente.Data: 02 de junho de 2014. Assinam
pela Contratante: Márcia Costa Santos, Superintendente da SDU-Sudeste
e pela Contratada: Justiniano Marques Gonçalves, Sócio-Administrador
da Empresa Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2014 – A. J. SDU Sudeste.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2014 – ASSESSORIA JURÍDICA - SDU SUDESTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INSCISO II,
DO ART. 24 da LEI nº 8666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
097.01131/2014 – SDU SUDESTE. Contratante: Superintendência de
Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa STAND
MÁQUINAS E APARELHOS – M de F M de SOUSA – ME. CNPJ
da Empresa Contratada nº 17.918.164/0001-03. Objeto: prestação dos
serviços de manutenção e recuperação de linhas e ramais dos sistemas
telefônicos da SDU SUDESTE, por um período de 06 (seis) meses, ou até
a realização de licitação pela SEMA, conforme especificações constantes
do Processo Administrativo nº 097.01131/2014- Dispensa de Licitação nº
013/2014. Valor: valor estimado de R$ 541,66 ( quinhentos e quarenta e
um reais e sessenta e seis centavos) mensais, num total de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais). Prazos: O presente Contrato terá vigência
de 06 (seis) meses, ou até a conclusão de processo licitatório, se houver,
contados da data de sua assinatura. Data: 18 de junho de 2014. Assinam
pela Contratante: Márcia Costa Santos, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Benedito Pereira Nunes, Representante Legal
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
(Procurador) da Empresa Contratada.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Homologo o
resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos – SEMA, considerando a documentação, as propostas
e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo
Administrativo n° 042-1089/2014, referente à licitação modalidade
RDC PRESENCIAL n° 04/2014 Relançamento, nos termos da legislação específica aplicável e em consequência, adjudico o seu objeto:
contratação da empresa de engenharia para execução dos serviços de
construção de ponte sobre o Rio Poti e vias estruturantes de acesso
(Prolongamento da Avenida Cajuína, prolongamento da Avenida Ind. Gil
Martins e Prolongamento da Avenida José Francisco de Almeida Neto),
à empresa Construtora A. Gaspar S/A relacionada no Mapa de Resultado
Classificatório. Teresina (PI), 01 de Julho de 2014. Márcia Costa Santos,
Superintendente de Desenvolvimento Urbano - SDU SUDESTE.
Errata Ref. Contrato nº 002/2014 – STRANS. Contratante: STRANS.
Contratada: JERONIMO E NUNES LTDA – EPP. Proc. Administrativo
nº 077.0296/2014 – STRANS/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de Nº 002/2014, Pregão Presencial
nº 020/2013, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito – e EMPRESA JERONIMO E NUNES LTDA
- EPP, relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na
referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital do
pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA –
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$ 1,25
(um real e vinte e cinco centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo
tipo passeio, cujo valor estimado mês será de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) por veículo, correspondente a quantidade estimada de
2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês por veículo, totalizando
valor global estimado anual de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO.
3.1 A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem
rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista no
Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 03, receberá o valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente à franquia somados
a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário de
R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) constante em Ata. Teresina
(PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR,
Superintendente da STRANS.
Errata Ref. Contrato nº 003/2014 – STRANS. Contratante: STRANS.
Contratada: VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS). Proc. Administrativo nº 077.0323/2014 – STRANS/PMT. Pelo
presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato
de Nº 003/2014, Pregão Presencial nº 020/2013 – SRP-SEMA/PMT,
firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes
e Trânsito – e VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS), relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido
na referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital
do pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA
– DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$ 1,25
(um real e vinte e cinco centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo
tipo passeio, cujo valor estimado mês será de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) por veículo, correspondente a quantidade estimada de
2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês por veículo, totalizando
o valor, para os 07 (sete) veículos de R$ 294.000,00 (oitenta e quatro
mil reais). A importância de R$ 1,90 (um real e noventa centavos), por
quilômetro rodado, para o veiculo tipo caminhonete pick-up, cujo valor
estimado mês será de R$ 5.320,00 (cinco mil e trezentos e vinte reais)
por veículo, correspondente a quantidade estimada de 2.800 (dois mil e
oitocentos) km rodados no mês por veículo, totalizando o valor, para o
veículo de R$ 63.840,00 (sessenta e três mil oitocentos e quarenta reais).
Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO.
A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem
rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista
no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 03, receberá o valor de
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
23
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente à franquia
somados a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor
unitário de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) constante em Ata.
A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem
rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista
no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 02, receberá o valor de R$
5.320,00 (cinco mil e trezentos e vinte reais), correspondente à franquia
somados a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor
unitário de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) constante em Ata.
Teresina (PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL
JÚNIOR, Superintendente da STRANS.
Errata Ref. Contrato nº 004/2014 – STRANS. Contratante: STRANS.
Contratada: ARAUJO E BORGES TURISMO LTDA. Proc. Administrativo nº 077.0347/2014 – STRANS/PMT. Pelo presente instrumento,
fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de Nº 004/2014, Pregão
Presencial nº 020/2013 – SRP-SEMA/PMT, firmado entre a STRANS
– Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e ARAUJO
E BORGES TURISMO LTDA , relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na referida cláusula, item 3.1 em decorrência
do teor contido no edital do pregão, nos seguintes termos: Onde se lê:
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. A
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados: A
importância de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por quilômetro
rodado, para o veiculo tipo passeio, cujo valor estimado mês será de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por veículo, correspondente a
quantidade estimada de 2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês
por veículo, totalizando valor, para os 03 (três) veículo de R$126.000,00
(cento e vinte e seis mil reais). Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO
PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A Contratada quando não atingir a
franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.800 (dois mil
e oitocentos) km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013, Ata nº
006/2013, Lote 03, receberá o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), correspondente à franquia somados a quilometragem excedente,
que será multiplicado pelo valor unitário de R$ 1,25 (um real e vinte e
cinco centavos) constante em Ata. Teresina (PI), 01 de julho de 2014.
CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR, Superintendente da STRANS.
Errata Ref. Contrato nº 010/2014 – STRANS. Contratante: STRANS.
Contratada: VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS). Proc. Administrativo nº 077.00702/2014 – STRANS/PMT. Pelo
presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de
Nº 010/2014, Pregão Presencial nº 020/2013 – SRP-SEMA/PMT, firmado
entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS),
relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na referida
cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital do pregão, nos
seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E
DO PAGAMENTO. 3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelos serviços prestados: A importância de R$ 1,25 (um real e vinte e
cinco centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo tipo passeio, cujo
valor estimado mês será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
por veículo, correspondente a quantidade estimada de 2.800 (dois mil
e oitocentos) km rodados no mês por veículo, totalizando valor, para
01 (um) veículo de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Leia-se:
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A
Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem
rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista
no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 03, receberá o valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente à franquia somados
a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário de
R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) constante em Ata. Teresina
(PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR,
Superintendente da STRANS
Errata Ref. Contrato nº 014/2014 – STRANS. Contratante: STRANS.
Contratada: JERONIMO E NUNES LTDA – EPP. Proc. Licitatório nº
042.2718/2013 – SEMA/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada
a Cláusula Terceira do contrato de Nº 014/2014, Pregão Presencial nº
020/2013 – SRP-SEMA/PMT, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e EMPRESA JERONIMO
E NUNES LTDA - EPP, relativo à modificação para esclarecimento do
estabelecido na referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido
no edital do pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. A CONTRATANTE
24
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$
3,97 (três reais, noventa e sete centavos), por quilômetro rodado, para o
veiculo tipo caminhão 3/4, cujo valor estimado mês será de R$ 11.513,00
(quatorze mil e dez reais) por veículo, correspondente a quantidade estimada de 2.900 (dois mil e novecentos) km rodados no mês por veículo,
totalizando valor global estimado anual de R$ 138.156,00 (cento e trinta
e oito mil e cento e cinquenta e seis reais). Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A Contratada quando
não atingir a franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.900
(dois mil e novecentos) km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013,
Ata nº 006/2013, Lote 06, receberá o valor de R$ 7.975,00 (sete mil,
novecentos e setenta e cinco reais), correspondente à franquia somados
a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário
de R$ 2,75 (dois e setenta e cinco centavos) constante em Ata. Teresina
(PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR,
Superintendente da STRANS.
Errata Ref. Contrato nº 019/2013 – STRANS. Contratante:
STRANS. Contratada: POTY RENT A CAR LTDA. Proc. Licitatório nº
042.2718/2013 – STRANS/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de Nº 019/2013, Pregão Presencial
nº 020/2013 – SRP-SEMA/PMT, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e POTY RENT A CAR
LTDA, relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na
referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital do
pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA –
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. A CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$ 1,95 (um
real e noventa e cinco centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo
tipo caminhonete Pick-up, cujo valor estimado mês será de R$ 5.460,00
(cinco mil quatrocentos e sessenta reais), correspondente a quantidade
estimada de 2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês, totalizando
valor estimado anual de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil quinhentos
e vinte reais). Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO
PAGAMENTO. 3.1 A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos)
km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote
01, receberá o valor de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta
reais), correspondente à franquia somados a quilometragem excedente,
que será multiplicado pelo valor unitário de R$ 1,95 (um real e noventa
e cinco centavos) constante em Ata. Teresina (PI), 01 de julho de 2014.
CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR, Superintendente da STRANS.
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2014. REFERENTE À CONCESSÃO
DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PUBLICO
COLETIVO URBANO DO MUNICIPIO DE TERESINA. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - STRANS, reuniu-se
no dia 03/07/2014 às 09:00 hrs, para apresentação do resultado da análise
dos documentos de habilitação (Envelope nº 01) da Concorrência nº
001/2014, que visa à Concessão dos Serviços do Sistema de Transporte
Público Coletivo Urbano no município de Teresina. Após circunstancial
análise a Comissão, por unanimidade de seus membros, julgou: Inabilitada: Transporte Premium Ltda para o Lote II e Transcol para o Lote
III, pelos motivos consignados na ata do dia 03/07/2014; e Habilitadas:
Consórcio Poty para o Lote I, Consórcio Verde para o Lote I, Consórcio
Urbanus para o Lote II, Consórcio Theresina para o Lote III e Transcol
para o Lote IV, por satisfazerem, no todo, às exigências do Edital. Teresina, 03 de julho de 2014. Ricardo Barbosa de Freitas, Presidente da
Comissão Especial de Licitação.
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
e o levantamento de certidões nos cartórios de registro civil das pessoas
naturais do Estado do Piauí, com fornecimento do equipamento necessário
e disponibilização dos representantes digitais resultante da migração de
suporte em ambiente web. VALOR: R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta
e oito mil reais), que será pago da seguinte forma: 01 (uma) parcela de
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), e mais 11 (onze) parcelas mensais
de R$ 20.090,90 (vinte mil e noventa reais e noventa centavos), estando
incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução. DATA:
01/07/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento do IPMT,
Fundo de Previdência, Administração da Previdência – 2153, Elemento
de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. VIGÊNCIA: 12
meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º
10.520, de 17/07/2002, com suas alterações posteriores, e seguirá o Sistema
de Registro de Preços, conforme Pregão Presencial n.º 034/2014 – IPMT/
PMT, e a Ata de Registro de Preços n.º 001/2014 – IPMT, c/c Termo de
Adjudicação com Planilha Classificatória do PP citado. ASSINAM: PELO
CONTRATANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS; PELA
CONTRATADA: ANDRÉ ALISON OLIVEIRA SILVA.
Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA CENTRAL DE
LICITAÇÃO EXTRATO DE LICITAÇÃO DA ATA N° 006/2014
Processo nº: 042-1005/2014 Espécie: PREGÃO PRESENCIAL Nº
044/2014 – SRP/SEMA/PMT Beneficiário: Município de Teresina
Fornecedor: Celso Luiz Moreira da Costa – BR Informática Ltda. EPP Objeto: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das
negociações oriundas do Pregão Presencial nº 044/2014 - SRP, com o
objetivo de disponibilizar para os órgãos do Município listados abaixo,
preços para posterior e oportuna contratação de empresa especializada
para FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (Suprimentos
de Informática), mantendo a equipe de controle devidamente informada
sobre possíveis irregularidades. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93,
com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal
nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de
16/07/2013 e Decreto Federal Nº 3.555 de 08/08/2000 e das demais
normas aplicáveis à espécie. Valor Total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais). Data da Homologação: 23/06/2014 Signatários: Charlles Max
Pessoa Marques da Rocha, pelo Beneficiário, e Celso Luiz Moreira da
Costa, pelo Fornecedor na qualidade de representante da Empresa BR
Informática Ltda. - EPP.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 044/2014 - SEMA/PMT SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designado através do Decreto nº 13.829 de 20/01/2014, declara, para que
possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e
conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao
procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 044/2014 - SEMA (proc. nº 042-1005/2014), com sessão realizada no
dia 13/06/2014, às 11:00 (onze) horas na sala de reunião das Comissões
Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO e ADJUDICANDO o
objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
ITEM
1.0
1.1
EXTRATO DE CONTRATO N.º 005/2014 – IPMT. (PROCESSO N.º
042-1149/2014 – IPMT). CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT.
CONTRATADA: DIGITALIZE – GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA
– ME. OBJETO: Prestação de serviços de técnicos especializados em digitalização de processos de aposentadorias e demais documentos, versando
sobre a política interna e evolução da estrutura administrativa do IPMT,
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
BR INFORMÁTICA LTDA - EPP
LOTE I – SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Fonte ATX 650wats oub Superio para
Computador
Teclado Padrão PS/2
Teclado Padrão USB
Mouse Optico 800DPI Padrão OS/2
Mouse Optico 800 DPI Padrão USB
Memória DDR-3 de 1.066 e 1.333 Mhz c 2Gb
Cabo de Força para Computador – Padrão
Novo
MYMAX
CRATUS
PISC
PISC
PISC
PISC
MARKIVISION
1.8 HD Padrão SATA II 7.200 RPM de 500Gb
1.9
1.10
1.11
1.12
Unidade de Gravador de DVD R/RW Padrão
SATA
PenDriver 4Gb
PenDriver 8Gb
Placa Mãe c/ Soquete 1155 2ª Geração
UNID. QUANT.
VALOR VALOR
UNIT. R$ TOTAL R$
UNID
50
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
20
20
20
20
20
272,00 13.600,00
17,40
17,40
8,70
8,70
97,00
348,00
348,00
174,00
174,00
1.940,00
MYMAX
UNID
20
4,85
97,00
WESTERN
DIGITAL
UNID
10
212,60
2.126,00
LG
UNID
10
63,00
630,00
MAXPRINT
MAXPRINT
PC WARE
UNID
UNID
UNID
15
10
10
19,40
27,00
196,00
291,00
270,00
1.960,00
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
1.13 HD Externo de 500 Gb
1.14 HD Externo de 1Tb
WASTERN
DIGITAL
WESTERN
DIGITAL
MYMAX
FURUKAWA
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
UNID
5
215,00
1.075,00
UNID
5
275,00
1.375,00
1.15 Conector RJ-45 Macho
UNID 400
0,58
232,00
1.16 Conector RJ-45 Fêmea (Jack)
UNID 100
7,76
776,00
Abraçadeira de Nylon 2,5 x 100 mm Cor
1.17
WESTERN UNID 400
0,24
96,00
Branca
Abraçadeira de Nylon 2,5 x 150 mm Cor
1.18
WESTERN UNID 400
0,33
132,00
Branca
Abraçadeira de Nylon 2,5 x 200 mm Cor
1.19
WESTERN UNID 300
0,38
114,00
Branca
Cabo de Rede Par Tançado Cat. 5e Padrão
1.20
MYMAX
CX
2
194,00
388,00
Ethernet
1.21 Alicate de Crimpar Tipo RJ-11/RJ-45 c/ Catraca
GTS
UNID
2
126,00
252,00
Switch c/ 24 portas 10/100 c/ suporte para
1.22
MYMAX
UNID
4
213,00
852,00
Hack
1.23 Testador de Cabo de Rede Ethernet
BNC
UNID
2
97,00
194,00
1.24 Decapador de Cabo de Rede Ethernet
STA
UNID
2
48,00
96,00
Alicate de Corte Diagonal Profissional 6
1.25
WESTERN UNID
2
29,00
58,00
Polegadas
1.26 Alicate de Bico 6 Polegadas
WESTERN UNID
2
29,00
58,00
1.27 Alicate Comum de 8 Polegadas
UNIVERSAL UNID
2
33,00
66,00
1.28 Conjunto de Chaves Phillips
WESTERN UNID
1
67,00
67,00
1.29 Conjunto Chave de Fenda
WESTERN UNID
1
67,00
67,00
1.30 Ferro de Solda 60w 220v com Suporte
HICARI
UNID
2
48,00
96,00
1.31 Sugador de Solda
TIGGER
UNID
2
24,00
48,00
VALOR TOTAL DO LOTE I
28.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE (GLOBAL) DO LOTE R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
28.000,00
Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do MENOR PREÇO (POR LOTE). Encontra-se com a Comissão à disposição
dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina (PI), 23 de junho de 2014. Déborah Renata Elvas Soares
Pregoeira – SEMA/PMT EQUIPE DE APOIO: Francisco de Holanda
de Siqueira Neto João Fernandes T. T. Nunes Leandro Passos Cantuária
AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 054/2014 – SEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 042-1562/2014 Objeto: A presente licitação tem por objeto a prestação
de serviço com fornecimento de coffe break, café da manhã, coquetel e
almoço destinados aos eventos que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, necessitar realizar, conforme especificações
e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 11:00
(onze horas) do dia 16/07/2014. Local dos eventos, retirada do Edital
e informações : Rua Firmino Pires, nº 121 – C/N, Térreo, Fone/Fax:
3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 04/07/2014, trazer 02
CD’s ou 02 disquetes para cópia. Fonte de Recurso: 0100 Valor Estimado: 97.560,50 Teresina(PI), 02 de junho de 2014. Roberto Alves dos
Reis Filho Pregoeiro – SEMA VISTO: Charlles Max Pessoa Marques
da Rocha Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA
AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 055/2014 – SEMEC PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 042-2477/2014 Objeto: O presente Pregão Presencial tem por objeto
a contratação de empresa especializada para prestação de seviços de
Vigilância Física Patrimonial Armada 24h ininterruptas, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública:
às 11:00 (onze horas) do dia 18/07/2014. Local dos eventos, retirada do
Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121 – C/N, Térreo, Fone/
Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 08/07/2014, trazer
02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Fonte do Recurso: 0101 Valor Estimado: 1.748.990,40 Teresina(PI), 02 de junho de 2014. Déborah Renata
Elvas Soares Pregoeira – SEMA VISTO: Charlles Max Pessoa Marques
da Rocha Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº 04/2014. PROC. 042.2401-2014 – SDU SUDESTE. O Município
de Teresina-PI, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Obras
I, torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe,
que tem como objeto: a contratação de empresa de engenharia para
execução da(s) obra(s) e/ou serviços de reforma do Complexo Esportivo
do residencial Todos os Santos, bairro São Sebastião, zona Sudeste de
Teresina. Após a verificação da conformidade da proposta de menor
valor, classifica e declara vencedora a empresa: Construtora FM com
valor global R$ 256.941,96 (duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos
e quarenta e um reais e noventa e seis centavos). Informamos, ainda, que
a partir desta publicação está aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias
úteis para a interposição de recurso quanto a fase de classificação das
propostas. Findo este prazo será homologado o resultado acima citado.
25
Teresina, 02 de Julho de 2014. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro
Gonçalves, Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA/PMT. VISTO: Charlles
Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário SEMA/PMT.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 02/2014 - CPL OBRAS I. PROCESSO N.º 042-0505/2014
– SEMEC. O Município de Teresina-PI, por meio do Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna público aos
interessados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, à
empresa: Acla Center Comércio e Serviços Ltda., com valor global de
R$ R$ 4.695.155,01 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil,
cento e cinquenta e cinco reais, e um centavo), cujo objeto Serviços de
Reparo e manutenção nas Escolas Municipais da Zona Leste. Data da
Homologação e Adjudicação: 29/04/2014. Teresina (PI), 03 de Julho de
2014. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
AVISO DE LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 07/2014. PROC.
042.0019/2014 – SEMEC. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de
construção de cobertura e arquibancada na quadra na E. M. Dom Helder
Câmara. Fonte de Recurso: 0101 (Recursos Próprios-PMT); 0215 (Recursos do MEC/FNDE). Valor Estimado: R$ 325.331,76 (trezentos e vinte
e cinco, trezentos e trinta e um e setenta e seis centavos). Recebimento
dos envelopes documentação/propostas: às 09h00min (nove) horas do
dia 25/07/2014. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua
Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro,
telefone/fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 40, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 60,00 (sessenta
reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não
serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de
envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos e pela internet, bem
como com data anterior à publicação do Edital. Teresina, 02 de julho de
2014. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves, Presidente da
CPL/OBRAS I/SEMA/PMT. VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da
Rocha, Secretário SEMA/PMT.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 07-2014. PROC
042.2423-14 SDU CENTRO NORTE. Objeto: Serviços de reforma das
instalações da Feira Comunitária do Mocambinho. Fonte de Recurso:
0100 (Recurso Próprio). Recebimento dos envelopes documentação/
propostas: às 11h00min (onze) horas do dia 23/07/2014. Valor Estimado:
R$ 28.268,11 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e onze centavos). Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino
Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/
fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 40,
trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais
recolhido junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não
serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através
de envelopes de auto-atendimento, e pela internet, bem como com data
anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 03 de Julho de 2014. Daniel
de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da Comissão de
Licitação de Obras I. VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha,
Secretário Sema/PMT.
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2014. PROCESSO
Nº 042-0792/2014-SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação
(Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M.
n° 1.595, de 07 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 13.856, de 24 de
janeiro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro de
2014), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos - SEMA considerando os termos e procedimentos do Processo
Administrativo supracitado, referente à licitação CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N° 03/2014, tipo Menor Preço, que objetiva a contratação
de empresa de engenharia para a execução da(s) obras e/ou serviço(s)
de contratação de empresa construtora para implementação da Avenida
Rossini Morada em pavimentação asfáltica (CBUQ), nos trechos: 1)
Clube dos Marçons (Bairro Morros) / Bairro Vale do Gavião – extensão
860 metros; 2) Estaca 43 à Estaca 102 – extensão 1.180 metros, Zona
Leste de Teresina – PI e implementação de rede de distribuição de água
26
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
no trecho I.,torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa
Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s):
1º
2º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Lastro Engenharia Ltda.
Expandir Engenharia Ltda.
VALOR (R$)
R$ 2.136.339,10
R$ 2.156.980,16
A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação
procedeu à devida análise e julgamento das Propostas de Preços das
empresas habilitadas e classificadas, conforme consta nas Atas nºs 01 e
02, anexas ao processo supracitado. Procedendo-se a análise e julgamento
das propostas de preços apresentadas pelos proponentes Lastro Engenharia Ltda. e Expandir Engenharia Ltda.. Registramos que as propostas
de preços das referidas empresas atenderam as exigências requeridas do
item 6 (seis) e demais subitens do Edital e a critério de classificação foi
considerada como proposta de preços mais vantajosa a da empresa Lastro
Engenharia Ltda.,declarada vencedora do certame. Todos os documentos
que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição
dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 22 de
abril de 2014. COMISSÃO: 1) Lílian Raquel de Castro Pinto (Presidente); 2) Erika Samara Lima Araújo (Membro); 3) Josélia Barbosa Sousa
(Membro); 4) Polyana Campelo de Meneses (Membro).
MAPA CLASSIFICATÓRIO RDC PRESENCIAL Nº 06/2014.
PROCESSO Nº 042-0739/2014-SEMEC. A Comissão Permanente de
Licitação (Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no
D.O.M. n° 1.595, de 07 de fevereiro de 2014, Decreto nº 13.856, de 24
de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro
de 2014 , vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos-SEMA,considerando os termos e procedimentos do Processo
Administrativo supracitado, referente à licitação RDC Presencial nº
06/2014, que trata da contratação de empresa de engenharia para execução
do serviço de construção de cobertura, implantação e rampa de acesso a
quadra da E. M. VALTER ALENCAR em Teresina-PI. torna público para
conhecimento dos interessados, o Mapa Classificatório da(s) proposta(s)
de preço(s): NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) 1º J.E. Esquadrias de Ferro
e Alumínio Ltda. VALOR (R$) R$418.807,72 A Comissão após examinar
e julgar a Proposta de Preços da empresa classificada, conforme consta
nas Atas nsº 01 e 02, e analisar os documentos de habilitação da mesma,
conforme consta na Ata nº 03, anexas ao processo supracitado, declarou a
empresa J.E. Esquadrias de Ferro e Alumínio Ltda classificada, habilitada
e vencedora do certame, tudo em conformidade com o Edital e demais
Anexos. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou
o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que
compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos
interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 14 de maio
de 2014. COMISSÃO:1) Lílian Raquel de Castro Pinto (Presidente);
2) Erika Samara Lima Araújo ( Membro); 3) Josélia Barbosa Sousa
(Membro); 4) Polyana Campelo de Meneses (Membro).
MAPA CLASSIFICATÓRIO CONVITE Nº 01/2014. PROCESSO
Nº 042-1977/2014-SDU CENTRO NORTE. A Comissão Permanente
de Licitação (Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no
D.O.M. n° 1.595, de 07 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 13.856, de 24
de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro
de 2014),vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos - SEMA, situada à Rua Firmino Pires, nº 121, Centro, em
Teresina-Piauí,considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação CONVITE Nº 01/2014,tipo
menor preço, ,torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa
Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s):
1º
2º
3º
4º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
V.F.Sousa e Cia Ltda.
J.W.M Comércio e Construções Ltda.
Canindé Construções Local Serviços Ltda.
J E Esquadria de Ferro e Alumínio Ltda.
VALOR (R$)
R$ 128.245,00
R$ 127.790,75(desclassificada)
R$ 128.571,73
R$ 128.631,07
A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação
procedeu à devida análise e julgamento da Proposta de Preços da empresa habilitada e classificada, conforme consta nas Atas nºs 01 e 02,
anexas ao processo supracitado. Procedendo-se a análise e julgamento
da proposta de preços apresentada pelos proponentes J E Esquadria de
Ferro e Alumínio Ltda., J. W. M Comércio e Construções Ltda. , Canindé
Construções Local Serviços Ltda. e V. F. Sousa e Cia Ltda., registramos
que a proposta de preço da referida empresa atendeu as exigências
requeridas do item 6 (seis) e demais subitens do Edital e a critério de
classificação foi considerada como proposta de preços mais vantajosa e
declarada a vencedora do certame. Para a obtenção do resultado acima,
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos
os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se
à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina
(PI), 24 de junho de 2014. COMISSÃO: 1) Lílian Raquel de Castro
Pinto (Presidente); 2) Polyana Campelo de Meneses (Membro); 3) Erika
Samara Lima Araújo ( Membro); 4)Josélia Barbosa Sousa (Membro).
MAPA CLASSIFICATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014.
PROCESSO Nº 042-0335/2014-SDU LESTE. A Comissão Permanente
de Licitação (Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no
D.O.M. n° 1.595, de 07 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 13.856, de 24
de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro
de 2014), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos - SEMA,considerando os termos e procedimentos do Processo
Administrativo supracitado, referente à licitação TOMADA DE PREÇOS
nº 04/2014,tipo menor preço, que objetiva a contratação de empresa de
engenharia para execução dos serviços de reforma do campo de futebol,
inclusive com colocação de alambrado na Avenida Horácio Ribeiro, Vila
Bom Samaritano, Bairro Campestre, zona Leste de Teresina-PI.,torna
público para conhecimento dos interessados, o Mapa Classificatório
da(s) proposta(s) de preço(s):
1º
2º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Construtora FM Ltda.
Construtora Manhattan Ltda
VALOR (R$)
R$ 140.410,12
R$ 141.662,10
A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação
procedeu à devida análise e julgamento da Proposta de Preços da empresa
habilitada e classificada, conforme consta nas Atas nºs 01 e 02, anexas ao
processo supracitado. Procedendo-se a análise e julgamento da proposta
de preços apresentada pelo proponente Construtora FM Ltda., registramos que a proposta de preço da referida empresa atendeu as exigências
requeridas do item 6 (seis) e demais subitens do Edital e a critério de
classificação foi considerada como proposta de preços mais vantajosa e
declarada a vencedora do certame. Para a obtenção do resultado acima,
esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos
os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se
à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina
(PI), 10 de junho de 2014. COMISSÃO: 1) Lílian Raquel de Castro
Pinto (Presidente); 2) Erika Samara Lima Araújo (Membro); 3) Josélia
Barbosa Sousa (Membro); 4) Polyana Campelo de Meneses (Membro)
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL TOMADA DE
PREÇO Nº 06/2014 - CPL OBRAS II. PROCESSO N.º 042-2264/2014
– SDU SUDESTE. A Comissão Permanente de Licitação, vinculada a
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA
comunica aos interessados que conforme lavratura em ata, já se encontra aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso
referente à fase de classificação do certame, em epígrafe, na forma do
art. 109, da Lei 8.666/93, cujo objeto trata da contratação de empresa
de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviços de reforma de
campo de futebol do residencial Deus Quer, entre a Quadra 10 e a Rua
Luis Vieira, Residencial Deus Quer, Bairro Bom Princípio, Zona Sudeste
de Teresina-PI. Teresina (PI), 02 de julho de 2014. Lilian Raquel de Castro
Pinto, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. VISTO: Charlles
Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA
DE PREÇO Nº 15/2014. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação - OBRAS III (Decretos nos 13.834 de 20 de
janeiro de 2014, 13.869 e 13.870, datados de 31 de janeiro de 2014-Gabinete do Prefeito, publicados no Diário Oficial do Município-DOM nº
1.595 do dia 07 de fevereiro de 2014), vinculada a Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos-SEMA, considerando as Documentações, a(s) Proposta(s) de Preços e o que me foi apresentado pela referida
Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-1887/2014-SEMEL,
referente à licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º15/2014,
tipo Menor Preço, nos termos da legislação específica aplicável, e em
consequência, adjudico o seu objeto que trata da contratação de empresa de
engenharia para a execução da(s) obra(s)/serviço(s) de Construção de Piso
de Quadra em Concreto, incluída a Instalação de 10 (dez) Equipamentos
de Ginástica, para funcionar 40 (quarenta) Academias ao “Ar-Livre”,
cujos locais serão determinados pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer-SEMEL no Município de Teresina-PI, a empresa Construtora RG
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
Ltda.-ME (Construtora Dinâmica - nome fantasia), relacionada no Mapa
de Resultado Classificatório. Teresina(PI), 01 de julho de 2014.Charlles
Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos.
AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 08/2014 - CPL/
OBRAS III. PROCESSO(S) Nº(S) 042-0737/2014-SDU SUL. A
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO a não interposição de recurso pela empresa Rocha
Araújo Construtora Ltda.-EPP, convoca os interessados para a abertura
dos envelopes nº 02 (Propostas de Preços) das licitantes habilitadas no
referido certame, no dia 07 de julho de 2014, às 09h:00min (nove) horas,
na sala desta Comissão de Licitação (Obras III). Teresina (PI), 03 de julho
de 2014. Márcia Maria Vasconcelos, Presidente da Comissão Permanente
de Licitação. VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 0915/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, MARLENE SIQUEIRA
SILVA, do cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado
e Simbologia – AP-V, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara
Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0916/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011
e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, MARLENE SIQUEIRA SILVA, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-IV,
da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente
da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0917/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, ANTÔNIO SOARES LEAL,
do cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado
e Simbologia – AG-VII, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara
Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0918/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, PATRÍCIA VIRNA SALES
LEÃO, do cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AG-VII, da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho
de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
27
PORTARIA Nº 0919/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, MARIA FRANCISCA
FERREIRA DE LIMA, do cargo Assessor Parlamentar de provimento
comissionado e Simbologia – AP-I, da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho
de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0920/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011
e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, MARIA FRANCISCA FERREIRA DE LIMA, para
exercer o cargo Assessor Especial de provimento comissionado e Simbologia – AE-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS,
Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0921/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011
e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, ANTÔNIO CARLOS VERAS DE CARVALHO,
para exercer o cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento
comissionado e Simbologia – AG-VII, da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho
de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0922/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011
e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO
RÊGO, para exercer o cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AP-VI, da estrutura de gabinete de
vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de
2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0923/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011
e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, EDINALVA DA SILVA MELO, para exercer o
cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado
e Simbologia – AG -V, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara
Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0924/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
28
Sexta-feira, 4 de julho de 2014
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, R E S O L V E : Exonerar, JOÃO BATISTA COSTA
PEREIRA, do cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado
e Simbologia – AP-III, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara
Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0925/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011
e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, ELIANA RAMOS PORTELA, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-III,
da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente
da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0926/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, EMANUEL WELLINGTON BISPO DE SOUSA, do cargo Assessor Parlamentar de provimento
comissionado e Simbologia – AP-II, da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho
de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0927/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011
e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, EMANUEL WELLINGTON BISPO DE SOUSA,
para exercer o cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento
comissionado e Simbologia – AG-VI, da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 24 de março
de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0928/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, ROSALBA MAGALHÃES
RODRIGUES ALVES, do cargo Assessor Administrativo de Gabinete de
provimento comissionado e Simbologia – AG-VI, da estrutura de gabinete
de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de
2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0929/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011
e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, MARIZETE RODRIGUES PEREIRA, para exercer
o cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia
DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636
– AP-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de
Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014. Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Teresina, 24 de março de 2014. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS,
Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0968/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e
artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Teresina, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, ANTÔNIO CARLOS VERAS
DE CARVALHO, do cargo Assessor Administrativo – Nível II da Câmara
Municipal de Teresina, de provimento comissionado de simbologia Direção
e Assessoramento Legislativo DAL-XI. Art. 2º - A presente Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de
2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0969/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município
e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011e Lei
4.172/2011, RESOLVE: I- Nomear, ANTÔNIO SOARES LEAL, Assessor
Administrativo Nível II da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo
DAL-XI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011. II- A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara
Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0970/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, RAFAEL CAVALCANTE BEZERRA,
do cargo Assessor de Cerimonial da Câmara Municipal de Teresina, de
provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VII. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0971/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município
e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011e Lei
4.172/2011, RESOLVE: I- Nomear, NAIANE DE OLIVEIRA SOARES
NASCIMENTO, Assessor de Cerimonial da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VII, como dispõe a Resolução Normativa nº
036/2011. II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS,
Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
EXTRATO DO CONTRATO Nº014/2014 Extrato do Contrato nº
014/2014. Referenteao Processo Administrativo nº CT.1.006130/1336Contratante:CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,representadapelo
Vereador Rodrigo Rodrigues de Souza Martins. Contratada: IT TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, representada neste ato pelo Sr. Raimundo
Nonato Costa Evangelista, residente em Teresina.Objetivo:prestação de
serviços de comunicação de dados para acesso a internet banda larga,
referente a velocidade de 20 mbps,para a Câmara Municipal de Teresina.
Valor: R$ 7.848,75 (Sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta
e cinco centavos). Data assinatura: 01 de Julho de 2014. Assinam pela
Contratante: Rodrigo Rodrigues de Souza Martins e pela Contratada:
Raimundo Nonato Costa Evangelista.

Documentos relacionados