edital de pregão eletrônico n° 001/2005

Transcrição

edital de pregão eletrônico n° 001/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 35/2.007
PROCESSO Nº 8108/2.007
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – INSTALAÇÃO
DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR – C.A.P.S.
Conforme especificações técnicas do Anexo I, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Recebimento das Propostas: A partir das 09:00 horas do dia: 03/07/2.007
Abertura das Propostas: às 09:00 horas do dia: 16/07/2.007
Início da Sessão Pública: às 09:00 horas do dia: 18/07/2.007
Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo Declaração de Habilitação
ÍNDICE
ITEM
ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 - DA LEGISLAÇÃO
4 - DO PROCEDIMENTO
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
7 - DO RECEBIMENTO E A BERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 - DA PROPOSTA
9 - DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
10 - DA HABILITAÇÃO
11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13 - DO PAGAMENTO
14 - DAS PENALIDADES
15 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Prefeitura Municipal de Itapeva
Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 35/2.007
PROCESSO n° 8108/2.007
TIPO: Menor Preço por Item
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
O Senhor LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São
Paulo, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 3141/2.007,
torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que será
regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 5634/2005 e
5635/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 8108/2.007 objetivando
a aquisição de filmadora, máquina fotográfica, microcomputadores e demais equipamentos
de informática para instalação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –
C.A.P.S., conforme especificações do Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
anexos, que dele fazem parte integrante.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de
comunicação pela INTERNET.
O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de
autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sitio do Banco do
Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA:
REFERÊNCIA DE TEMPO:
A partir das 09:00 horas do dia 03/07/2007
Às 09:00 horas do dia 16/07/ 2.007.
Às 09:00 horas do dia 18/07/ 2.007.
07 (sete) minutos, acrescido do tempo
aleatório que pode variar de 00:00:01 (um
segundo) à 00:30:00 (trinta minutos),
determinado pelo sistema.
Para todas as referências de tempo será
considerado o horário de Brasília – DF.
1.
DO OBJETO
1.1
O objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO é a aquisição de filmadora, máquina
fotográfica, microcomputadores e demais equipamentos de informática para
instalação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – C.A.P.S., conforme
Anexo I que fica fazendo parte do presente Edital.
2.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1
O recurso para pagamento do objeto da licitação, será, coberto com a dotação 330/4.4.9010.302.1003-2011-5-30059, do orçamento vigente.
3.
DA LEGISLAÇÃO
3.1
3.1.1.
3.1.2.
3.1.3.
Este PREGÃO ELETRÔNICO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores;
Lei Federal 10.520/02;
Decreto Municipal 5.634/2.005 e 5.635/2.005
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4.
DO PROCEDIMENTO
4.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
4.2
O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal
Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado
entre o BB e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA.
4.3
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da
Administração, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os
quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o
conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1
Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências
constantes neste Edital e seus anexos.
5.2
Estarão impedidos de participar da presente licitação:
5.2.1. Os interessados que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
Pública, municipal, estadual ou federal, suspenso, ou que por estas tenha sido declaradas
inidôneas.
5.2.2. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata ainda vigentes nos
termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou
concurso de credores;
5.2.3. Empresas em forma de consórcios.
6.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às
Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
6.2
Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo
poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
sistema.
6.3
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4
A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas
em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado
ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.5
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
6.6
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta
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de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
6.8
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS
LANCES
7.1
As propostas serão recebidas a partir da data e hora prevista neste edital até a data e
horário da abertura das propostas, quando não serão mais aceitas novas propostas, após
o que o Pregoeiro passará a avaliar sua aceitabilidade.
7.2
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3
Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
7.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5
Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
7.6
No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos
realizados.
7.7
Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, através de mensagem eletrônica do sistema divulgando data e hora da
reabertura da sessão.
7.8
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9
Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso
do prazo de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste
caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de
menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.10
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
7.11
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação.
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8.
DA PROPOSTA
8.1
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
8.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário
proposto corresponder à unidade solicitada;
8.1.2. A marca, tipo e modelo do objeto licitado deverá ser obrigatoriamente
especificada.
8.1.3. Prazo de garantia mínimo 01 (hum) ano.
8.2
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação.
8.3
Prazo de Entrega: até 20 (vinte) dias, após o recebimento do empenho
8.4
É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo
se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será
registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
8.5
Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
8.6
No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes
últimos.
8.7
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor.
8.8
Serão rejeitadas as propostas que:
8.8.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m)
a perfeita identificação do objeto licitado;
8.8.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente
Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.
8.9.
Exige-se sob pena de desclassificação da Proposta, prospecto dos
equipamentos que a empresa pretende participar, contendo informações
em língua Portuguesa, até a data de abertura das propostas.
8.9.1. Os prospectos deverão ser enviadas juntamente com as propostas,
diretamente no sitio www.licitacoes-e.com.br.
9.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1
Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os
prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2
O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for
o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
9.3
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua
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aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital.
9.4
Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.2 e 9.3 deste Capítulo, o Pregoeiro
poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5
Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.
DA HABILITAÇÃO
10.1
O licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou
fotocópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de
Itapeva, Praça Duque de Caxias, nº 22 – Itapeva – Centro – SP – CEP
18.400-900.
10.2
Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
10.3
Para participar do Pregão os interessados deverão apresentar, a seguinte documentação:
10.3.1.
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), em caso de empresa
individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);
10.3.2.
Prova de regularidade para com a Fazenda , Estadual (I.C.M.S.) e Municipal (Tributos
Mobiliários) do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
10.3.3.
Certidão de regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa da União;
10.3.4.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (I.N.S.S.) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
10.3.5.
Certidão negativa de falência, da concordata ainda existente, de acordo com a
legislação anterior, bem como da recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 dias.
10.4
As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
10.4.1.
Declaração de Habilitação (modelo Anexo II).
10.4.2.
Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição
Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
10.5
Os documentos citados nos itens 10.3.1, 10.3.2, 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5, poderão ser
substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pela Prefeitura
Municipal de Itapeva.
10.6
Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à
Prefeitura Municipal de Compras, no Setor de Compras, munidos dos documentos
necessários até o 1º (um) dia anterior à data da abertura do pregão. A relação da
documentação que deve ser apresentada, poderá ser obtida no Setor de Compras, ou
através do endereço eletrônico: www.itapeva.sp.gov.br/itapeva/adm/compras.htm ou
fone (15) 3522-3208.
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10.7
Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a
atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura da
sessão pública.
10.8
Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou desatualizados, ou
ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
10.9
Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas,
o Pregoeiro verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.
10.10 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se
da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora
de um ou mais itens, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a
documentação.
10.11 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela
autoridade competente.
10.12 Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição,
caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.13 Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação
técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após
o julgamento.
11.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1
Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para abertura das propostas.
11.2
Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3
Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
11.4
Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá
fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez)
minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente.
11.5
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.6
Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.7
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.8
Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito
por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
11.9
A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante
publicação na Imprensa Oficial do Município e na internet no endereço:
www.itapeva.sp.gov.br.
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12.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor.
12.2
Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos
prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste
contrato.
12.3
A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o
Fornecedor, por meio de empenho, observando as condições estabelecidas neste Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
12.4
A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4° do artigo 62 da
Lei 8.666/93.
12.5
Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar a entrega ou não apresentar situação regular no ato do empenho deste, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e
assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.
DO PAGAMENTO
13.1
O pagamento será feito pela Prefeitura em 10 (dez) dias úteis após a entrega do
equipamento e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado
pelo setor responsável, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente
cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
13.2
O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação,
e não de emissão do mesmo.
13.3
Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento
previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos
corrigidos.
13.4
Deverá constar no documento fiscal o número da licitação – Pregão 35/2.007; N° do
Pedido de Compra, bem como nome do Banco, n° da Conta Corrente e Agência
Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
13.5
A Prefeitura Municipal de Itapeva reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à
Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem
aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
14.
DAS PENALIDADES
14.1
O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar
documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente,
falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2
O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência multa e declaração de
inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração
de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3
As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se
repetir o motivo.
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14.4
Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória
de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por
cento) sobre o valor total do contrato.
14.5
No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada
multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.6
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s),
cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7
Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo
para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.8
Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação.
14.9
As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro
de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o
licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
15.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO
15.1
O equipamento entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita
caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, como marca, peso, composição e
demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do equipamento.
15.2
Os equipamentos deverão ser entregues no prazo estipulado no item 8.3, diretamente na
Prefeitura Municipal de Itapeva, Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro – Itapeva–SP.
15.3
Caso os equipamentos não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, a
contratada deverá providenciar a substituição ou a sua adequação, visando o atendimento
das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento
convocatório, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2
È facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
16.3
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face
de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.4
A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura
das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.5
A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante,
com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.6
Solicitação de informações ou esclarecimentos deverão ser feitos através do endereço
eletrônico: [email protected] ou [email protected].
16.7
Fica eleito o Foro da Comarca de Itapeva, renunciando a outros por mais privilegiados que
sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Cícero Marques, 28 de junho de 2.007.
ELZI CARLOS MACIEL
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Itapeva
Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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ANEXO I – Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2.007
APLICAÇÃO
ITEM
Secretaria de
Saúde
01
QUANT.
PROCESSO LIC. Nº 8108/2.007
01
UN.
DISCRIMINAÇÃO
UN FILMADORA
QUE
GRAVA
Configuração mínima:
VALOR UNIT.
EM
DVD
TOTAL
-
CCD: 1/6" de 1 Megapixel, Modo Foto: 1 Megapixel
de Pixels Efetivos, Lente: 2.5-62.5mm f/1.8-3.2,
Zoom Ótico: 25x Digital 2.000x, Formato:
DVD+R/W, DVD-R/W (Dupla Camada), Áudio:
Gravação em Áudio Dolby Digital de 5.1 Canais,
Data e Hora: Sim, Copiagem: A/V não especificado
pelo fabricante,
Visor: Colorido de 0,3" com
123.000 pixels, Monitor: LCD de 2,7" com TFT de
123.000 Pixels, Entradas USB: 1, Saídas A/V
Composta: 1, S-Video: 1, USB: 1, Entrada de
Microfone: 1; Carregador na Câmera, Alimentação
AC, Pack de Bateria Recarregável, Cabo de
Áudio/Vídeo,Cabo USB, garantia de 01 ano no
local, com solução no máximo em 72:00 horas.
02
01
UN MÁQUINA
FOTOGRÁFICA
Configuração mínima:
DIGITAL
–
10.1 megapíxeis, Chip CCD de 1/ 1.75", Ecrã TFT a
cores muito luminosa, de 6,6 cm (2.6") de largura,
Zoom óptico 3x, Zoom digital 4x, Anti Shake DSP:
Estabilização electrônica de instantâneas e vídeo,
Bateria Super Life, Memória interna de 15,4 MB,
Ranhura para cartões de memória SD-/SDHC e
MMC-/MMCplus, Sensibilidade ISO de 80 a 800,
Conexões: Saída USB 2.0, Saída AV, Dimensões:
91,1 x 57,2 x 24,2 mm, Peso: 125 g , garantia de
01 ano no local, com solução no máximo em 72:00
horas.
03
01
UN NOTEBOOK – Configuração mínima:
Processador 1.73 ghz; Hard Disk 120GB; Memória
512 MB expansível até 2 GB; cachê total 1MB; FSB:
533 MHZ; DVD-RW ; Tela 15.4” widescreen;
display
WXGA;
Placa
de
Vídeo:
64MB;
RESOLUÇÃO: 1280 X 800; Placa de Rede 10/100;
Modem: 56 K; leitor de cartão : XD, SD, MMC,
Stick pro; 01 PCMCIA; Saída de Áudio e Viídeo,
saída de TV:SVIDEO; WLAN wireless; 04 portas
USB 2.0; garantia de 01 ano no local, com solução
no máximo em 72:00 horas.
04
03
UN MICROCOMPUTADOR – Configuração mínima:
Processador de 3.0GHz (clock Real), 775 pinos,
FBS 800Mhz, placa mãe on-board, com 1 slot AGP
8X e 3 slots PCI, 4 portas USB 2.0/1.1, vídeo,
integrado, som integrado, rede integrada, modem
56k, Memória de 512Mb DDR ou DDR2, Hd 80 GB
7200 RPM Serial ATA ,Gravador de DVD ,
Velocidade de gravação CD-RW: 32x, CD – R: 48X,
DVD-R: 18X, DVD+RW: 8X, Velocidade de Leitura:
CD-R:
40X,
DVD-R:12
X,
DVD+RW:
8X,
Capacidade do buffer: 2mb, Drive de disquete de
1.44, Gabinete ATX 4 Baias preto tipo torre com 2
entradas USB frontais e exaustor para auxilio na
ventilação e fonte ATX 24 pinos, Teclado ABNT II
(na cor do gabinete), Mouse Ótico c/ Scrool (na cor
do gabinete), Caixas de som 180W (na cor do
gabinete),
Monitor de 17 CRT tela Plana” cor
preto, com licença de uso do Windows XP
Profissional OEM BR, com mídia de instalação e
manuais, garantia de 01 ano no local, com solução
no máximo em 72:00 horas.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Minuta Edital PE 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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05
01
UN IMPRESSORA
LASER
MONOCROMÁTICA
MULTIFUNCIONAL - Configuração Mínima:
Qualidade rascunho, preto, carta - Até 19 ppm;
Qualidade normal, preto, carta - Até 19 ppm;
Qualidade otimizada, preto, carta - Até 19 ppm;
Saída da primeira página impressa, preto, carta Menos de 8 segundos; Qualidade de resolução de
impressão otimizada, preto - Até 1200 x 1200 dpi;
Hardware de resolução de digitalização - Até 1200
x 1200 dpi; Resolução de digitalização óptica - Até
1200 dpi; Capacidade de entrada padrão - Até 260
folhas; Ciclo de trabalho - Até 7000 páginas por
mês; Tipos de papel - Papel (comum, préimpresso,
pré-perfurado,
comum,
colorido,
lustroso, timbrado, leve, para trabalho pesado,
reciclado,
resistente),
envelopes,
velino,
transparências, etiquetas, cartão; Impressão frente
e verso - Manual (fornecido suporte de driver);
Tamanhos de papel - Slot de prioridade e bandeja
de entrada: 76 x 127 a 216 x 356 mm;
alimentador automático de documentos (ADF): 127
x 127 a 216 x 381 mm; Resolução de digitalização
aperfeiçoada
- Até 19,200 dpi aperfeiçoados;
Tamanho máximo de digitalização - 216 x 297 mm;
Tipo de digitalização - De mesa, alimentador
automático de documentos; Digitalização em cores
– Sim; Conectividade padrão - Rede 10/100 BaseT TCP/IP integrada com 1 porta RJ-45; Porta USB
de alta-velocidade; Portas E/S externas - 1 USB, 1
Ethernet; Memória padrão - 64 MB; Linguagens da
impressora, padrão - HP PCL 6, HP PCL 5e,
emulação HP Postscript Nível 3; Fonte de
alimentação - Tensão de entrada 110 a 127 VAC
(+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz), 4,5 A; 220 a 240
VAC (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz), 2,3 A.
Garantia de 01 ano no local, com solução no
máximo em 72:00 horas.
06
01
UN PROJETOR MULTIMÍDIA–
Configuração Mínima:
Resolução 800X600 SVGA, 2000 ANSI Lúmen ou
superior; Sistema de projeção 3 painéis LCD;
Paleta de cores 16,7 milhões de cores; Ajuste de
projeção de 40 a 300 polegadas; Controle remoto
sem fio; Tipo da lâmpada UHP-165W; Fonte de
alimentação de 100 a 240 V AC, 50/60 Hz;
Acessórios (mala para transporte, cabos e
manuais); Vida útil da lâmpada 3000 horas;Método
de projeção: Teto/Frontal/Traseiro; Garantia de 01
ano no local, com solução no máximo em 72:00
horas.
07
01
UN SCANNER DE MESA – Configuração Mínima:
Definição 1200X1200 DPI; conectividade USB;
Adaptador de corrente; Botão para digitalização e
copia
no
painel;
formato
de
digitalização
21cmX29cm; Velocidade de digitalização 45
segundos com resolução máxima; Garantia de 01
ano no local, com solução no máximo em 72:00
horas.
08
04
UN ESTABILIZADOR- Configuração Mínima
Capacidade mínima de 500 VA
04 tomadas de saída (mínimo)
Tensão de entrada 127 VCA
Tensão de saída 100 a 132 VCA
Garantia de 01 ano no local, com solução no
máximo em 72:00 horas.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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OBSERVAÇÃO:
EXIGE-SE PROSPECTO A SEREM ENTREGUES ATÉ A
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS CONFORME SOLICITADO NO
ITEM 8.9
PRAZOS
a) Condições de Pagamento:
10 dias úteis
b) de garantia do equipamento:
...............
c) de validade proposta: da data de entrega dos 60 dias
envelopes
d) de entrega: após o recebimento do empenho
Prefeitura Municipal de Itapeva
...............
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
A descrição dos equipamentos deve atender ao Anexo I (TERMO DE
REFERÊNCIA), acrescentado de marca.
PROPOSTA PARA O ITEM 01
Item
01
Qtd
01
Material
FILMADORA QUE GRAVA
Configuração mínima:
Marca
EM
DVD
Valor Unitário
Total do Item
Valor Unitário
Total do Item
-
CCD: 1/6" de 1 Megapixel, Modo Foto: 1
Megapixel de Pixels Efetivos, Lente: 2.562.5mm f/1.8-3.2, Zoom Ótico: 25x Digital
2.000x, Formato: DVD+R/W, DVD-R/W (Dupla
Camada), Áudio: Gravação em Áudio Dolby
Digital de 5.1 Canais, Data e Hora: Sim,
Copiagem:
A/V
não
especificado
pelo
fabricante,
Visor: Colorido de 0,3" com
123.000 pixels, Monitor: LCD de 2,7" com TFT
de 123.000 Pixels, Entradas USB: 1, Saídas
A/V Composta: 1, S-Video: 1, USB: 1, Entrada
de Microfone: 1; Carregador na Câmera,
Alimentação
AC
,
Pack
de
Bateria
Recarregável, Cabo de Áudio/Vídeo,Cabo USB,
garantia de 01 ano no local, com solução no
máximo em 72:00 horas.
Valor Total do item 01:
R$
Total por extenso:
PROPOSTA PARA O ITEM 02
Item
02
Qtd
01
Material
MÁQUINA
FOTOGRÁFICA
Configuração mínima:
Marca
DIGITAL
–
10.1 megapíxeis, Chip CCD de 1/ 1.75", Ecrã
TFT a cores muito luminosa, de 6,6 cm (2.6")
de largura, Zoom óptico 3x, Zoom digital 4x,
Anti Shake DSP: Estabilização electrônica de
instantâneas e vídeo, Bateria Super Life,
Memória interna de 15,4 MB, Ranhura para
cartões de memória SD-/SDHC e MMC/MMCplus, Sensibilidade ISO de 80 a 800,
Conexões: Saída USB 2.0, Saída AV,
Dimensões: 91,1 x 57,2 x 24,2 mm, Peso: 125
g , garantia de 01 ano no local, com solução
no máximo em 72:00 horas.
Valor Total do item 02:
R$
Total por extenso:
Prefeitura Municipal de Itapeva
Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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PROPOSTA PARA O ITEM 03
Item
03
Qtd
01
Material
Marca
Valor Unitário
Total do Item
Valor Unitário
Total do Item
NOTEBOOK – Configuração mínima:
Processador 1.73 ghz;
Hard Disk 120GB;
Memória 512 MB expansível até 2 GB; cachê
total 1MB; FSB: 533 MHZ; DVD-RW ; Tela
15.4” widescreen; display WXGA; Placa de
Vídeo: 64MB; RESOLUÇÃO: 1280 X 800; Placa
de Rede 10/100; Modem: 56 K; leitor de
cartão : XD, SD, MMC, Stick pro; 01 PCMCIA;
Saída de Áudio e Vídeo, saída de TV:SVIDEO;
WLAN wireless; 04 portas USB 2.0; garantia de
01 ano no local, com solução no máximo em
72:00 horas.
Valor Total do item 03:
R$
Total por extenso:
PROPOSTA PARA O ITEM 04
Item
04
Qtd
03
Material
MICROCOMPUTADOR
mínima:
–
Marca
Configuração
Processador de 3.0GHz (clock Real), 775 pinos,
FBS 800Mhz, placa mãe on-board, com 1 slot
AGP 8X e 3 slots PCI, 4 portas USB 2.0/1.1,
vídeo,
integrado,
som
integrado,
rede
integrada, modem 56k, Memória de 512Mb
DDR ou DDR2, Hd 80 GB 7200 RPM Serial ATA
,Gravador de DVD , Velocidade de gravação
CD-RW: 32x, CD – R: 48X, DVD-R: 18X,
DVD+RW: 8X, Velocidade de Leitura: CD-R:
40X, DVD-R:12 X, DVD+RW: 8X, Capacidade
do buffer: 2mb, Drive de disquete de 1.44,
Gabinete ATX 4 Baias preto tipo torre com 2
entradas USB frontais e exaustor para auxilio
na ventilação e fonte ATX 24 pinos, Teclado
ABNT II (na cor do gabinete), Mouse Ótico c/
Scrool (na cor do gabinete), Caixas de som
180W (na cor do gabinete), Monitor de 17
CRT tela Plana” cor preto, com licença de uso
do Windows XP Profissional OEM BR, com
mídia de instalação e manuais, garantia de 01
ano no local, com solução no máximo em
72:00 horas.
Valor Total do item 04:
R$
Total por extenso:
Prefeitura Municipal de Itapeva
Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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PROPOSTA PARA O ITEM 05
Item
05
Qtd
01
Material
Marca
Valor Unitário
Total do Item
Valor Unitário
Total do Item
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA
MULTIFUNCIONAL
Configuração
Mínima:
Qualidade rascunho, preto, carta - Até 19
ppm; Qualidade normal, preto, carta - Até 19
ppm; Qualidade otimizada, preto, carta - Até
19 ppm; Saída da primeira página impressa,
preto, carta - Menos de 8 segundos; Qualidade
de resolução de impressão otimizada, preto Até 1200 x 1200 dpi; Hardware de resolução
de digitalização - Até 1200 x 1200 dpi;
Resolução de digitalização óptica - Até 1200
dpi; Capacidade de entrada padrão - Até 260
folhas; Ciclo de trabalho - Até 7000 páginas
por mês; Tipos de papel - Papel (comum, préimpresso, pré-perfurado, comum, colorido,
lustroso, timbrado, leve, para trabalho pesado,
reciclado,
resistente),
envelopes,
velino,
transparências, etiquetas, cartão; Impressão
frente e verso - Manual (fornecido suporte de
driver); Tamanhos de papel - Slot de
prioridade e bandeja de entrada: 76 x 127 a
216 x 356 mm; alimentador automático de
documentos (ADF): 127 x 127 a 216 x 381
mm; Resolução de digitalização aperfeiçoada Até 19,200 dpi aperfeiçoados; Tamanho
máximo de digitalização - 216 x 297 mm; Tipo
de digitalização - De mesa, alimentador
automático de documentos; Digitalização em
cores – Sim; Conectividade padrão - Rede
10/100 Base-T TCP/IP integrada com 1 porta
RJ-45; Porta USB de alta-velocidade; Portas
E/S externas - 1 USB, 1 Ethernet; Memória
padrão - 64 MB; Linguagens da impressora,
padrão - HP PCL 6, HP PCL 5e, emulação HP
Postscript Nível 3; Fonte de alimentação Tensão de entrada 110 a 127 VAC (+/- 10%),
50/60 Hz (+/- 2 Hz), 4,5 A; 220 a 240 VAC
(+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz), 2,3 A.
Garantia de 01 ano no local, com solução no
máximo em 72:00 horas.
Valor Total do item 05:
R$
Total por extenso:
PROPOSTA PARA O ITEM 06
Item
06
Qtd
01
Material
Marca
PROJETOR MULTIMÍDIA – Configuração
Mínima:
Resolução 800X600 SVGA, 2000 ANSI Lúmen
ou superior; Sistema de projeção 3 painéis
LCD; Paleta de cores 16,7 milhões de cores;
Ajuste de projeção de 40 a 300 polegadas;
Controle remoto sem fio; Tipo da lâmpada
UHP-165W; Fonte de alimentação de 100 a
240 V AC, 50/60 Hz; Acessórios (mala para
transporte, cabos e manuais); Vida útil da
lâmpada 3000 horas;Método de projeção:
Teto/Frontal/Traseiro; Garantia de 01 ano no
Valor Total do item 06:
R$
Total por extenso:
Prefeitura Municipal de Itapeva
Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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PROPOSTA PARA O ITEM 07
Item
07
Qtd
01
Material
Marca
Valor Unitário
Total do Item
Valor Unitário
Total do Item
SCANNER DE MESA – Configuração Mínima:
Definição 1200X1200 DPI; conectividade USB;
Adaptador
de
corrente;
Botão
para
digitalização e copia no painel; formato de
digitalização
21cmX29cm;
Velocidade de
digitalização 45 segundos com resolução
máxima; Garantia de 01 ano no local, com
solução no máximo em 72:00 horas.
Valor Total do item 07:
R$
Total por extenso:
PROPOSTA PARA O ITEM 08
Item
08
Qtd
04
Material
Marca
ESTABILIZADOR - Configuração Mínima
Capacidade mínima de 500 VA
04 tomadas de saída (mínimo)
Tensão de entrada 127 VCA
Tensão de saída 100 a 132 VCA
Garantia de 01 ano no local, com solução no
máximo em 72:00 horas.
Valor Total do item 07:
R$
Total por extenso:
Prefeitura Municipal de Itapeva
Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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ANEXO II – Modelo de Declaração de Habilitação
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu.............................................(nome completo), portador (a) do RG n°.....................e do
CPF
n°......................................,
representante
credenciado
da
firma....................................(denominação
da
pessoa
Jurídica),
CNPJ
n°.............................................................., DECLARO, sob as penas da lei, que a
empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos
no instrumento convocatório do Pregão n°....................., realizado pela Prefeitura de
Itapeva-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data e assinatura do credenciado.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S.
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