edital de pregão eletrônico n° 001/2005
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edital de pregão eletrônico n° 001/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 35/2.007 PROCESSO Nº 8108/2.007 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – INSTALAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR – C.A.P.S. Conforme especificações técnicas do Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Recebimento das Propostas: A partir das 09:00 horas do dia: 03/07/2.007 Abertura das Propostas: às 09:00 horas do dia: 16/07/2.007 Início da Sessão Pública: às 09:00 horas do dia: 18/07/2.007 Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Modelo Declaração de Habilitação ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 - DO OBJETO 2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3 - DA LEGISLAÇÃO 4 - DO PROCEDIMENTO 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 7 - DO RECEBIMENTO E A BERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8 - DA PROPOSTA 9 - DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO 10 - DA HABILITAÇÃO 11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 13 - DO PAGAMENTO 14 - DAS PENALIDADES 15 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 1 de 18 PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 35/2.007 PROCESSO n° 8108/2.007 TIPO: Menor Preço por Item ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br O Senhor LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 3141/2.007, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 5634/2005 e 5635/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 8108/2.007 objetivando a aquisição de filmadora, máquina fotográfica, microcomputadores e demais equipamentos de informática para instalação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – C.A.P.S., conforme especificações do Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sitio do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ABERTURA DAS PROPOSTAS: INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: REFERÊNCIA DE TEMPO: A partir das 09:00 horas do dia 03/07/2007 Às 09:00 horas do dia 16/07/ 2.007. Às 09:00 horas do dia 18/07/ 2.007. 07 (sete) minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema. Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO é a aquisição de filmadora, máquina fotográfica, microcomputadores e demais equipamentos de informática para instalação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – C.A.P.S., conforme Anexo I que fica fazendo parte do presente Edital. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 O recurso para pagamento do objeto da licitação, será, coberto com a dotação 330/4.4.9010.302.1003-2011-5-30059, do orçamento vigente. 3. DA LEGISLAÇÃO 3.1 3.1.1. 3.1.2. 3.1.3. Este PREGÃO ELETRÔNICO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; Lei Federal 10.520/02; Decreto Municipal 5.634/2.005 e 5.635/2.005 Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 2 de 18 4. DO PROCEDIMENTO 4.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 4.2 O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA. 4.3 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 5.2 Estarão impedidos de participar da presente licitação: 5.2.1. Os interessados que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, municipal, estadual ou federal, suspenso, ou que por estas tenha sido declaradas inidôneas. 5.2.2. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 5.2.3. Empresas em forma de consórcios. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 6.2 Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 6.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 3 de 18 de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 6.8 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1 As propostas serão recebidas a partir da data e hora prevista neste edital até a data e horário da abertura das propostas, quando não serão mais aceitas novas propostas, após o que o Pregoeiro passará a avaliar sua aceitabilidade. 7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 7.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica do sistema divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9 Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 7.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 4 de 18 8. DA PROPOSTA 8.1 A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios: 8.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada; 8.1.2. A marca, tipo e modelo do objeto licitado deverá ser obrigatoriamente especificada. 8.1.3. Prazo de garantia mínimo 01 (hum) ano. 8.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 8.3 Prazo de Entrega: até 20 (vinte) dias, após o recebimento do empenho 8.4 É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 8.5 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 8.6 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 8.8 Serão rejeitadas as propostas que: 8.8.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado; 8.8.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro. 8.9. Exige-se sob pena de desclassificação da Proposta, prospecto dos equipamentos que a empresa pretende participar, contendo informações em língua Portuguesa, até a data de abertura das propostas. 8.9.1. Os prospectos deverão ser enviadas juntamente com as propostas, diretamente no sitio www.licitacoes-e.com.br. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 9.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 5 de 18 aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.2 e 9.3 deste Capítulo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 9.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1 O licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Itapeva, Praça Duque de Caxias, nº 22 – Itapeva – Centro – SP – CEP 18.400-900. 10.2 Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.3 Para participar do Pregão os interessados deverão apresentar, a seguinte documentação: 10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.); 10.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda , Estadual (I.C.M.S.) e Municipal (Tributos Mobiliários) do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; 10.3.3. Certidão de regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa da União; 10.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (I.N.S.S.) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 10.3.5. Certidão negativa de falência, da concordata ainda existente, de acordo com a legislação anterior, bem como da recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 dias. 10.4 As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos: 10.4.1. Declaração de Habilitação (modelo Anexo II). 10.4.2. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. 10.5 Os documentos citados nos itens 10.3.1, 10.3.2, 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pela Prefeitura Municipal de Itapeva. 10.6 Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Compras, no Setor de Compras, munidos dos documentos necessários até o 1º (um) dia anterior à data da abertura do pregão. A relação da documentação que deve ser apresentada, poderá ser obtida no Setor de Compras, ou através do endereço eletrônico: www.itapeva.sp.gov.br/itapeva/adm/compras.htm ou fone (15) 3522-3208. Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 6 de 18 10.7 Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura da sessão pública. 10.8 Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos. 10.9 Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, o Pregoeiro verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora. 10.10 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de um ou mais itens, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 10.11 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente. 10.12 Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 10.13 Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1 Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. 11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.3 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 11.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8 Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.9 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na Imprensa Oficial do Município e na internet no endereço: www.itapeva.sp.gov.br. Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 7 de 18 12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 12.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor. 12.2 Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato. 12.3 A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de empenho, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 12.4 A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4° do artigo 62 da Lei 8.666/93. 12.5 Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a entrega ou não apresentar situação regular no ato do empenho deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13. DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será feito pela Prefeitura em 10 (dez) dias úteis após a entrega do equipamento e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito. 13.2 O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não de emissão do mesmo. 13.3 Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos. 13.4 Deverá constar no documento fiscal o número da licitação – Pregão 35/2.007; N° do Pedido de Compra, bem como nome do Banco, n° da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações. 13.5 A Prefeitura Municipal de Itapeva reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital. 14. DAS PENALIDADES 14.1 O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.2 O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual. 14.3 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 8 de 18 14.4 Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 14.5 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado. 14.6 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município. 14.7 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 14.8 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação. 14.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. 15. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 15.1 O equipamento entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, como marca, peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do equipamento. 15.2 Os equipamentos deverão ser entregues no prazo estipulado no item 8.3, diretamente na Prefeitura Municipal de Itapeva, Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro – Itapeva–SP. 15.3 Caso os equipamentos não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar a substituição ou a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 È facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 16.5 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas. 16.6 Solicitação de informações ou esclarecimentos deverão ser feitos através do endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected]. 16.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Itapeva, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão. Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 9 de 18 Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Cícero Marques, 28 de junho de 2.007. ELZI CARLOS MACIEL Pregoeira Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 10 de 18 ANEXO I – Termo de Referência PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2.007 APLICAÇÃO ITEM Secretaria de Saúde 01 QUANT. PROCESSO LIC. Nº 8108/2.007 01 UN. DISCRIMINAÇÃO UN FILMADORA QUE GRAVA Configuração mínima: VALOR UNIT. EM DVD TOTAL - CCD: 1/6" de 1 Megapixel, Modo Foto: 1 Megapixel de Pixels Efetivos, Lente: 2.5-62.5mm f/1.8-3.2, Zoom Ótico: 25x Digital 2.000x, Formato: DVD+R/W, DVD-R/W (Dupla Camada), Áudio: Gravação em Áudio Dolby Digital de 5.1 Canais, Data e Hora: Sim, Copiagem: A/V não especificado pelo fabricante, Visor: Colorido de 0,3" com 123.000 pixels, Monitor: LCD de 2,7" com TFT de 123.000 Pixels, Entradas USB: 1, Saídas A/V Composta: 1, S-Video: 1, USB: 1, Entrada de Microfone: 1; Carregador na Câmera, Alimentação AC, Pack de Bateria Recarregável, Cabo de Áudio/Vídeo,Cabo USB, garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. 02 01 UN MÁQUINA FOTOGRÁFICA Configuração mínima: DIGITAL – 10.1 megapíxeis, Chip CCD de 1/ 1.75", Ecrã TFT a cores muito luminosa, de 6,6 cm (2.6") de largura, Zoom óptico 3x, Zoom digital 4x, Anti Shake DSP: Estabilização electrônica de instantâneas e vídeo, Bateria Super Life, Memória interna de 15,4 MB, Ranhura para cartões de memória SD-/SDHC e MMC-/MMCplus, Sensibilidade ISO de 80 a 800, Conexões: Saída USB 2.0, Saída AV, Dimensões: 91,1 x 57,2 x 24,2 mm, Peso: 125 g , garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. 03 01 UN NOTEBOOK – Configuração mínima: Processador 1.73 ghz; Hard Disk 120GB; Memória 512 MB expansível até 2 GB; cachê total 1MB; FSB: 533 MHZ; DVD-RW ; Tela 15.4” widescreen; display WXGA; Placa de Vídeo: 64MB; RESOLUÇÃO: 1280 X 800; Placa de Rede 10/100; Modem: 56 K; leitor de cartão : XD, SD, MMC, Stick pro; 01 PCMCIA; Saída de Áudio e Viídeo, saída de TV:SVIDEO; WLAN wireless; 04 portas USB 2.0; garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. 04 03 UN MICROCOMPUTADOR – Configuração mínima: Processador de 3.0GHz (clock Real), 775 pinos, FBS 800Mhz, placa mãe on-board, com 1 slot AGP 8X e 3 slots PCI, 4 portas USB 2.0/1.1, vídeo, integrado, som integrado, rede integrada, modem 56k, Memória de 512Mb DDR ou DDR2, Hd 80 GB 7200 RPM Serial ATA ,Gravador de DVD , Velocidade de gravação CD-RW: 32x, CD – R: 48X, DVD-R: 18X, DVD+RW: 8X, Velocidade de Leitura: CD-R: 40X, DVD-R:12 X, DVD+RW: 8X, Capacidade do buffer: 2mb, Drive de disquete de 1.44, Gabinete ATX 4 Baias preto tipo torre com 2 entradas USB frontais e exaustor para auxilio na ventilação e fonte ATX 24 pinos, Teclado ABNT II (na cor do gabinete), Mouse Ótico c/ Scrool (na cor do gabinete), Caixas de som 180W (na cor do gabinete), Monitor de 17 CRT tela Plana” cor preto, com licença de uso do Windows XP Profissional OEM BR, com mídia de instalação e manuais, garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. Prefeitura Municipal de Itapeva Minuta Edital PE 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 11 de 18 05 01 UN IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA MULTIFUNCIONAL - Configuração Mínima: Qualidade rascunho, preto, carta - Até 19 ppm; Qualidade normal, preto, carta - Até 19 ppm; Qualidade otimizada, preto, carta - Até 19 ppm; Saída da primeira página impressa, preto, carta Menos de 8 segundos; Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto - Até 1200 x 1200 dpi; Hardware de resolução de digitalização - Até 1200 x 1200 dpi; Resolução de digitalização óptica - Até 1200 dpi; Capacidade de entrada padrão - Até 260 folhas; Ciclo de trabalho - Até 7000 páginas por mês; Tipos de papel - Papel (comum, préimpresso, pré-perfurado, comum, colorido, lustroso, timbrado, leve, para trabalho pesado, reciclado, resistente), envelopes, velino, transparências, etiquetas, cartão; Impressão frente e verso - Manual (fornecido suporte de driver); Tamanhos de papel - Slot de prioridade e bandeja de entrada: 76 x 127 a 216 x 356 mm; alimentador automático de documentos (ADF): 127 x 127 a 216 x 381 mm; Resolução de digitalização aperfeiçoada - Até 19,200 dpi aperfeiçoados; Tamanho máximo de digitalização - 216 x 297 mm; Tipo de digitalização - De mesa, alimentador automático de documentos; Digitalização em cores – Sim; Conectividade padrão - Rede 10/100 BaseT TCP/IP integrada com 1 porta RJ-45; Porta USB de alta-velocidade; Portas E/S externas - 1 USB, 1 Ethernet; Memória padrão - 64 MB; Linguagens da impressora, padrão - HP PCL 6, HP PCL 5e, emulação HP Postscript Nível 3; Fonte de alimentação - Tensão de entrada 110 a 127 VAC (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz), 4,5 A; 220 a 240 VAC (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz), 2,3 A. Garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. 06 01 UN PROJETOR MULTIMÍDIA– Configuração Mínima: Resolução 800X600 SVGA, 2000 ANSI Lúmen ou superior; Sistema de projeção 3 painéis LCD; Paleta de cores 16,7 milhões de cores; Ajuste de projeção de 40 a 300 polegadas; Controle remoto sem fio; Tipo da lâmpada UHP-165W; Fonte de alimentação de 100 a 240 V AC, 50/60 Hz; Acessórios (mala para transporte, cabos e manuais); Vida útil da lâmpada 3000 horas;Método de projeção: Teto/Frontal/Traseiro; Garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. 07 01 UN SCANNER DE MESA – Configuração Mínima: Definição 1200X1200 DPI; conectividade USB; Adaptador de corrente; Botão para digitalização e copia no painel; formato de digitalização 21cmX29cm; Velocidade de digitalização 45 segundos com resolução máxima; Garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. 08 04 UN ESTABILIZADOR- Configuração Mínima Capacidade mínima de 500 VA 04 tomadas de saída (mínimo) Tensão de entrada 127 VCA Tensão de saída 100 a 132 VCA Garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 12 de 18 OBSERVAÇÃO: EXIGE-SE PROSPECTO A SEREM ENTREGUES ATÉ A DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS CONFORME SOLICITADO NO ITEM 8.9 PRAZOS a) Condições de Pagamento: 10 dias úteis b) de garantia do equipamento: ............... c) de validade proposta: da data de entrega dos 60 dias envelopes d) de entrega: após o recebimento do empenho Prefeitura Municipal de Itapeva ............... Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 13 de 18 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA A descrição dos equipamentos deve atender ao Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA), acrescentado de marca. PROPOSTA PARA O ITEM 01 Item 01 Qtd 01 Material FILMADORA QUE GRAVA Configuração mínima: Marca EM DVD Valor Unitário Total do Item Valor Unitário Total do Item - CCD: 1/6" de 1 Megapixel, Modo Foto: 1 Megapixel de Pixels Efetivos, Lente: 2.562.5mm f/1.8-3.2, Zoom Ótico: 25x Digital 2.000x, Formato: DVD+R/W, DVD-R/W (Dupla Camada), Áudio: Gravação em Áudio Dolby Digital de 5.1 Canais, Data e Hora: Sim, Copiagem: A/V não especificado pelo fabricante, Visor: Colorido de 0,3" com 123.000 pixels, Monitor: LCD de 2,7" com TFT de 123.000 Pixels, Entradas USB: 1, Saídas A/V Composta: 1, S-Video: 1, USB: 1, Entrada de Microfone: 1; Carregador na Câmera, Alimentação AC , Pack de Bateria Recarregável, Cabo de Áudio/Vídeo,Cabo USB, garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. Valor Total do item 01: R$ Total por extenso: PROPOSTA PARA O ITEM 02 Item 02 Qtd 01 Material MÁQUINA FOTOGRÁFICA Configuração mínima: Marca DIGITAL – 10.1 megapíxeis, Chip CCD de 1/ 1.75", Ecrã TFT a cores muito luminosa, de 6,6 cm (2.6") de largura, Zoom óptico 3x, Zoom digital 4x, Anti Shake DSP: Estabilização electrônica de instantâneas e vídeo, Bateria Super Life, Memória interna de 15,4 MB, Ranhura para cartões de memória SD-/SDHC e MMC/MMCplus, Sensibilidade ISO de 80 a 800, Conexões: Saída USB 2.0, Saída AV, Dimensões: 91,1 x 57,2 x 24,2 mm, Peso: 125 g , garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. Valor Total do item 02: R$ Total por extenso: Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 14 de 18 PROPOSTA PARA O ITEM 03 Item 03 Qtd 01 Material Marca Valor Unitário Total do Item Valor Unitário Total do Item NOTEBOOK – Configuração mínima: Processador 1.73 ghz; Hard Disk 120GB; Memória 512 MB expansível até 2 GB; cachê total 1MB; FSB: 533 MHZ; DVD-RW ; Tela 15.4” widescreen; display WXGA; Placa de Vídeo: 64MB; RESOLUÇÃO: 1280 X 800; Placa de Rede 10/100; Modem: 56 K; leitor de cartão : XD, SD, MMC, Stick pro; 01 PCMCIA; Saída de Áudio e Vídeo, saída de TV:SVIDEO; WLAN wireless; 04 portas USB 2.0; garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. Valor Total do item 03: R$ Total por extenso: PROPOSTA PARA O ITEM 04 Item 04 Qtd 03 Material MICROCOMPUTADOR mínima: – Marca Configuração Processador de 3.0GHz (clock Real), 775 pinos, FBS 800Mhz, placa mãe on-board, com 1 slot AGP 8X e 3 slots PCI, 4 portas USB 2.0/1.1, vídeo, integrado, som integrado, rede integrada, modem 56k, Memória de 512Mb DDR ou DDR2, Hd 80 GB 7200 RPM Serial ATA ,Gravador de DVD , Velocidade de gravação CD-RW: 32x, CD – R: 48X, DVD-R: 18X, DVD+RW: 8X, Velocidade de Leitura: CD-R: 40X, DVD-R:12 X, DVD+RW: 8X, Capacidade do buffer: 2mb, Drive de disquete de 1.44, Gabinete ATX 4 Baias preto tipo torre com 2 entradas USB frontais e exaustor para auxilio na ventilação e fonte ATX 24 pinos, Teclado ABNT II (na cor do gabinete), Mouse Ótico c/ Scrool (na cor do gabinete), Caixas de som 180W (na cor do gabinete), Monitor de 17 CRT tela Plana” cor preto, com licença de uso do Windows XP Profissional OEM BR, com mídia de instalação e manuais, garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. Valor Total do item 04: R$ Total por extenso: Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 15 de 18 PROPOSTA PARA O ITEM 05 Item 05 Qtd 01 Material Marca Valor Unitário Total do Item Valor Unitário Total do Item IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA MULTIFUNCIONAL Configuração Mínima: Qualidade rascunho, preto, carta - Até 19 ppm; Qualidade normal, preto, carta - Até 19 ppm; Qualidade otimizada, preto, carta - Até 19 ppm; Saída da primeira página impressa, preto, carta - Menos de 8 segundos; Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto Até 1200 x 1200 dpi; Hardware de resolução de digitalização - Até 1200 x 1200 dpi; Resolução de digitalização óptica - Até 1200 dpi; Capacidade de entrada padrão - Até 260 folhas; Ciclo de trabalho - Até 7000 páginas por mês; Tipos de papel - Papel (comum, préimpresso, pré-perfurado, comum, colorido, lustroso, timbrado, leve, para trabalho pesado, reciclado, resistente), envelopes, velino, transparências, etiquetas, cartão; Impressão frente e verso - Manual (fornecido suporte de driver); Tamanhos de papel - Slot de prioridade e bandeja de entrada: 76 x 127 a 216 x 356 mm; alimentador automático de documentos (ADF): 127 x 127 a 216 x 381 mm; Resolução de digitalização aperfeiçoada Até 19,200 dpi aperfeiçoados; Tamanho máximo de digitalização - 216 x 297 mm; Tipo de digitalização - De mesa, alimentador automático de documentos; Digitalização em cores – Sim; Conectividade padrão - Rede 10/100 Base-T TCP/IP integrada com 1 porta RJ-45; Porta USB de alta-velocidade; Portas E/S externas - 1 USB, 1 Ethernet; Memória padrão - 64 MB; Linguagens da impressora, padrão - HP PCL 6, HP PCL 5e, emulação HP Postscript Nível 3; Fonte de alimentação Tensão de entrada 110 a 127 VAC (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz), 4,5 A; 220 a 240 VAC (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz), 2,3 A. Garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. Valor Total do item 05: R$ Total por extenso: PROPOSTA PARA O ITEM 06 Item 06 Qtd 01 Material Marca PROJETOR MULTIMÍDIA – Configuração Mínima: Resolução 800X600 SVGA, 2000 ANSI Lúmen ou superior; Sistema de projeção 3 painéis LCD; Paleta de cores 16,7 milhões de cores; Ajuste de projeção de 40 a 300 polegadas; Controle remoto sem fio; Tipo da lâmpada UHP-165W; Fonte de alimentação de 100 a 240 V AC, 50/60 Hz; Acessórios (mala para transporte, cabos e manuais); Vida útil da lâmpada 3000 horas;Método de projeção: Teto/Frontal/Traseiro; Garantia de 01 ano no Valor Total do item 06: R$ Total por extenso: Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 16 de 18 PROPOSTA PARA O ITEM 07 Item 07 Qtd 01 Material Marca Valor Unitário Total do Item Valor Unitário Total do Item SCANNER DE MESA – Configuração Mínima: Definição 1200X1200 DPI; conectividade USB; Adaptador de corrente; Botão para digitalização e copia no painel; formato de digitalização 21cmX29cm; Velocidade de digitalização 45 segundos com resolução máxima; Garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. Valor Total do item 07: R$ Total por extenso: PROPOSTA PARA O ITEM 08 Item 08 Qtd 04 Material Marca ESTABILIZADOR - Configuração Mínima Capacidade mínima de 500 VA 04 tomadas de saída (mínimo) Tensão de entrada 127 VCA Tensão de saída 100 a 132 VCA Garantia de 01 ano no local, com solução no máximo em 72:00 horas. Valor Total do item 07: R$ Total por extenso: Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 17 de 18 ANEXO II – Modelo de Declaração de Habilitação DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO Eu.............................................(nome completo), portador (a) do RG n°.....................e do CPF n°......................................, representante credenciado da firma....................................(denominação da pessoa Jurídica), CNPJ n°.............................................................., DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão n°....................., realizado pela Prefeitura de Itapeva-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. Local/Data e assinatura do credenciado. Prefeitura Municipal de Itapeva Edital Pregão Eletr. 35 – EQUIPAMENTOS SAÚDE – C.A.P.S. Página 18 de 18