REGULAMENTO garota verao 2016

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REGULAMENTO garota verao 2016
REGULAMENTO DA SELETIVA QUE ELEGERÁ
A REPRESENTANTE DO CLUBE DO REMO NO CONCURSO
GAROTA VERÃO 2016
Art. 1º. DO CONCURSO
Parágrafo Único. Fica instituído pelo Clube do Remo, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.097/0001-57– Realizar a seletiva para
indicar sua candidata ao concurso de beleza GAROTA VERÃO 2016.
Art. 2º. DO PRAZO
Parágrafo Único. A SELETIVA QUE ELEGERÁ A REPRESENTANTE DO
CLUBE DO REMO AO GAROTA VERÃO será realizada no dia 07 de agosto de
2016.
Na Sede Social do Clube do Remo a partir das 10:30 hs
Art. 3º. DAS PARTICIPANTES
§1º. Poderão participar do concurso de beleza, impreterivelmente, candidatas do sexo
feminino, solteiras, sem filhos, de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos de idade,
completados até o (ver o prazo, até o dia do concurso interno ou até o dia do concurso
garota verão liberal?).
§2. As interessadas menores de 18 (dezoito) anos deverão ter autorização do
responsável legal para formalização da participação.
Art. 4. DOS REQUISITOS
§1º. Para participar, as candidatas no período compreendido entre 24 de julho de 2016
a partir das 12:00 Hs até 27 de julho de 2016 às 23:59 Hs deverão:
a)Preencher, gratuitamente, as fichas de Inscrições com os seguintes dados pessoais:
nome completo, data de nascimento, manequim, altura, peso, n.º do calçado,
endereço, telefone, nº do RG, e, para menores de 18 (dezoito) anos, nome e RG do
responsável, com as devidas assinaturas.
§2º. A candidata não pagará nenhuma taxa para inscrição em qualquer das etapas do
concurso de beleza.
§3º As fichas de inscrição estarão disponíveis somente no site oficial do Clube do
Remo (www.clubedoremo.com.br).
§4º As inscrições terão início dia 24 de julho de 2016 às 12:00 hs, e serão aceitas até
as 23:59 horas (vinte e tres horas e cinquenta e nove minutos) do dia 27 de julho de
2016.
§5º Para participar de qualquer etapa do GAROTA VERÃO CLUBE DO REMO
2016, a candidata deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial de
identidade com foto e data de nascimento.
§6º. Serão aceitos qualquer um dos documentos listados abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira de Trabalho;
c) Carteira Nacional de Habilitação;
d) Passaporte.
§7º Se emancipada a participante, deverá entregar documento autenticado que
comprove tal condição.
§8º. Todas as candidatas deverão torcer para o Clube do Remo, não podendo ter sua
imagem vinculada a outro clube de futebol.
§9º Será considerado vínculo qualquer um dos itens abaixo listados:
a) Fotos em redes sociais;
b) Fotos em meios de comunicação;
c) Declarações públicas
§10º A candidata só será considerada inscrita se atendidos todos os requisitos do
presente regulamento.
§12º Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar
as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma,
utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes,
conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são
soberanas e irrecorríveis.
§13º As candidatas serão, ainda, excluídas automaticamente em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
§14º Menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar no dia da primeira etapa
autorização para participação no concurso de beleza, conforme modelo inserido no
Anexo I, assinada pelos pais em conjunto ou responsável legal, com firma
reconhecida em cartório, bem como entregar cópia da identidade (RG) autenticada em
cartório, sob pena de não ser permitida sua participação.
§15º As candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão se apresentar em todas as
etapas com uma acompanhante do sexo feminino, maior de 18 (dezoito) anos.
§16º Em todas as etapas será obrigatória a apresentação do Termo de Autorização
para Acompanhante, nos termos do Anexo II, sob pena da candidata ser eliminada do
concurso de beleza ou impedida de participar.
§17º Fica claro e ajustado que na hipótese da Realizadora perceber a falsidade de
qualquer das autorizações, ou caso estas sejam consideradas incompletas e/ou
inconclusivas, as candidatas poderão ser desclassificadas do concurso de beleza a
qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer indenização.
§18º Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições
atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
§19º Fica proibida a realização de performances e coreografias que coloquem as
candidatas em situação de constrangimento.
Art. 5º. ETAPAS DO CONCURSO DE BELEZA
§1º Será formada uma Comissão Julgadora, determinada pela Diretoria Social do
Clube do Remo, que elegerá as candidatas classificadas. Não fazendo parte integrante
da mesa de jurados parentes próximos das candidatas, nem os profissionais que
realizaram a produção das mesmas.
§2º O presente concurso de beleza será dividido em 02 (duas) etapas:
a) Pré seleção: realizada através de analise da ficha de inscrição e fotos da candidata.
Nesta etapa, o número máximo de candidatas selecionadas será de 15 (quinze)
candidatas;
b) Final: As candidatas desfilarão no dia 07/08/2016 para os jurados e responderão
algumas perguntas, de onde a comissão julgadora escolherá a primeira colocada, que
será a GAROTA VERÃO CLUBE DO REMO 2016, e a segunda colocada, que
receberá o título de Musa Azulina.
§3º Os. Os critérios de avaliação serão: harmonia, beleza, elegância, desembaraço,
simpatia, comunicação e articulação.
§4º As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrevogáveis, não cabendo
nenhum tipo de recurso.
§5º Caso alguma finalista seja desclassificada ou desista do concurso, a próxima melhor
classificada da pré-seleção se tornará a nova finalista.
§6º Todas as Etapas do concurso de beleza poderão ser gravadas pela Realizadora e
serem exibidas, ou não, por qualquer das empresas identificadas pela marca “xxx”, a
seu exclusivo critério e da forma que melhor aprouver à Realizadora, no Brasil ou no
exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela
legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos pelas empresas
identificadas pela marca “xxx” e/ou por terceiros por ela indicados, incluindo, mas
sem se limitar a, TV Aberta, TV Fechada, internet e telefonia móvel.
§7º A Realizadora poderá ceder os direitos referentes ao material, a seu livre e
exclusivo critério, a quaisquer terceiros.
§8º O cabelo, a maquiagem e o transporte do dia do concurso serão por conta de cada
candidata.
Art. 6. DA PREMIAÇÃO
a) 1º Lugar: Faixa, ver premiação
b) 2º Lugar: Faixa, ver premiação

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