Nº 168 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada

Transcrição

Nº 168 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
ORÇAMENTO
DA REGIÃO AUTÓNOMA
DOS AÇORES PARA 2014
ORÇAMENTO DA REGIÃO
AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 2014
ALARMES
COMUNICAÇÃO
DOS ELEMENTOS DAS FATURAS
REGIME TRANSITÓRIO
JUROS COMERCIAIS
1.º SEMESTRE 2014
DIREITO DO AUTOR
E DIREITOS CONEXOS
IRC
AGRAVAMENTO DA TRIBUTAÇÃO
DE ENCARGOS COM VIATURAS
CONSULTÓRIO LABORAL
REDUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
DECLARATIVAS E ACESSÓRIAS
EM IRC
RELATÓRIO ÚNICO
REFERENTE AO ANO DE 2013
LEGISLAÇÃO
NACIONAL E REGIONAL
ENTERPRISE
EUROPE
NETWORK
Com a aprovação do Orçamento
da Região Autónoma dos Açores para
2014 (Decreto Legislativo Regional
nº2/2014/A, 29 de janeiro) ficou determinado o seguinte, de relevância
empresarial:
¾ Os lucros que beneficiarão da
dedução à coleta são os que
forem reinvestidos:
• Na promoção turística e na
reabilitação de empreendimentos turísticos;
• Na aquisição de novas embar-
cações de pesca;
• Na investigação científica e
desenvolvimento experimental (I&D) com interesse relevante;
• No reforço da capacidade de
exportação das empresas regionais e de criação de bens
transacionáveis de caráter
inovador;
• Em investimentos de apoio so-
cial de âmbito empresarial;
• No tratamento de resíduos e
efluentes e energias renováveis.
As condições de aplicabilidade das
referidas deduções serão posteriormente definidas, através de decreto
regulamentar regional.
¾ São considerados relevantes,
para efeitos de concessão de
benefícios em regime contratual, os projetos de investimentos
em unidades produtivas de valor
superior a €2 000 000 ou superior
a €400 000 quando, neste último
caso, se tratar de projetos localizados nas ilhas do Corvo, Flores,
Faial, Pico, S. Jorge, Graciosa e
Santa. Maria;
¾ Fica suspensa, durante o ano de
2014, a obrigação de reembolso
de incentivo atribuído no âmbito
do sistema de incentivos SIDER
– empréstimo reembolsável sem
juros. O prazo de reembolso do
empréstimo reembolsável sem
juros era de 10 anos, dos quais
os 3 primeiros eram de carência
de capital;
Nº 168 I 27 FEVEREIRO 2014
¾ Às taxas nacionais do imposto
sobre o rendimento das pessoas
coletivas (IRC) e do imposto sobre
o imposto sobre o valor acres-
centado (IVA) é aplicada uma
redução de 20% (anteriormente
era de 30%). Assim, a taxas a
vigor em 2014, na RAA, serão as
seguintes: IRC - 18,4% e 13,6%
(aplicável aos primeiros €15 000
de matéria coletável, no caso de
PME´s); IVA – 5%, 10% e 18%;
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.
ALARMES
O Decreto Legislativo Regional n.º8/2000/A, de 9 de maio, adaptou à Região Autónoma dos Açores a
legislação relativa a equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas
sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.
O mencionado diploma regional determina que a instalação de dispositivos de alarme que possuam
sirene fica sujeita a comunicação, pelo proprietário ou utilizador do alarme, à Vice-Presidência Regional
e ao pagamento de uma taxa de €6,44 que constitui receita da Região.
Constitui contraordenação a instalação de alarme com sirene exterior sem que haja a devida comunicação.
A declaração de alarme sonoro permite efetuar o pedido de registo de sistemas de alarme sonoro contra
roubo ou intrusão. O registo de alarmes sonoros também se aplica aos alarmes de incêndio.
O registo do alarme deve ser feito junto da Vice-Presidência do Governo ou nas lojas RIAC.
COMUNICAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS FATURAS
REGIME TRANSITÓRIO
Ao abrigo do artigo 191º da Lei nº 83/
2013, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2014, o
regime transitório previsto na Portaria
nº426-A/2012, de 28 de dezembro, que
vigorou em 2013, aplica-se igualmente
durante o ano 2014.
Relembra-se que a referida Portaria veio aprovar o modelo oficial de
declaração para a comunicação dos
elementos das faturas, por transmissão
eletrónica de dados e aplica-se aos sujeitos passivos que, cumulativamente:
- Não sejam obrigados a possuir o
ficheiro SAF-T (PT) da faturação;
- Não utilizem, nem sejam obrigados a possuir, programa informático de faturação;
- Não optem pela utilização de
qualquer dos meios de comunicação previstos nas alíneas a) a
c) do artigo 3º, nº1, do DecretoLei nº198/2012, de 24 de agosto
(transmissão eletrónica de dados
em tempo real, integrada em
programa de faturação eletrónica; transmissão eletrónica de
dados, mediante remessa de
ficheiro normalizado estruturado
com base no ficheiro SAF-T (PT);
inserção direta no Portal das
Finanças).
Assim, aqueles sujeitos passivos,
durante o ano de 2014, estão apenas
obrigados ao preenchimento, no campo referente à Informação Parcial,
dos elementos respeitantes à primeira e última fatura, de cada série,
emitidas no período a que se refere a
declaração, bem como dos elementos
das faturas que contenham o NIF do
adquirente.
Ainda no âmbito do mencionado
regime transitório, podem entregar,
em 2014, presencialmente ou através
de remessa por correio registado, o
modelo oficial da declaração em papel,
devidamente preenchido, em qualquer
serviço de finanças, podendo alterar a
via de comunicação ao longo do ano,
os sujeitos passivos que:
- Pratiquem operações isentas ao
abrigo do artigo 9º do Código do
IVA (CIVA), ou;
- Estejam enquadrados no regime
especial de isenção, previsto no
artigo 53º do mesmo Código, ou;
- Estejam enquadrados no regime
especial dos pequenos retalhistas (artigo 60º do CIVA) e;
- Que não tenham emitido mais de 10
faturas, com o NIF do adquirente,
no mês a que respeita a declaração.
Nº 168 I 27 FEVEREIRO 2014
JUROS COMERCIAIS | 1.º SEMESTRE 2014
O Aviso n.º 1019/2014, de 24 de janeiro (D.R., Série II, N.º17)
fixou as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º
semestre de 2014. Assim, e em conformidade com o disposto,
respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria
n.º 277/2013, de 26 de agosto, informa-se que:
• A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a
créditos de que sejam titulares empresas comerciais,
singulares ou coletivas, em vigor no 1.º semestre de
2014, é de 7,25%, nos termos do parágrafo 3.º do artigo
102.º do Código Comercial;
Esta taxa aplica-se a situações que estão fora do âmbito
de aplicação do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio, como:
9 Os contratos celebrados com consumidores;
9 Os juros relativos a outros pagamentos que não os
efetuados para remunerar transações comerciais;
9 Os pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias
de seguros.
dos antes da sua entrada em vigor e à execução
dos contratos que revistam natureza de contrato
administrativo celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados antes dessa
data;
9 Prorrogações, expressas ou tácitas, do prazo de
execução das prestações que constituem o objeto
de contratos públicos cujo procedimento tenha sido
iniciado previamente à data de entrada em vigor
deste diploma.
Recorda-se ainda, que, de acordo com o diploma atrás
referenciado, quando se vençam juros de mora em transações comerciais, o credor tem direito a receber do devedor
um montante mínimo de 40,00 EUR (quarenta euros), sem
necessidade de interpelação, a título de indemnização
pelos custos de cobrança da dívida, sem prejuízo de poder
provar que suportou custos razoáveis que excedam aquele
montante, nomeadamente com recurso aos serviços de
advogado, solicitador ou agente de execução, e exigir ao
devedor indemnização superior correspondente.
• A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a
créditos de que sejam titulares empresas comerciais,
singulares ou coletivas, em vigor no 1.º semestre de
2014, é de 8,25%, nos termos do parágrafo 5.º do artigo
102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013,
de 10 de maio.
Esta taxa aplica-se a situações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor desde o dia
1 de julho de 2013, ou seja a todos os pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais,
independentemente de terem sido estabelecidas entre
empresas (a estas se equiparando os profissionais liberais) ou entre empresas e entidades públicas. Aplicável
aos contratos celebrados a partir da data de 1 de julho
de 2013, salvo quando esteja em causa:
9 A celebração ou renovação de contratos públicos
decorrentes de procedimentos de formação inicia-
DIREITO DO AUTOR
E DIREITOS CONEXOS
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013,
de 16 de dezembro, vem fixar a seguinte jurisprudência:
A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização
da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de
autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, previsto
e punido, pelos artigos 149.º, 195.º e 197.º do Código do
Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Nº 168 I 27 FEVEREIRO 2014
IRC
AGRAVAMENTO DA TRIBUTAÇÃO DE ENCARGOS COM VIATURAS
Com a publicação da Lei nº2/2014, de 16 janeiro (Diário da
República, I Série, nº11), lei da reforma do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os encargos com
viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos,
excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia
elétrica, são tributados autonomamente por novas taxas
que sofreram um aumento significativo.
Anteriormente, os encargos com as referidas viaturas
estavam sujeitos à taxa de 10% sempre que o seu custo de
aquisição não excedesse €25 000, e 20% nos casos em que
o custo de aquisição excedesse €25 000.
Então, os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas
e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, são tributados às seguintes
taxas:
- Viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos,
afetos à exploração de serviço público de transportes,
destinados a serem alugados no exercício da atividade
normal do sujeito passivo; e
- 10%, no caso de viaturas com um custo de aquisição
inferior a €25 000;
- 27,5%, no caso de viaturas com um custo de aquisição
igual ou superior a €25 000 e inferior a €35 000;
- 35%, no caso de viaturas com um custo de aquisição
igual ou superior a €35 000.
CONSULTÓRIO
LABORAL
São excluídos da mencionada tributação os encargos
relacionados com:
- Viaturas automóveis relativamente às quais tenha sido
celebrado acordo de utilização pessoal pelo trabalhador de viatura automóvel que gere encargos para a
entidade patronal.
Os lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial,
são tributados autonomamente à taxa de 23% (antes a taxa
era de 25%).
Pode a entidade empregadora
extinguir um posto de trabalho escolhendo o empregado e despedir?
Como se processa o despedimento
por extinção do posto de trabalho?
No caso do empregado suspeitar que
os motivos para extinção do posto
de trabalho são fraudulentos a quem
pode recorrer?
O despedimento por extinção do
posto de trabalho fundamenta-se em
motivos objetivos e não subjetivos.
Encontram-se previstos no artigo 368.º,
n.º 2 do Código do Trabalho. Não pode,
assim a entidade empregadora identificar um critério diferente do que se
encontra previsto na lei, selecionando
o trabalhador que pretende despedir.
Concretizando: identificado o posto de
trabalho a extinguir, há um conjunto
de critérios legalmente previstos para
identificar o trabalhador a despedir.
O processo de despedimento por
extinção de posto de trabalho é complexo, mesmo não havendo estruturas
representativas de trabalhadores.
O empregador deve comunicar, por
escrito, ao trabalhador a necessidade
de extinção do posto de trabalho e a
Nº 168 I 27 FEVEREIRO 2014
consequente cessação do respetivo
contrato de trabalho (entre outras
menções obrigatórias). O trabalhador
tem 10 dias para responder, podendo,
ainda, nos três dias úteis posteriores
à comunicação inicial solicitar a intervenção da Inspeção Regional do Trabalho (IRT) para fiscalizar a verificação
dos requisitos legais acima indicados.
Suspeitando que o despedimento em
causa é fraudulento deve ser este o
primeiro passo. A IRT pronuncia-se
no prazo máximo de 7 dias. Decorridos 5 dias sobre o prazo previsto para
o trabalhador se pronunciar acerca
do processo o empregador envia,
por escrito, decisão fundamentada
de despedimento, a qual só produz
efeitos depois de decorrido o prazo
de aviso prévio legalmente previsto. O
trabalhador pode sempre impugnar a
decisão de despedimento no prazo de
60 dias após a cessação do contrato
de trabalho. Se receber a compensação pela cessação do contrato de
trabalho presume-se que aceita o
despedimento.
REDUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
DECLARATIVAS E ACESSÓRIAS EM IRC
No âmbito da Lei nº2/2014, de 16
de janeiro, que veio reformar o IRC, as
obrigações declarativas e acessórias
em IRC foram reduzidas, com o intuito
de simplificar o sistema fiscal.
As principais alterações são as seguintes:
- Alargamento do prazo para manter e conservar os documentos
contabilísticos de 10 para 12
anos;
- Alargamento do prazo para manter em boa ordem o processo de
documentação fiscal (dossier
fiscal) de 10 para 12 anos;
- Abolição do pedido de autorização prévia para a adoção de
um período de tributação anual
não coincidente com o ano civil,
e da determinação da matéria
coletável de estabelecimentos
estáveis. Substitui-se a obrigação
de requerer a autorização prévia
pela obrigação de proceder à
mera comunicação;
- Adoção de um período de tributação anual não coincidente com
o ano civil, sem terem de invocar
quaisquer razões de interesse
económico, por um prazo mínimo
de 5 anos, exceto quando o sujeito
passivo passe a integrar um grupo
de sociedades obrigado a elaborar demonstrações financeiras
consolidadas, em que a empresa
mãe adote um período de tributação diferente daquele adotado
pelo sujeito passivo;
- Revisão dos prazos de cumprimento das seguintes declarações:
9 A declaração de inscrição relativa a sujeitos passivos não
residentes e que obtenham
rendimentos não imputáveis a
estabelecimento estável deve
ser entregue até ao termo do
prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos
Modelo 22 (antes tinha de ser
entregue até 15 dias a contar
da data da ocorrência do facto
que originou o direito aos mesmos rendimentos);
9 A declaração de alterações
quando o sujeito passivo não
exerça uma atividade sujeita a
IVA tem de ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data
da alteração (antes tinha de ser
entregue no prazo de 15 dias a
contar da data da alteração);
9 A declaração de cessação relativamente a sujeitos passivos não residentes tem de ser
entregue no prazo de 30 dias
a contar da data da cessação
da atividade (antes tinha de
ser entregue no prazo de 30
dias a contar da data em que
tiver ocorrido a cessação da
obtenção de rendimentos).
- Revogação da disposição que
exigia que sempre que os deveres
de comunicação fossem cumpridos via internet, o documento
comprovativo da receção seria
enviado por via postal.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.
Nº 168 I 27 FEVEREIRO 2014
Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º24/2010/A, de 22 de
julho, compete ao Observatório do
Emprego e Formação Profissional
a recolha da informação social de
todas as empresas e entidades que
empreguem trabalhadores cujos postos de trabalho se situem na Região,
O empregador deve enviar esta
informação, por meio informático, para
o Observatório do Emprego e Formação
Profissional, no prazo estabelecido na
Resolução do Conselho do Governo n.º
157/2011, de 23 de dezembro. Assim:
1. No período compreendido entre
15 de Fevereiro e 15 de maio de
2014 deve ser recolhida a informação relativa a:
- Rosto de relatório único respeitante à informação sobre emprego e condições de trabalho;
- Quadro de pessoal;
- Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
LEGISLAÇÃO REGIONAL
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A,
de 29 de janeiro
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014.
Despacho n.º 254/2014, de 17 de fevereiro
Fixa, para o ano de 2014, em €1.220.000,00
(um milhão duzentos e vinte mil euros)
o limite orçamental para a concessão
de apoios financeiros ao abrigo do
regime de financiamento público de
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que
aprova o regime jurídico da instalação,
exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Portaria n.º 15-A/2014, de 24 de janeiro
Aprova as instruções de preenchimento
da Declaração Mensal de Remune-
rações - AT, para cumprimento da
obrigação declarativa a que se refere
a subalínea i) da alínea c), e a alínea d),
do nº 1 do artigo 119.º, do Código do IRS.
Resolução do Conselho de Ministros n.º
12, de 12 de fevereiro
Adota a Estratégia Nacional para o Mar
2013-2020.
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro
- Relatório anual de formação
contínua;
- Relatório anual da atividade do
serviço de segurança e saúde
no trabalho;
- Prestadores de serviços.
2. A informação relativa a greves
será preenchida ao longo do ano
2014, à medida que ocorrerem as
eventuais situações de greve, no
respetivo módulo disponível na
plataforma eletrónica do observatório do Emprego e Formação
profissional.
3. A informação respeitante a sistema de indicadores de alerta será
recolhida no período compreendido entre 1 e 31 de Outubro de
2014.
iniciativas com interesse para a promoção e animação turística do destino
Açores.
Resolução do Conselho do Governo
n.º 16/2014, de 20 de fevereiro
Altera o artigo 4.º do regulamento do
programa PME Formação, aprovado
pela Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2013, de 3 de outubro.
Transpõe a Diretiva nº 2011/83/EU do
Parlamento Europeu e do Conselho, de
25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos Consumidores.
Decreto-Lei n.º 26/2014, de 14 de fevereiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que
regula o acesso e exercício da atividade
das agências de viagens e turismo,
reduzindo o valor da taxa devida ao
Turismo de Portugal, I.P., pela inscrição
no registo nacional das agências de
viagens e turismo.
IMPRESSÃO NOVA GRÁFICA, LDA. | FAJÃ DE BAIXO
RELATÓRIO ÚNICO
REFERENTE
AO ANO DE 2013
independentemente da natureza da
relação jurídico- laboral.
INFORMAÇÃO EUROPEIA
“Missions for Growth” 2014
Com o objetivo de dinamizar oportunidades de cooperação entre empresas
de diferentes países europeus, irá realizar-se um conjunto de eventos na
Grécia, Itália e Espanha, no âmbito da iniciativa “Estratégia Europa 2020 Promover Parcerias Empresariais na Europa”, liderada pelo Vice-presidente
da Comissão Europeia, Antonio Tajani, em cooperação com governantes
daqueles países e com o apoio da Enterprise Europe Network.
Neste contexto, a Enterprise Europe Network tem o prazer de convidá-lo a
participar nos seguintes encontros bilaterais (eventos “B2B”):
• Atenas, Grécia, 10-11 de março. Objetivo: promover a cooperação nos sectores Agroalimentar/Transformação de Alimentos/Aquacultura; Biotecnologia e
Biotecnologia Azul; Energia; TIC; Turismo. Inscrições até ao próximo dia 05 de
março através do link http://www.b2match.eu/m4g-greece2014/registration.
• Nápoles (Campânia), Itália, 13-14 de março. Objetivo: promover a cooperação nos sectores Aeroespacial; Agroalimentar; Automóvel; Biotecnologia;
Património Cultural; Construção Sustentável; Energia; Moda; Turismo;
Transportes e Logística. Inscrições até ao próximo dia 28 de fevereiro
através do link http://www.b2match.eu/m4g-italy-campania/registration.
• Palermo (Sicília), Itália, 27-28 de março. Objetivo: promover a cooperação
nos sectores Agroalimentar; Indústria Marítima e Pesca; Energia Inteligente;
Turismo e Património Cultural; Artesanato; Têxteis, Vestuário e Moda;
Biotecnologia e Biomédica; TIC; Construção e Construção Ecológica;
Indústrias Criativas. Inscrições até ao próximo dia 20 de março através
do link http://www.b2match.eu/m4g-italy-sicily/registration.
• Sevilha (Andaluzia), Espanha, 2-3 de abril. Objetivo: promover a cooperação nos sectores Aeroespacial; Agroalimentar; Biotecnologia e Saúde;
Construção, Minerais e Pedras (materiais); Indústrias Criativas; Ambiente;
TIC; Energia Inteligente; Segurança e Defesa; Turismo e Património Cultural. Está assegurada a deslocação de autocarro entre Sevilha - Mérida e
Mérida - Sevilha. Inscrições até ao próximo dia 26 de março através do link
http://www.b2match.eu/m4g-spain-andalucia-extremadura/registration.
• Mérida (Estremadura), Espanha, 4 de abril. Objetivo: promover a cooperação nos sectores de Indústrias Agroalimentares e Auxiliares; Biotecnologia
e Saúde; TIC; Energia Inteligente; Turismo, Património Cultural e Ambiente;
Transportes e Logística. Está assegurada a deslocação de autocarro entre
Sevilha - Mérida e Mérida - Sevilha. Inscrições até ao próximo dia 26 de
março através do link http://www.b2match.eu/m4g-spain-andaluciaextremadura/registration.
Pela importância que estes eventos podem representar para a sua empresa,
especialmente pelas vantagens associadas ao desenvolvimento de parcerias
internacionais, que consolidem ou contribuam para a internacionalização
dos seus negócios, vimos partilhar informação e reiterar o convite para que
a sua empresa participe nestas iniciativas, que culminarão com a realização
dos referidos encontros bilaterais previamente agendados. A participação
nos eventos é gratuita. Para tal, registe o perfil de cooperação (tecnológico,
comercial, I&D, produção ou outro), quer se trate de oferta ou procura, nas
respetivas plataformas (nos links indicados anteriormente).
Caso a sua empresa não possa participar nas reuniões bilaterais, contactenos visando avaliar a sua representação pela Enterprise Europe Network da
Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada. Não deixe de participar,
submetendo o perfil de cooperação até às datas indicadas.
Se necessitar de mais informações ou de apoio na sua inscrição, favor
contatar esta Câmara (Dra. Pilar Borges ou Dr. David Almeida, Telefone
296 305 000, email: [email protected])
Prémios Europeus de Promoção Empresarial 2014
Os Prémios Europeus de Promoção Empresarial (European Enterprise Promotion Awards – EEPA) são uma iniciativa da Comissão Europeia, dinamizada
pela Direção-Geral da Empresa e Indústria, em parceria com entidades nacionais de coordenação em cada Estado-Membro. O IAPMEI – Agência para a
Competitividade e Inovação, I.P. é o coordenador da iniciativa em Portugal.
O concurso privilegia o papel do setor público, a nível local, regional e
nacional, na criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento das
empresas e do empreendedorismo, através de projetos ou iniciativas já
desenvolvidas ou em desenvolvimento. Os projetos devem existir há pelo
menos dois anos, e podem ser financiados por fundos da União Europeia.
Podem concorrer aos Prémios organizações nacionais, municípios, regiões e
comunidades, bem como parcerias público-privadas entre entidades públicas
e empreendedores, programas educativos e organizações empresariais. As
candidaturas à fase nacional do concurso estão abertas até ao dia 10 de
março de 2014.
As seis categorias a concurso são:
• Promoção do espírito de empreendedorismo: Iniciativas de âmbito nacional,
regional ou local, que promovam o espírito empreendedor, especialmente
entre os jovens e as mulheres;
• Investimento em competências empreendedoras: Iniciativas de âmbito
nacional, regional ou local, que contribuam para melhorar competências
na área do empreendedorismo e da gestão;
• Desenvolvimento do ambiente empresarial: Políticas inovadoras de âmbito
nacional, regional ou local, que promovam a criação e o desenvolvimento
de empresas, bem como a simplificação administrativa e o conceito do
“think small first” (pensar primeiro em pequena escala), a favor das pequenas e médias empresas;
• Apoio à internacionalização das empresas: Políticas e iniciativas a nível
nacional, regional ou local, que incentivem as empresas, especialmente as
pequenas e médias empresas, a beneficiarem das oportunidades oferecidas
pelos mercados dentro e fora da União Europeia;
• Apoio ao desenvolvimento de mercados ecológicos e à eficiência dos
recursos: Políticas e iniciativas a nível nacional, regional ou local, que
promovam o acesso das PME aos mercados ecológicos e a melhoria da
eficiência dos seus recursos;
• Empreendedorismo responsável e inclusivo: Iniciativas de âmbito nacional,
regional ou local, que promovam a responsabilidade social nas empresas
e incentivem o empreendedorismo junto de segmentos específicos de
população, como desempregados, imigrantes, pessoas portadoras de
deficiência ou minorias étnicas.
Para mais informações, favor contactar a Enterprise Europe Network da
CCIPD.
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
2014-2020 / Prazos para Consulta
O Despacho n.º 1390-A/2014, publicado na II Série Parte C n.º 19, de
28/1 (Suplemento), determina que é de 20 dias o prazo para consulta dos
programas operacionais de aplicação dos Fundos Europeus e de Investimento
relativos ao período de programação 2014-2020.
Trata-se de um período de consulta às entidades com responsabilidades nesta
matéria, bem como para consulta pública no âmbito dos procedimentos de
avaliação dos programas operacionais de aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento relativos ao período de programação 2014-2020.
Através do presente despacho o Governo afirma que pretende assegurar
que a aplicação dos novos programas operacionais seja concretizada no
decurso do segundo semestre do corrente ano.
Investimentos de Financiamento de Risco / Orientações
2014-2020
A Comunicação 2014/C 19/04 da Comissão publica as orientações da Comissão Europeia relativamente aos auxílios estatais que visam promover os investimentos de financiamento de risco. Neste contexto a Comissão considera que:
• O desenvolvimento do mercado de financiamento de risco e a melhoria
do acesso ao financiamento de risco por parte das PME, das empresas de
média capitalização e das empresas de média capitalização inovadoras
são de grande importância para a economia da União em geral.
• Um mercado eficiente de financiamento de risco para as PME é crucial
para que as empresas empreendedoras sejam capazes de aceder ao
financiamento de que necessitam em cada fase do seu desenvolvimento.
• Os auxílios estatais só podem justificar-se se visarem determinadas falhas
de mercado que afetam a realização do objetivo comum.
• A medida de financiamento de risco deve ser estabelecida com base
numa avaliação ex ante que demonstre a existência de um défice de
financiamento que afeta empresas elegíveis na fase de desenvolvimento,
área geográfica e, se aplicável, setor económico visados.
• As medidas de auxílio estatal devem ser estruturadas de forma a limitar as
distorções da concorrência no mercado interno, de forma que os efeitos
negativos sejam contrabalançados com o efeito positivo global da medida.
• O auxílio ao financiamento de risco pode ser acumulado com qualquer
outro auxílio estatal com custos elegíveis identificáveis, ou com auxílios de
minimis, até ao limite máximo de financiamento total relevante mais elevado
fixado, nas circunstâncias específicas de cada caso, por um regulamento
de isenção por categoria ou por uma decisão adotada pela Comissão.
• O financiamento da União gerido a nível central por instituições, agências, empresas comuns ou outros organismos da União que não estejam direta ou indiretamente sob o controlo dos Estados-Membros não constitui um auxílio estatal.
As Orientações publicadas relativas ao capital de risco devem entrar em vigor
até 30 de junho de 2014. A Comissão aplicará os princípios contidos nas
presentes Orientações para apreciar a compatibilidade de todos os auxílios
ao financiamento de risco a ser concedidos entre 1 de julho de 2014 e 31
de dezembro de 2020.
OPORTUNIDADES
DE NEGÓCIO
OP 08/14/EEN
Empresa italiana especializada em eficiência energética relacionada com o
setor da construção (coberturas/telhados, isolamento, equipamentos solares
e eólicos, aquecimento e refrigeração, casas de madeira) e tratamento de
asbesto (amianto) oferece serviços de distribuição a empresas que pretendam
entrar no mercado italiano. A empresa oferece os seus serviços de intermediação nas seguintes áreas específicas: telhados de tijolo e metal (cobre,
zinco, titânio, aço inoxidável, etc.), isolamento, sistemas de drenagem e
impermeabilização de coberturas, tratamento de telhados de asbesto, minissistemas solares e eólicos e casas de madeira.
OP 09/14/EEN
Empresa sérvia especializada em engenharia sísmica, incluindo o desenvolvimento e produção de amortecedores sísmicos para a indústria da construção
(reforço e proteção de construção de alvenaria), está interessada em cooperar
com uma empresa de construção especializada na modificação de edifícios
para melhorar a sua resistividade sísmica. A empresa pretende estabelecer
acordos de cooperação com base em produção conjunta, serviços, subcontratação e joint-ventures.
OP 10/14/EEN
PME italiana ativa no apoio a serviços para a silvicultura procura potenciais
parceiros para implementar um projeto relacionado com Sistemas de MicroBiomassa para a Agricultura. O projeto refere-se à recuperação de biomassa
em regiões rurais para a produção (cogeração) de energia elétrica e energia
térmica em pequena escala. O objetivo é fornecer as explorações agrícolas com
energia através do aproveitamento da biomassa residual de práticas agrícolas.
A empresa pretende estabelecer um acordo de cooperação para investigação.
www.enterpriseeuropenetwork.pt
OP 11/14/EEN
Empresa espanhola especializada na importação e exportação oferece representação comercial a produtores, distribuidores e retalhistas de equipamentos
de ar condicionado em Portugal. A empresa pretende estender o seu portfólio
de produtos, nomeadamente, aparelhos de ar condicionado, ferramentas
e acessórios para instalação e procura novos fornecedores para trabalhar
conjuntamente, a fim de criar uma rede de distribuição Portugal - Espanha.
OP 12/14/EEN
Empresa belga especializada no comércio de computadores e equipamentos procura parceiros para atividades de outsourcing e fornecedores de
computadores ou equipamentos novos ou usados, testados e com garantia
(computadores de secretária, computadores portáteis, ratos, teclados, ratos
e monitores).
OP 13/14/EEN
Empresa romena, sedeada em Bucareste, procura parceiros em Portugal
para cooperação no âmbito das tecnologias de informação (equipamentos,
infraestruturas, software, etc.).
BOLSA DE EMPREGO
1/G/14
Candidata com o Curso Profissional de Técnica de Contabilidade, nível IV,
pela Escola Profissional da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada. Conhecimentos informáticos dos programas Primavera e Filosoft. Conhecimentos básicos de inglês. Experiência profissional na área de estudos.
2/G/14
Candidata com o Curso Profissional de Técnica de Receção (nível 3) pela Escola
de Formação Turística e Hoteleira. Conhecimentos básicos de alemão e médios
de inglês. Domínio do Software Office (Word e PowerPoint). Experiência profissional como rececionista, secretária administrativa e promotora comercial.
1/L/14
Mestre em Engenharia e Gestão Industrial pela Universidade de Aveiro. Domínio do Software Office na ótica do utilizador (Word, Excel e PowerPoint).
Frequência num Curso de Inglês no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro sendo atribuída a qualificação de Nível Intermédio 2.
1/R/14
Candidato com o 5º ano de escolaridade com uma formação em Telecomunicações pela APCER. Experiência profissional como Técnico de Telecomunicações, Vendedor e Técnico de Manutenção.
2/R/14
Candidata com o 9º ano de escolaridade. Domínio do Software Office (Word
e PowerPoint) e conhecimentos básicos de inglês.
13/S/13
Licenciada em Design de Comunicação pela Escola Superior de Tecnologia e
Gestão de Portalegre com Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3º ciclo e
secundário. Domínio do Software Office, Adobe Photoshop, Adobe Illustrator,
Adobe Indesign, Corel Draw, The Gimp e Openoffice.org. Conhecimentos
fluentes de francês e inglês.
14/S/13
Licenciada em Ensino Básico – 1º ciclo e mestre em Ciências de Educação,
Educação Especial (Domínio Cognitivo e Motor) pela Universidade dos Açores. Experiência profissional como docente de crianças com necessidades
educativas especiais. Conhecimentos de inglês, francês, alemão e italiano.
15/S/13
Licenciado em Relações Públicas e Comunicação (Minor de Economia e
Gestão) pela Universidade dos Açores com o curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores. Domínio do Software Office, Word, Primavera,
Adonix e SIQA. Experiência profissional como técnico de recursos humanos.
Conhecimentos de francês e de inglês.
17/S/13
Licenciada em Ensino Básico, 2º ciclo, Variante de Educação Visual e
Tecnológica pelo Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde
e com uma Pós-Graduação em Ensino Especial-Domínio Cognitivo e Motor
pela Universidade Fernando Pessoa. Domínio do Software Office, Adobe
Photoshop, Corel Draw e Gif Animator. Conhecimentos básicos de francês
e espanhol. Experiência profissional como professora.
18/S/13
Licenciada em Novas Tecnologias da Comunicação pela Universidade de
Aveiro com experiência profissional como formadora, professora e freelancer
na área de multimédia, entre outras. Ótimos conhecimentos de espanhol
(realização do programa Erasmus em Espanha).
CONDIÇÕES PREFERENCIAIS
ENTRE ASSOCIADOS
FEVEREIRO DE 2014
Descon
tos até
55%
A Câmara do Comércio e Indústria reforçou a ligação de proximidade entre os seus associados através da prestação
de mais e melhores serviços valorizando a criação de um mercado preferencial incentivador de negócios.
Esteja sempre a par dos novos protocolos em www.ccipd.pt ou contacte-nos através do número 296 305 000 ou para
o email [email protected].
COMÉRCIO
A. Moniz. – 35% Desc. em tintas, vernizes e esmaltes.
Atlântida Serviços – 18% Desc. sobre tabela oficial P.V.P. em lubrificantes.
Avlis – 15% Desc. em todos os artigos nas lojas da Matriz e Largo 2 de
março; 25% Desc. em tintas Dyrup nas lojas Tintas Dyrup.
Azores Sub – 15% Desc. em Material de Mergulho Cressi Sub e Pesca;
15% Desc. em Motores Novos SUZUKI MARINE; 15% Barcos Fibra e SemiRigidos Searibs, Sanremo, Obe, Marimar, Vega, Marian; 10% Desc. em
Peças SUZUKI MARINE; 10% Desc. em Mão Obra.
Cabeleireiro Sabrina – 15% Desc. de segunda a quarta; 10% Desc. de
quinta a sábado.
Canha & Filhos – Até 50% Desc. em tintas; Até 20% Desc. em produtos
Sika; Até 20% Desc. em materiais de construção civil.
Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses s/ juros.
Carreiro & Filhos – 30% Desc. em produtos de construção civil (Tintas
Ripolin); 15% Desc. no ramo automóvel (tintas Spies Hecker).
Carlos Alberto Tavares Sebastião – 15% Desc. em todos os artigos da loja
de ferragens; 10% Desc. em artigos de madeira.
Decorlar – 10% Desc. a pronto pagamento.
Domingos Vieira – 10% Desc..
Electroxi – 10% Desc. em todos os artigos em stock.
Fácil – 20% Desc. no setor de acabamentos de construção civil; 15% Desc.
no setor industrial (lubrificantes auto; mástiques e material de limpeza); 5%
Desc. no setor de renováveis.
Frutaria São Miguel – 5% Desc. em compras superiores a 10€.
Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris.
Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria.
Instituto de Beleza e Cabeleireiros Guida – 20% Desc. em todos os serviços
(exceto vendas de produtos).
Jacinto Ferreira Correia & Filhos – 20% Desc. em Eletrodomésticos; 23%
Desc. em Móveis e Estofos; 20% Desc. em Materiais de Construção.
SERVIÇOS
Accional – 15% Desc. em serviços.
AcoresPro – 15% Desc. nos serviços de web design, design gráfico e aplicações Facebook; 5% Desc. em produtos na loja de informática pcbem.pt;
15% Desc. em assistência informática empresarial.
André Feliciano (Fidelidade Companhia de Seguros S.A.) – 50% Desc. em
seguros automóvel; 20% Desc. em acidentes de trabalho; 12,5% Desc. em
seguros patrimoniais; 10% Desc. em seguros de responsabilidade civil por
exploração ou profissional.
B.A. Business Açores – Cedência gratuita de máquina de café para empresas;
10% Desc. na compra de kit’s de 150 cafés; 15% Desc. nos restantes artigos.
Bee-Clean Açores – 10% Desc. na limpeza de carpetes e sofás; 10% Desc.
na limpeza de vidros; 10% Desc. em serviços de Unidade de Resíduos
Femininos; 10% Desc. na compra de produtos/equipamentos.
Cingel Atlântico – 10% Desc. na elaboração de projetos de investimento e
preparação de processos/candidaturas aos sistemas de incentivos regionais.
Developers- 15% Desc. nos serviços de consultoria a empresas; 15% Desc.
em pacotes de Secretariado Virtual; 10% Desc. na cedência de espaços
de coworking.
Disrego – Oferta de 3h00 de formação em licenciamentos Primavera e
Winrest; 5% Desc. adicional em Contratos de Manutenção Primavera e
Winrest com mais de 10h00; 10% Desc. em equipamentos de Ar Condicionado e AQS (Solar e/ou Bombas de Calor); 10% Desc. em Contratos de
Manutenção a sistemas de segurança; Desc. especial em “leds Philips”
para poupar na energia.
FMC Electrónica – 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de ar condicionado; 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de painéis solares; 10%
Desc. em toda a linha de bolsas e malas da marca Case Logic; 5% Desc.
na aquisição de software de faturação, contabilidade e gestão de pessoal.
Gecite Açor – 30% Desc. em planos de segurança; 20% Desc. em projetos
de especialidades; 30% Desc. em prestação de serviços externos de Higiene
Majoan – 15% Desc..
Mariano Brum Gouveia & Filhos – 20% Desc. em todo o material de venda
da empresa.
Martins do Vale & Irmão – 10% Desc. em todos os produtos.
Maviripa – 10% Desc..
Monbike – 10% Desc. em bicicletas; componentes; vestuário e calçado;
Crédito até 12x sem juros.
Movicasa – 15% Desc. em móveis; estofos; iluminação e têxteis; 10% Desc.
em artigos Disney (móveis, têxtil e iluminação).
OPTIMED – 20% Desc. em lentes + armação; 15% Desc. em óculos de sol;
10% Desc. em lentes de contato/ líquidos de manutenção.
OUROROSA – 25% Desc. em Ourivesaria; 20% Desc. em decoração.
Propincar – 25% + 5% em todos os produtos.
Rosa Nicole Decorações – 15% Desc. em artes decorativas; 15% Desc.
em peças de mobiliário; 15% Desc. em quadros e espelhos; 15% Desc. em
flores artificiais.
Riviera Homem – 10% Desc.
Softmore – 20% Desc. em Software de Gestão PHC; 5% Desc. em Software
Microsoft; 10% Desc. em Equipamentos de escritório; 5% Desc. em consumíveis e papeis.
Sol Fashion. – 15% Desc..
Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc.
em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de
higiene; 30% Repintura Auto.
Soluções M – Até 55% Desc. em tintas; Até 25% Desc. em produtos Mapei
e Fassa Bortolo; Até 25% Desc. em materiais de construção civil; Até 25%
Desc. em derivados de aço.
Stelaçor – 20% Desc..
Supermercado APL – 5% Desc. em confeção.
Talho Real – 10% Desc. em carnes de novilho e suíno; 7% Desc. em carnes
em promoção e aves; 5% Desc. em pronto pagamento.
ZINZOL – 10% Desc. em todos os artigos de pesca e caça submarina; 5%
Desc. em cursos e workshops.
e Segurança no Trabalho; 30% Desc. em coordenação de segurança em
obra; 20% Desc. no acompanhamento de segurança ao empreiteiro em obra.
Geotrota - 15% Desconto em todos os serviços.
Globaleda – Condições em www.ccipd.pt
Habicuidados – A partir de 10% Desc. na prestação de serviços domiciliários; Até 5% Desc. no fornecimento, venda ou aluguer, de equipamento
hospitalar e ajudas técnicas.
Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria.
J.H. Ornelas – Cartão de Desc. em combustível: 0,035€ por litro nos postos
aderentes.
João Maria da Silva Oliveira – 10% Desc. em mão-de-obra de trabalhos de
eletricista ou telecomunicações; 15% Desc. na venda de material elétrico.
Montepio Geral – Condições em www.ccipd.pt.
Nova Gráfica – Até 10% Desc. em todos os produtos.
Perfeita Conexão – 10% Desc. em serviços de instalação e assistência
em cablagem informática e telefónica; 10% Desc. na venda de produtos
passivos e ativos de rede de dados e voz.
Portugal Telecom – condições em www.ccipd.pt.
Servimovel – Oferta de 3 meses de gestão do condomínio.
Silvergrey – 15% Desc. em produtos publicitários; 10% Desc. nos restantes
serviços; Possibilidade de pagamento a 60 dias.
Vila 707 – 20% Desc. em serviços; 15% Desc. em Software de Gestão e
restauração Itbase e XD; 10% Desc. em Fotocopiadoras e multifuncionais
Kyocera (exceto Renting); 10% Desc. em Sistemas de Videovigilância, deteção de intrusão e incêndio; 10 % Desc. em Mobiliário de escritório; 25%
Desc. em avenças anuais em serviços técnicos de informática a empresas;
15% Desc. em artigos de papelaria.
Zona de Ideias – 30% Desc. na elaboração de Campanhas Publicitárias; 25%
Desc. na produção de suportes publicitários; Pagamento até 5 fases; Prazos de
60 a 180 dias; Possibilidade de avença anual; Oferta de Acompanhamento da
Produção e de Acompanhamento da implementação do Plano de Marketing.
FEVEREIRO DE 2014
COMÉRCIO/SERVIÇO AUTOMÓVEL
296 Automóveis – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças auto.
Andrade & Irmão – 30% Desc. em mão-de-obra; 25% Desc. em peças de
origem Peugeot, Citroen, Iveco e Hyundai; 15% Desc. em peças de outra
origem; 30% Desc. em Qualidade Equivalente; 25% Desc. em óleo de motor.
Autatlantis Rent-a-car – 20% Desc. sobre a diária tabelada.
Auto Central – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega
gratuito; Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€.
Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as
reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita;
Check-up’s gratuitos sem marcação.
Auto Correia – 10% Desc. em lavagens auto; 5% Desc. na compra de viatura.
Auto Elgè – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10%
Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine.
Auto João Carlos – Mão-de-obra: 16,50€/hora + IVA; Entrega e recolha
gratuita da viatura e empréstimo de viatura de substituição.
Auto WM – 30% Desc. em mão-de-obra + IVA; 30% Desc. em peças de
importação.
Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses
sem juros.
CentrumAçor – 15% Desc. em peças e acessórios.
Concessionários Auto Ilha Verde - 20% Desc. em mão-de-obra; 15%
Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes;
OUTROS SERVIÇOS
Atlântico Vila – 10% Desc. na Aquaparque.
AZORES SUB – Dive Center - Batismo Mergulho Mar/Piscina – Oferta do
filho no acompanhamento do Pai ou Mãe/ Encarregado de Educação;
Curso de Mergulho com certificação internacional: 300€ + IVA; Pack 10
Mergulhos: 200€; 15% Desc. no Aluguer de Embarcações para passeios
ilha de S. Miguel ou S. Miguel / S. Maria.
Centúria – 30% Desc. em cursos de técnicas de venda; 20% Desc. em
Workshops de procura de emprego; Workshop de Economia Doméstica
Gratuito; 40% Desc. em Workshops de motivação; 25% Desc. em trabalhos
de consultadoria e estudos económicos.
Developers- 30% Desc. em todas as formações; Oferta da realização de um
plano de negócios para empresários ou empresas novas.
Grupo WOP Casa de Belém – Condições www.ccipd.pt
Rhesus – 5% Desc. sobre tabela em vigor para medicina do trabalho.
Securmédica – 25% Desc.sobre o valor tabelado.
SGS Portugal – 10% Desc. em formações; Dedução no valor de Certificação;
10% Desc. na Inspeção e certificação de imóveis; 5% Desc. em serviços
externos de segurança no trabalho; 10% Desc. em serviços de segurança
alimentar; 10% Desc. em inspeções a equipamentos de trabalho; 10%
Desc. em licenciamento de equipamentos sob pressão; 30% Desc. em
inspeções de gás.
Teatro Micaelense – 20% Desc. em bilhetes para espetáculos da responsabilidade do Teatro Micaelense.
INDÚSTRIA/AMBIENTE
Centúria – 3% Desc. em Estações de Tratamento de Águas Residuais.
Eduardo Faria e Filho – 5% Desc. em todos os serviços e produtos (exceto
orçamentação).
Electrozone Açores – 15% Desc. em produtos empresariais; 20% Desc. em
produtos particulares; 10% Desc. em serviços; mão-de-obra e manutenção.
Orçamentos e Estudos de Poupança Gratuitos.
Equiambi – Serviço gratuito de gestão de embalagens de papel/cartão e
plástico; 40% Desc. na execução do plano integrado de prevenção e gestão
de resíduos; 20% Desc. na destruição de documentos confidenciais; 20%
Desc. no aluguer de WC’s portáteis.
Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações
fabris.
10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no
cartão SATA Imagine.
Equiponda – 20% Desc. e Km’s ilimitados sobre o valor tabelado
Henripneus – 30% Desc. em alinhamento de direção; 15% Desc. nos restantes serviços da área dos pneumáticos.
Ilha Verde Rent-a-car – 20% Desc. s/tarifa pública; 10% Desc. s/tarifas
promocionais.
Irmãos Rebelo – 10% Desc. em peças BOSCH sobre tabela de venda ao
público.
Jorge A. C. Botelho – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças.
Man S. Miguel – 10% Desc. em todas as reparações de mecânica em
oficina; 5% Desc. sobre todas as peças em balcão.
Moniz de Sá – Até 10% Desc. em peças; 10% Desc. em mão-de-obra.
Mont’Alverne e Cª., S. A. – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em
peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc.
em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão
SATA Imagine.
RBM – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito;
Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações
beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up’s
gratuitos sem marcação.
Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc.
em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de
higiene; 30% Repintura Auto.
SERVIÇOS JURÍDICOS
Faria e Castro e Pedro Soares Pimentel – Consulta Jurídica: €50 cada (1ª
é gratuita); Outros serviços em www.ccipd.pt .
MGRA ADVOGADOS – 20% Desc. sobre a taxa horária aplicável.
Noé Rodrigues, Escritório de Advogados – 1ª consulta gratuita; Dedução
de 10% nas condições fixadas entre o associado e o advogado.
Paulo Gusmão Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA
PM & Associados Sociedade de Advogados – Valor da consulta: €80
Ricardo Pacheco Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA.
HOTELARIA/RESTAURAÇÃO
Alabote – 10% Desc. em refeição.
Alcides Cabral de Melo – 15% Desc. em alojamento.
Atlântico Vila – 10% Desc. no Praia Café
Espaço Quinta – 5% Desc. em festas de empresas.
Hotel Gaivota – 25% Desc. em alojamento.
Hotel Talisman – 25% Desc. sobre a tabela em alojamento e sala de
reuniões; 15% Desc. em consumo superior a 10€ em restaurante e bares.
McDonalds - Na compra de um Menu Normal oferta de Up-Grade para
Menu Grande.
Restaurante O Carlos – 10% Desc..
Restaurante O Silva – 10% Desc. em jantares superiores a 10€ por pessoa.
Restaurante Universo – 10% Desc. em refeições superiores a 10€ por
pessoa.

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