PO Access to basic services 27 june 2003

Transcrição

PO Access to basic services 27 june 2003
Acesso a Serviços Básicos
Adopção de uma Abordagem Baseada em
Direitos nos Serviços Básicos
Documento de orientação da ICCO – Abril de 2003
© ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos
Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected]
Acesso a Serviços Básicos
Adopção de uma Abordagem Baseada em
Direitos nos Serviços Básicos
Documento de orientação da ICCO – Abril de 2003
“Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode
legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis,
graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e
os recursos de cada país”.
Artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos do Homem adoptada pelas Nações Unidas em 1948.
1. Objectivo e âmbito do documento de orientação
Este documento de orientação está incluído numa série de documentos de orientação
redigidos pela secção de políticas da ICCO em 2002 e 2003, para a implementação do
seu documento de orientação geral ”(On) the road to Justice” (A caminho da Justiça).
Este documento de orientação geral delineia a política da ICCO, concentrada num
número limitado de países, áreas de acção e parceiros. Os documentos de orientação
foram redigidos para uma das 3 áreas de acção: Democratização e Construção da Paz;
Acesso aos Serviços Básicos e Desenvolvimento Económico Justo, baseadas nos
princípios dos direitos humanos, de género e na relação da ICCO com os seus parceiros
no sul. Por outro lado, a ICCO não vê apenas o VIH/SIDA como um problema de saúde,
mas também como uma questão que afecta a sociedade em geral, garantindo desta
forma, garante uma abordagem integrada.
A relação entre as áreas de acção e os princípios pode ser representada da forma
seguinte:
Área de
Acção /
Princípios
Direitos
Humanos
Género
VIH/SIDA
Políticas
de
parceiros
Democratização e
Construção da Paz
Acesso a Serviços
Básicos
Foco nos direitos
Civis e Políticos;
Direitos de Povos
Indígenas
Foco nos direitos
Económicos, Sociais
e Culturais
Desenvolvimento
Económico Justo
Foco no Acesso aos
mercados, linhas de
crédito, etc. e Foco
nos direitos
económicos, sociais e
culturais
Foco nos Direitos das Foco no Acesso a
Foco no acesso ao
Mulheres
Serviços Básicos por comércio e aos
raparigas e mulheres mercados por
mulheres
Abordagem integrada Abordagem integrada Abordagem integrada
assim como uma
atenção específica
Consultar o plano de Consultar o plano de Consultar o plano de
acção
acção
acção
Os projectos dos documentos de orientação para as principais áreas de política da
ICCO, os princípios dos direitos humanos e as políticas de parceiros foram discutidos
internamente, juntamente com os parceiros da ICCO na consulta de parceiros da ICCO
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(ICCO partner consultation – IPC) em Noordwijkerhout, nos Países-Baixos, em
Novembro de 2002.
Este documento delineia a política da ICCO relativamente ao “Acesso a Serviços
Básicos” e como estas políticas serão implementadas pela ICCO em relação aos seus
parceiros. Os serviços básicos abrangem um grande número de questões; contudo, as
actividades da ICCO estão concentradas na educação, na segurança alimentar, na água
para consumo humano e nos cuidados de saúde. No período entre 2003 e 1005, alguns
documentos sintéticos de orientação serão desenvolvidos, nomeadamente os que dizem
respeito ao acesso à educação, à alimentação, à água e aos cuidados de saúde.
Este documento de orientação deverá ser considerado como um documento de trabalho,
que será completado de forma mais detalhada nos próximos anos, através da interacção
com parceiros.
2. Introdução
Em 1941, o Presidente Norte-americano Roosevelt fez o seu famoso discurso intitulado
Four Freedoms speech, no qual definiu os contornos de uma nova ordem mundial
assente nas liberdades básicos de todo o mundo: a liberdade de religião, a liberdade de
expressão, a liberdade do medo e a liberdade das carências. A liberdade das carências
está directamente relacionada com as condições materiais básicas necessárias para
uma vida digna. Por conseguinte, não é surpreendente que esta liberdade das carências
seja um elemento central da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH)
adoptada pelas Nações Unidas em Dezembro de 1948: “Toda a pessoa tem direito a um
nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar,
principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica
e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no
desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda
de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.” – Artigo 25.
Desde a fundação da ICCO em 1965, uma grande parte dos seus fundos foi utilizada
para o financiamento de projectos e programas relacionados com as preocupações mais
imediatas dos indigentes; isto é, as preocupações na área dos cuidados de saúde, da
educação, da alimentação e nutrição, e, nos últimos 10 anos, na luta contra o VIH/SIDA.
Nos próximos 4 anos, a ICCO pretende, em termos relativos, gastar menos nos serviços
básicos e mais nas outras duas principais áreas de acção: Democratização e
Construção da Paz e Desenvolvimento Económico Justo. Consulte o Capítulo 5. Este
documento de orientação apresenta as mudanças na qualidade nos princípios nas
estratégias de uma abordagem baseada nos direitos. Delineia as estratégias que a ICCO
pretende adoptar, assim como as suas implicações na prática. Este documento de
orientação não trata de cada uma das sub-áreas de acção – cuidados de saúde,
alimentação, água, VIH/SIDA, educação – de forma pormenorizada, pois outros
documentos de orientação serão redigidos relativamente a essas questões nos próximos
dois anos.
3. A necessidade de uma abordagem diferente
Apesar de as necessidades em cuidados de saúde, alimentação, educação, água e
outros serviços básicos terem diminuído muito pouco, o contexto mudou. Nos anos
oitenta e noventa, muitos governos de países em vias de desenvolvimento desistiram
dos serviços básicos e decidiram deixar esta questão ao sector privado, às igrejas e a
outras fundações religiosas, e ao sector das ONG. Reconhecendo que os governos
locais eram incapazes ou não desejavam assegurar estas serviços básicos aos grupos
mais vulneráveis das suas sociedades, os dadores governamentais internacionais
recorreram às ONG com um financiamento substancial para os serviços básicos. Como
consequência disso, a ajuda ao desenvolvimento é utilizada de um modo mais eficiente
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e efectivo, pois sustenta-se que as ONG têm relações mais directas com os indigentes,
são menos burocráticas do que as instituições governamentais e não são (ou são
menos) corruptas.
Contudo, existe também um lado negativo neste desenvolvimento. Vários estudos
indicaram que as ONG de desenvolvimento apresentam um campo de aplicação limitado
no que respeita a esses serviços e que estas nem sempre são capazes de alcançar os
mais indigentes e os mais vulneráveis. Muitas vezes, as suas intervenções são isoladas,
a curto prazo, orientadas e dependentes de ajudas. Os indigentes são vistos como
objectos que necessitam de ajuda e como “o problema”, e não como sujeitos, como
agentes activos da mudança.1 A longo prazo, estas “ilhas de ajuda” deixarão de ser
sustentáveis, pois dependem demasiado das ideias das agências privadas e
internacionais. A questão é a seguinte: quem assume a responsabilidade para o
fornecimento de serviços básicos? A quem os indigentes podem recorrer quando
procuram os direitos humanos básicos e essenciais que estão directamente relacionados
com uma vida mais digna?
Para além disso, a globalização económica, as pressões internacionais, as tendências
para a privatização e o papel limitado dos governos têm um impacto extremamente
negativo no acesso aos serviços sociais, nomeadamente pelos mais pobres. A
privatização das redes de água públicas, imposta pelos governos como uma condição
para os empréstimos pelo Banco Mundial e o FMI, resultou no corte de água a milhões
de pessoas na África do Sul, nas Filipinas, assim como nos outros países do sul,
simplesmente porque não tinham dinheiro suficiente para pagar a conta da água. Na
África do Sul, milhares de indigentes, vítimas do corte de água, são agora forçados a
procurar água em rios e lagos poluídos. Isto levou ao maior surto de cólera na África do
Sul.2 Médecins du Monde menciona as três principais áreas em que a globalização tem
um efeito negativo na situação sanitária: acesso a medicamentos, porque o acordo
TRIPS (Trade Related to Intellectual Property Rights - Comércio Relacionado com os
Direitos de Propriedade Intelectual) negam efectivamente o acesso de indigentes a
medicamentos baratos contra a SIDA; o acesso aos cuidados médicos, devido a
restrições orçamentais impostas pelas políticas do FMI e do Banco Internacional; o
trabalho globalizado e os riscos para a saúde. 3
As Igrejas, as ONG e outras organizações envolvidas no fornecimento de serviços
básicos são muitas vezes confrontadas com um dilema ético: ao lidar de modo contínuo
com as necessidades imediatas dos indigentes, não estariam na verdade a substituir
instituições estatais e permitir que os governos gastem os seus recursos no
fortalecimento do seu exército, da sua segurança interna ou a pagar as suas dívidas
externas? Contudo, também é claro que a luta para os direitos implica muitas vezes um
processo a longo prazo cujo resultado nem sempre é garantido. A resposta a este dilema
consiste em fazer as duas coisas; isto é, combinar programas que satisfaçam as
necessidades imediatas das pessoas com a luta pelos direitos das pessoas nestas
áreas.
Por conseguinte, é feita uma distinção entre a abordagem-capacitação e a abordagem
orientada na caridade. Numa abordagem orientada para a caridade, os indigentes são
vistos como objectos, como vítimas da privação, que estão à nossa mercê mas a quem
foram atribuídos papéis passivos; a caridade, tal como descrita por David Sogge, é “a
bondade que enfraquece”. Numa abordagem-capacitação, os indigentes são vistos
1
David Sogge: “NGDOs / Private Aid Agencies: Yesterday, Today and Tomorrow” – documento inédito 2000
The Center for Public Integrity :"South Africa, Metered to Death: How a Water Experiment Caused Riots and a
Cholera Epidemic"- Fevereiro de 2003
3
Médecins do Monde: “Globalisation and Health – Fighting against all illnesses. Even Injustice” – Janeiro 2003
4
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como sujeitos, pessoas que têm um papel activo na criação da mudança. Isto só pode
ser conseguido se os programas de serviço também servirem como ferramentas para a
emancipação e a capacitação, como base de uma mobilização mais ampla.4 A
abordagem-capacitação implica então a integração dos direitos humanos no trabalho
para o desenvolvimento. Os princípios e as implicações implicadas na adopção de tal
abordagem baseada nos direitos estão descritos no documento de orientação da ICCO:
“Human Rights: a matter of Decency and Dignity”.
4. Direitos Económicos, Sociais e Culturais
As Nações Unidas confirmaram repetidamente a universalidade, a indissociabilidade e a
interdependência dos direitos económicos, sociais e culturais, assim como a dos direitos
civis e políticos. Contudo, durante anos, o principal foco dos direitos humanos tem
visado os direitos civis e políticos, ao passo que os direitos económicos, sociais e
culturais têm sido considerados meras “linhas de orientação”, não exequíveis num
Tribunal. Contudo, vários exemplos no dia-a-dia das pessoas revelam a interrelação e a
interdependência de ambas as categorias de direitos. As pessoas que resistem à
expropriação ou à destruição das suas terras, florestas e outros recursos naturais são
muitas vezes confrontadas com a repressão brutal do Estado sob a forma de detenções,
julgamentos injustos, tortura e outras formas de assédio. Ao negarem a estes (grupos
de) indivíduos as suas liberdades e direitos básicos, o acesso aos serviços sociais, a sua
segurança e as suas oportunidades para o desenvolvimento social, económico e político
são gravemente afectados. Isto origina-se da conjuntura económica e política globais
subjacentes que têm um impacto negativo neste círculo vicioso de pobreza, injustiça e
violência.
O direito à saúde, o direito à educação, o direito à água e o direito à alimentação são
reconhecidos numa série de tratados sobre direitos humanos das Nações Unidas, tais
como o Acordo Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
(International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights – ICESCR), a
Convenção sobre os Direitos das Crianças (Convention on the Rights of the Child –
CRC) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra
Mulheres (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women –
CEDAW). No quadro do ICESCR, os chamados Comentários Gerais foram redigidos
pelos órgãos criados por tratados sobre direitos específicos – saúde, educação,
alimentação e água (estes ainda não foram concluídos). Estes comentários gerais
fornecem uma explicação mais detalhada do significação destes direitos e das
obrigações dos Estados no que se refere ao respeito, à protecção e ao cumprimento
destes direitos. Para definir quais os instrumentos nacionais, regionais e internacionais
disponíveis, e também para as ONG, consulte os documentos de orientação da ICCO
sobre a abordagem com base nos direitos.
As acções e campanhas das ONG, dos sindicatos, das igrejas e de outras organizações
mostrou claramente que os direitos económicos, sociais e culturais podem ser cumpridos
através de meios legais e não legais. A seguir, são apresentados exemplos de casos em
que estes direitos foram reivindicados.
•
4
Num processo movido pela Treatment Action Campaign contra o Governo da África
do Sul, o Tribunal Constitucional considerou a recusa do governo em fornecer
medicamentos antiretrovirais a grávidas com VIH positivo uma violação do “direito de
cada pessoa de aceder aos serviços de cuidados de saúde, incluindo os cuidados de
saúde reprodutiva”, como estabelecido na Constituição da África do Sul. O Tribunal
Constitucional da África do Sul obrigou posteriormente o governo a fornecer estes
medicamentos a todas as grávidas com VIH positivo na África do Sul. Considera-se
David Sogge: “Give & Take. What’s the matter with foreign aid?” – 2002
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que este despacho do Tribunal Constitucional irá salvar dezenas de milhares de
vidas.5
•
No Médio Oriente, os recursos hídricos são escassos. Por exemplo, Israel ocupa os
territórios palestinianos na Margem Oeste e na Faixa de Gaza e tem o controlo total
do fornecimento de água. Isto reflecte-se na distribuição da água entre Israelitas e
Palestinianos: 80%-20%. A pouca água disponibilizada aos Palestinianos tem tido
um impacto negativo grave na saúde e restringiu gravemente as suas possibilidades
em termos de agricultura, um dos seus principais meios de subsistência. As ONG
palestinianas adoptaram uma abordagem tendo em vista a prossecução de um duplo
objectivo, tentando abrir novos pontos de abastecimento de água e efectuando
campanhas nacionais e internacionais em nome do seu direito legítimo a uma
repartição equitativa dos recursos hídricos disponíveis.
•
Na Índia, foi apresentado um pedido ao Tribunal Supremo, pondo em causa a
constitucionalidade de um imposto de capitação aplicado por escolas médicas
privadas. O Tribunal considerou que o imposto de capitação colocava a educação
fora do alcance dos mais pobres: “A educação é demasiado importante na vida e
cultura da Índia, pelo que a sua privação equivale a um acto arbitrário que viola o
Artigo 14 (cláusula de igualdade) da Constituição Indiana”. Posteriormente, o
Tribunal proferiu uma sentença a favor do pedido e baniu o pagamento do imposto
de capitação como requisito para o ingresso numa instituição educacional. 6
5. Implicações para a ICCO
Como demonstrado no presente documento, a ICCO irá seguir uma política que visa o
aumento do acesso aos serviços básicos. Isto implica que a ICCO se concentre mais na
qualidade em vez da quantidade. As implicações para a ICCO na adopção de uma
abordagem baseada nos direitos são descritas no seu documento de orientação. O êxito
de uma abordagem baseada nos direitos depende até certo ponto do contexto dentro o
qual esta é adoptada. Em países em que existe uma má repartição de rendimentos
muito grande (tais como o Brasil, a África do Sul e a Índia), as hipóteses que as ONG e
as outras organizações têm para adoptar com êxito uma abordagem baseada nos
direitos são muito superiores às em áreas em que o Estado é de facto ausente (em
vastas zonas da RDC e no Sudão, por exemplo), ou em que o Estado não permitem
qualquer acção (política) por parte das ONG, das igrejas e de qualquer outra
organização na sociedade civil. Evidentemente, a ICCO terá isto em conta e irá avaliar
as oportunidades, assim como as limitações.
São apresentadas a seguir algumas implicações mais específicas do envolvimento da
ICCO nos serviços básicos.
Estratégia de financiamento
As implicações da estratégia de financiamento pela ICCO dos serviços básicos são de
quatro tipos:
a) É dada prioridade a programas e iniciativas que combinam os serviços básicos com
uma abordagem que visa a capacitação e mobilização de pessoas na luta para os
direitos das pessoas nestas áreas. O período entre 2003 e 2005 será aproveitado
para dar tempo as parceiros para que esses possam internalizar e começar a
trabalhar numa abordagem baseada nos direitos. Após este período, a ICCO irá
abandonar progressivamente os parceiros que preferem continuar a utilizar uma
abordagem baseada na caridade.
5
6
www.escr-net.org: Detalhe da Jurisprudência – Novembro de 2002
www.escr-net.org: Detalhe da Jurisprudência – Novembro de 2002
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b) A ICCO irá apoiar programas concentrados no direito aos serviços básicos nos
campos da investigação, monitorização, educação, representação de interesses e
advocacia.
c) A ICCO irá encorajar e apoiar os esforços que visam o trabalho de um modo
orientado por um processo, que tenham um efeito a longo prazo e que impliquem
cada vez mais intervenientes diversos da sociedade civil, mas que, quando possível,
também impliquem académicos e intervenientes e instituições do sector público e
empresarial.
d) A ICCO irá apoiar e encorajar iniciativas que visam a organização, a troca de
experiências, a aprendizagem e a representação de interesses a nível nacional,
regional e internacional.
Recursos
Conforme mencionado na introdução, a ICCO pretende investir menos nos serviços
básicos nos próximos 4 anos. As alterações por continente são as seguintes:7
Área de acção da ICCO
Serviços Básicos
Democratização e
Construção da Paz
Desenvolvimento
Económico Justo
África e Médio
Oriente
2003
2006
65%
50%
20%
30%
15%
20%
Ásia, Europa e
Oceânia
2003
2006
50%
35%
30%
40%
20%
25%
América Latina
2003
15%
25%
2006
15%
25%
60%
60%
Algumas indicações imprecisas podem variar consoante o país nos vários continentes.
Serão apresentados indicadores mais específicos nos documentos de orientação
relativos a cada país.
Escolha de parceiros
A ICCO irá procurar a junção correcta de parceiros para abranger as quatro áreas
mencionadas no parágrafo que delineia a sua estratégia de financiamento. A ICCO não
espera que cada ONG se envolva em todas as áreas e em todos os aspectos da
abordagem baseada nos direitos, da investigação à monitorização e à representação de
interesses. A ICCO prefere procurar parceiros que se complementem no campo dos
serviços básicos. São apresentados a seguir outros critérios para a selecção de
parceiros:
• Os parceiros têm que ter capacidade para analisar problemas relacionados com a
falta e a inacessibilidade de serviços básicos, capacidade para desenvolver
estratégias criativas e disposição para correr riscos.
• As análises e estratégias deverão especificar o género e concentrar-se no acesso
aos serviços básicos para raparigas e mulheres.
• Os parceiros deverão conseguir fazer uma ligação nos seus programas entre as
necessidades imediatas e as iniciativas a mais longo prazo que visam a mudança
sustentável.
• Deverão cooperar activamente com outros intervenientes da sociedade civil e,
quando possível, com as instituições governamentais e os intervenientes do sector
empresarial. Deverão ser activos a vários níveis: local, nacional e internacional; ou
deverão poder ligar as suas actividades a estes níveis.
Abril de 2003
Departamento de políticas da ICCO
Zeist, Países-Baixos
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Plano Comercial da ICCO 2003 – 2006, Abril de 2002
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