Relatório de Atividades 2003 - Secretaria de Acompanhamento

Transcrição

Relatório de Atividades 2003 - Secretaria de Acompanhamento
Ministro da Fazenda
Antonio Palocci Filho
Secretário-Executivo
Bernard Appy
Secretário de Acompanhamento Econômico
José Tavares de Araujo Junior
Secretário-Adjunto
Luis Fernando Rigato Vasconcellos
Secretário-Adjunto
Marcelo Barbosa Saintive
Chefe de Gabinete
Kélvia Frota de Albuquerque
Coordenador-Geral de Defesa da Concorrência I
Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Coordenador-Geral de Defesa da Concorrência II
Aloísio Barboza de Araujo
Coordenadora-Geral de Produtos Industriais
Claudia Vidal Monnerat do Valle
Coordenador-Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais
Carlos Roberto Fonseca
Coordenador-Geral de Serviços Públicos e Infra-Estrutura
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Coordenador-Geral de Comércio e Serviços
Marcelo de Matos Ramos
Relatório de Atividades SEAE 2003
Projeto Original, Coordenação e Consolidação:
Carmen Diva Beltrão Monteiro – Coordenadora de Gestão III
Colaboradores:
Bruno Sobral e Icanuza de Oliveira Reis – Assessoria do Gabinete
Maria D’arc Lopes Beserra – Coordenação de Gestão I
Artur Emílio de Rezende – Coordenação de Gestão II
Álvaro da Cunha Dias – Coordenação de Gestão III
Miguel Ragone de Mattos – Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência I
Rutelly Marques da Silva – Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência I
Sandra Francis Zisman – Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência II
Bernadete Magdalena França Pereira Balthazar – Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência II
Roberta Amâncio Castro – Coordenação-Geral de Produtos Industriais
Francisco Erismá Oliveira Albuquerque – Coordenação-Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais
Celso Barbosa de Almeida – Coordenação-Geral de Serviços Públicos e Infra-Estrutura
Ernani Lustosa Kuhn – Coordenação-Geral de Serviços Públicos e Infra-Estrutura
Mário Sérgio Rocha Gordilho Júnior – Coordenação-Geral de Comércio e Serviços
Silvia Cavalcante - Coordenação-Geral de Comércio e Serviços
Sumário
I. Apresentação ......................................................................5
II. Sumário Executivo ............................................................7
2.1. Marco Legal Atual ...............................................................7
III. Estrutura Organizacional e Atividades ......................10
IV. Defesa da Concorrência ................................................13
4.1. Defesa da Concorrência e sua Importância........................13
4.2. Condutas...........................................................................15
4.3. Atos de Concentração .......................................................22
4.4. Medidas Cautelares ...........................................................33
V. Regulação e Promoção da Concorrência .....................35
5.1. Energia Elétrica .................................................................35
5.2. Correios .............................................................................36
5.3. Combustíveis .....................................................................36
5.4. Transportes Terrestres e Aquaviários ..................................37
5.5. Transportes Aéreos ............................................................38
5.6. Medicamentos ..................................................................39
5.7. Acompanhamento de Mercados .......................................40
5.8. Prêmios e Sorteios/ AGU/ SUNAB .......................................43
5.9. Outros Trabalhos ...............................................................44
VI. Atuação Internacional ...................................................45
6.1. Acordo Bilateral Brasil – EUA .............................................45
6.2. Acordo Bilateral Brasil – Argentina ....................................46
6.3. Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico – OCDE ................................46
6.4. Fórum Latino-Americano de Concorrência – FLAC .............48
6.5. International Competition Network – ICN .........................48
6.6. Outros Eventos ..................................................................49
6.7. Defesa Comercial...............................................................52
6.8. Participação em Eventos Internacionais .............................55
VII. Desenvolvimento Organizacional ..............................57
7.1. Desenvolvimento de Recursos Humanos ...........................57
7.2. Evolução Tecnológica ........................................................58
Apresentação • 5
I - Apresentação
O primeiro ano do mandato do atual Governo foi extremamente importante para a
economia brasileira e especialmente intenso e produtivo para a Secretaria, visto que suas principais
áreas de atuação, regulação e defesa da concorrência, estiveram em evidência ao longo de todo o
período. Dentre as atividades centrais da Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae durante o ano de 2003, encontra-se não apenas a aplicação da Lei Antitruste Brasileira (Lei n.º 8.884/94)
como também um amplo trabalho de proposta de revisão de seu marco legal, notadamente no que
concerne à consolidação do trabalho da Secretaria e de seu relacionamento com os demais órgãos
integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica – Cade e a Secretaria de Direito Econômico – SDE.
Quanto ao tema regulação, impende primeiramente destacar o relatório do grupo de
trabalho interministerial que analisou o papel das agências reguladoras no arranjo institucional brasileiro, definindo com clareza a visão do Governo sobre o tema; e, em segundo lugar, a discussão
sobre o marco regulatório em diversos setores, tais como aviação civil, energia elétrica, petróleo e
gás, saneamento, entre outros.
A interface entre regulação e defesa da concorrência adquiriu uma dimensão peculiar
no Governo, que se reflete na atenção especial com áreas que afetam diretamente a qualidade de
vida dos consumidores de baixa renda. Em todo esse processo é fundamental salientar a preocupação constante do Ministério da Fazenda e da Seae com desenhos institucionais consistentes,
capazes de gerar indústrias dinâmicas e eficientes.
Quanto à defesa da concorrência, a Secretaria tem exercido papel crucial no aprimoramento da aplicação da Lei n.º 8.884/94, tanto em seu aspecto cotidiano, instruindo atos de concentração nos mais diversos setores da economia e ampliando a análise de condutas anticompetitivas,
como na racionalização de procedimentos no âmbito do SBDC. Tal racionalização de procedimentos
se deu, sobretudo, por meio da atuação coordenada com a SDE. Exemplo desse importante movimento de racionalização foi a instituição do Rito Conjunto Seae–SDE para Atos de Concentração,
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
6 • Apresentação
mediante o qual a instrução dos casos mais importantes passou a ser feita em uma única etapa pelas duas Secretarias, ocasionando ganhos substantivos de tempo e de qualidade nas análises. Além
disso, casos cujos efeitos são menos significativos para a economia tornaram-se objeto de análise
sucinta pela SDE, após o parecer da Seae.
Outra medida que otimizou sobremaneira o trabalho do SBDC foi a edição de Portaria
Conjunta nº 1 Seae–SDE, a qual inclui como hipótese para o rito sumário de análise de atos de
concentração as operações cujo faturamento, no Brasil, de algum dos participantes, seja inferior a
R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). Pelo atual critério de notificação, baseado no
faturamento mundial dos grupos econômicos envolvidos, o SBDC é congestionado por operações
de concentração com impactos insignificantes na economia brasileira. A portaria permitiu que casos notificados unicamente em decorrência de faturamento relevante no mundo, mas não no Brasil,
pudessem ser analisados de forma simplificada.
Diversas outras medidas também importantes foram adotadas, tanto individualmente
pela Seae como em conjunto com os demais órgãos componentes do SBDC, tais como o lançamento do Portal da Concorrência (http://www.fazenda.gov.br/seae/portal/index.htm), abrangendo
informações da Seae, da SDE e do Cade e a divulgação, tanto no Portal quanto no website da Seae,
de um sistema de indicadores econômicos que provê transparência às condições de concorrência
em diversos setores previamente selecionados.
No plano internacional, deve-se ressaltar a intensificação dos esforços de cooperação internacional promovida pela Secretaria. Tais esforços resultaram: (a) na maior participação em fóruns
internacionais relevantes, tais como Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
– OCDE, International Competition Network – ICN e Organização Internacional do Comércio – OMC;
e (b) na assinatura e na implementação de acordos de cooperação internacional. Merecem destaque, nesse sentido, a assinatura do Acordo de Cooperação Brasil – Argentina na área de defesa da
concorrência, a ratificação, pelo Congresso Nacional, do Acordo de Cooperação com os Estados
Unidos na mesma área e a indicação do Secretário da Seae para o Comitê Diretor do Fórum LatinoAmericano de Concorrência – FLAC.
Como se pôde perceber pela breve menção das principais atividades levadas a cabo pela
Seae em 2003, ambos os temas tratados pela Secretaria, tanto no plano doméstico como no internacional, constituem itens essenciais ao desenvolvimento institucional de uma economia moderna,
sem os quais o crescimento econômico sustentável em bases sólidas perde importantes mecanismos de suporte: o financiamento à expansão e a estabilidade da capacidade produtiva.
José Tavares de Araujo Junior
Secretário de Acompanhamento Econômico
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Sumário Executivo • 7
II - Sumário Executivo
2.1 • Marco Legal Atual
Em 1995 a Secretaria de Acompanhamento Econômico –
Seae foi criada via desdobramento da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. A partir do surgimento da Lei
n.º 8.884/94, também conhecida como Lei Antitruste, marco da
moderna legislação brasileira em defesa da concorrência, consolidou-se a importância das atividades em que a Seae atua, defesa
e promoção da concorrência, regulação e acompanhamento de
mercados, como essenciais para garantir não apenas o bom funcionamento do mercado interno como também a conquista de
mercados externos, tendo em vista as implicações de assuntos
concernentes à concorrência e à regulação existentes nas relações comerciais intra e entre blocos econômicos regionais.
Figura 2.1 – O Sistema
Brasileiro de Defesa da
Concorrência
Vertentes:
Cap. IV (1ª e 2ª)
e Cap. V (3ª)
Na área de defesa e promoção da concorrência a Seae integra, juntamente com a Secretaria de Direito Econômico – SDE,
do Ministério da Justiça, e o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – Cade, autarquia vinculada também ao Ministério da
Justiça, o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
- SBDC. A Seae e a SDE são os órgãos encarregados da instrução
dos processos, enquanto o Cade é a instância administrativa judicante. As decisões do Cade não comportam revisão no âmbito
do Poder Executivo, podendo ser revistas apenas pelo Poder Judiciário.
A política de defesa da concorrência tem como objetivo final promover a maior oferta possível de bens e serviços, da forma
mais variada, com a melhor qualidade disponível e aos menores
preços possíveis em qualquer mercado de bens e serviços. Neste
mister, a atuação dos órgãos do SBDC subdivide-se em três vertentes: o controle de concentrações (ou controle de estruturas de
mercado), via apreciação de fusões, aquisições e incorporações
de empresas; a repressão a condutas anticoncorrenciais e a promoção ou advocacia da concorrência, que se refere ao papel educacional das autoridades antitruste na disseminação da “cultura
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
8 • Sumário Executivo
da concorrência” e ao papel de, direta ou indiretamente, essas
autoridades influírem na formulação das demais políticas públicas, de modo a garantir que a concorrência seja, ao máximo, incentivada. As ações da Seae em 2003 nestas áreas são objeto dos
capítulos IV (1ª e 2ª vertentes) e V (3ª vertente) deste relatório.
A Seae emite pareceres técnicos sobre atos normativos,
tanto de autoria do Legislativo quanto de outros poderes, inclusive do Executivo, através dos quais se manifesta sobre os
possíveis impactos concorrenciais de determinado projeto de
lei no respectivo mercado afetado. Além disso, no âmbito do
Poder Legislativo, a Seae participa de algumas audiências na
Câmara dos Deputados, em resposta a convocações feitas
por comissões daquela Casa. No âmbito administrativo, a Seae
pode ser instada a comparecer perante o plenário do Cade, no
intuito de prestar esclarecimentos aos conselheiros a respeito
de alguns dos seus pareceres.
A atividade de regulação de mercados visa a elevar a eficiência dos mercados por meio da redução de barreiras à concorrência e à inovação. Nesse âmbito se desenvolvem os trabalhos
de proposição de novos modelos de regulação, reforma dos modelos existentes e desregulamentação de setores específicos. O
objetivo dessas ações é atualizar regulamentações econômicas,
de modo a estimular a concorrência e permitir, aos mercados, a
autodeterminação de suas principais variáveis. Sempre que possível, busca-se a eliminação parcial ou completa de normas que
dificultem o acesso de novos produtores ao mercado como forma de melhorar, por meio da maior competição, o desempenho
de um segmento específico. Além disso, a Seae tem, em virtude
das competências atribuídas ao Ministério da Fazenda pelo art.
70 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, a função de fixar normas e critérios para a concessão de reajustes e revisões
de preços públicos e tarifas de serviços públicos, observadas as
competências das agências reguladoras criadas após o advento
da citada lei. As atividades desenvolvidas em 2003 referentes aos
assuntos especificados são objeto dos itens 5.1 a 5.6 do capítulo
V deste relatório.
A atividade de acompanhamento de mercados busca identificar qualquer conduta dos agentes econômicos, tendência ou
perspectiva que possa vir a afetar o funcionamento normal da
atividade econômica, com possíveis reflexos negativos sobre os
indicadores macroeconômicos, principalmente os que medem
variações de preços (IPCA, IGP-M/FGV, IPC/FIPE etc.). Para uma
maior eficiência de sua atuação, o acompanhamento de mercados é feito de forma setorial, circunscrevendo-se aos diversos segmentos da atividade produtiva. Essa atividade envolve,
igualmente, a apreciação de propostas de alterações de tarifas e
preços públicos. Nesse contexto, com base na Lei n.º 9.069, de
29 junho de 1995, a Secretaria realiza diversas análises de alterações tarifárias, em especial nos setores de transportes e correios e
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Figura 2.2 – Atuação do
Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência
Regulação:
Cap.V,
Itens 5.1 a 5.6
Acompanhamento
de Mercados:
Cap.V, Item 5.7
Sumário Executivo • 9
telégrafos. As atividades da Seae em 2003 relativas a este campo
são abordadas no item 5.7 do capítulo V deste relatório.
Prêmios e
sorteios/ AGU/
Sunab: Cap.V,
item 5.8
A par das atribuições descritas anteriormente, a Seae, desde julho de 2000, é responsável pela atividade de autorização de
promoções comerciais – sorteios, concursos, vale-brindes e assemelhados – solicitadas por instituições financeiras, inclusive pela
Caixa Econômica Federal – CEF, assim como por empresas com
atividades correlacionadas com a da Caixa, como por exemplo,
seguradoras e administradoras de cartão de crédito1. Inicialmente, a Seae assumiu a responsabilidade pelas promoções de todos
setores, até que em agosto de 2001, por meio da Lei nº 9.649/98
foram repassadas para a Caixa Econômica Federal todas as promoções, com exceção de instituições financeiras e correlacionadas que restaram à Seae. Além disso, a Seae, quando solicitada
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, emite pareceres técnicos referentes aos processos judiciais da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB, ainda em
tramitação na Justiça Federal.
Por fim impende que se mencione a atividade decorrente
de entendimentos entre o Ministério da Fazenda – MF e a Advocacia Geral da União – AGU, que acordaram um procedimento de
cooperação em processos em que a União seja ré. A Seae, desde
o final de 2000, passou a emitir pareceres e notas técnicas de
cunho econômico como subsídio às defesas da AGU, auxiliando a
União, por meio da análise econômica, a responder à argumentação de empresas que exigem indenização por alegados desequilíbrios econômico-financeiros decorrentes de atos do Governo,
tais como fixação de preços, reajustes ou mesmo congelamento
de preços. O teor de tais pareceres apresenta tanto argumentos
econômicos gerais, referentes a um mesmo setor, quanto argumentos específicos voltados para cada empresa querelante. As
atividades referidas nos dois últimos parágrafos são objeto do
item 5.8 do capítulo V deste relatório.
1
O artigo 20 da Medida Provisória nº 2.049-20, de 29 de junho de 2000, transferiu para o Ministério da Fazenda, ressalvadas as
competências do Conselho Monetário Nacional, as estabelecidas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo
Decreto n.º 70.951, de 09 de agosto de 1972 – Distribuição Gratuita de Prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título
de propaganda, e Captação de Poupança Popular – anteriormente atribuídas ao Ministério da Justiça. A Portaria MF n.º 201, de 05 de
julho de 2000, atribuiu, em seu art. 1º, à Secretaria de Acompanhamento Econômico, deste Ministério, a competência para analisar
e decidir sobre as autorizações de que tratam a Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
10 • Estrutura Organizacional e Atividades
III - Estrutura
Organizacional e Atividades
Secretário e Gabinete do Secretário
Ao Gabinete cabem as tarefas de gestão interna do órgão
com a finalidade de prover o suporte necessário à execução das
atividades-fim e propiciar o desenvolvimento organizacional da
Secretaria. Engloba a Assessoria do Gabinete que, funcionalmente, exerce atividades coordenadas pelos Secretários-Adjuntos,
responsáveis por acompanhar e supervisionar os trabalhos relacionados às suas respectivas áreas de atuação.
Secretário: José Tavares de Araujo Junior
Secretários-Adjuntos: Luis Fernando Rigato Vasconcellos e
Marcelo Barbosa Saintive
Chefe de Gabinete e da Assessoria de Gabinete:
Kélvia Frota de Albuquerque
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Estrutura Organizacional e Atividades • 11
Coordenação Geral de Produtos Industriais – COGPI
Atua na elaboração de pareceres técnicos sobre processos administrativos, atos normativos e atos de concentração nas
áreas de produção e mercados de produtos industriais, além de
acompanhar o mercado de medicamentos e auxiliar na análise de
condutas anticoncorrenciais referentes aos setores de sua competência. Também exara notas técnicas pertinentes à execução
da política de defesa comercial no que tange a abastecimento
e preços nos setores industriais, acompanhando tal política no
âmbito da integração junto a blocos regionais e interagindo com
os órgãos envolvidos com a política de comércio exterior.
Coordenadora-Geral: Cláudia Vidal Monnerat do Valle
Coordenação Geral de Comércio e Serviços – COGSE
É responsável pelos pareceres e notas técnicas sobre atos
de concentração e processos administrativos que apuram infrações à ordem econômica referentes aos setores econômicos de
comércio e serviços, que incluem os relacionados a varejo, tecnologia da informação e transmissão eletrônica de dados (como comércio eletrônico, software etc.), entretenimento, entre outros.
Também exara pareceres sobre atos normativos que envolvem
estes setores, no que diz respeito aos aspectos que tenham reflexos na defesa da concorrência.
Coordenador-Geral: Marcelo de Matos Ramos
Coordenação Geral de Serviços Públicos e Infra-Estrutura
– COGSI
Tem como área de atuação principal a regulação e a defesa
da concorrência dos setores de serviços públicos e infra-estrutura, exarando pareceres técnicos relativos aos atos de concentração e processos administrativos para apurar infrações à ordem
econômica nestas áreas, bem como a atos normativos referentes
a tais setores. Realiza também o acompanhamento das tarifas
dos setores de transporte urbano de passageiros nas capitais,
ferroviário de cargas e rodoviário interestadual e internacional de
passageiros, entre outros, e dos preços dos derivados de petróleo. Na área de regulação, tem participação em comitês e grupos
de trabalho que envolvem vários órgãos públicos, visando subsidiar estudos para decisão ministerial.
Coordenador-Geral: Marcelo Pacheco dos Guaranys
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
12 • Estrutura Organizacional e Atividades
Coordenação Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais
– COGPA
Atua na análise de processos de atos de concentração e
processos administrativos de condutas abusivas da ordem econômica, com a emissão de pareceres técnicos sobre os setores
agrícola e agroindustrial, além de propor, para estes setores, marcos regulatórios, normativos e instrumentos de políticas públicas
setoriais voltados ao crédito, ao abastecimento, à comercialização, à produção e ao consumo, acompanhando sua implementação e execução. Emite também notas técnicas e pareceres sobre
atos normativos que se refiram à área de sua competência, além
da elaboração e análise de propostas de votos encaminhadas ao
Conselho Monetário Nacional.
Coordenador-Geral: Carlos Roberto Fonseca
Coordenação Geral de Defesa da Concorrência I – COGDC I
Tem como principal atribuição a elaboração de pareceres técnicos referentes à apuração e investigação de infrações à ordem
econômica, procedendo ao combate a condutas anticoncorrenciais,
notadamente a formação de cartéis. Suas análises envolvem casos
de diferentes setores da economia nacional, tais como portos, aço,
alumínio, postos de combustíveis, empresas aéreas, vitaminas etc.
Também orienta, subsidiariamente, o trabalho das demais Coordenações-Gerais em relação às investigações e aos processos em matéria de controle de infrações à ordem econômica.
Coordenador-Geral: Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Coordenação Geral de Defesa da Concorrência II – COGDC II
Presta assessoria à AGU em processos que envolvam análises econômicas, e analisa, fiscaliza in loco e verifica as prestações
de contas de atividades de promoções comerciais, sorteios, distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, loterias e
sweepstakes em geral, quando efetuados por empresas do setor
financeiro e assemelhado (administradoras de cartão de crédito,
seguradoras etc.). Também é responsável pela emissão de pareceres técnicos referentes ao passivo judicial dos processos da
extinta SUNAB e a temas relacionados a consórcios, bem como
pela concessão de autorizações de alienação, em casos especiais,
de sociedades em liquidação, segundo parecer da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Coordenador-Geral: Aloísio Barboza de Araujo
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Defesa da Concorrência • 13
IV - Defesa da Concorrência
4.1. Defesa da Concorrência e sua importância
Uma das finalidades primordiais da política de defesa da concorrência, entendida como um tipo de política
econômica, consiste em contribuir para a promoção do
bem-estar social. Entretanto, políticas de defesa da concorrência se diferenciam das demais por serem implementadas para preservar o interesse coletivo através da concorrência (leia-se rivalidade entre as empresas), visando,
principalmente, os benefícios sociais dela advindos. Em
outras palavras, os órgãos de defesa da concorrência buscam evitar que as empresas, ao cumprirem o seu objetivo
de maximização de lucros, acumulem poder econômico
e/ou abusem deste mesmo poder, distorcendo assim as
condições concorrência do mercado em que atuam.
São duas as formas pelas quais a política de defesa da concorrência é conduzida: o controle de estruturas
de mercado e a repressão a condutas anticoncorrenciais.
A primeira se refere ao exame dos atos de concentração
– fusões, aquisições, joint ventures – de dimensão horizontal, vertical ou conglomerada. Tal controle é preventivo, ou seja, procura evitar a obtenção de poder excessivo
de mercado através da imposição de condições de caráter
comportamental ou estrutural às empresas. A segunda
diz respeito à repressão às condutas anticompetitivas, as
quais se fazem presentes em situações em que a concorrência é de algum modo prejudicada pelas empresas.
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
14 • Defesa da Concorrência
As condutas anticompetitivas podem ser de dois tipos, a saber: práticas anticompetitivas horizontais e práticas restritivas verticais. As primeiras se referem às ações
de uma ou mais empresas que ao inibir a concorrência de
um mercado específico reduzem a eficiência econômica.
Como exemplo, nas seções 4.2.1 a 4.2.4 são apresentados os casos de cartéis na participação em licitações de
serviços de vigilância (no Rio Grande do Sul) e nas vendas
de álcool (no Distrito Federal), gasolina (em Manaus) e
combustíveis (em Bauru). As práticas restritivas verticais,
por outro lado, consistem em ações que limitam o relacionamento comercial entre firmas ao longo da cadeia produtiva. Nas seções 4.2.5 a 4.2.8 são apresentados alguns
exemplos clássicos dessas condutas, tais como: fechamento de mercado (Caso cimento/concreto), contratos de exclusividade (Caso Neo TV/GLOBOSAT – GLOBOPAR) e aumento do custo dos rivais (Caso Embratel e Intelig versus
Telefônica, Brasil Telecom e Telemar Norte Leste).
Do exposto, pode-se inferir que a política nacional
de defesa da concorrência traz embutida uma elevada
capacidade de incremento ou não-redução de bem-estar
social que é especialmente benéfica aos consumidores. Estes, sem a proteção da legislação antitruste, certamente
pagariam preços mais altos pelas mercadorias e serviços
sem a devida contrapartida, teriam menos diversidade
de produtos com menor qualidade e obteriam produtos
tecnologicamente menos eficientes, dentre outros efeitos
deletérios. Dessarte, a defesa da concorrência é particularmente importante para o Ministério da Fazenda pois,
ao lado das ferramentas clássicas de política monetária e
fiscal, completa seu conjunto de instrumentos essenciais
para fomentar o bem-estar da sociedade, colaborando,
em última instância, com um processo de crescimento e
desenvolvimento econômico sustentado.
Nas próximas subseções serão expostos, resumidamente, os principais casos analisados pela Seae em 2003
no âmbito de suas atribuições já mencionadas, quais sejam, as ações de investigação de condutas anticoncorrenciais e do controle de estruturas de mercado (análise de
atos de concentração).
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Defesa da Concorrência • 15
4.2. Condutas
A repressão a condutas anticoncorrenciais2 consiste na apuração de condutas de empresas que podem configurar infração à
ordem econômica. São exemplos as vendas casadas, os acordos
de exclusividade e a prática de cartel – adoção de conduta concertada entre empresas que atuam em um mesmo mercado, por
meio de fixação de preços, de divisão de mercados ou de falseamento em licitações públicas. Nesses casos, a Seae pode realizar
Procedimento Administrativo e/ou a SDE pode promover Averiguação Preliminar ou instaurar Processo Administrativo, conforme o caso, para apurar os fatos. O Cade aprecia, com base nas
opiniões da SDE e da Seae, se houve configuração de infração à
ordem econômica, aplicando as medidas cabíveis. Na análise de
condutas anticompetitivas, a manifestação da Seae é facultativa. Em 2003 a Seae analisou 8 processos administrativos que se
configuraram em infração à ordem econômica, 3 dos quais por
formação de cartel.
A manifestação da Seae dentro do SBDC, no tocante ao
controle de condutas anticoncorrenciais, ocorre da seguinte maneira: (a) Parecer Técnico, em sede de Processo Administrativo ou
de Averiguação Preliminar (SDE); (b) Nota Técnica, após Procedimento Administrativo da Seae; (c) Nota Técnica compondo Representação a ser enviada à SDE. Os principais casos de condutas
anticoncorrenciais analisados em 2003 são descritos a seguir.
4.2.1. Conluio Para Participar em Licitações
– Serviços de Vigilância/RS
(Procedimento Administrativo n.º 10168.004410/2002-41)
Em maio de 2002 a Superintendência Regional da Receita
Federal na 10ª Região Fiscal enviou à Seae relatório de acompanhamento das licitações de vigilância elaborado pela Seção de
Licitação – SALIS, da Divisão de Programação e Logística – DIPOL
da própria Superintendência, mostrando que a mesma empresa
havia vencido todas as 14 licitações realizadas para serviço de
vigilância armada de prédios do Ministério da Fazenda em diversas localidades do Estado do Rio Grande do Sul, havendo quase sempre (em 11 certames) desclassificação de todos os outros
concorrentes, inclusive por preço excessivo.
A Seae instaurou procedimento administrativo para o aprofundamento das investigações com base nas informações da Superintendência Regional e de matéria do jornal “Zero Hora”, de
Porto Alegre. Com a abertura do procedimento, foi enviado ofício também à emissora RBS para o envio de fita VHS contendo as
reportagens realizadas sobre o caso. As reportagens noticiavam a
existência do cartel e a fraude em licitações outras que não as do
2
As hipóteses de infrações à ordem econômica e as condutas anticoncorrenciais que configuram tais infrações encontram-se previstas
nos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.884/94.
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
16 • Defesa da Concorrência
Ministério da Fazenda. As notícias também se referiam à investigação por parte do Ministério Público Federal e à existência de
fitas de áudio e vídeo que comprovavam a existência do cartel.
Diante da multiplicidade de certames investigados pela
Seae e pelo MP, houve troca de informações: foram enviadas ao
MP gaúcho cópias dos 14 processos de licitações referentes ao
MF e recebidas cópias dos autos da investigação do MP com farto material descritivo sobre processos licitatórios até então não
analisados pela Seae. Os resultados dos certames do MF, dos demais processos em outros prédios públicos no estado e as provas
diretas de fraude em outras licitações públicas no RS, constituídas por fitas de áudio e vídeo contendo evidências, representavam indícios robustos de ocorrência do conluio para participar
em licitações públicas. Deste modo, em 18/03/2003, concluídas
as investigações suficientes ao oferecimento de representação,
a Seae enviou nota técnica à SDE recomendando a abertura de
processo administrativo com base no art. 20, inciso I c/c art. 21,
inciso VIII da Lei n.º 8.884/94.
4.2.2. Conduta Concertada – Álcool/DF
(Procedimento Administrativo n.º 10168.006173/2002-52)
O caso em tela foi aberto tendo em vista a elevação do
preço do álcool combustível no final de 2002 no Distrito Federal
– DF em patamares superiores ao de outros estados. Com esta
elevação, o álcool no DF passou a ser o mais caro do Brasil, ocasionando denúncias de servidores do Ministério da Agricultura e
de consumidores, via correio eletrônico.
A fim de instruir o referido procedimento administrativo,
foram enviados ofícios aos postos do DF solicitando dados de
preço do álcool, em bases diárias, ou seja, em nível mais detalhado do que permite a metodologia da pesquisa permanente da
Agência Nacional do Petróleo – ANP.
Além disso, confirmou-se a informação de que, em comparação com outras capitais do Brasil, o preço do álcool no DF
se apresentou no período como sendo um dos mais elevados,
quando não, de fato, o mais alto, levando-se em conta as mais
diversas regiões do país, inclusive as capitais da Região Norte.
Incitados a se manifestar sobre a relação entre os preços praticados no DF e em outras partes do país, os postos oficiados em
geral nada responderam. Aqueles que expressamente responderam, ou afirmaram desconhecer a razão da diferença, o que se
depreende do silêncio injustificado da maioria, ou alegaram que
os preços adviriam diretamente dos cobrados na distribuição.
Porém, da análise de preços cobrados na distribuição no
DF, não se observou, em comparação com as mesmas capitais
brasileiras no varejo, diferença no mercado que justificasse os
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Defesa da Concorrência • 17
elevados preços cobrados na bomba no período. Tendo em vista
que a manutenção dos preços altos, não apresentava explicação econômica esteada em mecanismos de livre concorrência,
concluiu-se pela suficiência dos elementos apresentados para o
envio de representação à SDE solicitando abertura de processo
administrativo.
4.2.3. Conduta Indutora de Prática Concertada
- Gasolina / Manaus
(Processo Administrativo n.º 08012.002959/98-11)
Este caso tem como representante a Procuradoria da República no Amazonas/ Ministério Público Federal e como representados o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo
no Amazonas – Amazonpetro e seus dirigentes Valdir Duarte Alecrim e Abdala Fraxe Júnior. Trata-se de condutas anticoncorrenciais no mercado de combustíveis praticadas pelo Amazonpetro
na cidade de Manaus consistentes em: (i) obter ou influenciar a
adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; e (ii) impor preços excessivos, ou aumentar sem justa
causa o preço de determinado bem ou serviço.
No curso da análise empreendida por esta Secretaria, foram colhidos diversos elementos que refletem o exame da conduta anticoncorrencial praticada pelo Amazonpetro, tais como:
estudos de preços da Agência Nacional do Petróleo – ANP; pesquisas de preços e cópias dos trabalhos da Comissão Parlamentar
de Inquérito – CPI dos Combustíveis da Assembléia Legislativa do
Estado do Amazonas e na Câmara Municipal de Manaus; Inquérito Civil Público instaurado pela Procuradoria da República do
Amazonas e matérias de jornais noticiando a existência do cartel
na cidade de Manaus. Os dados da ANP mostravam que a ação
do Sindicato tinha efeitos anticompetitivos, ao passo que, nas
oitivas realizadas, os dirigentes do Amazonpetro reconheceram
que sugeriam preços de combustíveis.
O parecer emitido por esta Secretaria concluiu pela caracterização das infrações atribuídas aos representados. Em virtude
disso, recomendou-se ao Cade: (i) o estabelecimento de multa
pecuniária ao Amazonpetro e a seus dirigentes Valdir Duarte Alecrim e Abdala Fraxe Júnior; e (ii) a publicação da decisão em jornal de grande circulação no Estado do Amazonas.
4.2.4. Cartel – Combustíveis / Bauru
(Processo Administrativo n.º 08012.004472/2000-12)
Este caso tem como representantes a Agência Nacional de
Petróleo – ANP e o Ministério Público Federal – Procuradoria da
República no Município de Bauru/SP – e como representados o
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
18 • Defesa da Concorrência
Estado de São Paulo – Regional Bauru – SINCOPETRO, postos de
gasolina e seus respectivos donos no município de Bauru/SP.
Trata-se de condutas anticoncorrenciais no mercado de combustíveis na cidade de Bauru/SP consistentes em: (i) fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e
condições de venda de bens ou prestação de serviços; e (ii) obter
ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes sob forma de ameaça ou uso de coerção.
No curso da investigação realizada por esta Secretaria, foram realizados estudos de preços com base nos dados encaminhados pela ANP, PROCON e análises das gravações das conversas
telefônicas entre os diversos donos de postos de combustíveis da
cidade de Bauru/SP, interceptadas a pedido do Ministério Público
Federal – MPF. O teor dos diálogos e as reportagens jornalísticas,
bem como o alinhamento de preços verificados a partir dos dados da ANP e do PROCON, indicaram a existência de cartel.
A Seae recomendou ao Cade a imposição de multa aos representados, ao SINCOPETRO e ao seu presidente, o Sr. Sebastião
Homero Gomes. Além disso, houve recomendação de publicação
da decisão em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, em caso de condenação.
4.2.5. Caso Cimento/Concreto
(Procedimento Administrativo n.º 10168.003455/2002-06)
No final de 2002, a Seae tomou conhecimento, por meio
da imprensa, da ocorrência de recusa concertada de cimento do
tipo CPIII, em detrimento dos tipos CPII e CPV, para concreteiras
não pertencentes a grupos cimenteiros.
O mercado de concreto no Brasil atualmente é formado
por concreteiras verticalizadas, que pertencem a grupos que
também produzem cimento, e por concreteiras independentes,
que dependem da compra de cimento dos grandes grupos. Com
a política coordenada de recusa de venda de tipos específicos
de cimento, os grandes grupos de cimento impediram que as
concreteiras independentes praticassem a adição de produtos
a determinados tipos de cimento, o que possibilitaria menores
custos de operação no mercado de concreto. Esta utilização de
aditivos pode ser feita dentro das normas técnicas e permite às
concreteiras independentes operar com preços mais competitivos no serviço de concretagem. Com a imposição de utilização
do cimento tipo CPIII, a prática de adição por parte das concreteiras independentes ficou inviabilizada, tendo em vista que o CPIII
já incorpora a quantidade máxima do aditivo mais comum – a
escória de alto-forno – permitida pela norma técnica.
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Defesa da Concorrência • 19
A Seae enviou por volta de 150 questionários para todo o
país com o objetivo de confirmar a ocorrência da imposição às
concreteiras independentes da utilização do cimento CPIII, por
parte dos grupos cimenteiros como um todo, e averiguar possíveis prejuízos à concorrência decorrentes da prática, recebendo
respostas positivas para ambas as práticas. As respostas positivas
foram mais preponderantes no Estado de São Paulo, onde há
maior volume de utilização do serviço de concretagem. As respostas revelaram ainda fortes indícios de que a alteração da política de vendas das diversas fábricas de cimento se deu ao mesmo
tempo e sem qualquer justificativa que não a ocorrência de combinação prévia dos maiores grupos produtores de cimento do
Brasil. Deste modo, tendo em vista a quantidade suficiente de indícios de infração à legislação de defesa da concorrência, a Seae
emitiu nota técnica subsidiando representação enviada à SDE em
12/11/2003 solicitando abertura de processo administrativo.
4.2.6. Caso NEO TV – GLOBOSAT – GLOBOPAR
(Processo Administrativo no. 08012.003048/2001-31)
Este processo envolve a Associação Neo TV, como representante, e a Globosat Programadora Ltda. e a Globo Comunicações e Participações Ltda. (Globopar), como representadas. A
Neo TV congrega cerca de 40 operadoras de TV por assinatura, e
tem como premissa básica a compra de programação para seus
associados. A Globosat é uma programadora de TV por assinatura, pertencente às Organizações Globo, e distribui no Brasil dez
canais, sendo os mais relevantes o SporTV (esportes), os canais
Telecine (filmes) e o Globonews (notícias 24 horas). A Globopar,
por sua vez, é uma holding pertencente às Organizações Globo,
a qual controla diversas empresas do grupo, como a TV Globo, a
Globosat, a Net Serviços, a Net Brasil e a Sky Brasil Serviços Ltda.
A Neo TV, em sua representação, acusa as representadas
de abuso de posição dominante e de alavancagem de poder de
mercado. De acordo com a acusação, a Globosat seria beneficiada pela aquisição conjunta de direitos esportivos para todas
as janelas de exibição (TV aberta, TV paga e pay-per-view), utilizando-os em seu canal SporTV. Este canal, por sua vez, somente é comercializado às operadoras afiliadas à Net Brasil, outra
empresa das Organizações Globo. Esta conduta configurar-se-ia,
portanto, como recusa em comercializar um insumo essencial
(canal esportivo) aos concorrentes da Net Brasil no mercado de
distribuição de serviços de TV por assinatura, visando, em última
instância, ao domínio desse mercado. Assim, a Neo TV solicitou a
quebra da exclusividade do SporTV, e a conseqüente condenação
das representadas às penalidades previstas em lei. A Globosat,
em sua defesa, argumenta que não há abuso de posição dominante, pois ela não domina o “mercado de origem”, e nem o
SporTV é um insumo alegadamente indispensável à competição,
para dominar o mercado alvo. Após análise inicial dos argumentos
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
20 • Defesa da Concorrência
da representante e da representada, a SDE resolveu abrir processo administrativo para investigar se as alegações iniciais da
Neo TV, de fato, configurar-se-iam condutas anticompetitivas da
Globosat e da Globopar.
Em sua análise, a Seae observou que as empresas das Organizações Globo detêm posição dominante em todos os mercados relevantes considerados, com destaque para os mercados de
origem, nos quais a Globosat detém praticamente o monopólio
na comercialização de canais esportivos e posição monopsônica
na aquisição de direitos de transmissão de torneios de futebol
nacional e de outros eventos esportivos. A Seae concluiu, ainda,
que a entrada nesses mercados é improvável, por uma série de
fatores destacados no parecer. Por fim, com relação às eficiências
derivadas da exclusividade do SporTV, as partes não as apresentaram devidamente, além de haver outros indícios que indicam
que a utilização dessa exclusividade visa apenas ao domínio do
mercado alvo.
Após extensa análise dos dados constantes dos autos, coletados das partes e de terceiros, da experiência acumulada em
casos, e também da vasta experiência internacional sobre o assunto, a Seae concluiu que as representadas incidiram em práticas anticompetitivas no mercado brasileiro de TV por assinatura,
recomendando ao Cade a aplicação das penalidades cabíveis às
infrações à ordem econômica apontadas no parecer. Com o intuito de reduzir os efeitos nocivos da conduta imputada às representadas, a Seae recomendou ainda: (i) a quebra da exclusividade
do Sportv, dentro de certas condições; (ii) a quebra das cláusulas
de exclusividade e de renovação preferencial dos contratos em
vigor de direitos de transmissão da Globosat referentes ao futebol nacional; e (iii) a proibição de novos acordos de exclusividade relativos aos direitos de transmissão do futebol brasileiro por
cinco anos.
4.2.7. Representação feita por Embratel e Intelig contra
Telefônica, Brasil Telecom S.A. e Telemar Norte
Leste S.A.
(Processos Administrativos no 53.500.001.821/2002,
n.º 53.500.001.824/2002 e n.º 53.500.001.823/2002)
Os referidos processos administrativos tiveram como representantes as operadoras de telefonia de longa distância, Embratel e Intelig, e como representadas as operadoras incumbentes de telefonia fixa local, Telefônica, Brasil Telecom e Telemar.
Vale frisar que tanto a Embratel quanto a Telefônica, a Brasil
Telecom e a Telemar são concessionárias do serviço de telefonia
fixa comutada (STFC) em suas diversas modalidades – local, longa distância nacional e longa distância internacional –, enquanto a Intelig é empresa autorizada na prestação de serviço nessas
três modalidades.
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Defesa da Concorrência • 21
As denúncias, impetradas em 15/04/2002, consistem na
alegação de que as representadas buscam estender sua posição
dominante nos mercados de telefonia fixa local e de acesso a
redes locais fixas ao mercado de telefonia de longa distância,
por meio das seguintes práticas: (i) as representadas estariam
subsidiando sua operação de telefonia de longa distância com
receitas oriundas de sua operação local; ou (ii) as representadas,
sendo praticamente as únicas detentoras de redes locais em
sua região de concessão, valer-se-iam desta posição dominante
para cobrar, pelo acesso a tais redes, valores menores para operadoras do mesmo grupo das representadas e valores maiores
para operadoras concorrentes. Alegam ainda as representantes
que os valores pagos às representadas a título de acesso às redes locais freqüentemente inviabilizam a rentabilidade de suas
operações, visto que por vezes tais valores são maiores do que
a receita arrecadada com a prestação do serviço de telefonia de
longa distância.
As representadas alegaram em suas defesas, em síntese,
que não praticam subsídio cruzado entre suas operações de telefonia local e longa distância, que as tarifas de interconexão (os
valores cobrados pelo acesso às suas redes locais) são os mesmos
tanto para operadoras concorrentes quanto para as operadoras
do próprio grupo, e, ainda, que suas tarifas de interconexão estão de acordo com o teto estabelecido pela regulação atinente
ao setor de telecomunicações e com o estipulado no contrato
de concessão das representadas. Além disso, as representadas
afirmaram que a perda de rentabilidade alegada pelas representantes nos seus serviços de telefonia de longa distância não é a
regra, visto que: (i) a maior parte desses serviços é devidamente
remunerada; e (ii) parte da receita proveniente do fornecimento de acesso às redes locais é utilizada para o atendimento das
metas de universalização estabelecidas pela Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL.
Com relação à acusação da prática de discriminação de
preços e à tentativa de “alavancagem” do poder de mercado
de um segmento para outro, após análise que incluiu a utilização dos valores das tarifas de interconexão e das tarifas cobradas dos usuários finais pelas representadas, a Seae concluiu
pela procedência das alegações das representantes, restando
configurada a prática conhecida na literatura econômica como
“price squeeze”.
Destarte, a Seae recomendou em seu parecer ao Cade que:
(i) condene as concessionárias locais pela prática de “price squeeze”, ou em outras palavras, no aumento artificial do custo dos
rivais, plenamente demonstrada; e (ii) proceda às diligências necessárias, inclusive junto à ANATEL, para que as denúncias de
subsídio cruzado e de discriminação de preços possam ser devidamente apuradas.
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
22 • Defesa da Concorrência
4.3. Atos de Concentração
No tocante à efetivação da política de defesa da concorrência no Brasil, os órgãos do SBDC (Seae, SDE e Cade) atuam
tanto no controle de estruturas de mercado (controle dos atos
de concentração) quanto na repressão a condutas anticoncorrenciais, além de fomentar ações para a promoção (advocacia)
da concorrência. Em termos de controle de concentrações3,
analisa-se preventivamente se a concentração entre empresas
(fusões, aquisições, incorporações etc.) pode causar efeitos
prejudiciais à concorrência, visto que os atos de concentração têm, potencialmente, efeitos negativos e positivos sobre o
bem-estar econômico.
A Seae tem atribuição, prevista na Lei n.º 8.884/94, de se
manifestar sobre todas as operações de concentração. Nestes
casos a Secretaria procede, então, a uma análise dos custos e
dos benefícios dos atos de concentração, sugerindo a aprovação daqueles que gerarem efeitos líquidos não-negativos para
o bem-estar econômico e a reprovação ou a adoção de medidas corretivas em relação àqueles que gerarem efeitos líquidos
negativos4. A manifestação da Seae é consubstanciada em um
parecer técnico e encaminhada à SDE que, após emitir o seu próprio parecer, envia o processo assim instruído para a apreciação
do Cade. Em 2003 foram protocolados na Secretaria 405 novos
casos desse tipo. Durante o ano, a Seae analisou 422 operações
de concentração, divididas nos setores industrial, de comércio e
serviços, de serviços públicos e de infra-estrutura e de agricultura
e agroindústria, das quais 97% foram aprovadas sem restrições.
No que se refere ao controle de estruturas de mercado,
disciplinado pelo art. 54 da Lei n.º 8.884/94, especificamente em
relação aos atos de concentração horizontal a Seae adota, em
conjunto com a SDE, o procedimento definido no Guia para Análise dos Atos de Concentração Horizontal (rito regular), constituído por cinco etapas principais, a saber:
 Etapa I:
 Etapa II:
3
4
Definição de mercado relevante. São examinadas as
dimensões produto e geográfica do mercado considerado.
Determinação da parcela de mercado sob controle das
empresas requerentes. Os atos que não gerarem o
controle de uma parcela de mercado suficientemente alta obterão parecer favorável das Secretarias, sendo dispensável a continuação da análise.
Os demais serão objeto de análise nas etapas subseqüentes.
O controle de estruturas é disciplinado pelo art. 54 da Lei nº 8.884/94.
Para ponderar custos e benefícios dos atos de concentração, a Seae (e a SDE) utilizam o Guia para Análise Econômica de Atos de
Concentração Horizontal, adotado por meio da Portaria Conjunta Seae/SDE nº 50, de 1º de agosto de 2001.
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Defesa da Concorrência • 23
 Etapa III:
 Etapa IV:
 Etapa V:
Exame da probabilidade de exercício de poder de
mercado. Quando não for provável o exercício do
poder de mercado, a concentração receberá parecer favorável. Quando for provável o exercício do
poder de mercado, a concentração será objeto de
investigação na Etapa IV.
Exame das eficiências econômicas geradas pelo ato.
Avaliação da relação entre custos e benefícios derivados da concentração e emissão de parecer final.
Quando as eficiências forem iguais ou superiores
aos custos (efeito líquido não-negativo), as Secretarias emitirão parecer favorável à concentração.
Quando as eficiências forem inferiores aos custos,
a concentração será proibida ou terá condicionada
a sua aprovação à adoção de medidas consideradas necessárias.
Em determinados casos é possível examinar o ato em questão mediante o Procedimento Sumário, uma espécie de análise
simplificada – que, utilizada pela Seae desde 2002, somente foi
transformada em um procedimento conjunto mediante a Portaria Conjunta n.º 01 Seae–SDE de 18/02/2003 – com o fito de
racionalizar as rotinas de trabalho e incrementar a celeridade
na tramitação desses processos no âmbito do sistema, em casos que não envolvem complexidade analítica e que claramente
não representam riscos à concorrência. Em 2003, cerca de 50%
dos atos de concentração foram analisados pela Seae mediante
o Procedimento Sumário em um prazo médio de 20 dias, contribuindo para aumentar a agilidade do fluxo de tramitação dos
atos de concentração no SBDC. A maioria das análises no rito
sumário (75 casos) se deu por substituição de agente econômico,
enquanto que no rito regular as operações de aquisição representaram o maior quantitativo de atos analisados (169 casos).
Setor de Produtos Industriais
4.3.1. Aquisições de controle de quatro empresas
produtoras de minério de ferro concretizadas
pela Companhia Vale do Rio Doce – CVRD
Ato de Concentração 08012.000640/2000-09: aquisição em
junho de 2000 de 100% do capital da Mineração Socoimex S.A.;
Ato de Concentração 08012.001872/2000-76: aquisição
em junho de 2000 de 79% do capital social da S/A Mineração de
Trindade Samitri;
Ato de Concentração 08012.002838/2001-08: aquisição
em maio de 2001 de 100% da Mineração Ferteco S.A.; e
Ato de Concentração 08012.002962/2001-65: aquisição
em maio de 2001 de 50% da holding Caemi Mineração e Metalurgia S.A.
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
24 • Defesa da Concorrência
As operações mencionadas são esquematizadas na Figura 4.1.
As empresas envolvidas atuam no mercado de minério de
ferro e foram identificados os seguintes mercados relevantes com
possibilidade de exercício de poder de mercado, consideradas as
dimensões produto e geográfica, conforme a localização dos ativos adquiridos: (i) mercado de minério de ferro granulado da
Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM); (ii) mercado de minério
de ferro Sinter Feed da EFVM; (iii) mercado de minério de ferro
granulado da Região Sudeste; (iv) mercado de minério de ferro
Sinter Feed da Região Sudeste; e (v) mercado de pelotas de minério de ferro da Região Sudeste.
Estes casos comportaram todas as etapas da análise econômica de atos de concentração, quais sejam: determinação da
participação de mercado, probabilidade de exercício de poder
de mercado e análise das eficiências geradas, após as quais esta
Seae avaliou que há duas possíveis recomendações para a aprovação das quatro operações, ambas impondo restrições: uma de
caráter comportamental e outra de caráter estrutural. A escolha
de uma delas pelo Cade seria suficiente para a aprovação dos
atos de concentração. São elas:
(a) Medida comportamental – consiste na celebração de
um termo de compromisso entre a CVRD e o Cade nos seguintes
termos: (i) o preço do minério de ferro a ser cobrado pela CVRD
no mercado interno será o mesmo cobrado por ela no mercado
internacional, deduzido de todos os custos de exportação (p.ex.
frete marítimo, embarque portuário e frete ferroviário da mina
ao porto); (ii) os preços de referência da CVRD no mercado mundial deverão ser divulgados para o público em geral, inclusive na
página da empresa na internet; (iii) para que seja possível uma
melhor fiscalização do termo de compromisso, o preço para o
consumidor nacional deverá estar separado do preço dos demais
serviços prestados pela CVRD (p.ex. do preço do transporte ferroviário); (iv) o termo de compromisso deverá ter a duração de
20 (vinte) anos, e ao término deste período o Cade poderá impor
sua renovação; (v) o descumprimento deste termo de compromisso implicará revisão pelo Cade de sua decisão de aprovar a
operação, sem prejuízo de outras sanções, inclusive multa.
(b) Medida estrutural – caso não seja possível a celebração
do termo de compromisso anteriormente indicado, a Seae recomendou a aprovação dos atos de concentração com as restrições
estruturais constantes nas recomendações dos quatro atos de
concentrações mencionados, envolvendo a venda de ativos.
4.3.2. Requerentes: Mauri Brasil Indústria, Comércio
e Importação Ltda. e Produtos Alimentícios
Fleischmann e Royal
(Ato de Concentração n.º 08012.003596/2002-42)
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Figura 4.1 – Aquisições de
Controle pela CVRD
Defesa da Concorrência • 25
Figura 4.2 –
Caso Fleischman – Mauri
A Mauri Brasil Indústria, Comércio e Importação Ltda.
(“Mauri”) é uma empresa brasileira integrante do grupo australiano Burns Philp e cujas atividades são a fabricação e comercialização de fermento biológico (atividade principal) e diversos outros
produtos para a panificação. A Produtos Alimentícios Fleischmann
e Royal S.A. (Fleischmann) é uma empresa brasileira pertencente
ao grupo norte-americano Philip Morris Companies, que atua na
indústria alimentícia, de bebidas e de cigarro. A operação referese a uma aquisição mundial, ocorrida em outubro de 2002, pelo
grupo Burns Philp do negócio de fermento biológico, fermento
químico (segmento destinado à indústria), melhoradores de farinha, antimofo, misturas para pães e bolos e cremes para recheios e coberturas (denominado como “Negócio”) pertencentes
ao grupo Philip Morris, nos seguintes países da América Latina:
Brasil, Uruguai, Colômbia, Venezuela, Peru, Equador, Guatemala,
El Salvador, Honduras, Costa Rica e Nicarágua. No Brasil, esta
operação (esquematizada na Figura 4.2) ocorreu com a transferência do Negócio, detido pela Fleischmann, para a Mauri.
Da análise das dimensões produto e geográfica do mercado, constatou-se a existência de concentração horizontal nos
seguintes mercados relevantes: (i) mercado nacional de fermento
biológico fresco; (ii) mercado nacional de fermento biológico instantâneo e seco; (iii) mercado nacional de fermento químico para
o segmento industrial. Para os dois primeiros mercados foi necessário, em função das elevadas concentrações encontradas, seguir
para a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado, que se configurou improvável. Já no mercado de fermento
químico verificou-se ausência de nexo causal entre a operação e
um possível exercício de poder de mercado. Diante do exposto, a
Seae concluiu que a operação não acarreta efeitos anticompetitivos e sugeriu a sua aprovação, sem restrições.
4.3.3. Requerentes: S.C. Johnson & Son, Inc. e BAYER AG
(Ato de Concentração n.º 08012.007176/2002-35)
O grupo ao qual pertence a S.C. Johnson & Son, Inc. vende,
no Brasil, as seguintes categorias de produtos: produtos automotivos, ceras para piso, lustradores de móvel, inseticidas e repelentes,
produtos de limpeza para banheiro, renovadores de ar, produtos
de armazenagem doméstica e produtos de lavanderia. O grupo da
Bayer AG no Brasil produz, distribui, exporta e importa produtos
químicos, polímeros, plásticos, pigmentos, produtos saneadores e
inseticidas, produtos para saúde animal, vacinas, produtos farmacêuticos e cosméticos, produtos químicos, resinas, corantes, papel,
artigos de escritório, equipamentos para indústria e diagnóstico
da saúde, incineração de resíduos, além de assistência técnica para
a indústria médica, farmacêutica e química.
Figura 4.3 –
Caso Johnson – Bayer
A operação refere-se a uma aquisição mundial, ocorrida em
setembro de 2002, pela S.C. Johnson Son, Inc., dos ativos do ne-
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
26 • Defesa da Concorrência
gócio de inseticidas/repelentes e de limpadores multiuso (Negócio Flora), ambos de uso doméstico, da Bayer AG, nos seguintes
países: África do Sul, Alemanha, Austrália, Bulgária, Colômbia,
Espanha, França, Grécia, Inglaterra, México, Portugal, Taiwan,
Turquia e Venezuela. A operação é esquematizada na Figura 4.3.
Da análise do mercado relevante constatou-se a existência
de concentração horizontal nos seguintes mercados nacionais:
(i) “aerosol” – inseticida de ação instantânea (insetos voadores,
rasteiros e mata tudo); (ii) aparelho elétrico (pastilha e líquido)
- inseticida de ação contínua (insetos voadores); (iii) isca - inseticida de ação contínua (insetos rasteiros); (iv) repelentes para uso
pessoal; e (v) limpadores para uso doméstico.
Para os quatro primeiros mercados, em função das elevadas concentrações encontradas, foi necessário seguir para a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado, a qual
se configurou improvável. Já no mercado de limpadores para uso
doméstico verificou-se que a concentração decorrente da operação foi de 9,4%. Assim, considerando-se a concentração decorrente da operação nesse segmento, tem-se que a probabilidade
de exercício de poder de mercado é praticamente nula. Diante
do exposto, a Seae concluiu que a operação não acarreta efeitos
anticompetitivos e sugeriu a sua aprovação, sem restrições.
4.3.4. Requerentes: Unilever Brasil Ltda. e Johnson Wax
Professional Ltda.
(Ato de Concentração n.º 08012.007665/2001-14)
A Unilever Brasil Ltda. (“Unilever”) é uma sociedade por
quotas, integrante do grupo anglo-holandês Unilever, que atua
nos mercados de alimentos, higiene e limpeza e de aplicações domésticas e profissionais (os chamados mercados institucionais).
A Johnson Wax Professional Ltda. (“Johnson”) é uma empresa do
grupo norte-americano Johnson Professional, que atua na produção e comercialização de produtos de limpeza e higiene e na
prestação de serviços a consumidores institucionais.
A operação refere-se a uma aquisição mundial, ocorrida em
20/11/2001, pela Johnson da divisão Diversey Lever, até então
pertencente ao Grupo Unilever. O objeto da operação, isto é, a
divisão Diversey Lever é responsável pelo segmento de higiene e
limpeza para uso profissional relacionado a hotéis, restaurantes,
lavanderias, hospitais, escolas e supermercados. São produtos
elaborados para limpeza, sendo utilizados como insumo intermediário por algumas empresas (para limpeza de mercados, escolas,
restaurantes, hotéis etc.) e insumo final por outras (produtos de
limpeza utilizados por lavanderias profissionais). A operação é
esquematizada na Figura 4.4.
Nos segmentos de material de limpeza na forma líquida e
material de limpeza na forma em pó para o mercado institucio-
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Figura 4.4 –
Caso Johnson – Unilever
Defesa da Concorrência • 27
nal/industrial, a concentração resultante da operação foi alta o
suficiente para inferir a possibilidade de exercício de poder de
mercado por parte das empresas concentradas, que foi descartada devido à análise da efetividade da rivalidade. Tal análise constatou que na medida em que as empresas requerentes tentassem
aumentar seus preços pela redução de sua produção, seus rivais
aumentariam as suas produções e inviabilizariam o exercício de
poder de mercado.
Apesar da operação ter resultado em um alto grau de concentração e as barreiras à entrada serem elevadas, a Seae concluiu
que a efetividade da rivalidade poderia inibir a probabilidade de
exercício de poder de mercado das empresas concentradas. Entretanto como existia uma minuta de acordo, na qual o Grupo
Unilever se comprometera a não concorrer com a Johnson no
mercado em análise, por cinco anos, a Secretaria recomendou a
aprovação da operação condicionando-a à quebra do contrato
de não concorrência entre as empresas requerentes.
Setor de Comércio e Serviços
4.3.5. Requerentes: BR Participações e Empreendimentos
S.A. e G. Barbosa & Cia Ltda.
(Ato de Concentração no 08012.006976/01-58)
A BR Participações e Empreendimentos S.A. é uma empresa
holding, sediada em Recife (PE) e pertencente ao grupo holandês
Ahold. É a acionista majoritária de Bompreço S.A. Supermercados
do Nordeste, que, por sua vez, controla a empresa Bompreço Bahia
S.A. A Bompreço é a maior empresa supermercadista da Região
Nordeste. A G. Barbosa & Cia Ltda. é uma sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, de nacionalidade brasileira, com atuação
no setor de comércio varejista, mais especificamente supermercados, os quais estão situados na região Nordeste do país.
Figura 4.5 –
Caso BR – G. Barbosa
A operação, ocorrida em 19/10/2001, consistiu na aquisição, pela BR Participações e Empreendimentos S.A., dos ativos
operacionais e estoques da empresa G. Barbosa, além de direitos
creditórios de vendas realizadas com o seu cartão “Credi-Hiper”.
A operação é esquematizada na Figura 4.5.
Definiu-se como dimensão produto do mercado relevante o serviço de venda integrada oferecido por supermercados e
hipermercados. Em relação ao mercado geográfico, foram definidos 17 mercados distintos. Constatou-se que Bompreço e G.
Barbosa atuavam simultaneamente somente em Aracaju, Feira
de Santana e Salvador e, portanto, nessas cidades foram verificadas concentrações horizontais. Nas demais cidades, houve mera
substituição de agente econômico, sem concentração horizontal,
o que não ensejou maiores preocupações antitruste. A análise
prosseguiu nas cidades de Aracaju, Feira de Santana e Salvador,
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
28 • Defesa da Concorrência
sendo observados os aspectos de rivalidade (efetividade da competição entre os concorrentes), condições de entrada de novos
concorrentes e eficiências (benefícios econômicos) geradas pela
operação. Verificou-se, a partir das informações disponíveis para
referidos mercados, que o efeito líquido da concentração – comparação entre os custos econômicos e os potenciais benefícios
derivados do ato – foi negativo.
Destarte, a Seae emitiu parecer aprovando, com restrições, a operação, recomendando ao Cade as seguintes medidas, entre outras:
i) Que a operação seja aprovada sem restrições, caso a empresa Bompreço apresente estudos detalhados e certificados por
auditores independentes, de ilibada reputação e notório conhecimento técnico, aprovados pelo Cade, comprovando, de forma
precisa e inequívoca, que as eficiências alegadas representam economias reais de recursos e que são específicas da operação; ou
ii) Que, alternativamente, a operação seja aprovada com restrições para o mercado situado na cidade de Salvador e para os
municípios de Feira de Santana e Aracaju, se as eficiências alegadas
não forem demonstradas. Para viabilizar a restauração do ambiente
concorrencial nesses mercados, recomenda-se minimamente, dentre
outras medidas, que: (a) sejam vendidas as lojas de super e hipermercados adquiridas na operação, situadas em Aracaju, Salvador e Feira
de Santana; e (b) as lojas sejam vendidas em blocos separados.
4.3.6. Requerentes: Brasil Telecom S.A. e
iBest Corporation
(Ato de Concentração no 08012.007309/01-92)
A Brasil Telecom S/A (“BrT”) é uma empresa de telecomunicações autorizada a prestar telefonia fixa local e de longa distância nas regiões Sul e Centro-Oeste e em alguns estados da região Norte. A iBest Holding Corporation, por sua vez, tem como
principal atividade o provimento de acesso à Internet, por meio
de sua subsidiária brasileira iBest S.A. (“iBest”). O ato analisado
constitui na aquisição de 15,425% do capital social do iBest pela
BrT e, ainda, na celebração de acordo comercial entre ambas as
empresas, onde se previa o repasse, ao iBest, de parte das receitas geradas por este provedor para a BrT. Tais receitas, por sua
vez, seriam geradas da seguinte forma: uma vez que o tráfego de
Internet tende a ser unidirecional (visto que apenas os usuários
discam para seus provedores – e não o inverso), os provedores
acabam “capturando”, para as redes das operadoras às quais estão conectados, pulsos telefônicos originados nas redes das demais operadoras (onde estão conectados os usuários daqueles
provedores), sendo estas últimas obrigadas a pagar, à operadora
que “captura” aquele tráfego, a tarifa de interconexão correspondente. A operação é esquematizada na Figura 4.6.
Não decorreu da operação qualquer concentração horizontal significativa, havendo, contudo, uma integração vertical entre
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Figura 4.6 –
Caso BrasilTelecom – iBest
Defesa da Concorrência • 29
as requerentes, na medida em que o acesso a redes de telefonia
fixa (detidas pelas operadoras, como a BrT) é insumo indispensável ao desenvolvimento das atividades dos provedores de acesso
(como o iBest). Desta forma, os mercados considerados foram o
de acesso a redes de telefonia fixa (mercado de insumo, upstream)
e o de provimento de acesso à Internet (mercado de produto final, downstream). Investigou-se a possibilidade e a probabilidade
de exercício de poder de mercado resultantes da operação, apurando-se ser improvável o fechamento de mercado “clássico”, por
meio da recusa, pela BrT, em fornecer infra-estrutura de acesso
aos concorrentes do iBest, devido à grande oferta residual que
resultaria de tal prática (a participação do iBest no faturamento da
BrT era, antes da operação, inferior a 0,2%). Porém, analisados os
contratos firmados entre as requerentes, averiguou-se que a BrT
passaria a prover infra-estrutura de acesso ao iBest sem custos e
que este, conforme visto acima, seria remunerado pelas receitas
de interconexão que gerasse para aquela operadora. Tal situação
poderia, no entender desta Secretaria, inviabilizar a permanência
no mercado downstream definido dos demais provedores de acesso, com conseqüente redução da oferta para os usuários.
Destarte, a Seae emitiu parecer recomendando ao Cade
a aprovação da operação com restrições, quais sejam, somente mediante o compromisso, pela BrT, de estender aos demais
provedores, por um período de três anos, todos os benefícios e
vantagens dispensados ao iBest, não apenas no tocante ao fornecimento de infra-estrutura como também no compartilhamento
das receitas de interconexão.
Setor de Serviços Públicos e Infra-Estrutura
4.3.7. Requerentes: Swissport International AG e Cargo
Service Center Holding BV
(Ato de Concentração n.º 08012.006573/2002-90)
Figura 4.7 –
Caso Swissport – CSC
A Swissport International AG (“Swissport”) é uma empresa
que atua na prestação de serviços auxiliares de transporte. Entre
tais serviços podem ser destacados os de handling, limpeza de
aeronaves, segurança de aeronaves, rampagem etc. No Brasil, a
Swissport, por meio da Swissport Brasil Ltda. (“Swissport Brasil”),
também atua na prestação dos elencados serviços auxiliares de
transporte aéreo. A Cargo Service Center Holding BV (“CSC”), por
sua vez, é uma empresa que atua na prestação de serviços portuários e aeroportuários. No Brasil, a CSC detém a Cargo Service
Center Brasil Logística Ltda. (“CSC Brasil”), que atua na prestação
dos serviços de manuseio de cargas aéreas.
A operação consiste na aquisição, pela Swissport, da CSC,
sendo a operação internacional com reflexos no Brasil. Sendo assim, especificamente no Brasil, a Swissport passará a ter controle
da CSC Brasil, conforme esquema da Figura 4.7.
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
30 • Defesa da Concorrência
Analisando-se a operação, foi verificado que a mesma não
gerou sobreposições horizontais. Em outros termos, anteriormente à operação em análise, no Brasil, a Swissport Brasil e CSC
Brasil não atuavam nos mesmos segmentos produtivos.
A operação, por outro lado, ensejou a possibilidade de verticalização entre os serviços prestados pela Swissport Brasil – serviços auxiliares de transporte aéreo – e os prestados pela CSC
Brasil – serviços de manuseio de cargas aéreas. De acordo com a
análise realizada, no entanto, mesmo que a verticalização ocorra,
clientes das requerentes afirmaram que continuariam com capacidade de escolher os ofertantes dos dois serviços independentemente da operação. Sendo assim, não haveria fechamento de
mercado em decorrência da operação. Ademais, a efetiva rivalidade entre as requerentes e seus concorrentes pode ser considerada um impeditivo ao possível fechamento de mercado. Com
isso, foi sugerida a aprovação do ato sem restrições.
4.3.8. Requerentes:
Sudeste S.A.
Sudeste S.A.
Nordeste S.A.
Transportadora do Nordeste e
- TNS, Nova Transportadora do
- NTS e Nova Transportadora do
– NTN
(Ato de Concentração n.º 08012.005380/2003-01)
A Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. (“TNS”), a
Nova Transportadora do Sudeste S.A (“NTS”) e a Nova Transportadora do Nordeste S.A. (“NTN”) são sociedades de propósito
específico, cuja finalidade é ter participação no Consórcio de Malhas Sudeste Nordeste. A empresas não desenvolvem atividades
operacionais, mas desempenharão atividades administrativas relativas ao consórcio. Enquanto a Gaspetro é a acionista majoritária da TNS, detendo quase a totalidade do seu capital (99,4%), o
controle da NTS e da NTN é compartilhado entre os grupos japoneses Mitsui, Itochu e Mitsubishi, na seguinte proporção: 40%,
30% e 30% respectivamente.
A operação analisada consiste em uma captação de recursos financeiros junto a investidores internacionais com o intuito
de financiar a construção, instalação, operação e manutenção de
sistema de transporte dutoviário de gás natural; assim, o mercado
relevante identificado foi o de transporte de gás natural nas regiões Sudeste e Nordeste. Na análise do processo, foi considerado o
fato de que a presente operação consiste em expansão dos negócios de gás natural da Petrobras através da criação de novos ativos
e da ampliação do mercado de gás natural nas regiões Sudeste e
Nordeste. Para que esse objetivo fosse atingido, foi utilizada uma
modalidade de financiamento com a participação de sócios estrangeiros que não participavam, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados. Assim, estaria
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Defesa da Concorrência • 31
havendo a criação de novos mercados consumidores em regiões
onde anteriormente não havia suprimento regular de gás natural
através de gasodutos, com benefícios para o consumidor final que
passa a dispor de um novo produto. Dessa forma, o ato foi aprovado sem restrições.
Setor de Produtos Agrícolas e Agroindustriais
4.3.9. Requerentes: Bayer S.A., Bayer AG e Aventis
CropScience Brasil Ltda. – defensivos agrícolas
(Ato de Concentração n.º 08012.006641/2001-30)
Esta operação foi realizada em âmbito mundial e consistiu
na transferência para a Bayer das atividades desenvolvidas pelas
subsidiárias da Aventis CropScience Holding, entre as quais estavam incluídas as atividades de pesquisa, desenvolvimento, manufatura, divulgação de produtos e soluções que visam melhoria
no cultivo e aprimoramento na qualidade da produção agrícola.
O negócio foi implementado mediante a venda, para a Bayer, da
totalidade das ações representativas do capital social da Aventis
CropScience Holding.
Figura 4.8 –
Caso Bayer – Aventis
A presente operação envolveu os mercados de defensivos
agrícolas e saúde ambiental. Na dimensão geográfica, definiu-se
como mercado relevante o território nacional. Apesar das significativas participações de mercado detidas pelas requerentes
nos mercados analisados, estão disponíveis no Brasil substitutos
efetivos para os produtos das requerentes que se destacam em
termos de faturamento. Entretanto, isso não se verifica no mercado de fungicidas destinados ao tratamento de sementes de
trigo, que passa a ser dominado, após a operação, por duas empresas, Bayer e Syngenta, com participação conjunta de cerca de
90%, dos quais 50% equivalem às vendas do principal produto
da Bayer neste mercado, o Baytan 150 SC.
Em alguns mercados, foram identificadas reduções significativas nas participações da Bayer, em decorrência da venda
do princípio ativo Fipronil para a BASF (Ato de Concentração n.º
08012.008375/2002-61). O Fipronil é largamente utilizado nos
setores agrícola, domissanitário e veterinário. Diante disso e dos
significativos impactos provocados pela operação nos mercados
de inseticidas aplicados no campo nas culturas de batata, soja,
trigo, inseticidas para tratamento de sementes de milho e inseticidas domissanitários de uso profissional, entendeu-se ser importante garantir que a venda para a BASF deste princípio ativo fosse
irreversível no mercado brasileiro.
Em razão do exposto, recomendou-se a aprovação da
operação com as seguintes restrições: (i) inclusão do Brasil entre
os territórios abrangidos pela venda da Bayer, à BASF, dos negócios relativos à substância ativa Triticonazole, especialmente
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
32 • Defesa da Concorrência
com relação a usos em tratamento de sementes (Ato de Concentração n.º 08012.008375/2002-61); e (ii) exclusão do Brasil
dos territórios a serem abrangidos por prováveis licenças de retorno aos negócios de Fipronil, a serem negociadas, pela Bayer,
junto à Comissão Européia.
4.3.10. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda., Fundação
Mato Grosso e Unisoja S.A.
(Ato de Concentração n.º 08012.003997/2003-83)
Esta operação consistiu no acordo comercial firmado entre
Monsanto, Fundação Mato Grosso (FMT) e Unisoja, tendo em vista
disciplinar as condições para a exploração comercial de variedades de sementes de soja de propriedade da FMT e Unisoja, que
contenham o gene Roundup Ready (RR), de propriedade da Monsanto Company. A operação sob análise foi realizada apenas no
Brasil e faz parte do projeto de licenciamento, que visa disseminar
e disponibilizar a tecnologia de tolerância ao glifosato da Monsanto, utilizada na produção de sementes de soja nos diversos países
de atuação desta empresa, como Estados Unidos, Canadá, China,
Austrália e Argentina, dentre outros. Trata-se da soja transgênica,
que foi liberada recentemente para produção e comercialização
no território brasileiro apenas para a próxima safra.
Embora o acordo mencionado não seja exclusivo por parte
da Monsanto, esta empresa exige exclusividade da FMT e Unisoja
na exploração comercial da tecnologia utilizada nas variedades de
soja tolerantes ao glifosato. Além dessa, há uma segunda restrição
segundo a qual FMT e Unisoja não poderão introduzir nas cultivares RR, desenvolvidas com a tecnologia Monsanto, qualquer outra
tecnologia, sem a prévia anuência por escrito desta última.
A operação sob análise tem efeito sobre o mercado de semente de soja para plantio, que foi definido como mercado relevante na dimensão produto. Dado que tanto o Grupo Monsanto
quanto a FMT atuam nesse mercado, trata-se de um contrato
de licenciamento de tecnologia entre empresas concorrentes.
Na dimensão geográfica, o mercado relevante foi definido como
nacional. As requerentes detinham juntas 38,35% da oferta de
semente de soja para plantio, no Brasil, em 2002. Este percentual
somado ao das participações da Embrapa e Coodetec – que também assinaram acordos idênticos ao presente com a Monsanto
nos últimos anos – gera uma participação de 82,70% no mercado de sementes de soja para plantio.
A segunda restrição contida no acordo referido possui uma
justificativa, do ponto de vista técnico, aceitável, já que, de acordo com a Embrapa, a inclusão de nova tecnologia para atuar em
conjunto com a tecnologia RR da Monsanto poderia causar modificações na cultivar e pôr em risco o próprio desenvolvimento da
tecnologia RR. Já a proibição de que FMT e Unisoja utilizem qualquer outra tecnologia de tolerância ao glifosato na produção de
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Defesa da Concorrência • 33
sementes de soja geneticamente modificada, mesmo em cultivares
distintos, além de não ter sido justificada pelas requerentes e demais empresas consultadas por esta Secretaria, mostrou-se totalmente desnecessária, uma vez que no momento nenhuma outra
empresa, além da Monsanto, detinha a tecnologia em foco.
Diante do exposto, recomendou-se a aprovação da operação com a seguinte restrição: retirar da cláusula 2.4 do Acordo
Comercial a proibição de que FMT e Unisoja explorem comercialmente, sob qualquer forma, variedades de soja tolerantes ao glifosato que não tenham sido obtidas através do acordo técnico.
4.4. Medidas Cautelares
Desde 2002, tanto a Seae quanto a SDE vêm adotando solicitações de medidas cautelares ao Cade com o fito de prevenir
efeitos de difícil reversibilidade – ou mesmo alterações irreversíveis – que decorram de operações de concentração econômica
potencialmente anticompetitivas, as quais, sem a adoção de tais
medidas, poderiam tornar inócua a ação dos órgãos do SBDC no
final do processo. Nesse contexto também se inserem os Acordos
de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO) que vêm
sendo firmados pelo Cade com as empresas envolvidas nas mencionadas operações, visto que, como a Lei Antitruste permite a
apresentação ao SBDC após a efetivação da operação, há risco
de impossibilidade de restabelecimento da situação anterior (status quo ante) por ocasião da decisão final do Conselho, no caso
desta apontar efeitos anticoncorrenciais derivados da operação
analisada. Em 2003 a Seae emitiu parecer sobre 3 pedidos de medidas cautelares ao Cade relativos a operações de concentração,
um dos quais se encontra resumido a seguir.
4.4.1. Medida Cautelar envolvendo The News Corp. Ltd.,
Hughes Eletronics Corp. e Organizações Globo
(Ato de Concentração n.º 53.500.002423/2003)
Este pedido de medida cautelar teve como representante
a Neo TV, uma associação brasileira de operadoras de TV por assinatura, e como representadas as empresas The News Corporation Ltd., Hughes Electronics Corporation e Organizações Globo, sendo a primeira uma programadora de TV por assinatura,
distribuindo alguns canais no país, além de deter participação
acionária na Sky Brasil, operadora de TV paga via satélite; a segunda a holding controladora da Directv, uma operadora de TV
por assinatura via satélite, também conhecida como DTH (Direct
to Home); e a terceira o maior grupo de mídia do país, com presença em todos os seus segmentos principais.
Em 11/09/2003, a representante protocolou junto ao Cade
pedido de medida cautelar relativo ao ato de concentração em
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
34 • Defesa da Concorrência
questão. O conselheiro relator do caso solicitou a esta Seae, então, emissão de parecer sobre a procedência ou não das alegações da Neo TV a respeito dos efeitos do ato no Brasil. A Neo
TV alegou, em síntese, que o ato de concentração entre a News
Corp. e a Hughes teria o condão de distorcer as relações de concorrência existentes no segmento de TV por assinatura no Brasil,
tendo em vista a elevada parcela de mercado da Sky e da Directv
no Brasil. Além disso, dada a estreita relação comercial entre a
News Corp. e as Organizações Globo, a participação de mercado
deste grupo no mercado brasileiro de TV por assinatura deveria
ser somada à da News e da Hughes. Com isso, as requerentes
dessa operação teriam um elevado poder de barganha frente às
programadoras de TV paga, o que aumentaria ainda mais a possibilidade de acordos de exclusividade de distribuição de canais,
esvaziando os line-ups das concorrentes.
Segundo a Neo TV, a maior agravante desta operação reside nos acordos de exclusividade já existentes, principalmente
os realizados entre a Sky, a Fox Entertainment (Grupo News) e a
Globosat (programadora do Grupo Globo). No limite, essa situação poderia levar as representadas ao domínio total do mercado
brasileiro de TV por assinatura. Diante do exposto, a representante pleiteou ao Cade que impusesse algumas condições para
o referido ato de concentração, sugerindo que: (i) as operadoras
das requerentes não assinassem acordos de exclusividade com
as programadoras; (ii) as programadoras das requerentes oferecessem seus canais em condições não discriminatórias a todas as
operadoras interessadas; e (iii) a programação da Globosat seja
disponibilizada também em condições não discriminatórias para
todas as operadoras interessadas.
Atendendo a solicitação do Cade, a Seae emitiu parecer por
meio do qual concluiu que havia a presença dos critérios ensejadores de medida cautelar, entendendo, entretanto, não haver a figura do periculum in mora relativo aos contratos de exclusividade
de distribuição de canais realizados antes da operação, visto que
aqueles não guardam relação com esta. Assim, a Seae sugeriu ao
Cade a adoção parcial da medida cautelar, no sentido de impedir
que tanto a News Corp., por intermédio da Sky Brasil, quanto a
Hughes, por meio da Directv, bem como qualquer outra empresa
integrante dos seus grupos econômicos, assinem novos contratos de distribuição de programação (exceto renovações relativas
a contratos pré-existentes), com cláusulas de exclusividade para o
Brasil, até que seja exarada a decisão final sobre o ato em tela.
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Regulação e Promoção da Concorrência • 35
V - Regulação e Promoção
da Concorrência
5.1. Energia Elétrica
A Seae acompanha as revisões e os reajustes de tarifas, bem
como auxilia o Gabinete do Ministro da Fazenda nas avaliações de
políticas no setor elétrico. Em 2003, a Seae acompanhou as variações de preços das concessionárias de distribuição de energia elétrica autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,
especificamente as do consumidor residencial, categoria B1.
A Seae participa em grupos do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE como representante do Ministério da Fazenda, examinando sobretudo os efeitos das medidas adotadas
sobre o consumidor e seus aspectos tarifários e concorrenciais,
objetivando assessorar o Ministro da Fazenda em suas decisões
junto ao CNPE. Um exemplo dessa atuação em 2003 é o grupo
criado para tratar de tópicos pertinentes à energia nuclear, tais
como a política tarifária brasileira, regras de reajuste e revisão e
regras de comercialização para esse tipo de energia.
Em maio de 2003, a Seae avaliou as diversas modalidades
de regulação tarifária no setor elétrico para interpretar a opção
metodológica constituinte dos documentos de outorga de linhas
de transmissão elaborados pela ANEEL, em particular a modalidade de licitação via preços, o regime tarifário de fixação de
receita máxima (revenue cap) e a regulação por comparação (yardstick competition). A partir daí, a Seae sugeriu algumas modificações no modelo utilizado para a obtenção do custo de capital
do projeto de transmissão, variável-chave para a determinação
dos parâmetros de receitas permitidas.
A Seae participou ainda de uma série de grupos de trabalho
governamentais relacionados ao estabelecimento de um novo marco regulatório para o setor elétrico, mediante a análise das alterações propostas pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Estas
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
36 • Regulação e Promoção da Concorrência
culminaram na edição de nova legislação, consubstanciadas nas
Medidas Provisórias de n.º 144 e n.º 145, de 2003, que alteram os
papéis das instituições governamentais na área (inclusive criando
novos órgãos). Em conseqüência de tais medidas, o MME passou a
ter amplos poderes, podendo interferir em decisões nas áreas de regulação, fiscalização, comercialização e principalmente sobre o poder de outorga. O estabelecimento do novo marco regulatório do
setor elétrico continuará em andamento em 2004, pois as medidas
provisórias referidas precisam ser convertidas em lei no Congresso Nacional para posterior sanção do Presidente da República. Há
ainda a necessidade de estabelecimento de ampla regulamentação
infralegal que contemple as alterações propostas pelo MME.
5.2. Correios
A Seae acompanha os reajustes das tarifas de serviços monopolistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Por
meio do Aviso n.º00288/GM-MC, de 27/08/2003, o Sr. Ministro das
Comunicações encaminhou ao Sr. Ministro da Fazenda proposta
de reajuste tarifário da ECT, doméstico e internacional, que leva em
consideração a situação atual e as necessidades futuras da empresa, sobretudo quanto aos seus investimentos, e tem por referência
os índices de preços observados desde julho de 2002.
Os serviços da ECT são divididos em dois grupos: os monopolistas e os concorrenciais. A competência do Ministério da Fazenda para
autorizar majorações de tarifas é restrita aos serviços sujeitos ao monopólio anteriormente mencionado. Do ponto de vista da modicidade
tarifária, destaca-se o fato de os aumentos solicitados terem sido limitados à variação máxima de 24%, correspondente à variação do IGP-M
no período considerado. Sobre os impactos nos índices de inflação,
esta Secretaria entende que estes são insignificantes, tendo em vista
o baixo peso relativo que os serviços postais têm no cálculo dos índices. Assim, sugeriu-se a aprovação do pleito no que se refere às tarifas
nacionais e internacionais, com exceção aos serviços intitulados como
“novo telegrama”, quais sejam, os telegramas fonados, via Internet e
pré-pagos, visto que para estes não foi respeitado o prazo de um ano
após o último reajuste, conforme estatuído na Lei n.º 9.069/95.
Para os futuros pleitos referentes aos serviços postais, esta
Secretaria pretende aprimorar a metodologia para a análise e publicar uma regulamentação, dispondo, dentre outros aspectos,
sobre a separação entre os institutos da revisão e do reajuste, e
com o estabelecimento de datas-base para cada pedido.
5.3. Combustíveis
A Seae acompanha sistematicamente os mercados de derivados de petróleo e gás natural – no que se refere a comportamento de preços, volumes comercializados, comércio exterior
e entrada de agentes. Particularmente, esse acompanhamento
auxilia a Secretaria em suas atividades de proposição de políticas
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Regulação e Promoção da Concorrência • 37
públicas e de aperfeiçoamento do marco regulatório, no sentido
da promoção da eficiência econômica.
Em 2003, destacou-se a participação da Secretaria, em conjunto com o Ministério das Minas e Energia – MME e a Agência Nacional do Petróleo – ANP, na proposição de novas regulamentações
para a comercialização de gás liqüefeito de petróleo (GLP) – “o gás
de cozinha”, que objetivaram a promoção da concorrência por meio
da redução de barreiras à entrada de novos agentes econômicos.
Adicionalmente, a Secretaria tem acompanhado as discussões relativas à reformulação do marco regulatório do setor de gás natural
– indústria que detém um significativo percentual de crescimento,
apresentando um dinamismo nos últimos anos – concentrando-se
na análise de alternativas e proposta de medidas que possibilitem a
viabilidade econômico-financeira dos projetos e o desenvolvimento
em bases concorrenciais da atividade, fundamentado, basicamente,
na garantia de livre acesso aos ativos considerados como gargalos
estruturais (infra-estrutura de transporte).
5.4. Transportes Terrestres e Aquaviários
A Seae acompanha as tarifas de praticamente todos os modais regulados pela União, tanto no transporte de passageiros
quanto no de carga por via terrestre e por via aquaviária. A principal preocupação desse acompanhamento se dá com os impactos
dessas medidas nos índices inflacionários e na modicidade das
tarifas a serem pagas pelo consumidor. O propósito é, em última
instância, garantir que os pleitos de revisão contenham estímulos
à eficiência e assegurem o princípio da modicidade das tarifas,
evitando-se, desse modo, o repasse automático de custos.
Vale lembrar que, com a criação da Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em 2001, os reajustes e as revisões
passaram a ser atribuições dessas Agências, sendo o Ministério
da Fazenda informado previamente do seu implemento e autorizando-os em casos especiais, como no caso da quebra do princípio da anualidade. Por meio de portaria do Ministério da Fazenda
também passou para o Ministério dos Transportes a atribuição
de, nos mesmos moldes das demais empresas de transporte, proceder aos reajustes e às revisões da TRENSURB e da CBTU.
Em 2003, a Seae acompanhou os reajustes e as revisões de
pedágios de diversas concessões rodoviárias federais, de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e
de tarifas portuárias. Além desses reajustes e revisões, a Seae examinou o modelo para a concessão das rodovias federais listadas
na 2ª etapa de concessões, tal como aprovada pelo Conselho
Nacional de Desestatização – CND. Em 2003, restavam ainda dois
estágios para finalizar o processo licitatório: o terceiro estágio
– habilitação e julgamento das propostas e o quarto estágio –
contrato assinado (ato de outorga e contrato de concessão ou
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
38 • Regulação e Promoção da Concorrência
de permissão). O assunto foi discutido em reuniões com representantes do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT e do Tribunal de Contas da União
– TCU. A Seae verificou uma série de inconsistências no processo, as quais foram definitivamente corroboradas posteriormente
pelo TCU, e todo o processo teve de ser reiniciado. A Seae e a
ANTT iniciaram, em seguida, um grupo de estudos sobre o novo
modelo de concessões rodoviárias a ser adotado no país.
5.5. Transportes Aéreos
O Conselho de Aviação Civil – CONAC5, por meio da Resolução n.º 1, de 02/04/2003, instituiu o Comitê Técnico de Políticas
Públicas – CTPP, coordenado pelo Ministério da Defesa e com a
participação de entidades civis e de outros órgãos do governo,
visando à elaboração de proposta de medidas estruturais para a
formulação de um novo marco legal, institucional e regulatório
relativo ao setor de transporte aéreo. Como resultado das reuniões do CTPP, elaborou-se um documento que foi encaminhado à
Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas – COTAER para debate entre os órgãos do governo sobre as diretrizes
sugeridas e se redigiram minutas de resoluções a serem apresentadas e votadas pelo CONAC. Tendo em vista que o Ministro da
Fazenda possui direito a voto nos assuntos de competência desse
Conselho, esta Seae participou das discussões sobre a criação de
um novo marco regulatório.
O resultado obtido neste processo foi consolidado por meio
da aprovação, em 30/10/2003, de 18 resoluções, dentre as quais
duas se destacam, em vista das competências desta Secretaria,
quais sejam: Resolução n.º 02, que trata da regulação econômica, e Resolução n.º 03, que trata das ligações essenciais. Ambas
ainda devem ser detalhadas, de acordo com diretrizes a serem
estabelecidas pelo CONAC.
Em linhas gerais, a Seae parte de três premissas principais
em suas análises para o estabelecimento de um marco regulatório concorrencial claro para o setor aéreo: (i) deve-se continuar a
promover a concorrência nas linhas competitivas, levando-se em
conta que há instrumentos a serem utilizados na coibição de ataques predatórios pelas empresas aéreas, de forma condizente com
a Lei n.º 8.884/94; (ii) pode-se regular a oferta de vôos apenas nas
linhas aéreas essenciais, por meio de concessões para empresas
em rotas específicas onde possa haver problemas de demanda;
e (iii) deve-se regular a infra-estrutura aeroportuária para facilitar
o acesso a slots, a fim de que haja o maior acesso possível para
5
De acordo com o Decreto n.º 3.564, de 17 de agosto de 2003, são membros do CONAC os Ministros da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República e o Comandante da Aeronáutica.
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Regulação e Promoção da Concorrência • 39
novas empresas aéreas. As discussões e alterações do marco regulatório do setor aéreo continuarão no ano de 2004.
Seguro de Aviação contra Terroristas
Em 2003, a União prosseguiu com a política de proteção
e cobertura de responsabilidades civis perante terceiros no caso
de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de
empresas aéreas brasileiras, iniciada a partir dos atentados de
11/09/2001 nos EUA. De fato, à semelhança de outros governos,
o Governo Brasileiro objetivou oferecer uma solução para a falha
de mercado no que se refere aos seguros supracitados para impedir a interrupção do transporte aéreo do país, que é um serviço imprescindível aos usuários que necessitam se locomover por
esse meio de transporte.
O Governo Brasileiro editou diversas normas sobre o assunto.
A Medida Provisória n.º 61, de 16/08/2002, convertida na Lei n.º
10.605, demonstrava-se insuficiente para garantir a continuidade
das operações das empresas aéreas nacionais após o cancelamento das coberturas de seguro de risco e guerra em decorrência dos
atentados de 11/09/2001, pois a União estava autorizada a assumir
as responsabilidades civis perante terceiros apenas para os casos
relacionados a atentados terroristas ou atos de guerra. Assim, foi
editada a MP n.º 126 de 31/07/2003, posteriormente convertida
na Lei 10.744 de 09/10/2003, que estabeleceu com clareza a cobertura aos danos pessoais, uma vez que o objetivo do Governo
foi o de garantir apenas despesas de responsabilidades civis sobre
danos pessoais exclusivamente relacionados à reparação de danos
corporais, limitados a qualquer doença ou dano corporal sofrido
por pessoa física, inclusive morte ou invalidez no caso de atentados terroristas ou atos de guerra.
5.6. Medicamentos
A Lei n.º 10.742, de 06/10/2003, estabeleceu, em seu artigo
1º, normas de regulação do setor farmacêutico, com a finalidade de
promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e competitividade do setor. Com este objetivo, foi criada a Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos – CMED, da qual a Seae participa.
No ano de 2003, o primeiro trabalho realizado pela Seae
foi a elaboração da Nota Técnica n.º 058, de 30/10/2003, cujo
objetivo foi a sugestão de alteração das alíquotas de importação
de princípios ativos e de medicamentos na Tarifa Externa Comum
do Mercosul – TEC. Esta nota apenas sugere algumas mudanças
tópicas que visam facilitar o debate sobre os critérios de política
industrial para produção de fármacos bem como ajustar parcialmente a TEC às condições de concorrência da indústria farmacêutica, em obediência às disposições da Lei n.º 10.742/03.
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
40 • Regulação e Promoção da Concorrência
Os demais temas, cujas pesquisas tiveram início em 2003 e
prosseguirão em 2004, são:
(i) Regra de ajuste de preços de medicamentos - no seu art.
4º, a Lei n.º 10.742/03 estabelece uma regra de ajuste anual de
preços de medicamentos que deverá ser observada pelas empresas que participam deste setor, calculado com base no modelo de
price-cap. Coube à Seae a elaboração da metodologia de cálculo
de fator de ajuste de preços relativos entre setores (fator Y) desta
regra; (ii) Definição das Regras do Preço de Entrada de Produtos
Novos e de Novas Apresentações - estas regras objetivam, principalmente, inibir a fixação de preços iniciais elevados de produtos
que serão lançamentos no mercado brasileiro de medicamentos. A
CMED, com a participação desta Seae, está em fase de conclusão
dos procedimentos relativos ao registro e determinação de preços
de produtos novos e de novas apresentações; e (iii) Contratação
do Banco de Dados do IMS-Health - está em curso a contratação
de um banco de dados que reúne as principais estatísticas deste
setor no Brasil e no mundo. Com base nestas informações, poderão ser melhor identificadas questões tais como mercado relevante
e elasticidade-preço da demanda, entre outras.
5.7. Acompanhamento de Mercados
5.7.1. Saúde Suplementar, Cesta Básica e
Produtos Industriais
Contempla o acompanhamento dos preços, dos quadros
de suprimento e outros indicadores relativos a diversos setores,
dentre os quais:
(a)
Saúde Suplementar: A Seae participa, regularmente, do
Fórum de Saúde Suplementar e também de reuniões com
a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. No que
concerne a essa atividade, a Seae elaborou dois documentos internos, um relativo a um plano de trabalho para o
mercado de saúde suplementar e outro referente à revisão
do marco regulatório do setor.
(b)
Produtos da Cesta Básica e outros: Foram elaboradas,
até agosto, notas semanais e mensais a respeito da conjuntura dos produtos alimentícios que compõem a cesta
básica do PROCON/DIEESE, enfocando as variações de
preços durante o período. É disponibilizado na página
da Seae na Internet o acompanhamento dos preços dos
principais produtos alimentícios que compõem a cesta
básica, bem como um banco de dados atualizado que
contempla a evolução dos preços de diversos produtos
agropecuários e commodities agrícolas, das safras agrícolas, das importações e exportações e do agronegócio,
além de indicadores econômicos e financeiros e quadros
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Regulação e Promoção da Concorrência • 41
(c)
de suprimento (importação, exportação, produção, estoques e consumo).
Produtos Industriais: São atualizados mensalmente os indicadores econômicos referentes aos seguintes produtos,
os quais são expostos na Internet, na página da Seae e do
Portal da Concorrência: cerveja, cimento, medicamentos,
produtos siderúrgicos e produtos químicos.
5.7.2. Abastecimento
Em relação às ações de elaboração e implementação de
políticas setoriais a partir de pleitos relacionados à garantia de
abastecimento dos diversos produtos agrícolas e agroindustriais,
cabe destaque para os seguintes trabalhos:
(a)
Nota n.º 72/COGPA/SEAE/MF, de 29/06/2003, que tratou da
situação conjuntural de mercado e definição de medidas governamentais para o arroz em casca, o qual teve sua produção reduzida basicamente em função de problemas climáticos
que atingiram a maioria das lavouras gaúchas, provocando
quebra de produtividade de 13% em relação à safra passada
(estimativas da EMATER/RS). As perspectivas de quebra significativa da safra no principal estado produtor de arroz e conseqüente ampliação do déficit de oferta interna, conjugadas
com o saldo inexpressivo dos estoques governamentais disponíveis, geraram expectativas de futuros aumentos de preços
junto aos produtores, motivando-os à retenção do produto,
que a seu turno provocou a elevação de preços que trouxe
sérias dificuldades de suprimento da matéria-prima para as
indústrias beneficiadoras de arroz em pleno período de colheita e comercialização da safra. Considerando o peso do arroz na composição do custo global da Cesta Básica paulistana
(12,1%) e que as altas dos preços desse produto no varejo
impactaram em 2,75% o custo médio global da cesta entre
março e junho de 2003, recomendou-se promover a redução
temporária (por seis meses, na Lista de Exceção à TEC) a 0%
das alíquotas do Imposto de Importação vigente para arroz.
(b)
Participação intensiva no grupo de trabalho interministerial
encarregado de apresentar, à Câmara de Políticas de InfraEstrutura do Conselho de Governo, estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal – BIODIESEL como fonte
alternativa de energia.
(c)
Desenvolvimento de estudos sobre a produção de nitrato
de amônia, um dos mais importantes insumos do grupo de
fertilizantes (estes representam os maiores dispêndios no
custo de produção agrícola) e cuja produção está concentrada em uma única empresa.
(d)
Programação orçamentária mensal das Operações Oficiais de
Crédito: foram feitas 16 notas técnicas e realizadas em média 4 reuniões mensais com representantes do Ministério da
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
42 • Regulação e Promoção da Concorrência
Agricultura, Banco do Brasil, Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e deste Ministério (Seae e STN), que compõem a comissão instituída pela Portaria Interministerial n.º
243, de 20/03/92, com a finalidade de definir as prioridades
de assistência ao setor agropecuário com recursos das Operações Oficiais de Crédito.
5.7.3. Crédito Rural
Dentre as diversas minutas de atos normativos formuladas, revistas ou analisadas pela Seae, com vistas à concessão de
crédito rural aos produtores rurais, aí incluídos os agricultores
familiares, à renegociação de dívidas e à implantação de outros
mecanismos de apoio ao setor rural, merecem destaque:
(a)
Medida Provisória n.º 114, de 31/03/2003, que dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de
operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária – PROCERA, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, ou de outras fontes de recursos, por
agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas
associações e cooperativas, e dá outras providências.
(b)
Decretos n.ºs 4.782 e 4.783, de 17/07/2003, que fixam, respectivamente, os preços mínimos para os produtos da safra
de inverno 2003 e para o café arábica e robusta da safra
2002/2003.
(c)
Votos CMN: n.º 40 (Resolução n.º 3.085, de 25/06/2003),
que fixa os preços mínimos e as regras de comercialização
para as safras de verão e de produtos regionais 2003/2004
e do Nordeste 2004; n.ºs 41 a 46 (Resoluções n.ºs 3.086 a
3.095, de 25/06/2003), que tratam de ajustes em programas
de investimento rural amparados com recursos do BNDES
(Moderfrota, Proleite, Prodecoop, Proflora, Proger Rural) e
instituem outros programas da espécie; e n.º 47 (Resolução
n.º 3.096, de 25/06/2003), que institui linha de crédito destinada ao financiamento, com recursos da CIDE dos combustíveis, de estocagem de álcool etílico combustível com
garantia em produto, por proposta do CIMA, cujo impacto
fiscal foi estimado em R$ 42,5 milhões de reais para 2004.
5.7.4. Seguro Rural
Em relação às medidas relativas à definição ou revisão da política de seguro rural, destaca-se o Parecer n.º 196-COGPA/SEAE/MF,
de 03/11/2003, a respeito do Projeto de Lei do Senado n.º 156, de
2000 (PLS n.º 338/99 – Complementar) que institui o Sistema de
Apoio ao Seguro Rural. Trata-se de matéria idêntica à já examinada
pela Seae por meio dos Pareceres n.ºs 105, de 10/08/1999, e 466,
de 01/12/2000, quando a Secretaria se manifestou pela sua rejeição,
considerando que: (i) o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural,
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Regulação e Promoção da Concorrência • 43
vigente desde 1967, ainda não despertou o interesse das empresas seguradoras, dado o elevado risco das operações; (ii) a simples inclusão
de parcela de receita do IOF não constituiria incentivo à participação
das empresas do ramo, porquanto não se mostra possível daí advir
lastro financeiro suficiente à superação do fator risco das atividades
agropecuárias; (iii) seria necessário avaliar a situação do PROAGRO e
a conveniência de sua continuidade; (iv) seria desaconselhável, sob a
ótica do Tesouro Nacional, a vinculação de arrecadação do IOF.
A Seae ratificou seu posicionamento contrário à continuidade
do trâmite do projeto de lei sob comento considerando: (i) o trâmite
atual no Congresso Nacional do PL n.º 7.214, de 2002, de autoria
do Executivo, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio
do seguro rural; (ii) a atualidade das razões elencadas, que já ensejaram a emissão anterior de opinião contrária à matéria em questão.
5.8. Prêmios e Sorteios/ AGU/ SUNAB
5.8.1. Autorização de Prêmios e Sorteios
A atividade de autorização de promoções comerciais – sorteios, concursos, vale-brindes e afins – solicitadas por instituições
financeiras e correlacionadas consiste, inicialmente, na análise
do plano de operação enviado pela empresa observando-se as
exigências da legislação pertinente à cada modalidade de promoção. Na maioria das vezes é necessária a solicitação por parte da
Seae de modificações no plano apresentado para que se adeqüe
ao formato exigido pela legislação. A segunda e última etapa
consiste na prestação de contas que ocorre após a realização da
promoção. A empresa presta contas para esta Secretaria, e o processo é, enfim, finalizado e homologado.
Foram apreciados e autorizados pela Seae, desde maio de
2003, cerca de 60 pedidos de autorização de promoções e arrecadados R$ 704.126,00 de taxa de fiscalização. A Seae elaborou diversos pareceres sobre projetos de lei, referentes aos jogos de azar
em geral, jogo de bingo, privatização das loterias, etc. Há também
a questão dos consórcios, a qual, embora afeta ao Banco Central
– BACEN, pode necessitar de autorização desta Seae para certas
operações, como ocorreu com o Consórcio São Braz, em liquidação. Da mesma forma, elaborou-se parecer sobre projeto de lei de
deputado federal reformulando o sistema de consórcios. No total,
neste grupo, foram elaborados cerca de 10 pareceres.
5.8.2. AGU
Entre os pareceres para a AGU elaborados em 2003 destacam-se os pareceres econômicos para defesa da União frente ao
setor sucroalcooleiro, ao setor produtor de medicamentos e às
distribuidoras de gás líquido de petróleo (GLP). A forte intervenção governamental existente no setor sucroalcooleiro até quase
o final da década de 90 e a regulação das atividades de produção
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
44 • Regulação e Promoção da Concorrência
de medicamentos e de comercialização de gás líquido de petróleo têm feito com que surja uma série de reclamações com pedidos de indenização que somam vultosas quantias.
No caso do setor sucroalcooleiro, inúmeras usinas reclamam
do fato de o governo, no período 1986 a 1998, haver fixado preços abaixo dos custos indicados em pesquisas anuais ou trienais da
Fundação Getulio Vargas – FGV. Para tanto, se apóiam na Lei n.º
4.870/65 que determina que os preços da cana-de-açúcar e do açúcar, quando fixados pelo governo, deveriam se basear em pesquisa
estatística de custos de produção dos produtos do setor. A controvérsia gira em torno das interpretações acerca do conteúdo desta
lei – se reza ou não que devem ser seguidas à risca as pesquisas de
custo contratadas – e acerca dos dados da pesquisa, muito pouco
divulgados (sempre foram considerados reservados pelo governo
e pela FGV), devido à ameaça que podem trazer ao entendimento
da questão. Os pareceres elaborados pela Seae, com argumentos
sobre a variação de produtividade revelada pela amostra e os subsídios que o setor recebia, auxiliaram a AGU a reverter o quadro de
perdas da União para o setor sucroalcooleiro.
Outros processos sobre os quais foram emitidos pareceres
referem-se ao controle governamental dos preços dos produtos
farmacêuticos iniciado em final de 1999, e ainda vigente, que
gera reclamações e pedidos de indenização sob alegação de defasagem de preços em relação aos custos. Da mesma forma, empresas do setor de distribuição de gás reclamam das margens de
distribuição que obtiveram entre 1994 e 1998, alegando serem
insuficientes para cobrir os custos.
5.8.3. SUNAB
Alguns processos referentes ao passivo da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB, que ainda tramitam na esfera judicial, têm sido encaminhados pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional – PGFN a esta Secretaria, para que se
manifeste sobre procedimentos administrativos que subsidiem a
defesa da União. Trata-se de um universo de aproximadamente
10 processos, em 2003.
5.9. Outros Trabalhos
Textos Técnicos
Com relação à produção de textos profissionais, o trabalho
intitulado “Poder de Compra do Varejo Supermercadista: Uma
Abordagem Antitruste”, de autoria da coordenadora da COGSE,
Léia Baeta Cavalcante, recebeu o prêmio de 1º lugar no Concurso
Esso/Ibrac de Monografias sobre Defesa da Concorrência, categoria pós-graduação, em novembro de 2003.
A Série Documentos de Trabalho, cujos textos se encontram
na página da Seae na Internet, publicou o Documento de Trabalho n° 29, de dezembro de 2003, intitulado “Questões Regulatórias do Setor de Saneamento no Brasil”, de autoria de Ronaldo
Seroa da Motta.
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Atuação Internacional • 45
VI - Atuação Internacional
A Seae participou ativamente em 2003 de diversos fóruns
internacionais importantes da agenda de defesa da concorrência
em nível mundial, tais como os encontros do Comitê de Concorrência da Organização para Cooperação e de Desenvolvimento
Econômico – OCDE, do Fórum Latino-Americano de Concorrência
– FLAC e da International Competition Network – ICN, discutindo
temas pertinentes à sua área de atuação e apresentando, em alguns fóruns, trabalhos elaborados pelos técnicos da Secretaria. A
par disso, a Seae esteve envolvida em negociações de acordos de
cooperação técnica na área de defesa da concorrência, dentre os
quais se destaca o recém-implementado Acordo Bilateral de Cooperação Técnica Brasil – Argentina. As atividades da Secretaria no
âmbito internacional são descritas nos itens que se seguem.
6.1. Acordo Bilateral Brasil – EUA
O Acordo Bilateral de Cooperação Técnica entre autoridades de defesa da concorrência do Brasil e dos Estados Unidos da
América entrou em vigor a partir do dia 25/03/2003. Assinado em
26/10/1999, o acordo permaneceu desde então sob análise do
Congresso Nacional para aprovação. O acordo é particularmente
importante por duas razões fundamentais que frisam a relevância de uma atuação internacionalmente integrada dos órgãos de
defesa da concorrência no Brasil - entre os quais se inclui a Seae
–, quais sejam: (i) em um contexto de progressiva globalização,
práticas anticompetitivas e atos de concentração tendem a causar
impactos simultâneos em diversas jurisdições; (ii) a Lei Antitruste
brasileira é aplicável às operações e às condutas anticoncorrenciais
ocorridas em território brasileiro ou cujos efeitos aqui ocorram.
A entrada em vigor do referido acordo constitui, portanto,
um importante marco para consolidação de uma política antitruste mais efetiva no país. Frente a um cenário de mercados pro-
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
46 • Atuação Internacional
gressivamente integrados, somente com acordos dessa natureza
se poderá combater de maneira mais eficaz condutas anticompetitivas transnacionais e analisar com maior acuidade operações
com efeitos mundiais.
6.2. Acordo Bilateral Brasil – Argentina
Em 16/10/2003 foi assinado pelas autoridades competentes
dos dois países o Acordo de Cooperação Técnica Brasil–Argentina
para a aplicação de suas leis de concorrência. O estreitamento da
cooperação Brasil-Argentina na área de defesa da concorrência
vinha sendo negociado, durante o ano de 2003, com a participação ativa do Secretário de Acompanhamento Econômico, Sr. José
Tavares. Além disso, desde o início das negociações, as equipes
técnicas do Brasil e da Argentina vêm trabalhando em conjunto
para a definição das rotinas de operacionalização do acordo, tendo havido encontros em ambos os países para o intercâmbio de
metodologias de análise.
O acordo em questão, passo decisivo para uma maior cooperação entre os países da América Latina no que tange à política
de concorrência, visa fundamentalmente reparar alguns problemas de ordem técnica e operacional do Protocolo de Defesa da
Concorrência do Mercosul (PDCM) firmado em 1996. Vale a pena
chamar a atenção, por exemplo, para o fato de que o PDCM não
será operacional enquanto Uruguai e Paraguai não tiverem suas
próprias leis de defesa da concorrência.
O acordo de cooperação Brasil–Argentina busca iniciar um
processo de harmonização das condições de concorrência nos
países do Mercosul. Esse aspecto torna-se particularmente importante diante da atual retomada do crescimento econômico
no Brasil e na Argentina, que repercutirá nos demais países do
Mercosul, tanto pelo aumento do fluxo de comércio como, sobretudo, pelo aumento do fluxo de investimento.
Nesse sentido, o acordo visa, por um lado, conferir previsibilidade institucional aos planos de investimento do setor privado, e
por outro, coibir condutas anticompetitivas que possam distorcer
o processo de integração. Em termos práticos, o acordo prevê um
conjunto de procedimentos para a comunicação oficial recíproca
de atos de concentração e de condutas anticompetitivas que possam ter impacto expressivo em ambos os países, de forma a possibilitar a condução de trabalho conjunto nesses casos.
6.3. Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico – OCDE
As reuniões do Comitê de Concorrência da Organização
para Cooperação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE, um
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Atuação Internacional • 47
dos mais importantes fóruns internacionais na área de regulação econômica e defesa da concorrência, formado pelos países
com maior reputação no assunto, ocorrem usualmente três vezes
por ano, em Paris. Em 2003, a Seae participou das reuniões que
ocorreram nos períodos de 09–13 de fevereiro, 12–16 de maio
e 13–17 de outubro. Tradicionalmente, os delegados dos países
participantes são os dirigentes das agências/órgãos responsáveis
pela defesa da concorrência/regulação. A participação ativa da
Seae desde 1999 foi fundamental para inserir o Brasil no contexto
internacional, no que se refere ao estado d’arte das discussões, à
apresentação de trabalhos e à construção de rede de contatos.
A agenda da reunião em 09–13 de fevereiro incluiu os seguintes temas: (i) objetivos da lei e da política de concorrência e
desenho institucional ótimo para a agência de concorrência; (ii)
revisão paritária (peer review) das instituições de concorrência
da África do Sul; (iii) política de concorrência em pequenas economias; e (iv) avaliação dos encontros e agenda futura. A participação da Seae basicamente visou à atualização em relação
aos últimos desenvolvimentos em defesa da concorrência e regulação e o fortalecimento da rede de contatos com autoridades
internacionais de defesa da concorrência.
A agenda da reunião realizada em 12–16 de maio incluiu os
seguintes temas: (i) revisão da reforma regulatória da Alemanha
nos mercados de eletricidade, gás e farmacêutico; (ii) fórum sobre
questões concorrenciais acerca do provimento de serviços obrigatórios “não-comerciais” (ou serviços universais) em um regime liberalizado; (iii) política de concorrência e cooperação internacional
(aspectos específicos ligados aos procedimentos utilizados para o
controle de concentrações econômicas nos países participantes);
(iv) política de concorrência e cooperação internacional (relacionada a investigações internacionais em casos de cartéis “hard core”);
(v) fórum sobre concorrência em mercados de produto; (vi) fórum
global de concorrência com apresentação dos relatórios anuais e
das atividades em mercados regulados de alguns países participantes; (vii) mesa redonda sobre questões antitruste acerca de fusões em mercados de mídia, com participação direta da Seae, que
apresentou o principal caso já analisado no Brasil – a aquisição da
participação acionária da ESPN Brasil pela Globosat – incluso no
texto “The Brazilian Media Markets – An Overview” .
A reunião realizada em 13–17 de outubro tinha por objetivo a apresentação dos relatórios anuais dos países associados
à OCDE e dos países observadores – entre os quais o Brasil – e a
discussão de temas relacionados à defesa da concorrência, tais
como: (i) revisão e avaliação de reformas regulatórias; (ii) trocas
de informações em investigações de cartéis internacionais; (iii)
sanções contra indivíduos em investigações de cartel; (iv) discussões sobre recomendações do Conselho (sobre fusões e sobre
cartéis “hard core”), (v) revisões paritárias (peer reviews) no
Comitê de Concorrência; (vi) interface entre políticas de
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
48 • Atuação Internacional
concorrência e do consumidor (encontro com Comitê de Políticas
do Consumidor); (viii) mesa redonda sobre “merger remedies”, na
qual a Seae apresentou trabalho intitulado “Merger Remedies ”.
6.4. Fórum Latino-Americano de Concorrência – FLAC
Evento realizado em 7–8 de abril, o Fórum Latino-Americano de Concorrência – FLAC é o fórum internacional de discussão sobre identificação e disseminação das melhores práticas em
defesa da concorrência e regulação econômica para a América
Latina, contando com a presença de autoridades latino-americanas e dos países membros da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Na ocasião, consultores do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID apresentaram trabalhos sobre o impacto
direto dos investimentos estrangeiros em três setores essenciais:
serviços financeiros, setor energético e de telecomunicações, ensejando aos participantes lições importantes para a revisão de
suas políticas de defesa da concorrência/regulação nos mencionados setores. O fórum, que tinha caráter provisório, passou
a ser permanente e a realizar reuniões anuais. O Secretário de
Acompanhamento Econômico proferiu palestra intitulada “Desafios à Introdução da Concorrência na América Latina“, mediou a
discussão sobre concorrência no setor bancário e passou a integrar o Comitê Diretor do FLAC.
6.5. International Competition Network – ICN
A ICN é um fórum internacional na área de defesa da concorrência do qual o Brasil é membro, voltado para os agentes
diretamente envolvidos em investigações e aplicação das leis antitruste ao redor do mundo, tanto no setor privado, como das
agências governamentais. No âmbito da ICN existem grupos de
trabalho, dentre os quais se destaca o Grupo de Trabalho para
a Construção de Capacidades e Implementação de Políticas de
Concorrência (Capacity Building & Competition Policy Implementation – CBCPI). O CBCPI é dividido em quatro subgrupos, um
dos quais – o Subgrupo 4 – é coordenado pela Seae em conjunto com a Agência de Concorrência Canadense (Competition
Bureau). Este subgrupo tem por objetivo buscar estratégias para
melhorar a efetividade das ações de advocacia da concorrência,
com particular ênfase nos setores regulados em economias em
desenvolvimento e em transição.
Dentre os trabalhos desenvolvidos pelo Subgrupo 4 se destaca a elaboração de questionário que foi distribuído para ser
respondido pelos demais membros da ICN. A finalidade do questionário era medir, para diferentes setores regulados da economia (setor elétrico, setor de gás, serviços aéreos, serviços
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Atuação Internacional • 49
portuários e telecomunicações), o grau de concorrência, a influência da agência de concorrência sobre cada um deles e o que
tem sido feito em termos de advocacia da concorrência nos setores mencionados. Foi ainda solicitado que os países informassem
casos de sucesso nos quais a agência de concorrência tenha tido
papel fundamental na criação e/ou reforma de marcos regulatórios pró-competitivos. As respostas obtidas foram consolidadas
em relatório que será apresentado na próxima reunião da ICN.
A conferência anual da ICN ocorreu no período de 23–25
de junho de 2003 em Mérida, México. Nessa série de reuniões de
grupo, diversos assuntos inseridos nas competências da Seae foram discutidos entre os países participantes, com apresentações
sobre suas experiências nesses campos. As discussões versaram
sobre a capacitação técnica do corpo de servidores das diversas
agências representadas, sobre atos de concentração e condutas
anticompetitivas e sobre a advocacia da concorrência nos vários
países. A Seae apresentou o trabalho intitulado “Relação entre os
Órgãos da Defesa da Concorrência e o Poder Judiciário”.
6.6. Outros Eventos
Mercosul /Comitê de Defesa da Concorrência – CT5
No ano de 2003 a Seae participou de reunião do Comitê de
Defesa da Concorrência – CT5 do Mercosul realizada em 18–19
de setembro. No que se refere ao CT5, que tem como objetivo
garantir condições eqüitativas de concorrência e o livre acesso
ao mercado no âmbito do Mercosul, a Seae tem trabalhado em
conjunto com a SDE, com o Cade, com o Ministério das Relações
Exteriores e com os demais estados-parte na regulamentação do
Protocolo de Defesa da Concorrência (Protocolo de Fortaleza) e
na elaboração de projetos de cooperação técnica entre o BID e a
Comunidade Européia.
Reuniões Regionais sobre Políticas de Concorrência,
Desenvolvimento Econômico e o Sistema Multilateral:
Mandato de Doha e Perspectivas
Evento realizado no período de 18–20 de junho de 2003,
promovido pelo Instituto para Integração da América Latina e
do Caribe – INTAL do Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID em conjunto com a Secretaria da Organização Mundial do
Comércio – OMC e com a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência da República Argentina – CNDC. Este evento se insere
no contexto do Memorando de Entendimento firmado pelo BID
e a OMC, em cujos objetivos se inclui a provisão de um programa
conjunto de assistência técnica para negociadores dos países da
América Latina e do Caribe (membros da OMC) que tenha como
premissa as necessidades prioritárias de cada país com respeito
à Agenda de Desenvolvimento firmada em Doha. A reunião
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
50 • Atuação Internacional
debateu, entre outros temas: (i) o papel das políticas de concorrência na América Latina, seus desafios e oportunidades para formulação/implementação; (ii) o papel da política de concorrência
no sistema de comércio internacional (mandato de Doha); e (iii)
considerações sobre elementos (incluindo o combate a cartéis
nocivos) e perspectivas (prós e contras) de um arcabouço multilateral em política de concorrência.
Reuniões do Grupo de Negociação sobre Política de
Concorrência da ALCA
Em 1994 houve a Reunião de Cúpula das Américas, na
qual foi decidido o início da constituição da Área de Livre Comércio das Américas – ALCA. Em 1995, em cumprimento ao
calendário estabelecido por esta Cúpula, realizou-se a primeira
reunião dos Ministros de Comércio do hemisfério. Para preparar
o terreno das negociações subseqüentes, decidiu-se criar grupos de trabalho cobrindo várias áreas (que atualmente perfazem um total de 11 grupos), entre os quais se insere o de Negociação sobre Política de Concorrência (GNPC). Neste último a
Seae, juntamente com a SDE e o Cade, tem atuado na elaboração de um capítulo sobre concorrência no âmbito do acordo.
A delegação brasileira apresenta suas propostas em conjunto
com Argentina, Uruguai e Paraguai, caracterizando um posicionamento único para o Mercosul. As reuniões intra-Mercosul
precedem em um dia as reuniões do GNPC. As propostas dos
países componentes do Mercosul, no entanto, circulam internamente antes do evento, estando a presidência pró-tempore
responsável por esse trabalho de disponibilização das contribuições dos respectivos estados-parte e da posterior consolidação
da posição do Mercosul em um documento único. Em 2003 a
Seae compareceu a duas reuniões deste grupo: a XXI Reunião,
ocorrida em 16–20 de junho e a XXII Reunião que ocorreu em
18–22 de agosto.
Building the Americas
A reunião realizada em 05–07 de novembro discutiu
temas governamentais e institucionais, os quais foram desenvolvidos no contexto das negociações da ALCA como um
resultado direto do processo de integração das Américas. Os
três principais objetivos eram: (i) explorar a estrutura institucional e normativa das Américas, de acordo com o que foi,
informalmente, definido na Conferência de Quebec em 2001;
(ii) discutir outros possíveis cenários e opções, notadamente a possibilidade do desenvolvimento institucional formal
no contexto das Américas; (iii) explorar as vantagens e desvantagens da coexistência de modelos concomitantes, cada
um encarregado de promover a dimensão social nas Américas. Na programação oficial do evento se inseriu a palestra
do Secretário de Acompanhamento Econômico, Sr. José Tavares, intitulada “A Interface entre Regulação e Política de
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Atuação Internacional • 51
Concorrência”, assunto de destaque no Brasil visto que na
atual gestão as atividades desta Seae foram redirecionadas,
enfocando principalmente a regulação dos setores de infraestrutura, mormente devido às importantes inovações que
estão ocorrendo desde a mudança do Governo Federal, com
particular ênfase na reformulação dos modelos institucionais
e regulatórios dos aludidos setores.
Fortalecimento da Capacidade Legal para Negociação
em Matéria de Comércio Internacional e Justiça Social
Reunião ocorrida em 29–30 de maio em Buenos Aires, Argentina, cujo objetivo principal consistiu em facilitar o intercâmbio
de idéias e de pontos de vista para a elaboração de propostas e
planos de ação destinados ao fortalecimento da capacidade legal
na América Latina na área das negociações comerciais internacionais e seus vínculos com a justiça social. Participaram do evento
um pequeno grupo de autoridades (especialistas) e atores da sociedade civil que trabalham com políticas e acordos internacionais
de comércio, incluindo aqueles cujas atribuições requerem o uso
de ferramentas legais para proteger os setores e a população mais
vulnerável aos impactos da rápida globalização econômica. O Secretário de Acompanhamento Econômico foi expositor na Mesa
Redonda Mercosul e ALCA, tendo ainda se reunido com o Grupo
Brasil, que congrega empresários brasileiros na Argentina e com
o Sr. Roberto Lavagna, Ministro da Economia e Produção daquele país, a fim de tratar de questões atinentes à cooperação Brasil
– Argentina na área de defesa da concorrência.
Reunião sobre Técnicas de Investigação em Defesa da
Concorrência
Reunião promovida pela European Comission – EC em Bruxelas, Bélgica, em 29–30 de setembro. Tratou-se de encontro com
membros da Comunidade Européia para discutir estratégias de
investigação de condutas anticompetitivas nos setores químicos,
de transportes, de serviços financeiros, de energia, de telecomunicações e de mídia. Foram relatados os principais casos de condutas anticompetitivas investigados pela autoridade antitruste
da Comunidade Européia.
V Workshop Internacional sobre Cartéis
O encontro foi promovido pela European Comission – EC
em Bruxelas, Bélgica, em 02–03 de outubro. Na ocasião foram
apresentados trabalhos referentes a: (i) European Competition
Network – ECN, em que foi dada uma visão geral acerca da ECN,
como se dá a alocação dos casos, como ocorre a inspeção comum e o programa de leniência; (ii) troca de informações entre
as autoridades antitruste, no âmbito de acordos multilaterais e
bilaterais e dentro da ECN; (iii) evidência econômica como meio
de guiar as investigações para a análise de condutas anticompe-
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
52 • Atuação Internacional
titivas; (iv) danos civis como desestimuladores da aplicação de
programas de leniência, abordando fatores que poderiam tornar
desinteressante a opção por este tipo de acordo pelas empresas
envolvidas nos cartéis; e (v) crises econômicas e organizações dos
cartéis, abrangendo aspectos legais dos cartéis de crise, os incentivos para entrar em cartéis e a aplicação de multas em situação
de crise econômica.
International Seminar on Selecting, Preparing and
Winning Competition Cases for Competition Officials
from Latin America and Caribbean
Seminário internacional promovido em 02–04 de dezembro
pela Organização para Cooperação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE em Miami, EUA. As reuniões tinham por objetivo
discutir temas relativos à defesa da concorrência, quais sejam: (i)
a seleção de casos para investigação e acusação; (ii) a preparação e a apresentação de casos a um tribunal, comissão ou corte.
O seminário contou com a participação de autoridades antitruste
da América Latina e Caribe, entre as quais estavam representados
Brasil, Chile, Costa Rica, República Dominicana, Jamaica, México,
Equador, Panamá e Venezuela, além de Estados Unidos (FTC e DOJ)
e Canadá, bem como os organismos internacionais OCDE e UNCTAD. Durante as reuniões se discutiram as experiências de cada um
destes países nos diversos temas levantados. A Seae apresentou o
trabalho intitulado “Internacional Seminar on Selecting, Preparing
and Winning Competition Cases – Brazil’s Contribution”.
6.7. Defesa Comercial
Dumping
A abertura da economia brasileira, iniciada no final da década
de oitenta, expôs o mercado nacional à concorrência internacional,
submetendo consumidores e empresas nacionais a todos os efeitos
do comércio mundial. Práticas empresariais desleais, como o dumping, passaram a ocorrer com maior freqüência, ampliando a aplicação da legislação brasileira de defesa comercial, baseada nas regras
antidumping da OMC. A aplicação dessas leis visa, prioritariamente,
resguardar os interesses relacionados às atividades empresariais.
A relação entre política antidumping e antitruste é assunto
polêmico tanto por razões legais quanto econômicas. Do ponto
de vista legal as regras antidumping permitem práticas e restrições comerciais quantitativas que seriam proibidas pelas leis de
defesa da concorrência, e punem certos tipos de diferenciação
de preços que seriam justificáveis sob as regras antitruste. Do
ponto de vista econômico os objetivos distintos das duas políticas podem levar a situações conflitantes: enquanto a política
antidumping é um “remédio” que se aplica às situações onde
existe prática desleal de comércio – importações prejudicando a
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Atuação Internacional • 53
indústria doméstica –, a política antitruste tem por objetivo final
promover o bem-estar do consumidor e a eficiência produtiva,
tarefa na qual as importações desempenham papel importante.
Nesse contexto, a fim de subsidiar as decisões da CAMEX
sobre o assunto, esta Secretaria busca analisar o impacto que a
imposição da alíquota às importações causaria no mercado, com
atenção especial para os produtos intermediários, principalmente aqueles pertencentes a uma cadeia produtiva relevante. Ao
longo de 2003, cinco processos de dumping foram analisados no
setor de produtos industriais, cujas principais informações estão
resumidas no quadro 6.1.
No setor de insumos e produtos agrícolas e agroindustriais, merece destaque a Nota Técnica n.º 6-COGPA/SEAE/MF,
de 31/01/2003, referente ao pedido de estabelecimento de direitos antidumping sobre as importações de glifosato da China:
as empresas Monsanto do Brasil Ltda. e Nortox S.A. solicitaram
a abertura de investigação de dumping nas importações brasileiras de glifosato, originárias da República Popular da China. A
Seae julgou recomendável a aplicação do direito antidumping,
de 35,8%, conforme proposta pelo DECOM de acordo com a
margem de subcotação por ele apurada.
PRODUTO
MEDIDA
PAÍS
PETICIONÁRIO
Acrilonitrila
dumping
EUA
Acrilonitrila do Nordeste
Lâminas para
corte de pedras
dumping
Itália
Mangels Ind. e
Matalúrgica Tiboense
Cravo para
ferradura
dumping
Finlândia e
Índia
Mattheis Borg Ltda.
Pneus de borracha “Revisão” do
para bicicletas
dumping
Brinquedos
“Revisão” de
salvaguardas
GRAU DE CONCENTRAÇÃO
NO MERCADO NACIONAL
Há somente UM produtor
nacional.
As duas empresas
peticionárias representam
61,6%.
Há somente UM produtor
nacional
Sindicato Nacional da Ind. Há três produtores nacionais:
China, Índia,
De Pneumáticos, Câmaras Pirelli Pneus S.A., Industrial
Tailândia,
de Ar e Camelback Levorin S.A. e Pneus Lapa
Taipé Chinês
Sinpec
Ltda.
-
ABRINQ
-
Quadro 6.1 – Processos de Dumping Analisados no Setor de Produtos Industriais
CT1, Resolução n.º69 e Alterações na Tarifa Externa
Comum – TEC
A fim de favorecer o desenvolvimento econômico e o funcionamento adequado do mercado, nos setores agrícola, industrial, de comércio de serviços e de infra-estrutura, de forma a
permitir a livre distribuição de bens e serviços, é atribuição desta
Secretaria acompanhar e analisar a execução da política nacional
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
54 • Atuação Internacional
de tarifas de importação e exportação, interagindo com órgãos
envolvidos com a política de comércio exterior, bem como elaborar propostas de alteração dessas tarifas.
As reduções temporárias de alíquotas são analisadas com
base na Resolução GMG n.º 69/96, atualizada em 2000. Esta resolução prevê a redução temporária da TEC (para até 2% por 12
meses, renovável por igual período), limitada a uma quantidade
que vise manter o mercado. Cada país pode manter até 20 itens
amparados na Resolução n.º 69/96 . No exercício de 2003, a COGPI analisou 2 pleitos.
As alterações definitivas da alíquota da TEC, cujo fórum de
discussão dos critérios comuns (países do Mercosul) para análise
dos pleitos é o Comitê Técnico n.º 1 do Mercosul (CT1), consideram critérios de produção regional disponível que cumpra as regras do Mercosul, tanto para elevação (a existência de produção
regional disponível no mercado e a participação de concorrentes
externos no mercado regional) quanto para redução de alíquota
(inexistência de oferta de produção regional disponível quando
a mesma não atingir um percentual mínimo do consumo aparente). Além disso, considera-se também a relevância econômica
em setores produtivos de bens e serviços e pleitos de empresas
que tenham interrompido sua produção local para se tornarem
revendedores exclusivos no mercado regional. No exercício de
2003, a Seae analisou 49 pleitos de alteração definitiva da TEC,
propostos pelo setor privado.
Em adição a essas análises e propostas, em 2003 a Seae
elaborou notas técnicas propondo a alteração da alíquota de importação de determinados produtos, a saber: princípios ativos e
de medicamentos, cerveja de malte e ácido salicílico (grau farmacêutico). No caso da cerveja, embora a participação da AMBEV, maior produtora nacional, seja de 69% no mercado, o preço
ex-fábrica da cerveja no Brasil é um dos mais baixos do mundo.
Mesmo assim, a produção nacional conta com uma proteção de
21,5% conferida pela TEC do Mercosul.
Dado que os custos de distribuição e de transporte da cerveja
são significativos, tornando, conseqüentemente, limitado o poder
de competição dos produtos importados, a proteção aduaneira resulta em grande medida supérflua, pois qualquer alíquota diferente de zero serve apenas para reforçar o poder da AMBEV diante
dos demais concorrentes locais, motivo pelo qual foi sugerido que
a alíquota da TEC para o produto “cerveja de malte” fosse reduzida
permanentemente para 0%, e que esta redução fosse realizada no
âmbito da negociação da ALCA, como uma oferta do Mercosul.
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Atuação Internacional • 55
6.8. Participação em Eventos Internacionais
7 – 8 abril 2003
Paris – França
19 – 23 abril 2003
Washington D.C. – EUA
12 – 16 maio 2003
Paris – França
29 – 30 maio 2003
Buenos Aires – Argentina
16 – 20 junho 2003
Puebla – México
18 – 20 junho 2003
Buenos Aires – Argentina
23 – 25 junho 2003
Mérida – México
9 – 12 julho 2003
Buenos Aires – Argentina
18 – 22 agosto 2003
Puebla – México
FÓRUM LATINO-AMERICANO DE CONCORRÊNCIA – F LAC
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
Organisation for Economic Co-operation and Development – OCDE
Reuniões sobre ASPECTOS RELATIVOS AO CONTROLE
DE CONCENTRAÇÕES E COMBATE A CARTÉIS NO
ÂMBITO DO ACORDO BRASIL – EUA
Autoridades do Department of Justice – DOJ
Autoridades da Federal Trade Comission – FTC
Sr. Tim Muris, Presidente da Federal Trade Comission – FTC
Sr. Rubens Barbosa, Embaixador do Brasil nos EUA
Reuniões do COMITÊ DE CONCORRÊNCIA
Organisation for Economic Co-operation and
Development – OCDE
Reuniões sobre FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE LEGAL
PARA A NEGOCIAÇÃO EM MATÉRIA DE COMÉRCIO
INTERNACIONAL E JUSTIÇA SOCIAL
Centro de Estudos Interdisciplinares de Direito Industrial
e Econômico – CEIDE/Faculdade de Direito de Buenos Aires
Fundação Ford
XXI Reunião do GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE POLÍTICA
de CONCORRÊNCIA DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS
AMÉRICAS – ALCA
Reuniões regionais sobre POLÍTICAS DE CONCORRÊNCIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SISTEMA MULTILATERAL: MANDATO DE DOHA E PERSPECTIVAS
Instituto para a Integração da América Latina e do Caribe – INTAL
Organização Mundial do Comércio – OMC
Comissão Nacional de Defesa da Concorrência da República
Argentina – CNDC
Reunião da INTERNATIONAL COMPETITION NETWORK – ICN
Reuniões sobre: (i) CASOS DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E DEFESA
COMERCIAL EM ANÁLISE NO BRASIL COM IMPACTO NOMERCOSUL;
(II) PROGRAMAÇÃO DE WORKSHOPS PARA DISCUSSÃO SOBRE ROTINAS DE APLICAÇÃO DAS LEIS ANTITRUSTE NO BRASIL E NA ARGENTINA; (III) NEGOCIAÇÕES RELATIVAS AO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO BRASIL-ARGENTINA
Autoridades de Defesa da Concorrência da Argentina Sr. Roberto
Lavagna, Ministro da Economia e Produção da Argentina
XXII Reunião do GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE
POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA DA ÁREA DE LIVRE
COMÉRCIO DAS AMÉRICAS – ALCA
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
56 • Atuação Internacional
25 agosto – 28 set 2003
Osaka – Japão
1 – 12 setembro 2003
Santiago – Chile
Curso ANTIMONOPOLY ACT AND COMPETITION POLICY
Japan International Cooperation Agency
Japan Fair Trade Comission – JFTC
V Seminário Internacional de PROVISÃO E REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA
Direção de Gestão Pública e Regulação do Instituto
Latinoamericano y del Caribe de
Planificación Economica y Social – ILPES
Sistema CEPAL – Organização das Nações Unidas – ONU
18 – 19 setembro 2003
Montevidéu – Uruguai
Reunião do COMITÊ DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
DO MERCOSUL – CT5
Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM
29 – 30 setembro 2003
Bruxelas – Bélgica
Reunião SOBRE TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO EM DEFESA DA
CONCORRÊNCIA
European Comission – EC
1 – 3 outubro 2003
Bruxelas – Bélgica
13 – 17 outubro 2003
Paris – França
V REUNIÃO INTERNACIONAL SOBRE CARTÉIS
European Comission – EC
Reuniões do COMITÊ DE CONCORRÊNCIA
Organisation for Economic Co-operation
and Development – OCDE
15 – 16 outubro 2003
Buenos Aires – Argentina
Assinatura de ACORDO BILATERAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NA ÁREA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Governos do Brasil e da Argentina
3 – 5 novembro 2003
Buenos Aires – Argentina
Curso PRINCIPIOS DE ECONOMIA DE LA REGULACIÓN Y
DEFENSA DE LA COMPETENCIA
Centro de Estudios Económicos de la Regulación – CEER
Universidad Argentina de la Empresa - UADE
5 – 7 novembro 2003
Montreal – Canadá
Conferência BUILDING THE AMERICAS
Centre for International Studies and Globalisation – CEIM
University of Quebec in Montreal
2 – 4 dezembro 2003
Miami – EUA
International Seminar on SELECTING,
PREPARING AND WINNING COMPETITION CASES FOR COMPETITION OFFICIALS FROM LATIN AMERICA AND CARIBBEAN
Organisation for Economic Co-operation
and Development – OCDE
3 – 5 dezembro 2003
Córdoba – Argentina
Curso sobre MODELOS FINANCIEROS Y SU USO EN LA
REGULACIÓN DE LAS EMPRESAS DE SERVICIOS PUBLICOS
Instituto del Banco Mundial
Facultad de Ciencias Económicas/Universidad
Nacional de Córdoba
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Desenvolvimento Organizacional • 57
VII - Desenvolvimento
Organizacional
7.1. Desenvolvimento de Recursos Humanos
Em 2003, tal qual ocorreu em anos anteriores, a Seae continuou se ressentindo do fato de não contar com uma carreira
específica – nos moldes das que já existem em outras secretarias,
inclusive no âmbito do próprio Ministério da Fazenda – para preencher sua demanda por pessoal qualificado. A adequada resposta a essa demanda, que cresce proporcionalmente à difusão
no país da cultura da defesa da concorrência, cuja importância
vem se consolidando desde a publicação da atual Lei Antitruste
Brasileira (Lei n.º 8.884/94), faz-se cada vez mais difícil face à
atual composição do quadro da Secretaria – servidores públicos
de carreiras do Governo Federal (cedidos por órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta), servidores sem vínculo
ocupantes de cargos de confiança, estagiários de nível médio e
superior e funcionários terceirizados.
Conquanto haja conseqüências positivas advindas de se
dispor de um corpo heterogêneo de profissionais, que inclui servidores altamente qualificados e de perfil multidisciplinar – condições favorecedoras da adaptabilidade às tarefas da Secretaria
–, servidores esses oriundos tanto da iniciativa privada quanto de
carreiras do Ciclo de Gestão do Governo – como os Especialistas
em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs) e os Analistas de Finanças e Controle (AFCs) –, há que se contrabalançar
tais vantagens com os inevitáveis efeitos negativos da falta de
um plano de carreiras próprio – quais sejam a elevada rotatividade de pessoal aliada à ausência de um sólido comprometimento
organizacional – que por sua vez dificultam a formação de uma
cultura organizacional própria, que contribua efetivamente para
o contínuo fortalecimento da instituição no desempenho de suas
atividades.
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
58 • Desenvolvimento Organizacional
A maioria (51%) dos servidores em atividade na Secretaria
tem nível superior – com graduação nas áreas de Economia, Direito, Engenharia e Administração, entre outras; destes, há 2 com
o título de Doutor (PhD), 23 com o título de Mestre e 9 servidores
fazendo cursos de Mestrado.
A natureza das atividades da Seae enseja a necessidade de
treinamentos específicos, tanto na área de defesa da concorrência e regulação, quanto na que se refere aos sistemas informatizados implementados ou em uso no âmbito da Secretaria. Tais
oportunidades têm sido viabilizadas pela Secretaria que, ademais, segue dando estímulo a seus servidores para que freqüentem cursos e treinamentos oferecidos por instituições públicas e
privadas, além de propiciar a participação do seu corpo técnico
em seminários e outros eventos de destaque na área de defesa da
concorrência e regulação tanto em nível nacional como internacional. Ações de divulgação de informações referentes a cursos,
seminários e workshops, patrocínio de cursos e oferta de vagas
fazem parte da estratégia de incentivo à capacitação técnica que
tem sido adotada por esta Secretaria com bons resultados, não
obstante os óbices já mencionados.
Entre as ações empreendidas em 2003 nesse sentido, merece destaque – mormente por estar inserida no contexto educacional da advocacia da concorrência, dado que diretamente dirigida aos profissionais atuantes na área – a iniciativa de promoção
do Curso Internacional “Implementação das Leis e da Política de
Concorrência para Praticantes”, realizado em Brasília no período
de 24 de outubro – 4 de novembro de 2003, pelos órgãos do
SBDC em parceria com a Conferência das Nações Unidas sobre o
Comércio e o Desenvolvimento – UNCTAD. O curso, que contou
com instrutores e participantes de nacionalidades diversas, focalizou a necessidade de estabelecimento e adaptação de uma
legislação nacional sobre concorrência, abordando pontos fundamentais que embasam a política de concorrência e que fazem
a conexão desta com outros ramos da política econômica.
7.2. Evolução Tecnológica
Sistema de Fluxo de Processos e Documentos
– Sistema Littera
Este sistema, cujo início de operação remonta a abril de
2002, tem por finalidade o acompanhamento, gerenciamento
e controle de processos e documentos gerados, recebidos, tramitados e arquivados no âmbito desta Secretaria. No início de
2003 houve a implantação da versão 2.0, que trouxe várias melhorias e disponibilizou novos recursos e novos aplicativos para
automação do Gabinete, tais como: agenda de audiências e compromissos, lista de telefones e aniversários e o agendamento de
reuniões e reservas de recursos tecnológicos. A versão 3.0 do
SEAE • Relatório de Atividades 2003
Desenvolvimento Organizacional • 59
sistema, implementada no final de 2003, contempla os outros
tipos de processos referentes à defesa da concorrência, além do
Ato de Concentração, quais sejam: Procedimento Administrativo,
Processo Administrativo e Averiguação Preliminar e os Processos
de análise para Autorização e Prestação de Contas referentes a
Prêmios e Sorteios. Ressalte-se que as áreas competentes ainda
não foram treinadas e habilitadas para utilização desta versão,
visto que ela somente ficou pronta para instalação no mês de
dezembro. Além disso, foram desenvolvidos, com disponibilização prevista para 2004, o acompanhamento dos processos e a
publicação automática dos pareceres na Internet e o formulário
eletrônico para preenchimento dos dados solicitados no Anexo I
da Resolução n.º 15 do Cade para abertura de processos de Atos
de Concentração.
Um dos mais importantes trabalhos de 2003 diz respeito
ao desenvolvimento e discussão do Anteprojeto de Integração
do SBDC. Após várias reuniões com técnicos e administradores
da Seae, SDE e Cade, foi decidido que o Sistema Littera, em operação na Seae, será o ponto de partida para desenvolvimento
de um sistema automatizador do fluxo de informações e documentos no SBDC, agilizando assim a análise e julgamento dos
processos relativos à defesa da concorrência nos termos da Lei
n.º 8.884/94.
Sistemas RH e GRTI e Infra-estrutura Tecnológica
O Sistema de Recursos Humanos (RH) e o Sistema de Gestão de Recursos Tecnológicos e Informacionais (GRTI) são integrados e foram remodelados e ajustados para utilização, tendo
sido disponibilizados em dezembro/2003. O Sistema RH disponibiliza dados (pessoais e funcionais) de todos os servidores da
Secretaria, incluindo informações sobre documentação, formação acadêmica e participação em cursos e eventos e emite vários
relatórios com informações sobre participantes, eventos, bem
como orçamento mensal e anual dos mesmos. O Sistema GRTI
disponibiliza o cadastro de toda a infra-estrutura tecnológica e
de sistemas de informações existentes na Seae, vinculando os
recursos existentes aos usuários. Em 2003 o parque tecnológico
da Seae foi atualizado, mediante aquisição de novas estações de
trabalho para upgrade de equipamentos e contratação de novos servidores para agilizar sistemas de informação existentes ou
abrigar novos sistemas, a par das ações de gestão de contratos
de serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de monitoramento
e suporte constantes da infra-estrutura tecnológica, correio eletrônico, agências de notícias, sistemas da rede Serpro, software e
produtos da Secretaria. Também foi implantado o servidor de Fax
Corporativo (RigthFax) e se deu início ao desenvolvimento do Sistema de Gestão de Indicadores Econômicos (SIGIN) na Internet.
Relatório de Atividades 2003 • SEAE
Projeto editorial, gráfico e produção
Max Publicidade e Marketing LTDA
(61) 3036-5936
Impressão
Gráfica e Editora Qualidade
(61) 386-5199
Tiragem
300 exemplares
Editado em 2004
Cópias desta publicação estão disponíveis na Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 3ºandar, sala 304
Tel: 55 61 412-2355/ Fax: 55 61 412-1752
[email protected]
www.fazenda.gov.br/seae

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