Relatório de Atividades 2003 - Secretaria de Acompanhamento
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Relatório de Atividades 2003 - Secretaria de Acompanhamento
Ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho Secretário-Executivo Bernard Appy Secretário de Acompanhamento Econômico José Tavares de Araujo Junior Secretário-Adjunto Luis Fernando Rigato Vasconcellos Secretário-Adjunto Marcelo Barbosa Saintive Chefe de Gabinete Kélvia Frota de Albuquerque Coordenador-Geral de Defesa da Concorrência I Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Coordenador-Geral de Defesa da Concorrência II Aloísio Barboza de Araujo Coordenadora-Geral de Produtos Industriais Claudia Vidal Monnerat do Valle Coordenador-Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais Carlos Roberto Fonseca Coordenador-Geral de Serviços Públicos e Infra-Estrutura Marcelo Pacheco dos Guaranys Coordenador-Geral de Comércio e Serviços Marcelo de Matos Ramos Relatório de Atividades SEAE 2003 Projeto Original, Coordenação e Consolidação: Carmen Diva Beltrão Monteiro – Coordenadora de Gestão III Colaboradores: Bruno Sobral e Icanuza de Oliveira Reis – Assessoria do Gabinete Maria D’arc Lopes Beserra – Coordenação de Gestão I Artur Emílio de Rezende – Coordenação de Gestão II Álvaro da Cunha Dias – Coordenação de Gestão III Miguel Ragone de Mattos – Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência I Rutelly Marques da Silva – Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência I Sandra Francis Zisman – Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência II Bernadete Magdalena França Pereira Balthazar – Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência II Roberta Amâncio Castro – Coordenação-Geral de Produtos Industriais Francisco Erismá Oliveira Albuquerque – Coordenação-Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais Celso Barbosa de Almeida – Coordenação-Geral de Serviços Públicos e Infra-Estrutura Ernani Lustosa Kuhn – Coordenação-Geral de Serviços Públicos e Infra-Estrutura Mário Sérgio Rocha Gordilho Júnior – Coordenação-Geral de Comércio e Serviços Silvia Cavalcante - Coordenação-Geral de Comércio e Serviços Sumário I. Apresentação ......................................................................5 II. Sumário Executivo ............................................................7 2.1. Marco Legal Atual ...............................................................7 III. Estrutura Organizacional e Atividades ......................10 IV. Defesa da Concorrência ................................................13 4.1. Defesa da Concorrência e sua Importância........................13 4.2. Condutas...........................................................................15 4.3. Atos de Concentração .......................................................22 4.4. Medidas Cautelares ...........................................................33 V. Regulação e Promoção da Concorrência .....................35 5.1. Energia Elétrica .................................................................35 5.2. Correios .............................................................................36 5.3. Combustíveis .....................................................................36 5.4. Transportes Terrestres e Aquaviários ..................................37 5.5. Transportes Aéreos ............................................................38 5.6. Medicamentos ..................................................................39 5.7. Acompanhamento de Mercados .......................................40 5.8. Prêmios e Sorteios/ AGU/ SUNAB .......................................43 5.9. Outros Trabalhos ...............................................................44 VI. Atuação Internacional ...................................................45 6.1. Acordo Bilateral Brasil – EUA .............................................45 6.2. Acordo Bilateral Brasil – Argentina ....................................46 6.3. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE ................................46 6.4. Fórum Latino-Americano de Concorrência – FLAC .............48 6.5. International Competition Network – ICN .........................48 6.6. Outros Eventos ..................................................................49 6.7. Defesa Comercial...............................................................52 6.8. Participação em Eventos Internacionais .............................55 VII. Desenvolvimento Organizacional ..............................57 7.1. Desenvolvimento de Recursos Humanos ...........................57 7.2. Evolução Tecnológica ........................................................58 Apresentação • 5 I - Apresentação O primeiro ano do mandato do atual Governo foi extremamente importante para a economia brasileira e especialmente intenso e produtivo para a Secretaria, visto que suas principais áreas de atuação, regulação e defesa da concorrência, estiveram em evidência ao longo de todo o período. Dentre as atividades centrais da Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae durante o ano de 2003, encontra-se não apenas a aplicação da Lei Antitruste Brasileira (Lei n.º 8.884/94) como também um amplo trabalho de proposta de revisão de seu marco legal, notadamente no que concerne à consolidação do trabalho da Secretaria e de seu relacionamento com os demais órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e a Secretaria de Direito Econômico – SDE. Quanto ao tema regulação, impende primeiramente destacar o relatório do grupo de trabalho interministerial que analisou o papel das agências reguladoras no arranjo institucional brasileiro, definindo com clareza a visão do Governo sobre o tema; e, em segundo lugar, a discussão sobre o marco regulatório em diversos setores, tais como aviação civil, energia elétrica, petróleo e gás, saneamento, entre outros. A interface entre regulação e defesa da concorrência adquiriu uma dimensão peculiar no Governo, que se reflete na atenção especial com áreas que afetam diretamente a qualidade de vida dos consumidores de baixa renda. Em todo esse processo é fundamental salientar a preocupação constante do Ministério da Fazenda e da Seae com desenhos institucionais consistentes, capazes de gerar indústrias dinâmicas e eficientes. Quanto à defesa da concorrência, a Secretaria tem exercido papel crucial no aprimoramento da aplicação da Lei n.º 8.884/94, tanto em seu aspecto cotidiano, instruindo atos de concentração nos mais diversos setores da economia e ampliando a análise de condutas anticompetitivas, como na racionalização de procedimentos no âmbito do SBDC. Tal racionalização de procedimentos se deu, sobretudo, por meio da atuação coordenada com a SDE. Exemplo desse importante movimento de racionalização foi a instituição do Rito Conjunto Seae–SDE para Atos de Concentração, Relatório de Atividades 2003 • SEAE 6 • Apresentação mediante o qual a instrução dos casos mais importantes passou a ser feita em uma única etapa pelas duas Secretarias, ocasionando ganhos substantivos de tempo e de qualidade nas análises. Além disso, casos cujos efeitos são menos significativos para a economia tornaram-se objeto de análise sucinta pela SDE, após o parecer da Seae. Outra medida que otimizou sobremaneira o trabalho do SBDC foi a edição de Portaria Conjunta nº 1 Seae–SDE, a qual inclui como hipótese para o rito sumário de análise de atos de concentração as operações cujo faturamento, no Brasil, de algum dos participantes, seja inferior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). Pelo atual critério de notificação, baseado no faturamento mundial dos grupos econômicos envolvidos, o SBDC é congestionado por operações de concentração com impactos insignificantes na economia brasileira. A portaria permitiu que casos notificados unicamente em decorrência de faturamento relevante no mundo, mas não no Brasil, pudessem ser analisados de forma simplificada. Diversas outras medidas também importantes foram adotadas, tanto individualmente pela Seae como em conjunto com os demais órgãos componentes do SBDC, tais como o lançamento do Portal da Concorrência (http://www.fazenda.gov.br/seae/portal/index.htm), abrangendo informações da Seae, da SDE e do Cade e a divulgação, tanto no Portal quanto no website da Seae, de um sistema de indicadores econômicos que provê transparência às condições de concorrência em diversos setores previamente selecionados. No plano internacional, deve-se ressaltar a intensificação dos esforços de cooperação internacional promovida pela Secretaria. Tais esforços resultaram: (a) na maior participação em fóruns internacionais relevantes, tais como Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, International Competition Network – ICN e Organização Internacional do Comércio – OMC; e (b) na assinatura e na implementação de acordos de cooperação internacional. Merecem destaque, nesse sentido, a assinatura do Acordo de Cooperação Brasil – Argentina na área de defesa da concorrência, a ratificação, pelo Congresso Nacional, do Acordo de Cooperação com os Estados Unidos na mesma área e a indicação do Secretário da Seae para o Comitê Diretor do Fórum LatinoAmericano de Concorrência – FLAC. Como se pôde perceber pela breve menção das principais atividades levadas a cabo pela Seae em 2003, ambos os temas tratados pela Secretaria, tanto no plano doméstico como no internacional, constituem itens essenciais ao desenvolvimento institucional de uma economia moderna, sem os quais o crescimento econômico sustentável em bases sólidas perde importantes mecanismos de suporte: o financiamento à expansão e a estabilidade da capacidade produtiva. José Tavares de Araujo Junior Secretário de Acompanhamento Econômico SEAE • Relatório de Atividades 2003 Sumário Executivo • 7 II - Sumário Executivo 2.1 • Marco Legal Atual Em 1995 a Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae foi criada via desdobramento da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. A partir do surgimento da Lei n.º 8.884/94, também conhecida como Lei Antitruste, marco da moderna legislação brasileira em defesa da concorrência, consolidou-se a importância das atividades em que a Seae atua, defesa e promoção da concorrência, regulação e acompanhamento de mercados, como essenciais para garantir não apenas o bom funcionamento do mercado interno como também a conquista de mercados externos, tendo em vista as implicações de assuntos concernentes à concorrência e à regulação existentes nas relações comerciais intra e entre blocos econômicos regionais. Figura 2.1 – O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência Vertentes: Cap. IV (1ª e 2ª) e Cap. V (3ª) Na área de defesa e promoção da concorrência a Seae integra, juntamente com a Secretaria de Direito Econômico – SDE, do Ministério da Justiça, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, autarquia vinculada também ao Ministério da Justiça, o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC. A Seae e a SDE são os órgãos encarregados da instrução dos processos, enquanto o Cade é a instância administrativa judicante. As decisões do Cade não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, podendo ser revistas apenas pelo Poder Judiciário. A política de defesa da concorrência tem como objetivo final promover a maior oferta possível de bens e serviços, da forma mais variada, com a melhor qualidade disponível e aos menores preços possíveis em qualquer mercado de bens e serviços. Neste mister, a atuação dos órgãos do SBDC subdivide-se em três vertentes: o controle de concentrações (ou controle de estruturas de mercado), via apreciação de fusões, aquisições e incorporações de empresas; a repressão a condutas anticoncorrenciais e a promoção ou advocacia da concorrência, que se refere ao papel educacional das autoridades antitruste na disseminação da “cultura Relatório de Atividades 2003 • SEAE 8 • Sumário Executivo da concorrência” e ao papel de, direta ou indiretamente, essas autoridades influírem na formulação das demais políticas públicas, de modo a garantir que a concorrência seja, ao máximo, incentivada. As ações da Seae em 2003 nestas áreas são objeto dos capítulos IV (1ª e 2ª vertentes) e V (3ª vertente) deste relatório. A Seae emite pareceres técnicos sobre atos normativos, tanto de autoria do Legislativo quanto de outros poderes, inclusive do Executivo, através dos quais se manifesta sobre os possíveis impactos concorrenciais de determinado projeto de lei no respectivo mercado afetado. Além disso, no âmbito do Poder Legislativo, a Seae participa de algumas audiências na Câmara dos Deputados, em resposta a convocações feitas por comissões daquela Casa. No âmbito administrativo, a Seae pode ser instada a comparecer perante o plenário do Cade, no intuito de prestar esclarecimentos aos conselheiros a respeito de alguns dos seus pareceres. A atividade de regulação de mercados visa a elevar a eficiência dos mercados por meio da redução de barreiras à concorrência e à inovação. Nesse âmbito se desenvolvem os trabalhos de proposição de novos modelos de regulação, reforma dos modelos existentes e desregulamentação de setores específicos. O objetivo dessas ações é atualizar regulamentações econômicas, de modo a estimular a concorrência e permitir, aos mercados, a autodeterminação de suas principais variáveis. Sempre que possível, busca-se a eliminação parcial ou completa de normas que dificultem o acesso de novos produtores ao mercado como forma de melhorar, por meio da maior competição, o desempenho de um segmento específico. Além disso, a Seae tem, em virtude das competências atribuídas ao Ministério da Fazenda pelo art. 70 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, a função de fixar normas e critérios para a concessão de reajustes e revisões de preços públicos e tarifas de serviços públicos, observadas as competências das agências reguladoras criadas após o advento da citada lei. As atividades desenvolvidas em 2003 referentes aos assuntos especificados são objeto dos itens 5.1 a 5.6 do capítulo V deste relatório. A atividade de acompanhamento de mercados busca identificar qualquer conduta dos agentes econômicos, tendência ou perspectiva que possa vir a afetar o funcionamento normal da atividade econômica, com possíveis reflexos negativos sobre os indicadores macroeconômicos, principalmente os que medem variações de preços (IPCA, IGP-M/FGV, IPC/FIPE etc.). Para uma maior eficiência de sua atuação, o acompanhamento de mercados é feito de forma setorial, circunscrevendo-se aos diversos segmentos da atividade produtiva. Essa atividade envolve, igualmente, a apreciação de propostas de alterações de tarifas e preços públicos. Nesse contexto, com base na Lei n.º 9.069, de 29 junho de 1995, a Secretaria realiza diversas análises de alterações tarifárias, em especial nos setores de transportes e correios e SEAE • Relatório de Atividades 2003 Figura 2.2 – Atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência Regulação: Cap.V, Itens 5.1 a 5.6 Acompanhamento de Mercados: Cap.V, Item 5.7 Sumário Executivo • 9 telégrafos. As atividades da Seae em 2003 relativas a este campo são abordadas no item 5.7 do capítulo V deste relatório. Prêmios e sorteios/ AGU/ Sunab: Cap.V, item 5.8 A par das atribuições descritas anteriormente, a Seae, desde julho de 2000, é responsável pela atividade de autorização de promoções comerciais – sorteios, concursos, vale-brindes e assemelhados – solicitadas por instituições financeiras, inclusive pela Caixa Econômica Federal – CEF, assim como por empresas com atividades correlacionadas com a da Caixa, como por exemplo, seguradoras e administradoras de cartão de crédito1. Inicialmente, a Seae assumiu a responsabilidade pelas promoções de todos setores, até que em agosto de 2001, por meio da Lei nº 9.649/98 foram repassadas para a Caixa Econômica Federal todas as promoções, com exceção de instituições financeiras e correlacionadas que restaram à Seae. Além disso, a Seae, quando solicitada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, emite pareceres técnicos referentes aos processos judiciais da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB, ainda em tramitação na Justiça Federal. Por fim impende que se mencione a atividade decorrente de entendimentos entre o Ministério da Fazenda – MF e a Advocacia Geral da União – AGU, que acordaram um procedimento de cooperação em processos em que a União seja ré. A Seae, desde o final de 2000, passou a emitir pareceres e notas técnicas de cunho econômico como subsídio às defesas da AGU, auxiliando a União, por meio da análise econômica, a responder à argumentação de empresas que exigem indenização por alegados desequilíbrios econômico-financeiros decorrentes de atos do Governo, tais como fixação de preços, reajustes ou mesmo congelamento de preços. O teor de tais pareceres apresenta tanto argumentos econômicos gerais, referentes a um mesmo setor, quanto argumentos específicos voltados para cada empresa querelante. As atividades referidas nos dois últimos parágrafos são objeto do item 5.8 do capítulo V deste relatório. 1 O artigo 20 da Medida Provisória nº 2.049-20, de 29 de junho de 2000, transferiu para o Ministério da Fazenda, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional, as estabelecidas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951, de 09 de agosto de 1972 – Distribuição Gratuita de Prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e Captação de Poupança Popular – anteriormente atribuídas ao Ministério da Justiça. A Portaria MF n.º 201, de 05 de julho de 2000, atribuiu, em seu art. 1º, à Secretaria de Acompanhamento Econômico, deste Ministério, a competência para analisar e decidir sobre as autorizações de que tratam a Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Relatório de Atividades 2003 • SEAE 10 • Estrutura Organizacional e Atividades III - Estrutura Organizacional e Atividades Secretário e Gabinete do Secretário Ao Gabinete cabem as tarefas de gestão interna do órgão com a finalidade de prover o suporte necessário à execução das atividades-fim e propiciar o desenvolvimento organizacional da Secretaria. Engloba a Assessoria do Gabinete que, funcionalmente, exerce atividades coordenadas pelos Secretários-Adjuntos, responsáveis por acompanhar e supervisionar os trabalhos relacionados às suas respectivas áreas de atuação. Secretário: José Tavares de Araujo Junior Secretários-Adjuntos: Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Marcelo Barbosa Saintive Chefe de Gabinete e da Assessoria de Gabinete: Kélvia Frota de Albuquerque SEAE • Relatório de Atividades 2003 Estrutura Organizacional e Atividades • 11 Coordenação Geral de Produtos Industriais – COGPI Atua na elaboração de pareceres técnicos sobre processos administrativos, atos normativos e atos de concentração nas áreas de produção e mercados de produtos industriais, além de acompanhar o mercado de medicamentos e auxiliar na análise de condutas anticoncorrenciais referentes aos setores de sua competência. Também exara notas técnicas pertinentes à execução da política de defesa comercial no que tange a abastecimento e preços nos setores industriais, acompanhando tal política no âmbito da integração junto a blocos regionais e interagindo com os órgãos envolvidos com a política de comércio exterior. Coordenadora-Geral: Cláudia Vidal Monnerat do Valle Coordenação Geral de Comércio e Serviços – COGSE É responsável pelos pareceres e notas técnicas sobre atos de concentração e processos administrativos que apuram infrações à ordem econômica referentes aos setores econômicos de comércio e serviços, que incluem os relacionados a varejo, tecnologia da informação e transmissão eletrônica de dados (como comércio eletrônico, software etc.), entretenimento, entre outros. Também exara pareceres sobre atos normativos que envolvem estes setores, no que diz respeito aos aspectos que tenham reflexos na defesa da concorrência. Coordenador-Geral: Marcelo de Matos Ramos Coordenação Geral de Serviços Públicos e Infra-Estrutura – COGSI Tem como área de atuação principal a regulação e a defesa da concorrência dos setores de serviços públicos e infra-estrutura, exarando pareceres técnicos relativos aos atos de concentração e processos administrativos para apurar infrações à ordem econômica nestas áreas, bem como a atos normativos referentes a tais setores. Realiza também o acompanhamento das tarifas dos setores de transporte urbano de passageiros nas capitais, ferroviário de cargas e rodoviário interestadual e internacional de passageiros, entre outros, e dos preços dos derivados de petróleo. Na área de regulação, tem participação em comitês e grupos de trabalho que envolvem vários órgãos públicos, visando subsidiar estudos para decisão ministerial. Coordenador-Geral: Marcelo Pacheco dos Guaranys Relatório de Atividades 2003 • SEAE 12 • Estrutura Organizacional e Atividades Coordenação Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais – COGPA Atua na análise de processos de atos de concentração e processos administrativos de condutas abusivas da ordem econômica, com a emissão de pareceres técnicos sobre os setores agrícola e agroindustrial, além de propor, para estes setores, marcos regulatórios, normativos e instrumentos de políticas públicas setoriais voltados ao crédito, ao abastecimento, à comercialização, à produção e ao consumo, acompanhando sua implementação e execução. Emite também notas técnicas e pareceres sobre atos normativos que se refiram à área de sua competência, além da elaboração e análise de propostas de votos encaminhadas ao Conselho Monetário Nacional. Coordenador-Geral: Carlos Roberto Fonseca Coordenação Geral de Defesa da Concorrência I – COGDC I Tem como principal atribuição a elaboração de pareceres técnicos referentes à apuração e investigação de infrações à ordem econômica, procedendo ao combate a condutas anticoncorrenciais, notadamente a formação de cartéis. Suas análises envolvem casos de diferentes setores da economia nacional, tais como portos, aço, alumínio, postos de combustíveis, empresas aéreas, vitaminas etc. Também orienta, subsidiariamente, o trabalho das demais Coordenações-Gerais em relação às investigações e aos processos em matéria de controle de infrações à ordem econômica. Coordenador-Geral: Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Coordenação Geral de Defesa da Concorrência II – COGDC II Presta assessoria à AGU em processos que envolvam análises econômicas, e analisa, fiscaliza in loco e verifica as prestações de contas de atividades de promoções comerciais, sorteios, distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, loterias e sweepstakes em geral, quando efetuados por empresas do setor financeiro e assemelhado (administradoras de cartão de crédito, seguradoras etc.). Também é responsável pela emissão de pareceres técnicos referentes ao passivo judicial dos processos da extinta SUNAB e a temas relacionados a consórcios, bem como pela concessão de autorizações de alienação, em casos especiais, de sociedades em liquidação, segundo parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Coordenador-Geral: Aloísio Barboza de Araujo SEAE • Relatório de Atividades 2003 Defesa da Concorrência • 13 IV - Defesa da Concorrência 4.1. Defesa da Concorrência e sua importância Uma das finalidades primordiais da política de defesa da concorrência, entendida como um tipo de política econômica, consiste em contribuir para a promoção do bem-estar social. Entretanto, políticas de defesa da concorrência se diferenciam das demais por serem implementadas para preservar o interesse coletivo através da concorrência (leia-se rivalidade entre as empresas), visando, principalmente, os benefícios sociais dela advindos. Em outras palavras, os órgãos de defesa da concorrência buscam evitar que as empresas, ao cumprirem o seu objetivo de maximização de lucros, acumulem poder econômico e/ou abusem deste mesmo poder, distorcendo assim as condições concorrência do mercado em que atuam. São duas as formas pelas quais a política de defesa da concorrência é conduzida: o controle de estruturas de mercado e a repressão a condutas anticoncorrenciais. A primeira se refere ao exame dos atos de concentração – fusões, aquisições, joint ventures – de dimensão horizontal, vertical ou conglomerada. Tal controle é preventivo, ou seja, procura evitar a obtenção de poder excessivo de mercado através da imposição de condições de caráter comportamental ou estrutural às empresas. A segunda diz respeito à repressão às condutas anticompetitivas, as quais se fazem presentes em situações em que a concorrência é de algum modo prejudicada pelas empresas. Relatório de Atividades 2003 • SEAE 14 • Defesa da Concorrência As condutas anticompetitivas podem ser de dois tipos, a saber: práticas anticompetitivas horizontais e práticas restritivas verticais. As primeiras se referem às ações de uma ou mais empresas que ao inibir a concorrência de um mercado específico reduzem a eficiência econômica. Como exemplo, nas seções 4.2.1 a 4.2.4 são apresentados os casos de cartéis na participação em licitações de serviços de vigilância (no Rio Grande do Sul) e nas vendas de álcool (no Distrito Federal), gasolina (em Manaus) e combustíveis (em Bauru). As práticas restritivas verticais, por outro lado, consistem em ações que limitam o relacionamento comercial entre firmas ao longo da cadeia produtiva. Nas seções 4.2.5 a 4.2.8 são apresentados alguns exemplos clássicos dessas condutas, tais como: fechamento de mercado (Caso cimento/concreto), contratos de exclusividade (Caso Neo TV/GLOBOSAT – GLOBOPAR) e aumento do custo dos rivais (Caso Embratel e Intelig versus Telefônica, Brasil Telecom e Telemar Norte Leste). Do exposto, pode-se inferir que a política nacional de defesa da concorrência traz embutida uma elevada capacidade de incremento ou não-redução de bem-estar social que é especialmente benéfica aos consumidores. Estes, sem a proteção da legislação antitruste, certamente pagariam preços mais altos pelas mercadorias e serviços sem a devida contrapartida, teriam menos diversidade de produtos com menor qualidade e obteriam produtos tecnologicamente menos eficientes, dentre outros efeitos deletérios. Dessarte, a defesa da concorrência é particularmente importante para o Ministério da Fazenda pois, ao lado das ferramentas clássicas de política monetária e fiscal, completa seu conjunto de instrumentos essenciais para fomentar o bem-estar da sociedade, colaborando, em última instância, com um processo de crescimento e desenvolvimento econômico sustentado. Nas próximas subseções serão expostos, resumidamente, os principais casos analisados pela Seae em 2003 no âmbito de suas atribuições já mencionadas, quais sejam, as ações de investigação de condutas anticoncorrenciais e do controle de estruturas de mercado (análise de atos de concentração). SEAE • Relatório de Atividades 2003 Defesa da Concorrência • 15 4.2. Condutas A repressão a condutas anticoncorrenciais2 consiste na apuração de condutas de empresas que podem configurar infração à ordem econômica. São exemplos as vendas casadas, os acordos de exclusividade e a prática de cartel – adoção de conduta concertada entre empresas que atuam em um mesmo mercado, por meio de fixação de preços, de divisão de mercados ou de falseamento em licitações públicas. Nesses casos, a Seae pode realizar Procedimento Administrativo e/ou a SDE pode promover Averiguação Preliminar ou instaurar Processo Administrativo, conforme o caso, para apurar os fatos. O Cade aprecia, com base nas opiniões da SDE e da Seae, se houve configuração de infração à ordem econômica, aplicando as medidas cabíveis. Na análise de condutas anticompetitivas, a manifestação da Seae é facultativa. Em 2003 a Seae analisou 8 processos administrativos que se configuraram em infração à ordem econômica, 3 dos quais por formação de cartel. A manifestação da Seae dentro do SBDC, no tocante ao controle de condutas anticoncorrenciais, ocorre da seguinte maneira: (a) Parecer Técnico, em sede de Processo Administrativo ou de Averiguação Preliminar (SDE); (b) Nota Técnica, após Procedimento Administrativo da Seae; (c) Nota Técnica compondo Representação a ser enviada à SDE. Os principais casos de condutas anticoncorrenciais analisados em 2003 são descritos a seguir. 4.2.1. Conluio Para Participar em Licitações – Serviços de Vigilância/RS (Procedimento Administrativo n.º 10168.004410/2002-41) Em maio de 2002 a Superintendência Regional da Receita Federal na 10ª Região Fiscal enviou à Seae relatório de acompanhamento das licitações de vigilância elaborado pela Seção de Licitação – SALIS, da Divisão de Programação e Logística – DIPOL da própria Superintendência, mostrando que a mesma empresa havia vencido todas as 14 licitações realizadas para serviço de vigilância armada de prédios do Ministério da Fazenda em diversas localidades do Estado do Rio Grande do Sul, havendo quase sempre (em 11 certames) desclassificação de todos os outros concorrentes, inclusive por preço excessivo. A Seae instaurou procedimento administrativo para o aprofundamento das investigações com base nas informações da Superintendência Regional e de matéria do jornal “Zero Hora”, de Porto Alegre. Com a abertura do procedimento, foi enviado ofício também à emissora RBS para o envio de fita VHS contendo as reportagens realizadas sobre o caso. As reportagens noticiavam a existência do cartel e a fraude em licitações outras que não as do 2 As hipóteses de infrações à ordem econômica e as condutas anticoncorrenciais que configuram tais infrações encontram-se previstas nos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.884/94. Relatório de Atividades 2003 • SEAE 16 • Defesa da Concorrência Ministério da Fazenda. As notícias também se referiam à investigação por parte do Ministério Público Federal e à existência de fitas de áudio e vídeo que comprovavam a existência do cartel. Diante da multiplicidade de certames investigados pela Seae e pelo MP, houve troca de informações: foram enviadas ao MP gaúcho cópias dos 14 processos de licitações referentes ao MF e recebidas cópias dos autos da investigação do MP com farto material descritivo sobre processos licitatórios até então não analisados pela Seae. Os resultados dos certames do MF, dos demais processos em outros prédios públicos no estado e as provas diretas de fraude em outras licitações públicas no RS, constituídas por fitas de áudio e vídeo contendo evidências, representavam indícios robustos de ocorrência do conluio para participar em licitações públicas. Deste modo, em 18/03/2003, concluídas as investigações suficientes ao oferecimento de representação, a Seae enviou nota técnica à SDE recomendando a abertura de processo administrativo com base no art. 20, inciso I c/c art. 21, inciso VIII da Lei n.º 8.884/94. 4.2.2. Conduta Concertada – Álcool/DF (Procedimento Administrativo n.º 10168.006173/2002-52) O caso em tela foi aberto tendo em vista a elevação do preço do álcool combustível no final de 2002 no Distrito Federal – DF em patamares superiores ao de outros estados. Com esta elevação, o álcool no DF passou a ser o mais caro do Brasil, ocasionando denúncias de servidores do Ministério da Agricultura e de consumidores, via correio eletrônico. A fim de instruir o referido procedimento administrativo, foram enviados ofícios aos postos do DF solicitando dados de preço do álcool, em bases diárias, ou seja, em nível mais detalhado do que permite a metodologia da pesquisa permanente da Agência Nacional do Petróleo – ANP. Além disso, confirmou-se a informação de que, em comparação com outras capitais do Brasil, o preço do álcool no DF se apresentou no período como sendo um dos mais elevados, quando não, de fato, o mais alto, levando-se em conta as mais diversas regiões do país, inclusive as capitais da Região Norte. Incitados a se manifestar sobre a relação entre os preços praticados no DF e em outras partes do país, os postos oficiados em geral nada responderam. Aqueles que expressamente responderam, ou afirmaram desconhecer a razão da diferença, o que se depreende do silêncio injustificado da maioria, ou alegaram que os preços adviriam diretamente dos cobrados na distribuição. Porém, da análise de preços cobrados na distribuição no DF, não se observou, em comparação com as mesmas capitais brasileiras no varejo, diferença no mercado que justificasse os SEAE • Relatório de Atividades 2003 Defesa da Concorrência • 17 elevados preços cobrados na bomba no período. Tendo em vista que a manutenção dos preços altos, não apresentava explicação econômica esteada em mecanismos de livre concorrência, concluiu-se pela suficiência dos elementos apresentados para o envio de representação à SDE solicitando abertura de processo administrativo. 4.2.3. Conduta Indutora de Prática Concertada - Gasolina / Manaus (Processo Administrativo n.º 08012.002959/98-11) Este caso tem como representante a Procuradoria da República no Amazonas/ Ministério Público Federal e como representados o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Amazonas – Amazonpetro e seus dirigentes Valdir Duarte Alecrim e Abdala Fraxe Júnior. Trata-se de condutas anticoncorrenciais no mercado de combustíveis praticadas pelo Amazonpetro na cidade de Manaus consistentes em: (i) obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; e (ii) impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço de determinado bem ou serviço. No curso da análise empreendida por esta Secretaria, foram colhidos diversos elementos que refletem o exame da conduta anticoncorrencial praticada pelo Amazonpetro, tais como: estudos de preços da Agência Nacional do Petróleo – ANP; pesquisas de preços e cópias dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos Combustíveis da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e na Câmara Municipal de Manaus; Inquérito Civil Público instaurado pela Procuradoria da República do Amazonas e matérias de jornais noticiando a existência do cartel na cidade de Manaus. Os dados da ANP mostravam que a ação do Sindicato tinha efeitos anticompetitivos, ao passo que, nas oitivas realizadas, os dirigentes do Amazonpetro reconheceram que sugeriam preços de combustíveis. O parecer emitido por esta Secretaria concluiu pela caracterização das infrações atribuídas aos representados. Em virtude disso, recomendou-se ao Cade: (i) o estabelecimento de multa pecuniária ao Amazonpetro e a seus dirigentes Valdir Duarte Alecrim e Abdala Fraxe Júnior; e (ii) a publicação da decisão em jornal de grande circulação no Estado do Amazonas. 4.2.4. Cartel – Combustíveis / Bauru (Processo Administrativo n.º 08012.004472/2000-12) Este caso tem como representantes a Agência Nacional de Petróleo – ANP e o Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Bauru/SP – e como representados o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Relatório de Atividades 2003 • SEAE 18 • Defesa da Concorrência Estado de São Paulo – Regional Bauru – SINCOPETRO, postos de gasolina e seus respectivos donos no município de Bauru/SP. Trata-se de condutas anticoncorrenciais no mercado de combustíveis na cidade de Bauru/SP consistentes em: (i) fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou prestação de serviços; e (ii) obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes sob forma de ameaça ou uso de coerção. No curso da investigação realizada por esta Secretaria, foram realizados estudos de preços com base nos dados encaminhados pela ANP, PROCON e análises das gravações das conversas telefônicas entre os diversos donos de postos de combustíveis da cidade de Bauru/SP, interceptadas a pedido do Ministério Público Federal – MPF. O teor dos diálogos e as reportagens jornalísticas, bem como o alinhamento de preços verificados a partir dos dados da ANP e do PROCON, indicaram a existência de cartel. A Seae recomendou ao Cade a imposição de multa aos representados, ao SINCOPETRO e ao seu presidente, o Sr. Sebastião Homero Gomes. Além disso, houve recomendação de publicação da decisão em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, em caso de condenação. 4.2.5. Caso Cimento/Concreto (Procedimento Administrativo n.º 10168.003455/2002-06) No final de 2002, a Seae tomou conhecimento, por meio da imprensa, da ocorrência de recusa concertada de cimento do tipo CPIII, em detrimento dos tipos CPII e CPV, para concreteiras não pertencentes a grupos cimenteiros. O mercado de concreto no Brasil atualmente é formado por concreteiras verticalizadas, que pertencem a grupos que também produzem cimento, e por concreteiras independentes, que dependem da compra de cimento dos grandes grupos. Com a política coordenada de recusa de venda de tipos específicos de cimento, os grandes grupos de cimento impediram que as concreteiras independentes praticassem a adição de produtos a determinados tipos de cimento, o que possibilitaria menores custos de operação no mercado de concreto. Esta utilização de aditivos pode ser feita dentro das normas técnicas e permite às concreteiras independentes operar com preços mais competitivos no serviço de concretagem. Com a imposição de utilização do cimento tipo CPIII, a prática de adição por parte das concreteiras independentes ficou inviabilizada, tendo em vista que o CPIII já incorpora a quantidade máxima do aditivo mais comum – a escória de alto-forno – permitida pela norma técnica. SEAE • Relatório de Atividades 2003 Defesa da Concorrência • 19 A Seae enviou por volta de 150 questionários para todo o país com o objetivo de confirmar a ocorrência da imposição às concreteiras independentes da utilização do cimento CPIII, por parte dos grupos cimenteiros como um todo, e averiguar possíveis prejuízos à concorrência decorrentes da prática, recebendo respostas positivas para ambas as práticas. As respostas positivas foram mais preponderantes no Estado de São Paulo, onde há maior volume de utilização do serviço de concretagem. As respostas revelaram ainda fortes indícios de que a alteração da política de vendas das diversas fábricas de cimento se deu ao mesmo tempo e sem qualquer justificativa que não a ocorrência de combinação prévia dos maiores grupos produtores de cimento do Brasil. Deste modo, tendo em vista a quantidade suficiente de indícios de infração à legislação de defesa da concorrência, a Seae emitiu nota técnica subsidiando representação enviada à SDE em 12/11/2003 solicitando abertura de processo administrativo. 4.2.6. Caso NEO TV – GLOBOSAT – GLOBOPAR (Processo Administrativo no. 08012.003048/2001-31) Este processo envolve a Associação Neo TV, como representante, e a Globosat Programadora Ltda. e a Globo Comunicações e Participações Ltda. (Globopar), como representadas. A Neo TV congrega cerca de 40 operadoras de TV por assinatura, e tem como premissa básica a compra de programação para seus associados. A Globosat é uma programadora de TV por assinatura, pertencente às Organizações Globo, e distribui no Brasil dez canais, sendo os mais relevantes o SporTV (esportes), os canais Telecine (filmes) e o Globonews (notícias 24 horas). A Globopar, por sua vez, é uma holding pertencente às Organizações Globo, a qual controla diversas empresas do grupo, como a TV Globo, a Globosat, a Net Serviços, a Net Brasil e a Sky Brasil Serviços Ltda. A Neo TV, em sua representação, acusa as representadas de abuso de posição dominante e de alavancagem de poder de mercado. De acordo com a acusação, a Globosat seria beneficiada pela aquisição conjunta de direitos esportivos para todas as janelas de exibição (TV aberta, TV paga e pay-per-view), utilizando-os em seu canal SporTV. Este canal, por sua vez, somente é comercializado às operadoras afiliadas à Net Brasil, outra empresa das Organizações Globo. Esta conduta configurar-se-ia, portanto, como recusa em comercializar um insumo essencial (canal esportivo) aos concorrentes da Net Brasil no mercado de distribuição de serviços de TV por assinatura, visando, em última instância, ao domínio desse mercado. Assim, a Neo TV solicitou a quebra da exclusividade do SporTV, e a conseqüente condenação das representadas às penalidades previstas em lei. A Globosat, em sua defesa, argumenta que não há abuso de posição dominante, pois ela não domina o “mercado de origem”, e nem o SporTV é um insumo alegadamente indispensável à competição, para dominar o mercado alvo. Após análise inicial dos argumentos Relatório de Atividades 2003 • SEAE 20 • Defesa da Concorrência da representante e da representada, a SDE resolveu abrir processo administrativo para investigar se as alegações iniciais da Neo TV, de fato, configurar-se-iam condutas anticompetitivas da Globosat e da Globopar. Em sua análise, a Seae observou que as empresas das Organizações Globo detêm posição dominante em todos os mercados relevantes considerados, com destaque para os mercados de origem, nos quais a Globosat detém praticamente o monopólio na comercialização de canais esportivos e posição monopsônica na aquisição de direitos de transmissão de torneios de futebol nacional e de outros eventos esportivos. A Seae concluiu, ainda, que a entrada nesses mercados é improvável, por uma série de fatores destacados no parecer. Por fim, com relação às eficiências derivadas da exclusividade do SporTV, as partes não as apresentaram devidamente, além de haver outros indícios que indicam que a utilização dessa exclusividade visa apenas ao domínio do mercado alvo. Após extensa análise dos dados constantes dos autos, coletados das partes e de terceiros, da experiência acumulada em casos, e também da vasta experiência internacional sobre o assunto, a Seae concluiu que as representadas incidiram em práticas anticompetitivas no mercado brasileiro de TV por assinatura, recomendando ao Cade a aplicação das penalidades cabíveis às infrações à ordem econômica apontadas no parecer. Com o intuito de reduzir os efeitos nocivos da conduta imputada às representadas, a Seae recomendou ainda: (i) a quebra da exclusividade do Sportv, dentro de certas condições; (ii) a quebra das cláusulas de exclusividade e de renovação preferencial dos contratos em vigor de direitos de transmissão da Globosat referentes ao futebol nacional; e (iii) a proibição de novos acordos de exclusividade relativos aos direitos de transmissão do futebol brasileiro por cinco anos. 4.2.7. Representação feita por Embratel e Intelig contra Telefônica, Brasil Telecom S.A. e Telemar Norte Leste S.A. (Processos Administrativos no 53.500.001.821/2002, n.º 53.500.001.824/2002 e n.º 53.500.001.823/2002) Os referidos processos administrativos tiveram como representantes as operadoras de telefonia de longa distância, Embratel e Intelig, e como representadas as operadoras incumbentes de telefonia fixa local, Telefônica, Brasil Telecom e Telemar. Vale frisar que tanto a Embratel quanto a Telefônica, a Brasil Telecom e a Telemar são concessionárias do serviço de telefonia fixa comutada (STFC) em suas diversas modalidades – local, longa distância nacional e longa distância internacional –, enquanto a Intelig é empresa autorizada na prestação de serviço nessas três modalidades. SEAE • Relatório de Atividades 2003 Defesa da Concorrência • 21 As denúncias, impetradas em 15/04/2002, consistem na alegação de que as representadas buscam estender sua posição dominante nos mercados de telefonia fixa local e de acesso a redes locais fixas ao mercado de telefonia de longa distância, por meio das seguintes práticas: (i) as representadas estariam subsidiando sua operação de telefonia de longa distância com receitas oriundas de sua operação local; ou (ii) as representadas, sendo praticamente as únicas detentoras de redes locais em sua região de concessão, valer-se-iam desta posição dominante para cobrar, pelo acesso a tais redes, valores menores para operadoras do mesmo grupo das representadas e valores maiores para operadoras concorrentes. Alegam ainda as representantes que os valores pagos às representadas a título de acesso às redes locais freqüentemente inviabilizam a rentabilidade de suas operações, visto que por vezes tais valores são maiores do que a receita arrecadada com a prestação do serviço de telefonia de longa distância. As representadas alegaram em suas defesas, em síntese, que não praticam subsídio cruzado entre suas operações de telefonia local e longa distância, que as tarifas de interconexão (os valores cobrados pelo acesso às suas redes locais) são os mesmos tanto para operadoras concorrentes quanto para as operadoras do próprio grupo, e, ainda, que suas tarifas de interconexão estão de acordo com o teto estabelecido pela regulação atinente ao setor de telecomunicações e com o estipulado no contrato de concessão das representadas. Além disso, as representadas afirmaram que a perda de rentabilidade alegada pelas representantes nos seus serviços de telefonia de longa distância não é a regra, visto que: (i) a maior parte desses serviços é devidamente remunerada; e (ii) parte da receita proveniente do fornecimento de acesso às redes locais é utilizada para o atendimento das metas de universalização estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Com relação à acusação da prática de discriminação de preços e à tentativa de “alavancagem” do poder de mercado de um segmento para outro, após análise que incluiu a utilização dos valores das tarifas de interconexão e das tarifas cobradas dos usuários finais pelas representadas, a Seae concluiu pela procedência das alegações das representantes, restando configurada a prática conhecida na literatura econômica como “price squeeze”. Destarte, a Seae recomendou em seu parecer ao Cade que: (i) condene as concessionárias locais pela prática de “price squeeze”, ou em outras palavras, no aumento artificial do custo dos rivais, plenamente demonstrada; e (ii) proceda às diligências necessárias, inclusive junto à ANATEL, para que as denúncias de subsídio cruzado e de discriminação de preços possam ser devidamente apuradas. Relatório de Atividades 2003 • SEAE 22 • Defesa da Concorrência 4.3. Atos de Concentração No tocante à efetivação da política de defesa da concorrência no Brasil, os órgãos do SBDC (Seae, SDE e Cade) atuam tanto no controle de estruturas de mercado (controle dos atos de concentração) quanto na repressão a condutas anticoncorrenciais, além de fomentar ações para a promoção (advocacia) da concorrência. Em termos de controle de concentrações3, analisa-se preventivamente se a concentração entre empresas (fusões, aquisições, incorporações etc.) pode causar efeitos prejudiciais à concorrência, visto que os atos de concentração têm, potencialmente, efeitos negativos e positivos sobre o bem-estar econômico. A Seae tem atribuição, prevista na Lei n.º 8.884/94, de se manifestar sobre todas as operações de concentração. Nestes casos a Secretaria procede, então, a uma análise dos custos e dos benefícios dos atos de concentração, sugerindo a aprovação daqueles que gerarem efeitos líquidos não-negativos para o bem-estar econômico e a reprovação ou a adoção de medidas corretivas em relação àqueles que gerarem efeitos líquidos negativos4. A manifestação da Seae é consubstanciada em um parecer técnico e encaminhada à SDE que, após emitir o seu próprio parecer, envia o processo assim instruído para a apreciação do Cade. Em 2003 foram protocolados na Secretaria 405 novos casos desse tipo. Durante o ano, a Seae analisou 422 operações de concentração, divididas nos setores industrial, de comércio e serviços, de serviços públicos e de infra-estrutura e de agricultura e agroindústria, das quais 97% foram aprovadas sem restrições. No que se refere ao controle de estruturas de mercado, disciplinado pelo art. 54 da Lei n.º 8.884/94, especificamente em relação aos atos de concentração horizontal a Seae adota, em conjunto com a SDE, o procedimento definido no Guia para Análise dos Atos de Concentração Horizontal (rito regular), constituído por cinco etapas principais, a saber: Etapa I: Etapa II: 3 4 Definição de mercado relevante. São examinadas as dimensões produto e geográfica do mercado considerado. Determinação da parcela de mercado sob controle das empresas requerentes. Os atos que não gerarem o controle de uma parcela de mercado suficientemente alta obterão parecer favorável das Secretarias, sendo dispensável a continuação da análise. Os demais serão objeto de análise nas etapas subseqüentes. O controle de estruturas é disciplinado pelo art. 54 da Lei nº 8.884/94. Para ponderar custos e benefícios dos atos de concentração, a Seae (e a SDE) utilizam o Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal, adotado por meio da Portaria Conjunta Seae/SDE nº 50, de 1º de agosto de 2001. SEAE • Relatório de Atividades 2003 Defesa da Concorrência • 23 Etapa III: Etapa IV: Etapa V: Exame da probabilidade de exercício de poder de mercado. Quando não for provável o exercício do poder de mercado, a concentração receberá parecer favorável. Quando for provável o exercício do poder de mercado, a concentração será objeto de investigação na Etapa IV. Exame das eficiências econômicas geradas pelo ato. Avaliação da relação entre custos e benefícios derivados da concentração e emissão de parecer final. Quando as eficiências forem iguais ou superiores aos custos (efeito líquido não-negativo), as Secretarias emitirão parecer favorável à concentração. Quando as eficiências forem inferiores aos custos, a concentração será proibida ou terá condicionada a sua aprovação à adoção de medidas consideradas necessárias. Em determinados casos é possível examinar o ato em questão mediante o Procedimento Sumário, uma espécie de análise simplificada – que, utilizada pela Seae desde 2002, somente foi transformada em um procedimento conjunto mediante a Portaria Conjunta n.º 01 Seae–SDE de 18/02/2003 – com o fito de racionalizar as rotinas de trabalho e incrementar a celeridade na tramitação desses processos no âmbito do sistema, em casos que não envolvem complexidade analítica e que claramente não representam riscos à concorrência. Em 2003, cerca de 50% dos atos de concentração foram analisados pela Seae mediante o Procedimento Sumário em um prazo médio de 20 dias, contribuindo para aumentar a agilidade do fluxo de tramitação dos atos de concentração no SBDC. A maioria das análises no rito sumário (75 casos) se deu por substituição de agente econômico, enquanto que no rito regular as operações de aquisição representaram o maior quantitativo de atos analisados (169 casos). Setor de Produtos Industriais 4.3.1. Aquisições de controle de quatro empresas produtoras de minério de ferro concretizadas pela Companhia Vale do Rio Doce – CVRD Ato de Concentração 08012.000640/2000-09: aquisição em junho de 2000 de 100% do capital da Mineração Socoimex S.A.; Ato de Concentração 08012.001872/2000-76: aquisição em junho de 2000 de 79% do capital social da S/A Mineração de Trindade Samitri; Ato de Concentração 08012.002838/2001-08: aquisição em maio de 2001 de 100% da Mineração Ferteco S.A.; e Ato de Concentração 08012.002962/2001-65: aquisição em maio de 2001 de 50% da holding Caemi Mineração e Metalurgia S.A. Relatório de Atividades 2003 • SEAE 24 • Defesa da Concorrência As operações mencionadas são esquematizadas na Figura 4.1. As empresas envolvidas atuam no mercado de minério de ferro e foram identificados os seguintes mercados relevantes com possibilidade de exercício de poder de mercado, consideradas as dimensões produto e geográfica, conforme a localização dos ativos adquiridos: (i) mercado de minério de ferro granulado da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM); (ii) mercado de minério de ferro Sinter Feed da EFVM; (iii) mercado de minério de ferro granulado da Região Sudeste; (iv) mercado de minério de ferro Sinter Feed da Região Sudeste; e (v) mercado de pelotas de minério de ferro da Região Sudeste. Estes casos comportaram todas as etapas da análise econômica de atos de concentração, quais sejam: determinação da participação de mercado, probabilidade de exercício de poder de mercado e análise das eficiências geradas, após as quais esta Seae avaliou que há duas possíveis recomendações para a aprovação das quatro operações, ambas impondo restrições: uma de caráter comportamental e outra de caráter estrutural. A escolha de uma delas pelo Cade seria suficiente para a aprovação dos atos de concentração. São elas: (a) Medida comportamental – consiste na celebração de um termo de compromisso entre a CVRD e o Cade nos seguintes termos: (i) o preço do minério de ferro a ser cobrado pela CVRD no mercado interno será o mesmo cobrado por ela no mercado internacional, deduzido de todos os custos de exportação (p.ex. frete marítimo, embarque portuário e frete ferroviário da mina ao porto); (ii) os preços de referência da CVRD no mercado mundial deverão ser divulgados para o público em geral, inclusive na página da empresa na internet; (iii) para que seja possível uma melhor fiscalização do termo de compromisso, o preço para o consumidor nacional deverá estar separado do preço dos demais serviços prestados pela CVRD (p.ex. do preço do transporte ferroviário); (iv) o termo de compromisso deverá ter a duração de 20 (vinte) anos, e ao término deste período o Cade poderá impor sua renovação; (v) o descumprimento deste termo de compromisso implicará revisão pelo Cade de sua decisão de aprovar a operação, sem prejuízo de outras sanções, inclusive multa. (b) Medida estrutural – caso não seja possível a celebração do termo de compromisso anteriormente indicado, a Seae recomendou a aprovação dos atos de concentração com as restrições estruturais constantes nas recomendações dos quatro atos de concentrações mencionados, envolvendo a venda de ativos. 4.3.2. Requerentes: Mauri Brasil Indústria, Comércio e Importação Ltda. e Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal (Ato de Concentração n.º 08012.003596/2002-42) SEAE • Relatório de Atividades 2003 Figura 4.1 – Aquisições de Controle pela CVRD Defesa da Concorrência • 25 Figura 4.2 – Caso Fleischman – Mauri A Mauri Brasil Indústria, Comércio e Importação Ltda. (“Mauri”) é uma empresa brasileira integrante do grupo australiano Burns Philp e cujas atividades são a fabricação e comercialização de fermento biológico (atividade principal) e diversos outros produtos para a panificação. A Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal S.A. (Fleischmann) é uma empresa brasileira pertencente ao grupo norte-americano Philip Morris Companies, que atua na indústria alimentícia, de bebidas e de cigarro. A operação referese a uma aquisição mundial, ocorrida em outubro de 2002, pelo grupo Burns Philp do negócio de fermento biológico, fermento químico (segmento destinado à indústria), melhoradores de farinha, antimofo, misturas para pães e bolos e cremes para recheios e coberturas (denominado como “Negócio”) pertencentes ao grupo Philip Morris, nos seguintes países da América Latina: Brasil, Uruguai, Colômbia, Venezuela, Peru, Equador, Guatemala, El Salvador, Honduras, Costa Rica e Nicarágua. No Brasil, esta operação (esquematizada na Figura 4.2) ocorreu com a transferência do Negócio, detido pela Fleischmann, para a Mauri. Da análise das dimensões produto e geográfica do mercado, constatou-se a existência de concentração horizontal nos seguintes mercados relevantes: (i) mercado nacional de fermento biológico fresco; (ii) mercado nacional de fermento biológico instantâneo e seco; (iii) mercado nacional de fermento químico para o segmento industrial. Para os dois primeiros mercados foi necessário, em função das elevadas concentrações encontradas, seguir para a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado, que se configurou improvável. Já no mercado de fermento químico verificou-se ausência de nexo causal entre a operação e um possível exercício de poder de mercado. Diante do exposto, a Seae concluiu que a operação não acarreta efeitos anticompetitivos e sugeriu a sua aprovação, sem restrições. 4.3.3. Requerentes: S.C. Johnson & Son, Inc. e BAYER AG (Ato de Concentração n.º 08012.007176/2002-35) O grupo ao qual pertence a S.C. Johnson & Son, Inc. vende, no Brasil, as seguintes categorias de produtos: produtos automotivos, ceras para piso, lustradores de móvel, inseticidas e repelentes, produtos de limpeza para banheiro, renovadores de ar, produtos de armazenagem doméstica e produtos de lavanderia. O grupo da Bayer AG no Brasil produz, distribui, exporta e importa produtos químicos, polímeros, plásticos, pigmentos, produtos saneadores e inseticidas, produtos para saúde animal, vacinas, produtos farmacêuticos e cosméticos, produtos químicos, resinas, corantes, papel, artigos de escritório, equipamentos para indústria e diagnóstico da saúde, incineração de resíduos, além de assistência técnica para a indústria médica, farmacêutica e química. Figura 4.3 – Caso Johnson – Bayer A operação refere-se a uma aquisição mundial, ocorrida em setembro de 2002, pela S.C. Johnson Son, Inc., dos ativos do ne- Relatório de Atividades 2003 • SEAE 26 • Defesa da Concorrência gócio de inseticidas/repelentes e de limpadores multiuso (Negócio Flora), ambos de uso doméstico, da Bayer AG, nos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Austrália, Bulgária, Colômbia, Espanha, França, Grécia, Inglaterra, México, Portugal, Taiwan, Turquia e Venezuela. A operação é esquematizada na Figura 4.3. Da análise do mercado relevante constatou-se a existência de concentração horizontal nos seguintes mercados nacionais: (i) “aerosol” – inseticida de ação instantânea (insetos voadores, rasteiros e mata tudo); (ii) aparelho elétrico (pastilha e líquido) - inseticida de ação contínua (insetos voadores); (iii) isca - inseticida de ação contínua (insetos rasteiros); (iv) repelentes para uso pessoal; e (v) limpadores para uso doméstico. Para os quatro primeiros mercados, em função das elevadas concentrações encontradas, foi necessário seguir para a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado, a qual se configurou improvável. Já no mercado de limpadores para uso doméstico verificou-se que a concentração decorrente da operação foi de 9,4%. Assim, considerando-se a concentração decorrente da operação nesse segmento, tem-se que a probabilidade de exercício de poder de mercado é praticamente nula. Diante do exposto, a Seae concluiu que a operação não acarreta efeitos anticompetitivos e sugeriu a sua aprovação, sem restrições. 4.3.4. Requerentes: Unilever Brasil Ltda. e Johnson Wax Professional Ltda. (Ato de Concentração n.º 08012.007665/2001-14) A Unilever Brasil Ltda. (“Unilever”) é uma sociedade por quotas, integrante do grupo anglo-holandês Unilever, que atua nos mercados de alimentos, higiene e limpeza e de aplicações domésticas e profissionais (os chamados mercados institucionais). A Johnson Wax Professional Ltda. (“Johnson”) é uma empresa do grupo norte-americano Johnson Professional, que atua na produção e comercialização de produtos de limpeza e higiene e na prestação de serviços a consumidores institucionais. A operação refere-se a uma aquisição mundial, ocorrida em 20/11/2001, pela Johnson da divisão Diversey Lever, até então pertencente ao Grupo Unilever. O objeto da operação, isto é, a divisão Diversey Lever é responsável pelo segmento de higiene e limpeza para uso profissional relacionado a hotéis, restaurantes, lavanderias, hospitais, escolas e supermercados. São produtos elaborados para limpeza, sendo utilizados como insumo intermediário por algumas empresas (para limpeza de mercados, escolas, restaurantes, hotéis etc.) e insumo final por outras (produtos de limpeza utilizados por lavanderias profissionais). A operação é esquematizada na Figura 4.4. Nos segmentos de material de limpeza na forma líquida e material de limpeza na forma em pó para o mercado institucio- SEAE • Relatório de Atividades 2003 Figura 4.4 – Caso Johnson – Unilever Defesa da Concorrência • 27 nal/industrial, a concentração resultante da operação foi alta o suficiente para inferir a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das empresas concentradas, que foi descartada devido à análise da efetividade da rivalidade. Tal análise constatou que na medida em que as empresas requerentes tentassem aumentar seus preços pela redução de sua produção, seus rivais aumentariam as suas produções e inviabilizariam o exercício de poder de mercado. Apesar da operação ter resultado em um alto grau de concentração e as barreiras à entrada serem elevadas, a Seae concluiu que a efetividade da rivalidade poderia inibir a probabilidade de exercício de poder de mercado das empresas concentradas. Entretanto como existia uma minuta de acordo, na qual o Grupo Unilever se comprometera a não concorrer com a Johnson no mercado em análise, por cinco anos, a Secretaria recomendou a aprovação da operação condicionando-a à quebra do contrato de não concorrência entre as empresas requerentes. Setor de Comércio e Serviços 4.3.5. Requerentes: BR Participações e Empreendimentos S.A. e G. Barbosa & Cia Ltda. (Ato de Concentração no 08012.006976/01-58) A BR Participações e Empreendimentos S.A. é uma empresa holding, sediada em Recife (PE) e pertencente ao grupo holandês Ahold. É a acionista majoritária de Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste, que, por sua vez, controla a empresa Bompreço Bahia S.A. A Bompreço é a maior empresa supermercadista da Região Nordeste. A G. Barbosa & Cia Ltda. é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de nacionalidade brasileira, com atuação no setor de comércio varejista, mais especificamente supermercados, os quais estão situados na região Nordeste do país. Figura 4.5 – Caso BR – G. Barbosa A operação, ocorrida em 19/10/2001, consistiu na aquisição, pela BR Participações e Empreendimentos S.A., dos ativos operacionais e estoques da empresa G. Barbosa, além de direitos creditórios de vendas realizadas com o seu cartão “Credi-Hiper”. A operação é esquematizada na Figura 4.5. Definiu-se como dimensão produto do mercado relevante o serviço de venda integrada oferecido por supermercados e hipermercados. Em relação ao mercado geográfico, foram definidos 17 mercados distintos. Constatou-se que Bompreço e G. Barbosa atuavam simultaneamente somente em Aracaju, Feira de Santana e Salvador e, portanto, nessas cidades foram verificadas concentrações horizontais. Nas demais cidades, houve mera substituição de agente econômico, sem concentração horizontal, o que não ensejou maiores preocupações antitruste. A análise prosseguiu nas cidades de Aracaju, Feira de Santana e Salvador, Relatório de Atividades 2003 • SEAE 28 • Defesa da Concorrência sendo observados os aspectos de rivalidade (efetividade da competição entre os concorrentes), condições de entrada de novos concorrentes e eficiências (benefícios econômicos) geradas pela operação. Verificou-se, a partir das informações disponíveis para referidos mercados, que o efeito líquido da concentração – comparação entre os custos econômicos e os potenciais benefícios derivados do ato – foi negativo. Destarte, a Seae emitiu parecer aprovando, com restrições, a operação, recomendando ao Cade as seguintes medidas, entre outras: i) Que a operação seja aprovada sem restrições, caso a empresa Bompreço apresente estudos detalhados e certificados por auditores independentes, de ilibada reputação e notório conhecimento técnico, aprovados pelo Cade, comprovando, de forma precisa e inequívoca, que as eficiências alegadas representam economias reais de recursos e que são específicas da operação; ou ii) Que, alternativamente, a operação seja aprovada com restrições para o mercado situado na cidade de Salvador e para os municípios de Feira de Santana e Aracaju, se as eficiências alegadas não forem demonstradas. Para viabilizar a restauração do ambiente concorrencial nesses mercados, recomenda-se minimamente, dentre outras medidas, que: (a) sejam vendidas as lojas de super e hipermercados adquiridas na operação, situadas em Aracaju, Salvador e Feira de Santana; e (b) as lojas sejam vendidas em blocos separados. 4.3.6. Requerentes: Brasil Telecom S.A. e iBest Corporation (Ato de Concentração no 08012.007309/01-92) A Brasil Telecom S/A (“BrT”) é uma empresa de telecomunicações autorizada a prestar telefonia fixa local e de longa distância nas regiões Sul e Centro-Oeste e em alguns estados da região Norte. A iBest Holding Corporation, por sua vez, tem como principal atividade o provimento de acesso à Internet, por meio de sua subsidiária brasileira iBest S.A. (“iBest”). O ato analisado constitui na aquisição de 15,425% do capital social do iBest pela BrT e, ainda, na celebração de acordo comercial entre ambas as empresas, onde se previa o repasse, ao iBest, de parte das receitas geradas por este provedor para a BrT. Tais receitas, por sua vez, seriam geradas da seguinte forma: uma vez que o tráfego de Internet tende a ser unidirecional (visto que apenas os usuários discam para seus provedores – e não o inverso), os provedores acabam “capturando”, para as redes das operadoras às quais estão conectados, pulsos telefônicos originados nas redes das demais operadoras (onde estão conectados os usuários daqueles provedores), sendo estas últimas obrigadas a pagar, à operadora que “captura” aquele tráfego, a tarifa de interconexão correspondente. A operação é esquematizada na Figura 4.6. Não decorreu da operação qualquer concentração horizontal significativa, havendo, contudo, uma integração vertical entre SEAE • Relatório de Atividades 2003 Figura 4.6 – Caso BrasilTelecom – iBest Defesa da Concorrência • 29 as requerentes, na medida em que o acesso a redes de telefonia fixa (detidas pelas operadoras, como a BrT) é insumo indispensável ao desenvolvimento das atividades dos provedores de acesso (como o iBest). Desta forma, os mercados considerados foram o de acesso a redes de telefonia fixa (mercado de insumo, upstream) e o de provimento de acesso à Internet (mercado de produto final, downstream). Investigou-se a possibilidade e a probabilidade de exercício de poder de mercado resultantes da operação, apurando-se ser improvável o fechamento de mercado “clássico”, por meio da recusa, pela BrT, em fornecer infra-estrutura de acesso aos concorrentes do iBest, devido à grande oferta residual que resultaria de tal prática (a participação do iBest no faturamento da BrT era, antes da operação, inferior a 0,2%). Porém, analisados os contratos firmados entre as requerentes, averiguou-se que a BrT passaria a prover infra-estrutura de acesso ao iBest sem custos e que este, conforme visto acima, seria remunerado pelas receitas de interconexão que gerasse para aquela operadora. Tal situação poderia, no entender desta Secretaria, inviabilizar a permanência no mercado downstream definido dos demais provedores de acesso, com conseqüente redução da oferta para os usuários. Destarte, a Seae emitiu parecer recomendando ao Cade a aprovação da operação com restrições, quais sejam, somente mediante o compromisso, pela BrT, de estender aos demais provedores, por um período de três anos, todos os benefícios e vantagens dispensados ao iBest, não apenas no tocante ao fornecimento de infra-estrutura como também no compartilhamento das receitas de interconexão. Setor de Serviços Públicos e Infra-Estrutura 4.3.7. Requerentes: Swissport International AG e Cargo Service Center Holding BV (Ato de Concentração n.º 08012.006573/2002-90) Figura 4.7 – Caso Swissport – CSC A Swissport International AG (“Swissport”) é uma empresa que atua na prestação de serviços auxiliares de transporte. Entre tais serviços podem ser destacados os de handling, limpeza de aeronaves, segurança de aeronaves, rampagem etc. No Brasil, a Swissport, por meio da Swissport Brasil Ltda. (“Swissport Brasil”), também atua na prestação dos elencados serviços auxiliares de transporte aéreo. A Cargo Service Center Holding BV (“CSC”), por sua vez, é uma empresa que atua na prestação de serviços portuários e aeroportuários. No Brasil, a CSC detém a Cargo Service Center Brasil Logística Ltda. (“CSC Brasil”), que atua na prestação dos serviços de manuseio de cargas aéreas. A operação consiste na aquisição, pela Swissport, da CSC, sendo a operação internacional com reflexos no Brasil. Sendo assim, especificamente no Brasil, a Swissport passará a ter controle da CSC Brasil, conforme esquema da Figura 4.7. Relatório de Atividades 2003 • SEAE 30 • Defesa da Concorrência Analisando-se a operação, foi verificado que a mesma não gerou sobreposições horizontais. Em outros termos, anteriormente à operação em análise, no Brasil, a Swissport Brasil e CSC Brasil não atuavam nos mesmos segmentos produtivos. A operação, por outro lado, ensejou a possibilidade de verticalização entre os serviços prestados pela Swissport Brasil – serviços auxiliares de transporte aéreo – e os prestados pela CSC Brasil – serviços de manuseio de cargas aéreas. De acordo com a análise realizada, no entanto, mesmo que a verticalização ocorra, clientes das requerentes afirmaram que continuariam com capacidade de escolher os ofertantes dos dois serviços independentemente da operação. Sendo assim, não haveria fechamento de mercado em decorrência da operação. Ademais, a efetiva rivalidade entre as requerentes e seus concorrentes pode ser considerada um impeditivo ao possível fechamento de mercado. Com isso, foi sugerida a aprovação do ato sem restrições. 4.3.8. Requerentes: Sudeste S.A. Sudeste S.A. Nordeste S.A. Transportadora do Nordeste e - TNS, Nova Transportadora do - NTS e Nova Transportadora do – NTN (Ato de Concentração n.º 08012.005380/2003-01) A Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. (“TNS”), a Nova Transportadora do Sudeste S.A (“NTS”) e a Nova Transportadora do Nordeste S.A. (“NTN”) são sociedades de propósito específico, cuja finalidade é ter participação no Consórcio de Malhas Sudeste Nordeste. A empresas não desenvolvem atividades operacionais, mas desempenharão atividades administrativas relativas ao consórcio. Enquanto a Gaspetro é a acionista majoritária da TNS, detendo quase a totalidade do seu capital (99,4%), o controle da NTS e da NTN é compartilhado entre os grupos japoneses Mitsui, Itochu e Mitsubishi, na seguinte proporção: 40%, 30% e 30% respectivamente. A operação analisada consiste em uma captação de recursos financeiros junto a investidores internacionais com o intuito de financiar a construção, instalação, operação e manutenção de sistema de transporte dutoviário de gás natural; assim, o mercado relevante identificado foi o de transporte de gás natural nas regiões Sudeste e Nordeste. Na análise do processo, foi considerado o fato de que a presente operação consiste em expansão dos negócios de gás natural da Petrobras através da criação de novos ativos e da ampliação do mercado de gás natural nas regiões Sudeste e Nordeste. Para que esse objetivo fosse atingido, foi utilizada uma modalidade de financiamento com a participação de sócios estrangeiros que não participavam, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados. Assim, estaria SEAE • Relatório de Atividades 2003 Defesa da Concorrência • 31 havendo a criação de novos mercados consumidores em regiões onde anteriormente não havia suprimento regular de gás natural através de gasodutos, com benefícios para o consumidor final que passa a dispor de um novo produto. Dessa forma, o ato foi aprovado sem restrições. Setor de Produtos Agrícolas e Agroindustriais 4.3.9. Requerentes: Bayer S.A., Bayer AG e Aventis CropScience Brasil Ltda. – defensivos agrícolas (Ato de Concentração n.º 08012.006641/2001-30) Esta operação foi realizada em âmbito mundial e consistiu na transferência para a Bayer das atividades desenvolvidas pelas subsidiárias da Aventis CropScience Holding, entre as quais estavam incluídas as atividades de pesquisa, desenvolvimento, manufatura, divulgação de produtos e soluções que visam melhoria no cultivo e aprimoramento na qualidade da produção agrícola. O negócio foi implementado mediante a venda, para a Bayer, da totalidade das ações representativas do capital social da Aventis CropScience Holding. Figura 4.8 – Caso Bayer – Aventis A presente operação envolveu os mercados de defensivos agrícolas e saúde ambiental. Na dimensão geográfica, definiu-se como mercado relevante o território nacional. Apesar das significativas participações de mercado detidas pelas requerentes nos mercados analisados, estão disponíveis no Brasil substitutos efetivos para os produtos das requerentes que se destacam em termos de faturamento. Entretanto, isso não se verifica no mercado de fungicidas destinados ao tratamento de sementes de trigo, que passa a ser dominado, após a operação, por duas empresas, Bayer e Syngenta, com participação conjunta de cerca de 90%, dos quais 50% equivalem às vendas do principal produto da Bayer neste mercado, o Baytan 150 SC. Em alguns mercados, foram identificadas reduções significativas nas participações da Bayer, em decorrência da venda do princípio ativo Fipronil para a BASF (Ato de Concentração n.º 08012.008375/2002-61). O Fipronil é largamente utilizado nos setores agrícola, domissanitário e veterinário. Diante disso e dos significativos impactos provocados pela operação nos mercados de inseticidas aplicados no campo nas culturas de batata, soja, trigo, inseticidas para tratamento de sementes de milho e inseticidas domissanitários de uso profissional, entendeu-se ser importante garantir que a venda para a BASF deste princípio ativo fosse irreversível no mercado brasileiro. Em razão do exposto, recomendou-se a aprovação da operação com as seguintes restrições: (i) inclusão do Brasil entre os territórios abrangidos pela venda da Bayer, à BASF, dos negócios relativos à substância ativa Triticonazole, especialmente Relatório de Atividades 2003 • SEAE 32 • Defesa da Concorrência com relação a usos em tratamento de sementes (Ato de Concentração n.º 08012.008375/2002-61); e (ii) exclusão do Brasil dos territórios a serem abrangidos por prováveis licenças de retorno aos negócios de Fipronil, a serem negociadas, pela Bayer, junto à Comissão Européia. 4.3.10. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda., Fundação Mato Grosso e Unisoja S.A. (Ato de Concentração n.º 08012.003997/2003-83) Esta operação consistiu no acordo comercial firmado entre Monsanto, Fundação Mato Grosso (FMT) e Unisoja, tendo em vista disciplinar as condições para a exploração comercial de variedades de sementes de soja de propriedade da FMT e Unisoja, que contenham o gene Roundup Ready (RR), de propriedade da Monsanto Company. A operação sob análise foi realizada apenas no Brasil e faz parte do projeto de licenciamento, que visa disseminar e disponibilizar a tecnologia de tolerância ao glifosato da Monsanto, utilizada na produção de sementes de soja nos diversos países de atuação desta empresa, como Estados Unidos, Canadá, China, Austrália e Argentina, dentre outros. Trata-se da soja transgênica, que foi liberada recentemente para produção e comercialização no território brasileiro apenas para a próxima safra. Embora o acordo mencionado não seja exclusivo por parte da Monsanto, esta empresa exige exclusividade da FMT e Unisoja na exploração comercial da tecnologia utilizada nas variedades de soja tolerantes ao glifosato. Além dessa, há uma segunda restrição segundo a qual FMT e Unisoja não poderão introduzir nas cultivares RR, desenvolvidas com a tecnologia Monsanto, qualquer outra tecnologia, sem a prévia anuência por escrito desta última. A operação sob análise tem efeito sobre o mercado de semente de soja para plantio, que foi definido como mercado relevante na dimensão produto. Dado que tanto o Grupo Monsanto quanto a FMT atuam nesse mercado, trata-se de um contrato de licenciamento de tecnologia entre empresas concorrentes. Na dimensão geográfica, o mercado relevante foi definido como nacional. As requerentes detinham juntas 38,35% da oferta de semente de soja para plantio, no Brasil, em 2002. Este percentual somado ao das participações da Embrapa e Coodetec – que também assinaram acordos idênticos ao presente com a Monsanto nos últimos anos – gera uma participação de 82,70% no mercado de sementes de soja para plantio. A segunda restrição contida no acordo referido possui uma justificativa, do ponto de vista técnico, aceitável, já que, de acordo com a Embrapa, a inclusão de nova tecnologia para atuar em conjunto com a tecnologia RR da Monsanto poderia causar modificações na cultivar e pôr em risco o próprio desenvolvimento da tecnologia RR. Já a proibição de que FMT e Unisoja utilizem qualquer outra tecnologia de tolerância ao glifosato na produção de SEAE • Relatório de Atividades 2003 Defesa da Concorrência • 33 sementes de soja geneticamente modificada, mesmo em cultivares distintos, além de não ter sido justificada pelas requerentes e demais empresas consultadas por esta Secretaria, mostrou-se totalmente desnecessária, uma vez que no momento nenhuma outra empresa, além da Monsanto, detinha a tecnologia em foco. Diante do exposto, recomendou-se a aprovação da operação com a seguinte restrição: retirar da cláusula 2.4 do Acordo Comercial a proibição de que FMT e Unisoja explorem comercialmente, sob qualquer forma, variedades de soja tolerantes ao glifosato que não tenham sido obtidas através do acordo técnico. 4.4. Medidas Cautelares Desde 2002, tanto a Seae quanto a SDE vêm adotando solicitações de medidas cautelares ao Cade com o fito de prevenir efeitos de difícil reversibilidade – ou mesmo alterações irreversíveis – que decorram de operações de concentração econômica potencialmente anticompetitivas, as quais, sem a adoção de tais medidas, poderiam tornar inócua a ação dos órgãos do SBDC no final do processo. Nesse contexto também se inserem os Acordos de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO) que vêm sendo firmados pelo Cade com as empresas envolvidas nas mencionadas operações, visto que, como a Lei Antitruste permite a apresentação ao SBDC após a efetivação da operação, há risco de impossibilidade de restabelecimento da situação anterior (status quo ante) por ocasião da decisão final do Conselho, no caso desta apontar efeitos anticoncorrenciais derivados da operação analisada. Em 2003 a Seae emitiu parecer sobre 3 pedidos de medidas cautelares ao Cade relativos a operações de concentração, um dos quais se encontra resumido a seguir. 4.4.1. Medida Cautelar envolvendo The News Corp. Ltd., Hughes Eletronics Corp. e Organizações Globo (Ato de Concentração n.º 53.500.002423/2003) Este pedido de medida cautelar teve como representante a Neo TV, uma associação brasileira de operadoras de TV por assinatura, e como representadas as empresas The News Corporation Ltd., Hughes Electronics Corporation e Organizações Globo, sendo a primeira uma programadora de TV por assinatura, distribuindo alguns canais no país, além de deter participação acionária na Sky Brasil, operadora de TV paga via satélite; a segunda a holding controladora da Directv, uma operadora de TV por assinatura via satélite, também conhecida como DTH (Direct to Home); e a terceira o maior grupo de mídia do país, com presença em todos os seus segmentos principais. Em 11/09/2003, a representante protocolou junto ao Cade pedido de medida cautelar relativo ao ato de concentração em Relatório de Atividades 2003 • SEAE 34 • Defesa da Concorrência questão. O conselheiro relator do caso solicitou a esta Seae, então, emissão de parecer sobre a procedência ou não das alegações da Neo TV a respeito dos efeitos do ato no Brasil. A Neo TV alegou, em síntese, que o ato de concentração entre a News Corp. e a Hughes teria o condão de distorcer as relações de concorrência existentes no segmento de TV por assinatura no Brasil, tendo em vista a elevada parcela de mercado da Sky e da Directv no Brasil. Além disso, dada a estreita relação comercial entre a News Corp. e as Organizações Globo, a participação de mercado deste grupo no mercado brasileiro de TV por assinatura deveria ser somada à da News e da Hughes. Com isso, as requerentes dessa operação teriam um elevado poder de barganha frente às programadoras de TV paga, o que aumentaria ainda mais a possibilidade de acordos de exclusividade de distribuição de canais, esvaziando os line-ups das concorrentes. Segundo a Neo TV, a maior agravante desta operação reside nos acordos de exclusividade já existentes, principalmente os realizados entre a Sky, a Fox Entertainment (Grupo News) e a Globosat (programadora do Grupo Globo). No limite, essa situação poderia levar as representadas ao domínio total do mercado brasileiro de TV por assinatura. Diante do exposto, a representante pleiteou ao Cade que impusesse algumas condições para o referido ato de concentração, sugerindo que: (i) as operadoras das requerentes não assinassem acordos de exclusividade com as programadoras; (ii) as programadoras das requerentes oferecessem seus canais em condições não discriminatórias a todas as operadoras interessadas; e (iii) a programação da Globosat seja disponibilizada também em condições não discriminatórias para todas as operadoras interessadas. Atendendo a solicitação do Cade, a Seae emitiu parecer por meio do qual concluiu que havia a presença dos critérios ensejadores de medida cautelar, entendendo, entretanto, não haver a figura do periculum in mora relativo aos contratos de exclusividade de distribuição de canais realizados antes da operação, visto que aqueles não guardam relação com esta. Assim, a Seae sugeriu ao Cade a adoção parcial da medida cautelar, no sentido de impedir que tanto a News Corp., por intermédio da Sky Brasil, quanto a Hughes, por meio da Directv, bem como qualquer outra empresa integrante dos seus grupos econômicos, assinem novos contratos de distribuição de programação (exceto renovações relativas a contratos pré-existentes), com cláusulas de exclusividade para o Brasil, até que seja exarada a decisão final sobre o ato em tela. SEAE • Relatório de Atividades 2003 Regulação e Promoção da Concorrência • 35 V - Regulação e Promoção da Concorrência 5.1. Energia Elétrica A Seae acompanha as revisões e os reajustes de tarifas, bem como auxilia o Gabinete do Ministro da Fazenda nas avaliações de políticas no setor elétrico. Em 2003, a Seae acompanhou as variações de preços das concessionárias de distribuição de energia elétrica autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, especificamente as do consumidor residencial, categoria B1. A Seae participa em grupos do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE como representante do Ministério da Fazenda, examinando sobretudo os efeitos das medidas adotadas sobre o consumidor e seus aspectos tarifários e concorrenciais, objetivando assessorar o Ministro da Fazenda em suas decisões junto ao CNPE. Um exemplo dessa atuação em 2003 é o grupo criado para tratar de tópicos pertinentes à energia nuclear, tais como a política tarifária brasileira, regras de reajuste e revisão e regras de comercialização para esse tipo de energia. Em maio de 2003, a Seae avaliou as diversas modalidades de regulação tarifária no setor elétrico para interpretar a opção metodológica constituinte dos documentos de outorga de linhas de transmissão elaborados pela ANEEL, em particular a modalidade de licitação via preços, o regime tarifário de fixação de receita máxima (revenue cap) e a regulação por comparação (yardstick competition). A partir daí, a Seae sugeriu algumas modificações no modelo utilizado para a obtenção do custo de capital do projeto de transmissão, variável-chave para a determinação dos parâmetros de receitas permitidas. A Seae participou ainda de uma série de grupos de trabalho governamentais relacionados ao estabelecimento de um novo marco regulatório para o setor elétrico, mediante a análise das alterações propostas pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Estas Relatório de Atividades 2003 • SEAE 36 • Regulação e Promoção da Concorrência culminaram na edição de nova legislação, consubstanciadas nas Medidas Provisórias de n.º 144 e n.º 145, de 2003, que alteram os papéis das instituições governamentais na área (inclusive criando novos órgãos). Em conseqüência de tais medidas, o MME passou a ter amplos poderes, podendo interferir em decisões nas áreas de regulação, fiscalização, comercialização e principalmente sobre o poder de outorga. O estabelecimento do novo marco regulatório do setor elétrico continuará em andamento em 2004, pois as medidas provisórias referidas precisam ser convertidas em lei no Congresso Nacional para posterior sanção do Presidente da República. Há ainda a necessidade de estabelecimento de ampla regulamentação infralegal que contemple as alterações propostas pelo MME. 5.2. Correios A Seae acompanha os reajustes das tarifas de serviços monopolistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Por meio do Aviso n.º00288/GM-MC, de 27/08/2003, o Sr. Ministro das Comunicações encaminhou ao Sr. Ministro da Fazenda proposta de reajuste tarifário da ECT, doméstico e internacional, que leva em consideração a situação atual e as necessidades futuras da empresa, sobretudo quanto aos seus investimentos, e tem por referência os índices de preços observados desde julho de 2002. Os serviços da ECT são divididos em dois grupos: os monopolistas e os concorrenciais. A competência do Ministério da Fazenda para autorizar majorações de tarifas é restrita aos serviços sujeitos ao monopólio anteriormente mencionado. Do ponto de vista da modicidade tarifária, destaca-se o fato de os aumentos solicitados terem sido limitados à variação máxima de 24%, correspondente à variação do IGP-M no período considerado. Sobre os impactos nos índices de inflação, esta Secretaria entende que estes são insignificantes, tendo em vista o baixo peso relativo que os serviços postais têm no cálculo dos índices. Assim, sugeriu-se a aprovação do pleito no que se refere às tarifas nacionais e internacionais, com exceção aos serviços intitulados como “novo telegrama”, quais sejam, os telegramas fonados, via Internet e pré-pagos, visto que para estes não foi respeitado o prazo de um ano após o último reajuste, conforme estatuído na Lei n.º 9.069/95. Para os futuros pleitos referentes aos serviços postais, esta Secretaria pretende aprimorar a metodologia para a análise e publicar uma regulamentação, dispondo, dentre outros aspectos, sobre a separação entre os institutos da revisão e do reajuste, e com o estabelecimento de datas-base para cada pedido. 5.3. Combustíveis A Seae acompanha sistematicamente os mercados de derivados de petróleo e gás natural – no que se refere a comportamento de preços, volumes comercializados, comércio exterior e entrada de agentes. Particularmente, esse acompanhamento auxilia a Secretaria em suas atividades de proposição de políticas SEAE • Relatório de Atividades 2003 Regulação e Promoção da Concorrência • 37 públicas e de aperfeiçoamento do marco regulatório, no sentido da promoção da eficiência econômica. Em 2003, destacou-se a participação da Secretaria, em conjunto com o Ministério das Minas e Energia – MME e a Agência Nacional do Petróleo – ANP, na proposição de novas regulamentações para a comercialização de gás liqüefeito de petróleo (GLP) – “o gás de cozinha”, que objetivaram a promoção da concorrência por meio da redução de barreiras à entrada de novos agentes econômicos. Adicionalmente, a Secretaria tem acompanhado as discussões relativas à reformulação do marco regulatório do setor de gás natural – indústria que detém um significativo percentual de crescimento, apresentando um dinamismo nos últimos anos – concentrando-se na análise de alternativas e proposta de medidas que possibilitem a viabilidade econômico-financeira dos projetos e o desenvolvimento em bases concorrenciais da atividade, fundamentado, basicamente, na garantia de livre acesso aos ativos considerados como gargalos estruturais (infra-estrutura de transporte). 5.4. Transportes Terrestres e Aquaviários A Seae acompanha as tarifas de praticamente todos os modais regulados pela União, tanto no transporte de passageiros quanto no de carga por via terrestre e por via aquaviária. A principal preocupação desse acompanhamento se dá com os impactos dessas medidas nos índices inflacionários e na modicidade das tarifas a serem pagas pelo consumidor. O propósito é, em última instância, garantir que os pleitos de revisão contenham estímulos à eficiência e assegurem o princípio da modicidade das tarifas, evitando-se, desse modo, o repasse automático de custos. Vale lembrar que, com a criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em 2001, os reajustes e as revisões passaram a ser atribuições dessas Agências, sendo o Ministério da Fazenda informado previamente do seu implemento e autorizando-os em casos especiais, como no caso da quebra do princípio da anualidade. Por meio de portaria do Ministério da Fazenda também passou para o Ministério dos Transportes a atribuição de, nos mesmos moldes das demais empresas de transporte, proceder aos reajustes e às revisões da TRENSURB e da CBTU. Em 2003, a Seae acompanhou os reajustes e as revisões de pedágios de diversas concessões rodoviárias federais, de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e de tarifas portuárias. Além desses reajustes e revisões, a Seae examinou o modelo para a concessão das rodovias federais listadas na 2ª etapa de concessões, tal como aprovada pelo Conselho Nacional de Desestatização – CND. Em 2003, restavam ainda dois estágios para finalizar o processo licitatório: o terceiro estágio – habilitação e julgamento das propostas e o quarto estágio – contrato assinado (ato de outorga e contrato de concessão ou Relatório de Atividades 2003 • SEAE 38 • Regulação e Promoção da Concorrência de permissão). O assunto foi discutido em reuniões com representantes do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e do Tribunal de Contas da União – TCU. A Seae verificou uma série de inconsistências no processo, as quais foram definitivamente corroboradas posteriormente pelo TCU, e todo o processo teve de ser reiniciado. A Seae e a ANTT iniciaram, em seguida, um grupo de estudos sobre o novo modelo de concessões rodoviárias a ser adotado no país. 5.5. Transportes Aéreos O Conselho de Aviação Civil – CONAC5, por meio da Resolução n.º 1, de 02/04/2003, instituiu o Comitê Técnico de Políticas Públicas – CTPP, coordenado pelo Ministério da Defesa e com a participação de entidades civis e de outros órgãos do governo, visando à elaboração de proposta de medidas estruturais para a formulação de um novo marco legal, institucional e regulatório relativo ao setor de transporte aéreo. Como resultado das reuniões do CTPP, elaborou-se um documento que foi encaminhado à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas – COTAER para debate entre os órgãos do governo sobre as diretrizes sugeridas e se redigiram minutas de resoluções a serem apresentadas e votadas pelo CONAC. Tendo em vista que o Ministro da Fazenda possui direito a voto nos assuntos de competência desse Conselho, esta Seae participou das discussões sobre a criação de um novo marco regulatório. O resultado obtido neste processo foi consolidado por meio da aprovação, em 30/10/2003, de 18 resoluções, dentre as quais duas se destacam, em vista das competências desta Secretaria, quais sejam: Resolução n.º 02, que trata da regulação econômica, e Resolução n.º 03, que trata das ligações essenciais. Ambas ainda devem ser detalhadas, de acordo com diretrizes a serem estabelecidas pelo CONAC. Em linhas gerais, a Seae parte de três premissas principais em suas análises para o estabelecimento de um marco regulatório concorrencial claro para o setor aéreo: (i) deve-se continuar a promover a concorrência nas linhas competitivas, levando-se em conta que há instrumentos a serem utilizados na coibição de ataques predatórios pelas empresas aéreas, de forma condizente com a Lei n.º 8.884/94; (ii) pode-se regular a oferta de vôos apenas nas linhas aéreas essenciais, por meio de concessões para empresas em rotas específicas onde possa haver problemas de demanda; e (iii) deve-se regular a infra-estrutura aeroportuária para facilitar o acesso a slots, a fim de que haja o maior acesso possível para 5 De acordo com o Decreto n.º 3.564, de 17 de agosto de 2003, são membros do CONAC os Ministros da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República e o Comandante da Aeronáutica. SEAE • Relatório de Atividades 2003 Regulação e Promoção da Concorrência • 39 novas empresas aéreas. As discussões e alterações do marco regulatório do setor aéreo continuarão no ano de 2004. Seguro de Aviação contra Terroristas Em 2003, a União prosseguiu com a política de proteção e cobertura de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, iniciada a partir dos atentados de 11/09/2001 nos EUA. De fato, à semelhança de outros governos, o Governo Brasileiro objetivou oferecer uma solução para a falha de mercado no que se refere aos seguros supracitados para impedir a interrupção do transporte aéreo do país, que é um serviço imprescindível aos usuários que necessitam se locomover por esse meio de transporte. O Governo Brasileiro editou diversas normas sobre o assunto. A Medida Provisória n.º 61, de 16/08/2002, convertida na Lei n.º 10.605, demonstrava-se insuficiente para garantir a continuidade das operações das empresas aéreas nacionais após o cancelamento das coberturas de seguro de risco e guerra em decorrência dos atentados de 11/09/2001, pois a União estava autorizada a assumir as responsabilidades civis perante terceiros apenas para os casos relacionados a atentados terroristas ou atos de guerra. Assim, foi editada a MP n.º 126 de 31/07/2003, posteriormente convertida na Lei 10.744 de 09/10/2003, que estabeleceu com clareza a cobertura aos danos pessoais, uma vez que o objetivo do Governo foi o de garantir apenas despesas de responsabilidades civis sobre danos pessoais exclusivamente relacionados à reparação de danos corporais, limitados a qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa física, inclusive morte ou invalidez no caso de atentados terroristas ou atos de guerra. 5.6. Medicamentos A Lei n.º 10.742, de 06/10/2003, estabeleceu, em seu artigo 1º, normas de regulação do setor farmacêutico, com a finalidade de promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e competitividade do setor. Com este objetivo, foi criada a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, da qual a Seae participa. No ano de 2003, o primeiro trabalho realizado pela Seae foi a elaboração da Nota Técnica n.º 058, de 30/10/2003, cujo objetivo foi a sugestão de alteração das alíquotas de importação de princípios ativos e de medicamentos na Tarifa Externa Comum do Mercosul – TEC. Esta nota apenas sugere algumas mudanças tópicas que visam facilitar o debate sobre os critérios de política industrial para produção de fármacos bem como ajustar parcialmente a TEC às condições de concorrência da indústria farmacêutica, em obediência às disposições da Lei n.º 10.742/03. Relatório de Atividades 2003 • SEAE 40 • Regulação e Promoção da Concorrência Os demais temas, cujas pesquisas tiveram início em 2003 e prosseguirão em 2004, são: (i) Regra de ajuste de preços de medicamentos - no seu art. 4º, a Lei n.º 10.742/03 estabelece uma regra de ajuste anual de preços de medicamentos que deverá ser observada pelas empresas que participam deste setor, calculado com base no modelo de price-cap. Coube à Seae a elaboração da metodologia de cálculo de fator de ajuste de preços relativos entre setores (fator Y) desta regra; (ii) Definição das Regras do Preço de Entrada de Produtos Novos e de Novas Apresentações - estas regras objetivam, principalmente, inibir a fixação de preços iniciais elevados de produtos que serão lançamentos no mercado brasileiro de medicamentos. A CMED, com a participação desta Seae, está em fase de conclusão dos procedimentos relativos ao registro e determinação de preços de produtos novos e de novas apresentações; e (iii) Contratação do Banco de Dados do IMS-Health - está em curso a contratação de um banco de dados que reúne as principais estatísticas deste setor no Brasil e no mundo. Com base nestas informações, poderão ser melhor identificadas questões tais como mercado relevante e elasticidade-preço da demanda, entre outras. 5.7. Acompanhamento de Mercados 5.7.1. Saúde Suplementar, Cesta Básica e Produtos Industriais Contempla o acompanhamento dos preços, dos quadros de suprimento e outros indicadores relativos a diversos setores, dentre os quais: (a) Saúde Suplementar: A Seae participa, regularmente, do Fórum de Saúde Suplementar e também de reuniões com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. No que concerne a essa atividade, a Seae elaborou dois documentos internos, um relativo a um plano de trabalho para o mercado de saúde suplementar e outro referente à revisão do marco regulatório do setor. (b) Produtos da Cesta Básica e outros: Foram elaboradas, até agosto, notas semanais e mensais a respeito da conjuntura dos produtos alimentícios que compõem a cesta básica do PROCON/DIEESE, enfocando as variações de preços durante o período. É disponibilizado na página da Seae na Internet o acompanhamento dos preços dos principais produtos alimentícios que compõem a cesta básica, bem como um banco de dados atualizado que contempla a evolução dos preços de diversos produtos agropecuários e commodities agrícolas, das safras agrícolas, das importações e exportações e do agronegócio, além de indicadores econômicos e financeiros e quadros SEAE • Relatório de Atividades 2003 Regulação e Promoção da Concorrência • 41 (c) de suprimento (importação, exportação, produção, estoques e consumo). Produtos Industriais: São atualizados mensalmente os indicadores econômicos referentes aos seguintes produtos, os quais são expostos na Internet, na página da Seae e do Portal da Concorrência: cerveja, cimento, medicamentos, produtos siderúrgicos e produtos químicos. 5.7.2. Abastecimento Em relação às ações de elaboração e implementação de políticas setoriais a partir de pleitos relacionados à garantia de abastecimento dos diversos produtos agrícolas e agroindustriais, cabe destaque para os seguintes trabalhos: (a) Nota n.º 72/COGPA/SEAE/MF, de 29/06/2003, que tratou da situação conjuntural de mercado e definição de medidas governamentais para o arroz em casca, o qual teve sua produção reduzida basicamente em função de problemas climáticos que atingiram a maioria das lavouras gaúchas, provocando quebra de produtividade de 13% em relação à safra passada (estimativas da EMATER/RS). As perspectivas de quebra significativa da safra no principal estado produtor de arroz e conseqüente ampliação do déficit de oferta interna, conjugadas com o saldo inexpressivo dos estoques governamentais disponíveis, geraram expectativas de futuros aumentos de preços junto aos produtores, motivando-os à retenção do produto, que a seu turno provocou a elevação de preços que trouxe sérias dificuldades de suprimento da matéria-prima para as indústrias beneficiadoras de arroz em pleno período de colheita e comercialização da safra. Considerando o peso do arroz na composição do custo global da Cesta Básica paulistana (12,1%) e que as altas dos preços desse produto no varejo impactaram em 2,75% o custo médio global da cesta entre março e junho de 2003, recomendou-se promover a redução temporária (por seis meses, na Lista de Exceção à TEC) a 0% das alíquotas do Imposto de Importação vigente para arroz. (b) Participação intensiva no grupo de trabalho interministerial encarregado de apresentar, à Câmara de Políticas de InfraEstrutura do Conselho de Governo, estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal – BIODIESEL como fonte alternativa de energia. (c) Desenvolvimento de estudos sobre a produção de nitrato de amônia, um dos mais importantes insumos do grupo de fertilizantes (estes representam os maiores dispêndios no custo de produção agrícola) e cuja produção está concentrada em uma única empresa. (d) Programação orçamentária mensal das Operações Oficiais de Crédito: foram feitas 16 notas técnicas e realizadas em média 4 reuniões mensais com representantes do Ministério da Relatório de Atividades 2003 • SEAE 42 • Regulação e Promoção da Concorrência Agricultura, Banco do Brasil, Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e deste Ministério (Seae e STN), que compõem a comissão instituída pela Portaria Interministerial n.º 243, de 20/03/92, com a finalidade de definir as prioridades de assistência ao setor agropecuário com recursos das Operações Oficiais de Crédito. 5.7.3. Crédito Rural Dentre as diversas minutas de atos normativos formuladas, revistas ou analisadas pela Seae, com vistas à concessão de crédito rural aos produtores rurais, aí incluídos os agricultores familiares, à renegociação de dívidas e à implantação de outros mecanismos de apoio ao setor rural, merecem destaque: (a) Medida Provisória n.º 114, de 31/03/2003, que dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária – PROCERA, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências. (b) Decretos n.ºs 4.782 e 4.783, de 17/07/2003, que fixam, respectivamente, os preços mínimos para os produtos da safra de inverno 2003 e para o café arábica e robusta da safra 2002/2003. (c) Votos CMN: n.º 40 (Resolução n.º 3.085, de 25/06/2003), que fixa os preços mínimos e as regras de comercialização para as safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e do Nordeste 2004; n.ºs 41 a 46 (Resoluções n.ºs 3.086 a 3.095, de 25/06/2003), que tratam de ajustes em programas de investimento rural amparados com recursos do BNDES (Moderfrota, Proleite, Prodecoop, Proflora, Proger Rural) e instituem outros programas da espécie; e n.º 47 (Resolução n.º 3.096, de 25/06/2003), que institui linha de crédito destinada ao financiamento, com recursos da CIDE dos combustíveis, de estocagem de álcool etílico combustível com garantia em produto, por proposta do CIMA, cujo impacto fiscal foi estimado em R$ 42,5 milhões de reais para 2004. 5.7.4. Seguro Rural Em relação às medidas relativas à definição ou revisão da política de seguro rural, destaca-se o Parecer n.º 196-COGPA/SEAE/MF, de 03/11/2003, a respeito do Projeto de Lei do Senado n.º 156, de 2000 (PLS n.º 338/99 – Complementar) que institui o Sistema de Apoio ao Seguro Rural. Trata-se de matéria idêntica à já examinada pela Seae por meio dos Pareceres n.ºs 105, de 10/08/1999, e 466, de 01/12/2000, quando a Secretaria se manifestou pela sua rejeição, considerando que: (i) o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, SEAE • Relatório de Atividades 2003 Regulação e Promoção da Concorrência • 43 vigente desde 1967, ainda não despertou o interesse das empresas seguradoras, dado o elevado risco das operações; (ii) a simples inclusão de parcela de receita do IOF não constituiria incentivo à participação das empresas do ramo, porquanto não se mostra possível daí advir lastro financeiro suficiente à superação do fator risco das atividades agropecuárias; (iii) seria necessário avaliar a situação do PROAGRO e a conveniência de sua continuidade; (iv) seria desaconselhável, sob a ótica do Tesouro Nacional, a vinculação de arrecadação do IOF. A Seae ratificou seu posicionamento contrário à continuidade do trâmite do projeto de lei sob comento considerando: (i) o trâmite atual no Congresso Nacional do PL n.º 7.214, de 2002, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural; (ii) a atualidade das razões elencadas, que já ensejaram a emissão anterior de opinião contrária à matéria em questão. 5.8. Prêmios e Sorteios/ AGU/ SUNAB 5.8.1. Autorização de Prêmios e Sorteios A atividade de autorização de promoções comerciais – sorteios, concursos, vale-brindes e afins – solicitadas por instituições financeiras e correlacionadas consiste, inicialmente, na análise do plano de operação enviado pela empresa observando-se as exigências da legislação pertinente à cada modalidade de promoção. Na maioria das vezes é necessária a solicitação por parte da Seae de modificações no plano apresentado para que se adeqüe ao formato exigido pela legislação. A segunda e última etapa consiste na prestação de contas que ocorre após a realização da promoção. A empresa presta contas para esta Secretaria, e o processo é, enfim, finalizado e homologado. Foram apreciados e autorizados pela Seae, desde maio de 2003, cerca de 60 pedidos de autorização de promoções e arrecadados R$ 704.126,00 de taxa de fiscalização. A Seae elaborou diversos pareceres sobre projetos de lei, referentes aos jogos de azar em geral, jogo de bingo, privatização das loterias, etc. Há também a questão dos consórcios, a qual, embora afeta ao Banco Central – BACEN, pode necessitar de autorização desta Seae para certas operações, como ocorreu com o Consórcio São Braz, em liquidação. Da mesma forma, elaborou-se parecer sobre projeto de lei de deputado federal reformulando o sistema de consórcios. No total, neste grupo, foram elaborados cerca de 10 pareceres. 5.8.2. AGU Entre os pareceres para a AGU elaborados em 2003 destacam-se os pareceres econômicos para defesa da União frente ao setor sucroalcooleiro, ao setor produtor de medicamentos e às distribuidoras de gás líquido de petróleo (GLP). A forte intervenção governamental existente no setor sucroalcooleiro até quase o final da década de 90 e a regulação das atividades de produção Relatório de Atividades 2003 • SEAE 44 • Regulação e Promoção da Concorrência de medicamentos e de comercialização de gás líquido de petróleo têm feito com que surja uma série de reclamações com pedidos de indenização que somam vultosas quantias. No caso do setor sucroalcooleiro, inúmeras usinas reclamam do fato de o governo, no período 1986 a 1998, haver fixado preços abaixo dos custos indicados em pesquisas anuais ou trienais da Fundação Getulio Vargas – FGV. Para tanto, se apóiam na Lei n.º 4.870/65 que determina que os preços da cana-de-açúcar e do açúcar, quando fixados pelo governo, deveriam se basear em pesquisa estatística de custos de produção dos produtos do setor. A controvérsia gira em torno das interpretações acerca do conteúdo desta lei – se reza ou não que devem ser seguidas à risca as pesquisas de custo contratadas – e acerca dos dados da pesquisa, muito pouco divulgados (sempre foram considerados reservados pelo governo e pela FGV), devido à ameaça que podem trazer ao entendimento da questão. Os pareceres elaborados pela Seae, com argumentos sobre a variação de produtividade revelada pela amostra e os subsídios que o setor recebia, auxiliaram a AGU a reverter o quadro de perdas da União para o setor sucroalcooleiro. Outros processos sobre os quais foram emitidos pareceres referem-se ao controle governamental dos preços dos produtos farmacêuticos iniciado em final de 1999, e ainda vigente, que gera reclamações e pedidos de indenização sob alegação de defasagem de preços em relação aos custos. Da mesma forma, empresas do setor de distribuição de gás reclamam das margens de distribuição que obtiveram entre 1994 e 1998, alegando serem insuficientes para cobrir os custos. 5.8.3. SUNAB Alguns processos referentes ao passivo da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB, que ainda tramitam na esfera judicial, têm sido encaminhados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN a esta Secretaria, para que se manifeste sobre procedimentos administrativos que subsidiem a defesa da União. Trata-se de um universo de aproximadamente 10 processos, em 2003. 5.9. Outros Trabalhos Textos Técnicos Com relação à produção de textos profissionais, o trabalho intitulado “Poder de Compra do Varejo Supermercadista: Uma Abordagem Antitruste”, de autoria da coordenadora da COGSE, Léia Baeta Cavalcante, recebeu o prêmio de 1º lugar no Concurso Esso/Ibrac de Monografias sobre Defesa da Concorrência, categoria pós-graduação, em novembro de 2003. A Série Documentos de Trabalho, cujos textos se encontram na página da Seae na Internet, publicou o Documento de Trabalho n° 29, de dezembro de 2003, intitulado “Questões Regulatórias do Setor de Saneamento no Brasil”, de autoria de Ronaldo Seroa da Motta. SEAE • Relatório de Atividades 2003 Atuação Internacional • 45 VI - Atuação Internacional A Seae participou ativamente em 2003 de diversos fóruns internacionais importantes da agenda de defesa da concorrência em nível mundial, tais como os encontros do Comitê de Concorrência da Organização para Cooperação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE, do Fórum Latino-Americano de Concorrência – FLAC e da International Competition Network – ICN, discutindo temas pertinentes à sua área de atuação e apresentando, em alguns fóruns, trabalhos elaborados pelos técnicos da Secretaria. A par disso, a Seae esteve envolvida em negociações de acordos de cooperação técnica na área de defesa da concorrência, dentre os quais se destaca o recém-implementado Acordo Bilateral de Cooperação Técnica Brasil – Argentina. As atividades da Secretaria no âmbito internacional são descritas nos itens que se seguem. 6.1. Acordo Bilateral Brasil – EUA O Acordo Bilateral de Cooperação Técnica entre autoridades de defesa da concorrência do Brasil e dos Estados Unidos da América entrou em vigor a partir do dia 25/03/2003. Assinado em 26/10/1999, o acordo permaneceu desde então sob análise do Congresso Nacional para aprovação. O acordo é particularmente importante por duas razões fundamentais que frisam a relevância de uma atuação internacionalmente integrada dos órgãos de defesa da concorrência no Brasil - entre os quais se inclui a Seae –, quais sejam: (i) em um contexto de progressiva globalização, práticas anticompetitivas e atos de concentração tendem a causar impactos simultâneos em diversas jurisdições; (ii) a Lei Antitruste brasileira é aplicável às operações e às condutas anticoncorrenciais ocorridas em território brasileiro ou cujos efeitos aqui ocorram. A entrada em vigor do referido acordo constitui, portanto, um importante marco para consolidação de uma política antitruste mais efetiva no país. Frente a um cenário de mercados pro- Relatório de Atividades 2003 • SEAE 46 • Atuação Internacional gressivamente integrados, somente com acordos dessa natureza se poderá combater de maneira mais eficaz condutas anticompetitivas transnacionais e analisar com maior acuidade operações com efeitos mundiais. 6.2. Acordo Bilateral Brasil – Argentina Em 16/10/2003 foi assinado pelas autoridades competentes dos dois países o Acordo de Cooperação Técnica Brasil–Argentina para a aplicação de suas leis de concorrência. O estreitamento da cooperação Brasil-Argentina na área de defesa da concorrência vinha sendo negociado, durante o ano de 2003, com a participação ativa do Secretário de Acompanhamento Econômico, Sr. José Tavares. Além disso, desde o início das negociações, as equipes técnicas do Brasil e da Argentina vêm trabalhando em conjunto para a definição das rotinas de operacionalização do acordo, tendo havido encontros em ambos os países para o intercâmbio de metodologias de análise. O acordo em questão, passo decisivo para uma maior cooperação entre os países da América Latina no que tange à política de concorrência, visa fundamentalmente reparar alguns problemas de ordem técnica e operacional do Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul (PDCM) firmado em 1996. Vale a pena chamar a atenção, por exemplo, para o fato de que o PDCM não será operacional enquanto Uruguai e Paraguai não tiverem suas próprias leis de defesa da concorrência. O acordo de cooperação Brasil–Argentina busca iniciar um processo de harmonização das condições de concorrência nos países do Mercosul. Esse aspecto torna-se particularmente importante diante da atual retomada do crescimento econômico no Brasil e na Argentina, que repercutirá nos demais países do Mercosul, tanto pelo aumento do fluxo de comércio como, sobretudo, pelo aumento do fluxo de investimento. Nesse sentido, o acordo visa, por um lado, conferir previsibilidade institucional aos planos de investimento do setor privado, e por outro, coibir condutas anticompetitivas que possam distorcer o processo de integração. Em termos práticos, o acordo prevê um conjunto de procedimentos para a comunicação oficial recíproca de atos de concentração e de condutas anticompetitivas que possam ter impacto expressivo em ambos os países, de forma a possibilitar a condução de trabalho conjunto nesses casos. 6.3. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE As reuniões do Comitê de Concorrência da Organização para Cooperação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE, um SEAE • Relatório de Atividades 2003 Atuação Internacional • 47 dos mais importantes fóruns internacionais na área de regulação econômica e defesa da concorrência, formado pelos países com maior reputação no assunto, ocorrem usualmente três vezes por ano, em Paris. Em 2003, a Seae participou das reuniões que ocorreram nos períodos de 09–13 de fevereiro, 12–16 de maio e 13–17 de outubro. Tradicionalmente, os delegados dos países participantes são os dirigentes das agências/órgãos responsáveis pela defesa da concorrência/regulação. A participação ativa da Seae desde 1999 foi fundamental para inserir o Brasil no contexto internacional, no que se refere ao estado d’arte das discussões, à apresentação de trabalhos e à construção de rede de contatos. A agenda da reunião em 09–13 de fevereiro incluiu os seguintes temas: (i) objetivos da lei e da política de concorrência e desenho institucional ótimo para a agência de concorrência; (ii) revisão paritária (peer review) das instituições de concorrência da África do Sul; (iii) política de concorrência em pequenas economias; e (iv) avaliação dos encontros e agenda futura. A participação da Seae basicamente visou à atualização em relação aos últimos desenvolvimentos em defesa da concorrência e regulação e o fortalecimento da rede de contatos com autoridades internacionais de defesa da concorrência. A agenda da reunião realizada em 12–16 de maio incluiu os seguintes temas: (i) revisão da reforma regulatória da Alemanha nos mercados de eletricidade, gás e farmacêutico; (ii) fórum sobre questões concorrenciais acerca do provimento de serviços obrigatórios “não-comerciais” (ou serviços universais) em um regime liberalizado; (iii) política de concorrência e cooperação internacional (aspectos específicos ligados aos procedimentos utilizados para o controle de concentrações econômicas nos países participantes); (iv) política de concorrência e cooperação internacional (relacionada a investigações internacionais em casos de cartéis “hard core”); (v) fórum sobre concorrência em mercados de produto; (vi) fórum global de concorrência com apresentação dos relatórios anuais e das atividades em mercados regulados de alguns países participantes; (vii) mesa redonda sobre questões antitruste acerca de fusões em mercados de mídia, com participação direta da Seae, que apresentou o principal caso já analisado no Brasil – a aquisição da participação acionária da ESPN Brasil pela Globosat – incluso no texto “The Brazilian Media Markets – An Overview” . A reunião realizada em 13–17 de outubro tinha por objetivo a apresentação dos relatórios anuais dos países associados à OCDE e dos países observadores – entre os quais o Brasil – e a discussão de temas relacionados à defesa da concorrência, tais como: (i) revisão e avaliação de reformas regulatórias; (ii) trocas de informações em investigações de cartéis internacionais; (iii) sanções contra indivíduos em investigações de cartel; (iv) discussões sobre recomendações do Conselho (sobre fusões e sobre cartéis “hard core”), (v) revisões paritárias (peer reviews) no Comitê de Concorrência; (vi) interface entre políticas de Relatório de Atividades 2003 • SEAE 48 • Atuação Internacional concorrência e do consumidor (encontro com Comitê de Políticas do Consumidor); (viii) mesa redonda sobre “merger remedies”, na qual a Seae apresentou trabalho intitulado “Merger Remedies ”. 6.4. Fórum Latino-Americano de Concorrência – FLAC Evento realizado em 7–8 de abril, o Fórum Latino-Americano de Concorrência – FLAC é o fórum internacional de discussão sobre identificação e disseminação das melhores práticas em defesa da concorrência e regulação econômica para a América Latina, contando com a presença de autoridades latino-americanas e dos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Na ocasião, consultores do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID apresentaram trabalhos sobre o impacto direto dos investimentos estrangeiros em três setores essenciais: serviços financeiros, setor energético e de telecomunicações, ensejando aos participantes lições importantes para a revisão de suas políticas de defesa da concorrência/regulação nos mencionados setores. O fórum, que tinha caráter provisório, passou a ser permanente e a realizar reuniões anuais. O Secretário de Acompanhamento Econômico proferiu palestra intitulada “Desafios à Introdução da Concorrência na América Latina“, mediou a discussão sobre concorrência no setor bancário e passou a integrar o Comitê Diretor do FLAC. 6.5. International Competition Network – ICN A ICN é um fórum internacional na área de defesa da concorrência do qual o Brasil é membro, voltado para os agentes diretamente envolvidos em investigações e aplicação das leis antitruste ao redor do mundo, tanto no setor privado, como das agências governamentais. No âmbito da ICN existem grupos de trabalho, dentre os quais se destaca o Grupo de Trabalho para a Construção de Capacidades e Implementação de Políticas de Concorrência (Capacity Building & Competition Policy Implementation – CBCPI). O CBCPI é dividido em quatro subgrupos, um dos quais – o Subgrupo 4 – é coordenado pela Seae em conjunto com a Agência de Concorrência Canadense (Competition Bureau). Este subgrupo tem por objetivo buscar estratégias para melhorar a efetividade das ações de advocacia da concorrência, com particular ênfase nos setores regulados em economias em desenvolvimento e em transição. Dentre os trabalhos desenvolvidos pelo Subgrupo 4 se destaca a elaboração de questionário que foi distribuído para ser respondido pelos demais membros da ICN. A finalidade do questionário era medir, para diferentes setores regulados da economia (setor elétrico, setor de gás, serviços aéreos, serviços SEAE • Relatório de Atividades 2003 Atuação Internacional • 49 portuários e telecomunicações), o grau de concorrência, a influência da agência de concorrência sobre cada um deles e o que tem sido feito em termos de advocacia da concorrência nos setores mencionados. Foi ainda solicitado que os países informassem casos de sucesso nos quais a agência de concorrência tenha tido papel fundamental na criação e/ou reforma de marcos regulatórios pró-competitivos. As respostas obtidas foram consolidadas em relatório que será apresentado na próxima reunião da ICN. A conferência anual da ICN ocorreu no período de 23–25 de junho de 2003 em Mérida, México. Nessa série de reuniões de grupo, diversos assuntos inseridos nas competências da Seae foram discutidos entre os países participantes, com apresentações sobre suas experiências nesses campos. As discussões versaram sobre a capacitação técnica do corpo de servidores das diversas agências representadas, sobre atos de concentração e condutas anticompetitivas e sobre a advocacia da concorrência nos vários países. A Seae apresentou o trabalho intitulado “Relação entre os Órgãos da Defesa da Concorrência e o Poder Judiciário”. 6.6. Outros Eventos Mercosul /Comitê de Defesa da Concorrência – CT5 No ano de 2003 a Seae participou de reunião do Comitê de Defesa da Concorrência – CT5 do Mercosul realizada em 18–19 de setembro. No que se refere ao CT5, que tem como objetivo garantir condições eqüitativas de concorrência e o livre acesso ao mercado no âmbito do Mercosul, a Seae tem trabalhado em conjunto com a SDE, com o Cade, com o Ministério das Relações Exteriores e com os demais estados-parte na regulamentação do Protocolo de Defesa da Concorrência (Protocolo de Fortaleza) e na elaboração de projetos de cooperação técnica entre o BID e a Comunidade Européia. Reuniões Regionais sobre Políticas de Concorrência, Desenvolvimento Econômico e o Sistema Multilateral: Mandato de Doha e Perspectivas Evento realizado no período de 18–20 de junho de 2003, promovido pelo Instituto para Integração da América Latina e do Caribe – INTAL do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID em conjunto com a Secretaria da Organização Mundial do Comércio – OMC e com a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência da República Argentina – CNDC. Este evento se insere no contexto do Memorando de Entendimento firmado pelo BID e a OMC, em cujos objetivos se inclui a provisão de um programa conjunto de assistência técnica para negociadores dos países da América Latina e do Caribe (membros da OMC) que tenha como premissa as necessidades prioritárias de cada país com respeito à Agenda de Desenvolvimento firmada em Doha. A reunião Relatório de Atividades 2003 • SEAE 50 • Atuação Internacional debateu, entre outros temas: (i) o papel das políticas de concorrência na América Latina, seus desafios e oportunidades para formulação/implementação; (ii) o papel da política de concorrência no sistema de comércio internacional (mandato de Doha); e (iii) considerações sobre elementos (incluindo o combate a cartéis nocivos) e perspectivas (prós e contras) de um arcabouço multilateral em política de concorrência. Reuniões do Grupo de Negociação sobre Política de Concorrência da ALCA Em 1994 houve a Reunião de Cúpula das Américas, na qual foi decidido o início da constituição da Área de Livre Comércio das Américas – ALCA. Em 1995, em cumprimento ao calendário estabelecido por esta Cúpula, realizou-se a primeira reunião dos Ministros de Comércio do hemisfério. Para preparar o terreno das negociações subseqüentes, decidiu-se criar grupos de trabalho cobrindo várias áreas (que atualmente perfazem um total de 11 grupos), entre os quais se insere o de Negociação sobre Política de Concorrência (GNPC). Neste último a Seae, juntamente com a SDE e o Cade, tem atuado na elaboração de um capítulo sobre concorrência no âmbito do acordo. A delegação brasileira apresenta suas propostas em conjunto com Argentina, Uruguai e Paraguai, caracterizando um posicionamento único para o Mercosul. As reuniões intra-Mercosul precedem em um dia as reuniões do GNPC. As propostas dos países componentes do Mercosul, no entanto, circulam internamente antes do evento, estando a presidência pró-tempore responsável por esse trabalho de disponibilização das contribuições dos respectivos estados-parte e da posterior consolidação da posição do Mercosul em um documento único. Em 2003 a Seae compareceu a duas reuniões deste grupo: a XXI Reunião, ocorrida em 16–20 de junho e a XXII Reunião que ocorreu em 18–22 de agosto. Building the Americas A reunião realizada em 05–07 de novembro discutiu temas governamentais e institucionais, os quais foram desenvolvidos no contexto das negociações da ALCA como um resultado direto do processo de integração das Américas. Os três principais objetivos eram: (i) explorar a estrutura institucional e normativa das Américas, de acordo com o que foi, informalmente, definido na Conferência de Quebec em 2001; (ii) discutir outros possíveis cenários e opções, notadamente a possibilidade do desenvolvimento institucional formal no contexto das Américas; (iii) explorar as vantagens e desvantagens da coexistência de modelos concomitantes, cada um encarregado de promover a dimensão social nas Américas. Na programação oficial do evento se inseriu a palestra do Secretário de Acompanhamento Econômico, Sr. José Tavares, intitulada “A Interface entre Regulação e Política de SEAE • Relatório de Atividades 2003 Atuação Internacional • 51 Concorrência”, assunto de destaque no Brasil visto que na atual gestão as atividades desta Seae foram redirecionadas, enfocando principalmente a regulação dos setores de infraestrutura, mormente devido às importantes inovações que estão ocorrendo desde a mudança do Governo Federal, com particular ênfase na reformulação dos modelos institucionais e regulatórios dos aludidos setores. Fortalecimento da Capacidade Legal para Negociação em Matéria de Comércio Internacional e Justiça Social Reunião ocorrida em 29–30 de maio em Buenos Aires, Argentina, cujo objetivo principal consistiu em facilitar o intercâmbio de idéias e de pontos de vista para a elaboração de propostas e planos de ação destinados ao fortalecimento da capacidade legal na América Latina na área das negociações comerciais internacionais e seus vínculos com a justiça social. Participaram do evento um pequeno grupo de autoridades (especialistas) e atores da sociedade civil que trabalham com políticas e acordos internacionais de comércio, incluindo aqueles cujas atribuições requerem o uso de ferramentas legais para proteger os setores e a população mais vulnerável aos impactos da rápida globalização econômica. O Secretário de Acompanhamento Econômico foi expositor na Mesa Redonda Mercosul e ALCA, tendo ainda se reunido com o Grupo Brasil, que congrega empresários brasileiros na Argentina e com o Sr. Roberto Lavagna, Ministro da Economia e Produção daquele país, a fim de tratar de questões atinentes à cooperação Brasil – Argentina na área de defesa da concorrência. Reunião sobre Técnicas de Investigação em Defesa da Concorrência Reunião promovida pela European Comission – EC em Bruxelas, Bélgica, em 29–30 de setembro. Tratou-se de encontro com membros da Comunidade Européia para discutir estratégias de investigação de condutas anticompetitivas nos setores químicos, de transportes, de serviços financeiros, de energia, de telecomunicações e de mídia. Foram relatados os principais casos de condutas anticompetitivas investigados pela autoridade antitruste da Comunidade Européia. V Workshop Internacional sobre Cartéis O encontro foi promovido pela European Comission – EC em Bruxelas, Bélgica, em 02–03 de outubro. Na ocasião foram apresentados trabalhos referentes a: (i) European Competition Network – ECN, em que foi dada uma visão geral acerca da ECN, como se dá a alocação dos casos, como ocorre a inspeção comum e o programa de leniência; (ii) troca de informações entre as autoridades antitruste, no âmbito de acordos multilaterais e bilaterais e dentro da ECN; (iii) evidência econômica como meio de guiar as investigações para a análise de condutas anticompe- Relatório de Atividades 2003 • SEAE 52 • Atuação Internacional titivas; (iv) danos civis como desestimuladores da aplicação de programas de leniência, abordando fatores que poderiam tornar desinteressante a opção por este tipo de acordo pelas empresas envolvidas nos cartéis; e (v) crises econômicas e organizações dos cartéis, abrangendo aspectos legais dos cartéis de crise, os incentivos para entrar em cartéis e a aplicação de multas em situação de crise econômica. International Seminar on Selecting, Preparing and Winning Competition Cases for Competition Officials from Latin America and Caribbean Seminário internacional promovido em 02–04 de dezembro pela Organização para Cooperação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE em Miami, EUA. As reuniões tinham por objetivo discutir temas relativos à defesa da concorrência, quais sejam: (i) a seleção de casos para investigação e acusação; (ii) a preparação e a apresentação de casos a um tribunal, comissão ou corte. O seminário contou com a participação de autoridades antitruste da América Latina e Caribe, entre as quais estavam representados Brasil, Chile, Costa Rica, República Dominicana, Jamaica, México, Equador, Panamá e Venezuela, além de Estados Unidos (FTC e DOJ) e Canadá, bem como os organismos internacionais OCDE e UNCTAD. Durante as reuniões se discutiram as experiências de cada um destes países nos diversos temas levantados. A Seae apresentou o trabalho intitulado “Internacional Seminar on Selecting, Preparing and Winning Competition Cases – Brazil’s Contribution”. 6.7. Defesa Comercial Dumping A abertura da economia brasileira, iniciada no final da década de oitenta, expôs o mercado nacional à concorrência internacional, submetendo consumidores e empresas nacionais a todos os efeitos do comércio mundial. Práticas empresariais desleais, como o dumping, passaram a ocorrer com maior freqüência, ampliando a aplicação da legislação brasileira de defesa comercial, baseada nas regras antidumping da OMC. A aplicação dessas leis visa, prioritariamente, resguardar os interesses relacionados às atividades empresariais. A relação entre política antidumping e antitruste é assunto polêmico tanto por razões legais quanto econômicas. Do ponto de vista legal as regras antidumping permitem práticas e restrições comerciais quantitativas que seriam proibidas pelas leis de defesa da concorrência, e punem certos tipos de diferenciação de preços que seriam justificáveis sob as regras antitruste. Do ponto de vista econômico os objetivos distintos das duas políticas podem levar a situações conflitantes: enquanto a política antidumping é um “remédio” que se aplica às situações onde existe prática desleal de comércio – importações prejudicando a SEAE • Relatório de Atividades 2003 Atuação Internacional • 53 indústria doméstica –, a política antitruste tem por objetivo final promover o bem-estar do consumidor e a eficiência produtiva, tarefa na qual as importações desempenham papel importante. Nesse contexto, a fim de subsidiar as decisões da CAMEX sobre o assunto, esta Secretaria busca analisar o impacto que a imposição da alíquota às importações causaria no mercado, com atenção especial para os produtos intermediários, principalmente aqueles pertencentes a uma cadeia produtiva relevante. Ao longo de 2003, cinco processos de dumping foram analisados no setor de produtos industriais, cujas principais informações estão resumidas no quadro 6.1. No setor de insumos e produtos agrícolas e agroindustriais, merece destaque a Nota Técnica n.º 6-COGPA/SEAE/MF, de 31/01/2003, referente ao pedido de estabelecimento de direitos antidumping sobre as importações de glifosato da China: as empresas Monsanto do Brasil Ltda. e Nortox S.A. solicitaram a abertura de investigação de dumping nas importações brasileiras de glifosato, originárias da República Popular da China. A Seae julgou recomendável a aplicação do direito antidumping, de 35,8%, conforme proposta pelo DECOM de acordo com a margem de subcotação por ele apurada. PRODUTO MEDIDA PAÍS PETICIONÁRIO Acrilonitrila dumping EUA Acrilonitrila do Nordeste Lâminas para corte de pedras dumping Itália Mangels Ind. e Matalúrgica Tiboense Cravo para ferradura dumping Finlândia e Índia Mattheis Borg Ltda. Pneus de borracha “Revisão” do para bicicletas dumping Brinquedos “Revisão” de salvaguardas GRAU DE CONCENTRAÇÃO NO MERCADO NACIONAL Há somente UM produtor nacional. As duas empresas peticionárias representam 61,6%. Há somente UM produtor nacional Sindicato Nacional da Ind. Há três produtores nacionais: China, Índia, De Pneumáticos, Câmaras Pirelli Pneus S.A., Industrial Tailândia, de Ar e Camelback Levorin S.A. e Pneus Lapa Taipé Chinês Sinpec Ltda. - ABRINQ - Quadro 6.1 – Processos de Dumping Analisados no Setor de Produtos Industriais CT1, Resolução n.º69 e Alterações na Tarifa Externa Comum – TEC A fim de favorecer o desenvolvimento econômico e o funcionamento adequado do mercado, nos setores agrícola, industrial, de comércio de serviços e de infra-estrutura, de forma a permitir a livre distribuição de bens e serviços, é atribuição desta Secretaria acompanhar e analisar a execução da política nacional Relatório de Atividades 2003 • SEAE 54 • Atuação Internacional de tarifas de importação e exportação, interagindo com órgãos envolvidos com a política de comércio exterior, bem como elaborar propostas de alteração dessas tarifas. As reduções temporárias de alíquotas são analisadas com base na Resolução GMG n.º 69/96, atualizada em 2000. Esta resolução prevê a redução temporária da TEC (para até 2% por 12 meses, renovável por igual período), limitada a uma quantidade que vise manter o mercado. Cada país pode manter até 20 itens amparados na Resolução n.º 69/96 . No exercício de 2003, a COGPI analisou 2 pleitos. As alterações definitivas da alíquota da TEC, cujo fórum de discussão dos critérios comuns (países do Mercosul) para análise dos pleitos é o Comitê Técnico n.º 1 do Mercosul (CT1), consideram critérios de produção regional disponível que cumpra as regras do Mercosul, tanto para elevação (a existência de produção regional disponível no mercado e a participação de concorrentes externos no mercado regional) quanto para redução de alíquota (inexistência de oferta de produção regional disponível quando a mesma não atingir um percentual mínimo do consumo aparente). Além disso, considera-se também a relevância econômica em setores produtivos de bens e serviços e pleitos de empresas que tenham interrompido sua produção local para se tornarem revendedores exclusivos no mercado regional. No exercício de 2003, a Seae analisou 49 pleitos de alteração definitiva da TEC, propostos pelo setor privado. Em adição a essas análises e propostas, em 2003 a Seae elaborou notas técnicas propondo a alteração da alíquota de importação de determinados produtos, a saber: princípios ativos e de medicamentos, cerveja de malte e ácido salicílico (grau farmacêutico). No caso da cerveja, embora a participação da AMBEV, maior produtora nacional, seja de 69% no mercado, o preço ex-fábrica da cerveja no Brasil é um dos mais baixos do mundo. Mesmo assim, a produção nacional conta com uma proteção de 21,5% conferida pela TEC do Mercosul. Dado que os custos de distribuição e de transporte da cerveja são significativos, tornando, conseqüentemente, limitado o poder de competição dos produtos importados, a proteção aduaneira resulta em grande medida supérflua, pois qualquer alíquota diferente de zero serve apenas para reforçar o poder da AMBEV diante dos demais concorrentes locais, motivo pelo qual foi sugerido que a alíquota da TEC para o produto “cerveja de malte” fosse reduzida permanentemente para 0%, e que esta redução fosse realizada no âmbito da negociação da ALCA, como uma oferta do Mercosul. SEAE • Relatório de Atividades 2003 Atuação Internacional • 55 6.8. Participação em Eventos Internacionais 7 – 8 abril 2003 Paris – França 19 – 23 abril 2003 Washington D.C. – EUA 12 – 16 maio 2003 Paris – França 29 – 30 maio 2003 Buenos Aires – Argentina 16 – 20 junho 2003 Puebla – México 18 – 20 junho 2003 Buenos Aires – Argentina 23 – 25 junho 2003 Mérida – México 9 – 12 julho 2003 Buenos Aires – Argentina 18 – 22 agosto 2003 Puebla – México FÓRUM LATINO-AMERICANO DE CONCORRÊNCIA – F LAC Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID Organisation for Economic Co-operation and Development – OCDE Reuniões sobre ASPECTOS RELATIVOS AO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES E COMBATE A CARTÉIS NO ÂMBITO DO ACORDO BRASIL – EUA Autoridades do Department of Justice – DOJ Autoridades da Federal Trade Comission – FTC Sr. Tim Muris, Presidente da Federal Trade Comission – FTC Sr. Rubens Barbosa, Embaixador do Brasil nos EUA Reuniões do COMITÊ DE CONCORRÊNCIA Organisation for Economic Co-operation and Development – OCDE Reuniões sobre FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE LEGAL PARA A NEGOCIAÇÃO EM MATÉRIA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL E JUSTIÇA SOCIAL Centro de Estudos Interdisciplinares de Direito Industrial e Econômico – CEIDE/Faculdade de Direito de Buenos Aires Fundação Ford XXI Reunião do GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE POLÍTICA de CONCORRÊNCIA DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS – ALCA Reuniões regionais sobre POLÍTICAS DE CONCORRÊNCIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SISTEMA MULTILATERAL: MANDATO DE DOHA E PERSPECTIVAS Instituto para a Integração da América Latina e do Caribe – INTAL Organização Mundial do Comércio – OMC Comissão Nacional de Defesa da Concorrência da República Argentina – CNDC Reunião da INTERNATIONAL COMPETITION NETWORK – ICN Reuniões sobre: (i) CASOS DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E DEFESA COMERCIAL EM ANÁLISE NO BRASIL COM IMPACTO NOMERCOSUL; (II) PROGRAMAÇÃO DE WORKSHOPS PARA DISCUSSÃO SOBRE ROTINAS DE APLICAÇÃO DAS LEIS ANTITRUSTE NO BRASIL E NA ARGENTINA; (III) NEGOCIAÇÕES RELATIVAS AO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO BRASIL-ARGENTINA Autoridades de Defesa da Concorrência da Argentina Sr. Roberto Lavagna, Ministro da Economia e Produção da Argentina XXII Reunião do GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS – ALCA Relatório de Atividades 2003 • SEAE 56 • Atuação Internacional 25 agosto – 28 set 2003 Osaka – Japão 1 – 12 setembro 2003 Santiago – Chile Curso ANTIMONOPOLY ACT AND COMPETITION POLICY Japan International Cooperation Agency Japan Fair Trade Comission – JFTC V Seminário Internacional de PROVISÃO E REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA Direção de Gestão Pública e Regulação do Instituto Latinoamericano y del Caribe de Planificación Economica y Social – ILPES Sistema CEPAL – Organização das Nações Unidas – ONU 18 – 19 setembro 2003 Montevidéu – Uruguai Reunião do COMITÊ DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA DO MERCOSUL – CT5 Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM 29 – 30 setembro 2003 Bruxelas – Bélgica Reunião SOBRE TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO EM DEFESA DA CONCORRÊNCIA European Comission – EC 1 – 3 outubro 2003 Bruxelas – Bélgica 13 – 17 outubro 2003 Paris – França V REUNIÃO INTERNACIONAL SOBRE CARTÉIS European Comission – EC Reuniões do COMITÊ DE CONCORRÊNCIA Organisation for Economic Co-operation and Development – OCDE 15 – 16 outubro 2003 Buenos Aires – Argentina Assinatura de ACORDO BILATERAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA Governos do Brasil e da Argentina 3 – 5 novembro 2003 Buenos Aires – Argentina Curso PRINCIPIOS DE ECONOMIA DE LA REGULACIÓN Y DEFENSA DE LA COMPETENCIA Centro de Estudios Económicos de la Regulación – CEER Universidad Argentina de la Empresa - UADE 5 – 7 novembro 2003 Montreal – Canadá Conferência BUILDING THE AMERICAS Centre for International Studies and Globalisation – CEIM University of Quebec in Montreal 2 – 4 dezembro 2003 Miami – EUA International Seminar on SELECTING, PREPARING AND WINNING COMPETITION CASES FOR COMPETITION OFFICIALS FROM LATIN AMERICA AND CARIBBEAN Organisation for Economic Co-operation and Development – OCDE 3 – 5 dezembro 2003 Córdoba – Argentina Curso sobre MODELOS FINANCIEROS Y SU USO EN LA REGULACIÓN DE LAS EMPRESAS DE SERVICIOS PUBLICOS Instituto del Banco Mundial Facultad de Ciencias Económicas/Universidad Nacional de Córdoba SEAE • Relatório de Atividades 2003 Desenvolvimento Organizacional • 57 VII - Desenvolvimento Organizacional 7.1. Desenvolvimento de Recursos Humanos Em 2003, tal qual ocorreu em anos anteriores, a Seae continuou se ressentindo do fato de não contar com uma carreira específica – nos moldes das que já existem em outras secretarias, inclusive no âmbito do próprio Ministério da Fazenda – para preencher sua demanda por pessoal qualificado. A adequada resposta a essa demanda, que cresce proporcionalmente à difusão no país da cultura da defesa da concorrência, cuja importância vem se consolidando desde a publicação da atual Lei Antitruste Brasileira (Lei n.º 8.884/94), faz-se cada vez mais difícil face à atual composição do quadro da Secretaria – servidores públicos de carreiras do Governo Federal (cedidos por órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta), servidores sem vínculo ocupantes de cargos de confiança, estagiários de nível médio e superior e funcionários terceirizados. Conquanto haja conseqüências positivas advindas de se dispor de um corpo heterogêneo de profissionais, que inclui servidores altamente qualificados e de perfil multidisciplinar – condições favorecedoras da adaptabilidade às tarefas da Secretaria –, servidores esses oriundos tanto da iniciativa privada quanto de carreiras do Ciclo de Gestão do Governo – como os Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs) e os Analistas de Finanças e Controle (AFCs) –, há que se contrabalançar tais vantagens com os inevitáveis efeitos negativos da falta de um plano de carreiras próprio – quais sejam a elevada rotatividade de pessoal aliada à ausência de um sólido comprometimento organizacional – que por sua vez dificultam a formação de uma cultura organizacional própria, que contribua efetivamente para o contínuo fortalecimento da instituição no desempenho de suas atividades. Relatório de Atividades 2003 • SEAE 58 • Desenvolvimento Organizacional A maioria (51%) dos servidores em atividade na Secretaria tem nível superior – com graduação nas áreas de Economia, Direito, Engenharia e Administração, entre outras; destes, há 2 com o título de Doutor (PhD), 23 com o título de Mestre e 9 servidores fazendo cursos de Mestrado. A natureza das atividades da Seae enseja a necessidade de treinamentos específicos, tanto na área de defesa da concorrência e regulação, quanto na que se refere aos sistemas informatizados implementados ou em uso no âmbito da Secretaria. Tais oportunidades têm sido viabilizadas pela Secretaria que, ademais, segue dando estímulo a seus servidores para que freqüentem cursos e treinamentos oferecidos por instituições públicas e privadas, além de propiciar a participação do seu corpo técnico em seminários e outros eventos de destaque na área de defesa da concorrência e regulação tanto em nível nacional como internacional. Ações de divulgação de informações referentes a cursos, seminários e workshops, patrocínio de cursos e oferta de vagas fazem parte da estratégia de incentivo à capacitação técnica que tem sido adotada por esta Secretaria com bons resultados, não obstante os óbices já mencionados. Entre as ações empreendidas em 2003 nesse sentido, merece destaque – mormente por estar inserida no contexto educacional da advocacia da concorrência, dado que diretamente dirigida aos profissionais atuantes na área – a iniciativa de promoção do Curso Internacional “Implementação das Leis e da Política de Concorrência para Praticantes”, realizado em Brasília no período de 24 de outubro – 4 de novembro de 2003, pelos órgãos do SBDC em parceria com a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento – UNCTAD. O curso, que contou com instrutores e participantes de nacionalidades diversas, focalizou a necessidade de estabelecimento e adaptação de uma legislação nacional sobre concorrência, abordando pontos fundamentais que embasam a política de concorrência e que fazem a conexão desta com outros ramos da política econômica. 7.2. Evolução Tecnológica Sistema de Fluxo de Processos e Documentos – Sistema Littera Este sistema, cujo início de operação remonta a abril de 2002, tem por finalidade o acompanhamento, gerenciamento e controle de processos e documentos gerados, recebidos, tramitados e arquivados no âmbito desta Secretaria. No início de 2003 houve a implantação da versão 2.0, que trouxe várias melhorias e disponibilizou novos recursos e novos aplicativos para automação do Gabinete, tais como: agenda de audiências e compromissos, lista de telefones e aniversários e o agendamento de reuniões e reservas de recursos tecnológicos. A versão 3.0 do SEAE • Relatório de Atividades 2003 Desenvolvimento Organizacional • 59 sistema, implementada no final de 2003, contempla os outros tipos de processos referentes à defesa da concorrência, além do Ato de Concentração, quais sejam: Procedimento Administrativo, Processo Administrativo e Averiguação Preliminar e os Processos de análise para Autorização e Prestação de Contas referentes a Prêmios e Sorteios. Ressalte-se que as áreas competentes ainda não foram treinadas e habilitadas para utilização desta versão, visto que ela somente ficou pronta para instalação no mês de dezembro. Além disso, foram desenvolvidos, com disponibilização prevista para 2004, o acompanhamento dos processos e a publicação automática dos pareceres na Internet e o formulário eletrônico para preenchimento dos dados solicitados no Anexo I da Resolução n.º 15 do Cade para abertura de processos de Atos de Concentração. Um dos mais importantes trabalhos de 2003 diz respeito ao desenvolvimento e discussão do Anteprojeto de Integração do SBDC. Após várias reuniões com técnicos e administradores da Seae, SDE e Cade, foi decidido que o Sistema Littera, em operação na Seae, será o ponto de partida para desenvolvimento de um sistema automatizador do fluxo de informações e documentos no SBDC, agilizando assim a análise e julgamento dos processos relativos à defesa da concorrência nos termos da Lei n.º 8.884/94. Sistemas RH e GRTI e Infra-estrutura Tecnológica O Sistema de Recursos Humanos (RH) e o Sistema de Gestão de Recursos Tecnológicos e Informacionais (GRTI) são integrados e foram remodelados e ajustados para utilização, tendo sido disponibilizados em dezembro/2003. O Sistema RH disponibiliza dados (pessoais e funcionais) de todos os servidores da Secretaria, incluindo informações sobre documentação, formação acadêmica e participação em cursos e eventos e emite vários relatórios com informações sobre participantes, eventos, bem como orçamento mensal e anual dos mesmos. O Sistema GRTI disponibiliza o cadastro de toda a infra-estrutura tecnológica e de sistemas de informações existentes na Seae, vinculando os recursos existentes aos usuários. Em 2003 o parque tecnológico da Seae foi atualizado, mediante aquisição de novas estações de trabalho para upgrade de equipamentos e contratação de novos servidores para agilizar sistemas de informação existentes ou abrigar novos sistemas, a par das ações de gestão de contratos de serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de monitoramento e suporte constantes da infra-estrutura tecnológica, correio eletrônico, agências de notícias, sistemas da rede Serpro, software e produtos da Secretaria. Também foi implantado o servidor de Fax Corporativo (RigthFax) e se deu início ao desenvolvimento do Sistema de Gestão de Indicadores Econômicos (SIGIN) na Internet. Relatório de Atividades 2003 • SEAE Projeto editorial, gráfico e produção Max Publicidade e Marketing LTDA (61) 3036-5936 Impressão Gráfica e Editora Qualidade (61) 386-5199 Tiragem 300 exemplares Editado em 2004 Cópias desta publicação estão disponíveis na Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 3ºandar, sala 304 Tel: 55 61 412-2355/ Fax: 55 61 412-1752 [email protected] www.fazenda.gov.br/seae
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