Bula - Diplomata Saúde Animal
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Bula - Diplomata Saúde Animal
653 PERITOX 100X100ML FÓRMULA: Cada 100ml de PERITOX contém: Acetilmetionina...........................................3,00g Glicocola.....................................................0,50g Cloreto de Colina........................................0,50g Vitamina B1(Cloridrato de tiamina)............1,00g Extrato hepático 1:10(5 mcg Vit.B12/ml)....20,00ml Veículo q.s.p................................................100,00ml CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO: O produto deverá ser armazenado em local seco, fresco e ao abrigo da luz solar com uma temperatura ambiente média entre 15 a 30 graus Celsius. INDICAÇÕES PRINCIPAIS: PERITOX é uma medicação antitóxica, utilizada na insuficiência hepática e nos distúrbios gastro-hepáticos dos animais. INDICAÇÕES SECUNDÁRIAS: Auto-intoxicações, intoxicações medicamentosas e alimentares (hervamento), auxiliar durante o período de administração de antibióticos e sulfas, Hipovitaminoses B1 e Hepatites. MODO DE AÇÃO: O PERITOX possui três aminoácidos de alto interesse a economia animal sendo eles a Metionina, Glicocola e Colina além de possuir em sua fórmula outros componentes essências para conferir sua ação antitóxica e protetora das células hepáticas. A Acetilmetionina é um aminoácido essencial que fornece ao organismo radicais essenciais à formação de outros aminoácidos. A Metionina é um fator lipotrópico, ou seja, que protege a célula hepática e evita a esteatosehialina do fígado. Ela e considerada como um dos fatores do complexo B e atua sinergicamente, com outros aminoácidos como fator antitóxico nas intoxicações por alimentos e medicamentos. A Colina é outro aminoácido essencial e de grande importância como fator lipotrópico. Na sua deficiência há um aumento de fosfatase no plasma e uma diminuição na hemoglobina sanguínea. Outro aminoácido essencial é a Glicocola que é importante como fator nutritivo e também atua como protetor da célula hepática. A vitamina B1 é de grande importância nas disfunções hepáticas, gastrointestinais e intoxicações exógenas e endógenas. O Extrato Hepático contém vitamina B12 que possui em sua constituição fatores antitóxico de alta eficiência nas intoxicações alimentares e medicamentosas e como protetor da célula hepática. POR ESPÉCIE: BOVINO: em casos de intoxicações por medicamentos e alimentos (hervamento), ou seja, intoxicação por plantas tóxicas que causam prejuízo as funções normais do fígado o PERITOX é utilizado, pois protege as células hepáticas. EQUINOS: o PERITOX é recomendado em casos de hepatite, pois este protege as células hepáticas, auxiliando assim na recuperação do animal. OVINOS E CAPRINOS: no tratamento de deficiências de vitamina B1 utiliza-se o PERITOX por conter em sua formulação esta vitamina. SUÍNOS: em casos de distúrbios gastro-hepáticos que causam déficit na função normal do fígado recomenda-se o uso de PERITOX pela proteção que ele oferece as células hepáticas. CANINOS E FELINOS: usa-se o PERITOX durante o período de administração de antibióticos e sulfa como tratamento de alguma patologia, pois estes medicamentos podem causar lesões no fígado e neste caso o PERITOX confere a proteção necessária ao órgão. OBSERVAÇÕES: Todas as espécies de animais citadas acima estão sujeitas a qualquer problema que a deficiência de algum componente da fórmula do PERITOX. Os exemplos acima são problemas mais comuns a cada espécie isto não quer dizer que estes animais não possam ter qualquer uma das doenças que estão registradas nas indicações complementares do produto. MODO DE USAR: PERITOX deverá ser aplicado em injeções intramusculares ou ocasionalmente por via oral, na seguinte posologia ou a critério Médico Veterinário. GANDES ANIMAIS – COMO BOVINOS, EQUINOS e outros animais de mesmo porte, 10 a 30 ml durante 3 dias. MÉDIOS ANIMAIS – COMO BEZERROS, SUÍNOS, CAPRINOS e outros animais de mesmo porte, 5 a 15 ml durante 3 dias. PEQUENOS ANIMAIS – COMO CANINOS, FELINOS e outros animais de mesmo porte, 1 a 5 ml durante 3 dias. APRESENTAÇÃO: Frasco ampola com 20, 50 e 100ml. Licenciado no Ministério da Agricultura sob o nº234 em 13/10/1972.