Flash Notícias nrº137

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Flash Notícias nrº137
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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
Última Hora
Fiscalidade
Aguardamos, no entanto, a confirmação oficial da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
relativa ao supra referido.
O facto agora comunicado, ao qual acrescem
as sucessivas e diárias paragens do sistema
informático do IFAP-I.P. revelam a necessidade absoluta de um prolongamento do período
de recepção das candidaturas.
Visando impedir a desistência de 30.000 agricultores, a CONFAGRI informa ainda
que não abdicará de um prolongamento do período de recepção por mais 15
dias (até 15 de Maio*), que sistematicamente tem vindo a solicitar, e que continuará
a insistir diariamente com o Ministério da
Agricultura até à concretização do prolongamento.
*- Excepto candidatura ao Prémio por Ovelha
e Cabra.
nº137
Ajuda aos Viticultores Afectados por
Condições Climatéricas Adversas
(Míldio)
Campanha 2011/2012
Informação Relevante
A CONFAGRI dispõe de informação oficiosa
que o prazo de 31 de Maio de 2013 para
a declaração de inicio de actividade
vai ser suspenso, e que o IFAP-I.P. não
irá disponibilizar à Autoridade Tributária (AT) a informação referente aos
pagamentos de 2012.
Abril 2013
Os viticultores das regiões vitivinícolas do Tejo, do Algarve, de Lisboa e da
Península de Setúbal, de acordo com a Portaria n.º 123/2013, de 27 de
março, podem beneficiar da concessão de uma ajuda nacional sob forma de
subvenção a fundo perdido, com vista a compensar a redução de rendimento
motivada de acordo
com onde as quebras de
produção em cada
região foram superiores à média nacional
registada na campanha
2011/2012 face à campanha precedente.
For malização da
Candidatura
A candidatura é formalizada através do iDigital, podendo os agricultores dirigir-se a um Balcão Verde CONFAGRI no
período de 8 de abril a 10 de maio de 2013.
Valor Unitário da Ajuda
O montante máximo unitário de ajuda a conceder é de 170 euros por hectare
elegível.
Obrigações dos Beneficiários
Todos os beneficiários cujo valor total da ajuda a atribuir seja superior a 500
euros têm como obrigação:
1) Elaborar e manter, para a campanha 2013/2014, os registos de aquisição
e da utilização dos produtos fitofarmacêuticos nos termos definidos no Aviso
n.º 2847/2011, de 27 de janeiro.
2) Enviar à Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da sua área,
até 30 de novembro de 2014, cópia dos registos referidos no ponto anterior.
3) Contratar, para a campanha 2013/14, seguro de colheita para a vinha da
sua exploração.
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