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DIRECÇÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS PROCESSO DE VENDA/REMOÇÃO DE PLATAFORMAS FLUTUANTES ABANDONADAS LOTE 1: “PORTO À VISTA” (TAMBÉM DESIGNADO COMO MARÉ ALTA) LOTE 2: “VIA MARGINAL” (TAMBÉM DESIGNADO COMO ZOO LOUNGE) CONDIÇÕES: INDICE 1 - OBJECTO 2 - ENTREGA DAS PROPOSTAS 3 - ACTO PÚBLICO 4 - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA 5 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 6 - MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO 8 - ADJUDICAÇÃO E RESPONSABILIDADE 9 - NÃO ADJUDICAÇÃO 10 - TRATAMENTOS DOS RESÍDUOS 11 - LIBERTAÇÃO DO SINAL 12 - PAGAMENTO 13 - CODIÇÕES DE ENTREGA 14 - PRAZO DE EXECUÇÃO 15 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 16 - SEGUROS 17 - FORO COMPETENTE ANEXO Modelo da Proposta DIRECÇÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS 1 - OBJECTO 1.1- Pretende a APDL, S.A. vender/remover as plataformas flutuantes abandonadas, sem meios de locomoção próprios, fundeadas no Cais do Ouro, Margem direita do rio Douro, área de jurisdição desta Administração Portuária, nos termos previstos nestas condições e no estado de conservação em que se encontram: Lote 1: Porto à Vista, também designada por Maré Alta; Lote 2: Via Marginal, também designada por Zoo Lounge. 1.2- O preço mínimo de cada Lote é de € 5.000,00 (cinco mil euros) acrescido de IVA, não sendo consideradas as propostas com valor inferior; 1.3- Será facultada a verificação do estado actual das plataformas, no local onde estão fundeadas, até ao limite do prazo fixado para a apresentação das propostas, sendo para tal necessário agendamento prévio com o Departamento de Gestão Dominial, através do telefone 229990700 (Carlos Dias Pinto/João Costa). 2 - ENTREGA DAS PROPOSTAS As propostas, em carta fechada, deverão ser entregues na sede da empresa, sita na Avenida da Liberdade, 4451-851 Leça da Palmeira, até às 17h00m do dia 13 de dezembro de 2013, pelos interessados ou seus representantes. 3 - ACTO PÚBLICO As propostas serão abertas, em acto público, pelas 10H00 do dia 16 de dezembro de 2013 no local referido em 2. 4 - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA 4.1 - A proposta deverá ser elaborada de acordo com o modelo anexo identificando correctamente o concorrente com os seguintes elementos: Nome, Morada, Número de Contribuinte, e-mail e preço, e acompanhada de cheque emitido em nome da APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., de valor igual a 10% do valor total da sua proposta, a titulo de sinal; 4.2 - As propostas têm obrigatoriamente que incluir uma “Memória Descritiva” na qual deverão descriminar a metodologia e soluções técnicas que cada concorrente se propõe utilizar na execução dos trabalhos, bem como, os equipamentos e os meus técnicos e humanos a afectar à execução desta prestação de serviços; 4.3 - Serão excluídas as propostas que violem o estabelecido nos pontos 4.1 e 4.2. DIRECÇÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS 5 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Os concorrentes ficam obrigados a manter válida a sua proposta durante o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data limite da entrega das propostas. 6 - MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1 - Cada concorrente pode apresentar proposta de preço para um ou ambos os lotes colocados à venda; 6.2 - Cada proposta deverá ser entregue separadamente, em invólucro fechado, no local indicado em 2 e com a identificação do concorrente, nome, morada e ainda com a designação: LOTE 1: “VENDA/REMOÇÃO DE PLATAFORMA FLUTUANTE ABANDONADA “PORTO À VISTA” (TAMBÉM DESIGNADO COMO MARÉ ALTA)”. LOTE 2: “VENDA/REMOÇÃO DE PLATAFORMA FLUTUANTE ABANDONADA VIA MARGINAL” (TAMBÉM DESIGNADO COMO ZOO LOUNGE. 6.3 - Serão excluídas as propostas que violem os parâmetros fixados nos pontos anteriores (6.1 e 6.2). 7 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO A adjudicação é feita segundo as condições mais vantajosas de preço, avaliadas pela proposta de preço apresentada. 8 – ADJUDICAÇÃO E RESPONSABILIDADE 8.1 - A adjudicação será notificada em simultâneo a todos os concorrentes; 8.2 - Será da total responsabilidade do adjudicatário a remoção e transporte da plataforma flutuante vendida, bem como pelo abate do seu registo em caso de desmantelamento. 8.3 - Se entre as propostas apresentadas houver duas ou mais de igual valor, proceder-seá, acto contínuo, a licitação verbal entre os concorrentes ou seus representantes, presumindo-se que desiste o proponente que se recusar a licitar ou que não estiver presente ou devidamente representado. Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros e, se nenhum deles estiver presente ou nenhum quiser cobrir a proposta dos outros, procede-se a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer. DIRECÇÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS 9 - NÃO ADJUDICAÇÃO A Adjudicante reserva-se o direito de não adjudicar a prestação de serviços objecto desta Consulta se as condições propostas não forem julgadas minimamente satisfatórias, nomeadamente: se não estiver garantido a boa execução dos trabalhos, factor a ser aferido exclusivamente pelo disposto por cada concorrente na “Memoria Descritiva” constante do ponto 4.2. 10 - TRATAMENTO DOS RESÍDUOS 10.1– O Adjudicatário terá de entregar os vários resíduos resultantes da remoção e desmantelamento a entidades devidamente licenciadas e autorizadas à sua gestão, competindo-lhe ainda apresentar cópias das respectivas autorizações, emitidas por entidade acreditada; 10.2- O transporte será feito por conta do adjudicatário, sendo este obrigado a apresentar a respectiva Guia de Transporte e Guia de Acompanhamento de Resíduos (Modelo A), devidamente assinada e carimbada pela entidade que vai receber o respectivo resíduo; 10.3- Durante a execução dos trabalhos, o Adjudicatário terá acautelar a ocorrência de todas as situações de potencial risco de contaminação do meio ambiente – nomeadamente das águas do rio Douro - assumindo isoladamente a responsabilidade, e respectivas consequências, por qualquer ocorrência deste tipo. 11 - LIBERTAÇÃO DO SINAL A libertação do sinal referido no ponto 4, será efectuado até 30 dias após a data de abertura das propostas, com a excepção da proposta classificada em 1º lugar. 12 - PAGAMENTO O adjudicatário terá de efectuar o pagamento dos restantes 90% do preço apresentado na sua proposta, no prazo de 10 dias após a comunicação de adjudicação. 13 - CONDIÇÕES DE ENTREGA 13.1 – Cada plataforma será entregue ao adjudicatário no estado em que se encontra, não havendo por parte da APDL nenhuma intervenção antes da entrega. A sua actual condição poderá ser verificada no local, nos termos definidos no ponto 1.2 destas Condições; 13.2 - A remoção não poderá ser iniciada sem que o adjudicatário esteja devidamente habilitado e demonstre ter pago o preço nos termos definidos no ponto 9 destas condições; 13.3 - O adjudicatário será responsável por obter todas as autorizações necessárias ou para acesso ao local; DIRECÇÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS 13.4 - O adjudicatário não terá direito a qualquer indemnização ou restituição se, por motivos não imputáveis à APDL não efectuar a remoção da plataforma no prazo estabelecido; 13.5 - Quaisquer que sejam as dificuldades que sobrevenham na remoção, não será alterado o valor da adjudicação, entendendo-se que o Adjudicatário se inteirou devidamente, antes da apresentação da proposta, das condições da plataforma. 13.6 – Caso o adjudicatário não pague ou não reúna as autorizações no prazo fixado, a adjudicação caduca adjudicando-se à proposta ordenada em lugar subsequente. 14 - PRAZO DE EXECUÇÃO 14.1 - As operações de remoção e transporte da embarcação deverão estar concluídas no prazo máximo de 30 dias após a data de notificação de adjudicação; 14.2 - A remoção só poderá ser iniciada após a data de obtenção e apresentação perante a APDL das respectivas autorizações/licenças. 15 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 15.1 - O adjudicatário deverá proceder sempre de forma diligente e responsável, cumprir a legislação em geral e adoptar os procedimentos de segurança adequados a este tipo de trabalhos; 15.2 - Todo o pessoal ao serviço do Adjudicatário deverá utilizar os equipamentos de protecção exigidos por lei; 15.3 - O Adjudicatário é o único responsável pelos trabalhos que execute ou mande executar a terceiros, obrigando-se a assegurar, em cada momento, a correcta execução dos mesmos e a integridade de pessoas e bens, responsabilizando-se por eventuais danos e prejuízos causados a pessoas e bens, incluindo os trabalhadores da APDL e ao ambiente, em resultado de sua culpa ou negligência, dos seus trabalhadores ou agentes, na execução de quaisquer trabalhos relacionados com a venda/remoção efectuada ao abrigo destas Condições. Deverão ainda ser asseguradas a permanente limpeza e arrumação das zonas de trabalho; 15.4 - Os trabalhos não poderão realizar-se no período nocturno, devendo preferencialmente decorrer dentro do horário normal de funcionamento da APDL, estando os técnicos e trabalhadores obrigados a apresentar-se sempre devidamente credenciados. DIRECÇÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS 16 – SEGUROS 16.1 - O adjudicatário deverá fazer prova de possuir uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil que cubra todos os prejuízos causados a terceiros, decorrentes da actividade, que inclua em especial o levantamento dos materiais e resíduos objecto desta consulta, assim como, a descarga no local onde vão ser depositados a destino final; 16.2 - O prestador de serviços apresentará, antes do início dos trabalhos e, posteriormente, sempre que a APDL o exija, apólices de seguro contra acidentes de trabalho relativamente a todo o seu pessoal; 16.3 - Após a adjudicação, o adjudicatário terá obrigatoriamente de subscrever um seguro de “Recuperação Ambiental” tendo em vista acautelar a reparação de impactos e danos infringidos no meio ambiente, quer seja no local dos trabalhos, quer seja na zona envolvente aos mesmos; 16.4 - Das apólices, constará uma cláusula pela qual a entidade seguradora se compromete a mantê-las válidas até à conclusão da obra. 17 - FORO COMPETENTE Para resolução de todos os litígios decorrentes da venda fica estipulada a competência da comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outra. DIRECÇÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS ´ ANEXO I (Modelo da Proposta) F ___________________________________ (indicar nome, morada, número de contribuinte e telefone), depois de ter tomado conhecimento do objecto ““LOTE______ VENDA/REMOÇÃO DE PLATAFORMA FLUTUANTE ABANDONADA “_____________” (TAMBÉM DESIGNADO COMO ______________)”, obriga-se a adquirir e a remover do local onde se encontra, nas condições de venda estipuladas, a plataforma flutuante anteriormente referida pelo preço de _____________________ (extenso), mais IVA à taxa legalmente exigida. Este preço é firme. Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução da presente transação, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor. Data, _____/_____/_____ Assinatura, ___________________________________