1 REGULAMENTO INTERNO - Colégio da Imaculada Conceição

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1 REGULAMENTO INTERNO - Colégio da Imaculada Conceição
REGULAMENTO INTERNO
Colégio da Imaculada Conceição – Viseu – Regulamento Interno 2015-2016
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Índice
Identidade ............................................................................................................................................................ 8
I Parte ................................................................................................................................................................... 8
Capítulo preliminar ................................................................................................8
Secção I - Definição de Escola
9
Organização interna da Escola ................................................................................. 9
Autorização Oficial ............................................................................................... 9
Contratos com o Estado ......................................................................................... 9
Projeto Educativo .............................................................................................. 10
Regulamento Interno ........................................................................................... 10
Secção II - Modelo Educativo de Escola
10
Proposta Religiosa .............................................................................................. 11
Inserção na realidade sociocultural ......................................................................... 11
Escola Aberta .................................................................................................... 11
Secção III - Comunidade Educativa
11
A Comunidade Educativa ...................................................................................... 11
Responsabilidade dos membros da Comunidade Educativa ............................................. 11
Orientação .................................................................................................... 12
Alunos ........................................................................................................ .. 12
Pais e/ou Encarregados de Educação ....................................................................... 12
Docentes .................................................................................. ..................... 12
Não docentes ................................................................................................... .12
Capítulo I - Instituição Titular ................................................................................ .13
Representação Oficial da Titularidade (Coordenadora Provincial) .................................... 13
Competências da Coordenadora Provincial ................................................................ 13
Diretores ..................................................................................................... . 13
Capítulo II - Autonomia Pedagógica do Colégio da Imaculada Conceição ............................... 14
Documentos de ação educativa e pedagógica ............................................................. 14
Capítulo III - Órgãos de Governo e Gestão Educativa ...................................................... 14
Enumeração dos Órgãos de Governo e Gestão Educativa ............................................... 14
Secção I - Órgãos Unipessoais de Governo
15
Diretora Geral ................................................................................................... 15
Nomeação e duração do mandato da Diretora Geral ..................................................... 15
Competências da Diretora Geral ............................................................................. 15
Diretora Pedagógica ............................................................................................ 17
Nomeação e duração do mandato da Diretora Pedagógica ............................................. 17
Competências da Diretora Pedagógica...................................................................... 18
Secção II - Órgãos Unipessoais de Gestão Educativa
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Coordenador da Pastoral ...................................................................................... 19
Nomeação e duração do mandato do Coordenador da Pastoral ........................................ 19
Competências do Coordenador da Pastoral ................................................................ 19
Coordenador dos Recursos Humanos ........................................................................ 20
Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Recursos Humanos .......................... 20
Competências do Coordenador dos Recursos Humanos .................................................. 20
Coordenadora da Comunidade Religiosa ................................................................... 20
Nomeação e duração do mandato da Coordenadora da Comunidade Religiosa ..................... 21
Competências da Coordenadora da Comunidade Religiosa ............................................. 21
Coordenador dos Diretores de Turma ...................................................................... 21
Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Diretores de Turma .........................21
Competências do Coordenador dos Diretores de Turma .................................................21
Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros ............................................... 21
Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros . 22
Competências do Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros ......................... 22
Secção III - Órgãos Colegiais de Governo
23
Direção......................................................................................................... 23
Competências da Direção ..................................................................................... 23
Regime de funcionamento da Direção ...................................................................... 24
Conselho de Administração ................................................................................... 25
Competências do Conselho de Administração ............................................................. 25
Regime de funcionamento do Conselho de Administração .............................................. 25
Secção IV - Órgãos Colegiais de Gestão Educativa
25
Assembleia Pedagógica ........................................................................................ 25
Competências da Assembleia Pedagógica .................................................................. 26
Regime de funcionamento da Assembleia Pedagógica ................................................... 27
Equipa da Pastoral.............................................................................................. 27
Competências da Equipa da Pastoral ....................................................................... 27
Regime de funcionamento da Equipa da Pastoral ........................................................ 28
Capítulo IV - Orientação Educativa ........................................................................... 28
Departamentos Curriculares .................................................................................. 28
Competências dos docentes dos Departamentos Curriculares .......................................... 28
Competências dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares .................................. 29
Conselho de Docentes ......................................................................................... 29
Competências do Conselho de Docentes ................................................................... 30
Professor Titular ................................................................................................ 30
Competências do Professor Titular .......................................................................... 30
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Conselho de Turma ............................................................................................. 31
Competências do Conselho de Turma ....................................................................... 32
Diretor de Turma ............................................................................................... 32
Competências do Diretor de Turma ......................................................................... 32
Serviço de Psicologia e Educação Especial (SPEE) ........................................................ 34
Competências do Serviço de Psicologia e Educação Especial (SPEE) .................................. 34
Secretariado de Exames ......................................................................................34
Competências dos Elementos do Secretariado de Exames ..............................................34
Competências dos Professores Vigilantes dos Exames...................................................35
Competências dos Professores Coadjuvantes.............................................................36
II Parte ................................................................................................................................................................ 34
Capítulo I - Comunidade Educativa ........................................................................... 36
Secção I – Alunos
36
Critérios de Admissão / Continuidade ...................................................................... 36
Processo Individual do Aluno ................................................................................. 37
Formas de participação e representação dos alunos ..................................................... 37
Delegado e Subdelegado de Turma .......................................................................... 38
Representação dos Alunos ...................................................................................39
Direitos dos alunos ............................................................................................. 39
Deveres e normas de convivência ........................................................................... 40
Violação dos deveres do alunos ........................................................................... . 43
Secção II - Pais e/ou Encarregados de Educação
44
Direitos ....................................................................................................... . 44
Deveres ....................................................................................................... . 45
APACIC (Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos do Colégio da Imaculada
Conceição) ................................................................................................... . 46
Secção III – Docentes
47
Ação Docente Educativa .................................................................................... 47
Direitos ........................................................................................................ 47
Deveres e Normas de convivência ......................................................................... ..48
Secção IV - Não docentes
50
Direitos ..................................................................................................... .. . 50
Deveres e Normas de Convivência ........................................................................... 50
Capítulo II - Dever de assiduidade dos alunos ............................................................... 51
Frequência, assiduidade e pontualidade ................................................................... 51
Justificação de faltas .......................................................................................... 52
Faltas justificadas .............................................................................................. 53
Faltas injustificadas ............................................................................................ 54
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Excesso grave de faltas ........................................................................................ 54
Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas............................................................ 55
Capítulo III - Medidas Educativas Disciplinares dos alunos ................................................ 55
Objetivos e alcance das medidas educativas disciplinares .............................................. 55
Secção I - Disciplina e Procedimento Disciplinar
56
Qualificação da infração ...................................................................................... 56
Comportamentos considerados graves ou muito graves ................................................. 57
Participação de ocorrência ................................................................................... 57
Secção II - Medidas Disciplinares
58
Finalidade das medidas disciplinares ....................................................................... 58
Determinação da medida disciplinar ........................................................................ 58
Medidas disciplinares corretivas ............................................................................. 59
Medidas disciplinares sancionatórias ........................................................................ 60
Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar ..................................... 61
Celeridade do procedimento disciplinar................................................................... 62
Suspensão preventiva .......................................................................................... 63
Decisão final ................................................................................................ . . 64
Execução das medidas disciplinares corretivas e sancionatórias ..................................... 64
Recursos ...................................................................................................... . 65
Responsabilidade dos Pais e/ou Encarregados de Educação ........................................... 65
Capítulo IV – Avaliação dos alunos ........................................................................... 66
Avaliação da ação educativa ................................................................................ 66
Avaliação do processo de ensino-aprendizagem ......................................................... 66
Avaliação dos alunos .......................................................................................... 66
Critérios de Transição/Retenção dos alunos ........................................................... 69
Secção III - Prémios Paula Frassinetti ........................................................................ 71
Objetivos ..................................................................................................... . 71
Categorias .................................................................................................... . 72
Secção IV - Disposições Finais .................................................................................. 72
Horários ...................................................................................................... 73
Visitas de Estudo ............................................................................................ 74
Saúde ......................................................................................................... 75
Capítulo V – Serviços de Apoio Educativo ......................................................................... 75
Mediateca/Centro de Conhecimentos.................................................................... 75
Centro de Aprendizagens ................................................................................... 76
Competências do Coordenador do Centro de Aprendizagens ........................................ 76
Clubes.......................................................................................................... 77
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Clubes e Atividades Extracurriculares.....................................................................77
Duração........................................................................................................78
Regras complementares......................................................................................78
DesportoEscolar................................................................................................78
Capítulo VI – Serviços e Equipamentos ..............................................................................79
Reprografia ................................................................................................... 79
Secretaria ..................................................................................................... 80
Bar .............................................................................................................. 80
Refeitório ..................................................................................................... 80
Ginásio/Pavilhão Desportivo ................................................................................ 82
Acessos e Circulação ......................................................................................... 82
Disposições finais ............................................................................................. 82
Anexos:
1- tabela de preços
2 - tabela de preços clubes e atividades extracurriculares
3- organograma
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Identidade
O Colégio da Imaculada Conceição situa-se na cidade de Viseu, na Rua Nossa Senhora de Fátima.
Identifica-se como colégio católico (Código de Direito Canónico, cânone 803), de iniciativa privada, que
funciona ao abrigo do Alvará n.º 0031, concedido pelo Ministério da Educação em 28 de julho de 1932, e se
enquadra nos objetivos do Sistema Educativo Português, nos termos do n.º 2 do Artigo 3.º da Lei 9/79, de
19 de março, e n.ºs 1 e 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, revogados pela Lei
n.º 33/2012, de 23 de agosto, pelo que goza das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública.
O Colégio da Imaculada Conceição é, assim, uma Instituição Educativa sem fins lucrativos, propriedade da
Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, Pessoa Coletiva Religiosa com
personalidade jurídica e plena capacidade de autonomia reconhecida pela legislação vigente, ao abrigo do
n.º4 do art.º 36.º Decreto -Lei n.º 553/80 de 21 de Novembro e por despacho exarado em 05.11.2011, para
o 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do Colégio da Imaculada Conceição, por termo indeterminado com
efeitos a partir do ano letivo de 2011/2012.
O Colégio da Imaculada Conceição, pelo Alvará n.º 0031, tem capacidade para 587 alunos, distribuídos
pelos seguintes níveis de ensino: 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Funciona em regime de coeducação
e com autonomia pedagógica por tempo indeterminado.
O Colégio da Imaculada Conceição proporciona aos alunos as atividades curriculares aprovadas
oficialmente e outras não curriculares de âmbito formativo que considera importantes.
Outra das características do Colégio da Imaculada Conceição é a sua abertura à Comunidade Educativa,
estimulando a participação ativa dos Pais e/ou Encarregados de Educação. Existem diferentes formas de
comunicação escola-família, dentre as quais se destaca o site: http://www.cicviseu.net.
É próprio deste Colégio:
a)
orientar toda a atividade educativa com vista a despertar e estimular o desenvolvimento harmonioso
da pessoa como agente do seu próprio crescimento nas suas dimensões individual, social e religiosa;
b)
reconhecer o Colégio da Imaculada Conceição como um lugar privilegiado para a educação integral
dos alunos e que permite a resposta a um trabalho de Igreja, urgente e insubstituível na construção
progressiva do Homem e da Mulher do nosso tempo;
c)
conceber a educação integral dos seus alunos não como uma simples transmissão de conhecimentos,
mas como um processo de desenvolvimento de competências, dentro de um percurso em que se
promovem aprendizagens diversas, múltiplos saberes, a fim de que interiorizem e incorporem
determinados valores morais, cívicos e espirituais, conferindo-lhes um modo de proceder e uma
cultura próprias, advindos dos princípios que impregnam e inspiram o seu Projeto Educativo;
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d)
preocupar-se com os vários contextos do quotidiano em que os seus alunos estão inseridos, pelo que
incentiva a observar, a descobrir e a refletir a Vida, as mensagens da Comunicação Social, as atitudes
do consumidor e as tendências da Sociedade e, por consequência, a razão da necessidade de normas
na construção de uma harmonia humana, que passa pelo aprender a conhecer e a pensar, a saber ser
e estar, a saber agir em relação e a saber prestar atenção às pessoas, às coisas e aos acontecimentos,
a partir de uma ABERTURA à VIDA e ao SENTIDO DA VIDA;
e)
considerar que o ato de educar é uma ação eminentemente humanizadora, que permite a
interiorização e o desenvolvimento de valores, conducentes a aprender a viver, a respeitar os direitos
de todos e a assumir pessoalmente e de forma responsável os próprios deveres, garantindo a ordem
no Colégio da Imaculada Conceição, a sua unidade e a sua qualidade educativa.
I Parte
Capítulo preliminar
SECÇÃO I - DEFINIÇÃO DE ESCOLA
artigo 1º
Organização interna da Escola
A escola denominada Colégio da Imaculada Conceição, em conformidade com a legislação vigente,
estabelece o presente regulamento para regular a convivência e a estruturação organizativa da mesma,
garantindo a adequada participação de todos os membros da Comunidade Educativa bem como a
consecução dos seus objetivos.
artigo 2º
Autorização Oficial
Em 1932 o Ministério da Educação concedeu ao Colégio da Imaculada Conceição o Alvará n.º 0031. E em
05.11.2011, por despacho da Senhora Diretora Regional Adjunta, Dra. Maria do Céu Castelo-Branco, foi
autorizada a renovação do regime de Autonomia Pedagógica para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do
Colégio da Imaculada Conceição por tempo indeterminado, com efeitos a partir do ano letivo de
2011/2012.
artigo 3º
Contratos com o Estado
1) O Colégio da Imaculada Conceição celebra anualmente com o Ministério da Educação contrato de
apoio financeiro às famílias: contrato simples para 1.º, 2.º e 3.º ciclos (1º ciclo, 6º, 8º e 9º anos)
do ensino básico.
2) Consiste este contrato na possibilidade das famílias, sobretudo aquelas menos favorecidas do
ponto de vista económico, mas que optem livremente por estabelecimentos de ensino particular,
poderem ser apoiadas, no pagamento das propinas. Assim o prevê o Art.º. 5º do Estatuto do Ensino
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Particular e Cooperativo (Decreto-lei nº 152/2013 de 4 de Novembro). Concretizando a
determinação de que ao Estado compete apoiar as famílias no exercício dos seus direitos e no
cumprimento
dos
seus
deveres
relativamente
à
educação
dos
filhos,
promovendo
progressivamente o acesso às escolas particulares em condições de igualdade com as públicas, o
Ministério da Educação continua a apoiar as famílias que optam por estabelecimentos de ensino
particular e cooperativo de acordo com o Despacho n.º 6514/2009 de 27 de fevereiro.
3) Aguarda-se fixação dos montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos
simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino
particulares e cooperativos.
4) Todas as informações necessárias à candidatura a este subsídio podem ser esclarecidas na
Secretaria do Colégio.
5) Celebrou em 20 de agosto de 2015 um contrato trienal de apoio financeiro às famílias que concede
a gratuidade de ensino nos anos iniciais do 2º e 3º ciclos no ano letivo 2015-2016 com continuidade
nos três anos seguintes.
artigo 4º
Projeto Educativo
O Projeto Educativo é conhecido e aceite por todos os membros da Comunidade Educativa. Visa um estilo
educativo com base nos princípios cristãos, nos direitos do Homem, nos direitos democráticos e nas
liberdades fundamentais estabelecidas na Constituição Portuguesa.
artigo 5º
Regulamento Interno
O presente Regulamento foi elaborado com base nas intuições pedagógicas de Santa Paula Frassinetti,
Fundadora das Irmãs de Santa Doroteia, e na legislação vigente, garantindo a adequada participação de
todos os que constituem a Comunidade Educativa.
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SECÇÃO II - MODELO EDUCATIVO DE ESCOLA
artigo 6º
Proposta Religiosa
A proposta religiosa do Colégio da Imaculada Conceição é a proposta da Igreja Católica e terá sempre o
caráter de oferta respeitadora da liberdade de todos os alunos, funcionários e famílias.
artigo 7º
Inserção na realidade sociocultural
O Colégio da Imaculada Conceição é expressão concreta da identidade cristã e da vocação evangelizadora,
ao assumir a realidade sociocultural e o compromisso de serviço à sociedade.
artigo 8º
Escola Aberta
O Colégio da Imaculada Conceição está aberto a todos os que desejam uma educação baseada no projeto
que nela se partilha, sem discriminação de qualquer tipo. Oferece-se à sociedade como uma comunidade
que aceita o diálogo com todos os que nela participam e se sentem responsáveis.
SECÇÃO III - COMUNIDADE EDUCATIVA
artigo 9º
A Comunidade Educativa
1)
A Comunidade Educativa é fruto da integração harmoniosa de todas as instâncias que intervêm no
Colégio da Imaculada Conceição: instituição titular, alunos, Pais e/ou Encarregados de Educação,
docentes e não docentes e instituições com quem o Colégio da Imaculada Conceição estabelece
parcerias.
2)
A configuração do Colégio da Imaculada Conceição como uma Comunidade Educativa manifesta-se
essencialmente no trabalho colaborativo de elaboração, aplicação e avaliação do Projeto Educativo e
na participação corresponsável, segundo a sua função, de todas as instâncias na gestão global.
artigo 10º
Responsabilidade dos membros da Comunidade Educativa
Todos os membros da Comunidade Educativa são responsáveis pela salvaguarda efetiva do direito à
educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos
objetivos do Projeto Educativo e pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar o
valor da pessoa humana.
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artigo 11º
Orientação
Enquanto espaço efetivo do direito à educação, o Colégio da Imaculada Conceição é insuscetível de
transformação em objeto de pressão para a prossecução de interesses particulares.
artigo 12º
Alunos
Os alunos são o centro e a razão de ser do Colégio da Imaculada Conceição. Sujeitos e principais agentes
da sua própria formação, intervêm ativamente na vida deste centro educativo, de acordo com a sua idade,
e assumem responsabilidades proporcionais à sua capacidade.
artigo 13º
Pais e/ou Encarregados de Educação
Os Pais e/ou Encarregados de Educação são os primeiros responsáveis pela educação dos seus educandos.
Exercem o direito de escolher o Projeto Educativo ao optarem pelo Colégio da Imaculada Conceição.
Incumbe-lhes, ainda, uma especial responsabilidade inerente ao seu poder-dever de promoverem
ativamente o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral.
artigo 14º
Docentes
Os docentes, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem, devem
promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento do aluno, quer em
tarefas realizadas em sala de aula, quer nas demais atividades do Colégio da Imaculada Conceição.
Partilham a responsabilidade global da ação educativa do Colégio da Imaculada Conceição, juntamente
com os restantes setores da Comunidade Educativa.
artigo 15º
Não docentes
Os não docentes são parte integrante da Comunidade Educativa com todos os direitos e obrigações que
decorram da lei e do Regulamento Interno. Colaboram na ação educativa mediante a realização das
tarefas que lhes são confiadas. Eles são imprescindíveis em todas as atividades e lugares, exercendo o
acompanhamento e facilitando a integração dos alunos, incentivando o respeito pelas regras de
convivência e promovendo o bom ambiente educativo.
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Capítulo I - Instituição Titular
artigo 16º
Representação Oficial da Titularidade (Coordenadora Provincial)
A representante oficial da Instituição Congregação das Irmãs de Santa Doroteia é a Coordenadora
Provincial, sob cuja jurisdição congregacional se encontra o Colégio da Imaculada Conceição.
artigo 17º
Competências da Coordenadora Provincial
As competências próprias da Coordenadora Provincial, em relação ao Colégio da Imaculada Conceição, são
as seguintes:
a)
definir o Projeto Educativo bem como as linhas pedagógicas globais do Colégio da Imaculada
Conceição;
b)
ratificar o Projeto Educativo;
c)
exercer a direção global do Colégio da Imaculada Conceição, garantindo o respeito pelo Projeto
Educativo e assumindo, em última instância, a responsabilidade da gestão, especialmente através do
exercício de faculdades decisórias;
d)
nomear e demitir a Diretora Geral e Representante da Entidade Titular;
e)
nomear e demitir o Diretora Pedagógica;
f)
assumir a responsabilidade última na gestão económica e na contratação de pessoal, estabelecendo
as relações laborais correspondentes;
g)
ratificar o Regulamento Interno;
h)
declarar a improcedência ou invalidade das decisões ou atos dos órgãos de governo do Colégio da
Imaculada Conceição que excedam as suas competências;
i)
propor ao Ministério da Educação a Diretora Geral e Representante da Entidade Titular e o Diretora
Pedagógica para averbamento no Alvará.
artigo 18º
Diretores
1)
A Coordenadora Provincial designa a pessoa que deve representar de forma habitual a titularidade do
Colégio da Imaculada Conceição, que recebe o nome de Diretora Geral, e delega nela o exercício das
funções próprias da titularidade, tal como estabelece este regulamento.
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2)
A Coordenadora Provincial designa a pessoa que deve exercer o cargo de Diretora Pedagógica, que
exercerá as suas funções de acordo com este regulamento e a legislação vigente.
3)
A instituição titular poderá designar outros representantes ocasionais no Colégio da Imaculada
Conceição, se o considerar oportuno.
Capítulo II - Autonomia Pedagógica do Colégio da Imaculada Conceição
artigo 19º
Documentos de ação educativa e pedagógica
A organização educativa vem determinada pelos seguintes documentos que constituem o enquadramento
legal de autonomia da ação educativa e pedagógica do Colégio da Imaculada Conceição:
a)
Projeto Educativo e Projeto Curricular de Escola;
b)
Regulamento Interno;
c)
Plano Anual de Atividades;
d)
Plano de Trabalho de Turma.
Capítulo III - Órgãos de Governo e Gestão Educativa
artigo 20º
Enumeração dos Órgãos de Governo e Gestão Educativa
1)
São órgãos unipessoais de governo:
a) Diretora Geral;
b) Diretora Pedagógica.
2)
São órgãos unipessoais de gestão educativa:
a) Coordenador da Pastoral;
b) Coordenador dos Recursos Humanos;
c) Coordenadora da Comunidade Religiosa;
d) Coordenador dos Diretores de Turma;
e) Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros.
3)
São órgãos colegiais de governo:
a) Direção;
b) Conselho de Administração.
4)
São órgãos colegiais de gestão educativa:
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a) Assembleia Pedagógica;
b) Equipa da Pastoral.
SECÇÃO I - ÓRGÃOS UNIPESSOAIS DE GOVERNO
artigo 21º
Diretora Geral
A Diretora Geral do Colégio da Imaculada Conceição é a pessoa que representa a instituição Congregação
das Irmãs de Santa Doroteia, devendo ser garante da vivência e aplicação do Projeto Educativo, em
colaboração com todas as instâncias e órgãos contemplados neste regulamento.
artigo 22º
Nomeação e duração do mandato da Diretora Geral
1)
A Diretora Geral é nomeada e demitida pela Coordenadora Provincial.
2)
A duração do mandato da Diretora Geral é por tempo indeterminado.
3)
O mandato poderá ser interrompido pela Coordenadora Provincial sempre que existam motivos que o
justifiquem.
artigo 23º
Competências da Diretora Geral
1)
Dirigir o Colégio da Imaculada Conceição e representar o mesmo perante todas as instâncias civis,
eclesiásticas e setores da Comunidade Educativa.
2)
Prever, organizar, planificar, motivar, comunicar e avaliar periodicamente, nos diferentes órgãos e
estruturas, a qualidade educativa do Colégio da Imaculada Conceição, a fidelidade à sua Identidade,
o desenvolvimento de todo o processo educativo, a abertura à comunidade local e ao mundo, que se
devem traduzir no Modo de Ser, Estar e Agir como Centro Educativo Cristão, promotor do Sentido da
Vida e de uma síntese de Fé e Cultura.
3)
Promover o conhecimento e aprofundamento da identidade e da missão educativa de um Centro
Educativo das Irmãs Doroteias, numa perspetiva de complementaridade e partilha da espiritualidade
e do modo de educar de Paula Frassinetti.
4)
Favorecer o crescimento e a maturidade integral do aluno dentro de uma visão humana e cristã do
mundo e da vida.
5)
Convocar e presidir às reuniões da Direção e do o Conselho de Administração, Conselhos Pedagógicos
e reunião gerais de docentes.
6)
Coordenar a elaboração do Projeto Educativo e levá-lo à Direção para sua aprovação.
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7)
Garantir que toda a Comunidade Educativa conheça o Projeto Educativo e velar para que se aplique
adequadamente.
8)
Ratificar o Projeto Curricular de Escola.
9)
Propor, para apreciação e aprovação, o Regulamento Interno à Direção.
10) Assumir a responsabilidade da aplicação do Regulamento Interno.
11) Responder pelo funcionamento geral do Colégio da Imaculada Conceição, tendo em conta o princípio
de subsidiariedade e as competências de outros órgãos.
12) Promover a qualificação profissional e educativo-pastoral dos docentes e não docentes, com a
colaboração do Diretora Pedagógica e do Coordenador da Pastoral.
13) Favorecer a boa convivência no Colégio da Imaculada Conceição.
14) Respeitar os direitos dos alunos, Pais e/ou Encarregados de Educação, docentes e não docentes,
reconhecidos pela legislação vigente e pelo presente regulamento.
15) Propor à Coordenadora Provincial, para sua nomeação, o Diretora Pedagógica, o Coordenador da
Pastoral, o Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros e os restantes membros da
Direção.
16) Formalizar os contratos de trabalho.
17) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação aos docentes e não
docentes.
18) Aprovar, mediante a proposta do Diretora Pedagógica, a distribuição de horas letivas e não letivas dos
docentes.
19) Responsabilizar-se pela admissão de alunos no Colégio da Imaculada Conceição, cumprindo os
critérios respeitantes à admissão dos mesmos.
20) Responsabilizar-se pelas atividades extracurriculares.
21) Supervisionar a gestão económica do Colégio da Imaculada Conceição e responsabilizar-se pelo envio
ao governo provincial da documentação referente à mesma: balanço, orçamento e avaliação dos
mesmos.
22) Solicitar à Coordenadora Provincial autorização para gastos que não estejam previstos no orçamento
e enviar documentação justificativa.
23) Cumprir e fazer cumprir as leis e disposições vigentes dentro do âmbito das suas competências.
24) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas derivadas de contratos com o Estado ou outras
instâncias.
25) Promover a avaliação dos docentes e não docentes.
26) Definir critérios orientadores para a elaboração de horários.
27) Apreciar o pedido de justificação de faltas do pessoal docente e não docente, de acordo com as
disposições legais.
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16
REGULAMENTO INTERNO
28) Aprovar os pedidos de férias do pessoal docente e não docente.
29) Promover a colaboração com a APACIC (Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos do
Colégio da Imaculada Conceição).
A Diretora Geral pode delegar algumas das suas funções noutros órgãos unipessoais, tanto de governo
como de gestão.
artigo 24º
Diretora Pedagógica
1)
A Diretora Pedagógica é responsável pela direção pedagógica e coordenação das atividades
educativas, sem prejuízo das competências reservadas à Diretora Geral, em ordem ao
desenvolvimento do Projeto Educativo.
2)
A Diretora Pedagógica é um docente profissionalizado, com pelo menos cinco anos de serviço ou
experiência no exercício de cargos de administração e gestão escolar.
3)
A Diretora Pedagógica, no exercício das suas funções e dentro de uma linha pedagógica coerente,
deverá promover as atividades que conduzam a consecução dos objetivos do Projeto Educativo do
Colégio da Imaculada Conceição, segundo o processo definido pelo mesmo.
artigo 25º
Nomeação e duração do mandato da Diretora Pedagógica
1)
A Diretora Pedagógica é nomeada pela Coordenadora Provincial, depois de ouvido o parecer da
Diretora Geral.
2)
A duração do mandato da Diretora Pedagógica é determinada pela Coordenadora Provincial, podendo
ser renovado.
3)
A Diretora Pedagógica cessará funções:
a) por concluir o período do seu mandato;
b) por demissão;
c) por deixar de ser docente do Colégio da Imaculada Conceição;
d) por impossibilidade de exercer o cargo.
4)
A Coordenadora Provincial poderá suspender cautelarmente ou demitir a Diretora Pedagógica em caso
de manifesta desadequação da respetiva gestão.
5)
Em caso de cessação ou ausência da Diretora Pedagógica, assumirá as suas funções até à nomeação
do seu substituto ou do seu regresso, respetivamente, a pessoa que, cumprindo os requisitos legais,
seja nomeada pela Coordenadora Provincial. Em qualquer caso, e salvo o disposto no número anterior
do presente artigo, a duração do mandato do substituto não poderá ser superior a três meses
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REGULAMENTO INTERNO
consecutivos, a não ser que não se possa proceder à nomeação do novo diretor por causas não
imputáveis à Instituição Titular.
artigo 26º
Competências da Diretora Pedagógica
1)
Representar o Colégio da Imaculada Conceição perante as instâncias académicas, sem prejuízo das
atribuições das demais instâncias educativas.
2)
Nomear os Diretores de Turma.
3)
Nomear os Responsáveis pelos Departamentos Disciplinares.
4)
Coordenar a Assembleia Pedagógica.
5)
Exercer a liderança dos docentes nos aspetos académicos, segundo as indicações da Diretora Geral.
6)
Convocar as reuniões gerais de docentes, quando estas funções não sejam exercidas pela Diretora
Geral.
7)
Responsabilizar-se pelas certificações, veracidade e correção dos documentos académicos do Colégio
da Imaculada Conceição.
8)
Coordenar todas as ações, no âmbito das suas competências, e informar a Comunidade Educativa, de
acordo com a Diretora Geral.
9)
Promover e coordenar a renovação pedagógico-didática do Colégio da Imaculada Conceição e a
formação permanente dos docentes em colaboração com a Direção.
10) Velar pelo cumprimento do calendário escolar, horário letivo dos docentes e dos alunos, pelos
direitos e deveres dos mesmos, pela ordem e disciplina, de acordo com a Diretora Geral.
11) Promover e apoiar a ação dos Diretores de Turma, convocar os Conselhos de Turma e coordenar os
processos de apoio, reforço, adaptação e diversificação curricular.
12) Levar à Direção para ratificação, os manuais a adotar em cada disciplina, aprovados pelos
Responsáveis de Áreas Disciplinares.
13) Propor à Diretora Geral a ratificação da adoção de outros materiais didáticos e curriculares
necessários à ação educativa.
14) Coordenar a utilização das instalações e outros materiais didáticos, bem como a sua atualização e
manutenção.
15) Responsabilizar-se pelas atividades complementares e de enriquecimento curricular, viagens de
finalistas ou outras e convívios escolares de alunos, de acordo com a Diretora Geral.
16) Dirigir a elaboração do Plano Anual de Atividades.
17) Assumir outras responsabilidades quando lhe sejam delegadas pela Diretora Geral.
18) Algumas destas funções podem ser delegadas noutros órgãos de gestão do Colégio da Imaculada
Conceição, com autorização da Diretora Geral.
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REGULAMENTO INTERNO
SECÇÃO II - ÓRGÃOS UNIPESSOAIS DE GESTÃO EDUCATIVA
artigo 27º
Coordenador da Pastoral
1)
O Coordenador da Pastoral é a pessoa responsável por promover, animar e coordenar a Equipa da
Pastoral do Colégio da Imaculada Conceição. Realiza as suas funções em estreita colaboração com a
Diretora Geral e o Diretora Pedagógica, em ordem à concretização do Projeto Educativo.
2)
Faz parte da Direção e tem assento no Assembleia Pedagógica.
artigo 28º
Nomeação e duração do mandato do Coordenador da Pastoral
1)
O Coordenador da Pastoral é nomeado e demitido pela Coordenadora Provincial, ouvida a Diretora
Geral.
2)
O mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovado.
3)
O mandato poderá ser interrompido pela Coordenadora Provincial sempre que haja motivos que o
justifiquem, ouvida a Diretora Geral.
artigo 29º
Competências do Coordenador da Pastoral
1)
Convocar, animar e presidir às reuniões da Equipa da Pastoral e às reuniões necessárias à formação
cristã dos membros da Comunidade Educativa.
2)
Coordenar e animar a programação e o desenvolvimento das atividades evangelizadoras da ação
educativa do Colégio da Imaculada Conceição.
3)
Delinear processos de crescimento pessoal e de formação espiritual para toda a Comunidade
Educativa.
4)
Coordenar as atividades catequéticas, celebrativas, ou outras que favoreçam o crescimento e a
maturação integral do aluno dentro de uma visão humana e cristã do mundo e da vida.
5)
Colaborar na programação e realização da ação educativa do Colégio da Imaculada Conceição.
6)
Orientar a ação evangelizadora do Colégio da Imaculada Conceição tornando-a desafio constante de
toda a Comunidade Educativa.
7)
Manter-se em contacto e em colaboração com os responsáveis da ação pastoral da Igreja local.
8)
Promover a formação de grupos cristãos e proporcionar, em tempos oportunos, momentos de reflexão
e de convívio cristão.
9)
Propor ações de formação para os agentes evangelizadores.
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REGULAMENTO INTERNO
10) Se a situação do Colégio da Imaculada Conceição o justificar, de acordo com a Diretora Geral,
algumas destas competências poderão ser delegadas em membros da Equipa da Pastoral. Estes
atuarão em estreita colaboração com o Coordenador da Pastoral.
artigo 30º
Coordenador dos Recursos Humanos
1)
O Coordenador dos Recursos Humanos é a pessoa responsável pela organização e gestão dos
funcionários.
2)
Faz parte da Direção e tem assento no Assembleia Pedagógica.
3)
Pode acumular outras funções de coordenação.
artigo 31º
Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Recursos Humanos
4)
O Coordenador dos Recursos Humanos nomeado e demitido pela Diretora Geral.
5)
O mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovado.
6)
O mandato poderá ser interrompido pela Diretora Geral, sempre que haja motivos que o justifiquem,
ouvida a Diretora Geral.
artigo 32º
Competências do Coordenador dos Recursos Humanos
1)
Responsabilizar-se pela organização dos funcionários;
2)
Distribuir os funcionários pelos diversos serviços com os respetivos horários;
3)
Providenciar a substituição de um serviço em caso de falta do funcionário;
4)
Incentivar e motiva cada funcionário a cumprir o seu horário de trabalho e a sua tarefa;
5)
Organizar as férias dos funcionários;
6)
Fazer a mediação dos funcionários com a Direção;
7)
Resolver os problemas expostos pelos funcionários e, se não for da sua competência, levá-los à
direção, para reflexão e decisão.
É ainda é responsável pela organização da cozinha e do refeitório.
artigo 33º
Coordenadora da Comunidade Religiosa
1)
A Coordenadora da Comunidade Religiosa é a pessoa responsável pela organização e gestão da
Comunidade Religiosa residente no Colégio da Imaculada Conceição.
2)
Faz parte da Direção, do Conselho de Administração e tem assento no Assembleia Pedagógica.
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 34º
Nomeação e duração do mandato da Coordenadora da Comunidade Religiosa
1)
A Coordenadora da Comunidade Religiosa é nomeada pela Coordenadora Provincial.
2)
O mandato terá a duração de um ano, podendo ser renovado.
3)
O mandato poderá ser interrompido pela Coordenadora Provincial, sempre que haja motivos que o
justifiquem.
artigo 35º
Competências da Coordenadora da Comunidade Religiosa
1)
A Coordenadora da Comunidade Religiosa é a responsável pela integração da missão de cada irmã na
missão comum.
artigo 36º
Coordenador dos Diretores de Turma
1)
O Coordenador dos Diretores de Turma é a pessoa responsável pela organização e gestão dos
Diretores de Turma e Professoras Titulares.
2)
Faz parte da Direção e tem assento na Assembleia Pedagógica.
3)
Substitui a Diretora Pedagógica na sua ausência.
artigo 37º
Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Diretores de Turma
1) O Coordenador dos Diretores de Turma é nomeado e demitido pela Coordenadora Provincial,
ouvida a Diretora Geral.
2) O mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovado.
3) O mandato poderá ser interrompido pela Coordenadora Provincial sempre que haja motivos que o
justifiquem, ouvida a Diretora Geral.
artigo 38º
Competências do Coordenador dos Diretores de Turma
1) Dinamizar e coordenar a ação dos diretores de turma e professoras titulares.
2) Preside às reuniões de conselho de docentes.
3) Apoiar os diretores de turma com menos experiência ou com dificuldades na resolução dos
problemas surgidos.
4) Identificar as necessidades de formação dos diretores de turma e propor medidas de apoio ao
exercício da atividade do diretor de turma.
5) Presidir às reuniões de Assembleia de Delegados.
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 39º
Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros
1)
O Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros é a pessoa responsável pela gestão
documental e conservação de todos os dados necessários para um bom funcionamento do Colégio da
Imaculada Conceição.
2)
Realiza as suas funções em dependência da Diretora Geral e do Diretora Pedagógica, conforme os
casos.
artigo 40º
Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros
1)
O Coordenador dos Serviços de Administrativos e Financeiro é nomeado e demitido pela Diretora
Geral, com prévia consulta à Direção.
artigo 41º
Competências do Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros
1)
Ter em dia os processos dos alunos e responder, com prévia aprovação do Diretora Pedagógica, pelos
certificados, expedientes académicos e disciplinares dos alunos.
2)
Tomar diligências para que se cumpram as disposições legais que afetam o Colégio da Imaculada
Conceição dentro do seu âmbito.
3)
Executar as instruções do Diretora Pedagógica e fazer comunicações oficiais aos seus destinatários.
4)
Preparar a documentação que deve ser entregue nas instâncias de administração educativa.
5)
Organizar e coordenar a atividade do pessoal adscrito à Secretaria.
6)
Orientar os alunos e os Pais e/ou Encarregados de Educação em tudo o que diz respeito ao âmbito de
Secretaria.
7)
Estar a par da legislação que afeta o Colégio da Imaculada Conceição, dentro do seu âmbito, e dá-la a
conhecer às pessoas ou instâncias a quem afeta.
8)
Assumir qualquer outra função que lhe seja pedida pela Diretora Geral, dentro do âmbito da sua
competência.
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REGULAMENTO INTERNO
SECÇÃO III - ÓRGÃOS COLEGIAIS DE GOVERNO
artigo 42º
Direção
1)
A Direção é o órgão de administração e gestão educativa.
2)
A Direção é formada por:
a) Diretora Geral;
b) Diretora Pedagógica;
c) Coordenadora da Comunidade Religiosa;
d) Coordenadora da Pastoral;
e) Coordenadora dos Diretores de Turma;
f) Coordenadora dos Recursos Humanos.
3)
A Direção pode contar com assessorias esporádicas, tais como técnicos especializados.
4)
Nas reuniões da Direção poderão participar, com caráter consultivo, outros membros da Comunidade
Educativa, sempre que, por motivos específicos, for considerado oportuno.
artigo 43º
Competências da Direção
1)
Velar pelo bom funcionamento do Colégio da Imaculada Conceição e a correta aplicação do Projeto
Educativo e colaborar com a Diretora Geral na coordenação da atuação de todos os órgãos e pessoas
que compõem o Colégio da Imaculada Conceição.
2)
Fomentar a participação coordenada de toda a Comunidade Educativa na vida do Colégio da
Imaculada Conceição.
3)
4)
Promover a elaboração e aprovar os documentos do Colégio da Imaculada Conceição:

Regulamento Interno;

Projeto Educativo;

Projeto Curricular de Escola;

Plano Anual de Atividades;

Critérios de Avaliação.
Corresponsabilizar-se, com a Diretora Geral, pelo funcionamento ordinário do Colégio da Imaculada
Conceição e resolver os assuntos próprios de um centro educativo: horários de docentes e alunos,
disciplina, coordenação das diversas atividades formativas, etc..
5)
Programar, coordenar e avaliar as atividades educativo-pastorais e atividades de enriquecimento
curricular não regulamentadas, segundo o Projeto Educativo do Colégio da Imaculada Conceição.
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REGULAMENTO INTERNO
6)
Propor os critérios para a participação do Colégio da Imaculada Conceição em atividades culturais,
desportivas e recreativas, assim como em atos de solidariedade em que o Colégio da Imaculada
Conceição possa colaborar.
7)
Estabelecer e manter relação com outros centros culturais e educativos.
8)
Ratificar a adoção de manuais escolares, de materiais e outros meios pedagógicos que se venham a
adotar no Colégio da Imaculada Conceição.
9)
Fomentar a atualização pedagógica e a formação permanente dos docentes e não docentes,
elaborando o plano de formação anual.
10) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural.
11) Definir critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários.
12) Desencadear o processo de avaliação periódica da organização e funcionamento do Colégio da
Imaculada Conceição e rever, sempre que necessário, a aplicação do Regulamento Interno.
13) Desencadear os procedimentos necessários que levem à tomada de decisão no âmbito do processo de
avaliação de alunos e outros, de acordo com os normativos legais.
14) Elaborar os critérios e a normativa para a programação e desenvolvimento das atividades
complementares de enriquecimento curricular.
15) Interpretar, aprovar e fazer cumprir as normas disciplinares e zelar pela ordem e disciplina dos
alunos.
16) Propor à Comunidade Educativa atuações de caráter preventivo que favoreçam as relações e
melhorem a convivência no Colégio da Imaculada Conceição.
17) Analisar as necessidades do Colégio da Imaculada Conceição com vista à elaboração do orçamento
económico.
artigo 44º
Regime de funcionamento da Direção
1)
A Direção reunir-se-á antes do início do ano letivo, no final do mesmo e pelo menos uma vez por mês.
2)
A Direção reunirá extraordinariamente sempre que convocado pela Diretora Geral, por iniciativa
própria, ou por solicitação justificada de alguns dos seus membros.
3)
A Direção reger-se-á pelas seguintes normas:
a) a Diretora Geral convocará as reuniões, preparará a agenda e presidirá às mesmas, das quais se
elaborará ata. Na sua ausência preside a Diretora Pedagógica.
b) a Direção tenderá a adotar as decisões por consenso.
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 45º
Conselho de Administração
1)
É um órgão de reflexão e decisão composto pela Diretora Geral, pela Coordenadora da Comunidade
Religiosa, pela Diretora Pedagógica e pelo Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros.
artigo 46º
Competências do Conselho de Administração
2)
São competências do Conselho de Administração:
a) decidir sobre os assuntos de caráter administrativo e de gestão global do Colégio da Imaculada
Conceição;
b) analisar o balanço e o orçamento económico do Colégio da Imaculada Conceição;
c) conceber, propor e estabelecer sistemas administrativos de organização de recursos;
d) definir estratégias relativas à limpeza, conservação e melhoramento dos espaços escolares;
e) decidir sobre obras de conservação e melhoramento enquadradas no orçamento aprovado e zelar
pela boa conservação das mesmas;
f) decidir sobre a aquisição do equipamento necessário;
g) refletir e decidir sobre a progressão na carreira do pessoal administrativo, auxiliar e de serviços.
artigo 47º
Regime de funcionamento do Conselho de Administração
1)
O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que convocado pela Diretora Geral.
2)
O Conselho de Administração tenderá a tomar decisões por consenso. Em caso de indecisão, a
Diretora Geral tem voto de qualidade.
SECÇÃO IV - ÓRGÃOS COLEGIAIS DE GESTÃO EDUCATIVA
artigo 48º
Assembleia Pedagógica
1)
A Assembleia Pedagógica é o órgão de coordenação, orientação e decisão educativa do Colégio da
Imaculada
Conceição,
nomeadamente
nos
domínios
pedagógico-didático,
de
orientação
e
acompanhamento dos alunos e da formação contínua do pessoal docente.
2)
Fazem parte da Assembleia Pedagógica todos os docentes da Instituição.
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 49º
Competências da Assembleia Pedagógica
É o órgão de coordenação, orientação e decisão educativa da escola, nomeadamente nos domínios
pedagógico-didático, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do
pessoal docente.
1) Enquanto órgão consultivo e decisório dentro deste tipo de organização, compete a este conselho:
a) Apresentar propostas para elaboração do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades e
pronunciar-se sobre os respetivos projetos;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno
c) Estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração e revisão das programações didáticas e do Plano
de Trabalho de Turma;
d) Supervisionar a elaboração e revisão do Projeto Curricular de Escola, assegurando a sua coerência
com o Projeto Educativo;
e) Apresentar propostas para a seleção de materiais e recursos didáticos;
f) Propor as diretrizes para a programação e desenvolvimento das atividades de enriquecimento
curricular;
g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e orientação escolar e vocacional,
acompanhamento pedagógico e avaliação dos alunos;
h) Aprovar e adotar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares e o Conselho de
Docentes;
i) Definir princípios gerais nos domínios de articulação e diversificação curricular, dos apoios,
tutorias e complementos educativos;
j) Elaborar critérios gerais de avaliação dos alunos, propostos pelos Departamentos Curriculares e
definir o modo de divulgação dos mesmos;
k) Aprovar documentos de avaliação segundo os normativos legais;
l) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
m) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
n) Inventariar carências e elaborar propostas respeitantes à formação de docentes e não docentes no
plano científico, pedagógico-didático ou outras temáticas consideradas necessárias.
o) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da
aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de
educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 50º
Regime de funcionamento da Assembleia Pedagógica
1)
Convoca e preside este órgão a Diretora Geral. As reuniões são coordenadas pelo Diretora Pedagógica.
2)
A Assembleia Pedagógica reunir-se-á ordinariamente no início e final de cada período letivo e
extraordinariamente sempre que seja convocado pela Diretora Geral.
artigo 51º
Equipa da Pastoral
1)
A Equipa da Pastoral é o órgão responsável por animar e coordenar a ação evangelizadora e pastoral
da Comunidade Educativa, desenvolvendo todas as atividades escolares e de enriquecimento
curricular desse âmbito.
2)
A Equipa da Pastoral é formada por:
a) Coordenador da Pastoral;
b) Docentes da disciplina Educação Moral Religiosa e Católica.
c) Docentes convidados de acordo com o perfil.
artigo 52º
Competências da Equipa da Pastoral
1)
Planificar as atividades religiosas e pastorais do ano letivo, propondo os objetivos e as linhas de ação
da dimensão evangelizadora, tendo em conta as Linhas Gerais da Pastoral da Província.
2)
Favorecer uma adequada formação religiosa que facilite aos alunos a integração fé-cultura.
3)
Facultar propostas que respondam às inquietações religiosas da Comunidade Educativa.
4)
Animar no Colégio da Imaculada Conceição uma comunidade cristã livre e criativa, na qual seja
possível testemunhar e celebrar comunitariamente a fé.
5)
Promover a celebração dos momentos litúrgicos mais fortes em sintonia com toda a Igreja e
festividades da Congregação das Irmãs de Santa Doroteia.
6)
Proporcionar espaços de oração individual e em grupo.
7)
Alargar a ação pastoral do Colégio da Imaculada Conceição às famílias da Comunidade Educativa.
8)
Promover nos alunos o associativismo religioso e o voluntariado social, proporcionando-lhes os meios
mais adequados para o seu funcionamento.
9)
Promover e manter comunhão com a Igreja local, coordenando as formas de presença do Colégio da
Imaculada Conceição em encontros e ação paroquiais, diocesanos ou outros.
10) Avaliar de forma permanente a ação pastoral e tomar decisões que corrijam, se for necessário, os
processos programados.
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 53º
Regime de funcionamento da Equipa da Pastoral
1)
A Equipa da Pastoral é convocada e presidida pelo Coordenador da Pastoral.
2)
A Equipa da Pastoral reunirá sempre que seja convocada pelo coordenador.
Capítulo IV - Orientação Educativa
artigo 54º
Departamentos Curriculares
1)
Os Departamentos Curriculares são estruturas de orientação educativa que asseguram a articulação
curricular nos diferentes níveis e ciclos.
2)
Os Departamentos Curriculares são formados por todos os docentes das mesmas disciplinas ou áreas
disciplinares.
3)
Os Departamentos Curriculares têm como Coordenador um docente nomeado pela Direção.
4)
Os Departamentos Curriculares existentes no Colégio da Imaculada Conceição serão os que a Direção
venha a definir no início de cada ano.
5)
Os Departamentos Curriculares reunir-se-ão no inicio e no final de cada período letivo e sempre que
se considere necessário.
artigo 55º
Competências dos docentes dos Departamentos Curriculares
1)
Apresentar propostas ao Assembleia Pedagógica relativas à elaboração do Projeto Educativo e do
Plano Anual de Atividades.
2)
Elaborar, antes do começo do ano letivo, a planificação didática dos conteúdos correspondentes às
diversas disciplinas, de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Assembleia Pedagógica.
3)
Propor critérios de avaliação no âmbito das diversas áreas.
4)
Aferir critérios de avaliação entre docentes da mesma disciplina.
5)
Colaborar com os Serviços de Psicologia e Educação Especial na prevenção e deteção atempada de
problemas de aprendizagem e na elaboração dos projetos, adaptações e diversificações curriculares.
6)
Propor iniciativas e experiências pedagógicas e didáticas relacionadas com a sua área e manter
atualizada a metodologia didática.
7)
Elaborar as matrizes e as provas de exame de equivalência à frequência.
8)
Levar a efeito atividades de investigação e inovação no âmbito das respetivas disciplinas.
9)
Propor à Assembleia Pedagógico os manuais escolares a adotar nas diferentes disciplinas.
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REGULAMENTO INTERNO
10) Apresentar propostas de formação permanente.
11) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didático.
artigo 56º
Competências dos Coordenadores de Departamento Curricular
1)
Convocar e presidir às reuniões dos docentes do Departamento Curricular.
2)
Coordenar a elaboração das matrizes e provas de avaliação no âmbito do Departamento Curricular e a
resolução das reclamações derivadas do processo de avaliação, de acordo com as deliberações
tomadas.
3)
Dirigir e coordenar as atividades do Departamento Curricular e promover a troca de experiências e a
cooperação entre os docentes do grupo.
4)
Velar pelo cumprimento da programação didática do Departamento Curricular e a correta aplicação
dos critérios de avaliação.
5)
Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os docentes menos
experientes.
6)
Colaborar com a Direção no fomento das relações com as empresas e instituições que participem na
formação dos alunos.
7)
Organizar e velar pela atualização dos Dossiers do Departamento Curricular.
artigo 57º
Conselho de Docentes
1)
O Conselho de Docentes é uma estrutura de orientação educativa através da qual se articula o
trabalho em equipa dos docentes que têm a seu cargo a educação dos alunos do 1.º ciclo do ensino
básico.
2)
O Conselho de Docentes reúne no início e no final de cada período letivo e sempre que for necessário.
3)
Fazem parte do Conselho de Docentes:
a) Coordenador dos Diretores de Turma
b) Professores Titulares;
c) Professor da disciplina de Inglês;
d) Professor de Educação Moral e Religiosa Católica;
e) Professor de Catequese;
f) Professores que lecionem, em coadjuvação, a área de apoio ao estudo;
g) Professores das Áreas Extra Curriculares.
4)
O Conselho de Docentes é presidido pelo Coordenador dos Diretores de Turma.
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 58º
Competências do Conselho de Docentes
1)
Organizar e promover o ensino e diretrizes pedagógicas e educativas próprias do ciclo.
2)
Assegurar a articulação curricular, o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na
perspetiva da promoção da qualidade educativa, visando promover mais e melhores aprendizagens.
3)
Elaborar, avaliar e reformular os Planos de Trabalho de Turma.
4)
Formular propostas à Assembleia Pedagógica relativas à elaboração do Projeto Educativo, do Plano
Anual da Atividades e do Projeto Curricular de Escola.
5)
Elaborar os critérios para as programações de aula no que diz respeito à planificação das atividades,
da avaliação e das medidas de atenção à diversidade, reformulando, sempre que necessário, o Plano
de Trabalho de Turma.
6)
Aplicar o Projeto Educativo, o Projeto Curricular de Escola e o Plano Anual de Atividades no que
concerne a este ciclo.
7)
Decidir sobre a progressão de um aluno ao ano de escolaridade seguinte ou sobre a sua retenção,
tendo em conta os critérios de avaliação aprovados em Assembleia Pedagógica e a opinião do
respetivo Professor Titular e Pais e/ou Encarregados de Educação.
8)
Planear, realizar e avaliar os planos de acompanhamento pedagógico, quando necessário.
9)
Manter atualizada a metodologia didática.
artigo 59º
Professor Titular
O Professor Titular é o docente responsável pela aplicação do Projeto Educativo da Escola na atividade
docente e educativa numa turma do 1.º ciclo do ensino básico. Tem, além disso, a missão de zelar pela
formação integral de cada um dos alunos e acompanhar o seu processo de aprendizagem e maturação
pessoal, assim como manter um estreita relação com os Pais e/ou Encarregados de Educação.
artigo 60º
Competências do Professor Titular
1)
Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar.
2)
Zelar para que os alunos atuem em conformidade com o Projeto Educativo e o Regulamento Interno.
3)
Colaborar com a Equipa da Pastoral na execução das ações programadas pela mesma.
4)
Organizar o Dossier Individual do aluno e registar a assiduidade.
5)
Responsabilizar-se pela correção e exatidão dos dados contidos nos processos dos alunos.
6)
Facilitar a integração dos alunos no grupo, favorecendo o conhecimento mútuo, o desenvolvimento de
atividades, a aceitação das normas de convivência e atitudes solidárias.
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REGULAMENTO INTERNO
7)
Participar ao Diretora Pedagógica, para efeitos de procedimento disciplinar, o comportamento
presenciado que entenda ser passível de ser qualificado de grave ou de muito grave.
8)
Comunicar à Direção qualquer ocorrência de que tenha conhecimento e que possa, de algum modo,
prejudicar o aproveitamento escolar dos alunos ou a sua integração escolar, assim como qualquer
situação que possa, no seu entender, prejudicar a reputação do Colégio da Imaculada Conceição.
9)
Fazer o seguimento global das aprendizagens dos alunos e detetar as suas dificuldades e necessidades
para proceder a um apoio educativo adequado e, se necessário, readaptar o currículo, de acordo com
o Conselho de Docentes e o Serviço de Psicologia e Educação Especial.
10) Avaliar os alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a
participação de outros intervenientes na avaliação.
11) Elaborar o Plano de Trabalho de Turma.
12) Tomar conhecimento das situações de não cumprimento das normas de conduta por parte dos alunos
da sua turma e agir em conformidade.
13) Sensibilizar os alunos para os temas de campanhas lançadas no Colégio da Imaculada Conceição e
implicá-los na sua execução.
14) Garantir uma informação atualizada junto dos Pais e/ou Encarregados de Educação acerca da
integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento, das faltas a aulas, e a outras
atividades escolares, assim como dos critérios de avaliação.
15) Implicar os Pais e/ou Encarregados de Educação no processo de aprendizagem dos seus educandos,
bem como no cumprimento das normas de conduta e convivência do Colégio da Imaculada Conceição.
16) Solicitar aos Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos a justificação das ausências e saídas do
Colégio da Imaculada Conceição.
17) Manter contactos periódicos e sistemáticos com os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos
dentro do horário previsto para esse fim.
artigo 61º
Conselho de Turma
1)
O Conselho de Turma é uma estrutura de orientação educativa, constituído por todos os docentes de
uma turma (2.º ou 3. Ciclos do ensino básico).
2)
Preside ao Conselho de Turma o Diretor de Turma.
3)
O Conselho de Turma reúne no início do ano letivo e, pelo menos, uma vez por período letivo. Reúnese extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.
4)
O secretário do Conselho de Turma é nomeado pelo Diretora Pedagógica e tem como funções:
a) colaborar com o Diretor de Turma na preparação dos Conselhos de Turma;
b) elaborar as atas do Conselho de Turma.
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 62º
Competências do Conselho de Turma
1)
Analisar os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre docentes e alunos da turma.
2)
Articular as atividades dos docentes da turma no que se refere ao planeamento e coordenação de
atividades interdisciplinares a nível de turma.
3)
Detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com o
Serviço de Psicologia e Educação Especial.
4)
Elaborar, avaliar e reformular o Plano de Trabalho de Turma.
5)
Elaborar a planificação de aprendizagem, avaliação e medidas de atenção à diversidade,
reformulando, sempre que necessário o Plano de Trabalho de Turma.
6)
Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada docente da turma nas reuniões de avaliação
a realizar no final de cada período letivo, e de acordo com os critérios aprovados pelo Assembleia
Pedagógica.
7)
Propor alunos para apoio pedagógico acrescido e/ou tutorias.
artigo 63º
Diretor de Turma
1)
O Diretor de Turma é o docente responsável pela aplicação do Projeto Educativo da Escola na
atividade docente e educativa da turma do 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico. Tem, além disso, a
missão de zelar pela formação integral de cada um dos alunos e acompanhar o seu processo de
aprendizagem e maturação pessoal, assim como manter um estreita relação com os Pais e/ou
Encarregados de Educação.
2)
O Diretor de Turma é nomeado pelo Diretora Pedagógica para cada ano letivo, ouvida a Diretora
Geral.
3)
Em caso de ausência prolongada, o Diretora Pedagógica designará um outro docente da turma que o
substitua.
artigo 64º
Competências do Diretor de Turma
1)
Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar.
2)
Presidir à eleição do Delegado e Subdelegado de Turma.
3)
Zelar para que os alunos atuem em conformidade com o Projeto Educativo e o Regulamento Interno.
4)
Colaborar com a Equipa da Pastoral na execução das ações programadas pela mesma.
5)
Organizar e presidir ao Conselho de Turma, responsabilizando-se pelas respetivas atas e documentos
de registo de classificações e assiduidade dos alunos, bem como do Dossier Individual do aluno.
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REGULAMENTO INTERNO
6)
Facilitar a integração dos alunos no turma, favorecendo o conhecimento mútuo, o desenvolvimento
de atividades, a aceitação das normas de convivência e atitudes solidárias.
7)
Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos docentes da turma a
informação necessária à adequada orientação educativa dos mesmos, fomentando a participação dos
Pais e/ou Encarregados de Educação na mesma.
8)
Participar ao Diretora Pedagógica, para efeitos de procedimento disciplinar, o comportamento
presenciado que entenda ser passível de ser qualificado de grave ou de muito grave.
9)
Fazer o seguimento global das aprendizagens dos alunos e detetar as suas dificuldades e necessidades
para proceder a um apoio educativo adequado e, se necessário, propor uma adaptação do currículo,
de acordo com os docentes da turma e o Serviço de Psicologia e Educação Especial.
10) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu caráter
globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos outros intervenientes na
avaliação.
11) Conhecer os processos administrativos dos alunos e responsabilizar-se pela correção e exatidão dos
dados neles contidos.
12) Elaborar o Plano de Trabalho de Turma.
13) Controlar as ausências e atrasos dos alunos e atuar em consequência.
14) Tomar conhecimento das situações de não cumprimento das normas de conduta por parte dos alunos
da sua turma e agir em conformidade.
15) Comunicar à Direção qualquer ocorrência de que tenha conhecimento e que possa, de algum modo,
prejudicar o aproveitamento escolar dos alunos ou a sua integração escolar, assim como qualquer
situação que possa, no seu entender, prejudicar o Colégio da Imaculada Conceição.
16) Sensibilizar os alunos para os temas de campanhas lançadas no Colégio da Imaculada Conceição e
implicá-los na sua execução.
17) Garantir uma informação atualizada junto dos Pais e/ou Encarregados de Educação acerca da
integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento, das faltas a aulas, e a outras
atividades escolares, assim como dos critérios de avaliação.
18) Implicar os Pais e/ou Encarregados de Educação no processo de aprendizagem dos seus educandos,
bem como no cumprimento das normas de conduta e convivência do Colégio da Imaculada Conceição.
19) Solicitar aos Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos a justificação das ausências e saídas do
Colégio da Imaculada Conceição.
20) Manter contactos periódicos e sistemáticos com os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos,
dentro do horário previsto para esse fim.
21)
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 65º
Serviço de Psicologia e Educação Especial (SPEE)
1)
O Serviço de Psicologia e Educação Especial é um serviço que contribui para o desenvolvimento
integral, nomeadamente a nível da promoção do sucesso educativo, da escolha do projeto de vida e
do desenvolvimento intra e interpessoal dos alunos.
2)
O Serviço de Psicologia e Educação Especial é constituído por psicólogos, professores de educação
especial e/ou outros profissionais da área da educação.
3)
Este serviço é coordenado por um psicólogo, nomeado pela Diretora Geral, ouvido o Diretora
Pedagógica.
4)
Este serviço depende da Direção, articulando a sua atuação com os diferentes elementos da
comunidade educativa.
artigo 66º
Competências do Serviço de Psicologia e Educação Especial (SPEE)
1)
Contribuição para o desenvolvimento intra e interpessoal dos alunos.
2)
Avaliação psicológica e/ou psicopedagógica dos alunos sinalizados por pais ou encarregados de
educação, professores ou a pedido dos próprios, e elaboração dos relatórios respetivos.
3)
Intervenção psicológica e/ou psicopedagógica junto dos alunos selecionados para tal.
4)
Colaboração na elaboração dos PEI e relatórios circunstanciados, no caso dos alunos com NEE.
5)
Promoção das competências de estudo dos alunos.
6)
Desenvolvimento do processo de orientação vocacional dos alunos.
7)
Organização e/0u dinamização de ações de formação para pais, comunidade educativa e/ou local.
8)
Apoio na identificação, prevenção e/ou resolução de situações problemáticas de alunos.
9)
Consultoria aos professores na sua atividade docente.
10) Participação nas reuniões de avaliação dos Conselhos de Docentes e de Turma, sempre que solicitado.
11) Articulação com recursos internos e externos existentes, sempre que se julgue necessário.
artigo 67º
Secretariado de Exames
Competências do Coordenador do Secretariado de Exames
1)
Em cada um dos estabelecimentos de ensino onde se realizam exames nacionais, a Diretora
Pedagógica é o responsável pelas medidas organizativas necessárias à efetivação das provas. Para
organização e acompanhamento do serviço de exames a Direção Pedagógica nomeia um Secretariado
de Exames e designa o respetivo Coordenador que deve ser, sempre que possível, um professor do
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REGULAMENTO INTERNO
quadro do Colégio. De entre os professores que integram o Secretariado de Exames, a Diretora
designa um elemento que substitui o Coordenador nas suas ausências e impedimentos. É da sua
competência:
a) controlar as atividades do Secretariado de Exames;
b) comunicar ao órgão de Direção as informações relativas ao desenvolvimento do processo de
realização de exames;
c) garantir o esclarecimento da comunidade colegial relativamente ao processo de inscrição,
d) realização e demais procedimentos relativos aos exames.
artigo 68º
Competências dos Elementos do Secretariado de Exames
São suas competências:
1) a distribuição aos professores vigilantes da documentação e material necessários;
2) o cumprimento das normas relativas à ausência dos estudantes;
3) a entrega dos sacos dos enunciados, aos professores vigilantes, nas salas de exame;
4) a divulgação dos procedimentos para verificação do material a usar pelos estudantes;
5) a autorização para a comunicação de esclarecimentos aos estudantes sobre o conteúdo das
6) provas, desde que expressamente comunicados ou autorizados pelo JNE;
7) o acompanhamento do trânsito local dos enunciados e das folhas de resposta;
8) o cumprimento das normas relativas ao envio das provas para o Agrupamento;
9) o cumprimento das normas relativas à receção das provas devolvidas pelo Agrupamento.
artigo 69º
Competências dos Professores Vigilantes dos Exames
São suas competências:
1) chamada e distribuição dos estudantes de acordo com os critérios definidos;
2) informação aos alunos sobre o preenchimento dos cabeçalhos e demais procedimentos e
3) advertências;
4) verificação da identidade dos estudantes de acordo com a norma em vigor;
5) verificação do cumprimento dos procedimentos relativos ao papel de rascunho;
6) vigilância dos estudantes durante a realização das provas de acordo com as normas;
7) cumprimento das orientações definidas nas normas, no caso da existência de irregularidades e
8) fraudes;
9) recolha das folhas de resposta;
10) entrega das folhas de resposta, da pauta de chamada e do material não utilizado ao
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REGULAMENTO INTERNO
11) Secretariado de Exames, em condições de sigilo e segurança.
artigo 70º
Competências dos Professores Coadjuvantes
São suas competências:
1) verificar e controlar o material autorizado a usar pelos alunos durante a realização da prova, de
acordo com as Informações de Exame emitidas oportunamente pelo GAVE e as indicações referidas
na Norma do Júri Nacional de Exames;
2) transmitir esclarecimentos aos estudantes sobre o conteúdo das provas, desde que expressamente
comunicados ou autorizados pelo JNE;
3) divulgar informação junto dos estudantes sobre gralhas tipográficas ou erros evidentes, desde que
expressamente comunicados ou autorizados pelo JNE;
4) solicitar pedidos de esclarecimento ao GAVE relativos aos conteúdos da prova e ao JNE sobre
5) todas as outras situações;
6) definir os procedimentos para verificação do material específico a usar pelos estudantes;
7) verificar o cumprimento das normas quanto ao material a usar pelos estudantes.
II Parte
Capítulo I - Comunidade Educativa
SECÇÃO I – ALUNOS
artigo 71º
Admissão / Continuidade
1) A admissão do aluno compete à Diretora Geral, que é a responsável pelo processo de inscrição. Na sua
ausência são responsáveis a Diretora pedagógica e os restantes membros da Direção.
2) A admissão de um aluno no Colégio da Imaculada Conceição pressupõe o conhecimento, a aceitação e
cumprimento, por parte dos Pais e/ou Encarregados de Educação do Projeto Educativo e do
Regulamento Interno.
3) Critérios de admissão e continuidade do aluno:
a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de
acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de
educação, conforme o previsto nos nº 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro;
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REGULAMENTO INTERNO
b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições
referidas na alínea anterior;
c) precedentes de escolarização de irmãos no Colégio da Imaculada Conceição;
d) ser filho de funcionários do Colégio da Imaculada Conceição;
e) ser filho de antigo aluno/aluna do Colégio da Imaculada Conceição;
f)
antiguidade em lista de espera;
g) proximidade do domicílio familiar;
h) proximidade do domicílio profissional dos Pais;
i)
outros que se considerem oportunos ou sejam decorrentes de normativos legais.
4)Critérios de não renovação de inscrição: a Diretora Geral reserva-se o direito de não renovar a inscrição
a um aluno nos seguintes casos:
a) não aceitação por parte do aluno e/ou Pais e/ou Encarregados de Educação do Projeto Educativo e
do Regulamento Interno;
b) quando este tenha manifestado condutas graves ou muito graves de rejeição do Projeto Educativo
ou de incumprimento do Regulamento Interno;
c) a falta de cumprimento no pagamento das mensalidades dentro do prazo estabelecido.
artigo 72º
Processo Individual do Aluno
1)
O Processo Individual do Aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar. Nele são
registadas as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a
comportamentos meritórios e a medidas disciplinares sancionatórias aplicadas, incluindo a descrição
dos respetivos efeitos e os relatórios técnico pedagógicos e o programa educativo individual, caso ele
exista.
2)
Têm acesso ao Processo Individual do Aluno os docentes, os Pais e/ou Encarregados de Educação, o
aluno, quando maior de dezoito anos, na presença do Professor Titular ou Diretor de Turma, sempre
que solicitado por escrito.
3)
As informações contidas no Processo Individual do Aluno, referentes a matéria disciplinar e de
natureza pessoal e familiar, são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de
sigilo todos os membros da Comunidade Educativa que a elas tenham acesso.
artigo 73º
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REGULAMENTO INTERNO
Formas de participação e representação dos alunos
1)
A participação dos alunos na vida do Colégio da Imaculada Conceição, sempre de acordo com a sua
idade e capacidade de decisão, baseia-se não só no facto de ser um meio de aprendizagem social e
escolar, como também na convicção de que a aula e a escola constituem os meios mais adequados
para a aprendizagem dos valores democráticos e éticos da nossa sociedade.
2)
A partir do 3.º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico, os alunos dispõem das seguintes formas de
participação:
a) a nível da aula: eleição dos Delegados;
b) a nível de escola: Assembleia de Delegados.
3)
Os meios de participação que não estão regulamentados deverão definir-se por meio de normas
específicas correspondentes, em cuja elaboração a escola prestará toda a ajuda e colaboração aos
alunos.
artigo 74º
Delegado e Subdelegado de Turma
1)
Cada turma terá um Delegado de Turma e um Subdelegado de Turma que substituirá o Delegado de
Turma em caso de ausência e o apoiará nas suas funções.
2)
Compete ao Delegado de Turma:
a) fomentar a convivência e disciplina entre os alunos da sua turma;
b) colaborar com o Diretor de Turma em todos os aspetos de funcionamento da sua turma;
c) colaborar com os docentes e com os Órgãos de Governo e Gestão Educativa do Colégio da
Imaculada Conceição para o bom funcionamento do mesmo;
d) cuidar da adequada utilização do material e das instalações do Colégio da Imaculada Conceição;
e) representar a sua turma na Assembleia de Delegados e no Conselho de Turma intercalar.
artigo 75º
Representação dos alunos
1) A representação dos alunos faz-se de acordo com o disposto nos normativos legais em vigor.
2) Devem ainda ser observados os seguintes procedimentos:
a) O delegado e subdelegado de turma são eleitos entre os seus pares até 30 dias após o início das
aulas, numa hora reservada para o efeito e com a presença do Diretor de turma, ficando os
resultados eleitorais lavrados em ata;
b) O delegado e o subdelegado poderão ser substituídos a seu pedido ou por proposta fundamentada
de, pelo menos, dois terços dos alunos da turma e/ou do Conselho de turma;
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REGULAMENTO INTERNO
c) A assembleia de delegados de turma funciona com os delegados e subdelegados de todas as turmas
e reúne ordinariamente duas vezes por período e extraordinariamente por iniciativa da Direção ou
de um terço dos seus membros;
d) As convocatórias das reuniões da assembleia de delegados são da responsabilidade do Coordenador
dos Diretores de Turma, que presidirá à reunião, podendo delegar esta competência;
e) De cada reunião é lavrada ata por quem preside a assembleia e aprovada em minuta na própria
reunião.
artigo 76º
Direitos dos alunos
1)
O Colégio da Imaculada Conceição reconhece ao aluno o direito a receber uma educação integral e de
qualidade que assegura o desenvolvimento da sua personalidade de acordo com o Projeto Educativo.
Baseando-se em princípios estruturantes que promovem a assiduidade, a integração dos alunos na
Comunidade Educativa e no Colégio da Imaculada Conceição, a sua formação cívica, o seu sucesso
educativo e a efetiva aquisição de saberes e competências, essa educação compreende:
a) usufruir de um ambiente e de um Projeto Educativo que proporcionem as condições para o seu
pleno desenvolvimento harmonioso a nível físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a
formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente
sobre os valores, o conhecimento e a estética;
b) ser formado no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais no exercício da tolerância e da
liberdade dentro dos princípios democráticos de convivência;
c) ver reconhecidos e valorizados os méritos, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho
escolar;
d) ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está
inserido ou da sociedade em geral, praticadas no Colégio da Imaculada Conceição ou fora dele;
e) ser-lhe proporcionado o conhecimento do Projeto Educativo e do Regulamento Interno;
f) ser proporcionada a avaliação objetiva do seu rendimento escolar e a participação na mesma
através da auto e heteroavaliação;
g) ser informado dos critérios de avaliação definidos e aprovados pela Direção;
h) ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos docentes, Diretores de Turma,
Professores Titulares e Órgãos de Governo e Gestão Educativa do Colégio da Imaculada Conceição;
i) beneficiar dos apoios educativos praticados no Colégio da Imaculada Conceição, adequados às suas
necessidades educativas;
j) utilizar as instalações do Colégio da Imaculada Conceição com as precauções necessárias
relativamente à segurança das pessoas e à adequada conservação dos recursos existentes;
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REGULAMENTO INTERNO
k) ver respeitadas as suas convicções religiosas, desde que não entrem em conflito com o Projeto
Educativo;
l) ver respeitadas a sua integridade física e a sua dignidade pessoal, assim como poder realizar a sua
atividade académica em condições de segurança e de higiene adequadas;
m) participar no funcionamento e na vida do Colégio da Imaculada Conceição;
n) eleger e ser eleito para órgãos, cargos ou demais funções de representação no âmbito do Colégio
da Imaculada Conceição, de harmonia com o estabelecido neste Regulamento;
o) ter liberdade de expressão sem prejuízo dos direitos de todos os membros da Comunidade
Educativa e o respeito que merece o Colégio da Imaculada Conceição de acordo com os princípios
que informam o Projeto Educativo;
p) receber orientação escolar e profissional que facilite a sua liberdade de decisão, de acordo com as
suas aptidões, conhecimentos e capacidades;
q) ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da Comunidade Educativa;
r) ser autorizado a sair, extraordinariamente, mediante pedido por escrito, do Encarregado de
Educação enviado ao Diretor de Turma ou Direção;
s) ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
manifestado no decorrer das atividades escolares;
t) ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes no seu Dossier
Individual de Aluno, de natureza pessoal ou familiar;
u) ser informado das normas e utilização dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o
plano de emergência.
2)
Solicitar através dos seus Pais e/ou Encarregados de Educação:
a) a consulta do seu Processo Individual de Aluno;
b) esclarecimentos relativamente ao modo de organização do seu plano de estudos, programa e
objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, do processo de avaliação e das decisões
relativas à transição de ciclo.
3)
Os alunos poderão associar-se, uma vez terminada a sua relação com o Colégio da Imaculada
Conceição, em entidades que reúnam os antigos alunos e colaborar através delas no desenvolvimento
das atividades do Colégio da Imaculada Conceição. A participação dos antigos alunos no Colégio da
Imaculada Conceição terá como finalidade essencial a concretização da plena realização humana dos
mesmos, a sua formação integral e a sua projeção cristã na sociedade.
artigo 77º
Deveres e normas de convivência
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REGULAMENTO INTERNO
Os alunos têm o dever e a responsabilidade de garantir aos demais membros da Comunidade Educativa os
mesmos direitos que a si próprios são conferidos. Assim,
1) o estudo constitui o dever básico dos alunos no âmbito da sua educação integral e compreende o
aproveitamento das suas aptidões pessoais e dos conhecimentos que lhes são ministrados, com o
fim de conseguir uma boa preparação humana e académica. Este dever concretiza-se:
a) na obrigação de ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento de todos os seus deveres
no âmbito das atividades escolares;
b) em respeitar o calendário escolar e o horário estabelecido;
c) na utilização obrigatória de uniforme para todos os alunos do Colégio da Imaculada
Conceição:
d) diariamente: polo do Colégio da Imaculada Conceição e calça ou saia de ganga ou sarja azul
escura;
e) ocasiões solenes: uniforme festivo completo e sapatos azuis escuros ou pretos;
f) atividades desportivas: equipamento específico (fato-de-treino; T-shirt e calção do Colégio) e
calçado adequado;
g) trazer diariamente para o Colégio da Imaculada Conceição o Cartão de Estudante;
h) trazer diariamente para o Colégio da Imaculada Conceição a Caderneta Escolar;
i) manter limpa e bem apresentada a Caderneta Escolar, não podendo emendar ou rasurar os
registos feitos pelos docentes e/ou Pais e/ou Encarregados de Educação, nem introduzir
desenhos ou qualquer tipo de colagem que deturpe a orientação da mesma;
j) apresentar ao Diretor de Turma uma justificação, assinada pelo Encarregado de Educação,
das faltas de material, de presença e de atraso a atividades letivas e/ou outras atividades
educativas;
k) trazer diariamente o material escolar necessário para as atividades letivas.
2) a boa conduta e convivência dentro do Colégio da Imaculada Conceição é um dever fundamental
dos alunos, manifestando-se por conhecer o Regulamento Interno, o Projeto Educativo e as normas
de funcionamento dos serviços do Colégio da Imaculada Conceição. Este dever concretiza-se
através de:
a) normas de comportamento pessoal:

comportar-se de forma correta e adequada em contexto de sala de aula e em todos os outros
espaços do Colégio da Imaculada Conceição;

usar um vocabulário correto e educado;

não interromper as aulas sem motivos justificados;
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REGULAMENTO INTERNO

disponibilizar-se ao diálogo para esclarecer as questões que surjam no Colégio da Imaculada
Conceição;

participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no Colégio da Imaculada
Conceição, bem como nas demais atividades que requeiram a participação dos alunos;

não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, exceto
quando a sua utilização esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e
seja expressamente autorizada pelo docente;

não captar sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e não letivas, sem
autorização prévia da Direção do Colégio da Imaculada Conceição;

não difundir, no Colégio da Imaculada Conceição ou fora dele, nomeadamente via internet ou
através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e
não letivos, sem autorização da Direção;

respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

não usar aplicações e peças de adorno e outros, tais como «piercings», tatuagens e outros
artefactos que, pela sua simbologia ou estética, sejam considerados ofensivos ou menos
adequados aos princípios e valores constantes do Projeto Educativo;

não possuir e não consumir substâncias ativas, em especial drogas, tabaco e bebidas
alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitando o consumo das mesmas;

zelar pelos próprios haveres.
b) normas de comportamento face aos docentes e não docentes:

respeitá-los e obedecer-lhes sempre que se lhes dirijam por qualquer motivo;

aceitar os seus avisos e correções;

realizar e responsabilizar-se pelas tarefas, atividades e deveres solicitados, seguindo as suas
orientações.
c) colaborar ativamente na concretização dos objetivos educativos;
d) reconhecer e valorizar o trabalho que realizam
artigo 78º
Violação dos deveres do aluno
1)
Quando o aluno não respeitar o estabelecido na alínea a) do ponto 1) do artigo 77º, no que se refere
à pontualidade do primeiro tempo da manhã deve, o professor da disciplina, registar a falta na
aplicação eletrónica, assinalando-a como FP (Falta de Pontualidade) entre os 5 minutos e os 15
minutos após o toque de entrada, tendo em consideração a justificação apresentada pelo aluno, a
duração e a frequência. Compete ao professor da disciplina a monitorização/conversão, na quarta
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42
REGULAMENTO INTERNO
falta de pontualidade, inclusive, em cada período letivo, em FI (Falta Injustificada), que não poderá
vir a ser justificada.
2)
Quando o aluno não respeitar o estabelecido na alínea a) do ponto 1) do artigo 77º,, no que se refere
à pontualidade do primeiro tempo da manhã deve, o professor da disciplina, registar a falta na
aplicação eletrónica, assinalando-a como FI (Falta de Injustificada) decorridos 15 minutos após o
toque de entrada. Compete ao Diretor de Turma justificar a falta, tendo em consideração a
justificação apresentada pelo Encarregado de Educação.
3)
Quando o aluno não respeitar o estabelecido nas alínea c), d) e e) do ponto 1) do artigo 77º, no que
se refere à utilização obrigatória de uniforme, ser-lhe-á facultado , um uniforme novo ou apenas a
peça em falta, que o aluno vestirá de imediato. Esta medida será aplicada à terceira falta de
Uniforme inclusive. O Encarregado de Educação será informado desta situação e procederá ao
pagamento do uniforme, na Secretaria do Colégio, dentro do período de 3 dias úteis. O valor em
causa será o mesmo aplicado pela empresa responsável pela comercialização do uniforme. Esta
medida será aplicada sempre que se verifique infração.
4)
Quando o aluno não respeitar o estabelecido nos na alínea g) do ponto 1) do artigo 77º, no que refere
ao Cartão de Estudante e perante a falta deste documento de identificação e registo, ser-lhe-á
facultado um cartão de substituição e, à terceira falta inclusivé, aplicada uma multa diária de 5€. O
Encarregado de Educação será informado desta situação e procederá ao pagamento da multa, na
Secretaria do Colégio, dentro do período de 3 dias úteis. Em caso de perda do cartão, o Encarregado
de Educação solicitará uma 2ª via do mesmo, junto do Diretor de Turma. A 2ª via do Cartão de
Estudante terá o custo de 5€ para todos os alunos.
5)
Quando o aluno não respeitar o estabelecido nos na alínea h) do ponto 1) do artigo 77º, no que refere
à Caderneta Escolar deve, o professor da disciplina, registar a falta na aplicação eletrónica,
assinalando-a
como
FM
(Falta
de
Material).
Compete
ao
professor
da
disciplina
a
monitorização/conversão, na terceira falta de material, inclusive, em cada período letivo, em FI
(Falta Injustificada), que não poderá vir a ser justificada.
6)
A ocorrência das situações previstas nos números anteriores deve ser comunicada pelo professor da
disciplina em causa através da caderneta escolar ou de outro meio mais expedito (aplicação
eletrónica), ao Encarregado de Educação do aluno, alertando-o para o efeito das mesmas no processo
de ensino/aprendizagem e na avaliação do aluno.
7)
Sempre que, ao abrigo dos números anteriores, se verifique a marcação de FI (Falta Injustificada),
deve o docente da disciplina comunicar, preferencialmente através da aplicação informática, esse
facto ao Diretor de Turma para conhecimento ao Encarregado de Educação do aluno.
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REGULAMENTO INTERNO
8)
Quando, numa mesma disciplina, em tempos letivos consecutivos houver lugar a faltas de material, o
professor da disciplina considerará para efeitos de conversão em faltas injustificadas apenas um
tempo letivo.
9)
As faltas injustificadas, resultantes da conversão das faltas de pontualidade/uniforme/material não
são objeto de atividades de recuperação quando ultrapassado o limite legal de faltas.
SECÇÃO II - PAIS E/OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
artigo 79º
Direitos
Como membros da Comunidade Educativa, os Pais e/ou Encarregados de Educação têm os seguintes
direitos:
1) Obter para os seus educandos uma educação integral, tal como está definida no Projeto Educativo
do Colégio da Imaculada Conceição;
2) Conhecer o funcionamento do Colégio da Imaculada Conceição, o Projeto Educativo, o
Regulamento Interno e o modo como se operacionaliza o seu Projeto Curricular;
3) Informar-se, ser informado e informar a Comunidade Educativa sobre todas as matérias relevantes
no processo educativo dos seus educandos, tanto nos aspetos académicos como no que se refere à
sua maturação afetiva, social e religiosa
4) Manter contacto com o Professor Titular ou Diretor de Turma e docentes, em ordem a promover
conjuntamente a formação integral dos seus educandos, a acompanhar o seu processo de
avaliação e a dar o seu parecer, quanto à progressão ou retenção do seu educando, através de:
reuniões gerais de turma, entrevistas pessoais e comunicações escritas;
5) Apresentar propostas ou à Direção;
6) Participar ativamente em tudo o que se relaciona com a educação dos seus educandos, acedendo,
se necessário, à informação constante no Dossier Individual do Aluno. A consulta, solicitada
previamente, é realizada na presença do Professor Titular ou Diretor de Turma.
7) Reunir-se no Colégio da Imaculada Conceição para tratar de assuntos relacionados com a educação
dos seus educandos, com prévia autorização da Diretora Geral;
8) Consultar o processo do aluno na presença do Professor Titular ou Diretor de Turma, sempre que
solicitado previamente ao Diretora Pedagógica através de documento próprio;
9) Fazer parte da APACIC (Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos do Colégio da
Imaculada Conceição) e participar nas atividades que esta organiza.
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 80º
Deveres
Como membros da Comunidade Educativa, os Pais e/ou Encarregados de Educação têm os seguintes
deveres:
1) Conhecer e aplicar o modelo educativo do colégio da imaculada conceição, subscrevendo e
fazendo subscrever, aos seus educandos, a declaração anual de aceitação do projeto educativo e
do presente regulamento, bem como o compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
2) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando, promovendo a articulação entre a
educação na família e o ensino escolar;
3) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade dos seus educandos,
apresentando, dentro dos prazos estabelecidos por lei e em impresso próprio, a justificação das
faltas e seus comprovativos;
4) Manter contacto e cooperar com os professores titulares e diretores de turma dos seus educandos,
nomeadamente participando nas reuniões e entrevistas solicitadas e prestando a informação
necessária com vista a assegurar a orientação do seu processo educativo;
5) Informar os docentes sobre os aspetos da personalidade e circunstâncias dos seus educandos que
considerem convenientes para os ajudar na sua formação;
6) Informar o colégio da imaculada conceição sobre eventuais necessidades educativas especiais do
seu educando;
7) No caso do educando ter necessidades educativas especiais, manter-se informado e colaborar com
o colégio da imaculada conceição na aplicação das medidas necessárias;
8) Consultar com regularidade o programa inovar, a caderneta escolar, o e-mail indicado para
comunicação do colégio da imaculada conceição, de modo a manter-se informado da vida escolar
do seu educando;
9) Utilizar a plataforma Sige para marcação de almoços do seu educado até às 10h30 do próprio dia;
10) Respeitar os espaços do colégio da imaculada conceição, não perturbando nem interrompendo o
funcionamento das atividades;
11) Assegurar diariamente o uso correto do uniforme e zelar pela higiene e bom estado do mesmo;
12) Assegurar que diariamente o seu educado se faz acompanhar do cartão de estudante e cadeneta
escolar;
13) Remeter para o professor titular ou o diretor de turma do seu educando a resolução de eventuais
problemas que possam surgir entre os alunos dentro do espaço escolar;
14) Respeitar e fazer respeitar aos seus educandos todos os membros da comunidade educativa no
exercício das suas funções;
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45
REGULAMENTO INTERNO
15) Colaborar com o colégio da imaculada conceição, quando solicitado, em caso de abertura dos
procedimentos disciplinares;
16) Não desautorizar a ação educativa dos docentes e não docentes;
17) Colaborar com os docentes na programação e realização de atividades para as quais se solicite a
sua ajuda;
18) Comunicar ao Colégio da Imaculada Conceição os casos de separação dos Pais e a quem incumbe o
exercício das responsabilidades parentais, bem como os casos de guarda conjunta e sua
articulação;
19) Apresentar-se com vestuário adequado no recinto do Colégio da Imaculada Conceição, tendo em
conta a sua função de educador;
20) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com o tratamento a terceiros, resultante de
agressões provocadas pelo seu educando, que não sejam abrangidas pelo seguro escolar;
21) Proceder ao pagamento da propina mensal do seu educando até ao dia 10 de cada mês.
22) Em caso de incumprimento, haverá um acréscimo de 5% entre os dias 11 e 20 de cada mês, de 10%
entre os dias 21 e 31 e de 15% se o pagamento for efetuado no mês seguinte.
artigo 81º
APACIC
(Associação de Pais e Encarregados de Educação
dos alunos do Colégio da Imaculada Conceição)
1)
Os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos podem associar-se de acordo com a normativa
vigente. A APACIC o reger-se-á pelos seus próprios estatutos, aprovados pela autoridade competente.
Os Pais e/ou Encarregados de Educação serão convidados a inscrever-se na APACIC.
2)
A APACIC manterá contacto com a Diretora Geral e com o Diretora Pedagógica com o fim de assegurar
a máxima colaboração na ação educativa.
3)
A APACIC tem competência para:
a) fazer propostas para o plano anual de atividades;
b) colaborar com a Direção do Colégio da Imaculada Conceição na melhoria da qualidade educativa;
c) fomentar a colaboração entre todos os membros da Comunidade Educativa;
d) informar os membros da Comunidade Educativa do seu plano de atividades;
e) utilizar para as suas reuniões as instalações do Colégio da Imaculada Conceição com prévia
autorização da Diretora Geral.
4)
Sempre que necessário, os representantes da APACIC reúnem-se com a Direção.
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SECÇÃO III - DOCENTES
artigo 82º
Ação Docente Educativa
1)
O processo de ensino-aprendizagem dos alunos exige um clima adequado. Neste contexto espera-se
que os docentes criem um bom ambiente de trabalho e de convívio.
2)
O trabalho dos docentes terá de ser de equipa, exigindo para isso da parte de todos abertura,
cooperação e responsabilidade ao serviço de uma Escola de maior qualidade para os alunos.
3)
A ação docente educativa deverá ter como referência um quadro de valores concordantes com o
Projeto Educativo, discutidos e aceites por todos, que os docentes deverão respeitar e a transmitir de
forma corresponsável e exemplar.
4)
O objetivo dos docentes será sempre orientado em função da formação integral dos alunos e não da
mera instrução.
5)
O Diretor de Turma ou, tratando-se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o Professor Titular é
particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de
aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção
dos docentes da turma e dos Pais e/ou Encarregados de Educação e colaborar com estes no sentido
de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
artigo 83º
Direitos
O docente, para além dos direitos que lhe são conferidos pelas leis vigentes, tem ainda direito:
1) ao livre exercício da função docente em harmonia com o Projeto Educativo, o Projeto Curricular e
o Regulamento Interno de acordo com as condições estipuladas no seu contrato;
2) a participar na gestão do Colégio da Imaculada Conceição através dos órgãos de representação
próprios;
3) à utilização dos meios materiais e instalações do Colégio da Imaculada Conceição para fins
educativos;
4) a desenvolver a sua metodologia de acordo com o plano anual atividades e de forma coordenada
com a sua área disciplinar;
5) a exercer livremente a avaliação dos alunos de acordo com os critérios de avaliação aprovados em
Assembleia Pedagógica;
6) a consultar o Dossier Individual dos seus alunos sempre que o solicite ao respetivo Diretor de
Turma;
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REGULAMENTO INTERNO
7) a participar nos cursos e atividades de formação, de acordo com os critérios ou prioridades
estabelecidas pela Direção;
8) a ter a adequada estabilidade e segurança no seu trabalho;
9) a ser respeitado nas suas convicções e crenças pessoais;
10) a ter condições de trabalho que não ofereçam riscos para a saúde.
artigo 84º
Deveres e Normas de convivência
Para além do estabelecido na legislação vigente, o docente deve agir de acordo com o Projeto Educativo,
tendo ainda o dever de:
1)
Função Educativa
a) criar um clima de diálogo, acolhimento, respeito, proximidade, simplicidade, alegria e trato
correto em relação aos alunos e restantes membros da Comunidade Educativa, aspetos que
distinguem o Modo de Ensinar de Paula Frassinetti, sendo, pela sua postura e atuação, uma
referência positiva na formação do aluno;
b) participar na elaboração, cumprir e avaliar o Projeto Educativo, o Regulamento Interno, o Projeto
Curricular de Escola e o Plano Trabalho de Turma, de acordo com as orientações da Direção;
c) seguir, na sua função educativa, as orientações dos diversos Órgãos de Governo e Gestão
Educativa, assegurando a concretização dos objetivos e o desenvolvimento das competências de
cada ciclo;
d) apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos através de
metodologias adequadas à superação de eventuais problemas;
e) participar ativamente nas reuniões programadas.
2)
Avaliação
a) avaliar o processo de aprendizagem dos alunos, tendo em conta a sua situação pessoal;
b) proceder à avaliação dos alunos, aplicando os critérios aprovados em Assembleia Pedagógica;
c) devolver aos alunos os instrumentos utilizados para a sua avaliação no prazo de 15 dias;
d) garantir a informação, aos alunos e Pais e/ou Encarregados de Educação, dos resultados obtidos
nos diversos momentos de avaliação, através dos vários canais existentes.
3)
Na relação entre docentes:
a) colaborar com os responsáveis por cada turma (professores titulares e diretores de turma) na
formação integral dos alunos e na criação de um clima de ordem e disciplina;
b) propiciar um clima de respeito, confiança e harmonia;
c) estar disponível para colaborar e ajudar quando necessário;
d) evitar interromper a aula de um colega, a não ser por motivos devidamente justificados;
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REGULAMENTO INTERNO
e) entregar todos os documentos inerentes à sua função dentro dos prazos estabelecidos;
f) partilhar toda e qualquer informação considerada relevante no âmbito do funcionamento do
Colégio da Imaculada Conceição.
4)
Em relação aos não docentes:
a) promover a cooperação, contribuindo para a boa realização do seu trabalho;
b) solicitar, com a antecedência devida, o pedido de material para uso nas aulas;
c) comunicar aos vigilantes e auxiliares de ação educativa a danificação do material.
5)
Em relação aos alunos:
a) preparar as aulas, rever e corrigir os trabalhos dos seus alunos;
b) respeitar e cultivar a personalidade de cada aluno, evitando a discriminação;
c) escutar, compreender e ajudar os alunos, atendendo às suas necessidades especificas;
d) aplicar as correções pedagogicamente adequadas;
e) criar momentos de interiorização e de oração na primeira aula da manhã;
f) evitar ausentar-se da sala de aula, a não ser por motivos devidamente justificados;
g) permitir a saída de alunos durante a aula apenas em casos excecionais;
h) exigir que os alunos tenham os cadernos diários em ordem, assim como o restante material escolar
necessário ao desenrolar das atividades;
i) assegurar que os alunos utilizam o material escolar exigido pelo Colégio da Imaculada Conceição;
j) sensibilizar os alunos para a conservação e asseio do edifício, equipamento e material escolar;
k) intervir, sempre que necessário, dentro e fora da sala de aula, comunicando formalmente ao
Professor Titular/Diretor de Turma o comportamento inadequado do aluno que entenda ser grave
ou muito grave.
6)
Em relação ao Colégio da Imaculada Conceição:
a) manter-se informado das orientações e avisos inerentes ao funcionamento do Colégio da
Imaculada Conceição consultando diariamente o e-mail institucional;
b) apresentar-se pontualmente às reuniões e atividades para que for convocado;
c) apresentar-se com vestuário adequado ao ambiente educativo do Colégio da Imaculada Conceição;
d) cooperar na manutenção e bom uso das instalações e do material do Colégio da Imaculada
Conceição;
e) colaborar na ordem e na disciplina dentro do recinto escolar;
f) usar o telemóvel apenas nos intervalos das aulas;
g) preencher corretamente e nos prazos previamente definidos, todos os documentos;
h) abrir e fechar a sala de aula;
i) indicar, sempre que possível, qual o trabalho a realizar pelos alunos em caso de falta prevista;
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REGULAMENTO INTERNO
j) aceitar as responsabilidades que a direção lhe proponha, em espírito de colaboração, em ordem
ao bem comum e ao cumprimento dos objetivos do Colégio da Imaculada Conceição;
k) cumprir o calendário e o horário escolar de acordo com a normativa vigente;
l) guardar sigilo relativamente às deliberações dos Conselhos de turma/de docente ou outros;
m) manter a confidencialidade sempre que consulte o Dossier Individual do Aluno;
n) manter-se atualizado a nível didático e pedagógico;
o) participar por sua iniciativa ou por proposta do Colégio da Imaculada Conceição na formação
contínua;
p) comunicar e justificar as próprias faltas, de acordo com as normativas vigentes.
7)
Em relação aos Pais e/ou Encarregados de Educação:
a) utilizar a caderneta Escolar/INOVAR ou e-mail no caso do Diretor Turma;
b) disponibilizar-se para receber os Pais e/ou Encarregados de Educação quando o assunto o
justifique. No caso de docentes do 2.º e 3.º Ciclo do ensino Básico é sempre necessária a presença
do Diretor de Turma.
SECÇÃO IV - NÃO DOCENTES
artigo 85º
Direitos
Os direitos dos não docentes são os seguintes:
1) gozar do respeito e consideração pela sua pessoa e pela função que desempenham;
2) ter estabilidade e segurança no seu trabalho;
3) participar na vida e gestão do Colégio da Imaculada Conceição de acordo com o estabelecido no
presente regulamento;
4) ter condições de trabalho que não ofereçam riscos para a saúde;
5) ser informado claramente das funções a desempenhar;
6) conhecer o Regulamento Interno.
artigo 86º
Deveres e Normas de Convivência
Deveres e normas de convivência:
1) conhecer, respeitar e cumprir o Projeto Educativo e o Regulamento Interno e atuar de acordo com
os mesmos;
2) realizar as tarefas que lhe sejam atribuídas sob as ordens da pessoa designada pela Diretora Geral;
3) aperfeiçoar-se no desempenho profissional, nomeadamente participando em ações de formação
por iniciativa própria ou propostas pela Direção;
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REGULAMENTO INTERNO
4) propiciar um clima de respeito, confiança e harmonia relativamente a todos os elementos da
Comunidade Educativa;
5) zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de
melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com a Direção do Colégio da Imaculada
Conceição na prossecução desses objetivos;
6) informar o responsável hierárquico, por escrito, de qualquer anomalia, deterioração ou
danificação de material;
7) cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que
exijam correção ou intervenção urgente;
8) evitar interromper o trabalho de um colega ou de um docente, a não ser por motivos devidamente
justificados;
9) apresentar-se de forma adequada, pontual e assídua ao trabalho e às reuniões para que seja
convocado.
a) Em relação às alunos:
1) tratar os alunos com educação e respeito;
2) escutar, compreender e ajudar os alunos;
3) respeitar e cultivar a personalidade de cada um;
4) criar nos alunos hábitos de disciplina.
b) Em relação ao Colégio da Imaculada Conceição:
1) manter-se informado em relação aos assuntos do Colégio da Imaculada Conceição;
2) proporcionar informações, de forma correta e atempada, que digam respeito ao seu âmbito de
trabalho e funções que lhe sejam atribuídas.
c) Em relação aos Pais e/ou Encarregados de Educação:
1) tratar com respeito e correção os Pais e/ou Encarregados de Educação;
2) fornecer a informação de forma precisa, correta e adequada, segundo as orientações que
emanem da Direção;
3) encaminhar as pessoas, conforme os assuntos a tratar, para os órgãos competentes.
Capítulo II - Dever de assiduidade dos alunos
artigo 87º
Frequência, assiduidade e pontualidade
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REGULAMENTO INTERNO
1)
Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são
responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.
2)
Os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis,
conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
3)
O dever de assiduidade implica para o aluno a presença na sala de aula e demais locais onde se
desenvolva o trabalho escolar, munido do material didático necessário, de acordo com as orientações
dos docentes, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de
acordo com a sua idade, ao processo de ensino-aprendizagem.
4)
A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória (ou
facultativa caso tenha havido lugar a inscrição), com registo desse facto no livro de ponto digital,
pelo docente, ou noutros suportes administrativos adequados, pelo Professor Titular/Diretor de
Turma. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência
do aluno. Na pontualidade é tolerado um atraso de 10 minutos no primeiro tempo da manhã, sendo
que a partir deste tempo é considerada falta
5)
As faltas às aulas de forma reiterada têm consequências no processo de ensino-aprendizagem e no
resultado no processo de avaliação.
6)
Quando o aluno chegar atrasado, com as atividades da aula a decorrer, poderá ser-lhe marcada falta
de pontualidade ou de presença, tal como consta nos pontos 1) e 2) do artigo 72º.
7)
Faltas a testes de avaliação de conhecimentos e outros momentos de avaliação interna ou externa
assim como os procedimentos que se devem seguir, ver Capítulo sobre Avaliação.
8)
Constitui dever do aluno a apresentação do material necessário para uma participação efetiva nas
aulas e nas atividades escolares.
artigo 88º
Justificação de faltas
1)
O pedido de justificação de faltas de presença ou de material é apresentado por escrito, na
Caderneta Escolar, pelos Pais e/ou Encarregados de Educação ao docente titular ou ao Diretor de
Turma, com indicação do dia, hora e atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos
justificativos da mesma no impresso próprio do Colégio da Imaculada Conceição.
2)
O Diretor de Turma ou o Professor Titular deve solicitar aos Pais e/ou Encarregados de Educação os
comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.
3)
A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos
restantes casos, até ao terceiro dia subsequente à verificação da mesma.
4)
Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada
justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no
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REGULAMENTO INTERNO
prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos Pais e/ou Encarregados de Educação,
pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular da turma.
artigo 89º
Faltas justificadas
São consideradas faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:
a)
doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelos Pais e/ou Encarregados de Educação,
quando for um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico, se determinar impedimento
superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma
única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a
determinou. As faltas verificadas nos momentos de avaliação escrita por motivo de doença devem ser
acompanhadas de justificação médica;
b)
isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o
aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c)
falecimento de familiar, durante o período previsto na lei;
d)
nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e)
realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuarse fora do período das atividades letivas;
f)
assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal
assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g)
ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do
período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria
dessa religião;
h)
participação em atividades culturais e desportivas reconhecidas nos termos da lei como de interesse
público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;
i)
preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais
aplicáveis;
j)
cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;
k)
outro
facto
impeditivo
da
presença
no
Colégio
da
Imaculada
Conceição,
desde
que,
comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível
pelo Diretora Pedagógica;
l)
as decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de
ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida
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REGULAMENTO INTERNO
não suspensiva do Colégio da Imaculada Conceição, ou na parte em que ultrapassem a medida
efetivamente aplicada.
artigo 90º
Faltas injustificadas
1)
São faltas injustificadas quando:
a) a justificação não tenha sido apresentada, nos termos do artigo anterior;
b) a justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) a justificação não tenha sido aceite;
d) a
marcação
da
falta
resultante
da
conversão
da
acumulação
das
faltas
de
pontualidade/uniforme/material, tal como consta nos pontos 1), 2), 3) e 4) do artigo 72º.
e) a marcação da falta resultante da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida
disciplinar sancionatória;
2)
Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da justificação apresentada
deve ser fundamentada de forma sintética.
artigo 91º
Excesso grave de faltas
1)
Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
b) o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos;
c) quando for atingido metade dos limites de faltas previstos nos números anteriores, os Pais e/ou
Encarregados de Educação são notificados, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma ou
pelo Professor Titular.
2)
A notificação referida no número anterior tem como objetivo alertar para as consequências da
violação do limite de faltas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento
efetivo do dever de assiduidade.
3)
Caso se revele impraticável o referido nos números anteriores, por motivos não imputáveis ao Colégio
da Imaculada Conceição, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco deve ser informada do excesso de faltas do
aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pelo Colégio
da Imaculada Conceição e pelos Pais e/ou Encarregados de Educação, procurando em conjunto
soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.
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54
REGULAMENTO INTERNO
artigo 92º
Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
1)
A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos no n.º 1 do artigo anterior constitui uma
violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas
de recuperação e/ou corretivas específicas, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes,
podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, nos termos do presente
Regulamento.
2)
Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são
obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos Pais e/ou Encarregados de Educação
pelo Professor Titular ou Diretor de Turma e registadas no processo individual do aluno.
3)
Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são desconsideradas
as faltas em excesso.
4)
Verificada a existência da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas dos alunos, o Colégio da
Imaculada Conceição, através do Professor Titular ou do Diretor de Turma, analisará a situação a fim
de ponderar a necessidade de permanência obrigatória do aluno na Instituição, com caráter diário ou
semanal, fora do horário letivo para:
a) atualizar o caderno diário;
b) estudar a matéria dada nas aulas a que faltou;
c) realizar os trabalhos de estudo indicados pelo docente;
d) realizar uma prova de recuperação de conhecimentos.
5)
As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem apenas podem ser aplicadas uma única vez
no decurso de cada ano letivo.
Capítulo III - Medidas Educativas Disciplinares dos alunos
artigo 93º
Objetivos e alcance das medidas educativas disciplinares
As medidas educativas disciplinares no Colégio da Imaculada Conceição seguem, numa linha de coerência,
o modo de educar de Paula Frassinetti - pela “via do coração e do amor com suavidade e firmeza”.
A norma disciplinar é entendida como instrumento que ajuda o desenvolvimento integral do aluno na sua
autoeducação.
É necessário proporcionar aos alunos um ambiente educativo de relação e confiança com o mundo, com os
outros e com o sentido da sua existência, expresso em atitudes de:

Paciência e Justiça;
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55
REGULAMENTO INTERNO

Serenidade e Respeito;

Firmeza e Suavidade;

Diálogo, Espírito Crítico e Encorajamento;
sempre com a perspetiva de formar a consciência dos alunos, de os levar a aprender a conhecer-se, a
valorizar-se, a aceitar-se, a compreender-se nos seus limites e nas suas capacidades, a fortalecer-se na
verdade de si próprio e poder “tornar-se” capaz de enfrentar os próprios desafios e de se comprometer na
transformação da sociedade.
Com este espírito de construção da Pessoa, a disciplina não pode ser pensada num horizonte de punições,
mas como percurso de crescimento e de aprendizagens:

aprender a ser consciente, livre e responsável;

aprender a ser crítico, participativo e criativo na resolução dos seus problemas.
1) Para conseguir esta construção da Pessoa, o “erro” dos alunos exige, por respeito à sua dignidade
e ao seu bom nome, um percurso educativo de análise em ordem à tomada de qualquer decisão:
a. discernir a gravidade da falta escutando a versão do aluno;
b. dialogar com o aluno procurando juntos a verdade;
c. corrigir com paciência e com esperança de que o aluno pode mudar;
d. conceder ao aluno uma oportunidade de mudança mediante um contrato e/ou um voto de
confiança.
2) Aplicar a “pena”, se assim for necessário:
a. no momento da “falta”, não perdendo a oportunidade para corrigir;
b. saber esperar a oportunidade para dialogar e refletir com o aluno sobre a sua atitude;
c. não dramatizar, mas conduzir o aluno para ser ele mesmo a sugerir a “pena”, justificandoa;
d. em caso de “falta” grave e do domínio público, fazer o levantamento dos motivos que
levaram o aluno a “errar”, elaborando um relatório da situação/problema, salvaguardando
a dignidade e o bom nome do mesmo;
e. tomar uma decisão de aplicação da “pena”, comunicando o acontecimento aos Pais e/ou
Encarregados de Educação;
f.
aplicar a “pena”, depois de assumida a “falta” pelo aluno e pelos Pais e/ou Encarregados
de Educação, através de documento a ser assinado por ambos que deverá ser arquivado
com carácter confidencial.
SECÇÃO I - DISCIPLINA E PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
artigo 94º
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REGULAMENTO INTERNO
Qualificação da infração
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos neste Regulamento Interno, em termos que se
revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades do Colégio da Imaculada Conceição ou das
relações no âmbito da Comunidade Educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida
corretiva ou medida disciplinar sancionatória.
artigo 95º
Comportamentos considerados graves ou muito graves
Consideram-se comportamentos gravemente prejudiciais para a convivência no Colégio da Imaculada
Conceição, passíveis de instauração de procedimento disciplinar pelo Diretora Pedagógica:
1) os atos injustificados que alterem gravemente o desenvolvimento normal das atividades do Colégio
da Imaculada Conceição;
2) o não respeitar os colegas tendo, individualmente ou em grupo, atitudes de provocação,
vitimização ou intimidação;
3) os comportamentos contrários às normas de convivência do Colégio da Imaculada Conceição, se
ocorrerem em circunstâncias de coletividade e/ou publicidade intencionada;
4) a falsificação ou subtração de documentos ou materiais académicos;
5) a reiteração, no mesmo ano letivo, de comportamentos contrários às normas de convivência do
Colégio da Imaculada Conceição;
6) os atos de indisciplina, injúria e ofensas muito graves contra membros da Comunidade Educativa
e, em concreto, os atos que compreendam violação grave do respeito devido ao Projeto Educativo
da escola e a incitação dos colegas a infringir gravemente o Regulamento Interno;
7) a grave agressão física ou moral contra os outros membros da Comunidade Educativa e a
discriminação grave por razão de nascimento, etnia, sexo, nível social, convicções, deficiências ou
qualquer outra condição pessoal ou social;
8) as atuações prejudiciais para a saúde, integridade pessoal e bens materiais dos membros da
Comunidade Educativa do Colégio da Imaculada Conceição, ou de outras pessoas que se
movimentem na sua proximidade, assim como a incitação às mesmas;
9) o ato de trazer para o Colégio da Imaculada Conceição publicações ou qualquer outro material
que, pelo seu conteúdo, ofendam a integridade da pessoa humana ou estejam em contradição com
as exigências da educação cristã;
10) o incumprimento das sanções impostas.
artigo 96º
Participação de ocorrência
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REGULAMENTO INTERNO
1)
O docente ou não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de
constituir infração disciplinar deve participá-los imediatamente ao Diretora Pedagógica do Colégio da
Imaculada Conceição.
2)
O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicálos imediatamente ao Professor Titular ou Diretor de Turma, o qual, no caso de os considerar graves
ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao Diretora Pedagógica do Colégio da
Imaculada Conceição.
SECÇÃO II - MEDIDAS DISCIPLINARES
artigo 97º
Finalidade das medidas disciplinares
1)
Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas,
preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres
do aluno, o respeito pela autoridade dos docentes no exercício da sua atividade profissional e dos
demais funcionários, bem como a segurança de toda a Comunidade Educativa.
2)
As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das
atividades do Colégio da Imaculada Conceição, a correção do comportamento perturbador e o reforço
da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na Comunidade Educativa, do seu
sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem.
3)
Às medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a
gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.
4)
As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência
com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito
do desenvolvimento do Plano de Trabalho de Turma e do Projeto Educativo, nos termos do respetivo
Regulamento Interno.
5)
Os alunos que, individual ou coletivamente, por culpa ou negligência, causem danos às instalações do
Colégio da Imaculada Conceição ou ao material de que fazem uso, estão obrigados a reparar o seu
dano, recaindo esta responsabilidade sobre os Pais e/ou Encarregados de Educação.
artigo 98º
Determinação da medida disciplinar
1)
Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em
consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes
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apuradas em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e
demais condições pessoais, familiares e sociais.
2)
São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento
anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza
ilícita da sua conduta.
3)
São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do
dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em
especial se no decurso do mesmo ano letivo.
artigo 99º
Medidas disciplinares corretivas
1)
às medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo
uma natureza eminentemente preventiva.
2)
São medidas corretivas:
a) a advertência;
b) a ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
c) a realização de tarefas e atividades de integração no Colégio da Imaculada Conceição ou na
comunidade;
d) o condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e
equipamento;
3)
A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento
perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no
local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a
responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno. Na sala de aula a advertência é da
exclusiva competência do docente, cabendo, fora dela, a qualquer docente ou membro do pessoal
não docente.
4)
A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva
competência do docente respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e a
permanência do aluno no Colégio da Imaculada Conceição. O docente que aplica esta medida
determina o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula ou do
local onde se realizem as atividades escolares, bem como as atividades que o aluno deve desenvolver
durante esse tempo. A aplicação desta medida deve ser participada, por escrito, ao Diretor de Turma
para efeitos de comunicação aos Pais e/ou Encarregados de Educação. A reincidência na aplicação
desta medida, ao mesmo aluno, no decurso do mesmo ano letivo, implicará a análise da situação em
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REGULAMENTO INTERNO
Conselho de Turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de
aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias.
5)
A realização das tarefas e atividades de integração no Colégio da Imaculada Conceição desenvolve-se
em período suplementar ao horário letivo, no espaço escolar, de forma a não prejudicar o processo
de ensino aprendizagem do aluno. A decisão e aplicação desta medida corretiva é da competência do
Diretor de Turma ou do Professor Titular da turma a que o aluno pertença. Consideram-se atividades
de integração:
a) qualquer trabalho ao alcance do aluno, de acordo com as suas capacidades e nível etário, que
consista na reparação do dano causado pelo seu comportamento incorreto;
b) a arrumação e limpeza de espaços escolares. Têm, ainda, competência para a aplicação desta
medida, os docentes e não docentes, quando se visa a imediata reparação do dano causado.
8)
O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e
equipamento consiste em privar o aluno, durante um determinado período de tempo, de ter acesso a
determinados espaços, equipamentos ou materiais do Colégio da Imaculada Conceição, não
indispensáveis para a atividade letiva. A decisão e aplicação desta medida é da competência do
Diretor de Turma ou do Professor Titular.
artigo 100º
Medidas disciplinares sancionatórias
1)
As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento
do aluno, devendo a ocorrência dos factos ser participada de imediato, pelo docente ou não docente
que a presenciou, ao Diretora Pedagógica.
2)
São medidas disciplinares sancionatórias:
a) a repreensão registada;
b) a suspensão do Colégio da Imaculada Conceição até três dias úteis;
c) a transferência de escola;
d) a não-aceitação da renovação da matrícula no ano letivo seguinte;
e) impedimento de frequência do Colégio da Imaculada Conceição.
3)
A repreensão registada é uma censura escrita ao aluno e arquivada no seu processo. A aplicação
desta medida é da competência do docente respetivo, quando a infração for praticada na sala de
aula, ou do Diretor de Turma, nas restantes situações. Nesta repreensão registada deve ser
mencionado o autor do ato decisório, a data e a fundamentação que justificou a aplicação da mesma.
4)
A suspensão até três dias úteis consiste em impedir o aluno de frequentar as atividades letivas, o que
pode incluir a proibição de entrar nas instalações do Colégio da Imaculada Conceição. Esta medida é
aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo Diretora Pedagógica, após o
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REGULAMENTO INTERNO
exercício dos direitos de audiência e defesa do visado. Compete ao Diretora Pedagógica, ouvidos os
Pais e/ou Encarregados de Educação do aluno, fixar os termos e condições em que a aplicação desta
medida será executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com
corresponsabilização daqueles.
5)
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola reporta-se à prática de
factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos
restantes alunos do Colégio da Imaculada Conceição ou do normal relacionamento com algum ou
alguns dos membros da Comunidade Educativa. Esta medida apenas é aplicada a aluno de idade igual
ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja
assegurada a frequência de outro estabelecimento.
6)
A não-aceitação da renovação da matrícula no ano letivo seguinte poderá ser aplicada, se ao longo do
ano letivo o aluno não manifestar um desejo expresso de alteração do seu comportamento ou não
houver colaboração dos Pais e/ou Encarregados de Educação.
7)
A medida de impedimento de frequência do Colégio da Imaculada Conceição consiste na proibição do
acesso ao espaço escolar e da frequência das atividades letivas.
a) Esta medida será aplicada ao aluno cujo comportamento transgrida gravemente os princípios
constantes no Projeto Educativo ou tenha um comportamento incorreto reiterado, que se torne
prejudicial para o próprio ou para o Colégio da Imaculada Conceição;
b) a aplicação desta medida é da competência do Diretora Pedagógica, que pode previamente ouvir o
Conselho de Turma, e a sua aplicação está dependente da verificação dos procedimentos previstos
no n.º 1 do presente artigo;
c) quando aplicada esta medida, todas as obrigações do Colégio da Imaculada Conceição,
nomeadamente a obrigação de avaliação, cessam imediatamente. Compete aos Pais e/ou
Encarregados de Educação a indicação de um novo estabelecimento de ensino para a transferência
do aluno. Caso não o faça, são responsáveis pelas consequências daí decorrentes.
artigo 101º
Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar
1)
A competência para a instauração de procedimento disciplinar, por comportamentos suscetíveis de
configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão ou
impedimento da frequência do Colégio da Imaculada Conceição, é do Diretora Pedagógica, devendo o
despacho instaurador ser proferido no prazo de dois dias úteis, a contar do conhecimento concreto e
preciso da situação.
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2)
Para efeitos do previsto no número anterior, o Diretora Pedagógica, no prazo de dois dias úteis após o
conhecimento da situação, emite o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, devendo este
ser um professor do Colégio da Imaculada Conceição, e notifica os Pais e/ou Encarregados de
Educação do aluno pelo meio mais expedito.
3)
O Diretora Pedagógica deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o
despacho de instauração do procedimento disciplinar.
4)
A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da
data de notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo
obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência
oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, dos respetivos Pais e/ou
Encarregados de Educação.
5)
Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não
constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, podendo esta, no caso de
apresentação de justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, ser adiada.
6)
No caso de os respetivos Pais e/ou Encarregados de Educação não comparecerem, o aluno pode ser
ouvido na presença de um docente do Colégio da Imaculada Conceição por si livremente escolhido e
do Diretor de Turma ou, no impedimento destes, de outro docente da turma designado pelo Diretora
Pedagógica.
7)
Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.
8)
Finda a instrução, o instrutor elabora e remete ao Diretora Pedagógica, no prazo de três dias úteis, o
relatório final do qual constam, obrigatoriamente:
a) os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo
e lugar;
b) os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou
regulamentares;
c) os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes;
d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou de arquivamento do procedimento.
artigo 102º
Celeridade do procedimento disciplinar
1)
A instrução do procedimento disciplinar pode ser substituída pelo reconhecimento individual,
consciente e livre dos factos, por parte do aluno maior de 12 anos e a seu pedido, em audiência a
promover pelo instrutor, nos dois dias úteis subsequentes à sua nomeação, mas nunca antes de
decorridas vinte e quatro horas sobre o momento previsível da prática dos factos imputados ao aluno.
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REGULAMENTO INTERNO
2)
Na audiência referida no número anterior, estão presentes, além do instrutor, o aluno, os Pais e/ou
Encarregados de Educação do aluno e, ainda:
a) o Diretor de Turma ou, em caso de impedimento e em sua substituição, um docente da turma
designado pelo Diretora Pedagógica;
b) um docente do Colégio da Imaculada Conceição livremente escolhido pelo aluno.
1)
A não comparência dos Pais e/ou Encarregados de Educação, quando devidamente convocado, não
obsta à realização da audiência.
2)
Os participantes referidos no n.º 2 têm como missão exclusiva assegurar e testemunhar, através da
assinatura do auto a que se referem os números seguintes, a total consciência do aluno quanto aos
factos que lhe são imputados e às suas consequências, bem como a sua total liberdade no momento
da respetiva declaração de reconhecimento.
3)
O facto ou factos imputados ao aluno só são considerados validamente reconhecidos com a assinatura
do auto por parte de todos os presentes, sendo que, querendo assinar, o aluno o faz antes de
qualquer outro elemento presente.
4)
O reconhecimento dos factos por parte do aluno é considerado circunstância atenuante, nos termos e
para os efeitos previstos no n.º 2 do 96º artigo, encerrando a fase da instrução e seguindo-se-lhe os
procedimentos previstos no artigo anterior.
5)
A recusa do reconhecimento por parte do aluno implica a necessidade da realização da instrução,
podendo o instrutor aproveitar a presença dos intervenientes para a realização da audiência oral
prevista no artigo anterior.
artigo 103º
Suspensão preventiva
1)
Durante a instrução do procedimento disciplinar, o aluno sujeito ao mesmo pode ser suspenso
preventivamente da frequência do Colégio da Imaculada Conceição pelo Diretora Pedagógica,
mediante despacho fundamentado, se a presença dele perturbar gravemente a instrução do processo
ou o funcionamento normal das atividades.
2)
A suspensão preventiva tem a duração que o Diretora Pedagógica considerar adequada na situação em
concreto, em prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data
da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 5 dias úteis.
3)
Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que
respeita à avaliação da aprendizagem, são determinados em função da decisão que vier a ser
proferida no final do procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos neste regulamento.
4)
Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida
disciplinar sancionatória a que o aluno venha a ser condenado.
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REGULAMENTO INTERNO
artigo 104º
Decisão final
1)
A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo
máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que o Diretora Pedagógica receba o relatório do
instrutor do processo.
2)
A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da
medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida,
nos termos do número seguinte.
3)
A execução da medida disciplinar sancionatória pode ficar suspensa por um período de tempo e nos
termos e condições que o Diretora Pedagógica considerar justo, adequado e razoável, se se constatar,
perante a ponderação das circunstâncias da infração e da personalidade do aluno, que a simples
reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida disciplinar são suficientes para alcançar
os objetivos de reforço da formação cívica do aluno.
4)
Cessa a suspensão logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória.
5)
A decisão final é notificada aos Pais e/ou Encarregados de Educação pelo Diretora Pedagógica, no
prazo de cinco dias úteis. Não sendo possível o contacto pessoal, ela é feita por carta registada com
aviso de receção.
6)
A notificação referida no número anterior deve mencionar o momento da execução das medidas
disciplinares.
artigo 105º
Execução das medidas disciplinares corretivas e sancionatórias
1)
Compete ao Diretor de Turma ou ao Professor Titular o acompanhamento do aluno na execução da
medida disciplinar corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a
sua atuação com os Pais e/ou Encarregados de Educação e com os docentes da turma, em função das
necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os
intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2)
A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da
medida disciplinar corretiva de atividades de integração no Colégio da Imaculada Conceição ou no
momento do regresso ao Colégio da Imaculada Conceição do aluno a quem foi aplicada a medida
disciplinar sancionatória de suspensão.
3)
No caso de o aluno se recusar a colaborar na aplicação da medida disciplinar corretiva de atividades
de integração na Comunidade Educativa, nomeadamente não cumprindo com as tarefas que lhe são
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destinadas, será sujeito a novo procedimento disciplinar para aplicação da mesma medida agravada
ou de uma medida mais gravosa.
artigo 106º
Recursos
1)
Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a
ser interposto pelos Pais e/ou Encarregados de Educação, no prazo de cinco dias úteis.
2)
O recurso hierárquico só tem efeito suspensivo quando interposto da decisão de aplicação da medida
disciplinar sancionatória de suspensão do Colégio da Imaculada Conceição.
3)
Da aplicação da medida de impedimento de frequência do Colégio da Imaculada Conceição, o recurso
apenas releva para efeitos de registo da medida disciplinar no processo do aluno. Nos termos deste
Regulamento Interno, está implícito no contrato de prestação de serviços educativos realizado entre
o Colégio da Imaculada Conceição e os Pais e/ou Encarregados de Educação, sempre que um aluno é
admitido, que o Colégio da Imaculada Conceição tem o direito de excluir da sua frequência o aluno
que transgrida gravemente os princípios decorrentes do Projeto Educativo ou tenha um
comportamento incorreto reiterado que se torne prejudicial para o próprio ou para o grupo em que
está inserido.
artigo 107º
Responsabilidade dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Os Pais e/ou Encarregados de Educação devem, no decurso de processo disciplinar que incida sobre o seu
educando:
a)
Contribu1ir para o correto apuramento dos factos;
b)
diligenciar para que o mesmo prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do seu educando,
com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar
com os outros, da sua plena integração na Comunidade Educativa, do seu sentido de responsabilidade
e das suas aprendizagens.
Capítulo IV – Avaliação dos alunos
artigo 108º
Avaliação da ação educativa
1)
Todos os aspetos e dimensões do Colégio da Imaculada Conceição são objeto de avaliação no
momento oportuno: Projeto Educativo, Projeto Curricular de Escola, Regulamento Interno, ação de
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REGULAMENTO INTERNO
Direção de turma e o trabalho dos docentes e não docentes, organização do Colégio da Imaculada
Conceição e funcionamento dos órgãos de governo, gestão e coordenação, etc..
2)
A Direção é a responsável por promover e coordenar a avaliação do processo.
3)
No fim do ano letivo, a Direção preparará uma síntese da avaliação dos alunos, do processo de ensinoaprendizagem e do Colégio da Imaculada Conceição.
4)
Os resultados dessa avaliação servirão para modificar aqueles aspetos que se detetaram como pouco
adequados às características dos alunos e às necessidades do Colégio da Imaculada Conceição.
artigo 109º
Avaliação do processo de ensino-aprendizagem
1)
A avaliação do processo de ensino-aprendizagem tem como objetivo verificar se a ação educativa
global do Colégio da Imaculada Conceição responde aos objetivos propostos e orientar a qualidade
constante do trabalho escolar.
2)
A avaliação do processo de ensino-aprendizagem, consta, entre outros, dos seguintes elementos:
a) os aspetos mais específicos contidos no projeto curricular sobre o processo de ensino:
competências, conteúdos e orientações pedagógicas;
b) a organização da aula e o aproveitamento dos recursos do Colégio da Imaculada Conceição;
c) as relações entre educadores e alunos, entre educadores, assim como o convívio e o ambiente
educativo dos alunos;
d) a coordenação entre os órgãos de gestão e as pessoas responsáveis no Colégio da Imaculada
Conceição pela planificação e desenvolvimento da prática docente;
e) a regularidade e a qualidade da relação com as famílias dos alunos.
3)
No caso de um aluno que tenha necessidades educativas especiais de caráter permanente, a
implementação das medidas educativas será avaliada em cada um dos momentos de avaliação
sumativa interna do Colégio da Imaculada Conceição.
artigo 110º
Avaliação dos alunos
1)
Na avaliação dos alunos tem-se em conta a legislação vigente.
2)
A prática da avaliação no Colégio da Imaculada Conceição é contínua, com critérios claros e
estimuladores do processo de ensino-aprendizagem.
3)
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha
sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à
promoção da qualidade das aprendizagens.
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66
REGULAMENTO INTERNO
4)
Em cada ano letivo, a Assembleia Pedagógica aprova os critérios de avaliação para cada ciclo e ano
de escolaridade, propostos pelo Conselho de Docentes e Departamentos Curriculares.
5)
Em cada ano letivo os Diretores de Turmas e Professores Titulares garantem a divulgação dos critérios
de avaliação junto dos diversos intervenientes, nomeadamente dos alunos e dos Pais e/ou
Encarregados de Educação.
6)
Na avaliação dos alunos, os docentes procurarão converter a avaliação num elemento formativo e
orientador, tanto para os alunos como para eles próprios.
7)
Corresponde aos professores titulares de turma no 1.º Ciclo do Ensino Básico e conselhos de turma no
2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito do respetivo Plano de Trabalho de Turma operacionalizar
os critérios de avaliação, escolher as técnicas apropriadas, elaborar instrumentos variados e criar
situações adequadas para avaliar os alunos.
8)
Realização de testes de avaliação de conhecimentos ou de outros instrumentos de avaliação
equivalentes:
a) a realização de um teste de avaliação de conhecimentos ou de outro instrumento de avaliação
equivalente e com o mesmo peso na avaliação, será anunciada pelo docente com a antecedência
de, pelo menos, uma semana, a fim de o aluno poder fazer uma preparação mais cuidada;
b) o Professor deve apresentar aos alunos os conteúdos sujeitos a avaliação e certificar-se que estes
registam a informação;
c) a aula anterior ao teste deve ser de revisão dos conteúdos sujeitos a avaliação;
d) os alunos não poderão ser submetidos a mais de um teste de avaliação de conhecimentos por dia,
nem a mais de três por semana, a não ser que condições excecionais a isso obriguem e/ou por
acordo mútuo entre a turma e o docente;
e) para a realização dos testes de avaliação de conhecimentos, os alunos têm de adquirir folhas
próprias do Colégio da Imaculada Conceição. No entanto, os testes de avaliação de conhecimentos
poderão ser também realizados nas folhas de enunciado, se o docente assim o entender;
f) os alunos devem apresentar os seus testes de avaliação de conhecimentos ou outros instrumentos
de avaliação de uma forma cuidada e com caligrafia legível. No caso de uso de esferográfica, esta
deve ser de tinta indelével azul ou preta.
g) aos alunos que durante um teste de avaliação de conhecimentos copiem ou deixem copiar, serlhes-á anulado o respetivo teste, com repercussão na avaliação do período;
h) nenhum aluno deve ser dispensado, sob qualquer pretexto, da realização de testes de avaliação de
conhecimentos ou de outro instrumento de avaliação equivalente e com o mesmo peso na
avaliação.
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REGULAMENTO INTERNO
9)
Sempre que um aluno falte a um teste de avaliação de conhecimentos ou a outro instrumento de
avaliação equivalente, deverão os Pais e/ou Encarregados de Educação avisar o Professor Titular ou o
Diretor de Turma no próprio dia e, posteriormente, apresentar a justificação de falta.
10) Se a justificação da falta for aceite pelo Professor Titular ou Diretor de Turma, serão proporcionadas
pelo docente ao aluno alternativas de avaliação do seu aproveitamento.
11) Os testes de avaliação de conhecimentos ou outros instrumentos de avaliação equivalentes, logo que
recebidos, deverão ser vistos e assinados pelos Pais e/ou Encarregados de Educação, devendo os
docente exigir o cumprimento desta norma.
12) Os testes e os enunciados devem ser colocados no caderno diário ou, se o docente assim o autorizar,
ser arquivados em dossiê apropriado. No 1.º Ciclo do Ensino Básico, os testes de avaliação de
conhecimentos são arquivados no processo individual do aluno.
13) Classificação dos testes de avaliação de conhecimentos:
a) no 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a informação registada nos testes de avaliação de
conhecimentos será qualitativa:
1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico
%
Menção qualitativa
0 – 19
Muito Fraco
20 – 49
Insuficiente
50 – 54
Suficiente Menos
55 – 64
Suficiente
65 – 69
Suficiente Mais
70 – 74
Bom Menos
75 – 84
Bom
85 – 89
Bom Mais
90 – 100
Muito Bom
14) Educação Física - Os alunos com contraindicações para a prática da educação física, por períodos
prolongados e comprovadas por declaração médica, devem, conforme a legislação vigente:
a) participar nas atividades práticas em que não haja impedimento/contraindicação. Para o efeito,
deverá o relatório médico discriminar os tipos de exercícios que devem e não devem ser
realizados;
b) ser envolvidos na componente teórica da disciplina, não devendo, em caso algum, ser dispensados
da presença nas aulas.
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REGULAMENTO INTERNO
15) No caso do pedido de avaliação especial de educação física devidamente aceite pelo Diretora
Pedagógica, conforme a legislação em vigor, deverá o docente elaborar um plano especial de
frequência e avaliação para o aluno em causa. Em qualquer caso, o aluno deve vir sempre munido do
equipamento de educação física.
artigo 111º
Critérios de Transição/Retenção dos alunos
1) 1ºCiclo:
a) Nas reuniões de avaliação do final do 3ºperíodo, será tomada pelo Professor Titular de Turma e
Conselho de Docentes a decisão de progressão, expressa pela menção Transitou, sempre que o aluno
demonstre ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais à Transição para
o ano de escolaridade seguinte.
b) No 1ºano não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e após
cumpridos os procedimentos previstos no estatuto do aluno, o Professor Titular da Turma, em
articulação com o Conselho de Docentes, decida pela retenção do aluno.
c) No 4ºano o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes
situações:
i.
Tenha obtido, simultaneamente, classificação inferior a três nas disciplinas de Português ou
PLNM e Matemática;
ii.
Tenha obtido classificação inferior a três em Português ou Matemática e simultaneamente
menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares.
d)Verificando-se a retenção em anos não terminais, compete ao Conselho de Docentes identificar os
conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas pelo aluno, as quais devem ser tomadas
em consideração na elaboração do Plano de Trabalho da Turma em que o referido aluno venha a ser
integrado.
Nota: Os níveis/menções nas disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica, Apoio ao Estudo e Áreas
Extra Curriculares não são considerados para efeitos de progressão.
2) 2º e 3ºCiclos: 5º, 7º e 8º anos
a) No final do 3ºPeríodo, nas reuniões de avaliação, será tomada pelo Conselho de Turma, a decisão
de progressão de um aluno, expressa pela menção Transitou, sempre que demonstre ter adquirido os
conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais à transição para o ano de escolaridade
seguinte.
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REGULAMENTO INTERNO
b) A título excecional, o Conselho de Turma pode determinar a retenção de um aluno no mesmo ano
de escolaridade, caso este não tenha adquirido os conhecimentos necessários nem desenvolvido
satisfatoriamente as capacidades exigidas.
c) Sem esquecer que a evolução do processo educativo dos alunos assume uma lógica de ciclo, serão,
contudo, retidos os alunos que tenham obtido classificação inferior a três em quatro ou mais
disciplinas
d) Verificando-se a retenção, compete ao Conselho de Turma identificar os conhecimentos não
adquiridos e as capacidades não desenvolvidas pelo aluno, os quais devem ser tidos em consideração
na elaboração do Plano de Trabalho de Turma em que venha a ser integrado e na implementação de
um Plano de Acompanhamento Pedagógico.
Nota: Os níveis nas disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e Formação Humana não são
considerados para efeitos de progressão.
3) 2º e 3º Ciclos: 6º e 9º anos
a) No final do terceiro período, no caso dos alunos do 9ºano, nas reuniões de avaliação, será tomada
pelo Conselho de Turma a decisão de admissão dos alunos às Provas Finais de Português e de
Matemática.
b) No 9ºano de escolaridade, não são admitidos às Provas Finais, e de acordo com a legislação em
vigor, os alunos que se encontrem nas seguintes situações:
i.
Classificação de frequência de nível um simultaneamente nas disciplinas de Português e de
Matemática;
ii.
Classificação de frequência inferior a nível três, em três disciplinas, desde que nenhuma
delas seja Português ou Matemática ou apenas uma delas seja Português ou Matemática e
nela tenha obtido nível um;
iii.
Classificação de frequência inferior a nível três, em quatro disciplinas, exceto se duas delas
forem Português e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível dois;
iv.
Classificação de frequência inferior a nível três em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do
referido nas alíneas anteriores.
c) Após a publicitação dos resultados da avaliação sumativa externa, será tomada pelo Conselho de
Turma a decisão de progressão ou retenção do aluno expressa respetivamente através das menções
Aprovado ou Não Aprovado.
d) O aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado se estiver numa das seguintes situações:
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REGULAMENTO INTERNO
i.
Tenha obtido, simultaneamente, classificação inferior a três nas disciplinas de Português ou
PLNM e Matemática;
ii.
Tenha obtido classificação inferior a três em três ou mais disciplinas.
e) Verificando-se a retenção, compete ao Conselho de Turma identificar os conhecimentos não
adquiridos e as capacidades não desenvolvidas pelo aluno, os quais devem ser tidos em consideração
na elaboração do Plano de Trabalho de Turma em que venha a ser integrado e na implementação de
um Plano de Acompanhamento Pedagógico.
Nota: Os níveis nas disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e Formação Humana não são
considerados para efeitos de progressão.
SECÇÃO III - PRÉMIOS PAULA FRASSINETTI
artigo 112º
Objetivos
1) A meta educacional, por excelência, prevista no Projeto Educativo do Colégio da Imaculada Conceição
é a da formação e promoção integral de todos os nossos alunos, como Pessoas, ou seja, seres únicos.
2) A educação, na conceção deste Projeto, envolve a pessoa toda (e todas as pessoas), ao longo de toda a
sua vida. Ela visa o desenvolvimento do ser humano e das suas potencialidades, respeitando a sua
dignidade e o seu projeto histórico, a sua realidade.
3) Por isso, a Missão do Colégio da Imaculada Conceição não é mais do que a atenção individualizada e
personalizada que visa o crescimento de cada aluno com a finalidade de promover a sua autonomia e
sentido de responsabilidade, favorecendo o seu espírito crítico, a sua competência, a sua capacidade de
intervenção e de fazer opções em função do bem comum.
4) Neste contexto, é fundamental que a Comunidade Educativa seja integradora das diferenças inerentes
a cada um, respeitando‐as nas várias circunstâncias em que se manifestam e reconhecendo nelas uma
fonte de riqueza e crescimento para todos.
5) Assim, e particularmente, o Colégio da Imaculada Conceição considera importante reconhecer com
carácter periódico os alunos que se distinguem pela excelência do seu trabalho, pela sua atitude cívica,
pelo esforço e/ou progressos alcançados ou por outras razões consideradas exemplares para os restantes
elementos da comunidade escolar, instituindo os Prémios Paula Frassinetti, nas suas diferentes categorias.
6) Com eles pretende valorizar-se e incentivar o trabalho, o esforço e as atitudes positivas dos alunos do
Colégio, responsabilizando‐os claramente pela colocação destes dons e resultados ao serviço dos outros e
da sociedade, com vista à sua construção e transformação.
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REGULAMENTO INTERNO
7) Os Prémios Paula Frassinetti são uma iniciativa na qual se enquadram os alunos do 4º, 6º e 9ºanos do
Ensino Básico.
8) Nos
Prémios
Paula
Frassinetti, poderão,
ainda, vir a
ser destacados
grupos
de alunos
(turmas/anos/equipas/clubes/ou outros) que representem o Colégio em iniciativas das mais diversas
índoles.
artigo 113º
Categorias
1) Aproveitamento
a) Esta categoria refere‐se às competências cognitivas expressas nos resultados escolares obtidos pelos
alunos, no final de ciclo, e de cada ano letivo (avaliação do 3º período).
b) Serão abrangidos pelos Prémios Paula Frassinetti, nesta categoria e automaticamente, todos os alunos
que no final de cada ciclo do Ensino Básico satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
i. 1º Ciclo:
- Obter nível 5 na avaliação sumativa interna nas áreas disciplinares de Português e Matemática;
- Obter Muito Bom nas restantes áreas;
- Obter nível 5 nas Provas Finais de Ciclo de Português e Matemática, ou obter um nível 4;
ii.2º e 3º Ciclos:
- Obter nível 5 em todas as disciplinas, podendo obter um nível 4, desde que não seja às
disciplinas de Formação Humana e Educação Moral e Religiosa Católica;
- Obter nível 5 nas Provas Finais de Ciclo de Português, ou Português Língua Não Materna e
Matemática, ou obter um nível 4;
c) Compete ao Conselho de Turma indicar, no final do processo de avaliação, os alunos que reúnem
as condições para obtenção do prémio
2) Atitude Cívica e/ou Esforço e Progresso
a) Iniciativas ou ações meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade
em geral, praticadas no Colégio ou fora dele, que manifestem elevado relevo humanitário;
b) Capacidade ou atitude exemplar de dedicação e esforço na superação das dificuldades no trabalho
escolar ou a obtenção de resultados que prestigiem e projetem significativamente o nome do Colégio
nas áreas: da leitura; do raciocínio/cálculo matemático; das ciências e ambiente; da expressão
artística; do desporto; do voluntariado/atividades da Pastoral;
c) A iniciativa das propostas, devidamente fundamentadas, para os Prémios Paula Frassinetti,
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REGULAMENTO INTERNO
pertence à Assembleia Pedagógica, estando esta recetiva a informações emanadas de toda a
Comunidade Educativa e/ou externas ao Colégio.
d) Serão excluídas as candidaturas aos Prémios Paula Frassinetti dos alunos a quem se aplique qualquer
uma das situações seguintes:
i. Possuir alguma falta injustificada ao longo do ano letivo;
ii.Terem sido alvo de qualquer uma das medidas disciplinares, corretivas ou sancionatórias,
previstas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar ou no presente Regulamento, com exceção da
medida de advertência (chamada verbal de atenção);
e) O reconhecimento será feito, simbolicamente, através da atribuição de um diploma, no início do ano
letivo seguinte.
f) O Colégio pode estabelecer parcerias com entidades ou organizações da Comunidade Educativa no
sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos Prémios Paula Frassinetti.
g) No sentido de estimular a obtenção de excelentes resultados escolares, bem como de atitudes
exemplares, o Colégio divulgará os seus Prémios Paula Frassinetti.
h) Das decisões relativas à constituição dos Prémios Paula Frassinetti não cabe qualquer recurso.
SECÇÃO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
artigo 114º
Horários
1) Abertura do Colégio ‐ 7.30h
2) Encerramento do Colégio ‐ 19.30h
3) Após o término das atividades letivas, os alunos que permanecem no Colégio têm, obrigatoriamente,
de se dirigir para os espaços onde decorrem as seguintes atividades:
a) Aulas de Apoio Pedagógico Personalizado;
b) Aulas de Apoio ao Estudo;
c) Aulas de Preparação das Provas Finais;
d) Centro de Aprendizagens;
e) Centro de Conhecimentos;
f)
Atividades extracurriculares;
g) Desporto Escolar;
h) Clubes.
4) Os horários das atividades letivas são os definidos no Projeto Curricular de Escola para cada um dos
níveis de ensino.
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5) Os horários das atividades extracurriculares são os definidos anualmente.
artigo 115º
Visitas de Estudo
1)
As visitas de estudo são atividades organizadas pelos professores como estratégia complementar
às utilizadas para desenvolvimento das competências cognitivas, conhecimentos ou atitudes, de
acordo com o respetivo nível de ensino. São uma mais‐valia para a formação dos alunos e um
elemento importante do enriquecimento curricular.
2)
Qualquer visita de estudo organizada pelo Colégio, em tempo letivo, é considerada atividade
letiva e importante na formação dos alunos.
3)
Todas as visitas devem constar do Plano Anual de Atividades e realizam‐se em estreita ligação
com todas as aprendizagens pretendidas.
4) Uma desistência de participação numa visita de estudo, após confirmação da mesma por parte dos
Encarregados de Educação, não implica qualquer devolução da verba entregue.
5)
As faltas de presença às visitas de estudo são consideradas como faltas de presença às
aulas/atividades que decorreriam no tempo da visita, a não ser que os alunos se apresentem no
Colégio nesse tempo.
6)
As faltas dos alunos às visitas, se também não estiveram presentes no Colégio, devem ser
justificadas pelos encarregados de educação tal como as outras faltas (no local próprio da
caderneta), não sendo suficiente para essa justificação a entrega do cupão que informa a não
participação do aluno na visita.
7)
A entrega dos alunos às famílias, no final de uma visita, nunca poderá decorrer no exterior do
Colégio, por razões de segurança e controle.
8)
Sendo as visitas de estudo consideradas como atividades letivas, para a contagem das aulas
dadas, devem ser tomadas as seguintes medidas:
a) O professor deve registar a visita de estudo, na plataforma Inovar, das turmas que
participam;
b) Os professores que não participam na visita de estudo, mas que deveriam dar aulas às
turmas envolvidas na mesma, devem substituir os Professores em falta e que estão a
acompanhar a referida visita;
c) Os professores que não forem à visita de estudo não devem lecionar novos conteúdos aos
alunos que não participam na visita, devendo ocupar o tempo normal da aula com atividades de
recuperação.
artigo 116º
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Saúde
1) Em caso de acidente ou doença súbita, o aluno será devidamente assistido na instituição, no hospital
mais próximo ou noutra instituição existente para o efeito de acordo com os procedimentos previstos no
Seguro Escolar de Acidentes Pessoais.
2) Os Pais ou Encarregados de Educação serão contactados o mais rapidamente possível no sentido de
serem informados do estado de saúde da criança e, se possível e de acordo com o estado da mesma,
decidirem das medidas a tomar.
3) O aluno que esteve ausente por motivos de doença grave ou contagiosa, só poderá regressar à
instituição mediante a apresentação de declaração médica, assegurando que o seu estado de saúde não
apresenta qualquer perigo de contágio.
4) Sempre que existir necessidade de toma de medicação durante a permanência no Colégio (após o
período de doença), os Pais ou Encarregado de Educação deverão assinar um documento autorizando a
toma da mesma e esclarecendo a respetiva posologia. O medicamento deve vir indicado com o nome da
criança.
5)Sempre que sejam detetados pelo Colégio (ou pelos Pais ou Encarregados de Educação) casos de
pediculose, e dado o elevado grau de contágio da mesma, os Pais e/ou Encarregados de Educação das
crianças da turma onde se verificou o caso serão devidamente informados, via circular, com pedido de
vigilância e/ou tratamento.
CAPÍTULO V – SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO
artigo 117º
Mediateca/Centro de Conhecimentos
1) A mediateca conhecida por Centro de Conhecimentos entre as 17h00 e as 18h30 todos os dias, exceto à
4ª feira que abre aos alunos entre as 15h00 e as 18h30 é um espaço onde os alunos podem ler, realizar
os Trabalhos de Casa, pesquisar, aceder à internet, utilizar jogos didáticos, de acordo com as
indicações dos responsáveis pelo espaço.
2) O horário da mediateca é definido anualmente pela Diretora Pedagógica.
3) Os alunos podem requisitar livros da mediateca para:
‐ Consulta na biblioteca, sob a responsabilidade da funcionária
‐ Consulta na aula, sob a responsabilidade da (o) professora (o)
‐ Consulta em casa, com autorização prévia e preenchimento da respetiva ficha de requisição.
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Como local de trabalho, é proibido falar em voz alta para não incomodar quem esteja a estudar ou a
ler.
4) Não é permitido aos alunos comer ou beber na mediateca.
artigo 118º
Centro de Aprendizagens
1) O Centro de Aprendizagem foi concebido para Alunos com diferentes ritmos de aprendizagem,
sendo por vezes difícil responder a esta diversidade na sala de aula.
2) O Centro de Aprendizagem, pretende ser um espaço que conduz os Alunos a uma aprendizagem
mais implicativa:
3) Pela sua dinâmica, incidente num aprender a aprender; Por ser um dos recursos de maior valia no
que se refere à aquisição de competências e garantia de possível sucesso escolar dos Alunos.
4) O Centro de Aprendizagens funciona de 2ª a 6ª Feira (exceto 4ª feira) num período das 17h00 às
17h45 e entre as 15h00 e as 17h45 à 6ª feira à tarde com o acompanhamento e a orientação de
Professores das áreas das Letras e das Ciências.
5) Funcionam em lugares próprios e com recurso imediato a livros escolares.
6) A frequência a estes Centros é obrigatória para os Alunos assinalados pelo Conselho de turma,
recomendados pelos Encarregados de Educação e livre para os restantes.
7) Os casos que revelem mais dificuldades são direcionados para acompanhamento individual até que
o Aluno recupere e possa integrar-se de novo no conjunto.
8) Para estes Alunos, de Apoio individualizado, o Colégio dispõe de uma sala própria.
9) As metodologias e estratégias que se traçam, a fim de que o processo de aprendizagem resulte em
sucesso, assentam nas consignadas do Projeto Educativo desta Instituição.
artigo 119º
Competências do Coordenador do Centro de Aprendizagens
1) Organizar o Centro de Aprendizagem de forma a que todo o ambiente concorra para que o alunos
vá ao encontro do seu próprio saber.
2) Fazer o levantamento dos Alunos que frequentam o Centro:
a) Os Alunos assinalados pelo Concelho de Turma;
b) Os Alunos em regime de voluntariado;
c) O Coordenador do Centro de Aprendizagens deve ter presente que os Professores que aí
trabalham têm como principal objetivo:
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d) Dotar o Aluno de autonomia, pelo que diligenciará para que os materiais a utilizar sejam
instrumentos incentivadores de uso individual e autónomo, permitindo a verificação das
aprendizagens realizadas.
e) Distribuir os Professores segundo a sua disponibilidade horária, de forma a estar presente um
Docente ligado às Ciências (Matemática, Físico-Química ou Ciências Naturais), outro à Língua
Portuguesa e ainda um terceiro, sempre que possível às Línguas Estrangeiras (Francês e Inglês),
para apoiar os Alunos necessitados nestas matérias.
Artigo 120º
Clubes
1) Os
clubes
constituem
um
conjunto
de
atividades
não
curriculares
que
se
desenvolvem,
predominantemente, para ocupar o tempo livre dos alunos fora do horário da atividade letiva. Os
Clubes são de frequência facultativa e de caráter gratuito.
2) As Atividades Extracurriculares constituem um conjunto de atividades que se desenvolvem,
predominantemente, para ocupar o tempo livre dos alunos fora do horário da atividade letiva. São
igualmente de frequência facultativa e são sujeitos a pagamento. São criados de acordo com a oferta
existente e interesse por parte dos alunos.
3) Os Clubes e as Atividades Extracurriculares têm uma natureza eminentemente lúdica, cultural e
formativa. A fim de proporcionar e facilitar a formação integral e a realização pessoal do educando, as
atividades a desenvolver devem ser designadamente: a) de caráter desportivo; b) de caráter artístico;
c) de caráter científico; d) de caráter tecnológico; e) de carácter sociológico/filosófico.
Artigo 121º
Criação de Clubes e Atividades Extracurriculares
1) Os proponentes poderão ser:
a) A Direção;
b) um professor ou grupo de professores;
c) a Associação de Pais, propondo um ou mais professores para o desenvolver se estes o aceitarem.
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REGULAMENTO INTERNO
2. As propostas deverão ser apresentadas e aprovadas pela Direção, preferencialmente no final de cada
ano letivo.
3. As propostas devem obedecer aos seguintes requisitos:
Atividade a desenvolver; Responsáveis; Destinatários; Recursos materiais; Regras de funcionamento;
Calendarização; Local e horário de funcionamento; Indicação do local de inscrição no clube.
Artigo 122º
Duração
1) Os clubes têm a vigência de um ano, podendo ser extintos ou renovados, no final de cada ano letivo
pela Direção
Artigo 123º
Regras complementares
1) A participação dos alunos nos clube/atividades extracurriculares carece de inscrição em documento
próprio disponibilizado aos Encarregados de Educação no início de cada ano letivo.
2) O controlo da assiduidade dos alunos deverá ser feito pelo professor responsável pelo clube
comunicando as faltas aos respetivos professores titulares e diretores de turma.
3) Cabe aos dinamizadores/professores/treinadores das atividades extracurriculares a comunicação de
faltas ou qualquer outro tipo de comportamento que mereça especial atenção à Direção.
4) o pagamento das atividades extracurriculares é efetuado na secretaria de acordo com o vigente na
Tabela de Preços
5) A desistência da frequência dos Clubes e atividades extracurriculares devem ser comunicadas à
Secretaria até ao dia 15 de cada mês e terão efeito no mês seguinte;
6) A desistência da Natação implica o pagamento dos restantes meses deste serviço;
Artigo 124º
Desporto Escolar
1) O clube de desporto escolar é constituído pelos docentes da área de Educação Física
2) A coordenação do clube de desporto escolar é assegurada por um docente designado pelo diretor, de
entre os docentes que o integram.
3) Compete ao professor coordenador do desporto escolar:
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REGULAMENTO INTERNO
a) Elaborar o planeamento, a programação e o orçamento anual das atividades do desporto escolar e
assegurar que estas estejam integradas no plano de atividades da escola;
b) Incentivar o desenvolvimento de um quadro de práticas desportivas aberto à participação da
generalidade da respetiva população escolar, concretamente através da coordenação das atividades
previstas nas legislação em vigor;
c) Fomentar a participação dos alunos na gestão do desporto escolar, intervindo no desenvolvimento,
organização e avaliação das respetivas atividades;
d) Enviar, sob a forma de projeto, o programa e o orçamento do desporto escolar para o órgão
competente da respetiva estrutura de coordenação da direção regional de educação, através dos
órgãos de administração e gestão da escola, de forma que o mesmo passe a fazer parte do
planeamento regional do desporto escolar;
e) Representar o clube de desporto escolar na equipa de projetos de desenvolvimento educativo.
3) O mandato do coordenador do desporto escolar cessa com o mandato do diretor.
4) As ausências injustificadas aos clubes e às atividades de complemento curricular, por parte dos
alunos neles inscritos, podem determinar o impedimento da continuação da sua frequência.
CAPÍTULO VI – DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
artigo 125º
Reprografia
1) É o serviço de apoio aos professores e restantes elementos do Colégio responsável pela cópia e/ou
impressão de documentos, fichas, testes de avaliação, etc.
2) Funciona de acordo com o horário estipulado anualmente pela Diretora Pedagógica.
3) Os professores devem entregar os trabalhos a serem fotocopiados com antecedência mínima de 24
horas.
4) Os professores têm direito às fotocópias consideradas indispensáveis para o desempenho da sua
disciplina e/ou cargo. Em caso de dúvida, devem os professores ou funcionários solicitar autorização ao
Diretora Pedagógica para proceder a fotocópias.
5) Os testes e as fichas, depois de fotocopiados, só devem ser levantados pelos professores que os
solicitaram.
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artigo 126º
Secretaria
1) Este serviço é responsável por:
a) receber e organizar os pedidos de inscrição de novos alunos para posterior apreciação;
b) prestar informações sobre o Colégio e o seu funcionamento;
c) efetuar matrículas e outros procedimentos legais, inerentes à situação escolar dos alunos;
d) atender os pedidos de marcação de entrevistas dos Pais e encarregados de educação com os
Educadores de jardim de infância, Professores de 1º Ciclo e Diretores de Turma;
e) passar declarações de matrícula, de frequência e outras;
f) receber os pagamentos relativos a mensalidades dos alunos;
2) Funciona de acordo com o horário estipulado anualmente pelo Diretora Pedagógica.
artigo 127º
Bar
1) É o serviço de fornecimento de alimentos simples e prontos a consumir.
2) Funciona de acordo com o horário estipulado anualmente pelo Diretora Pedagógica.
3) Funciona através de sistema de cartão, para evitar o manuseamento de dinheiro.
4) Todo o consumo deve ficar registado no cartão do aluno/professor que só poderá consumir se o saldo
do cartão o permitir.
5) O saldo dos cartões é carregado, apenas, na secretaria e na guarita do Colégio.
artigo 128º
Refeitório
1) É o serviço de fornecimento de refeições de almoço, de acordo com uma ementa afixada
semanalmente e aprovada pela Direção do Colégio.
2) Para a utilização dos serviços de refeições, é necessária a apresentação do cartão do aluno ou do
professor.
3) As refeições devem ser marcadas atempadamente através da plataforma digital Sige, até às 10.30h do
próprio dia em que pretende consumir a refeição.
4) Ultrapassado o prazo estabelecido, terá lugar o pagamento de uma multa que consta na tabela de
preços em anexo.
5) A entrada no refeitório faz‐se após o término das aulas da manhã, ou seja, pelas 12.30h para os alunos
do 1ºCiclo e pelas 13.00h para os alunos dos restantes Ciclos.
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6) Antes de iniciarem as suas refeições, os alunos devem proceder a uma oração individual.
7) Após o término da refeição, os alunos devem deixar tudo arrumado e ter um comportamento adequado
no espaço saindo sem perturbar os restantes colegas que ainda possam estar a almoçar.
8) A Direção do Colégio poderá suspender a utilização do mesmo a um aluno que, de alguma forma,
desrespeite estas normas ou não acate as indicações dos funcionários responsáveis.
artigo 129º
Ginásio/Pavilhão Desportivo
1) O ginásio interior e o pavilhão desportivo (bem como os campos desportivos do recreio) são os locais
destinados à prática da educação física dos alunos do Colégio.
2) Os alunos que utilizam o pavilhão desportivo devem estar devidamente equipados, de acordo com as
indicações dos respetivos professores.
3) O aluno só pode vir equipado do exterior se a aula de Educação Física decorrer ao 1º tempo da manhã;
após a aula, o aluno deve mudar, sempre, de roupa, vestindo o uniforme adequado.
4) Só é permitida a entrada de alunos e professores no pavilhão desportivo com calçado apropriado, sendo
que este só pode ser calçado dentro do mesmo; os alunos não devem trazer as sapatilhas desportivas já
calçadas do exterior.
5) Não devem os alunos usar dentro destes equipamentos, durante as aulas de educação física, relógios,
anéis, pulseiras, colares ou outros elementos de adorno, devendo os mesmos ser devidamente
guardados.
6) O Colégio não se responsabiliza pela perda de qualquer um destes elementos.
7) Os balneários devem ser deixados em perfeitas condições pelos alunos que os utilizam. Nos mesmos
recomenda‐se o uso de chinelos. O banho é considerado fundamental após a prática desportiva.
8) Por motivos de segurança, não é permitida a utilização de desodorizantes em spray.
9) O material desportivo (de qualquer tipo) só pode ser utilizado com a autorização prévia do professor,
não podendo o auxiliar de ação educativa distribui‐lo antes da chegada deste.
10)O aluno só pode entrar no depósito do material acompanhado pelo auxiliar ou pelo professor. O
transporte do material é feito segundo as regras estipuladas pelo professor.
11) A chegada dos alunos ao pavilhão desportivo, devidamente equipados para a aula de educação física,
deve ser feita 5 minutos após o toque de entrada. Aos mesmos será concedido tempo suficiente para
tomarem banho e chegarem, atempadamente, à aula seguinte.
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artigo 130º
Acessos e Circulação
1) O acesso ao Colégio é livre para o pessoal docente, não docente e para os alunos que a ele pertençam.
2) A entrada no Colégio é condicionada para os Pais e Encarregados de Educação ou qualquer pessoa que
tenha assuntos a resolver no mesmo, pelo que o funcionário de serviço na portaria/guarita deverá pedir
a sua identificação assim como a indicação do assunto a resolver.
3) Aos Pais e Encarregados de Educação, só é permitido o acompanhamento dos seus educandos até à
entrada do pavilhão onde irão decorrer as aulas até às 8.30h ou 14.00h/14.15h, de modo a não
prejudicar as atividades letivas.
4) Os condicionamentos de circulação dos Pais ou Encarregados de Educação dentro do Colégio são
específica e anualmente estipulados pela Direção.
5) Nos intervalos, caso o tempo o permita, os alunos devem frequentar o recreio e não permanecer dentro
dos edifícios do Colégio.
6) Os alunos não devem permanecer na portaria e junto à entrada principal do Colégio, podendo circular
dentro deste, de acordo com as indicações anualmente definidas pelo Diretora Pedagógica.
artigo 131º
Disposições finais
1)
Qualquer situação omissa neste regulamento deve, caso se justifique, ser resolvida pela Direção em
tempo oportuno, de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação vigente.
2)
A inscrição do aluno implica a aceitação deste regulamento e obriga ao seu cumprimento.
3)
Este regulamento vincula todos os membros da Comunidade Educativa.
4)
Este regulamento integra as alterações ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar pela Lei n.º 51/2012, de 5
de setembro e pela Declaração de retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro bem como o constante
no Despacho Normativo n.º24-A/2012, de 6 de dezembro relativo à avaliação dos alunos. O presente
documento respeita também o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
publicado no Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro.
5)
Entra em vigor no ano letivo de 2015-2016 e será atualizado periodicamente, sempre que haja
alterações que o justifiquem.
6)
Os alunos devem entregar na portaria ou na secretaria do Colégio todos os objetos encontrados e que
não lhes pertençam.
7)
Os alunos devem evitar trazer para o Colégio dinheiro ou objetos valiosos. O Colégio não se
responsabiliza por qualquer objeto ou brinquedo trazido pelos alunos (telemóveis, computadores,
consolas, aparelhos áudio, máquinas fotográficas, jogos eletrónicos, etc.)
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8)
Qualquer aluno, individualmente ou em grupo, deve indemnizar o Colégio, os seus colegas ou
qualquer profissional, por qualquer dano material que, por culpa explícita ou negligência, tenha
cometido.
9)
É expressamente proibido aos alunos fumar no Colégio ou serem portadores de cigarros. Não podem
igualmente: consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de substância ilícita.
10) É expressamente proibido trazer para o Colégio qualquer tipo de objetos de fogo ou cortantes, exceto
em casos em que estes últimos sejam considerados material escolar. Neste caso, o objeto só poderá
ser utilizado em situação de aula, mediante a supervisão do professor que o requereu.
11) É expressamente proibido trazer para o Colégio qualquer tipo de objeto que ponha em risco a
integridade física, psicológica ou moral dos colegas ou do próprio alun o.
O presente Regulamento Interno, depois de aprovado pelos órgãos competentes, entra em vigor no dia 23 de Outubro de
2015.
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