Seguro de Saúde Multicare

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Seguro de Saúde Multicare
Seguro de Saúde Multicare
Ficha de Produto
Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
A Multicare simplifica a sua gama de produtos (“oferta”) e lança 3 novos planos de saúde, com
níveis de proteção crescentes: Multicare 1, Multicare 2 e Multicare 3.
PRODUTO
Com 3 níveis de capital de internamento: € 25.000, € 50.000 e € 100.000 e com a possibilidade
de adicionar as coberturas pretendidas sem precedências: estomatologia e próteses e ortóteses.
Acesso à rede Multicare em Ambulatório (Consultas, Exames e Tratamentos), Estomatologia,
Próteses e Ortóteses e Terapêuticas Não Convencionais em todos os planos.
Coberturas transversais, reconhecidas pelo cliente, disponíveis desde o plano mais simples:
medicina preventiva (check-up), doenças graves e orientação médica online.
Pessoas singulares e famílias, entre os 21 e os 55 anos, pertencentes a classes sociais alta, média
alta e média que pretendem aceder a cuidados médicos de saúde privados.
Multicare 1.
Jovens em início de vida.
Para quem pretende ter um seguro de saúde mas não tem a disponibilidade financeira para ter
um seguro mais completo, o Multicare 1 é um seguro simples, com capital de internamento e
acesso à rede Multicare em Ambulatório (Consultas, Exames e Tratamentos), Estomatologia,
Próteses e Ortóteses e Terapêuticas Não Convencionais.
SEGMENTO ALVO
Multicare 2.
Jovens casais
Um seguro mais completo que possibilita escolher entre ter um capital de Ambulatório
(consultas, exames e tratamentos) ou um número fixo de Consultas a ser utilizado na rede
Multicare.
Este seguro permite, ainda, assegurar a cobertura de parto.
Multicare 3.
Casais maduros
Para os clientes que pretendem ter uma proteção mais abrangente, com um capital de
internamento elevado e maior leque de coberturas.
O segmento-alvo deste plano é menos sensível ao preço do seguro.
D Oferta simplificada e de encontro às expectativas dos clientes.
D Seguro sem idade limite de permanência (Idade limite de subscrição - 60 anos, inclusive).
D Reembolso das taxas moderadoras a 100%.
D Acesso à rede Multicare – Estomatologia, Próteses e Ortóteses e Terapêuticas disponível em
VANTAGENS
todos os planos.
D Disponibilização da cobertura de Medicina Preventiva (Check-Up).
D 10% de desconto sobre o prémio comercial para quem comprove a prática de desporto.
D Descontos sobre o prémio comercial para agregado familiar (4 pessoas: 20%).
D Escolha de coberturas opcionais sem precedências.
D Orientação Médica Online – permite ao Cliente obter apoio e aconselhamento online ou
telefónico para adoção de medidas que visem a melhoria da sua saúde.
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A informação apresentada não dispensa a leitura atenta das Informações Pré-Contratuais e bem assim das Condições Gerais do Produto.
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Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
D Acesso à Rede de Parcerias, atraentes descontos e outras vantagens em Termas, Health
VANTAGENS
(CONT.)
Clubs, Óticas, Clinicas de Beleza, Apoio Domiciliário, Psicologia, entre outros.
D Apoio Permanente Multicare – Serviço de Apoio ao Cliente disponível 24 horas para situações
de emergência.
COBERTURAS
CAPITAL SEGURO
Multicare 1
25.000
50.000
Internamento Hospitalar
Cirurgia em Ambiente Hospitalar
(1)
Sem Internamento
Parto
Normal,
Cesariana
e
Interrupção
Involuntária
da
(1)
Gravidez
Ambulatório (Consultas | Exames |
Tratamentos)
-medicina física e de reabilitação
3
-
x
Multicare 2
Multicare 3
50.000€
100.000€
3
3
(2)
3
1.000 €
250€
2.500 €
5.000€
(3)
250€ | 500€
8 consultas
COBERTURAS E
CAPITAIS
Estomatologia
x
x
1.000€
Próteses e Ortóteses
x
x
500€
Terapêuticas Não Convencionais
x
x
1.000.000 €
3.000 €
4.000 €
10.000 €
Doenças Graves
Despesas com viagem de avião
Despesas de estadia
Repatriamento
1.000.000 €
3.000 €
4.000 €
10.000 €
x
1.000.000 €
3.000 €
4.000 €
10.000 €
Medicina Preventiva (Check-up)
3
3
3
Orientação Médica Online
3
3
3
Extensão ao Estrangeiro
3
3
3
3
3
----
Transporte de Urgência
3
3
3
Apoio Familiar no Internamento
Hospitalar
3
3
3
Assistência Médica Domiciliária
-
3
3
Assistência Clínica em Viagem
-
3
3
Proteção
Prémios
ao
Pagamento
dos
3 Cobertura Incluída x Acesso Rede - Cobertura não incluída
(1) Cobertura incluída no capital de Internamento Hospitalar.
(2) Disponível quando escolhida a opção de 1.000€ de ambulatório (consultas, exames e tratamentos)
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(3) Se selecionado o capital de 5.000€ de ambulatório (consultas, exames e tratamentos)
COBERTURA INTERNAMENTO HOSPITALAR
DGarante o pagamento de despesas efetuadas, com atos de diagnóstico e terapêutica, cuja
realização requeira os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar.
DEstão abrangidas as despesas efetuadas nomeadamente com:
x
x
x
x
x
x
x
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
Acomodação e utilização das infraestruturas necessárias para a realização de atos
médicos (diárias, bloco operatório, recobro, unidade de cuidados intensivos e
equipamentos), ainda que realizadas em regime de admissão e alta no mesmo dia
(cirurgia em ambiente hospitalar sem internamento);
Honorários médicos e de enfermagem, relacionados com a assistência prestada;
Medicamentos, materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados;
Exames auxiliares de diagnóstico, associados a atos médicos prestados;
Material de osteossíntese e próteses intracirúrgicas;
Cirurgias de Estomatologia, Medicina Dentária e Cirurgia Maxilofacial que resultem de
acidente e/ou doença coberto pelo contrato.
Tratamentos de Quimioterapia Citostática e Radioterapia, ainda que realizadas em
Ambulatório.
Exclusões Específicas (para além das aplicáveis a todas as coberturas)
Esta cobertura não garante:
x
Decorrentes da realização de pequena cirurgia, qualquer que seja o período de
permanência na Unidade Hospitalar;
x
Decorrentes de Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez;
x
Efetuadas por acompanhantes da Pessoa Segura, exceto em caso de internamento
hospitalar de menores até aos catorze anos de idade ou de cidadãos portadores de
deficiência congénita ou adquirida;
x
De natureza particular.
COBERTURA PARTO NORMAL, CESARIANA E INTERRUPÇÃO INVOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
D Garante o pagamento de despesas efetuadas, com atos de diagnóstico e terapêutica,
inerentes a parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez, requeiram os
meios e serviços específicos de ambiente hospitalar.
DEstão abrangidas as despesas efetuadas nomeadamente com:
x
x
x
x
x
Acomodação e utilização das infraestruturas necessárias para a realização de atos
médicos (diárias, bloco operatório, recobro e equipamentos);
Honorários médicos e de enfermagem relacionados com a assistência prestada;
Materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados;
Exames auxiliares de diagnóstico efectuados durante o período de internamento;
Medicamentos durante o internamento hospitalar.
As despesas necessárias para com o recém-nascido, após alta da mãe, só ficam garantidas se o
Tomador do Seguro solicitar ao Segurador a pré-adesão até à 26ª semana de gravidez,
complementada com uma adesão definitiva até 30 dias após o respetivo nascimento. Neste caso,
aceite a inclusão do recém-nascido como Pessoa Segura, será devido o correspondente prémio a
partir do seu nascimento.
Exclusões Específicas (para além das aplicáveis a todas as coberturas)
Esta cobertura não garante:
x
Despesas de natureza particular;
x
Despesas com acompanhantes.
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COBERTURA AMBULATÓRIO – CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS
DGarante o pagamento de despesas efetuadas, com atos de diagnóstico e terapêutica, que
não requeiram os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar, mesmo que nele
sejam realizados.
DEstão abrangidas as despesas efetuadas nomeadamente com:
x
x
x
x
x
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
(CONT.)
Honorários de consultas médicas;
Honorários médicos e de enfermagem relativos a outros atos médicos realizados em
regime Ambulatório, incluindo a Pequena Cirurgia;
Materiais e produtos associados aos atos médicos realizados em regime de
Ambulatório;
Exames Auxiliares de Diagnóstico;
Tratamentos do foro da Medicina Física e de Reabilitação, incluindo terapia da fala,
desde que prescritos por médico.
Exclusões Específicas (para além das aplicáveis a todas as coberturas)
Esta cobertura não garante:
x
Despesas decorrentes de cirurgia realizada em ambiente hospitalar, conforme definido
na Condição Especial “Internamento Hospitalar”;
x
Consultas, tratamentos, cirurgia e próteses e ortóteses do foro estomatológico;
x
Exercícios de Ortóptica, exceto se prescrito por médico da especialidade;
x
Próteses e Ortóteses;
x
Medicamentos.
COBERTURA ACESSO À REDE DE AMBULATÓRIO (CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS)
D
D
D
Garante o direito de acesso a atos de diagnóstico ou terapêutica, que não requeiram os
meios e serviços específicos de ambiente hospitalar, mesmo que nele sejam realizados,
suportando a Pessoa Segura a totalidade do respetivo custo.
Fica abrangido o direito de acesso aos atos que originem despesas com:
x
Honorários de consultas médicas;
x
Honorários médicos e de enfermagem relativos a outros atos médicos realizados
em regime Ambulatório;
x
Materiais e produtos associados aos atos médicos realizados em regime
Ambulatório;
x
Exames Auxiliares de Diagnóstico;
x
Tratamentos do foro da Medicina Física e de Reabilitação;
x
Terapia da Fala.
Para efeitos desta cobertura, não são aplicáveis as exclusões gerais aplicáveis a todas
as coberturas.
COBERTURA CONSULTAS
D Garante o pagamento de despesas efetuadas com Honorários de consultas médicas.
D Esgotado o número de consultas previsto nas Condições Particulares ou no Certificado
Individual de Seguro a cobertura passa a funcionar em regime de acesso à rede também
para consultas.
Exclusões Específicas (para além das aplicáveis a todas as coberturas):
x
x
x
Honorários médicos e de enfermagem relativos a outros atos médicos realizados em
regime Ambulatório, incluindo a Pequena Cirurgia;
Materiais e produtos associados aos atos médicos realizados em regime Ambulatório;
Exames Auxiliares de Diagnóstico;
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x
x
x
x
Tratamentos do foro da Medicina Física e de Reabilitação, incluindo terapia da fala,
ainda que prescritos por médico.
Despesas decorrentes de cirurgia realizada em ambiente hospitalar;
Consultas, tratamentos, cirurgia e próteses e ortóteses do foro estomatológico;
Exercícios de Ortótica.
COBERTURA ESTOMATOLOGIA
DGarante o pagamento de despesas efetuadas com os atos de diagnóstico ou terapêutica, do
foro estomatológico.
D Estão abrangidas por esta cobertura as despesas efetuadas com:
x
x
x
x
x
x
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
(CONT.)
Honorários médicos;
Exames auxiliares de diagnóstico;
Próteses estomatológicas, excetuando próteses sobre implantes;
Materiais e todos os produtos associados aos atos médicos realizados;
Acomodação e utilização das infraestruturas necessárias para a realização dos atos
médicos realizados em ambiente hospitalar (diárias, bloco operatório, recobro e
equipamentos);
Medicamentos ministrados durante o Internamento Hospitalar .
Exclusões Específicas (para além das aplicáveis a todas as coberturas)
Esta cobertura não garante:
x
Aparelhos de ortodontia e respetivos moldes e estudos (incluindo imagiologia
específica) e consultas de controlo;
x
Tratamentos efetuados com utilização de metais preciosos;
x
Reabilitação de dentes em falta ou reabilitados com prótese à data da celebração do
contrato;
x
Implantes do foro estomatológico, incluindo todos os atos clínicos e laboratoriais
necessários, nomeadamente a fase de regeneração óssea pré-protética, a fase cirúrgica
(colocação de implante dentário e implante dentário "per si") e fase protética (coroa
sobre implante) incluindo sistema de conexão (magnético, cimentado ou aparafusado).
ACESSO À REDE DE ESTOMATOLOGIA
D Esta cobertura garante o direito de acesso a atos de diagnóstico ou terapêutica do foro
estomatológico, suportando a Pessoa Segura a totalidade do respetivo custo.
D Fica abrangido por esta cobertura o direito de acesso aos atos suprarreferidos que originem
despesas efetuadas com:
x Honorários médicos;
x Exames auxiliares de diagnóstico;
x Próteses estomatológicas;
x Ortodontia;
x Materiais e todos os produtos associados aos atos médicos realizados.
Para efeitos desta cobertura, não são aplicáveis as exclusões gerais aplicáveis a todas as
coberturas.
ACESSO À REDE DE ÓTICAS
D Esta cobertura garante o direito de acesso à Rede de Óticas, suportando a Pessoa Segura a
totalidade dos custos, nas despesas efetuadas no âmbito dos modelos contratados para
Aros e Lentes.
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Para efeitos desta cobertura, não são aplicáveis as exclusões gerais aplicáveis a todas as
coberturas.
ACESSO À REDE DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS
D Garante o direito de acesso à Rede de Terapêuticas Não Convencionais em Portugal,
suportando a Pessoa Segura a totalidade dos custos, nas seguintes terapêuticas:
Acupuntura;
Homeopatia;
Osteopatia;
Naturopatia;
Fitoterapia;
Quiropraxia.
x
x
x
x
x
x
x
Para efeitos desta cobertura, não são aplicáveis as exclusões gerais aplicáveis a todas as
coberturas.
PRÓTESES E ORTÓTESES
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
(CONT.)
D Garante, o pagamento de despesas efetuadas com Próteses ou Ortóteses, desde que
prescritas por um Médico da especialidade, Optometrista ou Técnico de Ortótica.
Exclusões Específicas (para além das aplicáveis a todas as coberturas)
Esta cobertura não garante:
x
Próteses do foro estomatológico;
x
Testes optométricos;
x
Cintas medicinais, meias elásticas e colchões ortopédicos;
x
Aquisição ou aluguer de equipamentos;
x
Calçado ortopédico;
x
Aquisição isolada de aros oculares;
x
Extravio, furto, roubo ou quebra de ortóteses oculares.
COBERTURA MEDICINA PREVENTIVA (Check-up)
x
Garante a realização de exames de saúde que permitem o rastreio e diagnóstico
precoce.
COBERTURA ORIENTAÇÃO MÉDICA ONLINE
x
Garante, através de pedido online ou telefónico, a possibilidade de obter apoio e
aconselhamento para adoção de medidas que visem a melhoria da sua saúde.
A resposta poderá ser, conforme opção da Pessoa Segura:
x
por contacto telefónico - um especialista entrará em contacto para dar resposta à
consulta;
x
para o endereço de correio eletrónico.
Este serviço é prestado por uma equipa de especialistas (médicos e nutricionistas).
O aconselhamento e apoio concedido, visa a identificação dos sinais e sintomas que a Pessoa
Segura comunique, cabendo ao serviço de apoio de especialistas sugerir a utilização dos meios
mais adequados ao tipo de situação, com indicação da eventualidade de a mesma carecer de
cuidados médicos presenciais ou de outro tipo de ações. A responsabilidade desta cobertura fica,
pois, limitada à responsabilidade decorrente deste tipo de ato médico nas circunstâncias não
presenciais em que é praticado.
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Serviços que integram a presente cobertura são os seguintes:
TESTE DE HÁBITOS SAUDÁVEIS
O serviço de Teste de Hábitos Saudáveis é um teste online que permite à Pessoa Segura obter:
x
x
x
Relatório sobre o seu estado de saúde com recomendações personalizadas;
Avaliação do risco cardiovascular;
Recomendações dietéticas personalizadas sobre o estilo de vida.
O serviço inclui a possibilidade de parecer médico sobre o relatório, quando a Pessoa Segura
considere necessário, o qual poderá ser solicitado online ou telefonicamente.
ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL
O serviço de orientação nutricional tem por objeto a realização de consultas relacionadas com
alimentação ou dieta, efetuadas por uma equipa de especialistas em nutrição e dietética, à qual
poderá ser solicitada análise de exames auxiliares de diagnóstico, relatórios médicos, ementas,
etc.
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
(CONT.)
CONFIRMAÇÃO DE DIAGNÓSTICO
O serviço de Confirmação de Diagnóstico permite, em caso de doença diagnosticada da Pessoa
Segura, ter acesso à opinião de especialistas médicos.
Com este serviço a Pessoa Segura obterá, num breve período de tempo, um relatório escrito que
inclui a opinião de um ou vários especialistas, com base na informação médica anteriormente
facultada, a qual será imprescindível para acionar esta cobertura.
A cobertura inclui a assistência por um médico que ajudará a Pessoa Segura na elaboração da
história clínica. Após o pedido, a equipa médica entra em contacto com a Pessoa Segura, para
explicar o processo e enviar-lhe um formulário que a Pessoa Segura deverá assinar e devolver.
Este serviço, sequencialmente, engloba o seguinte:
x
x
x
x
x
x
Recolha da Informação
A partir do momento em que a Pessoa Segura dá acordo e o serviço é autorizado, a equipa
médica inicia os trâmites para reunir toda a informação clínica necessária sobre o caso.
Revisão de Relatórios Médicos
Um Comité Clínico realizará a análise inicial dos relatórios médicos e das evidências que
foram disponibilizadas pelo paciente.
Seleção dos Médicos Especialistas
O Comité Clínico iniciará o processo de seleção dos médicos especialistas com sólida
experiência na patologia a nível internacional.
Avaliação do Caso
A Equipa Médica enviará o caso aos especialistas selecionados e manterá contacto
telefónico para comentar as particularidades do caso com a Pessoa Segura.
Elaboração do Relatório Médico
A Equipa Médica realizará o relatório final, incluindo a opinião dos especialistas que foram
consultados.
Apresentação do Relatório
A Equipa Médica enviará o relatório à Pessoa Segura e entrará em contacto com a mesma,
para explicar o conteúdo do relatório médico, dar resposta às questões e às dúvidas que a
Pessoa Segura ou o seu Médico assistente possam apresentar.
ORIENTAÇÃO MÉDICA (Consultas de Medicina Familiar)
O serviço de Orientação Médica (Consultas de Medicina Familiar) permite à Pessoa Segura
consultar uma equipa médica especializada em medicina geral e familiar. É garantida também à
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Ficha de Produto
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Pessoa Segura a possibilidade apoio e aconselhamento tendo em vista a adoção de medidas que
visem a melhoria da sua saúde.
Exclusões Específicas (para além das aplicáveis a todas as coberturas)
Esta cobertura não garante:
x
x
x
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
(CONT.)
Eventuais danos por atrasos ou dificuldades no acesso a este serviço, em consequência
de anomalias nas redes de telecomunicações.
Eventuais consequências de atraso ou negligência imputáveis à Pessoa Segura no
recurso à assistência médica, bem como as consequências de informação deficiente,
incorreta ou inexata por ela prestada ou por terceiros sob as suas instruções;
Eventuais consequências do não cumprimento, por parte da Pessoa Segura, das
indicações fornecidas através do serviço.
COBERTURA DOENÇAS GRAVES
D Capital de 1.000.000€ por anuidade, sendo que, se o contrato vigorar por um período
superior a 1 ano, o capital máximo indemnizável para a totalidade da vigência da apólice,
será de 2.000.000€.
DGarante o diagnóstico e cuidados de saúde fora do território nacional.
DSão enquadráveis nesta cobertura as seguintes Doenças Graves e procedimentos
terapêuticos:
x
Doença Oncológica;
x
Neurocirurgia - Intervenção cirúrgica ao crânio ou a outra estrutura intracraniana;
x
“By-pass” das artérias coronárias;
x
Procedimentos cirúrgicos para substituição de válvulas do coração;
x
Transplante de órgãos - o transplante cirúrgico de coração, pulmão, fígado, rim,
pâncreas ou medula óssea resultante da perda total e irreversível da respetiva função
orgânica.
DDespesas cobertas:
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Despesas de Internamento Hospitalar:
Despesas realizadas em centros de cirurgia ambulatória ou independente;
Honorários médicos relativos a consultas, tratamento, cuidados médicos ou cirurgias;
Honorários de consultas médicas efectuadas à Pessoas Segura, enquanto estiver
internada num hospital;
Despesas suportadas com serviços, tratamentos ou prescrições médicas e cirúrgicas;
Despesas com produtos farmacêuticos ou medicamentos;
Despesas com deslocações e transportes em ambulâncias terrestres e aéreas;
Despesas com uma viagem de ida e volta em linha aérea regular e acompanhante;
Despesas de alojamento e acompanhante.
Exclusões Específicas (para além das aplicáveis a todas as coberturas)
Gerais
Esta cobertura não garante o pagamento das despesas incorridas ou motivadas por qualquer
diagnóstico, tratamento, serviço, provisão ou prescrição médica, de qualquer forma
relacionadas com, ou resultante de:
x
Qualquer doença grave ou situação clínica que não esteja prevista no nº 1 da cobertura;
x
Síndroma de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), qualquer doença dele resultante ou
consequência do seu tratamento, incluindo o “Sarcoma de Kaposi”;
x
Despesas incorridas por serviços de custódia, cuidados de saúde domiciliários ou
serviços proporcionados num centro ou instituição de convalescença, asilo ou lar de
idosos, mesmo quando esses serviços sejam requeridos ou necessários como
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x
x
x
x
x
x
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
(CONT.)
consequência de uma doença coberta;
Qualquer despesa realizada fora do âmbito de prestadores médicos internacionais
recomendados pelo Segurador;
Qualquer tipo de próteses, aparelhos ortopédicos, cintas, ligaduras, muletas, membros
ou órgãos artificiais, perucas (mesmo quando o seu uso for considerado necessário
durante o tratamento de quimioterapia), sapatos ortopédicos, fundas herniárias e
outros equipamentos ou artigos similares, com a exceção da prótese mamária;
Todo o tipo de produtos farmacêuticos e medicamentos que não tenham sido
dispensados por um farmacêutico licenciado, ou cuja obtenção não requeira receita ou
prescrição de um Médico;
Despesas incorridas pela utilização de terapêuticas não convencionais, mesmo quando
tenham sido prescritas de forma específica por um Médico;
Despesas com a compra ou aluguer de cadeiras de rodas, camas especiais, aparelhos de
ar condicionado, purificadores de ar, e quaisquer outros artigos ou equipamentos
similares;
Despesas que não sejam de índole médica, realizadas pela Pessoa Segura ou pelos seus
acompanhantes, com a exceção das expressamente garantidas ao abrigo da presente
cobertura.
Por cobertura
Tendo por referência as coberturas garantidas, aplicam-se ainda as seguintes exclusões:
x
Doença Oncológica, não são garantidos tratamentos de:
o Qualquer tumor histologicamente descrito como pré-maligno ou que apenas
mostre as primeiras alterações malignas
o Tumores malignos não invasivos;
o Tumores relacionados com o vírus de Imunodeficiência Humana Adquirida
(HIV);
o Cancros da pele à exceção do melanoma maligno;
o Cancro papilar da bexiga.
x
Neurocirurgia - Não está garantida a craniotomia quando a patologia for consequência
de lesão traumática;
x
“By-pass” das artérias coronárias - Não estão garantidas as cirurgias derivadas de lesões
traumáticas ou alterações congénitas das coronárias aórticas;
x
Procedimentos cirúrgicos para substituição de válvulas do coração - Não estão
garantidos quaisquer procedimentos cirúrgicos corretivos de alterações congénitas das
válvulas cardíacas;
x
Transplantes de órgãos - Não estão garantidos quaisquer transplantes de órgãos ou
tecidos quando:
x
A Pessoa Segura for ela própria uma dadora para um terceiro;
x
A necessidade de transplante resultar de patologia congénita;
x
A necessidade de transplante resultar de cirrose hepática de etiologia alcoólica;
x
O transplante configurar um ato cirúrgico de autotransplante, com exceção de
transplante de medula óssea.
PROTEÇÃO AO PAGAMENTO DE PRÉMIOS DE SEGURO
DGarante, o pagamento do prémio ou fração de prémio devido pelo Tomador do Seguro,
para o conjunto das pessoas seguras, em situações imprevisíveis que afetem o seu nível de
rendimentos e resultem de:
x
Morte da Pessoa Segura, caso em que o Segurador garante o pagamento do prémio ou
fração de prémio devido pelo Tomador do Seguro, pelo valor correspondente ao
período de 6 meses;
x
Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, caso em que o Segurador garante o
pagamento do prémio ou fração de prémio devido pelo Tomador do Seguro, pelo valor
correspondente ao período de 6 meses;
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Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
x
x
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
(CONT.)
Desemprego Involuntário da Pessoa Segura, por um período superior a 30 dias
consecutivos, caso em que o Segurador suportará o valor correspondente ao prémio ou
fração de prémio devido pelo período em que se mantiver a situação de Desemprego
Involuntário, com um limite máximo do prémio correspondente a seis meses. Apenas
estão garantidas as situações de desemprego por:
x
despedimento coletivo;
x
despedimento por extinção de postos de trabalho justificada por motivos
económicos ou de mercado, tecnológicos ou estruturais, relativos à entidade
empregadora;
x
despedimento promovido unilateralmente pela entidade empregadora sem
invocação de justa causa;
x
despedimento promovido unilateralmente pelo trabalhador com invocação de
justa causa;
Internamento Hospitalar da Pessoa Segura apenas e só quando se trate de trabalhador
por conta própria, desde que o período de internamento seja superior a 4 dias
consecutivos, caso em que o Segurador suportará o valor correspondente ao prémio ou
fração de prémio devido pelo período em que se mantiver a situação de Internamento
Hospitalar, com um limite máximo do prémio correspondente a seis meses.
Exclusões Específicas (para além das aplicáveis a todas as coberturas)
Esta cobertura não garante:
D Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva que resultem direta ou indiretamente de:
x Guerra, declarada ou não, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou
operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bem como os
causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários;
x Levantamento militar ou ato do poder militar legítimo ou usurpado;
x Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos
ou radioatividade, e contaminações inerentes, e ainda os decorrentes de radiações
provocadas pela aceleração artificial de partículas;
x Greves, tumultos ou alterações da ordem pública;
x Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
x Tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como
deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terrenos e outros fenómenos
geológicos e, bem assim, qualquer acontecimento catastrófico relacionado com as
forças inevitáveis da natureza;
x Atos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou de
pessoas por quem sejam civilmente responsáveis;
x Suicídio.
D Desemprego Involuntário que resulte direta ou indiretamente de:
x Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa Segura ter atingido a reforma ou
pré-reforma;
x Revogação do contrato de trabalho por acordo das partes;
x Resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem justa causa;
x Denúncia do contrato de trabalho, no período experimental, pelo trabalhador ou
pela entidade empregadora;
x Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à
legislação portuguesa;
x Despedimento com justa causa;
x Caducidade de contrato de trabalho a termo;
x Desemprego resultante de atividade sazonal, i.e., de atividade que só surge em
determinado período do ano, necessariamente limitado, perdendo posteriormente
a sua utilidade.
D Internamento Hospitalar que resulte direta ou indiretamente de:
x Parto, gravidez ou interrupção de gravidez;
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x
Dores nas costas ou lombalgias, cuja causa não seja demonstrável por exames
médicos complementares (radiológicos, gamagráficos, "scanners" ou T.A.C.").
COBERTURA EXTENSÃO AO ESTRANGEIRO
DGarante o reembolso de despesas com cuidados de saúde fora do território nacional, nos
termos e limites das coberturas contratadas.
COBERTURA TRANSPORTE DE URGÊNCIA
D Confere, sempre que o estado de saúde da Pessoa Segura o justifique, o direito a:
x
x
x
x
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
(CONT.)
Transporte de urgência em ambulância até à unidade hospitalar mais próxima;
Vigilância por parte de equipa médica do Segurador, em colaboração com o Médico
Assistente da Pessoa Segura, para determinação das medidas convenientes ao melhor
tratamento a seguir e do meio mais adequado a utilizar, numa eventual transferência
para outra unidade hospitalar mais apropriada ou até ao seu domicílio;
Transporte desde a unidade hospitalar em que se encontre internada para outra
unidade hospitalar que lhe seja indicada, nos termos da alínea anterior;
Transporte de regresso ao seu domicílio habitual, após alta médica.
COBERTURA APOIO FAMILIAR NO INTERNAMENTO HOSPITALAR
DGarante o pagamento das despesas relativas a dormida, efetuadas por um acompanhante da
Pessoa Segura em caso de Internamento Hospitalar de menores até aos catorze anos de
idade ou de cidadãos portadores de deficiência congénita ou adquirida, ao abrigo da
cobertura de Internamento Hospitalar. Esta garantia tem como limite máximo três
dormidas, por sinistro e por anuidade.
COBERTURA ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIÁRIA
DGarante, sempre que o estado de saúde da Pessoa Segura o justifique, a prestação do
serviço de assistência médica no domicílio da Pessoa Segura.
COBERTURA ASSISTÊNCIA CLÍNICA EM VIAGEM
D Esta cobertura garante à Pessoa Segura, quando em viagem em Portugal ou em deslocação
no estrangeiro não superior a 60 dias, o direito à prestação de um Serviço de Assistência,
com os seguintes serviços:
x
x
Admissão - Em caso de doença ou acidente que implique a necessidade de
internamento ou tratamento da Pessoa Segura, devidamente justificado, em hospital ou
clínica, o Segurador tratará dos procedimentos necessários à admissão da Pessoa Segura
na unidade hospitalar escolhida pela Pessoa Segura.
Transporte - No caso de a Pessoa Segura necessitar de transporte para a unidade onde
será internada ou tratada e esteja fisicamente impossibilitada de utilizar um meio de
transporte normal, o Segurador garantirá o seu transporte em ambulância, veículo
sanitário ligeiro ou outro meio de transporte que a gravidade da situação justifique, até
à unidade de internamento ou tratamento indicada pela Pessoa Segura. Por solicitação
da Pessoa Segura, o Segurador organizará idêntico serviço para um acompanhante, seja
médico, familiar ou outro.
Após alta médica, o Segurador garantirá o transporte de regresso, em meio de
transporte adequado, para a Pessoa Segura, bem como para o acompanhante. O
Segurador obriga-se somente a transportar a Pessoa Segura sujeita a internamento
numa unidade hospitalar fora do território nacional, quando esta já se encontre no
estrangeiro à data do evento ocorrido de modo súbito ou desde que não exista em
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x
x
ÂMBITO DAS
COBERTURAS
(CONT.)
x
x
Portugal qualquer unidade onde o tratamento possa ser desenvolvido. O serviço é ainda
garantido, quando não haja possibilidade de internamento em tempo útil em unidade
de saúde no território nacional, estando em risco de vida a Pessoa Segura.
Se a Pessoa Segura for portadora de doença contagiosa, a utilização do transporte de
avião de linha fica condicionada à autorização da companhia aérea transportadora. No
caso de não ser concedida autorização, a Pessoa Segura, se o desejar, poderá optar por
qualquer meio de transporte, previamente acordado entre o seu Médico Assistente e os
serviços clínicos do Segurador.
Despesas de Funeral e Repatriamento - Se a Pessoa Segura falecer no estrangeiro,
durante o período de Internamento Hospitalar, o Segurador suportará eventuais
despesas relacionadas com as formalidades legais a cumprir no local do falecimento,
bem como com as decorrentes do transporte do corpo em urna desde o local do
evento até ao do funeral em Portugal, assim como as despesas de funeral, até ao valor
máximo de € 2.500,00.
Alta sob Vigilância Clínica - Se para efeitos de consulta ou após alta médica, em
consequência de Internamento Hospitalar, a Pessoa Segura necessitar de ficar alojada
fora da sua residência habitual para vigilância médica, o Segurador garante o
alojamento por ela escolhido, suportando a respetiva despesa até ao valor máximo de €
100,00/dia, no máximo de 7 (sete) dias por sinistro e por anuidade.
Saída da Unidade de Saúde - Após a alta médica em consequência de Internamento
Hospitalar, o Segurador encarregar-se-á de todos os procedimentos administrativos
necessários à saída da Pessoa Segura, junto da unidade hospitalar, garantindo-se igual
serviço em caso de morte da Pessoa Segura durante o Internamento.
Envio de Medicamentos - No caso de o Médico Assistente haver prescrito à Pessoa
Segura medicamentos, o Segurador garantirá a sua procura e envio, se os mesmos não
estiverem disponíveis no local onde a Pessoa Segura se encontra.
O custo de aquisição desses medicamentos será suportado pela Pessoa Segura.
Salvo convenção expressa em contrário, constante das Condições Particulares ou das
Condições Especiais efetivamente contratadas, ficam excluídas do âmbito da cobertura do
seguro as despesas decorrentes de:
EXCLUSÕES GERAIS
(aplicáveis a todas as
coberturas)
1.
Atos realizados por médicos e outros profissionais de saúde que sejam cônjuge, pais,
filhos ou irmãos da Pessoa Segura;
2.
Consequências de atraso injustificado ou negligência imputáveis ao prestador de
cuidados de saúde ou à Pessoa Segura no recurso a assistência médica, ou da recusa ou
inobservância de tratamentos que lhe tenham sido prescritos;
3.
Consultas ou exames médicos que sejam necessários para a emissão de atestados,
declarações, certificados ou informação de qualquer tipo de documento que não tenha
fins assistenciais ou terapêuticos;
4.
Assistência hospitalar por razões de caráter meramente social;
5.
Correção de doenças ou malformações congénitas, exceto para recém-nascidos cuja
pré-adesão for efetuada nos termos da alínea a) do n.º 2 da Cláusula 9º das Condições
Gerais;
6.
Doenças, lesões ou deformações preexistentes à data da celebração do contrato do
seguro;
7.
Utilização abusiva de medicamentos;
8.
Alcoolismo e doenças resultantes do consumo de bebidas alcoólicas;
9.
Utilização de estupefacientes e narcóticos quando não prescritos por médico;
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10. Tratamentos relacionados com a toxicodependência;
11. Patologias ou tratamentos relacionados, direta ou indiretamente, com infeção por vírus
de imunodeficiência humana (HIV);
12. Tratamentos relacionados, direta ou indiretamente, com infeção por vírus da hepatite,
excetuando os resultantes da hepatite A;
13. Acidentes ou doenças provenientes de tentativa de suicídio ou automutilação, de
participação em apostas ou desafios, intervenção em duelos e rixas ou da prática de
atos dolosos ou gravemente culposos ou ilícitos por parte da Pessoa Segura;
14. Perturbações do foro da saúde mental, consequentes ou não de outra doença que
careça de internamento, sessões de psicologia, psicanálise, psicoterapia, hipnose e
terapia do sono;
15. Disfunções sexuais, exceto em consequência de doença garantida pela apólice;
16. Tratamentos e/ou cirurgia para mudança de sexo;
EXCLUSÕES GERAIS
(aplicáveis a todas as
coberturas – CONT.)
17. Infertilidade e atos médicos praticados no âmbito da reprodução medicamente assistida
nomeada, mas não exclusivamente, consultas, testes, tratamentos de infertilidade,
métodos de fecundação artificial, fertilização in vitro ou procedimentos de transferência
embrionária, bem como as consequências da aplicação dos mesmos, exceto em caso de
risco de vida;
18. Métodos anticoncecionais e de planeamento familiar bem como despesas efetuadas
para reverter os efeitos de uma cirurgia de esterilização voluntariamente realizada;
19. Interrupção voluntária da gravidez, incluindo situações clínicas dela decorrentes;
20. Tratamentos e/ou cirurgia de regularização do peso, qualquer que seja o disgnóstico
que origine a indicação para estas intervenções terapêuticas, ainda que decorrente de
patologia associada a obesidade e a alterações metabólicas relacionadas;
21. Tratamentos ou cirurgias do foro estético, plástico ou reconstrutivo, desde que não
tenham origem em acidente coberto pelo seguro ou não decorram de doença
manifestada durante a vigência do contrato que os justifiquem;
22. Tratamento de hemodiálise para patologia crónica;
23. Tratamentos cirúrgicos ou laser para correção de erros de refração da visão,
nomeadamente em caso de miopia, astigmatismo e hipermetropia;
24. Intervenção cirúrgica para correção da roncopatia, exceto em caso de apneia;
25. Transplantes e implantes incluindo todos os atos clínicos, atos laboratoriais e materiais
necessários;
26. Consultas e tratamentos em áreas não reconhecidas pela Ordem dos Médicos, assim
como em áreas não enquadradas na Legislação sobre Terapêuticas Não Convencionais;
27. Tratamentos experimentais ou que necessitem de comprovação médica;
28. Acidentes e doenças com cobertura em seguros obrigatórios;
29. Acidentes de trabalho, acidentes em serviço e doenças profissionais;
30. Doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia declarada pelas
autoridades competentes;
31. Doenças ou sequelas resultantes de radioatividade não terapêutica e/ou da utilização
de armas bacteriológicas e/ou de agentes químicos;
32. Acidentes emergentes de:
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Ficha de Produto
Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
a. Participação em competições desportivas e respetivos treinos, quer como
profissional quer como amador;
EXCLUSÕES GERAIS
(aplicáveis a todas as
coberturas – CONT.)
b. Prática de desportos terrestres motorizados; BTT; Artes marciais, luta e boxe;
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa delta; Saltos ou
saltos invertidos com mecanismo de suspensão corporal (bungee jumping);
Tauromaquia e largadas de touros ou reses; Caça de animais ferozes ou que
reconhecidamente sejam considerados perigosos; Hipismo; Motonáutica e esqui
aquático; Desportos náuticos praticados sobre prancha; Descida de torrentes ou
correntes originadas por desníveis nos cursos de água; Mergulho; Caça submarina;
Desportos praticados sobre a neve e o gelo; Alpinismo e escalada; "slide" e
"rappel"; espeleologia;
c. Cataclismos da natureza, atos de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de
sabotagem e de perturbações da ordem pública;
33. Tratamentos de enfermagem privados e/ou prestados no domicílio, bem como a
realização domiciliária de quaisquer exames ou tratamentos (incluindo a fisioterapia);
34. Tratamentos termais e estadias em termas, sanatórios, lares, residências assistidas,
casas de repouso, convalescença e cuidados continuados, centros de tratamento de
toxicodependência e/ou alcoolismo e outros estabelecimentos similares;
35. Ginástica, natação, massagens e outros similares, ainda que prescritos pelo médico,
exceto os que resultem de doença ou acidente enquadráveis nas garantias do contrato;
36. Despesas efetuadas por acompanhantes da Pessoa Segura, exceto em caso de
internamento hospitalar de menores até aos catorze anos de idade ou de cidadãos
portadores de deficiência congénita ou adquirida;
37. Despesas com deslocações e/ou alojamento;
38. Despesas com Serviços que não sejam clinicamente necessários.
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Ficha de Produto
Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
FRANQUIAS E COPAGAMENTOS
COBERTURAS
REDE
REEMBOLSO
250 €
Exclusivo de Rede
50 %
6,75 €
INTERNAMENTO HOSPITALAR
Despesas Hospitalares
Honorários Médicos
Valor Máximo de K
D Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez
500 €
Exclusivo de Rede
50 %
6,75 €
Despesas Hospitalares
Honorários Médicos
Valor Máximo de K
D Cirurgia em Ambiente Hospitalar Sem Internamento
150 €
Despesas Hospitalares
Honorários Médicos
Valor Máximo de K
Exclusivo de Rede
50 %
6,75 €
AMBULATÓRIO (Consultas, Exames e Tratamentos)
D Taxas Moderadoras
D Consultas
D Exames
FRANQUIAS E
COPAGAMENTOS
Auxiliares de
Diagnóstico
(EAD’s)
x
x
x
x
Consultório
Domiciliárias
Serviço Atendimento Permanente
Psiquiatria
x
x
x
x
x
x
x
Análises Clínicas
Anatomia Patológica
Raio X
Ecografia
TAC
Ressonância Magnética
Outros EAD’s
D Medicina Física e de Reabilitação
Terapia da Fala
D Outros Tratamentos
ESTOMATOLOGIA
-
100 %
15,00 €
25,00 €
40,00 €
15,00 €
50 %
10 % (mín. 1,50 €)
7,50 €
7,50 €
12,50 €
27,50 €
65 €
10 %
50 %
50 %
15,00 €
50 %
10 %
50 %
30%
50%
PRÓTESES E ORTÓTESES
Ortóteses Oftalmológicas
Aros Oculares
Lentes Oculares
Lentes Contato
50%
50%
Exclusivo de rede
DOENÇAS GRAVES
Sem Franquia
Exclusivo de Rede
MEDICINA PREVENTIVA (Check-up)
Sem Franquia
Exclusivo de Rede
ORIENTAÇÃO MÉDICA ONLINE
Sem Franquia
Exclusivo de Rede
EXTENSÃO AO ESTRANGEIRO
-
Conforme cobertura
TRANSPORTE DE URGÊNCIA
Sem Franquia
APOIO FAMILIAR NO INTERNAMENTO HOSPITALAR
Sem Franquia
ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIÁRIA
ASSISTÊNCIA CLÍNICA EM VIAGEM
25,00 €
Serviço de Apoio ao
Cliente
Sem Franquia
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Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
Coberturas
Dias
Internamento Hospitalar
180
Cirurgia em Ambiente Hospitalar Sem Internamento
180
Parto Normal, Cesariana ou Interrupção Involuntária da Gravidez
500
Ambulatório (Consultas, Exames e Tratamentos)
60(1)
Estomatologia
0
Próteses e Ortóteses
60
Orientação Médica Online
0
Extensão ao Estrangeiro
conforme cobertura
Medicina Preventiva (Check-up)
60
Proteção ao Pagamento de Prémios
30
Doenças Graves
180
1
Multicare 2, se selecionada a opção das 8 consultas não é aplicado período de carência.
O acesso à rede não está sujeito a período de carência.
PERIODOS DE
CARÊNCIA
Terapêutica de Patologia
Dias
Colecistectomia
Excisão cirúrgica de lesões benignas na pele
Hemorroidectomia e outros tratamentos afins
Miomectomia
Tratamento cirúrgico da apneia do sono
Tratamento cirúrgico das hérnias abdominais
Adenoidectomia com ou sem amigdalectomia e/ou miringotomia
Artrotomia e/ou artroscopia
Cirurgia de varizes
Extirpação de hérnia discal
Facoemulsificação
Laserterapia de lesões benignas da pele
Meniscectomia
Septoplastia e/ou microcirurgia endonasal
180
360
PRESTAÇÃO NA REDE
D Como funciona
Nesta modalidade a Multicare paga a despesa diretamente ao prestador do serviço (médico,
clínica, hospital ou laboratório), suportando a Pessoa Segura apenas o pagamento da(s)
franquia(s) e/ou copagamento(s) indicado(s) nas Condições Particulares.
D Pesquisar os Prestadores
O Cliente pode aceder à informação sobre os prestadores (médico / hospital / laboratório)
que integram a Rede Médica Multicare das seguintes formas:
x Em www.multicare.pt;
x Através do Serviço de Apoio ao Cliente;
D Fazer a marcação
O Cliente efetua a marcação diretamente com o médico/hospital/laboratório.
Antes de fazer a marcação, o Cliente deve sempre verificar se precisa de uma autorização.
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Ficha de Produto
Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
D No dia da marcação
x
x
x
x
Antes da consulta ou exame, o Cliente deve apresentar o cartão Multicare e outro
documento pessoal com fotografia.
Se não tiver o cartão Multicare, o Cliente deve ligar para o Serviço de Apoio ao Cliente
para que lhe seja dado um código de autorização. Este código substituirá o cartão
apenas para essa consulta ou exame e é válido por 24 horas.
No final da consulta/exame é entregue ao Cliente um talão, em duplicado, com a lista
dos Atos Médicos Realizados e o valor a pagar.
O Cliente deverá solicitar sempre os recibos dos pagamentos, para poder incluí-los na
sua declaração anual de IRS.
D Autorizações
x
x
x
O acesso a determinados serviços da Rede Médica Multicare pode necessitar de
autorização. Estes pedidos de autorização são assegurados pelos serviços do
Consultório/Hospital.
Caso o Cliente tenha informado o número de telemóvel no momento da adesão ao
seguro, será enviado SMS com informações sobre o estado do pedido de autorização.
Quando a Pessoa Segura recorra aos referidos serviços, sem que tenha sido concedida
a autorização necessária, ou quando recorra a qualquer outro serviço sem se identificar
com o seu cartão Multicare, aplicar-se-á às despesas o regime de Prestações por
Reembolso.
PRESTAÇÃO POR REEMBOLSO
D Como funciona
Nesta modalidade, a Pessoa Segura paga a totalidade da despesa realizada com cuidados de
saúde junto de prestadores ou serviços não integrados na Rede, sendo depois reembolsada
do montante contratualmente definido nas Condições Particulares.
REGIME DE
PRESTAÇÕES
D Como solicitar o reembolso
Num prazo de 120 dias após a realização da despesa, o Cliente pode solicitar o reembolso
das mesmas:
x Na Área Reservada a Clientes em www.multicare.pt;
x Via Correio (CTT).
O Cliente deve sempre preencher o impresso “Reembolso de Despesas Médicas” e enviar
para a Multicare juntamente com os documentos de suporte à despesa para a morada:
Multicare – Seguros de Saúde, S.A.
EC Campo de Ourique, Apartado 24213,
1251-997 Lisboa
Caso o Cliente não disponha do impresso “Reembolso Despesas Médicas” deverá obtê-lo
através da sua Área de Cliente ou solicitar um exemplar do documento na sua
Agência/Mediador - podendo ser cópia, desde que legível.
Quando o pedido de reembolso for aprovado o Cliente receberá o pagamento por
transferência bancária.
D Autorizações
x
x
O acesso a determinados serviços pode necessitar de autorização, devendo ser
solicitada através do Serviço de Apoio ao Cliente.
Caso o Cliente tenha informado o número de telemóvel no momento da adesão ao
seguro, será enviado SMS com informações sobre o estado do pedido de autorização.
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Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
INTERNAMENTO HOSPITALAR
D Como funciona
Se o hospital ou clínica não pertencer à Rede Médica, o seguro garante apenas os
honorários da equipa médica.
D Regime de Prestação
Cobertura funciona no regime de Prestação na Rede e Prestação por Reembolso (honorários
médicos).
D Documentos para Reembolso
Honorários Médicos – Recibo original acompanhado de informação dos Atos Médicos
realizados, de acordo com o Código de Nomenclatura e Valores Relativos da Ordem dos
Médicos, bem como:
x
Em caso de doença - Relatório Médico circunstanciado contendo, designadamente,
diagnóstico, início e evolução da situação clínica e respetivo prognóstico.
x
Em caso de Acidente - Relatório Médico e Participação de Acidente que lhe será
fornecida pelo Serviço de Apoio ao Cliente através do número de telefone inscrito
no verso do Cartão Multicare.
D Autorizações
x
x
FUNCIONAMENTO DAS
COBERTURAS
Deve ser solicitada autorização, pelos serviços do prestador, sempre que houver
necessidade de Internamento Hospitalar.
Não é necessário obter uma autorização prévia para um internamento de urgência. O
hospital ou clínica, caso pertença à Rede Médica, contacta diretamente a Multicare para
obter a autorização. Poderá ser pedida uma caução à Pessoa Segura que lhe será
devolvida quando o hospital receber a confirmação da autorização da Multicare.
PARTO, CESARIANA E INTERRUPÇÃO INVOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
D Como funciona
Se o hospital ou clínica não pertencer à Rede Médica, o seguro garante apenas os
honorários da equipa médica.
D Regime de Prestação
Cobertura funciona no regime de Prestação na Rede e Prestação por Reembolso (honorários
médicos).
D Documento para Reembolso
Honorários Médicos – Recibo original acompanhado de informação dos Atos Médicos
realizados, de acordo com o Código de Nomenclatura e Valores Relativos da Ordem dos
Médicos, bem como, Relatório Médico detalhado.
D Autorizações
x
x
x
Quando estiver a aproximar-se a data para a realização do parto, os serviços do
hospital/médico assegurarão em conjunto com o Serviço de Apoio ao Cliente todos os
procedimentos necessários.
Nessa altura será solicitado à Pessoa Segura que assine um impresso para dar início ao
processo. A Pessoa Segura será depois informada de toda a situação por SMS.
Se o parto ocorrer antes de ter sido iniciado o processo de autorização, deve informar-se
de imediato o Serviço de Apoio ao Cliente e seguir as instruções que forem transmitidas.
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Ficha de Produto
Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
AMBULATÓRIO (CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS)
D Como funciona
O Cliente contacta o médico, hospital ou laboratório da Rede Médica e marca diretamente o
ato médico. No entanto, há serviços de saúde que só podem ser usados com autorização
dos Serviços Multicare.
D Regime de Prestação
Cobertura funciona no regime de Prestação na Rede e Prestação por Reembolso.
D Documento para Reembolso
x
x
x
Consultas - Recibos originais com indicação da especialidade médica.
Exames Auxiliares de Diagnóstico - Recibos originais; Relatório médico com diagnóstico,
início e evolução clínica e respetivo prognóstico.
Tratamentos - Recibos originais; Relatório médico com diagnóstico, início e evolução da
situação clínica e respetivo prognóstico.
D Autorizações
FUNCIONAMENTO DAS
COBERTURAS (CONT.)
As autorizações são asseguradas pelos serviços do Hospital / Clínica.
Consultas
x
Genética;
x
Consultas domiciliárias.
Exames auxiliares de diagnóstico e meios terapêuticos
x
Serviços especiais de Neurofisiologia;
x
Exames auxiliares de diagnóstico de genética;
x
Meios invasivos de diagnóstico e/ou terapêutica.
Tratamentos
x
Tratamentos cirúrgicos em Ambulatório;
x
Medicina Física e de Reabilitação;
x
Laserterapia;
x
Ultrassons.
ESTOMATOLOGIA
D Como funciona
x
x
O Cliente contacta o prestador e marca diretamente o ato médico.
A primeira consulta desta especialidade efetuada na Rede Médica inclui um registo da
situação clínica da Pessoa Segura e a elaboração de uma ficha de observação para
arquivo clínico da Multicare.
D Regime de Prestação
Cobertura funciona no regime de Prestação na Rede e Prestação por Reembolso.
D Documentos para Reembolso
x
x
Recibos originais com indicação da especialidade médica.
Ficha de tratamento preenchida pelo médico onde devem constar os tratamentos
efetuados e os dentes tratados.
D Autorizações
Não necessita de autorização.
PRÓTESES E ORTÓTESES
D Como funciona
O Cliente contacta o prestador e marca diretamente o ato médico.
D Regime de Prestação
Cobertura funciona exclusivamente no regime de reembolso.
Ortóteses Oftalmológicas, Aros Oculares, Lentes Oculares e de Contacto exclusivas da rede
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Ficha de Produto
Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
de Óticas.
D Documentos para Reembolso
x
x
Recibos originais com indicação do nome e especialidade do médico.
Cópia da prescrição médica.
D Autorizações
Não necessita de autorização.
DOENÇAS GRAVES
D Como funciona
O Cliente deve contactar o Serviço de Apoio ao Cliente. A Multicare encarrega-se de entrar
em contacto com o prestador que, baseado nos relatórios clínicos e quaisquer outros
elementos que entenda serem necessários para documentação do processo, fará o
diagnóstico e prestará os cuidados de saúde.
D Regime de Prestação
Cobertura funciona no regime de Prestação na Rede – Rede Médica Internacional.
D Autorizações
FUNCIONAMENTO DAS
COBERTURAS (CONT.)
Cliente deve contactar o Serviço de Apoio ao Cliente com uma antecedência mínima de 14
dias úteis.
MEDICINA PREVENTIVA (CHECK-UP)
D Como funciona
x
x
x
x
Envio de carta com a autorização, para realização do check-up.
O Cliente em www.multicare.pt deve selecionar e marcar diretamente com o
prestador.
Os exames são efetuados todos no mesmo dia e a data da consulta marcada após a
sua realização.
O cliente não tem encargos com a realização destes exames.
D Regime de Prestação, exclusivo da Rede Multicare
ORIENTAÇÃO MÉDICA ONLINE
D Como funciona
O Cliente para aceder aos serviços incluídos nesta cobertura deve aceder a
www.multicare.pt e escolher o serviço disponível que mais lhe convier
D Regime de Prestação, exclusivo da Rede de Prestadores.
EXTENSÃO AO ESTRANGEIRO
D Como funciona
x
x
Garante o reembolso das despesas com cuidados de saúde fora do território nacional.
O reembolso das despesas efetuadas em moeda estrangeira será efetuado em euros,
contra a entrega de documentação comprovativa, considerando a taxa de câmbio de
referência do dia da realização da despesa.
D Regime de Prestação
Cobertura funciona no regime de Prestação por Reembolso.
Documento para uso exclusivamente interno
A informação apresentada não dispensa a leitura atenta das Informações Pré-Contratuais e bem assim das Condições Gerais do Produto.
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Seguro de Saúde Multicare
Ficha de Produto
Multicare 1 Multicare 2 Multicare 3
D Documento para Reembolso
Conforme despesas médicas realizadas e desde que garantidas na apólice.
D Autorizações
Não necessita de autorização.
D Os Pedidos de Autorização são assegurados pelos serviços do Consultório/Hospital. Caso o
COMO PEDIR UMA
AUTORIZAÇÃO
Cliente tenha informado o número de telemóvel no momento da subscrição, será enviado
SMS com informações sobre o estado do Pedido de Autorização.
D Em caso de dúvida, o Cliente deve contactar o Serviço de Apoio ao Cliente através do
número 707 28 80 80, ou 96 222 80 80, ou 91 828 80 80 ou 217 948 704.
COMPLEMENTARIDADE
DE SEGUROS OU
SUBSISTEMAS DE
SAÚDE
Quando o Cliente possuir outros Seguros que garantam as mesmas Coberturas ou as despesas
tenham sido comparticipadas por outros Subsistemas (por exemplo, ADSE ou SAMS), o Seguro
de Saúde Multicare funciona em excesso dos anteriores, pelo que os documentos a apresentar
deverão ser as fotocópias dos originais, acompanhadas de declaração da Entidade responsável
pelo outro seguro ou Subsistema, comprovando o valor reembolsado.
D O Seguro de Saúde Multicare tem início na data indicada nas Condições Particulares.
D O seguro produz efeitos a partir das zero horas do dia imediato ao da aceitação da Proposta
pela Multicare.
INÍCIO E DURAÇÃO
D A aceitação será confirmada pela Multicare através da emissão do Cartão Multicare e
respetivas Condições Particulares.
D As coberturas do seguro entram em vigor após decorridos os respetivos Períodos de
Carência, quando aplicáveis.
D O contrato é celebrado por um ano a continuar pelos seguintes.
D Idade limite de subscrição - 60 anos.
D Procedimento para subscrição do Seguro de Saúde Multicare:
CONDIÇÕES DE
SUBSCRIÇÃO
x
Preenchimento integral da Proposta de Seguro
x
Preenchimento de um Questionário Individual de Saúde por Pessoa Segura. Este
questionário, poderá ter de ser validado telefonicamente quando os serviços da
Multicare o considerem necessário.
Após a aceitação da Proposta de Seguro por parte do Segurador, o Tomador do Seguro recebe,
na morada indicada na proposta, a seguinte documentação:
x Condições Particulares
x Cartão Multicare (um por Pessoa Segura);
D São elementos obrigatórios, entre outros, a indicação do NIF das Pessoas Seguras, bem
como o IBAN / BIC SWIFT para efeitos de pagamento de despesas devidas a título de
reembolso.
D Sem a totalidade dos elementos obrigatórios identificados na Proposta de Seguro, o
contrato não poderá ser aceite.
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Ficha de Produto
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D Sempre que recorrer à Rede Médica Multicare a Pessoa Segura deverá apresentar o Cartão
Multicare e um documento de identificação com fotografia.
D Se não tiver o Cartão Multicare, o Cliente deve ligar para o Serviço de Apoio ao Cliente para
que lhe seja dado um código de autorização. Este código substituirá o cartão apenas para
essa consulta ou exame e é válido por 24 horas.
CARTÃO MULTICARE
D Quando por indisponibilidade do sistema informático ou outro motivo, não for possível o
processamento do valor da(s) franquia(s) e/ou copagamento(s), a Pessoa Segura suporta a
despesa de saúde na totalidade e envia-a, posteriormente, à Multicare, por forma a ser
efetuado o respetivo pagamento.
D Em caso de extravio do Cartão Multicare a Pessoa Segura ou o Tomador do Seguro devem
informar a Multicare através do Serviço de Apoio ao Cliente, no prazo máximo de 48 horas.
O mesmo será depois anulado e preceder-se-á à emissão e envio de um novo cartão.
D Inclusão de Pessoas Seguras
x
x
x
x
ALTERAÇÕES PELO
TOMADOR DO SEGURO
As pessoas a integrar a apólice devem pertencer ao Agregado Familiar do Titular da
apólice.
É obrigatório o preenchimento do Questionário Individual de Saúde, por Pessoa Segura,
além da Proposta de Seguro, como alteração.
Aplicar-se-ão às novas Pessoas Seguras os Períodos de Carência definidos na apólice.
Recém-nascidos:
x A inclusão de recém-nascidos num contrato que tenha como Pessoa Segura pelo
menos um dos pais é aceite sem períodos de carência, sem doenças preexistentes
e sem exclusão de anomalias e malformações congénitas.
x Deve ser feita uma pré-adesão até à 26ª semana de gravidez, com o
preenchimento da Declaração de Pré-Adesão.
x Para aplicação destas condições, a adesão definitiva deve ocorrer nos primeiros 30
dias de vida da criança, retroagindo à data do seu nascimento.
D Exclusão de Pessoas Seguras
x A exclusão de Pessoas Seguras deve ocorrer com uma antecedência mínima de 30 dias
antes da data de vencimento da Apólice.
x Neste caso, a Multicare procederá ao estorno do prémio já pago correspondente ao
período de risco não decorrido.
D Alteração do Plano
x Para alterar o plano contratado, o cliente tem que preencher uma nova Proposta de
Seguro e o Questionário Individual de Saúde. Esta alteração originará uma nova apólice e
haverá lugar à emissão de novos cartões de cliente.
x Serão aplicados os períodos de carência das novas coberturas contratadas e em relação
ao excesso de capital nas coberturas em vigor.
x Este pedido de alteração deverá chegar à Multicare até 30 dias antes da data de
vencimento da Apólice.
D Alteração da titularidade
x Para alterar o titular da apólice, o cliente tem que preencher uma nova Proposta de
Seguro.
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ALTERAÇÕES PELO
TOMADOR DO SEGURO
(CONT)
x Esta alteração originará uma nova apólice e haverá lugar à emissão de novos cartões de
cliente. O novo contrato terá data início no dia seguinte.
x Este pedido de alteração deve ocorrer com uma antecedência mínima de 30 dias antes
da data de vencimento da Apólice.
x Este pedido tem que ser efetuado pelo Tomador do Seguro e deve incluir a aceitação da
Pessoa Segura que passará a ser a Titular do novo contrato.
D Os Seguros de Saúde transferidos de outros Seguradores, não estão sujeitos a Períodos de
Carência, com exceção das seguintes situações:
TRANSFERÊNCIAS DE
OUTROS
SEGURADORES
x Novas coberturas
x Novos capitais seguros
x Parto: mesmo que o Cliente tenha a cobertura no seguro anterior será sempre aplicado
o período de carência de 300 dias.
D Um Cliente que pretenda transferir o seu Seguro de Saúde para a Multicare, deve cumprir os
requisitos necessários a qualquer proposta de adesão, assim como proceder à apresentação
de cópia das Condições Particulares da Apólice que vigorava no outro Segurador e de cópia
da respetiva carta de anulação.
D As garantias do seguro extinguem-se no final da anuidade em que a Pessoa Segura deixe de
EXTINÇÃO DAS
GARANTIAS
DESCONTOS NO
PRÉMIO
fazer parte do Agregado Familiar. Entende-se por Agregado Familiar:
x O Titular e as seguintes pessoas que com ele coabitem em economia comum:
o
O cônjuge ou a pessoa com quem aquele viva em condições análogas às dos
cônjuges;
o Os ascendentes, os filhos, enteados e adotados do casal ou de qualquer deles,
desde que economicamente dependentes (ainda que apenas de um dos
membros do casal).
D Desconto pela prática de desporto comprovado: 10%
Apresentação de comprovativo da prática desportiva: recibo de pagamento do ginásio /
academia ou inscrição em federação, em nome da Pessoa Segura.
D Desconto Débito Direto: 1%
D Em função do número de pessoas seguras:
N. de pessoas seguras
2
3
4 ou +
Desconto
10%
15%
20%
Os descontos são cumulativos e incidem sobre o prémio comercial da apólice.
BENEFÍCIOS FISCAIS
O valor pago pelo Seguro de Saúde individual Multicare é dedutível à coleta de IRS, nos termos e
com os limites previstos na lei.
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O pagamento do Seguro de Saúde Multicare pode ser efetuado por:
x Débito direto
x Cobrança postal
x Multibanco
x Através do agente
FORMAS DE
PAGAMENTO
D Com periodicidade:
x
Anual;
Semestral;
x Trimestral (a);
x Mensal (a);
(a) Pagamento mensal e trimestral apenas disponível por Débito Direto.
x
D Qualquer fracionamento está sujeito à fração mínima em vigor de 5 €.
D No 1ºano acresce o custo da Apólice de 5,38€ ao 1º recibo.
SERVIÇO DE APOIO AO
CLIENTE
Contacto telefónico:
x 707 28 80 80
x 96 222 80 80
x 91 828 80 80
x 93 308 80 80
x 217 948 704
e -mail: [email protected]
Horário de funcionamento:
x
x
Horário das 08h às 22h de segunda a sexta e sábados das 08h as 14h
Serviços de urgência: 24h/dia.
Contacto: 808 28 38 48 ou 211 225 138
APOIO À REDE
COMERCIAL
E-mail: [email protected]
Horário: das 8.00h às 19.00h, de segunda a sexta.
D Como funciona
REDE DE PARCERIAS
x Esta rede de parcerias permite o acesso a vantagens na aquisição e/ou utilização de
serviços ligados ao bem-estar, saúde, lazer e beleza, como descontos em:
• Apoio domiciliário;
• Reabilitação;
• Produtos óticos;
• Audiologia;
• Termalismo e lazer;
• Serviços e produtos para a beleza e saúde;
• Health Clubs;
• Equipamento de exercício físico e prevenção;
• Terapia da fala;
• Nutrição;
• Psicologia.
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x Para ter acesso aos descontos exclusivos os Clientes devem:
• Contactar a entidade parceira do serviço pretendido, por telefone ou
pessoalmente;
• Apresentar o cartão Multicare e outro documento pessoal de identificação
com fotografia.
REDE DE PARCERIAS
(CONT.)
D Pesquisar os parceiros
O Cliente pode aceder à informação sobre os parceiros:
x No site em www.multicare.pt;
x Através do Serviço de Apoio ao Cliente para esclarecimento de dúvidas.
D Proposta de Seguro + Informações Pré-Contratuais
DOCUMENTAÇÃO
TÉCNICA
D Questionário Individual de Saúde
D Condições Gerais e Especiais 55 – Código de pesquisa: DI055
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