Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ______________________________________________________CENETEC Educação Profissional CONTRATADO CENETEC EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, mantenedor Grupo CENETEC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Miguel Couto, nº 269-B, Órfãs, Ponta Grossa – Pr., inscrito no CNPJ sob nº 13.795.338/0001-29. CONTRATANTE ALUNO, pessoa natural identificada no sistema de inscrição online na plataforma web disponibilizada pelo site www.cenetecqualificação.com.br, cujos dados e informações foram inseridos pelo próprio aluno/usuário no momento da sua inscrição em algum dos cursos oferecidos. Por este instrumento particular de contrato, que entre si celebram, de um lado o CENETEC EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o ALUNO, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado CONTRATANTE, FIRMAM entre si, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas, nos termos da legislação aplicável, além do Regimento Interno, Regulamento de Inscrição e Matrícula disponíveis no site da Instituição. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem como OBJETO promover o curso contratado, de responsabilidade do CONTRATADO, que poderá a seu livre arbítrio, alterar a seqüência das disciplinas, substituir docentes, alterar o horário do curso, adequar conteúdos programáticos, bem como cancelar a realização dos cursos no prazo máximo de 48 horas antes do início dos mesmos, caso não atinjam quorum mínimo estabelecido. § 1º. O CONTRATADO ministrará cursos de carga horária variada, de acordo com as informações disponibilizadas na grade de cada curso e estabelecidas no Plano de Curso disponível no site da Instituição (www.cenetecqualificação.com.br). I - O certificado de conclusão do curso será fornecido para o CONTRATANTE que freqüentar a totalidade da carga horária ministrada e estar em dia com o regulamento especifico do curso contratado. II - O CONTRATADO tem até 30 (trinta) dias para entregar o certificado ao CONTRATANTE, a contar da data do último dia do curso. __________________________________________________________________________________ www.cenetecqualificação.com.br 1-4 Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ______________________________________________________CENETEC Educação Profissional § 2º. O CONTRATADO realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade o curso, de forma a ministrar o curso específico contratado, de acordo com a escolha do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO Como pagamento correspondente aos serviços especificados na Cláusula Primeira, O CONTRATANTE pagará o CONTRATADO de acordo com o plano de pagamento vigente na data da matricula. § 1º. Para estar apto a realizar matricula no curso, o CONTRATANTE deverá preencher o Requerimento de Inscrição disponível no site da Instituição ou comparecer pessoalmente até a sede e solicitar sua inscrição; § 2º. O requerimento de inscrição é gratuito e é utilizado para formação de uma lista com o nome dos interessados em realizar o curso ofertado; § 3º. Após a formação da turma com o numero mínimo de participantes exigidos, será autorizado pelo CONTRATADO à realização da matricula para o curso; § 4º. A matricula deverá ser realizada no site da Instituição, o valor do curso deverá ser pago conforme a opção disponível no site, caso o CONTRATANTE decida pela opção de pagamento a vista poderá ser realizada a matricula na sede do CONTRATADO; § 5º. O curso somente será ofertado após a confirmação de matricula através do pagamento do curso e do preenchimento do numero mínimo de 25 alunos matriculados; § 6º. O CONTRATADO se reversa o direito de não ofertar o curso caso não haja o número mínimo de 25 alunos matriculados. § 7º. Caso o numero mínimo de vagas disponíveis do curso não sejam preenchidas, o CONTRATADO fará a devolução dos valores pagos pelos interessados que confirmaram a sua matricula, mediante apresentação do comprovante de pagamento. § 8º. O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos. __________________________________________________________________________________ www.cenetecqualificação.com.br 2-4 Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ______________________________________________________CENETEC Educação Profissional § 9º. Caso o curso disponibilize a opção de pagamento parcelado, o atraso no pagamento das mensalidades implica multa de 2% sobre o valor da parcela vencida, acrescida de juros de 1% ao mês. I - Em caso de atraso igual ou superior a 20 (vinte) dias, configurará inadimplência, o CONTRATADO poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, independentemente da cobrança do seu crédito. II - O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da cobrança do débito, inclusive honorários advocatícios e demais encargos. CLAUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por manifestação de qualquer das partes ora contratantes, somente mediante solicitação e assinatura de ambas as partes contratantes, observando-se as seguintes condições: § 1º. Na hipótese do cancelamento ser feito pelo CONTRATADO: I - Dentro do prazo máximo de 24 horas antes do início curso, este se responsabiliza pelo reembolso de todos os valores relativos ao pagamento do curso, despendidos pelo CONTRATANTE até a data de cancelamento, exceto valores extra-curso, tais como, passagens, estadias e bem como quaisquer outros decorrentes da atividade contratada. II - Caso o curso esteja em andamento e ocorra o cancelamento, por motivos de força maior ou caso fortuito, o CONTRATADO se responsabiliza pela devolução da(s) parcela(s) paga(s) pelo CONTRATANTE, referente(s) ao curso contratado, exceto o valor relativos às aulas já realizadas. III - Por desligamento do CONTRATANTE que apresente conduta ou atitude inadequada, de acordo com o Regimento Interno e a critério da coordenação pedagógica, sem direito a devolução do valor pago pelo curso, pois o serviço estava à disposição do CONTRATANTE. § 2º. Na hipótese do cancelamento ser feito pelo ALUNO - CONTRATANTE: I - O pedido de cancelamento deve ser feito pelo CONTRATANTE através de REQUERIMENTO ESCOLAR disponível no campo PORTAL DO ALUNO na área DOCUMENTAÇÂO ESCOLAR, datado, assinado e entregue na Secretaria do CONTRATADO, sem o qual o cancelamento não será considerado válido. II - O CONTRATANTE, ao requerer o cancelamento antes do início das aulas do curso, deverá observar o prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o primeiro dia de aula, a fim de garantir a devolução do valor pago. __________________________________________________________________________________ www.cenetecqualificação.com.br 3-4 Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ______________________________________________________CENETEC Educação Profissional III - Se o cancelamento ocorrer de 4 (quatro) dias a 03 (três) dias corridos que antecedem o primeiro dia de aula, o CONTRATANTE sofrerá a aplicação de multa rescisória de 40% (quarenta) sobre o valor pago pelo curso. IV - Nos 2 (dois) dias que antecedem o primeiro dia de aula, o CONTRATANTE não poderá mais requerer o cancelamento de sua matricula, não podendo pleitear a devolução de valores pagos, por estar ciente das clausulas que regem o presente contrato. § 3º. Após o início das aulas, se o CONTRATANTE não comparecer ao curso contratado, ignorando as regras contidas no § 2º, Clausula Terceira do Contrato e também das normas do Regimento Interno, com este ato, renuncia ao direito de pleitear a devolução de quaisquer valores referentes ao curso contratado, uma vez que, a Instituição disponibilizou vaga para o CONTRATANTE e os serviços contratados estavam a sua disposição. CLAUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS As aulas serão ministradas nas salas de aula em locais designados pela CONTRATADA, que levará em conta a natureza do conteúdo e técnica pedagógica a ser aplicada. § 1º. Ao aderir ao presente Contrato, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Interno e às demais obrigações constantes e a legislação aplicável à área. § 2º. É de exclusiva competência do CONTRATADO o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária e Plano de Cursos, marcação de datas de atividades de verificação de aproveitamento e demais providências necessárias. § 3º. Não estão inclusos neste contrato os valores referentes aos serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno: a segunda via de certificado, a alimentação, o material didático de uso individual do aluno, as visitas e os estudos do meio, salvo disposição em contrario da Instituição. § 4º. Para todas as intimações e comunicações são válidos os endereços fornecidos pelo CONTRATANTE, constantes no requerimento de matrícula, sendo consideradas entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas a Instituição. CLAUSULA QUINTA – DO FORO As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Fica eleito o foro de PONTA GROSSA – PARANÁ, para dirimir as dúvidas que possam suscitar. __________________________________________________________________________________ www.cenetecqualificação.com.br 4-4