poder executivo - Prefeitura Municipal de Rio Claro

Transcrição

poder executivo - Prefeitura Municipal de Rio Claro
Sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Prefeitura Municipal de Rio Claro
www.rioclaro.sp.gov.br
Ano II - nº 260
Tiragem: 1.000 exemplares
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LE I
Nº
4104
de 04 de outubro de 2010
(Projeto de Lei de autoria do Vereador José Júlio Lopes de
Abreu)
(Dispõe sobre a exigência de aprovação de Projetos de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo para loteamentos,
desdobro e condomínios residenciais verticais ou horizontais)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de
Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei
me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A aprovação de projetos de parcelamento de solo para
loteamentos, desdobro e condomínios, fica condicionada à apresentação do projeto de arborização e paisagismo das vias e áreas
verdes.
§ 1° - Para o cumprimento do que estabelece o caput deste artigo,
a arborização das vias públicas deverá estar em acordo com o
Plano de Arborização Urbana.
§ 2° - Os projetos, após executados, deverão ter a manutenção
feita pelo empreendedor, por um período de vinte e quatro meses.
Artigo 2° - Os projetos, após executados, deverão ter a manutenção feita pelo empreendedor, por um período de vinte e quatro
meses, na forma prevista na regulamentação da presente Lei.
§ 1° - Considera-se vegetação de porte arbóreo aquela composta
por espécime, ou espécimes lenhosos que apresentem diâmetro
do caule à altura do peito (DAP), superior a seis centímetros.
§ 2° - Considera-se diâmetro à altura do peito (DAP) o diâmetro
do caule da árvore à altura de um metro e trinta centímetros, medido a partir do ponto de intersecção entre a raiz e o caule da arvore conhecida como colo.
§ 3° - Poderá ser exigida alterações nos anteprojetos ou projetos
apresentados, sempre que forem comprovados riscos de interferências negativas na proteção do sistema radicular, do caule ou da
copa dos espécimes vegetais a preservar.
§ 4° - Os trabalhos relacionados com os equipamentos de infraestrutura e com a execução das obras não poderão ser conduzidos
de forma a prejudicar os vegetais a serem preservados, devendo o
empreendedor protegê-los através de tapumes ou de outros recursos.
Artigo 3° - Os projetos de iluminação pública ou particular, em
áreas arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação
arbórea existente no terreno.
Artigo 4° - Para efeito de aprovação de projetos de arborização e
paisagismo dos loteamentos, desdobro e condomínios residenciais, o responsável técnico deverá apresentá-los em prancha padrão e em escala mínima de um por duzentos e com os seguintes
elementos:
I - nome do proprietário e do responsável técnico;
II - endereço da obra a ser realizada (loteamento, condomínio e
vilas)
III - cadastro municipal;
IV - projeto de arborização e paisagismo;
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
V - Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado em projetos de arborização e paisagismo;
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
VI - nome científico e popular das espécies a serem plantadas;
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
VII - quantidade das espécies a serem plantadas,
VIII - tamanho das covas onde serão plantadas as espécies.
Artigo 5° - Os projetos de redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, semáforos, abastecimento de água, telefonia, TV a cabo e outros serviços públicos, executados em áreas de
domínio público, deverão ser compatibilizados com a arborização, de modo a evitar podas, danos e supressões, de acordo com
o Plano de Arborização Urbana de Rio Claro.
Artigo 6° - Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores
decorrem de outras obras justificáveis, de interesse particular, as
despesas correlatas ao replantio, incluindo os insumos, transporte
e mão-de-obra, deverão ser pagas pelo interessado.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 04 de outubro de 2010
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
11.268
de 30 de setembro de 2010
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o requerimento da interessada,
R E S O LVE :
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2010, revogadas
as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Rio Claro, 30 de setembro de 2010
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Nº
Nº
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 27 de setembro de
2010, a senhora MARIA DE FATIMA ALVES PRONI do cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
PO R TAR IA
PO R TAR IA
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
11.267
de 30 de setembro de 2010
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere, e
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o requerimento do interessado,
PO R TAR IA
R E S O LVE :
Nº
11.269
de 30 de setembro de 2010
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, o senhor
CARLOS JOSÉ LEME do cargo de provimento efetivo de Ajudante Geral.
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere, e
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007;
C U M P R A - S E.
CONSIDERANDO o requerimento da interessada,
Rio Claro, 30 de setembro de 2010
R E S O LVE :
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, a senhora
NADIA CRISTINA PICELLI do cargo de provimento efetivo de
Rio Claro, sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Auxiliar de Administração.
ção, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
2
Rio Claro, 30 de setembro de 2010
14.575.734, para exercer o cargo estatutário de Ajudante Geral,
Padrão A - Ref. 01, constante do Anexo II da Lei Complementar
nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40
horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no
Concurso Público – Edital 001/2009.
Rio Claro, 30 de setembro de 2010
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
C U M P R A – S E.
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
C U M P R A - S E.
PO R TAR IA
Nº
11.270
de 30 de setembro de 2010
Nº
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
PO R TAR IA
Rio Claro, 01 de outubro de 2010
11.272
de 01 de outubro de 2010
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e,
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
PO R TAR IA
Nº
11.274
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere, e
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs
001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes
do Edital 001/2009,
CONSIDERANDO o requerimento do interessado,
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e,
R E S O LVE :
R E S O LVE :
Artigo 1º - NOMEAR o sr. DANILO ENGLE, RG. 48.300.8473, para exercer o cargo estatutário de Técnico em Administração,
Padrão A - Ref. 14, constante do Anexo II da Lei Complementar
nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40
horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no
Concurso Público – Edital 001/2009.
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs
001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007;
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, o senhor
ROBSON ROBERTO RIBEIRO do cargo de provimento efetivo
de Pedreiro.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 30 de setembro de 2010
Rio Claro, 01 de outubro de 2010
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Nº
de 30 de setembro de 2010
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o requerimento do interessado,
R E S O LVE :
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, o senhor
WELINTON DA SILVA CREPALDI do cargo de provimento
efetivo de Marceneiro.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
R E S O LVE :
Artigo 1º - NOMEAR para exercerem o cargo estatutário de
Motorista, Padrão A - Ref. 09, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho
de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação
no Concurso Público – Edital 001/2009, os abaixo relacionados:
RG
CARLOS JOSÉ LEME
JAIME EDUARDO VOLLET GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
11.271
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes
do Edital 001/2009,
NOME
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
PO R TAR IA
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de 01 de outubro de 2010
40.309.845-2
17.206.080-1
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 01 de outubro de 2010
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
PO R TAR IA
Nº
11.273
de 01 de outubro de 2010
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs
001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes
do Edital 001/2009,
R E S O LVE :
Artigo 1º - NOMEAR o sr. AMARO JOÃO DE OMENA, RG.
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
PO R TAR IA
Nº
11.275
de 01 de outubro de 2010
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e,
3
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs
001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes
do Edital 001/2009,
R E S O LVE :
Artigo 1º - NOMEAR para exercerem o cargo estatutário de Auxiliar de Administração, Padrão A - Ref. 08, constante do Anexo
II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2009, os
abaixo relacionados:
NOME
RG
GIOVANI CHIOVITTI DA CUNHA
ARIANE CRISTINA CAPORICHE
23.825.782-4
25.448.003-2
PO R TAR IA
Nº
C U M P R A – S E.
11.277
Rio Claro, 01 de outubro de 2010
de 01 de outubro de 2010
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e,
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs
001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007;
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes
do Edital 001/2010,
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
R E S O L V E :
C U M P R A – S E.
Artigo 1º - NOMEAR para exercerem o cargo estatutário de
Monitor de Creche, Padrão A - Ref. 13, constante do Anexo II da
Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de
trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e
classificação no Concurso Público – Edital 001/2010, os abaixo
relacionados:
Rio Claro, 01 de outubro de 2010
NOME
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
MARLENE MOGRAO JOANA DARC PEREIRA ANA PAULA DE LARA GRANDEL ERICA COSTA DORIA
FERNANDA PATRICIA VALERIO
DA SILVA AMANCIO Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
RG
12.405.543
22.159.628-8
34.767.831-2
07.912.579-40
53.549.420-8
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nº
11.276
de 01 de outubro de 2010
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs
001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007;
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes
do Edital 001/2009,
Artigo 1º - NOMEAR a sra. ANA PAULA BERNARDINO
CECILIO, RG. 21.401.726-6, para exercer o cargo estatutário de
Cozinheiro, Padrão A - Ref. 05, constante do Anexo II da Lei
Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de
trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e
classificação no Concurso Público – Edital 001/2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 01 de outubro de 2010
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
PO R TAR IA
Nº
Nº
11.279
de 01 de outubro de 2010
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs
001, de 26 de abril de 2001, alterada pela Lei Complementar nº
030, de 30 de maio de 2008 e 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes
do Edital 001/2010,
R E S O LVE :
NOME
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e,
R E S O LVE :
PO R TAR IA
Artigo 1º - NOMEAR para exercerem o cargo estatutário de Vigia, Padrão A - Ref. 5, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40
horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no
Concurso Público – Edital 001/2010, os abaixo relacionados:
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 01 de outubro de 2010
PO R TAR IA
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
11.278
de 01 de outubro de 2010
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs
001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes
do Edital 001/2010,
R E S O LVE :
Artigo 1º - NOMEAR a sra. FABIANA HEGUIS, RG.
25.527.415-4, para exercer o cargo estatutário de Assistente Social, Padrão A - Ref. 25, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de
40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no
Concurso Público – Edital 001/2010.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RG
PAULO DE JESUS SILVEIRA 19.922.348-8
WELINTON DA SILVA CREPALDI 29.769.404-2
ADALBERTO DIAS DE SOUSA M-2.313.347
CARLOS ALBERTO BERTONCIN 16.387.452
DANIEL PAULO PIZZONIA 18.459.185
ADRIANO BARBOSA DE OLIVEIRA 24.626.329-5
JULIANA SIQUEIRA 47.928.352-7
LUIS FERNANDO CUNHA MARCHIZELI 16.386.027-0
JOSIEL FERNANDO CARVALHO 20.300.375
JEFERSON LUIZ MAZIERI 33.586.813-7
EVERTON APARECIDO ROBADEL SANGY 43.641.303-6
FLAVIO CRISTIANO PEREIRA 40.461.291-X
SANDRO ANTONIO ALLEGRO 15.164.828-1
ROBSON ROBERTO RIBEIRO 20.492.607-5
CHARLES PRIVATTI 23.015.979-5
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 01 de outubro de 2010
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
PO R TAR IA
Nº
11.280
Rio Claro, sexta-feira, 8 de outubro de 2010
de 06 de outubro de 2010
ção.
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito Municipal de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições contidas no
inciso V e VIII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município e,
C U M P R A - SE.
CONSIDERANDO ainda a necessidade da realização de processos seletivos para a contratação de empregos temporários de
profissionais do magistério para a Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal
de Administração;
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO que segundo o regramento constitucional
contido no artigo 37, I, II, III e IV da Constituição Federal, cc o
artigo 124 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Rio
Claro e mais as normas previstas na Lei Complementar nº 17, de
16 de fevereiro de 2007 - Novo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Claro, Lei Complementar nº 24, de 15
de outubro de 2007 - Estatuto do Magistério Público Municipal
do Município de Rio Claro, com as alterações promovidas pela
Lei Complementar nº 44, de 08 de setembro de 2009;
R E S O LVE :
Artigo 1º - INSTITUIR uma Comissão Especial Organizadora
para a elaboração de procedimentos visando à realização de Processos Seletivos para a contratação de empregos temporários de
professores para a Secretaria Municipal da Educação e Secretaria
Municipal de Esportes, e de funcionários para a Secretaria Municipal de Administração composta dos seguintes membros:
- ELENITA LOUREIRO - Diretora do Departamento de Administração da Secretaria Municipal da Educação;
- ELLEN JANE BORTOLIN - Supervisora de Ensino da Secretaria Municipal da Educação;
- MARINETE BELLUZZO LUCCAS - Supervisora de Ensino
da Secretaria Municipal da Educação;
- JOSÉ CESAR PEDRO - Assessor Jurídico da Secretaria Municipal da Educação;
- FÁTIMA SURIAN TEIXEIRA - Diretora do Departamento
de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração,
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Nº
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio
Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e,
CONSIDERANDO o manifesto desinteresse da classificada no
Concurso Público – Edital 001/2009 e nomeada através da Portaria nº 11.200/10, em tomar posse no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais,
R E S O LVE :
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único - Caberá a Senhora ELENITA LOUREIRO,
Diretora do Departamento de Administração da Secretaria Municipal da Educação a Presidência da referida Comissão Especial
Organizadora.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
2 - Processar a realização dos certames na sua totalidade, prestando orientações e esclarecimentos, devendo promover a divulgação através da imprensa oficial do Município e, se necessário, por
outros meios que julgar conveniente;
3 - Processar e julgar os recursos interpostos pelos candidatos,
funcionando como primeira instância de julgamento;
4 - Processar e encaminhar os recursos interpostos para julgamento em segunda instância, ficando designados: HELOISA
MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação e JOSÉ RENATO GONÇALVES, Secretário Municipal de
Administração, em suas respectivas áreas de atuação, o julgamento final,
5 - Praticar todos os atos administrativos pertinentes à realização
dos presentes concursos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 01/10
UNIDADE REQUISITANTE: Departamento de Alimentação
Escolar - Secretaria Municipal de Educação e Grupo Gestor; DO
OBJETO: O objeto do presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA destina-se, à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas
Organizações, atendendo o Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, pelo durante o período de 6 (seis) meses, conforme especificações, e quantidades descritas no referido EDITAL e seus ANEXOS, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei Federal n. 11.947 de 16/06/09, e da Resolução/CD/FNDE n. 38 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 16/07/09; DA
PARTICIPAÇÃO: Os grupos interessados em participar da
CHAMADA PÚBLICA deverão protocolar seus ENVELOPES
no Departamento de Compras e Licitação, localizado no Bloco
13, do Núcleo Administrativo Municipal – NAM, sito à Rua 6,
3.265, Bairro Alto do Santana, nesta cidade de Rio Claro, impreterivelmente até o dia 20 de outubro de 2010, às 14:00 horas;
O EDITAL poderá ser obtido através do site: www.rioclaro.sp.
gov.br, ou ainda através do Departamento de Alimentação Escolar - DAE, localizado no Bloco 17, do Núcleo Administrativo
Municipal – NAM, sito à Rua 6, 3.265, Bairro Alto do Santana,
ou na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Silvicultura localizada na Av. 58-A, n. 600, Jardim América, nesta
cidade de Rio Claro, SP.
Artigo 1º - TORNAR sem efeito a nomeação da sra. MARIA
HELENA DOS SANTOS NOVAES, RG. 15.870.429, para o
cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, através da Portaria
nº 11.200, de 09 de agosto de 2010, a partir da data de sua publicação.
C U M P R A – S E.
1 - Expedir os competentes EDITAIS dos Processos Seletivos
para a contratação de empregos temporários de professores para
a Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de
Esportes e de funcionários para a Secretaria Municipal de Administração obedecidas as normas contidas na Consolidação das
Leis do Trabalho;
11.281
de 07 de outubro de 2010
- JORGE HENRIQUE DE MAGALHÃES SASSO SCIASCIO
- Diretor do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal
de Esportes.
Artigo 2º - Fica conferida à referida Comissão Especial Organizadora as seguintes atribuições específicas de atuação e competência:
ofertado(s) e negociado(s), constante(s) da ata da sessão pública,
a saber: PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA., os
itens 01 e 02; COMÉRCIO DE PNEUS VALETÃO LTDA., os
itens 03, 04 e 05. Valor total contratado R$ 9.226,72 – redução em
relação ao valor total estimado de aproximadamente 39,20 %
(trinta e nove virgula vinte por cento). Quanto aos itens 06, 07 e
08 foram cancelados por apresentarem divergências na cotação
em relação ao valor estimado, e serão adquiridos oportunamente;
Heloisa Maria Cunha do Carmo - Secretária Municipal de Educação.
Rio Claro, 06 de outubro de 2010
PO R TAR IA
4
Rio Claro, 07 de outubro de 2010
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras e
Licitação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL N. 206/10 – PREGÃO PRESENCIAL N. 86/10 –
Objeto: Aquisição de pneus, câmara de ar, protetor e bico. A
vista dos elementos constantes do procedimento licitatório, para
que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n.
8.666/93, e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do
Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, ADJUDICANDO e
HOMOLOGANDO a(s) empresa(s) licitante(s) o(s) item(ns)
J U S T I FI CAT I VA
Considerando a necessidade da locação e regularização dos BOXES remanescentes do Mercado Municipal de Rio Claro, localizado na Av. 6, n. 850, com as informações adiante descritas:
BOX ÁREA VALOR
M²
LOCAÇÃO
MENSAL
R$
01
24,30 97,01
03
24,56 98,05
04
49,92 199,30
05
75,54 301,58
PRAZO
RAMO DE ATIVIDADE DE PREFERÊNCIA
5 anos
5 anos
5 anos
5 anos
06
07
08
49,92
99,84
67,32
199,30
398,60
268,76
5 anos
5 anos
5 anos
09
48,78
194,74
5 anos
10
11
12
62,28
53,61
53,71
248,64
214,03
214,43
5 anos
5 anos
5 anos
13
14
133,23 531,90
113,32 452,41
5 anos
5 anos
15
90,10
5 anos
Alfaiataria
Livre
Livre
Café, lanches e
produtos alimentícios
Produtos naturais
Açougue
Mercearia e agropecuária
Hortifrutigranjeiro
orgânico
Confecção e loja
Alimentação
Especiarias e artigos
para festa
Bar e restaurante
Mini mercado,
mercearia, armazém,
padaria
Peixaria
359,71
Considerando que o Município delegará por meio de concessão
remunerada pelo prazo de 5 (cinco) anos, e mediante prévio processo licitatório de locação dos boxes, cabendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o gerenciamento e fiscalização das locações;
Considerando o disposto na Lei Municipal n. 2272/89, Decreto
Municipal n. 6178/02, na Lei Orgânica Municipal notadamente
5
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
em seu art. 109, consubstanciado com seu § 1º, e ainda o contido
na Lei Federal n. 8666/03, em especial o contido no art. 5º da Lei
Federal n. 8.987/95;
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL
01/2009
Determino a publicação da presente justificativa para atendimento aos efeitos legais decorrentes da legislação pertinente.
19ª Chamada
Rio Claro, 23 de setembro de 2010.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL
01/2010
7ª Chamada
CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S)
NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2010, REALIZADO EM 30 DE MAIO DE 2010, PARA A APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA
FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa
jurídica de direito público interno, titular do CNPJ
45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura,
Paço Municipal à Rua 3 nº 945 - Centro, nesta cidade, nos termos
da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, e também a Lei Complementar 017 de 16 de fevereiro de
2007 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 11.061 de 12/04/2010, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo relacionados
pela ordem classificatória final, a comparecer junto ao AUDITÓRIO 1 na Secretaria Municipal de Educação do NAM (Núcleo
Administrativo Municipal), localizado na Rua 06 nº 3265 - Santana - Rio Claro-SP, no dia 25 de outubro de 2010 às 10:00h,
conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3 do Edital, para preenchimento do cargo público conforme segue:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S)
NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2009, REALIZADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2009 PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL
PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa
jurídica de direito público interno, titular do CNPJ
45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura,
Paço Municipal à Rua 3 nº 945 - Centro, nesta cidade, nos termos
da Lei Complementar 001 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela
Portaria nº 10.886 de 07/10/2009, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer junto ao AUDITÓRIO 1 na Secretaria Municipal de Educação do NAM (Núcleo Administrativo
Municipal), localizado na Rua 06 nº 3265 - Santana - Rio ClaroSP, no dia 25 de outubro de 2010 às 10:00h, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3, letras a,
b, c, d, e, f, g, h, i e j do Edital, para preenchimento de cargo público conforme segue:
CLASSIFICAÇÃO NOME
TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Dia 25/10/10 às
10h00
29º
JULIANA FRANCISCO
30º
TÁSSIA BORDIN GARCIA
31º
ROBERTA JESSER DA CUNHA
32º
PAULO ZUTIM
33º
SONIA CRISTINA MÜLLER
34º
HUGO TRINDADE RODAS
35º
FABRICIO LAHR FURQUIM DE CAMARGO
36º
LUNALVA CORRÊA FONTES
37º
MARIANNE DAHMEN NUNES
38º
BRUNA CAMILA VITTI
MOTORISTA
MONITOR DE ENSINO
Dia 25/10/10 às 10h00
37º
RÚBIA BUENO SOUSA SIQUEIRA
38º
REJANE CRISTINA MARQUES MANZO
VIGIA
21º
22º
23º
24º
25º
Dia 25/10/10 às 10h00
DOMINGOS DE PAULA DOS SANTOS
FABIO DE SOUZA
GERALDO FERNANDES BRAZ
MILTON ALVES DA CRUZ
ADAUTO MORAES
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
·2 Fotos 3x4
·Atestado de Antecedentes Criminais - emitido pelo Fórum,
Cópia autenticada:
·RG,
·CPF / CIC,
·PIS / PASEP,
·Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro),
·Certidão de nascimento ou casamento,
·Titulo de Eleitor,
·Comprovante de votação da última eleição ou justificativa,
·Comprovante de residência (luz ou telefone fixo),
·Certificado de reservista (sexo masculino),
·Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos,
·Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos,
·Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida
ou documento legal expedido por órgão competente),
·Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS,
CRP,...) quando exigido,
·Carteira de habilitação.
26º
27º
28º
29º
30º
Dia 25/10/10 às 10h00
MARCELO ESEQUIEL MENEZES
ANTONIO GIOPPO
NELSON TEIXEIRA DE SOUSA
EDMILSON APARECIDO GONZAGA
MARCIO DOS SANTOS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
2 Fotos 3x4
Atestado de Antecedentes Criminais – emitido pelo Fórum.
Cópia autenticada:
RG,
CPF / CIC,
PIS / PASEP,
Carteira de habilitação.
Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro),
Certidão de nascimento ou casamento,
Titulo de Eleitor,
Comprovante de votação da última eleição ou justificativa,
Comprovante de residência (luz ou telefone fixo),
Certificado de reservista (sexo masculino),
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos,
Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida
ou documento legal expedido por órgão competente),
Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS,
CRP,...) quando exigido,
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Deliberação COMERC n.º 001/2010
Fixa normas para regulamentação quanto a data de corte para
matrículas de crianças com seis anos de idade completos no 1.º
ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro.
O Conselho Municipal de Educação de Rio Claro, no uso de suas
atribuições em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
11.114, de 16 de maio de 2005, Lei Federal nº 11.274, de 06 de
fevereiro de 2006, no Parecer CNE/CEB nº 22, de 09 de dezembro de 2009, na Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de
2010, no Parecer CNE/CEB nº 12, de 08 de julho de 2010 e na
Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010.
Delibera:
Art. 1º - A regulamentação quanto a data de corte para matrículas
de crianças com seis anos de idade completos no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de Rio
Claro reger-se-á pelas normas estabelecidas na presente deliberação.
Art. 2º - Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento ao direito público subjetivo das crianças com 6
(seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas
de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.
Art. 3º - Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental
de 9 (nove) anos, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 1º – As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente
do mês de seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram por mais de 2 (dois) anos a
Pré-Escola em instituição escolar legalmente criada e devidamente integrada a um Sistema de Ensino Federal, Estadual, Municipal
ou do Distrito Federal, poderão, em caráter excepcional, no ano
de 2011, prosseguir no seu percurso no Ensino Fundamental.
§ 2º - O Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro garantirá
medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança.
Art. 4º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após
a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Educação
Infantil.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua homologação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CLARO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Rio Claro, 02 de setembro de 2010.
Valéria Aparecida Vieira Velis
Presidente
Homologo: Heloisa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal da Educação
Deliberação COMERC n.º 002/2010
Altera nomenclatura e fixa normas para regulamentação quanto a
data de corte para matrículas de crianças na Educação Infantil
Etapas I e II no Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro.
O Conselho Municipal de Educação de Rio Claro, no uso de suas
atribuições em conformidade com a Lei nº 9.394, 20 de dezembro
de 1996, o disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de
dezembro de 2006, o Parecer CNE/CEB nº 22, de 09 de dezembro de 2009 e a Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de
2009.
Delibera:
Art. 1º - A regulamentação quanto a data de corte para matrículas
de crianças na Educação Infantil Etapas I e II no Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro reger-se-á pelas normas estabelecidas
Rio Claro, sexta-feira, 8 de outubro de 2010
na presente deliberação.
Art. 2º - Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento ao direito público subjetivo das crianças de 0 a
5 (cinco) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano
em que ocorrer a matrícula, matriculando-as e mantendo-as em
escolas de Educação Infantil.
Art. 3º - A Educação Infantil organizar-se-á em duas etapas:
I - Etapa I para crianças de até três anos de idade, organizados em:
a) Berçário I
b) Berçário II
c) Maternal I
d) Maternal II
II - Etapa II para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade,
organizadas em:
a) Infantil I
b) Infantil II
Art. 4º - As matrículas da Educação Infantil Etapas I e II deverão
ser organizadas por faixa etária, conforme quadro a seguir:
Educação Infantil
Etapa II
Educação Infantil Etapa I
Berçário BerI
çário II
Maternal I
Maternal
Infantil
II
Infantil I II
A partir
de 4
meses
2 anos
até
31/03
3 anos
4 anos
5 anos
até 31/03 até 31/03 até 31/03
1 ano
até
31/03
Art. 5º - Excepcionalmente serão atendidos no Berçário I os casos
de crianças menores de 4 meses, após análise da Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua homologação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CLARO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
EDNA APARECIDA GALLI TONELOTTO
Vencedora dos itens: 02, 03, 12, 13 e 18
COMERCIAL ATACADISTA ZIAT LTDA ME
Vencedora dos itens: 01, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16 e 17.
ITEM DESERTO: 07.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/10 – EDITAL N.º 033/10
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de mão de obra
de engenharia para execução de ligações domiciliares de água e
esgoto no município de Rio Claro. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório em referência, e de conformidade
com a documentação anexada, acolho o julgamento proferido
pela pregoeira e equipe de apoio, e nos termos da Lei Federal n.º
10.520/02, e Lei Federal n.º 8.666/93, e bem assim o contido no
Decreto Municipal n.º 7730/06, para que produza seus efeitos
legais necessários ADJUDICA, para HOMOLOGAR, a licitante
o item do certame, ofertado e negociado, a saber:
Vencedora: PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
EXTRATO DE ADITIVO
Contrato n.º 035/09 de 10/08/2009 - Aditivo Contratual n.º
025/10 de 21/09/10
Contratada: Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda. - Objeto:
Aquisição de leite, café e açúcar- Finalidade. Prorrogação de
prazo 30 (trinta) dias - Modalidade: Pregão Presencial n.º
013/09.
Contrato n.º 041/09 de 08/09/2009 - Aditivo Contratual n.º
024/10 de 20/09/10
Contratada: Earth Engenharia e Comércio Ltda. - Objeto: Contratação de empresa de engenharia consultiva para fiscalização da
Parceria Público-Privada (PPP) do sistema de esgoto de Rio Claro. - Finalidade. Prorrogação de prazo 12 (doze) meses - Modalidade: Carta Convite n.º 006/09.
Rio Claro, 07 de outubro de 2010.
Eng.º Geraldo Gonçalves Pereira
Superintendente
Rio Claro, 09 de setembro de 2010.
Valéria Aparecida Vieira Velis
Presidente
Homologo: Heloisa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal da Educação
SOCIEDADES DE
ECONOMIA
MISTA E AUTARQUIAS
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/10 – EDITAL N.º 032/10
OBJETO: Aquisição de materiais para escritório e suprimentos
de informática. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório em referência, e de conformidade com a documentação anexada, acolho o julgamento proferido pela pregoeira e
equipe de apoio, e nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e Lei
Federal n.º 8.666/93, e bem assim o contido no Decreto Municipal n.º 7730/06, para que produza seus efeitos legais necessários
ADJUDICA, para HOMOLOGAR, as licitantes os itens do certame, ofertados e negociados, a saber:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS Nº 01/2009
CONVOCAÇÃO
DO(S)
C A N D I D AT O ( S )
CLASSIFICADOS(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL
001/2009, HOMOLOGADO EM 09 DE OUTUBRO DE 2009,
PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE
CARGO PÚBLICO.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/
SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA
OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados
pela ordem classificatória final, a comparecerem junto à sede
administrativa (Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia e horário
conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 13.2, letras a,b,c,d,e, g, h e
item 13.3 do edital, ficando ciente que estará sujeito também a
aprovação previa em exame médico nos termos do item 13.6 do
Edital, para preenchimento do cargo público de: Auxiliar Administrativo I e II, Bioquímico, Técnico de Laboratório, Psicólogo,
Terapeuta Ocupacional, Técnico em Radiologia e Médico
SAMU:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I: Dia 14/10/10 às 09h00
6
Classificação geral Nome
47º
Adelise Vieira Claro
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II: Dia 14/10/10 às 09h30
Classificação geral Nome
46º
Isabel Eugenio dos Santos Castro
47º
Janaina Lopes da Silva
48º
Claudia Bueno de Oliveira
49º
Heidi Nancy Barozzi
50º
Jaime Luiz Bruschi Alonsso
BIOQUÍMICO: Dia 14/10/10 às 15h00
Classificação geral Nome
3º
Helen Zocche Soprana Teixeira
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Dia 14/10/10 às 15h30
Classificação geral Nome
4º
Flávio Macedo Martins da Silva
PSICÓLOGO: Dia 14/10/10 às 16h00
Classificação geral Nome
9º
Ana Carolina Ramos
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Dia 14/10/10 às 16h30
Classificação geral Nome
5º
Érika Regina de Oliveira
TÉCNICO EM RADIOLOGIA/OPERADOR DE RAIO X: Dia
15/10/10 às 14h00
Classificação geral Nome
1º
Carlos Henrique S. de Souza Olivieri
2º
Cleber Murici Alves
3º
Mauricio Segueto de Faria
4º
Willian Sampaio
MÉDICO SAMU –
15/10/10 às 15h00
Classificação geral
15º
16º
17º
18º
INTENSIVISTA/PLANTONISTA: Dia
Nome
Rodrigo Mucio Bandeira Vilela
Mauricio Toppan Lucci
Luciana Almeida Azevedo
Patrícia Marques Biguetti
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
CÓPIA AUTENTICADA
02 fotos 3x4 (recente)
RG
CPF/CIC
PIS/PASEP
Carteira Profissional (pagina da foto e verso)
Certidão de Nascimento ou Casamento
Título de Eleitor
Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa
Certificado de Reservista (sexo masculino)
Atestado de Antecedentes Criminais
Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos
Documentos complementares obrigatórios para apresentação no
caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou (Diploma
de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão
competente, titulo de especialização, comprovante de registro e
regularidade/legalidade junto à entidade de classe.
Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou função nas
Esferas Publica ou se delas recebe proventos de inatividade.
RIO CLARO, 04 de outubro de 2010.
MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário Municipal de Saúde
Presidente da FMSRC
EDISON RODRIGUES FILHO
Diretor Geral de Administração
7
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS Nº 01/2008
CONVOCAÇÃO
DO(S)
C A N D I D AT O ( S )
CLASSIFICADOS(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL
001/2008, HOMOLOGADO EM 09 DE ABRIL DE 2008,
PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE
CARGO PÚBLICO.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/
SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA
O CANDIDATO CLASSIFICADO, abaixo relacionado pela
ordem classificatória final, a comparecer junto à sede administrativa (Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia 14 de outubro de 2010,
no horário conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, ficando ciente que estará sujeito
também a aprovação previa em exame médico, para preenchimento do cargo público de: Assistente Social e Médico Ginecologista/Obstetra - Plantonista:
ASSISTENTE SOCIAL: Dia 14/10/10 às 08H30
Classificação geral Nome
29º
Amanda Marabez Júlio
Certidão de Nascimento ou Casamento
Título de Eleitor
Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa
Certificado de Reservista (sexo masculino)
Atestado de Antecedentes Criminais
Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos
Documentos complementares obrigatórios para apresentação no
caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou (Diploma
de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão
competente, titulo de especialização, comprovante de registro e
regularidade/legalidade junto à entidade de classe.
Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou função nas
Esferas Publica ou se delas recebe proventos de inatividade.
ficando ciente que estará sujeito também a aprovação previa em
exame médico nos termos do item 13.5 do Edital, para preenchimento da função de CADASTRADOR DO SUS.
RIO CLARO, 04 de outubro de 2010.
02 fotos 3x4 (recente)
RG
CPF/CIC
PIS/PASEP
Carteira Profissional (pagina da foto e verso)
Certidão de Nascimento ou Casamento
Título de Eleitor
Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa
Certificado de Reservista (sexo masculino)
Atestado de Antecedentes Criminais
Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos
Documentos complementares obrigatórios para apresentação no
caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou (Diploma
de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão
competente, titulo de especialização, comprovante de registro e
regularidade/legalidade junto à entidade de classe.
Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou função nas
Esferas Publica ou se delas recebe proventos de inatividade.
MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário Municipal de Saúde
Presidente da FMSRC
EDISON RODRIGUES FILHO
Diretor Geral de Administração
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA - PLANTONISTA:
Dia 14/10/10 às 10H30
Classificação geral
Nome
5º
Davi de Araújo Brito Buttros
CONVOCAÇÃO
DO(S)
C A N D I D AT O ( S )
CLASSIFICADOS(S) NO PROCESSO SELETIVO – EDITAL
001/2010, HOMOLOGADO EM 06 DE ABRIL DE 2010,
PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
CÓPIA AUTENTICADA
02 fotos 3x4 (recente)
RG
CPF/CIC
PIS/PASEP
Carteira Profissional (pagina da foto e verso)
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/
SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA
OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados
pela ordem classificatória final, a comparecerem junto ao Auditório da sede administrativa (Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia 14
de outubro de 2010, às 14h30, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 13.2, e item 13.3 do edital,
CADASTRADOR DO SUS: Dia 14/10/10 às 14h30
Classificação geral Nome
26º
Luciana dos Santos Rodrigues
27º
Vanessa Peixoto Bortoloti
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
CÓPIA AUTENTICADA
RIO CLARO, 04 de outubro de 2010.
MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário Municipal de Saúde
Presidente da FMSRC
EDISON RODRIGUES FILHO
Diretor Geral de Administração
Rio Claro, sexta-feira, 8 de outubro de 2010
8 páginas - 1000 exemplares
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