poder executivo - Prefeitura Municipal de Rio Claro
Transcrição
poder executivo - Prefeitura Municipal de Rio Claro
Sexta-feira, 8 de outubro de 2010 Prefeitura Municipal de Rio Claro www.rioclaro.sp.gov.br Ano II - nº 260 Tiragem: 1.000 exemplares PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LE I Nº 4104 de 04 de outubro de 2010 (Projeto de Lei de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu) (Dispõe sobre a exigência de aprovação de Projetos de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo para loteamentos, desdobro e condomínios residenciais verticais ou horizontais) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A aprovação de projetos de parcelamento de solo para loteamentos, desdobro e condomínios, fica condicionada à apresentação do projeto de arborização e paisagismo das vias e áreas verdes. § 1° - Para o cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, a arborização das vias públicas deverá estar em acordo com o Plano de Arborização Urbana. § 2° - Os projetos, após executados, deverão ter a manutenção feita pelo empreendedor, por um período de vinte e quatro meses. Artigo 2° - Os projetos, após executados, deverão ter a manutenção feita pelo empreendedor, por um período de vinte e quatro meses, na forma prevista na regulamentação da presente Lei. § 1° - Considera-se vegetação de porte arbóreo aquela composta por espécime, ou espécimes lenhosos que apresentem diâmetro do caule à altura do peito (DAP), superior a seis centímetros. § 2° - Considera-se diâmetro à altura do peito (DAP) o diâmetro do caule da árvore à altura de um metro e trinta centímetros, medido a partir do ponto de intersecção entre a raiz e o caule da arvore conhecida como colo. § 3° - Poderá ser exigida alterações nos anteprojetos ou projetos apresentados, sempre que forem comprovados riscos de interferências negativas na proteção do sistema radicular, do caule ou da copa dos espécimes vegetais a preservar. § 4° - Os trabalhos relacionados com os equipamentos de infraestrutura e com a execução das obras não poderão ser conduzidos de forma a prejudicar os vegetais a serem preservados, devendo o empreendedor protegê-los através de tapumes ou de outros recursos. Artigo 3° - Os projetos de iluminação pública ou particular, em áreas arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea existente no terreno. Artigo 4° - Para efeito de aprovação de projetos de arborização e paisagismo dos loteamentos, desdobro e condomínios residenciais, o responsável técnico deverá apresentá-los em prancha padrão e em escala mínima de um por duzentos e com os seguintes elementos: I - nome do proprietário e do responsável técnico; II - endereço da obra a ser realizada (loteamento, condomínio e vilas) III - cadastro municipal; IV - projeto de arborização e paisagismo; GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos V - Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado em projetos de arborização e paisagismo; Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. VI - nome científico e popular das espécies a serem plantadas; JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração VII - quantidade das espécies a serem plantadas, VIII - tamanho das covas onde serão plantadas as espécies. Artigo 5° - Os projetos de redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, semáforos, abastecimento de água, telefonia, TV a cabo e outros serviços públicos, executados em áreas de domínio público, deverão ser compatibilizados com a arborização, de modo a evitar podas, danos e supressões, de acordo com o Plano de Arborização Urbana de Rio Claro. Artigo 6° - Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores decorrem de outras obras justificáveis, de interesse particular, as despesas correlatas ao replantio, incluindo os insumos, transporte e mão-de-obra, deverão ser pagas pelo interessado. Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 04 de outubro de 2010 GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. 11.268 de 30 de setembro de 2010 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o requerimento da interessada, R E S O LVE : Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Rio Claro, 30 de setembro de 2010 JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Nº Nº Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 27 de setembro de 2010, a senhora MARIA DE FATIMA ALVES PRONI do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal PO R TAR IA PO R TAR IA Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal 11.267 de 30 de setembro de 2010 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o requerimento do interessado, PO R TAR IA R E S O LVE : Nº 11.269 de 30 de setembro de 2010 Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, o senhor CARLOS JOSÉ LEME do cargo de provimento efetivo de Ajudante Geral. PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007; C U M P R A - S E. CONSIDERANDO o requerimento da interessada, Rio Claro, 30 de setembro de 2010 R E S O LVE : Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, a senhora NADIA CRISTINA PICELLI do cargo de provimento efetivo de Rio Claro, sexta-feira, 8 de outubro de 2010 Auxiliar de Administração. ção, revogadas as disposições em contrário. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. 2 Rio Claro, 30 de setembro de 2010 14.575.734, para exercer o cargo estatutário de Ajudante Geral, Padrão A - Ref. 01, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2009. Rio Claro, 30 de setembro de 2010 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos C U M P R A – S E. GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração C U M P R A - S E. PO R TAR IA Nº 11.270 de 30 de setembro de 2010 Nº Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração PO R TAR IA Rio Claro, 01 de outubro de 2010 11.272 de 01 de outubro de 2010 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração PO R TAR IA Nº 11.274 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs 001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2009, CONSIDERANDO o requerimento do interessado, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, R E S O LVE : R E S O LVE : Artigo 1º - NOMEAR o sr. DANILO ENGLE, RG. 48.300.8473, para exercer o cargo estatutário de Técnico em Administração, Padrão A - Ref. 14, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2009. CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs 001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007; Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, o senhor ROBSON ROBERTO RIBEIRO do cargo de provimento efetivo de Pedreiro. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. C U M P R A – S E. Rio Claro, 30 de setembro de 2010 Rio Claro, 01 de outubro de 2010 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Nº de 30 de setembro de 2010 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o requerimento do interessado, R E S O LVE : Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, o senhor WELINTON DA SILVA CREPALDI do cargo de provimento efetivo de Marceneiro. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- R E S O LVE : Artigo 1º - NOMEAR para exercerem o cargo estatutário de Motorista, Padrão A - Ref. 09, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2009, os abaixo relacionados: RG CARLOS JOSÉ LEME JAIME EDUARDO VOLLET GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração 11.271 CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2009, NOME Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos PO R TAR IA Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 01 de outubro de 2010 40.309.845-2 17.206.080-1 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Rio Claro, 01 de outubro de 2010 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal PO R TAR IA Nº 11.273 de 01 de outubro de 2010 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs 001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2009, R E S O LVE : Artigo 1º - NOMEAR o sr. AMARO JOÃO DE OMENA, RG. GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração PO R TAR IA Nº 11.275 de 01 de outubro de 2010 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, 3 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs 001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2009, R E S O LVE : Artigo 1º - NOMEAR para exercerem o cargo estatutário de Auxiliar de Administração, Padrão A - Ref. 08, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2009, os abaixo relacionados: NOME RG GIOVANI CHIOVITTI DA CUNHA ARIANE CRISTINA CAPORICHE 23.825.782-4 25.448.003-2 PO R TAR IA Nº C U M P R A – S E. 11.277 Rio Claro, 01 de outubro de 2010 de 01 de outubro de 2010 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs 001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007; Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2010, JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração R E S O L V E : C U M P R A – S E. Artigo 1º - NOMEAR para exercerem o cargo estatutário de Monitor de Creche, Padrão A - Ref. 13, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2010, os abaixo relacionados: Rio Claro, 01 de outubro de 2010 NOME Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal MARLENE MOGRAO JOANA DARC PEREIRA ANA PAULA DE LARA GRANDEL ERICA COSTA DORIA FERNANDA PATRICIA VALERIO DA SILVA AMANCIO Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração RG 12.405.543 22.159.628-8 34.767.831-2 07.912.579-40 53.549.420-8 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nº 11.276 de 01 de outubro de 2010 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs 001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007; JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2009, Artigo 1º - NOMEAR a sra. ANA PAULA BERNARDINO CECILIO, RG. 21.401.726-6, para exercer o cargo estatutário de Cozinheiro, Padrão A - Ref. 05, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2009. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Rio Claro, 01 de outubro de 2010 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração PO R TAR IA Nº Nº 11.279 de 01 de outubro de 2010 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs 001, de 26 de abril de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 030, de 30 de maio de 2008 e 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2010, R E S O LVE : NOME GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, R E S O LVE : PO R TAR IA Artigo 1º - NOMEAR para exercerem o cargo estatutário de Vigia, Padrão A - Ref. 5, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2010, os abaixo relacionados: C U M P R A – S E. Rio Claro, 01 de outubro de 2010 PO R TAR IA Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal 11.278 de 01 de outubro de 2010 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs 001, de 26 de abril de 2001 e 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2010, R E S O LVE : Artigo 1º - NOMEAR a sra. FABIANA HEGUIS, RG. 25.527.415-4, para exercer o cargo estatutário de Assistente Social, Padrão A - Ref. 25, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 001, de 26 de abril de 2001, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2010. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RG PAULO DE JESUS SILVEIRA 19.922.348-8 WELINTON DA SILVA CREPALDI 29.769.404-2 ADALBERTO DIAS DE SOUSA M-2.313.347 CARLOS ALBERTO BERTONCIN 16.387.452 DANIEL PAULO PIZZONIA 18.459.185 ADRIANO BARBOSA DE OLIVEIRA 24.626.329-5 JULIANA SIQUEIRA 47.928.352-7 LUIS FERNANDO CUNHA MARCHIZELI 16.386.027-0 JOSIEL FERNANDO CARVALHO 20.300.375 JEFERSON LUIZ MAZIERI 33.586.813-7 EVERTON APARECIDO ROBADEL SANGY 43.641.303-6 FLAVIO CRISTIANO PEREIRA 40.461.291-X SANDRO ANTONIO ALLEGRO 15.164.828-1 ROBSON ROBERTO RIBEIRO 20.492.607-5 CHARLES PRIVATTI 23.015.979-5 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Rio Claro, 01 de outubro de 2010 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração PO R TAR IA Nº 11.280 Rio Claro, sexta-feira, 8 de outubro de 2010 de 06 de outubro de 2010 ção. PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições contidas no inciso V e VIII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município e, C U M P R A - SE. CONSIDERANDO ainda a necessidade da realização de processos seletivos para a contratação de empregos temporários de profissionais do magistério para a Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Administração; Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CONSIDERANDO que segundo o regramento constitucional contido no artigo 37, I, II, III e IV da Constituição Federal, cc o artigo 124 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Rio Claro e mais as normas previstas na Lei Complementar nº 17, de 16 de fevereiro de 2007 - Novo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Claro, Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 - Estatuto do Magistério Público Municipal do Município de Rio Claro, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 44, de 08 de setembro de 2009; R E S O LVE : Artigo 1º - INSTITUIR uma Comissão Especial Organizadora para a elaboração de procedimentos visando à realização de Processos Seletivos para a contratação de empregos temporários de professores para a Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Esportes, e de funcionários para a Secretaria Municipal de Administração composta dos seguintes membros: - ELENITA LOUREIRO - Diretora do Departamento de Administração da Secretaria Municipal da Educação; - ELLEN JANE BORTOLIN - Supervisora de Ensino da Secretaria Municipal da Educação; - MARINETE BELLUZZO LUCCAS - Supervisora de Ensino da Secretaria Municipal da Educação; - JOSÉ CESAR PEDRO - Assessor Jurídico da Secretaria Municipal da Educação; - FÁTIMA SURIAN TEIXEIRA - Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Nº PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, CONSIDERANDO o manifesto desinteresse da classificada no Concurso Público – Edital 001/2009 e nomeada através da Portaria nº 11.200/10, em tomar posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, R E S O LVE : Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único - Caberá a Senhora ELENITA LOUREIRO, Diretora do Departamento de Administração da Secretaria Municipal da Educação a Presidência da referida Comissão Especial Organizadora. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal 2 - Processar a realização dos certames na sua totalidade, prestando orientações e esclarecimentos, devendo promover a divulgação através da imprensa oficial do Município e, se necessário, por outros meios que julgar conveniente; 3 - Processar e julgar os recursos interpostos pelos candidatos, funcionando como primeira instância de julgamento; 4 - Processar e encaminhar os recursos interpostos para julgamento em segunda instância, ficando designados: HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação e JOSÉ RENATO GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, o julgamento final, 5 - Praticar todos os atos administrativos pertinentes à realização dos presentes concursos. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 01/10 UNIDADE REQUISITANTE: Departamento de Alimentação Escolar - Secretaria Municipal de Educação e Grupo Gestor; DO OBJETO: O objeto do presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA destina-se, à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações, atendendo o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelo durante o período de 6 (seis) meses, conforme especificações, e quantidades descritas no referido EDITAL e seus ANEXOS, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei Federal n. 11.947 de 16/06/09, e da Resolução/CD/FNDE n. 38 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 16/07/09; DA PARTICIPAÇÃO: Os grupos interessados em participar da CHAMADA PÚBLICA deverão protocolar seus ENVELOPES no Departamento de Compras e Licitação, localizado no Bloco 13, do Núcleo Administrativo Municipal – NAM, sito à Rua 6, 3.265, Bairro Alto do Santana, nesta cidade de Rio Claro, impreterivelmente até o dia 20 de outubro de 2010, às 14:00 horas; O EDITAL poderá ser obtido através do site: www.rioclaro.sp. gov.br, ou ainda através do Departamento de Alimentação Escolar - DAE, localizado no Bloco 17, do Núcleo Administrativo Municipal – NAM, sito à Rua 6, 3.265, Bairro Alto do Santana, ou na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Silvicultura localizada na Av. 58-A, n. 600, Jardim América, nesta cidade de Rio Claro, SP. Artigo 1º - TORNAR sem efeito a nomeação da sra. MARIA HELENA DOS SANTOS NOVAES, RG. 15.870.429, para o cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, através da Portaria nº 11.200, de 09 de agosto de 2010, a partir da data de sua publicação. C U M P R A – S E. 1 - Expedir os competentes EDITAIS dos Processos Seletivos para a contratação de empregos temporários de professores para a Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Esportes e de funcionários para a Secretaria Municipal de Administração obedecidas as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho; 11.281 de 07 de outubro de 2010 - JORGE HENRIQUE DE MAGALHÃES SASSO SCIASCIO - Diretor do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes. Artigo 2º - Fica conferida à referida Comissão Especial Organizadora as seguintes atribuições específicas de atuação e competência: ofertado(s) e negociado(s), constante(s) da ata da sessão pública, a saber: PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA., os itens 01 e 02; COMÉRCIO DE PNEUS VALETÃO LTDA., os itens 03, 04 e 05. Valor total contratado R$ 9.226,72 – redução em relação ao valor total estimado de aproximadamente 39,20 % (trinta e nove virgula vinte por cento). Quanto aos itens 06, 07 e 08 foram cancelados por apresentarem divergências na cotação em relação ao valor estimado, e serão adquiridos oportunamente; Heloisa Maria Cunha do Carmo - Secretária Municipal de Educação. Rio Claro, 06 de outubro de 2010 PO R TAR IA 4 Rio Claro, 07 de outubro de 2010 GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Compras e Licitação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL N. 206/10 – PREGÃO PRESENCIAL N. 86/10 – Objeto: Aquisição de pneus, câmara de ar, protetor e bico. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93, e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, ADJUDICANDO e HOMOLOGANDO a(s) empresa(s) licitante(s) o(s) item(ns) J U S T I FI CAT I VA Considerando a necessidade da locação e regularização dos BOXES remanescentes do Mercado Municipal de Rio Claro, localizado na Av. 6, n. 850, com as informações adiante descritas: BOX ÁREA VALOR M² LOCAÇÃO MENSAL R$ 01 24,30 97,01 03 24,56 98,05 04 49,92 199,30 05 75,54 301,58 PRAZO RAMO DE ATIVIDADE DE PREFERÊNCIA 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 06 07 08 49,92 99,84 67,32 199,30 398,60 268,76 5 anos 5 anos 5 anos 09 48,78 194,74 5 anos 10 11 12 62,28 53,61 53,71 248,64 214,03 214,43 5 anos 5 anos 5 anos 13 14 133,23 531,90 113,32 452,41 5 anos 5 anos 15 90,10 5 anos Alfaiataria Livre Livre Café, lanches e produtos alimentícios Produtos naturais Açougue Mercearia e agropecuária Hortifrutigranjeiro orgânico Confecção e loja Alimentação Especiarias e artigos para festa Bar e restaurante Mini mercado, mercearia, armazém, padaria Peixaria 359,71 Considerando que o Município delegará por meio de concessão remunerada pelo prazo de 5 (cinco) anos, e mediante prévio processo licitatório de locação dos boxes, cabendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o gerenciamento e fiscalização das locações; Considerando o disposto na Lei Municipal n. 2272/89, Decreto Municipal n. 6178/02, na Lei Orgânica Municipal notadamente 5 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP em seu art. 109, consubstanciado com seu § 1º, e ainda o contido na Lei Federal n. 8666/03, em especial o contido no art. 5º da Lei Federal n. 8.987/95; CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2009 Determino a publicação da presente justificativa para atendimento aos efeitos legais decorrentes da legislação pertinente. 19ª Chamada Rio Claro, 23 de setembro de 2010. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2010 7ª Chamada CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2010, REALIZADO EM 30 DE MAIO DE 2010, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular do CNPJ 45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura, Paço Municipal à Rua 3 nº 945 - Centro, nesta cidade, nos termos da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, e também a Lei Complementar 017 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 11.061 de 12/04/2010, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer junto ao AUDITÓRIO 1 na Secretaria Municipal de Educação do NAM (Núcleo Administrativo Municipal), localizado na Rua 06 nº 3265 - Santana - Rio Claro-SP, no dia 25 de outubro de 2010 às 10:00h, conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3 do Edital, para preenchimento do cargo público conforme segue: CLASSIFICAÇÃO NOME CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2009, REALIZADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2009 PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular do CNPJ 45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura, Paço Municipal à Rua 3 nº 945 - Centro, nesta cidade, nos termos da Lei Complementar 001 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 10.886 de 07/10/2009, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer junto ao AUDITÓRIO 1 na Secretaria Municipal de Educação do NAM (Núcleo Administrativo Municipal), localizado na Rua 06 nº 3265 - Santana - Rio ClaroSP, no dia 25 de outubro de 2010 às 10:00h, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3, letras a, b, c, d, e, f, g, h, i e j do Edital, para preenchimento de cargo público conforme segue: CLASSIFICAÇÃO NOME TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO Dia 25/10/10 às 10h00 29º JULIANA FRANCISCO 30º TÁSSIA BORDIN GARCIA 31º ROBERTA JESSER DA CUNHA 32º PAULO ZUTIM 33º SONIA CRISTINA MÜLLER 34º HUGO TRINDADE RODAS 35º FABRICIO LAHR FURQUIM DE CAMARGO 36º LUNALVA CORRÊA FONTES 37º MARIANNE DAHMEN NUNES 38º BRUNA CAMILA VITTI MOTORISTA MONITOR DE ENSINO Dia 25/10/10 às 10h00 37º RÚBIA BUENO SOUSA SIQUEIRA 38º REJANE CRISTINA MARQUES MANZO VIGIA 21º 22º 23º 24º 25º Dia 25/10/10 às 10h00 DOMINGOS DE PAULA DOS SANTOS FABIO DE SOUZA GERALDO FERNANDES BRAZ MILTON ALVES DA CRUZ ADAUTO MORAES RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: ·2 Fotos 3x4 ·Atestado de Antecedentes Criminais - emitido pelo Fórum, Cópia autenticada: ·RG, ·CPF / CIC, ·PIS / PASEP, ·Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro), ·Certidão de nascimento ou casamento, ·Titulo de Eleitor, ·Comprovante de votação da última eleição ou justificativa, ·Comprovante de residência (luz ou telefone fixo), ·Certificado de reservista (sexo masculino), ·Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, ·Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos, ·Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente), ·Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP,...) quando exigido, ·Carteira de habilitação. 26º 27º 28º 29º 30º Dia 25/10/10 às 10h00 MARCELO ESEQUIEL MENEZES ANTONIO GIOPPO NELSON TEIXEIRA DE SOUSA EDMILSON APARECIDO GONZAGA MARCIO DOS SANTOS RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: 2 Fotos 3x4 Atestado de Antecedentes Criminais – emitido pelo Fórum. Cópia autenticada: RG, CPF / CIC, PIS / PASEP, Carteira de habilitação. Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro), Certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação da última eleição ou justificativa, Comprovante de residência (luz ou telefone fixo), Certificado de reservista (sexo masculino), Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos, Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente), Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP,...) quando exigido, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Deliberação COMERC n.º 001/2010 Fixa normas para regulamentação quanto a data de corte para matrículas de crianças com seis anos de idade completos no 1.º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro. O Conselho Municipal de Educação de Rio Claro, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.114, de 16 de maio de 2005, Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, no Parecer CNE/CEB nº 22, de 09 de dezembro de 2009, na Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010, no Parecer CNE/CEB nº 12, de 08 de julho de 2010 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Delibera: Art. 1º - A regulamentação quanto a data de corte para matrículas de crianças com seis anos de idade completos no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro reger-se-á pelas normas estabelecidas na presente deliberação. Art. 2º - Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento ao direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006. Art. 3º - Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. § 1º – As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês de seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola em instituição escolar legalmente criada e devidamente integrada a um Sistema de Ensino Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, prosseguir no seu percurso no Ensino Fundamental. § 2º - O Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro garantirá medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança. Art. 4º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Educação Infantil. Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua homologação e publicação, revogando-se as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CLARO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação. Rio Claro, 02 de setembro de 2010. Valéria Aparecida Vieira Velis Presidente Homologo: Heloisa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal da Educação Deliberação COMERC n.º 002/2010 Altera nomenclatura e fixa normas para regulamentação quanto a data de corte para matrículas de crianças na Educação Infantil Etapas I e II no Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro. O Conselho Municipal de Educação de Rio Claro, no uso de suas atribuições em conformidade com a Lei nº 9.394, 20 de dezembro de 1996, o disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, o Parecer CNE/CEB nº 22, de 09 de dezembro de 2009 e a Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Delibera: Art. 1º - A regulamentação quanto a data de corte para matrículas de crianças na Educação Infantil Etapas I e II no Sistema Municipal de Ensino de Rio Claro reger-se-á pelas normas estabelecidas Rio Claro, sexta-feira, 8 de outubro de 2010 na presente deliberação. Art. 2º - Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento ao direito público subjetivo das crianças de 0 a 5 (cinco) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Educação Infantil. Art. 3º - A Educação Infantil organizar-se-á em duas etapas: I - Etapa I para crianças de até três anos de idade, organizados em: a) Berçário I b) Berçário II c) Maternal I d) Maternal II II - Etapa II para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, organizadas em: a) Infantil I b) Infantil II Art. 4º - As matrículas da Educação Infantil Etapas I e II deverão ser organizadas por faixa etária, conforme quadro a seguir: Educação Infantil Etapa II Educação Infantil Etapa I Berçário BerI çário II Maternal I Maternal Infantil II Infantil I II A partir de 4 meses 2 anos até 31/03 3 anos 4 anos 5 anos até 31/03 até 31/03 até 31/03 1 ano até 31/03 Art. 5º - Excepcionalmente serão atendidos no Berçário I os casos de crianças menores de 4 meses, após análise da Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro. Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua homologação e publicação, revogando-se as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CLARO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação. EDNA APARECIDA GALLI TONELOTTO Vencedora dos itens: 02, 03, 12, 13 e 18 COMERCIAL ATACADISTA ZIAT LTDA ME Vencedora dos itens: 01, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16 e 17. ITEM DESERTO: 07. PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/10 – EDITAL N.º 033/10 OBJETO: Contratação de empresa para serviços de mão de obra de engenharia para execução de ligações domiciliares de água e esgoto no município de Rio Claro. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório em referência, e de conformidade com a documentação anexada, acolho o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio, e nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e Lei Federal n.º 8.666/93, e bem assim o contido no Decreto Municipal n.º 7730/06, para que produza seus efeitos legais necessários ADJUDICA, para HOMOLOGAR, a licitante o item do certame, ofertado e negociado, a saber: Vencedora: PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EXTRATO DE ADITIVO Contrato n.º 035/09 de 10/08/2009 - Aditivo Contratual n.º 025/10 de 21/09/10 Contratada: Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda. - Objeto: Aquisição de leite, café e açúcar- Finalidade. Prorrogação de prazo 30 (trinta) dias - Modalidade: Pregão Presencial n.º 013/09. Contrato n.º 041/09 de 08/09/2009 - Aditivo Contratual n.º 024/10 de 20/09/10 Contratada: Earth Engenharia e Comércio Ltda. - Objeto: Contratação de empresa de engenharia consultiva para fiscalização da Parceria Público-Privada (PPP) do sistema de esgoto de Rio Claro. - Finalidade. Prorrogação de prazo 12 (doze) meses - Modalidade: Carta Convite n.º 006/09. Rio Claro, 07 de outubro de 2010. Eng.º Geraldo Gonçalves Pereira Superintendente Rio Claro, 09 de setembro de 2010. Valéria Aparecida Vieira Velis Presidente Homologo: Heloisa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal da Educação SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/10 – EDITAL N.º 032/10 OBJETO: Aquisição de materiais para escritório e suprimentos de informática. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório em referência, e de conformidade com a documentação anexada, acolho o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio, e nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e Lei Federal n.º 8.666/93, e bem assim o contido no Decreto Municipal n.º 7730/06, para que produza seus efeitos legais necessários ADJUDICA, para HOMOLOGAR, as licitantes os itens do certame, ofertados e negociados, a saber: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2009 CONVOCAÇÃO DO(S) C A N D I D AT O ( S ) CLASSIFICADOS(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2009, HOMOLOGADO EM 09 DE OUTUBRO DE 2009, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/ SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecerem junto à sede administrativa (Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia e horário conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 13.2, letras a,b,c,d,e, g, h e item 13.3 do edital, ficando ciente que estará sujeito também a aprovação previa em exame médico nos termos do item 13.6 do Edital, para preenchimento do cargo público de: Auxiliar Administrativo I e II, Bioquímico, Técnico de Laboratório, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Radiologia e Médico SAMU: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I: Dia 14/10/10 às 09h00 6 Classificação geral Nome 47º Adelise Vieira Claro AUXILIAR ADMINISTRATIVO II: Dia 14/10/10 às 09h30 Classificação geral Nome 46º Isabel Eugenio dos Santos Castro 47º Janaina Lopes da Silva 48º Claudia Bueno de Oliveira 49º Heidi Nancy Barozzi 50º Jaime Luiz Bruschi Alonsso BIOQUÍMICO: Dia 14/10/10 às 15h00 Classificação geral Nome 3º Helen Zocche Soprana Teixeira TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Dia 14/10/10 às 15h30 Classificação geral Nome 4º Flávio Macedo Martins da Silva PSICÓLOGO: Dia 14/10/10 às 16h00 Classificação geral Nome 9º Ana Carolina Ramos TERAPEUTA OCUPACIONAL: Dia 14/10/10 às 16h30 Classificação geral Nome 5º Érika Regina de Oliveira TÉCNICO EM RADIOLOGIA/OPERADOR DE RAIO X: Dia 15/10/10 às 14h00 Classificação geral Nome 1º Carlos Henrique S. de Souza Olivieri 2º Cleber Murici Alves 3º Mauricio Segueto de Faria 4º Willian Sampaio MÉDICO SAMU – 15/10/10 às 15h00 Classificação geral 15º 16º 17º 18º INTENSIVISTA/PLANTONISTA: Dia Nome Rodrigo Mucio Bandeira Vilela Mauricio Toppan Lucci Luciana Almeida Azevedo Patrícia Marques Biguetti RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: CÓPIA AUTENTICADA 02 fotos 3x4 (recente) RG CPF/CIC PIS/PASEP Carteira Profissional (pagina da foto e verso) Certidão de Nascimento ou Casamento Título de Eleitor Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa Certificado de Reservista (sexo masculino) Atestado de Antecedentes Criminais Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos Documentos complementares obrigatórios para apresentação no caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente, titulo de especialização, comprovante de registro e regularidade/legalidade junto à entidade de classe. Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou função nas Esferas Publica ou se delas recebe proventos de inatividade. RIO CLARO, 04 de outubro de 2010. MARCO AURÉLIO MESTRINEL Secretário Municipal de Saúde Presidente da FMSRC EDISON RODRIGUES FILHO Diretor Geral de Administração 7 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2008 CONVOCAÇÃO DO(S) C A N D I D AT O ( S ) CLASSIFICADOS(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2008, HOMOLOGADO EM 09 DE ABRIL DE 2008, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/ SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA O CANDIDATO CLASSIFICADO, abaixo relacionado pela ordem classificatória final, a comparecer junto à sede administrativa (Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia 14 de outubro de 2010, no horário conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, ficando ciente que estará sujeito também a aprovação previa em exame médico, para preenchimento do cargo público de: Assistente Social e Médico Ginecologista/Obstetra - Plantonista: ASSISTENTE SOCIAL: Dia 14/10/10 às 08H30 Classificação geral Nome 29º Amanda Marabez Júlio Certidão de Nascimento ou Casamento Título de Eleitor Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa Certificado de Reservista (sexo masculino) Atestado de Antecedentes Criminais Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos Documentos complementares obrigatórios para apresentação no caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente, titulo de especialização, comprovante de registro e regularidade/legalidade junto à entidade de classe. Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou função nas Esferas Publica ou se delas recebe proventos de inatividade. ficando ciente que estará sujeito também a aprovação previa em exame médico nos termos do item 13.5 do Edital, para preenchimento da função de CADASTRADOR DO SUS. RIO CLARO, 04 de outubro de 2010. 02 fotos 3x4 (recente) RG CPF/CIC PIS/PASEP Carteira Profissional (pagina da foto e verso) Certidão de Nascimento ou Casamento Título de Eleitor Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa Certificado de Reservista (sexo masculino) Atestado de Antecedentes Criminais Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos Documentos complementares obrigatórios para apresentação no caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente, titulo de especialização, comprovante de registro e regularidade/legalidade junto à entidade de classe. Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou função nas Esferas Publica ou se delas recebe proventos de inatividade. MARCO AURÉLIO MESTRINEL Secretário Municipal de Saúde Presidente da FMSRC EDISON RODRIGUES FILHO Diretor Geral de Administração PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA - PLANTONISTA: Dia 14/10/10 às 10H30 Classificação geral Nome 5º Davi de Araújo Brito Buttros CONVOCAÇÃO DO(S) C A N D I D AT O ( S ) CLASSIFICADOS(S) NO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 001/2010, HOMOLOGADO EM 06 DE ABRIL DE 2010, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: CÓPIA AUTENTICADA 02 fotos 3x4 (recente) RG CPF/CIC PIS/PASEP Carteira Profissional (pagina da foto e verso) A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/ SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecerem junto ao Auditório da sede administrativa (Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia 14 de outubro de 2010, às 14h30, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 13.2, e item 13.3 do edital, CADASTRADOR DO SUS: Dia 14/10/10 às 14h30 Classificação geral Nome 26º Luciana dos Santos Rodrigues 27º Vanessa Peixoto Bortoloti RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: CÓPIA AUTENTICADA RIO CLARO, 04 de outubro de 2010. MARCO AURÉLIO MESTRINEL Secretário Municipal de Saúde Presidente da FMSRC EDISON RODRIGUES FILHO Diretor Geral de Administração Rio Claro, sexta-feira, 8 de outubro de 2010 8 páginas - 1000 exemplares 8