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SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA 1ª REGIÃO MILITAR (SFPC/1) COMÉRCIO EXTERIOR Frequently Asked Questions, (Perguntas mais freqüentes) 1 – Como saber o que importei é Produto Controlado pelo Exército Brasileiro? Os materiais controlados pelo Exército estão descritos no anexo I e II (relação de produtos controlados pelo Exército) do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105) e na Portaria nº 02Colog, de 26 de fevereiro de 2010 - réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão (paintball e airsoft) e cuja importação precisa de anuência do Exército Brasileiro. 2- Os materiais que importei não são produtos controlados pelo Exército Brasileiro mas mesmo assim precisa de anuência do mesmo, o que aconteceu? Alguns materiais importados como por exemplo, balestra (besta), vem acompanhado de algum acessório que é produto controlado, por isso o material fica retido. Nesses casos o produto controlado pelo Exército Brasileiro será apreendido e os demais serão liberados e para que isso ocorra o interessado deverá solicitar o desembaraço alfandegário do material. 3- Como proceder para que o ocorra a liberação de materiais retidos e que não são Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro? O interessado deverá solicitar o desembaraço alfandegário anexando os seguintes documentos: Ord Documentos 1 Requerimento para Desembaraço Alfandegário 2 Termo de Retenção de Bens emitido pela Receita Federal do Brasil (TRB) (1)- Cópia 3 Notificação dos Correios (2) – Cópia 4 Descrição detalhada ou ficha técnica do material com foto. 5 Identidade - Cópia 6 Comprovante de residência – Cópia Observações: 1 – Caso a importação ocorra como bagagem acompanhada; e 2 – Caso a importação ocorra por meio de serviço postal. 4- Para onde devo remeter a documentação de desembaraço alfandegário? Antes de solicitar o desembaraço alfandegário, o interessado deverá confirmar se tais produtos importados estão retidos no estado do Rio de Janeiro, através do site dos correios. O interessado deverá remeter a documentação para: SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SFPC/1ª RM Praça Duque de Caxias, 25, 4º andar, Centro CEP 20221-260 - Rio de Janeiro, RJ DE PRODUTOS CONTROLADOS/1 5- O que é o Certificado Internacional de Importação - CII? É a licença prévia de importação. 6- Toda vez que for importar produto controlado pelo Exército necessito de CII? Sim. Todo produto controlado pelo Exército necessita do CII, conforme o estabelecido no art. 183, combinado com o art. 192, do Decreto nº 3.665/2000 (R-105). Alem disso, a data do CII deverá ser anterior a data de envio do material, caso contrário será apreendido. 7- Como posso obter o CII? O Certificado Internacional de Importação, poderá ser obtido na página da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC (www.dfpc.eb.mil.br) na aba de modelos de documentos. Ao fazer o download do documento do Certificado Internacional de Importação (CII), o interessado deverá imprimir a 2ª folha no verso da 1ª folha, ou seja, o requerimento para obtenção do CII tem que ser impresso no verso do certificado internacional de importação (international import certificate) nº _____/DFPC e ainda deverá ser remetido em 03 (três) vias à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) junto com a taxa original (a qual não poderá ser paga através da internet). 8- Preenchi minha CII, qual o endereço devo remeter? A CII preenchida pelo usuário deverá ser remetida para o seguinte endereço: QGEx - Bloco H - 4º Andar - SMU – 70.630-901 – Brasília-DF - Telefone: (0XX61) 3415 5763/4392 - Fax: (0XX61) 3415 5669. 9 – Posso remeter meu CII para o SFPC/1? Não. Pois a competência para o deferimento da CII é do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados. 10 – Qual o critério para existir duas classificações para armas de pressão? O Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000, adotou duas classificações para as armas de pressão: a primeira, em razão da substância que impulsiona o projétil, e a segunda, em função do calibre do armamento. A razão de distintos graus de controle ligados à substância que impulsiona o projétil (armas por ação de gás comprimido e por ação de ar comprimido) é a consideração quanto às propriedades físicoquímicas de cada um desses elementos: o ar comprimido não apresenta perigo para quem o manipula (não é bom condutor de calor ou de eletricidade, não é inflamável, não é explosivo e, também, não é tóxico), nem para o meio ambiente (não polui), e suas características não se alteram quando comprimido. E o gás comprimido tem características opostas, daí ter grau de controle mais restritivo. Uma arma de pressão por ação de ar comprimido é toda arma de pressão que tem por princípio de funcionamento a expansão do ar comprimido sobre um projétil. Esse ar comprimido, que atua sobre o projétil, geralmente tem origem na expansão de uma mola comprimida que, quando liberada, impulsiona um pistão que comprime o ar à sua frente. E é esse ar comprimido que atua sobre o projétil, arremessando-o. Nesse sentido, deve ficar claro que por “mola” entendem-se todos os dispositivos que acumulam energia mecânica quando submetidfos a uma força de compressão ou extensão. Tal energia atua no sentido de trazer o dispositivo à sua posição de repouso. Assim, dispositivos que funcionam como “ molas” podem ser confeccionados com materiais metálicos (tais como aço, titânio e magnésio); matérias polímeros (elastômeros) ou, ainda, por materiais gasosos (gás ou mistura gasosa). O que normalmente causa alguma confusão na diferenciação entre armas de ação por ar comprimido e por gás comprimido é o fato de que alguns modelos de armas de pressão por ação de mola utilizam molas a gás no lugar de uma mola metálica helicoidal convencional. Essa mola a gás consiste em um cilindro herméticvo ( que contém, geralmente, gás nitrogênio), e possui uma de suas extremidades móvel (justamente a que tem contato com o pistão). Mas o gás não atua sobre o projétil, ele impulsiona a mola, e apenas esta impulsiona o projétil. Apesar de não possuírem molas, as chamdas PCP – Pre-charged pneumatic, ou “ pressão précarregada” – enquadram-se no mesmo grau de restrição porque são armas de pressão que possuem um cilindro pré-carregado (por bomba ou compressor) com ar atmosférico comprimido. Logo, elas mantêm as características físico-químicas do ar comprimido, como citado no item 3, fundamental para a determinação do grau de controle de uma arma. Assim, se o projétil é acionado por ar comprimido (como as armas de ação por mola e as PCP), a arma pertence à categoria de Controle 3, na qual são controlados fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego, sendo o tráfego controlado apenas em saídas de fábricas, portos e aeroportos. Uma arma de pressão por ação de gás comprimido ( o qual, normalmente, é o co2) é uma arma de pressão que funciona pela liberação e expansão desse gás diretamente sobre o projétil. o CO2 é previamente armazenado em uma “ garrafa” e esta acoplada à arma. Por ocasião do disparo, uma parcela do gás é liberada e age sobre o projétil, arremessando-o, e escapa pela boca da arma, misturando-se à atmosfera. Daí, volta-se ao item 3, que registra o determinante par ao grau de restrição de uma arma são as características físico-químicas do elemento impulsionador do projétil: considerações quando ao grau de risco para quem manipula a arma, para o meio ambiente e alteração ou não das características desse elemento impulsionador quando comprimido. Logo, se o projétil é acionado por gás comprimido, a arma (normalmente, as armas curtas de airsoft e, até onde se sabe, todas as de paintball) possui categoria de Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio, tudo conforme o art. 10, do R-105. Assim, o fato prepoderante para a classificação de uma arma de pressão, ao contrário do que muitos possam pensar, não é a energia de seu projétil ou a pressão a que este é submetido; mas sim a substancia empregada na impulsão desse projétil: se gás comprimido ou ar comprimido. Quanto ao calibre, a classificação considera o dano que pode causar. Assim, as armas de pressão com calibre de até 6 mm são de uso permitido, enquanto que as armas de pressão com calibre superior a 6 mm são de uso restrito. 11- Quais são as armas de pressão que necessitam de Certificado Internacional de Importação (CII) e/ou Certificado de Registro (CR) ? De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa matéria e que está disponível no site eletrônico (www.dfpc.eb.mil.br-LEGISLAÇÃO), as armas de pressão por ação de gás comprimido – tanto as de uso permitido (calibre até 6mm) ou uso restrito (acima de até 6mm), bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre superior a 6mm), podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército – ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de pressão por ação de mola e do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6mm prescindem de tais exigências quando adquiridas no comércio local. Contudo, se forem importadas, precisarão de Certificado Internacional de importação e de Guia de Tráfego pra a saída do Porto/Aeroporto. Assim sendo podemos resumir o descrito acima conforme o quadro abaixo: Produto Controlado CII CR Paintball SIM SIM Airsoft (se não for por ação a gás) SIM NÂO Arma de Pressão (calibre até 6 mm - ação de mola uso permitido) SIM NÃO Arma de Pressão (ação a gás – uso permitido ou restrito) SIM SIM Arma de Pressão (ação de mola – uso restrito) SIM SIM 12 – Vou viajar para o exterior e quero trazer Produto Controlado pelo Exército Brasileiro como bagagem acompanhada, quais os procedimentos devo adotar? Conforme o estabelecido no art. 183, do Decreto 3665/2000, as importações de produtos controlados estão sujeitas à licença prévia do Exército, após julgar sua conveniência. Assim, todos os materiais controlados pelo Exército Brasileiro necessitam de CII previamente, só existe uma exceção, “airsoft e arma de pressão por ação de mola de uso permitido”, onde o importador pode solicitar o Certificado Internacional de Importação (CII) “posterior” ao desembarque, de acordo com o § 1º do Art. 218 da Seção IV do Capítulo III do Decreto nº 3.665/2000 (R-105), porém o Desembaraço Alfandegário só será realizado quando o mesmo estiver de posse do CII assinado pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). Arma de Fogo, peças e seus acessórios; munições e suas partes Paintball Airsoft (se não for por ação a gás) Air Soft de Uso Restrito Arma de Pressão (calibre até 6 mm - ação de mola -uso permitido) Arma de Pressão (ação a gás – uso permitido ou restrito) Arma de Pressão (ação de mola – uso restrito) Maquinas de recarga e/ou seus Dies, 1 Requerimento para Desembaraço Alfandegário SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 2 Requerimento para apostilamento de Produto Controlado (Ficha de Apostilamento de Produto Controlado-FAPC) SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM 3 Requerimento para Guia de Tráfego SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 4 Guia de Tráfego devidamente preenchida conforme modelo anexo (GTPF) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 5 Taxa para Desembaraço Alfandegário (1) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 6 Taxa para apostilamento de Produto Controlado SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM 7 Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de desembarque (Aeroporto ou Porto) (2) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 8 Termo de Retenção de Bens emitido pela Receita Federal do Brasil (TRB)- Cópia SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 9 Comprovante de Residência (3) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 10 Cédula de Identidade SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 11 CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM 12 CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4)(5)(6) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 13 Cópia do expediente que concedeu prorrogação do CII, se for o caso (DespachoDFPC) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 14 Passaporte (para Desembaraço Alfandegário como Bagagem Acompanhada) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 15 Comprovante da viagem - Bilhete da companhia aérea (para Desembaraço Alfandegário como Bagagem Acompanhada) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Ord Documentos Tabela 1: Desembaraço Alfandegário como bagagem acompanhada. Observações: 1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) - www.dfpc.eb.mil.br (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA. 2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações. 3- O comprovante de residência deverá ser do mês corrente ou até 2 (dois) meses anterior ao pedido do protocolo. 4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da assinatura da autoridade militar. 5- As importações realizadas por meio de serviço postal sem o competente pedido do Certificado Internacional de Importação serão apreendidos e o importador será autuado. 6- Os produtos controlados Airsoft(se não for por ação a gás) e Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido). O importador poderá solicitar o Certificado Internacional de Importação (CII) “posterior” ao desembarque, de acordo com o § 1º do Art. 218 da Seção IV do Capítulo III do Decreto nº 3.665/2000 (R-105), porém o Desembaraço Alfandegário só será realizado quando o mesmo estiver de posse do CII assinado pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). 13 – Importei um material e não sabia que era produto controlado pelo Exército Brasileiro, posso devolver ao fornecedor? Para que seja analisado o pleito o interessado deverá fazer um requerimento dirigido ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, tendo como base o estabelecido no parágrafo 4, do art. 218 do Decreto 3665/2000. In verbis : “... As armas e munições para as quais não seja concedido o desembaraço poderão, dentro do prazo de seis meses de chegada ao país, ser restituídas ao importador, caso este venha a se retirar do país pelo mesmo ponto de entrada, ou reexportadas, dentro daquele prazo, mediante autorização da DFPC por solicitação do interessado” 14 – Como faço para fazer o preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU)? O interessado deverá acessar o site (www.dfpc.eb.mil.br) e clicar na aba GRU-Instruções. 15 – Recebi um telegrama informando que minha remessa postal está retida pelos correios por se tratar de importação passível de avaliação. Como devo proceder para solicitar o desembaraço alfandegário? O interessado deverá montar um processo com os documentos conforme a tabela 2. 5 Taxa para Desembaraço Alfandegário (1) 6 Taxa para apostilamento de Produto Controlado – FAPC 7 Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de retenção (correios) 8 Notificação dos Correios 9 Comprovante de Residência (3) 10 Cédula de Identidade 11 CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) 12 CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4) (5) 13 Cópia do expediente que concedeu prorrogação do CII, se for o caso (DespachoDFPC) (2) Tabela 2: Desembaraço Alfandegário de material retido nos correios Produto não controlado pelo Exército Brasileiro Guia de Tráfego devidamente preenchida conforme modelo anexo (GTPF) Maquinas de recarga e/ou seus Dies, 4 Arma de Pressão (ação de mola – uso restrito) Requerimento para Guia de Tráfego Arma de Pressão (ação a gás – uso permitido ou restrito) 3 Arma de Pressão (calibre até 6 mm - ação de mola -uso permitido) Requerimento para apostilamento de Produtos Controlados Air Soft de Uso Restrito 2 Airsoft (se não for por ação a gás) (Posso pedir o CII depois) Requerimento para Desembaraço Alfandegário Paintball 1 SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO Arma de Fogo, peças e seus acessórios; munições e suas partes Documentos Conforme o estabelecido no art. 57, Decreto 5123/2004. In verbis: “Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares.” (6) Ord 1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) - www.dfpc.eb.mil.br (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA. 2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações. 3- O comprovante de residência deverá ser do mês corrente ou até 2 (dois) meses anterior ao pedido do protocolo. 4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da assinatura da autoridade militar. 5- As importações realizadas por meio de serviço postal sem o competente pedido do Certificado Internacional de Importação serão apreendidos e o importador será autuado. 6- Conforme o estabelecido no parágrafo único, do art 6º, da Portaria 015 - COLOG, de 05 de outubro de 2009, in verbis : “Art. 6º É vedada a importação ou exportação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio da ECT, conforme estabelecem os artigos 57 e 62 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004. Parágrafo único. As pessoas naturais ou jurídicas poderão ser autorizadas pelo Comando de Região Militar (SFPC) ao qual estão vinculadas, após avaliação de justificativa apresentada, a importar peças de armas de fogo, por meio da ECT, exceto quando a peça se tratar de armação/chassi, cano ou ferrolho, como estabelece o parágrafo único do art. 57 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004. 16 – Onde posso obter as informações sobre os valores das Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados? As Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados – TFPC estão estabelecidas na lei 10.834, de 29 de dezembro de 2003. 17 – Sou pessoa jurídica como devo proceder para fazer uma importação? Para que a empresa possa realizar a importação de Produtos Controlados, ela deve ser possuidora de Certificado de Registro- CR e o Produto Controlado deverá está apostilado ao CR. 18- Possuo Certificado de Registro e o material que desejo importar estão apostilados ao meu CR, como devo proceder? Para que a empresa possa realizar a importação ela deverá inicialmente providenciar a licença prévia através do Certificado Internacional de Importação CII. 19 - Como minha empresa deve proceder para realizar o desembaraço alfandegário do material que chegou? Inicialmente a empresa deverá montar um requerimento conforme a tabela 4 abaixo e protocolar no SFPC/1 Arma de Fogo, peças e seus acessórios; munições e suas partes Explosivos e seus acessórios Produtos Químicos Demais Produtos Controlados 1 Requerimento para Desembaraço Alfandegário SIM SIM SIM SIM 2 Requerimento para apostilamento de Produto Controlado SIM NÃO NÃO NÃO 3 Requerimento para Guia de Tráfego SIM SIM SIM SIM 4 Guia de Tráfego devidamente preenchida conforme modelo anexo (GTPF/GTPJ) SIM SIM SIM SIM 5 Taxa para Desembaraço Alfandegário (1) SIM SIM SIM SIM 6 Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de desembarque (Aeroporto ou Porto) (2) SIM SIM SIM SIM 7 Taxa para apostilamento de Produto Controlado SIM NÃO NÃO NÃO 8 Extrato da Licença de Importação em situação de “Embarque autorizado” ou “Deferido”, para os casos de registro antecipado da DI (3) SIM SIM SIM SIM 9 Conhecimento de embarque: para carga embarcada via aérea o Air Waybill (AWB); para carga embarcada via aquática o Bill Landing (BL) e para carga embarcada via terrestre o Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia (CTR) SIM SIM SIM SIM 10 Fatura comercial – Cópia SIM SIM SIM SIM 11 SIM SIM SIM SIM 12 formulário de autorização de acesso para inspeção prévia (Anexo 2 da IN SRF nº 206/2002) para os produtos da faixa amarela e vermelha, de acordo com o Anexo VI da presente portaria. cópia do expediente que concedeu prorrogação ou alteração de dado ao CII, se for o caso. (Despacho-DFPC) SIM SIM SIM SIM 13 Cópia da Invoice SIM SIM SIM SIM 14 TÍTULO DE REGISTRO (TR) OU CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) SIM SIM SIM SIM 15 CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4) SIM SIM SIM SIM Ord Documentos 1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) - www.dfpc.eb.mil.br (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA. 2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações. 3- Para o caso dos materiais listados na portaria nº 09 D Log de 25 de junho de 2004. 4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da assinatura da autoridade militar. 20 – Sou pessoa jurídica como devo proceder para fazer uma exportação? Para que a empresa possa realizar a exportação de Produtos Controlados, ela deve ser possuidora de Certificado de Registro- CR e o Produto Controlado deva está apostilado ao CR. Explosivos e seus acessórios Produtos Químicos Demais Produtos Controlados 21- Possuo Certificado de Registro e o material que desejo exportar estão apostilados ao meu CR, como devo proceder? 1 Requerimento para Exportação dirigido ao Comandante da 1ª Região Militar SIM SIM SIM 2 Requerimento para Guia de Tráfego SIM SIM SIM 3 Guia de Tráfego devidamente preenchida conforme modelo anexo (GTPF/GTPJ) (1) SIM SIM SIM 4 Taxa de anuência para Exportação para pessoa jurídica (2) SIM SIM SIM 5 Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local embarque fábrica para o Porto ou Aeroporto SIM SIM SIM 6 Extrato do Registro de Exportação - cópia SIM SIM SIM 7 Se for o caso da empresa, autorização do Ministério da Defesa, da exportação de PNEMEM, contendo a Relação de Exportação de Material da PNEMEM - Cópia SIM SIM SIM 8 Vistoria da Carga a ser exportada (3) SIM SIM SIM Ord Documentos (3) 1- A guia de tráfego em questão refere-se ao deslocamento da Empresa até o local de embarque fábrica para o Porto ou Aeroporto 2- A Taxa de exportação para pessoa jurídica é no valor de R$ 60,00 a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) - www.dfpc.eb.mil.br (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA. 3- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações. 4- Após ter dado entrada na documentação o fiscal militar entrará em contato com a Empresa para que a carga seja vistoriada para fins de efetivação do registro de exportação no SISCOMEX.
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