Acesse aqui - 1ª Região Militar

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SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA 1ª REGIÃO MILITAR (SFPC/1)
COMÉRCIO EXTERIOR
Frequently Asked Questions,
(Perguntas mais freqüentes)
1 – Como saber o que importei é Produto Controlado pelo Exército Brasileiro?
Os materiais controlados pelo Exército estão descritos no anexo I e II (relação de produtos
controlados pelo Exército) do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105) e na Portaria nº 02Colog, de 26 de fevereiro de 2010 - réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão (paintball e
airsoft) e cuja importação precisa de anuência do Exército Brasileiro.
2- Os materiais que importei não são produtos controlados pelo Exército Brasileiro mas mesmo
assim precisa de anuência do mesmo, o que aconteceu?
Alguns materiais importados como por exemplo, balestra (besta), vem acompanhado de algum
acessório que é produto controlado, por isso o material fica retido. Nesses casos o produto controlado
pelo Exército Brasileiro será apreendido e os demais serão liberados e para que isso ocorra o interessado
deverá solicitar o desembaraço alfandegário do material.
3- Como proceder para que o ocorra a liberação de materiais retidos e que não são Produtos
Controlados pelo Exército Brasileiro?
O interessado deverá solicitar o desembaraço alfandegário anexando os seguintes documentos:
Ord
Documentos
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
2
Termo de Retenção de Bens emitido pela Receita Federal do Brasil (TRB) (1)- Cópia
3
Notificação dos Correios (2) – Cópia
4
Descrição detalhada ou ficha técnica do material com foto.
5
Identidade - Cópia
6
Comprovante de residência – Cópia
Observações:
1 – Caso a importação ocorra como bagagem acompanhada; e
2 – Caso a importação ocorra por meio de serviço postal.
4- Para onde devo remeter a documentação de desembaraço alfandegário?
Antes de solicitar o desembaraço alfandegário, o interessado deverá confirmar se tais produtos
importados estão retidos no estado do Rio de Janeiro, através do site dos correios.
O interessado deverá remeter a documentação para:
SERVIÇO
DE
FISCALIZAÇÃO
SFPC/1ª RM
Praça Duque de Caxias, 25, 4º andar, Centro
CEP 20221-260 - Rio de Janeiro, RJ
DE
PRODUTOS
CONTROLADOS/1
5- O que é o Certificado Internacional de Importação - CII?
É a licença prévia de importação.
6- Toda vez que for importar produto controlado pelo Exército necessito de CII?
Sim. Todo produto controlado pelo Exército necessita do CII, conforme o estabelecido no art. 183,
combinado com o art. 192, do Decreto nº 3.665/2000 (R-105). Alem disso, a data do CII deverá ser
anterior a data de envio do material, caso contrário será apreendido.
7- Como posso obter o CII?
O Certificado Internacional de Importação, poderá ser obtido na página da Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC (www.dfpc.eb.mil.br) na aba de modelos de documentos.
Ao fazer o download do documento do Certificado Internacional de Importação (CII), o
interessado deverá imprimir a 2ª folha no verso da 1ª folha, ou seja, o requerimento para obtenção do CII
tem que ser impresso no verso do certificado internacional de importação (international import certificate)
nº _____/DFPC e ainda deverá ser remetido em 03 (três) vias à Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC) junto com a taxa original (a qual não poderá ser paga através da internet).
8- Preenchi minha CII, qual o endereço devo remeter?
A CII preenchida pelo usuário deverá ser remetida para o seguinte endereço: QGEx - Bloco H - 4º
Andar - SMU – 70.630-901 – Brasília-DF - Telefone: (0XX61) 3415 5763/4392 - Fax: (0XX61) 3415
5669.
9 – Posso remeter meu CII para o SFPC/1?
Não. Pois a competência para o deferimento da CII é do Diretor de Fiscalização de Produtos
Controlados.
10 – Qual o critério para existir duas classificações para armas de pressão?
O Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000, adotou duas classificações para as armas de
pressão: a primeira, em razão da substância que impulsiona o projétil, e a segunda, em função do calibre
do armamento.
A razão de distintos graus de controle ligados à substância que impulsiona o projétil (armas por
ação de gás comprimido e por ação de ar comprimido) é a consideração quanto às propriedades físicoquímicas de cada um desses elementos: o ar comprimido não apresenta perigo para quem o manipula (não
é bom condutor de calor ou de eletricidade, não é inflamável, não é explosivo e, também, não é tóxico),
nem para o meio ambiente (não polui), e suas características não se alteram quando comprimido. E o gás
comprimido tem características opostas, daí ter grau de controle mais restritivo.
Uma arma de pressão por ação de ar comprimido é toda arma de pressão que tem por princípio de
funcionamento a expansão do ar comprimido sobre um projétil. Esse ar comprimido, que atua sobre o
projétil, geralmente tem origem na expansão de uma mola comprimida que, quando liberada, impulsiona
um pistão que comprime o ar à sua frente. E é esse ar comprimido que atua sobre o projétil,
arremessando-o.
Nesse sentido, deve ficar claro que por “mola” entendem-se todos os dispositivos que acumulam
energia mecânica quando submetidfos a uma força de compressão ou extensão. Tal energia atua no
sentido de trazer o dispositivo à sua posição de repouso. Assim, dispositivos que funcionam como “
molas” podem ser confeccionados com materiais metálicos (tais como aço, titânio e magnésio); matérias
polímeros (elastômeros) ou, ainda, por materiais gasosos (gás ou mistura gasosa).
O que normalmente causa alguma confusão na diferenciação entre armas de ação por ar
comprimido e por gás comprimido é o fato de que alguns modelos de armas de pressão por ação de mola
utilizam molas a gás no lugar de uma mola metálica helicoidal convencional. Essa mola a gás consiste em
um cilindro herméticvo ( que contém, geralmente, gás nitrogênio), e possui uma de suas extremidades
móvel (justamente a que tem contato com o pistão). Mas o gás não atua sobre o projétil, ele impulsiona
a mola, e apenas esta impulsiona o projétil.
Apesar de não possuírem molas, as chamdas PCP – Pre-charged pneumatic, ou “ pressão précarregada” – enquadram-se no mesmo grau de restrição porque são armas de pressão que possuem um
cilindro pré-carregado (por bomba ou compressor) com ar atmosférico comprimido. Logo, elas mantêm
as características físico-químicas do ar comprimido, como citado no item 3, fundamental para a
determinação do grau de controle de uma arma.
Assim, se o projétil é acionado por ar comprimido (como as armas de ação por mola e as PCP), a
arma pertence à categoria de Controle 3, na qual são controlados fabricação, importação, exportação,
desembaraço alfandegário e tráfego, sendo o tráfego controlado apenas em saídas de fábricas, portos e
aeroportos.
Uma arma de pressão por ação de gás comprimido ( o qual, normalmente, é o co2) é uma arma de
pressão que funciona pela liberação e expansão desse gás diretamente sobre o projétil. o CO2 é
previamente armazenado em uma “ garrafa” e esta acoplada à arma. Por ocasião do disparo, uma parcela
do gás é liberada e age sobre o projétil, arremessando-o, e escapa pela boca da arma, misturando-se à
atmosfera. Daí, volta-se ao item 3, que registra o determinante par ao grau de restrição de uma arma são
as características físico-químicas do elemento impulsionador do projétil: considerações quando ao grau de
risco para quem manipula a arma, para o meio ambiente e alteração ou não das características desse
elemento impulsionador quando comprimido.
Logo, se o projétil é acionado por gás comprimido, a arma (normalmente, as armas curtas de
airsoft e, até onde se sabe, todas as de paintball) possui categoria de Controle 1, na qual todas as
atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário,
tráfego e comércio, tudo conforme o art. 10, do R-105.
Assim, o fato prepoderante para a classificação de uma arma de pressão, ao contrário do que
muitos possam pensar, não é a energia de seu projétil ou a pressão a que este é submetido; mas sim a
substancia empregada na impulsão desse projétil: se gás comprimido ou ar comprimido.
Quanto ao calibre, a classificação considera o dano que pode causar. Assim, as armas de pressão
com calibre de até 6 mm são de uso permitido, enquanto que as armas de pressão com calibre superior a 6
mm são de uso restrito.
11- Quais são as armas de pressão que necessitam de Certificado Internacional de Importação (CII)
e/ou Certificado de Registro (CR) ?
De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa
matéria e que está disponível no site eletrônico (www.dfpc.eb.mil.br-LEGISLAÇÃO), as armas de
pressão por ação de gás comprimido – tanto as de uso permitido (calibre até 6mm) ou uso restrito (acima
de até 6mm), bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre superior a 6mm),
podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou
jurídicas registradas no Exército – ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de pressão
por ação de mola e do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6mm prescindem de tais
exigências quando adquiridas no comércio local. Contudo, se forem importadas, precisarão de Certificado
Internacional de importação e de Guia de Tráfego pra a saída do Porto/Aeroporto.
Assim sendo podemos resumir o descrito acima conforme o quadro abaixo:
Produto Controlado
CII
CR
Paintball
SIM
SIM
Airsoft (se não for por ação
a gás)
SIM
NÂO
Arma de Pressão (calibre
até 6 mm - ação de mola uso permitido)
SIM
NÃO
Arma de Pressão (ação a
gás – uso permitido ou
restrito)
SIM
SIM
Arma de Pressão (ação de
mola – uso restrito)
SIM
SIM
12 – Vou viajar para o exterior e quero trazer Produto Controlado pelo Exército Brasileiro como
bagagem acompanhada, quais os procedimentos devo adotar?
Conforme o estabelecido no art. 183, do Decreto 3665/2000, as importações de produtos
controlados estão sujeitas à licença prévia do Exército, após julgar sua conveniência.
Assim, todos os materiais controlados pelo Exército Brasileiro necessitam de CII previamente, só
existe uma exceção, “airsoft e arma de pressão por ação de mola de uso permitido”, onde o importador
pode solicitar o Certificado Internacional de Importação (CII) “posterior” ao desembarque, de acordo com
o § 1º do Art. 218 da Seção IV do Capítulo III do Decreto nº 3.665/2000 (R-105), porém o Desembaraço
Alfandegário só será realizado quando o mesmo estiver de posse do CII assinado pelo Diretor de
Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
Arma de Fogo, peças e
seus acessórios;
munições e suas partes
Paintball
Airsoft (se não for por
ação a gás)
Air Soft de Uso Restrito
Arma de Pressão (calibre
até 6 mm - ação de mola
-uso permitido)
Arma de Pressão (ação a
gás – uso permitido ou
restrito)
Arma de Pressão (ação
de mola – uso restrito)
Maquinas de recarga
e/ou seus Dies,
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
2
Requerimento para apostilamento de Produto Controlado (Ficha de Apostilamento
de Produto Controlado-FAPC)
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
3
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
4
Guia de Tráfego devidamente preenchida conforme modelo anexo (GTPF)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Desembaraço Alfandegário (1)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
6
Taxa para apostilamento de Produto Controlado
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
7
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de desembarque (Aeroporto ou
Porto) (2)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
8
Termo de Retenção de Bens emitido pela Receita Federal do Brasil (TRB)- Cópia
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
9
Comprovante de Residência (3)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
10
Cédula de Identidade
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
11
CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
12
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4)(5)(6)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
13
Cópia do expediente que concedeu prorrogação do CII, se for o caso (DespachoDFPC)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
14
Passaporte (para Desembaraço Alfandegário como Bagagem Acompanhada)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
15
Comprovante da viagem - Bilhete da companhia aérea (para Desembaraço
Alfandegário como Bagagem Acompanhada)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Ord
Documentos
Tabela 1: Desembaraço Alfandegário como bagagem acompanhada.
Observações:
1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União
(GRU) - www.dfpc.eb.mil.br (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá
autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3-
O comprovante de residência deverá ser do mês corrente ou até 2 (dois) meses anterior ao pedido do protocolo.
4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da
assinatura da autoridade militar.
5- As importações realizadas por meio de serviço postal sem o competente pedido do Certificado Internacional de Importação serão apreendidos e o importador será autuado.
6- Os produtos controlados Airsoft(se não for por ação a gás) e Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido). O importador poderá solicitar o Certificado
Internacional de Importação (CII) “posterior” ao desembarque, de acordo com o § 1º do Art. 218 da Seção IV do Capítulo III do Decreto nº 3.665/2000 (R-105), porém o
Desembaraço Alfandegário só será realizado quando o mesmo estiver de posse do CII assinado pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
13 – Importei um material e não sabia que era produto controlado pelo Exército Brasileiro, posso devolver ao fornecedor?
Para que seja analisado o pleito o interessado deverá fazer um requerimento dirigido ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, tendo como base
o estabelecido no parágrafo 4, do art. 218 do Decreto 3665/2000. In verbis : “... As armas e munições para as quais não seja concedido o desembaraço poderão,
dentro do prazo de seis meses de chegada ao país, ser restituídas ao importador, caso este venha a se retirar do país pelo mesmo ponto de entrada, ou reexportadas,
dentro daquele prazo, mediante autorização da DFPC por solicitação do interessado”
14 – Como faço para fazer o preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU)?
O interessado deverá acessar o site (www.dfpc.eb.mil.br) e clicar na aba GRU-Instruções.
15 – Recebi um telegrama informando que minha remessa postal está retida pelos correios por se tratar de importação passível de avaliação. Como devo
proceder para solicitar o desembaraço alfandegário?
O interessado deverá montar um processo com os documentos conforme a tabela 2.
5
Taxa para Desembaraço Alfandegário (1)
6
Taxa para apostilamento de Produto Controlado – FAPC
7
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de retenção (correios)
8
Notificação dos Correios
9
Comprovante de Residência (3)
10
Cédula de Identidade
11
CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
12
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4) (5)
13
Cópia do expediente que concedeu prorrogação do CII, se for o caso (DespachoDFPC)
(2)
Tabela 2: Desembaraço Alfandegário de material retido nos correios
Produto não controlado
pelo Exército Brasileiro
Guia de Tráfego devidamente preenchida conforme modelo anexo (GTPF)
Maquinas de recarga
e/ou seus Dies,
4
Arma de Pressão (ação
de mola – uso restrito)
Requerimento para Guia de Tráfego
Arma de Pressão (ação a
gás – uso permitido ou
restrito)
3
Arma de Pressão (calibre
até 6 mm - ação de mola
-uso permitido)
Requerimento para apostilamento de Produtos Controlados
Air Soft de Uso Restrito
2
Airsoft (se não for por
ação a gás) (Posso pedir
o CII depois)
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
Paintball
1
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
Arma de Fogo, peças e
seus acessórios;
munições e suas partes
Documentos
Conforme o estabelecido no art. 57, Decreto 5123/2004. In verbis:
“Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e
peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal
e similares.” (6)
Ord
1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União
(GRU) - www.dfpc.eb.mil.br (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá
autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3-
O comprovante de residência deverá ser do mês corrente ou até 2 (dois) meses anterior ao pedido do protocolo.
4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da
assinatura da autoridade militar.
5- As importações realizadas por meio de serviço postal sem o competente pedido do Certificado Internacional de Importação serão apreendidos e o importador será autuado.
6- Conforme o estabelecido no parágrafo único, do art 6º, da Portaria 015 - COLOG, de 05 de outubro de 2009, in verbis :
“Art. 6º É vedada a importação ou exportação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio da ECT, conforme estabelecem os artigos 57 e 62
do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
Parágrafo único. As pessoas naturais ou jurídicas poderão ser autorizadas pelo Comando de Região Militar (SFPC) ao qual estão vinculadas, após avaliação de justificativa
apresentada, a importar peças de armas de fogo, por meio da ECT, exceto quando a peça se tratar de armação/chassi, cano ou ferrolho, como estabelece o parágrafo único do art. 57
do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
16 – Onde posso obter as informações sobre os valores das Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados?
As Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados – TFPC estão estabelecidas na lei 10.834, de 29 de dezembro de 2003.
17 – Sou pessoa jurídica como devo proceder para fazer uma importação?
Para que a empresa possa realizar a importação de Produtos Controlados, ela deve ser possuidora de Certificado de Registro- CR e o Produto Controlado
deverá está apostilado ao CR.
18- Possuo Certificado de Registro e o material que desejo importar estão apostilados ao meu CR, como devo proceder?
Para que a empresa possa realizar a importação ela deverá inicialmente providenciar a licença prévia através do Certificado Internacional de Importação CII.
19 - Como minha empresa deve proceder para realizar o desembaraço alfandegário do material que chegou?
Inicialmente a empresa deverá montar um requerimento conforme a tabela 4 abaixo e protocolar no SFPC/1
Arma de Fogo, peças e
seus acessórios;
munições e suas partes
Explosivos e seus
acessórios
Produtos Químicos
Demais Produtos
Controlados
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
SIM
SIM
SIM
SIM
2
Requerimento para apostilamento de Produto Controlado
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
3
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
SIM
4
Guia de Tráfego devidamente preenchida conforme modelo anexo (GTPF/GTPJ)
SIM
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Desembaraço Alfandegário (1)
SIM
SIM
SIM
SIM
6
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de desembarque (Aeroporto ou Porto) (2)
SIM
SIM
SIM
SIM
7
Taxa para apostilamento de Produto Controlado
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
8
Extrato da Licença de Importação em situação de “Embarque autorizado” ou “Deferido”, para os casos de registro antecipado
da DI (3)
SIM
SIM
SIM
SIM
9
Conhecimento de embarque: para carga embarcada via aérea o Air Waybill (AWB); para carga embarcada via aquática o Bill
Landing (BL) e para carga embarcada via terrestre o Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia (CTR)
SIM
SIM
SIM
SIM
10
Fatura comercial – Cópia
SIM
SIM
SIM
SIM
11
SIM
SIM
SIM
SIM
12
formulário de autorização de acesso para inspeção prévia (Anexo 2 da IN SRF nº 206/2002) para os produtos da faixa
amarela e vermelha, de acordo com o Anexo VI da presente portaria.
cópia do expediente que concedeu prorrogação ou alteração de dado ao CII, se for o caso. (Despacho-DFPC)
SIM
SIM
SIM
SIM
13
Cópia da Invoice
SIM
SIM
SIM
SIM
14
TÍTULO DE REGISTRO (TR) OU CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
SIM
SIM
SIM
SIM
15
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4)
SIM
SIM
SIM
SIM
Ord
Documentos
1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União
(GRU) - www.dfpc.eb.mil.br (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá
autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3-
Para o caso dos materiais listados na portaria nº 09 D Log de 25 de junho de 2004.
4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da
assinatura da autoridade militar.
20 – Sou pessoa jurídica como devo proceder para fazer uma exportação?
Para que a empresa possa realizar a exportação de Produtos Controlados, ela deve ser possuidora de Certificado de Registro- CR e o Produto Controlado
deva está apostilado ao CR.
Explosivos e seus
acessórios
Produtos Químicos
Demais Produtos
Controlados
21- Possuo Certificado de Registro e o material que desejo exportar estão apostilados ao meu CR, como devo proceder?
1
Requerimento para Exportação dirigido ao Comandante da 1ª Região Militar
SIM
SIM
SIM
2
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
3
Guia de Tráfego devidamente preenchida conforme modelo anexo (GTPF/GTPJ) (1)
SIM
SIM
SIM
4
Taxa de anuência para Exportação para pessoa jurídica (2)
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local embarque fábrica para o Porto ou Aeroporto
SIM
SIM
SIM
6
Extrato do Registro de Exportação - cópia
SIM
SIM
SIM
7
Se for o caso da empresa, autorização do Ministério da Defesa, da exportação de PNEMEM, contendo a Relação de Exportação de Material da
PNEMEM - Cópia
SIM
SIM
SIM
8
Vistoria da Carga a ser exportada (3)
SIM
SIM
SIM
Ord
Documentos
(3)
1- A guia de tráfego em questão refere-se ao deslocamento da Empresa até o local de embarque fábrica para o Porto ou Aeroporto
2- A Taxa de exportação para pessoa jurídica é no valor de R$ 60,00 a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) - www.dfpc.eb.mil.br (GRU - Instruções).
A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O
MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
3- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
4- Após ter dado entrada na documentação o fiscal militar entrará em contato com a Empresa para que a carga seja vistoriada para fins de efetivação do registro de exportação no
SISCOMEX.

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