concorrência 03/2011 - paranaprevidencia

Transcrição

concorrência 03/2011 - paranaprevidencia
CONCORRÊNCIA 03/2011
EDITAL
Edital – CC – 003/11
1
PARANAPREVIDÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº 003/2011
I - INTRODUÇÃO
1.1.
A Diretoria de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio da
Comissão de Compras e Contratações, designada pela Resolução nº 097/2011 do
Conselho Diretor, e publicada no DIOE nº 8467, de 17/05/2011, torna público para
conhecimento dos interessados que no dia 14 de fevereiro de 2012, às 14h00, na
Sala de Reuniões, situada no 1º andar da Sede da PARANAPREVIDÊNCIA, à Rua
Inácio Lustosa, 700, nesta Capital, estará recebendo as propostas para o
procedimento de Compras e Contratações na modalidade Concorrência, do tipo
Menor Preço Global, pelas normas aplicáveis da Lei Estadual nº 15.608/2007, da
Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, legislação pertinente e pelas condições gerais
e especiais desta Concorrência.
II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR MÁXIMO
2.1.
Os recursos para execução do objeto da presente Concorrência serão
provenientes do Convênio com a Caixa Econômica Federal, no grupo Informática,
para a aquisição de hardware, software e serviços.
2.2.
O valor máximo global admitido para a presente Concorrência é de R$
1.499.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil reais).
III - DO OBJETO
3.1.
Aquisição de equipamentos, softwares e serviços para ampliação e
atualização da infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA, na
modalidade “TURN KEY”, conforme especificações e garantias descritas neste
Edital – CC – 003/11
2
Edital
e
seus
Anexos,
doravante
denominado
de
SOLUÇÃO-TI-
PARANAPREVIDÊNCIA.
IV - PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÃO
4.1.
Serão recebidas no dia 14 de fevereiro de 2012, às 14h00, no seguinte
endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 – Bairro Alto São Francisco – 1º andar – Sala
de Reuniões, Curitiba - Paraná.
V - EDITAL
5.1.
Poderá ser obtido junto à Comissão de Compras e Contratações da
PARANAPREVIDÊNCIA, situada à Rua Inácio Lustosa, 700, 1º andar – Bairro Alto
São Francisco, Curitiba - Paraná, no horário comercial (08h30 às 12h00 e das
13h30 às 17h30).
VI - IMPUGNAÇÃO
6.1.
Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a
Comissão de Compras e Contratações a licitante que não o fizer até o 2° (segundo)
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, ou qualquer cidadão que não o
fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em
consonância com o Art. 41, § 1º e § 2°, da Lei n.° 8.666/1993 e Art. 72, incisos I e
II, da Lei Estadual 15.608/2007.
VII - INFORMAÇÕES
7.1.
Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre a
Concorrência, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 horas, nos dias úteis, no
seguinte endereço:
PARANAPREVIDÊNCIA
Rua Inácio Lustosa, 700 - 2º andar - Bairro Alto São Francisco.
Edital – CC – 003/11
3
Curitiba – Paraná
CEP: 80510-000
Fone: (041) 3304-3068 – Adeli Cândida Slomp
Fax: (041) 3304-3171
E-mail: [email protected]
7.2.
As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito
entendimento da presente Concorrência serão esclarecidos pela Comissão de
Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, mediante solicitação por
escrito, no endereço antes mencionado, pelo Fac-símile ou e-mail, até 02 (dois)
dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento;
7.3.
A Comissão de Compras e Contratações responderá a todos os pedidos de
informações, bem como informará as alterações que se fizerem necessárias,
mediante comunicação dirigida a todas as empresas que tiverem informado a
retirada do Edital. Qualquer modificação no Edital será feita da mesma forma que
se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1.
Somente poderão participar da presente Licitação as empresas cuja
finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta Licitação, e desde
que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, seus anexos e
legislação em vigor.
8.2.
Não poderão participar da presente Licitação empresas que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei 8.666/1993 e
nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei 15.608/2007.
8.3.
Não será aceita a participação de empresas reunidas em consórcio para
esta Licitação.
Edital – CC – 003/11
4
IX - DOS ENVELOPES
9.1.
Os interessados em participar da presente Concorrência deverão entregar,
no horário e endereço citados no item 1.1, 02 (dois) envelopes fechados, contendo
as PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE n° 01) e os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (ENVELOPE n° 02), bem como constar na parte externa e frontal
dos mesmos o nome ou denominação da proponente, e os dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PARANAPREVIDÊNCIA
LOCAL: Sala de Reuniões – 1º Andar
CONCORRÊNCIA Nº: 003/2011
DIA: 14/02/2012
HORA: 14h00
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PARANAPREVIDÊNCIA
LOCAL: Sala de Reuniões – 1º Andar
CONCORRÊNCIA Nº: 003/2011
DIA: 14/02/2012
HORA: 14h00
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
X - CREDENCIAMENTO
10.1.
Credenciamento:
(OS
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
PARA
O
CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER ENTREGUES EM SEPARADO DOS
ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO).
10.1.1. Será permitido apenas 01 (um) representante legal intervir em nome da
empresa licitante nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua
Edital – CC – 003/11
5
representada para todos os efeitos, devendo ainda, no ato da entrega e em
separado dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e
estar devidamente munido de credenciais.
10.1.2. Por credenciais entendem-se:
a) Procuração ou Declaração específica para a presente Licitação, dirigida à
Comissão de Compras e Contratações, devendo conter a identificação do
signatário, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante,
no qual se declare, expressamente, ter poderes para devida outorga que
contemple, dentre outros, poderes para representar a empresa participante
perante a Administração em todas as fases da Licitação, assinando atas e
demais documentos, inclusive para eventuais renúncias para interposição de
recursos, bem como todos os demais atos, tal como assinatura de contratos,
para o bom e fiel atendimento às condições estipuladas na presente
Licitação.
b) Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que
comprovem sua capacidade de representar a mesma.
10.1.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder
pela mesma.
XI - DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes
requisitos:
a) Ser apresentada, em 01 (uma) via, em idioma e moeda nacionais, com o
n° do CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Todos os valores
propostos devem ser expressos em algarismos apresentando o valor unitário
e total, devendo conter a cotação para a aquisição SOLUÇÃO-TIPARANAPREVIDÊNCIA, conforme tabela constante do Anexo II deste
Edital;
Edital – CC – 003/11
6
b) Apresentar preços computados com todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
licenciamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto deste Edital;
c) Deverá ser firme, precisa, datada e assinada pelo representante legal da
empresa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
d) As propostas deverão conter prazo de validade mínima de 60 (sessenta)
dias, a contar da entrega do envelope da proposta.
11.2. Os valores propostos serão de inteira responsabilidade da licitante.
11.3. No envelope de PROPOSTA deverá, obrigatoriamente, constar os
seguintes documentos:
a) Prospectos com especificações técnicas necessárias para um melhor
conhecimento do objeto deste Edital;
b) O proponente, caso não seja o fabricante, deverá anexar à sua proposta,
em via original ou cópias autenticadas (não serão aceitos documentos com
assinatura digitalizada), um dos itens abaixo:
I - Declaração de solidariedade emitida pelo fabricante do servidor
proposto, indicando que o fabricante é solidário junto ao proponente (caso
não seja o mesmo) no cumprimento de todos os termos de sua proposta
técnica; ou
II - Declaração do fabricante, credenciando o proponente como revenda
autorizada e prestadora de serviços de assistência técnica para os
produtos em questão.
c)
Declaração conforme modelo Anexo III do presente Edital, Dos
serviços de garantia de que trata o item 14 do Anexo I.
11.4. Não será classificada a proposta da licitante que não apresentar, no
envelope de Propostas, os documentos e informações acima descritas.
Edital – CC – 003/11
7
XII - DA HABILITAÇÃO
12.1. Poderão habilitar-se para participar da Licitação as empresas que
apresentarem, na data e horário previstos no item 1.1, da Seção I deste Edital, a
documentação abaixo relacionada:
12.1.1.
Quanto à Habilitação Jurídica:
a) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão
competente;
b) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão
competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da
assembléia de eleição da última Diretoria;
c) No caso de Sociedade Civil: inscrição do Ato Constitutivo no
órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em
exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no
país:
Decreto
de
autorização,
expedido
pelo
órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
.
12.1.2.
Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade fiscal, mediante a apresentação de
certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de Negativa
de Débitos, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de regularidade dos tributos estaduais expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda (Certidão de regularidade com
a Dívida Ativa, de Tributos Estaduais) da sede da proponente;
Edital – CC – 003/11
8
c) Certidão(ões) de regularidade de todos os tributos municipais,
expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em plena
validade;
f) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela CEF
(Caixa Econômica Federal), na forma da legislação pertinente;
g) Comprovação de regularidade para com a seguridade social, no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com o
fornecimento da Certidão Negativa de Débito - CND ou da
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
12.1.3.
Quanto à capacidade técnica:
a) Apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem
que a licitante já forneceu e instalou os equipamentos, softwares e
serviços conforme o objeto do presente Edital, fornecido por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, no qual se
relacionem o material fornecido, informando sempre que possível
valores e demais dados. Deverá constar o nome, cargo e telefone
do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os
prazos de fornecimento e qualidade, a fim de que a Comissão de
Compras e Contratações possa avaliar sua validade;
b) Declaração de estar desimpedida de participar da Licitação,
obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a
Edital – CC – 003/11
9
superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme
dispõe o Art. 129, inciso XX, da Lei nº 15.608/2007 e o Art. 32, §
2º, da Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações, e de que não
foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão
público
federal,
estadual
ou
municipal,
assinada
pelo
representante legal da empresa (ANEXO IV);
c) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores
de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
conforme Art. 73, inciso V, da Lei Estadual nº 15.608/2007 (Lei nº
9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999)
(ANEXO V);
d) Declaração que visitou o local da instalação da SOLUÇÃO-TIPARANAPREVIDÊNCIA,
bem como
que
conhece
todas
as
dificuldades que o mesmo possa apresentar, inclusive quanto às
condições do local (ANEXO VI);
e) Declaração de que tomou conhecimento de todos os elementos que
compõem o objeto do presente Edital e aceitação das condições do
mesmo (ANEXO VII);
f) Declaração de disponibilidade de equipamentos, aparelhamento e
pessoal técnico considerado essencial para o cumprimento do
objeto da Licitação, e caso a licitante interessada na participação
nesta Licitação tenha sua sede fora de Curitiba, deverá declarar
que, caso seja adjudicatária, instalar-se-á e manterá estrutura para
prestação de serviços de garantia e assistência, em Curitiba ou na
Região Metropolitana, durante a vigência deste contrato e os prazos
de garantia.
Edital – CC – 003/11
10
12.1.4.
Quanto à qualificação econômica e financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s)
distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, no domicílio da pessoa física, com data de expedição
de, no máximo, 30 (trinta) dias que antecederem a data da
abertura do presente certame. Em caso de empresa com mais de
um domicílio a certidão deverá ser da sede ou filial que
apresentará as propostas, e se for o caso, executará o contrato;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios:
 A comprovação da boa situação financeira será verificada
através do cálculo do índice contábil da empresa,
considerando-se
habilitadas
as
proponentes
que
apresentarem índice de liquidez geral e índice de liquidez
corrente e solvência geral maiores ou iguais a 1,0 (um),
extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
LG= --------------------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC= ----------------------------------------------------------------------Passivo Circulante
Ativo Total
SG= --------------------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
Edital – CC – 003/11
11
 Os valores utilizados para cálculo do índice contábil
solicitado
acima
deverão
ser
devidamente
identificados no balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, visando sua conferência pela Comissão de
Compras e Contratações.
c) Patrimônio
Líquido
comprovado
pelo
balanço
patrimonial,
apresentado conforme item anterior, igual ou superior a 10% (dez
por cento) do valor estimado para o objeto deste Edital.
12.2. Poderá ser apresentada comprovação de registro no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado do Paraná, fornecido pela Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência (www.pr.gov.br/compraspr), em substituição aos
documentos acima, exceto aqueles elencados nas alíneas “f” e “g” do item
12.1.2 e itens 12.1.3 e 12.1.4.
12.3. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de
cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por membro da Comissão de
Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, ou publicação em órgão
da imprensa oficial, na data e horário estabelecidos no item 1.1.
12.4. Todos os documentos apresentados com assinatura do representante
legal da empresa deverão conter a identificação do signatário, sob pena de
inabilitação ou desclassificação.
12.5. Serão admitidos documentos via INTERNET (originais ou cópias), sendo
que a PARANAPREVIDÊNCIA verificará sua autenticidade, através de acesso
ao site correspondente.
12.6. As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos
exigidos nos subitens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, observado o item 12.2, ou
que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, serão
inabilitadas, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior.
12.7. Será inabilitada a proponente que colocar documentos ou propostas de
preços em envelopes trocados.
Edital – CC – 003/11
12
XIII - DO PROCESSAMENTO
13.1. No dia e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais
interessados, a Comissão de Compras e Contratações receberá as propostas e os
documentos de habilitação.
13.2. Serão abertos os Envelopes nº 01, contendo as propostas de preços dos
proponentes e procedida a sua apreciação.
13.3. Será verificada a conformidade de cada Proposta de Preço com os
requisitos exigidos na seção XI deste Edital, promovendo-se a desclassificação das
propostas desconformes ou incompatíveis.
13.4. Será procedido o julgamento e classificação das propostas restantes de
acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital.
13.5. Encerrada a fase de classificação das propostas serão abertos os envelopes
com os documentos de habilitação das licitantes que apresentarem as 3 (três)
melhores propostas.
13.6. Verificado o atendimento das exigências do Edital, a licitante que apresentou
a melhor proposta será declarada vencedora.
13.7. Inabilitada a licitante melhor classificada, serão analisados os documentos
de habilitação da licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e
assim, sucessivamente, até que uma licitante classificada atenda às condições
fixadas no Edital.
13.8. O Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA deliberará quanto à
homologação e adjudicação do objeto da Licitação, conforme o disposto no Art. 90,
da Lei nº 15.608/2007 e Art. 49, da Lei nº 8.666/1993.
13.9. A Comissão de Compras e Contratações lavrará atas circunstanciadas das
sessões de julgamento das propostas e habilitação, registrando todos os atos
praticados. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando
forem formuladas por escrito, das quais a Comissão de Compras e Contratações
fará a leitura para conhecimento geral.
Edital – CC – 003/11
13
13.10. À Comissão de Compras e Contratações é facultada a realização de
diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição
ou apresentação de documentos, salvo, a critério da Comissão de Licitação e em
conformidade com o disposto no Art. 85, § 3º, da Lei 15.608/2007, para:
a) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento dos documentos e propostas;
b) Esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais.
13.11. Será inabilitada a licitante que não apresentar a documentação conforme
exigida e cujo vício não for sanável, a critério da Comissão e de acordo com o item
anterior.
XIV - DO JULGAMENTO
14.1. Na análise das propostas será verificado o cumprimento de todas as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como considerado o
critério de seleção da proposta mais vantajosa para a PARANAPREVIDÊNCIA,
ficando determinado que será vencedora a licitante que apresentar o menor
preço global, para o objeto desta Concorrência, conforme tabela constante do
Anexo II deste Edital.
14.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste
Edital, forem omissas, vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas
neste, ou que contiverem preços condicionados a prazos, descontos, vantagens de
qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou a
fundo perdido, bem como preços ou vantagens baseados nas propostas das
demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas.
14.3. Se houver igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate será
efetuado em conformidade com o Art. 86, da Lei n° 15.608/2007.
Edital – CC – 003/11
14
14.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá
fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas
propostas, escoimadas das causas que levaram a sua desclassificação, em
conformidade com o § 3º, do Art. 89, da Lei n° 15.608/2007.
14.5. Não será classificada a licitante que, por inadimplemento, tenha dado causa
à rescisão de Contrato anteriormente celebrado com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, ou às quais tenham sido aplicadas as penas
previstas nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei nº 15.608/2007 e incisos III e IV, do
Art. 87, da Lei nº 8.666/1993, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
XV - DO CONTRATO
15.1. Após a homologação e a adjudicação pela autoridade competente, os preços
serão registrados em Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII deste Edital.
15.2. Integrarão o Contrato, como partes indissociáveis, a proposta apresentada
pela adjudicatária, as condições editalícias e seus anexos e o Contrato
propriamente dito.
15.3. Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data do recebimento da comunicação da PARANAPREVIDÊNCIA, para assinar o
Contrato, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas na Seção XVII deste Edital.
15.4. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições,
acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial.
Edital – CC – 003/11
15
XVI - DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento da SOLUÇÃO-TI-PARANAPREVIDÊNCIA, objeto deste Edital,
será efetuado em moeda nacional, processando-se na forma do cronograma de
desembolso disposto na Minuta do Contrato anexo ao presente Edital.
16.2. Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária, enquanto estiver
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplemento.
16.3. Reserva-se à PARANAPREVIDÊNCIA o direito de descontar dos créditos da
CONTRATADA os valores correspondentes às multas que lhe tenham sido
aplicadas por força de descumprimento contratual.
16.4. O
não
pagamento
de
quaisquer
valores
devidos
pela
PARANAPREVIDÊNCIA, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na
incidência do INPC, calculado "pro-rata tempore" até a data do efetivo pagamento,
desde que o atraso tenha sido provocado pela PARANAPREVIDÊNCIA.
XVII - DAS SANÇÕES
17.1. As multas que porventura vierem a ser aplicadas, serão nos percentuais e
pelos motivos abaixo indicados:
a) Pela recusa em assinar o contrato, caracterizada
pelo decurso de 05 (cinco) dias que se seguirem ao término do prazo estipulado, a
CONTRATADA ficará sujeita à multa compensatória de 10% (dez por cento) do
valor total do Contrato, independente de rescisão contratual;
b) Pelo atraso na execução dos serviços, na entrega de
equipamentos e/ou softwares a Adjudicatária estará sujeita à multa de mora calculada
à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento),
sobre o faturamento do mês anterior ao da ocorrência;
Edital – CC – 003/11
16
c) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada
no Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, sujeitará a CONTRATADA à
multa moratória à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2%
(dois por cento) para cada evento;
17.2. Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar a prestação
dos serviços, a entrega de equipamentos e/ou softwares pela CONTRATADA, se a
irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da CONTRATANTE, a
ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV, do Art.
150, da Lei nº 15.608/2007 e incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, sem
prejuízo das demais sanções previstas.
17.3. As sanções só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força
maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
17.4. As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente e serão calculadas sobre os valores da
nota fiscal, devidamente atualizada a preço de mercado.
17.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido mediante apresentação à
Diretoria de Finanças e Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a PARANAPREVIDÊNCIA
descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do
seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes.
17.6. Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Conselho Diretor da
PARANAPREVIDÊNCIA, no que couber, previsto nos Art. 94, da Lei nº 15.608/2007 e
Art. 109, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
17.7. Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as sanções de suspensão temporária do direito de participar em
Licitação e impedimento de contratar com a PARANAPREVIDÊNCIA, por prazo não
superior a 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Edital – CC – 003/11
17
com a PARANAPREVIDÊNCIA enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Reserva-se à PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio de seu Conselho
Diretor, o direito de revogar no todo ou em parte a presente Licitação, visando ao
interesse da Instituição, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o Art. 91, da Lei 15.608/2007 e o
Art. 49 e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993.
18.2. Das decisões proferidas pela Comissão de Compras e Contratações caberá
recurso por parte dos participantes desta Concorrência, dirigido ao Conselho
Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, nos termos do Art. 94, da Lei 15.608/2007 e do
Art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
18.3. O recurso recebido na fase de habilitação e de julgamento das propostas
terá efeito suspensivo. Os demais serão recebidos sem efeito suspensivo, porém a
autoridade competente poderá, por razões de conveniência e oportunidade da
PARANAPREVIDÊNCIA, atribuir eficácia suspensiva ao mesmo.
18.4. Não serão aceitas impugnações e recursos via FAX, e-mail, etc., somente os
protocolados
na
Comissão
de
Compras
e
Contratações
da
PARANAPREVIDÊNCIA.
18.5. O abandono da prestação dos serviços em qualquer tempo, por parte da
empresa adjudicatária, ensejará ação de perdas e danos, em valor referencial igual
ao dobro do valor total dos serviços não prestados.
Edital – CC – 003/11
18
18.6. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a
responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas,
previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre
o objeto desta Concorrência.
18.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
18.8. Se no dia previsto para a abertura das propostas não houver expediente na
PARANAPREVIDÊNCIA,
ficará
transferida
para
o
1º
(primeiro)
dia
útil
subseqüente, mantido o horário e ratificadas as demais condições.
18.9. Os casos imprevisíveis serão resolvidos à luz das Leis nº 15.608/2007 e nº
8.666/1993, suas alterações e legislação pertinente, e dos princípios gerais do
direito.
Edital – CC – 003/11
19
XIX - DOS ANEXOS
19.1. Anexo I - Especificação do objeto;
19.2. Anexo II - Modelo de tabela para formação do preço;
19.3. Anexo III – Declaração de garantia;
19.4. Anexo IV - Declaração de superveniência de fato impeditivo;
19.5. Anexo V - Declaração de menores;
19.6. Anexo VI - Declaração de vistoria;
19.7. Anexo VII - Declaração de conhecimento das condições do Edital;
19.8. Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Curitiba, 13 de Janeiro de 2012.
Antonio Carlos Domanski
Presidente em exercício
COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Edital – CC – 003/11
20
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES
Para todas as características dos itens deste anexo as especificações devem
ser mínimas e obrigatórias, podendo a empresa proponente ofertar itens
superiores sem prejuízo ao certame licitatório.
ITEM 01 - GABINETE (CHASSIS DO TIPO RACK)
QUANTIDADE: 01 unidade
1.1.
Fornecer unidade de processamento de dados com fator de forma
do tipo chassis de 19 polegadas para racks do tipo U, cuja
finalidade exclusiva é a instalação de no mínimo 14 (quatorze)
cartões do tipo lâmina de servidores (blade servers) suportando no
mínimo
08
(oito)
módulos
de
interconexão
por
gabinete,
implementando módulos de passagem direta de cabos ethernet
gigabit ou fiber channel ou módulos de switches appliances de
LAN, SAN ou rede InfiniBand;
1.2.
Todos os chassis deverão receber necessariamente de 14
(quatorze) servidores de uso geral tipo avançado e até 08 (oito)
módulos de interconexão. Caso seja necessário, o proponente
deve fornecer tantos gabinetes (chassis) quanto necessários para
compor esta solução, respeitando o item 1.7. Deverá estar
contemplado também um rigoroso controle térmico monitorado
utilizando arquitetura específica, combinando controle de consumo
e
regulação
proporcionando
energia
aliado
um conjunto
a
ventilação
dinâmico
forçada
determinando
ativa
menor
impacto do ambiente da sala de equipamentos no subsistema
pretendido e vice-versa;
Edital – CC – 003/11
21
1.3.
Gabinete deverá ser desenvolvido pelo fabricante dos servidores
para a solução pretendida, ocupando no máximo 10 espaços em
rack padrão do tipo U (dez unidades de altura de rack);
1.4.
Possuir no painel do módulo display de operações indicando
prioritariamente os componentes defeituosos;
1.5.
Cada unidade modular do tipo chassis deverá possuir 14 slots
observando o fator de forma exigido, sendo que estes serão
orientados
verticalmente,
comportando
as
lâminas
do
tipo
servidores de rede corporativa de dados;
1.6.
A altura máxima admitida deverá ser de 10 (dez) unidades de rack
do tipo U, incluindo as unidades de alimentação/regulação de
energia;
1.7.
A solução de hardware pretendida (cada gabinete), após sua
instalação, deverá ocupar 01 (um) bastidor tipo rack de 19
polegadas de 42 espaços de altura;
1.8.
Os servidores (blade servers) deverão observar as características
padronizadas de suporte a falhas operacionais com recursos hotswap e hot-pluggable independentes;
1.9.
Todos os módulos presentes no gabinete deverão ser redundantes
e hot-pluggable (fontes, ventiladores, módulos de interconexão,
CPUs, etc), incluindo o módulo de gerenciamento;
1.10.
As fontes deverão ser redundantes (N + N) onde N é a quantidade
mínima de fontes chaveadas necessária para suportar o consumo
de energia da solução pretendida. Deve oferecer o recurso de hotswap. Essas, por sua vez, deverão estar integradas ao gabinete
(chassis) fornecendo toda a energia necessária para a operação
Edital – CC – 003/11
22
(da totalidade do gabinete) sem nenhum tipo de adaptação ou
conversão externa. As fontes e ventiladores deverão ser entregues
de acordo com a capacidade máxima do gabinete, ou seja, devem
ser provisionadas para a instalação e configuração de 14
(quatorze) servidores, independente do número total servidores ou
gabinetes solicitados neste Edital;
1.11.
Tensão de operação da solução é de 220 Volts CA 60 Hz ou 110
Volts CA 60 Hz;
1.12.
Os ventiladores, instalados no gabinete ou nas lâminas, deverão
ser capazes de manter o nível de circulação de ar nos
equipamentos (rotação variável), mesmo em caso de falha de
alguma unidade. No caso de lâminas de servidores sem
ventiladores dedicados, o gabinete (chassis) deve provê-los
observando os recursos de redundância e "hot-pluggable";
1.13.
Os espaços (slots) não utilizados no gabinete deverão ser vedados
(utilizando fillers) objetivando o isolamento de fluxo de ar para a
manutenção do sistema de ventilação da solução pretendida;
1.14.
Deverá ser possível utilizar unidade do DVD-ROM em todas as
lâminas, através da console de gerenciamento da solução. Todas
as
lâminas
deverão
poder
inicializar
através
do
sistema
operacional a partir de mídia possibilitando a instalação local de
sistemas operacionais ou outros softwares, através da console de
gerenciamento instalada em outro equipamento;
1.15.
Cada gabinete (chassis) deverá ter integrado no mínimo 02 (dois)
switchs LAN com 08 conectores SFP+ para uplink (suportando
plugs ethernet de 10 Gbps), e 14 (quatorze) conectores internos
(downlink) suficientes para conexão de todos os slots dos 14
(quatorze) servidores, cada um utilizando 02 (duas) interfaces de
Edital – CC – 003/11
23
rede,
configurável
independentemente,
com
as
seguintes
características mínimas:
1.15.1.
Switches de LAN Gigabit-Ethernet Camada 2 para chassi de
solução Blade, gerenciáveis;
1.15.2.
Arquitetura non-blocking;
1.15.3.
240 Gbps de bridging fabric;
1.15.4.
Taxa de encaminhamento de pacotes de 357.1 Mbps (milhões
de pacotes por segundo);
1.15.5.
Com 14 (quatorze) portas internas (downlink) para a conexão
de todos os slots de servidores com 02 (duas) interfaces de
rede 10 GbE (dez gigabit) cada um;
1.15.6.
Com 06 (seis) portas externas (uplink) 10GbE (dez gigabit
ethernet) para a conexão a switchs de core, com conectores
SFP+;
1.15.7.
Com 02 (duas) portas externas (uplink) 10GbE (dez gigabit
ethernet) para stacking e redundância, com conectores SFP+;
1.15.8.
Com 01 (uma) porta externa (uplink) 10 GbE (dez gigabit
ethernet) para a conexão a switchs de core, com conectores
CX-4;
1.15.9.
Deverá implementar função de switching de camada 2;
1.15.10. Deverá possuir uma interface de console para o gerenciamento
USB e configuração do equipamento com controle de acesso
através de usuário e senha, com suporte a telnet e CLI;
1.15.11. Deverá implementar gerenciamento HTTP e HTTPS;
1.15.12. Deverá possuir taxa de encaminhamento de pacotes para de
no mínimo 357 Mbps (trezentos e cinqüenta e sete) milhões de
pacotes por segundo;
1.15.13. Deverá possui matriz de comutação em Gbps full-duplex de no
mínimo 240 Gbps;
1.15.14. Deverá possuir memória flash ou similar não volátil para o
armazenamento do sistema operacional e da configuração,
com no mínimo 640 MB;
Edital – CC – 003/11
24
1.15.15. Deverá permitir a criação de no mínimo 1024 (um mil e vinte e
quatro) VLANs no padrão IEEE 802.1Q com VLAN ID entre 1
(um) e 4000 (quatro mil);
1.15.16. Deverá permitir a agregação de links de no mínimo 24 (vinte e
quatro) grupos de 08 (oito) interfaces Gigabit Ethernet através
do padrão 802.3ad Link Agregation;
1.15.17. Deverá implementar os protocolos IEEE 802.1D Spanning Tree
Protocol (STP), IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol
(RSTP) e IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol
(MSTP);
1.15.18. Deverá suportar no mínimo 32 (trinta e dois) instâncias de
Spanning Tree;
1.15.19. Deverá suportar port mirroring;
1.15.20. Deverá implementar o protocolo IEEE 802.1x para autenticação
do usuário;
1.15.21. Deverá implementar o gerenciamento via SNMP v3 (Simple
Network Management Protocol v3 - RFC 2570);
1.15.22. Deverá implementar suporte aos seguintes grupos de RMON
(Remote Monitoring - RFC 2819): History, Statistics, Alarms e
Events;
1.15.23. Deverá suportar 16 (dezesseis) mil endereços MAC;
1.15.24. Deverá implementar suporte à autenticação RADIUS e
TACACS+,
permitindo
um
controle
centralizado
do
equipamento e evitando que usuários não autorizados alterem
a configuração do equipamento;
1.15.25. Deverá suportar pelo SSH (Secure Shell);
1.15.26. Deverá suportar QoS (Qualidade de Serviço) com base nos
padrões IEEE 802.1p e DSCP, permitindo a marcação e
remarcação de pacotes com base em políticas de acesso,
baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereço
IP de origem e destino, portas TCP/UDP de origem e destino;
1.15.27. Deverá ter suporte em hardware a pelo menos 4 (quatro) filas
por interface, para tratamento de QoS no tráfego de saída;
Edital – CC – 003/11
25
1.15.28. Deverá ter implementado o protocolo Network Timing Protocol
(NTP - RFC 1305) ou SNTP (RFC 1361) para a sincronização
do relógio com outros dispositivos;
1.15.29. Deverá suportar SFTP para a cópia e atualização de arquivos
de imagem e configuração;
1.15.30. Deverá
possuir
configuração
1.16.
múltiplos
níveis
de
privilégio
para
a
via console, e SSH.
Cada gabinete (chassis) deverá contemplar no mínimo 02 (dois)
switchs
de FC (fiber channel-LC – suporte mini-gbic) com portas
suficientes para conexão de todos os slots dos 14 (quatorze)
servidores, cada um utilizando 02 (duas) interfaces do tipo HBA,
configurável independentemente,
com
as
seguintes
características:
1.16.1. O switch deverá possuir no mínimo 14 (quatorze) portas internas
e 08 (oito) portas externas (para ligação do storage e da library);
1.16.2. Deverá ter implementado o protocolo Network Timing Protocol
(NTP - RFC 1305) ou SNTP (RFC 1361) para a sincronização do
relógio com outros dispositivos;
1.16.3. Deverá permitir a configuração de todas as características e
funcionalidades do equipamento via linha de comando;
1.16.4. Deverá suportar FTP ou TFTP ou SCP para a cópia e
atualização de arquivos de imagem e configuração;
1.16.5. Deverá possuir múltiplos níveis de privilégio para a configuração
via console, e SSH;
1.16.6. O switch fornecido deverá ser preferencialmente integrados ao
chassis. Caso os modelos disponíveis para chassis não atendam
as especificações deste anexo, deverão ser fornecidos switch
externo. Neste caso é obrigatório fornecer todos os acessórios
para a conexão dos blade servers com os switches SAN (como
cabos, portas pass-through, etc...);
Edital – CC – 003/11
26
1.16.7. O switch e o chassi deverão ser do mesmo fabricante,
comprovado através da apresentação do part number. Entendese por mesmo fabricante, equipamentos produzidos em OeM;
1.16.8. O switch deverá seguir os protocolos: - FC-FLA (Fiber Channel Fabric Loop Attachment), - FC-PH (Fiber Channel - Physical and
Signaling Interface), - FC-PH-2, FC-PH-3, -;
1.16.9. O switch deverá permitir conexões com velocidade de 4 Gbits/s
ou mais, full duplex, através de cabos de fibra óptica multimodo
padrão short wave ou através conexão interna com os blade
servers;
1.16.10. O
switch
deverá
possuir
portas
universais
que
automaticamente
determinam o tipo de porta e a topologia da
SAN: porta fabric
(F_port), porta fabric loop (FL_port), porta
de expansão (E_port)
ou porta genérica (G_port);
1.16.11. O switch deverá apresentar suporte a "zoning", classe de
serviço 3;
1.16.12. O switch deverá permitir arquitetura sem bloqueio para garantir
conexões simultâneas a 4 Gbps;
1.16.13. Deverá possuir compatibilidade com servidores plataforma
EM64T ou AMD64 e com os sistemas operacionais Red Hat
Enterprise Linux AS 4.0, SuSE Linux Enterprise Server 9,
Windows Server 2003 ou suas versões superiores;
1.16.14. O switch deverá contemplar redundância de fontes de
alimentação e ventiladores (refrigeração), caso a mesma não
seja suprida pelo chassis ou se os switches SAN forem
externos ao mesmo;
1.16.15. A fonte de alimentação deverá operar em 127 V ou 220 V, 60
Hz, caso a energia não seja fornecida pelo chassis ou se os
switches SAN forem externos ao mesmo;
1.16.16. As fontes de alimentação deverão ser hot plug, ou seja, permitir
sua troca sem a necessidade de desligar o equipamento. Em
caso de falha em uma das fontes, a(s) outra(s) deve(em) ter
potência suficiente para manter o funcionamento normal dos
Edital – CC – 003/11
27
switches, caso a energia não seja fornecida pelo chassis ou se
os switches SAN forem externos ao mesmo;
1.16.17. O switch deverá possuir no mínimo, 01 (uma) porta Ethernet
destinada ao seu gerenciamento, caso não seja possível fazê-lo
pelo gerenciamento do chassis ou o switch seja externo ao
chassis;
1.16.18. A solução deverá possuir gerenciamento via SNMP, caso não
seja possível fazê-lo pelo gerenciamento do chassis ou o switch
seja externo ao chassis;
1.16.19. Os switches SAN deverão ser totalmente gerenciáveis através
de um navegador web, caso não seja possível fazê-lo pelo
gerenciamento dos chassis ou o switch seja externo ao chassis;
1.16.20. A gerência do switch deverá prover monitoramento de
performance com dados históricos e alertas de prevenção pró
ativos;
1.16.21. O switch de blade deverá ter capacidade de interoperar com
qualquer
produto
SAN
do
mercado
que
possua
a
funcionalidade de NPIV (Node Port ID Virtualization);
1.16.22. O switch fornecidos na solução, interno no chassis dos
servidores blade, deverão obedecer um oversubscription
máximo de 2:1 quando da utilização de todas as 14 lâminas;
1.16.23. Deverão suportar a conexões de longa distância.
1.17.
O fabricante do equipamento deverá se comprometer em fornecer
peças, serviços e outros subsídios necessários à manutenção dos
equipamentos durante o período de garantia;
1.18.
Os componentes do gabinete (chassis), fontes de alimentação,
portas I/O, ventiladores, dispositivos de conectividade de KVM,
LAN e SAN, rack-u e softwares utilitários deverão ser do mesmo
fabricante(*) do servidor proposto. (*) Obs.: Comprovados com
número do tipo part number do fabricante da solução pretendida.
Edital – CC – 003/11
28
ITEM 02 - SERVIDOR DE USO GERAL AVANÇADO
QUANTIDADE: 14 (quatorze)
2.1. Servidor Comercial de Tecnologia CISC (32-bits com extensão de código e
memória de 64 bits, com processadores suportando a arquitetura de
multiprocessamento simétrico (SMP) para 02 processadores, com 06 núcleos
(cores) e originalmente concebidos para servidores corporativos de rede com
fator de forma do tipo lâmina a ser conectado em gabinete específico para a
solução pretendida;
2.2. 02 (dois) processadores instalados (pastilhas), com frequência de 2.66 GHz
e 12 Mbytes de cache nível 3 por processador, freqüência mínima do
barramento do sistema (Front Side Bus) de 1333 Mhz e tecnologia prevista
para atualização e evolução com novos produtos observando o mesmo fator
de forma e descritos em roadmap;
2.3. 96 (noventa e seis) gigabytes de memória RAM instalada e operacional do
tipo DDR3 (1333 MHz) R-DIMM com checagem e correção automática de
erros ECC;
2.4. Capacidade de expansão de memória até 192 GB de RAM DD3 R-DIMM;
2.5. BIOS ou UEFI Flash EEPROM Plug and Play;
2.6. Controladora
RAID
SAS,
com
capacidade
de
implementar
RAID
1(espelhamento/mirror) por hardware, com 512 MB de cache com baterias ou
tecnologia de memória flash ou similar, deve vir acompanhada de software
Edital – CC – 003/11
29
de configuração e gerenciamento on-line da controladora compatível com os
sistemas operacionais
Red Hat Enterprise Linux AS 5.0, SuSE Linux
Enterprise Server 10, Windows Server 2008 e suas versões atualizadas via
patches e novos produtos definidos em roadmap;
2.7. 02 (dois) discos de 146 GB de área formatada SAS de 10.000 rpm, hot swap
e hot pluggable, com suporte a tecnologia 6G. O sistema de discos deverá
obedecer às normas de controle de falhas, compatível com a controladora de
discos proposta. Apresenta mecanismo de sinalização de atividade e alarme
de falhas utilizando o padrão SMART/PFA
(Predictive Failure Analysis);
2.8. 02 (duas) interfaces de rede convergente configuradas em gabinete
disponíveis para o servidor com capacidade de operar nas velocidades
(nativa) de 1 GBps ou 10 GBps. Suporte aos protocolos padrão IEEE 802.1p
QoS, 802.1Q VLAN tagging, 802.3ad link aggregation, 802.3ap 10GBaseKR, and 802.3x flow control, com modo de operação 1000MbpsHalf Duplex e
10.000 Mbps Half e Full Duplex. Deverá suportar FCoE e iSCSI e suporte a
dispositivos de interconexão de blades em 10Gbps e 1 GBps;
2.9. 02 (duas) interfaces HBA fibre channel configuradas em gabinete disponíveis
para o servidor, com conectorização direta sem adaptadores no padrão LC
(mini-gbic), para interligação em switches de redes SAN externo. Compatível
com os sistemas operacionais HatEnterprise Linux AS 5.0, SuSE Linux
Enterprise Server 11, Windows Server 2008 e suas versões atualizadas via
patches e novos produtos definidos em roadmap. Suportar classes de
serviços dos tipos 2 e 3
para
transferência nativa de 4Gbps
Fibre
Channel
utilizando
a
taxa
de
de dados quando operando em modo full
duplex sem agregação de portas;
2.10. Fornecer um conjunto de hardware e software de gerência remoto e
diagnóstico de falhas do equipamento, do mesmo fabricante da solução
pretendida de hardware, que ofereça as seguintes funções para a solução
ofertada:
Edital – CC – 003/11
30
2.10.1. Trabalhar com console remoto que ofereça controle pleno do
servidor, observando as mesmas funcionalidades de uma
console local, disponibilizada através de arquitetura baseada
em WEB com suporte aos protocolos SNMP e TCP/IP;
2.10.2. Permitir detecção e recuperação automática do servidor
quando houver falhas;
2.10.3. Ligar e desligar o servidor remotamente;
2.10.4. Receber alertas de pré-falhas e defeitos de discos, memórias,
processadores;
2.10.5. Emitir
alertas
(processador,
sempre
que
memória,
os
disco)
principais
atinjam
componentes
valores
pré-
estabelecidos;
2.10.6. Possibilitar a emissão de inventário de hardware de CPU,
memória e informações dos discos rígidos;
2.10.7. Possuir gerenciamento de inventário e controle de versões de
drivers e BIOS e que permitir a atualização remota;
2.10.8. Fornecer recursos de hardware e software para acesso ao
console (vídeo, teclado e mouse) de cada lâmina do tipo
servidor
(blade
server)
independentemente
da
operacionalidade desses recursos, com suporte a protocolo SSL e
SSH. Deverá
permitir acompanhar o boot do servidor (startup
console);
2.10.9. Possuir detecção automática dos servidores com o protocolo
de
gerenciamento específico ou SNMP habilitado;
2.10.10. Possuir compatibilidade, integração, e detecção automática,
para os
softwares de gerenciamento padronizados para os
protocolos
SNMP e DMI;
2.10.11. Todos os recursos acima descritos e respectivas licenças de
software
serão
habilitados
para
uso
pelo
PARANAPREVIDENCIA e devem ser licenciados para a
capacidade
total
configurável
dos
gabinetes,
independentemente da quantidade de lâminas instaladas.
Edital – CC – 003/11
31
2.11. Fornecer manuais de operação e configuração do(s) equipamento(s)
proposto(s) em português ou inglês (pelo menos uma cópia em papel e mídia
eletrônica), cabos, acessórios e programas de configuração necessários à
operacionalização do equipamento;
2.12. A BIOS (Basic Input/Output System) é do mesmo fabricante do servidor
proposto, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações;
2.13. O equipamento deve possuir ROM redundante;
2.14. Compatibilidade total com a tecnologia de virtualização utilizando o
barramento de software vSphere da VMware;
2.15. Os
componentes
do
servidor,
memórias,
processadores,
placas
controladoras e softwares utilitários são do mesmo fabricante(*) do servidor
proposto. (*) Obs.: Comprovados com número do tipo part number do
fabricante da solução pretendida.
ITEM 03 - RACK DE 42U
QUANTIDADE: 01 (hum)
3.1.
Fornecer 01 (um) rack-u de 42 espaços de altura (+/- 2 metros);
3.2.
Fornecer com teclado e mouse integrados (trackball);
3.3.
Com módulo de gerenciamento (switch KVM com tela LCD 17” integrada ou
outra solução que implemente a mesma facilidade/funcionalidade). Esses
recursos serão capazes de abrigar toda a solução instalada além de
gerenciar todos os chassis de cada rack-u através de uma única console;
3.4.
Com 02 (duas) PDUs de 40 ampères redundantes para interligação de todos
os componentes deste edital, com régua de tomadas suficiente para
interligação de todos os dispositivos;
Edital – CC – 003/11
32
3.5.
O rack deverá ser integrado com as PDU´s e réguas de tomadas de fábrica,
não sendo aceito soluções que exijam a montagem em campo;
3.6.
Compatível com padrão ROHS.
ITEM 04 – SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO - STORAGE
QUANTIDADE: 01 (hum)
4.1.
Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na
data de abertura das propostas;
4.2.
Possuir duas controladoras (Storage Processors) redundantes, ativas e hotpluggable, cada uma com no mínimo 4 (lanes SAS) de back-end, velocidade
de 6 Gbps SAS, perfazendo um total mínimo de 8 (lanes SAS) de back-end
no par de controladoras ou 24 Gigabit por segundo de throughput agregado;
4.3.
Ser capaz de fornecer o acesso aos volumes lógicos de disco de modo
ininterrupto, mesmo em caso de falha de uma de suas unidades de
processamento (controladoras);
4.4.
Possibilidade de configuração mínima de interfaces externas de conexão
com hosts:
4.4.1. 04 (quatro) canais de 8Gbps Fibre Channel e 8 (oito) canais 1Gbps
iSCSI. Ou;
4.5.
Memória cache total bruta com capacidade de 4GB (quatro gigabytes),
sendo 2GB(dois gigabytes) por controladora;
4.6.
Quantidade total de volume lógicos de até 1023 (hum mil vinte e três) LUNs;
Edital – CC – 003/11
33
4.7.
Quantidade total de servidores conectados de até 256 Hosts;
4.8.
Ventiladores e fontes de alimentação, redundantes e Hot-Pluggable;
4.9.
Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita (write cache)
armazenados na memória cache, em caso de falta de alimentação elétrica
do subsistema primário por um período de até 96 (noventa e seis) horas;
4.10. Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita por meio de
técnica de espelhamento de cache por dois barramentos distintos e
dedicados;
4.11. Permitir implementar segurança de acesso às LUNs via WWN para
capacidade máxima de hosts e volume de dados do storage; (LUN
“masking”);
4.12. Permitir total e plena disponibilidade das informações armazenadas, mesmo
em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de
componentes, acréscimo de discos, ou atualização de micro-códigos
(firmware);
4.13. Implementar RAID ou VRAID níveis 0, 1, 0+1 ou 1+0, 5 e 6, em qualquer
combinação, processados pelo subsistema de discos do storage;
4.14. Permitir conexão com os Sistemas Operacionais Windows:
4.14.1.
WS2k3 R2 SP2, WS2k8 SP1 SP2 R2, Linux RHEL 4.7, 4.8, 5.4, 5.5;
SLES 10.3. 11.1; VMware 4.0, 4.1; Xen Citrix 5.6; Solaris 10 (SPARC, x86);
4.15. Permitir a criação de volumes lógicos/LUNs de até 32TB;
4.16. O Storage suportar no mesmo par de controladoras no mínimo 120 discos de
3.5 (LFF) do tipo SAS;
Edital – CC – 003/11
34
4.17. Cada gaveta de discos suportar no mínimo 12 (doze) discos 3.5” (LFF) SAS;
4.18. Cada gaveta de discos suportar conexão dual channel de discos SAS e
possui 2 canais de back-end SAS com velocidade de 6Gbps cada;
4.19. Características dos discos:
4.19.1.
Devem ser fornecidos 24 (vinte e quatro) discos de 600 GB SAS e 24
(vinte e quatro) discos de 2 TB SAS;
4.19.2.
Deve implementar tecnologia de reserva de espaço de SPARE
distribuído nos discos de dados. Caso não seja possível a
distribuição, devem ser fornecidos pelo menos 02 (dois) discos
adicionais e os gabinetes necessários para cada tipo de disco;
4.19.3.
Os discos de 600 GB devem possuir capacidade bruta de 600GB com
velocidade de 15.000 rotações por minuto (RPM) em tecnologia SAS
de 6 Gbps e os discos de 2TB devem possuir capacidade bruta de
2TB com velocidade de 7.200 rotações por minuto (RPM) em
tecnologia SAS de 6 Gbps;
4.19.4.
Os discos ofertados devem possuir 02 (duas) interfaces SAS (dual
channel) com velocidade de 6 Gbps cada.
4.20. Software de gerenciamento:
4.20.1.
Ser do mesmo fabricante do storage;
4.20.2.
Permitir a administração centralizada, por meio de um console de
gerência, que opera em sistema operacional da família Windows 2003
e 2008;
4.20.3.
Ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e
especificar quais servidores são autorizados a acessar esses volumes
e quais as rotas de acesso (LUN masking e zoning);
4.20.4.
Possuir software de análise de performance
do desempenho e
utilização do subsistema (quantidade de operações de read/write,
utilização dos processadores, etc), gerando dados para análise que
podem ser exportados em formato aberto (texto, planilhas eletrônicas,
etc) para geração de relatórios e gráficos analíticos;
Edital – CC – 003/11
35
4.20.5.
Gerar alarmes/eventos em caso de falhas ou pré-falhas no
subsistema e encaminha e-mail ao administrador de rede designado,
comunicando essas ocorrências;
4.20.6.
Possuir software para acesso as LUNs através de caminhos
redundantes (multipath), possibilitando operar em caso de falha de
uma controladora/HBA;
4.20.7.
Permitir aumentar o tamanho de LUNs através de ferramentas
operadas pelo cliente, sem necessidade de intervenção do fornecedor
ou fabricante e sem causar interrupção no atendimento aos servidores
conectados.
4.21. EXIGÊNCIAS ADICIONAIS
4.21.1. Possuir fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 - 220V e
freqüência de 60Hz;
4.21.2. O fabricante do storage deverá ser compatível com as normas
estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e
prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage
Management Initiative Specification) para gerenciamento através de
ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão;
4.21.3. O fabricante do storage deverá ser participante do SNIA (Storage
Networking Industry Association) na qualidade de Large Member Voting,
endereço eletrônico: www.snia.org/member_com/member_directory/;
4.21.4. As licenças do software de gerenciamento deverão possuir modalidade
de licenciamento perpétuo, ou seja, não são cobrados quaisquer valores
adicionais pelo uso do software durante e após o período do contrato;
4.21.5. Deverão ser fornecidos manuais de operação e configuração do
equipamento(s) propostos(s) em português ou inglês (pelo menos uma
Edital – CC – 003/11
36
cópia em papel e em mídia eletrônica), cabos, acessórios e programas
de configuração necessários à operacionalização do equipamento;
4.21.6. Os componentes do storage, controladora, discos e softwares utilitários
são
do
mesmo
fabricante(*)
do
servidor
proposto.
(*)
Obs.:
Comprovados com número do tipo part number do fabricante da solução
pretendida;
4.21.7. O equipamento deverá estar equipado com Call-Home automático
(abertura de chamado automático por e-mail ou SNMP) ao fabricante
para atuar preventivamente nas situações de pré-falha e corretivamente
nas situações de problema.
ITEM 05 – SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE – LIBRARY HARDWARE
QUANTIDADE: 01 (hum)
5.1. Altura máxima de 2U para ser montado em rack 19”;
5.2. Deverá acompanhar o equipamento todos os acessórios para instalação em
rack de 19”;
5.3. Deverá possuir fonte de alimentação redundante;
5.4. Drive de leitura e gravação LTO-5, compatíveis com o equipamento ofertado,
com taxa de transferência nativa de pelo menos 140 MBytes/s por drive;
5.5. 02 (dois) drives de leitura/gravação com pelo menos 24 (vinte e quatro) slots
disponíveis;
5.6. Deverá permitir criptografia opcionalmente, de 256 bits por hardware no
padrão AES;
5.7. Mínimo de 01 (uma) porta padrão Fibre Channel 4 Gbps por drive, com
possibilidade de conexão em rede SAN;
Edital – CC – 003/11
37
5.8. Deverá acompanhar no mínimo 24 (vinte e quatro) mídias padrão LTO5
1.500/3.000 GB e 02 (duas) fitas de limpeza;
5.9. 100 (cem) etiquetas para identificação de todas as mídias fornecidas,
com
código de barras;
5.10. Fornecer um conjunto de manuais técnicos, juntamente com a unidade
de
backup, com instruções para instalação, configuração e operação.
ITEM 06 – SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE - SOFTWARE
QUANTIDADE: 01 (hum)
6.1. Software deverá operar em 3 camadas, sendo parte servidor, parte agente e
parte agente de mídia;
6.2. Possuir suporte total ao software de virtualização, permitindo o backup online e sem interrupções das máquinas virtuais e permitir a realização de
backup dos arquivos de disco da máquina virtual via storage sem impacto
no software de virtualização, para até 04 (quatro) hosts de máquinas físicas
e até 40 (quarenta) máquinas virtuais;
6.3. Possuir instalação da parte “servidor” em Sistema Operacional MS Windows
2008 Server, com licenças de uso para backup remoto para 20 (vinte)
servidores (2 processadores dual core de 3.0 GHz) ligados em LAN (rede
local), sendo 10 (dez) servidores Windows e 10 (dez) servidores Linux,
visando controlar unidade de backup instalada em SAN;
6.4. Possuir software de gerenciamento de backup compatível com a unidade de
backup do ítem 05 deste Edital, e com suporte a todas as características do
dispositivo, sendo que a unidade de backup será na SAN;
6.5. Possibilitar o gerenciamento de backup de uma única console para todas as
cópias licenciadas do produto, com versões iguais, permitindo também que
todas as informações pertinentes às tarefas de backup, restore e
Edital – CC – 003/11
38
gerenciamento de fitas sejam publicadas em uma única base de dados para
todas as cópias licenciadas;
6.6. Permitir que sejam gerados alertas quando da falha de um backup ou
restore, e enviados através de email, log de eventos do MS Windows ou
pacote de trap snmp;
6.7. Permitir a administração da unidade de backup deste edital e do software
de gerenciamento através de estação MS Windows XP Professional, mesmo
estando em redes diferentes;
6.8. Permitir a execução de comandos antes da execução de uma rotina de
backup e/ou restore, e permitir a execução de comandos após a conclusão
de uma rotina de backup e/ou restore;
6.9. Permitir a criação de um dispositivo de backup e/ou restore a partir de uma
área de disco lógico do Windows 2000/2003/2008;
6.10. Possuir sistema de agendamento das rotinas de backup por no mínimo 120
(cento e vinte) dias consecutivos, onde possa ser estabelecidas a data, a
hora e os dados a serem armazenados e quanto tempo deve ser retido até
sua liberação para novas operações de backup;
6.11. Possuir proteção de sessões de Backup/Restore através de senhas
(passwords) de usuários;
6.12. Suportar backup e restore do registry para o Windows 2000/2003/2008;
6.13. Fornecer agente específico para utilização de unidade de backup tipo library
com até 24 slots;
6.14. Permitir o backup e recovery específico para servidor Microsoft SQL Server
(versões 7.0 e/ou 2000), em até 02 (servidores) físicos ou virtuais, sem a
necessidade de desativar o(s) servidor de banco de dados
e
sem
a
necessidade de copiar a base de dados e log para arquivo (dump da base),
suportando a visão dos caminhos dos arquivos
particular
do
MS
SQL
Server durante o backup e restore, além de suportar alteração dos
parâmetros default de um data base particular MS SQL Server durante o
backup;
6.15. Permitir que o software de gerenciamento de backup faça o backupatravés
de redes com tecnologia SAN, utilizando a capacidade de transferência de
dados através da SAN e gerenciar o(s) dispositivos de backup;
Edital – CC – 003/11
39
6.16. Permitir o backup e recovery dos sistemas operacionais através de agentes
específicos e através da rede LAN para Windows 2008/2003/2000 Server,
Workstation,
MS Windows 2000 Professional
e MS Windows XP
Professional;
6.17. Permitir o backup e recovery específico para o Servidor Lotus Domino,
em
até 02 (servidores) físicos ou virtuais, permitindo o backup e recovery de
caixas postais específicas de usuários, sem a utilização de servidor
intermediário, exigindo autenticação para estas tarefas;
6.18. Possuir existência, com acesso liberado sem custos adicionais, de site do
fabricante na Internet, onde seja possível encontrar os seguintes itens de
suporte:
possibilitar
download
de
atualizações
do
software
de
gerenciamento; drivers da Fitoteca, do Sistema Operacional e das
controladoras; possibilitar acesso de forma on-line ou efetuar download de
manuais ou guias de referência técnicas de componentes do software;
6.19. Deverá incluir mídia com o software de instalação e configuração, em
português ou inglês;
6.20. Deverá incluir os manuais de instalação e gerenciamento em português ou
inglês, em mídia eletrônica.
ITEM 07 – SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO
7.1.
Fornecer o licenciamento Full ou Enterprise necessário para 04 (quatro)
servidores, cada um com 02 (dois) processadores "hexacore" de um
software de virtualização instalável nativamente no servidor, sem a
necessidade de Sistemas Operacionais para seu funcionamento;
7.2.
As máquinas virtuais poderão ser criadas com até 2 (dois) processadores
(suporte à multiprocessamento simétrico - SMP) e até 192 GB de memória
RAM;
7.3.
Permitir a movimentação "on-line" das máquinas virtuais entre servidores
(hardware físico) diferentes. Permite, também, a administração de todas as
Edital – CC – 003/11
40
máquinas virtuais e conjunto de máquinas físicas com software de
virtualização em um ponto único (administração centralizada);
7.4.
Permitir o balanceamento de carga e a redundância das interfaces HBA,
bem como das interfaces de rede Gigabit;
7.5.
Permitir a movimentação dos arquivos de disco da máquina virtual com a
máquina virtual ligada;
7.6.
Permitir a realização de backup dos arquivos de disco da máquina virtual via
storage sem impacto no software de virtualização;
7.7.
Fornecer 01 (uma) licença de software de gerenciamento das máquinas
virtuais, com as seguintes funcionalidades:
7.7.1.
Realizar o inventário de todas as máquinas virtuais;
7.7.2.
Fornecer relatórios e mapas de uso de storage virtual, conectividade
e configuração;
7.7.3.
Permitir a implantação de alertas e notificações de eventos
específicos das máquinas virtuais;
7.7.4.
Fornecer relatórios gráficos a partir do monitoramento de máquinas
virtuais, grupos de recursos de storage e de servidores;
7.7.5.
Permitir a configuração da funcionalidade de movimentação de
máquina virtual.
7.8.
Deverá incluir mídia com o software de instalação e configuração, em
português ou inglês ou permitir o download de mídia através de site do
fabricante;
7.9.
Deverá incluir os manuais de instalação e gerenciamento em português ou
inglês, em mídia eletrônica ou permitir o download de manuais através de
site do fabricante.
ITEM 08 - OUTROS SOFTWARES
QUANTIDADE
Edital – CC – 003/11
41
8.1.
Fornecer 06 (seis) licenças de Microsoft Windows 2008 Enterprise 64 bits
Open, com garantia de atualização para novas versões (software assurance)
por 02 (dois) anos;
8.2.
Fornecer 06 (seis) licenças de Microsoft Windows 2008 Standard Open 64
bits, com garantia de atualização para novas versões (software assurance)
por 03 (três) anos;
8.3.
Fornecer 02 (duas) licenças de Microsoft SQL 2008 Enterprise Open, com
garantia de atualização para novas versões (software assurance) por 03
(três) anos;
8.4.
Fornecer 15 (quinze) licenças de Microsoft SQL CAL – Device, com garantia
de atualização para novas versões (software assurance) por 03 (três) anos;
8.5.
Deverá incluir mídia com o software de instalação e configuração, em
português ou inglês ou permitir o download de mídia através de site do
fabricante;
8.6.
Deverá incluir os manuais de instalação e gerenciamento em português ou
inglês, em mídia eletrônica ou permitir o download de manuais através de
site do fabricante.
ITEM 09 - NO BREAK 30 kVA
QUANTIDADE: 01 (hum)
9.1.
No break trifásico de 30 kVA, com gabinete próprio para utilização na sala
de equipamentos;
9.2.
Capacidade de potência de saída de 24 kW (kilo watts) ou 30 kVA (kilo volts
ampére);
9.3.
Tensão nominal de saída trifásica configurável de 208 a 220 volts;
9.4.
Eficiência em carga total de no mínimo 93%;
9.5.
Distorção da tensão de saída inferior a 5% na carga máxima;
9.6.
Freqüência de saída (sincronizada com rede elétrica) de 57 - 63 Hz;
9.7.
Forma de onda de saída senoidal;
9.8.
Sistema de bypass manual incluído;
Edital – CC – 003/11
42
9.9.
Tensão nominal de entrada trifásica de 165 - 240V, com frequência de
entrada de 40 - 70 Hz;
9.10. A entrada deve possuir 3 fases, neutro;
9.11. Corrente máxima de entrada de 80A;
9.12. Capacidade de disjuntor de entrada 125 ampére;
9.13. Autonomia aproximada de 27 minutos com meia carga (12 kW),
comprovadas com tabela fornecida pelo fabricante;
9.14. Com 04 (quatro) baterias seladas e libres de manutenção, com tensão de
operação de +/-192 V;
9.15. Interface de gerenciamento fast ethernet, com as seguintes características:
9.15.1. Suporte aos protocolos HTTP, HTTPS, IPv4, IPv6, NTP, SMTP,
SNMP v1, SNMP v3, SSH V1, SSH V2, SSL, TCP/IP, Telnet;
9.15.2. Autenticação através de servidor Radius ;
9.15.3. Controle de acesso dos usuários em três níveis: só leitura, dispositivo
e gerente;
9.15.4. Permitir o monitoramento remoto da tensão de entrada, tensão de
saída, carga das baterias, carga total e log de erros e de operações.
9.16. Console LCD de status e controle multifunção;
9.17. Alarmes audíveis e visíveis com intervalo configuráveis;
9.18. Com botão de desligamento de Emergência (EPO);
9.19. Dimensões máximas de altura 1499.00 mm;
9.20. Dimensões máximas de largura 523.00 mm;
9.21. Dimensões máximas de profundidade 813.00 mm;
9.22. Peso líquido não superior a 630 KG;
9.23. Temperatura de operação de 0 - 40 °C;
9.24. Umidade Relativa de Operação de 0 - 95%;
9.25. Ruído audível a um metro da superfície ou unidade igual ou inferior a 56
dBA;
9.26. Dissipação térmica máxima de 6500 BTU/hora;
9.27. Classe de proteção NEMA 1;
9.28. Certificações UL 1778;
9.29. A garantia do equipamento deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses,
prestada diretamente pelo fabricante do equipamento, com atendimento onEdital – CC – 003/11
43
site, e tempo de resposta no próximo dia útil. A abertura do chamado deve
ser possível em horário comercial;
9.30. Caso exista necessidade de fornecimento de algum software, o mesmo deve
possuir suporte por e-mail, com direito a atualização de versões e patches
de correção, por no mínimo 12 (doze) meses, com tempo de resposta no
próximo dia útil. A abertura do chamado deverá ser possível em horário
comercial.
ITEM 10 - SWITCH CORE
QUANTIDADE: 02 (dois)
10.1. Switch de 24x10/100/1000 autosensing, layer 3, gerenciável, conforme
descrição abaixo;
10.2. Cada um dos equipamentos, de forma individual, deverá atender a todos
os requisitos técnicos descritos abaixo:
10.2.1.
Switch ethernet, composto de hardware, software, firmware e
acessórios necessários a sua instalação, configuração e
operação completas, bem como a respectiva garantia;
10.2.2.
O sistema operacional do equipamento deverá ser armazenado
em memória tipo flash, com capacidade adequada para
acomodá-lo em sua configuração máxima;
10.2.3.
Dispositivo fisicamente independente, com gabinete e fonte de
alimentação próprios, que implemente função de switching e
routing, possibilitando a segmentação da rede em nível 2 e
roteamento nível 3 com referência ao modelo osi. O
equipamento deverá possuir uma solução utilizando um único
gabinete;
10.2.4.
Deverá ser fornecido com fonte de alimentação interna para
operação
nas
tensões
de
100
a
240vac/60hz,
com
possibilidade de instalação de fonte redundante;
Edital – CC – 003/11
44
10.2.5.
Deverá suportar fonte de alimentação redundante interna ao
chassi de no mínimo 350w. O switch deve suportar até quatro
switches
empilhados
através
de
porta
específica
para
compartilhamento dos recursos de alimentação (fonte de
alimentação) garantindo total redundância da pilha. Deve ser
fornecido com cabo de, no mínimo, 30cm especifico para tal
recurso;
10.2.6.
Deverá possuir 24 portas 10/100/1000mbps nos padrões IEEE
802.3 10base-t, IEEE 802.3u 100baseTX e IEEE 802.3ab
1000base-T respectivamente, com detecção automática de
velocidade;
10.2.7.
Deverá suportar módulo para up-link permitindo a instalação de
até duas portas de 10 gigabit ethernet do tipo SFP+ ou quatro
portas gigabit ethernet do tipo SFP;
10.2.8.
Deverá suportar um módulo SFP+ padrão 10GBASE-SR para
Up-link;
10.2.9.
Deverá possuir uma matriz de comutação de no mínimo 160
Gbps (cento e sessenta gigabits por segundo);
10.2.10. Deverá possuir uma taxa de encaminhamento de pacotes de
no mínimo 65 Mpps (sessenta e cinco milhões de pacotes por
segundo);
10.2.11. Seleção automática de transmissão Half-Duplex ou Full-Duplex
em cada uma das 24 portas 10/100/1000 Mbps;
10.2.12. Deverá ser fornecido com capacidade para quando instalado
em pilha permitir o processo conhecido como "closed loop"
como forma de garantir a continuidade de operação da pilha
caso algum equipamento da mesma falhe, permitindo inclusive
a substituição do equipamento defeituoso sem a necessidade
de parada dos demais equipamentos;
10.2.13. Suportar o empilhamento de até 9 equipamentos por pilha
(stack), através de barramento redundante e dedicado, com
taxa de transferência de no mínimo 60 gbps. deve ser fornecido
com o cabo para tal recurso;
Edital – CC – 003/11
45
10.2.14. Deverá ser fornecido com recursos instalados para que as
portas operem em trunking formado com pelo menos 8 (oito)
portas, conforme o padrão ieee802.3ad (link agregation);
10.2.15. Deverá permitir gerência através do protocolo SNMP v.1, v.2,
v3 e possuir suporte nativo a, no mínimo, 04 grupos RMON (
history, statistics, alarms e events);
10.2.16. Cada equipamento deverá implementar 04 (quatro) filas de
prioridade por porta com no mínimo um dos seguintes
algoritmos: prioridade estrita, Shaped Round Robin (SRR) ou
Weighted Round Robin (WRR);
10.2.17. Deverá ser fornecido com recursos instalados para que seja
possível a configuração do mesmo através de comandos via
Telnet e SSH versão 2;
10.2.18. Suportar que toda a pilha seja gerenciada pela atribuição de
um único endereço IP;
10.2.19. Deverá possuir capacidade de até 12.000 (doze mil) endereços
MAC;
10.2.20. Controle de supressão de tráfego “broadcast”, “multicast”, e
“unicast” por porta através de comando específico para esta
função;
10.2.21. Suportar o protocolo IEEE 802.1d Spanning Tree Protocol (stp)
e IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP);
10.2.22. Deverá permitir a criação de no mínimo 16 (dezesseis)
instâncias de Spanning Tree no padrão 802.1s;
10.2.23. Deverá ser fornecido com recursos instalados para roteamento
RIP Versão 1 (RFC1058) e RIP Versão 2 (RFC2453);
10.2.24. Deverá ter capacidade de proteger a rede contra ataques do
tipo "MAC Spoofing";
10.2.25. Deverá ser fornecido com recursos para suportar roteamento
multicast através dos protocolos Pim Sparse Mode e DVMRP
Distance Vector Multicast Routing Protocol através de upgrade
de software;
Edital – CC – 003/11
46
10.2.26. Deverá ser fornecido com recursos instalados para a
implementação do protocolo VRRP ou similar;
10.2.27. Deverá ser fornecido com recursos instalados para a
configuração de pelo menos 1000 (mil) redes virtuais (vlans)
conforme o padrão IEEE 802.1q;
10.2.28. Deverá suportar autenticação de login/senha para a liberação
de tráfego na porta através do protocolo IEEE 802.1x com as
seguintes funcionalidades: atribuição de vlan conforme a
autenticação do usuário, posicionamento da porta em uma vlan
"de convidados" caso não haja falha de autenticação,
reautenticação forçada de todas as portas, reautenticação
periódica e definição de período de inatividade após falha de
autenticação;
10.2.29. Deverá implementar espelhamento de portas remoto (RSPAN Remote Port Mirroring), ou seja, deve ser capaz de espelhar o
tráfego de uma porta de origem em um switch do mesmo
tipo/modelo para uma porta de destino em outro equipamento;
10.2.30. Suportar a atribuição automática para equipamentos de voz
(VOIP) para uma Vlan específica de voz, independente de
fabricante (Auto-Voice Vlan);
10.2.31. Deverá permitir a utilização de filtros (ACL) baseados em
camada 2, camada 3 ou camada 4, ou seja, por endereço mac
de origem, destino, por endereço ip de origem e destino e porta
tcp/udp de origem e destino;
10.2.32. Suportar a facilidade de proteção de BPDU, que permite
desabilitar automaticamente uma porta de acesso que esteja
recebendo pacotes bpdu;
10.2.33. Suportar o protocolo IEEE 802.1x com as seguintes extensões:
assinalamento de vlan por usuário (com autenticação local,
Radius e Tacacs+), assinalamento de ACL por usuário e Guest
Vlan para usuários não autenticados;
10.2.34. Deverá ser compatível com os padrões abaixo:
Edital – CC – 003/11
47
10.2.34.1.
IEEE 802.1p (Classe de Serviços com 4 filas de
prioridade);
10.2.34.2.
IEEE 802.1D (Spanning Tree);
10.2.34.3.
IEEE 802.1Q (Tagging VLAN);
10.2.34.4.
IEEE 802.1w ("Rapid Spanning Tree");
10.2.34.5.
IEEE 802.1x (Autenticação de acesso);
10.2.34.6.
IEEE 802.3ad (Agregação de links);
10.2.34.7.
IEEE 802.3x (Controle de fluxo);
10.2.34.8.
IEEE 802.1d - Spanning Tree Protocol;
10.2.34.9.
IEEE 802.3u - Fast Ethernet;
10.2.34.10. IEEE 802.3ab - 1000base-T;
10.2.34.11. IEEE 802.3z - 1000base-X.
10.2.35. Suportar classificação (QoS) de pacotes de dados baseado em
Camada 2, Camada 3 ou Camada 4 através do endereço mac
de origem, destino, endereços IP de origem e destino e portas
TCP/UDP de origem e destino.
ITEM 11 – SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO - AR CONDICIONADO
QUANTIDADE: 02 (dois)
11.1. 02 (duas) unidades de ar condicionado redundantes REDUNDANTES????),
cada uma com as seguintes características:
11.1.1.
Sistema de ar condicionado composto por unidade split para
instalação no teto ou piso e unidade de condensação para
instalação externa a uma distância máxima de 30 metros e
desnível entre componentes (split e unidade de condensação)
de no máximo 10 metros;
11.1.2.
Capacidade de refrigeração de 36.000 BTU/h;
11.1.3.
Com operação eletrônica e ciclo quente e frio;
11.1.4.
Vazão de ar (unidade interna) 1500 m3/h;
Edital – CC – 003/11
48
11.1.5.
Possuir função de filtragem mecânica com tela lavável e
sistema de desumidificação do ar;
11.1.6.
Tensão de entrada de 220V, monofásica, 60 Hz, com consumo
máximo de 3.800 watts para o sistema (split e unidade
condensadora);
11.1.7.
Compressor da unidade condensadora do tipo rotativo/scroll e
descarga horizontal para menor ruído;
11.1.8.
Controle remoto sem fio com LCD, com funções de controle de
modo de operação, controle de temperatura e velocidade de
circulação de ar, função timer 24 horas;
11.1.9.
Dimensões sem a válvula (A x L x P): 1200x232x625 mm
(unidade interna - split) e 875x643x330 mm (unidade externa
condensadora);
11.1.10. Deverá permitir opcionalmente a instalação de elementos
filtrantes adicionais, com filtro eletrostático de partículas,
carvão
ativado
e
filtro
fotocatalítico,
afim de
garantir
futuramente com a instalação de outros tipos de equipamentos,
maior segurança na filtragem de partículas.
11.2. 01 (um) sistema de controle para até 02 (duas) unidades de ar
condicionado, com as seguintes funcionalidades:
11.2.1.
Permitir o funcionamento de cada uma das unidades de ar
condicionado por 12 (doze) horas, de forma intercalada;
11.2.2.
No
caso
de desligamento manual
ou por
defeito
de
funcionamento de uma unidade, a outra deverá ser inicializada
automaticamente
e
o
funcionamento
comutado
apenas
decorrido o tempo normal de funcionamento e com o outro
equipamento em pleno funcionamento;
11.2.3.
Capaz de detectar temperaturas superiores a 19ºC (graus
Celsius), soar alarme sonoro e visual e inicializar os dois
equipamentos de ar condicionado.
Edital – CC – 003/11
49
ITEM 12 – SISTEMA DE CFTV, CONTROLE DE ACESSO E ALARME
DE INCÊNDIO.
QUANTIDADE: 01 (hum)
12.1. 01 (uma) central de alarme de incêndio:
12.1.1. Deverá suporta quatro zonas de monitoramento convencionais;
12.1.2. Deverá possuir suporte de até oito com uso de módulo adicional;
12.1.3. Cada
zona
de
monitoramento
convencional
deverá
suportar
detectores de dois e de quatro fios configuráveis como laço Classe A,
Tipo D ou Classe B tipo B. Deverá suportar até 20 (vinte) detectores
de dois fios, ou qualquer número de detectores de quatro fios,
dependendo da alimentação disponível;
12.1.4. Deverá possuir um discador digital de alarme de incêndio (DACT)
incorporado;
12.1.5. Deverá possuir 02 (dois) circuitos de notificação (NACs) classe A, tipo
Z ou Classe B, Tipo Y, fornecendo até 4A de potência regulável 24
VFWR para operar sirenes, estrobos e outros dispositivos de
notificação. Cada NAC poderá ser programado para fornecer saída
temporal código 3, contínua, pulsante e sincronizada para aplicações
de notificação “wheelock” ou Sensor System;
12.1.6. A porta frontal deverá ser protegida por chave e permitir a
visualização do status do sistema, indicados por LEDs e através do
display de cristal líquido (LCD), mantendo a segurança do teclado do
sistema. O destravamento da porta do gabinete deverá permitir
acesso aos controles do sistema para condições de silenciamento
fora do normal, desabilitar zonas, restabelecer detectores, testes,
outras funções de incêndio e programação;
12.1.7. Todas as zonas convencionais e endereçáveis deverão ser
continuamente monitoradas quanto à sinalização de sujeira nos
detectores de fumaça. Se a câmara de um detector de fumaça estiver
suja, o detector enviará um sinal no laço de dois fios ou um sinal de
detector sujo no laço endereçável. A central deverá anunciar que
Edital – CC – 003/11
50
existe um detector sujo no circuito ou no endereço (sinal ClearMe),
sinalizando uma câmara de fumaça suja usando o LED do detector;
12.1.8. Deverá acompanhar sirene instalada remotamente, com sinalização
por luz estroboscópica;
12.1.9. Deverá possuir certificação na ANATEL para o serviço de discador
digital de alarme de incêndio (DACT).
12.2. 02 (dois) sensores de incêndio:
12.2.1. Detector de fumaça fotoelétrico multiplexado de baixo perfil,
compatíveis com a central de alarme de incêndio do item 12.1;
12.2.2. Deverá possuir um LED indicador pisca para indicar que o detector
está alimentado e o circuito está funcionando corretamente. O LED
automaticamente deverá piscar para indicar um problema de
calibração e permanecer acionado em caso de um alarme. A
sensibilidade poderá ser verificada utilizando um aparelho de teste
externo. Se a calibração estiver fora do intervalo, por mais de 24h,
deverá ser possível observar a frequência na qual o LED pisca;
12.2.3. Quando instalado adequadamente, deverá oferecer proteção antisabotagem mediante cabeamento multiplexado, garantindo que a
central de alarmes acione um sinal de falha quando se retira um
detector de sua base.
12.3. 01 (um) ativador remoto:
12.3.1. Implementar a capacidade de silenciar os dispositivos de notificação e
restabelecer a central descrita no item 12.1 a partir de uma
localização remota;
12.3.2. Deverá possuir fechadura que previne a operação não autorizada do
sistema quando está na posição bloqueio;
12.3.3. Deverá possuir botão de silenciamento que quando pressionado,
todos os dispositivos de notificação são silenciados durante uma
condição de alarme;
Edital – CC – 003/11
51
12.3.4. Deverá
possuir
botão
específico
que
quando
pressionado,
restabeleça a central a sua normalidade operacional durante uma
condição de alarme;
12.3.5. Deverá possuir fechadura que na posição de bloqueio, o botão de
silenciamento e o botão de reestabelecimento estão desabilitados. Na
posição de desbloqueio, ambos botões estão operacionais.
12.4. Para garantir a interoperabilidade, os itens 12.1, 12.2 e 12.3 deverão ser do
mesmo fabricante;
12.5. 01 (uma) câmera CFTV IP:
12.5.1. Deverá
ser
fornecido
uma
câmera
IP,
com
as
seguintes
características:
12.5.1.1. Lente de 2.8 mm, com visão em 66º, F 2.0 e íris fixa;
12.5.1.2. Sensor de imagem com varredura progressiva de 1/4 pol RGB
CMOS;
12.5.1.3. Sensibilidade à luz de 01 (um) a 100.000 (cem mil) lux e
iluminação mínima de F2.0;
12.5.1.4. Compactação de vídeo: H.264 (MPEG-4 Part 10/AVC) e Motion
JPEG;
12.5.1.5. Resoluções de 800x600 a 160x90;
12.5.1.6. Taxa de quadros H.264 de 30 fps em todas as resoluções;
12.5.1.7. Protocolos suportados: IPv4/v6, HTTP, HTTPS, QoS Camada 3
DiffServ, FTP, SMTP, Bonjour, UPnP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-II),
DNS, DynDNS, NTP, RTSP, RTP, TCP, UDP, IGMP, RTCP,
ICMP, DHCP, ARP e SOCKS;
12.5.1.8. Deverá acompanhar software de gerenciamento de vídeo para
visualizar e gravar em compartilhamento na rede;
12.5.1.9. Alimentação Power over Ethernet IEEE 802.3af Classe 1 e
conectores RJ-45 10BASE-T/100BASE-TX PoE;
12.5.1.10.
Deverá possuir recurso de vídeo inteligente embutido,
incluindo detecção de movimento por vídeo e alarme
ativo contra violações. Acionadores do alarme de vídeo
Edital – CC – 003/11
52
inteligente. Capacidade de envio de eventos de alarme
através de transferência de arquivos via FTP, HTTP e email e notificação por email, HTTP e TCP. O buffer de
vídeo deve ser de 25 MB de pré e pós-alarme;
12.5.1.11.
Deverá possuir as seguintes aprovações: EN 55022
Classe B, EN 61000-3-2, EN 61000-3-3, EN 61000-6-1,
EN 61000-6-3, EN 55024, FCC Parte 15 Subparte B
Classe B, ICES-003 Classe B, VCCI Classe B, C-tick
AS/NZS CISPR 22, KCC Classe A e EN 60950-1.
ITEM 13 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
QUANTIDADE: 01 (hum)
13.1. Gerenciamento de projeto:
13.1.1. Planejamento geral do projeto de forma exclusiva da contratada com a
participação equipe de informática da PARANAPREVIDÊNCIA e/ou de
quem for necessário, através da preparação e manutenção de um
Plano
de Projeto
de Implantação de
Infraestrutura, contendo
cronograma detalhado de implantação de hardware, dos softwares e
dos serviços, mapa de recursos a serem alocados e coordenação de
atividades do dia-a-dia durante a implantação, visando cumprimento
dos prazos estabelecidos e dos resultados esperados. A empresa
proponente será responsável pela perfeita condução do projeto e
deverá apresentar em 15 dias corridos todo o detalhamento e
cronograma do projeto e seu plano de trabalho, e com a devida
aprovação da PARANAPREVIDÊNCIA, após a assinatura do contrato;
13.1.2. Comparecimento a reuniões de revisão de status semanal para
acompanhamento do cronograma, antecipação e comunicação à equipe
de informática da PARANAPREVIDENCIA de quaisquer desvios no
cronograma e adoção de medidas corretivas, durante o fornecimento e
implantação pela proponente do hardware, dos softwares e serviços;
Edital – CC – 003/11
53
13.1.3. Apresentar formalmente ponto único de contato para a equipe de
Informática da PARANAPREVIDENCIA, para todas as atividades da
proponente, gerenciando os procedimentos de Requisição de Mudança
do cronograma e dos recursos;
13.1.4. Gerenciar o projeto como um todo, podendo ser solicitado
informações sobre o andamento do projeto, dificuldades encontradas,
ações a serem tomadas, participar de reuniões de definição de
informações necessárias e acionar suporte técnico dos fabricantes de
hardware e software envolvidos quando necessário durante a
implantação do hardware, dos softwares e serviços.
13.1.5. Previamente ao fornecimento, instalação e ativação da infraestrutura,
deverá ser elaborado e fornecido projeto executivo completo. Após a
instalação, ativação e configuração da solução e em conformidade com
o cronograma de trabalho, o projeto deverá ser atualizado com a
entrega, para a contratante, do “as-built”;
13.1.6. Cabe à proponente a verificação (testes) das condições físicas de
instalação, fornecidas ou existentes, para a ativação dos componentes
da solução a ser fornecida, sendo esta de sua responsabilidade;
13.1.7. A instalação de qualquer equipamento, material, dispositivo ou
componente da solução deve prever a aplicação de todas as correções
publicadas e divulgadas pelo fabricante;
13.1.8. As instalações devem ser projetadas em estrito atendimento às
normas Técnicas, visando garantir o perfeito funcionamento dos
componentes do sistema e a integridade física dos seus usuários;
13.1.9. Para o aceite, a infraestrutura e seus componentes serão submetidos,
a critério da CONTRATANTE, a testes de desempenho e/ou
demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros
especificados neste Objeto Técnico e de Normas Técnicas;
13.1.10. Deverá atender às prescrições previstas nas normas ABNT e demais
normas aplicáveis;
Edital – CC – 003/11
54
13.1.11. Ao final da instalação e após os treinamentos, deverá ser
apresentada documentação detalhada com todas as informações e
requisitos da solução para sua perfeita operação, incluindo, no mínimo:
diagramas, manuais (eletrônicos e/ou impressos), sites de internet para
consultas, telefones e e-mail para suporte e assistência técnica dos
fabricantes envolvidos e da proponente, detalhamento da abertura de
chamados, detalhamento da operação de gerenciamento remoto,
detalhamento da operação da solução, detalhamento do processo de
backup e restore de dados, detalhamento do plano de recuperação de
eventuais falhas de hardware e/ou de softwares, detalhamento da alta
disponibilidade do software de virtualização e resultado dos testes
gerais da solução.
13.2. Serviços de instalação física e lógica:
13.2.1. Instalação física de
todos os equipamentos fornecidos pelo
proponente para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11 e 12, no
ambiente de informática da PARANAPREVIDENCIA;
13.2.2. Instalação lógica de todos os equipamentos e software fornecidos
para os itens pelo proponente para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10 e 12, no ambiente de informática da PARANAPREVIDÊNCIA,
incluindo ativação, configuração e testes de funcionamento;
13.2.3. Criação de volumes lógicos para apresentação do storage aos
servidores físicos e virtuais.
13.3. Serviços de Backup:
13.3.1. Instalação, customização e configuração de software de backup, onde
devem ser instalados os agentes de sistema operacional e/ou sistema
de arquivos nativo nos servidores clientes físicos e/ou virtuais, bem
como a criação de até 10 (dez) jobs de backup envolvendo rotação de
fitas de
forma diária, semanal
parametrização
fornecida
pela
e
mensal
equipe
de
de
acordo com a
informática
da
PARANAPREVIDENCIA e 5 (cinco) jobs;
Edital – CC – 003/11
55
13.3.2. Instalação e configuração do software de gerenciamento:
13.3.2.1. Pré-configuração dos agentes e drivers do fabricante
para fins de gerenciamento;
13.3.2.2. Configuração do servidor para inclusão da descoberta
automática inicial dos servidores gerenciados;
13.3.2.3. Instalação, em 14 (quatorze) servidores dentro de um
único módulo, dos sistemas operacionais usando
scripts de jobs de instalação de sistemas operacionais
(quando aplicável);
13.3.2.4. Instalação de até 48 (quarenta e oito) servidores
virtuais, com sistema operacional MS Windows 2008
Server e/ou Linux Red Hat v5.
13.4. Instalação de software de virtualização:
13.4.1.
Instalação de software de virtualização nos servidores blade fornecido
no item 02 deste edital, em até 04 (quatro) máquinas físicas, com a
criação de até 12 (doze) máquinas virtuais por lâmina com sistema
operacional Windows e/ou Linux, de acordo com a parametrização
fornecida pela equipe de TI do PARANAPREVIDENCIA;
13.4.2.
Instalação, configuração e testes de funcionamento da funcionalidade
de migração on-line de máquinas virtuais.
13.5. Instalação de sistemas operacionais:
13.5.1.
Instalação de sistema operacional MS Windows 2008 Server Enterprise
Edition em até 02 (dois) servidores blade físicos fornecido no item 02
deste edital, bem como a configuração de parâmetros e serviços de
rede, volumes lógicos, drives específicos para os dispositivos de
hardware, correção de vulnerabilidades de sistema operacional
conhecidas, implementação de service packs e packs de atualização e
configuração de políticas de segurança de acesso;
13.5.2.
Instalação de sistema operacional MS Windows 2008 Server Standard
Edition em até 12 (doze) servidores físicos e/ou virtuais, bem como a
Edital – CC – 003/11
56
configuração de parâmetros e serviços de rede, volumes lógicos, drives
específicos
para
os
dispositivos
de
hardware,
correção
de
vulnerabilidades de sistema operacional conhecidas, implementação de
service packs e packs de atualização e configuração de políticas de
segurança de acesso.
13.6. Instalação de banco de dados:
13.6.1.
Instalação de banco de dados MS SQL 2008 Enterprise Edition em até
02 (dois) servidores blade físicos fornecido no item 02 deste edital, bem
como a configuração de parâmetros e serviços de rede, volumes
lógicos, correção de vulnerabilidades conhecidas, implementação de
service packs e packs de atualização e configuração de políticas de
segurança de acesso;
13.6.2.
Implantação do serviço de MS Cluster para o MS SQL 2008 e testes
gerais de alta disponibilidade;
13.6.3.
Migração dos dados existentes a partir do servidor MS SQL 2000 já
existente, incluindo o teste das aplicações, acesso e performance do
banco de dados;
13.6.4.
Configuração de políticas de backup para o MS SQL 2008, integrando
ao software de backup;
13.6.5.
Deve ser fornecido treinamento oficial para o banco de dados MS SQL
2008, enfocando as mudanças de administração entre a versão corrente
utilizada (MS SQL 2000) e a versão 2008, bem como tarefas para a
manutenção da alta disponibilidade e técnicas de backup/restore do
banco de dados;
13.6.5.1. Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de
Curitiba, a Contratada será responsável por todas as
despesas
decorrentes,
hospedagem
e
inclusive
alimentação
dos
deslocamento,
técnicos
da
Contratante;
13.6.5.2. A proponente será responsável pelo fornecimento do
material didático original do fabricante para os
Edital – CC – 003/11
57
treinamentos oficiais, com o conteúdo programático
que abranja a totalidade dos componentes;
13.6.5.3. A solução instalada pode ser utilizada para a
realização de atividades práticas, se for o caso;
13.6.5.4. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor
especialista certificado pelo fabricante da solução
(Hardware/Software), que detenha todas as condições
técnicas (teóricas e práticas) necessárias;
13.6.5.5. A proponente deverá incluir todos os treinamentos
adicionais que julgar necessários, de forma a
contemplar todos os softwares ofertados na Solução
de Virtualização de Servidores.
13.7. Treinamento oficial:
13.7.1.
SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO: deverão ser ofertadas 02 (duas)
vagas para treinamento oficial do fabricante na versão mais atual
fornecida da Solução de Virtualização, com carga horária de 40 horas.
O treinamento oficial deverá contemplar a instalação e configuração da
Solução de Virtualização de Servidores, incluindo monitoração e
controle centralizado, configuração das características de migração sob
demanda de máquinas virtuais, balanceamento automático de recursos,
alta disponibilidade de hosts físicos com reinicialização automática de
máquinas virtuais e backup consolidado;
13.7.1.1. Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de
Curitiba, a Contratada será responsável por todas as
despesas
decorrentes,
hospedagem
e
inclusive
alimentação
dos
deslocamento,
técnicos
da
Contratante;
13.7.1.2. A proponente será responsável pelo fornecimento do
material didático original do fabricante para os
Edital – CC – 003/11
58
treinamentos oficiais, com o conteúdo programático
que abranja a totalidade dos componentes;
13.7.1.3. A solução instalada pode ser utilizada para a
realização de atividades práticas, se for o caso;
13.7.1.4. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor
especialista certificado pelo fabricante da solução
(Hardware/Software), que detenha todas as condições
técnicas (teóricas e práticas) necessárias;
13.7.1.5. A proponente deverá incluir todos os treinamentos
adicionais que julgar necessários, de forma a
contemplar todos os software ofertados na Solução de
Virtualização de Servidores.
13.7.2.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE STORAGE: deverão ser
ofertadas 02 (duas) vagas para treinamento oficial do fabricante na
versão mais atual fornecida do software de gerenciamento de storage,
com carga horária mínima de 40 horas;
13.7.2.1.
Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de Curitiba, a
Contratada
será
decorrentes,
responsável
inclusive
por
todas
deslocamento,
as
despesas
hospedagem
e
alimentação dos técnicos da Contratante;
13.7.2.2.
A proponente será responsável pelo fornecimento do material
didático original do fabricante para os treinamentos oficiais, com
o conteúdo programático que abranja a totalidade dos
componentes;
13.7.2.3.
A solução instalada pode ser utilizada para a realização de
atividades práticas, se for o caso;
13.7.2.4.
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor especialista
certificado pelo fabricante da solução (Hardware/Software), que
detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas)
necessárias;
13.7.2.5.
A proponente deverá incluir todos os treinamentos adicionais
que julgar necessários, de forma a contemplar todos os software
ofertados neste item.
Edital – CC – 003/11
59
13.8. Serviços de gerenciamento remoto:
13.8.1. Devem ser prestados serviços de gerenciamento remoto pelo prazo de
60 (sessenta) meses, para 12 (doze) servidores físicos ou virtuais,
com sistemas operacionais e aplicativos listados no item 13.8.10;
13.8.2. Os serviços de gerenciamento remoto devem ser realizados a partir de
uma estrutura de equipamentos (servidores, storage, roteador, switch,
etc), localizadas em ambiente designado pela proponente, totalmente
independentes da rede do PARANAPREVIDENCIA;
13.8.3. O acesso aos servidores físicos e virtuais deverá ocorrer somente a
partir de links de internet e através de agentes específicos de
monitoração dos sistemas operacionais e banco de dados definidos.
Não deverá ser necessário nenhuma infraestrutura dedicada de
comunicação;
13.8.4. Para garantia de segurança na comunicação entre os agentes e o
sistema de monitoramento, a autenticação deve ser realizada através
do protocolo Kerberos ou similar, nos dois sentidos (agente para o
sistema de monitoramento ou sistema de monitoramento para o
agente);
13.8.5. Devem ser monitorados os seguintes itens de forma contínua, com a
geração de alertas e de relatórios específicos:
13.8.5.1. Monitoramento de hardware e software, com geração
de alarmes em caso de alguma indisponibilidade;
13.8.5.2. Análise contínua do desempenho de hardware para
máquinas físicas, com a geração de alertas após o
atingimento de determinado nível de utilização de pelo
menos
processador, memória
e armazenamento
(threshold);
13.8.5.3. Disponibilidade de processos, portas IP`s e serviços
específicos, com geração de alarmes em caso de
alguma indisponibilidade;
13.8.5.4. Diagnóstico de equipamento (“health explorer”).
Edital – CC – 003/11
60
13.8.6. Para o alerta de indisponibilidade de algum equipamento ou de algum
processo, um técnico da proponente deverá entrar em contato com um
técnico da contratante, informando o alerta e sugerindo ação para
correção do alerta. O contato deve ser feito através do telefone e na
indisponibilidade de localização do técnico da contratada, deverá ser
gerado email com ocorrência. O prazo para tal contato não deve ser
superior a 30 minutos após a ocorrência do alerta;
13.8.7. A solução de gerenciamento deve prover visão de serviço através de
diagramas lógicos de hardware e software, permitindo uma rápida
visualização dos recursos afetados a partir de um alerta gerado pelo
sistema;
13.8.8. Os serviços, incluindo o monitoramento e a geração de alerta
telefônico por um técnico especializado deve ocorrer em regime 24 x
7, durante todos os dias do ano, incluindo fins de semana e feriados;
13.8.9. Deve ser prestado por profissional especializado na ferramenta de
gerenciamento e nos sistemas operacionais suportados;
13.8.10. Deve suportar os seguintes sistemas operacionais e aplicativos para
funcionamento em conjunto com os agentes:
13.8.10.1. Red Hat Enterprise Server 4 (x64 e x86) e 5 (x64 e
x86);
13.8.10.2. Solaris 10 (x86);
13.8.10.3. SUSE Linux Enterprise Server 9 (x86), 10 SP1 (x86 e
x64) e 11 (x64 e x86);
13.8.10.4. MS
Windows
Windows
Server
2008
Standard,
Enterprise e Datacenter 32-Bit e 64-bit, Windows
Server 2008 Foundation, Microsoft Hyper-V Server
2008, Microsoft Hyper-V Server 2008 R2;
13.8.10.5. Microsoft
SQL
Server,
Microsoft
DNS
Server,
Microsoft IIS, Microsoft DHCP e Microsoft Print Server.
13.9. Serviços de instalação elétrica, com fornecimento de material:
13.9.1. Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a
assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo
Edital – CC – 003/11
61
descrição dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e
diagramas) e de execução (contendo no mínimo cronograma e
recursos) para estes serviços. A contratante analisará e serão
sugeridas mudanças, caso haja necessidade e a proponente deverá
corrigi-las em até 2 (dois) dias corridos;
13.9.2. Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de
consumo necessários, tais como parafusos, quadros, interruptores,
disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores e todo
o material que seja necessário para a execução dos serviços;
13.9.3. Montagem e instalação de quadro de distribuição de energia de
entrada, com disjuntor geral com capacidade mínima de 150 amperes,
contendo alimentador com origem no quadro de distribuição geral da
edificação com seção mínima de 70 mm², sendo os cabos
acomodados em tubulação de ferro galvanizado. O quadro de
distribuição de energia de entrada deverá conter os disjuntores para
atender as cargas previstas. Deverá ser instalado DPS (dispositivo de
proteção contra surtos) com capacidade de 25kA para as fases e
neutro;
13.9.4. A partir do quadro de distribuição de energia de entrada, deverão ser
montados
circuitos
(dimensionados
para
conforme
as
a
máquinas
de
ar
condicionado
capacidade
de
refrigeração
das
máquinas) inclusive o painel de automação de operação cíclica e um
circuito de alimentação de um no break com potência de 30 kVA,
trifásico na entrada e saída, sendo os cabos para este com seção
mínima de 35 mm² e disjuntor de 100 amperes, deverão ser previstos
os circuitos de energia para iluminação, tomadas de uso geral e
outros equipamentos;
13.9.5. A saída do no break deverá alimentar um quadro de energia
estabilizado (a ser fornecido e instalado) para atender as cargas
Edital – CC – 003/11
62
essenciais. Deverá conter disjuntor geral de entrada com capacidade
de 90 amperes e disjuntores parciais de saída;
13.9.6. A partir do quadro de energia estabilizado deverão ser executados os
circuitos das cargas de informática conforme os seguintes itens:
Storage, servidores, rack de WAN/LAN, iluminação de emergência no
interior do Data Center – 2x32W;
13.9.7. Execução de aterramento para a sala de equipamentos, sendo
executado no pavimento térreo, contendo hastes de terra interligadas
entre si com cabo de cobre nu de 50 mm², cuja resistência máxima
não poderá ser superior a 10 ohms em qualquer época do ano. A
partir da malha de terra deverão ser lançados dois cabos de cobre,
flexível, isolação para a tensão de 750 volts, com seção de 35 mm²,
um para aterrar as estruturas metálicas e um segundo para interligar
no barramento do painel de energia estabilizado;
13.9.8. Execução do aterramento da estrutura metálica do piso elevado;
13.9.9. Execução do aterramento da estrutura metálica dos racks;
13.9.10. Montagem de sistema de iluminação aplicando, luminárias aletadas
com 02 lâmpadas fluorescentes de 32 w;
13.9.11. Montagem de interruptor e tomadas de uso geral para o ambiente.
13.10. Serviços de reforma da sala de equipamentos, com fornecimento de
material:
13.10.1.
Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a
assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo descrição
dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas)
e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para
estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças,
Edital – CC – 003/11
63
caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2
(dois) dias corridos;
13.10.2.
Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo
necessários, tais como parafusos, quadros, interruptores, disjuntores,
cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores, material para
revestimento de paredes (drywall), piso, acessórios de fixação,
canaletas e todo o material que seja necessário para a execução dos
serviços;
13.10.3.
Reforma da atual sala de operações, com dimensões de 5 metros de
comprimento, por 03 metros de largura e 2,95 metros de altura;
13.10.4.
Montagem de paredes divisórias aplicando gesso acortanado em todas
as paredes da sala, do tipo DryWall RF para 90 minutos ou similar,
incluindo o fechamento de janelas existentes;
13.10.5.
Montagem de porta corta fogo, padrão P90, com vão de abertura de no
mínimo 90 cm livre, com abertura livre pelo lado interno e comandada
por fechadura eletromagnética para acesso externo. A abertura interna
é através de barra anti pânico, dotada de fechadura eletromagnética
com as seguintes características:
13.10.5.1. Teclado de 16 teclas sendo 12 em padrão
telefônico e 4 teclas adicionais de função;
13.10.5.2. Display
de
cristal
líquido
(LCD)
com
16
caracteres x 2 linhas com backlight;
13.10.5.3. Sensor biométrico do tipo ótico com resolução de
500 DPI, mais resistente a desgaste, riscos e de
alto desempenho na verificação da impressão
digital;
13.10.5.4. Modo da verificação das digitais através de
reconhecimento feito com a prévia digitação da
matrícula e em seguida colocando o dedo no
sensor
biométrico
ou
reconhecimento
feito
apenas colocando o dedo no sensor biométrico;
13.10.5.5. Capacidade de armazenamento de digitais para
até 100 digitais, podendo ter até 10 digitais para
Edital – CC – 003/11
64
uma única matrícula e sem limite para o cadastro
de digitais de administrador para acesso ao
menu interno do equipamento e liberação de
outras matriculas que estejam com o acesso
negado;
13.10.5.6. Interfaces de comunicação serial RS232 e
RS485, com velocidade de comunicação (RS232
e RS485) de 9.600bps, 19.200bps, 57.600bps;
13.10.5.7. Possui leitor de códigos de barras que identifica
crachás nos padrões 2 de 5 intercalado e não
intercalado e 3 de 9. Permite leitura de crachás
com 3 até 20 dígitos, permitindo ainda a seleção
dos dígitos válidos via software;
13.10.5.8. Permitir a configuração de mensagens especifica
através
do
mensagens
software,
específicas
suportando
diferentes
várias
para
os
usuários.
13.10.6.
Montagem de piso elevado, com estrutura metálica (tubo de aço) e
placas metálicas (duas chapas de aço com enchimento em argamassa
especial para pisos Elevados, concreto leve CP 3, sendo a chapa
superior 100% lisa e desempenada em aço carbono laminado a frio e a
chapa inferior em aço carbono especial para estampagem de peças
críticas. As chapas devem possuir galvanização eletrolítica e pintura
em epóxi poliéster pó microtexturizada), com revestimento em
laminado melamínicos (Ex.: formpiso), altura acabada de até 30 cm,
com resistência à cargas concentradas (pontual) de 450 kg e
2
resistência á cargas distribuídas por m de 1.250,00 kg;
13.10.7.
Aplicação de pintura branca com nas paredes construídas, através de
uma camada de 400 micras de espessura, com aplicação mínima de 3
demãos, sendo intervalo de 5 horas entre cada demão, com
preparação prévia da superfície que deverá esta limpa e seca, sendo
isenta de contaminantes, através da remoção completa de óleos,
Edital – CC – 003/11
65
gorduras, sais solúveis e outros contaminantes. A tinta deve ter do tipo
intumescente hidrossolúvel na cor branca. Deve atender as normas
NBR 9442/1986 (produto autoextinguivel sem emissão de gases
tóxicos e corrosivos durante a queima), NBR 5849 (com viscosidade a
25 graus Celsius e 58 FS), NBR 5829 (densidade de 1.240 gr/cm³),
NBR 8621 (sólidos em peso de 70%), NBR 11003 (aderência 2), ASTM
D523 (brilho gloss).
13.11. Serviços de instalação da monitoração (CFTV), com fornecimento de
material:
13.11.1.
Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a
assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo descrição
dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas)
e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para
estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças,
caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2
(dois) dias corridos;
13.11.2.
Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo
necessários, tais como parafusos, suportes, quadros, interruptores,
disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores e todo o
material que seja necessário para a execução dos serviços;
13.11.3.
Montagem de 01 (uma) câmera de CFTV IP para supervisão do
ambiente;
13.11.4.
Montagem de 01 (uma) central de detecção contra incêndio composto
por um acionador manual, dois detectores de fumaça no teto e dois
detectores sob o piso elevado e uma sirene audiovisual no lado
externo do ambiente, especificados no ITEM 12 – SISTEMA DE CFTV,
CONTROLE DE ACESSO E ALARME DE INCÊNDIO;
13.11.5.
Montagem de sistema de controle de acesso biométrico para comando
de fechadura eletromagnética (sistema off-line).
13.12. Serviços de instalação do ar condicionado, com fornecimento de material:
Edital – CC – 003/11
66
13.12.1.
Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a
assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo descrição
dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas)
e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para
estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças,
caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2
(dois) dias corridos;
13.12.2.
Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo
necessários, tais como parafusos, suportes, quadros, interruptores,
disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores e todo o
material que seja necessário para a execução dos serviços;
13.12.3.
Montagem de 02 (duas) máquinas de ar condicionado com capacidade
de 36000 BTU/H, com painel de automação de revezamento para as
duas máquinas, tipo cíclico de 12 horas de operação;
13.12.4.
Os evaporadores deverão ser montados na parede em altura
adequada a operação do sistema;
13.12.5.
Instalação de Condensador remoto individual para cada máquina a
serem instalados em local externo, mantendo-se as distâncias e alturas
recomendadas pelo fabricante;
13.12.6.
Execução de tubulação de dreno para as maquinas previstas;
13.12.7.
Execução de circuito elétrico para cada máquina;
13.12.8.
O sistema deve ser convenientemente desidratado, com adequado
procedimento de vácuo, com vacuômetro para medição. A faixa a ser
atingida deve-se situar entre 250 e 500 µmHg.
13.13. A garantia dos serviços prestados deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias,
incluindo qualquer material de consumo que tenha sido fornecido juntamente
com os serviços.
Edital – CC – 003/11
67
ITEM 14 – SERVIÇOS DE GARANTIA
QUANTIDADE: 01
14.1.
Serviços de garantia para equipamentos e softwares de infraestrutura de
servidores, armazenamento e backup / restore:
14.1.1.
Deverá ser ofertada para os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07 e 10 do edital;
14.1.2.
Deverá ser ofertado suporte e garantia de atualização aos softwares
que compõem a solução, diretamente pelo fabricante, pelo prazo
mínimo de 60 (sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data
da entrega dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. Deverá ser
possível realizar o download de atualizações de release e de versão e
o download de correções já disponíveis, diretamente do site do
fabricante. Para abertura dos chamados relativos a problemas e
dúvidas, o atendimento deverá ser realizado por telefone e/ou e-mail,
com tempo de resposta de 2 horas da abertura do chamado, o qual
deve ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com
telefone 0800 (ligação gratuita) ou através de telefone com código de
área na cidade de Curitiba, e atendimento em Português, durante as
24 horas do dia, 7 dias por semana, durante todos os dias do ano,
incluindo fins de semana e feriados. Deverão ser fornecidas
juntamente
com
a
proposta,
informações
básicas
sobre
o
funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos
necessários, e outros...). Também entende-se como fabricante aquele
que fornece em regime de OeM, bastando apresentar documentação
comprobatória;
14.1.3.
Deverá ser ofertado garantia e suporte ao hardware que compõe a
solução, diretamente pelo fabricante, pelo prazo mínimo de 60
(sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data da entrega
dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. O atendimento deverá ser
realizado "on-site", com tempo de solução de 06 (seis) horas após a
abertura do chamado, o qual deverá ser possível de ser aberto em
central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) ou
Edital – CC – 003/11
68
através de telefone com código de área na cidade de Curitiba, e
atendimento em Português, durante as 24 horas do dia, 7 dias por
semana, durante todos os dias do ano, incluindo fins de semana e
feriados. Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta,
informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de
contato, procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se
como fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando
apresentar documentação comprobatória;
14.1.4.
O proponente, caso não seja o fabricante, deverá anexar à sua
proposta, em via original ou cópias autenticadas (não serão aceitos
documentos com assinatura digitalizada), um dos itens abaixo:
14.1.4.1. Declaração
de
solidariedade
emitida
pelo
fabricante do servidor proposto, indicando que o
fabricante é solidário junto ao proponente (caso
não seja o mesmo) no cumprimento de todos os
termos de sua proposta técnica; OU
14.1.4.2. Declaração
do
fabricante,
credenciando
o
proponente como revenda autorizada e prestadora
de serviços de assistência técnica para os produtos
em questão.
14.2.
Serviços de garantia para equipamentos de rack, climatização, no break e
sistema de CFTV, controle de acesso e alarme de incêndio:
14.2.1.
Deverá ser ofertada para os itens 03, 09, 11 e 12 do Edital;
14.2.2.
Deverá ser ofertado suporte e garantia de atualização aos softwares
que compõe a solução, quando aplicável, diretamente pelo fabricante
e/ou pela proponente, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses
ininterruptos, contados a partir da data da entrega dos softwares ao
PARANAPREVIDENCIA. Deve ser possível realizar o download de
atualizações de release e de versão e o download de correções já
disponíveis, diretamente do site do fabricante ou da proponente. Para
abertura dos chamados relativos a problemas e dúvidas, o atendimento
Edital – CC – 003/11
69
deverá ser realizado por telefone e/ou e-mail, com tempo de resposta
em até 03 (três) dias úteis após a abertura do chamado, o qual deve
ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone
0800 (ligação gratuita) ou através de telefone com código de área na
cidade de Curitiba, e atendimento em Português, durante horário
comercial. Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta,
informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de
contato, procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se
como fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando
apresentar documentação comprobatória;
14.2.3.
Deverá ser ofertado garantia e suporte ao hardware que compõe a
solução, diretamente pelo fabricante ou pela proponente, pelo prazo
mínimo de 60 (sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data
da entrega dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. O atendimento
deverá ser realizado "on-site", com tempo de solução em até 03 (três)
dias uteis após a abertura do chamado, o qual deverá ser possível de
ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação
gratuita) ou através de telefone com código de área na cidade de
Curitiba, e atendimento em Português, durante horário comercial.
Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta, informações
básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato,
procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se como
fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando
apresentar documentação comprobatória.
REQUISITOS COMPLEMENTARES
DISPOSIÇÕES GERAIS
Características mínimas obrigatórias:
Edital – CC – 003/11
70
Cada um dos equipamentos fornecidos, de forma individual, deverá atender a
todos os requisitos técnicos descritos abaixo:
a. Deverão ser fornecidos cabos, acessórios e softwares necessários à
completa instalação, configuração e operação dos equipamentos;
b. Deverão ser fornecidos todas as documentações e manuais técnicos
completos
necessários
à instalação, configuração e operação dos
equipamentos. A documentação e manuais técnicos deverão estar em
Português ou Inglês, preferencialmente nesta ordem;
c. Os equipamentos fornecidos e instalados deverão ser novos e sem qualquer
tipo de uso;
d. A CONTRATANTE definirá o local exato e a posição em que os
equipamentos deverão ser instalados, após a contratação;
e. Qualquer problema na entrega, instalação, configuração e ativação dos
equipamentos, deverão ser reportadas imediatamente à contratante. Os
problemas originados nos componentes que estão sendo fornecidos e
ativados devem ser resolvidos pela contratada dentro do prazo de 8 dias
úteis;
f. O preço proposto para este fornecimento deve englobar os valores relativos
a impostos, fretes, seguros, salários, encargos e demais despesas
necessárias ao fornecimento completo do objeto;
g. A instalação de qualquer equipamento, software, firmware ou componente
da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e
divulgadas pelo fabricante;
h. Os serviços de instalação e customização envolverão mudanças na sala de
equipamentos da PARANAPREVIDÊNCIA. Desta forma se faz necessária
Edital – CC – 003/11
71
vistoria prévia para o conhecimento da necessidade de mudanças, bem
como o correto dimensionamento de tempo, recursos e materiais
necessários. Tal vistoria deve ser realizada com antecedência de no mínimo
02 (dois) dias úteis antes da abertura do edital e será entregue atestado de
vistoria que devem ser anexados juntamente com a documentação de
habilitação;
i. As vistorias precisam ser agendadas com no mínimo (01) dia útil de
antecedência
telefone
com a Coordenadoria de Informática, por meio do
(41)
3304-3024
/
3304-3005
ou
e-mail
jpsouza|@paranaprevidencia.pr.gov.br.
Edital – CC – 003/11
72
PLANTAS
Edital – CC – 003/11
73
Edital – CC – 003/11
74
Edital – CC – 003/11
75
Edital – CC – 003/11
76
Edital – CC – 003/11
77
Edital – CC – 003/11
78
ANEXO II
MODELO DE TABELA PARA FORMAÇÃO DO PREÇO
ITEM
QTDE
TIPO
01
01
GABINETE (CHASSIS DO TIPO RACK)
02
14
SERVIDOR DE USO GERAL AVANÇADO
03
01
RACK DE 42U
04
01
SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO – STORAGE
05
01
06
01
SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE -
07
01
SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO
08
01
OUTROS SOFTWARES
09
01
NOBREAK DE 30 kVA
10
02
SWITCH CORE
11
01
12
01
13
01
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
14
01
SERVIÇOS DE GARANTIA
VALOR
UNITÁRIO(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE - LIBRARY HARDWARE
SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO - AR
CONDICIONADO
SISTEMA DE CFTV, CONTROLE DE ACESSO E
ALARME DE INCÊNDIO
TOTAL GERAL
Edital – CC – 003/11
79
ANEXO III
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, SOFTWARES E
EQUIPAMENTOS
À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
DA PARANAPREVIDÊNCIA
DECLARAÇÃO
Para fins de participação na Concorrência 003/2011, por seu
representante legal abaixo assinado, DECLARA e INFORMA, as condições de
garantia da SOLUÇÃO - TI – PARANAPREVIDÊNCIA que trata esta Concorrência
conforme tabela que segue:
GARANTIA
Item
Descrição
ITEM(NS) DA SOLUÇÃO
NOME DO FABRICANTE e/ou PROPONENTE
Nº 0800 e/ou TELEFONE EM CURITIBA
E-MAIL
TEMPO DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO
(conforme Edital)
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE
FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE
GARANTIA
(data)
----------------------------, ----- , ----------------------, ------------Assinatura devidamente identificada do
representante
legal
da
empresa
proponente (apontado no contrato social
ou
procuração
com
poderes
específicos).
Edital – CC – 003/11
80
ANEXO IV
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
DA PARANAPREVIDÊNCIA
DECLARAÇÃO
Para fins de participação na Concorrência nº 003/2011, nos termos dos
Art. 150, da Lei 15.608/2007 e Art. 32, § 2º, da Lei n° 8.666/1993, declaramos que
nos encontramos desimpedidos de participar da Licitação, obrigando-nos ainda, a
declarar sob as sanções cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação durante todo o procedimento e a contratação, assim como não fomos
declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de
suas esferas e nem suspensos nos termos dos Art. 150, inciso III, da Lei
15.608/2007 e Art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/1993, e que não ocultamos
impedimentos que impliquem na cessação dos efeitos do certificado de registro
cadastral.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba,
(DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)
Assinatura devidamente identificada do
representante
legal
da
empresa
proponente (apontado no contrato social
ou
procuração
com
poderes
específicos).
Edital – CC – 003/11
81
ANEXO V
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DA LEI Nº 9.854/1999
À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
DA PARANAPREVIDÊNCIA
DECLARAÇÃO
Para fins de participação na Concorrência 003/2011, nos termos da Lei
nº 9.854/1999, declaramos, sob as penas da Lei, o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba,
(DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)
Assinatura devidamente identificada do
representante
legal
da
empresa
proponente (apontado no contrato social
ou
procuração
com
poderes
específicos).
Edital – CC – 003/11
82
ANEXO VI
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
DA PARANAPREVIDÊNCIA
Para fins de participação na Concorrência 003/2011, por seu
representante legal abaixo assinado, DECLARA, que foi visitado o local onde serão
instalados os equipamentos, softwares e prestados os serviços, ficando cientes de
todos os detalhes do objeto especificado e de todas as dificuldades que a
prestação dos mesmos possam oferecer.
(data)
----------------------------, ----- , ----------------------, --------------
Assinatura devidamente identificada do
representante
legal
da
empresa
proponente (apontado no contrato social
ou
procuração
com
poderes
específicos).
Edital – CC – 003/11
83
ANEXO VII
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
DA PARANAPREVIDÊNCIA
DECLARAÇÃO
Para fins de participação na Concorrência 003/2011, por seu
representante legal abaixo assinado, DECLARA, que tomou conhecimento de
todos os elementos que compõem o objeto do presente Edital, aceitando e que se
sujeitará às condições do mesmo, obedecendo todas as especificações constantes
nos elementos técnicos descritos, bem como os materiais e equipamentos a serem
fornecidos e aplicados no objeto desta Concorrência.
(data)
----------------------------, ----- , ----------------------, -------------Assinatura devidamente identificada do
representante
legal
da
empresa
proponente (apontado no contrato social
ou
procuração
com
poderes
específicos).
Edital – CC – 003/11
84
ANEXO VIII
CONTRATO
Processo n°
10.965.560-0
Modalidade
Concorrência nº 003/2011
Contratado:
Objeto:
.
Valor Total:
R$
Vigência:
Início:
Término:
A PARANAPREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito
privado, com natureza de Serviço Social Autônomo, inscrita no CNPJ sob n.º
03.165.607/0001-10, com sede em Curitiba/PR, na rua Inácio Lustosa, nº. 700,
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. ..................., brasileiro,
.................., .................., portador do RG ........./PR e do CPF nº. ..........., nomeado
por meio do Decreto nº .............de.................de. .....................,20XX assistido por
seu Diretor de Administração, Sr. ............................, brasileiro, ............................,
portador do RG nº.
e do CPF nº.
,
nomeado
por
meio
do
Decreto n.º .............., de ............ de ................ de 20XX, doravante denominada
CONTRATANTE, e ________________________, pessoa jurídica de direito
privado, com sede em ___________________, na Rua _________________ nº
_______, bairro ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________, neste
ato
representada
por
______________________,
doravante
denominada
CONTRATADA, tem entre si, justo e acordado o presente contrato, autorizado pela
Resolução nº...... do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA (Protocolo nº
10.965.560-0), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto
aquisição de equipamentos, softwares e serviços para ampliação e atualização da
Edital – CC – 003/11
85
infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA, na modalidade “TURN
KEY”, bem como garantia, na forma da proposta apresentada no procedimento
licitatório sob a modalidade Concorrência nº 003/2011, conforme quantitativos e
condições dispostos nos Anexos I e II do Instrumento Convocatório e demais
condições do edital e anexos.
Parágrafo
Primeiro
–
DA
DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR – A aquisição de equipamentos, softwares e serviços para
ampliação
e
atualização
da
infraestrutura
computacional
da
PARANAPREVIDÊNCIA na modalidade “TURN KEY”, obedecerá ao estipulado
neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos, que,
independentemente de transcrição, integram o processo nº 10.965.560-0, no que não
o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES
DE ENTREGA - O presente Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura. Os
equipamentos e softwares deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, contados
a partir da data de assinatura deste Contrato, com aceitação definitiva pelo Fiscal do
Contrato.
Parágrafo Único – LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE
ENTREGA – A instalação dos equipamentos e softwares deverá ser efetuada no
Edifício Sede da PARANAPREVIDÊNCIA Bloco B, sito a Rua Inácio Lustosa, 700, de
acordo com as condições e cronograma estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a:
Parágrafo Primeiro - Não transferir a outrem, no todo ou
em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da
PARANAPREVIDÊNCIA.
Parágrafo Segundo - Assumir inteira responsabilidade
pela entrega, instalação e conservação que efetuar, de acordo com as especificações
constantes da proposta e instruções do Edital Concorrência 003/2011 e seus anexos.
Parágrafo
Edital – CC – 003/11
Terceiro
-
Reparar,
corrigir,
remover,
86
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega,
instalação e garantia, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por
uso indevido, operação e/ou manuseio inadequado dos equipamentos, negligência dos
usuários, casos fortuitos e de força maior.
Parágrafo Quarto - Arcar com todos os ônus necessários
à completa entrega, instalação, garantia e conservação, que efetuar.
Parágrafo Quinto - Em tudo agir segundo as diretrizes da
PARANAPREVIDÊNCIA.
Parágrafo Sexto - Responder, civil e penalmente, por
quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à PARANAPREVIDÊNCIA
e/ou a terceiros, por seus técnicos habilitados e credenciados, nos locais de
trabalho.
Parágrafo Sétimo - Repor, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, qualquer objeto da PARANAPREVIDÊNCIA e/ou terceiros
que tenha sido danificado ou extraviado por seus técnicos habilitados e
credenciados.
Parágrafo Oitavo - Efetuar a entrega dos equipamentos,
com configurações idênticas às ofertadas e em conformidade com os prazos e
condições estabelecidas em sua Proposta e no Edital.
Parágrafo Nono - Fornecer, sempre que solicitado pela
Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do
recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução do
objeto deste Contrato.
Parágrafo Décimo - Não efetuar nenhuma alteração na
Especificação Técnica, sem consulta prévia, e por escrito, à fiscalização.
Parágrafo
Décimo
Primeiro
-
Prestar
à
CONTRATANTE, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os equipamentos
a serem adquiridos e instalados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa
ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
Edital – CC – 003/11
87
Parágrafo Décimo Segundo - Obedecer aos padrões
técnicos, aos objetivos funcionais de instalação e às características estéticas.
Parágrafo
Décimo
Terceiro
–
Prestar
serviços,
fornecendo a mão de obra para garantia, manutenção e assistência técnica,
necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, durante o prazo de
garantia, sem ônus para a PARANAPREVIDÊNCIA, de acordo com os manuais e
normas específicas, por técnicos devidamente habilitados e credenciados, da
seguinte forma:
a. Manter o objeto em perfeitas condições de uso e
funcionamento;
b. A instalação de qualquer componente da solução
(quando se aplicar) deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e
divulgadas pelo fornecedor;
c. Realizar sem ônus para a CONTRATANTE, testes no
objeto sempre que solicitado, com a presença de seu técnico e funcionário indicado
pela CONTRATADA;
d. Retirar e entregar na PARANAPREVIDÊNCIA, partes,
peças ou componentes do objeto, cobertos pela garantia, sendo todas as despesas
de responsabilidade da CONTRATADA;
e. A CONTRATADA deverá manter estrutura para
manutenção da garantia e assistência, em Curitiba ou Região Metropolitana,
durante a vigência deste Contrato;
f. A CONTRATADA será responsável por quaisquer
danos, perdas ou avarias a que de causa, por si e/ou por seus empregados, em
instalações e/ou pertences da CONTRATANTE ou de terceiros, seja por
imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos
prejuízos apurados.
Parágrafo Décimo Quarto – Lançar na Nota Fiscal as
especificações dos equipamentos e softwares, de maneira idêntica à apresentada
na Proposta;
Edital – CC – 003/11
88
Parágrafo Décimo Quinto – A CONTRATANTE obrigase a permitir que os equipamentos somente sejam operados de conformidade com
as instruções e manuais do fabricante ou da CONTRATADA, os quais deverão ser
entregues concomitantemente com a instalação.
Parágrafo Décimo Sexto – Observar as demais
disposições constantes do Edital Concorrência n° 003/2011.
CLÁUSULA
QUARTA
-
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE - A CONTRATANTE se obriga a:
Parágrafo Primeiro - Assegurar o livre acesso dos
técnicos da CONTRATADA, desde que os mesmos estejam devidamente credenciados
e obedeçam às normas e regulamentos da PARANAPREVIDÊNCIA.
Parágrafo Segundo - Não permitir, em hipótese alguma,
que pessoas estranhas ao quadro de técnicos da CONTRATADA intervenham nas
instalações e prestação de serviços de garantia, manutenção e assistência técnica.
Parágrafo Terceiro - Solicitar à CONTRATADA a
reparação de defeitos de fabricação e instalação que ocorrerem nos equipamentos,
durante o período de vigência.
Parágrafo
Quarto
-
Não
proceder
quaisquer
modificações, substituições, adições ou consertos nos equipamentos, por sua
própria conta ou por terceiros estranhos a esta contratação, sem o prévio
consentimento da CONTRATADA e enquanto durar o período de garantia.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO - A CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, instalação e garantia dos equipamentos,
a importância total de R$_______________________(__________________).
Parágrafo
Primeiro
–
O
valor
acordado,
pelo
fornecimento, instalação e garantia dos equipamentos da sala de equipamentos, será
fixo e irreajustável durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO – O pagamento, pela
entrega e instalação dos equipamentos e softwares, obedecerá ao seguinte
procedimento:
Edital – CC – 003/11
89
a) 1ª parcela: 50% (cinquenta por cento), do valor apresentado na proposta,
quando da entrega dos equipamentos e aceitação provisória pelo Fiscal
designado para o Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal ou
Documento de Cobrança;
b) 2º parcela: 50% (cinqüenta por cento), após 30 dias da instalação dos
equipamentos, condicionada ao aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato,
mediante apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança;
c) O aceite provisório e definitivo estará condicionado a ajustes que porventura
sejam solicitados, por escrito, pelo Fiscal do Contrato e se processará
conforme o disposto no artigo 73, da Lei 8.666/1993;
d) Os prazos de que tratam as alíneas “a e b” serão reabertos no caso de
haver solicitações do Fiscal do Contrato nos termos das alíneas anteriores.
Parágrafo Primeiro - O não pagamento de quaisquer
valores devidos pela PARANAPREVIDÊNCIA, nas datas de seus respectivos
vencimentos, implicará a incidência do INPC, calculado "pro-rata tempore", até a
data do efetivo pagamento, desde que o atraso tenha sido provocado pela
PARANAPREVIDÊNCIA.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado
à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As
despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos, objeto desta Licitação, correrão
à conta dos recursos provenientes do convênio com a Caixa Econômica Federal, no
grupo Informática, para aquisição dos equipamentos, software e serviços da
infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO - A execução dos
serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por
funcionário da PARANAPREVIDÊNCIA, com atribuições específicas, devidamente
Edital – CC – 003/11
90
designado pelo Diretor de Administração, o qual solicitará toda e qualquer informação
por escrito.
Parágrafo Primeiro - A fiscalização será exercida no
interesse da PARANAPREVIDÊNCIA e não exclui, nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua
ocorrência, não implica co-responsabilidade da PARANAPREVIDÊNCIA ou de seus
agentes e prepostos.
Parágrafo
Segundo
- As
relações
de
peças
e
componentes a serem utilizadas durante o prazo de garantia e conservação
deverão ser submetidas ao exame e aprovação da Fiscalização.
Parágrafo
Terceiro
-
Serão
reprovados,
pela
Fiscalização, todos os materiais instalados, em garantia e conservação, se em
desacordo com as condições contratuais.
Parágrafo
Quarto
-
Quaisquer
exigências
da
Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a PARANAPREVIDÊNCIA.
Parágrafo Quinto - O recebimento do objeto deste
Contrato será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e a aceitação final,
obrigando-se a vencedora a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os
vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES - Pela inexecução
total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora, inadimplemento e
não veracidade de informações, a PARANÁPREVIDÊNCIA poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas
no art. 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994. Fica ainda
sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da referida Lei, a critério
da PARANAPREVIDÊNCIA, caso se verificar a prática dos ilícitos previstos no Art. 150,
da Lei nº 15.608/2007 e Art. 88, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro – As multas serão assim aplicadas:
Edital – CC – 003/11
91
a) Pela recusa em assinar o contrato, caracterizada
pelo decurso de 05 (cinco) dias que se seguirem ao término do prazo estipulado, a
CONTRATADA ficará sujeita à multa compensatória de 10% (dez por cento) do
valor total do Contrato, independente de rescisão contratual;
b) Pelo atraso na execução do serviço, a Adjudicatária
estará sujeita à multa de mora calculada à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento)
ao dia, limitado a 2% (dois por cento), sobre o faturamento do mês anterior ao da
ocorrência;
c) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada
no Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, sujeitará a CONTRATADA à
multa moratória à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2%
(dois por cento) para cada evento.
Parágrafo Segundo - Além das multas estabelecidas, a
CONTRATANTE poderá recusar o fornecimento contratado, se a irregularidade não for
sanada, podendo, ainda, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência constituir motivo
para aplicação do disposto nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993 e
incisos III e IV, do Art. 150, da Lei 15.608/2007, sem prejuízo das demais penalidades
previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro - As multas aplicadas, se não forem
recolhidas no prazo concedido, poderão ser descontadas das parcelas devidas, ou
cobradas judicialmente, segundo o processo de execução fiscal, com os encargos
correspondentes.
Parágrafo Quarto - As sanções só poderão ser relevadas
nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas,
a juízo da CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Do ato que aplicar a sanção caberá
recurso ao Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, no que couber, previsto
no Art. 94, da Lei nº 15.608/2007 e Art. 109, da Lei nº 8.666/1993 e alterações
posteriores.
Parágrafo Sexto – O abandono na prestação de
serviços e fornecimento em qualquer etapa, por parte CONTRATADA, ensejará
Edital – CC – 003/11
92
ação de perdas e danos, em valor referencial igual ao dobro do valor do total do
faturamento mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO - O inadimplemento
das
condições
estabelecidas
neste
instrumento
contratual
por
parte
da
CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido,
mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de
recebimento, ficando a critério do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA
declarar rescindido este ajuste, nos termos deste item, ou aplicar à CONTRATADA as
penalidades prescritas no Capítulo V, da Lei 15.608/2007 e Capítulo IV, da Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Primeiro -
O presente ajuste poderá ser
rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, independentemente de qualquer
interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) Transferência pela CONTRATADA, no todo ou em
parte, deste Contrato, sem anuência prévia da
CONTRATANTE;
c) Na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas
no Art. 78, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 129, da Lei
15.608/2007;
d) Reincidência no descumprimento de qualquer cláusula
ou condição deste ajuste.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
–
DOS
CASOS
OMISSOS – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação geral e
específica aplicáveis ao objeto do presente Contrato e dirimidos pelo Fiscal do
Contrato junto o Diretor da área, e após, se necessário, com o Conselho Diretor da
PARANÁPREVIDÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA – A
CONTRATATA deverá prestar garantia no valor de 05 % (cinco por cento) do valor
Edital – CC – 003/11
93
total estimado do Contrato, para o período de 12 (doze) meses, cabendo-lhe optar
por uma das seguintes modalidades de garantia:
a)
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b)
Seguro-garantia;
c)
Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro - Se o valor da garantia for utilizado,
total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização
a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A garantia deverá ser renovada
em função da eventual prorrogação ou repactuação do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A garantia prestada será devolvida
logo após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais por
parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais Termos Aditivos no "Diário Oficial do Estado”, até o 5º (quinto) dia útil
do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias
daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO - Para dirimir
todas as questões oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça da
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si,
ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em três vias de iguais e inteiro
teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes,
pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para
sua aprovação e execução.
__________________________
CONTRATANTE
__________________________
Edital – CC – 003/11
94
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª_____________________________
Nome:
CPF:
RG:
Edital – CC – 003/11
2ª ________________________
Nome:
CPF:
RG:
95