faça o aqui - Prefeitura de Piedade

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MUNICÍPIO DE
www.piedade.sp.gov.br
PIEDADE
Assessoria de Comunicação - 17 de Maio de 2013 - Ano XI - N.º 279
Distribuição Gratuita
Rodovias da região de Piedade receberão
mais de R$ 100 milhões em obras
Dentre os benefícios está a
modernização da SP-250 - Pág. 28
Ginásio Municipal de Esportes “Carlos Alberto
Rodrigues” sedia Final da 3ª Copa de Futsal Jornal
Folha de Piedade e Prefeitura - Pág. 26
Kometami Engenharia PMP consagra-se campeã 2013
173 anos - Final de semana
será de festa na cidade - Pág. 3
Banda Harmonia é a principal atração de hoje, 17/5, às 22h
Piedade se prepara para 1ª Conferência
Municipal da Cidade - Pág. 25
Saiba o que abre e o que fecha no
feriado municipal - Pág. 4
Conheça os novos membros do
Conselho Tutelar- Pág. 24
Confira o resultados da 2ª rodada do
Campeonato Municipal - Pág. 26
Seis bairros serão beneficiados
com implantação de esgoto - Pág. 28
E.C. São Bento participa de amistoso
de futebol em Piedade - Pág. 26
Piedade conquista
150 casas da CDHU - Pág. 28
Secretaria da Habitação autoriza construção dos imóveis em área dentro do
perimetro urbano do município
Pág. 5
Página 2 Piedade, 17 de Maio de 2013
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Atrações esportivas, culturais e artísticas já foram realizadas
As atividades tiveram início no dia 29/4 com a visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora Aparecida (foto 1). O
feriado do Dia do Trabalho, 1/5, foi marcado pela passagem de mais de 400 pessoas na terceira edição do Parque
Eco Mais, com uma Feira de Profissões, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto” (foto 2).
Na tarde de 5/5 os jovens se divertiram com o Festival de Skate no Parque da Torre que também contou com atrações musicais (foto 3). No mesmo dia houve a abertura do Campeonato Varzeano com 13 jogos ao longo do dia em
diversos bairros piedadenses e no Estádio Municipal “Lino de Matos”.
As mães piedadenses receberam diversas homenagens na cidade na semana que antecedeu o Dia das Mães,
como as apresentações do Projeto Guri (foto 4) e do Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da Silva” (foto
5), além da semana de shows da Campanha “Minha Mãe é Show”, de 6 a 11/5, na Praça da Matriz, promovida pela
Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP) com apoio da Prefeitura (foto 6).
A população acompanhou a final da Copa de Futsal em parceria com o Jornal Folha de Piedade no Ginásio Municipal
“Carlos Alberto Rodrigues” (foto 7). No dia seguinte, 11/5, o calendário esportivo continuou atraindo a população com o
6º Campeonato Regional de Basquete na sede esportiva do “Piedade Futebol Clube” (PFC). O entretenimento à noite
ficou por conta da Peça Teatral “Terra nos Olhos”, com presença de cerca de 100 pessoas em cada sessão (foto 8).
O Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da Silva” ainda recebeu mais duas atrações culturais, o recital de
violão com Fabrício Dobner, na quarta-feira, dia 15/5, e a apresentação de grupos formados por alunos e professores no dia 16/5.
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Município de Piedade
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 17 de Maio de 2013 Página 3
Município receberá milhares de visitantes na festa em parceria com ACEP
A tradicional festa em comemoração aos
173 anos de Piedade e realização da 13ª
Festa do Kaki Fuyu tem início hoje, 17/5.
A cerimônia de abertura será às 15h, com
participação de autoridades municipais,
estaduais e federais, representantes da
Associação Cultural e Esportiva de Piedade (ACEP) e do Consulado Geral do Japão
de São Paulo.
A parceria entre a Prefeitura e a ACEP é
fundamental para a realização e sucesso
da festa, data em que importantes setores
da economia são beneficiados: agricultura, comércio, indústria, entre outros.
Piedade receberá visitantes de municípios não só da região, mas também de vários estados do Brasil. Os organizadores
estimam que 50 mil pessoas compareçam
nos quatro dias de evento e ainda que
sejam comercializados cerca de três mil
caixas de Kaki Fuyu, o equivalente a nove
toneladas da fruta.
Os visitantes que passarem pelo local também
poderão conferir a exposição de outros produtos
agrícolas do município, além de tenda cultural e
artesanato. O local ainda vai oferecer praça de alimentação e parque de diversões.
Concurso Gastronômico será no domingo, 19/5
Profissionais e estudantes irão participar do
tradicional Concurso Gastronômico no domingo 19/5, às 11h na Tenda Cultural da ACEP. De
acordo com os organizadores, a ação tem como
objetivo difundir o caqui não apenas como fruto,
Programação de aniversário
prossegue até o final deste mês
mas tê-lo como protagonista em várias preparações utilizando-o como base.
Localização – Recepção com flores
Um grande campo florido com cosmos e girassóis (foto 9 da galeria) irá recepcionar os visitantes para o evento na direção do estacionamento da festa, plantado pelo produtor Teruo
Massuda, em parceria à ACEP. O Kaikan está localizado no km 101 da Rodovia SP-250, trecho
de Piedade/Pilar do Sul, bairro Liberdade. Para
outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670 ou (15) 3244-1686.
Dois eventos culturais estão disponíveis
na Biblioteca Municipal, a partir de hoje,
17/5: contação de histórias em duas sessões às 9h e às 14h e a exposição de reportagens antigas que estará disponível até
24/5 (exceto sábado, domingo e feriado),
das 8h às 17h. O endereço é Rua Rui Barbosa, n.º 30, Centro. No sábado, 18/5, a
Câmara Municipal realizará Sessão Solene às 19h, no Auditório Municipal “Rubens
Caetano” (Cariocão). A 1ª etapa do Circuito
Paulista de Mountain Board terá início no
dia 19/5, a partir das 9h, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. No mesmo dia, até 20/5, a Casa da Cultura recebe
a “Exposição de Orquídeas” de produtores
de Piedade, das 9h às 17h. No dia 20/5,
aniversário de 173 anos Piedade, haverá
Hasteamento da Bandeira às 8h e Desfile
Cívico com o tema “Mundo Colorido” a partir das 9h. O Departamento de Esportes e Lazer
preparou um amistoso entre Piedade x E. C. São
Bento que irá ocorrer às 15h, no Estádio Municipal “Lino de Matos”. O time do município será
composto por uma seleção de atletas piedadenses
e o time do São Bento contará com jogadores do
sub-20 e alguns profissionais da equipe principal.
O esporte finaliza a programação de aniversário,
com o Campeonato Regional de Judô no Ginásio
Municipal “Carlos Alberto Rodrigues”, a partir
das 8h e o Passeio Ciclístico Noturno no dia 29/5,
às 20h, com saída em frente à Prefeitura.
Mães são homenageadas com música por alunos do município
Conservatório “Davino Tardelli da Silva”
emociona homenageadas
No dia 7/5, 350 pessoas participaram da homenagem do Dia das Mães do
Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da Silva”, no Auditório
Municipal “Rubens Caetano da Silva” (Cariocão). Os alunos se apresentaram
com violino, canto, choro e coral e o repertório contou com clássicos como
“Eu sei que vou te amar” de Tom Jobim e Vinícius de Moraes; “Carinhoso”
de Pixinguinha; “Amor I Love You” de João Higino Filho; “Amigos para sempre” de Andrew Lloyd Webber; “Nona Sinfonia” de Ludwing Van Beethoven;
“Flor Amorosa”, de Joaquim Callado; “Doce de Coco”, de Jacob do Bandolim;
“Atlântico” de Ernesto Nazareth; “Se todos fossem iguais a você”, de Vinícius
de Moraes e Tom Jobim; “Como é grande o meu amor por você”, de Roberto
Carlos entre outros. O Conservatório atualmente conta com 230 alunos matriculados em diversos cursos e professores especializados em: iniciação,
percussão, piano, teclado, violão, saxofone, trompete, trombone, eufhonium (bombardino), tuba, flauta transversal, clarinete, violino, coral, teoria
e percepção, história da música e harmonia.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-4579.
www.piedade.sp.gov.br
Em evento aberto ao público, Projeto Guri
realiza apresentação especial para a data
Cerca de 40 alunos do Projeto Guri se apresentaram no Conservatório
“Davino Tardelli da Silva” no dia 7/5, em uma homenagem especial em
comemoração ao Dia das Mães.
Os grupos de cordas, metais, percussão e coral se apresentaram separadamente e o repertório contou com os clássicos “Tanto Mar”, de Chico
Buarque; “Aura Lee”, canção da Guerra Civil Americana composta por George R. Poulton; a folclórica “When the Saints Go Marching In”; “1812”,
de Tchaikovsky; “Black Jack”, de Pamela Wedgwood; “5th Symphony”, de
Beethoven, entre outros. Para encerrar, todos os jovens se uniram para
tocar “Sol”, do grupo mineiro Jota Quest.
O Projeto Guri, programa de formação musical da Secretaria de Estado
da Cultura voltado para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos, atua no
município desde julho de 2006 e atualmente atende mais de 100 alunos
no contraturno escolar, com cursos gratuitos de canto coral, cordas agudas, cordas graves, madeiras, metais e percussão.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.
Município de Piedade
Página 4 Cemitérios Municipais
O setor de Serviços Comunitários convoca todos os concessionários de
títulos de posse de perpétuas nos Cemitérios de Piedade, com base na Lei
2.770 de 21 de maio de 1.996, para que efetuem a limpeza e manutenção
das sepulturas sob pena da extinção do título de posse. O Setor de Serviços Comunitários fica na Rua Quintino Bocaiuva n° 155 (Centro). Outras
informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3344-1100.
Cultura abre inscrições para
Mapa Cultural Paulista
O Departamento de Cultura está com inscrições abertas para o “Mapa
Cultural Paulista”. O projeto traz atividades em artes visuais, canto coral,
dança, literatura, música instrumental, teatro e vídeo.
O objetivo é valorizar e promover o intercâmbio cultural no Estado de
São Paulo com a participação dos municípios. Os aprovados em cada categoria irão representar as cidades na fase regional que, posteriormente,
classificará projetos para a fase estadual e, por fim, a circulação com auxílio ou patrocínio do governo.
Para se inscrever, os interessados devem comparecer à Casa da Cultura,
que fica na Praça da Bandeira, nº133, Centro. Outras informações podem
ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670. É necessário levar comprovante de residência ou comprovante de vínculo com o município.
Feriado Municipal
Não haverá expediente na Prefeitura Municipal nesta segunda-feira,
20/5, feriado em comemoração ao 173º aniversário do município.
Os seguintes serviços municipais e locais públicos funcionarão normalmente: Santa Casa Municipal, Limpeza Pública, Cemitério Municipal,
Mercado Municipal, Terminal Rodoviário, Guarda Civil Municipal e Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”.
O Ambulatório Médico e Odontológico Municipal (Amomp), Creches Municipais, e o Setor de Trânsito e Zona Azul estarão fechados.
Piedade, 17 de Maio de 2013
Começou a Campanha do Agasalho
2013 – “Roupa boa, a gente doa”
A Campanha do Agasalho deste ano já começou na Prefeitura de Piedade.
Com o tema “Roupa boa, a gente doa”, o Fundo Social de Solidariedade já
disponibilizou as caixas para coletar as peças para doação.
Há diversos pontos de coleta espalhados pela cidade, além do Paço Municipal: comércio, bancos e outros prédios públicos como a Casa da Agricultura e a Secretaria da Educação. A campanha vai até o dia 31/5. Outras
informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3344-1100.
Projeto “Prefeitura Vai ao Bairro”:
próxima reunião com moradores
será no bairro Cotianos
A quarta reunião do projeto “Prefeitura Vai ao Bairro”, será realizada no
dia 28/5, terça-feira, às 18h na Escola Municipal “Glauca Ramalho C. Aranha”, no bairro Cotianos. O encontro será aberto para moradores de outros bairros: Ciriaco, Jardim Nunes, Vila João Garcia e Vila Xavier.
O principal objetivo desta ação da Administração Municipal é ouvir as
propostas e sugestões dos moradores para estudo de possível execução
de serviços que possam melhorar as condições dos locais.
Ajude a transformar o município em um lugar cada vez melhor. Participe!
Leites, Buenos, Funil, Lavras Velhas e Boa Vista
Cerca de 200 moradores participaram da última reunião deste projeto,
realizado na região dos seguintes bairros: Leites, Buenos, Funil, Lavras
Velhas e Boa Vista. A população solicitou melhorias nas estradas vicinais,
mais segurança e equipamentos para as escolas, implantação de lixeiras
entre outras. Conforme planejamento das diretorias, a Prefeitura registra
os pedidos para que sejam analisados e, possivelmente, executados, conforme as demandas do município.
GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
Expediente
PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
Diretorias / Setores / Coordenadorias
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
ASSESSORIA JURÍDICA
Caio Cezar da Silva Martori
Caroline Marssaroto de Góes
Município de Piedade
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
EDUCAÇÃO
Albertina de Fátima Esteves Passos
ESPORTE
Erlon Marum de Freitas
DITRACOPI
Tarcisio Nunes Coelho Junior
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
OBRAS
Carla Roberta Abreu Nicolau
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
CET
Ivana Ferreira dos Santos
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
MUNICÍPIO DE PIEDADE
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Mariane Dalcin - Mtb 53.276-SP
REPORTAGENS E TEXTOS
Gabrielle Albuquerque e Mariane Dalcin
DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque
ARTE/DESIGN
Diego Kendi
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
Benedito Urbano Martins - EPP
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 17 de Maio de 2013 www.piedade.sp.gov.br
Página 5
Município de Piedade
Página 6 Portarias
PORTARIA NÚMERO : 17140/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Sentença Judicial,
concede Pensão Mensal a Srª. Helena Clara
de Camargo, portadora do R.G. nº 11.068.483
SSP/SP, C.P.F. nº 138.950.408-51, no valor
de R$ 565,62 (Quinhentos e sessenta e cinco
reais e sessenta e dois centavos), a partir do
dia 01 de abril de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
22 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da
Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17166/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos termos do Artigo
31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, exonera a
pedido, o servidor SYNCLAIR ANTONIO
VIEIRA PEREIRA, portador do R.G. nº
42.735.176-5, C.P.F. nº 363.725.178-76, do
cargo de Assistente Administrativo, a partir
do dia 30 de abril de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
30 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da
Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17167/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos termos do Artigo
31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, exonera
a pedido, o servidor JOÃO JOSÉ NASSIF
FERREIRA, portador do R.G. nº 3735427,
C.P.F. nº 042.445.586-24, do cargo de Médico
Plantonista, a partir do dia 02 de maio de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
30 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da
Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17178/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, DESLIGA a pedido, a funcionária
ALESSANDRA PINTO CORREA, portadora
do R.G. nº 25.223.075-9 SSP-SP, C.P.F. nº
184.037.258-33, da função de Professor de
Educação Básica I (PEB I), a partir do dia 03
de maio de 2.013, com fundamento no inciso
I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de
03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade,
03 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da
Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17183/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos termos do
Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora TANIA MARCIA
FAVERO DE CAMARGO, portadora do R.G.
nº 17.393.933, C.P.F. nº 027.117.418-85, do
cargo de Agente Administrativo Escolar, a
partir do dia 08 de maio de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
08 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
PORTARIA NÚMERO : 17168/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) LILIAM DE CÁSCIA MENEGHETTI, portador(a) do RG nº 21.405.7392, CPF nº 188.161.048-99, PIS/PASEP nº
19044491299, CTPS nº 86284, Série 00042/
SP, para exercer a função de MERENDEIRA,
no período de 02 de maio de 2013 até 20 de
dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino
Fundamental, com fundamento nos termos da
Lei Municipal nº 2960, de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4094/2010, de 30
de março de 2010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
30 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17169/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) VIVIAN APARECIDA MACIEL CARDOSO, portador(a) do RG
nº 48.018.179-2, CPF nº 411.143.638-20, PIS/
PASEP nº 16753113704, CTPS nº 019619,
Série 000386/SP, para exercer a função de
MERENDEIRA, no período de 02 de maio de
2013 até 20 de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento
nos termos da Lei Municipal nº 2960, de 03
de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4094/2010, de 30 de março de 2010, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
30 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17172/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) DAIANE VIRGINIA
GARCIA RODRIGUES , portador(a) do RG nº
28.401.040-6, CPF nº 189.166.958-30, PIS/
PASEP nº 12604977267, CTPS nº 001355,
Série 000354/SP, para exercer a função de
MERENDEIRA, no período de 02 de maio de
2013 até 20 de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento
nos termos da Lei Municipal nº 2960, de 03
de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4094/2010, de 30 de março de 2010, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
30 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17173/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) MARIA CRISTINA
DOS SANTOS WATERMANN, portador(a) do
RG nº 15.497.718, CPF nº 046.954.848-70, PIS/
PASEP nº 18023029083, CTPS nº 39618, Série
00020/SP, para exercer a função de MERENDEIRA, no período de 02 de maio de 2013 até 20
de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos
da Lei Municipal nº 2960, de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4094/2010, de 30
de março de 2010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
30 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17170/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) SIMONE DO NASCIMENTO GONÇALVES COSTA, portador(a) do RG
nº 29.027.123-X, CPF nº 181.872.498-70, PIS/
PASEP nº 12836184223, CTPS nº 38709, Série
00236/SP, para exercer a função de MERENDEIRA, no período de 02 de maio de 2013 até 20
de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos
da Lei Municipal nº 2960, de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4094/2010, de 30
de março de 2010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
30 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17174/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) GILMARA RIBEIRO
SCOPEL, portador(a) do RG nº 28.832.644-1,
CPF nº 336.231.648-44, CTPS nº 090619, Série
00408/SP, para exercer a função de MERENDEIRA, no período de 02 de maio de 2013 até 20
de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos
da Lei Municipal nº 2960, de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4094/2010, de 30
de março de 2010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
30 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17171/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) VANIA FIDELIS DA SILVA
TRINDADE, portador(a) do RG nº 23.890.1956, CPF nº 169.400.828-24, PIS/PASEP nº
12487933447, CTPS nº 24683, Série 00140/
SP, para exercer a função de MERENDEIRA,
no período de 02 de maio de 2013 até 20 de
dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino
Fundamental, com fundamento nos termos da
Lei Municipal nº 2960, de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4094/2010, de 30
de março de 2010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
30 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17175/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) DORVALINA ALVES DOS
SANTOS, portador(a) do RG nº 23.836.6972, CPF nº 167.351.068-06, PIS/PASEP nº
12468288086, CTPS nº 49627, Série 00037/
SP, para exercer a função de MERENDEIRA,
no período de 02 de maio de 2013 até 20 de
dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino
Fundamental, com fundamento nos termos da
Lei Municipal nº 2960, de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4094/2010, de 30
de março de 2010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de
abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Piedade, 17 de Maio de 2013
PORTARIA NÚMERO : 17176/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) GISLAINE APARECIDA
VIEIRA FERREIRA DA SILVA, portador(a) do
RG nº 47.983.476-3, CPF nº 417.454.948-63,
PIS/PASEP nº 13007218224, CTPS nº 092268,
Série 00340/SP, para exercer a função de MERENDEIRA, no período de 02 de maio de 2013
até 20 de dezembro de 2013, para atendimento
ao Ensino Fundamental, com fundamento nos
termos da Lei Municipal nº 2960, de 03 de
Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4094/2010, de 30 de março de 2010, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de
abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17181/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da
Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal
nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia
a vista de habilitação em Concurso Público
nº 002/2.011, Processo nº 003460/2011,
o(a) senhor(a) MARA RUBIA RAMOS DOS
SANTOS, portador(a) do R.G. nº 24.145.1486, C.P.F. nº 307.461.568-04, C.T.P.S. nº
91428, série 00125/SP, PIS/PASEP nº
12941606264, para o cargo de provimento
efetivo de SERVENTE DE LIMPEZA, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade,
08 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17177/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) ADRIANA GISELLE
DA SILVA ALMEIDA, portador(a) do RG nº
40.153.934-9, CPF nº 323.319.888-46, PIS/
PASEP nº 20105291832, CTPS nº 00086, Série
303/SP, para exercer a função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período
de 02 de maio de 2013 até 20 de dezembro de
2013, para atendimento à Educação Infantil,
com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010,
c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº
2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de
abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17182/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) JOSÉ
ANTONIO AYRES, portador(a) do RG nº
9.281.851, CPF nº 795.235.528-72, PIS/
PASEP nº 10414785735, CTPS nº 001179,
Série 302ª/SP, para exercer a função de
MÉDICO PLANTONISTA, no período de 08
de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
para atendimento ao Ambulatório Médico e
Odontológico Municipal, com fundamento
nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal
nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o
artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 2.960
de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
08 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17179/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições
legais concede licença gestante à servidora
PATRICIA SIKORSKI GODINHO, Professor de
Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº
28.560.958-0, no período de 27 de abril a 24 de
agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
06 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17180/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei
Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor HELIO HIROFUMI NAGAMOTO, portador
do R.G. nº 20.578.401-X, C.P.F. nº 156.610.88884, do cargo de Agente Técnico Administrativo,
a partir do dia 10 de maio de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
07 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17145/2.013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, comunica o afastamento do servidor
MARCOS RODRIGUES RIBEIRO, portador
do R.G. nº 21.713.839 SSP/SP, em virtude da
detenção judicial.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de
abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17184/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da
Silva, Prefeita do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do
artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em
Concurso Público nº 002/2.011, Processo nº
003460/2011, o(a) senhor(a) TANIA MARCIA
FAVERO DE CAMARGO, portador(a) do
R.G. nº 17.393.933, C.P.F. nº 027.117.41885, C.T.P.S. nº 37872, série 00037/SP, PIS/
PASEP nº 12126753591, para o cargo de
provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade,
08 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17197/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) CINTIA
CRISTINA DE ALMEIDA, portador(a) do
RG nº 49.904.418-6, CPF nº 429.455.39870, PIS/PASEP nº 11999774099, CTPS nº
064884, Série 000354/SP, para exercer a
função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de maio de 2013 até
31 de dezembro de 2013, com fundamento
nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº
2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a
Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de
2.010, sob regime da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de
maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 17 de Maio de 2013 Portarias
PORTARIA NÚMERO : 17187/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, DESLIGA a pedido, a funcionária
GISELE DOS SANTOS, portadora do R.G. nº
45.478.320-6 SSP-SP, C.P.F. nº 325.741.25843, da função de Professor de Educação
Básica I (PEB I), a partir do dia 08 de maio
de 2.013, com fundamento no inciso I, do
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade,
09 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17190/2.013
Renaldo Correa da Silva, Vice-Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, excepcionalmente, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 139
da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999,
determina o afastamento do servidor MAURO
ROBERTO GOMES DE ABREU, portador do
R.G. Nº. 17.700.369-8 SSP/SP, pelo período
de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 10
de maio de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
10 de maio de 2.013.
Renaldo Correa da Silva
Vice-Prefeito Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17191/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições
legais, concede licença para tratar da saúde,
para a servidora AMANDA HERNANDEZ
LOPEZ, Professor de Educação Básica I,
portadora do RG nº 27.851.997-0 SSP/SP, no
período de 23 de abril a 07 de maio de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
10 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17193/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, DESLIGA a pedido, a funcionária
CAMILA ROLIM DE CAMARGO, portadora
do R.G. nº 33.152.770-4 SSP-SP, C.P.F. nº
221.462.868-14, da função de Professor de
Educação Básica I (PEB I), a partir do dia 08
de maio de 2.013, com fundamento no inciso
I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03
de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17194/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos termos do Artigo
31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, exonera
a pedido, a servidora ANDREIA ELIANE
DOMINGUES GODINHO, portadora do R.G.
nº 27.308.821-X, C.P.F. nº 182.292.978-43, do
cargo de Trabalhador Braçal, a partir do dia 12
de maio de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
PORTARIA NÚMERO : 17214/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) LETICIA BALLESTERO,
portador(a) do RG nº 43.527.684-0, CPF nº
304.735.508-81, CTPS nº 92092, Série 00236/
SP, para exercer a função de MERENDEIRA,
no período de 13 de maio de 2013 até 20 de
dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino
Fundamental, com fundamento nos termos dos
artigos 1º, 2º, III e VIII da Lei Municipal nº 2.960
de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17215/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) LILIAN SALVADIO
BRAGA DOS SANTOS, portador(a) do RG
nº 44.667.399-7, CPF nº 376.710.848-83, PIS/
PASEP nº 21074110694, CTPS nº 004522, Série
340/SP, para exercer a função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período
de 13 de maio de 2013 até 20 de dezembro de
2013, para atendimento ao Ensino Fundamental,
com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010,
c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº
2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17095/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições
legais, concede licença para tratar da saúde,
para a servidora THAÍS DE OLIVEIRA ROSA
GÓES, Professor de Educação Básica II (PEB
II), portadora do RG nº 40.414.340-4 SSP/SP, no
período de 04 a 18 de março de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
05 de abril de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicado por ter saído com incorreções
PORTARIA NÚMERO : 17196/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) CAMILA VEIGA DA
SILVA, portador(a) do RG nº 47.185.962-X, CPF
nº 388.428.338-35, PIS/PASEP nº , CTPS nº
082315, Série 00340/SP, para exercer a função
de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de maio de 2013 até 31 de dezembro
de 2013, com fundamento nos termos do inciso
IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro
de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17217/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
nomear o(a) Sr.(a) DEMETRIUS AUGUSTUS
DE ANDRADE FREDERICO, portador(a) do RG
nº 28.374.912-X SSP/SP, CPF nº 273.701.73860, para exercer o cargo em comissão de
Coordenador Administrativo, classe “M”, da
tabela de cargos e salários do Município, a partir
do dia 14 de maio de 2.013, nos termos do artigo
8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de
dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de
maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17198/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) CLEUSA MARIA DA
VEIGA, portador(a) do RG nº 26.094.121-9, CPF
nº 265.923.258-01, PIS/PASEP nº 16205618983,
CTPS nº 99186, Série 00260/SP, para exercer
a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de maio de 2013 até
31 de dezembro de 2013, com fundamento nos
termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de
03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17195/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do inciso II, do artº 37, da Constituição
Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de
15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de
habilitação em Concurso Público nº 001/2.011,
Processo nº 008677/2010, o(a) senhor(a)
ANDREIA ELIANE DOMINGUES GODINHO,
portador(a) do R.G. nº 27.308.321-X, C.P.F.
nº 182.292.978-43, C.T.P.S. nº 029944, série
00146/SP, PIS/PASEP nº 12442141444, para
o cargo de provimento efetivo de VIGIA, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17199/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) DANIELA APARECIDA DA
SILVA, portador(a) do RG nº 32.937.145-9, CPF
nº 340.436.118-03, CTPS nº 77325, Série 00220/
SP, para exercer a função de AJUDANTE DE
SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de maio
de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal
nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob
regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Página 7
PORTARIA NÚMERO : 17200/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) FERNANDA APARECIDA RIBEIRO VEIGA, portador(a) do RG nº
43.424.483-1, CPF nº 349.153.968-43, CTPS nº
062308, Série 00340/SP, para exercer a função
de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de maio de 2013 até 31 de dezembro
de 2013, com fundamento nos termos do inciso
IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro
de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17204/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) LUCIMARA
CORREA, portador(a) do RG nº 23.220.021X, CPF nº 108.416.278-43, PIS/PASEP nº
17046469782, CTPS nº 078219, Série 00175/
SP, para exercer a função de AJUDANTE DE
SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de
maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
com fundamento nos termos do inciso IX da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17201/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) JENIFER BRUNELLI DOS
SANTOS, portador(a) do RG nº 40.793.7055, CPF nº 418.806.618-02, PIS/PASEP nº
16757657903, CTPS nº 082363, Série 00340/
SP, para exercer a função de AJUDANTE DE
SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de maio
de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal
nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob
regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17205/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) MARCELO PASCHOAL, portador(a) do RG nº 40.659.239-1,
CPF nº 315.275.918-59, PIS/PASEP nº
16399071691, CTPS nº 10643, Série 00278/
SP, para exercer a função de AJUDANTE DE
SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de
maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
com fundamento nos termos do inciso IX da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17202/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) LEANDRO CARLOS
RODRIGUES, portador(a) do RG nº 28.094.0981, CPF nº 281.150.568-71, PIS/PASEP nº
12627318235, CTPS nº 56800, Série 00220/
SP, para exercer a função de AJUDANTE DE
SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de maio
de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal
nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob
regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17206/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) MARILENE CRISTINA DE SOUZA PEREIRA, portador(a) do
RG nº 40.567.229-9, CPF nº 356.339.588-88,
PIS/PASEP nº 16362884648, CTPS nº 70550,
Série 00303/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período
de 13 de maio de 2013 até 31 de dezembro de
2013, com fundamento nos termos do inciso IX
da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17203/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) LUCAS DIAS DE MORAES,
portador(a) do RG nº 46.330.744-6, CPF nº
382.963.028-02, PIS/PASEP nº 16439874412,
CTPS nº 58842, Série 00319/SP, para exercer
a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de maio de 2013 até
31 de dezembro de 2013, com fundamento nos
termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de
03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17207/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) MAURÍCIO DEL
ROVERI, portador(a) do RG nº 13.361.9205, CPF nº 058.571.148-88, PIS/PASEP nº
10898918445, CTPS nº 49593, Série 609/
SP, para exercer a função de AJUDANTE DE
SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de
maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
com fundamento nos termos do inciso IX da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013 Portarias
PORTARIA NÚMERO : 17208/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) RAFAEL
APARECIDO DOS SANTOS, portador(a) do
RG nº 20.423.662-9, CPF nº 162.010.88873, PIS/PASEP nº 12450622200, CTPS nº
26885, Série 127/SP, para exercer a função
de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no
período de 13 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos
do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03
de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17209/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) SABRINA
GARCIA DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº
40.822.519-1, CPF nº 438.703.368-11, CTPS
nº 004447, Série 000386/SP, para exercer
a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS
GERAIS, no período de 13 de maio de 2013
até 31 de dezembro de 2013, com fundamento
nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº
2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a
Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de
2.010, sob regime da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17210/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) SUELLEN CORREA BRUNELLI MACIEL, portador(a) do RG
nº 46.355.238-6, CPF nº 400.899.818-71, PIS/
PASEP nº 12989716256, CTPS nº 4318, Série
00340/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 13
de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
com fundamento nos termos do inciso IX da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17211/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) SUELY
APARECIDA DOS SANTOS, portador(a) do
RG nº 23.163.493-6, CPF nº 110.290.588-73,
CTPS nº 34464, Série 00319/SP, para exercer
a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS
GERAIS, no período de 13 de maio de 2013
até 31 de dezembro de 2013, com fundamento
nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº
2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a
Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de
2.010, sob regime da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
PORTARIA NÚMERO : 17212/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) VALQUIRIA DE
FÁTIMA PAINÇO DE SOUZA, portador(a) do
RG nº 25.429.459-5, CPF nº 330.284.798-00,
PIS/PASEP nº 16615001293, CTPS nº 72503,
Série 00114/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período
de 13 de maio de 2013 até 31 de dezembro de
2013, com fundamento nos termos do inciso IX
da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17213/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) WELLINTON
PAIXÃO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº
46.344.493-0, CPF nº 396.328-548-61, PIS/PASEP nº 16619014233, CTPS nº 0082407, Série
00340/SP, para exercer a função de AJUDANTE
DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 13 de
maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
com fundamento nos termos do inciso IX da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17219/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) ROGERIA DE OLIVEIRA
PREGNOLATO ALVES, portador(a) do RG nº
9.832.198, CPF nº 835.061.608-34, PIS/PASEP
nº 18011387745, CTPS nº 011247, Série 350ª/
SP, para exercer a função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período
de 16 de maio de 2013 até 20 de dezembro de
2013, para atendimento ao Ensino Fundamental,
com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010,
c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº
2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
14 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17221/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, prorroga a licença maternidade da
servidora ERICA APARECIDA MOREIRA,
portadora do R.G. nº 26.629.328-1 SSP-SP,
C.P.F. nº 164.310.288-56, por 60 (sessenta)
dias, contados a partir do dia 17 de maio de
2013, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de
08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
15 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17212/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) VALQUIRIA DE
FÁTIMA PAINÇO DE SOUZA, portador(a) do
RG nº 25.429.459-5, CPF nº 330.284.798-00,
PIS/PASEP nº 16615001293, CTPS nº 72503,
Série 00114/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período
de 13 de maio de 2013 até 31 de dezembro de
2013, com fundamento nos termos do inciso IX
da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 17.185/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais
nomeia os servidores abaixo relacionados, para
comporem a Comissão Disciplinar referente ao
Processo nº 4396/2013, a saber:
1)
Dra. Caroline Marssaroto de Goes;
2)
Carolina Lopes da Silva;
3)
Cleide Aparecida Leite Erbueno;
4)
Daniela Amaral Silveira.
Prefeitura Municipal de Piedade,
09 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Página 8
PORTARIA Nº 17189/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para
comporem a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Trabalhos realizados pela
Comissão Permanente de Licitações e Pregão
para aquisição de bens adquiridos pela Diretoria
de Educação, a saber:
1. Silvana Emidio de Souza Rodrigues
RG Nº 18.549.168
2. Maria Aparecida de Camargo
RG nº 11.490.027
3. Suely Clarice de Campos Maciel
RG nº 34.817.706-9
4. Gislene Pinto da Silva Roja
RG nº 17.891.776-X
5. Adriana Sanches C. Moraes
RG nº 24.826.704-8
6. Cleide Aparecida Leite Ebuneo
RG nº 16.189.955-9
7. Adriana Rolim de Góes Yoshizako
RG nº 28.868.659-7
Prefeitura Municipal de Piedade,
09 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
LEIS
Lei nº 4286 de 03 de maio de 2013
“Concede subvenção social à Associação
Viver em Plenitude – AVIPLEN”.
Portaria nº 17.186/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais
nomeia os servidores abaixo relacionados, para
comporem a Comissão Disciplinar referente ao
Processo nº 4953/2013, a saber:
1)
Dr. Caio César da Silva Martori;
2)
Tarcísio Nunes Coelho Júnior;
3)
Milena de Campos Maciel Ruy;
4)
Antonio Carlos de Almeida Lima.
Prefeitura Municipal de Piedade
09 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 17.188/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita Municipal de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nomeia os
servidores abaixo relacionados para comporem
a Comissão Permanente de Avaliação de Bens,
face ao processo sob nº 4938/2013:
1 – Eduardo Nali RG nº 8.901.102
2 – Willian Henrique Campos
RG nº 43.235.693-9
3- Carla Yajima Lima
RG nº 19.235.220-9
4- Ângela Maciel
RG nº 18.549.291-5
5- Caroline Marssaroto de Góes
RG nº 44.907.500-X
Prefeitura Municipal de Piedade,
09 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social
à Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/000109, localizada na Estrada Municipal – s/ nº
- Bairro Barreiros, nesta cidade, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia
elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais
para manutenção, medicamentos, combustível,
peças e consertos de veículos e alimentação,
pagamento de aluguel.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção
prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme
determinação da administração ou outro órgão
de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A Associação Viver em Plenitude AVIPLEN, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4252
de 19/07/2012 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará
a supervisão da prestação de contas prevista
no caput e do cumprimento do disposto no
parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que
trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a
seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
02.10.03 – Fundo de Assistência Social
0416.08.244.0053.058-3.3.50.43.00 - Subvenção Social R$30.000,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de
maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Lei nº 4287 de 03 de maio de 2013
“Concede subvenção social à Associação
de Amparo às
Crianças e Adolescentes - Amar”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ela sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a conceder subvenção
social à Associação de Amparo às Crianças
e Adolescentes - Amar”, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 02.992.433/0001-04, localizada à
Rua Tenente Francisco Antunes Soares, 53,
centro, nesta cidade, no valor de R$14.868,00
(catorze mil, oitocentos e sessenta e oito
reais). Recurso com vinculo Fundo da Criança
e Adolescente, referente ao beneficio de
incentivo fiscal do Imposto de Renda na Fonte.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o
desenvolvimento do projeto “TAEKWONDO
DIGNIDADE, RESPEITO E CAMINHO PARA
O FUTURO”.
Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - Amar, deverá prestar
contas da subvenção recebida, na forma do
artigo 18 da Lei nº 4252 de 19/07/2012 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará
a supervisão da prestação de contas prevista
no caput e do cumprimento do disposto no
parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que
trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada
a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
02.01.05 – Fundo da Criança e Adolescente
0062-08.243.0010.2.011-3.3.50.43.00
Subvenção Social .....................................
R$14.868,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de
Abril de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Lei nº 4285 de 03 de maio de 2013
“Autoriza abertura de crédito especial,
conforme especifica”.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA
DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade
– SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprova, e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, autorizado
a abrir um crédito especial adicional, no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado
a ressarcir o custeio das despesas realizadas
no evento denominado Festival Internacional
de Dança – “Youth America Grand Prix”, pelo
menor Sidnei Lemes da Silva Filho.
Artigo 2.º - Para atender o artigo 1.º, será
aberto um crédito especial com a seguinte
classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01.04 – Departamento de Esporte e
Cultura
3.3.90.4800–133920082009 Outros
auxílios finan.a pe.física R$ 4.000,00
Total.............R$ 4.000,00
Artigo 3.º - Para atender a despesa prevista
com a abertura do presente crédito especial,
será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 03
de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013 EDITAIS
EDITAL 006/2013 DE DIVULGAÇÃO DOS
CANDIDATOS ELEITOS PARA O
CONSELHO TUTELAR
O CMDCA – Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, vem
pelo presente Edital divulgar a lista dos
candidatos que participaram da eleição
realizada no dia 11 de maio de 2013, e
que obtiveram classificação para compor o
Conselho Tutelar. Titulares: 1º) Diracy Cassia Batista Oliveira; 2º) Benedito Alexandre
Pereira; 3º) Marlene Aparecida de Oliveira;
4º) Olinda Cristina Ferreira de Moraes Rosa;
5º) Nelson de Andrea Junior. Suplentes: 1º)
Valdinei Aparecido Mariano Franco; 2º) Ana
Carolina de Camargo Silva; 3º) Alberto Sergio da Silva Correa; 4º) Katia Regina Jaime
Chwat; 5º) Leslye de Albuquerque Lima. A
posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá
no dia 21/05/2013, às 10:00 horas, na sede
do Conselho Tutelar.
Piedade, 15 de maio de 2013
Luciana Helena Mariano Lopes
Presidente do CMDCA - Piedade
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº
005/2013
A Prefeitura Municipal de Piedade, nos termos
da legislação vigente, torna pública a realização de Processo Seletivo de provas para
a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM
e ENFERMEIRO, conforme especificações
constantes na Tabela de Função do Capítulo
I do presente Edital.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que
ficam fazendo parte integrante deste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao
preenchimento de vagas para a função de
Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro, cuja
contratação, quando efetivada será em caráter
temporário.
1.1.1. O regime ao qual estarão vinculados
os candidatos habilitados no Processo
Seletivo será o da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo
será de 1 (um) ano, contados a partir da data
da homologação do resultado final, podendo,
a critério da Prefeitura Municipal de Piedade,
ser prorrogado uma vez por igual período.
1.2.1. Os candidatos habilitados serão contratados segundo a necessidade de pessoal
e disponibilidade orçamentária da Prefeitura
Municipal de Piedade, obedecendo a ordem
de classificação final, podendo os remanescentes serem aproveitados dentro do prazo
de validade do Processo Seletivo.
1.3. A atribuição típica da Função será obtida
no Anexo I, deste Edital.
1.4. A função, número de vagas, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal, salário
e a taxa de inscrição estão estabelecidos na
Tabela abaixo:
II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o
edital em sua íntegra e preencher as condições
para inscrição especificadas a seguir:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre
brasileiros e portugueses conforme disposto nos
termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;
2.1.2. Ter, na data de convocação, que antecede
a contratação, idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia
com o Serviço Militar;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça
Eleitoral;
2.1.5. Possuir, no ato da convocação, que
antecede a contratação, os REQUISITOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado
na Tabela do item 1.4., do Capítulo I, deste
edital e os documentos previstos no item 10.4
do Capítulo X, deste edital;
2.1.6. Estar no gozo de seus direitos civis e
políticos;
2.1.7. Ter aptidão física e mental e não ser
portador de deficiência física incompatível com
o exercício da função, comprovada em inspeção
a ser realizada por ocasião da convocação, que
antecede a contratação, por Médico indicado
pela Prefeitura Municipal de Piedade.
2.2. A comprovação dos documentos exigidos
para inscrição estabelecidos no item 2.1, deste
capítulo e seus subitens, será feito por ocasião
da convocação, que antecede a contratação
para a função.
2.3. A não apresentação de qualquer dos
documentos implicará na impossibilidade de
aproveitamento do candidato em decorrência de
sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará na
completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação
pertinente, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidas para o Processo
Seletivo.
3.3. As inscrições serão realizadas por meio da
INTERNET, no período de 20 de maio a 04 de
junho de 2013, através do endereço eletrônico
www.institutomais.org.br, iniciando-se no dia 20
de maio às 12h00 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 04 de junho de 2013, às 17h00,
observado o horário oficial de Brasília e os itens
estabelecidos no capítulo II, deste edital.
3.4. O candidato que realizar sua inscrição VIA
INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento
de inscrição, preencher o formulário de inscrição
on-line e transmitir os dados pela Internet.
3.5. O documento de boleto bancário deverá
ser impresso para o pagamento da taxa de
inscrição, após a conclusão do preenchimento
da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição
através do boleto bancário, a título de ressarciTABELA DE : FUNÇÃO, VAGAS, REQUISImento de despesas com material e serviços,
TOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E TAXA
pagável preferencialmente em toda a rede
DE INSCRIÇÃO
bancária, com vencimento para o dia 05 de
junho de 2013, no valor de:
FunçãoCódigo Vagas Carga
a) R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centaHorária Mensal
Vencimentos
vos) para a função de Auxiliar de Enfermagem; e
Requisitos Taxa de Inscrição
b) R$ 31,25 (trinta e um reais e vinte e cinco
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
101
centavos) para a função de Enfermeiro.
02
220 horas R$ 1.188,75Ensino
3.7. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE
Médio Completo e Registro no COREN
EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSR$ 22,50
CRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO
ENFERMEIRO 10201EMITIDO PELA INTERNET.
220 horas R$ 2.651,24Curso Superior de
3.7.1. Não será aceito como comprovante de
Enfermagem e registro no COREN R $
pagamento da taxa de inscrição qualquer tipo
31,25
de “agendamento de pagamento”.
3.8. O candidato que efetuar o pagamento
www.piedade.sp.gov.br
da taxa de inscrição em desacordo com as
instruções do item 3.7 deste edital, NÃO TERÁ
A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.
3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos
pedidos para alteração da Função sob hipótese
alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, verifique atentamente a
Função de interesse.
3.10. As inscrições somente serão acatadas
após a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, através da rede bancária.
3.11. O candidato inscrito NÃO deverá enviar
cópia de documento de identidade, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato, os
dados cadastrais informados no ato de inscrição,
sob as penas da lei.
3.12. O candidato com deficiência deverá ler
atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar
na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e
se necessita de condição especial para a prova.
3.12.1. Para confirmação da deficiência do
candidato o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, de
solicitação de condição especial, via SEDEX,
ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago,
740 – CEP 05421-001 – São Paulo – Capital,
identificando no envelope o nome do candidato
e do Processo Seletivo.
3.12.2. O laudo médico e/ou a solicitação de
condição especial para a prova, deverá ser
encaminhada até a data de encerramento das
inscrições.
3.12.3. Após este período, será indeferida a
condição do candidato com deficiência, bem
como a solicitação de prova especial.
3.13. O descumprimento das instruções para
inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
3.14. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.institutomais.org.br.
3.15. O Instituto Mais e a Prefeitura não se
responsabilizam por solicitação de inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.16. A partir do dia 13 de junho de 2013 o
candidato deverá conferir no endereço eletrônico
www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição
foi pago. Em caso negativo o candidato deverá
entrar em contato com o Instituto Mais através
do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para
verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário
das 9h às 17h.
3.17. É de responsabilidade do candidato a
impressão do Edital, não podendo o candidato
alegar desconhecimento de quaisquer itens
constantes no presente Edital.
3.18. Não haverá devolução de importância
paga, ainda que efetuada a mais ou em
duplicidade, nem isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
3.19. O deferimento da inscrição dependerá do
correto preenchimento da Ficha de Inscrição via
Internet pelo candidato.
3.20. As informações prestadas na ficha de
inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto
Mais o direito de excluir do Processo Seletivo
aquele que preenchê-la com dados incorretos,
bem como aquele que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.21. A candidata que tiver a necessidade de
amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança.
3.22. A solicitação de condições especiais para
realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.23. Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao
Página 9
estabelecido neste Edital.
IV – DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
4.1. Fica assegurado à pessoa portadora de
necessidade especial o direito de se inscrever no
Processo Seletivo, em igualdade de condições
com os demais candidatos, para provimento
de cargo para função cujas atribuições sejam
compatíveis com a sua deficiência, conforme
estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de
20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296, de 02/12/2004.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto
Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos
candidatos portadores de deficiência habilitados,
será reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes.
4.3. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
4.3.1. Deficiência - toda perda ou anormalidade
de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para
o desempenho de atividade, dentro do padrão
considerado normal para o ser humano;
4.3.2. Deficiência permanente - aquela que
ocorreu ou se estabilizou durante um período de
tempo suficiente para não permitir recuperação
ou ter probabilidade de que se altere, apesar de
novos tratamentos; e
4.3.3. Incapacidade - redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com
necessidade de equipamentos, adaptações,
meios ou recursos especiais para que a pessoa
com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal
e ao desempenho de função ou atividade a
ser exercida.
4.4. É considerada pessoa portadora de
necessidade especial a que se enquadra nas
seguintes categorias:
4.4.1. Deficiência física - alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
4.4.2. Deficiência auditiva - perda bilateral,
parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000Hz e 3.000Hz;
4.4.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a
acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60%, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
4.4.4. Deficiência mental - funcionamento
intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,
utilização dos recursos da comunidade, saúde
e segurança e habilidades acadêmicas, lazer
e trabalho.
4.4.5. Deficiência múltipla - associação de duas
ou mais deficiências.
4.5. Não serão considerados como deficiência
os distúrbios de acuidade visual, passíveis de
correção simples, do tipo miopia, estrabismo,
astigmatismo e congêneres.
4.6. Aos deficientes visuais serão oferecidos:
a) Cegos - provas no sistema Braile e suas
respostas poderão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se
de sorobam.
b) Amblíopes - serão oferecidas provas
ampliadas.
4.7. No ato da inscrição, o candidato portador
de necessidade especial e que necessite de
tratamento diferenciado no dia de realização
das provas, deverá declarar, na ficha de
inscrição, a condição e a deficiência da qual
é portador, apresentando Laudo Médico
recente, onde ateste a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo, com
justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência,
até a data de encerramento das inscrições.
4.9. O laudo médico e/ou o requerimento
de solicitação de condição especial para
realização das provas objetivas, deverá ser
encaminhado ao Instituto Mais, via SEDEX,
aos cuidados do Departamento de Concursos,
localizado à Rua Cunha Gago, 740 – CEP:
05421-001 – São Paulo – SP, identificando
no envelope o nome do candidato e do
processo Seletivo.
4.10. O laudo médico e/ou a solicitação de
condição especial para realização das provas
objetivas deverá ser entregue conforme estabelecido no item 4.9, deste capítulo, até a data
de encerramento das inscrições.
4.10.1. Caso o candidato não envie o Laudo
Médico, não será considerado como portador
de necessidade especial apto para concorrer
às vagas reservadas, mesmo que tenha
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
4.10.2. O candidato portador de necessidade
especial que, no ato da inscrição, não declarar
essa condição, não poderá interpor recurso
em favor de sua situação.
4.11. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições
da função do cargo, ou na realização da prova
pelo portador de necessidade especial, é
obstativa à inscrição no Processo Seletivo.
4.12. Não obsta à inscrição ou ao exercício
da função do cargo a utilização de material
tecnológico de uso habitual ou a necessidade
de preparação de ambiente físico.
4.13. Os candidatos aprovados no Processo
Seletivo serão submetidos a exames médicos
e complementares por médico oficial ou credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEDADE, os quais irão avaliar a sua condição
física e mental.
4.13.1. A equipe multiprofissional indicada
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE avaliará a compatibilidade entre as
atribuições da função do cargo e a deficiência
do candidato.
4.14. A pessoa com deficiência, resguardadas
as condições especiais previstas na Lei, participará do processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que
concerne ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
4.15. A publicação do resultado final do
processo Seletivo será feita em duas listas,
contendo, a primeira, a pontuação de todos
os candidatos aprovados, incluindo o candidato portador de necessidade especial, e a
segunda, somente a pontuação do candidato
portador de necessidade especial.
4.16. A contratação dos aprovados iniciar-se-á com os nomes constantes da lista geral,
passando-se ao primeiro da lista especial já
no primeiro bloco de convocados, seja qual for
o número de chamados, aplicando-se sempre
as regras previstas na Lei.
4.17. Na falta de candidatos aprovados para
Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013 as vagas reservadas ao candidato portador
de necessidade especial, as mesmas
retornarão ao contingente global, podendo
ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de
classificação.
MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Prefeitura Municipal de Piedade
Processo Seletivo Edital n° 005/2013
Nome do candidato:
Cargo:
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de deficiência de que é portador:
(OBS: Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual
passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado,
caso necessite de Prova Especial, em caso
positivo, discriminar o tipo de prova de que
necessita).
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou
condições especiais (Relacionar qual o tipo
de prova de que necessita):
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
Datar / Local:
Assinatura:
V – DAS PROVAS
5.1. O Processo Seletivo constará de
prova objetiva de caráter eliminatório e
classificatório.
5.2. A prova objetiva constará de testes de
múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e
buscará avaliar o grau de conhecimento do
candidato para o desempenho da função.
5.3. A prova objetiva será avaliada conforme
estabelecido no Capítulo VII, deste edital.
5.4. A prova será composta dos conteúdos
e número de itens, estabelecidos na tabela
a seguir:
TABELA – PROVAS
Para a função de Auxiliar de Enfermagem
Tipo de Prova
Provas / Conteúdos
N° Itens Caráter da Prova
Objetiva Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais / Atualidades
Conhecimentos Específicos
08
07
05
10
Eliminatório e Classificatório
Para a função de Enfermeiro
Tipo de Prova
Provas / Conteúdos
Nº Itens
Caráter da Prova
Objetiva Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais / Atualidades
Conhecimentos Específicos
10
05
15
Eliminatório e Classificatório
VI – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será realizada na cidade
de PIEDADE, na data prevista de 23 de junho
de 2013, às 08h00.
6.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo
de inteira responsabilidade do candidato
o acompanhamento das publicações, não
podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento e estarão disponibilizadas:
6.2.1. no jornal “Oficial do Município de
Piedade”;
6.2.2. no site www.institutomais.org.br;
www.piedade.sp.gov.br
6.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do
Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 /
2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou
6.2.4. em listagem afixada no Paço Municipal
da Prefeitura de Piedade, situada na Praça Raul
Gomes de Abreu, nº 200, Centro, Piedade / SP,
nos dias úteis, das 9 às 16 horas.
6.3. Ao candidato somente será permitida a
participação nas provas na respectiva data,
horário e local, a serem divulgados de acordo
com as informações constantes no item 6.2,
deste capítulo.
6.4. Os eventuais erros de digitação de nome,
número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento etc., deverão ser corrigidos
somente no dia das respectivas provas.
6.5. A alteração da condição de candidato
portador de deficiência somente será efetuada
desde que o candidato tenha cumprido todas
as normas e exigências constantes no Capítulo
IV, deste Edital.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local
designado para a prova com antecedência
mínima de 30 minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade
a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira
e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei
federal, valem como documento de identidade
(OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional
de Habilitação (com fotografia na forma da Lei
n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.6.1. Os documentos apresentados deverão
estar em perfeitas condições, de forma a permitir
a identificação do candidato com clareza.
6.6.2. O comprovante de inscrição não terá
validade como documento de identidade.
6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado
de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo,
trinta dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta
de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
6.6.3.1. A identificação especial também será
exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia
e/ou à assinatura do portador.
6.6.4. Não serão aceitos como documentos
de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos
de identidade, ainda que autenticadas.
6.7. Não haverá segunda chamada seja qual
for o motivo alegado para justificar o atraso ou
a ausência do candidato.
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese
de o candidato não constar das listagens oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no
Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá
à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante
a apresentação do comprovante de inscrição.
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8., será
realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento da
Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a
pertinência da referida inclusão.
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.9. No dia da realização das provas, não será
permitido ao candidato entrar e/ou permanecer
no local de exame com armas ou aparelhos
eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, pager, palmtop, receptor,
telefone celular, walkman, scanner, MP3 e
outros equipamentos similares).
6.10. Na ocorrência do funcionamento de
qualquer tipo de equipamento eletrônico durante
a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.11. O Instituto Mais não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.12. Não será admitido, durante as provas, o
uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer
outro acessório que venha cobrir as orelhas
do candidato.
6.12.1. Os candidatos que tiverem cabelos
compridos deverão comparecer às provas de
cabelos presos.
6.13. Durante a realização das provas, não
será permitida nenhuma espécie de consulta
ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos
ou quaisquer anotações.
6.14. Quanto à prova objetiva:
6.14.1. Para a realização da prova objetiva,
o candidato lerá as questões no caderno de
questões e marcará suas respostas na Folha
de Respostas, com caneta esferográfica de tinta
azul ou preta. A Folha de Respostas é o único
documento válido para correção.
6.14.2. Não serão computadas questões não
respondidas, nem questões que contenham
mais de uma resposta (mesmo que uma delas
esteja correta), emendas ou rasuras, ainda
que legíveis.
6.14.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora
do campo reservado às respostas ou assinatura,
pois qualquer marca poderá ser lida pelas
leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
6.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará
ao fiscal a folha de respostas cedidas para a
execução da prova.
6.16. A totalidade da Prova terá a duração de
3 (três) horas.
6.17. Iniciadas as provas, nenhum candidato
poderá retirar-se da sala antes de decorridas
1 hora.
6.18. As Folhas de Respostas dos candidatos
serão personalizadas, impossibilitando a
substituição.
6.19. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a)
Apresentar-se após o fechamento
dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b)
Não apresentar o documento de
identidade exigido no item 6.6., alínea “b”;
c)
Não comparecer à realização da
prova, seja qual for o motivo alegado;
d)
Ausentar-se da sala de provas
sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do
tempo mínimo de permanência estabelecido no
item 6.17;
e)
For surpreendido em comunicação
com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito, ou por qualquer outro meio de
comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas,
impressos e outros similares não permitidos;
f)
For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular,
walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos
similares;
g)
Tiver o funcionamento de qualquer
tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas.
h)
Lançar mão de meios ilícitos para
executar a prova;
i)
Não devolver a Folha de Resposta
cedida para realização da prova;
j)
Perturbar, de qualquer modo, a
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ordem dos trabalhos ou agir com descortesia
em relação a quaisquer dos examinadores,
executores e seus auxiliares, ou autoridades
presentes;
k)
Fizer anotação de informações
relativas às suas respostas fora dos meios
permitidos;
l)
Ausentar-se da sala de provas, a
qualquer tempo, portando a folha de respostas;
m)
Não cumprir as instruções contidas
no caderno de questões de provas e na folha de
respostas;
n)
Utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Processo Seletivo.
6.20. Após o tempo mínimo estabelecido para
permanência em sala de aula o candidato, ao
terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno
de questões, deixando com o fiscal da sala a sua
folha de respostas, que será o único documento
válido para correção.
6.21. O candidato ao terminar sua prova e de
posse de seu caderno de questões, deverá
retirar-se imediatamente do estabelecimento
de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá
utilizar os banheiros.
6.22. Constatado, após as provas, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, suas provas serão anuladas
e ele será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
6.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão de afastamento do candidato
da sala de prova.
6.24. A condição de saúde do candidato no dia
da aplicação da prova será de sua exclusiva
responsabilidade.
6.25. Caso exista a necessidade do candidato se
ausentar para atendimento médico ou hospitalar,
o mesmo não poderá retornar ao local de sua
prova, sendo válidas as questões já assinaladas,
desde que o cartão resposta tenha sido também
assinado.
6.26. No dia da realização das provas não serão
fornecidas por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/
classificação.
6.27. O gabarito oficial da Prova Objetiva será
afixado será afixado no quadro de avisos da
Prefeitura de Piedade e estará disponível no
site www.institutomais.org.br e www.piedade.
sp.gov.br, no primeiro dia útil após a data de
realização da prova.
VII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2. Na avaliação da prova será utilizado o
Escore Bruto.
7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de
acertos que o candidato obtém na prova.
7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o
candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número
de questões da prova, e multiplicar pelo número
de questões acertadas. O cálculo final será igual
ao total de pontos do candidato.
7.4. Será considerado habilitado na Prova
Objetiva o candidato que obtiver no conjunto
das provas total de pontos igual ou superior a 50
(cinqüenta) e não zerar em nenhum conteúdo.
7.5. O candidato ausente e não habilitado será
eliminado do Processo Seletivo.
7.6. Em hipótese alguma haverá revisão de
provas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS
CANDIDATOS
8.1. A nota final de cada candidato será igual
ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
8.2. Os candidatos serão classificados por
ordem decrescente, da nota final, em lista
de classificação por função. 8.3. Serão
elaboradas duas listas de classificação, uma
geral com a relação de todos os candidatos,
inclusive os portadores de deficiência, e uma
especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
8.4. O resultado do Processo Seletivo será
afixado no quadro de avisos da Prefeitura de
Piedade e divulgado na Internet no endereço
eletrônico www.institutomais.org.br e www.
piedade.sp.gov.br e caberá recurso nos
termos do Capítulo IX, deste Edital.
8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos
interpostos, será afixada no quadro de avisos
da Prefeitura de Piedade e publicada no jornal
“Oficial do Município de Piedade” e divulgada
nos endereços eletrônicos www.institutomais.
org.br e www.piedade.sp.gov.br.
8.6. No caso de igualdade na classificação
final, dar-se-á preferência sucessivamente
ao candidato que: 8.6.1. Tiver idade superior
a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto
do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
8.6.2. Obtiver maior número de acertos na
Prova de Conhecimentos Específicos;
8.6.3. Obtiver maior número de acertos na
prova de Língua Portuguesa;
8.6.4. Obtiver maior número de acertos na
prova de Matemática quando houver;
8.6.5. Obtiver maior número de acertos na
prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades;
8.6.6. Tiver maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições;
8.7. A classificação no presente Processo
Seletivo não gera aos candidatos direito
à contratação para a função, cabendo à
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE o
direito de aproveitar os candidatos aprovados
em número estritamente necessário, não
havendo obrigatoriedade de contratação de
todos os candidatos aprovados, respeitada
sempre a ordem de classificação, bem como
não garante escolha do local de trabalho.
IX – DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso, a ser interposto no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados
a partir da:
9.1.1. Aplicação das provas.
9.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do
Processo Seletivo.
9.1.3. Aplicação e divulgação dos resultados
das provas práticas;
9.1.4. Divulgação da lista de resultado do
Processo Seletivo.
9.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados
não serão apreciados.
9.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16h, no setor
de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIEDADE.
9.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome
e número do Processo Seletivo, nome e
assinatura do candidato, endereço e telefone
para contato, número de inscrição, Função e
o seu questionamento.
9.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1, e
respectivos subitens deste capítulo.
9.6. A interposição dos recursos não obsta
o regular andamento do cronograma do
Processo Seletivo. 9.7. Não serão aceitos
recursos interpostos por fac-símile, telex,
telegrama, Internet, via correio ou outro meio
que não seja o estabelecido no Item 9.3
deste capítulo. 9.8. Caso haja procedência
de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial obtida pelo candidato para
uma nota/classificação superior ou inferior,
Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013 ou ainda poderá ocorrer a desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para habilitação.
9.9. Depois de julgados todos os recursos
apresentados será publicado o resultado
final do Processo Seletivo, com as alterações
ocorridas em face do disposto no item 9.8
deste capítulo. 9.10. Não serão apreciados
os recursos que forem apresentados:
9.10.1 em desacordo com as especificações
contidas neste capítulo;
9.10.2 fora do prazo estabelecido;
9.10.3 sem fundamentação lógica e consistente;
9.10.4 com argumentação idêntica a outros
recursos.
9.11. Em hipótese alguma serão aceitas
vistas de prova, revisão de recurso, réplica do
recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
9.12. A banca examinadora constitui última
instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
MODELO DE RECURSO
Á Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura de Piedade
Processo Seletivo – Edital n° 005/2013
Nome:_______________________
Nº do Documento de Identidade:
________________________
N.º de inscrição: _____________________
Função: ____________________________
Endereço completo: __________________
Telefone: __ (mesmo que seja para recado)
Referência: ______ (informe qual a etapa do
Processo Seletivo)
Nº da questão: ____ (apenas para o recurso
do gabarito da prova objetiva)
Questionamento: ____________________
Fundamentação lógica: _______________
Data/Local: ____________________
_____ / _____ / 2013
Assinatura: ________________________
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Piedade
e o limite fixado pela Constituição e Legislação
Federal com despesa de pessoal.
10.2. A aprovação no Processo Seletivo não
gera direito à contratação, mas esta, quando
se fizer, respeitará a ordem de classificação
final.
10.3. Os candidatos classificados deverão
apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem
os requisitos para provimento e que deram
condições de inscrição, estabelecidos no
presente Edital.
10.4. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos em cópia
reprográfica autenticada por cartório competente: Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS; Carteira de Identidade;
Comprovante de Endereço; Cadastro de
Pessoa Física regularizado; PASEP; Título
de Eleitor e comprovante de haver votado na
última eleição – 2 (dois) turnos, conforme o
caso; Certidão de estar em dia com a Justiça
Militar, para os candidatos do sexo masculino;
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com
Averbação, se for separado judicialmente;
Carteira de Vacinação de filhos menores de
14 (quatorze) anos; Certidão de Nascimento
dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e
dos maiores de 18 (dezoito) e menores de 24
(vinte e quatro) anos que estejam cursando
universidade e dos filhos deficientes de
qualquer idade; Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela
Secretaria de Segurança Pública e Diploma
ou Certificado de Conclusão de Curso exigido
para a função.
10.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura
Municipal de Piedade poderá solicitar outros
www.piedade.sp.gov.br
documentos complementares.
10.5. Obedecida à ordem de classificação,
o candidato será convocado e submetido a
exame médico e psicológico, que avaliará sua
capacidade física e mental para o desempenho
das tarefas pertinentes a função.
10.5.1. As decisões do Serviço Médico e Psicológico da Prefeitura Municipal de Piedade, de
caráter eliminatório para efeito de contratação,
são soberanas e delas não caberá qualquer
recurso.
10.6. Não serão aceitos, no ato da convocação,
protocolos ou cópias dos documentos exigidos.
As cópias somente serão aceitas se estiverem
acompanhadas do original.
10.7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura
Municipal de Piedade.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do
presente Processo Seletivo, serão publicados
no jornal “Oficial do Município de Piedade”,
afixados no quadro de avisos da Prefeitura de
Piedade e divulgados na Internet no endereço
eletrônico www.institutomais.org.br e www.
piedade.sp.gov.br.
11.2. Serão publicados no jornal “Oficial do
Município de Piedade” apenas os resultados
dos candidatos que lograrem classificação no
Processo Seletivo.
11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo, valendo para esse fim, a
homologação publicada no jornal.
11.4. A aprovação no Processo Seletivo não
gera direito à contratação, mas esta, quando se
fizer, respeitará a ordem de classificação final.
11.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em
especial na ocasião da contratação, acarretarão
a nulidade da inscrição e desqualificação do
candidato, com todas as suas decorrências, sem
prejuízo de medidas de ordem administrativa,
civil e criminal.
11.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos
resultados finais do Processo Seletivo.
11.7. O candidato se obriga a manter atualizado
o endereço perante o Instituto Mais, situado à
Rua Cunha Gago, nº 740 – CEP: 005421-001
– São Paulo - SP, até a data de publicação
da homologação dos resultados e, após esta
data, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEDADE, no Setor de Protocolo, situada na
Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 – Centro
- Piedade / SP, por meio de correspondência
com aviso de recebimento.
11.8. É de responsabilidade do candidato manter
seu endereço e telefone atualizados, até que se
expire o prazo de validade do Processo Seletivo,
para viabilizar os contatos necessários, sob
pena de quando for contratado, perder o prazo
estabelecido, caso não seja localizado.
11.9. A Prefeitura Municipal de Piedade e o Instituto Mais não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
11.9.1. Endereço não atualizado.
11.9.2. Endereço de difícil acesso.
11.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por
razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato.
11.9.4. Correspondência recebida por terceiros.
11.10. As despesas relativas à participação do
candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão a
expensas do próprio candidato.
11.11. A Prefeitura Municipal de Piedade e
o Instituto Mais não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Processo Seletivo.
11.12. A legislação a ser abordada será aquela
vigente até a data de publicação do presente
edital.
11.13. A realização do certame será feita sob
exclusiva responsabilidade do Instituto Mais
de Gestão e Desenvolvimento Social, até a
divulgação do resultado das provas objetivas.
11.14. Os casos omissos serão resolvidos
conjuntamente pela Comissão do Processo
Seletivo da Prefeitura Municipal de Piedade e
pelo Instituto Mais, no que tange a realização
deste Processo Seletivo.
Piedade, 17 de maio 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I – ATRIBUÍÇOES DA FUNÇÃO
PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executa serviços gerais de enfermagem como
aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios,
registrar temperaturas, medir pressão arterial,
fazer curativos e coletar material para exames
de laboratório; - Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e
nos gabinetes médicos, acondicionando-os em
lugar adequado, para assegurar sua utilização;
- Prepara os pacientes para consulta e exames,
acomodando-os adequadamente, para facilitar
sua realização; - Orienta o paciente sobre a
medicação e seqüência do tratamento prescrito,
instruindo sobre o uso de medicamentos e
material adequado ao tipo de tratamento, para
reduzir a incidência de acidentes; - Efetua a
coleta de material para exames de laboratório
e a instrumentação em intervenções cirúrgicas,
atuando sob a supervisão do enfermeiro ou
médico, para facilitar o desenvolvimento das
tarefas de cada membro da equipe; - Atender
às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato
PARA A FUNÇÃO DE ENFERMEIRO
Executa serviços de enfermagem, empregando
processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde
individual ou coletiva. Executa a supervisão da
equipe de enfermagem, treinando, coordenando
e orientando sobre o uso de equipamentos,
medicamentos e materiais mais adequados
de acordo com a prescrição do médico, para
assegurar o tratamento ao paciente e racionalizar os trabalhos. Promove a integração da
equipe como unidade de serviços, organizando
reuniões para resolver os problemas que
surgem, procurando soluções junto aos outro
funcionários e avaliar os trabalhos e as diretrizes. Desenvolve treinamentos e reciclagem,
avaliando as necessidades e os níveis de
assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho
dos funcionários recém-admitidos, aprimorando
ou introduzindo técnicas de enfermagem e
melhorando os padrões de assistência. Visita
diariamente as unidades de enfermagem,
observando as necessidades de dotação de
pessoal e materiais necessários, elaborando
escalas de serviços e folgas, especificando as
atribuições diárias, controlando equipamentos
e aparelhos em condições de uso imediato,
bem como providenciando sua substituição ou
conserto, verificando os materiais permanentes
e de consumo, para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem,
providenciando, ainda, a supervisão das salas
e consultórios e demais dependências em
condições de uso,assegurando sempre a sua
higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos. Organiza e executa campanhas de vacinação em massa, conscientizando
a popularação para a importância de tal trabalho.
Efetua consultas de enfermagem: avaliação
das condições físicas e psíquicas do paciente,
elaborando diagnósticos e tratamentos dos
casos evidenciados, verificando as dúvidas com
o médico. Desenvolve o programa de saúde da
mulher, orientação sobre planejamento familiar,
orientação para as gestantes sobre os cuidados
na gravidez e a importância do pré-natal, bem
como efetuar trabalhos com crianças, pensando
Página 11
em todos os critérios para o cumprimento destes
programas. Efetua controle da vigilância epidemiológica, descobrindo casos ou portadores de
doenças transmissíveis, a partir de um ou mais
casos a fim de reduzir índices de infecção, mortalidade e letalidade por doenças transmissíveis
na comunidade. Realiza levantamento sócio-sanitário, enfocando os aspectos prioritários
para a identificação dos fatores que condicionam
a ocorrência de doenças na comunidade, além
de desenvolver programa com adolescentes,
trabalho de integração familiar, educação sexual,
prevenção de drogas, etc... Recebe, confere e
estoca medicamentos e materiais, mantendo
um controle rígido na distribuição dos mesmos,
para suprir necessidades das unidades municipais de saúde. Efetua controle de boletins de
produtividade, quanto ao número de exames,
consultas, avaliando a quantidade e qualidade
do trabalho. Orienta e supervisiona o trabalho
dos visitadores sanitários, agentes de saúde,
auxiliares de enfermagem e outros funcionários
das unidades municipais de saúde. Executa
programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão. Executa as supervisão
das atividades desenvolvidas no PSF, controle
de equipamentos e materiais de consumo; faz
cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Efetua e registra todos
os atendimentos, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente,
anotando em prontuários, ficha de ambulatório,
relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle de saúde. Atende às normas de higiene
e segurança do trabalho Executa outras tarefas
correlatas e inerentes à profissão.
A N E X O II - C O N T E Ú D O P R O G R
AMÁTICO
Para a função de Auxiliar de Enfermagem:
Língua Portuguesa:
Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos.
Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito.
Confronto e reconhecimento de frases corretas e
incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.
Matemática:
Operações com números naturais e fracionários:
adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.
Conhecimentos Gerais / Atualidades:
A parte de Atualidades versará de assuntos
veiculados nos últimos noventa dias da data da
prova: Cultura e sociedade brasileira: música,
literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema,
teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e
elementos de política brasileira. Descobertas
e inovações científicas na atualidade e seus
impactos na sociedade contemporânea. Meio
ambiente e cidadania: problemas, políticas
públicas, aspectos locais, nacionais e globais.
Panorama local e internacional contemporâneo.
Panorama da economia nacional e internacional.
Conhecimentos Específicos:
Ética profissional. Fundamentos de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Higiene
e profilaxia. Anatomia. Microbiologia e parasitologia. Noções de farmacologia. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem
em saúde pública. Enfermagem materno-infantil.
Vacinas. Normas de desinfecção e esterilização.
SUS. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção
e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa
Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado
na saúde da família. Processo saúde doença
das famílias e do coletivo. A visita domiciliar
no contexto da Saúde da Família. Aleitamento
materno. Transtornos comuns da infância.
Assistência de enfermagem à criança com
diarreia aguda e desidratação. Ações que visam
à prevenção, tratamento e controle de doenças
infecto-contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida.
Tratamento de feridas.
Para a função de Enfermeiro:
Língua Portuguesa:
Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio
e figurado das palavras. Ortografia Oficial.
Pontuação. Acentuação. Emprego das classes
de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime
às relações entre as orações). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Crase.
Conhecimentos Gerais / Atualidades:
A parte de Atualidades versará de assuntos
veiculados nos últimos noventa dias da data da
prova: Cultura e sociedade brasileira: música,
literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema,
teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e
elementos de política brasileira. Descobertas
e inovações científicas na atualidade e seus
impactos na sociedade contemporânea. Meio
ambiente e cidadania: problemas, políticas
públicas, aspectos locais, nacionais e globais.
Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e
internacional.
Conhecimentos Específicos:
SUS, princípios e diretrizes. Noções de
Políticas de Saúde no Brasil, Estratégias de
Saúde da Família. Lei Orgânica da Saúde.
Financiamento do SUS. Trabalho em equipe
multiprofissional. Introdução à enfermagem:
fundamentos de enfermagem. Exercício de
enfermagem: código de ética dos profissionais
de enfermagem. Legislação profissional –
COREN. Programa Nacional de Imunização:
considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação
contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia
de frio. Meios de desinfecção e esterilização.
Administração aplicada à enfermagem: administração em Enfermagem. Supervisão em
Enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro:
considerações gerais sobre pronto atendimento: definição de urgência e emergência;
prioridade no tratamento; princípios para
um atendimento de urgência e emergência.
Assistência de enfermagem nas urgências:
do aparelho respiratório; do aparelho digestivo; do aparelho cardiovascular; do aparelho
locomotor e esquelético; do sistema nervoso;
ginecológicas e obstétricas; dos distúrbios
hidroeletrolíticos e metabólicos; psiquiátricas;
do aparelho urinário. Atenção básica à saúde:
atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação,
doenças diarreicas e doenças respiratórias).
Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto,
puerpério, prevenção do câncer ginecológico,
planejamento familiar). Atenção à saúde do
adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus).
Assistência de enfermagem em queimaduras.
Assistência de enfermagem em intoxicações
exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem
em picadas de insetos, animais peçonhentos
e mordeduras de animais (soros e vacinas).
Assistência de pacientes: posicionamento e
mobilização. Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviços de saúde.
Relação paciente/profissional. Conhecimento
do estatuto do idoso. Conhecimento do ECA.
Biossegurança. Gestão de Qualidade.
C O M U N I C A DO
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica
que, por ocasião de nomeação para cargos
de provimento efetivo, os candidatos relacionados abaixo, foram desclassificados em
virtude de desistência/não apresentação dos
documentos, referentes aos Editais 001/2011
e 002/2011, dos Concursos Públicos.
• Fernando Domingues - Vigia
• Fabio Toshio Takaki - Agente Técnico
Administrativo
Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013 Decretos
Decreto nº 5806 de 29 de abril de 2013
“Designa o Conselho de Alimentação
Escolar, conforme especifica”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 2.º da Lei
Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de
2000, decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no
artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de
dezembro de 2000, ficam nomeados para
compor o Conselho de Alimentação Escolar,
em substituição aos membros nomeados
pelo decreto nº 4.931/2009, os seguintes
representantes:
Representante do Poder Executivo
Titular: Gislene Pinto da Silva Roja
CPF 105.402.508-80
Suplente: Adriana Rolim de Góes Yoshizako
CPF 267.924.508-39
Representantes Discentes e Trabalhadores
da Educação
Titular: Maria Ângela Pereira
CPF 308.376.538-00
Titular: Edina Rosa Optiz
CPF 027.113.318-06
Suplente: Felipe Nicolau Paes Vieira
CPF 363.471.588-09
Suplente: Claudia Celeste Brighi
CPF 105.104.348-43
Representantes dos Pais de Alunos
Titular: Simone Prestes de Oliveira Costa
CPF 265.299.588-00
Titular: Girlene Dias Cleto
CPF 222.939.218-24
Suplente: Janaine Campos Dias
CPF 393.878.498-99
Suplente: Vania Caroline Paes
CPF 404.955.708-85
Representantes de Entidades Civis Organizadas
Titular: Denise Francisco Catarina Vieira
CPF 294.442.698-25
Titular: Marilda Rosana Nunes Silva
CPF 164.274.128-09
Suplente: Elisângela Vieira de Jesus
CPF 270.190.218-59
Suplente: Valéria Fidelis do Nascimento
CPF 103.611.648-40
Artigo 2º- O Conselho de Alimentação Escolar
Tem como função fiscalizar e deliberar sobre
as questões da Alimentação Escolar.
Artigo 3º - O Presidente e o Vice do CAE serão
eleitos entre os titulares, em Assembléia Geral
do CAE – Conselho de Alimentação Escolar.
Artigo 4º - O CAE – Conselho de Alimentação
Escolar será regido pela Lei 11.947/2009 e
Resolução 38/2009 do FNDE.
Artigo 5º - As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado
serviço de relevante interesse à comunidade.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de
abril de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicado por conter incorreções
www.piedade.sp.gov.br
Decreto nº 5811 02 de maio de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, e com fundamento nos termos
do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269,
de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$430,00
(quatrocentos e trinta reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.1 – Diretoria
0320 1236100432.045 33903600 outros serv.
terc.pes.física . . . . . . . . .R$430,00
Total . . . . . . .. . . . . R$430,00
Art. 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
0333 1236100442.046 33903100 premiações
cult.art.cient.desp.e . . . .R$430,00
Total . . . . . . . . . R$430,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
02 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
processo democrático de escolha de delegados
que irão representar o município na Conferência
Estadual das Cidades.
Art. 5º As despesas com a realização da 1ª
Conferência Municipal da Cidade de Piedade,
ocorrerão por conta dos recursos orçamentários
do Município de Piedade, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade,
07 de Maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5813 de 09 de maio de 2013
Prot. PMP/SP nº 2601/2004
“Permite o uso de bens públicos móveis”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de atribuições que lhe são
conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do
artigo 124 da Lei Orgânica do Município- L.O.M
de 05 de abril de 1990, Decreta:
Artigo 1º - Fica permitido à Pastoral da Criança de Piedade a utilizar-se de 01 balança
Antropométrica/adulto e 01 balança infantil,
respectivamente cadastradas nesta Prefeitura,
no Setor de Patrimônio, sob nº 02.008.03010 e
nº 02.008.055002, em programa desenvolvido
para atendimento da comunidade do Bairro
Bateia de Cima.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção,
de forma a garantir a sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua
utilização e manutenção correrão por conta
exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título
DECRETO Nº5812 /2013
precário, a partir da presente data, tendo prazo
fixado de 09.05.2015, em caráter gratuito e
“Convoca a 1ª Conferência Municipal da Ciintransferível.
dade de Piedade, e dá outras providências”
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso a
permissionária restituirá os bem móveis à
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prepermitente, independentemente de qualquer
feita do Município de Piedade, Estado de São
providência judicial ou extra judicial.
Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data
fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº3256,
da sua publicação, revogadas as disposições em
de 27 de dezembro de 2000 e em conformidade
contrário, em especial o Decreto nº 5716/2012.
com os termos da Resolução Normativa nº 14,
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de
de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional
maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
das Cidades,
Prefeita Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência
Decreto n.º 5814/2013
Municipal da Cidade de Piedade a realizar-se
no dia 24 e 25 de Maio de 2013, no Auditório
“Dispõe sobre a revogação do Decreto
Municipal “Rubens Caetano da Silva”, Rua:
Municipal n.º 5.690, de 13 de dezembro de
Francisco Antonio Correa nº531, Parque da
2012, conforme especifica”
Torre-Piedade/SP.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal da Cidade
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
de Piedade, etapa integrante da 5ª Conferência
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
Estadual das Cidades e 5ª Conferência Nacional
são conferidas por lei, decreta:
das Cidades, desenvolverá seus trabalhos a
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos
partir do tema: “Quem Muda a Cidade Somos
dispostos no Decreto Municipal n.º 5.690, de
Nós: Reforma Urbana Já!”
13 de dezembro de 2012, que permite o uso
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de
de bem público municipal pela Sra. Maria José
Piedade será presidida pela Prefeita Municipal
de Sales Soares.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, que
Artigo 2º - As despesas com a execução desta
coordenara também a Comissão Preparatória
lei correrão por conta de dotações próprias do
Municipal, responsável pelo seu planejamento,
orçamento vigente.
execução e demais atribuições elencadas no
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data
Regulamento das Conferências Estadual e
da sua publicação, revogadas as disposições em
Nacional das Cidades.
contrário, em especial o Decreto n.º 5.690, de
§ 1º A Comissão Preparatória Municipal, deve
13 de dezembro de 2012.
ser composta por representantes dos segPrefeitura Municipal de Piedade,
10 de maio de 2013
mentos da sociedade civil e do Poder Público,
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
conforme estabelecido no Regulamento das
Prefeita Municipal.
Conferências Estadual e Nacional das Cidades.
§ 2º Na ausência ou impedimento da Prefeita
Decreto nº 5815 de 13 de maio de 2013
Municipal Maria Vicentina Godinho Pereira
da Silva a substituirá a Diretora Municipal de
Educação do Município de Piedade Albertina
“Declara inservíveis os bens que espede Fátima Esteves Passos.
cifica.”
Art. 4º O Regulamento da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Piedade, disporá sobre sua
Maria Vicentina Godinho Pereira da
organização e funcionamento, inclusive sobre
Página 12
Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob
n º 535/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
Sem patrimônio
ITENS
Longarina com 03
lugares
01.164.00805
Longarina com 03
lugares
01.016.17201
Longarina com 03
lugares
01.064.00801
Longarina com 03
lugares
01.064.00912
Longarina com 03
lugares
Sem patrimônio
Longarina com 03
lugares
Sem patrimônio
Longarina com 03
lugares
Sem patrimônio
Longarina com 03
lugares
Sem patrimônio
Longarina com 03
lugares
01.016.110014
Cadeira com estofado
de cor azul
Sem patrimônio
Banqueta de madeira
azul
Sem patrimônio Mesa ginecológica
Sem patrimônio
Cadeira de madeira
Sem patrimônio Escada com 02
degraus de madeira
S.A CATI 25319
Cadeira de madeira
C.S.C DRS-4 08642
Cadeira de madeira
C.S.C DRS-4 08632
Cadeira de madeira
Sem patrimônio
Lousa de madeira
Sem patrimônio
Armário grande de
madeira
Sem patrimônio
Cadeira de madeira
01.029.03208
Maca de ferro branca
Sem patrimônio
Maca de ferro branca
Sem patrimônio
Longarina grande
com 05 lugares
Sem patrimônio
Cadeira com estofado
de cor azul
Sem patrimônio
Cadeira giratória de
cor azul
Sem patrimônio
Cadeira de rodas
Sem patrimônio
Maca
Sem patrimônio
Fogão de duas bocas
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de
maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto n 5816 de 13 de maio de 2013
Protocolo PMP 2686/2013
“Permite o uso de bem público imóvel ”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei
Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril
de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização da residência localizada na escola E.M.E.I.E.F “Myriam
Silva Bastos” pelo (a) Senhor (a) Daniel da
Luz, portador do RG nº 42.895.725-0 e CPF
nº 347.486.638-980, imóvel este pertencente
à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior
será utilizado pelo (a) permissionário (a) única
e exclusivamente como moradia, não podendo
ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade
do permissionário(a) quaisquer modificações
no imóvel para sua melhoria e adequação às
necessidades a que se destina, devendo ser
primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe
ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a)
permissionário(a) a conservar e zelar pelo
imóvel, quanto às instalações elétricas e
hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio
propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do(a)
permissionário(a) as despesas decorrentes
da utilização de energia elétrica, hidráulica e
de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título
precário, em caráter gratuito e intransferível,
fixada a data limite de 13.05.2014 podendo
ser revogado a qualquer momento com prévia
comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso,
a edificação executada no local pelo(a)
permissionário(a) será restituída à permitente,
independentemente de qualquer providência
judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão
de uso não importará em direitos ao (a)
permissionário(a) de qualquer indenização
por edificação ou benfeitorias introduzidas
no imóvel, nem mesmo direito de retenção
por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial op Decreto
Municipal nº 5424 de 19 de outubro de 2011
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13
de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5817 de 13 de maio de 2013
“Institui a Câmara do Comitê Local do
Compromisso para acompanhamento
do Plano de Meta Compromisso Todos
pela Educação, do Conselho Municipal
de Educação, e designa seus membros
conforme específica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no inciso XVIII, do artigo
2º, do Decreto Federal nº 6.094 de 24 de abril
de 2007, DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída a Câmara do Comitê
Local do Compromisso para acompanhamento das ações e resultados do Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação, do
Conselho Municipal de Educação, para a qual
ficam nomeados, conforme designação dos
Conselheiros, os seguintes representantes:
COORDENADORA:
Albertina de Fátima Esteves Passos
RG nº 21.446.134-7,
CPF/MF 084.050.398-99,
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DE
ESCOLA:
Andréia Vieira Flores de Jesus
RG nº 25.223.022-X,
CPF/MF 246.876.448-05,
REPRESENTANTE DOS CONSELHOS
ESCOLARES:
Suely Clarice de Campos Maciel,
RG nº 34.817.706-9,
CPF/MF 281.383.868-35,
Geni Pires de Camargo Rosa,
RG nº 21.647.802,
CPF/MF 105.404.938-64,
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES
DA ZONA URBANA:
Ana Paula Sertori Pereira,
RG nº 17.093.663,
CPF/MF 141.706.928-70,
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES
Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013 DA ZONA RURAL:
Natalina Ayres Pontes Domingues
RG nº 33.953.341-8,
CPF/MF 297.841.278-06,
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE
E PAIS:
Rosemeire Rodrigues da Silva,
RG nº 23.563.103-6
CPF/MF 167.610.198-50,
REPRESENTANTE DO QUADRO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS:
Elton de Moraes de Oliveira
RG nº 43.385.545-9,
CPF/MF 363.725.168-02,
REPRESENTANTE CONSULTOR TÉCNICO
JURÍDICO:
Renato Lima Júnior,
RG nº 18.957.542
CPF/MF 081.827.988-50.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade-SP, em
13 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto n.º 5818/2013
“Dispõe sobre a revogação do Decreto
Municipal n.º 4.314, de 23 de agosto de
2007, conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos
dispostos no Decreto Municipal n.º 4.314,
de 23 de agosto de 2007, que permite o uso
de bem público municipal pelo Sr. Cesarino
Pereira Gomes Filho.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta
lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
n.º 4.314, de 23 de agosto de 2007.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto n.º 5818/2013
“Dispõe sobre a revogação do Decreto
Municipal n.º 4.314, de 23 de agosto de
2007, conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos
dispostos no Decreto Municipal n.º 4.314,
de 23 de agosto de 2007, que permite o uso
de bem público municipal pelo Sr. Cesarino
Pereira Gomes Filho.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta
lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
n.º 4.314, de 23 de agosto de 2007.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Decreto nº 5819 de 13 de maio de 2013
Decreto nº 5822 de 14 de maio de 2013.
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais,
conforme especifica”
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 31.05.2013,
excetuando-se as repartições e os serviços
onde as funções, por sua natureza, sejam
consideradas essenciais.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições
considerados essenciais e indispensáveis são
os seguintes:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério;
f-) Creches Municipais;
g-) Parque Ambiental Collemar de Miranda
Botto;
h) Guarda Municipal; e
i) DITRACOPI – Setor de Trânsito e Zona Azul.
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo
1° do presente decreto, os servidores deverão
compensar as horas no período de 03.06.2013
à 24.06.2013.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 31 poderão ser pagos no dia
03.06.2013 pelos valores vigentes nas datas
da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Decreto nº 5820 de 14 de maio de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, e com fundamento nos
termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal
nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotação na importância de
R$15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
0162 0412300222.024 31909200 desp.exercícios anterior . . . . . . . . . . R$15.000,00
Total . . . . . . .. . R$15.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.1 – Diretoria
0152 0412300212.023 31901100 vencimentos
e vant.fixas . . . . . . . . . R$15.000,00
Total . . . . . . . .R$15.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
14 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, e com fundamento nos
termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal
nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de
R$225.687,00 (duzentos e vinte e cinco mil,
seiscentos e oitenta e sete reais), nas seguintes
classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.1 – Diretoria
0319 1236100432.045 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . . . R$ 200,00
0320 1236100432.045 33903600 outros serv.
terc.pes.física . . . . . . . R$ 200,00
2.9.2 – Ensino Fundamental
0327 1236100442.046 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . . . R$ 7.300,00
0339 1236100442.046 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 1.710,00
0343 1236100452.047 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 167.171,00
0344 1236100452.047 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 49.106,00
Total . . . . . . . . . . .R$225.687,00
Art. 2º - Para atender as despesas com as
suplementações referidas no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.1 – Diretoria
0323 1236100432.045 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . . . . .R$
400,00
2.9.2 – Ensino Fundamental
0338 1236100452.047 33903600 outros serv.
terc.pes.física . . . . . . . R$ 216.277,00
0342 1236100442.097 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 9.010,00
Total . . . . . . . . . . . . . . .R$ 225.687,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
4 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5823 de 15 de maio de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, e com fundamento nos
termos do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal
nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotação na importância de
R$20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
02.01 – Dependências do Gabinete
2.4.2 – Departamento de Esporte e Cultura
0059-27.812.0009.1.0007-4-4.90.51.00 Obras
e instalações. . . . . . . . . . . . . . . R$20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . R$20.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
02.01 – Dependências do Gabinete
2.4.2 – Departamento de Esporte e Cultura
0057-13.392.0008.1.0006-4-4.90.51.00 Obras
e instalações. . . . . . . . . . . . . . . R$20.000,00
Total . . . . . . . . .. . R$20.000,00
Página 13
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
15 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeito Municipal
LEIS
Lei nº 4286 de 03 de maio de 2013
“Concede subvenção social à Associação
Viver em Plenitude – AVIPLEN”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social
à Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/000109, localizada na Estrada Municipal – s/ nº
- Bairro Barreiros, nesta cidade, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia
elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais
para manutenção, medicamentos, combustível,
peças e consertos de veículos e alimentação,
pagamento de aluguel.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção
prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme
determinação da administração ou outro órgão
de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A Associação Viver em Plenitude AVIPLEN, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4252
de 19/07/2012 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará
a supervisão da prestação de contas prevista
no caput e do cumprimento do disposto no
parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que
trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a
seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
02.10.03 – Fundo de Assistência Social
0416.08.244.0053.058-3.3.50.43.00 - Subvenção Social R$30.000,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de
maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
e do Adolescente de Piedade, membros da
Sociedade Civil, nomeados pelo Conselho, da Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Piedade, Sra. Luciana Helena Mariano Lopes e do digníssimo Promotor de
Justiça, Dr. Ricardo Hildebrand Garcia,
obteve-se o seguinte resultado: 1) Diracy
Cassia Batista Oliveira com 145 votos;
2) Benedito Alexandre Pereira com 130
votos; 3) Marlene Aparecida de Oliveira
com 124 votos; 4) Olinda Cristina Ferreira
de Moraes Rosa com 109 votos; 5) Nelson
de Andrea Junior com 98 votos; 6) Valdinei Aparecido Mariano Franco com 93
votos; 7) Ana Carolina de Camargo Silva
com 89 votos; 8) Alberto Sergio da Silva
Correa com 83 votos; 9) Katia Regina
Jaime Chwat com 80 votos; 10) Leslye
de Albuquerque Lima com 78 votos; 11)
Lidia da Silva Santos com 72 votos; 12)
Francine Ulitiza Francisco com 70 votos;
13) Rosemeire Figueiredo com 66 votos;
14) Eliana Aparecida Rodrigues com 65
votos; 15) Ludmila Camila Thomazette
Andrade com 61 votos; 16) Cirlene Aparecida do Carmo de Souza com 43 votos;
17) Marcos Luz Moreira de Pontes com 18
votos; 18) Roselene Amancio Vieira com
17 votos; 19) Arlete Cristina Gonçalves
Nunes Ferreira com 13 votos; 20) Athayde Cirino ribeiro Neto com 7 votos; 21)
Giulia Schincariol Pasqual com 6 votos.
Também foram contados 573 (quinhentos
e setenta e três) votos em branco e 15
(quinze) nulos.
Piedade, 14 de maio de 2013.
Luciana Helena Mariano Lopes
Presidente do CMDCA - Piedade
PORTARIAS
PORTARIA NÚMERO: 17223/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições
legais, concede licença para tratar da saúde,
para a servidora VERA LÚCIA FERRAZ
FIUZA, Professor de Educação Básica I,
portadora do RG nº 10.600.377 SSP/SP,
no período de 13 a 27 de maio de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
15 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da
Silva
Prefeita Municipal
editais
EDITAL 005/2007 DE DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA O
CONSELHO TUTELAR REALIZADA EM
11 DE MAIO DE 2013
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, vem pelo presente Edital divulgar o resultado da eleição
realizada no dia 11 de maio de 2013, em
consonância com os critérios estabelecidos
pelo Edital nº 01/2013. Após a apuração
dos votos, aos quatorze do mês de maio de
2013, com as presenças dos membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013 www.piedade.sp.gov.br
Página 14
Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013 www.piedade.sp.gov.br
Página 15
Município de Piedade
Página 16 Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 17 de Maio de 2013 www.piedade.sp.gov.br
Página 17
Município de Piedade
Página 18 Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 17 de Maio de 2013 www.piedade.sp.gov.br
Página 19
Município de Piedade
Página 20 Município de Piedade
Piedade, 17 de Maio de 2013
www.piedade.sp.gov.br
Página 21 TERMOS DE ADITAMENTOS
PROCESSO PMP Nº 100/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N°003/2012
CONTRATO Nº 019/2012 - ADITAMENTO Nº 001/2013
CONTRATADA: VIAÇÃO GAIA LTDA
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 019/2012, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 019/2012, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
PROCESSO PMP Nº 100/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N°003/2012
CONTRATO Nº 017/2012 - ADITAMENTO Nº 001/2013
CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE/SP
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 017/2012, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 017/2012, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“o preço do quilometro rodado passa de r$ 1,80 (um real e oitenta centavos) a vigorar pelo preço de r$ 1,98 (um
real e noventa e oito centavos)
PROCESSO PMP Nº 100/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N°003/2012
CONTRATO Nº 018/2012 - ADITAMENTO Nº 001/2013
CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE/SP
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 018/2012, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 018/2012, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 2,07 (dois reais e sete centavos) a vigorar pelo preço de R$ 2,28 (dois
reais e vinte e oito centavos).
Piedade, 17 de Maio de 2013
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°036/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: ELIAS FERNANDES
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 036/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 036/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,83 (um real e oitenta e três centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°029/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: EDSON AYRES DE PONTES
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 029/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 029/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,83 (um real e oitenta e três centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°037/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: ADRIANO ARRUDA DO AMARAL
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 037/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 037/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,64 (um real e sessenta e quatro centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°035/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: NELSON GODINHO
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 035/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 035/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,83 (um real e oitenta e três centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°039/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: AYRTON DE GÓES VIEIRA
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 039/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 039/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,83 (um real e oitenta e três centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°041/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: FELIPE JOSÉ FRANCO
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 041/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 041/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) a vigorar pelo preço de R$ 1,65
(um real e sessenta e cinco centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°040/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 040/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 040/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,83 (um real e oitenta e três centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°042/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: JOÃO CLAUDINO
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 042/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 042/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) a vigorar pelo preço de R$ 1,76 (um
real e setenta e seis centavos)
Município de Piedade
www.piedade.sp.gov.br
Página 22 TERMOS DE ADITAMENTOS
Piedade, 17 de Maio de 2013
AMAR - BALANÇO PATRIMONIAL 31/12/2012
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°034/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: SÉRGIO HERCULANO DE ARAÚJO
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 034/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 034/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,78 (um real e setenta e oito centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°032/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: BENEDITO FERRAZ DE OLIVEIRA FILHO
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 032/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 032/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,83 (um real e oitenta e três centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°030/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: GERSON BUENO DE CAMARGO
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 030/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 030/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,83 (um real e oitenta e três centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°033/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: JOSÉ MARIA BUENO DE CAMARGO
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 033/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 033/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,81 (um real e oitenta e um centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°038/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: WALKIR ANTONIO DE MORAES AGÁPITO
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 038/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 038/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) a vigorar pelo preço de R$
1,83 (um real e oitenta e três centavos).
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°028/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: GILSON LEMES DA SILVA
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 028/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 028/2011, contados a partir de 01 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 29 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) a vigorar pelo preço de R$ 1,65
(um real e sessenta e cinco centavos).
PROCESSO PMP Nº 7973/2010 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°002/2011
CONTRATO Nº 092/2011 - ADITAMENTO Nº 001/2013
CONTRATADO: BENEDITO RODRIGUES
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo nº 092/2011, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 90
(noventa) dias a vigência do contrato administrativo nº 092/2011, contados a partir de 17 de Abril de 2013 com término
previsto para o dia 15 de Julho de 2013, podendo ser rescindido assim que o novo procedimento licitatório for concluído”.
“O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) a vigorar pelo preço de R$ 1,51
(um real e cinqüenta e um centavos), aumentando, consequentemente, o valor do contrato de R$ 33.028,20 (trinta
e três mil, vinte e oito reais e vinte centavos) para R$ 52.972,28 (cinqüenta e dois mil, novecentos e setenta e dois
reais e vinte e oito centavos).
PROCESSO PMP Nº 5649/2009 - PREGÃO PRESENCIAL N°022/2010
CONTRATO Nº 037/2010 - ADITAMENTO Nº 001/2013
CONTRATADA: CONSEG MONITORAMENTO DE IMAGENS LTDA – ME
OBJETO: decidem aditar o contrato administrativo nº 037/2010, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 12
(doze) meses, a vigência do contrato administrativo nº 037/2010, contados a partir de 20 de Abril de 2013 com término
previsto para o dia 19 de Abril de 2014”.
PROCESSO PMP Nº 2876/2010 - PREGÃO PRESENCIAL N°028/2010
CONTRATO Nº 041/2010 - ADITAMENTO Nº 001/2013
CONTRATADA: TERRAPLANAGEM XAVIER DE OLIVEIRA PIEDADE LTDA
OBJETO: decidem aditar o contrato administrativo nº 041/2010, da seguinte forma: “Fica prorrogada por mais 06
(seis) meses, a vigência do contrato administrativo nº 041/2010, contados a partir de 07 de Maio de 2013 com término
previsto para o dia 06 de Novembro de 2013, podendo ser rescindido assim que o processo licitatório, em andamento,
para a prestação dos mesmos serviços for concluído”.
REPUBLICAÇÃO – ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2013 - PROCESSO n°. 50/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 001/2013
- VALIDADE: 25/01/2014 -MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE - ME - OBJETO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2013 - PROCESSO n°. 50/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 001/2013
- VALIDADE: 25/01/2014 - ADHERBRITA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – OBJETO:
Município de Piedade
www.piedade.sp.gov.br
Página 23 ESTAGIÁRIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.457/001-59, nos termos da Lei Federal
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei Municipal nº 1962, de 7 de maio de 1990 e do Decreto nº 4726 de 05
de janeiro de 2009, está procedendo ao chamamento dos estudantes, inscritos até as 12:00 horas do dia 15 de maio
de 2.013 através do site da Prefeitura Municipal (www.piedade.sp.gov.br), para o processo de seleção, que será
realizado nas datas, horários e locais, abaixo mencionados.
Administração
Dayane Soares da Silva
Poliane Cristina Alves de Almeida
Raiana de Oliveira Carias
Ronaldo de Almeida
TI – Tecnologia da Informação
Caio Henrique Ferreira Leite
Bruno Eidi Kubo
Diego Hideki Kitano
Felipe de Melo Castro Anias
Harine Hikari dos Santos Endo
Paulo Érico de Freitas
A prova será realizada no dia 23 de maio de 2.013, às 09:00 horas, no CET –
Centro do Empreendedor e do Trabalhador, localizado na Praça da Bandeira
nº 81, Centro, neste município.
Os candidatos deverão comparecer munidos de documento que comprove a
Matrícula/2.013, cópias reprográficas da Cédula de Identidade/RG, Cadastro
de Pessoas Física/CPF e Comprovante de Residência.
O critério de seleção será definido pela maior nota em ordem decrescente, a
ser apurada através da prova escrita cujo conteúdo será inerente e compatível
com a área de estudo e atualidades. Caso ocorra empate, o critério para
classificação se dará pela maior idade.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 15 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
CONTRATOS
PROCESSO N.º 2883/2013 - CONTRATO N.º 034/2013
CONTRATADA: W.M.R. CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA – ME
OBJETO: Contratação de escola profissionalizante para execução do curso: “METROLOGIA COM MATEMÁTICA
PREPARATÓRIA”, com o objetivo de capacitar e integrar os alunos no setor industrial, considerando que a demanda
desses profissionais é alta e o setor industrial vem crescendo em Piedade e nas cidades da região.
VALOR: R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos materiais
necessários e mão-de-obra.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 30 de Abril de 2013 e término em 30 de Julho de 2013.
Piedade, 17 de Maio de 2013
VALOR: R$ 19.212,00 (dezenove mil duzentos e doze reais).
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura, porém o fornecimento e instalações deverão ser
concluídos no prazo máximo de 30 dias corridos após a assinatura do contrato, podendo os prazos serem prorrogados
por iguais períodos, através de competente Aditamento, nos termos da legislação pertinente.
PROCESSO N.º 2886/2013 - CONTRATO N.º 038/2013
CONTRATADO CLAUDIO BRANCO DE OLIVEIRA JUNIOR
OBJETO: contratação de profissional para a execução do PROJETO: “DESCORTINANDO A INFORMÁTICA”, com
o objetivo de apresentar aos alunos o mundo da informática, retirando-os do analfabetismo digital. E de maneira
prática e objetiva, oferecer conceitos relacionados à informática, desde componentes que compõem um sistema
informatizado, o uso prático de sistemas operacionais, softwares, internet e correio eletrônico, e noções de segurança
na utilização de sistemas computacionais.
VALOR: R$ 7.992,00 (sete mil, novecentos e noventa e dois reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos
materiais necessários e mão-de-obra.
VIGÊNCIA: 09 (nove) meses com início em 10 de Maio de 2013 e término em 10 de Fevereiro de 2014.
PROCESSO N.º 1579/2013 - CONTRATO N.º 039/2013
CONTRATADO CLAUDIO BRANCO DE OLIVEIRA
OBJETO: contratação de profissional para execução do “PROJETO MUSICAL SOCIAL II”, com o objetivo de promover
o resgate dos alunos num contexto sócio-cultural saudável do ponto de vista psicossocial, possibilitando ampliar o
leque de escolha profissional caso os alunos tenham o interesse na música como ferramenta de trabalho. Também
proporcionar lazer e promover a cultura da música brasileira aos referenciados em vulnerabilidade psicossocial; e de
maneira informal incitar o estudo musical a esse público.
VALOR: R$ 7.992,00 (sete mil, novecentos e noventa e dois reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos
materiais necessários e mão-de-obra.
VIGÊNCIA: 09 (nove) meses com início em 10 de Maio de 2013 e término em 10 de Fevereiro de 2014.
PROCESSO N.º 3906/2013 - CONTRATO N.º 040/2013
CONTRATADO RICARDO ANTUNES DE OLIVEIRA
OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO: “ATENDENTE DE FARMÁCIA”, com o objetivo
de oferecer aos referenciados qualificação profissional, iniciação, inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho,
com vistas à redução do grau de vulnerabilidade social dos participantes.
VALOR: R$ 1.806,00 (um mil, oitocentos e seis reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos materiais
necessários e mão-de-obra.
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses com início em 13 de Maio de 2013 e término em 13 de Setembro de 2013.
PROCESSO N.º 2885/2013 - CONTRATO N.º 041/2013
CONTRATADA SIMONE SAYURI KANANAKA
OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO: “JOVENS NO PROJOVEM”, com o objetivo de
administrar o Programa PROJOVEM ADOLESCENTE inserido no CRAS do Bairro dos Pintos, visando proporcionar aos
adolescentes inscritos nesse programa novas experiências e conhecimentos, além da inserção em cursos, passeios,
entre outras atividades a fim de promover a interação entre os referenciados e a sociedade.
VALOR: R$ 7.887,60 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), sem quaisquer espécies de
reajustes, incluídos materiais necessários e mão-de-obra.
VIGÊNCIA: 07 (sete) meses com início em 14 de Maio de 2013 e término em 14 de Dezembro de 2013.
PROCESSO N.º 2697/2013 - CONTRATO N.º 035/2013
CONTRATADO: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO
OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO: “ENTALHES EM MADEIRA: CONSTRUIR UM
FUTURO PRESERVANDO A NATUREZA”, com o objetivo de habilitar os alunos a produzirem trabalhos profissionais
de entalhe, escultura e artesanato em madeira, potencializando a geração de renda. Também promover a consciência
de preservação da natureza, e a integração social dos alunos e família na comunidade local.
VALOR: R$ 7.887,00 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos
materiais necessários e mão-de-obra.
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses com início em 04 de Maio de 2013 e término em 04 de Setembro de 2013.
PROCESSO N.º 1588/2013 - CONTRATO N.º 037/2013
CONTRATADA IVONETE ARAÚJO LOPES
OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO: “ENGLISH’S-FUN/2013”, com o objetivo de proporcionar aos alunos uma condição melhor de trabalhar com eficiência os aspectos da língua inglesa, estimulando-os
a adquirir novos conhecimentos em relação ao processo de ensino e aprendizagem da língua estrangeira através
de atividades lúdicas que facilitem o aprendizado. Também incentivar a prática da escrita de uma forma dinâmica e
criativa, conscientizar e motivar os alunos para a importância de aprender a língua inglesa e despertar o interesse
do educando em relação à pronúncia, através de diálogos e conversações diretas.
VALOR: R$ 5.120,00 (cinco mil e cento e vinte reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos materiais
necessários e mão-de-obra.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, com início em 09 de Maio de 2013 e término em 09 de Novembro de 2013.
PROCESSO PMP. n° 0285/2013 - CONTRATO N.º 036/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n° 028/2013
CONTRATADA: FAROL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA
OBJETO: fornecimento de semáforos conforme as quantidades e descrições abaixo, sendo um instalado na Rua
Araújo Leite, cruzamento com a Rua Vicente Garcia e Calçadão Capitão Antônio Loureiro – centro - e outro na Rua
Comendador Parada, cruzamento com a Rua Abdala Marum e Calçadão Capitão Antonio Loureiro – centro, de acordo
com as descrições e quantidades contidas no quadro abaixo e com o memorial descritivo, parte integrante deste
contrato e do Edital do Pregão Presencial nº 028/2013:
Vagas do PAT
Piedade
Balconista de Açougue
Caseiro
Cobrador
Costureira (Maquina industrial)
Marceneiro
Pedreiro
Professor de Inglês (Intermediário)
Crediarista
Piracicaba
Motorista de Kombi
Endereço: Praça da Bandeira, nº 81
Centro
Município de Piedade
Documentação
necessária
para cadastro
no PAT:
- RG
- CPF
- CTPS
- PIS
Telefone:
(15) 3244-1761
www.piedade.sp.gov.br
Página 24 Piedade, 17 de Maio de 2013
Piedade elege novo Estão abertas inscrições para
Conselho Tutelar
cursos de capacitação profissional
A apuração foi coordenada pelo Promotor de Justiça de Piedade
A eleição do Conselho Tutelar de Piedade, conforme comunicado do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi
realizada no último sábado 11/5, e a apuração
ocorreu na manhã do dia 14/5.
Coordenada pelo Promotor de Justiça de Piedade,
Dr. Ricardo Hildebrand Garcia e por membros do
CMDCA, foram calculados 1.467 votos válidos na
contagem. O edital com as informações completas do resultado está na página 9. Outras informações podem ser obtidas na Diretoria de Ação
Social pelo telefone (15) 3344-1100.
Estão abertas vagas para dois cursos de capacitação profissional até o dia 23/5, são eles: “Auxiliar
Mecânico de Manutenção” e “Inspetor de Qualidade”. Os interessados devem procurar o Centro
do Empreendedor e Trabalhador (CET) de Piedade, que fica na Praça da Bandeira, n.º 81, Centro,
munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, CTPS e comprovante de endereço.
Os cursos serão realizados no auditório da Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP).
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3244-1761. O evento é realizado com
parceria entre Prefeitura, ACIP e Indústrias de Piedade.
“Auxiliar Mecânico de Manutenção”
O curso de qualificação profissional “Auxiliar Mecânico de Manutenção” tem como objetivo o desenvolvimento de competências relativas à montagem, desmontagem e manutenção de máquinas
e equipamentos industriais.
Ao todo serão 160 horas de carga horária e, para participação, é requisito ter Ensino Médio Completo, experiência em produção industrial ou manutenção e mais de 18 anos. O curso é gratuito e
terá início no dia 10/6 e término previsto para 5/8, de segunda-feira a sexta-feira, das 18h às 22h.
“Inspetor de Qualidade”
O curso de qualificação profissional “Inspetor de Qualidade” tem por objetivo desenvolver competências para controlar medidas de peças de acordo com o projeto, utilizando instrumentos de
medição e segundo normas técnica, do meio ambiente, saúde e segurança.
Ao todo serão 168 horas de carga horária e, para participação, é requisito ter Ensino Médio Completo e mais de 18 anos. O curso é gratuito e terá início no dia 10/6 e término previsto para 7/8,
de segunda a sexta, das 13h às 17h.
APA de Itupararanga apresenta Plano de Manejo
Apresentação do Plano de Manejo reuniu população na Câmara Municipal
A Prefeitura de Piedade, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente, recebeu, no dia 6/5, na
Câmara Municipal, a Gestora da Área de Proteção
Ambiental (APA) de Itupararanga, Sandra Eliza
Beu da Fundação Florestal, que apresentou o Plano de Manejo e resultados dos workshops de integração dos Planos Diretores. Na oportunidade,
a gestora destacou o amortecimento das pressões
que a região vem sofrendo nos últimos anos, principalmente pelo avanço de loteamentos em áreas de
grande fragilidade ambiental, uso agrícola intensivo
com utilização de agrotóxicos, desenvolvimento
urbano desprovido de infraestrutura de saneamento, entre outras atividades que comprometem
a sustentabilidade ambiental. Criada para garantir
a proteção dos recursos hídricos existentes na região, e responsável pelo abastecimento da Represa
Itupararanga, a Área de Proteção Ambiental (APA)
no nosso município corresponde a 15,52 km², ou
seja, 1,65% da bacia está no município.
Campanha de Vacinação Contra Gripe é prorrogada até o dia 20/5
Para atender a recomendação do Ministério
da Saúde, a “Campanha de Vacinação Contra
a Gripe” continua até a próxima segunda-feira, 20/5. As doses da vacina estão disponíveis no Ambulatório Médico Odontológico
Municipal de Piedade (Amomp). Quem faz
parte de um dos grupos prioritários indicados pela campanha - pessoas com mais de
60 anos, crianças de seis meses a dois anos,
Município de Piedade
indígenas, gestantes, profissionais de saúde,
presidiários, mulheres que tiveram um bebê
nos últimos 45 dias e portadores de alguma
doença crônica – deve se dirigir ao local até
o prazo estipulado. O Ambulatório Municipal está localizado na Via Antônio Leite de
Oliveira, 100, Bairro Paulas e Mendes (ao
lado do Terminal Rodoviário). Outras informações no telefone: (15) 3244-1228.
Palestra do Sebrae orienta
empresários sobre fluxo de caixa
No dia 27/5, segunda-feira, irá ocorrer, no
auditório “Helmut Kurt Schneider” da Associação
Comercial e Industrial de Piedade (ACIP), a
palestra gratuita intitulada “Organize o caixa da
sua empresa e não perca dinheiro”, às 19h30.
O evento visa orientar os participantes a ter
um controle sistemático da área financeira da
empresa por meio da administração correta do
fluxo de caixa e da utilização de ferramentas
que possam garantir lucro líquido decorrente
das atividades operacionais.
0bjetivo/Benefícios:
- Capitação para entender a importância de
manter um controle sistemático das finanças
de uma empresa;
- Competência para reconhecer a situação
financeira do empreendimento para desenvolver
um sistema de análise e previsão do fluxo de
caixa de todos os pagamentos e recebimentos
que possam ajudar na tomada de decisões;
- Capacidade para planejar e ter uma visão clara
sobre as receitas, despesas e compromissos
futuros, realizando uma gestão estratégica do
empreendimento.
A inscrição deve ser feita no Centro do Empreendedor e Trabalhador (CET), endereço:
Praça da Bandeira, 81, Centro. Outras informações pelos telefones: (15) 3244-1761 ou (15) 32443071. A ação é uma parceria entre Prefeitura,
ACIP, SEBRAE e Sindicato Rural de Piedade.
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Piedade, 17 de Maio de 2013 Página 25
Piedade se prepara para a
Conferência Municipal das Cidades
André Queiroz ressalta a importância da participação do município no evento
Com o lema: “Quem muda a cidade somos nós:
Reforma Urbana já!” Piedade está se preparando
para a 5ª Conferência Nacional das Cidades.
No dia 9/5, representantes do Poder Público e
da sociedade civil estiveram reunidos no Anfiteatro Municipal “Orestes Romano”, onde
assistiram a uma palestra com o membro da
Comissão Preparatória Estadual, André Queiroz Guimarães, que falou sobre a importância
da participação no evento. Durante as conferências municipais e estaduais, serão definidas
as diretrizes a serem debatidas na Conferência
Nacional. O material deve subsidiar os debates
da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e as prioridades de atuação do Ministério
das Cidades.
A Conferência Municipal será realizada no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”
(Cariocão) nos dias 24 e 25/5, e tem como objetivo a interação entre representantes do poder
público e da sociedade organizada para debater
questões do município e eleger delegados para
a Conferência Estadual das Cidades, que deverá ocorrer na segunda quinzena de setembro deste ano.
Segundo André Queiroz, o objetivo da conferência é ampliar o debate acerca dos desafios
de transformar os municípios em espaços mais
justos e assegurar o direito à cidade. Na ocasião, foram debatidos temas, como Plano Diretor, valorização da área rural, regularização
fundiária, dentre outros assuntos. O palestrante ressaltou também a importância do interesse da população piedadense sobre o evento.
“Nesta reunião já pudemos perceber que teremos importantes propostas para elaboração do
plano da cidade para a Conferência Estadual e
posteriormente Nacional”, avaliou.
Emoção e memórias
marcam reencontro
de ex-alunos
A emoção tomou conta dos ex-alunos da
“EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental Cônego José Rodrigues de Oliveira”
durante um reencontro, no dia 4/5, em que
foram homenageadas turmas formadas na
instituição na década de 50.
Os participantes trouxeram álbuns de fotos,
cadernos de estudos e a vontade de contar
muitas histórias. Paloma Montolio cantou
e tocou músicas no piano emocionando a
todos que estiveram presentes. O evento
foi promovido pela ex-aluna Tereza Yamamura, reunindo quase 100 pessoas em uma
confraternização entre diferentes gerações.
“É muito gratificante promover a integração, homenagear as turmas e ver pessoas
que se deslocaram de longe percorrendo
centenas de quilômetros para encontrar
amigos e colegas, relembrando momentos
importantes de suas vidas” conta Tereza.
Representantes da administração municipal estiveram presentes na ocasião e anunciaram a reforma do telhado do local, que
está em processo de licitação.
Professores de Piedade participam do
1º Encontro do Professor Alfabetizador
Etec Piedade realiza
“Semana Paulo Freire”
Mais de 100 professores da rede pública de ensino participaram do 1º
Encontro de Formação do Professor Alfabetizador no âmbito do Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) na “EMEF - Escola
Municipal Helena Guazzelli Rosa”. Durante a formação, que seguirá até
novembro deste ano, os professores alfabetizadores, regentes de classe
de 1º, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental ou de classes multisseriadas
e das escolas do campo, irão participar de diversas atividades teóricas e
práticas que envolvem o processo de alfabetização.
A formação continuada presencial terá duração de dois anos e carga horária de 120 horas anuais. Neste ano de 2013 a ênfase será em língua
portuguesa, mas serão trabalhados outros conhecimentos pertinentes
ao currículo. Os educadores participantes serão beneficiados com uma
bolsa de R$ 200, 00 mensal oferecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Os cursistas também irão conhecer alguns recursos didáticos que podem
ser utilizados em salas de aula como: livros didáticos, jogos pedagógicos
e literatura infantil. O Pacto Nacional é uma ação do MEC direcionada a
todos os municípios brasileiros, sendo um compromisso formal assumido pelos governos: federal, estaduais e municipais, a fim de assegurar
que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao
final do 3º ano do Ensino Fundamental.
Assim como ocorre
tradicionalmente,
a
Escola Técnica (ETEC)
de Piedade realizou a
“Semana Paulo Freire
de Educação” entre os
dias 7 e 9/5, com atividades diversificadas.
Na manhã do dia 7/5
ocorreu o “Passeio
Ciclístico” com os alu- Especialista explica sobre a docência como atividade profissional complexa
nos até a Praça “Coronel João Rosa”. No coreto foram apresentadas interpretações musicais e
teatrais, homenageando o educador “Paulo Freire”. Já nos dias 8 e 9/5,
as atividades ocorreram à noite, abertas para a população em geral,
no Anfiteatro Municipal “Orestes Romano”, com as seguintes palestras,
respectivamente: “Cases de sucesso na educação: ingresso de jovens em
cursos de licenciatura e pedagogia como escolha de profissão” e “A
docência como atividade profissional complexa”, ministrada pelo
especialista Dr. Fabrício do Nascimento.
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Município de Piedade
Página 26 Notícias do Esporte
Time Kometani Engenharia PMP é vencedor da
Copa de Futsal Jornal Folha de Piedade e Prefeitura
A equipe de Piedade levou o título no dia 10/5, após
vencer por 10 a 2 o time Caveira na final da competição que aconteceu no Ginásio Municipal “Carlos
Alberto Rodrigues”. O destaque do jogo foi o jogador
Rafinha de Piedade, autor de 3 gols na decisão. Tonzinho
e Ramon marcaram duas vezes na partida. Os atletas
Jé, Rochina e Diego completaram a goleada. Pelo lado
do Caveira, Dionantam e Leonardo fizeram os gols.
Além do título conquistado, Kometani Engenharia
Prefeitura de Piedade ainda recebeu o prêmio de defesa
menos vazada e o troféu “Fair Play” por ser a equipe
mais disciplinada da competição. A equipe ainda teve
o artilheiro da Copa Futsal, o jogador Diego, com 15
gols. A Copa de Futsal, que teve início no dia 1º de
março, reuniu 23 equipes das cidades de Piedade,
Ibiúna, Tapiraí e Sorocaba com o objetivo de proporcionar lazer saudável e revelar novos talentos.
Piedade, 17 de Maio de 2013
Campeonato Municipal de Futebol 2013
O Campeonato teve início no dia 5/5 com 13 jogos, da primeira e segunda divisão. A segunda
rodada realizada no dia 12/5 contou com cinco jogos da primeira divisão e nove da segunda.
A próxima rodada das duas divisões irão ocorrer neste domingo, 19/5, com os seguintes jogos:
BOLETIM INFORMATIVO
RESULTADOS DA 2ª RODADA (12/5/2013)
JOGOS DA 3ª RODADA (19 DE MAIO DE 2013)
Festival de Skate reúne jovens no Parque da Torre
Fazendo parte do calendário esportivo das comemorações do 173º aniversário de Piedade,
foi realizado, no dia 5/5, o Festival de Skate, no
Parque da Torre. O evento reuniu profissionais e
praticantes do esporte. Além das apresentações
dos skatistas, grande público prestigiou o festival que também contou com atrações musicais.
O evento teve apoio da Prefeitura.
Dia do Desafio
Piedade enfrentará a cidade de Pacatuba (Ceará)
Com o objetivo de estimular à atividade física para
destacar a cidade no cenário mundial do esporte,
Piedade participará do Dia do Desafio no dia 29/5.
Quem resolver apoiar a cidade, praticando no mínimo 15 minutos de atividade física, estará na
disputa com a cidade de Pacatuba. Para participar
pelo município, os piedadenses devem registrar o
exercício pelo telefone (15) 3244-2924 ou por e-mail: [email protected]. Quanto maior o
número de registro da população, maior as chances de Piedade vencer a cidade concorrente.
Primeira etapa do Circuito Paulista de
Mountain Board será neste domingo, 19/5
Fazendo parte do calendário esportivo da comemoração dos 173 anos de Piedade, o município sediará, no dia 19/5, a 1ª Etapa do Circuito Paulista de
Mountain Board, no Parque Ecológico “Collemar de
Miranda Botto”, a partir das 9h. O esporte consiste
em uma prancha com eixos e rodas pneumáticas especiais, misturando as sensações de surf, snowboard
e skate. O evento é uma parceria entre a Prefeitura
de Piedade e Associação Paulista de Mountain Board, por meio do Departamento de Esportes e Lazer.
Município de Piedade
Para comemorar o aniversário de Piedade e o centenário do E. C. São Bento, a Prefeitura de
Piedade, por meio do Departamento de Esportes e Lazer realiza nesta segunda-feira, 20/5
(aniversário da cidade), um amistoso entre os dois times. O São Bento recentemente conquistou o acesso para a série A2 do Campeonato Paulista e está na decisão da Série A3 do
Estadual. O jogo será a partir das 15h, no Estádio Municipal “Lino de Matos”.
Ex-jogador da seleção brasileira
realizará“Clínica do Basquete”
Copa Estadual
de Basquete
O ex-jogador da seleção brasileira de basquete
Marcel Souza, estará em Piedade nos dias 7, 8 e 9/6,
para realizar uma clínica de basquete. O público-alvo
deste evento esportivo são os jovens atletas, técnicos,
professores, alunos de educação física e praticantes
do esporte que irão participar de palestras e aulas
práticas. Outras informações podem ser obtidas no
Departamento de Esportes pelo telefone (15) 3244-2924.
Teve início no dia 13/5 a Copa
Estadual de Basquete. Pela categoria sub-16, na primeira partida
disputada em Salto, a equipe de
Piedade perdeu para os donos da
casa por 44 a 31. Na próxima
rodada as duas equipes voltam a se
enfrentar na competição.
6 º Campeonato
Regional de Basquete
Jogando em casa, as equipes
sub-16 e sub-19 de basquete de
Piedade, participaram, no último dia
11/5, do 6° Campeonato Regional
de Basquete. Na categoria Sub-16 a
equipe foi derrotada pelo Centro
Esportivo Pitico/ Semes de Sorocaba
por 28 a 45. Já no sub- 19, o time
de Piedade venceu Arujá- SP por
W.O. No outro jogo da competição, na
categoria livre Araujá bateu Itaberá
por 118 a 17.
No campeonato, Arujá vence Itaberá por 118 a 17
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Piedade, 17 de Maio de 2013 Município de Piedade
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Município de Piedade
Página 28 Piedade, 17 de Maio de 2013
Prefeitura firma contrato de serviços
para implantação de esgoto em seis
bairros piedadenses
Mais seis bairros serão beneficiados: Pintos, Vila Moraes, Campininha, Ciriaco, Nova Olinda e Butuca
Na tarde de quarta-feira, 8/5, a Prefeitura firmou contrato
de autorização de serviço para a elaboração de estudos
de esgotamento e de projetos executivos do sistema de
coleta e afastamento de esgotos sanitários do município,
beneficiando seis bairros: Pintos, Vila Moraes, Campininha,
Ciriaco, Nova Olinda e Butuca.
Estiveram presentes representantes do Poder Executivo e
Legislativo, da Sabesp, e da empresa “Igesa Engenharia LTDA”.
O contrato, firmado entre a Sabesp e a empresa “Igesa
Engenharia LTDA”, está orçado no valor de R$ 398 mil e
o prazo contratual para elaboração dos projetos será de
aproximadamente sete meses.
Segundo representantes da Sabesp, após a conclusão dos
estudos e do projeto executivo, segue-se o processo licitatório para a escolha da empresa que executará as obras
de implantação dos sistemas de esgotamento sanitário
nestes bairros.
Outros serviços da Sabesp estão em andamento nos bairros Campininha, Centro e Tenórios.
Secretaria de Habitação autoriza construção de 150 casas em Piedade
Em evento realizado em Itu-SP, na quarta-feira dia 2/5, a Secretaria
Estadual de Habitação, liberou a construção de 150 casas por meio da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) para
o município. Na ocasião, foram apresentados documentos, já enviados
anteriormente ao Governo do Estado, com proposta de viabilização de
construção de casas, uma vez que a Prefeitura já tem uma área dentro do
perímetro urbano do município.
O próximo passo deverá ser a elaboração do projeto de obra e processo
Mais de R$100 milhões serão investidos em
obras nas rodovias da região de Piedade
Rodovias SP-79 e SP-250 serão beneficiadas pelo Governo do Estado
Autoridades do Executivo e Legislativo Municipal estiveram na última
terça-feira 14/5, reunidos com representantes do Departamento de
Estradas de Rodagem (DER), que noticiaram o investimento de mais de
R$100 milhões em obras nas estradas da região do município.
Segundo a superintendência do DER, o Governo do Estado de São Paulo
vai investir R$ 80 milhões na modernização da Rodovia SP-250 que liga
Piedade a Ibiúna. O projeto prevê serviços de pavimentação dos acostamentos e implantação da terceira faixa.
Já na Rodovia SP-79, que liga Sorocaba a Juquiá, serão investidos R$15
milhões para recuperação e sinalização das estradas. Além disso, serão
destinados R$6,5 milhões para recuperação dos pontos de erosão no trecho
que liga Piedade a Votorantim.
Piedade poderá contar ainda, com o apoio do Governo do Estado de
São Paulo para a recuperação das estradas pavimentadas do município
e aquisição de massa asfáltica para execução das obras. Na ocasião,
também foi mencionada a questão do trecho conhecido como “Trevo da
Usininha”, onde serão realizados estudos de medidas de segurança.
Município de Piedade
de cadastramento das famílias que serão beneficiadas.
Também foi solicitado à Secretaria de Habitação, que inclua Piedade no
“Programa Especial de Melhorias” (PEM), que visa melhorar as condições de bairros degradados ou conjuntos habitacionais de interesse social já existentes e no “Programa São Paulo de Cara Nova”, que tem por
objetivo promover intervenções que resultem na melhoria das condições de acessibilidade, segurança, salubridade e habitação de moradias
e áreas comuns de conjuntos habitacionais.
Rodovia SP-250: O projeto prevê serviços de pavimentação dos acostamentos e implantação da terceira faixa
Rodovia SP-79: Serão investidos R$15 milhões para recuperação e sinalização das estradas
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