Publicação oficial - Jornal Correio do Povo

Transcrição

Publicação oficial - Jornal Correio do Povo
««
« sexta - feira » 21 de agosto de 2015
Edição 2210
Edição
2210
* Não pode ser vendido separadamente Suplemento integrante da edição 2210 do Jornal Correio do Povo do Paraná
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
Estado do Paraná
Publicação oficial
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
CNPJ 76.208.818/0001-66
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3951/2015
DECRETO N.º 3953/2015
SÚMULA: Efetiva Servidores(as) Concursados(as)
SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
em razão de cumprimento de Estágio Probatório e
Suplementar e estabelece outras providências.
CNPJ 76.208.818/0001-66
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N.º 227/2015
20/08/2015
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
Edital de convocação Nº 023/2015.
Nomeia a Comissão de Estudos para a
reformulação do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos Civis da
Rede Municipal de Educação do Município de
Laranjeiras do Sul-PR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no
Artigo 39 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Artigo 1º. NOMEAR a Comissão de Estudos para a reformulação do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Civis da Rede Municipal
de Educação Município de Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
Dirigente
da
Secretaria
Administração e Planejamento
Municipal
de
Adriano Márcio de Almeida
Dirigente da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Zélia Schimboski Gavlik
Representante do Departamento de Recursos
Humanos
Antonio Carlos Santos Vainer
Representante da Procuradoria Jurídica
José Valdeci Gomes da Silva
Representante do Sindicato
Públicos Municipais
Representante da
Educação e Cultura
Secretaria
dos
Servidores
Municipal
de
Marilda da Aparecida dos
Santos Brondani
A Senhora Lenita Orzechovski Mierzva, Prefeita do Município de Virmond – Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve.
estabelece outras providências.
TORNAR PÚBLICO:
Juraci
1 - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público, conforme
Edital nº 01/01/2013, e Edital de Homologação Final nº 11/01/2014.
2º –
Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Virmond – PR, situada na
Av. XV de Novembro, 608, Centro, Virmond, PR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de pu blicação deste Edital, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme
item 2 do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01.01/2013.
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o constante na Lei Municipal 51/92 – Estatuto do Servidor e
NOME
NASC.
11/02/1996
LP
MAT
24,00 24,00
CG-LEG
16,00
CE
PE CLASSIF.
12,00 76,00
7º
RESOLVE
Art. 1º Efetivar em seus respectivos cargos, diante do cumprimento do
Estágio Probatório e atendido os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos de
Prefeitura do Município de Virmond, Estado do Paraná, 20 de agosto de 2015.
Guaraniaçu e posteriores alterações, os(as) servidores(as) relacionados(as)
LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA
Prefeita Municipal de Virmond - PR
Prefeitura Municipal de Virmond
Estado do Paraná
no ANEXO I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015.
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 08/2015-PMV
Maria José Neves Nogueira
Batista
Sueli Berger Kailer
Representante
Educação
do
Conselho
Municipal
de
Dulce Romancini Zucche
Artigo 2º. A Comissão será presidida pelo Dirigente da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Artigo 3º. Caberá à Comissão à reestruturação do Plano, em conjunto com todos os
Órgãos da Administração Municipal.
Artigo 4º. Os trabalhos da comissão acima nomeada, encerrar-se-ão com a
aprovação do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo e, sua sanção e publicação pela
Chefe do Poder Executivo.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A Prefeita Municipal de Virmond, Paraná, no uso de suas atribuições
legais e com base nos memorandos, justificativa e parecer jurídico, anexos ,
RATIFICA a Dispensa de Licitação n.º 08/2015-PMV, cujo objeto é a
“Contratação de médico clínico geral para prestação de serviços junto ao
Programa Saúde na Família, em situação emergencial ” e ADJUDICA o objeto
ao profissional Renato Sfolia, inscrito no CPF n.º 066.552.479-00, CRM/PR
n.º 34.750, pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo período
de 60 (sessenta) dias.
- FAX:
45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162
Estado
do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando especialmente a Lei
Municipal n.º 922 de 16 de julho de 2015;
Art. 1º Fica autorizado a abrir no orçamento programado no Município, para o exercício
de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
0103100012.057000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - 1..............10.000,00
3.1.91.13.00.0000 – Obrigações Patronais - 1...............................................10.000,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Pessoal Civil - 1..............................................20.000,00
Total...................................................................................................... R$ 40.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será
utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com Parágrafo
Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme discriminado abaixo:
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015.
Juraci Ronaldo Cazella
Prefeito Municipal
DECRETO 3951/2015
LOCAL
CARGO
EFETIVAÇÃO A PARTIR DE
Ademir de Farias
Mat. 2526-7
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Motorista
21/08/2015
Odevanir Ozório Pereira
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Motorista
21/08/2015
Eleni Oliveira Mota
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Aux. de Serviços
Gerais
24/08/2015
Mat. 2524-0
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ANEXO I
Mat. 2527-5
L ENITA O RZECHOVSKI M IERZVA
de
de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da
suplementação desta Lei.
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
NOME
Virmond, 20 de agosto de 2015.
Municipal
Art. 3º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira da Receita, Cronograma
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
Representantes do Magistério Público Municipal
Prefeito
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
0103100012.057000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações - 1.................................................40.000,00
Total Geral............................................................................................. R$ 40.000,00
Estado do Paraná
Rui Barbosa,
01 – Centro
121 –Santos
85301-070
Santina
Barros
dos Praça
Profissionais
Inativos
da– Cx. Postal
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
Cazella,
RESOLVE
3º –
O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da
vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Concurso Pú blico, conforme item 10.6 do Edital nº 01.01/2013.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INSC.
397334 TATIANE DRABETSKI
Ronaldo
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
posteriores alterações;
Adriana Márcia Piasecki
DE LARANJEIRAS
DO
SUL
Representante dos MUNICÍPIO
Servidores da Educação
Giana Franco
de Andrade
Representante
Rede Municipal de Educação
1a
1A
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: www.guaraniacu.pr.gov.br
1
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
Prefeita Municipal
LEI N.º 928/2015
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015.
Gabinete da Prefeita Municipal, 20 de agosto de 2015.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e estabelece outras
providências.
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
DECRETO N.º 3949/2015
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
LEI
SÚMULA: Concede aposentaria a servidor(a) e estabelece
outras providências.
Art. 1º Fica autorizado a abrir no orçamento programado no Município, para o
exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
DECRETO N.º 3952/2015
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais,
SÚMULA: Concede Adicional de Insalubridade e
consoante com o Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05.
estabelece outras providências.
Considerando também a Lei Municipal 225/2004, em seu
artigo 29, inciso I, alínea “c”, e em especial o artigo 32 da mesma lei.
RESOLVE
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o inciso I, alínea „f” do artigo 62 da LOM e de acordo com
Art. 1º Fica concedida a servidora ELZA DE FATIMA PIANA, brasileira, servidora pública
inciso II, alínea “e” do artigo 97 da Lei Municipal n.º 051 de 28 de dezembro
municipal de Guaraniaçu/Paraná, ocupante do cargo efetivo de Professora, 20 horas,
de 1992;
RESOLVE
integrais - com paridade, Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$
2.262,81, conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, consoante com a Lei
Municipal N.º 571/2011, ficando revogas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2015.
Art. 1º Conceder Adicional de Insalubridade, no valor de 20% (vinte por cento)
do Salário Mínimo, às servidoras abaixo relacionadas:
DATA
NOME
19/08/2015 Aline Machado da Cruz
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será
utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com
Parágrafo Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março
de 1964, conforme discriminado abaixo:
Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a
implementação da suplementação desta Lei.
CARGO
19/08/2015 Polyana Michels Marinello –
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
0103100012.057000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - 1..............10.000,00
3.1.91.13.00.0000 – Obrigações Patronais - 1...............................................10.000,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Pessoal Civil - 1..............................................20.000,00
Total ...................................................................................................... R$ 40.000,00
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
0103100012.057000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações - 1.................................................40.000,00
Total Geral............................................................................................. R$ 40.000,00
Classe F, Nível 25, matricula 8680, portadora do RG nº 3.504.978-9, e inscrita no CPF/MF
sob o nº 667.451.959-68, aposentadoria voluntária por idade - com proventos
A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
ENFERMEIRA
TEC. EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Juraci Ronaldo Cazella
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015.
1
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
DECRETO N.º 3950/2015
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 37/2015
outras providências.
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais,
consoante com o Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05.
Considerando também a Lei Municipal 225/2004, em seu
artigo 29, inciso I, alínea “c”, e em especial o artigo 32 da mesma lei.
RESOLVE
Art. 1º Fica concedida a servidora ELZA DE FATIMA PIANA, brasileira, servidora pública
municipal de Guaraniaçu/Paraná, ocupante do cargo efetivo de Professora, 20 horas,
Classe F, Nível 25, matricula 3352, portadora do RG nº 3.504.978-9, e inscrita no CPF/MF
sob o nº 667.451.959-68, aposentadoria voluntária por idade - com proventos
integrais - com paridade, Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$
2.262,81, conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, consoante com a Lei
Municipal N.º 571/2011, ficando revogas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2015.
Estado do Paraná
CNPJ Nº 76.208.818/0001-66
SÚMULA: Concede aposentaria a servidor(a) e estabelece
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu,
- FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto aos licitantes vencedores
abaixo:
EXTRATO DE CONTRATO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
PARTES:
DECRETO Nº. 172/2015
Data: 19/08/2015
SÚMULA: Aprova o Regimento
Interno do Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência e do
Portador
de
Necessidades
especiais, do Município de Quedas
do Iguaçu.
Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Contratado: Extinvel Comércio de Extintores Cascavel Ltda ME
CNPJ Nº: 76.625.425/0001-58
ITEM: 01-02-03-05-06-07-08
VALOR: R$ 20.640,00 (vinte mil seiscentos e quarenta reais).
CONTRATO Nº: 1493
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
030010412204012.015.3.3.90.30.00
060011212204012.025.3.3.90.30.00
060011236404012.073.3.3.90.30.00
060011239204012.072.3.3.90.30.00
060021236112012.026.3.3.90.30.00
060031236512022.031.3.3.90.30.00
060051236112012.035.3.3.90.30.00
070021545215012.052.3.3.90.30.00
070052678226012.055.3.3.90.30.00
080012712227012.056.3.3.90.30.00
090010824408012.001.3.3.90.30.00
100011030110012.036.3.3.90.30.00
100011030110012.037.3.3.90.30.00
100011030110012.096.3.3.90.30.00
100021030410022.043.3.3.90.30.00
Material de Consumo.
PRAZO ENTREGA: 10 dias.
VIGÊNCIA: 180 dias.
OBJETO: Aquisição de extintores, recargas e material de sinalização para os diversos
setores da Administração municipal.
DATA DA ASSINATURA: 20.08.2015.
FORO: Guaraniaçu/Pr.
JURACI RONALDO CAZELLA
Prefeito Municipal.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO, Prefeito Municipal de Quedas
do Iguaçu - PR, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Fica aprovado o regimento Interno DO CONSELHO MUNICIPAL DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, criado pela Lei Municipal nº 1039/2014, conforme anexo
integrante deste decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Quedas do Iguaçu, 19 de agosto de 2015.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
2a
Publicação oficial
««
www.jcorreiodopovo.com.br
« sexta - feira » 21 de agosto de 2015
Edição 2210
1
MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU
Estado do Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMDICAQUI
Rua Celidônia, 299 – Fone: 0xx46-532 1590
CGC 78.682.762/0001-02
Anexo
§ 3º - Os estudos desenvolvidos pelas Comissões especiais serão
apresentados em forma de parecer, ou esboço de resolução, ou relatório e
posteriormente, submetidos à deliberação do Conselho.
SEÇÃO II
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
DA DIRETORIA
Art. 13 - A composição da Mesa Diretora do CMPPD será paritária e
contará com os seguintes cargos:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Presidente;
Art. 1º - O presente Regimento Interno estabelece a estrutura e
disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu,
criado pela Lei Municipal n º 1039, de 04 de novembro de 2015.
§ 1º - O Coordenador e o Relator das Comissões Temáticas serão
escolhidos internamente, por seus próprios membros.
II - Vice-Presidente;
§ 2º - As Comissões Temáticas serão compostas paritariamente por
representantes governamentais e não-governamentais.
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário.
Art. 2º - O Conselho terá sede na Prefeitura Municipal de Quedas do
Iguaçu, situada na Rua Juazeiro, nº 1091- Centro.
§ 3º - Os estudos desenvolvidos pelas Comissões Temáticas serão
apresentados em forma de parecer, relatório e/ou minuta de resolução e
posteriormente, submetidos à deliberação do Conselho.
V – Secretário Executivo
VI - Primeiro Tesoureiro
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu é
um órgão consultivo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto
com a sociedade, assessorar o Governo Municipal, no sentido de que o
exercício dos direitos civis e humanos das pessoas portadoras de
necessidades especiais sejam assegurados, dentro da globalidade da política
de Governo.
Art. 14 - A eleição da Mesa Diretora dar-se-á por maioria simples
entre Conselheiros Titulares presentes.
Art. 4º - A este Conselho, compete estabelecer diretrizes que visem
a implementação dos planos e programas de apoio às pessoas portadoras de
necessidades especiais, além de atribuições específicas contidas na Política
Nacional:
Art. 16 - Caberá ao Presidente, ou ao seu substituto legal, tomar as
providências necessárias à eleição para recomposição da Mesa Diretora.
I - definir as prioridades, estabelecer as diretrizes sobre a Política
Municipal da Pessoa com Deficiência e Portadora de Necessidades Especiais;
II - zelar pela execução desta Política, visando a qualidade de
adequação da prestação de serviços na área de apoio à pessoa portadora de
deficiência e portadora de necessidades especiais, bem como oferecer
orientação técnica;
III - articular, com as demais políticas sociais básicas (Saúde,
Educação, Cultura, Previdência e Assistência Social), para ação a nível
participativo de apoio e prioridade de atendimento à pessoa portadora de
necessidades especiais;
IV - garantir a instituição de canais e mecanismos de participação
popular, bem como a inclusão social das pessoas com deficiência;
V - apreciar os programas elaborados conforme a Política Municipal
da pessoa portadora de necessidades especiais, propondo a inclusão na
CNPJ/MF nº
76.205.962/0001-49 do
- Rua
Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu previsão
orçamentária
Município;
Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
VI - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas
governamentais diretamente ligadas à promoção, proteção e defesa dos
direitos da pessoa com deficiência.
VII - oferecer subsídios para elaboração de leis atinentes aos
interesses da pessoa com deficiência;
VIII - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre
fatos relacionados à pessoa com deficiência;
IX - incentivar, apoiar e promover eventos, estudos, debates e
pesquisas sobre a questão das deficiências, voltadas tanto à estrutura
governamental como não governamental;
X - receber, de órgãos públicos, entidades privadas ou particulares,
todas as informações necessárias ao exercício de sua atividade;
XI - alterar seu regimento, em assembleia e com voto da maioria
simples (50% + 1) dos conselheiros para melhor adaptação do seu
funcionamento com a realidade do município;
VII - Segundo Tesoureiro
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHEIROS
Art. 15 - A eleição da Mesa Diretora será realizada em reunião
convocada especificamente para esta finalidade.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 17 - Nos casos de ausências do Presidente, será ele substituído
pelo Vice-Presidente e, na ausência de ambos, pelo Primeiro Secretário e, na
falta deste, pelo Segundo Secretário.
Art. 18 - Na hipótese de ausência dos membros da Mesa Diretora,
presidirá a reunião o Conselheiro eleito entre os membros presentes.
Art. 19 - Em caso de renúncia ao cargo da mesa Diretora, o
interessado deverá formalizar decisão, encaminhando para o Plenário do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com
Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu.
Art. 20 - A função de membro da Mesa Diretora do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com
Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu não será remunerada.
Art. 21 - A mesa diretora terá mandato de 01 (um) ano, permitida
uma única recondução por igual período.
SEÇÃO III
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu DAS ATRIBUIÇÕES Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Art. 22 - São atribuições do Presidente:
I - Representar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu
em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes específicos;
II - Convocar, abrir, coordenar, suspender e encerrar as reuniões do
Conselho, fixar as pautas e encaminhar os assuntos que devem ser
submetidos à apreciação do Plenário.
Titular;
III - Dar posse ao respectivo suplente na vacância do Conselheiro
Art. 31 - São atribuições dos Conselheiros Titulares:
I - Comparecer ás reuniões do CMPPD, em dias e horários fixados;
II - Comunicar á Secretaria Executiva do Conselho quando da
impossibilidade de comparecer ás reuniões;
III - Participar das Comissões Temáticas para as quais forem
designados;
IV - Elaborar, dentro dos prazos estabelecidos, os pareceres e
informações solicitados;
V - Apresentar e defender proposições na forma regimental;
CAPÍTULO II
nº 76.205.962/0001-49
- Rua Juazeiro,
1065
- Centro - Cep: 85.460-000
II –CNPJ/MF
Representantes
de Órgãos
Não
Governamentais:
- Quedas do Iguaçu
Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
-
a) 02 (dois) representantes da APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, sendo um titular e outro suplente;
b) 02 (dois) representante da Pastoral da Pessoa Idosa, sendo um titular e
outro suplente;
c) 02 (dois) representante da Pastoral da Criança, sendo um titular e outro
suplente;
d) 02 (dois) representante do Projeto Gente, sendo um titular e outro
suplente;
e) 02 (dois) representante da Associação de Surdos de Quedas do Iguaçu,
sendo um titular e outro suplente;
III - O número de representantes do Poder Público não poderá ser
superior à representação da Sociedade Civil Organizada.
IV - O mandato dos membros do CMPPD será de 02 (dois) anos,
permitida a recondução, por igual período, sendo exercido gratuitamente e
considerando serviço de grande relevância.
II - Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
II - Idade superior a 18 (dezoito) anos;
III - Residir no Município;
IV - Estar em gozo dos direitos políticos.
SEÇÃO II
Este edital substitui o edital nº 11/2015 de 12/08/2015, entrando em vigor no ato
de sua publicação.
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 33 - Estará impedido de exercer o mandato de Conselheiro
aquele que se desvincular do segmento que representa.
SEÇÃO III
Art. 24 - São atribuições do Primeiro Secretário:
DA PERDA DO MANDATO
I - Preparar a agenda dos trabalhos do Conselho;
II - Convocar as reuniões do Conselho;
III - Redigir as atas ou memoriais das reuniões;
Art. 35 - Perderá o mandato o Conselheiro que:
IV - Proceder à leitura das atas nas reuniões;
as
I - Desvincular-se do órgão publico ou privado de sua
representação;
VI - Encaminhar e responsabilizar-se pela guarda dos documentos
pertinentes do Conselho.
II - Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco)
intercaladas, sem justificativa;
deliberações do Conselho;
VII - Manter atualizados os registros do Conselho;
VIII - Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
IX - Convocar o Segundo Secretário para substituí-lo, sempre que
necessário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 25 - São atribuições do Segundo Secretário:
funções;
III - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das
IV - Apresentar renúncia ao plenário do Conselho;
V - For condenado por sentença irrecorrível por crime doloso;
I - Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas
atribuições;
VI - Revelar conduta manifestamente contrária as diretrizes ou
finalidades do Conselho.
II - Substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências ou
impedimentos;
Parágrafo Único - AEstado
deliberação
sobre a perda do mandato do
do Paraná
Fone: (46) 3532-8200
Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Conselheiro, nas hipóteses
dos –incisos
II, III, V e VI dependerá do voto da
maioria qualificada (2/3 dos Conselheiros Titulares), assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
III - Desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo
Primeiro Secretário.
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu -
SEÇÃO IV
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu
terá a seguinte organização:
Art. 26 - A Secretaria do Município a qual está vinculado o
Conselho, assegurará a estrutura administrativa, financeira e de pessoal
necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 27 - Compete ao Secretário Executivo;
I - Plenário;
I - Elaborar Editais, Ofícios e Resoluções e manter atualizada a
documentação do Conselho;
II - Diretoria;
III - Secretaria Executiva;
II - Expedir correspondências e arquivar documentos;
IV - Comissões Temáticas e Especiais;
III - Prestar contas de seus atos à Presidência, informando-a de
todos os fatos que tenham ocorrido no Conselho;
SEÇÃO I
IV - Informar os compromissos agendados à Presidência;
DO PLENÁRIO
Art. 7º - O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais
nº 76.205.962/0001-49
Juazeiro, 1065por
- Centro
- Cep:
- Quedas do titulares,
Iguaçu de CNPJ/MF
Quedas
do Iguaçu, -é Rua
composto
todos
os 85.460-000
seus membros
ou
Estado do Paraná
suplentes que os Fone:
representem
ausência,
em exercício pleno de seus
(46) 3532-8200 –na
Web Site:
www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
mandatos.
Art. 8º - As reuniões plenárias serão:
I - Ordinárias, realizadas mensalmente na sede da Prefeitura
Municipal de Quedas do Iguaçu, por convocação escrita ou via telefonema pela
Secretaria Executiva, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência;
II - Extraordinárias, a pedido do Presidente do Conselho ou em
decorrência de requerimento da maioria absoluta dos conselheiros,
convocadas por escrito ou via telefonema pela Secretaria Executiva, com
antecedência mínima de 01 (um) dia;
§ 1º - As reuniões ordinárias seguirão calendário semestral a ser
divulgado, sendo que as convocações serão reiteradas via ofício ou telefonema
aos conselheiros.
§ 2º - As convocações para as reuniões serão publicadas por escrito
no Jornal Imprensa Oficial do Município de Quedas do Iguaçu/PR, para que se
torne público.
§ 3º - As reuniões serão realizadas na Prefeitura Municipal, salvo
ocorrência de razões que justifiquem a designação de outro local.
§ 4º - As reuniões ordinárias e extraordinárias em que não houver
quorum poderão ser realizadas, em caráter deliberativo, em primeira chamada
no horário designado, em segunda chamada 10 (dez) minutos após e 30 (trinta)
minutos do início previsto, desde que 1/3 (um terço) dos presentes assim o
deliberem.
Art. 9º - Na ausência do conselheiro titular, este será substituído
pelo respectivo suplente, com as prerrogativas do titular.
Art. 10 - Os Conselheiros suplentes e convidados poderão
comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo-lhes garantido o
direito de acompanhar as atividades do Conselho, sem direito a voto.
Art. 11 - Para melhor desempenho do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais
de Quedas do Iguaçu, poderão ser convidadas pessoas com notório
conhecimento, com objetivo de prestar assessoramento ao Colegiado em
assuntos específicos.
Art. 12 - As deliberações do Plenário serão decididas por maioria
simples dos conselheiros presentes à sessão e tomadas por anotação explícita,
com contagem de votos a favor, votos contra e abstenções, todas registradas
em ata.
- Rua Juazeiro, 1065
-
Centro -
Cep: 85.460-000
-
Quedas do Iguaçu
-
V - Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a
ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Especiais;
VI - Receber, previamente, relatórios e documentos a serem
apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
VII - Providenciar a publicação dos atos do Conselho na Imprensa
Oficial
do Município;
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu Estado do Paraná
VIII - Exercer
outras –funções
correlatas que lhe sejam atribuídas
Fone: (46) 3532-8200
Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
pelo Presidente ou pelo Plenário.
Art. 28 - Compete ao Secretário Tesoureiro;
I - Praticar todos os atos atinentes ao funcionamento da tesouraria;
II – Ter sob sua guarda em parceria com o Presidente a
responsabilidade sobre o dinheiro, valores e bens, manter em deposito em
conta aberta em Banco Autorizado pela Diretoria os recursos financeiros;
III – Exercer a gestão financeira do Conselho, promovendo medidas
necessárias a obtenção de recursos e de rendimentos admitidos na legislação;
IV – Assinar juntamente com o Presidente, cheques, títulos e outros
documentos afins;
V – Supervisionar as atividades do Conselho nas áreas de finanças
e contabilidade;
VI – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
VII – Apresentar relatórios da Receita e Despesas sempre que forem
solicitados pela Diretoria alem do balancete semestral obrigatório;
Parágrafo Único – Ao segundo tesoureiro compete substituir o
primeiro tesoureiro na sua falta, ausência e impedimento, alem de outras
atribuições que lhe forem destinadas.
Art. 36 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre
que se fizer necessário, por convocação de seu presidente ou da maioria
absoluta de seus membros titulares, observado, em ambos os casos, o prazo
mínimo para a convocação da reunião, mencionando-se a respectiva pauta.
§ 1º - Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados
pelos Conselheiros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou
segmento, no prazo de 03 (três) dias anteriores à reunião.
§ 2º - Os conselheiros poderão apresentar assuntos extraordinários,
cuja inclusão na pauta será submetida à deliberação dos mesmos, no início da
reunião.
Art. 37 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu
tomará as suas decisões em reuniões plenárias, mediante votação por maioria
simples, ressalvados os casos específicos previstos neste Regimento Interno.
§ 1º - Durante a sessão plenária, cada membro titular do Conselho
terá direito a um único voto por matéria, podendo o titular ser substituído pelo
seu respectivo suplente, em caso de ausência ou impedimento.
§ 2º - A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá à
seguinte ordem:
I - o presidente dará a palavra ao relator da comissão especial
respectiva, que apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito ou
verbalmente;
II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão aberta
para todo o Plenário e aos presentes à reunião, por ordem de inscrição;
III - encerrada a discussão, far-se-á a votação.
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu § 3º - O parecer Estado
do doRelator
deverá constituir-se de relato
Paraná
Fone: (46) 3532-8200
– Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
fundamentado e elaborado
na respectiva
comissão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO V
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E ESPECIAIS
Art. 29 - As Comissões especiais, temporárias, serão constituídas
por deliberação pela sessão plenária.
§ 1º - O presidente e o relator das Comissões especiais serão
escolhidos internamente, por seus próprios membros.
§ 2º - As Comissões especiais serão compostas paritariamente por
representantes governamentais e não-governamentais.
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 -
Centro -
Cep: 85.460-000 -
Quedas do Iguaçu -
2
I - Reconhecida idoneidade moral;
III - Desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu do Paraná
V - Redigir atas Estado
e demais
documentos que traduzam
Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
NOME
ADENISE TORRENTE
ALGUSMAR HUPALO
ANDRÉIA GESTECHEN
CABO MARCOS
CHEILA SILVA
ERCILIA FELIX
GABRIELE CHEVBOTOER
GILVANE (PAPAGAIO)
LEONIRA FELINI
MARIA LEONI
REGINALDO SILVA
SARA DE ALMEIDA
SILVANA DAVIES
SUELI GONÇALVES
VANDIR BORGES
VERONICA OPENKOSKI
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu -
Art. 34 - Estarão impedidos de servir, concomitantemente neste
Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, parentes afins e
colaterais até o terceiro grau.
I - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
I - Poder Público Municipal proveniente dos seguintes órgãos:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo
um titular e um suplente;
b) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um
titular e um suplente;
c) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes,
sendo um titular e um suplente;
d) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,
sendo um titular e outro suplente;
e) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Finanças, sendo um
titular e outro suplente;
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Estado do Paraná
Art. 32 - Somente poderão
ser eleitos para ocupar as vagas de
Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
conselheiros os candidatos
que atenderem os requisitos:
V - Garantir a observância dos prazos para votação e discussão das
matérias submetidas à apreciação do Conselho e Comissões Temáticas;
Art. 23 - São atribuições do Vice-Presidente:
NÚMERO
VIII - Desincompatibilizar-se da função de conselheiro, em caso de
candidatura a cargo eletivo, no prazo de 07 (sete) dias após o registro de sua
candidatura.
IV - Articular as ações do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas
do Iguaçu junto aos demais Conselhos de Direitos do Município e às esferas de
Governo Municipal, Estadual e Federal;
VIII - Convocar o Vice-Presidente para substituí-lo, sempre que
necessário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
EDITAL Nº 012/2015
DATA: 18/08/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Quedas do Iguaçu - CMDCAQUI, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a
Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs
152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Lei Municipal nº. 12 de 11 de junho de
1991, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de CANDIDATOS
APROVADOS para o para o Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar com NOME e NÚMERO, pelos quais os candidatos serão
identificados durante o processo eleitoral e no dia da eleição, bem como, modelo de
panfletos a serem utilizados durante a campanha.
VII - Solicitar formalmente ao Conselho o afastamento provisório ou
definitivo, quando for o caso;
VII - Convocar a Conferência Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência;
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu
será composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, sendo:
ADOLESCENTE DE QUEDAS DO IGUAÇU- PARANÁ
Criado pela lei Municipal nº 12 de 11 de junho de 1991.
VI - Requerer, apresentando a justificativa, com aprovação de 1/3
(um terço) dos conselheiros, a convocação de reunião extraordinária, com
antecedência mínima de 48 horas;
VI - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades
Especiais de Quedas do Iguaçu;
DA COMPOSIÇÃO
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49
Art. 30 - As Comissões Temáticas, permanentes, serão constituídas
por deliberação da sessão plenária.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
Art. 38 - As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos por
deliberação da maioria qualificada dos Conselheiros Titulares.
Art. 39 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de
sua aprovação. Regimento Interno Aprovado em Reunião no dia 14 de agosto
de 2015.
Quedas do Iguaçu, 13 de agosto de 2015.
Quedas do Iguaçu, 18 de agosto de 2015.
Sônia Mara Monteiro
Presidente do CMDICAQUI
« sexta - feira » 21 de agosto de 2015
Edição 2210
««
www.jcorreiodopovo.com.br
Publicação oficial
3a
4a
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
««
« sexta - feira » 21 de agosto de 2015
Edição 2210
« sexta - feira » 21 de agosto de 2015
Edição 2210
««
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
5a
- Membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense, representante da EMATER:
Luzyanna Rocha Tavares.
Art. 2º. As reuniões ocorrerão bimestralmente,
conforme calendário acordado entre os integrantes, contendo o registro das presença e
memorias das reuniões, podendo se convocadas por qualque um dos integrantes, sendo
que a área de assistência social responsabilizar-se-á por agendar e fazer memória das
reuniões.
Art. 3º . São atribuições da Coordenação
Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I – Monitorar a evolução do acompanhamento
das condicionalidades, assim como o regitro nos sistemas específicos;
II- Planejar e articular estratégias, com a rede
de proteção social, para superação das situações de vulnerabilidade, conforme os
resultados dos motivos de descumprimento;
III- Subsidiar e prestar informações aos
Conselho Municipais de Assistência Socal, Educação e Saúde nos conteúdos e dimensões
do PBF;
IV- Construir e executar o Plano Intersetorial
do PBF;
V- Submeter, anualmente, o Plano Intersetorial
do PBF e seu Relatório de Execução para apreciação dos Conselhos Municipais de
Assistência Social, Saúde e Educação;
VI – Informar, periodicamente, aos Conselhos
Municipais a execução do Plano Intersetorial do PBF, apresentando os resultados e as
dificuldades.
Art. 4° - A Coordenação Municipal
Intersetorial do Programa Bolsa Família elaborará anualmente o Plano Intersetorial do
Programa Bolsa Família, com as ações a serem executadas.
Art. 5º - Plano Intersetorial do Programa Bolsa
Família será enviado anualmente em formato PDF, para o e-mail [email protected], até o
dia 20 de dezembro do ano anterior ao da execução.
DECRETO N.º 200/2015
DATA: 19/08/2015
SÚMULA: Revoga Decreto n.° 034/2015 e
Nomeia o Comitê Gestor Municipal e o
Comitê Gestor Local do Programa Família
Paranaense.
Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na
presente data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 091/2015,
de 06/04/2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, em 19 de Agosto de 2015.
O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam nomeados os membros do
Comitê Gestor Municipal e do Comitê Gestor Local do Programa Família Paranaense,
conforme abaixo relacionados:
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
I – Representantes do Comitê Gestor Municipal:
- Secretaria de Assistência Social:
Titular: Lucimeri Terleski de Oliveira
Suplente: Izolete de Lima
- Secretaria de Educação e Cultura:
Titular: Noriam Coelho Basílio
Suplente: Vanda Aparecida Santana Leal
- Secretaria de Saúde:
Titular: Denise Aparecida Moraes Rossetto
- Secretaria de Esportes e Turismo:
Titular: Adaor Caldas
- Secretaria de Indústria e Comércio:
Titular: Adriana da Silva Moraes
- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
Titular: Mário Celso Ferreira Doliveira
Suplente: Elenice Borges Tesseroli
- Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente:
Titular: Rosmário Ramos Santos
II – Representantes do Comitê Gestor Local:
- CRAS – Centro de Referência de Assistência Social:
Titular: Ricardo Correa de Almeida
Suplente: Edalcleia Soraya Cavalheiro
Suplente: Marielli Rossoni Rodrigues
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
(PRESENCIAL) N.º 099/2015
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA
DESTINADO AOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DAS
SECRETARIAS DE SAÚDE E OBRAS E SERVIÇOS
URBUNOS,
CONFORME
AS
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE 21/08/2015 ATÉ
03/09/2015.
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE: (42)3677-1131
E E-MAIL: [email protected]
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09h00min DO DIA
03/09/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHÃO.
- CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social:
Titular: Barbara Christiane Pilatti
Suplente: Albino Ricardo dos Santos Neto
ABERTURA DA LICITAÇÃO: ÀS 09h00min DO DIA
03/09/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHÃO.
- CAPS – Centro de Atenção Psicossocial:
Titular: Bernadete Caldas
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
- ESF – CENTRO:
Titular: Clarice Correa de Melo Caon
- Escola Municipal Água Verde:
Titular: Selenita do Belém Barbosa dos Santos
- Escola Municipal Frei Francisco:
Titular: Marilda Prestes de Lima
PARECER
JURÍDICO
nº
441/2015
–
FIGUEIREDO RECCANELLO – OAB/PR 30.804
WALDIR
PINHÃO-PR, 20 DE AGOSTO DE 2015.
JORGE TADEU SENS
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
- Programa Bolsa Família:
Titular: Silmara de Fátima Cordeiro
Suplente: Adriane Líber Boeira
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
- Departamento de Comunicação:
Titular: Paola Fogaça de Souza
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
- Colégio Estadual Santo Antonio:
Titular: Paulo Roberto Tratz
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na
presente data, revogadas as disposições em contrário em especial Decreto n.º 034/2015,
de 19/02/2015.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EDITAL CONVITE Nº 002/2015
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, 19 de Agosto de 2015.
Fica homologado o julgamento profe rido pela Comissão de Lic itação, nomeada
através do Decreto nº. 0101 /2015 de 12 de maio de 2015, sobre o Processo de
Licitação Modalidade Convite nº 02 /2015, que t em por o bjeto a Aqui sição de
Material Esportivo e Troféu s, de ac ordo com o resultado exarado pela
Comissão de Licitação ad judicando :
DECRETO N.º 201/2015
DATA: 19/08/2015
SÚMULA: Nomeia a Coordenação Municipal
Intersetorial do Programa Bolsa Família.
O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art.1º . Ficam nomeados os membros a seguir,
para comporem a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, no
Município de Pinhão - Paraná. A qual será composta pelos coordenadores do programa
Bolsa Família nas áreas de educação, saúde, assistência social e membros do Comitê
Municipal e Local do Programa Família Paranaense:
BRUSTOLIN E BONA TTO LTDA ME vence dora no lote 01 ite ns: 01 R$ 170,00; 02
R$ 69,00; 03 R$ 80 ,0 0; 04 R$ 80,00 ; 05 R$ 179,00; 0 6 R$ 169, 00; 07 R$ 220,00 ;
08 R$ 50,00 ; 09 R$ 110,00; 10 R$ 1 29,0 0; 11 R$ 50,00 ; 12 R$ 279,90; 13 R$
319,90; 14 R$ 319,90 ; 15 R$ 39,90; 16 R$ 264,90; 17 R$ 1.400, 00; 18 R$ 199,90;
19 R$ 109,90; 20 R$ 2,90; 21 R$ 179,90; 22 R$ 89,90; 23 R$ 189,90; 24 R$
89,90; 25 R$ 100,00 ; 26 R$ 3,00; 27 R$ 20,00; 28 R$ 69,80 ; 2 9 R$ 63,00; 30 R$
39,00; 31 R$ 39,00 ; 32 R$ 39,90; 33 R$ 5 5,00; 34 R$ 39,90 ; 3 5 R$ 55,00; 36 R$
35,00; 37 R$ 29,90 ; 38 R$ 39,90; 39 R$ 2 9,90; 40 R$ 12,90 ; 4 1 R$ 39,90; 42 R$
29,90; 43 R$ 12,90 ; 44 R$ 39,90; 45 R$ 2 9,90; 46 R$ 12,90 ; 4 7 R$ 39,90; 48 R$
29,90; 49 R$ 39,90 ; 50 R$ 29,90; 51 R$ 3 9,90; 52 R$ 29,90 ; 5 3 R$ 35,00; 54 R$
39,90; 55 R$ 39,90 ; 56 R$ 39,90; 57 R$ 3 9,90; 58 R$ 39,90 ; 5 9 R$ 39,90; 60 R$
39,90; 61 R$ 80,00 ; 6 2 R$ 60,0 0; Perfaze ndo um tot al de R$ 38. 538,80 (trinta e
oito mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). No lote 02 itens: 01
R$ 390,00; 02 R$ 23 0,00; 03 R$ 220,00 ; 04 R$ 200,00 ; 05 R$ 120,00; 06 R$
110,00; 07 R$ 100,00 ; 08 R$ 120,00; 09 R$ 110,00; 10 R$ 100,00; 11 R$ 400,00;
12 R$ 390,00; 13 R$ 380,00; 14 R$ 200,0 0; 15 R$ 190,00 ; 16 R$ 180,00; 17 R$
170,00; 18 R$ 160,00 ; 19 R$ 150,00; 20 R$ 4,00; 21 R$ 4,00; 2 2 R$ 5,00; 23 R$
5,00; 2 4 R$ 6,00; 25 R$ 6,00; 26 R$ 7,00 ; 27 R$ 8,00 ; Perfaze ndo um tota l de R$
9.380,00 (no ve mil t rezentos e oitenta r eais). No total geral de R$ 47.918,00
(quare nta e sete mil novecentos e dezoito reais).
Reserva do I guaçu, 1 7 de a gosto de 2015.
EMERSON JULIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
- Coordenadora do Programa Bolsa Família na área da Educação:
Maria Celoí Padilha Hintz
- Coordenadora do Programa Bolsa Família na área da Saúde:
Rafaela Padilha Burko
- Coordenadora do Programa Bolsa Família na área da Assistência Social:
Mônica Bobalo
- Membro do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, na área da Assistência
Social:
Lucimere Terleski Oliveira
- Membro do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, na área da Educação:
Noriam Coelho Basilio
- Membro do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, na área da Saúde:
Denise Aparecida Moraes Rossetto
- Membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense, na área da Assistência
Social:
Marielli Rossoni Rodrigues
- Membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense, na área da Educação:
Selenita do Belém Barbosa dos Santos
- Membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense, na área da Saúde:
Clarice Correa de Melo Caon
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Contrato Nº 065/2015
Edital Convite n° 02/2015
Extrato Para Publicação
Contratad o:
BRUSTOLIN E BONATTO LTDA ME
CNPJ: 19.521.018/0001- 67
Objeto:
Aquisição de M aterial Esporti vo e Troféus.
Valor C ontratual:
R$ 47.918,00 (quare nta e sete mil novece ntos e dezoi to reais).
Vigência:
17/08/2015 a 16/08 /2016.
Foro:
Pinhão– Para ná
Reserva do I guaçu, 1 7 de a gosto de 2015.
EMERSON JULIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
CPF: 023.870.359-25
6a
Publicação oficial
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
CONTRATO N.º 60/2014
TOMADA DE PREÇO N° 01/2014
4º TERMO ADITIVO
PRAZO DE EXECUÇÃO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
De 29 de maio de 2015.
mediante autorizaçã o de compra, da indicação da dotação orçamentária por
onde correr á a despe sa, mediante compro vant e de rece biment o por qua lquer
meio, inclusive fac-símile.
1. 3. Os serviços ser ão solicitados com antecedência para qu e possam ser
entre gue
na
qua ntidade,
local
e
horários
pré-est abelecidos
no
pedido/re quisição de compra.
A no ta fiscal deve rá vir acompanha da da CND relativ a a débit os da receita
federal (i ncluindo dé bitos pre videnciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para
posterior pagame nto.
Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o
pagamen to ficará reti do até sua re gulariza ção.
Jurandir Machado e Cia Ltda Me
CNPJ: 01.680.781/0001-75
Objeto:
Contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação com pedras
irregulares.
1. 5. O p reço regist rado será conf ront ado periodicamente, pelo meno s
trimestralmente, co m os praticados no mercado e assim controla dos pela
Secretaria de Admini stração ou pelo De pa rtamento de Comp ras.
1. 6. Os produ tos e serviços serão aceit os provisoriamente ; o recebimento
definitivo será fei to a pós a verificação da q ualidade dos mesmos.
1. 7. As despesas d ecorrentes d a aquis ição dos produtos, ob jeto d esta
licitação, correrão po r conta das seguin tes dotações orçamen tár ias:
Prorrogação do Prazo de Execução até o dia 31/12/2015.
Foro:
P IN HÃ O – P AR ANÁ
EMERSON JULIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
05.001.13.392.0006.2023
05.001.13.392.0006.2023
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 038/2015-PMRI
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, torna pública a homologação do procedimento
licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 038/2015 -PMRI cujo objeto é
R EGIS TRO D E P RE ÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO,
TROFÉUS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, E DIVULGAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
DO XIX ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU , de acordo
com a ata a seguinte empresa:
N. F. EVENTOS LTDA EPP vencedora no lote 01 item 01 R$ 10.800,00 (dez mil e
oitocentos reais).
SIMONE KACIANO DE ARAUJO – ME vencedora no lote 02 itens: 01 R$ 1,20; 02
R$ 5,90; 03 R$ 22,00; 04 R$ 2,50; 05 R$ 10,00; 06 R$ 90,00; no total de R$
3.060,00 (três mil e sessenta reais).
PAULO CEZAR ALVES PEREIRA 98064258987 vencedora no lote 03 itens: 01
R$ 52,50; 02 R$ 52,50; 03 R$ 52,50; 04 R$ 52,50; no total de R$ 2.100,00 (dois
mil e cem reais).
Reservado do Iguaçu, 14 de agosto de 2015.
01490
01500
3.3.90.30
3.3.90.39
Material de Consumo
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
Fonte 00000
1. 8. Este inst rument o de registro de pre ços não obriga a Ad ministração a
firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurados, nesta hipó tese, a preferência d o beneficiário
do regist ro em igua ldade de condições, nos te rmos do par ágrafo quar to,
artigo 15, da Lei Fede ral nº. 8.666 /93 e su as alterações.
1. 9. O descumprimento do prazo de e n trega sujeita rá a fo rnecedora às
seguintes sa nções:
a) Multa de R$ 5,0 0 (cinco reais) por dia de atraso da en trega , a cada
solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes consecutivas ou
não e ntre ga do o bjet o haverá o ca ncelame nto da Ata do Registr o de Preços.
b) Multa d e 10% ( dez por cento ) do valor dos produ tos solicitados e
cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem p re juízo da de volução
do materiais.
c) Impedimento de contrata r com a Administração Pública Municipal pelo
DEnto
RESERVA
IGUAÇU
período de 01 (um) a no casoMUNICÍPIO
o cancelame
decorr a DO
do dispo
sto do subitem
anterior, frau de, o bse rvada a amp la ESTADO
def esa e oDO
con
traditó rio.
PARANÁ
de Setembro,
– centro
– CEP:
Reserva
1. 10 . O re gistro de pAvenida
reços 04poderá
ser614
sus
penso
ou 85195-000
cancela–do
n o do
interesse da
Iguaçu
– PR
Administração e nas hipóteses dos arti
gos
77 e 78, da Le i Federal n º.
01.612.911/0001-32
8666/93, ou a pedido justificado doCNPJ:
i ntere
ssado e aceito pela A dministração.
1. 11 . A for necedora deverá manter en qua nto vigora r o registr o de pr eços e
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qu alificação exigidas n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA
REGI STRO DE PR EÇO Nº 38/2015-PMRI .
1. 12. Inte gra rá a A t a de R egistro de Pre ços, como partes in d issociáveis, a
proposta aprese ntad a pela ad judicatária.
1. 13 . O p razo de val idade da A ta de R egistro de Preços será de 12 (doze )
meses, do di a 17 de agost o de 2015 a 16 de ag osto de 2016.
1. 14. Faz pa rte in tegrante desta A ta de R egistro de Preços, ap licando-se-lhe
todos os seus dispositivos, o edital do Preg ão Presenci al Nº 38/2015 PMRI e anexo s, com os termos aditados e a proposta da detentora da At a
naquilo que não cont rariar as presen tes di sposições.
1. 15 . Fica elei to o f oro da Comarca de Pinhão, Estado do P araná, e xcluído
qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas d esta Ata e do
procedimento licitató rio que a precedeu.
1. 16. Par a constar foi lavrada a present e Ata de Registro de P reços, que vai
assinada por seus representa ntes le gais, em 03 vias de igual teor e forma e
rubricadas p ara todo s os fins de direito, n a prese nça das teste munhas abaixo .
Reser v a do I guaçu, 17 de a gosto de 2 015.
Emerson Julio Ribeiro
Prefeito Municipal
Emers on Juli o R ibei ro
Prefeito Municipal
CPF: 023.87 0.359-25
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Fernand a Sc opel Fl o rentino
Dete ntor da Ata
CP F: 075. 974.759-85
Testemunhas:
CPF:
CPF :
Reserva do Iguaçu, 20 de agosto de 2015.
Rafael Cassol
Pregoeiro
03
04
Objeto: R EGIS TRO DE P RE ÇOS PARA É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, TROFÉUS, LOCAÇÃO DE
ESTRUTURA, E DIVULGAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO XIX
ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU para o período
de 12 (doze) meses.
1.1. Consideram-se registrados os preços adjudicados neste ato, da
Detentora da Ata: A empresa N. F. EVENTOS LTDA EPP, com sede na Rua
Guapore, n°301, Bairro Presidente Kennedy, CEP: 85.603-025, do Município
de Francisco Beltrão, Estado do Paraná e inscrita no CNPJ sob o nº.
14.904.894/0001-59, representado pela Sra. Fernanda Scopel Florentino,
portador da Carteira de Identidade RG nº. 10.119.221-0 SSP/PR e CPF/MF
sob o n.º 075.974.759-85, a saber:
Lote 01
1
Unid.
Unid.
R$ Un
10.800,00
Troféu Esculpido em madeira em formato de clave de sol,
com 35 cm com placa de metal gravada.
Troféu Esculpido em madeira em formato de clave de sol,
com 30 cm com placa de metal gravada.
Troféu Esculpido em madeira em formato de clave de sol,
com 25 cm com placa de metal gravada.
Troféu esculpido em madeira com formato de uma figura
de tropeiro com 35 cm e placa de metal gravada.
Quant.
Unid.
R$ Un
R$ Total
7
UN
52,50
367,50
7
UN
52,50
367,50
21
UN
52,50
1.102,50
5
UN
52,50
R$ Total
10.800,00
262,50
2.100,00
Total
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze autorizado
pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015-PMRI foi expedida a
presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com a Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações, com as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº
12.349/2010 e Decretos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº
3.784/2000 e com os Decretos Municipais Nº 436/2007 e Nº 006/2015, e
com a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações pertinentes que,
conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante
Vencedora.
Locação de Estrutura e banheiros
químicos, com acompanhamento de
caminhão para recolhimento dos dejetos
conforme descrição abaixo:
Dia 1º de setembro/2015
Localidade NAS BICAS
01 tenda 10 X 10 MTS.p almoço
02 banheiros químicos( 01masc,01fem);
COMUNIDADE DE BUTIÁ
01 tenda 10 X 10 MTS. p jantar;
02 banheiros químicos,com chuveiro(
01masc,01fem);
Dia 2 de setembro/2015
COMUNIDADE DE SÃO SEBASTIÃO
01 tenda 10 X 10 MTS. p jantar;
02 banheiros químicos,com
chuveiro(01masc,01fem);
Dia 3 de setembro/2015
Local 3 -15:00 no Parque dos tropeiros
02 tendas 10 X 10 MTS. para missa campal
Total
de 12 (doze) meses.
1. 1. Consideram-se registrados os preços adjudicados neste ato, da
Detento ra da At a: A empresa PAULO CEZ AR ALVES PEREIR A 98064258987 ,
com sede na Rua M artins Me ndes de Ab reu, n°2100, Bairro Jardim Fa rah,
CEP: 85.140-000, do Município de Candoi, Estado do Paraná e inscrita no
CNPJ sob o n º. 1 3.73 2.831/0001-08, rep r esentado pelo Sr. Pa ulo Cezar Alves
Pereira, por tador d a Carteira de Iden ti dade RG n º. 72726 863 SSP/PR e
CPF/M F sob o n. º 980 .642.589-87, a sabe r:
Lote 03 Troféus
02
ATA/CONTRATO Nº 66/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N° 38/2015-PMRI
1
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, TRO FÉUS, LOCAÇÃO DE
ESTRUTURA,
E
DIVU LGAÇÃO
DA
PROGRAMAÇÃO
DO
XIX
ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU para o pe ríodo
01
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Quant.
Objeto: R E G I S T R O D E P R E Ç O S PARA É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
Item Descrição
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Item Descrição
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze autorizado
pelo processo de PREGÃO PR ESE NCIAL Nº 38/2015- PMRI f oi expedida a
presente Ata de Re gi stro de Preços, em c onformidade com a L ei Federal n º.
8.666/93 e suas alterações, com as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº
12.349/2010 e Dec retos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.6 93/2000, Nº
3.784/2000 e com os Decretos Municipai s Nº 436/2007 e Nº 006/2015, e
com a Lei Complementar n.º 12 3/2006 e demais legislações pertine ntes que,
conjun tamente
co m
as
condições
adiante
estipula das,
regem
o
relacionamento o bri gacional e ntre a Ad ministração Municipal e a Licita nte
Vencedora.
1. 2. A Administr ação efetuará seus p edidos a Detentor a da Ata pe la
Secretaria de A dministração e Fi nanç as – Departamen to de Compras
mediante autorizaçã o de compra, da indicação da dotação orçamentária por
onde correr á a despe sa, mediante compro vant e de rece biment o por qua lquer
meio, inclusive fac-símile.
1. 3. Os serviços ser ão solicitados com antecedência para qu e possam ser
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
entre gue
na
qua ntidade,
local
e
horários
pré-est abelecidos
no
ESTADO DO PARANÁ
pedido/re quisição de compra.
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
1. 4. O v alor de vido p ela Prefeitu ra seráIguaçu
p ago– PR
em no má ximo 30 (trin ta) dias
após entre ga do material/produ to eCNPJ:
apre
sentação de nota fiscal, informando
01.612.911/0001-32
modalidade e número da licitação, n º. do e mpenho e dados banc ários.
A no ta fiscal deve rá vir acompanha da da CND relativ a a débit os da receita
federal (i ncluindo dé bitos pre videnciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para
posterior pagame nto.
Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o
pagamen to ficará reti do até sua re gulariza ção.
1. 5. O p reço regist rado será conf ront ado periodicamente, pelo meno s
trimestralmente, co m os praticados no mercado e assim controla dos pela
Secretaria de Admini stração ou pelo De pa rtamento de Comp ras.
1. 6. Os produ tos e serviços serão aceit os provisoriamente ; o recebimento
definitivo será fei to a pós a verificação da q ualidade dos mesmos.
1. 7. As despesas d ecorrentes d a aquis ição dos produtos, ob jeto d esta
licitação, correrão po r conta das seguin tes dotações orçamen tár ias:
05.001.13.392.0006.2023
05.001.13.392.0006.2023
01490
01500
3.3.90.30
3.3.90.39
Material de Consumo
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
Fonte 00000
1. 8. Este inst rument o de registro de pre ços não obriga a Ad ministração a
firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurados, nesta hipó tese, a preferência d o beneficiário
do regist ro em igua ldade de condições, nos te rmos do par ágrafo quar to,
artigo 15, da Lei Fede ral nº. 8.666 /93 e su as alterações.
1. 9. O descumprimento do prazo de e n trega sujeita rá a fo rnecedora às
seguintes sa nções:
a) Multa de R$ 5,0 0 (cinco reais) por dia de atraso da en trega , a cada
solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes consecutivas ou
não e ntre ga do o bjet o haverá o ca ncelame nto da Ata do Registr o de Preços.
b) Multa d e 10% ( dez por cento ) do valor dos produ tos solicitados e
cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem p re juízo da de volução
do materiais.
c) Impedimento de contrata r com a Administração Pública Municipal pelo
período de 01 (um) a no caso o cancelame nto decorr a do dispo sto do subitem
anterior, frau de, o bse rvada a amp la def esa e o con traditó rio.
1. 10 . O re gistro de p reços poderá ser sus penso ou cancela do n o interesse da
Administração e nas hipóteses dos arti gos 77 e 78, da Le i Federal n º.
8666/93, ou a pedido justificado do i ntere ssado e aceito pela A dministração.
1. 11 . A for necedora deverá manter en qua nto vigora r o registr o de pr eços e
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qu alificação exigidas n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA
REGI STRO DE PR EÇO Nº 38/2015-PMRI .
10.800,00
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela
Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Compras
1. 12. Inte gra rá a A t a de R egistro de Pre ços, como partes in d issociáveis, a
proposta aprese ntad a pela ad judicatária.
1. 13 . O p razo de val idade da A ta de R egistro de Preços será de 12 (doze )
meses, do di a 17 de agost o de 2015 a 16 de ag osto de 2016.
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO 3945/2015
1.15. Fica eleito o foro da Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, excluído
qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do
procedimento licitatório que a precedeu.
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai
assinada por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e
rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Reserva do Iguaçu, 17 de agosto de 2015.
Emerson Julio Ribeiro
Prefeito Municipal
CPF: 023.870.359-25
Paulo Cezar Alves Pereira
Detentor da Ata
CPF: 980.642.589-87
Testemunhas:
CPF:
CPF:
SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e estabelece outras providências.
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 62,
Inciso I, da Lei Orgânica do Município e Inciso I do Art. 6º da Lei n.º 865 de 16 de dezembro
de 2014 – LOA, Publicado 18/12/2014;
RESOLVE
Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município para o exercício de 2015 um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais), para cobertura das
seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria de Finanças
04.01 – Departamento Contabilidade e Controle Interno
0412304050.003000 – Outros Encargos Especiais
3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – 000.......................................................2.050,00
Total.......................................................................................................................................2.050,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados anulações parciais
ou totais das seguintes dotações orçamentárias, em conformidade com o parágrafo 1.º, inciso III,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964:
04 – Secretaria de Finanças
04.01 – Departamento Contabilidade e Controle Interno
0412304050.003000 – Outros Encargos Especiais
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – 000..........................................2.050,00
Total......................................................................................................................................2.050,00
Art. 3º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação
desta Lei.
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015.
ATA/CONTRATO Nº 68/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N° 38/2015-PMRI
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze autorizado
pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015-PMRI foi expedida a
presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com a Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações, com as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº
12.349/2010 e Decretos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº
3.784/2000 e com os Decretos Municipais Nº 436/2007 e Nº 006/2015, e
com a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações pertinentes que,
conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante
Vencedora.
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
PORTARIA N.º 2452/2015
SÚMULA:
Item Descrição
01
02
03
TNT (em corres diversas branco, vermelho, azul
escuro, azul claro, marrom, laranja, verde claro,
verde escuro, amarelo)
JUTA CRU ABERTA
PALHA DE MADEIRA
CORDA SISAL 50mm
Total
Juraci
Municipal
em
R$ Total
RESOLVE
1,20
2.580,00
Art. 1º Fica revogada a partir de 17 de agosto de 2015, a Portaria n.º 2381/2014,
Kilo
22,00
22,00
Unidade
90,00
20
Metros
20
Metros
1
Metros
5,90
2,50
10,00
118,00
50,00
200,00
90,00
3.060,00
1.6. Os produtos e serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento
definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta
licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Material de Consumo
Outros Serviços de 3os - PJ
Fonte 00504
Fonte 00000
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a
firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário
do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto,
artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às
seguintes sanções:
a) Multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso da entrega, a cada
solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes consecutivas ou
não entrega do objeto haverá o cancelamento da Ata do Registro de Preços.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos solicitados e
cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução
do materiais.
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo
período de 01(um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem
anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da
Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº.
8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
MUNICÍPIO
IGUAÇU SISTEMA
de habilitação e qualificação
exigidasDE
noRESERVA
PREGÃO DO
PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2015-PMRI.
Avenida
de Setembro,
– centro – CEP:
85195-000
– Reserva
do
1.12. Integrará a Ata
de 04
Registro
de614Preços,
como
partes
indissociáveis,
a
Iguaçu – PR
proposta apresentada pela adjudicatária.
CNPJ: 01.612.911/0001-32
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, do dia 17 de agosto de 2015 a 16 de agosto de 2016.
1.14. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe
todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial Nº 38/2015 PMRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata
naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.15. Fica eleito o foro da Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, excluído
qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do
procedimento licitatório que a precedeu.
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai
assinada por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e
rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Reserva do Iguaçu, 17 de agosto de 2015.
Simone Kaciano de Araujo
Detentor da Ata
CPF: 042.530.189-39
CPF:
Prefeito
R$ Un
1.5. O preço registrado será confrontado periodicamente, pelo menos
trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela
Secretaria de Administração ou pelo Departamento de Compras.
Testemunhas:
CPF:
Cazella,
conferidas pelo art. 57, inciso XXI e art. 62, inciso II da Lei Orgânica do Município;
que concede Licença sem Remuneração a servidora ELIANE APARECIDA
SOARES DA SILVA, portadora do documento de Identidade Civil RG/PR n.º
5.761.827-2/PR, cargo de Professora, Mat. 692-0.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2015.
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 -
CEP 85.400-000
GABINETE DA PREFEITA
Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o
pagamento ficará retido até sua regularização.
Emerson Julio Ribeiro
Prefeito Municipal
CPF: 023.870.359-25
Ronaldo
Unid.
A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND relativa a débitos da receita
federal (incluindo débitos previdenciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para
posterior pagamento.
3.3.90.30
3.3.90.39
outras
Exercício de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
1.4. O valor devido pela Prefeitura será pago em no máximo 30 (trinta) dias
após entrega do material/produto e apresentação de nota fiscal, informando
modalidade e número da licitação, nº. do empenho e dados bancários.
01490
01500
estabelece
Metros
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela
Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Compras
mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer
ESTADO DO PARANÁ
meio, inclusive fac-símile.
1.3. Os serviços serão
solicitados
com antecedência para que possam ser
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
entregue na quantidade, local eIguaçuhorários
pré-estabelecidos no
– PR
pedido/requisição de compra.
CNPJ: 01.612.911/0001-32
05.001.13.392.0006.2023
05.001.13.392.0006.2023
e
2150
1
PISTOLA DE COLA QUENTE PROFISSIONAL
Portaria
Quant.
20
CORDA SISAL 10mm
Revoga
providências.
de 12 (doze) meses.
1.1. Consideram-se registrados os preços adjudicados neste ato, da
Detentora da Ata: A empresa SIMONE KACIANO DE ARAUJO – ME, com sede
na Rua José Antunes Fabricio, n°2458, Bairro Centro, CEP: 85.140-000, do
Município de Candoi, Estado do Paraná e inscrita no CNPJ sob o nº.
11.234.029/0001-54, representado pelo Sra. Simone Kaciano de Araujo,
portador da Carteira de Identidade RG nº. 87388964 SSP/PR e CPF/MF sob o
n.º 042.530.189-39, a saber:
Lote 02
1
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: www.guaraniacu.pr.gov.br
Objeto: R EGIS TRO DE P RE ÇOS PARA É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, TROFÉUS, LOCAÇÃO DE
ESTRUTURA, E DIVULGAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO XIX
ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU para o período
06
ATA/CONTRATO Nº 67/2015
ATA DE R EGISTRO DE PR EÇO
PREG ÃO PRES ENC IA L N° 38/2015- PMRI
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
1.14. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe
todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial Nº 38/2015 PMRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata
naquilo que não contrariar as presentes disposições.
05
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
O Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, através de seu
pregoeiro, tendo em vista a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, as
Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 12.349/2010, os Decretos Federais Nº
3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº 3.784/2000 e os Decretos Municipais Nº
436/2007 e Nº 006/2015 e a Lei Complementar n.º 123/2006 e descrito
no edital, torna público que fará realizar-se as 09h00min (nove horas)
do dia 02 de setembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada
a Rua 04 de setembro, 614, fone (42) 3651 8000, a licitação modalidade
P RE GÃO P RESEN CI AL N º 042/2015, S IS TEMA DE R E GIS TRO DE P RE ÇOS (SRP),
cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA OPERAR
OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS
PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS E
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO
IGUAÇU - PR, conforme especificações no edital.
O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura
Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação.
Edição 2210
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
04
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
A VISO DE L ICI TAÇÃO
P RE GÃO P RESENCI AL N º 042/2015
S IS TEM A DE R E GIS TRO DE P RE ÇOS (SRP)
« sexta - feira » 21 de agosto de 2015
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
1. 4. O v alor de vido p ela Prefeitu ra será p ago em no má ximo 30 (trin ta) dias
após entre ga do material/produ to e apre sentação de nota fiscal, informando
modalidade e número da licitação, n º. do e mpenho e dados banc ários.
Contratante:
M UNIC ÍP IO D E R E SERVA DO I GUAÇU
Contratada:
««
www.jcorreiodopovo.com.br
- GUARANIAÇU
- PR
DECRETO Nº 073/2015
18/08/2015/
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS ONDE SERÃO
RECONSTRUÍDAS PONTES NO MUNICÍPIO.
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ, Prefeita do Município de
Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, com base nos artigos 64 e 65, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as chuvas torrenciais ocorridas no mês de junho de 2013,
ocasionando a destruição parcial ou total de dezenas de pontes no interior do
Município,
CONSIDERANDO que a situação se repetiu em junho de 2014,
potencializando os prejuízos e a destruição não só de pontes, como de bueiros e da
malha viária municipal,
CONSIDERANDO a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, através do Decreto nº
053/2013, de 21/06/2013 e do Decreto nº 036/2014, de 08/06/2014, ambos
reconhecidos pela Defesa Civil do Governo do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO a necessidade da reconstrução de várias pontes nos
mesmos locais onde existiam as que foram abaladas ou destruídas pelas
intempéries,
CONSIDERANDO que fazem parte da malha viária municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a UTILIDADE PÚBLICA das áreas onde deverão ser
reconstruídas as seguintes pontes:
 Área de 30,00m² sobre o Arroio dos Padres (SANEPAR/ETA) 22J0360717nE
e 7189084 mS;
 Área de 36,00m² (Estrada do Gramadinho) – 22J0354216nE e 7191257mS;
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
 Área de 30,00m² sobre o Rio do
Leão (Dentro
do Assentamento de Reforma
Estado
do Paraná
Agrária) – 22J0352736nE
e 7185922mS;
Praça Rui Barbosa,
01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95
Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
 Área de 62,10m² sobre o Rio Verde – 25º15’35,62” S 52º 21’36,63” W
GABINETE DA PREFEITA
 Área de 74,40 m² sobre o Rio Quati – 25º12’39,05” S 52º18’7,75” W
 Área de 62,10m² sobre o Rio Herveira – 25º13’4,92” S 52º25’48,69” W
 Área de 49,80m² sobre o Rio Passo Liso – 25º17’28,03” W
 Área de 49,80m² sobre o Rio Taperinha – 25º17’46,91” S 52º15`42,18” W
 Área de 49,80m² sobre o Rio Laranjeiras – 25º21’57,08” S 52º25’48,49” W
 Área de 99,00m² sobre o Rio Laranjeiras – 25º23’7,76” S 52º27’59,00” W
 Área de 74,40m² sobre o Rio do Leão – 25º21’57,08” S 52º25’48,49” W
 Área de 99,00m² sobre o Rio Divisa – 25º26’7,88” S 52º20’21,07” W
 Área de 49,60m² sobre o Rio Invernada – 25º24’3,03” S 52º23’44,41” W
 Área de 49,80m² sobre o Rio Divisa – 25º25’14,50” S 52º21’50,41” W
 Área de 62,10m² sobre o Rio Invernada – 25º23’56,50” S 52º23’56,50” W
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR 18 de agosto de 2015.
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
« sexta - feira » 21 de agosto de 2015
Edição 2210
««
www.jcorreiodopovo.com.br
PREFEITUR A M UNICIP AL DE TRÊS B ARR AS DO P AR AN Á
EST ADO DO P AR AN Á
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº2156/15
Data 18.08.2015
LEI Nº 1293/15
Data 19/08/15
SÚM UL A Autoriza o Chefe do Poder Exec utivo
Munic ipal a ceder bem Im óvel, em regim e de
com odato, e dá outras providênc ias .
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU, E EU, G ERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO NO A SEGUINT E LEI.
Art. 1º. Fic a o Chefe do Poder Executivo Munic ipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para us o em regim e de
com odato, para a em presa J osué Ferreira de Lim a, Inscrita no CNPJ s ob o nº
19.171.411/0001-78, com sede na Rua G eneral O liverio S/N, na cidade de
Três Barras do Paraná, Com arca de Catanduvas, Estado do Paraná, o
seguinte bem im óvel:
a)
Parte do lote nº 10-A-1-B, originário da subdivisão do
lote 10-A-1, da Gleba nº 01, Loteamento Três Barras, Município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 1.030,39m² (hum mil trinta vírgula
trinta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:
Confronta com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba nº 01, medindo 18,00metros; LESTE: Confronta
com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba nº 01, medindo 60-10 metros; SUL: Confronta com a Rua
Verena Dal Magro, medindo 18,00metros, OESTE: Confronta com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba
nº 01, medindo 56,45metros; e Parte do Lote nº 10-A-1-B, com área de 412,54m² (quatrocentos
e doze vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba nº 01, medindo 6,90
metros; LESTE: Confronta com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba nº 01, medindo 61,50 metros;
SUL: Confronta com a Rua Verena Dal Magro, medindo 6,90 metros, OESTE Confronta com o
lote nº 10-A-1-B da Gleba nº 01, medindo 60,10 metros.
Art. 2º. A em pres a benefic iada com es te com odato
se com prom ete a cum prir as seguintes obrigaç ões, s ob pena de resc isão do
com odato e devoluç ão ao Munic ípio dos bens descritos no art. 1º des ta lei.
PR E F EIT U R A M U N IC I P AL D E T R Ê S B AR R A S D O P AR AN Á
E ST AD O D O P AR AN Á
L E I N ° 1 2 9 1/ 15
D at a: 1 9/ 0 8/ 1 5
SÚ M U L A. R e v o ga a Le i n º 1 27 9/ 1 5, d e 0 4/ 0 8/ 15 ,
def in e as e nt i d ad es r epr es e nt at i v as p ar a c om por o
C o ns el h o M un ic i p al d e Ac om pa nh am en to e C o ntr o l e
S oc i a l do F u n do de M an u te nç ão e D es en v o l v im ent o
da Ed uc aç ã o B ás ic a e V a lor i za ç ão d os Pr of i s s i on a is
da Ed uc aç ão F U N D E B , e d á ou tr as pr o vi d ên c i as .
A C ÂM A R A MU N I C I P A L D E T R Ê S B A R R A S D O
P AR A N Á, E ST AD O D O P AR A N Á, A PR O V O U , E E U , G E R SO F R AN C I S C O
G U S SO , PR EF E IT O M U N IC IP A L S A N C IO N O A S EG U IN T E L EI :
Ar t . 1º - F ic a r e v o ga d a em s e u in t ei r o t eo r a Le i
Mu n ic i pa l n º 1 2 79 /1 5 , de 04 /0 8 /1 5.
Ar t . 2 º- F ic a def in i d as as en t id a des r ep r es e nt at i v as
par a c om por o C o ns e l ho M un ic i p al d e Ac om pa n ham e nt o e C on tr ol e Soc i a l d o
F u nd o d e Ma n ut enç ã o e D es e n vo l v im en to d a E d uc aç ã o B ás ic a e V al or i za ç ã o
dos Pr of is s io n a is d a E duc aç ão F U N D E B, c o m o ab a ix o d is c r im i na m os :
a)
02 (dois) representantes do Poder Executivo
Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
b)
01 (um) representante dos professores das escolas
públicas municipais;
c)
01 (um) representante dos diretores das escolas
públicas municipais;
d)
01 (um) representante dos servidores técnicosadministrativos das escolas públicas municipais;
e)
02 (dois) representantes dos pais de alunos das
escolas públicas municipais;
f)
02 (dois) representantes dos estudantes da educação
básica pública;
g)
01 (um) representante do Conselho Tutelar;
h)
01 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação.
Ar t . 2° . Es t a Le i e ntr ar á em v i gor n a d a ta de s u a
pu b l ic aç ã o, r e vo g ad as as d is p os iç õ es em c o ntr ár i o.
G a bi n et e d o Pr ef ei t o Mu n ic i pa l d e T r ês Ba r r as d o
P ar a n á, 1 9 d e a gos t o de 20 1 5.
G E R SO F R AN C I SC O G U S SO
P R EF E IT O M U N IC I P A L
PR E F EIT U R A M U N IC I P AL D E T R Ê S B AR R A S D O P AR AN Á
E ST AD O D O P AR AN Á
L E I N º 12 9 2/ 1 5
D at a 1 9/ 0 8/ 1 5
SÚ M U L A. T r a ns f or m a em l ot e ur b a no o l ot e r ur a l
nº 2 16- A d a G l e ba n º 05 , Im ó ve l A ndr a da , o r i gi n ár io
da s ub d i v is ã o d o l ot e nº 21 6, da gl e ba nº 05 , Im ó v el
A ndr a da , d o m un ic í p i o de T r ês Ba r r as d o P ar a n á,
C om ar c a d e C at a nd u v as , Es ta d o d o P ar a ná , e d á
ou tr as pr o vi d ênc i as .
A C ÂM A R A MU N I C I P A L D E T R Ê S B A R R A S D O
P AR A N Á, E ST AD O D O P AR A N Á A P R O VO U , E E U , G ER S O F R A N C I SC O
G U S SO , PR EF E IT O M U N IC IP A L S A N C IO N O A S EG U IN T E L EI .
Ar t . 1 º. F ic a tr a ns f or m ado em ur b a no o lo te r ur a l
nº 2 1 6- A d a G l eb a n º 05 , Im ó v el A n dr ad a, o r i gi n ár io d a s ub d i v is ã o d o l ot e nº
21 6 , d a g l eb a nº 0 5, I m óve l An dr a da , d o m un ic í p io de T r ês B ar r as do P ar a n á,
C om ar c a d e C at an d u v as , Es t ad o d o Pa r a n á, m atr ic u la n º 1 24 3 d o R e g is tr o d e
Im óv el S ue l i G i ac om el , c om o a b aix o es p ec if i c am os :
M EM O R I AL D E S C R IT IVO
Pr opr i e da d e: L O T E R U R A L N º : 2 16 - A
G L E B A N º 05 D O I MÓ V E L AN D R A D A
Mu n ic í p i o:
T R Ê S B AR R A S D O P A R AN Á / P R
2
Ár ea : 1 08 . 52 5, 3 8 m
P er ím etr o: 2. 06 6 ,2 3 m .
D e s cr i ção P er im ét ri c a
A D es c r iç ã o d es t a p o li g on a l i n ic ia - s e n o po nt o 1 00 def in i d o pe las
c oor d e na d as N : 7 .1 7 8. 87 2 ,3 2 m e E : 26 9. 8 02 ,6 1 m , c o nf r on t an te c o m o lo te n º
21 6- B , d es t e s e gu e at é o po nt o 1 01 , c om a zim u te d e 1 42 º 5 3’ 49 ’’ e d is t â nc i a
de 7 4, 42 m etr os ; d es t e s e g ue at é o p o nt o 1 02 , c om a zim u te de 2 52 º 5 6’ 15 ’’ e
d is t ânc i a d e 35 5, 7 5 m etr os ; d es t e s e gu e at é o p on to 1 0 3, c om a zim u te d e
19 9 º 28 ’5 1 ’’ e dis t ânc i a d e 8 7, 35 m etr os ; d es t e s e g ue a t é o p o n to 1 0 4, c om
a zim ut e de 16 5 º 42 ’3 8 ’ ’ e d is tâ nc i a d e 4 5 ,3 9 m etr os ; d es te s e gu e at é o p on to
10 5 , c om a zim ut e d e 2 03 º 4 7’ 42 ’’ e d is t â nc ia de 44 , 68 m etr os ; des t e s e gu e at é
o po n to 1 0 6, c om a zi m ute de 27 5 º2 2 ’2 0’ ’ e d is t â nc ia d e 4 9, 9 4 m etr os ; des te
s eg u e a té o p o nt o 1 07 , c om a zim ut e d e 27 9 º 42 ’0 1 ’’ e d is t â nc i a d e 5 3, 4 0
m etr os ; d es t e s e gu e a té o p on t o 10 8, c om a zim u te d e 2 95 º 5 9’ 48 ’’ e d is t â nc i a
de 4 5, 84 m etr os ; d es t e s e g ue at é o p o nt o 1 09 , c om a zim u te de 3 04 º 5 4’ 13 ’’ e
d is t ânc i a d e 54 , 33 m etr os ; d es t e s e g ue at é o po n to 1 10 , c om a zim ut e de
21 2 º 56 ’2 4 ’’ e dis t ânc i a d e 5 9, 8 5 m etr os ; ag or a c onf r on t an d o c om a C u rv a d e
d e sa p r o p ri aç ão – C o t a 3 2 6, Al a g ad o S alt o C a x ia s, d es t e s e g u e a té o po nt o
11 5 , c om dis t â nc ia de 28 2, 4 7 m etr os ; ag or a c onf r o nt a n do c om o lot e n º 2 1 7,
des t e s e gu e a té o p o n to 11 6, c om a zim ute d e 6 3 º1 4’ 1 6’ ’ e d is tâ nc i a d e 3 71 , 98
m etr os ; ag or a c o nf r o nt an d o c om o lo t e n º 2 1 6- B , d es t e s e g ue at é o p on t o 1 17 ,
c om a zim ut e d e 1 43 º 38 ’ 13 ’’ e d is tâ nc i a d e 2 5, 3 3 m etr os ; d es te s eg u e at é o
po n to 1 18 , c om a zim ut e de 6 3º 4 9’ 5 2’ ’ e d is t ânc i a de 3 3, 6 9 m etr os , d es t e
s eg u e a té o p o nt o 1 19 , c om a zim ut e d e 14 5 º 16 ’1 5 ’’ e d is t â nc i a d e 7 4, 7 5
m etr os ; d es t e s e gu e a té o p on t o 12 0, c om a zim u te d e 1 25 º 2 3’ 05 ’’ e d is t â nc i a
de 7 2, 8 8 m etr os ; des t e s e g u e a té o p on t o 10 0 , c om a zim u te d e 68 º 4 7’ 03 ’’ e
d is t ânc i a d e 3 3 4, 17 m etr os ; O p er ím etr o ac i m a des c r i t o enc er r a u m a ár ea d e
2
10 8 .5 2 5, 38 m , d o r es po ns á ve l t éc n ic o s en hor S i l vé r i o H e nn i g, E ng e nh e ir o
A gr ô n om o, C R E A P R 10 7 .3 8 1/ D . C PF n º 0 4 8. 9 80 .1 7 9- 08 .
P ar ág r af o Ú n ic o – O Im ó v el ac im a des c r i to
pas s ar á a p er te nc er ao L ot e am ent o de n om in ad o P AT R IM Ô N I O D E T R Ê S
B AR R AS , s it ua d o n o m un ic í p io de T r ês B ar r as d o P ar an á , C om ar c a d e
C a ta n du v as , Es t ad o do P ar an á, s em be nf e it or ia s c om as c onf r on taç õ es
c ons t an tes na des c r iç ão ac im a, de pr opr i e d ad e d e An tô n i o A d ai r L is c h u is c h y
e R os â ng e l a N e ek er d os S an t os L is c h u is c h y, c onf or m e M at r íc u la n° 1. 24 3 , do
l i vr o 2 , R eg is tr o d e Im óv eis S u e li G i ac o m el, d a C om ar c a d e C a ta n du v as ,
Es t a do do Par a n á.
Ar t . 2° . Es t a le i en tr ar á em v ig or na d at a de s u a
pu b l ic aç ã o, r e vo g ad as as d is p os iç õ es em c o ntr ár i o.
G a bi n et e d o Pr ef ei t o Mu n ic i pa l d e T r ês Ba r r as d o
P ar a n á, 1 9 d e a gos t o de 20 1 5.
G ER SO F R AN C I S C O G U S SO
PR E F EIT O MU N I C I P A L
a) uso exclusivo para fins de uma oficina mecânica;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) perm itir ao c om odante toda e qualquer vis toria;
d) m anter
as
des pes as
operac ionais
e
de
func ionam ento da Ofic ina Mec ânic a;
e) apres entar relatório anual das atividades
des envolvidas ;
f) Edif icar as suas c ustas a obra da oficina
m ecânica, bem com o os equipam entos.
Art. 3º. Fica vedada à c om odatária, s em prévia e
express a autorização form al de c ons entim ento do com odante, transferir o bem
ora c edido em com odato e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. A renovaç ão des te com odato poderá oc orrer
des de que com base em Lei Munic ipal, e a c om odatária m anifes tar
express am ente s eu interess e no prazo prévio m ínim o de 03 (três ) m eses do
térm ino de vigênc ia do c om odato, e no caso do com odante cons iderar
plenam ente c um pridas as norm as estabelec idas e o interesse do Município.
Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras
providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal,
conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra.
Mat.
396-4/1
Nome
Kerllen Maria Burda
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
PREFEITUR A M UNICIP AL DE TRÊS B ARR AS DO P AR AN Á
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 1294/15
Data: 19/08/15
SÚM UL A. Altera a destinação de im óvel da planta
urbana da c idade de Três Barras do Paraná no
m unicípio de Três Barras do Paraná, e dá outras
providênc ias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18
de agosto de 2015.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº2157/15
Data 18.08.2015
Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras
providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal,
conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra.
Mat.
2215-2/1
Nome
Nelsinda Antunes da Silva
a) Quadra nº 59-A, loteamento Três Barras, Cidade de Três Barras do Paraná, Comarca
de Catanduvas Estado do Paraná, com área de 310,00m2 (trezentos e dez metros
quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: LADO DIREITO:
Confronta com a Rua Zeli Zomer Alberton, medindo 13,80 metros; LESTE: FUNDO:
Confronta com o lote nº 61-Rem, medindo 34,00metros; SUL: LADO ESQUERDO:
Confronta com a Rua Barra Bonita, medindo 5,13 metros; OESTE: FRENTE: Confronta
com a Rua Sobradinho, medindo 31,15 metros.
Parágrafo Único – O lote ac im a desc rito pertenc e
ao Loteam ento denom inado TRÊS B ARR AS, s ituado no m unicípio de Três
Barras do Paraná, Com arca de Catanduvas , Estado do Paraná, s em
benfeitorias c om as confrontações c onstantes na planta do ref erido
loteam ento, de propriedade do m unicípio de Três Barras do Paraná, c onform e
Matrícula n° 3.200, do livro 2 regis tro G eral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO
DE IM ÓVEL D A COM ARC A DE C ASC AVEL.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de s ua
publicaç ão, revogadas as dis posiç ões em contrário.
Gabinete do Pref eito Munic ipal de Três Barras do
Paraná, 19 de agos to de 2015.
GERSO FR ANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO -106/2014
CLÁUSULA PRIMEIRA.
A CLÁUSULA TERCEIRA - passa a vigorar com a seguinte redação:
O presente contrato será prorrogado por mais 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data de assinatura do presente Termo
Aditivo.
PARTES: Município de Três Barras do Paraná e STOPETROLEO S/A.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93.
Três Barras do Paraná, 04 de agosto de 2015.
CPF
782.656.659-20
Lotação
Centro Mun. de Saúde
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18
de agosto de 2015.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº2158/15
Data 18.08.2015
Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras
providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal,
conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra.
Mat.
588-6/1
Nome
CPF
015.400.989-07
Ema Piola
Lotação
Hospital Municipal
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18
de agosto de 2015.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº2159/15
Data 18.08.2015
Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras
providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal,
conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra.
Mat.
2603-4/1
Nome
Eloi Jose de Borba
CPF
029.873.159-29
Lotação
CEACA –Centro de Apoio
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18
de agosto de 2015.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU, E EU, G ERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO NO A SEGUINT E LEI:
Art. 1°. Deix a de ter des tinação de bem de uso
com um do povo, para pass ar a ter destinação de bem dom iciliar, para fins de
escrituração, o s eguinte im óvel;
Lotação
CEMEI -ANAJU
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de agosto de 2015.
CPF
050.562.699-30
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º.
O c ontrato de Com odato, desde que
atendida as ex igênc ias desta Lei, será de 10 (dez) anos .
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 19
7a
Publicação oficial
DECRETO Nº2160/15
Data 18.08.2015
Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras
providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal,
conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra.
Mat.
1242-4/1
Nome
Ines Titton
CPF
677.531.409-49
Lotação
Hospital Municipal
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18
de agosto de 2015.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº2161/15
Data 18.08.15
Súmula. Concede Gratificação de Função (GF) ao servidor
municipal e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três
Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme
Lei municipal n° 1254/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida Gratificação de Função (GF) ao
servidor municipal, Senhor Reinaldo Rodrigues Moreira, portador da CI/RG nº 8.067.456-2 SSP PR, e
do CPF nº 035.488.989-39, matrícula 2394-9/4, ocupante do cargo de Professor, num percentual de 24%
(vinte e quatro) sobre os vencimentos do cargo que ocupa, por estar respondendo como Coordenador do
Centro de Apoio e Atendimento a Crianças e Adolescentes- CEACA, conforme disposto no artigo 34 da
Lei Municipal n° 085/94 e o Parágrafo 3° da Lei Municipal nº 1254/2015.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de junho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em
18 de agosto de 2015.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
De acordo com a Ata da sessão de abertura do Edital de Pregão Presencial, presidido pelo Sr. Fernando Luiz Manica,
designado pelo Decreto nº 1925/15 de 08 de janeiro de 2015, e equipe de apoio: Cleoza Zanqueta e Luana Cristina Reffatti,
homologo a ata e o parecer da mesma em seu inteiro teor, e comunique-se ao proponente vencedor: Ires Sgarbi - ME e Z.
Oenning Auto Elétrica – ME conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 51/2015.
Três Barras do Paraná em 20 de agosto de 2015.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
De acordo com a Ata da sessão de abertura do Edital de Pregão Presencial, presidido pelo Sr. Fernando Luiz Manica,
designado pelo Decreto nº 1925/15 de 08 de janeiro de 2015, e equipe de apoio: Cleoza Zanqueta e Luana Cristina Reffatti,
homologo a ata e o parecer da mesma em seu inteiro teor, e comunique-se ao proponente vencedor: Centro de Integração
Empresa Escola do Paraná – CIEE/PR, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 52/2015.
Três Barras do Paraná em 20 de agosto de 2015.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015
A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná,
através de seu pregoeiro, torna público que fará realizar as 09h:00min do
dia 03 de Setembro de 2015 , licitação na modalidade Pregão Presencial
Nº 019/2015 , cujo objeto é a Aquisição de um Veículo zero quilômetro, tipo Ret
para a Gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Esporte do Município de Diamante
do Sul. A íntegra do instrumento acima poderá ser obtida junto a Divisão
de licitação desta Prefeitura à Avenida Getúlio Vargas s/n, ou através do
endereço: http://www.diamantedosul.pr.gov.br/acoes-das-ecretarias/category/19pregao.html ou do telefone (45) 3230-1239, no horário das 8:00 às 12:00h, de
segunda a sexta- feira.
Diamante do Sul, 17 de Agosto de 2015.
8a
Publicação oficial
NOTIFICAÇÃO
Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do
Registro de Imóveis de Pinhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
dispõe o art. 57, 2º da Lei nº 11.977/2009, Faz saber aos notificados, proprietário
ou sucessores: ANTÔNIO KINCELER MACHADO, e os confrontantes ou
sucessores: EUGÊNIO DA SILVEIRA ALMEIDA, BASÍLIO GROSSKO e GERTRUDES
DOMINGUES DA CONCEIÇÃO, que o Poder Público Municipal, realizou a
DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
INTERESSE SOCIAL, da área urbana situada no Bairro Invernadinha, neste Cidade
e Comarca, do Loteamento Invernadinha I e II, com as seguintes características:
“ao Norte, confrontando com o imóvel objeto das transcrição nºs 14.164, 16.199
e 23.085 (antiga Transcrição 14.163), na distância de 156,50m, de propriedade de
Eugênio da Silveira Almeida; a Leste, confrontando com o imóvel objeto das
transcrições nºs 14.164, 16.199 e 23.085 (antiga Transcrição nº 14.163), na
distância de 145,35m, de propriedade de Eugênio da Silveira Almeida; ao Sul,
confrontando com o imóvel objeto da Matrícula 5.330, na distância de 176,20m
de propriedade de Gertudes Domingues da Conceição; ao Oeste, numa distância
total de 230,00m, confronta com a propriedade dos Sucessores de Basílio
Grossko, fechando o perímetro no ponto inicial da presente descrição, com a área
de 28.809,50m2”. Dessa forma, ficam os acima nominados e demais interessados
de que, no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente
Edital de Notificação poderão apresentar, neste Serviço de Registro de Imóveis,
situado à Avenida Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos dias úteis, no horário
das 8:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE
AVERBAÇÃO da demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo
inciso III do 3º do art. 57 da Lei nº 11.977/2009
Pinhão, 21 de agosto de 2015
Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta
NOTIFICAÇÃO
Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do
Registro de Imóveis de Pinhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe
o art. 57, 2º da Lei nº 11.977/2009, Faz saber aos notificados, proprietários ou
sucessores: EUGÊNIO DA SILVEIRA ALMEIDA, e os confrontantes ou sucessores:
ONIVALDO LUSTOSA, ANTONIO CASS, GABRIEL FERREIRA, OSVALDO FERREIRA
KINCELER, DONIVIL SOARES DE LIMA, FRANCISCO BRENO THIELE, BASILIO GROSSKO,
ANTONIO KINCELER MACHADO E GERTRUDES DOMINGUES DA CONCEIÇÃO, que o
Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA para fins de
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área urbana situada no Bairro
Invernadinha, neste Cidade e Comarca, do Loteamento Invernadinha I e II, com as
seguintes características: “a Leste, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº
3.852, na distância de 240,00m, de propriedade de Onivaldo Lustosa os Sucessores,
Paulo Maciel Hintz, Donivil Soares de Lima, Osvaldo Ferreira Kinceler ou Sucessores e
Espólio de Gabriel Ferreira; ao Norte, confrontando com o imóvel objeto da matrícula
nº 3.852, na distância de 179,00m,de propriedade de Onivaldo Lustosa ou Sucessores,
Paulo Maciel Hintz, Donivil Soares de lima, Osvaldo Ferreira Kinceler ou Sucessores e
Espólio de Gabriel Ferreira; a Leste, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº
3.852, na distância de 430,00m, de propriedade de Onivaldo Lustosa ou Sucessores,
Paulo Maciel Hintz, Donivil Soares de Lima, Osvaldo Ferreira Kinceler ou Sucessores e
Espólio de Gabriel Ferreira; ao Norte, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula
nº 1.378, na distância de 286,00m, de propriedade de Onivaldo Lustosa ou Sucessores,
Rosa Cassa dos Santos, Francisca Hazt Farias, José Louranço Sobrinho, Lauro Cass,
Henrique Hazt Farias, João Teresio Mendes da Rocha e Carlos Fujio Hasegawa; ao Oeste,
numa distância total de 440,00m, confronta com propriedade de Terezinha Francisca de
Farias, Zenilda da Conceição Machado, Soeli de Fátima Bagio, Maria de Lurdes Bagio
Hazt, Neverita Bagio Chierpinski, objeto da Matrícula nº 2.205; ao Norte, numa distância
de 156,50m, confronta com propriedade de Antônio Kinceler Machado; a Leste, numa
distância de 145,35m, confronta com propriedade de Antônio Kinceler Machado; ao Sul,
numa distância de 209,30m, confronta com propriedade de Gertrudes Domingues da
Conceição; a Leste, numa distância de 170,00m, confronta com propriedade de
Gertrudes Domingues da Conceição; e finalmente ao Sul, numa distância de 114,25m,
confronta com propriedade de Olga Costevish, Artemio Roque da Silva, Oto de Almeida
Hintz, Francisco Breno Thiele e Basílio Grossko” fechando o perímetro no ponto inicial
da presente descrição, com a área de 172.875,50m2. Dessa forma, ficam os acima
nominados e demais interessados de que, no prazo de 15 dias contados a partir da data
de publicação do presente Edital de Notificação poderão apresentar, neste Serviço de
Registro de Imóveis, situado à Avenida Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos dias úteis,
no horário das 8:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE
AVERBAÇÃO da demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo inciso
III do  3º do art. 57 da Lei nº 11.977/2009
Pinhão, 21 de agosto de 2015
Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta
««
www.jcorreiodopovo.com.br
« sexta - feira » 21 de agosto de 2015
Edição 2210
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do
Registro de Imóveis de Pinhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
dispõe o art. 57, 2º da Lei nº 11.977/2009, Faz saber aos notificados,
confrontantes ou sucessores: GERTRUDES DOMINGUES DA CONCEIÇÃO,
BASILIO GROSSKO, FRANCISCO BRENO THIELE E EUGÊNIO DA SILVEIRA
ALMEIDA, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO
URBANÍSTICA para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL,
da área urbana situada no Bairro Invernadinha, neste Cidade e Comarca, no
Loteamento Invernadinha I e II, formada por 3 descrições distintas dentro do
mesmo imóvel, com as seguintes características: Área 01 “140,48m,
confrontando com Gertrudes Domingues a da Conceição; 49,60m, confrontando
com Basílio Grossko; 157,05m, pela Rua Basílio Grossko e área remanescente dos
Condôminos Olga Costevish, Artemio Roque da silva, Oto de Almeida Hintz e
Francisco Breno Thiele, fechando assim a descrição do perímetro com a área de
4.434,18m2”. ÁREA 02 “39,79m, confrontando com Eugenio Silveira Almeida;
segue, confrontando com com a área resmanescente dos Condôminos Olga
Costevish, Artemio Roque da silva, Oto de Almeida Hintz e Francisco Breno
Thiele, com as seguintes metragens: a leste 46,18m; ao sul 27,68m e a Oeste
40,71m, fechando assim a descrição do perímetro com a área de 1.456,98m2”
ÁREA 03 “50,57m, confrontando com Eugenio Silveira de Almeida; segue,
confrontando com a área remanescente dos condôminos Olga Costevish, Artemio
Roque da silva, Oto de Almeida Hintz e Francisco Breno Thiele, com as seguintes
metragens: a leste 20,06m, ao sul 49,59m, fechando assim a descrição do
perímetro com a área de 580,34m2”. Dessa forma, ficam os acima nominados e
demais interessados de que, no prazo de 15 dias contados a partir da data de
publicação do presente Edital de Notificação poderão apresentar, neste Serviço
de Registro de Imóveis, situado à Avenida Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos
dias úteis, no horário das 8:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO
AO PEDIDO DE AVERBAÇÃO da demarcação urbanística realizada, conforme lhe
é facultado pelo inciso III do  3º do art. 57 da Lei nº 11.977/2009
Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do
Registro de Imóveis de Pinhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
dispõe o art. 57, 2º da Lei nº 11.977/2009, Faz saber ao notificado, proprietário
ou sucessores: DARCÍLIO FERREIRA SOBRINHO e ALMERINA FERREIRA CALDAS,
que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA para fins
de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área urbana do
Loteamento Ferreira, situado neste Cidade e Comarca, com as seguintes
características: “189,31m confrontando com Área de Preservação Permanente,
(sendo 116,30m + 28,35m + 44,66m, conforme descrição constante no mapa);
64,38m, confrontando com o Loteamento Dona Olíria; 146,92m pela Rua Barão
do Rio Branco, confrontando com a área remanescente, 96,08m confrontando
com o Loteamento Vó Olíria, fechando assim o perímetro do polígono acima
descrito, com uma área superficial a ser regularizada de 13.491,11m2”. Dessa
forma, ficam os acima nominados e demais interessados de que, no prazo de 15
dias contados a partir da data de publicação do presente Edital de Notificação
poderão apresentar, neste Serviço de Registro de Imóveis, situado à Avenida
Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos dias úteis, no horário das 8:30h às 11:00h
e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AVERBAÇÃO da
demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo inciso III do 3º
do art. 57 da Lei nº 11.977/2009
Pinhão, 21 de agosto de 2015
Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta
Pinhão, 21 de agosto de 2015
Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta
NOTIFICAÇÃO
Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do Registro de Imóveis de Pinhão,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 57, 2º da Lei nº
11.977/2009, Faz saber aos notificados, proprietário ou sucessores BASILIO
GROSSKO, e os confrontantes ou sucessores: GERTRUDES DOMINGUES
CONCEIÇÃO, FRANCISCO BRENO THIELE E EUGÊNIO DA SILVEIRA ALMEIDA, que o
Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA para fins de
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área urbana situada no
Bairro Invernadinha, neste Cidade e Comarca, no Loteamento Invernadinha I e
II, com as seguintes características: “ 185,10m confrontando com Gertrudes
Domingues da Conceição; a Leste com 49,60m, confrontando com Olga
Costevish; ao Oeste com 34,55m, confrontando com Sucessores de Basílio
Grossko, e ao Sul com 186,90m pela Rua Basílio Grossko e área remanescente dos
Condôminos Olga Costevish, Artemio Roque da silva, Oto de Almeida Hintz e
Francisco Breno Thiele, fechando assim a descrição do perímetro com a área de
6.900,00m2. Dessa forma, ficam os acima nominados e demais interessados de
que, no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente
Edital de Notificação poderão apresentar, neste Serviço de Registro de Imóveis,
situado à Avenida Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos dias úteis, no horário
das 8:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE
AVERBAÇÃO da demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo
inciso III do 3º do art. 57 da Lei nº 11.977/2009
Pinhão, 21 de agosto de 2015
Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CGC 01.591.618/0001 -36 - Fone/Fax (042) 661 -1010
DECRETO Nº 056/2015
RG: 10.308.618 -3
De 12 de agosto de 2015.
CPF: 077.865.039 -19
SÚMUL A: Nomeia membros do C O N S E L H O M U NICIPAL DE
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CGC 01.591.618/0001 -36 - Fone/Fax (042) 661 -1010
A S S I S TÊ N C I A S OC I A L .
Secretaria de Agricultura:
Titular: Dirceu Pereira
RG: 7.774.916 -0
A Senhora M A R I N E Z B A L D I N C R OT TI , Prefeita Municipal de
CPF: 036.325.949 -02
Porto Barreiro, E stado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
Suplente: Nelson Araújo
conferidas po r Lei,
RG: 2.025.598 -6
CPF: 287.621.349 -49
DECRET A:
Art. 1º. Fica por este instrumento Nomeado o Conselho Municipal de Assistência social – CMAS, assim constituído:
Representantes da Sociedade Civil:
Trabalhadores do SU AS – Sistema Único de Assistênci a Social
Titular: Sirene Garcia
Presidente:Luiz Bartoski
RG: 6.971.658 -0
RG: 3.509.635 -3
CPF: 033.539.979 -70
CPF: 369.497.019 -34
Suplente: JosicleiaRodriguês
Vice Presidente: Vanete Maria da Rosa
RG: 12.433.136 -6
RG: 4.620.124 -8
CPF: 093.334.329 -90
CPF: 644.162.919-49
1º Secretario Executivo: Jaqueline Soraia Carrador
Representantes dos Usuários:
RG: 6.416.200 -4
Titular: Terezinha da Silva Szumilo
CPF: 913.932.809 -00
2º Secretario Executivo : Italia De Menech
RG: 5.728.935 -0
CPF: 034.661.159 -81
Representantes
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
do Poder Publico:
ESTADO DO PARANÁ
CRAS – Centro de Rua
Referência
de As sistênci
a Social:
das Camélias,
900 - Centro.
CEP 85.345-000
CGC 01.591.618/0001 -36 - Fone/Fax (042) 661 -1010
Titular: Vanuza Prior
RG: 5.649.665 -3
CPF: 801.863.609 -59
Suplente: Marlene Maurina da Costa
RG: 8.081.721 -5
CPF: 007.645.739 -77
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Vanete Maria da Rosa
RG: 4.620.124 -8
CPF: 644.162.919 -49
Suplente: Sueli Trento Schrader
RG: 7.845.121 -1
4˚ - TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIAMANTE DO SUL E A EMPRESA CLINICA DE PSIQUIATRIA
DR RENATO UCHOA LTDA ME.
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 149.15
Objeto: Execução de obra de ampliação do sistema de esgoto sanitário da localidade de Entre
Rios da cidade de Guarapuava, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme
detalhado nos anexos do edital. Recursos: Saneamento para todos CAIXA/FGTS. Preço
Máximo Admitido: R$ 4.664.661,64 Disponibilidade do Edital: de 24/8/2015 até às 17h15
de 24/9/2015. Abertura da Licitação: 15h do dia 25/9/2015. Informações complementares:
Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones
(41)3330-3910/3330-3128
ou
Fax
(41)3330-3174/3330-3200,
ou
pelo
site
http://licitacao.sanepar.com.br/.
Francisco Cesar Farah
Diretor Administrativo
O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede à Av. Getulio Vargas s/n, CNPJ n.º 95.595.120/0001-95, ora representada pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Darci Tirelli, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF nº
020.269.569-79 e da Carteira de Identidade RG nº 5.157.507-5-PR e a empresa CLINICA DE
PSIQUIATRIA DR RENATO UCHOA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
14.417.522/0001-06, com sede a Av. Iguaçu, 549 – Anexo Sala 02, Centro, município de Capitão
Leônidas Marques-PR, CEP 85.790-000, representada neste ato por José Renato da Frota Junior,
brasileiro, solteiro, médico, portador do CPF nº 615.859.712-00 e da Carteira de Identidade RG nº
1377042-0 SSP-AM, residente e domiciliado a Rua Caxambu, 118, Centro, município de Capitão
Leônidas Marques-Pr, CEP 85.790-000, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam
firmar o presente Aditivo de Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores,
assim como pelas condições estabelecidas no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial
nº 035/2013, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a
seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CPF: 035.645.559 -94
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Roseli Aparecida dos Santos
RG: 8.976.972 -8
CPF: 054.810.989 -38
Suplente: LianeMognon
RG: 5.064.240 -7
CPF: 697.604.209 -10
Secretaria de Administra ção:
Titular: Andreia W olffLago
RG: 8.400.676 -9
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o Contrato nº 065/2013, celebrado em 01 de agosto de 2013,
que tem como objeto a prestação de objeto “Contr at açã o de Pes so a Jur ídica p ar a
Pr est aç ão de S er viç os Pr ofissionai s na Ár ea de Psicolo gi a, e especificação na proposta
de preço do Pregão Presencial Nº 035/2013”, em especial as Cláusulas terceiras e Quarta,
prorrogando a vigência do mesmo até a data de 30/12/2015, permanecendo o valor mensal de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme acordado no contrato originário.
CPF: 036.165.669 -67
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente
avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Secretaria de Saúde:
RG: 4.345.233 -9
CPF: 603.160.049 -87
Titular: Nádia Simeoni
Diamante do Sul, 30 de julho de 2015.
CONTRATANTE
Município de Diamante do Sul
Suplente: Elza Vaccari
RG: 10.882.651 -7
CONTRATADO
CLINICA DE PSIQUIATRIA
DR RENATO UCHOA LTDA ME
CPF: 078.794.929 -92
Suplente:Francieli de Oliveira
RG: 9.933.871 -7
CPF: 718.069.899 -72
Suplente: Idamar Ca rdoso Gonsato
CPF: 031.781.919 -41
Clube do Isoso:
Titular: AvanildesJustino Piaia Motta
RG: 5.347.178 -1
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
CPF: 780.420.549 -04
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CGC 01.591.618/0001 -36 - Fone/Fax (042) 661 -1010
Suplente: Luiz Bartoski
RG: 3.509.635 -3
CPF: 369.497.019 -34
AP AE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
Titular: Acleir Augustinha Panato
RG: 6.393.022 -9
CPF: 913.911.219 -53
Suplente: RozeliDaga Souza
RG: 5.004.648 -6
CPF: 005.668.859 -73
CMDR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:
Titular: Valdir Panatto
CPF: 809.838.559 -00
Suplente: Vanderlei Cardoso
CPF: 015.901.59 9-50
Clube de Mãe:
Titular:Leciane Ribeiro Joaquim
RG: 10.087.340 -0
CPF: 080.458.909 -75
Suplente:Italia De Menech
RG: 5.728.935 -0
CPF: 034.661.159 -81
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Port o Barreiro, Estado do
Paraná, em 12 de agosto de 2015.
M ARINEZ B ALDI N C RO TTI
Prefeita Municipal