Publicação oficial - Jornal Correio do Povo
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«« « sexta - feira » 21 de agosto de 2015 Edição 2210 Edição 2210 * Não pode ser vendido separadamente Suplemento integrante da edição 2210 do Jornal Correio do Povo do Paraná MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 Estado do Paraná Publicação oficial MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU CNPJ 76.208.818/0001-66 Estado do Paraná DECRETO N.º 3951/2015 DECRETO N.º 3953/2015 SÚMULA: Efetiva Servidores(as) Concursados(as) SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional em razão de cumprimento de Estágio Probatório e Suplementar e estabelece outras providências. CNPJ 76.208.818/0001-66 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 227/2015 20/08/2015 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 Edital de convocação Nº 023/2015. Nomeia a Comissão de Estudos para a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Civis da Rede Municipal de Educação do Município de Laranjeiras do Sul-PR. A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 39 da Constituição Federal, RESOLVE: Artigo 1º. NOMEAR a Comissão de Estudos para a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Civis da Rede Municipal de Educação Município de Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros: Dirigente da Secretaria Administração e Planejamento Municipal de Adriano Márcio de Almeida Dirigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Zélia Schimboski Gavlik Representante do Departamento de Recursos Humanos Antonio Carlos Santos Vainer Representante da Procuradoria Jurídica José Valdeci Gomes da Silva Representante do Sindicato Públicos Municipais Representante da Educação e Cultura Secretaria dos Servidores Municipal de Marilda da Aparecida dos Santos Brondani A Senhora Lenita Orzechovski Mierzva, Prefeita do Município de Virmond – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve. estabelece outras providências. TORNAR PÚBLICO: Juraci 1 - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público, conforme Edital nº 01/01/2013, e Edital de Homologação Final nº 11/01/2014. 2º – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Virmond – PR, situada na Av. XV de Novembro, 608, Centro, Virmond, PR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de pu blicação deste Edital, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 2 do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01.01/2013. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o constante na Lei Municipal 51/92 – Estatuto do Servidor e NOME NASC. 11/02/1996 LP MAT 24,00 24,00 CG-LEG 16,00 CE PE CLASSIF. 12,00 76,00 7º RESOLVE Art. 1º Efetivar em seus respectivos cargos, diante do cumprimento do Estágio Probatório e atendido os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal Este edital entra em vigor na data de sua publicação. n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos de Prefeitura do Município de Virmond, Estado do Paraná, 20 de agosto de 2015. Guaraniaçu e posteriores alterações, os(as) servidores(as) relacionados(as) LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA Prefeita Municipal de Virmond - PR Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná no ANEXO I, parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015. CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 08/2015-PMV Maria José Neves Nogueira Batista Sueli Berger Kailer Representante Educação do Conselho Municipal de Dulce Romancini Zucche Artigo 2º. A Comissão será presidida pelo Dirigente da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Artigo 3º. Caberá à Comissão à reestruturação do Plano, em conjunto com todos os Órgãos da Administração Municipal. Artigo 4º. Os trabalhos da comissão acima nomeada, encerrar-se-ão com a aprovação do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo e, sua sanção e publicação pela Chefe do Poder Executivo. Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Prefeita Municipal de Virmond, Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base nos memorandos, justificativa e parecer jurídico, anexos , RATIFICA a Dispensa de Licitação n.º 08/2015-PMV, cujo objeto é a “Contratação de médico clínico geral para prestação de serviços junto ao Programa Saúde na Família, em situação emergencial ” e ADJUDICA o objeto ao profissional Renato Sfolia, inscrito no CPF n.º 066.552.479-00, CRM/PR n.º 34.750, pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo período de 60 (sessenta) dias. - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando especialmente a Lei Municipal n.º 922 de 16 de julho de 2015; Art. 1º Fica autorizado a abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Legislativo Municipal 01.01 – Câmara Municipal 0103100012.057000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - 1..............10.000,00 3.1.91.13.00.0000 – Obrigações Patronais - 1...............................................10.000,00 3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Pessoal Civil - 1..............................................20.000,00 Total...................................................................................................... R$ 40.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com Parágrafo Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo: Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015. Juraci Ronaldo Cazella Prefeito Municipal DECRETO 3951/2015 LOCAL CARGO EFETIVAÇÃO A PARTIR DE Ademir de Farias Mat. 2526-7 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Motorista 21/08/2015 Odevanir Ozório Pereira Secretaria Municipal de Educação e Cultura Motorista 21/08/2015 Eleni Oliveira Mota Secretaria Municipal de Educação e Cultura Aux. de Serviços Gerais 24/08/2015 Mat. 2524-0 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I Mat. 2527-5 L ENITA O RZECHOVSKI M IERZVA de de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU NOME Virmond, 20 de agosto de 2015. Municipal Art. 3º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira da Receita, Cronograma RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO GABINETE DA PREFEITA Representantes do Magistério Público Municipal Prefeito 01 – Legislativo Municipal 01.01 – Câmara Municipal 0103100012.057000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações - 1.................................................40.000,00 Total Geral............................................................................................. R$ 40.000,00 Estado do Paraná Rui Barbosa, 01 – Centro 121 –Santos 85301-070 Santina Barros dos Praça Profissionais Inativos da– Cx. Postal CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Cazella, RESOLVE 3º – O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Concurso Pú blico, conforme item 10.6 do Edital nº 01.01/2013. AUXILIAR ADMINISTRATIVO INSC. 397334 TATIANE DRABETSKI Ronaldo Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no posteriores alterações; Adriana Márcia Piasecki DE LARANJEIRAS DO SUL Representante dos MUNICÍPIO Servidores da Educação Giana Franco de Andrade Representante Rede Municipal de Educação 1a 1A Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: www.guaraniacu.pr.gov.br 1 MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 Prefeita Municipal LEI N.º 928/2015 Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015. Gabinete da Prefeita Municipal, 20 de agosto de 2015. SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e estabelece outras providências. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR DECRETO N.º 3949/2015 Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 LEI SÚMULA: Concede aposentaria a servidor(a) e estabelece outras providências. Art. 1º Fica autorizado a abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: DECRETO N.º 3952/2015 Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, SÚMULA: Concede Adicional de Insalubridade e consoante com o Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05. estabelece outras providências. Considerando também a Lei Municipal 225/2004, em seu artigo 29, inciso I, alínea “c”, e em especial o artigo 32 da mesma lei. RESOLVE Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, alínea „f” do artigo 62 da LOM e de acordo com Art. 1º Fica concedida a servidora ELZA DE FATIMA PIANA, brasileira, servidora pública inciso II, alínea “e” do artigo 97 da Lei Municipal n.º 051 de 28 de dezembro municipal de Guaraniaçu/Paraná, ocupante do cargo efetivo de Professora, 20 horas, de 1992; RESOLVE integrais - com paridade, Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 2.262,81, conforme demonstrativo de cálculo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, consoante com a Lei Municipal N.º 571/2011, ficando revogas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2015. Art. 1º Conceder Adicional de Insalubridade, no valor de 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, às servidoras abaixo relacionadas: DATA NOME 19/08/2015 Aline Machado da Cruz Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com Parágrafo Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo: Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei. CARGO 19/08/2015 Polyana Michels Marinello – 01 – Legislativo Municipal 01.01 – Câmara Municipal 0103100012.057000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - 1..............10.000,00 3.1.91.13.00.0000 – Obrigações Patronais - 1...............................................10.000,00 3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Pessoal Civil - 1..............................................20.000,00 Total ...................................................................................................... R$ 40.000,00 01 – Legislativo Municipal 01.01 – Câmara Municipal 0103100012.057000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações - 1.................................................40.000,00 Total Geral............................................................................................. R$ 40.000,00 Classe F, Nível 25, matricula 8680, portadora do RG nº 3.504.978-9, e inscrita no CPF/MF sob o nº 667.451.959-68, aposentadoria voluntária por idade - com proventos A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: ENFERMEIRA TEC. EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Juraci Ronaldo Cazella Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015. 1 AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 DECRETO N.º 3950/2015 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 37/2015 outras providências. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, consoante com o Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05. Considerando também a Lei Municipal 225/2004, em seu artigo 29, inciso I, alínea “c”, e em especial o artigo 32 da mesma lei. RESOLVE Art. 1º Fica concedida a servidora ELZA DE FATIMA PIANA, brasileira, servidora pública municipal de Guaraniaçu/Paraná, ocupante do cargo efetivo de Professora, 20 horas, Classe F, Nível 25, matricula 3352, portadora do RG nº 3.504.978-9, e inscrita no CPF/MF sob o nº 667.451.959-68, aposentadoria voluntária por idade - com proventos integrais - com paridade, Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 2.262,81, conforme demonstrativo de cálculo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, consoante com a Lei Municipal N.º 571/2011, ficando revogas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2015. Estado do Paraná CNPJ Nº 76.208.818/0001-66 SÚMULA: Concede aposentaria a servidor(a) e estabelece Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto aos licitantes vencedores abaixo: EXTRATO DE CONTRATO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARTES: DECRETO Nº. 172/2015 Data: 19/08/2015 SÚMULA: Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e do Portador de Necessidades especiais, do Município de Quedas do Iguaçu. Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Contratado: Extinvel Comércio de Extintores Cascavel Ltda ME CNPJ Nº: 76.625.425/0001-58 ITEM: 01-02-03-05-06-07-08 VALOR: R$ 20.640,00 (vinte mil seiscentos e quarenta reais). CONTRATO Nº: 1493 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 030010412204012.015.3.3.90.30.00 060011212204012.025.3.3.90.30.00 060011236404012.073.3.3.90.30.00 060011239204012.072.3.3.90.30.00 060021236112012.026.3.3.90.30.00 060031236512022.031.3.3.90.30.00 060051236112012.035.3.3.90.30.00 070021545215012.052.3.3.90.30.00 070052678226012.055.3.3.90.30.00 080012712227012.056.3.3.90.30.00 090010824408012.001.3.3.90.30.00 100011030110012.036.3.3.90.30.00 100011030110012.037.3.3.90.30.00 100011030110012.096.3.3.90.30.00 100021030410022.043.3.3.90.30.00 Material de Consumo. PRAZO ENTREGA: 10 dias. VIGÊNCIA: 180 dias. OBJETO: Aquisição de extintores, recargas e material de sinalização para os diversos setores da Administração municipal. DATA DA ASSINATURA: 20.08.2015. FORO: Guaraniaçu/Pr. JURACI RONALDO CAZELLA Prefeito Municipal. EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO, Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu - PR, no uso de suas atribuições, DECRETA: Fica aprovado o regimento Interno DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, criado pela Lei Municipal nº 1039/2014, conforme anexo integrante deste decreto. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre e publique. Quedas do Iguaçu, 19 de agosto de 2015. EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO Prefeito Municipal 2a Publicação oficial «« www.jcorreiodopovo.com.br « sexta - feira » 21 de agosto de 2015 Edição 2210 1 MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU Estado do Paraná CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICAQUI Rua Celidônia, 299 – Fone: 0xx46-532 1590 CGC 78.682.762/0001-02 Anexo § 3º - Os estudos desenvolvidos pelas Comissões especiais serão apresentados em forma de parecer, ou esboço de resolução, ou relatório e posteriormente, submetidos à deliberação do Conselho. SEÇÃO II REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DA DIRETORIA Art. 13 - A composição da Mesa Diretora do CMPPD será paritária e contará com os seguintes cargos: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES I - Presidente; Art. 1º - O presente Regimento Interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu, criado pela Lei Municipal n º 1039, de 04 de novembro de 2015. § 1º - O Coordenador e o Relator das Comissões Temáticas serão escolhidos internamente, por seus próprios membros. II - Vice-Presidente; § 2º - As Comissões Temáticas serão compostas paritariamente por representantes governamentais e não-governamentais. III - Primeiro Secretário; IV - Segundo Secretário. Art. 2º - O Conselho terá sede na Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, situada na Rua Juazeiro, nº 1091- Centro. § 3º - Os estudos desenvolvidos pelas Comissões Temáticas serão apresentados em forma de parecer, relatório e/ou minuta de resolução e posteriormente, submetidos à deliberação do Conselho. V – Secretário Executivo VI - Primeiro Tesoureiro Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu é um órgão consultivo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, assessorar o Governo Municipal, no sentido de que o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas portadoras de necessidades especiais sejam assegurados, dentro da globalidade da política de Governo. Art. 14 - A eleição da Mesa Diretora dar-se-á por maioria simples entre Conselheiros Titulares presentes. Art. 4º - A este Conselho, compete estabelecer diretrizes que visem a implementação dos planos e programas de apoio às pessoas portadoras de necessidades especiais, além de atribuições específicas contidas na Política Nacional: Art. 16 - Caberá ao Presidente, ou ao seu substituto legal, tomar as providências necessárias à eleição para recomposição da Mesa Diretora. I - definir as prioridades, estabelecer as diretrizes sobre a Política Municipal da Pessoa com Deficiência e Portadora de Necessidades Especiais; II - zelar pela execução desta Política, visando a qualidade de adequação da prestação de serviços na área de apoio à pessoa portadora de deficiência e portadora de necessidades especiais, bem como oferecer orientação técnica; III - articular, com as demais políticas sociais básicas (Saúde, Educação, Cultura, Previdência e Assistência Social), para ação a nível participativo de apoio e prioridade de atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais; IV - garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popular, bem como a inclusão social das pessoas com deficiência; V - apreciar os programas elaborados conforme a Política Municipal da pessoa portadora de necessidades especiais, propondo a inclusão na CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 do - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu previsão orçamentária Município; Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br VI - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas governamentais diretamente ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência. VII - oferecer subsídios para elaboração de leis atinentes aos interesses da pessoa com deficiência; VIII - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre fatos relacionados à pessoa com deficiência; IX - incentivar, apoiar e promover eventos, estudos, debates e pesquisas sobre a questão das deficiências, voltadas tanto à estrutura governamental como não governamental; X - receber, de órgãos públicos, entidades privadas ou particulares, todas as informações necessárias ao exercício de sua atividade; XI - alterar seu regimento, em assembleia e com voto da maioria simples (50% + 1) dos conselheiros para melhor adaptação do seu funcionamento com a realidade do município; VII - Segundo Tesoureiro CAPÍTULO IV DOS CONSELHEIROS Art. 15 - A eleição da Mesa Diretora será realizada em reunião convocada especificamente para esta finalidade. SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES Art. 17 - Nos casos de ausências do Presidente, será ele substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência de ambos, pelo Primeiro Secretário e, na falta deste, pelo Segundo Secretário. Art. 18 - Na hipótese de ausência dos membros da Mesa Diretora, presidirá a reunião o Conselheiro eleito entre os membros presentes. Art. 19 - Em caso de renúncia ao cargo da mesa Diretora, o interessado deverá formalizar decisão, encaminhando para o Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu. Art. 20 - A função de membro da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu não será remunerada. Art. 21 - A mesa diretora terá mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período. SEÇÃO III CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu DAS ATRIBUIÇÕES Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Art. 22 - São atribuições do Presidente: I - Representar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes específicos; II - Convocar, abrir, coordenar, suspender e encerrar as reuniões do Conselho, fixar as pautas e encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação do Plenário. Titular; III - Dar posse ao respectivo suplente na vacância do Conselheiro Art. 31 - São atribuições dos Conselheiros Titulares: I - Comparecer ás reuniões do CMPPD, em dias e horários fixados; II - Comunicar á Secretaria Executiva do Conselho quando da impossibilidade de comparecer ás reuniões; III - Participar das Comissões Temáticas para as quais forem designados; IV - Elaborar, dentro dos prazos estabelecidos, os pareceres e informações solicitados; V - Apresentar e defender proposições na forma regimental; CAPÍTULO II nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 II –CNPJ/MF Representantes de Órgãos Não Governamentais: - Quedas do Iguaçu Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br - a) 02 (dois) representantes da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sendo um titular e outro suplente; b) 02 (dois) representante da Pastoral da Pessoa Idosa, sendo um titular e outro suplente; c) 02 (dois) representante da Pastoral da Criança, sendo um titular e outro suplente; d) 02 (dois) representante do Projeto Gente, sendo um titular e outro suplente; e) 02 (dois) representante da Associação de Surdos de Quedas do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente; III - O número de representantes do Poder Público não poderá ser superior à representação da Sociedade Civil Organizada. IV - O mandato dos membros do CMPPD será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, por igual período, sendo exercido gratuitamente e considerando serviço de grande relevância. II - Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; II - Idade superior a 18 (dezoito) anos; III - Residir no Município; IV - Estar em gozo dos direitos políticos. SEÇÃO II Este edital substitui o edital nº 11/2015 de 12/08/2015, entrando em vigor no ato de sua publicação. DOS IMPEDIMENTOS Art. 33 - Estará impedido de exercer o mandato de Conselheiro aquele que se desvincular do segmento que representa. SEÇÃO III Art. 24 - São atribuições do Primeiro Secretário: DA PERDA DO MANDATO I - Preparar a agenda dos trabalhos do Conselho; II - Convocar as reuniões do Conselho; III - Redigir as atas ou memoriais das reuniões; Art. 35 - Perderá o mandato o Conselheiro que: IV - Proceder à leitura das atas nas reuniões; as I - Desvincular-se do órgão publico ou privado de sua representação; VI - Encaminhar e responsabilizar-se pela guarda dos documentos pertinentes do Conselho. II - Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa; deliberações do Conselho; VII - Manter atualizados os registros do Conselho; VIII - Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos; IX - Convocar o Segundo Secretário para substituí-lo, sempre que necessário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 25 - São atribuições do Segundo Secretário: funções; III - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das IV - Apresentar renúncia ao plenário do Conselho; V - For condenado por sentença irrecorrível por crime doloso; I - Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições; VI - Revelar conduta manifestamente contrária as diretrizes ou finalidades do Conselho. II - Substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências ou impedimentos; Parágrafo Único - AEstado deliberação sobre a perda do mandato do do Paraná Fone: (46) 3532-8200 Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Conselheiro, nas hipóteses dos –incisos II, III, V e VI dependerá do voto da maioria qualificada (2/3 dos Conselheiros Titulares), assegurada a ampla defesa e o contraditório. III - Desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Primeiro Secretário. CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - SEÇÃO IV CAPÍTULO III DA SECRETARIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu terá a seguinte organização: Art. 26 - A Secretaria do Município a qual está vinculado o Conselho, assegurará a estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 27 - Compete ao Secretário Executivo; I - Plenário; I - Elaborar Editais, Ofícios e Resoluções e manter atualizada a documentação do Conselho; II - Diretoria; III - Secretaria Executiva; II - Expedir correspondências e arquivar documentos; IV - Comissões Temáticas e Especiais; III - Prestar contas de seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorrido no Conselho; SEÇÃO I IV - Informar os compromissos agendados à Presidência; DO PLENÁRIO Art. 7º - O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais nº 76.205.962/0001-49 Juazeiro, 1065por - Centro - Cep: - Quedas do titulares, Iguaçu de CNPJ/MF Quedas do Iguaçu, -é Rua composto todos os 85.460-000 seus membros ou Estado do Paraná suplentes que os Fone: representem ausência, em exercício pleno de seus (46) 3532-8200 –na Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br mandatos. Art. 8º - As reuniões plenárias serão: I - Ordinárias, realizadas mensalmente na sede da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, por convocação escrita ou via telefonema pela Secretaria Executiva, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência; II - Extraordinárias, a pedido do Presidente do Conselho ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos conselheiros, convocadas por escrito ou via telefonema pela Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 01 (um) dia; § 1º - As reuniões ordinárias seguirão calendário semestral a ser divulgado, sendo que as convocações serão reiteradas via ofício ou telefonema aos conselheiros. § 2º - As convocações para as reuniões serão publicadas por escrito no Jornal Imprensa Oficial do Município de Quedas do Iguaçu/PR, para que se torne público. § 3º - As reuniões serão realizadas na Prefeitura Municipal, salvo ocorrência de razões que justifiquem a designação de outro local. § 4º - As reuniões ordinárias e extraordinárias em que não houver quorum poderão ser realizadas, em caráter deliberativo, em primeira chamada no horário designado, em segunda chamada 10 (dez) minutos após e 30 (trinta) minutos do início previsto, desde que 1/3 (um terço) dos presentes assim o deliberem. Art. 9º - Na ausência do conselheiro titular, este será substituído pelo respectivo suplente, com as prerrogativas do titular. Art. 10 - Os Conselheiros suplentes e convidados poderão comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo-lhes garantido o direito de acompanhar as atividades do Conselho, sem direito a voto. Art. 11 - Para melhor desempenho do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu, poderão ser convidadas pessoas com notório conhecimento, com objetivo de prestar assessoramento ao Colegiado em assuntos específicos. Art. 12 - As deliberações do Plenário serão decididas por maioria simples dos conselheiros presentes à sessão e tomadas por anotação explícita, com contagem de votos a favor, votos contra e abstenções, todas registradas em ata. - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - V - Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Especiais; VI - Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta; VII - Providenciar a publicação dos atos do Conselho na Imprensa Oficial do Município; CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu Estado do Paraná VIII - Exercer outras –funções correlatas que lhe sejam atribuídas Fone: (46) 3532-8200 Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br pelo Presidente ou pelo Plenário. Art. 28 - Compete ao Secretário Tesoureiro; I - Praticar todos os atos atinentes ao funcionamento da tesouraria; II – Ter sob sua guarda em parceria com o Presidente a responsabilidade sobre o dinheiro, valores e bens, manter em deposito em conta aberta em Banco Autorizado pela Diretoria os recursos financeiros; III – Exercer a gestão financeira do Conselho, promovendo medidas necessárias a obtenção de recursos e de rendimentos admitidos na legislação; IV – Assinar juntamente com o Presidente, cheques, títulos e outros documentos afins; V – Supervisionar as atividades do Conselho nas áreas de finanças e contabilidade; VI – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; VII – Apresentar relatórios da Receita e Despesas sempre que forem solicitados pela Diretoria alem do balancete semestral obrigatório; Parágrafo Único – Ao segundo tesoureiro compete substituir o primeiro tesoureiro na sua falta, ausência e impedimento, alem de outras atribuições que lhe forem destinadas. Art. 36 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação de seu presidente ou da maioria absoluta de seus membros titulares, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo para a convocação da reunião, mencionando-se a respectiva pauta. § 1º - Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos Conselheiros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo de 03 (três) dias anteriores à reunião. § 2º - Os conselheiros poderão apresentar assuntos extraordinários, cuja inclusão na pauta será submetida à deliberação dos mesmos, no início da reunião. Art. 37 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu tomará as suas decisões em reuniões plenárias, mediante votação por maioria simples, ressalvados os casos específicos previstos neste Regimento Interno. § 1º - Durante a sessão plenária, cada membro titular do Conselho terá direito a um único voto por matéria, podendo o titular ser substituído pelo seu respectivo suplente, em caso de ausência ou impedimento. § 2º - A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá à seguinte ordem: I - o presidente dará a palavra ao relator da comissão especial respectiva, que apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito ou verbalmente; II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão aberta para todo o Plenário e aos presentes à reunião, por ordem de inscrição; III - encerrada a discussão, far-se-á a votação. CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu § 3º - O parecer Estado do doRelator deverá constituir-se de relato Paraná Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br fundamentado e elaborado na respectiva comissão. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO V DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E ESPECIAIS Art. 29 - As Comissões especiais, temporárias, serão constituídas por deliberação pela sessão plenária. § 1º - O presidente e o relator das Comissões especiais serão escolhidos internamente, por seus próprios membros. § 2º - As Comissões especiais serão compostas paritariamente por representantes governamentais e não-governamentais. CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - 2 I - Reconhecida idoneidade moral; III - Desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente. CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu do Paraná V - Redigir atas Estado e demais documentos que traduzam Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br NOME ADENISE TORRENTE ALGUSMAR HUPALO ANDRÉIA GESTECHEN CABO MARCOS CHEILA SILVA ERCILIA FELIX GABRIELE CHEVBOTOER GILVANE (PAPAGAIO) LEONIRA FELINI MARIA LEONI REGINALDO SILVA SARA DE ALMEIDA SILVANA DAVIES SUELI GONÇALVES VANDIR BORGES VERONICA OPENKOSKI CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Art. 34 - Estarão impedidos de servir, concomitantemente neste Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, parentes afins e colaterais até o terceiro grau. I - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; I - Poder Público Municipal proveniente dos seguintes órgãos: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um titular e um suplente; b) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um suplente; c) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, sendo um titular e um suplente; d) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo um titular e outro suplente; e) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Finanças, sendo um titular e outro suplente; 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Estado do Paraná Art. 32 - Somente poderão ser eleitos para ocupar as vagas de Fone: (46) 3532-8200 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br conselheiros os candidatos que atenderem os requisitos: V - Garantir a observância dos prazos para votação e discussão das matérias submetidas à apreciação do Conselho e Comissões Temáticas; Art. 23 - São atribuições do Vice-Presidente: NÚMERO VIII - Desincompatibilizar-se da função de conselheiro, em caso de candidatura a cargo eletivo, no prazo de 07 (sete) dias após o registro de sua candidatura. IV - Articular as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu junto aos demais Conselhos de Direitos do Município e às esferas de Governo Municipal, Estadual e Federal; VIII - Convocar o Vice-Presidente para substituí-lo, sempre que necessário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. EDITAL Nº 012/2015 DATA: 18/08/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quedas do Iguaçu - CMDCAQUI, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Lei Municipal nº. 12 de 11 de junho de 1991, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de CANDIDATOS APROVADOS para o para o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar com NOME e NÚMERO, pelos quais os candidatos serão identificados durante o processo eleitoral e no dia da eleição, bem como, modelo de panfletos a serem utilizados durante a campanha. VII - Solicitar formalmente ao Conselho o afastamento provisório ou definitivo, quando for o caso; VII - Convocar a Conferência Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência; Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu será composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, sendo: ADOLESCENTE DE QUEDAS DO IGUAÇU- PARANÁ Criado pela lei Municipal nº 12 de 11 de junho de 1991. VI - Requerer, apresentando a justificativa, com aprovação de 1/3 (um terço) dos conselheiros, a convocação de reunião extraordinária, com antecedência mínima de 48 horas; VI - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais de Quedas do Iguaçu; DA COMPOSIÇÃO CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 Art. 30 - As Comissões Temáticas, permanentes, serão constituídas por deliberação da sessão plenária. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO Art. 38 - As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos por deliberação da maioria qualificada dos Conselheiros Titulares. Art. 39 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação. Regimento Interno Aprovado em Reunião no dia 14 de agosto de 2015. Quedas do Iguaçu, 13 de agosto de 2015. Quedas do Iguaçu, 18 de agosto de 2015. Sônia Mara Monteiro Presidente do CMDICAQUI « sexta - feira » 21 de agosto de 2015 Edição 2210 «« www.jcorreiodopovo.com.br Publicação oficial 3a 4a Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br «« « sexta - feira » 21 de agosto de 2015 Edição 2210 « sexta - feira » 21 de agosto de 2015 Edição 2210 «« Publicação oficial www.jcorreiodopovo.com.br 5a - Membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense, representante da EMATER: Luzyanna Rocha Tavares. Art. 2º. As reuniões ocorrerão bimestralmente, conforme calendário acordado entre os integrantes, contendo o registro das presença e memorias das reuniões, podendo se convocadas por qualque um dos integrantes, sendo que a área de assistência social responsabilizar-se-á por agendar e fazer memória das reuniões. Art. 3º . São atribuições da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família: I – Monitorar a evolução do acompanhamento das condicionalidades, assim como o regitro nos sistemas específicos; II- Planejar e articular estratégias, com a rede de proteção social, para superação das situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento; III- Subsidiar e prestar informações aos Conselho Municipais de Assistência Socal, Educação e Saúde nos conteúdos e dimensões do PBF; IV- Construir e executar o Plano Intersetorial do PBF; V- Submeter, anualmente, o Plano Intersetorial do PBF e seu Relatório de Execução para apreciação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação; VI – Informar, periodicamente, aos Conselhos Municipais a execução do Plano Intersetorial do PBF, apresentando os resultados e as dificuldades. Art. 4° - A Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família elaborará anualmente o Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família, com as ações a serem executadas. Art. 5º - Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família será enviado anualmente em formato PDF, para o e-mail [email protected], até o dia 20 de dezembro do ano anterior ao da execução. DECRETO N.º 200/2015 DATA: 19/08/2015 SÚMULA: Revoga Decreto n.° 034/2015 e Nomeia o Comitê Gestor Municipal e o Comitê Gestor Local do Programa Família Paranaense. Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 091/2015, de 06/04/2015. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 19 de Agosto de 2015. O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1.º - Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Municipal e do Comitê Gestor Local do Programa Família Paranaense, conforme abaixo relacionados: MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ I – Representantes do Comitê Gestor Municipal: - Secretaria de Assistência Social: Titular: Lucimeri Terleski de Oliveira Suplente: Izolete de Lima - Secretaria de Educação e Cultura: Titular: Noriam Coelho Basílio Suplente: Vanda Aparecida Santana Leal - Secretaria de Saúde: Titular: Denise Aparecida Moraes Rossetto - Secretaria de Esportes e Turismo: Titular: Adaor Caldas - Secretaria de Indústria e Comércio: Titular: Adriana da Silva Moraes - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos: Titular: Mário Celso Ferreira Doliveira Suplente: Elenice Borges Tesseroli - Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente: Titular: Rosmário Ramos Santos II – Representantes do Comitê Gestor Local: - CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: Titular: Ricardo Correa de Almeida Suplente: Edalcleia Soraya Cavalheiro Suplente: Marielli Rossoni Rodrigues EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 099/2015 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA DESTINADO AOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E OBRAS E SERVIÇOS URBUNOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE 21/08/2015 ATÉ 03/09/2015. INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE: (42)3677-1131 E E-MAIL: [email protected] PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09h00min DO DIA 03/09/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO. - CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social: Titular: Barbara Christiane Pilatti Suplente: Albino Ricardo dos Santos Neto ABERTURA DA LICITAÇÃO: ÀS 09h00min DO DIA 03/09/2015, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO. - CAPS – Centro de Atenção Psicossocial: Titular: Bernadete Caldas TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. - ESF – CENTRO: Titular: Clarice Correa de Melo Caon - Escola Municipal Água Verde: Titular: Selenita do Belém Barbosa dos Santos - Escola Municipal Frei Francisco: Titular: Marilda Prestes de Lima PARECER JURÍDICO nº 441/2015 – FIGUEIREDO RECCANELLO – OAB/PR 30.804 WALDIR PINHÃO-PR, 20 DE AGOSTO DE 2015. JORGE TADEU SENS SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO - Programa Bolsa Família: Titular: Silmara de Fátima Cordeiro Suplente: Adriane Líber Boeira MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ - Departamento de Comunicação: Titular: Paola Fogaça de Souza Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 - Colégio Estadual Santo Antonio: Titular: Paulo Roberto Tratz Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário em especial Decreto n.º 034/2015, de 19/02/2015. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EDITAL CONVITE Nº 002/2015 Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, 19 de Agosto de 2015. Fica homologado o julgamento profe rido pela Comissão de Lic itação, nomeada através do Decreto nº. 0101 /2015 de 12 de maio de 2015, sobre o Processo de Licitação Modalidade Convite nº 02 /2015, que t em por o bjeto a Aqui sição de Material Esportivo e Troféu s, de ac ordo com o resultado exarado pela Comissão de Licitação ad judicando : DECRETO N.º 201/2015 DATA: 19/08/2015 SÚMULA: Nomeia a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família. O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art.1º . Ficam nomeados os membros a seguir, para comporem a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, no Município de Pinhão - Paraná. A qual será composta pelos coordenadores do programa Bolsa Família nas áreas de educação, saúde, assistência social e membros do Comitê Municipal e Local do Programa Família Paranaense: BRUSTOLIN E BONA TTO LTDA ME vence dora no lote 01 ite ns: 01 R$ 170,00; 02 R$ 69,00; 03 R$ 80 ,0 0; 04 R$ 80,00 ; 05 R$ 179,00; 0 6 R$ 169, 00; 07 R$ 220,00 ; 08 R$ 50,00 ; 09 R$ 110,00; 10 R$ 1 29,0 0; 11 R$ 50,00 ; 12 R$ 279,90; 13 R$ 319,90; 14 R$ 319,90 ; 15 R$ 39,90; 16 R$ 264,90; 17 R$ 1.400, 00; 18 R$ 199,90; 19 R$ 109,90; 20 R$ 2,90; 21 R$ 179,90; 22 R$ 89,90; 23 R$ 189,90; 24 R$ 89,90; 25 R$ 100,00 ; 26 R$ 3,00; 27 R$ 20,00; 28 R$ 69,80 ; 2 9 R$ 63,00; 30 R$ 39,00; 31 R$ 39,00 ; 32 R$ 39,90; 33 R$ 5 5,00; 34 R$ 39,90 ; 3 5 R$ 55,00; 36 R$ 35,00; 37 R$ 29,90 ; 38 R$ 39,90; 39 R$ 2 9,90; 40 R$ 12,90 ; 4 1 R$ 39,90; 42 R$ 29,90; 43 R$ 12,90 ; 44 R$ 39,90; 45 R$ 2 9,90; 46 R$ 12,90 ; 4 7 R$ 39,90; 48 R$ 29,90; 49 R$ 39,90 ; 50 R$ 29,90; 51 R$ 3 9,90; 52 R$ 29,90 ; 5 3 R$ 35,00; 54 R$ 39,90; 55 R$ 39,90 ; 56 R$ 39,90; 57 R$ 3 9,90; 58 R$ 39,90 ; 5 9 R$ 39,90; 60 R$ 39,90; 61 R$ 80,00 ; 6 2 R$ 60,0 0; Perfaze ndo um tot al de R$ 38. 538,80 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). No lote 02 itens: 01 R$ 390,00; 02 R$ 23 0,00; 03 R$ 220,00 ; 04 R$ 200,00 ; 05 R$ 120,00; 06 R$ 110,00; 07 R$ 100,00 ; 08 R$ 120,00; 09 R$ 110,00; 10 R$ 100,00; 11 R$ 400,00; 12 R$ 390,00; 13 R$ 380,00; 14 R$ 200,0 0; 15 R$ 190,00 ; 16 R$ 180,00; 17 R$ 170,00; 18 R$ 160,00 ; 19 R$ 150,00; 20 R$ 4,00; 21 R$ 4,00; 2 2 R$ 5,00; 23 R$ 5,00; 2 4 R$ 6,00; 25 R$ 6,00; 26 R$ 7,00 ; 27 R$ 8,00 ; Perfaze ndo um tota l de R$ 9.380,00 (no ve mil t rezentos e oitenta r eais). No total geral de R$ 47.918,00 (quare nta e sete mil novecentos e dezoito reais). Reserva do I guaçu, 1 7 de a gosto de 2015. EMERSON JULIO RIBEIRO Prefeito Municipal - Coordenadora do Programa Bolsa Família na área da Educação: Maria Celoí Padilha Hintz - Coordenadora do Programa Bolsa Família na área da Saúde: Rafaela Padilha Burko - Coordenadora do Programa Bolsa Família na área da Assistência Social: Mônica Bobalo - Membro do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, na área da Assistência Social: Lucimere Terleski Oliveira - Membro do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, na área da Educação: Noriam Coelho Basilio - Membro do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, na área da Saúde: Denise Aparecida Moraes Rossetto - Membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense, na área da Assistência Social: Marielli Rossoni Rodrigues - Membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense, na área da Educação: Selenita do Belém Barbosa dos Santos - Membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense, na área da Saúde: Clarice Correa de Melo Caon MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Contrato Nº 065/2015 Edital Convite n° 02/2015 Extrato Para Publicação Contratad o: BRUSTOLIN E BONATTO LTDA ME CNPJ: 19.521.018/0001- 67 Objeto: Aquisição de M aterial Esporti vo e Troféus. Valor C ontratual: R$ 47.918,00 (quare nta e sete mil novece ntos e dezoi to reais). Vigência: 17/08/2015 a 16/08 /2016. Foro: Pinhão– Para ná Reserva do I guaçu, 1 7 de a gosto de 2015. EMERSON JULIO RIBEIRO Prefeito Municipal CPF: 023.870.359-25 6a Publicação oficial MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 CONTRATO N.º 60/2014 TOMADA DE PREÇO N° 01/2014 4º TERMO ADITIVO PRAZO DE EXECUÇÃO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO De 29 de maio de 2015. mediante autorizaçã o de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correr á a despe sa, mediante compro vant e de rece biment o por qua lquer meio, inclusive fac-símile. 1. 3. Os serviços ser ão solicitados com antecedência para qu e possam ser entre gue na qua ntidade, local e horários pré-est abelecidos no pedido/re quisição de compra. A no ta fiscal deve rá vir acompanha da da CND relativ a a débit os da receita federal (i ncluindo dé bitos pre videnciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para posterior pagame nto. Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o pagamen to ficará reti do até sua re gulariza ção. Jurandir Machado e Cia Ltda Me CNPJ: 01.680.781/0001-75 Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação com pedras irregulares. 1. 5. O p reço regist rado será conf ront ado periodicamente, pelo meno s trimestralmente, co m os praticados no mercado e assim controla dos pela Secretaria de Admini stração ou pelo De pa rtamento de Comp ras. 1. 6. Os produ tos e serviços serão aceit os provisoriamente ; o recebimento definitivo será fei to a pós a verificação da q ualidade dos mesmos. 1. 7. As despesas d ecorrentes d a aquis ição dos produtos, ob jeto d esta licitação, correrão po r conta das seguin tes dotações orçamen tár ias: Prorrogação do Prazo de Execução até o dia 31/12/2015. Foro: P IN HÃ O – P AR ANÁ EMERSON JULIO RIBEIRO Prefeito Municipal 05.001.13.392.0006.2023 05.001.13.392.0006.2023 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 038/2015-PMRI HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a homologação do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 038/2015 -PMRI cujo objeto é R EGIS TRO D E P RE ÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, TROFÉUS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, E DIVULGAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO XIX ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU , de acordo com a ata a seguinte empresa: N. F. EVENTOS LTDA EPP vencedora no lote 01 item 01 R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). SIMONE KACIANO DE ARAUJO – ME vencedora no lote 02 itens: 01 R$ 1,20; 02 R$ 5,90; 03 R$ 22,00; 04 R$ 2,50; 05 R$ 10,00; 06 R$ 90,00; no total de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). PAULO CEZAR ALVES PEREIRA 98064258987 vencedora no lote 03 itens: 01 R$ 52,50; 02 R$ 52,50; 03 R$ 52,50; 04 R$ 52,50; no total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Reservado do Iguaçu, 14 de agosto de 2015. 01490 01500 3.3.90.30 3.3.90.39 Material de Consumo Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 Fonte 00000 1. 8. Este inst rument o de registro de pre ços não obriga a Ad ministração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipó tese, a preferência d o beneficiário do regist ro em igua ldade de condições, nos te rmos do par ágrafo quar to, artigo 15, da Lei Fede ral nº. 8.666 /93 e su as alterações. 1. 9. O descumprimento do prazo de e n trega sujeita rá a fo rnecedora às seguintes sa nções: a) Multa de R$ 5,0 0 (cinco reais) por dia de atraso da en trega , a cada solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes consecutivas ou não e ntre ga do o bjet o haverá o ca ncelame nto da Ata do Registr o de Preços. b) Multa d e 10% ( dez por cento ) do valor dos produ tos solicitados e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem p re juízo da de volução do materiais. c) Impedimento de contrata r com a Administração Pública Municipal pelo DEnto RESERVA IGUAÇU período de 01 (um) a no casoMUNICÍPIO o cancelame decorr a DO do dispo sto do subitem anterior, frau de, o bse rvada a amp la ESTADO def esa e oDO con traditó rio. PARANÁ de Setembro, – centro – CEP: Reserva 1. 10 . O re gistro de pAvenida reços 04poderá ser614 sus penso ou 85195-000 cancela–do n o do interesse da Iguaçu – PR Administração e nas hipóteses dos arti gos 77 e 78, da Le i Federal n º. 01.612.911/0001-32 8666/93, ou a pedido justificado doCNPJ: i ntere ssado e aceito pela A dministração. 1. 11 . A for necedora deverá manter en qua nto vigora r o registr o de pr eços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qu alificação exigidas n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA REGI STRO DE PR EÇO Nº 38/2015-PMRI . 1. 12. Inte gra rá a A t a de R egistro de Pre ços, como partes in d issociáveis, a proposta aprese ntad a pela ad judicatária. 1. 13 . O p razo de val idade da A ta de R egistro de Preços será de 12 (doze ) meses, do di a 17 de agost o de 2015 a 16 de ag osto de 2016. 1. 14. Faz pa rte in tegrante desta A ta de R egistro de Preços, ap licando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Preg ão Presenci al Nº 38/2015 PMRI e anexo s, com os termos aditados e a proposta da detentora da At a naquilo que não cont rariar as presen tes di sposições. 1. 15 . Fica elei to o f oro da Comarca de Pinhão, Estado do P araná, e xcluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas d esta Ata e do procedimento licitató rio que a precedeu. 1. 16. Par a constar foi lavrada a present e Ata de Registro de P reços, que vai assinada por seus representa ntes le gais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas p ara todo s os fins de direito, n a prese nça das teste munhas abaixo . Reser v a do I guaçu, 17 de a gosto de 2 015. Emerson Julio Ribeiro Prefeito Municipal Emers on Juli o R ibei ro Prefeito Municipal CPF: 023.87 0.359-25 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Fernand a Sc opel Fl o rentino Dete ntor da Ata CP F: 075. 974.759-85 Testemunhas: CPF: CPF : Reserva do Iguaçu, 20 de agosto de 2015. Rafael Cassol Pregoeiro 03 04 Objeto: R EGIS TRO DE P RE ÇOS PARA É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, TROFÉUS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, E DIVULGAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO XIX ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU para o período de 12 (doze) meses. 1.1. Consideram-se registrados os preços adjudicados neste ato, da Detentora da Ata: A empresa N. F. EVENTOS LTDA EPP, com sede na Rua Guapore, n°301, Bairro Presidente Kennedy, CEP: 85.603-025, do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná e inscrita no CNPJ sob o nº. 14.904.894/0001-59, representado pela Sra. Fernanda Scopel Florentino, portador da Carteira de Identidade RG nº. 10.119.221-0 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 075.974.759-85, a saber: Lote 01 1 Unid. Unid. R$ Un 10.800,00 Troféu Esculpido em madeira em formato de clave de sol, com 35 cm com placa de metal gravada. Troféu Esculpido em madeira em formato de clave de sol, com 30 cm com placa de metal gravada. Troféu Esculpido em madeira em formato de clave de sol, com 25 cm com placa de metal gravada. Troféu esculpido em madeira com formato de uma figura de tropeiro com 35 cm e placa de metal gravada. Quant. Unid. R$ Un R$ Total 7 UN 52,50 367,50 7 UN 52,50 367,50 21 UN 52,50 1.102,50 5 UN 52,50 R$ Total 10.800,00 262,50 2.100,00 Total Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015-PMRI foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, com as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 12.349/2010 e Decretos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº 3.784/2000 e com os Decretos Municipais Nº 436/2007 e Nº 006/2015, e com a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações pertinentes que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora. Locação de Estrutura e banheiros químicos, com acompanhamento de caminhão para recolhimento dos dejetos conforme descrição abaixo: Dia 1º de setembro/2015 Localidade NAS BICAS 01 tenda 10 X 10 MTS.p almoço 02 banheiros químicos( 01masc,01fem); COMUNIDADE DE BUTIÁ 01 tenda 10 X 10 MTS. p jantar; 02 banheiros químicos,com chuveiro( 01masc,01fem); Dia 2 de setembro/2015 COMUNIDADE DE SÃO SEBASTIÃO 01 tenda 10 X 10 MTS. p jantar; 02 banheiros químicos,com chuveiro(01masc,01fem); Dia 3 de setembro/2015 Local 3 -15:00 no Parque dos tropeiros 02 tendas 10 X 10 MTS. para missa campal Total de 12 (doze) meses. 1. 1. Consideram-se registrados os preços adjudicados neste ato, da Detento ra da At a: A empresa PAULO CEZ AR ALVES PEREIR A 98064258987 , com sede na Rua M artins Me ndes de Ab reu, n°2100, Bairro Jardim Fa rah, CEP: 85.140-000, do Município de Candoi, Estado do Paraná e inscrita no CNPJ sob o n º. 1 3.73 2.831/0001-08, rep r esentado pelo Sr. Pa ulo Cezar Alves Pereira, por tador d a Carteira de Iden ti dade RG n º. 72726 863 SSP/PR e CPF/M F sob o n. º 980 .642.589-87, a sabe r: Lote 03 Troféus 02 ATA/CONTRATO Nº 66/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N° 38/2015-PMRI 1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, TRO FÉUS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, E DIVU LGAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO XIX ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU para o pe ríodo 01 Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Quant. Objeto: R E G I S T R O D E P R E Ç O S PARA É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Item Descrição MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Item Descrição Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze autorizado pelo processo de PREGÃO PR ESE NCIAL Nº 38/2015- PMRI f oi expedida a presente Ata de Re gi stro de Preços, em c onformidade com a L ei Federal n º. 8.666/93 e suas alterações, com as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 12.349/2010 e Dec retos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.6 93/2000, Nº 3.784/2000 e com os Decretos Municipai s Nº 436/2007 e Nº 006/2015, e com a Lei Complementar n.º 12 3/2006 e demais legislações pertine ntes que, conjun tamente co m as condições adiante estipula das, regem o relacionamento o bri gacional e ntre a Ad ministração Municipal e a Licita nte Vencedora. 1. 2. A Administr ação efetuará seus p edidos a Detentor a da Ata pe la Secretaria de A dministração e Fi nanç as – Departamen to de Compras mediante autorizaçã o de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correr á a despe sa, mediante compro vant e de rece biment o por qua lquer meio, inclusive fac-símile. 1. 3. Os serviços ser ão solicitados com antecedência para qu e possam ser MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU entre gue na qua ntidade, local e horários pré-est abelecidos no ESTADO DO PARANÁ pedido/re quisição de compra. Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do 1. 4. O v alor de vido p ela Prefeitu ra seráIguaçu p ago– PR em no má ximo 30 (trin ta) dias após entre ga do material/produ to eCNPJ: apre sentação de nota fiscal, informando 01.612.911/0001-32 modalidade e número da licitação, n º. do e mpenho e dados banc ários. A no ta fiscal deve rá vir acompanha da da CND relativ a a débit os da receita federal (i ncluindo dé bitos pre videnciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para posterior pagame nto. Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o pagamen to ficará reti do até sua re gulariza ção. 1. 5. O p reço regist rado será conf ront ado periodicamente, pelo meno s trimestralmente, co m os praticados no mercado e assim controla dos pela Secretaria de Admini stração ou pelo De pa rtamento de Comp ras. 1. 6. Os produ tos e serviços serão aceit os provisoriamente ; o recebimento definitivo será fei to a pós a verificação da q ualidade dos mesmos. 1. 7. As despesas d ecorrentes d a aquis ição dos produtos, ob jeto d esta licitação, correrão po r conta das seguin tes dotações orçamen tár ias: 05.001.13.392.0006.2023 05.001.13.392.0006.2023 01490 01500 3.3.90.30 3.3.90.39 Material de Consumo Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 Fonte 00000 1. 8. Este inst rument o de registro de pre ços não obriga a Ad ministração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipó tese, a preferência d o beneficiário do regist ro em igua ldade de condições, nos te rmos do par ágrafo quar to, artigo 15, da Lei Fede ral nº. 8.666 /93 e su as alterações. 1. 9. O descumprimento do prazo de e n trega sujeita rá a fo rnecedora às seguintes sa nções: a) Multa de R$ 5,0 0 (cinco reais) por dia de atraso da en trega , a cada solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes consecutivas ou não e ntre ga do o bjet o haverá o ca ncelame nto da Ata do Registr o de Preços. b) Multa d e 10% ( dez por cento ) do valor dos produ tos solicitados e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem p re juízo da de volução do materiais. c) Impedimento de contrata r com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) a no caso o cancelame nto decorr a do dispo sto do subitem anterior, frau de, o bse rvada a amp la def esa e o con traditó rio. 1. 10 . O re gistro de p reços poderá ser sus penso ou cancela do n o interesse da Administração e nas hipóteses dos arti gos 77 e 78, da Le i Federal n º. 8666/93, ou a pedido justificado do i ntere ssado e aceito pela A dministração. 1. 11 . A for necedora deverá manter en qua nto vigora r o registr o de pr eços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qu alificação exigidas n o PREG ÃO PR ESE NC IAL SIST EMA REGI STRO DE PR EÇO Nº 38/2015-PMRI . 10.800,00 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Compras 1. 12. Inte gra rá a A t a de R egistro de Pre ços, como partes in d issociáveis, a proposta aprese ntad a pela ad judicatária. 1. 13 . O p razo de val idade da A ta de R egistro de Preços será de 12 (doze ) meses, do di a 17 de agost o de 2015 a 16 de ag osto de 2016. Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 DECRETO 3945/2015 1.15. Fica eleito o foro da Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu. 1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Reserva do Iguaçu, 17 de agosto de 2015. Emerson Julio Ribeiro Prefeito Municipal CPF: 023.870.359-25 Paulo Cezar Alves Pereira Detentor da Ata CPF: 980.642.589-87 Testemunhas: CPF: CPF: SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e Inciso I do Art. 6º da Lei n.º 865 de 16 de dezembro de 2014 – LOA, Publicado 18/12/2014; RESOLVE Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município para o exercício de 2015 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria de Finanças 04.01 – Departamento Contabilidade e Controle Interno 0412304050.003000 – Outros Encargos Especiais 3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – 000.......................................................2.050,00 Total.......................................................................................................................................2.050,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentárias, em conformidade com o parágrafo 1.º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964: 04 – Secretaria de Finanças 04.01 – Departamento Contabilidade e Controle Interno 0412304050.003000 – Outros Encargos Especiais 3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – 000..........................................2.050,00 Total......................................................................................................................................2.050,00 Art. 3º Fica alterado simultaneamente Programação Financeira, Cronograma de MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei. Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2015. ATA/CONTRATO Nº 68/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N° 38/2015-PMRI Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015-PMRI foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, com as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 12.349/2010 e Decretos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº 3.784/2000 e com os Decretos Municipais Nº 436/2007 e Nº 006/2015, e com a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações pertinentes que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 PORTARIA N.º 2452/2015 SÚMULA: Item Descrição 01 02 03 TNT (em corres diversas branco, vermelho, azul escuro, azul claro, marrom, laranja, verde claro, verde escuro, amarelo) JUTA CRU ABERTA PALHA DE MADEIRA CORDA SISAL 50mm Total Juraci Municipal em R$ Total RESOLVE 1,20 2.580,00 Art. 1º Fica revogada a partir de 17 de agosto de 2015, a Portaria n.º 2381/2014, Kilo 22,00 22,00 Unidade 90,00 20 Metros 20 Metros 1 Metros 5,90 2,50 10,00 118,00 50,00 200,00 90,00 3.060,00 1.6. Os produtos e serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos. 1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Material de Consumo Outros Serviços de 3os - PJ Fonte 00504 Fonte 00000 1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: a) Multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso da entrega, a cada solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes consecutivas ou não entrega do objeto haverá o cancelamento da Ata do Registro de Preços. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos solicitados e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do materiais. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01(um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório. 1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração. 1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições MUNICÍPIO IGUAÇU SISTEMA de habilitação e qualificação exigidasDE noRESERVA PREGÃO DO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2015-PMRI. Avenida de Setembro, – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do 1.12. Integrará a Ata de 04 Registro de614Preços, como partes indissociáveis, a Iguaçu – PR proposta apresentada pela adjudicatária. CNPJ: 01.612.911/0001-32 1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, do dia 17 de agosto de 2015 a 16 de agosto de 2016. 1.14. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial Nº 38/2015 PMRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.15. Fica eleito o foro da Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu. 1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Reserva do Iguaçu, 17 de agosto de 2015. Simone Kaciano de Araujo Detentor da Ata CPF: 042.530.189-39 CPF: Prefeito R$ Un 1.5. O preço registrado será confrontado periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Administração ou pelo Departamento de Compras. Testemunhas: CPF: Cazella, conferidas pelo art. 57, inciso XXI e art. 62, inciso II da Lei Orgânica do Município; que concede Licença sem Remuneração a servidora ELIANE APARECIDA SOARES DA SILVA, portadora do documento de Identidade Civil RG/PR n.º 5.761.827-2/PR, cargo de Professora, Mat. 692-0. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2015. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 GABINETE DA PREFEITA Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem débitos, o pagamento ficará retido até sua regularização. Emerson Julio Ribeiro Prefeito Municipal CPF: 023.870.359-25 Ronaldo Unid. A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND relativa a débitos da receita federal (incluindo débitos previdenciários), do CRF do FGTS e de CNDT, para posterior pagamento. 3.3.90.30 3.3.90.39 outras Exercício de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais 1.4. O valor devido pela Prefeitura será pago em no máximo 30 (trinta) dias após entrega do material/produto e apresentação de nota fiscal, informando modalidade e número da licitação, nº. do empenho e dados bancários. 01490 01500 estabelece Metros 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Compras mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer ESTADO DO PARANÁ meio, inclusive fac-símile. 1.3. Os serviços serão solicitados com antecedência para que possam ser Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do entregue na quantidade, local eIguaçuhorários pré-estabelecidos no – PR pedido/requisição de compra. CNPJ: 01.612.911/0001-32 05.001.13.392.0006.2023 05.001.13.392.0006.2023 e 2150 1 PISTOLA DE COLA QUENTE PROFISSIONAL Portaria Quant. 20 CORDA SISAL 10mm Revoga providências. de 12 (doze) meses. 1.1. Consideram-se registrados os preços adjudicados neste ato, da Detentora da Ata: A empresa SIMONE KACIANO DE ARAUJO – ME, com sede na Rua José Antunes Fabricio, n°2458, Bairro Centro, CEP: 85.140-000, do Município de Candoi, Estado do Paraná e inscrita no CNPJ sob o nº. 11.234.029/0001-54, representado pelo Sra. Simone Kaciano de Araujo, portador da Carteira de Identidade RG nº. 87388964 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 042.530.189-39, a saber: Lote 02 1 AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: www.guaraniacu.pr.gov.br Objeto: R EGIS TRO DE P RE ÇOS PARA É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, TROFÉUS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, E DIVULGAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO XIX ANIVERSARIO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU para o período 06 ATA/CONTRATO Nº 67/2015 ATA DE R EGISTRO DE PR EÇO PREG ÃO PRES ENC IA L N° 38/2015- PMRI MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU 1.14. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial Nº 38/2015 PMRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 05 Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 O Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, através de seu pregoeiro, tendo em vista a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 12.349/2010, os Decretos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº 3.784/2000 e os Decretos Municipais Nº 436/2007 e Nº 006/2015 e a Lei Complementar n.º 123/2006 e descrito no edital, torna público que fará realizar-se as 09h00min (nove horas) do dia 02 de setembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada a Rua 04 de setembro, 614, fone (42) 3651 8000, a licitação modalidade P RE GÃO P RESEN CI AL N º 042/2015, S IS TEMA DE R E GIS TRO DE P RE ÇOS (SRP), cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU - PR, conforme especificações no edital. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação. Edição 2210 Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 04 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ A VISO DE L ICI TAÇÃO P RE GÃO P RESENCI AL N º 042/2015 S IS TEM A DE R E GIS TRO DE P RE ÇOS (SRP) « sexta - feira » 21 de agosto de 2015 MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 1. 4. O v alor de vido p ela Prefeitu ra será p ago em no má ximo 30 (trin ta) dias após entre ga do material/produ to e apre sentação de nota fiscal, informando modalidade e número da licitação, n º. do e mpenho e dados banc ários. Contratante: M UNIC ÍP IO D E R E SERVA DO I GUAÇU Contratada: «« www.jcorreiodopovo.com.br - GUARANIAÇU - PR DECRETO Nº 073/2015 18/08/2015/ DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS ONDE SERÃO RECONSTRUÍDAS PONTES NO MUNICÍPIO. SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ, Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, com base nos artigos 64 e 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO as chuvas torrenciais ocorridas no mês de junho de 2013, ocasionando a destruição parcial ou total de dezenas de pontes no interior do Município, CONSIDERANDO que a situação se repetiu em junho de 2014, potencializando os prejuízos e a destruição não só de pontes, como de bueiros e da malha viária municipal, CONSIDERANDO a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, através do Decreto nº 053/2013, de 21/06/2013 e do Decreto nº 036/2014, de 08/06/2014, ambos reconhecidos pela Defesa Civil do Governo do Estado do Paraná, CONSIDERANDO a necessidade da reconstrução de várias pontes nos mesmos locais onde existiam as que foram abaladas ou destruídas pelas intempéries, CONSIDERANDO que fazem parte da malha viária municipal, RESOLVE: Art. 1º. DECLARAR a UTILIDADE PÚBLICA das áreas onde deverão ser reconstruídas as seguintes pontes: Área de 30,00m² sobre o Arroio dos Padres (SANEPAR/ETA) 22J0360717nE e 7189084 mS; Área de 36,00m² (Estrada do Gramadinho) – 22J0354216nE e 7191257mS; MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Área de 30,00m² sobre o Rio do Leão (Dentro do Assentamento de Reforma Estado do Paraná Agrária) – 22J0352736nE e 7185922mS; Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Área de 62,10m² sobre o Rio Verde – 25º15’35,62” S 52º 21’36,63” W GABINETE DA PREFEITA Área de 74,40 m² sobre o Rio Quati – 25º12’39,05” S 52º18’7,75” W Área de 62,10m² sobre o Rio Herveira – 25º13’4,92” S 52º25’48,69” W Área de 49,80m² sobre o Rio Passo Liso – 25º17’28,03” W Área de 49,80m² sobre o Rio Taperinha – 25º17’46,91” S 52º15`42,18” W Área de 49,80m² sobre o Rio Laranjeiras – 25º21’57,08” S 52º25’48,49” W Área de 99,00m² sobre o Rio Laranjeiras – 25º23’7,76” S 52º27’59,00” W Área de 74,40m² sobre o Rio do Leão – 25º21’57,08” S 52º25’48,49” W Área de 99,00m² sobre o Rio Divisa – 25º26’7,88” S 52º20’21,07” W Área de 49,60m² sobre o Rio Invernada – 25º24’3,03” S 52º23’44,41” W Área de 49,80m² sobre o Rio Divisa – 25º25’14,50” S 52º21’50,41” W Área de 62,10m² sobre o Rio Invernada – 25º23’56,50” S 52º23’56,50” W Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR 18 de agosto de 2015. SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal « sexta - feira » 21 de agosto de 2015 Edição 2210 «« www.jcorreiodopovo.com.br PREFEITUR A M UNICIP AL DE TRÊS B ARR AS DO P AR AN Á EST ADO DO P AR AN Á Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº2156/15 Data 18.08.2015 LEI Nº 1293/15 Data 19/08/15 SÚM UL A Autoriza o Chefe do Poder Exec utivo Munic ipal a ceder bem Im óvel, em regim e de com odato, e dá outras providênc ias . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU, E EU, G ERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO NO A SEGUINT E LEI. Art. 1º. Fic a o Chefe do Poder Executivo Munic ipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para us o em regim e de com odato, para a em presa J osué Ferreira de Lim a, Inscrita no CNPJ s ob o nº 19.171.411/0001-78, com sede na Rua G eneral O liverio S/N, na cidade de Três Barras do Paraná, Com arca de Catanduvas, Estado do Paraná, o seguinte bem im óvel: a) Parte do lote nº 10-A-1-B, originário da subdivisão do lote 10-A-1, da Gleba nº 01, Loteamento Três Barras, Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 1.030,39m² (hum mil trinta vírgula trinta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba nº 01, medindo 18,00metros; LESTE: Confronta com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba nº 01, medindo 60-10 metros; SUL: Confronta com a Rua Verena Dal Magro, medindo 18,00metros, OESTE: Confronta com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba nº 01, medindo 56,45metros; e Parte do Lote nº 10-A-1-B, com área de 412,54m² (quatrocentos e doze vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba nº 01, medindo 6,90 metros; LESTE: Confronta com o lote nº 10-A-1-B, da Gleba nº 01, medindo 61,50 metros; SUL: Confronta com a Rua Verena Dal Magro, medindo 6,90 metros, OESTE Confronta com o lote nº 10-A-1-B da Gleba nº 01, medindo 60,10 metros. Art. 2º. A em pres a benefic iada com es te com odato se com prom ete a cum prir as seguintes obrigaç ões, s ob pena de resc isão do com odato e devoluç ão ao Munic ípio dos bens descritos no art. 1º des ta lei. PR E F EIT U R A M U N IC I P AL D E T R Ê S B AR R A S D O P AR AN Á E ST AD O D O P AR AN Á L E I N ° 1 2 9 1/ 15 D at a: 1 9/ 0 8/ 1 5 SÚ M U L A. R e v o ga a Le i n º 1 27 9/ 1 5, d e 0 4/ 0 8/ 15 , def in e as e nt i d ad es r epr es e nt at i v as p ar a c om por o C o ns el h o M un ic i p al d e Ac om pa nh am en to e C o ntr o l e S oc i a l do F u n do de M an u te nç ão e D es en v o l v im ent o da Ed uc aç ã o B ás ic a e V a lor i za ç ão d os Pr of i s s i on a is da Ed uc aç ão F U N D E B , e d á ou tr as pr o vi d ên c i as . A C ÂM A R A MU N I C I P A L D E T R Ê S B A R R A S D O P AR A N Á, E ST AD O D O P AR A N Á, A PR O V O U , E E U , G E R SO F R AN C I S C O G U S SO , PR EF E IT O M U N IC IP A L S A N C IO N O A S EG U IN T E L EI : Ar t . 1º - F ic a r e v o ga d a em s e u in t ei r o t eo r a Le i Mu n ic i pa l n º 1 2 79 /1 5 , de 04 /0 8 /1 5. Ar t . 2 º- F ic a def in i d as as en t id a des r ep r es e nt at i v as par a c om por o C o ns e l ho M un ic i p al d e Ac om pa n ham e nt o e C on tr ol e Soc i a l d o F u nd o d e Ma n ut enç ã o e D es e n vo l v im en to d a E d uc aç ã o B ás ic a e V al or i za ç ã o dos Pr of is s io n a is d a E duc aç ão F U N D E B, c o m o ab a ix o d is c r im i na m os : a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais; d) 01 (um) representante dos servidores técnicosadministrativos das escolas públicas municipais; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública; g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; h) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. Ar t . 2° . Es t a Le i e ntr ar á em v i gor n a d a ta de s u a pu b l ic aç ã o, r e vo g ad as as d is p os iç õ es em c o ntr ár i o. G a bi n et e d o Pr ef ei t o Mu n ic i pa l d e T r ês Ba r r as d o P ar a n á, 1 9 d e a gos t o de 20 1 5. G E R SO F R AN C I SC O G U S SO P R EF E IT O M U N IC I P A L PR E F EIT U R A M U N IC I P AL D E T R Ê S B AR R A S D O P AR AN Á E ST AD O D O P AR AN Á L E I N º 12 9 2/ 1 5 D at a 1 9/ 0 8/ 1 5 SÚ M U L A. T r a ns f or m a em l ot e ur b a no o l ot e r ur a l nº 2 16- A d a G l e ba n º 05 , Im ó ve l A ndr a da , o r i gi n ár io da s ub d i v is ã o d o l ot e nº 21 6, da gl e ba nº 05 , Im ó v el A ndr a da , d o m un ic í p i o de T r ês Ba r r as d o P ar a n á, C om ar c a d e C at a nd u v as , Es ta d o d o P ar a ná , e d á ou tr as pr o vi d ênc i as . A C ÂM A R A MU N I C I P A L D E T R Ê S B A R R A S D O P AR A N Á, E ST AD O D O P AR A N Á A P R O VO U , E E U , G ER S O F R A N C I SC O G U S SO , PR EF E IT O M U N IC IP A L S A N C IO N O A S EG U IN T E L EI . Ar t . 1 º. F ic a tr a ns f or m ado em ur b a no o lo te r ur a l nº 2 1 6- A d a G l eb a n º 05 , Im ó v el A n dr ad a, o r i gi n ár io d a s ub d i v is ã o d o l ot e nº 21 6 , d a g l eb a nº 0 5, I m óve l An dr a da , d o m un ic í p io de T r ês B ar r as do P ar a n á, C om ar c a d e C at an d u v as , Es t ad o d o Pa r a n á, m atr ic u la n º 1 24 3 d o R e g is tr o d e Im óv el S ue l i G i ac om el , c om o a b aix o es p ec if i c am os : M EM O R I AL D E S C R IT IVO Pr opr i e da d e: L O T E R U R A L N º : 2 16 - A G L E B A N º 05 D O I MÓ V E L AN D R A D A Mu n ic í p i o: T R Ê S B AR R A S D O P A R AN Á / P R 2 Ár ea : 1 08 . 52 5, 3 8 m P er ím etr o: 2. 06 6 ,2 3 m . D e s cr i ção P er im ét ri c a A D es c r iç ã o d es t a p o li g on a l i n ic ia - s e n o po nt o 1 00 def in i d o pe las c oor d e na d as N : 7 .1 7 8. 87 2 ,3 2 m e E : 26 9. 8 02 ,6 1 m , c o nf r on t an te c o m o lo te n º 21 6- B , d es t e s e gu e at é o po nt o 1 01 , c om a zim u te d e 1 42 º 5 3’ 49 ’’ e d is t â nc i a de 7 4, 42 m etr os ; d es t e s e g ue at é o p o nt o 1 02 , c om a zim u te de 2 52 º 5 6’ 15 ’’ e d is t ânc i a d e 35 5, 7 5 m etr os ; d es t e s e gu e at é o p on to 1 0 3, c om a zim u te d e 19 9 º 28 ’5 1 ’’ e dis t ânc i a d e 8 7, 35 m etr os ; d es t e s e g ue a t é o p o n to 1 0 4, c om a zim ut e de 16 5 º 42 ’3 8 ’ ’ e d is tâ nc i a d e 4 5 ,3 9 m etr os ; d es te s e gu e at é o p on to 10 5 , c om a zim ut e d e 2 03 º 4 7’ 42 ’’ e d is t â nc ia de 44 , 68 m etr os ; des t e s e gu e at é o po n to 1 0 6, c om a zi m ute de 27 5 º2 2 ’2 0’ ’ e d is t â nc ia d e 4 9, 9 4 m etr os ; des te s eg u e a té o p o nt o 1 07 , c om a zim ut e d e 27 9 º 42 ’0 1 ’’ e d is t â nc i a d e 5 3, 4 0 m etr os ; d es t e s e gu e a té o p on t o 10 8, c om a zim u te d e 2 95 º 5 9’ 48 ’’ e d is t â nc i a de 4 5, 84 m etr os ; d es t e s e g ue at é o p o nt o 1 09 , c om a zim u te de 3 04 º 5 4’ 13 ’’ e d is t ânc i a d e 54 , 33 m etr os ; d es t e s e g ue at é o po n to 1 10 , c om a zim ut e de 21 2 º 56 ’2 4 ’’ e dis t ânc i a d e 5 9, 8 5 m etr os ; ag or a c onf r on t an d o c om a C u rv a d e d e sa p r o p ri aç ão – C o t a 3 2 6, Al a g ad o S alt o C a x ia s, d es t e s e g u e a té o po nt o 11 5 , c om dis t â nc ia de 28 2, 4 7 m etr os ; ag or a c onf r o nt a n do c om o lot e n º 2 1 7, des t e s e gu e a té o p o n to 11 6, c om a zim ute d e 6 3 º1 4’ 1 6’ ’ e d is tâ nc i a d e 3 71 , 98 m etr os ; ag or a c o nf r o nt an d o c om o lo t e n º 2 1 6- B , d es t e s e g ue at é o p on t o 1 17 , c om a zim ut e d e 1 43 º 38 ’ 13 ’’ e d is tâ nc i a d e 2 5, 3 3 m etr os ; d es te s eg u e at é o po n to 1 18 , c om a zim ut e de 6 3º 4 9’ 5 2’ ’ e d is t ânc i a de 3 3, 6 9 m etr os , d es t e s eg u e a té o p o nt o 1 19 , c om a zim ut e d e 14 5 º 16 ’1 5 ’’ e d is t â nc i a d e 7 4, 7 5 m etr os ; d es t e s e gu e a té o p on t o 12 0, c om a zim u te d e 1 25 º 2 3’ 05 ’’ e d is t â nc i a de 7 2, 8 8 m etr os ; des t e s e g u e a té o p on t o 10 0 , c om a zim u te d e 68 º 4 7’ 03 ’’ e d is t ânc i a d e 3 3 4, 17 m etr os ; O p er ím etr o ac i m a des c r i t o enc er r a u m a ár ea d e 2 10 8 .5 2 5, 38 m , d o r es po ns á ve l t éc n ic o s en hor S i l vé r i o H e nn i g, E ng e nh e ir o A gr ô n om o, C R E A P R 10 7 .3 8 1/ D . C PF n º 0 4 8. 9 80 .1 7 9- 08 . P ar ág r af o Ú n ic o – O Im ó v el ac im a des c r i to pas s ar á a p er te nc er ao L ot e am ent o de n om in ad o P AT R IM Ô N I O D E T R Ê S B AR R AS , s it ua d o n o m un ic í p io de T r ês B ar r as d o P ar an á , C om ar c a d e C a ta n du v as , Es t ad o do P ar an á, s em be nf e it or ia s c om as c onf r on taç õ es c ons t an tes na des c r iç ão ac im a, de pr opr i e d ad e d e An tô n i o A d ai r L is c h u is c h y e R os â ng e l a N e ek er d os S an t os L is c h u is c h y, c onf or m e M at r íc u la n° 1. 24 3 , do l i vr o 2 , R eg is tr o d e Im óv eis S u e li G i ac o m el, d a C om ar c a d e C a ta n du v as , Es t a do do Par a n á. Ar t . 2° . Es t a le i en tr ar á em v ig or na d at a de s u a pu b l ic aç ã o, r e vo g ad as as d is p os iç õ es em c o ntr ár i o. G a bi n et e d o Pr ef ei t o Mu n ic i pa l d e T r ês Ba r r as d o P ar a n á, 1 9 d e a gos t o de 20 1 5. G ER SO F R AN C I S C O G U S SO PR E F EIT O MU N I C I P A L a) uso exclusivo para fins de uma oficina mecânica; b) zelar pela manutenção e conservação do bem; c) perm itir ao c om odante toda e qualquer vis toria; d) m anter as des pes as operac ionais e de func ionam ento da Ofic ina Mec ânic a; e) apres entar relatório anual das atividades des envolvidas ; f) Edif icar as suas c ustas a obra da oficina m ecânica, bem com o os equipam entos. Art. 3º. Fica vedada à c om odatária, s em prévia e express a autorização form al de c ons entim ento do com odante, transferir o bem ora c edido em com odato e descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. A renovaç ão des te com odato poderá oc orrer des de que com base em Lei Munic ipal, e a c om odatária m anifes tar express am ente s eu interess e no prazo prévio m ínim o de 03 (três ) m eses do térm ino de vigênc ia do c om odato, e no caso do com odante cons iderar plenam ente c um pridas as norm as estabelec idas e o interesse do Município. Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal, conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra. Mat. 396-4/1 Nome Kerllen Maria Burda GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal PREFEITUR A M UNICIP AL DE TRÊS B ARR AS DO P AR AN Á ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1294/15 Data: 19/08/15 SÚM UL A. Altera a destinação de im óvel da planta urbana da c idade de Três Barras do Paraná no m unicípio de Três Barras do Paraná, e dá outras providênc ias. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de agosto de 2015. Gerso Francisco Gusso Prefeito Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº2157/15 Data 18.08.2015 Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal, conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra. Mat. 2215-2/1 Nome Nelsinda Antunes da Silva a) Quadra nº 59-A, loteamento Três Barras, Cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas Estado do Paraná, com área de 310,00m2 (trezentos e dez metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: LADO DIREITO: Confronta com a Rua Zeli Zomer Alberton, medindo 13,80 metros; LESTE: FUNDO: Confronta com o lote nº 61-Rem, medindo 34,00metros; SUL: LADO ESQUERDO: Confronta com a Rua Barra Bonita, medindo 5,13 metros; OESTE: FRENTE: Confronta com a Rua Sobradinho, medindo 31,15 metros. Parágrafo Único – O lote ac im a desc rito pertenc e ao Loteam ento denom inado TRÊS B ARR AS, s ituado no m unicípio de Três Barras do Paraná, Com arca de Catanduvas , Estado do Paraná, s em benfeitorias c om as confrontações c onstantes na planta do ref erido loteam ento, de propriedade do m unicípio de Três Barras do Paraná, c onform e Matrícula n° 3.200, do livro 2 regis tro G eral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IM ÓVEL D A COM ARC A DE C ASC AVEL. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de s ua publicaç ão, revogadas as dis posiç ões em contrário. Gabinete do Pref eito Munic ipal de Três Barras do Paraná, 19 de agos to de 2015. GERSO FR ANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO -106/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA. A CLÁUSULA TERCEIRA - passa a vigorar com a seguinte redação: O presente contrato será prorrogado por mais 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo. PARTES: Município de Três Barras do Paraná e STOPETROLEO S/A. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93. Três Barras do Paraná, 04 de agosto de 2015. CPF 782.656.659-20 Lotação Centro Mun. de Saúde Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de agosto de 2015. Gerso Francisco Gusso Prefeito Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº2158/15 Data 18.08.2015 Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal, conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra. Mat. 588-6/1 Nome CPF 015.400.989-07 Ema Piola Lotação Hospital Municipal Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de agosto de 2015. Gerso Francisco Gusso Prefeito Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº2159/15 Data 18.08.2015 Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal, conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra. Mat. 2603-4/1 Nome Eloi Jose de Borba CPF 029.873.159-29 Lotação CEACA –Centro de Apoio Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de agosto de 2015. Gerso Francisco Gusso Prefeito Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU, E EU, G ERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO NO A SEGUINT E LEI: Art. 1°. Deix a de ter des tinação de bem de uso com um do povo, para pass ar a ter destinação de bem dom iciliar, para fins de escrituração, o s eguinte im óvel; Lotação CEMEI -ANAJU Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de agosto de 2015. CPF 050.562.699-30 revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. O c ontrato de Com odato, desde que atendida as ex igênc ias desta Lei, será de 10 (dez) anos . Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 19 7a Publicação oficial DECRETO Nº2160/15 Data 18.08.2015 Súmula. Transfere lotação de servidora efetiva, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferida a lotação da servidora efetiva municipal, conforme relacionado abaixo, já na lotação em que se encontra. Mat. 1242-4/1 Nome Ines Titton CPF 677.531.409-49 Lotação Hospital Municipal Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de agosto de 2015. Gerso Francisco Gusso Prefeito Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº2161/15 Data 18.08.15 Súmula. Concede Gratificação de Função (GF) ao servidor municipal e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme Lei municipal n° 1254/2015, D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida Gratificação de Função (GF) ao servidor municipal, Senhor Reinaldo Rodrigues Moreira, portador da CI/RG nº 8.067.456-2 SSP PR, e do CPF nº 035.488.989-39, matrícula 2394-9/4, ocupante do cargo de Professor, num percentual de 24% (vinte e quatro) sobre os vencimentos do cargo que ocupa, por estar respondendo como Coordenador do Centro de Apoio e Atendimento a Crianças e Adolescentes- CEACA, conforme disposto no artigo 34 da Lei Municipal n° 085/94 e o Parágrafo 3° da Lei Municipal nº 1254/2015. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de junho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 18 de agosto de 2015. Gerso Francisco Gusso Prefeito Gerso Francisco Gusso Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO De acordo com a Ata da sessão de abertura do Edital de Pregão Presencial, presidido pelo Sr. Fernando Luiz Manica, designado pelo Decreto nº 1925/15 de 08 de janeiro de 2015, e equipe de apoio: Cleoza Zanqueta e Luana Cristina Reffatti, homologo a ata e o parecer da mesma em seu inteiro teor, e comunique-se ao proponente vencedor: Ires Sgarbi - ME e Z. Oenning Auto Elétrica – ME conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 51/2015. Três Barras do Paraná em 20 de agosto de 2015. Gerso Francisco Gusso Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO De acordo com a Ata da sessão de abertura do Edital de Pregão Presencial, presidido pelo Sr. Fernando Luiz Manica, designado pelo Decreto nº 1925/15 de 08 de janeiro de 2015, e equipe de apoio: Cleoza Zanqueta e Luana Cristina Reffatti, homologo a ata e o parecer da mesma em seu inteiro teor, e comunique-se ao proponente vencedor: Centro de Integração Empresa Escola do Paraná – CIEE/PR, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 52/2015. Três Barras do Paraná em 20 de agosto de 2015. Gerso Francisco Gusso Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, através de seu pregoeiro, torna público que fará realizar as 09h:00min do dia 03 de Setembro de 2015 , licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 019/2015 , cujo objeto é a Aquisição de um Veículo zero quilômetro, tipo Ret para a Gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Esporte do Município de Diamante do Sul. A íntegra do instrumento acima poderá ser obtida junto a Divisão de licitação desta Prefeitura à Avenida Getúlio Vargas s/n, ou através do endereço: http://www.diamantedosul.pr.gov.br/acoes-das-ecretarias/category/19pregao.html ou do telefone (45) 3230-1239, no horário das 8:00 às 12:00h, de segunda a sexta- feira. Diamante do Sul, 17 de Agosto de 2015. 8a Publicação oficial NOTIFICAÇÃO Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do Registro de Imóveis de Pinhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 57, 2º da Lei nº 11.977/2009, Faz saber aos notificados, proprietário ou sucessores: ANTÔNIO KINCELER MACHADO, e os confrontantes ou sucessores: EUGÊNIO DA SILVEIRA ALMEIDA, BASÍLIO GROSSKO e GERTRUDES DOMINGUES DA CONCEIÇÃO, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área urbana situada no Bairro Invernadinha, neste Cidade e Comarca, do Loteamento Invernadinha I e II, com as seguintes características: “ao Norte, confrontando com o imóvel objeto das transcrição nºs 14.164, 16.199 e 23.085 (antiga Transcrição 14.163), na distância de 156,50m, de propriedade de Eugênio da Silveira Almeida; a Leste, confrontando com o imóvel objeto das transcrições nºs 14.164, 16.199 e 23.085 (antiga Transcrição nº 14.163), na distância de 145,35m, de propriedade de Eugênio da Silveira Almeida; ao Sul, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula 5.330, na distância de 176,20m de propriedade de Gertudes Domingues da Conceição; ao Oeste, numa distância total de 230,00m, confronta com a propriedade dos Sucessores de Basílio Grossko, fechando o perímetro no ponto inicial da presente descrição, com a área de 28.809,50m2”. Dessa forma, ficam os acima nominados e demais interessados de que, no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente Edital de Notificação poderão apresentar, neste Serviço de Registro de Imóveis, situado à Avenida Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos dias úteis, no horário das 8:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AVERBAÇÃO da demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo inciso III do 3º do art. 57 da Lei nº 11.977/2009 Pinhão, 21 de agosto de 2015 Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta NOTIFICAÇÃO Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do Registro de Imóveis de Pinhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 57, 2º da Lei nº 11.977/2009, Faz saber aos notificados, proprietários ou sucessores: EUGÊNIO DA SILVEIRA ALMEIDA, e os confrontantes ou sucessores: ONIVALDO LUSTOSA, ANTONIO CASS, GABRIEL FERREIRA, OSVALDO FERREIRA KINCELER, DONIVIL SOARES DE LIMA, FRANCISCO BRENO THIELE, BASILIO GROSSKO, ANTONIO KINCELER MACHADO E GERTRUDES DOMINGUES DA CONCEIÇÃO, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área urbana situada no Bairro Invernadinha, neste Cidade e Comarca, do Loteamento Invernadinha I e II, com as seguintes características: “a Leste, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 3.852, na distância de 240,00m, de propriedade de Onivaldo Lustosa os Sucessores, Paulo Maciel Hintz, Donivil Soares de Lima, Osvaldo Ferreira Kinceler ou Sucessores e Espólio de Gabriel Ferreira; ao Norte, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 3.852, na distância de 179,00m,de propriedade de Onivaldo Lustosa ou Sucessores, Paulo Maciel Hintz, Donivil Soares de lima, Osvaldo Ferreira Kinceler ou Sucessores e Espólio de Gabriel Ferreira; a Leste, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 3.852, na distância de 430,00m, de propriedade de Onivaldo Lustosa ou Sucessores, Paulo Maciel Hintz, Donivil Soares de Lima, Osvaldo Ferreira Kinceler ou Sucessores e Espólio de Gabriel Ferreira; ao Norte, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 1.378, na distância de 286,00m, de propriedade de Onivaldo Lustosa ou Sucessores, Rosa Cassa dos Santos, Francisca Hazt Farias, José Louranço Sobrinho, Lauro Cass, Henrique Hazt Farias, João Teresio Mendes da Rocha e Carlos Fujio Hasegawa; ao Oeste, numa distância total de 440,00m, confronta com propriedade de Terezinha Francisca de Farias, Zenilda da Conceição Machado, Soeli de Fátima Bagio, Maria de Lurdes Bagio Hazt, Neverita Bagio Chierpinski, objeto da Matrícula nº 2.205; ao Norte, numa distância de 156,50m, confronta com propriedade de Antônio Kinceler Machado; a Leste, numa distância de 145,35m, confronta com propriedade de Antônio Kinceler Machado; ao Sul, numa distância de 209,30m, confronta com propriedade de Gertrudes Domingues da Conceição; a Leste, numa distância de 170,00m, confronta com propriedade de Gertrudes Domingues da Conceição; e finalmente ao Sul, numa distância de 114,25m, confronta com propriedade de Olga Costevish, Artemio Roque da Silva, Oto de Almeida Hintz, Francisco Breno Thiele e Basílio Grossko” fechando o perímetro no ponto inicial da presente descrição, com a área de 172.875,50m2. Dessa forma, ficam os acima nominados e demais interessados de que, no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente Edital de Notificação poderão apresentar, neste Serviço de Registro de Imóveis, situado à Avenida Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos dias úteis, no horário das 8:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AVERBAÇÃO da demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo inciso III do 3º do art. 57 da Lei nº 11.977/2009 Pinhão, 21 de agosto de 2015 Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta «« www.jcorreiodopovo.com.br « sexta - feira » 21 de agosto de 2015 Edição 2210 NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do Registro de Imóveis de Pinhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 57, 2º da Lei nº 11.977/2009, Faz saber aos notificados, confrontantes ou sucessores: GERTRUDES DOMINGUES DA CONCEIÇÃO, BASILIO GROSSKO, FRANCISCO BRENO THIELE E EUGÊNIO DA SILVEIRA ALMEIDA, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área urbana situada no Bairro Invernadinha, neste Cidade e Comarca, no Loteamento Invernadinha I e II, formada por 3 descrições distintas dentro do mesmo imóvel, com as seguintes características: Área 01 “140,48m, confrontando com Gertrudes Domingues a da Conceição; 49,60m, confrontando com Basílio Grossko; 157,05m, pela Rua Basílio Grossko e área remanescente dos Condôminos Olga Costevish, Artemio Roque da silva, Oto de Almeida Hintz e Francisco Breno Thiele, fechando assim a descrição do perímetro com a área de 4.434,18m2”. ÁREA 02 “39,79m, confrontando com Eugenio Silveira Almeida; segue, confrontando com com a área resmanescente dos Condôminos Olga Costevish, Artemio Roque da silva, Oto de Almeida Hintz e Francisco Breno Thiele, com as seguintes metragens: a leste 46,18m; ao sul 27,68m e a Oeste 40,71m, fechando assim a descrição do perímetro com a área de 1.456,98m2” ÁREA 03 “50,57m, confrontando com Eugenio Silveira de Almeida; segue, confrontando com a área remanescente dos condôminos Olga Costevish, Artemio Roque da silva, Oto de Almeida Hintz e Francisco Breno Thiele, com as seguintes metragens: a leste 20,06m, ao sul 49,59m, fechando assim a descrição do perímetro com a área de 580,34m2”. Dessa forma, ficam os acima nominados e demais interessados de que, no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente Edital de Notificação poderão apresentar, neste Serviço de Registro de Imóveis, situado à Avenida Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos dias úteis, no horário das 8:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AVERBAÇÃO da demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo inciso III do 3º do art. 57 da Lei nº 11.977/2009 Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do Registro de Imóveis de Pinhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 57, 2º da Lei nº 11.977/2009, Faz saber ao notificado, proprietário ou sucessores: DARCÍLIO FERREIRA SOBRINHO e ALMERINA FERREIRA CALDAS, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área urbana do Loteamento Ferreira, situado neste Cidade e Comarca, com as seguintes características: “189,31m confrontando com Área de Preservação Permanente, (sendo 116,30m + 28,35m + 44,66m, conforme descrição constante no mapa); 64,38m, confrontando com o Loteamento Dona Olíria; 146,92m pela Rua Barão do Rio Branco, confrontando com a área remanescente, 96,08m confrontando com o Loteamento Vó Olíria, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito, com uma área superficial a ser regularizada de 13.491,11m2”. Dessa forma, ficam os acima nominados e demais interessados de que, no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente Edital de Notificação poderão apresentar, neste Serviço de Registro de Imóveis, situado à Avenida Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos dias úteis, no horário das 8:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AVERBAÇÃO da demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo inciso III do 3º do art. 57 da Lei nº 11.977/2009 Pinhão, 21 de agosto de 2015 Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta Pinhão, 21 de agosto de 2015 Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta NOTIFICAÇÃO Édina Aparecida Caldas- Escrevente Substituta do Registro de Imóveis de Pinhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 57, 2º da Lei nº 11.977/2009, Faz saber aos notificados, proprietário ou sucessores BASILIO GROSSKO, e os confrontantes ou sucessores: GERTRUDES DOMINGUES CONCEIÇÃO, FRANCISCO BRENO THIELE E EUGÊNIO DA SILVEIRA ALMEIDA, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área urbana situada no Bairro Invernadinha, neste Cidade e Comarca, no Loteamento Invernadinha I e II, com as seguintes características: “ 185,10m confrontando com Gertrudes Domingues da Conceição; a Leste com 49,60m, confrontando com Olga Costevish; ao Oeste com 34,55m, confrontando com Sucessores de Basílio Grossko, e ao Sul com 186,90m pela Rua Basílio Grossko e área remanescente dos Condôminos Olga Costevish, Artemio Roque da silva, Oto de Almeida Hintz e Francisco Breno Thiele, fechando assim a descrição do perímetro com a área de 6.900,00m2. Dessa forma, ficam os acima nominados e demais interessados de que, no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente Edital de Notificação poderão apresentar, neste Serviço de Registro de Imóveis, situado à Avenida Trifon Hanysz, nº 67, nesta Cidade, nos dias úteis, no horário das 8:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, INPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AVERBAÇÃO da demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo inciso III do 3º do art. 57 da Lei nº 11.977/2009 Pinhão, 21 de agosto de 2015 Édina Aparecida Caldas - Escrevente Substituta MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CGC 01.591.618/0001 -36 - Fone/Fax (042) 661 -1010 DECRETO Nº 056/2015 RG: 10.308.618 -3 De 12 de agosto de 2015. CPF: 077.865.039 -19 SÚMUL A: Nomeia membros do C O N S E L H O M U NICIPAL DE ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CGC 01.591.618/0001 -36 - Fone/Fax (042) 661 -1010 A S S I S TÊ N C I A S OC I A L . Secretaria de Agricultura: Titular: Dirceu Pereira RG: 7.774.916 -0 A Senhora M A R I N E Z B A L D I N C R OT TI , Prefeita Municipal de CPF: 036.325.949 -02 Porto Barreiro, E stado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são Suplente: Nelson Araújo conferidas po r Lei, RG: 2.025.598 -6 CPF: 287.621.349 -49 DECRET A: Art. 1º. Fica por este instrumento Nomeado o Conselho Municipal de Assistência social – CMAS, assim constituído: Representantes da Sociedade Civil: Trabalhadores do SU AS – Sistema Único de Assistênci a Social Titular: Sirene Garcia Presidente:Luiz Bartoski RG: 6.971.658 -0 RG: 3.509.635 -3 CPF: 033.539.979 -70 CPF: 369.497.019 -34 Suplente: JosicleiaRodriguês Vice Presidente: Vanete Maria da Rosa RG: 12.433.136 -6 RG: 4.620.124 -8 CPF: 093.334.329 -90 CPF: 644.162.919-49 1º Secretario Executivo: Jaqueline Soraia Carrador Representantes dos Usuários: RG: 6.416.200 -4 Titular: Terezinha da Silva Szumilo CPF: 913.932.809 -00 2º Secretario Executivo : Italia De Menech RG: 5.728.935 -0 CPF: 034.661.159 -81 Representantes MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO do Poder Publico: ESTADO DO PARANÁ CRAS – Centro de Rua Referência de As sistênci a Social: das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CGC 01.591.618/0001 -36 - Fone/Fax (042) 661 -1010 Titular: Vanuza Prior RG: 5.649.665 -3 CPF: 801.863.609 -59 Suplente: Marlene Maurina da Costa RG: 8.081.721 -5 CPF: 007.645.739 -77 Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Vanete Maria da Rosa RG: 4.620.124 -8 CPF: 644.162.919 -49 Suplente: Sueli Trento Schrader RG: 7.845.121 -1 4˚ - TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL E A EMPRESA CLINICA DE PSIQUIATRIA DR RENATO UCHOA LTDA ME. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 149.15 Objeto: Execução de obra de ampliação do sistema de esgoto sanitário da localidade de Entre Rios da cidade de Guarapuava, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Saneamento para todos CAIXA/FGTS. Preço Máximo Admitido: R$ 4.664.661,64 Disponibilidade do Edital: de 24/8/2015 até às 17h15 de 24/9/2015. Abertura da Licitação: 15h do dia 25/9/2015. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/. Francisco Cesar Farah Diretor Administrativo O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Getulio Vargas s/n, CNPJ n.º 95.595.120/0001-95, ora representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Darci Tirelli, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF nº 020.269.569-79 e da Carteira de Identidade RG nº 5.157.507-5-PR e a empresa CLINICA DE PSIQUIATRIA DR RENATO UCHOA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 14.417.522/0001-06, com sede a Av. Iguaçu, 549 – Anexo Sala 02, Centro, município de Capitão Leônidas Marques-PR, CEP 85.790-000, representada neste ato por José Renato da Frota Junior, brasileiro, solteiro, médico, portador do CPF nº 615.859.712-00 e da Carteira de Identidade RG nº 1377042-0 SSP-AM, residente e domiciliado a Rua Caxambu, 118, Centro, município de Capitão Leônidas Marques-Pr, CEP 85.790-000, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Aditivo de Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, assim como pelas condições estabelecidas no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 035/2013, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CPF: 035.645.559 -94 Secretaria Municipal de Educação: Titular: Roseli Aparecida dos Santos RG: 8.976.972 -8 CPF: 054.810.989 -38 Suplente: LianeMognon RG: 5.064.240 -7 CPF: 697.604.209 -10 Secretaria de Administra ção: Titular: Andreia W olffLago RG: 8.400.676 -9 CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o Contrato nº 065/2013, celebrado em 01 de agosto de 2013, que tem como objeto a prestação de objeto “Contr at açã o de Pes so a Jur ídica p ar a Pr est aç ão de S er viç os Pr ofissionai s na Ár ea de Psicolo gi a, e especificação na proposta de preço do Pregão Presencial Nº 035/2013”, em especial as Cláusulas terceiras e Quarta, prorrogando a vigência do mesmo até a data de 30/12/2015, permanecendo o valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme acordado no contrato originário. CPF: 036.165.669 -67 CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Secretaria de Saúde: RG: 4.345.233 -9 CPF: 603.160.049 -87 Titular: Nádia Simeoni Diamante do Sul, 30 de julho de 2015. CONTRATANTE Município de Diamante do Sul Suplente: Elza Vaccari RG: 10.882.651 -7 CONTRATADO CLINICA DE PSIQUIATRIA DR RENATO UCHOA LTDA ME CPF: 078.794.929 -92 Suplente:Francieli de Oliveira RG: 9.933.871 -7 CPF: 718.069.899 -72 Suplente: Idamar Ca rdoso Gonsato CPF: 031.781.919 -41 Clube do Isoso: Titular: AvanildesJustino Piaia Motta RG: 5.347.178 -1 MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ CPF: 780.420.549 -04 Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CGC 01.591.618/0001 -36 - Fone/Fax (042) 661 -1010 Suplente: Luiz Bartoski RG: 3.509.635 -3 CPF: 369.497.019 -34 AP AE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Titular: Acleir Augustinha Panato RG: 6.393.022 -9 CPF: 913.911.219 -53 Suplente: RozeliDaga Souza RG: 5.004.648 -6 CPF: 005.668.859 -73 CMDR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural: Titular: Valdir Panatto CPF: 809.838.559 -00 Suplente: Vanderlei Cardoso CPF: 015.901.59 9-50 Clube de Mãe: Titular:Leciane Ribeiro Joaquim RG: 10.087.340 -0 CPF: 080.458.909 -75 Suplente:Italia De Menech RG: 5.728.935 -0 CPF: 034.661.159 -81 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação. Gabinete da Prefeita Municipal de Port o Barreiro, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2015. M ARINEZ B ALDI N C RO TTI Prefeita Municipal